02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP FAZ … · Córrego Água Comprida. Conforme o...

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02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP O Dr. João Thomaz Dias Parra, MM. Juiz de Direito da 02ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que será realizado leilão público pela Gestora HASTA VIP (divisão judicial da LEILÃO VIP www.hastavip.com.br) PROCESSO nº: 1009188-59.2015.8.26.0071 Execução de Título Extrajudicial Nº DE ORDEM: 2015/000938 EXEQUENTE: CMF SECURITIZADORA S.A., CNPJ: 12.822.105/0001-00, na pessoa de seu representante legal EXECUTADOS: CONSISTE CONDOMÍNIOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 54.724.950/0001- 98, na pessoa de seu representante legal LEILANE APARECIDA FIGUEIREDO TRONGREN, CPF: 015.083.728-37 MARIA ANTÔNIA FIGUEIREDO DE SOUZA, CPF: 153.183.598-84 JOSÉ BOTELHO DE FIGUEIREDO, CPF: 012.547.828-34 INTERESSADOS: Joaquim Pedro de Figueiredo Neto, CPF: 029.225.658-23 (coproprietário) Ana Regina Fornetti Figueiredo, CPF: 097.993.978-44 (cônjuge do coproprietário, Sr. Joaquim Pedro) Maria Satira Lopes de Figueiredo, CPF: 068.066.418-14 (cônjuge do co- executado, Sr. José Botelho) Sandoval Fabiano de Souza, CPF: 092.209.296-04 (cônjuge da executada, Sra. Maria Antônia) Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, na pessoa de seu representante legal (credor hipotecário) 04ª Vara do Trabalho de Bauru/SP, processo nº 0000278- 89.2014.5.15.0091; 0010766-06.2014.5.15.0091

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02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP

O Dr. João Thomaz Dias Parra, MM. Juiz de Direito da 02ª Vara Cível do Foro da

Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem

ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que será realizado leilão público

pela Gestora HASTA VIP (divisão judicial da LEILÃO VIP –

www.hastavip.com.br)

PROCESSO nº: 1009188-59.2015.8.26.0071

Execução de Título Extrajudicial

Nº DE ORDEM: 2015/000938

EXEQUENTE: CMF SECURITIZADORA S.A., CNPJ: 12.822.105/0001-00, na

pessoa de seu representante legal

EXECUTADOS:

CONSISTE CONDOMÍNIOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 54.724.950/0001-

98, na pessoa de seu representante legal

LEILANE APARECIDA FIGUEIREDO TRONGREN, CPF: 015.083.728-37

MARIA ANTÔNIA FIGUEIREDO DE SOUZA, CPF: 153.183.598-84

JOSÉ BOTELHO DE FIGUEIREDO, CPF: 012.547.828-34

INTERESSADOS:

Joaquim Pedro de Figueiredo Neto, CPF: 029.225.658-23

(coproprietário)

Ana Regina Fornetti Figueiredo, CPF: 097.993.978-44 (cônjuge do

coproprietário, Sr. Joaquim Pedro)

Maria Satira Lopes de Figueiredo, CPF: 068.066.418-14 (cônjuge do co-

executado, Sr. José Botelho)

Sandoval Fabiano de Souza, CPF: 092.209.296-04 (cônjuge da

executada, Sra. Maria Antônia)

Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, na pessoa de

seu representante legal (credor hipotecário)

04ª Vara do Trabalho de Bauru/SP, processo nº 0000278-

89.2014.5.15.0091; 0010766-06.2014.5.15.0091

01ª Vara do Trabalho de Bauru/SP, processos nº 0011665-

34.2015.5.15.0005; 0001761-31.2012.5.15.0090

01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, processo nº

1009187-74.2015.8.26.0071; 0048524-29.2011.8.26.0071

Vara do Trabalho de Tupã/SP, processo nº 0010369-

54.2016.5.15.0065

07ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, processo nº

1009185-07.2015.8.26.0071; 1013526-42.2016.8.26.0071; e,

0007478-89.2013.8.26.0071

04ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, processo nº

1008952-73.2016.8.26.0071

Banco do Brasil S.A., CNPJ: 00.000.000/0001-91, na pessoa de seu

representante legal (credor hipotecário)

Prefeitura Municipal de Bauru/SP

1º LEILÃO: Inicia no dia 05/06/2018, às 14:45hs, e termina no dia

08/06/2018, a partir das 14:45hs.

