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1 Pressclipping em 31.agosto.2015 "A personalidade tem o poder de abrir as portas, mas é o caráter que as mantém abertas." Fábio Carvalho Após críticas, governo federal recua e abandona ideia de ressuscitar a CPMF VALDO CRUZ, NATUZA NERY DE BRASÍLIA 29/08/2015 19h25 A presidente Dilma Rousseff desistiu neste sábado (29) de propor a criação de um imposto sobre transações financeiras nos moldes da antiga CPMF, três dias depois de o governo apresentar a ideia como essencial para cobrir um rombo de R$ 80 bilhões no orçamento do próximo ano. Assessores presidenciais disseram à Folha que a proposta era considerada boa, mas o governo não soube negociá-la com antecedência para garantir sua aprovação pelo Congresso ainda neste ano. Foi determinante para o recuo da presidente a reunião que ela teve na noite de sexta-feira (28) com governadores do Nordeste. No encontro, ela sentiu que o clima era muito adverso para recriar o imposto do cheque e poderia agravar a atual crise política. Antes disso, a proposta já havia sido criticada por empresários, que a consideraram inoportuna diante do aprofundamento da recessão econômica, pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e até pelo vice-presidente IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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Pressclipping em 31.agosto.2015

"A personalidade tem o poder de abrir as portas, mas é o caráter que as mantém abertas."

Fábio Carvalho

Após críticas, governo federal recua e abandona ideia de ressuscitar a CPMFVALDO CRUZ, NATUZA NERYDE BRASÍLIA

29/08/2015  19h25

A presidente Dilma Rousseff desistiu neste sábado (29) de propor a criação de um imposto sobre transações financeiras nos moldes da antiga CPMF, três dias depois de o governo apresentar a ideia como essencial para cobrir um rombo de R$ 80 bilhões no orçamento do próximo ano.

Assessores presidenciais disseram à Folha que a proposta era considerada boa, mas o governo não soube negociá-la com antecedência para garantir sua aprovação pelo Congresso ainda neste ano.

Foi determinante para o recuo da presidente a reunião que ela teve na noite de sexta-feira (28) com governadores do Nordeste. No encontro, ela sentiu que o clima era muito adverso para recriar o imposto do cheque e poderia agravar a atual crise política.

Antes disso, a proposta já havia sido criticada por empresários, que a consideraram inoportuna diante do aprofundamento da recessão econômica, pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e até pelo vice-presidente Michel Temer (PMDB), que avisou à presidente que não iria trabalhar pela aprovação do imposto.

Lançada no meio da semana sem anúncio oficial e sem consenso no próprio governo, a proposta sai de cena também sem uma manifestação do Palácio do Planalto.

O governo estuda agora alternativas para fechar sua proposta de Orçamento para 2016, que precisa apresentar ao Congresso até esta segunda (31). Entre elas, buscar novos

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aumentos de receitas ou cortes de despesas, o que é considerado difícil na atual conjuntura, diante do recuo da arrecadação de impostos.

Outra ideia é reduzir a meta de superávit primário do próximo ano, fixada pelo governo em 0,7% do PIB (Produto Interno Bruto), ou até mesmo enviar ao Congresso uma proposta de orçamento com previsão de déficit primário.

Ou seja, o governo deixaria explícito que não teria como economizar o suficiente para pagar os juros da dívida pública e seria obrigado a se endividar ainda mais para bancar suas despesas em 2016.

A decisão final sobre a proposta orçamentária estava prevista para uma reunião no sábado à noite da presidente com os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil), Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento), no Palácio da Alvorada.

À tarde, Dilma esteve com Mercadante e Barbosa. Nesta reunião, a avaliação foi que a reação à nova CPMF foi muito forte e inviabilizou sua aprovação neste ano a tempo de ser usada para financiar o Orçamento da União de 2016.

Levy não teve condições de participar desta primeira reunião, porque na mesma hora estava num seminário em Campos dos Jordão (SP). A presidente preferiu então deixar a decisão para a noite, aguardando a chegada do ministro da Fazenda a Brasília.

Para assessores da Fazenda, a apresentação de uma proposta de orçamento com déficit primário pode aumentar desconfianças dos investidores e provocar turbulências na economia brasileira.

Outros assessores presidenciais, porém, dizem que esta talvez seja a melhor saída, deixando claro para todos que o governo enfrenta dificuldades e pretende assumi-las de forma transparente.

DESARTICULAÇÃO

Num reflexo da desarticulação do governo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e até o ministro Joaquim Levy defenderam a recriação do imposto neste sábado, no momento em que o governo já discutia abandonar a ideia.

"A gente precisa chegar a um equilíbrio", disse Levy em Campos Jordão. "É uma escolha que precisamos fazer." Em São Bernardo do Campo, Lula afirmou que a CPMF, extinta durante seu governo, "não deveria ter sido tirada".

Oficialmente, o governo planeja dizer que não desistiu completamente da ideia, e que, numa discussão de médio e longo prazo, ela pode ser debatida como forma de financiar os gastos da saúde.

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Colaboraram DANIELA LIMA, de São Paulo, e DAVID FRIEDLANDER, enviado a Campos do Jordão (SP)

O que significa o silêncio de Aécio e FHC sobre CunhaPublicado por Paul Cliver - 6 dias atrás

Por Paulo Nogueira, do DCM.

Tão tagarelas ao dar lições de moral nos últimos meses, FHC e Aécio estão mantendo um silêncio de vaca amarela sobre o caso Eduardo Cunha.

Tem um preço este mutismo de ocasião.

Cada palavra silenciada desmoraliza as pronunciadas contra o governo Dilma.

FHC e Aécio simbolizam o Brasil farisaico, em que a corrupção é encarada conforme a ocasião.

Você faz cara de indignado se o acusado é um petista. Condena liminarmente.IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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E se cala se o acusado não é petista. No limite, diz que os fatos têm que ser devidamente apurados.

A pressa neurótica em condenar é substituída por uma calma imperturbável na espera da palavra sempre tardia da Justiça.

É a moralidade fajuta, feita não para promover a ética mas para enganar ingênips e manipular a opinião pública.

As evidências contra Eduardo Cunha são espetaculares.

Como esquecer o rosto amedrontado do delator Júlio Camargo ao rememorar o achaque de que foi vítima por Cunha?

Todas as peças se encaixaram no depoimento. No achaque, como ficou provado, Cunha utilizou até o expediente de ameaçar investigar na Câmara uma empresa que lhe devia dinheiro de propina.

Esmagado pela descoberta de seus crimes, Cunha faz o que agora, além de contar com o silêncio obsequioso dos Catões de araque como FHC e Aécio?

Ele se declara vítima.

Diz que foi escolhido para responder pelo que fez na certeza de que estava tudo sob controle.

Parece um batedor de carteira que, apanhado, olha para seus captores e diz, peito cheio de indignação: “Por que eu?”

Sua defesa, publicada no Facebook, é o oposto da peça de acusação de 85 páginas preparada pela equipe do procurador geral Rodrigo Janot.

Onde Janot traz fatos, Cunha contrapõe evasivas autovitimizadoras.

Pior do que ele só os caciques da Nova UDN, o PSDB.

Seu silêncio não apenas não ajuda Cunha como tem o efeito de desmascará-los.

É como se FHC e Aécio estivessem gritando: “O que nós falamos não vale nada. Não nos levem a sério.”

Sobre o AutorO jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises

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Saiba quais os efeitos do novo teto do Simples NacionalEspecialistas recomendam cuidado, porque o Simples Nacional nem sempre é o melhor regime fiscal para a empresa  postado 28/08/2015 10:01:15 - 3308 acessosTramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 448/2014, que amplia os limites de faturamento e estabelece novas faixas de alíquotas para cálculo dos impostos das micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.  De acordo com os advogados Fernanda Corrêa e Antonio Salla, especialistas em Direito Societário e Direito Tributário, do escritório ZCBS Advogados, o limite atual do teto da receita bruta das empresas que poderão optar pelo Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões/ano e pretende-se chegar até R$ 14,4 milhões.“Há discussões também sobre os limites de faturamento e fala-se em R$ 7,4 milhões como valor máximo, ao invés de R$ 14,4 milhões. Há quem defenda também uma divisão em razão da atividade, de forma que serviço e comércio passariam de R$ 3,6 milhões para R$ 7,4 milhões, e a indústria de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões”, conta a advogada.Além do aumento do limite de receita bruta, a proposta também traz a redução das tabelas com as alíquotas aplicáveis a alguns setores, de sete para quatro, simplificando o cálculo para o pagamento dos impostos devidos. “É evidente que as mudanças previstas no Projeto de Lei são importantes, já que aumentam a possibilidade de enquadramento das micro e pequenas empresas no regime do Simples Nacional. Uma empresa que atualmente tem condições de faturar R$ 4 milhões pode preferir ter seu faturamento reduzido, mantendo-o em R$ 3,6 milhões, para continuar optante do Simples Nacional e ter uma carga tributária reduzida”, acredita Fernanda.

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No entanto, a advogada recomenda que cada empresa avalie cuidadosamente se vale a pena ou não adotar o Simples Nacional como regime de tributação, comparando-o aos outros regimes existentes. “O Simples pode parecer a melhor opção, mas nem sempre isso ocorre”, afirma.Para exemplificar, a especialista preparou abaixo uma tabela comparativa entre o Simples Nacional atual, o Simples Nacional com as alterações previstas no Projeto de Lei 448/2014 e, o Lucro Presumido:ATIVIDADE TRIBUTO SIMPLES

ATUALSIMPLES PL LUCRO

PRESUMIDOServiços de engenharia  Receita bruta R$ 3.000.000,00

IRPJ/CSLL/PIS/  COFINS

R$ 327.900,00

R$ 281.294,78

R$ 411.900,00

Serviços de engenharia  Receita bruta R$ 5.000.000,00

IRPJ/CSLL/PIS/  COFINS

Não aplicável

R$ 737.500,00

R$ 702.500,00*

Serviços de engenharia  Receita bruta R$ 10.000.000,00

IRPJ/CSLL/PIS/  COFINS

Não aplicável

R$ 1.453.390,62

R$ 1.429.000,00*

 *O cálculo com base no Lucro Presumido resultou numa carga tributária inferior em razão da forma de cálculo das contribuições PIS/COFINS. No Lucro Presumido a soma das alíquotas é de 3,65, enquanto no caso do Simples, e em conformidade com o Projeto de Lei, a soma das alíquotas é de 5,50%, com parcela a deduzir de R$ 9.000,00.A advogada explica que a tabela acima indica o Lucro Presumido como melhor opção em alguns casos, no entanto, somente compara os impostos federais IRPJ/CSLL/PIS/COFINS e não considera as contribuições previdenciárias e ISS. “Para o comércio e a indústria, a complexidade é ainda maior, porque deve-se considerar o ICMS e o IPI no cálculo da tributação total”, afirma Fernanda Corrêa.Independente das alíquotas e valores absolutos, a especialista alerta que são inúmeros os benefícios trazidos pelo Simples Nacional.“Como, por exemplo, a forma simplificada no recolhimento dos tributos por meio da

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utilização de uma única guia de pagamento, ou até mesmo a dispensa da obrigatoriedade da escrituração comercial para fins fiscais, dentre outros”, finaliza.As mudanças poderão ser votadas nos próximos dias na Câmara dos Deputados. Se aprovadas, serão avaliadas também pelo Senado Federal.Saiba mais sobre o novo teto e parcelamentos:O PL 448/2014 foi apensado ao Projeto 25/2007. Ambos tratam de propostas semelhantes, mas o PL 448/2014, por ser mais recente, foi apensado ao Projeto 25/2007, que é mais antigo.O Projeto 25/2007 está em pauta para votação na Câmara, sendo necessário que o relator discuta tanto do Projeto de Lei em pauta como demais projetos que estão apensados. Porém, não serão necessariamente aprovados juntos, da mesma forma que um projeto poderá ser aprovado e o outro rejeitado.Os dois projetos tratam das Micros e Pequenas Empresas que são regidas pela Lei 123/06. O Projeto 25/2007 dispõe da possibilidade do parcelamento em até 120 meses de débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, relativos a fatos geradores ocorridos em até 31 de dezembro de 2006, sendo que atualmente na Lei 123/06 é “até 31 de janeiro de 2006”. A justificativa para alterar o fato gerador foi pelo atraso da Comissão responsável em regulamentar as regras deste parcelamento.Em relação ao PL 448/2014, pretende reorganizar os limites de valores e simplificar a forma de apuração do imposto do Simples Nacional,conforme demonstramos em nosso texto.Fonte: EMPREENDEDOR

País tem 766 mil cargos em comissão e gasta R$ 855 mi com apadrinhadosEstimativa de especialista aponta que gasto com todas as funções de confiança de União, estados e municípios chegaria a R$ 32,3 bilhões, mais do que o triplo anunciado para a meta fiscal de 2015

São Paulo - O governo federal gasta, anualmente, R$ 855,3 milhões com os 22,4 mil cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior (DAS), normalmente usados como moeda de troca com o Congresso Nacional e preenchidos por apadrinhados políticos.

Se considerados estados, municípios e União, o Brasil possuía, até o final do ano passado, pelo menos 766.782 cargos de livre nomeação - um cargo para cada 264 habitantes - , segundo mapeamento feito pelo DCI, com base em dados do Ministério do Planejamento e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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O custo desses postos para o País, portanto, é ainda maior. Uma estimativa feita pelo professor de Economia e Finanças da Metrocamp Fabrício Pessato, com base nos mesmos dados e a remuneração média desses funcionários, aponta uma despesa de R$ 32,3 bilhões por ano com essas funções, considerando apenas os empregados dos Executivos - os órgãos Legislativo e Judiciário não entraram na conta.

"A maior parte dos cargos servem apenas para abrigar a base de interesse dos Executivos. Ao destrinchá-los, nota-se que a maioria deles simplesmente não tem função social, nem pública. Servem apenas como moeda de troca", avaliou Pessato.

Se o País conseguisse economizar menos de um terço dos gastos com esses cargos, já seria possível cumprir a nova meta fiscal estabelecida pelo governo, de 0,15% do Produto Interno Bruto - ou R$ 8,74 bilhões.

De acordo com o economista Silvio Paixão, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), se considerado os gastos com alimentação e locomoção desses funcionários, o custo dos cargos seria cerca de 25% maior do que quando considerada apenas as remunerações.

"No ano passado, o governo arrecadou R$ 1,18 trilhão. O mais urgente é que as despesas sejam compatíveis com essa carga tributária enorme", diz.

Funções de confiança

Somente no Executivo federal, existem 22.450 cargos de DAS - 16.517 ocupados por funcionários de carreira e 5.933 ocupados por pessoas sem vínculos. Se considerados os demais postos de livre nomeação da União, bem como as funções de confiança e as gratificações, contudo, o número salta para 99.517 postos.

