070 - 2011 Glacial Refrigeração Ltda

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    CONTRATO N 070/2011-UFRN

    MINISTRIO DA EDUCAOUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

    PR-REITORIA DE ADMINISTRAO

    Contrato de Prestao de Servios queentre si celebram a UNIVERSIDADEFEDERAL DO RIO GRANDE DONORTE e a Empresa GLACIALREFRIGERAO LTDA, nos termosdo Prego Eletrnico n 85/2011, para o

    fim que especifica.

    A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, situada no CampusUniversitrio, nesta cidade de Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o n 24.365.710/0001-83,neste ato representada pela Magnfica Reitora, Professora NGELA MARIA PAIVACRUZ, brasileira, casada RG n 187.914 SSP/RN, Inscrita no C.P.F n 074.596.964-04, aseguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa GLACIAL REFRIGERAOLTDA, com sede na Frei Miguelinho, 14, Ribeira Natal/RN, CEP: 59012-180, inscrita noCNPJ/MF sob o n40.986.937/0001-00, neste ato representada por Scio-Gerente, Senhor

    FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresrio, portador(a) daCdula de Identidade n 870.273 SSP-RN, inscrito no CPF/MF sob o n 230.950.914-00, aseguir denominada CONTRATADA, tm entre si justo e avenado o que celebram porfora do presente instrumento de Contrato de Prestao de Servios, abaixo especificado,relativo ao Prego Eletrnico n 85/2011, Processo Administrativo n23077.029541/2011-92, homologado em 21/09/2011, ao qual se aplicam as disposies daLei n8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n 8.883/93, 9.648/98 e 9.854/99,de 08 de junho de 1994, 28 de maio de 1998 e 27 de outubro de 1999, respectivamente, eda Lei n 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 Instruo Normativa n 02/2010 MPOG/SLTI, de 11 de outubro de 2010, cuja minuta foi devidamente analisada e aprovadapela Assessoria Jurdica da Pr-Reitoria de Administrao, mediante as clusulas e

    condies a seguir transcritas:

    CLUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

    1.1 - O presente contrato tem como objeto acontratao de empresa do ramo especializadaem prestar servios referentes a manuteno preventiva e corretiva em Aparelhos de Ar-Condicionado, tipos janela, splits, multsplits e em centrais de ar condicionado, incluindosubstituio de peas, quando necessrio, conformeespecificaes e condies detalhadasno edital e seus anexos, pelo perodo de 12 (doze) meses.

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    1.2 - O objeto deste edital dever ser executado nos seguintes endereos:

    CAMPUS UNIVERSITRIOAv. Senador Salgado Filho, 3000CEP 59.072-970 - Lagoa Nova Natal - RN

    CENTRO DE CINCIAS DA SADE / HOSPITAL UNIVERSITRIO ONOFRELOPESAv. Nilo Peanha, 620CEP 59.012-300 - Petrpolis Natal - RN

    MATERNIDADE ESCOLA JANURIO CICCOAv. Nilo Peanha, 259CEP 59.012-300 - Petrpolis Natal - RN

    HOSPITAL DE PEDIATRIA PROFESSOR HERIBERTO FERREIRA BEZERRA

    Rua Gal. Cordeiro de Farias, S/N - PetrpolisCEP 59.012-570 - Natal - RN

    HOSPITAL UNIVERSITRIO ANA BEZERRAPraa Tequinha Farias, 14CEP 59.200-000 - Centro Santa Cruz (RN)

    FACISACEP 59.200-000 - Centro Santa Cruz (RN)

    CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDRua Joaquim Gregrio, S/NCEP 59.300-000 Penedo - Caic (RN)

    CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDCAMPUS CURRAIS NOVOSStio Totor S/N - CEP 59.380-000 Currais Novos (RN)

    CLUSULA SEGUNDA - Das Obrigaes das Partes Contratantes

    2.1 Compete CONTRATANTE:

    2.1.1 - Solicitar via fax ou telefone, a eventual realizao do servio licitado;

    2.1.2 -Emitir nota de empenho a crdito do fornecedor no valor total correspondente aoobjeto solicitado;

    2.1.3- Oferecer todas as condies e informaes necessrias para que a CONTRATADApossa executar os servios dentro das especificaes exigidas no termo de referncia, anexodo edital;

    2.1.4 - Fornecer CONTRATADA, a qualquer tempo, toda a informao que julgar

    pertinente execuo do objeto licitado, no intuito do bom desenvolvimento do

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    compromisso assumido, sempre se pautando nas normas reguladoras citadas e outras quevenham a ser emitidas mesmo aps a celebrao do contrato;

    2.1.5- CONTRATANTEse reserva o direito de acompanhar e fiscalizar o cumprimento

    das obrigaes assumidas pela CONTRATADA atravs de um representante daadministrao, especialmente designado, a quem caber registrar em livro, documento ousistema prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do objeto, determinandoo que for necessrio regularizao das faltas, senes ou defeitos observados;

