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1 CHAMADA PÚBLICA 24/2018 - PROGRAMA DE AUXÍLIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU ACADÊMICO NOTAS 6 E 7 ANEXO I - ROTEIRO DESCRITIVO DA PROPOSTA 1. DADOS DA PROPOSTA Instituição Nome do Programa Nota Capes: Coordenador da Proposta Contatos Telefones: E-mail : 2. HISTÓRIO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO 3. INDICADORES DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO Item Quantidade Número de docentes/pesquisadores Mestres e Doutores do quadro efetivo, que mantêm vínculo em regime de trabalho em tempo integral (40 horas) ou em regime de dedicação exclusiva (DE) Pesquisadores com bolsa produtividade em pesquisa junto ao CNPq ou à FA Grupos de pesquisa cadastrados e certificados junto ao CNPq 4. TERMO DE COMPROMISSO Declaro expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos legais, com as normas gerais para concessão de auxílio pela Fundação Araucária. Declaro que a presente proposta está de acordo com os objetivos científicos e tecnológicos desta Instituição. www.FundacaoAraucaria.org.br / www.FapPR.pr.gov.br

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CHAMADA PBLICA 24/2018 - PROGRAMA DE AUXLIO INTERNACIONALIZAO DOS PROGRAMAS DE PS-GRADUAO STRICTO SENSU ACADMICO NOTAS 6 E 7

ANEXO I - ROTEIRO DESCRITIVO DA PROPOSTA

1. DADOS DA PROPOSTA

Instituio

Nome do Programa

Nota Capes:

Coordenador da Proposta

Contatos

Telefones: E-mail :

2. HISTRIO DO PROGRAMA DE PS GRADUAO

3. INDICADORES DO PROGRAMA DE PS GRADUAO

Item

Quantidade

Nmero de docentes/pesquisadores Mestres e Doutores do quadro efetivo, que mantm vnculo em regime de trabalho em tempo integral (40 horas) ou em regime de dedicao exclusiva (DE)

Pesquisadores com bolsa produtividade em pesquisa junto ao CNPq ou FA

Grupos de pesquisa cadastrados e certificados junto ao CNPq

4. TERMO DE COMPROMISSO

Declaro expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos legais, com as normas gerais para concesso de auxlio pela Fundao Araucria.

Declaro que a presente proposta est de acordo com os objetivos cientficos e tecnolgicos desta Instituio.

Coordenador da propostaNome e assinatura

Responsvel pela instituio ou representanteNome, assinatura e carimbo

________________________, ______ de __________________ de 201_.

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ANEXO II - DECLARAO DE CINCIA E CONCORDNCIA

1. A [NOME DA ENTIDADE PROPONENTE] declara que est ciente e concorda com as disposies do edital de chamamento pblico em epgrafe e de seus anexos.

2. A [NOME DA ENTIDDE PROPONENTE] tambm se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e regularidade das informaes e documentos apresentados.

[LOCAL], [DATA].

...........................................................................................

[NOME E CARGO DO REPRESENTANTE PROPONENTE]

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ANEXO III - DECLARAO SOBRE INSTALAES E CONDIES MATERIAIS

(exclusivo para OSCs)

Declaro, em conformidade com o art. 33, inc. V, alnea c, da Lei n 13.019/2014, que a [NOME DA OSC]:

Nota Explicativa

A OSC dever optar por uma das seguintes declaraes:

dispe de instalaes e outras condies materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condies materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

dispe de instalaes e outras condies materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

[LOCAL], [DATA].

...........................................................................................

[NOME E CARGO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA OSC]

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ANEXO IV - DECLARAO DO ART. 60, 5, DO DECRETO ESTADUAL N 3.513/2016 E RELAO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

(exclusivo para OSCs)

A [NOME DA OSC] declara, para os devidos fins, que:

1. No h no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministrio Pblico ou dirigente de rgo ou entidade da administrao pblica estadual;ou (b) cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o segundo grau, das pessoas mencionadas na alnea a;

RELAO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente ecargo que ocupa na OSC

Carteira de identidade, rgo expedidor e CPF

Endereo residencial,telefone e e-mail

2. No contratar com recursos da parceria, para prestao deservios,servidor ou empregado pblico, inclusive aquele que exera cargo em comisso ou funo de confiana, de rgo ou entidade da administrao pblica celebrante, ou seu cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o segundo grau, ressalvadas as hipteses previstas em lei especfica e na lei de diretrizes oramentrias;

3. No sero remunerados, a qualquer ttulo, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministrio Pblico ou dirigente de rgo ou entidade da administrao pblica; (b) servidor ou empregado pblico, inclusive aquele que exera cargo em comisso ou funo de confiana, de rgo ou entidade da administrao pblica celebrante, ou seu cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o segundo grau, ressalvadas as hipteses previstas em lei especfica e na lei de diretrizes oramentrias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prtica de crimes contra a administrao pblica ou contra o patrimnio pblico, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultao de bens, direitos e valores.

[LOCAL], [DATA]............................................................................................

[NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC]

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ANEXO V - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

1. DADOS DE IDENTIFICAO

Titulo da proposta

Instituio/Sigla

Coordenador

E-mail

Telefones

2. DADOS DA EQUIPE DO PROJETO (Coordenador/Equipe)

Nome

Funo

Instituio

3. INFORMAES DA PROPOSTA

3.1 Ttulo:

3.2 Objetivos:

3.3 Resultados esperados (listar os resultados e os benefcios esperados considerando o aspecto social, econmico, ambiental cientfico, tecnolgico e/ou sociocultural para o Estado ou regio):

3.4 Indicao de colaboraes ou parcerias j estabelecidas com outros centros de pesquisa e/ou empresas na rea, quando houve.

