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1 Atos Palmeira Jornal Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 251 - 1º a 31 de julho de 2013. Portaria nº 018 de 23/07/2013 O Presidente do Conselho Administrativo do Instituto Municipal de Assis- tência a Saúde de Palmeira - IMASP, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 2.516 de 21/12/2006, em seu Artigo 24, parágrafo 2º. Considerando que o valor das sessões para atendimento de Psicologia não sofreram reajuste desde 2.009, RESOLVE: 1. Determinar que, o valor de cada Sessão de Psicologia, será de R$ 65,00 ( Sessenta e Cinco Reais). 2. A Co-participação de cada sessão será de 50% (cinqüenta por cento) para o usuário e 50% (cinqüenta por cento) para o IMASP. Registre-se e publique-se. Sede do IMASP, Município de Palmeira, Esta- do do Paraná, em 23 de Julho de 2.013. Gilceu Amancio dos Santos Presidente do IMASP Portaria nº 10.063, de 30 de julho de 2013 O Prefeito Do Município De Palmeira, Estado do Paraná, no uso das atri- buições legais que o cargo lhe confere, com apoio no que dispõe o inciso XXII do artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Palmeira, Resolve: Ratificar a distribuição dos agentes comunitários de saúde atuantes no território da Vila Rosa (Jardim Santa Rosa), com contrato vigente junto ao Município de Palmeira, considerando a divisão do respectivo setor em duas áreas, uma de responsabilidade da equipe ESF Santa Rosa e outra da equipe ESF Vila Rosa, ambas subordinadas à Secretaria Muni- cipal de Saúde, na forma que a seguir se discrimina: Agente ESF de atuação Maria Luci Vasco ESF Vila Rosa Maria Eliane Vasco da Luz Rosane Linhares Rain Maria Rosemeri Vasco Stadler Marilena dos Santos Assunção ESF Santa Rosa Maria Letícia Levandoski Carina Louize Souza Eva Chicanoski da Luz Valdir Antonio Pugsley Fon- seca Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de julho de 2013. Edir Havrechaki Prefeito do Município de Palmeira Portaria Nº 10.062 de 30/07/2013 O Prefeito Do Município De Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, conside- rando o contido no protocolado sob nº 3249/2013, e com fundamento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE: Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 08/08/2013, a servidora Luciane Schuhli, ocupante do cargo efetivo de Professor – Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Espor- tes, Coordenadoria Pedagógica, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Julho de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Portaria Nº 10.061 de 30/07/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, e conside- rando processo sob nº. 527/2013, RESOLVE: Conceder adicional insalubridade, a partir de 01/07/2013, no percentu- al de 20% (vinte por cento) ao servidor Ivo Alves de Araujo, ocupante do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Coordenadoria de Estradas Rurais. Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Julho 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Portaria Nº 10.060 de 30/07/2013 O Prefeito Do Município De Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, consi- derando o contido no protocolado sob nº 3180/2013, e com fundamento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE: Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 02/08/2013, a servidora Leonilda Gordia, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública, Departamento de Administração, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Julho de 2013. Edir Havrechaki Prefeito Municipal Portaria nº 10.059 de 30/07/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 3221/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve: Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, a par- tir de 24/07/2013 à 24/10/2013, pelo período de 90 ( noventa ) dias, a servidora Joceli da Conceição Maidl, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde. Registre-se e publique-se.

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AtosPalmeiraJornal

Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 251 - 1º a 31 de julho de 2013.

Portaria nº 018 de 23/07/2013O Presidente do Conselho Administrativo do Instituto Municipal de Assis-tência a Saúde de Palmeira - IMASP, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 2.516 de 21/12/2006, em seu Artigo 24, parágrafo 2º. Considerando que o valor das sessões para atendimento de Psicologia não sofreram reajuste desde 2.009, RESOLVE:1. Determinar que, o valor de cada Sessão de Psicologia, será de R$ 65,00 ( Sessenta e Cinco Reais).2. A Co-participação de cada sessão será de 50% (cinqüenta por cento) para o usuário e 50% (cinqüenta por cento) para o IMASP.Registre-se e publique-se. Sede do IMASP, Município de Palmeira, Esta-do do Paraná, em 23 de Julho de 2.013.

Gilceu Amancio dos SantosPresidente do IMASP

Portaria nº 10.063, de 30 de julho de 2013O Prefeito Do Município De Palmeira, Estado do Paraná, no uso das atri-buições legais que o cargo lhe confere, com apoio no que dispõe o inciso XXII do artigo 76, da Lei Orgânica do Município de Palmeira, Resolve: Ratificar a distribuição dos agentes comunitários de saúde atuantes no território da Vila Rosa (Jardim Santa Rosa), com contrato vigente junto ao Município de Palmeira, considerando a divisão do respectivo setor em duas áreas, uma de responsabilidade da equipe ESF Santa Rosa e outra da equipe ESF Vila Rosa, ambas subordinadas à Secretaria Muni-cipal de Saúde, na forma que a seguir se discrimina:

Agente ESF de atuaçãoMaria Luci Vasco ESF Vila RosaMaria Eliane Vasco da LuzRosane Linhares RainMaria Rosemeri Vasco StadlerMarilena dos Santos Assunção ESF Santa RosaMaria Letícia LevandoskiCarina Louize SouzaEva Chicanoski da LuzValdir Antonio Pugsley Fon-seca

Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Portaria Nº 10.062 de 30/07/2013 O Prefeito Do Município De Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, conside-rando o contido no protocolado sob nº 3249/2013, e com fundamento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64,

65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 08/08/2013, a servidora Luciane Schuhli, ocupante do cargo efetivo de Professor – Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Espor-tes, Coordenadoria Pedagógica, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.061 de 30/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, e conside-rando processo sob nº. 527/2013, RESOLVE:Conceder adicional insalubridade, a partir de 01/07/2013, no percentu-al de 20% (vinte por cento) ao servidor Ivo Alves de Araujo, ocupante do cargo efetivo de Trabalhador Braçal, Regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Coordenadoria de Estradas Rurais.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Julho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.060 de 30/07/2013 O Prefeito Do Município De Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, consi-derando o contido no protocolado sob nº 3180/2013, e com fundamento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 02/08/2013, a servidora Leonilda Gordia, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública, Departamento de Administração, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.059 de 30/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 3221/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, a par-tir de 24/07/2013 à 24/10/2013, pelo período de 90 ( noventa ) dias, a servidora Joceli da Conceição Maidl, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde. Registre-se e publique-se.

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.2

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Julho de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria nº 10.059 de 30/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 3221/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, a par-tir de 24/07/2013 à 24/10/2013, pelo período de 90 ( noventa ) dias, a servidora Joceli da Conceição Maidl, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Julho de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria Nº 10.057 de 30/07/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, considerando o contido no protocolado sob nº 3241/2013, e com funda-mento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 13/07/2013, a servidora Elenice Glaci de Lara, ocupante do cargo efetivo de Orien-tadora Educacional – Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação, Cultura e Esporte, Coordenadoria de Pedagógica, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.056 de 29/07/2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, considerando o contido no protocolado sob nº 3240/2013, e com funda-mento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 30/07/2013, a servidora Sandra Hain Venâncio, ocupante do cargo efetivo de Enfer-meira – Padrão K, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordena-doria de Atenção Integral a Saúde, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria 10.055 de 24/07/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e Consideran-do Processo Protocolado nesta Prefeitura sob nº 3193/2013, Resolve:Nomear Comissão, constituída pelos senhores: Jaudeth Ramos Hajar, Claiton José Costa, Antonio Elves Cocheva, Rail-son Vieira da Silva, José Irineu Canteri e Marcos Ribas, para verificar “in loco” e avaliar a estrutura construída nos Lotes 78 e 79, no Distrito Industrial, para fins de indenização à empresa Zander Corretora e Co-mércio de Cereais, cadastrada no CNPJ 08.038.094/0001-08, devendo expedir relatório.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24

de Julho de 2013.Edir Havrechaki

Prefeito Municipal

Portaria nº 10.054 de 23/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 3095/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 10/07/2013 à 26/07/2013, pelo período de 15 (quinze) dias, a servi-dora Albertina Salete Barili, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral a Saúde.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de Julho de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria nº 10.053 de 23/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 3216/2012, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Prorrogar licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 08/07 à 06/08/2013, pelo período de 30 ( trinta ) dias, concedida a servidora pública municipal Vanessa Ruppel Ferreira, ocupante do cargo de Educador Social II, Padrão F, lotada na Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria nº. 10.052, de 23/07/2013Ementa: Ratifica a inclusão de servidora pública em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e espe-cialmente as contidas no artigo 55 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1987/1999, considerando o contido no Processo Administrativo n. 2992/2013, Resolve:Artigo 1º Ratificar o período em que a servidora pública municipal, Ro-silda Andrade Jantara, ocupante do cargo de Professora Classe E, exer-ceu suas funções incluída no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, compreendido entre 15/05/2013 à 25/05/2013, em substitui-ção a professora Jaqueline kapp Hartmann que encontrava-se em licen-ça para tratamento de saúde.Artigo 2º Nos termos dos artigos supra citados, da Lei nº 1987/99, as-siste à servidora a gratificação especial de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, durante o período do regime diferenciado de trabalho.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira Estado do Paraná, em 23 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.051, de 23/07/2013Ementa: Ratifica a inclusão de servidora pública em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências. O Prefeito Mu-nicipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e especialmente as contidas no artigo 55 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1987/1999, conside-rando o contido no Processo Administrativo n. 2992/2013, Resolve:Artigo 1º Ratificar o período em que a servidora pública municipal, Re-gina Maria Freitas Barauce, ocupante do cargo de Professora Classe D, exerceu suas funções incluída no Regime de Tempo Integral e Dedica-ção Exclusiva, compreendido entre 09/05/2013 à 24/06/2013, tendo as-

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sumido mais uma turma em substituição a Professora Elenice Hartman Amâncio a qual encontrava-se em licença para tratamento de saúde.Artigo 2º Nos termos dos artigos supra citados, da Lei nº 1987/99, as-siste à servidora a gratificação especial de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, durante o período do regime diferenciado de trabalho.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira Estado do Paraná, em 23 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.050 de 23/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, Resolve:Designar, Jovane Sebastião Ferreira, portador do RG nº 7.836.157-3 PR e CPF 042.866.039-89, funcionário público municipal, ocupante do car-go em comissão de Diretor do Departamento de Segurança e Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, como Chefe do Posto de Trânsito em Palmeira – PR, a partir desta data.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.049 de 16/07/2013 O Prefeito Do Município De Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, conside-rando o contido no protocolado sob nº 3141/2013, e com fundamento no Artigo 111, inciso I, da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/1994 e artigos 64, 65 e 66, da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, RESOLVE:Conceder, Licença para Tratamento de Saúde, a partir de 24/07/2013, ao servidor Olair de Jesus Freitas, ocupante do cargo efetivo de Peda-gogo – Padrão K, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica, que terá seus vencimentos pagos de acordo com o Art. 65 da Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.048 de 16/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, e consi-derando processo protocolado sob nº 3059/2013, com amparo na Lei 1700/94 artigo 135 e seu Parágrafo Único, Resolve:Cancelar, licença sem vencimento concedida ao servidor Carlos Henri-que Prestes, ocupante do cargo efetivo de Digitador de Processamento de Dados, Padrão G, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento, Departamento de Comunicação Social, devendo retornar na função pertinente ao seu cargo na Secretaria onde encontra-se lotado a partir do dia 01/08/2013.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.047 de 12/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e conside-rando memorando 058/13 recebido da Secretária de Educação, Cultura e Esporte, Resolve:Cancelar, a partir de 01/07/2013, o Regime de Tempo Integral e Dedi-cação Exclusiva concedido a servidora Diacir Janete Vida, ocupante do cargo de Professora – Classe E.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 12

de Julho de 2013.Edir Havrechaki

Prefeito Municipal

Portaria Nº 10.046 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/07/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, ao servidor Flávio Henrique de Freitas, ocupante do cargo efetivo de Técnico Agrícola, Padrão G, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamento de Agri-cultura e Abastecimento. Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.045 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/07/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, ao servidor Péricles Antônio Calaça, ocupante do cargo efe-tivo de Auxiliar Administrativo I, Padrão G, lotado na Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Coordenadoria da Agência do Sistema Público de Emprego.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.044 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/07/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos – C.L.T.

01- Aline Conceição Vieira – Agente Comunitário de Saúde – Período – 2012/201302 - Ane Caroline Monteiro Rain – Agente Comunitário de Saúde – Pe-ríodo – 2012/201303 - Bianca Borges – Agente Comunitário de Saúde – Período – 2012/201304- Karoline Pereira Pinto – Agente Comunitário de Saúde – Período – 20 12/201305 - Maria Juliane Costa – Agente Comunitário de Saúde – Período – 2012/201306 - Márcia Pereira Neimann – Agente Comunitário de Saúde – Perío-do – 2012/201307 - Marly Inês Melo da Silva – Médico Clínico Geral – Período – 2012/2013 Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.043 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/07/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, ao servidor João Carlos da Silva, ocupante do cargo efetivo de Motorista I, Padrão G, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Co-ordenadoria de Gestão e Finanças.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho 2013.

Edir Havrechaki

Prefeito Municipal

Page 4: 1 Palmeira...1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 251 - 1º a 31 de julho de 2013. Portaria nº 018 de 23/07/2013 O Presidente

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.4

Portaria Nº 10.042 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/07/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Saúde Bucal.01 - Alexsandra de Oliveira – Auxiliar Odontológico – Período – 2012/201302 - Ana Francisca Gelinski Bordinhão – Auxiliar Odontológico – Perío-do – 2012/201303 - Nelci Gonçalves Koga – Auxiliar Odontológico – Período – 01/01 à 31/12/2012 Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.041 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 06/07 à 04/08, 30 dias de férias correspondente ao período de 2012/2013, a servidora Gláucia Mª Xavier de Almeida Santos ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Padrão F, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.040 fe 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/07/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde.

