02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP FAZ … · Córrego Água Comprida. Conforme o...
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02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP
O Dr. João Thomaz Dias Parra, MM. Juiz de Direito da 02ª Vara Cível do Foro da
Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que será realizado leilão público
pela Gestora HASTA VIP (divisão judicial da LEILÃO VIP –
www.hastavip.com.br)
PROCESSO nº: 1009188-59.2015.8.26.0071
Execução de Título Extrajudicial
Nº DE ORDEM: 2015/000938
EXEQUENTE: CMF SECURITIZADORA S.A., CNPJ: 12.822.105/0001-00, na
pessoa de seu representante legal
EXECUTADOS:
CONSISTE CONDOMÍNIOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 54.724.950/0001-
98, na pessoa de seu representante legal
LEILANE APARECIDA FIGUEIREDO TRONGREN, CPF: 015.083.728-37
MARIA ANTÔNIA FIGUEIREDO DE SOUZA, CPF: 153.183.598-84
JOSÉ BOTELHO DE FIGUEIREDO, CPF: 012.547.828-34
INTERESSADOS:
Joaquim Pedro de Figueiredo Neto, CPF: 029.225.658-23
(coproprietário)
Ana Regina Fornetti Figueiredo, CPF: 097.993.978-44 (cônjuge do
coproprietário, Sr. Joaquim Pedro)
Maria Satira Lopes de Figueiredo, CPF: 068.066.418-14 (cônjuge do co-
executado, Sr. José Botelho)
Sandoval Fabiano de Souza, CPF: 092.209.296-04 (cônjuge da
executada, Sra. Maria Antônia)
Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, na pessoa de
seu representante legal (credor hipotecário)
04ª Vara do Trabalho de Bauru/SP, processo nº 0000278-
89.2014.5.15.0091; 0010766-06.2014.5.15.0091
01ª Vara do Trabalho de Bauru/SP, processos nº 0011665-
34.2015.5.15.0005; 0001761-31.2012.5.15.0090
01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, processo nº
1009187-74.2015.8.26.0071; 0048524-29.2011.8.26.0071
Vara do Trabalho de Tupã/SP, processo nº 0010369-
54.2016.5.15.0065
07ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, processo nº
1009185-07.2015.8.26.0071; 1013526-42.2016.8.26.0071; e,
0007478-89.2013.8.26.0071
04ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, processo nº
1008952-73.2016.8.26.0071
Banco do Brasil S.A., CNPJ: 00.000.000/0001-91, na pessoa de seu
representante legal (credor hipotecário)
Prefeitura Municipal de Bauru/SP
1º LEILÃO: Inicia no dia 05/06/2018, às 14:45hs, e termina no dia
08/06/2018, a partir das 14:45hs.
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 01): R$ 368.810,47 (trezentos e
sessenta e oito mil, oitocentos e dez reais e quarenta e sete centavos),
correspondente ao valor da avaliação, para fevereiro de 2018, conforme
Tabela de Atualização Monetária do TJ/SP;
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 02): R$ 50.825,11 (cinquenta mil,
oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos), correspondente ao valor
da avaliação, para fevereiro de 2018, conforme Tabela de Atualização
Monetária do TJ/SP;
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 03): R$ 224.782,40 (duzentos e
vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos),
correspondente ao valor da avaliação, para fevereiro de 2018, conforme
Tabela de Atualização Monetária do TJ/SP;
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 04): R$ 2.202,76 (dois mil,
duzentos e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente ao valor
da avaliação, para fevereiro de 2018, conforme Tabela de Atualização
Monetária do TJ/SP;
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 05): R$ 2.202,76 (dois mil,
duzentos e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente ao valor
da avaliação, para fevereiro de 2018, conforme Tabela de Atualização
Monetária do TJ/SP;
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 06): R$ 2.202,76 (dois mil,
duzentos e dois reais e setenta e seis centavos), correspondente ao valor
da avaliação, para fevereiro de 2018, conforme Tabela de Atualização
Monetária do TJ/SP; e,
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 07): R$ 276.759,40 (duzentos e
setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e nove reais e quarenta
centavos), correspondente ao valor da avaliação, para fevereiro de 2018,
conforme Tabela de Atualização Monetária do TJ/SP.
Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:
2º LEILÃO: Inicia no dia 08/06/2018, às 14:46hs, e termina no dia
29/06/2018, a partir das 14:45hs.
