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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira nº 50 – Centro – Peruíbe – CEP 11750-000 Fone: (13) 3451- 1028 CNPJ 46.578.514/0001-20 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/2015 TIPO MAIOR OFERTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.937/1/2015 PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, torna público que fará realizar licitação, na sua sede situada no Paço Municipal à Rua Nilo Soares Ferreira, 50, Centro, Peruíbe/SP, na modalidade Concorrência, do tipo MAIOR OFERTA, nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, Lei Orgânica do Município de Peruíbe, Lei Complementar Municipal nº. 212, de 11 de julho de 2014, para outorga da concessão da exploração do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município, denominado "Zona Azul", incluindo implantação, exploração e administração de Estacionamento Rotativo de Veículos em áreas, vias e logradouros públicos, permitindo ao usuário realizar o pagamento na modalidade eletrônica de compra de horas nos equipamentos eletrônicos Multi-vagas emissores de tíquete de estacionamento. Os envelopes nºs01 e 02, contendo a documentação e a proposta deverão ser entreguesna Seção de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, até às 10h do dia 14 de julho de 2015. A sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação terá início às 10h30min do mesmo dia acima indicado, na sala de reuniões da Prefeitura. Será necessária a realização de visita técnica, na forma prevista neste Edital. Retirada do edital na íntegra: O Edital completo e anexos serão disponibilizados para consulta ou para aquisição gratuita (CD OU PEN DRIVE) a partir de 11 de junho de 2015, na Secretaria de Administração, localizada na Rua Nilo Soares Ferreira nº. 50, Centro, Peruíbe/SP ou através do site: www.peruibe.sp.gov.br. 1. DO OBJETO: 1.1. Outorga de Concessão onerosa de prestação de serviços de serviço de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, vias e logradouros públicos do Município de Peruíbe, bem como a implantação e manutenção dos equipamentos de controle e operação no município conforme especificações constantes neste Edital, nas 869(oitocentas e sessenta e nove) vagas disponíveis no Município,

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 06/2015TIPO MAIOR OFERTA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.937/1/2015

PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, torna público que fará realizar licitação, na sua sede situada no Paço Municipal à Rua Nilo Soares Ferreira, 50, Centro, Peruíbe/SP, na modalidade Concorrência, do tipo MAIOR OFERTA, nos termos da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, Lei Orgânica do Município de Peruíbe, Lei Complementar Municipal nº. 212, de 11 de julho de 2014, para outorga da concessão da exploração do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município, denominado "Zona Azul", incluindo implantação, exploração e administração de Estacionamento Rotativo de Veículos em áreas, vias e logradouros públicos, permitindo ao usuário realizar o pagamento na modalidade eletrônica de compra de horas nos equipamentos eletrônicos Multi-vagas emissores de tíquete de estacionamento.

Os envelopes nºs01 e 02, contendo a documentação e a proposta deverão ser entreguesna Seção de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, até às 10h do dia 14 de julho de 2015. A sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação terá início às 10h30min do mesmo dia acima indicado, na sala de reuniões da Prefeitura.

Será necessária a realização de visita técnica, na forma prevista neste Edital.

Retirada do edital na íntegra:

O Edital completo e anexos serão disponibilizados para consulta ou para aquisição gratuita (CD OU PEN DRIVE) a partir de 11 de junho de 2015, na Secretaria de Administração, localizada na Rua Nilo Soares Ferreira nº. 50, Centro, Peruíbe/SP ou através do site: www.peruibe.sp.gov.br.

1. DO OBJETO: 1.1. Outorga de Concessão onerosa de prestação de serviços de serviço de implantação, exploração e administração de estacionamento rotativo de veículos em áreas, vias e logradouros públicos do Município de Peruíbe, bem como a implantação e manutenção dos equipamentos de controle e operação no município conforme especificações constantes neste Edital, nas 869(oitocentas e sessenta e nove) vagas disponíveis no Município, podendo sofrer acréscimos observadas às necessidades da Municipalidade,conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Edital.

2. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderão participar desta licitação empresas em concordata, recuperação judicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação, ou que possuam qualquer outro impedimento legal para tanto, e as declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração. 2.2. Estão impedidas de participar, empresas cujo ramo de atividade não seja pertinente ao objeto licitado. 2.3. Estão impedidas de participar empresas que sejam coligadas, controladas ou controladoras de outra participante desta licitação; 2.4. Não será permitida a participação de pessoa física. 2.5. Não será admitida participação de consórcios de empresas, sob nenhuma forma. 2.6. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de 01 (uma) empresa, que esteja participando desta licitação; 2.6.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incurso nas sanções previstas no Art. 90 da Lei 8.666/93.

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2.7. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura do Município de Peruíbe.

3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido de: 3.1.1 Carteira de identidade, ou outro documento equivalente com foto, 3.1.2 Contrato social, estatuto, registro como empresário individual ou instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, e3.1.3 Declaração de Cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, assinado por sócio proprietário da empresa ou representante com procuração. 3.2 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante. 3.2.1 O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros. 3.2.2 O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual. 3.2.3 A Declaração solicitada no item 3.1.3 deve ser assinada por sócio proprietário da empresa com poderes par tal, descritos no contrato social ou representante da empresa com poderes para tal devidamente comprovados em procuração pública ou particular com firma reconhecida. 3.3 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

4 – DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 4.1 Os documentos de habilitação e proposta serão apresentados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou sobrescritos. Caso haja qualquer emenda, rasura ou sobrescrito, este fato deve ser declarado e assinado pelo representante legal do Licitante. O órgão licitante não será responsável pela integridade dos documentos de habilitação e proposta que desatenda o dispositivo deste Edital; 4.2 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, da seguinte forma:a) Para o Envelope nº. 1 – DOCUMENTAÇÃO, contendo os documentos destinados à habilitação da empresa, conforme item 05 deste Edital, e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PERUÍBEENVELOPE Nº. 01 - "DOCUMENTAÇÃO" Concorrência nº. 06/2015PROPONENTE b) Para o Envelope nº. 2 – PROPOSTA, contendo a proposta preenchida conforme item 06 deste Edital, e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PERUÍBEENVELOPE Nº. 02 - "PROPOSTA" Concorrência nº. 06/2015PROPONENTE 4.3O envelope nº 02 – será aberto somente após o julgamento dos documentos contidos no Envelope nº. 1 – DOCUMENTAÇÃO, momento em que serão conhecidas as empresas HABILITADAS. 4.4A data e horário para entrega das amostras para avaliação dos testes de equipamentos em escala real será definida logo após a sessão de julgamento do Envelope nº. 2 – PROPOSTA.

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05 – DA HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação, a proponente deverá apresentar, na data aprazada, no ENVELOPE Nº 01 “HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via os seguintes documentos, que deverão preferencialmente, ser apresentados encadernados e conforme a sequência adiante mencionada: 5.1.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: I - declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinado por quem de direito; II - declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital. III - declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para as empresas que OPTAREM em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, conforme modelo constante no Anexo VI deste edital. IV - Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados, ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, comprovando que a empresa executa os serviços especificados no objeto deste edital; V - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.2 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I – Atestado(s), comprovando desempenho anterior, em nome da licitante, que comprovem possuir experiência pertinente à atividade compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo o(s) mesmo(s) demonstrar claramente a prestação de serviços de características técnicas similares ou superiores ao objeto da presenta licitação, não se admitindo atestado de fiscalização ou supervisão de serviços. a) A comprovação da qualificação técnica supra citada deverá atestar a capacidade da licitante na operação comercial, de logística e de gestão de rede do sistema público de estacionamento, por sistema eletrônico e/ou por operação tradicional por talonário de papel para preenchimento manual. b) No(s) atestado(s) deverão constar discriminadamente os serviços equivalentes ou similares aos licitados, considerando a quantidade mínima de 434 (quatrocentas e trinta e quatro) vagas de estacionamento implantadas. II – Declaração emitida pela empresa de disponibilidade, durante a vigência do contrato de toda equipe técnica, equipamentos e materiais necessários à total execução do objeto a ser contratado. III – É obrigatório a visita técnica através do representante técnico da empresa, em dia e horário a ser agendado previamente junto ao SETRAN pelo telefone 3455-5406. A comprovação da visita será mediante apresentação do Atestado de visita técnica fornecido pela Prefeitura Municipal de Peruíbe até dia 13 de junho de 2015. IV - Comprovação de possuir em seu quadro de pessoal ou de manter contrato de prestação de serviços com técnicos profissionais de nível superior, detentores de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre possuir aptidão para desempenho das atividades pertinentes ao objeto desta licitação. 5.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei Federal nº 11.101/2005; II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial, as demais empresas deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por Contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro Diário e folha em que cada balanço se ache regularmente transcrito, acompanhado de: a) Registro do livro na Junta Comercial; b) Termo de abertura; c) Termo de encerramento. 5.1.3.1 A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração dos índices ILG, ILC e IE, devidamente comprovado por escrito e assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável. A verificação da boa situação financeira do interessado será feita mediante apuração dos seguintes de indicadores contábeis:

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AC + RLPÍndice de Liquidez Geral (ILG)

= --------------------------------

> ou = 1,0

PC + ELP

ACÍndice de Liquidez Corrente (ILC) = -------------------------------

-> ou = 1,0

PC

Índice de Endividamento (IE) = PC+EXLP < ou = 0,5

Onde:

• AC = Ativo Circulante;• PC = Passivo Circulante;• RLP = Realizável a longo prazo;• EXLP = Exigível a longo prazo.• AT = Ativo Total

5.1.4. Da garantia inicial da participação: 5.1.4.1. O valor da garantia para licitar é de R$ 11.679,36 (onze mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para doze meses de contrato.5.1.4.2. Cópia do Comprovante de recolhimento da Caução de Garantia de Proposta, que deverá ser efetuada junto ao Departamento de Tesouro numa das seguintes modalidades de garantia:a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;b) Seguro garantia;c) Fiança bancária.5.1.4.3. O prazo da garantia deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias.5.1.4.4. Para efetuar a garantia de participação, a licitante deverá adotar as providências junto ao Departamento do Tesouro do Município de Peruíbe.5.1.4.5. A garantia para licitar deverá ser prestada até as 16:00 horas do dia 13 de julho de 2015, a fim de permitir que sejam checadas as validades das garantias e operacionalizadas as providências respectivas por parte do órgão proponente. 5.1.4.6. As garantias de participação dos licitantes considerados inabilitados serão restituídas após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos decorrentes da fase habilitatória.5.1.4.7. A garantia das licitantes consideradas habilitadas será restituída após a assinatura do instrumento contratual com a licitante vencedora desta licitação5.1.4.8. A garantia da licitante e vencedora também será restituída após a assinatura do contrato correspondente.5.1.5 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: I - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União. II - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede do licitante; III - Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IV - Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, através da apresentação da CND - Certidão Negativa de débito, ou positiva com efeitos de negativa; V- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 5.2.Para os documentos sem validade expressa, considerar-se-á 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. 5.3.Os documentos acima especificados poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou por servidor público do Município de Peruíbe, devidamente designado,

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mediante apresentação dos originais, com exceção dos documentos retirados por meio eletrônico, que serão autenticados mediante a verificação “on-line” pela Comissão de Licitação. 5.3.1. As Declarações solicitadas no item 5.1.1 devem ser assinadas por sócio proprietário da empresa com poderes par tal, descritos no contrato social, ou representante da empresa com poderes para tal devidamente comprovados em procuração pública ou particular com firma reconhecida, com exceção do Anexo VI que deverá ser assinado pelo representante da empresa e o contador. 5.4 Visando à racionalização dos trabalhos é necessário que a autenticação de documentos seja solicitada antes do horário da realização do certame, sendo a autenticação efetuada em horário de expediente e preferencialmente em até uma hora antes do início do certame. 5.5 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 5.6 A Comissão de Licitação se reserva no direito de, a qualquer tempo, se assim entender necessário, exigir os respectivos originais para conferência das cópias mesmo autenticadas, apresentadas no processo. 5.7 Toda a documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, na ordem exigida no edital. 5.8 A falta de qualquer dos documentos exigidos para habilitação acima mencionados, ou a sua apresentação em desacordo com os requisitos previstos neste edital, acarretará na automática inabilitação da proponente, não se admitindo, em hipótese alguma, complementação posterior. 5.9 A Empresa Licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto desta Licitação. 5.10 Os documentos não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo licitatório. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

6 – DA PROPOSTA: A proposta de preços, entregue no ENVELOPE Nº 2 “PROPOSTA” deve ser apresentada com descrição detalhada do objeto ofertado, e conforme as seguintes especificações: 6.1 O proponente deverá apresentar no Envelope 02 PROPOSTA DE PREÇOS, em 01 (uma) via, Proposta de Preços, devidamente preenchida, datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da proponente, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devendo constar: A - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, emitida em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, rubricada em todas as suas folhas, devendo esta ser elaborada de forma firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação, sendo elementos indispensáveis a sua elaboração e que serão levados em consideração no julgamento. a) Identificação completa da empresa e do processo licitatório. b) O percentual de repasse expresso com até 2 (duas) casas decimais, ao qual terá direito a Concedente à título de remuneração pela outorga da concessão, com base na fixação da tarifa estabelecida em valores apontados no Anexo I – Termo de Referência. c) Não será aceito percentual inferior a 18% (dezoito por cento) aplicado sobre o resultado bruto da operação, após a dedução dos impostos diretamente incidente sobre a atividade licitada (ISS, PIS, COFINS) devendo a proponente comprovar a viabilidade econômica da sua proposta com as seguintes informações: –PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS, discriminando os valores de material e mão-de-obra, demonstrando todos os custos, despesas, investimentos, faturamentos, impostos, taxas, repasse e encargos, de sorte a comprovar a viabilidade econômica da operação. – PLANILHA DE FATURAMENTO ESTIMADO ANUAL. – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO: Apresentar cronograma de implantação considerando, implantação da sinalização, formação de equipes, treinamento e apresentação pormenorizada do método de operacionalização do sistema para o público em geral. d) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias contados do recebimento dos invólucros; e) Nome e qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja: Nome completo, Função, CPF, RG, informando qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (contrato social ou procuração). Obs.: Preferencialmente seguir o modelo de proposta financeira constante neste edital, facultado o preenchimento do próprio formulário (Modelo – Anexo II). 6.2 A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que os serviços deverão ser executados dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda, entregues em perfeitas condições de utilização. 6.3 A licitante deverá considerar incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam

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influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços e, ainda, as despesas relativas à desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos. A omissão ou a incorreção de qualquer item da planilha de preços não desobriga a licitante contratada de executar o serviço, sem qualquer custo adicional para o Município. 6.4 O percentual de repasse proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 Caso os prazos estabelecidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeitos de julgamento. 6.6 As propostas não poderão conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável ao respectivo julgamento. 6.7 Não serão aceitos, em hipótese alguma, quaisquer alterações posteriores ao percentual de repasse apresentado na proposta original, nem tampouco vantagens não previstas neste Edital ou ainda propostas que contiverem apenas o fornecimento de redução sobre a proposta de melhor oferta. 6.8 A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante REQUERIMENTO ESCRITO à Comissão de Licitações antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, sendo que a proposta uma vez aberta vincula o licitante, obrigando-o ao fornecimento do serviço cotado, conforme ao art. 43, 6º da Lei N. 8.666/93. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 6.9 No caso de empate a escolha da proponente vencedora será feita através de sorteio em ato público, aos quais todos os proponentes classificados serão convocados. 6.10 O percentual destinado a PREFEITURA MUNICIPAL para os serviços outorgados deverá ser repassado mensalmente, através de depósito a ser efetuado em conta bancária indicada pela concedente. 6.11 A revisão do valor da tarifa se dará por iniciativa do Poder Concedente, por solicitação da Concessionária, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, observando-se o seguinte: a) A modificação das condições regulamentares do serviço que implique aumento dos encargos da Concessionária corresponderá à revisão das tarifas, na mesma proporção do percentual ofertado; b) O preço da tarifa somente poderá ser reajustado por Decreto Municipal; c) Não terá lugar à revisão de tarifas quando o pedido de revisão que se fundamentar na ocorrência de erros ou omissões quanto aos elementos considerados na elaboração da Proposta de Preços da Concessão do Serviço.

7 – Da Apresentação das Amostras – (Súmula 19 – TCESP)7.1. As licitantes vencedora apresentará no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do julgamento da licitação, amostras para testes de equipamentos em escala real, sob pena de desclassificação, ocasião em que será emitido o parecer de aprovação ou reprovação das amostras. Caso necessário, a sessão poderá ser suspensa para que seja feita a análise das amostras, sendo comunicado as licitantes a data da retomada dos trabalhos. 7.2. Somente serão analisadas as amostras para testes de equipamentos em escala real, para fins de verificação de conformidade com as especificações mínimas exigidas neste edital e Anexos I e II, da licitante que estiver provisoriamente classificada em primeiro lugar ocasião em que será emitido o parecer de aprovação ou reprovação das amostras para cada Lote ofertado. 7.3. A análise das amostras implicará na constatação da conformidade dos itens com as especificações estabelecidas no Anexo I do edital. O resultado da análise das amostras será devidamente formalizado por meio de laudo circunstanciado dos mesmos, elaborado pelos funcionários da municipalidade.7.4. Havendo divergência entre a amostra apresentada e as exigências contidas no Anexo I, a licitante terá sua proposta desclassificada. 7.5. Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, poderá ser enviado para análise e eventual custo com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela contratada, aplicando-se, ainda, as penalidades cabíveis se o material não atender às especificações contidas no Anexo I deste edital.

8 - DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.2 Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:

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8.3.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura das propostas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.3.2 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 8.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta. 8.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.5 O disposto no subitem 8.3e em suas alíneas somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 8.6 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 8.6.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.7 A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

9 – DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação. 9.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas. 9.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. 9.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes. 9.4 Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital. 9.4.1 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. 9.4.2 Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação. 9.4.3 Serão devolvidos os envelopes contendo a proposta de preços das empresas cuja documentação tenha sido julgada em desacordo com as exigências do presente edital, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, após a adjudicação, findo o qual serão inutilizados. 9.5 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

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9.5.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura. 9.5.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.6 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital. 9.7 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 9.8 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes com os documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão e licitantes.

10 – DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º01 “DOCUMENTAÇÃO”10.1 Os envelopes serão abertos pelo Presidente da Comissão de Permanente de Licitação e todas as folhas serão rubricadas por este e pelos demais membros da Comissão, ficando a disposição dos licitantes para que os mesmos assim o procedam; 10.2 As proponentes que, independente do motivo, deixarem de apresentar ou apresentarem em desacordo qualquer um dos documentos exigidos na Cláusula 05 – Da Habilitação, serão de pronto inabilitados, recebendo de volta o envelope nº 02, referente à Proposta, fazendo-se constar da ata a ser elaborada, tal ocorrência. Caso o licitante inabilitado por este processo manifeste intenção de exercer o direito de petição ou recurso, seu envelope nº 02 – Da Proposta, ficará sob guarda da Comissão Permanente de Licitação, e só poderá ser devolvido após decurso de prazo legal; 10.3 Todos os documentos, após rubricados, deverão ser examinados pelos membros da Comissão e pelos proponentes, sendo registrada em ata, as impugnações, soluções e manifestações de concordância para o prosseguimento do processo licitatório; 10.4 Estarão habilitados os licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital.

11 – DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA”: 11.1 No dia, hora e local definido pela Comissão Permanente de Licitação, comunicados aos proponentes habilitados e julgados os recursos da fase anterior, a Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, dará início à abertura dos envelopes nº 02 – Proposta; 11.2 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação abrirá os envelopes e fará a leitura, em voz alta, dos percentuais propostos, os quais deverão constar em ata; 11.3 Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, ficando a disposição dos licitantes para o mesmo procedimento e análise das propostas; 11.4 Qualquer impugnação ou interposição de recurso deverá ser manifestada e consignada em ata; 11.5 Efetuados todos os procedimentos anteriores, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação dará por encerrada a sessão para que a Comissão possa, a seu critério, efetuar a análise das propostas apresentadas, bem como, consultar as fontes necessárias à comprovação da veracidade das informações apresentadas pelos licitantes; 11.6 Os licitantes que tiverem suas propostas impugnadas e que não obtenham provimento aos recursos, depois de julgados, serão desclassificados; 11.7 Não serão aceitos recursos ou impugnações que tratem de matéria alheia a esta fase do processo licitatório.

12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 12.1 A Comissão Permanente de Licitação fará conferência da Proposta verificando erro de cálculo ou anotação. Para fins de rejeição, comparação e desclassificação das Propostas, o valor proposto passará a ser, para todos os efeitos, àquele encontrado após estas correções, quer seja este para mais ou para menos; 12.2 A Comissão Permanente de Licitação rejeitará as propostas que estiverem em desacordo com o Anexo I do presente Edital de Concorrência. 12.3 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento e classificação das propostas qualificadas, será o MAIOR OFERTA. 12.4 O valor do preço público, regulamentado por Decreto Municipal nº 4069/2015, será de R$ 2,00 (dois reais).12.5 Verificada absoluta igualdade da maior oferta entre duas ou mais propostas, a definição da empresa vencedora dar-se-á por sorteio em ato público ao qual todas as proponentes classificadas serão convocadas.

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12.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar às licitantes, prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas de vícios, conforme §3º d artigo 48 da Lei de Licitações 8.666/93. 12.7 Nas sessões de Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação e Propostas, será lavrada ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das proponentes.

13 – DO CONTRATO 13.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 13.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital. 12.4 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14 – DA GARANTIA DO CONTRATO 14.1. Preliminarmente à assinatura do contrato, a empresa vencedora obriga-se à prestação de garantia, correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, podendo optar dentre as modalidades assecuratórias legalmente discriminadas (art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883/1994). 14.1.1. A Concessionária obriga-se a substituir ou prorrogar o prazo da garantia oferecida, caso expire a validade da mesma antes do encerramento do contrato. 14.2. A devolução da garantia ofertada será procedida após o encerramento do contrato, desde que restarem cumpridas todas as obrigações contratuais, sem prejuízo das responsabilidades supervenientes. 14.2.1. A devolução da garantia não isentará a futura Concessionária quanto as responsabilidade que lhe couberem, segundo as prescrições do artigo 618 do código civil. 14.3. A garantia, recolhida em moeda corrente, será atualizada monetariamente de acordo com a variação do IPCA/IBGE ou outro índice adotado em substituição deste pelo governo federal, até a data de sua restituição à Concessionária.

15 – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO 15.1 Caberá ao Município, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da prestação dos serviços e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados. 15.2 A contratada aceitará integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante. 15.3 A existência e a atuação da fiscalização do contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 15.4 O serviço integrante do objeto deste Edital será fiscalizado de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, e 76 da Lei 8.666/93. 15.5 Todo pessoal, ferramentas, equipamentos, bem como todos os encargos sobre a mão-de-obra, necessários para a realização dos serviços deste Edital, correrão por conta da contratada.

16 – DAS PENALIDADES 16.1. A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o Contrato de Concessão de Serviço Público, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo de vigência da proposta, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas, ficando a mesma, sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total proposto, atualizado pela variação do IPCA/IBGE. 16.2. Pela inexecução total ou parcial por parte da LICITANTE VENCEDORA, além das medidas e penalidades previstas no contrato de concessão de serviço público, deverá a mesma sujeitar-se ao pagamento das seguintes multas:

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16.2.1. Pagamento de 1% (um por cento) do valor ajustado no caso de rescisão administrativa por ato de sua responsabilidade. 16.2.2. Pagamento de 0,1% (um décimo por cento) do valor ajustado, nos seguintes casos: a) por dia de atraso no início da sua execução, sem motivos justificativos e aceitos pela Prefeitura de Peruíbe.b) por dia de paralisação da sua execução, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela Prefeitura de Peruíbe.c) pelo descumprimento de quaisquer cláusulas da concessão, excetuadas aquelas para os quais as sanções estejam especificamente estabelecidas, será aplicável a multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor ajustado, sendo elevada ao dobro nos casos de reincidência. 16.3. As multas previstas neste item serão acrescidas em moeda corrente dos pagamentos mensais devidos pela LICITANTE VENCEDORA à Prefeitura de Peruíbe. 16.4 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a LICITANTE VENCEDORA às demais penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078/1990. 16.5. Fica a LICITANTE VENCEDORA isenta de quaisquer multas e/ou penalidades, no caso de paralisação da operação e execução total e/ou parcial da operação, por motivos fortuitos e/ou de força maior, com notoriedade pública de falhas na conexão de internet, rede de telefonia fixa e/ou celular, e outras falhas de conexão.

17 – DOS RECURSOS 17.1 Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos: 17.2 Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de: 17.2.1 habilitação ou inabilitação da licitante; 17.2.2 julgamento das propostas; 17.2.3 anulação ou revogação da licitação; 17.2.4 indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 17.2.5 rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993; 17.2.6 aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 17.2.7 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 17.3 Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 17.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado. 17.4.1 A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.

18 – REGIME E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 18.1. A concessionária será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros que resultarem dos compromissos assumidos no contrato, não assumindo o Poder Concedente qualquer responsabilidade pelo pagamento dos encargos que competirem a mesma, tampouco se obrigando a restituições e reembolsos de valores principais e acessórios, despendidos com tais pagamentos. 18.2. A Concessionária ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, devendo prestar total observância às normas de direito do trabalho em especial as relativas à segurança e medicina do trabalho, bem como as medidas relacionadas com o seguro de seus empregados e de terceiros contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originárias de acidentes que se verificarem. 18.3. A Concessionária obriga-se a acatar as disposições legais e regulamentares, instruções complementares estabelecidas pela Divisão de Trânsito, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço e, em especial: 18.3.1. Cumprir e colaborar com a autoridade no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinação da Divisão de Trânsito; 18.3.2. Informar diariamente à Autoridade Municipal de Trânsito, representante do Poder Concedente, os veículos que deixaram de pagar a tarifa, para que sejam aplicadas as penalidades previstas;

