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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2018 PROCESSO N° 6160/2018 O MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO CÉU, por intermédio da Senhora Edileia de David, Gestora do Executivo, através do pregoeiro, Sr. Ricardo Himuro, designada pelo Decreto Municipal nº 1932 de 02 de outubro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. A documentação e proposta relativas á licitação serão recebidas às 09:00 horas do dia 16 de maio de 2018 , ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na Sala da Comissão de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, na AV:EMA QD 51 S/N - Centro, em Chapadão do Céu – GO. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°945 de 11 de agosto de 2010. (Regulamento do Pregão), e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2018

PROCESSO N° 6160/2018

O MUNICIPIO DE CHAPADÃO DO CÉU, por intermédio da Senhora Edileia de David, Gestora do Executivo, através do pregoeiro, Sr. Ricardo Himuro, designada pelo Decreto Municipal nº 1932 de 02 de outubro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

A documentação e proposta relativas á licitação serão recebidas às 09:00 horas do dia 16 de maio de 2018, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na Sala da Comissão de Licitação, situada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, na AV:EMA QD 51 S/N - Centro, em Chapadão do Céu – GO.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°945 de 11 de agosto de 2010. (Regulamento do Pregão), e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital.

O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.

Os trabalhos serão conduzidos por Ricardo Himuro, denominado Pregoeiro, mediante a aferição de todos os documentos apresentados que poderá utilizar sistema informatizado para registro da Ata do Pregão e terá em especial as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;c) Abrir as propostas de preços;d) Analisar a aceitabilidade das propostas;e) Desclassificar propostas indicando os motivos;f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance

de menor preço;g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;h) Declarar o vencedor;

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i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e elaborar a ata da sessão com auxílio eletrônico;

j) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

k) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.

1 – OBJETO

1.1 – Aquisição de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, leite, material de higiene e limpeza para manutenção da Casa de Apoio no Município de Goiânia GO, conforme descrito e especificado no documento ANEXO I – Termo de Referência – deste edital.

2- DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar deste pregão às empresas:

2.1.1 – Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e Anexos;

2.1.2 –Conforme estabelecida pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela sua alteração nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei complementar 155 de 27 de outubro de 2016 este Pregão Presencial obedecerá todos os critérios da mesma.

2.2 – Não poderão participar deste Pregão às empresas:

2.2.1 –Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;

2.2.2 –Que estejam com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

2.2.3 –Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;

2.2.4 – Que contratada pelo Município esteja irregular com o fornecimento do objeto contratual;

2.2.5 –Estrangeiras que não funcionem no País.

2.2.6 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de habilitação, deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito

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de prioridade no desempate. (artigo os 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, 14 dezembro de 2006).

2.3 – As licitantes deverão apresentar, na data, horário e local previsto no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a sua proposta comercial conforme solicitado no Item 04 deste Edital e no ENVELOPE N° 02, a documentação comprobatória da sua habilitação solicitada no Item 05 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 ENVELOPE Nº 02Prefeitura Municipal de Chapadão do CéuComissão Permanente de LicitaçãoPregão n° 036/2018PROPOSTA COMERCIAL

Prefeitura Municipal de Chapadão do CéuComissão Permanente de LicitaçãoPregão n° 036/2018DOCUMENTAÇÃOHABILITAÇÃO

3 – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um

representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste

procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato

de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro

documento equivalente.

3.1.1-A Declaração de Pleno Atendimento será apresentada por qualquer meio gráfico

de impressão, vedada à apresentação com texto escrito à mão.

3.2 – Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

3.2.1- Carta de Credenciamento conforme Anexo II, mesmo sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar este documento, sob pena de desclassificação.

3.2.2- Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma

reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os

demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio,

proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia

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do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2.3-Declaração de Pleno Atendimento conforme Anexo III

3.2.4 - O item 3.2.1 e o item 3.2.2 um não substituirá o outro.

3.3 – As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar 123/2006e

suas alterações Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar

CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, comprovando a

condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não

superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para

apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do

Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC nº 103 de 30.04.2007. A não

apresentação da Certidão Simplificada ou a apresentação de documento diverso

implicará no impedimento do licitante em usufruir das prerrogativas da LC 123/2006 e

suas alterações Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;

3.4 - Certificado de regularidade de entrega; emitido pela CPL – Comissão de Licitação

de Chapadão do Céu-GO. Sob pena de Desclassificação.

3.4.1- Deverão apresentar o item 3.4 as empresas que já obtiveram contrato com o

município, e as que não obtiveram contrato com o município será emitido um

Certificado de Regularidade de entrega declarando que não tem nada que desabone sua

idoneidade ou irregularidade perante este município.

3.4.2 – O item 3.4 deverá ser solicitado junto a CPL – Comissão de Licitação até 10

(dez) minutos antes de iniciar o processo ou pelo email

[email protected].

3.5- Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Anexo VI)

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4 – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01)

4.1 – A proposta deverá conter a especificação detalhada do produto oferecido,

rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, de forma

clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas e atendendo aos seguintes

requisitos:

4.1.1 – Estar impressa por processo eletrônico, em 01(uma) via, em papel

timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara,

sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que impeçam sua perfeita

compreensão, folhas devidamente numeradas, datada, assinada na última

folha e rubricada nas demais.

4.1.2 - A proposta deverá ser apresentada também em arquivo digital

(BETHA) para ser convertido pelo sistema de informática da Prefeitura

Municipal, sob pena de desclassificação.

4.1.3-O modelo de Proposta (Arquivo Betha Auto Cotação) deverá ser

entregue em dispositivo de mídia de Dados (CD) que contenha somente

arquivos do referido Certame, onde este arquivo não poderá ser renomeado

ou Alterado.O dispositivo de Dados CD ou qualquer outro dispositivo ficará

em posse da equipe de licitação para ser anexado ao processo.

4.1.4 – Ocorrerá Desclassificação da participante caso não se cumpra o item

4.1.2 e 4.1.3.

Deverá conter ainda:

a) Especificação clara e completa do produto oferecido, sem conter alternativas de

preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um

resultado;

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b) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo,

sendo que o valor do item não deverá ultrapassar mais que duas casas decimais

após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer

encargo financeiro ou previsão inflacionária.

c) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos,

taxas, fretes e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas, diretas e

indiretos incidentes na entrega do produto;

d) A razão social, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão

e) Prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito o

Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

4.3 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da entrega do

objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a

licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.

4.4 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob a alegação de erro,

omissão, ou qualquer outro pretexto.

4.5- Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 48 horas após o

recebimento da autorização de fornecimento.

4.6- OS MATERIAIS DEVERÃO SER ENTREGUES NO MUNICIPIO DE

GOIÂNIA, na Casa de Apoio localizada na Rua 91 esquina com 92, quadra F-14, lote

28, número 230, SETOR SUL, CEP: 74083-150.

5 – HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)

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5.1 – As licitantes deverão incluir no Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO a seguinte documentação:

a) Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma

do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da constituição, nos termos do

modelo constante do Anexo IV deste Edital;

5.1.1 – A habilitação das licitantes fica condicionada à verificação dos seus

respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais e

habilitação, por meio de consulta “on-line”, que instruirá o processo, nos termos

dos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/93.

5.2 – Relativamente á habilitação jurídica da licitante:

5.2.1 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em Vigor da licitante,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de

sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus

administradores.

5.2.2 – Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas

Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em

exercício.

5.2.3 – Relativamente à regularidade fiscal da licitante

5.2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.2.3.2 – Licença de funcionamento ao município cede do licitante (Alvará)

5.2.3.3 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Federal (PGFN)

5.2.3.4 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão

Estadual)

5.2.3.5 – Certificado de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão

Municipal)

5.2.3.6 – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica

Federal, conforme alínea “a” do art. 27, da Lei n°8.036/90.

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5.2.3.7 – Certidão Negativa de Débito – CND relativa às contribuições sociais,

fornecidas pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Lei n° 8.212/91).

5.2.3.8- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

5.2.3.9 – os documentos relacionados nos subitens 5.2.3.3, 5.2.3.4, 5.2.3.5,

5.2.3.6, 5.2.3.7 e 5.2.3.8 deverão estar dentro do prazo de validade, bem como

atualizados.

5.2.4 – Relativamente à qualificação econômica – financeira da licitante:

5.2.4.1 – Certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial,

expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

5.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial,

ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para

conferência pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam

condições de leitura das informações, nelas contidas, por parte do Pregoeiro

5.4 - Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, os

quais deverão corresponder ao CNPJ constante da proposta da licitante, salvo nos caso

em que as documentações sejam todas emitidas apenas por empresa Matriz daquela

vencedora do melhor lance.

5.5 – As certidões das quais que não constem prazo de validade, será considerado o

período de 60 (sessenta) dias após a data de expedição.

5.6 - A licitante vencedora enquadrada como microempresa “ME” ou empresas de

pequeno porte “EPP” deverá apresentar toda documentação para efeito de comprovação

da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Caso ocorra alguma

restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento

em que for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação e

emissão de eventuais certidões, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro por igual

período.

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6 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por

item.

6.1.1 – Os lances verbais poderão ter seus valores ou percentuais de descontos mínimos

definidos pelo Pregoeiro.

6.2 – Aos proponentes que apresentarem a proposta de menor preço por item e as

propostas com valor de até 10% (dez por cento) superiores àqueles, ou as propostas das

03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4° da Lei

n°10.520, de 17 de julho de 2002, será dada oportunidade para disputa, por meio de

lances verbais e sucessivos, de descontos distintos e crescentes.

6.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente

desistente ás penalidades constantes do item 16 deste Edital.

6.4 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas,

exclusivamente pelo critério de menor preço por item.

6.5 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o menor preço por

item apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo

motivadamente a respeito. A decisão de aceitação do menor preço terá como parâmetro

os dados constantes de planilha de preço estimado em poder do Pregoeiro e que será

juntada ao processo.

6.6 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições

habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, ou

conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.

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6.7 – Constatado o atendimento pleno ás exigências editalícias, será declarado o

proponente vencedor.

6.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências da

habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,

até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo

proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.

6.9 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitante

presente, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes

facultados este direito.

6.10 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos

estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.

6.11 – Em caso de divergência entre informações contida na documentação impressa e

na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

6.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste

Edital.

6.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último

preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

6.14 – Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para contratação.

6.15 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao

disposto no § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente

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por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado

qualquer outro processo.

6.15.1 – A licitante não pode ofertar lance de valor igual ao último ofertado, o lance

deverá sempre ser inferior ao último registrado.

6.16 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os

critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte.

Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela

não atinja o valor de referência definido pela administração pública.

6.16.1 será assegurado, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte com

valor até 5% superior a primeira colocada, que serão convocadas no

certame, e terão o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar nova

proposta, com valor menor que o da primeira colocada, sob pena de

preclusão, obedecendo à ordem de classificação.

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

“Art.44. Nas licitações será assegurada, como critério de

desempate, preferência de contratação para a microempresa

e empresas de pequeno porte.

§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as

propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de

pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento)

superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual

estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior

ao melhor preço.

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Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei

Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior

àquela considerada vencedora do certame, situação em que

será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou

empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput

deste artigo, serão convocadas as remanescentes que

porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art.

44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art.

44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.”

7 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

7.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

7.1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

7.1.3 – A impugnação deverá ser protocolada no protocolo da Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, em horário de expediente.

8 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.

8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

8.3 – Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, terá efeito suspensivo.

8.4 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.5 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento – Comissão Permanente de Licitação, situado na Av: Ema Qd.51 s/n, Centro, em Chapadão do Céu - GO, no período compreendido entre 08:00 às 11:00 e 14:00 ás 17:00 horas.