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 01): R$ 258.167,32 (duzentos e
cinquenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e dois
centavos), correspondente a 70% do valor da avaliação;
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 02): R$ 35.577,57 (trinta e cinco
mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos),
correspondente a 70% do valor da avaliação;
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 03): R$ 157.347,60 (cento e
cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta
centavos), correspondente a 70% do valor da avaliação;
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 04): R$ 1.541,93 (hum mil,
quinhentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos),
correspondente a 70% do valor da avaliação;
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 05): R$ 1.541,93 (hum mil,
quinhentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos),
correspondente a 70% do valor da avaliação;
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 06): R$ 1.541,93 (hum mil,
quinhentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos),
correspondente a 70% do valor da avaliação;
VALOR DO LANCE MÍNIMO (LOTE 07): R$ 193.731,58 (cento e
noventa e três mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito
centavos), correspondente a 70% do valor da avaliação.
DA DESCRIÇÃO DOS BENS:
LOTE 01 – 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO JOSÉ
BOTELHO DE FIGUEIREDO, DO IMÓVEL CONSISTENTE EM UMA CHÁCARA com
área de 14.380,00 metros quadrados, situada no lado par, quarteirão quatro da rua
Luiz Berro.
De acordo com a matrícula: UMA CHÁCARA designada pela letra “I”, de forma
irregular, situada no lado par, quarteirão 4 da rua Luiz Berro, fazendo esquina pelo
lado direito de quem da rua olha para a chácara com a rua Natal Fornazari e, pelo
lado esquerdo, esquina com a rua Rubens Barone Bovolini, cadastrada na Prefeitura
Municipal de Bauru sob nº 3/3002/7, com a área de 14.380,00 metros quadrados,
medindo 63,00 metros de frente para a citada rua Luiz Berro; 139,00 metros pelo
lado direito confrontando com a rua Natal Fernazari, com a qual faz esquina em curva
com raio de 9,00 metros; 135,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando nos
primeiros 57,00 metros com a rua Rubens Barone Bovolini, com a qual também faz
esquina em curva com raio de 9,00 metros e, nos últimos 78,00 metros, confronta
com a chácara nº 1; e pelos fundos, onde não consta a metragem, confronta com o
Córrego Água Comprida.
Conforme o Laudo de Avaliação: tem em uma de suas divisas o Córrego Vargem
Limpa, em aproximadamente 70,00 metros. Possui uma restrição, de APP – área de
Proteção Permanente, que não permite edificação no local, em uma faixa de 30,00
de sua margem, ou seja, por 2.100,00 metros quadrados (o qual teve sua avaliação
reduzida a 1/3 ou 0,333 do valor encontrado), tendo, portanto, uma área reduzida
para 12.280,00 metros quadrados. O terreno possui piscina, capela e 04 residências.
Existem, portanto, edificadas as seguintes Benfeitorias: Residência 1 = 210,67 m²;
Residência 2 = 57,63 m²; Residência 3 = 135,64 m²; Residência 4 = 81,84 m²;
Galpão = 87,67 m²; Capela = 40,00 m² de área; Área de Lazer = 126,98 m² de área
construída; e, Piscina = 48,51 m².
Matrícula nº 54.035 do 02º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Bauru/SP
CONTRIBUINTE nº 3/3002/7
DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,
conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. Consta, na R. 11, que o
referido bem imóvel foi dado em hipoteca em favor de Banco Santander
(Brasil) S.A., em garantia do empréstimo concedido a Consiste Condomínios e
Serviços Ltda., no valor de R$ 540.000,00 em agosto de 2010. Consta, na AV. 13,
que o referido bem imóvel foi penhorado, na fração ideal correspondente a
16,66666% de Leilane Aparecida Figueiredo Strongren e na fração ideal
correspondente a 16,66666% de Maria Antônia Figueiredo de Souza, nos
autos nº 0000278-89.2014.5.15.0091, que tramita perante a 04ª Vara do Trabalho
de Bauru/SP. Consta, na AV. 15, que o referido imóvel foi penhorado nos autos
nº 0011665-34.2015.5.15.0005, que tramita perante a 01ª Vara do Trabalho de
Bauru/SP. Consta, na AV. 18, que a parte ideal correspondente a 83,33333%
do referido bem imóvel foi penhorada nos autos nº 1009187-74.2015.8.26.0071,
que tramita perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na
AV. 19, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 0001761-
31.2012.5.15.0090, que tramita perante a 01ª Vara do trabalho de Bauru/SP.