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18.4. O serviço de gestão das áreas destinadas ao estacionamento rotativo regulamentado pago no município compreenderá as seguintes obrigações e atribuições da Proponente vencedora: 18.4.1. Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos fixos e/ou, portáteis e/ou móveis, seus softwares, periféricos, peças e suprimentos de reposição e os acessórios necessários para a execução dos serviços especificados no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; 18.4.2. Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, generalidade, modicidade, cortesia e segurança, bem como, garantindo a aplicação das leis, normas e regulamentos específicos, colaborando com as autoridades na adoção de medidas que visem à eficácia do sistema de estacionamento rotativo pago, assegurando a rotatividade na utilização das vagas; 18.4.3. Desenvolver, operar e comercializar em rede credenciada e/ou licenciada, preferencialmente nos estabelecimentos do comércio e de serviço na Cidade, recarga de horas eletrônicas para utilização no sistema. 18.4.4. Desenvolver, operar e comercializar a venda de recarga de horas eletrônicas para utilização no sistema pela Internet munido de sistema e-commerce e pelos Postos de Venda Autorizados através dos equipamentos Multi-vagas, para utilização futura dos créditos adquiridos pelo usuário, através do seu próprio aparelho celular e/ou pela plataforma de telefonia fixa “tipo sistema call-center”; 18.4.5. Projetar, implantar e proceder à manutenção de toda a sinalização de trânsito, precedido de aprovação e sujeito à fiscalização da área técnica responsável do poder Concedente referente por exclusividade ao estacionamento rotativo; 18.4.6. Efetuar os controles administrativos e financeiros do sistema, proporcionando segurança ao poder Concedente, a possibilidade de verificação da arrecadação do sistema e principalmente maior qualidade da prestação dos serviços à população usuária; 18.4.7. Promover campanhas publicitárias educativas e promocionais sobre o sistema de estacionamento rotativo pago, orientando o usuário quanto à sua utilização, conforme avaliação própria e com pré-autorização do Poder Concedente; 18.4.8. Instalar sede e/ou filial com posto avançado de atendimento na Cidade de Peruíbe, preferencialmente na área central do município para atendimento ao usuário e utilização como base operacional; 18.4.9. Estar capacitado para prestar as informações necessárias aos usuários, recepcionar e responder sugestões e reclamações na sua sede, em campo, pela Internet e através de serviço telefônico; 18.4.10. A Concessionária compromete-se para fins de execução do objeto deste Edital, a não explorar mão-de-obra infantil, sob pena de rescisão automática e imediata deste ajuste, sem qualquer direito à indenização, nos termos da Constituição Federal, artigo 7º, Inciso XXXIII. 18.5. A transferência direta ou indireta da concessão será admitida nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e consoante à minuta do contrato de Concessão que integra esse instrumento como Anexo III; somente após o término do período de 48 meses de operação direta pela Concessionária. 18.6. É admitida a contratação com terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como para implantação de projetos associados observado o disposto no artigo 25, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Federal nº 8.975/1995;

19. DA COBRANÇA TARIFÁRIA 19.1. Os veículos automotores, de passeio ou de carga, motocicletas que vierem a ocupar, ainda que parcialmente, mais de uma vaga, relativa ao seu porte ficará obrigado ao pagamento da tarifa correspondente ao horário e ao número de vagas utilizadas, desde que informado nas placas de sinalização vertical; 19.2. As áreas demarcadas com sinalização de regulamentação para farmácia, hospitais, transporte de valores e outros, terão gratuidade, desde que justificadas e autorizadas pelo departamento municipal competente do poder concedente; 19.3. Operações de carga e descarga de mercadorias serão permitidas na área regulamentada, desde que atendam a regulamentação do local, mediante pagamento normal da tarifa e tempo máximo de utilização; 19.4. Estarão isentos do pagamento da tarifa, os veículos Oficiais da União, dos Estados e Municípios, veículos da própria Concessionária, quando em serviço e devidamente identificados e autorizados pelo departamento municipal competente do poder concedente; 19.5. Na hipótese de interrupção parcial ou total das vagas de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, para atos e eventos festivos cívicos, sociais, políticos, obras civis, entre outros, a Prefeitura Municipal deverá comunicar expressamente a Concessionária com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas. 19.6. A Concessionária deverá manter registro de todas as operações de entrada de valores do sistema. O mesmo se aplica às movimentações e utilização de outros meios de pagamento implantados no sistema;

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19.7. As informações acima deverão estar disponíveis à Concedente, para fins de controle e de auditoria do sistema, sempre que solicitado expressamente, até, no máximo, o décimo dia útil subsequente ao da solicitação;

20. DA SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 20.1. A Concedente deverá nomear um representante, o qual será responsável pela coordenação e supervisão técnica da execução do Contrato e decidirá sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos materiais, mão-de-obra e cronograma de execução, bem como sobre todas as questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além daquelas relativas ao cumprimento satisfatório do Contrato no seu aspecto técnico e administrativo. A critério da Concessionária, o responsável poderá deter senha de acesso ao software de controle do Sistema.

21. DA OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 21.1. A Concessionária deverá, através de seu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do Contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente de estes trabalhos serem executados. 21.2. Quando uma parte do trabalho for subcontratado para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como para implantação de projetos associados, a Concessionária deverá informar ao representante da Concedente sua intenção em fazê-lo, indicando qual o trabalho a ser subcontratado e os nomes das empresas. 21.3. O representante da Concedente poderá exigir medidas adicionais na área de abrangência do Projeto, como também poderá suspender os trabalhos temporariamente até que as medidas de segurança sejam consideradas suficientes. 21.4. A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 21.5. O não cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do Contrato, sem direito à indenização. 21.6. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 21.7. Identificar e notificar os veículos estacionados nas vagas do sistema, aplicando o aviso de irregularidade, informando diariamente à Autoridade Municipal de Trânsito e também representante do Poder Concedente no contrato, os dados relativos aos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa. 21.8. Comunicar os agentes de trânsito os veículos estacionados irregularmente e acima do tempo máximo permitido na mesma vaga. 21.9. A Concessionária será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente ao Município de Peruíbe, Concessionárias de Serviços Públicos (energia, água, telefone, gás etc.) ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo aquela responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento, pela Concedente, do desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato. 21.10. Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda ou de seguro patrimonial em relação aos veículos estacionados na Área Rotativa, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários. 21.11 Toda a sinalização, orientação e sistema utilizado para execução dos serviços do presente edital, será de total responsabilidade da empresa contratada. 21.12 Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a execução dos serviços, correrão por conta da contratada. 21.13 A contratada, obriga-se a indenizar a contratante, em razão de qualquer ação judicial trabalhista ou cível, inclusive devendo ser arrolada como litisconsorte necessária nos processos relativos a execução dos serviços contratados em que a Administração Municipal seja parte passiva. 21.14 A contratada deverá responder aos questionamentos da contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados data e hora de entrega da notificação.

22. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 22.1. Comunicar à Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 22.2. Cumprir e fazer cumprir às disposições regulamentares da concessão, as cláusulas contratuais, aplicar as penalidades inerentes e exercer a fiscalização de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

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22.3. Efetuar fiscalização do serviço objeto desta licitação, por meios próprios ou através de conveniados, aplicando as penalidades aos infratores e que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes. 22.4. Garantir a eficácia do sistema de estacionamento rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio ao concessionário na sua atuação, com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos estacionados em desacordo com o sistema. 22.5. Efetuar comunicado à Concedente referente aos “avisos de irregularidades” emitidos, os quais foram devidamente informados pela Concessionária à Concedente para aplicação das penalidades, solicitando a mesma tomar providencias para que se cumpra o objeto deste, o não cumprimento deste poderá acarretar em uma analise e adequação para o efetivo equilíbrio econômico financeiro desta concessão. 22.6. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei. 22.7. Extinguir o Contrato nos casos previstos em lei. 22.8. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receberem, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas. 22.9. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação. 22.10. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis da data da comunicação efetuada pela Concessionária. 22.11. A Concedente providenciará o credenciamento dos funcionários da concessionária que serão devidamente habilitados para exercerem a função de agente de monitoramento e de pré-fiscalização, para fins específicos do estacionamento rotativo regulamentado, a fim de se manter o índice de respeito ao sistema. 22.12. A Concedente indicará um profissional que fiscalizará os serviços e o relacionamento com a Concessionária. 22.13. A Concedente se obriga a proceder a análise e aprovação do projeto implantado e submetido pela Concessionária, autorizando em seguida o início da operação. 22.14. A Concedente se obriga a liberar as áreas objeto do Contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura do Contrato.

23. MEIOS DE PAGAMENTO 23.1. Serão utilizados no sistema, para o pagamento da utilização das vagas de estacionamento: - Moeda em espécie em circulação no país nos Postos de Venda Autorizados e/ou pela internet; - Via cartão de crédito, débito e/ou boleto bancário por conveniência e custeio dos Postos de Venda Autorizados e/ou pela internet. 23.2. A Concessionária será responsável pela produção, distribuição e comercialização dos meios de comprovação e de pagamento eletrônicos, a serem utilizados no sistema e deverá introduzi-los no mercado em quantidade suficiente para o atendimento da demanda existente. 23.2.1. A responsabilidade descrita no item anterior estende-se também para os novos meios de pagamento ou comprovantes de aquisição de tempo de estacionamento, que venham a ser futuramente admitidos no sistema. 23.3. A Concessionária é responsável pela integridade e guarda dos meios de pagamento descritos na presente cláusula.

24. DO CONTROLE DE MATERIAIS 24.1. Os equipamentos a serem instalados e materiais utilizados no sistema de estacionamento rotativo deverão ser de propriedade e custeio total da Concessionária, e deverão ser novos e estarão sujeitos à inspeção e testes de fabricação. 24.2. Os equipamentos e materiais de propriedade e custeio total da Concessionária a serem utilizados nas implantações e instalações deverão ser armazenados de maneira adequada, para que sejam preservadas as suas propriedades e qualidades.

24. DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO: 24.1 A Prefeitura Municipal de Peruíbe poderá revogar a Concessão nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações), no que couber, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização, pela Prefeitura de Peruíbe também nos seguintes casos: a) na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução da concessão; b) pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas avençadas ou pelo seu cumprimento irregular; c) quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela Prefeitura Municipal de Peruíbe ficar evidenciada a incapacidade da LICITANTE VENCEDORA para dar execução à concessão ou para prosseguir na sua execução;

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d) se a LICITANTE VENCEDORA transferir a concessão, no todo ou em parte antes de 36 meses de operação direta pela Concessionária;

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 25.1 O prazo de vigência da concessão do estacionamento rotativo regulamentado será de 5 (CINCO) anos podendo ser prorrogado, a critério do Poder Concedente, por igual período. 25.2 A prorrogação do prazo determinado no item anterior fica exclusivamente a critério da Prefeitura Municipal dePeruíbe; 25.3 A paralisação dos serviços poderá ser efetuada no todo ou em parte, e somente será determinado no interesse da Administração Municipal; 25.4 A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto a presente licitação, serão fornecidas pela Secretaria de Administração, de segunda à sexta-feira, das 9h00min às 16h00min; 25.5 Esclarecimentos e dúvidas sobre a presente licitação serão atendidos exclusivamente mediante solicitação por escrito, encaminhada à Secretaria de Administração até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para abertura da documentação e propostas, por requerimento devidamente protocolado na Secretaria Municipal de Administração; 25.6 Não serão levadas em consideração pela Secretaria Municipal de Administração, tanto nas fases iniciais de habilitação e classificação das propostas, como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes;

26 – DA LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS: 26.1 Aplicam-se à presente licitação e ao contrato que dela defluirá, as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 8.987/95 e suas alterações, Lei Orgânica do Município de Peruíbe, artigo 5º, inciso IV, e Lei Complementar Municipal nº 212, de 11 de julho de 2014. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.

27 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Serão parte integrante deste edital os seguintes anexos: a) Anexo I –Termo de Referência; b) Anexo II – Das Amostras c) Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios; d) Anexo IV -Declaração de inexistência de fatos impeditivos; e) Anexo V - Declaração de que não emprega menor; f) Anexo VI - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e g) Anexo VII – Modelo de Proposta; h) Anexo VIII – Minuta de Contrato

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

INTRODUÇÃO

O aumento do número de veículos automotores trouxe consequências negativas para a fluidez e a segurança do trânsito, bem como para o estacionamento, com ênfase as regiões centrais onde se concentram de forma mais intensa as atividades comerciais das cidades. Algumas regiões da cidade de Peruíbe, principalmente onde existe concentração comercial e de serviços, assistem uma verdadeira disputa por espaço na via pública para estacionamento de veículos. Para minimizar este impacto, o estacionamento rotativo regulamentado tarifado, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é uma das melhores opções de que dispõem as cidades que desejam minimizar o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, sendo esta medida, uma opção utilizada nos mais diversos lugares do mundo, cada qual, preservando suas características e peculiaridades. Após pesquisas e estudos concluiu-se que a operação do estacionamento regulamentado rotativo pago, deverá ser feita de forma automatizada, por meio de equipamentos eletrônicos informatizados do tipo Equipamentos Multi-vagas emissores de comprovante de tempo de estacionamento, objetivando a prestação de elevado nível de serviços para o usuário, e que permitam total integridade financeira da arrecadação, possibilitando a aferição imediata de receita e permita a auditoria permanente por parte do Poder Concedente, sistema este que concluímos ser o mais eficiente.

1. CONCEITOS DO SISTEMA O sistema de estacionamento rotativo regulamentado de veículos deverá ter por finalidade primordial a rotatividade das vagas, gestão e fiscalização.

2. VIGÊNCIA O prazo de vigência da concessão do estacionamento rotativo regulamentado será de 5 (CINCO) anos podendo ser prorrogado, a critério do Poder Concedente, por igual período.

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se às vias e logradouros públicos do Município de Peruíbe, constantes deste Anexo I, podendo ser aumentada ou diminuída conforme a conveniência e necessidade do Poder Concedente. O número total estimado de vagas é de 869 (oitocentas e sessenta e nove) vagas a ser iniciado após a assinatura do contrato com 30 dias para o encerramento da implantação.

4. OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO A operação dos Estacionamentos Rotativos deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e orientação da Concedente. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem: a) Elaboração e Implantação dos projetos necessários para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento; b) Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário; c) Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo para verificação de relógio, sinal de conectividade das operadoras, carga de papel para impressão, funções etc.; d) Coleta e destinação das moedas depositadas nos equipamentos quando houver ou quando a tecnologia escolhida pela licitante utilizar parquímetros; e) Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e sinalização; f) Controle da utilização do estacionamento, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas da “Zona Azul”; g) Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento da “Zona Azul”, o operador da Concessionária deverá emitir o “Aviso de irregularidade”; h) Manutenção da equipe de monitoresde venda na quantidade mínima solicitada; i) Manutenção de sitio eletrônico contendo todas as informações e funções pertinentes à operação; j) Manutenção de telefone de central de atendimento durante o período que compreende a utilização diária do sistema de estacionamento rotativo;

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5. MÃO DE OBRA A mão de obra será de responsabilidade da Concessionária e só poderá ser utilizado pessoal qualificado, devidamente uniformizado, com nome no fardamento ou crachá de identificação em local visível.