9 – VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.1 – O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2018, contados a partir da assinatura do mesmo.

10 - REAJUSTE

10.1 – Nos termos da legislação em vigor o preço contratado será irreajustável.

11 – ENTREGA

Os produtos deverão ser entregues nas condições, prazos e locais, estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, deste edital ou de acordo com cada pedido de compra.

11.2 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 11.2 - O objeto da presente licitação será retirado pelo responsável designado pela secretaria indicados no item 11.3.

11.3 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento.

11.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

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11.5. - Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

11.4. - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em imediato;

12 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

12.1 – Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa serão provenientes do Tesouro Municipal.

12.2 – A despesa correrá à conta dos recursos orçamentários seguintes dotações:

07.01.08.244.1013.2.244- Manutenção da Casa de Apoio3.3.90.30.00.00.00.0100- Material de Consumo

13 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS

13.1 – Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e o Município de Chapadão do Céu, celebrarão o Contrato de Fornecimento, na forma da minuta de contrato Anexo VII que integra este Edital.

13.2 – Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após regulamente convocada, para assinar o Contrato e receber a nota de empenho, ensejará a aplicação da multa prevista na letra “a” do item 16.1 deste Edital.

13.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o Contrato, não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, será aplicado o disposto no art. 4°, inciso XXIII da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, independentemente das sanções previstas neste edital para a licitante vencedora.

13.3 – Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Chapadão do Céu tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.

13.4 – Ocorrendo à desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes observando o critério disposto no subitem 13.2.1 deste Edital.

13.5 – Á licitante vencedora serão aplicadas às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, Lei n° 10.520/2002 e no Contrato a ser firmado entre as partes.

13.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e

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com o consentimento prévio e por escrito do Município de Chapadão do Céu, e desde que, não afetem a boa execução do Contrato.

14 - FISCALIZAÇÃO

14.1 – Os materiais constantes desta licitação serão recebidos na Secretaria solicitante, no horário de 8:00 ás 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, responsável pelo recebimento de bens patrimoniais e materiais ficará responsável o servidor LUZELENA RIBEIRO, englobando conferencia e recebimento dos objetos e demais atribuições inerentes ao encargo, junto com a comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, quando da entrega do objeto.

14.2 – As exigências e a atuação da fiscalização, pelo Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne a execução do objeto contratado.

15 – PAGAMENTO

15.1 – O pagamento será feito, em até 30 (trinta) dias corridos por crédito em conta bancária, após a entrega dos materiais, mediante apresentação, aceitação e atesto do Gestor do Contrato, nos documentos hábeis de cobrança.

15.1.1 – Para execução do pagamento de que trata o item 15.1, a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível e em nome do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ Nº 07.729.815/0001-55, o número de sua conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.

15.1.2 – A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela licitante vencedora, diretamente ao Gestor do Contrato que somente atestará o fornecimento e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

15.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município.

15.3 - No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da licitante vencedora, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 1.1, até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1+ IPCA/100) N/30 -1] x VP, onde:

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IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;AF = atualização financeira;VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste; eN = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.

15.4 – O pagamento será realizado após a comprovação da regularidade da licitante vencedora, por meio de consulta “on-line” feita pelo Município, caso a validade das certidões da documentação de habilitação estejam vencidas na data do pagamento.

15.5 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à licitante vencedora, para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.

15.6 – Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas ao Município, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da licitante vencedora os prejuízos decorrentes de pagamento incorreto devido a falta de informação.

15.7 – O pagamento efetuado pelo Município não isentará a licitante vencedora de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

16 – SANÇÕES

16.1 – O descumprimento total, ou parcial, das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município e resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

a) Multa compensatória no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, e retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após regulamente convocada, desistência da proposta, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;

b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega do produto, caracterizando inexecução parcial;

c) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;

d) Advertência.

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16.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/93 inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.

16.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município.

16.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Município, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

16.5 – As multas E outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, devidamente justificado e atestado pela Procuradoria Jurídica.

16.6 – O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, com os órgãos Estaduais e da União e, será descredenciado no Cadastro do Município, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e das demais cominações legais.

16.7 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

16.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 – O Município poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:

a) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometem a sua capacidade econômico-financeira;

b) For envolvida em escândalo público e notório;c) Quebrar o sigilo profissional;d) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo

legal que a autorize.

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17.2 – O Município poderá por despacho fundamentado, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.

17.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

17.3.1 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, sem prejuízo do disposto no § único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

17.4 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento de sua abertura, por escrito, quando então serão registradas em ata, sendo vedado a qualquer licitante observações ou reclamações posteriores, a este respeito.

17.5 – A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.6 – O Município providenciará a publicação resumida do Contrato que vier a ser firmado, em decorrência desta Licitação, no Diário Oficial do Estado de Goiás, no prazo de cinco dias após a assinatura do mesmo.

17.7 – Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município comunicará os fatos verificados à Procuradoria Jurídica, para as providências devidas.

17.8 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.17.9 – Farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição as condições previstas neste Edital e na proposta da licitante que vier a ser consagrada vencedora deste certame.

17.10 – O proponente que vier a ser vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.

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17.11 – As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca da cidade de Serranópolis – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.12 – Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência;b) Anexo II – Declaração para Credenciamento;c) Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento;d) Anexo IV - Declaração de Mão-de-Obra de Menores;e) Anexo V – Planilha da Proposta Comercial;f) Anexo VI – Modelo de Declaração para Micro empresas e Pequenas Empresas;g) Anexo VII – Minuta do Contrato.

17.13 – O Edital e arquivo eletrônico, só poderão ser retirados no site www.chapadãodoceu.go.gov.br. Não será fornecido via email, fax ou correio, para maiores informações, poderão ser obtidas na sala de Licitações desta Prefeitura, em horário normal de expediente sendo das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min, ou pelo telefone 0**64 3634-1228.

17.14 – Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverão ser encaminhados, por escrito, o Pregoeiro, na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, na Av. Ema, quadra 51, s/n°, Centro, em Chapadão do Céu - GO.

17.15 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

17.16 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Decreto Municipal nº 945 de 04 de agosto de 2010 (regulamento do pregão) e a Lei nº 10.520, de 17.07.2002.

Chapadão do Céu, 27 de abril de 2018

____________________________________________RICARDO HIMURO

Pregoeiro Municipal

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___________________________________________EDILÉIA DE DAVID

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.

_____________________________________MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS

OAB/GO 25.845

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

1.1.Aquisição de Materiais de Gêneros Alimentícios, Hortifrutigranjeiros, leite, Material de Higiene e Limpeza, para a Casa de Apoio de Goiânia, conforme especificação e quantidade estabelecidas abaixo:

item Cod. Especificações do produto Unidade

Quantidade

01 1769

ABACAXI GRANDE - O produto não deverá apresentar odor desagradável, podridões, queimaduras de sol, manchas anormais, batidas, rachaduras, exsudações e ataque de insetos, sendo que as folhas da coroa devem estar verdes e erguidas.

UN 160

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02. 6850

ABÓBORA KABUTIA - 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionadas deforma apropriada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes.

KG 100

03 11550

ABOBRINHA VERDE - - 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionadas deforma apropriada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes.

KG 100

04 52452 AÇAFRÃO 500 GR- Embalagem de 500 gr hermeticamente fechada com data de fabricação, vencimento e lote impresso no corpo da embalagem.

PCT 20

05 6433

AÇUCAR 5 Kg - Açúcar cristal, branco de 1º qualidade, acondicionado em embalagem plástica de 5 quilos, hermeticamente fechada, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais.

PCT  120

06 1691

ALHO - bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas.

KG  80

07 52945

AMIDO DE MILHO 1 KG - Amido de milho, produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Embalado hermeticamente, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

KG  24

08 17333 ARROZ 5 kg –De acordo com as NTA 02 e 33. Arroz agulhinha, Tipo 1, beneficiado, polido, limpo, com no mínimo de PCT  200

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grãos inteiros, longos e finos, medindo aproximadamente 6 mm após o polimento, isento de matéria terrosa

de parasitas ou detritos animais e vegetais. Não podendo ser utilizado no polimento óleos minerais ou outras

substâncias resinosas ou graxas não comestíveis. O produto deve conter no mínimo 90% de grãos inteiros e

não poderá apresentar mais que 15% de umidade. Embalagem em pacotes de plástico transparente, resistente

e incolor, reembalados em fardos de papel multifolhado ou plástico reforçados de 30 kg. O produto deverá

ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. A data de

validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem

secundária for transparente.

Deverá ser entregue após no máximo 20 dias após o empacotamento.

09 446 AZEITE DE OLIVA extra virgem embalagem de 500 ml com data de fabricação e validade do produto. UN 50

10 6942

BANANA NANICA - Banana tipo Nanica, boa qualidade, madura, firme e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas.

KG  80

11 1682BATATA DOCE - Batata doce branca, tamanho grande, nova, de 1ª qualidade, casca sã, sem esverdeamento, limpa com ausência de sujidades, parasitas e larvas.

KG 150

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12 448

BATATA - Tipo inglesa “batatinha”, frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

KG 200

13 1688

BETERRABA - Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

KG  150

14 8779

BOLACHA ÁGUA E SAL - 400GR –De acordo com as NTA 02 e 48. A composição básica do biscoito são os seguintes elementos: farinha de trigo, gorduravegetal, amido de milho, extrato de malte, sal refinado, açúcar, leite, fermento biológico e estabilizantelecitina de soja.Embalagem, em pacotes com dupla embalagem contendo 400g, reembalados em caixas de papelão reforçado de 8 a 10kg. No rótulo deverá constar a denominação "biscoito", seguido de sua classificação e RotulagemNutricional Obrigatória.Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar daembalagem primária e da embalagem secundária.Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias

PCT

100

15 52376

BOLACHA DE MAIZENA 500GR - De acordo com as NTA 02 e 48.

PCT  100

. A composição básica

do biscoito são os seguintes elementos: farinha de trigo, gordura vegetal, amido de milho, sal refinado,

aroma artificial e estabilizante lecitina de soja e soro de leite. Embalagem, em pacotes com dupla embalagem

contendo 400 g, reembalados em caixas de papelão reforçado de 8 a 10 kg cada caixa. No rótulo deverá

constar a denominação "biscoito", seguido de sua classificação e Rotulagem Nutricional Obrigatória.

Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da

23

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embalagem primária e da embalagem secundária.

Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias.

16 9908

CAFÉ EM PÓ - Torrado e moído, de 1ª qualidade, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem contendo dados de identificação e procedência, lote, data de fabricação e validade, peso líquido, selo de pureza ABIC. Embalados em pacotes de 500gr.

PCT  180

17 8053

CALDO DE CARNE - Caldo de carne unidade de 57g c/ 6 cubos. Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta- do- reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, louro, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico e aromatizantes, contém glúten.

Embalagem contendo identificação do produto data de fabricação, prazo de validade e lote.

UN 70

18 8052

CALDO DE GALINHA - Caldo de frango unidade de 57g c/ 6 cubos. Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne e gordura de galinha, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta- do- reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, louro, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico e aromatizantes, contém glúten. Embalagem contendo identificação do produto data de fabricação, prazo de validade e lote.

UN  70

19 9643CAMOMILA - Folhas e flores de camomila desidratada e moída. Embalagem plástica atóxica e hermeticamente fechada contendo de 06 a 10 gramas do produto

PCT 80

20 6854CANELA EM RAMA - Embalados hermeticamente em pacotes individuais contendo 10g de produto. A embalagem deverá declarar a nome do fabricante, data de fabricação, lote e validade.

