054026_Pregao Presencial n 046-15 - Curso de Formacao de Educadores e Mediadores Em Educacao...

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Edital do Pregão Presencial nº 046/2015 - Folha nº 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO C.N.PJ. 45.685.872/0001-79 Rua José Antonio de Campos nº 250 Centro Registro-SP CEP 11.900-000 Tel.: (13) 3828-1000 Fax: (13) 3821-2565 www.registro.sp.gov.br [email protected] Rubrica1ª_______________ 2ª_______________ Visto do Jurídico_______________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 079/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida à Rua José Antônio de Campos, 250 Centro Registro/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45.685.872/0001-79, através da Senhora Secretária Municipal de Administração, DÉBORA GOETZ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL Processo nº 079/2015, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO) MESES VISANDO A REALIZAÇÃO DE “CURSO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES E MEDIADORES EM EDUCAÇÃO INCLUSIVA” – TERMO DE CONVÊNIO Nº 657426/2009 FNDE/MEC (As especificações detalhadas sobre o serviço encontram-se no ANEXO XIV Termo de Referência, deste Edital). A Administração não emitirá qualquer nota de empenho sem prévia existência do respectivo crédito orçamentário. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 031/2007 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e ANEXOS, que dele fazem parte integrante. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso) e os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos até o dia 12/06/2015 às 09h00 no seguinte endereço: Rua José Antônio de Campos nº 250 Centro Registro/SP Secretaria Municipal de Administração. O INÍCIO do CREDENCIAMENTO se dará no dia 12/06/2015 às 09h00 e o TÉRMINO do CREDENCIAMENTO, se dará com a abertura do primeiro Envelope Proposta de Preços, com início previsto para às 09:30 horas. Este horário poderá ser dilatado, desde que haja licitantes presentes a serem credenciados. A sessão de processamento do pregão será realizada no seguinte local e endereço: Prefeitura Municipal de Registro Secretaria Municipal de Administração, sito a Rua José Antônio de Campos, 250 - Centro Registro/SP, iniciando-se no dia 12/06/2015 às 09h00 e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a Proposta, os documentos de Habilitação, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração de microempresa ou empresa de

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    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    C.N.PJ. 45.685.872/0001-79 Rua Jos Antonio de Campos n 250 Centro Registro-SP CEP 11.900-000

    Tel.: (13) 3828-1000 Fax: (13) 3821-2565 www.registro.sp.gov.br [email protected]

    Rubrica1_______________ 2_______________ Visto do Jurdico_______________

    EDITAL DO PREGO PRESENCIAL N 046/2015

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 079/2015

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida Rua Jos Antnio de Campos, 250 Centro Registro/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n 45.685.872/0001-79, atravs da Senhora Secretria Municipal de Administrao, DBORA GOETZ, no uso de suas atribuies legais, torna pblico, para o conhecimento dos interessados, que far realizar licitao na modalidade de PREGO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREO GLOBAL Processo n 079/2015, objetivando a CONTRATAO DE EMPRESA PELO PERODO DE 04 (QUATRO) MESES VISANDO A REALIZAO DE CURSO DE FORMAO DE EDUCADORES E MEDIADORES EM EDUCAO INCLUSIVA TERMO DE CONVNIO N 657426/2009 FNDE/MEC (As especificaes detalhadas sobre o servio encontram-se no ANEXO XIV Termo de Referncia, deste Edital). A Administrao no emitir qualquer nota de empenho sem prvia existncia do respectivo crdito oramentrio. O procedimento licitatrio obedecer, integralmente, a Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, a Lei Federal n 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alteraes posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Complementar Municipal n 031/2007 e Lei Complementar n 147 de 07 de agosto de 2014. As propostas devero obedecer s especificaes deste instrumento convocatrio e ANEXOS, que dele fazem parte integrante. A declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao, declarao de microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso) e os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitao sero recebidos at o dia 12/06/2015 s 09h00 no seguinte endereo: Rua Jos Antnio de Campos n 250 Centro Registro/SP Secretaria Municipal de Administrao. O INCIO do CREDENCIAMENTO se dar no dia 12/06/2015 s 09h00 e o TRMINO do CREDENCIAMENTO, se dar com a abertura do primeiro Envelope Proposta de Preos, com incio previsto para s 09:30 horas. Este horrio poder ser dilatado, desde que haja licitantes presentes a serem credenciados. A sesso de processamento do prego ser realizada no seguinte local e endereo: Prefeitura Municipal de Registro Secretaria Municipal de Administrao, sito a Rua Jos Antnio de Campos, 250 - Centro Registro/SP, iniciando-se no dia 12/06/2015 s 09h00 e ser conduzida pelo pregoeiro com o auxlio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epgrafe. Os envelopes contendo a Proposta, os documentos de Habilitao, a declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao e a declarao de microempresa ou empresa de

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    C.N.PJ. 45.685.872/0001-79 Rua Jos Antonio de Campos n 250 Centro Registro-SP CEP 11.900-000

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    pequeno porte (se for o caso), sero recebidos no endereo acima mencionado, na sesso pblica de processamento do Prego, conforme a seguinte programao:

    Recebimento da Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitao, a Declarao de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) e Envelopes de Proposta e Habilitao: At o dia 12/06/2015. CREDENCIAMENTO: Incio s 09h00 do dia 12/06/2015. TRMINO DO CREDENCIAMENTO: Se dar com a abertura do primeiro Envelope Proposta de Preos, com incio previsto para as 09h30. Este horrio poder ser dilatado, desde que haja licitantes presentes a serem credenciados. INCIO PREVISTO DA SESSO PBLICA: s 09h30 horas do dia 12/06/2015.

    A programao acima e seus respectivos horrios podero sofrer alteraes em virtude do desenvolvimento da sesso. O Pregoeiro informar previamente a mudana da programao e dos horrios para cincia de todos os participantes.

    1 - DO OBJETO 1.1. - A presente licitao tem por objeto: CONTRATAO DE EMPRESA PELO PERODO DE 04 (QUATRO) MESES VISANDO A REALIZAO DE CURSO DE FORMAO DE EDUCADORES E MEDIADORES EM EDUCAO INCLUSIVA TERMO DE CONVNIO N 657426/2009 FNDE/MEC. 1.2. - O valor total estimado para o certame de R$ 27.466,67 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) conforme estimativa de preos constante nos autos do processo administrativo n 079/2015. 2 - DA PARTICIPAO CONFORME LEI COMPLEMENTAR 147/2014 2.1. A presente licitao destinada exclusivamente participao de microempresas e empresas de pequeno porte, isso, considerando que o valor total da contratao no ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Artigo 22 da Lei Complementar Municipal 031/2007, e Art. 48 da Lei complementar 147/2014, observados os critrios abaixo descritos. 2.2. S podero participar empresas, microempresas e empresas de pequeno porte com ramo de atividade pertinente ao objeto da contratao e que preencherem a todas as exigncias constantes deste Edital. 2.3. No se aplica o subitem 2.1 quando:

    a) No houver um mnimo de 03 (trs) fornecedores competitivos enquadrados como

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    microempresas ou empresas de pequeno porte;

    b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte no for vantajoso para a Administrao ou representar prejuzo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, considerando no vantajosa a contratao quando resultar em preo superior ao valor estabelecido como referncia.

    2.4. No ser admitida nesta licitao a participao de empresa que no se enquadre como ME ou EPP (conforme subitem 2.1), exceto na ocorrncia das hipteses previstas no subitem 2.3, caso em que ser(o) admitida(s) a participao de empresas, microempresas, empresas de pequeno porte e outras, conforme critrio do Pregoeiro, aps anlise dos oramentos apresentados para apurao do preo mdio e interesse pblico. 2.5. No ser admitida nesta licitao a participao de empresas:

    a) Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo. b) De empresas suspensas temporariamente de participar em licitao e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n 8.666/93. c) De empresas declaradas inidneas para licitar ou contratar com os rgos e entidades da Administrao Pblica em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei n 8.666/93 d) Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras coligadas ou subsidirias entre si, ou ainda, quaisquer outras formas de constituio em grupo. e) Estrangeiras que no funcionem no Pas.

