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    N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n oCURSO ON-LINE: RESUMO DE AUDITORIA PARA A RFBPROFESSORES: DAVI BARRETO E FERNANDO GRAEFF

    AULA DEMONSTRATIVA

    Davi Barreto e Fernando Graeff www.pontodosconcursos.com.br

    Introduo ....................................................................................... 01Aspectos Gerais, Objetivo ................................................................... 04Auditoria Interna Versus Auditoria Externa: Conceito, Objetivos,Responsabilidades, Funes, Atribuies ............................................... 09

    Normas de Auditoria ........................................................................... 13tica Profissional, Responsabilidade Legal, Uso do Trabalho de OutrosProfissionais ..................................................................................... 20Controle de Qualidade ......................................................................... 25Bibliografia ........................................................................................ 29

    I n t r o d u o

    Prezado Aluno,

    com muita satisfao que ministraremos para voc, a quatro mos, oresumo de Auditoria para o concurso de Auditor-Fiscal da Receita Federal doBrasil.

    Mas, espera a! Resumo?

    Calma, vamos explicar o que o Resumo de Auditoria, mas, antes,permitam-nos falar um pouco sobre ns.

    Meu nome Davi Barreto, sou cearense, me graduei em engenharia eletrnicapelo Instituto Tecnolgico de Aeronutica (ITA). Atualmente, sou AuditorFederal de Controle Externo do Tribunal de Contas da Unio (TCU), tendoobtido o 1 lugar no concurso de 2007, e mestrando em economia na UNB.

    Meu nome Fernando Graeff, sou Gacho de Caxias do Sul. Sou formado emAdministrao de Empresas e, antes de entrar no servio pblico, trabalheimais de 15 anos na iniciativa privada.

    Sou ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, trabalhei nas UnidadesCentrais deste rgo. Atualmente, exero o cargo de Auditor Federal deControle Externo do Tribunal de Contas da Unio. No servio pblico, exerciainda os cargos de Analista de Finanas e Controle da Secretaria do TesouroNacional - rea contbil em Braslia e de Analista de Oramento do MinistrioPblico Federal em So Paulo.

    Agora que j nos conhece, vamos falar sobre nosso curso. A ideia a seguinte:

    Esse curso est voltado para aqueles futuros auditores que ou j tem algum

    conhecimento de auditoria ou apesar de no conhecer auditoria no tem muitotempo disponvel. como se fosse um intensivo de auditoria.

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    Ento, como vai funcionar o curso. Ns cobriremos todo o edital destacando osprincipais pontos de forma bem direta e objetiva, o curso ser eminentementeterico, no traremos ou comentaremos questes de provas passadas.

    No sei se voc sabe, mas, ns estamos ministrando o curso de auditoria emexerccios aqui no Ponto. Ento, voc pode se perguntar: se eu j estoucursando o curso de auditoria em exerccios do Ponto que vocs estoministrando, vale a pena eu cursar tambm o resumo?

    Ns achamos que no necessrio, pois procuraremos tanto em um cursoquanto no outro dar a base terica suficiente para fazer a prova, claro que oideal complementar os cursos (um ou o outro) com a leitura da normaseca, pois grande parte das questes so reprodues dessas normas.

    Mas, ento, qual dos cursos devo fazer? Voc ter que decidir baseado nadiferena entre eles, que a seguinte: o curso de exerccios traz maisdetalhes, traz dicas de como responder as questes, traz discusses do porquea Banca considerou isso e no considerou aquilo, enfim, esmia mais osassuntos, assim, em contrapartida, voc precisar dedicar mais tempo.

    J, o resumo mais objetivo, traz os conceitos de forma bem direta, idealpara aquela leitura nas semanas que antecedem a prova, deixando bem frescona mente o contedo de auditoria, nesse caso, a inteno otimizar o seutempo sem adentrar profundamente nos assuntos.

    Ento, aconselhamos que voc compare essa aula demonstrativa com a aulademonstrativa do curso de exerccios e escolha qual o formato que mais seadapta a sua situao.

    Muitas vezes, notamos que os alunos se esforam muito tentando decorar asdiferentes normas de auditoria, sem entender os conceitos e a lgica queenvolve essa disciplina.

    Voc ver que auditoria uma cincia muito intuitiva e, se conseguir entenderos diferentes conceitos envolvidos e compreender como as coisas serelacionam, no ser difcil ter sucesso na hora da prova.

    Nosso curso ser dividido em apenas quatro aulas, uma por semana (contandocom a aula demonstrativa).

    Para que voc j se programe, podemos adiantar que as prximas aulas,devido densidade de contedo, sero maiores que esta demonstrativa.

    O quadro abaixo resume como ser distribudo nosso cronograma de aulas:

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    Aula Data Tp icos abord ados

    Aula 0

    Aspectos Gerais. Normas de Auditoria. ticaProfissional, Responsabilidade Legal, Objetivo,Controle de Qualidade.Auditoria Interna Versus Auditoria Externa:Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funes,Atribuies.Uso do Trabalho de Outros Profissionais: outroAuditor Independente, Auditor Interno,Especialista de Outra rea.

    Aula 1 5/11/2009

    Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Estratgiade Auditoria, Sistema de Informaes, ControleInterno, Risco de Auditoria.Testes de Auditoria: Substantivos, de

    Observncia, Reviso Analtica.Procedimentos de Auditoria: Inspeo,Observao, Investigao, Confirmao, Clculo,Procedimentos Analticos.

    Aula 2 12/11/2009

    Amostragem Estatstica: Tipos de Amostragem,Tamanho da Amostra, Risco de Amostragem,Seleo da Amostra, Avaliao do Resultado doTeste.Parecer de Auditoria. Tipos de Parecer, Estrutura,Elementos.

    Eventos Subsequentes.

    Aula 3 19/11/2009

    Tipos de Teste em reas Especficas dasDemonstraes Contbeis: Caixa e Bancos,Clientes, Estoques, Investimentos, Imobilizado,Fornecedores, Advogados, Seguros, Folha dePagamentos.Carta de Responsabilidade da Administrao:objetivo, contedo.

    Participe do Frum de dvidas, que um dos diferenciais do Ponto. L voc

    poder tirar suas dvidas, auxiliar outras pessoas e nos ajudar noaprimoramento dos nossos cursos.

    Dito isto, mos obra...

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    Aspect os Gera is , Ob je t ivos .

    Vamos comear nosso curso com uma pergunta que a maioria das pessoas nosabe responder: o que aud i to r ia?

    A auditoria surgiu para atender uma necessidade decorrente da evoluo dosistema capitalista. No incio, as empresas eram fechadas e familiares,posteriormente, a evoluo da economia trouxe, para algumas empresas, anecessidade de captar dinheiro de terceiros.

    Ou seja, para crescer necessrio dinheiro e, em muitas ocasies, esserecurso tem que vir de investidores externos empresa (bancos, credores,

    acionistas etc.)

    Bom, agora se coloque na posio desses investidores. Com certeza, voc vaiquerer saber onde est colocando seu dinheiro vai se perguntar se oinvestimento seguro, se a empresa saudvel, quais so seus ativos epassivos...

