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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ UESPI UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UAB NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NEAD Universidade Estadual do Piauí - Direção do Núcleo de Educação a Distância NEAD/UAB/UESPI CNPJ: 07.471.758.0001/57, Rua João Cabral, 2231 Bairro Pirajá Teresina PI Brasil CEP 64002-150 Fones: (86) 3213-5471 (86) 3213-1182 www..uespi.br http://ead.uespi.br/siteuabuespi/ Email: [email protected] EDITAL NEAD/UESPI/UAB/ Nº 021/2014 SELEÇÃO PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO A Universidade Estadual do Piauí UESPI, por intermédio da Pró-Reitoria de Administração e Recursos Humanos - PRAD e da Diretoria Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD, no uso de suas atribuições legais, torna pública, através deste Edital, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado com vistas à Seleção Pública de 08 (oito) vagas e formação de cadastro reserva e 1 (uma) vaga para portador de deficiência e formação de cadastro reserva de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, de natureza temporária, considerando atender à necessidade transitória de pessoal no acréscimo extraordinário de serviços, para a Universidade Estadual do Piauí, atendendo ao Núcleo de Educação a Distância - NEAD da Universidade Estadual do Piauí, em convênio com Universidade Aberta do Brasil UAB e com outros órgãos/entidades, mediante as condições estabelecidas neste Edital, de acordo com as regras conveniadas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE/MEC/CAPES, representado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES e a UESPI, regido no que couber pela Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. A despesa com a execução dos contratos será com recursos provenientes da Fonte 10 Convênios com o Governo Federal (UESPI/FNDE/MEC/CAPES/UAB e outros). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade do Núcleo de Educação a Distância NEAD e executado pela Coordenação de Projetos e Documentação do Núcleo de Educação a Distância da Universidade Estadual do Piauí - NEAD/UESPI. 1.2. O presente Processo de Seleção Pública destina-se ao provimento de 08 (oito) vagas e formação de cadastro reserva de AUXILIAR ADMINISTRATIVO para o NEAD/UESPI. 1.3. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em duas fases: 1ª fase PROVA PRÁTICA (eliminatória e Classificatória) e 2ª fase ANÁLISE CURRICULAR (classificatória). 1.4. Pode concorrer às vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado somente o candidato que: a) Seja graduado ou graduando a partir do 5º período em qualquer área do conhecimento em cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, se estrangeiro, deve possuir visto de “permanente”; c) ser maior de 18 anos; d) gozar dos direitos políticos; e) esteja quite com as obrigações eleitorais; f) esteja quite com o serviço militar (aos candidatos do sexo masculino); 1.5. Para concorrer às vagas, o candidato deve enquadrar-se no seguinte perfil: a) possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos de conectividade à Internet (e-mail, chat, fórum, Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.); b) disponibilidade de horário para trabalho com 40 (quarenta) horas semanais; 1.6. O candidato classificado, de Auxiliar Administrativo será admitido no quadro de atividades de natureza provisória enquanto durar o projeto, programa ou ajuste, regra geral, será de 40 horas/semanais, podendo ser cumpridas em 06 horas ininterruptas ou 08 horas em dois turnos, dependendo da necessidade administrativa, sempre de acordo com o interesse público, em defesa da melhor qualidade dos serviços.

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – NEAD

Universidade Estadual do Piauí - Direção do Núcleo de Educação a Distância – NEAD/UAB/UESPI CNPJ: 07.471.758.0001/57, Rua João Cabral, 2231 – Bairro Pirajá – Teresina – PI – Brasil

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EDITAL NEAD/UESPI/UAB/ Nº 021/2014