    2.6. A participao no presente certame implica na inexistncia de sano de declarao de inidoneidade, respondendo por m f a participao nesta condio. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1. - Para o credenciamento devero ser apresentados os seguintes documentos:

    a) Tratando-se de representante legal, (scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura;

    b) Tratando-se de procurador, instrumento pblico de procurao ou instrumento particular

    com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes especficos para formular ofertas e lances, negociar preo, interpor recursos e desistir de sua interposio, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alnea "a" deste subitem 3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

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    3.2. - O representante legal e o procurador devero identificar-se exibindo documento oficial de identificao que contenha foto. 3.3. - Ser admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poder representar apenas uma credenciada. 3.3.1. O representante poder ser substitudo a qualquer momento por outro devidamente credenciado; 3.4. - A ausncia do Credenciado, em qualquer momento da sesso, importar a imediata excluso da licitante por ele representada, salvo autorizao expressa do Pregoeiro. 3.5. O licitante que no contar com representante presente na sesso ou, ainda que presente, no puder praticar atos em seu nome por conta da apresentao de documentao defeituosa, ficar impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preos, de declarar a inteno de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preo apresentado na proposta escrita, que h de ser considerada para efeito de ordenao das propostas e apurao do menor preo. 3.6. - A ttulo de sugesto, o Edital traz em seu ANEXO III, modelo de credenciamento. 4 - DA FORMA DE APRESENTAO DA DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAO, DA PROPOSTA, E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO 4.1. - A declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV do Edital dever ser apresentada fora dos Envelopes n 1 e n 2. 4.2. Quanto s microempresas e empresas de pequeno porte: 4.2.1. Declarao de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exerccio da preferncia prevista na Lei Complementar n 123/06, que dever ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VII deste Edital, e apresentada fora dos Envelopes n 1 (Proposta) e n 2 (Habilitao). 4.2.2. - A falsidade das declaraes prestadas, objetivando os benefcios da Lei Complementar n 123/06, poder caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Cdigo Penal, sem prejuzo do enquadramento em outras figuras penais e das sanes administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicar, tambm, a inabilitao do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trmite da licitao. 4.2.2.1. - A falta de apresentao da Declarao exigida no item 4.2.1 ou sua imperfeio, no conduzir ao seu afastamento da licitao, mas to somente dos benefcios da Lei Complementar n 123/06.

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    4.3. - A proposta e os documentos para habilitao devero ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassveis, contendo em sua parte externa, alm do nome da proponente, os seguintes dizeres: A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO ENVELOPE N 01 PROPOSTA DE PREOS PREGO PRESENCIAL N 046/2015 PROCESSO N 079/2015 ABERTURA DA SESSO PBLICA S 09h00 do dia 12/06/2015 NOME DA PROPONENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO ENVELOPE N 02 HABILITAO PREGO PRESENCIAL N 046/2015 PROCESSO N 079/2015 ABERTURA DA SESSO PBLICA S 09h00 do dia 12/06/2015 NOME DA PROPONENTE: 4.4. - A proposta dever ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borres ou entrelinhas e ser datada, e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procurao, preferencialmente com suas pginas numeradas sequencialmente. 4.5. - Os documentos necessrios habilitao e credenciamento devero ser apresentados em original, por qualquer processo de cpia autenticada por Tabelio de Notas, cpia acompanhada do original para autenticao pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, cpia autenticada de publicao por rgo da Imprensa Oficial, conforme artigo 32 da Lei Federal n 8666/93, atualizada pela Lei Federal n 8883/94, ou ainda emitidos via INTERNET, condicionados verificao da sua autenticidade pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio. 4.6. - As licitantes que desejarem a autenticao de seus documentos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, devero comparecer Administrao Municipal com um dia de antecedncia a entrega dos envelopes e ser cobrada a taxa para tal servio, de conformidade com a Lei Complementar Municipal n 024/2006 (Anexo VIII item 3 Autenticao de documentos), por documento: R$ 3,08 (trs reais e oito centavos). 5 - DO CONTEDO DO ENVELOPE PROPOSTA 5.1. - A proposta de preo dever ser elaborada conforme o modelo da Planilha de Oramento ANEXO I deste Edital, que dever conter os seguintes elementos:

    a) A denominao, CNPJ, Inscrio Estadual, Inscrio Municipal, endereo/CEP,

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    telefone/fax, e-mail, conta bancria e data;

    b) Nmero do Prego;

    c) Descrio do objeto da presente licitao, em conformidade com as especificaes da Planilha de Oramento ANEXO I e Termo de Referncia ANEXO XIV deste Edital;

    d) Preo unitrio, total e global do item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado data de sua apresentao. Nos preos propostos devero estar includos, alm do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: seguros, transportes, tributos de qualquer natureza, encargos trabalhistas e previdencirios e todas as despesas, diretas ou indiretas;

    e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.

    5.2. - No sero admitidas ofertas de servios que no atendam as especificaes mnimas do objeto licitado e contendo mais de uma cotao para o item sob pena de desclassificao do item e/ou da proposta. 5.3. No ser permitida cotao inferior quantidade prevista para cada item deste edital. 5.4. Caso haja erro de multiplicao entre o preo unitrio e o valor total, prevalecer o unitrio, com a respectiva correo do valor total, ato em que o Pregoeiro far constar na ata de julgamento. 5.5. - A omisso de qualquer despesa necessria a perfeita execuo do objeto desta licitao, ser interpretada como no existente ou j includa nos preos, no podendo a licitante pleitear acrscimo aps a abertura das propostas. 5.6. - O valor mximo que a Administrao se dispe a pagar conforme planilha de cotao de preos constantes nos autos do processo de:

    ITEM DESCRIO QTDE UNID. V. UNIT. V. TOTAL

    01

    Contratao de empresa para realizao de Curso de Formao de Educadores e Mediadores em Educao Inclusiva, conforme especificaes abaixo: - Do Curso: O Curso de Formao de Educadores e Mediadores em Educao Inclusiva tem como objetivo principal formar profissionais, considerando a necessidade de apoio incluso educacional aos alunos com deficincia nos espaos escolares, visando autonomia e acesso curricular, respeitando a forma de comunicao e o estilo de aprendizagem deste educando. Essa formao possibilita ao profissional trabalhar com alunos que requerem mais ateno. - Da Realizao e Durao do Curso: O curso dever possuir carga horria total de 80 horas (64h presenciais e 16h distncia), distribudos em 08 encontros presenciais de 08 horas. - Recursos de Responsabilidade da Contratada:

