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    Cdigo:

    PG-MGI - 621.0

    Emitido por:

    Washington Ramos Castro

    Data:

    03/05/2007

    Aprovado por:

    Conselho Diretor

    Procedimento de Execuo de Atividade Ttulo:

    Manual da Gesto Integrada do Instituto de Ginecologiada UFRJ

    1.Objetivo e Campo de Aplicao:

    Este Manual de Gesto Integrada que envolve Qualidade, Segurana e SadeOcupacional, Meio Ambiente e Responsabilidade Social, tem como objetivos: descrever a

    estrutura do Sistema de Gesto Integrado e estabelecer uma sistemtica das normas e dosprocedimentos relacionadas ao gerenciamento da qualidade, segurana e Sade ocupacional,meio ambiente e responsabilidade social, que integram o Sistema de Gesto Integrada doInstituto de Ginecologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, conforme as normas

    NBR ISO 9001:2000, NBR ISO/IEC 17025:2005, NBR ISO 14001:2004 e OHSAS18001:1999.

    Este documento se aplica a todo o Instituto de Ginecologia da UFRJ no que se refereao escopo de ensino, pesquisa, extenso e prestao de servios.

    2.Documentos de Referncia:

    NBR ISO 9001:2000 - Sistemas de Gesto da Qualidade RequisitosNBR ISO/ IEC 17025:2005 - Requisitos gerais para competncia de laboratrios de ensaio ecalibraoNBR ISO 14001:2004 - Requisitos com orientaes para uso.OHSAS 18001:1999 - Requisitos de sistema de gesto de segurana e sade no trabalho.

    3.Definies e Siglas:

    CCS Centro de Cincias da Sade;CONSUNI Conselho Universitrio;

    DAE Diviso de Assistncia aos Estudantes;

    DVST Diviso de Sade do Trabalhador da UFRJ;

    IG Instituto de Ginecologia da Universidade Federal do rio de Janeiro;

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    SGI Sistema de Gesto Integrada;

    SIBI Sistema Integrado de Bibliotecas;

    UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro

    4.Documentos de Referncia:

    1Formulrio Anlises de Riscos para Aes Corretivas PE-FOARAC xxx . x (emconstruo)2Formulrio Ata do Comit da Gesto Integrada do IG PE-FOACGI xxx . x (emconstruo)3Formulrio Ata do Conselho Diretor do IG PE-FOACD xxx . x (em construo)4Formulrio Cadastro de Instrumentos de Medio PE-FOCAM xxx . x (em construo)5Formulrio Cadastro e Acompanhamento de Processo de Manuteno e Instalao deEquipamentos PE-FOCAPMIE xxx . x (em construo)6Formulrio Calibrao, Ajuste ou Reparo PE-FOCAR xxx . x (em construo)7Formulrio Capacitao, Perfil e Treinamento Mnimo para Preenchimento dos CargosPE-FOCPTMPC xxx . x (em construo)8Formulrio Cpias Controladas dos Formulrios do IG PE-FOCCF xxx . x (emconstruo)9Formulrio Cpias Controladas dos Procedimentos do IG PE-FOCCP xxx . x (emconstruo)10Formulrio Diagrama de Causa e Efeito ISHIKAWA PE-FODCEI xxx . x (emconstruo)11Formulrio Eficcia dos Cursos de Treinamento PE-FOECT xxx . x (em construo)12Formulrio Indicadores Institucionais de Desempenho PE-FOIID xxx . x (emconstruo)13Formulrio Informaes Cadastrais dos Padres PE-FOICP xxx . x (em construo)14Formulrio Levantamento de Necessidade de Treinamento dos Colaboradores do IG PE-FOLNTCIG xxx . x (em construo)15Formulrio Lista de Documentos Controlados PE-FOLDC 512. #16Formulrio Mapa de Riscos PE-FOMR xxx . x (em construo)17Formulrio Notificao de Acidente em Servio PE-FONAS xxx . x (em construo)18Formulrio Ofcio PE-FOOF xxx . x (em construo)

    19Formulrio Ordem de Compra PE-FOOC xxx . x (em construo)20Formulrio Plano Anual de Auditoria PE-FOPAA xxx . x (em construo)21Formulrio Plano Anual de Capacitao PE-FOPAC xxx . x (em construo)22Formulrio Plano de Ao PE-FOPA xxx . x (em construo)23Formulrio Ordem de Servios PE-FOOS xxx . x (em construo)24Formulrio Pesquisa de Satisfao dos Clientes do IG PE-FOPSC xxx . x (emconstruo)25Formulrio Relatrio de Auditoria Interna PE-FORAI xxx . x (em construo)26Formulrio Relatrio de No Conformidade ou Observao PE-FORNCO xxx . x (emconstruo)

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    PG-MGI 617 . # Procedimento Manual de Gesto Integrada do Instituto deGinecologia da UFRJ (em fase de desenvolvimento)PE-OD xxx . x Procedimento Organizao da Documentao do Instituto de Ginecologiada UFRJ (em fase de desenvolvimento)PE-CDD xxx . x Procedimento Controle de Documentos e Dados do Instituto de

    Ginecologia da UFRJ (em fase de desenvolvimento)

    6.Matriz Correlao das normas e documentos do Sistema de Gesto Integrado do IG:

    SeqDOCUMENTO NORMA

    01Formulrio de Anlises de Riscos para AesCorretivas PE-FOARAC xxx . x

    OSHAS 18001/1999

    02Formulrio Ata do Comit da Gesto Integrada doIG PE-FOACGI xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    03Formulrio Ata do Conselho Diretor do IG PE-FOACD xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    04Formulrio Cadastro de Instrumentos de MedioPE-FOCAM xxx . x

    ISO 9001/2000

    05Formulrio Cadastro e Acompanhamento deProcesso de Manuteno e Instalao deEquipamentos PE-FOCAPMIE xxx . x

    ISO 9001/2000

    06 Formulrio Calibrao, Ajuste ou Reparo PE-FOCAR xxx . x ISO/IEC 17025/2005ISO 9001/2000

    07Formulrio Capacitao, Perfil e TreinamentoMnimo para Preenchimento dos Cargos PE-FOCPTMPC xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    08Formulrio Cpias Controladas dos Formulriosdo IG PE-FOCCF xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    09

    Formulrio Cpias Controladas dos

    Procedimentos do IG PE-FOCCP xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005

    ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    10Formulrio Diagrama de Causa e Efeito ISHIKAWA PE-FODCEI xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    11Formulrio Verificao da Eficcia dos Cursos deTreinamento PE-FOECT xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000

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    OSHAS 18001/1999

    12Formulrio Indicadores Institucionais deDesempenho PE-FOIID xxx . x

    ISO 9001/2000

    13Formulrio Informaes Cadastrais dos PadresPE-FOICP xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    14Formulrio Levantamento de Necessidade deTreinamento dos Colaboradores do IG PE-FOLNTCIG xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    15Formulrio Lista de Documentos Controlados PE-FOLDC 512. #

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    16Formulrio Mapa de Riscos PE-FOMR xxx . x ISO 9001/2000

    OSHAS 18001/1999

    NR 6NR 10NR 32

    17Formulrio Notificao de Acidente em ServioPE-FONAS xxx . x

    OSHAS 18001/1999

    18Formulrio Ofcio PE-FOOF xxx . x ISO/IEC 17025/2005

    ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    19Formulrio Ordem de Compra PE-FOOC xxx .x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 9001/2000

    20 Formulrio Plano Anual de Auditoria PE-FOPAA xxx . xISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    21Formulrio Plano Anual de Capacitao PE-FOPAC xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    22Formulrio Plano de Ao PE-FOPA xxx . x ISO/IEC 17025/2005

    ISO 14001/2004ISO 9001/2000

    OSHAS 18001/199923

    Formulrio Ordem de Servios PE-FOOS xxx .x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 9001/2000

    24Formulrio Pesquisa de Satisfao dos Clientes doIG PE-FOPSC xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 9001/2000

    25Formulrio Relatrio de Auditoria Interna PE-FORAI xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

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    26Formulrio Relatrio de No Conformidade ouObservao PE-FORNCO xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    27Formulrio Resposta Pesquisa de Satisfao dosClientes do IG ano PE-FORPSC xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 9001/2000

    28Formulrio Relatrio de Inspeo em Seguranado Trabalho PE-FORI xxx . x

    OSHAS 18001/1999

    29Formulrio Seleo de Fornecedor PE-FOSF xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 9001/2000

    30Formulrio Termo de Compromisso de Sigilo eResponsabilidade PE-FOTCSR xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005

    31Procedimento Anlise Crtica do Conselho DiretorPE ACCD xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000

    OSHAS 18001/199932

    Procedimento Apresentao e Contedo dosPadres do Instituto de Ginecologia da UFRJ PE-ACP 511. #

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    33Procedimento Aquisio de Produtos PE-PAP xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    34Procedimento Auditorias Internas PE-AI xxx . x ISO/IEC 17025/2005

    ISO 14001/2004ISO 9001/2000

    OSHAS 18001/1999

    35Procedimento Combate ao Fogo PE-CF xxx . x OSHAS 18001/1999

    NR 36CBMERJDefesa Civil

    36Procedimento Controle de Acesso PE-CA xxx .x

    ISO/IEC 17025/2005

    37Procedimento Controle de Calibrao No -Conforme PE-CCNC xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005

    38Procedimento Controle de Documentos e Dadosdo Instituto de Ginecologia da UFRJ PE-CDD

    232 . #

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004

    ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    39Procedimento Controle de Processo PE-CP xxx .x

