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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL CNPJ: 75771204/0001-25 Praça do Café, 22 – Jandaia do Sul – PR - CEP 86.900- 000 Fone: (043) 3432.9250 e-mail: [email protected] RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET PROCESSO Nº.: 103/2017 EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 72/2017 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de consumo laboratorial e materiais permanentes destinados ao Pronto Atendimento Municipal – PAM, conforme Termo de Referência (Anexo V). Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Sócio da Empresa: Endereço da Empresa: Bairro: Cidade: Estado: CEP: DDD – Telefone: DDD – Celular: DDD – FAX: E-Mail: NOTA: Para formalização do interesse em participar desta licitação, a empresa deverá encaminhar, devidamente preenchido, o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, para o setor de licitações, através do e-mail: [email protected] , ou pessoalmente, no endereço indicado neste Edital. O Município não se responsabilizará pelo Edital, anexos e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma diversa ou em local

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SULCNPJ: 75771204/0001-25

Praça do Café, 22 – Jandaia do Sul – PR - CEP 86.900-000Fone: (043) 3432.9250

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET

PROCESSO Nº.: 103/2017EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 72/2017OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de consumo laboratorial e materiais permanentes destinados ao Pronto Atendimento Municipal – PAM, conforme Termo de Referência (Anexo V).Razão Social:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Sócio da Empresa:

Endereço da Empresa:

Bairro:

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CEP:

DDD – Telefone:

DDD – Celular:

DDD – FAX:

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NOTA:Para formalização do interesse em participar desta licitação, a empresa deverá encaminhar, devidamente preenchido, o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, para o setor de licitações, através do e-mail: [email protected], ou pessoalmente, no endereço indicado neste Edital. O Município não se responsabilizará pelo Edital, anexos e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma diversa ou em local diverso do disposto acima. A não remessa do presente Recibo exime a Pregoeira e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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PROCESSO Nº. 103/2017

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 72/2017

REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI

1 – Preâmbulo

1.1 - O Departamento de Saúde do Município de Jandaia do Sul, Estado do Paraná, através da Pregoeira Sra. Isolda de Lurdes Maculan Oliveira e de sua equipe de apoio, nomeada pela Portaria nº. 41/2017, de 18 de abril de 2017, com a devida autorização expedida pelo Sr. Prefeito, BENEDITO JOSÉ PUPIO, e de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cuja aplicação é subsidiária, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, no Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de Licitação, no dia 13 de dezembro de 2017, às 08h30min, no Edifício sede da Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul, sito à Praça do Café, nº. 22 – Centro, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, objetivando adquirir o objeto referido no item 2, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo Menor Preço – VALOR UNITÁRIO POR ITEM.

1.2 – O Credenciamento será no mesmo horário e local, retro estabelecido, sendo que o início da disputa de preços dar-se-á em seguida à verificação das propostas.

1.3 - Havendo a necessidade da sessão pública se prorrogar, a mesma se fará nos dias subseqüentes à data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento de expediente da Prefeitura Municipal.

2 – Objeto

2.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de consumo laboratorial e materiais permanentes destinados ao Pronto Atendimento Municipal – PAM, conforme Termo de Referência (Anexo V).

2.2 - As despesas relativas às contratações decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos constantes no orçamento municipal do exercício de 2017/2018.

2.3 – O Edital e demais documentos pertinentes à licitação em apreço poderão ser adquiridos no site do município: www.jandaiadosul.pr.gov.br, no link: Licitações. Para formalização do interesse em participar desta licitação, a empresa deverá encaminhar, devidamente preenchido, o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, para o setor de licitações, através do e-mail: [email protected], ou pessoalmente, no endereço indicado neste Edital. O Município não se responsabilizará pelo Edital, anexos e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma diversa ou em local diverso do disposto acima. A não remessa do presente Recibo exime a Pregoeira e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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3 – Condições de Participação na Licitação.

3.1 – Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital, EXCLUSIVAMENTE enquadrados como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações.

3.2 – Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93.

3.3 – Na presente licitação é vedada à participação de empresas em consórcio.

3.4 – Somente será admitida a participação neste certame, de empresas que explorem o ramo de atividade objeto desta licitação.

4 – Do Credenciamento

4.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual e alterações; ou do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações; ou da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício e alterações; ou Decreto de autorização em se tratando empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

a1) O Contrato Social ou outro ato constitutivo deverá vir acompanhado de todas as alterações ou ser CONSOLIDADO.

b) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL (conforme o caso) emitida dentro do período correspondente aos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes, sob pena de não aceitabilidade.

c) Quando for o caso, Procuração com firma reconhecida por instrumento público ou particular do representante de pessoa jurídica, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (sugestão Anexo VI).

d) documento oficial de identificação que contenha foto do representante legal ou do procurador.

e) Declaração de Comprovação do Enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI (Anexo VII), assinada pelo sócio gerente ou pelo contador responsável da empresa, na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, como condição de participação. Esta declaração poderá ser dispensada desde que conste seu enquadramento de ME/EPP ou MEI na Certidão Simplificada da Junta Comercial.

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4.2 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.3 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

4.4 – A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o afastamento da licitação, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira, pois essa manifestação, sob pena de decadência desse direito, deve ser feita imediata e motivadamente, no momento em que a Pregoeira declara o vencedor do certame. O edital não pode obrigar que o licitante envie nesse ato representante legal. A sua ausência gera as mesmas conseqüências, quando, embora presente, o representante não comprove essa condição.

4.5 – No caso de envio dos envelopes via correio ou outro meio, também deverá ser enviado um dos documentos citados na alínea a, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL (conforme o caso) emitida dentro do período correspondente aos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes, sob pena de não aceitabilidade, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo I) e a comprovação de ME, EPP ou MEI, fora dos envelopes A e B. A falta destes documentos automaticamente eliminará a empresa do certame.

5 – Forma de Apresentação da DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; da Proposta e dos Documentos de Habilitação.

5.1 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes A e B. A referente declaração foi instituída para evitar eventual oferta de preços incompatíveis, sem garantia de que serão honrados por falta de condições de habilitação.

5.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SULPREGÃO PRESENCIAL Nº. 72/2017ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOPROPONENTE: ______(nome da empresa)CNPJ:INSCRIÇÃO ESTADUAL:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SULPREGÃO PRESENCIAL Nº. 72/2017ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOPROPONENTE: ______(nome da empresa)CNPJ:INSCRIÇÃO ESTADUAL:

5.3 - A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a eliminação da empresa do processo licitatório.

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5.4 – A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via impressa no MODELO PADRÃO DE PROPOSTA (Anexo II) ou impressa por MEIO DO SISTEMA DIGITAL, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada por representante legal da empresa licitante e deverá vir acompanhada da DECLARAÇÃO (ANEXO II–A).

5.4.1 - Solicita-se às empresas participantes que, preferencialmente, preencham a proposta POR MEIO DO SISTEMA DIGITAL, para agilizar os trabalhos durante o processamento do pregão, encaminhando dentro do envelope de proposta CD ou PEN DRIVE contendo a proposta em planilha eletrônica.

5.5 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.

6 – Da Proposta de Preços (envelope A)

6.1 - A “Proposta de Preços” (modelo anexo II ou digital) deverá vir acompanhada da DECLARAÇÃO (modelo II-A) e conter os seguintes elementos:

a) razão social, CNPJ e endereço completo;b) número do Pregão ou do Processo;c) descrição do(s) objeto(s) da presente licitação, em conformidade com as especificações do item 2.1 deste edital, ou seja: “Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de consumo laboratorial e materiais permanentes destinados ao Pronto Atendimento Municipal – PAM, conforme Termo de Referência (Anexo V).”d) os preços unitários e totais dos itens, expressos em algarismos (R$), devendo ter apenas duas casas após a vírgula;e) a marca e as especificações;f) prazo mínimo da validade da proposta de 12 (doze) meses;g) prazo de execução de 12 (doze) meses.

6.1.1 - A proposta de preços deverá vir acompanhada da Declaração (modelo II-A), sendo que a não apresentação da mesma ocasionará na desclassificação da proponente.

6.2 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra

condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, não cabendo desistência da proposta.

6.3 - Na elaboração da proposta deverão estar inclusos todos os custos, dentre estes, todas as despesas de pessoal, com frete, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas indispensáveis à execução do objeto da presente licitação.

7 – Do Julgamento das Propostas

7.1 – Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço - VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital.

7.2 - Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros.

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7.3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

c) as propostas que apresentarem preço acima do estipulado como valor máximo, sendo considerado o valor máximo as importâncias (UNITÁRIAS E TOTAIS) constante do Termo de Referência (Anexo V), ou com preços manifestamente inexeqüíveis.

7.4 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

7.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

7.6 – Com o objetivo de evitar a desclassificação da proposta, é importante que as licitantes preencham suas propostas de acordo com o modelo apresentado no Anexo II.

8 – Dos Lances

8.1 – Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.

8.2 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de seus representantes credenciados.

8.3 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.

8.4 – Em caso de empate, o programa selecionará a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

8.5 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

8.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

8.7 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

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8.8 – A etapa de lances será encerrada, quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8.9 – A Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido o melhor desconto exeqüível.

8.10 - Declarada encerrada a fase de lances e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.11 - Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital.

8.12 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.13 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

8.14 – Ocorrendo a hipótese anterior, a Pregoeira poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter maior desconto.

9 – Da Habilitação

9.1 – O envelope B “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.

d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A de Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.

f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).7

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g) Licença para funcionamento do estabelecimento expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalada;

h) Comprovação de Autorização de Funcionamento (AFE) da licitante, com situação ativa, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), para correlatos e/ou saneantes, conforme o caso.

i) Declaração (Anexo III).

9.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira ou membro da equipe de apoio.

9.3 – No caso de não constar prazo de validade nas certidões exigidas por este Edital, somente serão aceitas àquelas expedidas com até 60 (sessenta) dias da data de realização da licitação.

9.4 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos fiscais emitidos via internet, poderão ser sanados na Sessão Pública de processamento do Pregão, mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.

9.5 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta de acordo com o Edital e seus anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.

9.6 - A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual somente será exigida para efeito de assinatura do contrato e/ou ARP.

9.7 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, por ocasião da participação em certames licitatórios, DEVERÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).

9.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do Microempreendedor, da Micro ou Pequena Empresa, será assegurado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

9.9 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato e/ou ARP, ou revogar a licitação.

10 – Impugnação do Ato Convocatório

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10.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO, mediante requerimento fundamentado e protocolado no Setor de Protocolo, endereçado à Pregoeira, que caberá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.2 - Não serão aceitos documentos de impugnação via fax ou e-mail.

10.3 – Caso o questionamento altere o texto do Edital, que afete à documentação a ser apresentada ou a formulação da proposta, será designada nova data para a realização da sessão, através dos mesmos meios de publicação utilizados inicialmente.

11 – Recursos

11.1 – No final de sessão de lances, após cada lote ou item, a ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

11.2 – Os licitantes que pretenderem recorrer deverão manifestar-se, motivadamente, juntar e protocolar documentos no prazo de três dias úteis, ficando a demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.

11.3 - Não serão aceitos documentos de recurso via fax ou e-mail.11.4 – O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.

11.5 – Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente.

11.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.7 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

12 – Da Ata de Registro de Preços

12.1 – Nas licitações POR LOTE o Licitante declarado vencedor deverá apresentar a Pregoeira, no prazo máximo de 48 horas após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita, observando o disposto no item 6, em conformidade com o anexo II deste edital, de acordo com o valor adjudicado.

12.2 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, o Município de Jandaia do Sul poderá monitorar o valor dos produtos através de cotações, e rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua REDUÇÃO, convocando o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo aos praticados no mercado.

12.3 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e o Município convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

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12.4 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação é de 12 (doze) meses, eventuais prorrogações serão incluídas, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº. 8.666, de 1993.

12.5 – Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, assinar e retirar a Ata ou instrumento equivalente, adaptado à proposta vencedora.

12.6 – Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante adjudicatária deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação.

12.7 – Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, negociando diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

13 - Do Contrato

13.1 - Na presente licitação, os contratos advindos da Ata de Registro de Preços serão substituídos pelas Notas de Empenho emitidas, quando da entrega e/ou execução do objeto.

14 – Fornecimento e/ou Execução

14.1 – O objeto da presente licitação deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis no(s) local(is) e horário(s) definido pelo Departamento de Saúde.

14.2 - Visando manter a qualidade dos produtos a serem adquiridos e de acordo com o art. 13, IX da Portaria nº. 802/1998 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a contratada deverá utilizar-se de serviços de transportes de empresas legalmente autorizadas pela ANVISA. Os documentos comprobatórios, Contrato com a transportadora autorizada e autorização da ANVISA serão solicitados pelo Departamento de Saúde, no ato da entrega dos produtos farmacêuticos.

15 – Pagamento e Equilíbrio Econômico Financeiro

15.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30(trinta) dias após a entrega e/ou execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL – CNPJ Nº. 75.771.204/0001-25, juntamente com a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. As notas e documentos fiscais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura.

15.2 - Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados nas autorizações de fornecimento/empenhos, para liberação do respectivo pagamento. Em caso de divergência, o fornecedor deverá substituir a nota no prazo 24(vinte e quatro) horas. A Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições emitida pelo Departamento de Saúde.