Consta, na AV. 20, que foi decretada a indisponibilidade dos bens das co-
executadas, Sras. Leilane Aparecida Figueiredo Strongren e Maria Antonia
Figueiredo de Souza, nos autos nº 0010369-54.2016.5.15.0065, que tramita
perante a Vara do Trabalho de Tupã/SP. Consta, na AV. 21, que a parte ideal
correspondente a 83,33% do referido bem imóvel foi penhorada, nos autos
nº 1009185-07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da
Comarca de Bauru/SP. Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes
do referido bem imóvel, uma vez que, em consulta ao website da prefeitura Municipal
de Bauru/SP, com o número descrito na matrícula, traz a informação de que o imóvel
não foi identificado. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa
pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
LOTE 02 – 50% (CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO COEXECUTADO JOSÉ
BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UM TERRENO situado no lado para do quarteirão
oito da rua Agostinho Fornetti.
De acordo com a matrícula: TERRENO situado no lado para do quarteirão oito da
Rua Agostinho Fornetti, distante 33,00 metros da esquina da Rua IV, correspondente
ao Lote sob Letra “J”, da quadra 06 da Vila Cidade Jardim, nesta cidade, cadastrado
na Prefeitura Municipal sob nº 4/1437/10, com área de 363,00 metros quadrados,
medindo 11,00 metros de frente e de fundos por 33,00 metros de cada lado, da
frente aos fundos e que confronta: pela frente com a referida rua Agostinho Forneti;
pelo lado direito, de quem da via pública olha para o terreno, com o lote I; pelo lado
esquerdo com os lotes K e N; pelos fundos com o Lote 01.
Matrícula nº 20.543 do 02º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Bauru/SP
CONTRIBUINTE Nº 4/1437/10
DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,
conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. Consta, na AV. 09, que a
parte ideal correspondente a 50% do referido bem imóvel, pertencente ao
co-executado, Sr. José Botelho, foi penhorada, nos autos nº 1009185-
07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Bauru/SP. Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes do referido
bem imóvel, uma vez que, em consulta ao website da prefeitura Municipal de
Bauru/SP, com o número descrito na matrícula, traz a informação de que o imóvel
não foi identificado. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa
pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
LOTE 03 – 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO JOSÉ
BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UM TERRENO situado na Rua Men de Sá,
quarteirão 7, lado par, com 182,60 metros quadrados
De acordo com a matrícula: O terreno, sem benfeitorias, identificado como parte
do lote sob letra S, da quadra nº 7, da Vila Paraíso, situado à Rua Men de Sá,
quarteirão 7, lado par, esquina com a Rua Seis, quarteirão 1, lado ímpar, nesta
cidade, município, comarca e 1ª circunscrição de Bauru, medindo 11,00 metros de
frente e de fundos, por 16,60 metros de cada lado da frente aos fundos e confronta
pela frente com a citada Rua Men de Sá do lado esquerdo, de quem da via pública
olha para o terreno, confronta com a Rua Seis, com a qual faz esquina, do lado
direito, divide com o lote R, onde se localiza o prédio nº 7-70 da Rua Men de Sá, e
pelos fundos divide com parte do lote S, encerrando uma área superficial de 182,60
metros quadrados. // AV. 01. Averbação para constar que se fez construir no terreno
supra matriculado, um prédio de alvenaria de tijolos, térreo, para residência,
contendo os seguintes cômodos: um abrigo para auto, uma sala, uma copa, uma
cozinha, uma área de serviço, uma circulação, um banheiro w.c., e três dormitórios.
O prédio recebeu o nº 7-80, pela Rua Men de Sá.
Conforme o Laudo de Avaliação: Sobre referido lote de terreno existe edificada
uma residência com 116,49 metros quadrados de área construída, distribuída nas
seguintes dependências: abrigo para autos; living; hall de circulação; um dormitório
com banheiro privativo; dois dormitórios; banheiro social; cozinha; e, área de
serviços.
Matrícula Nº 22.013 do 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Bauru/SP
CONTRIBUINTE nº 5/1095/19 e 5/1095/23
DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,
conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. Consta, na AV. 17, que o
referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1009187-74.2015.8.26.0071,
que tramita perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Não foi
possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes do referido bem imóvel, uma
vez que, em consulta ao website da prefeitura Municipal de Bauru/SP, com o número
descrito na matrícula, traz a informação de que o imóvel não foi identificado. Não
constam nos autos demais débitos, recurso ou causa pendente de julgamento sobre
o bem imóvel penhorado até a presente data.
