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Convênio de Cooperação Técnica e Operacional – ANP-XXXXX

– MINUTA –

MINUTA DE CONVÊNIO N. ______/2016.

CONVÊNIO Nº._______/15-ANP QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONCEDENTE - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS E O ESTADO XXXXXX, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, COM EXECUÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO XXXXXXXXX, COM VISTAS A ESTABELECER COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL PARA A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES RELATIVAS AO SETOR DE REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

SICONV Nº. _______/XXXX

A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS autarquia especial vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, nos termos da Lei nº. 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº. 11.097, de 13 de janeiro de 2005, implantada pelo Decreto nº. 2.455, de 14 de janeiro de 1998, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.313.673/0001-27, situada na SGAN 603, Módulos “H”, “I” e “J”, Brasília/DF, neste ato representada por seu Diretor Geral DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA, portador da cédula de identidade n.º 4002694869 (SSP - RS) e inscrito no CPF sob o nº 449.112.110 - 91, nomeado por Decreto de 22 de dezembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2016, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo § 3º do Art. 9º, do Decreto n.º 2.455, de 14 de janeiro de 1998, ora denominada CONCEDENTE, e o XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX, com sede na praça XXXXXXXXXXX, nº. XX, LOGRADOURO, neste ato representado pelo Chefe da Advocacia Setorial da SSP/XX, XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, (CARGO OCUPADO), residente e domiciliado em XXXXXXXXXXXXX, inscrito na OAB/XXX sob o n° XXXXX, doravante denominado CONVENENTE, tendo como INTERVENIENTE a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, criada pela Lei nº. XXXXX, de XX de XXXde XXXX, com fundamento no art. XX, do Decreto nº. XXXXX, de XXXXXXX de XXXX, c/c Decreto s/n, de XXX de XXXX de XXXX, com sede XXXXXXXXX, nº. XXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo seu titular, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, (ESTADO CIVIL), (QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL), portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXXX-XXXX-XX e CPF/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX e o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, órgão estadual inscrito no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Av. XXXXXXXXXXXX nº. XXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representado por seu Comandante-Geral, CEL QOCBM XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade XXXXXX-CBM/XXX e inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, ora denominado EXECUTOR, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL, que se regerá pela Lei

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Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo Decreto Federal n.o 93.872, de 23 de Dezembro de 1986, pelo Decreto Federal nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 507 de 24 de novembro de 2011, pelo Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que couber, e demais normas jurídicas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes, a que se submetem os partícipes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

O presente Convênio tem por objeto estabelecer uma sistemática de cooperação técnica e operacional entre a CONCEDENTE e o ESTADO DE XXXXXXXXX, através do EXECUTOR, para promover a atividade de fiscalização da revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Estado de XXXXXXXX visando a segurança das instalações e recipientes transportáveis, a proteção do consumidor e da sociedade em geral, na forma da legislação e normas brasileiras em vigor.

CLÁUSULA SEGUNDA - Da Legitimação

Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no presente Convênio, fica o EXECUTOR legitimado a fiscalizar as atividades do setor de revenda de GLP, na forma do disposto na Lei nº. 9.847, de 26 de outubro de 1999, do Decreto Federal nº. 2.953, de 28 de janeiro de 1999, e nos limites especificados neste Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações

Para o fiel cumprimento do presente Convênio, compete:

I - AO EXECUTOR:

Executar a fiscalização das atividades do setor de revenda de GLP, na forma estabelecida na Cláusula Segunda, na prática dos seguintes atos:

a) Oficiar à CONCEDENTE indicando o militar responsável pela gestão do Convênio;

b) Realizar ações de fiscalização conforme Plano de Trabalho estabelecido entre os partícipes;

c) Verificar nos estabelecimentos de revenda de GLP a existência de informações ao consumidor, relativas à segurança, previstas na legislação em vigor;

d) Verificar a situação cadastral do Posto Revendedor de GLP;