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15.3 - As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, devendo constar o número do Pregão e da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e estar de acordo com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 (emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, independentemente da atividade econômica exercida).

15.4 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

15.5 - O preço proposto para o objeto, só sofrerá reajuste quando houver comprovação por parte da detentora do registro de que o serviço/produto cotado sofreu aumento de preços por parte de seu fornecedor.

15.6 – Na hipótese acima mencionada poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do Fornecedor e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.

15.7 – A detentora do Registro de Preços somente terá os preços reajustados (aumentados), após solicitar formalmente a Administração Municipal, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro junto ao Órgão Gerenciador, com os devidos comprovantes, para posterior análise por parte do Município.

15.8 – Caso o preço do objeto sofra redução (decréscimo), será também

efetuado o reequilíbrio econômico financeiro, devendo também neste caso o Fornecedor apresentar notas fiscais comprobatórias dessas ocorrências (última anterior ao reajuste e primeira posterior ao reajuste).

15.9 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a detentora da Ata se obriga em fornecer, a cada ocorrência de majoração ou redução, todos os documentos necessários a ser utilizado no realinhamento dos preços. Sendo de responsabilidade exclusiva da detentora do registro o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.

15.10 - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.

16 - Do Recebimento

16.1 - O objeto da presente licitação será recebido nos termos do Art. 73, da lei 8.666/93.

17 - Da Fiscalização

17.1 - Para a fiscalização do objeto desta licitação, o Município designará servidor na forma do artigo 67, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, que deverá promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas na ARP, e ainda:

a) propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas na ARP e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pelo Fornecedor;

b) encaminhar o fato à deliberação superior para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário.

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17.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

17.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Órgão Gerenciador, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Fornecedora quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

18 – Penalidades e Sanções Administrativas

18.1 – O licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais.

18.2 – A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços sujeitará o FORNECEDOR às seguintes penalidades:

I – advertência, quando a gravidade da inexecução da Ata de Registro de Preços não justificar a imposição de penalidade mais grave.

II – multa, nas seguintes hipóteses e graduações:a) pelo atraso na execução do objeto deste Pregão, multa de 10% (dez por

cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, a critério da Administração, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666, de 1993;

b) pela rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços pelo Fornecedor, sem justa causa, o que caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado;

c) pelo descumprimento das demais condições fixadas no Edital e na Ata de Registro de Preços e não abrangida pelas alíneas anteriores, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, para cada evento, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do objeto ofertado.

18.3 – As atualizações das multas serão feitas com base no IGP-M (FGV).

18.4 – As multas serão descontadas dos pagamentos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do ato de punição, ou ainda, quando for o caso, poderão ser cobradas judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº. 8.666/93.

18.5 – Das penalidades de que tratam a Lei, cabe recurso ou pedido de reconsideração, conforme o caso.

18.6 – Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a devida motivação.

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18.7 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do Município.

18.8 – Para a aplicação das penalidades previstas, a Contratada/Fornecedor será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

18.9 – As penalidades previstas são independentes entre si, podendo as multas serem aplicadas cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

18.10 – No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do município ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas.

18.11 – O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

18.12 – Após a aplicação de qualquer penalidade, o município comunicará por escrito à Contratada/Fornecedor e providenciará a publicação no Órgão Oficial do Município, constando o fundamento legal da punição.

19 - Do Cancelamento do Registro de Preço

19.1 - O preço registrado decorrente deste Pregão poderá ser cancelado de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IV).

19.2 - O aceite ou aprovação do(s) produto(s)/serviço(s) pelo Município de Jandaia do Sul não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(os)/serviço(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo – se ao Município as faculdades previstas no art.18 da Lei nº8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

20 - Da Fraude e da Corrupção

20.1 – O Órgão Gerenciador e/ou o futuro Fornecedor devem observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 

20.1.1 - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,

qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; 

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; 

c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; 

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; 

e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste

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Edital e atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 

20.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

 20.3 - Considerando os propósitos dos itens acima, o Órgão Gerenciador e/ou o

futuro Fornecedor concorda e autoriza que, o Município, e/ou na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 

21 – Disposições Gerais

21.1 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

21.2 – O proponente, ao participar da presente licitação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital.

21.3 – É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação:

a) a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;

b) revelar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não prejudicando o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;

c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.

21.4 – Fica assegurado ao Município de Jandaia do Sul o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

21.5 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.6 – Após apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

21.7 - Quando todos licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a

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apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme Art. 48, Parágrafo 3º da Lei nº. 8.666/93.

21.8 – O proponente que vier a ser contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado. A existência de preços registrados não obriga a administração celebrar contratos que dela poderá advir.

21.9 – Se alguma data marcada ou de fim de contagem de prazos coincidir com decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização de qualquer procedimento, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente.

21.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura de Jandaia do Sul.

21.11 – As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da futura contratação.

21.12 - Como condição para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem como assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao material/serviço fornecido e aceitos em toda a vigência.

21.13 – As demais condições serão observadas na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo IV).

21.14 – Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando, solicitados formalmente a Pregoeira, sito à Praça do Café, nº. 22, Centro – CEP 86.900-000 – FONE (0xx43) 3432-9250, de segunda a sexta-feira nos horários das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas ou através do e-mail: [email protected]

22 – Anexos do Edital22.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo I – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento as Requisitos de Habilitação;

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;Anexo II-A – Declaração Integrante da Proposta;Anexo III – Declaração;Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;Anexo V – Termo de Referência;Anexo VI – Modelo de Procuração;Anexo VII – Modelo de declaração de comprovação do enquadramento como

Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI.

Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul, 30 de novembro de 2017.

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BENEDITO JOSÉ PUPIO- Prefeito -

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ...................................................................., inscrita no

CNPJ/MF nº. ................................, sediada à.............................................................................., por intermédio de seu representante ou responsável legal o(a) Sr(a). ................................................................. portador(a), da Carteira de Identidade nº. .............................. e do CPF nº. ..........................., DECLARA, sob as penas da Lei que reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital.

__________________, em ________ de ________

Assinatura :Nome:(do Representante legal ou procurador da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes.

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(RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO COMPLETO)

ANEXO IIPROPOSTA DE PREÇOS

Local e Data.............................................. .

Edital de Pregão Presencial nº. 72/2017 – Processo: 103/2017

Descrição do Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de consumo laboratorial e materiais permanentes destinados ao Pronto Atendimento Municipal – PAM, conforme Termo de Referência (Anexo V).

Item Qtdestimada

Especificação Marca Valorunit

Valor Total

1 100 Kit Kit para determinação do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg), por método imunocromatográfico. Sensibilidade 10UI/ml. Caixa com 20 testes.

2 10 Kit Kit para VDRL - RPR-BRÁS (Rapid Plasm Reagin): antígeno pronto para uso e estabilizado. Usado na triagem sorológica da sífilis. Kit composto por: 6 frascos de 2,5 ml de antígeno; 1 frasco de 1,0 ml de controle positivo; 1 frasco de 1,0 ml de controle negativo.

3 12 Frascos Kit reagente para aparelho ABX – Micros 60; identificação: MINOTON LMG; solução-tampão isotônica para determinação e diferenciação de glóbulos sanguíneos e medição de hematócritos. Frasco de 20 litros. Composição: fluoreto de sódio<3%, azida sódica<0,1%, dimethyourea<0,1%, hidróxido de sódio <1%. Resistência específica: +/-6Ώ e pH 7,0 +/- 0,1 em temperatura de 20 0C.

4 07 Frascos Kit reagente para aparelho ABX – Micros 60; identificação: MINILYSE (agente lisante eritrocitário); para diferenciação de leucócitos e det. Hemoglobina. Composição: sal de amônio quaternário<20%, cianeto de potássio<0,1%. Unidade de fornecimento: 1 litro

5 12 Frascos Kit reagente para aparelho ABX – Micros 60; identificação: MINICLEAN (solução enzimática com ação proteolítica); para

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limpeza dos contadores de glóbulos sanguíneos. Composição: solução tampão orgânica<20%, enzima proteolítica<1% e água purificada qsp. 1 litro. Resistência específica: 72 +/- Ώ e pH 9,6 +/- 0,4 em temperatura de 20 0C . Unidade de fornecimento: 1 litro.

6 02 Frascos Kit solução de limpeza e branqueamaento para os contadores de glóbulos sanguíneos Horiba ABX – Micros 60. Identificação: MINOCLAIR. Composição: Hipoclorito de sódio 9% a 13%; Hidróxido de sódio 0,26%. Unidade de fornecimento: 0,4 L

7 02 Kit Kit reagente para aparelho ABX –Micros 60 – identificação: MINOTROL (06781); para controle em 3 níveis para ensaios hematológicos. Unidade de fornecimento: frasco 2 mililitros

8 01 Unid KIT MAINTENANCE MICROS. CÓDIGO: XEA328BS1 FAA017A O RING,TANK MIN/AG+WASTE MIC 1 FAA023A O RING,RBC/WBC CHAMB.CAP. 1 FAA029A O RING,DISPENSER MICROS 15*1,5 2 FAA036A O RING,FLOW CELL+LYSE DISP.MIC 2 FAA046A O RING,COAXIAL CABLE 2 FAA049A O RING,APERTURE 3 FAA053A O RING,SAMPL. NEEDLE MICROS OT 2 FAA054A O RING,SAMPLE NEEDLE CT/C+/P80 1 GBC236ASYRINGE,DILUENT PISTON (KELF) 1 GBC390ASYRINGE,SPACER WHITE 4 GBG275A O RING,APERTURE D=0,5 1 XCA165A FILTER,VACUUM (ORANGE SPONGE)Used On:Micros ABC VETMicros 45 OTMicros 45 CTMicros 60 OTMicros 60 CT

9 06 Kit Ácido úrico: reagente para determinação quantitativa em soro, plasma e urina, monoreagente para uso com fator clareante lipídico. Composto por 2 frascos de 100ml de reagentes enzimático e 1 frasco de padrão de ácido úrico de 2 ou 5 mL com concentração de

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6,0 mg/l em solução tamponada e estabilizada.

10 500 frascos Água desmineralizada (destilada) 1000ml.

11 100 unid Álcool Etílico 70% INPM. Embalagem de 1 litro

12 20 unid Alça de níquel-cromo sem cabo. Diâmetro: 0,6mm, não precisa ser calibrada

13 03 kit APTT test – Reagente para determinação do Tempo de Tromboplastina Parcial ativada. Kit formado por (reagente APTT) frascos contendo cefalina com terra de diatomeas como ativador particulado e cloreto de cálcio (solução de cloreto de cálcio a 0,025mol/l)

14 08 kit ASO – Anti-Strepto Lisina O. Reagente do Látex: contém partículas de poliestireno látex a 0,1%, revestidas com Estreptolisina-O de modo a dar sensibilidade de 200 UI/mL, suspensas em tampão glicina pH 8,2, contendo ainda azida sódica a 0,1% como preservativo. Frascos de 2 ou 4 mL; Controle ASO Positivo: Soro humano contendo ASO acima de 200 UI/mL e azida sódica a 0,1% como preservativo, pronto para uso;frascos de 1 mL;Controle ASO Negativo: Soro humano normal contendo menos de 200 UI/mL de ASO e azida sódica a 0,1% como preservativo, pronto para uso ; frascos de 1 mL; Tampão glicina concentrado 20 vezes: solução salina-glicina tamponada (contém cloreto de sódio a 0,9% e glicina 1%), que após diluída a 1:20 apresenta um pH final 8,2 e contendo 0,1% de azida sódica como preservativo. Frasco de 2 mL, para 50 testes.

15 20 caixa Bandagem Adesiva Hipoalergênica, na cor branca. Caixa com 500 unidades.

16 50 unid Bastão de vidro lapidado. Diâmetro: 6mm.Comprimento: 300mm

17 05 unid Cabo de Kolle. Usada para a cultura de substâncias, líquidos ou secreções, para análise microbiológica, juntamente com a alça de níquel-cromo ou alça de platina. Corpo fabricado em alumínio ou latão polido, com ponteira para fixação da alça rosqueável. Cabo fabricado em isolante térmico, para proteção das mãos. Comprimento de 250mm.

18 20 unid Calibrador para construção de curva de calibração para HDL colesterol direto. O

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valor do calibrador está expresso no rótulo do frasco. Apresentação: 1x1ml .

19 20 kit Creatinina Colorimétrico: método colorimétrico - cinético para doseamento da creatinina em fluidos biológicos. Princípio de Técnica: a creatinina presente na amostra reage com o ácido pícrico em meio alcalino formando um composto corado, sendo medida a velocidade com que o complexo corado se forma. Apresentação: 1 x 100 mL de Ácido Pícrico, 1x100mL de Reagente Alcalino e 1x4mL de Padrão de Creatinina 3mg/dL.

20 02 unid Citrato de sódio 18,8 g/dl – solução anticoagulante para testes de coagulação. Relação amostra/reagente: 1 gota para 3,0 ml de sangue. Apresentação 20 ml

21 50 kit Colesterol enzimático. Pronto para uso com padrão. Método: Enzimático-colorimétrico monoreagente Fornecido em kit para 200 determinações Composto por: 2 frascos de 100mL de reagente de cor . 1 frasco de 5,0 mL de padrão de colesterol, com concentração de 200mg/dl, em etileno glicol monometileter e ativadores.