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 01): R$ 368.810,47 (trezentos e

sessenta e oito mil, oitocentos e dez reais e quarenta e sete centavos),

correspondente ao valor da avaliação, para fevereiro de 2018, conforme

Tabela de Atualização Monetária do TJ/SP;

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 02): R$ 50.825,11 (cinquenta mil,

oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos), correspondente ao valor

da avaliação, para fevereiro de 2018, conforme Tabela de Atualização

Monetária do TJ/SP;

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 03): R$ 224.782,40 (duzentos e

vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos),

correspondente ao valor da avaliação, para fevereiro de 2018, conforme

Tabela de Atualização Monetária do TJ/SP;

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 04): R$ 2.202,76 (dois mil,

duzentos e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente ao valor

da avaliação, para fevereiro de 2018, conforme Tabela de Atualização

Monetária do TJ/SP;

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 05): R$ 2.202,76 (dois mil,

duzentos e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente ao valor

da avaliação, para fevereiro de 2018, conforme Tabela de Atualização

Monetária do TJ/SP;

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 06): R$ 2.202,76 (dois mil,

duzentos e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente ao valor

da avaliação, para fevereiro de 2018, conforme Tabela de Atualização

Monetária do TJ/SP; e,

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 07): R$ 276.759,40 (duzentos e

setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta

centavos), correspondente ao valor da avaliação, para fevereiro de 2018,

conforme Tabela de Atualização Monetária do TJ/SP.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

2º LEILÃO: Inicia no dia 08/06/2018, às 14:46hs, e termina no dia

29/06/2018, a partir das 14:45hs.

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 01): R$ 258.167,32 (duzentos e

cinquenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e dois

centavos), correspondente a 70% do valor da avaliação;

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 02): R$ 35.577,57 (trinta e cinco

mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos),

correspondente a 70% do valor da avaliação;

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 03): R$ 157.347,60 (cento e

cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta

centavos), correspondente a 70% do valor da avaliação;

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 04): R$ 1.541,93 (hum mil,

quinhentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos),

correspondente a 70% do valor da avaliação;

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 05): R$ 1.541,93 (hum mil,

quinhentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos),

correspondente a 70% do valor da avaliação;

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 06): R$ 1.541,93 (hum mil,

quinhentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos),

correspondente a 70% do valor da avaliação;

VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 07): R$ 193.731,58 (cento e

noventa e três mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito

centavos), correspondente a 70% do valor da avaliação.

DA DESCRIÇÃO DOS BENS:

LOTE 01 – 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO JOSÉ

BOTELHO DE FIGUEIREDO, DO IMÓVEL CONSISTENTE EM UMA CHÁCARA com

área de 14.380,00 metros quadrados, situada no lado par, quarteirão quatro da rua

Luiz Berro.

De acordo com a matrícula: UMA CHÁCARA designada pela letra “I”, de forma

irregular, situada no lado par, quarteirão 4 da rua Luiz Berro, fazendo esquina pelo

lado direito de quem da rua olha para a chácara com a rua Natal Fornazari e, pelo

lado esquerdo, esquina com a rua Rubens Barone Bovolini, cadastrada na Prefeitura

Municipal de Bauru sob nº 3/3002/7, com a área de 14.380,00 metros quadrados,

medindo 63,00 metros de frente para a citada rua Luiz Berro; 139,00 metros pelo

lado direito confrontando com a rua Natal Fernazari, com a qual faz esquina em curva

com raio de 9,00 metros; 135,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando nos

primeiros 57,00 metros com a rua Rubens Barone Bovolini, com a qual também faz

esquina em curva com raio de 9,00 metros e, nos últimos 78,00 metros, confronta

com a chácara nº 1; e pelos fundos, onde não consta a metragem, confronta com o

Córrego Água Comprida.