01- Anelise Mª de Paula Sagaz – Técnico em Enfermagem – Período – 2012/201302- Augusta Ap. Ribas Ferreira – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/201303- Amanda Fernanda Lourenço dos Santos – Professora de Educação Física – Período – 2012/201304- Dirce Teresinha de Oliveira Ferreira – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/201305- Ediane Suellen dos Santos – Enfermeiro – Período – 2012/201306- Eliane da Silva – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/201307- Eliane de Barros Pinheiro – Médico Clínico Geral – Período – 2012/201308- Francine Mioduski – Farmacêutico – Período – 2012/201309- Ingrid Dólli Delfrate – Assistente de Farmácia – Período – 2012/201310- Joanita Ap. Linhares Seixas – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/201311- Lauro de Araújo – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/201312- Lídia Dannenhauer Franz – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/201313- Meline de Freitas Hartmann – Enfermeiro – Período – 2012/201314- Rullyan Bruno Feliciano da Silva de Paula – Enfermeiro – Período – 2012/201315- Ruth Koop da Silva – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir Havrechaki

Prefeito Municipal

Portaria Nº 10.039 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/07/2013, 30 (trinta) dias de férias, aos servi-dores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos.

01- Angelis Ap. de Lima – Enfermeira – Período – 2012/201302- Camila da Silva – Psicóloga – Período – 2012/201303- Célia Regina Zaleski – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/201304- Edna Joana Pavilak – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/201305- Francielle Tâmara Nikkel – Enfermeira – Período – 2012/201306- Fernanda Renata Canteri – Enfermeira – Período – 2012/201307- Geny Maria Machado – Auxiliar de Enfermagem – Período – 2012/201308- Geovana Ap. Costa Follador – Técnico em Enfermagem – Período – 2012/201309- Karine Messias – Fisioterapeuta – Período – 2012/201310- Marcos Natal Marochi – Médico Cardiologista – Período – 2012/2013

Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.038 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 951/2013, e com fundamento nos art. 113, 126 da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94, Resolve:Prorrogar licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 25/06 à 25/08/2013, pelo período de 60 ( sessenta ) dias, concedida a servidora pública municipal Ana Maria Gonçalves, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Padrão A, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria Nº 10.037 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo,RESOLVE:Conceder, a partir de 01/07/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, ao servidor Josnei Ferreira, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Obras e Posturas, Padrão H, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria Nº 10.036 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/07/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 01/01 à 31/12/2012, ao servidor Jackson Candido Ferreira, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquinas, Padrão G, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas.

Registre-se e Publique-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Julho de 2013. 5

de Julho 2013. Edir Havrechaki

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 10.035 DE 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, RESOLVE:Conceder, a partir de 01/07/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013, a servidora Sirlene Viante Stall, ocupante do cargo efetivo de Telefonista, Padrão B, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Coor-denadoria do Tesouro.Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº 10.034 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, de acordo com o contido no protocolado sob nº 1080/2013, e com fundamento nos art. 126, § 2º da Lei Municipal nº 1.700 de 28/03/94,Resolve: Prorrogar licença por motivo de doença em pessoa da família a partir de 01/07 até 30/09/2013, concedida a servidora Simone Follador, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação, Cultura e Esporte, percebendo 2/3 de seu vencimento, conforme artigo 126, § 2º da Lei 1.700/94. Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Portaria 10.033 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e objetivando abertura de licitação na modalidade leilão, visando a alienação de bens móveis pertencentes ao Município, conforme processo protocolado sob nº 1.637/13, Resolve:Designar Comissão, composta pelos senhores Fernando Antonio Maciel, Luis Carlos Santos, Antonio Elves Cocheva, Cezar Miranda Koslovski e Roseli Madalena Fernandes, para avaliação e emissão de laudo de avalia-ção com estimativa de valores, do estado de conservação, dos veículos, máquinas e peças inservíveis, de propriedade do Município.Registre-se e Publique-seEdifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.032 de 01/07/2013Ementa: Prorroga Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e especialmente as contidas no artigo 55 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1987/99,Resolve:Artigo 1º - Prorrogar Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, da servidora pública municipal, Divanir Marlene Sendecki, ocupante do cargo de Professora, Classe E, a partir de 01/07 à 30/09/2013, em substituição a professora Simone Follador, que encontra-se em licença para tratamen-to de saúde em pessoa da família.Artigo 2º - Nos termos dos artigos supra citados, da Lei nº 1.700/94, fica estipulada a gratificação especial de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, pelo regime diferenciado de trabalho.

Registre-se e Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira Estado do Paraná, em 01 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.031 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e considerando memorando sob nº 75/2013, Resolve:Transferir a servidora Simone de Fátima Kieras, ocupante do cargo efetivo de Educador Social I, Padrão E, lotada na Secretaria Municipal de Assis-tência Social, Coordenadoria de Aprimoramento e Gestão, para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamen-to de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo, a partir desta data.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Portaria nº. 10.030 de 01/07/2013Ementa: Coloca servidora pública sob o Regime de Tempo Integral e De-dicação Exclusiva, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e especialmente as contidas no artigo 55 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1987/99 e atendendo ao solicitado no processo protocolado nesta Prefeitura sob nº 2245/2012, Resolve:Artigo 1º - Colocar a servidora pública municipal, Diacir Janete Vida, ocu-pante do cargo de Professora, Classe E, sob o Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, com efeito retroativo a partir de 22/04 à 18/12/2013, para assumir turma na Escola Municipal de Queimadas.Artigo 2º - Nos termos dos artigos supra citados, da Lei nº 1.700/94, fica estipulada a gratificação especial de 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento básico, pelo regime diferenciado de trabalho.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.510 de 31/07/2013Ementa: Autoriza a concessão de auxílio-transporte para os Empregados Públicos que ocupam o cargo de Agente Comunitário de Saúde e dá ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefei-to Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio transporte para os Empregados Públicos deste município que ocupam o cargo de Agente Comunitário de Saúde.Parágrafo Primeiro: O objeto desta Lei somente beneficiará os emprega-dos do descrito quadro ocupacional, desde que residam e desenvolvam as atribuições inerentes ao cargo em qualquer das áreas de abrangência das UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA ZONA RURAL deste município. Parágrafo Segundo: A concessão do benefício está estritamente vincu-lada ao local de atuação do empregado e somente será concedido se a distância percorrida enquanto desempenha as atividades próprias da função ultrapassar 10km (dez quilômetros) diários, bem como para fins de deslocamento em função das demais atividades profissionais (reuniões, cursos, especializações, entre outros).Parágrafo terceiro: Não será considerado para cômputo do respectivo be-nefício as oscilações e diferenças de quilometragem percorrida entre os empregados, tratando-se de forma isonômica quanto ao valor concedido, desde que presentes as exigências de que trata o parágrafo anterior.Artigo 2º Considera-se Auxílio Transporte, para fins desta Lei, o valor pe-cuniário concedido pelo município que se destina a beneficiar os empre-gados públicos desde que preenchidos os requisitos por ela exigidos, com base no percentual abaixo especificado:I – O empregado receberá um adicional de 10% (dez por cento), sobre o vencimento básico excluídos todos os demais adicionais e vantagens por ele percebidos.II – O respectivo adicional não incidirá sobre o pagamento do décimo ter-ceiro salário e férias do empregado. Parágrafo Único: A forma de repasse dos valores correspondentes ao au-xílio transporte será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.Artigo 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a uma revisão do valor do benefício, nas seguintes hipóteses:I - queda acentuada na arrecadação;

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II - aumento significativo das despesas.Artigo 4º Não fará jus ao Auxílio Transporte:I - o empregado licenciado ou afastado transitóriamente de suas fun-ções por qualquer das hipóteses previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;II – o empregado enquanto estiver em gozo do período de férias;III – o empregado que resida e exerça suas atribuições no perímetro urbano da cidade de Palmeira.Artigo 5º A seleção dos empregados a serem beneficiados pelo auxílio de que trata esta Lei deverá ser realizada pelo (a) Secretário (a) Mu-nicipal de Saúde, que atentará para seu fiel cumprimento, inclusive se responsabilizando por prestar as informações necessárias ao Departa-mento de Recursos Humanos.Artigo 6° Após o levantamento do número e quais dos empregados fazem jus ao direito, o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde submeterá primeiramente ao Departamento Jurídico para análise, após ao Ga-binete do Prefeito o procedimento administrativo conclusivo, demons-trando a real necessidade de cada empregado, para homologação com cópia para a Secretaria Municipal de Gestão Pública para as devidas providências.Parágrafo primeiro. A relação de que trata o caput deste artigo será for-necida anualmente, ou ainda sempre que houver alteração do número de empregados beneficiados.Parágrafo segundo. Nenhum interessado tem direito garantido ao auxí-lio transporte, ficando a concessão do benefício, condicionada à exis-tência de recursos financeiros e ao preenchimento dos requisitos desta lei.Artigo 7º O Auxílio Transporte será concedido dentro de cada exercício financeiro, correspondendo ao respectivo ano, podendo ser renovado automaticamente para o exercício seguinte, desde que mantidas as mesmas condições de trabalho do beneficiário, bem como, desde que haja disposição orçamentária.Artigo 8º O Auxílio Transporte será automaticamente cancelado se constatada ausência das condições do artigo anterior, bem como, nos seguintes casos:I - mudança de lotação, a qual não se amolde às exigências desta Lei;II - aposentadoria, seja por invalidez, compulsória ou facultativa;III - deixar o empregado de cumprir quaisquer dos requisitos dispostos nesta Lei.Parágrafo Único. Sem prejuízo da sanção penal e demais penalidades cabíveis, os beneficiários que gozarem ilicitamente do auxílio, serão obrigados a efetuar o ressarcimento integral das importâncias recebi-das indevidamente, corrigidas na forma disposta na legislação vigente.Artigo 9º Aqueles que forem beneficiados pelo auxílio transporte, não poderão se utilizar de veículos públicos para deslocamento em suas atribuições.Artigo 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das do-tações próprias consignadas no Orçamento vigente.Artigo 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Lei nº 3.509 de 31/07/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação

09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana

280 - 4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 60.000,00 Total Suplementação: 60.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discri-minação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Fe-deral nº 4.320/64.

Redução

09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana 276 - 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00

Total Redução: 60.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.508 de 31/07/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), destinado a criação das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social11.002.08.244.0018.2.077. Manutenção do Projeto Acolher 477 - 3.3.90.30.00.00. 31782 M AT E R I A L DE CONSUMO 20.000,00 478 - 3.3.90.36.00.00. 31782 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA FÍSICA 500,00 479 - 3.3.90.39.00.00. 31782 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.500,00

Total Suplementação: 26.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.1.34.10.20.00 Fonte: 31782 26.000,00

Total da Receita: 26.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Page 7: 1 Palmeira...1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 251 - 1º a 31 de julho de 2013. Portaria nº 018 de 23/07/2013 O Presidente

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Julho de 2013. 7

Lei nº 3.507 de 31/07/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Viação09.001.15.451.0016.2.033. Manutenção dos Serviços de Infraestrutura Urbana 480 - 4.4.90.51.00.00. 0835 OBRAS E INSTALAÇÕES 493.100,00 Total Suplementação: 493.100,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 2.4.7.1.99.99.51.00 Fonte: 0835 493.100,00

Total da Receita: 493.100,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.506 de 31/07/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da ou-tras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal Sanciono a Seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), destinado ao reforço das se-guintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração06.001.04.122.0010.2.022. Manutenção da Estrutura Funcional da Secretaria de Gestão Pública 90 -3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00 92 -3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS – PESSOA JURÍDICA 30.000,00

Total Suplementação: 47.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração06.001.04.122.0010.2.022. Manutenção da Estrutura Funcional da Secretaria de Gestão Pública 94 - 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00

06.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito06.004.06.181.0009.1.005. Implantação e Manutenção da Guarda Municipal 103 - 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00

06.004.15.125.0026.2.025. Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito

113 - 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.000,00

Total Redução: 47.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.505 de 24/07/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 125.411,59 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e onze reais e cinqüenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Go-verno e Planejamento 02.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamen-to 02.003.04.121.0007.2.021. Execução do Plano Diretor

22 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 125.411,59

Total Suplementação: 125.411,59

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento 02.003.16.482.0008.1.001. Projeto de Habitação Social 42 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 125.411,59

Total Redução: 125.411,59

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.504 de 24/07/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá ou-tras providências. A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Cré-dito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.8

R$ 39.784,50 (Trinta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos), destinado a criação das seguintes Dotações Orça-mentárias.