    Em resumo, esses investidores precisavam conhecer a posio patrimonial efinanceira das empresas em que iriam investir. Essa necessidade deinformao era essencial para que pudessem avaliar a segurana, a liquidez e

    a rentabilidade de seu futuro investimento.As empresas passaram, ento, a publicar suas demonstraes contbeis(balano patrimonial, demonstrativo de fluxo de caixa etc.), como forma deprover informaes sobre a sua situao econmico-financeira para o mundoexterior.

    Entretanto, ainda havia um problema: como garantir a completude, correo eidoneidade dessas informaes?

    nesse momento que surge a necess idade de uma ava l iaoindependen te da r ea l si tuao da emp resa. Nasce, ento, a auditoria!

    Auditar , antes de tudo, avaliar.

    Podemos definir auditoria como o exam e si s tem t i co e independen te dasa t i v idades desenvo lv idas em de t e rm inada empr esa ou se to r .

    De forma geral, a auditoria pode ser dividida em dois grandes grupos:auditoria externa e auditoria interna.

    A auditoria externa (=independente) aquela executada por profissionais ouempresas que no possuem vnculo e/ou subordinao empresa auditada,

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    com o objetivo de trazer uma opinio independente sobre a entidade.

    A a u d i t o r i a i n t e rn a , por sua vez, aque la execu tada pe la p rp r iao rgan izao , com o ob je t i vo de ga ran t i r o a t i ng imen to de seus

    ob je t ivos ins t i tuc iona is , por me io da ava l iao cont nua de seusp roced imen t os e con t ro les in te rn os.

    Esse tipo de auditoria surgiu como uma evoluo ou ramificao da auditoriaindependente.

    Historicamente, as empresas passaram a sentir necessidade de dar maisnfase s normas e aos procedimentos internos, como forma de se antecipars demandas por regularidade do ambiente externo. Contudo, de nadaadiantava criar normas e procedimentos, sem que houvesse o

    acompanhamento e a avaliao se estes estavam sendo seguidos pelosempregados.

    Enfim, a aud i to r ia in te rna nasceu da necess idade de acompanhar e deava l ia r a co r re ta ap l i cao das no rmas e p roced imen tos in te rnos daempresa .

    Atualmente, a auditoria pode ter diversas vertentes e ramificaes: auditoriade sistemas, auditoria de recursos humanos, auditoria da qualidade, auditoriade demonstraes financeiras, auditoria jurdica, auditoria contbil, etc.

    Aqui, nosso foco ser a aud i to r ia con tb i l .

    Como o prprio nome diz, a auditoria contbil uma tcn ica dacon tab i l i dade que ob j e t i va ava l i a r as dem ons t raes con t be is de umaentidade.

    O Conselho Federal de Contabilidade CFC1 define a auditoria dasdemonstraes contbeis como:

    A auditoria das demonstraes contbeis constitui o conjunto de

    procedimentos tcnicos que tem por objetivo a emisso de parecersobre a sua adequao, consoante os Princpios Fundamentais de

    Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for

    pert inente, a legislao especfica. (grifo nosso)

    Observe que o objetivo do auditor emitir um parecer (=opinio) sobre aadequao das demonstraes contbeis, levando em considerao trsparmetros:

    Princpios Fundamentais de ContabilidadeNormas Brasileiras de Contabilidade

    1 Resoluo CFC 953/03 - NBC T 11 (Normas de Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis)

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    Legislao especfica (no que for pertinente)

    Ateno: alm dos princpios e normas contbeis e da legislao, o aud i to rtambm pode u t i l i za r p r t i cas p ro f i ss iona is fo rma is ou in fo rma is pa ra

    em basar sua op in io . Veja o que diz o CFC:

    Na ausncia de disposies especficas, prevalecem as prticas j

    consagradas pela Profisso Contbil, formalizadas ou no pelos seus

    organismos prprios.

    Obs.: Exemplo de uma prtica informal seria a utilizao de normasconsagradas de outros rgos como o BACEN, CVM, etc., ainda noregulamentadas pelos rgos regulamentadores da profisso contbil (CFC,Ibracon, etc.).

    Auditoria realmente uma tcnica contbil, contudo, n o t e m c o mo o b je t i v orea l i za r a co r r eo de e r ros adm in is t ra t i vos e de gesto .

    A auditoria : uma tcnica contbil; e consiste em um conjunto de procedimentos tcnicos que tem por

    objetivo emisso de parecer sobre a adequao das demonstraescontbeis.

    Guarde esses dois pontos com bastante carinho.

    Bom... j sabemos que o objetivo da auditoria contbil emitir um parecersobre as demonstraes contbeis da entidade auditada. Agora, vamosentender um pouco mais sobre a natureza e os limites da opinio do auditor.

    De acordo com as Normas de Auditoria Independente das DemonstraesContbeis (NBC T 11) do CFC, o pa rece r do aud i to r i ndependen te tem porlimite os prprios objetivos da auditoria das demonstraes contbeis e n orep resen ta ga ran t ia de v iab i li dade fu tu r a da en t idade ou a lgum t ipo deates tado d e e f icc ia da adm in is t r ao na ges to dos negc ios .

    Em outras palavras, a auditoria no garante que a empresa ter sucesso nofuturo em seus objetivos. Seria muita pretenso do auditor ter esse objetivo.Na realidade, ele contratado com um nico propsito: garantir, comdeterminado nvel de segurana, que as demonstraes contbeis estocorretas.

    Mui to cu idado com i sso !

    As bancas geralmente fazem desse ponto uma pegadinha clssica. Portanto,

    um i tem que a f i rme que a aud i to r ia a tes ta a e f i cc ia ou e f i c inc ia daadm in is t rao ou que rep resen t a um a ga ran t ia da v iab i l i dade fu t u ra da

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    em presa es t e r rado .

    Ainda h um ponto que no discutimos, mas que tambm bastante

    relevante.

    Provavelmente, voc j deve ter percebido que a auditoria tornou-senecessria para o correto funcionamento das atividades econmicas de hoje eque, apesar de j termos uma boa intuio sobre o assunto, ainda nofalamos, explicitamente, sobre os motivos que levam a contratao do auditor.

    Bom o primeiro e mais bvio motivo so as determinaes legais. Vejamosque empresas so legalmente obrigadas a serem auditadas:

    a Lei 6.404/76 (lei das sociedades annimas por aes) estabelece queas companh ias abe r tas devem ser auditadas por auditoresindependentes registrados na CVM;

    a Lei 11.638/07, que alterou a lei das S.A., estabelece que as empresasd e g ra n d e p o r t e 2, ainda que no constitudas sob a forma de sociedadepor aes, devem ser auditadas por auditores independentes registradosna CVM;

    o Banco Central determina que as i ns t i tu ies f inance i ras sejamauditadas por auditores independentes;

    a CVM, por meio da Instruo 247/96, obrigou que as demons t raesconso l idadas de controladoras e controladas sejam submetidas auditoria independente.

    Ateno: fique de olho na exigncia da Lei 11.638/07 que inclui as empresasde grande porte no rol daquelas que necessitam ser auditadas. As bancassempre gostam de novidade.

