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BALANÇO SEMANAL — 03 a 07/04/2017 A pedido do CNC, linha de Custeio do Funcafé tem prazo de contratação antecipado; Fundo terá recorde de R$ 4,890 bilhões em 2017 FUNCAFÉ 2017 — Conforme comunicado pelo CNC na segunda- feira, 3 de abril (confira em http://www.cncafe.com.br/site/interna.php?id=13209 ), o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) disponibilizará R$ 4,890 bilhões ao setor na safra 2017. Esse volume é o maior da história à disposição da cadeia produtiva do café e representa elevação de 5,6% na comparação com o orçamento de 2016, devido ao aumento dos valores destinados às linhas de Custeio, Estocagem, Financiamento para Aquisição de Café (FAC) e Capital de Giro para Cooperativas de Produção. Do volume total de recursos aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), acatando orientação do Comitê Diretor de Planejamento Estratégico (CDPE) do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), R$ 1,010 bilhão serão destinados à linha de financiamento de Custeio, que, a pedido do CNC, teve seu prazo de contratação antecipado pelo Governo Federal para o intervalo entre 1º de julho e 30 de abril do ano seguinte – anteriormente ia de 1º de outubro a 31 de julho –, o que possibilitará a obtenção do crédito por produtores que necessitam desses valores antes de outubro, facilitando a aquisição, por exemplo, de

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BALANÇO SEMANAL — 03 a 07/04/2017 

A pedido do CNC, linha de Custeio do Funcafé tem prazo de contratação

antecipado; Fundo terá recorde de R$ 4,890 bilhões em 2017

FUNCAFÉ 2017 — Conforme comunicado pelo CNC na segunda-feira, 3 de

abril (confira em http://www.cncafe.com.br/site/interna.php?id=13209), o Fundo

de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) disponibilizará R$ 4,890 bilhões ao

setor na safra 2017. Esse volume é o maior da história à disposição da cadeia

produtiva do café e representa elevação de 5,6% na comparação com o

orçamento de 2016, devido ao aumento dos valores destinados às linhas de

Custeio, Estocagem, Financiamento para Aquisição de Café (FAC) e Capital de

Giro para Cooperativas de Produção.

 

Do volume total de recursos aprovado pelo Conselho Monetário Nacional

(CMN), acatando orientação do Comitê Diretor de Planejamento Estratégico

(CDPE) do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), R$ 1,010 bilhão

serão destinados à linha de financiamento de Custeio, que, a pedido do CNC,

teve seu prazo de contratação antecipado pelo Governo Federal para o

intervalo entre 1º de julho e 30 de abril do ano seguinte – anteriormente ia de 1º

de outubro a 31 de julho –, o que possibilitará a obtenção do crédito por

produtores que necessitam desses valores antes de outubro, facilitando a

aquisição, por exemplo, de insumos.

 

Para as demais linhas, os valores foram definidos da seguinte forma: (i) R$

1,862 bilhão para Estocagem; (ii) R$ 1,063 bilhão para FAC; (iii) R$ 925,2

milhões para Capital de Giro, sendo R$ 425,2 milhões para Cooperativas de

Produção, R$ 300 milhões para Indústrias de Torrefação e R$ 200 milhões

para as de Solúvel; (iv) R$ 20 milhões para Recuperação de Cafezais

Danificados; e R$ 10 milhões para Contratos de Opção e Operações em

Mercados Futuros.

 

O CNC recorda que o capital poderá ser acessado pelos beneficiários das

linhas de crédito através das instituições financeiras credenciadas ao Sistema

Nacional de Crédito Rural (SNCR) e habilitadas pelo Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento (Mapa) a aplicar e administrar os recursos do

Funcafé. Para habilitação, as instituições devem apresentar proposta e relação

de documentos constante do Aviso publicado no Diário Oficial da União, que

pode ser acessado clicando aqui. 

