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PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO DOCUMENTO-BASE ANO DE 2000 IDENTIFICAÇÃO EMPRESA ESTABELECIMENTO CNPJ : C.N.A.E. : GRAU DE RISCO : ELABORADO EM : Rua / Av. : Bairro : Cidade : CEP : FONE : FAX :

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PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO

DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO

DOCUMENTO-BASE ANO DE 2000

IDENTIFICAÇÃO

EMPRESA

ESTABELECIMENTO

CNPJ : C.N.A.E. :

GRAU DE RISCO : ELABORADO EM :

Rua / Av. : Bairro :

Cidade : CEP :

FONE : FAX :

MÉDICO RESPONSÁVEL:

CRM nº:

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QUANTIFICAÇÃO DE EMPREGADOS

homens maiores de 45 anos

mulheres maiores de 45 anos

homens maiores de 18 anos e até 45 anos

mulheres maiores de 18 anos e até 45 anos

homens menores de 18 anos

mulheres menores de 18 anos

HORÁRIOS DE TRABALHO

Turno ou Setor Entrada Repouso e alimentação Saída

I às

II às

III às

IV às

Administrativo às

às

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PLANEJAMENTO ANUAL DO PROGRAMA

PARA O ANO DE 2000

OBJETIVO DO PCMSO

Promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa, conforme estabelece a NR-7 da Portaria nº 3214/78.

DIRETRIZES BÁSICAS

PRIMEIRA : O presente PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e tem um caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;

SEGUNDA : Os dados obtidos na avaliação da saúde dos trabalhadores serão registrados em prontuário clínico individual sob responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO ou do médico encarregado do exame;

TERCEIRA : As ações de saúde executadas durante o ano serão objeto de relatório anual que discriminará, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano;

QUARTA : O relatório anual do PCMSO será apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente na empresa, e ficará arquivado à disposição da fiscalização do trabalho.

METAS

PRIMEIRA : Estabelecimento de diretrizes para rotinas de exames clínicos ocupacionais e de protocolos de exames complementares adequados aos dados obtidos das avaliações dos locais de trabalho, posto por posto de trabalho, com vistas ao rastreamento diagnóstico dos trabalhadores expostos a eventuais riscos ambientais existentes;

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SEGUNDA : Identificar os eventuais agravos à saúde dos trabalhadores decorrentes dos fatores de riscos ambientais e dos fatores humanos que os agravam, inclusive os decorrentes da organização do trabalho;

TERCEIRA : Estabelecer parâmetros objetivos para as avaliações médicas com perfis clínicos e complementares para controles de exposição aos eventuais riscos, especialmente os químicos, físicos, biológicos e ergonômicos;

QUARTA : Estabelecer a periodicidade dos exames clínicos ocupacionais, bem como dos exames complementares a serem efetuados em cada posto de trabalho;

QUINTA : Oferecer subsídios e orientações à CIPA nas atividades educativas e preventivas, para participação mais eficaz na prevenção da integridade e saúde do trabalhador.

PRIORIDADES

PRIMEIRA : Estabelecer parâmetros mínimos de características físicas desejáveis para o trabalhador destinado a cada função, no exame médico ocupacional admissional com base no real conhecimento das condições físicas dos ambientes de trabalho e seus eventuais fatores agressivos;

SEGUNDA : Estabelecer o cronograma de execução dos exames médicos periódicos, com calendário mensal de agendamento.;

TERCEIRA : Estabelecer atividades educativas e de controle de saúde em caráter periódico em campanhas sobre segurança e saúde no trabalho, higiene pessoal e coletiva, alimentação, obesidade, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, prevenção de câncer (ginecológico e proctológico), moléstias infectocontagiosas, consevação da acuidade visual e auditiva, entre outras;

QUARTA : Estabelecer campanhas de imunizações de interesse ocupacional para prevenção das moléstias infectocontagiosas;

QUINTA : Promover o registro de absenteísmo, tabagismo, alcoolismo, obesidade, afastamentos, doenças profissionais e acidentes do trabalho.

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METODOLOGIA DA AÇÃO

1) Reconhecimento dos riscos ambientais a partir de inspeção física dos locais de trabalho;

2) Coleta e consolidação de dados sobre eventuais acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais registradas no período;

3) Coleta e consolidação de dados sobre afastamentos por motivo de saúde;

4) Coleta e consolidação de dados sobre absenteísmo por setor de trabalho;

5) Estabelecimento de critérios de interpretação dos resultados dos exames ocupacionais;

6) Estabelecimento de taxas e coeficientes para análise dos agravos à saúde dos trabalhadores;

7) Estabelecimento de condutas médicas e administrativas a serem adotadas quando houver identificação e reconhecimento da existência de agravos à saúde dos trabalhadores.

