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Governo do Estado de Pernambuco Secretaria de Educação Pregão Eletrônico n º 016/2010-2 Processo nº 018/2010-2 www.compras.pe.gov.br pág. 1 / 67 Secretaria de Educação Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços Gerais II – CPLMSG II PROCESSO Nº 018/2010-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2010-2 1. PREÂMBULO 1.1 O Pregoeiro da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Governo do Estado de Pernambuco, designado pela Portaria-SE nº 3330, de 12/04/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13/04/10, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº 7711- BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando- se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, e demais exigências do Edital, além das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD, datas de Maio de 2004 e Revisadas em Outubro de 2006. 1.2 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico REDE COMPRAS. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. DADOS GERAIS: OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUIOSQUE MULTIMÍDIA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04 / 11 / 2010 às 10 : 00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04 / 11 / 2010 às 10 : 00 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04 / 11 / 2010 às 10 : 10 horas. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO REAL COORDENAÇÃO DO PROCESSO: PREGOEIRO: Romero Tavares de Amorim Filho E-mail: [email protected] FONE: (81) 3183.9205 FAX: (81) 3183.9204 ENDEREÇO: Av. Afonso Olindense, nº 1513, Bloco “D”, Térreo – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observados o HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). 2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br .

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Secretaria de Educação Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Ser viços Gerais II –

CPLMSG II

PROCESSO Nº 018/2010-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2010-2 1. PREÂMBULO 1.1 O Pregoeiro da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, do Governo do Estado de Pernambuco, designado pela Portaria-SE nº 3330, de 12/04/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13/04/10, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº 7711-BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, e demais exigências do Edital, além das Diretrizes para Aquisições Financiadas por Empréstimos do BIRD, datas de Maio de 2004 e Revisadas em Outubro de 2006. 1.2 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico REDE COMPRAS. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. DADOS GERAIS:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUIOSQUE MULTIMÍDIA

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ : 04 / 11 / 2010 às 10 : 00 horas.

ABERTURA DAS PROPOSTAS : 04 / 11 / 2010 às 10 : 00 horas.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 04 / 11 / 2010 às 10 : 10 horas.

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: BANCO REAL

COORDENAÇÃO DO PROCESSO: PREGOEIRO: Romero Tavares de Amorim Filho E-mail: [email protected]

FONE: (81) 3183.9205 FAX: (81) 3183.9204

ENDEREÇO: Av. Afonso Olindense, nº 1513, Bloco “D”, Térreo – Várzea – Recife-PE. CEP: 50.810-900.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo serão observados o HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).

2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Governo do Estado de Pernambuco, credenciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br .

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2.3 O Governo do Estado através da parceria com o BANCO REAL S.A. – AMRO BANK. utiliza o sistema de compras eletrônicas dessa instituição, para executar os processos licitatórios da Administração Direta. 3 OBJETO 3.1 A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Quiosque Multimídia. A descrição detalhada consta no Anexo II deste Edital. 3.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no REDE COMPRAS e as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, prevalecerão às últimas. 3.3 Acompanham este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I: Minuta de Contrato; Anexo II: Especificações; Anexo III: Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação; Anexo V: Modelo de Declaração de que não emprega menor; Anexo VI: Modelo de Garantia de Execução Contratual; Anexo VII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo VIII: Modelo de Declaração que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

4 REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5 ITEM ORÇAMENTÁRIO 5.1 As despesas decorrentes do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

CI Nº 176/2010 – STI Projeto / Atividade: 12.126.0700.3330 Fonte: 0103 Grupo: IV

5.2 O presente processo somente terá a sua execução contratada nas quantidades e condições aqui estipuladas caso existam recursos orçamentários disponíveis na programação financeira estadual. 6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 O empenho só será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste Instrumento Convocatório, se o LICITANTE VENCEDOR estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR) junto a SAD – Secretaria de Administração 6.2 O LICITANTE VENCEDOR providenciará, caso ainda não o tenha feito, sua inscrição no Cadastrado de Fornecedor do Estado, gratuitamente, na Secretaria de Administração – SAD, ou em outro qualquer órgão da Administração Pública, e ainda, através do portal de compras governamentais, no endereço www. compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias. 6.3 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo do objeto licitado e mediante a apresentação pela CONTRATADA da respectiva Nota Fiscal-Fatura, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra.

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7 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 7.1. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter,

das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas.

7.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do portal de compras

governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias para o cadastro.

7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis

antes do limite para apresentação das propostas iniciais.

7.4. As Empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento no site www.compras.pe.gov.br, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.

7.5. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a

apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo.

7.6. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar

cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

7.7. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em

qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificada.

7.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

7.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

8 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor

preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e instruir os recursos, encaminhando-os devidamente informados à

autoridade competente para o julgamento; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

9 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste

Edital e seus anexos.

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9.2. Este Pregão está aberto a todas as Licitantes nacionais e estrangeiras, conforme especificam as

Normas de Aquisição do BIRD, que demonstrem satisfatoriamente para a Entidade da Licitação sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente.

9.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de

Pernambuco; b) Estejam cumprindo a penalidade de inidoneidade para licitar ou contratar imposta por qualquer

órgão e esfera da Administração Pública; c) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; d) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno,

perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

e) Empresas impedidas de contratar com o Banco Mundial e outras instituições (cross debarremtn agreement), que podem ser verificadas no endereço eletrônico do Banco Mundial www.worldbank.org.

9.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer órgão ou entidade

vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

9.5. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta

de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 9.6. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou

financeiro, somente poderão apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.

9.6.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as

empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

9.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao comprador será elegível para participar deste processo

licitatório. 10 PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS E ENVIO DE PROPOSTAS 10.1. O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta

atentando, também, para a data e horário de início da disputa; 10.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível

do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

10.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

10.4. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços,

planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.

10.5. Ao enviar sua proposta o licitante será questionado automaticamente pelo sistema eletrônico se

deseja participar como beneficiário da LC 123/2006 para ME / EPP . Com essa aceitação o licitante está declarando, sob as penas da lei, que está devidamente enquadrado como Micro ou Pequena Empresa e cumpre todos os requisitos para o benefício, sem excluir a obrigatoriedade de apresentação de declaração ou documento exigido no presente edital sob pena de desclassificação.

10.6. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão

do Pregão.

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10.7. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

10.8. Ao enviar a proposta é obrigatório informar a MARCA do produto ofertado no campo específico

do sistema , sendo desclassificada no caso de omissão ou notável inconsistência. Essa marca e qualquer característica adicional por ventura informada deverá corresponder à descrita na proposta escrita enviada após a disputa e ao produto a ser entregue, sob pena de desclassificação.

10.9. Finalizado o prazo para recebimento das propostas não será aceito modificação das informações

acima mencionadas, bem como indicação da marca durante a disputa.

10.10. Para modificar informações de sua proposta o licitante poderá retirá-la e, se desejar, enviar outra, por meio do sistema eletrônico, desde que dentro do prazo para recebimento das propostas.

11 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 11.1. Observado o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública, o fornecedor poderá formular consultas que deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico (internet) através do e-mail indicado no preâmbulo deste edital, informando o número do processo de licitação, número do pregão eletrônico e endereço eletrônico para resposta.

11.2. O questionamento que o pregoeiro não tenha conhecimento necessário para responder, em especial

quando diz respeito a características técnicas do objeto, será remetido ao setor competente para posterior resposta pelo pregoeiro ao licitante interessado, que deverá ser efetuada até no máximo em 24h antes do horário fixado para a abertura da sessão pública.

12 ABERTURA E PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 12.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a

divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

12.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”.

12.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema

para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

12.4. Serão aceitos lances cujos valores forem superiores ou inferiores ao menor lance que tenha sido

anteriormente registrado no sistema, desde que seja inferior ao último ofertado pelo proponente.

12.5. Havendo valores iguais, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

12.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

12.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

12.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.

12.9. Após a finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁ negociações de preços, sendo o lance final o

preço a ser considerado para adjudicação. 12.10. Após a fase de lance, se a proposta mais bem classificada por item não tiver sido ofertada por

microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou

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empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

12.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação pelo Sistema Rede Compras, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;

12.12. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

12.13. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

12.14. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.

12.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras

governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios . O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências contidas neste Edital.

12.16. Constatando o desatendimento a qualquer das exigências do presente edital, o pregoeiro poderá desclassificar o referido licitante de imediato, sendo garantido o direito de recurso ao final da sessão do pregão, seguindo o que consta neste edital.

12.17. O licitante com o menor valor ofertado, aceito pelo pregoeiro, será convocado, preferencialmente

através do e-mail cadastrado no sistema eletrônico, para que apresente a documentação de habilitação exigida no presente edital e proposta assinada, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, sob pena de desclassificação, sem prejuizo das penalidades cabíveis.

12.18. Por meio da referida convocação o pregoeiro poderá informar demais instruções e solicitar

apresentação de amostra do produto a ser fornecido. O não atendimento dessa exigência por parte do licitante ensejará sua desclassificação.

12.19. A documentação exigida deve ser entregue na Secretaria de Educação de Pernambuco, conforme endereço indicado no presente edital, dentro do prazo acima determinado, sob pena de desclassificação. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.

12.20. Recebida a proposta e os documentos de habilitação, o pregoeiro e a equipe de apoio verificará as condições de habilitação e compatibilidade da proposta apresentada com as exigências do edital, sendo esta última analisada tecnicamente pelo setor competente desta Secretaria, caso o pregoeiro e sua equipe não tenham conhecimento técnico necessário.

12.21. Em caso de desclassificação da proposta, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o fornecedor será desclassificado, e poderão ser convocados outros fornecedores subseqüentes, pela ordem de classificação dos preços, até a obtenção de uma proposta que atenda aos requisitos técnicos do edital.

12.22. A amostra recebida pelo pregoeiro, caso solicitada, será avaliada pelo setor competente desta Secretaria, o qual informará ao Pregoeiro a aprovação ou reprovação da mesma devidamente fundamentada.

12.23. Havendo desclassificação ou inabilitação de licitante, a qualquer momento a autoridade superior

poderá solicitar o cancelamento do respectivo item para encerramento do processo.

12.24. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante nos autos do processo, poderá não ser aceito.

12.25. O valor que obriga o licitante, dentro do prazo de validade da proposta, é o menor por ele ofertado.

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12.26. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja

compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita desde que seja obtida a conformidade do Banco.

12.27. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica

prevista.

12.28. A desistência dos lances ofertados sujeitará o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste edital.

13 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO

POR ITEM. 13.2. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser

expressos em reais, com no máximo de 02 casas decimais após a vírgula. 13.3. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e

despesas necessárias à entrega do objeto da licitação. 13.4. Se o preço proposto for superior ao valor estimado para contratação, constante no processo, poderá

não ser aceito. 13.5. A amostra apresentada deve corresponder às especificações solicitadas no edital, à proposta

apresentada e ao produto efetivamente a ser entregue, sob pena de desclassificação. 13.6. O proponente primeiro classificado deverá apresentar 01 (uma) amostra do produto ofertado – de

acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, sem ônus para o Governo do estado, para efeito de controle de qualidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da convocação.

OBS: O protótipo/amostra deverá ser entregue na Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, conforme endereço definido neste edital (setor: CPLMSG II – Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços Gerais II). 13.7. A amostra apresentada e aprovada do licitante vencedor em cada item ficará retida, para exame da

conformidade com o produto efetivamente entregue, sendo esta ABATIDA DA QUANTIDADE TOTAL que deve ser entregue.

13.8. Caso não seja entregue a amostra ou ocorra atraso na sua entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou a amostra não cumpra as exigências do edital, o licitante será DESCLASSIFICADO DO ITEM, sem prejuízo das sanções cabíveis, entre as quais a suspensão temporária do direito de licitar, podendo tal ocorrência ser caracterizada como meio que enseja retardamento do processo.

13.9. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados

14 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 14.1. Até 02 (dois) dias antes do prazo final da etapa de recepção de propostas, qualquer licitante poderá

impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, o sistema permite aos fornecedores registrar solicitações de impugnação ao Edital.

14.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, posicionar-se e responder à solicitação de impugnação, em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, deferindo-a ou indeferindo-a.

14.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.

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14.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou

subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

14.5. Ao final da sessão o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo,

manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis . Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

14.6. A falta de manifestação imediata e motivada, conforme disposto no subitem anterior, importará na preclusão do ato de recorrer, podendo o pregoeiro de imediato adjudicar o processo e encaminhar o mesmo para homologação pela autoridade superior.

14.7. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.

14.8. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 14.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente

adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.

14.10. O acolhimento de recurso e demais situações vislumbradas no andamento do processo importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.11. Os recursos deverão ser endereçados ao pregoeiro.

14.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados antes da abertura do processo e após a divulgação do vencedor, ou seja, durante eventual suspensão do pregão o processo permanece confidencial e de acesso apenas do Pregoeiro e sua equipe.

15 HABILITAÇÃO

15.1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados, dentro dos seus

respectivos prazos de validade sob pena de desclassificação.

15.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. O objeto social deverá ser compatível com o objeto da presente licitação.

15.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ. 15.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 15.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

15.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação

do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal. 15.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. 15.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da certidão conjunta negativa ou

positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da união. 15.9. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, com data de emissão não superior a 06 (SEIS) MESES caso não conste validade expressa. 15.10. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecida(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado,

que comprove(m) em razão de contrato vigente ou já cumprido, que a licitante já tenha prestado serviço compatível com o desta licitação;

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15.11. Declaração, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

15.12. Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Publica, anexo IV.

15.13. Comprovação de Capital Social mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a ser comprovado na oportunidade da análise da proposta vencedora;

15.14. Os documentos relacionados nos itens de 15.2 a 15.9 do subitem anterior poderão ser substituídos, a critério do licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores – CRF, emitido pela Gerência de Suporte às Compras, Contratos e Licitações – GESUP da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD), dentro do prazo de validade – inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé. Se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, tal fato acarretará a inabilitação do licitante.

15.15. Para fazer jus às regras aplicadas às micros e pequenas empresas, estas deverão demonstrar que estão regularmente enquadradas nesse regime, para usufruir o benefício da Lei Complementar 123/2006, através de DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO LICITANTE (modelo ANEXO VIII) sob as penas da Lei. A não apresentação por parte daquele que participou nessa condição implica em sua desclassificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

15.16. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital, nos prazos definidos neste edital, sob pena de desclassificação;

15.17. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contado da decisão do Pregoeiro de declarar a empresa vencedora do certame;

15.18. A não-regularização de documentação no prazo previsto nesta Condição implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou propor a revogação deste Pregão;

15.19. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos aos

licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.

15.20. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.

16 GARANTIA DO PRODUTO E GARANTIA CONTRATUAL 16.1. O prazo de garantia para os produtos, objeto desta licitação, será regido pela Lei 8078/90 (código de

defesa do consumidor), caso não exista menção específica no anexo II do presente edital.

16.2. A empresa adjudicatária prestará Garantia de Execução, quando couber, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro.

16.3. Caso a empresa adjudicatária preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VI.

16.4. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte:

a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada na conta [especificar conta se for o caso] b) Caução em fiança bancária e seguro-garantia. O prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo de vigência da proposta de preços mencionada neste Edital.

16.5. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue ao comprador, no ato da assinatura do Contrato.

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16.6. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo comprador à empresa adjudicatária no prazo

de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais. 17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Se a licitante ou contratada causar prejuízo a esta Secretaria em razão de alguma das condutas

abaixo transcritas:

a. não assinar o contrato; b. deixar de entregar documentação exigida no certame; c. apresentar documentação falsa; d. ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e. não mantiver a proposta; f. falhar ou fraudar na execução do contrato; g. comportar-se de modo inidôneo; h. fizer declaração falsa; i. cometer fraude fiscal.

17.2 Aplicar-se-ão as seguintes cominações, cumulativas ou não, segundo decisão no competente

processo administrativo, no que couber:

17.2.1. Fase pré-contratual:

17.2.1.1. advertência; 17.2.1.2. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e

descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo prazo de 03 (tres), 06 (seis), 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses;

17.2.1.3. pagamento de multa compensatória de 1% (um por cento), 3% (três por cento) ou 5%

(cinco por cento) do valor da proposta.

17.2.2. Fase contratual:

17.2.2.1. Advertência;

17.2.2.2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três), 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta), 36 (trinta e seis), 42 (quarenta e dois), 48 (quarenta e oito), 54 (cinqüenta e quatro) ou 60 (sessenta) meses e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo mesmo prazo da suspensão.

