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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS Estado de São Paulo EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE COMPRAS N.º: 117 /2017 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017 – Sistema de Registro de Preços OBJETO: Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos a pacientes decorrente determinações de ordens judiciais e do conselho tutelar, conforme especificações dos produtos, elencados no Anexo 01 – proposta de preços; Critério de Julgamento: menor preço unitário por item. ÁREA REQUISITANTE: Departamento de Gerenciamento Interno - Secretaria da Saúde. DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Até às 9h do dia 11/05/17 DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 11/05/17 às 9h30 VALOR TOTAL ESTIMADO DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 1.743.399,39 (UM MILHÃO, SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) ÁREA RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos. LOCAL: Secretaria Licitações, Compras e Suprimentos, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos-SP. VALOR DA PASTA: A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos da Concorrência poderão ser retirados junto a Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos desta Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 09h00 horas as 16h00 horas de Segunda a Sexta-Feira , com o efetivo pagamento da taxa para a aquisição da pasta, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), ou poderá ser adquirido através de download, gratuitamente , no site www.valinhos.sp.gov.br ; Secretarias; Licitações, Compras e Suprimentos; Concorrência. 1 - PREÂMBULO: 1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871- 2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02 Página 1 de 42

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE COMPRAS N.º: 117 /2017MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017 – Sistema de Registro de PreçosOBJETO: Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de medicamentos a pacientes decorrente determinações de ordens judiciais e do conselho tutelar, conforme especificações dos produtos, elencados no Anexo 01 – proposta de preços;Critério de Julgamento: menor preço unitário por item.ÁREA REQUISITANTE: Departamento de Gerenciamento Interno - Secretaria da Saúde. DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): Até às 9h do dia 11/05/17DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S): Dia 11/05/17 às 9h30VALOR TOTAL ESTIMADO DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 1.743.399,39 (UM MILHÃO, SETECENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)ÁREA RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos.LOCAL: Secretaria Licitações, Compras e Suprimentos, Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos-SP. VALOR DA PASTA: A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos da Concorrência poderão ser retirados junto a Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos desta Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 09h00 horas as 16h00 horas de Segunda a Sexta-Feira, com o efetivo pagamento da taxa para a aquisição da pasta, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), ou poderá ser adquirido através de download, gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br; Secretarias; Licitações, Compras e Suprimentos; Concorrência.

1 - PREÂMBULO:

1.1 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2017, PROCESSADA MEDIANTE SISTEMA DE RESGISTRO DE PREÇOS a todos os interessados que se enquadrem no disposto do § 1º, do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.

1.2 O prazo para o recebimento dos envelopes N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO” e N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” será até as 9h00 do dia 11/05/17, na SECRETARIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E SUPRIMENTOS, localizada no Paço Municipal, à Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos-SP, mediante protocolo.

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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1.3 O início da abertura do ENVELOPE No 01 - “DOCUMENTAÇÃO” dar-se-á às 9h30m do dia 11/05/17, no local acima citado.1.4 A abertura do envelope N.º 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, dar-se-á no mesmo dia e local, ficando condicionada à desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

2 - SUPORTE LEGAL: 2.1 A presente licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada.

3 - DO OBJETO:3.1 Constitui objeto da presente o Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de MEDICAMENTOS – PARA ATENDIMENTO A PACIENTES DECORRENTE DE DETERMINAÇÕES DE ORDENS JUDICIAIS E DO CONSELHO TUTELAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, ELENCADOS NO ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS; CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.

3.2 A execução do fornecimento deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições apresentadas nos ANEXOS, a saber:

- ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS; - ANEXO 02 - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

4- DAS CONDIÇÕES DE EVENTUAL FORNECIMENTO E ENTREGA DOS MATERIAIS

4.1 A Secretaria da Saúde através do Departamento de Gerenciamento Interno, encaminhará a Autorização de Fornecimento para a LICITANTE VENCEDORA, indicando o medicamento, a quantidade e prazo de entrega dos medicamentos.

4.2 DAS CONDIÇÕES DE EVENTUAL FORNECIMENTO:

4.2.1 As quantidades descritas no ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS representa a TOTALIDADE do fornecimento. As entregas serão realizadas parceladamente, em até 10 (dez) dias, contados da emissão da Autorização de Fornecimento da Secretaria da Saúde.

4.2.2 Nenhuma entrega deverá ser efetuada pela(s) LICITANTE(S) VENCEDORA(S), sem a prévia anuência da SECRETARIA DE SAÚDE da Prefeitura do Município de Valinhos.