4. DESPESAS/ORAMENTO

Item de despesa

Qtdade

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

CUSTEIO

Material de Consumo

Servios de terceiros (pessoa jurdica)

Dirias/Hospedagem e Alimentao

Nacionais

Internacionais

Passagens

Areas Nacionais

Terrestres

Total

5.ATIVIDADES DO PROJETO

Atividades (A-1):

Incio:

Durao:

C. H. S.:

Membros:

Atividades (A-2):

Incio:

Durao:

C. H. S.:

Membros:

* C.H.S Carga horaria semanal

6. CRONOGRAMA

A\M

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

A-1

A-2

7. PLANO DE METAS E ETAPAS

Descrever a(s) meta(s), elementos que compe o projeto, contemplando a descrio, unidade de medida e quantidade, alm das etapas, aes em que se pode dividir a execuo de uma meta, do perodo de realizao e valor previsto para a mesma. No existe nenhuma limitao para a quantidade de metas e etapas.

META n

Descrio da meta:

Unidade de medida:

Quantidade:

Etapa/Fase n

Descrio da Etapa/Fase

Perodo de realizao: Incio: / / Trmino: / /

Valor Previsto:

META n

Descrio da meta:

Unidade de medida:

Quantidade:

Etapa/Fase n

Descrio da Etapa/Fase

Perodo de realizao: Incio: / / Trmino: / /

Valor Previsto:

Coordenador da proposta

(Nome e assinatura)

Local e data:

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ANEXO VI - DECLARAO DA NO OCORRNCIA DE IMPEDIMENTOS

(exclusivo para OSCs)

A [NOME DA OSC] declara, para os devidos fins, que a entidade e seus dirigentes no incorrem em quaisquer das vedaes previstas no art. 39 da Lei n 13.019/2014 e no art. 20 do Decreto Estadual n 3.513/2016. Nesse sentido, a citada entidade:

1. Est regularmente constituda ou, se estrangeira, est autorizada a funcionar no territrio nacional;

2. No foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

3. No tem como dirigente membro de Poder ou do Ministrio Pblico, ou dirigente de rgo ou entidade da administrao pblica da mesma esfera governamental na qual ser celebrado o termo de colaborao, estendendo-se a vedao aos respectivos cnjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at o segundo grau;

4. No teve as contas rejeitadas pela administrao pblica nos ltimos cinco anos, observadas as excees previstas no art. 39, caput, inciso IV, alneas a a c, da Lei n 13.019/2014;

5. No se encontra submetida aos efeitos das sanes de suspenso de participao em licitao e impedimento de contratar com a administrao, declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a administrao pblica, suspenso temporria da participao em chamamento pblico e impedimento de celebrar parceria ou contrato com rgos e entidades da esfera de governo da administrao pblica sancionadora e, por fim, declarao de inidoneidade para participar de chamamento pblico ou celebrar parceria ou contrato com rgos e entidades de todas as esferas de governo;

6. No teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federao, em deciso irrecorrvel, nos ltimos 8 (oito) anos; e

7. No tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federao, em deciso irrecorrvel, nos ltimos 8 (oito) anos; julgada responsvel por falta grave e inabilitada para o exerccio de cargo em comisso ou funo de confiana, enquanto durar a inabilitao; ou considerada responsvel por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n 8.429/1992.

[LOCAL], [DATA].

...........................................................................................

[NOME E CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC]

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ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE CONVNIO

Convnio n. , que entre si celebram a FUNDAO ARAUCRIA e a ...................................., para os fins que especifica.

A FUNDAO ARAUCRIA, pessoa jurdica de direito privado de utilidade pblica - Lei Estadual n 13180/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o n 03.579.617/0001-00, sediada na Av. Comendador Franco, 1341, Jardim Botnico, Curitiba-PR, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor PAULO ROBERTO SLUD BROFMAN, brasileiro, R.G. N 589.331-3 SSP PR, CPF 167.864.759-49, residente e domiciliado Rua Gumercindo Mares, n 150, Casa 12, Cond. Sherwood, CEP 80.810-220, Curitiba PR, e pelo Diretor de Administrao e Finanas, Senhor JOS CARLOS GEHR, brasileiro, R.G. N 1.444.331-2 PR, CPF n 500.014.429-53, residente e domiciliado Rua Eduardo Geronasso, n 280, Ap.02, CEP 82.510-280, Curitiba PR, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, nos termos do artigo 29 do Estatuto Social da Fundao e a .................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n ........................................, sediada na Rua ....................................., CEP .............................., ................... PR, representada pelo seu titular, ..................................., brasileiro, RG n ............... SSP ....., CPF ......................., residente e domiciliado a Rua ........................... CEP ..........em ............... - PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, no uso de suas atribuies que lhe confere o artigo ....... do Estatuto da ......, celebram este Convnio de acordo com as normas vigentes aplicveis e de conformidade com as clusulas e condies a seguir

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Convnio a transferncia de recursos financeiros para implementao do projeto protocolado sob o nmero: , contemplado no PROGRAMA ....... - Chamada de Projetos ........, publicada em .....................

SUBCLUSULA PRIMEIRA justificativa

CLUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAES

So obrigaes dos partcipes:

I - DA CONCEDENTE:

a) Repassar a CONVENENTE o recurso financeiro previsto na clusula quarta;

b) Apoiar e prestar orientao tcnica a CONVENENTE;

c) Acompanhar e fiscalizar a execuo do convnio, diretamente ou por delegao;

d) Examinar e aprovar as prestaes de contas referentes aplicao dos recursos alocados, sem prejuzo da realizao de auditorias internas e externas;

e) Efetuar a publicao deste convnio no Dirio Oficial do Estado;

f) Atualizar informaes no Sistema Integrado de Transferncias SIT e encaminhar a prestao de contas na forma e nos prazos fixados pela Resoluo 28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paran.