Conforme o Laudo de Avaliação: tem em uma de suas divisas o Córrego Vargem

Limpa, em aproximadamente 70,00 metros. Possui uma restrição, de APP – área de

Proteção Permanente, que não permite edificação no local, em uma faixa de 30,00

de sua margem, ou seja, por 2.100,00 metros quadrados (o qual teve sua avaliação

reduzida a 1/3 ou 0,333 do valor encontrado), tendo, portanto, uma área reduzida

para 12.280,00 metros quadrados. O terreno possui piscina, capela e 04 residências.

Existem, portanto, edificadas as seguintes Benfeitorias: Residência 1 = 210,67 m²;

Residência 2 = 57,63 m²; Residência 3 = 135,64 m²; Residência 4 = 81,84 m²;

Galpão = 87,67 m²; Capela = 40,00 m² de área; Área de Lazer = 126,98 m² de área

construída; e, Piscina = 48,51 m².

Matrícula nº 54.035 do 02º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de

Bauru/SP

CONTRIBUINTE nº 3/3002/7

DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,

conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. Consta, na R. 11, que o

referido bem imóvel foi dado em hipoteca em favor de Banco Santander

(Brasil) S.A., em garantia do empréstimo concedido a Consiste Condomínios e

Serviços Ltda., no valor de R$ 540.000,00 em agosto de 2010. Consta, na AV. 13,

que o referido bem imóvel foi penhorado, na fração ideal correspondente a

16,66666% de Leilane Aparecida Figueiredo Strongren e na fração ideal

correspondente a 16,66666% de Maria Antônia Figueiredo de Souza, nos

autos nº 0000278-89.2014.5.15.0091, que tramita perante a 04ª Vara do Trabalho

de Bauru/SP. Consta, na AV. 15, que o referido imóvel foi penhorado nos autos

nº 0011665-34.2015.5.15.0005, que tramita perante a 01ª Vara do Trabalho de

Bauru/SP. Consta, na AV. 18, que a parte ideal correspondente a 83,33333%

do referido bem imóvel foi penhorada nos autos nº 1009187-74.2015.8.26.0071,

que tramita perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na

AV. 19, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 0001761-

31.2012.5.15.0090, que tramita perante a 01ª Vara do trabalho de Bauru/SP.

Consta, na AV. 20, que foi decretada a indisponibilidade dos bens das co-

executadas, Sras. Leilane Aparecida Figueiredo Strongren e Maria Antonia

Figueiredo de Souza, nos autos nº 0010369-54.2016.5.15.0065, que tramita

perante a Vara do Trabalho de Tupã/SP. Consta, na AV. 21, que a parte ideal

correspondente a 83,33% do referido bem imóvel foi penhorada, nos autos

nº 1009185-07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da

Comarca de Bauru/SP. Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes

do referido bem imóvel, uma vez que, em consulta ao website da prefeitura Municipal

de Bauru/SP, com o número descrito na matrícula, traz a informação de que o imóvel

não foi identificado. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa

pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.

LOTE 02 – 50% (CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO COEXECUTADO JOSÉ

BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UM TERRENO situado no lado para do quarteirão

oito da rua Agostinho Fornetti.

De acordo com a matrícula: TERRENO situado no lado para do quarteirão oito da

Rua Agostinho Fornetti, distante 33,00 metros da esquina da Rua IV, correspondente

ao Lote sob Letra “J”, da quadra 06 da Vila Cidade Jardim, nesta cidade, cadastrado

na Prefeitura Municipal sob nº 4/1437/10, com área de 363,00 metros quadrados,

medindo 11,00 metros de frente e de fundos por 33,00 metros de cada lado, da

frente aos fundos e que confronta: pela frente com a referida rua Agostinho Forneti;

pelo lado direito, de quem da via pública olha para o terreno, com o lote I; pelo lado

esquerdo com os lotes K e N; pelos fundos com o Lote 01.

