00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

152
Ética Um Alicerce Fundamental

Transcript of 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

Page 1: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

1

ÉticaUm Alicerce Fundamental

Page 2: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

3

José Campello de Oliveira Junior

Advogado e Professor UniversitárioMembro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros � IAB

Membro das Comissões de Direitos Humanos ePrerrogativas da OAB/RJ

ÉticaUm Alicerce Fundamental

Lecturis salutem

Page 3: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

Livraria Freitas Bastos Editora S.A.Av. Londres 381 cep 21041-030 BonsucessoRio de Janeiro, RJ telefax (0XX21) 2573-8949

e-mal: [email protected]

Copyright © 2002 by José Campello de Oliveira Junior

Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei 9.610, de 19.2.1998.É proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios, bem como a

produção de apostilas, sem autorização prévia, por escrito, da Editora.

Direitos exclusivos da edição em língua portuguesa:Livraria Freitas Bastos Editora S.A.

Editor: Isaac D. AbulafiaProjeto gráfico: Freitas Bastos Editora

Gerente de produção: Amélia BrandãoRevisão de texto: Hélio José da Silva

Editoração eletrônica: Abreu�s System

046eOliveira Junior, José Campello de.

Ética: um alicerce fundamental / José Campello deOliveira Junior. � Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2002.

156p.; 14x21cm. ISBN: 85-353-0232-8

1. Ética. I. Título.CDD: 170

Catalogação-na-fonte doDepartamento Nacional do Livro

Page 4: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

�Não é o engrandecimento patrimonial, que não alcancei nemdesejei, nem a notoriedade, que fazem o verdadeiro advogadosentir-se plenamente realizado, mas sua reputação de profis-sional consciencioso, ético, coerente, responsável, com indepen-dência para recusar causas indefensáveis, não transigir comos poderosos.�

BENEDITO CALHEIROS BOMFIM

�Sempre limitei os meus projetos e sonhos, na carreira profis-sional que elegi desde a primeira mocidade, a granjear, pelotrabalho honesto, crédito de exercer o meu ofício, com seriedade,competência e zelo.�

RUI BARBOSA

Page 5: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

7

ÍNDICE

I Dedicatória .................................................... 9

II Prefácio ......................................................... 11

III Apresentação ................................................ 13

IV Palavras do Autor ........................................... 15

V Introdução ..................................................... 19

VI Advocacia e a Constituição ............................. 22

VII Da Constituição para a Ética ........................... 24

VIII Carta de Brasília ............................................ 26

IX Regra Deontológica Fundamental .................... 28

X Advogado e Cliente ........................................ 36

XI Ética e Honorários ......................................... 38

XII Procuração e Cliente ...................................... 43

XIII Ética nas Palavras ......................................... 45

XIV Ética e o Cidadão-Advogado ............................ 48

XV Ética e a Sociedade de Advogados .................. 50

XVI Ética e Internet .............................................. 52

XVII Ética e seu Processo...................................... 55

XVIII Questões de Exames de Ordem ...................... 59

XIX Jurisprudências de Tribunais de Éticae Disciplina ................................................... 124

XX Código de Ética e Disciplina da OAB ................ 139

Das Regras Deontológicas Fundamentais ... 139

Das Relações com o Cliente ...................... 141

Do Sigilo Profissional ................................ 143

Da Publicidade ......................................... 144

Page 6: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

8 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

Dos Honorários Profissionais ..................... 146

Do Dever de Urbanidade ........................... 149

Das Disposições Gerais ............................ 149

Da Competência do Tribunal de Éticae Disciplina ........................................... 150

Dos Procedimentos ................................... 151

Das Disposições Gerais e Transitórias ....... 154

XXI Gabarito das Questões................................... 155

XXII Bibliografia .................................................... 156

Page 7: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

9

IDEDICATÓRIA

�ESTUDA: o direito está em constante transformação.Se não lhe segues os passos,

será cada dia um pouco menos advogado.�

Eduardo J. Couture

Dedico esta obra à minha família, razão única do meuamor e da minha vida:

LETÍCIA � minha outra metade, em todo o universo.

ROBERTA � primeiro anjo a mostrar-me o significado dapalavra pai.

PAULA � a união de um amor que jamais se distanciou.

VICTOR � meu pequeno mestre.

VINÍCIUS � uma união de almas.

Igualmente à memória de meus pais: José Campellode Oliveira e Maria da Glória Monteiro de Oliveira.

DEDICATÓRIA

Page 8: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

11

IIPREFÁCIO

�As palavras de um amigo sempre serão escutadas,mesmo as recriminadoras.�

Tive o privilégio de conviver com o Dr. JOSÉ CAMPELLODE OLIVEIRA Jr. no exercício do magistério junto à �VEIGADE ALMEIDA�.

Nesse convívio pude aquilatar e agora compreendoas razões de escolher a matéria por aqui desenvolvida paraenriquecer a literatura brasileira � A ÉTICA.

Isto porque o tema proposto traduz notável coerênciaentre aquilo que escreve e prega, com o seu viver diário,quer no exercício do magistério, quer no exercício de umapróspera advocacia!

A obra chega ao leitor em muito boa hora, num mo-mento em que se levantam nos mais diferentes rincões daPátria clamores por uma postura ética quer por parte daclasse política, quer pelos integrantes dos Poderes consti-tuídos e, por extensão, por todos os segmentos da socie-dade, quando os valores morais e éticos ficam relegados asegundo plano!

Daí resulta a conclusão de que o brilhante trabalhonão atinge apenas nós que diariamente lidamos com o Di-reito que se revela inócuo se divorciado da Ética, mas detantos quantos estão preocupados com a reconstruçãomoral de nossa sociedade.

Seja este relicário, que nos convida a uma profunda refle-xão e a um exame introspectivo de nossas ações no contextosocial em que vivemos, o soar da trombeta a proclamar na radio-sa manhã de nossas esperanças, um novo tempo em que aética estará ditando nossos comportamentos!

Parabéns, Professor CAMPELLO DE OLIVEIRA, pela suainestimável contribuição na reconstrução ética e moral de

PREFÁCIO

Page 9: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

12 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

nossa sociedade! Parabéns, público leitor, que tem a suadisposição ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL.

Que seja ela o nosso apanágio no viver diário!

DESEMBARGADOR ADEMIR PAULO PIMENTEL

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroMembro efetivo da 13ª Câmara Cível

Page 10: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

13

IIIAPRESENTAÇÃO

�A sabedoria cresce com a idade.�

É TICA sempre foi assunto nas sociedades.Faça-se um balanço nas relações humanas, o mais re-

moto, como o presente, constatar-se-á a força dessa pala-vra entre os homens.

As coisas mudam a cada instante, numa velocidadeda luz. Hábitos, costumes, sistemas, vidas, mas está sem-pre com todo seu vigor preservado, ressaltado, validado, aÉTICA.

A OAB Federal como as suas Seções Estaduais � vêm,por motivos óbvios, a cada instante, a cada ocasião, a cadamomento ressaltando a ÉTICA no exercício profissional dosseus inscritos, advogados e estagiários.

Agora, um de seus inscritos, membro efetivo do IAB,membro das Comissões de Direitos Humanos e Prerrogati-vas da OAB/RJ, professor universitário José Campello deOliveira Junior, advogado militante, apresenta um livro bemintitulado ÉTICA � UM ALICERCE FUNDAMENTAL.

Por sua bondade, pediu-me que apresentasse, façocom muito prazer, emoção e humildade. Muitos fariammelhor, e muito melhor, mas acredito, ninguém com tantasatisfação, por saber quanto útil para todos nós a obra oraentregue ao público e em especial aos PROFISSIONAIS DODIREITO.

Nós vos agradecemos.

DR. CELSO FONTENELLE

Advogado e ex-presidente da OAB/RJPresidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ

APRESENTAÇÃO

Page 11: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

15

IVPALAVRAS DO AUTOR

�PENSA: estudando se aprende o Direito,Mas é pensando que se o exerce.�

Eduardo J. Couture

Não poderia olvidar meu muito obrigado a todos meusex-alunos e alunos que com seus questionamentos

sobre ÉTICA jurídica me levaram a escrever esta obra. Ostemas, em sua maioria, aqui colocados, foram conversasnos corredores da faculdade e do fórum.

Meu agradecimento particular aos, a seguir indica-dos, que, acreditando nesse trabalho, me enviaram ques-tões de Deontologia para enriquecê-lo.

Dr. Humberto Eustáquio Soares Martins � Presiden-te da OAB/AL

Dr. Oldeney Sá Valente � Presidente da OAB/AMDr. Thomas Bacellar da Silva � Presidente da OAB/BADr. J. J. Safe Carneiro � Presidente da OAB/DFDr. Marcelo Leonardo � Presidente da OAB/MGDr. Vladimir Rossi Lourenço � Presidente da OAB/MSDr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior � Presidente

da OAB/PADr. Adriano Zanotto � Presidente da OAB/SCDr. Luciano Aires da Silva � Presidente da OAB/TODr. Rutílio Torres Augusto � Presidente da Comissão

de Estágio e Exame de Ordem da OAB/DFDr. Walter Pitombo Laranjeiras Filho � Presidente da

Comissão de Estágio e Exame da OAB/ALDr. Irineu Ramos Filho � Presidente da Comissão de

Estágio e Exame da OAB/SCDr. José Manoel Mendes Pedro � Advogado na cida-

de de Belém (PA)

PALAVRAS DO AUTOR

Page 12: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

16 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

Sra. Francinete Segadilha França � Secretária-Geralda OAB/AM

Sra. Joselita Cardoso Leão � Secretária-Geral daOAB/BA

Ao �Canela�, figura impar de nossa seccional e pro-fessor de Deontologia Jurídica da ESA/OAB-RJ

Tenham sempre em mente que o advogar não é ummero entregar de papel para fazer caminhar o processo, émuito mais do que isto; um arrazoado, por mais singeloque possa ser, leva em seu bojo anos de estudos, conheci-mento científico, labuta na pesquisa, responsabilidade,acuidade, ponderação e comportamento ÉTICO.

O profissional da advocacia é, antes de tudo, indepen-dente; seus atos não podem ser, de forma alguma, rotuladospor meio de parâmetros fixos, ou previamente estabeleci-dos. Esta independência gera liberdade e esta, por sua vez,coloca o enorme manto da responsabilidade sobre o advoga-do que assimilando-a, sem a menor dúvida, porá a ÉTICAdentre suas atuações tanto profissional quanto pessoal.

Meu obrigado especial ao ilustre DesembargadorAdemir Pimentel, que honra o autor prefaciando este livro;dando-lhe, assim, a real importância que o tema merece,bem como ao apresentador deste trabalho, advogado labo-rioso em seu ofício, sendo um exemplo de vitalidade físicae profissional aos mais jovens tanto quanto para este au-tor, Dr. Celso Augusto Fontenelle.

Dou a este trabalho, uma forma ÉTICA e poética, apre-sentando alguns trechos da �ORAÇÃO DO ADVOGADO�, ela-borada pelo ilustre jurista Eliézer Rosa, a quem tive a honrade conhecer em seu apartamento no Rio de Janeiro, nobairro de Laranjeiras, numa primaveril tarde de domingo,para uma conversa. O Dr. Eliézer quando convidou-me foiclaro ao dizer que �nossa prosa levaria, no máximo, quinzeminutos�, mas com o prazer do assunto � Direito é lógico� ficamos por quase duas horas. O que, para mim, foi umaaula de Direito e amor à profissão.

Page 13: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

17

ORAÇÃO DO ADVOGADO

Senhor,que eu Te encontre no escritório,

ao sair de casa;que eu Te encontre no Foro,

ao sair do escritório;que eu Te encontre em casa;

quando regressar.Está no meu caminho.

Vigia-me.Dá-me clientes e compreensão para seus problemas;

palavras para conciliar e confortar.�

Ensina-me a ler na alma do cliente,para distinguir o mau do bom.

�Que eu nunca insulte,

nem lisonjeie os julgadores das causas que patrocinar.Ensina-me a arte amável de saber perder.

�Faze-me respeitado pela minha vida

em público e em particular.Dá-me a riqueza do espírito.

Esta me bastará.Que o pão de meus filhos

venha de meus honorários.Que meus honorários nunca venham

do pão dos filhos de meu cliente.�

Ajuda-me a ser advogado,só advogado,

sempre advogado.Senhor.

Podemos dizer que a ÉTICA não é algo palpável, nãose trata de uma matéria que se ensine, é algo que nascecom o homem. É este unindo matéria e espírito. A ÉTICA é

PALAVRAS DO AUTOR

Page 14: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

18 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

como o caráter; ou se tem ou não se tem. A ÉTICA é muitomais do que o meio social no qual vive o homem, ela exa-cerba da alma, anda de braços dados com o caráter e la-deia o amor. A ÉTICA, é a essência pessoal e profissionaldo ser humano no seu mais absoluto entendimento.

Em cada capítulo, poderá observar meu querido lei-tor, há um pensamento ou um dos 10 Mandamentos doAdvogado, elaborados pelo renomado catedrático de direi-to processual civil da Universidade de Montevidéu, prof.EDUARDO J. COUTURE. Creio que não haja recanto qual-quer no mundo, onde exista um advogado, que a esse nãose tenha enquadrado em um dos decálogos.

Levarei neste trabalho sempre meu orgulho de seradvogado. Espero que críticas venham para que possa me-lhorar este livro com a ajuda daqueles que o lerem.

Boa leitura!

Page 15: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

19

VINTRODUÇÃO

�Se ouço, esqueço; se vejo, lembro; se faço, sei�

Provérbio chinês

�Prometo exercer a advocacia com dignidade e in-dependência, observar a ética, os deveres e prerrogativasprofissionais e defender a Constituição, a ordem jurídicado Estado Democrático, os direitos humanos, a justiçasocial, a boa aplicação das leis, a rápida administraçãoda justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das institui-ções jurídicas.�

Ao fim desta leitura, quando da entrega formal da cartei-ra profissional, advogados e estagiários se manifestam

dizendo a uma só voz: �PROMETO�.Essa promessa é muito mais que um mero momento

inesquecível, é um COMPROMISSO assumido; algo que seregistra no interior de cada um, bem como no éter; é umachancela impressa no ar, é a palavra dada pelo profissionalou pelo estagiário a si e para a instituição que passa a inte-grar.

É freqüente a dificuldade que se encontra para deli-mitar a ação e a forma de responsabilizar qualquer profis-sional (leigo, promotor, juiz, médico, político, advogado, etc.)quando da prática de um ato Não-ÉTICO. Com muito maisfacilidade se delimita a responsabilidade civil e penal deum ato qualquer.

A maioria dos profissionais, por desconhecer a im-portância de ter sempre em mente a ÉTICA, tem incorridoem transgressões involuntárias. Sendo certo que estainvoluntariedade poderemos entendê-la como causada porsituações muitas das vezes criadas, também, pelos clien-tes. Asseverando que tal fato só ocorrerá por desatençãodo próprio profissional.

Page 16: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

20 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

A ÉTICA, muito embora nos últimos tempos tenha to-mado dimensões elevadas, sempre esteve presente na Hu-manidade, muito particularmente através de escritos religio-sos: tomemos como exemplo OS DEZ MANDAMENTOS, quesão um Verdadeiro e Universal Código de ÉTICA.

Faço aqui breve esclarecimento no sentido de quenão há neste trabalho qualquer discussão religiosa, dei-xando registrados meus respeitos a toda e qualquer reli-gião, pois, seja ela qual for, terá seu Código de ÉTICA, quedeverá ser seguido e respeitado.

Nas sendas da História, veio a lume o Código de ÉTICAe Disciplina da OAB; aprovado pelo Conselho Federal da en-tidade, aos 4 de julho de 1994, com fundamento na Lei n.8.906 da mesma data, sendo ele publicado, pela primeiravez, no Diário da Justiça, a 1º de março de 1995.

Nada mais pretende este código, senão reavivar nosadvogados brasileiros a consciência de seus compromis-sos com os ditames ÉTICOS, pelos quais devem pautar suaconduta, como cidadãos e como profissionais engajadosna defesa do Direito e da Justiça, bem como a boa adminis-tração dessa.

O Código de ÉTICA é, sempre foi e será, de uma impor-tância ímpar; podemos detectar essa importância nas pala-vras do ilustre Presidente do Conselho Federal da Ordemdos Advogados do Brasil � Dr. Reginaldo de Castro �, quan-do da apresentação do Código de ÉTICA e Disciplina da OAB:

�Tal intento revela-se tanto mais oportuno, quantomais se avulta, na sociedade contemporânea, apermissividade dos costumes e a busca desenfreadade bens e prazeres materiais, assim como de mandoe poder político, não raro, em detrimento dos preceitosÉTICOS e das normas legais�. (sic)

Vemos com a mais absoluta clareza, que, em nossosconturbados tempos, ÉTICA tornou-se fator relevante naescolha do profissional, seja ele de que área for, não sen-

Page 17: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

21

do diferente no universo jurídico. A escolha hoje, por partedo constituinte de seu constituído, passa pela técnica epela ÉTICA; sendo essa, talvez, a de maior relevância paraaquele primeiro.

INTRODUÇÃO

Page 18: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

22

VIADVOCACIA E A CONSTITUIÇÃO

�TRABALHA: a advocacia é uma árdua tarefaposta a serviço da Justiça.�

Eduardo J. Couture

AJustiça, em sociedade, é o dom ofertado pelo homemao próprio homem. Jamais poder-se-ia conviver de manei-

ra harmoniosa se não houvesse Justiça. Sem a Justiça jamaisteremos uma Democracia, pois esta, além de ser o mais rele-vante dos direitos humanos, é uma exigência ÉTICA universal.

Partindo desta visão, veremos que a Constituição daRepública Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outu-bro de 1988, elenca, em seus mais de duzentos artigos,inúmeros ordenamentos jurídicos. Aquela, ao determinar aORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Título IV, arts. 44 a 135),fala dos três existentes: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Este mesmo título está subdividido em capítulos, e nocapítulo IV, que distingue as FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTI-ÇA, encontraremos o Ministério Público, a Advocacia Pública,a ADVOCACIA e a Defensoria Pública.

Nessa leitura constitucional supramencionada, bemcomo em toda Constituição Brasileira, podemos ter absolu-ta certeza de que a advocacia é a única profissão que estánaquela apresentada formalmente. Não que esse desta-que desmereça as demais profissões, não; até mesmo,porque cada uma, em sua singular particularidade, tem suarelevância e importância. Não defendemos ser a advocaciamais ou menos importante que qualquer outra profissão; aimportância, realmente, é da JUSTIÇA, e essa, sem o advo-gado, carece de seu fim.

Esta visão, talvez, poucos advogados tenham. De-monstra-se, assim, a preeminência da advocacia, em suaconstante busca à Justiça e à Democracia. Desta forma,

Page 19: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

23

podemos dizer que o advogado, através de suas atitudesprofissional e particular, deverá, sempre, colocar ÉTICAnaquilo que faz.

A importância de se ter a advocacia no texto constitu-cional deve ser tomada em sua plenitude literal e de res-ponsabilidade inigualável.

Não há em nosso país Lei maior que a Constituição,sua importância é tamanha que temos corte própria adefendê-la: Supremo Tribunal Federal.

Toda e qualquer Lei hoje existente ou que venha aser criada subordinar-se-á sempre à Lei Maior brasileira.

Com esta visão tão importante de nossa Carta Mag-na, podemos findar este capítulo com singular �voz� consti-tucional, dando ao advogado sua real indispensabilidade.

�Art. 133 (CRFB/88). O advogado é indispensável àadministração da justiça, sendo inviolável por seusatos e manifestações no exercício da profissão, noslimites da lei.�

ADVOCACIA E A CONSTITUIÇÃO

Page 20: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

24

VIIDA CONSTITUIÇÃO PARA A ÉTICA

�Tudo que é nobre é difícil de ser alcançado.�

Spinoza � filósofo holandês � 1632/1677

Posicionada a advocacia no mapa constitucional, nota-se ser a profissão de advogado a única mencionada

naquela, como já ressaltamos anteriormente. Sua funçãonão é só técnica, é, também, de relevância à Justiça, namais elevada acepção da palavra; até por ter sido alçadaao texto máximo da nação brasileira.

Ao transpassarmos do universo constitucional para omundo da ÉTICA, há de se ter um grande cuidado, poisnaquele vemos a lei máxima de uma nação no concreto.São entendimentos legais que, através de uma AssembléiaConstituinte, formulou-se para todo um povo. Já a ÉTICA éalgo intangível, que envolve, até mesmo, a própria Consti-tuição. Não há como pegá-la; mas podemos �vê-la�. �Vê-la�sim, nas atitudes dos homens e mulheres. Quantas nãoforam as vezes que ouvimos alguma pessoa dizer: �istopode possuir legalidade, mas não é ÉTICO�.

Todo advogado deve se posicionar no maior espíritoprofissional e ÉTICO possível, pois ele não é só mais umadvogado, é um profissional que se encontra inserido no art.133 da Constituição de seu país. Esta posição constitucio-nal não permite que seja o advogado apenas mais um profis-sional, como tantos. Em verdade agiganta-se, pois sobre sideitar-se-á o olhar da sociedade brasileira, e este olhar bus-cará sempre ÉTICA e postura irrepreensíveis do profissional.

Trarei sempre inserido nas páginas deste trabalho, oorgulho de ser advogado;

Observe que a máquina judiciária, salvo pequenasparticularidades (juizados especiais até o valor de vintesalários mínimos, habeas corpus, etc), não se movimenta

Page 21: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

25

sem um advogado. Veremos, com o avançar deste traba-lho, que ao advogado dar-se-á sua real dimensão no mundojurídico, esperando que essa se materialize em atitudesÉTICAS cristalinas.

Não se cria uma Constituição sem constituintes e es-ses, invariavelmente, serão sempre assessorados por advo-gados objetivando orientação na elaboração ou retirada deartigos constitucionais. Através desta união, tão importantequanto necessária, encontramos o momento primeiro no qualo advogado, com sua técnica e sua ÉTICA, analisa e dá seuparecer à possibilidade de um artigo constitucional vir a serinserido ou não em nosso texto maior. Podemos, então, as-severar que a ÉTICA jurídica, através dos pareceres dejurisconsultos, está na alma constitucional brasileira.

Desta forma, a ÉTICA advocatícia unida à ÉTICA pes-soal do advogado estão contidas na ÉTICA constitucional,iniciando-se, assim, face ao respeito das lei menores à Cons-tituição, o alicerce fundamental para o advogado: ÉTICA PRO-FISSIONAL.

DA CONSTITUIÇÃO PARA A ÉTICA

Page 22: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

26

VIIICARTA DE BRASÍLIA

�ÉTICA, razão primeira da cidadania...�

Toda seccional da OAB tem seu departamento de ÉTICAE DISCIPLINA, que atua na moralidade da classe.

Dentre as colocações que até então foram aquielencadas e as que serão feitas no avançar deste trabalho,não poderia deixar de mencionar, neste momento, o PRI-MEIRO ENCONTRO NACIONAL DOS TRIBUNAIS DE ÉTICA EDISCIPLINA. Fato que merece ser registrado, até mesmopelo seu momento histórico, ocorrido na capital desta repú-blica, culminando com a CARTA DE BRASÍLIA, sendo, a se-guir, transcrita, na íntegra.

CARTA DE BRASÍLIAO advogado é o primeiro julgador de sua conduta, o que

determina seja extremamente escrupuloso. A atividade profis-sional do advogado exige que, além de ser honesto, observecom rigor a todos os valores éticos.

O exercício da advocacia, em sua plenitude, correspondea um dom que exige um conjunto de virtudes que materializamo comportamento ético.

Mais do que nunca, os advogados reunidos neste conclavereconhecem a necessidade de a profissão ser exercida com es-trita obediência aos princípios éticos, já definidos em nossalegislação. A despeito das diversidades decorrentes da exten-são territorial brasileira e dos diferentes hábitos e tradições,também encontram os advogados uma unidade de sentimentose de interpretação quanto a esses mesmos princípios éticos,cuja aplicação pela classe deve ser uniformizada através dasistematização dos procedimentos.

A mesma sociedade que nos torna indispensáveis à ad-ministração da justiça exige-nos o fiel cumprimento dos deve-

Page 23: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

27

res éticos, fundamentos essenciais de nossa independência eautoridade.

A manutenção da dignidade da profissão depende de nóse é a resposta à confiança dos brasileiros quanto à indispensa-bilidade de nossa participação na realização da Justiça.

O resultado alcançado neste conclave é a luz que propi-ciará a uniformização dos Tribunais, encarregados de orientar,normatizar, disciplinar e até mesmo punir os comportamen-tos, em face da ética profissional, principalmente diante darealidade que emerge da globalização e velocidade dos meiosde comunicação.

Os advogados que integram os Tribunais de Ética e Dis-ciplina do País, reunidos em seu I Encontro Nacional, no Con-selho Federal da OAB, exortam a todos os advogados brasilei-ros a elegerem a Ética como razão primeira da cidadania, es-timulando o conhecimento em profundidade, dos princípios eregras existentes e as conseqüências advindas do seu não cum-primento.

Brasília, 7 e 8 de novembro de 1998

Comissão redatoraAlberto de Paula Machado (Conselheiro Federal-PR)

Carlos Fernando Corrêa de Castro (TED-PR)Maurício de Albuquerquer (TED-PR)

Robison Baroni (TED-SP)

CARTA DE BRASÍLIA

Page 24: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

28

IXREGRA DEONTOLÓGICA

FUNDAMENTAL

�SÊ LEAL: leal para com teu cliente, a quem nãodeves abandonar senão quando te convenceres

de que é indigno de ti. Leal para com teu adversário,ainda quando ele seja desleal para contigo. Leal para

com o juiz, que desconhece os fatos e que deve confiarno que lhe dizes, e que mesmo quanto ao direito,

às vezes tem de aceitar aquele que invocas.�

Eduardo J. Couture

Não há como seguir sem pequena elucidação sobre apalavra deontologia.

Colocada pelo prisma jurídico, como diferente nãoseria, a deontologia é o estudo acerca dos fundamentos doDireito sob o ponto de vista ÉTICO. Termo inglês (deontology)proposto por Jeremy Bentham nos idos do ano de 1834.

Veja, a seguir, dois verbetes, de diferentes dicioná-rios, sobre a palavra deontologia:

1. Deontologia. [Do gr. Déontos, �necessidade�, + log(o) + ia] s.f. 1. O estudo dos princípios, fundamentos esistemas de moral. Sua origem etimológica vem dogrego �déontos� que tem o significado de necessidade,acompanhado do sufixo �logia� que significa �estudo�.Assim, além de enquadrarmos a palavra �deontologia�como um substantivo feminino; podemos afirmar, demodo geral, que �deontologia� é o estudo dosprincípios, fundamentos e sistemas de moral.

2. Deontologia, s.f. ciência dos deveres; moral (na escolados filósofos utilitários): uma deontologia em ação, nodesenrolar do drama moral e mental do neófito (Ricardo

Page 25: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

29

Jorge, Sermões de um leigo, p. 77). Em sentido restrito,a parte prática do profissional, que trata das relaçõesdeste com seus pares e sua clientela.

