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FICA ALTERADO OS ANEXOS: ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IX – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2017 PREGÃO PRESENCIAL N ° 27/2017 MULTIENTIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU FUNDO AGROPECUARIO DE PRES. NEREU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designada pela PORTARIA N° 185/2017 de 15/03/2017, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendem participar de Pregão Presencial n°27/2017 , do tipo menor preço por lote, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, Decreto n° 3.555, de 08/08/2000 , Decreto n° 3.693 de 20/12/2000, Decreto n° 3.784 de 06/04/01, Lei n° subsidiariamente a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas Alterações e demais exigências deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente certame aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COBERTURA DE SEGURO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU E FUNDOS, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo VIII – Termo de Referência deste Edital. 1.2. Observações: 1

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FICA ALTERADO OS ANEXOS:ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIAANEXO IX – PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2017PREGÃO PRESENCIAL N ° 27/2017

MULTIENTIDADES

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREUFUNDO AGROPECUARIO DE PRES. NEREU

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O pregoeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE NEREU, doravante denominada ENTIDADE DE LICITAÇÃO, designada pela PORTARIA N° 185/2017 de 15/03/2017, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local abaixo discriminado, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendem participar de Pregão Presencial n°27/2017 , do tipo menor preço por lote, tudo de conformidade com as regras estipuladas na Lei n° 10.520, de 17/07/2002, Decreto n° 3.555, de 08/08/2000 , Decreto n° 3.693 de 20/12/2000, Decreto n° 3.784 de 06/04/01, Lei n° subsidiariamente a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas Alterações e demais exigências deste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente certame aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COBERTURA DE SEGURO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU E FUNDOS, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo VIII – Termo de Referência deste Edital.

1.2. Observações:

1.2.1 – A empresa licitante deverá apresentar proposta em estrita consonância com a relação de veículos em Anexo, em que constam os dados individualizados de cada veículo que compõem a frota de veículos do Município;

1.2.2 – Deverá ser cotado o SEGURO TOTAL dos veículos a cobertura com reposição garantida de 100% pela avaliação da tabela FIPE, ou, na sua falta pela tabela MOLICAR ou qualquer outra tabela autorizada pela SUSEP do bemsegurado;

1.2.3 – Também deverá ser observada, na cotação do seguro total dos veículos, que a franquia não poderá ultrapassar o valor estipulado no Termo de Referência;1.2.4 - Na apólice deverá constar o número da frota de cada veículo, além das informações normais (placa, chassis, marca, modelo, etc.).

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2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 - O licitante contratado deverá emitir imediatamente a(s) apólice(s), objeto do presente Processo Licitatório, a partir da data de assinatura docontrato.

3. DO VALOR

3.1 A proposta a ser apresentada para cada item cotado, não poderá ultrapassar os valores previamente orçados e relacionados no termo de referência, Anexo VIII do presente edital, sob pena de desclassificação do proponente.

4. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL

4.1. A Abertura do certame ocorrerá no dia 07 de agosto de 2017 às 09:15 horas, na Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, Praça Leão Dehon, 50, Centro, Presidente Nereu / SC.4.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será no primeiro dia útil subsequente, a mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.4.3. O recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser entregues em envelopes separados e fechados até as 09:00 horas do dia 07 de agostode 2017.

5. DAS CONDIÇOES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão participar desde Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.5.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.5.3. Cada proponente deve apresentar um representante legal que, devidamente munido de contrato social ou credencial, será o único admitido a intervir em todas as faces do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua empresa representada.5.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma licitante.

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6. DO CREDENCIAMENTO

6.1. O credenciamento se dará com a entrega:a) do envelope, fechado, contendo a proposta de preços;b) do envelope, contendo a documentação de habilitação, juntamente com as declarações dos anexos;c) de Instrumento público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, indicando um único representante legal a manifestar-se em qualquer fase desta licitação, em nome da empresa, devendo para tanto, juntar fotocópia da cédula de identidade do mesmo, e exibir o original para conferência, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto;d) Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópias da célula da identidade do mesmo;e) Em sendo pessoa física apresentar cópia de Identidade e CPF, exibir o original para conferência, ficando a licitante obrigada a acatar as declarações de seu preposto;f) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (conforme modelo anexo); g) DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar n° 147/2014, e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (conforme modelo anexo).