II - DA CONVENENTE:

a) Cumprir integralmente os Planos de Trabalho aprovados pela CONCEDENTE, utilizando os recursos deste instrumento exclusivamente na execuo do seu objeto;

b) Dever iniciar a execuo do objeto deste convnio dentro de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da primeira ou nica parcela dos recursos, salvo motivo devidamente justificado;

c) Encaminhar, de acordo com o cronograma e os procedimentos definidos pela CONCEDENTE, os documentos necessrios liberao de recursos;

d) Manter e movimentar os recursos provenientes do Fundo Paran, recebidos da CONCEDENTE, em conta nica e especfica, junto Caixa Econmica Federal, Agncia.............., conta corrente n..............., sendo contabilizado e prestado contas, por projeto;

e) Apresentar relatrios de execuo fsico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, conforme previsto;

f) Manter a disposio da CONCEDENTE e dos rgos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da aprovao da prestao ou tomada de contas final por parte do rgo CONCEDENTE, os documentos comprobatrios e registros contbeis das despesas realizadas com o nmero do Convnio;

g) Restituir CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislao aplicvel aos dbitos, nos seguintes casos:

Quando no for apresentada, no prazo exigido, a prestao de contas parcial ou final;

Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convnio;

h) Dever, obrigatoriamente, a CONVENENTE aplicar os recursos recebidos enquanto no empregados na sua finalidade;

i) Efetuar, em nome da CONCEDENTE, o recolhimento dos saldos e rendimentos decorrentes de aplicao em caderneta de poupana porventura no utilizados, anexado respectiva prestao de contas, uma cpia do comprovante de recolhimento, com indicao do nmero do Convnio;

j) Permitir o livre acesso da Fundao Araucria ao Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em misso de fiscalizao ou auditoria;

k) Proporcionar todas as informaes que a CONCEDENTE solicite sobre os Projetos, sua situao financeira e documentos de licitao, quando houver;

l) As despesas realizadas com recursos deste convnio devero ser precedidas do regular processo licitatrio, ou nos casos em que a CONVENENTE estiver desobrigada desta formalidade legal, devero ser obedecidos os princpios aplicveis administrao pblica por meio da formalizao de processos de compras que comprovem a observncia dos princpios da moralidade, impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficincia e da eficcia;

m) Realizar despesas de contratao de servios, obras e aquisio de bens em conformidade com a Lei Federal n 8.666/93, Lei Estadual n 15.608 de 16 de agosto de 2007, Lei Federal Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006, devendo ainda nas aquisies passveis de licitao, ser utilizada a modalidade prego, nos termos da Lei Estadual n 15.117, de 12 de maio de 2006, sendo preferencial a utilizao de sua forma eletrnica;

n) As despesas devero ser informadas integralmente no Sistema Integrado de Transferncias - SIT, do Tribunal de Contas do Estado, conforme estabelecem a Resoluo 28/2011 e a Instruo Normativa n 61/2011;

o) Apresentar para liberao dos recursos, nica ou em parcelas, a documentao de regularidade da Entidade, conforme estabelece o art. 3 da Instruo Normativa n 61/2011: Certido Liberatria do Tribunal de Contas do Estado do Paran, Certido do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, do Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS, da Receita Federal, Receita Estadual, Receita Municipal, Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas Exigvel, nos Termos da Lei 12.440/2011, Declarao de inexistncias de pendncias na prestao de contas de recursos recebidos junto a CONCEDENTE; Certido de Declarao de Utilidade Pblica em caso de entidade privada sem fins lucrativos, ;

p) Dever a CONVENENTE instituir a Unidade Gestora de Transferncias, conforme determina Resoluo de Transferncias Voluntrias 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paran;

q) Caber a CONVENENTE, quando da desistncia ou cancelamento por parte do pesquisador, durante a vigncia do convnio, independente das aes j executadas, a responsabilidade pelo processo de devoluo integral do recurso recebido por projeto;

r) Caber a CONVENENTE observar o disposto no art. 9 da Resoluo 28/2011 quanto as vedaes aplicadas a este convnio;

s) Dever a CONVENENTE, para execuo do Convnio, observar o disposto no Ato Normativo 01/2012 da Fundao Araucria.

CLUSULA TERCEIRA - DA VIGNCIA

A vigncia deste Convnio de ....(.....) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado, inclusive para ter seu prazo de vigncia prorrogado, mediante termo aditivo, por mtuo entendimento dos partcipes, com a devida justificativa no exerccio, se a solicitao for apresentada no prazo mnimo de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o seu trmino e desde que seja aceita pela CONCEDENTE.

SUB-CLUSULA PRIMEIRA - A vigncia acima aludida detalha-se da seguinte forma: Perodo de execuo do projeto - ... meses; Perodo de prestao de contas da Convenente - 30 dias; Perodo de avaliao e procedimentos internos da Fundao Araucria - 60 dias.

CLUSULA QUARTA - DO VALOR

O valor deste Convnio de R$ ,00 (reais). As despesas deste Convnio esto devidamente reguladas pela fonte de recursos do Fundo Paran, institudo pela Lei n. 12.020/98 e devem ser executadas de acordo com o Plano de Trabalho anexo, que integra este instrumento independentemente de sua transcrio.

CLUSULA QUINTA - DA LIBERAO DOS RECURSOS

A liberao dos recursos financeiros ser efetuada em parcelas mensais, mediante as condies estabelecidas no Ato Normativo n 01/2012 da Fundao Araucria, e obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

CLUSULA SEXTA - DA PRESTAO DE CONTAS

Fica a CONVENENTE responsvel perante a CONCEDENTE, a prestar contas parcial e final dos valores repassados em decorrncia deste Convnio, nos moldes da Resoluo 28/2011, da Instruo Normativa n 61/2011.