LOTE 04 – 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO JOSÉ
BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UM LOTE DE TERRENO com área de 250,00
metros quadrados, de n. 15, quadra C-1, do loteamento denominado "Parque Santa
Rita"
De acordo com a matrícula: Um lote de terreno, sem benfeitoria, de domínio pleno
sob nº 15 da quadra C-1, do loteamento denominado “Parque Santa Rita”, nesta
cidade, 1º subdistrito, município, comarca e 1ª circunscrição de Bauru, com a área
de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente e de fundos, e 25,00
metros de cada lado, confrontando na frente com a rua III, quarteirão 5, lado ímpar,
de um lado com o lote nº 14, de outro lado com uma viela do loteamento, com a qual
faz esquina, e nos fundos com o lote nº 30.
Matrícula nº 9.610 do 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Bauru/SP
CONTRIBUINTE nº 3-E/3256/15
DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,
conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. Consta, na AV.06, que o
referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1009187-74.2015.8.26.0071,
que tramita perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na
AV. 07, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1008952-
73.2016.8.26.0071, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Bauru/SP. Consta, na AV. 08, que a parte ideal de 50%, pertencente ao co-
executado, Sr. José Botelho, foi penhorada nos autos nº 1009185-
07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Bauru/SP. Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes do referido
bem imóvel, uma vez que, em consulta ao website da prefeitura Municipal de
Bauru/SP, com o número descrito na matrícula, traz a informação de que o imóvel
não foi identificado. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa
pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
LOTE 05 – 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO JOSÉ
BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UM LOTE DE TERRENO com área de 250,00
metros quadrados, de n. 5, quadra C-1, do loteamento denominado "Parque Santa
Rita"
De acordo com a matrícula: Um lote de terreno, sem benfeitoria, de domínio pleno
sob nº 5 da quadra C-1, do loteamento denominado “Parque Santa Rita”, nesta
cidade, 1º subdistrito, município, comarca e 1ª circunscrição de Bauru, com a área
de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente e de fundos, e 25,00
metros de cada lado, confrontando na frente com a rua III, quarteirão 5, lado ímpar,
distante 40,00 metros de uma viela do loteamento, de um lado com o lote nº 4, de
outro com o lote nº 6 e nos fundos com o lote nº 20.
Matrícula nº 9.600 do 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Bauru/SP
CONTRIBUINTE nº 3-E/3526/05
DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,
conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. Consta, na AV. 07, que o
referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1009187-74.2015.8.26.0071,
que tramita perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na
AV. 08, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1008952-
73.2016.8.26.0071, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Bauru/SP. Consta, na AV. 09, que a parte ideal de 50%, pertencente ao co-
executado, Sr. José Botelho, foi penhorada nos autos nº 1009185-
07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Bauru/SP. Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes do referido
bem imóvel, uma vez que, em consulta ao website da prefeitura Municipal de
Bauru/SP, com o número descrito na matrícula, traz a informação de que o imóvel
não foi identificado. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa
pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
LOTE 06 – 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO JOSÉ
BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UM LOTE DE TERRENO com área de 250,00
metros quadrados, de n. 4, quadra C-1, do loteamento denominado "Parque Santa
Rita"
De acordo com a matrícula: Um lote de terreno, sem benfeitoria, de domínio pleno
sob nº 4 da quadra C-1, do loteamento denominado “Parque Santa Rita”, nesta
cidade, 1º subdistrito, município, comarca e 1ª circunscrição de Bauru, com a área
de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente e de fundos, e 25,00
metros de cada lado, confrontando na frente com a rua III, quarteirão 5, lado ímpar,
distante 30,00 metros de uma viela do loteamento, de um lado com o lote nº 3, de
outro com o lote nº 5 e nos fundos com o lote nº 19.
Matrícula nº 9.599 do 01º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Bauru/SP
CONTRIBUINTE nº 3-E/3526/04
DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,
conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. Consta, na AV. 07, que o
referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1009187-74.2015.8.26.0071,
que tramita perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na
AV. 08, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº 1008952-
73.2016.8.26.0071, que tramita perante a 04ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Bauru/SP. Consta, na AV. 09, que a parte ideal de 50%, pertencente ao co-
executado, Sr. José Botelho, foi penhorada nos autos nº 1009185-
07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Bauru/SP. . Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes do referido
bem imóvel, uma vez que, em consulta ao website da prefeitura Municipal de
Bauru/SP, com o número descrito na matrícula, traz a informação de que o imóvel
não foi identificado. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa
pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
LOTE 07 (imóvel G) – 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-
EXECUTADO JOSÉ BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UM APARTAMENTO DE N.