6. DO ACESSO À ZONA AZUL Será permitido o estacionamento de qualquer tipo de veículo, desde que exista vaga disponível com dimensões que os comportem. Para as motocicletas haverá vagas disponíveis para esse fim.

7. CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DA OPERAÇÃO:

7.1. Monitoramento e Fiscalização Para os fins deste Anexo, considera-se: 7.1.1 Estacionamento Rotativo Remunerado: Sistema de estacionamento em logradouros públicos, pré-definidos por lei ou decreto do Executivo por ocupação máxima de dois períodos na mesma vaga. 7.1.2 Permanência Máxima Diária: Período máximo dentro de um mesmo dia de permanência do veículo ocupando a mesma vaga de estacionamento em logradouro público que não poderá exceder o volume máximo de tempo correspondente a dois (02) períodos. 7.1.3 Cartão de Estacionamento: Cartão eletrônico e/ou e-ticket e/ou recibo em qualquer modalidade sendo ela impressa ou eletrônica que comprova o pagamento do preço público para utilização do estacionamento rotativo remunerado. 7.1.4 E-tíquete: O e-tíquete é o talão eletrônico com numeração única para cada ato de estacionamento. Esta numeração deverá sempre estar impressa no cartão de estacionamento. A geração, emissão e o controle dos lotes deverão estar obrigatoriamente sob responsabilidade do poder Concedente. 7.1.5 Créditos Eletrônicos de Estacionamento: Crédito adquirido pelo usuário para pagamento e utilização do estacionamento rotativo remunerado através da emissão do e-tíquete, obtido mediante sistema eletrônico de obtenção de créditos podendo ser pelo sitio da empresa concessionária ou através de pontos de vendas. 7.1.6 Conta pré-paga: Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo CPF e telefone. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e débito de utilizações. 7.1.7 Usuário: Condutor do veículo automotor que utiliza o sistema de estacionamento rotativo público pago. 7.1.8 Monitor de vendas: Pessoa credenciada pela concessionária para exercer as atividades de monitoramento e pré-fiscalização, realizando a notificação ou “aviso de irregularidade” prévio ao infrator em caso de irregularidade, ou seja, impressão do “Aviso de irregularidade”. Também é responsável pela orientação aos usuários condutores de veículos que utilizarão estacionamento rotativo pago e da possibilidade da venda dos serviços ao usuário, conforme necessidade e demanda. 7.1.9 Agente de Trânsito: Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento; é um agente competente para lavrar a infração de trânsito, ao constatar a ocorrência in loco, emitindo o “Auto de Infração de Trânsito – AIT”. Para ser agente da autoridade de trânsito o servidor, seja civil ou policial militar, tem que ser credenciado para poder exercer esta atividade, nos exatos termos do §4º do artigo 280 do CTB. 7.1.10 Aviso de Irregularidade: O veículo que infringir qualquer dos itens descritos no subitem 7.1.11 poderá receber um “Aviso de irregularidade”, especificando o enquadramento da irregularidade. Este aviso é exclusivo para as áreas denominadas como “Área Rotativa” que abrangem todo e qualquer tipo de área definida para este fim. O carro que estiver em situação irregular estará sujeito a tarifa de regularização, podendo ser autuado por um agente de trânsito, independentemente de ter sido notificado ou não com aviso de irregularidade.

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A emissão do Aviso de irregularidade deverá ser feita por equipamento eletrônico, emitido pelo funcionário da concessionária que deverá colocar o aviso de irregularidade de sua responsabilidade no para-brisa do veículo. 7.1.11 Tipos de Áreas de estacionamento rotativo Considerando manter o principio da maior rotatividade de vagas para possibilitar que um maior número de veículos utilize uma mesma vaga, como também as normas estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito ficam conceituadas as áreas de estacionamento rotativo pago, de acordo com as características e finalidade, da forma abaixo descrita: a) ÁREA ROTATIVA OU ZONA AZUL: são partes das vias consideradas pelo órgão de controle de trânsito do município, como aquelas com maior fluxo de veículos e demanda de estacionamento, devendo pelo sistema ser desestimulado o uso através da cobrança de tarifa sendo que o período é de 1 hora de estacionamento regulamentado podendo ser renovado por no máximo mais 1 (um) período na mesma vaga; b) VAGAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO: são estacionamentos distribuídos na Área Azul, considerados pelo órgão de controle de trânsito do município, como estratégicos e necessários para o funcionamento e desenvolvimento das atividades coletivas, oficiais, sociais, comerciais e industriais: b.1) Área de estacionamento para veículo de pessoas portadoras de deficiências (PPD’s):áreas de estacionamento destinadas a veículos conduzidos ou conduzindo pessoa portadora de deficiência física, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a Resolução 304, de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito; b.2) Áreas de estacionamento para veículo de idoso: são partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículos conduzidos ou conduzindo idosos, mediante pagamento da respectiva tarifa e devidamente identificado com autorização conforme estabelece a resolução 303, de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN; c)ZONA AMARELA: são partes das vias consideradas pela Concedente, como aquelas a serem utilizadas para carga e descarga para veículos com capacidade superior a 2.000kg, sendo isentas de cobrança enquanto em operação.d) ÁREA BRANCA: são partes das vias consideradas pelo órgão de controle de trânsito do município como essenciais ao atendimento dos serviços de emergência, sociais ou oficiais, que pela finalidade estão isentas do pagamento da tarifa, citando-se dentre estas, as vias em frente a: d.1.Serviços Essenciais e de Emergência: hospitais, prontos socorros, farmácias, e demais áreas a serem estabelecidas pelo órgão de controle de trânsito do município, estas sempre com uso obrigatório do “pisca alerta” ativado, com período de tempo máximo de 15 minutos, ou de acordo com o tempo determinado pelo órgão de controle de trânsito do município, em Ordem de Serviço específica. 7.1.12 Equipamento eletrônico Multi-vagasSerá o equipamento utilizado pelo concessionário para emissão e controle dos e-tíquetes. Todos os equipamentos com essa finalidade deverão trabalhar de forma on-line permitindo que todas as transações efetivadas através deles devam ser autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação. Estes poderão estar instalados nas vias publicas ou nos postos de vendas ficando a critério do concessionário desde que seguindo as regras de definidas para sua implantação. 7.2 Da modalidade da operação e funcionamento geral do sistema7.2.1 Aoperação do sistema será por modalidade eletrônica, com operaçõesintegradas esimultâneas de venda, fiscalização e gestão de horas eletrônicas, com o pagamento das horas eletrônicas através do uso de “ Equipamentos Eletrônicos Multivagas Emissores de tíquete de Estacionamento”, podendo ser equipamentos tipo POS, smartphone, ou similar, apoiados conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular e da internet.7.2.2 O sistema é apoiado conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular e pela Internet, pelo envio de informações de modo responsivo (tempo real) através de dispositivos móveis conectados a internet, possibilitando o usuário estacionar nas áreas de Estacionamento Rotativo Pago, e alocar a vaga através do seu próprio telefone celular, podendo ser acessado pela internet sua vontade,conveniência e custeio, e também adquirir créditos também através da internet para utilização conforme necessidade.7.2.3 O sistema deverá ser capaz de controlar através de equipamentos fixo e/ou portáteis através da utilização de sistema informatizado de gestão e fiscalização da utilização das vagas de estacionamento nas áreas e logradouros públicos através da limitação de tempo de utilização e pagamento de tarifa;7.2.4 Deverá ser possível comercializar a venda de recarga de horas eletrônicas para utilização no sistema pela Internet munido de sistema e-commerce e pelos Postos de Venda Autorizados através dos equipamentos Multivagas, para utilização futura dos créditos adquiridos pelo usuário, através do seu próprioaparelho celular.7.2.5 Deverão ser efetuados os controles administrativos e financeiros do sistema, proporcionando segurança ao poder Concedente, a possibilidade de verificação da arrecadação do sistema e principalmente maior qualidade da prestação dos serviços à população usuária;

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7.2.6 O sistema deve estar capacitado para prestar as informações necessárias aos usuários, recepcionar e responder sugestões e reclamações na sua sede, em campo, pela Internet e através de serviço telefônico;7.3 Especificações e Funcionalidades7.3.1 O sistema deverá dispor de tecnologias avançadas e inovadoras, com grau deserviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Remunerado em Logradouros Públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários uma nova opção para pagamento de Estacionamento Rotativo Remunerado, proporcionando, assim, um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários e dos monitores e fiscais em campo.7.3.2 A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar e gerir o Sistema de Estacionamento Público Regulamentado através da análise das informações coletadas em tempo real.7.3.3 Deverá ser de fácil operação, tanto para o usuário quanto para os fiscais em campo, atualizando todos os dados recebidos, gerando informações de status do estacionamento.7.3.4 O sistema deve possibilitar ao(s) seu(s) usuário(s) pagar pelo tempo real de estacionamento, com regras definidas pelo poder concedente.7.3.5 Os recursos disponíveis pelo sistema devem permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, abrangendo os seguintes pontos:I. A administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos eletrônicos Multivagas e dos equipamentos utilizados para o monitoramento e demais dados técnicos do projeto;II. A administração econômica financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos etiquete emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao poder concedente;a) Todos os itens relacionados acima e as suas informações e operações deverão estar dispostas de forma online.III. A ferramenta de gestão deve apresentar os seguintes requisitos mínimos de programação, operação e coleta de dados essenciais de todos os equipamentos Multivagas de demais dispositivos utilizados para monitoramento e fiscalização utilizados no processo, que permita:a) Deve ter um cadastro que controle todos os acessos de usuários operadores da plataforma de estacionamento rotativo sendo eles do poder concedente, do concessionário, dos postos de vendas; um cadastro das respectivas áreas e/ou setores onde terão permissão para operar.b) Ao poder concedente o controle na geração da numeração dos etiquetes (tíquetes eletrônicos) de forma a evitar fraudes, permitindo ainda a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos;c) Deverá estar previsto no sistema um cadastro das áreas a serem exploradas pelo sistema rotativo com informações de sua modalidade/tipo,localização geográfica e identificação numérica das vagas;d) O sistema deverá demonstrar de forma online o status de ocupação de suas vagas; os dados de ocupação deverão ser enviados de forma online para o sistema de gestão e fiscalização, que por sua vez deverá ser constatados apresentando o status e os dados de ocupações, assim como os veículos em tolerância, regulares e irregulares, com os respectivos percentuais apurados.e) As configurações e parâmetros operacionais devem ser realizadas no sistema de gestão e transferidas de forma online para os equipamentos Multivagas emissores de tíquetes eletrônicos, bem como equipamentos utilizados no monitoramento emissores de avisos de irregularidades/notificações.f) O sistema deve permitir de forma onlineo controle de emissão e arrecadação dos equipamentos Multivagas em tempo real; ,g) O sistema deve permitir de forma online, a geração de relatórios das notificações e/ou avisos de irregularidade emitidos pelos equipamentos de monitoramento.h) Os equipamentos de monitoramento deverão transmitir sua localização geográfica durante sua operação. Desta forma no sistema de gestão, deve ser possível visualizar estes dados de localização, constatando onde eles se encontram geograficamente em tempo real. Deve-se também constatar a movimentação do equipamento, podendo visualizar as localizações geográficas de onde o mesmo esteve, permitindo acompanhar a área de cobertura de monitoramento ao longo do dia.i ) Todas as informações de todo o monitoramento realizados em campo(ruas) deverão ser armazenadas, mantidas durante o período de vigência do contrato em base de dados do sistema pretendido e apresentadas nas consultas quando solicitada, sendo obrigatório pelo menos 1(um) ano de forma online;IV. O sistema pretendido deve disponibilizar para os usuários finais uma forma de adquirir créditos pré-pagos para utilização do estacionamento rotativo. Deve disponibilizar pelo menos 3 (três) formas para utilização destes créditos:

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através de um portal na internet (portal do usuário), através de mensagens de texto (SMS)e através de aplicativos para smartphones, no mínimo android e iphone/iOs.a) O sistema deve permitir o usuário adquirir créditos via internet, através de aplicativo smartphone e portal do usuário, podendo estes, pelo menos serem pagos via cartão de crédito.VI. O sistema de monitoramento deve permitir uma modalidade de uso especial para agentes de trânsito ou policia militar, que deverão poder acompanhar todos os avisos de irregularidades em campo (ruas) para então emitir a notificação final ao usuário se assim definido pelo poder concedente.a) Para os agentes de trânsito ou polícia militar, o equipamento deverá permitir listar os avisos de irregularidades mais próximos da localização atual, informação esta baseada na posição geográfica do equipamento e na localização da vaga onde o aviso foi emitido otimizando seu trabalho.7.3.6 As funcionalidades disponíveis em ambiente WEB acessadas via “browser” tanto do sistema de gestão como do portal do usuário, devem seguir os padrões definidos pela W3C de modo a garantir o normal uso nos navegadores atuais.7.3.7 Devem também ser disponibilizados utilizando “SSL” (protocolo de segurançaque criptografa todos os dados trafegados entre o computador do usuário,smartphone e o da solução a ser utilizada) através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura.7.3.8 A empresa vencedora deverá instalar sede, filial, escritório de representação ou posto avançado de atendimento na Cidade de Peruíbe, para atendimento ao usuário e utilização como base operacional, com computadores devidamente equipados com seus periféricos e com capacidade suficiente para instalação e operação do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus índices, podendo ser estendido às instalações do poder concedente.

