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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL III, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIES) E ENSINO MÉDIO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SAEB / 02 / 2001 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo da carreira do Magistério Público do Estado, Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) e Ensino Médio, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, que será realizado pela Secretaria da Administração, regendo-se pelas disposições do presente Edital. I - Das Disposições Preliminares 1. O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas, empresa contratada, conforme processo nº 0200010191857, publicado em 06/12/01, no Diário Oficial do Estado. 2. A habilitação para o provimento do cargo de Professor Nível III far-se-á conforme as disposições normativas indicadas neste Edital. 3. As atribuições do cargo de Professor estão definidas na Lei nº 4.694, de 09.06.87 e nos artigos 1° e 2°, § 1° do Decreto 506, de 10.11.87. 4. Escolaridade: Nível Superior – Diploma de Licenciatura Plena Específica para a Disciplina a qual está concorrendo, com registro no órgão competente ou certificado oficial comprobatório de sua conclusão, acompanhado do Histórico Escolar. 5. O valor da remuneração inicial é de R$ 415,02 (quatrocentos e quinze reais e dois centavos), conforme legislação em vigor, para o regime com a carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. 6. O regime jurídico será estatutário regido pelas Leis n° 6.677/94 e 3.375/75, com as modificações subsequentes. 7. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Secretária da Administração. II - Das Vagas 1. As vagas, em número de 3.000 (três mil), serão distribuídas por Diretoria Regional de Educação - DIREC, Setor e Município e Disciplina, na forma do Quadro de Vagas - Anexo I deste Edital.

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEBCONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL III,

NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ENSINO FUNDAMENTAL(5ª A 8ª SÉRIES) E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SAEB / 02 / 2001

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargo da carreira do Magistério Público do Estado, Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) e Ensino Médio, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação, que será realizado pela Secretaria da Administração, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

I - Das Disposições Preliminares1. O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas, empresa contratada, conforme

processo nº 0200010191857, publicado em 06/12/01, no Diário Oficial do Estado.2. A habilitação para o provimento do cargo de Professor Nível III far-se-á conforme as disposições normativas

indicadas neste Edital.3. As atribuições do cargo de Professor estão definidas na Lei nº 4.694, de 09.06.87 e nos artigos 1° e 2°, § 1°

do Decreto 506, de 10.11.87.4. Escolaridade: Nível Superior – Diploma de Licenciatura Plena Específica para a Disciplina a qual está

concorrendo, com registro no órgão competente ou certificado oficial comprobatório de sua conclusão, acompanhado do Histórico Escolar.

5. O valor da remuneração inicial é de R$ 415,02 (quatrocentos e quinze reais e dois centavos), conforme legislação em vigor, para o regime com a carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

6. O regime jurídico será estatutário regido pelas Leis n° 6.677/94 e 3.375/75, com as modificações subsequentes.

7. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da Secretária da Administração.

II - Das Vagas 1. As vagas, em número de 3.000 (três mil), serão distribuídas por Diretoria Regional de Educação - DIREC,

Setor e Município e Disciplina, na forma do Quadro de Vagas - Anexo I deste Edital.1.1. Em Salvador as vagas serão oferecidas por Setores, que englobam as Unidades Escolares

situadas nos bairros assim distribuídos:SETORES BAIRROS

BROTAS Brotas, Matatu, Vila Laura, Cosme de Farias, Engenho Velho de Brotas, Dique e Vasco de Gama.

CABULA Cabula, Narandiba, Tancredo Neves, São Gonçalo, Resgate e Mata Escura.

CENTRO Pelourinho, Dois de Julho, Nazaré, Barris, Garcia, Canela, Vitória e Federação.

CIDADE BAIXA Itapagipe, Calçada, Boa Viagem, Massaranduba, Bonfim, Uruguai e Ribeira.

LIBERDADE Liberdade, Barbalho, Soledade, Lapinha, Queimadinho, Pero Vaz, Caixa D´Água, IAPI e Pau Miúdo.

ORLA Amaralina, Nordeste de Amaralina, Rio Vermelho, Pituba, Costa Azul, STIEP, Imbuí/Boca do Rio, Jardim Armação e Itapuã.

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PAU DA LIMAPau da Lima, Sete de Abril, São Marcos, Vila Canária, Colinas de Pituaçu, Jardim Nova Esperança, Paralela, Vale dos Lagos, Nova Brasília, Jardim Cajazeiras, Castelo Branco e Dom Avelar.

