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Piraci U. Oliveira Jr.Profissional Responsável

Advogado e Contabilista, com 19 anos de experiência.

MBA em Direito empresarial pela FGV/ Universidade da Califórnia – Irvine.

Mestre em Direito Constitucional

Especialista em Direito Internacional Privado (Corte Internacional de Justiça

Haia/Holanda).

Instrutor de diversos cursos na área de planejamento tributário.

Palestrante do CRC/SP e do SESCON-SP em matéria Previdenciária e Tributária.

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Profissional ResponsávelAutor de diversos Autor de diversos

livros livros especializados.especializados.

2003200320032003

3Piraci Oliveira - [email protected]

2002200220022002 2000200020002000

2002200220022002

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AGENDA

Apresentação do palestrante

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

ECD – Escrituração Contábil Digital ou SPED Contábil

EFD – Escrituração Fiscal ou SPED Fiscal

NF-e Nota Fiscal Digital Nacional

Refis IV05/08/2009 4Piraci Oliveira - [email protected]

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Você está aniquilado?

Sente-se sozinho e abandonado?

Está convencido, que ninguém se interessa porvocê?

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Acredita que ninguém está dando a mínimapara o fim do teu casamento e pouco seimporta pelo teu divorcio?

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Você pensa que ninguém repara nos teussucessos ou nos teus fracassos ou ...

que tua vida ou tua morte nada significampara os outros?

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Você está errado!

Existe alguém que se interessa MUITO porvocê e acompanha todos teus passos…

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Quando todos tenham te abandonado,

a RECEITA FEDERAL continuará pensando em você !!!!!!

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1 - MEI

Microempreendedor Individual

Nova ferramenta

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De acordo com o IBGE, ultrapassa a casa dos 10 milhões o número de pessoas que atuam na informalidade.

Pesquisa realizada pelo Sebrae de São Paulo aponta um número ainda maior: 19,2 milhões de indivíduos trabalham por conta própria no País.

Fonte – AASP de 29 de julho de 2009  

1. 1 – Microempreendedor Individual

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1 – MEI

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Em reunião de 27/04/2009, o Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN 58, que dispõe sobre o MEI, no âmbito do Simples que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

Instituiu-se o SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais, independentemente da receita bruta auferida pelo microempreendedor individual (desde que dentro do limite de R$ 36.000,00/ano). É o sistema depagamento em valores fixos por carnê mensal. 

1.2 - Microempreendedor Individual - Regulamentação

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1 – MEI

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Receita bruta no ano de R$ 36.000,00Optante do SIMPLESNão ser titular, sócio ou administrador de outra empresaNão ter filiaisTer no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o piso da categoria profissional). Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN não 58, de 27/04/2009.

1.3 - Microempreendedor Individual - Requisitos

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1 – MEI

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valores fixos - : R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual)R$ 1,00 de ICMSR$ 5,00 de ISS

1.4 - Microempreendedor Individual - Recolhimento

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1 – MEI

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Com isso, temos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009): R$ 52,15 – para o comércio ou indústria R$ 56,15 – para o prestador de serviços R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)

1.4.1 - Microempreendedor Individual - Recolhimento

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1 – MEI

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•MEI poderá contratar um empregado recebendo um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.•Nesse caso, ele deverá:a)recolher, em Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%;b) preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado.

1.5 - Microempreendedor Individual - Empregado

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1 – MEI

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PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA

Não pode haver cessão de mão-de-obra.

Não pode haver precarização das relações de trabalho;

Os trabalhos não podem ser executados na sede da tomadora, nem representar necessidade contínua ligada a atividade fim;

1.6 - Microempreendedor Individual

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1 – MEI

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Uma fábrica de sapatos poderá contratar MEI para colar solas especiais, desde que os serviços sejam executados nas dependências do MEI.

Caso a mesma fábrica necessite de um faxineiro para seuescritório, não poderá contratar MEI – a necessidade é permanente e executada nas dependências dacontratante.

1.7 - Microempreendedor Individual - Exemplo

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1 – MEI

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O MEI que exercer as atividades de hidráulica,eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra.

Nesse caso, a contratante deverá considerá-lo como autônomo – RPA - devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com acota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.