4.2.3 A entrega dos produtos deverá ser acompanhada de nota fiscal em duas vias, com especificação dos quantitativos descritos na nota fiscal, contendo o número do lote do medicamento faturado.

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4.2.4 Os preços dos medicamentos devem estar descritos no documento fiscal e especificados por preços unitário e total.

4.2.5 Os medicamentos deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA.

4.2.6 O transporte deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a qualidade e integridade dos mesmos, atendendo a Portaria 1052/98, RDC nº329/99, RDC Nº478/99.

4.2.7 Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

4.2.8 Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade. Todos os lotes deverão ser acompanhados de laudo analítico laboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na ANVISA e/ou laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde - (REBLAS).

4.2.9 Os medicamentos devem ser entregues com prazo equivalente a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados a partir da data de fabricação.

4.2.10 Na embalagem secundária ou primária dos produtos a serem fornecidos, deverão constar a expressão “Proibida à venda no comércio”.

4.3 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS:4.3.1 Fica condicionado o recebimento e a aceitação dos medicamentos à fiscalização da PREFEITURA, através do(s) representante(s) da Secretaria da Saúde junto ao ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA SAÚDE, sito a Rua Cândido Ferreira, nº 306, Centro, horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, que deverá:

4.3.2 Verificar se os produtos correspondem ao descrito no Pedido de Fornecimento da SECRETARIA DE SÁUDE, na forma abaixo estabelecida:

4.3.2.1 A conferência no recebimento se fará item por item, de acordo com a nota fiscal e autorização de fornecimento, e não por volumes, devendo a empresa responsável aguardar a conferência.

4.3.3 Verificar se na(s) embalagem(s) do(s) produto(s) entregue(s) está expresso o prazo de validade, que não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) por cento de seu período de validade vigente, contados da data da fabricação. 4.3.4 Caso os materiais não correspondam às especificações constantes do Pedido de Fornecimento ou que estejam danificados pelo manuseio e estocagem,

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os mesmos serão devolvidos e substituídos pela(s) LICITANTE(S) VENCEDORA(S) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores atualizações.

4.3.5 A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isenta, tão pouco diminui a responsabilidade do fornecedor quanto à garantia dos medicamentos.

4.3.6 Ocorrendo à falta de qualquer produto, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA, para que sejam tomadas as devidas providências para não paralisação do fornecimento.

4.3.7 Os produtos somente serão considerados aceitos após a conferência pelo farmacêutico responsável da Prefeitura de Valinhos.

4.3.8 Os medicamentos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, no horário de expediente, conforme segue:

Almoxarifado da Secretaria da Saúde Rua Cândido Ferreira, nº 306, Centro, Valinhos, São Paulo Horário das entregas: 08h00min às 12h00min e das 13h00min às

16h00minTelefone de contato- 19 - 3871.4930

5 - DA OBTENÇÃO DA PASTA ELETRÔNICA:5.1 O CD-R contendo o Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017 -Processada mediante Sistema de Registro de Preços, com os respectivos Anexos, poderá ser obtido no expediente da Secretaria das Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, Rua Antonio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos-SP, no horário compreendido entre 08h30min e 16h00min, mediante o pagamento do valor de R$ 15,00 (quinze reais), ou poderá ser adquirido através de download, gratuitamente, no site www.valinhos.sp.gov.br; Secretarias; Licitações, Compras e Suprimentos; Concorrência.

5.2 DA COMPOSIÇÃO DA PASTA ELETRÔNICA:

5.2.1 A PASTA ELETRÔNICA é composta de arquivos de computador contendo:

- EDITAL DE LICITAÇÃO;- ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS; e, - ANEXO 02 – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

5.2.2 DOS ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONTEÚDO DA PASTA ELETRÔNICA:

5.2.2.1 Do formato dos arquivos:

5.2.2.1.1 O Edital de Licitação, ANEXO 01- PROPOSTA DE PREÇOS, ANEXO 02 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO , estão dispostos em formato DOC–

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Microsoft Word, podendo ser lidos através do Programa MS Word (Microsoft®) versão 97 ou superior).

5.2.2.1.2 O ANEXO 01- PROPOSTA DE PREÇOS está disposto em formato PDF Adobe Acrobat.

5.2.2.1.3 O CD-R será seriado, devidamente rotulado com o número de série, nome e rubrica do atendente, data e hora, como forma de garantir a autenticidade do mesmo.

