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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano VIII – nº 81 – Porto Alegre, segunda-feira, 8 de abril de 2013 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES JUDICIAIS 4ª SEÇÃO 4ª SEÇÃO PAUTA DE JULGAMENTOS - SEGUNDO ADITAMENTO Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de abril de 2013, quinta-feira, às 13:30, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. 0000009 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 0002559-05.2006.404.7005 - 200670050025598/PR RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO REVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS EMBARGANTE : SEBASTIAO NUNES SIQUEIRA ADVOGADO : Defensoria Pública da União EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se. Porto Alegre - RS, 4 de abril de 2013. Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON Presidente da 4ª SEÇÃO SECRETARIA DA 4ª TURMA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 1 / 369

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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno VIII – nº 81 – Porto Alegre, segunda-feira, 8 de abril de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

4ª SEÇÃO

4ª SEÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS - SEGUNDO ADITAMENTO

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosORDINÁRIA do dia 18 de abril de 2013, quinta-feira, às 13:30, podendo, entretanto, nessamesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes dePautas já publicadas.

0000009 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 0002559-05.2006.404.7005 -200670050025598/PRRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSEMBARGANTE : SEBASTIAO NUNES SIQUEIRAADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoEMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Publique-se e Registre-se.Porto Alegre - RS, 4 de abril de 2013.

Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGONPresidente da 4ª SEÇÃO

SECRETARIA DA 4ª TURMA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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Expediente Nro 017/2013

Secretaria da Quarta Turma

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.03.002996-0/PRRELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEAPELANTE : USICAMP EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS LTDA/ADVOGADO : Paulo Hiroshi Kumura

APELADO :USIOX USINA DE ENGARRAFAMENTO DE OXIGÊNIO MARINGÁLTDA/

ADVOGADO : Aparecido Romao Matias FernandesAPELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : Adenilson Cruz e outros

DECISÃO

Trata-se de apelação de sentença proferida em Medida Cautelar Inominadaajuizada, em síntese, com o objetivo de sustar o protesto de duplicata mercantil, cujo dispositivoda sentença é o seguinte:

"Ante o exposto, revogo a liminar concedida pelo Juízo originário e, no mérito, REJEITO opedido.Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais devidas na Justiça Federal e aopagamento de honorários advocatícios em favor da CEF, que fixo em R$ 300,00 (trezentosreais), considerando a sua exclusão, também, da lide principal, a ausência de contestaçãoespecífica neste processo e as circunstâncias do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, atualizáveismonetariamente pelo IPCA-e a partir do ajuizamento da ação, e com juros moratórios naforma do artigo 406 do Código Civil, a partir do trânsito em julgado. Enquanto o índice aliestabelecido por a taxa SELIC, sua incidência afasta a correção monetária no respectivoperíodo.Deixo de fixar honorários em favor da empresa USIOX, considerando que, em relação a ela,a lide principal deverá prosseguir.Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta sentença para a Ação Ordinária n.2008.70.03.002997-2 e desapensem-se os autos.Em seguida, libere-se o montante depositado à fl. 35-v em favor da CEF, que ficaráresponsável pelo cancelamento do protesto, após o pagamento da dívida. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Maringá, 28 de janeiro de 2009. (a) José Carlos Fabri Juiz FederalSubstituto na Titularidade Plena".Acolhidos os embargos de declaração opostos pela requerente para apenas

restabelecer os efeitos da liminar concedida até o trânsito em julgado e, uma vez recebida aapelação interposta da mesma, foram apresentadas contrarrazões ao recurso pela CEF, subindoos autos a esta Corte.

Conclusos para julgamento, a apelante peticionou juntando documentos novos, emespecial, a cópia da sentença (fls. 131/141) e do respectivo Acórdão (fls. 162/170) proferidos naAção Declaratória nº 534/2007 (2008.70.03.002997-2), que tramitou perante a Egrégia JustiçaEstadual do Estado do Paraná e transitou em julgado.

Intimadas as requeridas, apenas a CEF manifestou-se.

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É o sucinto relato. Decido.Apreciei matéria idêntica nos autos da AC n. 2008.70.03.002994-7, cujos

fundamentos transcrevo como razões de decidir, verbis:"USICAMP EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA. interpôs agravo legal emface de decisão prolatada nestes autos e vertida nas seguintes letras:Trata-se de apelação de sentença proferida em Medida Cautelar Inominada ajuizada, emsíntese, com o objetivo de sustar o protesto de duplicata mercantil, cujo dispositivo dasentença é o seguinte: " Ante o exposto, revogo a liminar concedida pelo Juízo originário e,no mérito, REJEITO o pedido. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuaisdevidas na Justiça Federal e ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CEF,que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a sua exclusão, também, da lideprincipal, a ausência de contestação específica neste processo e as circunstâncias do art. 20,§§ 3º e 4º, do CPC, atualizáveis monetariamente pelo IPCA-e a partir do ajuizamento daação, e com juros moratórios na forma do artigo 406 do Código Civil, a partir do trânsito emjulgado. Enquanto o índice ali estabelecido por a taxa SELIC, sua incidência afasta acorreção monetária no respectivo período. Deixo de fixar honorários em favor da empresaUSIOX, considerando que, em relação a ela, a lide principal deverá prosseguir. Decorrido oprazo recursal, traslade-se cópia desta sentença para a Ação Ordinária n.2008.70.03.002997-2 e desapensem-se os autos. Em seguida, libere-se o montantedepositado à fl. 25 em favor da CEF, que ficará responsável pelo cancelamento do protesto,após o pagamento da dívida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, 28 de janeiro de2009. (a) José Carlos Fabri Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena".Acolhidos os embargos de declaração opostos pela requerente para apenas restabelecer osefeito da liminar concedida até o trânsito em julgado e, uma vez recebida a apelaçãointerposta da mesma, foram apresentadas contrarrazões ao recurso pela CEF, subindo osautos a esta Corte.Conclusos para julgamento, a apelante peticionou juntando documentos novos, em especial,a cópia da sentença (fls. 110/114) e do respectivo Acórdão (fls. 123/131) proferidos na AçãoDeclaratória nº 534/2007 (2008.70.03.002997-2), que tramitou perante a Egrégia JustiçaEstadual do Estado do Paraná e transitou em julgado.Intimadas as requeridas, apenas a CEF manifestou-se requerendo a extinção da medidacautelar.É o sucinto relato. Decido.Os documentos acostados aos autos pela requerente constituem prova material de que cessoua eficácia da presente medida cautelar.Nessas condições, sem margem de dúvida resta evidenciada a perda superveniente do objetorecursal frente à ausência de interesse de agir o que, consequentemente, conduz àdeclaração de prejudicialidade da apelação, porque comprometido o seu conhecimento emnível de Tribunal, diante da contingência processual existente entre as ações.A propósito, convém destacar o teor do art. 462 do Código de Processo Civil que estabelecede forma clara que " Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativoou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração,de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. "Considerando que a existência de litígio constitui "conditio sine qua non" do processo, emface dos princípios da economia e da celeridade processuais, bem como a falta de qualquerproveito de ordem prática a submissão a julgamento do recurso diante de tais circunstâncias,resta perfeitamente aplicável ao caso em exame o dispositivo antes mencionado.Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, sem julgamento de mérito, com base no art.808, III, do Código de Processo Civil. Prejudicado o recurso de apelação.Mantida a sucumbência tal qual fixada na sentença.Publique-se e intimem-se.Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara deorigem.Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2011.Juíza Federal MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVARelator

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Deduz a agravante, em síntese, merecer reforma o decisum porquanto a prolação desentença e o superveniente trânsito em julgado na ação principal não fragilizam a higidez doobjeto desta cautelas. Alternativamente, defende seja relevada a eficácia do princípio dacausalidade para que o ônus da sucumbência seja atribuído integralmente às requeridas.Requer seja emitido juízo de retratação ou, não sendo assim, que o Colegiado aprecie omérito do recurso.Relatei. Decido.A decisão objurgada merece complementação no que tange ao estabelecimento da verbahonorária, o que ora efetivo em juízo de retratação.Note-se não existir dúvida acerca da procedência do pedido articulado pela agravante naação principal, situação essa já ratificada pelo egrégio TJPR, consoante documentaçãocolacionada aos autos.Dessa realidade emerge, forte na letra do artigo 808, inciso III, combinado com o artigo 811,inciso III, ambos do CPC, reputo acertada a solução aposta na decisão agravada porquefragilizado o objeto da pretensão cautelar. A asserção é autenticada, ainda, pela disposiçãofinal contida na sentença, na qual adota o Julgador Estadual providências concernentes àmanutenção, ou não, do protesto perante o Tabelionato local - Sarandi/PR (fl. 114).Em consequência, não obstante perecido o objeto da demanda cautelar, impõe-se averificação acerca dos ônus da sucumbência.Neste particular aspecto, evidente que o ajuizamento da cautelar derivou de procedimentoadotado pela requerida USIOX - USINA DE ENGARRAFAMENTO DE OXIGÊNIO MARINGÁLTDA., a qual permitiu fosse levado a protesto título ostentando valor diverso daquele que,por decisão judicial, foi redimensionado para menor, no intuito de indicar o real montantedo negócio mercantil.Relevado tal contexto e a eficácia do princípio da causalidade, que norteia a distribuição dosônus da sucumbência, faz-se necessária sua inversão, para que custas processuais ehonorários advocatícios sejam suportados pela demandada USIOX. Nesse sentido, mutatismutandis, o precedente do egrégio STJ adiante colacionado:

PROCESSO CIVIL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. A JUSTIFICATIVA DO PRINCIPIO DASUCUMBENCIA ESTA NA CAUSALIDADE.SE O ENDOSSATARIO NÃO DEU CAUSA DE MODO OBJETIVAMENTE INJURIDICO ADEMANDA, TANTO ASSIM QUE LHE FOI ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSOCONTRA O ENDOSSANTE, NÃO LHE PODEM SER CARREADOS OS ONUSSUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (REsp 87.873/GO, Rel. MIN.COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/1996, DJ 01/07/1996, p. 24053).

Acerca disso, insta anotar que o Julgador de origem somente dosou honorários em favor daCEF. Por conseguinte, tendo em vista o êxito da requerente na ação principal, em seu favortambém estabeleço honorários, no mesmo quantum indicado pelo Julgador em benefício daCEF. Consigno que tal cifra não se revela irrisória e satisfaz as condicionantes do artigo 20do CPC, porque na ação principal já houve fixação de R$ 3.000,00 a título de honorários emprol da requerente.Frente ao exposto, forte no que prevê o artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento aorecurso, porque prejudicado o seu objeto. Sucumbência estabelecida ao arrimo do princípioda causalidade, consoante motivação acima explicitada.Intimem-se. Publique-se. Após, oportunamente, dê-se baixa, remetendo-se os autos à origem."

Assim, inobstante perecido o objeto da demanda cautelar, tendo em vista o êxito daapelante na ação principal, em seu favor também estabeleço honorários, no mesmo quantumindicado pelo Julgador em benefício da CEF.

Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, sem julgamento de mérito, combase no art. 808, III, do Código de Processo Civil.

Intimem-se. Publique-se. Após, oportunamente, dê-se baixa, remetendo-se os autos

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à origem.

Porto Alegre, 12 de março de 2013.00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.03.002995-9/PRRELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEAPELANTE : USICAMP EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS LTDA/ADVOGADO : Paulo Hiroshi Kumura

APELADO :USIOX USINA DE ENGARRAFAMENTO DE OXIGÊNIO MARINGÁLTDA/ e outro

ADVOGADO : Aparecido Romao Matias FernandesAPELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : Adenilson Cruz e outros

DECISÃO

Trata-se de apelação de sentença proferida em Medida Cautelar Inominadaajuizada, em síntese, com o objetivo de sustar o protesto de duplicata mercantil, cujo dispositivoda sentença é o seguinte:

"Ante o exposto, revogo a liminar concedida pelo Juízo originário e, no mérito, REJEITO opedido.Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais devidas na Justiça Federal e aopagamento de honorários advocatícios em favor da CEF, que fixo em R$ 300,00 (trezentosreais), considerando a sua exclusão, também, da lide principal, a ausência de contestaçãoespecífica neste processo e as circunstâncias do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, atualizáveismonetariamente pelo IPCA-e a partir do ajuizamento da ação, e com juros moratórios naforma do artigo 406 do Código Civil, a partir do trânsito em julgado. Enquanto o índice aliestabelecido por a taxa SELIC, sua incidência afasta a correção monetária no respectivoperíodo.Deixo de fixar honorários em favor da empresa USIOX, considerando que, em relação a ela,a lide principal deverá prosseguir.Decorrido o prazo recursal, traslade-se cópia desta sentença para a Ação Ordinária n.2008.70.03.002997-2 e desapensem-se os autos.Em seguida, libere-se o montante depositado à fl. 36-v em favor da CEF, que ficaráresponsável pelo cancelamento do protesto, após o pagamento da dívida. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Maringá, 28 de janeiro de 2009. (a) José Carlos Fabri Juiz FederalSubstituto na Titularidade Plena".Acolhidos os embargos de declaração opostos pela requerente para apenas

restabelecer os efeitos da liminar concedida até o trânsito em julgado e, uma vez recebida aapelação interposta da mesma, foram apresentadas contrarrazões ao recurso pela CEF, subindoos autos a esta Corte.

Conclusos para julgamento, a apelante peticionou juntando documentos novos, emespecial, a cópia da sentença (fls. 98/105) e do respectivo Acórdão (fls. 125/133) proferidos naAção Declaratória nº 534/2007 (2008.70.03.002997-2), que tramitou perante a Egrégia JustiçaEstadual do Estado do Paraná e transitou em julgado.

Intimadas as requeridas, apenas a CEF manifestou-se.É o sucinto relato. Decido.Apreciei matéria idêntica nos autos da AC n. 2008.70.03.002994-7, cujos

fundamentos transcrevo como razões de decidir, verbis:"USICAMP EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS LTDA. interpôs agravo legal emface de decisão prolatada nestes autos e vertida nas seguintes letras:Trata-se de apelação de sentença proferida em Medida Cautelar Inominada ajuizada, emsíntese, com o objetivo de sustar o protesto de duplicata mercantil, cujo dispositivo da

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sentença é o seguinte: " Ante o exposto, revogo a liminar concedida pelo Juízo originário e,no mérito, REJEITO o pedido. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuaisdevidas na Justiça Federal e ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CEF,que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), considerando a sua exclusão, também, da lideprincipal, a ausência de contestação específica neste processo e as circunstâncias do art. 20,§§ 3º e 4º, do CPC, atualizáveis monetariamente pelo IPCA-e a partir do ajuizamento daação, e com juros moratórios na forma do artigo 406 do Código Civil, a partir do trânsito emjulgado. Enquanto o índice ali estabelecido por a taxa SELIC, sua incidência afasta acorreção monetária no respectivo período. Deixo de fixar honorários em favor da empresaUSIOX, considerando que, em relação a ela, a lide principal deverá prosseguir. Decorrido oprazo recursal, traslade-se cópia desta sentença para a Ação Ordinária n.2008.70.03.002997-2 e desapensem-se os autos. Em seguida, libere-se o montantedepositado à fl. 25 em favor da CEF, que ficará responsável pelo cancelamento do protesto,após o pagamento da dívida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, 28 de janeiro de2009. (a) José Carlos Fabri Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena".Acolhidos os embargos de declaração opostos pela requerente para apenas restabelecer osefeito da liminar concedida até o trânsito em julgado e, uma vez recebida a apelaçãointerposta da mesma, foram apresentadas contrarrazões ao recurso pela CEF, subindo osautos a esta Corte.Conclusos para julgamento, a apelante peticionou juntando documentos novos, em especial,a cópia da sentença (fls. 110/114) e do respectivo Acórdão (fls. 123/131) proferidos na AçãoDeclaratória nº 534/2007 (2008.70.03.002997-2), que tramitou perante a Egrégia JustiçaEstadual do Estado do Paraná e transitou em julgado.Intimadas as requeridas, apenas a CEF manifestou-se requerendo a extinção da medidacautelar.É o sucinto relato. Decido.Os documentos acostados aos autos pela requerente constituem prova material de que cessoua eficácia da presente medida cautelar.Nessas condições, sem margem de dúvida resta evidenciada a perda superveniente do objetorecursal frente à ausência de interesse de agir o que, consequentemente, conduz àdeclaração de prejudicialidade da apelação, porque comprometido o seu conhecimento emnível de Tribunal, diante da contingência processual existente entre as ações.A propósito, convém destacar o teor do art. 462 do Código de Processo Civil que estabelecede forma clara que " Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativoou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração,de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. "Considerando que a existência de litígio constitui "conditio sine qua non" do processo, emface dos princípios da economia e da celeridade processuais, bem como a falta de qualquerproveito de ordem prática a submissão a julgamento do recurso diante de tais circunstâncias,resta perfeitamente aplicável ao caso em exame o dispositivo antes mencionado.Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, sem julgamento de mérito, com base no art.808, III, do Código de Processo Civil. Prejudicado o recurso de apelação.Mantida a sucumbência tal qual fixada na sentença.Publique-se e intimem-se.Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara deorigem.Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2011.Juíza Federal MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVARelator

Deduz a agravante, em síntese, merecer reforma o decisum porquanto a prolação desentença e o superveniente trânsito em julgado na ação principal não fragilizam a higidez doobjeto desta cautelas. Alternativamente, defende seja relevada a eficácia do princípio dacausalidade para que o ônus da sucumbência seja atribuído integralmente às requeridas.Requer seja emitido juízo de retratação ou, não sendo assim, que o Colegiado aprecie omérito do recurso.

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Relatei. Decido.A decisão objurgada merece complementação no que tange ao estabelecimento da verbahonorária, o que ora efetivo em juízo de retratação.Note-se não existir dúvida acerca da procedência do pedido articulado pela agravante naação principal, situação essa já ratificada pelo egrégio TJPR, consoante documentaçãocolacionada aos autos.Dessa realidade emerge, forte na letra do artigo 808, inciso III, combinado com o artigo 811,inciso III, ambos do CPC, reputo acertada a solução aposta na decisão agravada porquefragilizado o objeto da pretensão cautelar. A asserção é autenticada, ainda, pela disposiçãofinal contida na sentença, na qual adota o Julgador Estadual providências concernentes àmanutenção, ou não, do protesto perante o Tabelionato local - Sarandi/PR (fl. 114).Em consequência, não obstante perecido o objeto da demanda cautelar, impõe-se averificação acerca dos ônus da sucumbência.Neste particular aspecto, evidente que o ajuizamento da cautelar derivou de procedimentoadotado pela requerida USIOX - USINA DE ENGARRAFAMENTO DE OXIGÊNIO MARINGÁLTDA., a qual permitiu fosse levado a protesto título ostentando valor diverso daquele que,por decisão judicial, foi redimensionado para menor, no intuito de indicar o real montantedo negócio mercantil.Relevado tal contexto e a eficácia do princípio da causalidade, que norteia a distribuição dosônus da sucumbência, faz-se necessária sua inversão, para que custas processuais ehonorários advocatícios sejam suportados pela demandada USIOX. Nesse sentido, mutatismutandis, o precedente do egrégio STJ adiante colacionado:

PROCESSO CIVIL. HONORARIOS ADVOCATICIOS. A JUSTIFICATIVA DO PRINCIPIO DASUCUMBENCIA ESTA NA CAUSALIDADE.SE O ENDOSSATARIO NÃO DEU CAUSA DE MODO OBJETIVAMENTE INJURIDICO ADEMANDA, TANTO ASSIM QUE LHE FOI ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSOCONTRA O ENDOSSANTE, NÃO LHE PODEM SER CARREADOS OS ONUSSUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (REsp 87.873/GO, Rel. MIN.COSTA LEITE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/1996, DJ 01/07/1996, p. 24053).

Acerca disso, insta anotar que o Julgador de origem somente dosou honorários em favor daCEF. Por conseguinte, tendo em vista o êxito da requerente na ação principal, em seu favortambém estabeleço honorários, no mesmo quantum indicado pelo Julgador em benefício daCEF. Consigno que tal cifra não se revela irrisória e satisfaz as condicionantes do artigo 20do CPC, porque na ação principal já houve fixação de R$ 3.000,00 a título de honorários emprol da requerente.Frente ao exposto, forte no que prevê o artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento aorecurso, porque prejudicado o seu objeto. Sucumbência estabelecida ao arrimo do princípioda causalidade, consoante motivação acima explicitada.Intimem-se. Publique-se. Após, oportunamente, dê-se baixa, remetendo-se os autos à origem."

Assim, inobstante perecido o objeto da demanda cautelar, tendo em vista o êxito daapelante na ação principal, em seu favor também estabeleço honorários, no mesmo quantumindicado pelo Julgador em benefício da CEF.

Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, sem julgamento de mérito, combase no art. 808, III, do Código de Processo Civil.

Intimem-se. Publique-se. Após, oportunamente, dê-se baixa, remetendo-se os autosà origem.

Porto Alegre, 12 de março de 2013.00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001917-51.2013.404.0000/RSRELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

AGRAVANTE :AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES -

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AGRAVANTE :ANATEL

PROCURADOR : Procuradoria-Regional Federal da 4ª RegiãoAGRAVADO : ASSOCIACAO COMUNITARIA TEUTONIA

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal,incumbiu à exequente, ANATEL, a postagem da carta de citação.

Em suas razões, sustenta a agravante, em síntese, que a diligência imposta pelojuízo de origem incumbe ao cartório judicial, por meio de seu escrivão.

É o relatório. Decido.

Ao julgar feito idêntico (AI Nº 5019948-68.2012.404.0000/RS, decisão de 28-11-2012), a ilustre Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria expendeu fundamentos osquais, por exaurirem a matéria posta a exame, peço vênia para adotar como razões de decidir,verbis:

Relativamente ao ônus com a distribuição da carta precatória em caso de execução fiscalpromovida pela União ou suas autarquias na Justiça Estadual, determina o art. 141 do CPCque:

Art. 141 - Incumbe ao escrivão :I- redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos quepertencem ao seu ofício;II- executar ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todosos demais atos, que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

O dispositivo legal é claro ao atribuir ao servidor da justiça, e não à parte, a elaboração, aexpedição, bem como a distribuição das cartas e demais atos para a intimação e citação daspartes. Assim, é descabido incumbir ao exequente o ônus de distribuir a carta precatória aojuízo deprecado.

A matéria já está pacificada no Superior Tribunal de Justiça, como comprova o seguintejulgado:

PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 27 DO CPC E 39 DA LEI N.º 6.830/80.INSTRUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. FAZENDA PÚBLICA ISENTA. PAGAMENTODEVIDO TÃO-SOMENTE EM RELAÇÃO AOS ATOS PRATICADOS FORA DO CARTÓRIO.RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. É verdade que, para facilitar e tornar mais rápido o cumprimento dos atos, a parteinteressada pode fornecer cópias para integrar a carta precatória para citação. Todavia, senão o fizer, cumpre à serventia preparar a peça nos termos dos artigos 202 e 225 do Códigode Processo Civil.2. Os atos que não estão incluídos nos artigos 27 do CPC e 39 da Lei de Execuções Fiscaissão aqueles que devem ser praticados fora dos auditórios e dos oficiais de justiça ousecretarias, tais como despesas com transporte de oficial de justiça, de perito, tarifa ou preçopara postagem de cartas, em inexistindo verba na Justiça, alocada para esse fim etc.,hipóteses nas quais as despesas devem ser adiantadas pela Fazenda, por não inseridas namelhorinterpretação dos referidos dispositivos.3. Na hipótese dos autos, trata-se de instrução de carta precatória; assim, o ato é praticadono cartório pela serventia e é custeado pelo Estado. Distingue-se dos gastos com a condução

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de oficial de justiça e perito, por exemplo, porque, neste último caso, as despesas, se nãoforem adiantadas pela parte interessada, seriam pagas pelos próprios auxiliares da justiça, oque carece de fundamento legal.4. Recurso especial provido.(REsp 250903 / SP, Relator(a) Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ 31/03/2003)

E ainda:

TRIBUTÁRIO. CITAÇÃO DO DEVEDOR. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À JUSTIÇAESTADUAL. LEGALIDADE. ATO QUE INCUMBE AO ESCRIVÃO. CUSTAS. INEXIGÊNCIA.1. O art.42, §1º, da Lei nº 5.010/1966 estabelece que incumbe ao Juiz condutor do processoapurar as melhores condições para o regular andamento dos feitos em trâmite sob suajurisdição, sendo esse um juízo eminentemente discricionário. Inexiste ilegalidade nadeterminação de expedição de carta precatória para a citação do devedor se o mesmo nãopossui domicílio na sede da Subseção Judicial. 2. O §1º do art. 1º da Lei 9.289/96, assimdispõe: "rege-se pela legislação estadual respectiva a cobrança de custas nas causasajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição". 3. O dispositivo legal éclaro ao atribuir ao servidor da justiça, e não à parte, a elaboração, a expedição, bem comoa distribuição das cartas e demais atos para a intimação e citação das partes. Assim, édescabido incumbir ao exeqüente o ônus de distribuir a carta precatória ao juízo deprecado.(AI 2008.04.00.005755-0, Segunda Turma, Juíza Vânia Hack de Almeida, D.E. 03/07/2008).

Pelo exposto, dou provimento ao agravo de instrumento.

Porto Alegre, 26 de março de 2013.

ATO ORDINATÓRIO

00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.005813-4/SCAPELANTE : ALCEBIADES GRACHICK e outrosADVOGADO : Felisberto Vilmar Cardoso e outrosAPELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : Clovis Konflanz e outrosAPELADO : (Os mesmos)

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 03 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.01.001620-3/SC

APELANTE :MARIA APARECIDA BORGES CARNIN eoutros

ADVOGADO : Miguel Herminio Daux e outrosAPELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

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De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 03 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013536-12.2012.404.0000/SCAGRAVANTE : UNIÃO FEDERALADVOGADO : Procuradoria-Regional da UniãoAGRAVADO : CLOVIS JOSE CRISTELLI e outros

: CIBELE MARIA SCHMITT: CELESTE CANDIDO SENS: CECILIA INES KINALSKI: CITA HEIDEMANN: CLARISSE DA SILVEIRA HERZOG: CARLOS GERALDO DE OLIVEIRA: CIRILO AUGUSTO VIERA DE CASTRO FARIA: CARLOS ALBERTO MEDEIROS: CLOVIS JONAS SALLES: CLAUDETE LURDES TOMAZELLI ALMEIDA: CLADIS TERESINHAS PALUDO GRANDO: CELIA MOMM: CARMEN NANCI VILELA: CLAUDIA SCORZATO: CORNELIA EFFTING: CLAUDIUS AUGUSTUS FAGGION: CARLOS ALBERTO RODRIGUES: CLEUSA ORO ASSIS: CLEUSA INES CESCA LEBARBENCHON

ADVOGADO : Sergio Pires Menezes e outros

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 03 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011963-36.2012.404.0000/PR

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AGRAVANTE : UNIÃO FEDERALPROCURADOR : Procuradoria-Regional da UniãoAGRAVADO : CESAR WILTON KWIATKOVSKI ISQUIERDO e outros

: EMERSON GIULIANO TONON: ISMAEL ANDRADE ANZUATEGUI: MARCUS CESAR BONACHE: MARIO FERNANDO KLOSTER: NELSON VALDIR SPANHOL: NILSON JACOBOSKI: NILSON PROVIN: PAUL ANDERSON TONON: PAULO ROGERIO MILESKI: VILMAR DE CRISTO

ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outros

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 03 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014045-40.2012.404.0000/PRAGRAVANTE : UNIÃO FEDERALADVOGADO : Procuradoria-Regional da UniãoAGRAVADO : ANTÔNIO FRATES e outrosADVOGADO : Marcelo Trindade de AlmeidaAGRAVADO : DELFINA FERRARINI

: JOANA MARISIA SADDOCK DE SA SILVA: JOÃO PEDRO GEALH: LUIZ MANOEL COSTA SANTOS: MARÍLIA FRIEDERICHS OSTERNACK: PAULO BARRETO FALLEIRO: ROZALINA GABARDO: SALATIEL TORRES DO NASCIMENTO: SUELI CLARO DE OLIVEIRA: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA: JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outro

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos

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declaratórios.

Porto Alegre, 03 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013586-38.2012.404.0000/PR

AGRAVANTE :ANARLETE CORINA SARTORI ALVARES eoutros

: ANTONIO MARTINS: EUNICE DE OLIVEIRA TORTELLI: DIANA MARILIA ARENAS: DEVANIR DIVA INTHURN: CRISTINA MARA KALINOWSKI VILAR: CELITA ROSA DE MENEZES SILVA: BERENICE GUILHEN RAFAEL: BENTINHA MADEIRA GORMANNS: BENEDITA MARIA CASSIANO

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outroAGRAVADO : UNIÃO FEDERALADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 03 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013605-44.2012.404.0000/RSAGRAVANTE : MARIA DO CARMO CASTRO SALCEDO e outros

: MARIA ISABEL ROCHA: MARIA LUIZA KLEBER: MARIA MARLISE HERPICH: MARIA MELITA THOMAS: MARIA NELSA DO AMARAL: MARIA TERESA CORTES NUNES: MARIA VALNEZ SANCHES GARCIA: MIRIA FOSSATI: MOACIR PEREIRA LOPES DA SILVA

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outrosAGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

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ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 05 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013604-59.2012.404.0000/RSAGRAVANTE : BEATRIZ FERREIRA WALDMAN e outros

: JOICE MANIRA LAPA KRUSE: JORGE GUTIERREZ ORCY: JOSÉ CLÁUDIO LUPI KRUSE: MÁRIO HIDEKI OSANAI: MARIZA DA SILVA DORNELLES: MAURITI VIEIRA DE AGUIAR: VERA REGINA LEONARDO ESPINA

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outrosAGRAVADO : UNIÃO FEDERALADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 05 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012756-72.2012.404.0000/RSAGRAVANTE : ANA AMELIA SOUZA DE SOUZAADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outrosAGRAVADO : UNIÃO FEDERALADVOGADO : Procuradoria-Regional da União

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 05 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

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ATO ORDINATÓRIO

00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007700-58.2012.404.0000/RSAGRAVANTE : CLECI TERESINHA SORGATO MEIROSE e outros

: DIARONI IZABEL NOGUEIRA CARVALHO: IONE MARI MARCON: JOSE CHRISTIANO ZART

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira: Thiago Cecchini Brunetto

AGRAVADO : UNIÃO FEDERALPROCURADOR : Procuradoria-Regional da União

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 05 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010506-66.2012.404.0000/PRAGRAVANTE : UNIÃO FEDERALADVOGADO : Procuradoria-Regional da UniãoAGRAVADO : MANOEL QUEVEDO MAIA e outrosADVOGADO : Carlos Roberto Steuck e outrosAGRAVADO : IWAO SAITO

: VILMA TOMIE SAITO: CLAUDIO VOICHCOSKI: ANA CRISTINA EIKO HAYASHI: JAIRO BATISTA DE MELO: ANA LUCIA RIBEIRO MOUTINHO: GLORIA MARIA PIMENTEL FERREIRA: ZENON HERRERA: SOELI MARIA TORRES COSENZA

ADVOGADO : Carlos Roberto Steuck

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 05 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

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00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009307-09.2012.404.0000/PRAGRAVANTE : UNIÃO FEDERALADVOGADO : Procuradoria-Regional da UniãoAGRAVADO : REINALDO BUENO e outros

: ROBERTO BRUSTOLIM JUNIOR: ROBERTO FERRER DE MACEDO: RUBENS CESAR MARTINS CORREA: RUBENS EUGENIO DELLATRE: RUBENS SEBASTIAO FANTINATTO: SAINT CLAIR RAMOS DE ANDRADE: SAVERIO EMANUEL MANDARINO: SEBASTIAO JULIO COELHO: SEBASTIAO KRAINSKI PINTO

ADVOGADO : Joao Luiz Arzeno da Silva e outro

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 05 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012702-09.2012.404.0000/RS

AGRAVANTE :UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS

ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª RegiãoAGRAVADO : MARIA AGUEDA DE OLIVEIRA FREITAS e outros

: MARINA EUZEBIO DA ROCHA: ERNA MARIA KROEFF CARRION: BEATRIZ PEREIRA WESTPHALEN: LUCY DE AZEVEDO ROSA sucessão

ADVOGADO : Francis Campos Bordas e outros

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 02 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006105-24.2012.404.0000/RS

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AGRAVANTE : CARLOS CHAVESADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

: Fabiana Ferreira da SilvaAGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 02 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002101-41.2012.404.0000/RSAGRAVANTE : JURANDA PEREIRA JACQUES e outro

: SONIA CONCEICAO FONSECA RUSSOADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outrosAGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 02 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.031621-6/RSAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª RegiãoAPELANTE : CANDIDO NORBERTO FERREIRA BOCHI e outrosADVOGADO : Maira Custodio Mota e outroAPELADO : (Os mesmos)

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 02 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007405-21.2012.404.0000/SCAGRAVANTE : ROGERIO STOETERAU e outros

: ROLDAO CONSONI: ROLDAO ROOSEVELT URZEDO DE QUEIROZ: RONALDO LUIZ SCHREINER: ROSA MARIA GEIS: ROSA MARIA LISBOA BERGALLO: ROSA MARIA RIBEIRO DO VALLE NICOLAU: ROSANE MARIA BUDAL: ROSE ELAINE DE LIZ WALTRICK: ROSELYS IZABEL CORREA DOS SANTOS

ADVOGADO : Marcio Locks Filho: Gustavo Antonio Pereira Goulart e outro

AGRAVADO :UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA -UFSC

ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 03 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007282-23.2012.404.0000/PR

AGRAVANTE :UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ -UTFPR

ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª RegiãoAGRAVADO : ROZANA MARIA DE HOLANDA PINTOADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 03 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

00022 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2007.71.10.005240-9/RSAPELANTE : FERNANDO SILVEIRA RODRIGUESADVOGADO : Jair Alberto Mayer e outros

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: Marcelo Gayardi Ribeiro: Fabiana dos Santos Brandao: Salvador Mandagara Martins

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPELADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

REMETENTE :JUÍZO FED. DA 1A VF E JEF CÍVEL E CRIMINAL DEPELOTAS

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 03 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000225-17.2013.404.0000/PRRELATOR : Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

AGRAVANTE :INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA- INCRA

ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª RegiãoAGRAVADO : JOSE MELECHADVOGADO : Manoel Borba de Camargo e outros

DECISÃO

Sem pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte agravada para resposta.