Suplementação

08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação - 3.3.90.30.00.00. 0159 MATERIAL DE CON-SUMO 8.000,0008.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de Espaços Físicos - 3.3.90.39.00.00. 0159 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 31.784,50

Total Suplementação: 39.784,50

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, In-ciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita: 1.7.2.1.35.99.05.00 Fonte: 0159 39.784,50

Total da Receita: 39.784,50

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.503 de 24/07/2013Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil Reais ), destinado a criação da seguinte Dota-ção Orçamentária.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 60.000,00

Total Suplementação: 60.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discrimina-ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 184 – 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATE-RIAL PERMANENTE 10.000,00 08.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de

Espaços Físicos 186 – 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00

Total Redução: 60.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.502 de 24/07/2013 Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei: Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 76.562,39 (setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), destinado a suplementação das seguintes Dota-ções Orçamentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 181 - 3.3.90.39.00.00. 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS – PESSOA JURÍDICA 39.248,9508.001.12.361.0011.2.006. Programa Salário Educação 208 - 3.3.90.39.00.00. 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.865,8308.001.12.361.0011.2.005. Programa Caminho para a Escola 204 - 3.3.90.39.00.00. 31122 OUTROS SERVI-ÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 33.049,30 205 - 3.3.90.39.00.00. 31136 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.398,31

Total Suplementação: 76.562,39

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERAVIT FINANCEIRO – EXERCÍCIO 2012Fonte Saldo Atual Superávit

UtilizadoSuperávit Reservado

Superávit Recalculado

01104 39.248,95 0,00 39.248,95 0,0001107 1.865,83 0,00 1.865,83 0,0031122 33.049,30 0,00 33.049,30 0,0031136 2.398,31 0,00 2.398,31 0,00TOTAL 76.562,39 0,00 76.562,39 0,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.501 de 24/07/2013 Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte,

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Julho de 2013. 9

Lei: Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 59.587,00 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 180 - 3.3.90.39.00.00. 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.067,00 181 - 3.3.90.39.00.00. 01104 OUTROS SERVI-ÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 54.520,00

Total Suplementação: 59.587,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discrimi-nação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 168 - 3.1.90.34.00.00. 01103 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 5.067,00 169 - 3.1.90.34.00.00. 01104 OUTRAS DESPE-SAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEI-RIZAÇÃO 44.520,00 185 - 4.4.90.52.00.00. 01104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,0008.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de Espaços Físicos 188 - 3.3.90.36.00.00. 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00

Total Redução: 59.587,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.500 de 11/07/2013Ementa: Cria o Conselho Municipal da Juventude, e dá outras providên-cias.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude – CMJ com as seguintes atribuições:I - Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor políticas publicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município.II - Sugerir ao prefeito propostas de políticas públicas, projetos de lei ou outras iniciativas consensuais que visem a assegurar e a ampliar os direitos da juventude;III - Desenvolver em conjunto com as Secretarias estudos, debates, pes-quisas, relativas à questão da juventude.IV - Fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação favorável aos direitos da juventude.V - Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ci-ência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público, apoiar,

acompanhar e assessorar projetos de interesse da juventude.VI - Promover a cooperação e o intercambio com organismos similares em níveis municipal, estadual, nacional e internacional.Art. 2º O Conselho Municipal da Juventude será composto prioritaria-mente por jovens, sendo:I - Um representante de cada partido político com movimento juvenil organizado (limitando-se a cinco representantes); II - Um representante de cada sindicato de classe, existentes no Muni-cípio;III - Um representante da área empresarial indicada pela Associação Comercial;IV - Um representante da associação de estudantes;V - Um representante dos grêmios estudantis com sede no município;VI - Um representante do ensino superior ou técnico profissionalizante residente no Município;VII - Um representante de cada movimento religioso existente no Muni-cípio, que tenham juventude organizada (limitando-se a cinco represen-tantes);VIII - Um representante de cada movimento cultural existente no Muni-cípio, que tenham juventude organizada (limitando-se a cinco represen-tantes); IX - Um representante de entidades sem fins lucrativos ligadas a área da juventude com representação no Município (limitando-se a cinco re-presentantes);X - Um representante de cada secretaria do poder Executivo com proje-tos e atividades ligadas à juventude.§1º - O Prefeito dará posse aos Conselheiros e seus suplentes.§2º- Os Conselheiros elegerão entre si o Presidente e o Secretário Ge-ral.§3º- O mandato dos Conselheiros, de seus respectivos Suplentes e do Presidente do Conselho será de dois anos, permitida a recondução por igual período.§4º- O poder executivo providenciara a publicação de edital, que será amplamente divulgado, a fim de noticiar, a tantos quantos venham a se interessar, a abertura de vagas para o Conselho, e o respectivo crono-grama para preenchimento de vagas.

Art. 3º Ao presidente do Conselho Municipal da Juventude compete:I - Convocar e presidir as sessões do Conselho.II - Proferir o voto de qualidade;III - Dirigir a secretaria executiva;IV - Orientar a elaboração e execução dos projetos e programas do Con-selho;V - Fazer a apresentação das matérias encaminhadas ao Conselho;VI - Fixar as atribuições dos demais membros;Art. 4º O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal da Juventude será prestado pela Secretaria Mu-nicipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.Art. 5º Todos os órgãos da Administração Municipal tem a obrigação de repassar ao Conselho Municipal da Juventude dados, informações e documentos inerentes a ações e medidas administrativas relacionadas com a juventude. Art. 6º A função do Conselheiro não será remunerada nem implicara em vínculo com o poder público, sendo considerada, de relevante serviço público.Parágrafo único: Os Conselheiros poderão fazer jus a ajudas de custo correspondentes ao deslocamento e alimentação aos que participarem de eventos representando o Conselho Municipal da Juventude ou de atividades desenvolvidas por este.Art. 7º É facultado ao Conselho Municipal da Juventude solicitar servi-dores públicos da administração pública direta e indireta para formação de equipe técnica e de apoio administrativo, bem como de pareceres necessários a concessão de seus objetivos.Art. 8º As manifestações do Conselho Municipal da Juventude terão ca-ráter propositivo, consultivo, normativo, deliberativo e controlador, con-forme a natureza do assunto e sua efetiva necessidade.Art. 9º Caberá ao Conselho Municipal da Juventude instituir seu regi-mento interno e dispor sobre outras normas de organização, no prazo máximo de noventa dias após sua instalação.Art. 10º O Conselho Municipal da Juventude de que se trata esta lei não substitui o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nas atribuições que a ele são conferidas pela legislação própria de defe-sa e proteção da Criança e do Adolescente.Art. 11o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.10

as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº. 3.499 de 10/07/2013 Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 172.781,81 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavo), destinado a suplementação das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência So-cial11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social11.002.08.241.0019.2.055 Manutenção do Piso de Alta Complexi-dade I 385 - 3.3.50.41.00.00. 31742 CONTRIBUIÇÕES 1.531,1511.002.08.242.0019.2.057 Manutenção do Piso de Transição de Média Complexidade 387 - 3.3.50.41.00.00. 31746 CONTRIBUIÇÕES 5.300,7511.002.08.243.0018.6.007. Manutenção do Programa Pro-Jovem Adolescente 3 92 - 3.3.90.30.00.00. 31783 MATERIAL DE CONSUMO 33.750,85 395 - 3.3.90.39.00.00. 31783 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,0011.002.08.244.0018.2.054 Manutenção do Programa Bolsa Família – Índice de Gestão Descentralizada 409 - 4.4.90.51.00.00. 31752 OBRAS E INSTALAÇÕES 68.568,77 11.002.08.244.0019.2.082 Manutenção dos Serviços de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI/CREAS 428 - 3.3.90.39.00.00. 31784 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA JURÍDICA 7.068,9011.002.08.244.0018.2.092 Manutenção dos Serviços de Atendimento Integral às Famílias - PAIF/CRAS 422 - 3.3.90.30.00.00. 31792 MATERIAL DE CONSUMO 20.300,86 423 - 3.3.90.39.00.00. 31792 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA JURÍDICA 12.000,00

11.002.08.244.0018.2.038. Apoio à Gestão do SUAS 398 - 3.3.90.14.00.00. 31936 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 399 - 3.3.90.30.00.00. 31936 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 401 - 3.3.90.39.00.00. 31936 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 403 - 4.4.90.52.00.00. 31936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.717,4611.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente11.003.08.243.0019.6.006 Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 450 - 3.3.90.30.00.00. 31772 MATERIAL DE CONSUMO 1.543,07

Total Suplementação: 172.781,81

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERAVIT FINANCEIRO – EXERCÍCIO 2012Fonte Saldo Exer-

cícioSuperávit Utilizado

Superávit Reservado

Superávit Re-calculado

31742 R$ 1.531,15

R$ -

R$ 1.531,15

R$ -

31746 R$ 5.300,75

R$ -

R$ 5.300,75

R$ -

31783 R$ 38.750,85

R$ -

R$ 38.750,85

R$ -

31752 R$ 68.568,77

R$ -

R$ 68.568,77

R$ -

31784 R$ 50.268,90

R$ 43.200,00

R$ 7.068,90

R$ -

31792 R$ 54.980,86

R$ 22.680,00

R$ 32.300,86

R$ -

31936 R$ 17.717,46

R$ -

R$ 17.717,46

R$ -

31772 R$ 1.543,07

R$ -

R$ 1.543,07

R$ -

R$ 238.661,81

R$ 65.880,00

R$ 172.781,81

R$ -

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº. 3.498 de 10/07/2013 Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, lei: Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 87.224,34(oitenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), destinado a criação das seguintes Dotações Orça-mentárias. Suplementação11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência So-cial11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social11.002.08.244.0018.2077. Manutenção do Projeto Acolher 3.3.90.30.00.00. 31782 MATERIAL DE CONSUMO 7.003,48 3.3.90.30.00.00. 31934 MATERIAL DE CONSUMO 14.340,8611.002.08.244.0018.2082. Manutenção dos Serviços de Atendi-mento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI/CREAS 3.1.90.11.00.00. 31784 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 43.200,0011.002.08.244.0018.2092. Manutenção dos Serviços de Atendi-mento Integral às Famílias PAIF/CRAS 3.1.90.11.00.00. 31792 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 22.680,00

Total Suplementação: 87.224,34Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Page 11: 1 Palmeira...1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 251 - 1º a 31 de julho de 2013. Portaria nº 018 de 23/07/2013 O Presidente

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Julho de 2013. 11

SUPERAVIT FINANCEIRO – EXERCÍCIO 2012

Fonte Saldo Atual Superávit Superávit Superávit Utilizado Reservado Recalculado31782 7.003,48 0,00 7.003,48 0,0031934 14.340,86 0,00 14.340,86 0,0031784 50.268,90 0,00 43.200,00 7.068,9031792 54.980,86 0,00 22.680,00 32.300,86

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº. 3.497 de 10/07/2013 Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá ou-tras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 134.038,25 (cento e trinta e quatro mil, trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), destinado a suplementação das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-

mento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e

Viação ....09.001.18.452.0016.2034. Manutenção dos Serviços Urbanos 288 - 3.3.90.30.00.00. 1504 MATERIAL DE CONSU-

MO 38.731,27

09.001.26.782.0016.2035. Manutenção dos Serviços de Trans-porte

294 - 3.3.90.30.00.00. 1510 MATERIAL DE CONSU-MO 88.658,80

295 - 3.3.90.30.00.00. 1511 MATERIAL DE CONSUMO 6.648,18

Total Suplementação: 134.038,25

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERAVIT FINANCEIRO – EXERCÍCIO 2012Fonte Saldo Atual Superávit Superávit Superávit Utilizado Reservado Recalculado1504 38.731,27 0,00 38.731,27 0,001510 88.658,80 0,00 88.658,80 0,001511 6.648,18 0,00 6.648,18 0,00 134.038,25 0,00 134.038,25 0,00

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Lei nº 3.496 de 03/07/2013 Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Pre-feito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$

60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a criação das seguintes Do-tações Orçamentárias.

Suplementação07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Econômico e Meio Ambiente07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria Comércio, Meio Ambiente e Turismo07.002.22.661.0021.2.029. Manutenção dos Serviços Administrati-vos e Relacionados ao Setor Industrial do Município. 469 - 4.4.90.93.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RES-TITUIÇÕES 60.000,00 Total Suplementação: 60.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERAVIT FINANCEIRO – EXERCÍCIO 2012Fonte Saldo Superávit Superávit Superávit EXERCÍCIO Utilizado Reservado Recalculado 1000 1.720.779,22 1.659.372,49 60.000,00 1.406,73

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.525 de 31/07/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3506 de 31/07/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração06.001.04.122.0010.2.022. Manutenção da Estrutura Funcional da Secretaria de Gestão Pública 90 -3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00 92 -3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS – PESSOA JURÍDICA 30.000,00 Total Suplementação: 47.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração06.001.04.122.0010.2.022. Manutenção da Estrutura Funcional da Secretaria de Gestão Pública 94 - 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,0006.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito06.004.06.181.0009.1.005. Implantação e Manutenção da Guarda Municipal 103 - 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE 15.000,00

06.004.15.125.0026.2.025. Manutenção do Fundo Municipal de Trânsito

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.12

113 - 4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.000,00

Total Redução: 47.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.524 de 31/07/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cultu-ra e Esportes08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.13.392.0013.2.010. Desenvolvendo a Cultura para Palmeira 233 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 28.000,00

Total Suplementação: 28.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discri-minação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Abasteci-mento07.001.20.601.0024.2.067. Manutenção dos Serviços Administrati-vos e da Estrutura do Departamento de Agricultura 122 - 3.3.30.41.00.00. 01000 CONTRIBUIÇÕES 28.000,00

Total Redução: 28.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.523 de 31/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe foram conferidas pela Lei 2.404 de 30/09/2005 e suas alterações, com fulcro no Art. 17, § 1º da Lei 2.404. Decreta:Artigo 1º - Conforme dispositivo do § 1º do Art. 17 da Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/205, ficam reconduzidos, a partir desta data, os membros do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Presidente do Regime Pró-prio de Previdência Social – RPPS, os quais terão mandato para exercício por um período de 02 (dois) anos até 31/08/2015, conforme relacionado abaixo:I – Presidente Indicado pelo Prefeito Municipal conforme autoriza a Lei 2.484/06:• Luiz Carlos de Carvalho.II – Conselho Administrativo – Diretoria Executiva:• José Carlos Scheidt – Vice Presidente;

• Simone Follador - Tesoureira;• Evandro Pacheco dos Santos – Secretário; Conselho Administrativo - Membros:

• Sérgio Rodrigues;• Vanda Valéria Ponijaleski dos Santos;• Ana Maria Lourenço;• Lucélia da Luz Fernandes;• Elisabete Freitas de Jesus;• Elenice Marilei dos Santos Bronoski• Maria Cristina Scheidt – Indicado pela Câmara Municipal

III – Conselho Fiscal :

