02 Aula - Introdução Ao Direito Ambiental (1)

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DIREITO AMBIENTAL

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direito ambiental

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DIREITO

AMBIENTAL

AUTONOMIA DO

DIREITO AMBIENTAL

Canotilho:

“Por nossa parte defendemos a ideia segundo a qual se pode

e deve falar em Direito do Ambiente não só como campo

especial onde os instrumentos clássicos de outros ramos do

Direito são aplicados, mas também como disciplina jurídica

dotada de substantividade própria. Sem com isso pôr de lado

as dificuldades que tal concepção oferece e

condicionamentos que sempre terão de introduzir-se a tal

afirmação.”

AUTONOMIA DO

DIREITO AMBIENTAL

Existência de objetivos, princípios e instrumentos próprios,

que servem para caracterizá-lo como ramo autônomo do

Direito:

• regular as atividades humanas efetiva ou potencialmente

causadoras de impacto sobre o meio ambiente, com o intuito

de defendê-lo, melhorá-lo e de preservá-lo para as gerações

presentes e futuras

Marcos para o surgimento do Direito Ambiental como ramos

da Ciência Jurídica:

• Mundo: 1972: Conferencia de Estocolmo, na Suécia (1ª

Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente);

• Brasil: edição da Lei nº 6.938, em 31 de agosto de 1981

FONTES DO DIREITO

AMBIENTAL

Materiais e formais

• Materiais:

• os movimentos populares;

• descobertas científicas;

• doutrina jurídica.

• Formais:

• Constituição;

• Leis;

• atos internacionais;

• normas administrativas;

• jurisprudência.

PRINCÍPIOS DO

DIREITO AMBIENTAL

Segundo Paulo Affonso Leme Machado são:

• Princípio do acesso equitativo aos recursos naturais,

• Princípio do usuário-pagador e poluidor-pagador,

• Princípio da precaução,

• Princípio da prevenção,

• Princípio da reparação,

• Princípio da informação e participação.

Outros autores:

• Princípio do direito à sadia qualidade de vida

PRINCÍPIOS DO

DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIO DO ACESSO EQÜITATIVO AOS RECURSOS

NATURAIS

• A necessidade de respeito à igualdade de direito de cada

indivíduo na utilização dos recursos naturais disponíveis

passa a fazer parte de normas jurídicas em diversos níveis;

• Esta equidade seria buscada para as atuais e futuras

gerações (quebra de paradigma).

• A utilização dos recursos naturais no presente somente será

aceita em quantidades que não prejudiquem a capacidade de

regeneração do recurso, a fim de garantir o direito das

gerações vindouras.

PRINCÍPIOS DO

DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIOS USUÁRIO-PAGADOR E POLUIDOR-PAGADOR

• As ações que resultam em interferências nos recursos

naturais podem ser por meio do simples uso (como o uso dos

recursos hídricos) ou pelo lançamento de substâncias

poluidoras;

• Diante desta interferência, este princípio preconiza a

valoração econômica deste uso ou degradação como forma

de racionalizar ou inibir estas interferências.

PRINCÍPIOS DO

DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIOS DA PRECAUÇÃO E PREVENÇÃO

• O princípio da precaução orienta que, diante da incerteza

sobre a consequência de uma ação ou omissão (como por

exemplo, um dano ambiental) deverá adotar-se as medidas

necessárias que incluem a imposição de restrições

temporárias e o compromisso da continuação da pesquisa

técnica ou científica para a comprovação do nexo de

causalidade entre a ação ou omissão e o resultado danoso.

• No princípio da prevenção há a certeza de que se a ação ou

omissão tem como consequência o dano. Torna-se

obrigatório a proibição, mitigação ou compensação da ação

ou omissão como forma de evitar a ocorrência do dano

ambiental.

PRINCÍPIOS DO

DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO

• Diante da ocorrência de um dano e na medida do possível,

prevalece e impõe-se a preferência pela reparação ao estado

anterior.

PRINCÍPIOS DO

DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

O dever da coletividade de defender e preservar o meio

ambiente somente poderá ser exigido com a garantia da

participação da sociedade como um todo, que para ser feita

de forma qualificada necessita do acesso à informação

ambiental.

O direito à informação ambiental tem caráter geral,

compreendendo o acesso a informações materiais e

processuais (estas tanto no âmbito judicial quanto na esfera

administrativa).

PRINCÍPIOS DO

DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIO DO DIREITO À SADIA QUALIDADE DE VIDA

Vai além do reconhecimento do direito à vida, que só se

completaria com a garantia da qualidade de vida. Esta

qualidade é medida não só por base em indicadores

econômicos, mas também fatores e indicadores sociais e

ambientais. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é

pressuposto de concretização de satisfação deste princípio.