SELEÇÃO PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO A Universidade Estadual do Piauí – UESPI, por intermédio da Pró-Reitoria de Administração e Recursos Humanos - PRAD e da Diretoria Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD, no uso de suas atribuições legais, torna pública, através deste Edital, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado com vistas à Seleção Pública de 08 (oito) vagas e formação de cadastro reserva e 1 (uma) vaga para portador de deficiência e formação de cadastro reserva de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, de natureza temporária, considerando atender à necessidade transitória de pessoal no acréscimo extraordinário de serviços, para a Universidade Estadual do Piauí, atendendo ao Núcleo de Educação a Distância - NEAD da Universidade Estadual do Piauí, em convênio com Universidade Aberta do Brasil – UAB e com outros órgãos/entidades, mediante as condições estabelecidas neste Edital, de acordo com as regras conveniadas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC/CAPES, representado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e a UESPI, regido no que couber pela Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. A despesa com a execução dos contratos será com recursos provenientes da Fonte 10 – Convênios com o Governo Federal (UESPI/FNDE/MEC/CAPES/UAB e outros). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade do Núcleo de Educação a Distância – NEAD e executado pela Coordenação de Projetos e Documentação do Núcleo de Educação a Distância da Universidade Estadual do Piauí - NEAD/UESPI.

1.2. O presente Processo de Seleção Pública destina-se ao provimento de 08 (oito) vagas e formação de cadastro reserva de AUXILIAR ADMINISTRATIVO para o NEAD/UESPI.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em duas fases: 1ª fase – PROVA PRÁTICA (eliminatória e Classificatória) e 2ª fase – ANÁLISE CURRICULAR (classificatória).

1.4. Pode concorrer às vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado somente o candidato que:

a) Seja graduado ou graduando a partir do 5º período em qualquer área do conhecimento em cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, se estrangeiro, deve possuir visto de “permanente”;

c) ser maior de 18 anos; d) gozar dos direitos políticos; e) esteja quite com as obrigações eleitorais; f) esteja quite com o serviço militar (aos candidatos do sexo masculino);

1.5. Para concorrer às vagas, o candidato deve enquadrar-se no seguinte perfil: a) possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores/recursos

de conectividade à Internet (e-mail, chat, fórum, Ambiente Virtual de Aprendizagem etc.);

b) disponibilidade de horário para trabalho com 40 (quarenta) horas semanais; 1.6. O candidato classificado, de Auxiliar Administrativo será admitido no quadro de

atividades de natureza provisória enquanto durar o projeto, programa ou ajuste, regra geral, será de 40 horas/semanais, podendo ser cumpridas em 06 horas ininterruptas ou 08 horas em dois turnos, dependendo da necessidade administrativa, sempre de acordo com o interesse público, em defesa da melhor qualidade dos serviços.

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1.7. Do total de vagas às funções que vierem a ser oferecidos durante o prazo de validade deste Seletivo Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de necessidades especiais, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do emprego, nos termos do Artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e do disposto neste Edital.

1.8. A Seleção Pública observará, no que couber, as diretrizes gerais definidas pela Lei Nº 7.853/89, o Decreto federal nº 3.298/99 que determina que candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

1.9. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, Incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.

1.10. A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado ao Núcleo de Educação a Distância o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesse e às suas necessidades.

1.11. As etapas do Processo Seletivo Simplificado deste Edital serão realizadas em Teresina, capital do Estado do Piauí.

1.12. O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas contidas neste Edital.

2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O cargo, a escolaridade/pré-requisitos para assumir a função, o número de vagas são os constantes do quadro a seguir:

TABELA 1

FUNÇÃO ESCOLARIDADE/PRÉ-

REQUISITOS REMUNERAÇÃO/ RETIRADA MÊS

TOTAL DE

VAGAS*

VAGAS RESERVADAS

AOS CANDIDATOS

COM DEFICIÊNCIA**

Auxiliar Administrativo

Graduado ou graduando a partir do 5º semestre em qualquer área do conhecimento

R$ 1.100,00 7 1

Notas: * Número de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência). ** Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo deste Edital.

2.2. A aprovação no processo de seleção assegura ao candidato, apenas, a expectativa de

direito ao exercício de natureza provisório na função para a qual se candidatou, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse do NEAD/UESP1, em qualquer caso. devendo ser respeitados a ordem de classificação e o prazo de validade do procedimento seletivo, sem prejuízo de aplicação das ressalvas da Lei 8.666193, onde couber, a fim de otimizar o andamento das atividades.

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3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas somente via internet no site: http://siteead.uespi.br/selecoes, no período de 15 a 19.12.2014, até às 17:00 horas, sendo que o deferimento será condicionado à conferência dos documentos listados no Capítulo 4 deste Edital pela Banca Examinadora.