    Alm das obrigaes legais, existem outros motivos que podem levar umaempresa a se submeter a uma auditoria externa, entre eles citamos:

    como medida de controle dos prprios proprietrios; imposio de credores ou bancos, para possibilitar compras a prazo ou

    emprstimos;

    exigncias estatutrias da prpria empresa;

    2 As empresas de grande porte so aquelas que tenham, no exerccio anterior, ativo total superior a R$240 milhesou receita bruta anual superior a R$300 milhes.

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    para efeito de fuso, incorporao ou ciso.Finalmente, para falar de conceitos e objetivos da auditoria, temos quelembrar os princpios fundamentais da contabilidade. Voc lembra que a

    opinio do auditor deve tomar como base esses princpios, no mesmo?

    Esses princpios foram estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade naResoluo 750/93. Acreditamos que voc j estudou ou estudar, com maisdetalhes, esses princpios na disciplina especfica de Contabilidade Geral.

    De qualquer forma, gostaramos de cit-los. So sete princpios fundamentais,a saber:

    Princpio da Entidade: necessidade da diferenciao de um patrimnio

    particular no universo dos patrimnios existentes (=autonomiapatrimonial), independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjuntode pessoas, uma sociedade ou instituio de qualquer natureza oufinalidade, com ou sem fins lucrativos.

    Por consequncia, nesta acepo, o pa t r imn io da en t idade no seconfun de com aque les dos seus scios ou propr ie t r ios.

    Princpio da Continuidade: a continuidade ou no da entidade deve serconsiderada durante a classificao e avaliao das mutaes patrimoniais,quantitativas e qualitativas.

    A con t inu idade in f l uenc ia o va lo r econmico dos a t i vos e dospass ivos, especialmente quando a extino da entidade tem prazodeterminado, previsto ou previsvel.

    Princpio da Oportunidade: refere-se, simultaneamente, t e mp e s t i v i d a d e e i n t e g r i d a d e do registro do patrimnio e das suas mutaes.

    Esse reg is t ro deve se r fe i to de imed ia to e com a ex tenso co r re ta ,i ndependen tem en te das causas que as o r ig ina ram .

    Princpio do Registro pelo Valor Original: os componentes do patrimniodevem ser registrados pelos va lo res o r ig ina is das t ransaes com om undo ex te r io r , exp ressos a va lor p resen t e na m oeda do Pa s.

    Princpio da Atualizao Monetria: os e fe i tos da a l te rao do poderaqu is it i vo da m oeda naciona l devem ser reconhecidos nos reg is t roscon tbe is.

    A atualizao monetria no representa nova avaliao, mas, to-somente,

    o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante aaplicao de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variao

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    do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado perodo.

    Ateno: apesar da Lei 9.249/95 ter extinguido a atualizao monetriadas demonstraes contbeis para efeitos comerciais e fiscais, esse

    princpio continua a ter aplicao em relao aos direitos e s obrigaesem que haja previso de correo contratual.

    Princpio da Competncia: as rece i tas e as despesas devem ser inc lu dasna apu rao do resu l tado do pe r odo em que oco r re rem ,independentemente de recebimento ou pagamento.

    Princpio da Prudncia: determina a adoo do menor va lo r pa ra oscomponen t es do a t i vo e do m a io r pa ra os do pass ivo , sempre que seapresentem alternativas igualmente vlidas para a quantificao das

    mutaes patrimoniais que alterem o patrimnio lquido.Vamos agora entender melhor as diferenas que existem entre a auditoriainterna e a auditoria externa ou independente.

    Aud i to r ia I n t e rna Ve rsus Aud i to r ia Ex t e rna : Concei to , Ob je t i vos ,Responsabi l idades, Funes, Atr ibu ies

    J falamos um pouco sobre a auditoria interna, que surgiu como umaramificao da auditoria independente para atender necessidade dosadministradores em ava l ia r e m on i t o ra r seus con t ro les in t e rnos .

    Os con t ro les in te rnos so o con jun to in teg rado de m todos ep roced imen tos ado tados pe la p rp r ia o rgan izao pa ra p ro teo deseu pa t r imn io e p romoo da con f iab i l i dade e tempes t i v idade dosseus reg is t ros con t be is.

    Falaremos sobre os detalhes dos controles internos de uma organizao emoutra aula, contudo, queremos destacar que a aud i to r ia i n te rna func ionacomo um rgo de assesso ram en to da adm in is t rao .

    De acordo com o CFC3, a auditoria interna compreende os exames, anlises,avaliaes, levantamentos e comprovaes, metodologicamente estruturadospara a avaliao da integridade, adequao, eficcia, eficincia eeconomicidade dos processos, dos sistemas de informaes e de controlesinternos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas aassistir administrao da entidade no cumprimento de seus objetivos.

    Ou seja, a aud i to r ia i n te rna assesso ra a en t idade no cumpr imen to de

    3 Resoluo CFC 986/03 - NBC T 12 (Normas de Auditoria Interna)

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    seus ob j e t i vos.

    Os principais objetivos da auditoria interna so:

    ver i f i ca r se as normas relativas ao sistema contbil e de controlesinternos esto sendo cumpridas promover med idas de incen t i vo para o cumprimento das normas

    contbeis e dos controles internos;

    ve r i f i ca r a necess idade de ape r fe i oamen to e p ropo r novasn o r m a s para o sistema contbil e de controles internos.

    Observe que o auditor interno vai alm da simples verificao da correta

    aplicao de normas e procedimentos. Ele a tu a c om o u m co n su l t o r para aempresa, por exemplo, promovendo medidas de incentivo e propondoaperfeioamentos no funcionamento organizacional. Dizemos que, alm daauditoria contbil, tambm realiza aud i to r ia ope rac iona l.

    Trata-se, portanto, de uma a tuao mu i to ma is p roa t i va , quandocomparada do aud i to r ex t e rno ou independen te .

    Isso quer dizer que o auditor independente, no decorrer do seu trabalho, nopode propor melhorias organizao?

    Claro que no! Contudo, esse no o seu objetivo principal. A auditoriaindependente , primordialmente, contbil, enquanto que a auditoria interna contbil e operacional.

    O aud i to r i ndependen te pode desc reve r os p r inc ipa is p rob lemasorgan izac iona is , cons ta tados no curso do seu t raba lho , e emi t i rrecomendaes , em um docum en to denom inado re la t r io -com en t r io .

    Mas, no fundo, qual a principal diferena entre as auditorias interna eexterna?

    a finalidade do trabalho.

    Na aud i to r ia i ndependen te, o objetivo a emisso de um parecer (=opinio) sobre as demonstraes contbeis, destinado, principalmente, aopb l i co ex te rn o (acionistas, credores, etc.).

    J na a u d i t o r i a i n t e rn a , o objetivo a elaborao de um re la t r io quecomunique os trabalhos realizados, as concluses obtidas e as recomendaese providncias a serem tomadas.

    I m p o r t a n t e ! Guarde isso: o auditor independente emite parecer, o auditor

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    interno emite um relatrio. Isso muito cobrado em provas de concurso.

    Todavia, no esquea que o auditor externo tambm pode emitir um tipo derelatrio (relatrio-comentrio). Contudo, seu objetivo principal emitir um

    parecer.