17.2.2.3. Pagamento de multa

a) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) , por dia de

atraso, sobre o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da nota de empenho ou da assinatura do contrato.

b) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “a”.

c) A partir do 30º (trigésimo) dia corrido, será aplicada a multa

compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido de multa de mora previsto na letra “a”, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, por perdas e danos e ainda poderá haver a rescisão unilateral do contrato, com base no art. 77 e SS. da lei 8.666/93.

d) Em razão de inexecução parcial do contrato a entrega do objeto em

desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas,

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cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.

e) Em razão da inexecução total da entrega do objeto, ou entrega de

objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão, declaração de inidoneidade e rescisão contratual.

e.1)Considera-se inexecução total quando a execução do contrato for

inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total, quando houver na execução reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.

17.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade

17.3 No caso de entrega imediata e integral dos bens adquiridos da qual não decorram obrigações futuras,

a seu critério a Administração poderá optar pela não formalização do instrumento contratual; considerando-se como termo inicial da fase contratual a emissão do empenho, conforme art. 62 da Lei 8.666/93 e em especial, seu § 4º.

17.4 Na hipótese em que for exigida a prestação de garantia, a Administração fica autorizada a retê-la

provisoriamente até a execução total do contrato, quando a restituirá ao contratado.

17.5 A multa aplicada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei, podendo a mesma, quando aplicada, ser descontada da garantia, após regular processo administrativo.

17.6 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o

contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, cobrada judicialmente.

17.7 Será garantido o direito à prévia e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,

ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados. Sujeitam-se ainda os licitantes, no que couber, às demais sanções referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

17.7.1. Na ocasião da apresentação da defesa prévia deverá ser apresentada a documentação

relativa à habilitação jurídica e procuração com firma reconhecida no caso de representante legal.

17.8 As multas e outras sanções de natureza pecuniária resultante dos processos administrativos

instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial.

18 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 18.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e

subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

18.1.1. “prática corrupta ”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

18.1.2. “prática fraudulenta ”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o

processo de licitação ou de execução de contrato; 18.1.3. “prática conluia ”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com

ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

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18.1.4. “prática coercitiva ”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

18.1.5. “prática obstrutiva ”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer

declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

18.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante

adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluias, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

18.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a

contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

19 FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL / DOCUMENTO EQUIVALENTE

19.1 Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a empresa adjudicatária,

conforme modelo do Anexo I, a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº 8666/93.

19.2 Os bens deverão ser entregues no local, prazo e horário estabelecidos no Anexo II do presente edital.

19.3 Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Contrato e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.

19.4 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.

19.5 Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.

19.6 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e ao comprador convocará outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.

19.7 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do comprador, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.

19.8 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.

19.9 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o

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estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.

19.10 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;

19.11 Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

19.12 A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar.

19.13 O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.

19.14 O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em outro qualquer órgãos da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço www.compras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias.

19.15 Homologada a licitação pela autoridade competente, o governo do Estado, em nome da entidade compradora emitirá o Empenho, Ordem de Fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente, consoante prazos e condições de entrega descritos no anexo II.

20 DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o governo do Estado

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

20.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

20.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.

20.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico. 20.5 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover

diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.6 Os proponentes convocados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no

prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação. 20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, com exata compreensão da sua proposta e que não prejudique o devido andamento do processo em atendimento ao interesse público.

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20.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

20.9 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.

20.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

20.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante a forma que se divulgou o presente edital.

20.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, observada a legislação pertinente em vigor e as Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.

20.13 Conforme práticas e políticas do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD o valor estimado constante nos autos do processo não deverá ser públicado até a divulgação do vencedor.

20.14 Seguindo as diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD em relação a confidencialidade, os autos do processo não terão vistas franqueadas desde o recebimento das propostas até a divulgação do vencedor.

20.15 Se o licitante quiser fornecer informações adicionais ao Mutuário, ao Banco ou a ambos, deverá fazê-lo por escrito.

20.16 Após a publicação da outorga do contrato qualquer licitante poderá solicitar, por escrito, vistas aos autos do processo a qual será concedida na sala da CPLMSG II desta Secretaria de Educação.

20.17 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.18 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações

relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formalidades de publicidade.

20.19 O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Pregão nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

20.20 Endereço para entrega de documentações, devendo a formalização de consulta ser exclusivamente pelo endereço eletrônico abaixo. Formalização de Consultas / Entrega de documentações: Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco Av. Afonso Olindense, Nº 1513, Bloco “D” – Várzea – Recife-PE. Setor: CPLMSG II Atendimento nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas. Fone: (81) 3183-9205 / FAX: (81) 3183-9204 E-mail: [email protected]

20.21 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.

20.22 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é

considerado proposta de preços. 20.23 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório,

ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

20.24 O edital e seus anexos são complementares entre si, considerando-se partes integrantes e

indivisíveis deste instrumento quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos.

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20.25 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da

Comarca do Recife, capital de Pernambuco.

Recife, 22 de junho de 2010

Romero Tavares de Amorim Filho Pregoeiro Público

ANEXO 01

VISTO

Conforme o que prevê o art. 38, § único, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Gerência de Assuntos Jurídicos

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ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE xxxxxxxxxxxxxx Nº ..../2010, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA (nome da empresa), NA FORMA A SEGUIR ESTABELECIDA.

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE , entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 10.572.071/0001-12, com sede na Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, nesta cidade do Recife PE, neste ato representada pelo seu titular Dr. Nilton da Mota Silveira Filho , brasileiro, Administrador, casado, portador da cédula de identidade nº - e CIC nº , neste ato representado pela Sra. Lorena Pinto Oliveira Melo Rabelo portadora da cédula de identidade nº 3576323 e CPF nº 585.149.024-15, conforme Portaria nº 5102 de 17/05/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, de 18/05/2010, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e a Empresa (nome/endereço/CNPJ), representada neste ato por seu (nome/qualificação/endereço/), portador da cédula de identidade nº___ e CPF n°__, daqui em diante denominada simplesmente CONTRATADA , tendo em vista o Processo Licitatório nº 018/2010-2 – CPLMSG II, nos termos do Pregão Eletrônico nº 016/2010-2 – CPLMSG II, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, devidamente homologado pela autoridade competente realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 7711-BR, celebrado no dia 06 de novembro de 2009, entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD e o GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO , para financiamento do Projeto de Desenvolvimento da Educação e Gestão Pública no Estado de Pernambuco, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, que será regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006, Lei 12.986/2006, Decreto nº 32.539/2008 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8666/93, com suas alterações, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato Aquisição de Quiosque Multimídia , que devem ser entregues observando as características técnicas estabelecidas no Anexo II , parte integrante deste contrato, bem como os termos do Pregão Eletrônico nº 016/2010-2 .

ESPECIFICAÇÃO DO(S) PRODUTO(S)

ITEM UNID CÓD. E-FISCO

PRODUTO(S) QTDE PREÇOS ESTIMADOS R$ UNIT. TOTAL

TOTAL – R$.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Este contrato está adstrito ao edital do Pregão Eletrônico 016/2010-2, seus anexos, e à proposta da contratada. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, além de não alterar as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de XXX (XXXXXX) dias , a contar de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA A entrega dos produtos objeto deste contrato será realizada em 03 etapas, indicadas de acordo com o quadro demonstrativo abaixo (Quadro 01) e finalizados em até 75 dias a partir da assinatura do contrato, sendo a primeira entrega efetuada no prazo não superior a 45 dias a partir da assinatura do contrato, conforme estabelecido no quadro abaixo (um quiosque por cada escola, conforme Termo de Referência). Descrição das Etapas e Quantitativos (Quadro 01):

Etapa GRE Escolas/ Quiosques

Prazo (dias)

1

Metropolitano Sul 83

45 Metropolitano Norte 92 Recife Sul 91 Recife Norte 76

2

Mata Norte (Nazaré da Mata) 57

60

Vale do Capibaribe (Limoeiro) 37 Mata Centro (Vitória) 31 Agreste Centro Norte (Caruaru) 53 Litoral Sul (Barreiros) 12 Mata Sul (Palmares) 29 Agreste Meridional (Garanhuns) 44

3

Sertão do Moxotó (Arcoverde) 51

75

Sertão do Alto Pajeú (Afogados da Ingazeira) 42 Sertão do Submédio São Francisco (Floresta) 42 Sertão Central (Salgueiro) 28 Sertão Médio São Francisco (Petrolina) 55 Sertão do Araripe (Araripina) 30

Etapa 01 – 342 Quiosques – 40,09%; Etapa 02 – 263 Quiosques – 70,92%; Etapa 03 – 248 Quiosques – 100,00%.

PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto deste contrato deverá ser entregue no endereço das 853 (oitocentos e cinqüenta e três) Bibliotecas das Escolas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço total para a execução do presente contrato é de R$ XXXX (XXXX), conforme disposto na proposta da CONTRATADA . PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento do fornecimento será processado dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, após a emissão pela CONTRATADA das Notas Fiscais/Faturas e Termo de Recebimento do Quiosque Educacional Multimídia realizada por etapa, que serão apresentadas à STI – Superintendência da Tecnologia da Informação, para conferência e aprovação após julgadas de acordo.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento referido na cláusula acima será efetuado sem qualquer acréscimo. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: Fonte: Natureza de Despesa: Nota de Empenho nº Valor R$ CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; 2. Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do Contrato; 3. Não permitir que outrem forneça o objeto do presente Contrato; 4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; 5. Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8666/93; 6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA ; 7. Rejeitar, em todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações

assumidas pela CONTRATADA ; 8. Notificar a contratada sobre as irregularidades observadas nos bens adquiridos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA , além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:

1. Fornecer o objeto nas condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 016/2010-2 e seus anexos, na sua proposta e neste Contrato;

2. Atender a solicitação oriunda das Ordens de Fornecimento de acordo com as condições estipuladas no Edital;

3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;

4. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE , em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;

5. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;

6. Providenciar a imediata correção das deficiências, faltas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE em razão do fornecimento dos bens;

7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, como preceitua o artigo 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações;

8. Não transferir, em hipótese alguma, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, a terceiros;

9. Arcar com todas as despesas, relativas à entrega dos bens, objeto deste contrato; 10. Reparar os prejuízos, em caso de algum sinistro, que por ventura venha a ocorrer.

CLÁUSULA NONA – DO PESSOAL MOBILIZADO Toda e qualquer mão-de-obra empregada no fornecimento contratado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem que isto venha representar qualquer espécie de ônus para a CONTRATANTE, além do estipulado neste instrumento.

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PARÁGRAFO ÚNICO - O pessoal que, a qualquer título, for admitido pela CONTRATADA, para o fornecimento do item objeto deste Contrato, não terá com a CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÕES E OBR IGAÇÕES TRABALHISTAS Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos e contribuições, tais como: encargos trabalhistas e previdenciários, impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento ora contratado, bem como será de sua responsabilidade, igualmente, danos por acidentes causados à CONTRATANTE ou a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA QUALIDADE E REPOSIÇÃO DOS PRODUTOS A CONTRATANTE obriga-se a fornecer os produtos, observando todas as especificações técnicas. PARÁGRAFO ÚNICO - Será, também, de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a reposição de qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES O descumprimento de obrigação prevista no edital, bem como neste instrumento, por parte da CONTRATADA , sujeitará a mesma à aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, isolada ou cumulativamente:

a) Advertência; b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 03 (três), 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta), 36 (trinta e seis), 42 (quarenta e dois), 48 (quarenta e oito), 54 (cinqüenta e quatro) ou 60 (sessenta) meses e descredenciamento do CADFOR (ART. 7º da Lei nº 10.520/2002), pelo mesmo prazo da suspensão.

c) Pagamento de multa:

c1) Multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) , por

dia de atraso, sob o valor global do contrato ou documento equivalente, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas, contado da emissão da nota de empenho ou da assinatura do contrato.

c2) A partir do 10º (décimo) dia corrido de atraso, será aplicada a

multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido da multa moratória prevista na letra “c1”.

c3) A partir do 30º (trigésimo) dia corrido, será aplicada a multa

compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, acrescido de multa de mora previsto na letra “c1”, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, por perdas e danos e ainda poderá haver a rescisão unilateral do contrato, com base no art. 77 e SS. da lei 8.666/93.

c4) Em razão de inexecução parcial do contrato a entrega do

objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, no curso do cumprimento da obrigação, poderão ser aplicadas as penas de multas já previstas,

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cumulativamente à pena de suspensão e declaração de inidoneidade e rescisão contratual

c5) Em razão da inexecução total da entrega do objeto, ou

entrega de objeto em desacordo com a amostra que foi previamente aprovada, poderá ser aplicada pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total atualizado do contrato, cumulativamente à pena de suspensão e declaração de inidoneidade e rescisão contratual.

c5.1) Considera-se inexecução total quando a execução do contrato for inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do total, quando houver na execução reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARAGRAFO ÚNICO - As multas previstas na cláusula décima primeira, se aplicada, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei, podendo ser descontada a garantia prestada, após regular processo administrativo. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – SEGURO GARANTIA Nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, garantia para o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Exige-se para o cumprimento da avença a prestação da garantia de 5% (cinco por cento), conforme previsão no § 1o do art. 56 desta Lei 8666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese em que for exigida a prestação de garantia, desde sua efetivação, a Administração, fica autorizada a reter provisoriamente a garantia prestada que só será liberada ou restituída após a execução total do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou através de cobrança judicial. Havendo ainda saldo em prol da Administração, em 05 (cinco) dias, contados da notificação, o contratado deverá providenciar o seu pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e posterior cobrança judicial. PARAGRAFO QUARTO - Não havendo diferença em prol da Administração ou não havendo qualquer valor a ser liquidado; a garantia será restituída no prazo legal. PARAGRAFO QUINTO - No caso de não se haver prestado a garantia as multas e outras sanções de natureza pecuniária resultantes dos processos administrativos instaurados deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de encaminhamento para a inscrição na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco e posterior cobrança judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA Quando convocado, o adjudicatário tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a garantia de execução prevista no § 1º da cláusula anterior, podendo optar por uma das seguintes modalidades, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93:

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a) A modalidade “Caução em Dinheiro” deverá ser prestada, através de depósito na conta nº 1610-1, Agência 3234-4 do Banco do Brasil;

b) Na modalidade “Títulos da Dívida Pública”, somente serão válidos os títulos originais e

que tenham anexo a comprovação de sua legitimidade e avaliação expedidas por pessoa jurídica reconhecidamente competente para fazê-lo;

c) Na modalidade “Fiança Bancária e Seguro Garantia” somente serão válidos aqueles que

tenham anexo a comprovação dos poderes das pessoas físicas signatárias dos documentos;

PARÁGRAFO ÚNICO - A garantia prestada, deverá estar sempre em vigor, durante todo o período de execução do contrato, cabendo a Unidade de Pagadoria – UPG, responsável pela sua guarda, observar o cumprimento de tal exigência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃ O DO CONTRATO Sem prejuízo da aplicação de multa anteriormente prevista, o presente Contrato poderá ser rescindido independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666 de 21.06.93 , em especial, nos seguintes casos:

a) A inexecução total ou parcial do objeto Contratado (art. 77); b) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,

projetos e/ou prazos (art. 78, I e II); c) A lentidão no cumprimento das obrigações que demonstre a impossibilidade da conclusão

do fornecimento no prazo estipulado (art. 78, III); d) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE

(art. 78, V); e) A subcontratação total ou parcial do objeto Contratado, ou mesmo a associação da

CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação (art. 78 VI);

f) O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato (art. 78, VIII); g) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil (art. 78, IX) ; h) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado (art. 78, X); i) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa

CONTRATADA , que venha a prejudicar a execução do Contrato (art. 78, XI); j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada que venha a

impedir a execução do objeto Contratado (art. 78, XVII). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e normas aplicáveis, respondendo cada uma delas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, conforme dispõe o art. 66 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá a Gestora de Informações e Sistemas Aplicativos (GISA ) acompanhar e fiscalizar todas as fases de execução do presente contrato, observando as disposições do Art. 67 da Lei 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕE S Os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, não excederão os limites estabelecidos no Parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observando a exceção prevista no inciso II e no parágrafo 2º do mesmo artigo.

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CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO DO INTRUMENTO CONTRATUAL

O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, em obediência ao disposto no artigo 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta ”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta ”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar

o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluia ”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,

com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva ”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) “prática obstrutiva ”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou

fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluias, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMO – DO FORO É competente o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir qualquer divergência ou dúvida fundada na execução do presente instrumento, que não possa ser resolvido pela via administrativa, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para maior firmeza do que ajustaram e contrataram, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo.

