01 - NOVO FORMATO...indicados no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011 (e.g., debêntures de...

6
01 Março, 2019 Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br. 1 OPERAÇÕES DESTAQUES ARTIGOS O boletim eletrônico Infraestrutura traz as principais informações da área envolvendo operações, legislação e jurisprudência, além dos destaques em regulações, leilões, processos, investimentos e aquisições. A publicação é preparada pelos profissionais que integram a prática de Infraestrutura de Pinheiro Neto Advogados. PERIODICIDADE Mensal SÓCIO RESPONSÁVEL Ricardo Simões Russo COLABORADORES Ricardo Levy , José Roberto Oliva Júnior e Enrico Bentivegna CONTATO ↑ voltar ao início O crescimento do mercado de capitais nas operações de project finance Desde a criação das debêntures de infraestrutura em 2011, observa-se um crescimento constante da participação do mercado de capitais como fonte complementar de funding para projetos de infraestrutura no País. Esse instrumento de captação já é amplamente utilizado em ofertas públicas realizadas por empresas de diversos setores de infraestrutura (tais como energia, transporte, saneamento) e, nos termos da legislação aplicável (Lei nº 12.431/2011), é também permitida sua utilização por empresas detentoras de projetos de logística, mobilidade urbana, telecomunicações, irrigação, dentre outros. Para fins da implementação de ofertas de debêntures de infraestrutura, os respectivos projetos de infraestrutura devem ser considerados como prioritários pelo ministério competente, sendo que projetos que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI já se encontram automaticamente enquadrados. Segundo dados de mercado, o volume total captado, desde 2012, é de R$ 53,6 bilhões, em um total de 206 ofertas públicas. O relatório anexo, divulgado em março deste ano pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, contém informações detalhadas sobre o crescimento da participação do mercado de capitais nas operações de project finance. Confira aqui a matéria completa e o documento no link. (FOTO: RAWPIXEL, UNSPLASH) OPERAÇÕES pinheironeto.com.br Pinheiro Neto [email protected] Project Finance Regulações Processos Leilões Desafios e sugestões para o financiamento de projetos de infraestrutura no país

Transcript of 01 - NOVO FORMATO...indicados no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011 (e.g., debêntures de...

Page 1: 01 - NOVO FORMATO...indicados no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011 (e.g., debêntures de infraestrutura). Nesse tocante, foram estabelecidos regramentos específicos aplicáveis aos

nº 01Março, 2019

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados ou visite o website www.pinheironeto.com.br.

1

OPERAÇÕES DESTAQUES ARTIGOS

O boletim eletrônico Infraestrutura traz as principais informações da área envolvendo operações, legislação e jurisprudência, além dos destaques em regulações, leilões, processos, investimentos e aquisições. A publicação é preparada pelos profissionais que integram a prática de Infraestrutura de Pinheiro Neto Advogados.

PERIODICIDADE

Mensal

SÓCIO RESPONSÁVEL

Ricardo Simões Russo

COLABORADORES

Ricardo Levy, José Roberto Oliva Júnior e Enrico Bentivegna

CONTATO

←→↑ voltar ao início

O crescimento do mercado de capitais nas operações de project finance Desde a criação das debêntures de infraestrutura em 2011, observa-se um crescimento constante da participação do mercado de capitais como fonte complementar de funding para projetos de infraestrutura no País.

Esse instrumento de captação já é amplamente utilizado em ofertas públicas realizadas por empresas de diversos setores de infraestrutura (tais como energia, transporte, saneamento) e, nos termos da legislação aplicável (Lei nº 12.431/2011), é também permitida sua utilização por empresas detentoras de projetos de logística, mobilidade urbana, telecomunicações, irrigação, dentre outros.

Para fins da implementação de ofertas de debêntures de infraestrutura, os respectivos projetos de infraestrutura devem ser considerados como prioritários pelo ministério competente, sendo que projetos que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI já se encontram automaticamente enquadrados.