Após, voltem conclusos para julgamento.

Porto Alegre, 03 de abril de 2013.

ATO ORDINATÓRIO

00024 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012506-39.2012.404.0000/RSAGRAVANTE : WALTER VIAPIANAADVOGADO : Fabiana Ferreira da Silva e outrosAGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 05 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

ATO ORDINATÓRIO

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010091-83.2012.404.0000/PRAGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª RegiãoAGRAVADO : MARIA OLÍVIA COPRUCHINSKIADVOGADO : Jonas BorgesINTERESSADO : TAMY CRISTINA COPRUCHINSKIADVOGADO : Katie Francielle CarlesseINTERESSADO : BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO : Louise Camargo de Souza e outros

De ordem do(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para apresentarcontrarrazões, haja vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargosdeclaratórios.

Porto Alegre, 05 de abril de 2013.Simone Deonilde Dartora

Secretária

SECRETARIA DA 6ª TURMA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Expediente Nro 075/2013

Secretaria da Sexta Turma

CARTA DE INTIMAÇÃO

00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019025-74.2010.404.9999/RSAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : LAURI WOLSCHICKADVOGADO : Marcia Maria Pierozan

O Coordenador do Sistema de Conciliação do TRF da 4ª Região, nos termos daResolução nº 58, de 12 de agosto de 2010, da Presidência do TRF da 4ª Região, determina ainclusão do presente processo em pauta para a realização de audiência de tentativa deconciliação, como segue:

Data e hora da audiência: 25 de abril de 2013, às 14h00min.Local: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO: Rua Otávio Francisco

da Rocha, nº 300, sala do SISTCON TRF - no 8º Andar do prédio Judicial, Bairro Praia de Belas,

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Porto Alegre-RS.Na hipótese de não ser alcançado êxito na conciliação, o processo será devolvido

ao Gabinete do Relator.

CARTA DE INTIMAÇÃO

00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004185-25.2011.404.9999/RSAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : GILMAR SCHNEIDERADVOGADO : Marcia Maria Pierozan e outros

O Coordenador do Sistema de Conciliação do TRF da 4ª Região, nos termos daResolução nº 58, de 12 de agosto de 2010, da Presidência do TRF da 4ª Região, determina ainclusão do presente processo em pauta para a realização de audiência de tentativa deconciliação, como segue:

Data e hora da audiência: 25 de abril de 2013, às 14h15min.Local: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO: Rua Otávio Francisco

da Rocha, nº 300, sala do SISTCON TRF - no 8º Andar do prédio Judicial, Bairro Praia de Belas,Porto Alegre-RS.

Na hipótese de não ser alcançado êxito na conciliação, o processo será devolvidoao Gabinete do Relator.

CARTA DE INTIMAÇÃO

00003 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0009300-90.2012.404.9999/RSPARTE AUTORA : CLECI BOFF DE BORBAADVOGADO : Antonio Luis Wuttke

: Jose Luiz WuttkePARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

REMETENTE :JUIZO DE DIREITO DA 4A VARA DA COMARCA DE SAOLEOPOLDO/RS

O Coordenador do Sistema de Conciliação do TRF da 4ª Região, nos termos daResolução nº 58, de 12 de agosto de 2010, da Presidência do TRF da 4ª Região, determina ainclusão do presente processo em pauta para a realização de audiência de tentativa deconciliação, como segue:

Data e hora da audiência: 24 de abril de 2013, às 18h15min.Local: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO: Rua Otávio Francisco

da Rocha, nº 300, sala do SISTCON TRF - no 8º Andar do prédio Judicial, Bairro Praia de Belas,Porto Alegre-RS.

Na hipótese de não ser alcançado êxito na conciliação, o processo será devolvidoao Gabinete do Relator.

CARTA DE INTIMAÇÃO

00004 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0011276-35.2012.404.9999/RSPARTE AUTORA : JOSE ORACIO HOPPEADVOGADO : Jose Luiz Wuttke e outrosPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

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REMETENTE :JUIZO DE DIREITO DA 4A VARA DA COMARCA DE SAOLEOPOLDO/RS

O Coordenador do Sistema de Conciliação do TRF da 4ª Região, nos termos daResolução nº 58, de 12 de agosto de 2010, da Presidência do TRF da 4ª Região, determina ainclusão do presente processo em pauta para a realização de audiência de tentativa deconciliação, como segue:

Data e hora da audiência: 24 de abril de 2013, às 18h30min.Local: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO: Rua Otávio Francisco

da Rocha, nº 300, sala do SISTCON TRF - no 8º Andar do prédio Judicial, Bairro Praia de Belas,Porto Alegre-RS.

Na hipótese de não ser alcançado êxito na conciliação, o processo será devolvidoao Gabinete do Relator.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Expediente Nro 076/2013

Secretaria da Sexta Turma

00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2006.72.05.005054-8/SCRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : ALDO VALERIANO DOS SANTOSADVOGADO : Evair Francisco BonaREMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE BLUMENAU

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 257/269) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl.271), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/co art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2007.72.11.000970-9/SCRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

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APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : ROQUE ARIOTTIADVOGADO : Silvio Luiz de Costa

: Olir Marino Savaris: Silvano Mendes: Marcos Antonio Perazzoli: Patricia Mugnol

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF DE CAÇADOR

DECISÃO

Tendo em vista que a contraproposta de acordo apresentada pela parte autora (fls.302/310) foi aceita pelo INSS, que retificou o acordo original (fl. 292/299) e expressamenteconcordou com seus termos e valores (fls. 311/314), homologo o acordo formulado entre aspartes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2009.70.03.000492-0/PRRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : ARLINDO SEVIDANIADVOGADO : Ary Lucio FontesAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : (Os mesmos)REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE MARINGÁ

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 149/154) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl.157), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/co art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00004 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0016517-24.2011.404.9999/RS

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RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : NEILE BERGAMOADVOGADO : Paulo Roberto Voges

REMETENTE :JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DEGRAMADO/RS

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 272/278) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fls.280 e 281), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/co art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00005 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010817-33.2012.404.9999/PRRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : DIONISIO FRANCISCOADVOGADO : Liana Regina Berta

REMETENTE :JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SANTA IZABELDO IVAÍ/PR

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 214/218) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fls.221/222), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/co art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012552-04.2012.404.9999/SCRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : NOELI KEHLADVOGADO : Elisângela Trebien Bortolotto

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APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 247/252) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl.255), inclusive com a retificação apresentada pelo INSS à fl. 257 (fl. 260), homologo o acordoformulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção dofeito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 02 de abril de 2013.00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018215-31.2012.404.9999/PRRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : ATALIBA BONARDIADVOGADO : Otavio Cadenassi Netto

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 116/121) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl.126), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/co art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00008 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0018676-03.2012.404.9999/PRRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : ANTENOR PRESTESADVOGADO : Odir Antônio Gotardo

REMETENTE :JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DEPINHAO/PR

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 180/184) foi

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aceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl.187), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/co art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018790-39.2012.404.9999/PRRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : PEDRO PEREIRAADVOGADO : Alan Rodrigo PupinAPELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 87/94) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl.97), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art.329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019571-61.2012.404.9999/PRRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : MARLI APARECIDA MASSANARESADVOGADO : Alcirley Canedo da Silva

: Gemerson Junior da Silva e outro

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 104/110) foiaceita pela segurada, que expressamente concordou com seus termos e valores, e considerandoque à fl. 119 o INSS concordou com a ressalva da parte autora à fl. 117, homologo o acordoformulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção dofeito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

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Intimem-se.

Porto Alegre, 02 de abril de 2013.00011 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0019682-45.2012.404.9999/RSRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROPARTE AUTORA : TERESINHA PONTIN RISSONADVOGADO : Lucas BenettiPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

REMETENTE :JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DESANANDUVA/RS

DECISÃO

Tendo em vista que a contraproposta de acordo apresentada pela parte autora (fls.170/170-v) foi aceita pelo INSS, que retificou o acordo original (fls. 163/167) e expressamenteconcordou com seus termos e valores (fls. 171/173), homologo o acordo formulado entre aspartes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro a extinção do feito, comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019874-75.2012.404.9999/RSRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : JOVILDE MARCOLIN MASETTIADVOGADO : Rafaela Calvi e outro

: Jonas Calvi

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 120/123) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl.126), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/co art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

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Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00013 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0020082-59.2012.404.9999/RSRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : NAIR MAYERADVOGADO : Cari Aline Niemeyer e outros

REMETENTE :JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DECANELA/RS

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 207/214) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fls.216 e 217), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/co art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00014 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0020882-87.2012.404.9999/PRRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : MARIA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUESADVOGADO : Evandro Cesar Mello de Oliveira e outros

REMETENTE :JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DEARAPONGAS/PR

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 88/92) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl.95), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/c o art.329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021089-86.2012.404.9999/PRRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

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APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : LAURA MATEI TRAPPADVOGADO : Volney Sebastiao Spricigo e outro

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 154/157) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fls.160 e161), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/co art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00016 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0021091-56.2012.404.9999/SCRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROPARTE AUTORA : LEANDRO DALLABONAADVOGADO : Joel DiasPARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

REMETENTE :JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DETIMBO/SC

DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 121/124) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl.126), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/co art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021154-81.2012.404.9999/PRRELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIROAPELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSSAPELADO : JANDIRA BENTO DUARTE GALVAOADVOGADO : Vani das Neves Pereira

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DECISÃO

Tendo em vista que a proposta de acordo apresentada pelo INSS (fls. 141/143) foiaceita pela parte autora, que expressamente concordou com os termos e valores da proposta (fl.145), homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos, e declaro a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III c/co art. 329, ambos do CPC.

Publicada esta decisão, dê-se baixa na Distribuição e encaminhem-se os autos àvara de origem para fins de requisição de pagamento dos valores devidos.

Intimem-se.

Porto Alegre, 01 de abril de 2013.

SECRETARIA DA 7ª TURMA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Expediente Nro 40/2013

Secretaria da Sétima Turma

00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002287-21.2009.404.7000/PR

RELATORA :Juíza Federal SALISE MONTEIROSANCHOTENE

APELANTE : FABRICIO STADLER CORREAADVOGADO : Luciano Sobieray de OliveiraAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DESPACHO

Intime-se o procurador de Fabrício Stadler Correa para oferecer as razões deapelação nos termos do art. 600, § 4º do CPP, consoante requerido à fl. 210. Após, abra-se vistados autos ao Ministério Público Federal para apresentar contra-razões e parecer.

Porto Alegre, 03 de abril de 2013.

7ª TURMA

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PAUTA DE JULGAMENTOS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2013, terça-feira, às 13:30, podendo, entretanto, nessa mesmaSessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautasjá publicadas.

0000001 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5014668-62.2012.404.7002(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHARECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : VILSON JOAO SCHWABADVOGADO : André VitorassiADVOGADO : WILSON ANDRE NERESADVOGADO : Daiane Aparecida Nagoski

0000002 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5014218-22.2012.404.7002(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHARECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : ANTONIO PEREIRA DA SILVAPROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074

0000003 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5000085-38.2013.404.7002(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHARECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : CLEDINEI ANTONIO EBERTPROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129

0000004 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5014374-10.2012.404.7002(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHARECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO : JOÃO AMÉRICO RODRIGUES DE FREITAS

0000005 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5010355-65.2011.404.7205(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHARECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : ANELISE PAULADVOGADO : JEFFERSON LUÍS ESTOFELE

0000006 HABEAS CORPUS 5005354-15.2013.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAPACIENTE/IMPETRANTE : LUCIANO CARLOS DE QUEIROZADVOGADO : EDSON LUIZ PAGNUSSATIMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE CAMPO MOURÃO

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MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000007 APELAÇÃO CRIMINAL 0002816-90.2007.404.7103 - 200771030028163/RSRELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEREVISOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAAPELANTE : LUIZ SANDRO PORTOADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoADVOGADO : Mario Benedito KnappAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000008 APELAÇÃO CRIMINAL 0003591-96.2007.404.7009 - 200770090035911/PRRELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEREVISOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAAPELANTE : ERIKA MARTA IANSERADVOGADO : Luis Fernando Lopes de OliveiraADVOGADO : Pedro Marcio GrabicoskiADVOGADO : Carlos Gustavo HorstADVOGADO : Sandro Franco de GodoyAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000009 APELAÇÃO CRIMINAL 0000259-78.2008.404.7012 - 200870120002591/PRRELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEREVISOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAAPELANTE : VILMAR VANDERLEI PADILHAADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000010 APELAÇÃO CRIMINAL 0006323-37.2008.404.7002 - 200870020063235/PRRELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEREVISOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAAPELANTE : ANDRE MOTA SOARESADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000011 APELAÇÃO CRIMINAL 5001950-76.2012.404.7117 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEREVISOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAAPELANTE : CLEBER ESPINOLAADVOGADO : JACQUELINE DA SILVA ALMEIDA CAMPESTRINIAPELANTE : EDSON MATHEUS JOSE SANTANAADVOGADO : RODRIGO ANTONIO DEMARIADVOGADO : cristian roberto perinADVOGADO : GABRIEL BIAZIAPELANTE : EMERSON DE ARAUJOADVOGADO : Eloir Guetten da BoaventuraAPELANTE : FABIANO SANTANA MOREIRAADVOGADO : RODRIGO ANTONIO DEMARI

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ADVOGADO : cristian roberto perinADVOGADO : GABRIEL BIAZIAPELANTE : JULIANE FATIMA DE OLIVEIRA DAS CHAGASADVOGADO : JOÃO CRISTOVAN ZANIN ZANELLAAPELANTE : MARCIO JOSE DAS CHAGASADVOGADO : GABRIEL BIAZIADVOGADO : cristian roberto perinADVOGADO : RODRIGO ANTONIO DEMARIAPELANTE : RONALDO PEREIRAADVOGADO : jose dos santos caetanoAPELANTE : TERESINHA DOS SANTOSADVOGADO : cristian roberto perinADVOGADO : GABRIEL BIAZIADVOGADO : RODRIGO ANTONIO DEMARIAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINTERESSADO : MARCELO JOSE MORENO COELHOADVOGADO : ANDRÉ EDUARDO QUEIROZ

0000012 APELAÇÃO CRIMINAL 0010647-29.2006.404.7200 - 200672000106479/SCRELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEREVISOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAAPELANTE : JANE MARISE ARNOLD FRECCIAADVOGADO : Gerson Antonio BassoADVOGADO : Vera Lucia BassoAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : ADRIANA BONATO DE SOUZAADVOGADO : Eduardo Vieira da SilvaADVOGADO : Fabrine Anjos de SouzaAPELADO : SANDRA MARA DE SOUZAADVOGADO : Eduardo Vieira da SilvaADVOGADO : Fabrine Anjos de Souza

0000013 APELAÇÃO CRIMINAL 0032173-27.2007.404.7100 - 200771000321733/RSRELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEREVISOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELANTE : LUIZ ANTONIO CORREA CHIAPETTAADVOGADO : Jader da Silveira MarquesADVOGADO : Bruna Aspar LimaADVOGADO : Francis Rafael BeckADVOGADO : Maira da Silveira MarquesAPELADO : (Os mesmos)

0000014 APELAÇÃO CRIMINAL 5003505-32.2010.404.7107 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

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APELANTE : ANTONIO DE OLIVEIRA HOFFMANNADVOGADO : DILETA LUIZA KISNERAPELANTE : EDERSON SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO : DILETA LUIZA KISNERAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000015 APELAÇÃO CRIMINAL 0006459-97.2009.404.7002 - 200970020064591/PRRELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : JOSE JUNIOR DE OLIVEIRAADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoAPELADO : LEANDRO DE CAMPOS MATOSADVOGADO : Defensoria Pública da União

0000016 APELAÇÃO CRIMINAL 5002037-11.2011.404.7006 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEAPELANTE : ALZERINO DA SILVEIRA ALMEIDAADVOGADO : ALLAN QUARTIEROAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : OS MESMOS

0000017 APELAÇÃO CRIMINAL 5000468-54.2011.404.7206 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEAPELANTE : DERCINO ANTUNES DA SILVAADVOGADO : jakson eliAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000018 APELAÇÃO CRIMINAL 0002530-81.2008.404.7005 - 200870050025303/PRRELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : JOSÉ VALDEMIR DE MORAESADVOGADO : Defensoria Pública da União

0000019 APELAÇÃO CRIMINAL 0006279-81.2009.404.7002 - 200970020062790/PRRELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : CARLOS HENRIQUE FERREIRAADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoAPELADO : NEUSA FRANCISCA DE ANDRADE DA ROCHAADVOGADO : Defensoria Pública da União

0000020 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5006776-93.2012.404.7005(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENERECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : ELSA MARIA BONIFÁCIOPROCURADOR : FULVIO ALVES TUFI

0000021 APELAÇÃO CRIMINAL 0003139-73.2008.404.7002 - 200870020031398/PR

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RELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : LAURINDO RENGER BORGESADVOGADO : Defensoria Pública da União

0000022 APELAÇÃO CRIMINAL 0000596-67.2008.404.7109 - 200871090005962/RSRELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENEAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : HEBER BRESQUE PORTOADVOGADO : Defensoria Pública da União

0000023 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5003893-49.2012.404.7208(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiza Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENERECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : NELSON AKIRA TAKAMURAADVOGADO : ORLANDO MAÇANEIRO

0000024 APELAÇÃO CRIMINAL 5001502-51.2012.404.7005 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAAPELANTE : JULIO CEZAR POMPEO FERREIRAADVOGADO : Orivaldo Rodrigues NogueiraAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000025 APELAÇÃO CRIMINAL 5024532-33.2012.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAAPELANTE : DJEISON LOPESADVOGADO : JOSÉ ADAIR DOS SANTOSAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000026 Apelação Criminal 5000615-95.2011.404.7007 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAAPELANTE : LISANDRA DE OLIVEIRAPROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000027 APELAÇÃO CRIMINAL 5001207-94.2010.404.7001 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAAPELANTE : MAURILIO GOMES DE OLIVEIRAPROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109APELADO : GERALDO NUNES DE CAMPOS SOBRINHOADVOGADO : HUGO VALLE DOS SANTOS SILVAAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000028 APELAÇÃO CRIMINAL 5003384-13.2010.404.7104 (Processo Eletrônico - TRF)

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RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAAPELANTE : GILMAR PADILHAADVOGADO : ALCINDO BATISTA DA SILVA ROQUEAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : OS MESMOS

0000029 APELAÇÃO CRIMINAL 0006982-46.2008.404.7002 - 200870020069821/PRRELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAAPELANTE : NEILOR JAIR OSMARINIADVOGADO : Thiago Augusto GriggioAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000030 APELAÇÃO CRIMINAL 0001840-36.2005.404.7206 - 200572060018402/SCRELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAAPELANTE : NILDO FREITAS DOS SANTOSADVOGADO : Paulo Ricardo Ennes MarquesAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000031 APELAÇÃO CRIMINAL 0001250-61.2007.404.7118 - 200771180012501/RSRELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAREVISOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAAPELANTE : JEAN CARLOS FREITAS DOS REZESADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000032 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 5006598-26.2012.404.7206 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAAGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO : ALTAIR RENATO ENGELKEADVOGADO : RAFAEL PELICIOLLI NUNES

0000033 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 5009913-92.2012.404.7002 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAAGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO : ITAMAR AFONSO DA SILVAPROCURADOR : RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI (DPU) DPU109

0000034 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 5011864-24.2012.404.7002 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAAGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO : MARCOS NOVAKPROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129

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0000035 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5009203-82.2011.404.7204(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZARECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : AGENOR HONORIOADVOGADO : VANDERLEI ZANETTARECORRIDO : CLEIDI RAMOS SOUZAADVOGADO : ADRIANO ROMANCINIRECORRIDO : CLEITON SOUZAADVOGADO : MARILZA FREITASRECORRIDO : FABIO HONORIOADVOGADO : VANDERLEI ZANETTARECORRIDO : IZOLETE MANOEL DA SILVA VITALIADVOGADO : VANDERLEI ZANETTARECORRIDO : VIVIANE APARECIDA DA SILVA VITALIADVOGADO : VANDERLEI ZANETTA

0000036 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 5000123-38.2013.404.7200 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAAGRAVANTE : WILSON BORLINADVOGADO : rodrigo pereira mausAGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000037 APELAÇÃO CRIMINAL 5000614-16.2011.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : JOAO BATISTA RIBEIROPROCURADOR : ALEXANDRE VARGAS AGUIAR (DPU) DPU251

0000038 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5000494-05.2013.404.7005(Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZARECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : WILSON GALVÃOPROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129

0000039 MANDADO DE SEGURANÇA (TURMA) 5003223-67.2013.404.0000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZAIMPETRANTE : WILSON BORLINADVOGADO : rodrigo pereira mausIMPETRADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A V F CRIMINAL DE FLORIANÓPOLISMPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINTERESSADO : JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

0000040 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO 5002781-63.2012.404.7008(Processo Eletrônico - TRF)

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RELATOR(A) : Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZARECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : ABDULLAH ARSLANTURKADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERTRECORRIDO : AHMET AYDINADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERTRECORRIDO : ALI KURTADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERTRECORRIDO : ALP SEZGINERADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERTRECORRIDO : ERKAN BALCIADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERTRECORRIDO : ERKAN KARAKUSADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERTRECORRIDO : GOKHAN ÇALIKADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERTRECORRIDO : ILYAS AYTEKINADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERTRECORRIDO : METIN KESKINADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERTRECORRIDO : MINDIA BERIDZEADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERTRECORRIDO : ORHAN USTADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERTRECORRIDO : SAFA KARABACAKADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERTRECORRIDO : ZEYNEL ABIDIN KAYAADVOGADO : GIORDANO SADDAY VILARINHO REINERT

Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 5 de abril de 2013.

Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHAPresidente da 7ª TURMA

SECRETARIA DA 8ª TURMA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Expediente Nro 036/2013

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Secretaria da Oitava Turma

00001 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002133-12.2013.404.0000/PRRELATOR : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZIMPETRANTE : JOEL GERALDO COIMBRA

: OSWALDO LOUREIRO DE MELLO JUNIOR: VANESSA DAS NEVES PICOUTO: FERNANDA PRUGNER: FLAVIA CARNEIRO PEREIRA: ROGERIO OSCAR BOTELHO

ADVOGADO : Joel Geraldo Coimbra

IMPETRADO :JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF CRIMINAL E JEF CRIMINAL DEFOZ DO IGUAÇU

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINTERESSADO : EDSON TRIPODEADVOGADO : Fernanda Prugner e outrosINTERESSADO : VALDEMIR ALBERTO DENUZZI

: JOSE LUIS VANAT: WALDIR VENIALVOS MAGALHAES: MANOEL JOSE DE FREITAS NETO

INTERESSADO : SILVIO LUIZ GUIDUGLIADVOGADO : Rogerio Oscar Botelho e outrosINTERESSADO : VILMAR ZWIEREWICZADVOGADO : Joel Geraldo Coimbra e outrosINTERESSADO : JOAQUIM PRAINHA DE ASSIS NETOADVOGADO : Rogerio Oscar Botelho e outrosINTERESSADO : MILTON TOSHIO HIRATAADVOGADO : Oswaldo Loureiro de Mello Junior e outrosINTERESSADO : DOMINGOS DOUGLAS PEREIRAADVOGADO : Joel Geraldo Coimbra e outrosINTERESSADO : CLAUDIO BELLONADVOGADO : Washington Luiz Stelle Teixeira e outrosINTERESSADO : ENIVALDO DA SILVA BENATTIADVOGADO : Rogerio Oscar Botelho e outrosINTERESSADO : JOECY DE SIQUEIRAADVOGADO : Oswaldo Loureiro de Mello Junior e outrosINTERESSADO : PEDRO MARQUES DE FARIA

: LEONARDO DUCHESQUI: KLAUS AUGUSTO DOLINSKI

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: JACOB JAROSZCZUK JUNIORADVOGADO : Joel Geraldo Coimbra e outrosINTERESSADO : WILMAR SERRANO DOS SANTOSADVOGADO : Joel Geraldo CoimbraINTERESSADO : ADOLFO CANDIDO WENCESLAUADVOGADO : Joel Geraldo Coimbra e outrosINTERESSADO : PAULO NERES DE SOUZAADVOGADO : Joel Geraldo CoimbraINTERESSADO : ADEMIR AGOSTINHO DE CAMPOSADVOGADO : Jose dos Passos Oliveira dos Santos

DECISÃO

Cuida-se de mandado de segurança, com pretensão liminar, que Joel GeraldoCoimbra, Oswaldo Loureiro de Mello Junior, Vanessa das Neves Picouto, FernandaPrugner, Flavia Carneiro Pereira e Rogério Oscar Botelho impetram contra ato do Juízo da 1ªVara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu-PR que, nos autos das AçõesPenais nºs 2004.70.02.000136-4, 2004.70.02.000137-6, 2004.70.02.000138-8 e2004.70.02.000141-8, impôs a cada um dos impetrantes, com amparo no artigo 265 do CPP(abandono processual), multas no valor de R$ 10.000,00 e 10 salários mínimos, em razão dademora para apresentação das alegações finais.

Sustentam os impetrantes, em apertada síntese, a impropriedade da multa aplicadaa título de abandono processual, porquanto agiram nos feitos com zelo, não tendo dado causa adilações injustificadas. Referem que, se levado em consideração o contexto dos autos, qual seja,a plausibilidade de pequena dilação na entrega das alegações finais de defesa, em razão dacomplexidade do feito, a ausência de prejuízo aos acusados e a atuação escorreita durante todaa tramitação processual, além da falta de poderes de alguns deles para receber intimações epeticionar nos autos, a multa é um ato flagrantemente ilegal e abusivo.

Pois bem. Em que pese a relevância dos argumentos tecidos na peça inaugural, é dese considerar que o Mandado de Segurança é ação de rito célere que necessita estar instruídocom a prova do direito líquido e certo que é alegado, além de, ainda, dever ser observado oprazo decadencial de 120 dias para sua oposição.

Compulsando-se os autos, a despeito dos inúmeros documentos juntados, verifica-se que não foi juntada cópia das datas de intimação das sentenças pelos impetrantes, o queimpede esta Relatoria de observar se foi observado o prazo do artigo 23 da Lei nº 12.016/09para a impetração do presente mandamus.

Assim, intimem-se os impetrantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendarem ainicial, com cópias das datas das intimações das sentenças onde proferidos os ditos atoscoatores, sob pena de seu indeferimento.

Intimem-se. Publique-se.

Porto Alegre, 03 de abril de 2013.00002 "HABEAS CORPUS" Nº 0002120-13.2013.404.0000/RS

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RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOIMPETRANTE : EDUARDO SIMÕES FLEURYPACIENTE : JOSÉ APARECIDO COSTA DE FRANÇA

IMPETRADO :JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF CRIMINAL DE STANA. DOLIVRAMENTO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus que busca trancar a Ação Penal nº 2009.71.06.000788-2, em face de José Aparecido Costa de França, proposta em seu desfavor e outros, pela supostaprática do delito do artigo 299 do Código Penal.

Consta da denúncia que os acusados "inseriram declaração falsa, em documentopúblico, com o objetivo de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante". Relata-se que"os denunciados aduziram na Declaração de Importação (DI) nº 08/0163650-1, referente àimporta de 24.000 kg de pescados de origem uruguaia, que a empresa Burlington Comercial eImportadora Ltda. seria a responsável pela transação comercial, quando na verdade a empresaMarcomar Comércio de Alimentos Ltda. era, de fato, a real importadora do produto".

O impetrante sustenta a falta de justa causa e a inexistência de qualquer elementoque demonstre a autoria do delito. Aduz que "os documentos juntados aos autos sãoincontestáveis de que não há qualquer participação do Sr. José França na Administração daBurlington, não havendo quaisquer provas da autoria para o crime em comento, diante daausência de liame subjetivo para concorrer no tipo penal".

Como medida de urgência, postula "o trancamento da ação penal2009.71.06.000788-2 em face do Paciente ou a suspensão do interrogatório do Paciente atéque seja analisado o mérito do presente writ".

A concessão de provimento liminar está atrelada à conjugação de doispressupostos: o fumus boni iuris (plausibilidade das alegações) e o periculum in mora (prejuízodecorrente da demora na prestação da tutela postulada). A ausência de qualquer deles prejudicao deferimento daquele.

Na espécie não está demonstrada a urgência a justificar o exame liminar do pedido,uma vez que não há informação de quando será realizado o interrogatório do paciente. Aforaisso, não se evidencia a existência de qualquer outro ato que atente, de forma iminente, contra odireito de ir e vir daquele.

Isto posto, indefiro a liminar postulada.Ficam dispensadas as informações.Dê-se vista ao Ministério Público Federal.Publique-se. Intime-se.

Porto Alegre, 02 de abril de 2013.

8ª TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosORDINÁRIA do dia 17 de abril de 2013, quarta-feira, às 09:00, podendo, entretanto, nessamesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes dePautas já publicadas.