    2.1.6- Comunicar CONTRATADA, to logo constate casos de irregularidades, defeitos,vcios ou incorrees, durante a execuo do objeto, realizados para que a mesma adotemedidas indispensveis ao bom andamento do que foi solicitado, conforme objetoconstante no edital e seus anexos;

    2.1.7- Notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da ocorrncia de eventuais

    imperfeies no curso da execuo do objeto, fixando prazo para sua correo Proceder emisso das requisies em tempo hbil;

    2.1.8 -Efetuar os pagamentos nas condies e valores pactuados, aps conferncia e atestodas notas fiscais/faturas pelo setor competente;

    2.1.9 - Designar servidor para acompanhar a fiscalizar o objeto do Contrato a quem caberregistrar em livro ou documento prprio, as ocorrncias irregulares, comunicando deimediato autoridade superior, decidindo no limite de sua competncia, sobre as medidassaneadoras por parte de CONTRATADA.

    2.2 Compete CONTRATADA;2.2.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salrios,transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdencirios e de ordem de classe,indenizaes e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no cumprimentodas obrigaes do contrato, ficando ainda a Universidade Federal do Rio Grande do Norteisenta de qualquer vnculo empregatcio, responsabilidade solidria ou subsidiria;

    2.2.2 - Providenciar a imediata correo das deficincias, falhas ou irregularidades,constatadas pela Comisso especial, referentes forma de execuo do objeto contratado,bem como ao cumprimento das demais obrigaes assumidas neste Termo de Referncia;

    2.2.3 - Atender prontamente quaisquer exigncias do representante da UFRN inerentes aoobjeto licitado;

    2.2.4 - Fornecer sempre, medida que forem vencendo os prazos de validade dadocumentao apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) todas as condies dehabilitao e qualificao exigidas para contratao, bem como os que comprovem a suacompatibilidade com as obrigaes assumidas;

    2.2.5- Prover condies que possibilitem o atendimento das condies firmadas a partir dadata da assinatura do Contrato;

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    2.2.6 - Dever informar na nota fiscal a descrio do objeto realizado pela empresa, deacordo com as especificaes descritas na Nota de empenho, no ato da licitao, e emconformidade com as especificaes constantes no Relatrio de servios Licitados.

    2.2.7 Os servios, somente sero iniciados mediante a indicao pela contratada, em at5 (cinco) dias aps a assinatura do contrato;

    2.2.8 - A CONTRATADAdever manter, sempre atualizado o seu endereo, telefone, e-mail e meios de contato junto CONTRATANTE;

    2.2.9 -Designar uma pessoa responsvel pelo relacionamento com a UFRN;

    2.2.10 -Sero pagos apenas os servios efetivamente executados.

    CLUSULA TERCEIRA Da Execuo Tcnica dos Servios

    3.1 - Do chamado para a realizao dos servios:

    3.1.1 - Os servios sero realizados por chamado, de acordo com a necessidade dacontratante;

    3.1.2 - A manuteno ocorrer mediante chamado da CONTRATANTE, quantas vezesforem necessrias, para suprir anormalidades ou irregularidades no funcionamento dosequipamentos;

    3.1.3 -Os chamados de manuteno sero efetuados diretamente pela unidade solicitantedesta Instituio e devero ser atendidos pela empresa no prazo mximo de 24 (vinte e

    quatro) horas aps o recebimento do chamado;

    3.1.4 - Os servios de manuteno por chamado sero realizados no horrio de 07h30mins 11h30min e das 13h30min s 17h30min, de segunda a sexta-feira (exceto feriados);

    3.1.5 - Todas as visitas devero ser registradas em documento prprio presena daCONTRATADA;

    3.1.6 - A CONTRATADA dever emitir, durante os chamados de manuteno e deurgncia, relatrio detalhado, descrevendo os defeitos apresentados, servios efetuados demanuteno e correo, peas substitudas, bem como as sugestes relativas Manuteno

    Corretiva considerada necessria. Os relatrios sero emitidos em 02 (duas) vias eassinados pelo responsvel pelo contrato na unidade requisitante;

    3.1.7 - O material, as peas e os acessrios originais utilizados sero fornecidos pelaCONTRATADA, de acordo com as especificaes tcnicas dos equipamentos;

    3.1.8 - Os servios devero ser executados por tcnicos especializados, com utilizao deferramentas e instrumentos recomendados pelos fabricantes dos equipamentos e reposiode peas;

    3.1.9 - A CONTRATADA dever repassar CONTRATANTE as mesmas garantias

    concedidas pelo fabricante das peas substitudas, caso seja superior exigida;

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    3.1.10 - Todos os equipamentos a serem utilizados durante a manuteno e reposio depeas, como ferramentas de mo, mquinas etc, sero de responsabilidade daCONTRATADA;

    3.1.11 - O material, as peas e os acessrios originais utilizados sero fornecidos pelaCONTRATADA, de acordo com as especificaes tcnicas dos equipamentos;

    3.1.12 - Executar os reparos, independentemente do nmero de horas necessrias para operfeito funcionamento do equipamento, de acordo com os requisitos de qualidade,utilidade, resistncia e segurana recomendados.