SUBCLUSULA PRIMEIRA A Prestao de Contas Final dever ser encaminhada a CONCEDENTE, at 30 dias (trinta) dias aps o prazo de vigncia do Convnio.

SUBCLUSULA SEGUNDA No sero aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior vigncia do Convnio, devendo os documentos comprobatrios conter, alm do nome do rgo ou entidade CONVENENTE, o nmero do referido Convnio.

CLUSULA STIMA - DA FISCALIZAO

Juntamente com o Tribunal de Contas do Estado do Paran a fiscalizao da execuo do objeto deste convnio ocorrer atravs do Fiscal Responsvel nomeado pela CONCEDENTE, o Diretor Tcnico (Cientifico) Prof. Dr. Nilceu Jacob Deitos (CPF: 575.269.749-20) e por seu Sistema Controle Interno, nomeado pelo ato 058/2015 da Fundao Araucria.

SUBCLUSULA PRIMEIRA No sendo prestadas as contas devidas pela CONVENENTE, nos prazos estabelecidos, a CONCEDENTE, instaurar, dentro de 30 dias, a Tomada de Contas Especial.

CLUSULA OITAVA - DA RESCISO E DA DENNCIA

Este Convnio poder ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partcipes responsveis pelas obrigaes decorrentes do tempo de vigncia e creditando-se-lhes, igualmente, os benefcios adquiridos no mesmo perodo.

SUBCLUSULA PRIMEIRA - Constitui motivo para resciso deste Convnio o no cumprimento de quaisquer de suas Clusulas, particularmente, quando da constatao das seguintes condies:

Utilizao dos recursos em desacordo com o seu objeto;

Falta de apresentao dos relatrios de execuo e de prestao de contas nos prazos estabelecidos.

SUBCLUSULA SEGUNDA - Este Convnio poder ser rescindido, a critrio da CONCEDENTE, por motivo de interesse pblico, caso a CONVENENTE sofra alguma restrio futura.

CLUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE

A ausncia de prestao de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prtica de irregularidades na aplicao dos recursos, sujeita a CONVENENTE instaurao de Tomada de Contas Especial, para ressarcimento de valores, alm de responsabilidade na esfera civil, se for o caso.

CLUSULA DCIMA DA PUBLICIDADE

obrigatria a aplicao da logomarca da Fundao Araucria e do Governo do Estado do Paran/SETI na divulgao e publicaes relativas aos projetos apoiados por este Convnio, sendo vedada a publicidade que tenha carter de promoo pessoal de autoridades, servidores ou funcionrios dos entes signatrios, de acordo com a Lei 12.020/98.

SUBCLUSULA PRIMEIRA As logomarcas supracitadas esto disponveis no stio da Fundao Araucria.

SUBCLUSULA SEGUNDA O descumprimento parcial ou total desta clusula implicar na devoluo integral do recurso repassado para a execuo do projeto.

CLUSULA DCIMA-PRIMEIRA DOS BENS REMANESCENTES

Fica assegurado a CONVENENTE o direito de propriedade, mediante instrumento prprio, dos bens e materiais de natureza permanente a serem adquiridos, produzidos, transformados ou constitudos com os recursos transferidos pela Fundao Araucria. Extinto o Convnio sero adotados procedimentos de doao ou no, conforme legislao pertinente matria.

SUBCLUSULA PRIMEIRA A Convenente dever observar os seguintes procedimentos em relao aos bens remanescentes:

a) a instituio corresponsvel conceder ao coordenador do projeto a autorizao para utilizar e manter os bens sob sua guarda durante o perodo de execuo do projeto, estipulando a obrigao do mesmo de conserv-los e no alien-los;

b) o coordenador dever assumir o compromisso de utilizar os bens para fins cientficos e tecnolgicos e exclusivamente para a execuo do projeto;

c) o coordenador dever comunicar instituio corresponsvel, imediatamente, qualquer dano que os bens vierem a sofrer;

d) em caso de furto ou de roubo, o coordenador dever proceder ao registro da ocorrncia perante a autoridade policial competente, informando de imediato instituio corresponsvel e diligenciando para que se proceda investigao pertinente;

e) o coordenador dever informar instituio corresponsvel a devoluo dos bens, em razo da concluso do projeto ou da sua no utilizao;

f) a instituio corresponsvel afixar destacadamente, em lugar visvel dos bens, o selo de identificao do apoio financeiro proporcionado pela Fundao Araucria.

CLUSULA DCIMA-SEGUNDA DO DIREITO PROPRIEDADE

Fica assegurado CONVENENTE o direito propriedade intelectual ou industrial do produto que vir a ser patenteado, produzido ou construdo conta dos recursos deste Convnio, nos termos do Art. 11. Inc. XII do Ato Normativo 001/2012.

SUBCLUSULA PRIMEIRA No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovaes tecnolgicas, invenes, aperfeioamento e novos conhecimentos aplicveis s atividades econmicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimizao do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criaes intelectuais passveis de proteo, as partes obedecero s determinaes da Lei de Inovao n 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se as normas da Fundao Araucria e as demais disposies legais vigentes.

CLUSULA DCIMA-TERCEIRA DO FORO

Fico eleito o Foro de Curitiba, Capital do Paran, para dirimir os possveis litgios decorrentes deste Convnio e que no forem solucionados administrativamente.

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, que tambm o subscrevem, para que produza seus efeitos jurdicos e legais.

[LOCAL], [DATA].

PAULO SLUD BROFMAN

Presidente

CONCEDENTE

JOS CARLOS GEHR

Diretor de Adm. e Finanas

CONCEDENTE

#############

cargo

CONVENENTE

TESTEMUNHA 1:

RG:

TESTEMUNHA 2:

RG:

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ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE COLABORAO

Termo de Colaborao n. , que entre si celebram a FUNDAO ARAUCRIA e a ....................................., para os fins que especifica.

A FUNDAO ARAUCRIA, pessoa jurdica de direito privado de utilidade pblica - Lei Estadual n 13180/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o n 03.579.617/0001-00, sediada na Av. Comendador Franco, 1341, Jardim Botnico, Curitiba-PR, neste ato representada pelo seu Presidente, Senhor PAULO ROBERTO SLUD BROFMAN, brasileiro, R.G. N 589.331-3 SSP PR, CPF 167.864.759-49, residente e domiciliado Rua Gumercindo Mares, n 150, Casa 12, Cond. Sherwood, CEP 80.810-220, Curitiba PR, e pelo Diretor de Administrao e Finanas, Senhor JOS CARLOS GEHR, brasileiro, R.G. N 1.444.331-2 PR, CPF n 500.014.429-53, residente e domiciliado Rua Eduardo Geronasso, n 280, Ap.02, CEP 82.510-280, Curitiba PR, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, nos termos do artigo 29 do Estatuto Social da Fundao e a .................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n ........................................, sediada na Rua ....................................., CEP .............................., ................... PR, representada pelo seu titular, ..................................., brasileiro, RG n ............... SSP ....., CPF ......................., residente e domiciliado a Rua ........................... CEP ..........em ............... - PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, no uso de suas atribuies que lhe confere o artigo ....... do Estatuto da ......, celebram este Termo de Colaborao de acordo com as normas vigentes aplicveis e de conformidade com as clusulas e condies a seguir:

CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo de Colaborao a transferncia de recursos financeiros para implementao do projeto protocolado sob o nmero: , contemplado na Chamada Pblica n , publicada em ######, conforme resultado publicado em #####, no Dirio Oficial do Estado n###.

SUBCLUSULA PRIMEIRA justificativa.

CLUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAES

So obrigaes dos partcipes:

2.1. Compete CONCEDENTE:

2.1.1 Realizar o monitoramento e a avaliao do cumprimento do objeto da parceria, por meio de anlise de relatrios acerca do seu processamento, diligncias e visitas in loco, observando o prescrito na clusula 10;

2.1.2 Liberar os recursos financeiros em obedincia ao cronograma de desembolso constante do plano de trabalho, que guardar consonncia com as metas, fases ou etapas de execuo do objeto da parceria;

2.1.3 Exigir da CONTRATADA a apresentao de toda a documentao necessria, com prazo de validade vigente, para a transferncia de recursos;

2.1.4 Designar, mediante ato pblico especfico, os membros para compor a comisso de monitoramento e avaliao da parceria;

2.1.5 Designar, mediante ato pblico especfico, o gestor da parceria, agente pblico responsvel pela gesto de parceria celebrada, com poderes de controle e fiscalizao;

2.1.6 Fornecer CONTRATADA as normas e instrues para prestao de contas dos recursos da parceria;

2.1.7 Prorrogar de ofcio a vigncia da parceria quando a administrao pblica der causa a atraso na liberao dos recursos, limitada a prorrogao ao exato perodo de atraso verificado;

2.1.8 Manter, em seu stio oficial na internet, a relao das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, at 180 (cento e oitenta) dias aps o respectivo encerramento, cujas informaes devero conter, no mnimo, os requisitos elencados no pargrafo nico, do artigo 11, da Lei Federal n 13.019/2014;

2.1.9 Divulgar pela internet os meios de representao sobre a aplicao irregular dos recursos envolvidos na parceria;

2.1.10 Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberao de recursos referentes a esta parceria.

2.1.11 Verificar se a CONTRATADA mantm, durante a execuo do objeto da parceria, todos os requisitos exigidos para sua celebrao.

2.2 Compete CONTRATADA:

2.2.1 Cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o plano de trabalho, com as exigncias legais aplicveis, bem como com as disposies desta parceria;

2.2.2 Apresentar relatrios e outros documentos que sejam solicitados pela administrao pblica;

2.2.3 Abrir conta-corrente especfica, que ser isenta de tarifa bancria, na instituio financeira pblica determinada pela administrao pblica para receber os recursos provenientes desta parceria, em conformidade com o Decreto Estadual n 4.505/2016 e a Resoluo SEFA n 1.212/2016;

2.2.4 Previamente ao repasse da(s) parcela(s) prevista(s) no plano de trabalho, apresentar administrao pblica as certides negativas de regularidade fiscal das esferas federal, estadual e municipal, prova de regularidade relativa Seguridade Social, certido de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), certido liberatria junto ao Tribunal de Contas do Estado e consulta ao CADIN Estadual;

2.2.5 Adquirir os materiais e/ou servios somente aps a assinatura da parceria, no sendo permitido o pagamento retroativo quela data;

2.2.6 Divulgar na internet e em locais visveis de sua sede social, bem como dos estabelecimentos em que exera suas aes, a parceria celebrada com a administrao pblica, cujas informaes devero conter, no mnimo, os requisitos previstos no pargrafo nico, do artigo 11, da Lei Federal n 13.019/2014;

2.2.7 Restituir administrao pblica o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislao aplicvel aos dbitos junto Fazenda Estadual:

a) quando no for executado o objeto deste instrumento;

b) quando no for apresentada a prestao de contas no prazo estabelecido;

c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.