PCT 120

21 12741

CARNE BOVINA ( BIFE/PEDAÇO ) COXÃO MOLE – Carne de 1ª, resfriada, cortada em bife ou pedaço conforme solicitação do setor competente, com cor, sabor e odor característico do produto de boa qualidade, ausência de sebos, contendo informação de peso e a data de pesagem no exterior da embalagem.

KG  1000

24

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22 1687

CEBOLA - Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas. Peso e tamanho padrão.

KG 160

23 1686

CENOURA - Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

KG  160

24 52158 CHÁ MATE 250 GR CX 2025 2056 CHUCHU KG  14026 52458 COLORAL EM PÓ 500gr PCT  40

27 56641 COXA E SOBRE COXA DE FRANGO SEM TEMPERO KG  250

28 2722 CRAVO DA INDIA 08 GR PCT 8029 52946 ERVA DOCE 09 GR PCT 80

30 12687

EXTRATO DE TOMATE 350 gr Duplo concentrad. Produto resultante de concentração da polpa de tomates

UN  200

maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sem semente, por processo tecnológico adequado. O produto deverá

conter BRIX mínimo de 18%, estar isento de fermentações, não indicar processamento defeituoso e

apresentar as características: aspecto massa espessa, cor vermelha, cheiro e sabor próprio, De acordo com as

NTA 02 e 32. É tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio. Apresentando substância

seca, menos cloreto de sódio, mínimo 25% p/p. Isento de sujidade, parasitas, larvas e detritos animais e

vegetais. No rótulo deverá constar a denominação do produto e sua classificação. Rotulagem Nutricional

Obrigatória. Embalagem: latas de 350 g reembaladas em caixas de papelão reforçadas contendo 24 latas

cada. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Considerar as datas conforme

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programação de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem

secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação / embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias

31 52371 FARINHA DE MANDIOCA BIJU 500GR PCT  40

32 54807

FARINHA DE TRIGO 1 KGEspecial ENRIQUECIDA COM FERRO. De acordo com a NTA 35. Produto obtido a partir da moagemexclusiva do grão de trigo são, limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20% e com teor máximode cinzas de 0,850%. A farinha de trigo deve ser fabricada a partir de grãos de trigo, sem fermento, isentosde matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, e em perfeito estado de conservação. Nãopode estar úmida (no máximo 14%p/pp.), fermentada, nem rançosa. Aspecto de pó fino, branco, cheiro esabor próprios. Deverá estar embalado em pacotes de 1 kg. Embalagem, pacotes de polietileno transparenteatóxico, ou papel branco, reembalados em fardo de papel multifolhado ou plástico reforçado, com nomáximo 10 kg cada. No rótulo deverá conter a denominação "farinha de trigo" seguida do tipo. RotulagemNutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 4 (quatro) meses a partir da data de entrega. A data devalidade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagemsecundária for transparente.Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias

PCT 70

33 17835 FAROFA DE MANDIOCA 500 GR PCT 40

34 459

FEIJÃO CARIOQUINHA -Tipo 1, de 1ª qualidade, extra, constituído de no mínimo 95% de grãos na cor característica e variedade

KG 200

correspondente de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos em pacote de 1,0 Kg. O produto não

poderá apresentar mais que 15% de umidade e 0,5% de substâncias não comestíveis. Embalagem em pacotes

de plástico transparente resistente e incolor. O produto deverá

ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação - Rotulagem Nutricional Obrigatória. A data

de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem

secundária for transparente. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após o empacotamento.

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35 5769 FERMENTO BIOL. INST. NATURAL – 125 GR UN  10

36 19978

FERMENTO QUÍMICO EM PÓ 250 GRS- Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que pela influência do calor e/ou

UN  30

umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amido ou

féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Embalagem, latas de 250 g, reembaladas em caixas de

papelão reforçadas com 48 unidades cada. No rótulo deverá constar a designação "fermento químico" e a

recomendação "conserve ao abrigo de umidade" ou "conserve em ambiente seco". Necessária Rotulagem

Nutricional Obrigatória. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem

secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente.

Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias

37 54897

FUBA DE MILHO de milho ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. Produto obtido pela moagem do grão de

PCT  50

milho, desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs, limpas, isentas de matéria

terrosa e parasitas. Não poderá estar úmido, fermentado ou rançoso. Embalagem pacotes de 1,0 kg,

reembalados em fardos de 20 kg cada. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo

6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da

embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a

fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias

 

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38 54898

GELATINA (SABORES VARIADOS)Produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizantes, podendo ser adicionado de corantes e outros

UN  100

ingredientes, desde que mencionados na embalagem. Embalagem em caixas de 85g, reembalados em caixas

de papelão reforçadas. Sendo, 2000 Cx de sabor cereja, e 2000 Cx de sabor morango, 2000 Cx de sabor uva,

2000 Cx de sabor tutti frutti. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 12 (doze)

meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem

secundária.

Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dia

39 1684 LARANJA KG  20040 1255 LEITE INTEGRAL LTS  90041 3544 LINGUIÇA DE FRANGO KG  15042 4448 LINGUIÇA TOSCANA KG  15043 1693 MAÇÃ NACIONAL KG 150

44 463055

MACARRÃO ESPAGUETE , PARAFUSO E PICADINHO COM OVOS 500GR-Macarrão tipo massa cortada em forma de parafuso, espaguete e picadinho, vitaminado, não fermentado, obtido pelo

PCT  250

amassamento da farinha de trigo especial com água adicionada de ovos. Massa seca com ovos fabricada a

partir de matérias primas selecionadas, sãs, limpas e de boa qualidade. Preparada com 3 ovos por quilo, no

mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo, sem adição de corantes. Tendo, no máximo,

umidade de 13%, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Contendo a

vitamina A, complexo B, nicotinamida (pp) e ferro. Ao serem postos em água não deverão turva-la antes da

cocção. Embalagem sacos de polietileno atóxico, transparente reforçado de 1,0 Kg. Poderá ser adicionado

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apenas corantes naturais. As massas deverão trazer no rótulo a designação expressa de sua natureza.

Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo 30 dias após o empacotamento

45 1692

MAMÃO FORMOSA - Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica, por insetos e doenças que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Sem umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme.

KG  90

46 54901

MANDIOCA SEM CASCA - Raiz limpa de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. Próprios para o consumo devendo ser oriundos de vegetais sadios, com colheita recente; livres de terra aderente à casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, resíduos de fertilizantes, parasitas e larvas. Deverão estar acondicionados em sacos plásticos transparentes, contendo o nome do produtor e quantidade.

KG 160

47 6044

MARGARINA 500GR-VEGETAL COM SAL: Margarina cremosa em potes plásticos de 500g com sal. Produto que se apresenta

UN  160

sob forma de emulsão plástica ou fluída contendo obrigatoriamente os ingredientes leite, seus constituintes,

sem gordura trans, óleos e/ou gorduras comestíveis, sal e água, deverá conter no mínimo 60% de lipídios.

Produzida a partir da interesterificação dos ácidos graxos, recebendo assim, comercialmente, a designação

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"livre de gordura trans". Pode conter vitaminas e outras substâncias permitidas, desde que estejam no rótulo.

Suas condições devem estar de acordo com a NTA 02 e 50. Margarina fabricada a partir de matérias primas

selecionadas, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. No rótulo deverá

constar a denominação do produto e sua classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem de

plástico, atóxico, individual com 500 g.

Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da

embalagem primária e da embalagem secundária. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a fabricação

48 1041

ÓLEO DE SOJA REFINADOÓleo refinado de soja sem colesterol, tendo sofrido processo tecnológico adequado como degomagem,

UN  400

neutralização, clarificação, frigorificação ou não e desodorização. Deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e

cor peculiares e deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis. Preparado a partir de

grãos de soja sãos e limpos. Sem conservantes. Livre de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e

vegetais. Suas condições deverá estar de acordo com a NTA 02 e 50. Na rotulagem deverá conter as

indicações correspondentes à classificação e designação - Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem

em PETs de 900ml intactas reembaladas em caixas de papelão com 20 latas cada ou PETs. (embalagem de

polietileno tereftalato rígida) Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de

validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a

fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias

49 15278 ORÉGANO 90G - constituído de folhas sãs, limpas e desidratadas, devendo apresentar coloração verde

UN 40

30

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pardacenta, aspecto, cheiro e sabor característico.Embalagem atóxica, em sachê, contendo 90 g. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente.

50 54902 OVOS VERMELHOS DZ  15051 464694 PEPINO JAPONÊS KG 150

52 2062

PIMENTÃO - Pimentão verde, de primeira qualidade, tamanho médio e aspecto fresco. Destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresco, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo.

KG 50

53 52952

PREPARO SOLIDO PARA REFRESCO 25GR AÇUCAR MARTODEXTRINA POLPA DE FRUTAS DESIDRATADA, TERRO, VITAMINA C, VITAMINA A, ACIDULANTE ACIDO CITRICO, REGULADORES DE ACIDEZ: ACIDO FUMARICO E CITRATO DE SÓDIO ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICALCICO, EDULCORANTE: ASPARTAME E SACARINA SÓDICA, ESPESSANTES: GOMAS GUAR E XANTANA AROMATIZANTE AROMA SINTETICO IDENTICO AO NATURAL CORANTES ARTIFICIAIS: VERMELHO 40, BORDEAUX S. E AZUL BRILHANBTE E FCF, ESPUMANTE EXTRATNTO DE QUILAIA E CORANTE INORGANICO DIOXIDO DE TITANIO NÃO CONTENDO GLUTEM, FENIL ETONURICOS: CONTEM FENILALANINA, NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOOLICO.

UND 280

54 52973 QUIABO KG 150

55 1690

REPOLHO – Repolho verde, híbrido, de primeira qualidade, tamanho médio, inteiro, cabeças fechadas, sem folhas externas, limpo. Destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato.

KG 150

56 4335

SAL REFINADO extra, iodado. Cloreto de sódio catalisado, extraído de fontes naturais. Obrigado a adição de sais de iodo

PCT  40

(iodeto de potássio, iodato de potássio ou outro sal de iodo não tóxico) e antiumectante. Embalagem, pacotes

de 1 kg. O rótulo deverá trazer a denominação

"sal" seguida de sua classificação. Deverá também constar do rótulo, a declaração "iodeto" e a declaração

dos antiumectantes adicionados. Registro no Ministério da Agricultura. Necessária Rotulagem Nutricional

Obrigatória.

31

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O sal obedecerá aos seguintes critérios de qualidade: I - apresenta-se sob a forma de cristais brancos, com

granulação uniforme, própria à respectiva classificação, devedendo ser inodoro e ter sabor salino-salgado

próprio; II - estar isento de sujidade, microorganismos patogênicos e outras impurezas capazes de provocar

alterações do alimento ou que indiquem emprego de uma tecnologia inadequada. O sal refinado extra e o sal

refinado quando adicionados de antiumectantes poderão ser designados como "Sal de Mesa".Validade: No mínimo 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de entrega. A data de validade

deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária

for transparente57 2076 SALSICHA KG  4058 2020 SARDINHA EM LATA 250 GRAMAS C/OMEGA 3 UN 120

59 2080

TEMPERO COMPLETO-natural, contendo sal, óleo vegetal, alho, cebola, noz moscada, açafrão e água. Sem pimenta e urucum, 69%de sal iodado e 0,5% de umidade. Em embalagem de 1 kg, reembaladas em caixas de papelão reforçadas,contendo 12 kg cada caixa. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 24 (vinte equatro) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e daembalagem secundária. Deverá ser entregue após no máximo 30 dias após a fabricação

UN 40

60 1683

TOMATE - Tomate de primeira qualidade destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Tamanho médio e uniforme.