1.8 - Microempreendedor IndividualConstrução Civil

05/08/2009 19Piraci Oliveira - [email protected]

1 – MEI

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2 - REFIS IV – O Retorno

NOVO PARCELAMENTO

Lei 11.941/2009

Portaria Conjunta no. 6 de 22 de julho de 2009

05/08/2009 20Piraci Oliveira - [email protected]

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Publicação da Lei em 28 de maio de 2009;

Abrange débitos administrados pela RFB e PGFN;

Restritos aos vencimentos em 30 de novembro de 2008;

Abrange também parcelamentos ou confissões formalizadas até 27/05/2009 (parcelamentos ordinários); 

2 – Refis IV

2.1 - Princípios Básicos

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Adesão entre 17 de agosto a 30 de novembro de 2009;

Não reverte garantias processuais já ofertadas (penhora);

Oportunismo – IPI alíquota zero; Cofins de Sociedade de Advogados;

Regulamentado pela Portaria Conjunta no. 6 de 23/07/2009; 

2.1 - Princípios Básicos

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2 – Refis IV

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Parcelamento em nome da matriz pelo responsável junto à RFB;

Correção das parcelas pela SELIC;

Primeira parcela no último dia útil do mês de adesão; 

2.1 - Princípios Básicos

05/08/2009 23Piraci Oliveira - [email protected]

2 – Refis IV

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Pagamentos vencíveis no último dia útil de cada mês;

Abrange débitos constituídos ou não;

Engloba o sistema “s” e mesmo os retidos na fonte (terceiros);

 

2.1 - Princípios Básicos

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2 – Refis IV

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Requerimentos de adesão exclusivamente feitos por internet;

Implica confissão irretratável e constituição de título extrajudicial;

O domicílio tributário passa a ser o endereço eletrônico atribuído pela RFB;

 

2.1 – Princípios Básicos

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2 – Refis IV

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Considera-se feita a comunicação por meio eletrônico 15 (quinze) dias após a data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo (art. 12, par. 8º da PC);

O acesso ao endereço eletrônico dar-se-á por meio de código de acesso, a ser obtido nos sítios da PGFN ou da RFB na internet, ou mediante certificado digital válido. – par. 9º.

2.1 - Princípios Básicos

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2 – Refis IV

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Pode haver escolha (seleção) de lançamentos que se pretende refinanciar;

Os programas anteriores impunham “tudo ou nada”;

Caberá até mesmo determinação dentro de um Auto de Infração; 

2.2 - Definição dos tributos

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2 – Refis IV

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Multas e Juros podem ser compensados com prejuízos fiscais e bases negativas (CSLL);

Não tributação da reversão de provisão (IRPJ; CSLL; PIS e Cofins); 

2.3 -Possibilidade de Compensações – Lucro Real

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2 – Refis IV

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a Lei é omissa;

A Portaria Conjunta veda opção – art. 1º. par. 3º.;

Possibilidade de questionamento judicial – isonomia e tratamento diferenciado da micro e pequena empresa; 

2.3 - Empresas do SIMPLES

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2 – Refis IV

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Até o mês anterior ao da consolidação dos parcelamentos de que trata o art.15, o devedor fica obrigado a pagar, a cada mês, prestação em valor não inferior ao estipulado neste artigo (...) Art. 3º., par. 1º. da Portaria Conjunta.

2.4 - Pagamentos Mínimos até a consolidação

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2 – Refis IV

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Após a consolidação, computadas as prestações pagas, o valor das prestações será obtido mediante divisão do montante do débito consolidado pelo número de prestações restantes, observada a prestação mínima prevista neste artigo (...) Art. 3º., par. 2º. da Portaria Conjunta.

2.4 - Pagamentos Mínimos depois da consolidação

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2 – Refis IV

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Art. 5º. Da Portaria Conjunta;

Redução dos pagamentos já efetuados;

Restabelecimento da data de solicitação (com acréscimos);

Aplicação das reduções do Refis IV; 

2.5 - Migração dos Programas Anteriores

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2 – Refis IV

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A adesão ao REFIS IV de débitos de programas anteriores significará desistência irretratável, sujeitando o contribuinte às regras exclusivas do novo parcelamento;

 A desistência deverá ocorrer para cada programa, nos respectivos âmbitos (PGFN e RFB) art. 11, par. 1º. da PC

2.5 - Migração dos Programas Anteriores

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2 – Refis IV

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REFIS – prestação mínima de 85% da média entre dez/07 e nov/08;

 Demais Parcelamentos – 85% do valor de nov/08;

2.5 - Migração dos Programas Anteriores

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2 – Refis IV

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A adesão ao parcelamento SUSPENDE a pretensão punitiva dos crimes tributários;

Obviamente, por quanto perdurar a adimplência;

Percebe-se maior flexibilidade pelo Judiciário – basta o parcelamento para suspensão da pretensão de punir;

2.6 - Crime Fiscal (2 a 5 anos de reclusão)

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2 – Refis IV

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Deverá haver desistência de ação em andamento (administrativa ou judicial), com renúncia do direito, no prazo de 30 dias após o deferimento do requerimento de adesão ao programa;

Haverá desistência com resolução do mérito - art. 269 do CPC;

Poderá haver desistência parcial;

Se houver depósito será revertido à União.