    Outro ponto importante se refere ex tenso do t raba lho nesses dois tiposde auditoria.

    Na aud i to r ia i n te rna , os t raba lhos so desenvo lv idos de fo rmacon t nua ao longo do tempo, pois isso inerente s atividades deacompanhamento e avaliao.

    Enquanto isso, na aud i to r ia i ndependen te , os t raba lhos so rea l i zados

    esporad icamen te, de acordo com as exigncias legais ou outras demandaspara esse tipo de auditoria.

    Consequentemente, o vo lum e de tes tes e p roced im en tos rea l i zados pe loaud i to r i n te rn o ma io r que aque le rea l i zado pelo aud i to r ex t e rno .

    Ficou claro, at aqui?

    Vamos seguir com a comparao entre esses dois tipos de auditoria.

    A auditoria interna, assim com a independente, pode ser exerc ida naspessoas ju r d i cas de d i re i to pb l i co , i n te rno ou ex te rno , e de d i re i top r i vado . Alm disso, o auditor interno tambm deve ser con tado rreg is t rado n o Conse lho Reg iona l de Cont ab i l idade .

    Outra diferena que caracteriza o auditor interno a sua subordinao empresa auditada.

    O auditor interno, geralmente, um empregado da empresa. Isso no querdizer que essa atividade no possa ser desenvolvida, de forma terceirizada,por uma firma de auditoria. O que interessa o grau de subordinaoexistente, seja do empregado pessoa fsica ou do empregado pessoajurdica.

    O auditor externo ou independente, como o prprio nome remete, no subordinado administrao, pois deve emitir uma opinio sobre asdemonstraes contbeis fidedigna e livre de qualquer presso da empresaauditada.

    Ainda sobre esse tpico, apesar de ser subordinado administrao, o auditorinterno deve ter certa autonomia, naturalmente, menor que a do auditor

    independente. Contudo, aquele auditor deve produzir um trabalho livre deinterferncias internas.

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    Dessa forma, a auditoria interna deve ser subordinada apenas ao mais altonvel da administrao, como, por exemplo, Presidncia ou ao Conselho deAdministrao.

    Vamos resumir as principais diferenas entre a auditoria interna e a auditoriaexterna no quadro abaixo.

    A u di t o r I n t e r n oAud i to r Ex t e rno ou

    I n d e p e n d e n t e

    Relao com aempresa

    empregado da empresa no possui vnculo empregatcio

    Grau deindependnc ia

    Menor Maior

    Fina l idade

    elaborao de um relatrio quecomunique os trabalhosrealizados, as concluses

    obtidas e as recomendaes eprovidncias a serem tomadas

    emisso de um parecer sobre aadequao das demonstraes

    contbeis

    Tipos deaud i to r i a

    contbil e operacional Contbil

    Docum en to quep r o d u z

    relatrio Parecer

    Pb l i co a lvo internointerno e externo

    (principalmente o ltimo)

    Durao contnua Pontual

    Vo lume detes tes

    Maior Menor

    Quem exe rce aa t i v i dade

    contador com registro no CRC

    Onde rea l i zada

    em pessoas jurdicas de direito pblico, interno ou externo, e dedireito privado.

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    Como j falamos, o aud i to r i n te rno responsve l po r ve r i f i ca r anecessidade de aper fe i oamen t o e p r opo r n ovas no rm as para o sistemacontbil e de controles internos.

    A auditoria interna e a externa podem ser exercidas em qualquer tipo depessoa jurdica, seja de direito pblico (interno ou externo) ou de direitoprivado.

    Isso est explcito na NBC T 12: A Auditoria Interna exercida nas pessoasjurdicas de dir eito pbl ico, in terno ou ex terno, e de dir eito pr ivado.

    O auditor independente no deve estar subordinado a ningum dentro daempresa auditada.

    J no que se refere ao auditor interno, vimos que, apesar de subordinado administrao, deve ser ao mais alto nvel possvel. Ou seja, nuncasubordinado aos responsveis pela operao do dia-a-dia ou queles quedefinem os procedimentos e normas de controle interno.

    O aud i t o r i n te rn o no deve f i ca r subo rd inado a pessoas que possam te rseus t r aba lhos po r e le exam inados.

    Isso bem lgico. Como algum poderia monitorar e avaliar o trabalho dosuperior hierrquico? No faz o mnimo sentido, pois resultaria em umsignificativo conflito de interesses.

    Realmente o aud i to r ex te rno emi te um pa rece r sob re a adequao dasdem ons t raes con tbe is e o aud i to r i n te r no , no.

    Agora que j conhecemos a relao entre a auditoria interna e a auditoriaindependente, vamos falar um pouco sobre as normas profissionais do auditorexterno e tica profissional.

    Norm as de Aud i to r ia .

    Quando discutimos os conceitos e noes de auditoria, enfatizamos que aauditoria das demonstraes contbeis constitui o conjunto de procedimentostcnicos que tm por objetivo a emisso de parecer (=opinio) sobre a suaadequao.

    Esse auditor deve ser necessariamente um contador (no pode ser um tcnico

    em contabilidade), que deve atender uma srie de requisitos profissionais,relativos sua competncia tcnica, sua independncia, sigilo etc.

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    Ou seja, apesar das diferenas textuais existente entre as duas normas, amensagem a mesma: o auditor, externo ou interno, deve manter seu nvelde competncia profissional.

    Vamos, agora, pensar na seguinte situao, cuja resposta voc vai tambmachar bem bvia.

    Suponha que o aud i to r tenha dv idas quanto sua capac idade tcn ica (seja ela na rea contbil ou na rea especfica da atuao da entidade), o queele deve fazer?

    Ele deve, prontamente, recusa r o t raba lho .

    Sempre, antes de aceitar qualquer trabalho, esse profissional deve obterconhecimento preliminar da atividade da entidade a ser auditada e deverecusar os servios sempre que reconhecer no estar adequadamentecapacitado para desenvolv-los.

    Essa avaliao deve ser feita junto administrao da entidade, levando emconsiderao a estrutura organizacional, a complexidade das operaes e ograu de exigncia requerido para a realizao do trabalho de auditoria.

    Outro ponto importante que essa avaliao deve ficar evidenciada, de modoa poder ser comprovado o grau de prudncia e zelo na contratao dos

    O contador, na funo deauditor independente, deve

    manter seu nvel decompetncia profissional

    pelo conhecimentoatualizado dos Princpios

    Fundamentais deContabilidade e das NormasBrasileiras de Contabilidade,

    das tcnicas contbeis,especialmente na rea deauditoria, da legislao

    inerente profisso, dosconceitos e tcnicasadministrativas e dalegislao especficaaplicvel entidade

    auditada.

    I tem 1.1.1 da NBC P 1

    O contador, na funo deauditor interno, deve manter

    o seu nvel de competnciaprofissional peloconhecimento atualizado das

    Normas Brasileiras deContabilidade, das tcnicascontbeis, especialmente na

    rea de auditoria, dalegislao inerente

    profisso, dos conceitos etcnicas administrativas e da

    legislao aplicvel entidade.