101, NO 10º ANDAR, DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAPUÃ, SITUADO NA RUA
ARAUJO LEITE 17-33, BAURU/SP com área útil de 141,1757 metros quadrados,
área comum de 67,9895 metros quadrados e área total de 209,1652 metros
quadrados; 50%(CINQUENTA POR CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO
JOSÉ BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE UMA UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA
POR GARAGEM N. 16-A, LOCALIZADA NO SUBSOLO DO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL ITAPUÃ, SITUADO NA RUA ARAUJO LEITE, 17-33, BAURU/SP,
com área útil de 15,8081 metros quadrados, área comum de 6,9580 metros
quadrados, área total de 22,7661 metros quadrados; e, 50%(CINQUENTA POR
CENTO) CABENTE AO CO-EXECUTADO JOSÉ BOTELHO DE FIGUEIREDO, DE
UMA UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA POR GARAGEM N. 16, LOCALIZADA
NO SUBSOLO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ITAPUÃ, SITUADO NA RUA
ARAUJO LEITE, 17-33, BAURU/SP, com área útil de 15,8081 metros quadrados,
área comum de 6,9580 metros quadrados, área total de 22,7661 metros quadrados
De acordo com as matrículas: (i) Matrícula nº 54.899: O apartamento, sob o
nº 101, no 10º andar-tipo, do Edifício Residencial Itapuã, situado na rua Araujo Leite,
nº 17-33, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru,
com a área útil de 141,1757 m², área comum de 67,9895m², área total de 209,1652
m², e a correspondente fração ideal no terreno de 34,43691 m² ou 3,87454%,
contendo: sala de estar e sala de jantar conjugadas com varanda distribuição, um
apartamento (dormitório e banheiro conjugados) com varanda, dois banheiros, um
banheiro social, copa-cozinha, área de serviço e banheiro, confrontando pela frente
com a rua Araujo Leite, do lado direito de quem do apartamento olha para a rua
Araujo Leite, confronta com terreno do prédio que divide com o prédio 17-17 da rua
Araujo Leite, do lado esquerdo com terreno do prédio que divide com o prédio 17-47
da rua Araujo Leite e pelos fundos com compartimento das escadas, distribuição e
apartamento nº 102. (ii) Matrícula nº 54.900: A unidade autônoma, designada por
garagem nº 16, localizada no subsolo, do Edifício Residencial Itapuã, situado na rua
Araujo leite, nº 17-33, nesta cidade, município, comarca de 1ª circunscrição de
imobiliária Bauru, com a área útil de 15,8081m², área comum de 6,9580m², área
total de 22,7661m² e a correspondente fração ideal no terreno de 3,74816m² ou
0,42171%, confrontando pela frente com a área de manobras, do lado direito com a
vaga 17, do lado esquerdo com a vaga 15 e pelos fundos com a vaga 16-A. (iii)
Matrícula nº 54.901: A unidade autônoma, designada por garagem nº 16-A,
localizada no subsolo, do Edifício Residencial Itapuã, situado na rua Araujo Leite, nº
17-33, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com
a área útil de 15,8081m², área comum de 6,9580m², área total de 22,7661m² e a
correspondente fração ideal no terreno de 3,74816m² ou 0,42171%, confrontando
pela frente com fundos da vaga 16, do lado direito com a vaga 17-A, do lado esquerdo
com a vaga 15-A e pelos fundos com parede do prédio que divide com o prédio 1-28
da rua Rodrigo Romeiro.
Conforme o Laudo de Avaliação, o imóvel contém: sala de estar e sala de jantar;
varanda; um dormitório com banheiro privativo, com varanda; dois dormitórios;
banheiro social; copa e cozinha; área de serviços; banheiro de serviço; e, duas vagas
de garagem. Área total: 209,1652 m², assim distribuída: área real privativa padrão
de 141,1757 m²; e, área comum de 67,9895 m². O Apartamento nº 101 possui a
fração ideal de 3,87454, correspondente a 34,43691 m².