Segundo dados de mercado, o volume total captado, desde 2012, é de R$ 53,6 bilhões, em um total de 206 ofertas públicas. O relatório anexo, divulgado em março deste ano pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, contém informações detalhadas sobre o crescimento da participação do mercado de capitais nas operações de project finance.

Confira aqui a matéria completa e o documento no link.

(FOTO: RAWPIXEL, UNSPLASH)

OPERAÇÕES

pinheironeto.com.brPinheiro [email protected]

▪Project Finance ▫Regulações ▫Processos ▫Leilões

▫Desafios e sugestões para o financiamento de projetos de infraestrutura no país

Page 2: 01 - NOVO FORMATO...indicados no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011 (e.g., debêntures de infraestrutura). Nesse tocante, foram estabelecidos regramentos específicos aplicáveis aos

w w w . p i n h e i r o n e t o . c o m . b r2

nº 01Março, 2019

OPERAÇÕES DESTAQUES ARTIGOS

Instrução CVM nº 606/2019 // Regulação dos FIs-InfraA CVM editou a Instrução nº 606, de 25 de março de 2019 (“Instrução CVM nº 606/19”), alterando a Instrução CVM nº 555/14, que passa a regrar os fundos de investimento incentivado previstos na Lei nº 12.431/2011 (“FIs-Infra”).

A Instrução CVM nº 606/19 trouxe disposições específicas aplicáveis aos FIs-Infra, cuja política prevê, especificamente, o investimento nos ativos indicados no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011 (e.g., debêntures de infraestrutura). Nesse tocante, foram estabelecidos regramentos específicos aplicáveis aos FI-Infra e aos fundos de investimento em cotas de FI-Infra, dentre os quais destacam-se:(i) possibilidade de os FIs-Infra serem organizados

←→↑ voltar ao início

na forma de condomínio aberto ou fechado;(ii) a limitação em até 20% (vinte por cento) do

patrimônio líquido por emissor de valor mobiliário que atenda ao disposto no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011, de exposição máxima da carteira de FIs-Infra cujas cotas sejam ofertadas a investidores de varejo; e

(iii) concessão do prazo de 2 (dois) anos para que os FIs-Infra atinjam os limites dispostos no item acima, sendo tal prazo contado da data da primeira integralização de cotas, para os fundos abertos, e da data de encerramento da distribuição, para os fundos fechados; dentre outros dispositivos.

Confira aqui a regra nova e o documento no link.

REGULAÇÕES

(FOTO: PIXABAY)

▫Project Finance ▪Regulações ▫Processos ▫Leilões

▫Desafios e sugestões para o financiamento de projetos de infraestrutura no país

Page 3: 01 - NOVO FORMATO...indicados no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011 (e.g., debêntures de infraestrutura). Nesse tocante, foram estabelecidos regramentos específicos aplicáveis aos

w w w . p i n h e i r o n e t o . c o m . b r3

nº 01Março, 2019

OPERAÇÕES DESTAQUES ARTIGOS

IPTU – Concessionárias de serviço públicoEmpresas concessionárias de serviço público ainda enfrentam dificuldades em afastar a incidência do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) na utilização de terrenos, de propriedade da União Federal, para exercer suas atividades.

A possibilidade de se exigir o tributo foi reavivada após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter julgado dois casos (Recursos Extraordinários nºs 594.015 e 601.720). No julgamento desses (FOTO: PEXELS)

PROCESSOS

casos, o STF fixou a seguinte tese:

'' incide IPTU, considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo''.

Após o julgamento desses casos (realizado em abril/2017), os Municípios começaram a cobrar indistintamente o IPTU de empresas concessionárias de serviço público, sem ao menos analisar o que foi decidido no julgamento.

Em ambos os casos, o STF entendeu que a imunidade recíproca não se aplicaria na hipótese de a empresa concessionária de serviço público ceder ou arrendar o imóvel a outras empresas privadas para uso de tais bens em atividade totalmente voltada ao lucro privado.