3.2. A entrega do formulário de requerimento da inscrição e da documentação discriminada no Capítulo 4 referente à inscrição deverá ser entregue no Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI, na Rua João Cabral, 2231, bairro Pirajá, Teresina-PI, CEP 64002-150, no período de 15 a 19.12.2014, das 08h às 17h impreterivelmente.

3.3. O candidato deverá entregar a documentação exigida e especificar no envelope de documentação o número do Edital para o qual estará concorrendo, assim como a função.

3.4. Não haverá homologação para inscrições com documentação incompleta ou com postagem extemporânea à data estabelecida neste Capítulo.

3.5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas.

3.6. A Comissão Geral do Processo Seletivo do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI não se responsabilizará por documentos não entregues no endereço mencionado neste Edital, seja por omissão ou extravio, por parte do candidato.

3.7. Não será permitida a complementação ou substituição documental após a inscrição ser efetivada.

3.8. A falta de qualquer documento exigido neste Edital incide no indeferimento da inscrição do candidato.

3.9. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital do qual não poderá alegar desconhecimento.

3.10. As inscrições de que tratam este edital são gratuitas, não havendo o pagamento de qualquer taxa ou emolumento.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no artigo 6º, Capítulo I, parágrafo 2º, da Lei Estadual Complementar nº 13 de 03/01/1994, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 6º, Capítulo I, parágrafo 2º, da Lei Estadual Complementar nº 13/1994, na Lei Estadual nº 4.835/1996, bem como na forma do Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, conforme quadro constante no Capítulo 2 deste Edital.

4.2.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 10 (dez) cargos providos.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, presencialmente ou por procuração pública, ao NEAD.

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4.4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas (Anexo III). Para tanto, deverá entregar, durante o período de inscrições (do dia 02/01/2015 às 13h do dia 16/01/2015) Ref: Laudo Médico ao NEAD (Coordenação de Projetos e Documentação na Rua João Cabral, 2231, bairro Pirajá, Teresina-PI, CEP 64002-150):

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.

d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá, até o término das inscrições, indicar por escrito, as condições necessárias para realização de sua prova, como: mobiliário adaptado, sala de fácil acesso, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, banheiros adaptados etc, especificando o tipo de deficiência.

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

4.5.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.2 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

4.5.2.1 Dos Vox (sintetizador de voz); 4.5.2.2 Jaws (Leitor de Tela); 4.5.2.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura). 4.5.3 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software

mencionados, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua prova. 4.5.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos

dispositivos mencionados nos Capítulos deste Edital e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

4.5.5 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever.

4.6. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

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4.6.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o mencionado neste Capítulo.

4.7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4.8 O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo 7, além de figurar na lista geral de classificação para o Cargo, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo.

4.9 O candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar indicada pelo NEAD ou por ele credenciado, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

4.9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

4.9.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme mencionado neste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação.

4.9.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.9.5 Será eliminado da lista específica o candidato com deficiência que não comparecer para a realização da Prova Prática ou se a deficiência indicada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 26 do Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013, c/c artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação necessária para tanto.

4.9.6 A Equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

4.10. As vagas definidas neste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

4.11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

4.12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

4.13. Após a investidura da função, a deficiência não poderá ser arguida para justificar qualquer que seja a concessão.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS

5.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido na função se atender às seguintes exigências, na data do contrato:

a) Ser graduado ou graduando a partir do 5° período em qualquer área do conhecimento em cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC/CEE,

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conforme especificações do programa e função escolhida (opção) pelo candidato;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, §1º da Constituição Federal;

c) ter conhecimento básico em informática; d) gozar dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos

constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes no item 5.3 do Capítulo 5 deste Edital;

j) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo;

k) estar quite com a Receita Federal no que se refere à entrega da Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física;

l) atender às disposições legais, nos casos de aposentadoria e acúmulo de cargos públicos.