0000001 PETIÇÃO 0005473-32.2011.404.0000 - 200972010057983/SC

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RELATOR(A) : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZREQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALREQUERIDO : ANSELMO BATSCHAUERADVOGADO : Mauricio Salvadori Carvalho de OliveiraREQUERIDO : LUIS BATSCHAUERADVOGADO : Mauricio Salvadori Carvalho de Oliveira

0000002 APELAÇÃO CRIMINAL 5006706-85.2012.404.7002 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : ADIRLEI JOSE DA SILVAPROCURADOR : HENRIQUE GUIMARAES DE AZEVEDO (DPU) DPU129

0000003 APELAÇÃO CRIMINAL 0001261-14.2007.404.7111 - 200771110012615/RSRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOAPELANTE : HELIO RIBEIROADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000004 APELAÇÃO CRIMINAL 0007041-11.2006.404.7000 - 200670000070419/PRRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MICHAEL REINER JOACHIM WERWITZKEADVOGADO : Rolf Koerner JuniorAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000005 APELAÇÃO CRIMINAL 0000086-35.2009.404.7201 - 200972010000869/SCRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : CLAUDENICE CORDEIRO DE JESUSADVOGADO : Defensoria Pública da União

0000006 APELAÇÃO CRIMINAL 0001064-97.2009.404.7205 - 200972050010643/SCRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : FREDERICO WERNER STRAUSSADVOGADO : Dante Aguiar ArendAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000007 APELAÇÃO CRIMINAL 0000040-60.2006.404.7004 - 200670040000404/PRRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : JEFERSON LUCIANO DE MIRANDAADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoAPELANTE : ALCINDO LIMA DOS SANTOSADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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0000008 APELAÇÃO CRIMINAL 0011059-41.2007.404.7000 - 200770000110598/PRRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : ERNANDE ANTONIO COMICHOLIADVOGADO : Eliane do Rocio Torrens Munhoz PundeckAPELANTE : CARLOS ROBERTO GONÇALVES EKERMANNADVOGADO : Marlus Raymundo DamazioAPELANTE : BELMIRO MANOEL BUSSADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000009 APELAÇÃO CRIMINAL 5009741-75.2011.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : WILSON SILVANOADVOGADO : JOSE MESSIAS SIQUEIRAAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000010 APELAÇÃO CRIMINAL 5002355-40.2010.404.7002 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : ANA CAROLINA PAULINO ABDOADVOGADO : leroy amarilha freitas

0000011 APELAÇÃO CRIMINAL 0004946-28.2008.404.7100 - 200871000049466/RSRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : HEBER BRESQUE PORTOADVOGADO : Oscar Jose Alvarez JuniorADVOGADO : Marcus Vinicius Azevedo SilvaADVOGADO : Marcia Gonzalez AlvarezAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000012 APELAÇÃO CRIMINAL 0007710-27.2007.404.7001 - 200770010077105/PRRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : ANA MARIA DAS NEVES TIZZIANIADVOGADO : Amaro Donisete Nogueira

0000013 APELAÇÃO CRIMINAL 0030617-87.2007.404.7100 - 200771000306173/RSRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELANTE : SAUL WAINBERGADVOGADO : Alexandre Lima Wunderlich

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ADVOGADO : Salo de CarvalhoADVOGADO : Camile Eltz de LimaADVOGADO : Natalie Ribeiro PletschADVOGADO : Antônio Tovo LoureiroAPELADO : (Os mesmos)

0000014 APELAÇÃO CRIMINAL 0008872-81.2003.404.7200 - 200372000088725/SCRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : CIRO KOWALSKYADVOGADO : Manoel Roberto da SilvaADVOGADO : Fabiano OldoniADVOGADO : Roberta Miranda da Silva

0000015 APELAÇÃO CRIMINAL 0000142-04.2010.404.7114 - 00001420420104047114/RSRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : ROSMARI MARIA SANGALLI DRESCHADVOGADO : Nei Antonio Di DomenicoADVOGADO : Sandro Tovar MottinADVOGADO : Caroline Bozzetto

0000016 APELAÇÃO CRIMINAL 0001731-26.2008.404.7203 - 200872030017317/SCRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : JAIME MECABOADVOGADO : Luiz Sergio GrisADVOGADO : Lilian de Cassia Casagrande Barazetti

0000017 APELAÇÃO CRIMINAL 0000061-13.2009.404.7010 - 200970100000611/PRRELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : EDVALDO LUIZ RANDOADVOGADO : Edison Bueno

0000018 APELAÇÃO CRIMINAL 5011634-04.2011.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MARTA ELIANE MARQUETTIADVOGADO : SCHEILA FRENAADVOGADO : CARLOS EDUARDO FAGUNDESADVOGADO : FERNANDA SEÁRAADVOGADO : MARCELLA FERREIRA

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APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000019 APELAÇÃO CRIMINAL 5008964-90.2011.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : LAURECI PACHECOADVOGADO : OSNILDO PACHECO JUNIORADVOGADO : GERSON MASSIGNAN MANSANI

0000020 APELAÇÃO CRIMINAL 5000788-25.2011.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : EDITE DA SILVAADVOGADO : MILTON PASCOTOAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000021 APELAÇÃO CRIMINAL 5000230-08.2011.404.7118 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : ANGELA CARMEN SANTOSPROCURADOR : FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO (DPU) DPU074APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000022 APELAÇÃO CRIMINAL 5000046-97.2011.404.7200 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOREVISOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : NILTON CARLOS EVARISTOADVOGADO : DENÍSIO DOLÁSIO BAIXOADVOGADO : MARIA FERNANDA DA SILVA DORIAADVOGADO : SILVANA LORENÇOADVOGADO : alvaro moreira beliago netoAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000023 APELAÇÃO CRIMINAL 5000153-29.2011.404.7205 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSAPELANTE : GILMAR MUELLERADVOGADO : JEFFERSON LUÍS ESTOFELEAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000024 APELAÇÃO CRIMINAL 5000033-31.2012.404.7017 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSRECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRECORRIDO : WILMAR FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO : ROSIMARA CAPATTI

0000025 APELAÇÃO CRIMINAL 0003841-89.2008.404.7108 - 200871080038417/RSRELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

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APELANTE : JÚLIO FELÍCIO GARCIA DE QUEVEDOADV. DT. : Jorge Reinerio SchmidtAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000026 APELAÇÃO CRIMINAL 0019299-82.2008.404.7000 - 200870000192996/PRRELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZAPELANTE : MARCELO CORREA PEREIRAADVOGADO : Leandro BernardiAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000027 APELAÇÃO CRIMINAL 0009966-37.2007.404.7002 - 200770020099663/PRRELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZAPELANTE : GILMAR ZANCHETADVOGADO : Edison Claudinei KusterADVOGADO : Joao Carlinhos CamargoAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000028 APELAÇÃO CRIMINAL 0004830-62.2007.404.7001 - 200770010048300/PRRELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZAPELANTE : PAULO DE OLIVEIRA DORTAADVOGADO : Genésio Corrêa de Moraes FilhoAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

0000029 APELAÇÃO CRIMINAL 0001587-55.2008.404.7008 - 200870080015877/PRRELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZAPELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPELADO : ODINELSON HONORIOADVOGADO : Defensoria Pública da União

0000030 APELAÇÃO CRIMINAL 0001381-11.2008.404.7212 - 200872120013817/SCRELATOR(A) : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUSREVISOR(A) : Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZAPELANTE : JOÃO BATISTA CRUZADVOGADO : Defensoria Pública da UniãoAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 5 de abril de 2013.

Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZPresidente da 8ª TURMA

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE

1ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

1ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 124/2013

DRA. MARCIANE BONZANINI

Juíza Federal

DRA. MARIA HELENA MARQUES DE CASTRO ZAVASCKI

Juíza Federal Substituta

Flavio Alberto Villwock

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "de acordo com o disposto nas Resoluções números 17 e49/2010/TRF4, o processo acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado,passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n.º 50105552820134047100."AÇÃO MONITÓRIA Nº 2002.71.00.024278-1/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : DIONE LIMA DA SILVA

: FERNANDO DA SILVA ABS DA CRUZ

RÉU :NARA BEATRIZ FERNANDES OLIVEIRAMARTINS

ADVOGADO : GILBERTO JAIR ADAMATTI

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "de acordo com o disposto nas Resoluções números 17 e49/2010/TRF4, o processo acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado,passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n.º 50170335220134047100."AÇÃO MONITÓRIA Nº 2006.71.00.050888-9/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO

: LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG: MARIA ELIZABETH DA SILVA BORGES: TERESINHA FERREIRA DA SILVA MOREIRA: KARIN WIETZKE BRODBECK

RÉU : MARIA CLAUDINA SANTOS FLORESNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "de acordo com o disposto nas Resoluções números 17 e49/2010/TRF4, o processo acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado,passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n.º 50170326720134047100."AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 2001.71.00.016383-9/RSAUTOR : LUIS RODRIGUES KARANADVOGADO : CLAUDIA ATHANASIO KOLBERÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: ROCHELLE REVEILLEAU RODRIGUES: JOSE GABRIEL BOSCHI

RÉU : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/AADVOGADO : CRISTINA FONTOURA VERRI

: VERA REGINA TEXEIRA DA SILVEIRARÉU : INACIO ROCHA URBANO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "de acordo com o disposto nas Resoluções números 17 e49/2010/TRF4, o processo acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado,passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n.º 50170119120134047100."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.003576-9/RSAUTOR : ESPÓLIO DE LEOVERAL STANGLER DE AZEVEDOADVOGADO : RICARDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO

: RAFAEL CORREA DE BARROS BERTHOLDRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

: RAFAEL CALETTI: TERESINHA FERREIRA DA SILVA MOREIRA: CRISTINA LEONORA SIQUEIRA PORTO: CASSIANO PORTELLA CERESER

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "de acordo com o disposto nas Resoluções números 17 e49/2010/TRF4, o processo acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado,

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passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n.º 50167096220134047100."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.025271-9/RSAUTOR : WERNER WILSON POTTADVOGADO : DECIO SCARAVAGLIONI

: DAISSON SILVA PORTANOVA: SAMIR SARQUIS MUNOZ GABECH: ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "de acordo com o disposto nas Resoluções números 17 e49/2010/TRF4, o processo acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado,passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n.º 50143954620134047100."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.016550-8/RSAUTOR : CONSTRUTORA VIEIRA GONÇALVES LTDAADVOGADO : JULIO CESAR GONCALVES MOREIRA SEZAR

: OLIVAR SCHNEIDERRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : JULIANA BORTOLINI

: CRISTIANE REGINA BIRK

RÉU :ALMEIDA E GOULART SISTEMAS DE SEGURANÇALTDA

ADVOGADO : DEMIAN SEGATTO DA COSTANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "de acordo com o disposto nas Resoluções números 17 e49/2010/TRF4, o processo acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado,passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n.º 50170542820134047100."AÇÃO MONITÓRIA Nº 0000118-18.2010.404.7100/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR

: MARCIO MARTINS ROESE: RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO: KARINE VOLPATO GALVANI

RÉU : AGLAIR MATIAS MACHADONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "de acordo com o disposto nas Resoluções números 17 e49/2010/TRF4, o processo acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado,passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n.º 50144093020134047100."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.033532-7/RSAUTOR : LEONIR SILVEIRAADVOGADO : MARIO JULIO KRYNSKIRÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

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SEGUIR TRANSCRITO: "de acordo com o disposto nas Resoluções números 17 e49/2010/TRF4, o processo acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado,passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n.º 50144128220134047100."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.024306-4/RSAUTOR : JOAQUIM OSORIO ROZA DE MORAESADVOGADO : MARTA HEPP SANCHEZRÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "de acordo com o disposto nas Resoluções números 17 e49/2010/TRF4, o processo acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado,passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n.º 50105527320134047100."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.007701-6/RSAUTOR : CARMEN MARIA OURIQUES VARELAADVOGADO : LENIR RODRIGUES PEREIRA

: RODRIGO VIDOR DE ASSISRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSRÉU : MARISELMA TORRES DA SILVAADVOGADO : CARLOS RONALDO FRANCA PINTO

1ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 125/2013

DRA. MARCIANE BONZANINI

Juíza Federal

DRA. MARIA HELENA MARQUES DE CASTRO ZAVASCKI

Juíza Federal Substituta

Flavio Alberto Villwock

Diretor de Secretaria

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "de acordo com o disposto nas Resoluções números 17 e49/2010/TRF4, o processo acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado,passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n.º 50105613520134047100."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.00.009811-5/RSEXEQUENTE : HOSPITAL CARIDADE SAO ROQUEADVOGADO : REGINA TAPIA SIKILERO

: SUSANA MARIA VACILOTTO TAPIAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "de acordo com o disposto nas Resoluções números 17 e49/2010/TRF4, o processo acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado,passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n.º 50143910920134047100."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.00.017178-0/RSAUTOR : GUNTHER GAULKE JUNIOR

ADVOGADO :ELISÂNGELA BÜTTENBENDER DESOUZA

RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

2ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

2ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 113/2013

DR. FRANCISCO DONIZETE GOMES

Juiz Federal

DRA. PAULA BECK BOHN

Juíza Federal Substituta

CLAUDETE ELIANE AZEVEDO

Diretora de Secretaria

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Retornem os autos à Contadoria para que verifique se asreestruturações recentes havidas nas carreiras dos exequentes absorvem ou não as diferençasperseguidas.Após, vista às partes pelo prazo sucessivo de dez (10) dias, a começar pelaembargante."VISTA À PARTE EMBARGADA.EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.71.00.017396-0/RSEMBARGANTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃOEMBARGADO : MARIA IOLANDA CASTILHOS GINESTE

: MARY DE OLIVEIRA DE MELLO: MILTON MAXIMO FERRARI: NELSON EDMAR MOTA: SANDRA ELISA ROGER DE ARAUJO: VALMIR FRANCISCO FORTE FLORES: VERA TEREZINHA GONCALVES TEIXEIRA: WALDEMAR DO NASCIMENTO CARDOSO

ADVOGADO : LAURO WAGNER MAGNAGOAPENSO(S) : 2008.71.00.028414-5

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: ""Autos à disposição em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias,conforme requerido pelo autor na petição da fl. 123."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.021633-0/RSAUTOR : ELOY CLARO RODRIGUESADVOGADO : GLAUCO VINICIUS ROSA ALANO DIAS

: RICARDO GONCALEZ TAVARESRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Manifeste-se o perito sobre as impugnações apresentadas pelas partes(fls. 599-613 e fls. 614-615). Prazo: dez (10) dias. Após, vista às partes, pelo prazo de dez (10)dias, sucessivamente, a começar pela exequente. Publique-se."VISTA À PARTE EXEQUENTE.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.00.008481-5/RSEXEQUENTE : ANGELA PERNAS ESCOSTEGUYADVOGADO : VERENA FLACHEXECUTADO : UNIÃO FEDERALAPENSO(S) : 00.06.85952.6

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de dez dias, para que semanifeste em prosseguimento."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.00.009458-1/RSEXEQUENTE : CARLOS ALBERTO DEL CASTELADVOGADO : CLAIR LUISA BRUSAMARELLO OKABAYASHIEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

:FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E

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:ESTATÍSTICA - IBGE

2ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 114/2013

DR. FRANCISCO DONIZETE GOMES

Juiz Federal

DRA. PAULA BECK BOHN

Juíza Federal Substituta

CLAUDETE ELIANE AZEVEDO

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em face da manifestação da Contadoria à fl. 169, esclareço que devemser considerados, para fins de cômputo da verba honorária, os depósitos realizados na viaadministrativa, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Ressalvo, ainda, que a impugnação apresentada pela CEF (fls. 157/158), diz respeito, também,ao valor principal devido à parte exequente, devendo ser considerados todos os depósitosefetuados em favor da mesma, em especial aqueles comprovados quando da apresentação daimpugnação (extratos da fl. 159). (...) No retorno, dê-se vista às partes, pelo prazo de dez dias, acomeçar pela parte exequente. Após, venham os autos conclusos para a decisão da impugnaçãoapresentada." VISTA À CEF.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.71.00.022483-0/RSEXEQÜENTE : JOSE BENTO DA SILVAEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROBERTO MAIA

: ALESSANDRO MACIELNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "(...) Juntado o demonstrativo de transferência, dê-se vista à parteexequente.Nada sendo requerido no prazo de dez (10) dias, dê-se baixa e arquivem-se osautos."VISTA À PARTE EXEQUENTE.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.028379-3/RS

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EXEQUENTE : ARNO HARRI ROOSADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA

: RAQUEL PAESEEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Juntados os demonstrativos de transferência, dê-se vista à parteexequente."VISTA À PARTE EXEQUENTE.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.00.026577-0/RSEXEQUENTE : ALVARO ROBERTO DE SOUZA LINS

: BARTOLOMEU SULZBACH: CAIO TARSO NETZ BELMONTE: FERMINO ANTONIO GRANDO: ISMAR MACHADO PEREIRA: RAMIRO SCHIENGOLD: TRAJANO WILSON MACHADO BORGES: VALMIR COSTA DA ROSA

ADVOGADO : FRANCIS CAMPOS BORDASEXECUTADO : UNIÃO FEDERALAPENSO(S) : 2006.71.00.018357-5

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Juntado o demonstrativo de pagamento e nada requerido emdez(10) dias, arquivem-se os autos." VISTA À PARTE EXEQUENTE.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.019747-2/RSEXEQUENTE : GLEZIA MARTINS

: DORIANE KÖHLER SCHEIBLER: JULIA CRISTINA MOTA DA SILVA: LAERTE BALBINOT DIAS: SANDRA MARIA GOMES: TANIA MARIA NUNES SOUSA E SILVA: VIVIANE CARRION CASTANHO

ADVOGADO : ROGERIO VIOLA COELHO

EXECUTADO :UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Juntado o demonstrativo de pagamento e nada requerido emdez(10) dias, arquivem-se os autos." VISTA À PARTE EXEQUENTE.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 97.00.14939-0/RSEXEQUENTE : MARGARETE REJANE KOMKAADVOGADO : IRACY DA SILVA BARBOZAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Em face da petição das partes exequentes à fl. 275, na qualconcorda expressamente com o valor apresentado às fls. 267-271 pela União, requisite-se aoTribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos da resolução n° 168, de 05 de dezembro de2011, do Conselho da Justiça Federal, o pagamento do valor de R$ 34.258,38 (trinta e quatro mil

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duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), para julho de 2012, em favor deJocimar José Lenhardt, e o valor de R$ 12.620,45 (doze mil e seiscentos e vinte reais e quarentae cinco centavos), para julho de 2012, em favor de Daniela Korndorfer Silva e o valor de R$16.294,83 (dezesseis mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos), a título dehonorários advocatícios. Observando-se, quanto ao destaque dos honorários advocatícioscontratuais e PSS , a planilha das fls. 276. Intimem-se as partes do teor da requisição. Nadasendo requerido no prazo de cinco (05) dias, transmita-se a requisição ao TRF da 4ª Região."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.00.015740-7/RSEXEQUENTE : DANIELA KORNDORFER SILVA

: JOCIMAR JOSE LENHARDTADVOGADO : RUI FERNANDO HUBNEREXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que há uma divergência entre o nome cadastrado naautuação do feito e o nome constante na base de dados da Receita Federal, relativamente àexequente Daniela Korndörfer Silva, intime-se a parte para que, no prazo de dez (10) dias,esclareça o ocorrido, a fim de possibilitar o cumprimento do despacho da fl. 277, expedindo-sea requisição de pagamento em nome da mesma. Por ora, requisitem-se os demais valoresdeterminados no despacho antes referido.Cumpra-se e intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.00.015740-7/RSEXEQUENTE : DANIELA KORNDORFER SILVA

: JOCIMAR JOSE LENHARDTADVOGADO : RUI FERNANDO HUBNEREXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "(...) Havendo recurso tempestivo, tenha-se-o por recebido em seus legaisefeitos, salvo na hipótese de não preenchimento dos requisitos de admissibilidade, o que, casoocorra, deverá ser certificado pela Secretaria. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) paraapresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados os recursos e as respectivas respostas,apresentadas no prazo legal, remetam-se os autos ao TRF4. Nos termos da Resolução nº 49, de14 de julho de 2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intimem-se ainda as partes deque, na eventual subida do processo ao TRF4, os autos serão digitalizados, passando a tramitarno meio eletrônico (sistema e-Proc), sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na formado art. 5º da Lei nº 11.419/2006. (...)"EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2006.71.00.036231-7/RS

EMBARGANTE :UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS

EMBARGADO : DENISE SCHERMANN AZAMBUJA: DIOGO ONOFRE GOMES DE SOUZA: HOMERO DEWES: ISA BEATRIZ NOLL: JORGE RICARDO DUCATI: JOSE CARLOS FRANTZ: OTILIA BEATRIZ KROEFF CARRION: POLI MARA SPRITZER: RITA TEREZINHA SCHMIDT

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EMBARGADO : TANIA MARA MARTINI DE BRUMADVOGADO : FRANCIS CAMPOS BORDASAPENSO(S) : 2006.71.00.016652-8

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Aguarde-se o pagamento da requisição expedida (fl. 310).Juntado odemonstrativo de transferência, dê-se vista à parte exequente.Nada sendo requerido no prazo dedez (10) dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos." VISTA À PARTE EXEQUENTE.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.001207-4/RSEXEQUENTE : CLEUSA TABILLE MILBRADTADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA

: LAURA MARCHETTO BAPTISTAEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

2ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 115/2013

DR. FRANCISCO DONIZETE GOMES

Juiz Federal

DRA. PAULA BECK BOHN

Juíza Federal Substituta

CLAUDETE ELIANE AZEVEDO

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Requisite-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos daResolução n° 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dovalor de R$ 43.484,06 (quarenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e seis centavos),para março de 2012, observando-se quando ao destaque do PSS e dos honorários contratuais aplanilha da fl. 218. Intimem-se as partes da requisição expedida pelo prazo de cinco (05) dias.Nada sendo requerido no prazo, transmita-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 4ªRegião. (...)"

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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.037983-8/RSEXEQUENTE : VALDIR PINTO MACHADO

: MARIA DAS GRACAS DA SILVA AZEVEDOADVOGADO : FRANCIS CAMPOS BORDASEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de impugnação da UNIÃO (fls.184 e ss.) aos cálculosapresentados pela parte exequente, às fls.179/182, em sede de execução de sentença. A UNIÃOalegou, em síntese, o excesso de execução relativamente à compensação dos pagamentosadministrativos, à aplicação da taxa de correção e aos juros complementares dos valoresdevidos e impugnou o valor da contribuição previdenciária -PSS, requerendo a incidência sobreo principal mais juros de mora. A parte exequente, por sua vez, requereu a expedição de ofíciorequisitório da parcela efetivamente incontroversa acostada pela UNIÃO às fls.191/192 eressalvou seu direito de travar o debate suscitado às fls.183/192, após o trânsito em julgado dadiscussão vertida nos embargos do devedor. Assim, à vista da manifestação das partes, àsfls.184/192 e 196/199, requisite-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos daResolução n° 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dovalor de R$ 49.862,16 (quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e dois reais e dezesseiscentavos), para abril de 2011, a título de incontroverso, observado o destaque dos honorárioscontratuais, bem como o desconto da contribuição previdenciária -PSS, nos termos da planilha aser apresentada pela parte exequente, com o valor da contribuição relativo somente à parcelaincontroversa. Intimem-se as partes do teor da requisição. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, transmita-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após, emrelação às demais questões, aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos, conformerequerido pelos exequentes às fls.197/198."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2002.71.00.046237-9/RSEXEQUENTE : ANGELA MARIA MANCINE GOMES

: ANGELA ROSANE KNOBLOCH FISCHBORN: ANILTA DE ALMEIDA LOPES: ANTONIO AFONSO FLORIAN: ANTONIO QUINTO NETO

:APARECIDA CONCEICAO OLIVEIRAMACHADO

: ARARE GILBERTO MAYA BERTOIA: ARI MAZZOTTI: ARIDEU MONTEIRO

ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXEQUENTE : ARISTIDES GOULART TEIXEIRAADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA

: RENATO KLIEMANN PAESEEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que na requisição expedida às fls. 179-181, não foramincluídos os dados pertinentes aos RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), visto que, àépoca da confecção da mesma, não eram necessárias tais informações e, a fim de darcumprimento ao último parágrafo do despacho da fl. 382, transmitindo-se a referida requisiçãoao TRF da 4ª Região, altere-se a mesma, incluindo os dados informados na petição da fl.

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384.Intimem-se as partes do teor da requisição e, nada sendo requerido no prazo de cinco (05)dias, transmita-se ao TRF da 4ª Região.Após, aguarde-se o pagamento.(...)."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.020502-0/RSEXEQUENTE : MARINA BERNARDES DE FREITAS

: ASTROGILDO DOS SANTOS ROCHA: CLENIO DEOTE MACHADO: DENISE RODRIGUES DA SILVA: DILCE LOPES: GISELA RAUPP DE CASTRO: JOSE ARLEI GOMES: LUIZ CARLOS MACHADO GARCIA: MARIO CESAR SILVA DA SILVA: NOELCI MOURA DE BRITO

ADVOGADO : ROGERIO VIOLA COELHO

EXECUTADO :UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...)5. Cumprida a determinação do item 4, requisite-se ao TribunalRegional Federal da 4ª Região, nos termos da Resolução n° 168, de 05 de dezembro de 2011, doConselho da Justiça Federal, o pagamento do valor incontroverso de R$ 85.508,64 (oitenta ecinco mil quinhentos e oito reais e sessenta e quatro centavos), para setembro de 2011,observando-se o destaque dos honorários advocatícios e da contribuição previdenciária.Deveráconstar na requisição o status bloqueado até a transferência dos valores requisitados, momentoem que deliberarei acerca do desbloqueio dos valores incontroversos.Intimem-se as partes doteor da requisição.Nada sendo requerido no prazo de cinco (05) dias, transmita-se ao TribunalRegional Federal da 4ª Região.Publique-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.005716-1/RSEXEQUENTE : CARLOS LUIZ WOICIECHOVSKI

: DAGMAR DE OLIVEIRA BRIGIDO: ELISA ANA STORCK: LUIZ CARLOS DOS SANTOS: MARIA CLAUDETE HOFFMANN RIBEIRO: PROTÓGENES DA CUNHA NUNES

ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXEQUENTE : RICARDO LEAL DAUDTADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA

: RENATO KLIEMANN PAESEEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) em face da concordância expressa, tanto da União (fl. 118) quantodo INSS (fl. 115), requisite-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos daResolução n° 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, o pagamento daseguinte forma: a) R$ 20.245,71, para abril de 2012, conforme cálculo das fl. 129; sendo R$20.068,04 a título de principal e R$ 177,67 a titulo de reembolso de custas, constando comorequerido o INSS; observando-se, ainda, o valor da fl. 120, quanto ao destaque relativo ao PSS(R$ 1.568,76); b) R$ 6.856,87, para abril de 2012, conforme cálculo das fl. 131; sendo R$

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6.789,29 a título de principal e R$ 67,58 a título de reembolso de custas, constando comorequerido a União Federal; observando-se, ainda, o valor da fl. 131, quanto ao destaque relativoao PSS (R$ 692,31).Intimem-se as partes do teor da requisição.Nada sendo requerido no prazode 05 (cinco) dias, transmita-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.3. Após,nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.001557-5/RSEXEQUENTE : CARLOS SILVEIRA HESSEL JUNIORADVOGADO : MARIBEL BERNARDES EICHLEREXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Não tendo a parte exequente cumprido o item 2 do despacho da fl.139, nem a última parte que se refere ao recolhimento das custas judiciais, cumpra-se odespacho da fl. 133 requisitando-se o valor ali referido sem o destaque dos honorárioscontratuais.Quanto ao cumprimento da parte final do despacho, fl. 139verso, no que se refere àexecução dos honorários, aguarde-se o recolhimento das custas judiciais.(...)."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.001557-5/RSEXEQUENTE : CARLOS SILVEIRA HESSEL JUNIORADVOGADO : MARIBEL BERNARDES EICHLEREXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Em face da não oposição de embargos à execução, conformeinformado pela FUNASA à fl. 225-v, requisite-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nostermos da Resolução n° 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, opagamento do valor de R$ 299,08 (duzentos e noventa e nove reais e oito centavos), parasetembro de 2007, a título de honorários advocatícios da execução, observando-se o rateio entreas sociedades de advogados indicadas na petição das fls. 214-215. Esclareço que não incidePSS, por tratar-se de verba honorária.Intimem-se as partes do teor da requisição.Nada sendorequerido no prazo de cinco (05) dias, transmita-se ao Tribunal Regional Federal da 4ªRegião.Após, aguarde-se o pagamento das requisições expedidas.(...)."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.71.00.037174-8/RSEXEQÜENTE : JOAO CALISTO RODRIGUESADVOGADO : JOAO FRANCISCO DIAS FELTRIN

: LAURO WAGNER MAGNAGO: FELIPE CARLOS SCHWINGEL

EXECUTADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Requisite-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos daResolução nº 122, de 28 de outubro de 2010, o valor de R$ 7.164,44 (sete mil cento e sessenta equatro reais e quarenta e quatro centavos), para fevereiro de 2010, a título de honoráriosadvocatícios, acrescido de R$ 110,46 (cento e dez reais e quarenta e seis centavos), para marçode 2010, a título de custas judiciais.Não incide PSS por tratar-se de honoráriosadvocatícios.Intimem-se as partes do teor da requisição.Nada sendo requerido no prazo de cinco(05) dias, transmita-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e aguarde-se opagamento.(...)."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.022880-8/RS

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EXEQUENTE : LENIRA ANTONIA MACEDO FLORENCE: CLOVIS SIMAS: FRANCISCO TITO FARROUPILHA BORGES: JOSE DIAS DE CASTRO: MARIA REGINA MENEZES BECKER: ONEIDE MARIA PIRES DA SILVEIRA: ROLF FERNANDO BERCHT: SILVIO MENDES CORREA

ADVOGADO : ROGERIO VIOLA COELHO

EXECUTADO :UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando a concordância da União com os cálculos apresentadospelo exequente (fl. 412), requisite-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos daResolução n° 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, o pagamento dovalor de R$ 3.517,88 (três mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos), paraagosto de 2009, referente à diferença entre o PSS outrora retido e o efetivamente devido(conforme cálculos e parecer técnico acostados pelas partes às fls. 408 e 413).Intimem-se aspartes do teor da requisição.Nada sendo requerido no prazo de cinco (05) dias, transmita-se aoTribunal Regional Federal da 4ª Região."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.018178-6/RSEXEQUENTE : SANDRA VIEIRA LARRATEA

: AMARILDO SILVA DOS SANTOS: CLARICE JOESTING SIEDLER: DOLORES DORILEA CARDOSO DA ROCHA: GLADIS MARIA SILVA DE CAMPOS: HILDA RODRIGUES GOMES: MICHELE MONGUILHOTT: NELSON DE OLIVEIRA JUNQUEIRA: ROZA GONCALVES FIALHO: VANESSA BEATRIZ ROCHA VASCONCELLOS

ADVOGADO : ROGERIO VIOLA COELHO

EXECUTADO :UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Ante o exposto, homologo o valor de R$ 70.857,85 (setenta miloitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) para março de 2011, consoantecálculo da fl. 421 da União. (...)"VISTA DAS REQUISIÇÕES DE FLS. 470-475.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.047345-3/RSEXEQUENTE : ANA AUGUSTA BRACHT DA VEIGA

: ANTONIO FERNANDO SOMAVILLA DUARTE: DANIELA GARCIA GIACOBBO: FABIANA ZANCHETT: MARA SOLANGE SCHAFER: PAULO RICARDO ZIETLOW BUENO

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: ROGERIO BIER FONSECA: SERGIO LUIS DOS SANTOS RIBEIRO: SUANE MOREIRA OLIVEIRA

ADVOGADO : RUI FERNANDO HUBNEREXECUTADO : UNIÃO FEDERALAPENSO(S) : 2005.71.00.021007-0

2ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 116/2013

DR. FRANCISCO DONIZETE GOMES

Juiz Federal

DRA. PAULA BECK BOHN

Juíza Federal Substituta

CLAUDETE ELIANE AZEVEDO

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de execução de sentença, proferida em ação coletiva, quereconheceu aos exequentes o direito ao recebimento do reajuste de 28,86%. Após o julgamentodos embargos à execução opostos pela União, a parte exequente apresentou, às fls. 133/135, oscálculos dos valores que entende devidos. A União apresentou impugnação às fls. 250/253.Insurgiu-se contra a incidência do reajuste sobre a RAV no período posterior à edição da MP nº831/95, afirmando, em suma, que a base de cálculo de tal rubrica já havia sido majorada emmais de 28,86% pela conjugação das Leis nº 8.622/93 e 8.627/93. Os exequentes semanifestaram às fls. 294/338. Nova manifestação da União às fls. 347/357. Após a requisiçãodos valores incontroversos, os autos vieram conclusos para decisão acerca do prosseguimentoda execução. Relatei. Decido. A controvérsia diz respeito à incidência dos 28,86% sobre a RAV(Retribuição Adicional Variável) no período posterior à entrada em vigor da MP nº 831/95,posteriormente convertida na Lei nº 9.624/98. Nos embargos à execução, o STJ determinou que"o reajuste de 28,86% repercuta sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV somente a partirda edição da Lei nº 9.624/98, quando já não houver incidido sobre o vencimento básico" (fl.