5.2.2.2 Em caso de defeito no CD-R o mesmo DEVERÁ SER DEVOLVIDO na Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, para substituição do mesmo.

5.2.2.3 Os custos inerentes a reprodução do arquivo contidos no CD, ficarão a cargo das LICITANTES PARTICIPANTES.

6 - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:6.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.

7 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

7.1 CONDIÇÕES:

7.1.1 Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da Concorrência e atendam às condições exigidas no presente Edital.

7.1.2 Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas no que couberem, as disposições dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº123/2006, devidamente atualizada (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

7.2 RESTRIÇÕES:

7.2.1 Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

7.2.2 Empresa suspensa do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Valinhos, empresa declarada inidônea, de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida.

7.2.3 Empresas impedidas de licitar ou contratar com órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais.

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7.2.4 Concordatária, com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.

7.2.4.1 Somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial, desde que apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, o qual preveja a participação em processo licitatório, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.

8 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇOS”:8.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, as LICITANTES deverão apresentar junto ao expediente da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, simultaneamente, a documentação concernente à habilitação, classificação e à proposta de preços, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente rubricados e lacrados, contendo externamente, os seguintes dizeres:

8.1.1 ENVELOPE N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSPROCESSO DE COMPRAS N.º 117/2017CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2017 – Registro de Preços (razão social da LICITANTE e endereço completo)DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S):

8.1.2 ENVELOPE N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOSPROCESSO DE COMPRAS N.º 117/2017CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2017- Registro de Preços(razão social da LICITANTE e endereço completo)DATA/HORA DE ENTREGA DO(S) ENVELOPE(S): DATA/HORA DE ABERTURA DO(S) ENVELOPE(S):

9 - CREDENCIAMENTO:9.1 Se as LICITANTES enviarem representantes que não sejam sócios-gerentes ou diretores, faz-se necessário o credenciamento escrito em papel timbrado com firma reconhecida ou instrumento público (Procuração), com menção expressa de que lhes conferem amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recursos contra a habilitação ou inabilitação.

9.2 A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação das LICITANTES, mas as impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão de Julgamento de Licitações na sessão de abertura dos envelopes.

9.3 Caso as LICITANTES não pretendam enviar pessoas credenciadas ou procuradores, conforme o item 9.1, para representá-las na abertura dos envelopes, as mesmas poderão apresentar declaração em impresso timbrado e

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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firmado por seu representante legal, com firma reconhecida, de que desistem formalmente de qualquer recurso contra sua inabilitação ou contra a habilitação das demais LICITANTES.

9.4 Os documentos referidos nos itens 9.1 e 9.3 poderão ser apresentados fora do envelope N.º 01 - “DOCUMENTAÇÃO”.

10 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO:10.1 São necessários para a habilitação os seguintes documentos:

10.1.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

10.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;

10.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

10.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

10.1.1.4 A apresentação do contrato social consolidado, em vigor devidamente registrado, dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica.

10.1.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: 10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

10.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

10.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.

10.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão da Divida Ativa do Estado, emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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10.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários, expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante, emitidos nos 90(noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima.

10.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade de Situação (CRS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei.

10.2.7 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.2.8 Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.

10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:10.3.1 Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes. (Vide Item 7.2.4.1)

10.4 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:10.4.1 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Se for o caso, mencionar a ressalva de que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

10.4.2 Declaração firmada pela Representante Legal da LICITANTE de que não está impedida de licitar com quaisquer órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, nem com entidades vinculadas aos mesmos, e de que, desde a data de emissão de qualquer um dos documentos apresentados, não tenham ocorrido nenhum fato que possa tê-los invalidados.

10.4.3 A empresa Licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá emitir declaração a ser firmada por seu representante legal de que, nos termos da Lei Complementar nº 123, devidamente atualizada em conformidade com as posteriores alterações (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir dos benefícios previstos na referida lei.