2.2.8 Restituir administrao pblica, no prazo improrrogvel de 30 (trinta) dias a contar da concluso do objeto, denncia, resciso ou extino desta parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicaes financeiras realizadas, devidamente atualizados, sob pena de imediata instaurao de tomada de contas especial do responsvel, providenciada pela autoridade competente da administrao pblica;

2.2.9 Manter atualizada a escriturao contbil relativa execuo desta parceria para fins de fiscalizao, acompanhamento e de avaliao dos recursos obtidos;

2.2.10 Utilizar os recursos financeiros de acordo com o plano de trabalho e em conformidade com os procedimentos legais;

2.2.11 Prestar administrao pblica, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos sobre a aplicao dos recursos financeiros recebidos por fora desta parceira;

2.2.12 Apresentar a prestao de contas dos recursos financeiros recebidos e os provenientes das receitas obtidas das aplicaes financeiras realizadas, diretamente no Sistema Integrado de Transferncias do Tribunal de Contas do Estado do Paran, no prazo previsto em lei, sem prejuzo da prestao de contas administrao pblica;

2.2.13 Informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de Transferncias - SIT, conforme a Resoluo n 028/2011 e Instruo Normativa n 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paran TCE/PR;

2.2.14 Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito s despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

2.2.15 Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais relacionados execuo do objeto da parceria, no implicando responsabilidade solidria ou subsidiria da administrao pblica a inadimplncia da Organizao da Sociedade Civil em relao ao referido pagamento, os nus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrio sua execuo;

2.2.16 Manter a guarda dos documentos originais relativos execuo da presente parceria pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia til subsequente ao da apresentao da prestao de contas ou do decurso do prazo para a apresentao da prestao de contas;

2.2.17 Manter durante a execuo do objeto da parceria todos os requisitos exigidos para sua celebrao;

2.2.18 Franquear aos agentes da administrao pblica, do controle interno e do Tribunal de Contas livre acesso aos processos, aos documentos e s informaes relacionadas a esta parceria, bem como aos locais de execuo do respectivo objeto.

CLUSULA TERCEIRA - DA VIGNCIA

A vigncia deste Convnio de ..... (...........) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado, inclusive para ter seu prazo de vigncia prorrogado, mediante termo aditivo, por mtuo entendimento dos partcipes, com a devida justificativa no exerccio, se a solicitao for apresentada no prazo mnimo de 30 (trinta) dias da data estabelecida para o seu trmino e desde que seja aceita pela CONCEDENTE.

SUB-CLUSULA PRIMEIRA - A vigncia acima aludida detalha-se da seguinte forma: Perodo de execuo do projeto - ..... meses; Perodo de prestao de contas da CONTRATADA - ... dias; Perodo de avaliao e procedimentos internos da Fundao Araucria - ... dias.

CLUSULA QUARTA - DO VALOR

O valor deste TERMO de R$ ,00 (xx reais). As despesas deste TERMO esto devidamente reguladas pela fonte de recursos do Fundo Paran, institudo pela Lei n. 12.020/98 e devem ser executadas de acordo com o Plano de Trabalho anexo, que integra este instrumento independentemente de sua transcrio.

CLUSULA QUINTA - DA LIBERAO DOS RECURSOS

A liberao dos recursos financeiros ser efetuada em conformidade com o cronograma de desembolso estipulado entre as partes e, em qualquer caso, estar condicionada comprovao de regularidade fiscal, trabalhista, contbil e previdenciria da CONTRATADA, bem como apresentao da prestao de contas da parcela anterior, no sendo necessrio que a parcela anterior tenha sido integralmente executada, e regularidade da execuo do plano de trabalho.

CLUSULA SEXTA - DA PRESTAO DE CONTAS

Fica a CONTRATADA responsvel perante a CONCEDENTE, a prestar contas parcial e final dos valores repassados em decorrncia deste Convnio, nos moldes da Resoluo 28/2011, da Instruo Normativa n 61/2011 e alteraes.

SUBCLUSULA PRIMEIRA A Prestao de Contas Final dever ser encaminhada CONCEDENTE, at 30 dias (trinta) dias aps o prazo de vigncia do Convnio.

SUBCLUSULA SEGUNDA Dever ser apresentada Prestao de Contas Parcial mensalmente, nos casos em que haja previso de liberao mensal de parcelas.

SUBCLUSULA TERCEIRA No sero aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior vigncia do Convnio, devendo os documentos comprobatrios conter, alm do nome do rgo ou entidade CONTRATADA, o nmero do referido Convnio.

SUBCLUSULA QUARTA No sendo prestadas as contas devidas pela CONTRATADA, nos prazos estabelecidos, a CONCEDENTE, instaurar, dentro de 30 dias, a Tomada de Contas Especial.

SUBCLUSULA QUINTA - A ausncia de prestao de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prtica de irregularidades na aplicao dos recursos, sujeita a CONTRATADA instaurao de Tomada de Contas Especial, para ressarcimento de valores, alm de responsabilidade na esfera civil, se for o caso.

SUBCLUSULA SEXTA Conforme Lei Federal 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015 ART. 49 Nas parcerias cuja durao exceda um ano, obrigatria a prestao de contas ao trmino de cada exerccio.

CLUSULA STIMA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAO

7 Para a implementao do monitoramento e avaliao, a CONCEDENTE poder valer-se do apoio tcnico de terceiros, delegar competncia ou firmar parcerias com rgos ou entidades que se situem prximos ao local de aplicao dos recursos.

7.1 Se a parceria possuir vigncia superior a 1 (um) ano, a administrao pblica realizar, sempre que possvel, pesquisa de satisfao com os beneficirios do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsdio na avaliao da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientao e no ajuste das metas e atividades definidas.

7.2 Para a implementao do disposto na clusula 10.1, a CONCEDENTE poder valer-se do apoio tcnico de terceiros, delegar competncia ou firmar parcerias com rgos ou entidades que se situem prximos ao local de aplicao dos recursos.

7.3 A CONCEDENTE emitir relatrio tcnico de monitoramento e avaliao da parceria e o submeter comisso de monitoramento e avaliao designada, que o homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentao da prestao de contas devida pela CONTRATADA.

