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Manual Prático para Criação de Contratos, Convênios e Protocolo de Intenções (Acordo de Cooperação) – 2011 1 Apenas referencial. Não constitui documento oficial do Ifes. Sumário 1. Introdução.......................................................................................................................... 2 2. Legislação aplicável........................................................................................................... 3 2.1. Legislação básica........................................................................................................ 3 2.2. Legislação complementar............................................................................................ 3 3. Contrato.............................................................................................................................. 4 3.1. Projeto básico (Modelo)).............................................................................................. 7 3.2. Atribuição do ordenador de despesas do contrato:.................................................... 14 3.3. Atribuições do Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato: .................................... 14 3.4. Atribuições do Fiscal do Contrato ............................................................................. 15 3.5. Das sanções.............................................................................................................. 16 4. Convênio.......................................................................................................................... 19 4.1. Plano de Trabalho...................................................................................................... 21 4.2. Atribuição do ordenador de despesas do Convênio................................................... 33 4.3. Atribuições do Coordenador de Convênio.................................................................. 33 5. Protocolo de Intenções ( e/ou Acordo de Cooperação).................................................... 35 6. Anexos............................................................................................................................. 36 6.1. Planilha de Receitas e despesas (Modelo)................................................................ 36 6.2. Justificativa de escolha da Fundação de Apoio (Modelo)........................................... 37 6.3. Justificativa de interesse institucional (Modelo) ......................................................... 38 1 Baseado no Manual Prático para Criação de Contratos e Convênios – 2008 da UFES 040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc 1

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Modelo de minuta da contrato e convencio

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Manual Prático para Criação de Contratos, Convênios e Protocolo de Intenções (Acordo

de Cooperação) – 20111

Apenas referencial. Não constitui documento oficial do Ifes.

Sumário

1. Introdução..........................................................................................................................22. Legislação aplicável...........................................................................................................3

2.1. Legislação básica........................................................................................................32.2. Legislação complementar............................................................................................3

3. Contrato..............................................................................................................................43.1. Projeto básico (Modelo))..............................................................................................73.2. Atribuição do ordenador de despesas do contrato:....................................................143.3. Atribuições do Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato: ....................................143.4. Atribuições do Fiscal do Contrato .............................................................................153.5. Das sanções..............................................................................................................16

4. Convênio..........................................................................................................................194.1. Plano de Trabalho......................................................................................................214.2. Atribuição do ordenador de despesas do Convênio...................................................334.3. Atribuições do Coordenador de Convênio..................................................................33

5. Protocolo de Intenções ( e/ou Acordo de Cooperação)....................................................356. Anexos.............................................................................................................................36

6.1. Planilha de Receitas e despesas (Modelo)................................................................366.2. Justificativa de escolha da Fundação de Apoio (Modelo)...........................................376.3. Justificativa de interesse institucional (Modelo) .........................................................38

1 Baseado no Manual Prático para Criação de Contratos e Convênios – 2008 da UFES040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc

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1. Introdução

O objetivo deste manual é fornecer orientações para a adoção de práticas rotineiras de

trabalho no âmbito do IFES, mais especificamente no que diz respeito aos trâmites

necessários para a formalização ou celebração, gestão e fiscalização de contratos,

convênios, acordos de cooperação, protocolos de intenções e demais termos e ajustes

congêneres.

Todas as informações contidas neste manual seguem as orientações e as normas gerais

internas desta Instituição e os ditames da legislação correlata vigente.

Neste manual serão explicitadas as etapas para a formalização ou celebração, gestão e

fiscalização dos instrumentos utilizados pelo IFES para a realização de suas atividades

pesquisa, visando desenvolvimento científico e tecnológico.

Também será demonstrado sinteticamente como é o trâmite do processo no âmbito do

IFES e toda a documentação necessária para a sua devida tramitação.

Constam do presente manual - em forma de anexos - modelos de documentos

indispensáveis à tramitação dos processos no IFES.

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2. Legislação aplicável

2.1. Legislação básica

Este Manual apresenta, de forma didática, orientações para a adoção de práticas rotineiras de trabalho no âmbito do IFES, de modo que todas as informações nele contidas seguem as orientações e as normas gerais internas do IFES e os ditames da legislação correlata vigente, e mais precisamente da:

• Constituição Federal de 1988;• Lei nº 8.666/93;• Lei nº 4.320/64;• Lei nº 8.443/92;• Lei nº 8.958/94;• Lei nº 8.078/90;• IN/STN nº 01/97 e suas alterações posteriores;• IN/TCU nº 35/00;• Decisão Normativa TCU nº 57/04;• Decreto nº 5.205/04;• Acórdão nº 483/05 – TCU;• Acordão nº 2731/2008 - TCU• Portaria/GM/MS nº 686/06;• Portaria Interministerial/MPOG/Fazenda nº 217/06;• Portaria nº 489/06 do Gabinete do Reitor do IFES.• o art. 14, § 1º, item “d”, do Decreto nº 94.664/87 da Presidência da República;• a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à

propriedade industrial;• a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, chamada de Lei da Inovação, que

dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;

• o Decreto Nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, queregulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.

• a Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que trata da conversão da Medida Provisória nº 495, de 2010, que altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

2.2. Legislação complementar

• Lei nº 10.520//02; • Decreto nº 6.170/07;• Lei Complementar nº 123/06;

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• Lei Complementar nº 101/0 - Art.25;• Lei nº 10.028/00;• Decreto – Lei nº 200/67 - Art.10;• Decreto-Lei 201/67;• Decreto nº 93.872/86 – Art. 48 a 57/ Art. 58 a 66;• Decreto nº 3.555/00;• Decreto nº 5.504/05;• Decisão Normativa/TCU nº 70/05;• IN/STN nº 01/99, IN/STN nº 01/02, IN/STN nº 02/02, IN/STN nº 03/03, IN/STN nº

04/03, IN/STN nº 05/04, IN/STN nº 01/04.