2.7 – Desistência de Processos em Andamento

05/08/2009 40Piraci Oliveira - [email protected]

2 – Refis IV

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Após adesão será divulgado na internet o prazo para apresentação das informações para consolidação do parcelamento;

Neste momento deverá ser apresentada relação de débitos e número de parcelas;

O não atendimento indefere o pedido;

2.8 – Da Consolidação

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2 – Refis IV

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Não há regras definidas para a Consolidação de forma objetiva;

O próprio site da PGFN afirma que serão determinadas oportunamente;

2.9 – Da Consolidação

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2 – Refis IV

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Necessária comunicação (eletrônica) do contribuinte;

Incabível exclusão por publicação de ato em DOU;

Maior segurança aos contribuintes;

Possibilidade de mais amplo debate; 

2.10 - Exclusão do Programa

05/08/2009 45Piraci Oliveira - [email protected]

2 – Refis IV

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Ato exclusivo do Delegado da RFB ou do Procurador Chefe da Unidade do domicílio do contribuinte;

Possibilidade de apresentação de Recurso, em 10 dias, contados da notificação;

Recurso com efeito suspensivo e direito a manter os recolhimentos (como PAEX);

 

2.11 - Exclusão do Programa

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2 – Refis IV

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3 prestações consecutivas ou não, vencidas em prazo superior a 30 dias;

 

2.12 - Exclusão do Programa

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2 – Refis IV

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Exigibilidade imediata do total confessado;

Restabelecimento dos valores (perda das reduções);

 

2.12 - Exclusão do Programa Consequencias

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2 – Refis IV

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REFIS – 2000

PAES – 2003

PAEX – 2006

PAES Crise – 2009

Até 2012!!! 

Agendem próximo seminário!!

05/08/2009 49Piraci Oliveira - [email protected]

2 – Refis IV

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SPED

Sistema Público de Escrituração Digital

05/08/2009 50Piraci Oliveira - [email protected]

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3 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

Princípio Constitucional – art. 37, inc. XXII (EC 42/2003)

As administrações tributárias da União, dos Estados, do DF e dos

Municípios terão recursos prioritários para a realização de suas

de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o

compartilhamento de cadastros e de Informações fiscais, na

forma da lei.

05/08/2009 51Piraci Oliveira - [email protected]

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Arts. 10 e 11 da MP 2.200-2/2001 e os arts 1.179 e 1.180 do Código Civil.

“Art. 10 – Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta MP.

Par. 1º. – As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no. 3071, de 1o. de janeiro de 1916 – Código Civil.”

“Art. 1.180 – Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.”

3 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

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MP nº 2.200-2/2001 – Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas

Brasileiras – ICP–Brasil;

ICP-Brasil: Infra-Estrutura de Chaves públicas Brasileiras – é uma

organização para garantir a autenticidade, a integridade e a validade

jurídica de documentos em forma eletrônica e das aplicações habitadas que utilizem certificados digitais;

Legislação sobre SPED

3 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

05/08/2009 53Piraci Oliveira - [email protected]

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Lei nº 10.406/2002, arts. 1.179 e 1.180 – da escrituração –

Código Civil, além dos demais livros exigidos por lei, é

indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no

caso de escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180);

Ajuste Sinief nº 7/2005, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

e o documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE;

Legislação sobre SPED

3 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

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Convênio ICMS nº 143/2006, que instituiu a Escrituração Fiscal

Digital (EFD);

Dec. Nº 6.022/2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração

Digital (SPED); (MP 2..200/2001)

Legislação sobre SPED

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Surge o SPED como mecanismo moderno e unificador

das questões contábeis e fiscais notadamente quanto às emissões de NF e escriturações respectivas;

Principal objetivo é criar maior controle e eficiência

nas fiscalizações de informações digitais pelo compartilhamento

de arquivos eletrônicos nos três níveis de Governo e demais órgãos interessados;