Desse total, 26.184 são funções gratificadas para Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), como coordenação, gerência e chefia de departamento, ocupadas por professores de carreira.

Na avaliação de Pessato, essas funções não precisariam ter uma remuneração extra. "Apenas uma nomeação já seria suficiente", disse. "Acredito que cargo comissionado deveria ser dado apenas para pessoas com 'notório saber', apenas aqueles que possuem uma formação muito específica e cuja função não poderia ser exercida por mais ninguém".

Para Paixão, no entanto, a remuneração extra para cargos de chefia é importante, porém deveria passar por uma avaliação criteriosa para que a gratificação fosse condizente com o cargo exercido.

"A função de professor é diferente da função de coordenador ou diretor. É preciso ser remunerado de acordo, mas seguindo critérios do mercado", analisou.

Campeões de cargos

O mapeamento feito pelo DCI aponta que o estado que possui a maior proporção de funcionários comissionados (municipais e estaduais) por habitante é Roraima, com um posto para cada 83 pessoas. Já o estado com a folha de funções de confiança proporcionalmente mais enxuta é São Paulo, com um cargo para cada 581 habitantes - apesar de ter 75.800 postos.

 

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Corte de comissionados anunciado é mais simbólico que efetivoSão Paulo - O corte de mil cargos comissionados em estudo pelo governo federal tem valor mais simbólico do que efetivo, apontam especialistas ouvidos pelo DCI.

De acordo com eles, a medida, anunciada em conjunto com o planejamento de extinção de 10 dos 39 ministérios na segunda-feira, traria uma contenção de despesas tímida, se considerado o tamanho dos gastos do País e a meta fiscal, de R$ 8,74 bilhões.

Considerando o custo dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), informado pelo Ministério do Planejamento, de R$ 855,3 milhões, a economia do Brasil seria de cerca de R$ 38,1 milhões por ano.

"Existe, contudo, uma questão ética do cargo comissionado. O governo não pode pedir que a população colabore com o ajuste fiscal, se ele não se esforça e, quando o faz, corta gastos sociais, ao invés de folha de pagamento", avaliou Fabrício Pessato, economista e professor de Economia e Finanças da Metrocamp.

Para o economista Silvio Paixão, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), o corte das funções de confiança são "mais do que esperados, são desejáveis".

"Deveria se passar um pente-fino nesses cargos, avaliando a necessidade e as prioridades, bem como o desempenho das pessoas que os ocupam", argumentou o professor.

Além da redução de gastos, simbolismo desses cortes sinaliza comprometimento com a meta fiscal, avaliam os especialistas. "Embora essas medidas tenham vindo um pouco tarde", disseram.

Capital político

Apesar de gerarem gastos, dentro da forma de se fazer política atualmente no Brasil, os cargos comissionados são usados como moeda de troca nos Legislativos federal, estaduais e municipais, e muitas vezes garantem a governabilidade do Executivo, explicou Pessato.

"A margem de manobra dos Executivos no Brasil é muito pequena. Se ele não tiver apoio do Legislativo, não consegue governar", afirmou. "Aqui, o Legislativo tem muito poder e pouca responsabilidade. Se acontece algum problema, a população culpa o Executivo, quando muitas vezes a responsabilidade é do Legislativo."

Paixão apontou ainda que, somado a sistema político baseado em troca de favores, existe o problema de que os Legislativos muitas vezes atuam em interesse próprio, sem levar em conta os anseios dos eleitores. "Essa classe política não está desenvolvendo nada de produtivo para o País", criticou o professor.

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Pedro GarciaDCI

Devedor do MEI pode ser barrado em  financiamentos

e acesso à previdênciaPor iG São Paulo | 28/08/2015 06:00

Dìvidas na categoria são exclusivamente previdenciárias, porém não há parcelamento; veja como regularizar

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A inadimplência do microempreendedor individual (MEI) atinge boa parte dessa classe de

empreendedores, chegando atualmente a uma média nacional um pouco superior a 50%. Isso

ocorre muito por conta da desinformação dos microempreendedores e do abandono da

atividade sem que sejam tomadas as devidas providências de fechamento do registro no Portal

do Empreendedor.

Situação irregular com o MEI impede obtenção de Certidões Negativas de Débito

O MEI com débitos referentes a arrecadação mensal (DAS) fica inapto a obter Certidões

Negativas de Débito junto à Receita Federal enquanto não quitar as dívidas – incluindo

as multas – e fizer a declaração anual simplificada.

Com isso, o microempreendedor será impedido de, na maioria dos casos, adquirir um imóvel,

realizar algum procedimento junto ao Governo Federal ou contratar um financiamento. Essas

atividades alguns exemplos que geralmente demandam a apresentação de Certidões Negativas

de Débito. Vale lembrar que mesmo que não haja rendimentos, a declaração anual deve ser

entregue – no caso, dizendo que a movimentação foi de R$ 0.

Não enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano

seguinte. Mesmo se o microempreendedor der baixa no CNPJ, a declaração do ano corrente é

obrigatória. Inclusive, no ato da baixa, é solicitada a declaração de Situação Especial

“Extinção”.

Expirado o período para envio da declaração, uma multa no valor de R$ 25 é gerada

automaticamente pelo sistema com uma nova data de vencimento que, se negligenciada, passa

a ser de R$ 50.

Para encerrar a empresaO primeiro passo para encerrar a empresa é pagar todos os débitos e declarar o que estiver

pendente, como explicado acima. Em seguida, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor

(clique aqui) para dar baixa e evitar a geração de novos boletos do DAS.

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Reprodução

Tela do Portal do Empreendedor, na qual o MEI pode verificar pendências a fim de regularizar

débitos

A dívida é exclusivamente previdenciária, não sendo inscrita na Dívida Ativa. No entanto, a

Previdência Social não realiza parcelamentos dos recolhimentos em atrasado e o Simples

Nacional também não faz parcelamento de débitos do MEI.

Setor de serviços se mobiliza para evitar o aumento do PIS/Cofinsagosto 28, 2015 em Geral por Karin Rosário

28.08.2015

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Frente Parlamentar e 19 organizações repudiam ideia de elevação das contribuições sociais e recebem com desconfiança a

análise feita pela Receita Federal que descarta elevação de tributos

Líderes parlamentares e empresariais ligados ao setor de serviços prepararam-se para promover uma grande mobilização

contra eventual proposta do governo para aumentar a arrecadação com a reforma e unificação das contribuições sociais do

PIS/Cofins, prevista para setembro.

Essa será uma das bandeiras contra eventual elevação de tributos que será levantada pela Frente Parlamentar em Defesa

Mista em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo e 19 organizações do setor de serviços.

O movimento conta com o apoio do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Recentemente, ele

reafirmou promessa de campanha para chegar ao cargo de que não aceitará aumento de tributos. “Precisamos evitar é que seja

formalizada uma proposta de aumento da carga tributária do PIS/Cofins”, afirmou ao DCI o deputado federal Laércio Oliveira

(SDD-SE) (foto).

Oliveira é vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa Mista em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo e da

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). “Somente não haverá aumento do PIS/Cofins se o

setor de serviços puder compensar o pagamento de insumos – o que acontece com a indústria e o comércio. Isso se o governo

aceitar considerar como insumos do setor de serviços os gastos com pessoal e tributos”, afirmou.

A Frente Parlamentar afirma que o setor representa 67,4% do PIB nacional e mais de 70% dos empregos formais. Conta com o

apoio de quase 270 deputados federais e mais de 30 senadores. É também apoiada por sete grandes entidades, a exemplo da

Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

Nota não elimina o temor

Na quinta-feira da semana passada, em São Paulo, 19 organizações assinaram documento de repúdio à proposta do governo

de unificar os dois tributos, que será enviado aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Renan Calheiros

(PMDB-AL), com cópia para todos os 513 parlamentares federais.

Em seminário na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), as entidades argumentaram que a proposta pode gerar aumento

de 3% no preço final dos produtos ao consumidor e elevar a carga tributária.

A preocupação das organizações é também baseada em pesquisa encomendada pela Federação Nacional das Empresas de

Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) sobre o impacto

tributário da unificação do PIS e da Cofins no setor de serviços. O resultado apontou que aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga

tributária dos prestadores de serviços.

“Tais afirmações estão completamente equivocadas”, rebateu a Receita Federal, em nota oficial. “O montante total que será

arrecadado com o novo tributo será o mesmo que se arrecada com o PIS/Cofins.”

A nota da Receita ressalta que os estudos para a reforma do tributo ainda estão em curso e que não foram definidas as

alíquotas e as bases do novo imposto. Segundo o órgão, a intenção é criar um tributo sobre valor agregado nos moldes

adotados na Europa e em países da América Latina. “Esta forma de tributação é, sem dúvida, mais justa do que a atual”,

completa o texto.

A Receita disse ainda que a reforma levará em consideração a simplificação na apuração do tributo, a neutralidade econômica

e o ajustamento de regimes diferenciados, além de tratamento favorecido das pequenas empresas. “Todas as definições

adotadas na preparação da proposta a ser apresentada têm tido como diretriz fundamental a manutenção da arrecadação total

das contribuições nos patamares médios dos últimos anos, sem qualquer aumento ou redução”, completa a nota.

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Desconfiança

Para o diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a nota da Receita foi bem recebida e demonstra que o esforço

da entidade atingiu seu objetivo no sentido de fazer o governo se manifestar sobre eventual aumento de imposto. “Mas, nesse

momento difícil em que o País, é difícil imaginar que o governo resolva unificar dois tributos apenas para simplificar”, desconfia

Pietrobon.

O estudo da Fenacon diz que, “entre os empresários, seus contadores e analistas tributários, o consenso é de que o atual

modelo não cumulativo traz benefícios apenas ao comércio e indústria, ou melhor, penaliza menos estes setores. Caso haja a

manutenção do método subtrativo indireto na unificação, conforme reiteradamente noticiado, serão penalizadas as atividades

que possuem maior concentração do custo em mão de obra na condição empregados”.

As empresas pagam por meio do sistema cumulativo alíquota de 3,65% (0,65% para o PIS e 3% para Cofins) e no não

cumulativo 9,25% (1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins) . Segundo especialistas, é provável que as alíquotas subirão para

compensar a ampliação dos créditos. Responsável por 45,19% dos Cadastros Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJs), o setor

de serviços totaliza mais de 7,2 milhões de estabelecimentos ativos.

Fonte: DCI via Fenacon.

Brasil tem mais de 204 milhões de habitantes, segundo o IBGEInstituto publicou levantamento no 'Diário Oficial' nesta sexta-feira.São Paulo, o estado mais populoso, tem 44 milhões de habitantes.Do G1, em Brasília

FACEBOOKLevantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicado nesta sexta-feira (28) no "Diário Oficial da União" aponta que o Brasil tem 204.450.649 habitantes. Os dados se referem a julho de 2015. Em 2014, o IBGE havia estimado a população em 202 milhões.O estado mais populoso, segundo o levantamento, é São Paulo, com 44.396.484 pessoas. Roraima é onde há menos habitantes, 505,6 mil.O segundo estado de maior população é Minas Gerais, com 20.869.101. Depois vem o Rio de Janeiro, com 16.550.024.Veja a população por estado, segundo o IBGE:NorteRondônia: 1.768.204Acre: 803.513Amazonas: 3.938.336Roraima: 505.665Pará: 8.175.113

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Amapá: 766.679Tocantins:1.515.126NordesteMaranhão: 6.904.241Piauí: 3.204.028Ceará: 8.904.459Rio Grande do Norte: 3.442.175Paraíba: 3.972.202Pernambuco: 9.345.173Alagoas: 3.340.932Sergipe: 2.242.937Bahia: 15.203.934SudesteMinas Gerais: 20.869.101Espírito Santo: 3.929.911Rio de Janeiro: 16.550.024São Paulo: 44.396.484SulParaná: 11.163.018Santa Catarina: 6.819.190Rio Grande do Sul: 11.247.972Centro-OesteMato Grosso do Sul: 2.651.235Mato Grosso: 3.265.486Goiás: 6.610.681Distrito Federal: 2.914.830

Receita adia declaração de planejamento tributárioagosto 28, 2015 em Geral por Karin Rosário

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28.08.2015

Por Laura Ignacio

Julio de Oliveira: declaração não poderia ser criada por MP porque, em tese, regulamenta norma antielisiva

A Receita Federal não exigirá mais a declaração de planejamentos tributários este ano. O órgão decidiu aguardar os debates no

Congresso Nacional sobre a Medida Provisória (MP) nº 685, de 2015, que criou a obrigação. “A intenção era começar a cobrar

a declaração este ano. Mas como a MP está em discussão no Congresso e serão necessários maiores esclarecimentos,

somente depois da redação final vamos normatizar e torná-la obrigatória”, afirma Iágaro Jung Martins, subsecretário de

fiscalização da Receita Federal.

Segundo o subsecretário, após o fim dos debates no Congresso, a Receita ainda abrirá a regulamentação da declaração de

planejamentos tributários para consulta pública. A norma já recebeu mais de 200 emendas no Congresso. “Entendemos ser

mais prudente e isso proporcionará mais segurança jurídica a todos”, afirma. Já em vigor, a MP 685 obriga as companhias a

informar, até 30 de setembro de cada ano, os negócios jurídicos realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento

do pagamento de tributos. Caso a operação não seja aceita, a empresa deverá pagar, em até 30 dias, os tributos que teria

economizado, mais juros pelo atraso, sem multa. Mas se a declaração não for enviada, a Receita poderá considerar que o

contribuinte omitiu dados “essenciais” e aplicar multa de 150%.

Para evitar a penalidade, em razão da proximidade do primeiro vencimento, agora adiado, uma empresa paulista foi ao

Judiciário e obteve uma medida liminar que a desobriga de enviar a declaração. A decisão foi concedida pela juíza Raquel

Fernandez Perrini, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Além do prazo, a magistrada analisou a constitucionalidade da norma. “A obrigação, à primeira luz, não observa o princípio da

livre iniciativa, da livre concorrência e o da propriedade privada, ao suprimir do contribuinte a autonomia de equacionar seus

negócios da forma que melhor entender”, diz na decisão.

Na liminar, a juíza afirma ainda que o planejamento tributário é procedimento legítimo, “desde que concebido nos limites da

ordem jurídica (…), dado que capaz de gerar legalmente uma redução da carga tributária incidente sobre a atividade

empresarial”. Porém, se no mérito a ação for julgada improcedente, o Fisco poderá exigir a entrega dos dados e impor

penalidade eventualmente cabível.