7.4 Especificações Técnicas Operacionais 7.4.1. E-tíquetePara o município obter o devido controle financeiro da operação no quesito controle da arrecadação o sistema fornecido pelo o concessionário vencedor deste certame deverá atender os parâmetros e características descritas a seguir. 7.4.1.1 Permitir que somente o poder concedente através do órgão de controle de trânsito do município, ou outro de vontade do poder concedente, possa gerar o lote com a numeração de controle referente ao lote de e-tíquetes eletrônicos; 7.4.1.2 Os lotes de e-tíquetes deverão ser numerados com série únicos e sequenciais, mas quando na venda e autorização da emissão dos mesmos esses deverão ser utilizados de forma aleatória e não sequencial; 7.4.1.3 O concessionário não poderá ter acesso de forma alguma ao controle e a visualização desta numeração; 7.4.1.4 A inobservância a esta regra acarretará na desclassificação consequentemente a rescisão contratual motivada por quebra de regra de contrato; 7.4.1.5 O sistema deve permitir através de emissão de relatórios para o controle de estoque dos e-tíquetes com objetivo de permitir a auditoria periódica, possibilitando acompanhar a venda e estoque, por parte do Poder Concedente e concessionária; 7.4.1.6 Os equipamentos eletrônicos Multi-vagas emissores de e-tíquetes, instalados nos postos de vendas ou nas vias públicas deverão trabalhar de forma integrada e on-line em relação ao sistema central, permitindo que todas as transações para emissão do mesmo sejam autenticadas no sistema central, de forma que a cada emissão de um e-tíquete, a sua numeração devera ser impressa no recibo de controle do usuário. 7.4.1.7 O sistema deverá ter uma única forma de acesso a essa base de e-tíquetes de forma que não importa a ordem, equipamento ou local da emissão do mesmo. 7.4.1.8 A concessionaria deverá solicitar ao poder concedente que a seu critério deverá gerar a emissão do lote de e-tíquete, sendo necessário a cada pedido, entregar documento formal de solicitação. 7.4.1.9 O sistema deve garantir que a geração da numeração de quaisquer e-tíquetes “tíquete eletrônico” sempre se dará em uma única numeração de serie, aprovados previamente pelo órgão de controle de trânsito do município. 7.4.2 Manutenção A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do Estacionamento Rotativo Remunerado. 7.4.3. Controle de Acesso a Conteúdo Com a finalidade de garantir que os funcionários da Contratada acessem de forma segura o conteúdo das informações geradas e armazenadas através das operacionalizações do Sistema Informatizado de Gestão de Estacionamento Rotativo Pago, bem como durante a execução de todas as suas funcionalidades, o sistema pretendido deverá possuir mecanismo de identificação que associe dados pessoais e senhas.

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8. DO PROCESSO DE COMPRA DE HORAS VAGA8.1 Oprocesso de compra de horas para utilização do sistema deverá ser feito pelo próprio usuário-munícipe, conforme sua livre decisão preferencialmente na rede do comércio e de serviço da própria Cidade, com o objetivo extensivo de causar o aumento do fluxo e trânsito de pessoas nos estabelecimentos, a fim de potencializar a consequente empregabilidade e/ou a sustentabilidade dos empregos da região. 8.2. A operação do sistema deverá ser realizada por modalidade eletrônica, com operações integradas e simultâneas de venda, fiscalização e gestão de horas eletrônicas, com o pagamento das horas eletrônicas através do uso de “Equipamentos Eletrônicos Multi-vagas Emissores de tíquete de Estacionamento”, apoiados conjuntamente pelas plataformas da telefonia celular e da internet, preferencialmente instalados na rede do comércio e de serviço do Município. 8.3 A operação de fiscalização dos veículos estacionados no sistema deverá ser por modalidade eletrônica, através da consulta da placa do veículo em operações de fiscalização integradas e simultâneas do objeto desta licitação, que deverá ser efetuada pelos agentes da própria Concedente e/ou através de órgãos ou instituições conveniadas, aplicando as penalidades aos infratores e que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes, por equipamentos cedidos pela Concessionária e/ou efetuada integração nos equipamentos da Concedente, sem qualquer custo a esta. 8.4 Aoperação de monitoramento dos veículos estacionados no sistema será por modalidade eletrônica, através da consulta da placa do veículo em operações de monitoramento e de pré-fiscalização integradas e simultâneas, que deverá ser efetuada pela equipe de monitores de venda contratados da própria Concessionária, aplicando avisos de irregularidades aos infratores que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas. 8.5 A responsabilidade da elaboração de projeto, implantação e manutenção da sinalização vertical e sinalização horizontal e a demarcação e numeração das vagas, bem como da realização da identidade visual que será adotada para o sistema, das campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema terão os custos de investimentos decorrentes por conta da CONCESSIONÁRIA.

9 INVESTIMENTOS E DISPOSIÇÕES: 9.1 Todos os custos de investimentos decorrentes da implantação dos sistemas correrão por conta da CONCESSIONÁRIA. a) Na ocorrência de qualquer dos casos de extinção da concessão previstos no contrato, ficam incorporados ao poder concedente todos os bens e direitos para possibilitar a assunção dos serviços, excluindo-se os veículos automotores de apoio à fiscalização e o software de gestão. b) Na possibilidade de ocorrer a assunção dos serviços pelo poder concedente conforme mencionado no item anterior num período inferior a 36 (trinta e seis meses), a reversão só se efetivará após o pagamento da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a esses bens, ainda não amortizados ou depreciados pela concessionária. 9.2 Não haverá despesas a serem suportadas pela Prefeitura. 9.3 O valor a ser recolhido em favor da CONCEDENTE, observando o valor ofertado neste pleito equivalente a um percentual do total da receita auferida pela exploração do serviço será repassado pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE, o que deverá ser feito mensalmente, em conta a ser indicada pela CONCEDENTE. 9.3 A concessionária deverá administrar e garantir a gestão da operação do sistema, efetuando os controles conforme condições contidas neste Anexo I – Termo de Referência. 9.4 Faz parte integrante do objeto desta licitação a implantação, credenciamento e divulgação de Postos de Vendas Autorizados para comercialização à população de créditos eletrônicos para utilização das vagas de estacionamento rotativo pago. 9.5 A implantação e credenciamento de Postos de Venda Autorizados para comercialização de créditos de horas eletrônicas para utilização das vagas de estacionamento rotativo pago, em até 30 (trinta) dias imediatamente após a contratação.9.6 A implantação e credenciamento de Postos de Venda Autorizados para comercialização de créditos de horas eletrônicas para utilização das vagas de estacionamento rotativo pago, deverá ter a proporcionalidade mínima de 1 (hum) Posto de Venda Autorizado à cada 25 (vinte e cinco) vagas, em média ponderada de todo o sistema, em razão das necessidades e particularidades de cada região/bairro. 9.7 A Concessionária poderá operar diretamente a venda dos períodos de estacionamento ao usuário, através dos seus monitores de campo, por livre critério e avaliação de necessidade complementar. 9.8 Antecedendo a entrada em operação, deverá ser realizada, pela Concessionária, campanha de divulgação e esclarecimento à população, informando sobre o novo sistema, datas de início de funcionamento, formas de aquisição dos meios de pagamento etc.; material que deverá ser aprovado pela CONCEDENTE.

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9.9 Ocorrendo necessidade de alteração do prazo, tal fato deverá ser objeto de comunicação expressa da Concessionária à Concedente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do fato gerador. 9.10 Salvo indicação em contrário, todos os dias deverão ser contados em dias corridos. 9.11 Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda ou de seguro patrimonial em relação aos veículos estacionados na Área de Estacionamento Rotativo Pago, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários; 9.12 Estima-se o valor global desta licitação em R$ 5.839.680,00 pelo período de 5 (cinco) anos anos.

10. SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO. 10.1 As áreas de Estacionamento Rotativo Remunerado deverão ser identificadas através de sinalização vertical própria, estando em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro vigentes, e mantidas em perfeito estado de limpeza e conservação. 10.2 A sinalização vertical compreenderá toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro forte, pessoas portadoras de necessidades especiais, e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros. Todas as placas de sinalização vertical deverão ser produzidas com material reciclável, devido à sua durabilidade, e por não ter valor comercial para comercialização de metais diminuindo os roubos e custos de manutenção e necessidades de reposição. 10.3 A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas, demarcadas com faixas tracejadas. Deverá ser utilizada tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pela Concedente, destinada à demarcação de pavimento, na cor branca indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido ou de estacionamento emergencial como: farmácias e bancos, sendo que nestes locais a faixa deverá ser contínua. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes a: farmácias, bancos, motos e outros, também deverão ser confeccionados. 10.4 Quanto à numeração e identificação de vagas a concessionária deverá apresentar um projeto de identificação das mesmas contempladas e a numeração da vaga a que área e setor ela pertence. Isso deverá estar adequando e mensurado ao sistema de gestão que contempla as métricas de fiscalização de numero de fiscalização por hora. 10.5 No prazo máximo de 30 (trinta) dias a Concessionária deverá realizar toda a sinalização horizontal e vertical inicial. Entende-se como sinalização horizontal e vertical pertinente ao contrato todas as necessárias, referentes ao ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO, e que estão dentro dos setores onde o serviço é explorado, como, por exemplo: espaços destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais, mobilidade reduzida, idosas, farmácias, bancos, áreas de embarques e desembarques e estacionamento proibido.

11. PERÍODO (MESES), HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E TEMPO DE PERMANÊNCIAAs áreas de estacionamento público, na forma de “Zona Azul”, mediante remuneração, obedecerão a seu funcionamento no período compreendido entre 09:00 (nove horas) e 17:00 (dez sete horas) de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) na região central, de janeiro a dezembro.O Período máximo dentro de um mesmo dia de permanência do veículo ocupando a mesma vaga de estacionamento em logradouro público não poderá exceder o volume máximo de tempo correspondente a dois (02) períodos.

12. DA TARIFA POR VAGA I. Tarifas aplicadas para veículos em vagas de 05 (cinco) metros: 1. Área Azul período de 1 hora: R$ 2,002. Área Branca: isenta; 4. Motocicletas: isenta.

13. QUANTO AS AVARIAS CAUSADAS NOS VEÍCULOS ENQUANTO ESTIVEREM UTILIZANDO O ESTACIONAMENTO ROTATIVO A Empresa concessionária só se responsabilizará pelas mesmas quando causadas comprovadamente pelos seus operadores ou equipamentos.

14. DA SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE Caberá ao poder concedente exercer exclusivamente a supervisão da utilização do sistema de modo a garantir a rotatividade máxima através dos procedimentos adotados com vistas a socializar a maior oferta de vagas

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Caberá ao Poder Concedente fiscalizar através de seus instrumentos legais fazendo cumprir o que preceitua o CTB, autuando e aplicando a medida administrativa aos eventuais infratores que desrespeitarem o Sistema Rotativo de Estacionamento Público. A Concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado, acessando os registros das transações operacionais e a exploração dos serviços objeto desta concessão.

15. DA EXPANSÃO OU SUPRESSÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO Cabe ao Poder Concedente, a qualquer tempo, reduzir ou ampliar o numero de vagas ofertadas em razão da inexistência da procura por estacionamento somente quando houver estudos que comprovem tal necessidade em face de novos polos atrativos de serviços.

16. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO A Concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo. Neste local deverão, no mínimo, ser prestados os seguintes serviços: a) Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo; b) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral; c) Recebimento do comprovante de pagamento da tarifa de regularização quando houver; d) Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.

17. POSTOS DE VENDAS A Concessionária deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização com os Postos De Vendas - PDVs, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário. Os PDVs credenciados pela Concessionária deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do Estacionamento Rotativo, e deverão receber todas as informações e material de apoio e sinalização para a correta prestação dos serviços. Os PDVs deverão ser estrategicamente distribuídos de forma a atender uma proporção de 1(um) posto de venda para no máximo 20(vinte) vagas numa média ponderada da região, devendo ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários. A proposta da distribuição física dos locais de venda de cartões dos Equipamentos Eletrônicos Multi-vagas e equipamento deverá ser objeto de aprovação pela Concedente. A Concessionária deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento de insumos, considerando o ciclo produção-aquisição-utilização dos cartões/tíquetes eletrônicos, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de aquisição de direito de estacionamento. A Concessionária deverá divulgar os Postos de Venda com os nomes e localização, em seu sitio eletrônico de forma a facilitar aos usuários a aquisição dos tíquetes eletrônicos ou seus créditos para uso no sistema de telefonia celular.

18. CONTROLE E FORNECIMENTO DE DADOS AO PODER CONCEDENTE Fornecer quando solicitado seja ele mensalmente, semanalmente ou até diariamente relatórios gerenciais de fluxo diário de veículos estacionados por zona com a sua respectiva rotatividade; Fornecer quando solicitado e com periodicidade mínima de 1 (um) relatório estatístico de eficiência da prestação do serviço.

19. DAS ISENÇÕESSerão isentos do pagamento da tarifa de Zona Azul os seguintes casos:I –Carga / DescargaII –Deficientes FísicosIII –Parada Rápida (15 minutos)IV –Veículos de Prestação de Serviço em operação.V – Veículos Oficiais (desde que identificados) VI –Carro ForteVII –CorreioVIII – Taxi

20. ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO 20.1 Base de Cálculo – período de segunda-feira a sexta-feira

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Fórmula de Cálculo: Nv x Ta x Nh x Nd x IU Onde,Nv= Número de Vagas = 869Ta= Tarifa de Área Azul = 2,00Nh= Número de Horas de funcionamento dia = 8Nd= Número de dias de funcionamento no mês = 20IU = Índice de ocupação = 35%HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Das 09h00min às 17h00min (seg. a sex) Faturamento mensal previsto: R$ 97.328,00

21. TOTAL DE VAGAS POR RUA E DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO

O estudo técnico apontou a existência de 20 trechos, onde há demanda reprimida por vagas de estacionamento. Estes trechos foram divididos em 36 áreas, estas vagas estão localizadas na área central da cidade estendendo até o bairro da estação.

Os critérios utilizados foram:

Área comercial. Área próxima a centro de saúde. Área próxima a repartições publica. Área residencial no entorno da região central. Área de lazer.

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Mapa da região central e estação.

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Planilha de Quantidade de vagas por trecho.