KG 200

61 17242 VINAGRE BRANCO 750 ML UND 32

MATERIAL DE LIMPEZA

item Cod. Especificações do produto Unidade Quantidade

32

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01 5798 AGUA SANITARIA- Embalagem de 1 litro,desinfetante de uso geral, elimina bactérias, alveja e desinfeta , com data de fabricação e validade na embalagem.

UN 300

02 7626 ALCOOL etílico hidratado com 92,8º INPM embalagem de 1 litro.

UN 200

03 21682 BORRACHA PARA RODO DE ALUMINIO 60CM

UN 20

04 53205 COPO DESCARTAVEL 180ml PCT 40005 54891 DESINFETANTE DE LIMÃO 1000ML UN 40006 10626 DESODORANTE DE AR SPRAY 360 ML UN 4007 6355 DETERGENTE LIMPA ALUMÍNO 500ML UN 6008 3516 DETERGENTE LIQ. NEUTRO 500ML UN 40009 52948 ESCOVA SANITÁRIA UN 40

10 9638 ESPONJA DE LÃ DE AÇO FINA 14X1 FRD 1011 52955 ESPONJA P/ LAVAR LOUÇAS DUPLA

FACE UN 160

12 14109 FLANELA AMARELA PARA LIMPEZA 40X60CM

UN 60

13 8054 LIMPA PEDRA 2 LTS UN 2014 14799 LIMPADOR MULTI-USO 500 ML UN 12015 17957 LUVAS DE BORRACHA FORRADA

MÉDIA/GRANDEPAR 120

16 5778 PÁ P/LIXO COM CABO UN 0417 2035 PANO DE PRATO FELPUDO, 100%

ALGODÃO 0,40 X ,060 CM, DAS MARCAS BUETNNER, KARSTERN OU TECA

UN 60

18 463682 PAPEL FILME DE PVC TRANSPARENTE 28 CM X 30 MT

RL 08

19 5720 PAPEL HIGIENICO NEUTRO, 30MT, BRANCO, FOLHA DUPLA DE 1ª QUALIDADE FARDO COM 64 ROLOS.

FRD 20

20 1874 PAPEL TOALHA 12X1 PCT 12021 9451 RODO DE ALUMÍNIO 60 CM COM CABO UN 2022 2030 SABÃO EM BARRA 5 X 1 PCT 4024 6806 SACO BRANCO DE ALGODÃO PARA

LIMPEZA DE 1ª QUALIDADEUN 160

25 463682 SACO PLASTICO TRANSPARENTE PACOTE COM 1 KG REFORÇADO 35X45

PCT 60

26 12767 SACO P/LIXO15LT 10X1 PCT 6027 12771 SACO DE LIXO 30 LT 10X1 PCT 20028 12738 SACO P/ LIXO 50LT 10 X 1 PCT 40029 12734 SACO P/ LIXO 100LT 05 X 1 PCT 40030 7826 SAPÓLIO CREMOSO 250 ML UN 6031 5361 VASSOURA C/ CERDAS PLÁSTICAS COM

CABOUN 8

32 5271 VASSOURA DE PALHA C/CABO UN 15

33

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33 9454 VASSOURA DE PELO C/ CABO UN 1234 21124 VIDREX COM VAPORIZADOR 500ML UN 20

2 – JUSTIFICATIVA2.1. Justifica-se a compra de maneira a suprir as necessidades, nas áreas de Alimentação e Higiene Limpeza da Casa de Apoio de Goiânia, tendo em vista a melhoria dos atendimentos a população e os funcionários.

3 – MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO3.1. O Fornecimento será efetuado paulatinamente, conforme a solicitação da Secretaria, com o prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da Solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social.3.2. O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2018, contados a partir da data de sua assinatura. 3.3. Cabe ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, bem como, determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação.

4 – AVALIAÇÕES DO CUSTO

4.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$82.843,45.4.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.

5 – RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO5.1. Não serão aceitos materiais com prazo de validade em desacordo com o estabelecido neste termo de referência. 5.2. Entregue o objeto desta licitação, a prefeitura deverá recebê-lo, desde que: 5.2.3. O prazo de validade esteja em conformidade com o solicitado mínimo de 18 meses;5.2.4. A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 5.3. Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada;5.3.1. Os materiais deverão estar acondicionados em embalagem original do fabricante,

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6.3.1. Os produtos devem estar acompanhados das respectivas notas fiscais, onde devera conter data de validade e lote.5.4. Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, tipo ou modelo, embalagem e especificações técnicas. 5.5. Definitivamente, após a verificação da qualidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.5.5.1 A seleção dos materiais bem como a escolha das marcas a serem ofertadas para a formação das propostas, por parte dos fornecedores deve seguir as quantidades e descrições do presente termo de referência, com o objetivo de comprovarmos sua eficácia, pois a qualidade dos mesmos reflete na agilidade e no bom desempenho de nossas atividades. Portanto, necessitamos de materiais que estejam de acordo com as boas práticas de fabricação.

6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A Contratada obriga-se a:6.1.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;6.1.2 As entregas deverão ser efetuadas na cidade de Goiânia no endereço citado a baixo:RUA 92QD 14 B Nº 230ZONA RESIDENCIALSETOR SULGOIÂNIA-GO

6.2. Os bens devem estar acompanhados, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);6.3.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos;6.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;6.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;6.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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6.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.6.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2 da Lei n 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE7.1. A Contratante obriga-se a:7.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;7.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através da servidora Luzelena Ribeiro da silva (062-3637-0893 ou 62 999941-9338 – ), junto com a comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.7.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

8 – MEDIDAS ACAUTELADORAS8.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

9 – CONTROLE DA EXECUÇÃO9.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.9.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

10 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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10.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital

11 – DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS11.1. As despesas oriundas da aquisição ocorrerão por conta de recursos do Governo Federal, Estadual e Municipal:Manutenção da Casa de Apoio: 07.01.08.244.1014.2.244Material de Consumo: 3.3.90.30.00.00.00.00 0100

Município de Chapadão do Céu, 25 de abril de 2018.

__________________________________

Nádia Maria Pelizon PianezzolaSecretária da Assistência Social

37

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ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018

Processo nº 6160/2018

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) _______________________

portador(a) da RG n°________________________ do CPF n°____________________

para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal

de ....................................., na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 036/2018, na

qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome

da licitante, a empresa _____________________________________ bem como

formular propostas, ofertas lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e

praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data

_____________________________

(Assinatura do Credenciado)

Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.

38

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018

Processo nº 6160/2018

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

...................................................................inscrita no CNPJ nº.........................................

sediada à ....................................................DECLARA sob as penas cabíveis que possui

todos os requisitos exigidos no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 036/2018, para

habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômica –

financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de

atendimento a qualquer exigência para a habilitação constante do Edital, ensejará

aplicação de penalidade a Declarante.

Local e data

__________________________

(Assinatura do Declarante)

39

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018

Processo nº 6160/2018

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR

_______________________________, CNPJ nº _________________________ (Nome da Empresa)

sediada à _________________________________________________________ (Endereço Completo)

por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________________________________portador da carteira de identidade nº ___________________ e do CPF nº _______________________DECLARA para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.Ressalva: emprega menor a partir de 14 (catorze) anos nas condições de aprendiz.a) Sim ( ) b) Não ( )__________________________,_________, de _________________de 2018.

________________________________________________

(Nome completo do declarante)

_________________________________________________

(Assinatura do declarante)

40

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(timbre da empresa)

ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018

Processo nº 6160/2018

À

Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu

Comissão Permanente de Licitação

Processo nº

Edital nº

Prezados Senhores,

Atendendo ao chamamento publicado através do Edital nº 036/2018, vimos apresentar

nossa proposta, como abaixo segue descrita.

ite

m

Cod. Especificações do produto Uni

dade Quantidade

Marca

Valor

unitario

Valor TOTAL

01

1769

ABACAXI GRANDE - O produto não deverá apresentar odor desagradável, podridões, queimaduras de sol, manchas anormais, batidas, rachaduras, exsudações e ataque de insetos, sendo que as folhas da coroa devem estar verdes e erguidas.

UN 160

02.

6850

ABÓBORA KABUTIA - 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionadas deforma apropriada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes.

KG 100

41

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03

11550

ABOBRINHA VERDE - - 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionadas deforma apropriada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes.

KG 100

04

52452

AÇAFRÃO 500 GR- Embalagem de 500 gr hermeticamente fechada com data de fabricação, vencimento e lote impresso no corpo da embalagem.

PCT 20

05

6433

AÇUCAR 5 Kg - Açúcar cristal, branco de 1º qualidade, acondicionado em embalagem plástica de 5 quilos, hermeticamente fechada, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais.

PCT  120

06

1691

ALHO - bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas.

KG  80

07

52945

AMIDO DE MILHO 1 KG - Amido de milho, produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Embalado hermeticamente, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

KG  24

08

17333

ARROZ 5 kg –De acordo com as NTA 02 e 33. Arroz agulhinha, Tipo 1, beneficiado, polido, limpo, com no mínimo de

PCT  200grãos inteiros, longos e finos, medindo aproximadamente 6 mm após o polimento, isento de matéria terrosa

de parasitas ou detritos animais e vegetais. Não podendo ser utilizado no polimento óleos minerais ou outras

42

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substâncias resinosas ou graxas não comestíveis. O produto deve conter no mínimo 90% de grãos inteiros e

não poderá apresentar mais que 15% de umidade. Embalagem em pacotes de plástico transparente, resistente

e incolor, reembalados em fardos de papel multifolhado ou plástico reforçados de 30 kg. O produto deverá

ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. A data de

validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem

secundária for transparente.Deverá ser entregue após no máximo 20 dias após o empacotamento.

09 446 AZEITE DE OLIVA extra virgem embalagem de 500 ml

com data de fabricação e validade do produto. UN 50

10

6942

BANANA NANICA - Banana tipo Nanica, boa qualidade, madura, firme e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas.

KG  80

11

1682

BATATA DOCE - Batata doce branca, tamanho grande, nova, de 1ª qualidade, casca sã, sem esverdeamento, limpa com ausência de sujidades, parasitas e larvas.

KG 150

12 448

BATATA - Tipo inglesa “batatinha”, frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

KG 200

43

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13

1688

BETERRABA - Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

KG  150

14

8779

BOLACHA ÁGUA E SAL - 400GR –De acordo com as NTA 02 e 48. A composição básica do biscoito são os seguintes elementos: farinha de trigo, gorduravegetal, amido de milho, extrato de malte, sal refinado, açúcar, leite, fermento biológico e estabilizantelecitina de soja.Embalagem, em pacotes com dupla embalagem contendo 400g, reembalados em caixas de papelão reforçado de 8 a 10kg. No rótulo deverá constar a denominação "biscoito", seguido de sua classificação e RotulagemNutricional Obrigatória.Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar daembalagem primária e da embalagem secundária.Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias

PCT

100

15

52376

BOLACHA DE MAIZENA 500GR - De acordo com as NTA 02 e 48.

PCT  100

. A composição básica

do biscoito são os seguintes elementos: farinha de trigo, gordura vegetal, amido de milho, sal refinado,

aroma artificial e estabilizante lecitina de soja e soro de leite. Embalagem, em pacotes com dupla embalagem

contendo 400 g, reembalados em caixas de papelão reforçado de 8 a 10 kg cada caixa. No rótulo deverá

constar a denominação "biscoito", seguido de sua classificação e Rotulagem Nutricional Obrigatória.

Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da

embalagem primária e da embalagem secundária.

Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias.