Das regras deontológicas fundamentais (Código de ÉTI-CA e Disciplina da OAB) podemos sintetizá-las em seu artigosegundo, na plenitude da sua totalidade, como o espelho peloqual o advogado deverá ver refletida sua imagem profissional,por todo o tempo em que honrar vestir o manto sublime daadvocacia. Diz, então, o referido artigo:

�Art. 2º. O advogado, indispensável à administração dajustiça, é detentor do Estado Democrático de direito, dacidadania, da moralidade pública, da Justiça e da pazsocial, subordinando a atividade do seu Ministério Privadoà elevada função pública que exerce�.

Se só aí ficasse, este artigo daria a visão macro da ÉTICApela qual deve pautar a senda do advogado; mas não, ele vaialém, e pega aquele espelho acima mencionado e o amplia auma dimensão tal que o advogado não somente lhe vê refleti-da a imagem, mas enxerga sua alma jurídica.

No bojo do artigo segundo temos a seguinte continu-ação:

Parágrafo Único. São deveres do advogado:

Aqui veremos que a regra deontológica dá os parâmetrospelos quais, nós advogados, devemo-nos conduzir.

I � preservar, em sua conduta a honra, a nobreza e adignidade da profissão, zelando pelo seu caráter deessencialidade e indispensabilidade;

A importância de se ser advogado é tamanha que,sendo a presença deste essencial e indispensável para amanutenção do Estado Democrático de Direito, a honra, a

REGRA DEONTOLÓGICA FUNDAMENTAL

Page 26: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

30 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

nobreza e a dignidade profissional são colocadas de formaimpar neste código, em especial neste inciso.

II � atuar com destemor, independência, honestidade,decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

Atuar com todas essas qualidades, no transcurso desua vida profissional, outorga ao advogado zeloso, o direito devestir, com a mais elevada honraria, a maravilhosa beca ne-gra com sua não menos imponente faixa vermelha na cintura.

III � velar por sua reputação pessoal e profissional.

É milenar a afirmação de que para se construir demo-ra-se longo tempo, mas para destruir é necessário, somen-te, um segundo. Uma reputação, por vezes, leva-se umavida construindo, sendo, inclusive, transmitida a seus des-cendentes, que poderão mantê-la para si ou não.

Querer ver a ÉTICA tão-somente por uma face dopoliedro dos modos e atitudes de um profissional, é o mes-mo que querer reduzir uma paisagem a apenas um porme-nor dela, dificilmente, então, se encontraria um transuntodos seus elementos integrantes.

O homem, acima de tudo, é uma totalidade irredutívela qualquer dos seus componentes; destarte, tornou-seinviável a tarefa de interpretá-lo pela só compreensão deuma de suas características. Entendemos, no entanto, semlhe perturbar o conjunto, compreendê-lo, quase que em suatotalidade, ao estudar-lhe sua fase ÉTICA; pois uma atitudeÉTICA poderá dar àquele que lhe vê, face à necessidade detotal transparência, a beleza da paisagem por inteiro.

IV � empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoa-mento pessoal e profissional;

A advocacia é uma das raras profissões que permiteatuação plena enquanto a saúde e o raciocínio estiverem har-

Page 27: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

31

mônicos com o corpo. Quanto mais o tempo chega para oadvogado, mais experiência de vida e profissional terá acumu-lado. No entanto, há de se ressaltar que a experiência profis-sional deverá ser cultivada com estudos constantes, sem osquais em nada adiantará o acúmulo da experiência de vida.

V � contribuir para o aprimoramento das instituições, doDireito e das leis;

As instituições democráticas foram, são e serão sem-pre defendidas pelos advogados. Quantos não são esses, emnossa história jurídica, que, ao longo dos acontecimentos na-cionais, defenderam instituições democráticas de Direito, coma privação da liberdade pessoal ou com a própria vida.

Ao se mencionar que determinada situação jurídica nãotem, naquele momento, amparo legal, mas ostenta farta ju-risprudência, com freqüência se entende de forma errada. Éevidente que a jurisprudência se forma com o conjunto desentenças, acórdãos e/ou súmulas emanadas de diversosjulgadores. Entretanto, muito raramente se observa que adecisão proferida por qualquer magistrado, se deu pela portaaberta das petições extremamente bem elaboradas, de ma-neira técnica, e, principalmente, ÉTICA do advogado queatuando na iniciativa processual (autor) ou no pólo passivodo processo (réu), mostra ao juiz onde encontrar o direito deseu cliente; S. Exª, então, equilibra as forças e chancela, deacordo com a legislação existente,* o que foi apresentadopelos ilustres causídicos, formalmente como decisão judicial.

VI � estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo,sempre que possível, a instauração de litígios;

A conciliação, anterior à propositura de uma ação ju-dicial, tem sido difundida nos últimos tempos em nossopaís; até mesmo com a criação de lei específica (LEI DA

REGRA DEONTOLÓGICA FUNDAMENTAL

*Analogia, costumes e princípios gerais de direito.

Page 28: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

32 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

ARBITRAGEM � n. 9.037/96). Conciliar requer, antes detudo, habilidade, técnica e ÉTICA.

Quando o advogado vislumbrar direito lesado de seucliente deve, a meu ver, tentar uma composição amigável,sempre que possível, com a parte contrária; observandosempre os caminhos ÉTICOS. Observe, também, se a parteadversa tem advogado, se tiver, faça o entendimento comesse. Esta atitude sempre levará a chancela da ÉTICA.

É de todos conhecidos o velho ditado: �antes um ra-zoável acordo, a uma boa demanda�.

VII � aconselhar o cliente a não ingressar em aventurajudicial;

Este deve ser o momento mais ÉTICO do advogado. Éele quem, primeiramente, avaliará a condição real e jurídicado cliente que o procura, sentirá, com a sua experiência, sehá verdade emana das palavras de seu futuro representado.

Não defendemos aqui que o advogado deva recusar clien-te com casos perdedores, mas sim a verdade entre cliente eadvogado, e que esse, de forma ÉTICA, defenda aquele damelhor maneira possível, pois qualquer cidadão tem direitoà defesa. Até mesmo porque advogado não é juiz.

Por vezes, não só a advogado deixa seu cliente entrarem aventura jurídica como com freqüência, alguns profis-sionais não muito ÉTICOS se utilizarem da lei que estabele-ce normas para a concessão de assistência judiciária aosnecessitados (Lei 1.060/50) e produzem verdadeiras lote-rias jurídicas, contando muito mais com a perda de prazode uma contestação, do que com sentença favorável. Estaprática deve ser repudiada veementemente por todos osenvolvidos no processo. Requerendo-se, sempre que pos-sível, a litigância de má-fé.

VIII � abster-se de:

Agora, é sugerido ao advogado que siga cinco regrasbásicas, que, a primeira lida, parecem singelas, mas em

Page 29: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

33

seu conteúdo interpertativo se transformam em um univer-so ÉTICO inigualável, quais sejam:

a) utilizar de influência indevida em seu benefício ou docliente;

O interesse de um constituinte, por vezes diversas,sai das páginas do processo e se senta à mesa para almo-ço ou em sala para um cafezinho. Não, há nesse particular,nenhum problema, desde que a ÉTICA acompanhe osinterlocutores; abstendo-se, então, de se denegar o direitoa um e dá-lo ao outro.

b) patrocinar interesses ligados a outras atividades estra-nhas à advocacia, em que também atue;

Ser ÉTICO é fácil? Talvez. Quiçá uma das coisas maisdifíceis. Seja ela na advocacia ou em outra profissão. Qual-quer deslocamento lateral da linha da ÉTICA, um centíme-tro que seja, pronto, você já está fora dos parâmetros ÉTI-COS. Portanto, o dizer na letra acima nos conduzirá semprea uma auto-responsabilidade.

Há de se ter a visão, primeiramente, ao se ler o itemacima, quais são as atividades privativas do advogado; es-sas serão encontradas no artigo 1º da Lei 8.906/94, eseus incisos I, II e III.

Posto o parágrafo anterior, fica claro que o advogadodeve ter seu escritório, até mesmo a sala de espera, distin-ta de qualquer outra atividade, mesmo que essa seja pro-fissão regulamentada; não pode aquele, por exemplo, emseu escritório, mesclar a advocacia com a corretagem deimóveis, ou de seguros, ou contador, despachante, ou qual-quer outra. A justificativa é simples, há de se preservar ainviolabilidade do escritório e dos arquivos confidenciais doadvogado. Direito este protegido por lei.

c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho ma-nifestamente duvidoso;

Ter um nome probo no universo profissional é ter tri-lhado boa parte desse de forma ÉTICA. Seu nome é, sem

REGRA DEONTOLÓGICA FUNDAMENTAL

Page 30: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

34 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

dúvida, seu melhor cartão de visitas; o patrimônio maior dequalquer profissional. Assim, deve o advogado resguardarseu nome da melhor maneira possível.

d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, amoral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;

Não é raro haver clientes que queiram utilizar-se dahabilitação do profissional de direito para denegrir, de to-das as maneiras, seu desafeto ou atentar contra a ÉTICA, amoral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana. Oadvogado a isto não se presta; deverá, então, atuando deforma ÉTICA, analisar os fatos apresentados e, preliminar-mente, julgar se houve dano ao direito daquele que o pro-cura, orientando-o, em caso afirmativo, qual o melhor remé-dio jurídico a ser ministrado.

e) entender-se diretamente com a parte adversa que te-nha patrono constituído, sem o assentimento deste.

O cuidado que se deve observar ao se dirigir à partecontrária, deve ser o mesmo que se gostaria que fosseobservado caso o patrono dessa se dirigisse ao nosso clien-te. Por razões diversas a pessoa ao contratar os serviçosde um advogado quer que este lhe represente naquele fatolitigado, tanto à mesa de audiência quanto fora dela. Noafã de resolver logo algum caso que seja de sua responsa-bilidade, já me deparei com jovens advogados que fazemacordos entre os litigantes sem a presença do advogadoda parte contrária; e o que é pior, assinam aqueles e peti-cionam ao juízo requerendo o término do processo com baixana distribuição. Depois, esses jovens advogados, não sa-bem por que foram levados, pelo advogado ausente, aoConselho de ÉTICA e DISCIPLINA de sua seccional a fim deresponderem em uma representação.

IX � pugnar pela solução dos problemas da cidadania epela efetivação dos direitos individuais, coletivos edifusos, no âmbito da comunidade.

Page 31: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

35

A voz de um advogado, quando este honra seu minis-tério, levantar-se-á à vista do menor direito aviltado. Vozessa quando emanada de forma coerente e ÉTICA, far-se-áouvir em qualquer localidade. Até mesmo porque sua voznão será isolada, terá, com a mais absoluta certeza, o res-paldo de sua entidade, quando não somente de suaseccional, dependendo do tema, inclusive do Conselho Fe-deral.

Deve, qualquer advogado, pugnar, a cada momentode sua existência, pelo cumprimento das leis e enfrentartodo aquele que luta contra a cidadania. Pode, à primeiravista, parecer uma luta contra moinhos de vento, mas umaúnica vitória, por mais singela que possa ser, será sempreuma vitória da cidadania e da comunidade como um todo.

REGRA DEONTOLÓGICA FUNDAMENTAL

Page 32: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

36

XADVOGADO E CLIENTE

�Um amigo sensato é um bem precioso.�

Homero � poeta grego � séc. IX a.C.

No item imediatamente anterior vimos, em síntese, asregras deontológicas fundamentais para o exercício da

advocacia. Neste veremos a relação direta cliente-advogado.No artigo oitavo do Código de ÉTICA temos, em sua

redação, o momento mais importante da relação ora trata-da neste capítulo, senão vejamos:

�Art. 8º. O advogado deve informar o cliente, de formaclara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da suapretensão, e das conseqüências que poderão advirda demanda�.

No dizer deste artigo vislumbro, na prática, a raridadecom que os advogados mostram aos clientes as conse-qüências de uma sentença contrária. Não é raro haver de-sentendimento entre cliente e advogado quando ao fim doprocesso, com seu trânsito em julgado, ser o vencido sur-preendido com ação executória de honorários sucumben-ciais. Deve, por razões ÉTICAS, ser o cliente informado,antes do início da demanda, dos efeitos e conseqüênciasde uma derrota jurídica.

O cliente, para nós advogados, será sempre nossomais valioso bem. Quando atendido satisfatoriamente (so-matório de profissionalismo e ÉTICA) retornará por tantasas vezes que necessitar, e não só isto ocorrerá, ele divulga-rá seu trabalho e atitude, entenda aqui a sua ÉTICA, a ou-tras pessoas que venham a precisar de um profissionalcompetente.

Page 33: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

37

Seu representado tem que ter a certeza absoluta queo caso dele, dentre todos os outros pelos quais você res-ponde, é o mais importante. Quando ele sentir isto é aprova de que você está no caminho certo, ou seja, vocêestá dando importância a todos os casos, inclusive ao dele.

Tente ter em mente, ao patrocinar um processo, denão o patrocinar como um simples caso. Cubra todos osângulos. Considere todas as possibilidades. Perceba to-das as armadilhas. Jamais relaxe. Tenha sempre informa-ção atualizada sobre o andamento do feito. Não se permitater o cliente �empurrando� o processo; não é correto, nem,muito menos, ÉTICO. Lembre-se: o processo não �anda�sozinho.

ADVOGADO E CLIENTE

Page 34: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

38

XIÉTICA E HONORÁRIOS

�LUTA: teu dever é lutar pelo direito;mas se acaso um dia encontrares o direito em conflito com a justiça,

luta pela justiça.�

Eduardo J. Couture

Em capítulo adiante teremos a oportunidade de visualizaralguns julgados emanados dos Tribunais de ÉTICA e

Disciplina (TED) dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo.Naquele haverá, de forma simples, através das ementaspublicadas, algumas questões levadas aos TED em face doprofissional do direito.

Como diferente não seria, um tema que não se dis-tancia nunca daqueles tribunais é quanto à discordância,entre cliente e advogado, no que tange ao pagamento doshonorários ao advogado que labutou em determinado pro-cesso do seu início ao fim, ou em momento anterior a esse,por qualquer razão que seja.

O termo honorário está diretamente ligado à palavrahonraria, haja vista que, bem antes da advocacia tornar-seuma profissão, em priscas eras, ainda no primeiro cami-nhar da profissão, via-se como uma honraria determinadocidadão ser agraciado com a honrosa situação de a outremdefender, momento então que esse chamaria para pertode si aquele que por ele falaria. A própria palavra advogado(ad + vogado) indica este chamamento.

Não é de agora a preocupação dos advogados com aÉTICA. O primeiro código de ÉTICA foi criado na década detrinta (1934), vindo a ser substituído por um outro, somen-te, em 1995, ou seja, sessenta e um anos depois. Emambos há constante preocupação quanto a honorários.

No segundo código, houve, em meu entendimento, acom-panhando o dizer de nosso estatuto (Lei 8.906/94), uma de-

Page 35: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

39

finição quanto ao recebimento dos honorários sucumbenciais(honorários determinados por sentença a serem pagos ao pro-fissional vencedor da demanda). Esses são do advogado. In-dependentemente dos honorários contratados com o cliente.Neste particular, inclusive, recomendo, aos novos e antigosadvogados, que, na época de sua contratação, deixem claroao cliente o que são os honorários sucumbenciais e honorá-rios contratados. Não raras são as vezes que, após a deman-da concluída, o cliente descobre que além dos honorários queesse pagou a seu advogado, esse recebeu, também, da partevencida, valor outro, de inferior ou igual montante, criando umproblema, face a desinformação do cliente, que poderá bateràs portas de algum TED. Quiçá do Judiciário.

Como, então, fixar honorários?A própria advocacia, para essa fixação, possui crité-

rios objetivos e subjetivos. As Seccionais da OAB possueme editam, para seus profissionais, uma Tabela de Honorá-rios Mínimos (THM) que dá ao advogado um parâmetro decobrança inicial.

Há, também, no dizer de Maurice Garçon, três elemen-tos subjetivos, que, utilizando-se de sua média, por vezes difi-cílima de se obter, levam a fixação da verba honorária, quaissejam: a) as posses do cliente; b) a importância e a dificul-dade do trabalho a prestar, e c) a categoria do advogado.

Veja que os três itens colocados pelo renomado ad-vogado francês foram, através do art. 36 e seus incisos,incorporados ao nosso Código de ÉTICA e Disciplina � CED.

Por tudo acima dito, posso sugerir, sem o menor receiode ser rebatido na argumentação, que o profissional, quandoprocurado pelo cliente, tem o dever ÉTICO de fazer, por escri-to, a contratação de seus serviços e como será feito o paga-mento, pois aquilo que é previamente estabelecido não seráfuturamente questionado.

Já assevera Ruy Sodré:

�Por se ter despojado da prerrogativa de fixar, previa-mente e por escrito, os honorários a que teria direito,

ÉTICA E HONORÁRIOS

Page 36: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

40 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

fica o advogado sujeito aos azares do arbitramentojudicial, em que raramente são levados em considera-ção circunstâncias que apreciarão, o ardor, as aflições,as vigílias, para serem considerados os elementos deaspectos mais objetivos, dentre os quais o trabalhoconstante dos autos e o resultado material obtido�.

Um ponto, também, de importância ÉTICA é quandodeterminado cliente procura o advogado e quer ser atendi-do através da justiça gratuita (Lei nº 1.060/50 e legisla-ções posteriores).

Há de se observar, primeiramente, o direito do clien-te em escolher o profissional que deverá representá-lo. É,não importa, uma escolha solitária ou sob a orientação deamigos conhecedores do serviço prestado por determinadoprofissional.

Feita a escolha, essa recaiu sobre você. Podemosentão, sem ferir a ÉTICA, firmar com este cliente contratode honorários? Mesmo pleiteando a justiça gratuita (JG)?

Entendo que sim, muito embora haja discordância dealguns magistrados singulares em conceder a JG. Entretan-to, os honorários só poderão ser recebidos no caso da de-manda judicial ter sido vencida pelo cliente beneficiado coma justiça gratuita.

Nosso entendimento não é isolado, nem muito me-nos, fere qualquer preceito ÉTICO. Em julgado publicado noDiário Jurídico da União (DJU), aos 21.06.1999 (RMS nº6.988) o Min. Ari Pargendller determina:

�Nada impede que o advogado, patrocinando, emborano regime da assistência judiciária, a causa de umnecessitado, contrate honorários prevendo a hipótesede que o sucesso da ação altere a situação econômicado mandante�.

Outro momento de crucial importância é aquele noqual o advogado e o cliente resolvem estabelecer honorá-

Page 37: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

41

rios de 50%. Sei que inúmeras críticas me serão impu-tadas, mas não há como neste trabalho não tocar nesteponto. Não raras são as vezes que o advogado acerta como cliente o percentual acima mencionado. Entretanto, sóno famoso �contrato de boca�. Me escuse o termo, queridoleitor.

Sou integralmente a favor que advogado e cliente for-malizem honorários de 50%, pois entendo que se as partes(cliente e advogado) são sujeitos capazes de chancelaremum contrato lícito, quem poderá impedi-los? Entretanto, háde serem respeitadas algumas regras fundamentais.

Em primeiro lugar este contrato deve, obrigatoriamen-te, ser por escrito, no qual conste que somente em caso desucesso na demanda o advogado terá direito a 50% sobreo valor condenatório.

Não pode, e apresento aqui outra regra, o profissio-nal contratado, de forma alguma, deixar de somar a estevalor condenatório os honorários sucumbenciais, pois casocontrário, aí sim, a ÉTICA estaria sendo aviltada, haja vistaque somando-se a sucumbência aos 50% o advogado esta-ria recebendo mais do que o cliente.

Em seguida, sugiro que este contrato ao ser assina-do pelo cliente tenha as firmas reconhecidas não por se-melhança, mas sim por autenticidade, pois, desta forma, ocliente terá tempo para ler e refletir sobre o contrato. Atémesmo a possibilidade de se aconselhar com outras pes-soas; caso deseje.

Entendo, em verdade, que o advogado não possa re-ceber mais do que o cliente.

Vozes contrárias (Serão muitas? Talvez!?) a essa mi-nha posição dirão: pode ser legal, mas não é ÉTICO.

Analisemos, então, a posição do cliente que recebe aproposta dos 50%. Não pode ele recusar-se e, simplesmen-te, ir embora?

E a posição de determinado advogado que recebe talproposta do cliente. Não pode ele recusar-se, da mesmaforma, e dispensar o cliente?

ÉTICA E HONORÁRIOS

Page 38: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

42 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

Mas se ambos, como já dissemos, têm o mesmodesejo (50%) e são capazes para contratar. Onde se feriu aÉTICA?

É lógico que mesmo seguindo as regras acima colo-cadas, há situações que irão ser analisadas, quando pro-postas, pelos TED, onde cada caso deverá ser avaliado nasua particularidade.

Não estou aqui, de forma alguma, empunhandoflamula na qual os honorários do advogado, de hoje emdiante, sejam de 50%. Não, não estou. Defendo, sim, odireito da liberdade das partes, quando capazes, de contra-tarem entre si.

Page 39: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

43

XIIPROCURAÇÃO E CLIENTE

�TOLERA: tolera a verdade alheia assim comoqueres que a tua seja tolerada.�

Eduardo J. Couture

Não vou adentrar, neste momento, na análise de todosos poderes que tem o advogado, com ou sem procura-

ção, para exercer seu mister. Tratarei, somente, a relaçãoíntima e profissional entre o cliente que assina uma procu-ração e o advogado que a recebe.

Sou contrário, e por isto recebo e receberei inúmerascríticas, a que em uma única procuração conste nomes dediversos advogados, pode, à primeira vista, parecer coisasem importância, o motivo é lógico: o cliente, ao procurarum profissional, ou vai por indicação de um amigo, ou co-nhece pessoalmente o advogado, ou, simplesmente, já ouviuótimas referências de determinado profissional.

Desta maneira, a relação entre cliente e advogado éde uma pessoalidade única, na maioria das vezes a conver-sa é, dentro do problema apresentado pelo cliente, de umintimismo profissional singular.

Sabemos que uma procuração não pode ser outorga-da a uma sociedade de advogados, mas sim ao advogado,devendo, no entanto, nesta constar o nome da sociedadede advogados. Desta forma, sou defensor de que o vínculoprofissional, bem como a responsabilidade, mantenha-seentre o cliente e o advogado, e, automaticamente, a ÉTICAficar restrita a esses personagens. Deve o segundo rece-ber a procuração do primeiro, e este, posteriormente,substabelecê-la para aqueles outros profissionais que irãoauxiliá-lo, ou que componham o quadro profissional do es-critório. Sei que haverá críticas face ao posicionamentoapresentado, mas no mundo da ÉTICA, que estamos ora

Page 40: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

44 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

analisando, é muito mais lógico termos um universo com-posto com dois elementos � cliente e advogado � queoutro composto por cliente e dezenas de advogados.

Quando contrata-se escritório jurídico com dezenasde advogados fica quase que impossível outorgar poderesa um único advogado, mas acreditamos ser possível a outor-ga dos poderes a um único patrono ou, simplesmente, aossócios, e esse(s), como já anteriormente disse, substabe-lecerá(ão) aos demais. É difícil, mas não impossível.

Page 41: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

45

XIIIÉTICA NAS PALAVRAS

�Uma vez pronunciada, a palavra é irreparável.�

Provérbio latino

Não devemos ver a ÉTICA meramente pela postura e nasatitudes do advogado, ela deve ser observada, e até

com mais cuidado, em seus escritos. Falo, constantemen-te, em sala de aula, que o advogado tem inúmeras �ar-mas�, quais sejam: o Código Civil, o Código de ProcessoCivil, o Código Penal, o de Processo Penal, como outrosmais. Entretanto, toda arma, sem munição, será igualada auma simples pedra.

É evidente que os códigos sozinhos nada represen-tam. Há de os ler o advogado e transformar esta leitura empalavras. É nessa transposição do que foi lido para o papelque o causídico irá municiar as �armas� com seus projéteisfundamentais: as palavras. Teremos, então, quando nasmãos de um especialista, verdadeira demonstração de pre-cisão.

Homem da estirpe de CARVALHO NETO, já nos acon-selhava:

�Falando ou escrevendo, o advogado não deve es-quecer as virtudes principais de estilo: 1 � a clarezae 2 � a pureza�.

Caminhando no mesmo sentir do citado acima, nosadverte REINACH:

�A desordem da palavra, a improbidade dos termos,a deselegância das frases, a hesitação custosa dosdesenvolvimentos, são sempre marcas de incertezae dos desfalecimentos do pensamento�.

ÉTICA NAS PALAVRAS

Page 42: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

46 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

É mais do que certo afirmar que o advogado luta, emseu dia-a-dia forense, se utilizando de uma única forma: apalavra (escrita e/ou falada). Assim, muito embora o pro-fissional domine o direito que ampara sua pretensão, nãosabendo se utilizar das palavras, dará de si sinal de fra-queza.

Os advogados que contra a parte contrária, ou mes-mo até contra o juiz, se utilizam de impropérios, além deincorrerem em falta de ÉTICA, dão uma demonstração ine-quívoca de pobreza de argumentos em prol de seu cliente.

Quem tem razão não precisa demonstrá-la do modogrosseiro, basta demonstrá-la simples e claramente.

Atenção às palavras em sua peça jurídica, sempre ascolocando de forma ÉTICA e elegante, pois darão a seuleitor o perfil do profissional. Ao contrário, a violência dalinguagem, a descortesia do trato para com as palavras,irão denunciar a penúria de razões para o debate forense.O estilo desabrido, a fúria de adjetivos, o desforço verbalrepresentam ausência de justiça, de verdade e de ÉTICA.

A linguagem do advogado, quer na exposição doutri-nária, quer na análise dos fatos, tem que ser, fundamental-mente, persuasiva. Assevera EDMUNDO D. NASCIMENTO,em seu livro Linguagem Forense, editora Saraiva � 1972:

�O direito é a profissão da palavra, e o advogadoprecisa, mais do que qualquer outro profissional, saberinvestir esse capital com conhecimento, tática ehabilidade�.

Há entendimento popular de que as mulheres e osadvogados têm o hábito de falar e, por vezes, demasiada-mente. A despeito das primeiras já ouvi uma singela mascontundente explicação: o falar demais das mulheres é de-corrência do escutar de menos dos homens; quanto aosadvogados as palavras escrita e falada são seus instrumen-tos de trabalho. No entanto, em sua atividade profissional oadvogado se utiliza muito mais da escrita do que da oral.

Page 43: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

47

Ouso afirmar que a palavra só será apresentada deforma correta profissionalmente pelo advogado, e, princi-palmente, tendo em si ÉTICA, quando esse primar pela lei-tura constante das obras clássicas da literatura nacional.Leia MACHADO para dar riqueza ao vocabulário, JOSUÉMONTELO para cultuar as raízes, DRUMMOND paraembelezar a alma, e tantos outros, pois infindáveis seriamas linhas aqui necessárias a enumerar nossos grandesescritores. Não nos esquecendo, evidentemente, das leitu-ras jurídicas através de seus brilhantes autores, como RUIBARBOSA, na saudade de seus textos, JOSÉ CARLOS BAR-BOSA MOREIRA, na modernidade do velho mestre, ALEXAN-DRE FREITAS CÂMARA, na categoria do jovem professor,bem como outros inúmeros juristas.

ÉTICA NAS PALAVRAS

Page 44: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

48

XIVÉTICA E O CIDADÃO-ADVOGADO

�TEM PACIÊNCIA: o tempo vinga-se das coisasfeitas sem a sua colaboração.�

Eduardo J. Couture

Aprobidade deve ser sempre o norte para a conduta pri-vada e profissional do advogado, aquela não deve afas-

tar-se nunca deste. Ficando certo que a probidade e a ÉTI-CA caminham em união constante.