22 25 caixa Coletor de urina infantil descartável feminino, bolsa plástica de polietileno especial de baixa densidade e placa adesiva a base de borracha sintética, considerada não irritante topicamente. Embalagem com 10 unid.

23 25 caixa Coletor de urina infantil descartável masculino, bolsa plástica de polietileno especial de baixa densidade e placa adesiva a base de borracha sintética, considerada não irritante topicamente. Embalagem com 10 unid.

24 02 caixa Conjunto de Coloração Ziehl Gabbet 2x500ml. Frasco com 2x500ml. Componentes do conjunto:1 frasco contendo 500ml de Azul de Gabbet 1 frasco contendo 500ml de Fucsina de Gabbet

25 05 caixa Conjunto de coloração Ziehl Nelseen 3x500mlFrasco com 3x500ml. Componentes do conjunto: 1 frasco contendo 500ml de Azul de Metileno Loeffler. 1 frasco contendo 500ml de Sol. Descorante de Ziehl 1 frasco contendo 500ml de Fucsina de Ziehl

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26 50 unid Copo de sedimentação parasitológico. Plástico, sem base. Capacidade: 125 ml

27 50 unid Corante Panótico Rápido nº 1-500ml. Frasco com 500ml. Compõe-se por uma solução de triarilmetano a 0,1%

28 20 caixa Corante Panótico Rápido(3x500ml). Kit de corantes rápido para hematologia. Composição – 3x500ml. 01 frasco de 500ml n° 1: compõe-se por uma solução de triarilmetano a 0,1% 01 frasco de 500ml n° 2: compõe-se por uma solução de xantenos a 0,1% 01 frasco de 500ml n° 3: compõe se por uma solução de tiazinas a 0,1%

29 20 caixa Clean – test - Indicador Biológico para monitorar ciclos de esterilização a vapor. Composição: Frasco plástico contendo tira de papel com esporos de Geobacillus stearothermophilus ATCC 7953 e ampola de vidro selada com meio de cultura.Caixa com 10 unidades.

30 04 unid Cronômetro – contador de minutos digital min/seg- timer

31 01 caixa Cubetas reduzidas para coagulômetro Quick. Caixa com 100 unidades

32 15 pact Desincrostante de instrumentos médicos e utensílios de uso laboratorial. Concentrado para limpeza de vidrarias, artigos médicos hospitalares e odontológicos. Composição: fosfato trissódico, tensoativo não tônico e sequestrante. Pct 1 kg

33 10 unid EDTA anticoagulante para hemograma. Solução anticoagulante para testes em hematologia. Frasco com 250ml.

34 04 unid Estante dupla face capacidade 60 tubos tipo Eppendorf 1,5 e 2,0ml na cor azul.

35 01 unid Estante para tubos de hemólise, tamanho 7,5cmx1,2cm, em plástico transparente. Capacidade para 15 tubos com diâmetro de até 15mm

36 05 unid Estante (Rack) para armazenamento de tubos de ensaio. Moldado em Polipropileno (PP), em formato tipo “Grade”. Capacidade para 36 tubos de ensaio com diâmetro de até 16 mm. Autoclavável. Permite uso em banho-maria, estufas e freezer. Cores: Branca, Amarela, Azul, Vermelho, Verde.

37 30 unid Faixa elástica fixada com velcro para punção de veias. Eficiência em procedimentos médico-hospitalares e ambulatoriais que requeiram garroteamento do membro superior e/ou

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inferior. Adulto e infantil na cor azul.38 30 unid Fluoreto de potássio. Anticoagulante para

glicose. Frasco com 20 ml para 400 testes

39 15 kit FR – Reagente do Látex: contém partículas de poliestireno látex, revestidas com IgG humana desnaturada, suspensas em tampão glicina pH 8,2 e contendo 0,1% de azida sódica como preservativo. A sensibilidade do reativo é 1,25 UI/mL. Controle Positivo: Soro humano contendo FR em tampão glicina pH 8,2 e contendo 0,1% de azida sódica como preservativo, pronto para uso (não necessita diluição).- Controle Negativo: Soro humano normal em tampão glicina pH 8,2 e contendo 0,1% de azida sódica como preservativo, pronto para uso (não necessita diluição).Tampão glicina 20 vezes concentrado: solução salina-glicina tamponada e concentrada (contendo cloreto de sódio a 0,9%, glicina a 1% e 0,1% de azida sódica como preservativo), que após diluída a 1:20 apresenta um pH final 8,2 Tampão para uso: diluir o tampão concentrado com água destilada ou deionizada (com condutividade inferior a 0,5 µS/cm) a 1:20 e manter em geladeira. Após preparado, sua estabilidade é de até um mês, desde que isento de contaminações. Frasco de 2 ml, para 50 testes.

40 100 pact Frasco coletor para urina, com tampa rosqueável, não estéril, graduada, com capacidade para 80 ml (pact com 100 unid)

41 10 unid Frasco lavador tipo pissete em polietileno de média densidade com bico em ângulo mínimo de 45 graus e máximo de 90 graus. Nota: tampa e bico moldado em peça única para evitar vazamento. Tampa do frasco. Capacidade de 500 ml.

42 10 unid Frasco lavador tipo pissete em polietileno de média densidade com bico em ângulo mínimo de 45 graus e máximo de 90 graus. Nota: tampa e bico moldado em peça única para evitar vazamento. Tampa do frasco. Capacidade de 250 ml.

43 60 kit Glicohemoglobina: Método de troca iônica (catiônica) em tubos para a determinação da Glicohemoglobina.Teste colorimétrico para determinação da

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hemoglobina glicosilada no sangue total. Com filtro. Kits com 25 testes. Acompanha padrão de hemácias liofilizadas.

44 10 kit Glicose enzimático. Pronto para uso. Método: enzimático-colorimétrico monoreagente. Fornecido em kit com 1000mL. Composto por: 4 frascos de 250mL de reagente enzimático. 1 frasco de 5,0mL de padrão

45 250 frasco Hipoclorito 1% 5 litros. Composição: hipoclorito de sódio, cloreto de sódio, carbonato de sódio, cloreto de cálcio e água – teor de cloro ativo 1,0%.

46 15 kit Kit para determinação direta do colesterol HDL em amostras de soro ou plasma. Composição dos reagentes R1. Reativo Enzimático: Colesterol oxidase 1U/ml; peroxidase 1 U/ml, N,N-bis(4-sulfobutil)-m-toluidina (DSBmT) 1 mmol/l, acelerador 1 mmol/l. R2. Reagente de Cor: Colesterol esterase 1,5 U/ml, 4-aminoantipirina 1 mmol/L,ascorbato oxidase 3,0 KU/L, detergente. R3. Padrão: Calibrador protéico. A concentração do padrão está indicada no rótulo. Apresentação: kit 80 ml.

47 100 caixa Lâmina para microscopia, lapidada, lisa, 26x76mm – espessura 1,2 a 1,4 mm. Caixa com 50 unid

48 100 caixa Lâmina para microscopia, lapidada com extremidade fosca 26x76mm – espessura 1,2 a 1,4 mm. Caixa com 50 unid

49 01 caixa Lamínulas para câmara de Neubawer 20x26mm, espessura de 0,35mm. Caixa com 10 unid.

50 40 caixa Lamínulas para microscopia (18x18mm) pacote com 100 unidades, espessura 0,13 a 0,16 mm.

51 04 unid Lâmpada de microscópio modelo Nikon – Eclipse E 200. 6V, 20W, G4

52 30 unid Lápis dermatográfico na cor azul. Comprimento:17,6cm. Largura; 0,9mm.

53 02 unid Líquido de Turck. Diluição e contagem de leocócitos. Frasco de 500ml.

54 02 unid Lugol forte 5% - Concentrado. Frasco de 500ml

55 60 caixa Luvas de procedimento não cirúrgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho reforçado, descartável e com talco. Pó bioabsorvível atóxico, tamanho P. (caixa com 100 unidades)

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56 60 caixa Luvas de procedimento não cirúrgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho reforçado, descartável e com talco. Pó bioabsorvível atóxico, tamanho PP. (caixa com 100 unidades)

57 10 caixa Luvas de procedimento não cirúrgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho reforçado, descartável e com talco. Pó bioabsorvível atóxico, tamanho M. (caixa com 100 unidades)

58 10 caixa Mascara de proteção individual, com elástico, atóxica, hipoalergênica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem látex, uso único. Caixa com 50 unidades.

59 10

caixa Máscara Descartável FFP2 bico de pato, em polipropileno, protecção de aerossóis sólidos e líquidos não tóxicos, em concentrações acima de 12xTLV ou 10xAPF, tais como cimento, celulose, algodão, metais, fibra de vidro, plástico, alumínio, óleos minerais e vegetais, bactérias, fungos e microbactérias, recomendada para indústria têxtil, indústria de metal e ferro, minas e obras subterrâneas, hospitais, laboratórios, indústria farmacêutica, etc; • Norma EN149: 2001. Caixa com 20 unid

60 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo 25ul, especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto-adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto por : 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo o certificado de calibração.

61 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol.

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Fixo de 1000ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Paret inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

62 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 100ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada.Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

63 04 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 10ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas.

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Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

64 01 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 10ul, em metal com certificado de calibração de fábrica

65 01 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 20ul, em metal com certificado de calibração de fábrica

66 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 20ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

67 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 200ul especialmente desenvolvida para a dispensação de

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líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

68 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 250ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

69 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 500ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para

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aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato antomico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esteilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

70 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 50ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

71 10 unid Óculos de proteção individual com lentes em policarbonato incolor, haste retrátil que permite o ajuste do comprimento ao rosto do usuário. Proteção contra raios UVA/UVB, proteção lateral, superior e inferior, com 04 lentes para ampliar a visão lateral do usuário com fendas para melhorar a ventilação.Tamanho: 52mm – modelo 510-H

72 02 unid Óleo de imersão – embalagem com 100ml índice de refração (20º C) 1,40 a

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1,50; densidade (20º C) 0,950 a 0,980 – laudo de análise enviado em anexo.

73 05 unid Papel filtro qualitativo, gramatura 80g/m2; diâmetro de 9 cm. Embalagem com 100 folhas.

74 01 unid Pinça KOCHER Reta 1x2 dentes Stark. Tamanho:18 cm. Para uso geral. Confeccionado em aço inoxidável AISI-420

75 01 unid Pinça KELLY 14 cm ponta reta, com serrilha.Confeccionado em Aço inoxidável – AISI-420Tamanho : 14 cm

76 01 unid Pinça ANATÔMICA para uso geral. Modelo: 20 cm Dissecção com Serrilha. Confeccionado em Aço inoxidável – AISI-420

77 12 kit PCR – Reagente do Látex: contém partículas de poliestireno látex, revestidas com anti-PCR obtido por imunização animal, suspensas em tampão glicina pH 8,2, contendo ainda 0,1% de azida sódica como preservativo. A sensibilidade do reativo é 6,5 mg/L em PCR. - Controle PCR Positivo: Soro humano contendo PCR e 0,1% de azida sódica como preservativo, pronto para uso (não necessita diluição). Controle PCR Negativo: Soro humano normal, contendo 0,1% de azida sódica como preservativo, pronto para uso (não necessita diluição). Tampão glicina concentrado 20 vezes: solução salina-glicina tamponada, que após diluída a 1:20 apresenta um pH final 8,2 e que contém 0,1% de azida sódica como preservativo. Frasco de 2ml, para 50 testes

78 20 unid Pipeta de vidro graduada. Westergreen ou VHS 200mm

79 20 unid Pipeta graduada em vidro. Capacidade 10 ml – 1/10l

80 20 unid Pipeta graduada em vidro. Capacidade 2 ml – 1/100 ml

81 20 unid Pipeta graduada em vidro. Capacidade 5 ml – 1/10 ml

82 20 Unid. Pipeta graduada em vidro. Capacidade 20 ml – 1/10 ml

83 20 Unid. Pipeta graduada em vidro. Capacidade 25 ml – 1/10 ml

84 20 caixa Pipeta plástica com bulbo: Pipeta pasteur graduada, não estéril Capacidade: 3 ml. Caixa com 500 unid.

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85 05 unid Pipetador com esfera e de 3 vias: polipropileno, tipo pêra

86 01 unid Pipetador semi-automático para 25mL (para ser usado com pipeta). Para usar basta inserir a pipeta na base de silicone e girar o disco na parte superior. Funciona como uma seringa sugando o líquido para a pipeta. Para liberar o líquido basta apertar o botão da base para "despejar" o volume desejado na solução

87 20 unid Placa de fundo escuro para realização de exame de FR e PCR látex.

88 06 unid Placa em vidro para VDRL 6x8cm com 12 escavações

89 30 pact Ponteiras descartáveis para micropipetas, capacidade de 0-200ul, cor amarela, universal. Pacote de 1.000 unidades.

90 10 pact Ponteiras descartáveis para micropipetas, capacidade de 200-1000ul, cor azul, universal. Pacote de 1.000 unidades.