3 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

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Adiciona-se à unificação da base de dados do Governo Federal

que já contempla acesso às movimentações bancárias (DIMOF),

imobiliárias (DIMOB) e de cartões de crédito;

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Decreto no. 6.022 de 22 de janeiro de 2007

Surge no bojo do PAC (2007-2010);

Art. 2o. – O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações;

Não dispensa a guarda dos livros e documentos pelo prazo legal – 5 anos (decadência);

A administração pública deverá manter os sigilos comercial, fiscal e bancário;

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Mais objetivamente - o SPED é um software disponibilizado

pela RFB para que empresas possam enviar informações

fiscais e contábeis (a partir do PVA) bem como os livros

Gerados;

Seus subprodutos (NFE; ECD e EFD) são independentes e

cada contribuinte terá tratamento diferenciado em relação a

eles, podendo haver exigência de um, dois ou de todos;

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3 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

SPEDSPEDSPEDSPED

SPEDSPEDDigitalDigital

EFDEFD

SPEDSPEDDigitalDigital

EFDEFDNF-eNF-eNF-eNF-eSPEDSPED

ContábilContábilECDECD

SPEDSPEDContábilContábil

ECDECD

OUTROS PROJETOSOUTROS PROJETOSe-lalur/ NFS-e / CENTRAL DE BALANÇOSe-lalur/ NFS-e / CENTRAL DE BALANÇOS

OUTROS PROJETOSOUTROS PROJETOSe-lalur/ NFS-e / CENTRAL DE BALANÇOSe-lalur/ NFS-e / CENTRAL DE BALANÇOS

05/08/2009 60Piraci Oliveira - [email protected]

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•redução de custos com guarda de papéis;

•eliminação de papel;

•simplificação de obrigações acessórias;

•uniformização das informações prestadas às diversas Unidades da Federação;• redução de riscos de envolvimento involuntário em fraudes fiscais;• redução do tempo gasto pelos auditores fiscais nas empresas e maior eficiência na coleta de informações;

3 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

Segundo o próprio sitio da RFB o SPED trará os seguintes

benefícios:

05/08/2009 61Piraci Oliveira - [email protected]

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• rapidez no acesso às informações;

• redução de custos administrativos;

• possibilidade de cruzamento entre dados contábeis e fiscais;

• aperfeiçoamento do combate à sonegação;

• preservação do meio ambiente pela redução de papel.

3 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

Segundo o próprio sitio da RFB o SPED trará os seguintes

benefícios:

Mas mostra-se inquestionável que o mais relevante ponto é o combate a sonegação.

Mas mostra-se inquestionável que o mais relevante ponto é o combate a sonegação.

05/08/2009 62Piraci Oliveira - [email protected]

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São usuários do SPED:

a)a RFB;

a)as administrações tributárias dos Estados, do DF e dos Municípios;

a)os órgãos da administração pública que tenham atribuição de regulação, normatização, controle e fiscalização das empresas;

3 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

05/08/2009 63Piraci Oliveira - [email protected]

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A administração do SPED caberá à RFB que deverá viabilizar

sua implantação estabelecendo a política de armazenamento

e segurança das informações digitais;

3 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

05/08/2009 64Piraci Oliveira - [email protected]

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4 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil

Instituída pela IN RFB no. 787/2007 alterada pela IN 825/2008.Compreenderá:

a) Livro Diário;

a) Livro Razão;

a) Livros Auxiliares – Balancetes e Balanços;

Os livros serão assinados digitalmente pelo certificado de

segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

05/08/2009 66Piraci Oliveira - [email protected]

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4 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil

Quem ainda não tem assinatura digital deve providenciar.

Ela garante:

(i) Autoria;

(ii) integridade (documento não pode ser alterado) e

(iii) não repúdio (por força da MP 2200 de agosto de 2001 há força jurídica.

05/08/2009 67Piraci Oliveira - [email protected]

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4 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil

Assinatura A3

De nível de segurança médio e alto. É gerado e armazenado em um hardware criptográfico, que pode ser um cartão inteligenteou um token. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar a chave privada, e as informações não podem ser copiadas ou reproduzidas.

Fonte: Big Brother Fiscal – pg.41

05/08/2009 68Piraci Oliveira - [email protected]

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Serão assinados por quem tiver este poder com registro na

JUCESP e por profissional contabilista (que assinará por último).

Note: Não tem competência para assinar o representante da

empresa perante a RFB, mas sim o eleito no contrato social.

