03 a 07/04/2017 -...
Transcript of 03 a 07/04/2017 -...
BALANÇO SEMANAL — 03 a 07/04/2017
A pedido do CNC, linha de Custeio do Funcafé tem prazo de contratação
antecipado; Fundo terá recorde de R$ 4,890 bilhões em 2017
FUNCAFÉ 2017 — Conforme comunicado pelo CNC na segunda-feira, 3 de
abril (confira em http://www.cncafe.com.br/site/interna.php?id=13209), o Fundo
de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) disponibilizará R$ 4,890 bilhões ao
setor na safra 2017. Esse volume é o maior da história à disposição da cadeia
produtiva do café e representa elevação de 5,6% na comparação com o
orçamento de 2016, devido ao aumento dos valores destinados às linhas de
Custeio, Estocagem, Financiamento para Aquisição de Café (FAC) e Capital de
Giro para Cooperativas de Produção.
Do volume total de recursos aprovado pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN), acatando orientação do Comitê Diretor de Planejamento Estratégico
(CDPE) do Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC), R$ 1,010 bilhão
serão destinados à linha de financiamento de Custeio, que, a pedido do CNC,
teve seu prazo de contratação antecipado pelo Governo Federal para o
intervalo entre 1º de julho e 30 de abril do ano seguinte – anteriormente ia de 1º
de outubro a 31 de julho –, o que possibilitará a obtenção do crédito por
produtores que necessitam desses valores antes de outubro, facilitando a
aquisição, por exemplo, de insumos.
Para as demais linhas, os valores foram definidos da seguinte forma: (i) R$
1,862 bilhão para Estocagem; (ii) R$ 1,063 bilhão para FAC; (iii) R$ 925,2
milhões para Capital de Giro, sendo R$ 425,2 milhões para Cooperativas de
Produção, R$ 300 milhões para Indústrias de Torrefação e R$ 200 milhões
para as de Solúvel; (iv) R$ 20 milhões para Recuperação de Cafezais
Danificados; e R$ 10 milhões para Contratos de Opção e Operações em
Mercados Futuros.
O CNC recorda que o capital poderá ser acessado pelos beneficiários das
linhas de crédito através das instituições financeiras credenciadas ao Sistema
Nacional de Crédito Rural (SNCR) e habilitadas pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) a aplicar e administrar os recursos do
Funcafé. Para habilitação, as instituições devem apresentar proposta e relação
de documentos constante do Aviso publicado no Diário Oficial da União, que
pode ser acessado clicando aqui.
REFORMA TRABALHISTA — De acordo com as informações que
transmitimos no balanço semanal anterior, o presidente executivo Silas
Brasileiro coordenou o evento “Agro em Questão – Workshop Reforma
Trabalhista”, realizado pelo Conselho do Agro e pela Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil, na sede da entidade, em Brasília (DF).
O evento foi dividido em duas etapas: “Por que uma Reforma Trabalhista?”, na
qual os debatedores falaram sobre propostas fundamentais para se modernizar
a legislação, e “A proposta do campo”, em que foram discutidos os pontos do
setor agropecuário. Destacamos, na sequência, o resumo das explanações de
cada participante.
Talk show 1 – Por que uma reforma trabalhista?
Iniciando a primeira parte, o mediador do evento, o jornalista Alexandre Garcia,
considerou que as manifestações contra as reformas, na realidade, são contra
o emprego e a produção e que as potencialidades do Brasil, citadas pelo
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (confira em
http://www.cncafe.com.br/site/interna.php?id=13204), denotam a nossa
responsabilidade em torná-las uma realidade.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da
Silva Martins Filho, apontou que existe descontentamento geral, por parte de
empregadores e empregados, sobre o modo como as relações trabalhistas se
desenvolvem. Segundo ele, os trabalhadores estão descontentes com o
desemprego e com o fato da proteção a essa categoria existir apenas no papel,
enquanto o descontentamento dos empregadores vem por parte de cobranças
excessivas e do fato de as empresas estarem quebrando.
Ives Gandra revelou que há muita insegurança jurídica e lentidão na Justiça do
Trabalho, sendo, em média, necessários 10 anos para finalizar um processo.
Além disso, quando o mesmo é concluído, a empresa já quebrou e o
trabalhador acaba não recebendo seus direitos. O ministro também criticou os
exageros cometidos pela justiça trabalhista, que, sob sua ótica, geram passivos
impagáveis, quebrando pequenas empresas, o que, consequentemente,
implica que, para beneficiar um trabalhador, a justiça desemprega outros nove.