Matrículas nºs 54.899, 54.900 e 54.901, todas do 01º Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Bauru/SP
CONTRIBUINTE nº N/C
DO ÔNUS: A PENHORA exequenda encontra-se no Termo de Penhora e Depósito,
conforme fls. 194/195 nos autos do processo em epigrafe. DE ACORDO COM A
MATRÍCULA Nº 54.899: Consta, nas Rs. 08 e 09, que o referido bem imóvel foi
dado em hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A., como garantia no valor de
R$ 353.141,93 e R$ 493.162,25, respectivamente, ambas em novembro de 2010.
Consta, na AV. 10, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº
0010766-06.2014.5.15.0091, que tramita perante a 04ª Vara do Trabalho de
Bauru/SP. Consta, na AV. 13, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos
nº 1009187-74.2015.8.26.0071, que tramita perante a 01ª Vara Cível do Foro da
Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 14, que foi decretada a indisponibilidade
do percentual que possuem sobre o referido bem imóvel, pertencentes a Sra.
Leilane e Sra. Maria Antonia, nos autos nº 0010369-54.2016.5.15.0065, que
tramita perante a Vara do Trabalho de Tupã/SP. Consta, na AV. 15, que a parte
ideal correspondente a 83,33% do referido bem imóvel, pertencentes à Sra.
Leilane, Sra. Maria Antonia e Sr. José Botelho, foi penhorada, nos autos nº
1009185-07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da
Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 16, que a parte ideal correspondente a
83,33% do referido bem imóvel, pertencentes à Sra. Leilane, Sra. Maria
Antonia e Sr. José Botelho, foi penhorada, nos autos nº 1013526-
42.2016.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Bauru/SP. DE ACORDO COM A MATRÍCULA Nº 54.900: Consta, nas Rs. 08 e 09,
que o referido bem imóvel foi dado em hipoteca em favor do Banco do Brasil
S.A., como garantia no valor de R$ 353.141,93 e R$ 493.162,25, respectivamente,
ambas em novembro de 2010. Consta, na AV. 11, que o referido bem imóvel foi
penhorado nos autos nº 0007478-89.2013.8.26.0071, que tramita perante a 07ª
Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 14, que o referido
bem imóvel foi penhorado nos autos nº 0048524-29.2011.8.26.0071, que tramita
perante a 01ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 15, que
foi decretada a indisponibilidade do percentual que possuem sobre o
referido bem imóvel, pertencentes a Sra. Leilane e Sra. Maria Antonia, nos
autos nº 0010369-54.2016.5.15.0065, que tramita perante a Vara do Trabalho de
Tupã/SP. Consta, na AV. 16, que a parte ideal correspondente a 83,33% do
referido bem imóvel, pertencente a Sra. Leilane, Sra. Maria Antonia e Sr.
José Botelho, foi penhorada nos autos nº 1009185-07.2015.8.26.0071, que
tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV.
17, que a parte ideal correspondente a 83,33% do referido bem imóvel,
pertencente a Sra. Leilane, Sra. Maria Antonia e Sr. José Botelho, foi
penhorada nos autos nº 1013526-42.2016.8.26.0071, que tramita perante a 07ª
Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. DE ACORDO COM A MATRÍCULA Nº
54.901: Consta, nas Rs. 08 e 09, que o referido bem imóvel foi dado em
hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A., como garantia no valor de R$
353.141,93 e R$ 493.162,25, respectivamente, ambas em novembro de 2010.
Consta, na AV. 11, que o referido bem imóvel foi penhorado nos autos nº
0007478-89.2013.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da
Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 14, que o referido bem imóvel foi
penhorado nos autos nº 0048524-29.2011.8.26.0071, que tramita perante a 01ª
Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 15, que foi decretada
a indisponibilidade do percentual que possuem sobre o referido bem imóvel,
pertencentes a Sra. Leilane e Sra. Maria Antonia, nos autos nº 0010369-
54.2016.5.15.0065, que tramita perante a Vara do Trabalho de Tupã/SP. Consta, na
AV. 16, que a parte ideal correspondente a 83,33% do referido bem imóvel,
pertencente a Sra. Leilane, Sra. Maria Antonia e Sr. José Botelho, foi
penhorada nos autos nº 1009185-07.2015.8.26.0071, que tramita perante a 07ª
Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP. Consta, na AV. 17, que a parte ideal
correspondente a 83,33% do referido bem imóvel, pertencente a Sra.