3. Contrato

Definição: ajuste de vontades entre as partes com interesses distintos.

Assim sendo, não interessa o nome que se dá ao ajuste, pois o que tem relevância é a operação que será realizada.

Nesse sentido, um ajuste de vontades constitui um “contrato”, quando existem interesses contrapostos e obrigações de uma parte em relação à outra com o objetivo de satisfazer o interesse de cada uma.

Se o IFES se obriga a executar uma tarefa única ou continuada em favor de alguém, estaremos diante de um “contrato de prestação de serviços”. Por exemplo: restauração de obras de arte, elaboração e fornecimento de planilhas de custos ou laudos, oferta de cursos (de extensão, de graduação, de pós-graduação), prestação de serviços tecnológicos.

Se o IFES se compromete a alienar um material para alguém, essa operação constitui um contrato de compra e venda (se houver remuneração) ou de doação (se o fornecimento for gratuito).

Todas essas operações geram receitas financeiras que devem ingressar 100% na conta única do IFES e devem ser precedidas de dotação orçamentária, ou seja, o processo deverá ser encaminhado ao Diretor do Campus para que seja informado se haverá possibilidade de ser gasto o dinheiro gerado pela operação.

É proibido o depósito em conta de terceiros (Fundações de Apoio, Funcionários Públicos, Associações, etc.), pois o dinheiro gerado por uma ação do IFES deve ser depositado na conta do IFES.

O Processo Administrativo utilizado para celebração de um CONTRATO deverá ser aberto no setor interessado e conter a seguinte documentação:

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Providências a serem tomadas pelo Setor de Origem

1. Projeto Básico;

2. Classificação do projeto (ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional, científico e tecnológico) e seu encaminhamento à Pró-Reitoria pertinente para aprovação e obtenção do número de registro;

3. Indicação do Responsável pela Coordenação do Projeto;

4. Indicação do Responsável pela Fiscalização do Contrato;

5. Planilha de Receitas e Despesas;

6. Justificativa de Escolha da Fundação de Apoio;

7. Planilha de Custos Operacionais da Fundação de Apoio;

8. Justificativa de Interesse Institucional do Contrato/Projeto para o IFES;

9. Estatuto Social da Contratada (só para organizações privadas ou sem fins lucrativos);

10. Comprovante de Regularidade da Contratada (Certidões Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa – “Conjunta da União”/ “INSS”/ “FGTS” / “Estadual” e “Municipal”);

11. Minuta do Contrato;

12. Análise, Parecer ou Informação da Procuradoria Federal. Se a Procuradoria Federal solicitar alterações, o Coordenador/Setor interessado deve tomar ciência das modificações a serem efetuadas e, se for o caso, providenciá-las. Nenhuma alteração de conteúdo deve ser efetuada após o processo ter tramitado pela Procuradoria Federal. Do contrário, havendo modificação substancial, o processo deverá retornar à Procuradoria para nova análise;

13. Informação do PROAD quanto à Disponibilidade Orçamentária;

14. Providências pela PROAD quanto à emissão do Termo de Dispensa/Inexigibilidade, publicação do termo pertinente e encaminhamento do processo ao Financeiro para empenho (se for o caso);

15. Providências quanto à emissão de três vias do contrato para assinatura do Reitor e demais envolvidos;

16. Providência pela Reitoria quanto à publicação do Termo de Contrato;

17. Organização do processo, de modo que uma via assinada fica no processo, outra no arquivo, e outra é encaminhada à outra parte;

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18. Encaminhamento ao setor de origem para acompanhamento da execução do Contrato.

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3.1. Projeto básico (Modelo))

NOME DO PROJETOPROJETO ................................................................

1 - DENOMINAÇÃO DO PROJETO

Apresentar uma denominação que espelhe sinteticamente o objetivo do projeto. Por exemplo:

Projeto de Desenvolvimento Institucional do ... (NOME)

2 – OBJETIVO(S) DO PROJETO

Indicar sumariamente o(s) objetivo(s) do projeto. Sugere-se apresentar um objetivo geral e outros complementares que permitirão alcançar aquele primeiro. Por exemplo:

O presente projeto tem por objetivo o planejamento e a execução de ações que permitam o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão do... (NOME), em nível de graduação e pós-graduação.

Para alcançar o objetivo proposto, enumeramos os seguintes objetivos complementares:

- triplicar o número de projeto de pesquisas desenvolvidas pelo Campus;- duplicar o número de projetos de extensão desenvolvidos pelo Campus;- ampliar em 10% o número de vagas em cursos de pós-graduação lato sensu ofertados pelo Campus;- ampliar em 10% o número de vagas em cursos de pós-graduação stricto sensu ofertados pelo Campus;- melhorar a avaliação dos Programas de Pós-Graduação pela CAPES;- triplicar a publicação científica do corpo docente do Campus;- outros (especificar).

3 – CARACTERIZAÇÃO DO CAMPUS E JUSTIFICATIVA DO PROJETO

Detalhar o projeto, o que inclui apresentar todas as informações necessárias à sua justificação, delimitação e compreensão. Dessa maneira, sugere-se inserir tabelas que apresentem sumariamente algumas informações a respeito do Campus, tais como: programas de pós-graduação em funcionamento; projeto de pesquisa e de extensão que são desenvolvidas e respectivas fontes de financiamento, quando cabível; alunos

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matriculados em cursos de graduação e pós-graduação; quantidade e qualificação dos docentes (especialistas, mestres e doutores) e outras que se julgarem necessárias.