91 02 unid Proveta graduada em vidro, capacidade de 50ml

92 02 unid Proveta graduada em vidro, capacidade de 100ml

93 02 unid Proveta graduada em vidro, capacidade de 250ml

94 02 unid Proveta graduada em vidro, capacidade de 500ml

95 02 unid Quadriculado de 0,0025mm2, profundidade de 0,100mm, base da câmara é inicialmente revestida com ródio e as divisões são gravadas no revestimento, acompanha duas lamínulas de 20 x 26 x 0.4mm, fabricada em vidro óptico especial, utilizado para a contagem celular ou outras partículas em suspensões sob um microscópio.

96 20 kit Reagentes para determinação de colesterol HDL no soro ou plasma após precipitação seletiva das lipoproteínas de baixa e muito baixa densidade (LDL, VLDL).Composto por: 1 frasco de 10ml de reagentes de precipitação. 1 frasco de padrão contendo 50mg/dl de HDL colesterol.

97 02 caixa Reagente monoclonal Anti-A para a determinação dos grupos sanguíneos ABO. Testes em lamina ou tubo. Frasco com 10 ml

98 02 caixa Reagente monoclonal Anti-B, para a determinação dos grupos sanguíneos

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ABO.Teste em lamina ou tubo.Frasco com 10 ml.

99 02 caixa Reagente monoclonal Anti-D para classificação do fator RH .Teste em lamina ou tubo. Frasco com 10 ml.

100 01 unid Reativo de Meyer. Finalidade: reativo utilizado para pesquisa de sangue oculto nas fezes. Apresentação: frasco com 100ml . Validade 24 meses

101 05 unid Relógio despertador de 0-60 minutos.Timer eletrônico com alarme sonoro Herweg/modelo:3200021. Sistema de energia: Pilha.Alarme sonoro. Contagem regressiva. Material plástico. Largura: 59mm. Altura: 59mmEspessura: 35mm.Peso: 44gr

102 01 kit Sistema quantitativo, colorimétrico de ponto final para a determinação das bilirrubinas total e direta em soro ou plasma. Aplicação manual e semi-automática. Kit 250 ml, com padrão.

103 02 caixa Soro de Coombs (Anti-IgG), soro anti-gama globulinas humanas, para teste de Coombs Direto e Indireto Apresentação: frasco com 10 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.

104 06 kit Soro liofilizado para controle de precisão e exatidão em química clínica. Nível N (normal). Soro homogeneizado e liofilizado para ser diluído em água bidestilada ou deionizada, com concentração média de metabólitos e enzimas e laudo com os valores. Composição do kit: 1 frascos (5 mL) de nível normal.

105 06 kit Soro liofilizado para controle de precisão e exatidão em química clínica. Nível P (patológico) soro homogeneizado e liofilizado para ser diluído em água bidestilada ou deionizada, com concentração média de metabólitos e enzimas e laudo com os valores. Composição do kit: 1 frascos (5 mL) de nível patológico.

106 15 unid Sulfato de Zinco 33,33%.Frasco 500ml107 01 unid Suporte para copos de sedimentação

plástico. Em arame de aço, revestido em plástico. Capacidade para 05 copos de sedimentação.

108 04 unid Suporte para tubos tamanho 12x100mm.

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Confeccionado em plástico, cor branca. Capacidade para 55 tubos com diâmetro de até 16mm.

109 04 unid Suporte para tubos tamanho 10cmx1,5cm Confeccionado em metal resistentes, laváveis e higiênicas, na medida:160 (comprimento)x110(largura)x60mm(altura). Capacidade para 40 tubos com diâmetro máximo de até 18 mm.

110 04 unid Suporte para tubos tamanho 10cmx1,5cm, confeccionado em metal resistentes, laváveis e higiênicas na medida: 21cm (comprimento)x12,5mm(largura)x60mm(altura). Capacidade para 60 tubos com diâmetro máximo de 20 mm.

111 01 kit TAP – Tromboplastina cálcica para a determinação do tempo de Protrombina ou tempo de Quick em um só estagio. Soluplastin: frascos contendo tromboplastina de cérebro de coelho, cloreto de cálcio para uma concentração final de 0,0125 mol/l e cloreto de sódio para uma concentração final de 0,1 mol/l.

112 20 kit Teste cinético UV para determinação da atividade da AST/GOT – Aspartato Aminotransferase no soro ou plasma. Apresentação: 4x25ml de tampão; 4x5ml de substrato(R1)

113 20 kit Teste cinético UV para determinação da atividade da GPT (ALT) – Alanina Aminostransferase no soro ou plasma. Apresentação: 4x25ml de tampão; 4x5ml de substrato (R2)

114 01 kit Teste colorimétrico para o doseamento de mucoproteínas no soro. Apresentação: 25-50 testes, com padrão

115 02 kit Teste imunológico para pesquisa qualitativa de GCH fração beta no soro ou na urina, com sensibilidade 20 UI/L por ELISA, usando anticorpo monoclonal. Reagentes.- Pocinhos plásticos para reação: contém anticorpos monoclonais Anti-GCH subunidade beta imobilizados na superfície do plástico ; Conjugado reagente: peroxidase covalentemente ligada ao anticorpo Anti-GCH subunidade beta , em proteína a 4% como estabilizador e 0,02% de timerosal como preservativo; Reagente cromógeno: solução contendo peróxido de hidrogênio a 0,3% e tetrametil-benzidina a 0,3%;

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Controle positivo 20: solução contendo GCH em concentração de 20 UI/L e 0,02 % de timerosal como preservativo; 

116 01 kit Teste para determinação colorimétrica da atividade da amilase para diagnóstico in vitro

117 10 kit Teste rápido, imunocromatográfico, para determinação qualitativa de HCG em soro ou urina (fração beta). Sensibilidade de 25UI/L. Caixa com 50 testes.

118 20 pact Toalhas de papel 23x20cm. Linha: Branco Extra Luxo, contem 4x250fls=1.000 folhas. Com 2 dobras. Medida :23 cm x 20 cm. Gramatura :22gr/m² – 26gr/m² - 30gr/m².

119 20 kit Triglicérides enzimático. Pronto para uso com padrão. Método: Enzimático-colorimétrico mono reagente. Fornecido em kit para 200 determinações. Composto de: 2 frascos de 100mL de reagente de cor.1 frasco de 5,0 mL ou 2,0 mL de padrão com concentração de 200mg/dL de triglicerídeo.

120 10 pact Tubo à vácuo para coleta de sangue estéril em vidro transparente incolor, contendo EDTA K3, com volume de aspiração de 3 à 4ml, com tampa plástica protetora. A embalagem deverá estar de acordo com a RDC 185 da ANVISA e ter registro no M.S. Embalagem com 100 unid.

121 02 unid Tubo capilar para determinação de micro-hematócrito, sem heparina, comprimento 75 mm. Interno 1,0mm- Externo 1,5mm

122 1.000 unid Tubo cônico em plástico, reforçado com borda.Graduado para centrífuga. Capacidade 10 ml.

123 06 pact Tubo de ensaio em polipropileno, translúcido, com capacidade de 1.5 ml, graduado (4 cm de altura), com tampa rosqueável com anel de borracha para vedação. Embalagem com 500 unid.

124 300 unid Tubo de ensaio fino, simples, tamanho 13x100mm em vidro

125 20 pact Tubo de ensaio plástico (poliestireno) transparente descartável sem tampa. Tamanho: 12 mm x 75mm (3ml). .Pacote com 1.000 unid.

126 20 pact Tubo de ensaio plástico (poliestireno) transparente descartável sem tampa.Tamanho: 12 mm x 75mm (5ml). Pacote com 1.000 unid

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127 20 pact Tubo de ensaio plástico (poliestireno) transparente descartável sem tampa. Tamanho: 15x 100mm (10ml).Pacote com 1.000 unid

128 20 pact Tampa para tubo 12 mm x 75mm (3ml / 5ml) branca. Pacote com 1.000 unid

129 20 pact Tampa para tubo 15 x 100mm (10ml) branca. Pacote com 1.000 unid

130 300 unid Tubo de ensaio simples tamanho 12x75mm em vidro (tubo de hemólise)

131 300 unid Tubo de ensaio simples tamanho 15x100mm em vidro

132 10 caixa Tubo para coleta de sangue a vácuo, em plástico P.E.T. transparente, incolor, estéril, aspiração de 5ml, gel separador com design aperfeiçoado (para obtençao de soro) e ativador de coágulo. Tubo não siliconizado, rolha de borracha siliconizada, com tampa plástica protetora tipo Hemogard, na cor amarelo ouro. Tubos etiquetados contendo n° de lote, prazo de validade, n° de catálogo e volume de aspiração. Embalagem: bandeja em isopor, revestido em plástico contendo 100 unidades cada

133 30 unid Tubos de tiras reagentes para análise urinária com 10 parâmetros: nitritos, leucócitos, urobilinogênio, bilirrubina, sangue oculto, nitritos, pH, densidade específica, proteína, glicose, cetonas. Frasco com 100 tiras reagentes.

134 10 kit Uréia enzimático-colorimétrica – uréia padrão. Solução aquosa contendo uréia 50mg/dl. Uréia tampão: solução aquosa contendo tampão fosfato 20mmOI/L, salicilato de sódio 62mmOI/L e nitroprussiato de sódio 3,4mmOI/L. Apresentação: 5x5ml de reagente uréia Enz-col; 1x4ml de padrão de uréia; 1x7,2ml de reagente de cor de ureia .

135 10 kit Uréia – teste cinético, por tempo fixo, UV para determinação de uréia. Método UV optimizado. 4x25ml de tampão (R1). 4x5ml de substrato (R2)1x2ml de padrão 60mg/dl.

136 05 unid Caixa térmica pequena, com capacidade para 4,7 litros. Com tampa articulada abrindo totalmente para trás. Alça de transporte grande.Altura:18,2cm; Largura: 25,5cm; Profundidade: 19cm.Garantia de 1 ano contra defeito de fabricação.

137 01 unid Contador mecânico (manual) de células sanguíneas.Corpo (estrutura externa)

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moldado em plástico resistente; Base e mecanismo interno em metal; Registros de contagem com 8 teclas (3 dígitos para cada tecla); Basófilos / Eosinófilos / Linfócitos / Mielócitos / Monócitos /Neutrófilos / Plaquetas e Segmentados. Registros individuais que indicam percentuais;Totalizador de contagem com alcance até 999;Indicador sonoro quando a contagem alcança o valor 100; Botões giratórios nas laterais para zerar a contagem.

138 01 unid Agitador tipo orbital - velocidade de 0-200 RPM bivolt. Ideal para homogeneização de soluções através de movimentação orbital de alta velocidade.Movimento orbital em uma ou duas direções; Velocidade fixa; Plataforma emborrachada  30cmX30cm.

139 01 unid Banho Maria - Capacidade de tubos (80 tubos) Sistema de controle de temperatura (analógico, Termômetro (de coluna de mercúrio ou digital fixado no painel). Faixa de temperatura (normal, fervente)

140 01 unid Banho Maria digital - Opera na faixa de temperatura ambiente até 70°C*, com resolução de 0,1°C; Possui indicador digital para a temperatura do banho com resolução de 0,1°C, dispensando o uso de termômetros de vidro; Possui cuba em aço inoxidável sem emendas ou soldas; Dimensões internas aproximadas: 300x240x150mm, com capacidade para até 105 tubos de 12mm; Utiliza controle eletrônico de temperatura e resistência tubular blindada, reduzindo consideravelmente o tempo de aquecimento e garantindo uma melhor estabilização do banho na temperatura desejada; Possibilidade de Ajuste e Calibração pelo próprio usuário; Função de Ajuste de linearidade do sensor de temperatura na faixa de 37 a 70°C;

141 01 unid - Câmara de Esterilização de 40 litros. Medidas Internas 34x 34 x 34 cm (Profundidade x Largura x Altura). Medidas Externas 52x45 x 34 cm (Profundidade x Largura x Altura). Estufa elétrica compacta utilizada para esterilização a seco de instrumental cirúrgico, médico, odontológico, esteticista, laboratorial, industrial e

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outros. Com controle eletrônico de temperatura até 250ºC.Construída inteiramente em aço tratado por método químico contra corrosão.Isolação térmica é feita com lã Roofing em todas as paredes, incluindo a porta, diminuindo a transferência de calor para o exterior da estufa. O acabamento interno é feito com tinta alumínio resistente a calor. Porta com fecho rolete que evita desgaste em conseqüência do uso constante, construída com sistema de vedação em silicone. Respiro para saída de ar na parte superior. Três prateleiras internas, removíveis, aumentando a versatilidade de uso e facilidade de limpeza da estufa. Garantia total de 12 (doze) meses.

142 02 unid Estante de VHS (wertergreen). Fabricada em base de ferro pintada em epóxi branco, haste e suporte superior com parafusos rosqueáveis, em alumínio; Capacidade de 10 provas numeradas; Ideal para uso com Pipetas de VHS

143 01 unid Capela de Exaustão. Construída totalmente em fibra de vidro – material com propriedades como isolante elétrico, isolante térmico, alta resistência mecânica e à oxidação, resistência à umidade e leveza – sobre uma única peça sem emendas e com ótimo acabamento; possuem porta em vidro ou em acrílico; todas com movimento suave e deslizante; opção de travamento em 3 alturas. Iluminação interna feita por lâmpada de 60w, ou 40w interruptora liga/desliga. Saída 100mm. Gabinete construído em fibra de vidro 3mm de espessura, nas seguintes dimensões: Largura – 83cm, Profundidade – 63cm, Altura – 80cm + 25cm do exaustor (medidas aproximadas). Porta em vidro temperado ou acrílico transparente com deslocamento vertical em guia de PVC, com travamento da porta através fecho metálico. Sistema de exaustão com formato aerodinâmico composto de caracol em fibra de vidro, ventoinha plástica, motor blindado de 1/6CV – 127/220 V – 60 HZ – 3250 rpm proteção IP 55. Capacidade de exaustão de 10 m3/min. Iluminação interna blindada,

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grau de proteção IP 44 com lâmpada 60 W127 ou 220 V. Interruptores para acionamento do exaustor e da iluminação da capela.