Entendemos que é necessário fazer distinção entre o que foi decidido pelo STF e o caso concreto. Temos assessorado empresas de infraestrutura e visto que os Municípios têm aplicado de forma equivocada a decisão do STF. Em geral, as autoridades fiscais não fazem uma distinção entre o que foi decidido pelo STF e a atividade realmente praticada pela concessionária de serviço público (i.e., se o bem público é ou não empregado no desenvolvimento da finalidade constitucional - prestação do serviço público).

←→↑ voltar ao início

▫Project Finance ▫Regulações ▪Processos ▫Leilões

▫Desafios e sugestões para o financiamento de projetos de infraestrutura no país

Page 4: 01 - NOVO FORMATO...indicados no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011 (e.g., debêntures de infraestrutura). Nesse tocante, foram estabelecidos regramentos específicos aplicáveis aos

w w w . p i n h e i r o n e t o . c o m . b r4

nº 01Março, 2019

OPERAÇÕES DESTAQUES ARTIGOS

Concluída a 5ª Rodada de Concessão de Aeroportos Em 15 de março de 2019, foi concluída com sucesso a 5ª Rodada de Concessão de Aeroportos, com o leilão de 12 aeroportos, divididos em três blocos (seis aeroportos no Bloco Nordeste, dois aeroportos no Bloco Sudeste e quatro aeroportos no Bloco Centro-Oeste), com arrecadação, à vista, pelo governo de um montante total de R$2,3 bilhões (ágio médio do leilão de 986%).

Em 18 de março de 2019, o Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União edital de chamamento público de estudos para a 6ª Rodada de Concessão de Aeroportos. Essa rodada envolverá 22 aeroportos, em três blocos (Sul, Norte e Central). Acesse aqui o link para edital.

Leilão da Ferrovia Norte-Sul Em 28 de março de 2019, foi concluído o leilão da Ferrovia Norte-Sul, o primeiro leilão em mais de dez anos de ferrovias no País. O leilão contemplou um trecho de 1.537 quilômetros da referida ferrovia (do estado de São Paulo a Tocantins), sendo o lance de R$2,7 bilhões, representando um ágio de 100,92%.

Quatro áreas portuárias são arrecadadas por R$219,5 milhõesEm 22 de março de 2019, foi realizado o leilão de quatro áreas portuárias (três terminais do Porto de

←→↑ voltar ao início

LEILÕES

Cabedelo, na Paraíba, e uma área no Porto de Vitória, no Espírito Santo), com a arrecadação pelo governo do valor de R$219,5 milhões. Os consórcios vencedores terão o direito de administrar essas áreas por um prazo de concessão de 25 anos.

Ministério de Minas e Energia apresenta calendário de leilões de energia elétricaEm 6 de março de 2019, foram editadas pelo Ministério de Minas e Energia as Portarias nºs 151 e 152, apresentando calendário de leilões de compra de energia elétrica de novos empreendimentos e de geração existente. Os leilões serão realizados entre 2019 e 2021.

Portaria MME nº 151, de 1º de março de 2019Portaria MME nº 152, de 1º de março de 2019

Ano Leilão Data

2019

LEN A-4 27.6.2019

LEN A-6 26.9.2019

LEE A-1 e A-2 6.12.2019

2020

LEN A-4 23.4.2020

LEN A-6 24.9.2020

LEE A-1 e A-2 4.12.2020

2021

LEN A-4 29.4.2021

LEN A-6 30.9.2021

LEE A-1 e A-2 3.12.2021

LEGENDA: LEN – LEILÃO DE ENERGIA NOVA / LEE – LEILÃO DE ENERGIA EXISTENTE

▫Project Finance ▫Regulações ▫Processos ▪Leilões

▫Desafios e sugestões para o financiamento de projetos de infraestrutura no país

(FOTO: VIDAR NORDI MATHISEN, UNSPLASH)