    01 SV R$ 27.466,67 R$ 27.466,67

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    Materiais impressos; Confeco e emisso dos certificados; Materiais especficos para a realizao do curso; Coffee break, para os 08 encontros presenciais (40 pessoas por dia, sendo servido no perodo da manh e da tarde), contendo: Caf / Ch / leite / gua; Sucos naturais (laranja, abacaxi); Pes (salgado, queijo); Frios (queijo, presunto, salame); Tortas salgadas (legumes, frango e atum); Folhados / salgados; Frutas (mamo, abacaxi); Bolos (fub / laranja / cenoura); Hospedagem, transporte/translado e alimentao dos formadores/capacitadores. - No ato da assinatura do Contrato a adjudicatria dever apresentar: Cpia autenticada do(s) Certificado(s) e cpia(s) da(s) comprovao(es) de experincia(s), como requisito mnimo do professor para ministrao do curso, conforme segue: Graduao em Pedagogia, Mestrado em Distrbios do Desenvolvimento e Doutorado em Educao. Experincia na rea da Educao Especial nos seguintes temas: Surdocegueira, pessoas com surdez, dificuldades de aprendizagem, deficincia mltipla sensorial, educao infantil, transtorno do espectro autista, psicopedagogia, comunicao alternativa e atendimento educacional especializado; Graduao em Pedagogia e Mestrado em Distrbios do Desenvolvimento. Experincia na rea da Educao Especial nos seguintes temas: Surdocegueira, pessoas com surdez, educao especial, dificuldades de aprendizagem e deficincia mltipla sensorial. - Disciplinas: Aspectos Gerais de Deficincia Mltipla, Surdocegueira pr-lingstica e autismo. Desenvolvimento da Comunicao e Linguagem Sistemas de Comunicao para Pessoas Surdocegas Pr-lingstica, com Deficincias Mltiplas e Autismo. Adaptao de Materiais e Estratgias de Ensino no desenvolvimento da aprendizagem de pessoas surdocegas pr e com deficincias mltiplas. As Funes e o Papel do Instrutor Mediador Desenvolvimento Motor e Orientao e Mobilidade para pessoas surdocegas pr e com deficincias mltiplas. Aspectos Emocionais da Pessoa com deficincia Mltipla e Surdocegueira no processo de Aprendizagem. Aspectos Legais e tica para o Guia-Intrprete.

    VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 27.466,67

    5.7. - O valor indicado no subitem 5.6. corresponde mdia dos preos praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitao, no vinculando as concorrentes, que podero adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critrios de julgamento estabelecidos neste ato convocatrio.

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    6 - DO CONTEDO DO ENVELOPE N 02 HABILITAO 6.1. Envelope n 02 "Habilitao" dever conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 6.1.1. - HABILITAO JURDICA

    a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

    b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

    c) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

    diretoria em exerccio;

    d) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    6.1.1.1. - Os documentos relacionados nas alneas a a d deste subitem 6.1.1 no precisaro constar no Envelope n 02 Habilitao, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Prego. 6.1.2. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda (CNPJ);

    b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certido de Tributos Federais;

    Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de Negativa quanto a Dvida Ativa da Unio, dentro do prazo de validade; *

    c) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social CND Certido Negativa ou

    Certido Positiva com efeitos de Negativa de Dbito Via Sistema Informativo (INTERNET) da Previdncia Social (INSS) dentro do prazo de validade; *

    * As regularidades constantes nas alneas b e c podero ser comprovadas concomitantemente atravs da nova certido, regulamentada pela Portaria 358 de 05/09/14 e Decreto 8.302 de 04/09/2014.

    d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domiclio ou sede do licitante

    Certido de Dbitos Municipais (MOBILIRIOS), dentro do prazo de validade;

    e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio, do CRF Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econmica Federal, Certido

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    Negativa ou Certido Positiva com efeitos de Negativa de Dbito dentro do prazo de validade;

    f) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a

    apresentao de certido negativa CERTIDO NEGATIVA DE DBITOS TRABALHISTAS, OU CERTIDO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DBITOS TRABALHISTAS (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com data de validade de no mximo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua expedio.

    6.1.3. - QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA

    a) Certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica.

    6.1.4. QUALIFICAO TCNICA

    a) Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel em caractersticas, com o objeto da licitao, que dever ser apresentada atravs de no mnimo 01 (uma) certido ou atestado fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, comprovando o fornecimento satisfatrio, semelhante ao licitado.

    6.1.5. OUTRAS COMPROVAES

    a) Declarao da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que no possui no seu quadro de funcionrios, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7 da Constituio Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes. (Conforme modelo do ANEXO V);

    b) Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,

    assegurando a inexistncia de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administrao Pblica de qualquer esfera de Governo. (Conforme modelo do ANEXO VI);

    c) Declarao de conhecimento das informaes e que aceita todas as condies do Edital

    e seus ANEXOS, para cumprimento das obrigaes do objeto da licitao. (Conforme modelo do ANEXO VIII);

    d) Indicao do responsvel ou responsveis que assinaro o Contrato e Termo de Cincia

    e Notificao, com a qualificao completa e cargo que ocupa ou ocupam na empresa, n do CPF e, se procurador o instrumento de mandato. (Conforme modelo do ANEXO IX).

    e) Declarao da licitante de que no possui em seu quadro societrio, Servidor Pblico da

    ativa, ou empregado de empresa pblica ou de sociedade de economia mista.

    (Conforme modelo do ANEXO XI).

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    f) A empresa licitante dever apresentar DECLARAO de que rene condies de apresentar no ato da assinatura do contrato, cpia autenticada do(s) Certificado(s) e cpia(s) da(s) comprovao(es) de experincia(s) especificados nos eixos a serem desenvolvidos, referente a Modalidade de Licitao Prego Presencial n 046/2015, de acordo com o exigido no subitem 11.3. (Conforme modelo do ANEXO XV;

    6.2. - DISPOSIES GERAIS DA HABILITAO 6.2.1. - Todos os documentos expedidos pelo licitante devero estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificao clara do subscritor. 6.2.2. - A aceitao dos documentos obtidos via Internet, ficar condicionada confirmao de sua validade, tambm por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro. 6.2.3. - Todos os documentos apresentados devero estar em nome do licitante e, preferencialmente com o nmero do CNPJ e endereo respectivo. 6.2.4. - Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides apresentadas, a Administrao aceitar como vlidas as expedidas at 90 (noventa) dias imediatamente anteriores data de apresentao das propostas. 6.2.5. - Os documentos devero, se possvel, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitao, de modo a facilitar sua anlise. 6.2.6. - Se a licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz e com CNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos devero estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela prpria natureza ou por determinao legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 6.2.7. - A entrega de documento de habilitao que apresente falha no sanvel na sesso acarretar a INABILITAO do licitante, exceto quanto documentao relativa regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicar o disposto no subitem 7.14. deste edital. 6.2.8. - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciar efetuando consulta na Internet junto aos sites dos rgos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrnico, devendo para todos os fins, constar as chaves de autenticao para que se possa verificar a autenticidade dos mesmos. 7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1. Na data, horrio e local indicados no prembulo, ser aberta a sesso de processamento do Prego, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com durao mnima de 30 (trinta) minutos.

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    7.1.1. Ser feita a conferncia dos documentos de credenciamento das interessadas e recebidos pelo Pregoeiro os Envelopes n 01 PROPOSTA DE PREO e n 02 HABILITAO. 7.1.2. - Aps a entrega dos envelopes no cabe desistncia de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.1.3. - Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes sero rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes presentes. O Encerramento do credenciamento se dar com a abertura do primeiro envelope de proposta de preos. Aberto o(s) envelope(s) proposta seus contedos sero analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatrio. 7.2. - A anlise das propostas pelo Pregoeiro visar ao atendimento das condies estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS. 7.2.1. - Sero desclassificadas as propostas que no atenderem as exigncias essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que no possam ser atendidas na prpria sesso pelo licitante, por simples manifestao de vontade de seu representante, sendo desclassificadas as propostas:

    a) Cujo objeto no atenda as especificaes, prazos e condies fixados no Edital;

    b) Que apresentem preo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

    c) Apresentarem Irregularidades ou vcios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;

    d) No atenderem s disposies do Edital ou Consignarem vantagens ou condies nele no previstas;

    e) Forem manifestamente inexequveis.

    7.3. - As propostas classificadas sero selecionadas para a etapa de lances, com observncia dos seguintes critrios:

    a) Seleo da proposta de menor preo e as demais com preos at 10% (dez por cento) superiores quela;

    b) No havendo pelo menos 03 (trs) propostas na condio definida na alnea anterior, sero selecionadas as propostas que apresentarem os menores preos, at o mximo de 03 (trs). No caso de empate nos preos, sero admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do nmero de licitantes.

    7.3.1. - Para efeito de seleo ser considerado o preo global.