SÃO CAETANO San Martim, São Caetano, Fazenda Grande do Retiro, Pirajá, Campinas de Pirajá, Águas Claras e Valéria.

SÃO CRISTÓVÃO Cajazeiras, Fazenda Grande, Boca da Mata, São Cristóvão e Mussurunga.

SUBÚRBIO FERROVIÁRIO

Itacaranha, Plataforma, Coutos, Alto de Coutos, Paripe, São Tomé de Paripe, Lobato, Praia Grande e Periperi.

2. Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujas instruções constam do Capítulo IV deste Edital.

3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, DIREC, disciplina, setor e município, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público e conforme opção única manifestada pelo candidato na Ficha de Inscrição.

III - Da Inscrição1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das Normas e Condições

estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor

de inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos exigidos para o concurso.2. As inscrições serão recebidas nas Sedes das DIREC´s (Diretorias Regionais de Educação) e nos SAC´s

(Serviço de Atendimento ao Cidadão), relacionados a seguir, no período de 27/12/2001 a 04/01/2002, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:30 às 18:00 horas.

2.1. DIREC´Sa) Em Salvador - Av. Terminal da França – Prédio do Instituto do Cacau da Bahia, 2º andar –

Comércio.b) No Interior, nos Municípios de: Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa,

Brumado, Caetité, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ibotirama, Ilhéus, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Irecê, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Macaúbas, Paulo Afonso, Piritiba, Ribeira do Pombal, Santo Amaro da Purificação, Santo Antonio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista.

2.2. SAC´s a) Em Salvador –

BARRA - Av. Centenário, nº 2992, Shop. Barra, Loja 01, 1º Piso , Barra BOCA DO RIO - Av. Otávio Mangabeira, Multishop, Boca do Rio CAJAZEIRAS - Estrada do Coqueiro Grande, s/nº, Faz. Grande III EST. TRANSBORDO - Av. ACM, s/nº, Est. Transbordo, Iguatemi LIBERDADE - Rua Lima e Silva, nº 100, Centro Social Urb. da Liberdade PERIPERI - Rua Edmundo Visco, s/nº, Periperi

b) No Interior -ALAGOINHAS - Rua Dantas Bião, s/nº, Laguna Shopping, Centro BARREIRAS - Shop. Center Rio de Ondas , BA 020 CAMAÇARI - Rua Duque de Caxias, s/nº, Centro EUNÁPOLIS - R. 5 de Novembro, nº 50, Centro, Antigo Supermercado Viva FEIRA DE SANTANA – R. Desembargador Filinto Bastos, nº 450, Centro ILHÉUS - Rua Eustáquio Bastos, nº 308, Centro ITABUNA - Av. Amélia Amado, nº 429, Centro JEQUIÉ - Rua da Itália, nº 20, Centro, Antiga Brascar JUAZEIRO - Rua Adolfo Viana, s/nº, Shopping Águas Center, Centro LAURO DE FREITAS - Est. do Côco, Km 2, Cond. Shop. Litoral Norte, 3º Piso PORTO SEGURO -R. 22 de Abril, nº 1077, Shop. Vit. Plaza Trade Center

SANTO ANTÔNIO DE JESUS - Av. Governador Roberto Santos, s/nº, Itaguari Shopping Center, Centro TEIXEIRA DE FREITAS - Pça. Hilton Chincon, s/nº, Shop. Teixeira Mall VITÓRIA DA CONQUISTA - Rua Rotary Clube, nº 107, Centro

3. São requisitos para a inscrição:

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a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições;c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 4 do Capítulo I deste Edital;d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;f) não ter registro de antecedentes criminais, que implique em mudança do "estado penal";g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições: 4.1. Apresentar-se em um dos locais indicados no item 2, deste Capítulo, munido de:

a) Original da Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por órgãos ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou Passaporte;

b) Ficha de Inscrição fornecida no próprio local de inscrição, devidamente preenchida, frente e verso, e assinada;

c) Entregar os Títulos que possui, expedidos até o último dia de inscrição, conforme instruções constantes do Capítulo VIII deste Edital.c.1. Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer

hipótese ou alegação.4.2. A Ficha de Inscrição, juntamente com o Boletim Informativo, serão obtidos GRATUITAMENTE nas

DIRECs e SACs, relacionados no item 2 deste Capítulo.4.3. Pagar a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), correspondente ao valor da inscrição, em

qualquer Agência do Banco BRADESCO do Estado da Bahia. 4.3.1. A Ficha de Inscrição será retida pelo BRADESCO após sua autenticação.