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Recife, de de 2010

CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. _____________________________ 2.______________________________ CPF Nº CPF Nº

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ANEXO II

DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUIOSQUE MULTIMÍDIA

1.1 ESPECIFICAÇÃO DO(S) PRODUTO(S)

ITEM UNID. PRODUTO(S) QTDE

1 Unid.

2759357 - QUIOSQUE MULTIMIDIA - CONFECCIONADO EM PAINEL DE MADEIRA PRENSADA MDF/ MDPCOM REVESTIMENTO EM LAMINADO PLASTICO NA COR AZUL REAL E CINZA. COMPOSTO DE 01 PAINEL ESTRUTURAL E POSTERIOR, MONOBLOCO; 01 BANCADA PRINCIPAL FORMATO ARREDONDADO; 01 CAIXA SUPERIOR A BANCADA COM FORMATO TRAPEZOIDAL; 01 ARMARIO INFERIOR A BANCADA; 02 PES DE APOIO A BANCADA CONSTRUIDOS COM DISPOSITIVOS DE MONTAGEM DO TIPO MINIFIX COM BUCHAS METALICAS DO TIPO MINIFIX. PARA UTILIZACAO SIMULTANEA POR 03 (TRES)USUARIOS, CPU PADRAO X86 DE 2.0 GHZ OU EQUIVALENTE OU SUPERIOR, SUPORTE A TECNOLOGIA 32X, HD: 160GB 7200RPM, MEMORIA CACHE: 8MB, MEMORIA TIPO: DDR2-DIMM. MEMORIA INSTALADA: 3GB COM CLOCK DE 800MHZ EXPANSIVA A 4GB. INTERFACE ETHERNET 10/ 100 MBPS, REDE SEM FIO.6 PORTAS USB, 01 LEITOR/ GRAVADOR DE DVD E CD, 3 (TRES) MONITOR LCD 18, 5 POLEGADAS; 3 (TRES) TECLADOS (PADRÃO AT, DO TIPO ESTENDIDO DE 104 TECLAS;3 (TRES) MOUSES COM TRES BOTÕES, SCROLL RESOLUCAO MINIMA DE 400 DPI; 3 (TRES)HEADFONES, COM CONECTORES TIPO PS2 STEREO; 1(UM) ESTABILIZADOR DE NOMINIMO 1000VA; 01 (UM) DISJUNTOR DE PROTECAO PARA LIGAR E DESLIGAR TODOS OS EQUIPAMENTOS DA SOLUCAO, TENSAO: 110V E 220V, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS XP PROFESSIONAL.

853

2. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

2.1. Condições de entrega: As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.

2.2. Prazo de entrega : as entregas dos Quiosques Multimídia Educacionais serão realizadas em 03 etapas, indicadas de acordo com o quadro demonstrativo abaixo (Quadro 01) e finalizadas em até 75 dias a partir da assinatura do contrato, sendo a primeira entrega efetuada no prazo não superior a 45 dias a partir da assinatura do contrato, conforme estabelecido no quadro abaixo (um quiosque por cada escola, conforme Termo de Referência).

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Descrição das Etapas e Quantitativos (Quadro 01):

Etapa GRE Escolas/ Quiosques

Prazo (dias)

1

Metropolitano Sul 83

45 Metropolitano Norte 92 Recife Sul 91 Recife Norte 76

2

Mata Norte (Nazaré da Mata) 57

60

Vale do Capibaribe (Limoeiro) 37 Mata Centro (Vitória) 31 Agreste Centro Norte (Caruaru) 53 Litoral Sul (Barreiros) 12 Mata Sul (Palmares) 29 Agreste Meridional (Garanhuns) 44

3

Sertão do Moxotó (Arcoverde) 51

75

Sertão do Alto Pajeú (Afogados da Ingazeira) 42 Sertão do Submédio São Francisco (Floresta) 42 Sertão Central (Salgueiro) 28 Sertão Médio São Francisco (Petrolina) 55 Sertão do Araripe (Araripina) 30

Etapa 01 – 342 Quiosques – 40,09%; Etapa 02 – 263 Quiosques – 70,92%; Etapa 03 – 248 Quiosques – 100,00%.

2.3. O produto a ser fornecido deve estar em perfeita condição de conservação e com qualidade aceitável para o uso devido , sob pena de responsabilização do fornecedor pelos prejuízos dessa natureza causados à Administração Pública.

3. PRAZO DE PAGAMENTO : Conforme o item 5 do Termo de Referência - Condições de Homologação, Recebimento e Pagamento.

3.1 O pagamento será efetuado através de ordem bancária contra a instituição bancária indicada pelo Contratado, mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra, no prazo indicado acima, a contar da data de entrega do material. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação.

4. Validade da proposta : A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias.

5. Local de entrega do objeto: Nas 853 (oitocentos e cinqüenta e três) Bibliotecas das Escolas relacionadas no Termo de Referência.

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DA SOLUÇÃO DE QU IOSQUE EDUCACIONAL

MULTIMÍDIA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMB UCO

1. ANTECEDENTES

Nome do Mutuário: Governo do Estado de Pernambuco.

Objeto: Aquisição de uma solução de Quiosque Educacional Multimídia com conectividade para 03 (três) usuários simultâneos, para ser instalada nas bibliotecas das escolas da rede estadual de ensino, contemplando as 17 (dezessete) GREs – Gerências Regionais de Educação em todo o estado de Pernambuco, promovendo a inclusão digital dos alunos e a utilização como meio motivador e rico de pesquisa.

Local do Projeto: A solução que se visa adquirir será utilizada em 853 escolas que possuem bibliotecas, onde os alunos terão disponíveis conteúdos didáticos e pedagógicos, além de poderem acessar à Internet. A Empresa Fornecedora da solução realizará a entrega e instalação nas escolas com o apoio da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI, de acordo com o cronograma estabelecido. Este termo de referência prevê a aquisição de 853 unidades da solução, uma para cada biblioteca. Razão do Projeto: A Secretaria de Educação de Pernambuco – SE tem procurado constantemente aperfeiçoar os recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas da rede estadual de ensino, visando à potencialização do processo de ensino e aprendizagem. Nesta iniciativa, a SE deseja adotar um instrumento de inclusão digital nas bibliotecas para os alunos das suas escolas, integrando ainda mais a tecnologia à educação, no ambiente de pesquisa e estudo, promovendo uma maior motivação com a utilização do quiosque educacional multimídia. Supervisão: A supervisão dos serviços será de responsabilidade exclusiva da STI – Superintendência de Tecnologia da Informação – Secretaria de Educação de Pernambuco. Atendimento: A solução visa ao atendimento dos alunos da rede estadual de ensino, lotados nas escolas que possuem bibliotecas, distribuídas nas 17 (dezessete) Gerências Regionais de Ensino – GREs, em todo o território pernambucano, de Recife à Petrolina. Atualmente existem 853 escolas com bibliotecas localizadas nos Municípios de Pernambuco, conforme Anexo I.

2. OBJETIVO

Aquisição de 853 quiosques educacionais multimídia com conectividade à Internet, para 03 (três) usuários simultâneos e instalação de softwares.

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3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA SOLUÇÃO DE QUIOSQUE ED UCACIONAL MULTIMÍDIA

3.1 SISTEMA DE QUIOSQUE EDUCACIONAL MULTIMÍDIA – MO DELO ÚNICO

3.1.1. Especificações do Corpo (móvel):

3.1.1.1 Deverá permitir a utilização simultânea por 03 (três) usuários. 3.1.1.2. Confeccionado em painéis de madeira prensada, MDF/MDP com revestimento em laminado plástico na cor Azul Real e Cinza, em ambas as faces e todas as partes, com bordas colocadas em equipamento a quente com cola do tipo Hot Melt, com espessura de 18 mm, na mesma cor, e composta das seguintes peças:

3.1.1.2.1 01 (um) painel estrutural e posterior, monobloco, medindo 1820 mm ( comprimento) x 1200 mm (altura) x 18 mm (espessura), com cantos arredondados (raio=150mm) e sapatas niveladoras de nível.

3.1.1.2.2 01 (um) tampo com espessura de 18mm, com borda boleada em PVC de 4mm, em forma de um semicírculo com raio de 900mm e 1810mm na parte reta e que está a 730mm do piso. Sobre o tampo 02(duas) divisórias perpendiculares ao mesmo, de modo a dividí-lo em 03(três) partes iguais, para acomodar os 03(três) usuários.

3.1.1.2.3 01 (uma) caixa superior ao tampo com formato trapezoidal, de maneira a acomodar 03 (três) monitores com as dimensões definidas no item 3.1.2.5.1, com respectiva abertura frontal para visualização dos mesmos, e dispositivos internos para fixação dos monitores furação adequada para condução de fiação, dotada ainda de uma tampa superior com mesmo formato, com aberturas circulares para ventilação e com dobradiças de pressão metálicas e fechaduras, para acesso e manutenção dos equipamentos;

3.1.1.2.4 01 (um) armário inferior à bancada com 02 portas, com dobradiças de pressão metálicas e com 01 fechadura em cada porta, medindo 600 mm x 450 mm x 220 mm de modo a acomodar a Unidade Central de Processamento (equipamento equivalente aos PCs e estabilizador), com prateleira fixa através de dispositivos do tipo minifix, de modo que possibilite o acesso a toda parte frontal e posterior dos equipamentos como também à fiação, com aberturas fresadas horizontalmente, para ventilação, frisos também nas portas com bordas de 2 mm na mesma cor, inclusive neste compartimento deverá constar tomadas elétricas e lógicas, para conexão dos equipamentos.

3.1.1.2.5 02 (dois) pés de apoio à bancada instalados obliquamente e com rigidez do pé com o tampo, de modo que não impossibilite o acesso ao usuário, e também estabilize a bancada principal, dotadas de sapatas niveladoras de nível, e ainda com fitas de borda na parte inferior para evitar possíveis infiltrações; Deverá ser observada a necessidade de aberturas para a passagem de cabeamentos para interligação de todos os equipamentos, inclusive com conexão externa.

3.1.1.2.6 A solução deverá impedir a desconexão dos cabos dos equipamentos e periféricos por parte do usuário.

3.1.1.2.7 01 (um) disjuntor de proteção para ligar e desligar todos os equipamentos da solução, localizado próximo a Unidade Central de Processamento. Toda a solução deverá ser ligadda e desligada através deste disjuntor.

3.1.1.2.8 Todo o conjunto do Quiosque deverá ser construído com dispositivos de montagem do tipo Minifix, com buchas metálicas do tipo Zamack ou similar, pinos de aço para engate nos tambores que também deverão ser em Zamack ou similar, sapatas reguladoras de nível para os painéis, fechaduras com chapas L, de modo a garantir a segurança dos equipamentos, os monitores deverão ser fixos de modo a não causar acidentes com o usuário, para isto se preciso for, desenvolver peças metálicas, para fixação dos mesmos, as bancadas deverão ainda ser

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dotadas de furação para condução do cabeamento, assim como teclado, mouse e headphone.

3.1.2. Especificações do Hardware:

3.1.2.1 Capacidade de Processamento Mínima

3.1.2.1.1 CPU padrão X86 de 2 GHz, Cache L2 de 2 MB, FSB de 800 MHz, 2 Núcleos; ou tecnologia equivalente, ou superior devidamente comprovada;

3.1.2.1.2 Suporte a tecnologia 32 bits; 3.1.2.1.3 Chipset do mesmo fabricante do processador, com no mínimo suporte

a memória DDR2 800 MHz (Dual Channel), SATA 3.0 Gb/s e PCI-E. 3.1.2.2 Capacidade de Disco Mínima

3.1.2.2.1 Disco rígido de 160 GB; 3.1.2.2.2 Velocidade de rotação de 7200 RPM; 3.1.2.2.3 Interface de comunicação Sata de 3 Gb/s; 3.1.2.2.4 Buffer de memória cache de 8MB.

3.1.2.3 Capacidade de Memória Mínima 3.1.2.3.1 Memória RAM, tipo DDR2-DIMM, de 3 GB, com clock de 800 Mhz; 3.1.2.3.2 Possibilidade de expansão para 4 GB.

3.1.2.4 Interfaces Mínimas 3.1.2.4.1 Seis portas tipo USB padrão 2.0; 3.1.2.4.2 Três portas para mouse, com conector tipo PS/2; 3.1.2.4.3 Três portas para teclado, com conector tipo PS/2; 3.1.2.4.4 Três portas para monitor tipo DB-15; 3.1.2.4.5 Três saídas de áudio padrão P2; 3.1.2.4.6 Leitor e Gravador de DVD e CD; 3.1.2.4.7 Pelo menos 1 (um) slot livre tipo PCI-E x 16.

3.1.2.5 Monitores / Telas 3.1.2.5.1 Três monitores LCD com dimensão de pelo menos 18,5” (dezoito

vírgula cinco polegadas) de diagonal visível; 3.1.2.5.2 Suportar resolução de vídeo de no mínimo 1024x768, com 16 bits por

pixel; 3.1.2.5.3 Suportar aspecto de vídeo 4:3 e 16:9 (widescreen); 3.1.2.5.4 Ter brilho mínimo de 300 cd/m2; 3.1.2.5.5 Possuir tempo de resposta mínimo de 5 ms; 3.1.2.5.6 Possuir contraste dinâmico mínimo 1500:1 e estático mínimo de

1000:1. 3.1.2.6 Teclados

3.1.2.6.1 Três teclados Padrão AT, do tipo estendido de 104 teclas; 3.1.2.6.2 Possuir todos os caracteres da língua portuguesa; 3.1.2.6.3 Ser compatível com o padrão ABNT-2; 3.1.2.6.4 Possuir ajuste de inclinação.

3.1.2.7 Mouses 3.1.2.7.1 Três mouses que utilizem tecnologia óptica; 3.1.2.7.2 Possuir três botões (incluindo tecla de rolagem); 3.1.2.7.3 Possuir resolução mínima de 400 dpi;

3.1.2.8 Comunicação 3.1.2.8.1 Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta com interface Ethernet 10/100 Mbps,

rede auto-sense nativa; 3.1.2.8.2 Suporte ao protocolo de comunicação TCP/IP; 3.1.2.8.3 Suporte a NAT (Network Address Translation); 3.1.2.8.4 Compatibilidade com TCP/IP, DHCP, HTTP e FTP; 3.1.2.8.5 Possuir Placa de Rede sem fio

3.1.2.8.5.1 Rede sem fio 3.1.2.8.5.1.1 A solução deve possuir capacidade de prover acesso sem

fio para dispositivos baseados no padrão IEEE 802.11b e 802.11g;

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3.1.2.8.5.1.2 Deve trabalhar na faixa de frequência de 2.4 GHz a 2.4835 GHz;

3.1.2.8.5.1.3 Suportar segurança de dados WEP, WPA/WPA2, WPA-PSK/WPA2-PSK e encriptação TKIP/AES;

3.1.2.8.5.1.4 Suportar Virtual Server, Special Application, DMZ Host, UPnP, Dynamic DNS e roteamento estático;

3.1.2.8.5.1.5 Suporte à atualização de firmware via site; 3.1.2.8.5.1.6 Ter antena Omni direcional.

3.1.2.9 Audio 3.1.2.9.1 3 Headphones, com conectores tipo P2 estéreo.

3.1.2.10 Energia 3.1.2.10.1 A solução deverá consumir, no máximo, 300W de potência; 3.1.2.10.2 Deverá suportar tensão de 110V e 220V.

3.1.2.11 Estabilizador 3.1.2.11.1 Possuir estabilizador de 1000 VA

3.1.2.12 Software 3.1.2.12.1 Sistema Operacional Windows XP Professional; 3.1.2.12.2 Microsoft Office 2007; 3.1.2.12.3 Todos os hardwares e seus respectivos drivers devem ser

compatíveis com o Microsoft Windows XP Professional; 3.1.2.12.4 Caberá ao Licitante vencedor, fornecer um equipamento com

todas as instruções e software de pré-instalação de S.O. (contendo todos os programas e drivers necessários à instalação e adequação de todos os modos de funcionamento das placas e componentes do equipamento, com a respectiva documentação), para que a SE instale e customize o sistema operacional Microsoft Windows XP Professional, MS Office e O Software Aplicativo Pedagógico (as licenças do Windows, do Office e do Software Pedagógico e mídias são próprias da SE, previamente adquiridas ). Após esta instalação, a SE devolverá o equipamento para que sirva como uma matriz que deverá ser replicada pelo licitante vencedor em todos os outros equipamentos adquiridos

3.1.2.12.5 Os equipamentos deverão ser cotados levando-se em conta a replicação, nos demais servidores, da matriz fornecida pela SE.