Matrícula nº 20.543 do 02º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de

Bauru/SP

CONTRIBUINTE Nº 4/1437/10

DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,

conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. Consta, na AV. 09, que a

parte ideal correspondente a 50% do referido bem imóvel, pertencente ao

co-executado, Sr. José Botelho, foi penhorada, nos autos nº 1009185-

07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da Comarca de

Bauru/SP. Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes do referido

bem imóvel, uma vez que, em consulta ao website da prefeitura Municipal de

Bauru/SP, com o número descrito na matrícula, traz a informação de que o imóvel

não foi identificado. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa

pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.

LOTE 03 – 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO JOSÉ

BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UM TERRENO situado na Rua Men de Sá,

quarteirão 7, lado par, com 182,60 metros quadrados

De acordo com a matrícula: O terreno, sem benfeitorias, identificado como parte

do lote sob letra S, da quadra nº 7, da Vila Paraíso, situado à Rua Men de Sá,

quarteirão 7, lado par, esquina com a Rua Seis, quarteirão 1, lado ímpar, nesta

cidade, município, comarca e 1ª circunscrição de Bauru, medindo 11,00 metros de

frente e de fundos, por 16,60 metros de cada lado da frente aos fundos e confronta

pela frente com a citada Rua Men de Sá do lado esquerdo, de quem da via pública

olha para o terreno, confronta com a Rua Seis, com a qual faz esquina, do lado

direito, divide com o lote R, onde se localiza o prédio nº 7-70 da Rua Men de Sá, e

pelos fundos divide com parte do lote S, encerrando uma área superficial de 182,60

metros quadrados. // AV. 01. Averbação para constar que se fez construir no terreno

supra matriculado, um prédio de alvenaria de tijolos, térreo, para residência,

contendo os seguintes cômodos: um abrigo para auto, uma sala, uma copa, uma

cozinha, uma área de serviço, uma circulação, um banheiro w.c., e três dormitórios.

O prédio recebeu o nº 7-80, pela Rua Men de Sá.

Conforme o Laudo de Avaliação: Sobre referido lote de terreno existe edificada

uma residência com 116,49 metros quadrados de área construída, distribuída nas

seguintes dependências: abrigo para autos; living; hall de circulação; um dormitório

com banheiro privativo; dois dormitórios; banheiro social; cozinha; e, área de

serviços.

Matrícula Nº 22.013 do 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de

Bauru/SP

CONTRIBUINTE nº 5/1095/19 e 5/1095/23

DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,

conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. Consta, na AV. 17, que o

referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1009187-74.2015.8.26.0071,

que tramita perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Não foi

possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes do referido bem imóvel, uma

vez que, em consulta ao website da prefeitura Municipal de Bauru/SP, com o número

descrito na matrícula, traz a informação de que o imóvel não foi identificado. Não

constam nos autos demais débitos, recurso ou causa pendente de julgamento sobre

o bem imóvel penhorado até a presente data.

LOTE 04 – 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO JOSÉ

BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UM LOTE DE TERRENO com área de 250,00

metros quadrados, de n. 15, quadra C-1, do loteamento denominado "Parque Santa

Rita"

De acordo com a matrícula: Um lote de terreno, sem benfeitoria, de domínio pleno

sob nº 15 da quadra C-1, do loteamento denominado “Parque Santa Rita”, nesta

cidade, 1º subdistrito, município, comarca e 1ª circunscrição de Bauru, com a área

de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente e de fundos, e 25,00

metros de cada lado, confrontando na frente com a rua III, quarteirão 5, lado ímpar,

de um lado com o lote nº 14, de outro lado com uma viela do loteamento, com a qual

faz esquina, e nos fundos com o lote nº 30.