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    7.4. - O Pregoeiro convidar individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preo e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preos. 7.4.1. - A licitante sorteada em primeiro lugar poder escolher a posio na ordenao de lances em relao aos demais empatados, e assim sucessivamente at a definio completa da ordem de lances. 7.5. Os lances devero ser formulados em valores globais, distintos e decrescentes, inferiores proposta de menor preo, observada a reduo mnima entre os lances de R$ 275,00. 7.5.1. - Os licitantes podero fazer consultas empresa, no tempo mximo de 03 (trs) minutos, a partir da autorizao do Pregoeiro. 7.6. - A etapa de lances ser considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulao de lances. 7.7. - Encerrada a etapa de lances, sero classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o ltimo preo ofertado. Com base nessa classificao, ser assegurada s licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferncia na contratao, observadas as seguintes regras: 7.7.1. - O Pregoeiro convocar a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aqueles cujos mesmos sejam iguais ou superiores at 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preo inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de precluso do direito de preferncia. 7.7.1.1. - A convocao ser feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condies do subitem 7.7.1. 7.8. - No havendo a apresentao de novo preo, inferior ao preo da proposta melhor classificada, sero convocadas para o exerccio do direito de preferncia, respeitada a ordem de classificao, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condies indicadas no subitem 7.7.1. 7.9. - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificao de que trata o subitem 7.7, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, no ser assegurado o direito de preferncia, passando-se, desde logo, negociao do preo. 7.10. - O Pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposies dos subitens 7.7.1 e 7.8, ou, na falta desta com base na classificao de que trata o subitem 7.7, com vistas reduo do preo. 7.11. - Aps a negociao, se houver, o Pregoeiro examinar a aceitabilidade do menor preo, decidindo motivadamente a respeito.

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    7.11.1. - A aceitabilidade ser aferida a partir dos preos de mercado vigentes na data da apresentao das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo rgo licitante, que ser juntada aos autos por ocasio do julgamento. 7.12. - Como condio prvia ao exame da documentao de habilitao do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificar o eventual descumprimento das condies de participao, especialmente quanto existncia de sano que impea a participao no certame ou a futura contratao, mediante consulta nos respectivos cadastros. 7.12.1. - A consulta aos cadastros ser realizada em nome da empresa licitante. 7.12.2. - Constatada a existncia de sano, o Pregoeiro reputar o licitante inabilitado, por falta de condies de participao. 7.12.3. - No ocorrendo inabilitao, a documentao de habilitao do licitante detentor da proposta classificadas em primeiro lugar ser verificada. 7.12.4. - Considerada aceitvel a oferta de menor preo e verificada a inexistncia de sanes, ser aberto o Envelope n 02, contendo os documentos de habilitao de seu autor. 7.13. - Eventuais falhas, omisses ou outras irregularidades nos documentos de habilitao podero ser sanadas na sesso pblica de processamento do Prego, at a deciso sobre a habilitao, inclusive mediante:

    a) Substituio e apresentao de documentos; ou

    b) Verificao efetuada por meio eletrnico hbil de informaes. 7.13.1. - A verificao ser certificada pelo Pregoeiro e devero ser anexados aos autos os documentos passveis de obteno por meio eletrnico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.13.2. - A Administrao no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos meios eletrnicos, no momento da verificao. Ocorrendo essa indisponibilidade e no sendo apresentados os documentos alcanados pela verificao, a licitante ser inabilitada. 7.14. - Para habilitao de microempresa ou empresa de pequeno porte, ser obrigatria a apresentao dos documentos indicados no subitem 6.1.2, alneas a a f, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restries impeditivas referida comprovao. 7.14.1. - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condies do subitem 7.14 dever comprovar regularidade fiscal, sob pena de decadncia do direito contratao, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis. 7.14.2. - A comprovao de que trata o subitem 6.1.2 do dever ser efetuada mediante a apresentao das competentes certides negativas de dbitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (cinco) dias teis, contando a partir do momento em que a licitante foi declarada vencedora do certame, prorrogvel por igual perodo, a critrio da Administrao.

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    7.14.2.1. - A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem 7.14.2., implicar na decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas neste edital, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, nos termos do art. 4, inciso XXIII da Lei n 10.520/02 ou revogar a licitao (LC n 123/06, art. 43, 2). 7.15. - Se a oferta no for aceitvel, ou se a licitante desatender as exigncias para a habilitao, o Pregoeiro examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condies de habilitao e assim sucessivamente, at a apurao de uma oferta aceitvel cujo autor atenda os requisitos de habilitao, caso em que ser declarado vencedor. 7.16. - Todos as propostas e documentos de habilitao cujos envelopes forem abertos na sesso sero rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 7.17. - Os envelopes no abertos, contendo os documentos de habilitao, ficaro disposio para retirada na Seo Tcnica de Compras, Material e Licitao da Secretaria Municipal de Administrao Rua Jos Antnio de Campos n 250 Centro Registro/SP, durante 30 (trinta) dias aps a publicao da homologao. Os envelopes no retirados neste prazo sero inutilizados. 7.18. - Se no houver tempo suficiente para abertura dos envelopes Proposta e Documentao em um nico momento, ou ainda, se os trabalhos no puderem ser concludos e/ou surgirem dvidas que no possam ser dirimidas de imediato, os motivos sero consignados em ata e a continuao dar-se- em sesso a ser convocada posteriormente. 7.19. - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias julgadas necessrias anlise das propostas, da documentao e declaraes apresentadas, devendo os licitantes atender s solicitaes no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocao. 7.20. Aps o atendimento dos requisitos de habilitao, ser declarado o vencedor, sendo feita a adjudicao. 8 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO 8.1. At dois dias teis antes da data fixada para o recebimento das propostas/habilitao, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do Prego. 8.1.1. Caber ao Pregoeiro decidir sobre a petio no prazo de vinte e quatro (24) horas; 8.1.2. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, sero efetuadas as alteraes necessrias e ser, oportunamente, designada nova data para a realizao do certame. 8.1.3. As impugnaes devero ser protocolizadas dentro do prazo legal, e podero ser encaminhadas por fax e e-mail, desde que o seu original seja encaminhado Seo Tcnica de

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    Compras, Material e Licitao da Secretaria Municipal de Administrao, sito Rua Jos Antnio de Campos, 250 Centro Registro/SP, num prazo de at 02 (dois) dias teis a contar do envio do fax/e-mail. 9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO 9.1. - No final da sesso, a licitante que quiser recorrer dever manifestar imediata e motivadamente a sua inteno, abrindo-se ento o prazo de 03 (trs) dias para apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr no trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. - A ausncia de manifestao imediata e motivada da licitante importar: na decadncia do direito de recurso, na adjudicao do objeto do certame pelo Pregoeiro licitante vencedora e no encaminhamento do processo autoridade competente para a homologao. 9.3. - Interposto o recurso, o Pregoeiro poder reconsiderar a sua deciso ou encaminh-lo devidamente informado autoridade competente. 9.4. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto do certame licitante vencedora e homologar o procedimento. 9.5. - O recurso ter efeito suspensivo e o seu acolhimento importar na invalidao dos atos insuscetveis de aproveitamento. 9.6. A petio poder ser feita na prpria sesso de recebimento, e, se oral, ser reduzida a termo em ata. 9.7. Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados na Seo Tcnica de Compras e Licitaes Secretaria Municipal de Administrao Prefeitura Municipal de Registro, nos dias teis no horrio de 08:00 s 11:00 e das 09:00 s 16:30 horas. 9.8. A adjudicao ser feita considerando-se o MENOR PREO GLOBAL 10 - PREVISO ORAMENTRIA Or.: 02.11.00.12.365.0016.2138.3.3.90.39 Prefeitura Municipal de Registro Sec. Municipal de Educao Educao Educao Infantil Melhoria da Qualidade de Ensino e Aprendizagem Manut. do Ensino Infantil Recurso Federal Outros Servios de Terceiros (Pessoa Jurdica) Destinao de Recursos: 05.200.012 C/C 25.327-8 B.B - Ficha 562 Reserva n 174.

