01 Edital Pge 11 2014 Mat. Mobiliario

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    MARINHA DO BRASIL

    CENTRO DE INTENDNCIA DA MARINHA EM NATAL

    PROCESSO N 63397.000251/2014-10 PREGO ELETRNICO SRP N 11/2014

    A Unio, por intermdio do Centro de Intendncia a Marinha em Natal, torna pblico para conhecimento dos interessados que na data, horrio e local indicados far realizar licitao na modalidade PREGO PARA REGISTRO DE PREOS, na forma ELETRNICA, do tipo MENOR PREO POR LOTE, conforme descrio contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatrio obedecer Lei n 10.520, de 2002, ao Decreto n 5.450, de 2005, Lei n 8.078, de 1990 - Cdigo de Defesa do Consumidor, ao Decreto n 3.722, de 2001, ao Decreto n 7.892, de 2013, Lei Complementar n 123, de 2006, e subsidiariamente Lei n 8.666, de 1993, bem como legislao correlata, e demais exigncias previstas neste Edital e seus Anexos.

    Data da abertura da sesso pblica: 27 de maio de 2014 Horrio: 9h (nove horas - horrio de Braslia) Endereo: www.comprasnet.gov.br Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgao do Edital no site www.comprasnet.gov.br, at a data e horrio da abertura da sesso pblica

    1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitao o registro de preos para eventual aquisio de mobilirio

    (mesas de trabalho, mesas conjugadas para refeitrio tipo fast food, armrios, estantes, gaveteiros, poltronas, cadeiras e sofs), para atender s necessidades do Centro de Intendncia da Marinha em Natal (CeIMNa) e das Organizaes Militares subordinadas ao Comando do 3 Distrito Naval situadas em Natal/RN e regio metropolitana, conforme especificaes e quantidades estabelecidas no Termo de Referncia e neste Edital e seus Anexos.

    1.2. A licitao ser subdivida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referncia, facultando-se ao licitante a participao em quantos lotes forem de seu interesse; dever, porm, oferecer proposta para todos os itens que compem cada lote em que pretende competir;

    1.3. O critrio de julgamento adotado ser o menor preo GLOBAL por lote, observadas as exigncias contidas neste Edital e seus Anexos quanto s especificaes do objeto.

    1.4. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.4.1. ANEXO A - Termo de Referncia e seus apndices; 1.4.2. ANEXO B - Minuta da Ata de Registro de Preos; 1.4.3. ANEXO C - Minuta de Contrato de fornecimento; e 1.4.4. ANEXO D - Modelo de Proposta de Preos.

    2. DOS RGOS PARTICIPANTES 2.1. O rgo gerenciador ser o CENTRO DE INTENDNCIA DA MARINHA EM

    NATAL (CeIMNa). 2.2. So participantes os seguintes rgos:

    2.2.1. Comando do 3 Distrito Naval; 2.2.2. Base Naval de Natal; 2.2.3. Hospital Naval de Natal; 2.2.4. Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal; 2.2.5. Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Nordeste; 2.2.6. Estao Radiogoniomtrica da Marinha em Natal; 2.2.7. Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte;

  • (Continuao do Edital n 63397.000251/2014-10, Prego Eletrnico SRP n 11/2014, do CeIMNa...........................................................................................................................................) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    2.2.8. Servio de Sinalizao Nutica do Nordeste; 2.2.9. Rebocador de Alto-Mar Triunfo; 2.2.10. Navio-Patrulha Araguari; 2.2.11. Navio-Patrulha Macau; 2.2.12. Navio-Patrulha Goiana; 2.2.13. Navio-Patrulha Grana; 2.2.14. Navio-Patrulha Guaba; 2.2.15. Navio-Patrulha Graja; e 2.2.16. Navio-Balizador Comandante Manhes.

    2.3. So de competncia do rgo participante: a) tomar conhecimento da ata de registro de preos, inclusive de eventuais

    alteraes, para o correto cumprimento de suas disposies; b) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditrio, as penalidades decorrentes do

    descumprimento do pactuado na ata de registro de preos ou do descumprimento das obrigaes contratuais, em relao s suas prprias contrataes, informando as ocorrncias ao rgo gerenciador.

    2.4. da adeso ata de registro de preos:

    2.4.1. A ata de registro de preos, durante sua validade, poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da administrao pblica que no tenha participado do certame licitatrio, mediante anuncia do rgo gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condies e as regras estabelecidas na Lei n 8.666, de 1993 e no Decreto n 7.892, de 2013.

    2.4.2. Caber ao fornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preos, observadas as condies nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do fornecimento, desde que este fornecimento no prejudique as obrigaes anteriormente assumidas com o rgo gerenciador e rgos participantes.

    2.4.3. As aquisies ou contrataes adicionais a que se refere este item no podero exceder, por rgo ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatrio e registrados na ata de registro de preos para o rgo gerenciador e rgos participantes.