Segundo ele, a Justiça do Trabalho está distante do ideal na prática, pois anula
sistematicamente cláusulas de convenções e acordos coletivos, com o Estado
erroneamente tutelando os sindicatos. Ives Gandra anotou, ainda, que o
judiciário trabalhista cria direitos novos, por meio da aplicação de princípios de
baixa densidade normativa, como o da dignidade da pessoa humana; faz
predominar o repúdio aos meios alternativos de resolução de conflitos, como a
arbitragem ou dissídios individuais; e possui excesso de processos, além da
lentidão nos julgamentos.
O ministro disse que, como resultado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem
sistematicamente reduzido a competência da Justiça do Trabalho pelo excesso
de proteção ao trabalhador. “Excessos cometidos por muitos juízes do trabalho
estão contribuindo para que a reforma trabalhista avance”, alertou. Em função
disso, o presidente do TST recomendou como necessário um marco regulatório
também para as indenizações, que muitas vezes são desproporcionais, pois o
ativismo judiciário faz com que se criem direitos novos.
Ives Gandra citou ter esperança que a reforma ajude a Justiça do Trabalho a
fazer uma autocrítica para chegar a um ponto de equilíbrio, com apoio do STF.
Por fim, recordou que o papel dos juristas trabalhistas é harmonizar as
relações, conforme dispõe o Art. 766 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT): “nos dissídios coletivos, deve-se buscar justo salário ao trabalhador e
justa retribuição aos empregadores”. Ou seja, é necessário encontrar um ponto
de equilíbrio.
Em sua explanação, o professor da Universidade de São Paulo (USP), Hélio
Zylberstajn, traçou um paralelo com a Europa e argumentou que, diferente do
ocorrido no Velho Continente, no Brasil o desemprego não é estrutural, é
conjuntural, é um fenômeno cíclico, correlacionado ao desempenho da
economia, havendo liberdade para demitir. Portanto, ele destacou que não é
válido usar estudos que examinam a reforma trabalhista na Europa para
concluir sobre os impactos da reforma trabalhista brasileira.
O professor revelou que as negociações coletivas europeias são fortes, onde,
além de salários e condições de trabalho, cuidam também da administração
dos conflitos, com a busca do equilíbrio social no ambiente laboral. Por outro
lado, no Brasil, recorre-se à primeira instância da Justiça do Trabalho para
solucionar um conflito. O sistema brasileiro, conforme ele, é incompleto, não
havendo pleno exercício da negociação coletiva, que sofre interferência do
Estado, portanto, faz-se necessário caminhar para uma solução de conflitos
primeiramente por acordos.
Em relação à reforma trabalhista proposta pelo Governo, Zylberstajn
apresentou as seguintes considerações:
i. Estabelecimento do negociado sobre o legislado: hoje, predomina o foco
das convenções somente na negociação dos salários. Os sindicatos têm
avançado em correção acima da inflação, com pisos que se distanciam
do salário mínimo, mas é necessário avançar também na solução de
conflitos. A média histórica das reclamações trabalhistas no Brasil é de
5% (cinco reclamações para cada 100 postos de trabalho). Atualmente,
período de crise econômica, está em 6% e crescendo, o que comprova o
viés de seguro desemprego nas reclamações trabalhistas;
ii. Criação do representante dos trabalhadores no local de trabalho:
regulamenta o Art. 11 da Constituição Federal, corrigindo o erro do
sistema brasileiro, que nega o conflito. Nos outros países, que não o
negam, criam-se espaços, mecanismos e rotinas para negociações no
próprio ambiente de trabalho, por isso a quantidade de conflitos levados
para arbitragem ou para a Justiça do Trabalho é bem menor. Entretanto,
é necessário definir melhor a eleição do representante dos trabalhadores
no local do trabalho, com a criação de um órgão tripartite para apoiar
essas eleições sendo uma possibilidade;
iii. Lista de 13 itens que poderão ser negociados: é uma contradição. O PL
6.787 deveria listar apenas o que não pode ser negociado, como
questões relativas à saúde e à segurança do trabalho, deixando o
restante aberto para entendimento entre as partes. Os sindicatos sabem
negociar, mas existe um problema de representatividade, por isso seria
interessante, para evitar questionamentos, a prevalência do negociado
apenas na convenção coletiva e não em acordo coletivo. A convenção
coletiva seria ratificada em cada empresa no acordo coletivo. Por fim, é
fundamental esclarecer o óbvio, que a “rescisão do contrato de trabalho
rescinde o contrato de trabalho”, porque, na prática, isso não ocorre.