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e) Verificar, através de inspeção visual, se as condições de manutenção e requalificação dos recipientes transportáveis de GLP cumprem os requisitos da legislação;

f) Verificar as condições de segurança das instalações de armazenamento dos recipientes transportáveis de GLP;

g) Registrar em documentos de fiscalização, conforme modelos fornecidos pela Concedente, as ações e medidas efetuadas, mediante lavratura de Boletim de Fiscalização e, quando couber, Auto de Infração, Auto de Interdição, Auto de Apreensão, Notificação, Termo de Fiel Depositário e Certidão;

h) Quando a equipe de fiscalização em operação constatar que as instalações de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP não atendem a normas de segurança previstas ou exigências para uma empresa constituída e estabelecida, deverá adotar medidas cautelares previstas no Art. 5º, da Lei nº 9.847, de 26/10/1999, e comunicar à CONCEDENTE no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, encaminhando por e-mail ou fax à Coordenação de Medidas Cautelares os Documentos de Fiscalização relativos aos Autos de Interdição, Apreensão e Termo de Fiel Depositário, e demais documentos pertinentes àqueles atos;

i) Enviar quinzenalmente à CONCEDENTE os Documentos de Fiscalização lavrados no período;

j) Apresentar semestralmente à CONCEDENTE relatório informativo das ações de fiscalização executadas, com razão social e CNPJ dos agentes fiscalizados por município, classe, percentual de cada classe, vistoriador, número do Documento de Fiscalização -DF e data da ação de fiscalização, assim como o relatório de gestão das atividades do Convênio;

k) Desenvolver com a CONCEDENTE ações conjuntas de fiscalização e forças-tarefa;

l) Colaborar em atividades educativas voltadas para esclarecimento do cidadão acerca de seus direitos e visando a prevenção de acidentes e conservação do meio ambiente;

m) Atender sempre que possível às solicitações da CONCEDENTE no que diz a respeito a desinterdições e verificações de cumprimento de notificações;

n) Providenciar a participação dos servidores designados para o cumprimento deste Convênio no treinamento a ser ministrado pela CONCEDENTE, condição necessária para o início do trabalho efetivo de fiscalização, bem como poderá ser feita a utilização de militares já capacitados como monitores/auxiliares nos novos cursos;

o) Garantir que as ações de fiscalização sejam realizadas por bombeiro militar que tenha recebido capacitação diretamente da CONCEDENTE, e indicar para capacitação e treinamento os bombeiros efetivamente envolvidos na execução do objeto, procurando o mais possível mantê-los nessa função durante a vigência do termo;

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p) Devolver à CONCEDENTE o valor corrigido da contrapartida pactuada quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do Convênio;

q) Devolver à CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito a sua aplicação;

r) Restituir à CONCEDENTE os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras efetuadas não utilizadas no objeto pactuado, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas, observando-se na devolução a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos, independentemente da época em que foram aportados pelas partes;

s) Permitir o acesso de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual seja subordinada a CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

t) Aplicar e gerir os recursos repassados pela CONCEDENTE concomitantemente com os correspondentes à sua contrapartida exclusivamente no objeto do convênio e em conformidade com o Plano de Trabalho em anexo;

u) Observar e exigir o cumprimento das normas específicas que regem o programa;

v) Assumir os encargos e obrigações legais decorrentes da consecução do objeto;

w) Manter o órgão CONCEDENTE informado de quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do Convênio;

x) Movimentar os recursos em conta bancária específica;

y) Disponibilizar sempre que possível espaço físico à CONCEDENTE para apoio logístico às ações objeto deste Convênio;

z) Manter o SICONV atualizado com as informações e documentos exigidos pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 507 de 24 de novembro de 2011;

aa) Permitir livre acesso de servidores da CONCEDENTE e de órgãos de controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos processos, documentos e informações referentes a instrumentos de transferências regulamentados pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 507 de 24 de novembro de 2011;

bb) Inserir cláusula nos contratos celebrados para execução do Convênio que permitam o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma do art. 56 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 507 de 24 de novembro de 2011;

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cc) Prestar contas dos recursos recebidos no SICONV, conforme Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 507 de 24 de novembro de 2011, artigos 72 a 74, com especial atenção quanto aos dados que devem constar nas notas e comprovantes fiscais, obrigatoriamente emitidos em nome do Convênio.

dd) Manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (dez) anos.