Segundo o advogado que representa o contribuinte no processo, Marco Dulgheroff Novais, sócio do escritório Naal Advogados,

foram propostas ações para várias empresas. “Em outras previamente analisadas, o juiz pediu para ouvir o Fisco antes de

decidir”, afirma. A principal motivação, acrescenta, é a responsabilidade que a MP confere para as empresas e o risco da

aplicação de multa de 150%, cujo cálculo alcança todos os tributos arrecadados pela Receita Federal. “Além da possibilidade

de os sócios terem que responder na esfera penal. Hoje, se há indícios de omissão, automaticamente a autuação gera uma

Representação Fiscal para Fins Penais.”

Para o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, a liminar proferida é positiva em razão da análise profunda sobre a

legalidade e constitucionalidade da MP. “Destaco o argumento da magistrada de que a declaração não poderia ser criada por

MP porque, em tese, regulamenta norma antielisiva. Isso só lei poderia determinar”, diz. Além disso, Oliveira afirma que a Lei nº

8.137, de 1990, sobre crimes contra a ordem tributária, é a norma que descreve as condutas que caracterizam sonegação. “Não

seria possível criar um novo tipo penal por MP.”

Tais críticas são alguns dos motivos que levaram ao Congresso tantas propostas de emendas à MP 685. Uma delas foi

elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), da qual faz parte o professor da FGV Direito SP, Eurico Marcos Diniz de

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Santi. “Propusemos que o contribuinte informe sobre a operação ao Fisco e que uma comissão de notáveis da Receita

analisaria e abriria consulta pública a respeito”, afirma.

Em sessão publica, a Receita deliberaria, justificando-se. Se não aceitar a operação como lícita, iria para uma lista negra. No

prazo de 90 dias, os contribuintes que declararem aquele tipo de operação poderiam pagar o devido, sem multas. “Só após

esse prazo, o Fisco poderia autuar e aplicar a multa qualificada. A Receita se tornaria mais democrática”, diz o advogado.

Valor Econômico

Carga tributária do setor de serviços pode subir 104%As empresas brasileiras de serviços podem sofrer consequências significativas caso ocorra a unificação do cálculo das contribuições federais PIS e Cofins, que incidem sobre o faturamento dos empreendimentos. A medida pode trazer impacto de R$ 32,5 bilhões na carga tributária do setor, um aumento médio de 104% em relação ao valor pago atualmente.

Os dados são de um estudo encomendado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Segundo o levantamento, a unificação também pressionaria a inflação, já que as empresas de serviços teriam que repassar o custo maior. Nas seis categorias de serviços analisadas o aumento seria de 4,3%, em média. A alta poderia ainda impactar em 0,6 ponto percentual o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampla (IPCA).

Caso a unificação se concretize, o setor de serviços seria mais prejudicado que a indústria e o comércio, por exemplo, especialmente porque a mão-de-obra representa mais de 50% dos custos do segmento, enquanto na indústria o valor é de apenas 20%.

“A simplificação e unificação de tributos é importante, e sempre foi defendida pela Fenacon, mas as regras do jogo devem ser mantidas, sem aumento de impostos, já que na prática é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço, gerando inflação num período em que as metas estão sendo ultrapassadas”, alerta o presidente da Fenacon, Mario Berti.

Atualmente, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que traz vantagens por não considerar a dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e Cofins menores (de 3,65%, quando somadas). Se forem obrigadas a migrar para o regime não-cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos, de 9,25%, ou seja, cerca de três vezes maior.

Fonte: Monitor Digital

A cobrança do ICMS na base do PIS e CofinsIPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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A Suprema Corte, por meio do julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC 18), analisa a constitucionalidade (ou não) da cobrança do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Ao propor tal medida, a União Federal pretende que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare constitucional os efeitos do dispositivo da Lei 9.718/98 (art. 3º, § 2º, I), que possa legitimar a inclusão, tanto na base de cálculo do PIS como do Cofins, dos valores pagos a título de ICMS.

Sua inclusão desvia o princípio da estrita legalidade prevista no artigo 150, I da CF/88 e 97 do CTN, o artigo 195, I, “b” da CF/88 e o art. 110 do CTN, onde se diz que receita e faturamento são conceitos de direito privado que não podem ser alterados, pois a Constituição Federal os utilizou expressamente para definir competência tributária. Para entender melhor, ressalta-se que antes, o PIS e a Cofins incidiam sobre o faturamento e atualmente isso continua a valer para as empresas que os recolhem pelo sistema cumulativo. Já para as aquelas que apuram essas contribuições na sistemática não cumulativa, incidem sobre a receita auferida pela pessoa jurídica. Por conta de uma decisão proferida nesta Ação de Constitucionalidade, haviam sido suspensas todas as ações individuais sobre a matéria.

Paralelamente ao julgamento desta ADC também tramita junto ao Supremo o Recurso Extraordinário 240.785, onde, através de demanda individual, a mesma discussão é travada, fato que, inclusive, motivou a suspensão das demais ações que tramitavam sobre a matéria. O panorama (parcial) do julgamento desse Recurso favorece aos contribuintes, já que, dos dez atuais ministros do STF, metade já votou a favor da tese contrária ao Fisco: inconstitucional a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. A prevalecer tal entendimento até o final deste julgamento, e a tendência é essa, o benefício fiscal será considerável, repercutindo tanto em recolhimentos futuros como também na possibilidade de ressarcimento (ou compensação) em relação àqueles valores pagos “a maior”, o que será um grande avanço ao setor produtivo.

Os ministros do STF que votaram até o momento afastaram a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins por entenderem que o “conceito de faturamento” utilizado na composição da base de cálculo dos referidos tributos não abrange a figura do ICMS. Tecnicamente, o ICMS não é receita da empresa, mas resulta da arrecadação promovida pelo Estado-Fiscal, não se enquadrando, assim, na hipótese tributária do art. 3º, § 2º, I, da Lei 9.718/98.

Diante da inevitável vitória da tese defendida pelos contribuintes, o que resta ao governo é buscar sensibilizar os demais ministros do STF que restam votar para a repercussão financeira do julgamento em relação aos cofres públicos. Segundo estimativas do próprio governo, as devoluções/compensações se aproximam de R$ 60 bilhões, porém o contribuinte não pode ser onerado demasiadamente. Tal argumento, embora o único que ainda reste à União Federal, é totalmente inócuo do ponto de vista técnico e jurídico, até porque qualquer mudança de entendimento, nesse momento, transpareceria um julgamento meramente “político”, já que se deixaria de apreciar a matéria sob o ângulo do Direito para analisá-la a partir do seu resultado prático (repercussão econômica da decisão aos cofres públicos).

Diante desse quadro, surge a preocupação quanto à possível “modulação” do julgamento favorável aos contribuintes por parte do STF. A fim de minimizar o impacto financeiro que a decisão traria ao Ente Público, o STF poderá, a exemplo do que já fez em ocasiões anteriores, limitar o alcance do julgamento favorável aos contribuintes, como, por exemplo, conceder o benefício fiscal apenas àqueles que já ajuizaram tal ação, e que estão aguardando decisão. E assim, as empresas que ainda não tivessem demandado a União em relação a essa pretensão não estariam abrangidas na decisão favorável. Às empresas recaem a necessidade de buscarem o Estado-Juiz o mais breve possível, antes que seja decidida a matéria da inclusão – ou não – do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Tal cuidado evita uma possível exclusão no universo dos contribuintes favorecidos pelo julgamento do STF.

Watson Pacheco da SilvaAdvogado associado do Escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, professor, é membro das comissões de Direito Empresarial e de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB do Distrito Federal.

Fonte: Monitor Digital

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Simplificação do PIS/Cofins para reduzir custo das empresas

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o ministro do STF Gilmar Mendes, o presidente do Senado, Renan Calheiros, e o ministro Joaquim Levy, durante o 1 Encontro Diálogos 

Estratégicos – foto Antonio Cruz/Agência Brasil - - Reforma será uma das próximas propostas que o governo pretende enviar ao Congresso Nacional 

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu nesta terça-feira (18) a simplificação na cobrança do Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) como uma das formas de reduzir o custo das empresas e conduzir o país ao crescimento econômico. De acordo com o ministro, o sistema funciona de forma arcaica. A reforma será uma das próximas propostas que o governo pretende enviar ao Congresso Nacional. 

O ministro defendeu as mudanças durante a abertura do seminário “Diálogos Estratégicos” – A reforma tributária do PIS/Cofins, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Brasília. Participaram do evento os presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), além do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. 

“O PIS/Cofins, da forma que a gente está desenhando, é mais um fator para estimularmos o renascimento da indústria brasileira. Já estamos vivendo esse renascimento. Do início do ano para cá, em parte pelo câmbio, em parte por outros motivos, a gente está vendo a indústria voltar crescer”, disse. Levy destacou que, embora a indústria automobilística, que teve muito incentivo, passe por ajustes, outros setores começam a empregar mais. 

Segundo o ministro, a simplificação desses tributos trará segurança jurídica e procurará a neutralidade. O ministro deixou claro, no entanto, que é preciso estar atento à capacidade de arrecadação do governo, porque as despesas do governo são muito grandes e é preciso ter equilíbrio fiscal. “Neutralidade, eficiência, simplificação, segurança jurídica. É isso que essa reforma trará. É muito importante e vai diminuir os custos, além de aumentar o emprego”, afirmou. 

Joaquim Levy informou que a reforma põe o Brasil na rota de crescimento. Ele destacou que, como o país é uma das maiores economias do mundo, tem de voltar a crescer. O ministro acrescentou que, para crescer, o país tem de dar condições para as empresas diminuírem os custos. “Principalmente os custos com impostos, de modo que elas possam ser mais eficientes e procurar novos mercados.” 

No seminário, Levy disse que que tem conversado com parlamentares e com o setor produtivo sobre a importância das mudanças. Ao lado de Renan Calheiros, Eduardo Cunha e Gilmar Mendes, o ministro destacou  que o evento no IDP é mais um exemplo da conversa entre os poderes. “A mesa foi presidida pelo ministro Gilmar Mendes. Democraticamente, discutimos pontos essenciais que afetam a vida de cada um de nós e que faz parte desse esforço de cooperação para ajudarmos o Brasil na rota de crescimento.” 

Lembrando que a reforma trará transparência para as empresas, o ministro reafirmou que o objetivo é não aumentar a carga tributária, mas citou como exemplo o sistema previdenciário, que precisa se manter sustentável. “O Brasil tem um dos melhores sistemas de aposentadoria do mundo. Funciona

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como estabilizador automático. Protege as famílias quando a economia desacelera. Obviamente, ele precisa ser financiado. Não pode ser financiado por uma dívida que cresce sem tamanho. Então, temos de arrecadar”, concluiu. - 

Fonte: netdiario

Receita nega que unificação do PIS/Cofins provocará aumento da carga tributáriaA unificação das duas principais contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas não provocará aumento da carga tributária, afirmou hoje (25) à noite a Receita Federal. Em nota, o órgão informou que a fusão do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não resultará em alta de tributos.

No texto, a Receita criticou estimativas que apontam aumento expressivo da carga tributária provocado pela unificação. “Tais afirmações estão completamente equivocadas, até porque a proposta de reformulação do PIS/Cofins sequer foi concluída, sequer foi definida a alíquota e base do novo tributo.”

Segundo a Receita, a proposta está sendo elaborada com o objetivo de simplificar o sistema tributário e resultar na manutenção da arrecadação desses tributos nos níveis atuais. De acordo com o órgão, a formulação leva em conta quatro princípios debatidos com vários setores econômicos, entidades representativas e parlamentares: simplificação, neutralidade econômica, ajustamento de regimes diferenciados (reduzir ou eliminar incentivos a determinados setores) e isonomia no tratamento a pequenas empresas.

Conforme a nota, a diretriz principal da proposta é a adoção de um tributo sobre o valor agregado, nos moldes adotados na Europa e em muitos países da América Latina, com a possibilidade de que todos os setores da economia requeiram a devolução dos tributos pagos sobre insumos e matérias-primas. “Esta forma de tributação, sobre o valor agregado, é, sem dúvida, mais justa que a atual”, destacou o comunicado.

Atualmente, tanto o PIS quanto a Cofins incidem sobre o faturamento das empresas, mas destinam-se a finalidades diferentes. O PIS financia o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Cofins financia a seguridade social – saúde, assistência social e previdência social. O PIS tem alíquota de 1,65% e a Cofins de 7,6%, totalizando 9,25%.

Desde o fim do ano passado, o governo discute a unificação do PIS e da Cofins para simplificar a arrecadação. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que a proposta aumenta a produtividade das empresas ao reduzir o cálculo do pagamento dos dois tributos.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ressaltou que os deputados defendem a reforma, desde que não provoque o aumento da carga tributária.

Por Wellton Máximo Edição:Armando Cardoso 

Fonte:Agência Brasil via EBC

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Publicado o Decreto 8.506/16Pessoal,

Publicado o Decreto 8.506/16 que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, que obriga as instituições financeiras que têm como clientes cidadãos americanos ou cidadãos nascidos no Brasil ou fora do Brasil com dupla cidadania e/ou portador do " GREEN CARD" a enviar informações sobre as operações destes cidadãos. A mesma obrigatoriedade aplica-se às empresas cujos sócios ( com 10% ações ou mais)sejam cidadãos americanos ou cidadãos nascidos no Brasil e/ou  fora do Brasil com dupla cidadania e/ou portador do " GREEN CARD".

vejam o Decreto 8.506/15 na íntegra no link abaixo:

http://goo.gl/PD4aJsabraços 

Jorge Campos

Fiscalização e multas altas são ineficientes no combate à sonegação, conclui estudoO aumento da fiscalização e a imposição de multas altas podem não ser o melhor caminho para combater a sonegação de impostos, que no Brasil atinge a marca de cerca de R$ 183 bilhões. A conclusão faz parte da tese de mestrado do advogado Fabio Pereira da Silva, sócio do escritório Weigand & Silva, que estudou o comportamento dos contribuintes na decisão de pagar impostos.

Segundo ele, na maior parte do tempo, o governo não avalia os desdobramentos que as decisões de política fiscal terão no médio prazo. “A preocupação é sempre a arrecadação no curto prazo”, diz. Uma das evidências dessa postura, afirma, são os inúmeros programas de parcelamento de débitos, como o Refis, que no longo prazo induzem à sonegação. “O contribuinte cria a expectativa de abertura do programa e, quando está em situação delicada, deixa de pagar impostos, esperando ser beneficiado lá na frente. ”

Em sua tese, defendida na Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP), Silva mostrou que há dois princípios básicos que costumam guiar a atuação do Estado em relação ao contribuinte. O primeiro, mais presente em países em desenvolvimento, é o “paradigma do crime”, que tende a tratar o contribuinte como um potencial criminoso. “Nessa avaliação é como se o contribuinte estivesse sempre esperando uma brecha para sonegar, porque aumenta seu benefício econômico”, afirma o advogado.