Na justificativa, cabe detalhar as razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade acadêmica, pela sociedade local, bem como o alimento do projeto às atividades precípuas do IFES, notadamente o ensino, pesquisa e extensão. Quando cabível, a justificativa pode ser feita com base em critérios de avaliação por entidades competentes (como a CAPES), legislação federal, estadual e municipal ligada à área de educação, pesquisa ou desenvolvimento científico e tecnológico. Por exemplo:

Procura-se com o presente projeto permitir que os programas de pós-graduação do Campus obtenham nota superior a 3 na próxima avaliação trienal da CAPES. Isso não só fortalece os programas atualmente em funcionamento, mas também proporciona condições de abertura de novos programas, notadamente aqueles em nível de doutorado.

4 – PRAZO DE DURAÇÃO DO PRESENTE PROJETO

Especificar o prazo de duração do projeto. Por exemplo:

O prazo previsto para a realização deste projeto é de vinte e quatro meses. Será contratada uma fundação para apoiar a execução e gestão de referido projeto, conforme previsto no art. 1º, §2º do Decreto 5.205/2004.

5 - ENQUADRAMENTOS LEGAIS DO PROJETO

Segundo a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 5.205/04, a formação de contratos ou convênios que envolvam transferência de recursos das instituições federais de ensino superior para as fundações de apoio poderá ocorrer para execução de quatro modalidades de projetos:

a) projetos de ensino, b) projetos de pesquisa,c) projetos de extensão, d) projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.

Deverá ser mencionado que o projeto está amparado pela Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e demais legislações pertinente, bem como em qual das quatro categorias enquadra-se o projeto. Por exemplo:

O presente projeto está amparado e rege-se pela Lei 8.958/94, Decreto nº 5.205/04 e Lei 8.666/93 e, para efeito de tipificação e enquadramento no âmbito do artigo 1º da Lei 8.958/94, classifica-se como Projeto de Desenvolvimento Institucional.

6 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO

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Especificar a fundação que será contratada para apoiar o gerenciamento e execução e a justificativa de sua contratação. Por exemplo:

Será contratada a Fundação ... (NOME) para gestão dos recursos financeiros e apoio à realização do Projeto, consoante permissão do Decreto 5.205/2004.

Seguem-se abaixo as razões da escolha da Fundação ... (NOME):

a) A Fundação ... (NOME) é uma Instituição idônea, localizada dentro do Campus do IFES, em Goiabeiras, sendo de fácil acesso e apresentando boa disponibilidade de atendimento.

b) A Fundação ... (NOME) tem à disposição para consulta toda a documentação necessária, atualizada, para que possa realizar convênios e contratos com instituições públicas, isto é, todas as certidões negativas de débito junto aos diversos órgãos de controle e fiscalização.

c) A Fundação ... (NOME) já apóia a execução e gerenciamento de vários contratos e convênios do IFES com outras instituições, tendo demonstrado bom desempenho no mesmo.

d) A Fundação ... (NOME) oferta preços compatíveis com os valores de mercado, de instituição especializada no ramo, na Praça de Vitória (ES), para execução dos serviços.

e) A Fundação ... (NOME) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira e, na condição de Fundação de Apoio, direciona suas atividades ao patrocínio e difusão do ensino, por meio do apoio à IFES no desempenho de suas atividades acadêmicas e à promoção da cultura.

f) É próprio da finalidade da Fundação ... (NOME) apoiar as diversas atividades originadas da Instituição Federal de Ensino Superior, dando maior flexibilidade às ações estabelecidas entre o IFES e a comunidade interessada em seus serviços, nos estritos termos previstos na Lei 8.958/94. g) A Fundação ... (NOME) realiza compras, locações, contrata serviços e obras, para atender as necessidades dos projetos apoiados, realizando as licitações pertinentes nas hipóteses previstas em lei.

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7 - ATRIBUIÇÕES DA FUNDAÇÃO DE APOIO

Pontuar as atividades, responsabilidades e ações que deverão ser desenvolvidas pela Fundação de Apoio. Por Exemplo:

As atribuições principais da Fundação ... (NOME) consistirão em:

a) abrir uma conta bancária específica para execução do projeto;

b) efetuar os pagamentos solicitados pelo Fiscal do Contrato conforme descrito no projeto;

c) manter atualizadas as informações sobre a aplicação dos recursos do projeto;

d) executar os serviços, compras e contratações estritamente de acordo com a Lei 8666/93, com as normas e com as especificações fornecidas pela Coordenação do Projeto e Ordenador de Despesa;

e) pagar, quando cabível, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, apresentando ao IFES a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à nota fiscal/fatura;

f) adquirir material de consumo e/ou permanente, equipamentos, conforme as especificações fornecidas pelo IFES de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93;

g) repassar ao IFES, quando cabível, todo material permanente adquirido para a execução do projeto, de modo que os bens adquiridos passarão a fazer parte do acervo do IFES através de doação, que deverá ser efetuada até o ano seguinte da compra, em atendimento ao Acórdão 483/ 2005 – TCU – Plenário;

h) contratar serviços de terceiros e/ou de pessoa jurídica, quando cabíveis e solicitados pelo coordenador do projeto, de acordo com as disposições contidas na Lei 8.666/93, observando o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 5.205/2004, quando houver a utilização de recursos públicos;

i) devolver ao IFES, por meio de GRU, o saldo existente por ocasião do término ou da rescisão do contrato em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, incluindo-se aí os recursos resultantes da aplicação financeira dos saldos em caixa;

j) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

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k) manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8666/93;

l) Apresentar, sempre que solicitado, as informações contábeis relacionadas ao Projeto;

m) atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações do IFES, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual;

n) prestar contas parciais semestralmente. A prestação de contas final da execução do projeto dar-se-á dentro de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato e será feita ao Conselho Universitário do IFES.