Deve-se delegar a responsabilidade às partes responsáveis por negociar
essa rescisão.
O presidente do Instituto CNA, Roberto Brant, explanou que a negação de que
os direitos dos trabalhadores previstos no Art. 7º da Constituição Federal
podem ser negociados impede a adaptação da sociedade à realidade
econômica. Segundo ele, sociedades contratuais são mais livres, ao passo que
as sociedades estatutárias, por serem mais rígidas, têm dificuldade de se
adaptarem ao ambiente econômico, impactando seu desenvolvimento.
Brant anotou que a Constituição Federal é tão complexa que o papel dos
governos continuará sendo o de reformá-la. Ele afirmou que a reforma
trabalhista não quer tirar direitos, mas sim mudar a forma como esses direitos
são administrados pela sociedade, pois, há 30 anos o Brasil está na qualidade
de uma sociedade estacionária, uma base sólida para turbulências sociais. Por
fim, o presidente do Instituto CNA recomentou que as relações contratuais
devem prevalecer e que é necessário estabelecer uma cultura de negociação
no Brasil para evitar que os conflitos sigam automaticamente à justiça.
Talk show 2 – A proposta do campo
O deputado federal Rogério Marinho, relator da Reforma Trabalhista na
Comissão Especial da Câmara, considerou que as relações de trabalho
estabelecidas pela CLT não se adéquam à atual realidade brasileira, pois são
voltadas para o empregado de fábricas. Hoje, segundo ele, as relações do
trabalho são as mais diversas possíveis, sendo necessário fortalecer as
negociações coletivas, que estão amparadas na Constituição Federal e na
própria CLT.
Marinho informou que a reforma trabalhista não resultará em perda de direitos,
principalmente porque eles estão dispostos no Art. 7º da Constituição e não
podem ser alterados por lei ordinária, e avaliou que a proposta enviada à
Câmara dos Deputados pelo Governo Federal (PL 6.787) é tímida, por isso há
muito espaço para avanços, o que se denota pelas 841 emendas
apresentadas. Disse que a Comissão Especial pretende avançar em outros
temas, além dos propostos pelo Executivo, regulamentando novas formas de
trabalho, como o teletrabalho e a jornada intermitente, que é uma tradição nos
Estados Unidos.
O parlamentar expôs que o objetivo da reforma trabalhista será garantir
segurança jurídica, clareando as regras para evitar excesso de “judicialização”,
interpretações díspares entre as instâncias do judiciário, muitas vezes
predominando o anacronismo de determinadas posições corporativistas, o que
inibe a realização de investimentos e a geração de empregos. Assim, ele
concluiu que a reforma será fundamental para eliminar passivos ocultos
existentes na contratação da mão de obra.
O deputado federal Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar da
Agropecuária (FPA), ressaltou a importância de uma legislação específica para
o meio rural, permitindo que os produtores contratem mais trabalhadores ao
invés de apelarem para as inovações tecnológicas. A esse respeito, apresentou
os principais avanços propostos no PL 6.442, de sua autoria:
(i) possibilidade de prorrogação da jornada por até 4 horas em casos de
necessidade imperiosa ou motivo de força maior, respeitando a jornada
constitucional e prevendo compensação em dia diverso;
(ii) possibilidade de concessão de intervalo para repouso e alimentação de até
4 horas, mantendo a jornada diária máxima de 8 horas, o que pode melhor se
adequar a determinadas atividades, admitindo-se o fracionamento deste
intervalo ao longo da jornada;
(iii) simplificação da execução do trabalho em domingos e feriados, havendo a
compensação em dia diverso e permitindo reunião das folgas para o
trabalhador passar mais tempo junto à sua família;
(iv) não cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho do empregado
rural, reduzindo os custos suportados pelos produtores rurais, além de garantir
maior produtividade;
(v) abrandamento da exigência legal de preenchimento de cotas de menor
aprendiz e de portadores de necessidades especiais para os empresários
rurais, reconhecendo a possibilidade de inexistência no município de
trabalhadores com essas características, não acarretando a imposição de
multas;
(vi) fortalecimento do caráter educativo da fiscalização do trabalho em
consideração às dificuldades existentes no campo; e
(vii) ampliação do conceito de contrato de safra e garantia da celebração de
contratos sucessivos ou alternados, sem que sejam considerados contratos
únicos.