Para fazer frente a essa situação, o Estado tenta aumentar a fiscalização. “É o princípio mais usado em países em desenvolvimento, porque punir é a alternativa mais fácil”. O problema é que a fiscalização exige recursos elevados, como contratação de fiscais e investimentos em tecnologia. “Isso acaba sendo proibitivo, o que leva ao aumento das multas, muitas vezes excessivas.” Esse comportamento, diz, eleva a sensação de injustiça fiscal, porque poucos contribuintes arcam com penalidades muito elevadas.

“Quando a confiança no Estado cai, o pagamento ‘voluntário’ de impostos, em função das leis, acompanha, e aí o governo tem que aumentar, de novo, o risco de não recolher tributos para o

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contribuinte”, afirma Silva. “O resultado é um contencioso tributário gigantesco, como parece ser o caso do Brasil”.

Um outro incentivo para a sonegação, em sua avaliação, são mecanismos como o Refis. “Em momentos de crise econômica, ou de dificuldade, é comum os empresários se questionarem sobre um novo programa de parcelamento e decidirem parar de pagar impostos para aguardar um Refis”, comenta.

Um caso recente, lembra o advogado, é o do São Paulo Futebol Clube, que deixou de pagar impostos e acumulou dívidas de R$ 30 milhões. Agora, a expectativa é que a Lei do Profut resolva o débito.

“O governo parte do pressuposto de que está adiantando recursos que teria no futuro com litígios, mas na verdade está recuperando o que deixou de receber. Isso também corrói a confiança, porque quem paga em dia se sente injustiçado”. Para Silva, esse tipo de parcelamento é associado a governos instáveis, que não se preocupam com o equilíbrio fiscal no médio e longo prazo. Embora o governo afirme que não deve repetir esse mecanismo, quebrar essa dinâmica leva tempo, lembra o advogado.

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, tem afirmado que é contra esse tipo de programa e, em entrevista ao Valor, afirmou que há outros fatores, além do contexto de baixo dinamismo da atividade, que afetam a arrecadação, “inclusive a frequência com que se aprovaram refinanciamentos de débitos fiscais nos últimos anos”.

Ainda assim, o governo instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que permite o uso de créditos próprios de prejuízos fiscais, no caso de débitos vencidos até 30 de junho deste ano e em discussão na Justiça, para quem desistir da disputa. “O objetivo parece ser arrecadatório. Estamos sempre procurando corrigir distorções do passado, fica nesse círculo vicioso. A minha crítica é em relação à inexistência da avaliação, por parte das autoridades, das consequências de suas ações sobre o comportamento do contribuinte”, diz o advogado.

Para Silva, o governo brasileiro precisa caminhar para se aproximar do segundo paradigma, o da confiança, em que o contribuinte é visto como uma espécie de cliente, que paga tributos e recebe em troca serviços de qualidade. Uma postura que reúna os dois paradigmas, avalia, poderia ser mais eficaz do que se concentrar apenas na fiscalização para combater a sonegação, além abrir espaço para uma carga tributária dividida de forma mais racional, com menos destinação de receitas para fiscalização.

Segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinfprofaz), estima-se que o total sonegado em 2015 atinja o montante de R$ 183 bilhões, equivalente a 27% do valor da arrecadação total. “Quem paga imposto não quer se sentir ameaçado pela fiscalização, algo que os empresários reclamam muito. Há certa agressividade na pretensão arrecadatória do Estado, o que mina a confiança”, diz Silva.

No Brasil, por exemplo, não há um órgão de consulta fiscal, que poderia orientar empresários em como proceder em determinadas situações de difícil interpretação da norma. “É um tipo de procedimento que poderia ser útil”, avalia o advogado. “A gente já tem legislação confusa, com custo de conformidade elevado, equipes especializadas em tributação que são caras.”

Outro passo, diz, seria individualizar ao máximo as penas, com progressividade das multas. “Seria melhor punir menos quem interpretou mal a lei e mais quem deixa de pagar todos os anos”, comenta. O governo também deveria interromper definitivamente programas como o Refis, avalia o advogado.

Fonte: Valor Econômico via Roberto Dias Duarte

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Ministro rebate Receita e aponta 'equívocos' do órgão sobre o SimplesFisco apontou perda anual de R$ 11,4 bi com ampliação de limites. Ministro Afif Domingos, da Micro e Pequena Empresa, diz que Fisco errou.

O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, entrou em rota de colisão com a Receita Federal sobre o projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, que amplia os limites de faturamento para que as empresas possam fazer parte do Simples Nacional - regime tributário especial permite o pagamento, numa única guia, de oito impostos.

Nesta segunda-feira (24), o Fisco informou que o projeto geraria perdas da ordem de R$ 11,43 bilhões por ano em arrecadação (a chamada renúncia fiscal) para a União, estados e municípios e acrescentou que não havia a "menor possibilidade de concordância com a aprovação do substitutivo ao PLP 25/2007, ressaltando-se que as alterações no Simples Nacional têm trazido reflexos negativos na arrecadação tributária da União, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios".

Ministro diz que há 'equívocos' por parte do Fisco

Nesta terça-feira (25), por meio de nota à imprensa, o ministro Guilherme Afif Domingos disse que há "equívocos" na análise da Receita Federal e que a renúncia fiscal (perda de arrecadação) com o projeto seria de R$ 2,9 bilhões.

"Ao contrário do que diz a nota da Receita, sem sustentação nos fatos, o mais provável é que ocorra um aumento da arrecadação com a aprovação do PLP 25/2007, tendo em vista que o impacto previsto de R$ 2,9 bilhões poderá ser anulado se houver formalização de apenas 4% do faturamento das empresas", avaliou Afif Domingos.

O ministro acrescentou que o projeto também não implicaria em perdas para os estados e municípios. "Ao afirmar que haverá perdas de R$ 11,43 bilhões para União, Estados e Municípios, a nota da Receita comete o equívoco imperdoável de condenar uma proposta sem ter lido previamente o seu conteúdo", declarou ele.

Renúncia

Guilherme Afif Domingos avaliou ainda que "erra" a Receita ao "tentar ignorar o direito dos outros e falar em renúncia tributária". "O Simples Nacional é direito constitucional e não gasto tributário. O tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte está previsto em dois dispositivos distintos da Constituição Federal de 1988, no art. 146, III, d e no art. 179", afirmou.

Segundo ele, depois do Simples Nacional, mais de 4,3 milhões de empresas se formalizaram. "Aliás, a informalidade no Brasil caiu 25% nos últimos 10 anos, sobretudo graças ao Simples. Argumentar que as empresas se formalizariam e pagariam tributos no Lucro Presumido é nitidamente errado. Sem o Simples, as empresas de pequeno porte sequer existiriam ou, se existissem, muito provavelmente seriam informais", acrescentou.

O ministro disse também que o Brasil cobra tributos mais altos – inclusive no Simples – do que todos os países citados na nota da Receita, inclusive os mais ricos.

"O Brasil é um dos dois únicos países a cobrar das Micro e Pequenas Empresas imposto de renda, impostos sobre ganhos de capital, impostos sobre circulação de mercadorias, impostos sobre folha de salários e sobre diversos outros tributos. Todos os demais países isentam as micro e pequenas empresas de vários dos tributos cobrados no Brasil", declarou.

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De acordo com avaliação de Afif Domingos, o projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, propõe um aumento "mais amigável" de alíquotas para que as empresas possam "crescer sem medo, formalizando seu faturamento".

Limites propostos

O formato do Simples, pelo projeto que tramita no Congresso Nacional, contempla quatro tabelas diferentes - sendo duas para Serviços, uma para a indústria e outra para o comércio, contém apenas sete faixas de tributação em cada (ao invés das 20 faixas vigentes atualmente).

O limite de faturamento anual das empresas no Simples Nacional, por sua vez, subiria de até R$ 3,6 milhões (valor atual) para até R$ 14,4 milhões, mas, na faixa maior de renda (entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões), o sistema beneficiaria somente as empresas do setor industrial. "Para o comércio e serviços, a faixa entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões, terá carga tributária igual ou superior ao lucro presumido", informou a SMPE em dezembro do ano passado, ao divulgar a proposta.

No caso do microemprendedor individual, o limite atual de faturamento por ano é de R$ 60 mil. A proposta do governo contempla a criação de uma faixa de transição para até R$ 120 mil de faturamento (mantidas as demais restrições). A contribuição, no novo formato, seria de 11% sobre o salário mínimo, mantidos R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

Fonte: G1

BA: Operação desarticula esquema de sonegação e fraudes na empresa Frésca

28 de agosto de 2015A operação Sede de Justiça, deflagrada na manhã desta quinta-feira (27) desarticulou esquema de sonegação e outras fraudes fiscais, incluindo uso de “laranjas”, na empresa Frésca, do ramo de água mineral. A ação, realizada por força-tarefa reunindo a secretaria da Fazenda, a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual, cumpriu quatro mandados de prisão e seis de busca e apreensão em Salvador e Dias DÁvila. Foram sonegados mais de R$ 11 milhões nos últimos cinco anos, segundo as investigações.

Os resultados da operação foram detalhados pelos integrantes da força-tarefa em coletiva à imprensa, na sede da Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública (Dececap), em Itapoan.

Os mandados foram expedidos pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Dias DÁvila. A Operação Sede de Justiça aponta para elevado grau de sonegação fiscal praticado pela Frésca, tanto por falta de recolhimento do ICMS declarado quanto pela utilização de artifícios no processo de produção e distribuição da água mineral engarrafada, com o objetivo de escapar da tributação.

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De acordo com as investigações, foram constatadas diversas irregularidades: venda sem emissão do respectivo documento fiscal na comercialização de produtos envasados e distribuídos, subfaturamento nas vendas de água mineral em garrafões de 20 litros, omissão de saídas de produto acabado tributado, utilização de “sócio laranja” na composição societária de empresas e ocupação irregular do mesmo endereço por mais de uma empresa, inclusive concomitantemente e por mais de um período.

Essas irregularidades, ainda de acordo com a força-tarefa, configuram a atuação de um grupo criminoso organizado que vinha infringindo, há cerca de doze anos, os dispositivos da Lei Federal nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária.

Concorrência deslealOs órgãos envolvidos na Operação Sede de Justiça concluíram ainda que, ao burlar o fisco estadual, a Frésca contribuiu para desestabilizar o mercado mediante prática de concorrência desleal, permitindo aos envolvidos acumular patrimônio de forma irregular.

Em função deste desequilíbrio que vinha afetando a livre concorrência no mercado, a Secretaria da Fazenda  foi levada a adotar, recentemente, a redução temporária da alíquota de ICMS relativa ao segmento de água mineral

A Frésca era o principal integrante de um grupo de empresas que, mesmo apresentando débitos inscritos em dívida ativa, vinham obtendo liminares na Justiça para acesso ao Selo Fiscal, criado para atestar regularidade no pagamento dos tributos.

As alíquotas foram reduzidas de 17% para 7% por  tempo determinado, até dezembro, enquanto o governo vinha intensificando os esforços para cassar as liminares. Em maio, numa ação conjunta com o Ministério Público, a Vigilância Sanitária interditou as instalações da Frésca, em Dias Dávila, devido a questões sanitárias.

Força-tarefaPela Polícia Civil, participaram da operação policiais do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e pela Sefaz-Ba, servidores da Superintendência de Administração de Tributária. Pelo Ministério Público, atuaram promotores integrantes da Promotoria de Combate à Sonegação Fiscal em Camaçari, da Promotoria Criminal de Dias DÁvila e do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo, a Economia Popular (Gaesf).

Fonte: Sefaz BA

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Ajuste fiscal tem limites e deve prezar pela segurança jurídica

28 de agosto de 2015

Por Marcos Canassa StábileDesde de 1º de julho de 2015, foram restabelecidas as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, 0,65% e 4%, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo das referidas contribuições. As alíquotas foram fixadas pelo por meio do Decreto 8.426/2015. Tal majoração é mais uma consequência do tão debatido ajuste fiscal, que vem sendo proposto pelo governo federal inserido em um momento extremamente conturbado da política econômica do país.

A questão que se faz necessária apresenta-se no sentido de como seria possível ajustar as contas públicas retraindo e descapitalizando o contribuinte? É plausível majorar a tributação, onde já se tem uma carga elevadíssima, sem prejudicar e diminuir o poder de investimento das empresas? Ora, é claro que não!

Ainda, o efeito de um ajuste fiscal emergencial, que possui a premissa de alavancagem da arrecadação, tolhe ainda mais o contribuinte quando é implementada de maneira a não respeitar os preceitos legais. Melhor dizendo.

As alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo que eram zero desde 2004 passarão a corresponder a 4,5%, por meio de majoração instituída pelo Decreto.

Ocorre que não há na Constituição Federal de 1988 autorização para a fixação das alíquotas desses tributos por Decreto. Isto é, estamos diante de violação frontal ao princípio da legalidade. Pelo ordenamento tributário pátrio, regra geral, apenas é válida a exigência de tributos que decorra de lei, o que garante a segurança jurídica ao contribuinte.

Neste sentido, da forma como foram majoradas as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras, há clara agressão ao disposto no artigo 150, I, da Constituição Federal e, portanto, torna-se inconstitucional. Isso porque o legislador não pode delegar ao poder

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executivo sua função precípua, qual seja, neste caso, a criação de Lei que defina precisamente a metodologia de fixação da alíquota dos tributos.

Nesse contexto, é válido destacar que somente o Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) é que estão abrangidos pelas exceções ao princípio da legalidade, podendo ter alíquotas alteradas por ato infralegal do Poder Executivo, já que tais tributos estão diretamente ligados à balança comercial, ao setor produtivo e econômico, necessitando de agilidade por parte do Executivo para regular e preservar determinados setores do país.

Assim sendo, como já esperado, algumas empresas já buscaram o Poder Judiciário para questionar a constitucionalidade dessa norma que restabeleceu a cobrança das contribuições sobre as receitas financeiras, e nesses tempos de crise a tendência é que outras tantas empresas busquem o mesmo direito, ainda mais com a notícia de que algumas delas estão conseguindo liminares para impedir o fisco de cobrá-las — as Justiças Federais de São Paulo e Rio de Janeiro já concederam liminares em favor de alguns contribuintes.

Portanto, por mais necessário que seja o ajuste fiscal para que o país consiga uma retomada econômica, esse deverá respeitar os princípios e limites estabelecidos pela Constituição Federal, deverá primar pela segurança jurídica dos atos propostos e, principalmente, deverá zelar pelo respeito aos direitos dos contribuintes e sua capacidade em suportar tão excessiva carga tributária.

Fonte: ConJur

DIREITO EXTRAPOLADO

Consumidora deve indenizar empresa por reclamação abusiva na internet

23 de agosto de 2015, 10h36O consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por ter feito reclamações sobre uma empresa de móveis no site Reclame Aqui, que funciona como mural de reclamações sobre fornecedores do país.