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    11 - DA CONTRATAO 11.1. - A contratao decorrente desta licitao ser formalizada mediante assinatura de Termo de Contrato e Termo de Cincia e Notificao, cujas respectivas minutas constituem os ANEXOS II e X do presente ato convocatrio. 11.2. - A adjudicatria dever, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocao, comparecer Seo Tcnica de Compras, Material e Licitao Secretaria Municipal de Administrao, Rua Jos Antnio de Campos, 250 Centro CEP 11.900-000 Registro/SP, para assinar o Termo de Contrato e Termo de Cincia e Notificao conforme exemplos dos ANEXOS II e X. 11.2.1. - O prazo para assinatura do Contrato poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, desde que solicitado por escrito no prazo anteriormente estipulado, e ocorra motivo justificado e aceito pela Administrao. 11.2.2. - No ato da assinatura do Contrato, a adjudicatria se obriga a assinar o Termo de Cincia e Notificao, que estar sujeito remessa ao Tribunal de Contas do Estado de So Paulo, conforme Instruo n 002/2008 do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo. 11.3. No ato da assinatura do Contrato a adjudicatria dever apresentar cpia autenticada do(s) certificado(s) e cpia(s) da(s) comprovao(es) de experincia(s), como requisito mnimo do professor para ministrao do curso, conforme segue:

    a) Graduao em Pedagogia, Mestrado em Distrbios do Desenvolvimento e Doutorado em Educao. Experincia na rea da Educao Especial nos seguintes temas: Surdocegueira, pessoas com surdez, dificuldades de aprendizagem, deficincia mltipla sensorial, educao infantil, transtorno do espectro autista, psicopedagogia, comunicao alternativa e atendimento educacional especializado; b) Graduao em Pedagogia e Mestrado em Distrbios do Desenvolvimento. Experincia na rea da Educao Especial nos seguintes temas: Surdocegueira, pessoas com surdez, educao especial, dificuldades de aprendizagem e deficincia mltipla sensorial.

    11.4. - Quando a Adjudicatria se recusar a assinar o Contrato e/ou Termo de Cincia e Notificao ser convocada outra licitante na ordem de classificao das ofertas, e assim sucessivamente, ficando a Adjudicatria sujeita aplicao das sanes previstas no item 18 deste Edital. 11.5. - O no cumprimento do disposto nos itens 11.2, 11.3 e seus respectivos subitens, implicar a no assinatura do contrato, sujeitando-se as empresas as penalidades previstas no item 18.

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    12 - DOS PRAZOS, DAS CONDIES E DO LOCAL DA EXECUO DOS SERVIOS 12.1. Os cursos sero ministrados na Secretaria Municipal de Educao sito a Rua Filomena Aby-Azar, n 93, Centro Registro/SP, com data e horrio a ser definido pela Secretaria Municipal de Educao. 12.1.1. O local da realizao do curso poder ser alterado conforme indicao da Secretaria Municipal de Educao. 12.2. - A vigncia do contrato ser de 120 (cento e vinte) dias. A contratao ser realizada mediante emisso da nota de empenho que ser emitida pela Prefeitura Municipal de Registro/SP. 12.3. - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os servios de acordo com a especificao constante na Planilha de Oramento ANEXO I e Termo de Referncia ANEXO XIV na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educao. 13 - DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. - O objeto da presente licitao ser recebido provisoriamente para efeito de posterior verificao da conformidade dos servios com a especificao. O servio dever ser prestado, no local e endereo indicado, de acordo com o subitem 12 deste Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura. 13.2. - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poder:

    a) Se disser respeito especificao, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando sua substituio ou rescindindo a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;

    b) Na hiptese de substituio, a CONTRATADA dever faz-la em conformidade com a indicao da Administrao, no prazo mximo de 02 (dois) dias, contados da notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado;

    c) Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar sua complementao ou rescindir a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;

    d) Na hiptese de complementao, a CONTRATADA dever faz-la em conformidade com

    a indicao da CONTRATANTE, no prazo mximo de 02 (dois) dias, contados da notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado.

    14 - DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada dever ser entregue juntamente com os produtos, no local indicado pela municipalidade, conforme item 12.1 O documento fiscal dever ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitao.

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    14.1.1. importante que na Nota Fiscal/Fatura, conste, alm dos dados do(s) produto(s), o seguinte texto: CONVNIO N 657426/2009 FNDE/MEC - Prego Presencial n 046/2015. 14.2. - O pagamento da Nota Fiscal somente ser efetuado conforme cronograma de desembolso (ANEXO XIII), regulamentado pelo Decreto Municipal n 1.993 de 28/01/2015 (ANEXO XII), desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Finanas, devidamente atestada pela Secretaria solicitante. 14.2.1. O pagamento ser realizado, quando a referida fatura for entregue na Secretaria

    Municipal de Finanas, atestada pela Secretaria solicitante.

    14.3. - A Contratada no poder protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto do certame por parte do Contratante. 14.4. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas Contratada e seu vencimento ocorrer obedecendo ao cronograma acima citado. 14.5 - Caso o dia do pagamento coincida aos sbados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo ser efetuado no primeiro dia til subsequente sem qualquer incidncia de correo monetria. 15 - DO REAJUSTE 15.1. Os preos no sofrero reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilbrio econmico-financeiro, ou de reduo dos preos contratados, conforme previsto na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93. 16 - DA GARANTIA DO MATERIAL 16.1. - O objeto do presente contrato tem garantia quanto a vcios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsvel por todos os encargos decorrentes disso. 17 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAES 17.1. Dos direitos 17.1.1. - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto nas condies avenadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 17.2. Das Obrigaes 17.2.1. - Constituem obrigaes da CONTRATANTE:

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    a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar CONTRATADA as condies necessrias regular execuo do contrato;

    c) prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessrios para o fornecimento.

    17.2.2. - Constituem obrigaes da CONTRATADA:

    a) fornecer o objeto desta licitao de acordo com as especificaes do Edital de licitao, responsabilizando-se pela exatido dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente s suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omisses e quaisquer outras irregularidades;

    b) prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correro por sua

    conta as despesas de qualquer natureza;

    c) manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;

    d) apresentar durante a execuo do contrato, se solicitado, documentos que comprovem

    estar cumprindo a legislao em vigor quanto s obrigaes assumidas na presente licitao, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, tributrios, fiscais e comerciais;

    e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes fiscais decorrentes da execuo do

    presente contrato;

    f) comunicar a CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrncia anormal, que impea o fornecimento;

    g) cumprir todas as orientaes da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto

    licitado;

    h) no transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;

    i) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalizao por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo s reclamaes, caso ocorram;

    j) aceitar, nas mesmas condies contratuais, acrscimos ou supresses que se fizerem

    necessrias, em at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supresso alm desse limite.