16

9908

CAFÉ EM PÓ - Torrado e moído, de 1ª qualidade, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem contendo dados de

PCT  180

44

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identificação e procedência, lote, data de fabricação e validade, peso líquido, selo de pureza ABIC. Embalados em

17

8053

CALDO DE CARNE - Caldo de carne unidade de 57g c/ 6 cubos. Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta- do- reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, louro, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico e aromatizantes, contém glúten.

Embalagem contendo identificação do produto data de fabricação, prazo de validade e lote.

UN 70

18

8052

CALDO DE GALINHA - Caldo de frango unidade de 57g c/ 6 cubos. Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne e gordura de galinha, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta- do- reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, louro, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico e aromatizantes, contém glúten. Embalagem contendo identificação do produto data de fabricação, prazo de validade e lote.

UN  70

19

9643

CAMOMILA - Folhas e flores de camomila desidratada e moída. Embalagem plástica atóxica e hermeticamente fechada contendo de 06 a 10 gramas do produto

PCT 80

20

6854

CANELA EM RAMA - Embalados hermeticamente em pacotes individuais contendo 10g de produto. A embalagem deverá declarar a nome do fabricante, data de fabricação, lote e validade.

PCT 120

21

12741

CARNE BOVINA ( BIFE/PEDAÇO ) COXÃO MOLE – Carne de 1ª, resfriada, cortada em bife ou pedaço conforme solicitação do setor competente, com cor, sabor e odor característico do produto de boa qualidade, ausência de sebos, contendo informação de peso e a data de pesagem no exterior da embalagem.

KG  1000

22

1687

CEBOLA - Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas. Peso e tamanho padrão.

KG 160

45

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23

1686

CENOURA - Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

KG  160

24

52158 CHÁ MATE 250 GR CX 20

25

2056 CHUCHU KG  140

26

52458 COLORAL EM PÓ 500gr PCT  40

27

56641 COXA E SOBRE COXA DE FRANGO SEM TEMPERO KG  250

28

2722 CRAVO DA INDIA 08 GR PCT 80

29

52946

ERVA DOCE 09 GR PCT 80

30

12687

EXTRATO DE TOMATE 350 gr Duplo concentrad. Produto resultante de concentração da polpa de tomates

UN  200

maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sem semente, por processo tecnológico adequado. O produto deverá

conter BRIX mínimo de 18%, estar isento de fermentações, não indicar processamento defeituoso e

apresentar as características: aspecto massa espessa, cor vermelha, cheiro e sabor próprio, De acordo com as

NTA 02 e 32. É tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio. Apresentando substância

seca, menos cloreto de sódio, mínimo 25% p/p. Isento de sujidade, parasitas, larvas e detritos animais e

vegetais. No rótulo deverá constar a denominação do produto e sua classificação. Rotulagem Nutricional

Obrigatória. Embalagem: latas de 350 g reembaladas em caixas de papelão reforçadas contendo 24 latas

cada. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Considerar as datas conforme

programação de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem

46

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secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação / embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias

31

52371 FARINHA DE MANDIOCA BIJU 500GR PCT  40

32

54807

FARINHA DE TRIGO 1 KGEspecial ENRIQUECIDA COM FERRO. De acordo com a NTA 35. Produto obtido a partir da moagemexclusiva do grão de trigo são, limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20% e com teor máximode cinzas de 0,850%. A farinha de trigo deve ser fabricada a partir de grãos de trigo, sem fermento, isentosde matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, e em perfeito estado de conservação. Nãopode estar úmida (no máximo 14%p/pp.), fermentada, nem rançosa. Aspecto de pó fino, branco, cheiro esabor próprios. Deverá estar embalado em pacotes de 1 kg. Embalagem, pacotes de polietileno transparenteatóxico, ou papel branco, reembalados em fardo de papel multifolhado ou plástico reforçado, com nomáximo 10 kg cada. No rótulo deverá conter a denominação "farinha de trigo" seguida do tipo. RotulagemNutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 4 (quatro) meses a partir da data de entrega. A data devalidade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagemsecundária for transparente.Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias

PCT 70

33

17835 FAROFA DE MANDIOCA 500 GR PCT 40

34 459

FEIJÃO CARIOQUINHA -Tipo 1, de 1ª qualidade, extra, constituído de no mínimo 95% de grãos na cor característica e variedade

KG 200

correspondente de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos em pacote de 1,0 Kg. O produto não

poderá apresentar mais que 15% de umidade e 0,5% de substâncias não comestíveis. Embalagem em pacotes

de plástico transparente resistente e incolor. O produto deverá

ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação - Rotulagem Nutricional Obrigatória. A data

de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem

secundária for transparente. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após o empacotamento.

3 576 FERMENTO BIOL. INST. NATURAL – 125 GR UN  10

47

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5 9

36

19978

FERMENTO QUÍMICO EM PÓ 250 GRS- Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que pela influência do calor e/ou

UN  30

umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amido ou

féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Embalagem, latas de 250 g, reembaladas em caixas de

papelão reforçadas com 48 unidades cada. No rótulo deverá constar a designação "fermento químico" e a

recomendação "conserve ao abrigo de umidade" ou "conserve em ambiente seco". Necessária Rotulagem

Nutricional Obrigatória. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem

secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente.

Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias

37

54897

FUBA DE MILHO de milho ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. Produto obtido pela moagem do grão de

PCT  50

milho, desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs, limpas, isentas de matéria

terrosa e parasitas. Não poderá estar úmido, fermentado ou rançoso. Embalagem pacotes de 1,0 kg,

reembalados em fardos de 20 kg cada. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo

6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da

embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a

fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias 

48

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38

54898

GELATINA (SABORES VARIADOS)Produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizantes, podendo ser adicionado de corantes e outros

UN  100

ingredientes, desde que mencionados na embalagem. Embalagem em caixas de 85g, reembalados em caixas

de papelão reforçadas. Sendo, 2000 Cx de sabor cereja, e 2000 Cx de sabor morango, 2000 Cx de sabor uva,

2000 Cx de sabor tutti frutti. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 12 (doze)

meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem

secundária.

Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dia

39

1684 LARANJA KG  200

40

1255 LEITE INTEGRAL LTS  900

41

3544 LINGUIÇA DE FRANGO KG  150

42

4448 LINGUIÇA TOSCANA KG  150

43

1693 MAÇÃ NACIONAL KG 150

44

463055

MACARRÃO ESPAGUETE , PARAFUSO E PICADINHO COM OVOS 500GR-Macarrão tipo massa cortada em forma de parafuso, espaguete e picadinho, vitaminado, não fermentado, obtido pelo

PCT  250

amassamento da farinha de trigo especial com água adicionada de ovos. Massa seca com ovos fabricada a

partir de matérias primas selecionadas, sãs, limpas e de boa qualidade. Preparada com 3 ovos por quilo, no

mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo, sem adição de corantes. Tendo, no máximo,

umidade de 13%, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Contendo a

vitamina A, complexo B, nicotinamida (pp) e ferro. Ao serem postos em água não deverão turva-la antes da

49

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cocção. Embalagem sacos de polietileno atóxico, transparente reforçado de 1,0 Kg. Poderá ser adicionado

apenas corantes naturais. As massas deverão trazer no rótulo a designação expressa de sua natureza.

Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo 30 dias após o empacotamento

45

1692

MAMÃO FORMOSA - Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica, por insetos e doenças que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Sem umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme.

KG  90

46

54901

MANDIOCA SEM CASCA - Raiz limpa de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. Próprios para o consumo devendo ser oriundos de vegetais sadios, com colheita recente; livres de terra aderente à casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, resíduos de fertilizantes, parasitas e larvas. Deverão estar acondicionados em sacos plásticos transparentes, contendo o nome do produtor e quantidade.

KG 160

47

6044

MARGARINA 500GR-VEGETAL COM SAL: Margarina cremosa em potes plásticos de 500g com sal. Produto que se apresenta

UN  160sob forma de emulsão plástica ou fluída contendo obrigatoriamente os ingredientes leite, seus constituintes,

sem gordura trans, óleos e/ou gorduras comestíveis, sal e água, deverá conter no mínimo 60% de lipídios.

50

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Produzida a partir da interesterificação dos ácidos graxos, recebendo assim, comercialmente, a designação

"livre de gordura trans". Pode conter vitaminas e outras substâncias permitidas, desde que estejam no rótulo.

Suas condições devem estar de acordo com a NTA 02 e 50. Margarina fabricada a partir de matérias primas

selecionadas, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. No rótulo deverá

constar a denominação do produto e sua classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem de

plástico, atóxico, individual com 500 g.

Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da

embalagem primária e da embalagem secundária. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a fabricação

48

1041

ÓLEO DE SOJA REFINADOÓleo refinado de soja sem colesterol, tendo sofrido processo tecnológico adequado como degomagem,

UN  400

neutralização, clarificação, frigorificação ou não e desodorização. Deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e

cor peculiares e deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis. Preparado a partir de

grãos de soja sãos e limpos. Sem conservantes. Livre de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e

vegetais. Suas condições deverá estar de acordo com a NTA 02 e 50. Na rotulagem deverá conter as

indicações correspondentes à classificação e designação - Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem

em PETs de 900ml intactas reembaladas em caixas de papelão com 20 latas cada ou PETs. (embalagem de

polietileno tereftalato rígida) Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de

validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a

51

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fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias

49

15278

ORÉGANO 90G - constituído de folhas sãs, limpas e desidratadas, devendo apresentar coloração verde pardacenta, aspecto, cheiro e sabor característico.Embalagem atóxica, em sachê, contendo 90 g. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente.

UN 40

50

54902 OVOS VERMELHOS DZ  150

51

464694 PEPINO JAPONÊS KG 150

52

2062

PIMENTÃO - Pimentão verde, de primeira qualidade, tamanho médio e aspecto fresco. Destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresco, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo.

KG 50

53

52952

PREPARO SOLIDO PARA REFRESCO 25GR AÇUCAR MARTODEXTRINA POLPA DE FRUTAS DESIDRATADA, TERRO, VITAMINA C, VITAMINA A, ACIDULANTE ACIDO CITRICO, REGULADORES DE ACIDEZ: ACIDO FUMARICO E CITRATO DE SÓDIO ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICALCICO, EDULCORANTE: ASPARTAME E SACARINA SÓDICA, ESPESSANTES: GOMAS GUAR E XANTANA AROMATIZANTE AROMA SINTETICO IDENTICO AO NATURAL CORANTES ARTIFICIAIS: VERMELHO 40, BORDEAUX S. E AZUL BRILHANBTE E FCF, ESPUMANTE EXTRATNTO DE QUILAIA E CORANTE INORGANICO DIOXIDO DE TITANIO NÃO CONTENDO GLUTEM, FENIL ETONURICOS: CONTEM FENILALANINA, NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOOLICO.

UND 280

54

52973 QUIABO KG 150

55

1690

REPOLHO – Repolho verde, híbrido, de primeira qualidade, tamanho médio, inteiro, cabeças fechadas, sem folhas externas, limpo. Destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato.

KG 150

56

4335

SAL REFINADO extra, iodado. Cloreto de sódio catalisado, extraído de fontes naturais. Obrigado a adição de sais de iodo PCT  40

52

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(iodeto de potássio, iodato de potássio ou outro sal de iodo não tóxico) e antiumectante. Embalagem, pacotes

de 1 kg. O rótulo deverá trazer a denominação

"sal" seguida de sua classificação. Deverá também constar do rótulo, a declaração "iodeto" e a declaração

dos antiumectantes adicionados. Registro no Ministério da Agricultura. Necessária Rotulagem Nutricional

Obrigatória.