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267). A parte exequente alega que a RAV não tem relação com o vencimento básico do servidor,e sim com aquele constante de tabela de vencimentos. Entretanto, a RAV tem sim relação com ovencimento básico, ainda que não com o vencimento básico dos exequentes, mas com o maiorvencimento básico da carreira. Segundo a mencionada Lei 9.624/98 (originária da MedidaProvisória 831, de 18 de janeiro de 1995): Art. 11. A Retribuição Adicional Variável - RAV e o"pro labore", institutos pela Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, a Gratificação de Estimuloà Fiscalização e Arrecadação - GEFA, instituída pela Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, aRetribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários - RVCVM e a Retribuição Variável daSuperintendência de Seguros Privados - RVSUSEP, instituídas pela Lei nº 9.015, de 30 de marçode 1995, observarão, como limite máximo, valor igual a oito vezes o do maior vencimentobásico da respectiva tabela. O maior vencimento básico dos auditores fiscais da Receita Federal,em 1995, era o dos ocupantes da classe/padrão A-III, que recebiam R$ 524,30 a título devencimento básico. Assim, a RAV ficou sendo de R$ 4.194,00 (fl. 83), equivalente a oito vezes ovencimento básico da classe/padrão A-III. Deve-se descobrir, portanto, se em 1995, o maiorvencimento básico da carreira de auditor fiscal já havia recebido o reajuste de 28,86%. Em casonegativo, os 28,86% deverão incidir sobre a RAV; em caso positivo, não deverão incidir, pois seteria, em tal caso, a incidência do reajuste sobre base de cálculo que já continha o reajuste. Osexequentes apontam que a classe/padrão A-III não recebeu qualquer reajuste com as Leis nº8.622/93 e 8.627/93. Todavia, esta não é a questão. O que se tem de verificar é se o maiorvencimento básico da carreira de auditor fiscal recebeu algum reajuste em 1993, e não se aclasse/padrão A-III recebeu algum reajuste. Isto porque, como bem explicado pela União à fl.350, a última classe/padrão da carreira de auditor fiscal, antes da edição das Leis nº 8.622/93 e8.627/93, era a B-VI. Com a edição dessas duas leis, os servidores no final da carreira passarampara a classe/padrão A-III, recebendo, assim, reajuste de 30,12%. Vê-se, portanto, que, com asLeis nº 8.622/93 e 8.627/93, o maior vencimento básico da categoria foi reajustado em 30,12%,ainda que especificamente a classe/padrão A-III não tenha recebido reajuste. Isto porque omaior vencimento básico deixou de ser o da classe/padrão B-VI e passou a ser o daclasse/padrão A-III. Este fato tem sido reconhecido pelo TRF da 4ª Região, como demonstram osseguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.PROCESSUAL CIVIL. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE ARAV. SITUAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO NACIONAL. PRECATÓRIO/RPVCOMPLEMENTAR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. TERMO FINAL. HOMOLOGAÇÃODA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. 1. A jurisprudência da Corte Superior, acerca da incidência doreajuste de 28,86% sobre a RAV, assenta que as diferenças em questão incidem sobre tal parcelaapenas a partir da edição da Medida Provisória n.º 831/95 - convertida na Lei n.º 9.624/98 -,desde que já não tenha incidido, na conta apresentada, sobre o vencimento básico. 2. Com a Lei8.627/1993, os servidores em final de carreira que estavam posicionados na classe/padrão B-VI,passaram para A-III, o novo final da carreira e que serve de paradigma para o cálculo da RAV(oito vezes o maior vencimento básico da categoria funcional dos Auditores-Fiscais do TesouroNacional e da categoria funcional de Técnico do Tesouro Nacional). Desse reposicionamentodecorreu um reajuste de 30,12% de aumento nos vencimentos dos servidores, e reflexamente,também houve a incidência sobre a RAV. Deste modo, houve reposição em índice superior aos28,86% deferidos pelo título executivo. (...) (TRF4, AG 0010909-35.2012.404.0000, TerceiraTurma, Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 07/12/2012) (grifou-se) EMENTA:EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIASOBRE A RAV. 1. A Retribuição Adicional Variável (RAV), a partir da edição da MP nº 831/95(que posteriormente foi convertida na Lei nº 9.624/98), passou a ser calculada em até oito vezeso valor do maior vencimento básico da respectiva tabela. 2. No caso dos Auditores Fiscais, emjaneiro/1993, por força da Lei nº 8.627/93, os servidores que ocupavam a última classe/padrãoda carreira foram reposicionados em três padrões de vencimento, evoluindo para a classe A/III.Tal reposicionamento foi acompanhado de alteração na tabela de vencimentos, sendo que

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aqueles que passaram a ocupar a classe/padrão A/III tiveram seu vencimento básico reajustadoem 30,12%. 3. Portanto, se a base de cálculo da RAV já foi reajustada em percentual superioraos 28,86%, não há falar em nova incidência desse reajuste sobre a rubrica sequer a partir davigência da MP nº 831/95. (TRF4, AG 0006524-44.2012.404.0000, Quarta Turma, Relator JoãoPedro Gebran Neto, D.E. 12/11/2012) (grifou-se) Os exequentes afirmam, entretanto, que,quando da edição das Leis nº 8.622/93 e 8.627/93, já havia 255 auditores fiscais ocupando aclasse/padrão A-III (fls. 305 e seguintes). Sendo verdadeira esta informação, a tese da Uniãocairia por terra, pois o maior vencimento básico da categoria já seria o da classe/padrão A-III -e, portanto, não teria tido qualquer reajuste. A União (fls. 347/357), contudo, esclarece que taisauditores fiscais enquadrados na classe/padrão A-III eram, na verdade, um grupo de servidores(todos do Estado de São Paulo) aposentados no último nível da carreira e que tinham direito àvantagem prevista no artigo 184 da Lei nº 1.711/52 (que assegurava o recebimento de proventosda classe superior). Em função disso, por restrições técnicas do sistema de pagamentos daépoca, o órgão responsável pelo pagamento de seus proventos, em vez de enquadrá-los naclasse/padrão B-VI (em que estavam de fato posicionados) e conceder-lhes a vantagem doartigo 184 em uma rubrica apartada, enquadrou-os na classe/padrão A-III. Tratava-se, todavia,de mera questão cadastral. Não houve qualquer ato administrativo que lhes enquadrasse naclasse/padrão A-III. A explicação da União é verossímil e é confirmada pela certidão de fls.360/361. A presunção de legitimidade dos atos administrativos milita em favor de taldocumento. Além disso, a parte exequente, em sua manifestação seguinte, não tentoudemonstrar a falsidade do que ali foi afirmado. Tenho por demonstrado, assim, que não há maisvalores devidos em favor dos exequentes, além dos valores incontroversos já requisitados. Anteo exposto, indefiro a requisição de novos valores. Intimem-se. Após, aguarde-se o julgamentodo agravo de instrumento interposto pela União à fl. 444."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2000.71.00.035524-4/RSEXEQUENTE : CESAR FRANCISCO MANJABOSCO

: LEO MELCHIORSADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos, a fim dedeterminar que a execução prossiga pelo cálculo da Contadoria de fl. 646, porém, com jurosmoratórios de 6% ao ano a contar da entrada em vigor da MP nº 2.180-35/01. Não cabe acondenação em honorários advocatícios, conforme Enunciados 219 e 329 do TST. Sem custas.Publique-se, registre-se e intimem-se. (...)Nos termos do artigo 1º, §4º, da Resolução nº 49/10, doTRF da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que, na eventual subida do processo ao TRF4, osautos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico (Sistema e-Proc), sendoobrigatório o cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 00.07.83963-4/RSEXEQUENTE : LUIZ CARLOS ARNDT BOLZEADVOGADO : ADEMIR FERNANDES GONCALVESEXEQUENTE : SÉRGIO PEDRO SIEBEL

: OSMAR ORLANDO FALLER: NATANAEL PEREIRA: MARCOS MULLER: PAULO FERNANDO PACHECO

EXEQUENTE : ESPOLIO DE AIRTON OSNI TOCHETTOADVOGADO : ADEMIR FERNANDES GONCALVES

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REPRESENTANTE : VERA REGINA FEDRIZZI TOCHETTOADVOGADO : ADEMIR FERNANDES GONCALVESEXEQUENTE : GERSON ANTONIO REIS DA SILVA

: EDUARDO AZEVEDO: CARLOS AUGUSTO AGNEZI

EXECUTADO : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Requisite-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos daResolução n° 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, o pagamento deR$ 4.567,17 (quatro mil quinhentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), para agosto de2009, conforme petição da fl. 248, a título de honorários sucumbenciais. Ressalvo que não hádestaque de contribuição previdenciária (PSS), tendo em vista tratar-se de verba honorária doadvogado.Intimem-se as partes do teor da requisição.Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, transmita-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Após,aguarde-se o pagamento. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.023123-6/RSEXEQUENTE : ENIO DA ROCHA FRAGA e outros.ADVOGADO : ROGERIO VIOLA COELHO

EXECUTADO :UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Litigância de má-fé da UniãoNão há a alegada litigância da União namora em cumprir a execução de fazer, tendo em vista que não está provado categoricamente odolo da ré no atraso do cumprimento de sua obrigação.Indefiro a multa pleiteada, eis que aUnião apresentou as fichas financeiras, porém incompletas.Intime-se a União para que,considerando a petição das fls. 389-391, junte aos autos os elementos de cálculo indicados na fl.391.Prazo: 15 dias.Cumprida a diligência, intime-se o autor para que promova a execução dejulgado mediante processo eletrônico, conforme determinado à fl. 372.Publique-se."VISTA ÀPARTE AUTORA.AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2000.71.00.007041-9/RSAUTOR : PAULO SERGIO MACHADO DE LIMAADVOGADO : FABRICIO TOUGUINHA DE CASTRORÉU : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A fim de que a sentença - qualquer que seja o entendimento adotado -possa ser líquida, determino à Contadoria que elabore novo cálculo, incluindo a RAV na base decálculo dos 3,17%. Apresentado o cálculo, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias, a começar pela parte embargante."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.71.00.017756-4/RSEMBARGANTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃOEMBARGADO : MARCOS VINICIUS GIACOMELLI

: SATURNINO MESSAADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAAPENSO(S) : 2008.71.00.029259-2

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. À vista da concordância das partes, fls. 606/635 e 652/653, acolho

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o valor de R$ 621.033,71 (seiscentos e vinte e um mil, trinta e três reais e setenta e umcentavos), para janeiro de 2012. Tendo em vista que o valor a ser requisitado, sujeita-se apagamento através de precatório e, em face da recente alteração no art. 100 da ConstituiçãoFederal, mais precisamente os §§ 9º e 10 e, ainda, a Orientação Normativa nº 04, de 08 de junhode 2010, do Conselho da Justiça Federal que estabelece regras de transição para osprocedimentos de compensação previstos na Constituição, determino a intimação da UNIÃOpara que, no prazo de trinta (30) dias, informe a este Juízo a existência de débitos da parteexequente, bem como da sociedade de advogados que patrocina a causa, com a Fazenda Pública,ora executada, que preencham condições estabelecidas no referido § 9º, sob pena de perda dodireito de abatimento dos valores informados e, se for o caso, apresente discriminadamente:valor, data-base e indexador do débito; tipo de documento de arrecadação (DARF,GPS, GRU);código de receita; número de identificação do débito (CDA/PA) e NIT/PIS/PASEP (caso odocumento de arrecadação seja GPS). Havendo resposta de pretensão de compensação pelaUNIÃO, ouça-se a parte exequente pelo prazo de quinze (15) dias e venham os autos conclusospara decisão.(...)."VISTA À PARTE EXEQUENTE.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.013436-9/RSEXEQUENTE : EDUARDO DA VEIGA ALVES

: GENEROSO MRACK: HEITOR JOSE CARVALHO TEIXEIRA JUNIOR: IVANOR VILAS BOAS: JOSE ALVARUS SARAIVA: JOSE VALERIO RAUPP: JUAREZ DA TRINDADE PORTS: LEANDRO DE MOURA PECANHA: NELBERTO DOS SANTOS BRUM: RUBENS DE SOUZA RODRIGUES: SANDRA MARA DA SILVA FERREIRA

ADVOGADO : RUI FERNANDO HUBNEREXEQUENTE : SUZANA WERUTSKY DE AVILAADVOGADO : RUI FERNANDO HUBNER

: AMARILDO MACIEL MARTINSEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

3ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

3ª Vara Federal

Boletim JF Nro 128/2013

Dra. MARIA ISABEL PEZZI KLEIN

Juíza Federal

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RENATA CARDOSO DA SILVA BAÚ

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. Tendo em vista o pedido da CEF na fl. 131, defiro a cargados autos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.71.00.008121-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ANDREA FINGER COSTA

EXECUTADO :ALMEIDA E GOULART SISTEMAS DE SEGURANÇALTDA

: LILIAN RENATA MACHADO DE ALMEIDA: MARCILIO LENCINA GOULART JUNIOR

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. Defiro o prazo de 30(trinta) dias requerido pela CEF na fl.117. Intime-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.00.002700-7/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROBERTO MAIA

: MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNIEXECUTADO : CARLOS ROBERTO TAVARESADVOGADO : LISIANE BORTOLI DE LIMA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. Tendo em vista a petição da fl. 325, diga a CEF, em10(dez) dias, se tem interesse em conciliar. Em caso positivo, remetam-se os autos à SD pararedistribuir o feito à CEJUSCON. Intime-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.00.007916-2/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

: VERA REGINA DE ARAUJO RAMOSEXECUTADO : OFICINA METALICA JAIR VANDERLEI LTDA/ADVOGADO : SERGIO WALMOR SILVA SILVEIRA

: CAMILA MUNHOZ DOS SANTOS TORQUATOEXECUTADO : JAIR DA SILVA SEVERO

: VANDERLEI DA SILVA SEVERO: ADELMO DA ROSA SEVERO

ADVOGADO : SERGIO WALMOR SILVA SILVEIRANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Efetuada pesquisa através do sistema BACENJUD, houveindisponibilização de valores em conta bancária da executada Valquíria Rejane Gomes Moraes,

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na forma do disposto no art. 655-A do CPC. Esse numerário servirá como penhora para garantiaparcial da execução, cujo débito em execução perfazia em outubro de 2012 o montante deR$400.584,12, sendo desnecessária a lavratura de termo e nomeação de depositário, devendo aSecretaria providenciar na intimação da parte devedora, para, querendo, exercer, no prazo de15(quinze) dias, o direito previsto no artigo 655-A, § 2º, do CPC. Intime-se a parte executada napessoa do advogado constituído nos autos."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2005.71.00.015002-4/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : MAURO ALEXANDRE PIZZOLATTO

: RENATO MULINARI: ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

EXECUTADO :SUBJETIVA COM CONFECCOES BAZARLTDA

: JOSE IBANES GOMES MORAES: VALQUIRIA REJANE GOMES MORAES

ADVOGADO : STEPHEN KORTINGNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. Defiro a suspensão do processo por 90 (noventa) dias,conforme requerido na fl. 77. Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2005.71.00.035378-6/RS

EXEQUENTE :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO RIOGRANDE DO SUL

ADVOGADO : MIRIAM CRISTINA KRAICZKEXECUTADO : RENE CLOVIS JURINIC

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. Indefiro a realização de prova pericial requerida pela partedemandada por versar o feito sobre matéria exclusivamente de direito. Contudo, em sendo ocaso, a perícia contábil poderá ser produzida na fase de execução de sentença. Intimem-se.Após, retornem conclusos para sentença."AÇÃO MONITÓRIA Nº 0000151-08.2010.404.7100/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER

: CLOVIS FRAGA SANTANNARÉU : VERITAS LUX EDITORA E LIVRARIA LTDA

: SIMONE PATRICIA BECKERADVOGADO : GILBERTO DE ESPINDOLA

:FABIANE APARECIDA CESAR DEESPINDOLA

RÉU : LIANE BECKERADVOGADO : GILBERTO DE ESPINDOLA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc.Considerando-se que não foram localizados bens passíveisde penhora em nome dos devedores, em que pese a busca efetivada através dos sistemasBacenjud, Renajud e consulta à Receita Federal, determino que o processo fique suspenso peloprazo de 01(um) ano, conforme determinado no item 2.4 do despacho das fls. 346-347.Emrelação ao co-executado Setembrino Pedro Lacerda de Vargas, venham os autos conclusos para

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sentença de extinção, em face do requerido na fl. 386, primeira parte.Intime-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 91.00.05209-4/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : MARIA ELIZABETH DA SILVA BORGES

: KARIN WIETZKE BRODBECK

EXECUTADO :VARGAS E BOBROWSKI - COM/ SEC/ E BENEF/ DE ARROZLTDA/

: VANDERLEI JOSE BOBROWSKI: MANOEL DE OLIVEIRA BORGES: HELIO NAZARI

ADVOGADO : VANDERLEI JOSE BOBROWSKIEXECUTADO : SETEMBRINO PEDRO LACERDA DE VARGASADVOGADO : VANDERLEI JOSE BOBROWSKI

: SETEMBRINO PEDRO LACERDA DE VARGASNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Efetuada pesquisa através do sistema BACENJUD, houveindisponibilização de valores em conta bancária da executada Migliorini e Cia. Ltda., na formado disposto no art. 655-A do CPC. Esse numerário servirá como penhora para garantia dopagamento do saldo devedor em execução, sendo desnecessária a lavratura de termo enomeação de depositário, devendo a Secretaria providenciar na intimação da parte devedora,para, querendo, exercer, no prazo de 15(quinze) dias, o direito previsto no artigo 655-A, § 2º, doCPC. Intime-se na pessoa do advogado constituído nos autos."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.71.00.045790-3/RS

EXEQÜENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT

ADVOGADO : FERNANDO FORIGO RAFALSKIEXECUTADO : MIGLIORINI E CIA LTDAADVOGADO : BRUNO ANTONIO SCHURHAUS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista à exeqüente das informações contidas nas fls. 268-269,concedendo-se prazo de 15(quinze) dias para fornecer o endereço do Agente FinanceiroConprof Administradora de Consórcios S/C Ltda. Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.00.013258-4/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR

: LUIS FERNANDO MIGUELEXECUTADO : BKGP POSTO DE SERVICOS LTDA

: NUBIA RAQUEL GONÇALVES DE ABREU: JENERSON CLAYTON KILPP

ADVOGADO : PAULO RICARDO VIRGILI PAVECKNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc.Sobre a petição da fl. 119 e prosseguimento do feito diga aexeqüente em 15(quinze) dias, juntando, inclusive, memória atualizada do débito.Intime-se."AÇÃO MONITÓRIA Nº 2009.71.00.034746-9/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

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ADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLERRÉU : JUCELEIA GOMES DOS SANTOSRÉU : OMAR LIMA DIASADVOGADO : ALBERTO FERREIRA SARMENTO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Efetuada pesquisa através do sistema BACENJUD, houveindisponibilização de valores em conta bancária do executado, na forma do disposto no art.655-A do CPC, alcançando a quantia de R$3.528,61. Esse numerário servirá como penhora paragarantia parcial da execução, cujo débito em novembro de 2012 perfazia o montante deR$52.941,86, sendo desnecessária a lavratura de termo e nomeação de depositário, devendo aSecretaria providenciar na intimação da parte devedora, para, querendo, exercer, no prazo de15(quinze) dias, o direito previsto no artigo 655-A, § 2º, do CPC. Intime-se a parte executada napessoa do advogado constituído nos autos."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.71.00.051558-3/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ELOI CONTINI

: CINTIA MOLINARI: TADEU CERBARO

EXECUTADO : LUIS CARLOS SOUZA NUNES JUNIORADVOGADO : RUBENS RENATO FERREIRA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Diligencie a Secretaria no sentido de obter o endereçoatualizado da demandada, utilizando-se dos bancos de dados disponíveis a este Juízo, consoanteconvênio firmado com a Direção do Foro.Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias."AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 2009.71.00.020542-0/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: CARLOS SPINDLER DOS SANTOSRÉU : MARIA DE FATIMA LUNARDI LIMANA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Vistos etc.A executada INÊS CARMELA LAZARETTI ECKER apresentapedido de desbloqueio do valor de R$ 2.795,72, retido em sua conta bancária por força doprotocolo do BACENJUD efetuado na fl. 575. Afirmou que os valores bloqueados provêm desua aposentadoria, a qual é depositada na mesma conta bancária. Alega a impenhorabilidade devencimentos, subsídios, salários, aposentadorias etc., nos termos do art. 649, IV, do CPC.Apresentou cópia de extrato bancário, histórico de créditos do INSS, contracheque ecomprovante de rendimentos pagos e de retenção do IRPF.Vieram os autos conclusos.Entendoque o pedido formulado pela exequente não pode ser acolhido. A documentação anexa à petiçãodas fls. 578-81 demonstra que, além dos valores recebidos a título de APOSENTADORIA PORTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, há também o recebimento de valores relativos ao Fundo dePrevidência dos Funcionários do Banco do Brasil (fl. 585), os quais são depositados na mesmaconta bancária.Portanto, a mera alegação de que este valor retido provém unicamente daaposentadoria paga pelo INSS não se torna suficiente para o desbloqueio requerido, uma vezque a referida aposentadoria, em princípio, não seria sua única fonte de renda.Assim, INDEFIROo pedido de desbloqueio.Intime-se. Prossiga-se normalmente o feito."

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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 91.00.20257-6/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ADRIANE KUSLER

: JOSE FLAVIO ABREU NERYEXECUTADO : MACKER MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA/

: RENATO JOSE ECHERADVOGADO : JOSE DE OLIVEIRA RAMOS NETOEXECUTADO : INES CARMELA LAZARETTI ECKERADVOGADO : JOSE DE OLIVEIRA RAMOS NETO

: MARCELO SILVESTRE FIORESE: GISELE MENDES PEREIRA

EXECUTADO : PAULO RICARDO ECKERADVOGADO : JOSE DE OLIVEIRA RAMOS NETO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. Homologo os pedidos do leiloeiro formulados na fl. 123.Designo o dia 03 de junho de 2013 para o primeiro leilão, e o dia 17 de junho de 2013 para osegundo leilão, ambos às 09:00 horas, a realizarem no Centro de Convenções do Milão TurisHotel, Av. Assis Brasil, 7675, Porto Alegre, RS. Expeça-se termo de compromisso e alvará deleilão. Salienta-se que o segundo leilão deverá ser realizado na hipótese de não haver lançosuperior à importância da avaliação no primeiro, não sendo aceito preço vil. Expeça-se edital deleilão, com observância do disposto nos artigos 686 e 687 do CPC. A secretaria deverá afixaruma via no mural da vara e providenciar a publicação no Diário Eletrônico. A exeqüente, porseu turno, deverá publicar o edital pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação,comprovando nestes autos oportunamente. Intimem-se os executados, através de mandado,sendo que o depositário, inclusive para colocar à disposição do Sr. Leiloeiro o bem a serleiloado, permitindo a remoção do mesmo, caso seja necessário. Intimem-se, também, aexeqüente e o leiloeiro. [Tab]"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.00.020166-9/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALVARO SERGIO WEILER JUNIOREXECUTADO : FABIO LUIS KUHN

: NELCIA SANTOS GOMESNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da MMa. Juíza Federal Substituta, na titularidade plena da3ª Vara Cível, Dra. Thais Helena Della Giustina Kliemann, expedi o presente ato ordinatório:INTIME-SE a parte exequente para providenciar a distribuição da carta precatória nº 9269737no juízo deprecado, onde deverá recolher eventuais custas exigidas, a qual encontra-se àdisposição na Secretaria da 3ª Vara Federal. A exeqüente deverá comprovar a distribuição dareferida precatória nestes autos, no prazo de 20(vinte) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.00.003195-8/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : KARIN WIETZKE BRODBECKEXECUTADO : DENISE ROSANA DE ARAÚJO

: ADELCIO CARDOSO DA SILVANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da MMa. Juíza Federal Substituta, na titularidade plena da

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3ª Vara Cível, Dra. Thais Helena Della Giustina Kliemann, expedi o presente ato ordinatório:INTIME-SE a parte exequente para providenciar a distribuição da carta precatória nº 9268313no juízo deprecado, onde deverá recolher eventuais custas exigidas, a qual encontra-se àdisposição na Secretaria da 3ª Vara Federal. A exeqüente deverá comprovar a distribuição dareferida precatória nestes autos, no prazo de 20(vinte) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.00.034826-7/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : RUDNEI DA SILVA MACIEL

: THIAGO MORAES BERTOLDI: CLAUDIO MACIEL BERTOLDI: RICARDO GONCALEZ TAVARES

EXECUTADO : DINATECH INFORMATICA LTDA: CLECI MADALENA MOMBACH COSTA: MAURO ENRIQUE DOS SANTOS COSTA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da MMa. Juíza Federal da 3ª Vara Cível, Dra. Maria IsabelPezzi Klein, expedi o presente ato ordinatório: INTIME-SE a demandada Metrovias S/AConcessionárias de Rodovias para apresentação de memoriais, na forma determinada no versoda fl. 837, com data para entrega em 01/07/2013, de acordo com a certidão da fl. 841."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.71.00.007567-2/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALADVOGADO : PROCURADOR DA REPUBLICA

RÉU :CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA OSÓRIO-PORTO ALEGRE S/A -CONCEPA

: METROVIAS S/A CONCESSIONARIA DE RODOVIASADVOGADO : LEO IOLOVITCH e outro

: JOEL PICININIRÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

:DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM -DAER RS

:DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DETRANSPORTES - DNIT

:AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOSPÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL - AGERGS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc.1) Inicialmente, não vislumbro a nulidade apontada pelaCEF, uma vez que a impenhorabilidade do veículo objeto de constrição constitui matéria deordem pública, passível de conhecimento de ofício pelo juízo. Ademais, cabia à CEF, ao terciência da desconstituição da penhora, interpor o recurso cabível para a reforma da decisão, oque não se verificou na espécie.2) De outro vértice, defiro o pedido de penhora dos imóveiscujas matrículas se encontram às fls. 25 e 28 dos autos. Lavre-se termo de penhora, nos moldesdo disposto no § 5º do artigo 659 do CPC, intimando-se os executados acerca da constrição, osquais, no mesmo ato, deverão ficar constituídos como depositários. Ato contínuo, intime-se aexequente para proceder à averbação no ofício imobiliário, fornecendo-lhe para tal uma cópia

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do respectivo termo de penhora.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.00.032752-8/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLEREXECUTADO : EDSON LEIPNITZ

: WILSON LEIPNITZ: SANDRA TERESINHA LEIPNITZ

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Vistos etc.A executada Fátima Beatriz da Silva Müller apresenta pedido dedesbloqueio de valores retidos em sua conta bancária por força do protocolo do BACENJUDefetuado na fl. 162. Afirmou que os valores depositados na conta bancária referida provêemexclusivamente de pensão por ela recebida. Alega a impenhorabilidade de vencimentos,subsídios, salários, aposentadorias etc., e de valores depositados em caderneta de poupança atéo limite de 40 salários mínimos, nos termos do art. 649, IV e X, do CPC. Apresentou cópias decontracheque e declaração de habilitação de pensão junto ao Instituto de Previdência do RioGrande do Sul (IPE).Vieram os autos conclusos.Entendo que o pedido formulado pela exequentenão pode ser acolhido. A documentação anexa à petição da fl. 165 é insuficiente parademonstrar até mesmo que os valores decorrentes de sua pensão são depositados na(s) conta(s)alvo(s) do bloqueio judicial. A própria petição não informa até mesmo qual o montantebloqueado.Portanto, a mera afirmativa de que o valor retido provém unicamente da pensão pagapelo IPE, ou de que a requerente não possui qualquer outro rendimento, não é suficiente para odesbloqueio requerido, tendo em vista a escassa documentação apresentada.Assim, INDEFIRO opedido de desbloqueio.Intime-se. Prossiga-se normalmente o feito."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.00.029772-7/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : HELOISA HELENA ENGRASIA RODRIGUESEXECUTADO : PAULO VIEIRA CANHADAADVOGADO : NELCIR REIMUNDO TESSAROEXECUTADO : FATIMA BEATRIZ DA SILVA MULLERADVOGADO : NELCIR REIMUNDO TESSARO

: JAQUELINE SIVIERO DIPPEAPENSO(S) : 2009.71.00.029878-1, 2009.71.00.029880-0

3ª Vara Federal

Boletim JF Nro 146/2013

Dra. MARIA ISABEL PEZZI KLEIN

Juíza Federal

RENATA CARDOSO DA SILVA BAÚ

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Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "2) Atendida a determinação supra, intime-se a parte exequente acercada disponibilidade dos valores, bem como para que se manifeste quanto à satisfação de seucrédito, no prazo de 10 dias. 3) Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos parasentença."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.028575-0/RSEXEQUENTE : ANTONIETA LUZ DA SILVA

: MARIA SCHIRLEY FUNK CASSEL: NAIR RIBEIRO TEIXEIRA: VANIA APARECIDA ISQUIERDO DE FRAGA: WILMA ISABEL GARCIA DA COSTA

ADVOGADO : ROGERIO VIOLA COELHO

EXECUTADO :UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1) Em face da petição juntada às fls. 129/130, cumpra-se os itens 8 e 9do despacho das fls. 126/127. 2) Saliento que, considerando a petição juntada às fls. 150/151, osvalores depositados na conta 114590415 deverão permanecer bloqueados. 3) Atendida adeterminação supra, intime-se a parte exequente acerca do pedido de habilitação dos herdeirosde Geneci Xavier da Silva (fls. 150/173) para manifestação no prazo de 10 dias. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.013635-4/RS

EXEQUENTE :SUCESSAO DE ENEDINO LUIZ DA SILVA eoutros.

ADVOGADO : FRANCIS CAMPOS BORDASEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "2) Atendida a determinação supra, intime-se a parte exequente acercada disponibilidade do valor. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 2004.71.00.004571-6/RSEXEQUENTE : JOSE SALVINO VALERIO

: JUAREZ BARCELOS DI GIORGIO: LEA BARCELLOS DE MENDONCA: LI LUIS DE ADAIL: LIBERA JACIRA BERTON: LUIS ALBERTO PICCOLI: LUIS CARLOS ALBANDES LOPES: LUIZ ANTONIO BONZANINI

ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : UNIAO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. (3) Encaminhada a requisição, aguarde-se o pagamento.

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SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. (3) Encaminhada a requisição, aguarde-se o pagamento.(4)Sobrevindo depósito, intime-se o procurador da parte exeqüente, inclusive para que semanifeste quanto à satisfação do crédito."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.051175-0/RSEXEQUENTE : CARMELINA VACCARI TEIXEIRAADVOGADO : MARCELO LIPERTEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc... Antes do encaminhamento da requisição ao TRF,intimem-se as partes. Cumpra-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.00.023728-0/RSEXEQUENTE : JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

: MARLO REGINA VARGAS MEIRELESADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc.Da requisição expedida, dê-se vista às partes para,querendo, se manifestarem em 05 (cinco) dias.Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.029963-3/RSEXEQUENTE : ESPOLIO DE NOEL ESCALANTEADVOGADO : AIRTON TADEU FORBRIGREPRESENTANTE : ESTHER MARLI DA SILVEIRA ESCALANTEADVOGADO : AIRTON TADEU FORBRIGEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc... Antes do encaminhamento da requisição ao TRF,intimem-se as partes. Cumpra-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.006113-9/RSEXEQUENTE : TERESA MARIA BORBA GARCEZADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc... Antes do encaminhamento da requisição ao TRF,intimem-se as partes. Cumpra-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.00.006246-0/RSEXEQUENTE : IVAN ROBERTO KNOBLOCH

: JAIME ALBERTO COSTA RIBEIRO: JAIR FULBER: JAKSON MOISES DORNELLES CLOS: JOAO RAUL BRACHT: JOSE CARLOS LAMEGO DA SILVA: LEA CERES MACHADO DA ROSA: LIA ROSA REUSE: LICIMAR CHAGAS DRUMMOND: LIGIA TUBINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO

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EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. (2) Antes do encaminhamento da requisição ao TRF, intimem-se as partes."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.00.001026-3/RSEXEQUENTE : SUCESSÃO DE LEONEL PALMASUCESSOR : ROZAURA DIAS PALMA

: VERA NICE PALMA ARGERICH: PAULO REGINALDO PALMA: ANTÔNIO CARLOS PALMA: MARISA TERESINHA PALMA SILVEIRA: REGINA MARIA DE PAULA

ADVOGADO : FRANCIS CAMPOS BORDASEXEQUENTE : SUCESSÃO DE NELSON MENDESSUCESSOR : EDELVIRA MACHADO MENDES

: NARA REGINA MENDES ROSA: LIBIA MARA MENDES MONTEIRO: ARITA MACHADO MENDES: PAULO ROBERTO MACHADO MENDES: MARILDA MENDES VERGILIO: NARA NÚBIA MENDES

ADVOGADO : FRANCIS CAMPOS BORDASEXEQUENTE : NESTOR DE SOUZA

: NEUZA TEREZINHA PORTO DA SILVEIRA: NEY MONTEVERDE DA COSTA: NICOLAU NUNES DOERE: OLETO BORGES: OTELMO DEMARI ALVES

ADVOGADO : FRANCIS CAMPOS BORDASEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da MM. Juíza federal Substituta, doutora, Thais HelenaDella Giustina Kliemann, EXPEDI o presente ato ordinatório: INTIMEM-SE as partes darequisição de pagamento expedida. Após, transmita-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.00.010242-0/RSEXEQUENTE : LIANE MARIA BARGAS DELFIMADVOGADO : NESTOR JOSE FORSTEREXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis. Com ajuntada dos documentos, por parte da exequente, intime-se a União para que, no prazo de 10(dez) dias, manifeste-se. Após, voltem conclusos."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.052376-2/RSEXEQUENTE : MARIA JOSE BRITO DE OLIVEIRA

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: MARIA LUCIA SARAIVA BARCELOS: MARIA MARLENE STEFFENS: MARIA NELCIDILIA VICTORIA FAGUNDES: MARIA REGINA GONCALVES DA SILVA: MARIA RITA SCHOLL DOS SANTOS: MARIA VICENTINA DE MORAIS D'ANGELO: MARIANA MENDONCA ESTEVES: MARILDA TEREZINHA DE ARAUJO PINTO: MARILIA PRADO DE BARROS

ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. 03. Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação,especifiquem as partes, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de05(cinco) dias. Intimem-se. A parte embargante, pessoalmente."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.71.00.017107-0/RSEMBARGANTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASAADVOGADO : EDEN HAINZENREDER GARIBALDINOEMBARGADO : ANTONIO IVAMBERTO RODRIGUES MARQUES

: EDSON MARQUES D AVILA: ELEMAR DOS SANTOS: ERICO TEIXEIRA DE FREITAS: HENRIQUE RENATO DE SOUZA RANGEL: JOAO CALISTO RODRIGUES: NILO PAIVA DUARTE: VALDIR ALVES DE OLIVEIRA: VALDIR DE JESUS DORNELES LOPES: VILMAR PIMENTA COELHO

ADVOGADO : AIRTON TADEU FORBRIG

4ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

4ª Vara Federal

Boletim JF Nro 143/2013

DR. ROGER RAUPP RIOS

Juiz Federal

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DR. JURANDI BORGES PINHEIRO

Juíz Federal Substituto

FABIANO SIKINOWSKI SAUTE

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Primeiramente intime-se a CEF para que traga aos autos o cálculoatualizado do valor do débito, no prazo de quinze dias. Após, na tentativa de agilizar o processo,defiro a pesquisa do endereço da ré, MERCIA BETÂNIA HENN, CPF nº 932.985.870-87 com aconsulta ao BACENJUD. Requer, ainda, a exequente a quebra do sigilo fiscal da executada,utilizando-se do sistema INFOJUD para a obtenção do endereço da executada. Tendo em vista aindisponibilidade temporária do sistema INFOJUD nesta vara devido a problemas deoperacionalização, aguarde-se a implantação. Após, defiro o pedido constante na petição retro,procedendo-se à consulta junto ao sistema INFOJUD em nome da executada. Não localizadoendereço, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de quinze dias. Vindo ocálculo, defiro a penhora requerida, com a consulta através do RENAJUD da executadaALESSANDRA DE FREITAS, CPF nº 989.310.160-34. Existindo veículos em nome daexecutada, determino, nos termos do art. 655-A, do CPC, sua indisponibilidade até o valor dapresente execução. Após, intime-se a executada da penhora e do prazo para interposição deembargos. Com a resposta, vista à CEF, intimando-a para que se manifeste acerca doprosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.00.030187-1/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALVARO SERGIO WEILER JUNIOR

: KARIN WIETZKE BRODBECKEXECUTADO : MÉRCIA BETÂNIA HENN

: ALESSANDRA DE FREITASNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pela Caixa EconômicaFederal. Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.00.040170-4/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: LOY MARQUES RIBEIRO JUNIOREXECUTADO : JEUNESSE COMERCIO DE PRODUTOS DERMATOLOGICOS LTDA

: ADELINA GONCALVES DOS SANTOS: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

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TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, por perda de objeto, com base noartigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado,baixem-se e arquivem-se."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2008.71.00.030258-5/RSEMBARGANTE : DANIEL LUIS MOHR

: DANIEL LUIS MOHR MEADVOGADO : DANIELA LEMKE BARCELLOSEMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : EBERALDO LEO CESTARI JUNIORAPENSO(S) : 2007.71.00.016048-8, 2007.71.00.039701-4, 2008.71.00.030260-3

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, por perda de objeto, com base noartigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado,baixem-se e arquivem-se."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2008.71.00.030260-3/RSEMBARGANTE : DANIEL LUIS MOHR

: DANIEL LUIS MOHR MEADVOGADO : LILIAN MENDES PICCOLOTOEMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLERAPENSO(S) : 2007.71.00.016048-8, 2007.71.00.039701-4, 2008.71.00.030258-5

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, extingo a presente ação, com base no art. 794, I, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, baixem-se e arquivem-se osautos."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.00.039701-4/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLEREXECUTADO : DANIEL LUIS MOHRADVOGADO : CLAUDIA MARIA DE BARROSAPENSO(S) : 2007.71.00.016048-8, 2008.71.00.030258-5, 2008.71.00.030260-3

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- Será dada vista ao exeqüente da decisão dos embargos à execução, epara que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. - Silente ounada sendo requerido, os autos serão baixados e arquivados."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.037177-0/RSEXEQUENTE : ELCIO CESAR MENEZES FERREIRA

: CESAR AUGUSTO FERREIRAADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- deverá ser dada vista à exequente das peças do agravo deinstrumento trasladadas às fls. retro, para que requeira o que entender de direito, no prazo detrinta dias; - nada mais requerido, os autos deverão ser baixados e remetidos ao arquivo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.021775-5/RS

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EXEQUENTE : ALFREDO FUCHS: ANDRE COSTA: ANDRE DOUMID BORGES: DANIEL NEVES PEREIRA: FERNANDA VIDAL FEHSE: GUSTAVO SCHNEIDER: MARIO LUIS OLIVEIRA DOS SANTOS: MARISETE DA SILVA BATISTA: MAURICIO FERRON: NAMUR BORGES MORALES

ADVOGADO : FELIPE NERI DRESCH DA SILVEIRAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Primeiramente, intime-se a CEF para juntar aos autos mais uma viados cálculos de fls. 136 a 141. Juntados, expeça-se nova carta precatória nos mesmos moldesque a da fl. 115. Expedida a deprecata, intime-se a CEF para retirá-la e distribuí-la, pagando ascustas no Juízo Deprecado, informando a distribuição no prazo de trinta dias. Distribuídacorretamente, aguarde-se pelo prazo de cento e vinte dias. Solicitem-se informações caso nãodevolvida a carta após decorrido o prazo acima."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.71.00.016724-8/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: LOY MARQUES RIBEIRO JUNIOREXECUTADO : ROBERTO PEREIRA DA SILVA FUNILARIA

: ROBERTO PEREIRA DA SILVANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Os executados PERES E SILVA LTDA e MARGARETE PERES DASILVA já restaram citados conforme carta precatória retro juntada. Intime-se a CEF para juntaraos autos mais duas via dos cálculos atualizados. Juntados, expeça-se carta precatória para acitação do executado IBERE DA SILVA como determinado à fl. 72 no endereço da fl. 114.Expedida a deprecata, intime-se a CEF para retirá-la e distribuí-la, pagando as custas no JuízoDeprecado, informando a distribuição no prazo de trinta dias. Distribuída corretamente,aguarde-se pelo prazo de cento e vinte dias. Solicitem-se informações caso não devolvida acarta após decorrido o prazo acima."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.71.00.025195-4/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNIEXECUTADO : PERES E SILVA LTDA

: IBERE DA SILVA: MARGARETE PERES DA SILVA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se o exequente para que no prazo de quinze dias e em relaçãoaos exequentes Irene Maria e Roberto Werner instrua a petição com planilha de cálculos quedeve necessariamente conter todas as informações relativas a Rendimentos RecebidosAcumuladamente, conforme art. 8º, incisos XVII e XVIII da Resolução 168/2011 do CJF.