    18 - SANES ADMINISTRATIVAS 18.1. - Os participantes que ensejarem no retardamento da execuo do certame, no mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratao, comportarem-se de modo inidneo, fizerem declarao falsa ou cometerem fraude fiscal, podero ser aplicadas,

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    conforme o caso, as sanes previstas no art. 7 da Lei n 10.520/02, bem como aos Artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuzo da reparao dos danos causados ao MUNICPIO pelo infrator: 18.1.1. - Nos termos do art. 87 da Lei n 8.666/93, pela inexecuo total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA, garantida a prvia defesa, ficar sujeita s seguintes sanes: a) advertncia, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) multa, na forma prevista neste instrumento convocatrio ou no Contrato: c) Suspenso temporria do direito de licitar, de contratar com a Administrao por perodo no superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de at 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou, ainda, at que seja promovida a reabilitao perante a autoridade que aplicou a penalidade;

    d) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida sua reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e depois de decorrido o prazo da sano aplicada com base na alnea anterior. 18.2. - Os licitantes sujeitar-se-o imposio de multa correspondente a at 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omisso de seu representante, provocar tumulto na sesso de prego ou retardar o procedimento licitatrio, ou ainda, desistir do lance ofertado. 18.3. - Pela no regularizao da documentao de comprovao de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicar decadncia do direito contratao e a Administrao poder, garantida a prvia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado ela, cominada com a aplicao de suspenso temporria para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declarao de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7 da Lei Federal n 10.520/02 (LC n 123/06, art. 43, 2). 18.4. - A adjudicatria que, devidamente convocada a assinar o Contrato e Termo de Cincia e Notificao, no comparecer, recusar injustificadamente e/ou deixar de assin-los dentro do prazo fixado, caracterizar o descumprimento total da obrigao assumida, sujeitando-a s seguintes penalidades: a) multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado ela; b) a aplicao de suspenso temporria para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declarao de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7 da Lei Federal n 10.520/02.

    18.5. Pela inexecuo total ou parcial do Contrato, e/ou pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuzo do disposto no 1 do artigo 86 da Lei n. 8.666/93,

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    sujeitar a CONTRATADA multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigao no cumprida na seguinte proporo:

    a) atraso de at 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, at o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;

    c) a aplicao de suspenso temporria para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declarao de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7 da Lei Federal n 10.520/02. 18.6. - As multas previstas nesta clusula no tm natureza compensatria e o seu pagamento no elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados Contratante.

    18.7. - Aps o terceiro caso de advertncia, independente de quitao de multa, poder a Administrao aplicar o disposto no subitem 18.1.1. alneas c e/ou d. 18.8. - A aplicao de uma penalidade no exclui a aplicao das outras, quando cabveis. A penalidade de multa poder ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais crditos que tenha em face da Contratante. 18.9. - Nenhuma sano ser aplicada sem o devido processo administrativo, que prev defesa prvia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.

    18.9.1. - O prazo para defesa prvia quanto aplicao de penalidade de 05 (cinco) dias teis contados da data da intimao do interessado. 18.9.2. A sano estabelecida no subitem 18.1.1. alnea d de competncia exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitao ser requerida aps 02 (dois) anos de sua aplicao.

    18.10. - O valor das multas ser recolhido aos cofres Municipais, dentro de at 10 (dez) dias da data de sua cominao, mediante guia de recolhimento oficial.

    18.10.1. - Se o valor da multa ou indenizao devida no for recolhido, ser automaticamente descontado da primeira parcela de preo a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 18.10.2. Na impossibilidade da aplicao do subitem 18.10.1. o no pagamento da(s) multa(s) ensejar inscrio da empresa na Dvida Ativa do municpio, sendo esta cobrada posteriormente de forma extrajudicial. No havendo xito, a multa ser cobrada judicialmente.

    18.11. - Aps a aplicao de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se- comunicao escrita empresa e publicao no rgo de Imprensa Oficial (excludas as

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    penalidades de advertncia e multa de mora), constando o fundamento legal da punio, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente. 19 DA RESCISO 19.1. - O contrato poder ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequncias previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n. 8.666/93. 19.2. - O contrato poder ser rescindido:

    a) Por ato unilateral da Administrao, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal N 8.666, de 21 de junho de 1993;

    b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitao, desde que haja convenincia para a Administrao; e

    c) Judicialmente, nos termos da legislao.

    19.3. - A resciso do contrato implicar reteno de crditos decorrentes da contratao, at o limite dos prejuzos causados CONTRATANTE, bem como na assuno dos servios pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. 19.4. - A CONTRATADA reconhece, desde j, os direitos do CONTRATANTE nos casos de resciso administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n. 8.666/93. 20 - DA FISCALIZAO 20.1 No obstante o fato da CONTRATADA ser a nica e exclusiva responsvel pela execuo dos servios, objeto desta licitao, a Secretaria Municipal de Educao, atravs da sua Secretria ou pessoa responsvel por ela indicada, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizao da sua execuo. 21 - DAS DISPOSIES FINAIS 21.1. - As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em favor da ampliao da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que no comprometam o interesse pblico, a finalidade e a segurana da contratao. 21.2. - Das sesses pblicas de processamento do Prego sero lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 21.2.1. - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na prpria ata.

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    21.3. - O resultado do presente certame ser divulgado no Dirio Oficial do Estado e no

    endereo eletrnico: www.registro.sp.gov.br 21.4. - Os demais atos pertinentes a esta licitao, passveis de divulgao, sero publicados no Dirio Oficial do Estado. 21.5. - de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendos/erratas ou quaisquer outras informaes acerca da presente licitao,

    dos quais sero publicados avisos no D.O.E. e disponibilizados no site: www.registro.sp.gov.br 21.6. - Os casos omissos do presente Prego sero solucionados pelo Pregoeiro. 21.7. - Integram o presente Edital:

    ANEXO I PLANILHA DE ORAMENTO; ANEXO II MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO; ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO;

    ANEXO V - DECLARAO DO MINISTRIO DO TRABALHO;

    ANEXO VI DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO VII DECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

    PORTE;

    ANEXO VIII DECLARAO DE CONHECIMENTO E ACEITAO DAS CONDIES DO EDITAL;

    ANEXO IX - DECLARAO DE RESPONSVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO E TERMO DE CINCIA E NOTIFICAO;

    ANEXO X MINUTA DO TERMO DE CINCIA E NOTIFICAO; ANEXO XI DECLARAO QUE NO POSSUI SERVIDOR PBLICO NO QUADRO

    SOCIETRIO DA EMPRESA;

    ANEXO XII - DECRETO 1993/2015 DE 28/01/2015;

    ANEXO XIII - FLUXO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E PAGAMENTOS/2015;

    ANEXO XIV TERMO DE REFERNCIA; ANEXO XV MODELO DE DECLARAO DE APRESENTAO DO(S)

    CERTIFICADO(S) DE CONCLUSO DE CURSO E COMPROVAO DE EXPERINCIA.

    Registro/SP, 21 de maio de 2015.

    ANTNIO MATHEUS DA VEIGA NETO

    Secretria Municipal de Administrao Substituto

    VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURDICA

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    ANEXO I - PLANILHA DE ORAMENTO

    PREGO PRESENCIAL N 046/2015

    OBJETO: CONTRATAO DE EMPRESA PELO PERODO DE 04 (QUATRO) MESES VISANDO A REALIZAO DE CURSO DE FORMAO DE EDUCADORES E MEDIADORES EM EDUCAO INCLUSIVA TERMO DE CONVNIO N 657426/2009 FNDE/MEC.