Área Central e EstaçãoZona Azul Total

LD LE

1) Avenida Padre Anchieta:

1.1 Trecho entre Rua Ipiranga/Av. Padre Leonardo Nunes. (ambos os lados) 10 4 14

1.2 Trecho entre Av. Padre Leonardo Nunes/Rua Francisco Garcia.(Lado morro) 00 16 16

1.2Trecho entre Av. Padre Leonardo Nunes/Rua Aurério Ferrara. (lado Praia) 12 00 12

1.3 Trecho entre Rua Francisco Garcia/Rua Taquaritinga. (lado Morro) 08 8

1.4 Trecho entre Rua aurério Ferrara/Rua São Pedro (lado Praia). 10 00 29

1.3 Trecho entre Rua Taquaritinga/Av. Domingos da Costa Grimald. (lado Morro) 00 19

1.5 Trecho entre Av Domingos da Costa Grimald/Av São João.(ambos os lados) 04 09 13

1.6 Trecho entre Av São João/Rua José Inácio Alves.(ambos os lados) 13 09 22

2) Rua Aurélio Ferreira, entre:

2.7 Av. Padre Anchieta/Rua Barão de Mauá. 5 5

3) Rua Francisco Garcia, entre:

3.8 Av. Padre Anchieta/Rua Prof.Emilia Neves Costa. 5 10 15

4) Rua Taquaritinga, entre:

4.9 Av. Padre Anchieta/Rua Prof.ª Emilia Neves Costa 7 09 16

5) Rua São Paulo, entre:

5.10 Av. Padre Anchieta/Rua Barão de Mauá. 4 00 4

6) Rua São Pedro, entre:

6.11 Av. Padre Anchieta/Rua Barão de Mauá. 7 9 16

7) Av. Domingos da Costa Grimald, entre:

7.12 Av. Padre Anchieta/Rua Porfírio Diogo Santana (ambos os lados) 8 10 18

7.13 Rua Porfírio Diogo Santana/Rua Almirante Barroso. (ambos os lados) 12 21 33

8) Rua José Inácio Alves, entre:

8.14 Av. Padre Anchieta/Rua Barão de Mauá. 12 10 22

9) Rua Ministro Genésio de Al. Moura, entre:

9.15 Av. São João/Rua Dos Pescadores. 17 19 36

9.16 Rua dos Pescadores/Av. Padre Anchieta. 11 8 19

10) Rua Barão de Mauá, entre:

10.17 Rua José Inácio Alves/Av.São João. 13 12 25

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10.18 Av.São João/Rua São Paulo. 39 21 60

10.19 Rua São Paulo/Av. Padre Leonardo Nunes. 18 6 24

11) AV. São João, entre:

11.20 Rua Barão de Mauá/Av. Padre Anchieta 10 9 19

11.21 Av. Padre Anchieta/Rua Porfírio Diogo Santana. 20 17 37

11.22 Rua Porfírio Diogo Santana/ Pça Três Coqueiros (ambos lados). 10 20 30

12) Rua dos Pescadores, entre:

12.24 Av 24 de Dezembro/Rua Tucuruvi. 18 19 37

13) Rua Porfírio Diogo Santana, entre:

13.25 Rua Ministro Genésio de Al. Moura/Av. São João. 14 14 28

13.26 Av. São João/Av. Domingos da Costa Grimald. 11 8 19

14) Rua Profª. Emilia R. Neves Costa, entre:

14.27 Rua Tucuruvi/Av. Domingos da Costa Grimald. 15 22 37

14.28 Av. Domingos da Costa Grimald/Rua Francisco Garcia 12 13 25

15) Rua Tucuruvi, entre:

15.29 Rua dos Pescadores/Rua Almirante Barroso. 18 14 32

16) Av. 24 de Dezembro, entre:

16.30 Pça Três Coqueiros/Av. Dos Expedicionários.(ambos lados) 8 4 12

16.31 Av. Dos Expedicionários/Rua Gen. Ataliba Leonel.

16.32 Av. Dos Expedicionários/Av João Bechir. 24 10 34

16.33 General Ataliba Leonel/Rua da Estação (ambos lados). 15 18 33

16.34 Av.JoãoBechir/Rua da Estação (ambos lados).

17) Av. Ver João Bechir, entre:

17.35 Av.24 de Dezembro/Av. Rubens Ferreira Martins – Centro/Bairro 11 23 34

17.36 Av. Rubens Ferreira Martins/Av.24 de Dezembro – Bairro/Centro. 23 25 48

18) Rua Nogueira de Souza, entre:

18.37 Av. 24 de Dezembro/Rua da Estação 6 9 15

19) Rua da Estação, entre:

19.37 Rotatória/Rua Rosa Gathi/Rua Frei Antonio Santana Galvão/Rotatória. 6 16 22

445 424 869

2% das vagas deverão serregulamentadas para uso exclusivo de Deficiente Físico lei federal Nº 10741/03 e resolução 304/08 do CONTRAN

5% das vagas deverá ser regulamentada para uso exclusivo de Idoso lei federal Nº 10098/00 e Resolução 303/08 do CONTRAN - Lei Municipal 2677/05

As vagas de estacionamento para motocicletas não foi contabilizado por não ser onerosa.

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As vagas para carga e descarga, sempre que possível deverá ser regulamentada em locais fora do corredor comercial, (Padre Anchieta, São João e 24 de Dezembro).

DOS LOCAIS

Trecho 01 Área 02 – Padre Anchieta

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Trecho 01 Área 03 – Padre Anchieta

Trecho 01 Área 04 – Padre AnchietaTrecho 02 Área 07 – Rua Aurélio Ferrara

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Trecho 03 Área 08 – Rua Francisco Garcia

Trecho 04 Área 09 – Rua Taquaritinga

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Trecho 05 Área 10 – Padre Rua São Paulo

Trecho 06 Área 11 – Av. Domingos da Costa Grimald

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Trecho 06 Área 12 – Av Domingos da Costa Grimald

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Trecho 10 Área 16 – Av. Barão de Mauá

Trecho 12 Área 22 – Rua Dos Pescadores

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Trecho 13 Área 23 – Rua Porfírio Diogo Santana

Trecho 14 Área 25 – Rua Ministro Genésio

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Trecho 15 Área 27 – Av. 24 de Dezembro

Trecho 15 Área 29 – Av. 24 de Dezembro

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Trecho 16 Área 31 – Av. João Bechir

Trecho 17 Área 32 – Rua Nogueira de Souza

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Trecho 18 Área 33 – Av. Riachuelo

Trecho 20 Área 35 – Professora Rosa E. Neves Costa

22. ESTIMATIVA DE CUSTO

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ESTIMATIVA DE CUSTO IMPLANTAÇÃO ZONA AZUL - EQUIPAMENTO, FUNCIONÁRIOS E MOBILIARIOS.

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Item Descrição Estimativa R$ Total R$

1 Monitores de venda01 (um) para 25 (vinte e cinco) vagas *

724,00 R$ 20.272,00

2 Supervisor 01 (um) para toda operação 1.500,00 R$ 1.500,003 Auxiliar de operação 01 (um) para toda operação 1.200,00 R$ 1.200,00

4 Encargos sociais e benefíciosVale Transp, Inss, 13º, Férias, FGTS, Outros.

399,48 R$ 11.984,44

5 Confecção de talonário (Inicio operação)2.000 Talões mensais (50% da operação)

800,00 R$ 800,00

6 Confecção de talonário De acordo com a demanda.

7 Uniformes (mediante aprovação)02 (dois) por funcionários a cada 06 meses **

200,00 R$ 400,00

8 Aluguel escritório 01 (um) para toda operação 1 200,00

9 Telefone 080001 linha para atendimento/reclamações

R$ 100,00

10 Internet 01 linha para atendimento R$ 56,0011 Energia Elétrica Consumo Mensal R$ 100,0012 Água Consumo Mensal R$ 36,0013 Mesas Escritório 04 unidade 360,00 R$ 1.440,0014 Cadeiras 12 unidade 150,00 R$ 1.880,0015 Computador / Impressora 02 unidades para escritório 1.500,00 R$ 3.000,00

16 Armário tipo vestiário para funcionários02 unidades com 16 compartimentos

540,00 R$ 1.080,00

17 Bebedouro 01 unidade R$ 600,0018 EPI para funcionários (protetor solar e boné) 40,00 R$ 1.120,00

19Equipamento Eletrônico para comercialização do sistema digital

01 para cada funcionário (de acordo com item 01)

320,00 R$ 8.960,00

20Equipamento Eletrônico para fiscalização do sistema digital

05 equipamentos (para o departamento de trânsito)

320,00 R$ 1.600,00

R$ 56.128,44

* Considerando 869 Vagas.** Calça Jeans, Camiseta, Tênis.

ESTIMATIVA IMPLANTAÇÃO SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL.

01Serviço de Instalação e fornecimento de 244 - Placas R6b Composta Zona

Azul -0,80 X 0,50 Mts80 120,00 9.600,00

02Serviço de Instalação e fornecimento de 45 - Placas R6b Composta Idoso -

0,80 X 0,50 Mts45 120,00 5.400,00

03Serviço de Instalação e fornecimento de 20 - Placas R6b CompostaDeficiênte

Físico 0,80 X 0,50 Mts20 120,00 2.400,00

04Serviço de Instalação e fornecimento de 15 - Placas R6b Composta carga e

descarga - 0,80 X 0,50 Mts15 120,00 1.800,00

05Serviço de Instalação e fornecimento de 04 - Placas R6b Composta de curta

duração - 0,80 X 0,50 Mts4 120,00 480,00

06Serviço de fixação e fornecimento de 250 Colunas PP galvanizada a fogo

para fixar placas.250 180,00 45.000,00

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07Serviço de sinalização horizontal com fornecimento de material (demarcação

de Baia de Estacionamento.1100 26,00 28.600,00

11Serviço de Sinalização com fornecimento de material (estacionamento de

curta duração)200 26,00 5.200,00

12Serviço de Sinalização com fornecimento de material (legenda Deficiênte

físico)120 26,00 3.120,00

13 Serviço de Sinalização com fornecimento de material (legenda Idoso) 150 26,00 3.900,00

14 Serviço de Sinalização com fornecimento de material (Motocicleta) 150 26,00 3.900,00

15Serviço de Sinalização com fornecimento de material (legenda Carga e

descarga)180 26,00 4.680,00

Custo total97.976,12,00

Obs. A unidade dos itens 07 aos 15, sinalização horizontal e o metro quadrado.

ESTIMATIVA CUSTO - MANUTENÇÃO DA ZONA AZUL/PROJEÇÃO MENSAL.

1 Monitores de venda01 (um) para 25 (cinquenta) vagas *

R$ 788,00 R$ 19.700,00

2 Supervisor 01 (um) para toda operação R$ 1.800,00 R$1.800,00

3 Auxiliar de operação 01 (um) para toda operação R$ 1.400,00 R$1.400,00

4 Encargos sociais e benefíciosVale Transp, Inss, 13º, Férias, FGTS, Outros.

R$ 480,48 R$ 12.012,00

8 Aluguel escritório 01 (um) para toda operação R$1.200,00

9 Telefone 080001 linha para atendimento/reclamações

R$ 100,00

10 Internet 01 linha para atendimento R$ 56,00

11 Energia Elétrica Consumo Mensal R$ 200,00

12 Água Consumo Mensal R$ 72,00

R$ 36.540,00 Obs. A estimativa considerou 01 funcionário para 25 (vinte e cinco) vagas "monitores de venda".

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ANEXO IIDAS AMOSTRAS

SCRIPT PARA TESTES DE EQUIPAMENTOS EM ESCALA REAL

Os testes dos equipamentos têm por objetivo comprovar a eficiência técnica do Sistema informatizado de Estacionamento Rotativo para emissão dos e-tíquetes, através de equipamento eletrônico Multivagas, podendo ser equipamentos tipo PDA, Smartphone ou similar. Este teste permite comprovar a eficiência técnica dos sistemas do processo de fiscalização e gestão, que poderão utilizar equipamentos tipo PDA, Smartphone ou similar utilizando o sistema de Retaguarda.Desta forma, serão realizados os testes em escala real com o monitoramento da funcionalidade, operacionalidade e resultado das simulações.Dos equipamentos, acessórios e dispositivos:1 (um) notebook, equipado com modem USB para conexão a internet, com modem para conexão a internet com velocidade mínima 10/100 (padrão RJ45), com configuração necessária para realização do teste de demonstração do software de gestão da fiscalização e com configuração necessária para conectar-se a internet em banda larga;1 (um) terminal eletrônico para utilização da operação de gestão e fiscalização que poderão ser, tipo PDA, SMARTPHONE ou similar, com transmissão de dados via celular (GSM ou GPRS), em tempo real, com capacidade de emissão (impressora e papel) de aviso de irregularidade, e/ou notificação, configurado e parametrizado como MONITOR;1 Telefone tipo smartphone ou não com aplicação de auto estacionamento instalada para uso da ativação de etiquete na modalidade pré-paga, podendo ser ativado pela rede de dados, ou por SMS.1 (um) terminal eletrônico para emissão de e-tíquetes, podendo ser tipo PDA, SMARTPHONE ou similar. *Importante: O terminal eletrônico, tipo PDA, SMARTPHONE ou similar deve ter configuração necessária e estar habilitado para conectar-se a internet.