• Antonio José Passoni;• Marcos Aurélio Stall;• Joana Zagobinski de Freitas;• Rosani Pacheco Gutstein - Vogal Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de Julho de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.522 de 31/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob n. 3077/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Serviço, a servidora Josemari Camargo, portadora da C.I./R.G. nº. 3.394.867-0, es-crita no CPF/MF sob o nº. 495.788.559-15 do cargo efetivo de Professor – Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Escola Municipal de Witmarsum, do quadro de pessoal deste município, a partir de 01/08/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.521 de 31/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, considerando o contido no processo protocolado neste município sob n. 3004/2013, Resolve:Artigo 1º - Exonerar, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Serviço, a servidora Elizane Teresinha Calaça, portadora da C.I./R.G. nº. 3.305.320-7, escrita no CPF/MF sob o nº. 463.601.609-68 do cargo efetivo de Pro-fessor – Classe E, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Escola Municipal Gabriel Prestes, do quadro de pessoal deste município, a partir de 01/08/2013. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 31 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.520 de 30/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, con-siderando o contido no processo protocolado neste município sob nº. 3.250/2013,

Page 13: 1 Palmeira...1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 251 - 1º a 31 de julho de 2013. Portaria nº 018 de 23/07/2013 O Presidente

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Julho de 2013. 13

Resolve:Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Célia Regina Sagaz, portado-ra do C.I./R.G. 7.039.806-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 016.716709-06, do cargo efetivo de Educador Social II – Padrão F, lotada na Secre-taria Municipal de Assistência Social, Coordenadoria de Proteção Social Básica, do quadro de pessoal deste município, a partir de 01/08/2013.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 30 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.519 de 29/07/2013Ementa: Estabelece luto oficial por três dias, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, usando das atribui-ções que lhe foram conferidas pelo cargo,Considerando ter ocorrido em data de 28/07, nesta cidade, o falecimen-to do ilustre cidadão Rubens Borkoski,Considerando ainda, ter o mesmo cidadão, no decurso de sua longa e profícua existência, exercido em nosso Município a elevada função de Vereador.Considerando também o desprendimento do mesmo nas suas funções e o fato de que sempre prestou assistência aos mais necessitados, Decreta:Artigo Único – Fica estabelecido, como homenagem póstuma à memó-ria do prestativo cidadão Rubens Borkoski, luto oficial por 03 (três) dias, em todo o município.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.518 de 29/07/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.503 de 24/07/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil Reais ), destinado a criação da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 60.000,00

Total Suplementação: 60.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Educação, Cultura e Es-porte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação

184 – 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATE-RIAL PERMANENTE 10.000,00 08.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de Espaços Físicos

186 – 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00

Total Redução: 60.000,00Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.517 de 29/07/2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.502 de 24/07/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 76.562,39 (setenta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), destinado a suplementação das seguintes Dotações Orça-mentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 181 - 3.3.90.39.00.00. 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 39.248,95 08.001.12.361.0011.2.006. Programa Salário Educação 208 - 3.3.90.39.00.00. 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.865,8308.001.12.361.0011.2.005. Programa Caminho para a Escola 204 - 3.3.90.39.00.00. 31122 OUTROS SERVI-ÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 33.049,30 205 - 3.3.90.39.00.00. 31136 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.398,31

Total Suplementação: 76.562,39

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERAVIT FINANCEIRO – EXERCÍCIO 2012Fonte Saldo Atual Superávit Superávit Superávit Utilizado Reservado Recalculado01104 39.248,95 0,00 39.248,95 0,0001107 1.865,83 0,00 1.865,83 0,0031122 33.049,30 0,00 33.049,30 0,0031136 2.398,31 0,00 2.398,31 0,00TOTAL 76.562,39 0,00 76.562,39 0,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.516 de 29/07/2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.501 de 24/07/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 59.587,00 (cinqüenta e nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação,

Page 14: 1 Palmeira...1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 251 - 1º a 31 de julho de 2013. Portaria nº 018 de 23/07/2013 O Presidente

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.14

Cultura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 180 - 3.3.90.39.00.00. 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 5.067,00 181 - 3.3.90.39.00.00. 01104 OUTROS SERVI-ÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 54.520,00

Total Suplementação: 59.587,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação 168 - 3.1.90.34.00.00. 01103 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 5.067,00 169 - 3.1.90.34.00.00. 01104 OUTRAS DESPE-SAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRI-ZAÇÃO 44.520,00 185 - 4.4.90.52.00.00. 01104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,0008.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de Espaços Físicos 188 - 3.3.90.36.00.00. 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS - PESSOA FÍSICA 5.000,00

Total Redução: 59.587,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.515 de 29/07/2013Ementa: Abre o Crédito Adicional Especial e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.504 de 24/07/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 39.784,50 (Trinta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos), des-tinado a criação das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esporte08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.002. Manutenção da Estrutura Funcional do Departamento de Educação - 3.3.90.30.00.00. 0159 MATERIAL DE CON-SUMO 8.000,0008.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de Espaços Físicos - 3.3.90.39.00.00. 0159 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 31.784,50

Total Suplementação: 39.784,50

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.Receita: 1.7.2.1.35.99.05.00 Fonte: 0159

39.784,50

Total da Receita: 39.784,50

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2013.

Edir Havrechaki Prefeito Municipal

Decreto nº 8.514 de 29/07/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.505 de 24/07/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suple-mentar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 125.411,59 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e onze reais e cinqüenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento02.003.04.121.0007.2.021. Execução do Plano Diretor 22 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 125.411,59

Total Suplementação: 125.411,59

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução02.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Governo e Pla-nejamento02.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Planejamento 02.003.16.482.0008.1.001. Projeto de Habitação Social 42 - 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 125.411,59

Total Redução: 125.411,59

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8513 de 26/07/2013 SÚMULA: Dispõe sobre ratificação da Portaria nº 194, baixada pelo Pre-sidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 26 de julho de 2.013 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, no uso de suas atribuições legais e em obediência à legislação aplicável, resolve baixar o presente Decreto.Artigo 1º - Fica ratificada a Portaria 194, baixada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 26 de julho de 2.013, que dispõe sobre Aposentadoria por Tempo de Serviço, concedida a servidora pública municipal Josemari Camargo, portadora do RG nº 3.394.867-0 - PR, inscrita no CPF sob nº 495.788.559-15, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profes-sor, cujo benefício será suportado pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26

Page 15: 1 Palmeira...1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 251 - 1º a 31 de julho de 2013. Portaria nº 018 de 23/07/2013 O Presidente

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Julho de 2013. 15

de Julho de 2013.Edir Havrechaki

Prefeito Municipal

Decreto nº 8512 de 26/07/2013 SÚMULA: Dispõe sobre ratificação da Portaria nº 193, baixada pelo Pre-sidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência So-cial - RPPS, datada em 26 de julho de 2.013 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, no uso de suas atribuições legais e em obediência à legislação aplicável, resolve baixar o presente Decreto.Artigo 1º - Fica ratificada a Portaria 193, baixada pelo Presidente do Con-selho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, datada em 26 de julho de 2.013, que dispõe sobre Aposentadoria por Tempo de Serviço, concedida a servidora pública municipal Elizane Teresi-nha Calaça, portadora do RG nº 3.305.320-7 - PR, inscrita no CPF sob nº 463.601.669-68, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, cujo benefício será suportado pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8511 de 18/07/2013Ementa: Revoga Edital modalidade Pregão Eletrônico e dá outras provi-dências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, e considerando informações contidas no processo proto-colado sob nº 2058/2013, Resolve:Artigo 1º - Revogar o Edital nº 025/2013, modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto o registro de preços visando à aquisição de duas Moto-niveladoras nova, de acordo com as especificações do Anexo 01 do pre-sente Edital. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de Julho de 2.013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.510 de 18/07/2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.499 de 10/07/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplemen-tar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 172.781,81 (cento e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centa-vo), destinado a suplementação das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência So-cial11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social11.002.08.241.0019.2.055 Manutenção do Piso de Alta Com-plexidade I 385 - 3.3.50.41.00.00. 31742 CONTRIBUIÇÕES 1.531,1511.002.08.242.0019.2.057 Manutenção do Piso de Transição de Média Complexidade 387 - 3.3.50.41.00.00. 31746 CONTRIBUIÇÕES 5.300,7511.002.08.243.0018.6.007. Manutenção do Programa ProJovem Adolescente 3 92 - 3.3.90.30.00.00. 31783 MATERIAL DE CONSUMO 33.750,85 395 - 3.3.90.39.00.00. 31783 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,0011.002.08.244.0018.2.054 Manutenção do Programa Bolsa Família – Índice de Gestão Descentralizada 409 - 4.4.90.51.00.00. 31752 OBRAS E INSTALAÇÕES

68.568,77 11.002.08.244.0019.2.082 Manutenção dos Serviços de Aten-dimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI/CREAS 428 - 3.3.90.39.00.00. 31784 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 7.068,9011.002.08.244.0018.2.092 Manutenção dos Serviços de Aten-dimento Integral às Famílias - PAIF/CRAS 422 - 3.3.90.30.00.00. 31792 MATERIAL DE CONSUMO 20.300,86 423 - 3.3.90.39.00.00. 31792 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 12.000,0011.002.08.244.0018.2.038. Apoio à Gestão do SUAS 398 - 3.3.90.14.00.00. 31936 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 4.000,00 399 - 3.3.90.30.00.00. 31936 MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 401 - 3.3.90.39.00.00. 31936 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 5.000,00 403 - 4.4.90.52.00.00. 31936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.717,4611.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente11.003.08.243.0019.6.006 Manutenção do Programa de Er-radicação do Trabalho Infantil 450 - 3.3.90.30.00.00. 31772 MATERIAL DE CONSUMO 1.543,07

Total Suplementação: 172.781,81Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, In-ciso I da Lei:

SUPERAVIT FINANCEIRO – EXERCÍCIO 2012Fonte Saldo EXERCÍCIO Superávit Superávit Superávit Utilizado Reservado Recalculado

31742 R$ 1.531,15 R$ - R$ 1.531,15 R$ - 31746 R$ 5.300,75 R$ - R$ 5.300,75 R$ - 31783 R$ 38.750,85 R$ - R$ 38.750,85 R$ - 31752 R$ 68.568,77 R$ - R$ 68.568,77 R$ - 31784 R$ 50.268,90 R$ 43.200,00 R$ 7.068,90 R$ - 31792 R$ 54.980,86 R$ 22.680,00 R$ 32.300,86 R$ - 31936 R$ 17.717,46 R$ - R$ 17.717,46 R$ - 31772 R$ 1.543,07 R$ - R$ 1.543,07 R$ - R$ 238.661,81 R$ 65.880,00 R$ 172.781,81 R$ -

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.509 de 18/07/2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3498 de 10/07/2013, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 87.224,34(oitenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), desti-nado a criação das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência So-cial11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social11.002.08.244.0018.2077. Manutenção do Projeto Acolher 3.3.90.30.00.00. 31782 MATERIAL DE CONSUMO 7.003,48 3.3.90.30.00.00. 31934 MATERIAL DE CONSUMO 14.340,86

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.16

11.002.08.244.0018.2082. Manutenção dos Serviços de Atendimen-to Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI/CREAS 3.1.90.11.00.00. 31784 VENCIMENTOS E VANTA-GENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 43.200,0011.002.08.244.0018.2092. Manutenção dos Serviços de Atendimen-to Integral às Famílias PAIF/CRAS 3.1.90.11.00.00. 31792 VENCIMENTOS E VANTA-GENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 22.680,00

Total Suplementação: 87.224,34

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inci-so I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERAVIT FINANCEIRO – EXERCÍCIO 2012Fonte Saldo Atual Superávit Superávit Superávit Utilizado Reservado Recalculado31782 7.003,48 0,00 7.003,48 0,0031934 14.340,86 0,00 14.340,86 0,0031784 50.268,90 0,00 43.200,00 7.068,9031792 54.980,86 0,00 22.680,00 32.300,86

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.508 de 18/07/2013 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.497 de 10/07/2013, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício a abertura de Crédito Adi-cional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 134.038,25 (cento e trinta e quatro mil, trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), destinado a suplementação das seguintes Dotações Orçamen-tárias.

Suplementação09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras, Máquinas e Via-ção ....09.001.18.452.0016.2034. Manutenção dos Serviços Urbanos 288 - 3.3.90.30.00.00. 1504 MATERIAL DE CONSUMO 38.731,27

09.001.26.782.0016.2035. Manutenção dos Serviços de Transporte 294 - 3.3.90.30.00.00. 1510 MATERIAL DE CONSUMO 88.658,80 295 - 3.3.90.30.00.00. 1511 MATERIAL DE CONSUMO 6.648,18

Total Suplementação: 134.038,25Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inci-so I da Lei Federal nº 4.320/64.

SUPERAVIT FINANCEIRO – EXERCÍCIO 2012Fonte Saldo Atual Superávit Superávit Superávit Utilizado Reservado Recalculado1504 38.731,27 0,00 38.731,27 0,001510 88.658,80 0,00 88.658,80 0,001511 6.648,18 0,00 6.648,18 0,00 134.038,25 0,00 134.038,25 0,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.507 de 17/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, e considerando Termo de Convênio celebrado entre o Município de Palmeira e a Emater – Paraná, visando a Coordenação e a Execução de Ações e Programas de Assistência Técnica e Extensão Rural, Resolve:Colocar à disposição da Emater – Paraná, a partir desta data, a Servi-dora Juliana Ferreira Borges, ocupante do cargo efetivo de Zootecnista - Padrão K, lotada no Departamento de Agricultura e Abastecimento, para prestar serviços junto ao Escritório da Emater – Pr, neste Município.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº. 8.506 de 10/07/2013EMENTA: Nomeia Comissão Organizadora e Preparatória para elabora-ção e execução da Conferencia Municipal do Meio Ambiente de 2013 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Palmeira, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, Decreta:Art.1º- Ficam nomeadas, a partir desta data, as pessoas abaixo relaciona-das para exercerem a elaboração e execução da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013, a ser realizada no dia 23 (vinte e três) de julho do corrente ano, na Escola Municipal Jesuíno Marcondes, a partir das 08 (oito) horas, sob o tema: Política Nacional de Resíduos Sólidos.

- Luis Alfredo Slusarz;- Marcos Maurício Kincheski;- Aldemar Viante;- Márcia Isabel Correa;- André Emílio Jantara;- Elizete Lima Schroeder;- Crislaine Rocha Soares;- Vagner Kachimarki.