    2.4.4. As adeses ata de registro de preos so limitadas, na totalidade, ao ............. (mximo quntuplo)..... do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preos para o rgo gerenciador e rgos participantes, independente do nmero de rgos no participantes que eventualmente aderirem.

    2.4.5. Aps a autorizao do rgo gerenciador, o rgo no participante dever efetivar a contratao solicitada em at noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preos.

    3. DAS CONDIES DE PARTICIPAO 3.1. Podero participar deste Prego empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado

    ao objeto da licitao, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrnico, em situao regular, por meio do Portal ComprasNet, para participao de Prego Eletrnico, cabendo ao Pregoeiro proceder s verificaes necessrias na fase de habilitao.

    3.2. No ser admitida nesta licitao a participao de pessoas jurdicas:

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    3.2.1. Com falncia, recuperao judicial, concordata ou insolvncia, judicialmente decretada, ou em processo de recuperao extrajudicial;

    3.2.2. Em dissoluo ou em liquidao; 3.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o rgo licitante; 3.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Unio; nos termos do artigo 7

    da Lei n 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores; 3.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administrao Pblica, em razo de

    sano restritiva de direito decorrente de infrao administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, 8, inciso V, da Lei n 9.605, de 1998;

    3.2.6. Que tenham sido declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica;

    3.2.7. Que estejam reunidas em consrcio; 3.2.8. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre si; 3.2.9. Estrangeiras que no funcionem no Pas; ou 3.2.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedaes previstas no artigo 9 da

    Lei n 8.666, de 1993; 3.3. O descumprimento de qualquer condio de participao acarretar a inabilitao do

    licitante.

    4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRNICO 4.1. O credenciamento dar-se- pela atribuio de chave de identificao e de senha, pessoal e

    intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico, no Portal ComprasNet, conforme procedimento da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 02, de 11 de outubro de 2010.

    4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presuno de sua capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao Prego eletrnico.

    4.3. O uso da senha de acesso pelo licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao rgo promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

    4.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

    4.5. O licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

    4.6. Incumbir ainda ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo.

    5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS 5.1. A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa do licitante e

    subseqente encaminhamento da proposta de preos, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, a partir da data de divulgao do Edital no site www.comprasnet.gov.br, at a data e horrio da abertura da sesso pblica.

    5.1.1. At a abertura da sesso pblica, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

    5.2. Como requisito para a participao no Prego, o licitante dever declarar, em campo prprio do sistema eletrnico:

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    a) Que cumpre todos os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias deste Edital;

    b) Que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitao neste certame;

    c) Que a empresa no utiliza mo-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei n 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto n 4.358, de 2002.

    d) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instruo Normativa n 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto.

    5.2.1. O licitante dever declarar a condio de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n 123 de 2006, ou cooperativa que trata o artigo 34 da lei n 11.488 de 2007, no ato do envio da proposta, por intermdio de funcionalidade disponvel no sistema eletrnico.

    5.2.2. A declarao falsa relativa ao cumprimento de qualquer condio sujeitar a licitante s sanes previstas neste Edital.

    5.3. O licitante dever enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrnico, dos campos relativos a:

    5.3.1. Valor unitrio do lote/item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preos praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referncia.

    5.3.1.1. No preo cotado devero estar includos todos os insumos que o compem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratao do objeto.

    5.3.2. Indicao da marca e fabricante; 5.3.3. Descrio detalhada do objeto ofertado, contendo as seguintes informaes:

    5.3.3.1. Capacidade de fornecimento, se inferior ao estabelecido no Termo de Referncia;

    5.3.3.2. Prazo de entrega, observado o limite mximo do Termo de Referncia; 5.3.3.3. Prazo de garantia do produto, observado o parmetro mnimo do Termo de

    Referncia; 5.3.3.4. Prazo de validade da proposta no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar

    da data da sua apresentao. 5.4. A apresentao da proposta implica plena aceitao, por parte do licitante, das

    condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

    6. DA ABERTURA DA SESSO 6.1. A abertura da presente licitao dar-se- em sesso pblica, por meio de sistema

    eletrnico, na data, horrio e local indicados no prembulo deste Edital. 6.1.1. No decorrer da sesso pblica, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro,

    mas permanea acessvel aos licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, sem prejuzo dos atos realizados.

    6.1.2. Quando a desconexo do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do Prego na forma eletrnica ser suspensa e reiniciada somente aps comunicao aos participantes, no endereo eletrnico utilizado para divulgao.

    7. DA CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS

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    7.1. O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

    7.1.1. Ser desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2. A desclassificao de proposta ser sempre fundamentada e registrada no sistema, com

    acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3. As propostas contendo a descrio do objeto, valor e eventuais anexos estaro disponveis

    na internet. 7.4. O sistema disponibilizar campo prprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

    licitantes. 7.5. O sistema ordenar, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo

    que somente estas participaro da fase de lances.