    ISO 9001/2000

    40Procedimento Controle de Registros do Sistemade Gesto Integrada do Instituto de Ginecologiada UFRJ PE-CRSGI 611 . #

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    41Procedimento Envio de Resultados Via E-mail,Fax ou Correios PE EREMFC xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005

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    42Procedimento Identificao e Rastreabilidade PE-IR xxx . x

    ISO 9001/2000

    43Procedimento Implementao de Ao Corretiva ePreventiva PE-IACP xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    44Procedimento Limpeza do Hospital PE-LH xxx .x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    NR 6NR 10NR 32

    45Procedimento Limpeza Externa de EquipamentosPE-LEE xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    NR 6NR 10NR 32

    46Procedimento Manual da Gesto Integrada doInstituto de Ginecologia da UFRJ PG-MGI 617. #

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    47Procedimento Manuseio de Equipamentos deInspeo, Medio e Ensaios PE-MEIME xxx .x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 9001/2000

    48Procedimento Organizao da Documentao doInstituto de Ginecologia da UFRJ PE-OD xxx .

    x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004

    ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    49Procedimento Plano Anual de Capacitao PE PCT xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    50Procedimento Preveno de Acidentes PE-PA xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    NR 6NR 10NR 32CBMERJDefesa Civil

    51Procedimento Sistema de Padronizao do IG PE-SP xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000OSHAS 18001/1999

    52Procedimento Tratamento de Reclamaes e/ouSugestes dos Clientes PE-TRSC xxx . x

    ISO/IEC 17025/2005ISO 14001/2004ISO 9001/2000

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    OSHAS 18001/1999

    7.Glossrio (Definies/Siglas)

    7.1. Definies

    Anlise Crtica pela Administrao Avaliao formal, pela Alta Administrao, do estadoe da adequao do Sistema de Gesto Integrado em relao a Poltica da Qualidade, deSegurana, de Sade Ocupacional e Meio Ambiente de seus objetivos e metas.Auditoria de Sistema de Gesto Integrado Exame sistemtico e independente paradeterminar se as atividades da qualidade, de segurana, de sade ocupacional e de meioambiente e seus resultados esto de acordo com as disposies planejadas, se estas foramimplementadas com eficincia e eficcia, se so efetivas e se so adequadas consecuo dosobjetivos.Conformidade - Atendimento a requisitos especificados.

    Gesto Integrada Todas as atividades da funo gerencial que determinam a Poltica deGesto Integrada, os objetivos e as responsabilidades, de quem os implementam pelos meios

    planejados para o controle e a garantia de melhorias dentro do sistema de gesto conformeNormas NBR ISO 9001:2000, NBR ISO/IEC 17025:2001, NBR ISO 14001:2004 e OHSAS18001:1999.Qualidade Qualidade para o IG cumprir preceitos com eficincia e eficcia que resultemem servios confiveis, preservando-se a segurana de nossos colaboradores e o meioambiente.Manual de Gesto Integrada Documento que declara a Poltica de Gesto Integrada edescreve o Sistema de Gesto Integrada do IG.No-Conformidade No atendimento de um requisito especificado.Poltica de Gesto Integrada Intenes e diretrizes globais da Organizao relativas qualidade, segurana, sade ocupacional, meio ambiente e responsabilidade socialformalmente, expressas pela intencionalidade do Conselho Diretor.Rastreabilidade - Capacidade de recuperao do histrico, da aplicao ou da localizao deuma entidade por meio de identificaes registradas.Registro Documento que fornece evidncia objetiva de atividades realizadas ou resultadosobtidos.Sistema de Gesto Integrada Estrutura organizacional, procedimentos, processos erecursos necessrios para implementar e manter a Gesto Integrada conforme as Normas NBRISO 9001:2000, NBR ISO/IEC 17025:2001, NBR ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:1999.

    8.Declarao de Compromisso

    O Conselho Diretor do Instituto de Ginecologia da Universidade Federal do Rio deJaneiro convenciona e assume o compromisso no estabelecimento, implementao,manuteno e melhoria contnua de um Sistema de Gesto Integrado respaldado nosrequisitos das normas NBR ISO 9001:2000, NBR ISO/IEC 17025:2005, NBR ISO14001:2004, OHSAS 18001:1999 e Normas Regulamentadoras 5, 6, 9, 10 e 32. Assumetambm o compromisso de assegurar a disponibilidade de recursos essenciais paraPE-MGI - 621.0 02/07/2007 Pgina 8

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    estabelecer, implementar, controlar, manter e melhorar o sistema de gesto integrado. Essesrecursos incluem recursos humanos, habilidades especializadas, qualificaes especificadas,infra-estrutura organizacional, tecnologia e financeiros.

    Este Manual descreve a estrutura do Sistema de Gesto Integrado do IG, consorte coma sua poltica, compromissos e objetivos da Qualidade, Segurana, Sade Ocupacional,

    Ambiental e de Responsabilidade Social. A implementao das diretrizes aqui especificadas(procedimentos, instrues de trabalho, etc...), so mandatrias quanto ao seu cumprimentono mbito do escopo definido pelo Instituto de Ginecologia. Os requisitos aqui especificadosdestinam-se a garantir a qualidade, segurana, sade ocupacional, meio ambiente eresponsabilidade social em todas as etapas do processo, desde o contato inicial com osclientes internos e externos at a emisso do produto / servio final.

    O Conselho Diretor do Instituto de Ginecologia da Universidade Federal do Rio deJaneiro delega autoridade para que o Assessor da Direo tenha responsabilidade definida

    para assegurar que o Sistema Integrado, respaldado nos requisitos das normas NBR ISO9001:2000, NBR ISO/IEC 17025:2005, NBR ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:1999, sejaestabelecido, implementado e seguido permanentemente em todos os locais e esferas de

    operao dentro do Instituto, tendo acesso direto ao mais alto nvel gerencial, onde sotomadas as decises sobre as polticas e recursos do hospital, relatando ao Conselho Diretor odesempenho do sistema de gesto integrado para anlise crtica, incluindo recomendaes

    para melhoria. O Conselho Diretor do Instituto de Ginecologia da Universidade Federal doRio de Janeiro delega tambm autoridade para que o Assessor da Direo cobrecomprometimento de todos os colaboradores com responsabilidade administrativa com amelhoria de desempenho do Sistema de Gesto Integrado. O Conselho Diretor do Institutode Ginecologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tambm delega autoridade paraque o Assessor da Direo tenha responsabilidade total pelas operaes tcnicas e pela

    proviso dos recursos necessrios para assegurar a qualidade requerida das aes do IG.

    Antnio Tavares Carneiro sobrinho Washington Ramos CastroDiretor Geral do IG / UFRJ Assessor da Direo do IG / UFRJ

    9.Misso

    Desenvolver tecnologia, ensinar e formar recursos humanos em Ginecologia e afins.

    10.Viso de Futuro

    Ser reconhecido como um centro de desenvolvimento tecnolgico internacional de ensino,pesquisa extenso e atendimento ao pblico em Medicina na rea da Ginecologia, sade damulher e afins.

    11.Poltica de Gesto Integrada

    Cumprimento de metas, objetivos e acordos para a consecuo de resultados no ramo deensino, pesquisa, extenso e atendimento e de desenvolvimento de tecnologia em medicinaPE-MGI - 621.0 02/07/2007 Pgina 9

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    ginecolgica para as atividades relacionadas com a sade da mulher, de acordo com asnormativas NBR ISO 9001/2000, NBR ISO 14001/2004, NBR ISO/IEC 17025/2005 eOSHAS 18001/1999, dentro das instalaes do Instituto de Ginecologia da UFRJ.Esta poltica reflete o comprometimento dos professores e demais colaboradores do IG paracom todas as partes interessadas, de forma integrada, valorizando os seguintes aspectos:A Poltica de Gesto Integrada est em fase de implementao e documentao em todos ossetores e nveis do IG;Proteo s informaes confidenciais e aos direitos de propriedade dos clientes doLaboratrio;tica para evitar o envolvimento de qualquer colaborador do IG em atividades que possamdiminuir a confiana na competncia, imparcialidade de julgamento e integridade operacionaldo hospital. Para este fim, o Instituto de Ginecologia obedece aos cdigos de tica mdica, deenfermagem, de assistncia social, de psicologia, de nutrio, farmcia e do servidor pblico;O comprometimento de todo Conselho Diretor do IG com as boas prticas profissionais ecom a qualidade dos seus servios e atendimentos prestados s nossas clientes, alunos eusurios;O IG se compromete a oferecer educao e servios aos seus alunos e clientes emconformidade com as normatizaes vigentes verificando as suas necessidades e realizandoseu atendimento emparelhado com os requisitos das acreditaes do Hospital;Para efeito da melhoria contnua do Sistema de Gesto Integrada do IG, so definidosanualmente de forma clara no seu planejamento estratgico, objetivos estratgicos e oscompromissos com a preservao de seu carter pblico, gratuito e de qualidade,comprometido com os objetivos da qualidade, segurana, sade ocupacional, ambiental eresponsabilidade social, atendendo as normas ISO 9001/2000, ISO/IEC 17025/2005, ISO14001/2001 e OHSAS 18001/1999.O IG, atravs de seus planos, programas e procedimentos de treinamento, garante que a sua

    poltica de gesto integrada esteja implementada e que todo o pessoal envolvido nasatividades de atendimento esteja familiarizado com a documentao da Qualidade eprocedimentos tcnicos necessrios para execuo de suas tarefas.O IG garante que sua poltica adequada natureza e escala dos seus riscos de sadeocupacional e segurana, bem como natureza, escala de impactos ambientais de suasatividades, produtos e servios.O IG tem compromisso de cumprir a legislao, regulamentos em vigor e outros requisitossubscritos pelo Hospital referentes sade ocupacional, segurana e que se relacionem comseus aspectos ambientais.O IG fornece uma estrutura para o estabelecimento e anlise dos seus objetivos e metasambientais. Como estrutura entende-se a reviso anual do Planejamento estratgico, onde so

    analisados os objetivos e metas ambientais do ano e estabelecidos, quando for o caso, novosobjetivos e metas ambientais.O IG garante a divulgao da sua poltica de gesto integrada para todos os seuscolaboradores ou para aqueles que trabalhem em nome do laboratrio para que seconscientizem em suas obrigaes pessoais com relao sade ocupacional, segurana e

    proteo ao meio ambiente. Esta poltica est disponvel s partes interessadas e ao pblicogeral atravs do site do IG na Internet.O IG garante que sua poltica de gesto integrada seja revista anualmente atravs da revisoanual do Planejamento estratgico onde sua poltica est inserida, em uma reunio de anlise

