006 PPP considerações iniciais
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GOIÂNIA
Ministério Público do Estado de Goiás – 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia
Rua 23, Qd. A 06, Lts. 15/24, sala 324, Jardim Goiás Goiânia - Goiás - CEP: 74.805-100 Fone: (62) 3243-8428 – 3243-8429
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Ofício nº 006/2013. Goiânia, 4 de fevereiro de 2013. ILMO.
SR. EVANDRO ARANTES ABIB
PRESIDENTE DA GOIÁS PARCERIAS – COMPANHIA DE INVESTIMENTO E PARCERIAS DO
ESTADO DE GOIÁS
Assunto: PPP PARA CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO: CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Senhor Presidente,
Em resposta ao ofício nº 008/2013/GP, venho à presença de
Vossa Senhoria para apresentar algumas considerações iniciais quanto
à proposta de Parceria Público-Privada (PPP) para a construção de
uma nova penitenciária no complexo prisional de Aparecida de
Goiânia.
Dada à complexidade do assunto e das profundas
implicações da proposta na política e na gestão penitenciária, faço
neste primeiro momento apenas uma abordagem preliminar, nos
tópicos abaixo, de alguns aspectos a serem considerados pelo Governo
do Estado de Goiás no encaminhamento desse projeto.
a) Da ausência de base legal e constitucional para a PPP
No exercício de suas atribuições e competências, o Estado,
aqui considerado em sentido amplo, tem funções que não podem ser
delegadas ao particular. Dentre elas sobressai o jus puniendi. A
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Ministério Público do Estado de Goiás – 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia
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assunção do direito de punir pelo Estado constitui-se, aliás, em marco no
processo civilizatório e um dos principais fundamentos que justificam a
existência do próprio Estado.
A proposta de PPP trazida ao conhecimento deste Órgão
pretende que a execução da pena privativa de liberdade, no plano
administrativo, seja gerida por uma empresa privada, responsável por
todo o funcionamento, direção, segurança interna, assistência e
manejo dos presidiários. O Estado não participaria diretamente da
execução da pena de prisão, resumindo-se a atuação do Poder
Público às competências do juiz da execução penal, distante, portanto,
do ambiente carcerário.
A permanência do homem no cárcere é tarefa exclusiva do
Estado, inclusive com previsão expressa da responsabilidade objetiva
deste pela prisão ilegal (CF, art. 5º, LXXV).
Outro aspecto importante é a delegação do poder
disciplinar ao particular. O cenário da PPP traz a possibilidade da
imposição da sanção disciplinar ao preso faltoso por empregado da
empresa gestora (LEP, art. 47). Tal possibilidade dificilmente se
harmonizaria com o caráter eminentemente público que deve ter a
administração da execução penal.
Não é sem razão, aliás, que a própria Lei nº 11.079/2004,
que regula as PPP’s no Brasil, dispõe textualmente:
Art. 4º. Na contratação de parceria público-privada serão
observadas as seguintes diretrizes:
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III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do
exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do
Estado.
A execução da pena privativa de liberdade é, sim,
exclusiva do Estado. Não poderia, portanto, ser delegada ao particular.
b) Os valores fabulosos previstos para a PPP
A proposta de PPP não atende ao interesse público!
R$2.603.328.000,00 (dois bilhões, seiscentos e três milhões,
trezentos e vinte e oito mil reais). Este é o valor a ser desembolsado pelo
Estado de Goiás, em 28 anos, em favor da empresa que irá administrar
o presídio em PPP. Na média, o gasto será de R$7.748.000,00 por mês, o
que equivale a R$4.842,50 por preso/mês.
Possivelmente1 seja mais dinheiro do que tudo o que se
gastou com todo o sistema prisional goiano desde a construção do
antigo Cepaigo, há mais de 40 anos. Frisa-se: mais do que se gastou
com todo o sistema prisional goiano por 40 anos, não apenas com o
Cepaigo.