    8. DA FORMULAO DOS LANCES 8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dar incio fase competitiva, quando, ento, os

    licitantes podero encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico. 8.1.1. O lance dever ser ofertado pelo valor UNITRIO dos itens que compem o lote.

    8.2. O licitante ser imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor consignado no registro.

    8.3. Os licitantes podero oferecer lances sucessivos. 8.4. Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos

    sero descartados automaticamente pelo sistema, conforme Instruo Normativa SLTI/MPOG n 03, de 16 de dezembro de 2011.

    8.5. Os licitantes somente podero oferecer lances inferiores aos ltimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.

    8.6. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

    8.7. Durante a sesso pblica, os licitantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificao do licitante.

    8.8. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada por deciso do Pregoeiro. 8.9. O sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que

    transcorrer perodo de tempo de at trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

    8.10. Caso o licitante no apresente lances, concorrer com o valor de sua proposta e, na hiptese de desistncia de apresentar lances, valer o ltimo lance por ele ofertado, para efeito de ordenao das propostas.

    8.10.1. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critrio de desempate ser aquele previsto no artigo 3, 2, da Lei n 8.666, de 1993, assegurando-se a preferncia, sucessivamente, aos bens e servios:

    a) produzidos no Pas; b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

    desenvolvimento de tecnologia no Pas.

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    8.10.2. Persistindo o empate, o critrio de desempate ser o sorteio, em ato pblico, para o qual os licitantes sero convocados.

    8.11. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poder encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preo, observado o critrio de julgamento, no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas neste Edital.

    8.12. A negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

    8.13. Aps a negociao do preo, o Pregoeiro iniciar a fase de aceitao e julgamento da proposta.

    9. DA ACEITAO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. O pregoeiro examinar a proposta classificada em primeiro lugar quanto a

    compatibilidade do preo em relao ao valor estimado para contratao e sua exeqibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificaes do objeto.

    9.1.1. Os preos no podero ultrapassar o valor unitrio mximo de cada item definido no Termo de Referncia.

    9.2. No ocorrendo situao de recusa com base na hiptese acima o Pregoeiro examinar a proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preo em relao ao valor estimado para a contratao e sua exeqibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificaes do objeto.

    9.3. O Pregoeiro poder solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as caractersticas do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedncia, alm de outras informaes pertinentes, a exemplo de catlogos, folhetos ou propostas, por meio eletrnico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuzo do seu ulterior envio pelo sistema eletrnico, sob pena de no aceitao da proposta.

    9.4. Caso a compatibilidade com as especificaes demandadas, sobretudo quanto a padres de qualidade e desempenho, no possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra para os itens n 01, 04, 36, 41, 45, 49, 53, 54, 56, sob pena de no aceitao da proposta, no local a ser indicado e dentro de 30 (trinta) dias contados da solicitao.

    9.4.1. No caso de no haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificaes previstas neste Edital, a proposta do licitante ser recusada.

    9.4.2. Os exemplares colocados disposio da Administrao sero tratados como prottipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe tcnica responsvel pela anlise.

    9.4.3. Os licitantes devero colocar disposio da Administrao todas as condies indispensveis realizao de testes e fornecer, sem nus, os manuais impressos em lngua portuguesa, necessrios ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

    9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspender a sesso, informando no chat a nova data e horrio para a continuidade da mesma.

    9.6. Se a proposta classificada em primeiro lugar no for aceitvel, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinar a proposta subseqente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital.

    9.6.1. Nessa situao, o Pregoeiro poder negociar com o licitante para que seja obtido preo melhor.

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    9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem sua substncia, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de classificao.

    9.8. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante comprovar sua condio de habilitao, na forma determinada neste Edital.

    10. DA HABILITAO 10.1. Como condio prvia ao exame da documentao de habilitao do licitante detentor

    da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificar o eventual descumprimento das condies de participao, especialmente quanto existncia de sano que impea a participao no certame ou a futura contratao, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

    a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas CEIS, mantido pela

    Controladoria-Geral da Unio (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenaes Cveis por Atos de Improbidade

    Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justia (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

    10.1.1. A consulta aos cadastros ser realizada em nome da empresa licitante e tambm de seu scio majoritrio, por fora do artigo 12 da Lei n 8.429, de 1992, que prev, dentre as sanes impostas ao responsvel pela prtica de ato de improbidade administrativa, a proibio de contratar com o Poder Pblico, inclusive por intermdio de pessoa jurdica da qual seja scio majoritrio.

    10.1.2. Constatada a existncia de sano, o Pregoeiro reputar o licitante inabilitado, por falta de condio de participao.

    10.2. No ocorrendo inabilitao, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar dever comprovar, no prazo mximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitao no sistema eletrnico, sua condio de habilitao, por meio do fax nmero (84) 3201-3796 ramal: 213 ou do email [email protected], com posterior encaminhamento do documento pertinente por via postal ou similar no prazo mximo de 05 (cinco) dias.

    10.2.1. Os documentos podero ser apresentados em original, em cpia autenticada por cartrio competente ou por servidor da Administrao, ou por meio de publicao em rgo da imprensa oficial.

    10.3. Para a habilitao, o licitante dever apresentar os documentos a seguir relacionados: 10.3.1. Relativos Habilitao Jurdica:

    a) No caso de empresrio individual: inscrio no Registro Pblico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

    b) No caso de sociedade empresria ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatrio de seus administradores;

    I. Os documentos acima devero estar acompanhados de todas as alteraes ou da consolidao respectiva;

    c) No caso de sociedade simples: inscrio do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurdicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicao dos seus administradores;

    d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certido expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurdicas, conforme o caso, que comprove a condio de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8 da Instruo

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    Normativa n 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comrcio DNRC;

    e) No caso de cooperativa: ata de fundao e estatuto social em vigor, com a ata da assemblia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurdicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n 5.764, de 1971;

    f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas: decreto de autorizao;

    10.3.2. Relativos Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas; b) Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domiclio ou

    sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante certido conjunta

    negativa de dbitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e Dvida Ativa da Unio;

    d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual;

    e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) mediante certido negativa de dbitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos s contribuies previdencirias e s de terceiros;

    f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;

    g) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), ou certido positiva com efeitos de negativa.

    10.3.2.1. Caso o licitante detentor do menor preo seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n 11.488, de 2007, dever apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio, sob pena de ser inabilitado.

    10.3.3. Relativos Qualificao Econmico-Financeira: a) Certido negativa de falncia ou recuperao judicial, ou liquidao judicial, ou de

    execuo patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domiclio, dentro do prazo de validade previsto na prpria certido, ou, na omisso desta, expedida a menos de 01(um) ano, contado da data da sua apresentao;

    b) Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrados h mais de 03 (trs) meses da data de apresentao da proposta;

    c) Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrados h mais de 3 (trs) meses da data de apresentao da proposta;

    I) O balano patrimonial dever estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

    II) As empresas constitudas no exerccio em curso devero apresentar cpia do balano de abertura ou cpia do livro dirio contendo o balano de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

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    III) No caso de licitao para fornecimento de bens para pronta entrega, no se exigir da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentao de balano patrimonial do ltimo exerccio social;

    IV) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos devero ser acompanhados da ltima auditoria contbil-financeira, conforme dispe o artigo 112 da Lei n 5.764, de 1971, ou de uma declarao, sob as penas da lei, de que tal auditoria no foi exigida pelo rgo fiscalizador;

    V) A boa situao financeira do licitante ser avaliada pelos ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicao das frmulas abaixo, com os valores extrados de seu balano patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:

    LG = Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo No Circulante

    SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo No Circulante

    LC = Ativo Circulante Passivo Circulante

    VI) O licitante que apresentar ndices econmicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos ndices de Liquidez Geral, Solvncia Geral e Liquidez Corrente dever comprovar que possui capital mnimo equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratao ou do item pertinente.

    10.3.4. Relativos Qualificao Tcnica: a) Comprovao de aptido para o fornecimento de bens em caractersticas,

    quantidades e prazos compatveis com o objeto desta licitao, ou com o item pertinente, por meio da apresentao de atestado(s) de capacidade tcnica, acompanhado(s) de cpias de suas respectivas notas fiscais, fornecido(s) por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado;

    a.1. Entende-se como compatvel fornecimento anterior de materiais com caractersticas semelhantes aos respectivos lotes cotados, com quantidades no inferiores a 50% (cinquenta por cento), do total de cada lote.

    b) Conforme artigo 17, inciso II, da Lei n 6.938, de 1981, e da Instruo Normativa IBAMA n 31, de 3/12/2009, ser exigido do proponente convocado por ordem de classificao para (lote 01 e 02) que comprove possuir registro do fabricante do produto ofertado no Cadastro Tcnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, devendo inclusive comprovar a regularidade do mesmo mediante Certificado de Regularidade;

    c) Ser exigido do proponente convocado (lote 01 e 02), ainda na fase de habilitao e baseado na IN 01/2010 do Ministrio do Planejamento e no Decreto 7.746 de 05 de junho de 2012, que o mesmo comprove a prtica dos critrios de sustentabilidade, atravs da apresentao de Certificado de comprovao de origem da matria prima (madeira) e/ou de seu manejo de forma sustentvel.

    d) O fornecedor dever apresentar declarao do fabricante a esta instituio e fazendo referncia a este certame, com firma reconhecida e registrada em cartrio, informando a

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    empresa sediada no Rio Grande do Norte que ficar responsvel pelos servios de manuteno corretiva e preventiva, acompanhado de declarao da empresa autorizada, confirmando que ir executar os servios solicitados pelo orgo e que esta apta a atender as solicitaes do Contratante durante a vigncia dos futuros contratos firmados. Sendo obrigatrio a empresa que ira prestar assistncia tcnica ser do ramo mobilirio comprovando suas atividades econmicas principais e secundrias no CNAE, bem como demostrado no carto de CNPJ.