Leilane, Sra. Maria Antonia e Sr. José Botelho, foi penhorada nos autos nº
1013526-42.2016.8.26.0071, que tramita perante a 07ª Vara Cível do Foro da
Comarca de Bauru/SP. Não foi possível consultar eventuais débitos fiscais incidentes
dos referidos bens imóveis, uma vez que as matrículas não informam o número de
seus contribuintes. Não constam nos autos demais débitos, recurso ou causa
pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data.
DEPOSITÁRIO: José Botelho de Figueiredo
DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 566.288,70 (quinhentos e sessenta e seis mil,
duzentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), em julho de 2015, a ser
atualizado até a data da arrematação.
DO IMÓVEL: Conforme art. 9º do Prov. 1625/2009, o imóvel será vendido em
caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo
ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a
alienação. As despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens,
correrão por conta do arrematante, conforme art. 24 do mesmo Provimento.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a
arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art.
1499, VI, do CC). Em caso de execução de bem imóvel movida pelo condomínio, os
débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. Caso o
produto da arrematação não seja suficiente, será de responsabilidade do
arrematante, conforme art. 1345, do CC. Havendo pluralidade de credores ou
exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das
respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC. O arrematante arcará com os
débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto débitos de IPTU e demais taxas
e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130,
‘caput’ e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de
computadores, no sítio do gestor www.hastavip.com.br, em conformidade com o
disposto no art. 887, §2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do
imóvel a ser apregoado.
DO LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.hastavip.com.br e será conduzido pelos Leiloeiros Oficiais, Srs. Eduardo
Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP sob o nº 464, e Alfio Carlos Affonso
Zalli Neto, matriculado na JUCESP sob o nº 1.066.
DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal
www.hastavip.com.br.
DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem
arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do
leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena
de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em
prestações poderão apresentar: (i) até o início do primeiro leilão, proposta para
aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do segundo
leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A
proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As
propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail:
[email protected] (art. 895, I e II e §1º, do CPC). A apresentação de proposta
não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Não sendo
efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando, também, os lanços imediatamente anteriores, para que sejam
submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas
no art. 897, do CPC, conforme a redação do art. 21 do Provimento CSM/TJSP n°
1625/2009. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a
arrematação (art. 895, §4º e 5º, do CPC).
DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar à LEILÃO VIP ALIENAÇÕES PÚBLICAS
LTDA.-ME, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre
o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à gestora judicial não está
incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões
alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. Na hipótese
de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão,
nos termos do art. 7º, §3º, da Resolução 236/16.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão da Gestora Oficial pelo
leilão deverá ser realizado mediante BOLETO BANCÁRIO, que será enviado por e-
mail ao arrematante.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal
www.hastavip.com.br.
Ficam, ainda, os executados, CONSISTE CONSOMÍNIOS E SERVIÇOS LTDA., na
pessoa de seu representante legal; LEILANE APARECIDA FIGUEIREDO
STROGREN; MARIA ANTONIA FIGUEIREDO DE SOUZA; E, JOSÉ BOTELHO DE
FIGUEIREDO; a exequente, CMF SECURITIZADORA S.A., na pessoa de seu
representante legal, INTIMADOS das designações supra, juntamente com os
cônjuges ou companheiros se casados forem, bem como eventuais terceiros –
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., na pessoa de seu representante legal
(credor hipotecário); 04ª VARA DO TRABALHO DE BAURU/SP; 01ª VARA DO
TRABALHO DE BAURU/SP; 01ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE
BAURU/SP; VARA DO TRABALHO DE TUPÃ/SP; 07ª VARA CÍVEL DO FORO DA
COMARCA DE BAURU/SP; 04ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE
BAURU/SP; BANCO DO BRASIL S.A., na pessoa de seu representante legal
(credor hipotecário); E, PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU/SP – e
coproprietários – JOAQUIM PEDRO DE FIGUEIREDO NETO (coproprietário);
ANA REGINA FORNETTI FIGUEIREDO (cônjuge do coproprietário, Sr.
Joaquim Pedro); MARIA SATIRA LOPES DE FIGUEIREDO (cônjuge do co-
executado, Sr. José Botelho); E, SANDOVAL FABIANO DE SOUZA (cônjuge da
executada, Sra. Maria Antônia) –, caso não sejam localizados para as intimações
pessoais.
Bauru, 27 de fevereiro de 2018.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
______________________________________________
Dr. João Thomaz Dias Parra
Juiz de Direito