TOTAL

• Prazo da validade da proposta de preços: 12 (doze) meses.

• Prazo de execução: 12 (doze) meses.

Atenciosamente,

Assinatura :Nome:(do Representante legal da empresa ou procurador da empresa proponente em papel timbrado da empresa)

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ANEXO II – A

DECLARAÇÃO INTEGRANTE DA PROPOSTA

A empresa ...................................................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ................................, sediada à.............................................................................., por intermédio de seu representante ou responsável legal o(a) Sr(a). ................................................................. portador(a), da Carteira de Identidade nº. .............................. e do CPF nº. ..........................., DECLARA, sob as penas da Lei que :

a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) os produtos e/ou serviços ofertados atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência do presente edital;

c) estão inclusos todos os custos, dentre estes, todas as despesas de pessoal, com frete, seguros, impostos, taxas, encargos e demais despesas indispensáveis à execução do objeto da presente licitação;

c) caso venha a vencer a licitação, terá disponibilidade dos produtos e/ou serviços e estes serão entregues e/ou executados no prazo previsto estipulado no Termo de Referência;

d) está ciente que as condições para pagamento são de até 30(trinta) dias.

DECLARA AINDA ESTAR DE ACORDO E CIENTE COM TODAS AS EXIGÊNCIAS ESTIPULADAS EM EDITAL.

Assinatura :Nome:(do Representante legal da empresa ou procurador da empresa proponente em papel timbrado da empresa)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

A empresa ....................., inscrita no CNPJ/MF nº. ..............., sediada à ............... por intermédio de seu representante ou responsável legal o(a) Sr(a). ...................... portador(a), da Carteira de Identidade nº. .................... e do CPF nº. ..........................., DECLARA, sob as penas da Lei que:

Não há o seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos;

Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezessete anos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de novembro de 1999;

Para atendimento ao § 2º, do Artigo 32, da Lei nº. 8.666/93 que, até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Atende as regras de sustentabilidade ambiental definidas pela Instrução Normativa 1/2010.

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.

Assinatura :Nome:(do Representante legal ou procurador da empresa proponente em papel timbrado da empresa)

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ANEXO IV

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ....../ 2017

Aos ______ dias do mês de_________ do ano de dois mil e dezessete, presentes, o MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº. 75.771.204/0001-25, sito a Praça do Café, nº. 22, Estado do Paraná, representada pelo Prefeito Municipal Senhor BENEDITO JOSÉ PUPIO, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 1.018.491-6/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 190.837.779-87 e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sito à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEPXXXXXXXXXX, no município de XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob. nº. XXXXXXXXXXXX, telefone XXXXXX, email XXXXXXXX, neste ato representada por seu (sua) representante ou Responsável Legal, Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. xxxxxxxxxxx, e inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem, nos termos da Lei 10.520/02 e no Art. 15 da Lei 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 4.968/2009, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial nº. 72/2017, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM homologado em ...../....../...., registrar os preços para eventual serviços, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de consumo laboratorial e materiais permanentes destinados ao Pronto Atendimento Municipal – PAM, ficando registrados os seguintes itens:

Item Quantidadeestimada

Especificação Marca Valorunit

Valor total

...

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, o Município de Jandaia do Sul poderá monitorar o valor dos produtos através de cotações, e rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua REDUÇÃO, convocando o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo aos praticados no mercado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e o Município convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº. 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art.15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a executar o objeto referido nesta ata.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, aos seus fornecedores, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

Caberá ao Órgão Gerenciador:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais/serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;b) convocar o particular via fax, telefone ou e-mail, para retirada da Nota de Empenho;c) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação da presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

Caberá a Detentora do Registro:

a) entregar os produtos e executar os serviços nas quantidades definidas nas Autorizações de Fornecimento e/ou Serviços a serem emitidas, durante o prazo de validade desta ata, de acordo com o Termo de Referência;b) manter, durante toda vigência desta ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, Inciso XIII, da lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos a Detentora do Preço registrado;c) responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao ORGÃO GERENCIADOR durante a vigência da presente ARP bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento e pela qualidade dos materiais/serviços fornecidos inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedade que possam comprometer a consecução do objeto pactuado;d) responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ARP;e) responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto da presente ata de registro de preços.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará ao fornecedor o valor total estimado de R$ ................ (........................).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento à empresa será efetuado em até 30(trinta) dias após a entrega e/ou execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL – CNPJ Nº. 75.771.204/0001-25, juntamente com a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de regularidade

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relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. As notas e documentos fiscais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas relativas à entrega e/ou execução do objeto, decorrentes desta ata, serão suportadas pelos recursos constantes no orçamento municipal do exercício de 2017/2018, para o período de 12 (doze) meses.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados nas autorizações de serviços/empenhos, para liberação do respectivo pagamento. Em caso de divergência, o fornecedor deverá substituir a nota no prazo 24(vinte e quatro) horas. A Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições emitida pelo Departamento de saúde.

PARÁGRAFO QUARTO - As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, devendo constar o número do Pregão e da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e estar de acordo com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 (emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, independentemente da atividade econômica exercida).

PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

PARÁGRAFO SEXTO - O preço proposto para o objeto, só sofrerá reajuste quando houver comprovação por parte da detentora do registro de que o serviço cotado sofreu aumento de preços por parte de seu fornecedor.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese acima mencionada poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do Contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.

PARÁGRAFO OITAVO - A detentora do Registro de Preços somente terá os preços reajustados (aumentados), após solicitar formalmente a Administração Municipal, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro junto ao Órgão Gerenciador, com os devidos comprovantes, para posterior análise por parte do Município.

PARÁGRAFO NONO - Caso o preço do objeto sofra redução (decréscimo), será também efetuado o reequilíbrio econômico financeiro, devendo também neste caso o Fornecedor deverá apresentar documentos comprobatórios dessas ocorrências (última anterior ao reajuste e primeira posterior ao reajuste).

PARÁGRAFO DÉCIMO - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a detentora da Ata se obriga em fornecer, a cada ocorrência de majoração ou redução, todos os documentos necessários a ser utilizado no realinhamento dos preços. Sendo de responsabilidade exclusiva da detentora do registro o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.

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CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO E/OU EXECUÇÃO

O objeto da presente licitação deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias no(s) local(is) e horário(s) definido pelo Departamento de Saúde.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Visando manter a qualidade dos produtos a serem adquiridos e de acordo com o art. 13, IX da Portaria nº. 802/1998 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a contratada deverá utilizar-se de serviços de transportes de empresas legalmente autorizadas pela ANVISA. Os documentos comprobatórios, Contrato com a transportadora autorizada e autorização da ANVISA serão solicitados pelo Departamento de Saúde, no ato da entrega dos produtos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto será entregue de forma parcelada, conforme necessidade, por um período de 12 (doze) meses, reservando-se ao Órgão Gerenciador o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade do valor contratado/registrado, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito ao Fornecedor, seja de que natureza for inclusive indenizatório.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor fica obrigado a executar o objeto, nas quantidades indicadas em cada solicitação, podendo consistir-se em apenas uma única unidade do referido item.

PARÁGRAFO QUARTO – As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Departamento de Saúde. A existência dos preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para as aquisições pretendidas, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência da execução em igualdade de condições.

PARÁGRAFO QUINTO - Constatadas irregularidades no objeto, o Órgão Gerenciador poderá:

a) no que diz respeito à especificação ou defeitos, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;b) na hipótese de substituição, o Fornecedor deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, mantido o preço inicialmente contratado/registrado;c) no que diz respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;d) na hipótese de complementação, o Fornecedor deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Gerenciador, mantido o preço inicialmente contratado/registrado

PARÁGRAFO SEXTO - Correrão por conta da contratada/fornecedor todas as despesas com embalagem, seguros, transporte, distribuição, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou serviços.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As dúvidas e demais informações quanto as especificações deverão ser esclarecidas junto ao Departamento de Saúde, no endereço Rua Clementino S. Puppi, nº.566, Centro – Jandaia do Sul – PR, ou pelo telefone (43) 3432 – 1421.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO

O objeto da presente ARP será recebido nos termos do Art. 73, da lei 8.666/93.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO43

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A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:Automaticamente:- por decurso de prazo de vigência;- quando não restarem fornecedores registrados;- pelo município, quando caracterizado o interesse público.A Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.A pedido, quando:- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço;A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades, caso não aceitas as razões do pedido.- por iniciativa do Município, quando:- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;- não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;

A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO

Para a fiscalização do objeto desta licitação, o Município designará servidor na forma do artigo 67, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, que deverá promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas no Contrato/ARP, e ainda: a) propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas nesta ARP e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pelo Fornecedor;

b) encaminhar o fato à deliberação superior para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Órgão Gerenciador, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Fornecedora quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços sujeitará o Fornecedor às seguintes penalidades:

I – advertência, quando a gravidade da inexecução do contrato não justificar a imposição de penalidade mais grave.II – multa, nas seguintes hipóteses e graduações:

a) pelo atraso na execução do objeto deste Pregão, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, a critério da Administração, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666, de 1993;

b) pela rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços pelo Fornecedor, sem justa causa, o que caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado;

c) pelo descumprimento das demais condições fixadas no Edital e na Ata de Registro de Preços e não abrangida pelas alíneas anteriores, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, para cada evento, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do objeto ofertado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As atualizações das multas serão feitas com base no IGP-M (FGV).

PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas serão descontadas dos pagamentos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do ato de punição, ou ainda, quando for o caso, poderão ser cobradas judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO QUARTO - Das penalidades de que tratam a Lei, cabe recurso ou pedido de reconsideração, conforme o caso.

PARÁGRAFO QUINTO - Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a devida motivação.

PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do Município.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Para a aplicação das penalidades previstas, o Fornecedor será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

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PARÁGRAFO OITAVO - As penalidades previstas são independentes entre si, podendo as multas serem aplicadas cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

PARÁGRAFO NONO - No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do município ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas.PARÁGRAFO DÉCIMO - O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Após a aplicação de qualquer penalidade, o município comunicará por escrito ao Fornecedor e providenciará a publicação no Órgão Oficial do Município, constando o fundamento legal da punição.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

O Fornecedor deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, do Edital e atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o Fornecedor concorda e autoriza que, o Município, e/ou na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES

A presente Ata poderá ser alterada, mediante Termo Aditivo, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas desta Ata serão decididos pelo Órgão Gerenciador, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 1993, na Lei nº. 10.520, de 2002, e demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Jandaia do Sul, ...... de .............................. de 2017.

MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL- BENEDITO JOSÉ PUPIO -

Órgão Gerenciador

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXX -

Fornecedor

Testemunhas:1 2Assinatura e CPF Assinatura e CPF

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ANEXO V

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1 - Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de consumo laboratorial e materiais permanentes destinados ao Pronto Atendimento Municipal – PAM.

2. FORNECIMENTO E/OU EXECUÇÃO

2.1 - O objeto da presente licitação deverá ser entregue em até 05 (cincos) dias úteis no(s) local(is) e horário(s) definidos pelo Departamento de Saúde.

2.2 - Visando manter a qualidade dos produtos a serem adquiridos e de acordo com o art. 13, IX da Portaria nº. 802/1998 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a contratada deverá utilizar-se de serviços de transportes de empresas legalmente autorizadas pela ANVISA. Os documentos comprobatórios, Contrato com a transportadora autorizada e autorização da ANVISA serão solicitados pelo Departamento de Saúde, no ato da entrega dos produtos.

2.3 – Visando a qualidade dos produtos adquiridos, estes devem estar em conformidade com as especificações de cada item. Sendo que cada lote de kit deve ser entregue acompanhado do certificado de controle de qualidade.

2.4 – O objeto será entregue de forma parcelada, conforme necessidade, por um período de 12 (doze) meses, reservando-se ao Órgão Gerenciador o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade do valor contratado/registrado, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito ao Fornecedor, seja de que natureza for inclusive indenizatório.

2.5 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor fica obrigado a entregar o objeto, nas quantidades indicadas em cada solicitação, podendo consistir-se em apenas uma única unidade do referido item.

2.6 – As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Departamento de Saúde. A existência dos preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para as aquisições pretendidas, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência da execução em igualdade de condições.

2.7 - Havendo necessidade, a unidade requisitante poderá solicitar amostras para verificação das especificações dos produtos a serem entregues. Neste caso as amostras deverão ser apresentadas no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da solicitação.

2.8 - Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, eventual custo com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela contratada/fornecedor, conforme disposto no art. 75, da lei 8.666/93 aplicando-se ainda, as penalidades cabíveis se os produtos não atenderem às especificações contidas no anexo V do edital.