7.3.1 O relatrio tcnico de monitoramento e avaliao da parceria, sem prejuzo de outros elementos, dever conter:

I - descrio sumria das atividades e metas estabelecidas;

II - anlise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefcio social obtido em razo da execuo do objeto at o perodo, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela administrao pblica;

IV - anlise dos documentos comprobatrios das despesas apresentados pela Organizao da Sociedade Civil na prestao de contas, quando no for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no termo de parceria;

V - anlise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no mbito da fiscalizao preventiva, bem como de suas concluses e das medidas que tomaram em decorrncia dessas auditorias.

7.4 Se a parceria for financiada com recursos de fundos especficos, o monitoramento e a avaliao sero realizados pelos respectivos conselhos gestores.

7.5 Sem prejuzo da fiscalizao pela administrao pblica e pelos rgos de controle, a execuo da parceria ser acompanhada e fiscalizada pelo conselho de polticas pblicas da rea correspondente.

7.6 Esta parceria tambm sujeita-se aos mecanismos de controle social previstos na legislao.

CLUSULA OITAVA - DA RESCISO E DA DENNCIA

Este TERMO poder ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partcipes responsveis pelas obrigaes decorrentes do tempo de vigncia e creditando-se-lhes, igualmente, os benefcios adquiridos no mesmo perodo.

SUBCLUSULA PRIMEIRA - Constitui motivo para resciso deste TERMO o no cumprimento de quaisquer de suas Clusulas, particularmente, quando da constatao das seguintes condies:

a) Utilizao dos recursos em desacordo com o seu objeto;

b) Falta de apresentao dos relatrios de execuo e de prestao de contas nos prazos estabelecidos;

c) a verificao das circunstncias que ensejam a instaurao de tomada de contas especial.

SUBCLUSULA SEGUNDA - Na ocorrncia de resciso, a organizao da sociedade civil dever quitar os dbitos assumidos em razo da parceria, relativos ao perodo em que ela estava vigente.

SUBCLUSULA SEGUNDA - Este TERMO poder ser rescindido, a critrio da CONCEDENTE, por motivo de interesse pblico, caso a CONTRATADA sofra alguma restrio futura.

SUBCLUSULA TERCEIRA - Nos casos de m execuo ou no execuo do objeto do presente termo, a CONCEDENTE, para assegurar o atendimento de servios essenciais populao, poder:

a) retomar os bens pblicos eventualmente cedidos para a execuo do objeto do termo de colaborao ou do termo de fomento, e;

b) assumir diretamente ou transferir a responsabilidade pela execuo do restante do objeto do presente termo.

CLUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE

No caso de reprovao, total ou parcial, ou no apresentao das contas nos prazos fixados no presente instrumento, a CONTRATADA e seu(s)s representante(s) legal(is) estar(o) sujeita(os) s sanes previstas no art. 73 da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo que respondero de maneira solidria.

CLUSULA DCIMA DA PUBLICIDADE

obrigatria a aplicao da logomarca da Fundao Araucria e do Governo do Estado do Paran/SETI na divulgao e publicaes relativas aos projetos apoiados por este TERMO, sendo vedada a publicidade que tenha carter de promoo pessoal de autoridades, servidores ou funcionrios dos entes signatrios, de acordo com a Lei 12.020/98.

SUBCLUSULA PRIMEIRA As logomarcas supracitadas esto disponveis no stio da Fundao Araucria.

SUBCLUSULA SEGUNDA O descumprimento parcial ou total desta clusula implicar na devoluo integral do recurso repassado para a execuo do projeto.

CLUSULA DCIMA-PRIMEIRA DOS BENS REMANESCENTES

11. Fica assegurado a CONTRATADA o direito de propriedade, mediante instrumento prprio, dos bens e materiais de natureza permanente a serem adquiridos, produzidos, transformados ou constitudos com os recursos transferidos pela Fundao Araucria. Extinto o TERMO sero adotados procedimentos de doao ou no, conforme legislao pertinente matria.

SUBCLUSULA PRIMEIRA O bem ser gravado com clusula de inalienabilidade e a CONTRATADA desde j se compromete, em caso de reverso, a doar tais bens a outra Organizao da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante.

SUBCLUSULA SEGUNDA A CONTRATADA dever observar os seguintes procedimentos em relao aos bens remanescentes:

a) a instituio corresponsvel conceder ao coordenador do projeto a autorizao para utilizar e manter os bens sob sua guarda durante o perodo de execuo do projeto, estipulando a obrigao do mesmo de conserv-los e no alien-los;

b) o coordenador dever assumir o compromisso de utilizar os bens para fins cientficos e tecnolgicos e exclusivamente para a execuo do projeto;

c) o coordenador dever comunicar instituio corresponsvel, imediatamente, qualquer dano que os bens vierem a sofrer;

d) em caso de furto ou de roubo, o coordenador dever proceder ao registro da ocorrncia perante a autoridade policial competente, informando de imediato instituio corresponsvel e diligenciando para que se proceda investigao pertinente;

e) o coordenador dever informar instituio corresponsvel a devoluo dos bens, em razo da concluso do projeto ou da sua no utilizao;

f) a instituio corresponsvel afixar destacadamente, em lugar visvel dos bens, o selo de identificao do apoio financeiro proporcionado pela Fundao Araucria.

CLUSULA DCIMA-SEGUNDA DO DIREITO PROPRIEDADE

Fica assegurado CONTRATADA o direito propriedade intelectual ou industrial do produto que vir a ser patenteado, produzido ou construdo conta dos recursos deste TERMO, nos termos do Art. 11. Inc. XII do Ato Normativo 001/2012.

SUBCLUSULA PRIMEIRA No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovaes tecnolgicas, invenes, aperfeioamento e novos conhecimentos aplicveis s atividades econmicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimizao do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criaes intelectuais passveis de proteo, as partes obedecero s determinaes da Lei de Inovao n 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n 5.563, de 11 de outubro de 2005, observando-se as normas da Fundao Araucria e as demais disposies legais vigentes.

CLUSULA DCIMA-TERCEIRA DAS SANES ADMINISTRATIVAS

13. Quando a execuo da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei n 13.019/2014 e da legislao de regncia, a CONCEDENTE poder, garantida a prvia defesa, aplicar CONTRATADA as seguintes sanes:

I- advertncia;

II- suspenso temporria da participao em chamamento pblico e impedimento de celebrar parceria ou contrato com rgos e entidades da administrao pblica, por prazo no superior a 2 (dois) anos;

III- declarao de inidoneidade para participar de chamamento pblico ou celebrar parceria ou contrato com rgos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante o rgo ou entidade pblica, que ser concedida sempre que a OSC ressarcir a administrao pblica pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicao da sano de declarao de inidoneidade.

13.1. A sano de advertncia tem carter preventivo e ser aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no mbito da parceria que no justifiquem a aplicao de penalidade mais grave.

13.2. A sano de suspenso temporria ser aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebrao, execuo ou prestao de contas da parceria e no se justificar a imposio da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infrao cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administrao pblica.

13.3. facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais.

13.4 Da deciso administrativa que aplicar as sanes previstas neste instrumento caber pedido de reconsiderao, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de cincia da deciso.

13.5 Na hiptese de aplicao de sano de suspenso temporria ou de declarao de inidoneidade, a OSC dever ser inscrita como inadimplente no Cadastro do Sistema de Gesto de Materiais e Servios - GMS, enquanto perdurarem os efeitos da punio ou at que seja promovida a reabilitao.

13.6. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as aes punitivas da administrao pblica destinadas a aplicar as sanes previstas neste instrumento, contados da data de apresentao da prestao de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do trmino da vigncia da parceria, no caso de omisso no dever de prestar contas.

13.6.1 A prescrio ser interrompida com a edio de ato administrativo destinado apurao da infrao.

CLUSULA DCIMA-QUARTA DA EXTINO

14 Esta parceria poder ser:

I - extinta por decurso de prazo;

II - extinta, de comum acordo antes do prazo avenado, mediante termo de distrato;

III - denunciada, por deciso unilateral de qualquer dos partcipes, independentemente de autorizao judicial, mediante prvia notificao por escrito ao outro partcipe;

IV - rescindida, por deciso unilateral de qualquer dos partcipes, independentemente de autorizao judicial, mediante prvia notificao por escrito ao outro partcipe, nas seguintes hipteses:

a) descumprimento injustificado de clusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecuo injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) omisso no dever de prestao de contas anual, nas parcerias com vigncia superior a um ano, sem prejuzo do disposto no 2 do art. 70 da Lei n 13.019/2014;

d) violao da legislao aplicvel;

e) cometimento de falhas reiteradas na execuo;

f) malversao de recursos pblicos;

g) constatao de falsidade ou fraude nas informaes ou documentos apresentados;

h) no atendimento s recomendaes ou determinaes decorrentes da fiscalizao;

i) descumprimento das condies que caracterizam a parceira privada como OSC;

j) paralisao da execuo da parceria, sem justa causa e prvia comunicao administrao pblica;

k) quando os recursos depositados em conta-corrente especfica no forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execuo parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo dirigente mximo da entidade da administrao pblica;

l) outras hipteses expressamente previstas na legislao aplicvel.

14.1 A denncia s ser eficaz 60 (sessenta) dias aps a data de recebimento da notificao, ficando os partcipes responsveis somente pelas obrigaes e vantagens do tempo em que participaram da avena.

14.1.2. Em caso de denncia ou resciso unilateral por parte da administrao pblica, que no decorra de culpa, dolo ou m gesto da OSC, o Poder Pblico ressarcir a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido.

14.1.3. Em caso de denncia ou resciso unilateral por culpa, dolo ou m gesto por parte da OSC, devidamente comprovada, esta no ter direito a qualquer indenizao.

14.2 Os casos de resciso unilateral sero formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditrio e a ampla defesa. O prazo de defesa ser de XXXX (XXXX) dias da abertura de vista do processo.

14.3. Na hiptese de irregularidade na execuo do objeto que enseje dano ao errio, dever ser instaurada tomada de contas especial caso os valores relacionados irregularidade no sejam devolvidos no prazo estabelecido pela administrao pblica.

14.4. prerrogativa da administrao pblica assumir a responsabilidade pela execuo do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisao, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestao de contas o que foi executado pela Organizao da Sociedade Civil at o momento em que a administrao pblica assumiu essas responsabilidades.

14.5 Outras situaes relativas extino da parceria no previstas na legislao aplicvel ou neste instrumento podero ser reguladas em termo de encerramento da parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no termo de distrato.

CLUSULA DCIMA-QUINTA DA PUBLICAO

15. A publicao resumida deste instrumento ser efetivada por extrato, em Dirio Oficial do Estado do Paran.

CLUSULA DCIMA-SEXTA DO FORO

Fico eleito o Foro de Curitiba, Capital do Paran, para dirimir os possveis litgios decorrentes deste TERMO e que no forem solucionados administrativamente.

E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, que tambm o subscrevem, para que produza seus efeitos jurdicos e legais.

[LOCAL], [DATA].

PAULO SLUD BROFMAN

Presidente

CONCEDENTE

JOS CARLOS GEHR

Diretor de Adm. e Finanas

CONCEDENTE

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cargo

CONTRATADA

TESTEMUNHA 1:

RG:

TESTEMUNHA 2:

RG:

www.FundacaoAraucaria.org.br / www.FapPR.pr.gov.br