Art.2º - A coordenação geral dos trabalhos referentes à Conferência Muni-cipal do Meio Ambiente de 2013, estará sob a responsabilidade do Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo, Luis Alfredo Slusarz.Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8505 de 10/07/2013

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas Atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, e conside-rando que não houve apresentação de propostas na abertura do Edital de Convite nº 028/2013, Resolve:Artigo 1º - Revogar o Edital de Convite nº 028/2013, datado de 18/06/2013, destinado a receber proposta para contratação de empresa especializada ( material e mão-de-obra ) para a reforma do Centro Social Urbano “Ben-jamin Malucelli” atualmente Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Vila Rosa, para a finalidade de adequação para acessibilidade dos usuários. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Julho de 2013. 17

Decreto nº 8.504 de 10/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo e, conside-rando o contido na Ata de abertura do processo licitatório, do Edital de Tomada de Preços nº 006/2013, Resolve:Artigo 1º - Revogar o Edital de Tomada de Preços nº 006/2010, datado de 10/07/2013, destinado a receber proposta para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mão-de-Obra e fornecimento de materiais para construção do “Memorial Colônia Cecília” conforme projetos, memorial descrito e planilha de serviços, na Comunidade de Santa Bárbara, neste Município.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.503 de 10/07/2013 O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelo cargo, e, Tendo em vista que o Edital de Tomada de Preços 005/13, apresenta contro-versa nos documentos licitatório, causando interpretações divergentes, Resolve:Artigo 1º - Anular o processo licitatório nº 005/2013, modalidade Toma-da de Preços, datado de 13/05/2013, destinado a receber propostas de “Menor Preço” para contratação de empresa especializada para presta-ção de serviços técnicos nas áreas financeira, controladoria e estratégi-ca da Administração Pública. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, 10 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.502 de 10/07/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Crédito Adicional Suplemen-tar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 60.000,00 ( sessen-ta mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

Suplementação06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria de Gestão Pública06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração06.001.04.122.0010.2.022. Manutenção da Estrutura Funcional da Secretaria de Gestão Pública 92 - 3.3.90.39.00.00. 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 60.000,00

Total Suplementação: 60.000,00Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal da Fazenda05.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil Financeiro05.001.28.843.0006.2.019. Manutenção dos Serviços da Dívida In-terna 82 – 3.2.90.21.00.00. 01001 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 60.000,00

Total Redução: 60.000,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-

vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.501 de 10/07/2013Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 3.454 de 28/12/2012, Decreta:Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício Crédito Adicional Suplemen-tar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 15.249,00 (quinze mil, duzentos e quarenta e nove reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária. Suplementação08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esportes08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura08.001.12.361.0011.2.005. Programa Caminho para a Escola 201 - 3.3.90.39.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI-ROS - PESSOA JURÍDICA 15.249,00

Total Suplementação: 15.249,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servi-rá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação, Cul-tura e Esportes08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação e Cultura 08.001.12.361.0011.2.003. Construção e Manutenção de Espaços Físicos 186 - 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00 08.001.12.361.0011.2.005. Programa Caminho para a Escola 196 - 3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.249,00

Total Redução: 15.249,00

Artigo 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, re-vogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2013.

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Decreto 8.500 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/07/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Saúde Bucal.01 – Isabel Cristina Emiliano Roika – Auxiliar Odontológico – Padrão E02 – Rosa Mara Schon Kosx – Auxiliar Odontológico – Padrão EEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.499 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de

Page 18: 1 Palmeira...1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 251 - 1º a 31 de julho de 2013. Portaria nº 018 de 23/07/2013 O Presidente

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.18

28/03/94. Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/07/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Gestão e Finanças.

01 – Antonio Eduardo Koga – Motorista I – Padrão G02 – Ivo Francisco Alves de Oliveira – Motorista I – Padrão G03 – João Carlos da Silva – Motorista I – Padrão G04 – Marilis Martins Osternach – Auxiliar Odontológico – Padrão E Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se Publique-se.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.498 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94. Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/07/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, a servidora Regiane Gross, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coor-denadoria de Vigilância em Saúde. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Es-tado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.497 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94. Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/07/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos.

01 – Elisete Stela de Góes – Auxiliar de Enfermagem – Padrão F02 – Geovana Ap. Costa Follador – Técnico em Enfermagem – Padrão G03 – Regina Stafin – Auxiliar de Enfermagem – Padrão F Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Es-tado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.496 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94. Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/07/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde.

01 – Anelise Mª de Paula Sagaz – Técnico em Enfermagem – Padrão G02 – Joanita Ap. Linhares Seixas – Auxiliar de Enfermagem – Padrão F03 – Regina da Conceição Sviech – Auxiliar de Enfermagem – Padrão F Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Registre-se Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Es-tado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto 8.495 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 181 da Lei 1.700 de 28/03/94, Decreta:Artigo 1º - Fica concedido, a partir de 01/07/2013, 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, relativo ao qüinqüênio 2008 a 2013, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educa-ção, Cultura e Esporte, Coordenadoria de Transportes.

01 – Amauri da Luz – Motorista II – Padrão H02 – Eloi Sequineli – Motorista II – Padrão H03 – Luiz Carlos Renaut – Motorista II – Padrão H Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Registre-se Publique-seEdifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.494 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94. Resolve:Conceder, a partir de 01/07/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor João Luciano Ripka, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Departamento de Agricultura e Abastecimento.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.493 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/07/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Josnei Ferreira, lotado na Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Avaliação de Projetos e Fiscalização de Obras.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.492 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atri-buições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94. Resolve:Conceder, a partir de 01/07/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Osmair Mioducki, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenadoria de Parque de Máquinas.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Page 19: 1 Palmeira...1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 251 - 1º a 31 de julho de 2013. Portaria nº 018 de 23/07/2013 O Presidente

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Julho de 2013. 19

Decreto nº 8.492 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94. Resolve:Conceder, a partir de 01/07/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 ao servidor Osmair Mioducki, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, Coordenado-ria de Parque de Máquinas.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.491 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/07/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria de Transportes.

Nome Cargo PadrãoAmauri da Luz Motorista II HEloi Sequineli Motorista II HLuiz Carlos Renaut Motorista II H

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.490 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94:Resolve:Conceder, a partir de 01/07/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Atenção Integral à Saúde.Nome Cargo PadrãoAnelise Mª de Paula Sagaz Técnico em Enfermagem GJoanita Ap. Linhares Seixas Auxiliar de Enfermagem FRegina Conceição Swiech Auxiliar de Enfermagem FLauro de Araújo Auxiliar de Enfermagem F

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.489 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/07/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Saúde Bucal.

Nome Cargo PadrãoIsabel Cristina Emiliano Roika Auxiliar Odontológico ERosa Mara Schon Kosx Auxiliar Odontológico ESilvana Delfrate Rodrigues Auxiliar Odontológico E

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.488 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/07/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Programas e Projetos Estratégicos.

Nome Cargo PadrãoAmanda Fernanda Lourenço dos Santos Professor de Ed.Física DElisete Stela de Góes Auxiliar de Enfermagem FGeovana Ap. Costa Follador Técnico em Enfermagem G

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.487 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/07/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 a servidora Regiane Gross, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.486 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/07/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Gestão e Finanças.

Nome Cargo PadrãoAntônio Eduardo Koga Motorista I GIvo Francisco Alves de Oliveira Motorista I GJoão Carlos da Silva Motorista I GMarilis Martins Osternach Auxiliar Odontológico E

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.20

Decreto nº 8.485 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9 § 3º letra “a” e “b”, da Lei 1.728 de 21/11/94. Resolve:Conceder, a partir de 01/07/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 a servidora Mirian do Carmo Prestes Cru-chelski, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Coordenadoria de Contabilidade.Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.484 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo cargo, e considerando o disposto no Art. 30 da Lei nº 2.846 de 12/03/2009, Decreta:Artigo 1º - Fica designada, a servidora Manuella Ferreira Marques, por-tadora do RG nº. 6.569.812-9 e CPF nº. 044.663.829-30, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contadora, com lotação no Departamen-to de Recursos Humanos junto a Secretaria Municipal de Gestão Pública para exercer o cargo em Comissão de Diretora do Departamento de Recursos Humanos, percebendo gratificação de acordo com o disposto no artigo 30, § 1º da Lei 2.846 de 12/03/2009, a partir desta data.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.483 de 01/07/2013O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo, Resolve:Nomear, Fernando Cezar Zarpellon Junior, portador do RG nº 6548839-6 - Pr e CPF nº 056.137.829-03, para o Cargo em Comissão de Asses-sor Administrativo, Símbolo CC-04, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, Departamento de Recursos Humanos, do quadro de pessoal da Prefeitura, a partir desta data.Registre-se e Publique-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

Decreto nº 8.482, de 01 de julho de 2013.Nomeia o Conselho Municipal de Desenvolvimento Territorial e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, com fundamento na Lei Municipal nº 2.623, de 14 de novembro de 2007; na Lei Municipal nº 2.555 de 04 de julho de 2007, que cria o Conselho Municipal de Desen-volvimento Territorial; na Lei Orgânica do Município de Palmeira; na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e; na Constituição da Repú-blica Federativa do Brasil,DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados os conselheiros, eleitos para o mandato de dois anos, que formarão o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ter-ritorial – CMDT, responsável pela avaliação, proposição, acompanha-mento e aprovação de políticas, planos, programas e projetos de desen-volvimento territorial, como forma de controle social, a partir de 01 de julho de 2013, conforme segue:

1-Representantes do Poder Executivo Titular 01: Marcos LevandoskiSuplente 01: Aldemar Viante Titular 02: Marcos Maurício KincheskiSuplente 02: Luis Alfredo Slusarz

Titular 03: Vanda Valéria PonijaleskiSuplente 03: Soraya Comin Titular 04: Marcos RibasSuplente 04: Ademir PicklerTitular 05: José PrzybysewskiSuplente 05: Aroldi Cândido Ferreira Titular 06: Walter Guilherme TabordaSuplente 06: Joceli Gomes CunhaTitular 07: Mário TurekSuplente 07: Raphael Jopheph Cabral Titular 08: Elmar Luís Maidl (EMATER)Suplente 08: Rafael S. Bernardi (SEAB)

2-Representantes da Sociedade Civil Organizada2.1-Movimentos Sociais e PopularesTitular 01: Arildo Moraes – Associação de Moradores da Vila Rosa - AS-MOVIRSuplente 01: Rogério Andreatta – Associação de Moradores da Vila Rosa - ASMOVIRTitular 02: Ismael Pereira – Associação de Moradores da Vila Rosa - AS-MOVIRSuplente 02: Luiz Carlos de Oliveira – Associação de Moradores do Ro-cioTitular 03: Maria Isabel Correa – União Brasileira de Mulheres – UBMSuplente 03: Geraldo Nepomuceno das Neves- Associação de Morado-res do bairro Wola BrudjinskaTitular 04: Noedi Kissler – Associação de Moradores do Bairro Rocio IISuplente 04: Floriano Mika – Associação Comunitária de Santa Bárbara Titular 05: Heinz Egon Philippsen – Associação de Moradores de Wit-marsumSuplente 05: Nidibaldo Vilibaldo Temp – Associação de Moradores de Witmarsum

2.2-Entidade da Classe dos Trabalhadores:Titular 01: Rosilaine de F. Barausse – Sindicato dos Trabalhadores Ru-rais de PalmeiraSuplente 01: Kátia Gross – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pal-meiraTitular 02: Luiz Capraro Neto – Sindicato Rural de PalmeiraSuplente 02: Terézio Schamne – Sindicato Rural de Palmeira

2.3-Área Empresarial:Titular 01: Ivan Ribamar Zarpellon – Corretor de Imóveis - Profissional AutônomoSuplente 01: Vilmar dos Santos – Cooperativa de Crédito - SICREDITitular 02: Vilmar Agostinho Sergiki – Cooperativa de Habitação dos Agri-cultores Familiares – COOPERHAFSuplente 02: Newton Osvaldo Fritz – Empresário – Imobiliária

2.4-Entidades da área profissional, acadêmica e de pesquisa:Titular 01: Mozarth Cunha – Profissional AutônomoSuplente 01: Aleixo Karas – Profissional AutônomoTitular 02: Edgar de Freitas Mendes – Profissional AutônomoSuplente 02: Paulo César Laynes – Profissional Autônomo

2.5-Organizações não governamentais:Titular: Juliano Bordinhão – Associação Menonita Beneficente - AMBSuplente: Abrão Friesen – Associação Menonita Beneficente - AMB

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto nº 8.481, de 01 de julho de 2013.Nomeia o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Inte-resse Social e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o car-go lhe confere, com fundamento na Lei Municipal nº 2.718 de 21 de maio de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e

Page 21: 1 Palmeira...1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 251 - 1º a 31 de julho de 2013. Portaria nº 018 de 23/07/2013 O Presidente

PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Julho de 2013. 21

institui seu Conselho Gestor; na Lei Municipal nº 2.623, de 14 de novem-bro de 2007; na Lei Municipal nº 2.555 de 04 de julho de 2007, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Territorial; na Lei Orgânica do Município de Palmeira; na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001; na Lei Federal nº 11.124, de 16 de julho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e na Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados os conselheiros, eleitos para o mandato de três anos, que formarão o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habi-tação de Interesse Social, responsável por avaliar, propor e acompanhar as diretrizes e critérios de alocação dos recursos do FMHIS e fiscalizar sua aplicação, a partir de 01 de julho de 2013, conforme segue:

1-Representantes Governamentais

1.1-Representantes Governamentais Titular 01: Aldemar Viante Suplente 01: Marcos LevandoskiTitular 02: Elmar MaidlSuplente 02: Luis Alfredo Slusarz

2-Representantes da Sociedade Civil Organizada

2.1-Movimentos Sociais e PopularesTitular 01: Heinz Egon Philippsen – Associação Comunitária de Morado-res e Proprietários de WitmarsumSuplente 01: Maria Isabel Corrêa – União Brasileira de MulheresTitular 02: Arildo Moraes – Associação de Moradores do Jardim ChristineSuplente 02: Floriano Mika – Associação de Moradores de Santa Bár-bara de Cima