II - À CONCEDENTE:

a) Orientar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto pactuado.

b) Monitorar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, mediante reuniões técnicas, eventos de capacitação e treinamento, e por meio de análise e avaliação dos documentos de fiscalização lavrados, os quais serão contabilizados para fins de comprovação de cumprimento de metas pactuadas, desde que observem requisitos indicados na CLÁUSULA QUARTA;

c) Fornecer os formulários que devem ser utilizados no registro das ações de fiscalização, assim como a legislação pertinente atualizada e modelos de relatório a serem adotados, a exemplo dos mencionados na alínea j, inciso I, desta Cláusula Terceira;

d) Ministrar cursos de capacitação e treinamento aos bombeiros militares, designados pelo EXECUTOR nos termos das alíneas n e o, inciso I, desta Cláusula Terceira;

e) Avaliar a necessidade de reciclagem ou reforço das capacitações e treinamentos realizados, e, sempre que se constate tal necessidade, organizar a programação pertinente;

f) Oficiar ao EXECUTOR indicando o servidor representante da CONCEDENTE na gestão do Convênio;

g) Desenvolver ações conjuntas de fiscalização e forças-tarefa com o EXECUTOR;

h) Colaborar em atividades educativas voltadas para esclarecimento do cidadão acerca de seus direitos e visando a prevenção de acidentes e conservação do meio ambiente;

i) Manter disponíveis as informações necessárias à execução das atividades ora delegadas;

j) Instruir e julgar os processos administrativos decorrentes dos Autos de Infração lavrados pelo EXECUTOR, em conformidade com o especificado por este Convênio;

Prorrogar de ofício a vigência do Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verifica

II - À CONCEDENTE:

k) Fornecer os formulários utilizados na ação de fiscalização, a legislação pertinente atualizada e os relatórios padrões que serão utilizados pelo EXECUTOR;

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l) Oficiar ao EXECUTOR, indicando o funcionário da CONCEDENTE responsável pela gestão do Convênio;

m) Ministrar cursos de implementação do Convênio e treinamentos aos bombeiros militares, designados pelo EXECUTOR, pertinentes às atividades enumeradas nesta cláusula;

n) Avaliar a necessidade de reciclagem ou reforço das capacitações e treinamentos realizados e organizar a programação pertinente, sempre que se constate tal necessidade;

o) Desenvolver ações conjuntas de fiscalização e forças-tarefas;

p) Colaborar em atividades educativas voltadas para esclarecimento do cidadão acerca de seus direitos e visando a prevenção de acidentes e conservação do meio ambiente;

q) Manter disponíveis as informações necessárias à execução das atividades ora delegadas;

r) Instruir e julgar os processos administrativos decorrentes dos Autos de Infrações lavrados pelo EXECUTOR, em conformidade com o especificado por este Convênio;

s) Prorrogar de ofício a vigência do Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA QUARTA - Do Programa de Trabalho

A fiscalização de revendedores de GLP deverá ser realizada durante todo o período de vigência do Convênio, no Estado de XXXXXX, ficando estabelecido que a superação da meta não implicará em reajuste de recursos repassados pela CONCEDENTE, nem em paralisação das atividades do Convênio.

Serão considerados, para efeito de cumprimento do estabelecido pelo presente Convênio, os documentos de fiscalização lavrados em conformidade com os procedimentos previstos e necessários para a instauração de processos administrativos, a fim de que estes não venham a ser impugnados por falta de observação de dispositivos estabelecidos pela regulamentação pertinente, principalmente os que dizem respeito aos enquadramentos legais.

No caso de a CONCEDENTE identificar documentos de fiscalização lavrados em desacordo com os procedimentos preceituados, será solicitada nova ação de fiscalização no estabelecimento em questão, com o objetivo de recuperar e regularizar o ato administrativo levado a efeito.

CLÁUSULA QUINTA - Dos Processos Administrativos

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Os Processos Administrativos gerados pelas ações de fiscalização executadas pelo EXECUTOR, no âmbito deste Convênio, serão instaurados, instruídos, analisados e julgados pela CONCEDENTE.

CLÁUSULA SEXTA - Da Comprovação das Metas

Compete ao EXECUTOR comprovar, por meio da apresentação do relatório semestral, o cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, até o quinto dia útil do semestre subsequente.

CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Financeiros

O valor deste Convênio é de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX), cabendo ao CONVENENTE o montante de R$  XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) e à CONCEDENTE o montante de R$  XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) repassado, por meio de depósito em conta corrente específica no Banco do Brasil S/A, denominada Conta Convênio – CBM/XXXXX – ANP (conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso, Item X do Plano de Trabalho integrante deste Termo de Convênio), em XXXX parcelas, sendo o repasse da primeira parcela no XXXXXXX mês de vigência, o segundo repasse no XXXXXXX mês de vigência, e o terceiro repasse no XXXXXXX mês de vigência, a efetivação da transferência de cada parcela condicionada ao cumprimento das metas proporcionais relativas ao período anterior à data do repasse, e desde que o convenente esteja em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, consoante a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 507 de 24 de novembro de 2011, art. 55, III.

Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, conforme previsto na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 507 de 24 de novembro de 2011.

Parágrafo Primeiro – Os recursos necessários à execução dos serviços estão previstos no orçamento do CONCEDENTE, consoante às seguintes classificações:

Programa de Trabalho : XX. XXX. XXXX. XXXX. XXXX

Natureza de Despesa : XXXX. XX e XXXX. XX

Nota de Empenho Número e data:

Parágrafo Segundo – Os recursos necessários à execução dos serviços estão previstos no orçamento do CONVENENTE, na unidade orçamentária nº.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CLÁUSULA OITAVA - Da Prestação de Contas

O INTERVENIENTE se obriga a apresentar prestação de contas final dos recursos transferidos, em até 60 (noventa) dias contados da data final do Convenio, na forma dos

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artigos 72 a 76 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 507 de 24 de novembro de 2011.

A INTERVENIENTE se obriga a restituir os recursos transferidos pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente desde a data do recebimento e acrescidos de juros legais na forma da legislação vigente aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:

I - quando não for executado o objeto do Convênio;

II - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final;

III - quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto deste Convênio;

IV - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Convênio.

O material permanente adquirido pelo EXECUTOR com os recursos repassados pela CONCEDENTE para a execução deste Convênio será doado ao EXECUTOR, na data de sua extinção, mediante processo formal, desde que as prestações de contas dos recursos repassados estejam aprovadas, de acordo com o estabelecido na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 507 de 24 de novembro de 2011.

CLÁUSULA NONA - Dos Procedimentos Administrativos

A CONCEDENTE terá a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.

No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação do extrato do Convênio no Diário Oficial da União, e antes do início das atividades de fiscalização de campo, serão indicados os militares para participar dos eventos de capacitação e treinamento, e informados os nomes dos servidores a representar cada um dos partícipes no acompanhamento e gestão do Convênio, que só poderão ser substituídos mediante comunicação das instituições envolvidas.

CLÁUSULA DÉCIMA - Dos Recursos Humanos

Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista de qualquer espécie entre CONCEDENTE, EXECUTOR e profissionais que participarem na realização dos trabalhos ou atividades desenvolvidas por conta do presente Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Prazo de Vigência e das Renovações

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O presente Convênio vigorará por ____ (___________) meses a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial da União, data em que o CONVENENTE iniciará a prestação de serviços, podendo ser renovado no interesse das partes, obedecidos os prazos estabelecidos na Lei.

Em nenhuma hipótese, a não renovação para qualquer período importará direito de indenização ao CONVENENTE, e a realização da primeira renovação não implicará direito para avocar outros períodos de renovação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Denúncia e da Rescisão

Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes desde que o interessado notifique a outra parte por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Na hipótese mencionada no Parágrafo Anterior, ficarão assegurados prosseguimento e conclusão dos trabalhos em curso, bem como complementação dos já iniciados, salvo decisão em contrário acordada entre os partícipes.

Independentemente da notificação mencionada no primeiro parágrafo desta Cláusula, este Convênio poderá ser rescindido, conforme artigo 81 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº. 507 de 24 de novembro de 2011, bem como nas hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei nº. 8.666/93, no que couber, na forma prevista no Artigo 79, acarretando, ainda, conseqüências elencadas no Artigo 80 desse diploma legal, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação

A publicação por extrato do presente Convênio, será providenciada pela CONCEDENTE, no prazo previsto no Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº. 8.666/93, contado da data da assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro

Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Convênio, devendo haver prévia tentativa de solução administrativa com a participação daAdvocacia Geral da União.