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Vindos os cálculos, requisite-se tendo em vista a concordância da fl. 138. Da requisição, vista àspartes, pelo prazo comum de 5 dias. Decorrido, transmita-se e aguarde-se o pagamento. Vista àexequente do depósito e para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 10(dez) dias. Mais nada sendo requerido, venha para extinção."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.035005-8/RSEXEQUENTE : ALTAIR ACUNHA CORREA

: MANOEL VITOR TRINDADE ACUNHA: IRENE MARIA CAMPARSI GODOY GOMES: JOAO DA SILVA CARVALHO: ROBERTO WERNER

ADVOGADO : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADOEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Oficie-se à CEF para que converta em renda da FUNASA a quantia deR$ 1.931,24, em 27-04-2012, valor retido a título de PSS na conta nº 093522904. Após, expeça-se alvará para a liberação do saldo remanescente da conta nº 093522904, em favor da parteexeqüente, na pessoa do procurador habilitado nos autos. Liberem-se os valores bloqueados nascontas nº 093522890, 093522882, 093522912, e 093522920. Intimem-se as partes destadecisão. Preclusa, cumpra-se. Intime-se o exeqüente da disponibilidade do alvará, no prazo de15 (quinze) dias, bem como para manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.029979-7/RSEXEQUENTE : VALMOR BELARDINELLIADVOGADO : AIRTON TADEU FORBRIGEXECUTADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicosfundamentos. Intime-se. Após, dê-se vista à UNIÃO dos cálculos relativos a verba incontroversaapresentados à fl. 549. Sem impugnação, requisite-se. Em sendo o caso de Precatório, entendoincabível a intimação para os fins dos §§9° e 10° da CF, na linha do seguinte precedente TRF4,ARGINC 0036865-24.2010.404.0000, Corte Especial, Relator Otávio Roberto Pamplona, D.E.09/11/2011. Expedida a requisição vista às partes. Transferidos os valores requisitados, intime-se a parte exequente. Havendo impugnação, vista à parte exequente."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2002.71.00.046810-2/RSEXEQUENTE : CLAUDIO ACY CORREA RODRIGUESADVOGADO : MARCELO LIPERT

: GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXEQUENTE : CLAUDIO ALBERTO KOKOT

: CLAUDIO LUIS LOPES FERNANDES DE BARROS: CLAUDIO MANOEL DA SILVA OLIVEIRA: CLAUDIO MATTAR MALCON: CLAUDIO PAIVA: CLAUDIO PIMENTEL: CLEBER VOLNEI SILVEIRA DE VARGAS: CLECI MARIA CABREIRA DE LIMA: CLEIA JANDIRA ALVES PINHEIRO

ADVOGADO : MARCELO LIPERT

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EXECUTADO : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o decurso de prazo sem pagamento ou oposição deembargos a esta monitória, converto o mandado inicial em executivo. Proceda-se à retificaçãoda autuação para cumprimento da sentença. Intime-se o devedor para efetuar o pagamentomediante depósito, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 475-J do CPC, com o pagamentoficam excluídos a multa nele instituída e o pagamento de honorários da fase de cumprimento.Desde já esclareço que petição requerendo o cumprimento, antes de expirado o prazo acimareferido, não gera pretensão àqueles honorários executivos, por falta de interesse de agir inexecutivis. Havendo pagamento tempestivo, intime-se a parte credora para que se manifestesobre a satisfação de seu crédito. Havendo pagamento parcial, caso a devedora pretendaoferecer impugnação, deverá depositar o valor faltante, acrescido de multa de 10% (CPC, art.475-J, caput e § 4º), bem como dos honorários advocatícios para pronto pagamento que fixo em10% sobre o valor do débito em cumprimento (REsp 1050435 / SP, Ministro Sidnei BenetiTerceira Turma, DJ 20.06.2008). Caso o pagamento não seja efetuado no prazo acima, ou casoseja feito apenas em parte, o valor não pago será acrescido de multa de 10% e, desde já, defiro aconsulta ao sistema BACENJUD requerida. Existindo ativos financeiros em nome da parteexecutada, determino, nos termos do art. 655-A, do CPC, sua indisponibilidade até o valor dapresente execução, intimando-se a exeqüente para que se manifeste sobre o interesse napenhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, havendo interesse, intime-se o executado(a) dapenhora e do prazo para interposição de embargos. Não havendo interesse, liberem-se os bensconstritos. Não havendo ativos financeiros penhoráveis, intime-se a parte exequente daconsulta, bem como para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30(trinta) dias."AÇÃO MONITÓRIA Nº 2009.71.00.027512-4/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU :PEDRO ROBERTO RIBEIRO RODRIGUESME

ADVOGADO : IVO GUARACI LEIVASRÉU : PEDRO ROBERTO RIBEIRO RODRIGUES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Expeça-se alvará em favor da CEF dos valores depositados na conta284720-1 (fl. 177) e, alvará em favor da procuradora da parte exequente, dos valoresdepositados na conta 284679-5. Intimem-se as partes para retirá-los. Após, nada mais sendorequerido e juntadas as vias pagas dos alvarás, baixem-se e arquivem-se os autos."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.71.00.024130-4/RSEXEQÜENTE : SANDRA CARRICO RIBEIROADVOGADO : SANDRA MENDES COSTALUNGA GOTUZZOEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

4ª Vara Federal

Boletim JF Nro 144/2013

DR. ROGER RAUPP RIOS

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Juiz Federal

DR. JURANDI BORGES PINHEIRO

Juíz Federal Substituto

FABIANO SIKINOWSKI SAUTE

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o prazo a parte exequente o prazo requerido de 30 (trinta) dias.Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.00.012091-8/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : KARINE VOLPATO GALVANI

: MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNIEXECUTADO : LEANDRO BATISTA DA SILVA

: TEREZA BATISTA DA SILVANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicosfundamentos. Vista à UNIÃO dos valores apresentados a fl. 469. Após, requisitem-se os valoresincontroversos conforme requeridos pela exeqüente. Da requisição expedida, dê-se vista àspartes para, querendo, se manifestarem, bem como quanto à presente decisão, em 05 (cinco)dias. Após, aguarde-se o depósito dos valores ou o julgamento definitivo do Agravo deInstrumento interposto."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.056031-0/RSEXEQUENTE : ADELIA THERESINHA BIGOLIN

: ADEMIR SILVEIRA DE AVILA: ADENIA BEULKE GUARIENTI: ADILES ZONETELLI HEISSLER: ADIR TERESINHA ARGENTA CHIES: ADRIA FATIMA SIMOES PIRES GIACOMET: AIDA SCHAFRANSKI LIBIS: ALAYR GOMES PEREIRA: SUCESSÃO DE ALBA SILVEIRA GOMES

ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRASUCESSOR : HELCIO SILVEIRA GOMES

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: HILTON SILVEIRA GOMES: HERALDO SILVEIRA GOMES: ELIZABETE GOMES RIZZIERI: JAIRO SOLARO MADEIRA: ALEXANDRE GOMES MADEIRA

EXECUTADO : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicosfundamentos. Vista ao INSS dos valores apresentados a fl.126. Após, requisitem-se os valoresincontroversos conforme requeridos pela exeqüente. Da requisição expedida, dê-se vista àspartes para, querendo, se manifestarem, bem como quanto à presente decisão, em 05 (cinco)dias . Após, aguarde-se o depósito dos valores ou o julgamento definitivo do Agravo deInstrumento interposto"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.018300-0/RSEXEQUENTE : IREMAR COUTO MESKOADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro a suspensão do feito pelo prazo de um anos. Intime-se orepresentante da parte exequente. Decorrido o prazo de suspensão, serão os autos baixados earquivados, independentemente de novo despacho. Nada impede que a exeqüente requeira,oportunamente, o desarquivamento do feito, para dar continuidade à execução da sentença.."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 97.00.12582-3/RS

EXEQUENTE :COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO -CONAB

ADVOGADO : JOANA PINTO LUCENA: MARCO FRIDOLIN SOMMER DOS SANTOS

EXECUTADO : SOFT REPRESENTACOES LTDA - MENO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a caixa Econômica Federal para trazer aos autos cópiaatualizada da matrícula do bem que deseja ver penhorado."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.71.00.003842-5/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI

: BRUNO TUSSIEXECUTADO : VILMAR ANTONIO DA SILVA

: VOLNEI DE OLIVEIRA BARRETONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o requerimento da CEF, haja vista que o fornecimento docorreto endereço é ônus do exequente. Ademais, cabe a parte a quem aproveita promover taisdiligências e não transferi-las ao Judiciário. Tampouco restaram comprovadas as alegadasnegativas do fornecimento, pelas instituições, do endereço. Assim, intime-se a CEF para, noprazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço correto para intimação. Cumpra-se."AÇÃO MONITÓRIA Nº 0000143-31.2010.404.7100/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

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: LOY MARQUES RIBEIRO JUNIORRÉU : COMERCIO DE CARNES ACEM LTDA

: INACIO NEREU DA SILVA SANTIAGO: NATIELE HOFFMANN BRAGA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro a parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.00.020492-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: KARINE VOLPATO GALVANIEXECUTADO : SPYT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

: CHRISTIAN RONDINELLI PESTANANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicosfundamentos. Defiro à parte exequente, o prazo requerido de 60 (sessenta) dias. Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.00.033591-8/RSEXEQUENTE : EVA LAURA DE ATAYDES PINTOADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Preliminarmente, intime-se a Caixa Econômica Federal para trazer aosautos o valor atualizado do débito que está sendo executado. Após, tendo em vista a sistemáticaintroduzida pela Lei nº 11.382/06 ao artigo 655-A do Código de Processo Civil, defiro,inicialmente, a penhora eletrônica de todo e qualquer ativo financeiro em nome do(s)executado(s) por meio do convênio BACENJUD. Consumada a pesquisa, intime-se o(a)exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito quanto aoprosseguimento do feito. Restando negativa a consulta junto ao Bacenjud, proceda-se àpesquisa pelo convênio RENAJUD para localização e bloqueio de transferência de veículo(s)livre(s) e desembaraçado(s) em nome da parte executada. Junte-se o extrato da consulta.Localizado(s) bem(ns) com restrição de alienação fiduciária, determino que seja oficiado ao(s)credor(es) fiduciário(s) para que informe(m) a quantidade de parcelas do(s) contrato(s) e o(s)saldo(s) devedor(es). Na sequência, intime-se a parte exequente para que requeira o queentender de direito, em 15 (quinze) dias. Se negativa, que se busquem bens pelo convênioINFOJUD. Se por ocasião da consulta for constatada movimentação de valores ou bens, ficadesde então decretado o segredo de justiça, devendo ser juntadas as informações obtidas eaberta vista ao credor pelo prazo de 15 (quinze) dias, para os requerimentos que se fizerempertinentes. Fica o credor ciente e advertido do sigilo legal existente com relação aosdocumentos acessados através do INFOJUD. De outra sorte, restando negativas as diligências, aexemplo das realizadas junto ao BACENJUD e RENAJUD, defiro a expedição de mandado àComarca de Gravataí-RS, a fim de que o Oficial de Justiça verifique se o bem imóvel objeto depenhora nos presentes autos é o mesmo que serve de residência aos executados, bem como parainformar o endereço exato do bem imóvel objeto de avaliação (matrícula 51876)."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2000.71.00.037252-7/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

: KARINE VOLPATO GALVANIEXECUTADO : OTICA E RELOJOARIA BRILHANTE LTDA/

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: LUCIA HELENA GOMES E SILVA MOREIRA

4ª Vara Federal

Boletim JF Nro 145/2013

DR. ROGER RAUPP RIOS

Juiz Federal

DR. JURANDI BORGES PINHEIRO

Juíz Federal Substituto

FABIANO SIKINOWSKI SAUTE

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Esclareço à parte autora que, em querendo promover a execução dojulgado, deverá adequar a inicial executiva aos moldes do art. 730 do CPC, salientando que aresolução Nº 17 do TRF4, de 26 de março de 2010, em seu Art. 53 determina que: "Osincidentes, dependentes ou conexos, bem como as execuções e cumprimento de sentenças, deações que atualmente tramitam em autos físicos, serão ajuizados por meio do e-Proc, devendo osistema registrar a vinculação entre os mesmos." "Parágrafo único. Excepcionalmente, ocumprimento das sentenças na forma dos artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civilpoderá ser feito nos próprios autos físicos." Desta forma, deverá a parte autora ajuizar execuçãodo julgado por meio eletrônico (e-proc V2), nos termos do artigo supra. Intime-se. Nada maissendo requerido, baixe-se e arquive-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2002.71.00.011905-3/RSAUTOR : JOAO FIRME DE OLIVEIRA e outros.ADVOGADO : RICARDO HANNA BERTELLIRÉU : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " Primeiramente, proceda-se a reautuação do processo para a classe"229" - Execução Cumprimento de Sentença. Após, intime-se o devedor, por seu advogado, paraque efetue, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo credor (CPC, art. 475-B).

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Caso o pagamento não seja efetuado no prazo acima, ou seja feito apenas em parte, o valor nãopago será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor, deverá ser expedido mandadode penhora e avaliação em relação à diferença (CPC, art. 475-J, caput e §4º). A execução poderáser impugnada no prazo de 15 dias da intimação da penhora (CPC, art. 475-j, §1º); se alegarexcesso de execução, deverá o devedor indicar a quantia que entende correta, pena de rejeiçãoliminar dessa impugnação (CPC, art. 475-L, §2º). "AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2000.71.00.018177-1/RS

AUTOR :LEONICE TERESINHA LUCENA DE OLIVEIRA eoutros.

ADVOGADO : PAULO JEFFERSON DA ROSA AZEVEDORÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando pedido formulado à petição retro, defiro a dilação doprazo em 10 (dez) dias. Decorrido, prossiga-se conforme o parágrafo 3º e seguintes do despachode fl. 497."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.069658-9/RSEXEQUENTE : MARCIO PEDRUZZI ZILIOADVOGADO : ALEXANDRE DA SILVA BARBOZA

: IRACY DA SILVA BARBOZAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Será dada vista à parte autora acerca das alegações da CEF à petiçãoretro. Após, serão os autos remetidos à Contadoria, nos termos do despacho de fl.207."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.010444-5/RSAUTOR : LAURENO GOULART PINTOADVOGADO : KARLA SCHUMACHERRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Será dada vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora acerca dasalegações da CEF à petição retro. Após, serão os autos conclusos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 98.00.07069-9/RSAUTOR : ADILSON JARZYNSKI NUNES e outros.ADVOGADO : SERGIO STEYER

: MARCELO DE JESUS: LUIZ GUSTAVO FERREIRA RAMOS

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: " Intime-se a União (AGU) para que traga aos autos as fichasfinanceiras requeridas pela parte autora à petição de fl. 389. Após, vista ao autor pelo prazo de10 (dez) dias para que requeira o que entender de direito. "AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.00.032058-0/RSAUTOR : NELSON FUHRMEISTER ROESSLERADVOGADO : FABIANE HOLZMEIER

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RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Será dada vista ao advogado da parte exequente para que informe oseu CPF, dado necessário para requisição. Após, será dado prosseguimento ao feito de acordocom despacho de fl.115."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2009.71.00.031043-4/RSEXEQUENTE : JOSE CARLOS VINHATTIADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDAOEXECUTADO : REINALDO PESTANA LEILÕES e outro.

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Levando em consideração o disposto no art. 475-M do CPC, receboa petição retro como impugnação, por parte da CEF, sem efeito suspensivo e determino oprocessamento da impugnação nos presentes autos. 2. Intime-se o exequente para que semanifeste sobre a impugnação apresentada pela CEF, no prazo de dez dias. 3. Concordando comas alegações da executada, voltem os autos conclusos. 4. Discordando das alegações, mesmoque parcialmente, remetam-se os autos à Contadoria para que se verifique o valor realmentedevido. 5. No retorno, dê-se vista as partes pelo prazo comum de dez dias. 6. Por fim, voltemconclusos para decisão."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 98.00.11822-5/RSAUTOR : CLADEMIR MACHADO FERRAO e outros.ADVOGADO : PAULO JEFFERSON DA ROSA AZEVEDORÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

5ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 073/2013

DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA

Juíza Federal

DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN

Juiz Federal Substituto

ANDERSON ALVES ELESBÃO

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Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o prazo de trinta dias ao exequente, consoante requerido napetição da fl. 352. Ainda, e diante das alegações da CEF de que a conta da autora teria sidoobjeto de saque anterior ao ano de 1988, na condição de não optante ao sistema do FGTS,deverá a parte autora se manifestar em específico acerca desta circunstâncias. Intime-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 98.00.15147-8/RSEXEQÜENTE : RODOLFO PINHEIRO DOS SANTOS

: ARMINDO WADENPHUL: IRMGARD SCHNEIDER JUNG: NELSI RUWER

EXEQÜENTE : LURDES TITTON DE ALMEIDAADVOGADO : MESSIAS CRISTANIEXEQÜENTE : LARIO LOTHARIO SELTENREICH

: SERGIO HENRIQUE SCHULTE: BERNARDINA SCHERNER ECKHARDT: OSCAR PEREIRA DA SILVA

EXEQÜENTE : RAQUEL BEATRIZ SCHEID

ADVOGADO :FRANCISCO CARLOS DA SILVA CHIQUINHONETO

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "No tocante à incidência dos honorários advocatícios sobre os valorespagos na esfera administrativa, questionamento feito pela Contadoria Judicial às fls. 374-375,este Juízo vinha entendendo ser devida a incidência de honorários advocatícios sobre ospagamentos administrativos apenas quando estes tivessem sido realizados após o trânsito emjulgado (quando fixada a condenação). No entanto, tendo em vista que tanto o TRF da 4ªRegião, quanto o STJ têm entendimento jurisprudencial em sentido diverso, este Juízo curva-seao posicionamento. Entendem aquelas Cortes que são devidos honorários sobre os pagamentosadministrativos quando realizados após a citação na fase de conhecimento e desde que opatrono não tenha participado de acordo extrajudicial e realizado a renúncia quando à verbaque lhe era devida. Nesse sentido, são os precedentes do TRF da 4ª Região:Classe: AC -APELAÇÃO CIVEL Processo: 0006139-78.2008.404.7100 UF: D.E. 16/02/2011 RelatoraSILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEBADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.SERVIDORES. URV. LIMITAÇÃO LEI 9.421/96. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTOSADMINISTRATIVOS. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA.. Oreajuste decorrente da conversão dos vencimentos dos servidores públicos federais para URVnão deve ser limitado à vigência da lei nº 9.421/96. Precedentes STF.. Incidem honoráriosadvocatícios sobre os valores pagos na via administrativa após a citação.. honorários fixados naesteira do entendimento da Turma.. Prequestionamento quanto à legislação invocadaestabelecido pelas razões de decidir.. Apelação dos embargados provida. Apelação da Uniãoparcialmente provida.Classe: EINF - EMBARGOS INFRINGENTES Processo:2007.71.00.038053-1 UF: RS Data da Decisão: 13/01/2011Orgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃOInteiro Teor: Citação:FonteD.E. 26/01/2011 RelatorSÉRGIO RENATO TEJADA

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GARCIAEMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS.1.Ação de embargos à execução de título judicial que reconheceu em sede de ação coletivamovida por sindicato o direito de servidores públicos federais à diferença de remuneraçãodecorrente da equivocada conversão de seus vencimentos em URV.2. A verba advocatíciaarbitrada no título em execução deve incidir sobre as quantias concernentes aos pagamentosadministrativos efetivados por conta da condenação, salvo comprovação de transação acercadesse objeto com a presença de advogado, hipótese inocorrente na espécie vertente.Na mesmalinha, destacam-se os precedentes do Superior Tribunal de Justiça:AgRg no REsp 1240738 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2011/0044130-4 Relator(a) MinistroCASTRO MEIRA (1125) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento15/05/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 24/05/2012PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS.PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. COMPENSAÇÃO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.IMPOSSIBILIDADE.1. Os pagamentos administrativos podem ser compensados em liquidaçãode sentença. Todavia, não podem ser afastados, em regra, da base de cálculo dos honoráriosadvocatícios fixados no processo de conhecimento. Precedentes.2. Agravo regimental nãoprovido.AgRg no AREsp 31791 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL 2011/0180649-4 Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 20/09/2011 Data daPublicação/Fonte DJe 26/09/2011PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORPÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DEOMISSÃO. SÚMULA N. 284/STF, POR ANALOGIA. DISPOSITIVOS APONTADOS.COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE OS VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA.CABIMENTO. PRECEDENTES.1. No tocante a violação do artigo 535 do CPC, verifica-se daleitura dos aclaratórios que a irresignação da recorrente refere-se a dois pontos: (i) apossibilidade de incidência de honorários advocatícios sobre as parcelas pagasadministrativamente, e (ii) sobre a forma de abatimento dos pagamentos administrativos.Quanto ao primeiro tópico, não há que se falar em omissão no julgado, porquanto houveexpressa análise do tema pela Corte a quo. No que se refere ao item (ii), inviável oconhecimento da questão, pois quando da alegação de violação do artigo 535 do CPC, nasrazões do recurso especial, a recorrente apresentou fundamentação genérica, sem explicitar deque forma e quais as omissões extraídas do acórdão recorrido, incidindo a Súmula n. 284/STF,por analogia.2. A ausência do prequestionamento de dispositivos apontados como violados,inviabilizam o seu conhecimento em sede de recurso especial, com fundamento na Súmula n.211/STJ. 3. Quanto os honorários advocatícios sobre os valores pagos na via administrativa,verifica-se que o Tribunal a quo julgou a lide em consonância com a jurisprudência deste STJ,segundo a qual é devida a verba honorária ao patrono da parte que recebeu valores na esferaadministrativa.4. Agravo regimental não provido.Juntadas as fichas financeiras contendo ospagamentos administrativos efetuados, retornem os autos à Contadoria. Vindas informações, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias. Havendo concordância, requisitem-se osvalores, na forma já determinada à fl. 341." ´CÁLCULO JUNTADOEXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.00.027677-4/RSEXEQUENTE : RUBEM NEVES DA ROSAADVOGADO : ALOISIO JORGE HOLZMEIER

EXECUTADO :FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DEPORTO ALEGRE - FFFCMPA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Diante da divergência dos cálculos das partes, encaminhem-se osautos à Contadoria Judicial, que deverá apurar os valores correspondentes à condenação,

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utilizando-se das diretrizes do título executivo e, nas eventuais lacunas, as diretrizes do Manualde Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo CJF. Apresentados os cálculos, dê-se vista àspartes para que se manifestem e retornem os autos conclusos para decisão."CÁLCULOSJUNTADOS, VISTA AO EXEQUENTECUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.71.00.014571-1/RSEXEQÜENTE : RAQUEL BERTAZO DE OLIVEIRAADVOGADO : HORACIO PINTO LUCENAEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAPENSO(S) : 2004.71.00.032360-1, 2005.71.00.031948-1

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto: (a) acolho parcialmente a preliminar de ilegitimidade passivasuscitada, e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, relativamente à Concessionária daRodovia Osório Porto Alegre S/A (CONCEPA) no que concerne aos danos materiais ocorridos apartir de 19/10/2005, forte no art. 267, VI, do Código de Processo Civil; (b) no mérito, julgoimprocedente o pedido, resolvendo a demanda com resolução do mérito, forte no art. 269, I, doCódigo de Processo Civil.Condeno os autores, cada qual por metade, ao pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor da causa, a sermonetariamente corrigido pela variação do IPCA-e, nos termos do art. 20, § 4° do Código deProcesso Civil e dividido na proporção de 1/3 para a CONCEPA e 2/3 para a União.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e economiaprocessual, desde logo registro que eventuais apelações interpostas pelas partes serão recebidasno duplo efeito, salvo nas hipóteses de intempestividade ou ausência de preparo, que serãooportunamente certificadas pela Secretaria.Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria,mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência,remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.No silêncio das partes, certifique-seo trânsito em julgado."PRAZO AO AUTORAÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.005293-3/RSAUTOR : RODOLFO PORTO TERRAADVOGADO : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO

: MICHELE ESPELLET BRAUNAUTOR : JOSE SERGIO NANDI FLORENCIOADVOGADO : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADORÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

:CONCEPA - CONCESSIONARIA DA RODOVIA OSORIO PORTOALEGRE S/A

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a execução, de acordo com o art. 794, I, do CPC.Custas não incidentes em cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários, visto que ademora no cumprimento deveu-se às dificuldades na obtenção de dados sobre as contas deFGTS da parte exequente, e não a resistência da CEF, não tendo sido apresentada qualquerimpugnação ao cumprimento de sentença. Havendo recurso de qualquer das partes e, desde quepresentes os pressupostos quanto à tempestividade e preparo, recebo-o, desde já, no duploefeito, e determino a intimação da parte contrária para contrarrazões. Considerando a resoluçãonº 49 do TRF da 4ª Região, de 14 de julho de 2010, intime(m)-se o(s) procurador(es) da(s)parte(s) de que o presente feito será encaminhado, em caso de recurso, para o Egrégio TribunalRegional Federal da 4ª Região, onde será digitalizado, passando a tramitar exclusivamente emmeio eletrônico (e-Proc V2), sendo obrigatório o cadastramento dos procuradores perante o

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sistema, a fim de possibilitar a regular tramitação do feito, inclusive nas instâncias superiores.Efetuado o registro do presente feito no e-Proc V2, certifique a Secretaria o número de autuaçãoperante o TRF e após, dê-se ciência à(s) parte(s), nos termos do art. 1º, § 2º, "e" da resoluçãoacima mencionada. Em seguida, apresentada a resposta ao recurso, ou decorrido o prazorespectivo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região, para digitalização, nostermos do art. 1º, § 3º, "a", da resolução nº 49, de 14/07/2010. Ao trânsito em julgado, dê-sebaixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."PRAZO AO AUTORCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.71.00.052287-4/RSEXEQÜENTE : MARTINA CAPELLIADVOGADO : RAFAEL ANTONIO BORDIN MAUREREXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "DispositivoAnte o exposto, extingo o feito sem julgamento do mérito emrelação à URGS, com base no art. 267, VI, do CPC, e julgo a demanda improcedente quanto aomais, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.Emrazão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios em favor da União, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dacausa. A verba deverá ser atualizada até o efetivo pagamento de acordo com a variação doIPCA-E/IBGE. Fica suspensa a condenação em razão da assistência judiciária gratuitadeferida.Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários para UFRGS,considerando que não foi apresentada defesa (a contestação não foi recebida por intempestiva,conforme despacho à fl. 106).Havendo recurso de qualquer das partes e, desde que presentes ospressupostos quanto à tempestividade e preparo, recebo-o, desde já, no duplo efeito, edetermino a intimação da parte contrária para contrarrazões.Considerando a resolução nº 49 doTRF da 4ª Região, de 14 de julho de 2010, intime(m)-se o(s) procurador(es) da(s) parte(s) deque o presente feito será encaminhado, em caso de recurso, para o Egrégio Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, onde será digitalizado, passando a tramitar exclusivamente em meioeletrônico (e-Proc V2), sendo obrigatório o cadastramento dos procuradores perante o sistema, afim de possibilitar a regular tramitação do feito, inclusive nas instâncias superiores.Efetuado oregistro do presente feito no e-Proc V2, certifique a Secretaria o número de autuação perante oTRF e após, dê-se ciência à(s) parte(s), nos termos do art. 1º, § 2º, "e" da resolução acimamencionada.Em seguida, apresentada a resposta ao recurso, ou decorrido o prazo respectivosem manifestação, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região, para digitalização, nos termos doart. 1º, § 3º, "a", da resolução nº 49, de 14/07/2010.Ao trânsito em julgado, dê-se baixa earquivem-se os autos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.00.004052-8/RSAUTOR : HERMES FERNANDO DA SILVA PEREIRA

: ALVADI GOTARDO: ELVINO XAVIER DE MORAES: JOSE VOLNEI CESAR: JORGE LUIS DA SILVEIRA TORRES: MODESTO RIBEIRO GONCALVES: RICARDO RODRIGUES KLEVACO

AUTOR : SOLANGE DOS SANTOS FREITASADVOGADO : FELIPE MOREIRA BELTRAO

RÉU :UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS

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: UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "Ante o exposto, acolho, em parte, os embargos de declaração para suprir afundamentação na forma acima, mantendo a sentença quanto ao dispositivo, na forma comoposta. Restituo às partes o prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se" PRAZO À CEFPARA CONTRARRAZÕESEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Nº 2007.71.00.038590-5/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLERREU : SANDRA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS

: MARCIO ANTONIO FONTOURA DOS SANTOSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Foram designadas, nestes autos, as datas de 11/04/2013 e 22/04/2013para realização de leilão. No entanto, anteriormente à expedição do Edital de leilão respectivo,tendo em vista a estimativa de despesas apresentadas pelo leiloeiro à fl. 119 para efetuar suapublicação, foi determinada a intimação da Caixa Econômica Federal para manifestar-se em 05(cinco) dias sobre as referidas despesas (fls. 122), sendo o Boletim de Intimação disponibilizadono Diário Eletrônico em 04/03/2013 (fl. 129). A exequente retirou os autos em carga em08/03/2013 e somente efetuou a devolução do processo nesta data (04/04/2013), sem petição(certidão fl. 128v). Assim, tendo em vista a proximidade da data designada pelo leiloeiro e aimpossibilidade de efetivação das diligências de intimação das partes e publicação do Edital,bem como a inércia da exequente, cancelo o leilão aprazado e determino que se reitere aintimação da exequente para que se manifeste sobre a petição do leiloeiro da fl. 119,especificamente sobre as despesas de publicação do Edital, comprovando o pagamento nosautos, ou se lhe caberá tal encargo, sob pena de ser considerado o desinteresse na alienação dobem e desconstituída a penhora. Comunique-se ao leiloeiro e intime-se a exequente paramanifestação em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.00.017463-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLIEXECUTADO : C R PEREIRA CARNES

: CARLOS ROBERTO PEREIRANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Converta-se o feito em execução de sentença contra fazenda pública.Cite-se a executada acerca dos valores executados, nos termos do artigo 730 do CPC. Intime-sea executada, ainda, para que em 30 dias informe acerca da existência de débitos do(s) credor(es)nesta ação para com a Fazenda Pública devedora, para fins da compensação prevista nos §§ 9º e10º da Constituição Federal, nos termos do artigo 1º da Orientação Normativa nº 04 do CJF.Tendo em vista o disposto no § 1ª do art. 62 da Resolução nº. 168, de 05/12/2011, do Presidentedo Conselho da Justiça Federal, segundo o qual "No caso de precatórios, o preenchimento dosdados relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) será sempre obrigatório,quando elaborados a partir de 2 de julho de 2012, independentemente do valor porbeneficiário", intime-se a parte exequente a que, no prazo de vinte dias, apresente asinformações relacionadas aos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, a saber: a)número de meses (NM); b) valor das deduções da base de cálculo (se existente). Observe-se queo uso dos honorários contratuais como dedução da base de cálculo para fins de RRA é inviável,visto que permite a Lei n.º 7.713/88 apenas as deduções previstas nos §§ 2º e 3º do seu artigo12-A, dentre as quais não se inclui a referida verba. Vindas as informações, expeça-se a

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requisição de pagamento. Deixo de fixar honorários executivos para os créditos liquidados porPrecatório em execução baseada em título executivo proferido em ação individual, nos termosdo artigo 1º-D da Lei 9.494/97 e de acordo com o entendimento adotado pelo STF no RExt nº420816 (decisão publicada em 20/11/2006), no qual delimitou a aplicação do referido artigo àsexecuções por quantia certa contra a Fazenda Pública cujos créditos não sejam definidos comode pequeno valor, e por não se tratar de execução de sentença proferida em ação coletiva(Súmula 345 do STJ). Caso sejam opostos embargos, a verba honorária será fixada naquelesautos. Opostos embargos, venham os autos conclusos para despacho. Decorrido o prazo deembargos, e não havendo sua oposição, requisitem-se os valores executados. Defiro destaquedos honorários contratuais se apresentada planilha de cálculo e contrato, antes da elaboração darequisição, nos termos do art. 22 da Resolução 168/2011, do Conselho da Justiça Federal.Observo que, sem a apresentação da planilha de destaque e do contrato de honorários, indefere-se o destaque da verba honorária. Da requisição expedida, dê-se vista às partes para, querendo,se manifestarem em cinco dias. Após o depósito dos valores, diga o exeqüente sobre a satisfaçãode seu crédito no prazo de dez dias. Silente ou satisfeito o crédito, retornem para sentença deextinção. Intimem-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.015912-7/RSAUTOR : FELIPE MARQUES DE FREITASADVOGADO : GISELDA DOS SANTOS MOSCARDINIRÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

:MINISTERIO DA DEFESA - EXERCITOBRASILEIRO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "VI - Fica a parte executada intimada a se manifestar em 5 (cinco) diassobre a juntada de novos documentos, (fls. 341-344) nos termos do artigo 398 do CPC;"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.00.016132-0/RSEXEQÜENTE : UNIÃO FEDERAL

:UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS

EXECUTADO : ALBERTO DA CAMINOADVOGADO : JOSE CLAUDINO ALVES DE OLIVEIRA

: JUREMA JERUZA LOUREIRO CUNHAEXECUTADO : ELOIZA HELENA GOMES ALDADO

: LAERTE LUIZ DE ALMEIDA LARA: MARIA LUIZA CASTRO DE CASTRO

EXECUTADO : JOSE CLAUDINO ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO : JOSE CLAUDINO ALVES DE OLIVEIRA

5ª Vara Federal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 074/2013

DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA

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Juíza Federal

DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN

Juiz Federal Substituto

ANDERSON ALVES ELESBÃO

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Ciente da interposição do Agravo Retido, recebo-o nos termos do art.522 do CPC. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Vista à CEF nacondição de agravada. No decurso, dê-se vista aos agravantes dos documentos apresentadospela CEF pelo prazo de trinta dias, diante do volume de documentos. Intimem-se." VISTA AOAUTORAÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.016489-9/RSAUTOR : MENEGHETTI, CASARIN & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO : DARCY ROCHA MARTINS MANORÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

6ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

6ª Vara Federal

Boletim JF Nro 107/2013

DR. ALTAIR ANTONIO GREGORIO

Juiz Federal

DRA. DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA PERTILE

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Juíza Federal Substituta

FELIPE GALVÃO STUMPF

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgoimprocedente a ação, revogando a antecipação de tutela anteriormente deferida. Condeno aparte autora ao pagamento de honorários advocatícios à União, que fixo no valor de R$ 800,00(oitocentos reais), com base no §4º do art. 20 do CPC, atualizáveis monetariamente até o efetivopagamento pelo IPCA-E/IBGE. Havendo recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) e devidamentepreparado(s) (salvo AJG ou isenção), tenha(m)-se por recebido(s) em ambos os efeitos.Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após,remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Publique-se. Registre-se.Intimem-se, inclusive o Ministério Público do Trabalho."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.015883-4/RS

AUTOR :FEDERAÇÃO DAS ASSOC DOS COMERCIANTES DE MATCONSTRUÇÃO DO ERGS

:SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARACONSTRUÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SIMACO

ADVOGADO : FRANCISCO DA SILVA NETO: MELISSA ZAMBERLAN ANGHEBEN

RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃOREPRESENTANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc. Com razão, a parte autora. Os honorários fixados para aexecução foram requisitados com data-base de 10/2009 (fl. 575), enquanto que a data-basecorreta é 09/2003 (fl. 354). Assim, defiro o pedido e determino a remessa do feito ao Núcleo deCálculos Judiciais para apuração da diferença e para que dê o seu parecer em relação àImpugnação ao Cumprimento da Obrigação de Fazer (fls. 609 e ss). No retorno da Contadoria,dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias. [...]." OBS: Manifestação da Contadoria às fls.667/670.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.049650-3/RSEXEQUENTE : AMERICO VALFRIDO RODRIGUES

: JOVELITA ANDRADE DA SILVA: LUIZ ANTONIO MENEZES ORTIZ: MANOEL EDY BARBOZA: MARIA NATALICIA FERREIRA LAMB: MARIA TEREZINHA DUARTE DO AMARAL: MARIZA LUZ MACHADO

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: RUY AFONSO DOS SANTOS LIMA: SERGIO GUARACY DE CASTRO XAVIER: VITOR CAMARGO

ADVOGADO : FELIPE CARLOS SCHWINGELEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

VARA FEDERAL AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE

Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Boletim JF Nro 052/2013

DRA. CLARIDES RAHMEIER

Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena

MARILENE BONATTO

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Proceda-se à retificação da autuação para cumprimento dasentença. 2. Após, tendo em vista a sistemática adotada pela Lei 11.232/2005, inserida no art.475-J do CPC, intime-se a parte executada para que: (a) efetue o creditamento em contavinculado dos exequentes, no valor de R$3.178,35, atualizado em 19.12.2012, bem como efetueo pagamento do valor executado a título de honorários advocatícios, no montante deR$1.077,85, no prazo de 15 dias, sob pena de, não o fazendo, ter o valor acrescido em 10% atítulo de multa; OU (b) efetue o depósito do valor controvertido, já acrescido da multa de 10%,caso pretenda ofertar impugnação, servindo o referido depósito como garantia do Juízo. (...)."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 98.00.01538-8/RSAUTOR : ANA WAINSTEIN

: ELIONI DESIDERIO ASCAL: VALMOR MANOEL FERREIRA: LUIZ ANTONIO MELLO DOS SANTOS: PEDRO PAULO DE SOUZA: JOSE ELOI DA SILVEIRA

:SUCESSÃO DE JOAO FERREIRA DASILVA

SUCESSOR : FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

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AUTOR : JOAO EDSON NUNES: PAULO ROBERTO DA SILVA LEAL: JOENIR MOREIRA MACHADO

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: PABLO DRUMNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "1. Proceda-se à retificação da autuação para cumprimento dasentença. 2. Após, tendo em vista a sistemática adotada pela Lei 11.232/2005, inserida no art.475-J do CPC, intime-se a parte executada para que: (a) efetue o creditamento em contavinculado dos exequentes, no valor de R$834,91, atualizado em 19.12.2012, no prazo de 15dias, sob pena de, não o fazendo, ter o valor acrescido em 10% a título de multa; OU (b) efetue odepósito do valor controvertido, já acrescido da multa de 10%, caso pretenda ofertarimpugnação, servindo o referido depósito como garantia do Juízo. (...)."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 98.00.18485-6/RSEXEQÜENTE : FLORIANO PROENSE PIRES

: FLAVIO PEREIRA RATIER: ALEXANDRE DA SILVA BORGES: VALTER LACORTE DA SILVA: MANOEL JOAO BORGES DOS SANTOS: ROSA MARIA ROSSATO BASSANI: SILVIO AMBROSIO: LUIZ JOSE CAVALLIN: ELIR VITORIO SOGA: CARMEN MARIA DEMORI

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: PABLO DRUMNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes do trânsito em julgado do acórdão e para querequeiram o que de direito. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados com baixa."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2000.71.00.022846-5/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CRISTIANO PEREIRA DOMINGUESEXECUTADO : AURORA JANET RUGGERI DE CARVALHO e outro.ADVOGADO : JOAO PAULO CAMPAGNERAPENSO(S) : 2000.71.00.022845-3, 2000.71.00.022848-9, 2000.71.00.022849-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) Federal e de acordo com oProvimento n. 02/2005, art. 234, inciso XXVI, intimem-se as partes acerca do retorno dos autosdo Egrégio Tribunal Regional Federal para que, no prazo sucessivo de 15 dias, a iniciar pelaparte autora, requeiram o que entenderem de direito. Não havendo manifestação, remetam-se osautos ao arquivo com baixa."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2000.71.00.022845-3/RS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 96 / 369

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AUTOR : IRTAMAR TOMAZ DE AZEVEDO e outros.ADVOGADO : JOAO PAULO CAMPAGNERRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CRISTIANO PEREIRA DOMINGUESAPENSO(S) : 2000.71.00.022846-5, 2000.71.00.022848-9, 2000.71.00.022849-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) Federal e de acordo com oProvimento n. 02/2005, art. 234, inciso XXVI, intimem-se as partes acerca do retorno dos autosdo Egrégio Tribunal Regional Federal para que, no prazo sucessivo de 15 dias, a iniciar pelaparte autora, requeiram o que entenderem de direito. Não havendo manifestação, remetam-se osautos ao arquivo com baixa."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2000.71.00.022848-9/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CRISTIANO PEREIRA DOMINGUESRÉU : IRTAMAR TOMAZ DE AZEVEDOADVOGADO : JOAO PAULO CAMPAGNERAPENSO(S) : 2000.71.00.022845-3, 2000.71.00.022846-5, 2000.71.00.022849-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Recebo a impugnação de fls.336-371, nos termos do § 1º do artigo475-J do CPC. Atribuo-lhe efeito suspensivo para evitar dano de incerta reparação, comfundamento no artigo 475-M caput do CPC. Dê-se vista à parte exequente para responder,querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. (...)."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 98.00.02764-5/RSAUTOR : JUAREZ COLOVINI PEREIRA

: JOAO NASCIMENTO DOS SANTOS: OTTO GILSON MEDEIROS: GERALDINA DA SILVA RODRIGUES: RAMAO DA SILVA VIEIRA: BENTO NUNES DA SILVA: TANIA MARIA MARTINS: ZILDA PAZ RAMOS: JOAO JORGE DIAS DE MARINS: JOSE AGLIARDI PACHECO

ADVOGADO : PAULO JEFFERSON DA ROSA AZEVEDORÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em face da petição (fl. 96), reabro o prazo para a CEF, por dez (dez)dias, para ciência e manifestação sobre os cálculos da Contadoria. Intime-se. Após, retornem osautos conclusos para decisão sobre a impugnação."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.71.00.029061-0/RSEXEQÜENTE : CLARICE ZIMMERMANN CABREIRAEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 97 / 369

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SEGUIR TRANSCRITO: "(...) tendo em vista a sistemática adotada pela Lei 11.232/2005,inserida no art. 475-J do CPC, intime-se a parte executada para que: (a) efetue o creditamentoem conta vinculado dos exequentes, no valor de R$859,58, atualizado em 19.12.2012, bemcomo efetue o pagamento do valor executado a título de honorários advocatícios, no montantede R$176,38,em 19.12.2012, no prazo de 15 dias, sob pena de, não o fazendo, ter o valoracrescido em 10% a título de multa; OU (b) efetue o depósito do valor controvertido, jáacrescido da multa de 10%, caso pretenda ofertar impugnação, servindo o referido depósitocomo garantia do Juízo. (...)."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 98.00.12864-6/RSEXEQÜENTE : JOSE ANTONIO FATURI

: FELISBERTO NUNES: MARIA MACIEL: CLAUDIR PEREIRA DUARTE: SALMERON JOSE LESSA: SANTO ORLANDO DIAS: JOAO SCHULZ DA COSTA: VARLEI SILVA FELIX: PEDRO OLIVEIRA DA ROSA: NELSON ROBERTO VAZ DE CAMPOS

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : PABLO DRUM

: MARCOS ROBERTO DOS SANTOSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "1- Indefiro o pedido de compensação feito pela CEF. A exigibilidadeda verba honorária encontra-se suspensa em razão da concessão do benefício da AJG aoexeqüente e não foi comprovada alteração na capacidade econômica do exeqüente, o quejustificaria, em tese, a exigibilidade do crédito de honorários. 2- Intime-se a CEF.(...)."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.00.029872-6/RSEXEQÜENTE : FABIO DA SILVA ALMADAEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n° 899, de 03/09/2012, desta Vara Federal,ficam as partes intimadas de que os presentes autos irão permanecer em Secretaria, aguardandoo julgamento definitivo do recurso e o trânsito em julgado do acórdão."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.00.034898-5/RSAUTOR : MAXICAL LTDAADVOGADO : MARCOS ITAMAR NUNES DA ROCHA

RÉU :INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO EQUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Boletim JF Nro 053/2013

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 98 / 369

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Boletim JF Nro 053/2013

DRA. CLARIDES RAHMEIER

Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena

MARILENE BONATTO

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "1. Proceda-se à retificação da autuação para cumprimento da sentença. 2. Após,tendo em vista a sistemática adotada pela Lei 11.232/2005, inserida no art. 475-J do CPC,intime-se a parte executada para que: (a) efetue o creditamento em conta vinculado dosexequentes, no valor de R$785,03, atualizado em 19.12.2012, bem como efetue o pagamento dovalor executado a título de honorários advocatícios, no montante de R$1.031,54,em 19.12.2012,no prazo de 15 dias, sob pena de, não o fazendo, ter o valor acrescido em 10% a título de multa;OU (b) efetue o depósito do valor controvertido, já acrescido da multa de 10%, caso pretendaofertar impugnação, servindo o referido depósito como garantia do Juízo. (...)."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 98.00.01079-3/RSAUTOR : RUBENS DE BARROS

: DARCI VIEIRA: ANTONIO DA SILVA BRASIL: CASEMIRO KLEINOWSKI: ADMIR RODRIGUES JORDAO: VILSON DA SILVA NUNES: ORVALINO MENDONCA MALLET: JOSE CARLOS ARNHOLD: SERGIO SILVA DA SILVA: DIOGO PEREIRA GIMENEZ

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : PABLO DRUM

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Proceda-se à retificação da autuação para cumprimento dasentença. 2. Após, tendo em vista a sistemática adotada pela Lei 11.232/2005, inserida no art.475-J do CPC, intime-se a parte executada para que: (a) efetue o creditamento em contavinculado dos exequentes, no valor de R$1.025,70, atualizado em 19.12.2012, no prazo de 15dias, sob pena de, não o fazendo, ter o valor acrescido em 10% a título de multa; OU (b) efetue odepósito do valor controvertido, já acrescido da multa de 10%, caso pretenda ofertarimpugnação, servindo o referido depósito como garantia do Juízo. (...)."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 98.00.01525-6/RSAUTOR : JOSE LUIZ SOUZA DA SILVA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 99 / 369

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: ELVIRA BARROS DE QUEIROS: CONSUELO PEREIRA RIBEIRO: VALMIR NUNES MACHADO: MARIA IVONE BUENO DA SILVA: JOSE CABRAL PINHEIRO: MANOEL MOREIRA: NESTOR PEREIRA DUARTE: DAVI SOUZA DE OLIVEIRA: EVANDRO JOSE MAGNANTE

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : PABLO DRUM

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Proceda-se à retificação da autuação para cumprimento dasentença. 2. Após, tendo em vista a sistemática adotada pela Lei 11.232/2005, inserida no art.475-J do CPC, intime-se a parte executada para que: (a) efetue o creditamento em contavinculado dos exequentes, no valor de R$2.366,75, atualizado em 19.12.2012, no prazo de 15dias, sob pena de, não o fazendo, ter o valor acrescido em 10% a título de multa; OU (b) efetue odepósito do valor controvertido, já acrescido da multa de 10%, caso pretenda ofertarimpugnação, servindo o referido depósito como garantia do Juízo. (...)."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 98.00.07633-6/RSAUTOR : CARLOS ALBERTO ROSA DE FREITAS

: HELOISA HELENA DA SILVA: RENATO BORBA XAVIER: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA: DORIVAL JOSE SCARIOT: SIDNEIA SCARIOT: PERCY BETONI: ETELVINO GUEDES DE MOURA: CLAUDIA VALSIRENE DA ROSA: ALAIDES ROLIM DE AZEVEDO

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : PABLO DRUM

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Proceda-se à retificação da autuação para cumprimento dasentença. 2. Após, tendo em vista a sistemática adotada pela Lei 11.232/2005, inserida no art.475-J do CPC, intime-se a parte executada para que: (a) efetue o creditamento em contavinculado dos exequentes, no valor de R$1.684,23, atualizado em 19.12.2012, no prazo de 15dias, sob pena de, não o fazendo, ter o valor acrescido em 10% a título de multa; OU (b) efetue odepósito do valor controvertido, já acrescido da multa de 10%, caso pretenda ofertarimpugnação, servindo o referido depósito como garantia do Juízo. (...)."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 98.00.03545-1/RSAUTOR : JAIR ANTONIO PELISSARI

: MARCOS ANTONIO PELLIZZARI: ARI CARLOS CAMELO: DILVA ROSA LUCHI ROSA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 100 / 369

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: JANDIR CONSTANTINO LUQUI: TEREZINHA DE OLIVEIRA DE ANDRADE: LEDA MARIA FERNANDES: MARIA ANGELA STEDILE FELIPE: ADAO CARLOS FELIPE: PAULO CESAR RODRIGUES

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : PABLO DRUM

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Proceda-se à retificação da autuação para cumprimento dasentença. 2. Após, tendo em vista a sistemática adotada pela Lei 11.232/2005, inserida no art.475-J do CPC, intime-se a parte executada para que: (a) efetue o creditamento em contavinculado dos exequentes, no valor de R$1.566,55, atualizado em 19.12.2012, bem como efetueo pagamento do valor executado a título de honorários advocatícios, no montante deR$254,67,em 19.12.2012, no prazo de 15 dias, sob pena de, não o fazendo, ter o valor acrescidoem 10% a título de multa; OU (b) efetue o depósito do valor controvertido, já acrescido da multade 10%, caso pretenda ofertar impugnação, servindo o referido depósito como garantia doJuízo. 3. Havendo impugnação e garantido o Juízo mediante depósito judicial, converto-o desdelogo em penhora, não sendo necessária a formalização do termo de penhora, já que o depósito éjudicial e decorre de lei. 4. Decorrido o prazo de 15 dias e não havendo o pagamento nem odepósito garantia, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com o acréscimo de 10% sobre ovalor cobrado pelo credor (art. 475-J, caput, do CPC). 5. Realizada a constrição, intime-se aparte executada para que fique ciente da penhora e de que dispõe do prazo de 15 dias paraimpugnação (art. 475-J, § 1.º, do CPC).] 6. Comprovado o creditamento, intimem-se osexequentes para se manifestarem acerca da satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias.Cientifique-se os exequentes, desde já, que o saque dos valores das contas de FGTS deve serrealizado junto à instituição financeira e condicionado ao preenchimento dos requisitos do art.20 da Lei 8.036/90. 7. Efetuado o pagamento do valor relativo aos honorários advocatícios:expeça-se alvará de levantamento, intimando-se o procurador da parte exequente para retirá-loe para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.8. Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção daexecução."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 98.00.15807-3/RSAUTOR : ELAINE DALLA CORTE LEMBI

: ANTONIO LEMBI: MARTA ROSANE DE OLIVEIRA

:JANETE DE FATIMA RODRIGUESTAVARES

: ALDO FERNANDES: VERA LUCIA RIBEIRO BUENO: ROCHELI BALEN DOS REIS

AUTOR : JOAO PAULO FUHR: JOAOZINHO LUIZ DE MATOS

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : PABLO DRUM

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 101 / 369

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Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Boletim JF Nro 069/2013

DRA. CLARIDES RAHMEIER

Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena

MARILENE BONATTO

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1- Intime-se a parte autora que deverá manifestar-se em 30 dias sobre:a) a petição e documentos apresentados pela CEF; b) o cumprimento da obrigação de fazer e asatisfação do seu crédito; c) a indicação exata e consolidada dos valores que eventualmenteainda sejam devidos, para que a execução tenha prosseguimento pelo saldo remanescente, seentender que não houve o creditamento integral; d) o prosseguimento da obrigação de fazer (art.644 do CPC) ou a transformação em execução específica com penhora do saldo remanescente(art. 652 do CPC). Cabe à parte autora apresentar petição sobre tudo isso, formulando seusrequerimentos. Se nada for requerido no prazo, presumir-se-á satisfeita a obrigação e os autosserão arquivados com baixa. Intime-se a parte autora. 2- Após, nada requerido no prazoconcedido, arquivem-se com baixa."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.71.00.031200-7/RSEXEQÜENTE : SUCESSAO DE CLAUDIO NESTOR PORCHERADVOGADO : NADIA TURRA VIEIRA

: DILCEU ANTONIO ZATTEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1- Intime-se a parte autora da petição e guia de depósito de fls. 198-199 e para que requeira providências sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez)dias. (...)."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2002.71.00.003103-4/RSAUTOR : CANOAS CELULAR LTDAADVOGADO : EDER VIEIRA FLORESRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAPENSO(S) : 2001.71.00.039391-2, 2004.71.00.043730-8

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a parte autora, no prazo de dez dias, para dizer se tem algomais a requerer no processo. No silêncio, arquivem-se com baixa."

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 102 / 369

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AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 1999.71.00.016762-9/RSAUTOR : JOSE ALVES DE CASTRO e outro.ADVOGADO : FLAVIO RICARDO COMUNELLO

: ISABEL CRISTINA MARX KOTELINSKIRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a parte autora para ciência da petição da CEF às fls 120-21 ejuntada das CTPS solicitadas. Após, retornem os autos à Contadoria, nos termos do despacho dafl 115."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.00.038228-6/RSAUTOR : IVO ZANCANAROADVOGADO : LEANDRO BAPTISTA DA ROSA WOLLENHAUPTRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da InstânciaSuperior para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o prosseguimento do feito. Nãohavendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo com respectiva baixa."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.00.032991-7/RS

AUTOR :SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL-SINPEF/RS

ADVOGADO : KARINE VIGANIGO DA SILVA CIPRIANI: ENIO MEREGALLI JUNIOR

RÉU : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da InstânciaSuperior para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o prosseguimento do feito. Nãohavendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo com respectiva baixa."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.00.026583-6/RSAUTOR : GENY LIMA ESCOVARADVOGADO : ALOISIO JORGE HOLZMEIER

: MIRIAM WINTERRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Face à certidão retro, intime-se o Dr. Paulo Waldir Ludwig, OAB/RS nº23.878 (procuração da fl 07) para que manifeste interesse no levantamento dos honorários, sobpena de devolução à CEF. (...)."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.71.00.018844-0/RSEXEQÜENTE : LONI KLEIN DA ROSAADVOGADO : PAULO WALDIR LUDWIGEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 103 / 369

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Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre

Boletim JF Nro 070/2013

DRA. CLARIDES RAHMEIER

Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena

MARILENE BONATTO

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) Federal e de acordo com oProvimento n. 02/2005, art. 234, inciso XXVI, intimem-se as partes acerca do julgamento dorecurso para que, no prazo sucessivo de 15 dias, a iniciar pela parte autora, requeiram o queentenderem de direito."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.00.016653-4/RSEXEQUENTE : JOÃO HAMILTON RECHADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Face ao trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte embargadapara que manifeste seu interesse na execução da verba honorária, no prazo de dez dias.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se com baixa."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2008.71.00.024800-1/RSEMBARGANTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃOEMBARGADO : CECI DA SILVA GUTERRES e outros.ADVOGADO : RAQUEL PAESE

: GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "1- vista ao exequente da impugnação do INSS à obrigação de fazer(fls. 270-295). 2- Após, venham conclusos para decisão sobre a impugnação"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.032296-4/RSEXEQUENTE : HELOISA MARINHO SOUTOADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRAEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Os exequentes foram intimados para apresentar as informaçõesrelacionadas aos rendimentos recebidos acumuladamente - RRA e permaneceram silentes.Intime-se novamente a parte exequente para cumprimento do determinado no despacho da fl.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 104 / 369

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391, no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando-se que as informaões solicitadas são essenciaispara expediçãp das requisições de pagamento." DESPACHO DA FL. 391: "Nos termos daPortaria n.º 899, desta Vara Federal, da Resolução n.º 168, de 05 de dezembro de 2011, do CJF*,bem como da legislação tributária e normativos da Receita Federal do Brasil, pertinentes aosprecatórios e RPVs relacionados a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista noart. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, os quais passaram a ter tributação mais benéfica ao contribuinte,fica o exeqüente intimado a fornecer os seguintes dados, no prazo de 30 (trinta) dias: I. Créditosrequisitados por Precatório: a) número de meses (NM); b) valor das deduções da base decálculo; II. Créditos requisitados por RPV: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b)número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d)valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores. Ausentes quaisquer dos dadosespecificados, o ofício requisitório não será considerado para efeito algum, cabendo ao tribunalrestituí-lo à origem. * Art. 34, § 1º: "São considerados rendimentos recebidos acumuladamente(RRA) aqueles decorrentes de precatórios e RPVs referentes a: I - aposentadoria, pensão,transferência para reserva remunerada ou reforma pagos pela previdência social da União, dosestados, do Distrito Federal e dos municípios; II - rendimentos do trabalho.""EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.00.000208-4/RSEXEQUENTE : DILSON ASSUNCAO DA SILVA e outros.ADVOGADO : JOSE ALTAIR LOPES MOREIRAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o certificado pela Secretaria, intime-se a parteexequente para indicação do número de meses que compõem o cálculo (NM) e o valor dasdeduções da base de cálculo, nos termos da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, doCJF*, bem como da legislação tributária e normativos da Receita Federal do Brasil, pertinentesaos precatórios e rpvs relacionados a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), previstano art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, os quais passaram a ter tributação mais benéfica aocontribuinte. * Art. 34, § 1º: "São considerados rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)aqueles decorrentes de precatórios e RPVs referentes a: I - aposentadoria, pensão, transferênciapara reserva remunerada ou reforma pagos pela previdência social da União, dos estados, doDistrito Federal e dos municípios; II - rendimentos do trabalho." Fornecidas as informações,retifique-se a requisição de pagamento nº110123599 (fl. 293), transmitindo-a ao egrégio TRF4ªR. Após, aguarde-se o pagamento. Intimem-se"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.034500-1/RSEXEQUENTE : JOSE CARLOS MARTINSADVOGADO : ROBERTA PAPPEN DA SILVA

: FERNANDA PAPPEN DA SILVAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Torno sem efeito a publicação certificada à fl. 212, visto que não há,até o presente momento, minuta de requisição de pagamento expedida nos presentes autos. AUnião interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a incidência da contribuiçãoprevidenciária sobre a parcela de juros de mora (fls. 201-210). Considerando que não foideferido o pedido de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento, prossiga nocumprimento do determinado na decisão de fls. 197-198, requisitando-se os valores, na formabloqueada, informando o PSS no percentual de 11% sobre o montante a ser requisitado,conforme entendimento da União à fl. 172, porquanto à míngua de decisão definitiva acerca daincidência da contribuição previdenciária. Intime-se o exequente para que apresente planilha decálculo com a indicação do número de meses que compõem o cálculo (NM) e o valor das

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deduções da base de cálculo, nos termos da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, doCJF*, bem como da legislação tributária e normativos da Receita Federal do Brasil, pertinentesaos precatórios e rpvs relacionados a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), previstano art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, os quais passaram a ter tributação mais benéfica aocontribuinte. Ausentes quaisquer dos dados especificados, o ofício requisitório não seráconsiderado para efeito algum, cabendo ao tribunal restituí-lo à origem. * Art. 34, § 1º: "Sãoconsiderados rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) aqueles decorrentes de precatóriose RPVs referentes a: I - aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada oureforma pagos pela previdência social da União, dos estados, do Distrito Federal e dosmunicípios; II - rendimentos do trabalho." Quanto ao destaque dos honorários contratuais,proceda o exequente, querendo, ao destaque do referido valor, com base no montante a serrequisitado, bem como apresente os respectivos contratos de honorários. Prestadas asinformações, requisitem-se os valores. Após, intimem-se as partes para que fiquem cientes daminuta do precatório/requisição expedido, conforme determina o art. 12 da Resolução nº 559 de26/06/2007, do CJF. Nada requerido pelas partes, certifique-se e venham conclusos paraencaminhamento da requisição de pagamento ao TRF4ª R. Sobrevindo o pagamento, caso seencontre ainda indefinida a base de cálculo da contribuição previdenciária, expeça-se alvaráespecificando que a verba deverá permanecer bloqueada."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.016337-3/RSEXEQUENTE : SERGIO MURILO PEREIRA GILADVOGADO : FRANCISCA ALMERINDA FIGUEIRO ARAUJOEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifiquei que aexecução proposta às fls. 620-628 está se processando por meio eletrônico, no ambiente Eproc-V2, processo protocolado sob o número 5030696-05.2012.404.7100. Assim, torno sem efeito odespacho da fl.650 e, por conseqüência, a citação da União, nos termos do art. 730 do CPC (fls.657-658). Intimem-se as partes da presente decisão. Na seqüência, aguarde-se o pagamento doprecatório de fl. 617."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 98.00.24230-9/RSEXEQUENTE : MARCELO MARTINS DA SILVAADVOGADO : ROSA MARIA PADULA MUCENIC

: SOLON MUCENICEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria nº 899, desta Vara Federal, fica a CEF intimadado deferimento do prazo de 05 dias para manifestação."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.00.040551-8/RSEXEQÜENTE : CONDOMINIO EDIFICIO VIVENDA DOS TREVOSEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALICE SCHWAMBACH

1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

1ª VARA FEDERAL CRIMINAL SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DE PORTO ALEGRE

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Boletim de Editais Nro 04/2013