2.2-Entidade da Classe dos Trabalhadores:Titular: Rosilaine F. Barausse – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de PalmeiraSuplente: Kátia Gross – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmeira

2.3-Área Empresarial:Titular: Ivan Ribamar Zarpellon – Empresário – Profissional AutônomoSuplente: Vilmar Sergiki – Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares - COOPERHAF

2.4-Entidades da área profissional, acadêmica e de pesquisa:Titular: Paulo Cesar Laynes – Profissional AutônomoSuplente: Edgar Mendes – Profissional Autônomo

2.5-Organizações não governamentais:Titular: Juliano Bordinhão – Associação Menonita Beneficente – AMBSuplente: Abrão Friesen – Associação Menonita Beneficente - AMB

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

Decreto nº 8.480, de 01 de julho de 2013.Nomeia a Coordenação Executiva do Conselho de Desenvolvimento Ru-ral de Palmeira e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil; Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade; na Lei Orgânica do Município de Palmeira; na Lei Municipal nº 2.623, de 14 de novembro de 2007 e; na Lei Municipal nº 1.939, de 12 de junho de 1988, que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Coordenação Executiva do Conselho de De-senvolvimento Rural de Palmeira, eleita para o mandato de dois anos, responsável por deliberar sobre a Política de Desenvolvimento Rural do Município em conjunto com a Plenária do Conselho, que é a instância máxima da entidade, formada por 26 (vinte e seis) delegados rurais, que representam as 15 (quinze) regiões da área rural do Município, a partir de 01 de julho de 2013, conforme segue:

1-Delegados Rurais

Deoclésio Bordinhão – Região 07Vanderlei Mroginski – Região 06Genivaldo Pinheiro – Região 13Adriane Bacila Eurich – Região 09Oderlei Kunz Bordinhão – Região 072-Entidades ligadas ao Desenvolvimento Rural

Nilton Wendler – Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimen-toElmar Luís Maidl – EMATER-Palmeira-PrTerésio Schmne – Sindicato Rural de PalmeiraRoselaine F. Barausse – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Palmei-raJosé Ailton Vasco – Vereador – Legislativo Municipal

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de julho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito do Município de Palmeira

COMUNICADOA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, solicita o com-parecimento das candidatas abaixo relacionadas, no dia 02 de Agosto do corrente, às 8h30min na sede da Secretaria, à Rua XV de Novembro, nº 671, para preenchimento de vaga existente, conforme aprovação em Concurso Público realizado em data de 29/01/2012, para o cargo de Professor, munida da documentação constante do item 13.2 constante do Edital de Regulamentação do Concurso Público.

Gleicy de Cássia Bordignon Ferreira;Andresa Barauce Budziak.

Palmeira, 30 de Julho de 2013.

Lídia Mayer de FreitasSecretária Municipal de Educação,

Cultura e Esporte

COMUNICADOO Secretário Municipal de Saúde, solicita o comparecimento da candi-data abaixo relacionada, no dia 02 de Agosto do corrente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Rua XV de Novembro, 761, para preen-chimento de vaga existente, conforme aprovação em Concurso Público realizado em data de 29/01/2012, munida da documentação constante do item 13.2 constante do Edital de Regulamentação do Concurso Pú-blico. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EMPREGO PÚBLICO

Faxinal dos MineirosJuleid Feld;Suzana Viante.Vila RosaLeidimeri Rocha;

Palmeira, 30 Julho de 2013.

Page 22: 1 Palmeira...1 PalmeiraJornal Atos Boletim Informativo Editado pela Prefeitura de Palmeira - Ano XVII - Nº 251 - 1º a 31 de julho de 2013. Portaria nº 018 de 23/07/2013 O Presidente

PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.22

Dulceneia Ruth Mansaneira de FreitasSecretária Municipal de Saúde

COMUNICADOA Secretária Municipal de Saúde, solicita o comparecimento da candidata abaixo relaciona-das, no dia 02 de Agosto, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Rua XV de Novembro, 761, para preenchimento de vagas existente, conforme aprovação em Concurso Público rea-lizado em data de 16/05/2010, munidas da documentação constante do item 13.2 constante do Edital de Regulamentação do Concurso Público.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EMPREGO PÚBLICOJARDIM CRISTINEJuliana Aparecida Alcântara Gomes;Marisa Conceição da Silva Machado;

Palmeira, 30 Julho de 2013. Atenciosamente,Dulceneia Ruth Mansaneira de Freitas

Secretária Municipal de Saúde

COMUNICADOA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, solicita o comparecimento da can-didata abaixo relacionada, dia 02 de Agosto do corrente, na sede da Secretaria, à Rua XV de Novembro, nº 671, para preenchimento de vagas existentes, conforme aprovação em Concurso Público realizado em data de 16/05/2010, para o cargo de Merendeira o qual con-correu, munida da documentação constante do item 13.2 constante do Edital de Regulamen-tação do Concurso Público.Merendeira ( área urbana )Josiane Mello BatistaPalmeira, 30 de Julho de 2013.

Lídia Mayer de FreitasSecretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte

Republicar por Incorreção:Decreto nº 8.445 de 03/06/2013

O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento legal no artigo 9º § 3º letra “a” e “b” da Lei 1.728 de 21/11/94, Resolve:Conceder, a partir de 01/06/2013, 3% (três por cento) de Adicional por Merecimento e 3% (três por cento) de Promoção por Tempo de Serviço, relativo ao triênio 2010 à 2013 aos servidores relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Coordenadoria Administrativa.Nome Cargo PadrãoElisete Perpetuo Jacki Auxiliar de Serviços Gerais AJosé Luiz de Almeida Santos Zelador ALeia Cristina de Souza Auxiliar de Serviços Gerais A

Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de 2013.

Edir HavrechakiPrefeito Municipal

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EXTRATOS DE CONTRATOS Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 548/2012 – Dispensa nº 072/2012, cujo objeto do Contrato visa a locação de imóvel de exclusividade não residencial, com área de 310 m2, localizada a Rua Cel.Vida nº 264, esquina com a Rua Juvenal Marcondes Zanardini, Centro, Município de Palmeira/PR, para instalação de serviços hiperdia, programa para controle do tabagismo, nutrição e programa de saúde mental, da Secretaria Municipal de Saúde.Município de Palmeira-PR, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, com endereço a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Edir Havrechaki, CPF nº 028.032.159-77 e o Sr. Márcio Benjamin Rigoni, portador do CPF nº 320.682.559-87, residente e domiciliado à Rua Vicente Machado nº 290 em Palmeira-PR, CEP 84.130-000, pactuam o presente termo, com as alterações posteriores atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:CLÚSULA PRIMEIRA – DO PRAZO: Fica ajustada a prorrogação da vigência do Contrato até a data de 31 de Maio de 2013.CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do Contrato permanecem inalteradas.Por estarem justos e acertados, assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.Palmeira, 01 de Abril de 2013.Edir Havrechaki - Prefeito Municipal Márcio Benjamin RigoniPela Contratante CPF: 320.682.559-87

CONTRATO Nº 583/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Mercedes-Benz do Brasil Ltda.;- OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito

Federal e Municípios, e demais entidades autorizadas a aderir ao programa, de acordo com a legislação específica vigente, para atender ao Programa “Caminho da Escola” do Ministério da Educação, de conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 050/2012;- VALOR: R$ 1.924.000,00 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil reais);- Prazo de Entrega: 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura; - DATA: 10 de Maio de 2.013.

TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 464/2011Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, compareceram as partes contra-tantes, de um lado o Município de Palmeira, portador do CNPJ/MF nº 76.179.829/0001-65, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Edir Havrechaki, e de outro, Vivian Ariane Barausse de Moura (ME), portadora do CNPJ/MF nº 09.638.712/0001-05, representa-da por Vivian Ariane Barausse de Moura, portadora da C.I. RG nº 9.589.381-3/PR e do CPF nº 061.336.629-80, adiante assinados, e por ambos, de comum e expresso acordo, face o contido no Contrato de Prestação de Serviços, datado de 17 de junho de 2011, conforme processo licitatório, Convite nº 017/2011, acordam em prorrogar a vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 464/2011, a partir da data de 18 de junho de 2013 até data de 17 de junho de 2.014, permanecendo intacta todas as demais cláusulas e condições contidas naquele instrumento.Por ser expressão da verdade, firmam o presente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo, em 03(três) vias, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.Palmeira, 18 de junho de 2.013.Edir Havrechaki-Prefeito Municipal Vivian Ariane Barausse de Moura (ME) Prefeitura Municipal de Palmeira Vivian Ariane Barausse de Moura Contratante Contratada

CONTRATO Nº 596/2013- Locatário: Município de Palmeira;- Locador: Marcio Benjamin Rigoni;- OBJETO: Locação do imóvel urbano localizado à Rua Coronel Vida, nº 264, esquina com a Rua Juvenal Marcondes Zanardini, Centro, Palmeira-PR, com 310m2, - Cadastro Municipal nº 3471, destinado à uso exclusivo não residencial, principalmente voltado às instalações de Serviços de Hiperdia, Programa de Controle do Tabagismo, Nutrição e Programa de Saúde Mental, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Palmeira, de conformidade com processo nº 808/2013(Dispensa de Licitação nº 49/2013);- VALOR: Valor mensal do aluguel, de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);- VIGÊNCIA: Início em 01/06/2013 à 31/05/2014, num total de 12 meses; - DATA: 19 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 597/2013- Locatário: Município de Palmeira;- Locador: Ivo Carlos Olinek;- OBJETO: Locação do imóvel urbano localizado à Rua Araldo Maciel Erichsen, nº 667, Jardim Cristine - Palmeira-PR, com 198m2, - Cadastro Municipal nº 2583, destinado a uso exclusivo não residencial, principalmente voltado às instalações da Unidade de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Palmeira, de conformidade com processo nº 808/2013(Dispensa de Licitação nº 49/2013);- VALOR: Valor mensal do aluguel, de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais);- VIGÊNCIA: Início em 01/06/2013 à 31/05/2014, num total de 12 meses; - DATA: 19 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 598/2013- Locatário: Município de Palmeira;- Locador: Muriel Teixeira Pianowski;- OBJETO: Locação do imóvel urbano localizado à Rua XV de Novembro, nº 570, Palmei-ra-PR, com 270m2, destinado à uso exclusivo não residencial, principalmente voltado ao atendimento do Centro de Atendimento à Saúde da Mulher e da Criança, no Município de Palmeira, de conformidade com processo nº 624/2013(Dispensa de Licitação nº 0562013);- VALOR: Valor mensal do aluguel, de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais);- VIGÊNCIA: Início em 01/06/2013 à 31/05/2015, num total de 24 meses; - DATA: 19 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 599/2013- Locatário: Município de Palmeira;- Locador: Ivo Carlos Olinek;- OBJETO: Locação do imóvel urbano localizado à Rua Theophilo de Freitas Filho, nº 253, Palmeira-PR, com 661,99m2 – Cadastro Municipal nº 4113, destinado a uso exclusivo não residencial, principalmente voltado às instalações da Vigilância Sanitária da Secretaria Muni-cipal de Saúde, do Município de Palmeira, de conformidade com processo nº 808/2013(Dis-pensa de Licitação nº 049/2013);- VALOR: Valor mensal do aluguel, de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);- VIGÊNCIA: Início em 01/06/2013 à 31/05/2014, num total de 12 meses; - DATA: 19 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 604/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Centro de Diagnóstico por Imagem de Palmeira Ltda.(ME);- OBJETO: O presente Contrato tem por objeto sob o regime de credenciamento de empre-sas da área de saúde, para prestação de serviços de exames complementares de diagnósti-co, sendo: 1) exames de ultrassonografia, tendo como valor de referência a Tabela Cedipa: 2) exames radiodiagnóstico, tendo como valor de referência a Tabela Cedipa, de conformidade com o Edital de Concorrência Pública nº 001/2013;- VALOR: Os serviços, objeto do presente Contrato, serão remunerados de acordo com a Tabela CBHPM e CEDIPA, vigente, constante da proposta e aceito pela Contratada;- Vigência: 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser pror-

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rogado a critério das partes, até o prazo de 60 (sessenta) meses; - DATA: 28 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 605/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Olavo Vidal Correia Filho & Cia. Ltda.;- OBJETO: O presente Contrato tem por objeto sob o regime de credenciamento de empresas da área de saúde, para prestação de serviços de exames complementares de diagnóstico, sendo, exames de análises clínicas, tendo como valor de referência a Tabela CBHPM, de conformidade com o Edital de Concorrência Pública nº 001/2013;- VALOR: Os serviços, objeto do presente Contrato, serão remunerados de acordo com a Tabela CBHPM, vigente, constante da proposta e aceito pela Contratada;- Vigência: 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, até o prazo de 60 (sessenta) meses; - DATA: 28 de Junho de 2.013.

CONTRATO Nº 606/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Hospital de Caridade de Palmeira (Santa Casa de Misericórdia);- OBJETO: O presente Contrato tem por objeto sob o regime de credenciamento na área de saúde, para prestação de serviços de exames complementares de diagnóstico, sendo, exames radiológicos, de conformidade com o Edital de Concorrência Pública nº 001/2013;- VALOR: Os serviços, objeto do presente Contrato, serão remunerados de acordo com a Tabela CBHPM, constante da proposta e aceito pelo Contratado;- Vigência: 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração, até o prazo de 60 (sessenta) meses (art.57, II, Lei nº 8666/93);- DATA: 17 de Julho de 2.013.