5. O pagamento da importância deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. 5.1. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação

e caso seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito. 5.2. A Secretaria da Administração - SAEB indeferirá o pedido de inscrição, reservando-se o direito de

tomar as medidas legais cabíveis.6. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com

materiais e serviços.7. Os códigos das Disciplinas e dos Setores/Municípios de Classificação, constam do Anexo I deste Edital.8. No ato da inscrição o candidato deverá:

8.1. Fazer a escolha da Disciplina e do Setor ou Município de Classificação, observando se existe vaga para a Disciplina pretendida, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

8.1.1. Ao indicar o Setor ou Município de Classificação o candidato estará definindo a Cidade de realização das provas.

8.1.2. O candidato que deixar de assinalar os campos mencionados no item 8.1, na Ficha de Inscrição, ou se no Setor ou Município de Classificação escolhido não existir vaga na disciplina pretendida, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, conseqüentemente não se submeterá às provas.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a SAEB o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.

10. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador.

10.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. 10.2. Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma .

11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações e/ou endereços incorretos ou incompletos fornecidos por seu procurador, na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

12. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicional, via internet e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

13. O candidato não poderá inscrever-se em mais de uma opção de Disciplina e/ou Setor/Município de Classificação, constante do Anexo I.

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13.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso terá a(s) primeira(s) cancelada(s). Não sendo possível definir a primeira inscrição efetivada todas serão canceladas.

14. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de Disciplina e/ou Setor/Município de Classificação, bem como não haverá devolução da importância paga, em hipótese alguma.

14.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

15. A qualquer tempo, a SAEB poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

16. As inscrições indeferidas serão divulgadas em Diário Oficial do Estado da Bahia.

IV- DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas

no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e, no período das inscrições deverá entregar na DIREC:a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova;

b) Solicitação de prova especial Braile ou Ampliada.4.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão

ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

4.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.3. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:item 4 – letra “a” – serão considerados como não portadores de deficiência.Item 4 – letra “b” – não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando

impossibilitados de realizar a prova.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá

impetrar recurso em favor de sua situação.6. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação

de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Capítulo II item 2, para submeter-se a Perícia Médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.7.1. Não caberá recurso da decisão proferida pela Perícia Médica do Estado.

8. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo contar apenas da lista de classificação geral final.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por disciplina, setor e município.

10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - Das Provas1. O concurso constará das seguintes provas e respectivos pesos:

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. Conhecimentos Pedagógicos (Peso 1) - 20 Questões

. Conhecimentos Específicos (Peso 2) – 30 Questões 2. As provas de Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas

e versarão sobre conteúdos dos programas constantes do Anexo II deste Edital.3. Títulos.

VI - Da Prestação das Provas Objetivas1. As provas realizar-se-ão nos municípios de Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Bom Jesus da Lapa,

Brumado, Caetité, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ibotirama, Ilhéus, Itaberaba, Itabuna, Itapetinga, Irecê, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Macaúbas, Paulo Afonso, Piritiba, Ribeira do Pombal, Salvador, Santo Amaro da Purificação, Santo Antonio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Valença e Vitória da Conquista, de acordo com opção de Setor/Município de Classificação, indicado pelo candidato na Ficha de Inscrição.

2. A aplicação das provas está prevista para o dia 27/01/02 com a duração de 3 horas.2.1. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.2.2. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à

realização das mesmas. 2.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios ali

localizados, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

2.2.2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para Provas, a serem publicados no Diário Oficial do Estado, em comunicados nos jornais de grande circulação e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

2.2.3. Não serão postados cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

2.2.4. A comunicação feita através dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.5. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o edital de convocação para as provas.

2.2.6. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas, deverá: a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos

Chagas, através do telefone (0xx11) 3721-4888, de segunda à sexta-feira ou consultar o site: http://www.fcc.org.br

b) dirigir-se à Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB - Superintendência de Recursos Humanos, Diretoria de Recursos Humanos - Coordenação de Concursos Públicos - Centro Administrativo da Bahia - CAB, Avenida 2, número 200, Salvador Bahia, pessoalmente, ou através do Telefone (0xx71) 370-3213 ou acessar os sites: http://www.bahia.ba.gov.br/saeb/ e http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/

3. Ao candidato só será permitida a realização das provas, na data, horário e local constante das listas afixadas na SAEB, do Cartão Informativo e dos sites informados no item anterior.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. 4.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento quaisquer sobre a realização da prova como

justificativa de sua ausência.4.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e

resultará na eliminação do Concurso Público.5. Eventuais retificações de erros, verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto a nome,

número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.5.1. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Disciplina e/ou Setor ou Município de

Classificação e/ou Cidade de realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com o SAC

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- Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação Carlos Chagas, antes da realização das provas, através do telefone (0xx11) 3721-4888.