    I tem 3.1.1 da NBC P 3

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    servios de auditoria.

    Enfim, o auditor deve ter segurana de que est capacitado para assumir aresponsabilidade pelo trabalho a ser realizado.

    Isso quer dizer que o auditor tem que saber tudo de tudo?

    Certamente, no.

    Veremos, adiante, que o auditor poder utilizar os servios de especialistas emcertas ocasies, em face de um determinado grau de especializao que venhaa ser requerida no decorrer do trabalho.

    Ou seja, o auditor no precisa ser um expert em todas as reas de atuao da

    empresa, contudo, precisa ter conhecimento suficiente que lhe permita emitiruma opinio sobre as demonstraes contbeis auditadas.

    Outro ponto importante quando tratamos das normas profissionais de umauditor externo refere-se sua i ndependnc ia .

    Apesar da prpria denominao auditor independente, preciso deixar claroque a condio de independncia fundamental e bvia para o exerccio daatividade de auditoria.

    Podemos definir independncia como o estado no qual as obr igaes ou osin te resses do aud i to r so , su f ic ien temente , i sen tos dos in te resses dasen t idades aud i tadas para permitir que os servios sejam prestados comobjetividade.

    Em suma, a capac idade de ju lga r e a tua r com in teg r idade eob je t i v idade , permitindo a emisso de relatrios ou pareceres imparciais emrelao entidade auditada, aos acionistas, aos scios, aos quotistas, aoscooperados e a todas as demais partes que possam estar relacionadas com oseu trabalho.

    Nesse sentido, o auditor deve ser independente, no podendo se deixarinfluenciar por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ouafetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independncia.

    Pres te bas tan te a teno nesse de ta lhe .Para o aud i to r , no bas ta serindependen te , deve , tam bm , aparen t a r i ndependnc ia.

    Ou seja, deve evitar fatos e circunstncias que passem a percepo que aintegridade, a objetividade ou o ceticismo profissional do auditor estejamcomprometidos.

    importante observar que h uma srie de ameaas independncia do

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    auditor. No dia-a-dia de uma auditoria, ele se depara com diversas situaesque podem comprometer a integridade e a objetividade do seu trabalho. Noesquea que o auditor um ser humano e, como tal, est sujeito a uma sriede influncias internas e externas.

    A NBC P 1.26 classifica essas ameaas em 5 grupos:

    Ameaa de interesse prprio: ocorre quando o auditor poderia auferirbenefcios financeiros na entidade auditada, ou outro conflito deinteresse prprio com essa entidade auditada.

    Ameaa de auto-reviso: ocorre quando o auditor era, anteriormente,administrador ou diretor da entidade auditada, ou era um funcionriocujo cargo lhe permitia exercer influncia direta e importante sobre o

    objeto do trabalho de auditoria.Ameaa de defesa de interesses da entidade auditada: ocorre quando o

    auditor defende ou parece defender a posio ou a opinio da entidadeauditada, a ponto de poder comprometer ou dar a impresso decomprometer a objetividade.

    Ameaa de familiaridade: ocorre quando, em virtude de um relacionamentoestreito com uma entidade auditada, com seus administradores, comdiretores ou com funcionrios, o auditor passa a se identificar,demasiadamente, com os interesses da entidade auditada.

    Ameaa de intimidao: ocorre quando o auditor encontra obstculos paraagir, objetivamente e com ceticismo profissional, devido s ameaas,reais ou percebidas, por parte de administradores, diretores oufuncionrios de uma entidade auditada.

    Sempre que forem identificadas ameaas, exceto aquelas consideradasinsignificantes, devem ser definidas e aplicadas salvaguardas adequadas paraeliminar ou reduzir a um nvel aceitvel essa ameaa.

    A natureza dessas salvaguardas pode mudar conforme cada caso, contudo, oauditor sempre deve ter em mente que precisa, antes de tudo, aparentarindependncia.

    Dessa forma, sempre se deve considerar o que um terceiro bem informado,tendo conhecimento de todas as informaes pertinentes, incluindo assalvaguardas aplicadas, concluiria, numa avaliao razovel, ser inaceitvel.

    Logicamente, todas as decises tomadas nesse processo devem serdocumentadas.

    6 Resoluo CFC 1.034/05 - NBC P 1.2 (Normas Profissionais do Auditor Independente Independncia)

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    Em alguns casos, no h salvaguarda que d jeito e o aud i to r se r im ped idode execu ta r o t raba lho . No tocante independncia, esse o ponto maisimportante para ns, por ser o mais cobrado nas provas.

    Vejamos os principais fatores que podem levar perda de independncia, deacordo com a NBC P 1.2.

    i n te resses f inance i ros diretos ou indiretos relativos entidadeauditada;

    operaes de crd i t os e gar an t ias com a entidade auditada;

    re lacionam en tos com erc iai s com a entidade auditada;

    re lac ionam ent os fam i l ia res e pessoa is com a entidade auditada; e

    a tuao como adm in is t rado r ou d i re to r de entidade auditada.

    Pedimos que leia e releia, com calma, os cinco pontos acima descritos. Noleva mais que um minuto.

    Voc deve ter notado que no era preciso ter feito essa leitura para saber queum auditor, provavelmente, no pode auditar as demonstraes contbeis deuma entidade em que sua esposa a diretora financeira, ou uma entidade naqual ele seja acionista, ou uma entidade em que ele tenha trabalhado h poucotempo.

    Alm disso, temos que saber que os auditores independentes prestam,usualmente, outros servios para as entidades auditadas, compatveis com seunvel de conhecimento e capacitao.

    Como, muitas vezes, possuem um bom entendimento do negcio e contribuemcom conhecimento e capacitao em outras reas, os auditores so bastantevalorizados e podem oferecer servios como:

    avaliao de empresas e reavaliao de ativos; assistncia tributria, fiscal e parafiscal; auditoria interna entidade auditada; consultoria de sistema de informao; apoio em litgios, percia judicial ou extrajudicial; finanas corporativas e assemelhados; seleo de executivos; e registro (escriturao) contbil.

    A prestao desses outros servios, entretanto, pode criar ameaas independncia do auditor.

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    Os princpios bsicos que devem fundamentar qualquer regra de independnciado auditor so:

    o auditor no deve auditar o seu prprio trabalho; o auditor no deve exercer funes gerenciais na entidade auditada; e o auditor no deve promover interesses da entidade auditada.

    necessrio sempre avaliar se a realizao desses outros servios pode vir acriar conflitos de interesses e, por conseguinte, possvel perda deindependncia.

    Como nosso curso voltado para a RFB, vamos nos aprofundar um pouco naprestao de servios de assistncia tributria, fiscal e parafiscal. Tais servioscompreendem uma gama variada de tipos, como o cumprimento das leis e dasnormas, a assistncia tcnica na soluo de divergncias quanto a impostos econtribuies e o p l an e ja me n to t r i b u t r i o .

    O planejamento tributrio a a t i v idade que aux i l i a a admin is t rao dost r i bu tos , com o ob je t i vo de mensu ra r qua is os nus t r i bu t r ios emcada uma das opes lega is d isponve is , max imizando vantagens eredu z indo r iscos, se e fe tu ado em bases es t r i t am ent e cien t f i cas.