CONTRATO Nº 607/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Ponta Grossa Engenharia Ltda.(EPP);- OBJETO: O objeto do presente Contrato é a aquisição/fornecimento Contratação de empresa para prestação de serviço de mão-de-obra e fornecimento de materiais para construção do “Memorial Colônia Cecília”, na Comunidade de Santa Bárbara, neste Muni-

cípio, de conformidade com o Edital de Convite nº 032/2013;- VALOR: Pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, o Município de Palmeira pagará à Contratada a importância de R$ 146.682,57 (cento e quarenta e seis mil, seis-centos e oitenta e dois reais, e cinqüenta e sete centavos);- Vigência: 90(noventa) dias, contados da data da Ordem de Serviço fornecida pela Se-cretaria Municipal de Governo e Planejamento, podendo o mesmo ser prorrogado por até 60(sessenta) meses, de acordo com o interesse de ambas as partes (art.57 da Lei nº 8666/1993); - DATA: 19 de Julho de 2.013.

CONTRATO Nº 608/2013 - CONTRATANTE: Município de Palmeira;- CONTRATADA: Atmos Engenharia Ambiental Ltda.(ME);- OBJETO: O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa especializada, para regularização das cascalheiras, através de obtenção das licenças ambientais de instalação e/ou operação junto ao IAP – Instituto Ambiental do Paraná, e notificação do(s) respectivo(s) processo(s) e licença(s) ao DMPM-Departamento Nacional de Produção Mineral para a concessão da outorga de lavra, de conformidade com o Edital de Tomada de Preços nº 007/2013;- VALOR: O preço máximo à ser pago pelo Município de Palmeira, será de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), sendo que o pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, por meio de ordem bancária, em 02 cotas, em até 05(cinco) dias úteis;- Vigência: O prazo para execução dos serviços e entrega dos produtos, será de 90 (noventa) dias, a partir da assinatura do Contrato e recebimento da Ordem de Serviço; - DATA: 19 de Julho de 2.013.

Convênio nº. 015/2013 – PMP/DAS/FMDCAConvenente: Prefeitura Municipal de Palmeira, por intermédio do Departamento de Assis-tência Social; Conveniada: Associação Menonita Beneficente - AMB;Objeto: O presente Convênio tem por objeto viabilizar à Conveniada, o cumprimento de suas finalidades previstas em seu Projeto Social, conforme plano de trabalho anexo ao processo protocolado nesta Prefeitura sob nº. 2488/2013 de 11/06/2013, aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;Valor: O Município, considerando o exposto nos artigos 7º e 8º, da Lei 2.346 de 20/12/2004, repassará em parcela única, durante o Exercício de 2013, o valor total de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais); Vigência: Exercício de 2013; Data: 22 de Julho de 2013.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA

CONVITEA Câmara Municipal e a Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização, tem a satisfação de convidar o Povo em Geral e a Sociedade Organizada, para AUDIÊNCIA PÚBLICA, oportunidade em que serão dis-cutidos os Projetos de Lei nºs. 3792 que Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Palmeira para o quadriênio compreendido entre 2014 e 2017, e dá outras providências; 3.793 que Dispõe sobre as Diretrizes Or-çamentárias do Município de Palmeira para o exercício de 2014, a reali-zar-se no dia 13 (treze) de agosto do corrente ano, às 15:00 horas, em sua sede à rua Cel. Vida, 211.

Honrados pela Vossa presença, agradecemos. Palmeira, Julho de 2.013.

FABIANO BISHOP CASSANTAPresidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 577/13Ementa:- Referenda o Termo de Convênio sob nº 014/2013 – PMP/DAS/FMDCA, que entre si celebram o município de Palmeira por intermédio do Departamento de Assistência Social e a Associação Menonita Beneficente - AMBFaço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na Sessão realizada no dia 02 de Julho de 2.013, aprovou, e eu, Fabiano Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte DECRETO LEGISLA-TIVO:

Art. 1º- Fica referendado o Termo de Convênio sob nº 014/2013 – PMP/DAS/FMDCA, que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ sob nº 76.179.829/0001-65, por intermédio do Departamento de As-sistência Social e a Associação Menonita Beneficente – AMB, INSCRITA No CNPJ SOB Nº 81.078.297/0001-00, qual prevê viabilizar à Conveniada o comprimento de suas finalidades previstas em seu Projeto Social, conforme plano de aplicação anexo ao processo protoco-lado na Prefeitura sob nº 551/2012, aprovado pelo Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente. O Município passará a título de subvenção o valor de R$ 10.105,00 durante o ano de 2013.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Julho de 2.013

FABIANO BISHOP CASSANTA JOSÉ AILTON VASCO Presidente 1º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 578/13Ementa:- Autoriza a Dilação de prazo para que o Poder executivo entre-gue a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na Sessão realizada no dia 09 de Julho de 2.013, aprovou, e eu, Fabiano Bishop Cassanta, Presidente, Promulgo o seguinte DECRETO LEGISLA-TIVOArt. 1º- Fica autorizada a dilação de prazo até o dia 15 de julho de 2013, para o Poder Executivo proceder a entrega da Lei de Diretrizes Orçamen-tárias (LDO) 2013 à Câmara Municipal.

Art. 2º - Fica autorizada a dilação de prazo até 15 de agosto de 2013 para que o poder Legislativo devolva a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 para sanção do Prefeito.Art. 3º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Julho de 2.013.

FABIANO BISHOP CASSANTA JOSÉ AILTON VASCO Presidente 1º Secretário

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.60

Câmara Municipal de Palmeira ESTADO DO PARANÁ

Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA Nº. 004/2013

PROCEDIMENTO Nº. 007/2013

PROCESSO Nº. 07/2013 OBJETO: Aquisição de materiais de copa e cozinha para utilização do Poder Legislativo de Palmeira. A avaliação deu-se no dia 19 de junho de 2013, na Câmara Municipal de Palmeira, com sede a Rua Coronel Vida, 211, na presença da Comissão Permanente de Licitação. Vencedora: JOAO MUSSI KALACHE BACH & CIA LTDA Valor: R$ 1.391,48 Data da Assinatura do Contrato: 28/06/2013 Inicio daVigência: 28/06/2013 Termino da Vigência: 27/06/2014

Câmara Municipal de Palmeira ESTADO DO PARANÁ

Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA Nº. 003/2013

PROCEDIMENTO Nº. 006/2013

PROCESSO Nº. 06/2013 OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para utilização do Poder Legislativo de Palmeira. A avaliação deu-se no dia 19 de junho de 2013, na Câmara Municipal de Palmeira, com sede a Rua Coronel Vida, 211, na presença da Comissão Permanente de Licitação. Vencedora: Supermercado Celso de Oliveira Franco Valor: R$ 848,79 Data da Assinatura do Contrato: 28/06/2013 Inicio daVigência: 28/06/2013 Termino da Vigência: 27/06/2014

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Julho de 2013. 61

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO

“EXTRATO DE EDITAL DE CONVITE”

EDITAL DE CONVITE Nº 032/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA PRESTAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DO “MEMORIAL COLONIA CECI-LIA” CONFORME PROJETOS; MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE SERVIÇOS, NA COMUNIDADE DE SANTA BARBARA, NESTE MU-NICIPIO.Palmeira, 04 de julho de 2013. A abertura deu-se no dia 16 de julho de 2013, ás 09 horas e 15 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Per-manente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 033/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA ESPECIALIZADA EM MONITORAMENTO ELETRONICO 24 HO-RAS POR DIA EM UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTA MUNICIPA-LIDADE A SABER: GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES “SEBASTIÃO AMANCIO DOS SANTOS” ; “DURVAL ANTONIO DE FREITAS” ESCO-LA MUNICIPAL “EURIDES TEIXEIRA DE OLIVEIRA”; UNIDADES DE SAÚDE: “ROCIO I; VILA ROSA; SANTA ROSA; DR. JORGE AMIN BACILA; COLONIA FRANCESA; VAGÃO DIGITAL; CENTRO SOCIAL URBANO “BENJAMIN MALUCELLI”, conforme discriminação no anexo I, que acompanham o presente Edital.Palmeira, 11 de jullho de 2013. A abertura dar-se no dia 23 de julho de 2013, ás 09 horas e 15 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Per-manente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 034/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE VES-TIMENTAS ESPORTIVAS PARA USO DE ATLETAS DO NOSSO MUNI-CIPIO, VISANDO PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PARA A PRÁTICA DO ESPORTE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ES-PORTES DESTA MUNICIPALIDADE, conforme discriminação no anexo I, que acompanham o presente Edital.Palmeira, 16 de julho de 2013. A abertura deu-se no dia 29 de julho de 2013, ás 09 horas e 15 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Per-manente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 035/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA O FORNECIMENTO DE MA-TERIAIS DE LIMPEZA; MATERIAIS DE EXPEDIENTE A SEREM DIS-TRIBUIDOS AS QUINZE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E AOS TRES CEMEIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTU-RA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE, conforme discriminação no anexo I, que acompanham o presente Edital.Palmeira, 24 de julho de 2013. A abertura dar-se-á no dia 07 de agosto de 2013, ás 09 horas e 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Per-manente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 036/2013OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA JURÍDICA PARA PROMOVER ESTUDOS E PROPOSTAS DE AL-TERAÇÕES DO ESTATUTO DO SERVIDOR E DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO COM RESPECTIVOS PLANOS DE CARREIRA DOS SERVIDORES E TAMBÉM PARA ANALISAR O CONJUNTO DE NOR-MAS LEGISLATIVAS EM VIGOR E QUE ATUALMENTE É ULTILIZADA ADMINISTRATIVAMENTE PARA GERENCIAR O IMASP, conforme dis-criminação no anexo I, que acompanham o presente Edital.Palmeira, 25 de julho de 2013. A abertura dar-se-á no dia 08 de agosto de 2013, ás 09 horas e 15 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Per-manente de Licitação.

EDITAL DE CONVITE Nº 037/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVI-ÇOS PARA LAVAGEM DE VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, PLACAS: AEU-5712; APG-9814; AJJ-9673; AHK-6075; AVA-9918; DQX-8961, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PLACAS: AAK-4572; ASK-3047; AEY-0156; AEY-0169; AKZ- 9115; DLL-4124; MYC-6601, SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONO-MICO E MEIO AMBIENTE, PLACAS: AAX-0632; AFY-9877; AGL-4513; DQX-8922; JFW-1477, SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA, PLA-CAS: AAP-0704; AAV-0704; DHG-8917 e ALT-0704, conforme discrimi-nação no anexo I, que acompanham o presente Edital.Palmeira, 30 de julho de 2013. A abertura dar-se-á no dia 20 de agosto de 2013, ás 09 horas, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Mal Floriano Peixoto, nº 11 na presença da Comissão Permanente de Licitação.

“EXTRATO DE ATA EDITAL DE CONVITE”

EDITAL DE CONVITE Nº 032/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA PARA PRESTAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DO “MEMORIAL COLONIA CECI-LIA” CONFORME PROJETOS; MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE SERVIÇOS, NA COMUNIDADE DE SANTA BARBARA, NESTE MU-NICIPIO.Data da Abertura das Propostas: 16/07/2013Data da Homologação: 18/07/2013Proponente Vencedora: PONTA GROSSA ENGENHARIA LTDACNPJ/MF Nº 08.857.889/0001-30Valor Total: R$ 146.682,57

EDITAL DE CONVITE Nº 033/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA ESPECIALIZADA EM MONITORAMENTO ELETRONICO 24 HO-RAS POR DIA EM UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTA MUNICIPA-LIDADE A SABER: GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES “SEBASTIÃO AMANCIO DOS SANTOS” ; “DURVAL ANTONIO DE FREITAS” ESCO-LA MUNICIPAL “EURIDES TEIXEIRA DE OLIVEIRA”; UNIDADES DE SAÚDE: “ROCIO I; VILA ROSA; SANTA ROSA; DR. JORGE AMIN BACILA; COLONIA FRANCESA; VAGÃO DIGITAL; CENTRO SOCIAL URBANO “BENJAMIN MALUCELLI”, conforme discriminação no anexo I, que acompanham o presente Edital.Data da Abertura das Propostas: 23 de julho de 2018Data da Homologação: 26 de julho de 2013Proponente Vencedora: MIGUEL ANGELO PACHER (ME)CNPJ/MF Nº 02.202.084/0001-71Valor Total: R$ 22.438,00Contrato pelo período de nove (09) meses.

EDITAL DE CONVITE Nº 034/2013.OBJETO: RECEBER PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO DE VES-TIMENTAS ESPORTIVAS PARA USO DE ATLETAS DO NOSSO MUNI-CIPIO, VISANDO PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PARA A PRÁTICA DO ESPORTE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ES-PORTES DESTA MUNICIPALIDADE, conforme discriminação no anexo I, que acompanham o presente Edital.Data da Abertura das Propostas: 29/07/2013Data da Homologação: 31/07/2013Proponente Vencedora: JM SILVA ACESSÓRIOS (ME)CNPJ/MF Nº 14.702.900/0001-95Valor: R$ 19.921,00

“EXTRATO DE DISPENSA”DISPENSA Nº 060/2013.