8 – PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO

As contratações das Fundações de Apoio devem ser efetuadas por prazo certo e determinado, não se admitindo contratos com duração em aberto ou que prevejam renovações sucessivas e/ou automáticas. Dessa forma, é fundamental indicar o período de vigência que se pretende para o contrato a ser firmado com a Fundação de Apoio. Sempre que possível, vincular a data de início do projeto à data de assinatura do contrato, de forma a evitar que a data de início da execução ocorra antes da assinatura do contrato, o que é terminantemente vedado. Por exemplo:

O contrato a ser firmado com a Fundação de Apoio terá vigência de trinta e seis meses a partir de sua assinatura.

9 - COORDENAÇÃO DO PROJETO/GESTÃO DO CONTRATO

Apresentar o nome completo, lotação e matrícula do Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato. Por exemplo:

A Coordenação do Projeto/Gestão do Contrato ficará a cargo do servidor ... (NOME), matrícula SIAPE ... (NÚMERO), lotado no Departamento ... (NOME), a quem caberá dentre outras as atribuições previstas como inerentes à coordenação de projetos.

10 - CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA À ATIVIDADE DE COORDENAÇÃO

Caso haja, indicar a carga horária que será atribuída à atividade de Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato.

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11 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A SER FIRMADO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO

Apresentar o nome completo, lotação, matrícula SIAPE e CPF do Fiscal do Contrato a ser firmado com a Fundação de Apoio. Por exemplo:

A Fiscalização do Contrato ficará a cargo do servidor ... (NOME), matrícula SIAPE ... (NÚMERO), lotado no Departamento ... (NOME), a quem caberá dentre outras as atribuições previstas as atribuições previstas como inerentes à coordenação de projetos.

12- CARGA HORÁRIA ATRIBUÍDA À FISCALIZAÇÃO DO PROJETO

Caso haja, indicar a carga horária que será atribuída à atividade de Fiscalização do Projeto.

13 - RECURSOS FINANCEIROS E PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS

Anexar a Planilha de Receitas e Despesas do Projeto, que deverá ser elaborada em conformidade com o modelo adotado neste mpdelo. Em seguida, apresentar a justificativa dos gastos, esclarecendo à origem das receitas, características das despesas e destinação de saldos remanescentes.

13.1 – Receitas:

a) informar a origem dos recursos financeiros que serão aplicados no Projeto. Por exemplo:

Os recursos para implementação do projeto serão originados do fundo de desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, que é composto de percentuais recolhidos dos cursos de pós-graduação e demais atividades desenvolvidas no Campus.

b) estabelecer, quando houver arrecadação de taxas, mensalidade ou recursos a serem repassados por terceiros não integrantes do serviço público federal, que tais valores serão recolhidos na conta única do IFES e somente depois serão repassados à fundação de apoio. Por exemplo:

Os recursos para implementação do projeto serão provenientes do Convênio a ser firmado entre o IFES e a Empresa ... (NOME), serão depositados na conta única do IFES e, posteriormente, repassados à fundação que será contratada para apoiar a execução e gerenciamento do projeto.

c) esclarecer qual foi a metodologia de cálculo utilizado para estimar a receita financeira que será obtida pelo projeto e os procedimentos que serão adotados, caso a previsão inicial seja suplantada. Isso deverá ser feito para o caso de receitas provenientes dos percentuais recolhidos pelos cursos de pós-graduação e outras atividades em andamento (ou que serão realizadas) no Campus. Por exemplo:

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Prevê-se a arrecadação por ano da quantia de R$ 100.000,00 conforme descrição abaixo:

ATIVIDADEPERCENTUAL DA RECEITA DESTINADA AO CAMPUS

CURSO DE ESPEC. EM ... (NOME) R$ 10.000,00CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM ... (NOME)

R$ 7.800,00

CURSO DE ESPEC. EM ... (NOME) 9.000,00(ETC) (ETC)

TOTAL PREVISTO R$ 100.000,00

Poderão ser incluídas outras fontes de receita ao longo da execução do projeto, precedido esse ingresso de alteração no orçamento, com a necessária aprovação das instâncias do IFES.

13.2 – Despesas:

a) detalhar todas as despesas que serão realizadas e descrever sucintamente de que maneira estarão compostas. Deverão ser observados os itens constantes na planilha orçamentária do projeto cada item. Por exemplo:

Materiais Permanentes e Equipamentos – R$ 30.000,00

Departamento Descrição Estimativa

(NOME)Cadeira giratória (secretária) R$ 120,00Cadeira giratória (diretor) R$ 150,00

(NOME)

Estante para livros 0,90 x 1,90 x 60 cm R$ 200,00

03 Computadores (CPU, monitor, mouse e teclado) R$ 6.000,00

Etc Etc EtcTOTAL R$ 30.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 5.000,00

Descrição EstimativaManutenção de equipamentos eletrônicos diversos (TV, Rádio, Projetor,...)

R$ 600,00

Manutenção de Quadro de Fórmica Lisa Branca R$ 800,00Manutenção de website R$ 300,00

Etc EtcTOTAL 5.000,00

b) anexar a Planilha de Custos Operacionais da Fundação de Apoio, cujo total deverá ser exatamente igual ao valor consignado na Planilha de Receitas e Despesas do Projeto. Cabe lembrar que há manifestação do TCU em sentido contrário a que as fundações de apoio cobrem taxa de administração calculada mediante aplicação de percentuais sobre os valores dos projetos. As fundações apenas podem ser ressarcidas dos custos operacionais incorridos para apoiar os projetos. Como estes somente serão conhecidos e comprovados após a conclusão do projeto, a Planilha de Custo Operacional da Fundação de Apoio terá caráter de estimativa inicial e preliminar.

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13.3 – Destinação dos Saldos Remanescentes

Indicar qual será a destinação a ser conferida, caso as receitas superem as despesas em valor não previsto. Por exemplo:

Havendo saldo positivo, os recursos disponíveis serão devolvidos ao IFES por meio de recolhimento (GRU) na conta única.