REFORMA TRABALHISTA — De acordo com as informações que

transmitimos no balanço semanal anterior, o presidente executivo Silas

Brasileiro coordenou o evento “Agro em Questão – Workshop Reforma

Trabalhista”, realizado pelo Conselho do Agro e pela Confederação da

Agricultura e Pecuária do Brasil, na sede da entidade, em Brasília (DF).

 

O evento foi dividido em duas etapas: “Por que uma Reforma Trabalhista?”, na

qual os debatedores falaram sobre propostas fundamentais para se modernizar

a legislação, e “A proposta do campo”, em que foram discutidos os pontos do

setor agropecuário. Destacamos, na sequência, o resumo das explanações de

cada participante.

 

Talk show 1 – Por que uma reforma trabalhista?

Iniciando a primeira parte, o mediador do evento, o jornalista Alexandre Garcia,

considerou que as manifestações contra as reformas, na realidade, são contra

o emprego e a produção e que as potencialidades do Brasil, citadas pelo

ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (confira em

http://www.cncafe.com.br/site/interna.php?id=13204), denotam a nossa

responsabilidade em torná-las uma realidade.

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da

Silva Martins Filho, apontou que existe descontentamento geral, por parte de

empregadores e empregados, sobre o modo como as relações trabalhistas se

desenvolvem. Segundo ele, os trabalhadores estão descontentes com o

desemprego e com o fato da proteção a essa categoria existir apenas no papel,

enquanto o descontentamento dos empregadores vem por parte de cobranças

excessivas e do fato de as empresas estarem quebrando.

 

Ives Gandra revelou que há muita insegurança jurídica e lentidão na Justiça do

Trabalho, sendo, em média, necessários 10 anos para finalizar um processo.

Além disso, quando o mesmo é concluído, a empresa já quebrou e o

trabalhador acaba não recebendo seus direitos. O ministro também criticou os

exageros cometidos pela justiça trabalhista, que, sob sua ótica, geram passivos

impagáveis, quebrando pequenas empresas, o que, consequentemente,

implica que, para beneficiar um trabalhador, a justiça desemprega outros nove.

 

Segundo ele, a Justiça do Trabalho está distante do ideal na prática, pois anula

sistematicamente cláusulas de convenções e acordos coletivos, com o Estado

erroneamente tutelando os sindicatos. Ives Gandra anotou, ainda, que o

judiciário trabalhista cria direitos novos, por meio da aplicação de princípios de

baixa densidade normativa, como o da dignidade da pessoa humana; faz

predominar o repúdio aos meios alternativos de resolução de conflitos, como a

arbitragem ou dissídios individuais; e possui excesso de processos, além da

lentidão nos julgamentos.

 

O ministro disse que, como resultado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem

sistematicamente reduzido a competência da Justiça do Trabalho pelo excesso

de proteção ao trabalhador. “Excessos cometidos por muitos juízes do trabalho

estão contribuindo para que a reforma trabalhista avance”, alertou. Em função

disso, o presidente do TST recomendou como necessário um marco regulatório

também para as indenizações, que muitas vezes são desproporcionais, pois o

ativismo judiciário faz com que se criem direitos novos.

 

Ives Gandra citou ter esperança que a reforma ajude a Justiça do Trabalho a

fazer uma autocrítica para chegar a um ponto de equilíbrio, com apoio do STF.

Por fim, recordou que o papel dos juristas trabalhistas é harmonizar as

relações, conforme dispõe o Art. 766 da Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT): “nos dissídios coletivos, deve-se buscar justo salário ao trabalhador e

justa retribuição aos empregadores”. Ou seja, é necessário encontrar um ponto

de equilíbrio.

 

Em sua explanação, o professor da Universidade de São Paulo (USP), Hélio

Zylberstajn, traçou um paralelo com a Europa e argumentou que, diferente do

ocorrido no Velho Continente, no Brasil o desemprego não é estrutural, é

conjuntural, é um fenômeno cíclico, correlacionado ao desempenho da

economia, havendo liberdade para demitir. Portanto, ele destacou que não é

válido usar estudos que examinam a reforma trabalhista na Europa para

concluir sobre os impactos da reforma trabalhista brasileira.