5.2. O candidato que, na data do contrato, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura na função.

5.3. Da documentação para análise: a) Cópia do Diploma e Histórico de Curso Superior autorizado/reconhecido pelo

MEC/CEE-PI, no caso de graduado; b) cópia do comprovante de matrícula e histórico atualizado de Curso Superior, no

caso de graduando a partir do 5º período; c) curriculum vitae atualizado e devidamente comprovado; d) cópia do Diploma e/ou Certidão de curso básico de informática (word, excel, power

point e noções de internet); e) cópia de Documento de Identificação oficial com foto autenticada em cartório ou

cópia simples mediante apresentação dos documentos originais e conferência no ato da inscrição;

f) cópia do Cadastro de Pessoa Física-CPF autenticada em cartório ou cópia simples mediante apresentação dos documentos originais e conferência no ato da inscrição (isento quando o mesmo vier no Documento Oficial com foto);

g) formulário de inscrição preenchido e assinado e Declaração de disponibilidade de tempo (que o candidato pode adquirir no endereço: site.ead.uespi/selecoes);

h) cópia do comprovante de quitação com o Serviço Militar (candidatos do gênero masculino);

i) cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral.

6. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1. Será indeferida a inscrição em qualquer tempo, o candidato que: a) Não apresentar documento comprobatório informado na documentação para

análise; b) estar em desacordo com qualquer Capítulo deste Edital; c) cometer falsidade ideológica com prova documental; d) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

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e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO Parágrafo Único — O procedimento de seleção ocorrerá em duas etapas:

a) 1ª Etapa - Prova Prática (Eliminatória e Classificatória):

O candidato deve demonstrar habilidade em redigir textos oficiais e operacionalizar Computadores (Editor de texto Word e BrOffice), Navegador Internet: (Explorer e Firefox), uso do correio eletrônico e ferramentas de compressão (WinZIP, WinRAR) e uso de dispositivos de armazenamento: (HD, CD , DVD e Pen Drives). Também deve ter noções básicas do funcionamento da Plataforma Moodle. Essa etapa é pontuada de 0 a 10 e tem peso 05, sendo o mínimo necessário para sua classificação a nota 7,0. O candidato que faltar ou não atingir a nota mínima será desclassificado do certame.

b) 2ª Etapa - Análise de Currículo/Prova de Títulos (Classificatória): Essa etapa é pontuada de 0 a 10 e tem peso 05.

Parágrafo Único — A etapa de Análise Curricular constará da Avaliação do Curriculum Vitae comprovado, de acordo com os critérios discriminados no ANEXO II.

7.1. O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado para Tutores a Distância de que trata este Edital, será obtido através de média ponderada da Prova Prática e do Currículo Vitae comprovado com cópias dos Títulos, conforme fórmula matemática a seguir:

MF = 5 x PP + 5 x PT

10 MF = Média Final PT = Prova de Títulos PD = Prova Didática

7.2. As etapas referentes neste certame serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Teresina - PI.

7.3. A classificação dos candidatos, considerados aptos a exercerem a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO do NEAD/UESPI/UAB referidos neste Edital, respeitará a ordem decrescente de pontuação.

8. DA CONSTITUIÇÃO DA SELEÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

8.1. O processo será conduzido pela Coordenação de Projetos e Documentação e da Comissão Geral do Núcleo de Educação a Distância - NEAD/UESPI, por intermédio da análise das informações constantes no Curriculum Vitae devidamente comprovado e do formulário de inscrição.

8.2. Para a comprovação dos Títulos relacionados no ANEXO II, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar

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Universidade Estadual do Piauí - Direção do Núcleo de Educação a Distância – NEAD/UAB/UESPI CNPJ: 07.471.758.0001/57, Rua João Cabral, 2231 – Bairro Pirajá – Teresina – PI – Brasil

CEP 64002-150 Fones: (86) 3213-5471 (86) 3213-1182 www..uespi.br http://ead.uespi.br/siteuabuespi/ Email: [email protected]

revalidados por instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48 da Lei no 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/CES no 01, de 03.04.2001.