4 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil

05/08/2009 69Piraci Oliveira - [email protected]

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Livros “diário” e “razão” passarão a ser únicos listados de forma separada no PVA.

Ficam previstos os seguintes “livros” ou “formas de escrituração:”

•Diário Geral;

•Diário com escrituração resumida (vinculado a livro auxiliar);

•Diário Auxiliar;

•Razão Auxiliar;

•Livros e Balancetes Diários e Balanços;

4 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil

05/08/2009 70Piraci Oliveira - [email protected]

Page 71: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Estão obrigados a adotar ECD:

a) a partir de 01.01.2008, as pessoas jurídicas sujeitas a

acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB

11.211/2007) e sujeitas à tributação do IR com base no lucro real;

4 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil

05/08/2009 71Piraci Oliveira - [email protected]

Page 72: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Estão obrigados a adotar ECD:

a)a partir de 01.01.2009 as demais pessoas jurídicas sujeitas à

tributação do IR com base no lucro real;

a)Há faculdade de adoção do procedimento desde 2008; 

4 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil

Atenção: Lucro real = SPED = ECD em 01.01.2009Atenção: Lucro real = SPED = ECD em 01.01.2009

05/08/2009 72Piraci Oliveira - [email protected]

Page 73: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA) que conterá, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

a)Validação do arquivo digital da escrituração;

a)Assinatura digital;

a)Visualização da escrituração;

a)Transmissão para o SPED;

a)Consulta à situação da escrituração;

4 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil

05/08/2009 73Piraci Oliveira - [email protected]

Page 74: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia de junho do ano seguinte.

Não apresentação gerará multa de 5 mil reais ao mês.

4 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil

05/08/2009 74Piraci Oliveira - [email protected]

Page 75: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Não pode haver retificação de livro autenticado

(art. 5o. - IN 107/08 DNRC).

Art. 5o. – A retificação de lançamento feito com erro, em livro já

autenticado pela junta Comercial,deverá ser efetuada nos livros

de escrituração do exercício em que foi constatada a sua

ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de

Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.

4 - ECD – Escrituração Contábil Digital ou “SPED Contábil

05/08/2009 75Piraci Oliveira - [email protected]

Page 76: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

4 - Sistema Público de Escrituração Digital – SPED

Aos usuários do ECD haverá simplificação de outros informes tais como:

DIPJ, DACON, DCTF, PER/DCOMP, DIRF e outras.DIPJ, DACON, DCTF, PER/DCOMP, DIRF e outras. (2º, art. 3º IN 787/07);(2º, art. 3º IN 787/07);

Declarações Simplificadas

05/08/2009 76Piraci Oliveira - [email protected]

Page 78: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

5 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”

Definição

“Arquivo Digital, que se constitui de um conjunto de escriturações

de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos

fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita

Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de

impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo

contribuinte.” (FIESP)

05/08/2009 78Piraci Oliveira - [email protected]

Page 79: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Como a ECD deverá ser assinada digitalmente e transmitida,

via internet, para o ambiente SPED;

A periodicidade será mensal (por regra);

5 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”

05/08/2009 79Piraci Oliveira - [email protected]

Page 80: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Foi instituído pelo Convênio ICMS 143 de 15/12/2006,

alterado pelos Convênios 123/07 e 13/08;

5 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”

05/08/2009 80

O Protocolo ICMS 77 de 18 de setembro de 2008 determina

os obrigados ao SPED Fiscal e sua obrigatoriedade se faz a

contar de 01 de janeiro de 2009;

Piraci Oliveira - [email protected]

Page 81: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

O mecanismo

a)partindo da base de dados da empresa deverá ser gerado arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido no ato COTEPE relativo aos fatos geradores de ICMS e IPI;

a)este arquivo deverá ser importado e validado pelo PVA fornecido pelo SPED;

5– EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”

05/08/2009 81Piraci Oliveira - [email protected]

Page 82: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Estão obrigados, a partir de 01.01.2009 os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou ICMS relacionados no Protocolo 77/2008;

A lista atualizada encontra-se no site www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal

Distinta para cada estabelecimento – autonomia perante a escrituração;

Segundo estimativas da FIESP em SP serão 15 mil contribuintes obrigados à EFD;

5 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”

05/08/2009 82Piraci Oliveira - [email protected]

Page 83: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Abrangerá os seguintes livros:

a)registro de entradas;

a)registro de saídas;

a)registro de inventário;

a)registro de Apuração do IPI;

a)registro de Apuração do ICMS;