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2.9 - Constatadas irregularidades no objeto, o Órgão Gerenciador poderá:a) no que diz respeito à especificação ou defeitos, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;b) na hipótese de substituição, o Fornecedor deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, mantido o preço inicialmente contratado/registrado;c) no que diz respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;d) na hipótese de complementação, o Fornecedor deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Gerenciador, mantido o preço inicialmente contratado/registrado.2.10 - Correrão por conta da contratada/fornecedor todas as despesas com embalagem, seguros, transporte, distribuição, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou serviços.

2.11 – As dúvidas e demais informações quanto as especificações deverão ser esclarecidas junto ao Departamento de Saúde, no endereço Rua Clementino S. Puppi, nº 566 – Centro – Jandaia do Sul – PR, ou pelo telefone (43) 3432 – 1421.

3. VALOR MÁXIMO ESTIMADO E ESPECIFICAÇÕES

3.1 – O preço máximo estimado e admitido pela administração para a aquisição do objeto deste certame será de:

Item Qtdestimada

Especificação Valor Unit. R$

Valor Total R$

1 100 Kit Kit para determinação do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg), por método imunocromatográfico. Sensibilidade 10UI/ml. Caixa com 20 testes.

143,33 14.333,00

2 10 Kit Kit para VDRL - RPR-BRÁS (Rapid Plasm Reagin): antígeno pronto para uso e estabilizado. Usado na triagem sorológica da sífilis. Kit composto por: 6 frascos de 2,5 ml de antígeno; 1 frasco de 1,0 ml de controle positivo; 1 frasco de 1,0 ml de controle negativo.

127,49 1.274,90

3 12 Frascos Kit reagente para aparelho ABX – Micros 60; identificação: MINOTON LMG; solução-tampão isotônica para determinação e diferenciação de glóbulos sanguíneos e medição de hematócritos. Frasco de 20 litros. Composição: fluoreto de sódio<3%, azida sódica<0,1%, dimethyourea<0,1%, hidróxido de sódio <1%. Resistência específica: +/-6Ώ e pH 7,0 +/- 0,1 em temperatura de 20 0C.

153,15 1.837,80

4 07 Frascos Kit reagente para aparelho ABX – Micros 60; identificação: MINILYSE (agente lisante eritrocitário); para diferenciação de leucócitos e det. Hemoglobina. Composição: sal de amônio quaternário<20%, cianeto de potássio<0,1%. Unidade de fornecimento: 1 litro

277,90 1.945,30

5 12 Frascos Kit reagente para aparelho ABX – Micros 110,32 1.323,84

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60; identificação: MINICLEAN (solução enzimática com ação proteolítica); para limpeza dos contadores de glóbulos sanguíneos. Composição: solução tampão orgânica<20%, enzima proteolítica<1% e água purificada qsp. 1 litro. Resistência específica: 72 +/- Ώ e pH 9,6 +/- 0,4 em temperatura de 20 0C . Unidade de fornecimento: 1 litro.

6 02 Frascos Kit solução de limpeza e branqueamaento para os contadores de glóbulos sanguíneos Horiba ABX – Micros 60. Identificação: MINOCLAIR. Composição: Hipoclorito de sódio 9% a 13%; Hidróxido de sódio 0,26%. Unidade de fornecimento: 0,4 L

100,77 201,54

7 02 Kit Kit reagente para aparelho ABX –Micros 60 – identificação: MINOTROL (06781); para controle em 3 níveis para ensaios hematológicos. Unidade de fornecimento: frasco 2 mililitros

596,25 1.192,50

8 01 Unid KIT MAINTENANCE MICROS. CÓDIGO: XEA328BS1 FAA017A O RING,TANK MIN/AG+WASTE MIC 1 FAA023A O RING,RBC/WBC CHAMB.CAP. 1 FAA029A O RING,DISPENSER MICROS 15*1,5 2 FAA036A O RING,FLOW CELL+LYSE DISP.MIC 2 FAA046A O RING,COAXIAL CABLE 2 FAA049A O RING,APERTURE 3 FAA053A O RING,SAMPL. NEEDLE MICROS OT 2 FAA054A O RING,SAMPLE NEEDLE CT/C+/P80 1 GBC236ASYRINGE,DILUENT PISTON (KELF) 1 GBC390ASYRINGE,SPACER WHITE 4 GBG275A O RING,APERTURE D=0,5 1 XCA165A FILTER,VACUUM (ORANGE SPONGE)Used On:Micros ABC VETMicros 45 OTMicros 45 CTMicros 60 OTMicros 60 CT

1.688,25 1.688,25

9 06 Kit Ácido úrico: reagente para determinação quantitativa em soro, plasma e urina, monoreagente para uso com fator clareante lipídico. Composto por 2 frascos de 100ml de reagentes enzimático e 1 frasco de padrão de ácido úrico de 2 ou 5 mL com

131,05 786,30

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concentração de 6,0 mg/l em solução tamponada e estabilizada.

10 500 frascos Água desmineralizada (destilada) 1000ml. 6,38 3.190,0011 100 unid Álcool Etílico 70% INPM. Embalagem de 1

litro8,79 879,00

12 20 unid Alça de níquel-cromo sem cabo. Diâmetro: 0,6mm, não precisa ser calibrada

13,25 265,00

13 03 kit APTT test – Reagente para determinação do Tempo de Tromboplastina Parcial ativada. Kit formado por (reagente APTT) frascos contendo cefalina com terra de diatomeas como ativador particulado e cloreto de cálcio (solução de cloreto de cálcio a 0,025mol/l)

170,22 510,66

14 08 kit ASO – Anti-Strepto Lisina O. Reagente do Látex: contém partículas de poliestireno látex a 0,1%, revestidas com Estreptolisina-O de modo a dar sensibilidade de 200 UI/mL, suspensas em tampão glicina pH 8,2, contendo ainda azida sódica a 0,1% como preservativo. Frascos de 2 ou 4 mL; Controle ASO Positivo: Soro humano contendo ASO acima de 200 UI/mL e azida sódica a 0,1% como preservativo, pronto para uso;frascos de 1 mL;Controle ASO Negativo: Soro humano normal contendo menos de 200 UI/mL de ASO e azida sódica a 0,1% como preservativo, pronto para uso ; frascos de 1 mL; Tampão glicina concentrado 20 vezes: solução salina-glicina tamponada (contém cloreto de sódio a 0,9% e glicina 1%), que após diluída a 1:20 apresenta um pH final 8,2 e contendo 0,1% de azida sódica como preservativo. Frasco de 2 mL, para 50 testes.

108,36 866,88

15 20 caixa Bandagem Adesiva Hipoalergênica, na cor branca. Caixa com 500 unidades.

25,33 506,60

16 50 unid Bastão de vidro lapidado. Diâmetro: 6mm.Comprimento: 300mm

12,77 638,50

17 05 unid Cabo de Kolle. Usada para a cultura de substâncias, líquidos ou secreções, para análise microbiológica, juntamente com a alça de níquel-cromo ou alça de platina. Corpo fabricado em alumínio ou latão polido, com ponteira para fixação da alça rosqueável. Cabo fabricado em isolante térmico, para proteção das mãos. Comprimento de 250mm.

21,36 106,80

18 20 unid Calibrador para construção de curva de calibração para HDL colesterol direto. O valor do calibrador está expresso no rótulo do frasco. Apresentação: 1x1ml .

453,68 9.073,60

19 20 kit Creatinina Colorimétrico: método 85,60 1.712,00

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colorimétrico - cinético para doseamento da creatinina em fluidos biológicos. Princípio de Técnica: a creatinina presente na amostra reage com o ácido pícrico em meio alcalino formando um composto corado, sendo medida a velocidade com que o complexo corado se forma. Apresentação: 1 x 100 mL de Ácido Pícrico, 1x100mL de Reagente Alcalino e 1x4mL de Padrão de Creatinina 3mg/dL.

20 02 unid Citrato de sódio 18,8 g/dl – solução anticoagulante para testes de coagulação. Relação amostra/reagente: 1 gota para 3,0 ml de sangue. Apresentação 20 ml

10,00 20,00

21 50 kit Colesterol enzimático. Pronto para uso com padrão. Método: Enzimático-colorimétrico monoreagente Fornecido em kit para 200 determinações Composto por: 2 frascos de 100mL de reagente de cor . 1 frasco de 5,0 mL de padrão de colesterol, com concentração de 200mg/dl, em etileno glicol monometileter e ativadores.

104,36 5.218,00

22 25 caixa Coletor de urina infantil descartável feminino, bolsa plástica de polietileno especial de baixa densidade e placa adesiva a base de borracha sintética, considerada não irritante topicamente. Embalagem com 10 unid.

5,70 142,50

23 25 caixa Coletor de urina infantil descartável masculino, bolsa plástica de polietileno especial de baixa densidade e placa adesiva a base de borracha sintética, considerada não irritante topicamente. Embalagem com 10 unid.

5,20 130,00

24 02 caixa Conjunto de Coloração Ziehl Gabbet 2x500ml. Frasco com 2x500ml. Componentes do conjunto:1 frasco contendo 500ml de Azul de Gabbet 1 frasco contendo 500ml de Fucsina de Gabbet

126,18 252,36

25 05 caixa Conjunto de coloração Ziehl Nelseen 3x500mlFrasco com 3x500ml. Componentes do conjunto: 1 frasco contendo 500ml de Azul de Metileno Loeffler. 1 frasco contendo 500ml de Sol. Descorante de Ziehl 1 frasco contendo 500ml de Fucsina de Ziehl

91,60 458,00

26 50 unid Copo de sedimentação parasitológico. Plástico, sem base. Capacidade: 125 ml

6,02 301,00

27 50 unid Corante Panótico Rápido nº 1-500ml. Frasco com 500ml. Compõe-se por uma solução de triarilmetano a 0,1%

36,30 1.815,00

28 20 caixa Corante Panótico Rápido(3x500ml). Kit de corantes rápido para hematologia. Composição – 3x500ml. 01 frasco de 500ml

50,38 1.007,60

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n° 1: compõe-se por uma solução de triarilmetano a 0,1% 01 frasco de 500ml n° 2: compõe-se por uma solução de xantenos a 0,1% 01 frasco de 500ml n° 3: compõe se por uma solução de tiazinas a 0,1%

29 20 caixa Clean – test - Indicador Biológico para monitorar ciclos de esterilização a vapor. Composição: Frasco plástico contendo tira de papel com esporos de Geobacillus stearothermophilus ATCC 7953 e ampola de vidro selada com meio de cultura.Caixa com 10 unidades.

108,00 2.160,00

30 04 unid Cronômetro – contador de minutos digital min/seg- timer

56,95 227,80

31 01 caixa Cubetas reduzidas para coagulômetro Quick. Caixa com 100 unidades

137,16 137,16

32 15 pact Desincrostante de instrumentos médicos e utensílios de uso laboratorial. Concentrado para limpeza de vidrarias, artigos médicos hospitalares e odontológicos. Composição: fosfato trissódico, tensoativo não tônico e sequestrante. Pct 1 kg

28,57 428,55

33 10 unid EDTA anticoagulante para hemograma. Solução anticoagulante para testes em hematologia. Frasco com 250ml.

80,95 809,50

34 04 unid Estante dupla face capacidade 60 tubos tipo Eppendorf 1,5 e 2,0ml na cor azul.

63,09 252,36

35 01 unid Estante para tubos de hemólise, tamanho 7,5cmx1,2cm, em plástico transparente. Capacidade para 15 tubos com diâmetro de até 15mm

32,61 32,61

36 05 unid Estante (Rack) para armazenamento de tubos de ensaio. Moldado em Polipropileno (PP), em formato tipo “Grade”. Capacidade para 36 tubos de ensaio com diâmetro de até 16 mm. Autoclavável. Permite uso em banho-maria, estufas e freezer. Cores: Branca, Amarela, Azul, Vermelho, Verde.

19,05 95,25

37 30 unid Faixa elástica fixada com velcro para punção de veias. Eficiência em procedimentos médico-hospitalares e ambulatoriais que requeiram garroteamento do membro superior e/ou inferior. Adulto e infantil na cor azul.

14,62 438,60

38 30 unid Fluoreto de potássio. Anticoagulante para glicose. Frasco com 20 ml para 400 testes

12,94 388,20

39 15 kit FR – Reagente do Látex: contém partículas de poliestireno látex, revestidas com IgG humana desnaturada, suspensas em tampão glicina pH 8,2 e contendo 0,1% de azida sódica como preservativo. A sensibilidade do reativo é 1,25 UI/mL. Controle Positivo: Soro humano contendo FR em tampão glicina pH 8,2 e contendo

56,62 849,30

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0,1% de azida sódica como preservativo, pronto para uso (não necessita diluição).- Controle Negativo: Soro humano normal em tampão glicina pH 8,2 e contendo 0,1% de azida sódica como preservativo, pronto para uso (não necessita diluição).Tampão glicina 20 vezes concentrado: solução salina-glicina tamponada e concentrada (contendo cloreto de sódio a 0,9%, glicina a 1% e 0,1% de azida sódica como preservativo), que após diluída a 1:20 apresenta um pH final 8,2 Tampão para uso: diluir o tampão concentrado com água destilada ou deionizada (com condutividade inferior a 0,5 µS/cm) a 1:20 e manter em geladeira. Após preparado, sua estabilidade é de até um mês, desde que isento de contaminações. Frasco de 2 ml, para 50 testes.

