À · Web view, com sede na Rua Alberto Stein, n 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no...

9
Terceira republicação trimestral da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico 002/2018, publicada na Edição n° 2519 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, de 07 de maio de 2018, páginas 1390-1392. A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S - G E R A L P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O 02 / 2 0 18 (Vigência de 07/05/2018 até 07/05/2019) O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 007.944.929-83, e considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 02/2018, registrar os preços das empresas indicadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e sujeitando-se as partes às normas constantes, conforme Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/1993, e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO O B JE T O 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de insumos para aferição de glicemia, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 02/2018. Página 1 de 9

Transcript of À · Web view, com sede na Rua Alberto Stein, n 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no...

À

Terceira republicação trimestral da Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico 002/2018, publicada na Edição n° 2519 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, de 07 de maio de 2018, páginas 1390-1392.

A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S - G E R A L

P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O 02 / 2 0 18

(Vigência de 07/05/2018 até 07/05/2019)

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 007.944.929-83, e considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 02/2018, registrar os preços das empresas indicadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas, nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e sujeitando-se as partes às normas constantes, conforme Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/1993, e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de insumos para aferição de glicemia, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 02/2018.

1.2 Os produtos deverão ser entregues nos endereços indicados pelas 14 (quatorze) Secretarias de Saúde das cidades catarinenses da região do Médio Vale do Itajaí, consorciadas junto ao CISAMVI, conforme endereços discriminados no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico n° 02/2018.

1.3 As solicitações de fornecimento serão realizadas diretamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, por intermédio de sistema informatizado disponibilizado pelo CISAMVI, conforme a necessidade de cada município, e a entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido, sob pena de multa pelo atraso registrado.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas pelos fornecedores vencedores da menor proposta são os que seguem:

BLUMÉDICA PRODUTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA EPP - CNPJ 01.470.743/0001-98

Código

Produto

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

3

Seringa descartável, estéril, atóxica capacidade 50 UI, sem espaço morto, incolor com resistência mecânica, corpo cilíndrico, escala em gravação indelével de 0 a 50 UI com divisões de 1 em 1 unidade, com agulha hipodérmica acoplada no corpo da seringa extremidade proximal do embulo com pistão de vedação de borracha, agulha de dimensões de 6 mm de comprimento por 0,25 mm de diâmetro em aço inoxidável siliconizada, nivelada polida, cilíndrica reta, oca, biseltifacetado, afiada com canhão translucido provida de protetor que permita a adaptação ao canhão. Embalada em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica - caixa com 100

SR

16.800 UN

R$ 0,410

R$ 6.888,000

5

Seringa descartável, estéril, atóxica capacidade100 UI, sem espaço morto, incolor com resistência mecânica, corpo cilíndrico, escala em gravação indelével de 0 a 100 UI com divisões de 2 em 2 unidade, com agulha hipodérmica acoplada no corpo da seringa extremidade proximal do embulo com pistão de vedação de borracha, agulha de dimensões de 8,0 mm de comprimento por 0,30 mm de diâmetro em aço inoxidável siliconizada, nivelada polida, cilíndrica reta, oca, biseltifacetado, afiada com canhão translucido provida de protetor que permita a adaptação ao canhão. Embalada em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica - caixa com 100

SOLIDOR

297.150 UN

R$ 0,227

R$ 67.453,050

Total

R$ 74.341,050

INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA - CNPJ 59.309.302/0001-99

Código

Produto

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

4

Seringa descartável, estéril, atóxica capacidade 50 UI, sem espaço morto, incolor com resistência mecânica, corpo cilíndrico, escala em gravação indelével de 0 a 50 UI com divisões de 1 em 1 unidade, com agulha hipodérmica acoplada no corpo da seringa extremidade proximal do embulo com pistão de vedação de borracha, agulha de dimensões de 8 mm de comprimento por 0,30 mm de diâmetro em aço inoxidável siliconizada, nivelada polida, cilíndrica reta, oca, biseltifacetado, afiada com canhão translucido provida de protetor que permita a adaptação ao canhão. Embalada em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica - caixa com 100

INJEX

250.950 UN

R$ 0,340

R$ 85.323,000

Total

R$ 85.323,000

SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 05.531.725/0001-20

Código

Produto

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

1

Fitas/Tiras reagentes para teste de determinação de glicemia, para testar glicose no sangue capilar, venoso, arterial e neonatal, com tecnologia de glicose desidrogenase, método de leitura através de amperometria ou fotometria, com faixa de medição entre 20mg/dl a 500 mg/dl, aceitando-se valores inferiores a 20 mg/dl e superiores a 500 mg/dl.

Deverão ser fornecidos a título de doação:

- Aparelhos glicosímetros novos, sem uso, com bateria, de acordo com as solicitações, sendo aproximadamente 3.718 aparelhos, bem como assistência técnica e treinamento em todos os municípios que fizerem uso do produto, quando solicitado;

- Baterias, conforme especificação do fabricante do aparelho, pelo prazo de vigência da Ata de Registro de Preços

- Cabos USB, de acordo com as solicitações, sendo aproximadamente 97 cabos, para transferência de dados do aparelho para microcomputador e a instalação de software para leitura dos dados dos aparelhos e emissão de relatórios e estatísticas

ACCU-CHEK ACTIVE

1.971.900 UN

R$ 0,311

R$ 613.260,900

Total

R$ 613.260,900

TKL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA –

CNPJ 07.415.627/0001-52

Código

Produto

Marca

Qtde

Valor Unitário

Valor Total

2

Lanceta descartável para punção digital, com dispositivo perfurocortante mantido com agulha protegida e esterilizada, acoplado a lancetador descartável, de uso único, que não permite ser remontado ou reutilizado. Agulha em aço inoxidável, com profundidade de penetração máxima de 1,8 mm, que retrai automaticamente após o uso. A empresa vencedora deve apresentar registro comprovando que este material atende a NR 32 (norma regulamentadora)

TKL

1.276.800 UN

R$ 0,160

R$ 204.288,000

Total

R$ 204.288,000

3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados de sua publicação (07/05/2018 até 07/05/2019).

4. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

0. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, ressalvado o limite que trata o §1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.

0. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CISAMVI promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

0. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CISAMVI deverá:

2. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;

2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

0. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CISAMVI poderá:

3. Consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo licitante vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado;

0. Obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

0. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento;

4.4.2 Cancelar o item cujo valor foi comprovado como inexequível, a fim de inseri-lo em novo processo licitatório.

4.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando este as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.6 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93.

5. DAS CONDIÇÕES GERAIS

0. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega, acondicionamento e transporte do objeto, recebimento provisório e definitivo, as obrigações do CISAMVI e do(s) fornecedor(es) registrado(s), penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital.

5.2 O CISAMVI não se obriga a adquirir dos fornecedores vencedores os itens relacionados neste instrumento, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.666/93.

5.3 A quantidade relacionada no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 02/2018 serve apenas como orientação para composição de preço não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade, o preço unitário permanecerá inalterado.

5.4 Caso a empresa fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado, o(s) fornecedor(es) vencedor(es) deverá(ão) substituir o produto, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação para o produto substituto proposto.

5.5 Todas as obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 02/2018 em relação aos fornecedores vencedores ficam ratificadas neste instrumento, independentemente de sua transcrição, valendo para todos os fins.

5.6 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto n° 7.892/13, da Lei Complementar n° 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

Blumenau/SC, 07 de maio de 2018.

Cleones Hostins

Diretor Executivo do CISAMVI

Página 6 de 6