Ou,

Havendo saldo positivo, os recursos disponíveis serão utilizados na aquisição de livros e outros materiais didáticos. Persistindo-se valores remanescentes, serão devolvidos ao IFES por meio de recolhimento (GRU) na conta única.

Vitória/ES, xx de xxxxxxxxxxxxx de xxxx.

(NOME)Coordenador do Projeto ... (NOME)

3.2. Atribuição do ordenador de despesas do contrato:

a) autorizar o pagamento das despesas solicitadas pelo Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato, previstas no Projeto Básico.

3.3. Atribuições do Coordenador do Projeto/Gestor do Contrato:

a) zelar pelo fiel cumprimento de todas as etapas do Projeto, responsabilizando-se pelas demandas que serão enviadas ao Ordenador de Despesas com cópia para o Fiscal do Contrato;

b) manter em seus arquivos cópia do Termo de Contrato, bem como de outros documentos que julgar necessário;

c) solicitar à contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços e ao Ordenador de Despesas autorização para o pagamento das despesas;

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d) controlar o emprego de materiais durante a execução dos serviços, especialmente quanto à quantidade e qualidade, comparando com o que estiver estabelecido no contrato;

e) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;

f) verificar, no ato de entrega da Nota Fiscal, para fins de atesto, se os serviços ou produtos entregues guardam conformidade com o estabelecido no contrato;

g) elaborar relatório sobre a execução do contrato, apontando os fatos relevantes que ocorreram no período a que corresponder a fatura objeto de pagamento, e encaminhá-lo à autoridade superior para conhecimento e adoção de medidas cabíveis.

3.4. Atribuições do Fiscal do Contrato

a) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato;

b) implementar as medidas que forem necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados durante a execução contratual;

c) solicitar aos seus superiores as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência e que forem necessárias à execução contratual;

d) atestar a realização dos serviços nos versos das notas fiscais referentes à execução contratual;

e) ter compromisso com a qualidade sobre a execução e o menor custo;

f) emitir pareceres em atos relacionados com a execução do contrato, aplicação de penalidades, alteração e repactuação;

g) emitir relatório visando subsidiar o atestado sobre a execução dos serviços (atesto da Nota fiscal);

h) verificar se há compatibilidade entre a quantidade de empregados alocados pela contratada e o serviço a realizar;

i) solicitar que seja disponibilizado um Livro de Ocorrências, caso seja necessário;

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J) fiscalizar a quantidade e a qualidade dos produtos utilizados, quando for o caso;

l) fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas compatíveis com os registros;

m) monitorar a execução física e controlar os prazos de vigência do contrato, informando acerca da necessidade de aditar o Termo de Contrato.

3.5. Das sanções

Nos casos legalmente previstos, o Fiscal do Contrato ao detectar qualquer irregularidade na sua execução, sujeita à aplicação de sanções, encaminhará de imediato o respectivo Processo à Reitoria, para em conjunto com a Procuradoria Federal – IFES, tomarem as providências necessárias que o caso requerer.

De modo que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração aplicará, garantida a prévia defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, as seguintes sanções:

• I – Advertência; • II – Multa (moratória e/ou por inexecução contratual);

• III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

• IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

Da Penalidade de Advertência

A advertência será efetuada nos seguintes casos:

a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o IFES;

b) execução insatisfatória ou inexecução do objeto, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;

c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da ou para o IFES, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave.

Da aplicação de multa moratória

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A multa moratória, prevista no art. 86 da Lei n° 8.666/93, na forma e nos percentuais abaixo estabelecidos, será aplicada quando a contratada, após a assinatura do contrato, deixar de entregar o objeto licitado no prazo estipulado, sem justificativa por escrito e aceito pelo IFES, caracterizando a inexecução da obrigação assumida.

A multa de mora será cobrada a razão de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 10% (dez por cento) do valor da obrigação. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da obrigação assumida e será cancelada unilateralmente a aquisição, sem prejuízo das demais sanções cominadas cabíveis. A multa moratória será aplicada a partir do 2°(segundo) dia da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação;

Da aplicação de multa por inexecução contratual

No caso do descumprimento contratual decorrente da inexecução parcial ou total da obrigação assumida, previsto no art. 87 da Lei n° 8.666/93, será aplicada multa do percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato.

Não será considerada legal a prestação parcial de serviço, caracterizado como prestação de forma parcelada ou de forma incompleta, que não esteja devidamente autorizado isto é, o objeto contratado deve ser executado dentro do limite de quantidade requerido e no prazo estipulado.

A aplicação de multa por inexecução do Contrato independe da multa moratória eventualmente já aplicada ou em fase de aplicação, podendo, portanto, ser aplicada cumulativamente.

Da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração

A suspensão de direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, independentemente das demais cominações legais cumulativas, pode ser aplicada ao licitante ou ao contratado que, de forma dolosa ou culposa, prejudicar o andamento ou execução do certame licitatório, e especialmente no que se refere a:

a) se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;

b) cometer quaisquer irregularidades no procedimento licitatório e na execução do contrato que acarretem ou possam acarretar prejuízos ao órgão licitador;

c) praticar ação com improbidade e premeditada em prejuízo do órgão licitador ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;

d) apresentar ao órgão licitador, quando a licitação, documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;

e) Não observar os demais procedimentos previstos em lei.

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Prazo de suspensão: até 2 (dois) anos.

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Comissão de Licitação à PROAD do IFES, visando à aplicação da sanção à licitante ou à contratada pelas seguintes situações e prazo:

a) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) prática de atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contatar com o órgão licitador, em virtude de atos ilícitos praticados;

d) pratica de ação com improbidade ou com premeditação que evidencie interesses escusos ou má-fé em prejuízo do órgão licitador;

e) apresentação de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, na licitação ou durante a execução do contrato;

f) se recusa a assinar o contrato, quando devidamente convocado, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.