    3.1.13- A CONTRATADAdever realizar testes e ajustes aps os reparos para garantir operfeito funcionamento dos equipamentos;

    3.1.14 - Os usurios devero ser orientados sobre eventuais providncias que possammelhorar o desempenho dos equipamentos;

    3.2 - Do Atendimento:

    3.2.1 -O Atendimento ser on-site;

    3.2.2 - No caso de no haver a possibilidade de realizar os servios no local onde estoinstalados os equipamentos, a contratada poder levar o equipamento para consert-lo emsuas dependncias, desde que sejam respeitadas as normas de sada dos equipamentos daUFRN;

    3.2.3 - O equipamento e/ou qualquer componente que apresentar defeito e precisar serremovido das dependncias das Unidades, para as instalaes da CONTRATADA,somente ser aceito mediante o atendimento das seguintes condies:

    Parecer tcnico da CONTRATADA justificando a necessidade de remoo do

    equipamento e a data prevista para a sua devoluo;

    Documento contendo aprovao do responsvel tcnico pelo equipamento;

    Autorizao expressa da Direo da Unidade Requisitante;

    Atender aos procedimentos legais de sada de bens permanentes da UFRN;

    Embalagem, transporte adequado, seguro, rpido e eficaz (ida-volta) por conta, nuse responsabilidade da CONTRATADA.

    3.2.4 - A responsabilidade pelas despesas com a remoo dos equipamentos, peas eacessrios para qualquer local externo s dependncias da CONTRATANTE, pararecuperao, bem como pela sua posterior devoluo, acompanhada da devida autorizaoexpressa pelo setor de manuteno, ser exclusiva da CONTRATADA;

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    3.3 - DAS MANUTENES PREVENTIVAS E CORRETIVAS

    3.3.1 - MANUTENO PREVENTIVA:

    3.3.1.1 - MANUTENO PREVENTIVA - Sistemtica regular de revises e serviospara garantir as melhores condies de desempenho dos equipamentos, no que se refere aseu funcionamento, rendimento e segurana, assim como, prevenir a ocorrncia de defeitosque possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisao do mesmo.

    3.3.1.2 - A manuteno preventiva ser executada, de acordo com chamados da unidadesolicitante e atender, no mnimo, as atividades abaixo:

    remover e limpar a frente plstica, com verificao do seu estado de conservao; verificar a operao de drenagem de gua da bandeja, a inclinao e desobstruo do

    dreno; verificar os filtros de ar e eliminar as sujeiras;

    verificar e eliminar as frestas dos filtros;

    limpar o elemento filtrante (fibras de nylon aglutinadas e resina sinttica ou espuma depoliuretano) utilizando os meios e substncias mais adequados, como exemplo: porimerso em soluo de gua morna e sabo neutro, enxaguando-o em gua corrente esecando-o bastante antes de recoloc-lo no aparelho;

    limpar com escova a parte frontal do evaporador e condensador;

    lubrificar as partes necessrias; verificar termostato, tomada, rabicho chave seletora, capacitores de fase eletroltico e

    outros componentes eltricos; verificar rudos e vibraes anormais, procedendo aos ajustes e correes necessrios;

    inspecionar todo o sistema para averiguar e sanar quaisquer irregularidades, medindovoltagem, amperagem, temperatura e efetuando leitura da corrente e tenso de todosistema eltrico;

    remover chassis e lavar externamente o evaporador e o condensador;

    verificar e eliminar sujeiras, danos, ferrugens e corroses na moldura da serpentina e dabandeja e aplicar produtos anti-corrosivos, anti-ferrugem ou pintura, se necessrio;

    lavar bandejas e serpentinas com remoo de biofilme (lodo), sem uso de produtosdesengraxantes e corrosivos;

    limpar adequadamente o gabinete do condicionador;

    limpar e lubrificar as buchas, mancais e eixo do motor do ventilador; verificar o estado de conservao do isolamento termo-acstico (se est preservado e

    contm bolor); aplicar produto de ao antimicrobiana, antibacteriana e alto poder de eficincia contra

    todo tipo de microorganismos (bactrias gram-negativas, gram-positivas, fungos, algas evrus);

    verificar a vedao dos painis de fechamento do gabinete;

    Inspeo do balanceamento da ventilao e chassis, rolamentos, oscilaes excessivas evibraes;

    limpar hlice do ventilador, serpentinas do evaporador e condensador;

    verificar suportes e fixaes do gabinete; manuteno geral da unidade condensadora no caso de Splits, inclusive com banho de

    vaselina industrial;

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    lubrificao dos eixos dos motores eltricos e banho de vaselina industrial nas partesferrosas;

    executar lavagem do chassi e gabinete; Proceder a completa limpeza dos condensadores e evaporadores com lavagem do

    sistema de aletamento e tubos com a utilizao de produto qumico decapante, de formaa eliminar a oxidao superficial das aletas e serpentinas; inspecionar todas as tubulaes do circuito frigorgeno;

    lubrificar partes mveis do equipamento; reapertar os parafusos de fixao da hlice, turbina e paredes separadoras;

    operar e conferir seqncia de comando eltrico do condicionador.