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A cliente comprou produtos do mostruário de uma loja de móveis. No ato da entrega das mercadorias, assinou termo de recebimento sem reclamar. Ela só reclamou depois, ao perceber que o tecido de uma das poltronas estava rasgado, mas a empresa disse que só trocaria o produto por um novo mediante o pagamento da diferença do preço. A consumidora publicou então críticas na internet.

O juiz originário reconheceu o direto da ré registrar sua insatisfação. "No entanto, o exercício do direito de reclamação da ré sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva", avaliou. No caso analisado, "a ré não se limitou a externar sua insatisfação com o serviço, mas fez questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas", diz a decisão de primeira instância.

"Não se pode esquecer que, ao optar pela publicação de comentário na internet, que é um sistema global de rede de computadores, o autor do texto perde o controle da extensão de sua publicação, diante da velocidade de transmissão das informações e do número indefinido de pessoas que ela pode alcançar. Trata-se, portanto, de uma ferramenta que deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação não refletida podem causar danos à esfera jurídica de terceiros", completa sentença da 4ª Vara Cível de Brasília.

A consumidora recorreu, mas os desembargadores também entenderam que, ao divulgar amplamente o fato na internet com o nítido propósito de compelir o fornecedor a realizar a troca do produto, a consumidora cometeu excesso de linguagem que ultrapassou a mera exposição do pensamento, ferindo a honra objetiva da empresa por ter afetado sua reputação e sua imagem perante os demais consumidores.

A corte avaliou ainda que a empresa cumpriu a legislação e ofereceu opções razoáveis para a troca. Apesar disso, reduziu o valor dos danos morais fixados em primeira instância, de R$ 10 mil para R$ 2 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.Processo: 0045083-79.2014.807.0001Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2015, 10h36

Receita identifica R$ 75 bilhões em impostos sonegados no 1º semestre

Postado por TIAGO NASCIMENTO BORGES em 25 agosto 2015 às 12:13 Exibir blog

BRASÍLIA - Apesar da redução na quantidade de fiscalizações, a Receita Federal lançou créditos tributários de R$ 75,13 bilhões no primeiro semestre deste ano, o que representa um aumento de 39,71% ante mesmo período de 2014. Essa cobrança de tributos sonegados, no entanto, ainda pode ser questionada

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pelos contribuintes pessoas física e jurídica no âmbito administrativo e judicial. Nos seis primeiros meses deste ano, foram abertos 167.874 procedimentos de fiscalizações, ante 180.577 do mesmo período de 2014, uma redução de 7,03%.O subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, afirmou que está cada vez mais difícil de sonegar tributos e chegou a comparar os sistemas do Fisco ao “Big Brother”. “Se há um Big Brother nacional, será um Big Brother internacional”, brincou, ressaltando que a partir de setembro o país começa a trocar informações tributárias com os Estados Unidos.Segundo balanço da fiscalização da Receita Federal referente ao primeiro semestre do ano, os segmentos econômicos com maior lançamento de crédito tributário foram o de comércio (R$ 10,994 bilhões, aumento de 120,3% ante mesmo período de 2014); prestação de serviços (R$ 10,094 bilhões, alta de 114,2%) e construção civil (R$ 1,589 bilhão, elevação de 70,6%).No caso das pessoas físicas, o Fisco identificou um forte aumento de sonegação de tributos entre os funcionários públicos e trabalhadores autônomos no primeiro semestre ante 2014.Segundo o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, no caso dos funcionários públicos, cujo lançamento de crédito tributário teve um aumento de 153,6% somando R$ 200,572 milhões, houve ações fiscais sobre servidores públicos envolvidos em atos de corrupção como máfia do Imposto sobre Serviços (ISS) de São Paulo e Operação Paraíso Fiscal, que fiscaliza dentre outros servidores da Receita Federal. Ainda não há impacto das operações Lava Jato e Zelotes.Quanto aos autônomos, as irregularidades estão concentradas, principalmente, em jogadores de futebol. O lançamento de crédito tributário do autônomo saltou 349,6% no primeiro semestre ante mesmo período de 2014, atingindo R$ 237,239 milhões.Martins destacou ainda que os maiores contribuintes representaram 53,7% das auditorias externas feitas pela Receita Federal. “A Receita Federal mais do que nunca continua com atenção prioritária aos grandes contribuintes não tendo dificuldade nenhuma em identificar infrações tributárias de planejamento tributário de grandes contribuintes”, frisou. “Não posso afirmar que eles [grandes contribuintes] sonegam mais que outros contribuintes”, acrescentou.O subsecretário afirmou o número de procedimentos de fiscalização da receita caiu em relação ao ano passado porque houve queda no número de auditores fiscais devido à aposentadoria. Atualmente, são 10 mil auditores fiscai s. Este balanço da Receita, referente ao primeiro semestre, não apresenta impacto da paralisação dos auditores fiscais. “Estamos fazendo balanço até 30 de junho. Não foram impactados por nenhum tipo de movimento de proteste ou indignação dos auditores”, destacou “Não temos como avaliar nos resultados do segundo semestre”, complementou.Edna Simão Valor Econômico 20/08

FALTA DE COMUNICAÇÃO

Oi, Vivo e Claro são condenadas por falha ao concretizar portabilidade25 de agosto de 2015, 7h00O bloqueio indevido ou ausência injustificada de serviço telefônico pode gerar dano moral. Assim entendeu o desembargador da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) Amorim Siqueira ao condenar as operadoras de telefonia Oi, Vivo e Claro a indenizar dois clientes devido à falta de funcionamento das linhas telefônicas depois que a portabilidade foi solicitada.

No primeiro caso, uma cabeleireira solicitou a portabilidade de seu número fixo da Oi para a Claro, mas ela não pôde utilizar o número antigo, que era conhecido por sua clientela, o que a levou a ter

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seus ganhos e sua reputação no mercado prejudicados. No segundo processo, um gerente regional da Associação Brasileira de Fundição solicitou a transferência de seu número de celular da Oi para a Vivo, mas também não obteve sucesso. De acordo com o representante, a ausência de número telefônico o prejudicou porque ele recebia contatos de fundições de todo o estado pelo celular, já que viajava constantemente.

Em relação ao problema da cabeleireira, em primeiro grau, o juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG), determinou que as operadoras religassem a linha antiga e condenou ambas a indenizar a autora da ação em R$ 12 mil por danos morais. Sobre a situação do gerente regional, em primeira instância, o magistrado Alex Matoso Silva, da 2ª Vara Cível de Itaúna (MG), obrigou a Vivo a efetivar a portabilidade em cinco dias, sob pena de multa e condenou as duas operadoras a indenizar o gerente em R$ 3 mil, também por danos morais.

As duas decisões foram questionadas em instância superior, que confirmou as decisões de primeiro grau. Para o relator do caso na 9ª Câmara, desembargador Amorim Siqueira, “a suspensão injustificada e indevida de serviço de telefonia, por falha na prestação, gerando a incomunicabilidade da pessoa que dele se utilizava, configura não um mero aborrecimento, mas constrangimento psíquico e moral decorrente de profunda indignação e insegurança”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.Clique aqui para ler o acórdão do primeiro caso.Apelação Cível 0529061-08.2013.8.13.0145.Clique aqui para ler o acórdão do segundo caso.Apelação Cível 0078112-82.2012.8.13.0338.Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2015, 7h00

Acordo Brasil/EUA permitirá troca de informações sobre contribuintes

27 de agosto de 2015A Receita Federal anunciou nesta terça, 25 de agosto, a entrada em vigor do Decreto 8.506, que formaliza acordo intergovernamental (IGA) assinado entre Brasil e Estados Unidos, em 23 de setembro de 2014, para melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act).

Para saber mais, assista na TV Receita à entrevista do Coordenador-Geral de Relações Internacionais da Receita Federal, Flávio Antônio Araújo, clique aqui.

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Segundo Fávio Araújo, o acordo “vai facilitar muito o trabalho do órgão na detecção de evasão de rendimentos auferidos no exterior, na medida em que teremos informações sobre contas correntes, rendimentos de aplicações financeiras, de ganhos de capital ou aqueles obtidos em bolsas, aluguéis, que transitem em contas bancárias no Estados Unidos”.

O FATCA se constitui em uma lei dos Estados Unidos de conformidade tributária, para aplicação por instituições financeiras em escala mundial, as quais devem controlar e reportar às autoridades fiscais dos EUA informações relativas a pessoa física ou jurídica norte-americana, ou relativas àquele que tenha indício de assim ser. O descumprimento implica possibilidade de os Estados Unidos taxarem, em 30%, os valores remetidos de seu território a essas instituições financeiras estrangeiras.

A existência de um IGA implica elidir a pretensão de punibilidade por descumprimento prevista no FATCA. Para a troca de informações, utiliza-se, inicialmente, o arcabouço jurídico interno para a captação dos dados em cada administração tributária e, para a troca efetiva, o IGA, que tem suporte jurídico nas normas que permitem seu estabelecimento. No Brasil, compete à Receita Federal (RFB) captar os dados e encaminhar aos EUA, de lá recebendo, por reciprocidade, dados de brasileiros em situações análogas. A primeira troca de informações será em setembro de 2015.

Em apertada síntese, o Acordo estabelece que deverão ser coletadas e reportadas informações referentes a saldos em contas no último dia útil do ano, rendimento anual bruto pago ou creditado, além de receitas de juros, dividendos e de outras receitas creditadas às contas. As informações a que se refere o IGA guardam relação com fato gerador de tributo no Brasil. Dessa forma, são passíveis de serem coletadas pela administração tributária brasileira e, de fato, em essência já há obrigatoriedade de serem informadas pelas instituições financeiras.

A título de exemplo, vale lembrar, as fontes pagadoras domiciliadas no País que efetuarem o pagamento ou crédito de rendimentos e receitas de aplicações financeiras deverão informar à RFB, anualmente, a identificação dos beneficiários dos respectivos rendimentos, conforme disposto na Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013, que trata da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

Com base no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, a RFB capta dados mensais de movimentação financeira, mediante a obrigação acessória instituída pela IN RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, a Dimof. A Receita Federal, que já estudava evolução na sua gestão de risco, instituiu nova sistemática para prestação de informações relativas a operações financeiras por intermédio da IN RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, o que permitirá, também, cumprir o Acordo do FATCA.

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O Acordo está inserido no contexto de um esforço mundial, liderado pelo G-20, de combate a práticas de erosão da base tributária e transferência de lucros. A iniciativa de intercâmbio automático de informações tributárias, inclusive financeiras, lançada à discussão no cenário internacional pela instituição do FATCA e dos respectivos IGA, converteu-se no novo padrão global de transparência e intercâmbio de informações, como se pode ver no mais recente comunicado do G-20, por intermédio dos seus Ministros de Fazenda e Presidentes de Banco Central (Sidney, fevereiro de 2014):

“9. (…) We endorse the Common Reporting Standard for automatic exchange of tax information on a reciprocal basis and will work with all relevant parties, including our financial institutions, to detail our implementation plan at our September meeting. In parallel, we expect to begin to exchange information automatically on tax matters among G20 members by the end of 2015.”

Por seu turno, também com base no novo “Padrão Comum de Prestação de Informações” (Common Reporting Standard, em tradução livre) o Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários criou, em sua reunião plenária em Jacarta/Indonésia, seu Grupo sobre Intercâmbio Automático de Informações Tributárias, que já iniciou a elaboração de termos de referência para a avaliação dos países quanto à implementação do intercâmbio automático, a exemplo do que tem sido feito em relação à aderência dos países ao intercâmbio de informações a pedido.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Entenda como a Receita Federal aumentou em 40% o resultado da fiscalização no primeiro semestre de 2015 

   A Receita Federal divulgou no último dia 20 de Agosto o Resultado da Fiscalização no primeiro semestre de 2015. No período, a fiscalização constituiu crédito tributário na ordem de R$ 75,13 bilhões, que representa um acréscimo de 39,7% em relação a igual período de 2014, quando atingiu R$ 53,77 bilhões.

   O interessante é que a Receita alcançou estas cifras extraordinárias fiscalizando menos. MENOS? COMO ASSIM?

   A resposta é simples: a Receita está fiscalizando MELHOR. Com menos procedimentos de fiscalização o órgão obteve um resultado 40% maior do que o ano anterior. E a chave deste resultado está ligada ao trabalho da equipe que atua na seleção dos contribuintes. A disponibilização das informações e dos cruzamentos eletrônicos proporcionados pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e o aumento do conhecimento e especialização dos Auditores-Fiscais permitiram que a Receita abrisse fiscalização com um indício de certeza mais relevante e conseguisse um maior resultado dos lançamentos.

   O subsecretário de fiscalização, Iágaro Jung Martins, ressaltou que "mais do que o acréscimo em si, o número se deve à maior eficiência da Fiscalização da Receita Federal ao longo dos anos, que decorrem dos constantes

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investimentos da Instituição em tecnologia, que se traduzem numa maior capacidade de processar informações mas, sobretudo, pela crescente especialização dos Auditores-Fiscais que atuam na área de seleção de contribuintes e na execução das auditorias, responsáveis por identificar e combater a sonegação fiscal contra a Fazenda Nacional e promover o lançamento tributário”.

   A lógica é a seguinte: a Receita Federal tem acesso a várias informações através do SPED. Além disso, possui softwares que cruzam informações e selecionam os contribuintes que apresentam maiores inconsistências em suas informações e maiores indícios de sonegação fiscal. Isso faz com que a fiscalização consiga direcionar seu trabalho e auditar aqueles contribuintes com maior potencial de crédito tributário.

   Sabendo como age a fiscalização, as empresas precisam agir preventivamente, reduzindo ao máximo as inconsistências em suas declarações acessórias. Afinal, a seleção dos contribuintes a serem fiscalizados nasce do CRUZAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES. Se sua empresa envia informações incorretas ou imprecisas, a chance de fazer parte do rol daqueles que serão fiscalizados é grande. Portanto, todo cuidado é pouco na hora de transmitir suas declarações.

   Conforme dissemos em várias ocasiões, sonegar tributos ou realizar planejamentos tributários temerários é algo extremamente arriscado, pois os órgãos de fiscalização estão preparados para detectar rapidamente estes comportamentos, ainda mais em um momento em que o governo enfrenta dificuldades para promover o ajuste fiscal e não tem outra saída que não seja aumentar a eficiência da fiscalização e combater cada vez mais a sonegação fiscal.

   No Brasil de hoje, é essencial estar em conformidade com as normas tributárias, e para isso é preciso contar com o apoio de ferramentas de auditoria eletrônica, pois o tempo do profissional tributário deve ser utilizado para solucionar problemas, e não para procurar inconsistências. Uma vez que o fisco faz suas auditorias eletronicamente, as empresas não podem conferir seus dados de forma manual, um processo lento, caro e sujeito a falhas humanas.

