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07/04/2020 Gmail - ENC: ESCLARECIMENTOS_SUGESTÕES PREGÃO ELETRONICO 575/2019 P PREF PORTO VELHO - RO https://mail.google.com/mail/u/1?ik=110b16bbc9&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1663343699011436041&simpl=msg-f%3A1663343… 1/2 Equipe Sigma <[email protected]> ENC: ESCLARECIMENTOS_SUGESTÕES PREGÃO ELETRONICO 575/2019 P PREF PORTO VELHO - RO 2 mensagens [email protected] <[email protected]> 7 de abril de 2020 15:35 Para: [email protected] Cc: [email protected], [email protected] A/c Setor de Licitação (Sr. Pregoeiro) Segue, em anexo, pedido de esclarecimentos/sugestões referente ao pregão eletrônico 575/2019, aquisição de ambulância pela Pref. de Porto Velho - RO, bem como dos documentos que o instruem, a fim de ser recebido e apreciado. Gostaríamos muito de participar, bem como outras transformadoras. Porém, necessário o esclarecimento/sugestões anexas, a fim de podermos participar do licitame. Aguardo retorno no presente endereço eletrônico, no prazo legal. Agradeço, desde já, todo o atendimento e cordialidade que nos tem ofertado. Atenciosamente Alexandre Hillen Dep. de Licitação/jurídico Tel/Fax: (44) 3232-7180 E-mail: [email protected] [email protected] http://www.bellanveiculosespeciais.com.br/

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07/04/2020 Gmail - ENC: ESCLARECIMENTOS_SUGESTÕES PREGÃO ELETRONICO 575/2019 P PREF PORTO VELHO - RO

https://mail.google.com/mail/u/1?ik=110b16bbc9&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1663343699011436041&simpl=msg-f%3A1663343… 1/2

Equipe Sigma <[email protected]>

ENC: ESCLARECIMENTOS_SUGESTÕES PREGÃO ELETRONICO 575/2019 PPREF PORTO VELHO - RO2 mensagens

[email protected] <[email protected]> 7 de abril de 2020 15:35Para: [email protected]: [email protected], [email protected]

A/c

Setor de Licitação

(Sr. Pregoeiro)

Segue, em anexo, pedido de esclarecimentos/sugestões referente ao pregão eletrônico 575/2019, aquisição deambulância pela Pref. de Porto Velho - RO, bem como dos documentos que o instruem, a fim de ser recebido eapreciado. Gostaríamos muito de participar, bem como outras transformadoras. Porém, necessário oesclarecimento/sugestões anexas, a fim de podermos participar do licitame.

Aguardo retorno no presente endereço eletrônico, no prazo legal.

Agradeço, desde já, todo o atendimento e cordialidade que nos tem ofertado.

Atenciosamente

Alexandre HillenDep. de Licitação/jurídico

Tel/Fax: (44) 3232-7180

E-mail: [email protected]

[email protected]

http://www.bellanveiculosespeciais.com.br/

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07/04/2020 Gmail - ENC: ESCLARECIMENTOS_SUGESTÕES PREGÃO ELETRONICO 575/2019 P PREF PORTO VELHO - RO

https://mail.google.com/mail/u/1?ik=110b16bbc9&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1663343699011436041&simpl=msg-f%3A1663343… 2/2

5 anexos

Esclarecimento - Pref. PORTO VELHO - RO PREGÃO ELETRONICO 575_2019.pdf898K

DILIGENCIA - LAGOA SANTA.pdf2745K

Descritivo do Objeto - Pref. Conhas - SP.PDF81K

CCT 020624 - CHEVROLET-MONTANA PCIA A -.pdf1188K

CAT - MONTANA AMBULANCIA.PDF268K

Equipe Sigma <[email protected]> 7 de abril de 2020 19:28Para: [email protected]

Atestamos o recebimento e informamos que estamos encaminhando ao setor responsável para análise emanifestação.

att,

Nilseia Ketes CostaPregoeira[Texto das mensagens anteriores oculto]--

Equipe SIGMA/SUPEL

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BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA CNPJ 18.093.163/0001-21

Rodovia BR 376, km 188,5 – Jardim Santa Izabel – Fone/fax: (44) 3232-7180 - Marialva/PR – CEP 86990-000

EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – RO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 575/2019/SIGMA/SUPEL/RO

BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ

nº 18.093.163/0001-21, com sede a ROD BR 376 km 188,5 s/n, Jd. Santa Isabel, Marialva – PR vem por

intermédio de seu representante legal SR. Frank Sield Sidney Bellan, inscrito sob o RG Nº 9.551.829-0, CPF/MF

nº 054.975.109-22, solicitar.