OBSERVAÇÕES GERAIS

3.2. TODOS OS ITENS DA SOLUÇÃO DE QUIOSQUE EDUCACIO NAL MULTIMÍDIA REFERENCIADOS ACIMA DEVERÃO:

3.2.1. Estar acompanhados de seus softwares, drivers, manuais e documentações

específicas; 3.2.2. Fornecer documentação técnica em português comprovando os itens acima

descritos, bem como endereço do site do fabricante para efeito de consulta.

3.3. INSTRUÇÕES DE CARÁTER GERAL:

3.3.1. O licitante convocado pelo pregoeiro deverá apresentar, no prazo de 10 dias úteis, 01 (uma) amostra do produto completo devidamente montado para verificação de compatibilidade com as exigências;

3.3.2. Deverá ser apresentado projeto executivo detalhado da solução e perspectiva em 3D (três dimensões);

3.3.3. Nenhum componente dos equipamentos especificados poderá apresentar qualquer conexão, fios ou outros elementos que indiquem erro ou imprecisão de projeto da parte do fabricante ou do montador;

3.3.4. Deverão ser fornecidos e instalados apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;

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3.3.5. Deverá ser fornecida, por todos os concorrentes, documentação completa de todos os itens da solução de Quiosque Educacional Multimídia para que as propostas possam ser avaliadas;

3.3.6. A SE testará e avaliará através de visitas à linha de produção/distribuição, os itens licitados, para verificação pontual de aderência às exigências aqui definidas e comprovação das especificações;

3.3.7. A SE reserva-se o direito de vistoriar e testar qualquer equipamento entregue; 3.3.8. As especificações técnicas aqui constantes poderão ser igualadas ou superadas por

soluções divergentes, desde que sejam mantidas as exigências de padrão, funcionalidade e ambiente. Para tal, o concorrente deverá anexar à proposta técnica, documentação técnica e explicações que permitam manifestação fundamentada e conclusiva sobre a equivalência ou superioridade da solução divergente;

3.3.9. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do equipamento;

3.3.10. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir o mesmo padrão de cor.

4. LOGÍSTICA E INSTALAÇÃO 4.1 Locais de instalação:

4.1.1 Escolas da rede estadual de ensino que possuem biblioteca e localizadas nos municípios de Pernambuco, conforme Anexo I.

4.2 Infraestrutura para instalação:

4.2.1 As escolas deverão disponibilizar o espaço na biblioteca para instalação do Quiosque Educacional Multimídia com um ponto de energia aterrado e de rede, com conexão de Internet.

4.3 Entrega e Instalação:

4.3.1 Cada um dos Quiosques Educacionais Multimídia deverá ser montado, instalado e

testado nas bibliotecas das escolas da rede estadual de ensino localizadas nos municípios, conforme o Anexo I.

4.3.2 A entrega e instalação dos Quiosques Multimídia Educacionais serão realizadas em 03 etapas, indicadas a seguir (Quadro 01) e finalizadas em até 75 dias a partir da data da assinatura do contrato, conforme estabelecido no item 6.4.1.1- Condições de Entrega e Instalação, nas escolas contempladas, 01 (um) por escola, de acordo com o Anexo I. Descrição das Etapas e Quantitativos (Quadro 01):

Etapa GRE Escolas/ Quiosques

Prazo (dias)

1

Metropolitano Sul 83

45 Metropolitano Norte 92 Recife Sul 91 Recife Norte 76

2

Mata Norte (Nazaré da Mata) 57

60

Vale do Capibaribe (Limoeiro) 37 Mata Centro (Vitória) 31 Agreste Centro Norte (Caruaru) 53 Litoral Sul (Barreiros) 12 Mata Sul (Palmares) 29 Agreste Meridional (Garanhuns) 44

3 Sertão do Moxotó (Arcoverde) 51

75 Sertão do Alto Pajeú (Afogados da Ingazeira) 42

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Sertão do Submédio São Francisco (Floresta) 42 Sertão Central (Salgueiro) 28 Sertão Médio São Francisco (Petrolina) 55 Sertão do Araripe (Araripina) 30

Etapa 01 – 342 Quiosques – 40,09%; Etapa 02 – 263 Quiosques – 70,92%; Etapa 03 – 248 Quiosques – 100,00%.

5. CONDIÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENT O 5.1 O quiosque multimídia será recebido, provisoriamente , pelo diretor da respectiva escola,

conforme relacionado no anexo do presente Termo de Referência; 5.1.1 O fornecedor deverá demonstrar ao diretor cada item do Termo de Recebimento do

anexo II; 5.1.2 Após a entrega e instalação de cada Quiosque Multimídia, o fornecedor deverá

coletar o Termo de Recebimento preenchido, assinado e carimbado pelo Diretor da escola, ou por um profissional por ele designado, conforme o modelo do anexo II deste Termo de Referência;

5.1.3 O Termo de Recebimento do diretor de cada uma das escolas contempladas deverá ser encaminhado à STI;

5.2 O recebimento definitivo será firmado pela Gestora de Informações e Sistemas Aplicativos, pertencente ao quadro da STI – Superintendência de Tecnologia da Informação, após verificação da qualidade e compatibilidade das especificações dos produtos recebidos com o solicitado e conseqüente aceitação;

5.3 O Pagamento será realizado 30 dias após o recebimento definitivo de cada etapa, de acordo com a descrição das etapas e quantitativos (Quadro 01);

5.3.1 Após a conclusão de cada etapa o fornecedor poderá emitir Nota Fiscal para faturamento, acompanhada dos Termos de Recebimento, obedecendo ao processo descrito a seguir:

3.3.1.1 O valor da Nota Fiscal será o valor unitário de cada Quiosque multiplicado pela quantidade entregue e homologada pela STI (recebimento definitivo);

6. DA GARANTIA E ASSISTENCIA TÉCNICA ON SITE DA SOL UÇÃO DE QUIOSQUE

EDUCACIONAL MULTIMÍDIA

6.1 GARANTIA 6.1.1 A garantia será on site nas escolas localizadas nos municípios conforme Anexo I; 6.1.2 A garantia e a prestação da correspondente assistência técnica on site deverá ser

realizada pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir da efetiva entrega, instalação e colocação em funcionamento da solução de Quiosque Educacional Multimídia, objeto desta licitação, em cada escola localizada nos municípios, conforme Anexo I;

6.1.3 Peças móveis como mouse, teclado e headphone terão garantia de 90 dias a partir da instalação.

6.1.4 Durante o Prazo de Garantia a Contratada deverá se comprometer em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada neste Termo de Referência e seus anexos, no local de sua instalação;

6.2 CONDIÇÕES GERAIS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

6.2.1 O preposto da Contratada pode ser um funcionário da Contratada ou de empresa por esta autorizada;

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6.2.2 O Preposto da Contratada deverá ter poderes para executar qualquer tipo de serviço técnico ou tomar decisões de caráter administrativo em relação à garantia da solução de Quiosque Educacional Multimídia;

6.2.3 A Assistência Técnica deverá ser realizada através de atendimento Técnico nos locais de instalação da solução de Quiosque Educacional Multimídia por prepostos da contratada e a partir de um chamado técnico.

6.2.4 A contratada deverá ter disponibilidade de prestação dos serviços de assistência técnica em Pernambuco, diretamente ou através de estabelecimento filial ou empresa consorciada ou sub-contratada desde que apresente atestado de comprovação técnica;

6.2.5 A contratada ou empresa autorizada por esta deverá ter um Help-Desk capaz de atender imediatamente (on-line) consultas e abrir chamados técnicos via telefone, fax ou rede de computadores;

6.2.6 O Chamado Técnico deverá ser aberto por preposto da SE-PE para a abertura de um Atendimento Técnico;

6.2.7 A qualquer momento a SE–PE poderá realizar uma Consulta Técnica através de telefone, fax ou rede de computadores para esclarecimento ou orientação;

6.2.8 A empresa vencedora da licitação poderá contratar uma empresa prestadora de serviços legalmente constituída com a finalidade de executar serviços de garantia, suporte e assistência técnica On site e/ou montagem/instalação dos equipamentos;

6.2.9 O Atendimento Técnico engloba a Manutenção Corretiva que corresponde a um conjunto de ações realizadas para recolocar a solução de Quiosque Educacional Multimídia em seu perfeito estado de uso, compreendendo substituições de peças, ajustes e reparos, incluindo a reinstalação dos softwares;

6.2.10 A Contratada garante que os Serviços serão executados apenas por empregados ou sub-contratados experientes e eficientes no que se refere às suas especialidades ou profissões, além de materiais e equipamentos em condições técnicas adequadas;

6.2.11 A contratada se responsabilizará pelo conserto de qualquer equipamento, em caso de defeito, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação;

6.2.12 O horário de Assistência Técnica deverá ser no período de 8:00 às 18:00, de segunda-feira a sexta-feira e previamente agendada com a escola localizada no Município, conforme Anexo I, onde for executar o serviço. O serviço poderá ser executado eventualmente em outros dias e horários dependendo de prévio acordo entre as partes.

6.3 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

6.3.1 O Prazo de manutenção é o período, em dias úteis, transcorrido entre o Chamado Técnico e o efetivo restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, isto é, o prazo no qual a Contratada compromete-se a restabelecer o funcionamento dos itens que forneceu;

6.3.2 O recebimento do Chamado Técnico por preposto da Contratada implica início da contagem do prazo de manutenção;

6.3.3 O Prazo de manutenção não poderá exceder a 10 (dez) dias; 6.3.4 Caso a manutenção exceda 10 dias, o item da solução de Quiosque

Educacional Multimídia deverá ser substituído por outro equivalente ou superior durante o período que estiver em manutenção;

6.3.5 Durante a vigência do período de garantia oferecida pela Contratada, todos e quaisquer reparos, correções, modificações, ajustes, reposições e re-execuções; ou outros que se fizerem necessários, serão prontamente executados pela Contratada sem quaisquer ônus para a Contratante;

6.3.6 Constatadas falhas que comprovadamente acarretem funcionamento inadequado dos equipamentos, a CONTRATADA emitirá instruções corretivas para modificações de "hardware" e "software", nos equipamentos em operação, sem acarretar ônus para a SE;

6.3.7 A CONTRATADA garante a qualidade dos materiais e equipamentos que fazem parte do fornecimento, sejam eles de sua fabricação ou de terceiros;

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6.3.8 Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA executará ainda, por sua exclusiva conta, livre de quaisquer ônus para a SE, correções na documentação técnica fornecida, em decorrência de falhas detectadas ou para atender alterações introduzidas nos equipamentos, responsabilizando-se pelo fornecimento de cada folha corrigida, na quantidade em que foi fornecida a documentação original;

6.3.9 A Contratada será responsável tanto pelo deslocamento de seus técnicos aos locais em que estão instalados os itens da solução de Quiosque Educacional Multimídia, objeto deste contrato, como pela remoção destes para sua oficina, quando necessário, sem ônus para a SE-PE;

6.3.10 A Contratada deverá manter em estoque a quantidade de peças sobressalentes necessárias para assegurar a contínua e perfeita utilização dos itens da solução de Quiosque Educacional Multimídia.

6.3.11 Poderão ser reembolsados pela SE-PE os custos referentes às peças danificadas por mal uso, desde que devidamente comprovada pela CONTRATADA.

6.4 CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO

6.4.1 A entrega e instalação dos itens da solução de Quiosque Educacional

Multimídia deverão ser realizadas pela empresa contratada nas escolas alocadas nos Municípios definidos no Anexo I;

6.4.2 A CONTRATANTE fornecerá previamente os nomes e endereços de cada escola contemplada.

6.4.3 Ficará por conta da CONTRATADA todos os custos advindos do fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação dos itens da solução de Quiosque Educacional Multimídia objeto desta licitação;

6.4.4 Ficará por conta da CONTRATADA todo deslocamento do pessoal técnico e equipamentos às escolas localizadas nos Municípios, conforme Anexo I.

7. CONFIDENCIALIDADE

A empresa contratada deverá respeitar o direito autoral da SEE sobre todo o material desenvolvido por força desta contratação, bem como os critérios de sigilo aplicáveis aos dados, informações e regras de negócios envolvidos.

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

LOCALIDADES DAS ESCOLAS POR

GERÊNCIA REGIONAL DE ENSINO – GRE E MUNICÍPIOS

RELAÇÃO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES

GRE Município Total Escolas /cod MEC

Escola Biblioteca

Agreste Centro Norte 65 53

CARUARU 27 24

26053845 COLEGIO ESTADUAL DE CARUARU NELSON BARBALHO

Sim

26053853 ESCOLA NICANOR SOUTO MAIOR Sim

26053985 ESCOLA EVANGELICAREVDO ALFEU DE OLIVEIRA

Sim

26054019 ESCOLA ANTONIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Sim

26054027 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO ARNALDO ASSUNCAO

Sim

26054043 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DOM MIGUEL DE LIMA VALVERDE

Sim

26054060 ESCOLA DOM VITAL Sim

26054094 ESCOLA FELISBERTO CARVALHO Sim

26054140 ESCOLA MARIA AUXILIADORA LIBERATO Sim

26054809 ESCOLA PE ZACARIAS TAVARES Sim

26054825 ESCOLA PROF JESUINA PEREIRA REGO Sim

26054850 ESCOLA PROF MARIO SETTE Sim

26054876 ESCOLA PROF VICENTE MONTEIRO Sim

26054884 ESCOLA PROF ADELIA LEAL FERREIRA Sim

26054914 ESCOLA PROF ELISETE LOPES DE LIMA PIRES

Sim

26054949 ESCOLA PROFA ROSILDA MACIEL VIEIRA Sim

26054965 ESCOLA PROF JOSE BIONE DE ARAUJO Sim

26055015 ESCOLA SANTA MARIA GORETTI Sim

26055040 ESCOLA SANTO AMARO Sim

26055082 ESCOLA PROFESSOR LISBOA Sim

26055147 ESCOLA DUQUE DE CAXIAS Sim

26055210 ESCOLA JOSE CARLOS FLORENCIO Sim

26055465 CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL LIONS CLUBE

Sim

26055473 ESCOLA PAULINA MONTEIRO Sim

BELO JARDIM 9 8

26050048 ESCOLA BENTO AMERICO Sim

26050064 ESCOLA FREI CASSIANO COMACCHIO Sim

26050102 ESCOLA JOAO MONTEIRO DE MELO Sim

26050188 ESCOLA PADRE GIOVANNI TONIUTTI Sim

26050196 ESCOLA PROFESSOR DONINO Sim

26050200 ESCOLA PROFESSORA MARIA GALVAO Sim

26050331 ESCOLA TOMAS ALVES Sim

26179873 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE BELO JARDIM

Sim

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BREJO DA MADRE DE

DEUS 1 1

26052083 ESCOLA ANDRE CORDEIRO Sim

CACHOEIRINHA 2 2

26052776 ESCOLA CORSINA BRAGA Sim

26052792 ESCOLA PRESIDENTE KENNEDY Sim

SAO CAITANO 3 2

26062410 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO AGAMENON MAGALHAES

Sim

26062585 ESCOLA PIO XII- ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

TACAIMBO 2 1

26063310 ESCOLA JOSE LEITE BARROS Sim

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

7 2

26063999 ESCOLA PADRE ZUZINHA Sim

26148447 ESCOLA DR ADILSON BEZERRA DE SOUZA Sim

TAQUARITINGA DO NORTE

2 2

26065592 ESC SEVERINO CORDEIRO DE ARRUDA Sim

26065606 ESCOLA JOSE BEZERRA DE ANDRADE Sim

TORITAMA 2 2

26066181 ESCOLA ESTELITA TIMOTEO Sim

26066220 ESCOLA PROTAZIO SOARES DE SOUZA Sim

RIACHO DAS ALMAS 1 1

26060124 ESCOLA MANOEL BACELAR Sim

AGRESTINA 1 1

26081849 ESCOLA PROFESSOR JOSE CONSTANTINO Sim

ALTINHO 2 2

26082020 ESCOLA JOSE LINS DE FIGUEIREDO Sim

26082179 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROF FRANCISO JOAQUIM DE BARROS CORREIA

