04. programas
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Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr
Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani
Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco – POLI/UPE
LSHT - Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho
Engenharia de Engenharia de SeguranSeguranççaa
NR7 PCMSO / NR9 PPRA / NR18 PCMATNR7 PCMSO / NR9 PPRA / NR18 PCMAT
Prof. Béda Barkokébas Junior, Dr.Profa. Emilia Kohlman Rabbani, DraProfa. Juliana Véras, M.Sc.Prof. Sérgio Carneiro, M.Sc.Profa. Eliane Lago, M.Sc
Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr
Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani
Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco – POLI/UPE
LSHT - Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho
ConteConteúúdo Programdo Programááticotico
I. I. ConceituaConceituaçção de programas ão de programas de segurande segurançça;a;
II. Tipos de programas de II. Tipos de programas de seguransegurançça;a;
III. Detalhamento de cada III. Detalhamento de cada programa de seguranprograma de segurançça.a.
Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr
Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani
Os programas de segurança são grupos de normas
que especificam as diretrizes para o
planejamento do trabalho seguro, visando à
integridade do trabalhador e de seu ambiente
de trabalho.
PROGRAMAS DE SEGURANÇA
Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr
Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani
PCMSO
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
PCMAT
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção.
PROGRAMAS DE SEGURANÇA
Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr
Profª Drª Emilia Kohlman Rabbani
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO.
Objetivo
O PCMSO tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos
seus trabalhadores. Deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de
natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais
ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores nas empresas.
Legislação
As diretrizes legais que especificam o PCMSO são apresentadas na NR 7, da Portaria
MTb n.º 24, de 29.12.1994.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR-07
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As principais etapas para desenvolvimento do PCMSO são:
• Identificação da empresa: Razão Social, CGC, endereço, ramo
de atividade, grau de risco, número de trabalhadores distribuídos
por sexo, horário de trabalho e turno;
• Identificação dos riscos existentes;
• Plano anual de realização dos exames médicos, com
programação dos exames clínicos e complementares específicos
para os riscos detectados, definindo-se explicitamente quais os
trabalhadores ou grupos de trabalhadores que serão submetidos a
quais exames e quando.
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR-07
Prof. Dr. Béda Barkokébas Jr
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O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória
dos exames médicos:
a) admissional
b) periódico
c) de retorno ao trabalho
d) de mudança de função
e) demissional
PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – NR-07
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Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA.
Objetivo
O PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,
através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, levando em consideração ainda a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
Legislação
As especificações legais do PPRA estão descritas na NR 9, segundo Portaria MTb n.º
25, de 29.12.1994, republicada no Diário Oficial da União de 15.02.1995.
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 09
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O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da
empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR,
em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO previsto na NR 7.
Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes
físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho
que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e
tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do
trabalhador.
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 09
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O PPRA deverá incluir as seguintes etapas:
� Antecipação e reconhecimento dos riscos;
� Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
� Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
� Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
� Monitoramento da exposição aos riscos;
� Registro e divulgação dos dados.
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 09
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Objetivo
O PCMAT objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Consideram-se as atividades da Indústria da Construção as constantes do
Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4, e as atividades e serviços
de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de
qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção
de obras de urbanização e paisagismo.
Legislação
Os dispositivos legais que especificam as diretrizes para a elaboração do
PCMAT estão expressos na NR 18, conforme Portaria MTb n.º 04 de
04.07.1995.
PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES EM MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR 18
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18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção - PCMAT.
18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos
estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando
os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
(118.004-5 / I4);
18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 -
Programa de Prevenção e Riscos Ambientais. (118.005-3 / I2)
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de
responsabilidade do empregador ou condomínio. (118.008-8 / I4)
PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES EM MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR 18
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Etapas de desenvolvimento
� Deve-se executar um memorial sobre as condições e meio ambiente
de trabalho nas atividades e operações;
� Deve existir e constar no PCMAT, o projeto de execução das
proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da
obra;
� Elaborar um cronograma de implantação das medidas preventivas
definidas no PCMAT
� Apresentar layout inicial do canteiro da obra, inclusive previsão do
dimensionamento das áreas de vivência.
� Elaborar um programa educativo, contemplando a temática da
prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES EM MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – NR 18