Avaliemos, então, nesse momento, uma situação quepossa ser vivida por um advogado; não na labuta do seumister, mas em sua vida privada. Suponhamos que deter-minado advogado, como mero cidadão, pratique falta ofen-siva à ÉTICA, deixando-se de lado que esta atitude venha aser capitulado como crime. Estaria ou não ele sujeito auma ação disciplinadora por parte da Ordem dos Advoga-dos do Brasil � OAB?

Uma corrente, minoritária, de estudiosos argumenta quenão, pois uma sanção administrativa só se daria caso a infra-ção viesse a ser praticada no exercício da advocacia, compre-endida esta, restritivamente, como ato de postular em juízo.

Ocorre que esta interpretação extremamente restritivahá de ser avaliada com mais vagar. Observem que, para seingressar na Ordem, faz-se necessário que o candidato nãosomente tenha se graduado em um curso jurídico, há, sim,de gozar de boa reputação em sua conduta pública. Vejaque, em capítulo anterior, apresentamos o inciso III (pág.30), no qual é certo, como um dos deveres do advogado,�velar por sua reputação pessoal e profissional�.

Desta forma, podemos asseverar, sem qualquer dúvi-da, que o advogado está sujeito ao Tribunal de ÉTICA nas24 h de seu viver. Esta é uma verdade tão cristalina como

Page 45: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

49

da mesma forma o advogado está protegido pelas suasprerrogativas no mesmo período de tempo.

Talvez ache excesso de interferência da OAB em suavida particular; mas é exatamente o contrário. Ao se esten-der no CED atenção à reputação pessoal do advogado, nadamais se faz a não ser proteger a reputação de todos osdemais profissionais.

Ser ÉTICO quanto cidadão-advogado é um dever moral,muito além de qualquer determinação legal.

ÉTICA E O CIDADÃO-ADVOGADO

Page 46: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

50

XVÉTICA E A SOCIEDADE DE

ADVOGADOS

�Não se tem valor nenhum se não se é útil a alguém�.

(Descartes � matemático e filósofofrancês � 1596/1650)

No Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados doBrasil � OAB, regido pela Lei 8.906, de 4 de julho de

1994, encontramos em seu capítulo IV, do artigo 15 ao 17,disciplinado como se deve tratar uma Sociedade de Advo-gados.

Analisemos, primeiramente, o artigo 16º, que diz:

Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podemfuncionar, as sociedades de advogados queapresentem forma ou características mercantis, queadotem denominação de fantasia, que realizematividades estranhas à advocacia, que incluam sócionão inscrito como advogado ou totalmente proibidode advogar�.

Como se vê, não há como se ter em uma sociedadede advogados alguém não inscrito na OAB. Podemos, en-tão, asseverar que a sociedade de advogados está ligadadiretamente aos profissionais que dela fazem parte.

Não há possibilidade alguma, também, de uma so-ciedade de advogados possuir nome fantasia, exemplos:Escritório de Advocacia HABEAS CORPUS, ou MANDADO DESEGURANÇA Advogados Associados Ltda.

É obrigatório que a razão social tenha, pelo menos, onome de um dos advogados responsáveis por aquela. Ob-serve o parágrafo que se segue:

Page 47: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

51

Art. 16...§ 1º. A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nomede, pelo menos, um advogado responsável pelasociedade,...�

Analisado com vagar o artigo 16, através dos itensacima, vamos ao artigo 15 em seu parágrafo 2º,

Art. 15....§ 2º. Aplica-se à sociedade de advogados o Códigode ÉTICA e Disciplina, no que couber�.

Como só integram a sociedade de advogados aque-les legalmente habilitados para o exercício da advocacia,ao ser responsabilizada a sociedade advocatícia tendo in-fringido o Código de ÉTICA por intermédio de um de seussócios, em assim sendo, podemos concluir que a socieda-de de advogados são os sócios e estes são aquela. Destamaneira a sociedade só será julgada ETICAMENTE se umde seus advogados atuar de forma não-ÉTICA. Isto mostraque o advogado é muito mais a sociedade na qual ele par-ticipa do que esta é aquele.

Neste sentir, podemos afirmar que: se os advogados,que representam determinada sociedade de advogados, ti-verem atitudes ÉTICAS a essa jamais se aplicará o Códigode ÉTICA e Disciplina.

ÉTICA E A SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Page 48: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

52

XVIÉTICA E INTERNET

�O mundo,por menor que se torne com o avanço das comunicações,

jamais deixará de existir o contato pessoal...�

(Campello de Oliveira � trecho depalestra proferida em 1999)

Ainternet é, sem a menor dúvida, um tema por demaisatual e interessante, um instrumento de propriedade

singular, inigualável.Até o início deste novo milênio a Humanidade jamais

viveu qualquer situação tão transformadora e significantenas diversas relações interpessoais, no cotidiano de nossoplaneta, de importância tamanha quanto o surgimento dainternet.

Há de se observar que a internet é um meio virtual dainteração instantânea e global e, por esta razão, interpessoal.Todavia, a grande celeuma que se agiganta em torno dainternet reside no fato desta ser um veículo no qual atos efatos são intangíveis. Esta intangibilidade de seus atos efatos dificulta sua absorção no mundo jurídico, no qual po-demos englobar as relações pessoais e comerciais, e, con-seqüentemente, teremos dificuldade, por demais conheci-da, da eficácia probatória.

Há ações, no mundo da internet, que deverão sernormatizadas, tais como: violação de correios eletrônicos,invasão de whinchester alheio com alteração de dados,adulteração e utilização fraudulenta de cartões de crédito,furto de centavos em contas bancárias, etc..

Antes de seguir em minha colocação, há de buscar oentendimento quanto à Natureza Jurídica da internet, hajavista esse trabalho estar situado nos limites do mundo ÉTI-CO-jurídico. Desta maneira, me posiciono no mesmo norte

Page 49: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

53

doutrinário de Edmund Picard e Eduardo Pimenta, para osquais a internet é o resultado de um mosaico de caracterís-ticas de direito pessoal, obrigacional, real e intelectual,dentro de um padrão perceptível, porém, intangíveis, uni-dos por veículos totalmente abstratos e intelectuais, por-tanto, um regime único, que, PICARD denominou de Direi-tos Universais.

Vejam, então, face à cena que construímos acima, oimpressionante mundo virtual e sem fronteiras existente,no qual estamos totalmente inseridos, até mesmo, sempercebermos.

Se nas relações no mundo jurídico formal (advogado/cliente, advogado/advogado, etc.) já temos a nítida visãoda necessidade de sermos ÉTICOS, imaginem, então, asmesmas relações no cenário virtual da internet, com suasrelações intangíveis.

Observem a concreta possibilidade existente de qual-quer pessoa no Brasil, ou no exterior, acessar, via internet,determinado advogado brasileiro (corretamente inscrito naOAB) e contratá-lo para emitir parecer sobre assunto dequalificação específica deste profissional. Essa possibili-dade, nos dias de hoje, é viável, e está, efetivamente, acon-tecendo.

Se o contato, ou contrato, foi realizado entre cliente/advogado através de correio eletrônico, cujo endereço foifornecido ao primeiro por um amigo ou pelo próprio advoga-do, tudo, a princípio, encontra-se dentro de parâmetrosÉTICOS definidos. Entretanto, se a chegada do cliente aoadvogado deu-se através de propaganda feita via internetadentraremos, então, na análise de sensível importâncianesta relação internáutica; a PUBLICIDADE.

O CED, no capítulo da publicidade, orienta ao advoga-do em anunciar os seus serviços profissionais, individualou coletivamente, com discrição e moderação. No mesmocaminho o CED nos indica que as correspondências, comu-nicados e publicações, versando sobre constituição, cola-boração, composição e qualificação de componentes de

ÉTICA E INTERNET

Page 50: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

54 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

escritório e especificação de especialidades profissionais,bem como boletins informativos e comentários sobre legis-lação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientesou pessoas que os solicitem ou autorizem previamente.

Não há silêncio pelo CED no que tange ao anúncioprofissional do advogado; naquele considera imoderadoquando este faz remessa de correspondência a uma coleti-vidade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instala-ção ou mudança de endereço.

O que vem a ser, então, uma �página�colocada nociberespaço por um advogado, ou escritório? Correspon-dência ou anúncio?

Se correspondência fosse, o profissional estaria in-fringindo, frontalmente, o parágrafo segundo do artigo trigé-simo primeiro do CED. Logo, em meu entendimento, trata-se de anúncio. Se este estiver nos parâmetros dos artigosque formam o capítulo quarto do CED nada há que temer oprofissional.

Neste mundo virtual, todo cuidado é pouco. Imagi-nem se existe na internet uma �página� de um estagiário, eque este não se identificou como tal; ou pior, se a �página�pertença a um rábula, e, por um deles, seja emitido umparecer técnico. Imaginaram o problema?

Haverá situações, sem a menor dúvida, no ciberespaço,ainda hoje inimagináveis, com as quais teremos de conviver.Então, como profissionais do Direito, será necessária umapostura ÉTICA tanto no campo real quanto no campo virtual.

Page 51: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

55

XVIIÉTICA E SEU PROCESSO

�TEM FÉ: crê no direito como o melhor instrumentopara o humano convívio;

crê na justiça como o objetivo moral do direito;crê na paz como o substitutivo piedoso da justiça;

acima de tudo, crê na liberdade,sem a qual não há direito, nem justiça, nem paz.�

Eduardo J. Couture

Analisemos, primeiramente, os pontos nodais de um pro-cesso disciplinar, que, como já disse, estão do art.70

ao 77 no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).De chofre, podemos observar, no dizer do art.70, que

o poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB com-pete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja baseterritorial tenha ocorrido a infração. O que isso quer dizer?Exemplifiquemos, então, com um fato que, sem a menordúvida, poderá acontecer com qualquer advogado.

Imagine determinado profissional atuando, evidente-mente como advogado, em processo no aprazível Estadodo Mato Grosso do Sul; todavia, sua inscrição principal édo, não menos atraente, Estado de Alagoas. Este profissio-nal comete uma infração, que fere o código de ÉTICA emCampo Grande (MS) e, em seguida, viaja para Maceió. Éevidente, que este advogado infrator responderá, face àdeterminação do art.70, processo disciplinar junto àSeccional de Mato Grosso do Sul e nunca perante a outraseccional, até mesmo a de Alagoas.

Esta obrigatoriedade imposta pelo setuagésimo arti-go só se excetua quando a falta for cometida perante oConselho Federal.

Um processo disciplinar pode ser instaurado de ofícioou mediante representação de qualquer autoridade ou pes-

ÉTICA E SEU PROCESSO

Page 52: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

56 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

soa interessada (art. 72 EOAB), sendo certo que seu trâmitedar-se-á de forma sigilosa, até o seu término, somente tendoacesso às suas informações as partes, seus defensores eautoridade judicial competente (art. 72, § 2º, � EOAB).

A representação, face a qualquer advogado, deverá serendereçada ao Presidente da Seccional da Ordem dos Advo-gados do Brasil, ou, em caso específico, ao Presidente daOAB Federal, que, em ato contínuo, deve designar relator(art. 73 EOAB), a quem compete a instrução do processo e ooferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao TED.

De modo algum retirar-se-á do representado o seu di-reito à ampla defesa (art. 73, § 1º, do EOAB), podendo acom-panhar o processo em todos os seus termos, pessoalmenteou por intermédio de procurador que, obrigatoriamente, nãohá necessidade de ser advogado, oferecendo, logo após suanotificação, defesa prévia, cujo prazo poderá ser prorrogadopor motivo relevante, a juízo do relator bem como razõesfinais em seguida a instrução e defesa oral perante o Tribu-nal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento.

O relator, logo após a apresentação da defesa prévia,poderá manifestar-se, de forma liminar, pelo indeferimentoda representação, esse, no entanto, só poderá ser decididopelo Presidente do Conselho Seccional, que determinará ounão o arquivamento representação (art. 73, § 2º � EOAB).

Há de se visualizar a hipótese do representado nãoser encontrado ou ser revel. Nesses casos o Presidente doConselho ou da subseção deve designar-lhe defensor dativo.

Como o amplo direito à defesa deve ser resguardadoem sua maior dimensão, caberá recurso ao ConselhoSeccional, quando não tenham sido unânimes os votos dosintegrantes do TED. Recurso caberá, da mesma forma, quan-do contrariar a Lei 8.906/94, assim como uma decisão doConselho Federal, ou haja decisão conflitante de outro Con-selho Seccional e, ainda, o Regulamento Geral, o Códigode ÉTICA e Disciplina e os Provimentos.

É evidente que da decisão proferida por TED de umaSeccional, qualquer recurso, antes de ser encaminhado ao

Page 53: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

57

Conselho Federal, deverá ser endereçado a uma das câmarasda Seccional, havendo, posteriormente, possibilidade de re-curso ao Presidente da Seccional cujo TED está subordinado.

Após todo processo disciplinar, não havendo nenhu-ma outra possibilidade de recurso, e tendo sido concluídopela condenação do representado, o Conselho Seccional,onde tem o advogado sua inscrição principal, deverá sercomunicado para fazer constar esta condenação nos as-sentamentos do advogado (art. 70, § 2º � EOAB).

Duas coisas importantes devem ser lembradas nes-se momento:

1ª) permitir-se-á a revisão do processo disciplinar, porerro de julgamento ou por condenação baseada em falsaprova (art. 73, § 5º � EOAB);

2ª) a jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quan-do o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comu-nicado às autoridades competentes (art. 71 � EOAB).

Todo o modo de movimentarmos o processo adminis-trativo (seus prazos, recursos, a quem se dirigir, etc.) estádisposto em nosso Código de Ética e Disciplina (CED) nocapítulo que trata dos procedimentos, que vai do artigoqüinquagésimo primeiro usque ao sexagésimo primeiro.

Havendo representação de advogado em face de advo-gado, o relator indicado deverá marcar audiência conciliatória,antecedendo aos demais procedimentos. Inclusive, o não com-parecimento daquele que moveu a representação sem mani-festação prévia da inviabilidade de conciliação por escrito,poderá acarretar o arquivamento daquela a critério do relator(este dispositivo está regulado pelo Provimento nº 83/96).

Se observarmos alguns prazos, veremos que o repre-sentado, para apresentar sua defesa prévia, terá 15 dias(art. 52 � CED). Não pode olvidar o representado que aoapresentar sua defesa prévia deve fazê-la acompanhar detodo e qualquer documento que se faça necessário parasua obstrução à representação; sendo este momento tam-bém o correto para que seja apresentado o rol de testemu-nhas, no máximo de cinco (art. 52; § 2º � CED/OAB).

ÉTICA E SEU PROCESSO

Page 54: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

58 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

Concluída a instrução, será aberto prazo sucessivode quinze dias para a apresentação de razões finais pelorepresentante e pelo representado, após a juntada da últi-ma intimação. Findo o prazo das razões finais, o relatorprofere parecer preliminar, a ser submetido ao TED (art.52; §§ 4º e 5º). Na sessão de julgamento perante ao TED,após o voto do relator, o representado ou seu procuradorterá um tempo de quinze minutos para apresentar sua de-fesa oral (art. 53; 3º � CED/OAB).

Deve o advogado ou estagiário saber que o TED podetambém ser inquirido por um desses para se pronunciarsobre alguma dúvida que se tenha no que tange a ÉTICA(art. 55 � CED). Esta possibilidade de consulta é primoro-sa, pois possibilita ao inscrito na OAB levantar qualquerdúvida no tocante à ÉTICA, sem que tenha de feri-la.

Os procedimentos colocados neste capítulo são, ameu entendimento, os mais prementes para aquele que seencontrar representado em um processo disciplinar; vale,entretanto, asseverar que em um caso concreto deve-seestudar com mais atenção os artigos retromencionados,assim como os não aqui colocados.

Uma questão que nos foi colocada certa feita: punidoo advogado pelo TED, já sem possibilidade alguma de re-curso, daria a quem representou possibilidade de moveração cível, utilizando-se da decisão emanada pelo TED comoprova pericial? Acredito que sim. Entretanto, cabe alertarao autor do processo cível que requeira seja esse protegi-do por segredo de justiça, para que este não colida com odeterminado pelo § 2º do artigo 72 da Lei 8.906/94.

Se observarmos o mesmo raciocínio anterior ao con-trário, ou seja: representação proposta contra advogado éarquivada. Poderá, então, esse mover ação indenizatória,por dano moral, contra aquele que lhe representou? De-pendendo do caso, acredito que sim. Em recente acórdãoemanado do TJ-SP (Apelação Cível nº 118.710-4/0), cujorelator foi o Dsembargador J. Roberto Bedran, determinadoadvogado foi beneficiado, com 70 salários mínimos, pordanos morais após ter uma representação arquivada.

Page 55: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

59

XVIIIQUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

�ESQUECE: a advocacia é uma luta de paixões.Se cada batalha deixar em tua alma um rancor,

logo chegará o dia em que a vida se terá tornado impossível para ti.Findo o combate, esquece a tua vitória tão depressa quanto a tua

derrota.�

Eduardo J. Couture

As questões, bem como o gabarito, aqui apresentadassão rigorosamente idênticas às colocadas nos exames

de ordem; exceto a seqüência numérica.Não faremos nenhum comentário sobre uma ou outra

questão, principalmente sobre as respostas oficiais, pois,além de não ser este o objetivo deste livro, qualquer prazopara recurso já passou há muito, caso esse fosse, à épo-ca, necessário.

Consolidando as questões em um único trabalho,podemos constatar que algumas se repetem de teste emteste como de Estado para Estado. Não vejo tal fato comuma visão negativa, até mesmo porque, chegar-se-á a al-gum exame de ordem, em tempo vindouro, que as ques-tões terão que se repetir obrigatoriamente. Assim, ter-se-áque se buscar uma nova metodologia para se avaliar o futu-ro advogado, no particular a ÉTICA. Quiça poderemos trans-ferir esta avaliação para o orientador, ou orientadores, doestágio oficial do candidato, ou, quem sabe, mudando alegislação, o futuro advogado fique atuando como profissio-nal por um período não inferior a dois anos para, posterior-mente, obter uma inscrição definitiva.

Sei que esta minha posição sofrerá contundentescríticas, mas é a minha opinião; que poderá ser refor-mulada mediante o surgimento de idéias diferentes, maslógicas.

Page 56: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

60 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

1 � OAB/RJ � agosto. 99

Como fica a situação de um advogado, regularmenteinscrito na OAB-RJ, que foi empossado no cargo de Oficialdo Cartório do 9º Ofício do RGI do Rio de Janeiro?a. Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo livremente a

advocacia.b. Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia,

ficando impedido de advogar apenas contra a fazendaque o remunera.

c. Terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada e, por conse-qüência, não poderá exercer a advocacia.

d. Será licenciado da advocacia, não podendo advogar ape-nas durante o tempo em que estiver exercendo a funçãode Oficial do RGI.

2 � OAB/RJ � agosto. 99

O advogado JOSÉ DA SILVA, que já havia sido proces-sado uma vez pela OAB/RJ, teve o seu mandato revogadopor um cliente e recusa-se a prestar contas ao mesmo.

Pergunta-se: qual a punição disciplinar que a OAB po-derá aplicar a JOSÉ DA SILVA?a. Censura, que poderá ser cumulada com multa.b. Suspensão, pelo prazo de 30 dias a doze meses.c. Suspensão, pelo prazo de 30 dias e perdurando até que

preste as contas devidas.d. Exclusão do quadro de advogados da OAB/RJ.

3 � OAB/RJ � agosto. 99

O advogado MARCO ANTÔNIO, amigo de RICARDO,foi por esse constituído e patrocinou, até o final, uma cau-sa cível de RICARDO, com quem ajustou, verbalmente, ho-norários advocatícios de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Con-cluída a causa, RICARDO vem se recusando a pagar oshonorários ajustados.

Page 57: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

61

Pergunta-se: qual a medida judicial adequada paraMARCO ANTÔNIO pleitear os honorários de R$ 6.000,00(seis mil reais), que lhe são devidos?a. A Execução por Quantia Certa.b. A Ação de Cobrança, pelo procedimento sumário.c. A Ação de Cobrança, pelo procedimento ordinário.d. Através do Juizado Especial Cível.

4 � OAB/RJ � agosto. 99

O que pode acontecer a um advogado que retira osautos de um processo de cartório, ultrapassa do prazo de-vido e, mesmo intimado a fazê-lo, não devolve os autos aocartório respectivo?a. Apenas ser punido disciplinarmente pela OAB.b. Sofrer a busca e apreensão dos autos, ser punido pela

OAB e pelo juiz do processo.c. Sofrer a busca e apreensão dos autos, não poder mais

retirar aqueles autos do cartório e ser punido pela OAB epelo juiz do processo.

d. Sofrer a busca e apreensão dos autos; não poder maisretirar aqueles autos do cartório; pagar multa de meiosalário mínimo; ser punido disciplinarmente (pela OAB)e ser punido criminalmente.

5 � OAB/RJ � agosto. 99

O advogado PAULO RICARDO � que tem seu domicí-lio profissional na Cidade do Rio de Janeiro e está inscritona OAB/RJ � foi constituído por um cliente para patrocinaruma causa cível em Juiz de Fora � MG.

Pergunta-se: PAULO RICARDO poderá patrocinar talcausa no Estado de Minas Gerais?a. Pode, porque sua inscrição na OAB/RJ permite que ele

advogue eventualmente em outro Estado, sem necessi-dade de outra inscrição.

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 58: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

62 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

b. Só poderá fazê-lo mediante uma inscrição suplementarna OAB/MG.

c. Só poderá fazê-lo se transferir sua inscrição para a OAB/MG.d. Não pode, porque sua inscrição na OAB/RJ só permite

que ele advogue dentro do Estado do Rio de Janeiro.

6 � OAB/RJ � agosto. 99

O que é necessário para que uma sociedade de advo-gados adquira sua personalidade jurídica?a. Apenas o registro de seu contrato social no Registro Ci-

vil de Pessoas Jurídicas.b. Apenas o registro de seu contrato social na OAB.c. Registro de seu contrato social no Registro Civil de Pes-

soas Jurídicas e também na OAB.d. Registro de seu contrato social na OAB e também no

Ministério da Fazenda (CNPJ, antigo CGC).

7 � OAB/RJ � dezembro. 99

JOSÉ DA SILVA, Advogado militante, inscrito na OAB/RJ, escolhido em lista tríplice (quinto constitucional), foinomeado e empossado como Desembargador do Tribunalde Justiça deste Estado.

Pergunta-se: como fica a situação de José da Silva naOAB/RJ?a. Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia,

ficando, porém, impedido de advogar contra a fazendaque o remunera e perante o TJ/RJ.

b. Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo livremente aadvocacia.

c. Ficará licenciado da advocacia.d. Terá cancelada sua inscrição na OAB/RJ.

8 � OAB/RJ � dezembro. 99

O advogado ANTÔNIO BRITO � que já havia sofridouma punição aplicada pela OAB/RJ � por desinteresse e

Page 59: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

63

sem conhecimento do cliente, abandonou a causa para aqual fora este constituído.

Pergunta-se: qual a punição disciplinar a OAB poderáaplicar a ANTONIO BRITO?a. Advertência.b. Censura, simples ou com multa.c. Suspensão, simples ou com multa.d. Exclusão do quadro da OAB/RJ.

9 � OAB/RJ � dezembro. 99

O Advogado RICARDO ROCHA, constituído por Pedrodos Anjos e em nome deste, ingressou em juízo com açãode Despejo por falta de pagamento em face de MarceloBarros (locatário do imóvel de Pedro dos Anjos), sabendoque esse encontrava-se em dia com todas as suas obriga-ções contratuais.

Pergunta-se: o procedimento do advogado RicardoRocha constitui:a. Tergiversação.b. Lide temerária.c. Patrocínio infiel.d. Exercício ilegal da advocacia.

10 � OAB/RJ � dezembro. 99

Ao constituir um advogado para defender seus inte-resses em juízo, o cliente confidenciou ao mesmo um se-gredo. Dois anos após o encerramento da causa e do res-pectivo mandato, aquele advogado revelou, propositadamen-te, e sem justa causa, o referido segredo.

Pergunta-se: o que pode ocorrer àquele advogado.a. Apenas ser punido disciplinarmente pela OAB.b. Ser punido disciplinarmente pela OAB e também ser res-

ponsabilizado civilmente por perdas e danos.c. Ser punido criminalmente e ser punido disciplinarmente

(pela OAB) e, ainda, ser responsabilizado por perdas e da-nos.

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 60: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

64 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

d. Não sofrer qualquer punição, porque não era mais advo-gado daquele cliente.

11 � OAB/RJ � dezembro. 99

Quando fazia a sustentação oral numa audiência da36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, o Advogado do autor inju-riou e caluniou o réu do processo em julgamento.

Pergunta-se: por tal comportamento, o que pode ocor-rer ao referido Advogado?a. Ser advertido pelo Juiz que preside a audiênciab. Ser preso por desacato, pelo juiz que preside a audiên-

cia.c. Ser processado pelo Juiz que preside a audiência, pela

injúria e calúnia.d. Nada ocorrer, porque o advogado tem imunidade profis-

sional.

12 � OAB/RJ � dezembro. 99

Para uma sociedade de advogados adquirir personali-dade jurídica é necessário:a. O registro de seu Contrato Social no Registro Civil de

Pessoas Jurídicas e também na OAB e no Ministério daFazenda (CNPJ, antigo CGC).

b. O registro de seu Contrato Social na Junta Comercial ena OAB.

c. Apenas o registro de seu Contrato Social no RegistroCivil das Pessoas Jurídicas.

d. Apenas o registro de seu Contrato Social na OAB.

13 � OAB/RJ � março. 2000

Um advogado, inscrito na OAB/RJ e exercendo regu-larmente a advocacia, foi eleito Vereador do Município deNiterói e tomou posse.

Page 61: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

65

Pergunta-se: como fica a situação daquele advoga-do/vereador junto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advo-cacia?a. Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia,

ficando apenas impedido de advogar contra as pessoasde direito público em geral (inclusive empresas públi-cas, sociedades de economia mista, fundações públi-cas, etc.).

b. Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo livremente aadvocacia.

c. Ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmenteproibido de exercer a advocacia durante todo o tempoem que estiver exercendo o mandato de vereador.

d. Terá cancelada sua inscrição na OAB/RJ.

14 � OAB/RJ � março. 2000

No curso de um processo cível em que funcionava, oAdvogado do Réu pediu a este a importância de R$10.000,00 (dez mil reais) para dar ao serventuário do car-tório da vara respectiva, para que o mesmo �desse um su-miço� naquele processo.

Pergunta-se: por tal comportamento e sendo primá-rio, o que pode fazer a OAB àquele advogado?a. Processá-lo e aplicar-lhe a pena de censura, simples ou

com multa.b. Processá-lo e aplicar a pena de suspensão, simples ou

com multa.c. Processá-lo e aplicar-lhe a pena de exclusão, da OAB.d. Nada fazer, por não caber, no caso, qualquer punição

disciplinar da OAB.

15 � OAB/RJ � março. 2000

O advogado MÁRIO AUGUSTO, que tem inscrição ape-nas na OAB/RJ, quer ingressar com uma ação na comarcade Juiz de Fora � MG.