7. NÃO PODERÃO CONCORRER DIRETAS OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO.

7.1. Empresas ou pessoas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;7.2. Empresas ou pessoas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Publicitária direta ou indireta, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;7.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.1. A proposta de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora, determinados no Edital, em envelopes separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, assim denominados:

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a)Envelopes n ° 1: Proposta de Preços; e b) Envelope n° 2: Documentos de habilitação

8.1.1. Os envelopes deverão conter, em suas partes externar, os seguintes dizeres:

Envelope n° 1 – Proposta de PreçosEntidade de LicitaçãoEdital do Pregão n° 27/2017Razão Social ou Nome do Proponente:CNPJ ou CPF n°:....................................

Envelope n° 2 – Documento de HabilitaçãoEntidade de LicitaçãoEdital de Pregão n° 27/2017Razão Social ou Nome do Proponente:CNPJ ou CPF n°:....................................

8.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, de documento próprio, escrito em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, contendo:a) Termo de Proposta relacionando item cotado, conforme descrito no termo de Referência, Anexo VIII, do presente Edital;b) Endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver para contato, o nome e o número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito;c) Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características, técnicas;d) Preço unitário e total, conforme TERMO DE REFERENCIA - Anexo VIII, para o item ofertado, em real, expressos em algarismo, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto dessa licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;e) Em caso de Divergências entre o preço unitário e total, será considerado o primeiro;f) No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos decorrentes da operação, tais como, apólice, transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do seguro na forma prevista nesteEdital;g) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

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h) Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, proposta que apresente valores unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis. i) A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens aseguir:

I. Os valores das franquias deverão ser da modalidade obrigatória e deverão constar na proposta da licitante, devendo ser fixadas em valores absolutos, sendo vedada, por exemplo, a cotação de franquia que resulte de percentual do valor do prejuízo de eventualsinistro.

II. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos(prêmio).

III. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo do Termo de Referência, devendo, para isso, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valoresmenores.

IV. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ouexplosão.

V. Devem constar ainda na apólice: Cobertura de vidros / faróis / lanternas e retrovisores com cobrança de franquia; Carro reserva para 30 (trinta) dias para os subitens dos lotes descritos ao termo de referencia. Cobertura extensiva de casco para atos de vandalismo, tumultos, graves para todos os subitens; O pagamento da franquia será efetuado diretamente para seguradora ou oficina reparadora do bem.

9. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

9.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, Documentos de Habilitação, será publicada e dirigida pelo Pregoeiro, na data, horário e local e, nos termos determinados neste Edital, devendo os envelopes ser entregues lacrados da seguinte forma:9.1.1. O envelope n° 01 (Proposta de Preços) justamente com o credenciamento onde comprove que o interessado ou o seu representante legal possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame;9.1.2. O envelope n° 2 (Documentos de Habilitação) com a declaração de que atende os requisitos (conforme Anexo);9.1.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes, juntamente com declarações dos interessados ou de seus representantes, dando ciências de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com a Artigo 4°, inciso VII da Lei n° 10.520;

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9.1.4. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que o desejarem.

10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDIÇÃO

10.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço Total.10.2. As propostas que estiverem acima do valor máximo estipulado no Anexo VIII – Termo de referência serão Desclassificadas.10.3. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro e sua equipe de apoio classificará o licitante autor da proposta de menor do lote, e aqueles que tenham apresentados proposta em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do artigo n° 11 do Decreto n° 3.555/2000.10.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do artigo 11, do mesmo decreto.10.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.10.6. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.10.7. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, nem cujo resultado aferido seja dízima, caso em que o mesmo será arredondado para menor.10.8. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.10.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do lote e o respectivo valor do preço máximo para a aquisição dos materiais.10.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada às propostas exclusivamente pelo critério de menor preço por lance, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.10.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.

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10.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. 10.13. Nas situações previstas nos subitem acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.10.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.10.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que no final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.10.16. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.10.17. Em caso da empresa desejar usufruir dos direitos de ME, EPP e MEI, as mesmas deverão apresentar DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL (modelo em Anexo), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar n° 147/2014, e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição, (estes documentos devem vir fora dos envelopes de Proposta e Habilitação);

11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2)

11.1. Os PROPONENTES deverão apresentar no Envelope n ° 2 – “Documentos de Habilitação” que demonstrem atendimento àsexigências que são indicadas a seguir.11.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:

11.2.1– HabilitaçãoJurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual, Dispensado se apresentar no credenciamento;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, Dispensado se apresentarem no Credenciamento;

c) No caso de sociedades por ações, o estatuto social deve estar acompanhado dos documentos referentes à eleição dos atuaisadministradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria emexercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento

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expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir.

11.2.2- Regularidade Fiscal eTrabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Processo Licitatório (Alvará de Licença de Localização eFuncionamento);

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Previdência Social e a Dívida Ativa daUnião;

d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede dolicitante;

e) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;

f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça doTrabalho;

h) Certidão Negativa de Falência e Concordata.