O presidente da FPA explicou que é necessário modernizar a legislação do
trabalho rural, pois a vigente é do ano de 1973, período em que o Brasil ainda
importava alimentos. Segundo ele, houve grandes avanços tecnológicos no
campo desde então e nosso País passou a ser um importante exportador de
produtos agropecuários, mas a legislação trabalhista não acompanhou essas
mudanças. Leitão concluiu citando que é fundamental que o Ministério do
Trabalho não altere as regras do jogo no meio do caminho, via instruções
normativas, gerando mais insegurança ao produtor que contratou o
trabalhador. “Essas regras têm que ser discutidas no Congresso, envolvendo a
sociedade, de forma transparente, e isso também está previsto no PL 6.442”.
Em sua explanação, o presidente da Comissão Nacional de Relações do
Trabalho e Previdência Social da CNA, Ágide Meneguette, defendeu que as
particularidades do trabalho rural sejam respeitadas em legislação específica e
que não sejam criadas regras com base em preceitos válidos para empregados
urbanos. O trabalho no campo tem que obedecer e respeitar as razões da
natureza e a sazonalidade da colheita. Ele também ressaltou a necessidade de
um marco regulatório para a terceirização, que permitirá redução nos
investimentos de produtores para contratar serviços relacionados às atividades
fim, sem ferir a legislação.
O deputado federal Valdir Colatto, coordenador de Meio Ambiente da FPA,
criticou o corporativismo e a ideologia implantados no Ministério Público do
Trabalho e em parte da justiça trabalhista. Para ele, é necessário fortalecer as
instituições brasileiras, respeitando suas atribuições: ao Legislativo cabe fazer
a Lei; ao Executivo, aplicá-la; e, ao Judiciário, julgar.
Colatto falou sobre as dificuldades geradas pelo viés ideológico da fiscalização,
que impede a realização de práticas tradicionais em muitas regiões rurais,
como os mutirões de vizinhos para a realização de colheita. Por fim, o
parlamentar acrescentou que não bastará reformar a legislação trabalhista,
pois a principal batalha será fazer com que os que julgam respeitem a nova lei.
MERCADO — Os contratos futuros do café, nos mercados internacionais,
registraram pouca oscilação nesta semana, porém mantendo uma tendência
baixista no curto prazo.
Foram três fechamentos negativos de segunda a quarta na Bolsa de Nova
York, o que conduziu as posições do arábica para uma queda acumulada de
155 pontos, com o contrato C, com vencimento em maio, cotado a US$ 1,3775
por libra-peso. Na ICE Futures Europe, o vencimento maio do café robusta
encerrou o pregão de ontem a US$ 2.143 por tonelada, com leve perda
semanal de US$ 6.
Os motivadores do desempenho negativo são o início dos trabalhos de cata do
café conilon, a aproximação do início da colheita do arábica no Brasil e a
recuperação do dólar. A moeda norte-americana se revigorou frente ao real
ontem, encerrando a sessão a R$ 3,1457, com alta de 0,5% na semana.
A ata da reunião de política monetária do Federal Reserve (Fed, banco central
dos EUA) de março influenciou o desempenho, à medida que sinalizou a
possibilidade do começo do arrefecimento do seu balanço de títulos em 2017,
de US$ 4,5 trilhões. Assim, pode ser descontinuado o processo de elevação
dos juros, o que tende a impulsionar o dólar.
No Brasil, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada
(Cepea), a colheita de conilon começou em Rondônia, mas o clima chuvoso,
apesar de não prejudicar a qualidade do café, atrapalha os trabalhos. Chuvas
regulares também foram registradas nas lavouras de robusta do Espírito Santo,
mas as temperaturas permanecem altas.
O Cepea informou, ainda, que as precipitações também foram vistas em quase
todas as regiões pesquisadas na última semana, o que contribui para o
enchimento dos grãos, em especial da variedade arábica. Apenas no noroeste
do Paraná o clima continuou firme, no entanto as condições das lavouras
permanecem boas.
De acordo com a World Weather, as chuvas devem continuar de hoje até a
maior parte da semana que vem nas regiões produtoras entre sul de Minas e
Paraná, com volume mais significativo neste sábado. Há possibilidade de
precipitações ocasionais na Zona de Mata e em localidades da Bahia. Já a
maioria das outras áreas do cinturão produtor ficará seca.
O mercado físico brasileiro segue lento, com poucos agentes no mercado,
conforme os vendedores consideram os preços aquém de suas expectativas.
Os indicadores calculados pelo Cepea para as variedades arábica e conilon
foram cotados, ontem, a R$ 473,39/saca e a R$ 423,13/saca, com variações
de, respectivamente, -0,4% e -3,5% em relação ao fechamento da sexta-feira
anterior.
Atenciosamente,
Deputado Silas BrasileiroPresidente Executivo