    Entretanto, quando esse planejamento realizado sem leva r emcons iderao bases es t r i tamente c ien t f i cas e no estiver amparadolegalmente e suportado por documentao hbil e idnea, logicamente, surgea figura da fraude. Nesse momento, ex is te con f l i to de in te resse e ,po r t an to , a pe rda de independncia do aud i to r .

    Para estes casos, no h ao de salvaguarda a ser tomada que no seja arecusa da prestao do servio de planejamento tributrio ou a renncia darealizao dos trabalhos de auditoria independente.

    Ou seja, a nica salvaguarda possvel que o auditor somente aceite trabalhosde planejamento tributrio amparados em bases estritamente legais ecientficas.

    Ainda em relao aos servios que envolvem consultoria tributria, o aud i to rpode , ao invs de rea l i za r o p lane jamen to t r i bu t r io , emi t i r umaop in io , um pa rece r .

    Nesse caso, no h de se fa la r em conf l i to de in te resses, pois esse tipode trabalho no caracteriza a perda real ou suposta da objetividade e da

    integridade do auditor.

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    Outro ponto importante: os serv i os de aud i to r ia i n te r na , deco r r en tes date rce i r i zao desse depar tamen to da empresa , podem ge ra r con f l i t osde in t e resse e , por consegu in te , perda de independ nc ia do aud i t o r .

    Nesse caso, para que no seja caracterizada essa perda de independncia necessrio que seja assegurado que:

    o auditor no atue e nem parea atuar em uma condio equivalente de um membro da administrao da entidade auditada;

    a entidade auditada reconhea sua responsabilidade por instituir,manter e monitorar o sistema de controle interno;

    a entidade auditada designe um funcionrio competente,preferivelmente da alta administrao, para ser o responsvel pelasatividades de auditoria interna;

    a entidade auditada seja responsvel por avaliar e determinar quaisas recomendaes do auditor devem ser implementadas;

    a entidade auditada avalie a adequao dos procedimentos deauditoria interna executados e as concluses resultantes; e

    as concluses e as recomendaes decorrentes da atividade deauditoria interna sejam devidamente informadas aos responsveispela entidade auditada.

    Enfim, ao p res ta r serv i os de aud i to r ia i n te rna , o aud i to r i ndependen te ,como reg ra , ge ra con f l i t os de in te resses que p re jud icam suaindependnc ia . Contudo, poss ve l ado tar cer tas sa lvaguardas paraev i ta r que i sso oco r ra .

    Agora vamos tratar de outro tpico muito importante para sua prova, afinalquestes sobre a Responsabilidade do Auditor costumam ser cobradasfrequentemente.

    t ica Pr of iss ion al , Responsab i l id ade Legal , Uso do Trabal ho deOutr os Pro f issiona is .

    Dentro desse tpico, vamos falar como o auditor deve conduzir seus trabalhose que cuidados devem ser tomados, como os relativos ao s ig i lo dasin fo rmaes que tem acesso e ut i l i zao de t r aba lhos de espec ia l ist ase da a u d i t o r i a i n t e rn a .

    Como j falamos anteriormente, o aud i to r deve se r imparc ia l ao op ina r

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    sob re as demons t raes con tbe is , ap l i cando o mx imo de cu idado eze lo na r ea l izao dos t raba lh os e na exp os io de suas conc luses.

    A ava l iao das demons t raes con tbe is no tem po r ob je t i vo

    prec puo a descober ta de f raudes . Todavia, o auditor independente deveconsiderar a possibilidade de sua ocorrncia. Deve estar preparado para isso.

    Guarde bem isso Cabe a adm in is t r ao da en t idad e a responsab i l idadepr imr ia na p reveno e iden t i f i cao de f raudes e e r ros , atravs daimplementao e manuteno de adequado sistema contbil e de controleinterno. Em suma, a administrao da entidade responsvel peloplanejamento, instalao e superviso de um sistema de controle internoadequado.

    Mas, preste ateno, mesmo u m b o m s is t em a d e co n t ro l e i n t e rn o , por sis, n o co n st i t u i u m a garan t ia abso lu t a contra a ocorrncia de fraudes ouirregularidades, mas, serve para prevenir e minimizar esse risco.

    Por tan to , mu i to cu idado com i sso ! O senso comum, muitas vezes, nospode fazer pensar que um auditor independente contratado para descobrirfraudes em uma empresa.

    Isso no verdade, o objetivo principal da auditoria das demonstraescontbeis no encontrar erros ou fraudes na empresa, mas avaliar aadequao dessas demonstraes.

    certo que o auditor no bobo fraudes e erros existem, dessa forma, oprofissional deve estar preparado para no se deixar enganar, planejando eexecutando o seu trabalho levando em considerao a possibilidade deocorrncia desses fatores.

    Quando eventuais distores, por fraude ou erro, afetarem as demonstraescontbeis de forma relevante, cabe ao auditor independente, caso no tenhafeito ressalva especfica em seu parecer, demonstrar que seus exames foramconduzidos de forma a atender as normas vigentes.

    O auditor at pode ser responsabilizado pela no-descoberta de fraudesignificativa, mas somente em consequncia da negligncia na execuo dasnormas de auditoria, ou em consequncia de no t-las aplicadoconvenientemente. No esquea, o auditor deve executar seu trabalho comzelo , com o devido cuidado.

    Portanto, o primeiro ponto que temos que ter em mente ao falarmos deresponsabilidade que o aud i to r i ndependen te das demons t raescontb e is no responsve l pe la de teco de er ros ou f raud es.

    O aud i to r responsve l pe lo a tend imen to das no rmas da p ro f i sso

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    con tb i l e pe las reg ras e p roced imen tos des t inados a p romover aqua l idade dos t raba lhos de aud i to r ia .

    Ou seja, sua responsabilidade limitada aos prprios objetivos da auditoria

    das demonstraes contbeis.

    Agora, pode surgir uma dvida: quando h uma equipe de auditoria, quem oresponsvel?

    As Normas Brasileiras de Contabilidade afirmam que, quando incluir adesignao de uma equipe tcnica, o planejamento deve prever a orientao ea superviso do auditor, que assumir t o ta l responsab i l i dade pe lost r aba lhos a serem execu t ados.

    Ou seja, o aud i to r , ao des igna r uma equ ipe tcn ica pa ra aux i l i - l o ,deve r supe rv i s iona r o t r aba lho e assum i r t o ta l r esponsab i li dade pe lore su l t a d o d o m e sm o .

    Outro ponto muito cobrado em provas se refere responsabilidade do auditorao utilizar trabalhos da auditoria interna ou de especialistas.

    No que tange auditoria interna, a responsab i l i dade do aud i to rindependen te no se r mod i f i cada , mesmo quando o aud i to r i n te rnocon t r ibu i r p a ra a rea l i zao dos t raba lhos.

    No que tange utilizao do trabalho de especialistas, sabemos que acapacidade tcnica do auditor independente lhe permite possuir conhecimentossobre os negcios em geral, mas no se espera que ele tenha capacidade paraagir em reas alheias sua competncia profissional.