    3.3.2 - MANUTENO CORRETIVA

    3.3.2.1 - MANUTENO CORRETIVA - Visa a reparar avarias e tornar operacional oequipamento ocasionalmente desativado em decorrncia de defeitos em seus componentes,

    peas ou sistemas. Ser efetuada sempre que os mesmos necessitarem de reparomecnico/eltrico bem como de substituio ou conserto de peas e acessrios queapresentem defeito ou desgaste.

    3.3.2.2 - A manuteno corretiva ser executada, de acordo com chamados da unidadesolicitante e atender, no mnimo, as atividades abaixo: eliminar danos e corroso; proceder a imediata recuperao dos aparelhos que se encontram fora de funcionamento; verificar a existncia de vazamentos de gs, reparar se necessrio; substituio do filtro de gs, quando for o caso;

    carga de gs quando for o caso;

    revisar todas as partes metlicas dos equipamentos, eliminando os pontos de oxidao,com posterior pintura das peas trabalhadas;

    quando necessrio, recuperar os revestimentos protetores e pintar o chassi doequipamento com tinta a base de alcatro e hulha, de forma a preservar o seu estadooriginal;

    recondicionamentos do chassi, compressor e motor do ventilador;

    outros servios que devam ser executados para colocar equipamentos em operatividade.

    OBSERVAO: No caso dos recondicionamentos do chassi, compressor e motor doventilador o custo destes servios especfico e no cumulativo manutenocorretiva.

    3.3.3 - A manuteno corretiva ser executada mediante solicitao da UniversidadeFederal do Rio Grande do Norte, a qualquer tempo e independente de reviso mensal derotina e at mesmo em regime de urgncia, com finalidade de corrigir eventuais defeitosdos equipamentos, inclusive com substituio de peas, quando necessrio, devendo serefetuada em at 24 horas aps o momento da solicitao e nos horrios informados pelosolicitante, dever ser disponibilizada pela empresa contratada telefone para chamada deemergncia;

    3.3.4 - Tanto na manuteno preventiva quanto na corretiva a contratada dever elaborar e

    preencher um relatrio discriminando por aparelho o resultado das aferies e inspees,

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    apresentando de forma detalhada as peas que devero ser substitudas de imediato e, se foro caso, aquelas em que o desgaste indique que podero falhar a qualquer momento.

    3.3.5 - A manuteno corretiva dever ter garantia mnima de 90 (noventa) dias,

    relativamente aos servios.

    3.3.5.1 - Os recondicionamentos de chassi, compressor e motor do ventilador terogarantia de 180 (cento e oitenta) dias.

    3.3.6 -A retirada de qualquer aparelho para conserto na oficina da contratada ser efetuadamediante relatrio circunstanciado do defeito, e prvia autorizao da UFRN.

    3.3.7 -Alm das rotinas normais estabelecidas, a empresa dever dar pronto atendimentoaos eventuais chamados da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para conserto deseus equipamentos. Os chamados sero atendidos em at 24 horas, sendo o conserto

    realizado em at 48 horas. O no atendimento no prazo estabelecido implicar nasubstituio do aparelho por outro com as mesmas caractersticas, at que seja concludo orespectivo conserto.

    3.4 - DAS PEAS, MATERIAIS DE CONSUMO, FERRAMENTAS EEQUIPAMENTOS

    3.4.1 - Ser de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de ferramentas,equipamentos e materiais de consumo necessrios execuo dos servios, tais como:materiais e produtos de limpeza em geral e desencrustantes, estopa, trapo, limpeza qumicaou mecnica de serpentinas e ventiladores, materiais para lubrificao, graxas, leoslubrificantes, vaselina, produtos para pintura, servios de soldagem, solda, oxignios,

    nitrognio, acetileno, corte e adaptao de tubulaes de gs refrigerante, gs freon, fluidosrefrigerantes, filtros secadores para unidades divididas ou com condensadores remotos,substituio ou conserto dos circuitos de controle de temperatura, fusveis, rels deproteo, rels falta de fases, capacitores, chaves contatoras, parafusos, correias, polias,rolamentos, terminais eltricos, cabos eltricos, chaves seletoras, termostatos, capacitores,protetores trmicos, espumas para vedao, cmaras fan, tubos capilares, chavestermostticas, aletas, filtros de ar e de gs, botes, cabos de alimentao, hlices, base,frente plstica, painel/espelho, gabinete, chassi etc necessrios a plena execuo dosservios de manuteno preventiva e corretiva a fim colocar em atividade equipamentosparados.

