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  • PRESIDNCIA DA REPBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIO

    SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIO NO ESTADO DO AMAZONAS

    RELATRIO DE FISCALIZAO N. 401

    ESTADO DO AMAZONAS

    MINISTRIO DA SADE

    1 Sorteio do Projeto de Fiscalizao a Partir de Sorteios Pblicos Sorteio de Unidades Estaduais

    17/NOVEMBRO/2004

  • Controladoria-Geral da Unio Secretaria Federal de Controle Interno Misso da SFC: Zelar pela boa e regular aplicao dos recursos pblicos.

    1 Sorteio de Unidades Estaduais Estado do Amazonas

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    RELATRIO DE FISCALIZAO N. 401

    ESTADO DE AMAZONAS

    Na Fiscalizao realizada a partir do Sorteio Piloto de Estado, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no perodo de 29/11 a 13/12/2004 as seguintes Aes sob responsabilidade do Ministrio da Sade:

    Ministrio Supervisor

    Ao Governamental Fiscalizada Quantidade de Fiscalizaes

    Valores envolvidos (R$)

    Assistncia financeira para aquisio e distribuio de medicamentos excepcionais

    4 3.602.513,96

    Incentivo financeiro a municpios habilitados parte varivel do piso de ateno bsica PAB para Assistncia Farmacutica Bsica

    1 8.503.543,97

    Ateno aos pacientes portadores de coagulopatias

    1 0,00

    Ministrio da Sade

    Atendimento populao com medicamentos para tratamento dos portadores de HIV/AIDS e outras doenas sexualmente transmissveis

    1 0,00

    TOTAL 12.106.057,93

    Este relatrio, de carter preliminar, destinado aos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal, gestores centrais dos programas de execuo descentralizada, contempla, em princpio, constataes de campo que apontam para o possvel descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execuo.

    Esclarecemos que o Secretrio Estadual de Sade, j foi previamente informado sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 18/01/2005, cabendo ao Ministrio supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providncias corretivas visando consecuo das polticas pblicas, bem como apurao das responsabilidades.

    Constataes da Fiscalizao 1 Programa: Medicamentos excepcionais Ao: Assistncia Financeira para aquisio e distribuio de medicamentos excepcionais Objetivo da Ao de Governo: Fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes cadastrados no SIA/SUS (Sistema de Informaes Ambulatoriais do Sistema nico de Sade), para o propsito especfico Ordem de Servio: 158541 Objeto Fiscalizado: Aquisio, armazenagem e distribuio de medicamentos excepcionais Agente Executor Local: Secretaria Estadual de Sade Qualificao do Instrumento de Transferncia: Fundo a Fundo Montante de Recursos Financeiros: R$ 3.602.513,96 Extenso dos Exames: janeiro a junho de 2004.

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    1.1) Descrio do Fluxo de Funcionamento do Programa de Medicamentos Excepcionais

    Informao: A Secretaria Estadual de Sade do Estado do Amazonas informou atravs do documento Relatrio em atendimento solicitao de fiscalizao SF 158541-01 que cada novo paciente dever ser assistido por mdico especialista, cadastrado no PROEME (Programa Estadual de Medicamentos Excepcionais), por uma das unidades de sade conveniadas com o programa. Tendo esse paciente diagnstico de tratamento contemplado pelo programa, deve ser encaminhado ao CEMA (Central de Medicamentos do Amazonas) munido da seguinte documentao que dever ser fornecida pela unidade de sade: - Solicitao de medicamentos excepcionais (SME); - Receiturio Mdico Especial; - Ficha de cadastro do paciente carimbado e assinado pelo diretor da unidade de sade; - Laudo devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo mdico; - Cpia dos exames que comprovem o diagnstico da doena; - Termo de consentimento informado (de acordo com o Protocolo Clnico do Ministrio da Sade); Devendo tambm anexar cpia dos seguintes documentos pessoais: - CPF - Carteira de identidade ou certido de nascimento quando for menor de idade - Comprovante de residncia A documentao ento avaliada por equipe farmacutica que autoriza o cadastramento. O cadastramento realizado por funcionrios do setor, sob a superviso do farmacutico dispensador, e feito na data do agendamento. A dispensao realizada pelos farmacuticos na farmcia de dispensao e a Autorizao de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo APAC ento emitida para posterior cobrana. Tambm foi informado que no h equipe mdica destinada ao programa apesar de previsto na Portaria n. 2131, de 2003-GSUSAM, contudo, h equipe farmacutica.

    Evidncia: Relatrio em atendimento solicitao de fiscalizao SF 158541-01

    1.2) Faturamento indevido de medicamento excepcional

    Fato(s): Atravs da anlise de uma amostra contendo 188 (cento e oitenta e oito) APAC de pacientes da Secretaria Estadual de Sade do Estado do Amazonas constatamos que o medicamento Interferon Alfa Peguilado (Peginterferon Alfa 2A Soluo Injetvel 180 Mcg-ML 1 ML Frasco-Ampola) vem sendo faturado indevidamente. O medicamento, que utilizado no tratamento da hepatite viral crnica tipo C, tem sua quantidade mensal de dispensao faturada a maior do que o limite estabelecido pelo Ministrio da Sade. O Ministrio definiu, atravs da Portaria n. 968, de 11.12.2002 - que dispe sobre a atualizao dos procedimentos de alta complexidade e estratgicos do SIA/SUS, listando, dentre outros, o medicamento excepcional Interferon Alfa Peguilado tratamento da Hepatite Viral Crnica C, o qual considerado no SIA/SUS (Sistema de Informaes Ambulatoriais do Sistema nico de Sade) por tratamento/paciente/ms) que o limite mensal a ser dispensado de 1 (um) tratamento, o qual consiste em 4 (quatro) ampolas. Entretanto o Setor de Dispensao lana 4 (quatro) unidades na quantidade, conforme consta no recibo de dispensao e como o recibo o documento que o Setor de Faturamento toma por base na hora de emitir as APAC, esse Setor fatura 4 (quatro) tratamentos. Tal fato onera indevidamente o Ministrio da

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    Sade, que ressarce a SUSAM 4 (quatro) tratamentos, enquanto que essa dispensou 1 (um) tratamento. O Interferon tem valor unitrio de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), portanto cada faturamento indevido de 4 (quatro) unidades ao invs de uma gera um prejuzo de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Sendo assim, da amostra selecionada de 188 APAC, verificamos um total de 129 (cento e vinte e nove) tratamentos lanados a maior, perfazendo um total de R$ 619.200,00 (seiscentos e dezenove mil e duzentos reais) a maior, apenas nessa amostra.

    Evidncia: Anlise da documentao relativa a 188 (cento e oitenta e oito) APAC e SIA/SUS.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: A impropriedade ora apontada decorre da interpretao equivocada do que dispe a

    Portaria 1318, que no esclarece com detalhes a tabela descritiva do SIA/SUS. Sendo assim, a CEMA Central de Medicamentos do Amazonas acabou por entender que a cobrana do Inteferon Peguilado para os 09 (nove) pacientes cadastrados no Estado, deveria ser feita em relao ao nmero de frascos-ampola e no ao de tratamento.

    Anlise da Equipe: A Secretaria de Sade reconhece a falha apontada. Assim, mantemos a constatao.

    1.3) Ausncia de documentao obrigatria nos processos

    Fato(s): Do total de APAC emitidas no Estado do Amazonas entre janeiro e junho de 2004, foi selecionada amostra de 180 (cento e oitenta) para anlise da documentao dos respectivos pacientes, exigida pelo Ministrio da Sade, nas quais averiguamos as seguintes constataes: (i) em 31,7% da amostra, ou seja, 57 (cinqenta e sete) APAC, no havia cpia da documentao de identidade; (ii) em 36,1% da amostra, ou seja, 65 (sessenta e cinco) APAC, no havia relatrio mdico que atestasse a condio de sade do paciente e sua necessidade de tratamento; (iii) em 1,7% da amostra, ou seja, 3 casos, no havia o documento de Solicitao de Medicamentos Excepcionais; e (iv) em 4,4% da amostra, ou seja, 8 (oito) APAC, no havia Receiturio referente as mesmas.

    Evidncia: Anlise da documentao relativa a 180 (cento e oitenta) APAC.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: A estruturao do Programa de Medicamento Excepcional no Estado do Amazonas est em

    fase de organizao, tanto da estrutura fsica, quanto da qualificao de pessoal com cursos de assistncia farmacutica. A impossibilidade de estruturao do Programa anteriormente deu-se pela carncia extrema de pessoal qualificado.

    No dia-a-dia, muitos pacientes demonstram grande insatisfao com o que eles entendem por burocracia para receber a medicao. certo que a burocracia existe, no entanto se d devido necessidade do controle. Todavia, s vezes ocorre que alguns pacientes so oriundos do interior do Estado, tendo viajado por muitos dias e se apresentam sem a documentao necessria. Uma sada deixar a pendncia em aberto, para que ele possa traz-la posteriormente, o que por vezes no atendido.

    importante ressaltar a peculiaridade geogrfica do Estado do Amazonas, que dificulta o deslocamento da populao do interior para a capital, que no muito raro, submete-se a viagens de barco com durao de mais de uma semana. Considerando essas dificuldades, a CEMA viu-se premida a atender os pacientes sem a devida documentao, por uma questo bvia de humanidade.

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    No entanto, as medidas cabveis para sanar esta situao j foram tomadas, buscando a melhoria desse quadro a partir de um projeto piloto para as patologias de pele, da Fundao Alfredo da Mata, que objetiva a otimizao do espao e dos procedimentos de trabalho, com base na descentralizao da entrega dos medicamentos.