ESCLARECIMENTOS/ SUGESTÕES

A presente municipalidade publicou o presente edital, onde foram solicitadas algumas exigências.

Diante de tais exigências da presente municipalidade, gostaríamos de fazer algumas sugestões, bem como

impugnar algumas exigências para que o município possa fazer cumprir todos os requisitos e princípios que

regem o procedimento licitatório.

Qualificação Técnica

SUGERE-SE; que seja adicionado: O veículo deverá vir acompanhado do respectivo CCT (Comprovante

de Capacitação Técnica) da empresa transformadora. Caso a CONTRATADA e a transformadora sejam empresas distintas, deverá ser apresentado nota fiscal de transformação para comprovação de produção pela empresa transformadora, incumbindo ao fiscal do contrato a sua solicitação e verificação devendo a aquisição ser reprovada em face da ausência de tal documento e Certidão de adequação e legislação do trânsito (CAT) referente à marca e modelo do veículo ofertado juntamente com o projeto básico da adaptação “MEMORIAL DESCRITIVO” devidamente assinado e com firma reconhecida pelo responsável técnico do projeto, conforme portaria DENATRAN 190/2019; Esta solicitação garante que o veículo que será apresentado no momento do certame, será o mesmo que será entregue, e este será emplacado e regularizado corretamente.

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Descritivo do veículo

I – Veículo tipo furgão (furgoneta).

I – SUGERE-SE; Veículo tipo furgão (furgoneta) E/OU PICKUP, visto que a solicitação realizada pela

presente municipalidade cabe somente a oferta de dois veículos, sendo eles BERLINGO e PARTNER, caso seja

levado em consideração os apontamentos feitos pela requerente, o município abrirá oportunidade e

possibilidade a oferta de demais outros 3 veículos, sendo eles, SAVEIRO, MONTANA e STRADA, dessa forma

abrindo a concorrência entre demais participantes, consecutivamente vindo o município receber uma

proposta mais vantajosa e vindo assim economizar verba do erário público, para poder ser utilizada em futuras

aquisições. Ao aceitar a sugestão de incluir-se veículos pick-up possibilita ao município á adquirir um veículo

de qualidade por um menor preço.

II – Combustível gasolina;

II – SUGERE-SE; Combustível gasolina e/ou (flex), ampliando a oferta de veículos, sem perde-se

qualidade e autonomia, ampliando a oferta de veículos, haja vista que grande parte dos veículos atuais que

podem vir atender ao licitame, tratam-se de veículos flex.

XI – Duas portas traseiras;

XI – SUGERE-SE; seja alterado para Uma ou duas portas traseiras, desse modo podendo vir a serem

ofertados ambos os veículos tanto quanto de 02 portas traseiras, quanto o de 01 porta traseira, ampliando a

concorrência, oferta de produtos, bem como de preços.

IV – piso em compensado revestido de manta vinilica ou similar, possuindo armário com cantos

arredondados, revestido em formica ou material similar;

IV – SUGERE-SE; Requer seja alterado para Nivelamento do piso em compensado naval E/OU fibra de

vidro (PRFV); revestido de manta vinilica ou similar E/OU fibra de vidro (PRFV) possuindo armário com

cantos arredondados, revestido em formica ou material similar E/OU fibra de vidro (PRFV); haja vista que a

fibra de vidro (PRFV) é um material muito resistente, totalmente lavável, sem emendas e higienizável, não

ocasionado à proliferação de fungos e bactérias e atende a NBR 14651.

Segue link de vídeo de um veículo ambulância com o interior confeccionado em fibra de vidro (PRFV),

totalmente levável e higienizável:

https://www.youtube.com/watch?v=amUqamtb_Ww

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VI – Devido sistema elétrico devendo possuir sistema de bateria que suporte, sistema elétrico do salão de

atendimento independente (chave geral);

VI – SUGERE-SE; seja acrescentado Sistema elétrico: original do veículo, c/ montagem de bateria

original de fábrica (mínimo 42 Ah), do tipo sem manutenção, 12 volts e uma bateria de 60 Ah do tipo sem

manutenção no compartimento do paciente para que haja a alimentação dos equipamentos que compõe o

veículo. A sugestão amplia o sistema elétrico sem perca de originalidade, bem como ampliando a sustentação

do mesmo com maior capacidade sem perder-se a qualidade.