   Assim, diante dos fatos, o profissional da área tributária deve adotar uma postura responsável e inteligente, contando com o apoio de ferramentas tecnológicas que permitam antecipar as análises da fiscalização e, com isso, mitigar seus riscos fiscais.

Carga tributária em meio à recessão poderá atingir 37% do PIB neste ano

27 de agosto de 2015Expectativa da Associação Comercial de São Paulo aponta um recolhimento de R$ 2 trilhões de impostos e contribuições em 2015, um crescimento nominal de 11% ante R$ 1,8 trilhão de 2014

Expectativa da Associação Comercial de São Paulo aponta um recolhimento de R$ 2 trilhões de impostos e contribuições em 2015, um crescimento nominal de 11% ante R$ 1,8 trilhão de 2014

São Paulo – O aumento da carga tributária está sendo promovido por estados e pelo governo federal em meio à expectativa de uma queda de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015, que pode agravar a inflação e aprofundar a recessão em 2016.

Na visão do professor, advogado tributário e membro da International Fiscal Association (IFA), Sacha Calmon Navarro Coelho, a carga tributária brasileira poderá alcançar 37% do PIB em 2015, nível só suportado por países ricos como Dinamarca, Suécia, Finlândia e Noruega.

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Ou seja, de cada R$ 100 produzidos pela sociedade, R$ 37 serão destinados para sustentar os gastos nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal.

“Nossa sociedade possui uma renda per capita baixa, de US$ 10,8 mil por ano, enquanto outros emergentes comparáveis como México e Rússia possuem uma renda média acima de US$ 16 mil, com uma carga tributária bem menor. O ideal para voltarmos a crescer seria uma carga em torno de 28% do PIB”, respondeu Calmon.

A expectativa da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a arrecadação de impostos e contribuições nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal – pode superar R$ 2 trilhões em 2015, o que pode representar um crescimento nominal aproximado de 11% em relação ao montante de R$ 1,8 trilhão recolhidos no ano passado.

“A maior parte da expansão da arrecadação se deve ao forte aumento da inflação, se arrecadação se mantiver estável em termos reais, enquanto a economia se retrai, teremos um novo aumento da carga tributária em relação do PIB”, argumentou o economista-chefe da ACSP, Marcel Solimeo.

Na projeção dele, a carga tributária que já considera como “muito elevada” poderá alcançar 37% do PIB. “No ano passado foi de 35,6% do PIB”, disse.

Na mesma linha, a estimativa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) é que a carga tributária deverá ultrapassar 36% do PIB em 2015, ante 35,42% do PIB registrados em 2014.

Solimeo argumenta que os governos estão raciocinando apenas no curto prazo quando apresentam propostas de novas elevações de tributos. “A arrecadação real já está caindo por causa da recessão”, disse. De fato, no primeiro semestre de 2015, os dados da Tesouro Nacional exibiam uma queda de 3,5% nas receitas primárias do governo federal, uma diferença negativa de R$ 17,244 bilhões para R$ 481,267 bilhões no período de janeiro a junho, ante os R$ 498,512 bilhões em igual período de 2014.

Propostas em andamento

Vários projetos no governo federal e nos estados estão em movimento para aumentar impostos e contribuições. Ontem, a Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou a elevação da alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , de 15% para 20% das instituições financeiras, e de 15% para 17% da CSLL nas cooperativas de crédito. “Imposto é custo. Esse custo vai ser repassado no preço, o que vai gerar mais inflação”, prevê Sacha Calmon.

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Ainda na esfera federal, o professor lembrou do projeto de unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que deverá afetar o setor de serviços, além do fantasma da volta do Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). “Seria uma loucura arrematada. A CPMF é uma jabuticaba que não existe em nenhum lugar do mundo porque afeta toda a economia”, comentou.

Na esfera estadual, unidades da federação em dificuldades financeiras como Rio Grande do Sul tentam elevar alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e estudam aumentar alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto sobre heranças (patrimônio).

“O Rio Grande do Sul está quebrado e talvez consiga a autorização do Senado para elevar o ICMS, medida que poderá ser seguida por outros estados”, alerta o professor.

Quanto ao aumento das alíquotas do imposto sobre heranças, o tributarista alerta que essa elevação poderá causar fuga de capitais do País. “Isso pode ser um tiro no pé. Seria uma tributação muito impopular e pouco produtiva. Os pobres não poderiam pagar o imposto sobre heranças, irá se sacrificar a classe média, e os ricos decidiram aportar seu patrimônio no exterior em paraísos fiscais, enquanto vivemos num inferno fiscal”, diz.

O ITCMD possui atualmente alíquotas entre 2% e 4% em 26 unidades da federação, com exceção de Santa Catarina onde a taxa é de 8%. Algumas propostas em assembleias legislativas estaduais citam alíquotas entre 10% e 20% sobre heranças e doações.

Na visão do economista Marcel Solimeo, da ACSP, a solução mais razoável para conter a fúria arrecadadora dos governos será a contenção de gastos do setor público. “É preciso um ajuste estrutural nas contas públicas que revise as despesas obrigatórias”, sugere. Já para Sacha Calmon, o caminho passa pelo encolhimento do Estado. “Um plano mais ambicioso de privatizações. O governo precisa diminuir de tamanho”, argumentou.

Fonte: DCI via Portal Contábeis.

Constituição de empresa visando benefício fiscal e outras questões

27 de agosto de 2015É uma questão candente do direito tributário se é possível constituir uma empresa apenas visando a um benefício fiscal, como planejamento tributário.

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Tal discussão está subjacente em ação judicial movida por magistrado, que pleiteou constituir uma EIRELI apenas para receber aluguéis de forma fiscalmente mais vantajosa; e sem incidir em vedação da LOMAN, pois não haveria atividade empresarial, já que “pretende criar uma empresa exclusivamente para recebimento de alugueres de um único imóvel de sua propriedade, com o propósito de reduzir a carga tributária de 27,5% para cerca de 8%”.

Inicialmente houve deferimento de provimento liminar, sendo aludido que qualquer contribuinte pode constituir uma empresa com o fito de economia fiscal; assim fundamentado:

Processo 0027129-36.2015.4.01.3800 (publicado em 24 de junho de 2015)

No presente caso, o autor (magistrado) pretende constituir e administrar uma empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI cujo objeto limitar-se-ia à gerência de seu patrimônio pessoal (um apartamento na cidade do Rio de Janeiro/RJ). (…)

Como se vê acima, nada obstante reconheça ao cidadão comum o registro de empresa para auferir benefício fiscal, o que, numa concepção moderna se reputa denominar planejamento tributário, a Corregedoria do TRT-3ª Região entendeu que a forma visada pelo autor, para além da vedação legal, não se compatibilizaria com o Código de Ética da Magistratura. (…)

Com efeito, não se vislumbra no pleito autoral a pretensão de exercer atividade empresarial, muito menos de se tornar empresário, em detrimento de sua atividade judicante.

Ora, restou comprovado nos autos que o requerente já exerce de fato e de direito a gestão dos aluguéis de imóvel de sua propriedade, pelo que, sob o ponto de vista prático, fazê-lo com ou sem a interposição de uma EIRELI em nada mudará tal realidade. (…)

É de se destacar ainda que a administração de uma EIRELI, criada apenas para fins fiscais, não se confunde com a administração ou gerência de uma pessoa jurídica empresária e, salvo melhor juízo, esta última situação é que encontra vedação no art. 38 do Código de Ética da Magistratura. (…)

Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para declarar o direito do autor de constituir e administrar uma empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, cujo capital será integralizado por bens imóveis de sua exclusiva propriedade, sendo o seu objeto a gestão de tais bens e o recebimento dos respectivos alugueis.

Contudo, tal decisão foi suspensa por Agravo de Instrumento (0041546-45.2015.4.01.0000, publicado em 17 de agosto de 2015), porém não porque o empecilho esteja no planejamento tributário, mas apenas para reanalisar sob a ótica da vedação da LOMAN, pois suspensão fundamentada em que “a despeito das considerações lançadas no decisum impugnado, a

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vedação constante dos dispositivos legais e normativos em referência não faz qualquer ressalva quanto à natureza da empresa a ser constituída, restando, assim, vedado ao magistrado o exercício de qualquer atividade empresarial”.

Declaratórios obrigatóriosNo processo administrativo federal, quando é suscitada uma questão em Recurso Voluntário, mas a Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não a aprecia expressamente, é obrigatório apresentar Embargos de Declaração; caso contrário um futuro Recurso Especial não poderá indicar o indispensável ponto divergente sobre aquela questão.

Nesse sentido, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf exige que os julgados de Turma ocorram sem lacunas, ainda que à custa de Embargos de Declaração; assim ementado:

Acórdão 9202-02.281 (publicado em 17 de agosto de 2015)

RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO NEM OBJETO DE EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO.

O acórdão recorrido foi omisso na análise de ponto controvertido apontado no recurso voluntário, mas o contribuinte não apresentou embargos de declaração para sanar a omissão.

Se a decisão de 2a instância não apreciou a matéria, não é possível se dizer que interpretou a lei tributária de forma divergente, nem muito menos se cotejar seu conteúdo com os paradigmas.

Sem a comprovação da divergência, não há de ser conhecido o recurso especial interposto para a uniformização de interpretação de legislação tributária.

Recurso especial não conhecido.

Dividendos em espécie ou em bensEm um processo administrativo fiscal, discutido se, em lugar de moeda corrente, pode uma sociedade anônima fazer o pagamento de dividendos aos acionistas via bens, como transferência de titularidade de ações, e qual seria o valor de referência dessas ações.

Para o fisco, o pagamento de dividendos só poderia se dar via cheque ou crédito em conta bancária; e que, como se deu com ações e tais ações tiveram valorização, essa parte significou transferência indevida de resultado; autuando, portanto, como distribuição disfarçada de lucros (artigo 464 do RIR/99).

Já segundo o contribuinte, é possível pagar dividendos in natura, pois a norma de regência não veda (artigo 205, parágrafo 1º da Lei 6.404/76); e que tal pagamento não seria uma espécie de

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alienação, logo o valor das ações transferidas seria o contábil e não o valor de mercado, portanto sem levar em conta eventual valorização.

Julgando o caso, Turma do Carf considerou que deveria ser abstraído o negócio feito pelo contribuinte para se encontrar o verdadeiro fato gerador da operação (artigo 118 do CTN); tratando como disfarce o pagamento de dividendos e passando a qualificar a operação como doação, já que houve uma desvantagem patrimonial para a empresa; restando mantida a tributação sobre a valorização das ações; assim ementado e fundamentado:

Acórdão 1202-001.109 (publicado em 17 de agosto de 2015)

DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. ALIENAÇÃO A PESSOA LIGADA, POR VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO.

A parte da transferência que corresponde à diferença entre os valores de mercado e contábil, deve ser tributada como distribuição disfarçada de lucros, pois representa uma alienação, por valor notoriamente inferior ao de mercado, de bens a pessoas ligadas.

Voto Vencido (…)

Inicialmente, ressaltamos que a distribuição de dividendos não é alienação de bem, mas retribuição aos acionistas pelo capital social contribuído, ou remuneração em função da participação no capital social. Não há como atribuir ao pagamento de dividendos, mesmo em caixa, o conceito de alienação.

Quanto à configuração de negócio, também não há o que se falar, não temos comércio ou compra e venda, mas distribuição de lucros em virtude de participação no capital social.

Portanto, concluímos que não é possível verificarmos a alegada distribuição disfarçada de lucros. Portanto, merece revisão o entendimento da autoridade lançadora.

Voto Vencedor (…)

Diante desse quadro, resta-nos analisar o efeito fiscal da entrega de valores a sócios, na forma de ações da Recorrente, diante do disposto na legislação sobre a distribuição disfarçada de lucros (DDL) e da abstração da validade jurídica do negócio praticado pela Recorrente, de acordo com o art. 118, do CTN, para verificação da existência de fato gerador de IRPJ/CSLL. (…)

No caso, verifica-se que a entrega de ações aos sócios, disfarçada na forma de dividendos, colocou o patrimônio social da Recorrente numa situação desvantajosa, conforme a avaliação do Fisco no Termo de Verificação Fiscal TVF (…).

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Segundo o TVF, e a interpretação doutrinária supracitada sobre a hipótese da DDL, o Fisco apontou indícios para presumir a doação de ativos oriundos do patrimônio social da Recorrente sem que esta demonstrasse, nos termos da legislação em vigor, o seu interesse em não prejudicar o respectivo patrimônio, nem os credores, com a entrega de ações aos sócios.

Por todo o exposto e por tudo o que consta dos autos, em relação à DDL, nego provimento ao presente recurso.

Fonte: Conjur

DANO MORAL

Mesmo sem matrícula, alunos são indenizados por não poderem fazer prova25 de agosto de 2015, 14h26A proibição em público de executar certas atividades pode gerar dano moral. Assim entendeu, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar uma faculdade a indenizar dois alunos, em R$ 4 mil cada um, porque ambos foram impedidos de prestar uma prova.

Consta nos autos que, em setembro de 2011, os estudantes compareceram à faculdade para prestar um exame de Direito Tributário, mas foram impedidos pela professora, conforme ordem da instituição. No setor acadêmico, foram informados de que não poderiam fazer a prova porque não estavam matriculados na matéria.

Em sua defesa, a instituição afirmou que a culpa pela não realização da prova era dos estudantes, que não se matricularam na disciplina. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Desse modo, os estudantes recorreram da decisão ao TJ-MG. Em segundo grau, a decisão foi reformada.

Para o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, a situação, por ter ocorrido perante todos os outros alunos, ultrapassou os limites do mero aborrecimento. Segundo o magistrado, para os demais colegas de sala, a impressão passada foi a de que o impedimento ocorreu por inadimplência.

Com isso, os dois estudantes passaram a ser vistos como maus pagadores, o que gera sensação de revolta e angústia e configura o dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.Clique aqui para ler o acórdão.Apelação Cível 0704234-55.2012.8.13.0024.Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2015, 14h26

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Busca excessiva por preço baixo desqualifica o produto/serviçoOs clientes desejam serviços com preços baixos, mas desconfiam quando o valor extrapola a razoabilidade. Auxilie o seu cliente a desvendar o que está obscuro.  postado 19/08/2015 10:32:17 - 2014 acessosNessa semana recebi e-mail de um leitor de Curitiba que compartilhou a dificuldade em prestar bons serviços de contabilidade quando há concorrentes que oferecem serviços a preços baixíssimos. Um, especificamente. Trata-se de um empresário contábil que possui escritório virtual em diversas cidades do Brasil. Ele informou o endereço do sítio eletrônico para comprovar e eu pude confirmar o fato.Sim, o valor é muito baixo! Lembra daqueles contadores da sua região que pouco oferecem e cobram 30% do valor justo para prestar um serviço de qualidade?  No caso informado pelo leitor, a cobrança é menor ainda. Provavelmente você deve estar pensando que é impossível, além de significar a falência em pouco tempo.Tive o cuidado de analisar a proposta do colega virtual com calma, inclusive fiz o cadastro como se estivesse interessado no trabalho. Constatei que o valor mais baixo, o que é amplamente divulgado por eles, serve apenas às empresas prestadoras de serviços sem funcionários.É importante destacar que o escritório virtual não oferece os serviços básicos prestados pelos verdadeiros escritórios de contabilidade - melhor seria dizer Empresas Contábeis -, tais como:

1. Atendimento presencial para sanar dúvidas;2. Importação de notas fiscais de compras e vendas;3. Importação do extrato bancário;4. Classificação dos gastos descritos nos extratos bancários e 5. Visita aos órgãos públicos para sanar problemas.