8.3. Para receber a pontuação relativa aos Títulos relacionados nos ANEXOS II, o candidato deverá comprovar, por intermédio de certificado e/ou declaração, constando a carga horária total do curso, bem como a informação de que o Curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

8.4. Caso o Certificado não comprove que o Curso foi realizado de acordo com o solicitado, deverá ser anexado Declaração da Instituição, atestando que o Curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

8.5. Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação. 8.6. Os pontos que excederem o valor máximo em cada item, de acordo com o ANEXO II,

serão desconsiderados. 8.7. Os resultados das etapas deste Processo Seletivo Simplificado que habilitará os

candidatos para a outra etapa será divulgado no site http://siteead.uespi.br/selecoes, conforme cronograma de execução do Processo Seletivo, constante do ANEXO I, deste Edital.

8.8. A não participação ou atraso do candidato em qualquer das etapas deste certame será motivo de sua eliminação

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A pontuação final deste Processo Seletivo e a classificação dos(as) candidatos(as) levarão em consideração o resultado dos pontos atribuídos conforme os critérios estabelecidos no Capítulo 7 e será disponibilizado no site do NEAD/UESPI: http://siteead.uespi.br/selecoes, conforme cronograma, Anexo I.

9.2. A classificação final do(a)s candidato(a)s será realizada por ordem decrescente da pontuação final.

9.3. Como critério de desempate na classificação dos(as) candidatos(as), na hipótese de igualdade de pontuação final, será efetivada a aplicação sucessiva dos seguintes quesitos:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/03;

b) maior pontuação na Prova Prática; c) maior pontuação na Análise Curricular/Prova de Títulos; d) experiência na modalidade EaD; e) maior idade.

10. DOS RESULTADOS

10.1. A divulgação do resultado do Processo Seletivo será disponibilizada no site:

http://siteead.uespi.br/selecoes.

11. DOS RECURSOS

11.1. Em caso de discordância sobre os resultados: da Homologação das Inscrições, da Prova Prática e da Análise Curricular e do resultado final, o(a) candidato(a) deverá interpor recurso nas datas previstas no Cronograma de Execução (ANEXO I), de forma presencial, exclusivamente no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí – Rua João Cabral, Nº 2231 – Bairro Pirajá, Teresina – PI, CEP:64002-150, das 8h às 13h, e os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Educação a Distância – NEAD/UESPI. Depois desse prazo, não serão aceitas quaisquer reclamações sobre a

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classificação. 11.2. O resultado dos recursos será disponibilizado no site

http://siteead.uespi.br/selecoes, na data estabelecida no Cronograma de Execução deste Processo Seletivo, Anexo I deste Edital.

11.3. Serão desconsiderados questionamentos que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido neste Edital.

11.4. A revisão dos resultados obtidos será efetivada somente para o(a) candidato(a) que apresentar recurso.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. Será convocado o candidato que tenha sido aprovado e classificado no Processo

Seletivo de que trata este Edital, que possua os requisitos exigidos para as atribuições na área de atuação, conforme estabelecido neste Edital.

12.2. A convocação, à medida que surgirem vagas, ocorrerá da seguinte forma: a 1ª convocação será para candidato integrante da lista geral, e a 2ª será para candidato integrante da lista de pessoas com deficiência e, assim por diante, enquanto houver candidatos classificados, respeitando a ordem de classificação, tudo em conformidade com a opção dos candidatos, respeitados os percentuais definidos na legislação específica.

13. DA VALIDADE DO EDITAL

13.1. O Processo Seletivo Simplificado de Auxiliar Administrativo que trata este Edital, na modalidade EAD, será válido por 2 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogável por até igual período, a critério da Universidade Estadual do Piauí.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os itens constantes neste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou

acréscimos em quanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância em que será mencionada em Aditivos ao referido Edital ou Avisos a serem publicados no endereço eletrônico do NEAD/UESPI/UAB: siteead.uespi.br/selecoes.

14.2. Será eliminado(a) e/ou indeferido(a), em qualquer época, mesmo após o resultado, o(a) candidato(a) classificado(a) que tenha participado do Processo Seletivo Simplificado usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, ou por qualquer motivo que não atenda aos requisitos deste Edital.

14.3. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo público serão de inteira responsabilidade do candidato, e não será admitida a complementação documental fora do prazo determinado neste Edital para a efetivação desta ação, conforme Cronograma de execução do Processo Seletivo – Anexo I.