Prazo de declaração: a Declaração de Inidoneidade terá vigência enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será efetivada e concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2(dois) anos.

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4. Convênio

Definição – ajuste de vontades entre as partes com interesses recíprocos (coincidentes), com regime de mútua cooperação.

Um convênio é uma reunião de esforços para que seja atingido um objetivo comum. Não existe prestação de serviços nem alienação de bens, tampouco uma parte beneficiando a outra. É um empreendimento de interesse comum das partes envolvidas que atuam como sócios: cada um aporta uma quantidade de recursos materiais e humanos para que se alcance um objetivo.

Exemplo: para que seja proferida uma palestra sobre ensino e saúde, o IFES fornece a passagem para o palestrante, e a Prefeitura Municipal paga a sua despesa com hotel. Observe-se que não existe prestação de serviços entre o IFES e a referida Prefeitura.

O Processo Administrativo utilizado para celebração de um CONVÊNIO deverá ser aberto no setor interessado e conter a seguinte documentação:

Providências a serem tomadas pelo Setor de Origem

1. O Projeto que será desenvolvido através do convênio;

2. Plano de Trabalho e se possível arquivo eletrônico;

3. Indicação de um Responsável pela Coordenação do Convênio;

4. Justificativa de Interesse Institucional do Convênio/Projeto para o IFES;

5. Elaboração da Minuta do Convênio;

6. Anexação do Estatuto Social do convenente (só para organizações privadas ou sem fins lucrativos);

7. Anexação do Comprovante de Regularidade do convenente (Certidões Negativas ou Positivas, com Efeitos de Negativa - “Conjunta da União”/ “INSS”/ “FGTS” / “Estadual” e “Municipal”);

8. Análise, Parecer ou Informação da Procuradoria Federal. Se a Procuradoria Federal solicitar alterações, o Coordenador/Setor interessado deve tomar ciência das modificações a serem efetuadas e, se for o caso, providenciá-las. Nenhuma alteração de conteúdo deve ser efetuada após o processo ter tramitado pela Procuradoria Federal. Do contrário, havendo modificação substancial, o processo deverá retornar à Procuradoria para nova análise;

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9. Informação do Diretor do CAMPUS ou Reitoria quanto à Disponibilidade Orçamentária, nos casos em que o IFES efetua desembolso;

10. Encaminhamento à PROAD para empenho (se for o caso);

11. Providências quanto à assinatura do Convênio e respectivo Plano de Trabalho, em três vias, pelo Reitor e demais envolvidos;

12. Providências quanto à publicação do Convênio;

13. Organização do processo p, de modo que uma via assinada fica no processo, outra no arquivo, e outra é entregue à outra parte;

14. Encaminhamento do processo ao setor de origem para acompanhamento da execução do Convênio.

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4.1. Plano de Trabalho

PLANO DE TRABALHO (COM RECURSOS FINANCEIROS)

PLANO DE TRABALHO

1 - DADOS CADASTRAIS DO IFES

DenominaçãoIFES – INSTITUTO….

CNPJ

Endereço CidadeVITÓRIA

UFES

CEP DDD/Telefone e-mailreitoria

Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento

Responsável Institucional pela Assinatura do ConvênioJOSÉ DA SILVA

CPF

Cargo/FunçãoREITOR

Coordenador do Convênio

Cargo/Função Setor de Trabalho

Matrícula e-mail

Telefone Fixo: Celular:

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2 - DADOS CADASTRAIS DA PARTÍCIPE

Denominação CNPJ

Endereço

Cidade UF CEP DDD/Telefone e-mail

Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio

CPF Cargo/Função

Coordenador do Convênio

Cargo/Função Setor de Trabalho

Matrícula e-mail

Telefone Fixo: Celular:

3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

3.1 - Título do Projeto: 3.2 - Período de ExecuçãoEspecificação do título do projeto, programa ou evento a ser executado

Início:Data prevista para o início da execução

Término:Data prevista para o término

3.3 - Objeto do Projeto:

Descrição sumária do produto a ser obtido na execução do projeto, programa ou evento.3.4 - Justificativa do Projeto

Discriminação das razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica e os resultados a serem obtidos após a execução do objeto do convênio, de modo a propiciar a verificação do atendimento dos objetivos do convênio.

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4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Detalhamento do projeto, programa ou evento, incluindo todas as informações necessárias à sua delimitação e compreensão.

5 – ATRIBUIÇÕES DAS PARTES

5.1 – Atribuições do IFES:

Listar as responsabilidades e atribuições do IFES:a) ...b) ...c) ...d) ...

5.2 – Atribuições da Partícipe:

Listar as responsabilidades e atribuições da Partícipe:a) ...b) ...c) ...d) ...

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6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Meta Etapa/Fase EspecificaçãoIndicador Físico Duração

Unidade Quantidade Início Término

Corresponde aos elementos que compõem o objeto. Também é a parcela quantificável do objeto.

Refere-se as ações em que se pode dividir a execução de uma meta

Elementos característicos da meta, etapa ou fase. Descrição das ações para atingir a meta

Unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta

Quantidade prevista para cada unidade de medida

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7 - PLANO DE APLICAÇÃO

Natureza da Despesa Origem dos RecursosTotal

Código Especificação IFES PARTÍCIPE

Código do elemento de despesa correspondente à utilização dos recursos orçamentários

Descrição do elemento de despesa

Valor a ser transferido pelo órgão ou entidade concedente

Total

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8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Mês/AnoOrigem dos Recursos

TotalIFES PARTÍCIPE

Janeiro de 200X

Fevereiro de 200X

Março de 200X

Abril de 200X

Maio de 200X

Junho de 200X

Julho de 200X

Agosto de 200X

Setembro de 200X

Outubro de 200X

Novembro de 200X

Dezembro de 200X

Total

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9 – DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do IFES, declaro, para fins de prova junto à partícipe do convênio, à qual se vincula o presente plano de trabalho, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com quais órgãos ou entidades que impeça a transferência dos recursos aqui previstos.