11.2.3– Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da ConstituiçãoFederal:

a) Declaração de não exploração do trabalho infantil d e acordo com inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo do Anexo II desteEdital.

11.2.4– QualificaçãoTécnica:

a) Prova de Regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, que comprove que a seguradora está legalmente autorizada a operar e que se encontra com suas reservas técnicas cobertas e adequadas;

b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível da Seguradora, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado ou certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido, preferencialmente, em papel timbrado e contendo assinatura que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidade para a prestação de serviços pela empresa proponente semelhante ao objeto oralicitado;

b.1) Deverão ser observadas as seguintes condições e informações na apresentação do(s) atestado(s): - Nome do Contratado e do Contratante – CNPJ;

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- Identificação do objeto do contrato;- Serviços prestados (discriminação e quantidades).

c) Declaração Indicando a Corretora de Seguros que fará o atendimento ao Município de Presidente Nereu, a declaração deverá constar:c.1) Localização do corretor que deverá estar estabelecido no Estado de Santa Catarina, Indicação do Endereço, Telefone, E-mail e Nome da Pessoa de Contato.c.2) Que a corretora possui estrutura adequada para realização do atendimento a Prefeitura e Fundos Municipais (Para realização de Aviso de Sinistro Segurado e Terceiros, Auxilio na Assistência 24 Horas, Duvidas, Cotação de Endossos de Inclusão ou Exclusão, visita a Prefeitura Municipal dentro de até 48 horas após solicitado pelo mesmo, enfim tudo que tiver para realização do devido cumprimento do contrato em questão).c.3) Que não haverá substituição da Corretora de Seguros, salvo por motivos de força maior ou acordo entre as partes.c.4) Cartão CNPJ da Corretora para confirmação do endereço.

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11.3 - Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro, caso necessário.

11.4 - Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerado válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.

11.5 - Para participação de representante da empresa proponente, no ato da abertura desta licitação, o mesmo deverá realizar o CREDENCIAMENTO, conforme item 5.

11.6 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, e da mesma forma se for filial;

11.7 - No caso de licitante filial, serão dispensados aqueles documentos que pela própria natureza jurídica ou em razão de centralização de recolhimento, não puderem ser emitidos em seu nome; deverão os mesmos, entretanto, nesse caso, serem emitidos em nome da matriz, sob pena da inabilitação da licitante.

11.8. AS LICITANTES DEVERÃO AINDA OBSERVAR:11.8.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

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11.8.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da equipe de apoio do Pregão ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.11.8.3. As empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil terão que anexar:a) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem da Licitante, de sua regularidade

jurídico / fiscal;b) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que a Licitante tem

capacidade financeira necessária para executar o contrato;c) A Entidade de Licitação reserva-se o direito de fazer cópias dos documentos

constitutivos da licitante a fim de confirmar a sua nacionalidade;d) Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do

proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias, da data de sua emissão;

e) A licitante que for isenta do cumprimento de alguma das exigências habilitatórias, deverá apresentar cópia autenticada do ato ou Decreto ou publicação em imprensa oficial, concedendo a isenção;

f) Os documentos emitidos pela Internet somente terão validade se forem em Original ou Autenticados por Cartório competente;

g) Caso não compareça ao ato de abertura o representante legal da empresa, somente o preposto, devidamente credenciado, poderá manifestar-se na licitação.

12.2 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.12.2Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados por e-mail ou fora do prazo legale/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado para responder pelolicitante.12.3Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no 1° Artigo 12 do Decreto n ° 3.555/2000.12.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

13. DOS RECURSOS

13.1. Depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que

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começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 13.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.13.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.13.5. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedidos, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto a licitante vencedora.

14. DAS PENALIDADES

14.1. As licitantes, participantes deste certame, que cometerem os delitos mencionados no art. 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 14 do decreto n ° 3.555, de 08/08/2000, estão sujeitadas às penalidades neles previstas.14.2. As multas serão calculadas em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a licitante vencedora não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras comissões legais.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:I. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público;II. Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso da entrega do material;III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Poder Público por prazo não superior a 05 (cinco) anos.15.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será em 5 parcelas mensais sem juros, conforme a emissão da apólice de seguros individuais, após a apresentação da Nota Fiscal e recibo em anexo; Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização; O(A) contratado(a) deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta

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onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do(a) contratado(a); O conteúdo desde termo deverá ser juntado ao processo de licitação e vinculado ao instrumento convocatório respectivo, bem como a minuta do contrato; Outras disposições correlatas poderão ser acrescidas a licitação e ao contrato, para atender exigências legais específicas ou rotinas administrativas.