40 100 pact Frasco coletor para urina, com tampa rosqueável, não estéril, graduada, com capacidade para 80 ml (pact com 100 unid)

49,85 4.985,00

41 10 unid Frasco lavador tipo pissete em polietileno de média densidade com bico em ângulo mínimo de 45 graus e máximo de 90 graus. Nota: tampa e bico moldado em peça única para evitar vazamento. Tampa do frasco. Capacidade de 500 ml.

12,97 129,70

42 10 unid Frasco lavador tipo pissete em polietileno de média densidade com bico em ângulo mínimo de 45 graus e máximo de 90 graus. Nota: tampa e bico moldado em peça única para evitar vazamento. Tampa do frasco. Capacidade de 250 ml.

9,74 97,40

43 60 kit Glicohemoglobina: Método de troca iônica (catiônica) em tubos para a determinação da Glicohemoglobina.Teste colorimétrico para determinação da hemoglobina glicosilada no sangue total. Com filtro. Kits com 25 testes. Acompanha padrão de hemácias liofilizadas.

237,00 14.220,00

44 10 kit Glicose enzimático. Pronto para uso. Método: enzimático-colorimétrico monoreagente. Fornecido em kit com 1000mL. Composto por: 4 frascos de 250mL de reagente enzimático. 1 frasco de 5,0mL de padrão

111,56 1.115,60

45 250 frasco Hipoclorito 1% 5 litros. Composição: hipoclorito de sódio, cloreto de sódio, carbonato de sódio, cloreto de cálcio e água – teor de cloro ativo 1,0%.

25,23 6.307,50

46 15 kit Kit para determinação direta do colesterol HDL em amostras de soro ou plasma. Composição dos reagentes R1. Reativo Enzimático: Colesterol

393,25 5.898,75

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oxidase 1U/ml; peroxidase 1 U/ml, N,N-bis(4-sulfobutil)-m-toluidina (DSBmT) 1 mmol/l, acelerador 1 mmol/l. R2. Reagente de Cor: Colesterol esterase 1,5 U/ml, 4-aminoantipirina 1 mmol/L,ascorbato oxidase 3,0 KU/L, detergente. R3. Padrão: Calibrador protéico. A concentração do padrão está indicada no rótulo. Apresentação: kit 80 ml.

47 100 caixa Lâmina para microscopia, lapidada, lisa, 26x76mm – espessura 1,2 a 1,4 mm. Caixa com 50 unid

6,10 610,00

48 100 caixa Lâmina para microscopia, lapidada com extremidade fosca 26x76mm – espessura 1,2 a 1,4 mm. Caixa com 50 unid

6,82 682,00

49 01 caixa Lamínulas para câmara de Neubawer 20x26mm, espessura de 0,35mm. Caixa com 10 unid.

27,05 27,05

50 40 caixa Lamínulas para microscopia (18x18mm) pacote com 100 unidades, espessura 0,13 a 0,16 mm.

3,82 152,80

51 04 unid Lâmpada de microscópio modelo Nikon – Eclipse E 200. 6V, 20W, G4

33,34 133,36

52 30 unid Lápis dermatográfico na cor azul. Comprimento:17,6cm. Largura; 0,9mm.

12,79 383,70

53 02 unid Líquido de Turck. Diluição e contagem de leocócitos. Frasco de 500ml.

21,90 43,80

54 02 unid Lugol forte 5% - Concentrado. Frasco de 500ml

68,06 136,12

55 60 caixa Luvas de procedimento não cirúrgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho reforçado, descartável e com talco. Pó bioabsorvível atóxico, tamanho P. (caixa com 100 unidades)

38,18 2.290,80

56 60 caixa Luvas de procedimento não cirúrgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho reforçado, descartável e com talco. Pó bioabsorvível atóxico, tamanho PP. (caixa com 100 unidades)

34,80 2.088,00

57 10 caixa Luvas de procedimento não cirúrgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho reforçado, descartável e com talco. Pó bioabsorvível atóxico, tamanho M. (caixa com 100 unidades)

36,43 364,30

58 10 caixa Mascara de proteção individual, com elástico, atóxica, hipoalergênica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem látex, uso único. Caixa com 50 unidades.

12,77 127,70

59 10

caixa Máscara Descartável FFP2 bico de pato, em polipropileno, protecção de aerossóis sólidos e líquidos não tóxicos, em concentrações acima de 12xTLV ou 10xAPF, tais como

81,40 814,00

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cimento, celulose, algodão, metais, fibra de vidro, plástico, alumínio, óleos minerais e vegetais, bactérias, fungos e microbactérias, recomendada para indústria têxtil, indústria de metal e ferro, minas e obras subterrâneas, hospitais, laboratórios, indústria farmacêutica, etc; • Norma EN149: 2001. Caixa com 20 unid

60 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo 25ul, especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto-adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto por : 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo o certificado de calibração.

89,20 178,40

61 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 1000ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Paret inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

96,44 192,88

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62 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 100ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada.Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

90,01 180,02

63 04 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 10ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

90,01 360,04

64 01 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 10ul, em metal com certificado de calibração de fábrica

228,07 228,07

65 01 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 20ul, em metal com certificado de calibração de fábrica

228,07 228,07

66 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 20ul especialmente desenvolvida para a

90,01 180,02

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dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

67 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 200ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

90,21 180,42

68 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 250ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima

89,21 178,42

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visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

69 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 500ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato antomico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esteilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

86,85 173,70

70 02 unid Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 50ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é

87,36 174,72

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composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração.

71 10 unid Óculos de proteção individual com lentes em policarbonato incolor, haste retrátil que permite o ajuste do comprimento ao rosto do usuário. Proteção contra raios UVA/UVB, proteção lateral, superior e inferior, com 04 lentes para ampliar a visão lateral do usuário com fendas para melhorar a ventilação.Tamanho: 52mm – modelo 510-H

9,48 94,80

72 02 unid Óleo de imersão – embalagem com 100ml índice de refração (20º C) 1,40 a 1,50; densidade (20º C) 0,950 a 0,980 – laudo de análise enviado em anexo.

24,28 48,56

73 05 unid Papel filtro qualitativo, gramatura 80g/m2; diâmetro de 9 cm. Embalagem com 100 folhas.

5,48 27,40

74 01 unid Pinça KOCHER Reta 1x2 dentes Stark. Tamanho:18 cm. Para uso geral. Confeccionado em aço inoxidável AISI-420

87,42 87,42

75 01 unid Pinça KELLY 14 cm ponta reta, com serrilha.Confeccionado em Aço inoxidável – AISI-420Tamanho : 14 cm

21,34 21,34

76 01 unid Pinça ANATÔMICA para uso geral. Modelo: 20 cm Dissecção com Serrilha. Confeccionado em Aço inoxidável – AISI-420

37,81 37,81

77 12 kit PCR – Reagente do Látex: contém partículas de poliestireno látex, revestidas com anti-PCR obtido por imunização animal, suspensas em tampão glicina pH 8,2, contendo ainda 0,1% de azida sódica como preservativo. A sensibilidade do reativo é 6,5 mg/L em PCR. - Controle PCR Positivo: Soro humano contendo PCR e 0,1% de azida sódica como preservativo, pronto para uso (não necessita diluição). Controle PCR Negativo: Soro humano normal, contendo 0,1% de azida sódica como preservativo, pronto para uso (não necessita diluição). Tampão glicina concentrado 20 vezes: solução salina-glicina tamponada, que após diluída a 1:20 apresenta um pH final 8,2 e que contém 0,1% de azida sódica como preservativo. Frasco de 2ml, para 50 testes

75,47 905,64

78 20 unid Pipeta de vidro graduada. Westergreen ou VHS 200mm

5,78 115,60

79 20 unid Pipeta graduada em vidro. Capacidade 10 ml – 1/10l

5,24 104,80

60

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80 20 unid Pipeta graduada em vidro. Capacidade 2 ml – 1/100 ml

4,78 95,60

81 20 unid Pipeta graduada em vidro. Capacidade 5 ml – 1/10 ml

4,78 95,60

82 20 Unid. Pipeta graduada em vidro. Capacidade 20 ml – 1/10 ml

5,94 118,80

83 20 Unid. Pipeta graduada em vidro. Capacidade 25 ml – 1/10 ml

12,10 242,00

84 20 caixa Pipeta plástica com bulbo: Pipeta pasteur graduada, não estéril Capacidade: 3 ml. Caixa com 500 unid.

51,48 1.029,60

85 05 unid Pipetador com esfera e de 3 vias: polipropileno, tipo pêra

22,81 114,05

86 01 unid Pipetador semi-automático para 25mL (para ser usado com pipeta). Para usar basta inserir a pipeta na base de silicone e girar o disco na parte superior. Funciona como uma seringa sugando o líquido para a pipeta. Para liberar o líquido basta apertar o botão da base para "despejar" o volume desejado na solução

31,06 31,06

87 20 unid Placa de fundo escuro para realização de exame de FR e PCR látex.

10,63 212,60

88 06 unid Placa em vidro para VDRL 6x8cm com 12 escavações

78,66 471,96

89 30 pact Ponteiras descartáveis para micropipetas, capacidade de 0-200ul, cor amarela, universal. Pacote de 1.000 unidades.

16,04 481,20

90 10 pact Ponteiras descartáveis para micropipetas, capacidade de 200-1000ul, cor azul, universal. Pacote de 1.000 unidades.

33,98 339,80

91 02 unid Proveta graduada em vidro, capacidade de 50ml

15,73 31,46

92 02 unid Proveta graduada em vidro, capacidade de 100ml

15,99 31,98

93 02 unid Proveta graduada em vidro, capacidade de 250ml

28,09 56,18

94 02 unid Proveta graduada em vidro, capacidade de 500ml

37,50 75,00

95 02 unid Quadriculado de 0,0025mm2, profundidade de 0,100mm, base da câmara é inicialmente revestida com ródio e as divisões são gravadas no revestimento, acompanha duas lamínulas de 20 x 26 x 0.4mm, fabricada em vidro óptico especial, utilizado para a contagem celular ou outras partículas em suspensões sob um microscópio.

311,75 623,50

96 20 kit Reagentes para determinação de colesterol HDL no soro ou plasma após precipitação seletiva das lipoproteínas de baixa e muito baixa densidade (LDL, VLDL).Composto por: 1 frasco de 10ml de reagentes de precipitação. 1 frasco de padrão contendo

23,48 469,60

61

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50mg/dl de HDL colesterol.97 02 caixa Reagente monoclonal Anti-A para a

determinação dos grupos sanguíneos ABO. Testes em lamina ou tubo. Frasco com 10 ml

37,28 74,56

98 02 caixa Reagente monoclonal Anti-B, para a determinação dos grupos sanguíneos ABO.Teste em lamina ou tubo.Frasco com 10 ml.

36,84 73,68

99 02 caixa Reagente monoclonal Anti-D para classificação do fator RH .Teste em lamina ou tubo. Frasco com 10 ml.

71,48 142,96

100 01 unid Reativo de Meyer. Finalidade: reativo utilizado para pesquisa de sangue oculto nas fezes. Apresentação: frasco com 100ml . Validade 24 meses

30,69 30,69

101 05 unid Relógio despertador de 0-60 minutos.Timer eletrônico com alarme sonoro Herweg/modelo:3200021. Sistema de energia: Pilha.Alarme sonoro. Contagem regressiva. Material plástico. Largura: 59mm. Altura: 59mmEspessura: 35mm.Peso: 44gr

24,51 122,55

102 01 kit Sistema quantitativo, colorimétrico de ponto final para a determinação das bilirrubinas total e direta em soro ou plasma. Aplicação manual e semi-automática. Kit 250 ml, com padrão.

82,66 82,66

103 02 caixa Soro de Coombs (Anti-IgG), soro anti-gama globulinas humanas, para teste de Coombs Direto e Indireto Apresentação: frasco com 10 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.

46,87 93,74

104 06 kit Soro liofilizado para controle de precisão e exatidão em química clínica. Nível N (normal). Soro homogeneizado e liofilizado para ser diluído em água bidestilada ou deionizada, com concentração média de metabólitos e enzimas e laudo com os valores. Composição do kit: 1 frascos (5 mL) de nível normal.

63,01 378,06

105 06 kit Soro liofilizado para controle de precisão e exatidão em química clínica. Nível P (patológico) soro homogeneizado e liofilizado para ser diluído em água bidestilada ou deionizada, com concentração média de metabólitos e enzimas e laudo com os valores. Composição do kit: 1 frascos (5 mL) de nível patológico.

63,01 378,06

106 15 unid Sulfato de Zinco 33,33%.Frasco 500ml 88,02 1.320,30

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107 01 unid Suporte para copos de sedimentação plástico. Em arame de aço, revestido em plástico. Capacidade para 05 copos de sedimentação.

58,00 58,00

108 04 unid Suporte para tubos tamanho 12x100mm. Confeccionado em plástico, cor branca. Capacidade para 55 tubos com diâmetro de até 16mm.

36,46 145,84

109 04 unid Suporte para tubos tamanho 10cmx1,5cm Confeccionado em metal resistentes, laváveis e higiênicas, na medida:160 (comprimento)x110(largura)x60mm(altura). Capacidade para 40 tubos com diâmetro máximo de até 18 mm.