    3.4.2 - Tais materiais, ferramentas e equipamentos devem ser aplicados/utlizados emconformidade com as recomendaes do fabricante, no sendo admitidos materiaisrecondicionados; e os materiais de consumo utilizados na limpeza dos componentes dossistemas de climatizao devem ser biodegradveis, devidamente registrados no Ministrioda Sade para esse fim.

    3.4.3 -Ser de responsabilidade da CONTRATADAo fornecimento de todas as peas dereposio.

    3.4.4 - A manuteno que no exija substituio de peas dever ser realizada no prazomximo de 01 (um) dia til, a contar do dia e hora em que a empresa retirou o equipamentodas dependncias da Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

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    3.4.5 -Para a manuteno que exija a substituio de peas, a empresa dever fornecer unidade solicitante um oramento antecipado das peas, acessrios e/ou conjuntos, com osrespectivos cdigos e especificaes, no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas,contado partir da retirada do equipamento das dependncias da Universidade Federal doRio Grande do Norte;

    3.4.5.1 A CONTRATANTE atravs do fiscal do contrato, encarregar-se- de apurar opreo de mercadodas peas, acessrios e/ou conjuntos descritos no oramento atravs depesquisa em pelo menos 03 (trs) fornecedores;

    3.4.5.2 A CONTRATANTEdispor de at 3 (trs) dias teis para avaliar os preosdas peas, acessrios e/ou conjuntos discriminados no oramento apresentado pelaCONTRATADA;

    3.4.5.3 Aceitandoo oramento apresentado pela CONTRATADA, esta ser autorizada arealizar a substituio das peas;

    3.4.5.4 Caso a CONTRATANTE conclua que o oramento apresentado pelaCONTRATADA est incoerente com o praticado pelo mercado, em vista da pesquisaprevista no subitem 4.4.5.1, a CONTRATADA ser autorizada a realizar a substituiodas peas e informada que dever emitir fatura pelo valor mdio apurado na referidapesquisa;

    3.4.6 -A manuteno que exija substituio de peas dever ser realizada no prazo mximode 03 (trs) dias corridos, a contar do dia e hora em que a empresa receber a autorizao ouo fornecimento das peas, acessrios e/ou conjuntos da unidade solicitante da UniversidadeFederal do Rio Grande do Norte, de acordo com as especificaes detalhadas no oramento

    fornecido pela empresa;

    3.4.7 -A CONTRATADAdever, quando estritamente necessrio, fornecer peas novas eoriginais pelo preo oficial de tabela do fabricante, admitindo-se a substituio porsimilar de boa qualidade, quando justificada, fundamentada e aceita pelaCONTRATANTE, mantendo os servios e os equipamentos dentro dos padresrecomendados pelos fabricantes e as garantias previstas no edital e seus anexos;

    CLUSULA QUARTA - Da Fiscalizao dos Servios

    4.1 -No obstante a CONTRATADAseja a nica e exclusiva responsvel pela execuo

    do objeto licitado, CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla ecompleta fiscalizao sobre os servios;

    4.2 - A CONTRATADA dever aceitar antecipadamente todos os mtodos de inspeo,verificao e controle a serem adotados pela fiscalizao, obrigando-se a fornecer todos osdados, elementos, explicaes, esclarecimentos, solues e comunicaes de que estanecessitar e que forem julgados necessrios;

    4.3 - A CONTRATANTE, atravs do(s) responsvel(is) pelo recebimento do objetolicitado, dever fiscalizar e registrar, em sistema prprio, todas as ocorrncias relacionadascom a realizao do mesmo, determinando o que for necessrio regularizao das faltas

    ou defeitos observados;

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    4.4 - As decises que ultrapassarem a competncia da equipe de recebimento do objetocontratado devero ser solicitadas formalmente autoridade administrativa imediatamentesuperior para, em tempo hbil, adotar medidas pertinentes.

    CLUSULA QUINTA - Do Recebimento, Aceitao ou Recusa dos Servios

    5.1 - Todo e qualquer nus decorrente da execuo do objeto licitado dever estarincluso no preo, tais como eventuais despesas operacionais para prestao dosservios de manuteno e ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA;

    5.2 - Caso ocorra a inobservncia do subitem anterior, a CONTRATADA ficarpassvel da aplicao das sanes administrativas previstas no item 9.0 deste Termode Referncia.