17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificada sob n °

08

001

0026

0782

1801

2016

33903969000000

01000000

00242

12

001

0008

0244

1602

2006

33903969000000

01000000

00379

10

12

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001

0010

0301

1601

2022

33903969000000

01020000

12367

11

001

0020

0606

1401

2015

33903969000000

01000000

18. REAJUSTE DE PREÇO E DO PRAZO

18.1. Os preços apresentados pelos licitantes serão reajustáveis pelo índice IGPM após o prazo não inferior a 12 meses da assinatura do contrato.18.2. O contrato poderá ser prorrogado sob interesse das partes, até 60 (sessenta) meses limite lei 8666/93.

19 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

19.1 O licitante contratado deverá emitir imediatamente a(s) apólice(s), objeto do presente Processo Licitatório, a partir da data de assinatura docontrato

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13

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20.1 As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução deste, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.20.2 Caso a licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação. 20.3 Fica assegurado à entidade de Licitação o Direito de:20.3.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação,dando conhecimento aosinteressados, através de publicação no Mural Público Municipal, com a antecedência de pelo menos 24(vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;20.3.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;20.3.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações;20.3.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;20.3.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato sessão pública;20.3.6. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de licitação, durante a execução do objeto, reparando, às suas custas, os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação;20.3.7. A Licitante que pretender obter esclarecimento sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio da carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, até 02 dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas, e serão atendidos, dentro do menor prazo, pela Entidade de Licitação que comunicará por escrito aos demais interessados que tenham retirado os Editais. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação;20.3.8. Após o contrato assinado poderá ser suspenso pelo prazo de 30 dias ou mais durante o recesso de fim de ano sem vencimentos para o licitante contratado.20.3.9. Solicitar consultas:Prefeitura Municipal de Presidente Nereu – Santa CatarinaPraça Leão Dehon – 50 – Centro - 88.184-000 Fone / Fax (47) [email protected]

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21. DOS ANEXOS:- Anexo I – Minuta do Contrato;- Anexo II – Declaração que não emprega menor;- Anexo III – Carta de Credenciamento;- Anexo IV – Declaração para Habilitação;- Anexo V – Declaração de Idoneidade;- Anexo VI - Declaração de Porte Empresarial;- Anexo VII - Declaração de Comprometimento;- Anexo VIII - Termo de Referência;- Anexo IX – Modelo de Proposta.

22. DO FORO

22.1. O foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça Comum da Comarca de Rio do Sul.

Presidente Nereu, 11 de julho de 2017.

ISAMAR DE MELOPrefeito Municipal

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2017PREGÃO PRESENCIAL N ° 27/2017

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

Que entre si fazem o Município de PRESIDENTE NEREU, pessoa jurídica de direito público interno, com centro administrativo na Praça Leão Dehon, 50, inscrito no CNPJ sob nº. 83.102.699/0001-28, neste ato representado pela Sr. ............................, Prefeito Municipal inscrito no CPF sob o n°..........................de ora em diante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado ..................................................................., inscrita no CNPJ ou CPF sob n.º ........................................... com sede ............................................ Neste ato representado pelo Sr. ............................................................. residente e domiciliado em .......................................................... inscrita no CPF sob n.º ......................................... de ora em diante denominada de CONTRATADA, tem entre si as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui o objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COBERTURA DE SEGURO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU E FUNDOS.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para pagamento de que trata este Edital, serão provenientes do Município e Fundos Municipais.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do cumprimento do presente contrato correrão por conta do orçamentário:

08

001

0026

0782

1801

2016

33903969000000

16

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01000000

00242

12

001

0008

0244

1602

2006

33903969000000

01000000

00379

10

001

0010

0301

1601

2022

33903969000000

01020000

12367

11

001

0020

0606

1401

2015

33903969000000

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01000000

CLAUSULA QUARTA: DO PREÇO E DOS PAGAMENTOS

I - O valor global do presente instrumento contratual é de R$ .......................(..............................).

II - O pagamento será em 5 parcelas mensais sem juros, conforme a emissão da apólice de seguros individuais, após a apresentação da Nota Fiscal e recibo em anexo; Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização; O(A) contratado(a) deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do(a) contratado(a); O conteúdo desde termo deverá ser juntado ao processo de licitação e vinculado ao instrumento convocatório respectivo, bem como a minuta do contrato; Outras disposições correlatas poderão ser acrescidas a licitação e ao contrato, para atender exigências legais específicas ou rotinas administrativas.

CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE

Os valores contratados serão reajustados pelo índice IGPM a cada final de exercício de 12 meses.

CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA

O contrato terá vigência de 12 meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):

a) Prestar os serviços de acordo com as determinações constantes com as normas pré-estabelecidas neste Termo de Referência, bem como no instrumento convocatório;

b) Cumprir rigorosamente e responsabilizar-se por todos os serviços relacionados no itens do Termo de Referência, disponibilizando tais informações em tempo hábil para cumprimento dos prazos legais;

c) Responder por quaisquer atos e danos causados à Administração e/ou a terceiros, durante a execução dos serviços, quer sejam praticados pelo(a) contratado(a), seus propostos e/ou subcontratados;

d) Entregar as Apólices de seguro de cada veículo, juntamente com documentos para atendimento 24 horas, onde seja facilmente identificado a seguradora, contendo

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telefone, endereço, número de apólice, e todos os dados necessários para o bom atendimento em casos deemergência;

e) Providenciar a documentação necessária em caso de sinistro e toda e qualquer exigência para a prestação de serviços deseguradora;

f) Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;

g) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:a) Informar imediatamente a ocorrência de sinistro e outros acontecimentos que sejam

necessários o acionamento daseguradora;b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por parte do(a) contratado(a);c) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na forma e prazo previstos neste edital.

CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

I - A alteração do contrato dar-se-á nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.

CLÁUSULA NONA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O licitante contratado deverá emitir imediatamente a(s) apólice(s), objeto do presente Processo Licitatório, a partir da data de assinatura docontrato.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, conforme segue:a) advertência;b) multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratado, cumulável com as demais sanções; c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

19

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e) As inadimplências supra, bem como as penalidades consequentes, serão julgadas e propostas pela Comissão Permanente de Licitações, ao Chefe do Poder Executivo, que as aplicará através de Decreto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO

Este contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 27/2017, bem como à proposta apresentada ao mesmo pelo contratado e aos termos da lei nº 8.666/93-consolidada, especialmente nos casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

Quaisquer modificações entre as partes, com relação aos assuntos relacionados a este contrato, serão formalizadas por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, e que constituirá prova de sua efetiva entrega.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO

Para questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em três vias de igual teor, e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos efeitos.

PRESIDENTE NEREU-SC, .......de ............... de 2017.

CONTRATANTE CONTRATADOGestor Municipal

Testemunhas:_________________________ _______________________xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx

Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica

Assessor JurídicoOAB/SC

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2017PREGÃO PRESENCIAL N ° 27/2017

ANEXO II

20

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. .../20...

DECLARAÇÃO

(Razão Social da Empresa) ----------------------------, inscrita no CNPJ nº. ------------------, por intermédio de seu representante legal Sr. (a): -------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ----------- CPF nº. -------------------- DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis an os.

Ressalva:Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

......................................................DATA

................................................................................................ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

CARIMBO DA EMPRESA

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2017PREGÃO PRESENCIAL N ° 27/2017

21

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº. .../20...

CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ----------------------------------------, portador (a) da Cédula de Identidade nº. ---------------------------, e CPF sob nº. ------------------------------ , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de ............................. (SC), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 27/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da -----------------------------------------------------------------, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

______________________, em _______ de__________20.....

_____________________________________________ Carimbo da Empresa identificando a Razão Social (se empresa)

e Nome e Assinatura do Representante Legal.

(Obs.: Deve vir fora dos envelopes de habilitação e proposta).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2017PREGÃO PRESENCIAL N ° 27/2017

22

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº. .../20...

DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 27/2017, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida na Cláusula V, do edital convocatório.

_______________________, em ____ de______20....

_______________________________________________Carimbo da Empresa identificando a Razão Social (se empresa)

e Nome e Assinatura do Representante Legal.

(Obs.: Deve vir fora dos envelopes de habilitação e proposta).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2017PREGÃO PRESENCIAL N ° 27/2017

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ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 27/2017

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº. 27/2017, instaurado pela Prefeitura Municipal de Presidente Nereu, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por expressão da verdade, firmamos a presente.

-------------------------------------,----- de -------------- de 20......

________________________________________________Carimbo da Empresa identificando a Razão Social (se empresa)

e Nome e Assinatura do Representante Legal.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2017PREGÃO PRESENCIAL N ° 27/2017

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE PORTE EMPRESARIAL

A empresa.....................(Colocar razão social conforme cartão CNPJ ou nome e

CPF),..............................., declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do

tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14

de dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu art. 43º,

e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no §4º desse mesmo artigo.

Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração.

-------------------------------------, ----- de -------------- de 20......