5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.3. Somente será procedida a alteração de Disciplina e/ou Setor ou Município de Classificação e/ou cidade de realização das provas, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente no cartão informativo ou nas listas.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a

identificação do candidato.7. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo de seleção - o que é de

interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.8.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira

responsabilidade do candidato. 9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis

preto nº 2 e borracha.9.1. O candidato deverá preencher os alvéolos na folha de respostas da prova objetiva com caneta

esferográfica de tinta preta ou grafite na cor preta.9.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda

ou rasura, ainda que legível.10. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada impossibilitando a substituição.11. Durante a realização das provas, não será permitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de

máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações ou impressos.12. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla

ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes de cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas: a) apresentar-se após o horário estabelecido;b) não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do

início das provas;e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas

eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares);

f) estiver portando armas;g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em

qualquer outro meio, que não os permitidos;i) recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;k) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas;l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

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14. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso, seja qual for o motivo alegado.

15. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas/SAEB procederá a sua inclusão, antes do início das provas, fornecendo Ficha de Inscrição, Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

15.1. A inclusão de que trata o item 15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela SAEB, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

15.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

18. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 03 (três) horas do seu início.

VII - Do Julgamento das Provas Objetivas 1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.2. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas.4. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio

padrão igual a 10 (dez).5. A nota do candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo

desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

Fórmula utilizada:_X = Média de acertos do grupoA = Número de acertos do candidatoS = Desvio padrãoEP= Escore padronizado

6. O total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas multiplicadas pelos pesos correspondentes.

7. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta).

VIII - Dos Títulos1. À prova de títulos, de caráter classificatório, concorrerão somente os candidatos habilitados nas provas

objetivas, de acordo com o estabelecido no item 7, do Capítulo VII, deste Edital, considerando o limite de 1 vez e meia o número de vagas para cada disciplina, setor ou município de classificação.

2. Serão considerados Títulos somente os constantes na Tabela a seguir, limitada a pontuação ao máximo de 15 pontos. 2.1. Os pontos excedentes serão desconsiderados.

3. O total de pontos alcançados na prova de títulos será somado às notas obtidas nas Provas Objetivas.4. Os candidatos deverão apresentar os respectivos títulos acompanhados de relação sem rasuras ou

emendas, identificada e assinada por extenso, em que será descrito cada título.4.1. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou

alegação.5. Constituem Títulos somente os a seguir indicados, expedidos até a data do término das

inscrições, desde que devidamente comprovados e relacionados à área específica, cujos valores unitários e máximos são os seguintes, respectivamente:

Títulos Valor Valor

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Unitário MáximoA) Título de Doutor em Educação ou na área/disciplina a que está

concorrendo07 pontos 07 pontos

B) Título de Doutor em outras carreiras 06 pontos 06 pontosC) Título de Mestre em Educação ou na área/disciplina a que está

concorrendo05 pontos 05 pontos

D) Título de Mestre em outras carreiras 04 pontos 04 pontosE) Certificado de Conclusão de Curso de Especialização (mínimo

de 600 horas) em Educação ou na área/disciplina a que está concorrendo

03 pontos 03 pontos

F) Certificado de Conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas) em Educação ou na área/disciplina a que está concorrendo

02 pontos 04 pontos

6. Os documentos deverão ser entregues em fotocópias acompanhados dos respectivos originais para conferência e imediata devolução. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7. Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com o seu nome por extenso, número do documento de identidade, opção de disciplina e Setor ou Município de Classificação, no ato de sua inscrição.

8. A segunda via da relação dos títulos, com carimbo do órgão recebedor e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após conferidos os documentos, ocasião em que o envelope será fechado e rubricado pelo candidato.

9. Não serão recebidos os títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no Capítulo III, ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

10. O(s) diploma(s) de Mestre ou Doutor em Educação deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

11. Somente serão aceitos certificados de Curso de Especialização nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

12. O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será considerado quando vertido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

13. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos e comprovados através de Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

14. Cada título será considerado uma única vez.15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da

Tabela acima, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso.