E, por estarem, assim justas e acordadas, firmam os partícipes o presente instrumento em XX (XX) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Rio de Janeiro, ___ de ____________de 20XX.

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DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA Diretor Geral – ANP

XXXXXXXXXXXXXXXXXXGovernador do Estado

FRANCISCO NELSON CASTRO NEVESSuperintendente de Fiscalização do

Abastecimento

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXSecretário de Estado de Segurança Pública do

XXXXXXXX

Cel QOCBM XXXXXXXXXXXXXXComandante Geral CBM/XX

TESTEMUNHAS:

Anexo I – EXTRATO DA PROPOSTA SICONV Nº _____________

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Anexo II – FORMULÁRIOS PARA RELATÓRIO SEMESTRAL

Formulário 1

Formulário 2 – Consolidado

I II III IV V VI VII Especial Total

Observações (dificuldades, imprevistos, sugestões, etc.):

Total

MunicípioAssociação de

Municípios

Semestre:

Total de Documentos

de Fiscalização

Total de agentes fiscalizados por classe de área de armazenamento, município e região

Classe das áreas de armazenamento

PLANO DE TRABALHO - 1/3

1 – DADOS CADASTRAIS – CONVENENTE

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Órgão/Entidade CONVENENTESECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM PENITENCIARIA-XXXXX

CNPJXXXXXXXX/XXX-XX

Endereço: Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXCidade: XXXXXXX UF: XX CEP

XXXXX-XXXDDD / Telefone(XX) XXXXXXXX

Un. Admin:Estadual

Conta Corrente Banco: Banco do Brasil S.A Agência: Praça de PagamentoNome do ResponsávelXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPFXXXXXXXXXXX

CI/Órgão ExpedidorXXXXXXXXXX-SSP-XXX

CargoXXXXXXXXX

FunçãoXXXXXXXXXXXXXXXXX

MatrículaXXXXXXXXXX

Endereço: Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CEP: XXXXXXX

2 – DADOS CADASTRAIS 2.1 – EXECUTOR

NomeCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE XXXXXXXX

CNPJ/CPFXXXXXXXXXXX

Un. Admin.:Estadual

Endereço: Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CEP: XXXXXXX

Nome do ResponsávelXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPFXXXXXXXXXX

CI/Órgão ExpedidorXXXXX CBM/XX

CargoXXXXXXXXXXXXXXX

FunçãoXXXXXXXXXXXXXXX

Matrícula

Endereço: Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CEP: XXXXX

3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto Período de ExecuçãoConvênio de Cooperação Técnica e Operacional da ANP com o CBM/XX.

Início: Publicação no D.O.U

Término24 Meses

Identificação do ObjetoEstabelecer uma sistemática de cooperação técnica e operacional entre a CONCEDENTE e o EXECUTOR, para promover a atividade de fiscalização da revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, no Estado de XXXX, visando a segurança de instalações e recipientes e a proteção do consumidor e da sociedade em geral, na forma da legislação e normas brasileiras em vigor.

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JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃOA proposta tem por objetivo a assinatura do convênio de cooperação técnica e operacional entre ANP e CBM/XX, iniciado em XXXXX e encerrado no mês de XXXX de XXXX. Esse trabalho consiste na fiscalização do segmento de revenda de GLP no Estado XXXXXXX, onde se encontram em atividade cerca de XXXXXX revendedores, distribuídos por XXXXXXXXX km². Em se tratando de um produto que envolve considerável risco de acidentes, as atividades de revenda demandam vigilância sistemática e rigorosa das condições de armazenamento, transporte, conservação e manuseio de recipientes. Por outro lado, os pontos de revenda se distribuem de forma capilarizada, e se trata, de um tipo de comércio propenso a atuar na informalidade. Ante tais fatores, afigura-se imprescindível o envolvimento de órgãos locais na fiscalização, tanto pela disponibilidade de força de trabalho situada próxima das áreas fiscalizadas, tanto em função de seu maior conhecimento das condições locais. A própria Lei 9.478/1997 reconhece a pertinência de tais parcerias, ao atribuir à ANP a missão de fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.Contudo, são as corporações de bombeiros militares as instituições dotadas das condições ideais para colaborar com a ANP na fiscalização do setor de abastecimento de GLP. Por um lado, porque possuem os quadros devidamente formados em matéria de segurança de produtos combustíveis; por outro, possui unidades de batalhões sediados em várias regiões do Estado, o que facilita sobremodo as ações de fiscalização e combate a irregularidades.Do exposto ressalta, pois, a relevância da ASSINATURA da parceria entre a ANP e CBM/XXXX, em prol da saúde, segurança e bem estar da população, ao encontro de legítimas expectativas da sociedade brasileira.