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 62: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

66 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

Pergunta-se: como deve proceder o advogado MárioAugusto para ingressar com aquela ação?a. Deve fazer uma inscrição suplementar na OAB/MG.b. Deve transferir sua inscrição principal da OAB/RJ para a

OAB/MG.c. Deve apenas pedir autorização à OAB/MG (ou à subseção

de Juiz de Fora) para poder funcionar naquela ação.d. Pode propor a referida ação, sem qualquer inscrição,

autorização ou comunicação à OAB/MG.

16 � OAB/RJ � março. 2000

Um advogado retira de cartório, mediante carga, osautos de um processo em andamento. Decorrido o prazo davista e não devolvendo os autos, o mesmo advogado é inti-mado a devolver aqueles autos em 24 horas e também nãoo faz, realizando-se então a busca e apreensão dos autos.

Pergunta-se: ao todo, o que pode ocorrer àquele ad-vogado?a. Ser punido apenas pela OAB.b. Ser punido pela OAB e também ser responsabilizado por

perdas e danos.c. Ser punido pela OAB, perder o direito de vista daqueles

autos fora de cartório; pagar multa de meio salário mí-nimo, podendo ser responsabilizado por perdas e da-nos.

d. Ser punido pela OAB; ser punido criminalmente pela re-tenção dos autos; perder o direito de vista daqueles forade cartório e pagar multa de meio salário mínimo, po-dendo até ser responsabilizado por perdas e danos.

17 � OAB/RJ � março. 2000

Qual das hipóteses abaixo que, praticadas por umadvogado, configurará uma lide temerária?a. Propor, por equívoco, uma ação de manutenção de pos-

se, quando a ação correta é de reintegração de posse.

Page 63: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

67

b. Ingressar em juízo com processo de execução de hono-rários advocatícios ajustados verbalmente com o clien-te, quando o procedimento correto é o sumário.

c. Propor uma ação cobrando uma dívida já quitada, por-que sabe que o �devedor� não possui o comprovante(recibo) de pagamento daquela dívida.

d. Ingressar com uma ação em juízo quando está suspensodo exercício da advocacia pela OAB (pena de suspensãoaplicada pela OAB).

18 � OAB/RJ � março. 2000

Das recomendações abaixo, qual está prevista expres-samente no Código de Ética e Disciplina da OAB?a. Não manter sociedade profissional fora dos preceitos

da lei.b. Não entender-se diretamente com a parte contrária que

tenha patrono constituído, sem o consentimento deste.c. Recusar-se a defender, em processo criminal, o acusa-

do de crime hediondo.d. Não locupletar-se, por qualquer forma, à custa do clien-

te ou da parte contrária.

19 � OAB/RJ � março. 2000

Um advogado inscrito na OAB/RJ e exercendo regular-mente a advocacia, foi aprovado em concurso e empossadono cargo de fiscal de tributos do Estado do Rio de Janeiro.

Pergunta-se: como fica o situação daquele advogadojunto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia?a. Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia,

ficando apenas impedido de advogar contra as pessoasde direito público em geral (União, Estados, Municípios,inclusive empresas públicas, sociedades de economiamista, fundações públicas, etc....).

b. Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia,ficando apenas impedido de advogar contra a Fazenda

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 64: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

68 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

Pública que o remunera ou contra o Estado do Rio deJaneiro.

c. Terá cancelada sua inscrição na OAB/RJ, perdendo acondição de advogado e, conseqüentemente, não pode-rá mais advogar.

d. Ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmenteproibido de exercer a advocacia durante o tempo em queestiver no cargo de fiscal de tributos.

20 � OAB/RJ � março. 2000

Constituído para entrar em juízo com uma ação deressarcimento de danos, o advogado JOSÉ DA SILVA ajus-tou verbalmente com o cliente (o autor da ação) honoráriosadvocatícios no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Ter-minando o processo, satisfatoriamente, José da Silva co-brou do referido cliente os honorários que haviam ajustado.Este, porém, vem se recusando a pagar.

Pergunta-se: qual a medida judicial adequada, no casocitado, para José da Silva receber aqueles honoráriosadvocatícios?a. Propor uma Ação de Cobrança, pelo Procedimento Ordi-

nário.b. Propor uma Ação de Cobrança, pelo Procedimento Su-

mário.c. Propor uma Execução por Quantia Certa (nos próprios

autos da ação de ressarcimento de danos em que funcio-nou ou em processo autônomo).

d. Requerer do juiz da referida ação de ressarcimento dedanos que deduza o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)da quantia a ser recebida por seu cliente, para ser pagodiretamente a ele, José da Silva.

21 � OAB/RJ � março. 2000

Dos procedimentos abaixo, assinale aquele que é ex-pressamente vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

Page 65: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

69

a. Reter, abusivamente, os autos de um processo que reti-rou de Cartório mediante �carga�.

b. Valer-se de agenciamento de causas, mediante partici-pação em honorários a receber.

c. Solicitar ou receber dinheiro do cliente para a aplicaçãoilícita ou desonesta.

d. Funcionar no mesmo processo, simultaneamente, comopatrono e preposto do empregador ou cliente.

22 � OAB/RJ � março 2000

O que é necessário para que uma sociedade de Advo-gados adquira personalidade jurídica?a. Apenas o registro de seu Contrato ou Estatuto Social na

Junta Comercial.b. Apenas o registro de seu Contrato ou Estatuto Social no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas.c. Apenas o registro de seu Contrato Social ou Estatuto

Social na OAB.d. O registro de seu Contrato ou Estatuto Social no Regis-

tro Civil das Pessoas Jurídicas, na OAB e no seu CNPJ(Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministérioda Fazenda � antigo CGC).

23 � OAB/RJ � março. 2000

O advogado PEDRO PEDREIRA cometeu reiterados er-ros no exercício da advocacia que, em processo disciplinarna OAB-RJ, conclui-se pela inépcia profissional do mesmo.

Pergunta-se: qual pena disciplinar será aplicada, nocaso, ao referido advogado?a. Pena de Exclusão do Quadro de advogados da OAB/RJ.b. Pena de Suspensão do exercício da advocacia, até que

preste novas provas de habilitação.c. Pena de suspensão do exercício da advocacia, pelo pra-

zo de trinta dias a doze meses.d. Pena de Censura, que poderá ser cumulada com pena

de multa.

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 66: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

70 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

24 � OAB/RJ � março. 2000

O advogado MARCELO DOS ANJOS, sabendo que Joséda Silva foi demitido da empresa em que trabalhava e daqual recebeu todas as verbas resilitórias que eram devidaspela dispensa, aceitou procuração de José da Silva e in-gressou com Reclamação Trabalhista, pleiteando o paga-mento das mesmas verbas resilitórias, alegando que nãoforam pagas.

Pergunta-se: como se denomina tal procedimento doadvogado MARCELO DOS ANJOS?a. Lide Temerária.b. Patrocínio Infiel.c. Exercício Ilegal da Advocacia.d. Tergiversação.

25 � OAB/RJ � março. 2000

Das afirmativas abaixo, qual está em perfeito acordocom o previsto pelo Código de Ética e Disciplina da OAB?a. O advogado pode recusar a defesa criminal se, em sua

opinião, considerar o acusado culpado pelo delito.b. O advogado pode debater, em qualquer veículo de divul-

gação, causa sob seu patrocínio, desde que não se tra-te de causa sob segredo de justiça.

c. O advogado pode funcionar no mesmo processo, simul-taneamente, como patrono e preposto do empregado oucliente.

d. O advogado pode, ao contratar seus honorários, adotara cláusula quota litis, sendo tais honorários necessaria-mente representados por pecúnia (dinheiro, moeda).

26 � OAB/RJ � março. 2000

O advogado JOSÉ DA SILVA, retirou de Cartório osautos de um processo civil em andamento, pelo prazo de10 (dez) dias. Decorridos 22 (vinte e dois) dias sem devol-

Page 67: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

71

ver os referidos autos, José da Silva foi intimado, por Ofi-cial de Justiça, a devolver aqueles autos no prazo de 24(vinte e quatro) horas. Também não o fez e nada justificou.

Pergunta-se: ao todo, o que pode ocorrer a José daSilva?a. Ser punido disciplinarmente pela OAB; ser punido crimi-

nalmente pela retenção dos autos; perder o direito devista daqueles autos fora de cartório e pagar multa demeio salários mínimo, podendo até responder por per-das e danos, além de sujeitar-se à busca e apreensãodos autos.

b. Ser punido disciplinarmente pela OAB; perder o direitode vista daqueles autos fora de cartório e pagar multade meio salário mínimo, podendo até responder por per-das e danos, além de sujeitar-se à busca e apreensãodos autos.

c. Ser punido disciplinarmente pela OAB e responder porperdas e danos, além de sujeitar-se à busca e apreen-são dos autos.

d. Ser punido disciplinarmente pela OAB e sujeitar-se àbusca e apreensão dos autos.

27 � OAB/RJ � março. 2000

Um advogado, inscrito na OAB-RJ e exercendo regular-mente a advocacia, foi nomeado e empossado no cargo dePresidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Pergunta-se: como fica a situação daquele advogadojunto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia?a. Terá cancelada sua inscrição na OAB/RJ, perdendo a

condição de advogado e, conseqüentemente, não pode-rá mais advogar.

b. Ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmenteproibido da exercer a advocacia durante o tempo em queestiver no cargo de Presidente da JUCERJ.

c. Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacialivremente.

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 68: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

72 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

d. Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia,ficando apenas impedido de advogar contra a Fazenda Públi-ca que o remunera, ou contra o Estado do Rio de Janeiro.

28 � OAB/RJ � março. 2000

Os advogados JOSÉ DA SILVA e PEDRO RODRIGUES,que exercem a advocacia sem qualquer restrição, e mais trêscolegas (advogados: Carlos Xavier, Salvador Ribeiro e RobertoNunes Pereira) constituem uma Sociedade de Advogados epedem o registro do respectivo Contrato Social na OAB/RJ.

Pergunta-se: qual a razão social adotada será aceitapela OAB/RJ?a. SILVA & RODRIGUES, Advogados Associados Ltda.b. Escritório de Advocacia RUI BARBOSA, Advogados Asso-

ciados S.C.c. SILVA & RODRIGUES, Advogados Associados S.C.d. Sociedade de Advogados TERCEIRO MILÊNIO S.C. Ltda.

29 � OAB/RJ � março. 2000

O advogado PEDRO PEDREIRA � que já havia sidopunido uma vez pela OAB/RJ � por desinteresse e semconhecimento do cliente, abandonou a causa para a qualfora por este constituído e nesta funcionando.

Pergunta-se: qual pena disciplinar será aplicada, nocaso, ao advogado Pedro Pedreira?a. Pena de Exclusão do Quadro de advogados da OAB/RJ.b. Pena de Suspensão do exercício da advocacia (com ou

sem multa).c. Pena de Censura (com ou sem multa).d. Pena de Multa.

30 � OAB/RJ � março. 2000

O advogado SALVADOR DE SÁ foi convidado pelo au-tor de uma ação cível em andamento para substituir o res-

Page 69: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

73

pectivo advogado que o estava representando no processopertinente. Desejando aceitar o convite do mencionado au-tor, qual a medida correta e adequada deva tomar Salvadorde Sá?a. Receber uma nova procuração do Autor, revogando a

anterior, e juntá-la aos autos do processo respectivo.b. Pedir ao advogado do processo que lhe outorgue uma

procuração, para substituí-lo.c. Consultar os autos do processo e depois receber a pro-

curação do autor, revogando a anterior, e juntá-la aosautos respectivos.

d. Consultar os autos do processo e depois procurar o ad-vogado que está nos autos, pedindo a sua renúncia ousubstabelecimento.

31 � OAB/PA � dezembro. 2000

A conseqüência que a lei atribui a prática ilegal dosatos privativos dos advogados, especialmente por pessoanão inscrita na OAB, é a nulidade.

Assinale a resposta certa:a. O advogado suspenso, quando pratica algum ato de ad-

vogado durante a suspensão, o ato é anulável, sem pre-juízo das responsabilidades de estilo.

b. O advogado, temporariamente afastado para exercercargo ou função incompatível com a advocacia, estáproibido de advogar, no entanto, na eventual práticade atos de advogado, estes serão anuláveis, depen-dendo o seu desfazimento de provocação da parte in-teressada.

c. A nulidade por ser de pleno direito, não se ratifica pelaparte interessada e não convalesce com a tempo.

d. Os atos praticados por advogados impedidos ouincompatibilizados serão anuláveis (grau menor deinvalidade), mas os atos de advogados praticados porpessoas não inscritas na OAB serão nulos, pois nessecaso a nulidade é absoluta.

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 70: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

74 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

32 � OAB/PA � dezembro. 2000

Quanto à organização estrutural da OAB, é certo di-zer:a. Os Conselhos Seccionais são órgãos plenos de compe-

tência, o que os dispõem independentes do ConselhoFederal.

b. O Conselho Federal, autarquia corporativa, com perso-nalidade jurídica de direito público, é instância recursalsuperior.

c. O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídicaprópria, com sede em Brasília, é órgão supremo daOAB.

d. As subseções são partes dependentes dos ConselhosSeccionais e perante a eles responsáveis.

33 � OAB/PA � dezembro. 2000

Os presidentes da OAB (do Conselho Federal, dosConselhos Seccionais e Subseções) têm legitimidade paraagir em defesa dos princípios estabelecidos no Estatuto,da advocacia em geral e dos advogados individualmente,quando violados seus direitos e prerrogativas profissionais,por qualquer pessoa ou autoridade. Ante a tal verdade fun-damental, é certo dizer:a. Na defesa dos interesses da advocacia, o presidente da

OAB só pode ingressar com algumas poucas ações pre-vistas em lei.

b. Na hipótese de impetração de mandado de segurançacoletivo, o presidente da OAB não precisa da autoriza-ção dos advogados inscritos.

c. O presidente da OAB não pode intervir em inquérito poli-cial já instaurado, que se destine a apurar responsabili-dade de advogado, e razão do exercício da advocacia,salvo para lhe fiscalizar as formalidades.

d. O presidente não possui legitimidade extrajudicial, vezque não é investido de função judicante.

Page 71: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

75

34 � OAB/PA � dezembro. 2000

Quanto a sanções disciplinares aplicadas aoscausídicos, é correto dizer:a. A suspensão acarreta ao infrator a interdição do exercí-

cio profissional, em todo o território nacional, pelo prazode dois anos.

b. Para aplicação da sanção disciplinar de exclusão é ne-cessária a manifestação favorável de dois terços dosmembros do Conselho Seccional competente.

c. A censura nunca poderá ser convertida em advertência,pois sua natureza jurídica é específica.

d. O advogado excluído do quadro de advogado da OABnunca poderá a ele retornar.

35 � OAB/AM � março. 99

O advogado, indispensável à administração da Justi-ça, deve exercer suas atividades tomando como postula-dos fundamentais, exceto:a. A defesa do Estado Democrático de Direito e dos direi-

tos de cidadania;b. A defesa dos direitos dos direitos públicos, da Justiça e

da paz social;c. A defesa dos interesses vinculados ao exercício profis-

sional da parte adversa;d. A defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos como

especial forma de garantir a igualdade de direitos.

36 � OAB/AM � março. 99

A advocacia é incompatível, mesmo em causa pró-pria, exceto com:a. O exercício das atividades de ministério público, magis-

tério e magistratura;b. O exercício da chefia do Poder Executivo e de direção

das mesas do Poder Legislativo;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 72: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

76 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

c. O exercício das funções de juiz de paz, juiz especial decausas cíveis e criminais e juiz classista;

d. O exercício de cargos ou funções policiais de qualquernatureza.

37 � OAB/AM � março. 99

Compete ao Conselho Federal da Ordem dos Advoga-dos, exceto:a. Representar em juízo, ou fora dele, os interesses coleti-

vos ou individuais dos advogados;b. Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e va-

lorização da advocacia;c. Editar e alterar, o regulamento geral, o Código de Ética e

o currículo dos Cursos Jurídicos;d. Ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade de normas

legais e atos normativos.

38 � OAB/AM � março. 99

No exercício da advocacia a regra é o sigilo profissio-nal, exceto quando ocorrer:a. Grave ameaça ao direito a vida do advogado;b. Grave ameaça à honra de advogado;c. Grave ameaça à segurança nacional;d. Grave afronta pelo próprio cliente.

39 � OAB/AM � março. 99

Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordemdo Advogados do Brasil, exceto:a. Orientar, aconselhar, responder consultas e julgar os

processos disciplinares sobre ética profissional;b. Instaurar de ofício ou mediante representação expressa

dos interessados no processo disciplinar;c. Apresentar defesa prévia, como pré-requisito de instala-

ção do processo, esta regulada em disposição estatutáriaespecífica;

Page 73: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

77

d. Determinar a notificação dos interessados para esclare-cimentos, através do relator do processo disciplinar.

40 � OAB/AM � março. 99

São requisitos para inscrição como advogado:a. Indicação por um advogado militante há mais de dez anos;b. Prestar compromisso perante o Tribunal de Ética;c. Prestar compromisso perante a Comissão de Estágio e

Exame de Ordem;d. Prestar compromisso perante o Conselho Seccional.

41 � OAB/AM � março. 99

A sociedade de advogados, para que tenha existên-cia, deverá ser registrada:a. Na Junta Comercial;b. Na Junta Comercial e na Seccional da OAB;c. No Cartório do Registro Civil e na Seccional da OAB;d. Na Seccional da OAB, sendo vedado o registro em outro

órgão.

42 � OAB/AM � março. 99

São órgãos da OAB:a. O Conselho Federal, os Seccionais e os tribunais de Ética;b. Os tribunais de ética, as Subseções e o Conselho Fede-

ral;c. Os Conselhos Seccionais, o Federal e as Subseções;d. Os Tribunais de Ética, o Conselho Federal e as Caixas

de Assistência dos Advogados.

43 � OAB/AM � março. 99

A advocacia é incompatível, em qualquer caso, noexercício:a. De mandato parlamentar, quando licenciado;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 74: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

78 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

b. Função de direção e gerência de instituições financei-ras, inclusive privadas;

c. Funcionários públicos estatutários;d. Docentes de cursos jurídicos.

44 � OAB/AM � março. 99

O advogado que renunciar ao mandato deverá pros-seguir no patrocínio da causa por:a. Dez dias após o despacho de juntada do juiz;b. Dez dias após a ciência do mandante;c. Cinco dias após o despacho de juntada do juiz;d. Cinco dias após a ciência do mandante.

45 � OAB/MG � março. 2000

Marque a alternativa incorreta:a. Exercer com liberdade a profissão em todo o território

nacional;b. Usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribu-

nal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equí-voco ou dúvida surgida em relação aos fatos, documen-tos ou afirmações que influam no julgamento, bem comopara replicar acusações que lhe forem feitas;

c. Ingressar livremente, em qualquer assembléia ou reu-nião de que participe ou possa participar o seu cliente,ou perante a qual este deve comparecer;

d. Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabi-netes de trabalho, independentemente de horário pre-viamente marcado ou outra condição, observando-se aordem de chegada.

46 � OAB/MG � março. 2000

Marque a alternativa incorreta:a. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Con-

selho Seccional em cujo território pretende o mesmo

Page 75: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

79

estabelecer o seu domicílio profissional, na forma doregulamento Geral da OAB;

b. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscri-ção em todos os documentos assinados pelo advogado,no exercício de sua atividade;

c. O advogado obriga-se cumprir rigorosamente os deveresconsignados no Código de Ética e Disciplina da OAB;

d. Em caso de lide temerária, o advogado será solidaria-mente responsável com o seu cliente.

47 � OAB/MG � março. 2000

Assinale a alternativa correta:a. Não é permitido ao advogado que tenha sofrido qual-

quer sanção disciplinar requerer a sua reabilitação;b. Fica impedido de exercer o mandato profissional o advo-

gado que for punido com as sanções disciplinares deCensura, Suspensão e Exclusão;

c. O advogado é obrigado a aceitar a imposição do clienteque pretenda ver com ele atuando outros advogados eaceitar a indicação de outro profissional para ele traba-lhar no processo;

d. Os advogados integrantes da mesma sociedade profis-sional ou reunidos em caráter permanente, para coope-ração recíproca, não podem representar em juízo clien-tes com interesses opostos.

48 � OAB/MG � março. 2000

Assinale a alternativa incorreta:a. O advogado deve informar ao cliente, de forma clara e

inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua preten-são, e das conseqüências que poderão advir da de-manda;

b. É dever do advogado estimular a conciliação entre oslitigantes prevenindo, sempre que possível, a instaura-ção de litígios;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 76: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

80 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

c. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-seo cumprimento e a cessação do mandato;

d. O exercício da advocacia é compatível com qualquer pro-cedimento de mercantilização.

49 � OAB/MG � março. 2000

Assinale a alternativa correta:a. Os honorários de sucumbência incluem os de contratos

com o cliente;b. É de competência do Tribunal de Ética e Disciplinar, além

de outros estabelecidos no Código de Ética, mediar econciliar quaisquer dúvidas entre indivíduos;

c. Na sessão de julgamento do Tribunal, a defesa oral éproduzida após o voto do relator, no prazo de 15(quinze)minutos, pelo representado ou por seu advogado;

d. Concluída a instrução, será aberto o prazo sucessivo de15(quinze) minutos para a apresentação de razões fi-nais pelo interessado e pelo representado.

50 � OAB/MG � março. 2000

Assinale a opção que não contém requisito exigívelpara inscrição como advogado:a. Idoneidade moral e conclusão do estágio profissional de

advocacia;b. A aprovação em exame de Ordem e capacidade civil;c. Não exercer atividade incompatível com a advocacia e

prestar compromisso perante o Conselho;d. Título de eleitor, quitação do serviço militar e diploma ou

certidão de graduação em direito, obtido em curso auto-rizado ou reconhecido.

51 � OAB/MG � agosto. 2000

Assinale a alternativa incorreta:a. A penalidade para o advogado que recusar a prestar con-

tas ao cliente de quantias recebidas dele ou de tercei-ros por conta dele é a suspensão;

Page 77: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

81

b. Os honorários de sucumbência não excluem os contra-tos;

c. O sigilo profissional não é absoluto;d. Os advogados sócios de uma mesma sociedade profis-

sional poderão representar em juízo clientes de interes-ses opostos, desde que o profissional não tenha assi-nado nenhuma peça jurídica da parte contrária.

52 � OAB/MG � agosto. 2000

Marque a alternativa incorreta:Para cumprimento das regras deontológicas Funda-

mentais da Ética, exige-se do advogado.a. Conduta compatível com os preceitos do Código de Éti-

ca, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimen-tos e com os demais princípios da moral individual, so-cial e profissional;

b. Conduta compatível com preceitos do Código de Ética,do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos eEnunciados Jurisdicionais e demais princípios da moralindividual e coletiva, social e profissional;

c. O advogado é indispensável à administração da justiça,da paz social, subordinado a atividade do seu ministérioprivado à elevada função pública que exerce;

d. Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a digni-dade da profissão zelando pelo seu caráter de essencia-lidade e indispensabilidade.

53 � OAB/MG � agosto. 2000

Marque a opção correta:a. Os honorários advocatícios de sucumbência precisam

ser previstos em contrato escrito assinado pelo advoga-do e cliente;

b. Somente cessa o mandato quando o cliente assina reci-bo de cumprimento da obrigação profissional;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 78: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

82 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

c. Somente o Tribunal de Ética é competente para aplicar apena de exclusão dos quadros da Ordem dos Advogadospor infração ética-disciplinar;

d. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desam-paro os feitos sem motivo justo e ou comprovado cientedo constituinte.

54 � OAB/MG � agosto. 2000

Marque a alternativa correta:São impedidos de exercer a advocacia.

a. Os servidores da administração direta, indireta oufundacional contra a Fazenda Pública que os remuneraou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

b. O Chefe do poder Executivo e membros da Mesa do Po-der Legislativo e seus substitutos legais;

c. Ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãosda Administração Pública direta ou indireta, em sua fun-dação e em suas empresas contratadas ou concessio-nárias do serviço público;

d. Ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ouindiretamente a qualquer órgão do Poder judiciário e osque exercer serviços notariais e de registros.

55 � OAB/MG � agosto. 2000

Marque a opção incorreta:a. O estagiário não pode assinar petição inicial;b. Deixar de pagar anuidade à OAB pode caracterizar infra-

ção disciplinar;c. O advogado que assinar peça jurídica destinada a pro-

cesso judicial, sem que a tenha feito nem elaborado,constitui infração disciplinar;

d. O advogado pode aceitar procuração de quem já tenhapatrono constituído.

Page 79: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

83

56 � OAB/MG � agosto. 2000

Assinale a alternativa INCORRETA nas proposiçõesabaixo:a. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deve-

res consignados no Código de Ética e Disciplina;b. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do ad-

vogado para com a comunidade, o cliente, o outro profis-sional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, odever de assistência jurídica, o dever geral de urbanida-de e os respectivos procedimentos disciplinares;

c. O advogado que mantiver sociedade profissional fora dasnormas e preceitos estabelecidos na Lei 8.906/94 in-corre infração disciplinar;

d. Pode o advogado, na defesa de seu cliente, estabelecerentendimento com a parte adversa, sem dar ciência aoadvogado contrário.

57 � OAB/MG � dezembro. 2000

As seguintes preposições estão corretas, EXCETO:a. O advogado que renunciar o mandato continuará, duran-

te os 30 dias seguintes, a representar o mandante, sal-vo se for substituído antes do término desse prazo.

b. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados,magistrados e nem membros do Ministério Público, de-vendo todos tratar-se com consideração e respeito recí-procos.

c. O advogado tem direito de comunicar-se com seus clien-tes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procura-ção, quando estes estiverem presos, detidos ou recolhi-dos em estabelecimentos civis ou militares, ainda queconsiderados incomunicáveis.

d. O advogado pode ingressar, livremente, nas salas e ses-sões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que se-param a parte reservada aos magistrados.

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 80: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

84 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

58 � OAB/MG � dezembro. 99

As seguintes preposições estão corretas, Exceto:a. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conse-

lho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seudomicílio profissional, na forma do regulamento geral.

b. O advogado inscrito na Seccional de Minas Gerais pode-rá exercer livremente a sua advocacia em todo o territó-rio nacional sem limite de ações.

c. Cancela-se a inscrição do advogado que passar a exer-cer, em caráter definitivo, atividade incompatível com aadvocacia.

d. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscri-ção em todos os documentos assinalados pelo advoga-do, no exercício de sua atividade.

59 � OAB/MG � dezembro. 2000

É INCORRETO afirmar que:a. Os advogados de uma mesma sociedade profissional não

podem representar em juízo clientes de interesses opostos.b. É proibido o registro nos cartórios de registro civil, de

pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de socieda-de que tenha por objeto a atividade de advocacia.

c. O advogado, sócio em sociedade de advocacia, respondepelos danos causados a esta, não podendo ser respon-sabilizado civil e criminalmente por qualquer dano causa-do a clientes cuja responsabilidade é de pessoa jurídica.

d. O advogado empregado não está obrigado a prestaçãode serviços profissionais de interesse pessoal dos em-pregadores, fora da relação de emprego.

60 � OAB/MG � dezembro. 2000

Nas preposições abaixo é INCORRETO afirmar que:a. O órgão competente no Conselho Federal para decidir re-

curso sobre atividade de advocacia, direitos e prerrogati-vas de advogados e estagiários é a Primeira Câmara.

Page 81: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

85

b. A competência no Conselho Federal para decidir recur-sos de decisão dos Conselhos Estaduais, sobre ética,deveres do advogado, infrações e sanções disciplinaresé da Terceira Câmara.

c. As representações de advogado contra advogados, en-volvendo questões de ética profissional, devem ser en-caminhadas ao Tribunal de Ética e Disciplina.

d. O dever de urbanidade previsto no Código de Ética eDisciplina impõe ao advogado lhaneza, emprego de lin-guagem escorreita e polida, esmero e disciplina na exe-cução de serviços.

61 � OAB/MG � dezembro. 2000

Advogado inscrito na Ordem de São Paulo, onde eletem domicílio. Comete infração disciplinar em Uberlândia,neste Estado, onde, eventualmente, advogava. Instaura-seo competente processo disciplinar.

Na situação descrita, este advogado deverá ser julgado.a. Pelo Tribunal de Ética de Disciplina da Ordem dos Advo-

gados de São Paulo.b. Pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advoga-

dos de Minas Gerais.c. Pela Comissão de Ética e Disciplina do Conselho

Seccional do Estado de São Paulo.d. Pela Comissão de Ética e Disciplina do Conselho

Seccional do Estado de Minas Gerais.

62 � OAB/MG � dezembro. 2000

Advogado suspenso por três vezes está sujeito aoprocesso de exclusão do quadro da Ordem. Para aplicaçãoda sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifes-tação favorável.a. De dois terços (2/3) dos membros do Tribunal de Ética

competente.b. Da maioria dos membros do Conselho Seccional compe-

tente.

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 82: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

86 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

c. De dois terços (2/3) do Conselho Seccional competente.d. Da maioria dos membros do Tribunal de Ética competente.

63 � OAB/AL � agosto. 2000

Conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906,de 4 de julho de 1994), assinale a alternativa correta:a. A impetração de mandado de segurança e de habeas

corpus não se incluem entre as atividades privativas daadvocacia;

b. O advogado que renunciar ao mandato continuará, du-rante os quinze dias seguintes à notificação da renún-cia, a representar o mandante, salvo se for substituídoantes do término desse prazo;

c. O advogado pode ingressar livremente nas salas de ses-sões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que se-param a parte reservada aos magistrados;

d. É direito do advogado comunicar-se com seus clientes,pessoal e reservadamente, ainda que sem procuração,salvo se considerados incomunicáveis, quando estes seencontrarem presos, detidos ou recolhidos em estabele-cimentos civis ou militares.

64 � OAB/AL � agosto. 2000

Ainda de acordo com o Estatuto da Advocacia e daOAB, assinale a alternativa correta.a. É necessário, para inscrição como advogado, o não exer-

cício de atividade compatível com a advocacia;b. A inidoneidade moral do postulante à inscrição como

advogado junto à OAB pode ser suscitada por qualquerpessoa, mas deve ser declarada mediante decisão doconselho competente;

c. O cancelamento da inscrição profissional do advogadoopera-se exclusivamente mediante o seu requerimento;

d. É direito do advogado examinar em qualquer repartiçãopolicial os autos de flagrante e de inquérito, findos ou

Page 83: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

87

em andamento, ainda que conclusos à autoridade, po-dendo copiar peças e tomar apontamentos, desde quemunido de procuração.

65 � OAB/AL � agosto. 2000

É FALSO, em se tratando do Estatuto da Advocacia eda OAB, afirmar que:a. O advogado que for membro de sociedade civil de presta-

ção de serviço de advocacia responde, subsidiária e ilimi-tadamente, pelos danos causados aos clientes, por açãoou omissão, no exercício da advocacia, sem prejuízo daresponsabilidade disciplinar em que possa incorrer;

b. É vedado a acordo ou a convenção coletiva estipular jor-nada de trabalho de advogado empregado superior àsquatro horas contínuas diárias e ao limite de vinte horassemanais;

c. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoapor este representada, os honorários de sucumbênciasão devidos aos advogados empregados;

d. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, associedades de advogados que apresentem forma oucaracterísticas mercantis.

66 � OAB/AL � agosto. 2000

É correto afirmar, de acordo com o Estatuto da Advo-cacia e da OAB, que:a. O prazo prescricional da ação de cobrança de honorá-

rios de advogado é contado do vencimento do contrato,se houver, da data da decisão que os fixar, da ultimaçãodo serviço extrajudicial; da desistência ou transação; darenúncia ou revogação do contrato;

b. Salvo em causa própria, a advocacia é incompatível coma atividade de militar de qualquer natureza, na ativa;

c. Os servidores da administração direta, indireta ou fun-dacional estão impedidos de advogar contra a Fazenda

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 84: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

88 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a enti-dade empregadora, salvo no caso de professores dosCursos de Direito;

d. A incompatibilidade determina a proibição parcial do exer-cício da advocacia, enquanto o impedimento determinaa proibição total do exercício da advocacia.

67 � OAB/AL � agosto. 2000

Pelo estatuto da Advocacia e da OAB, está INCORRE-TA a opção:a. Em caso de lide temerária, o advogado será solidaria-

mente responsável com seu cliente, desde que coligadocom este para lesar a parte contrária, o que será apura-do na própria ação;

b. A violação do sigilo profissional por parte do advogado,desde que com justa causa, não constitui infração disci-plinar;

c. Em caso de impossibilidade da assistência jurídica serprestada pela Defensoria Pública, o advogado nomeadopara exercê-la pode recusar-se a tal, desde que justifica-damente;

d. O advogado que, em nome de seu constituinte, imputa aterceiro fato definido como crime, pratica infração disci-plinar, ainda que verbalmente autorizado para tanto.

68 � OAB/AL � agosto. 2000

Em relação à Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Esta-tuto da Advocacia e da OAB), pode-se afirmar que:a. As sanções disciplinares aos advogados consistem em

advertência; censura; multa; suspensão e cassação;b. Salvo a censura, as demais sanções disciplinares even-

tualmente sofridas pelo advogado não podem ser objetode publicidade;

c. Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscri-ção na OAB constitui infração disciplinar punida com asuspensão;

Page 85: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

89

d. A exclusão é aplicável nos casos de reincidência em in-fração disciplinar.

69 � OAB/AL � agosto. 2000

Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, as-sinale a alternativa correta.a. A confiança recíproca entre outorgante e outorgado na

relação mandatária judicial ou extrajudicial preserva amesma de sua extinção pelo decurso do tempo;

b. E inclusão da cláusula quota litis nos contratos de hono-rários advocatícios desobriga que estes sejam percebi-dos em pecúnia;

c. É vedado ao advogado anunciar seu serviços profissionaisno rádio e na televisão, mas lhe é facultado participar deforma habitual de consulta sobre matéria jurídica nos meiosde comunicação social a título de promoção profissional;

d. O Tribunal de Ética e Disciplina somente se manifestasobre as questões de ética profissional que tenham comofundamento dispositivo expresso do Código de Ética eDisciplina da OAB.

70 � OAB/AL � agosto. 2000

De acordo com Estatuto da Advocacia e da OAB, estáINCORRETA a opção:a. O exercício da atividade de advocacia no território brasi-

leiro e a denominação de advogado são privativos dosinscritos na Ordem dos Advogados do Brasil � OAB;

b. Salvo as exceções expressas em lei, o advogado postu-la, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato;

c. Não há hierarquia entre advogado, membro do Ministé-rio Público e Magistrado, somente subordinação dos doisprimeiros em relação ao último;

d. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e ocontrato escrito que o estipular são títulos executivos econstituem crédito privilegiado na falência, concordata,

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 86: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

90 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

concurso de credores, insolvência civil e liquidaçãoextrajudicial.

71 � OAB/AL � janeiro. 2001

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos advogadosdo Brasil (Lei nº 8.906/94), no seu art. 8º, estabelece que,para a inscrição na OAB, como advogado, é necessário: ca-pacidade civil, diploma ou certidão de graduação em Direito,título de eleitor, quitação do serviço militar, aprovação emExame de Ordem, não exercício de atividade incompatívelcom a advocacia, idoneidade moral e compromisso peranteo Conselho. A inidoneidade moral pode ser suscitada.a. Por qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado.b. Apenas pela diretoria da subsecção à qual o interessa-

do ficará vinculado.c. Apenas pelos membros integrantes da Comissão de Ins-

crição e Seleção.d. Somente pelos membros integrantes do Tribunal de Ética

e Disciplina.

72 � OAB/AL � janeiro. 2001

Advogado foi contratado por sindicato e por ele é re-munerado mensalmente para a prestação de serviços tra-balhistas aos associados. Diversas demandas propostasem nome desses associados, julgadas procedentes, têmresultado econômico-financeiro bastante significativo, tra-zendo ao mesmo expressivo proveito resultante do serviçoprofissional. O regramento ético e entendimento jurispru-dencial estabelecem que:a. O advogado não pode receber novos honorários dos sin-

dicalizados.b. Em fase do resultado econômico-financeiro da demanda,

o advogado pode cobrar novos honorários do associado.c. Desde que tenha sido estabelecido em contrato escrito

entre o sindicato e o advogado, este pode cobrar novoshonorários dos sindicalizados.

Page 87: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

91

d. O advogado só pode receber novos honorários se tiverestabelecido com os sindicalizados, por escrito, a inci-dência do novo percentual.

73 � OAB/AL � janeiro. 2001

Carlos foi contratado por um cliente para prestar as-sistência jurídica durante a assinatura de diversas escritu-ras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos,algumas com cláusulas de futura colação, outras com cláu-sulas de fideicomisso e o restante sem obrigações vincula-das. Algum tempo depois um dos doadores faleceu, dei-xando outros bens para serem inventariados. Para a aber-tura e acompanhamento do inventário, foi contratado umoutro advogado. Os herdeiros se desentenderam e houvenecessidade de postulação pela vias ordinárias, estando aação competente na fase probatória. Carlos foi arroladopela doadora como sua testemunha e intimado pelo juízopara comparecer à audiência de instrução e prestar escla-recimentos. Segundo o regramento vingente,a. Por Ter sido arrolado como testemunha pela ex-cliente,

Carlos deverá comparecer em audiência e prestar escla-recimentos.

b. Por ter havido determinação judicial, Carlos deverá com-parecer a esclarecer o que for de interesse de sua ex-cliente.

c. Carlos não deve comparecer à audiência, não havendonecessidade de qualquer justificativa, por estar impedi-do de depor como testemunha.

d. Ainda que tenha sido arrolado como testemunha pelaex-cliente, Carlos deverá comparecer em audiência e re-cusar-se a depor.

74 � OAB/AL � janeiro. 2001

São deveres do advogado, segundo o Código de Éti-ca, EXCETO:

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 88: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

92 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

a. Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamentopessoal e profissional.

b. Estimular a conciliação entre os litigantes.c. Prevenir, sempre que possível, a instauração de litígios.d. Arquivar em seu escritório, após a conclusão da causa,

todos os documentos recebidos no exercício domandato.

75 � OAB/AL � janeiro. 2001

Advogado empregado de sociedade de advogadosdevidamente regularizada e por ela atuando com exclusivi-dade, no exercício da sua atividade profissional veio a cau-sar danos a diversos clientes do escritório. Em consonân-cia com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Advo-cacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, os clientes pre-judicados poderão chamar à responsabilidade civil e disci-plinar, para reparação desses danos,a. O advogado empregado que atuou na prestação de ser-

viços.b. A sociedade de advogados e todos os seus sócios.c. O advogado empregado e a sociedade de advogados.d. O advogado empregado e todos os sócios da sociedade

de advogados.

76 � OAB/AL � janeiro. 2001

Das atividades abaixo relacionadas, qual a que irágerar proibição parcial do exercício da advocacia (impedi-mento)?a. as de servidores da administração direta, que não exer-

çam cargo ou função de direção no Órgão onde trabalhem.b. As de militares de qualquer natureza, na ativa.c. As de ocupantes de funções de direção e gerência em

instituições financeiras, inclusive privadas.d. As de Chefe do Poder Executivo.

Page 89: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

93

77 � OAB/AL � janeiro. 2001

Somente um das afirmativas abaixo está correta. As-sinale-a;a. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante

representação dos interessados, que pode ser anônima.b. a representação contra membros do Conselho Federal e

Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada ejulgada pelo Conselho Federal.

c. Compete ao relator do processo disciplinar determinar anotificação dos interessados para esclarecimentos, oudo representado para a defesa prévia, em qualquer casono prazo de 10(dez) dias.

d. Os honorários advocatícios devidos ou fixados em tabe-las no regime da assistência judiciária podem ser altera-dos no quantum estabelecido; mas a verba honoráriadecorrente da sucumbência pertence ao advogado.

78 � OAB/AL � janeiro. 2001

Na hipótese de adoção da denominada cláusula quo-ta litis, os honorários advocatícios devem ser, necessaria-mente, representados por pecúnia, ficando o profissionalobrigado aa. Não reivindicar o valor dos honorários de sucumbência.b. Cobrar o valor dos honorários em parcelas mensais.c. Cobrar 1/3 do valor dos honorários por ocasião da ini-

cial, 1/3 após a sentença de primeiro grau e 1/3 porocasião do término da causa.

d. Suportar todas as despesas da demanda.

79 � OAB/TO � março. 2000

O estado de sítio e o estado de defesa têm em co-mum:a. Decreto de ambos deverá determinar o tempo de sua

duração;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 90: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

94 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

b. Não podem ser decretados por prazo superior a 30 dias;c. A necessidade de um interventor para garantir os atos

constitucionais;d. A incomunicabilidade dos presos;

80 � OAB/TO � março. 2000

Ao Ministério Público, nos termos da ConstituiçãoFederal, aplicam-se os preceitos que se seguem, exceto:a. Incumbência de defender a ordem jurídica, o regime de-

mocrático e os interesses sociais e individuais indispo-níveis;

b. A função de defender judicialmente os direitos indíge-nas;

c. Elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limitesestabelecidos em lei;

d. Autonomia administrativa, financeira e funcional.

81 � OAB/TO � março. 2000

No âmbito da Administração Pública, a lei regula de-terminadas situações de forma tal que não resta para oadministrador qualquer margem de liberdade na escolhado conteúdo do ato administrativo a ser praticado. Ao con-trário, em outras situações, o administrador goza de certaliberdade na escolha do conteúdo da conveniência e daoportunidade do ato que poderá ser praticado. Acerca desseimportante tema para o Direito Administrativo � discriciona-riedade ou vinculação administrativa e possibilidade deinvalidação ou revogação do ato administrativo �, julgue osseguintes itens:a. o ato discricionário não escapa do controle efetuado pelo

Poder Judiciário;b. a discricionariedade administrativa decorre da ausência

de legislação que discipline o ato. Assim, não existindoproibição legal, poderá o administrador praticar o atodiscricionário;

Page 91: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

95

c. ao Poder Judiciário somente é dado revogar o ato vincu-lado;

d. o ato revogatório desconstitui o ato revogado com eficá-cia ex nunc.

Marque a alternativa correta:a) ( ) V; V; V e F;b) ( ) V; F; F; e V;c) ( ) F; F; V e F;d) ( ) F; V; F e V.

82 � OAB/TO � março. 2000

Julgue os itens que se seguem, acerca de atos admi-nistrativos:a. atos de gestão são praticados pela Administração Públi-

ca, sem a utilização do atributo de império de Poder Pú-blico;

b. atos administrativos complexos são aqueles cuja práti-ca depende do concurso da vontade de, pelo menos,dois agentes públicos;

c. por serem exteriorizações do Poder Público, ao qual cabecuidar dos interesses coletivos, todos os atos adminis-trativos possuem as características da imperatividade;

d. entende-se por procedimento administrativo uma seqüên-cia de atos administrativos ligados entre si pelo objetivoda produção de um ato final da Administração;

Marque a alternativa correta:a) ( ) V; V; F e V;b) ( ) F; F; F e V;c) ( ) V; V; V e F;d) ( ) F; V; V e V.

83 � OAB/TO � março. 2000

Os atos administrativos no Direito brasileiro:a. Possuem auto-executoriedade, que pode ser permitida

por necessidade inarredável de desempenho da tutela

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 92: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

96 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

do valor jurídico, de interesse público albergado na nor-ma, se necessário for, no momento em que haja neces-sidade e na justa medida (proporcionalidade) desta ne-cessidade;

b. Podem ser extintos por caducidade;c. Podem ser invalidados ou revogados pelo controle

jurisdicional;d. Só podem ser examinados pelo Poder Judiciário em sede

de mandado de segurança e de ação popular;Marque a alternativa correta:

a) ( ) V; V; F e F;b) ( ) V; F; F e V;c) ( ) F; V; F e F;d) ( ) F; F; V e V.

84 � OAB/TO � abril. 2001

A competência para suspender preventivamente oadvogado, acusado de infração ético-disciplinar, em casode repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, é do:a. Conselho Federal da OAB;b. Conselho Seccional da OAB, onde o acusado tenha ins-

crição principal;c. Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusa-

do tenha inscrição principal;d. Juiz de Direito onde tenha sido proposta a ação compe-

tente contra o advogado.

85 � OAB/TO � abril. 2001

O advogado é indispensável à administração da justi-ça, e no seu ministério privado, presta serviço público eexerce função social (art. 2º e seu § 1º da Lei nº 8.906/94). Para o exercício de seu ministério privado, o advogadopossui prerrogativas, quase todas inseridas nos arts. 6º eseguintes do seu estatuto. Em Ação Direta de Inconstitu-cionalidade nº 1.127-8-DF, o STF, por maioria de votos, con-

Page 93: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

97

cedeu medida liminar suspendendo a imunidade profissio-nal do advogado que, no efetivo exercício profissional, pra-tique o crime de:a. ( ) Desacato.b. ( ) Difamação.c. ( ) Injúria.d. ( ) Tergiversação.

86 � OAB/TO � abril. 2001

Július é titular de um grande escritório de advocaciaque atua em diversas comarcas do Estado. Em obediênciaao EAOAB e Código de Ética e Disciplina, recebe mandatoprocuratório em conjunto com seus outros nove sócios eestagiários que atuam em sua banca. Recentemente acei-tou exercer, em comissão, e pelo prazo de doze meses, ocargo de advogado-chefe em determinado órgão público. Tra-tando-se de situação que faz surgir a incompatibilidade parao exercício da advocacia em geral, afastou-se do escritório ecomunicou à OAB, porém, por ser transitória e ser o interes-sado partícipe de uma sociedade de advogados, poderá:a. ( ) Manter o seu nome nas placas indicativas do escri-

tório.b. ( ) Ter seu nome incluído nas procurações que o escri-

tório vier a receber e mantê-lo nas já recebidas comoutros advogados.

c. ( ) Exercer a advocacia apenas para o órgão públicoonde se encontra comissionado.

d. ( ) Substabelecer com reserva de poderes os manda-tos recebidos, ainda que dos mesmos já constemos nomes dos demais integrantes do escritório.

87 � OAB/TO � abril. 2001

Para inscrição na OAB, como advogado, é necessário:capacidade civil, diploma ou certidão de graduação em Di-reito, título de eleitor, quitação do serviço militar, aprova-

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 94: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

98 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

ção em Exame de Ordem, não exercício de atividade incom-patível com a advocacia, idoneidade moral e compromissoperante o Conselho (art. 8º do EAOAB). Como ocorre a de-cretação de idoneidade moral do interessado que inviabilizaa sua inscrição a OAB?a. ( ) A idoneidade moral só pode ser suscitada pela dire-

toria da Subseção à qual o interessado ficará vincu-lado e declarada pela diretoria da seccional.

b. ( ) A idoneidade moral pode ser suscitada por qualquerpessoa e declarada mediante decisão de dois terçosdos votos de todos os membros do ConselhoSeccional.

c. ( ) A idoneidade moral só pode ser suscitada pelos in-tegrantes da Comissão de Inscrição e Seleção daSeccional, e declarada mediante decisão de doisterços dos votos do Conselho Seccional.

d. ( ) A idoneidade moral só pode ser suscitada pelo Tri-bunal de Ética e Disciplina, e declarada mediantedecisão da metade mais um, dos membros que ocompõem.

88 � OAB/TO � abril. 2001

Turíbio, advogado que durante muitos anos defendeudiversos clientes nos denominados �crimes do colarinho bran-co�, desligou-se de todas as causas que lhe forem confia-das, renunciando formalmente os mandatos. Não conseguiu,no entanto, fazer os acertos dos seus honorários advocatícios,em face da negativa e afronta dos antigos clientes. Pretendeagora promover a execução de alguns contratos de honorá-rios escritos e discutir outros, objeto de acertamento verbalnão cumprido. Como deverá comportar-se diante da regra dosigilo profissional?a. ( ) A regra do sigilo profissional é princípio de ordem

pública, porém, não absoluto e, excepcionalmente,poderá haver revelações nos limites necessários àprópria defesa, sendo autorizada toda postulaçãojudicial para a cobrança de honorários.

Page 95: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

99

b. ( ) A regra do sigilo profissional é de ordem pública eabsoluta, e assim, só poderá executar os honorá-rios apenas com relação ao contrato escrito.

c. ( ) O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB é o órgãocompetente para analisar a situação e autorizar aquebra da regra do sigilo profissional.

d. ( ) Por ser princípio de ordem pública, em qualquer caso,não existe possibilidade de quebra da regra do sigi-lo profissional.

89 � OAB/TO � agosto. 2000

O advogado MILAGRES DA SILVA, que já havia sidoprocessado uma vez pela OAB/TO, teve o seu mandato re-vogado por um cliente e recusa-se a prestar contas ao mes-mo. Pergunta-se: Qual a punição disciplinar a OAB poderáaplicar a MILAGRES DA SILVA?a. ( ) censura, que poderá ser cumulada com multa.b. ( ) Suspensão, pelo prazo de 30 dias a doze meses.c. ( ) Suspensão, pelo prazo de 30 dias e perdurando até

que preste as contas devidas.d. ( ) Exclusão do quadro de advogados da OAB/TO.

90 � OAB/TO � agosto. 2000

O advogado CARLOS CARÍSSIMO, amigo de RICARDO,foi por este constituído e patrocinou, até o final, uma causacível de RICARDO, com quem ajustou, verbalmente, hono-rários advocatícios de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Concluí-da a causa, RICARDO vem se recusando a pagar os honorá-rios ajustados. Pergunta-se: Qual a medida judicial adequa-da para CARLOS CARÍSSIMO pleitear os honorários de R$6.000,00 (seis mil reais), que lhe são devidos?a. ( ) A execução por quantia certa.b. ( ) A Ação de Cobrança, pelo procedimento sumário.c. ( ) A Ação de Cobrança, pelo procedimento ordinário.d. ( ) Através do juizado Especial Cível.

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 96: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

100 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

91 � OAB/TO � agosto. 2000

O que pode acontecer a um advogado que retira osautos de um processo de Cartório, ultrapassa o prazo devi-do e, mesmo intimado a fazê-lo, não devolve os autos aoCartório respectivo?a. ( ) Apenas ser punido disciplinarmente pela OAB.b. ( ) Sofrer a busca e apreensão dos autos, ser punido

pela OAB e pelo Juiz do Processo.c. ( ) Sofrer a busca e apreensão dos autos, não poder

mais retirar aqueles autos do Cartório e ser punidopela OAB e pelo Juiz do Processo.

d. ( ) Sofrer a busca e apreensão dos autos, não podermais retirar aqueles autos do Cartório, pagar multade meio salário mínimo; ser punido disciplinarmente(pela OAB) e ser punido criminalmente.

92 � OAB/TO � agosto. 2000

O Advogado PEDRO GRAN � que tem domicílio pro-fissional na Cidade de Palmas e está inscrito apenas naOAB/TO � foi constituído por um cliente para patrocinaruma causa cível em Belém/PA � Pergunta-se: PEDRO GRANpoderá patrocinar tal causa no Estado do Pará?a. ( ) pode, porque sua inscrição na OAB/TO permite que

ele advogue eventualmente em outro Estado, semnecessidade de outra inscrição.

b. ( ) Só poderá fazê-lo mediante uma inscrição suplemen-tar na OAB/PA.

c. ( ) Só poderá fazê-lo se transferir sua inscrição paraOAB/PA.

d. ( ) Não pode, porque sua inscrição na OAB/TO só per-mite que ele advogue dentro do Estado do Tocantins.

93 � OAB/TO � agosto. 2000

Assinale a alternativa INCORRETA.Segundo o Estatuto da OAB:

Page 97: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

101

a. ( ) Compete à Subseção, no âmbito de seu território,entre outras atribuições, instaurar e instruir proces-sos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal deÉtica e Disciplina.

b. ( ) O Conselho Seccional, mediante o voto de dois ter-ços de seus membros, pode intervir nas Subseções,onde constatar grave violação da Lei nº 8.906/94 oudo Regimento Interno daquele.

c. ( ) A área territorial da subseção pode abranger ape-nas parte de município somente quando tratar-se dacapital do Estado, desde que, neste caso, conte comum mínimo de quinze advogados, nela profissional-mente domiciliados.

d. ( ) O Conselho Seccional, mediante voto de dois terçosde seus membros, pode intervir na Caixa de Assis-tência dos Advogados, no caso de descumprimentode suas finalidades, designando diretoria provisó-ria, enquanto durar a intervenção.

94 � OAB/TO � agosto. 2000

Assinale a alternativa FALSA.Segundo o Estatuto da OAB e seu Código de Ética:

a. ( ) A atividade de advocacia não pode constituir finali-dade de pessoa jurídica que tenha também outrasfinalidades.

b. ( ) O advogado que renunciar ao mandato continuará,durante os dez dias seguintes à notificação da re-núncia, a representar o mandante, mesmo se forsubstituído antes do término desse prazo.

c. ( ) O advogado, objetivando efetuar cobrança em nomede cliente, não pode enviar correspondência ao de-vedor em termos intimidativos e ameaçadores.

d. ( ) O advogado deve abster-se de debate, em qualquerveículo de divulgação, de causa sob seu patrocínioou patrocínio do colega.

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 98: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

102 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

95 � OAB/TO � agosto. 2000

Assinale a alternativa INCORRETA.Segundo o Estatuto da OAB:

a. ( ) Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a terçaparte da receita das anuidades recebidas pelo Con-selho Seccional, considerando o valor resultante apósas deduções regularmente obrigatórias.

b. ( ) Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas ses-sões do Conselho Federal, têm lugar reservado jun-to à delegação respectiva e direito somente à voz.

c. ( ) São membros honorários vitalícios do ConselhoSeccional os seus ex-presidentes, somente com di-reito à voz em suas sessões.

d. ( ) Compete privativamente ao Conselho Seccional,entre outras atribuições, fixar a tabela de honorá-rios, válida para todo o território estadual, modificarseu orçamento anual, e realizar o Exame de Ordem.

96 � OAB/BA � março. 2000

Conforme a Lei 8.906, de 4.7.1994, no caso de socie-dade de advogados, assinale a afirmativa correta:a. ( ) as procurações devem ser outorgadas em nome da

pessoa jurídica que agrupar os advogados;b. ( ) as procurações devem ser outorgadas individualmen-

te aos advogados sem indicar a sociedade de quefaçam parte;

c. ( ) as procurações devem ser outorgadas individualmen-te aos advogados e indicar a sociedade de que fa-çam parte;

d. ( ) a exclusão da sociedade feita pelos sócios majoritá-rios quanto ao advogado sócio minoritário importana revogação dos mandatos conferidos;

97 � OAB/BA � março. 2000

Marque a alternativa INCORRETA: Prescreve o Estatu-to da Advocacia que:

Page 99: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

103

a. ( ) para proferir sustentação oral em qualquer recurso,nas sanções de julgamentos em tribunais, deve oAdvogado requerer e obter prévio deferimento doPresidente da Sessão;

b. ( ) o Advogado pode comunicar-se com seus clientes,pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração,quando estes se encontrarem presos, detidos ourecolhidos em estabelecimentos militares, ainda queconsiderados incomunicáveis;

c. ( ) o Advogado não poderá ser preso em flagrante. Pormotivo do exercício da profissão, em caso de crimeinafiançável, exceto no crime de desacato à autori-dade judiciária, sendo nulo o flagrante sem a pre-sença de representante da OAB;

d. ( ) o Advogado pode ingressar livremente nas salas desessões dos Tribunais, cartórios e secretarias;

98 � OAB/BA � março. 2000

Marque somente a alternativa CORRETA de acordocom o Regulamento Geral da Advocacia e da OAB;a. ( ) o voto dos Advogados inscritos nas eleições da OAB

é facultativo;b. ( ) o voto nas eleições da OAB para preenchimento de

vagas nos Conselhos Seccionais é indireto e dadoindividualmente a cada candidato;

c. ( ) os recursos interpostos contra decisões dos Conse-lhos Seccionais têm efeito meramente devolutivo;

d. ( ) o prazo para interposição de qualquer recurso é de15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil se-guinte ao da publicação da decisão ou da data dorecebimento pessoal da notificação;

99 � OAB/BA � março. 2000

Assinale a alternativa CORRETA. O processo ético dis-ciplinar no âmbito da OAB:

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 100: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

104 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

a. ( ) instaura-se após denúncia formulada pelo Represen-tante do Ministério Público;

b. ( ) depende, sempre, de representação dos interessados;c. ( ) depende, sempre, de representação dos interessa-

dos, admitindo-se o anonimato do representante;d. ( ) instaura-se de ofício ou mediante representação dos

interessados, sendo vedada a apresentação de re-presentação anônima;

100 � OAB/BA � março. 2000

Marque a alternativa CORRETA: As sanções discipli-nares decorrentes de violação das normas que presidem aatividade da advocacia competem:a. ( ) ao Tribunal de Ética e Disciplina como órgão de úni-

ca e última instância;b. ( ) ao Tribunal de Ética e Disciplina cabendo recurso de

suas decisões diretamente para o Conselho Fede-ral;

c. ( ) ao Tribunal de Ética e Disciplina cabendo recurso desuas decisões diretamente para o pleno do Conse-lho Seccional;

d. ( ) ao Tribunal de Ética e Disciplina cabendo recurso desuas decisões diretamente para as Câmaras doConselho Seccional;

101 � OAB/BA � março. 2000

Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB ocumprimento e a cessação do mandato:a. ( ) ocorre com o julgamento da ação em primeira ins-

tância;b. ( ) ocorre com o trânsito em julgado da demanda cível,

ainda que seja ilíquida a sentença proferida;c. ( ) ocorre com o encerramento da causa ou arquivamen-

to do processo em decisão irrecorrível;d. ( ) n.d.a.;

Page 101: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

105

102 � OAB/BA � março. 2000

Conforme o Código de Ética e Disciplina e o Estatuto daOAB advogado que assume o cargo de Governador do Estado:a. ( ) sua inscrição é cancelada;b. ( ) sua inscrição é anulada;c. ( ) licencia-se do exercício de advocacia;d. ( ) deve submeter-se a Exame de Ordem para obter nova

inscrição, após encerrado o mandato;

103 � OAB/BA � março. 2000

Conforme o Código de Ética e Disciplina e o Estatutoda OAB:a. ( ) advogado que não contrata honorários pode reter

20% do montante do proveito obtido na demandaem favor do cliente;

b. ( ) advogado que não contrata honorários pode reter 20%do montante do proveito obtido na demanda em favordo cliente, desde que em seguida preste contas;

c. ( ) advogado que não contrata honorários pode promo-ver a cobrança judicial dos honorários em regularprocesso de arbitramento;

d. ( ) deve requerer à OAB providências para cobrar oshonorários que se julgar credor;

104 � OAB/BA � agosto. 2000

Advogado que renuncia ao mandato profissional,substabelecendo-o, sem reservas, a terceiro, ao argumen-to de ser necessário depor como testemunha por ter pre-senciado o fato, que justificaria o direito do seu cliente àindenização pleiteada:a. ( ) age corretamente, por dever moral;b. ( ) sua atitude agasalha-se nas exceções dos artigos

25, 26 e 27 do CED;c. ( ) pratica infração ética;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 102: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

106 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

d. ( ) somente comete infração ética se não tiver presen-ciado o fato;

105 � OAB/BA � agosto. 2000

As comunicações entre advogado e cliente:a. ( ) podem ser reveladas à autoridade competente, se

constituir crime;b. ( ) não podem ser reveladas a terceiros;c. ( ) podem ser reveladas a terceiros, com autorização

do cliente;d. ( ) presumem-se confidenciais, pelo que não podem ser

reveladas a terceiros;

106 � OAB/BA � agosto. 2000

O Advogado pode anunciar os seus serviços profis-sionais, individual ou coletivamente, com discrição e mode-ração, para finalidade exclusivamente informativa:a. ( ) com atividades afins;b. ( ) com contadores e economistas;c. ( ) com empresa de cobrança;d. ( ) veda-se divulgação em conjunto com outra atividade;

107 � OAB/BA � agosto. 2000

O anúncio do advogado sob forma de placas, na sedeprofissional ou residência:a. ( ) deve observar discrição;b. ( ) pode ser feita por out door;c. ( ) pode ser usado letreiro luminoso;d. ( ) admite-se que contenha fotografia;

108 � OAB/BA � agosto. 2000

Entre motivos abaixo implica na perda da inscriçãode advogado:

Page 103: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

107

a. ( ) a eleição e a investidura no mandato de DeputadoFederal;

b. ( ) ter domicílio eleitoral em outro Estado, onde não ins-crito na OAB;

c. ( ) ter sido denunciado por crime infamante;d. ( ) tornar-se moralmente inidôneo;

109 � OAB/BA � agosto. 2000

O Defensor Público:a. ( ) defende os necessitados em todos os graus de ju-

risdição, desde a investidura no cargo sem necessi-dade de inscrição na OAB;

b. ( ) defende os necessitados em todos os graus de ju-risdição, desde a investidura no cargo com préviainscrição na OAB, podendo exercer a advocacia foradas atribuições institucionais;

c. ( ) defende os necessitados em todos os graus de ju-risdição, desde a investidura no cargo com préviainscrição na OAB, vedado o exercício advocacia foradas atribuições institucionais;

d. ( ) exerce a advocacia fora das atribuições institucionais,desde que inscrito na OAB, vedado o exercício daadvocacia apenas perante ou contra a entidade queo remunera;

110 � OAB/BA � agosto. 2000

Dentre os abaixo relacionados é válido:a. ( ) o ato privativo de advogado praticado, por motivo de

força maior, por pessoa não inscrita na OAB;b. ( ) o ato praticado em juízo por advogado, sem procura-

ção, em razão de urgência;c. ( ) o ato praticado por advogado que passa a exercer

atividade incompatível com a advocacia;d. ( ) o ato praticado pelo advogado dentro do decêndio

seguinte à ciência da revogação do mandato;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 104: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

108 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

111 � OAB/BA � agosto. 2000

Salvo disposição em contrário aplicam-se subsidia-riamente ao processo disciplinar:a. ( ) as regras do processo civil;b. ( ) as regras do procedimento sumário;c. ( ) as regras de legislação processual comum;d. ( ) as regras do processo administrativo;

112 � OAB/BA � agosto. 2000

Os honorários de sucumbência dos advogados em-pregados:a. ( ) pertencem aos advogados que atuarem na respecti-

va causa;b. ( ) pertencem ao empregador;c. ( ) constituem fundo comum, cuja destinação é decidi-

da pelos profissionais integrantes do serviço jurídi-co da empresa ou por seus representantes;

d. ( ) metade pertence aos empregados e metade consti-tui fundo comum, a ser partilhado, eqüitativamente,entre todos;

113 � OAB/BA � agosto. 2000

Dentre as sanções abaixo, não pode ser aplicada aoadvogado por infração disciplinar:a. ( ) advertência pública;b. ( ) suspensão;c. ( ) exclusão;d. ( ) multa;

114 � OAB/BA � dezembro. 2000

A eleição das listas, constitucionalmente previstas,para o preenchimento, por advogados, dos cargos nos tri-bunais judiciários cabe:a. ( ) Às Subseções e ao Conselho Federal se a vaga a

ser preenchida for em Tribunal federal;

Page 105: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

109

b. ( ) Às Subseções e ao Conselho Seccional se a vaga aser preenchida for em Tribunal estadual;

c. ( ) Ao Conselho Seccional se a vaga a ser preenchidafor em Tribunal estadual;

d. ( ) Somente ao Conselho Seccional se a vaga a ser pre-enchida for em Tribunal federal no âmbito do territó-rio do respectivo Conselho Seccional;

115 � OAB/BA � dezembro. 2000

O mandato judicial:a. ( ) Extingue-se pelo decurso do tempo, ainda que perma-

neça a confiança recíproca entre o outorgante e oseu patrono;

b. ( ) Será outorgado em nome da sociedade constituídapelos advogados contratados pelo outorgante;

c. ( ) advogados integrantes da mesma sociedade podemrepresentar em juízo quaisquer clientes, mesmoaqueles com interesses opostos;

d. ( ) Sobrevindo conflitos de interesses entre constituin-tes, com a devida prudência e discernimento, opta-rá o advogado por um dos mandatos, renunciandoaos demais, resguardado o sigilo profissional;

116 � OAB/BA � dezembro. 2000

Os honorários advocatícios:a. ( ) Incluídos na condenação, por arbitramento ou

sucumbência, pertencem ao advogado, tendo estedireito autônomo para executar a sentença nestaparte, ainda que, no mesmo processo a parte con-tratante esteja promovendo execução da sentença;

b. ( ) Na falta de estipulação ou de acordo serão fixadospela OAB;

c. ( ) renome do profissional é irrelevante para fixação doseu valor;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 106: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

110 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

d. ( ) Não havendo estipulação em contrário dois terçosdos honorários são devidos no início e um terço atéa decisão de primeira;

117 � OAB/BA � dezembro. 2000

A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB:a. ( ) É realizada de forma indireta;b. ( ) É de comparecimento facultativo dos advogados;c. ( ) O mandato extingue-se automaticamente, antes do seu

término, quando o titular sofrer condenação disciplinar;d. ( ) O mandato em todos os órgãos da OAB inicia-se em

primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição;

118 � OAB/BA � dezembro. 2000

Sobre o exercício da advocacia:a. ( ) O impedimento determina a proibição total para o

exercício da advocacia;b. ( ) A incompatibilidade determina a proibição parcial

para o exercício da advocacia;c. ( ) Oficial do Exército, na ativa, está impedido de advo-

gar contra a união;d. ( ) Ocupantes de funções de direção e gerência em ins-

tituições financeiras, inclusive privadas, estão proi-bidos de advogar;

119 � OAB/BA � dezembro. 2000

Não constitui infração disciplinar:a. ( ) Violar, sem justa causa, sigilo profissional;b. ( ) Advogar contra literal disposição de lei, quando fun-

damentado na inconstitucionalidade, na injustiça dalei, ou em pronunciamento judicial anterior;

c. ( ) Fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitual-mente, alegações forenses ou relativas a causaspendentes;

Page 107: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

111

d. ( ) Deixar o advogado de pagar as contribuições, mul-tas e preços de serviços devidos à OAB, depois deregularmente notificado;

120 � OAB/BA � dezembro. 2000

São direitos do advogado:a. ( ) Ter a presença de representante da OAB, quando

por qualquer motivo for preso em flagrante;b. ( ) Munido de procuração com poderes especiais, pode

ingressar livremente em qualquer reunião de queparticipe o seu cliente;

c. ( ) Mesmo sem procuração pode examinar, em qual-quer órgão do Poder Judiciário, autos de processofindos sujeitos a sigilo;

d. ( ) Sustentar oralmente as razões de qualquer recursoou processo, antes do voto do relator;

121 � OAB/BA � dezembro. 2000

Cancela-se a inscrição do advogado que:a. ( ) Licenciar-se, assim que o requerer, por motivo justi-

ficado;b. ( ) Passar a exercer, temporariamente, atividade incom-

patível com a advocacia;c. ( ) Sofrer qualquer penalidade disciplinar;d. ( ) Tiver sido condenado por crime infamante;

122 � OAB/BA � dezembro. 2000

A Ordem dos Advogados do Brasil-OAB:a. ( ) Exerce, com exclusividade, o poder disciplinar em

relação aos advogados, em toda a República Fede-rativa do Brasil;

b. ( ) Não goza de imunidade tributária em relação ao seusbens;

c. ( ) Integra o serviço público, mas não é dotada de per-sonalidade jurídica;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 108: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

112 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

d. ( ) Mantém vínculo funcional com órgãos da Adminis-tração Pública;

123 � OAB/BA � dezembro. 2000

O processo disciplinar:a. ( ) Somente pode ser instaurado pelo Tribunal de Ética

mediante representação dos interessados;b. ( ) Pode ser instaurado de ofício ou anonimamente;c. ( ) Admite revisão na forma prescrita no Estatuto dos

Advogados;d. ( ) Não é passível de revisão;

124 � OAB/BA � março. 2000

O advogado não deve aceitar procuração de quem játenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste,salvo:a. ( ) para interpor recurso;b. ( ) para argüir exceção de suspeição do juiz da causa;c. ( ) se entender que a causa não está sendo bem

conduzida;d. ( ) por motivo justo ou para adoção de medidas judi-

ciais urgentes e inadiáveis;

125 � OAB/BA � março. 2001

Indique o ato válido entre os seguintes:a. ( ) o ato privativo de advogado praticado, por motivo de

força maior, por pessoa não inscrita na OAB;b. ( ) o ato praticado em juízo por advogado, sem procura-

ção, em razão de urgência;c. ( ) o ato praticado por advogado que passa a exercer

atividade incompatível com a advocacia;d. ( ) o ato praticado pelo advogado, dentro do decêndio

seguinte à notificação da renúncia;

Page 109: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

113

126 � OAB/BA � março. 2000

Identifique entre as sanções seguintes, a que nãopode ser aplicada ao advogado por infração disciplinar:a. ( ) censura pública;b. ( ) suspensão;c. ( ) exclusão;d. ( ) multa;

127 � OAB/DF � março. 1997

Se afirmamos que, dentre os direitos do advogado,temos os de� ingressar, livremente, nas salas de sessões dos tribu-

nais, mesmo além dos cancelos que separam a partereservada aos magistrados;

� examinar, em qualquer repartição policial, mesmo semprocuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ouem andamento, ainda que conclusos à autoridade, po-dendo copiar peças e tomar apontamentos;

� ser publicamente desagravado, quando ofendido no exer-cício da profissão ou em razão dela;

� retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pre-gão para ato judicial, após trinta minutos do horário de-signado e ao qual ainda não tenha comparecido a auto-ridade que deva presidir a ele, mediante comunicaçãoprotocolizada em juízo;

podemos dizer que:

a. ( ) todas as quatro afirmativas estão corretas;b. ( ) somente as três primeiras afirmativas estão corre-

tas;c. ( ) somente as três últimas afirmativas estão corre-

tas;d. ( ) somente a primeira e a última afirmativa estão erra-

das;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 110: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

114 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

128 � OAB/DF � março. 1997

Em qual das situações abaixo transcritas, um advo-gado, devidamente inscrito na OAB, não terá sua inscriçãoobrigatoriamente cancelada?a. ( ) quando perder qualquer um dos requisitos necessá-

rios para a inscrição;b. ( ) quando passar a exercer, em caráter temporário, ati-

vidade incompatível com o exercício da advocacia;c. ( ) quando sofrer penalidade de exclusão;d. ( ) quando passar a exercer, em caráter definitivo, ativi-

dade incompatível com a advocacia;

129 � OAB/DF � março. 1997

Se dissermos que� a incompatibilidade determina a proibição total, e o impe-

dimento, a proibição parcial do exercício da advocacia;� a inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional

em cujo território se localize seu curso jurídico.a. ( ) somente a primeira afirmativa estará correta;b. ( ) somente a segunda afirmativa estará correta;c. ( ) as duas afirmativas estarão corretas;d. ( ) as duas afirmativas estarão erradas.

130 � OAB/DF � março. 1997

O Advogado �y� possui inscrição principal na OAB/SPe inscrições suplementares nas Seccionais da OAB do Riode Janeiro e do Espírito Santo. Atuando como patrono deum cliente seu, na cidade de Belo Horizonte, Capital doestado de Minas Gerais, dentro do critério permitido pelalegislação que norteia a advocacia (até cinco causas, porano, nos territórios de todas as Seccionais), vem a cometeruma infração disciplinar, perante uma Vara Cível local.

Diante do exposto, qual das Seções da OAB, à luz daLei 8.906/94, terá o poder de punir disciplinarmente o Advo-gado �y�?

Page 111: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

115

a. ( ) OAB � Seccional de São Paulo;b. ( ) OAB � Seccional do Rio de Janeiro;c. ( ) OAB � Seccional de Minas Gerais;d. ( ) OAB � Seccional do Espírito Santo;

131 � OAB/DF � março. 1997

Determina a Lei 8.906/94 que, nos processos emgeral da OAB, todos os prazos necessários à manifestaçãode advogados, estagiários e terceiros, inclusive para inter-posição de recursos, são dea. ( ) trinta dias;b. ( ) quinze dias;c. ( ) dez dias;d. ( ) cinco dias;

132 � OAB/MS � agosto. 1997

Está afeita à atividade privativa da advocacia:a. ( ) somente a postulação a órgão do Poder Judiciário;b. ( ) a postulação a qualquer órgão do Judiciário e aos

juizados especiais, exceto as atividades de consul-toria, assessoria e direção jurídica;

c. ( ) a postulação a qualquer órgão do Judiciário e aosjuizados especiais, bem como as atividades deconsultoria, assessoria e direção jurídica;

d. ( ) a impetração de hábeas corpus;

133 � OAB/MS � agosto. 1997

O advogado:a. ( ) exerce apenas um ministério privado;b. ( ) não goza de inviolabilidade quanto à manifestação

de seus atos e manifestações;c. ( ) contribui, na postulação de decisão favorável ao seu

constituinte, embora seus atos não constituam ummunus público;

d. ( ) contribui para o convencimento do julgador;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 112: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

116 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

134 � OAB/MS � agosto. 1997

É correto afirmar:a. ( ) são anuláveis os atos privativos de advogado prati-

cados por causídicos não inscritos na OAB;b. ( ) é dever do advogado exercer, com liberdade, a pro-

fissão em todo o território nacional;c. ( ) é válido o advogado fazer um carimbo, apenas com

o seu nome e número do CPF, para apor nos docu-mentos que assina no exercício de sua atividade;

d. ( ) é vedado anunciar ou divulgar qualquer atividaderelacionada com a advocacia ou uso da expressãoúnica �escritório de advocacia�;

135 � OAB/MS � agosto. 1997

É correto asseverar:a. ( ) a sociedade de advogados tem personalidade mer-

cantil;b. ( ) nenhum advogado pode integrar mais de uma socie-

dade de advogados, com sede ou filial na mesmaárea territorial do respectivo Conselho Seccional;

c. ( ) a procuração, em sociedade de advogados, pode seroutorgada a esta última;

d. ( ) o Código de Ética é aplicável, na sociedade de advoga-dos, apenas quanto ao diretor presidente da mesma.

136 � OAB/MS � 56º Exame de Ordem

Assinale a assertiva correta:Cliente procura o advogado, confessando-lhe que,

realmente, deve uma quantia, mas, precisa ganhar tempopara pagá-la. O causídico deverá:a. ( ) ingressar, se ainda houver prazo, com embargos à

execução, já que o título a tanto permite;b. ( ) aconselhar o cliente a não se imiscuir em aventura

judicial;

Page 113: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

117

c. ( ) emprestar seu concurso para defender o cliente, já quedesempenha um ministério exclusivamente privado;

d. ( ) n.d.a.

137 � OAB/MS � 56º Exame de Ordem

Existe o Código do Consumidor, que, como se sabe,versa sobre interesses os mais díspares possível. O advoga-do, diante de tal diploma legal, no âmbito de sua comunidade:a. ( ) deverá pugnar pelo seu conhecimento, para que, com

isso, haja completo respeito aos direitos individuais,coletivos e difusos;

b. ( ) haverá de abster-se de divulgá-lo, já que a efetividadede tal lei é atividade estranha à advocacia;

c. ( ) deverá veicular todo o esclarecimento possível so-bre tal lei, ressalvando, porém, o preço de seus ho-norários para fazê-lo;

d. ( ) n.d.a.

138 � OAB/MS � 56º Exame de Ordem

É dever de consciência do advogado:a. ( ) saber que o Direito é uma ciência;b. ( ) ter noção clara que o exercício da advocacia é incom-

patível com qualquer procedimento de mercantilização;c. ( ) lembrar-se que o Direito é um meio de mitigar as

desigualdades para o encontro de soluções justas;d. ( ) n.d.a.

139 � OAB/MS � 56º Exame de Ordem

É ético dizer:a. ( ) ao cliente sobre os riscos de sua pretensão e das

conseqüências que poderão advir da demanda;b. ( ) sobre os pontos fracos de seu colega, patrocinador

da parte adversa;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 114: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

118 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

c. ( ) sobre o andamento da causa que encontra sendocurada por outro causídico, que costumeiramentedeixa prescrever as pretensões a ele confiadas;

d. ( ) n.d.a.

140 � OAB/MS � 56º Exame de Ordem

Cliente rico procura um advogado para patrocinar de-terminada causa justa, contudo, diz que ele deverá atuarcom outros dois colegas. Este causídico:a. ( ) deverá aceder ao convite, já que não seria ético re-

cusar exercer seu mister profissional ao lado deoutros advogados;

b. ( ) deverá aceitar ao chamado, ainda que isto lhe cons-tranja interiormente;

c. ( ) deverá acompanhar tal demanda, limitando o seupapel à prática de determinados atos processuaisapenas;

d. ( ) n.d.a.

141 � OAB/MS � 56º Exame de Ordem

Sobre sigilo profissional:a. ( ) o advogado deverá depor sobre fatos que lhe foram

revelados confidencialmente, desde que autorizadopelo confidente;

b. ( ) o causídico haverá de recusar-se a depor como teste-munha sobre fatos que lhe foram confidenciados, ain-da que para tanto seja autorizado pelo declarante;

c. ( ) o sigilo profissional não é inerente à sua profissão,o sendo apenas para os médicos, eclesiásticos epsicólogos;

d. ( ) n.d.a.

142 � OAB/SC � 2001 (prova 1)

Assinale a alternativa INCORRETA.a. ( ) Os honorários incluídos na condenação, por

arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advoga-

Page 115: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

119

do, tendo este direito autônomo para executar a sen-tença nesta parte, podendo requerer que o precatório,quando necessário, seja expedido em seu favor.

b. ( ) o advogado substabelecido com reserva de poderesnão pode cobrar honorários sem a intervenção da-quele que lhe conferiu o substabelecimento;

c. ( ) Na falta de estipulação ou de acordo, os honoráriosadvocatícios serão fixados por arbitramento, em re-muneração compatível com o trabalho e o valor eco-nômico da questão, independentemente da tabelaorganizada pelo Conselho Seccional da OAB;

d. ( ) A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e ocontrato escrito que os estipular são títulos executi-vos e constituem crédito privilegiado na falência,concordata, concurso de credores, insolvência civile liquidação extrajudicial.

143 � OAB/SC � 2001 (prova 1)

Assinale a alternativa CORRETA.a. ( ) Na defesa criminal, o advogado deve considerar sua

própria opinião sobre a culpa do acusado;b. ( ) A revogação do mandato judicial por vontade do cli-

ente não o desobriga do pagamento das verbas ho-norárias contratadas, mas retira o direito do advoga-do de receber o quanto lhe seja devido em eventualverba honorária de sucumbência, calculada propor-cionalmente, em face do serviço efetivamente pres-tado;

c. ( ) Os advogados integrantes da mesma sociedade pro-fissional, ou reunidos em caráter permanente paracooperação recíproca, podem representar em juízoclientes com interesses opostos;

d. ( ) O advogado não é obrigado a aceitar a imposição deseu cliente que pretenda ver com ele atuando ou-tros advogados, nem aceitar a indicação de outroprofissional para com ele trabalhar no processo.

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 116: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

120 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

144 � OAB/SC � 2001 (prova 2)

O Código de Ética e Disciplina da OAB, ao dispor so-bre as relações do advogado com o cliente, define que:a. ( ) o advogado deve informar o cliente, de forma clara e

inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão,e das conseqüências que poderão advir da demanda;

b. ( ) o advogado deve, sempre que entender oportuno,informar seu cliente quanto às conseqüências dasua pretensão e os custos que a demanda poderárepresentar se perder a ação;

c. ( ) o advogado deve sempre considerar o cliente em primei-ro lugar, não poupando esforços para dirimir os riscosda demanda e as eventuais custas processuais;

d. ( ) o advogado deve prevenir o cliente dos riscos dasucumbência, advertindo-o de que mais vale um mauacordo que uma boa demanda.

145 � OAB/SC � 2001 (prova 2)

Segundo as regras deontológicas fundamentais,estabelecidas no Código de Ética e Disciplina da OAB, éCORRETO afirmar que:a. ( ) se for para preservar os interesses do seu cliente e

as relações profissionais entre ambos, o advogadopode falsear deliberadamente a verdade dos fatos,desde que o faça perante o magistrado e o repre-sentante do Ministério Público;

b. ( ) sendo indispensável à administração da justiça, o ad-vogado deve exigir, salvo motivo de força maior devida-mente comprovado, que as ações processuais dasquais participa, transcorram com respeito ao estadode direito, à cidadania e à moralidade pública;

c. ( ) o exercício da advocacia exige conduta compatívelcom os preceitos do Código de Ética, do Estatuto,do Regulamento Geral, dos provimentos e com osdemais princípios da moral individual, social e pro-fissional;

Page 117: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

121

d. ( ) o oferecimento de serviços profissionais de advoca-cia pode ser feito a qualquer tempo, desde que atra-vés dos meios de comunicação social legalmenteestabelecidos, não sendo vedada a inculcação oucaptação de clientela.

146 � OAB/SC � 2001 (prova 2)

Assinale a alternativa CORRETA.Segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB:

a. ( ) o advogado pode funcionar no mesmo processo si-multaneamente como patrono e preposto do empre-gador somente para fins de acordo;

b. ( ) é permitido ao advogado figurar como sócio de maisde uma sociedade de advogados com sede ou filialna mesma área territorial do respectivo ConselhoSeccional;

c. ( ) as sociedades de advogados não podem incluir só-cios não inscritos como advogados, mesmo que es-tes efetuem apenas atividades administrativas;

d. ( ) o advogado pode oferecer serviços gratuitos deorientação jurídica a vítimas de violência em dele-gacias.

147 � OAB/SC � 2001 (prova 3)

Assinale a alternativa CORRETA.Segundo o Estatuto da OAB:

a. ( ) o advogado tem direito de ter presença de represen-tante da OAB, quando preso em flagrante, por qual-quer motivo, para lavratura do auto respectivo, sobpena de nulidade;

b. ( ) o advogado tem direito de retirar-se do recinto ondese encontra aguardando pregão para ato judicial,após trinta minutos do horário designado e ao qualainda não tenha comparecido a autoridade que devapresidir a ele, mediante comunicação protocolizadaem juízo;

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 118: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

122 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

c. ( ) o advogado tem direito de dirigir-se diretamente aosmagistrados nas salas e gabinetes de trabalho, res-peitando os horários determinados, observando-sea ordem de chegada;

d. ( ) o advogado tem direito de examinar, em qualquer re-partição policial, mesmo sem procuração, autos de fla-grante e de inquérito, findos ou em andamento, excetoaqueles que estiverem conclusos à autoridade.

148 � OAB/SC � 2001 (prova 4)

Assinale a alternativa CORRETA.Segundo o Estatuto da OAB e seu Código de Ética:

a. ( ) ao aceitar substabelecimento de mandato deve oadvogado ajustar previamente seus honorários so-mente com o cliente;

b. ( ) na defesa criminal, o advogado deve considerar suaprópria opinião sobre a culpa do acusado;

c. ( ) o advogado substabelecido, com reserva de pode-res, pode cobrar honorários sem a intervenção da-quele que lhe conferiu o substabelecimento;

d. ( ) a advocacia é incompatível, mesmo em causa pró-pria, com ocupantes de cargos ou funções vincula-das direta ou indiretamente à atividade policial dequalquer natureza, assim como militares de qual-quer natureza, na ativa.

149 � OAB/SC � 2001 (prova 4)

Assinale a alternativa CORRETA, segundo o Estatutoda OAB e seu Código de Ética.

Um estagiário de advocacia de um escritório, regular-mente inscrito na OAB, postulou em juízo, individualmente,ante a ausência do advogado titular daquele escritório,medida de urgência.a. ( ) A postulação é válida se o advogado titular do escri-

tório ratificar o ato no prazo previsto no Código deProcesso Civil.

Page 119: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

123

b. ( ) A postulação é um ato anulável;c. ( ) O estagiário estará sujeito a sanções civis, penais e

administrativas e a postulação é um ato nulo;d. ( ) A postulação é válida somente se comprovada a ur-

gência da medida.

150 � OAB/SC � 2001 (prova 4)

Assinale a alternativa CORRETA à luz do Código deÉtica e Disciplina da OAB.a. ( ) A defesa prévia deve estar acompanhada de todos

os documentos pertinentes à defesa, bem como orol de testemunhas, até o máximo de oito;

b. ( ) O processo disciplinar instaura-se somente median-te representação dos interessados, que não podeser anônima.

c. ( ) Compete ao relator do processo disciplinar determi-nar a notificação dos interessados para esclareci-mentos, ou do representado para a defesa prévia,em qualquer caso, no prazo de 10 (dez) dias;

d. ( ) O Tribunal de Ética e Disciplina também é competen-te para orientar e aconselhar sobre ética profissional,respondendo às consultas em tese.

QUESTÕES DE EXAMES DE ORDEM

Page 120: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

124

XIXJURISPRUDÊNCIAS DE TRIBUNAIS

DE ÉTICA E DISCIPLINA

�AMA TUA PROFISSÃO: procura estimar a advocacia de tal maneira,que no dia em que teu filho te pedir conselho sobre o seu destino,

consideres uma honra para ti aconselhá-lo a que se faça advogado.�

Eduardo J. Couture

Neste capítulo apresentamos algumas jurisprudênciasdos Tribunais de ÉTICA e Disciplina do Rio de Janeiro e

São Paulo. Para mim, bem como para o leitor, creio será,por demais, interessante.

Bastaria, somente, sua leitura, e os jovens advoga-dos, bem como os antigos e desatentos, teriam uma visão,relativamente boa, das atitudes que podem ou não ser to-madas no que tange à ÉTICA, assim como o relacionamen-to profissional com o cliente.

A leitura, também, feita por leigos à advocacia dar-lhes-á uma idéia do que pode ou não pode ser feito oucobrado pelo advogado que estão contratando.

Segue, abaixo, uma série de julgados, através de suasementas. Não vejo necessidade de colocar o teor completode cada voto, pois o objetivo se resume a elucidar relaçãocliente/advogado.

OAB/RJ

TED/RJÓrgão Julgador: 2ª Turma

Honorários.Ementa: Processo administrativo � Honorários de 50% deproventos previdenciários vencidos � Violação ao Códigode ÉTICA � Procedência na Representação � Pena de

Page 121: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

125

Censura. Decisão por Maioria. Voto Divergente: Maria Lú-cia Teixeira da Silva.(Processo nº 202.386/96, Rel. Gustavo Cortes Barroso, J.10.8.98)

TED/RJÓrgão Julgador: 1ª Turma.

Honorários. Locupletamento.Ementa: Não caracterizado infração ÉTICO disciplinar. Repre-sentado e seu constituído celebram contrato de honoráriosno percentual de 30%, comprovada a vontade sem víciosdos contratantes. A expedição de ofício para possível puni-ção não vislumbrada a hipótese em tese de locupletamento.Pelo Arquivamento. Decisão unanime.(Processo nº 195.732/96, Rel. Tânia Rodrigues de Araújo,J. 18.5.98)

TED/RJÓrgão Julgador: 2ª Turma.

Recusa de Prestação de Contas. Honorários.Ementa: Advogado que presta contas ao seu cliente, entre-gando-lhe quantia ao percentual aproximado de 70%, do res-pectivo valor recebido e se credita do percentual de 30%, apretexto de retenção de honorários, em ação trabalhista, nãocomete infração disciplinar punível, devendo o constituintesocorrer-se da justiça comum, para dirimir eventual discrepân-cia. Decisão por maioria. Voto divergente: Dayse Martins Couto.(Processo nº 120.545/95, Relª Dayse Martins Couto, J.15.9.98)

TED/RJÓrgão Julgador: 2ª Turma.

Honorários.Ementa: A cobrança de percentual de 50% a título de hono-rários profissionais em ação trabalhista configura infraçãoao inciso XX do art. 34 da Lei 8.906/94, devendo ser apli-cada a pena de censura. Decisão unânime.

JURISPRUDÊNCIAS DE TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA

Page 122: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

126 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

(Processo nº 114.434/94, Relª Maria Lúcia Teixeira da Sil-va, J. 17.5.97)

TED/RJÓrgão Julgador: 2ª Turma.

Honorários.Ementa: Não constitui cobrança abusiva os honorários nabase de 30% dos ganhos dos clientes nas ações traba-lhistas. A aceitação das contas prestadas pelo advogadoa cliente comprovada por recibo, demonstra o cumprimen-to da obrigação, impondo-se o arquivamento. Decisão unâ-nime.(Processo nº 112.526/93, Relª Maria Lúcia Teixeira da Sil-va, J. 17.3.97)

TED/RJÓrgão Julgador: 3ª Turma.

Honorários. Improcedência da Representação.Ementa: Procedimento ÉTICO instaurado a partir de Repre-sentação de cliente contra advogado, com alegação de co-brança excessiva de honorários. Divergência sobre opercentual honorário verbalmente contratado, afirma o Re-presentante ter sido 15%, enquanto o Representado sus-tenta 20%. Ausência de provas quanto à alegação de ambasas partes. Improcedência da Representação. Decisão unâ-nime.(Processo nº 109.233/93, Rel. Paulo Roberto Alves Rama-lho, J. 27.8.97)

TED/RJÓrgão Julgador: 3ª Turma.

Honorários. Imputação de Crime.Ementa: Contratação abusiva de honorários em percentualde 50%, sobre o valor venal do imóvel, objeto de ação, cujopatrocínio foi confiado ao Representado. Incidência do art.34, XV, do EOAB. Aplicação da pena de censura prevista noart. 36, I, do aludido diploma legal. Decisão unânime.

Page 123: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

127

(Processo nº 108.097/92, Rel. Augusto Alves Moreira, J.1.12.97)

OAB/SP

TED/SPAtividades Simultâneas.

Ementa: Exercício de outras atividades profissionais simul-taneamente com a advocacia � Corretor de imóveis, des-pachante policial e corretor de seguros � Proibição totalquanto ao exercício conjunto com a atividade de despachan-te policial (art. 28 da Lei 8.906/94 e art. 1º do Provimentonº 62/88). Inexistência de impedimento ou incompatibili-dade com relação às atividades de corretagem, embora nãorecomendável. Necessidade imperiosa de preservação dospreceitos ÉTICOS e de ordem pública, não podendo, porconseqüência, serem as atividades conjuntas exercidas nomesmo espaço físico nem angariar causas ou clientes ecomprometer o direito/dever de sigilo profissional einviolabilidade do escritório de advocacia, além da estritaobediência ao § 3º do art. 1º da EAOAB, que veda a divulga-ção de advocacia em conjunto com outras atividades, me-lhor entendimento pela leitura do art. 31 do Código de ÉTI-CA e Disciplina.(Processo nº E-1.389 � Rel. Benedito Édison Trama)

TED/SPAtividade Simultânea.

Ementa: Local de atividade � Separação de salas � Nãoconstitui falta disciplinar o advogado exercer atividades emprédio onde se acham instalados terceiros com outras ati-vidades profissionais, principalmente se as salas são se-paradas e independentes. O entendimento pacífico desteTribunal é no sentido de que não seja utilizado o mesmoespaço físico para o exercício da advocacia com outra pro-fissão.(Processo nº E- 1.398, Rel. José Carlos Magalhães Teixeira)

JURISPRUDÊNCIAS DE TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA

Page 124: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

128 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

TED/SPExercício concomitante com outra atividade

regulamentada.Ementa: Escritório de Advocacia � Exercício concomitanteno mesmo local com outra atividade regulamentada � Ne-cessidade de distribuição inclusive da sala de espera � Oexercício da advocacia não pode se desenvolver no mesmolocal e em conjunto com qualquer outra profissão, ainda queregulamentada. A participação em outra atividade deve con-servar nítida e absoluta separação de sala do escritório deadvocacia, inclusive sala de espera de clientes, o que tam-bém se reflete na publicidade que se pretenda fazer, inclusi-ve na afixação de placas de anúncios. A confusão que possaexistir entre o exercício das atividades concomitantes fere aprerrogativa da inviolabilidade profissional do advogado e deseus arquivos, com ofensa ao princípio fundamental do sigi-lo profissional no tratamento com os clientes. Inteligênciados arts. 2º, parágrafo único, inciso VIII, �b�, 28 e 31, § 2º,do CED e Resolução n. 13/97 do TED-I(Processo n. E-1.836/99, Rel. Licínio dos Santos Silva Filho)

TED/SPExercício da advocacia e corretor de imóveis.

Ementa: Exercício concomitante por advogado da atividadede corretor de imóveis � CRECI � Invasão por advogadosdo campo profissional dos corretores de imóveis � O Tribu-nal de ÉTICA e Disciplina I � Seção Deontológica, por dis-posição regimental, não pode conhecer e responder con-sultas formuladas por não advogados inscritos nos qua-dros da OAB ou consultas versando sobre fatos de tercei-ros. Caso de não conhecimento e arquivamento da consul-ta, máxima porque o órgão consulente indaga sobre maté-rias concernentes ao exercício profissional não apreciáveispor este colegiado de ÉTICA. Em razão do interesse geralde que sejam divulgadas decisões sobre o comportamentoÉTICO do advogado que acumula a atividade de corretor, foidecidido encaminhar ao CRECI cópias de decisões em ca-

Page 125: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

129

sos análogos, onde se recomenda redobrado cuidado aoprofissional de Direito na separação das duas atividades pro-fissionais para não infringir a ÉTICA do advogado � Inteli-gência dos arts. 2º, parágrafo único, incisos I, VIII, �b�, 25e 28 do CED.(Processo n. E-1.468, Rel. Antônio Lopes Muniz)

TED/SPAdvocacia e Administração de Bens.

Ementa: Exercício da advocacia � Administração de Bens� Inscrição em outro órgão � Desnecessidade � Inexisteobrigatoriedade de inscrição de advogado no Conselho Re-gional de Corretores de Imóveis, para o exercício de admi-nistração de bens, pois esta última atividade se compreen-de no procuratório extrajudicial. Precedente nº E-966/93.(Processo n. E-1.671/98, Rel. Geraldo de Camargo Vidigal)

TED/SPAdvocacia e Contador.

Ementa: Advogado e contador � Exercício de ambas asatividades no mesmo local � O exercício da advocacia nãopode se desenvolver no mesmo local e em conjunto comqualquer outra profissão diversa. A participação do advoga-do em outra atividade não advocatícia deve conservar níti-da e absoluta separação em relação ao exercício da advo-cacia. A confusão de atividades ofende o princípio funda-mental do sigilo profissional, imposto pela inviolabilidadeda pessoa, do domicílio do advogado e de seus arquivos �arts. 2º, parágrafo único, inciso VIII, �b�, 28, 31, § 2º doCED; Resolução n. 13/97 do TED-I.(Processo E-1.595/97, Relª Maria Cristina Zucchi)

TED/SPSociedade de advogados

Ementa: Sociedade de advogados � Situação de fato �Possibilidade � Impossibilidade, contudo, de divulgaçãocom nome fantasia � Não existindo formalmente a socie-

JURISPRUDÊNCIAS DE TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA

Page 126: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

130 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

dade de advogados, não podem seus componentes utilizarnem sugerir sua existência através de expressões, tais como�sociedades de advogados� ou �advogados associados�.Mesmo às sociedades registradas na OAB é vedado o usode logotipos e o símbolo �&�, identificativo de uso comer-cial. Recomenda-se aos consulentes o registro da socieda-de na OAB. Inteligência dos artigos 14, parágrafo único, II,15 e 34, II, do EOAB.(Processo n. E-1.573/97 � Rel. Benedito Édison Trama)

TED/SPSociedade de advogados

Ementa: Sociedade de advogados � Denominação de fan-tasia � Nome de genitora � Impossibilidade � Não sãoadmitidas denominações de fantasia às sociedades deadvocacia, ainda que a pretensão envolva o nome dagenitora dos advogados associados (art. 16 do EOAB). Temaestranho à Seção Deontológica. Não conhecimento.(Processo n. E-1.829/99 � Rel. Biasi Antônio Ruggiero)

TED/SPAssociação de escritório estrangeiro com escritório

brasileiro.Ementa: Associação de escritório estrangeiro com escritó-rio brasileiro para a prestação de serviços de advocacia noBrasil e no exterior � Formalização de associação a sersubmetida ao exame e aprovação da OAB como condiçãode sua atuação � Inarredável a regra estatutária nacionalestipulando que o exercício da advocacia no Brasil é priva-tivo dos inscritos na OAB. Mesmo a reserva da postulaçãoem juízo, mantida nos restritos países de origem aos seusnacionais, a atividade preventiva e orientadora não podemacobertar o exercício desautorizado da advocacia, impon-do-se para tanto a delimitação de tal atuação, com a elabo-ração de regras que viabilizem o regular desempenho deadvogados estrangeiros no País, quer isolada ou associa-damente com escritórios brasileiros. Uma vez disciplinado

Page 127: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

131

o assunto pela OAB, suas implicações deverão ajustar-se,mormente no que diga respeito à publicidade e honoráriosadvocatícios envolvidos. O princípio da responsabilidadeprofissional deverá nortear todo o projeto de regulamenta-ção pretendido, sob pena de criar, em detrimento à classeadvocatícia brasileira, o comprometimento da eqüidade eda isonomia no desempenho das funções do advogado noBrasil. Às leis estrangeiras, ausente a reciprocidade expres-sa no EAOAB, caberá determinar as regras condicionado-ras do desempenho dos advogados brasileiros no exterior.(Processo n. E-1.733/98 � Relª. Maria Cristina Zucchi)

TED/SPEscritório de advocacia � Anúncios

Ementa: Escritório de advocacia � Advogados associados� Sociedade de fato � Anúncios � Vedação estatutária.Sociedades de advogados com contrato aprovado pela OABsão regularmente registradas na seção competente, paraque haja transparência e segurança quanto à responsabili-dade de seus integrantes, transmitindo credibilidade à clien-tela. Sociedades de fatos são irregulares porque incompa-tíveis com a imagem pública de idoneidade que o advogadodeve inspirar, por transparecer propósitos enganosos à boa-fé de terceiros, levando-os a contratar advogados que su-põem estar organizados solidariamente para a defesa deseus interesses. Inteligência do art. 14, parágrafo único,EAOAB. Precedente E-1.228, julgados, vol. IV, p. 122.(Processo n. E-1.735/98 � Rel. Carlos Aurélio Mota deSouza)

TED/SPPrestação de serviços jurídicos mediante consultoria �

Cuidados.Ementa: Sociedade de advogados e ou empresas � Presta-ção de serviços jurídicos mediante consultoria � Cuidados.Empresas ou associações que prestem serviços de consul-toria jurídica devem ter seus atos constitutivos registrados

JURISPRUDÊNCIAS DE TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA

Page 128: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

132 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

na OAB e estão sujeitas à suas disposições ÉTICO-discipli-nares. O profissional que preste consultoria jurídica às so-ciedades que tenham por finalidade o exercício de ativida-des privativas de advogado, sem que estejam devidamenteinscritas na OAB, comete infração disciplinar. O patrocíniode causa, contra ex-empregador, deve respeitar uminterstício de dois anos a contar do rompimento do vínculo.Os óbices ÉTICOS inexistirão após esse prazo, desde que oprofissional não se utilize de informações confidenciais daempresa, obtidas na condição de empregado. A captaçãode clientela configura infração ÉTICA, prejudicando o clien-te, a classe e o sagrado princípio da mútua confiança entreo advogado e o cliente.(Processo n. E-1.638/98 � Rel. Francisco Marcelo OrtizFilho)

TED/SPHonorários.

Ementa: Tabela de Honorários e Assistência Judiciária �Remuneração condizente à dignidade da profissão. A Tabe-la de Honorários, adotada pela Ordem dos Advogados, es-tabelece parâmetros para a fixação objetiva da remunera-ção dos serviços advocatícios, indicando o mínimo que podeser cobrado, devendo o advogado estipulá-los com modera-ção, tendo em vista os critérios estabelecidos pelo Códigode ÉTICA e Disciplina (art. 36). O advogado integrante daAssistência Jurídica, nos patrocínios por essa abrangidos,está ETICAMENTE impedido de alterar o quantum estabele-cido nas Tabelas de Assistência Judiciária que aceitou,podendo receber, todavia, a verba honorária de sucumbênciaque lhe pertence (art. 40 do Código de ÉTICA). Não deve oadvogado, quando empregado, submeter-se ao recebimen-to de salários aviltantes, devendo defender a dignidade daprofissão, que também se expressa por remuneração con-dizente com seu status social, enquanto representante deuma classe profissional.(Processo n. E-1.387 � Rel. Carlos Aurélio Mota de Souza)

Page 129: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

133

TED/SPHonorários inferiores ao mínimo.

Ementa: Honorários � Valores mínimos de remuneraçãona hipótese de licitação. Comete infração ÉTICA e legal oadvogado que aceitar honorários, salário, remuneração ouretribuição de seus trabalhos inferiores aos mínimos esta-belecidos na Tabela de Honorários ou em sentençanormativa (arts. 19 do EAOAB e 41 do CED). O mesmo en-tendimento deve ser dado à contratação de remuneraçãode advogado, mediante processo de licitação, não poden-do ser confundida a moderação com modicidade.(Processo n. E-1.822/99 � Rel. Clodoaldo Ribeiro Machado)

TED/SPHonorários estabelecidos em 50%.

Ementa: Honorários � Estabelecimento de 50% sobre atra-sados e prestações vincendas, além da sucumbência ecusteio da causa. Locupletamento � Para a livre contrataçãode honorários, além dos critérios de moderação recomenda-dos pelo art. 36 do Código de ÉTICA e Disciplina da OAB,deve-se sempre atender às condições pessoais do cliente,de modo a estabelecer honorários dignos, compatíveis eeqüitativos. Remuneração ultrapassando os limites da mo-deração, com percentuais de 50% sobre o resultado, alémda sucumbência legal, não se abriga nos preceitos da ÉTICAprofissional, podendo-se vislumbrar hipótese de locupleta-mento. Reajuste do contrato é recomendável, sobretudo seas vantagens auferidas pelo advogado, ao término da de-manda, são superiores às do cliente. Entendimento dos arts.35 e § 1º, 36, 37 e 38 do CED da OAB.(Processo n. E-1.454 � Rel. Carlos Aurélio Mota se Souza)

TED/SPHonorários � Óbito do cliente.

Ementa: Honorários advocatícios � Contrato escrito � Óbitodo cliente.

JURISPRUDÊNCIAS DE TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA

Page 130: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

134 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

O advogado, com contrato instrumentalizado, se vem a fa-lecer o seu constituinte no transcorrer da lide, deve valer-se das prerrogativas do art. 22 caput e § 4º, e art. 23 daLei 8.906/94 para assegurar o direito ao recebimento deseus honorários, mormente se o processo judicial está emfase de execução e os sucessores do falecido venham aconstituir outro patrono.(Processo n. E-1.527 � Rel. Benedito Édison Trama)

TED/SPHonorários � Pacto Quotas Litis

Ementa: Honorários � Pacto Quotas LitisEm contrato com pacto quotas litis, ou ad exitum, com des-pesas processuais suportadas pelo próprio advogado, 30%não representam imoderação, dada a dificuldade dos servi-ços prestados, a duração da lide em cerca de três anos,mais as despesas processuais suportadas pelo próprio pro-fissional. Quanto à sucunbência, pertencente ao advogado,é ela matéria legal e não ÉTICA, por força da Lei 8.096/94,art. 24, § 3º.(Processo n. E-1.577 � Rel. Geraldo José Guimarães daSilva)

TED/SPHonorários � Cobrança extrajudicial para condomínio.

Ementa: Honorários � Cobrança do devedor em procedi-mento extrajudicial � Imoderação.Advogado contratado por condomínio, para atuação na es-fera extrajudicial, não deve cobrar verba honorária de 20%dos condôminos inadimplentes, por ferir o princípio da mo-deração, estabelecido no artigo 36 do CED. A praxe indicaque a verba honorária deve ser paga pelo condomínio con-tratante, conforme art. 35 do CED, que, para tanto, já rece-be as multas estabelecidas na convenção. A conduta tipificaas infrações disciplinares estabelecidas nos incisos IV eXX, do art. 34 do EAOAB.(Processo E-1.760/98 � Rel Bruno Sammarco)

Page 131: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

135

TED/SPHonorários � Justiça gratuita.

Ementa: Honorários � Contrato formalmente estabelecidocom o constituinte beneficiário da justiça gratuita �Substabelecimento sem reservas � Possibilidade de co-brança pelo anterior advogado.Assistência judiciária, desde que não originada em convê-nio da OAB, não inibe procedimentos usuais para a cobran-ça de honorários contratados formalmente e que prevê suaexigibilidade imediata, conforme assegura o art. 22 doEAOAB. Validade da opção entre cobrança direta ou pelavia indicada no § 4º do referido diploma.(Processo n. E-1.712/98 � Rel. Biasi Antônio Ruggiero)

TED/SPPublicidade.

Ementa: Publicidade � Correspondência ou mala-diretaA remessa pelo advogado de comunicado, em forma decorrespondência impessoal, não configura infringência ÉTI-CA, se enviada exclusivamente aos clientes do escritórioou integrantes do seu relacionamento profissional, com in-formes que não caracterizem mercantilização de serviçosadvocatícios, concorrência desleal, nem captação de cau-sas e clientes.(Processo n. E-1.591/97 � Rel. Elias Farah)

OAB/SPPublicidade.

Ementa: Internet � Participação de advogados em site pu-blicitário � Consultoria jurídica � Moderação e discrição� Vedação à utilização de nome de fantasia.Em princípio não existe proibição para que os advogadosmantenham as denominadas home page na internet. En-tretanto, recomendação que o façam com discrição e mo-deração, valendo em tudo, as regras para publicaçõesem jornais e revistas. É vedada a utilização de comunica-ção de fantasia em qualquer tipo de anúncio, tanto às

JURISPRUDÊNCIAS DE TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA

Page 132: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

136 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

sociedades de advogados, como aos advogados, bemcomo as informações de serviços suscetíveis de impli-car, direta ou indiretamente, captação de causas ou declintes. Tratando-se de fato concreto, as providênciasnecessárias são da competência das Turmas Disciplina-res, para onde os autos devem ser remetidos. Inteligên-cia dos arts. 16 do EAOAB e 29 do CED e Resolução n.02/92 do TED-I.(Processo n. E-1.847/99 � Rel. Luiz Carlos Branco)

TED/SPPublicidade.

Ementa: Publicidade � Anúncio através de inserção emBIP � Configurativo da infração ÉTICA � Imoderação.O Código de ÉTICA e Disciplina permite o anúncio de advo-gado, desde que moderado e para simples informação.Veda, porém, sua veiculação pelo rádio e televisão, ou seja,através de ondas sonoras ou transformadas em imagens,por processos analógico ou digital, caso dos denominadosBIP�s. Assim, infringe o Código de ÉTICA e Disciplina a pu-blicidade feita por BIP, porque, além de agressiva e incisi-va, não encontra qualquer tipo de amparo na discrição deque cuida o Código de ÉTICA e Disciplina e Resolução nº02/92 desse Tribunal.(Processo n. E-1.608/97 � Rel. José Roberto Bottino)

TED/SPPublicidade.

Ementa: Publicidade � Mala-diretaCorrespondência a uma coletividade indiscriminada comu-nicando a instalação de escritório de advocacia. Na formado disposto no § 2º do art. 31 do Código de ÉTICA e Disci-plina, considera-se imoderado esse tipo de anúncio profis-sional, porque não é dirigido a colegas ou clientes do advo-gado.(Processo n. E-1.600/97 � Rel. Júlio Cardella)

Page 133: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

137

TED/SPPublicidade.

Ementa: Formulários impressos � Papéis profissionaisDiscrição, moderação e bom-senso estético devem orientaro advogado na elaboração da forma, dimensão e contexturados papéis de seu uso profissional, com especial atençãopara os de petição, em face da relevância que podem ouprecisam assumir na sua circulação ou utilidade judicial eextrajudicial. Tais papéis estão submetidos à recomenda-ção ÉTICA de que não insinuem qualquer aspectomercantilista e não contenham figuras, sob qualquer for-ma, coloração ou disposição. O Provimento nº 75 do Con-selho Federal da OAB, de 1º.12.1992, adverte que a utiliza-ção, na publicidade advocatícia, de figuras, desenhos ouexpressões suscetíveis de gerarem confusão constituirátransgressão ÉTICA, configurando, em conseqüência, infra-ção disciplinar.(Processo n. E-1.429 � Rel. Elias Farah)

TED/SPAnúncio.