10.4.4 Declaração emitida pela LICITANTE e firmada por seu representante legal de que, se for vencedora de qualquer item da licitação, apresentará em até 02 (dois) dias contados da solicitação da PREFEITURA, para análise aprovação da Secretaria de Saúde, os seguintes documentos:

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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10.4.4.1 Cópia da Autorização de funcionamento expedida pelo Ministério da Saúde dos fabricantes ou distribuidores dos produtos;

10.4.4.2 Cópia do certificado de responsabilidade técnica expedido pelo Conselho Regional de Farmácia do fabricante e distribuidores dos produtos;

10.4.4.3 Cópia do certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produtos, emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde para os fabricantes dos produtos; 10.4.4.4 Cópia da Autorização de Funcionamento para psicotrópicos e entorpecentes expedida pelo Ministério da Saúde dos fabricantes ou distribuidores dos produtos, quando for o caso;

10.4.4.5 Cópia da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária do Estado ou Município, onde estão sediadas os respectivos fabricantes ou distribuidores dos produtos; e,

10.4.4.6 Cópia do Registro Sanitário dos medicamentos expedidos pela ANVISA aos fabricantes dos produtos, conforme Artigo 14, Parágrafo 4º, do Decreto nº 79.094, de janeiro de 1977.

11 - DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 11.1 Os documentos descritos no item 10 poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor autorizado da PREFEITURA, mediante a apresentação do original.

11.2 A autenticação de documentos por servidor da Prefeitura do Município de Valinhos, somente poderá ser realizada antes da sessão de abertura dos envelopes 01- Documentação.

11.3 A apresentação da documentação em desacordo com o solicitado acarretará a INABILITAÇÃO e/ou a DESCLASSIFICAÇÃO da(s) LICITANTE(S).

12 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “DOCUMENTAÇÃO”:12.1 Os documentos necessários a habilitação, descritos no item 10, deverão ser apresentados na forma do item 11 e colocados no envelope N.º 01 – “DOCUMENTAÇÃO”, conforme o subitem 8.1.1 deste Edital.

13 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “PROPOSTA DE PREÇOS”:13.1 O ANEXO 01 - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devidamente IMPRESSO e preenchido e ser colocado no envelope N.º 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, conforme o subitem 8.1.2 deste Edital e na forma a seguir descrita:

13.1.1Serem preenchidos os campos referentes à razão social das LICITANTES, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), número do telefone e do fax, se houver, rubricado, assinado,

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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carimbado (CNPJ) e datado por pessoas juridicamente habilitadas, apondo-se o nome e o cargo destas sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas.

13.1.2 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data limite da sua apresentação nesta PREFEITURA, conforme preceitua o artigo 64, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. As propostas com prazo inferior ao estipulado serão automaticamente "DESCLASSIFICADAS

14 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:14.1 A presente Concorrência Pública será processada e julgada pela Comissão de Julgamento de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 15013/17, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

14.2 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas, no que couberem, as disposições dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada (Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

14.3 Após a entrega dos envelopes pelas LICITANTES, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos, tampouco quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo os mesmos ser devolvidos após sua entrega.

14.4 No dia, local e horário designados no preâmbulo deste Edital, na presença das LICITANTES, a Comissão de Julgamento de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO" e N.º 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS", os quais serão rubricados pela Comissão e pelos representantes presentes na sessão, devidamente credenciados.

14.5 Os documentos contidos nos envelopes N.º 01 - "DOCUMENTAÇÃO" serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações, bem como pelas LICITANTES, através de seus respectivos representantes presentes, devidamente credenciados.

14.6 Serão consideradas inabilitadas as LICITANTES que não atenderem ou não preencherem as exigências do Edital.

14.7 Os envelopes identificados pelo título N.º 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS" serão devolvidos fechados aos representantes das LICITANTES INABILITADAS, em situação que não haja interesse em protocolizar recurso. Havendo recurso ou na ausência de representantes, os envelopes ficarão sob a guarda da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos até o decurso do prazo para interposição de recursos, ou após decisão sobre os mesmos.

14.8 Os envelopes N.º 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS" das LICITANTES HABILITADAS serão abertos a seguir e no mesmo local pela Comissão de Julgamento de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todas as LICITANTES da interposição de recursos, de que trata o artigo 109, inciso I,

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alínea "a ", da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às mesmas através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações,Compras e Suprimentos, após julgado o recurso interposto, ou decorrido o prazo de interposição.

14.9 Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação.

14.10 As propostas contidas nos envelopes N.º 02 - “PROPOSTA DE PREÇOS” serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações, bem como pelas LICITANTES, através de seus Representantes presentes, já credenciados na fase anterior.

14.11 De cada fase da licitação será lavrada Ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração ou impugnação constar obrigatoriamente da mesma.

14.12 Se ocorrer suspensão da(s) sessão(ões) e a(s) mesma(s) não puder(em) ser realizada(s) no mesmo dia, a Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, comunicará às LICITANTES, a data para prosseguimento, através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos.