O sal obedecerá aos seguintes critérios de qualidade: I - apresenta-se sob a forma de cristais brancos, com

granulação uniforme, própria à respectiva classificação, devedendo ser inodoro e ter sabor salino-salgado

próprio; II - estar isento de sujidade, microorganismos patogênicos e outras impurezas capazes de provocar

alterações do alimento ou que indiquem emprego de uma tecnologia inadequada. O sal refinado extra e o sal

refinado quando adicionados de antiumectantes poderão ser designados como "Sal de Mesa".Validade: No mínimo 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de entrega. A data de validade

deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária

for transparente57

2076 SALSICHA KG  40

58

2020 SARDINHA EM LATA 250 GRAMAS C/OMEGA 3 UN 120

59

2080

TEMPERO COMPLETO-natural, contendo sal, óleo vegetal, alho, cebola, noz moscada, açafrão e água. Sem pimenta e urucum, 69%de sal iodado e 0,5% de umidade. Em embalagem de 1 kg, reembaladas em caixas de papelão reforçadas,contendo 12 kg cada caixa. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 24 (vinte equatro) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e daembalagem secundária. Deverá ser entregue após no máximo 30 dias após a fabricação

UN 40

60

1683

TOMATE - Tomate de primeira qualidade destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições

KG 200

53

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adequadas para o consumo imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Tamanho médio e uniforme.

61

17242 VINAGRE BRANCO 750 ML UN

D 32

62 5798 AGUA SANITARIA- Embalagem de 1 litro,desinfetante de uso geral, elimina bactérias, alveja e desinfeta , com data de fabricação e validade na embalagem.

UN 300

63 7626 ALCOOL etílico hidratado com 92,8º INPM embalagem de 1 litro.

UN 200

64 21682 BORRACHA PARA RODO DE ALUMINIO 60CM

UN 20

65 53205 COPO DESCARTAVEL 180ml

PCT 400

66 54891 DESINFETANTE DE LIMÃO 1000ML

UN 400

67 10626 DESODORANTE DE AR SPRAY 360 ML

UN 40

68 6355 DETERGENTE LIMPA ALUMÍNO 500ML

UN 60

69 3516 DETERGENTE LIQ. NEUTRO 500ML

UN 400

70 52948 ESCOVA SANITÁRIA UN 40

71 9638 ESPONJA DE LÃ DE AÇO FINA 14X1

FRD 10

72 52955 ESPONJA P/ LAVAR LOUÇAS DUPLA FACE

UN 160

73 14109 FLANELA AMARELA PARA LIMPEZA 40X60CM

UN 60

74 8054 LIMPA PEDRA 2 LTS UN 2075 14799 LIMPADOR MULTI-USO

500 MLUN 120

76 17957 LUVAS DE BORRACHA FORRADA MÉDIA/GRANDE

PAR 120

77 5778 PÁ P/LIXO COM CABO UN 0478 2035 PANO DE PRATO

FELPUDO, 100% ALGODÃO 0,40 X ,060

UN 60

54

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CM, DAS MARCAS BUETNNER, KARSTERN OU TECA

79 463682 PAPEL FILME DE PVC TRANSPARENTE 28 CM X 30 MT

RL 08

80 5720 PAPEL HIGIENICO NEUTRO, 30MT, BRANCO, FOLHA DUPLA DE 1ª QUALIDADE FARDO COM 64 ROLOS.

FRD 20

81 1874 PAPEL TOALHA 12X1 PCT 12082 9451 RODO DE ALUMÍNIO

60 CM COM CABOUN 20

83 2030 SABÃO EM BARRA 5 X 1

PCT 40

84 6806 SACO BRANCO DE ALGODÃO PARA LIMPEZA DE 1ª QUALIDADE

UN 160

85 463682 SACO PLASTICO TRANSPARENTE PACOTE COM 1 KG REFORÇADO 35X45

PCT 60

86 12767 SACO P/LIXO15LT 10X1

PCT 60

87 12771 SACO DE LIXO 30 LT 10X1

PCT 200

88 12738 SACO P/ LIXO 50LT 10 X 1

PCT 400

89 12734 SACO P/ LIXO 100LT 05 X 1

PCT 400

90 7826 SAPÓLIO CREMOSO 250 ML

UN 60

91 5361 VASSOURA C/ CERDAS PLÁSTICAS COM CABO

UN 8

92 5271 VASSOURA DE PALHA C/CABO

UN 15

93 9454 VASSOURA DE PELO C/ CABO

UN 12

94 21124 VIDREX COM VAPORIZADOR 500ML

UN 20

a) o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

55

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b) declaração expressa de estarem incluindo nos preços cotados todos os impostos,

taxas fretes seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes

sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título

c) a razão social, o CNPJ, a referência ao número do Edital do Pregão, dia e hora de

abertura,.

---------------------,----------------de--------------------------------------de 2018

---------------------------------------------------------------------------------

(Nome completo do declarante)

-------------------------------------------------------------------------------

(Nº da RG do declarante)

----------------------------------------------------------------------------

(Assinatura do declarante)

56

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ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2018

Processo nº 6160/2018

DECLARAÇÃO

SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

(NOME DA EMPRESA).................................., CNPJ Nº............................................,

com sede...................................,(endereço completo) por intermédio de seu

representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 036/2018 , DECLARA

expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :

A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art.

3ºda Lei Complementar 123/2006.

B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal

habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar

123/2006.

Local e data

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.

ANEXO VII

57

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MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N°PREGÃO PRESENCIAL 036/2018

PREÂMBULO:

I - DOS CONTRATANTES: Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.729.815/0001-55 com sede administrativa na Av. Ema s/nº Qd. 51 Centro, Chapadão do Céu - GO., representado pela Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social e Secretária de Ação Social Sra. NADIA MARIA PELIZON PIANEZZOLA, brasileira, casada, residente à RUA H NORTE, 246- Cidade Jardim – nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 6502435 e CPF sob nº 201 710 641-00, doravante denominado simplesmente FMAS e de outro lado a empresa,--------------- estabelecida à ---------------------, e cadastrada no CNPJ sob nº --------------------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que assinam o presente termo de contrato na forma e condições abaixo especificadas:

Cláusula 1ª - Do Objeto

O objeto do presente contrato é Aquisição de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, leite, material de higiene e limpeza para manutenção da Casa de Apoio no Município de Goiânia GO, conforme descrito e especificado no documento ANEXO I – Termo de Referência – deste edital, especificações da clausula 5ª do presente termo, e condições constantes do Edital Nº 036/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º: 036/2018 e seus Anexos, que fazem parte integrante deste Contrato; ficando a Contratada sujeita aos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, Lei Federal n.º 10.520/02, assim como às cláusulas que ora são estabelecidas, fixando-se dos direitos e obrigações das partes.

item Cod. Especificações do produto Unidade

Quantidade

01 1769

ABACAXI GRANDE - O produto não deverá apresentar odor desagradável, podridões, queimaduras de sol, manchas anormais, batidas, rachaduras, exsudações e ataque de insetos, sendo que as folhas da coroa devem estar verdes e erguidas.

UN 160

58

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02. 6850

ABÓBORA KABUTIA - 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionadas deforma apropriada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes.

KG 100

03 11550

ABOBRINHA VERDE - - 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionadas deforma apropriada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes.

KG 100

04 52452 AÇAFRÃO 500 GR- Embalagem de 500 gr hermeticamente fechada com data de fabricação, vencimento e lote impresso no corpo da embalagem.

PCT 20

05 6433

AÇUCAR 5 Kg - Açúcar cristal, branco de 1º qualidade, acondicionado em embalagem plástica de 5 quilos, hermeticamente fechada, com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais.

PCT  120

06 1691

ALHO - bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas.

KG  80

07 52945

AMIDO DE MILHO 1 KG - Amido de milho, produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Embalado hermeticamente, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

KG  24

08 17333 ARROZ 5 kg –De acordo com as NTA 02 e 33. Arroz agulhinha, Tipo 1, beneficiado, polido, limpo, com no mínimo de PCT  200

59

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grãos inteiros, longos e finos, medindo aproximadamente 6 mm após o polimento, isento de matéria terrosa

de parasitas ou detritos animais e vegetais. Não podendo ser utilizado no polimento óleos minerais ou outras

substâncias resinosas ou graxas não comestíveis. O produto deve conter no mínimo 90% de grãos inteiros e

não poderá apresentar mais que 15% de umidade. Embalagem em pacotes de plástico transparente, resistente

e incolor, reembalados em fardos de papel multifolhado ou plástico reforçados de 30 kg. O produto deverá

ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. A data de

validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem

secundária for transparente.

Deverá ser entregue após no máximo 20 dias após o empacotamento.

09 446 AZEITE DE OLIVA extra virgem embalagem de 500 ml com data de fabricação e validade do produto. UN 50

10 6942

BANANA NANICA - Banana tipo Nanica, boa qualidade, madura, firme e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas.

KG  80

11 1682BATATA DOCE - Batata doce branca, tamanho grande, nova, de 1ª qualidade, casca sã, sem esverdeamento, limpa com ausência de sujidades, parasitas e larvas.

KG 150

60

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12 448

BATATA - Tipo inglesa “batatinha”, frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

KG 200

13 1688

BETERRABA - Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

KG  150

14 8779

BOLACHA ÁGUA E SAL - 400GR –De acordo com as NTA 02 e 48. A composição básica do biscoito são os seguintes elementos: farinha de trigo, gorduravegetal, amido de milho, extrato de malte, sal refinado, açúcar, leite, fermento biológico e estabilizantelecitina de soja.Embalagem, em pacotes com dupla embalagem contendo 400g, reembalados em caixas de papelão reforçado de 8 a 10kg. No rótulo deverá constar a denominação "biscoito", seguido de sua classificação e RotulagemNutricional Obrigatória.Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar daembalagem primária e da embalagem secundária.Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias

PCT

100

15 52376

BOLACHA DE MAIZENA 500GR - De acordo com as NTA 02 e 48.

PCT  100

. A composição básica

do biscoito são os seguintes elementos: farinha de trigo, gordura vegetal, amido de milho, sal refinado,

aroma artificial e estabilizante lecitina de soja e soro de leite. Embalagem, em pacotes com dupla embalagem

contendo 400 g, reembalados em caixas de papelão reforçado de 8 a 10 kg cada caixa. No rótulo deverá

constar a denominação "biscoito", seguido de sua classificação e Rotulagem Nutricional Obrigatória.

Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da

61

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embalagem primária e da embalagem secundária.

Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias.

16 9908

CAFÉ EM PÓ - Torrado e moído, de 1ª qualidade, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem contendo dados de identificação e procedência, lote, data de fabricação e validade, peso líquido, selo de pureza ABIC. Embalados em pacotes de 500gr.

PCT  180

17 8053

CALDO DE CARNE - Caldo de carne unidade de 57g c/ 6 cubos. Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta- do- reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, louro, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico e aromatizantes, contém glúten.

Embalagem contendo identificação do produto data de fabricação, prazo de validade e lote.

UN 70

18 8052

CALDO DE GALINHA - Caldo de frango unidade de 57g c/ 6 cubos. Composição: sal, amido, açúcar, maltodextrina, carne e gordura de galinha, gordura vegetal, cebola, alho, pimenta- do- reino preta, salsa, cúrcuma, aipo marrom, louro, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico e aromatizantes, contém glúten. Embalagem contendo identificação do produto data de fabricação, prazo de validade e lote.

UN  70

19 9643CAMOMILA - Folhas e flores de camomila desidratada e moída. Embalagem plástica atóxica e hermeticamente fechada contendo de 06 a 10 gramas do produto

PCT 80

20 6854CANELA EM RAMA - Embalados hermeticamente em pacotes individuais contendo 10g de produto. A embalagem deverá declarar a nome do fabricante, data de fabricação, lote e validade.