    Em referncia aos Recursos Humanos, que inclui mdicos e farmacuticos, o Estado estar realizando concurso pblico no primeiro trimestre desse ano, o que possibilitar a criao de uma comisso mdica de avaliao dos casos encaminhados a CEMA.

    Anlise da Equipe: A Secretaria de Sade reconhece a falha apontada. Assim, mantemos a constatao.

    1.4) Divergncias entre o Quantitativo Dispensado Mensal (janeiro a junho) fornecido pela CEMA e o quantitativo constante no SIA/SUS.

    Fato(s): Por meio de comparao entre o quantitativo dos 20 (vinte) medicamentos excepcionais de maior faturamento no perodo de janeiro a junho de 2004 constantes no SIA/SUS com o quantitativo fornecido pela CEMA relativo ao mesmo perodo, constatamos as divergncias caracterizadas no quadro abaixo:

    Medicamento Excepcional Dispensado Quantitativo

    CEMA Janeiro a Junho 2004

    Quantitativo SIA/SUS Janeiro a

    Junho 2004

    Diferena

    Acitretina 10 Mg Caps. 30.576 30.160 416 Calcitonina Sinttica de Salmo 2.298 2.629 - 331 Calcitriol 0,25 Mcg Caps. 164.824 160.811 4.013 Ciclosporina 100 Mg Caps. 20.294 18.590 1.704 Eritropoetina Humana Recombinante 3 26.436 - 26.433 Goserelina Sol. 10,8 Mg 374 691 - 317 Imiglucerase Sol 200 UI 530 358 172 Infliximab P 100 Mg 97 108 - 11 Interferon Alfa 4500.000 UI Seringa 1.428 1.342 86 Interferon Beta P 9.600.000 UI Fr./Amp 615 600 15 Interferon Beta Sol. 12 MUI/44 Mcg Seringa 237 240 - 3 Leuprolida, Acetato 3,75 Mg Sol. 772 808 - 36 Micofenolato Mofetil 500 Mg Caps. 49.959 42.892 7067 Olanzapina 10 Mg Comp. 5.002 5.480 - 478 Peginterferon Alfa Sol. 180 Mg/Ml Fr./Amp 175 160 15 Sevelamer, Cloridrato 800 Mg Comp. Reves. 165.060 153.974 11.086 Somatropina Sol. 4 UI Fr./Amp. 11.585 11.846 - 261 Tacrolimus 1 Mg Caps. 18.535 16.732 1.803 Tacrolimus 5 Mg Caps. 4.686 4.039 647

    Evidncia: Anlise do quantitativo dispensado mensal de janeiro a junho de 2004 fornecido pela CEMA e do quantitativo fornecido pela DSSAU/SFC atravs da planilha com os 20 (vinte) medicamentos de maior faturamento de janeiro a junho de 2004.

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    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Em relao aos itens cobrados a menor: Observa-se na comparao feita pela auditoria, que 11 itens no foram cobrados por tratarem

    de patologias cujos CIDs no eram contemplados no Programa. Porm, em alguns casos, a CEMA atende tais pedidos por determinao judicial, quando o paciente impetra mandado de segurana, invocando a garantia constitucional do direito sade. Ora, diante de uma ordem judicial no nos resta alternativa seno o atendimento na forma determinada.

    Quanto aos medicamentos com cobrana inferior aos dispensados, temos a informar que a CEMA sempre pe em primeiro lugar o atendimento aos pacientes e em segundo a burocracia necessria a esse atendimento. Portanto, quando a pasta no era localizada at o momento do atendimento do paciente, a liberao do medicamento era feita com o compromisso de se encontrar a pasta posteriormente. Assim, o paciente no ficaria sem o medicamento do qual necessitava. Todavia, em algumas situaes, a pasta no era encontrada em tempo hbil efetivao da cobrana. Uma vez localizada, procedia-se cobrana normalmente, ainda que no ms subseqente dispensao. Constata-se, portanto, que a cobrana a menor ocorreu por problemas administrativos, porm, esta situao foi regularizada, no ocorrendo mais na CEMA.

    Em relao aos itens cobrados a maior: Quanto s divergncias encontradas neste item, informamos que alm da dispensao pelo

    Sistema de Dispensao de Medicamentos Excepcionais (SISMEX), h tambm a dispensao manual, constatada atravs da assinatura do paciente ou representante legal na Solicitao de Medicamentos Excepcionais SME.

    A dispensao manual ocorre nos casos de falta de energia eltrica, funcionrio digitador ou problema com impressora. As situaes anteriormente descritas podem levar a algumas diferenas de quantitativo, como ocorreu entre o relatrio do quantitativo de dispensao e quantitativo do SIA/SUS.

    O quantitativo do medicamento Eritropoetina Recombinante Humana 4000UI, fornecido no perodo de janeiro a junho de 2004 aos pacientes de 27.840, estando cadastrado no SISMEX com trs especificaes diferentes. Portanto, deve-se levar em considerao todas as informaes.

    Anlise da Equipe: Em relao aos itens cobrados a menor: A justificativa para a cobrana de itens a menor admissvel no que tange necessidade de atender aos mandados de segurana. No entanto, a deciso da CEMA de colocar a burocracia em segundo plano no justificada, uma vez que a mesma no tem essa discricionariedade, devendo sempre cumprir os requisitos legais expedidos pelo MS para a execuo do Programa.

    Em relao aos itens cobrados a maior: Acatamos a justificativa em relao Eritropoetina Recombinante Humana 4000UI. No entanto, para os demais medicamentos com dispensao menor que o faturamento no acatamos a justificativa, haja vista que o fato de ter ocorrido dispensao manual no exime a Secretaria do devido controle, pois em qualquer dos casos o controle adequado e fidedigno do faturamento pressuposto para o funcionamento do Programa. Assim, eliminando-se do quadro inicial o item referente Eritropoetina Recombinante Humana 4000UI, mantemos a constatao.

    1.5) Inconsistncia entre recibo de dispensao e o faturamento constantes no SIA. Fato(s): Constatamos que no faturamento da APAC 22798886 foi cobrado indevidamente 58 frascos de Calcitonina Sinttica de Salmo, no total de R$ 3.130,26, haja vista que no recibo de dispensao consta que foi dispensado dois frascos e a SUSAM registrou a cobrana de 60 frascos.

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    Evidncia: Anlise da documentao relativa a 180 (cento e oitenta) APAC e SIA/SUS.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: O Secretrio informou que foi constatado erro de digitao na APAC n. 22798886.

    Anlise da Equipe: A Secretaria de Sade reconhece a falha apontada. Assim, mantemos a constatao.

    1.6) Faturamento de medicamentos sem existncia do recibo de dispensao. Fato(s): Atravs da anlise de uma amostra de 180 (cento e oitenta) APAC e de seus respectivos processos, verificamos a existncia de faturamentos, constantes no SIA, para os quais no foram encontrados os respectivos recibos de dispensao. Constatou-se que em 13,33% da amostra falta o recibo de dipensao, sendo que o valor de recursos faturados envolvidos de R$ 10.984,70 (dez mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos). As APAC cujos recibos esto faltando so as seguintes: 22799502, 22741004, 22793870, 22796422, 22742104, 22794519, 22867141, 22669890, 22509124, 22796422, 22600996, 22830082, 22665478, 22863544, 22604582, 22605055, 22863820, 22794739, 22705949, 22864534, 22601953, 22600908, 22951423, 22734921, 22736615, 22668481 e 22796158. Alm disso, verificamos a existncia de faturamentos, constantes no SIA, em cujas respectivas SME (Solicitaes de Medicamentos Excepcionais) constava o carimbo Cdigo 55, o qual significa que o paciente no retirou a medicao - informao esta fornecida pelo setor de faturamento da CEMA -, perfazendo um percentual de 4,44% da amostra e um total envolvido de R$ 3.778,40 (trs mil, setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), como segue:

    N N da APAC Medicamento Valor Unitrio (Em Reais)

    Quantidade Valor total (Em Reais)

    Calcitriol 0,65 30 19,5 Eritropoetina Recombinante 10,22 8 81,76

    1 22573090

    Hidrxido de Ferro 3,08 6 18,48 2 22740938 Fumarato de Formoterol 43,43 2 86,86 3 22863544 Goserelina 595,3 1 595,3 4 22863820 Goserelina 595,3 1 595,3 5 22866426 Goserelina 595,3 1 595,3 6 22738089 Goserelina 595,3 1 595,3 7 22669383 Goserelina 595,3 1 595,3 8 22598532 Goserelina 595,3 1 595,3

    VALOR TOTAL R$ 3.778,40

    Evidncia: Anlise da documentao relativa a 180 (cento e oitenta) APAC.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Quanto ao fato exposto, estamos enviando para reavaliao, documentos comprobatrios

    de recebimento das Autorizaes do procedimento em questo. Somente a APAC n. 22705949 acusou dgito da APAC invlido. Em geral, houve cobrana da dispensao do ms anterior, no sendo localizado o recibo da APAC n. 22601953.

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    No registro de cobrana existente na CEMA e nas SMEs das referidas APACs consta o cdigo 55, que serve para consulta. Porm, para verificar os faturamentos constantes no SIA, precisamos de comprovante para avaliao e adoo das medidas cabveis.

    Anlise da Equipe: A documentao apresentada foi a mesma analisada no perodo de campo, ou seja, no foram apresentados recibos de dispensao que validasse o faturamento. Assim, mantemos a constatao.

    1.7) Inexistncia de assinatura, carimbo e CPF do mdico autorizador nas APAC. Fato(s): Do total de APAC emitidas no Estado do Amazonas entre janeiro e junho de 2004, foi selecionada amostra de 180 (cento e oitenta) para anlise da documentao dos respectivos pacientes, exigida pelo Ministrio da Sade. Constatamos que, em 97,8% da amostra, ou seja, 176 (cento e setenta e seis) casos, no havia assinatura, carimbo e CPF do mdico responsvel pela autorizao nas APAC.