DR. JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR

Juiz Federal

DRA. KARINE DA SILVA CORDEIRO

Juíza Federal Substituta

BEL. FLÁVIO FAGUNDES VISENTINI

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "1ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE PORTO ALEGRE/RSEDITAL DEINTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃOO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZFEDERAL SUBSTITUTO,FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, ficando osinteressados intimados, que, pelo presente edital, será levado a leilão, nas datas, hora e localabaixo indicados o bem a seguir descrito, seqüestrado nos autos em epígrafe, que se encontra nodepósito do leiloeiro:- CITROEN C3 GLX 1.6 AUTOMÁTICO FLEX, ano 2008, modelo 2009,chassi 935FCN6A99B502946, placa IPL 5639, lataria aparentemente em bom estado,estofamento e vidros em bom estado, possui rádio, tapetes, estepe, macaco, chave de rodas,triângulo, extintor, chave de ignição, direção hidráulica, ar condicionado, rack na capota, 4pneus em estado regular, alavanca interna para abrir o capô do motor quebrada, registrado emnome de JULIO CESAR BRIDI JUNIOR, CPF 932.256.280-34; avaliado em R$ 20.000,00 (vintemil reais);DATAS:1º PREGÃO: 30-04-2013, às 10h30min2º PREGÃO: 08-05-2013, às10h30minLeiloeiro: Eduardo Schneider ChaiebLocal: Rua Sergipe, 172, Bairro Glória, em PortoAlegre/RSO bem não poderá ser alienado por valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) daavaliação - art. 4º, § 3º da Lei 9.613/98). - 15.000,00 (quinze mil reais).Os licitantes deverãocomparecer no dia, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista ou,mediante caução equivalente a 20% (vinte por cento) do lanço e o restante no prazo de 15(quinze) dias. CABERÁ AO ARREMATANTE O PAGAMENTO da comissão do Leiloeiro, novalor de 10% da arrematação e despesas com o leilão, tais como, transporte, remoção,desmanche, guarda, e outras devidamente comprovadas nos autos do processo.Este edital seráafixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região,bem como em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.A sededeste Juízo está situada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 4º andar, ala sul,Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, com expediente externo das 13 às 18 horas.DADO EPASSADO nesta cidade de Porto Alegre, aos 25 de março de 2013. Eu_________, Flávio

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Fagundes Visentini, Diretor de Secretaria, conferi."ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5047330-76.2012.404.7100/RSREQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINTERESSADO : JULIANA MARIA BRIDI VON REISSWITZ

: JULIO CESAR BRIDI: JULIO CESAR BRIDI JUNIOR

ADVOGADO : EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA: JORGE ALBERTO BEUX: JOÃO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

INTERESSADO : POLÍCIA FEDERALINTERESSADO : ROSA MARIA BRIDIADVOGADO : EDUARDO DAVOGLIO DE SOUZA

: JORGE ALBERTO BEUX: JOÃO OLIMPIO DE SOUZA FILHO

2ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE PORTO ALEGRE

2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 51/2013

DRA. SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Juíza Federal

DR. RICARDO HUMBERTO SILVA BORNE

Juiz Federal Substituto

MARLISE BEATRIZ BETTIO MACHADO

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "DISPOSITIVO Ante o exposto, forte no art. 66, inc. II, da Lei 7.210/84, c/c o

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artigo 1º, inciso IX, do Decreto nº 7.648/2011, julgo extinta a pena privativa de liberdadeimposta a Toshio Luiz Targa Tadano, diante do cumprimento da pena de prestação de serviços àcomunidade e da prestação pecuniária, substitutivas da pena privativa de liberdade,referentemente à Ação Penal nº 2005.71.00.034850-0 e julgo extinta a punibilidade da pena demulta, em face da concessão de indulto. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintesprovidências: 1) registre-se o cumprimento da pena no Rol de Culpados; 2) encaminhe-secomunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para as providências do art. 15, III, da ConstituiçãoFederal; 3) lancem-se os dados no SINIC; 4) comunique-se ao Juízo da condenação acerca dapresente decisão, para eventual necessidade de alteração da situação de parte na Ação Penal; 5)providenciem-se, em Secretaria, a alteração da situação da parte para "extinta a pena" a ToshioLuiz Targa Tadano; 6) intime-se a defesa e o executado para que indique conta de suatitularidade, a fim de ser procedida a transferência dos valores depositados a maior a título deprestação pecuniária, conforme mencionado no relatório; 7) dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO PENAL Nº 2009.71.00.007833-1/RSEXEQUENTE : JUSTIÇA PÚBLICACONDENADO : TOSHIO LUIZ TARGA TADANOADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 52/2013

DRA. SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Juíza Federal

DR. RICARDO HUMBERTO SILVA BORNE

Juiz Federal Substituto

MARLISE BEATRIZ BETTIO MACHADO

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o requerido pela defesa na petição das fls. 430 a 432, no quetange à reinquirição da testemunha Renato Specht. Para tanto, designo o dia 06.06.2013, às 16

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horas e 30 minutos, para a oitiva, através de vídeo conferência, devendo a testemunha serintimada para comparecer na Vara Federal de Lajeado/RS, na data e horários ora aprazados. Noque tange à condição em que será inquirido o Sr. Renato Specht, se na qualidade de testemunhaou de informante, reservo a decisão para a ocasião da audiência. Intimem-se Ministério PúblicoFederal, ré e defesa. Proceda a secretaria a reserva das salas necessárias à realização do ato."AÇÃO PENAL Nº 0003209-19.2010.404.7100/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : INES GUTERRESADVOGADO : SILVIO EDUARDO BRUTTI PUGLIA

2ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre

Boletim JF Nro 53/2013

DRA. SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Juíza Federal

DR. RICARDO HUMBERTO SILVA BORNE

Juiz Federal Substituto

MARLISE BEATRIZ BETTIO MACHADO

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa (fls. 331-33),da sentença condenatória das fls. 304-14, o qual foi protocolado em 12/11/2012. A defesa foiintimada da sentença em 24/10/2012, enquanto o réu foi intimado no dia 16/12/2012. Observoque, por ocasião de sua intimação pessoal, o réu manifestou desinteresse em recorrer (fl. 338).Nesses casos, prevalece a manifestação da defesa técnica, conforme o julgado do SuperiorTribunal de Justiça, abaixo transcrito: HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.SENTENÇA. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER MANIFESTADO PELO RÉU.INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELA DEFESA TÉCNICA. NÃO CONHECIMENTO DAINSURGÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Épacífico nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal que, havendo divergência entre ocondenado e seu defensor quanto ao desejo de recorrer, deve prevalecer a vontade de quem

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detém os conhecimentos técnicos e visualiza a viabilidade recursal, prestigiando-se o princípiodo duplo grau de jurisdição e da ampla defesa. 2. Inteligência do enunciado n.º 705 da Súmulado Supremo Tribunal Federal. 3. Ordem concedida para anular o acórdão proferido nos autos daApelação Criminal n.º 9190546-20.2004.8.26.0000 (antigo n.º 993.04.056322-4), determinando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que conheça o recurso e o julgue comoentender de direito. (HC 235.498/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgadoem 12/06/2012, DJe 20/06/2012) Dessa forma, verifico que o recurso é próprio e tempestivo.Entretanto, antes do seu recebimento, determino seja dada vista à defesa, pelo prazo de 05(cinco) dias, a fim de que diga se mantém o recurso de apelação, diante da manifestação do réuno sentido de que não tem interesse de recorrer. Decorrido o prazo com ou sem manifestação dadefesa, voltem conclusos."AÇÃO PENAL Nº 2009.71.00.012713-5/RSAUTOR : JUSTIÇA PÚBLICARéu : LUIS CARLOS PINHEIRO PEREIRAADVOGADO : SANDRA REGINA MARQUES COLLARES

1ª VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE PORTO ALEGRE

1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Porto Alegre

Boletim JF Nro 027/2013

DRA. CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Juíza Federal

DR. TIAGO SCHERER

Juiz Federal Substituto

CLÁUDIA MARLISE DA SILVA ALBERTON

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Diante da recusa da exequente, e considerando que o pedido desubstituição da penhora de valores por bem móvel não se subsume nas hipóteses previstas no

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artigo 15, I, da L. 6.830/80, indefiro a postulação das fls. 221-222.Manifeste-se o credor sobre oprosseguimento deste feito.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.00.031128-0/RSEXEQUENTE : UNIAO (FAZENDA NACIONAL)EXECUTADO : H.D. TREVIZAN

ADVOGADO :CARLOS EDUARDO BANDEIRA DE MELLOFRANCESCONI

: CLAUDIO ROBERTO DIAS FRANCESCONIAPENSO(S) : 2006.71.00.031385-9

1ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

1ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre

Boletim JF Nro 027/2013

DR. JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI

Juiz Federal

DR. BRUNO BRUM RIBAS

Juiz Federal Substituto

GISELE LOPES

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo dequinze (15) dias, promover a execução no e-Proc, nos termos do despacho da fl. 331. Nãohavendo comprovação do ajuizamento da execução nesse prazo, façam os autos conclusos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.009548-8/RSAUTOR : OSMAR FREITAS DOS SANTOSADVOGADO : PAULO ROBERTO CABRAL DE OLIVEIRA

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RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo dequinze (15) dias, promover a execução no e-Proc, nos termos do despacho da fl 479. Nãohavendo comprovação do ajuizamento da execução nesse prazo, façam os autos conclusos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.007716-8/RS

AUTOR :MARIA EDUARDA PORTO DE ALCÂNTARA (SUCESSORA DEALARICO FORTE DE ALCANTARA FILHO)

ADVOGADO : RENATA GIL PRATESRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Abra-se vista dos autos ao requerente pelo prazo de quinze (15) dias.Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, após prévia baixa na distribuição."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2002.71.00.014018-2/RSEXEQUENTE : JOAO BOFF MENGUEADVOGADO : CESAR ROMEU NAZARIOEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo dequinze (15) dias, promover a execução no e-Proc, nos termos do despacho da fl 152. Nãohavendo comprovação do ajuizamento da execução nesse prazo, façam os autos conclusos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.034355-5/RSAUTOR : RUDI JOSE SCHOMMERADVOGADO : ERIK CHRISTENSSONRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da alínea "e", §2º, do art. 1º, da Resolução nº 49, de 14 dejulho de 2010, do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, as partes deverão ser intimadas deque o presente feito foi registrado no e-Proc sob o número constante da informação retro, bemcomo que será digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.010619-0/RSAUTOR : SEVERINA SOSNOSKI SOKALADVOGADO : JORGE FERNANDES FILHORÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da alínea "e", §2º, do art. 1º, da Resolução nº 49, de 14 dejulho de 2010, do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, as partes deverão ser intimadas deque o presente feito foi registrado no e-Proc sob o número constante da informação retro, bemcomo que será digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.030989-0/RSAUTOR : IRAN ANTONIO PIRESADVOGADO : CESAR DIAS NETO

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RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da alínea "e", §2º, do art. 1º, da Resolução nº 49, de 14 dejulho de 2010, do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, as partes deverão ser intimadas deque o presente feito foi registrado no e-Proc sob o número constante da informação retro, bemcomo que será digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 0000209-11.2010.404.7100/RSAUTOR : GUILHERME BORGES DA SILVAADVOGADO : GUSTAVO TEIGARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

2ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

2ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre

Boletim JF Nro 1213/2013

DR. FÁBIO DUTRA LUCARELLI

Juiz Federal

DR. GUSTAVO PEDROSO SEVERO

Juiz Federal Substituto

ELISABETHA VOGEL SANTOS

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "2. Da nova conta apresentada pela autarquia, abro vista à parte autorapelo prazo de 15 dias a fim de que, finalmente, cumpra o item 2 do despacho das fls. 399-400v."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.00.034770-1/RSEXEQUENTE : JORGE ALBERTO FURTADOADVOGADO : IVONE DA FONSECA GARCIA

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EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR

TRANSCRITA: "Após, vista às partes, pelo prazo de 05 dias, para que tenham ciência doconteúdo da requisição expedida. Não havendo oposição, retornem os autos para transmissãodas requisições ao TRF, aguardando-se o pagamento. Efetivados os depósitos, intime-se a parteautora, nos termos do artigo 47 da Resolução nº 122/2010, do CJF. Quando do pagamento daparcela principal, assino à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste sobre asatisfação do crédito. Após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.054633-6/RSEXEQUENTE : LEILA MARIA ROSA DE SOUZAADVOGADO : DULCE MARIA FAVEROEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

VARA FEDERAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO DE PORTO ALEGRE

VARA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

Boletim JF Nro 0193/2013

DR. RODRIGO MACHADO COUTINHO

Juiz Federal Substituto no Exercício da Jurisdição Plena na Vara do SFH

BETTINA REZENDE VIEIRA

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação da parte requerente (CEF)dando-lhe ciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias emSecretaria, sendo-lhe facultada a respectiva carga dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2004.71.00.034887-7/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: CASSIO MAGALHAES MEDEIROSRÉU : WLADIMIR MEIRELESAPENSO(S) : 2004.71.00.034890-7

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 115 / 369

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação da parte requerente (CEF)dando-lhe ciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias emSecretaria, sendo-lhe facultada a respectiva carga dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1999.71.00.011040-1/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CASSIO MAGALHAES MEDEIROS

: ROGERIO SPANHE DA SILVAEXECUTADO : ELCI MARIA WEBER

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedi à intimação da parte requerente (CEF) de que tem o prazo de10 (dez) dias para comprovar a distribuição da Carta Precatória, bem como seu andamento."REINT/MANUTENÇÃO POSSE PROCED.ESP.JURISD.CONTENC. Nº 2006.71.00.025750-9/RSAutor : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: EBERALDO LEO CESTARI JUNIORRéu : LUCIA HELENA RODRIGUES E SILVA

: KERSON CRISTIANO TOLDO DE ALMEIDANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação da parte requerente (CEF)dando-lhe ciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias emSecretaria, sendo-lhe facultada a respectiva carga dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 00.06.45712-6/RSIMPETRANTE : ZALUAR ALBERTO PEREIRA

IMPETRADO :GERENTE REGIONAL DO BANCO NACIONAL DAHABITAÇÃO

ADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA: EVANDRO GARCZYNSKI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação da parte requerente (CEF)dando-lhe ciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias emSecretaria, sendo-lhe facultada a respectiva carga dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 00.06.33471-7/RSIMPETRANTE : IRON JOSE COELHOIMPETRADO : GERENTE REGIONAL DO BNHADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: EVANDRO GARCZYNSKINO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação da parte requerente (CEF)dando-lhe ciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias emSecretaria, sendo-lhe facultada a respectiva carga dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 00.06.01777-0/RSIMPETRANTE : ABEL PANERAI LOPES

IMPETRADO :GERENTE REGIONAL DO BANCO NACIONAL DAHABITAÇÃO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 116 / 369

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ADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA: EVANDRO GARCZYNSKI

VARA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

Boletim JF Nro 0194/2013

DR. RODRIGO MACHADO COUTINHO

Juiz Federal Substituto no Exercício da Jurisdição Plena na Vara do SFH

BETTINA REZENDE VIEIRA

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação da parte requerente (CEF)dando-lhe ciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias emSecretaria, sendo-lhe facultada a respectiva carga dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2000.71.00.029519-3/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: JOAO CARLOS MATAS LUZEXECUTADO : DILCEIA DE LOURDES SILVEIRA DA CRUZ

: EUGENIO CARLOS SILVA DA CRUZNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação da parte requerente (CEF)dando-lhe ciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias emSecretaria."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2000.71.00.023236-5/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CASSIO MAGALHAES MEDEIROS

: ROGERIO SPANHE DA SILVAEXECUTADO : LUCIANO ROSSALES EISFELD

: MARISTELA SCHNEID EISFELDNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação do trânsito em julgado, dandociência às partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pela parte autora. Findo o prazo e não havendo manifestações os autosserão remetidos para baixa e arquivamento."

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AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.003881-6/RSAUTOR : JATYR RANZOLIN JUNIORADVOGADO : OTAVIO H. BURLE CARDOZO

: PEDRO LOUREIRO CARDOSO ALVESRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: FABIO GUIMARAES HAGGSTRAMNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Procedi à intimação da parte requerente (CEF) de que tem o prazo de20 (vinte) dias para se manifestar."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.042675-0/RSAUTOR : ALBERTO BARBOSA PEREIRA

: ALCINA MARIA DA SILVA: ANA LUCIA VIEIRA TERRES: ANTONIA MARIA DORNDELES DOS REIS: ANTONIO AGILIO FLORES: BERENI ESPINDOLA SILVA: CESAR GILMAR MADRIL FERREIRA: CLEMENTINA PIRES EVANGELISTA

RÉU : CAIXA SEGURADORA S/ARÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: JOSE GABRIEL BOSCHINO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Procedi à intimação da parte requerente (EMGEA/CEF) de que tem oprazo de 5 (cinco) dias para se manifestar."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2004.71.00.003682-0/RSAUTOR : RUDI ANTONIO SALAMI

: ROSEMERI MARIA CAUMO SALAMI

RÉU :EMPRESA GESTORA DE ATIVOS -EMGEA

ADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA: JOSE GABRIEL BOSCHI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedi à intimação da parte requerente (CEF) de que tem o prazo de15 (quinze) dias para juntar aos autos a documentação necessária para a expedição da Carta deArrematação, findos os quais, e não havendo manifestação, os autos serão remetidos aoarquivo."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1999.71.00.020548-5/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: JOAO CARLOS MATAS LUZ

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: JOAO CARLOS MATAS LUZEXECUTADO : JOSE LEOCADIO SIMON

: MARIA ELVIRA RIBEIRO DE SA

VARA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

Boletim JF Nro 0195/2013

DR. RODRIGO MACHADO COUTINHO

Juiz Federal Substituto no Exercício da Jurisdição Plena na Vara do SFH

BETTINA REZENDE VIEIRA

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação da parte requerente (CEF)dando-lhe ciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias emSecretaria, sendo-lhe facultada a respectiva carga dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2002.71.00.041269-8/RSEMBARGANTE : MARIA JURACI GARCIA TEIXEIRA

: JUEMY MANOEL TEIXEIRAEMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: JOAO CARLOS MATAS LUZAPENSO(S) : 2002.71.00.041268-6

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação da parte requerente (CEF)dando-lhe ciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias emSecretaria, sendo-lhe facultada a respectiva carga dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.71.00.041268-6/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: JOAO CARLOS MATAS LUZEXECUTADO : MARIA JURACI GARCIA TEIXEIRA

: JUEMY MANOEL TEIXEIRAAPENSO(S) : 2002.71.00.041269-8

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedi à intimação da parte requerente (EMGEA) de que tem o prazo

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de 20 (vinte) dias para se manifestar."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 95.00.10473-3/RSEXEQUENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEAADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: JOAO CARLOS MATAS LUZEXECUTADO : ORCIL OSVALDO MULLER LACERDA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Dos honorários advocatícios. 1. Verifico que ainda não foramarbitrados honorários advocatícios. Assim, fixo a verba honorária em 5% sobre o valor atribuídoà causa. Da planilha atualizada. 2. A fim de resguardar a regularidade do processo, deverá aCaixa Econômica Federal juntar aos autos: a) planilha atualizada do débito, cuja elaboração nãoseja superior a 06 (seis) meses; e, b) cópia atualizada da matrícula nº 49462, do apartamento nº213, que não acompanhou a petição juntada à fl. 357. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias.Intime-se. "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 90.00.12092-6/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CASSIO MAGALHAES MEDEIROS

: ROGERIO SPANHE DA SILVA

EXECUTADO :C. ROCHA ENGENHARIA E CONSTRUCOESLTDA/

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação do trânsito em julgado, dandociência às partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, a começar pela parte autora, após DEMAHB e, por fim, CEF."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.00.033949-2/RSAUTOR : LEO AIRTON ALVES

: IARA DASANI PIVETTA ALVESADVOGADO : MACARIO SERRANO ELIASRÉU : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITACAO - DEMAHBADVOGADO : MANUELA BONOTTO KELEN

: LUCIANE FERREIRA FAVARETTORÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: EVANDRO GARCZYNSKINO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: " 3. (...), vista à parte autora por 10 (dez) dias. "AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.019693-5/RSAUTOR : JOSE ANTONIO BASSANIADVOGADO : JOSE LUIZ DE MELLO SILVARÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Intime-se, novamente, a Caixa Econômica Federal, para que cumprao determinado no despacho de fl. 130. Prazo: 10 (dez) dias. "EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 2006.71.00.013797-

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8/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: JOAO CARLOS MATAS LUZ: MARA ROSANE ENGRASIA RODRIGUES: HELOISA HELENA ENGRASIA RODRIGUES

EXECUTADO : PEDRO SIDNEI ALVES DA SILVA

VARA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

Boletim JF Nro 0196/2013

DR. RODRIGO MACHADO COUTINHO

Juiz Federal Substituto no Exercício da Jurisdição Plena na Vara do SFH

BETTINA REZENDE VIEIRA

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " 2. (...), intime-se a Caixa Econômica Federal para diligenciar noredirecionamento da execução também em face do espólio ou da sucessão do de cujus,informando endereço para intimação do inventariante ou dos herdeiros. 3. Na mesmaoportunidade, intime-se a exequente para juntar aos autos: a) cópia da matrícula atualizada doimóvel; e, b) o demonstrativo atualizado do débito, cuja elaboração não seja superior a 06 (seis)meses. Prazo para cumprimento: 30 (trinta) dias. Intime-se. "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2005.71.00.008139-7/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : JOSE INACIO GARCEZ SOARES

: ROGERIO SPANHE DA SILVAEXECUTADO : CARLOS DOS SANTOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Compulsando melhor os autos, verifico que resta comprovada aqualidade de mutuário do SFH do autor, conforme demonstram os documentos juntados às fls.29 e 230 e seguintes, os quais demonstram inclusive que a apólice de seguro está vinculada aoRamo público (66). Assim, revejo os despachos de fls. 331 e 333 quanto ao ponto e determino oprosseguimento da instrução probatória. 2. Ratifico a decisão exarada à fl. 280 no tocante ànecessidade de produção de prova pericial de engenharia. Todavia, substituo o perito alinomeado por um expert de confiança deste Juízo e nomeio perito o engenheiro Luiz Alberto

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Alves Ribeiro, que terá 40 (quarenta) dias para a elaboração do laudo. 3. Considerando adecisão exarada pelo TRF/4 em sede de agravo de instrumento e tendo em vista que a parteautora postula o abrigo da assistência judiciária gratuita, pedido que ora defiro, fixo oshonorários periciais em três vezes o valor máximo estabelecido pela Resolução nº 558, de 22 demaio de 2007, do Conselho de Justiça Federal, devendo a corregedoria ser informada quando dasolicitação do pagamento dos honorários à Direção do Foro. 4. Intimem-se as partes para queformulem quesitos no prazo comum de 05 (cinco) dias. (...)."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.007896-3/RSAUTOR : JOSE CARLOS DOS SANTOS DE SOUZAADVOGADO : MOISES DELGADO DOS SANTOSRÉU : COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAISADVOGADO : MARCO AURELIO MELLO MOREIRA

: PAULO ANTONIO MULLERRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR

RÉU :COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL-EM LIQUIDAÇÃO EXTRA-JUDICIAL - COHAB/RS

ADVOGADO : SERGIO VIANA SEVERO: MARIA PATRICIA MOLLMANN

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedi a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de que tem oprazo de 5 (cinco) dias para se manifestar."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.018562-3/RSAUTOR : JAIME SKILHAN MARTINS

:SUCESSÃO DE ROSANE DE FÁTIMA MORALESMARQUES

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA

ADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA: FABIO GUIMARAES HAGGSTRAM

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro o pedido da Caixa Seguradora, concedendo-lhe o prazo de15 (quinze) dias para juntar aos autos o laudo elaborado por seu assistente técnico. 2. Entendoque o laudo pericial elaborado no feito é suficiente para dirimir as questões técnicascontrovertidas, sendo desnecessária a sua complementação. 3. Ademais, tenho por prescindívela apresentação de memoriais, uma vez que não se trata da hipótese prevista no §3º do art. 454 doCPC. Intimem-se. "AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.004486-2/RSAUTOR : ALESSANDRO DA SILVA SAVEDRAADVOGADO : MOISES DELGADO DOS SANTOS

RÉU :COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROSGERAIS

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ADVOGADO : PAULO ANTONIO MULLER: MARCO AURELIO MELLO MOREIRA

RÉU : INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASILADVOGADO : JOAO DILSON FERREIRA

: JULIO CESAR TRICOT SANTOS: DANIELA M0TTA TOJAL: PAULO SERGIO VIANA MALLMANN

RÉU : CAIXA SEGURADORA S/AADVOGADO : PAULO ANTONIO MULLER

: MARCO AURELIO MELLO MOREIRARÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: EVANDRO GARCZYNSKINO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei estes autos para intimação da CAIXA ECONÔMICAFEDERAL dando-lhe ciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco diasem Secretaria a vista requerida, sendo-lhe deferida carga pelo prazo de 10 (dez) dias."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 1999.71.00.026936-0/RSAUTOR : LUCIANO ROSSALES EISFELD

: LEANDRO SCHAFER: IVONE APARECIDA KRAMER: CIBELE MARQUES GONCALVES

RÉU :IRFASA S/A CONSTRUCOES INDUSTRIA ECOMERCIO

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ROGERIO SPANHE DA SILVA

: CASSIO MAGALHAES MEDEIROSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos acostadosjunto à inicial, mediante substituição por cópia, à exceção da procuração e da declaração dehipossuficiência econômica, as quais deverão permanecer no feito. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. "AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.029694-5/RSAUTOR : CRISTIANO ZIMMER

: IVETE ADAMY: LUIZ ROBERTO CIMINO: MARTA DE OLIVEIRA CIMINO

ADVOGADO : JAQUELINE SIVIERO DIPPE: ANDREA SIVIERO DIPPE BRUM

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

1ª VARA FEDERAL TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 123 / 369

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1ª VARA FEDERAL TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

1ª Vara Federal Tributária de Porto Alegre

Boletim JF Nro 062/2013

DR. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

Juiz Federal

DR. FÁBIO HASSEN ISMAEL

Juiz Federal Substituto

ARMANDO JUNIOR S. CORREA

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de pedido de expedição de precatório complementar parasatisfação de juros moratórios vencidos entre a data de elaboração da conta exequenda e odepósito na CEF. Decido. A jurisprudência do STF vem recepcionando o entendimento nosentido de afastar a incidência de juros moratórios a partir da inclusão/inscrição do requisitórioaté o efetivo pagamento, e também do período entre a elaboração da conta e a expedição dorequisitório. "... Esse entendimento se aplica, da mesma forma, ao período entre a elaboração daconta e a expedição do precatório, porquanto somente haveria mora se descumprido o prazoconstitucionalmente estabelecido." (Recurso Extraordinário n° 574024; Rel. Min. RicardoLewandowski; Publicado no DJE 03.03.2008). "... Ressalte-se que esse entendimento também seaplica no período entre a elaboração da conta e a expedição da requisição, pois o próprio textoconstitucional determinava o prazo para pagamento do precatório, qual seja, até o final doexercício seguinte. Assim, somente no caso de seu descumprimento poder-se-ia falar em mora e,em conseqüência, nos juros a ela relativos, como penalidade pelo atraso no pagamento."(Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n° 565.046-4; Segunda Turma; Relator Min.Gilmar Mendes. Publicado no DJE em 18.04.2008). Com relação à não incidência de jurosmoratórios entre a data de expedição da requisição e o respectivo pagamento, cumpre aindareferir a edição da súmula vinculante 17, pelo STF, vindo ao encontro do entendimento suprareferido, verbis: "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, nãoincidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos." Assim, indefiro o pedido deexpedição de precatório complementar. Intime-se. Após, nada mais requerido, voltem conclusospara sentença de extinção da execução."

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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.012534-4/RSEXEQUENTE : NELEIR TAVARES PAZADVOGADO : ABILIO COLOMBO MARTINSEXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de pedido de expedição de precatório complementar, emfavor do exequente Danilo Delmar Duarte, para satisfação de juros moratórios vencidos entre adata de elaboração da conta exequenda e o depósito na CEF. Decido. A jurisprudência do STFvem recepcionando o entendimento no sentido de afastar a incidência de juros moratórios apartir da inclusão/inscrição do requisitório até o efetivo pagamento, e também do período entrea elaboração da conta e a expedição do requisitório. "... Esse entendimento se aplica, da mesmaforma, ao período entre a elaboração da conta e a expedição do precatório, porquanto somentehaveria mora se descumprido o prazo constitucionalmente estabelecido." (RecursoExtraordinário n° 574024; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Publicado no DJE 03.03.2008). "...Ressalte-se que esse entendimento também se aplica no período entre a elaboração da conta e aexpedição da requisição, pois o próprio texto constitucional determinava o prazo parapagamento do precatório, qual seja, até o final do exercício seguinte. Assim, somente no caso deseu descumprimento poder-se-ia falar em mora e, em conseqüência, nos juros a ela relativos,como penalidade pelo atraso no pagamento." (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n°565.046-4; Segunda Turma; Relator Min. Gilmar Mendes. Publicado no DJE em 18.04.2008).Com relação à não incidência de juros moratórios entre a data de expedição da requisição e orespectivo pagamento, cumpre ainda referir a edição da súmula vinculante 17, pelo STF, vindoao encontro do entendimento supra referido, verbis: "Durante o período previsto no parágrafo 1ºdo artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejampagos." Assim, indefiro o pedido de expedição de precatório complementar. Intime-se. Após,nada mais requerido, voltem conclusos para sentença de extinção da execução."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.018212-1/RSEXEQUENTE : DANILO DEMAR DUARTEEXEQUENTE : FELICIO ALMIRO LIMA RODRIGUESADVOGADO : ABILIO COLOMBO MARTINSEXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimo as partes da vinda dos autos do Tribunal Regional Federal da4ª Região, oportunizando ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias:a) dar início aoprocedimento de liquidação de sentença, ou, quando depender de simples cálculoaritmético:a.1) apresentar memória discriminada e atualizada do valor devido, comrequerimento de Cumprimento da Sentença (art. 475-J e seguintes do CPC), que tramitará nospróprios autos; oua.2) sendo caso de Execução por Quantia Certa contra a Fazenda Pública, ainicial executória deverá ser apresentada no Sistema de Processo Eletrônico - EPROC V2, emconformidade com a Lei nº 11.419/06 e Resolução n.º 17/2010, da Presidência do TribunalRegional Federal da 4ª Região, acompanhada das seguintes peças do processo originário,devidamente classificadas conforme tabela da Justiça Federal da 4ª Região:(i) Procuração;(ii)Decisão que apreciou pedido liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela, se houver;(iii)Guias de depósitos judiciais, realizados para suspensão do crédito tributário;(iv) Sentença,inclusive a que apreciar Embargos de Declaração, se houver;(v) Relatório, voto, acórdão e todasas decisões proferidas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, incluindo as deanálise de admissibilidade de Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, eventualmenteinterpostos;(vi) Informações sobre eventuais Agravos de Instrumento interpostos contrainadmissibilidade de Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário;(vii) Decisões, relatórios,

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votos e acórdãos lançados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e Supremo TribunalFederal;(viii) Certidão de Trânsito em Julgado; e(xi) Além de demonstrativo de cálculos edocumentação que o embasam (como por exemplo, guia de recolhimento do tributo, cópia daíntegra do Processo Trabalhista, quando for o caso, etc.).Devem os interessados digitalizar osdocumentos em arquivo único, ou, em não sendo possível, agrupando-os ao máximo, em ordemcronológica. Ressalto que, a digitalização individual dos documentos dificulta o processamento,retardando o andamento do feito sobremaneira, afetando os Princípios da Efetividade, daCeleridade e Economia Processuais, que devem ser buscados não apenas pelo Juízo, mastambém pelos jurisdicionados, como imperativo de seu próprio interesse. Saliento, ainda, que oTribunal Regional Federal da 4ª Região e todas as Subseções Judiciárias mantém em suasdependências equipamentos de digitalização (escaneamento) de documentos e acesso à Internetpara distribuição, consulta e movimentação processual, à disposição dos interessados, bemcomo servidores para dar orientação e sanar dúvidas de usuários externos do e-Proc, além deferramentas para agrupar e desagrupar arquivos em formato .PDF na página inicial do EPROC-V2, menu "Ferramentas".b) no caso de terem sido efetuados depósitos judiciais nos autos,manifestar-se acerca da destinação dos valores.c) decorrido o prazo supra, que também deveráser utilizado para digitalização das peças mencionadas no item "a.2", remeterei estes autos aoarquivo independentemente de certificação."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.00.043656-8/RSAUTOR : RENNER HERMANN S/AADVOGADO : MAURIVAN BOTTARÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro a carga dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.00.016348-1/RSAUTOR : ELETROFORJA INDUSTRIA MECANICA S/AADVOGADO : VANDERLEI LUIS WILDNERRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA- INCRA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimo as partes da vinda dos autos do Tribunal Regional Federal da4ª Região, oportunizando aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, no caso de terem sidoefetuados depósitos judiciais nos autos, manifestarem-se acerca da destinação dosvalores.Decorrido o prazo supra, estes autos serão baixados."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.010067-0/RSIMPETRANTE : ETICA IMPRESSORA LTDAADVOGADO : ROBERTO DIAS LILJA

IMPETRADO :DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PORTOALEGRE

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimo as partes da vinda dos autos do Tribunal Regional Federal da4ª Região, oportunizando aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, no caso de terem sidoefetuados depósitos judiciais nos autos, manifestarem-se acerca da destinação dosvalores.Decorrido o prazo supra, estes autos serão baixados."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.012958-5/RS

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IMPETRANTE : DERLI AZEVEDOADVOGADO : VINICIUS MALTA MARTINS

IMPETRADO :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTOALEGRE - RS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimo as partes da vinda dos autos do Tribunal Regional Federal da4ª Região, oportunizando aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, no caso de terem sidoefetuados depósitos judiciais nos autos, manifestarem-se acerca da destinação dosvalores.Decorrido o prazo supra, estes autos serão baixados."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.00.008370-0/RSIMPETRANTE : ÓLEOS VEGETAIS TAQUARUSSÚ LTDAADVOGADO : EDUARDO BROCK