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.62

OBJETO: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INSTALÇÃO DO CNU/LINUX SLACKWARE E CONFIGURAÇÃO DO SERVIDOR DE E-MAIL (POSTFIX; ANTIVIRUS; WEBMAIL, FILTRO ANTISPAM), COM OBJE-TIVO DE GARANTIR A INTEGRIDADE; PRIVACIDADE; SEGURAN-ÇA E RAPIDEZ NO ENVIO E RECEBIMENTO DE MENSAGENS, BEM COMO ATENDIMENTO REMTO PARA REPAROS AVULSOS NO SIS-TEMA OPERACIONAL GNU/LINUX, INSTALADO NA SEDE DA PRE-FEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA, PARANÁ.A abertura deu-se no dia 01 de julho de 2013, às 08 horas e 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Pei-xoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: M.V.K. TEC INFORMÁTICA LTDAValor: R$ 3710,00Termo de Ratificação: 02 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 061/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM (01) RELOGIO PONTO BIOMÉTRICO, DESTINADO A SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO, DESTA MUNICIPALIDADE.A abertura deu-se 10 de julho de 2013, 08 horas e 30 minutos, na Pre-feitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação. Vencedora: D.F. COMERCIO DE RELÓGIOS LTDA.Valor: r$ 1.250,00Termo de Ratificação: 10 de julho de 2013

DISPENSA Nº 062/2013.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA TROCA DE COMPRES-SOR (MOTOR) DE GELADEIRA COMERCIUAL, COM 1/3 HP (CARGA DE GÁS, FILTRO E SOLDA) DO CENTRO DE REFERENCIA DE AS-SISTENCIA SOCIAL (CRAS) DA VILA ROSA, NESTA CIDADE.Abertura deu-se no dia 10 de julho de 2013, 09 horas, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: REFRIGERAÇÃO TONI FRIO LTDA Valor: R$ 550,00Termo de Ratificação: 10 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 063/2013OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE SER-VIDORES MUNICIPAIS PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA.. A abertura deu-se no dia 10 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: METHAS CURSOS E CONCURSOS Valor: R$ 7.850,00Termo de Ratificação: 18/07/2013

DISPENSA Nº 064/2013.OBJETO:. AQUISIÇÃO DOIS (02) COMPUTADORES COMPLETOS PARA PROCURADORIA JURIDICA DESTA MUNICIPALIDADE.A abertura deu-se no dia 18 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: SUL MIDIA INFOMATICAValor: R$ 3.374,80Termo de Ratificação: 18 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 065/2013.OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA CONCEIÇÃO, SALA COMERCIAL Nº 04, PAVIMENTO TERREO DO CONDOMINIO MARGRAF, NESTA CIDADE.A abertura deu-se no dia 18 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: IVONEI ANTONIO MARGRAFValor: R$ 10.500,00Termo de Ratificação: 18 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 066/2013.OBJETO: FORNECIMENTO DE CAMISETAS EM POLIVISCOSE PARA OS PARTICIPANTES DA IX CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSIS-TENCIA SOCIAL, QUE SERÁ REALIZADA EM DATA DE 08 DE AGOS-TO DE 2013, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, DESTA MUNICIPALIDADE.

A abertura deu-se no dia 19 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: JAQUELINE NOVAKI CONFECÇÕESValor Mensal: R$ 1.634,00Termo de Ratificação: 19 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 067/013.OBJETO: FORNECIMENTO DE CANETAS E CHAVEIROS PERSONA-LIZADOS PARA OS PARTICIPANTES DA IX CONFERENCIA MUNICI-PAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, QUE SERÁ REALIZADA EM DATA DE 08 DE AGOSTO DE 2013, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTEN-CIA SOCIAL, DESTA MUNICIPALIDADE.A abertura deu-se no dia 19 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: ANDRE LUIZ RIOGONI (ME)Valor: R$ 180,00Termo de Ratificação: 19 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 068/2013.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILANCIA PARA O PRÉ-DIO DA RODOVIÁRIA, NESTE MUNICIPIO, PELO PERÍODO DE NO-VENTA DIAS.A abertura deu-se no dia 22 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: PAULO CEZAR FERREIRAValor: R$ 7.950,00Termo de Ratificação: 14 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 069/2013.OBJETO: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DO CALCULO ATUARIAL E ASSESSORIA MENSAL PARA O EXER-CICIO DE 2013, CONSTANDO AVALIAÇÃO E ASSESSORIA DO RE-GIMA PROPRIO DA PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE PALMEIRA, CONSIDERANDO A LEI 9796/99, QUE REGULAMENTA A COMPEN-SAÇÃO FINANCEIRA, A PORTATIA Nº 7796/2000 QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS DAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS, A LEI COMPLEMEN-TAR 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE fISCAL), ENQUADRA-MENTOS DA LEI 9717/98 E DAS PORTARIAS 4992/99 E 402/2008, 403/2008 E AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20, 41, 47 E 70 A LEI 10.887/2004 E A LEI MUNICIPAL DE PALMEIRA E LEI DO PALMEIRA PREVIDENCIA.A abertura deu-se no dia 13 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: ACTUARY CORRETORA DE SEGURO E ASSESSORIA LTDAValor: R$ 4.500,00Termo de Ratificação: 14 de julho de 2013

DISPENSA Nº 070/2013.OBJETO: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES: ESTRUTURAL, ELÉTRICO, HI-DRAULICO PARA A IMPLANTAÇÃO DO POSTO DE SAUDE DA VILA ROSA, REFORMA DO POSTO DE SAÚDE DA VILINHA E REFORMA DO POSTO DE SAÚDE CENTRALA abertura deu-se no dia 23 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: GUILHERME JOSE MOLLETAValor: R$ 7.950,00Termo de Ratificação: 23 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 071/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS (TESTES PSICOLÓGICOS) PARA ALUNOS QUE VEM PARA CONSULTA NO CEMAAE. JUSTIFI-CAMOS TAL PEDIDO DEVIDO A DEMANDA PARA AVALIAÇÃO PSI-COEDUCACIONAL TER UM AUMENTO SIGNIFICATIVO PARA O PRÓXIMO SEMESTRE. ESTE AUMENTO SE DEVE PELO FATO DA OBRIGATORIEDADE, CONFORME NORMATIVA DE INSTRUÇÃO Nº 016/2011.A abertura deu-se no dia 23 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: RACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGI-

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PalmeiraJornalPalmeira, 01 a 31 de Julho de 2013. 63

COS LTDAValor Total. R$ 1600,00Termo de Ratificação: 23 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 072/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFEUS PERSONALIZADOS PARA PRE-MIAÇÕES DE CAMPEONATOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DESTA MUNICIPALIDADE.A abertura deu-se no dia 23 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: LUIZ BASILIO COSTAValor: R$ 3.204,00Termo de Ratificação: 23 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 073/2013.OBJETO: FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM PARA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DAS CIDADES, QUE PARTICIPARÃO DA “CONFERENCIA NACIONAL DAS CIDADES” EM FOZ DO IGUAÇU--PR. NOS DIAS 13; 14 E 15 DE AGOSTO DE 2013.A abertura deu-se no dia 24 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: DESTINO IGUASSU TURISMO LTDAValor: R$ 1.920,00Termo de Ratificação: 24 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 074/2013.OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA CONS-TITUIDO POR CAMERA DE SEGURANÇA ONDE POSSUI ; CAIXA METALICA MAIS SUPORTE, SPEED DOME CLEAR CLIR 150 ZOOM 27X; STAND ALONE INTELBRAS VD 3004C/HD 1 TB; NOBREAK NHS PREMIUM PDV 600E, MATERIAL APLICADO E MÃO DE OBRA.A abertura deu-se no dia 24 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: C.P. DE OLIVEIRA BERGERValor: R$ 4.592,60Termo de Ratificação: 24 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 075/2013.OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DEVIDO AO INCENTIVO A DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL, COM OBJETIVO DE PROPORCIONAR UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA A POPULAÇÃO ALÉM DE FERMENTAR A ATIVI-DADE ESPORTIVA TANTO DE RESULTADOS COMO DE LAZER.A abertura deu-se no dia 25 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: CHEMIN COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTAValor: R$ 7.883,10Termo de Ratificação: 25 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 076/2013.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE TROCA DO TELHADO, INCLUINDO TROCA DE MADEIRAMENTO SE NECESSÁRIO,SUBSTITUIÇÃO DA TELHA DE FIBROCIMENTO DE 4MM POR 6MM, INCLUINDO A PARTE MAIS ELEVADA, REPAROS EM ALGUMAS PAREDES, CONSERTO NA LAJE, SUBSTUTIÇÃO DE CALHAS AONDE FOR NECESSÁRIO, FECHAMENTO COM PAREDE NA LATERAL DIREITA DO PRÉDIO DO DEPARTAMENTO DE PLANE-JAMENTO COM COBERTURA E CONDUTORES, PARTE DESTE FE-CHAMENTO SERÁ FEITO COM TELAS TIPO ALAMBRADO, FICANDO TOTALMENTE FECHADA.A abertura deu-se no dia 25 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: JANDIR PAZValor: R$ 5.600,00Termo de Ratificação: 25 de julho de 2013.

DISPENSA Nº 077/2013.OBJETO: REALIZAÇÃO DE CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCU-LO DE TRANSPORTE ESCOLAR. O OBJETIVO DO CURSO É PRO-PORCIONAR CONDIÇÕES PARA QUE O CONDUTOR DE TRANS-PORTE DE ESCOLARES CONDUZA O VEÍCULO COM SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE.

A abertura deu-se no dia 31 de julho de 2013, 08 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: SENAT SERVIÇOS NACIONALValor: R$ 3.250,00Termo de Ratificação: 31 de julho de 2013.

“EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE”INEXIGIBILIDADE Nº 016/2013.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM PURIFICADOR DE ÁGUA, MODELO SAÚDE, COM CAPACIDADE DE 19 LITROS, REFIL VIDA ULTRA, PARA A PROCURADORIA JURÍDICA DESTA MUNICIPALIDADE.A abertura deu-se no dia 08 de julho de 2013, 09 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: CIRENE MARIA GONÇALVES NALEVAIKO (ME)Valor: R$ 692,00Termo de Ratificação: 08 de julho de 2013

INEXIGIBILIDADE Nº 017/2013.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PALESTRA NA IX CONFE-RENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, EM DATA DE 08 DE AGOSTO DE 2013, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.A abertura deu-se no dia 23 de julho de 2013, 09 horas 30 minutos, na Prefeitura Municipal de Palmeira, sito a Praça Marechal Floriano Peixo-to, nº 11, na presença da Comissão Permanente de Licitação.Vencedora: SOLANGE APARECIDA BARBOSA DE M. BARROSValor: R$ 1.124,00Termo de Ratificação: 23 de julho de 2013

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

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PalmeiraJornal Palmeira, 01 a 31 de Julho de 2013.64

(Republicada por incorreção)Portaria n.º 157 de 30/11/2.012

O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 70/2012.Resolve: Proceder à Revisão da Aposentadoria por Invalidez do servidor Esmail de Souza Ramos, concedida em 31/08/2006, através do Decerto Municipal n.º 5.440 de27/03/2007, com base no Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal, alterando o cálculo do be-nefício para Proventos Integrais, sendo que o valor mensal será de R$ 1.530,28 (um mil, quinhentos e trinta reais, vinte e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 29/03/2012.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30/11/2012.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

(Republicada por incorreção)Portaria n.º 162 de 30/11/2.012

O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 70/2012.Resolve:Proceder à Revisão da Aposentadoria por Invalidez do servidor Jurandir Gorte, concedida em 16/05/2005, através do Decerto Municipal n.º 4.823 de 16/05/2005, com base no Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal, alterando o cálculo do benefício para Proventos Integrais, sendo que o valor mensal será de R$ 852,14 (oitocentos e cinquenta e dois reais, catorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a 29/03/2012.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30/11/2012.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Portaria n.º 191 de 05/07/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Resolve: Conceder, a partir de 08/07/2013, 30 (trinta) dias de férias, período 2012/2013 para a servidora Maria Alice Freitas Slusarz, ocupante do cargo efetivo de “auxiliar de serviços gerais”, lotada no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.Registre-se e Publique-se. Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05/07/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Portaria n.º 192 de 22/07/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Tendo em vista a aprovação no Concurso Público Municipal realizado em 27 de Maio de 2012, homologado por meio da Portaria n.º 136 de 19/06/2012, ratificado pelo Decreto n.º 7.939 de 28/06/2012 Resolve: Art. 1º - Fica Nomeada, Adriana Gorski Bredow, portadora do R.G. nº 5.588.251-7 PR, inscrita no CPF/MF sob o nº. 963.326.389-15, para o cargo de Médico Perito, lotado na Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, a partir de 22 de Julho de 2013.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Registre-se e Publique-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22/07/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Portaria n.º 193 de 26/07/2.013O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o teor do processo protocolado sob nº 3004/2013, em que é requerente Elizane Teresinha Calaça.Considerando mais, o disposto no artigo 65, inciso III da Lei Municipal n.º 1.987 de 19/03/99 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério e ainda, os artigos 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 98 da Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/2005 que dispõe sobre a aposentadoria do professor pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, bem como com fundamento no Art. 40, §

5° da Constituição Federal e no Art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 30/12/2003.Resolve:Conceder Aposentadoria por Tempo de Serviço, a partir de 01/08/2013, para a servidora municipal Elizane Teresinha Calaça, portadora do R.G. 3.305.320-7 PR e inscrita no CPF sob n.º 463.601.669-68, ocupante do cargo de efetivo de “professor”, lotada na Secretaria de Educação, sendo que os proventos corresponderão à última remuneração da servido-ra, ou seja, R$ 2.800,34 (dois mil, oitocentos reais, trinta e quatro centavos) e o benefício será suportado financeiramente pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26/07/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS

Portaria n.º 194 de 26/07/2.013

O Presidente do Conselho Administrativo do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram especialmente deferidas pelo cargo e,Considerando o teor do processo protocolado sob nº 3077/2013, em que é requerente Josemari Camargo.Considerando mais, o disposto no artigo 65, inciso III da Lei Municipal n.º 1.987 de 19/03/99 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério e ainda, os artigos 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 98 da Lei Municipal n.º 2.404 de 30/09/2005 que dispõe sobre a aposentadoria do professor pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, bem como com fundamento no Art. 40, § 5° da Constituição Federal e no Art. 6° da Emenda Constitucional n.º 41 de 30/12/2003.Resolve:Conceder Aposentadoria por Tempo de Serviço, a partir de 01/08/2013, para a servidora municipal Josemari Camargo, portadora do R.G. 3.394.867-0 PR e inscrita no CPF sob n.º 495.788.559-15, ocupante do cargo de efetivo de “professor”, lotada na Secretaria de Educação, sendo que os proventos corresponderão à última remuneração da servidora, ou seja, R$ 2.449,60 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais, sessenta centavos) e o benefício será suportado financeiramente pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se.Sede do RPPS, município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26/07/2013.

Luiz Carlos de CarvalhoPresidente do Conselho Administrativo – RPPS