    Evidncia: Anlise da documentao relativa a 180 (cento e oitenta) APAC.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Quanto inexistncia de assinatura, carimbo e CPF do mdico autorizador nas APACs,

    informamos que como o Programa de Medicamentos Excepcionais centralizado, tanto a dispensao quanto a cobrana so feitas na CEMA. Assim, todos os mdicos prescritores dos Centros de Referncia do Estado so devidamente cadastrados no Programa, possuindo ficha de cadastro, cpia dos documentos pessoais e carto de autgrafo de cada mdico. Porm, no existe uma comisso mdica constituda, apesar de estar prevista na portaria 2131/03 GSUSAM. Ressaltamos ainda que, a omisso de assinaturas foi um problema isolado e j solucionado.

    Anlise da Equipe: Esclarecemos que no foi um problema isolado, haja vista que de uma amostra de 180 APAC, 176 estavam sem assinatura do Mdico autorizador. Sendo assim, mantemos a constatao.

    1.8) Inexistncia de assinatura (ou existncia de assinatura no autorizada) nos recibos de dispensao dos medicamentos. Fato(s): Do total de APAC emitidas no Estado do Amazonas entre janeiro e junho de 2004, foi selecionada amostra de 180 (cento e oitenta) para anlise da documentao dos respectivos pacientes, exigida pelo Ministrio da Sade. Constatamos que, em 4,4% da amostra, ou seja, 8 (oito) casos, no havia assinatura do paciente (ou de seu responsvel) nos recibos de dispensao. E, tambm verificamos, que em 47,2% da amostra, ou seja, 85 (oitenta e cinco) APAC, havia assinatura diferente da do paciente sem que houvesse autorizao expressa constante no processo.

    Evidncia: Anlise da documentao relativa a 180 (cento e oitenta) APAC.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Quanto a este fato, justificamos o seguinte:

    a) Atendemos pacientes analfabetos, os quais se identificam com o Registro Geral RG; b) A dispensao de medicamentos feita, mediante apresentao de documentos pessoais do paciente, por responsvel pelo mesmo, quando este menor ou em casos de pacientes debilitados, internados, etc.

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    Anlise da Equipe: A inexistncia de autorizao expressa para que terceiro retire o medicamento para o paciente implica fragilidade no controle da dispensao, ponto este fundamental para que o Estado acompanhe o cumprimento do objetivo do Programa. Assim, mantemos a constatao.

    1.9) Inconsistncias entre os medicamentos autorizados na Solicitao de Medicamentos Excepcionais e os autorizados na APAC.

    Fato(s): Do total de APAC emitidas no Estado do Amazonas entre janeiro e junho de 2004, foi selecionada amostra de 180 (cento e oitenta) para anlise da documentao dos respectivos pacientes, exigida pelo Ministrio da Sade. Constatamos que, em 13,9% da amostra, ou seja, em 25 (vinte e cinco) APAC havia inconsistncias entre os medicamentos autorizados na Solicitao de Medicamentos Excepcionais SME e os medicamentos autorizados na respectiva APAC. As inconsistncias se devem aos seguintes fatos: - SME sem discriminar medicao; - SME sem data; - SME sem definio de quantitativos; - APAC autorizando medicamento no previsto na SME; e - Medicao dispensada sem autorizao pela APAC.

    Essas impropriedades forma detectadas nas seguintes APAC:

    22605814 22605880 22795949 22742104 22951511 22604252 22951148 22794376 22831292 22951423 22831996 22868703 22665632 22600996 22669922 22796719 22507188 22674025 22510433 22793870 22952105 22570361 22956032 22832997 22505021

    Evidncia: Anlise da documentao relativa a 180 (cento e oitenta) APAC.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: As dissonncias entre os medicamentos autorizados na Solicitao de Medicamentos

    Excepcionais e os autorizados na APAC ocorrem nos casos em que o mdico prescritor solicita o medicamento por nome comercial, sendo feita a dispensao aps a anlise do farmacutico. Porm na emisso da APAC, o mesmo medicamento autorizado com o nome da substncia ativa, pois a Central de Medicamentos no trabalha com nomes comerciais, como previsto nos formulrios necessrios para cadastramento do paciente no Programa a Denominao Comum Brasileira - DCB, no tendo alcanando a uniformidade no cumprimento desta norma por parte dos prescritores.

    Informamos ainda, que de responsabilidade dos Centros de Referncia do Estado o preenchimento destes formulrios seguindo as normas vigentes.

    Anlise da Equipe: As razes que alegamos para as inconsistncias no dizem respeito a diferenas entre a nomenclatura dos medicamentos nas SME e nas Receitas, mas sim a SME em branco, SME sem data, SME sem definio de quantitativos, medicaes sendo dispensadas sem APAC autorizando. Quanto s APAC que autorizaram medicamentos no previstos nas SME respectivas, esclareo que a equipe tinha boa noo de quais eram os nomes comerciais de cada princpio ativo, ou seja, os

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    casos apontados no tratam de diferena entre nome comercial e princpio ativo, como exemplo, citamos a APAC 22669922 cujos medicamentos registrados so eritropoetina e hidrxido de ferro e na SME, alm desses dois consta tambm o medicamento sevelamer. Diante do exposto, mantemos a constatao.

    1.10) Ineficincia no controle dos arquivos.

    Fato(s): A equipe solicitou uma amostra de 200 (duzentos) APAC e respectivos processos, contudo recebeu, durante o perodo de trabalho de campo, apenas 180 (cento e oitenta) processos e, aps o trmino dos trabalhos de campo, mais 8 (oito). A CEMA demonstrou ineficincia no seu controle de arquivos, enfrentando dificuldades para encontrar os documentos dos pacientes, sendo que no foram apresentados os processos referentes a 12 (doze) APAC. Foram as seguintes:

    - 22868065 - 22602899 - 22867482 - 22672100 - 22671726 - 22868802 - 22600512 - 22603405 - 22638264 - 22797852 - 22605671 - 22741576

    Evidncia: Anlise da documentao relativa a 180 (cento e oitenta) APAC.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: A CEMA est reformulando o seu espao fsico e o fluxo de documentos com a finalidade

    de reordenar e aprimorar o controle de arquivos. Os processos referente s APCS esto sendo localizados e disponibilizados.

    Das 200 pastas requeridas, 5% dos nomes estavam repetidos e 03 no foram encontradas. Quanto ineficincia para encontrar as pastas, informamos que no pudemos entregar as pastas requeridas no tempo solicitado, devido insuficincia de recursos humanos para a execuo do referido servio, considerando, ainda, que atendemos 300 pacientes dirios. Para a execuo do servio solicitado de maneira eficiente, a dispensao de medicamentos teria que ser suspensa, o que prejudicaria a entrega destes aos pacientes.

    Segue em anexo pastas com documentos dos pacientes referentes a APAC relacionada neste item (APAC n. 22605671/22603405).

    Anlise da Equipe: No dia 06.12.2004 solicitamos os processos dos pacientes do Programa de Dispensao de Medicamentos Excepcionais da amostra de 200 beneficirios, no dia seguinte fomos informados de que as pastas j estavam disponveis para anlise. No dia 10.12.2004 aps o trmino da anlise das pastas disponibilizadas, verificamos que ainda faltavam cerca de 40 pastas. Essas 160 pastas foram disponibilizadas sem causar qualquer transtorno ao atendimento dos beneficirios. Aps reiterarmos a solicitao das que estavam faltando, verificamos que a Direo do CEMA mobilizou toda a equipe da dispensao para localiz-las. No dia 13.12.2004 foram apresentadas mais vinte pastas e aps o trmino dos trabalhos de campo mais oito, deixando de ser apresentada 12 pastas. Alm disso, corrobora com essa constatao a justificativa do item 1.4, na qual a Secretaria informa: ... quando a pasta no era localizada at o momento do atendimento do paciente, a liberao do medicamento era feita com o compromisso de se encontrar a pasta posteriormente. Assim, o

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    paciente no ficaria sem o medicamento do qual necessitava. Todavia, em algumas situaes, a pasta no era encontrada em tempo hbil efetivao da cobrana. Uma vez localizada, procedia-se cobrana normalmente, ainda que no ms subseqente dispensao.... Diante do exposto, mantemos a constatao.

    1.11) Divergncia entre o quantitativo de medicamentos registrado no controle e o existente no estoque.

    Fato(s): Na mesma data da emisso do documento que informa o saldo dos medicamentos em

    estoque, procedemos contagem fsica, onde verificamos a existncia de 540 caixas do medicamento referente ao cdigo 1751 SOMATROPINA 4UI SOL INJ FR/AMP, lote FF3G53BA, divergente do saldo informado no documento, de 560 caixas.

    Evidncia: Verificao in loco no almoxarifado; Relatrio de Saldo de Estoque em 06.12.2004.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Informamos que existem dois estoques a serem considerados: a farmcia de dispensao e

    o estoque de reposio. No caso da Somatopina onde foram encontradas 540 caixas e o documento informava 560, faltou clareza na informao de que existem dois estoques, sendo o total o somatrio de ambos.

    Anlise da Equipe: Esta informao foi dada a equipe que realizou a contagem e para todos os medicamentos da amostra selecionada foi levado em considerao o somatrio de ambos. Dessa forma, no acatamos a justificativa e mantemos a constatao.

    1.12) Perda de medicamentos por validade expirada.