CRONOGRAMA

Tendo em vista a racionalização das atividades a serem desenvolvidas, serão efetivadas as seguintes etapas :

MARÇO / 2000

Inspeção dos ambientes físicos de cada setor, com análise das tarefas em cada posto de trabalho, bem como da organização do trabalho em busca do reconhecimento e registro dos riscos ambientais existentes;

ABRIL / 2000

Elaboração e divulgação do Planejamento de Ações do PCMSO para o ano administrativo, com calendário de datas e prazos de efetivação;

MAIO / 2000

Elaboração e divulgação do Relatório Anual do PCMSO, também com envio para apreciação da CIPA, que registrará a análise em Ata de Reunião Ordinária, emitindo eventuais pedidos de esclarecimento ou providências, quando julgar necessárias.

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PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS PRESENTES NOS LOCAIS DE TRABALHO

I - RUÍDO CONTÍNUO (ANEXO nº 1 DA NR-15 da Portaria 3214/78)

Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no Anexo n.º 1 da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de trabalho analisados.

OUEstão possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no

Anexo n.º 1 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados :

POSTOS DE TRABALHO QUE APRESENTAM NÍVEL DE RUÍDO ACIMA DE 85 dB(A):

1. 2.

3. 4.

5. 6.

7. 8

9. 10.

Nos Exames Ocupacionais :

Serão realizados Exames de Audiometria por ocasião da admissão, seis meses após a demissão, anualmente nos exames periódicos e por ocasião da demissão, em conformidade com o Anexo I do Quadro II da NR-7 da Portaria nº 3214/78 e com a Portaria n.º 19 de 09 de Abril de 1998 (Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados).

II - RUÍDO DE IMPACTO ( ANEXO n.º 2 da NR-15 da Portaria 3214/78)

Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no item 3 do Anexo n.º 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 [120 dB(C)] em nenhum dos postos de trabalho analisados.

OU

São possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no item 3 do Anexo n.º 2 da NR-15 da Portaria 3214/78 [120 dB(C) ou 130 dB (linear)] nos seguintes postos de trabalho analisados:

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POSTOS DE TRABALHO QUE APRESENTAM NÍVEL DE RUÍDO ACIMA DE 130 dB (LINEAR) OU 120 dB (C):

1. 2.

3. 4.

5. 6.

Nos Exames Ocupacionais :

Serão realizados Exames de Audiometria por ocasião da admissão, seis meses após a demissão, anualmente nos exames periódicos e por ocasião da demissão, em conformidade com o Anexo I do Quadro II da NR-7 da Portaria nº 3214/78 e com a Portaria n.º 19 de 09 de Abril de 1998 (Diretrizes e Parâmetros Mínimos para Avaliação e Acompanhamento da Audição em Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora Elevados).

III - CALOR ( Anexo n.º 3 da NR-15)

Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos nos Quadros n.º 1 e n.º 2 do Anexo n.º 3 da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de trabalho analisados. OU

São possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos nos Quadros n.º 1 e n.º 2 do Anexo n.º 3 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados:

POSTOS DE TRABALHO QUE ULTRAPASSAM OS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS NOS QUADROS Nº 1 E 2 DO ANEXO Nº 3 DA NR-15 DA PORTARIA 3214/78:

1. 2.

3. 4.

5. 6.

Nos Exames Ocupacionais :

Serão realizadas Verificações Periódicas trimestrais de controle ponderal e de pressão arterial. Nos exames admissionais e periódicos anuais dever-se-á dar atenção especial aos sinais de arritmias cardíacas, isquemias coronarianas, insuficiência cardíaca e valvulopatias no exame cardiovascular, de sinais de disrritmias cerebrais e sinais de comprometimento dos pares nervosos cranianos e periféricos no exame neurológico, de edema e desequilíbrio hidreletrolítico no exame da função renal e da presença de dermatoses ao exame dermatológico.

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IV - RADIAÇÕES IONIZANTES (ANEXO nº 5 da NR-15 da Portaria 3214/78)

Não encontradas exposições a radiações ionizantes ( quer por operações com fontes de Raios X ou de outras fontes radiativas ) enquadráveis dentre aquelas previstas nas Portarias e Resoluções do Conselho Nacional de Energia Nuclear ( CNEN ) e no Anexo n.º 5 da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de trabalho analisados.