PCT 120

21 12741

CARNE BOVINA ( BIFE/PEDAÇO ) COXÃO MOLE – Carne de 1ª, resfriada, cortada em bife ou pedaço conforme solicitação do setor competente, com cor, sabor e odor característico do produto de boa qualidade, ausência de sebos, contendo informação de peso e a data de pesagem no exterior da embalagem.

KG  1000

62

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22 1687

CEBOLA - Aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. Isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas. Peso e tamanho padrão.

KG 160

23 1686

CENOURA - Frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

KG  160

24 52158 CHÁ MATE 250 GR CX 2025 2056 CHUCHU KG  14026 52458 COLORAL EM PÓ 500gr PCT  40

27 56641 COXA E SOBRE COXA DE FRANGO SEM TEMPERO KG  250

28 2722 CRAVO DA INDIA 08 GR PCT 8029 52946 ERVA DOCE 09 GR PCT 80

30 12687

EXTRATO DE TOMATE 350 gr Duplo concentrad. Produto resultante de concentração da polpa de tomates

UN  200

maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sem semente, por processo tecnológico adequado. O produto deverá

conter BRIX mínimo de 18%, estar isento de fermentações, não indicar processamento defeituoso e

apresentar as características: aspecto massa espessa, cor vermelha, cheiro e sabor próprio, De acordo com as

NTA 02 e 32. É tolerada a adição de 1% de açúcar e de 5% de cloreto de sódio. Apresentando substância

seca, menos cloreto de sódio, mínimo 25% p/p. Isento de sujidade, parasitas, larvas e detritos animais e

vegetais. No rótulo deverá constar a denominação do produto e sua classificação. Rotulagem Nutricional

Obrigatória. Embalagem: latas de 350 g reembaladas em caixas de papelão reforçadas contendo 24 latas

cada. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. Considerar as datas conforme

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programação de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem

secundária. Obs: Na data da entrega a fabricação / embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias

31 52371 FARINHA DE MANDIOCA BIJU 500GR PCT  40

32 54807

FARINHA DE TRIGO 1 KGEspecial ENRIQUECIDA COM FERRO. De acordo com a NTA 35. Produto obtido a partir da moagemexclusiva do grão de trigo são, limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20% e com teor máximode cinzas de 0,850%. A farinha de trigo deve ser fabricada a partir de grãos de trigo, sem fermento, isentosde matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais, e em perfeito estado de conservação. Nãopode estar úmida (no máximo 14%p/pp.), fermentada, nem rançosa. Aspecto de pó fino, branco, cheiro esabor próprios. Deverá estar embalado em pacotes de 1 kg. Embalagem, pacotes de polietileno transparenteatóxico, ou papel branco, reembalados em fardo de papel multifolhado ou plástico reforçado, com nomáximo 10 kg cada. No rótulo deverá conter a denominação "farinha de trigo" seguida do tipo. RotulagemNutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 4 (quatro) meses a partir da data de entrega. A data devalidade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagemsecundária for transparente.Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias

PCT 70

33 17835 FAROFA DE MANDIOCA 500 GR PCT 40

34 459

FEIJÃO CARIOQUINHA -Tipo 1, de 1ª qualidade, extra, constituído de no mínimo 95% de grãos na cor característica e variedade

KG 200

correspondente de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos em pacote de 1,0 Kg. O produto não

poderá apresentar mais que 15% de umidade e 0,5% de substâncias não comestíveis. Embalagem em pacotes

de plástico transparente resistente e incolor. O produto deverá

ser rotulado de acordo com o cereal de origem e classificação - Rotulagem Nutricional Obrigatória. A data

de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem

secundária for transparente. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após o empacotamento.

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35 5769 FERMENTO BIOL. INST. NATURAL – 125 GR UN  10

36 19978

FERMENTO QUÍMICO EM PÓ 250 GRS- Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que pela influência do calor e/ou

UN  30

umidade, produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amido ou

féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. Embalagem, latas de 250 g, reembaladas em caixas de

papelão reforçadas com 48 unidades cada. No rótulo deverá constar a designação "fermento químico" e a

recomendação "conserve ao abrigo de umidade" ou "conserve em ambiente seco". Necessária Rotulagem

Nutricional Obrigatória. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem

secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente.

Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias

37 54897

FUBA DE MILHO de milho ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. Produto obtido pela moagem do grão de

PCT  50

milho, desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs, limpas, isentas de matéria

terrosa e parasitas. Não poderá estar úmido, fermentado ou rançoso. Embalagem pacotes de 1,0 kg,

reembalados em fardos de 20 kg cada. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo

6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da

embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária for transparente. Obs: Na data da entrega a

fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dias

 

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38 54898

GELATINA (SABORES VARIADOS)Produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizantes, podendo ser adicionado de corantes e outros

UN  100

ingredientes, desde que mencionados na embalagem. Embalagem em caixas de 85g, reembalados em caixas

de papelão reforçadas. Sendo, 2000 Cx de sabor cereja, e 2000 Cx de sabor morango, 2000 Cx de sabor uva,

2000 Cx de sabor tutti frutti. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 12 (doze)

meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem

secundária.

Obs: Na data da entrega a fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 20 dia

39 1684 LARANJA KG  20040 1255 LEITE INTEGRAL LTS  90041 3544 LINGUIÇA DE FRANGO KG  15042 4448 LINGUIÇA TOSCANA KG  15043 1693 MAÇÃ NACIONAL KG 150

44 463055

MACARRÃO ESPAGUETE , PARAFUSO E PICADINHO COM OVOS 500GR-Macarrão tipo massa cortada em forma de parafuso, espaguete e picadinho, vitaminado, não fermentado, obtido pelo

PCT  250

amassamento da farinha de trigo especial com água adicionada de ovos. Massa seca com ovos fabricada a

partir de matérias primas selecionadas, sãs, limpas e de boa qualidade. Preparada com 3 ovos por quilo, no

mínimo correspondente a 0,045g de colesterol por quilo, sem adição de corantes. Tendo, no máximo,

umidade de 13%, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Contendo a

vitamina A, complexo B, nicotinamida (pp) e ferro. Ao serem postos em água não deverão turva-la antes da

cocção. Embalagem sacos de polietileno atóxico, transparente reforçado de 1,0 Kg. Poderá ser adicionado

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apenas corantes naturais. As massas deverão trazer no rótulo a designação expressa de sua natureza.

Rotulagem Nutricional Obrigatória. Deverá ser entregue no máximo 30 dias após o empacotamento

45 1692

MAMÃO FORMOSA - Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica, por insetos e doenças que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca. Sem umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme.

KG  90

46 54901

MANDIOCA SEM CASCA - Raiz limpa de elevada qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma, sabor e cor da polpa típicos da variedade, com uniformidade no tamanho e cor. Não são permitidas rachaduras, perfurações e cortes provocados mecanicamente ou por insetos e doenças. Próprios para o consumo devendo ser oriundos de vegetais sadios, com colheita recente; livres de terra aderente à casca. Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos, resíduos de fertilizantes, parasitas e larvas. Deverão estar acondicionados em sacos plásticos transparentes, contendo o nome do produtor e quantidade.

KG 160

47 6044

MARGARINA 500GR-VEGETAL COM SAL: Margarina cremosa em potes plásticos de 500g com sal. Produto que se apresenta

UN  160

sob forma de emulsão plástica ou fluída contendo obrigatoriamente os ingredientes leite, seus constituintes,

sem gordura trans, óleos e/ou gorduras comestíveis, sal e água, deverá conter no mínimo 60% de lipídios.

Produzida a partir da interesterificação dos ácidos graxos, recebendo assim, comercialmente, a designação

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"livre de gordura trans". Pode conter vitaminas e outras substâncias permitidas, desde que estejam no rótulo.

Suas condições devem estar de acordo com a NTA 02 e 50. Margarina fabricada a partir de matérias primas

selecionadas, livre de matéria terrosa, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. No rótulo deverá

constar a denominação do produto e sua classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem de

plástico, atóxico, individual com 500 g.

Validade: No mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da

embalagem primária e da embalagem secundária. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a fabricação

48 1041

ÓLEO DE SOJA REFINADOÓleo refinado de soja sem colesterol, tendo sofrido processo tecnológico adequado como degomagem,

UN  400

neutralização, clarificação, frigorificação ou não e desodorização. Deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e

cor peculiares e deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis. Preparado a partir de

grãos de soja sãos e limpos. Sem conservantes. Livre de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e

vegetais. Suas condições deverá estar de acordo com a NTA 02 e 50. Na rotulagem deverá conter as

indicações correspondentes à classificação e designação - Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem

em PETs de 900ml intactas reembaladas em caixas de papelão com 20 latas cada ou PETs. (embalagem de

polietileno tereftalato rígida) Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de

validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária. Obs: Na data da entrega a

fabricação/ embalagem do produto deverá ser de no máximo 30 dias

49 15278 ORÉGANO 90G - constituído de folhas sãs, limpas e desidratadas, devendo apresentar coloração verde

UN 40

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pardacenta, aspecto, cheiro e sabor característico.Embalagem atóxica, em sachê, contendo 90 g. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente.

50 54902 OVOS VERMELHOS DZ  15051 464694 PEPINO JAPONÊS KG 150

52 2062

PIMENTÃO - Pimentão verde, de primeira qualidade, tamanho médio e aspecto fresco. Destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresco, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo.

KG 50

53 52952

PREPARO SOLIDO PARA REFRESCO 25GR AÇUCAR MARTODEXTRINA POLPA DE FRUTAS DESIDRATADA, TERRO, VITAMINA C, VITAMINA A, ACIDULANTE ACIDO CITRICO, REGULADORES DE ACIDEZ: ACIDO FUMARICO E CITRATO DE SÓDIO ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICALCICO, EDULCORANTE: ASPARTAME E SACARINA SÓDICA, ESPESSANTES: GOMAS GUAR E XANTANA AROMATIZANTE AROMA SINTETICO IDENTICO AO NATURAL CORANTES ARTIFICIAIS: VERMELHO 40, BORDEAUX S. E AZUL BRILHANBTE E FCF, ESPUMANTE EXTRATNTO DE QUILAIA E CORANTE INORGANICO DIOXIDO DE TITANIO NÃO CONTENDO GLUTEM, FENIL ETONURICOS: CONTEM FENILALANINA, NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOOLICO.

UND 280

54 52973 QUIABO KG 150

55 1690

REPOLHO – Repolho verde, híbrido, de primeira qualidade, tamanho médio, inteiro, cabeças fechadas, sem folhas externas, limpo. Destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal de tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato.

KG 150

56 4335

SAL REFINADO extra, iodado. Cloreto de sódio catalisado, extraído de fontes naturais. Obrigado a adição de sais de iodo

PCT  40

(iodeto de potássio, iodato de potássio ou outro sal de iodo não tóxico) e antiumectante. Embalagem, pacotes

de 1 kg. O rótulo deverá trazer a denominação

"sal" seguida de sua classificação. Deverá também constar do rótulo, a declaração "iodeto" e a declaração

dos antiumectantes adicionados. Registro no Ministério da Agricultura. Necessária Rotulagem Nutricional

Obrigatória.