    Fato(s): Constatamos a perda de 8.756 unidades de 5 (cinco) medicamentos excepcionais, ocorrida por vencimento de validade, totalizando o prejuzo de R$ 158.122,00, conforme quadro abaixo:

    Lote Validade Cdigo Descrio Qtde Preo unit. (R$)

    Prejuzo (R$)

    02LQ080 30/04/04 1402 Enzimas pancreticas 4.000UI cpsula 3.000 0,55 1.650,00 366-367 30/08/04 3308 Complemento alimentar p/

    Fenilcetonuria 500Gr (PKU 1) 3 65,00 195,00

    S-2 30/09/04 2121 Beclometasona 500Mcg Sol. Inalante 739 26,30 19.435,70 S-2 30/09/04 2121 Beclometasona 500Mcg Sol. Inalante 2.481 26,30 65.250,30 S-2 30/09/04 2121 Beclometasona 500Mcg Sol. Inalante 2.481 26,30 65.250,30

    408409 08/11/04 3308 Complemento alimentar p/ Fenilcetonuria 500Gr (PKU 1)

    1 65,00 65,00

    DL58 30/11/04 3366 Fumarato de Formoterol/Budesonida 6/100 Mcg p inalatrio 60 doses

    21 40,00 840,00

    302295 30/11/04 4212 Triptorelina 3,75MG Sol. Inj. Amp. 2 ML

    30 181,19 5.435,70

    TOTAL 158.122,00

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    Evidncia: Resposta Solicitao de Fiscalizao n. 158541/01 e o anexo T contendo informaes do quantitativo das perdas.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Alguns dos medicamentos perdidos estavam em estoque desde a Administrao anterior,

    tendo sido adquiridos da Organizao Pan-americana de Sade. Outros medicamentos foram adquiridos atravs do Setor de Compras da SUSAM, sem o devido planejamento, o que gerou um estoque alm da demanda.

    A CEMA, apesar da falha de planejamento, tentou a todo custo minimizar o impacto de tal excesso, conseguindo doar e permutar entre os Estados vrios medicamentos, evitando assim maior desperdcio.

    Anlise da Equipe: A Secretaria de Sade reconhece a falha apontada. Assim, mantemos a constatao.

    1.13) Medicamentos Excepcionais adquiridos por dispensa de licitao por falta de programao.

    Fato(s): Em 2003 no houve programao anual para aquisio de medicamentos excepcionais, conforme justificativa apresentada pela Central de Medicamentos do Amazonas CEMA. A compra era realizada pela Secretaria de Sade do Amazonas orientada por grupo tcnico da Assistncia Farmacutica por meio de estimativa de demandas feitas mediante o Consumo Mdio Mensal dos itens constantes do elenco do Programa de Medicamentos Excepcionais. Este mtodo se mostrou ineficiente, haja vista que em outubro de 2003 a SUSAM adquiriu (por meio do processo 22275/2003 de dispensa de licitao, com fulcro no art. 24, IV, da Lei 8.666/93) grande quantidade de medicamentos no valor de R$ 2.421.968,81. Vale ressaltar que a caracterizao de casos de emergncia no pode ser atribuda culpa ou dolo do agente pblico que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrncia de tal situao.

    Evidncia: Processos n. 22275/2003 e 08034/2003, e MEMO n. 694/2004 PROEME/CEMA, de 16/12/2004.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: A Secretaria Estadual de Sade enfrentou dificuldades de abastecimento desde janeiro de

    2003 em vrios medicamentos, dentre os quais, medicamentos excepcionais. O grupo tcnico da SES optou, inicialmente, pela aquisio de medicamentos para o perodo de 06 meses, e posteriormente seria realizado a compra atravs de ata de registro de preos. Esse intervalo de tempo era necessrio para realizao de uma poltica de padronizao/consumo de medicamentos. Contudo, devido a problemas burocrticos e a no concretizao da Ata de Registro de Preos, as aquisies foram feitas com base no consumo mdio mensal.

    Anlise da Equipe: A Secretaria de Sade reconhece a falha apontada. Assim, mantemos a constatao.

    1.14) Falta do registro de informaes no Banco de Preos do Ministrio da Sade. Fato(s): Constatamos que da relao contendo os 20 medicamentos de maior faturamento, no tiveram seus dados lanados no Banco de Preos do Ministrio da Sade, as aquisies dos

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    seguintes: Interferon Alfa Peguilado Trat. Hepatite viral crnica C, Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI (0,3mg) Injet Frasc/Ampola, Interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44mcg) Injet Seringa Pre-Pre, Tacrolimus 5mg por cpsula.

    Evidncia: Banco de Preos do Ministrio da Sade, sistema SIA/SUS.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: No tivemos conhecimento da informao de que seria necessrio que os produtos de

    medicamentos excepcionais fossem lanados no registro de informaes do banco de preos do MS, visto que em 2004 encaminhamos uma programao anual para compor o banco nacional de preos de medicamentos excepcionais, solicitao antes inexistente.

    Anlise da Equipe: No acatamos a justificativa, haja vista que h registro de aquisies de diversos medicamentos excepcionais pelo Amazonas no banco de preos do MS, entretanto no identificamos registro dos medicamentos citados, embora tenhamos confirmado as suas aquisies. Ou seja, o registro no est sendo efetuado de forma regular. Assim, mantemos a constatao.

    2 Programa: Farmcia Bsica Ao: Incentivo financeiro a municpios habilitados parte varivel do piso de ateno bsica - PAB para assistncia farmacutica bsica. Objetivo da Ao de Governo: Ampliao do acesso aos medicamentos e assistncia farmacutica. Ordem de Servio: 158345 Objeto Fiscalizado: Aquisio, armazenagem e distribuio de medicamentos para assistncia farmacutica bsica. Agente Executor Local: Secretaria de Estado da Sade - SUSAM Qualificao do Instrumento de Transferncia: Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: 8.503.543,97 Extenso dos Exames: Foi avaliado o perodo de outubro de 2003 a outubro de 2004.

    2.1) Descrio do Fluxo de Funcionamento do Programa da Farmcia Bsica.

    Informao: A Comisso Intergestores Bipartite - CIB, do Estado do Amazonas, decidiu em sua 84 reunio, realizada no dia 07.05.2001, administrar da seguinte forma os recursos financeiros da Farmcia Bsica: O recurso federal igual a R$ 1,00 (um real por habitante ano), a ser repassado do Fundo

    Estadual para o Fundo Municipal, com efeito financeiro a partir da competncia janeiro/2001; O recurso estadual igual a R$ 0,50 (cinqenta centavos por habitante ano), a ser repassado em

    medicamentos relativos aos 40 (quarenta) itens estabelecidos na proposta da Secretaria de Estado da Sade;

    O recurso municipal igual a R$ 0,50 (cinqenta centavos por habitante ano), que dever estar expresso no Plano Municipal de Assistncia Farmacutica, sujeito comprovao junto Secretaria de Estado da Sade com a apresentao do comprovante da transferncia desse recurso do Tesouro Municipal para o Fundo Municipal de Sade.

    O recurso federal mensalmente depositado na conta do Fundo Estadual de Sade e este responsvel pelo repasse ao Fundo Municipal de Sade. Aps essa resoluo da CIB, o repasse era

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    efetuado trimestralmente, todavia , a partir de 2002, a Secretaria Estadual da Sade suspendeu o repasse das parcelas trimestrais aos Municpios que no prestaram conta das parcelas anteriormente recebidas. No dia 03 de Novembro de 2003 a CIB autorizou a Secretaria Estadual de Sade SUSAM a adquirir os medicamentos da Farmcia Bsica e a distribu-los aos Municpios inadimplentes, a fim de no penalizar a populao carente. Em 2004 foram repassados recursos federais aos seguintes Municpios: Manaus, Rio Preto da Eva, Manacapuru e Maus. Os medicamentos referente contrapartida estadual so distribudos trimestralmente s Unidades de Sade da capital e do interior vinculadas ao Estado, conforme Plano Estadual de Assistncia Farmacutica PEAF de 2004, em valores superiores ao pactuado na Pactuao Integrada Tripartite. Os Municpios no enviam ao Estado relatrios da aplicao da contrapartida municipal, por conseguinte o Estado no envia ao Ministrio da Sade MS as informaes referente aplicao dos recursos do Programa (federal, estadual e municipal).

    Evidncia: Resoluo n. 014/2001 CIB/AM, de 07/05/2001

    2.2) Movimentao indevida dos recursos do Programa da Farmcia Bsica.

    Fato(s): Em anlise ao extrato bancrio da conta corrente n. 58.061-9, Agncia 3563-7, Banco 001 (conta especfica do Programa Farmcia Bsica), verificamos que no perodo de outubro de 2003 a outubro de 2004 o Fundo Nacional da Sade transferiu para o Fundo Estadual de Sade 12 parcelas no valor mensal de R$ 246.816,77, perfazendo um total de R$ 2.961.801,24, destinados a esse programa. Essas parcelas, na medida de seu recebimento, foram aplicadas no mercado financeiro. No entanto, verificamos a existncia de dbitos referente a transferncias desta conta para outras contas e o posterior crdito no mesmo valor, como segue:

    Data do

    Dbito

    Valor Transferido

    (R$)

    Data do

    Crdito

    Valor recebido de outra conta

    Dias em que o recurso deixou de

    ser aplicado 04.08.2003 100.000,00 8 07.08.2003 40.000,00 12.08.2003 140.000,00 5

    04.08.2003 2.770,00 12.08.2003 2.770,00 8

    27.08.2003 50.000,00 13 28.08.2003 39.000,00 12 02.09.2003 34.000,00 09.09.2003 123.000,00 7

    15.09.2003 86.000,00 31 13.10.2003 100.000,00 16.10.2003 186.000,00 3

    02.10.2003 820.000,00 08.10.2003 820.000,00 6

    12.12.2003 137.000,00 15.12.2003 137.000,00 3

    22.12.2003 1.100.000,00 19 08.01.2004 20.300,00 10.02.2004 1.120.300,00 8

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    Evidncia: Extrato bancrio da conta corrente n. 58.061-9, Agncia 3563-7, Banco 001;

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Na ausncia de Conta nica para a movimentao dos recursos financeiros repassados pelo

    Tesouro Nacional Secretaria de Estado da Sade, parte dos recursos ficaram ociosos, gerando apenas dividendos atravs de sua aplicao no mercado financeiro, enquanto aguardava o momento de atender seus objetivos fins.

    Diante da necessidade de atender, geralmente em carter de urgncia, os objetivos dos programas institudos pelo Ministrio da Sade e sem a disponibilidade de recursos nas contas de alguns Programas, o Administrador no cumprimento do dever institucional e visando prover a sade populao, utilizou os recursos existentes em outras contas para suprir as necessidades de programas sem cobertura financeira momentnea.

    Com a chegada dos recursos atravs dos repasses financeiros realizados pelo Fundo Nacional de Sade, houve a devoluo dos recursos s contas de origem, comprovada pela apresentao de documentos, conforme relacionado na tabela em anexo.

    A Secretaria de Estado da Sade determinou ao setor financeiro o levantamento do valor das aplicaes referente aos dias em que houve o remanejamento de recursos para outros programas para a devoluo conta da Farmcia Bsica.

    Demonstrativo de Movimentao Financeira

    OFCIO DATA VALOR CONTA DBITO CRDITO Farmcia Bsica 100.000,00 3917/03 01/08/2003 100.000,00 Reteno 100.000,00 Farmcia Bsica 40.000,00 4107/03

    07/08/2003 40.000,00 Reteno 40.000,00 Reteno 140.000,00 4111/03 12/08/2003 140.000,00 Farmcia Bsica 140.000,00 Farmcia Bsica 2.770,00 4104/03 05/08/2003 2.770,00 S.I.A 2.770,00 S.I.A 2.770,00 4112/03 12/08/2003 2.770,00 Farmcia Bsica 2.770,00 Farmcia Bsica 50.000,00 4437/03 26/08/2003 50.000,00 Reteno 50.000,00 Farmcia Bsica 39.000,00 4439/03 28/08/2003 39.000,00 Reteno 39.000,00 Farmcia Bsica 34.000,00 4660/03 02/09/2003 34.000,00 Reteno 34.000,00 Reteno 123.000,00 4662/03 08/09/2003 123.000,00 Farmcia Bsica 123.000,00 Farmcia Bsica 86.000,00 4667/03 15/09/2003 86.000,00 Reteno 86.000,00 Farmcia Bsica 100.000,00 5406/03 13/10/2003 100.000,00 Reteno 100.000,00 Reteno 186.000,00 5643/03 14/10/2003 186.000,00 Farmcia Bsica 186.000,00 Farmacia Bsica 820.000,00 5399/03 01/10/2003 820.000,00 TFECD 820.000,00 TFECD 820.000,00 5403/03 07/10/2003 820.000,00 Farmcia Bsica 820.000,00

    7102/03 12/12/2003 137.000,00 Farmcia Bsica 137.000,00

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    OFCIO DATA VALOR CONTA DBITO CRDITO Reteno 137.000,00 Reteno 137.000,00 7106/03 15/12/2003 137.000,00 Farmcia Bsica 137.000,00 Farmcia Bsica 1.100.000,00 7221/03 19/12/2003 1.100.000,00 TFECD 1.100.000,00 Farmcia Bsica 20.300,00 007/04 08/01/2004 20.300,00 Reteno 20.300,00 TFECD 1.120.300,00 0771/04 09/02/2004 1.120.300,00 Farmcia Bsica 1.120.300,00 Farmcia Bsica 88.000,00 5398/03 01/10/2003 88.000,00 Reteno 88.000,00 Farmcia Bsica 153.892,57 BB.PAG 23/10/2003 153.892,57 Municpios 153.892,57 Farmcia Bsica 117.200,00 6232/03 12/11/2003 117.200,00 Reteno 117.200,00 Farmcia Bsica 43.195,21 BB.PAG 28/11/2003 43.195,21 Municpios 43.195,21 Farmcia Bsica 3.383,33 6729/03 09/12/2003 3.383,33 Reteno 3.383,33

    Anlise da Equipe: O Secretrio reconhece a falha apontada e informa que est tomando providncias para o ressarcimento do valor referente ao rendimento das aplicaes no perodo em que o recurso foi remanejado para outras contas. Assim, mantemos a constatao.

    2.3) No comprovao de valores debitados na conta do Programa. Fato(s): Aps anlise do extrato bancrio da conta especfica do Programa, solicitamos a documentao comprobatria dos valores debitados e a Secretaria Estadual de Sade deixou de apresentar os seguintes:

    Data Valor Debitado (R$) 03.10.2003 88.000,00 12.11.2003 117.200,00 09.12.2003 3.383,33

    Total 208.583,33

    Evidncia: Extrato bancrio da conta corrente n. 58.061-9, Agncia 3563-7, Banco 001;

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Includa no item 2.2

    Anlise da Equipe: O Secretrio incluiu os valores acima citados na manifestao do item 2.2, todavia tratam-se de problemas diferentes. No item 2.2 o recurso foi debitado e posteriormente creditado causando prejuzo somente do valor do rendimento da aplicao, j neste caso, os valores foram somente debitados e a Secretaria no apresentou a documentao comprobatria de que o recurso foi gasto no Programa. Dessa forma, mantemos a constatao.

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    2.4) Inexistncia de controle pelo Estado da contrapartida municipal Fato(s): Constatamos que o Estado no realiza o acompanhamento, o controle e a avaliao da aplicao do incentivo Assistncia Farmacutica Bsica nos municpios, contrariando o que dispe a Portaria/MS/GM n. 956, de 25 de agosto de 2000.

    Evidncia: Ofcio n. 7803/2004 GSUSAM, de 13 de dezembro de 2004.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Esto sendo solicitadas pelo gestor as informaes dos municpios a partir de 2005.

    Anlise da Equipe: O Gestor reconhece a falha apontada. Assim, mantemos a constatao.

    2.5) No apresentao de prestao de contas ao Ministrio da Sade. Fato(s): A Secretaria Estadual de Sade no vem apresentando Secretaria de Polticas de Sade do Ministrio da Sade - MS, desde 2001, o Relatrio Trimestral de Movimentao de Recursos Financeiros do Estado, nem tampouco h a alimentao do Sistema de Acompanhamento do Incentivo Assistncia Farmacutica Bsica SIFAB, ou seja, nenhuma informao sobre o Programa est sendo enviada ao MS.

    Evidncia: Ofcio n. 7803/2004 GSUSAM, de 13 de dezembro de 2004

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: A referida omisso decorre do fato de que somente em dezembro de 2004, o Ministrio da

    Sade chamou o Estado para a implantao do SIFAB.

    Anlise da Equipe: Esclarecemos que antes do SIFAB, as informaes eram enviadas por meio do Relatrio Trimestral de Movimentao de Recursos Financeiros do Estado, relatrio este que no foi enviado pela SUSAM. Assim, mantemos a constatao.

    2.6) Aquisio de medicamentos da Farmcia Bsica por preos superiores aos do Banco de Preos de Sade (BPS). Fato(s): Na comparao dos preos dos medicamentos do Programa Farmcia Bsica adquiridos em 2004, com os constantes no Banco de Preos de Sade (Ministrio da Sade), verificou-se que 93% dos medicamentos foram adquiridos por preo superior ao menor preo encontrado e 57% foram adquiridos por preo superior ao maior preo encontrado.

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    Evidncia: Banco de Preos da Sade: www.saude.gov.br Relao de medicamentos adquiridos fornecida pela Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA).

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: O relatrio de auditoria compara os preos dos medicamentos do Programa Farmcia

    Bsica adquiridos em 2004, e constata que: 93% foram adquiridos por preos superiores ao menor preo encontrado; apenas 7% foram adquiridos por preos superiores ao maior preo encontrado no Banco de Preos do MS.

    Ora, numa leitura perfunctria do prprio relatrio podemos constatar que a Central de Medicamentos do Estado do Amazonas em 93 % das aquisies adquiriu medicamentos num preo razovel de mercado, variando entre o preo mnimo e o mximo estipulado pelo Ministrio da Sade, sem levar em conta a distncia continental que separa o Amazonas dos grandes laboratrios do pas que tem sede no eixo Rio So Paulo.

    Em suma, levando em considerao que os preos mnimos so preos praticados por laboratrios pblicos, a CEMA conseguiu manter suas aquisies dentro do limite de mercado, pois h divergncias se levarmos em considerao o preo praticado para a esfera pblica e para a iniciativa privada.