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    critica do Conselho Diretor.Os atendimentos e as aes acadmicas so analisados criticamente por procedimentosadequados, visando garantir aos clientes a compreenso dos requisitos que originem ocontrato, incluindo a definio da metodologia que ser utilizada, a verificao da suacapacidade no atendimento aos requisitos, existncia de recursos materiais, tcnicos e,

    finalizando, a seleo adequada de mtodos para o atendimento do cliente.O IG garante, por meio dos cdigos de tica observados que, a sua equipe no se envolve ematividades que possam colocar em risco a confiana na sua independncia de julgamento eintegridade em relao s atividades de ensino, pesquisa, extenso e assistncia.A conformidade do Sistema de Gesto Integrado do IG assegurada atravs das auditoriasinternas e de terceira parte.

    12.Objetivos

    Os objetivos da Qualidade, de Segurana, de Sade Ocupacional, Ambiental e

    Responsabilidade Social so identificados e deliberados anualmente em reunio do ConselhoDiretor, em conjunto com os outros objetivos estratgicos, os quais constam do documentoanual do planejamento estratgico do Instituto de Ginecologia da UFRJ.

    13.Perfil do Negcio

    13.1. Descrio e Histrico do IG

    Em 1936, com o falecimento do Professor Augusto Brando Filho, o Professor Arnaldo deMoraes, seu discpulo, assumiu a Cadeira da Clnica Ginecolgica da Faculdade de Medicinada Universidade do Brasil. Esse fato marcou o nascimento da ginecologia como especialidademdica. O ensino da ginecologia, at ento, era feito em conjunto com a Cirurgia Geral. Anova Clnica foi instalada no Hospital Estcio de S (hoje, Hospital da Polcia Militar) etransferida, em 1942, para o Hospital Moncorvo Filho.Sob direo do Professor Arnaldo de Moraes, a Clnica Ginecolgica no se limitou assistncia mdica e ao ensino curricular da fisiopatologia do aparelho genital feminino. Aocontrrio, se relacionou com os demais setores da medicina e se subdividiu para pesquisar eensinar com mais detalhes os diversos aspectos das ginecopatias.

    No incio de 1947, o Conselho Universitrio aprovou a criao do INSTITUTO DEGINECOLOGIA e em 31 de maro do mesmo ano, o Professor Arnaldo de Moraes foi

    nomeado Diretor. De acordo com o seu regimento, a nova instituio integrou, no planopedaggico, a estrutura departamental da Faculdade de Medicina.Um fato da maior importncia aconteceu em 1948: a criao do Ambulatrio de Diagnsticodo Cncer Ginecolgico, chamado pelo mestre de Ambulatrio Preventivo, nome que

    permanece at hoje. Nesse ambulatrio, pela vez primeira no Brasil e no mundo, foramutilizados, em conjunto, dois procedimentos para o diagnstico precoce do cncer do colo dotero: a Colpocitologia e a Colposcopia. Outros setores, no menos importantes, foramcriados nessa poca: servio de radiodiagnstico, laboratrio de hormnios, ambulatrio deendocrinologia ginecolgica e ambulatrio de uroginecologia.

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    Em 1964, o Professor Francisco Victor Rodrigues foi nomeado Diretor da Instituio, apsfalecimento do seu fundador. No mesmo ano, criou o Curso de Especializao emGinecologia, em sistema de residncia. Pioneiro no pas, esse curso, que funciona at hoje, jformou centenas de especialistas. A grande obra desse Mestre no foi inovar a Ginecologia,mas sim os ginecologistas. Preocupou-se, tambm, com a preparao de novos professores.

    Com a morte do Professor Francisco Victor Rodrigues em 1972, assumiu a Direo doInstituto de Ginecologia o Professor Alpio Augusto Camelo. Como discpulo de Arnaldo deMoraes e exmio cirurgio, O Professor Alpio incentivou a formao de especialistas notratamento cirrgico do cncer ginecolgico. Criou, em 1975, o Curso de Ps-Graduaostricto sensu em ginecologia. Permaneceu na direo at 11 de maro de 1991, quando seaposentou. Foi substitudo pelo Professor Paschoal Martini Simes, que ficou na direo at1998. Ento, o Professor Paulo Vieira da Costa Lopes foi nomeado diretor, aps ser escolhido

    pela comunidade.

    13.2. A crise e a recuperao e o futuro do IG

    Em agosto de 2001 uma crise sem precedentes foi instalada no Instituto de Ginecologia. AInstituio foi descredenciada pelo Sistema nico de Sade (SUS). Sem recursos, suasatividades ficaram muito prejudicadas. O Diretor, Professor Paulo Vieira da Costa Lopes,solicitou afastamento do cargo.O Professor Antonio Tavares Carneiro Sobrinho assumiu, ento, como Diretor Pro-Tempore.Os funcionrios, clientes, alunos, ex-alunos e amigos do Instituto de Ginecologia iniciaram deimediato, um movimento de apoio recuperao da Instituio. Em agosto de 2002, apsconsulta comunidade social, o Professor Antonio Tavares Carneiro Sobrinho foi nomeadoDiretor.Hoje, as atividades acadmicas e assistenciais esto restabelecidas. Novas metas foramalcanadas: criao de uma biblioteca, credenciamento da Residncia Mdica em Obstetrciae Ginecologia e organizao de novos projetos de pesquisas e reativao dos antigos, comvistas ao restabelecimento da ps-graduao stricto sensu.Vrios programas e projetos esto sendo implementados nas reas do Cncer da Mulher, daReproduo Humana, da Ginecologia Endcrina, da Assistncia Adolescente, doAtendimento ao Climatrio e da Cirurgia Ginecolgica. Programas e projetos que tm comoobjetivos: de um lado, o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extenso; de outro,aes assistenciais e de ateno integral sade da mulher.Em seus 60 anos de atividades, o Instituto de Ginecologia da UFRJ j formou XX mestres,

    XX doutores e publicou mais de XXX artigos e trabalhos em congressos e revistas nacionais einternacionais, Alm de ter contribudo para a formao de mais de XXXX mdicos,

    especialistas em ginecologia.O Instituto de Ginecologia, instituio hospitalar especializada, do Centro de Cincias daSade da Universidade Federal do Rio de Janeiro considerado o bero da Ginecologia, comoespecialidade da Amrica Latina, instalado numa rea de, aproximadamente, 2.650,00 m2Tem sede no Hospital Moncorvo Filho, na Rua Moncorvo Filho n 90. Centro do Rio deJaneiro. Do ponto de vista acadmico, integra a estrutura departamental da Faculdade deMedicina da UFRJ, participando do curso de graduao (disciplina de ginecologia einternato). Possui diversos cursos de ps-graduao (senso latu e senso strcitu). Do ponto devista assistencial, est integrado ao SUS, atendendo clientes nos diversos ambulatrios,enfermarias e centro cirrgico.PE-MGI - 621.0 02/07/2007 Pgina 12

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    13.3. As principais linhas de pesquisa do IG so:

    Reproduo Humana;Cirurgia Ginecolgica;Diagnstico por imagens;Endocrinologia Ginecolgica;Peri-menopausa.Patologia vulvar;Cncer ginecolgico;

    13.4. Os principais servios do IG so:

    Ensino de medicina na rea ginecolgica, em nvel de graduao e ps-graduao LatuSensus e Sensus Stricto.Pesquisa na rea de medicina ginecolgica, em nvel de graduao e ps-graduao LatuSensus e Sensus Stricto.Atividades de extenso.Atendimento na rea de ginecologiaEntre os equipamentos do Hospital destacam-se: um Centro Cirrgico com 5 salas ecapacidade realizar XX cirurgias/ms. (...)

    13.5. O Modelo de Gesto de Tecnologia do IG

    O IG utiliza o Sistema de Gesto Integrado: Normas NBR Srie ISO 9001:2000, NBRISO/IEC 17025:2005, NBR ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:1999.

    O Instituto de Ginecologia da UFRJ comunica externamente seus impactos ambientaissignificativos.

    13.6. rea de Atuao, Clientes e Produtos

    A rea de atuao do IG principalmente o Rio de Janeiro, mas, atende a pacientes de todo oBrasil e do exterior. Seus principais clientes so mulheres e casais.O laboratrio possui convnios de cooperao tcnica com a DVST e a DAE para atender sFuncionrias da UFRJ e s alunas moradoras do Alojamento da Universidade.