Page 5: 01 - NOVO FORMATO...indicados no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011 (e.g., debêntures de infraestrutura). Nesse tocante, foram estabelecidos regramentos específicos aplicáveis aos

w w w . p i n h e i r o n e t o . c o m . b r5

nº 01Março, 2019

OPERAÇÕES DESTAQUES ARTIGOS

Desafios e sugestões para o financiamento de projetos de infraestrutura no paísOs resultados dos leilões de concessões portuárias, de aeroportos e ferrovias verificados no último mês de março demonstram o sucesso da estratégia implementada pelo Governo Federal na área de infraestrutura.

No passado recente, observada a criação de novos instrumentos específicos de funding a projetos prioritários (debêntures incentivadas), bem como a formação do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), foram estabelecidas as bases que possibilitaram não apenas uma maior interação entre o Estado e a iniciativa privada, como o retorno do investidor privado para projetos de longo prazo na área de infraestrutura.

Em vista da enorme demanda por projetos

novos de infraestrutura no País, e levando em consideração o foco do atual governo quanto a esse tema, bem como o interesse de investidores nacionais e estrangeiros em sua participação e implementação, resumimos abaixo alguns pontos de atenção e sugestões que podem auxiliar neste importante momento de viabilização de projetos de infraestrutura no País.

Títulos Incentivados.A experiência recente demonstra o sucesso de tais títulos. Em determinadas épocas, as emissões de debêntures de infraestrutura chegaram a representar percentual relevante das operações de project finance locais. Os incentivos – através de isenções fiscais aos investidores – devem ser mantidos e até expandidos - por exemplo, poderia ser admitida a emissão de títulos incentivados diretamente no exterior, com os mesmos incentivos fiscais atualmente já previstos.

Papel de destaque do BNDES em projetos de infraestrutura.Se, de um lado, a presença do BNDES assegura a possibilidade de desenvolvimento de projetos com maior risco, maior prazo de maturação e menor margem de lucratividade, por outro lado, temos a preocupação de que essa mesma presença do BNDES possa se revelar inibidora de investimentos em infraestrutura pelo setor privado (inclusive através do mercado de capitais). Poderiam ser criados

mecanismos que previssem – a depender do setor envolvido – condições ao funding do BNDES, bem como a sua participação em ofertas públicas de títulos incentivados.

Fomento à interlocução entre iniciativa privada e órgãos do setor público.Além dos esforços já observados no âmbito do PPI, devem ser promovidos encontros, eventos e reuniões que facilitem a interlocução entre a iniciativa privada e os diversos órgãos envolvidos em um projeto de infraestrutura, sobretudo considerando as variáveis ambientais e sociais. Essas dificuldades no diálogo institucional podem acarretar atrasos significativos em projetos, além de aumentar o nível de incerteza – o que se traduz em maior risco financeiro em termos de financiamento.

Prazos de desembolso de recursos.Tipicamente, há diferentes fases de financiamento que um projeto de longo prazo apresenta (com financiamentos que envolvem capitalização, bridge loans, financiamentos de longo prazo e debêntures incentivadas). Muitas vezes há dificuldade no casamento entre os prazos de desembolso desses recursos e o cronograma de operação da concessão. Uma alternativa nesse tocante seria a seguinte: caso um banco público concorde em financiar um projeto, outros bancos poderiam aproveitar essa aprovação, inclusive com acesso a materiais/estudos já utilizados pelo banco público nesse processo de

←→↑ voltar ao início

ARTIGOS

(FOTO: SHUTTERSTOCK)

▫Project Finance ▫Regulações ▫Processos ▫Leilões

▪Desafios e sugestões para o financiamento de projetos de infraestrutura no país

Page 6: 01 - NOVO FORMATO...indicados no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011 (e.g., debêntures de infraestrutura). Nesse tocante, foram estabelecidos regramentos específicos aplicáveis aos

w w w . p i n h e i r o n e t o . c o m . b r6

nº 01Março, 2019

OPERAÇÕES DESTAQUES ARTIGOS

aprovação (ao invés de começar todo um novo processo de aprovação de crédito).