14.4. As informações prestadas em qualquer fase da seleção são de inteira responsabilidade do candidato. O NEAD/UESPI reserva-se o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que preencher a ficha de inscrição online com dados incorretos ou inverídicos ou não faltar qualquer documentação, mesmo que isto seja constatado posteriormente ao processo seletivo.

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14.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração e recursos Humanos -PRAD, no âmbito de sua competência.

14.6. Esse Processo Seletivo somente terá validade para a função escolhida, com início previsto no cronograma apresentado nesse Edital.

14.7. Não será devolvida nenhuma documentação exigida neste Edital. 14.8. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico

http://siteead.uespi.br/selecoes ou pelos telefones (86) 3213 – 5471/(86) 3213 – 1182.

Teresina (PI), 04 de dezembro de 2014.

Margareth Torres de Alencar Costa Diretora Geral NEAD/UESPI/UAB

Raimundo Isídio de Sousa Pró-Reitoria de Administração e Recursos Humanos – PRAD

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ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

EVENTO PERÍODOS

Lançamento/Publicação do Edital 04/12/214

Inscrições (somente pela internet) 15 a 19.12.2014

Entrega da documentação (presencialmente na sede do NEAD em Teresina)

15 a 19.12.2014

Homologação das inscrições 09.01.2015

Interposição de recurso contra a homologação das inscrições 12.01.2015

Resultado dos recursos interpostos contra a homologação das inscrições

14.01.2015

Resultado da Homologação após a interposição de recursos 14.01.2015

Convocação Prova Prática 15.01.2015

Prova Prática 19 a 23.01.2015

Resultado Prova Prática 29.01.2015

Interposição de recurso o resultado da Prova Prática 30.01.2015

Resultado dos recursos interpostos contra o resultado da Prova Prática

03.02.2015

Resultado da Prova Prática após a interposição de recursos 03.02.2015

Resultado da Análise Curricular/Prova de Títulos 13.02.2015

Interposição de recurso contra o resultado da Análise Curricular/Prova de Títulos

19.02.2015

Resultado da Interposição de recurso contra o resultado da Análise Curricular/Prova de Títulos

23.02.2015

Resultado da Análise Curricular após a Interposição de recursos 24.02.2015

Resultado Final 25.02.2015

Observação: Os prazos poderão ser alterados, conforme a necessidade de ajustes e adequações apresentada pela Comissão Geral do Seletivo.

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ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO DA ETAPA DE ANÁLISE CURRICULAR

ITENS TITULAÇÃO QUANTIDADE

MÁXIMA PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

01

Certificado de Curso de Pós-graduação em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas, fornecido por Instituição de Ensino Superior de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)

01 15,0 15,0

02

Diploma devidamente registrado de Graduação em qualquer área (acompanhado do histórico) fornecido por Instituição de Ensino Superior de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)

01 10,0 10,0

03

Experiência comprovada de atuação na área de Educação a Distância devidamente comprovado por meio de Carteira de Trabalho, contracheque ou contrato de prestação de serviço

04 ANOS 2,0 / POR

ANO 8,0

04

Experiência comprovada de atuação na área administrativa devidamente comprovado por meio de Carteira de Trabalho, contracheque ou contrato de prestação de serviço

04 ANOS 2,0 / POR

ANO 8,0

05

Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento na área administrativa com carga horária mínima de 40 horas

04 1,0 4,0

06

Certificados de Cursos de Aperfeiçoamento na área de Educação a Distância com carga horária mínima de 40 horas

03 1,0 3,0

07

Certificado de Cursos de Aperfeiçoamento na área de Informática (word, excel, Power point e noções de internet)

01 1,0 1,0

08 Certificado de Cursos de Aperfeiçoamento em outra área

01 1,0 1,0

09 TOTAL

50 PONTOS

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ANEXO III – FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

NOME:

RG:

CPF:

TIPO DE DEFICIÊNCIA:

Requeiro junto ao Núcleo de Educação a Distância – NEAD, as seguintes condições especiais: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ para que eu possa realizar as provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NEAD/UESPI/UAB Nº 021.2014