Matrícula nº 9.610 do 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de

Bauru/SP

CONTRIBUINTE nº 3-E/3256/15

DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,

conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. Consta, na AV.06, que o

referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1009187-74.2015.8.26.0071,

que tramita perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na

AV. 07, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1008952-

73.2016.8.26.0071, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro da Comarca de

Bauru/SP. Consta, na AV. 08, que a parte ideal de 50%, pertencente ao co-

executado, Sr. José Botelho, foi penhorada nos autos nº 1009185-

07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da Comarca de

Bauru/SP. Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes do referido

bem imóvel, uma vez que, em consulta ao website da prefeitura Municipal de

Bauru/SP, com o número descrito na matrícula, traz a informação de que o imóvel

não foi identificado. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa

pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.

LOTE 05 – 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO JOSÉ

BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UM LOTE DE TERRENO com área de 250,00

metros quadrados, de n. 5, quadra C-1, do loteamento denominado "Parque Santa

Rita"

De acordo com a matrícula: Um lote de terreno, sem benfeitoria, de domínio pleno

sob nº 5 da quadra C-1, do loteamento denominado “Parque Santa Rita”, nesta

cidade, 1º subdistrito, município, comarca e 1ª circunscrição de Bauru, com a área

de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente e de fundos, e 25,00

metros de cada lado, confrontando na frente com a rua III, quarteirão 5, lado ímpar,

distante 40,00 metros de uma viela do loteamento, de um lado com o lote nº 4, de

outro com o lote nº 6 e nos fundos com o lote nº 20.

Matrícula nº 9.600 do 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de

Bauru/SP

CONTRIBUINTE nº 3-E/3526/05

DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,

conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. Consta, na AV. 07, que o

referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1009187-74.2015.8.26.0071,

que tramita perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na

AV. 08, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1008952-

73.2016.8.26.0071, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro da Comarca de

Bauru/SP. Consta, na AV. 09, que a parte ideal de 50%, pertencente ao co-

executado, Sr. José Botelho, foi penhorada nos autos nº 1009185-

07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da Comarca de

Bauru/SP. Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes do referido

bem imóvel, uma vez que, em consulta ao website da prefeitura Municipal de

Bauru/SP, com o número descrito na matrícula, traz a informação de que o imóvel

não foi identificado. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa

pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.

LOTE 06 – 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO JOSÉ

BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UM LOTE DE TERRENO com área de 250,00

metros quadrados, de n. 4, quadra C-1, do loteamento denominado "Parque Santa

Rita"

De acordo com a matrícula: Um lote de terreno, sem benfeitoria, de domínio pleno

sob nº 4 da quadra C-1, do loteamento denominado “Parque Santa Rita”, nesta

cidade, 1º subdistrito, município, comarca e 1ª circunscrição de Bauru, com a área

de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente e de fundos, e 25,00

metros de cada lado, confrontando na frente com a rua III, quarteirão 5, lado ímpar,

distante 30,00 metros de uma viela do loteamento, de um lado com o lote nº 3, de

outro com o lote nº 5 e nos fundos com o lote nº 19.

Matrícula nº 9.599 do 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de

Bauru/SP

CONTRIBUINTE nº 3-E/3526/04

DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,

conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. Consta, na AV. 07, que o

referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1009187-74.2015.8.26.0071,

que tramita perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na

AV. 08, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1008952-

73.2016.8.26.0071, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro da Comarca de

Bauru/SP. Consta, na AV. 09, que a parte ideal de 50%, pertencente ao co-

executado, Sr. José Botelho, foi penhorada nos autos nº 1009185-

07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da Comarca de

Bauru/SP. . Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes do referido

bem imóvel, uma vez que, em consulta ao website da prefeitura Municipal de

Bauru/SP, com o número descrito na matrícula, traz a informação de que o imóvel

não foi identificado. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa

pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.

LOTE 07 (imóvel G) – 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-

EXECUTADO JOSÉ BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UM APARTAMENTO DE N.