Investidor estrangeiro.Há a necessidade de atração do investidor/financiador estrangeiro para projetos de infraestrutura. Tais investidores seriam fonte complementar ao BNDES, bancos públicos e mercado de capitais (e, em certos casos, estruturas de securitização de dívida ativa por órgãos do setor público). Uma alternativa seria a extensão do benefício fiscal já previsto a investidores estrangeiros, caso estes adquiram títulos incentivados previstos na Lei nº 12.431/2011, para títulos emitidos no exterior por companhias detentoras de projetos prioritários de infraestrutura.

Garantias de projetos.Além das garantias reais usuais, equity support agreements (ESAs), fianças corporativas e fianças bancárias, poderia ser estudada a criação de mecanismos de garantia específicos como forma de mitigação de riscos de projetos (notadamente aqueles envolvendo entes subnacionais). Por exemplo, a criação de garantias ou seguros de crédito, ou a utilização de estruturas já existentes para outros setores (a exemplo daquelas existentes para fomento de exportações – via ABGF/SAIN).

Hedge cambial.Uma grande preocupação para os investidores

estrangeiros refere-se ao risco da variação cambial, especialmente em casos nos quais as receitas dos projetos são em moeda corrente nacional. Poderiam ser consideradas, por exemplo, algumas situações onde o setor público assumiria parcela do custo de contratação do hedge; ou cenários nos quais parte do custo da outorga poderia ser utilizada para fins de proteção de risco cambial, dentre outras alternativas.

Data room.Verifica-se a necessidade de padronização, organização e filtragem das informações disponibilizadas pelos entes públicos em processos de privatização e concessão, de forma que o data room apresente informações consistentes, de boa qualidade e úteis para os participantes dos pleitos. Idealmente, poderia ser estabelecida uma lista inicial padrão que seria observada por todos aqueles (poderes concedentes) que viessem a iniciar uma privatização/concessão.

Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI.Em processos nos quais há uma significativa quantidade de estudos apresentados por interessados do setor privado, notamos que os editais acabam absorvendo parte do conteúdo de cada um dos estudos, deixando as regras do edital confusas ou contraditórias entre si. Poderia ser considerada a possibilidade de criação de equipe dedicada exclusivamente à uniformização e revisão

dos editais elaborados com base nos estudos apresentados. Dependendo da área/atividade a ser dada em concessão ou privatizada, outros técnicos dos ministérios/reguladores competentes seriam cedidos temporariamente à equipe.

Pedidos de esclarecimentos em licitação. Pela nossa experiência, sentimos a necessidade de prazos menores para respostas do ente público/poder concedente a pedidos de esclarecimentos ao edital e documentos auxiliares realizados pelos participantes do pleito. Muitas vezes as respostas aos esclarecimentos são decisivas para que os competidores definam a melhor estrutura jurídica e/ou modelagem financeira para apresentação de propostas.

Atualização da Lei nº 12.431/2011.Desde sua edição em 2011, essa lei já passou por algumas importantes alterações e, entendemos ser este um momento adequado para sua atualização, principalmente no tocante à: revisão da qualificação de potenciais emissores de títulos incentivados (nem todos são SPEs e/ou concessionários); ampliação da forma de remuneração das debêntures; previsão de padronização das portarias ministeriais de enquadramento; inclusão de projetos de outros setores de infraestrutura, além daqueles atualmente contemplados.

Ricardo Simões Russo e Enrico BentivegnaSócios do Pinheiro Neto Advogados

←→↑ voltar ao início

▫Project Finance ▫Regulações ▫Processos ▫Leilões

▪Desafios e sugestões para o financiamento de projetos de infraestrutura no país