    Medicamento Preo unitrioQuantidade Menor Preo Quantidade Maior preo Quantidade % Min % MaxAmpicilina 250mg/5ml, suspenso oral, frasco 60ml** 2,25 131.295 2,7500 300 -18%Ampicilina 500mg comp. 0,48 257.500 0,1200 500 1,8200 300 300% -74%Ampicilina susp oral, fr 60mg/5ml* 5,98 64.375 1,7200 22.500 3,8000 10 248% 57%Captopril 25mg 0,14 386.250 0,0160 50.000 0,0300 5.500 775% 367%Carbamazepina 200mg 0,23 257.500 0,0500 337.500 0,7800 2.400 360% -71%Carbamazepina 400mg 0,70 75.000 0,3000 250 133%Cefalexina 500mg 0,81 386.250 0,2181 3.000.000 0,3909 1.500 271% 107%Cefalexina susp. Oral frasco 60ml 250mg/5ml 12,17 51.500 1,9750 200.000 5,9000 100 516% 106%Cetoconazol 200mg 0,21 393.760 0,1080 1.800.000 0,2600 1.500 94% -19%Dexclorfeniramina 2mg 0,06 530 0,0200 600 0,0750 40 200% -20%Diclofenaco sdico 50mg 0,35 45.000 0,0100 300.000 0,0300 23.200 3400% 1067%Dipirona 500mg 0,03 257.500 0,0300 257.500 0,0500 10.000 0% -40%Dipirona gotas, 500mg/ml 1,33 64.375 0,3600 2.300 0,5020 225.000 269% 165%Dipirona sdica 500mg 0,04 1.172.550 0,0300 257.500 0,0500 10.000 33% -20%Escopolamina sol. Oral Gts frasco 10ml 10mg/ml 3,60 38.625 2,1000 30.000 71%Espironolactona 25mg 0,49 72.811 0,1633 60 10,8000 50 200% -95%Fenobarbital 100mg 0,12 100.000 0,0100 128.750 14,0000 5 1100% -99%Fenobarbital soluo oral 4% 40ml 2,97 10.500 0,9400 100.000 1,5700 15.500 216% 89%Fenoterol (bromidrato) 5mg/ml, soluo para inalao, frasco 20ml

    2,43 36.6501,5800 200.000 2,9000 12 54% -16%

    Mebendazol suspenso oral 100mg/5ml 30ml 2,76 15.000 0,5500 500.000 2,3800 50 402% 16%Metronidazol creme vaginal 100mg/g 6,61 38.625 1,0890 200.000 1,4770 20.000 507% 348%Nistatina creme (uso ginecolgico) 25.000Ul/g 60g+aplicador

    7,85 13.7501,1500 450 3,4400 12.875 583% 128%

    Propranol 40mg cx. c/ 40 comp. 12,28 5 0,0099 6.000.000 0,0400 16.750 123940% 30600%Ranitidina 150 mg 0,07 1.288.783 0,0540 45.000 0,1000 91.000 30% -30%Salbutamol 0,4mg/ml, xarope, frasco 100ml 1,09 30.460 0,7600 360.000 0,9000 60 43% 21%Salbutamol xarope fr c/ 100mg/ml 3,25 38.625 0,9000 200 261%Sulfato ferroso susp oral 30ml, 25mg/ml 3,14 64.375 0,4500 160.000 1,2000 20 598% 162%

    Aquisio SUSAM Banco de Preos de Sade

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    O Tribunal de Contas da Unio j se pronunciou no sentido de que os preos devem ser analisados, verificando se os mesmos so praticados para a esfera pblica e no os praticados no mercado privado, onde as condies so diversas.

    No setor privado, o laboratrio ou distribuidor de medicamento no participa de um processo licitatrio, o qual pode se estender por vrios meses. A iniciativa particular no segue requisitos e etapas necessrias contratao por parte da Administrao, como por exemplo: o fornecedor no precisa anexar documentos, comprovar regularidade fiscal, contratar advogado para recorrer ou se defender de recursos, esperar homologao, adjudicao do objeto, empenho e dar entrada em processo de pagamento de acordo com a Lei n 4.320/64.

    Ou seja, as aquisies da rede privada no podem ser comparadas com as aquisies na esfera pblica, pois na esfera privada o laboratrio ou distribuidor entrega o material junto com a duplicata, com vencimento mximo de trinta dias. Caso tal duplicata no seja paga no prazo, esta pode ser protestada e o cliente executado. J no setor pblico os caminhos a percorrer so mais complexos, por isso os preos praticados na esfera pblica so dspares em relao aos preos praticados na esfera privada.

    No relatrio existe uma falha numrica no percentual de itens adquiridos com preo a maior do que os itens encontrados no Banco de Preo do Ministrio da Sade, constando o percentual de 57%, sendo o correto 7%. Entendemos que esta discrepncia mero erro de digitao, sendo assim, responderemos considerando o percentual correto.

    Em relao aos 7% dos itens que foram adquiridos por preos superiores ao maior preo encontrado no Banco de Preos de Sade (Ministrio da Sade), acreditamos que a diferena certamente decorre da localizao geogrfica de nosso Estado. O transporte de bens para o Estado do Amazonas seja via area, terrestre ou fluvial encarece o valor dos produtos devido distncia dos grandes centros urbanos.

    Dentro desse contexto, e levando em considerao a logstica de abastecimento, entendemos que o percentual de 7% dos itens adquiridos acima do maior preo consideravelmente baixo.

    Anlise da Equipe: A justificativa do Gestor improcedente uma vez que em nenhum momento houve comparao do preo praticado entre compradores da iniciativa pblica e privada, mas sim entre os diversos compradores da iniciativa pblica (diversos Estados). At por isso a fonte de comparao foi to somente o Banco de Preos do MS. No procede tambm a apontada falha numrica no percentual de itens adquiridos com preo superior ao maior preo encontrado no Banco de Preos da Sade. Isso porque, conforme a tabela apresentada, dos 27 medicamentos pesquisados, 23 possuam mais de um preo e quatro possuam apenas um preo (que foi considerado o menor preo). Destes 23 medicamentos onde havia menor e maior preo, em 13 medicamentos o preo de aquisio do Amazonas foi superior ao maior preo, ou seja, 13 em 23 medicamentos, o que perfaz 56,52%, ou, de forma arredondada, 57%. Outra justificativa que no pode ser plenamente aceita a de que as variaes no preo para mais so justificadas pelo alto preo do transporte. Isso porque outros fatores, tais como o fato de o Estado do Amazonas no ter adquirido medicamentos dos laboratrios do governo, contribuiu de forma crucial para que os preos de aquisio neste Estado fossem superiores aos dos demais em grande parte dos medicamentos pesquisados (93%). Quanto colocao: ...numa leitura perfunctria do prprio relatrio podemos constatar que a Central de Medicamentos do Estado do Amazonas em 93 % das aquisies adquiriu medicamentos num preo razovel de mercado, variando entre o preo mnimo e o mximo estipulado pelo Ministrio da Sade, sem levar em conta a distncia continental que separa o Amazonas dos grandes laboratrios do pas que tem sede no eixo Rio So Paulo, h um erro grave de interpretao, uma vez que o fato de o Amazonas ter adquirido 93% dos medicamentos a preos superiores ao menor encontrado e 57% dos medicamentos a preos superiores ao maior encontrado

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    no faz com que suas aquisies estejam sendo feitas a um preo razovel de mercado como quer crer o gestor, mas sim que apenas 43% das aquisies so feitas no intervalo entre o menor e o maior preo e que o Estado de fato competitivo na aquisio em 3% dos medicamentos pesquisados (o que representa apenas 1 medicamento num universo pesquisado de 27). Diante do exposto, mantemos a constatao.

    2.7) Controle de estoque ineficiente. Fato(s): Foram feitas contagens fsicas de 10 medicamentos escolhidos aleatoriamente dentre aqueles que fazem parte do programa Farmcia Bsica. O medicamento Cefalexina 250 mg suspenso oral (60 ml) apresentou uma diferena a menor de 200 unidades. O medicamento Sulfametoxazol 200 mg + Trimetropina 40 mg/ 5 ml sol oral 100 ml apresentou uma diferena a menor de 1844 unidades, sendo que no endereo de localizao do produto indicado pelo sistema foi encontrado o produto Gluconato de clcio a 10% - ampola.

    Evidncia: Relatrio de saldo de medicamentos em estoque fornecido pela Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA), atravs da PLANAVE, empresa terceirizada que faz a gesto do almoxarifado; contagem fsica efetuada no local.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Apesar da logstica da Central de Medicamentos ser terceirizada, eventualmente,

    encontram-se falhas no controle de estoque, que esto sendo sanadas com a implementao de melhorias no sistema, qualificao de pessoal e inventrios realizados semestralmente.

    Anlise da Equipe: O Secretrio reconhece a falha apontada. Assim, mantemos a constatao.

    2.8) Perda de medicamentos por prazo de validade expirado.

    Fato(s): A partir das perdas de medicamentos informadas (prazo de validade expirado), foi contabilizado prejuzo de R$ 345.395,55, conforme a tabela a seguir:

    Medicamento Quantidade Preo Unitrio* Prejuzo Acido Acetilsaliclico 500 mg 167.000 0,02 3.340,00 Aminofilina 100 mg comprimido 15.000 0,06 900,00 Benzoato de Benzila 250 mg/ml 100 ml 37.128 2,064 76.632,19 Furosemida 40 mg comprimido 777.500 0,15 116.625,00 Dexametasona 0,1% creme 10 gr 143.870 1,028 147.898,36 TOTAL 345.395,55 * Preo unitrio conforme relatrio fornecido pela CEMA.

    Evidncia: Relatrio de baixas fornecido pela CEMA; relatrio de sadas fornecido pela CEMA (preo unitrio).

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Trata-se de medicamentos adquiridos em 2001, pelo governo anterior, com recursos

    estaduais, que apesar da tentativa de trocas entre Secretarias, doaes a entidades filantrpicas, e

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    ainda, por falha no alarme do sistema que abriga o estoque de cerca de 2000 itens, tiveram o prazo de validade vencido.

    Anlise da Equipe: O Secretrio reconhece a falha apontada. Assim, mantemos a constatao.

    2.9) Aquisio de medicamentos em divergncia ao estabelecido no Plano Estadual de Assistncia Farmacutica PEAF.