    13.7. Escopo do Sistema de Gesto Integrada

    O Sistema de Gesto Integrada do IG sendo implantado e implementado de acordo com oscritrios da norma NBR ISO 9001:2000 para os servios das reas administrativas, de ensino,de pesquisa, de extenso e de atendimento, de acordo com os critrios da norma NBRISO/IEC 17025:2005. Estando por fim, implantado e implementado de acordo com oscritrios da norma NBR ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:1999 nos servios realizadosdentro do Instituto de Ginecologia da UFRJ.

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    14. Estrutura Organizacional

    14.1.Organograma:

    14.2. Matriz de Autoridade e ResponsabilidadePE-MGI - 621.0 02/07/2007 Pgina 14

    DIRETOR

    Conselho Diretor

    Diviso deReproduo

    Humana

    Diviso deOncologia

    Ginecolgica

    Diviso deGinecologia

    Mdico-Cirrgica

    Diviso dePatologia

    Ginecolgica

    GerenciaAdministrativa

    Diviso deEnsino ePesquisa

    EndocrinologiaGinecol ica

    EsterilidadeCon u al

    Sexologia

    Infanto-Puberale Adolescente

    Perimenopausa

    PlanejamentoFamiliar

    PatologiaCervical

    PatologiaVulvar

    Radioterapia ApoioAssistencia

    ServiosMdicos

    Setor deInterna o

    Ps -Gradua o

    Graduao

    SecretariaAcadmica

    CitopatologiaGinecol ica

    PatologiaGinecol ica

    Enfermagem

    Farmcia

    Psicologia

    AssistnciaS

    ocial

    Documentao

    Mdica

    Mamografia

    Ultra-Sonogra

    fia

    Mastologia

    UrologiaGine

    colgica

    EndoscopiaGi

    necolgica

    Anestesiologi

    a

    Enfermarias

    CentroCirrg

    ico

    RecuperaoA

    nestsica

    SetorFinance

    iro

    Adm.daSede/

    Manuteno

    SetordeRecursos

    Humanos

    Almoxarifado

    InformticaeFaturamento

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    Item Texto da Norma ObjetivoResponsvel/Autoridade

    1Ao corretiva NBR ISO/IEC17025:2005.

    Definir regras para aes corretivas.Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    2Ao preventiva NBR ISO/IEC17025:2005.

    Definir regras para aes preventivas.Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    3Anlise crtica dos pedidos, propostas e contratos NBRISO/IEC 17025:2005.

    Definir regras para atender corretamenteos clientes

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    4Anlise pela administraoNBR ISO 14001:2004.

    Definir mtodo de anlise criticaconsiderando as entradas obrigatrias

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    5Anlises criticas pela gernciaNBR ISO/IEC 17025:2005.

    Definir a poltica e os objetivos da GestoIntegrada e as responsabilidades eautoridades das pessoas que decidem.

    Definir mtodo de anlise critica.

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    6Aquisio de servios esuprimentos NBR ISO/IEC17025:2005

    Definio de boas regras de Compras esub-contratao

    Encarregado tcnico dosetor de compras.

    7Aspectos Ambientais NBR ISO14001:2004

    Definir aspectos e impactos ambientais doLaboratrio

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    8Atendimento ao cliente NBRISO/IEC 17025:2005.

    Definir regras para atender corretamenteos clientes

    Diretor, Conselho Diretor.

    9Auditoria interna NBR ISO14001:2004.

    Definir as verificaes peridicas paraverificao de conformidade e

    implantao de SGI (auditorias).

    Diretor, Auditores Internos.

    10Auditorias internas NBRISO/IEC 17025:2005.

    Definir as verificaes peridicas dofuncionamento das diferentes atividadesdo laboratrio (auditorias).

    Diretor, Auditores Internos.

    11Competncia, treinamento econscientizao NBR ISO14001:2004.

    Definir e assegurar capacitao tcnica ougerencial e conscientizao do pessoal

    Diretor, Chefe do Setor deRecursos Humanos.

    12Comunicao NBR ISO14001:2004.

    Definir mtodo para gesto dacomunicao externa e interna

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    13Consulta e comunicao

    OHSAS 18001:1999.

    Definir mtodo para gesto da

    comunicao externa e interna

    Diretor, Assessor da

    Direo, Conselho Diretor.

    14Requisitos da documentaoNBR ISO 9001:2000.

    Assegurar que os documentos certosestejam com a pessoa certa, na hora certa.Definir como comprovar (por escrito) asQuestes da Gesto Integrada.

    Diretor, Assessor daDireo.

    15Controle operacional NBR ISO14001:2004.

    Identificao e planejamento dasoperaes que estejam associadas aosaspectos ambientais significativos

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

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    16Controle operacional OHSAS18001:1999.

    Identificao e planejamento dasoperaes que estejam associadas aosriscos identificados

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    17Controle operacional OHSAS

    18001:1999.

    Tratar e investigar: acidentes, incidentes e

    no-conformidades.

    Diretor, Assessor daDireo, Comisso Local deSade do Trabalhador.

    18Controle operacional OHSAS18001:1999.

    Adotar medidas para reduzir quaisquerconseqncias oriundas de acidentes,incidentes ou no-conformidades.

    Diretor, Assessor daDireo, Comisso Local deSade do Trabalhador.

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    Documentao e controle dosdocumentos e registros NBRISO 14001:2004 e OHSAS18001:1999.

    Definir mtodo para a gesto dadocumentao e registros

    Diretor, Assessor daDireo.

    20Implementao e operaoOHSAS 18001:1999.

    Definir as responsabilidades e autoridadesdas pessoas que decidem.

    Diretor.

    21Monitoramento e medioNBR ISO 14001:2004.

    Definir as verificaes peridicas dasoperaes que possam ter um impactoambiental significativo

    Diretor.

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    No-conformidade, aocorretiva e preventiva NBRISO 14001:2004 e OHSAS18001:1999.

    Definir regras para Aes Corretivas(atuadores) e preventivas. Iniciar econcluir aes corretivas e preventivas.Confirmar a eficcia das aes corretivase preventivas adotadas. As aescorretivas e preventivas propostas soanalisadas criticamente durante oprocesso de avaliao de riscos, antes daimplantao.

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    23 Objetivos OHSAS 18001:1999.Definir os objetivos e metas de sadeocupacional e de segurana. Definirmtodo de anlise critica.

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    24Objetivos, metas e programasNBR ISO 14001:2004.

    Definir os objetivos, metas e programasambientais. Definir mtodo de anlisecritica.

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    25Organizao NBR ISO/IEC17025:2005.

    Definir estrutura normativa pela qual aempresa efetivamente obtm Qualidade

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    26

    Planejamento de identificao

    de situao de fatores de risco,anlise de risco e controle deriscos OHSAS 18001:1999.

    Definir mtodo para continuamente

    identificar situaes de fatores de risco,avaliar riscos e implementar as medidasde controle necessrias

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    27Poltica ambiental NBR ISO14001:2004.

    Definir a poltica ambiental. Definirmtodo de anlise critica.

    Diretor, Conselho Diretor.

    28

    Preparao e respostas emergncias NBR ISO14001:2004 e OHSAS18001:1999.

    Planejamento e organizao pararespostas emergncias

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

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    29Programas de gesto de sadeocupacional e seguranaOHSAS 18001:1999.

    Definir programas de gesto de sadeocupacional e segurana. Definir mtodode anlise critica.

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    30Reclamaes NBR ISO/IEC17025:2005.

    Definir regras para atender corretamenteos clientes

    Ouvidor.

    31Recursos, funes,responsabilidade e autoridadesNBR ISO 14001:2004.

    Definir as responsabilidades e autoridadesdas pessoas que decidem.

    Diretor.

    32Requisitos legais e outros NBRISO 14001:2004.

    Definir requisitos legais e subscritosDiretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    33Requisitos legais e outrosrequisitos OHSAS 18001:1999.

    Definir mtodo para identificar e teracesso aos requisitos legais aplicveis eoutros requisitos e comunic-los

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    34

    Sistema de Gesto Integrada

    NBR ISO/IEC 17025:2005 eISO 9001:2000.

    Definir estrutura normativa pela qual o

    hospital efetivamente obtm Qualidade

    Diretor, Assessor da

    Direo, Conselho Diretor.

    35Treinamento, conscientizao ecompetncia OHSAS18001:1999.

    Definir e assegurar capacitao tcnica ougerencial e conscientizao do pessoal

    Diretor, Conselho Diretor,Centro de Estudos.

    36Acomodaes e condiesambientais NBR ISO/IEC17025:2005.

    Prover recursos financeiros e humanos,infra-estrutura e ambiente de trabalhoadequado.

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor,Chefe do setor de RecursosHumanos.

    37Apresentao dos resultadosNBR ISO/IEC 17025:2005.

    Definir regras para relato da calibraocom toda informao solicitada pelocliente e necessria a interpretao doresultado da calibrao.

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    38 Equipamentos NBR ISO/IEC17025:2005.

    Assegurar o bom funcionamento dosequipamentos de medio.

    Diretor, Administrador,Setor de Manuteno

    39Pessoal NBR ISO/IEC17025:2005.

    Definir e assegurar capacitao tcnica dopessoal

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    40Requisitos tcnicos NBRISO/IEC 17025:2005.

    Prover recursos financeiros e humanos,infra-estrutura e ambiente de trabalhoadequado.

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    41Responsabilidade da DireoNBR ISO 9001:2000.

    Definir a poltica e os objetivos daQualidade e as responsabilidades eautoridades das pessoas que decidem.Definir mtodo de anlise critica.

    Diretor, Conselho Diretor.

    42Requisitos tcnicos NBRISO/IEC 17025:2005.

    Definir e assegurar capacitao tcnica dopessoal

    Diretor, Chefe do Setor deRecursos Humanos.