VIII– Maca articulada e com rodas e colchão(suporte até 150Kg), com três cintos de segurança.

VIII – SUGERE-SE; seja alterado para Maca retrátil com comprimento superior a 1.90m com a

cabeceira voltada para frente do veículo; Com pés dobráveis, sistema escamoteável; Provida de rodízios

confeccionados em materiais resistentes a oxidação, com pneus de borracha maciça e sistema de freios; Com

trava de segurança para evitar o fechamento involuntário das pernas da maca quando na posição estendida,

projetada de forma a permitir a rápida retirada e inserção da vítima no compartimento da viatura, com a

utilização de um sistema de retração dos pés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro e para fora

do compartimento, podendo ser manuseada por apenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de três cintos de

segurança fixos à mesma, equipados com travas rápidas, que permitam perfeita segurança e desengate rápido,

sem riscos para a vítima. Deve ser provida de sistema de elevação do tronco do paciente em pelo menos 45

graus e suportar neste item peso mínimo de 150 kg, sem corte na lataria para deslocamento da maca dentro

da cabine e sem deslocamento do banco carona para frente a fim de maior segurança do passageiro.

A sugestão para que seja VEDADO O DESLOCAMENTO DO BANCO PASSAGEIRO E/OU RECORTE DA

LATARIA PARA A INSTALAÇÃO DA MACA, A FIM DE TRAZER MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO AO

PASSAGEIRO E AO PACIENTE, justifica-se, conforme a seguir :

Algumas empresas, como dito, realizam o recorte da cabine e o deslocamento do banco do passageiro

para frente nas furgonetas/pickups, a fim de inserção da maca no compartimento traseiro, inutilizando o

compartimento do porta luvas e, consequentemente, a desativação do Air-bag para o passageiro. Desta forma

o veículo não se torna original de fábrica conforme solicitado em Edital e seguro para que haja acompanhante

na cabine, uma vez que não existe a distância mínima exigida para acionamento do Air-bag, perdendo, ainda, a

garantia de fábrica.

As fotos abaixo são de um veículo com deslocamento do banco do passageiro e com recorte na

lataria para a instalação da maca:

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Furgoneta

Abaixo fotos, bem como link de uma matéria, na qual a administração pública adquiriu uma furgoneta,

sendo que houve o deslocamento do banco do passageiro para frente e mesmo assim o paciente na maca fica

com os pés para fora da ambulância:

http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2014/05/apos-flagrante-paciente-maior-que-ambulancia-e-

internado-em-varginha.html

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Paciente é transportado com os pés para fora de ambulância em Varginha (Foto: Reprodução EPTV)

A seguir um link de uma ambulância, na qual a administração pública adquiriu furgoneta e a qualidade

não atende adequadamente a necessidade dos munícipes, visto que a maca é menor que o paciente e não há

espaço suficiente de movimentação para o acompanhante: https://youtu.be/o8BgcStXHgw

As fotos abaixo se referem a um veículo furgoneta e, em seguida, de um veículo pick-up onde não

houve o deslocamento do banco do passageiro e nem recorte na lataria para a instalação de maca, a fim de

um comparativo e que mantem a segurança do passageiro na cabine e do paciente no compartimento

transformado, não perdendo a garantia de fábrica, sendo que o veículo acompanha o CAT e CCT, conforme

determina a portaria 190/09, do Denatran:

Furgoneta

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Furgoneta

Pichup

Pick-up

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LOGO TAMBÉM GOSTARIA DE RESSALTAR:

Abaixo imagens de um veículo furgoneta e de uma pick-up sem recorte da lataria e/ou

deslocamento do banco do passageiro para frente, a fim de um comparativo:

As fotos abaixo se referem a um veículo sem o deslocamento do banco do passageiro para a instalação

de maca de 1,90m, a fim de garantir a segurança do passageiro na cabine e do paciente no compartimento

transformado:

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Assim, diante de tais esclarecimentos/sugestões e possíveis modificações a virem ser realizadas pelo

município, o mesmo estará vindo a cumprir fielmente os princípios que regem os procedimentos licitatórios e

a administração pública, assim satisfazendo todas as denominações legais vigentes no ordenamento jurídico

pátrio brasileiro.