14.13 É facultado à Comissão de Julgamento de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação.

15 - INABILITAÇÃO:15.1 Será (ão) inabilitada(s) a(s) LICITANTE(S) que:

15.1.1Não apresentarem a documentação estabelecida no item 10 do presente Edital;

15.1.2Apresentarem a documentação em desconformidade com o item 11; e,

15.1.3Não obedecer (em) às demais condições constantes neste Edital para sua habilitação no certame.

16 - DESCLASSIFICAÇÃO:16.1 Será (ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que:

16.1.1Não estiver (em) devidamente datada(s) e assinada(s) pelo Representante Legal ou outro autorizado das LICITANTE(S);

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16.1.2Tiver (em) seu(s) preço(s) baseado(s) no(s) de outra(s) proposta(s);

16.1.3Apresentar (em) preços alternativo(s) ou que imponha(m) condição(ões) não prevista(s) neste Edital.

16.1.4 Não apresentarem a documentação exigida nos itens 10.4. deste Edital.

17 - CLASSIFICAÇÃO:17.1 As propostas que atenderem às exigências do Edital serão classificadas após a verificação pela Comissão de Julgamento de Licitações.

18 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

18.1 No julgamento das propostas levar-se-á em conta, para o interesse da Administração Pública, o MENOR PREÇO POR ITEM, na forma prevista neste Edital e respectivos anexos.

19 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS

19.1 Do Critério de desempate das propostas quando houver participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no certame.

19.1.1 Será assegurado, como critério de desempate, quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, a preferência pela contratação para essas empresas, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006 - Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas, nos termos estabelecidos nos itens abaixo:

19.1.2 Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.

19.1.2.1 A microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão de Julgamento de Licitações, para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

19.1.2.2 Em não ocorrendo o oferecimento de nova proposta por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Comissão de Julgamento de Licitações, convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte, que se encontrem o intervalo previsto no item 19.1.2.1, na ordem classificatória, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

19.1.2.3 Caso ocorra o empate ente duas ou mais LICITANTES CLASSIFICADAS que se enquadrem na categoria de microempresa ou empresa

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de pequeno porte e que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 19.1.2.1, nos termos do Artigo 47, III da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

19.1.2.4 Na hipótese de não utilização do direito de preferência por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno porte, nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta inicialmente vencedora do certame.

19.2 Do Critério de desempate das propostas que não se enquadrem na categoria de Microempresas e empresas de pequeno porte.

19.2.1 Caso não existam Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte na situação prevista no item 19.1 e duas ou mais LICITANTES apresentem preços iguais, o desempate será feito com base nos critérios do § 2º, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Prevalecendo o empate, será feito sorteio em ato público, para o qual todas as LICITANTES CLASSIFICADAS serão convocadas, na forma do § 2º, do artigo 45, da mesma lei, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação de comunicado no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos.

19.3 Após o julgamento e a realização do desempate, a Comissão de Julgamento de Licitações classificará as empresas participantes.

19.4 O resultado da classificação das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Boletim Municipal da Prefeitura do Município de Valinhos, e afixação no Quadro de Atos Oficiais/Avisos da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, para os efeitos recursais de que trata o art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

19.5 Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a Comissão de Julgamento de Licitações encaminhará o processo licitatório para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.

20 - RECURSOS:20.1 As LICITANTES, nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei n 8.666/93 e suas posteriores atualizações, os quais deverão ser dirigidos à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, por intermédio da Comissão de Julgamento de Licitações, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou, nesse prazo, fazê-los subir à apreciação da Autoridade destinatária, devidamente informados. Os recursos deverão ser protocolizados na Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, Palácio Independência, Rua Antônio Carlos, n.º 301, Centro, Valinhos–SP, mediante o pagamento da taxa de protocolo.

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20.2 Não serão conhecidos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.

21 - RESCISÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

21.1 A PREFEITURA poderá revogar o procedimento licitatório a qualquer tempo, por razão de interesse público devidamente fundamentada, sem que caiba qualquer direito a indenização à LICITANTE VENCEDORA.

22 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:22.1 Todas as condições e obrigações estão contidas no ANEXO 02 – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual fica fazendo parte integrante deste Edital.

22.2 A Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, encaminhará a "NOTIFICAÇÃO" à LICITANTE VENCEDORA por intermédio de um representante da Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA ou através de transmissão via "Fax", concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, para assinatura da Ata de Registro de Preços.