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    43 Gesto de Recursos

    Definir e assegurar competncia,capacitao e conscientizao da fora detrabalho do IG.Estabelecer e prover infra-estrutura eambiente de trabalho para alcanar aconformidade com os requisitos do

    produto.

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    44Realizao do ProdutoNBR ISO 9001:2000.

    Assegurar o bom funcionamento dosequipamentos.

    Administrador, setor demanuteno.

    Assegurar que os processos de produosejam executados sob condiesconhecidas e controladas.

    Assessor da Direo

    Definio de boas regras de Compras esub-contratao.

    Encarregado tcnico dosetor de compras.

    Definir regras para atender corretamenteos clientes

    Ouvidor.

    45Medio, Anlise e MelhoriaNBR ISO 9001:2000.

    Definir regras para aplicaes de tcnicasestatsticas.

    Assessoria da Direo.

    46Medio, Anlise e MelhoriaNBR ISO 9001:2000.

    Definir as verificaes peridicas dofuncionamento das diferentes atividadesdo Instituto (auditorias).

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    48Medio, Anlise e MelhoriaNBR ISO 9001:2000.

    Definir regras para Aes Corretivas(atuadores) e preventivas.

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    49Medio, Anlise e MelhoriaNBR ISO 9001:2000.

    Definir regras para aplicaes de tcnicasestatsticas, no estatsticas e anlise de

    dados.

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    50Melhoria contnua NBR ISO9001:2000.

    Definir regras para melhoria contnua doSistema de Gesto.

    Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    51Satisfao dos clientes NBRISO 9001:2000.

    Definir regras para monitorar a satisfaodos clientes

    Ouvidor.

    52Ao preventiva NBR ISO/IEC17025:2005 e NBR ISO9001:2000.

    Definir regras para Aes preventivas.Diretor, Assessor daDireo, Conselho Diretor.

    14.3. Descrio das FunesAs atribuies e responsabilidades do pessoal lotado no Instituto de Ginecologia daUniversidade Federal do Rio de Janeiro (IG/UFRJ) que influem no sistema de gestointegrado esto assim definidas:

    14.3.1. Diretor Geral

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    Compete ao Diretor Geral:

    1) Autoridade por responder pela articulao e representar o IG junto a Universidade ecom a comunidade externa;

    2) Designar o Chefe de Diviso mais antigo na funo para substitu-lo nos seus

    impedimentos e afastamentos;3) Nomear os membros, convocar e presidir reunies do Conselho de Direo, a fim deestabelecer as diretrizes para o planejamento estratgico das atividades de ensino,

    pesquisa, extenso e assistncia;4) Planejar das atividades de ensino, pesquisa, extenso e assistncia, elaborando com o

    Conselho Diretor um plano geral de trabalho e um calendrio anual de atividades econtrolar seu cumprimento;

    5) Submeter ao Conselho de Direo o plano diretor de cursos e planejamento estratgicodo Instituto, com as respectivas propostas de oramento programa;

    6) Superintender os rgos de administrao que lhe so subordinados, coordenando as

    atividades administrativas do Instituto, praticando atos de administrao quandonecessrio;7) Aprovar documentos, expedir portarias, ordens de servio, comunicaes internas,

    memorandos, avisos, normas, rotinas e instrues;8) Promover gestes para obteno e captao de recursos extraordinrios ou

    suplementares para o Instituto;9) Promover e superintender a divulgao das atividades do Instituto de Ginecologia,

    estimulando e designando a representao e a participao do Instituto em reuniesculturais nacionais ou estrangeiras;

    10)Manter permanente articulao com todo corpo social do IG, para estabelecer asnormas de trabalho e as respectivas avaliaes e reformulao do planejamento

    Estratgico;11) Assegurar a execuo do regime didtico, especialmente no que concerne a programas

    e horrios;12) Superintender as chefias das equipes de trabalho no desempenho de suas atribuies,

    assegurando atuao coordenada entre elas;13) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;14) Tomar providncias de carter administrativo que assegurem as condies necessrias

    ao perfeito desenvolvimento de ensino, pesquisa, extenso, assistncia e do trabalhono IG;

    15) Superintender a administrao dos bens patrimoniais do uso do Instituto, a execuo

    oramentria e o emprego de outros recursos financeiros, prestando conta aos rgoscompetentes da Universidade;

    16) Solicitar e autorizar a execuo de servios e de obras, assim como a aquisio debens moveis, observando as normas estabelecidas;

    17) Promover o contnuo aperfeioamento do pessoal;18) Analisar criticamente o desempenho e a conformidade do Sistema de Gesto Integrado

    do Instituto;19) Prover recursos, infra-estrutura e pessoal para manuteno do Sistema de Gesto

    Integrado do Instituto;

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    20) Manter a ordem e a disciplina nos termos de sua competncia e propor ou determinar aabertura de sindicncias e inquritos, nomeando comisses respectivas;

    21)Constituir comisses ou grupos de trabalho destinados realizao de tarefasespecficas;

    22) Assinar os diplomas e certificados juntamente com o Reitor;

    23)Apresentar s autoridades superiores relatrio anual dos trabalhos do Instituto ou,quando solicitado, relatrios parciais;

    24) Realizar reunies sistemticas, sempre que necessrias, com todos os funcionrios doinstituto;

    25) Assegurar que a integridade do sistema de gesto seja mantida quando so planejadase implementadas mudanas no sistema de gesto;

    26) Assegurar que o pessoal que trabalha no Instituto esteja consciente da pertinncia eimportncia de suas atividades e de como elas contribuem para alcanar os objetivosdo sistema de gesto;

    27) Assegurar que os processos adequados de comunicao sejam estabelecidos noInstituto e que haja comunicao a respeito da eficcia do sistema de gesto;

    28) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes;29)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Centro de Cincias da Sade, o Regimento do Instituto e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores e

    30) Resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do Reitor.

    14.3.2. Membros do Conselho Diretor:

    Compete aos Membros do Conselho Diretor:

    1) Participar das plenrias do Conselho Diretor planejando a execuo e a avaliao dasatividades, analisando, defendendo e votando as propostas em pauta, aprovandodocumentos quando necessrio;

    2) Colaborar com o Diretor Geral no estabelecimento das diretrizes para o planejamentoEstratgico das atividades de ensino, pesquisa, extenso e assistncia, com o DiretorGeral do IG, procedendo anlise crtica do Sistema de Gesto Integrado do Institutode Ginecologia da UFRJ.

    3) Elaborar com o Diretor Geral do IG um calendrio anual de atividades e controlar seucumprimento, assegurando a execuo do regime didtico, especialmente no queconcerne a programas e horrios;

    4) Analisar criticamente o desempenho e a conformidade do Sistema de Gesto Integrado

    do Instituto, em parceria com o Diretor Geral;5) Constituir, quando convocado, comisses ou grupos de trabalho destinados

    realizao de tarefas especficas;6) Assegurar que o pessoal que trabalha no Instituto esteja consciente da pertinncia e

    importncia de suas atividades e de como elas contribuem para alcanar os objetivosdo sistema de gesto;

    7) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes, garantindo o bomfuncionamento do IG, visando o melhor atendimento dos clientes externos e internos;

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    8) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimentodo Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores;

    14.3.3. Chefes de Diviso

    Compete aos Chefes de Diviso:

    1) Orientar e dirigir as atividades da Diviso, zelando pela eficincia do ensino, pesquisa,extenso e assistncia e, pelo bom andamento das atividades do Instituto e controlandoa freqncia dos servidores tcnico-administrativos sob a sua responsabilidade;

    2) Participar do planejamento, execuo e avaliao das atividades de ensino, pesquisa,extenso e assistncia, acompanhando a sua realizao, auxiliando ao Diretor Geral,sempre que necessrio, nos assuntos relacionados a ensino, pesquisa extenso eassistncia;

    3) Integrar e comparecer regularmente s sesses do Conselho Diretor do Instituto;4) Representar o Instituto em reunies culturais nacionais ou estrangeiras, quando

    designado para tal funo;5) Apresentar ao Conselho Diretor relatrio anual de suas atividades no Instituto ou,

    quando solicitado, relatrios parciais;6) Entender-se com o Diretor sobre o cumprimento ou a execuo de qualquer matria

    referente sua Diviso;7) Assegurar a execuo do regime didtico, especialmente no que concerne a programas

    e horrios;8) Encaminhar requisio de equipamentos e de materiais, superintendendo o seu

    consumo, garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;9) Assegurar que o pessoal que trabalha no Instituto esteja consciente da pertinncia e

    importncia de suas atividades e de como elas contribuem para alcanar os objetivosdo sistema de gesto;

    10) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes;11) Assegurar que os processos adequados de comunicao sejam estabelecidos no

    Instituto e que haja comunicao a respeito da eficcia do sistema de gestocontribuindo para a sua integridade, desde o planejamento e implementao demudanas necessrias e

    12) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimentodo Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bem

    como as decises administrativas superiores;

    14.3.4. Professores

    Compete aos Professores:

    1) Propor e desenvolver novas linhas de pesquisa;2) Participar do planejamento, execuo e avaliao das atividades de ensino, pesquisa

    extenso e assistncia, acompanhando a sua realizao, auxiliando ao Diretor Geral,

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    sempre que necessrio, nos assuntos relacionados a ensino, pesquisa, extenso eassistncia;

    3) Auxiliar outros Professores nas tarefas de orientao e planejamento junto aos alunose demais funcionrios envolvidos em trabalhos de pesquisa;

    4) Divulgar trabalhos de pesquisa e extenso em veculos indexados e/ou reconhecidos

    internacionalmente;5) Desenvolver acordos de cooperao tcnico/cientfica com outras instituiesnacionais e internacionais, por designao do Diretor;