 

O professor revelou que as negociações coletivas europeias são fortes, onde,

além de salários e condições de trabalho, cuidam também da administração

dos conflitos, com a busca do equilíbrio social no ambiente laboral. Por outro

lado, no Brasil, recorre-se à primeira instância da Justiça do Trabalho para

solucionar um conflito. O sistema brasileiro, conforme ele, é incompleto, não

havendo pleno exercício da negociação coletiva, que sofre interferência do

Estado, portanto, faz-se necessário caminhar para uma solução de conflitos

primeiramente por acordos.

 

Em relação à reforma trabalhista proposta pelo Governo, Zylberstajn

apresentou as seguintes considerações:

i. Estabelecimento do negociado sobre o legislado: hoje, predomina o foco

das convenções somente na negociação dos salários. Os sindicatos têm

avançado em correção acima da inflação, com pisos que se distanciam

do salário mínimo, mas é necessário avançar também na solução de

conflitos. A média histórica das reclamações trabalhistas no Brasil é de

5% (cinco reclamações para cada 100 postos de trabalho). Atualmente,

período de crise econômica, está em 6% e crescendo, o que comprova o

viés de seguro desemprego nas reclamações trabalhistas;

ii. Criação do representante dos trabalhadores no local de trabalho:

regulamenta o Art. 11 da Constituição Federal, corrigindo o erro do

sistema brasileiro, que nega o conflito. Nos outros países, que não o

negam, criam-se espaços, mecanismos e rotinas para negociações no

próprio ambiente de trabalho, por isso a quantidade de conflitos levados

para arbitragem ou para a Justiça do Trabalho é bem menor. Entretanto,

é necessário definir melhor a eleição do representante dos trabalhadores

no local do trabalho, com a criação de um órgão tripartite para apoiar

essas eleições sendo uma possibilidade;

iii. Lista de 13 itens que poderão ser negociados: é uma contradição. O PL

6.787 deveria listar apenas o que não pode ser negociado, como

questões relativas à saúde e à segurança do trabalho, deixando o

restante aberto para entendimento entre as partes. Os sindicatos sabem

negociar, mas existe um problema de representatividade, por isso seria

interessante, para evitar questionamentos, a prevalência do negociado

apenas na convenção coletiva e não em acordo coletivo. A convenção

coletiva seria ratificada em cada empresa no acordo coletivo. Por fim, é

fundamental esclarecer o óbvio, que a “rescisão do contrato de trabalho

rescinde o contrato de trabalho”, porque, na prática, isso não ocorre.

Deve-se delegar a responsabilidade às partes responsáveis por negociar

essa rescisão.

O presidente do Instituto CNA, Roberto Brant, explanou que a negação de que

os direitos dos trabalhadores previstos no Art. 7º da Constituição Federal

podem ser negociados impede a adaptação da sociedade à realidade

econômica. Segundo ele, sociedades contratuais são mais livres, ao passo que

as sociedades estatutárias, por serem mais rígidas, têm dificuldade de se

adaptarem ao ambiente econômico, impactando seu desenvolvimento.

 

Brant anotou que a Constituição Federal é tão complexa que o papel dos

governos continuará sendo o de reformá-la. Ele afirmou que a reforma

trabalhista não quer tirar direitos, mas sim mudar a forma como esses direitos

são administrados pela sociedade, pois, há 30 anos o Brasil está na qualidade

de uma sociedade estacionária, uma base sólida para turbulências sociais. Por

fim, o presidente do Instituto CNA recomentou que as relações contratuais

devem prevalecer e que é necessário estabelecer uma cultura de negociação

no Brasil para evitar que os conflitos sigam automaticamente à justiça.