1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOTodos os equipamentos foram entregues conforme solicitado?1( ) Sim 2( ) Não

2. OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NOS TESTES SÃO OS SEGUINTES:2.1 Do Teste do Software de Gestão e FiscalizaçãoAs funcionalidades do Software de Gestão e Fiscalização em tempo real, seguindo asetapas descritas abaixo:2.1.1 Para a execução dos testes no monitoramento, fiscalização e gestão deverá ser criado no sistema de retaguarda um ambiente simulando uma amostra da área/setor das vagas que deverão ser numeradas através do sistema web, refletindo a realidade da sinalização baixa de identificação das vagas.2.1.2 Deverá ser realizado o cadastro dos monitores levando em consideração os requisitos necessários no item "cadastro de monitores";2.1.3 Deverá ser apresentado ainda através do sistema de gestão através do notebook um cadastro dos monitores e das respectivas áreas e/ou setores onde terão permissão para operar.2.1.4 A partir do equipamento eletrônico de emissão de e-etiquetes fazer um “imput” de uma placa (aleatória) de um veículo, onde deverá ser simulada a comercialização de um período de estacionamento e a impressão do “Comprovante de Registro de Estacionamento”, para tanto deverão ser considerados os dados do veículo, local, vaga (quando informada) e número do etiquete e demais dados conforme solicitado neste termo;2.1.5 Os dados da venda do etiquete deverão ser enviadas de forma online para o sistema de gestão e fiscalização, que por sua vez deverá ser constatado a transação no “Gerenciador de Operações” onde apresentará o status e os dados de ocupações, assim como os veículos em tolerância, regulares e irregulares, com os respectivos percentuais apurados.

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2.1.6 A partir desta comercialização deve-se demonstrar que é possível realizar em tempo real a apuração do faturamento até o momento, a contagem dos veículos estacionados e a taxa de ocupação via o software de gestão no notebook.2.1.7 Deverá ser feita uma simulação de algum problema com a impressão do recibo por parte do equipamento emissor de etiquete para que seja testada a funcionalidade de reimpressão, este teste deverá ser feito no equipamento do monitor que deverá ter a possibilidade de reimprimir aviso de irregularidade ou notificação.2.1.8 Deverá ser simulado um ato fiscalização, consultando a placa de um veiculo estacionado, onde deverá aparecer o status da situação daquele veiculo com o devido prazo de irregularidade ou não ou ainda abertura de tolerância.2.1.9 Deverá ainda ser feito o teste de um veículo em estado irregular onde deverá ser feita a impressão do aviso de irregularidade através do equipamento.2.1.10 Novamente via software de gestão, deverá ser possível realizar a apuração dos veículos notificados, de forma que sejam apresentadas os percentuais de ocupação com veículos regulares e irregulares.2.1.11 Os equipamentos emissores de e-tíquetes e/ou equipamentos de fiscalização deverão transmitir sua localização geográfica durante sua operação. Desta forma no sistema de gestão no notebook, deve ser possível visualizar estes dados de localização, constatando onde eles se encontram em um mapa. Deve-se também constatar a movimentação do equipamento, podendo visualizar as localizações geográficas de onde esteve o equipamento, permitindo acompanhar a área de cobertura de uma fiscalização no dia.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOTodas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridos na sua integra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:1 ( ) sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.2 ( )Não. Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado

2.2 Do Teste de Aceitação do Sistema informatizado Via PDA, Smartphone ou similar.Para a realização dos testes de aceitação a seguir o sistema deverá ser parametrizado da seguinte forma:Tempo de cobrança para utilização do estacionamento rotativo deve ser de hora em hora, nunca inferior à uma hora e superior a 2 horas;Valor por hora estacionada é de R$ 2,00 (Dois reais);Tempomáximo de permanência do veículo em uma mesma vaga é de 2 (duas) horas;Tempo máximo para cancelamento de ticket é de 5 (cinco) minutos;Tempo de tolerância para compra do ticket é de 10 (dez) minutos;Tempo de remoção automática do veículo é de 15 (quinze) minutos sem verificações;2.2.1.1 Primeira Etapa (Emissão de etiquetes avulso)Através do equipamento de emissão de etiquetes, deverão ser gerados etiquetes avulsos, de acordo com as respectivas placas indicadas pelo licitante conforme modelo abaixo:Placa a ser cadastrada: QAD1234GJM4321PTW1478A emissão de cada um destes etiquetes deverá ocorrer num prazo não superior a 10 segundos devendo ser gerado no sistema central e ainda constar nos dados estatísticosde forma online, ainda este deverá emitir o recibo com todos os dados da transação.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOTodas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na sua integra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:1 ( ) Sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.2 ( )Não, Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente dorequisito solicitado2.2.1.2 Segunda Etapa (Cadastro de usuários de contas pré-pagas)

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Deverão ser cadastrados em seu sistema os usuários abaixo assim como suas respectivas placas, sendo que estes dados serão fornecidos pelo licitante, na ocasião do teste abaixo, considerando que os dados são meramente fictícios.Usuário "A": Usuário "B" Usuário "C":Celular: 11 999990001Celular 11 999991112Celular 11 999991113Placa: WWW1111 Placa: WWW1112 Placa: WWW1113Os celulares acima deverão receber uma mensagem de texto (SMS) de confirmação do cadastramento .

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOTodas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na sua integra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:1 ( ) sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.2 ( )Não, Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado

2.2.1.3 TerceiraEtapa (Compra de Créditos prépagos)Deverá ser simulada a carga de créditos no valor de R$ 50,00 para o usuário “A”, R$70,00 (setenta reais) para o usuário “B”. O usuário “C” não receberá créditos.Os celulares do usuário “A “ e usuário “ B” deverão receber uma mensagem de texto(SMS) de confirmação da compra e seu respectivo saldo.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOTodas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridos na sua integra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:1 ( ) sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.2 ( )Não, Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado

2.2.1.4 QuartaEtapa (Utilização dos créditos do usuário via mensagem de texto(SMS).A quarta etapa consiste em utilizar os créditos dos usuários ora citados através de suas funcionalidades aplicativas, conforme amostras abaixo:O usuário “A” ativará 1(um) etiquete (1 hora) para a placa W WW1111, enviando uma mensagem de texto (SMS) para o sistema e o mesmo deverá responder também via mensagem de texto confirmando e indicando o início e o término do período do etiquete .O usuário “B” ativará 2(dois) etiquetes (2 horas) para a placa W WW1112,enviando uma mensagem de texto (SMS) para o sistema e o mesmo deverá responder também via mensagem de texto confirmando e indicando o início e o término do período dos etíquetes.O usuário “C” tentará ativar 1(um) etiquete para a placa WWW1113, enviando mensagem de texto (SMS) para o sistema e o mesmo deverá responder também via mensagem de texto que não foi possível realizar a transação por não haver saldo suficiente.O usuário “A” tentará ativar mais 2(dois) etiquetes para a placa WWW1111,enviando mensagem de texto (SMS) para o sistema e o mesmo deverá responder também via mensagem de texto que não foi possível realizar a transação por exceder o tempo máximo para uma vaga e placa.O usuário “A” ativará mais 1 (um) etiquete para a placa WWW1111, enviando mensagem de texto (SMS) para o sistema e o mesmo deverá responder também via mensagem de texto confirmando e indicando o novo início e o término do período do etíquete.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOTodas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na sua integra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:

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1 ( ) sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.2 ( )Não, Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente dorequisito solicitado

2.2.1.5 Quinta Etapa – (Relatório de registros).Deverão ser demonstrados através de relatórios os eventos de estacionamentos realizados durante o durante o Teste de Aceitação, onde deverá conter:Registro dos eventos de estacionamentos realizados na data dos testes, contendo as seguintes informações: Data, período do etíquete,placa, tipo (se emitido via vendaavulsa, mensagem de texto (SMS), site), vaga,monitor e usuário.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOTodas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na sua íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintescondições para resposta:1 ( ) sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.2 ( )Não, Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado

2.2.1.6 Sexta Etapa (Operação de monitoramento e parametrização do sistema)Equipado com o PDA, SMARTPHONE ou equipamento similar o operador deverá efetuar as rotinas padrões de fiscalização dos veículos, como segue abaixo:Digita ruma placa aleatória AAA 1234 em uma vaga, a mesma deverá aparecer na tela de monitoramento com o tempo de tolerância predefinido e parametrizado no sistema.Digitar uma segunda placa aleatória, “AAA 1235”, e confirmar que o tempo de tolerância foi corretamente iniciado em até 5 (cinco) minutos depois da hora atual.Altera-se a parametrização do sistema gerenciador para 10 minutos de tolerância.Consultar novamente a placa “AAA1234”, no equipamento de monitoramento e constatar que a tolerância já iniciada não sofreu alterações e deve demonstrar o tempo ainda restante para finalizar a tolerância.Digitar uma terceira placa aleatória, “ AAA 1236” informando uma vaga e constatar que agora a tolerância foi de 10 minutos.Consultar novamente a placa “AAA1235” após 10 minutos, no equipamento de monitoramento, este deve informar que a placa encontra-se irregular e dar a opção de notificar. Não notificar e monitorar esta mesma placa em uma outra vaga, a tolerância nesta outra vaga deverá ser iniciada normalmente com 10 minutos.Consultara placa “AAA1234” após 16 (dezesseis) minutos, o sistema deve informar que a mesma encontra-se irregular e dar a opção de notificar. Deve-se emitir a notificação via equipamento de monitoramento e esta deverá ser impressa e constar as informações de placa, horário, local, valor da notificação e mensagens de onde regularizar a mesma.Efetuaro pagamento da notificação expedida ao veículo de placa “AAA1234”.Considerandoque a tolerância para remoção automática do veículo é de 15 (quinze) minutos, não verificar a placa “AAA1236” em 26 (vinte e seis) minutos, a mesma deve ser removida automaticamente do sistema após este período (tolerância + período de remoção), ou seja, (10+15). Após consultar a mesma não deverá constar nenhum registro.Deve ser possível no equipamento de monitoramento, consultar o histórico de um determinado veículo após um usuário informar a placa do mesmo, esta consulta deve ser impressa e na impressão constar os dados da placa, período dos eventos e tipo do evento. Para este teste realizar a consulta da placa "AAA1234" e constar os movimentos aqui realizados.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOTodas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridos na sua íntegra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:1 ( ) sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.2 ( )Não, Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado2.2.1.7 Sétima Etapa (emissão etiquetes através dos equipamentos eletrônicos Multivagas, PDA, Smartphone que poderão estar nas vias públicas).

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Deve ser simulada a emissão do etiquete e/ou comercialização de etiquetes por parte da rede comercial, através dos “postos de vendas”, entende-se, todo estabelecimento de pessoa física ou jurídica habilitada a comercializar períodos de estacionamento através de vinculo contratual com o concessionário.Efetuara compra de 2 (dois) etiquetes para a placa JGM1289 ,confirmar o valor de R$ 4,00 (quatro reais) e emitir o comprovante de “Compra de Período”. No cupom devem constar os dados o número do e-tíquete, quem operou a venda, data e hora da comercialização, inicio e fim do período adquirido, Placa, número da vaga (mesmo que seja zero) e o valor. Deve constar também abaixo do recibo linhas digitáveis dinâmicas, que poderão ser configuradas no sistema de gestão ou no próprio equipamento.Efetuara compra de 1 (um) etiquete para a placa AQD9764,confirmar o valor de R$ 2,00 (dois reais) e emitir o comprovante de “COMPRA DE PERÍODO”. No cupom devem constar os mesmos dados descritos acima.Deverá ser feito o teste de cancelamento da compra dentro do prazo máximo parametrizado (de até 5 (cinco) minutos da placa AQD9764.O cancelamento deverá ser realizado com sucesso.Deverá ser feito o teste de cancelamento da compra tentando efetuar o cancelamento da placa JGM1289, 10 (dez) minutos após seu lançamento. O sistema, neste caso, deverá solicitar a autorização através da senha de um supervisor, para só assim efetivar o cancelamento.Deverá ser feito o teste de fechamento “de caixa” volume transacionado pelo equipamento Multivagas emissores de etiquetes eletrônicos, o mesmo deve informar o valor de R$ 4,00 (quatro), deve emitir um relatório impresso diretamente do terminal, onde deve constar a data e hora de abertura do inicio na operação “do caixa”, assim como a data e hora de encerramento ou fechamento

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOTodas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na sua integra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:1 ( ) sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.2 ( )Não, Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente dorequisito solicitado2.2.1.8 OitavaEtapa (Agentes de Trânsito)Através de equipamento, PDA, Smartphone ou similar, deve ser possível os agentes de transito do município consultarem a situação dos veículos e listarem os avisos de irregularidades emitidos para quando for o caso emitir a autuação.Deverá ser registrados um aviso de irregularidade para a placa IGD4612.Deverá ser registrado um aviso de irregularidade para a placa JXD6996.Através do equipamento do agente de transito, deve permitir listar os avisos de irregularidades mais próximos da localização atual dele, informação esta baseada na posição geográfica do equipamento e na localização da vaga onde o aviso foi emitido, limitando a demonstrar avisos com um raio de até 50 metros da posição atual.Deve-se consultar o aviso de irregularidade da placa IGD4612 e registrar o número da autuação que foi emitida pelo agente. Registrar o número 65465465.Demonstrar no sistema de gestão os avisos de irregularidade emitidos, onde deve constar os dados de data e hora da emissão, número da autuação, placa do veículo, modelo do veículo, marca do veículo, motivo do aviso, vaga e situação atual (aviso já autuado, pendente ou já regularizado), código da autuação. Constatar que o código da autuação 65465465 está corretamente registrado no sistema de gestão.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃOTodas as funcionalidades operacionais solicitadas neste material deverão ser cumpridas na sua integra com avaliação feita pela comissão julgadora conforme as seguintes condições para resposta:1 ( ) sim, funciona perfeitamente conforme o requisito solicitado.2 ( )Não, Não atende integralmente ou mesmo que parcialmente do requisito solicitado IMPORTANTE: O não atendimento a qualquer um dos itens dos testes, impossibilitará a assinatura do contrato.

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ANEXO IIIDECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS

Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua __________________, nº _____, bairro __________, cidade _______________, estado ________________________, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Concorrência n° 06/2015, do Município de Peruíbe (conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002).

Local e data. NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTECARIMBO DA EMPRESA Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da licitação. Este documento deverá ser apresentado na fase de credenciamento e fora de qualquer envelope.