OU

Encontradas exposições a radiações ionizantes ( quer por operações com fontes de Raios X ou de outras fontes radiativas ) enquadráveis dentre aquelas previstas nas Portarias e Resoluções do Conselho Nacional de Energia Nuclear ( CNEN ) e no Anexo n.º 5 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados :

POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES IONIZANTES:

1. 2.

3. 4.

5. 6.

Nos Exames Ocupacionais :

Serão realizados Exames de Hemograma Completo com contagem de plaquetas por ocasião da admissão, semestralmente e por ocasião da demissão, em conformidade com o Quadro II da NR-7 da Portaria nº 3214/78, além de controle clínico de acuidade visual e, atenção especial a neoplasias e radiodermites.

V - TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS (ANEXO nº 6 da NR-15 da Portaria 3214/78)

Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores a pressões acima da atmosférica, ou trabalhos submersos, nos moldes definidos no Anexo n.º 6 da NR-15 da Portaria 3214/78.

VI - RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES (ANEXO nº 7 da NR-15 da Portaria 3214/78)

Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores a radiações não ionizantes ( microondas, ultravioleta e laser ), nos moldes definidos no Anexo n.º 7 da NR-15 da Portaria 3214/78 . OU

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Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a radiações não ionizantes ( microondas, ultravioleta e laser ), nos moldes definidos no Anexo n.º 7 da NR-15 da Portaria 3214/78 , nos seguintes postos de trabalho analisados :

POSTAS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES:

1. 2.

3. 4.

5. 6. Nos Exames Ocupacionais :

Serão realizados por ocasião dos exames ADMISSIONAIS E DOS PERIÓDICOS ANUAIS, controle clínico de acuidade visual e atenção especial a neoplasias e dermatoses.

VII – VIBRAÇÕES (ANEXO nº 8 da NR-15 da Portaria 3214/78)

Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores a vibrações (conforme Limites de Tolerância da Organização Internacional para Normalização - ISO ), nos moldes definidos no Anexo n.º 8 da NR-15 da Portaria 3214/78 .

OU

Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a vibrações excessivas (conforme Limites de Tolerância da Organização Internacional para Normalização - ISO ), nos moldes definidos no Anexo n.º 8 da NR-15 da Portaria 3214/78, nos seguintes postos de trabalho analisados :

POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÕES:

1. 2.

3. 4.

5. 6.

Nos Exames Ocupacionais :

Serão realizados por ocasião dos Exames ADMISSIONAIS controle clínico neurológico e exames laboratoriais de eletroforese de hemoglobina e Prova de falcização e nos exames PERIÓDICOS ANUAIS controle neurológico e de aparelho ósteo-articular.

VIII – FRIO (ANEXO nº 9 da NR-15 da Portaria 3214/78)

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Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores ao frio, nos moldes definidos no Anexo n.º 9 da NR-15 da Portaria 3214/78 .

OU Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores ao frio, nos moldes definidos no Anexo n.º 9 da NR-15 da Portaria 3214/78 , nos seguintes postos de trabalho analisados:

POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO AO FRIO:

1. 2.

3. 4.

5. 6.

Nos Exames Ocupacionais :

Serão realizadas Verificações Periódicas trimestrais de controle ponderal e de pressão arterial. Nos exames admissional e periódicos anuais dever-se-á dar atenção especial aos sinais de arritmias cardíacas, isquemias coronarianas, insuficiência cardíaca e valvopatias no exame cardiovascular, de sinais de disrritmias cerebrais e sinais de comprometimento dos pares nervosos cranianos e periféricos no exame neurológico, de edema e desequilíbrio hidreletrolítico no exame da função renal e da presença de doenças vasculares periféricas ao exame vascular.

IX – UMIDADE (ANEXO nº 10 da NR-15 da Portaria 3214/78)

Não encontradas, em nenhum dos Postos de Trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores a umidade, nos moldes definidos no Anexo n.º 10 da NR-15 da Portaria 3214/78 .

OU Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a umidade, nos moldes definidos no Anexo n.º 10 da NR-15 da Portaria 3214/78, nos seguintes postos de trabalho analisados:

POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A UMIDADE:

1. 2.

3. 4.

5. 6.Nos Exames Ocupacionais :

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Serão realizados nos EXAMES ADMISSIONAIS controle clínico pulmonar e dermatológico, além Telerradiografia do Tórax, e nos EXAMES PERIÓDICOS ANUAIS, controle do aparelho respiratório e cutâneo.

X - AGENTES QUÍMICOS ( ANEXOS nº 11 e 13 da NR-15 da Portaria 3214/78)

Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no Quadro n.º 1 do Anexo n.º 11 da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de trabalho analisados assim como não foram encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a agentes químicos, nos moldes definidos no Anexo n.º 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 .

OUSão possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no

Quadro n.º 1 do Anexo n.º 11 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados, respectivamente para os agentes E/OU foram encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a agentes químicos, nos moldes definidos no Anexo n.º 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados :

POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS:

Setor Posto de Trabalho Agente Químico

Nos Exames Ocupacionais :

Serão realizados Exames Toxicológicos ADMISSIONAIS E PERIÓDICOS, nos moldes previstos no Quadro I - Parâmetros para Controle Biológico da Exposição Ocupacional a Alguns Agentes Químicos ( Portaria n.º 19, de 09 de abril de 1998 ), além de controle clínico neurológico, nefrológico, hepatológico e respiratório. XI - POEIRAS MINERAIS ( ANEXO nº 12 da NR-15 da Portaria 3214/78)

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Não aparentam ser ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no Anexo n.º 12 ( Asbestos, Manganês e Sílica Livre ) da NR-15 da Portaria 3214/78 em nenhum dos postos de trabalho analisados.

OUSão possivelmente ultrapassados os Limites de Tolerância estabelecidos no

Anexo n.º 12 ( Asbestos, Manganês e Sílica Livre ) da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados:

POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A POEIRAS MINERAIS:

Setor Posto de Trabalho Agente

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

Nos Exames Ocupacionais :

Serão realizadas a Telerradiografia de Tórax e Espirometria ADMISSIONAIS E PERIÓDICOS, anual e bianual, respectivamente, conforme previsto no Quadro II - Parâmetros para Monitorização da Exposição Ocupacional a Alguns Riscos à Saúde ( Portaria n.º 19, de 09 de abril de 1998 ), além de controle clínico de pneumopatias inflamatórias.

XII - AGENTES BIOLÓGICOS ( ANEXO nº 14 da NR-15 da Portaria 3214/78)

Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores a agentes biológicos, nos moldes definidos no Anexo n.º 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 .

OU

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Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a agentes biológicos, nos moldes definidos no Anexo n.º 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados :

POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO AOS AGENTES BIOLÓGICOS:

1. 2.

3. 4.

5. 6.

Nos Exames Ocupacionais :

Serão realizados Exames Laboratoriais ADMISSIONAIS E PERIÓDICOS ANUAIS de hemograma completo, além de controle clínico neurológico, nefrológico, hepatológico e respiratório.

XIII - AGENTES ERGONÔMICOS (NR-17 da Portaria 3214/78)

Não encontradas, em nenhum dos postos de trabalho analisados, condições de operações com exposição dos trabalhadores a riscos ergonômicos, nos moldes definidos na NR-17 da Portaria 3214/78 .

OU Encontradas condições de operações com exposição dos trabalhadores a riscos ergonômicos, nos moldes definidos na NR-17 da Portaria 3214/78 nos seguintes postos de trabalho analisados:

POSTOS DE TRABALHO COM EXPOSIÇÃO A RISCOS ERGONÔMICOS:

SETOR PONTO DE TRABALHO

OPERAÇÃO AÇÃO LESIVA

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

13

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9.

10.

Nos Exames Ocupacionais :

Serão realizados Exames Clínico Ósteo-mio-articulares ADMISSIONAIS E PERIÓDICOS SEMESTRAIS, com vista a diagnósticos precoces das Lesões por Esforços Repetitivos / Doenças Ósteo-articulares Relacionadas ao Trabalho ( LER / DORT ).

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES PREVENTIVAS

1) Imunizações :

Encaminhamento de cada um dos trabalhadores ao Posto de Saúde da rede básica de saúde para atualizações de vacinas, conforme o programa oficial de vacinações, com acompanhamento e registro no Prontuário Médico Individual do trabalhador.

2) Doenças Não Ocupacionais :

Encaminhamento de cada um dos trabalhadores que evidenciarem necessidade de tratamento e acompanhamento médico, geral ou especializado, à rede de saúde pública ou conveniada (quando existente), com acompanhamento e registro no Prontuário Médico Individual do trabalhador.

RESPONSÁVEL TÉCNICO

NOME / ASSINATURA

CRM nº LOCAL DATA

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