________________________________________________Carimbo da Empresa identificando a Razão Social (se empresa)

e Nome e Assinatura do Representante Legal.

(Obs.: Deve vir fora dos envelopes de habilitação e proposta).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2017PREGÃO PRESENCIAL N ° 27/2017

25

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ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 27/2017.

DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO

A .................................................., CNPJ ou CPF n.º ..............................., declara, sob

as penas da lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade

fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de

dezembro de 2006, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em

razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal,

caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos

de habilitação para o Pregão Presencial nº. 27/2017

Sem mais para o momento, enviamos nossos protestos de estima e consideração.

-------------------------------------, ----- de -------------- de 20......

________________________________________________Carimbo da Empresa identificando a Razão Social (se empresa)

e Nome e Assinatura do Representante Legal.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2017PREGÃO PRESENCIAL N ° 27/2017

ANEXO VIII

26

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TERMO DE REFERÊNCIA

1 - OBJETO:Constitui objeto do presente processo licitatório aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COBERTURA DE SEGURO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU E FUNDOS, especificadas no presente termo de referência.

27

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28

Lote 01FUNDO AGROPECUARIO DE PRES. NEREU 23.132.282/0001-86

SU SUBITEM MARCA/MODELO PLACA CASCO FRANQUIA MAXIMA

DANOS MATERIAS A TERCEIROS

DANOS CORPORAIS A

TERCEIROS

DANOS MORAIS

APP MORTE E

INVALIDEZE DMH

ASSISTENCIA 24 HORAS

(GUINCHO, TAXI,

CHAVEIRO, TROCA DE

PNEUS)

VALORMÁXIMO

UNITARIO:

VALOR MÁXIMO TOTAL:

1 FT UNO MILLE WAY ECONOMY 1.0 F.FLEX 4P2012/2013

MJC- 6103 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

1.000,00 1.000,00

2 GM CORSA GL 1.6 MPFI / 1.4 EFI 2P E 4P1998/1998

LZM-5351 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

1.000,00 1.000,00

VALOR MAXIMO LOTE 01 R$ 2.000,00

LOTE 02FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL PRES. NEREU 13.735.201/0001-89

1 GM CLASSIC/ CLASSIC LS 1.0 VHC FLEXPOWER 4P2013/2014

MLV-1076 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

1.000,00 1.000,00

VALOR MAXIMO LOTE 02 R$ 1.000,00

LOTE 03FUNDO MUN. DE SAUDE DE PRES. NEREU 14.488.313/0001-45

1 DUCATO MULTI LONG 232014/2014

OKE-6195 100% FIPE 3.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

2.500,00 2.500,00

2 BOXER VAN 350LH 2.32016/2017

QIJ-3136 100% FIPE 3.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

2.500,00 2.500,00

3 VW GOL (NOVO) 1.6 MI TOTAL FLEX 8V 4P2009/2010

MFZ-1257 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

1.000,00 1.000,00

4 FT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 FIRE FLEX 8V 2014/2015

QHE-5937 100% FIPE 1.500,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

2.000,00 2.000,00

5 FT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 FIRE FLEX 8V 2014/2015

QHE-5967 100% FIPE 1.500,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

2.000,00 2.000,00

6 VW/SPACEFOX2012/2013

MLA-4188 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

1.300,00 1.300,00

7 VW/ GOL 1.6 2014/2014

MLP-6392 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

1.000,00 1.000,00

8 RT MASTER 2.5 DCI FURG. MEDIO/LONGOTA DIES.2010/2010

MIE-0246 100% FIPE 5.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

2.300,00 2.300,00

VALOR MAXIMO LOTE 03 R$ 14.600,00

LOTE 04MUNICIPIO DE PRESIDENTE NEREU 83.102.699/0001-28

1 CITY CLASS 70C17 302012/2013

MKC-6295 100% FIPE 5.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

3.000,00 3.000,00

2 VW SPACEFOX 1.6/ 1.6 TREND TOTAL FLEX 8V 5P2012/2012

MJH-8213 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

1.300,00 1.300,00

3 MR VOLARE (LOTACAO E ESCOLAR A8/V8) (DIESEL)2010/2010

MHH-5016 100% FIPE 5.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

3.000,00 3.000,00

4 FIAT DUCATO MINIBUS 2009/2009

MFO-4775 100% FIPE 5.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

2.500,00 2.500,00

5 CITY CLASS 70C17 3.0 TURBO DIES.2012/2013

MKC-6285 100% FIPE 5.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

2.500,00 2.500,00

Page 29:  · Web viewTodos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 11.3 - Quando se tratar de cópia de documento