37,09 148,36

110 04 unid Suporte para tubos tamanho 10cmx1,5cm, confeccionado em metal resistentes, laváveis e higiênicas na medida: 21cm (comprimento)x12,5mm(largura)x60mm(altura). Capacidade para 60 tubos com diâmetro máximo de 20 mm.

38,60 154,40

111 01 kit TAP – Tromboplastina cálcica para a determinação do tempo de Protrombina ou tempo de Quick em um só estagio. Soluplastin: frascos contendo tromboplastina de cérebro de coelho, cloreto de cálcio para uma concentração final de 0,0125 mol/l e cloreto de sódio para uma concentração final de 0,1 mol/l.

136,97 136,97

112 20 kit Teste cinético UV para determinação da atividade da AST/GOT – Aspartato Aminotransferase no soro ou plasma. Apresentação: 4x25ml de tampão; 4x5ml de substrato(R1)

129,08 2.581,60

113 20 kit Teste cinético UV para determinação da atividade da GPT (ALT) – Alanina Aminostransferase no soro ou plasma. Apresentação: 4x25ml de tampão; 4x5ml de substrato (R2)

129,08 2.581,60

114 01 kit Teste colorimétrico para o doseamento de mucoproteínas no soro. Apresentação: 25-50 testes, com padrão

63,62 63,62

115 02 kit Teste imunológico para pesquisa qualitativa de GCH fração beta no soro ou na urina, com sensibilidade 20 UI/L por ELISA, usando anticorpo monoclonal. Reagentes.- Pocinhos plásticos para reação: contém anticorpos monoclonais Anti-GCH subunidade beta imobilizados na superfície do plástico ; Conjugado reagente: peroxidase covalentemente ligada ao anticorpo Anti-GCH subunidade beta , em proteína a 4% como estabilizador e 0,02% de timerosal como preservativo; Reagente cromógeno: solução contendo peróxido de

494,91 989,82

63

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hidrogênio a 0,3% e tetrametil-benzidina a 0,3%; Controle positivo 20: solução contendo GCH em concentração de 20 UI/L e 0,02 % de timerosal como preservativo; 

116 01 kit Teste para determinação colorimétrica da atividade da amilase para diagnóstico in vitro

93,00 93,00

117 10 kit Teste rápido, imunocromatográfico, para determinação qualitativa de HCG em soro ou urina (fração beta). Sensibilidade de 25UI/L. Caixa com 50 testes.

74,41 744,10

118 20 pact Toalhas de papel 23x20cm. Linha: Branco Extra Luxo, contem 4x250fls=1.000 folhas. Com 2 dobras. Medida :23 cm x 20 cm. Gramatura :22gr/m² – 26gr/m² - 30gr/m².

23,36 467,20

119 20 kit Triglicérides enzimático. Pronto para uso com padrão. Método: Enzimático-colorimétrico mono reagente. Fornecido em kit para 200 determinações. Composto de: 2 frascos de 100mL de reagente de cor.1 frasco de 5,0 mL ou 2,0 mL de padrão com concentração de 200mg/dL de triglicerídeo.

224,40 4.488,00

120 10 pact Tubo à vácuo para coleta de sangue estéril em vidro transparente incolor, contendo EDTA K3, com volume de aspiração de 3 à 4ml, com tampa plástica protetora. A embalagem deverá estar de acordo com a RDC 185 da ANVISA e ter registro no M.S. Embalagem com 100 unid.

77,46 774,60

121 02 unid Tubo capilar para determinação de micro-hematócrito, sem heparina, comprimento 75 mm. Interno 1,0mm- Externo 1,5mm

26,56 53,12

122 1.000 unid Tubo cônico em plástico, reforçado com borda.Graduado para centrífuga. Capacidade 10 ml.

0,66 660,00

123 06 pact Tubo de ensaio em polipropileno, translúcido, com capacidade de 1.5 ml, graduado (4 cm de altura), com tampa rosqueável com anel de borracha para vedação. Embalagem com 500 unid.

140,79 844,74

124 300 unid Tubo de ensaio fino, simples, tamanho 13x100mm em vidro

0,47 141,00

125 20 pact Tubo de ensaio plástico (poliestireno) transparente descartável sem tampa. Tamanho: 12 mm x 75mm (3ml). .Pacote com 1.000 unid.

60,37 1.207,40

126 20 pact Tubo de ensaio plástico (poliestireno) transparente descartável sem tampa.Tamanho: 12 mm x 75mm (5ml). Pacote com 1.000 unid

90,07 1.801,40

127 20 pact Tubo de ensaio plástico (poliestireno) transparente descartável sem tampa. Tamanho: 15x 100mm (10ml).Pacote com 1.000 unid

193,75 3.875,00

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128 20 pact Tampa para tubo 12 mm x 75mm (3ml / 5ml) branca. Pacote com 1.000 unid

50,53 1.010,60

129 20 pact Tampa para tubo 15 x 100mm (10ml) branca. Pacote com 1.000 unid

81,77 1.635,40

130 300 unid Tubo de ensaio simples tamanho 12x75mm em vidro (tubo de hemólise)

0,44 132,00

131 300 unid Tubo de ensaio simples tamanho 15x100mm em vidro

0,47 141,00

132 10 caixa Tubo para coleta de sangue a vácuo, em plástico P.E.T. transparente, incolor, estéril, aspiração de 5ml, gel separador com design aperfeiçoado (para obtençao de soro) e ativador de coágulo. Tubo não siliconizado, rolha de borracha siliconizada, com tampa plástica protetora tipo Hemogard, na cor amarelo ouro. Tubos etiquetados contendo n° de lote, prazo de validade, n° de catálogo e volume de aspiração. Embalagem: bandeja em isopor, revestido em plástico contendo 100 unidades cada

109,24 1.092,40

133 30 unid Tubos de tiras reagentes para análise urinária com 10 parâmetros: nitritos, leucócitos, urobilinogênio, bilirrubina, sangue oculto, nitritos, pH, densidade específica, proteína, glicose, cetonas. Frasco com 100 tiras reagentes.

40,09 1.202,70

134 10 kit Uréia enzimático-colorimétrica – uréia padrão. Solução aquosa contendo uréia 50mg/dl. Uréia tampão: solução aquosa contendo tampão fosfato 20mmOI/L, salicilato de sódio 62mmOI/L e nitroprussiato de sódio 3,4mmOI/L. Apresentação: 5x5ml de reagente uréia Enz-col; 1x4ml de padrão de uréia; 1x7,2ml de reagente de cor de ureia .

164,52 1.645,20

135 10 kit Uréia – teste cinético, por tempo fixo, UV para determinação de uréia. Método UV optimizado. 4x25ml de tampão (R1). 4x5ml de substrato (R2)1x2ml de padrão 60mg/dl.

134,46 1.344,60

136 05 unid Caixa térmica pequena, com capacidade para 4,7 litros. Com tampa articulada abrindo totalmente para trás. Alça de transporte grande.Altura:18,2cm; Largura: 25,5cm; Profundidade: 19cm.Garantia de 1 ano contra defeito de fabricação.

87,66 438,30

137 01 unid Contador mecânico (manual) de células sanguíneas.Corpo (estrutura externa) moldado em plástico resistente; Base e mecanismo interno em metal; Registros de contagem com 8 teclas (3 dígitos para cada tecla); Basófilos / Eosinófilos / Linfócitos / Mielócitos / Monócitos /Neutrófilos /

553,46 553,46

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Plaquetas e Segmentados. Registros individuais que indicam percentuais;Totalizador de contagem com alcance até 999;Indicador sonoro quando a contagem alcança o valor 100; Botões giratórios nas laterais para zerar a contagem.

138 01 unid Agitador tipo orbital - velocidade de 0-200 RPM bivolt. Ideal para homogeneização de soluções através de movimentação orbital de alta velocidade.Movimento orbital em uma ou duas direções; Velocidade fixa; Plataforma emborrachada  30cmX30cm.

590,66 590,66

139 01 unid Banho Maria - Capacidade de tubos (80 tubos) Sistema de controle de temperatura (analógico, Termômetro (de coluna de mercúrio ou digital fixado no painel). Faixa de temperatura (normal, fervente)

1.179,66 1.179,66

140 01 unid Banho Maria digital - Opera na faixa de temperatura ambiente até 70°C*, com resolução de 0,1°C; Possui indicador digital para a temperatura do banho com resolução de 0,1°C, dispensando o uso de termômetros de vidro; Possui cuba em aço inoxidável sem emendas ou soldas; Dimensões internas aproximadas: 300x240x150mm, com capacidade para até 105 tubos de 12mm; Utiliza controle eletrônico de temperatura e resistência tubular blindada, reduzindo consideravelmente o tempo de aquecimento e garantindo uma melhor estabilização do banho na temperatura desejada; Possibilidade de Ajuste e Calibração pelo próprio usuário; Função de Ajuste de linearidade do sensor de temperatura na faixa de 37 a 70°C;

1.179,66 1.179,66

141 01 unid - Câmara de Esterilização de 40 litros. Medidas Internas 34x 34 x 34 cm (Profundidade x Largura x Altura). Medidas Externas 52x45 x 34 cm (Profundidade x Largura x Altura). Estufa elétrica compacta utilizada para esterilização a seco de instrumental cirúrgico, médico, odontológico, esteticista, laboratorial, industrial e outros. Com controle eletrônico de temperatura até 250ºC.Construída inteiramente em aço tratado por método químico contra corrosão.Isolação térmica é feita com lã Roofing em todas as paredes, incluindo a porta, diminuindo a transferência de calor para o exterior da estufa. O acabamento interno é

2.913,00 2.913,00

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feito com tinta alumínio resistente a calor. Porta com fecho rolete que evita desgaste em conseqüência do uso constante, construída com sistema de vedação em silicone. Respiro para saída de ar na parte superior. Três prateleiras internas, removíveis, aumentando a versatilidade de uso e facilidade de limpeza da estufa. Garantia total de 12 (doze) meses.

142 02 unid Estante de VHS (wertergreen). Fabricada em base de ferro pintada em epóxi branco, haste e suporte superior com parafusos rosqueáveis, em alumínio; Capacidade de 10 provas numeradas; Ideal para uso com Pipetas de VHS

223,66 447,32

143 01 unid Capela de Exaustão. Construída totalmente em fibra de vidro – material com propriedades como isolante elétrico, isolante térmico, alta resistência mecânica e à oxidação, resistência à umidade e leveza – sobre uma única peça sem emendas e com ótimo acabamento; possuem porta em vidro ou em acrílico; todas com movimento suave e deslizante; opção de travamento em 3 alturas. Iluminação interna feita por lâmpada de 60w, ou 40w interruptora liga/desliga. Saída 100mm. Gabinete construído em fibra de vidro 3mm de espessura, nas seguintes dimensões: Largura – 83cm, Profundidade – 63cm, Altura – 80cm + 25cm do exaustor (medidas aproximadas). Porta em vidro temperado ou acrílico transparente com deslocamento vertical em guia de PVC, com travamento da porta através fecho metálico. Sistema de exaustão com formato aerodinâmico composto de caracol em fibra de vidro, ventoinha plástica, motor blindado de 1/6CV – 127/220 V – 60 HZ – 3250 rpm proteção IP 55. Capacidade de exaustão de 10 m3/min. Iluminação interna blindada, grau de proteção IP 44 com lâmpada 60 W127 ou 220 V. Interruptores para acionamento do exaustor e da iluminação da capela.

2.926,67 2.926,67

TOTAL 149.461,62

4. OBSERVAÇÃO

4.1 - Nos termos do inciso I do art. 48 da LC 123/2006 a Administração Pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte quando as licitações forem processadas por itens ou lotes cujos valores sejam iguais ou inferiores à R$ 80.000,00.

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5. JUSTIFICATIVA

5.1 - A aquisição faz-se necessária, para suprir as necessidades do laboratório Municipal, sendo que a quantidade a ser adquirida é estimada para um período de doze meses.

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ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO (SUGESTÃO)

O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DO PREGÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo) inscrita no CNPJ/MF sob nº. ................e Inscrição Estadual sob nº. ......................, Representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)(s)........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............ e CPF n.º ............, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). ..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. ............ e CPF nº. ............, a quem confere(m) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a Município de Jandaia do Sul, no que se referir ao Pregão nº. 72/2017, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativo, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos/ARP de Fornecimento/Serviços e demais compromissos. A presente procuração é válida até o dia ........................

Por ser verdade, firmamos a presente procuração para que produza os efeitos legais. 

Local e data. (Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa) 

Obs.: Só será aceita mediante reconhecimento de firma.Esta deverá ser apresentada fora dos envelopes.

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (SUGESTÃO)

(nome/razão social) ________________________, inscrita no CNPJ nº. _______________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ______________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº. ________________ e CPF nº. _________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ( ), Empresa de Pequeno Porte ( ), ou Microempreendedor Individual - MEI ( ), nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº.123/06 e alterações.

..................................................................................................(local e data)

Assinatura :Nome:(do sócio gerente ou contador responsável da empresa)

* Esta declaração poderá ser substituída pela apresentação da Certidão Simplificada DA JUNTA COMERCIAL RESPECTIVAObs.: Emitir em papel timbrado que identifique o licitanteEsta deverá ser apresentada fora dos envelopes.

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