    ITEM DESCRIO QTDE UNID. V. UNIT. V. TOTAL

    01

    Contratao de empresa para realizao de Curso de Formao de Educadores e Mediadores em Educao Inclusiva, conforme especificaes abaixo: - Do Curso: O Curso de Formao de Educadores e Mediadores em Educao Inclusiva tem como objetivo principal formar profissionais, considerando a necessidade de apoio incluso educacional aos alunos com deficincia nos espaos escolares, visando autonomia e acesso curricular, respeitando a forma de comunicao e o estilo de aprendizagem deste educando. Essa formao possibilita ao profissional trabalhar com alunos que requerem mais ateno. - Da Realizao e Durao do Curso: O curso dever possuir carga horria total de 80 horas (64h presenciais e 16h distncia), distribudos em 08 encontros presenciais de 08 horas. - Recursos de Responsabilidade da Contratada: Materiais impressos; Confeco e emisso dos certificados; Materiais especficos para a realizao do curso; Coffee break, para os 08 encontros presenciais (40 pessoas por dia, sendo servido no perodo da manh e da tarde), contendo: Caf / Ch / leite / gua; Sucos naturais (laranja, abacaxi); Pes (salgado, queijo); Frios (queijo, presunto, salame); Tortas salgadas (legumes, frango e atum); Folhados / salgados; Frutas (mamo, abacaxi); Bolos (fub / laranja / cenoura); Hospedagem, transporte/translado e alimentao dos formadores/capacitadores. - No ato da assinatura do Contrato a adjudicatria dever apresentar: Cpia autenticada do(s) Certificado(s) e cpia(s) da(s) comprovao(es) de experincia(s), como requisito mnimo do professor para

    01 SV

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    ministrao do curso, conforme segue: Graduao em Pedagogia, Mestrado em Distrbios do Desenvolvimento e Doutorado em Educao. Experincia na rea da Educao Especial nos seguintes temas: Surdocegueira, pessoas com surdez, dificuldades de aprendizagem, deficincia mltipla sensorial, educao infantil, transtorno do espectro autista, psicopedagogia, comunicao alternativa e atendimento educacional especializado; Graduao em Pedagogia e Mestrado em Distrbios do Desenvolvimento. Experincia na rea da Educao Especial nos seguintes temas: Surdocegueira, pessoas com surdez, educao especial, dificuldades de aprendizagem e deficincia mltipla sensorial. - Disciplinas: Aspectos Gerais de Deficincia Mltipla, Surdocegueira pr-lingstica e autismo. Desenvolvimento da Comunicao e Linguagem Sistemas de Comunicao para Pessoas Surdocegas Pr-lingstica, com Deficincias Mltiplas e Autismo. Adaptao de Materiais e Estratgias de Ensino no desenvolvimento da aprendizagem de pessoas surdocegas pr e com deficinc ias mltiplas. As Funes e o Papel do Instrutor Mediador Desenvolvimento Motor e Orientao e Mobilidade para pessoas surdocegas pr e com deficincias mltiplas. Aspectos Emocionais da Pessoa com deficincia Mltipla e Surdocegueira no processo de Aprendizagem. Aspectos Legais e tica para o Guia-Intrprete.

    VALOR GLOBAL:

    RAZO SOCIAL: _____________________________________________________ CNPJ: ___________________________ I.E.: ___________________________ I. M.: ___________________________ ENDEREO: ________________________________________________________ CEP: _________________

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    TEL/FAX: (___) ________________________ E-MAIL: ______________________________ BANCO__________ AGNCIA: _______________CONTA CORRENTE: _____________________________ CARIMBO (RAZO SOCIAL DA EMPRESA): ASSINAR: _________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. - Declaro, para os devidos fins, que aceito todas as condies contidas no Edital de Licitao referente ao Prego Presencial n 046/2015.

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    ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N __

    Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, atravs da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO, sito na Rua Jos Antnio de Campos, 250 Centro Registro/SP, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor GILSON WAGNER FANTIN, brasileiro, casado, portador do RG. n 4.395.421-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n 632.751.399-91, residente e domiciliado Rua Erico Verssimo, n 110, Jardim So Conrado, neste Municpio e Comarca de Registro, Estado de So Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e ____________________, sito na ____________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n__________________, representada neste ato por_________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Fsicas sob o n _____________________, ______(Cargo que ocupa na empresa), doravante denominada CONTRATADA, para a execuo do objeto descrito na Clusula Primeira, constante do Processo Administrativo n 079/2015 Prego Presencial n 046/2015, que tem por objeto a CONTRATAO DE EMPRESA PELO PERODO DE 04 (QUATRO) MESES VISANDO A REALIZAO DE CURSO DE FORMAO DE EDUCADORES E MEDIADORES EM EDUCAO INCLUSIVA TERMO DE CONVNIO N 657426/2009 FNDE/MEC. As especificaes detalhadas encontram-se no ANEXO I e XIV do edital que faz parte integrante deste, regendo-se pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, a Lei Federal n 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alteraes posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Complementar Municipal n 031/2007 e Lei Complementar n 147 de 07 de agosto de 2014 e as seguintes clusulas e condies que reciprocamente outorgam e aceitam: CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a CONTRATAO DE EMPRESA PELO PERODO DE 04 (QUATRO) MESES VISANDO A REALIZAO DE CURSO DE FORMAO DE EDUCADORES E MEDIADORES EM EDUCAO INCLUSIVA TERMO DE CONVNIO N 657426/2009 FNDE/MEC.

    ITEM DESCRIO QTDE UNID. V. UNIT. V. TOTAL

    01

    VALOR GLOBAL:

    CLUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO O valor do presente ajuste de R$ ................(..........), constante da proposta vencedora da licitao, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preo justo e suficiente para a total entrega do presente objeto. CLUSULA TERCEIRA DO RECURSO FINANCEIRO Or.: 02.11.00.12.365.0016.2138.3.3.90.39 Prefeitura Municipal de Registro Sec. Municipal de Educao Educao Educao Infantil Melhoria da Qualidade de Ensino e Aprendizagem Manut. do Ensino Infantil Recurso Federal Outros Servios de Terceiros

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    (Pessoa Jurdica) Destinao de Recursos: 05.200.012 C/C 25.327-8 B.B - Ficha 562 Reserva n 174. CLUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIES E DO LOCAL DE EXECUO DOS SERVIOS Os cursos sero ministrados na Secretaria Municipal de Educao sito a Rua Filomena Aby-Azar, n 93, Centro Registro/SP, com data e horrio a ser definido pela Secretaria Municipal de Educao. O local da realizao do curso poder ser alterado conforme indicao da Secretaria Municipal de Educao. A vigncia do contrato ser de 120 (cento e vinte) dias. A contratao ser realizada mediante emisso da nota de empenho que ser emitida pela Prefeitura Municipal de Registro/SP. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os servios de acordo com a especificao constante na Planilha de Oramento ANEXO I e Termo de Referncia ANEXO XIV na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educao. CLUSULA QUINTA - DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto da presente licitao ser recebido provisoriamente para efeito de posterior verificao da conformidade da execuo com a especificao. O servio dever ser entregue, no local e endereo indicado, de acordo com a CLUSULA QUARTA, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poder:

    a) Se disser respeito especificao, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando sua substituio ou rescindindo a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;

    b) Na hiptese de substituio, a CONTRATADA dever faz-la em conformidade com a indicao da Administrao, no prazo mximo de 02 (dois) dias, contados da notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado;

    c) Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar sua complementao ou rescindir a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;

    d) Na hiptese de complementao, a CONTRATADA dever faz-la em conformidade

    com a indicao da CONTRATANTE, no prazo mximo de 02 (dois) dias, contados da notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado.

    CLUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada dever ser entregue juntamente com os produtos, no local indicado pela municipalidade, conforme CLUSULA QUARTA. O documento fiscal dever ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitao.

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    importante que na Nota Fiscal/Fatura, conste, alm dos dados do(s) produto(s), o seguinte texto: CONVNIO N 657426/2009 FNDE/MEC - Prego Presencial n 046/2015. O pagamento da Nota Fiscal somente ser efetuado conforme cronograma de desembolso (ANEXO XIII), regulamentado pelo Decreto Municipal n 1.993 de 28/01/2015 (ANEXO XII), desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Finanas, devidamente atestada pela Secretaria solicitante. O pagamento ser realizado, quando a referida fatura for entregue na Secretaria Municipal de

    Finanas, atestada pela Secretaria solicitante.