Sim

CUPIRA 2 2

26084040 ESCOLA EZEQUIEL BERTINO DE ALMEIDA Sim

26084201 ESCOLA PROFA MARIA DE LOURDES TEMPORAL

Sim

IBIRAJUBA 1 1

26084317 ESCOLA MANOEL MOREIRA DA COSTA Sim

PANELAS 2 2

26148021 ESCOLA ESTADUAL GREGORIO BEZERRA Sim

26178656 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE PANELAS

Sim

Agreste Meridional 62 44

SAO BENTO DO UNA 5 4

26366614 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOSE DO PATROCINIO MOTA

Sim

26061368 ESCOLA ESTADUAL LENITA FONTES CINTRA Sim

26061643 ESCOLA RODOLFO PAIVA ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

26061724 ESCOLA ELPIDIO BARBOSA MACIEL Sim

GARANHUNS 24 13

26178702 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE GARANHUNS

Sim

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26075385 ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO MADEIROS Sim

26075687 ESCOLA DOM JOAO DA MATA AMARAL Sim

26075709 ESCOLA DOM JUVENCIO BRITTO Sim

26075768 ESCOLA HENRIQUE DIAS ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

26075903 ESCOLA PROFESSOR JERONIMO GUEIROS Sim

26075911 ESCOLA PROFESSORA ELISA COELHO Sim

26075989 ESCOLA SAO JOSE Sim

26075997 ESCOLA SENADOR ADERBAL JUREMA Sim

26076047 ESC SIMOA GOMES Sim

26076241 CENTRO DE CAP INFANTIL SILVIA CALADO Sim

26076268 ESCOLA GENERAL SAMPAIO Sim

26076357 ESCOLA INSTITUTO PRESBITERIANO DE HELIOPOLIS

Sim

JUCATI 1 1

26174464 HENRIQUE JUSTINO DE MELO ENSINO MEDIO Sim

JUREMA 1 1

26133920 ESCOLA PADRE ANTONIO BARBOSA JUNIOR Sim

CAPOEIRAS 2 1

26053608 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO

Sim

ANGELIM 1 1

26071924 ESCOLA AZARIAS SALGADO Sim

BOM CONSELHO 3 2

26072149 ESCOLA CORONEL JOSE ABILIO Sim

26072254 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO FREI CAETANO DE MESSINA

Sim

BREJAO 1 1

26073102 ESCOLA PROF ISMENIA LEMOS WANDERLEY Sim

CAETES 1 1

26073498 ESC LUIZ PEREIRA JUNIOR Sim

CALCADO 1 1

26074079 ESCOLA AUGUSTA CORDEIRO DE MELO Sim

CANHOTINHO 3 3

26074311 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JERONIMO GUEIROS

Sim

26074362 ESCOLA PE ANTONIO CALLOU DE ALENCAR Sim

26074591 ESCOLA AMELIA GUEIROS LEITE Sim

CORRENTES 2 2

26074907 ESC AUGUSTO LUCIO DA SILVA ENS FUND E MEDIO

Sim

26074923 ESC PROF CLARICE GODOY ENS FUNDAMENTAL

Sim

IATI 1 1

26076780 ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO PEREIRA DA COSTA

Sim

JUPI 1 1

26077825 ESCOLA SEBASTIAO TIAGO DE OLIVEIRA Sim

LAJEDO 2 2

26078805 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DEOLINDA AMARAL

Sim

26078872 ESCOLA JORNALISTA MANUEL AMARAL Sim

SALOA 1 1

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26080516 ESCOLA MONSENHOR JOAO MARQUES Sim

SAO JOAO 1 1

26081059 ESC JOAO FERNANDES DA SILVA ENS FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

TEREZINHA 1 1

26081180 ESCOLA MONSENHOR ALFREDO DAMASO Sim

AGUAS BELAS 5 4

26043548 ESCOLA INDIGENA AMBROSIO PEREIRA JUNIOR

Sim

26044412 ESCOLA JOAO RODRIGUES CARDOSO Sim

26044447 ESCOLA INDIGENA MARECHAL RONDON Sim

26044870 ESCOLA NAPOLEAO XAVIER BEZERRA Sim

ITAIBA 2 2

26047187 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PEDRO DE ALCANTARA RAMOS

Sim

26047365 ESCOLA FREI JOAO PEREIRA DE SOUZA Sim

Lit oral Sul 16 12

SAO JOSE DA COROA GRANDE

2 2

26104229 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROF CARLOS JOSE DIAS DA SILVA

Sim

26104245 ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS Sim

SIRINHAEM 3 1

26104920 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DR EURICO CHAVES

Sim

RIO FORMOSO 3 2

26103370 ESCOLA JOAQUIM SILVERIO PIMENTEL Sim

26103745 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO WILSON DE ANDRADE BARRETO

Sim

GAMELEIRA 2 2

26165783 ESCOLA ESTADUAL NOSSA SENHORA DA PENHA

Sim

26099853 ESCOLA DR JAIME MONTEIRO Sim

TAMANDARE 1 1

26103834 ESCOLA TAMANDARE ENS FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

BARREIROS 5 4

26097257 ESCOLA DR ANTHENOR GUIMARAES Sim

26097354 ESCOLA CRISTIANO BARBOSA E SILVA Sim

26097370 ESCOLA HELIO SANTIAGO RAMOS Sim

26097591 ESC PROF JOAQUIM AUGUSTO NORONHA FILHO

Sim

Mata Centro 41 31

BARRA DE GUABIRABA 1 1

26082861 ESCOLA LEOBALDO SOARES DA SILVA Sim

BONITO 2 1

26083159 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DR ALEXANDRINO DA ROCHA

Sim

CAMOCIM DE SAO FELIX

1 1

26083639 ESCOLA QUINTINO BOCAIUVA Sim

CHA DE ALEGRIA 1 1

26093030 ESCOLA PRESIDENTE COSTA E SILVA Sim

GLORIA DO GOITA 2 2

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26093570 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO

PROF BARROS GUIMARAES Sim

26093600 ESCOLA PAROQUIAL DE MENORES Sim

POMBOS 1 1

26093995 ESC CAPITAO MANOEL GOMES D ASSUNCAO Sim

VITORIA DE SANTO ANTAO

12 9

26094800 ESCOLA ANTONIO DIAS CARDOSO Sim

26094878 ESCOLA MADRE LUCILA MAGALHAES Sim

26095289 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOSE JOAQUIM DA SILVA FILHO

Sim

26095297 ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA AMELIA COELHO

Sim

26095319 ESCOLA DE NATUBA Sim

26095335 ESC SENADOR JOAO CLEOFAS DE OLIVEIRA Sim

26095475 ESCOLA CONEGO PEDRO DE SOUZA LEAO Sim

26095572 ESCOLA OLIVIA CARNEIRO DE CARVALHO Sim

26095580 ESCOLA ROTARY Sim

ESCADA 5 4

26098920 ESCOLA AGRICOLA LUIZ DIAS LINS Sim

26099322 ESCOLA PROF ERALDO CAMPOS Sim

26099489 ESCOLA MONSENHOR JOAO RODRIGUES DE CARVALHO

Sim

26099497 ESCOLA VIGARIO PEDROSA ENSINO DE 1 GRAU

Sim

BEZERROS 6 5

26177013 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE BEZERROS

Sim

26051176 ESCOLA EURICO QUEIROZ Sim

26051702 ESCOLA DOM JOSE LAMARTINE SOARES Sim

26051761 ESCOLA ESTADUAL CONEGO ALEXANDRE CAVALCANTI

Sim

26051788 ESCOLA GETULIO D ANDRADE LIMA Sim

GRAVATA 7 4

26056550 ESCOLA AARAO LINS DE ANDRADE Sim

26056577 PROFESSOR ANTONIO FARIAS Sim

26056623 ESCOLA CLETO CAMPELO Sim

26056658 ESCOLA DEVALDO BORGES Sim

SAIRE 1 1

26086077 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOAO PESSOA SOUTO MAIOR

Sim

SAO JOAQUIM DO MONTE

1 1

26086638 ESCOLA ESTADUAL FREI EPIFANIO Sim Mata Norte 63 57

ALIANCA 3 3

26086905 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOAQUINA LIRA

Sim

26087022 ESCOLA CEL LUIZ IGNACIO PESSOA DE MELO Sim

26087030 ESCOLA DOM BOSCO Sim

BUENOS AIRES 2 2

26087375 ESCOLA JAIME COELHO Sim

26087529 ESCOLA LAURINDO GOMES Sim

CAMUTANGA 1 1

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26087715 ESCOLA PEDRO TAVARES Sim

CARPINA 9 8

26087880 ESC DEPUTADO JOAO TEOBALDO DE AZEVEDO

Sim

26087910 ESC JOAO CAVALCANTI PETRIBU Sim

26087928 ESCOLA JOSE DE LIMA JUNIOR Sim

26088037 ESCOLA PAULA FRASSINETTI Sim

26088053 ESCOLA LIONS CLUBE DE CARPINA Sim

26088134 ESCOLA SAO JOSE Sim

26088258 ESCOLA ALUISIO GERMANO Sim

26088282 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOAQUIM OLAVO

Sim

CONDADO 2 2

26088410 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO ANTONIO CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Sim

26088533 ESCOLA JULIO CORREIA DE OLIVEIRA Sim

FERREIROS 1 1

26088606 ESCOLA EMILIANO PEREIRA BORGES Sim

GOIANA 6 6

26088851 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO AUGUSTO GONDIM

Sim

26088886 ESCOLA DR JOAO ALFREDO Sim

26088894 ESCOLA ESTADUAL BENIGNO PESSOA DE ARAUJO

Sim

26089190 ESCOLA ANDRE VIDAL DE NEGREIROS Sim

26089238 ESCOLA CEL JOSE PINTO DE ABREU Sim

26089424 ESCOLA FREI CAMPO MAYOR Sim

ITAMBE 5 4

26089505 ESCOLA FREI ORLANDO Sim

26089530 ESCOLA ARRUDA CAMARA Sim

26089793 ESCOLA MONSENHOR JULIO MARIA Sim

26089840 ESCOLA IBIRANGA Sim

ITAQUITINGA 1 1

26089947 ESC SEVERINO GOUVEIA DE LIMA Sim

LAGOA DO CARRO 1 1

26090058 ESCOLA DOUTOR FRANCISCO SIQUEIRA C DA CUNHA

Sim

MACAPARANA 6 6

26090406 ESCOLA CREUSA DE FREITAS CAVALCANTI Sim

26090457 ESCOLA MARIA EMILIA CAVALCANTI DE MELO Sim

26090740 ESCOLA PROFESSOR JOSE GONCALVES Sim

26090759 ESCOLA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES Sim

26090767 ESCOLA ANTONIO COUTINHO Sim

26408643 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROFESSORA BENEDITA DE MORAIS GUERRA

Sim

NAZARE DA MATA 6 6

26090856 ESCOLA CAPITAO PLINIO DE SOUZA MONTEIRO

Sim

26090864 ESCOLA DOM CARLOS COELHO Sim

26090899 ESCOLA DOM RICARDO VILELA Sim

26090902 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DOM VIEIRA

Sim

26090910 ESCOLA MACIEL MONTEIRO Sim

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26090970 ESCOLA DE APLICACAO PROFESSOR

CHAVES Sim

PAUDALHO 6 4

26091259 ESCOLA CONFEDERACAO DO EQUADOR Sim

26091291 ESCOLA MONS LANDELINO BARRETO LINS Sim

26091542 ESCOLA JOAO CAVALCANTI PETRIBU Sim

26169975 ESCOLA JOSE ANTONIO FAGUNDES Sim

TIMBAUBA 8 7

26091658 ESCOLA DE ENS FUNDAMENTAL CLOVIS SALGADO

Sim

26091720 ESCOLA JORNALISTA JADER DE ANDRADE Sim

26091771 ESCOLA MARIANA FERREIRA LIMA Sim

26091828 ESCOLA PROFº JOSE MENDES DA SILVA Sim

26091836 ESCOLA PROFESSORA ELISABETH LYRA Sim

26091925 ESC PROF JOAO ROBERTO MOREIRA Sim

26178176 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE TIMBAUBA

Sim

TRACUNHAEM 2 2

26092298 ESCOLA AGAMENON MAGALHAES Sim

26092301 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DR WALFREDO LUIZ PESSOA DE MELO

Sim

VICENCIA 2 2

26092492 ESCOLA DR JOAQUIM CORREIA Sim

26092786 ESCOLA PADRE GUEDES Sim

SAO VICENTE FERRER 2 1

26071606 ESCOLA CORONEL JOAO FRANCISCO Sim

Mata Sul 34 29

BELEM DE MARIA 1 1

26097982 ESCOLA PRESIDENTE TANCREDO NEVES Sim

CATENDE 6 6

26098210 ESCOLA ATHAYDE ACCIOLY LINS Sim

26098253 ESCOLA ELZA CARNEVAL LINS Sim

26098270 ESCOLA COSTA AZEVEDO Sim

26098415 ESCOLA SOFIA FEIJO SAMPAIO Sim

26098482 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO MENDO SAMPAIO

Sim

26098504 ESCOLA TOBIAS BARRETO Sim

CORTES 1 1

26098822 ESCOLA PROFA ABIGAIL GUERRA Sim

AGUA PRETA 2 1

26096030 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOAO VICENTE DE QUEIROZ

Sim

XEXEU 2 1

26105101 ESCOLA JOAO PEREIRA SOBRINHO Sim

AMARAJI 2 2

26097117 ESCOLA ANTONIO ALVES DE ARAUJO Sim

26097249 ESCOLA DOM LUIZ DE BRITO Sim

LAGOA DOS GATOS 1 1

26084791 ESCOLA PROF MANOEL EDMUNDO Sim

JOAQUIM NABUCO 1 1

26100525 ESCOLA CEL ALFREDO BRANDAO Sim

MARAIAL 1 1

26100614 ESCOLA FABIO DA SILVEIRA BARROS Sim

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JAQUEIRA 1 1

26100940 ESCOLA MIGUEL PELLEGRINO Sim

PALMARES 9 8

26101084 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO MONSENHOR ABILIO AMERICO GALVAO

Sim

26101157 ESCOLA ASCENSO FERREIRA Sim

26101203 ESCOLA DR PEDRO AFONSO DE MEDEIROS Sim

26101599 ESCOLA PROFESSOR ELISEU PEREIRA DE MELO

Sim

26101602 ESCOLA DA FRATERNIDADE PALMARENSE Sim

26101653 ESCOLA AGRICOLA DE PALMARES Sim

26167158 ESCOLA PROFESSORA GALTEMIR LINS Sim

26178222 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DOS PALMARES

Sim

PRIMAVERA 1 1

26102153 ESCOLA ESTADUAL ELISA MARQUES DE ASSIS

Sim

QUIPAPA 1 1

26102250 ESCOLA DR FERNANDO PESSOA DE MELLO Sim

RIBEIRAO 4 3

26102552 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOAO LOPES DE SIQUEIRA SANTOS

Sim

26103052 ESCOLA JOAQUIM NABUCO Sim

26167166 ESCOLA PADRE JOSE MOUSINHO Sim Metropolitano Norte 115 92

IGARASSU 11 8

26105187 ESCOLA BARAO DE VERA CRUZ Sim

26105195 ESCOLA BRASILINO JOSE DE CARVALHO Sim

26105225 ESCOLA DES CARLOS XAVIER PAES BARRETTO

Sim

26105250 ESC EURICO PFISTERER ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

26105314 ESCOLA JOAO PESSOA GUERRA Sim

26105519 ESCOLA SANTOS COSME E DAMIAO Sim

26105888 ESCOLA NOVA CRUZ Sim

26437724 DOM HELDER CAMARA Sim

ARACOIABA 1 1

26105837 ESCOLA MARIA GAYAO PESSOA GUERRA Sim

ITAMARACA 7 6

26106060 ESC ALBERTO AUGUSTO DE MORAIS PRADINES

Sim

26106159 ESCOLA SENADOR PAULO PESSOA GUERRA Sim

26106213 ESCOLA DE JAGUARIBE Sim

26134839 ESCOLA JUIZ ANTONIO LUIS LINS DE BARROS Sim

26134847 ESCOLA POETA OLEGARIO MARIANO Sim

26134857 ESCOLA MEDICO RUY DO REGO BARROS Sim

ITAPISSUMA 3 3

26106337 ESC PROFª GERCINA FERNANDES RODRIGUES

Sim

26106353 ESCOLA SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAES

Sim

26106388 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO EURIDICE CADAVAL

Sim

ABREU E LIMA 11 9

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26106582 ESCOLA GENERAL ABREU E LIMA Sim