101, NO 10º ANDAR, DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAPUÃ, SITUADO NA RUA

ARAUJO LEITE 17-33, BAURU/SP com área útil de 141,1757 metros quadrados,

área comum de 67,9895 metros quadrados e área total de 209,1652 metros

quadrados; 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO

JOSÉ BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UMA UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA

POR GARAGEM N. 16-A, LOCALIZADA NO SUBSOLO DO EDIFÍCIO

RESIDENCIAL ITAPUÃ, SITUADO NA RUA ARAUJO LEITE, 17-33, BAURU/SP,

com área útil de 15,8081 metros quadrados, área comum de 6,9580 metros

quadrados, área total de 22,7661 metros quadrados; e, 50%(CINQUENTA POR

CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO JOSÉ BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE

UMA UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA POR GARAGEM N. 16, LOCALIZADA

NO SUBSOLO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAPUÃ, SITUADO NA RUA

ARAUJO LEITE, 17-33, BAURU/SP, com área útil de 15,8081 metros quadrados,

área comum de 6,9580 metros quadrados, área total de 22,7661 metros quadrados

De acordo com as matrículas: (i) Matrícula nº 54.899: O apartamento, sob o

nº 101, no 10º andar-tipo, do Edifício Residencial Itapuã, situado na rua Araujo Leite,

nº 17-33, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru,

com a área útil de 141,1757 m², área comum de 67,9895m², área total de 209,1652

m², e a correspondente fração ideal no terreno de 34,43691 m² ou 3,87454%,

contendo: sala de estar e sala de jantar conjugadas com varanda distribuição, um

apartamento (dormitório e banheiro conjugados) com varanda, dois banheiros, um

banheiro social, copa-cozinha, área de serviço e banheiro, confrontando pela frente

com a rua Araujo Leite, do lado direito de quem do apartamento olha para a rua

Araujo Leite, confronta com terreno do prédio que divide com o prédio 17-17 da rua

Araujo Leite, do lado esquerdo com terreno do prédio que divide com o prédio 17-47

da rua Araujo Leite e pelos fundos com compartimento das escadas, distribuição e

apartamento nº 102. (ii) Matrícula nº 54.900: A unidade autônoma, designada por

garagem nº 16, localizada no subsolo, do Edifício Residencial Itapuã, situado na rua

Araujo leite, nº 17-33, nesta cidade, município, comarca de 1ª circunscrição de

imobiliária Bauru, com a área útil de 15,8081m², área comum de 6,9580m², área

total de 22,7661m² e a correspondente fração ideal no terreno de 3,74816m² ou

0,42171%, confrontando pela frente com a área de manobras, do lado direito com a

vaga 17, do lado esquerdo com a vaga 15 e pelos fundos com a vaga 16-A. (iii)

Matrícula nº 54.901: A unidade autônoma, designada por garagem nº 16-A,

localizada no subsolo, do Edifício Residencial Itapuã, situado na rua Araujo Leite, nº

17-33, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com

a área útil de 15,8081m², área comum de 6,9580m², área total de 22,7661m² e a

correspondente fração ideal no terreno de 3,74816m² ou 0,42171%, confrontando

pela frente com fundos da vaga 16, do lado direito com a vaga 17-A, do lado esquerdo

com a vaga 15-A e pelos fundos com parede do prédio que divide com o prédio 1-28

da rua Rodrigo Romeiro.

Conforme o Laudo de Avaliação, o imóvel contém: sala de estar e sala de jantar;

varanda; um dormitório com banheiro privativo, com varanda; dois dormitórios;

banheiro social; copa e cozinha; área de serviços; banheiro de serviço; e, duas vagas

de garagem. Área total: 209,1652 m², assim distribuída: área real privativa padrão

de 141,1757 m²; e, área comum de 67,9895 m². O Apartamento nº 101 possui a

fração ideal de 3,87454, correspondente a 34,43691 m².

Matrículas nºs 54.899, 54.900 e 54.901, todas do 01º Cartório de Registro

de Imóveis da Comarca de Bauru/SP

CONTRIBUINTE nº N/C

DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,

conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. DE ACORDO COM A

MATRÍCULA Nº 54.899: Consta, nas Rs. 08 e 09, que o referido bem imóvel foi

dado em hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A., como garantia no valor de

R$ 353.141,93 e R$ 493.162,25, respectivamente, ambas em novembro de 2010.