    6) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes;7) Assegurar que os processos adequados de comunicao sejam estabelecidos no

    Instituto e que haja comunicao a respeito da eficcia do sistema de gestocontribuindo para a sua integridade, desde o planejamento e implementao demudanas necessrias e

    8) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimentodo Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores;

    14.3.5. Assessor da Direo

    Compete ao Assessor da Direo:

    1) Assegurar que o Sistema Integrado respaldado nos requisitos das normas: NBR ISO9001:2000, NBR ISO/IEC 17025:2001, ISO 14001:2004 e OHSAS 18001:1999, sejaestabelecido, implementado e seguido permanentemente em todos os locais e esferasde operao do Instituto de Ginecologia da UFRJ, acessando ao mais alto nvelgerencial, de decises sobre as polticas e recursos do Instituto, relatando ao DiretorGeral o desempenho do sistema de gesto integrado para anlise crtica, incluindorecomendaes para melhoria;

    2) Representar a alta administrao em assuntos relacionados gerncia de GestoIntegrada no IG;

    3) Relatar o desempenho do SGI ao Conselho Diretor do IG, para anlise crtica e basepara melhoria do Sistema de Gesto Integrado;

    4) Assegurar a promoo da conscientizao sobre os requisitos dos clientes internos eexternos em todo o Instituto de Ginecologia;

    5) Planejar e programar, de acordo com as determinaes do Conselho Diretor asauditorias internas e de terceira parte do IG;

    6) Emitir documentos referentes ao Sistema de Gesto Integrado;

    7) Cobrar comprometimento de todos os colaboradores com responsabilidadeadministrativa com a melhoria de desempenho do Sistema de Gesto Integrado;8) Coordenar a apresentao do IG para os visitantes;9) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes;10) Assegurar que os processos adequados de comunicao sejam estabelecidos no

    Instituto e que haja comunicao a respeito da eficcia do sistema de gestocontribuindo para a sua integridade, desde o planejamento e implementao demudanas necessrias e

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    11) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimentodo Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores;

    14.3.6. Chefe de Gabinete

    Compete ao Chefe de Gabinete:

    1) Auxiliar o Diretor Geral nos assuntos administrativos;2) Orientar e dirigir as atividades do Gabinete, zelando pela eficincia, organizao,

    limpeza e ordem, visando o bom andamento das atividades do Instituto e controlandoa freqncia dos servidores tcnico-administrativos sob a sua responsabilidade;

    3) Realizar servios de correspondncia e de arquivo de documentos pertinentes Direo do IG;

    4) Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos e publicaes de interesse da Direodo IG;

    5) Manter-se informada de todas as atividades realizadas pelo IG;6) Encaminhar requisio de equipamentos e de materiais, superintendendo o seu

    consumo, garantindo o bom funcionamento do Gabinete, visando o melhoratendimento dos clientes externos e internos;

    7) Controlar as entradas e sadas do Gabinete do IG.8) Redigir documentos, portarias, ordens de servio, comunicaes internas,

    memorandos, avisos, normas, rotinas e instrues determinadas pelo Diretor;9) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;10) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e

    11)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimentodo Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.7. Secretria

    Compete Secretria:

    1) Secretariar o Diretor Geral;2) Emitir Parecer sobre assuntos administrativos apreciao do Diretor Geral;3) Supervisionar os servios do Gabinete do Diretor;

    4) Ler, selecionar, registrar e arquivar documentos, faxes, e-mail e publicaes deinteresse da Direo do IG;

    5) Fornecer dados ao Diretor Geral para confeco do Relatrio anual das atividades doInstituto;

    6) Secretariar o Conselho Diretor e redigir suas Atas;7) Redigir as resolues do Conselho Diretor e dar andamento aos Processos em

    diligncia;8) Manter em dia o expediente, receber a correspondncia oficial e distribu-la aos

    diferentes rgos de administrao de acordo com a orientao e as instrues do

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    Diretor;9) Manter a interligao dos rgos de administrao com o diretor;10) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;11) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e

    12)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimentodo Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.8. Responsvel pela Seo de Recursos Humanos

    Compete ao Responsvel pela Seo de Recursos Humanos:

    1) Manter Perfeita Coordenao com a Universidade nos Assuntos que se relacionemcom a administrao de recursos humanos;

    2) Estudar, responder e despachar os processos relacionados com a gesto de recursoshumanos, ou que impliquem melhoria de vencimentos ou salrio de pessoal;

    3) Atualizar as pastas funcionais, lavrando e registrando todos os atos relativos vidafuncional do pessoal;

    4) Organizar escalas, controlar frias e pontos do pessoal;5) Atualizar, controlar e revisar junto com o Assessor da Direo o plano e as fichas de

    cargos e funes do IG;6) Controlar as avaliaes de desempenho dos servidores do IG;7) Controlar e rever anualmente o plano e o programa de capacitao do IG;8) Controlar os programas anuais de preveno de riscos, mdico de sade ocupacional e

    de bem-estar dos colaboradores do IG;9)

    Passar certides sobre assuntos afetos seo;10) Planejar, dirigir e realizar os servios da seo ou designar um responsvel;11) Opinar, do ponto de vista legal, sobre a aplicao da legislao referente ao pessoal;12) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;13) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e14)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.9. Administrador da Sede

    Compete ao Administrador da Sede:

    1) Coordenar a rea administrativa do Instituto de Ginecologia de acordo com asdeterminaes do Diretor Geral;

    2) Desenvolver e submeter o planejamento estratgico da rea administrativa avaliaodo Diretor geral e execut-lo, quando aprovado;

    3) Subsidiar a administrao dos bens patrimoniais do uso do Instituto, a execuooramentria e o emprego de outros recursos financeiros, para a prestao de contasdo Diretor Geral;

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    4) Solicitar autorizao de execuo de obras e servios e a aquisio de bens mveis,observando as normas estabelecidas.

    5) Constituir comisses ou grupos de trabalho destinados realizao de tarefasespecficas, quando designado pelo Diretor Geral;

    6) Emitir documentos referentes s atividades de administrao da sede;

    7) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dosclientes externos e internos;8) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e9) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.10.Responsvel pelo Setor de Compras

    Compete ao Responsvel pelo Setor de Compras:

    1) Planejar, organizar e realizar os processos de compras de equipamentos e materiais, deacordo com as determinaes do Diretor Geral;

    2) Controlar e supervisionar a elaborao, a guarda e a classificao de documentaopertinente aos ativos patrimoniais e atividades do setor, prestando contas sempre quenecessrio.

    3) Manter cadastro de contatos de fornecedores atualizado;4) Efetuar cotaes, abrir processos de licitao, prego eletrnico ou outra forma de

    compras de material administrativo e equipamentos de interesse do IG, de acordo comas determinaes do Diretor Geral;

    5) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;6) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e7) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.11. Responsvel pela Seo Financeira

    Compete ao Responsvel pela Seo Financeira:

    1) Executar servio de tesouraria do IG;

    2) Planejar, organizar e realizar o oramento e os processos de pagamentos, de acordocom as determinaes do Diretor Geral;3) Manter os documentos referentes ao setor atualizados e de acordo com legislao

    especfica;4) Informar, atravs de relatrios mensais, a situao financeira do Instituto de

    Ginecologia ao Diretor Geral;5) Representar o Instituto junto s instituies financeiras;6) Disponibilizar recursos de acordo com as determinaes do Diretor Geral e da

    viabilidade financeira e oramentria;7) Responsabilizar-se pela guarda de tales de cheques, cartes e outros documentos

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    bancrios do Instituto;8) Informar ao setor de compras e ao setor de almoxarifado os pagamentos realizados;9) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;10) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e

    11) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimentodo Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.12. Secretria da Diviso de Ensino, Pesquisa e Aperfeioamento

    Compete Secretria da Diviso de Ensino, Pesquisa e Aperfeioamento:

    1) Executar servio de secretaria da Diviso;2) Planejar, organizar e realizar as atividades didtico-administrativas da Diviso de

    Ensino, pesquisa e Aperfeioamento e da seo de expediente escolar e atividades

    extracurriculares, de acordo com as determinaes do Diretor Geral;3) Manter os documentos referentes ao setor atualizados e de acordo com legislao

    especfica, incluindo os cadastros de docentes e de alunos;4) Manter atualizados os assentamentos dos alunos do Instituto e daqueles oriundos de

    outras unidades da UFRJ ou de outras instituies;5) Fazer levantamento da vida escolar dos alunos.6) Manter atualizados e de acordo com a legislao em vigor, os processos referentes aos

    cursos extracurriculares para exame do Conselho Diretor, do CONSUNI e de outrasinstncias competentes;

    7) Manter registros atualizados dos estagirios em atividade no Instituto;8) Agendar salas para as reunies dos professores e para as atividades do Centro de

    Estudos do IG;9) Providenciar salas para as aulas dos professores do IG;10) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;11) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e12) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.13. Chefe da Biblioteca

    Compete ao Chefe da Biblioteca:

    1) Orientar e dirigir as atividades da biblioteca;2) Auxiliar, sob superviso, professores e pesquisadores nos assuntos tcnicos referentes

    s pesquisas;3) Cooperar no desenvolvimento de novas pesquisas de interesse do IG;4) Manter o servio de intercambio de catalogao, especialmente com as bibliotecas de

    outras unidades da UFRJ e do SIBI;5) Selecionar, avaliar e sugerir ao Diretor Geral as publicaes e peridicos a serem

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    adquiridos pelo IG;6) Registrar, catalogar, classificar e controlar a circulao das obras disponveis para

    consulta e/ou emprstimo no setor;7) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;

    8) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e9) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimentodo Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.14. Responsvel pelo Setor de Matrcula e Arquivo Mdico

    Compete ao Responsvel pelo Setor de Matrcula e Arquivo Mdico:

    1) Planejar, organizar, dirigir e fiscalizar todos os trabalhos do setor;2) Controlar a freqncia, assiduidade e pontualidade dos servidores e dos trabalhadores

    do setor, comunicando ao RH as faltas e os atrasos ocorridos, de acordo com a escaladeterminada em concordncia com as determinaes do Diretor Geral;3) Atender aos usurios com urbanidade, de acordo com o previsto no Cdigo de tica

    do Servidor Pblico;4) Controlar e supervisionar a organizao, a guarda e a classificao dos pronturios

    mdicos do Instituto;5) Organizar referncias cruzadas e relao entre documentos de pacientes internas e

    externas;6) Auxiliar buscas e apuraes de iniciativas dos mdicos e demais profissionais do

    Instituto para elaborao de atendimentos e trabalhos cientficos;7) Emitir relatrio das atividades para anlise e aprovao pelo Conselho Diretor;

    8) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dosclientes externos e internos;

    9) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e10) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.15. Mdico

    Compete ao Mdico:

    1) Atender com urbanidades s clientes usurias dos servios do IG, de acordo com oprevisto no cdigo de tica mdico e no cdigo de tica do servidor pblico;

    2) Contribuir para a execuo do regime didtico, especialmente no que concerne aoensino da prtica de medicina ginecolgica;

    3) Propor novas linhas de pesquisa aos professores do IG;4) Auxiliar os Professores nas tarefas de orientao junto aos alunos e demais

    funcionrios envolvidos em trabalhos de pesquisa;5) Registrar no pronturio mdico das usurias os procedimentos realizados,

    diagnsticos, prescrio mdica e outros;

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    6) Informar enfermagem as condutas a serem realizadas, bem como os procedimentos eas medicaes indicadas;

    7) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dosclientes externos e internos;

    8) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e

    9) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimentodo Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.16. Chefe de Enfermagem

    Compete ao Chefe de Enfermagem:

    1) Planejar, organizar, dirigir e fiscalizar todos os trabalhos do servio de enfermagem;2) Checar a freqncia das auxiliares e as condies das pacientes ao assumir o planto,

    distribuindo conforme necessidade do servio;3) Definir a escala de servio, controlando a freqncia, assiduidade e pontualidade dos

    enfermeiros, tcnicos e auxiliares servidores e trabalhadores do setor, comunicando aoRH as faltas e os atrasos ocorridos, de acordo com a escala determinada emconcordncia com as determinaes do Diretor Geral;

    4) Atender com urbanidades s clientes usurias dos servios do IG, de acordo com oprevisto no cdigo de tica de enfermagem e no cdigo de tica do servidor pblico;

    5) Contribuir para a execuo das atividades didtico-assistenciais, especialmente no queconcerne ao ensino, pesquisa, extenso e assistncia das usurias do IG;

    6) Contribuir com os professores e mdicos do IG para a realizao de novas linhas depesquisa;

    7)Auxiliar os Professores nas tarefas de orientao junto aos alunos e demaisfuncionrios envolvidos em trabalhos de pesquisa e de extenso;

    8) Determinar e orientar as tcnicas e as auxiliares de enfermagem sobre as condutas aserem realizadas, bem como os procedimentos e as medicaes a serem administradas,conforme prescrio mdica;

    9) Manter em dias os registros de enfermagem no pronturio das usurias, no livro deordens e ocorrncia e no livro de normas e rotinas de enfermagem;

    10) Responsabilizar-se pela guarda de tales de receiturios e medicamentos psicotrpicose controlados, cartes e outros documentos bancrios do Instituto;

    11) Constituir comisses ou grupos de trabalho destinados realizao de tarefasespecficas, quando designado pelo Diretor Geral;

    12) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dosclientes externos e internos;13) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e14)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.17. Enfermeiro

    Compete ao Enfermeiro:PE-MGI - 621.0 02/07/2007 Pgina 28

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    1) Atender com urbanidades s clientes usurias dos servios do IG, de acordo com oprevisto no cdigo de tica de enfermagem e no cdigo de tica do servidor pblico;

    2) Contribuir para a execuo das atividades didtico-assistenciais, especialmente no queconcerne ao ensino, pesquisa, extenso e assistncia das usurias do IG;

    3) Contribuir com os professores e mdicos do IG para a realizao de novas linhas depesquisa;4) Auxiliar os Professores nas tarefas de orientao junto aos alunos e demais

    funcionrios envolvidos em trabalhos de pesquisa e de extenso;5) Registrar no pronturio mdico das usurias os procedimentos de enfermagem

    realizados;6) Checar a freqncia das auxiliares e as condies das pacientes ao assumir o planto,

    distribuindo os tcnicos e auxiliares conforme necessidade do servio;7) Determinar e orientar as tcnicas e as auxiliares de enfermagem sobre as condutas a

    serem realizadas, bem como os procedimentos e as medicaes a serem administradas,conforme prescrio mdica;

    8) Manter em dias os registros de enfermagem no pronturio das usurias, no livro deordens e ocorrncia e no livro de normas e rotinas de enfermagem;

    9) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dosclientes externos e internos;

    10) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e11)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.18. Psiclogo

    Compete ao Psiclogo:

    1) Atender com urbanidades s clientes usurias dos servios do IG, de acordo com oprevisto no cdigo de tica de psicologia e no cdigo de tica do servidor pblico;

    2) Contribuir para a execuo das atividades didtico-assistenciais, especialmente no queconcerne ao ensino, pesquisa, extenso e assistncia das usurias do IG;

    3) Contribuir com os professores e mdicos do IG para a realizao de novas linhas depesquisa;

    4) Auxiliar os Professores nas tarefas de orientao junto aos alunos e demaisfuncionrios envolvidos em trabalhos de pesquisa e de extenso;

    5) Registrar no pronturio mdico das usurias os atendimentos e os procedimentos depsicologia realizados;6) Manter em dias os registros de psicologia no pronturio das usurias;7) Constituir comisses ou grupos de trabalho destinados realizao de tarefas

    especficas, quando designado pelo Diretor Geral;8) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;9) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e

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    10)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimentodo Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.19. Assistente Social

    Compete ao Assistente Social:

    1) Atender com urbanidades s clientes usurias dos servios do IG, de acordo com oprevisto no cdigo de tica de assistncia social e no cdigo de tica do servidorpblico;

    2) Contribuir para a execuo das atividades didtico-assistenciais, especialmente no queconcerne ao ensino, pesquisa, extenso e assistncia das usurias do IG;

    3) Contribuir com os professores e mdicos do IG para a realizao de novas linhas depesquisa;

    4) Auxiliar os Professores nas tarefas de orientao junto aos alunos e demaisfuncionrios envolvidos em trabalhos de pesquisa e de extenso;

    5) Registrar no pronturio mdico das usurias os atendimentos e os procedimentos deassistncia social realizados;

    6) Manter em dias os registros de assistncia social no pronturio das usurias;7) Constituir comisses ou grupos de trabalho destinados realizao de tarefas

    especficas, quando designado pelo Diretor Geral;8) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;9) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e10)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.20. Nutricionista

    Compete ao Nutricionista:

    1) Atender com urbanidades s clientes usurias dos servios do IG, de acordo com oprevisto no cdigo de tica de nutrio e no cdigo de tica do servidor pblico;

    2) Contribuir para a execuo das atividades didtico-assistenciais, especialmente no queconcerne ao ensino, pesquisa, extenso e assistncia das usurias do IG;

    3) Contribuir com os professores e mdicos do IG para a realizao de novas linhas depesquisa;4) Auxiliar os Professores nas tarefas de orientao junto aos alunos e demais

    funcionrios envolvidos em trabalhos de pesquisa e de extenso;5) Registrar no pronturio mdico das usurias os atendimentos e os procedimentos de

    Nutrio realizados;6) Definir e orientar o preparo da dieta do paciente internado, bem como orientar o

    paciente quanto dieta prescrita;7) Manter em dias os registros de nutrio no pronturio das usurias;

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    8) Constituir comisses ou grupos de trabalho destinados realizao de tarefasespecficas, quando designado pelo Diretor Geral;

    9) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dosclientes externos e internos;

    10) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e

    11)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimentodo Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.21. Auditor Lder

    Compete ao auditor lder:

    1) Organizar e coordenar todas as etapas das auditorias internas, determinadas peloConselho Diretor;

    2) Responsabilizar-se pela produo das listas de verificao, zelando pelo sigilo dasinformaes;

    3) Representar o grupo de auditores internos junto ao Conselho Diretor e DireoGeral;

    4) Elaborar relatrio de auditoria para posterior anlise crtica do Conselho Diretor e Direo Geral;

    14.3.22. Auditor

    Compete ao auditor:

    1)Elaborar lista de verificao para auditorias;2) Verificar no-conformidades;

    3) Zelar pelo material colhido durante auditoria e pelo sigilo das informaes;4) Acompanhar aes corretivas, em conformidade com as determinaes do Conselho

    Diretor;

    14.3.23. Administrador Predial

    Compete ao administrador Predial:

    1) Atender com urbanidades aos usurios internos e externos dos servios do IG, de

    acordo com o previsto no cdigo de tica do servidor pblico;2) Manter, garantir a segurana e confiabilidade e prover melhorias dos equipamentos edas instalaes prediais do Instituto de Ginecologia, reportando-se ao administradosem casos de maior complexidade;

