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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no RS Secretaria de Controle Externo no RS Obras Públicas Obras Públicas

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  • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIOSecretaria de Controle Externo no RS

    Obras Pblicas

  • DILOGO PBLICO RSPorto Alegre Auditrio Dante Barone Assemblia Legislativa27 e 28 de junho de 2005

    Santa MariaPark Hotel Morotin1o de julho de 2005

  • Apresentao sobre Obras Pblicas

    ACE Claudio Augusto Prates ThomasDiretor Tcnico 2 DT Secex/RSOBRAS PBLICAS

  • IntroduoAspectos prvios licitao Projeto bsicoLicenciamento ambientalAspectos posteriores contrataoFiscalizaoPrincipais irregularidades detectadasConclusoPRINCIPAIS ASPECTOS

  • Visibilidade: Obras so a parte mais aparente das polticas pblicas.Materialidade: Os recursos envolvidos so elevados.Percepo social: Estigma negativo por parte da sociedade. Questes ambientais: Preocupao com o desenvolvimento sustentvelTempestividade: Necessidade de fiscalizao concomitante.IMPORTNCIA DO TEMA

  • PROJETO BSICO

  • Lei n. 8.666/93Art. 6o, IX definio de projeto bsico (caput) e descrio de seus elementos (alneas a a f);Art. 6o, X definio de projeto executivo;Art. 7o definio da seqncia a ser adotada na licitao de obras e servios;Art. 40 definio do edital e de seus anexos ( 2o).

    FUNDAMENTO LEGAL - PROJETO

  • ASPECTOS PR-LICITAOPrograma de necessidadesEscolha do terrenoEstudo de viabilidade e anteprojetoProjeto bsicoProjeto executivoLicitaoFLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS - I

  • Levantamento das necessidadesAvaliao do custo-benefcioIdentificao do pblico-alvoAvaliao das restries (Cdigo de Obras)Avaliao prvia do custoDefinio das caractersticas bsicasElaborao de oramento estimativoPreviso da dotao oramentria

    PROGRAMA DE NECESSIDADES

  • A opo pela localizao fundamental e deve ser feita antes da elaborao dos projetos!

    Aspectos a serem consideradosInfra-estrutura disponvelTopografia do terrenoGeologia do terreno

    ESCOLHA DO TERRENO

  • Escolha da soluo que melhor atenda ao programa de necessidades, sob os aspectos legal, tcnico, econmico e ambiental. O estudo de viabilidade deve concluir com o anteprojeto da obra.Aspectos a serem consideradosDefinio do custo-benefcioCompatibilizao com os recursos disponveisDefinio dos mtodos e prazo de execuo

    ESTUDO DE VIABILIDADE

  • Conjunto de elementos que definem a obra, permitindo a perfeita quantificao dos materiais, equipamentos e servios a serem utilizados.O projeto bsico o elemento mais importante para a execuo de uma obra pblica!O projeto bsico dever incluir (Lei 8.666/93, art. 6o, IX):Especificaes tcnicas dos materiais e servios a serem utilizados.Oramento detalhado, inclusive com BDI.Licenciamento ambiental, caso exigido.

    PROJETO BSICO

  • Conjunto de elementos que permitem a execuo completa da obra (Lei 8.666/93, art. 6o, X).Trata-se de um detalhamento do projeto bsico.O projeto executivo bem elaborado evita futuras alteraes e conseqentes aditivos contratuais. Embora no acompanhe o edital, de todo recomendvel que:seja elaborado antes da contratao da obra;no seja elaborado pela empresa encarregada da execuo.

    PROJETO EXECUTIVO

  • Possveis conseqnciasFalta de efetividade ou alta relao custo-benefcio do empreendimento (estudo de viabilidade inexistente ou inadequado);Diminuio da qualidade final do empreendimento (especificaes tcnicas inadequadas);Aumento do custo (projeto executivo e oramento detalhado inadequados);

    DEFICINCIAS NO PROJETO BSICO - I

  • DEFICINCIAS NO PROJETO BSICO - IIAlteraes contratuais envolvendo alteraes de custos, podendo resultar em superfaturamento;Frustrao do procedimento licitatrio, dadas as diferenas entre o objeto licitado e o efetivamente executado;Responsabilizao dos administradores.