Consta, na AV. 10, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº

0010766-06.2014.5.15.0091, que tramita perante a 04ª Vara do Trabalho de

Bauru/SP. Consta, na AV. 13, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos

nº 1009187-74.2015.8.26.0071, que tramita perante a 01ª Vara Cível do Foro da

Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 14, que foi decretada a indisponibilidade

do percentual que possuem sobre o referido bem imóvel, pertencentes a Sra.

Leilane e Sra. Maria Antonia, nos autos nº 0010369-54.2016.5.15.0065, que

tramita perante a Vara do Trabalho de Tupã/SP. Consta, na AV. 15, que a parte

ideal correspondente a 83,33% do referido bem imóvel, pertencentes à Sra.

Leilane, Sra. Maria Antonia e Sr. José Botelho, foi penhorada, nos autos nº

1009185-07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da

Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 16, que a parte ideal correspondente a

83,33% do referido bem imóvel, pertencentes à Sra. Leilane, Sra. Maria

Antonia e Sr. José Botelho, foi penhorada, nos autos nº 1013526-

42.2016.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da Comarca de

Bauru/SP. DE ACORDO COM A MATRÍCULA Nº 54.900: Consta, nas Rs. 08 e 09,

que o referido bem imóvel foi dado em hipoteca em favor do Banco do Brasil

S.A., como garantia no valor de R$ 353.141,93 e R$ 493.162,25, respectivamente,

ambas em novembro de 2010. Consta, na AV. 11, que o referido bem imóvel foi

penhorado nos autos nº 0007478-89.2013.8.26.0071, que tramita perante a 07ª

Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 14, que o referido

bem imóvel foi penhorado nos autos nº 0048524-29.2011.8.26.0071, que tramita

perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 15, que

foi decretada a indisponibilidade do percentual que possuem sobre o

referido bem imóvel, pertencentes a Sra. Leilane e Sra. Maria Antonia, nos

autos nº 0010369-54.2016.5.15.0065, que tramita perante a Vara do Trabalho de

Tupã/SP. Consta, na AV. 16, que a parte ideal correspondente a 83,33% do

referido bem imóvel, pertencente a Sra. Leilane, Sra. Maria Antonia e Sr.

José Botelho, foi penhorada nos autos nº 1009185-07.2015.8.26.0071, que

tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV.

17, que a parte ideal correspondente a 83,33% do referido bem imóvel,

pertencente a Sra. Leilane, Sra. Maria Antonia e Sr. José Botelho, foi

penhorada nos autos nº 1013526-42.2016.8.26.0071, que tramita perante a 07ª

Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. DE ACORDO COM A MATRÍCULA Nº

54.901: Consta, nas Rs. 08 e 09, que o referido bem imóvel foi dado em

hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A., como garantia no valor de R$

353.141,93 e R$ 493.162,25, respectivamente, ambas em novembro de 2010.

Consta, na AV. 11, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº

0007478-89.2013.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da

Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 14, que o referido bem imóvel foi

penhorado nos autos nº 0048524-29.2011.8.26.0071, que tramita perante a 01ª

Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 15, que foi decretada

a indisponibilidade do percentual que possuem sobre o referido bem imóvel,

pertencentes a Sra. Leilane e Sra. Maria Antonia, nos autos nº 0010369-

54.2016.5.15.0065, que tramita perante a Vara do Trabalho de Tupã/SP. Consta, na

AV. 16, que a parte ideal correspondente a 83,33% do referido bem imóvel,

pertencente a Sra. Leilane, Sra. Maria Antonia e Sr. José Botelho, foi

penhorada nos autos nº 1009185-07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª

Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 17, que a parte ideal

correspondente a 83,33% do referido bem imóvel, pertencente a Sra.

Leilane, Sra. Maria Antonia e Sr. José Botelho, foi penhorada nos autos nº

1013526-42.2016.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da

Comarca de Bauru/SP. Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes

dos referidos bens imóveis, uma vez que as matrículas não informam o número de

seus contribuintes. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa

pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.