A prática de preços módicos não impede o lucro do empresário virtual, que efetivamente se propõe a éxecutar ínfimas tarefas. Conforme pode ser analisado acima, é responsabilidade do cliente a maior parte de todos os serviços.Decerto que o escritório virtual terá clientes, mas somente aqueles despreocupados com a qualidade, desejosos de pagar quase nada (o que acaba sendo muito) pela quantidade de serviços oferecidos.Quando desenvolveu o automóvel, Henry Ford criou a linha de produção a fim de ofertar produtos de qualidade a preços cada vez mais baixos. Ano após ano os preços eram menores, enquanto a qualidade, cada vez maior. Steve Jobs aplicou esta mesma metodologia com muito sucesso.

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Se o nosso empresário virtual tentou copiar Ford e Jobs, é certo que se perdeu no caminho, pois esqueceu da qualidade e empurrou a responsabilidade da execução dos serviços aos clientes. Não acredito no sucesso desenvolvendo a atividade desta forma. Os clientes desejam preços mais baixos, mas não são leigos a ponto de não perceber a ausência dos serviços prestados.Empresários contábeis, mostrem esta realidade aos clientes. Certamente preferirão um contador de verdade.

DANOS MORAIS

Banco do Brasil é condenado por cobrar empréstimo em pensão por morte26 de agosto de 2015, 16h25Por descontar da pensão por morte de uma mulher as parcelas de empréstimo consignado feito pelo marido dela, o Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em março de 2009, o marido fez um empréstimo consignado no banco no valor de R$ 140 mil, a ser pago em 60 prestações de R$ 4 mil. Em outubro do ano seguinte, porém, ele morreu. A partir daí, a instituição financeira passou a descontar as parcelas do contrato na pensão por morte recebida pela viúva. Na Justiça, ela pediu a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a mulher não informou formalmente a morte do marido, de modo que o desconto das parcelas do empréstimo não era um ato ilícito. Disse também que a cobrança estava amparada no contrato celebrado com o marido e que agiu em exercício regular de direito. Afirmou ainda que os danos morais que a mulher alegava não estavam comprovados.

Em primeira instância, declarou-se extinto o contrato de crédito em consignação, e o banco foi condenado a pagar à viúva R$ 10 mil por danos morais e a restituir, em dobro, os valores descontados da pensão. O banco recorreu, reiterando suas alegações.

Conduta abusiva e ilegalNo TJ-MG, ao analisar os autos, o desembargador relator, Marcos Lincoln, indicou que o artigo 16 da Lei 1.046/50 diz que em caso de morte do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia de consignação em folha. No entanto, embora a Lei 10.820/2003 tenha regulamentado o empréstimo consignado, não tratou da hipótese de falecimento do mutuário, inexistindo revogação expressa ou tácita da norma contida no artigo 16 da Lei 1.046/50. 

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“Logo, o banco-apelante não poderia descontar as parcelas do empréstimo depois da morte do contratante, notadamente considerando que não houve previsão para tanto no contrato”, ressaltou o relator.

O desembargador também não acolheu a alegação do banco que não foi comunicado formalmente sobre a morte do mutuário. "Isso porque se trata de empréstimo consignado, sendo as parcelas descontadas pelo empregador diretamente na folha de pagamento do contratante, pelo que, obviamente, após o falecimento do mutuário, não seria possível realizar o desconto em folha, o qual passou a ser debitado no benefício da pensão por morte", explica o relator. De acordo com ele, tanto o banco tinha conhecimento da morte que algumas parcelas foram pagas por boleto bancário.

Assim, o relator concluiu que a conduta do banco foi abusiva e ilegal, configurando ato ilícito passível de indenização. “A situação sub judiceacabou por gerar danos à personalidade da autora, ultrapassando a esfera dos meros aborrecimentos, porquanto o desconto indevido em seu benefício acabou privando-a da quantia de R$ 4.082,12 por mais de 32 meses após o falecimento do seu marido, restando comprovados os danos morais sofridos pela apelada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.Processo 1.0554.13.001175-8/001Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2015, 16h25

PÉ NO ALTAR

Homem que terminou noivado pouco antes de casar terá de indenizar ex-companheira26 de agosto de 2015, 19h23Um homem terá de indenizar sua ex-noiva em R$ 5 mil por ter terminado o relacionamento minutos antes do casamento civil do cartório. A indenização por danos morais — mais juros, correção monetária e custas processuais — foi determinada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A autora da ação alegou que, após o corrido, passou a ser alvo de piadas. Depois de terem um filho, segundo ela, os dois começaram a planejar o casamento, contratando serviços como bufê, fotógrafo, decoração e aluguel de salão. Entretanto, no dia do casamento civil — e três semanas antes da cerimônia religiosa — o noivo disse, por telefone, que não queria mais casar e que ela deveria avisar os convidados e providenciar a rescisão dos contratos. A mulher contou que estava a caminho do cartório quando recebeu a chamada em seu celular.

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O noivo argumentou que foi prejudicado, pois arcou com as despesas para a realização da festa e nunca recebeu a devolução dos contratos rescindidos. Afirmou ainda que a ex-companheira tomou todas as iniciativas para os preparativos do casamento, iludindo-se sem motivos.

Para o desembargador Miguel Brandi, relator do processo no TJ-SP, a noiva conseguiu comprovar que os danos efetivamente aconteceram. “Deflui dos autos que ambos empreenderam juntos as tratativas para a realização do casamento”, afirmou o magistrado. Segundo ele, tanto para a doutrina quanto para a jurisprudência, a quebra injustificada e abrupta da promessa de casamento é motivo para responsabilização na esfera cível.

“Assegurada a liberdade de qualquer das partes de se arrepender da escolha feita, não se pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o sentimento e a afeição alheios construídos ao longo do caminho percorrido juntos”, afirmou Brandi. Para ele, o ocorrido foi “avassalador para a parte que não o esperava, causando profundas e talvez irrecuperáveis marcas em sua integridade emocional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2015, 19h23

7 guerras que estão mudando o mundo para conquistar vocêTáxi ou Uber? TV por assinatura ou Netflix? Os negócios tradicionais estão perdendo o posto para as novas e inovadoras concorrentes do mercado

Fernanda Mendonça, www.administradores.com, 17 de agosto de 2015, às 17h01Editoria de Arte Administradores.com

O mundo está em pé de guerra e talvez você nem tenha percebido. Esqueça o conflito da Rússia com a Ucrânia, o Oriente Médio, a tensão entre as Coréias. O front é um tanto fluido e os confrontos são dispersos. Não existem aliados muito bem definidos nesse cenários. Mas os adversários são claros. E o objetivo ainda mais: conquistar você.

Com a ajuda das novas ferramentas digitais, os negócios que surgem na era da conectividade ganham o consumidor por conseguirem oferecer uma melhor qualidade de serviço por um menor preço. Os antigos problemas estão sendo solucionado e as empresas tradicionais que nada fizeram para se adaptar e trazer novidades, perdem para a jovem concorrência e ficam para trás. 

Esse fato já foi comprovado pelo relatório Digital Vortex: How Digital Disruption is Redefining Industries, apresentado pelo DBT Center (Global Center for Digital Business Transformation), que mostrou que aproximadamente 40% das atuais empresas de 12 setores do mercado irão desaparecer nos próximos 5 anos. A locadora de filmes Blockbuster e a enciclopédia Barsa são exemplos de gigantes do mundo dos negócios que perderam a disputa e já não se encontram mais neste cenário. 

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Em outras palavras: preparem-se porque "winter is coming". Confira 7 casos que comprovam que a guerra mundial entre diferentes gerações de negócios está apenas começando:

1 - Whatsapp x Operadoras de telefoniaMuita coisa mudou desde que o aplicativo de troca de mensagens instantâneas disponibilizou a opção de realizar chamadas de voz. Indiscutivelmente, se o usuário estiver conectado a uma rede Wi-Fi, as ligações pelo WhatsApp são bem mais econômicas -- ou praticamente gratuitas, já que o valor mensal da internet não será taxado. No entanto, testes já comprovaram que fazer uma ligação pelo WhatsApp usando o 3G custa menos que fazer uma chamada convencional para uma outra operadadora de telefonia. 

2 - Uber X TaxistasPara qual time você torce: Uber ou taxistas? A regulamentação do serviço no Brasil foi muito além do âmbito jurídico e criou clima de uma verdadeira guerra em cidades como Belo Horizonte, São Paulo e Brasília. Tudo isso porque o Uber conquistou o cliente pela qualidade de seu serviço. Além de ter carros selecionados e novos, oferece mais comodidade e conectividade ao usuário durante o trajeto, que pode consumir guloseimas e escolher a música que deseja ouvir no momento. A empresa também conquistou por sua sinceridade, já que garante ao cliente bom tratamento pelos funcionários, que podem ser avaliados, e que o valor cobrado ao final da corrida será justo   -- ou seu dinheiro de volta  (coisas que nem sempre são garantidas pelos taxistas convencionais). 

3 - Netflix X Emissoras de TV Encontrar quais são as justificativas para uma traição e elaborar um plano de vingança: essa poderia ser a sinopse do conflito entre as emissoras de TVs e a Netflix. Quem antes só assistia à programação da TV aberta ou precisava desembolsar no mínimo R$ 70 por um pacote de canais por assinatura, hoje pode pagar uma mensalidade de R$ 20 e ter acesso a um catálogo de mais de 3 mil séries, filmes e programas infantis. Essa preferência já está causando incomôdo nas grandes redes televisivas, que querem explicações do porquê o baixo custo das mensalidades e pedem que o governo aplique mais taxações no serviço.

4 - Netflix x Locadoras de DVDs 

E antes, quando não havia a alternativa além da TV aberta, as locadora eram o "point" de encontro. Quem nunca alugou dezenas de VHS para o assistir durante o final de semana? Elas até se modernizaram, acompanharam o lançamento dos DVDs e, mais recentemente, dos Blu-Ray e 3D, mas poucas resistiram. O embate contra as locadoras começou com as TVs por assinatura, passou pelos downloads ilegais da internet e terminou com o serviço de streaming da Netflix -- que, até o momento, mantém-se como campeã invicta. 

5 - Netflix x Vendedores de DVDs piratasPara quem não quer atolar o computador de vírus com os downloads de filmes e séries, a segunda opção é ir atrás dos vendedores de DVDs piratas. Parece ser mais econômico negociar com o camelô de fazer 5 filmes por R$ 20, até você parar para pensar melhor. Com R$ 20 por mês dá pra pagar o plano mensal do Netflix e ter acesso a um catálogo repleto de clássicos e lançamentos, séries, programas e conteúdo exclusivo. Mais uma, a Netflix sai ganhando.

4 - Amazon x Livrarias

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Aqui está mais um capítulo dessa guerra entre antigos e novos negócios: as livrarias contra a Amazon. O problema, assim como nos outros casos, é a concorrência e oferta dos mesmos produtos por um preço abaixo do mercado tradicional. No mês passado, as organizações The Authors Guild, Authors United e a Associação Norte-americana de Livrarias pediram que o Departamento de Justiça dos EUA investigasse as vendas da gigante da internet -- "como a Amazon consegue preços tão baixos?˜, perguntam as livrarias que durante muito tempo foram a única opção para quem queria encontrar livros.

5 - Airbnb X HotéisImagine uma plataforma que reúna milhares de opções de quartos ou imóveis para locação em mais de 200 países, livre de troca de e-mails ou ligações para confirmações de dados, pagamento de reserva e toda aquela burocracia que um viajante precisa resolver com os hotéis. Econômico, prático, transparente e, ainda por cima, gera renda para a pessoa que aluga sua casa ou parte dela. A verdade é que todos saem ganhando, pois o turista economiza e o proprietário consegue um dinheiro extra, ficando ele assegurado pelo serviço caso um eventual dano seja causado pelos inquilinos.

6 - Booking online X Agências de turismoUma pergunta rápida: se você está planejando uma viagem e quer economizar o máximo possível com hospedagem e traslado, buscaria essas informações na internet ou procuraria uma agência de turismo? Para a geração de milleniuns, viajar se tornou uma rotina e, por isso, deve ser prática, econômica e, preferencialmente, precisa ter informações acessíveis a um clique ou toque na tela. Em sites como Decolar.com, Booking.com, Hotel Urbano, é fácil pesquisar passagens, hotéis, quartos, imóveis e até mesmo pacotes turísticos para qualquer lugar do mundo, utilizando filtros para selecionar aqueles que se enquadram em suas condições e ainda ter acesso a fotos e demais informações do serviço.  

7 - Spotify x Gravadoras e artistas A pirataria digital de CDs foi combatida pela comodidade oferecida pelos serviços de streaming como o Spotify. No entanto, sua chegada ao mercado da música, mesmo tendo sido benéfica por um lado, não agradou às gravadoras e artistas. Diferentemente dos outros serviços, que surgiram para concorrer diretamente com os negócios tradicionais, o Spotify surgiu para ser parceiro e oferecer maior conectividade com os consumidores. Aqui, o motivo da briga é justificado pela pouca lucratividade do Spotify, que, com uma mensalidade a um preço acessível, oferece ao usuário uma variedade de CDs, entre lançamentos e discos remasterizados, que antes eram vendidos cada um a R$ 20 no mínimo.  

 

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Candidato de pele branca e olhos verdes volta a ser aprovado por cotas em concurso do ItamaratyMathias Abramovic, que causou polêmica em 2013 ao se declarar negro no concurso, passou na primeira fasePublicado por Frederico Fernandes - 6 dias atrás

No auge da polêmica por ser aprovado por cota racial na primeira fase do concurso do Itamaraty, Mathias Abramovic, o candidato de pelé branca e olhos verdes, concedeu uma entrevista ao GLOBO em 2013. Perguntado se insistiria na estratégia caso não passasse, ele respondeu: “por enquanto, não tenho previsão de desistência”. Quase dois anos depois, seu nome está novamente entre os

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candidatos que se declararam pretos ou pardos aprovados na primeira fase do mesmo concurso. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União.