Cidade (estado), XX de XXXXXXX de XXXX

José da Silva

Reitor do IFES

10 – APROVAÇÃO

Cidade (estado), XX de XXXXXXX de XXXX

REPRESENTANTE DA PARTÍCIPE Dênio…

XXXXXXXXXXXXXXX Reitor do IFES

Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx

Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito da Partícipe

Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito do IFES

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PLANO DE TRABALHO (SEM RECURSOS FINANCEIROS)

PLANO DE TRABALHO

1 - DADOS CADASTRAIS DO IFES

DenominaçãoIFES

CNPJ

Endereço CidadeVITÓRIA

UFES

CEP

DDD/Telefone e-mail

Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento

Responsável Institucional pela Assinatura do ConvênioJosé da SilvaCPF

Cargo/FunçãoREITOR

Coordenador do Convênio

Cargo/Função Setor de Trabalho

Matrícula e-mail

Telefone Fixo: Celular:

040-modelosdecontratosconvenioseprotocolodeintencoes-pesquisa-r04-140317140553-phpapp02.doc28

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2 - DADOS CADASTRAIS DA PARTÍCIPE

Denominação CNPJ

Endereço

Cidade UF CEP DDD/Telefone e-mail

Responsável Institucional pela Assinatura do Convênio

CPF Cargo/Função

Coordenador do Convênio

Cargo/Função Setor de Trabalho

Matrícula e-mail

Telefone Fixo: Celular:

3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

3.1 - Título do Projeto: 3.2 - Período de ExecuçãoEspecificação do título do projeto, programa ou evento a ser executado

Início:Data prevista para o início da execução

Término:Data prevista para o término

3.3 - Objeto do Projeto:

Descrição sumária do produto a ser obtido na execução do projeto, programa ou evento.3.4 - Justificativa do Projeto

Discriminação das razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem alcançados pela comunidade, a localização geográfica e os resultados a serem obtidos após a execução do objeto do convênio, de modo a propiciar a verificação do atendimento dos objetivos do convênio.

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4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO

Detalhamento do projeto, programa ou evento, incluindo todas as informações necessárias à sua delimitação e compreensão.

5 – ATRIBUIÇÕES DAS PARTES

5.1 – Atribuições do IFES:

Listar as responsabilidades e atribuições do IFES:a) ...b) ...c) ...d) ...

5.2 – Atribuições da PARTÍCIPE:

Listar as responsabilidades e atribuições da Partícipe:a) ...b) ...c) ...d) ...

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6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Meta Etapa/Fase EspecificaçãoIndicador Físico Duração

Unidade Quantidade Início Término

Corresponde aos elementos que compõem o objeto. Também é a parcela quantificável do objeto.

Refere-se às ações em que se pode dividir a execução de uma meta

Elementos característicos da meta, etapa ou fase. Descrição das ações para atingir a meta

Unidade de medida que melhor caracterize o produto de cada meta

Quantidade prevista para cada unidade de medida

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7 - PLANO DE APLICAÇÃO

NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES.

8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

NÃO HAVERÁ TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE OS PARTÍCIPES.

9 – DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do IFES, declaro, para fins de prova junto à partícipe do convênio, à qual se vincula o presente plano de trabalho, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com quais órgãos ou entidades que impeça a transferência dos recursos aqui previstos.

Cidade (estado), XX de XXXXXXX de XXXX

José da Silva

Reitor do IFES

10 – APROVAÇÃO

Cidade (estado), XX de XXXXXXX de XXXX

REPRESENTANTE DA PARTÍCIPE Dênio…

XXXXXXXXXXXXXXX Reitor do IFES

Xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx

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Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito da Partícipe

Coordenador da execução do plano de trabalho no âmbito do IFES

4.2. Atribuição do ordenador de despesas do Convênioa) autorizar o pagamento das despesas solicitadas pelo Coordenador do Convênio, previstas no Plano de Trabalho.

4.3. Atribuições do Coordenador de Convênioa) acompanhar e fiscalizar a execução do convênio, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do convênio;

b) responsabilizar-se pelas demandas que serão enviadas ao Ordenador de Despesas;

c) manter em seus arquivos cópia do Termo de Convênio e respectivo Plano de Trabalho, bem como de outros documentos que julgar necessários;

d) controlar o emprego de materiais durante a execução do convênio, especialmente quanto à quantidade e qualidade;

e) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do convênio, em especial nos casos de alterações, realizadas por meio de Termos Aditivos;

f) elaborar relatório sobre a execução do convênio, apontando os fatos relevantes que ocorreram no período de execução do convênio;

g) solicitar a prorrogação dos prazos de execução e de vigência do convênio, quando houver necessidade;

h) desenvolver sistemática de planejamento e controle do convênio, visando evitar o descumprimento dos cronogramas de execução e de desembolso (se for o caso);

i) analisar e emitir opinião acerca de pedido de reformulação do Plano de Trabalho pelo outro partícipe;

j) apresentar prestação de contas dos recursos utilizados na execução do convênio (se houver utilização de recursos financeiros).

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ATENÇÃO: Todo processo relativo à CONTRATO ou CONVÊNIO em que o IFES figure como geradora de renda (receita própria) deve ser encaminhado previamente à PROAD para dotação orçamentária. Exemplo: o IFES receberá certa verba a título de doação ou de pagamento por serviços. O processo deve ser encaminhado a Diretoria do Campus ou Reitoria (se for o caso) antes de ser assumido qualquer compromisso pelo IFES.