    Fato(s): O medicamento Aminofilina 100 mg foi adquirido em 2004 apesar de no constar na listagem definida no PEAF 2004. Outros nove medicamentos foram adquiridos em apresentaes diferentes das previstas no PEAF:

    Medicamentos Definidos no PEAF 2004 Medicamentos Adquiridos Ampicilina 500 mg comprimido Ampicilina 250mg/5ml, suspenso oral, frasco 60ml** Ampicilina 500 mg comprimido Ampicilina susp oral, fr 60mg/5ml* Carbamazepina 200mg Carbamazepina 400mg Diclofenaco sdico 50mg Diclofenaco sdico 50mg Escopolamina 10mg comprimido Escopolamina sol. Oral Gts frasco 10ml 10mg/ml Fenoterol 5mg/ml, soluo para inalao, frasco 50ml

    Fenoterol 5mg/ml, soluo para inalao, frasco 20ml

    Metronidazol creme vaginal 20mg/g Metronidazol creme vaginal 100mg/g Ranitidina 200 mg Ranitidina 150 mg Salbutamol sol. Oral 2mg/5 ml Salbutamol xarope fr c/ 100mg/ml

    Evidncia: Relao de medicamentos adquiridos fornecida pela Central de Medicamentos do Amazonas (CEMA); Plano Estadual de Assistncia Farmacutica 2004.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: A variao na forma de apresentao, com exceo da Aminofilina, ocorreu devido

    solicitao da rede, que no possua padronizao concluda em 2003, o que s ocorreu de fato, em 2004.

    Anlise da Equipe: A Secretaria reconhece a aquisio de medicamento no previsto no PEAF (Aminofilina). Quanto justificativa para a compra de medicamentos em apresentaes diferentes daquela estabelecida no PEAF, essa no foi compreendida. Assim, mantemos a constatao.

    2.10) Modificao do Edital sem reabertura do prazo inicialmente estabelecido para a abertura das propostas.

    Fato: No processo licitatrio n. 21028/2003, referente concorrncia pblica n. 038/03, a solicitao de informao feita pela empresa Orlenilda S. da Silva & Cia Ltda. acerca do edital original, publicado em 21/10/03 (com abertura de propostas prevista para 24/11/03), gerou a modificao do edital e nova publicao em 26/11/03 (com abertura das propostas em 02/12/03). No houve a reabertura do prazo inicialmente estabelecido, conforme prega o pargrafo 4, do art. 21, da Lei 8666/93, apesar

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    de a modificao feita no edital ter aberto a possibilidade de participao de outros interessados no certame.

    Evidncia: Edital original e modificado da concorrncia n. 038/03, constantes do processo licitatrio n. 21028.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Em relao a esse tpico, esclarecemos que o Governador do Estado do Amazonas, atravs

    de decreto governamental, no uso de seu poder regulamentar, centralizou as licitaes do Estado na Comisso Geral de Licitao (CGL), rgo colegiado com status de Secretaria de Estado. A referida Comisso de Licitao, por determinao de decreto estadual, possui a competncia de realizar as licitaes, incluindo as modalidades dispensa e inexigibilidade, de todas as Secretarias de Estado, rgos e entidades da administrao direta e indireta. Sendo assim, tendo em vista que os procedimentos licitatrios so realizados por rgo diverso, no temos como nos manifestar, satisfatoriamente, quanto irregularidade apontada.

    Anlise da Equipe: No h esclarecimentos na manifestao do Gestor sobre a falha apontada. Assim mantemos a constatao.

    2.11) Desclassificao de licitantes por motivo relacionado s suas habilitaes aps a abertura das propostas de preos.

    Fato: No processo licitatrio n. 3578, referente a concorrncia pblica n. 038/03, ocorreu a desclassificao aps a abertura das propostas de preos, por motivo relacionado habilitao das empresas Soquimica Laboratrios Ltda (itens 13 e 17), Comercial Cirrgica Rioclarence Ltda (itens 21, 30 e 57), Laboratrio Quim. e Farm. Bergamo Ltda (itens 07 e 62) e Moita Garcez Dist. Ltda (itens 21, 35, 56 e 57), mesmo tendo essas empresas apresentado a melhor proposta dos itens relacionados. Tal fato contraria o pargrafo 5 do art. 43, da Lei n. 8666/93.

    Evidncia: Relatrio Final da Concorrncia Pblica n. 038/2003 CGL

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Idem item 2.10.

    Anlise da Equipe: No h esclarecimentos na manifestao do Gestor sobre a falha apontada, assim mantemos a constatao.

    2.12) Ausncia nos processos licitatrios da minuta do contrato. Fato: Nos processos licitatrios n. 3578/03 ( CP 038/03), 26705 (CP 070/03) e 09137 ( CP 042/04), no constam as minutas dos editais, as minutas dos contratos, os contratos celebrados entre a Administrao e os licitantes vencedores e os pareceres da assessoria jurdica da Administrao sobre os documentos supracitados, o que contraria dispositivos da Lei 8666/93, dentre eles o pargrafo nico do art. 38, o inciso III do pargrafo 2 do art. 40 e o inciso X do art. 38.

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    Evidncia: Processos licitatrios n. 3578 (Concorrncia Pblica n. 038/03), 26705 (Concorrncia Pblica n. 070/03) e 09137/04 (Concorrncia Pblica n. 042/04).

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Idem item 2.10

    Anlise da Equipe: No h esclarecimentos na manifestao do Gestor sobre a falha apontada, assim mantemos a constatao.

    2.13) Restrio de concorrncia por no modificao do edital aps recurso.

    Fato: O edital da concorrncia n. 042/2004 estabelecia que s poderiam participar do certame empresas que apresentassem a Autorizao de Funcionamento da Empresa (AFE), emitida pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria do Ministrio da Sade (MS). Entretanto, dentre os itens licitados, o lote 16 referia-se a alimentos nutricionais cuja competncia para emisso da licena da autoridade sanitria estadual, e no federal. Ou seja, para esses produtos no havia necessidade da AFE. A Comisso Geral de Licitao CGL acatou recurso da empresa Orlenilda S. da Silva & Cia. Ltda., que questionou o fato e foi habilitada a participar da concorrncia. Contudo, o edital no foi modificado, o que fez com que outros eventuais comerciantes do produto no viessem a participar da concorrncia em questo.

    Evidncias: Edital da concorrncia n. 042/2004, Nota de esclarecimento da empresa Orlenilda S. da Silva & Cia. Ltda. e Nota Tcnica da Conjur-CGL, constantes do processo n. 09137/04.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Idem item 2.10

    Anlise da Equipe: No h esclarecimentos na manifestao do Gestor sobre a falha apontada, assim mantemos a constatao.

    2.14) Aquisio de medicamento no relacionado no PEAF.

    Fato: Na concorrncia pblica n. 070/03, que utilizou recursos federais para a aquisio de medicamentos destinados a atender as necessidades da rede bsica das Secretarias Municipais de Sade do Estado do Amazonas, foi adquirido o medicamento Cimetidina 200 mg, que no consta da proposta do PEAF (Plano Estadual de Assistncia Farmacutica), para o ano de 2004.

    Evidncia: Plano Estadual de Assistncia Farmacutica (PEAF) - 2004 e Despacho de homologao do processo licitatrio n. 26705/03, referente a concorrncia pblica n. 070/04.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Como exposto anteriormente no item 2.9, a variao na forma de apresentao, com

    exceo da Aminofilina, ocorreu devido solicitao da rede, que no possua padronizao concluda em 2003, o que s ocorreu de fato, em 2004.

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    Anlise da Equipe: A justificativa no condiz com a questo apresentada. Assim, mantemos a constatao.

    2.15) Demora na aplicao dos recursos federais recebidos.

    Fato: Constatamos que os recursos federais repassados ao Fundo Estadual de Sade, referentes ao exerccio de 2004, ainda esto depositados na conta do programa, a exceo dos valores repassados aos Municpios adimplentes. Somente em novembro/2004 a SUSAM concluiu quatro processos de dispensa de licitao, com fulcro no art. 24, VIII , com previso de entrega trimestral e empenhou o valor referente a primeira parcela de cada contrato. Sendo assim, conclumos que a SUSAM no mantm programao regular para aplicao dos recursos do Programa.

    Evidncia: Extrato bancrio da conta corrente n. 58.061-9, Agncia 3563-7, Banco 001; Processos de dispensa de licitao n. 07732, 07731, 07733 e 07530/2004.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: No que se refere aos recursos federais recebidos, apresentamos o relatrio da

    prestao de contas parcial da farmcia bsica referente ao exerccio de 2004, informando que, em razo dos exerccios anteriores, cujas prestaes de contas no foram apresentadas, mas que j se encontram em fase de execuo, este poder sofrer alteraes.

    Anlise da Equipe: O Relatrio apresentado corrobora com a constatao. Assim, mantemos a constatao.

    2.16) Ausncia de esforos conjuntos e cooperativos entre Estado e Municpios na realizao do Programa. Fato: Verificamos que os medicamentos referentes contrapartida estadual so distribudos trimestralmente s Unidades de Sade da capital e do interior vinculadas ao Estado, conforme Plano Estadual de Assistncia Farmacutica PEAF de 2004. Sendo assim, as Secretarias Municipais de Sade no tem conhecimento da aplicao da contrapartida estadual no seu Municpio, ou seja, o Programa no est funcionando como deveria, no h integrao entre Estado e Municpio para aplicao dos recursos do Programa, de modo que um no sabe da aplicao dos recursos de contrapartida do outro.