    10.3.5. O licitante provisoriamente vencedor em um item/lote, que estiver concorrendo em outro item/lote, ficar obrigado a comprovar os requisitos de habilitao cumulativamente, isto , somando as exigncias do item/lote em que venceu s do item/lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitao, alm da aplicao das sanes cabveis.

    10.4. O licitante que j estiver cadastrado no SICAF, em situao regular, at o terceiro dia til anterior data da abertura da sesso pblica, ficar dispensado de apresentar os documentos comprobatrios abrangidos pelo referido cadastro que estejam validados e atualizados.

    10.4.1. A verificao se dar mediante consulta on line, realizada pelo Pregoeiro, devendo o resultado ser impresso e anexado ao processo.

    10.4.2. Na hiptese de algum documento que j conste do SICAF estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro no logre xito em obter a certido correspondente atravs do stio oficial, o licitante ser advertido a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento vlido que comprove o atendimento s exigncias deste Edital, sob pena de inabilitao, ressalvado o disposto quanto comprovao da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n 11.488, de 2007.

    10.5. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a supervenincia de fato impeditivo da habilitao. Ser inabilitado o licitante que no comprovar sua habilitao, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitao, ou apresent-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto comprovao da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n 11.488, de 2007.

    10.6. No caso de inabilitao, o Pregoeiro retomar o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqente e, assim sucessivamente, na ordem de classificao.

    10.7. Para fins de habilitao, o Pregoeiro poder obter certides de rgos ou entidades emissoras de certides por stios oficiais.

    10.8. No sero aceitos documentos com indicao de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

    10.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspender a sesso, informando no chat a nova data e horrio para a continuidade da mesma.

    10.10. No julgamento da habilitao, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de habilitao.

    10.11. Constatado o atendimento s exigncias de habilitao fixadas no Edital, o licitante ser declarado vencedor.

    10.11.1. Caso o licitante detentor do menor preo seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n 11.488, de 2007, havendo alguma restrio na comprovao de sua regularidade fiscal, ser-lhe- assegurado o prazo de 02 (dois) dias teis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogvel

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    por igual perodo, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

    10.11.2. Como condio para o deferimento do prazo de regularizao, o Pregoeiro poder consultar o Portal da Transparncia do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), para verificao do somatrio dos valores das ordens bancrias recebidas pelo licitante no exerccio anterior ou corrente, conforme procedimento previsto na fase de aceitao e julgamento da proposta, caso ainda no o tenha realizado.

    10.11.3. Constatada a ocorrncia de qualquer das situaes de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferir a aplicao do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3, 9, 9-A, 10 e 12, da Lei Complementar n 123, de 2006, com a negativa do prazo de regularizao e conseqente inabilitao, sem prejuzo das penalidades incidentes.

    10.12. A prorrogao do prazo a que se refere o subitem anterior dever sempre ser concedida pela Administrao quando requerida pelo licitante, a no ser que exista urgncia na contratao ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

    10.12.1. A declarao do vencedor de que trata este subitem acontecer no momento imediatamente posterior fase de habilitao, aguardando-se os prazos de regularizao fiscal para a abertura da fase recursal.

    10.12.2. A no-regularizao da documentao, no prazo previsto, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 da Lei n 8.666, de 1993, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, ou revogar a licitao.

    10.13. Da sesso pblica do Prego divulgar-se- Ata no sistema eletrnico.

    11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1. A proposta final do licitante dever ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a

    contar da solicitao do Pregoeiro no sistema eletrnico. 11.1.1. Dever ser redigida em lngua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via,

    sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a ltima folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

    11.1.2. Dever conter a indicao do banco, nmero da conta e agncia do licitante vencedor, para fins de pagamento.

    11.2. A proposta final dever ainda ser documentada nos autos e ser levada em considerao no decorrer da execuo do contrato e aplicao de eventual sano Contratada, se for o caso.

    11.2.1. Todas as especificaes do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedncia, vinculam a Contratada.

    12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularizao fiscal, qualquer

    licitante poder, durante a sesso pblica, de forma imediata e motivada, em campo prprio do sistema, manifestar sua inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de trs dias para apresentar as razes do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razes em igual prazo, que comear a contar do trmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensveis defesa dos seus interesses.