22.3 A LICITANTE VENCEDORA que, convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, não o fizer no prazo estipulado no item 22.2 sem qualquer justificativa aceita pela PREFEITURA, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso e verificada a conveniência para tal, poderá a PREFEITURA convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assumir o objeto do certame nos mesmos prazos e condições propostos pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ofertados.

23 - DO FATURAMENTO/FORMA DE PAGAMENTO:23.1 O faturamento será processado após cada entrega, na quantidade de materiais e produtos efetivamente entregues e aprovados pela Secretaria da Saúde da PREFEITURA.

23.2 A Nota Fiscal/Fatura já conferida e aprovada, deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, para regular conferência, a qual encaminhará à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, à Rua Antônio Carlos, 301, Centro, Paço Municipal, Valinhos–SP, para processamento.

23.3 Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a Secretaria da Saúde, fará sua devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.

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23.4 A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, em até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura/medição, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.

23.5 Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.

24 - DOS PREÇO24.1. Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.24.2 Os preços constantes no ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS da LICITANTE VENCEDORA, não serão reajustados no transcorrer da vigência da Ata.

25 - RESPONSABILIDADES:25.1 A LICITANTE VENCEDORA se responsabiliza de forma única por prejuízos decorrentes de acidentes do trabalho, eventualmente ocorridos durante a execução dos serviços, bem como danos de qualquer natureza causados a terceiros.

26 - DAS PENALIDADES:26.1 O não cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, e ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da LICITANTE VENCEDORA, sujeitará a mesma nas seguintes sanções:26.1.1Advertência por escrito;

26.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;

26.1.3 Excedido o limite de 10% (dez por cento), a PREFEITURA poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a LICITANTE VENCEDORA de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia por parte da PREFEITURA das providências legais cabíveis.

26.2 A multa prevista no item 26.1.2, poderá ser descontada das faturas a serem pagas à LICITANTE VENCEDORA.

26.3 O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a LICITANTE VENCEDORA nas demais sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações.

27 - DA RESCISÃO:

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27.1 A PREFEITURA poderá rescindir o presente instrumento nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações), no que couber, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização, pela PREFEITURA, também nos seguintes casos:

27.1.1Na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;

27.1.2Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou pelo seu cumprimento irregular;

27.1.3Quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da LICITANTE VENCEDORA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução:

27.1.4Se a LICITANTE VENCEDORA transferir o contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;

27.1.5Por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.

28 - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO:

28.1 Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto ora licitado.

29 - DOS ESCLARECIMENTOS:

29.1 As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, por telefone ou fax (19 – 3871.1213/3871.3531/3849.8046/3849.8126/3871.2187), até 03 (três) úteis dias antes da data de abertura desta licitação, salvo quanto às questões de ordem técnica, cujos esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 19 – 3871.4930, – Departamento de Gerenciamento Interno – Secretaria da Saúde.

29.2 A Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos responderá, pelas mesmas vias, os esclarecimentos solicitados, dentro do prazo legal.

29.3 Em caso de não solicitação, pelas LICITANTES, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação sobre o contido nesta CONCORRÊNCIA.

30 - DA ACEITABILIDADE:

30.1 A apresentação da proposta implica na concordância, por parte das LICITANTES, com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.

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31 - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO PELA PREFEITURA

31.1 A fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços será realizada pelo Diretor do Departamento de Gerenciamento Interno – Jorge Luiz de Lucca e a gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pela Secretario de Saúde Dr. Nilton Sergio Tordin, as quais providenciarão as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução e gestão, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

31.2 As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser Solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

32 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

32.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento de Licitações da PREFEITURA.

32.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Valinhos, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente a presente licitação e/ou contrato dela decorrente.

33 - DOS ANEXOS:

33.1 São anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

- ANEXO 01 – PROPOSTA DE PREÇOS; e, - ANEXO 02 – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Valinhos, 06 de abril de 2017.