    Evidncia: PEAF 2004; aviso de remessa de medicamentos enviados para Nova Olinda do Norte/AM.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Devido ao retardo de 08 anos no processo de municipalizao da ateno bsica dos

    servios de sade no Amazonas, que somente ocorreu em outubro de 2003, havendo a primeira PPI com os municpios a partir de novembro de 2003, tendo a presena de prefeitos e secretrios municipais de sade, tivemos muitas dificuldades a serem superadas ao longo do tempo.

    No entanto, inmeros esforos de cooperao foram feitos atravs das reunies da CIB, para levar informaes das contrapartidas do Estado, alm do envio de medicamentos. Todas as unidades do interior do Estado, so mantidas pelo Governo Estadual nos itens de pessoal, infra-estrutura e consumo geral.

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    Sendo assim, acreditamos que a maturao do processo gerencial de municipalizao est em fase de construo.

    Anlise da Equipe: A Secretaria reconhece a falha apontada. Assim, mantemos a constatao.

    3 Programa: Hemoderivados Ao: Ateno aos portadores de coagulopatias. Objetivo da Ao de Governo: fornecimento de fatores de coagulao (hemoderivado) a pacientes de hemofilia, doena de von willebrand e demais coagulopatias hereditrias Ordem de Servio: 158546 Objeto Fiscalizado: Armazenagem e Distribuio de Hemoderivados Agente Executor Local: Secretaria de Estado da Sade - SUSAM Qualificao do Instrumento de Transferncia: No h transferncia de recursos envolvida. Repasse direto de medicamentos. Montante de Recursos Financeiros: No h transferncia de recursos envolvida. Extenso dos Exames: Foi avaliado o perodo de janeiro a outubro de 2004.

    3.1) Ineficincia no controle do estoque.

    Fato(s): Foi solicitado relatrio do quantitativo de hemoderivados constantes fisicamente no estoque para ser comparado com o resultado da contagem fsica. Em visita no dia 30/11, fomos informados da ocorrncia de pane no sistema informatizado que fez com que fosse perdido todo o histrico de informaes. Tambm informaram que estava sendo providenciada a recontagem total para realimentao do sistema. Retornamos no dia 09/12 para nova tentativa e o resultado foi uma contagem a maior em 2 (dois) dos 7 (sete) hemoderivados em estoque.

    MEDICAMENTO Informado Contagem Diferena % Desmopressina 40 40 0 0% Concentrado Fator VIII de 500 ui a 100 ui 100 172 72 72% Concentrado Fator VIII de 250 ui a 100 ui 220 242 22 10% Concentrado Fator VIII de 250 ui a 2000 ui 26 26 0 0% Concentrado Fator IX de 250 ui a 50 ui 200 200 0 0% Concentrado Fator IX de 500 ui a 50 ui 22 22 0 0% Concentrado Fator VIII de 500 ui a 1 ui 120 120 0 0%

    Evidncia: Relatrio de estoque gerado pela Fundao de Hematologia e Homoterapia do Amazonas HEMOAM em 09/12/2004; contagem fsica do estoque em 09/12/2004, na presena do responsvel pelo estoque e pela farmacutica que acompanhou o trabalho.

    3.2) Falhas no preenchimento do BONAME.

    Fato(s): Foram verificadas vrias incorrees no preenchimento do Boletim Nacional de Movimentao de Estoques de Medicamentos BONAME dos meses de janeiro a outubro de 2004, conforme detalhamento abaixo.

    Janeiro:

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    - No foi lanado nenhum recebimento no BONAME deste ms; no entanto, constatamos as Notas de Fornecimento de Material (NFM) do Ministrio da Sade (MS) datadas de 14/01 e de 23/01; - No medicamento cdigo 062736-4 havia saldo do ms anterior de 673 unidades, foram dispensadas 93 unidades e o saldo apresentado foi de 880 unidades e no de 580 (673-93) como seria correto. No consta nenhuma informao de entrada desse medicamento no BONAME nesse ms, embora haja uma NFM onde consta a entrega de 300 unidades em 14/01/04; - No medicamento cdigo 062737-2 havia saldo do ms anterior de 288 unidades, foram dispensadas 168 unidades e o saldo apresentado foi de 330 unidades e no de 120 (288-168) como seria correto. No consta nenhuma informao de entrada desse medicamento no BONAME nesse ms, embora haja uma NFM onde consta a entrega de 210 unidades em 14/01/04. - No medicamento cdigo 059693-0 havia saldo do ms anterior de 0 (zero) unidades, foram dispensadas 78 unidades e o saldo apresentado foi de 78 unidades e no de -78 (0-78) como seria correto. No consta nenhuma informao de entrada desse medicamento no BONAME nesse ms.

    Fevereiro: - No foi lanado nenhum recebimento no BONAME deste ms; no entanto, constatamos as Notas de Fornecimento de Material (NFM) do Ministrio da Sade (MS) datadas de 11/02, 12/02 e de 17/02/04. - No medicamento cdigo 059693-0 havia saldo do ms anterior de 78 unidades, foram dispensadas 78 unidades e o saldo apresentado foi de 90 unidades e no de zero (78-78) como seria correto. No consta nenhuma informao de entrada desse medicamento no BONAME nesse ms, embora haja uma NFM onde consta a entrega de 90 unidades em 17/02/04.

    Maro: - No foram lanadas no BONAME deste ms, 36 unidades do medicamento cdigo 059699-0 conforme a NFM de 06/03/04. So nulos os saldos anterior e atual desse medicamento.

    Abril: - No foram lanadas no BONAME deste ms 270 unidades do medicamento cdigo 062736-4, conforme a NFM de 08/04/04.

    Maio: No consta no BONAME de maio o lanamento de 48 unidades do medicamento cdigo 059693-0, constante na NFM de 04/05/04.

    Evidncia: Cpias dos BONAMES dos meses de janeiro a outubro/2004, fornecidos pelo HEMOAM; e cpias das NFM recebidas entre janeiro e outubro/2004.

    Manifestao do Secretrio Estadual de Sade: Justificativa sobre o preenchimento do Boletim Nacional de Movimentao de

    Medicamentos BONAME:

    JANEIRO a) Informamos que no constou a informao, tendo sido observado a falha pela

    responsvel, embora o quantitativo final esteja correto; b) No que se refere ao cdigo 062273-4 Concentrado de Fator VIII (250-100) a

    informao no constou na 2 via devido falha de impresso, fato este no observado pela responsvel da mesma. No entanto, observando-se o estoque final, constata-se a entrada de 300 unidades;

  • Controladoria-Geral da Unio Secretaria Federal de Controle Interno Misso da SFC: Zelar pela boa e regular aplicao dos recursos pblicos.

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    c) Do mesmo modo, por haver falha de impresso, no apareceram as 210 unidades do medicamento de cdigo 062737-2 que deu entrada somando-se s 288 que faziam parte do estoque, o que perfez um total de 498 unidades, dos quais foram liberados 168, resultando num quantitativo de 330 unidades, conforme observado no saldo total;

    d) No que se refere ao medicamento de cdigo 059693-0, houve erro no preenchimento. O saldo final no ms de dezembro era de 218 unidades, pois no houve nenhuma sada, sendo 140 unidades remanescentes de novembro/03 ao qual somou-se uma entrada de 78 unidades no dia 23.12.2003, conforme cpia da nota fiscal e do BONAME de novembro de 2003.

    Concluso: Como pode ser observado atravs dos saldos finais, no houve perda de medicamentos.

    FEVEREIRO a) Faltou o registro de entrada, porm o resultado do estoque final est correto; b) Houve erro no preenchimento, pois o saldo real do medicamento de cdigo 059693-0 era

    de 218 unidades, ao qual somaram-se 90 unidades no dia 17.02.2002, conforme nota fiscal, o que totalizou 308 unidades, considerando a atualizao do ms anterior;

    c) No medicamento de cdigo 058476-2, o saldo real era de 120 unidades restantes do ms anterior, tendo sido registrado no BONAME a entrada de 60 unidades no dia 11.02.2004, que no apareceu na via auditada devido problemas na impresso, como j foi explicado anteriormente, porm consta nota de fornecimento de material e registro fsico no almoxarifado da entrada do medicamento, conforme cpia anexa.

    MARO a) O item 059699-0 foi lanado no ms de abril, com cdigo errado, conforme pode ser

    observado no BONAME. ABRIL

    a) Informamos que s foi lanado no BONAME a NFM de 04.04.2004 recebida em 08.04.2004, a qual registra as entradas dos seguintes medicamentos:

    - 36 unidades do cdigo 062736-4; - 18 unidades do cdigo 059700-7; - 36 unidades do cdigo 062737-2.

    A NFM datada de 08.04.2004 realmente no foi lanada no BONAME o que constitui um erro de controle de estoque na rea fim, embora tenha registro de entrada no almoxarifado.

    MAIO O medicamento de cdigo 059693-0 constante da NFM de 04.05.2004, no consta no

    BONAME, o que constitui um erro de controle na rea fim. Porm tem registro de entrada no almoxarifado.

    CONCLUSO Considerando os problemas encontrados, fica claro que no houve prejuzo ao errio

    pblico, vez que no os mesmo no ensejaram no desperdcio de produtos, e sim, na falta de registro adequado na planilha do BONAME. Dessa forma, medidas corretivas foram imediatamente tomadas, visando evitar a repetio dos fatos e garantir o controle do estoque.

    Medidas adotadas - Troca do responsvel pelo controle do estoque e preenchimento do BONAME; - Readequao do fluxo de recebimento e distribuio dos hemoderivados; - Correo das no-conformidades encontradas.

    Anlise da Equipe: Esclarecemos que a constatao refere-se falha no preenchimento do BONAME, documento este essencial para o controle da execuo do Programa pelo MS. Mantemos a constatao, haja vista que o Gestor reconhece a falha e descreve as medidas adotadas para san-las.