PLANO DE TRABALHO - 2/3

4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)

Meta/Etapa Especificação Indicador

Físico Duração

Unid Quant Início Término

1 Ações de Fiscalizações Un _____ Publicação no D.O.U

___ meses após a Publicação no

D.O.U

2 Ações de Fiscalizações Un ________ meses

após a Publicação no

D.O.U

___ meses após a Publicação no

D.O.U

3 Contrapartida Financeira Un 1 Publicação no D.O.U

___meses após a Publicação no

D.O.U

5 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO

Meta/Etapa Especificação Indicador

Físico Duração

1 Equipamentos e Material Permanente Unid Quant Início Término

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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

X

1.1 AUTO VISTORIA (AV) Un XX Publicação no D.O.U 24 meses

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

1.2 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Un XXXX Publicação no D.O.U 24 meses

MATERIAL DE CONSUMO

1.3 XXXXXXXXXX Un XXXX Publicação no D.O.U 24 meses

6 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO

Natureza da Despesa RecursosCódigo Especificação CONCEDENTE CONVENENTE

1 Equipamentos e Material Permanente4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente R$  XXXXXXXX R$  XXXXXXXXTOTAL GERAL (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) R$ XXXXXXX

7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

CONCEDENTE

Meta 1º Mês de vigência 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês01 R$ XXXXXXXXX - - - - -

Meta 7º Mês 8º Mês 9º Mês 10º Mês 11º Mês 12º Mês01 R$ XXXXXXXXXX - - - - -

Meta 13º Mês 14º Mês 15º Mês 16º Mês 17º Mês 18º Mês01 R$ XXXXXXXXXXX - - - - -

Meta 19º Mês 20º Mês 21º Mês 22º Mês 23º Mês 24º Mês01 - - - - - -

CONVENENTE

Meta 1º Mês de vigência 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês01 - - - - - -

Meta 7º Mês 8º Mês 9º Mês 10º Mês 11º Mês 12º Mês01 - - - - - -

Meta 13º Mês 14º Mês 15º Mês 16º Mês 17º Mês 18º Mês01 R$  XXXXXXXXXXX - - - - -

Meta 19º Mês 20º Mês 21º Mês 22º Mês 23º Mês 24º Mês01 - - - - - -

PLANO DE TRABALHO - 3/3

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Convênio de Cooperação Técnica e Operacional – ANP-XXXXX

8 – DECLARAÇÃONa qualidade de representante legal do CONVENENTE, declaro, para fins de prova junto à CONCEDENTE, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência, com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.

Pede deferimento,

Local e Data

_____________________________________________XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Secretário de Estado de Segurança Pública de XXXXXX

9 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

________________________ ___________________________________________ Local e Data DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA

Diretor Geral da ANP

ANEXO - I1. RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS

Código de Despesa

Especificação dos bens ou serviços a serem adquiridos com os recursos

UND QTD VALOR

Unitário Total

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

4.4.90.52.10 XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

4.4.90.52.11 XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXX

4.4.90.52.11 XXXXXXXXX XX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXX

TOTAL (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) R$ XXXXXXX

ANEXO – II

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Convênio de Cooperação Técnica e Operacional – ANP-XXXXXRELAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS E CUSTEIO A SER REALIZADO

ESPECIFICAÇÃO DO BEM OU SERVIÇO Quantidade Destinação

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X XXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X XXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X XXX

ANEXO - III

(Especificações dos Equipamentos)

REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

Especificações mínimas: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Características Gerais do _______:

1.

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE ATENDIMENTO PLENO E OBRIGATÓRIO:

XXXXXXXX, ___ de XXXXXX de XXXX.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXChefe XXXXXXXXXXXXXXXXXX

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