26106612 ESCOLA MARECHAL COSTA E SILVA Sim

26106701 ESCOLA PASTOR AMARO DE SENA Sim

26106728 ESCOLA POLIVALENTE DE ABREU E LIMA Sim

26106957 ESCOLA LUIZ RODOLFO DE ARAUJO JUNIOR Sim

26107074 ESCOLA PROFA AZINETE RAMOS CARNEIRO Sim

26107082 ESCOLA PROFESSORA ISAURA DE FRANCA Sim

26178435 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO MARIA VIEIRA MULITERNO

Sim

26137149 ESCOLA STELA MARIA DOS SANTOS P BARROS

Sim

OLINDA 58 43

26112701 COLEGIO ESTADUAL DE OLINDA Sim

26113139 ESCOLA ELPIDIO FRANCA Sim

26113198 ESCOLA ANTONIO SOUTO FILHO Sim

26113210 ESCOLA ARGENTINA CASTELLO BRANCO Sim

26113236 ESCOLA AUREA DE MOURA CAVALCANTI Sim

26113279 ESCOLA CEL VALERIANO EUGENIO DE MELO Sim

26113325 ESCOLA CLIDIO DE LIMA NIGRO Sim

26113333 ESCOLA CONEGO JONAS TAURINO Sim

26113392 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DESEMBARGADOR RENATO FONSECA

Sim

26113449 ESCOLA DOM PEDRO BANDEIRA DE MELO Sim

26113538 ESCOLA GUEDES ALCOFORADO Sim

26113562 ESCOLA JERONIMO ALBUQUERQUE Sim

26113635 ESCOLA MARIA EMILIA ROMEIRO ESTELITA Sim

26113660 ESCOLA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES

Sim

26113724 ESCOLA MONSENHOR ARRUDA CAMARA Sim

26113805 ESCOLA PINTOR MANOEL BANDEIRA Sim

26113813 ESCOLA POLIVALENTE COMPOSITOR ANTONIO MARIA

Sim

26113830 ESCOLA PROF CANDIDO PESSOA Sim

26113856 ESCOLA PROFESSOR ESTEVAO PINTO Sim

26113872 ESC PROFA DEANNA CLARCK XAVIER Sim

26113880 ESCOLA PROFA INES BORBA Sim

26113929 ESCOLA RAIMUNDO DINIZ Sim

26113996 ESCOLA ANA SALES LEME Sim

26114070 ESCOLA DOM JOAO CRISOSTOMO Sim

26114089 ESC RS LAR ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES Sim

26114135 ESCOLA SANTO INACIO DE LOYOLA Sim

26114291 ESCOLA NOSSA SENHORA DE LOURDES Sim

26114437 ESCOLA AGEU MAGALHAES Sim

26114496 ESCOLA CAPITAO LUIZ REIS Sim

26114607 ESCOLA JOAO MATOS GUIMARAES Sim

26114720 ESCOLA PROFESSOR ERNESTO SILVA Sim

26114771 ESCOLA SAGRADO CORACAO DE JESUS Sim

26114852 ESCOLA SIGISMUNDO GONCALVES Sim

26114860 ESCOLA TABAJARA Sim

26114917 ESCOLAS REUNIDAS DOM JOAO COSTA Sim

26114941 ESCOLA NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORACAO

Sim

26114968 ESCOLA SAO BENTO Sim

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26114976 ESCOLA SARA KUBITSCHEK Sim

26115085 ESCOLA THEMISTOCLES DE ANDRADE Sim

26135543 ESCOLA NOSSA SENHORA DO MONTE Sim

26135555 ESCOLA ESCRITOR PAULO CAVALCANTI Sim

26136455 ESCOLA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO Sim

26136460 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO SANTA ANA

Sim

PAULISTA 24 22

26115883 ESCOLA DE PAULISTA Sim

26115913 ESCOLA DR LUIZ CABRAL DE MELO Sim

26115964 ESCOLA GOVERNADOR ERALDO GUEIROS LEITE

Sim

26115972 ESCOLA HISTORIADOR PEREIRA DA COSTA Sim

26115999 ESCOLA JOSE MANUEL DE QUEIROZ Sim

26116014 ESCOLA MAESTRO NELSON FERREIRA Sim

26116308 ESCOLA PRESIDENTE CASTELO BRANCO Sim

26116316 ESCOLA PROFESSORA AMARINA SIMOES Sim

26116324 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROF ARNALDO CARNEIRO LEAO

Sim

26116359 ESCOLA PROF JOSE BRASILEIRO VILA NOVA Sim

26116367 ESCOLA PROFESSORA GENEROSA GIL PEREZ

Sim

26116383 ESC PROFESSORA MARIA ALVES MACHADO Sim

26116391 ESC PROFA ZULMIRA DE PAULA ALMEIDA Sim

26116413 ESCOLA RADIALISTA LUIZ QUEIROGA Sim

26116634 ESCOLA PROFª Mª CARMO PINTO RIBEIRO Sim

26116715 ESCOLA MANOEL GONCALVES DA SILVA Sim

26117010 ESCOLA ESTADUAL SAO JOSE Sim

26117045 ESCOLA DANTAS BARRETO Sim

26117258 ESCOLA CUSTODIO PESSOA Sim

26117274 ESCOLA MANUEL BASTOS TIGRE Sim

26117290 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PADRE OSMAR NOVAES

Sim

26136489 ESCOLA ESCRITOR JOSE DE ALENCAR Sim Metropolitano Sul 106 83

CABO DE SANTO AGOSTINHO

15 12

26129817 ESCOLA DES ANTONIO DA SILVA GUIMARAES Sim

26129868 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO EPITACIO PESSOA

Sim

26129922 ESCOLA LUISA GUERRA Sim

26130114 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PASTOR JOSE FLORENCIO RODRIGUES

Sim

26130149 ESC EMIDIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Sim

26130181 ESCOLA PONTE DOS CARVALHOS Sim

26130203 ESCOLA SENADOR F PESSOA DE QUEIROZ Sim

26130319 ESCOLA PROFº NATANAEL BARBOSA MEDRADO

Sim

26130386 ESCOLA JOSE RODRIGUES DE CARVALHO Sim

26130521 ESCOLA ZUMBI DOS PALMARES Sim

26178079 ESCOLA DE GAIBU Sim

26178087 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CABO DE SANTO AGOSTINHO

Sim

CAMARAGIBE 23 18

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26171236 PROFESSORA ALICE DE BARROS MAURICIO Sim

26174570 ESCOLA PIO XII Sim

26165112 ESCOLA SANTA SOFIA Sim

26107546 ESCOLA ANTONIO CORREIA DE ARAUJO Sim

26107562 ESCOLA CONSELHEIRO SAMUEL MAC DOWELL

Sim

26107570 ESCOLA DEPUTADO OSCAR CARNEIRO Sim

26107597 ESC FRANCISCO DE PAULA CORREIA DE ARAUJO

Sim

26107600 ESCOLA FREI CANECA Sim

26107627 ESCOLA JOAQUIM AMAZONAS Sim

26107651 ESCOLA MARIA DA CONCEICAO DO REGO B LACERDA

Sim

26107937 ESCOLA PROF ANTONIO CARNEIRO LEAO Sim

26107945 ESC PROF CARLOS FREDERICO DO R MACIEL Sim

26107961 ESCOLA PROFESSOR NELSON CHAVES Sim

26107996 ESCOLA VALE DAS PEDREIRAS Sim

26108038 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO TITO PEREIRA DE OLIVEIRA

Sim

26108046 ESC MAJOR LELIO ENS FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

26108240 ESCOLA TIMBI Sim

26108275 ESCOLA SANTA APOLONIA Sim

JABOATAO DOS GUARARAPES

48 39

26133765 ESCOLA BARTOLOMEU DE GUSMAO Sim

26108801 ESCOLA FREI ROMEU PEREA Sim

26108925 ESCOLA NESTOR GOMES DE MOURA Sim

26108984 ESCOLA POETA MAURO MOTA Sim

26108992 ESCOLA PROFESSOR COSTA PINTO Sim

26109042 ESCOLA RODOLFO AURELIANO Sim

26109107 ESCOLA SIMON BOLIVAR Sim

26109115 ESCOLA SOUZA BRANDAO Sim

26109360 ESCOLA BERNARDO VIEIRA Sim

26109441 ESCOLA DESPORTISTA RUBEM RODRIGUES MOREIRA

Sim

26109468 ESCOLA VILA RICA Sim

26109506 ESCOLA HENRIQUETA DE OLIVEIRA Sim

26109980 ESCOLA BENJAMIN CONSTANT Sim

26110148 ESCOLA ALFREDO TENORIO Sim

26110180 ESCOLA MINISTRO JOAO ALBERTO Sim

26110199 ESCOLA MURILO BRAGA Sim

26110229 ESCOLA PROF ODETE ANTUNES Sim

26110237 ESCOLA SENADOR PETRONIO PORTELA Sim

26110245 ESCOLA SENADOR ADERBAL JUREMA Sim

26110270 ESC DO JOVEM PROF MOACYR DE ALBUQUERQUE

Sim

26110857 ESCOLA ALZIRA DA FONSECA BREUEL Sim

26110881 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO AUGUSTO SEVERO

Sim

26110920 ESCOLA COMPOSITOR LUIZ GONZAGA Sim

26110970 ESCOLA EDMUR ARLINDO DE OLIVEIRA Sim

26111012 ESCOLA FILIPE CAMARAO Sim

26111020 ESCOLA HUMBERTO LINS BARRADAS Sim

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26111195 ESCOLA PEDRO BARROS FILHO Sim

26111209 ESCOLA PROF BENEDITO CUNHA MELO Sim

26111225 ESCOLA PROFESSOR EPITACIO ANDRE DIAS Sim

26111233 ESC PROFª CANDIDA DE ANDRADE MACIEL Sim

26111241 ESCOLA DESEMBARGADOR JOSE NEVES FILHO

Sim

26111268 ESCOLA JOAO PAULO I Sim

26111284 ESCOLA VILA JOAO DE DEUS Sim

26111314 ESCOLA SATURNINO DE BRITO Sim

26111349 ESCOLA SUPERVISORA MIRIAM SEIXAS Sim

26111357 ESCOLA ZEQUINHA BARRETO Sim

26111411 ESCOLA AMOR DIVINO Sim

26111578 ESCOLA NOSSA ESCOLA ENSINO FUNDAMENTAL

Sim

26111730 ESCOLA SAO LUIS Sim

SAO LOURENCO DA MATA

8 6

26129086 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CONDE CORREA DE ARAUJO

Sim

26129094 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CONDE PEREIRA CARNEIRO

Sim

26129124 ESCOLA DONA LEONOR PORTO Sim

26129132 ESCOLA DR LEONCIO GOMES DE ARAUJO Sim

26129388 ESCOLA PROFº AGAMENON MAGALHAES Sim

26129566 ESCOLA 10 DE AGOSTO Sim

IPOJUCA 8 4

26130947 ESC DOMINGOS ALBUQUERQUE Sim

26131668 ESCOLA ANIBAL CARDOSO Sim

26131684 ESCOLA FREI OTTO Sim

26178028 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE IPOJUCA

Sim

MORENO 4 4

26111853 ESCOLA ARTUR MENDONCA Sim

26111870 ESCOLA CARDEAL DOM JAIME CAMARA Sim

26111926 ESCOLA MARIA DO CEU BANDEIRA Sim

26112108 ESCOLA SOFRONIO PORTELA Sim Recife Norte 86 76

RECIFE 84 75

26179610 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO NOBREGA

Sim

26128101 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE BEBERIBE

Sim

26128136 ESCOLA CURA DARS Sim

26128160 ESCOLA DOUTOR FABIO CORREA Sim

26128179 ESCOLA DR FRANCISCO PESSOA DE QUEIROZ

Sim

26128195 ESCOLA JARBAS PERNAMBUCANO Sim

26128403 ESCOLA PADRE NERCIO RODRIGUES Sim

26128420 ESCOLA PEDRO CELSO Sim

26128454 ESCOLA PROFESSOR JOSE DOS ANJOS Sim

26128462 ESCOLA PROF PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LEAO

Sim

26128497 ESCOLA PROFESSOR ALFREDO FREYRE Sim

26128527 ESCOLA ROTARY DO ALTO DO PASCOAL Sim

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26128560 ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS Sim

26128586 ESCOLA SAO JUDAS TADEU Sim

26128594 ESCOLA SAO MIGUEL Sim

26128721 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROF MARDONIO DE ANDRADE LIMA COELHO

Sim

26125641 ESCOLA JOSE VILELA Sim

26125650 ESCOLA LIONS DE PARNAMIRIM Sim

26125757 ESCOLA PROF CANDIDO DUARTE Sim

26125781 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO SILVA JARDIM

Sim

26125978 ESCOLA ALVARO LINS Sim

26125986 ESCOLA ANA MALTA DA COSTA AZEVEDO Sim

26125994 ESC ARQ ALEXANDRE MUNIZ DE OLIVEIRA Sim

26126010 ESCOLA CAIO PEREIRA Sim

26126044 ESCOLA CLOTILDE DE OLIVEIRA Sim

26126052 ESCOLA CORONEL OTHON Sim

26126079 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO AGEU MAGALHAES

Sim

26126109 ESCOLA PADRE MACHADO Sim

26126125 ESCOLA DOM BOSCO Sim

26126133 ESCOLA DOM VITAL Sim

26126141 ESCOLA DONA MARIA TERESA CORREA Sim

26126150 ESCOLA ERUNDINA NEGREIROS DE ARAUJO Sim

26126192 ESCOLA GABRIELA MISTRAL Sim

26126206 ESCOLA GILBERTO FREYRE Sim

26126214 ESCOLA GOV CARLOS DE LIMA CAVALCANTI Sim

26126290 ESCOLA MARIA AMALIA Sim

26126311 ESCOLA MATIAS DE ALBUQUERQUE Sim

26126443 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FATIMA Sim

26126532 ESCOLA PROFISSIONAL SAO JOSE Sim

26126559 ESCOLA COMANDANTE LUIZ GOMES Sim

26126605 ESCOLA TOME GIBSON Sim

26126613 ESCOLA ROSA DE MAGALHAES MELO Sim

26126621 ESCOLA ROTARY DE NOVA DESCOBERTA Sim

26126796 ESCOLAS REUNIDAS SAO SEBASTIAO Sim

26172712 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO GINASIO PERNAMBUCANO

Sim

26157977 UPE-FACUL DE ENFERMAGEM N SRA DAS GRACAS

Sim

26157985 CENTRO PROFISSIONALIZANTE DE CRIATIVIDADE MUSICAL DO RECIFE

Sim

26134350 ESCOLA PADRE DONINO Sim

26118823 ESCOLA ESPECIAL ULISSES PERNAMBUCANO Sim

26121344 ESCOLA LUIZ DELGADO Sim

26121620 ESCOLA JOAO BARBALHO Sim

26121638 ESC MONSENHOR FRANCISCO SALLES Sim

26121654 ESCOLA OLIVEIRA LIMA Sim

26121670 ESC POETA MANUEL BANDEIRA Sim

26121751 GINASIO PERNAMBUCANO Sim

26121816 ESCOLA ALMIRANTE SOARES DUTRA Sim

26121824 CEJA VALDEMAR DE OLIVEIRA Sim

26121840 ESC ALMIRANTE TAMANDARE Sim

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26121859 ESCOLA ANIBAL FERNANDES Sim