5 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”

05/08/2009 83Piraci Oliveira - [email protected]

Page 84: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Guarda de Documentos 

Segue prazo decadencial de 5 anos independentemente de

remessa eletrônica de dados;

Obviamente deve ser alterado, mas por ora a legislação deve ser

seguida;

05/08/2009 84

5 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”

Piraci Oliveira - [email protected]

Page 85: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

O Fisco não tem obrigação de guarda (back up) de informações;

Isto caberá ao contribuinte, exatamente como hoje ocorre com os

Papéis;

  Havendo furto ou extravio caberá ao contribuinte sanar a questão;

Back Up

05/08/2009 85

5 – EFD - Escrituração Fiscal Digital ou “SPED Fiscal”

Piraci Oliveira - [email protected]

Page 86: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

NF-E

Nota Fiscal Digital

05/08/2009 86Piraci Oliveira - [email protected]

Page 87: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Documento emitido e armazenado eletronicamente, de

existência apenas digital, com o intuito de documentar operações

e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura

digital do emitente e autorização de uso pela administração

tributária da unidade federada do contribuinte, antes da

ocorrência do fato gerador

Ajuste SINIEF 07 DOU 05.10.05Ajuste SINIEF 07 DOU 05.10.05

Definição de NF-e

05/08/2009 87Piraci Oliveira - [email protected]

Page 88: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Instituída para substituir a NF-e modelo 55 em substituição

aos modelos 1 ou 1-A pelos contribuintes de ICMS e IPI;

Não substitui as Notas Fiscais ao Consumidor (modelo 2)

ou Cupom Fiscal (Ponto de venda) que deverão seguir em

meio físico;

Busca implantar modelo único nacional;

05/08/2009 88Piraci Oliveira - [email protected]

Page 89: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Março/2006Março/2006 – projeto piloto e convite para empresas ingressarem no SPED – NF-e 19 empresas;

Setembro/2006Setembro/2006 – emissão primeira NF-e;

Abril/2008Abril/2008 – inicio da obrigatoriedade para alguns mercados – Protocolo ICMS 10/2007;

Janeiro/2009Janeiro/2009 – obrigatoriedade do SPED para lucro real;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Evolução

05/08/2009 89Piraci Oliveira - [email protected]

Page 90: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

No RICMS/SP foram acrescentados os artigos 220-O e 212- QQ

ao livro I;I;

Portaria CAT 104/2007; 

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Legislação Estadual

05/08/2009 90Piraci Oliveira - [email protected]

Page 91: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Ajuste SINIEF 07/2005 e alterações;

Protocolo ICMS 10/2007 e alterações;

Protocolo ICMS 55/2007 e alterações;

Ato COTEPE 22/2008; 

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Legislação Federal

05/08/2009 91Piraci Oliveira - [email protected]

Page 92: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Sua validade jurídica é concedida pela assinatura digital do

remetente e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico

ANTES da ocorrência do fato gerador;

Caberá às Secretarias da Fazenda o monitoramento de todas as

etapas do processo de circulação, através do uso dos arquivos

eletrônicos, facilitando sobremaneira o combate à sonegação;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

05/08/2009 92Piraci Oliveira - [email protected]

Page 93: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Aplicável aos contribuintes listados na cláusula primeira do

Protocolo /ICMS no. 10/2007 alterado pelos Protocolos 24, 68 e 87

de 2008;

Não há notícias de convênios com Prefeituras, assim, esta NF-e

não se confunde com a NF-E relativa a serviços e existente, por

exemplo em SP, desde 2007;

Por ora não há possibilidade de NF-e conjugada – projeto em andamento;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

05/08/2009 93Piraci Oliveira - [email protected]

Page 94: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

a)    A partir de abril de 2008:

fabricante de cigarros;

distribuidores ou atacadista de cigarros;

produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;

distribuidores de combustíveis líquidos;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Cronograma

05/08/2009 94Piraci Oliveira - [email protected]

Page 95: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

b)   A partir de junho de 2008

combustíveis de maneira geral (Gasolina de aviação);

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Cronograma

05/08/2009 95Piraci Oliveira - [email protected]

Page 96: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

fabricantes de automóveis;

fabricante de cimento;

fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de remédios alopáticos para uso humano;

frigorífico e atacadista de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas;

fabricante de bebidas alcoólicas;

fabricantes de refrigerantes;

fornecedores de energia elétrica;

fabricantes de semi-acabados, laminados e trefilados de aço;

fabricante de ferro-gusa;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

c) A partir de dezembro de 2008

05/08/2009 96Piraci Oliveira - [email protected]