A PPP comprometerá, pois, uma considerável fatia do
orçamento público. Nos primeiros 14 anos, inclusive, o desembolso anual
de recursos do Tesouro para essa única prisão será de R$105.350.400,00,
1 Com um pouco mais de tempo os dados poderiam ser confirmados em pesquisa.
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muito próximo ao que hoje se desembolsa para o custeio de todo o
sistema prisional goiano2.
Com a perspectiva que se abre a partir da destinação
desses volumosos recursos para uma única prisão, o panorama passa a
ser ainda mais tenebroso para o restante do sistema prisional, que
deverá enfrentar mais dificuldades orçamentárias para investimentos e
custeio.
Observe-se que a prisão em PPP projeta 1.600 vagas, sendo
que o Estado de Goiás conta hoje com aproximadamente 12.000
presos. Na PPP proposta, o Estado gastará nos 14 primeiros anos cerca
de R$105.350.400,00/ano com uma única prisão que abrigará cerca 13%
da população carcerária. Para os 87% restantes seria gasto pouco mais
do que aquele valor.
c) A falta de planejamento do sistema prisional goiano
Merece registro, ainda, que a proposta de PPP não se
enquadra em planejamento coerente de ações para o sistema prisional
goiano.
O complexo prisional de Aparecida de Goiânia conta hoje
com quase 4.000 pessoas (homens e mulheres) presas. Com o novo
presídio, essa população saltará para quase 6.000 presos. Uma
2 No ano de 2012, a AGSEP teve despesas empenhadas no valor total de R$142.738.093,65. Informação
colhida no Portal da Transparência do Governo de Goiás.
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verdadeira cidade-prisão, em descompasso com a Ciência
Penitenciária, que postula por prisões menores e pela não
concentração de presidiários em um único local.
Não obstante venha sendo divulgado pela imprensa que o
antigo Cepaigo será implodido, a proposta da PPP não traz essa
possibilidade. Pelo contrário, apresenta-se apenas como ampliação do
número de vagas, visando atender à demanda crescente do sistema
prisional goiano.
Um mínimo planejamento (observadas as necessidades de
cada região do Estado de Goiás, assim como demandas específicas
por cadeias públicas, penitenciárias, colônias do semiaberto, unidades
masculinas ou femininas) poderia melhor embasar os investimentos do
Estado no sistema prisional. E a PPP compromete uma cifra bilionária
para os próximos anos, o que fatalmente inviabilizará o atendimento a
outras importantes demandas do setor.
A verba prevista para a PPP seria mais do que suficiente
para a reorganização de todo o sistema prisional em todas as regiões
do Estado de Goiás. Concentrar vultuosa soma de recursos públicos em
uma única proposta de PPP não seria algo em sintonia com o princípio
republicano.
d) O necessário diálogo com a sociedade e com as instituições
Não poderia deixar de constar destas considerações
preliminares uma crítica ao açodamento com que esse tema – PPP
para novo presídio – vem sendo tratado no âmbito do Governo.
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A natureza pública e indelegável da execução da pena
privativa de liberdade, as cifras bilionárias envolvidas, a gravidade dos
problemas por que passa o sistema prisional goiano, dentre outros
fatores, são mais do que suficientes a exigir responsabilidade e zelo na
condução dessa matéria.
A alteração legislativa casuística como a promovida ao
final do ano de 2012 (Lei nº 17.919, de 27/dezembro/2012), que passou a
permitir a construção de unidades prisionais de grande porte,
nitidamente voltada a preparar o terreno para a implementação da
proposta de PPP em andamento, deveria ter sido precedida de debate
com as instituições ligadas à execução penal. Grave erro e sinal de que
a decisão política talvez não atenda – se é que já não foi tomada – às
reais necessidades do setor.
Nesta primeira análise, Senhor Presidente, o Ministério
Público do Estado de Goiás observa que a proposta de PPP em questão
não encontra base constitucional nem legal, não atende ao princípio
republicano, ao interesse público, tampouco contempla soluções
efetivas e duradouras para as demandas do sistema prisional goiano.
Restrito ao assunto, subscrevo-me.
HAROLDO CAETANO DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA