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    Nota: O estudo deste mdulo de introduo requer cerca de uma hora

    Mdulo 1: Introduo Propriedade Intelectual(DL101)

    O que Propriedade Intelectual?

    Voc provavelmente sabe a resposta desta questo. Sabemos que oinventor de uma mquina, o autor de um livro, ou o compositor geralmente,de um modo ou outro, o proprietrio de sua obra. Em conseqncia, e voc

    provavelmente sabe disso, no podemos simplesmente copiar essas obras oucomprar uma respectiva cpia desconsiderando os seus direitos de autor. Damesma forma, os desenhos industriais originais de mveis, ou de papel deparede so a propriedade de uma pessoa fsica ou jurdica.

    Todas as vezes que compramos esses produtos protegidos, uma parte denosso pagamento volta para o proprietrio a ttulo de recompensa pelo tempo,dinheiro, esforo e reflexo investidos na criao da obra. Com o passar dosanos, indstrias como a indstria musical se desenvolveram, se estendendopor todo o mundo e incentivando novos talentos a produzir cada vez maisidias e produtos originais.

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    A tabela a seguir sugere alguns do tens que podem ser objeto daproteo da propriedade intelectual segundo a legislao nacional dapropriedade intelectual e/ou vrios tratados internacionais:

    Discos Desenhos ou modelosde objetos

    Indicaes geogrficas deorigem para certos tipos deprodutos

    Interpretaes Imagens Denominaes comerciais

    Transmisses Logotipos Processos industriais

    Vdeos Marcas Frmulas qumicas

    Jogos de computador Circuitos integrados Materiais

    Programas de computador Invenes Perfumes

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    Vamos comear com uma definio mais formal da propriedadeintelectual, para estruturar uma base slida para futuras explicaes sobre osdiversos tipos de propriedade intelectual, e depois os respectivos tratados

    internacionais que os regem. O melhor ponto de partida a considerao dosignificado da palavra propriedade.

    Em sua maioria, os diferentes tipos de propriedade tm em comum o fatode que o titular da propriedade livre para us-la como melhor lheaprouver, desde que esse uso no seja contrrio lei, e para impediralgum de utiliz-la.

    Atualmente, o termo "propriedade intelectual" se restringe a tipos depropriedade que resultem da criao do esprito humano. interessanteconstatar que o termo propriedade intelectual na Conveno que Institui aOrganizao Mundial da Propriedade Intelectual, ou "OMPI", no definidode modo mais formal. Os Estados que redigiram a Conveno preferiramdefinir uma lista exaustiva dos direitos relativos:

    s obras literrias, artsticas e cientficas; s interpretaes dosartistas intrpretes e s execues dos artistas executantes, aosfonogramas e s emisses de radiodifuso; s invenes em todos osdomnios da atividade humana; as descobertas cientficas; os desenhos emodelos industriais; s marcas industriais, comerciais e de servio, bemcomo s firmas comerciais e denominaes comerciais; proteo contraa concorrncia desleal e todos os outros direitos inerentes atividadeintelectual nos domnios industrial, cientfico, literrio e artstico.

    (Conveno que Institui a Organizao Mundial da PropriedadeIntelectual, assinada em Estocolmo em 14 de julho de 1967; Artigo 2, viii)

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    Por vrias razes administrativas e histricas, a propriedade intelectual geralmente considerada em funo dos seguintes tpicos principais:

    1) Obras literrias, artsticas e cientficas, tais como livros. Aproteo dessa propriedade regida pelas legislaesreferentes a Direitos Autorais.

    2) Interpretaes, transmisses de rdio, tais comoconcertos. A proteo dessa propriedade regida pelaslegislaes referentes a Direitos Conexos aos direitosautorais.

    3) Invenes, como uma nova forma de motor a jato. Aproteo das invenes regida pelas leis referentes a

    Patentes.

    4) Desenhos industriais, como a forma de uma garrafa debebidas no alcolicas. Os Desenhos Industriaispodem ser protegidos por leis especiais distintas, pelalegislao da propriedade industrial ou de direitosautorais.

    5) Marcas industriais, de comrcio ou de servio, nomescomerciais e denominaes comerciais, como logotiposou nomes de produto que possuem a mesma origem

    geogrfica, como Champagne. A proteo normalmente prevista por diversos tipos de legislao.Neste curso, as legislaes so abordadas no mduloMarcas.

    6) A proteo contra a concorrncia desleal, como porexemplo, a falsa alegao sobre concorrente ou aimitao de produto concorrente com o objetivo deconfundir o cliente. Trata-se de um tema encontrado emvrios mdulos deste curso e que recebe tratamento emmdulo separado.

    O termo legislaes abrange leis nacionais e acordos internacionais: tratados,

    convenes e instrumentos intergovernamentais similares. Os prprios tratados podem

    ser aplicados de modo diferente conforme o governo dos diversos pases .

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    Questo de Auto-avaliao (QAA)

    QAA 1 : Para cada um dos exemplos de propriedade intelectualabaixo, indicar a rea do direito da propriedadeintelectual mais apropriada para a sua proteo:

    1) Uma empresa deseja assegurar-se que nenhumterceiro ir usar seu logotipo.

    2) Uma cantora deseja ceder os direitos dereproduo de um vdeo de seu concerto.

    3) Um novo processamento de tratamento do leiteque evita a presena de gordura nos queijosfabricados com esse leite.

    4) Uma empresa decidiu investir numa formaparticular de embalagem, com carter distintivo, edeseja assegurar seu uso exclusivo.

    5) Uma empresa decide usar um logotipo que tem amesma forma do logotipo de seu concorrente,mas com cor diferente.

    Digite sua resposta aqui:

    Clique aqui para ver a resposta

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    Resposta QAA 1:

    1) Marca

    2) Direitos Conexos

    3) Patente

    4) Desenho Industrial

    5) Concorrncia desleal

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    No se preocupe se voc no respondeu corretamente a todasas questes. Em seguida iremos estudar cada uma dessas reas eexplicar os princpios que lhes do suporte.

    Dois princpios so comuns a todas as reas:

    Os criadores de objetos da propriedade intelectual podemadquirir direitos sobre suas obras.

    Os direitos sobre essas obras podem ser cedidos oulicenciados para terceiros.

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    Por que so Importantes os Direitos de PropriedadeIntelectual?

    A primeira razo porque justo e apropriado que quem investe trabalhoe esforo numa criao intelectual tenha algum benefcio em virtude disso. Asegunda razo que, ao proteger a propriedade intelectual, estimulam-se asatividades desse gnero e o desenvolvimento de empresas dedicadas explorao dessas criaes, na medida em que tais obras propiciam umretorno financeiro

    A indstria farmacutica mundial ilustra bem a segunda razo. Um investimento devrios anos, despesas com pesquisa e desenvolvimento (o tempo gasto noslaboratrios para a criao e os testes, os procedimentos a serem seguidos paraobteno da aprovao do governo ou rgo), montando a centenas de milhes de

    libras esterlinas (ou ienes, rands, liras, dlares), podem ser necessrios para queum novo medicamento atinja o mercado. Sem os direitos da PI, para impedir que osconcorrentes tambm fabriquem esse novo medicamento, a empresa farmacuticaque criou esse novo composto no teria incentivo para despender o tempo e osesforos descritos acima para desenvolver seus medicamentos.

    Sem a proteo da patente, essa empresa enfrentaria prejuzos econmicos emfuno do parasitismo de seus concorrentes. Sem a proteo da marca, essaempresa tambm no conseguiria construir uma fidelidade marca, o que, comum pouco de sorte, pode durar muito mais que a proteo garantida pela patente.

    Sem a proteo prevista nas leis e tratados da propriedade intelectual aplicveis,essas empresas farmacuticas simplesmente no fariam qualquer esforo napesquisa de novos produtos farmacuticos. Como se depreende desse simplesexemplo, sem as protees descritas acima, o mundo seria literalmente menossaudvel do que .

    Os direitos da propriedade intelectual podem ainda contribuir paraproteger os elementos da expresso cultural oral ou no registrada de diversospases em desenvolvimento, geralmente conhecidos como folclore. Com essaproteo, esses elementos podem ser explorados legalmente e os benefciosrevertidos para os pases e culturas de origem.

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    Os Estados promulgam textos de lei, e so signatrios de tratadosregionais ou internacionais (ou ambos) que regem os direitos dapropriedade intelectual pelas seguintes razes:

    Incentivo s diversas formas da atividade criativa graas concesso de protees;

    Reconhecimento oficial desses criadores;

    Criao de bancos de dados reunindo informaes vitais;

    Promoo do crescimento da indstria e da cultura nacionais edo comrcio internacional atravs de tratados que oferecemuma proteo multilateral.

    Na parte seguinte do curso iremos examinar cada uma das reas da PIdescritas acima.