 

Talk show 2 – A proposta do campo

O deputado federal Rogério Marinho, relator da Reforma Trabalhista na

Comissão Especial da Câmara, considerou que as relações de trabalho

estabelecidas pela CLT não se adéquam à atual realidade brasileira, pois são

voltadas para o empregado de fábricas. Hoje, segundo ele, as relações do

trabalho são as mais diversas possíveis, sendo necessário fortalecer as

negociações coletivas, que estão amparadas na Constituição Federal e na

própria CLT.

 

Marinho informou que a reforma trabalhista não resultará em perda de direitos,

principalmente porque eles estão dispostos no Art. 7º da Constituição e não

podem ser alterados por lei ordinária, e avaliou que a proposta enviada à

Câmara dos Deputados pelo Governo Federal (PL 6.787) é tímida, por isso há

muito espaço para avanços, o que se denota pelas 841 emendas

apresentadas. Disse que a Comissão Especial pretende avançar em outros

temas, além dos propostos pelo Executivo, regulamentando novas formas de

trabalho, como o teletrabalho e a jornada intermitente, que é uma tradição nos

Estados Unidos.

 

O parlamentar expôs que o objetivo da reforma trabalhista será garantir

segurança jurídica, clareando as regras para evitar excesso de “judicialização”,

interpretações díspares entre as instâncias do judiciário, muitas vezes

predominando o anacronismo de determinadas posições corporativistas, o que

inibe a realização de investimentos e a geração de empregos. Assim, ele

concluiu que a reforma será fundamental para eliminar passivos ocultos

existentes na contratação da mão de obra.

 

O deputado federal Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar da

Agropecuária (FPA), ressaltou a importância de uma legislação específica para

o meio rural, permitindo que os produtores contratem mais trabalhadores ao

invés de apelarem para as inovações tecnológicas. A esse respeito, apresentou

os principais avanços propostos no PL 6.442, de sua autoria:

(i) possibilidade de prorrogação da jornada por até 4 horas em casos de

necessidade imperiosa ou motivo de força maior, respeitando a jornada

constitucional e prevendo compensação em dia diverso;

(ii) possibilidade de concessão de intervalo para repouso e alimentação de até

4 horas, mantendo a jornada diária máxima de 8 horas, o que pode melhor se

adequar a determinadas atividades, admitindo-se o fracionamento deste

intervalo ao longo da jornada;

(iii) simplificação da execução do trabalho em domingos e feriados, havendo a

compensação em dia diverso e permitindo reunião das folgas para o

trabalhador passar mais tempo junto à sua família;

(iv) não cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho do empregado

rural, reduzindo os custos suportados pelos produtores rurais, além de garantir

maior produtividade;

(v) abrandamento da exigência legal de preenchimento de cotas de menor

aprendiz e de portadores de necessidades especiais para os empresários

rurais, reconhecendo a possibilidade de inexistência no município de

trabalhadores com essas características, não acarretando a imposição de

multas;

(vi) fortalecimento do caráter educativo da fiscalização do trabalho em

consideração às dificuldades existentes no campo; e

(vii) ampliação do conceito de contrato de safra e garantia da celebração de

contratos sucessivos ou alternados, sem que sejam considerados contratos

únicos.

 

O presidente da FPA explicou que é necessário modernizar a legislação do

trabalho rural, pois a vigente é do ano de 1973, período em que o Brasil ainda

importava alimentos. Segundo ele, houve grandes avanços tecnológicos no

campo desde então e nosso País passou a ser um importante exportador de

produtos agropecuários, mas a legislação trabalhista não acompanhou essas

mudanças. Leitão concluiu citando que é fundamental que o Ministério do

Trabalho não altere as regras do jogo no meio do caminho, via instruções

normativas, gerando mais insegurança ao produtor que contratou o

trabalhador. “Essas regras têm que ser discutidas no Congresso, envolvendo a

sociedade, de forma transparente, e isso também está previsto no PL 6.442”.

 

Em sua explanação, o presidente da Comissão Nacional de Relações do

Trabalho e Previdência Social da CNA, Ágide Meneguette, defendeu que as

particularidades do trabalho rural sejam respeitadas em legislação específica e

que não sejam criadas regras com base em preceitos válidos para empregados

urbanos. O trabalho no campo tem que obedecer e respeitar as razões da

natureza e a sazonalidade da colheita. Ele também ressaltou a necessidade de

um marco regulatório para a terceirização, que permitirá redução nos

investimentos de produtores para contratar serviços relacionados às atividades

fim, sem ferir a legislação.

 

O deputado federal Valdir Colatto, coordenador de Meio Ambiente da FPA,

criticou o corporativismo e a ideologia implantados no Ministério Público do

Trabalho e em parte da justiça trabalhista. Para ele, é necessário fortalecer as

instituições brasileiras, respeitando suas atribuições: ao Legislativo cabe fazer

a Lei; ao Executivo, aplicá-la; e, ao Judiciário, julgar.

 

Colatto falou sobre as dificuldades geradas pelo viés ideológico da fiscalização,

que impede a realização de práticas tradicionais em muitas regiões rurais,

como os mutirões de vizinhos para a realização de colheita. Por fim, o

parlamentar acrescentou que não bastará reformar a legislação trabalhista,

pois a principal batalha será fazer com que os que julgam respeitem a nova lei.

 

MERCADO — Os contratos futuros do café, nos mercados internacionais,

registraram pouca oscilação nesta semana, porém mantendo uma tendência

baixista no curto prazo.

 

Foram três fechamentos negativos de segunda a quarta na Bolsa de Nova

York, o que conduziu as posições do arábica para uma queda acumulada de

155 pontos, com o contrato C, com vencimento em maio, cotado a US$ 1,3775

por libra-peso. Na ICE Futures Europe, o vencimento maio do café robusta

encerrou o pregão de ontem a US$ 2.143 por tonelada, com leve perda

semanal de US$ 6.

 

Os motivadores do desempenho negativo são o início dos trabalhos de cata do

café conilon, a aproximação do início da colheita do arábica no Brasil e a

recuperação do dólar. A moeda norte-americana se revigorou frente ao real

ontem, encerrando a sessão a R$ 3,1457, com alta de 0,5% na semana.

 

A ata da reunião de política monetária do Federal Reserve (Fed, banco central

dos EUA) de março influenciou o desempenho, à medida que sinalizou a

possibilidade do começo do arrefecimento do seu balanço de títulos em 2017,

de US$ 4,5 trilhões. Assim, pode ser descontinuado o processo de elevação

dos juros, o que tende a impulsionar o dólar.

 

No Brasil, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada

(Cepea), a colheita de conilon começou em Rondônia, mas o clima chuvoso,

apesar de não prejudicar a qualidade do café, atrapalha os trabalhos. Chuvas

regulares também foram registradas nas lavouras de robusta do Espírito Santo,

mas as temperaturas permanecem altas.

 

O Cepea informou, ainda, que as precipitações também foram vistas em quase

todas as regiões pesquisadas na última semana, o que contribui para o

enchimento dos grãos, em especial da variedade arábica. Apenas no noroeste

do Paraná o clima continuou firme, no entanto as condições das lavouras

permanecem boas.

 

De acordo com a World Weather, as chuvas devem continuar de hoje até a

maior parte da semana que vem nas regiões produtoras entre sul de Minas e

Paraná, com volume mais significativo neste sábado. Há possibilidade de

precipitações ocasionais na Zona de Mata e em localidades da Bahia. Já a

maioria das outras áreas do cinturão produtor ficará seca.

 

O mercado físico brasileiro segue lento, com poucos agentes no mercado,

conforme os vendedores consideram os preços aquém de suas expectativas.

Os indicadores calculados pelo Cepea para as variedades arábica e conilon

foram cotados, ontem, a R$ 473,39/saca e a R$ 423,13/saca, com variações

de, respectivamente, -0,4% e -3,5% em relação ao fechamento da sexta-feira

anterior.

 

Atenciosamente,

Deputado Silas BrasileiroPresidente Executivo