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O sal obedecerá aos seguintes critérios de qualidade: I - apresenta-se sob a forma de cristais brancos, com

granulação uniforme, própria à respectiva classificação, devedendo ser inodoro e ter sabor salino-salgado

próprio; II - estar isento de sujidade, microorganismos patogênicos e outras impurezas capazes de provocar

alterações do alimento ou que indiquem emprego de uma tecnologia inadequada. O sal refinado extra e o sal

refinado quando adicionados de antiumectantes poderão ser designados como "Sal de Mesa".Validade: No mínimo 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de entrega. A data de validade

deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária, exceto quando a embalagem secundária

for transparente57 2076 SALSICHA KG  4058 2020 SARDINHA EM LATA 250 GRAMAS C/OMEGA 3 UN 120

59 2080

TEMPERO COMPLETO-natural, contendo sal, óleo vegetal, alho, cebola, noz moscada, açafrão e água. Sem pimenta e urucum, 69%de sal iodado e 0,5% de umidade. Em embalagem de 1 kg, reembaladas em caixas de papelão reforçadas,contendo 12 kg cada caixa. Necessária Rotulagem Nutricional Obrigatória. Validade: No mínimo 24 (vinte equatro) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e daembalagem secundária. Deverá ser entregue após no máximo 30 dias após a fabricação

UN 40

60 1683

TOMATE - Tomate de primeira qualidade destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresco, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Tamanho médio e uniforme.

KG 200

61 17242 VINAGRE BRANCO 750 ML UND 32

MATERIAL DE LIMPEZA

item Cod. Especificações do produto Unidade Quantidade

70

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01 5798 AGUA SANITARIA- Embalagem de 1 litro,desinfetante de uso geral, elimina bactérias, alveja e desinfeta , com data de fabricação e validade na embalagem.

UN 300

02 7626 ALCOOL etílico hidratado com 92,8º INPM embalagem de 1 litro.

UN 200

03 21682 BORRACHA PARA RODO DE ALUMINIO 60CM

UN 20

04 53205 COPO DESCARTAVEL 180ml PCT 40005 54891 DESINFETANTE DE LIMÃO 1000ML UN 40006 10626 DESODORANTE DE AR SPRAY 360 ML UN 4007 6355 DETERGENTE LIMPA ALUMÍNO 500ML UN 6008 3516 DETERGENTE LIQ. NEUTRO 500ML UN 40009 52948 ESCOVA SANITÁRIA UN 40

10 9638 ESPONJA DE LÃ DE AÇO FINA 14X1 FRD 1011 52955 ESPONJA P/ LAVAR LOUÇAS DUPLA

FACE UN 160

12 14109 FLANELA AMARELA PARA LIMPEZA 40X60CM

UN 60

13 8054 LIMPA PEDRA 2 LTS UN 2014 14799 LIMPADOR MULTI-USO 500 ML UN 12015 17957 LUVAS DE BORRACHA FORRADA

MÉDIA/GRANDEPAR 120

16 5778 PÁ P/LIXO COM CABO UN 0417 2035 PANO DE PRATO FELPUDO, 100%

ALGODÃO 0,40 X ,060 CM, DAS MARCAS BUETNNER, KARSTERN OU TECA

UN 60

18 463682 PAPEL FILME DE PVC TRANSPARENTE 28 CM X 30 MT

RL 08

19 5720 PAPEL HIGIENICO NEUTRO, 30MT, BRANCO, FOLHA DUPLA DE 1ª QUALIDADE FARDO COM 64 ROLOS.

FRD 20

20 1874 PAPEL TOALHA 12X1 PCT 12021 9451 RODO DE ALUMÍNIO 60 CM COM CABO UN 2022 2030 SABÃO EM BARRA 5 X 1 PCT 4024 6806 SACO BRANCO DE ALGODÃO PARA

LIMPEZA DE 1ª QUALIDADEUN 160

25 463682 SACO PLASTICO TRANSPARENTE PACOTE COM 1 KG REFORÇADO 35X45

PCT 60

26 12767 SACO P/LIXO15LT 10X1 PCT 6027 12771 SACO DE LIXO 30 LT 10X1 PCT 20028 12738 SACO P/ LIXO 50LT 10 X 1 PCT 40029 12734 SACO P/ LIXO 100LT 05 X 1 PCT 40030 7826 SAPÓLIO CREMOSO 250 ML UN 6031 5361 VASSOURA C/ CERDAS PLÁSTICAS COM

CABOUN 8

32 5271 VASSOURA DE PALHA C/CABO UN 15

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33 9454 VASSOURA DE PELO C/ CABO UN 1234 21124 VIDREX COM VAPORIZADOR 500ML UN 20

Cláusula 2ª - Do Contrato

A Contratante firma o contrato com a Contratada para Aquisição de gêneros alimentícios, hortifrutigranjeiros, leite, material de higiene e limpeza para manutenção da Casa de Apoio no Município de Goiânia GO, conforme descrito e especificado no documento ANEXO I – Termo de Referência – deste edital, resultado de menor preço por item, conforme Edital Nº 036/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2018 e seus respectivos anexos, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA, que fazem parte deste contrato.

Cláusula 3ª - Prazo de Vigência

I - O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2018 dias a contar da data de sua

assinatura podendo ser prorrogado, conforme preceitos legais a critério da contratante,

mediante termo aditivo firmado entre as partes.

II – A prorrogação da vigência do Contrato deverá sempre ser precedida de pesquisa

para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a

Contratante.

Cláusula 4ª - Da Dotação Orçamentária

As despesas oriundas do presente Contrato correrão por conta das dotações próprias do

orçamento vigente, suplementada se necessário, com a classificação funcional

programática e de categoria econômica, a saber:

07.01.08.244.1013.2.244- Manutenção da Casa de Apoio3.3.90.30.00.00.00.00.0100- Material de Consumo

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Cláusula 5ª - Do Preço

I – As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor global de R$ ---

(------), decorrentes da multiplicação do preço unitário pelo total adquirido, conforme

valores dos lances e negociações.

II - O preço contratado é fixo e irreajustável, estando inclusos nos preços propostos,

além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do

objeto do PREGÃO PRESENCIAL, envolvendo, entre outras despesas, tributos de

qualquer natureza, frete, embalagem, etc., garantindo-se este durante toda a vigência e

não será objeto de atualização.

Cláusula 6ª -Do Prazo, Local e Condições de Entrega dos /Produtos

I - O objeto desta licitação será fornecido de acordo com os pedidos formalizados através de Pedido, de forma única, de acordo com a necessidade da Secretaria.

II - Os Materiais deverão ser entregues no Local Indicado pela Secretaria.

III - Ficará a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros,

entrega, transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da execução do objeto desta licitação.

Cláusula 7ª - Das Condições de Recebimento do Objeto

I - O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme

Cláusula 6ª deste Contrato, pelo responsável competente para tanto.

II - Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá

substituí-los no prazo estabelecido formalmente pela Administração, observando as

condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas as

sanções administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas

alterações.

73

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III - Os produtos serão recebidos conforme solicitado em edital e anexo I especificados

na proposta apresentada e aceitos por esta Municipalidade, acompanhados das

respectivas notas fiscais.

Cláusula 8ª – Do Pagamento

I - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias corridos após a entrada da Nota fiscal

na Tesouraria da Contratante; ficando a liberação do pagamento condicionada à

regularidade do fornecedor perante o INSS e FGTS.

II - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa

vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item

começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.

III - A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de

expediente da Contratante.

Cláusula 9ª - Das Obrigações da Contratada

I - A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários,

fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;

II – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso

anterior, não transfere a Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá

onerar o objeto do contrato;

III - A Contratada responsabilizar-se-á pela idoneidade e pelo comportamento de seus

empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam

causados à Contratante ou a terceiros;

IV - A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem

prévia e expressa autorização da Contratante.

Cláusula 10ª - Da Modificação Contratual

Dado regime jurídico deste contrato, a Contratante terá a prerrogativa de modificação,

rescisão e alterações unilaterais, fiscalização, ampliação de sanções motivadas,

respeitadas a própria concordância da Contratada quanto às cláusulas econômico-74

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financeiras e monetárias, ainda alterações por acordo entre as partes, tudo conforme

previsão da Lei n° 8666/93, art. 58 e 65.

Cláusula 11ª - Da Fiscalização

A Contratante fiscalizará permanentemente se a Contratada está cumprindo

adequadamente os deveres previstos neste Contrato, quanto aos fornecimentos e,

havendo incorreção, será advertida para correção dos defeitos apontados na execução

de sua prestação, devendo fazer as devidas correções.

Cláusula 12ª - Das Penalidades

I - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do

Município de Chapadão do Céu – GO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que

praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho

de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal

nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências

contidas na legislação em vigor, em especial:

a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega

do material, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a

partir da solicitação de entrega de material encaminhada pela Administração.

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos

30 dias, ou mais, de atraso.

II - A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas,

quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior,

que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso.

III - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida

uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias

úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla

defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.

IV - As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de 75

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descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela

administração autárquica.

Cláusula 14ª – Das Multas

As multas a serem eventualmente aplicadas nos casos pertinentes e que poderão ser

acumuladas com outras sanções, na forma da Lei, serão limitadas ao percentual máximo

de 20% (vinte por cento) e aplicadas na conformidade da gravidade da infração. Tais

valores, inexistindo garantia caucionada em dinheiro, serão descontados em eventuais

créditos da Contratada e, caso insuficiente, cobrada judicialmente. (Art. 80 IV Lei n.º

8666/93). A multa prevista não tem caráter compensatório e o seu pagamento não

eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações

cometidas.

Cláusula 15ª - Da Rescisão Contratual

O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 c.c. 79 a 80 da Lei

nº 8.666/93, no que lhe for aplicável, assegurando o contraditório e a ampla defesa na

formalização dos motivos.

Cláusula 16ª - Da Falência

Nos casos de falência, dissolução, alteração de Contrato Social, modificação da

finalidade ou de Estrutura do Contratado, a rescisão somente se dará se resultar

evidenciado que a ocorrência torna inviável a execução do Contrato, resultará em

prejuízo ou não possibilidade de cumprimento de sua prestação mesmo

presumidamente.

Cláusula 17ª - Da Habilitação Contratual

Se for verificado, a qualquer tempo, que a Contratada não detinha as condições para

regular habilitação, ou após este Contrato, deixou de preencher as exigências legais, a

Contratante deverá promover a rescisão do Contrato. Caso o problema seja de

regularidade fiscal, havendo crédito do Contratado a Contratante comunicará à Fazenda

competente para as providências que entender necessária.

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Cláusula 18ª - Da Execução

Na execução deste Contrato serão aplicadas as Leis pertinentes e em vigor, e os casos

omissos serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis e cada qual, sendo

que eventual omissão neste Contrato não restringe nem amplia a aplicação da Lei

pertinente.

Cláusula 19ª - Manutenção e Habilitação

A Contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, de

modo permanente durante a execução do Contrato, sob sanções da Lei.

Cláusula 20ª - Do Reajuste de Preço

Os preços apresentados serão fixos e irreajustáveis.

Cláusula 21ª - Das Certidões

Para a assinatura do presente Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar a

Certidão Negativa de Débito, com o Instituto de Previdência Social – CND e

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

Cláusula 22ª - Do Fórum Competente

Foro competente para dirimir eventual controvérsia a respeito deste Contrato será o da

Comarca de Serranópolis - GO, cuja jurisdição está vinculada a contratante, eis que

eleito pelas partes contratantes de comum acordo e que, assim exclua qualquer outro,

ainda que privilegiado.

Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas vias de igual

teor e mesmo fim, tendo sido o mesmo lavrado no Setor de Licitações e Contratos da

Prefeitura de Chapadão do Céu – GO, o resumo do presente termo de contrato, nos

termos da Lei.

Chapadão do Céu - GO, ---- de ------------- de 2018.

____________________________________

NADIA MARIA PELIZON PIANEZZOLA

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Gestora do FMAS.

__________________________________CONTRATADA

______________________________________________MARCOS CESAR ALVES BORGES DOS SANTOS

Advogado OAB/GO 25.845Testemunhas:

1 ________________________CPF:____________________

2_________________________CPF:___________________

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