16. Todos os documentos apresentados serão incinerados após a homologação do Concurso.

IX - Da Classificação dos candidatos1. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas somado

aos pontos obtidos na Prova de Títulos.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em listas de

classificação, por disciplina, município/setor, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova de:

a) Conhecimentos Específicosb) Conhecimentos Pedagógicos

4. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

X – Da Divulgação dos Resultados1. A SAEB/SEC publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o resultado final do concurso, relacionando:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com o total de pontos obtidos, por disciplina, setor e/ou município;

b) os candidatos habilitados por ordem de classificação geral, com o total de pontos obtidos, por disciplina e por Direc;

c) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente.

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2. Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto será admitida a aproximação ou arredondamento de notas ou médias.

3. A homologação ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final.

XI - Dos Recursos1. Serão admitidos recursos quanto à formulação das questões, à opção considerada como certa na prova, a

nota atribuída aos Títulos e ao resultado das provas.2. Os recursos citados no item anterior deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a

concretização do evento que lhes disser respeito.3. Os recursos deverão ser dirigidos à Secretária da Administração e entregues no protocolo da SAEB –

Diretoria de Administração de Recursos Humanos - Coordenação Central de Concursos Públicos, Centro Administrativo da Bahia - CAB Avenida 2, n.º 200, 2 andar, sala 211, Salvador – Bahia, devendo dele constar o endereço para correspondência.

3.1. O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da SAEB.

4. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito e ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

5. Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e uma cópia). Cada conjunto deverá ser apresentado com as seguintes especificações :- capa única, constando os dados especificados no modelo abaixo;- folhas individuais para cada questão/itens diferentes, com argumentação lógica e consistente, sem

identificação do candidato;- em cada folha, indicação do número da questão, da alternativa assinalada pelo candidato e da resposta

divulgada pela Fundação Carlos Chagas;- Digitado ou datilografado;

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.Concurso: Concurso Público para o Cargo de Professor Nível III, no Quadro do Magistério Público Estadual,

Ensino Fundamental (5ª a 8ª Séries) e Ensino Médio – Secretaria da Educação do Estado da BahiaNome:Número de Inscrição: Assinatura:Data:

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

10. No caso de provimento de recurso interposto na forma do item 9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 7, Capítulo VII, deste Edital.

XII - Do Exame Médico 1. Serão convocados para esta fase através de edital específico, os candidatos habilitados na etapa anterior,

em ordem rigorosa de pontuação e classificação, obrigando-se a Administração em caso de empate na última posição, a convocar todos que tenham obtido igual número de pontos.

2. A avaliação de sanidade física e mental de responsabilidade do Setor de Perícias Médicas do Estado, terá caráter eliminatório, e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

3. Para ser submetido à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para esta fase.

4. Em todos os exames complementares, além do nome, deve constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.

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5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

6. A Junta Médica, após o exame físico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo: apto ou inapto, o qual deverá ser assinado pelos médicos que a integram.

XIII - Dos Requisitos para a Nomeação1. São requisitos para a nomeação:

a) Ser aprovado na primeira etapa do Concurso e ser considerado apto nos Exames Médicos, na forma deste Edital.

b) Apresentar, na data da convocação, para fim de nomeação, diploma de nível superior – licenciatura plena ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar, na forma de item 4, Capítulo I deste Edital.

c) Prova de inexistência de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.

d) Comprovar a idade mínima de 18 anos até o último dia de inscrição.

XIV - Da Convocação e Nomeação1. Após a homologação do resultado do concurso, a Secretaria da Administração e da Educação do Estado

convocarão os candidatos habilitados, por ordem de classificação final, por Disciplina, Setor e Município, para nomeação.

2. Quando o número de candidatos aprovados exceder as vagas destinadas ao município para o qual foi feita a opção, estes serão convocados para, querendo, preencherem as vagas existentes em outros municípios previstas neste Edital que integrem a mesma DIREC, obedecida a ordem de classificação geral.

3. Quando o número de candidatos aprovados exceder as vagas destinadas ao Setor da Região de Salvador, para o qual foi feita a opção, estes serão convocados para, querendo, preencherem as vagas existentes em outros setores que integrem a Região de Salvador, obedecida a ordem de classificação geral.