    5.3- O objeto, aps a manuteno, ser recebido:

    5.3.1- Provisoriamente, pelo responsvel, atravs de carimbo e assinatura no canhoto daNota Fiscal/Fatura (contendo descrio do servio executado pela empresa) e/ou noconhecimento de transporte, devidamente datado e assinado, para efeito de posteriorverificao da conformidade com as especificaes contidas no Relatrio dos ServiosLicitados, anexo IV deste edital;

    5.3.2 - Aps o recebimento provisrio do objeto, sero feitos testes para comprovar suaperfeita qualidade de acordo com o especificado no Relatrio dos Servios Licitados,anexo IV do edital, bem como o que foi proposto pela empresa. Somente aps o

    cumprimento dessa determinao pela CONTRATADA, ser o objeto dado como recebidodefinitivamente e aceito;

    5.3.3 - Definitivamente, pelo responsvel pelo respectivo recebimento, depois deverificada a qualidade, quantidade e compatibilidade com o objeto contratado e suaconseqente aceitao mediante carimbo e assinaturas (atesto e visto) apostos no verso daNota Fiscal;

    5.3.4 O recebimento definitivo no exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelaperfeita qualidade do objeto executado cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidadesdetectadas quando da utilizao do mesmo.

    CLUSULA SEXTA Da Garantia das peas e servios

    6.1 -A CONTRATADAdever oferecer garantia dos servios executados por um perodomnimo de 90 (noventa) dias, a partir do aceite definitivo dos servios. Caso seja necessrioalgum reparo complementar no servio prestado durante o perodo de garantia do mesmo, aCONTRATANTE no arcar com qualquer custo adicional;

    6.1.2 -Os recondicionamentos de chassi, compressor e motor do ventilador tero garantiade 180 (cento e oitenta) dias.

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    6.2 - Para as peas de reposio fornecidas, a CONTRATADA dever oferecer garantiamnima de 180 (cento e oitenta) dias. A CONTRATADA dever, ainda, repassar CONTRATANTEas mesmas garantias concedidas pelo fabricante das peas substitudas,caso seja superior exigida.

    CLUSULA STIMA - Do Preo e das Condies de Pagamento

    7.1 -Pela prestao dos Servios, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagar CONTRATADA, a importncia global estimada de R$ 1.350.000,00(Hum milho trezentos e cinqenta mil reais), em parcelas que correspondam atotalidade de manutenes corretivas e preventivas efetivamente executadas.

    7.2 -Os pagamentos das faturas sero efetuados em at 15 (quinze) dias corridos, aps orecebimento da Nota Fiscal/Fatura e aceitao dos servios por parte da Fiscalizao daCONTRATANTE, os quais sero efetuados em conta corrente do banco indicado pelaCONTRATADA.

    7.3 - Sobre o valor faturado ser retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre aRenda, a Contribuio Social sobre o Lucro Lquido, a Contribuio para a SeguridadeSocial - COFINS e a contribuio para o PIS/PASEP, conforme art. 64, da Lei n 9.430, de27/12/96 e Instruo Normativa n 23, de 02/03/2001 e Lei n 9.718, de 27/11/98.

    7.4 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado dePagamentos de Impostos e Contribuies das Micro-empresas e Empresas de PequenoPorte), no sofrer a reteno na fonte dos valores acima citados, devendo apresentar, parafins de comprovao da condio de optante, cpia do termo de opo, nos termos d o 3do art. 18 da IN/SRT n 23, de 02/03/2001.

    7.5 - Vencendo-se a Certido Negativa de Dbito - CND expedida pelo INSS e o

    Certificado de Regularidade de Situao junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, aCONTRATADA dever anexar Nota Fiscal-fatura as cpias devidamente atualizadas.

    7.6 -No ser efetuado qualquer pagamento CONTRATADA enquanto houver pendnciade liquidao da obrigao financeira em virtude de penalidade ou inadimplnciacontratual, inclusive a apresentao do demonstrativo dos servios executados.

    7.7 -A atualizao monetria entre a data do adimplemento e o efetivo pagamento, serprocessada pelo sistema pr-rata-die, com base na variao do ndice Geral de Preos,Disponibilidade Interna IGP/DI, Coluna 2, apurado e divulgado pela Fundao GetlioVargas, exclusive quando a parte beneficiada tiver contribudo para o inadimplemento.

    7.8 - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido

    CONTRATADA as importncias correspondentes as multas, faltas ou dbitos a que,porventura, tiver dado causa.

    CLUSULA OITAVA Do Reajuste de Preos

    8.1 - Os preos contratados podero ser revistos, para mais ou para menos, desde queobservado o interregno mnimo de 12 (doze) meses, contado da data da apresentao daspropostas, ou da data da ltima repactuao, na variao do ndice Geral de Preos Coluna 2 Disponibilidade Interna (IGP/DI), apurado pela Fundao Getlio Vargas,tomando-se como ndice inicial o do ms anterior ao incio do contrato e, como ndice final,

    o correspondente ao ms anterior ao trmino de cada 12 (doze) meses, conforme

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    disposies contidas na Lei n 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou, ainda, para corrigir odesequilbrio econmico-financeiro ocorrido por fato superveniente e com demonstraoanaltica da variao dos comportamentos dos custos do contrato.