  • JURISPRUDNCIA TCUSmula n. 177:A definio precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensvel da competio, at mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual subsidirio o princpio da publicidade, que envolve o conhecimento, pelos concorrentes potenciais, das condies bsicas da licitao (...)

  • LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  • O licenciamento ambiental, quando exigido, parte integrante do projeto bsico (Lei 8.666/93, art. 6o). Esto sujeitas ao licenciamento ambiental propriamente dito os empreendimentos que, alternativamente:utilizem recursos ambientais e/ousejam capazes de causar degradao ambiental.Esses empreendimentos esto listados na Resoluo Conama n. 237/1997.QUEM EST SUJEITO AO LICENCIAMENTO?

  • Empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental:rodovias, ferrovias e hidroviasbarragens, diques, canais para drenagem, retificao de cursos dgua, transposio de bacias hidrogrficasabertura de barras, embocaduras e canaisdistritos e plos industriaisprojetos de assentamento e colonizaoEXEMPLOS - LICENCIAMENTO

  • Independentemente da incluso na Resoluo Conama 237/1997, devero ser licenciados empreendimentos que:possuam potencial poluidor ou grau de utilizao de recursos naturais muito elevados;localizem-se em ou interfiram com unidade de conservao ou zona de amortecimento;sejam incompatveis com zoneamento ecolgico-econmico aprovado.

    REGRA GERAL

  • Licena prvia (LP)autoriza o incio do planejamentodeve ser requerida na fase de estudo de viabilidade, previamente elaborao do projeto bsicoLicena de instalao (LI)autoriza o incio das obrasLicena de operao (LO)autoriza o funcionamento do empreendimento

    TIPOS DE LICENA AMBIENTAL

  • Paralelamente ao licenciamento ambiental, pode ser exigida, pelo rgo ambiental, a apresentao de estudos ambientais, como condio para concesso da licena.Esto sujeitas a estudo ambiental, em princpio, empreendimentos com significativo impacto ambiental.Esses empreendimentos esto listados na Resoluo Conama n. 01/1986.ESTUDOS AMBIENTAIS

  • Empreendimentos que podem vir a necessitar de estudos ambientais (Resoluo Conama n. 01/1986):rodovias com duas ou mais faixas de rolamentoferrovias, portos e terminais de minrio, petrleo e produtos qumicosoleodutos, gasodutos e emissrios de esgotosdistritos e plos industriaisaterros sanitriosprojetos urbansticos acima de 100 haEXEMPLOS ESTUDOS AMBIENTAIS

  • Estudo de impacto ambiental (EIA)Diagnstico das potencialidades naturais e socioeconmicas, dos impactos e das medidas destinadas mitigao, compensao e controle desses impactos (documento tcnico).Relatrio de impacto ambiental (RIMA)Informao prestada populao acerca das tagens e desvantagens do projeto e das conseqncias ambientais de sua implementao (documento gerencial).

    TIPOS DE ESTUDOS AMBIENTAIS

  • FISCALIZAO

  • Lei n. 8.666/93Art. 58, II prerrogativa de fiscalizao;Art. 67 e definio das atividades de fiscalizao;Art. 73, I, alnea a recebimento provisrio de obras e servios.

    FUNDAMENTO LEGAL - FISCALIZAO

  • ASPECTOS PS-LICITAO

    LicitaoContratoFiscalizaoRecebimento da obraFLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS - II

  • fiscalizao cabero, dentre outras, as seguintes atribuies:Verificar a adequao das instalaes, equipamentos e equipe tcnica;Esclarecer ou solucionar incoerncias, falhas e omisses eventualmente constatadas no projeto bsico ou executivo ou no caderno de encargos (especificaes);Aprovar amostras de materiais propostas pelo contratado;

    ATIVIDADES DA FISCALIZAO

  • Controlar o cronograma de execuo;Aprovar ou rejeitar os servios executados;Acompanhar testes, ensaios, exames e provas necessrias ao controle de qualidade dos servios;Verificar e atestar as medies dos servios;Conferir e encaminhar para pagamento as faturas emitidas;Acompanhar a elaborao do as built ao longo da execuo do contrato;Receber provisoriamente o objeto do contrato.