4. A nomeação efetuada desta forma fará com que cessem quaisquer direitos referentes à opção inicial do candidato.

5. A posse, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado da Bahia, tornada sem efeito a nomeação do candidato não empossado no prazo referido, salvo se deferido pedido de prorrogação de posse, na forma do art. 19 da Lei nº 6.677/94.

XV - Das Disposições Finais1. O candidato nomeado deverá permanecer por um período mínimo de 03 (três) anos em exercício no

município para o qual for designado, não podendo ser deferido pedido de remoção, transferência, relotação ou disposição antes do seu transcurso, salvo se a lei o impuser.

2. Cabe exclusivamente ao Governo do Estado, ouvida a Secretaria da Administração e a Secretaria da Educação deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em ordem rigorosa de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de habilitados, a qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

3. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do concurso.5. Todas as convocações e resultados de todas as etapas serão publicados no Diário Oficial do Estado da

Bahia.6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo

para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado.7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não

consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização das provas, o candidato deverá solicitar à Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB.

9. Em caso de alteração dos dados constantes da Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:a) à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

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b) após a homologação do concurso, à SAEB.10. A SAEB/SEC e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato

decorrentes de:a) endereço não atualizado;b) endereço de difícil acesso;c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do

candidato;d) correspondência recebida por terceiros.

11. Cabe a SAEB/SEC, o direito de convocar os candidatos aprovados, por ordem de classificação, no caso de vagas que vierem a existir ao longo do prazo de validade deste concurso.

12. Ocorrendo a ampliação do número de vagas por ato do Secretário da Educação ou desistência de candidatos, a SAEB/SEC poderá convocar outros candidatos, obedecendo, sempre, a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

13. A SAEB/SEC, no momento de recebimento dos documentos para posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato, no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá a autenticação digitação no Cartão.

14. Será excluído do processo o candidato que, durante o Concurso, for condenado por sentença penal transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse recrutamento e seleção.

15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária da Administração e, no que couber, pelo Secretário de Educação e a Fundação Carlos Chagas no que tange à realização deste Concurso.

Salvador, 17 de dezembro de 2001

ANA BENVINDA TEIXEIRA LAGESecretária de Administração

ANEXO ITABELA DE CÓDIGOS DAS DISCIPLINAS

CÓDIGOS DISCIPLINASA01 BiologiaB02 Educação ArtísticaC03 Educação FísicaD04 EspanholE05 Filosofia

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F06 FísicaG07 FrancêsH08 GeografiaJ09 HistóriaK10 InglêsL11 Língua PortuguesaM12 MatemáticaN13 Química014 Sociologia

ANEXO II - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃOFundamentos da Educação. Educação e sociedade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9304/96. O papel da educação em uma sociedade em transformação. Função social, cidadania, comunidade. A escola pública e as relações entre acesso e permanência, reprovação e evasão na busca da qualidade do Ensino. Teorias psicogeneticas e suas implicações na prática pedagógica. O papel do professor frente as

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mudanças na educação. A avaliação no contexto escolar. Projeto Pedagógico da Escola. Tendências pedagógicas no Brasil – Tradicional, tecnicista, libertadora. Gestão participativa.

CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

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LÍNGUA PORTUGUESA - Linguística e o ensino do Português: linguagem, língua, gramática, língua oral, língua escrita, variação linguística, língua padrão, erro, ensinar língua ou ensinar gramática. O texto: texto é textualidade, fatores de textualidade, modalidades discursos: descrição, narração, argumentação, conversacional, tipologia textual, aspectos morfossintáticos e semânticos, coerência e coesão. Funções da linguagem. Figuras da linguagem. Princípios metodológicos do Ensino da Língua Portuguesa. Noções sobre o classicismo, o barroco, o neoclassicismo, o romantismo: filosofia, características – Autores: José de Alencar e Castro Alves. Realismo e Naturalismo: filosofia, características – Autores: Machado de Assis e Aluísio de Azevedo. Parnasianismo: filosofia, características – Autor: Olavo Bilac. Simbolismo: filosofia, características – Autor: Cruz e Souza. Modernismo: A semana de arte moderna, Carlos Drumond de Andrade. Autores contemporâneos brasileiros: João Ubaldo Ribeiro, Luis Fernando Veríssimo.