DEPOSITÁRIO: José Botelho de Figueiredo

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 566.288,70 (quinhentos e sessenta e seis mil,

duzentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), em julho de 2015, a ser

atualizado até a data da arrematação.

DO IMÓVEL: Conforme art. 9º do Prov. 1625/2009, o imóvel será vendido em

caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo

ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a

alienação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens,

correrão por conta do arrematante, conforme art. 24 do mesmo Provimento.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a

arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art.

1499, VI, do CC). Em caso de execução de bem imóvel movida pelo condomínio, os

débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Caso o

produto da arrematação não seja suficiente, será de responsabilidade do

arrematante, conforme art. 1345, do CC. Havendo pluralidade de credores ou

exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das

respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC. O arrematante arcará com os

débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto débitos de IPTU e demais taxas

e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130,

‘caput’ e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de

computadores, no sítio do gestor www.hastavip.com.br, em conformidade com o

disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do

imóvel a ser apregoado.

DO LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal

www.hastavip.com.br e será conduzido pelos Leiloeiros Oficiais, Srs. Eduardo

Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP sob o nº 464, e Alfio Carlos Affonso

Zalli Neto, matriculado na JUCESP sob o nº 1.066.

DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal

www.hastavip.com.br.

DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem

arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do

leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena

de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em

prestações poderão apresentar: (i) até o início do primeiro leilão, proposta para

aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo

leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A

proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%

(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30

(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por

hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As

propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail:

[email protected] (art. 895, I e II e §1º, do CPC). A apresentação de proposta

não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre

prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo

efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo,

informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam

submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas

no art. 897, do CPC, conforme a redação do art. 21 do Provimento CSM/TJSP n°

1625/2009. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá

multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas

vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da

arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,

devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a

arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC).

DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar à LEILÃO VIP ALIENAÇÕES PÚBLICAS

LTDA.-ME, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre

o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à gestora judicial não está

incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma

hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões

alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Na hipótese

de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão,

nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução 236/16.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão da Gestora Oficial pelo

leilão deverá ser realizado mediante BOLETO BANCÁRIO, que será enviado por e-

mail ao arrematante.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal

www.hastavip.com.br.

Ficam, ainda, os executados, CONSISTE CONSOMÍNIOS E SERVIÇOS LTDA., na

pessoa de seu representante legal; LEILANE APARECIDA FIGUEIREDO

STROGREN; MARIA ANTONIA FIGUEIREDO DE SOUZA; E, JOSÉ BOTELHO DE

FIGUEIREDO; a exequente, CMF SECURITIZADORA S.A., na pessoa de seu

representante legal, INTIMADOS das designações supra, juntamente com os

cônjuges ou companheiros se casados forem, bem como eventuais terceiros –

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., na pessoa de seu representante legal

(credor hipotecário); 04ª VARA DO TRABALHO DE BAURU/SP; 01ª VARA DO

TRABALHO DE BAURU/SP; 01ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE

BAURU/SP; VARA DO TRABALHO DE TUPÃ/SP; 07ª VARA CÍVEL DO FORO DA

COMARCA DE BAURU/SP; 04ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE

BAURU/SP; BANCO DO BRASIL S.A., na pessoa de seu representante legal

(credor hipotecário); E, PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU/SP – e

coproprietários – JOAQUIM PEDRO DE FIGUEIREDO NETO (coproprietário);

ANA REGINA FORNETTI FIGUEIREDO (cônjuge do coproprietário, Sr.

Joaquim Pedro); MARIA SATIRA LOPES DE FIGUEIREDO (cônjuge do co-

executado, Sr. José Botelho); E, SANDOVAL FABIANO DE SOUZA (cônjuge da

executada, Sra. Maria Antônia) –, caso não sejam localizados para as intimações

pessoais.

Bauru, 27 de fevereiro de 2018.

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.

______________________________________________

Dr. João Thomaz Dias Parra

Juiz de Direito