    12.1.1. O Pregoeiro assegurar tempo mnimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua inteno de recorrer.

    12.2. A falta de manifestao imediata e motivada do licitante quanto inteno de recorrer importar a decadncia desse direito.

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    12.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os autoridade competente quando mantiver sua deciso.

    12.3.1. A anlise quanto ao recebimento ou no do recurso, pelo Pregoeiro, ficar adstrita verificao da tempestividade e da existncia de motivao da inteno de recorrer.

    12.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importar invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.

    12.5. No sero conhecidos os recursos cujas razes forem apresentadas fora dos prazos legais.

    13. DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO 13.1. O objeto da licitao ser adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

    Pregoeiro, caso no haja interposio de recurso, ou pela autoridade competente, aps a regular deciso dos recursos apresentados.

    13.2. Aps a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologar o procedimento licitatrio.

    14. DA FORMALIZAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 14.1. Homologado o resultado da licitao, o rgo gerenciador, respeitada a ordem de

    classificao e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocar os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocao, proceder assinatura da Ata de Registro de Preos, a qual, aps cumpridos os requisitos de publicidade, ter efeito de compromisso de fornecimento, nas condies estabelecidas.

    14.1.1. O prazo previsto poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo rgo gerenciador.

    14.2. A ata de registro de preos, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poder ser assinada por certificao digital.

    14.2.1. At a completa adequao do Portal de Compras do Governo federal para atendimento ao disposto no 1 do art. 5, o rgo gerenciador dever providenciar:

    14.2.1.1. a assinatura da ata de registro de preos e o encaminhamento de sua cpia aos rgos ou entidades participantes; e

    14.2.1.2. a indicao dos fornecedores para atendimento s demandas, observada a ordem de classificao e os quantitativos de contratao definidos pelos rgos e entidades participantes.

    14.3. Ser includo na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou servios com preos iguais ao do licitante vencedor, na sequncia da classificao do certame.

    14.4. O registro de preos seguir a seguinte ordem: sero registrados os preos e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva e a seguir sero registrados os preos e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ou servios em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

    14.5. No caso do licitante vencedor, aps convocado, no comparecer para assinar a Ata ou se recusar a faz-lo, sem prejuzo das cominaes previstas neste Edital e seus anexos, podero ser convocados os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificao, para assinar a Ata em igual prazo e nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado.

    15. DA VIGNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS 15.1. A Ata de Registro de Preos ter vigncia de 12 (doze) meses, a contar da data de sua

    assinatura.

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    16. DA ALTERAO E DO CANCELAMENTO 16.1. A alterao da Ata de Registro de Preos e o cancelamento do registro do fornecedor

    obedecero disciplina do Decreto n 7.892 de 2013, conforme previsto na Ata anexa ao Edital.

    17. DA CONTRATAO COM OS FORNECEDORES 17.1. A contratao com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do rgo, ser

    formalizada por intermdio de instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei n 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do pargrafo 4, do artigo 3, do Decreto n 7.892, de 2013.

    17.1.1. As condies de fornecimento constam do Termo de Referncia e da Ata de Registro de Preos, e podero ser detalhadas, em cada contratao especfica, no respectivo pedido de contratao.

    17.1.2. O rgo dever assegurar-se de que o preo registrado na Ata permanece vantajoso, mediante realizao de pesquisa de mercado prvia contratao (artigo 3, pargrafo 4, inciso II, do Decreto n 7.892, de 2013).

    17.2. O rgo convocar a fornecedora com preo registrado em Ata para, a cada contratao, no prazo de 02 (dois) dias teis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no Edital e na Ata de Registro de Preos.

    17.2.1. Alternativamente convocao para comparecer perante o rgo ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administrao poder encaminh-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondncia postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrnico.

    17.2.2. Esse prazo poder ser prorrogado, por igual perodo, por solicitao justificada do fornecedor e aceita pela Administrao, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.

    17.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emisso da Nota de Empenho, a Contratante realizar consulta on line ao SICAF, para identificar possvel proibio de contratar com o Poder Pblico e verificar a manuteno das condies de habilitao, nos termos do artigo 3, 1, da IN SLTI/MPOG n 02, de 11/10/2010, e ao Cadastro Informativo de Crditos no Quitados - CADIN, cujos resultados sero anexados aos autos do processo.

    17.4. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preos, devem ser assinados no prazo de validade da Ata e podero ser alterados, observado o disposto no art. 65 da lei n 8.666 de 1993.

    17.4.1. vedada a subcontratao parcial, exceto nas condies autorizadas no Termo de Referncia ou na minuta de contrato.

    17.5. admissvel a fuso, ciso ou incorporao da contratada com/em outra pessoa jurdica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurdica todos os requisitos de habilitao exigidos na licitao original; sejam mantidas as demais clusulas e condies do contrato; no haja prejuzo execuo do objeto pactuado e haja a anuncia expressa da Administrao continuidade do contrato.