VLADIMIR PIAIA JÚNIOR Secretário de Licitações, Compras e Suprimento

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ANEXO 01 –PROPOSTA DE PREÇOS

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RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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ANEXO 02 - Minuta de Ata de Registro de Preços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, com sede na Rua Antônio Carlos, n.º 301, centro, na cidade de Valinhos - SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ORESTES PREVITALE JÚNIOR, devidamente assistido pelo Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, VLADIMIR PIAIA JÚNIOR, pelo Secretário da Saúde, Dr. NILTON SERGIO TORDIN, e pelo Diretor do Departamento de Gerenciamento Interno, Sr. JORGE LUIZ DE LUCCA, de ora em diante denominada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, e de outro lado, a empresa **************************************************************, com sede Rua *************************************, neste ato, representada pelo Sócio *******************************************, de ora em diante denominada pura e simplesmente DETENTORA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO DE COMPRAS N.º 117/2017 – CONCORRÊNCIA Nº003/2017 – realizado mediante Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam o seguinte:

DO OBJETO DA ATA

Cláusula 1ª. Constitui objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o eventual fornecimento de medicamentos a pacientes atendidos pela rede pública de pública saúde do Município de Valinhos, decorrente de determinações de ordens judiciais e do conselho tutelar, conforme especificações dos produtos, elencados no Anexo 01 – PROPOSTA DE PREÇOS, do referido edital Concorrência n° 003/2017, que faz parte integrante o presente instrumento para todos os efeitos de direitos e obrigações entre as partes SIGNATARIAS da ATA.

DO SUPORTE LEGAL:

Cláusula 2ª. A presente Ata de Registro de Preços é regida pelas Leis Federais n.º 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 7.727/2011.

DOS PREÇOS REGISTRADOS

Cláusula 3ª. Os preços, as quantidades e as especificações do objeto registrado na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo:

Empresa Registrada:

CNPJ:

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017

Item

Medicamento Quantidade /unidade

Preço Unitário

Preço Total

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Cláusula 4ª. As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, correrão por conta de verba própria, consignada em orçamento vigente e classificada sob nº 10.303.0114.2.052/3.3.90.32.00 – Assistência Farmacêutica – Material de Distribuição Gratuita.

DA CONTRATAÇÃO:

Cláusula 5ª O Sistema de Registro de preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo 01 - Proposta de Preços.

Cláusula 6ª O ORGÃO GERENCIADOR não está obrigado durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrentes da Concorrência nº03/2017, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para os serviços pretendidos, ficando assegurada a DETENTORA do Registro de Preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Cláusula 7ª O direito de preferência de que trata a Cláusula 6ª poderá ser exercido pela DETENTORA do Registro e Preços, quando o ÓRGÃO GERENCIADOR, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou após negociação, aquiescer a DETENTORA da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido na referida licitação.

Cláusula 8ª Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis.

DO PRAZO DO FORNECIMENTO:

Cláusula 9ª. O fornecimento dos medicamentos ocorrerá dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços que será de até 12(doze) meses.

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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Parágrafo Único. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria da Saúde, localizado na Rua Cândido Ferreira nº306, Centro, na cidade de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações constantes do Edital da Concorrência nº003/2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017

DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:

Cláusula 10ª Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.

Cláusula 11ª Responsabilizar-se por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo ORGÃO GERENCIADOR.

DA VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS:

Cláusula 12ª A validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do presente instrumento.

DO VALOR ESTIMADO DA FUTURA CONTRATAÇÃO:

Cláusula 13ª. Dá-se a presente Ata de Registro de Preços, o valor estimado de R$ XXXXXX

DO FATURAMENTO:

Cláusula 14ª. A DETENTORA emitirá a Nota Fiscal / Fatura referente ao objeto do presente instrumento, mediante cada entrega, devendo a mesma ser apresentada junto ao ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA SAÚDE, para regular conferência, a qual encaminhará à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos do ORGÃO GERENCIADOR, para processamento.

DA FORMA DE PAGAMENTO:

Cláusula 15ª. A Secretaria da Fazenda do ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará os pagamentos à DETENTORA no prazo de vigência contratual, em até 28 (vinte e oito) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, desde que devidamente conferida e atestada pela área competente.

Cláusula 16ª. Coincidindo o vencimento das Notas Fiscais/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente no ORGÃO GERENCIADOR, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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Cláusula 17ª Verificada qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o ORGÃO GERENCIADOR fará sua devolução, ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional para o ORGÃO GERENCIADOR.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

Cláusula 18ª A presente ata de registro de preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de Registro de Preços, inclusive aquele tratado no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

Cláusula 19ª O ORGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços, acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.

Parágrafo Único. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, por intermédio do órgão gerenciador de preços.

Cláusula 20ª Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará a DETENTORA da Ata, por escrito, redução de preços registrados, de forma a adequá-los aos níveis definidos na Cláusula anterior.

Parágrafo Único. Caso a DETENTORA da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

Cláusula 21ª Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a DETENTORA da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a- Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,

b- Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.