MATEMÁTICA - Princípios metodológicos do Ensino da Matemática. Sistema de Numeração Decimal. Números naturais e inteiros: operações. Proporcionalidade – razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros, números reais, expressões algébricas racionais. Polinômios. Equações de 1º e 2º graus. Medidas – comprimento, superfície, volume, massa, tempo, ângulos. Noções de probabilidade. Funções e suas aplicações: Progressão Aritmética e Progressão Geométrica. Análise Combinatória (seqüências). Noções de funções trigonométricas. Álgebra. Equação e problemas (Polinômios). Geometria Plana. Geometria no Espaço. Estatísticas e Probabilidade. Números Complexos. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. Obs: situações problemas envolvendo todos os conteúdos.

HISTÓRIA - Principais civilizações da Antiguidade. O Feudalismo. A idade Moderna: transição do feudalismo para o capitalismo. O iluminismo. A Idade Contemporânea: a Revolução Francesa como superação do Antigo Regime. O capitalismo monopolista: a colonização do Brasil e da América. Formação da sociedade brasileira. Expansão territorial. Domínio espanhol. Domínio holandês. A idade do Ouro. A Revolução industrial e o Brasil. A independência e o 1º Império. Período Regencial. O 2º Império. A República Oligárquica. A primeira Guerra Mundial. A Revolução de 30 e o Estado Novo. A crise mundial de 1929. A 2ª Guerra Mundial e o Brasil. Os blocos político-econômicos mundiais e a Guerra Fria. A crise econômica mundial de 1973. A globalização e o neo-liberalismo do final de século. Desenvolvimento brasileiro da atualidade: economia, ciência, tecnologia, educação e cultura. Relações Internacionais do Brasil com a América e o Mundo.

GEOGRAFIA - A inserção do território brasileiro no processo de produção e a organização do espaço geográfico mundial e brasileiro na atualidade. Processo de industrialização e urbanização da edificação do espaço mundial. A especialização da indústria no mundo. A divisão do trabalho e sua influência nas paisagens urbanas. As fases do capitalismo e os diversos momentos da divisão internacional do trabalho; Os recursos naturais do globo e a questão ambiental. Processo, apropriação, utilização, conservação/degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos. Os recursos minerais e a escala geológica do tempo. A intervenção do homem na natureza através do processo da industrialização. Recursos naturais – a era dos combustíveis fósseis – carvão mineral. A questão agrária - manifestação no campo nos diferentes países; as alterações nas relações de trabalho; os movimentos dos Sem Terra no Brasil. A regionalização mundial. Os grandes conjuntos geoeconômicos. O subdesenvolvimento. A geopolítica na atualidade. A reestruturação da ordem mundial. Perspectivas para a organização do espaço mundial – o fenômeno da globalização.

BIOLOGIA - Aspectos metodológicos do Ensino da Biologia. Os Seres vivos: origem e evolução biológica dos seres vivos. Contribuição do organismo: teoria e evolução celular. Funcionamento da célula, a organização celular, aspectos físicos químicos e estruturais. Reprodução celular. Classificação e características gerais dos seres vivos. Características anatômicas e filosóficas do ser humano: aspectos básicos na organização e filosofia dos aparelhos digestivo, circulatório, respiratório, excretor, venoso, endócrino, reprodutor e locomotor. A transmissão da vida – herança biológica. A hereditariedade e o meio ambiente. Ecologia: ecossistema, relações tróficas e biomas. O homem e a biosfera: poluição e degradação ambiental.

FÍSICA - Princípios metodológicos do Ensino de Física. Grandezas física. Dinâmica do corpo material. Conceito de trabalho e energia. Conceito de movimento linear. Estática dos corpos rígidos. Movimento oscilatório e ondulador – ondas mecânicas e ondas sonoras. Mecânica dos fluídos. hidrostática, hidrodinâmica. Termodinâmica. Teoria cinética dos gases. Eletricidade. Eletrostática. Magnetismo. Oscilações eletromagnéticas. Ótica.

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QUÍMICA - Princípios metodológicos do Ensino de Química. Noções de elementos e substâncias químicas: estrutura atômica e organização dos elementos. Ligações químicas. Reações químicas. Sistema e funções: ácidos, óxidos, sais e bases. Compostos orgânicos e suas relações com o meio ambiente. Físico-Química (termoquímica, cinética, equilíbrio químico). Eletricidade/Eletrostática. Magnetismo. Oscilações eletromagnéticas. Ótica.