    17.6. A Contratada dever manter durante toda a execuo da contratao, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao.

    17.7. Durante a vigncia da contratao, a fiscalizao ser exercida por um representante da Contratante, ao qual competir registrar em relatrio todas as ocorrncias e as deficincias verificadas e dirimir as dvidas que surgirem no curso da execuo contratual, de tudo dando cincia Administrao.

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    18. DA VIGNCIA DA CONTRATAO 18.1. Cada contratao firmada com a fornecedora ter vigncia de acordo com as disposies

    definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omisso deste, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei n 8.666, de 1993.

    18.1.1. A vigncia poder ultrapassar o exerccio financeiro, desde que as despesas referentes contratao sejam integralmente empenhadas at 31 de dezembro, para fins de inscrio em restos a pagar, conforme Orientao Normativa AGU n 39, de 13/12/2011.

    19. DO PREO Durante a vigncia de cada contratao, os preos so fixos e irreajustveis.

    20. DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigaes da Contratante e da Contratada so as estabelecidas no Termo de Referncia,

    no Edital e na Ata de Registro de Preos.

    21. DO RECEBIMENTO E CRITRIO DE ACEITAO DO OBJETO Os critrios de recebimento e aceitao do objeto esto previstos no Termo de Referncia.

    22. DO PAGAMENTO 22.1. O prazo para pagamento ser de 15 (quinze) dias teis, contados a partir da data da

    apresentao da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 22.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores no ultrapassem o montante

    de R$ 8.000,00 (oito mil reais) devero ser efetuados no prazo de at 5 (cinco) dias teis, contados da data da apresentao da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5, 3, da Lei n 8.666, de 1993.

    22.2. O pagamento somente ser efetuado aps o atesto, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.

    22.2.1. O atesto fica condicionado verificao da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigaes assumidas.

    22.3. Havendo erro na apresentao da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes contratao, ou, ainda, circunstncia que impea a liquidao da despesa, o pagamento ficar pendente at que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hiptese, o prazo para pagamento iniciar-se- aps a comprovao da regularizao da situao, no acarretando qualquer nus para a Contratante.

    22.4. Antes do pagamento, a Contratante realizar consulta on line ao SICAF e, se necessrio, aos stios oficiais, para verificar a manuteno das condies de habilitao da Contratada, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

    22.4.1. Eventual situao de irregularidade fiscal da contratada no impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hiptese ensejar, entretanto, a adoo das providncias tendentes ao sancionamento da empresa e resciso contratual.

    22.5. Quando do pagamento, ser efetuada a reteno tributria prevista na legislao aplicvel. nos termos da Instruo Normativa n 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    22.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n 123, de 2006, no sofrer a reteno tributria quanto aos impostos e contribuies abrangidos por aquele regime. em relao s suas receitas prprias, desde que, a

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    cada pagamento, apresente a declarao de que trata o artigo 6 da Instruo Normativa RFB n 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

    22.6. O pagamento ser efetuado por meio de Ordem Bancria de Crdito, mediante depsito em conta-corrente, na agncia e estabelecimento bancrio indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislao vigente.

    22.7. Ser considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancria para pagamento.

    22.8. A Contratante no se responsabilizar por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura no tenha sido acordada no contrato.

    22.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada no tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido dever ser acrescido de encargos moratrios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento at a data do efetivo pagamento, taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte frmula:

    EM = I x N x VP

    EM = Encargos Moratrios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = ndice de atualizao financeira, calculado segundo a frmula:

    I = (6 / 100) 365

    N = Nmero de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso

    23. DA DOTAO ORAMENTRIA Os recursos para a aquisio do objeto do presente registro de preos, de acordo com os

    quantitativos efetivamente contratados, possuem dotao oramentria prpria e sero certificados por ocasio de cada contratao.

    24. DAS INFRAES E DAS SANES ADMINISTRATIVAS 24.1. Comete infrao administrativa, nos termos da Lei n 10.520, de 2002, do Decreto n

    3.555, de 2000 e do Decreto n 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatria que, no decorrer da licitao:

    24.1.1. No assinar a Ata de Registro de Preos, no retirar a nota de empenho, ou no assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preos;

    24.1.2. Apresentar documentao falsa; 24.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 24.1.4. No mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 24.1.5. Comportar-se de modo inidneo; 24.1.6. Cometer fraude fiscal; 24.1.7. Fizer declarao falsa; 24.1.8. Ensejar o retardamento da execuo do certame.

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    24.2. Considera-se comportamento inidneo, entre outros, a declarao falsa quanto s condies de participao, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitao, mesmo aps o encerramento da fase de lances.

    24.3. A licitante/Adjudicatria que cometer qualquer das infraes discriminadas no subitem anterior ficar sujeita, sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal, s seguintes sanes:

    a) Multa de at 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) ou lote (s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

    b) Impedimento de licitar e de contratar com a Unio e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de at cinco anos;

    24.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanes. 24.4.1. As infraes e sanes relativas a atos praticados no decorrer da contratao esto

    previstas no Termo de Referncia. 24.5. A aplicao de qualquer das penalidades previstas realizar-se- em processo

    administrativo que assegurar o contraditrio e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n 9.784, de 1999.

    24.6. A autoridade competente, na aplicao das sanes, levar em considerao a gravidade da conduta do infrator, o carter educativo da pena, bem como o dano causado Administrao, observado o princpio da proporcionalidade.

    24.7. As multas sero recolhidas em favor da Unio, no prazo mximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicao enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dvida Ativa da Unio e cobradas judicialmente.

    24.8. As penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF. 24.9. As sanes aqui previstas so independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou,

    no caso das multas, cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis. 25. DAS DISPOSIES GERAIS

    25.1. At dois dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica, qualquer pessoa poder impugnar o Edital, na forma eletrnica, ou mediante o encaminhamento de petio por escrito ao Pregoeiro.

    25.1.1. Caber ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsvel pela elaborao do Edital, decidir sobre a impugnao no prazo de at vinte e quatro horas.

    25.1.2. Acolhida a impugnao contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame, observando-se as exigncias quanto divulgao das modificaes no Edital.

    25.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatrio devero ser enviados ao Pregoeiro, at trs dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica, exclusivamente por meio eletrnico via internet, atravs do email [email protected].

    25.2.1. O pedido de esclarecimentos ser respondido em at vinte e quatro horas. 25.3. Qualquer modificao no Edital exige divulgao pelo mesmo instrumento de

    publicao em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

    25.4. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecido, desde que no haja comunicao do Pregoeiro em contrrio.

  • (Continuao do Edital n 63397.000251/2014-10, Prego Eletrnico SRP n 11/2014, do CeIMNa...........................................................................................................................................) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    25.5. facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar no ato da sesso pblica.

    25.6. No julgamento da habilitao e das propostas, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de habilitao e classificao.

    25.7. A homologao do resultado desta licitao no implicar direito contratao. 25.7.1. A existncia de preos registrados no obriga a Administrao a firmar as

    contrataes que deles podero advir, facultando-se a realizao de licitao especfica para a aquisio pretendida, sendo assegurado ao beneficirio do registro a preferncia de fornecimento em igualdade de condies.

    25.8. A autoridade competente para a aprovao do procedimento licitatrio poder revog-lo em face de razes de interesse pblico, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul-lo por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

    25.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e a Administrao no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio.

    25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administrao.

    25.11. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar o afastamento do licitante, desde que seja possvel o aproveitamento do ato, observados os princpios da isonomia e do interesse pblico.

    25.12. As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, desde que no comprometam o interesse da Administrao, o princpio da isonomia, a finalidade e a segurana da contratao.

    25.13. Em caso de divergncia entre disposio do Edital e das demais peas que compem o processo, prevalece a previso do Edital.

    25.14. O Edital e seus Anexos podero ser lidos e/ou obtidos no rgo, situado no endereo: Rua Silvio Plico s/n - Natal/RN - CEP: 59040-150, nos dias teis, no horrio das 08:00 horas s 11:00 horas e das 13:00 as 16:30 horas.

    25.14.1. O Edital tambm est disponibilizado, na ntegra, no endereo eletrnico http://www.comprasnet.gov.br.

    25.15. Os autos do processo administrativo permanecero com vista franqueada aos interessados no rgo, situado no endereo citado no subitem 25.14, nos dias teis, no horrio das 08:00 horas s 11:00 horas e das 13:00 as 16:30 horas.

    25.16. Em caso de cobrana pelo fornecimento de cpia da ntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitar ao custo efetivo da reproduo grfica de tais documentos, nos termos do artigo 5, III, da Lei n 10.520, de 2002.

    25.17. Nos casos omissos aplicar-se-o as disposies constantes da Lei n 10.520, de 2002, do Decreto n 5.450, de 2005, da Lei n 8.078, de 1990 - Cdigo de Defesa do Consumidor, do Decreto n 3.722, de 2001, do Decreto n 7.892, de 2013, da Lei Complementar n 123, de 2006, e da Lei n 8.666, de 1993, subsidiariamente.

  • (Continuao do Edital n 63397.000251/2014-10, Prego Eletrnico SRP n 11/2014, do CeIMNa...........................................................................................................................................) ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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    25.18. O foro para dirimir questes relativas ao presente Edital ser o da Seo Judiciria de Natal - Justia Federal, com excluso de qualquer outro.

    Natal, RN, em 13 de maio de 2014.

    HENRIQUE FERREIRA COSTA Capito-de-Fragata (IM) Ordenador de Despesas