O resultado final na primeira fase e convocação para a segunda fase traz os 60 primeiros candidatos que se declararam pretos ou pardos e mostra a nota obtida pelo participante. Abramovic tirou 46,5, ou seja, 0,5 ponto abaixo da nota de corte na ampla concorrência. O GLOBO entrou em contato com a família do rapaz, mas não obteve resposta.

Desde 2011, quando o Itamaraty instituiu cotas para afrodescendentes como benefício na primeira fase do concurso, Abramovic opta pela autodeclaração. Na edição de 2013, ele passou nas duas primeiras fases do concurso. Na ocasião, a política de cotas era válida apenas para a primeira fase, na qual somente as 100 maiores notas eram classificadas para a segunda etapa. Esta é a primeira edição cuja reserva será adotada em todas as fases do concurso, em função da lei de 2014 que prevê cota de 20% das vagas em concursos públicos federais a candidatos autodeclarados negros ou pardos.

O processo seletivo deste ano oferece 30 vagas, sendo seis para negros e pardos. Ao todo, são 5.271 candidatos na ampla concorrência e 671 para as vagas de afrodescendentes. Também há 61 vagas reservadas a portadores de deficiência. O resultado final deve ser divulgado em dezembro, ao fim de quatro etapas. O salário inicial é de R$ 15.005,26.

Abramovic é morador da Zona Sul do Rio e ex-aluno do Colégio Santo Agostinho do Leblon, um dos mais tradicionais do Rio. Ele também é formado em Medicina pela Uerj em 2003. Na entrevista ao GLOBO, ele afirmou que se enquadrava na política de cotas no aspecto legal e moral, justificando que na árvore genealógica de sua família havia avós e bisavó negros.- Desde bem pequeno, minha família, minha mãe, meu pai sempre frisaram nossa origem multiétnica. Minha mãe, especificamente, sempre falava que a gente tem negro, índio... Ela mesma é nordestina, vinda do interior do Piauí. Veio para caquando criança com o resto da família. Meu pai também tem origens variadas. Uma bisavó por parte do meu pai é negra. Por parte da minha mãe, tenho avós pardos - disse. - Meu sobrenome não deixa esconder que tem uma origem judaica também. Então, eu sou de repente uma concentração de minorias. Negro com ascendência negra, indígena, nordestina e judaica.Na mesma época, sua mãe, Odalia de Souza Lima Abramovic, se pronunciou por meio de e-mail. Ela disse que é nordestinda de Teresina, no Piauí, e descreveu a genealogia de sua família.ONG VAI ACIONAR PROCURADORIAO diretor da ONG Educafro, Frei David Santos, acompanha a situação desde 2013 e disse que hoje mesmo a entidade vai pedir uma audiência com a procuradora da República, Ana Carolina Alves Araújo Roman, que aceitou a representação da comunidade negra sobre a falta de critério do Itamaraty em sua política de cotas.

- Vou fazer essa audiência de qualquer jeito. Se o Itamaraty não aceita ter como postura um serviço público responsável e insiste em deixar que qualquer branco passe por cotas, vamos ter que abrir um processo por improbidade administrativa - disse.

Ele lembra que o Superior Tribunal Federal já garantiu que é plenamente constitucional a autodeclaração seguida de comissão para averiguar a autenticidade do que foi informado.

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- Sabemos que o direito administrativo do Itamaraty tem conferido de maneira radical documentos, como certificados de conclusão de curso, para barrar qualquer fraude. Por que esse mesmo direito administrativo é relapso quando o direito constitucional fala que tem que ser colocada em prática a autodeclaração seguida de averiguação? - questiona. - E se administração pública deixa um branco de olhos verdes assumir o cargo de embaixador dessa forma, está corroendo a ética na sociedade brasileira.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Itamaraty informou que o concurso não tem como desobedecer a lei que define a autodeclaração como critério de inscrição às vagas reservadas.

Leia mais sobre esse assunto emhttp://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/candidato-de-pelé-branca-olhos-verdes-volta-ser-aprovado-por-cotas-em-concurso-do-itamaraty-17282261#ixzz3jloDptFZ

'Jabuticabas' consolidaram subtributação do lucro: ricos pagam pouco imposto no BrasilPara economista do Ipea e do Pnud, experiência dos EUA serve de exemplo para recuo em lei tributária favorável aos ricos.Publicado por Camila Vaz - 1 semana atrásDados recém-divulgados pela Receita Federal mostraram como os ricos pagam pouco imposto no Brasil. Uma das principais razões da boa vida é uma lei prestes a completar vinte anos, a 9.249. Ela garante duas alegrias ao andar de cima. Isenta de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o dinheiro recebido por donos e acionistas de empresas na forma de lucros e dividendos. E permite às firmas inventar uma despesa, os juros sobre capital próprio, para reduzir o lucro sobre o qual pagam Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Trata-se de verdadeiras “jabuticabas tributárias”, raríssimas pelo mundo, segundo o economista Rodrigo Orair, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do International Policy Centre for Inclusive Growth, uma parceria entre o governo e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Em entrevista a CartaCapital, o economista explica a injustiça da tributação nacional, defende o fim das “jabuticabas” e desmonta os argumentos de que o fim da isenção seria bitributação. Para ele, o ajuste fiscal seria mais saudável, caso o governo mexesse nas“jabuticabas”. Atacar somente uma delas, a isenção dos lucros e dividendos, poderia render até 50 bilhões de reais por ano.Leia a entrevista:

CartaCapital: A isenção de IRPF sobre lucros e dividendos é algo tipicamente brasileiro ou outros países a concedem também?

Rodrigo Orair: Entre os 34 países da OCDE [Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico], que reúne economias desenvolvidas e algumas em desenvolvimento que aceitam os princípios da democracia representativa e da economia de livre mercado, apenas três isentavam os

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dividendos até 2010. A Eslováquia retomou a taxação em 2011, por meio de uma contribuição social, e o México em 2014. Restou somente a Estônia. A Estônia é um caso peculiar. Na virada da década de 1990, após o fim do domínio soviético, implementou uma das reformas pró-mercado mais radicais do mundo. O resultado é que se tornou uma das economias mais liberais e desiguais da União Europeia, não considero que seja uma boa referência para um país continental e tão mais carente e desigual como o Brasil. Por isso, eu e o pesquisador Sergio Gobetti argumentamos em um recente artigo publicado no Valor Econômico que a isenção de lucros e dividendos é uma jabuticaba tributária.

CC: Depois de 20 anos de isenção, podemos chegar a alguma conclusão sobre a existência desta “jabuticaba”? Qual?Orair: Ela não é a única jabuticaba. Existe também o juro sobre o capital próprio, criado pela mesma lei de 1995. É uma espécie de despesa fictícia que a empresa deduz do seu imposto de renda e paga aos acionistas como um tipo de dividendo. Esse valor deduzido, que seria tributado a 34%, passou a ser tributado a 15%. Como era até 1995? Os lucros da pessoa jurídica pagavam 34%, somando CSLL e IRPJ, e havia ainda uma alíquota de 15% sobre a distribuição de lucros e dividendos às pessoas físicas. Juntos, a isenção de lucros e dividendos e os juros sobre capital próprio reduziram substancialmente a tributação do lucro. Esta era de 43,9% até meados da década de 1990, somando o imposto pago por pessoas jurídicas e físicas, e agora estimamos que a taxa esteja abaixo de 30%. Podemos concluir com certeza que nossas jabuticabas consolidaram a subtributação dos lucros e tornaram nosso sistema ainda mais regressivo, pois os grandes beneficiários estão no topo. Outra coisa: o governo patrocinou essa lei com o suposto intuito de atrair capitais e incentivar investimentos, mas a literatura empírica carece de evidências conclusivas de que esses benefícios aos detentores de capital ampliaram os investimentos no país.

CC: O economista José Roberto Afonso acredita que a isenção tributária dos lucros e dividendos está encobrindo um processo de concentração de renda no País. Concorda?Orair: Sem dúvida. A isenção é a principal responsável pelo fato de os muito ricos pagarem pouco imposto no Brasil e contribui para a concentração no topo da distribuição de renda.

CC: Então deveríamos deveria retomar a cobrança de IRPF sobre os rendimentos hoje isentos pela lei 9.249?Orair: Sim. Promover justiça tributária é uma questão de cidadania. Um exemplo didático. Tomemos o estrato intermediário dos declarantes do imposto de renda em 2013, cerca de 1,5 milhão de pessoas com rendimentos anuais entre R$ 162,7 mil e R$ 324,4 mil. Em média, um cidadão desse estrato paga ao fisco 11,5% do total da sua renda. A situação é muito distinta no topo. Os muitos ricos, 71.440 pessoas de renda média de R$ 4,2 milhões, pagam apenas 6,1%. Se o cidadão paga muito imposto no Brasil ele mais provavelmente pertence à classe média do que aos muito ricos.

CC: Há quem diga que taxar lucros e dividendos é bitributação, pois o dinheiro pré-distribuição destes lucros e dividendos já foi taxado com IRPJ.Orair: A prática mais comum nos sistemas tributários modernos é tributar os lucros das corporações após sua apuração contábil e tributar novamente os dividendos quando distribuídos aos acionistas. Pessoa física e pessoa jurídica são sujeitos distintos que não devem ser confundidos. Cada um é tributado uma vez. Esse é o modo de tributação que se disseminou no mundo ao longo do século XX.

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Está presente em quase todos os países da OCDE e existia no Brasil até 1995. Por que passamos a ser diferentes? Argumentos jurídicos tecnicistas muitas vezes obscurecem e despolitizam o debate.

CC: Os rendimentos do tipo “lucros e dividendos” estão bastante concentrados nos estratos mais ricos. A retomada da taxação deveria ser generalizada ou localizada em alguma faixa de renda? Por quê?Orair: Defendo que seja reestabelecido o modelo vigente até 1995, em que os lucros e dividendos eram tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Uma única distinção seria a possibilidade de manter a isenção dos rendimentos de sócios e titulares das micro e pequenas no regime Simples. Os dados da Receita Federal indicam que a maior beneficiária da isenção é uma minúscula elite, de cerca de 51.419 pessoas.

CC: Quanto seria possível arrecadar com o fim da isenção?Orair: Estimamos um potencial de arrecadação de R$ 50 bilhões no ano de 2015 com o reestabelecimento da alíquota de 15% e uma projeção conservadora de crescimento no volume de lucros e dividendos. Caso haja isenção para sócios ou titulares das empresas enquadradas no Simples, o potencial de arrecadação seria de R$ 40 bilhões em 2015.

CC: Em tempos de ajuste fiscal, a maior taxação da riqueza poderia ser um caminho mais saudável para o equilíbrio das contas públicas? Por quê?Orair: Sim. Podemos explorar mais os impostos sobre renda e propriedade, com a vantagem de não afetar tanto a já combalida economia como aconteceria com outras alternativas de aumento de carga tributária. A renda de dividendos está concentrada no topo da pirâmide e sua tributação não atingiria tanto os investimentos das empresas, mas principalmente uma pequena fração da poupança das famílias mais ricas. Refletir sobre nossas distorções é fundamental num momento em que o ajuste fiscal exige escolhas e em que as políticas distributivas por meio do gasto público mostram sinais de esgotamento. Enfim, o debate está aberto: vamos continuar mantendo jabuticabas tributárias?

CC: Em um país com tradição de taxar pouco a renda e o patrimônio, não chega a surpreender a existência de tais jabuticabas.Orair: Exato. Como manter uma das sociedades mais desiguais do planeta? Isso requer estruturas e instituições voltadas para perpetuação do statos quo. A estrutura tributária é uma delas. Os sistemas político e judiciário são outros. Recentemente, a senadora Gleisi Hoffmann [do PT do Paraná] retirou de uma medida provisória a emenda que poderia acabar com os juros sobre capital próprio, argumentando que não há ambiente político para avançar em tais temas. Nosso Judiciário pode ser progressista em certas pautas de direitos civis, mas não é em temas relacionados à progressividade tributária. Aceitar alíquotas progressivas do IPTU foi uma luta que durou anos e ainda sofre contestações jurídicas. Alguns estados seguem batalhando para conseguir estabelecer alíquotas progressivas do imposto sobre herança. Imagina como seria com um imposto sobre grande fortunas.CC: Por que o Brasil historicamente prefere taxar o consumo em vez da renda e do patrimônio? Isso revela o que sobre a sociedade brasileira?Orair: O Brasil é uma experiência bastante curiosa. Por um lado, há um conservadorismo arraigado em relação ao papel progressivo da tributação. Por outro, o País se propôs a construir um Estado de bem-estar social que, com todos seus problemas, desempenha papéis importantes na redistribuição

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de renda via benefícios sociais e assistenciais e na oferta de serviços sociais básicos (saúde, educação e assistência). Isto tem um custo. Como fechar a conta? Via tributação sobre bens e serviços, que tem um caráter mais invisível, um caminho de menor resistência. O grande problema é que aqueles que mais pagam impostos sobre bens e serviços são justamente os mais pobres, que precisam consumir quase toda sua renda para suprir as necessidades mais básicas. Grande parte da ação redistributiva do Estado brasileiro acaba se resumindo a enxugar gelo. O Estado retira com uma mão dos mais pobres aquilo que devolverá com a outra.

CC: O resto do mundo, segue o sentido oposto, não? Inclusive os EUA, uma espécie de matriz sentimental daquelas vozes contrárias a mudanças no nosso sistema?Orair: Sim. Na maior parte do mundo desenvolvido há um reconhecimento geral sobre a importância de um sistema progressivo. Os EUA são um excelente exemplo. A administração Bush cortou impostos nos anos 2001-2003 e isso vigorou até 2012. As alíquotas máximas de imposto de renda foram reduzidas para 35% nos ganhos de capital, 15% nos dividendos e 35% nas heranças. Todas alíquotas maiores que as vigentes hoje no Brasil. Em 2013, o quadro mudou. As reduções de alíquotas foram renovadas para a maioria da população e houve inclusive ampliação das deduções nos níveis mais baixos de renda. Mas as alíquotas sobre os mais ricos, com rendimentos tributáveis superiores a US$ 400 mil por ano, foram revistas e retomaram os níveis pré-Bush. A alíquota máxima do imposto sobre a renda voltou a 39,6%, a de dividendos e ganhos de capital para 20% e o imposto sobre herança para 40%. A experiência americana pode servir de exemplo para o Brasil. Não somente de progressividade dos impostos sobre a renda e propriedade, mas também pela coragem em voltar atrás nas mudanças na legislação que não se mostraram exitosas e por procurar não penalizar tanto os mais pobres durante o esforço de ajuste fiscal.

Fonte: http://www.cartacapital.com.br/economia/201cjabuticabas-consolidaram-subtributacao-do-lucro-no-brasi...

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