Caso o referido município, venha realizar as alterações anteriormente mencionadas, é passível que seja

ofertado mais modelos/marcas de veículos ambulância, possibilitando que o município venha a receber uma

proposta mais vantajosa e economizar verba pública ao erário municipal, visto ampliação da concorrência,

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bem como possibilitando a participação de outros veículos de mesma qualidade e/ou superior com menor

preço.

Em anexo deste e-mail consta:

- Diligência da Pref. de Lagoa Santa-MG onde adquiriu furgoneta e devido a irregularidades no produto

devolveu e licitou uma ambulância pick-up.

- Descritivo da Pref. de Conchas-SP onde após sugestão de edição do descritivo licitou ambos os veículos

Assim resta nada mais do que claro, que a administração pública municipal venha a rever as

solicitações realizadas em seu instrumento convocatório.

Certo de que seremos atendidos em nossa solicitação, aproveitamos o momento para reiterar nossos

votos de estima e consideração, colocando-nos a disposição para atender futuras dúvidas e solicitações.

Atenciosamente,

Marialva, 07 de abril de 2020.

BELLAN TRANSFORMAÇÕES VEICULARES LTDA FRANK SIELD SIDINEY BELLAN

SÓCIO ADMINISTRADOR CPF: 054.975.109-22

RG: 9.551.829-0

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1 - OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO

- Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo Ambulância Tipo A - Simples Remoção, 0 km, com maca retrátil, para uso da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária.

ENTREGA - É de responsabilidade da empresa vencedora os custos do frete para entrega do veículo no setor de abastecimento municipal, localizado na Av. Prefeito José Gorga, nº 1.530, Jd. Joanim Parise em Conchas SP. GARANTIA: A garantia mínima de um 01 (um) ano, após a entrega dos mesmos, acompanhada da emissão da respectiva nota fiscal.

2 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:

Especificação Mínima do Veículo Quant. (Unid.)

Valor Global (R$)

Ambulância tipo Furgoneta e ou Pick-up c/ carroceria em aço ou monobloco e

original de fábrica, 0 km, Air-Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas 4

rodas, modelo (igual ou posterior ano da aquisição/contratação), adaptado p/

ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro;4 cilindros; Combustível =

gasolina/etanol, misturados em qualquer proporção (flex); Potência mín de 85 cv;

Tanque de Combustível: Capac. mín = 45 L. Freios e Suspensão. Equipamentos

Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas da cabine em

chapas originais de fábrica e porta(s) do compartimento do paciente em chapas ou

poliuretano ou plástico reforçado de fibra de vidro (PRFV), c/ fechos interno e

externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna da cabine do

veículo deve ser original de fábrica e o compartimento do paciente com altura

mínima de 1,135mm. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de

atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mín

42 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado p/ o

emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer

c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador,

fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal

do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente

inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mín de 1.000 mm e máx de 1.300 mm,

largura mín de 250 mm e máx de 500 mm e altura mín de 55 mm e máx de 110 mm,

instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma

SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração,

umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador

Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mín de

100 W RMS @13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de

ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mín100 dB @13,8 Vcc; Laudo que

comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e

diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de

oxigênio completo, mín 3 L. A cabine deve ser original do fabricante do chassi ou

homologado pela fábrica. Sist. de Ar Condicionado e Ventilação nos termos do item

5.12 da NBR 14.561. Ventilador oscilante n\2o teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar

Condic. do compartimento traseiro deve ser de no mín 15.000 BTUs. Maca retrátil,

em duralumínio; c/ no mín 1.800 mm de compr.. Provida de Sist. de elevação do

tronco do paciente de mín 45 graus e suportar peso mín de 100 kg. Com colchonete.

Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante

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e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio

atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por

laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no

salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando

posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a

serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória

deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila

Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos c/ espessura mín de 3mm, moldados

conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície

bacteriostática. Um suporte p/ soro e plasma; Um pega-mão ou balaústres vertical,

junto de no mínimo (1) porta traseira do veículo p/ auxiliar no embarque c/

acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita ou frontal,

acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e

externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar), ou plástico

reforçado em fibra de vidro (PRFV). Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do

veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e

traseiro(s); e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde.

*** IMPORTANTE: A base da descrição acima aludida foi retirada do SIGEM – Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais – Ministério da Saúde.

Valor Global de Referência ......................................... 1 (R$)

Valor global p/ extenso (noventa mil, cento e trinta e três reais)

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