Ementa: Anúncio � Captação de colegas para audiênciatrabalhistas � Remuneração em desacordo com a tabelade honorários da OAB � Aviltamento � Inadmissibilidade.Caracteriza postura ANTIÉTICA a angariação de colegasde trabalho visando ao mero comparecimento dos mes-mos a audiências trabalhistas, com remuneração aviltantepor ato praticado. Flagrante mercantilização do trabalhodo colega em desrespeito ao princípio da confraternidadeque rege a relação entre colegas advogdos. Omisso o nomedo profissional responsável pelo anúncio, identificado ape-nas indiretamente por seu endereço e telefone. Vislum-brado o desrespeito às normas e princípios ÉTICOS vigen-tes, impõe-se o encaminhamento do processo para suaidentificação e posterior apreciação pelas Turmas Disci-plinares.(Processo n. E-1.838/99)

JURISPRUDÊNCIAS DE TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA

Page 134: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

138 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

TED/SPInternet

Ementa: Publicidade de advogado � Internet � Existênciade regras.A publicidade do advogado através de home page, na Internet,fica, evidentemente, sujeita às regras do Estatuto da Advo-cacia, do Código de ÉTICA e Disciplina e Resolução nº 02/92 desse Tribunal, tal como se exige para todos os outrosmeios de comunicação. O prestígio profissional do advogadonão se constrói pela autopromoção, mas há de decorrer desua competência e da capacidade de pôr a serviço dos clien-tes seus conhecimentos jurídicos e a técnica de melhor aplicá-los, para fazer triunfar os interesses dos patrocinados. Dis-crição e moderação sempre se compatibilizam com essa ati-tude e afastam condenável e vulgar insinuação para a capta-ção de clientela. Precedentes.(Processo n. E-1.640/98 � Rel. José Eduardo Dias Collaço)

TED/SPPeriódico.

Ementa: Publicidade � Distribuição de periódico por escri-tório da advocacia � Notícias e temas da área jurídica �Inculta a captação de clientela.A veiculação de informações noticiando decisões jurispru-denciais existentes, bem como de artigos escritos sobretemas de interesse geral, em folheto do próprio escritório,com indicação dos nomes dos advogados associados e dasede e escritórios colaboradores, ricamente elaborado, em-bora contendo ressalva de distribuição limitada, caracteri-za imoderação e falta de discrição, deixando transparecerevidente intuito mercantilista, ensejando inculca e capta-ção de clientela, com infringência aos arts. 28, 29 e 31, §1º, do Código de ÉTICA e Disciplina da OAB. Ante as faltasÉTICAS, caracterizadas em tese, a competência passa aser das Seções Disciplinares, nos termos do art. 48 doCódigo de ÉTICA e Disciplina e do art. 137 do RegimentoInterno da OAB-SP.(Processo n. E-1.641/98 � Relª. Maria Cristina Zucchi)

Page 135: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

139

XXCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

DA OAB

�Conversa com aqueles que possam fazer-temelhor do que tu és.�

(Sêneca � filósofo latino)

Título IDa Ética do Advogado

Capítulo IDas Regras Deontológicas Fundamentais

Art. 1º. O exercício da advocacia exige conduta compatívelcom os princípios deste Código, do Estatuto, do Regula-mento Geral, dos Provimentos e com os demais princípiosda moral individual, social e profissional.

Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Jus-tiça, é defensor do estado domocrático de direito, da cida-dania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social,subordinando a atividade do seu Ministério Privado à eleva-da função pública que exerce.

Parágrafo único. São deveres do advogado:

I � preservar, em sua conduta a honra, a nobreza e a dig-nidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencia-lidade e indispensabilidade;

II � atuar com destemor, independência, honestidade,decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

III � velar por sua reputação pessoal e profissional;

Page 136: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

140 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

IV � empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoa-mento pessoal e profissional;

V � contribuir para o aprimoramento das instituições, doDireito e das leis;

VI � estimular a conciliação entre os litigantes, prevenin-do, sempre que possível, a instauração de litígios;

VII � aconselhar o cliente a não ingressar em aventurajudicial;

VIII � abster-se de:a. utilizar a influência indevida em seu benefício ou do cli-

ente;b. patrocinar interesses ligados a outras atividades estra-

nhas à advocacia, em que também atue;c. vincular seu nome a empreendimentos de cunho mani-

festamente duvidoso;d. emprestar concurso aos que atentem contra a ÉTICA, a

moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;e. entender-se diretamente com a parte adversa que tenha

patrono constituído, sem o assentimento deste.

IX � pugnar pela solução dos problemas da cidadania epela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos edifusos, no âmbito da comunidade.

Art. 3º. O advogado deve ter consciência de que o Direito éum meio de mitigar as desigualdades para o encontro desoluções justas e que a lei é um instrumento para garantira igualdade de todos.

Art. 4º. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte,mediante relação empregatícia ou por contrato de presta-ção permanente de serviços, integrante de departamentojurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou priva-do, deve zelar pela sua liberdade ou independência.

Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, dopatrocínio de pretensão concernente a lei ou direito quetambém lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orienta-ção sua, manifesta anteriormente.

Page 137: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

141

Art. 5º. O exercício da advocacia é incompatível com qual-quer procedimento de mercantilização.

Art. 6º. É defeso ao advogado expor os fatos em juízo falsean-do deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé.

Art. 7º. É vedado o oferecimento de serviços profissionaisque impliquem, direita ou indiretamente, inculcação ou cap-tação de clientela.

Capítulo IIDas Relações com o Cliente

Art. 8º. O advogado deve informar o cliente, de forma clarae inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão,e das conseqüências que poderão advir da demanda.

Art. 9º. A conclusão ou desistência da causa, com ou sema extinção do mandato, obriga o advogado à devolução debens, valores e documentos recebidos no exercício do man-dato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluin-do outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquermomento.

Art. 10. Concluída a causa ou arquivado o processo, presu-mem-se o cumprimento e a cessação do mandato.

Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quemjá tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento des-te, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judi-ciais urgentes e inadiáveis.

Art. 12. O advogado não deve deixar ao abandono ou aodescaso os feitos, sem motivo justo e comprovada ciênciado constituinte.

Art. 13. A renúncia ao patrocínio implica omissão do moti-vo e a continuidade da responsabilidade profissional doadvogado ou escritório de advocacia, durante o prazo esta-belecido em lei; não exclui, todavia, a responsabilidade pelos

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Page 138: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

142 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou aterceiros.

Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade docliente não o desobriga do pagamento das verbas honorá-rias contratadas, bem como não retira o direito do advoga-do de receber o quanto lhe seja devido em eventual verbahonorária de sucumbência, calculada, proporcionalmente,em face do serviço efetivamente prestado.

Art. 15. O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outor-gado individualmente aos advogados que integrem socie-dade de que façam parte, e será exercido no interesse docliente, respeitada a liberdade de defesa.

Art. 16. O mandato judicial ou extrajudicial não extinguepelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiançarecíproca entre outorgado e o seu patrono no interesse dacausa.

Art. 17. Os advogados integrantes da mesma sociedadeprofissional, ou reunidos em caráter permanente para co-operação recíproca, não podem representar em juízo clien-tes com interesses opostos.

Art. 18. Sobrevindo conflitos de interesse entre seus cons-tituintes, e não estando acordes os interessados, com adevida prudência e discernimento, optará o advogado porum dos mandatos, renunciando aos demais, resguardadoo sigilo profissional.

Art. 19. O advogado, ao postular em nome de terceiros,contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial ou extrajudicial-mente, deve resguardar o segredo profissional e as infor-mações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sidoconfiadas.

Art. 20. O advogado deve abster-se de patrocinar causacontrária à ÉTICA, à moral ou à validade de ato jurídico emque tenha colaborado, orientado ou conhecido em consul-ta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ÉTICO

Page 139: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

143

quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhehouver revelado segredos ou obtido seu parecer.

Art. 21. É direito e dever do advogado assumir a defesacriminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpado acusado.

Art. 22. O advogado não é obrigado a aceitar a imposiçãode seu cliente que pretenda ver com ele atuando outrosadvogados, nem aceitar a indicação de outro profissionalpara com ele trabalhar no processo.

Art. 23. É defeso ao advogado funcionar no mesmo proces-so, simultaneamente, como patrono e preposto do empre-gador ou cliente.

Art. 24. O substabelecimento do mandato, com reservasde poderes, é ato pessoal do advogado da causa.

§ 1º. O substabelecimento do mandato sem reservas depoderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

§ 2º. O substabelecimento com reserva de poderes deve ajus-tar antecipadamente seus honorários com o substabelecido.

Capítulo IIIDo Sigilo Profissional

Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impon-do-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida,à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo pró-prio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segre-do, porém sempre restrito ao interesse da causa.

Art. 26. O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoi-mento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício,cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em pro-cesso no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fatorelacionado com a pessoa de quem seja ou tenha sido advo-gado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Page 140: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

144 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo clientepodem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesadesde que autorizado aquele pelo constituinte.

Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunica-ções epistolares entre advogado e cliente, as quais nãopodem ser reveladas a terceiros.

Capítulo IVDa Publicidade

Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profis-sionais, individual ou coletivamente, com discrição e mode-ração, para finalidade exclusivamente informativa, vedadaa divulgação em conjunto com outra atividade.

Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo doadvogado e o número de inscrição da OAB, podendo fazerreferência a títulos ou qualificações profissionais, especia-lização técnico-científica e associações culturais e científi-cas, endereços, horários do expediente e meios de comuni-cação, vedada a sua veiculação pelo rádio e televisão e adenominação da fantasia.

§ 1º. Títulos ou qualificações profissionais são os relativosà profissão de advogado, conferidos por universidades ouinstituições de ensino superior, reconhecidas.

§ 2º. Especialidades são os ramos do Direito, assim enten-didos pelos doutrinadores ou legalmente reconhecidos.

§ 3º. Correspondências, comunicados e publicações, ver-sando sobre constituição, colaboração, composição e qua-lificação de componentes de escritório e especificação deespecialidades profissionais, bem como boletins informati-vos e comentários sobre legislação, somente podem serfornecidos a colegas, clientes ou pessoas que os solicitemou os autorizem previamente.

§ 4º. O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ouindiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação

Page 141: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

145

de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível decaptar clientela.

§ 5º. O uso das expressões �escritório de advocacia� ou�sociedade de advogados� deve estar acompanhado daindicação de número de registro na OAB ou do nome e donúmero da inscrição dos advogados que o integrem.

§ 6º. O anúncio, no Brasil, deve adotar o idioma português,e, quando em idioma estrangeiro, deve estar acompanha-do da respectiva tradução.

Art. 30. O anúncio sob a forma de placas, na sede profis-sional ou na residência do advogado, deve observar discri-ção quanto ao conteúdo, forma e dimensões, sem qual-quer aspecto mecantilista, vedada a utilização de outdoorou equivalente.

Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações,cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolosincompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibi-do o uso de símbolos oficiais e dos que sejam utilizadospela Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º. São vedadas referências a valores dos serviços, tabe-las, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expres-sões que possam iludir ou confundir o público, informaçõesde serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indire-tamente, captação de causa ou clientes, bem como mençãoao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.

§ 2º. Considera-se imoderado o anúncio profissional doadvogado mediante remessa de correspondência a umacoletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas ainstalação ou mudança de endereço, a indicação expressado seu nome e escritório em partes externas de veículo, oua inserção de seu nome em anúncio relativo a outras ativi-dades não advocatícias, faça dela parte ou não.

Art. 32. O advogado que eventualmente participar de progra-ma de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Page 142: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

146 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, paramanifestação profissional, deve visar a objetivos exclusiva-mente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propó-sitos de promoção pessoal ou profissional, vedados pro-nunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seuscolegas de profissão.

Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pú-blica, por qualquer modo ou forma, visando ao esclareci-mento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogadoevitar insinuações a promoção pessoal ou profissional, bemcomo o debate de caráter sensacionalista.

Art. 33. O advogado deve abster-se de:

I � responder com habitualidade consulta sobre matériasjurídicas, nos meios de comunicação social, com intuito depromover-se profissionalmente;

II � debater, em qualquer veículo de divulgação, causasob seu patrocínio ou patrocínio de colegas;

III � abordar tema de modo a comprometer a dignidade daprofissão e da instituição que o congrega;

IV � divulgar ou deixar divulgar a lista de clientes e deman-das;

V � insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

Art. 34. A divulgação pública, pelo advogado, de assuntostécnicos ou jurídicos de que tenha ciência em razão do exer-cício profissional como advogado constituído, assessor ju-rídico ou parecerista, deve limitar-se a aspectos que nãoquebrem ou violem o segredo ou sigilo profissional.

Capítulo VDos Honorários Profissionais

Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual corre-ção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos

Page 143: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

147

atos judiciais que advierem como necessários, devem serprevistos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto emeio da prestação do serviço profissional, contendo todasas especificações e forma de pagamento, inclusive no casode acordo.

§ 1º. Os honorários da sucumbência não excluem os con-tratados, porém devem ser levados em conta no acerto fi-nal com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente oque foi ajustado na aceitação da causa.

§ 2º. A compensação ou o desconto dos honorários contra-tados e de valores que devam ser entregues ao constituin-te ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorizaçãoou previsão contratual.

§ 3º. A forma e as condições de resgates dos encargosgerais, judiciais ou extrajudiciais, inclusive eventual remu-neração de outro profissional, advogado ou não, para de-sempenho de serviço auxiliar ou complementar técnico eespecializado, ou com incumbência pertinente fora daComarca, devem integrar as condições gerais do contrato.

Art. 36. Ao honorários profissionais devem ser fixados commoderação, atendidos os elementos seguintes:

I � a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldadedas questões versadas;

II � o trabalho e o tempo necessários;

III � a possibilidade de ficar o advogado impedido de inter-vir em outros casos, ou de se desavir com outros cliente outerceiros;

IV � o valor da causa, a condição econômica do cliente e oproveito para ele resultante do serviço profissional;

V � o caráter de intervenção, conforme se trate de serviçoa cliente avulso, habitual ou permanente;

VI � o lugar da prestação dos serviços, fora ou não dodomicílio do advogado;

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Page 144: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

148 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

VII � a competência e o renome do profissional;

VIII � a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

Art. 37. Em face da imprevisibilidade do prazo de tramitaçãoda demanda, devem ser delimitados os serviços profissio-nais a se prestarem nos procedimentos preliminares, judi-ciais ou conciliatórios, a fim de que outras medidas, solici-tadas ou necessárias, incidentais ou não, diretas ou indire-tas, decorrentes da causa, possam ter novos honoráriosestimados, e da mesma forma receber do constituinte oucliente a concordância hábil.

Art. 38. Na hipótese de adoção de cláusula quota litis, oshonorários devem ser necessariamente representados porpecúnia e, quando acrescidos dos de honorários dasucumbência, não podem ser superiores às vantagensadvindas em favor do constituinte ou do cliente.

Parágrafo único. A participação do advogado em bens par-ticulares do cliente, comprovadamente sem condiçõespecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desdeque contratada por escrito.

Art. 39. A celebração de convênios para prestação de ser-viços jurídicos com redução dos valores estabelecidos naTabela de Honorários implica na captação de clientes oucausa, salvo se as condições peculiares da necessidade edos carentes puderem ser demonstradas com a devidaantecedência ao respectivo Tribunal de ÉTICA e Disciplina,que deve analisar a sua oportunidade.

Art. 40. Os honorários advocatícios devidos ou fixados emtabelas no regime da assistência judiciária não podem seralterados no quantum estabelecido; mas a verba honoráriadecorrente da sucumbência pertence ao advogado.

Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valoresdos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisó-ria ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários,salvo motivo plenamente justificável.

Page 145: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

149

Art. 42. O crédito por honorários advocatícios, seja doadvogado autônomo, seja de sociedade de advogados, nãoautoriza o saque de duplicatas ou qualquer outro título decrédito de natureza mercantil, exceto a emissão de fatura,desde que constitua exigência do constituinte ou assisti-do, decorrente de contrato escrito, vedada a tiragem deprotesto.

Art. 43. Havendo necessidade de arbitramento e cobrançajudicial dos honorários advocatícios, deve o advogado re-nunciar ao patrocínio da causa, fazendo-se representar porum colega.

Capítulo VIDo Dever de Urbanidade

Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, asautoridades e os funcionários do juízo com respeito, discri-ção e independência, exigindo igual tratamento e zelandopelas prerrogativas a que tem direito.

Art. 45. Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de lingua-gem escorreita e polida, esmero e disciplina na execuçãodos serviços.

Art. 46. O advogado, na condição de defensor nomeado,conveniado ou dativo, deve comportar-se com zelo, empe-nhando-se para que o cliente se sinta amparado e tenha aexpectativa de regular desenvolvimento da demanda.

Capítulo VIIDas Disposições Gerais

Art. 47. A falta ou inexistência, neste código, de definiçãoou orientação sobre questão de ética profissional, que sejarelevante para o exercício da advocacia ou dele advenha,enseja consulta e manifestação do Tribunal de Ética e Dis-ciplina ou do Conselho Federal.

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Page 146: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

150 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

Art. 48. Sempre que tenha conhecimento de transgressãodas normas deste Código, do Estatuto, do RegulamentoGeral e dos Provimentos, o Presidente do ConselhoSeccional, da Subseção, ou do Tribunal de Ética e Discipli-na deve chamar a atenção do responsável para o dispositi-vo violado, sem prejuízo da instauração do competente pro-cedimento para apuração das infrações e aplicações daspenalidades cominadas.

Título IIDo Processo Disciplinar

Capítulo IDa Competência do Tribunal

De Ética e Disciplina

Art. 49. O Tribunal de Ética e Disciplina é competente paraorientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendoàs consultas em tese, se julgar os processos disciplinares.

Parágrafo único. O Tribunal reunir-se-á mensalmente ou emmenor período, se necessário, e todas as sessões serãoplenárias.

Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:

I � instaurar, de ofício, processo competente sobre ato oumatéria que considere passível de configurar, em tese, in-fração a princípio ou norma de ética profissional;

II � organizar, promover e desenvolver cursos, palestras,seminários e discussões a respeito de ética profissional,inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação daconsciência dos futuros profissionais para os problemasfundamentais da Ética;

III � expedir provisões ou resoluções sobre o modo deproceder em casos previstos nos regulamentos e costu-mes do foro.

IV � mediar e conciliar nas questões que envolvam:

Page 147: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

151

a) dúvidas e pendências entre advogados;b) partilha de honorários contratados em conjunto ou

mediante substabelecimento, ou decorrente de su-cumbência;

c) controvérsias surgidas quando da dissolução de so-ciedade de advogado.

Capítulo IIDos Procedimentos

Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou me-diante representação dos interessados, que não pode seranônima.

§ 1º. Recebida a representação, o Presidente do ConselhoSeccional ou da Subseção, quando esta dispuser de con-selho, designa relator um de seus integrantes, para presi-dir a instrução processual.

§ 2º. O relator pode propor ao Presidente do ConselhoSeccional ou da Subseção o arquivamento da representa-ção, quando estiver desconstituída dos pressupostos deadmissibilidade.

§ 3º. A representação contra membros do Conselho Fede-ral e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processadae julgada pelo Conselho Federal.

Art. 52. Compete ao relator do processo disciplinar deter-minar a notificação dos interessados para esclarecimento,ou do representado para a defesa prévia, em qualquer casono prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º. Se o representado não for encontrado ou for revel, oPresidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhedefensor dativo.

§ 2º. Oferecidos a defesa prévia, que deve estar acompa-nhada de todos os documentos, e rol de testemunhas, atéo máximo de cinco, é proferido o despacho saneador e,ressalvada a hipótese do § 2º do art. 73 do Estatuto, desig-

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Page 148: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

152 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

nada a audiência para a oitiva do interessado e do repre-sentado ou seu defensor incumbir-se do comparecimentode suas testemunhas, na data e hora marcadas.

§ 3º. O relator pode determinar a realização de diligênciasque julgar convenientes.

§ 4º. Concluída a instrução, será aberto o prazo sucessivode 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finaispelo interessado e pelo representado, após a juntada daúltima intimação.

§ 5º. Extinto o prazo das razões finais, o relator profereparecer preliminar, a ser submetido ao Tribunal.

Art. 53. O presidente do Tribunal, após o recebimento doprocesso devidamente instruído, designa relator para pro-ferir o voto.

§ 1º. O processo é inserido automaticamente na pauta daprimeira sessão de julgamento, após o prazo de 20 (vinte)dias de seu recebimento pelo Tribunal, salvo se o relatordeterminar diligências.

§ 2º. O representado é intimado pela Secretaria do Tribunalpara a defesa oral na sessão, com 15 (quinze) minutos,pelo representado ou por seu advogado.

Art. 54. Ocorrendo a hipótese do art. 70, § 3º, do Estatuto,na sessão especial designada pelo Presidente do Tribunal,são facilitadas ao representado ou ao seu defensor a apre-sentação de defesa, a produção de prova e a sustentaçãooral, restritas, entretanto, à questão do cabimento, ou não,da suspensão preventiva.

Art. 55. O expediente submetido à apreciação do tribunal éautuado pela Secretaria, registrado em livro próprio e distri-buído às seções ou turmas julgadoras, quando houver.

Art. 56. As consultas formuladas recebem autuação emapartado, e a esse processo são designados relator e revi-sor, pelo Presidente.

Page 149: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

153

§ 1º. O relator e o revisor têm prazo de dez (10) dias, cadaum, para elaboração de seus pareceres, apresentando-osna primeira sessão seguinte, para julgamento.

§ 2º. Qualquer dos membros pode pedir vista do processopelo prazo de uma sessão e desde que a matéria não sejaurgente, caso em que o exame deve ser procedido durantea mesma sessão. Sendo vários os pedidos, a Secretariaprovidencia a distribuição do prazo, proporcionalmente, entreos interessados.

§ 3º. Durante o julgamento e para dirimir dúvidas, o relator eo revisor, nessa ordem, têm preferência na manifestação.

§ 4º. O relator permitirá aos interessados produzir provas,alegações e arrazoados, respeitado o rito sumário atribuí-do por este Código.

§ 5º. Após o julgamento, os autos vão ao relator designado ouao membro que tiver parecer vencedor para lavratura deacórdão, contendo ementa a ser publicada no órgão oficial doConselho Seccional.

Art. 57. Aplica-se ao funcionamento das sessões do Tribu-nal o procedimento adotado no Regimento Interno do Con-selho Seccional.

Art. 58. Comprovado que os interessados no processo neletenham intervindo de modo temerário, com sentido de emu-lação ou procrastinação, tal fato caracteriza falta de éticapassível de punição.

Art. 59. Considerada a natureza da infração ética cometida,o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação daspenas de advertência e censura impostas, desde que o in-frator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a fre-qüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, se-minário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional doAdvogado, realizado por entidade de notória idoneidade.

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

Page 150: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

154 ÉTICA. UM ALICERCE FUNDAMENTAL

Art. 60. Os recursos contra decisões do Tribunal de Ética eDisciplina, ao Conselho Seccional, regem-se pelas disposi-ções do Estatuto, do Regulamento Geral e do RegimentoInterno do Conselho Seccional.

Parágrafo único. O Tribunal dará conhecimento de todasas suas decisões ao Conselho Seccional, para que deter-mine periodicamente a publicação de seus julgados.

Art. 61. Cabe revisão do processo disciplinar, na formaprescrita no art. 73, § 5º, do estatuto.

Capítulo IIIDas Disposições Gerais e Transitórias

Art. 62. O Conselho Seccional deve oferecer os meios esuporte imprescindíveis para o desenvolvimento das ativi-dades do Tribunal.

Art. 63. O Tribunal de Ética e Disciplina deve organizar seuRegimento Interno, a ser submetido ao Conselho Seccionale, após, ao Conselho Federal.

Art. 64. A pauta de julgamentos do Tribunal é publicada emórgão oficial e no quadro de avisos gerais, na sede do Con-selho Seccional, com antecedência de 07 (sete) dias, de-vendo ser dada prioridade nos julgamentos para os interes-sados que estiverem presentes.

Art. 65. As regras deste Código obrigam igualmente as so-ciedades de advogados e os estagiários, no que lhes foremaplicáveis.

Art. 66. Este Código entra em vigor, em todo o território na-cional, na data de sua publicação, cabendo aos ConselhosFederal e Seccionais e às Subseções da OAB promover a suaampla divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de fevereiro de 1995

Page 151: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

155

XXIGABARITO DAS QUESTÕES

�Quem reestuda o que já havia aprendidoe adquire sempre novos conhecimentos,

esse merece ser professor.�

Confúcio

Ogabarito abaixo corresponde exatamente às respostasque me foram entregues pelas seccionais indicadas

nas questões.

1-C;2-C;3-B;4-D;5-A;6-B;7-D;8-C;9-B;

10-C;11-A;12-D;13-A;14-B;15-D;16-D;17-C;18-B;19-C;20-B;21-D;22-C;

23-B;24-A;25-D;26-A;27-B;28-C;29-B;30-D;31-C;32-A;33-B;34-A;35-C;36-C;37-C;38-C;39-D;40-D;41-D;42-C;43-B;44-B;

45-C;46-D;47-D;48-D;49-C;50-A;51-D;52-B;53-D;54-A;55-D;56-D;57-A;58-B;59-C;60-B;61-B;62-C;63-C;64-B;65-B;66-C;

67-A;68-B;69-A;70-C;71-A;72-A;73-D;74-D;75-B;76-A;77-B;78-D;79-A;80-A;81-A;82-C;83-A;84-C;85-A;86-C;87-B;88-A;

89-C;90-B;91-D;92-A;93-C;94-B;95-A;96-C;97-A;98-D;99-D;

100-D;101-C;102-C;103-C;104-C;105-D;106-D;107-A;108-D;109-C;110-B;

111-C;112-C;113-A;114-C;115-D;116-A;117-C;118-D;119-B;120-B;121-D;122-A;123-C;124-D;125-D;126-A;127-A;128-B;129-C;130-C;131-B;132-D;

133-A;134-D;135-B;136-B;137-A;138-C;139-A;140-D;141-B;142-C;143-D;144-A;145-C;146-C;147-B;148-D;149-C;150-D;

Page 152: 00319 - Ética - Um Alicerce Fundamental

156

XXIIBIBLIOGRAFIA

AULETE, Caldas. Dicionário Contemporâneo da Língua Portu-guesa, 5ª ed. Rio de Janeiro: Delta S/A, 1970.

AZEVEDO, Luiz Carlos de. Direitos e Deveres do Advogado, 1ªed. São Paulo: Saraiva, 1983.

BOMFIM, Benedito Calheiros. Discurso pelo recebimento daMedalha Teixeira de Freitas (IAB). Rio de Janeiro, Julho2001.

COUTINHO, Léo Meyer. Código de Ética Médica Comentado,1ª ed. São Paulo: Saraiva, 1989.

Código de Ética e Disciplina da OAB, publicado no Diário daJustiça, Seção 1, em 1.3.1995.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário daLíngua Portuguesa, 1ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Nova Fron-teira, 1975.

HERGERT, Rony Aliberti. Temas de Classe, 1ª ed. São Paulo:Habeas, s/ data.

JURÍDICAS, Academia Brasileira de Letras. Dicionário Jurídico,4ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1996.

NOGUEIRA, Rubens. O advogado Rui Barbosa, 1ª ed. Rio deJaneiro: Gráfica Olímpica Editora, 1949.

OLIVEIRA JR., José Campello de � Eduardo Salles Pimenta ��Natureza Jurídica da Internet�, artigo publicado. Rio deJaneiro. Tribuna do Advogado, julho. 2001 � p. 21.

ROSA, Eliézer. Novo Dicionário de Processo Civil, 1ª ed. Riode Janeiro: Freitas Bastos, 1986.

SODRÉ, Ruy de Azevedo. A Ética Profissional e o Estatuto doAdvogado, edição especial. São Paulo: LTr., 1975.