0.4 Contrato de Presta o de Servi Os Advocat Cios Fgts 1999 2014

download 0.4 Contrato de Presta o de Servi Os Advocat Cios Fgts 1999 2014

of 1

description

j

Transcript of 0.4 Contrato de Presta o de Servi Os Advocat Cios Fgts 1999 2014

CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADOI. CONTRATANTE: ______________________________________________________, brasileiro, portador da cdula de identidade n. _______________________________e do CPF n. ____________________________, residente e domiciliado na Rua/Av.___________________________________________, n._______, bairro______________________________, na comarca de _________________________________II. CONTRATADO: ADVOGADOS xxxxxxxxxx, inscrito na OAB/SP xxxxxxxx, com escritrio na xxxxxxxxxxxxxxxxx, cidade de ___________________________________________________________________________________________III. NATUREZA DOS SERVIOS: O CONTRATADO prestar servios CONTRATANTE, postulando em processos administrativos ou judiciais, especialmente para ajuizar Aes Cautelares ou Ordinrias, em face da Caixa Econmica Federal para pleitear a correta aplicao da correo monetria e juros das contas vinculadas do FGTS entre o perodo de 1999 at o momento da emisso do extrato analtico do FGTS, bem como os respectivos recursos competentes que se fizerem necessrios, tudo para o bom desempenho do presente mandato.IV. DOS HONORRIOS ADVOCATCIOS E DEMAIS DESPESAS:1. O CONTRATANTE obriga-se a ttulo de honorrios advocatcios ao pagamento de 30% (TRINTA POR CENTO) do valor da condenao ou acordo realizado (judicial ou administrativo). Os honorrios previstos so devidos pela CONTRATANTE apenas nos casos de xito total ou parcial da demanda objeto deste contrato, sendo desincumbida do pagamento destes apenas na hiptese de no procedncia da ao; 2. O contrato considerar-se vencido e imediatamente exigvel os honorrios contratados em caso de composio amigvel feita por qualquer das partes litigantes, ou de no prosseguir a ao ou aes, por quaisquer circunstncias no determinada pelo advogado;3. Os honorrios em sucumbncia pertencero exclusivamente ao patrono contratado; custas, despesas processuais, despesas para obteno de documentos, cpias e respectivas autenticaes sero suportadas pelo contratante; 4. Ocorrendo resciso ou desistncia por parte da CONTRATANTE durante o processo, este se obrigar a pagar ao CONTRATADO o mesmo valor retratado na clusula 1;

5. O contratante autoriza a deduo do percentual de 30% (trinta por cento) dos valores que venha a receber ou vierem a ser depositados em seu favor em decorrncia da referida ao, inclusive em caso de acordo judicial, extrajudicial ou outra forma de composio ou de reconhecimento da pretenso, a ttulo de honorrios advocatcios devidos ao escritrio contratado para patrocinar a causa.Em caso da ao ser julgada procedente ou no caso de acordo judicial ou extrajudicial em que a CAIXA ECONMICA FEDERAL efetue o depsito da correo devida diretamente em conta vinculada do FGTS, o contratante obriga-se na realizao do pagamento, ao escritrio contratado, do valor de 30% da quantia depositada - que poder ser pago em at 10 parcelas, vencveis at o dia 5 dia til de cada ms.Fica eleito o foro da comarca de Ribeiro Preto-SP para as questes judiciais ou administrativas resultantes do ajuste e a avena e constitui ttulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II do Cdigo de Processo Civil. Ressalte-se que o presente contrato obriga no s as partes contratantes, mas tambm os seus herdeiros ou sucessores. E por assim estarem justos e contratados, o presente instrumento, em duas vias, para um s efeito, na presena das testemunhas que o subscrevem. Ribeiro Preto,_____/_____/2014____________________________ __________________________________ (contratante)

Advogado (contratado)

_______________________ ____________________________

TESTEMUNHAS: