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16/08/2012 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA Decreto nº 7.508, de 28 de junho/2011 e o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP). AUTONOMIA FEDERATIVA EM 3 NÍVEIS: União; 26 Estados e 01 Distrito Federal; 5.563 Municípios (70% com pop < de 20.000 hab); POPULAÇÃO USUÁRIA do SUS: 100% da população utiliza o SUS (192 milhões de hab); 75% depende exclusivamente do SUS (146 milhões de hab); 25% tem plano privado de saúde (46 milhões de hab). A República Federativa do Brasil

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MINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVADEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA

Decreto nº 7.508, de 28 de junho/2011 e o Contrato

Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP).

AUTONOMIA FEDERATIVA EM 3 NÍVEIS:

– União;

– 26 Estados e 01 Distrito Federal;

– 5.563 Municípios (70% com pop < de 20.000 hab);

POPULAÇÃO USUÁRIA do SUS:

� 100% da população utiliza o SUS (192 milhões de hab);

�75% depende exclusivamente do SUS (146 milhões de hab);

�25% tem plano privado de saúde (46 milhões de hab).

A República Federativa do Brasil

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Marcos Legais do SUS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Lei 8.080Lei 8.142

Lei 12.401Lei 12.466

DECRETO 7.508Decreto 7.646

Lei complementar

141

1988 1990 1991 1993 1996 2001 2006 2011 2012

NOB NOB NOB NOASPACTO PELA

SAÚDE

Saúde – direito de todos e dever do Estado!

CF/88 CF/88

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde

integram uma rede regionalizada e hierarquizada e

constituem um SISTEMA ÚNICO.

Organizado de acordo com as diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera

de governo;

II - atendimento integral;

III - participação da comunidade.

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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS, obedecem aos seguintes princípios (total de 13):

I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os

níveis de assistência (à todo e qualquer cidadão);

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

(...)

IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou

privilégios de qualquer espécie (todos são iguais, diferente de equidade);

(...)

V - participação da comunidade.(...)

Lei Orgânica 8.080/90 Lei Orgânica 8.080/90

DESAFIOS DA GESTÃO DO SUS

FORTALECER OS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS

NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS.

ATENDER AS NECESSIDADES DE SAÚDE

DA POPULAÇÃO , COM ACESSO, QUALIDADE E EM

TEMPO OPORTUNO.

INOVAR NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE

GESTÃO DO SUS.

SUPERAR A FRAGMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE.

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� Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 desetembro de 1990, para dispor sobre aorganização do SUS, o planejamento dasaúde, a assistência à saúde e aarticulação interfederativa e dá outrasprovidências.

Principais vertentes:

� Mais TRANSPARÊNCIA na Gestão do SUS;� Mais SEGURANÇA JURÍDICA nas Relacões

Interfederativas; e � Maior CONTROLE SOCIAL.

Decreto nº 7.508/11, de 28 de junho de 2011.

Capítulo I – Das disposições preliminares - ( Art. 1º e Art. 2º)

Capítulo II – Da Organização do SUS - ( Art. 3º ao Art. 14 )

Seção I – Das Regiões de Saúde

Seção II – Da hierarquização

Capítulo III - Do Planejamento da Saúde - ( Art. 15 ao Art. 19)

Capítulo IV – Da Assistência à Saúde - ( Art. 20 a Art. 29 )

Seção I – Da RENASES

Seção II – Da RENAME

Capítulo V – Da Articulação Interfederativa - ( Art. 30 ao Art. 41)

Seção I – Das Comissões Intergestores

Seção II – Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

Capítulo VI – Das disposições finais - (Art. 42 ao Art. 45)

DECRETO 7.508/2011

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OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011

� Comitê de apoio à Implementação dos dispositivos do Decreto nº 7.508/2011 e Grupos Executivos (Portaria GM nº 2.432/2011, reuni-se desde jul/2011);

� Diretrizes para a organização das Regiões de Saúde (CIT de set/11, Resolução CIT nº 01/2011);

� Diretrizes para a elaboração da RENAME(CIT de set/11, Resolução CIT nº 01/2012);

� Diretrizes para a elaboração da RENASES(CIT de out/11, Resolução CIT nº 02/2002);

� Portaria RENAME nº 533, de 28/03/2012;

� Portaria RENASES nº 841, de 08/05/2012;

OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011

�Agenda Tripartite para a implantação do Decreto nº 7.508 (22 e 23 de nov/2011);

� Diretrizes para o Planejamento e Mapa da Saúde(CIT de nov/11);

� Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP):

• Normas e Fluxos (CIT de set/11, Resolução CIT nº 03/2012);

• Minuta da Estrutura do COAP (CIT de dez/2011);

• Metas e Indicadores - Parte II (CIT de mar/2012);

• Regras de Transição Pacto - Decreto (CIT de abr/2012).

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OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO Nº 7.508/2011

� Portaria GM nº 2.979, de 15 dez 2011, dispõe sobre a transferência de recursos aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no SUS (...):

Cap. I - Incentivo financeiro de custeio para a Promoção da Equidade em Saúde, valor já repassado aos Estados => R$ 16.031.400,00;

Cap. II - Incentivo financeiro de custeio para apoio à implantação/implementação dos Dispositivos do Decreto 7.508/2011, valor total => R$ 31.939.695,00 (repassado em parcelas).

DEVE CONTER, no MÍNIMO, AÇÕES e SERVIÇOS de: � ATENÇÃO PRIMÁRIA;� URGÊNCIA e EMERGÊNCIA;� ATENÇÃO PSICOSSOCIAL; � ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA e HOSPITALAR; e� VIGILÂNCIA em SAÚDE.

REGIÕES DE SAÚDE (Decreto 7.508/2011)

Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de municípios limítrofes, delimitados a partir de identidades culturais, econômicas e sociais (...).

LÓCUS para INTEGRAR a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.

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Fonte: MS/SGEP/DAI, abril 2012

UF 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Mín MáxAC 3 3 3 4 10AM 7 9 9 5 12AP 3 3 3 3 4 7PA 19 19 23 12 3 16RO 6 6 6 6 6 5 15RR 2 2 5 10TO 15 15 15 15 15 15 5 16

NORTE 15 21 43 53 61 50 3 16AL 5 5 5 5 10 10 7 17BA 30 28 28 28 28 28 4 26CE 22 22 22 22 22 22 4 24MA 19 19 4 17PB 25 25 25 25 16 6 25PE 11 11 11 11 12 7 32PI 2 2 9 11 11 11 5 42RN 8 8 8 8 5 36SE 7 7 7 7 6 16

NORDESTE 59 93 115 117 141 133 4 42

DF 1

GO 16 16 16 16 16 17 7 26

MS 3 3 3 3 3 3 11 35MT 16 16 16 14 14 16 4 22

CENTRO-OESTE 35 35 35 33 33 37 4 35ES 8 8 8 8 4 4 17

MG 75 75 75 76 76 77 3 33RJ 9 9 9 9 3 16SP 64 64 64 62 64 63 1 20

SUDESTE 139 147 156 155 157 153 1 33PR 22 22 22 22 22 22 7 30RS 19 19 19 19 19 19 6 58SC 15 15 16 16 16 16 9 35

SUL 56 56 57 57 57 57 6 58

BR 304 352 406 415 449 430 1 58

Tabela: Evolução da constituição de regiões de saúde, por estado, até maio 2012

Para assegurar ao usuário o acesso às ações e serviços, caberá aos entes:I - garantir a transparência, a integralidade e a equidade* no acesso às ações e aos serviços;(...)

*Equidade - ações e serviços priorizados em função da gravidade

da doença, independentemente da condição socio-econômico-

cultural a que pertença o indivíduo (igualdade); tratar “desigual” os

“desiguais”.

HIERARQUIZAÇÃO – ACESSO/REGULAÇÃO (Decreto 7.508/2011)

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ASSISTÊNCIA À SAÚDE ( Decreto 7.508/2011)

Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde -RENASES

Compreende todas as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação oferecidos pelo SUS à população para atender à integralidade da assistência à saúde.

A RENASES está organizada nos seguintes componentes:

I – Ações e serviços da atenção básica (primária);II - Ações e serviços da urgência e emergência;III - Ações e serviços da atenção psicossocial; IV - Ações e serviços da atenção ambulatorial especializada e hospitalar;V - Ações e serviços da vigilância em saúde.

RENASES

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Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -RENAME

Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS, garantindo ao usuário o acesso ao tratamento medicamentoso.

ASSISTÊNCIA À SAÚDE ( Decreto 7.508/2011)

A RENAME é composta por:

I – Rel. Nac. de Med. do Comp. Básico da Assistência Farmacêutica;II - Rel. Nac. de Med. do Comp. Estratégico da Assistência Farmacêutica;III - Rel. Nac. de Med. do Comp. Especializado da Assistência Farmacêutica;IV - Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos; eV - Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.

RENAME

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As Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR)pactuarão:

(...)

Aspectos operacionais, financeiros eadministrativos da gestão compartilhada do SUS,de acordo com a definição da política de saúde dosentes federativos, consubstanciada nos seusplanos de saúde, aprovados pelos respectivosconselhos de saúde;

(...)

ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011)

A Articulação Interdederativa do SUS é necessária para a construção das Redes de Atenção à Saúde.

Nenhum ente conseguirá sozinho assegurar a integralidade da atenção ao usuário.

Os trilhos que conectam a federação...Os trilhos que conectam a federação...

ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011)

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ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA (Decreto 7.508/2011)

O processo de planejamento da saúde seráascendente e integrado, do nível local até o

federal, ouvidos os respectivos Conselhos deSaúde, compatibilizando-se as necessidades das

políticas de saúde com a disponibilidade de recursos

financeiros.

O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá asdiretrizes a serem observadas na elaboração dosplanos de saúde, de acordo com as características

epidemiológicas e da organização de serviços nos

entes federativos e nas Regiões de Saúde.

PLANEJAMENTO DA SAÚDE (Decreto 7.508/2011)

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Planejamento do SUS – Diretrizes Nacionais (CNS)1

•Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção especializada

2•Aprimoramento da rede de urgência e emergência, com expansão e adequação de unidades de pronto atendimento/UPA, de serviços de atendimento móvel de urgência/Samu, de prontos-socorros e centrais de regulação, articulada às outras redes de atenção

3•Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade

4•Fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de crack e outras drogas

5•Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção

6•Implementação do subsistema de atenção à saúde indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, com observância às práticas de saúde e às medicinas tradicionais, com controle social, e garantia do respeito às especificidades culturais

7•Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde

8•Garantia da assistência farmacêutica no âmbito do SUS

9•Aprimoramento da regulação e da fiscalização da saúde suplementar, com articulação da relação público-privado, geração de maior racionalidade e qualidade no setor saúde

10•Fortalecimento do complexo produtivo e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, com redução da vulnerabilidade do acesso à saúde

11•Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações do trabalho dos profissionais de saúde

12•Implementação de novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável

13•Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS

14•Promoção internacional dos interesses brasileiros no campo da saúde, bem como compartilhamento das experiências e saberes do SUS com outros países, em conformidade com as diretrizes da política externa brasileiraC

ON

TRIB

UIR

PA

RA

ER

RA

DIC

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A E

XTR

EMA

PO

BR

EZA

NO

PA

ÍS

Descrição geográfica da distribuição de recursoshumanos e de ações e serviços de saúdeofertados pelo SUS e iniciativa privada.

Utilizado na identificação das necessidades desaúde.

Orienta o planejamento integrado dos entesfederados, contribuindo para o estabelecimentode metas da saúde.

PLANEJAMENTO DA SAÚDE – MAPA DA SAÚDE ( Decreto 7.508/2011)

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ESTRUTURA DO SISTEMA DE SAÚDE (Cap.

Instalada / Oferta e Cobertura) REDES DE

ATENÇÃO PRIORITÁRIAS

CONDIÇÕES SOCIOSSANITÁRIAS

(Morbidade / Mortalidade /

Indicador Nacional de Acesso / Dados

Socioeconômicos)

FLUXOS DE ACESSO

RECURSOS FINANCEIROS

GESTÃO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E

INOVAÇÃO EM SAÚDE

GESTÃO EM SAÚDE

MAPA DA SAÚDE (Doc. Diretrizes do Planejamento)

GESTÃO EM SAÚDE: EVIDENCIA INDICADORES RELATIVOS AOS PROCESSOS DE REGIONALIZAÇÃO,

PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL, BEM COMO INFORMAÇÕES

AFETAS ÀS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SUS E O RESULTADO DO IDSUS.

MAPA DA SAÚDE (Doc. Diretrizes do Planejamento)

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O PLANEJAMENTO DA SAÚDE INTEGRADO, realizado noâmbito regional, implica:

(...)

� Identificar as necessidades de saúde da populaçãodos municípios da região;

� observar as diretrizes, os objetivos e as metasestabelecidas nos planos de saúde de cada entefederado, aprovados nos Conselhos de Saúde;

(...)

PLANEJAMENTO DO SUS (Doc. Diretrizes do Planejamento)

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PLANEJAMENTO DO SUS (Doc. Diretrizes do Planejamento)

Pressupostos para o Planejamento do SUS:

(...) � A Participação Social é elemento essencial à

interação entre o Estado e o cidadão e deve ser observada no processo de planejamento, inclusive em âmbito regional, neste caso, por meio de estímulo à realização de plenárias de conselhos de saúde e de fóruns de conselheiros de saúde.

(...)

PLANEJAMENTO DO SUS

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA

SAÚDE - COAP

RELATÓRIO DE GESTÃO

Diretrizes e Objetivos Plurianuais e Metas de Saúde Anuais para o Ente

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE - PASMAPA DA SAÚDE necessidades de

saúde

MAPA DE METASCompromissos

COAP

PPA, LDO e LOA

DIRETRIZES NACIONAIS - CNSPRIORIDADES: CONSELHOS DE

SAÚDE

PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO

REGIÃO DE SAÚDE - CIR

Diretrizes e Objetivos Plurianuais e Metas da Saúde Anuais para a Região

PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - PGASS

PNS PES PMS

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PLANEJAMENTO INTEGRADO DO SUS

O produto do processo de planejamento integrado realizado na região...

COAP – Contrato Organizativo de Ação pública da Saúde

Cujo objetivo é a organização e a integração das ações e dos serviços,

em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a

integralidade da assistência aos usuários.

COAP (Decreto 7.508/2011)

Acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e

integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho,

recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais

elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

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PARTE I –Responsabilidades

Organizativas (inicia na cláusula 1ª)

PARTE IV –Responsabilidades

pelo monitoramento, avaliação de

desempenho e auditoria

PARTE III –Responsabilidades

Orçamentário-Financeiras e formas

de incentivo

PARTE II –Responsabilidades

Executivas

Anexo I – Caracterização dos Entes Signatários (Mapa da Saúde com Análise Situacional).

Anexo II –PGASS (RENASES e

RENAME) e Mapa de Metas (Investimentos).

Anexo III –Responsabilidades pelo

Referenciamento e PCEP.

Quadro com Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores

Regionais.

ESTRUTURA DO COAP

CAPA;Qualificação dos

Signatários; e Assinaturas

RESPONSABILIDADES ORGANIZATIVAS Padrão nacional contendo os fundamentos organizativos que se traduzem como a unicidade conceitual do SUS e compromissos interfederativos.

�CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

�CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

�CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS

�CLÁUSULA QUARTA - DA GESTÃO CENTRADA NO CIDADÃO

�CLÁUSULA QUINTA - DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA REGIÃO

� CLÁUSULA SEXTA - DAS DIRETRIZES SOBRE A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

�CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DIRETRIZES SOBRE O ACESSO ORDENADO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS NA REDE DE ATENÇÃO Á SAÚDE

�CLÁUSULA OITAVA - DAS DIRETRIZES DO PLANEJAMENTO DA SAUDE INTEGRADO

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PARTE I - COAP

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Cláusula Quarta – Da Gestão Centrada no Cidadão

A satisfação do cidadão da Região de Saúde (xxx) deve sercompromisso dos dirigentes, gestores e trabalhadores desaúde, responsabilizando os signatários do contrato a:

� Desenvolver estratégias que incorporem a escuta e asopiniões dos cidadãos como ferramenta de melhoria dosserviços;

� Promover uma gestão que tenha como centro o cidadão,sua participação na definição das políticas de saúde eno seu controle, acesso e disseminação de informações

em saúde;

� Respeitar à intimidade e os direitos e garantiasconstitucionais dos cidadãos;

� Apoiar movimentos de mobilização social em defesa doSUS;

PARTE I – COAP, Cláusula Quarta

Cláusula Quarta – Da Gestão Centrada no Cidadão

� Implantar e implementar serviços de ouvidoria;

� Os conselhos de saúde devem ter acesso a todadocumentação que comprove a execução do COAP para

o exercício do controle social;

� Os direitos e deveres do cidadão no SUS deverão serdivulgados em todos os serviços de saúde, indicando o

caráter público do atendimento e sua relação de serviços

prestados; e

� Garantir que o funcionamento dos conselhos de saúde edas conferências de saúde, como forma de atuação da

sociedade na condução do SUS, sejam fatos na gestão da

saúde.

PARTE I – COAP, Cláusula Quarta

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Cláusula Oitava – Do Planejamento da Saúde Integrado

� O planejamento do SUS, para efeito do contrato,

confere aos entes signatários o compromisso dediscutir permanentemente nos conselhos desaúde e nas comissões intergestores a políticade saúde e a sua execução e integração (...);

� Os entes signatários se comprometem a realizar oplanejamento regional integrado, com base nosplanos de saúde, aprovados pelos conselhos desaúde (...);

(...)

PARTE I – COAP, Cláusula Oitava

�CLÁUSULA NONA - DAS DIRETRIZES SOBRE A PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE

� CLAUSULA DÉCIMA - DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA

�CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIRETRIZES DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE

�CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIRETRIZES SOBRE O FINANCIAMENTO

�CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA

�CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DIRETRIZES GERAIS SOBRE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AUDITORIA

�CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

�CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE38

PARTE I - COAP

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Cláusula Décima Sexta – Da Publicidade

� O contrato, na íntegra, será encaminhado aoConselho Estadual de Saúde e aos ConselhosMunicipais para o acompanhamento de suaexecução, sendo que o seu conteúdo deveráfazer parte do Relatório de Gestão;

� O contrato deve, ainda, ser tornado público, sob

o formato de publicação impressa e/ou por meio

eletrônico para conhecimento e acesso dequalquer cidadão que deverá, assim, ter pleno

conhecimento dos acordos firmados entre os entes

federativos em sua região para que possa exercero controle social.

PARTE I – COAP, Cláusula Décima Sexta

MINISTÉRIO DA SAÚDESECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E

PARTICIPATIVA – SGEP

OBRIGADO!