Devem constar ainda na apólice: Cobertura de vidros / faróis / lanternas e retrovisores com cobrança de franquia; Carro reserva 30(trinta) dias para o lote 01 (subitem 1 e 2), lote 02 (subitem 1), lote 03 (subitem 3,4,5,6 e 7) e lote 04 (subitem 2) categoria passeio básico. Cobertura extensiva de casco para atos de vandalismo, tumultos, graves para todos os subitens; O pagamento da franquia será efetuado diretamente para a seguradora ou oficina

1.1) O valor total dos referidos lotes é o montante de R$ 48.400,00

29

Lote 05 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TRANSPORTADOS E NÃO TRANSPORTADOS

FUNDO MUN. DE SAUDE DE PRES. NEREU 14.488.313/0001-45SU SUBITEM MARCA/MODELO PLACA DANOS MATERIAIS

E CORPORAIS A TRANSPORTADOS

E NÃO TRANSPORTADOS

VALORMÁXIMO

UNITARIO:

VALOR MÁXIMO TOTAL:

1 DUCATO MULTI LONG 232014/2014

OKE-6195 1.600.000,00 1.800,00 1.800,00

2 BOXER VAN 350LH 2.32016/2017

QIJ-3136 1.600.000,00 1.800,00 1.800,00

3 FT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 FIRE FLEX 8V 2014/2015

QHE-5937 200.000,00 800,00 800,00

4 FT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 FIRE FLEX 8V 2014/2015

QHE-5967 200.000,00 800,00 800,00

5 RT MASTER 2.5 DCI FURG. MEDIO/LONGOTA DIES.2010/2010

MIE-0246 200.000,00 800,00 800,00

VALOR MAXIMO LOTE 05 R$ 6.000,00

LOTE 06 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TRANSPORTADOS E NÃO TRANSPORTADOS

MUNICIPIO DE PRESIDENTE NEREU 83.102.699/0001-281 CITY CLASS 70C17 30

2012/2013MKC-6295 3.200.000,00 2.600,00 2.600,00

2 MR VOLARE (LOTACAO E ESCOLAR A8/V8) (DIESEL)2010/2010

MHH-5016 200.000,00 800,00 800,00

3 FIAT DUCATO MINIBUS 2009/2009

MFO-4775 1.600.000,00 800,00 800,00

4 CITY CLASS 70C17 3.0 TURBO DIES.2012/2013

MKC-6285 200.000,00 800,00 800,00

5 CITY CLASS 70C17 3.0 TURBO DIES.2012/2013

MKW-6756 200.000,00 800,00 800,00

6 FIAT DUCATO MINIBUS2012/2012

MJP-4063 1.600.000,00 1.800,00 1.800,00

VALOR MAXIMO LOTE 06 R$ 7.600,00

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2017PREGÃO PRESENCIAL N ° 27/2017

ANEXO IXPROPOSTA COMERCIAL

NOME: ______________________________________________________________CNPJ OU CPF: __________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: ______________________________________________FONE: (_____)__________________

Apresento(amos) nossa(minha) proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA COBERTURA DE SEGURO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE NEREU, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Registro de Preço nº. 27/2017, acatando todas as estipulações consignadas no Edital.

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Lote 01FUNDO AGROPECUARIO DE PRES. NEREU 23.132.282/0001-86

SU SUBITEM MARCA/MODELO PLACA CASCO FRANQUIA MAXIMA

DANOS MATERIAS A TERCEIROS

DANOS CORPORAIS A

TERCEIROS

DANOS MORAIS

APP MORTE E

INVALIDEZE DMH

ASSISTENCIA 24 HORAS

(GUINCHO, TAXI,

CHAVEIRO, TROCA DE

PNEUS)

VALORMÁXIMO

UNITARIO:

VALOR MÁXIMO TOTAL:

1 FT UNO MILLE WAY ECONOMY 1.0 F.FLEX 4P2012/2013

MJC- 6103 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

2 GM CORSA GL 1.6 MPFI / 1.4 EFI 2P E 4P1998/1998

LZM-5351 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

VALOR MAXIMO LOTE 01 R$ ..........

LOTE 02FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL PRES. NEREU 13.735.201/0001-89

1 GM CLASSIC/ CLASSIC LS 1.0 VHC FLEXPOWER 4P2013/2014

MLV-1076 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

VALOR MAXIMO LOTE 02 R$ ..........