26121867 ESCOLA CONEGO ROCHAEL DE MEDEIROS Sim

26121875 ESCOLA ESTACIO COIMBRA Sim

26121891 ESCOLA JOSE MARIA Sim

26121921 ESCOLA SIZENANDO SILVEIRA Sim

26121948 ESCOLA SYLVIO RABELO Sim

26122120 COLEGIO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO

Sim

26122227 ESCOLA GOVERNADOR BARBOSA LIMA Sim

26122260 ESCOLA PROFESSOR MOTTA E ALBUQUERQUE

Sim

26122278 ESCOLA REGUEIRA COSTA Sim

26122510 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CLOVIS BEVILAQUA

Sim

26122545 ESCOLA DOM CARLOS COELHO Sim

26122553 ESCOLA EMBAIXADOR GILBERTO AMADO Sim

26122642 ESCOLA PROFESSOR OLIVIO MONTENEGRO Sim

26122677 ESCOLA SANTA PAULA FRASSINETTI Sim

26122685 ESCOLA TECNICA ESTADUAL PROF AGAMENON MAGALHAES

Sim

26123711 ESCOLA CLINEA CARDEAL CAMARA Sim

FERNANDO DE NORONHA

2 1

26132001 ESC ARQUIPELAGO DE FERNANDO DE NORONHA

Sim

Recife Sul 102 91

RECIFE 102 91

26123720 ESCOLA BARAO DO BONITO Sim

26123762 ESCOLA HENRIQUE DIAS Sim

26123770 ESCOLA HEROIS DA RESTAURACAO Sim

26123819 ESCOLA MARIANO TEIXEIRA Sim

26123967 ESCOLA ESTAD PROF ARIANO VILAR SUASSUNA

Sim

26124173 CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL 14 BIS Sim

26124190 ESCOLAR SANTOS DUMONT Sim

26124432 ESCOLA APOLONIO SALES Sim

26124440 ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND Sim

26124475 ESCOLA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES Sim

26124491 ESCOLA AFRANIO GODOY Sim

26124572 ESCOLA DELMIRO GOUVEIA Sim

26124580 ESCOLA ELEANOR ROOSEVELT Sim

26124599 ESCOLA ENEIDA RABELLO Sim

26124602 ESCOLA ENGENHEIRO LAURO DINIZ Sim

26124645 ESCOLA JORNALISTA COSTA PORTO Sim

26124653 ESCOLA LAGOA ENCANTADA Sim

26124670 ESCOLA MARECHAL EURICO GASPAR DUTRA Sim

26124696 ESC MARIA RITA DA SILVA LESSA Sim

26124777 ESCOLA OTHON BEZERRA DE MELO Sim

26124785 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DOM SEBASTIAO LEME

Sim

26124807 ESC PROF JOSE VICENTE BARBOSA Sim

26124831 ESCOLA PROF JORDAO EMERENCIANO Sim

26124840 ESCOLA MENINO JESUS Sim

26124858 ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO Sim

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26124874 ESCOLA MISSIONARIO SAO BENTO Sim

26124904 ESCOLA VILA DOS MILAGRES Sim

26124912 ESCOLA ROBERTO SILVEIRA Sim

26124920 ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS Sim

26124939 ESCOLA SARGENTO CAMARGO Sim

26125013 ESCOLA GERCINO DE PONTES Sim

26125048 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOAO BEZERRA

Sim

26125072 ESCOLA LANDELINO ROCHA Sim

26125080 ESCOLA LUIS DE CAMOES Sim

26125250 ESCOLA PROF FERNANDO MOTA Sim

26125293 ESCOLA SENADOR ANTONIO FARIAS Sim

26125358 ESCOLA MONTE VERDE Sim

26122839 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO OTHON PARAISO

Sim

26122847 ESCOLA AMAURY DE MEDEIROS Sim

26122855 ESCOLA DEBORA FEIJO Sim

26122880 ESC PRESIDENTE ARTHUR DA COSTA E SILVA Sim

26122910 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FATIMA Sim

26122952 ESCOLA SENADOR NILO DE SOUZA COELHO Sim

26122960 ESCOLA VIDAL DE NEGREIROS Sim

26122987 ESCOLA CARMELA DUTRA Sim

26123045 ESCOLA PADRE COSTA CARVALHO Sim

26123150 CAIC CREUSA BARRETO DORNELAS CAMARA Sim

26123231 ESCOLA MACIEL PINHEIRO Sim

26123240 ESCOLA MARIA GORETTI Sim

26123258 ESC MARTINS JUNIOR ENS FUND E MEDIO Sim

26123266 ESCOLA PAROQUIAL CRISTO REI Sim

26123282 ESCOLA JOAQUIM TAVORA Sim

26123304 ESCOLA SOLDADO JOSE ANTONIO NASCIMENTO

Sim

26123479 ESCOLA ALBERTO TORRES Sim

26123517 ESCOLA JOSE MARIANO Sim

26123525 ESCOLA MARCELINO CHAMPAGNAT Sim

26123533 ESCOLA MONSENHOR ALVARO NEGROMONTE

Sim

26123568 ESCOLA PAULO DE SOUZA LEAL Sim

26123576 ESC PRES HUMBERTO CASTELLO BRANCO Sim

26123584 ESCOLA PROFA OLINDINA ALVES SEMENTE Sim

26123592 ESCOLA PROFESSOR TRAJANO DE MENDONCA

Sim

26123665 ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRACAS Sim

26123703 ESCOLA ANIBAL FALCAO Sim

26119730 ESCOLA DO RECIFE - FCAP UPE Sim

26120100 ESCOLA PROFESSORA INALDA SPINELLI Sim

26121247 ESCOLA JOAQUIM NABUCO Sim

26121310 ESCOLA MANOEL BORBA Sim

26134177 ESCOLA ESTADUAL OLGA BENARIO PRESTES Sim

26134180 ESCOLA PROFESSOR JOEL PONTES Sim

26153491 ESC MON MAN LEONARDO DE BARROS BARRETO

Sim

26127270 ESC CARLOS ALBERTO GONCALVES DE ALMEIDA

Sim

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26127300 ESCOLA DIARIO DE PERNAMBUCO Sim

26127334 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JORNALISTA TRAJANO CHACON

Sim

26127415 ESCOLA OLINTO VICTOR ENSINO FUNDAMENTAL

Sim

26127423 ESCOLA PINTOR LAURO VILLARES Sim

26127431 ESCOLA PROF LEAL DE BARROS Sim

26127440 ESCOLA SANTO ANTONIO Sim

26127474 ESCOLA PADRE DEHON Sim

26127512 ESCOLA SENADOR NOVAES FILHO Sim

26127539 ESCOLA PROF FONTAINHA DE ABREU Sim

26127555 ESCOLAS LIONS JOAO PRUTCHANSKY Sim

26127571 ESCOLA BARROS CARVALHO Sim

26127636 ESCOLA EDUCADOR PAULO FREIRE Sim

26127695 ESCOLA JOAQUIM XAVIER DE BRITO Sim

26127741 ESCOLA PROF HELENA PUGO Sim

26127792 ESCOLAS REUNIDAS SAO DOMINGOS Sim

26127857 GRUPO ESCOLAR FERNANDES VIEIRA Sim

26178230 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CICERO DIAS

Sim

26179857 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PORTO DIGITAL

Sim

26117916 CEJA POETA JOAQUIM CARDOZO Sim

26118742 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO SENADOR PAULO PESSOA GUERRA

Sim

Sertão Central 38 28

MOREILANDIA 3 3

26008181 ESCOLA PRESIDENTE MEDICI Sim

26008467 ESCOLA CORONEL CHICO ROMAO Sim

26008505 ESCOLA MARIA LUIZA DE BRITO FERREIRA Sim

TERRA NOVA 1 1

26038536 ESCOLA GUMERCINDO CABRAL Sim

CEDRO 2 2

26009315 ESCOLA PROF MANOEL JOAQUIM LEITE Sim

26009323 ESC VALDICLEIWTSON DA SILVA MENEZES Sim

MIRANDIBA 3 3

26009390 ESCOLA FRANCISCO PIRES Sim

26009617 ESCOLA FRANCISCO ALVES DE CARVALHO Sim

26010100 ESCOLA ANDRE NUNES Sim

PARNAMIRIM 3 2

26010348 ESCOLA RAIMUNDO BATISTA ANGELIM Sim

26010607 ESCOLA EUCLIDES DA CUNHA Sim

SALGUEIRO 21 12

26011018 CEJA CENTRO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS

Sim

26011069 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO AURA SAMPAIO PARENTE MUNIZ

Sim

26011344 ESCOLA PROF URBANO GOMES DE SA Sim

26011352 ESC0LA PROFESSORA MAURINA RODRIGUES DOS SANTOS

Sim

26011379 ESCOLA VALDEMAR SOARES DE MENEZES Sim

26011611 ESCOLA CARLOS PENA FILHO Sim

26011654 ESCOLA JOSE VITORINO DE BARROS Sim

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26011867 ESCOLA OSMUNDO BEZERRA Sim

26011883 ESCOLA PROFESSOR MANUEL LEITE Sim

26012081 ESCOLA AGRICOLA DE UMAS Sim

26179806 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE SALGUEIRO

Sim

26132790 PROFESSORA MARIA BERNADETE MARINS DE BRITO

Sim

SAO JOSE DO BELMONTE

3 3

26012359 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DR WALMY CAMPOS BEZERRA

Sim

26013185 ESC PROF MANOEL DE QUEIROZ Sim

26013436 ESCOLA ESTADUAL NAPOLEAO ARAUJO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

SERRITA 1 1

26013452 ESCOLA DESEMBARGADOR JOAO PAES Sim

VERDEJANTE 1 1

26014190 ESCOLA ANISIO VERAS Sim Sertão do Alto Pajeú 45 42

SAO JOSE DO EGITO 5 5

26132500 ESCOLA SAO JOSE Sim

26019825 ESCOLA EDSON SIMOES Sim

26019922 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO OLIVEIRA LIMA

Sim

26019949 ESC PROF SEBASTIAO FERREIRA RABELO SOBRINHO

Sim

26020572 ESCOLA MAXIMA VIEIRA DE MELO Sim

QUIXABA 2 2

26132735 ESCOLA SOLIDONIO PEREIRA DE CARVALHO Sim

26018977 ESCOLA TOME FRANCISCO DA SILVA Sim

TABIRA 3 3

26133949 ESCOLA PROFESSORA CARLOTA BRECKENFELD

Sim

26023245 ESCOLA ARNALDO ALVES CAVALCANTI ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

26023334 ESCOLA PEDRO PIRES FERREIRA Sim

FLORES 3 3

26133974 ESCOLA PEDRO SANTOS ESTIMA Sim

26016540 ESCOLA AIRES GAMA Sim

26016729 ESCOLA DARIO GOMES DE LIMA Sim

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

2 2

26133985 ESCOLA REGINA PACIS Sim

26019370 ESCOLA SANTA CRUZ Sim

TRIUNFO 3 3

26134085 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO ALFREDO DE CARVALHO

Sim

26024047 ESCOLA MONSENHOR LUIZ SAMPAIO Sim

26024160 ESCOLA SAO VICENTE DE PAULO Sim

SERRA TALHADA 11 9

26020882 ESCOLA METHODIO DE GODOY LIMA Sim

26020955 ESCOLA AGRICOLA DO PAJEU Sim

26020963 ESCOLA ANTONIO TIMOTEO Sim

26020971 ESC CORNELIO SOARES ENS FUND E MEDIO Sim

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26020998 ESC IRMA ELIZABETH ENS FUND E MEDIO Sim

26021706 ESCOLA PROF TIBURCIO VALERIANO GOMES LIMA

Sim

26021820 ESCOLA MANOEL PEREIRA LINS Sim

26021900 ESCOLA SOLIDONIO LEITE Sim

26021927 ESCOLA IRNERO IGNACIO-ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

AFOGADOS DA INGAZEIRA

4 4

26014564 COL NORMAL EST DE AFOGADOS DA INGAZEIRA

Sim

26014572 ESC CONEGO JOAO LEITE GONCALVES DE ANDRADE

Sim

26014610 ESCOLA PADRE CARLOS COTTART Sim

26014670 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO MONSENHOR ANTONIO DE PADUA SANTOS

Sim

BREJINHO 1 0

CALUMBI 1 1

26015625 ANTONIO GOMES DE LIMA Sim

CARNAIBA 2 2

26016010 ESCOLA JOAO GOMES DOS REIS Sim

26016028 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOAQUIM MENDES DA SILVA

Sim

IGUARACI 2 2

26017598 ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM ALVES DE FREITAS

Sim

26017750 ESCOLA PROFA ROSETE B DE SOUZA Sim

INGAZEIRA 1 1

26018020 ESCOLA ARISTAQUE JOSE DE VERAS Sim

ITAPETIM 1 1

26018314 ESCOLA TERESA TORRES Sim

SANTA TEREZINHA 1 1

26019493 ESCOLA SANTA TEREZINHA Sim

SOLIDAO 1 1

26022850 ESC N S DE LOURDES ENS FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

TUPARETAMA 2 2

26024551 ESCOLA ESTADUAL CONEGO OLIMPIO TORRES

Sim

26024578 ESCOLA ERNESTO DE SOUZA LEITE Sim Sertão do Araripe 32 30

ARARIPINA 10 10

26000024 ESCOLA LUIZ GONZAGA DUARTE Sim

26000261 ESCOLA DA INDEPENDENCIA Sim

26000636 ESCOLA MANOEL RIBEIRO DAMASCENO Sim

26000741 ESCOLA PADRE LUIZ GONZAGA Sim

26000792 ESCOLA PROFESSOR MANOEL BONIFACIO COSTA

Sim

26001225 ESCOLA SAO JOAO BATISTA Sim

26001594 ESCOLA MOISES BOM DE OLIVEIRA Sim

26001624 ESCOLA ANIZIO RODRIGUES COELHO Sim

26001896 ESCOLA VITALINA MARIA DE JESUS Sim

26179474 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOSIAS INOJOSA DE OLIVEIRA

Sim

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BODOCO 2 2

26001900 ESCOLA JOAO CARLOS LOCIO DE ALMEIDA Sim

26001942 ESCOLA ARTUR BARROS CAVALCANTI Sim

EXU 4 4

26003066 ESCOLA BARAO DE EXU Sim

26003082 ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU PE MEDEIROS Sim

26003210 ESCOLA SAO VICENTE DE PAULA Sim

26003821 ESCOLA NELSON ARAUJO Sim

GRANITO 2 1

26004453 ESC NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO Sim

IPUBI 3 3

26004488 ESC NOSSA SRA DO SOCORRO Sim

26004518 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO ARAO PEIXOTO DE ALENCAR

Sim

26004593 ESCOLA JOAQUIM EUGENIO SILVA Sim

OURICURI 6 5

26005107 ESCOLA ESTADUAL SAO SEBASTIAO Sim

26005115 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO FERNANDO BEZERRA

Sim

26005689 ESCOLA SAO VICENTE DE PAULA Sim

26006138 ESCOLA DOM IDILIO JOSE SOARES Sim

26006499 ESCOLA PROFESSOR TELESFORO SIQUEIRA Sim

TRINDADE 3 3

26008530 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO GOVERNADOR MUNIZ FALCAO

Sim

26008548 ESCOLA HORTENCIO PEREIRA LIMA Sim

26008882 ESC PROF ANTONIA MARINHO APOLINARIO Sim

SANTA CRUZ 1 1

26154803 ESCOLA ELVIRA GRANJA DE SOUZA Sim

SANTA FILOMENA 1 1

26169029 ESCOLA RAIMUNDO DE CASTRO FERREIRA Sim Sertão do Moxotó Ipanema 103 51

BUIQUE 9 4

26045540 ESCOLA SATURNINO VIEIRA DE MELO Sim

26045656 ESCOLA SAO FELIX DE CANTALICE Sim

26045745 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DUQUE DE CAXIAS

Sim

26046040 ESCOLA VIGARIO JOAO INACIO-ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

PESQUEIRA 43 10

26058413 ESCOLA JOAO XXIII Sim

26058430 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOSE DE ALMEIDA MACIEL

Sim

26058502 ESCOLA OLAVO BILAC Sim

26058596 ESCOLA DAMIAO MONTEIRO Sim

26058812 ESCOLA PROFESSOR ARRUDA MARINHO Sim

26058910 ESCOLA CACILDA ALMEIDA Sim

26058936 ESCOLA DOM ADELMO C MACHADO Sim

26058952 ESCOLA ELIZEU ARAUJO Sim

26058960 ESCOLA ESTADUAL CRISTO REI Sim

26059150 ESCOLA INTERMEDIARIA MONS OLIMPIO TORRES

Sim

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SANHARO 2 2

26061023 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FATIMA Sim

26061112 ESCOLA ESTADUAL DR BENJAMIN CARACIOLO

Sim

ARCOVERDE 14 12

26178699 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DE ARCOVERDE

Sim

26024667 CENTRO ENS SUP CICERO FRANKLIN CORDEIRO

Sim

26024675 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO SENADOR VITORINO FREIRE