    ATIVIDADES DA FISCALIZAO - Continuao

  • PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

  • Inadequao dos cronogramas fsico-financeiros propostos pelo licitante vencedor, mostrando manipulao dos preos unitrios, de forma que os servios iniciais do contrato ficam muito caros e os finais muito baratos, podendo gerar um crescente desinteresse do contratado nas etapas finais da obra;Participao, direta ou indireta, do autor do projeto na licitao ou na execuo da obra;Inadequao dos critrios de reajuste, no retratando a variao efetiva dos custos de produo;RELACIONADAS COM PROJETOS

  • Alteraes de quantitativos sem justificativas consistentes, gerando sobrepreo e superfaturamento;Ausncia de previso de recursos oramentrios capazes de assegurar o pagamento das etapas a serem executadas no exerccio financeiro;Contratao de obras com base em projeto bsico elaborado sem licena ambiental prvia.RELACIONADAS COM PROJETOS Continuao

  • Designao de profissional no habilitado;Pagamento de servios no executados efetivamente ou executados sem a qualidade necessria;Falta de comprovao e conferncia pela fiscalizao dos servios executados;Divergncias entre as medies atestadas e os servios pagos;Ausncia de relatrios ou anotaes no dirio de obra comprovando as atividades da fiscalizao;Ausncia de recebimento provisrio pela fiscalizao.RELACIONADAS COM FISCALIZAO

  • Publicaes TCU:Obras Pblicas Recomendaes bsicas para a contratao e fiscalizao de obras de edificaes pblicas;Cartilha de Licenciamento AmbientalLicitaes e Contratos Orientaes BsicasMAIORES INFORMAES

  • CONCLUSOPrincpios constitucionais aplicveis administrao pblica:L I M P E;Princpio da eficincia = direito ao bom governo (Carta Europia dos Direitos Humanos - 2002).

  • Secretaria de Controle Externo no RS

    Rua Caldas Jnior, 120 20 andarEdifcio Banrisul90018-900 Porto Alegre RS Fone: (51) 3228-0788E-mail: [email protected]

    Estamos disposio!

  • Obrigado!

  • Limite dos slides conferidosApagar este slide quando concluir a apresentao

  • MODALIDADES DE FISCALIZAOACOMPANHAMENTOAUDITORIAINSPEOLEVANTAMENTOMONITORAMENTO

  • FISCALIZAO DE OBRAS PBLICAS HISTRICO1995 - Obras Inacabadas1996 - Auditoria nas obras prioritrias1997 a 2004 (previso nas LDO) Fiscalizaes nas principais obras do OGUInformaes sobre outros processosBloqueio PTs

  • CRITRIOS DE SELEOValor Liquidado no Exerccio AnteriorValor Fixado para o ExerccioRegionalizao do GastoHistrico de Irregularidades Pendentes

  • RESULTADO DA AOCORREO OU BLOQUEIO das obras e servios com indcios de irregularidades graves

  • INDCIO DE IRREGULARIDADE GRAVEPodem ocasionar prejuzos significativos ao Errio ou a terceiros; Podem ensejar nulidade do procedimento licitatrio ou de contrato;Contratos ou convnios que no atendam ao disposto no art. 18 da LDO.

  • CADASTRO DE CONTRATOS - SIASGTodos os contratos e convnios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administrao de Servios Gerais - SIASG.

  • SISTEMA REFERENCIAL DE PREOSOs custos unitrios de materiais e de servios no podero ser superiores mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da Construo Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econmica Federal.