    CLUSULA NONA - Da Vigncia

    9.1 - O presente Contrato ter incio a partir do primeiro dia til aps sua celebrao evigorar pelo perodo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por perodossubseqentes at o limite previsto no art. 57, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

    CLUSULA DCIMA - Da Dotao Oramentria

    10.1 - As despesas oriundas do presente contrato correm conta da dotao oramentriaespecfica da CONTRATANTE, Programa de Trabalho n002353, Elemento de Despesa339039, Fonte de Recurso 0112000000.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - Das Sanes Administrativas

    11.1 -A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, no assinar oContrato, deixar de entregar documentao exigida neste edital, apresentar documentaofalsa, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta,comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal, ficarimpedida de licitar e de contratar com a Unio e ser descredenciada no SICAF, pelo prazode at 5 (cinco) anos.

    11.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigaes assumidas pelo fornecedor, sem

    justificativa aceita pela Administrao da UFRN resguardados os procedimentos legaispertinentes, poder acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanes:

    11.2.1 -Advertncia;

    11.2.2 - Multas (que sero recolhidas de acordo com instrues fornecidas pelaCONTRATANTE):

    a) - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, seder causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:

    I) - No aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora;II) - Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentao, inclusive a proposta finalvencedora ou documentos de habilitao, exigidos nos termos e prazos do presente edital;

    III) - Apresentar documentao falsa, ainda que parcialmente;

    IV) - No mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foiregularmente apresentada e aceita pelo pregoeiro;

    V) - Comportar-se de modo inidneo;

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    VI) - Fizer declarao falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos dehabilitao exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exignciasprevistas no respectivo edital e seus anexos;

    VII) - Cometer fraude fiscal

    b)- Multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, aps decorridos05 (cinco) dias de inadimplncia, juzo da Administrao;

    c)- Multa compensatria de 0,33% (trinta e trs dcimos por cento) por dia, incidente sobreo valor do(s) item(s) que se encontre(m) inadimplente(s), contado a partir do 6 (sexto) diade inadimplncia, limitada ao percentual mximo de 10,00% (dez por cento);

    11.2.5 - Suspenso temporria do direito de participar de licitao e de fornecer Administrao Pblica por prazo no superior a 05 (cinco) anos.

    11.2.6 - Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica,enquanto perdurem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida areabilitao, que ser concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administrao pelosprejuzos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sano aplicada com base nosubitem anterior.

    11.3 - As sanes previstas nas alneas a, b e c do subitem 11.2.2, podero seraplicadas de forma concomitante com as sanes previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e11.2.4, facultada a defesa prvia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias teis, observando-se o Princpio do devido processo legal, assegurado o direitoao contraditrio e ampla defesa.

    11.4 - As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensode licitar, a licitante dever ser descredenciada por igual perodo, sem prejuzo das multasprevistas neste Contrato ou no presente Edital e das demais cominaes legais.

    11.5 -Dever ser observado o Princpio do Devido Processo Legal na hiptese de aplicaodas penalidades, devendo em qualquer hiptese de aplicao de penalidades ser asseguradoao fornecedor o contraditrio e ampla defesa.

    11.6 - A aplicao das sanes previstas neste Contrato no exclui a possibilidade deaplicaes de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilizao do fornecedor por

    eventuais perdas e danos causado Administrao.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA - Da Resciso

    12.1 - A resciso do presente contrato poder ser declarada, por ato unilateral daCONTRATANTE, nos seguintes casos:

    12.1.1 -no cumprimento de clusula contratual, especificao ou prazo;

    12.1.2 -cumprimento irregular de clusula contratual, especificao ou prazo;

    12.1.3 -lentido na execuo dos servios, fora dos prazos estipulados;

    12.1.4 -atraso injustificado na execuo dos servios;

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    12.1.5 - paralisao dos servios sem justa causa e/ou prvia comunicao CONTRATANTE;

    12.1.6 - subcontratao total ou parcial do objeto do Contrato, associao daCONTRATADA com outrem, cesso ou transferncia total ou parcial, fuso, ciso ou

    incorporao;12.1.7 -desatendimento das determinaes regulares da fiscalizao da CONTRATANTE;

    12.1.8 - cometimento reiterado de falhas anotadas em registro prprio pelaCONTRATANTE;

    12.1.9 - decretao de falncia ou instalao de insolvncia civil;

    12.1.10 -dissoluo da sociedade ou falecimento do titular responsvel por esta;

    12.1.11 -alterao social ou modificao da finalidade ou estrutura da empresa que venha aprejudicar a execuo do contrato;

    12.1.12 -razes de interesse pblico, devidamente justificado, nos termos da lei;

    12.1.13 -ocorrncia de caso fortuito ou de fora maior, regularmente comprovada;

    12.2 -O presente Contrato poder ser rescindido, ainda, amigavelmente, por acordo entreas partes, ou judicialmente, nos termos da legislao em vigor.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA Da Inexecuo

    13.1 Quando da inexecuo total do presente contrato, ficaro preservados todos osdireitos da CONTRATANTE.

    CLUSULA DCIMA QUARTA Da Legislao Aplicvel

    14.1 O presente contrato foi celebrado com fundamento nas disposies no Edital doPrego n 85/2011, conforme determina o art. 55, inciso XI da Lei n 8.666/93.