    Por exemplo, vamos imaginar que, em uma auditoria, seja necessrio avaliardeterminadas obras de arte ou confirmar se a composio qumica de umproduto est adequada. Nosso amigo auditor, por mais que conhea o negcioda entidade, no tem condies de emitir uma opinio sobre tais assuntos.

    Enfim, durante uma auditoria, o auditor independente pode necessitar obterevidncias para dar suporte s suas concluses, como:

    avaliaes de certos tipos de ativos (ex.: terrenos e edificaes,mquinas, obras de arte);

    determinao de quantidades ou condies fsicas de ativos (ex.: jazidase reservas de petrleo, vida til remanescente de mquinas eequipamentos); e

    interpretaes de leis, de contratos, de estatutos ou de outrosregulamentos.

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    Dessa forma, a expresso "espec ia l i s ta " s ign i f i ca um ind iv duo ouempresa que de tenha hab i l i dades , conhec imen to e expe r inc ia emreas espec f i cas no re lac ionadas con t ab i l idade ou aud i t o r ia .

    Esse profissional pode ser contratado/empregado pela entidade auditada oucontratado/empregado pelo auditor independente. Ou seja, seu vnculo podeser com o auditor (firma de auditoria) ou com a entidade auditada.

    Bom quais so as consequncias, em termos de responsabilidade do auditor,dos possveis vnculos de um especialista?

    Quando o aud i to r independente faz uso de espec ia l is tas que se jamseus empr egados/ con t ra t ados, es tes devem se r cons ide rados par t e da

    equ ipe de aud i to r ia , com a consequente necess idade de superv iso eresponsab i l i dade do aud i to r pe los t raba lhos execu tados po r suaequ ipe .

    No outro caso, quando o espec ia l i s ta fo r con t ra tado pe la en t idadeaud i tada , a responsab i l i dade do aud i t o r f i ca rest r i t a sua com pe tnc iapro f iss iona l .

    A responsabilidade quanto qualidade e propriedade das premissas e mtodosutilizados do especialista. O auditor independente no tem a mesmacapacitao e, assim, nem sempre estar em posio para question-lo quantoao trabalho efetuado.

    Entretanto, o auditor independente deve compreender as premissas e mtodosutilizados para poder avaliar se, baseado no seu conhecimento da entidadeauditada e nos resultados de outros procedimentos de auditoria, soadequados s circunstncias.

    Ou seja, ao utilizar trabalhos executados por outros especialistas legalmentehabilitados, o auditor independente deve obter evidncia suficiente de que taistrabalhos so adequados para fins de sua auditoria.

    Portanto, ao planejar o uso do trabalho de um especialista, o auditorindependente deve avaliar a competncia do especialista em questo.

    Isso envolve avaliar:

    se o especialista tem certificao profissional, licena ou registro norgo de classe que se lhe aplica; e

    a experincia e reputao no assunto em que o auditor busca evidnciade auditoria.

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    Alm disso, o auditor tambm deve avaliar a objetividade do especialista. Orisco de que a objetividade do especialista seja prejudicada aumenta quandoeste empregado da entidade auditada ou est, de alguma forma, relacionado entidade auditada (ex.: financeiramente dependente desta ou tem

    investimentos na mesma).

    O auditor independente deve avaliar a qualidade e suficincia do trabalho doespecialista como parte da evidncia de auditoria relacionada ao item dademonstrao contbil sob anlise.

    Se os resultados do trabalho do especialista no fornecerem suficienteevidncia ou se no forem consistentes, o auditor deve tomar as devidasprovidncias, como discutir o assunto com a administrao da entidadeauditada e com o especialista, contratar outro especialista ou modificar seu

    parecer.Vimos que a responsab i l i dade do aud i to r f i ca rest r i t a sua com pe tnc iapro f iss iona l . Mas quais so os impactos dos trabalhos dos especialistas naopinio (=parecer) do auditor independente?

    Trataremos dos diferentes tipos de parecer nas prximas aulas, entretanto,podemos adiantar que quando o auditor julga as demonstraes contbeistotalmente adequadas, emite um parecer sem ressalvas.

    Neste caso (parecer sem ressa lva), de acordo com a NBC P 1.87, o a u d i t o rindependente no pode fazer re fe rnc ia do t raba lho de espec ia l is ta noseu par ecer .

    Em outros tipos de parecer que no o sem ressalvas, a mesma norma afirmaque, em situaes onde o especialista legalmente habilitado for contratadopela entidade auditada, sem vnculo empregatcio, para executar servios quetenham efeitos relevantes nas demonstraes contbeis, este fato deve serdivulgado nas demonstraes contbeis e o auditor, ao emitir o parecer podefazer referncia ao trabalho do especialista.

    Passemos a outro ponto muito importante quanto responsabilidade doauditor independente: o sigilo.

    Entende-se por sigilo a obrigatoriedade de no revelar as informaes queobteve e tem conhecimento em funo de seu trabalho na entidade auditada.

    O auditor deve respeitar e assegurar o sigilo relativo s informaes obtidasdurante o seu trabalho na entidade auditada, no as divulgando, sob nenhumacircunstncia, sem autorizao expressa da entidade, salvo quando houver

    7 Resoluo CFC 1.023/05 - NBC P 1.8 (Normas Profissionais do Auditor Independente Utilizao de Trabalhos deEspecialistas)

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    obrigao legal de faz-lo.

    Ou seja, o aud i to r , como reg ra , no pode d i vu lga r as in fo rmaesob t idas du ran te o seu t raba lho na en t idade aud i tada , exceto em duas

    ocasies:

    1. quando tiver au to r i zao exp ressa (= po r escr i t o ) da en t idade;2. quando houver obr igaes lega is (ou au tor izao jud ic ia l ) que o

    obriguem a faz-lo.

    O sigilo profissional deve ser observado na relao entre o auditor e a entidadeauditada, na relao entre os auditores e os organismos reguladores efiscalizadores e na relao entre o auditor e demais terceiros.

    Alm disso, quando solicitado, por escrito e fundamentadamente, peloConselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade,deve exibir as informaes obtidas durante o seu trabalho, de modo ademonstrar que foi realizado de acordo com as Normas Brasileiras deContabilidade e demais dispositivos legais aplicveis.

    O sigilo, nesses casos, dever ser resguardado pelos organizamos profissionaisque solicitaram as informaes.

    Ou seja, as in fo rmaes da en t idade podem ser repassadas para osfu tu ros aud i to res independen tes , somen te se fo r au to r i zado pe laent idade aud i tada , e para os Conse lhos de Contab i l idade sempre queso l ic itado , po r escr i t o e fundam en tadam en te .

    Finalmente, um detalhe tambm bastante importante, o d e v er d e m a n te r os ig i l o p reva lece pa ra os aud i to res , mesmo aps te rm inados oscompr om issos con t ra t ua is.

    O que bem lgico. Imagine se, logo aps se desvincular de uma entidade, oauditor pudesse sair disseminando as informaes sensveis que obtevequando l trabalhou

    Veremos agora como feito o controle de qualidade do trabalho do auditorindependente.