    3) Submeter ao Conselho Diretor e ao Diretor Geral os planos de manuteno preventivados equipamentos e das instalaes prediais;

    4) Garantir a confidencialidade das informaes estratgicas;5) Manter em dias os registros da administrao predial;6) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;PE-MGI - 621.0 02/07/2007 Pgina 31

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    7) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e8) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.24. Administrador da Rede

    Compete ao administrador da Rede:

    1) Atender com urbanidades aos usurios internos e externos dos servios do IG, deacordo com o previsto no cdigo de tica do servidor pblico;

    2) Manter e prover melhoria da Rede de Informtica do IG dando suporte tcnico,inclusive aos equipamentos necessrios sua viabilizao;

    3) Garantir a segurana e confiabilidade das informaes da Rede, dos equipamentos edos programas em uso no IG;

    4) Garantir a confidencialidade das informaes estratgicas e referentes aos dados depacientes, clientes internos e externos e do sistema;

    5) Manter e prover melhoria do site de informtica do IG, bem como dos cdigos chaves,providenciando backup quando necessrio;

    6) Manter em dias os registros da administrao da rede;7) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;8) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e9) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.25. Tcnico Administrativo

    Compete ao Tcnico Administrativo:

    1) Atender com urbanidades aos usurios internos e externos dos servios do IG, deacordo com o previsto no cdigo de tica do servidor pblico;

    2) Organizar e manter em dia arquivos, pastas, e documentos;3) Cooperar no desenvolvimento de novas atividades acadmicas e assistncias prprias

    do IG;4) Garantir segurana, ordem, limpeza e funcionamento do setor de trabalho, solicitando

    os servios, quando necessrios, ao setor de administrao do IG;5) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dosclientes externos e internos;

    6) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e7) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.26.Tcnico de Enfermagem

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    Compete ao Tcnico de Enfermagem:

    1) Atender com urbanidades s clientes usurias dos servios do IG, de acordo com oprevisto no cdigo de tica de enfermagem e no cdigo de tica do servidor pblico;

    2) Contribuir para a execuo das atividades didtico-assistenciais, especialmente no queconcerne ao ensino, pesquisa, extenso e assistncia de enfermagem das usuriasdo IG;

    3) Contribuir com os professores, mdicos e enfermeiros do IG para a realizao denovas linhas de pesquisa;

    4) Observar a freqncia e checar as condies das pacientes ao assumir o planto;5) Observar as determinaes e as orientaes do enfermeiro quanto s condutas a serem

    realizadas, bem como os procedimentos e as medicaes a serem administradas,conforme prescrio mdica;

    6) Manter em dias os registros de enfermagem no livro de ordens e ocorrncia deenfermagem;

    7) Cooperar no desenvolvimento de novas atividades acadmicas e assistncias prpriasdo IG;

    8) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dosclientes externos e internos;

    9) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e10)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.27. Tcnico de Laboratrio

    Compete ao Tcnico de Laboratrio:

    1) Atender com urbanidades s clientes usurias dos servios do IG, de acordo com oprevisto no cdigo de tica do laboratorista e no cdigo de tica do servidor pblico;

    2) Contribuir para a execuo das atividades didtico-assistenciais, especialmente no queconcerne ao ensino, pesquisa, extenso e assistncia das usurias do IG;

    3) Contribuir com os professores, mdicos Bilogos e enfermeiros do IG para arealizao de novas linhas de pesquisa;

    4) Observar as determinaes e as orientaes do Bilogo quanto s condutas a seremrealizadas, bem como os procedimentos a serem realizados;

    5) Manter em dias os registros do laboratrio;6) Cooperar no desenvolvimento de novas atividades acadmicas e assistncias prpriasdo IG;

    7) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dosclientes externos e internos;

    8) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e9) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

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    14.3.28. Auxiliar de Enfermagem

    1) Atender com urbanidades s clientes usurias dos servios do IG, de acordo com oprevisto no cdigo de tica de enfermagem e no cdigo de tica do servidor pblico;

    2) Contribuir para a execuo das atividades didtico-assistenciais, especialmente no queconcerne ao ensino, pesquisa, extenso e assistncia de enfermagem das usuriasdo IG;

    3) Observar a freqncia e checar as condies das pacientes ao assumir o planto;4) Observar as determinaes e as orientaes do enfermeiro quanto s condutas a serem

    realizadas, bem como os procedimentos e as medicaes a serem administradas,conforme prescrio mdica;

    5) Organizar e manter em dia arquivos, pastas, e documentos do setor de enfermagem;6) Cooperar no desenvolvimento de novas atividades acadmicas e assistncias prprias

    do IG;7) Garantir segurana, ordem, limpeza e funcionamento do setor de trabalho, solicitando

    os servios, quando necessrios, ao setor de administrao do IG;8) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;9) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e10)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.29.Auxiliar Administrativo

    Compete ao Auxiliar Administrativo:1) Atender com urbanidades aos usurios internos e externos dos servios do IG, de

    acordo com o previsto no cdigo de tica do servidor pblico;2) Organizar e manter em dia arquivos, pastas, e documentos;3) Cooperar no desenvolvimento de novas atividades acadmicas e assistncias prprias

    do IG;4) Digitar textos e documentos;5) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;6) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e

    7) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimentodo Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.30. Auxiliar de Laboratrio

    Compete ao Auxiliar de Laboratrio:

    1) Atender com urbanidades s clientes usurias dos servios do IG, de acordo com o

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    previsto no cdigo de tica do laboratorista e no cdigo de tica do servidor pblico;2) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;3) Contribuir para a execuo das atividades didtico-assistenciais, especialmente no que

    concerne ao ensino, pesquisa, extenso e assistncia das usurias do IG;

    4) Observar as determinaes e as orientaes do Bilogo quanto s condutas a seremrealizadas, bem como os procedimentos a serem realizados;5) Contribuir com os professores, mdicos Bilogos e enfermeiros do IG para a

    realizao de novas linhas de pesquisa;6) Organizar e manter em dia arquivos, pastas, e documentos, mantendo em dia os

    registros do laboratrio;7) Cooperar no desenvolvimento de novas atividades acadmicas e assistncias prprias

    do IG;8) Garantir segurana, ordem, limpeza e funcionamento do setor de trabalho, solicitando

    os servios, quando necessrios, ao setor de administrao do IG;9) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;10) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e11)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.31. Auxiliar de Servios Gerais

    Compete ao Auxiliar de Servios Gerais:

    1)Atender com urbanidades s clientes usurias dos servios do IG, de acordo com oprevisto no cdigo de tica do laboratorista e no cdigo de tica do servidor pblico;

    2) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dosclientes externos e internos;

    3) Executar, sob superviso do administrador da sede, as atividades pertinentes suafuno, visando alcanar bom nvel de limpeza e higienizao;

    4) Manter em ordem, com higiene e segurana, o ambiente de trabalho;5) Executar servios de copa e cozinha, quando necessrios;6) Zelar pelo bom uso dos bens materiais e fsicos imobilizados do Instituto e da

    Universidade;7) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;8) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e9) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.3.32. Estagirio

    Compete ao estagirio:

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    1) Atender com urbanidades s clientes usurias dos servios do IG;2) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;3) Executar, sob superviso do preceptor, as atividades pertinentes sua funo e ao seu

    treinamento;

    4) Auxiliar a equipe tcnica administrativa e/ou docente no cumprimento de suasatividades;5) Elaborar relatrios trimestrais descrevendo atividades realizadas;6) Atuar garantindo o bom funcionamento do IG, visando o melhor atendimento dos

    clientes externos e internos;7) Zelar pelo bom uso dos bens materiais e fsicos imobilizados do Instituto e da

    Universidade;8) Manter-se atualizado em relao s normas legais vigentes e9) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Universidade, o Regimento Geral, o Regimento

    do Instituto, o Regimento do Centro de Cincias da Sade e outras normas legais, bemcomo as decises administrativas superiores.

    14.4. Suplncia dos cargos

    1) Diretor Geral Em caso de frias, licenas ou impedimentos substitudo pelo:Professor Associado ou, na ausncia ou impedimento deste, pelo Professor Adjuntomais antigo do quadro;

    2) Chefes de Diviso Em caso de frias, licenas e impedimentos substitudo peloProfessor mais antigo da Diviso;

    3) Chefe de Gabinete Em caso de frias, licenas ou impedimentos substitudo pelaSecretria do Gabinete;

    4) Chefe de Enfermagem - Em caso de frias, licenas ou impedimentos substitudopelo enfermeiro mais antigo ou, melhor qualificado para a funo e o cargo;

    5) Administrador da sede Em caso de frias, licenas e impedimentos substitudo peloAdministrador predial;

    6) Responsvel pelos Diversos Setores Em caso de frias, licenas e impedimentos sosubstitudos pelo tcnico administrativo mais antigo do setor ou por um Auxiliaradministrativo, quando no houver tcnico no setor;

    7) Chefe da Biblioteca - Em caso de frias, licenas e impedimentos substitudo pelotcnico administrativo mais antigo do setor ou por um Auxiliar administrativo, quandono houver tcnico no setor;

    15. Diretrizes do Sistema de Gesto da Qualidade, Segurana, Sade Ocupacional,Meio Ambiente e Responsabilidade Social

    15.1. Requisitos Gerais do Sistema de Gesto da Qualidade, Segurana, SadeOcupacional, Meio Ambiente e Responsabilidade Social

    So cinco macro-processos que compem o Sistema de Gesto Integrado do IG:

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    2) Documentao;3) Direo e Recursos;4) Servios e Produtos e5) Medio, Anlise e