07 Dr. Luciano Moreira - Garantia do acesso integral à saúde na oncologia

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Luciano Moreira de Oliveira Promotor de Justiça

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Luciano Moreira de Oliveira Promotor de Justiça Introdução Integralidade: Ações de promoção, proteção e recuperação; Acesso a todos os níveis de complexidade; Acolhida humanizada e abordagem holística do usuário.

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Luciano Moreira de OliveiraPromotor de Justiça

IntroduçãoIntegralidade:Ações de promoção, proteção e recuperação;Acesso a todos os níveis de complexidade;Acolhida  humanizada  e  abordagem  holística  do usuário.

IntroduçãoIntegralidade turbinada ou integralidade regulada?Não há direito  subjetivo absoluto e  independente da política pública que o concretize (STF, STA 175).Prioridade prima facie para concretização do direito àsaúde  sob  enfoque  coletivo  e  mediante  políticas públicas (art. 196 da CR/88).

Política Nacional de Atenção  Oncológica

Objetivo:“(...) desenvolver estratégias coerentes com a política nacional 

de 

promoção 

da 

saúde 

voltadas 

para 

identificação 

dos  determinantes 

condicionantes 

das 

principais 

neoplasias 

malignas 

orientadas 

para 

desenvolvimento 

de 

ações  intersetoriais

de 

responsabilidade 

pública 

da 

sociedade 

civil que promovam a qualidade de vida e saúde, capazes de  prevenir fatores de risco, reduzir danos e proteger a vida de  forma 

garantir 

eqüidade 

autonomia 

de 

indivíduos 

coletividades”

(art. 

2º, 

da 

Portaria 

GM/MS 

2439, 

de  08/12/2005).

Política Nacional de Atenção  Oncológica

Componentes:Vigilância em saúde;Atenção primária;Atenção secundária;Atenção terciária.Conseqüência:Responsabilidade  compartilhada  pelos  três  níveis  da federação.

Tratamento do CâncerAtenção terciária:Cuidados especializados;Tratamento  depende  de  cirurgia  oncológica, quimioterapia  e  radioterapia,  que  costumam  ser utilizadas coordenadamente.Conseqüência:CACONs e  UNACONs são  responsáveis  pela assistência integral à saúde de alta complexidade para os usuários do SUS, com  liberdade para a adoção de esquemas terapêuticos.

ResponsabilidadesNeoplasias  constituem a  segunda  causa de morte no país e em Minas Gerais.Dados  hospitalares  estaduais  revelam  que  cerca  de 60%  dos  casos  de  câncer  tratados  nos  hospitais  de referência  são  passíveis  de  prevenção  e  detecção precoce.Em apenas 43,5% dos casos os usuários chegaram aos serviços  de  alta  complexidade  na  condição  ideal  de assistência prévia. Em  31,1%  dos  atendimentos,  os  usuários  não dispunham de diagnóstico e/ou tratamento.

ResponsabilidadesEstados e municípios devem providenciar melhoria no atendimento  de  atenção  primária  e  de  média complexidade,  seja  no  que  concerne  às  ações  de prevenção, seja no tocante ao diagnóstico precoce da doença.Estados e municípios são responsáveis pelo acesso do usuário aos serviços de alta complexidade.A  prescrição  de  uso  de  medicamento  por  médico assistente  deve  ser  dispensada  pelo  respectivo CACON  ou UNACON  que  integra,  não  cabendo  ao Poder Público, primariamente, o ônus de tal terapia.

ResponsabilidadesImpossibilidade  de  se  obter  acesso  a  determinados insumos  ou  procedimentos  de  forma  autônoma  ou fragmentada  em  relação  à proposta  de  cuidado  do SUS.Poder Público  permanece  responsável  pela  saúde  da população  (art.  196  da  CR/88),  cabendo‐lhe,  pois,  a regulação,  fiscalização  e  controle  do  setor,  podendo ser alvo de ação coletiva quando deficiente o  serviço prestado  por  algum  credenciado  e  ser  acionado subsidiariamente.