Page 97: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

d)    A partir de abril de 2009:

importadores de automóveis;

fabricantes e importadores de baterias;

fabricante de pneumático;

fabricantes e importadores de autopeças;

produtor, importador e distribuidor de solventes derivados de petróleo;

comerciantes atacadistas a granel de solvente derivados de petróleo;

produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

produtor, importador e distribuidor de GNV;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

05/08/2009 97Piraci Oliveira - [email protected]

Page 98: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

d)    a partir de abril de 2009:

atacadista de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

fabricante de alumínio;

fabricante de garrafas PET;

fabricante e importador de tintas, verniz, esmalte, lacas,resina termoplástica;

distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas;

distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

05/08/2009 98Piraci Oliveira - [email protected]

Page 99: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

d)    a partir de abril de 2009:

fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

atacadista de fumo;

fabricante de cigarrilhas e charutos;

fabricantes e importadores de filtros para cigarros;

fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarrilhas e charutos;

processadores industriais do fumo;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

05/08/2009 99Piraci Oliveira - [email protected]

Page 100: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

e)   A partir de setembro de 2009

fabricantes de Cosmético, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;

fabricante de sabão e detergente sintético;

fabricante de alimentos para animais;

fabricante de papel;

fabricante de produto de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;

fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;

fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

05/08/2009 100Piraci Oliveira - [email protected]

Page 101: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

e)   A partir de setembro de 2009

fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios;

fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;

estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;

estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;

fabricantes e importadores de mídias virgens, Magnéticas e ópticas;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

05/08/2009 101Piraci Oliveira - [email protected]

Page 102: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

e)   A partir de setembro de 2009

fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação , peças e acessórios;

fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação;

fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;

fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;

fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

05/08/2009 102Piraci Oliveira - [email protected]

Page 103: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

e)   A partir de setembro de 2009

fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;

fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;

fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;

estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;

atacadistas de café em grão;

atacadistas de café torrado, moído e solúvel;

produtores de café torrado e moído, aromatizado;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

05/08/2009 103Piraci Oliveira - [email protected]

Page 104: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Extraído do Sítio da RFB

“para os demais contribuintes, a estratégia de implantação

nacional é que estes, voluntaria e gradualmente,

independentemente do porte, se interessem por ser emissores da NFE”; 

Na mesma linha o CONFAZ tem se manifestado no sentido de obrigar outros segmentos, tendo em vista os benefícios gerados....

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

05/08/2009 104Piraci Oliveira - [email protected]

Page 105: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

O site da Fazenda não emite NF-e;

Não é possível alterar NF-e autorizada;

Pode haver cancelamento antes do fato gerador (max. 7 dias),

por autorização da SEFAZ;

Não há mudanças para forma de entrega da NF-e / DANFE;

Canhoto de entrega – tradição – regra comercial;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Procedimentos para Emissão

05/08/2009 105Piraci Oliveira - [email protected]

Page 106: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Para a autorização de uso a SEFAZ analisará:

a) situação cadastral do emitente;

a) credenciamento para emissão de NF-e;

a) assinatura digital;

a) observância do leiaute – Ato Cotepe ICMS 14/2007;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Procedimentos para Emissão

05/08/2009 106Piraci Oliveira - [email protected]

Page 107: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Após análise:

a) pode haver autorização da NF-e;

a) denegação – irregularidade cadastral;

a) rejeição por:

- falha no processamento;- não credenciamento;- falha no leiaute;- outras;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Procedimentos para Emissão

05/08/2009 107Piraci Oliveira - [email protected]

Page 108: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Chave de acesso com 44 dígitos

Especificações da NF-e

00 0000 00000000000000 00000000000 000 000000000 0

UFUF 02 dígitos

Ano e MêsAno e Mês 04 dígitos

CNPJ Emitente CNPJ Emitente 14 dígitos

Modelo Modelo 02 dígitos

SérieSérie 03 dígitos

Número Número 09 dígitos

Código de Acesso Código de Acesso 09 dígitos

Dígito Verificador Dígito Verificador 01 dígito

05/08/2009 108Piraci Oliveira - [email protected]

Page 109: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Graficamente

Situação Cadastral

Autorização Vendedor

Assinatura Digital

Dados da NF-e

Pedido

NF-e Validação

Autorização

05/08/2009 109Piraci Oliveira - [email protected]

Page 111: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Graficamente

Pedido

NF-e

05/08/2009 111

NF-e – WebDANFE – com mercadoria

Piraci Oliveira - [email protected]

Page 112: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

DANFE

(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

Você vai ouvir falar esta palavra muitas vezes

de ora em diante...