    A Contratada no poder protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto do certame por parte do Contratante. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas Contratada e seu vencimento ocorrer obedecendo ao cronograma acima citado. Caso o dia do pagamento coincida aos sbados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo ser efetuado no primeiro dia til subsequente sem qualquer incidncia de correo monetria. CLUSULA STIMA - DO REAJUSTE Os preos no sofrero reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilbrio econmico-financeiro, ou de reduo dos preos contratados, conforme previsto na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/93. CLUSULA OITAVA - DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do presente contrato tem garantia quanto a vcios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsvel por todos os encargos decorrentes disso. CLUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAES 1. Dos direitos 1.1. - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto nas condies avenadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das Obrigaes 2.1. - Constituem obrigaes da CONTRATANTE:

    a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar CONTRATADA as condies necessrias regular execuo do contrato. c) prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessrios para o fornecimento;

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    2.2. - Constituem obrigaes da CONTRATADA:

    a) fornecer o objeto desta licitao de acordo com as especificaes do Edital de licitao, responsabilizando-se pela exatido dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente s suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omisses e quaisquer outras irregularidades;

    b) prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correro por sua

    conta as despesas de qualquer natureza; c) manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes por

    ele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao; d) apresentar durante a execuo do contrato, se solicitado, documentos que comprovem

    estar cumprindo a legislao em vigor quanto s obrigaes assumidas na presente licitao, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, tributrios, fiscais e comerciais;

    e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes fiscais decorrentes da execuo do presente contrato.

    f) comunicar a CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer

    ocorrncia anormal, que impea o fornecimento; g) cumprir todas as orientaes da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto

    licitado; h) no transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros; i) sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalizao por parte da CONTRATANTE,

    prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo s reclamaes, caso ocorram;

    j) aceitar, nas mesmas condies contratuais, acrscimos ou supresses que se fizerem

    necessrias, em at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supresso alm desse limite.

    CLUSULA DCIMA - SANES ADMINISTRATIVAS Os participantes que ensejarem no retardamento da execuo do certame, no mantiverem sua proposta, falharem ou fraudarem a presente contratao, comportarem-se de modo inidneo, fizerem declarao falsa ou cometerem fraude fiscal, podero ser aplicadas, conforme o caso, as sanes previstas no art. 7 da Lei n 10.520/02, bem como aos Artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuzo da reparao dos danos causados ao MUNICPIO pelo infrator: 1. - Nos termos do art. 87 da Lei n 8.666/93, pela inexecuo total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA, garantida a prvia defesa, ficar sujeita s seguintes sanes:

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    a) advertncia, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) multa, na forma prevista neste instrumento convocatrio ou no Contrato: c) Suspenso temporria do direito de licitar, de contratar com a Administrao por perodo no superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de at 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou, ainda, at que seja promovida a reabilitao perante a autoridade que aplicou a penalidade; d) Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida sua reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e depois de decorrido o prazo da sano aplicada com base na alnea anterior. 2. - Os licitantes sujeitar-se-o imposio de multa correspondente a at 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omisso de seu representante, provocar tumulto na sesso de prego ou retardar o procedimento licitatrio, ou ainda, desistir do lance ofertado. 3. - Pela no regularizao da documentao de comprovao de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicar decadncia do direito contratao e a Administrao poder, garantida a prvia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor adjudicado ela, cominada com a aplicao de suspenso temporria para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declarao de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7 da Lei Federal n 10.520/02 (LC n 123/06, art. 43, 2). 4. - A adjudicatria que, devidamente convocada a assinar o Contrato e Termo de Cincia e Notificao, no comparecer, recusar injustificadamente e/ou deixar de assin-los dentro do prazo fixado, caracterizar o descumprimento total da obrigao assumida, sujeitando-a s seguintes penalidades: a) multa de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado ela; b) a aplicao de suspenso temporria para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declarao de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7 da Lei Federal n 10.520/02. 5. Pela inexecuo total ou parcial do Contrato, e/ou pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuzo do disposto no 1 do artigo 86 da Lei n. 8.666/93, sujeitar a CONTRATADA multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigao no cumprida na seguinte proporo:

    a) atraso de at 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, at o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 2% (dois por cento) do valor total da Nota de Empenho ao dia;

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    c) a aplicao de suspenso temporria para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declarao de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7 da Lei Federal n 10.520/02. 6. - As multas previstas nesta clusula no tm natureza compensatria e o seu pagamento no elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados Contratante.

    7. - Aps o terceiro caso de advertncia, independente de quitao de multa, poder a Administrao aplicar o disposto no subitem 1 alneas c e/ou d. 8. - A aplicao de uma penalidade no exclui a aplicao das outras, quando cabveis. A penalidade de multa poder ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais crditos que tenha em face da Contratante. 9. - Nenhuma sano ser aplicada sem o devido processo administrativo, que prev defesa prvia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.

    9.1. - O prazo para defesa prvia quanto aplicao de penalidade de 05 (cinco) dias teis contados da data da intimao do interessado. 9.2. A sano estabelecida no item 1 alnea d de competncia exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitao ser requerida aps 02 (dois) anos de sua aplicao.

    10. - O valor das multas ser recolhido aos cofres Municipais, dentro de at 10 (dez) dias da data de sua cominao, mediante guia de recolhimento oficial.

    10.1. - Se o valor da multa ou indenizao devida no for recolhido, ser automaticamente descontado da primeira parcela de preo a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 10.2. Na impossibilidade da aplicao do item 10.1. o no pagamento da(s) multa(s) ensejar inscrio da empresa na Dvida Ativa do municpio, sendo esta cobrada posteriormente de forma extrajudicial. No havendo xito, a multa ser cobrada judicialmente.

    11. - Aps a aplicao de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se- comunicao escrita empresa e publicao no rgo de Imprensa Oficial (excludas as penalidades de advertncia e multa de mora), constando o fundamento legal da punio, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DA RESCISO 1 - O contrato poder ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequncias previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n. 8.666/93. 2 - O contrato poder ser rescindido:

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    a) Por ato unilateral da Administrao, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal N 8.666, de 21 de junho de 1993;

    b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitao, desde que haja convenincia para a Administrao; e

    c) Judicialmente, nos termos da legislao.

    3 - A resciso do contrato implicar reteno de crditos decorrentes da contratao, at o limite dos prejuzos causados CONTRATANTE, bem como na assuno dos servios pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. 4 - A CONTRATADA reconhece, desde j, os direitos do CONTRATANTE nos casos de resciso administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n. 8.666/93. CLUSULA DCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAO No obstante o fato da CONTRATADA ser a nica e exclusiva responsvel pela execuo dos servios, objeto desta licitao, a Secretaria Municipal de Educao, atravs da sua Secretria ou pessoa responsvel por ela indicada, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizao da sua execuo. CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DA EFICCIA O presente contrato somente ter eficcia aps publicada a respectiva smula na Imprensa Oficial. CLUSULA DCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dvidas ou questes oriundas do presente contrato.

    REGISTRO/SP, _____ DE ______ 2015. _________________________ __________________________ GILSON WAGNER FANTIN Prefeito Municipal Representante Legal P/CONTRATANTE P/ CONTRATADA Testemunhas: _________________________ _______________________ Nome Nome: R.G. R.G.

    VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURDICA

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    ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO

    PROCESSO N. 079/2015 PREGO PRESENCIAL N. 046/2015

    A (nome da licitante), por seu representante legal (doc. ANEXO), inscrita no CNPJ sob n. ________________, credencia como seu representante o Sr. _______________________, RG. N ______________, CPF n _______________, para em seu nome participar do certame em epgrafe, conferindo-lhe poderes especficos para formular lances, negociar preos, interpor recursos e desistir de sua interposio, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, na sesso pblica de processamento do Prego.

    _____________________________ (LOCAL E DATA)

    _____________________________ (REPRESENTANTE LEGAL)

    OBS.: Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da sociedade.

    O credenciamento dever vir acompanhado da documentao necessria para comprovao da validade do mesmo, conforme previsto no item 3 do Edital.

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    ANEXO IV MODELO DE DECLARAO DA LICITANTE DE PLENO

    ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAO

    PROCESSO N. 079/2015 PREGO PRESENCIAL N. 046/2015

    Vimos pela presente apresentar a V. Senhoria, nossa documentao referente licitao em epgrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitao, assumindo inteira responsabilidade por quai