01 Material de Apoio - Direito Do Trabalho - Andre Paes - Aula 1

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  • 2 FASE PRIME Direito do Trabalho Nome Professor Andre Paes Material Elaborado pela monitora Andreza Avila

    2 FASE PRIME DIREITO DO TRABALHO Disciplina: Direito do Trabalho Prof: Andr Paes Aula n01

    MATERIAL DE APOIO - MONITORIA ndice I. Anotaes de Aula II. Lousa I. ANOTAES DA AULA

    Reclamao Trabalhista Natureza jurdica: petio inicial Smula 425 do TST Smula 219 do TST Art. 840 CLT Art. 282 do CPC 625 - D da CLT Em regra no h honorrios advocatcios no processo do trabalho de forma sucumbencial, salvo nas seguintes hipteses: 1- quando o Reclamante estiver assistido por advogado e comprovar insuficincia financeira. 2- Nas aes rescisrias 3- Nas aes promovidas por sindicatos 4- Nas aes que derivem da relao de trabalho Obs: caso o pedido de honorrios diga respeito a primeira hiptese, a Justia Gratuita dever ser requerida. No cabe o jus postuland, nas aes cautelares, rescisrias e mandados de segurana, qualquer que seja o local da sua propositura. Nas demais aes cujos recursos sero julgados pelo TST. Estrutura da pea: 1-Endereamento 2-Qualificao 3-CCP Comisso de Conciliao Prvia 4-Dos fatos causa de pedir

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    MODELO DE PEA REDIGIDA EM SALA DE AULA

    Excelentssimo Senhor Doutor Juiz da .... Vara do Trabalho de ... A, nacionalidade, estado civil, profisso, nome da me, data de nascimento, nmero do R.G, nmero do CPF, nmero e srie da CTPS, nmero do PIS, endereo completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem presena de Vossa Excelncia, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente RECLAMAO TRABALHISTA pelo rito ordinrio, em face de B, nmero do CNPJ, endereo completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: DA COMISSO DE CONCILIAO PRVIA Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADIs 2139-7 e 2.160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do Reclamante pela Comisso de Conciliao Prvia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciria, nos termos do art. 625-D, 3 da CLT. DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante iniciou suas atividades laborativas na Reclamada em .../.../..., exercendo as funes de ..., trabalhando sempre das ... s ... horas, de ... a .... Foi demitido sem justa causa em .../.../..., quando ento percebia o salrio de R$..., por .... DAS HORAS EXTRAS Como mencionado, o Reclamante laborava 10 horas dirias, carga horria esta que ultrapassa o limite mximo de 08 horas previsto no art. 7, XIII da CF, bem como do art. 58 da CLT. Por esta razo, faz jus o autor a duas horas extras dirias com adicional de 50%, descrito no art. 59, 1 da CLT. Por serem habituais requer seus reflexos nas verbas contratuais (13 salrio, frias + 1/3, DSR e FGTS), bem como nas rescisrias (Aviso Prvio, saldo de salrio, 13 proporcional, frias proporcionais + 1/3 e multa de 40 % sobre o FGTS). DO PEDIDO Pelo exposto, pleiteia: a) 2 horas extras dirias _____________ a apurar; b) reflexo das horas extras nas verbas contratuais j descritas _____________ a apurar; c) reflexo das horas extras nas verbas rescisrias j descritas ____________ a apurar; DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente pelo depoimento pessoal do Reclamado, oitiva de testemunhas, sem prejuzo de outras provas eventualmente cabveis. DA NOTIFICAO Requer, por fim, a notificao do Reclamado para que conteste os itens supra argidos, sob pena de serem admitidos como verdadeiros, o que, por certo, ao final restara comprovado, com a conseqente decretao da TOTAL PROCEDNCIA DOS PEDIDOS, nos termos expostos. DO VALOR DA CAUSA

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    D-se causa o valor de R$ ...

    Nesses termos, pede deferimento.

    Local e data

    Nome e assinatura do advogado Nmero da OAB.

    ___________________________________________________________________________ PROBLEMA A SER SOLUCIONADO NA PRXIMA AULA: A, empregado de B, tendo sido admitido em 15/03/96, no vinha recebendo salrios h 03 meses, alm da empresa B no ter efetuado o registro em sua CTPS. Como advogado de A proponha a Reclamao Trabalhista. II. LOUSA

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