    Cont ro le de Qua l idade

    Com relao a esse tpico vamos falar sobre dois assuntos: a reviso externade qualidade feita pelos pares (=outros auditores) e a educao continuada.

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    Quanto ao primeiro tema a Resoluo CFC n. 1.158/09 aprovou a NBC TA 01 Reviso Externa de Qualidade pelos Pares, portanto, trata-se de umaresoluo bem recente, ento ateno a ela, pois as Bancas adoram

    novidades.

    Segundo a referida norma, a Reviso Externa de Qualidade pelos Paresconstitui-se em processo de acompanhamento e controle, que visa alcanardesempenho profissional da mais alta qualidade.

    O objetivo da reviso pelos pares a avaliao dos procedimentos adotadospelo Contador que atua como Auditor Independente e Firma de Auditoria, comvistas a assegur ar a qua l idade dos t raba lh os desenvo lv ido s.

    A qualidade, neste contexto, medida pelo atendimento das normas tcnicas eprofissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, nainsuficincia destas, pelos pronunciamentos do IBRACON Instituto dosAuditores Independentes do Brasil, e, quando aplicvel, das normas emitidaspor rgos reguladores.

    A norma determina que o Auditor dever se submeter Reviso Externa deQualidade, no m n im o um a vez, a cada qua t r o anos.

    O Programa de Reviso Externa de Qualidade composto pelas seguintespartes:

    Comit Administrador do Programa de Reviso Externa de Qualidade(CRE), responsvel pela administrao do programa;

    o Auditor-revisor que o auditor responsvel pela realizao da revisoindividual; e

    o Auditor-revisado que a firma ou o auditor, objeto da reviso.O auditor-revisor ao terminar a reviso deve emitir um re la t r io com suasconcluses e, se for o caso, emitir uma carta de recomendaes. So quatro ostipos de relatrio:

    sem ressalvas: quando o auditor-revisor concluir, positivamente, sobreos trabalhos realizados.

    Neste caso, pode ou no emitir a carta de recomendaes.

    Mas, a no emisso da carta de recomendaes deve ser justificada peloauditor-revisor em sua carta de encaminhamento do Relatrio de

    Reviso ao CRE.

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    com ressalvas, quando:

    o auditor-revisor encontrar falhas relevantes que, porm, no requeirama emisso de opinio adversa.

    Neste caso, obrigatria a emisso de carta de recomendaes.

    for imposta alguma limitao no escopo da reviso que impea o auditor-revisor de aplicar um ou mais procedimentos requeridos.

    Neste caso, a emisso de carta de recomendaes pode no serrequerida, dependendo das causas das limitaes no escopo da reviso.

    com concluso adversa: quando a magnitude das falhas identificadas for

    to relevante que evidencie que as polticas e os procedimentos dequalidade no esto de acordo com as normas profissionais.

    Neste caso, obrigatria a emisso de carta de recomendaes.

    com absteno de concluso: quando as limitaes impostas ao trabalhoforem to relevantes que o auditor-revisor no tenha condies deconcluir sobre a reviso.

    Neste caso, obrigatria a emisso de carta de recomendaes,

    Se fo rem encont radas fa lhas nos t raba lhos se lec ionados , mas es tasfo rem cons ideradas iso ladas e i r re levantes , no necessr ia aem isso de re la t r io com r essa lvas ou adver so.

    As concluses constantes no relatrio emitido dependem, sempre, do exercciode julgamento profissional do auditor-revisor.

    Este deve incluir no relatrio pargrafos explicativos, sempre que tal sejanecessrio ao entendimento das polticas e procedimentos adotados, bemcomo das suas aplicaes.

    O auditor-revisado deve apresentar seu comentrio sobre os aspectosreportados no relatrio de reviso e na carta de recomendao e elaborar,obrigatoriamente, um plano de ao para responder s recomendaesformuladas no prazo de at 30 (trinta) dias do recebimento do relatrio doauditor-revisor.

    I m p o r t a n t e O auditor-revisado dever se submeter a uma nova reviso noano subsequente sempre que:

    existirem, na reviso anterior, relatrios emitidos pelo auditor-revisorcom opinio adversa ou absteno de opinio; ou

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    seu relatrio no tiver sido aprovado pelo CRE no ano de sua reviso, porno atendimento aos prazos estabelecidos ou por outras razescomunicadas pelo CRE.

    Alm desse controle de qualidade executado pelos pares, vale a pena destacartambm as Normas Profissionais do Auditor Independente que tratam daeducao cont inuad a .

    A NBC P 1 traz:

    A educao profissional continuada a atividade programada, formal ereconhecida pelo CFC, visando manter, atualizar e expandir os conhecimentostcnicos exigidos no exerccio da atividade de auditoria de demonstraescontbeis.

    Alm disso, o CFC instituiu o Exame de Qualificao Tcnica para registro noCadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) com o objetivo de aferiro nvel de conhecimento e a competncia tcnico-profissional necessrios paraatuao na rea da Auditoria Independente, sendo um dos requisitos paraatuar na rea.

    Em resumo, t odos os aud i to res independen t es devem se subm ete r a umprog rama de educao p ro f i ss iona l con t inuada e a um exame decompe t ncia p ro f i ss iona l.

    Ento, era isso. Esperamos que voc tenha gostado dessa nossa aulademonstrativa e esperamos v-lo em nosso prximo encontro.

    O auditor independente, no exerccio de sua atividade, dever

    comprovar a participao em programa de educao continuada, na

    form a a ser regulam entada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

    O auditor independente, para poder exercer sua atividade, dever

    submeter-se a exame de competncia profissional, na forma a ser

    regulam entada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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    Bib l i og ra f ia

    BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resoluo CFC 820/97 (e suasatualizaes) - NBC T 11 (Normas de Auditoria Independente dasDemonstraes Contbeis).

    BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resoluo CFC 830/98 - NBC T 11(Normas de Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis).]BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resoluo CFC 953/03 - NBC T 11(Normas de Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis).

    BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resoluo CFC 1024/05 - NBC T11 (Normas de Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis).

    BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resoluo CFC 1158/09 - NBC T11 (Normas de Auditoria Independente das Demonstraes Contbeis).

    BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resoluo CFC 986/03 - NBC T 12(Normas de Auditoria Interna).

    Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (e suas atualizaes).

    ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. SoPaulo: Ed. Atlas, 2007.

    ATTIE, Wiliam. Auditoria Conceitos e Aplicaes. So Paulo: Ed. Atlas, 2009.

    BOYNTON, Marcelo Willian C. Auditoria. So Paulo: Ed. Atlas, 2002.

    BRAGA, Hugo Rocha & Almeida, Marcelo Cavalcanti. Mudanas Contbeis naLei Societria. So Paulo: Ed. Atlas, 2009.

    FERREIRA, Ricardo J. Manual de Auditoria: teoria e questes comentadas. Riode Janeiro: Ed. Ferreira, 2009.

    FIPECAFI. Manual de Contabilidade das Sociedades por Aes. So Paulo: Ed.Atlas, 2007.

    JUND, Srgio. Auditoria: conceitos, normas, tcnicas e procedimentos. Rio deJaneiro: Ed. Campus-Elsevier, 2006.