Saraiva.pdf · Created Date: 2/10/2016 11:03:06 AM

3
* n§§ DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADES (Despacho n.'2156-8/2011, de 10 defevereiro de 2014) Os dados rccolhidos sàt> processados automaticamefltc c dcstinam-sc à gcstão dos proccssos relativos ao regime iurídictr das incompatibiüdadcs dos membros das comissõcs, dc grupos de trabalho, de júris dc procedimentos pré contratuais, c consult<rrcs quc apoiarn os respetivos júris, ou quc participam na escolha, walnção, cmissão de normas e orientaçôcs de caráter clínico, elaboraçi<; dc formulários, nas áreas do medicamcnto c do dispositivo módico no âmbitt> dos estabclccimcntos e seruicos do Serviço Nacional dc Saúde, indepcndcntcmente dâ suâ tla't:utc'ta. jurídica, bem como dos scruiços c <xganisrnos do Ministério da Saúde. O seu prccnchirnent() é ()brigâtório. ()s tinrlares <Ios dados podem acctler à inft>rrnação quc thcs rcspcite e solicitar por escrito, iunto da cstabclccimento, scruiço ou organismo. no qual a comissão, o grupo de trabalho ou o iúri funcione, a sua atualização c corrcção. Os datlos recolhidos são publicados na página elctrónica do estabelecimento, scruiço ou organismo, no qual a comissâo, o grupo dc trabalho ou o júri funçione, devcnclo scr atualizâdo no início de cada ano ciül e conscruldls na página elctrónica da cntidade durante o período de firncionamcnto da comissão, do grupo dc trabalho ou do júri. 1. Identificação da pessoa que se encontra abrangida pelo objeto do Decreto-lei n."1412014, de 22 de janeiro (artigo 1.') Nome José Renato Ruivo Martins Saraiva , Bilhete de Identidad ef Cartão 6. 6i6u61o CC 4190857 0ZY5 2. Identificação da situação que se encontra inserida no âmbito do Decreto-lei n.o 14/2014,de22 de janeiro (artigo 2.) L I Identihcação do Estabelecimento, serviço ou organismo onde se veriFlca a situação- Centro Hosoitalar de Leiria. E.P.E. , Duração da situação (inicio/hm) 20-06-2014 3. Observações

Transcript of Saraiva.pdf · Created Date: 2/10/2016 11:03:06 AM

* n§§

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADES(Despacho n.'2156-8/2011, de 10 defevereiro de 2014)

Os dados rccolhidos sàt> processados automaticamefltc c dcstinam-sc à gcstão dos proccssos relativos ao regime iurídictrdas incompatibiüdadcs dos membros das comissõcs, dc grupos de trabalho, de júris dc procedimentos pré contratuais, c

consult<rrcs quc apoiarn os respetivos júris, ou quc participam na escolha, walnção, cmissão de normas e orientaçôcs de

caráter clínico, elaboraçi<; dc formulários, nas áreas do medicamcnto c do dispositivo módico no âmbitt> dos

estabclccimcntos e seruicos do Serviço Nacional dc Saúde, indepcndcntcmente dâ suâ tla't:utc'ta. jurídica, bem como dos

scruiços c <xganisrnos do Ministério da Saúde. O seu prccnchirnent() é ()brigâtório. ()s tinrlares <Ios dados podem acctler

à inft>rrnação quc thcs rcspcite e solicitar por escrito, iunto da cstabclccimento, scruiço ou organismo. no qual a

comissão, o grupo de trabalho ou o iúri funcione, a sua atualização c corrcção. Os datlos recolhidos são publicados napágina elctrónica do estabelecimento, scruiço ou organismo, no qual a comissâo, o grupo dc trabalho ou o júri funçione,devcnclo scr atualizâdo no início de cada ano ciül e conscruldls na página elctrónica da cntidade durante o período de

firncionamcnto da comissão, do grupo dc trabalho ou do júri.

1. Identificação da pessoa que se encontra abrangida pelo objeto do Decreto-lein."1412014, de 22 de janeiro (artigo 1.')

Nome José Renato Ruivo Martins Saraiva

, Bilhete de Identidad ef Cartão 6. 6i6u61o CC 4190857 0ZY5

2. Identificação da situação que se encontra inserida no âmbito do Decreto-lei n.o14/2014,de22 de janeiro (artigo 2.)

LI Identihcação do Estabelecimento, serviço ou organismo onde se veriFlca a situação-Centro Hosoitalar de Leiria. E.P.E.

, Duração da situação (inicio/hm) 20-06-2014

3. Observações

§r ü§§

4. Declaração.

Declaro não estar abrangido pelas incompatibilidades previstas no artigo 3." do Decreto-lein."14/201.4, de 22 de janeiro.

E Nao exerço funções remuneradas, regular ou ocasionalmente, em empresasprodutoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivosmédicos.

Entende-se por exercício de funções em tais empresas a prossecução direta de atribüçõesconforme o objeto social ou a atividade económica da respetiva entidade. Não se

considera exercício de funções em tais empresas a prelecão em palestras ou conferênciasorgarizadas pelas mesmas, nem a participação em ensaios clínicos ou estudos científicosno âmbito da respetiva atividade.

E] Uao sou proprietário nem detenho interesses na propriedade de empresasprodutoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivosmédicos.

Entende-se por propriedade e detenção de interesses na propriedade de tais empresas atrrularidade de quaisquer participações sociais ou de quaisquer interesses com expressãopecuniária, acessíveis ou resultantes do respetivo objeto social ou atividade económica, deforma direta ou por interposta pessoa.

E Nao sou membro de órgão social de sociedade científica, associação ouempresa privada, as quais tenham recebido financiamento de empresaprodutora, distribuidora ou vendedora de medicamentos ou dispositivosmédicos, em média, por cada ano, num período de tempo considerado atécinco anos anteriores, num valor total superior a 50 000 EUR.

Entende-se como membro de órgão social o que se encontraÍ em efetividade de funções,com mandato não suspenso. Não se entende em efetividade de funçôes o membro deórgão social que tenha expressamente renunciado ao cargo e notificado formalmente emconformidade a sociedade ou associação que integra. Não estão abrangidas as siruaçõesrelativas a associações públicas profissionais.

Entende-se como financiamento, toda a captação de recursos que origine fluxo financeiro,de bens ou varitagens com expressão pecuniária, que não seja, formal e expressamente,pot via de contratuahzação ou meio eqúvalente, dirigrda à rcahzação dos Frns próprios dasociedade, associação ou empresâ, para investigação, ensaios clínicos, estudos científicos,nomeadamente epidemiológicos.

(() aqui declarado não prejudica a apltca.ção do regime de incompatibilidades, impedimentos e inibiçôespreüsto nas disposições reguladoras de conflitos de interesses resuitantes do exercício de funções públicas,

**l

ils ü§§

* '.',4.' . ,,.,.',,...r'.' .,r,

nomeadamente quanto a garantias de imparcialidade previstas na Lei 12-Ã/2008 de 27 de fevereko e noCódigo do Procedimento Àdministrativo, bem como, quando aplicável, não prejudica a declaração deinteresses dos profissionais de saúde exrgrda em situações especíEcas de apreciação casústica e ocumprimento das obrigaçôes de transparência e publicidade preüstas no Estatuto do À,Íedicamento, aprovadopelo DL 176/2006, de 30 de agosto, na versão atua)

29 Janeiro-de r--20't6