INGLÊS - Princípios metodológicos do ensino da língua inglesa. Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa tais como: jornalísticos e literários. Estrutura e formação de palavras: processos de derivação e composição de vocábulos: antônimos, sinônimos, falsos cognatos. Aspectos morfo-sintáticos. Substantivos (caso, número, gênero, concordância). Pronomes (classificação, uso, concordância). Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão). Advérbios (classificação, uso, posição na sentença). Conjunções (classificação, uso). Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes). Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais). Discurso direto e indireto. Sintaxe da sentença simples e complexa.

EDUCAÇÃO FÍSICA - Princípios metodológicos do Ensino da Educação Física. Conceito, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física. Processo histórico da educação física. O homem sua corporeidade. O homem e a motricidade. A cultura corporal e sua expressão nos temas: Dança - ritmos e movimentos. Ginástica. Jogos e Esporte. Jogos cooperativos. A ludicidade e o jogo. Educação física como conhecimento para uma prática transformadora. Avaliação da educação física escolar.

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - Princípios metodológicos do Ensino da Educação Artística. Educação artística: importância; função. Objeto de estudo da educação artística. Avaliação no ensino da arte. As linguagens: artes visuais: elementos plásticos ou visuais. Objeto da representação gráfica visual. Técnicas de representação gráfica bidimensional. Artes cênicas: o espaço cênico; agente da representação cênica; objeto da representação cênica; objetivo da representação cênica. Música: critério de organização do ensino da música. As qualidades físicas do som. As fontes sonoras - contato e utilização de instrumento. Criatividade: a criatividade como processo de conhecimento. O lúdico na sala de aula. Cultura popular: manifestações artísticas e populares brasileiras.

FILOSOFIA - Princípios metodológicos do ensino da filosofia: Introdução à filosofia e ao filosofar. Ontologia ou teoria do concreto (Real): o eu e o outro. Percepção, compreensão, entendimento e linguagem: a abertura filosófica e o interesse pela sabedoria. O mundo mítico e o mundo filosófico: identidades, limites e diferenças. GANOSIOLOGIA ou a teoria do conhecimento: os vários modos de conhecimento: estético, poético, mítico, político, moral, ideológico, religioso, filosófico, científico. Lógica ou teoria do método: o problema do método na filosofia. Noções essenciais de lógica formal, lógica simbólica, lógica dialética e epistemologia. Ética ou a teoria da ação partilhada. As questões fundamentais da ação humana. Distribuição entre ética e moral. A teoria dos valores e a crítica. A fragmentação do homem. Ética para a liberdade.

SOCIOLOGIA - Princípios metodológicos do ensino da sociologia. Conceito de sociologia. Teorias sociológicas (Durkheim, Max Weber, Kail Marx). Fato Social - A objetividade do fator social. Sociedade: um organismo em adaptação; a concorrência coletiva; sociedade – perspectiva histórica. Relações entre indivíduos, classes sociais e sociedade. Trabalho: as diversas formas do trabalho e o contexto social. Papel social das minorias (mulher, índio, negro, homossexual). A questão agrária no Brasil – os movimentos sociais atuais.

FRANCÊS - Princípios metodológicos do ensino da língua francesa. Interpretação de textos de autores franceses contemporâneos. Versão de pequenos textos não literários. Artigo - classificação e emprego. Substantivo e adjetivo - classificação, gênero e número. Preposição: Emprego das preposições: a, de, en, pour. Advérbios -modo, tempo, negação. Graus comparativos - regular e irregular. Pronomes - pessoal, possessivo, demonstrativo, relativo, indefinido e adverbial. Frases negativas e interrogativas. Verbo: auxiliar, regular e irregular – formação e uso freqüente. Formação de tempos compostos. Concordância do particípio passado: voz passiva. Leitura e interpretação de textos contemporâneos em língua francesa que abordem aspectos literários ou culturais.

ESPANHOL - Princípios metodológicos do ensino da língua espanhola. Compreensão de textos contemporâneos escritos de nível intermediário que abordem aspectos culturais e literários. Determinantes do nome – artigo (definido e contrações, indefinidos), possessivo, demonstrativo, numerais, indefinidos, relativos, interrogativos, exclamativos. Substantivos: gênero, número, grau. Adjetivos: gênero, número, grau. Pronomes: pessoais, possessivos, demonstrativos, relativos, indefinidos, interrogativos e exclamativos. Verbos: auxiliares,

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regulares, irregulares, impessoais, pronominais, forma passiva, perífrases verbais. Advérbios e locuções adverbiais. Preposições. Acentuação. Sinônimos e antônimos.