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5. Protocolo de Intenções ( e/ou Acordo de Cooperação)

O Processo Administrativo utilizado para celebração de um PROTOCOLO DE INTENÇÕES deverá ser aberto no setor interessado e conter a seguinte documentação:

1. Justificativa de Interesse Institucional do referido Protocolo de Intenções e/ou Acordo de Cooperação para o IFES;

2. Estatuto Social do proponente (só para organizações privadas ou sem fins lucrativos);

3. Comprovante de Regularidade do proponente (Certidões Negativas – “Conjunta da União”/ “INSS” / “FGTS” / “Fazenda Estadual” e “Fazenda Municipal”) em caso de organização no Brasil ou brasileira;

4. Minuta do Protocolo de Intenções e/ou Acordo de Cooperação;

5. Análise, Parecer ou Informação da Procuradoria Federal. Se a Procuradoria Federal solicitar alterações, o Coordenador/Setor interessado deve tomar ciência das modificações a serem efetuadas e, se for o caso, providenciá-las. Nenhuma alteração de conteúdo deve ser efetuada após o processo ter tramitado pela Procuradoria Federal. Do contrário, havendo modificação substancial, o processo deverá retornar à Procuradoria para nova análise;

6. Providências quanto à assinatura do Protocolo de Intenções e/ou Acordo de Cooperação, em três vias, pelo Reitor e demais envolvidos;

7. Providências quanto à publicação do instrumento pertinente;

8. Uma via assinada fica no processo, outra no arquivo, e outra é entregue à outra parte;

9. Encaminhamento do processo ao setor de origem para acompanhamento do Protocolo de Intenções e/ou Acordo de Cooperação.

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6. Anexos

6.1. Planilha de Receitas e despesas (Modelo)PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS Valores

(R$)RECEITAS PREVISTO1 – Inscrições/Mensalidades/Receitas Diversas2– Outras ReceitasTOTAL DA RECEITADESPESAS3 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO) – (NO QUE COUBER) 3.1 – Atividades Didáticas (X horas X VALOR hora/aula)3.2 – Coordenação Geral (X meses X VALOR mensal)3.3 – Orientação de Monografias (X horas X VALOR por monografias)3.4 – Assistente Administrativos (X meses X VALOR mensal)3.5 – Palestrantes (X horas x VALOR hora/aula)3.6 – Serviços de terceiros (Pessoa Física)3.7 – Diárias3.8 – Estagiários (nº de estagiários x valor x meses)SUB-TOTAL4 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO) – (NO QUE COUBER)4.1 – Pessoal Celetista (X meses X valor mensal)4.2 – Encargos Sociais (36,60% sobre 5.1)4.3 – Fundo de Rescisão (38,40 sobre 5.1)4.4 - Vale Transporte4.5 – Vale AlimentaçãoSUB-TOTAL5 – PESSOA JURÍDICA – (NO QUE COUBER)5.1 – Material de Consumo5.2 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente5.3 – Alimentação e hospedagens5.4 – Passagens Aéreas5.5 – Divulgação e Publicidade5.6 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica)5.7 – Seguro de Estágio5.8 – Custo Operacional da Fundação (5%)5.9 - Ressarcimento IFES (3%)5.10 – ISS-QN (5%)5.11. – Despesas Bancárias (0,10%)5.12 – INSS sem vínculo (20% s/ soma das rubricas 4.1 a 4.6)SUB-TOTAL6 - OUTRAS DESPESAS – (NO QUE COUBER)6.1 – Desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (10%) 6.2 – Reserva Técnica de contingência (5 a 10 %)SUB-TOTAL 7 - RESUMO DAS DESPESAS7.1 - PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO)7.2 - PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO)7.3 - PESSOA JURÍDICA7.4 - OUTRAS DESPESASTOTAL DA DESPESA

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6.2. Justificativa de escolha da Fundação de Apoio (Modelo)

Apresentamos abaixo as razões pelas quais definimos a Fundação (NOME) – (SIGLA), como a Fundação de Apoio para gerenciar os recursos do Projeto ... (NOME) temos o seguinte a esclarecer:

1) A FUNDAÇÃO ... (NOME) é uma Instituição idônea, localizada XXXXX, sendo de fácil acesso e apresentando boa disponibilidade de atendimento.

2) A FUNDAÇÃO ... (NOME) tem à disposição para consulta toda a documentação necessária, atualizada, para que possa realizar convênios e contratos com instituições públicas, isto é, todas as certidões negativas de débito junto aos diversos órgãos de controle e fiscalização;

3) A FUNDAÇÃO ... (NOME) já vem gerenciando vários convênios do IFES, tendo demonstrado bom desempenho no mesmo.

É o que consideramos como elementos suficientes para que a FUNDAÇÃO ... (NOME) seja

escolhida como a Fundação que administrará a aplicação dos recursos financeiros do

convênio acima referido.

Atenciosamente,

NOMECoordenador do Projeto ... (NOME)

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6.3. Justificativa de interesse institucional (Modelo)

Especificar a importância do projeto no âmbito do IFES. Por exemplo:

Ressaltamos a importância do Projeto ... (NOME) por ser o mesmo de grande relevância

para o IFES, assegurando o aumento de desempenho da instituição no que diz respeito à

oferta de vagas com a preservação da qualidade do ensino.

O nível de qualidade mencionado pode ser aferido através de indicadores de desempenho

qualitativos e quantitativos do MEC e da CAPES com relação aos cursos de Graduação,

bem como através do conceito junto à sociedade de um modo geral.

O aumento de desempenho pode também ser aferido através de outros indicadores, tais

como o aumento da produção científica e tecnológica, do número de projetos de pesquisa,

extensão e de transferência de tecnologia, bem como do número de eventos científicos

organizados.

(NOME)Pró-Reitor ... (NOME)

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