LOTE 03FUNDO MUN. DE SAUDE DE PRES. NEREU 14.488.313/0001-45

1 DUCATO MULTI LONG 232014/2014

OKE-6195 100% FIPE 3.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

2 BOXER VAN 350LH 2.32016/2017

QIJ-3136 100% FIPE 3.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

3 VW GOL (NOVO) 1.6 MI TOTAL FLEX 8V 4P2009/2010

MFZ-1257 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

4 FT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 FIRE FLEX 8V 2014/2015

QHE-5937 100% FIPE 1.500,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

5 FT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 FIRE FLEX 8V 2014/2015

QHE-5967 100% FIPE 1.500,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

6 VW/SPACEFOX2012/2013

MLA-4188 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

7 VW/ GOL 1.6 2014/2014

MLP-6392 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

8 RT MASTER 2.5 DCI FURG. MEDIO/LONGOTA DIES.2010/2010

MIE-0246 100% FIPE 5.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

VALOR MAXIMO LOTE 03 R$ ..........

LOTE 04MUNICIPIO DE PRESIDENTE NEREU 83.102.699/0001-28

1 CITY CLASS 70C17 302012/2013

MKC-6295 100% FIPE 5.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

2 VW SPACEFOX 1.6/ 1.6 TREND TOTAL FLEX 8V 5P2012/2012

MJH-8213 100% FIPE 1.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

3 MR VOLARE (LOTACAO E ESCOLAR A8/V8) (DIESEL)2010/2010

MHH-5016 100% FIPE 5.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

4 FIAT DUCATO MINIBUS 2009/2009

MFO-4775 100% FIPE 5.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

5 CITY CLASS 70C17 3.0 TURBO DIES.2012/2013

MKC-6285 100% FIPE 5.000,00 200.000,00 200.000,00 20.000,00 50.000,00 SIM (KM LIVRE)

Page 32:  · Web viewTodos os dados devem estar sem rasuras ou emendas. O envelope deverá estar lacrado com cola evitando assim sua violação. 11.3 - Quando se tratar de cópia de documento

Devem constar ainda na apólice: Cobertura de vidros / faróis / lanternas e retrovisores com cobrança de franquia; Carro reserva 30(trinta) dias para o lote 01 (subitem 1 e 2), lote 02 (subitem 1), lote 03 (subitem 3,4,5,6 e 7) e lote 04 (subitem 2) categoria passeio básico. Cobertura extensiva de casco para atos de vandalismo, tumultos, graves para todos os subitens; O pagamento da franquia será efetuado diretamente para a seguradora ou oficina

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Lote 05 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TRANSPORTADOS E NÃO TRANSPORTADOS

FUNDO MUN. DE SAUDE DE PRES. NEREU 14.488.313/0001-45SU SUBITEM MARCA/MODELO PLACA DANOS MATERIAIS

E CORPORAIS A TRANSPORTADOS

E NÃO TRANSPORTADOS

VALORMÁXIMO

UNITARIO:

VALOR MÁXIMO TOTAL:

1 DUCATO MULTI LONG 232014/2014

OKE-6195 1.600.000,00

2 BOXER VAN 350LH 2.32016/2017

QIJ-3136 1.600.000,00

3 FT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 FIRE FLEX 8V 2014/2015

QHE-5937 200.000,00

4 FT DOBLO ATTRACTIVE 1.4 FIRE FLEX 8V 2014/2015

QHE-5967 200.000,00

5 RT MASTER 2.5 DCI FURG. MEDIO/LONGOTA DIES.2010/2010

MIE-0246 200.000,00

VALOR MAXIMO LOTE 05 R$ ...........

LOTE 06 DANOS MATERIAIS E CORPORAIS A TRANSPORTADOS E NÃO TRANSPORTADOS

MUNICIPIO DE PRESIDENTE NEREU 83.102.699/0001-281 CITY CLASS 70C17 30

2012/2013MKC-6295 3.200.000,00

2 MR VOLARE (LOTACAO E ESCOLAR A8/V8) (DIESEL)2010/2010

MHH-5016 200.000,00

3 FIAT DUCATO MINIBUS 2009/2009

MFO-4775 1.600.000,00

4 CITY CLASS 70C17 3.0 TURBO DIES.2012/2013

MKC-6285 200.000,00

5 CITY CLASS 70C17 3.0 TURBO DIES.2012/2013

MKW-6756 200.000,00

6 FIAT DUCATO MINIBUS2012/2012

MJP-4063 1.600.000,00

VALOR MAXIMO LOTE 06 R$ ..........

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Atesto como verdadeira e assumo qualquer responsabilidade, referente a proposta acima demonstrada, retirando-me o direito de reclamar sobre qualquer valor nela relacionado.

Validade da Proposta _______________ no mínimo 60 (sessenta dias)

Data: ____/_____/_____

Carimbo da Empresa identificando a Razão Social (se empresa)e Nome e Assinatura do Representante Legal.

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