Sim

26024721 ESCOLA ANTONIO JAPIASSU Sim

26024730 ESCOLA CARLOS RIOS Sim

26024756 ESCOLA INDUSTRIAL DE ARCOVERDE Sim

26024764 ESCOLA JORNALISTA EDSON REGIS Sim

26024780 ESCOLA LIONS ANTONIO MORENO Sim

26024802 ESCOLA MONSENHOR JOSE KEHRLE Sim

26025191 ESCOLA PRESIDENTE MEDICI Sim

26025256 ESCOLA IMACULADA CONCEICAO Sim

26025280 ESCOLA SANTA CECILIA Sim

PEDRA 3 2

26047837 ESCOLA PROFESSOR BRASILIANO DONINO DA COSTA LIMA

Sim

26047845 ESCOLA ANETE VALE DE OLIVEIRA Sim

TUPANATINGA 2 1

26048337 ESCOLA JOSE EMILIO DE MELO Sim

VENTUROSA 2 2

26049406 ESCOLA QUITERIA WANDERLEY SIMOES Sim

26049422 ESCOLA CONEGO EMANUEL VASCONCELOS Sim

ALAGOINHA 1 1

26049562 ESCOLA ESTADUAL GONCALO ANTUNES BEZERRA

Sim

POCAO 2 1

26059789 ESCOLA ESTADUAL COM MANOEL CAETANO DE BRITO

Sim

BETANIA 1 1

26025876 ESCOLA OSMAR DE SOUZA FERRAZ Sim

CUSTODIA 3 3

26025981 ESCOLA GENERAL JOAQUIM INACIO Sim

26026619 ESCOLA CARLOS DE OLIVEIRA LOBO Sim

26026627 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOSE PEREIRA BURGOS

Sim

IBIMIRIM 10 4

26026902 ESCOLA APOLONIO ALVES DA SILVA Sim

26027615 ESCOLA IRACEMA MOURA DE MORAES VERAS

Sim

26027828 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PEDRO BEZERRA DE MELO

Sim

26027836 ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS INOCENCIO CORREIA LIMA

Sim

INAJA 4 1

26027917 ESCOLA ANTONIO GUILHERME DIAS LIMA Sim

MANARI 1 1

26029243 ESCOLA CEL MANOEL DE SOUZA NETO Sim

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SERTANIA 6 6

26029782 ESCOLA INSTITUTO EDUCACIONAL BENEFICENTE

Sim

26029790 ESCOLA NOSSA SENHORA DE FATIMA Sim

26029812 ESCOLA AMARO LAFAYETTE Sim

26029910 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO OLAVO BILAC

Sim

26029936 ESCOLA PROFESSOR JORGE DE MENEZES Sim

26029960 ESCOLA SEBASTIAO LAFAYETTE Sim Sertão do Submédio São Francisco 74 42

BELEM DE SAO FRANCISCO

5 5

26038935 ESCOLA ESTADUAL MONSENHOR JOAO PIRES

Sim

26039702 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO TERCINA RORIZ

Sim

26039770 ESCOLA DR ALIPIO LUSTOSA Sim

26040220 ESC CELESTINO NUNES Sim

26134213 ESCOLA MARIA EMILIA CANTARELLI ENS FUN E MEDIO

Sim

CARNAUBEIRA DA PENHA

33 14

26040280 ESCOLA PROFESSOR AURELIANO GONCALVES DOS SANTOS

Sim

26040301 ESCOLA ROSILDA SABAS DE SOUZA Sim

26040310 ESCOLA BOM JESUS DOS AFLITOS Sim

26040441 ESCOLA MANOEL JOAO DE SOUZA Sim

26040468 ESCOLA OLHO DAGUA DO PADRE Sim

26040506 ESCOLA QUINTINO DE MENEZES Sim

26040522 ESCOLA SAGRADA FAMILIA Sim

26040557 ESCOLA VICENTE MUNIZ Sim

26040581 ESCOLA GOV ESTACIO COIMBRA Sim

26040743 ESCOLA MILTON PEREIRA NETO Sim

26040808 ESCOLA ANA NUNES DA SILVA Sim

26040824 ESCOLA ESPECIOSA BENIGNA DE BARROS Sim

26158582 ESCOLA SIMAO CICERO DA SILVA Sim

26158990 ESCOLA ALDEIA ESTREITO Sim

FLORESTA 10 5

26040948 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CAP NESTOR VALGUEIRO DE CARVALHO

Sim

26040956 ESCOLA DEPUTADO AFONSO FERRAZ Sim

26040972 ESCOLA JULIO DE MELLO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

26041200 ESCOLA TRES MARIAS Sim

26419823 TERESINHA DE SOUZA LIRA Sim

ITACURUBA 1 1

26041910 ESCOLA PROFª MARIA DE MENEZES GUIMARAES

Sim

PETROLANDIA 7 6

26042037 ESCOLA DE JATOBA ENSINO FUND E MEDIO Sim

26042045 ESCOLA DELMIRO GOUVEIA ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

26042070 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO MARIA CAVALCANTI NUNES

Sim

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26042169 ESCOLA LOGRADOURO Sim

26042312 ESCOLA SAO FRANCISCO Sim

26154358 ESCOLA ICO MANDANTES Sim

JATOBA 6 4

26042053 ESCOLA ESTADUAL DE ITAPARICA Sim

26042479 ESCOLA PANKARARUS Sim

26042525 ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA Sim

26171600 ESCOLA ESTADUAL RURAL MANOEL GOMES DE SA

Sim

TACARATU 12 7

26042797 ESCOLA CABRAL Sim

26043076 ESCOLA PAKARARUS EZEQUIEL Sim

26043130 ESCOLA SERGIO MAGALHAES Sim

26043335 ESCOLA JOAO BATISTA DE VASCONCELOS Sim

26043408 ESCOLA PRINCESA ISABEL Sim

26043505 ESCOLA JULIA GOMES DE ARAUJO Sim

26149907 ESCOLA JUAZEIRO Sim Sertão Médio São F rancisco 81 55

PETROLINA 51 41

26177927 ESTADUAL MALAQUIAS MENDES DA SILVA Sim

26140128 ESC FERNANDO IDALINO BEZERRA ENSINO MEDIO

Sim

26140179 ESCOLA ENEIDE COELHO PAIXAO CAVALCANTI

Sim

26178095 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO CLEMENTINO COELHO

Sim

26033836 CENTRO DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS JOAO BARRACAO

Sim

26033879 ESCOLA OTACILIO NUNES DE SOUZA Sim

26034298 ESCOLA ANTONIO PADILHA Sim

26034328 ESCOLA DOM AVELAR BRANDAO VILELA Sim

26034336 ESCOLA DOM MALAN Sim

26034344 ESCOLA DR DIEGO REGO BARROS Sim

26034352 ESCOLA DR PACIFICO DA LUZ Sim

26034360 ESCOLA EDISON NOLASCO Sim

26034379 ESCOLA EDUARDO COELHO Sim

26034425 ESCOLA JOAQUIM ANDRE CAVALCANTI Sim

26034441 ESC MAR ANTONIO ALVES FILHO Sim

26034476 ESCOLA MOYSES BARBOSA Sim

26035049 ESCOLA PADRE MANOEL DE PAIVA NETTO Sim

26035057 ESCOLA PAUL HARRIS Sim

26035073 ESCOLA POETA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE

Sim

26035111 ESC PROF MANOEL XAVIER PAES BARRETO Sim

26035120 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROFESSORA OSA SANTANA DE CARVALHO

Sim

26035146 ESCOLA PROFA ADELINA ALMEIDA Sim

26035189 ESCOLA CENTRO EDUCATIVO OPERARIO Sim

26035316 ESCOLA JORNALISTA JOAO FERREIRA GOMES

Sim

26035340 ESCOLA ANTONIO CASSIMIRO Sim

26035359 ESCOLA COMANDANTE SOLDADO JOAO BOSCO P SILVA

Sim

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26035367 ESCOLA JOAO BATISTA DOS SANTOS Sim

26035502 ESCOLA ANTONIO NUNES DOS SANTOS Sim

26035553 ESCOLA DE APLIC PROFA VANDE SOUZA FERREIRA

Sim

26035561 ESCOLA DOM ANTONIO CAMPELO Sim

26035600 ESCOLA GERCINO COELHO Sim

26035979 ESCOLA PADRE LUIZ CASSIANO Sim

26036010 ESCOLA POETA JOSE RAULINO SAMPAIO Sim

26036037 ESCOLA PROFESSOR SIMAO AMORIM DURANDO

Sim

26036045 ESCOLA PROFESSOR HUMBERTO SOARES Sim

26036118 ESCOLA JESUINO ANTONIO DAVILA Sim

26036134 ESCOLA N M 11 ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

26036150 ESCOLA LAURA VICUNA Sim

26036177 ESCOLAS N M 6 Sim

26036193 ESCOLA NUCLEO DE MORADORES-7 Sim

26036207 ESC ERIKA THAYNARA DA SILVA LEITE Sim

LAGOA GRANDE 4 2

26155559 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DOM HELDER CAMARA

Sim

26037726 ESCOLA ANTONIO DE AMORIM COELHO Sim

OROCO 2 2

26146967 ESCOLA BEM-TE-VI Sim

26033364 ESCOLA JACOB ANTONIO DE OLIVEIRA Sim

SANTA MARIA DA BOA VISTA

5 4

26140144 ESCOLA ESTADUAL PAU BRASIL Sim

26179997 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO PROFESSORA EDITE MATOS

Sim

26037599 ESCOLA PROFESSORA JUDITH GOMES DE BARROS

Sim

26037904 ESCOLA PADRE MAURILO SAMPAIO Sim

CABROBO 16 3

26031272 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JOSE CALDAS CAVALCANTI

Sim

26031914 ESCOLA SENADOR PAULO GUERRA Sim

26032368 ESCOLA BRIGIDA DE ALENCAR Sim

AFRANIO 1 1

26030950 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO ANTONIO CAVALCANTI FILHO

Sim

DORMENTES 2 2

26033089 ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRACAS Sim

26033356 ESCOLA SENADOR NILO COELHO Sim Vale do Capibaribe 40 37

FREI MIGUELINHO 2 2

26063522 ESCOLA TEOFILO SEVERINO DE ARRUDA - ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

Sim

26063530 ESCOLA SAO JOSE Sim

SANTA MARIA DO CAMBUCA

1 1

26064294 ESCOLA ESTADUAL JOAO DAVID DE SOUZA Sim

SURUBIM 4 3

26064626 ESCOLA SEVERINO FARIAS Sim

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26064642 ESCOLA MARIA CECILIA BARBOSA LEAL Sim

26065401 ESCOLA ANA FAUSTINA Sim

CASINHAS 1 1

26065568 ESCOLA ESTADUAL JOAO XXIII Sim

VERTENTES 1 1

26066572 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO GIL RODRIGUES

Sim

BOM JARDIM 3 3

26067137 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DR MOTA SILVEIRA

Sim

26067382 ESCOLA JUSTULINO FERREIRA GOMES Sim

26067552 ESCOLA RAIMUNDO HONORIO Sim

CUMARU 1 1

26067803 ESCOLA ESTADUAL MANOEL GONCALVES DE LIMA

Sim

FEIRA NOVA 2 2

26068427 ESCOLA PONTES DE MIRANDA Sim

26068508 ESCOLA ANTONIO INACIO Sim

JOAO ALFREDO 3 2

26068729 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO JARINA MAIA

Sim

26068877 ESCOLA NOSSA SENHORA AUXILIADORA Sim

LIMOEIRO 13 13

26069202 CENTRO DE REABILITACAO E EDUCACAO ESPECIAL

Sim

26069210 ESCOLA PROFª JANDIRA DE ANDRADE LIMA Sim

26069261 ESCOLA SAO FRANCISCO Sim

26069288 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO AUSTRO COSTA

Sim

26069318 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO DR SEBASTIAO DE VASCONCELOS GALVAO

Sim

26069350 ESCOLA REGINA COELI Sim

26069466 ESCOLA MORAIS E SILVA Sim

26069512 ESCOLA ESTADUAL PADRE NICOLAU PIMENTEL

Sim

26069539 ESCOLA NOSSA SENHORA DOS ANJOS Sim

26069555 ESCOLA SERAFICO RICARDO Sim

26069652 GINASIO DE LIMOEIRO ARTHUR CORREIA DE OLIVEIRA

Sim

26069660 ESCOLA SAO JOSE Sim

26140187 CENTRO DE EDU INFANTIL PROF SUZEL GALIZA

Sim

MACHADOS 1 1

26070090 ESCOLA SEVERINO DE ANDRADE GUERRA Sim

OROBO 3 3

26070260 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO ABILIO DE SOUZA BARBOSA

Sim

26070456 ESCOLA PROFESSORA RITA MARIA DA CONCEICAO

Sim

26070618 ESCOLA PROF ANTONIO PEDRO DE AGUIAR Sim

PASSIRA 2 2

26070782 ESCOLA CONEGO FERNANDO PASSOS Sim

26070880 ESCOLA DE REFERENCIA EM ENSINO MEDIO MANOEL GUILHERME DA SILVA

Sim

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LAGOA DO ITAENGA 1 1

26090309 ESCOLA TRISTAO FERREIRA BESSA Sim

VERTENTE DO LERIO 1 1

26145677 ESCOLA JUSTA BARBOSA DE SALES Sim Total Geral 853

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ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE RECEBIMENTO

QUIOSQUE EDUCACIONAL MULTIMÍDIA

A Super intendênc ia de Tecnologia da Informação da Secretar ia de Educação do

Estado de Pernambuco encaminha para esta Unidade Educac ional o Quiosque

Educac ional Mult imíd ia, entregue pela empresa XXXXXXXX.

Declaro haver recebido o Quiosque Educac ional Mul t imídia, que fo i Insta lado na

Bib l ioteca Escolar , demonstrado e tes tado na minha presença, encontrando-se

em conformidade com os requis i tos abaixo descr i tos:

� 1 Móvel na cor azul real e cinza para uti l ização simultânea por

três Pessoas;

� 1 CPU Marca XXX, modelo XXX;

� 3 Monitores LCD Marca XXX, modelo XXX;

� 3 Mouses Marca XXX, modelo XXX;

� 3 Teclados Marca XXX, modelo XXX;

Rec ife, ____ de ___________ de _____ Assumo a par t ir de então a responsabi l idade por sua guarda e uso

________________________________

Responsável pela Unidade

Educac ional

_______________________________

Unidade Educac ional Premiada

_______________________________

Municíp io

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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA

DESENHO DO QUIOSQUE EDUCACIONAL MULTIMÍDIA

(MERAMENTE ILUSTRATIVO)

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ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo)

À (nome do comprador) Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------, pelo preço global de R$___________ (_____________), nos termos do Edital e seus Anexos. Item Descrição Técnica do

Equipamento Unid Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total

... ......... ... ... ... ... ... O prazo de validade da proposta de preços é de 60 ( sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades constantes das especificações. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

Razão Social: _____________________________________

CNPJ/MF: _______________ Endereço: __________________________________________ Tel./Fax: _______________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: ________________ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:

Nome:________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________

CEP:_________________Cidade:________________________UF:_______

CPF/MF:________________________Cargo/Função:__________________

RG nº:___________________________Expedido por: ____________ Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ___________________ OBSERVAÇÕES: 1. DEVERÁ ser apresentado juntamente com a proposta os “FOLDERS”, ENCARTES, ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos. 2. Em caso de discordância existente entre as espec ificações deste objeto descritas no REDE COMPRAS e as especificações constantes do Anex o II, deste Edital prevalecerão às últimas.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HAB ILITAÇÃO

(Modelo)

[Nome da empresa] , CNPJ n.º __________________sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_____________________________ Local e Data ______________________________ Nome e Identidade do Declarante

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (Modelo)

[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal] , portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

__________________________________ Local e Data _____________________________________ [Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo / Telefone

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ANEXO VI

GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (FIANÇA BANCÁRIA)

À (nome do comprador)

CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de 20 , a fornecer os bens nele descritos;

CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato, cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório; DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante ___(qualificar a CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA , até a soma correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou seja, de ___(valor da garantia em algarismos e por extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE , por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___(valor da garantia)___, como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.

ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.

Esta garantia terá validade até _________________ , após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas.

___(Data)___

___(Assinatura do Banco)___

___(Testemunhas)___

___(Chancela)___

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ANEXO VII

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Modelo)

Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante] , inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante] , estabelecida na [endereço da Empreso licitante] , forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado] , inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado] , situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado] , (s), abaixo especificado(s), no período de (__/__/__ a __/__/__):

• SERVIÇO FORNECIDO : (descrever o fornecimento) • VALOR GLOBAL (R$):.................................. (se possível).

Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s)

satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.

__________________________ Local e Data

___________________________________________ [Nome do Representante da Empresa Emitente]

Cargo / Telefone

OBSERVAÇÃO : EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU IDENTIFICÁ-LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ, E NDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO QUE É MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A Empresa ____________________________, CNPJ ________________, por intermédio de seu

representante legal, Sr (a) _______________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade n.º ______________, expedida pelo(a) ____________, sob as penas da lei, para fins

do estabelecido no edital, DECLARA que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);

b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do

art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

------------------------, -------- de ----------------- de 2010

_________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal d a empresa).