Clausula 22ª Não havendo êxito nas negociações de que tratam as cláusulas anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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Cláusula 23ª A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a- Não cumprir as obrigações da presente Ata; b- Não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração sem

justificativa aceitável;

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017

c- Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;

d- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de preços;

e- Sempre que ficar constatado que a Detentora da Ata perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

f- Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

g- Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

h- Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Cláusula 24ª A DETENTORA da Ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

Cláusula 25ª A solicitação da DETENTORA para o cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 90 (noventa) dias, facultada o ORGÃO GERENCIADOR à aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

DA PUBLICIDADE

Cláusula 26ª Os preços, o detentor da ata e as especificações resumidas do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata serão publicadas no Órgão Oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR.

DAS RESPONSABILIDADES

Cláusula 27ª - A DETENTORA se responsabiliza de forma única por prejuízos decorrentes de acidentes do trabalho, eventualmente ocorridos durante a execução dos serviços, bem como danos de qualquer natureza causados a terceiros.

DAS PENALIDADES:

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Cláusula 28ª. O não cumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento por parte da DETENTORA sujeitará a mesma nas seguintes sanções:

1. - Advertência por escrito;

2. - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017

3. - Excedido o limite de 10% (dez por cento), o ORGÃO GERENCIADOR poderá cancelar a Ata e suspender a DETENTORA de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia por parte da PREFEITURA das providências legais cabíveis.

Cláusula 29ª. A multa prevista no item 2 (dois) da cláusula anterior, poderá ser descontada das faturas a serem pagas à DETENTORA.

DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO:

Cláusula 30ª. Não poderá haver a subcontratação total ou parcial dos serviços.

DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA PREFEITURA:

Cláusula 31ª. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada pela Diretor de Departamento de Gerenciamento Interno, Sr. Jorge Luiz de Lucca e a gestão da execução da Ata de Registro de Preços, será realizada pelo Secretário de Saúde Dr. Nilton Sergio Tordin, as quais providenciarão as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução e gestão, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem as suas competências deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

Cláusula 32ª. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, será gerenciada pela Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos, exceto quanto as atribuições definidas na Cláusula 31º, a qual caberá:

a- Gerenciar a presente Ata de Registro de preços, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço e as especificações dos itens registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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b- Convocar, mediante correspondência, ou outro meio eficaz, para assinarem a Ata de Registro de Preços e retirada da nota de empenho.

c- Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos.

d- Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

e- Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata.

f- Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse na realização dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços.

g- Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços.

h- Acompanhar a fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital

da licitação e na presente Ata de Registro de Preços.

DAS OBRIGAÇÃOES DA DETENTORA EM RELAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

Cláusula 33ª. A DETENTORA obriga-se a:

a-Assinar a Ata de Registro de preços, retirar as respectivas notas de empenhos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.

b- Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.

c-Fornecer o objeto obedecendo rigorosamente ao disposto no Edital e seus Anexos e nesta Ata.

d- Providenciar a imediata correção de deficiência, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referente às condições firmadas na presente Ata.

e-Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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f- Manter durante o prazo de vigência da presente Ata todas as condições de habilitação no Edital de Concorrência nº 03/2017.

g- Informar no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata.

h- Respeitar as condições de execução dos serviços obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo 01 – Características do Objeto.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017DISPOSIÇÕES GERAIS:

Cláusula 34ª. A DETENTORA tem pleno conhecimento de todos os itens e Anexos da Concorrência nº003/2017 - Sistema de Registro de Preços, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos.

DO FORO:

Cláusula 35ª. As partes elegem o Foro da Comarca de Valinhos-SP, para dirimir qualquer dúvida em relação ao presente instrumento abrindo mão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2017, digitada em xx (xxx) laudas e firmada em 03 (três) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira e segunda vias em poder da PREFEITURA e, a terceira via entregue à DETENTORA.

Valinhos, xx de xxxxxx de 2017.

Pela PREFEITURA:

ORESTES PREVITALE JÚNIOR Prefeito Municipal

VLADIMIR PIAIA JÚNIOR Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos

DR. NILTON SERGIO TORDIN Secretário da Saúde

Gestor da Ata

JORGE LUIZ DE LUCCA

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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Diretor do Departamento de Gerenciamento Interno Fiscalizador da Ata

Pela DETENTORA:

RUA ANTONIO CARLOS, 301 – CENTRO – TEL: 19 3871-1213/3871-3531 – FAX: 19 3871-2187 – CNPJ: 45.787.678/0001-02

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