05/08/2009 112Piraci Oliveira - [email protected]

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Presta-se a representar gráfica e simplificadamente a NF-e,

cujas atribuições são informar a chave de acesso da NF-e,

permitir a consulta (código de barras) às informações e

acompanhar a mercadoria em trânsito;

Será “lido” preferencialmente pelo código de barras;

Emitido em via única;

Poderá ter várias folhas para discriminação;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

DANFE

(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

05/08/2009 113Piraci Oliveira - [email protected]

Page 114: 06/08/20091Piraci Oliveira - piraci@piraci.com.br.

Não é nota fiscal !!

Presta-se apenas a auxiliar a consulta e acompanhar a mercadoria.

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

DANFE

(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

05/08/2009 114Piraci Oliveira - [email protected]

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Conterá código de barra que representará acesso a NF-e em 44

posições;

Se o destinatário for não emissor de NF-e poderá escriturar este

Documento, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência nos arquivos da SEFAZ.

4 – Nota Fiscal Digital – NF-E

DANFE

(Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)

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05/08/2009 117Piraci Oliveira - [email protected]

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Consulta da NF-e no Portal Nacional da www.nfe.fazenda.gov.br Obrigatória para validar documento;

Não necessita imprimir a consulta;

Consulta poderá ser feita em até 180 dias;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Obrigações do Destinatário

05/08/2009 118Piraci Oliveira - [email protected]

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Poderá registrar a NF-e digitalmente (se for obrigado à emissão) ou utilizar o DANFE para suportar o lançamento;

Nota – O destinatário não poderá receber nota física (papel) nas situações em que for obrigada emissão digital, exceção feita ao DANFE (validado);

Esta operação será equiparada à nota fiscal inidônea (fria);

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Obrigações do Destinatário

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6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Contingências

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Administrada pela RFB que assume a recepção e autorização das NF-e de qualquer unidade da federação;

Entra em operação por pedido da UF interessada;

O SCAN encaminhará os documentos para a SEFAZ origem e destino;

Impressão de DANFE em papel comum;

Altera a série da NF-e de uso exclusivo do SCAN (900 a 999) implicando substituição do número da NF-e;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Contingências 1- SCAN - Sistema de Contingência Nacional

05/08/2009 121Piraci Oliveira - [email protected]

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Processo mais simples;

Geração de novo arquivo XML da NF-e;

Impressão de 2 vias do DANFE em formulário de segurança;

Lavrar termo Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – mod. 6 – informando o problema, data e hora número do formulário – (Art. 202 RICMS; Portaria CAT 32/96; Art 12 a 14 e 17 Portaria CAT 104/07 e Ajuste SINIEF 07/05;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Contingências2 - Formulário de Segurança

05/08/2009 122Piraci Oliveira - [email protected]

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Transmitir a NF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos – prazo máximo 7 dias;

Imprimir DANFE destacando “DANFE em contingência impresso em decorrência de problemas técnicos”;

Lavrar termo Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – mod. 6 – informando o problema, data e hora número do formulário – (Art. 202 RICMS; Portaria CAT 32/96; Art 12 a 14 e 17 Portaria CAT 104/07 e Ajuste SINIEF 07/05;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Contingências2.1 - Formulário de Segurança

05/08/2009 123Piraci Oliveira - [email protected]

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Dispensa o uso de formulário de segurança DANFE;

Não altera série e numeração da NF-e emitida;

Deve ser gerado arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC;

Transmissão da DPEC para o SCE via web;

Após cessação do problema deve ser enviada NF-e em até 7 dias;

6 – Nota Fiscal Digital – NF-E

Contingências 3 – SCE -Sistema de Contingência Eletrônica

NÃO REGULAMENTADONÃO REGULAMENTADO05/08/2009 124

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Bem vindo ao MUNDO DIGITAL!Bem vindo ao MUNDO DIGITAL!Sua vida nunca mais será a Sua vida nunca mais será a

mesmamesma

05/08/2009 125Piraci Oliveira - [email protected]

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Em nome do Hospital do Câncer agradecemos as doações

e a atenção!

O material estará disponível a pedido para:

[email protected]

05/08/2009 127Piraci Oliveira - [email protected]