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Excelentíssimo Senhor Digníssimo Deputado ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas MENSAGEM N.º 83/2021 Manaus, 04 de agosto de 2021. Senhor Presidente Senhoras Deputadas e Senhores Deputados Comunico a essa Augusta Assembleia Legislativa que, no uso da prerrogativa a mim deferida pelo artigo 36, § 1.º da Constituição Estadual, decidi pela aposição de VETO TOTAL ao Projeto de Lei Complementar que “REGULAMENTA o inciso III do art. 157 da Constituição do Amazonas e dá outras providências.”. O Projeto de Lei Complementar, conforme apontam as razões de ordem jurídica contidas no Parecer n.º 00195/2021, da Procuradoria Geral do Estado, documento que constitui parte integrante desta Mensagem e relevante subsídio à deliberação dos Senhores Deputados, revela-se formalmente inconstitucional, visto que, ao pretender regulamentar o artigo 157, inciso III, da Constituição Estadual, acaba por adentrar na própria disciplina da lei orçamentária anual, o que nos termos do artigo 33, § 1.º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Estadual, é matéria reservada à iniciativa privativa do Governador do Estado. Ademais, ao dispor sobre o funcionamento da administração estadual, a Proposição invade, ainda, esfera reservada à iniciativa privativa do Governador do Estado, consoante o disposto no artigo 33, § 1.º, inciso II, alíneas “b” e “e” da Constituição do Estado do Amazonas, e no artigo 61, § 1.º, inciso II, alínea “b”, da Constituição da República. Ressalto que em reconhecimento à relevância do tema e às nobres intenções das legisladoras e dos legisladores estaduais ao proporem a matéria, e considerando a viabilidade material do projeto de lei, determinei aos órgãos técnicos deste Poder Executivo que iniciem os trabalhos para a Folha: 25 PÁGINA 1 Assinado digitalmente por: MARCIA FERNANDES RODRIGUES DA SILVA em 04/08/2021 às 20:03:10 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 9934.9D3E.3B91.AA6D

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Excelentíssimo Senhor Digníssimo Deputado ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

MENSAGEM N.º 83/2021

Manaus, 04 de agosto de 2021.

Senhor Presidente

Senhoras Deputadas e Senhores Deputados

Comunico a essa Augusta Assembleia Legislativa que, no

uso da prerrogativa a mim deferida pelo artigo 36, § 1.º da Constituição

Estadual, decidi pela aposição de VETO TOTAL ao Projeto de Lei

Complementar que “REGULAMENTA o inciso III do art. 157 da Constituição do

Amazonas e dá outras providências.”.

O Projeto de Lei Complementar, conforme apontam as

razões de ordem jurídica contidas no Parecer n.º 00195/2021, da Procuradoria

Geral do Estado, documento que constitui parte integrante desta Mensagem e

relevante subsídio à deliberação dos Senhores Deputados, revela-se

formalmente inconstitucional, visto que, ao pretender regulamentar o artigo

157, inciso III, da Constituição Estadual, acaba por adentrar na própria

disciplina da lei orçamentária anual, o que nos termos do artigo 33, § 1.º, inciso

II, alínea “b”, da Constituição Estadual, é matéria reservada à iniciativa privativa

do Governador do Estado.

Ademais, ao dispor sobre o funcionamento da

administração estadual, a Proposição invade, ainda, esfera reservada à

iniciativa privativa do Governador do Estado, consoante o disposto no artigo 33,

§ 1.º, inciso II, alíneas “b” e “e” da Constituição do Estado do Amazonas, e no

artigo 61, § 1.º, inciso II, alínea “b”, da Constituição da República.

Ressalto que em reconhecimento à relevância do tema e

às nobres intenções das legisladoras e dos legisladores estaduais ao proporem

a matéria, e considerando a viabilidade material do projeto de lei, determinei

aos órgãos técnicos deste Poder Executivo que iniciem os trabalhos para a

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elaboração de um novo Projeto de Lei sobre o tema, em conjunto com o Poder

Legislativo, de modo a garantir que sejam superadas as inconformidades

apontadas, que justificam o veto ora aposto, para que com a maior brevidade

de tempo possível a Proposição seja encaminhada à deliberação desse

Parlamento.

Assim, pelos motivos expostos, nos termos

constitucionais, submeto os motivos de Veto Total à apreciação dessa Casa

Legislativa, reiterando às ilustres Senhoras Deputadas e aos ilustres Senhores

Deputados, na oportunidade, expressões de distinguido apreço.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado

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TRAMITAÇÃODocumento No 2021.10000.00000.9.028591

Origem

Unidade: GERENCIA DE PROTOCOLOEnviado por:

Data:VICTÓRIA MARTINS ALVES06/08/2021

Destino

Unidade: GABINETE PRESIDÊNCIA

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Despacho

Motivo: ANÁLISE E PROVIDENCIAS Despacho: ENCAMINHO MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 83/2021

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Documento 2021.10000.00000.9.028591Data 06/08/2021

TRAMITAÇÃODocumento No 2021.10000.00000.9.028591

Origem

Unidade: GABINETE PRESIDÊNCIA

Enviado por:Data:

GUSTAVO PICANÇO TAKETOMI06/08/2021

Destino

Unidade: DIRETORIA DE APOIO LEGISLATIVO:

Despacho

Motivo: ANÁLISE E PROVIDENCIAS Despacho: ENCAMINHO PARA ANÁLISE E PROVIDÊNCIA

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