    CLUSULA DCIMA QUINTA Da Vinculao ao Edital

    15.1 O presente Instrumento de Contrato e a proposta de preos da CONTRATADAficam vinculadas s condies estabelecidas no Edital do Prego Eletrnico n 85/2011,conforme determina o artigo 55, inciso XI da Lei n 8.666/93.

    CLUSULA DCIMA SEXTA Da Compatibilidade com as Obrigaes Assumidas

    16.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execuo do Contrato, emcompatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao equalificao exigidas no Edital desta licitao, conforme o Artigo n 55, XIII, da Lei n8.666/93.

    CLUSULA DCIMA STIMA - Da Publicao

    17.1 -Caber CONTRATANTE providenciar, s suas expensas, a publicao resumidado presente Contrato e seus adiamentos, na imprensa oficial e no prazo legal

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    CLUSULA DCIMA OITAVA - Do Foro

    18.1 - Fica eleito o foro da Justia Federal da Primeira Instncia - Seo Judiciria doEstado do Rio Grande do Norte, para nele dirimirem-se dvidas e solucionarem-se questesque no encontrem forma de resoluo por acordo entre as partes, sendo esse foroirrenuncivel pela CONTRATANTE, diante do que dispe o Art. 109, inciso I, daConstituio Federal.

    E por estarem assim, justas e acordadas, lavrado o presente Termo Contratual, em 03(trs) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinadopelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

    Natal/RN, 22 de Setembro de 2011.

    ___________________________________

    CONTRATANTE

    ____________________________________CONTRATADA

    GLACIAL REFRIGERAO LTDA,

    TESTEMUNHAS:____________________________________________CPF: ID:____________________________________________CPF: ID:

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    ADENDO I

    PLANILHAS DE CLCULO PARA O VALOR A SER PROPOSTO(Planilha a ser apresentada obrigatoriamente quando solicitada pela(o) pregoeira(o).)

    VALOR DA CHAMADAPARA:

    SERVIOS COM GARANTIA DE 6 (SEIS)MESES

    DESCRIOMANUT. PREV.

    (A)

    MANUT.CORRETIVA

    (B)

    RECOND.CHASSI

    (C)

    RECOND.COMPRESSOR

    (D)

    RECOND.DOMOTOR DO

    VENTILADOR(E)

    Central de Ar at 10 TRs 80,00 90,00 80,00 190,00

    Central de Ar de 11 a 20 TRs 90,00 95,00 90,00 240,00

    Tipo Janela de 7 a 18.000 BTUs 35,00 40,00 50,00 150,00 40,00

    Tipo Janela de 21 a 36.000BTUs

    45,00 45,00 60,00 180,00 50,00

    Tipo Janela de 36 a 48.000

    BTUs

    45,00 45,00 57,00 145,00 55,00

    Split de 7 a 18.000 BTUs 35,00 50,00 50,00 89,00 47,60

    Split de 21 a 36.000 BTUs 45,00 50,00 70,00 100,00 50,00

    Split de 45 a 60.000 BTUs 90,00 90,00 100,00 107,25 60,00

    MDIA PARA CADACHAMADO/SERVIO

    58,13 63,13 69,63 150,15 50,43

    ITEM 1 - SERVIO DE MANUTENO EM APARELHOS E CENTRAIS DE AR CONDICIONADO.

    Contratao de empresa especializada em prestar servios referentes a manuteno preventiva e corretiva emAparelhos de Ar-Condicionado, tipos janela, splits, multsplit e em centrais de ar condicionado, incluindosubstituio de peas, quando necessrio, conformeespecificaes e condies detalhadas no edital e seus anexos,pelo perodo de 12 (doze) meses..

    Quantidadede

    Equipamentos

    Valor de (F)na tabelaacima

    Mdia entre asmanuten erecondic.

    Valor de (G) natabela acima

    Valor Anual estimadopara os servios.Subitem1 - Valor referente aos servios de

    manuteno (preventiva e corretiva) inclusive osrecondicionamentos de Chassi, Compressor eMotor.

    4.463 78,29349.408,27

    Subitem2 Valor FIXO para o fornecimentodas peas e acessrios (controle remoto etc).

    Valor FIXO na formao daproposta para o fornecimento de

    peas (VALORINALTERVEL) =>

    1.000.000,00

    Valor Anual da contratao a ser lanado no comprasnet (Subitem1 +Subitem2 )=>

    1.350.000,00

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