ANEXO IVDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua __________________, nº _____, bairro __________, cidade _______________, estado ________________________, declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data. NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTECARIMBO DA EMPRESA Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Licitação.

ANEXO VDECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o tipo de licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa ............................................., CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste.

Local e data. NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTECARIMBO DA EMPRESA Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Licitação

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ANEXO VIMODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

__________________, ____ de ____________ de 2015.

NOME, RG, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E DO CONTADOR RESPONSÁVELCARIMBO DA EMPRESA E DO CONTADOR Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante da Licitação.

ANEXO VIIMODELO DE PROPOSTA

À Prefeitura de Municipal de Peruíbe

A empresa ___________________ estabelecida na _________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________, por seu ______________________________ abaixo assinado, interessada na participação na Concorrência nº 06/2015, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições: Porcentagem de retorno ao município de _________: xxxxxxxx % Validade da proposta, condições de entrega e de pagamento: conforme o edital da licitação.

Data: ___/___/____

_____________________________ Representante Legal (nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante)

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ANEXO VIIIMINUTA CONTRATO Nº ___/2015

“Concessão onerosa de prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado Pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos do Município de Peruíbe,” que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PERUÍBE e a Empresa ______________________De um lado o MUNICÍPIO DE __________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, com sede na Rua _______, nº ____, _______, neste ato representado pela _______________, Prefeito Municipal, denominado simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado a empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________, com sede na Rua ___________________ nº _____ Bairro ___________, Cidade _________, Estado ____, neste ato representada pelo Sr _________________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado à ___________________ nº _____ Bairro ___________, Cidade _________, Estado ____, portador de CPF nº ____________ e RG nº _____________, doravante denominado CONCESSIONÁRIA, têm, entre si justo, avençado e celebram, por força do presente instrumento, examinado pela Procuradoria Geral do Município, conforme disposto no parágrafo único, art. 38 da Lei 8.666, de 21.06.93, alterada pelas leis nº. 8.883/94 e nº 9.648/98, de conformidade com o art. 54 da Lei 8.666/93, o presente Contrato de prestação de serviços especializados, nos termos da Concorrência 06/2015.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Concessão onerosa de prestação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado Pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos do Município de Peruíbe

PARAGRAFO PRIMEIRO: ACRESCIMOS E SUPRESSÕES – A CONCESSIONÁRIA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.

PARAGRAFO SEGUNDO: - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo licitatório nº CC 06/2015, que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o conflitarem. a) edital de Concorrência 06/2015 e Anexos; b) Proposta e documentação que o acompanham, firmados pela CONCESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços é de 04 (quatro) anos, contados do início da prestação dos serviços que deverá ser em até 15 (quinze) dias do recebimento da Autorização de Fornecimento, prorrogáveis pelo mesmo período, nos termos da Lei 8.666/93.

PARAGRAFO PRIMEIRO: A critério do MUNICÍPIO, segundo as necessidades do serviço, o prazo determinado nesta Cláusula poderá ser alterado, obedecidas às condições previstas pela Lei 8.666/93, observadas as alterações posteriores referendadas pela Prefeita Municipal.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR: A CONCESSIONÁRIA estará obrigada a repassar, mensalmente, ao Município, a título de Direitos de Concessão, o valor referente R$ ( ) por período de estacionamento, correspondente a proposta comercial apresentada no Edital de licitação que deu origem a este contrato. Este valor deverá ser depositado em conta específica a ser indicada pela Prefeitura Municipal de Peruíbe, até o 10ª (décimo), dia útil de cada mês. § 1º.: O atraso nos recolhimentos dos Direitos de Concessão implicará na atualização do principal, tendo como indexador o IGP-M, ou o que venha a substituí-lo, aplicação de multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o montante do débito, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês. § 2º.: As multas deverão ser pagas até o último dia do mês que ocasionou o fato gerador, ou poderão ser cobradas judicialmente.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do percentual sobre cada cartão de estacionamento poderá sofrer reajuste caso sua vigência ultrapasse 12 (doze) meses, conforme Art. 40, XI da Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 4069/2015.CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento do preço ajustado será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, em conformidade com o relatório apresentado pela CONCESSIONÁRIA, considerados, para efeito de pagamento, os serviços efetivamente prestados fiscalizados e aceitos pelo MUNICÍPIO.

CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA: I – A exclusiva responsabilidade de todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros, ou de qualquer natureza em favor de terceiros, bem como, todas as despesas geradas direta ou indiretamente por força da execução e cumprimento deste Contrato. II – Prestar os serviços com esforço, diligência e zelo. III – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem prévia e expressa anuência da Administração Pública Municipal; IV – Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que prestar, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste instrumento e seus Anexos. V – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços; VI – Arcar com todos os ônus necessários a completa execução dos serviços; VII – Em todo agir, segundo as diretrizes da Administração Pública Municipal; VIII – Responder civil e penalmente por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados a Administração e/ou a terceiros por seus empregados nos locais de trabalho; IX – Fornecer e utilizar sob sua inteira e exclusiva responsabilidade toda a competente e indispensável mão-de-obra, adequadamente selecionada e necessária, e não só habilitada e capacitada física, intelectual, profissional e moralmente, como também, decentemente vestida, atendida sempre e regularmente todas as exigências legais e pertinentes como ônus trabalhista, encargos sociais, indenizações e seguros contra acidentes; X – Substituir sempre que exigida pela Administração e independentemente de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Administração ou ao interesse do serviço público; XI – Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto do Município e/ou terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados; XII – Manter e entregar limpo e livre de restos a materiais e outros detritos, o local dos serviços; XIII – Não efetuar nenhuma alteração na especificação técnica, sem consulta prévia, e por escrito; XIV – Prestar a Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos; XV – Indicar e apresentar a Administração o responsável técnico dos serviços; XVI – Fornecer todos os equipamentos e ferramentas a serem utilizados na prestação dos serviços; XVII - A Concessionária ficará obrigada a adotar todas as medidas, precauções e cuidados, visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus operários e a terceiros, devendo prestar total observância às normas de direito do trabalho em especial as relativas à segurança e medicina do trabalho, bem como as medidas relacionadas com o seguro de seus empregados e de terceiros contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originárias de acidentes que se verificarem. XVIII - A Concessionária obriga-se a acatar as disposições legais e regulamentares, instruções complementares estabelecidas pelo Município, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por seus prepostos responsáveis pela fiscalização do serviço; XIX - Informar diariamente à Autoridade Municipal de Trânsito, representante do Poder Concedente, os veículos que deixaram de pagar a tarifa, para que sejam aplicadas as penalidades previstas; XX - Desenvolver, operar e comercializar em rede credenciada e/ou licenciada, preferencialmente nos estabelecimentos do comércio e de serviço na Cidade, a venda de cartões de estacionamento. XXI - Projetar, implantar e proceder à manutenção de toda a sinalização de trânsito, precedido de aprovação e sujeito à fiscalização da área técnica responsável do poder Concedente referente por exclusividade ao estacionamento rotativo.

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XXII - Efetuar os controles administrativos e financeiros do sistema, proporcionando segurança ao poder Concedente, a possibilidade de verificação da arrecadação do sistema e principalmente maior qualidade da prestação dos serviços à população usuária; XXIII - Promover campanhas publicitárias educativas e promocionais sobre o sistema de estacionamento rotativo pago, orientando o usuário quanto à sua utilização, conforme demanda e pré-autorização do Poder Concedente; XXIV - Instalar sede, filial, escritório de representação ou posto avançado de atendimento na Cidade de Peruíbe, para atendimento ao usuário e utilização como base operacional; XXV - Estar capacitado para prestar as informações necessárias aos usuários, recepcionar e responder sugestões e reclamações na sua sede, em campo, pela Internet e através de serviço telefônico; XXIV - A Concessionária compromete-se para fins de execução do objeto deste Edital, a não explorar mão-de-obra infantil, sob pena de rescisão automática e imediata deste ajuste, sem qualquer direito à indenização, nos termos da Constituição Federal, artigo 7º, Inciso XXXIII.

CLAUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante do MUNICÍPIO, neste ato denominado FISCAL, devidamente designado pela Prefeita Municipal de Peruíbe.

PARAGRAFO PRIMEIRO –RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA: Cabe à CONCESSIONÁRIA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta.

PARAGRAFO SEGUNDO – Os serviços a serem realizados deverão ser submetidos ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando não atenderem a especificação técnica.

CLAUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: Constituem motivo para rescisão do presente Contrato o não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, desídia, força maior e determinação legal impeditiva ou ordem superior.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Ficará o presente Contrato, rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:

PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituem motivos para a rescisão unilateral da Concessão, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a) A decretação da falência, a liquidação ou dissolução da CONCESSIONÁRIA ou falecimento de seu titular, no caso de firma individual. b) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura CONCESSIONÁRIA, de forma que inviabilize a execução do Contrato e/ou termo. c) Atraso nos recolhimentos dos Direitos de Concessão por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. d) Descumprimento, por parte da CONCESSIONÁRIA, das obrigações constantes neste EDITAL e do Contrato de Concessão, que comprometam a operação do sistema. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em: I. Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o Poder Público Municipal e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos. II. Declaração de inidoneidade quando a CONCESSIONÁRIA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas; a declaração de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurando ampla defesa à CONCESSIONÁRIA. III. Ocupação e utilização pela municipalidade de equipamentos e materiais empregados na continuidade, mediante prévia avaliação para posterior ressarcimento ou devolução.

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PARÁGRAFO TERCEIRO: O Contrato de Concessão poderá ser rescindido unilateralmente ainda, por iniciativa do município, sempre que atendida a conveniência administrativa ou financeira, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante indenização na forma prevista no Edital de licitação, e com comunicação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

PARÁGRAFO QUARTO: Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do Município, a rescisão importará em ocupação e utilização pela municipalidade de equipamentos e materiais empregados na continuidade dos serviços, mediante prévia avaliação para posterior ressarcimento ou devolução.

PARÁGRAFO QUINTO: O presente Contrato poderá ainda ser rescindido, sem qualquer ônus, por conveniência administrativa do MUNICÍPIO, mediante notificação com prazo de 90 (noventa) dias, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando o MUNICÍPIO ao pagamento à CONCESSIONÁRIA de qualquer indenização por esse ato. Para cálculo da indenização aqui referida, tomar-se-á o número de meses restantes ao prazo da extinção da concessão, aplicando-se a seguinte fórmula: ID = (VI x MR) / 48, onde: ID = Indenização devida (em R$) VI = Valor total do investimento e bens reversíveis ao patrimônio municipal, implantado pela CONCESSIONÁRIA (em R$)MR = Total de meses restantes ao prazo da concessão (em número de meses) Obs: A Prefeitura Municipal de Peruíbe restituirá os investimentos realizados pela Concessionária na forma do item anterior e do valor apurado para a indenização será deduzida o valor da penalidade eventualmente aplicada.

CLAUSULA OITAVA – DA MULTA CONTRATUAL: A CONCESSIONÁRIA incorrerá em multa de: a) 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do faturamento bruto total, anual, estimado na Planilha de Faturamento Estimado Anual, constante em sua proposta comercial, por dia que exceder o prazo para início dos serviços, a contar da emissão da ordem de início, limitado este a 10 (dez) dias, após o qual se considerado inexecução contratual. b) 3% (três por cento) do valor do faturamento bruto total, anual, estimado na Planilha de Faturamento Estimado Anual pela inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano. c) 5% (cinco por cento) do valor do faturamento bruto total, anual, estimado na Planilha de Faturamento Estimado Anual, pela inexecução total do contrato, cumulada com a pena da suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano. d) Caso a licitante vencedora suspenda a operação de qualquer área sob seu controle, responderá por multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do faturamento bruto total, anual, estimado na Planilha de Faturamento Estimado Anual, por dia de interrupção, limitada esta a 10 (dez) dias, após o qual se considerado inexecução contratual. e) Declaração de inidoneidade, que será aplicada em despacho fundamento, assegurando ampla defesa à licitante vencedora. f) O atraso nos recolhimentos dos Direitos de Concessão implicará na atualização do principal, tendo como indexador o IGP-M, ou o que venha substituí-lo, aplicação de multa de 2% (dois por cento), calculada sobre montante do débito, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês.

CLAUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Contrato poderá ser alterado: I) Unilateralmente pelo MUNICÍPIO, quando: a) Houver modificação de suas especificações, para melhor adequação aos seus objetivos; b) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto; II) Por mútuo acordo das partes quando necessário ao ajuste do modo de prestação de serviços, mediante laudo técnico conclusivo sobre a inaplicabilidade dos termos originários.

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CLÁUSULA DÉCIMA: São deveres e obrigações do MUNICÍPIO: I – Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em Lei e no Contrato de Concessão. II – Extinguir a Concessão nos casos previstos em lei e no Contrato de Concessão. III – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais do Contrato de Concessão. IV – Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e selecionar queixas e reclamações dos usuários que serão cientificados das providências tomadas. V – Cumprir as ações necessárias para que sejam emitidos os autos de infrações aos veículos que utilizarem o sistema em desacordo com as normas e regulamentações.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LICITAÇÃO: O presente Contrato reger-se-á pelos critérios constantes no Processo Licitatório na Modalidade Concorrência 06/2015 e Anexos, e na Lei nº 8666/93, observadas as alterações posteriores.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO: Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato é competente o Juízo da Comarca do Município de Peruibe/SP. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme segue assinado pelas partes, pelas testemunhas, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÃNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, ___DE _________DE 2015.

ANA MARIA PRETOPREFEITA MUNICIPAL

CONTRATADA

Testemunhas:

1. ______________________ 2. ______________________Waldemar Ribeiro Azevedo Lage Patrícia Rosa de OliveiraRG 4.977.798-1 RG 22.254.509-4