IMPETRADO :PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM PORTOALEGRE/RS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "1) Por este ato, ficam intimados os procuradores:1.a) do Recorridopara apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao(s) recurso(s);1.b) das Partes:1.b.1) de que, coma subida ao E. Tribunal Regional para apreciação do(s) recurso(s), haverá a digitalização dosautos, passando a presente ação a tramitar exclusivamente no meio eletrônico (EPROCV2);1.b.2) para que diligenciem o número que tomará o processo no meio eletrônico, sendo essainformação disponibilizada na forma de certidão, na movimentação processual, após aconclusão do item 2 abaixo;1.b.3) de que, para o integral cadastro da ação, os procuradores daspartes ainda não habilitados no Sistema de Processo Eletrônico (EPROC V2) deverão secredenciar no prazo de 15 (quinze) dias, na forma e sob as penas da Lei 11.419/2006 eResolução 17 e 49/2010; e1.b.4) para que informem os dados do seu constituinte: Pessoa Física(o nome completo, data de nascimento, nome da mãe, CPF e endereço completo - incluindobairro, cidade, CEP, etc.) ou Pessoa Jurídica (nome, nome fantasia, CNPJ, endereço completo -incluindo bairro, cidade, CEP, etc.), acaso algum ou todos não estejam nos autos.2) Estandoatendidos os itens anteriores, realizarei o cadastramento do feito (e seus apensos, acaso existam)no Sistema de Processo Eletrônico (EPROC V2), observando-se o contido no artigo 1.º, §2.º, daResolução n.º 49, bem como certificarei o ocorrido para ciência do novo número do processopelas partes (item 1.b.2);3) Farei remessa dos autos físicos ao Núcleo de Digitalização deProcessos Judiciais - NUDIPRO;4) No retorno da presente ação, após a digitalização das peças,farei a remessa dos autos eletrônicos com recurso ao TRF e encaminharei os físicos ao arquivo,tudo conforme comunicação eletrônica recebida da Diretoria Judiciária do TRF-4.ª Região, inverbis:Prezados Senhores,Por determinação da Comissão para Viabilização e Implantação doProcesso Eletrônico no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, e considerando que o envioconcomitante do processo no e-Proc e dos autos físicos ao Núcleo de Digitalização de ProcessosJudiciais está acarretando a distribuição de um processo sem documentos aos Desembargadoresdo TRF, bem como considerando a recente inspeção realizada no Tribunal pela Corregedoria-Geral do CJF com recomendações de melhor tratamento aos dados estatísticos, comunicamos àssecretarias das varas federais que a partir do dia 8 de setembro de 2010 a rotina de remessa dosprocessos eletrônicos (digitalizados) será alterada.O processo eletrônico só deverá ser remetidoao Tribunal após a anexação dos documentos digitalizados. O controle do momento da remessapoderá ser feito através do localizador "Digitalizados" (do e-Proc), ou mesmo, com o retornodos autos físicos já digitalizados. Encaminhamos, no anexo, novo roteiro para digitalização deautos físicos.Atenciosamente,Comissão para Viabilização e Implantação do Processo Eletrônicono âmbito da Justiça Federal da 4ª Região(Mensagem recebida pelo SISCOM no dia06/09/2010)"

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AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.009540-7/RS

AUTOR :APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISDE ARROIO DOS RATOS

ADVOGADO : EDUARDO KNIJNIKRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimo as partes da vinda dos autos do Tribunal Regional Federal da4ª Região, oportunizando ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias:a) dar início aoprocedimento de liquidação de sentença, ou, quando depender de simples cálculoaritmético:a.1) apresentar memória discriminada e atualizada do valor devido, comrequerimento de Cumprimento da Sentença (art. 475-J e seguintes do CPC), que tramitará nospróprios autos; oua.2) sendo caso de Execução por Quantia Certa contra a Fazenda Pública, ainicial executória deverá ser apresentada no Sistema de Processo Eletrônico - EPROC V2, emconformidade com a Lei nº 11.419/06 e Resolução n.º 17/2010, da Presidência do TribunalRegional Federal da 4ª Região, acompanhada das seguintes peças do processo originário,devidamente classificadas conforme tabela da Justiça Federal da 4ª Região:(i) Procuração;(ii)Decisão que apreciou pedido liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela, se houver;(iii)Guias de depósitos judiciais, realizados para suspensão do crédito tributário;(iv) Sentença,inclusive a que apreciar Embargos de Declaração, se houver;(v) Relatório, voto, acórdão e todasas decisões proferidas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, incluindo as deanálise de admissibilidade de Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, eventualmenteinterpostos;(vi) Informações sobre eventuais Agravos de Instrumento interpostos contrainadmissibilidade de Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário;(vii) Decisões, relatórios,votos e acórdãos lançados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e Supremo TribunalFederal;(viii) Certidão de Trânsito em Julgado; e(xi) Além de demonstrativo de cálculos edocumentação que o embasam (como por exemplo, guia de recolhimento do tributo, cópia daíntegra do Processo Trabalhista, quando for o caso, etc.).Devem os interessados digitalizar osdocumentos em arquivo único, ou, em não sendo possível, agrupando-os ao máximo, em ordemcronológica. Ressalto que, a digitalização individual dos documentos dificulta o processamento,retardando o andamento do feito sobremaneira, afetando os Princípios da Efetividade, daCeleridade e Economia Processuais, que devem ser buscados não apenas pelo Juízo, mastambém pelos jurisdicionados, como imperativo de seu próprio interesse. Saliento, ainda, que oTribunal Regional Federal da 4ª Região e todas as Subseções Judiciárias mantém em suasdependências equipamentos de digitalização (escaneamento) de documentos e acesso à Internetpara distribuição, consulta e movimentação processual, à disposição dos interessados, bemcomo servidores para dar orientação e sanar dúvidas de usuários externos do e-Proc, além deferramentas para agrupar e desagrupar arquivos em formato .PDF na página inicial do EPROC-V2, menu "Ferramentas".b) no caso de terem sido efetuados depósitos judiciais nos autos,manifestar-se acerca da destinação dos valores.c) decorrido o prazo supra, que também deveráser utilizado para digitalização das peças mencionadas no item "a.2", remeterei estes autos aoarquivo independentemente de certificação."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.00.000397-5/RSAUTOR : MANUEL TERENCIO ALVES VALENTEADVOGADO : PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA COSTARÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que os requisitórios expedidos no presente feito foram

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integralmente quitados, resta prejudicado o cumprimento das demais determinações dodespacho/decisão de folha 375, notadamente a partir do quarto parágrafo, razão pela qualrestam revogados.Intimem-se as partes e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-seos autos."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.00.016848-3/RS

EXEQUENTE :MASSA FALIDA DE LUVATEX DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DESEGURANCA LTDA.

ADVOGADO : CARLOS ADEMIR MORAES: FABRICIO NEDEL SCALZILLI

EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos, determinando oprosseguimento da execução pelo montante de R$ 83.546,85, atualizado até fevereiro de 2009(fls. 82-85). Em face da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento doshonorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valorexecutado e aquele ora fixado, quantia que será corrigida monetariamente a partir desta data atéo efetivo pagamento pela variação do IPCA-E, na forma do art. 20, 4º do Código de ProcessoCivil, na proporção de 80% pelos embargados e 20% pela embargante, determinada desde já acompensação (súmula 306 do STJ e artigo 21 do CPC). O valor remanescente a cargo dosembargados será deduzido da execução principal respectiva, em prestígio à economiaprocessual. O saldo a título de honorários advocatícios deverá ser cobrado pela via executória.Defiro o benefício da prioridade de tramitação, na forma do art. 1211-A do CPC. Anote-se.Demanda isenta de custas (art.7º da Lei nº 9.289/1996). Publique-se. Registre-se. Intimem-se,inclusive de que, em caso de recurso que enseje o envio do processo ao Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, os autos serão digitalizados e passarão a tramitar no meio eletrônico(sistema e-Proc), sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do artigo 5º da Leinº 11.419, de 2006, para esse fim, por força do disposto na Resolução nº 49, de 2010, doTribunal Regional Federal da 4ª Região. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade,celeridade e economia processual, eventuais apelações interpostas pelas partes restarãorecebidas em ambos os efeitos legais (art. 520 do CPC), salvo no caso de intempestividade ouausência de preparo, que serão oportunamente certificados pela Secretaria. Interposto(s) o(s)recurso(s), caberá à Secretaria abrir vista à parte contrária para contrarrazões, e, na sequência,remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após o trânsito em julgado,traslade-se cópia desta sentença e planilha de fl. 82 para os autos da execução, desapensem-se,dê-se baixa nos registros e arquivem-se."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.71.00.012538-2/RSEMBARGANTE : UNIÃO FEDERALADVOGADO : ANNALINA CAVICCHIOLO TRIGOEMBARGADO : BASILIO NEVES ZADRA

: DANILO GUEDES ROMEU: EDILBERTO RODRIGUES BITTENCOURT: ELISA FREITAG SCHINDLER: ADAIL PERES

ADVOGADO : MACARIO SERRANO ELIASAPENSO(S) : 2002.71.00.036855-7

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Aguarde-se o resultado final da AÇÃO RESCISÓRIA Nº2004.04.01.051826-0/RS."

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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.00.007825-6/RSEXEQUENTE : SOCIEDADE ANTONIO VIEIRA - SAVADVOGADO : ANTONIO CLAUDEMIR WECKEXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Revogo o ato de fl. 315.Intimo as partes da vinda dos autos doTribunal Regional Federal da 4ª Região, oportunizando aos interessados, no prazo de 30 (trinta)dias, no caso de terem sido efetuados depósitos judiciais nos autos, manifestarem-se acerca dadestinação dos valores.Decorrido o prazo supra, estes autos serão baixados."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.00.037068-8/RSIMPETRANTE : BRACHT MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDAADVOGADO : JOELCIO DE CARVALHO TONERA

IMPETRADO :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE -RS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimo as partes da vinda dos autos do Tribunal Regional Federal da4ª Região, oportunizando aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, no caso de terem sidoefetuados depósitos judiciais nos autos, manifestarem-se acerca da destinação dosvalores.Decorrido o prazo supra, estes autos serão baixados."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.00.051829-4/RSIMPETRANTE : ANTONIO CARLOS DA ROSAADVOGADO : LUIZ AUGUSTO DE MELLO PIRES

IMPETRADO :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE -RS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimo as partes da vinda dos autos do Tribunal Regional Federal da4ª Região, oportunizando ao interessado, no prazo de 30 (trinta) dias:a) dar início aoprocedimento de liquidação de sentença, ou, quando depender de simples cálculoaritmético:a.1) apresentar memória discriminada e atualizada do valor devido, comrequerimento de Cumprimento da Sentença (art. 475-J e seguintes do CPC), que tramitará nospróprios autos; oua.2) sendo caso de Execução por Quantia Certa contra a Fazenda Pública, ainicial executória deverá ser apresentada no Sistema de Processo Eletrônico - EPROC V2, emconformidade com a Lei nº 11.419/06 e Resolução n.º 17/2010, da Presidência do TribunalRegional Federal da 4ª Região, acompanhada das seguintes peças do processo originário,devidamente classificadas conforme tabela da Justiça Federal da 4ª Região:(i) Procuração;(ii)Decisão que apreciou pedido liminar ou de antecipação dos efeitos da tutela, se houver;(iii)Guias de depósitos judiciais, realizados para suspensão do crédito tributário;(iv) Sentença,inclusive a que apreciar Embargos de Declaração, se houver;(v) Relatório, voto, acórdão e todasas decisões proferidas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, incluindo as deanálise de admissibilidade de Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, eventualmenteinterpostos;(vi) Informações sobre eventuais Agravos de Instrumento interpostos contrainadmissibilidade de Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário;(vii) Decisões, relatórios,votos e acórdãos lançados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e Supremo TribunalFederal;(viii) Certidão de Trânsito em Julgado; e(xi) Além de demonstrativo de cálculos edocumentação que o embasam (como por exemplo, guia de recolhimento do tributo, cópia daíntegra do Processo Trabalhista, quando for o caso, etc.).Devem os interessados digitalizar osdocumentos em arquivo único, ou, em não sendo possível, agrupando-os ao máximo, em ordemcronológica. Ressalto que, a digitalização individual dos documentos dificulta o processamento,

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retardando o andamento do feito sobremaneira, afetando os Princípios da Efetividade, daCeleridade e Economia Processuais, que devem ser buscados não apenas pelo Juízo, mastambém pelos jurisdicionados, como imperativo de seu próprio interesse. Saliento, ainda, que oTribunal Regional Federal da 4ª Região e todas as Subseções Judiciárias mantém em suasdependências equipamentos de digitalização (escaneamento) de documentos e acesso à Internetpara distribuição, consulta e movimentação processual, à disposição dos interessados, bemcomo servidores para dar orientação e sanar dúvidas de usuários externos do e-Proc, além deferramentas para agrupar e desagrupar arquivos em formato .PDF na página inicial do EPROC-V2, menu "Ferramentas".b) no caso de terem sido efetuados depósitos judiciais nos autos,manifestar-se acerca da destinação dos valores.c) decorrido o prazo supra, que também deveráser utilizado para digitalização das peças mencionadas no item "a.2", remeterei estes autos aoarquivo independentemente de certificação."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.00.042081-0/RSAUTOR : CERAMICA ANDRES LTDAADVOGADO : PAULO HENRIQUE DE ASSIS GOESRÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSADVOGADO : DANIELA KRAIDE FISCHERRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

2ª VARA FEDERAL TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

2ª Vara Tributária de Porto Alegre

Boletim JF Nro 068/2013

DR. LEANDRO PAULSEN

Juiz Federal

DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO

Juíza Federal Substituta

LUCIANA JOHANN TREVISAN

Diretora de Secretaria

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A União informa que propôs junto ao Tribunal Regional Federal da 4ªRegião a ação rescisória n.º 0010996-88.2012.404.0000. Sendo assim, permaneça o feito emSecretaria até o trânsito em julgado da decisão proferida naqueles autos. Junte a Secretaria aospresentes autos, a cada 180 (cento e oitenta) dias, extrato do andamento da rescisória junto aoTribunal Regional Federal da 4ª Região. Intimem-se."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.71.00.002286-3/RSIMPETRANTE : LABORATORIO QUIMSUL LTDA/ADVOGADO : EDUARDO LINDNER

IMPETRADO :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE -RS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos presentes autos já houve a liberação do valor reconhecido pelaexecutada à parte exequente. Restavam pendentes de julgamento os Agravos de Instrumento n.º2009.04.00.035151-1 e 0036090-09.2010.404.0000, interpostos das decisões que julgaram aimpugnação ao cumprimento de sentença. Assim, ofertou a executada bens à caução com o fimde permitir a transferência das ações penhoradas para garantia do valor outrora controversopara sua propriedade. Contudo, tendo em vista o trânsito em julgado das decisões proferidas nosAgravos referidos (fls. 1286/1486 e 1487/1592), resta prejudicado o pedido para registro dacaução e transferência das ações. Sendo assim, intimem-se, sendo a executada para que procedaao adimplemento do valor outrora controverso, fixado na decisão que julgou a impugnação aocumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação daexecutada, oficie-se ao Banco Itaú S/A. para que proceda à transferência da propriedade detantas das ações constantes do ofício da fl. 663 para a exequente (TOMÉ S/A INDÚSTRIA DEAUTOPEÇAS - CNPJ n.º 88.628.243/0001-10) na medida do montante fixado na decisão quejulgou a impugnação ao cumprimento de sentença."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 96.00.21577-4/RSEXEQUENTE : TOMÉ S/A INDÚSTRIA DE AUTOPEÇASADVOGADO : LUCIANE FLECK PONTES

: CLAUDIO ROBERTO NUNES GOLGO: PAULO ROBERTO GOMES LEITAO

EXECUTADO : UNIÃO FEDERALEXECUTADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSADVOGADO : MARIA ESTER ANTUNES KLIN

: DANIELA KRAIDE FISCHER: JORGE SUÑE GRILLO NETO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista a satisfação dos créditos da parte exequente, dê-sebaixa e arquivem-se os autos.Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.030891-7/RSEXEQUENTE : ATHANAGILDO BORBA DE FRAGA

: THEODOMIRO BORGES VIEIRAADVOGADO : RENATO AMARAL CORREAEXECUTADO : UNIÃO FEDERALAPENSO(S) : 2007.71.00.025963-8

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista a satisfação dos créditos da parte exequente, dê-sebaixa e arquivem-se os autos.Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.00.023359-8/RSEXEQUENTE : ANDRE SZCZEPAN GRODECKI RATUSZNIADVOGADO : EDUARDO PINTO DE CARVALHOEXECUTADO : UNIÃO FEDERALAPENSO(S) : 2008.71.00.015056-6

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A decisão transitada em julgado determinou a conversão em renda daUnião do valor de R$ 20.943,73 (vinte mil novecentos e quarenta e três reais e setenta e trêscentavos) e a liberação às autoras do valor remanescente nas contas vinculadas ao Mandado deSegurança n.º 90.00.12568-5, o qual atingia o montante de R$ 241.711,22 (duzentos e quarentae um mil setecentos e onze reais e vinte e dois centavos), ambos atualizados até dezembro de1998 (fls. 315/326). Sendo assim, obtenha-se junto à Caixa Econômica Federal - CEF o númerode todas as contas em que foram realizados depósitos judiciais junto ao Mandado de Segurançareferido. Após, intime-se a União para que informe o código de conversão a ser utilizado.Informado, oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF para que proceda à conversão em rendada União do valor de R$ 20.943,73 (vinte mil novecentos e quarenta e três reais e setenta e trêscentavos), atualizado até dezembro de 1998. Efetuada a operação bancária, dê-se vista às partespelo prazo de 10 (dez) dias. Por fim, expeça-se Alvará de Levantamento do valor remanescentenas contas vinculadas ao feito, colocando-o à disposição da parte autora. Concedo-lhe o prazode 10 (dez) dias para retirá-lo. Intime-se a parte exequente. Comprovado o levantamento, dê-sebaixa e arquivem-se. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 94.00.10215-1/RSEXEQUENTE : HOTISA HOTEIS DE TURISMO S/A

: CONTISERRA HOTEIS DE TURISMO S/A: TOGA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A: SCB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA/: LOISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA/: ALTEMO ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO : CLAUDIO MERTENEXECUTADO : UNIÃO FEDERALAPENSO(S) : 90.00.12568.5, 94.00.08156.1

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Os depósitos vinculados ao presente feito serão destinados nos autosda ação ordinária n.º 94.00.10215-1, em apenso, nos termos da decisão transitada em julgadonaqueles autos proferida. Sendo assim, permaneça o presente feito suspenso aguardando parabaixa conjunta com as demais ações. Intimem-se."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 90.00.12568-5/RSIMPETRANTE : HOTISA HOTEIS DE TURISMO S/A

: CONTISERRA HOTEIS DE TURISMO S/A: TOGA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A: WCB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA/: LOISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA/

ADVOGADO : CLAUDIO MERTEN

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IMPETRADO :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE -RS

APENSO(S) : 94.00.08156.1, 94.00.10215.1NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Inicialmente, aguarde-se o integral cumprimento da decisão proferidanesta data nos autos da ação ordinária n.º 94.00.08156-1. Após, tendo em vista a decisãoproferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0006746-46.2011.404.0000 (fls. 573/576),remetam-se os autos à Contadoria para inclusão na conta da fl. 545 dos juros de mora, emconformidade com a referida decisão. No retorno, expeça-se o ofício requisitório. Expedido, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pela União. Não havendooposição, venham conclusos para transmissão e, após, aguarde-se o pagamento."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 94.00.08156-1/RSEXEQUENTE : ALTEMO ADVOGADOS ASSOCIADOS

: HOTISA HOTEIS DE TURISMO S/A: CONTISERRA HOTEIS DE TURISMO S/A: TOGA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A: WCB EMPREEDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA/: LOISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA/

ADVOGADO : CLAUDIO MERTENEXECUTADO : UNIÃO FEDERALAPENSO(S) : 90.00.12568.5, 94.00.10215.1

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "O precatório expedido nestes autos foi pago em 9 (nove) parcelas peloTribunal Regional Federal da 4ª Região. As primeiras três parcelas foram levantadas pelosíndico da Massa Falida, enquanto as demais foram transferidas à Vara de Falências eConcordatas de Porto Alegre, vinculadas ao processo n.º 001/10503332473 (CNPJ n.º92.767.235/0001-21). Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 95.00.20601-3/RS

EXEQUENTE :MASSA FALIDA DE IESA INSTALADORA ELETRICAS/A

ADVOGADO : FRANCISCO MACHADO: MARCELO NUNES MACHADO

EXECUTADO : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Inicialmente, proceda a Secretaria à retificação do cadastro deprocuradores das exequentes, em conformidade com o novo instrumento de mandato da fl. 217.Em que pese a decisão transitada em julgado tenha afastado a possibilidade de restituição dosvalores através do precatório, entendo possível processar-se nestes autos a execução proposta.Contudo, constato que o trânsito em julgado da ação se deu em 03/08/2004. Sendo assim,intime-se a parte autora para que comprove nos autos a existência de causa capaz de elidir aprescrição, a qual já seu ultimou, como a existência de procedimento administrativo derestituição, sob pena do seu reconhecimento nestes autos. Intime-se a exequente. No silêncio,dê-se baixa e arquivem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2000.71.00.038065-2/RSEXEQUENTE : LUIZA HELENA CHEUICHE FENDT

: BEATRIZ SILVEIRA DA ROSAADVOGADO : AFONSO ROBERTO LICKS

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: IOLANDO MAURICIO CAMPOS MACHADOEXECUTADO : UNIÃO FEDERALAPENSO(S) : 2006.71.00.002410-2

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista que não houve a propositura de execução oucumprimento de sentença, tampouco há valores a serem levantados ou convertidos em renda,dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.Intimem-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2004.71.00.024298-4/RSAUTOR : MOYSES GELSON SOARES

: DARCY RODRIGUES: ALDO POSTINGHER: MANOEL DOMINGOS DE MATOS: JOAO CARLOS RODRIGUES: ENOLY SCHERER BECKER

ADVOGADO : FABIANO ANDRIGHETTI ZAMBONIRÉU : UNIÃO FEDERAL

2ª Vara Tributária de Porto Alegre

Boletim JF Nro 069/2013

DR. LEANDRO PAULSEN

Juiz Federal

DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO

Juíza Federal Substituta

LUCIANA JOHANN TREVISAN

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010 desta Vara, tendo em vista o

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retorno dos autos da Superior Instância, procedo à intimação das partes para que requeiram oque entender no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela União/parte ré. Após, os autos serãoconclusos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.025233-8/RSAUTOR : ARI DOS SANTOS SILVEIRAADVOGADO : PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA COSTARÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010 desta Vara, tendo em vista oretorno dos autos da Superior Instância, procedo à intimação das partes para que requeiram oque entender no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela União/parte ré. Após, os autos serãoconclusos."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.001906-4/RSIMPETRANTE : SOUTH SERVICE TRADING S/A

: EXICON - EXPORTACAO IMPORTACAO E CONSULTORIA S/AADVOGADO : CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER

IMPETRADO :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE -RS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010 desta Vara, tendo em vista oretorno dos autos da Superior Instância, procedo à intimação das partes para que requeiram oque entender no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela União/parte ré. Após, os autos serãoconclusos."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.038930-3/RSIMPETRANTE : REAL TRANSPORTE E TURISMO S.A.ADVOGADO : JAQUELINE OLIVEIRA DOS SANTOS

IMPETRADO :DIRETOR PRESIDENTE DA RIO GRANDE ENERGIAS.A.

ADVOGADO : ALINE LEAL FONTANELLAIMPETRADO : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010 desta Vara, tendo em vista oretorno dos autos da Superior Instância, procedo à intimação das partes para que requeiram oque entender no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela União/parte ré. Após, os autos serãoconclusos."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.00.056937-3/RSIMPETRANTE : PIAZZETA, BOEIRA E GRAU ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO : EDUARDO SCHMITT JUNIOR

IMPETRADO :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PORTO ALEGRE -RS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010 desta Vara, tendo em vista oretorno dos autos da Superior Instância, procedo à intimação das partes para que requeiram oque entender no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela União/parte ré. Após, os autos serãoconclusos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.00.049417-

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9/RSAUTOR : RENATA MURADAS BULHOESADVOGADO : JORGE NILTON XAVIER DE SOUZARÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

: ESTADO DO RIO GRANDE DO SULNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010 desta Vara, tendo em vista oretorno dos autos da Superior Instância, procedo à intimação das partes para que requeiram oque entender no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela União/parte ré. Após, os autos serãoconclusos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.00.018551-8/RSAUTOR : ITAMAR SILVIO ZARBATTOADVOGADO : JORGE NILTON XAVIER DE SOUZARÉU : UNIÃO FEDERALRÉU : ESTADO DO RIO GRANDE DO SULADVOGADO : PAULO ROBERTO BASSO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010 desta Vara, tendo em vista oretorno dos autos da Superior Instância, procedo à intimação das partes para que requeiram oque entender no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela União/parte ré. Após, os autos serãoconclusos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.00.020014-3/RSAUTOR : PEDRO ANTONIO LUTKEMEYERADVOGADO : JORGE NILTON XAVIER DE SOUZARÉU : UNIÃO FEDERAL

: ESTADO DO RIO GRANDE DO SULNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010 desta Vara, tendo em vista oretorno dos autos da Superior Instância, procedo à intimação das partes para que requeiram oque entender no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela União/parte ré. Após, os autos serãoconclusos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.00.046180-7/RSAUTOR : ELIANE EUGENIA GUIELCER DE FORADVOGADO : JORGE NILTON XAVIER DE SOUZARÉU : UNIÃO FEDERAL

: ESTADO DO RIO GRANDE DO SULNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Em mais de uma oportunidade foi concedido prazo para que a parteautora, querendo, proponha a execução de sentença. Sendo assim, defiro o derradeiro prazo de60 (sessenta) dias para que a parte autora requeira o que entender. Não havendo manifestação,dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.018812-0/RS

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AUTOR : SERGIO PAULO HOFFMANN PORTOADVOGADO : VLADIMIR ANTUNEZ BERTIZRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010 desta Vara, tendo em vista oretorno dos autos da Superior Instância, procedo à intimação das partes para que requeiram oque entender no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela União/parte ré. Após, os autos serãoconclusos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.00.020042-8/RSAUTOR : FATIMA LORETE DALLAGO ROSSATTOADVOGADO : JORGE NILTON XAVIER DE SOUZARÉU : UNIÃO FEDERAL

: ESTADO DO RIO GRANDE DO SULNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "O presente feito prescinde de liquidação por arbitramento,dependendo apenas de cálculos aritméticos, realizados com base nas declarações de IR, nasfichas financeiras do demandante e na decisão proferida na ação trabalhista, para o início daexecução. O ônus de apresentar a conta, devidamente instruída com os documentos que aembasaram, é da parte exeqüente. Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de trinta diaspara promover a execução nos termos do art. 730 do CPC. Intime-se. Não havendomanifestação, dê-se baixa e arquivem-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.00.029345-6/RSAUTOR : PAULO DE OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO :ROGERIO APARECIDO FERNANDES DECARVALHO

RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010 desta Vara, tendo em vista oretorno dos autos da Superior Instância, procedo à intimação das partes para que requeiram oque entender no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela União/parte ré. Após, os autos serãoconclusos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.013272-9/RSAUTOR : EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDAADVOGADO : TÂNIA REGINA PEREIRARÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSADVOGADO : DANIELA KRAIDE FISCHERRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Portaria n.º 001/2010 desta Vara, tendo em vista oretorno dos autos da Superior Instância, procedo à intimação das partes para que requeiram oque entender no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se pela União/parte ré. Após, os autos serãoconclusos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.00.045627-4/RS

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AUTOR : MARIO RENATO SPORLEDER SALIS: ELIANE FERRARI: JANETE JANE BOTEGA DE OLIVEIRA: VÂNIA MARIA DIAS DE FREITAS: JOÃO VALDEMAR BANDEIRA: LORELEY ESTEVES PIRES: IVONE GAUTÉRIO PÊGAS: ANNIE GERUSCA LEVISKY

ADVOGADO : JORGE NILTON XAVIER DE SOUZARÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAGÉ

VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BAGÉ

Vara Federal e Juizado Especial Federal de Bagé

Boletim JF Nro 81/2013

DR. LORACI FLORES DE LIMA

Juiz Federal

DR. GUSTAVO CHIES CIGNACHI

Juiz Federal Substituto

ALINE FONTOURA DE LEON

Diretora de Secretaria Substituta

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no recursoespecial (fl. 114) e que a quantia depositada a título de garantia do juízo já foi destinada àspartes, conforme decisão à fl. 115 e alvarás pagos às fls. 120 e 189, intimem-se as partes para,

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no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se quanto à satisfação de seus créditos.Satisfeito oscréditos e/ou nada sendo requerido pelas partes, dê-se baixa e arquive-se.Cumpra-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.71.09.000904-5/RSEXEQÜENTE : ESPOLIO DE PACÍFICO FAGUNDES CARVALHOADVOGADO : RINALDO ZULIANI DE CARVALHOREPRESENTANTE : ANACLETO LUIZ ANTUNES DE CARVALHOEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI

: RAFAEL CALETTI: RICARDO GONCALEZ TAVARES: MARCOS DE BORBA KAFRUNI: ROBERTO MAIA: RAFAEL RAMOS GONÇALVES: MARCELO CORREA DA SILVA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Diante do trânsito em julgado dos embargos (fl. 44), efetue-se a baixados autos nos registros da Secretaria e remetam-se à Distribuição para arquivamento.Antes,porém, intimem-se as partes.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.09.001301-0/RSEXEQUENTE : DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS DE BAGE - DAEBADVOGADO : MARIA CRISTINA MAURENTE NETTOEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria, uma vez que aapresentação do débito atualizado é providência a ser tomada pela parte credora, segundo o art.475-B do CPC. Cabe acrescentar que a parte pode se valer do programa de cálculo disponível nosite da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br). Ressalto ainda que o benefícioda Assistência Judiciária Gratuita não assegura ao autor o direito de valer-se da ContadoriaJudicial na presente situação, e que em outras ações de mesma natureza em trâmite neste Juízosão os autores que providenciam a conta de liquidação. Assim, intime-se a parte autora para, noprazo de 20 (vinte) dias, apresentar o valor atualizado do débito.Decorrido o prazo acima,retornem os autos conclusos.Cumpra-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.09.001180-2/RSAUTOR : BENTA GLENI MARQUES DE VARGASAUTOR : NOE FREITAS DELABARYADVOGADO : FELIPE GOULART DELABARYRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Deixo de receber a inicial da execução das fls. 488/524, pois,conforme determina a Resolução nº 17, de 26/03/2010, do TRF da 4ª Região, a execução desentença deve ser promovida por meio eletrônico (no sistema EPROC-V2). Ressalvo, poroportuno, que cópias digitalizadas do título judicial (sentença, acórdão, etc.), bem como acertidão de trânsito em julgado deverão instruir a inicial.Intimem-se, iniciando-se pela parteautora.Nada sendo requerido pelas partes, dê-se baixa e arquive-se.Cumpra-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2004.71.09.001233-

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0/RSAUTOR : MUNICIPIO DE LAVRAS DO SULADVOGADO : ELBIO GIOVANI RIBEIRO SILVEIRA

: LEONARDO KRIEGER REMEDI: ANA PAULA PELLIZZER TEIXEIRA: MARIO ANTONIO MAZZINI DA SILVEIRA: ANTONIO TAIRO S RIBAS: FELIPE GOULART DELABARY

RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista à parte exequente quanto aos termos dos ofícios juntadosàs fls. 107/108 e 113/115, intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dasatisfação do seu crédito, em relação ao valor principal.Na mesma oportunidade, deverárequerer o que entender oportuno ao prosseguimento do feito, em especial, no que tange aoshonorários advocatícios, conforme manifestado à fl. 99.Decorrido o prazo acima, retornemconclusos.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.09.000256-4/RSEXEQUENTE : FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHEADVOGADO : EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL

: CHRISTIAN MACHADO DA LUZ: RAQUEL KARUSKY KUMMEL

EXECUTADO : JOSÉ LUCIO DA ROCHA RODRIGUESNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da manifestação da CEF às fls. 111/112, defiro,excepcionalmente, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual deverá acostar aos autos a certidãoatualizada do imóvel indicado à penhora (fl. 69), matriculado sob o nº 7.177, conformedeterminado no despacho à fl. 92.Com manifestação, retornem os autos conclusos, inclusivepara a análise dos demais pedidos da petição da CEF acima referida.Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.09.000690-9/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: ROBERTO MAIA: MARCOS DE BORBA KAFRUNI: CAROLINNE GUIMARÃES LIMA: KARINE VOLPATO GALVANI: LEDA SARAIVA SOARES: CARLA BORBA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

EXECUTADO : GIORDANO VAZ ALVAREZ: CLEBER VAZ ALVAREZ: MARIA DAS NEVES ALVAREZ AMARO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Preliminarmente diante do trânsito em julgado dos embargos (fls.84/97), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o requerido napetição à fl. 99, considerando o postulado nas petições às fls. 61 e 82.Na mesma oportunidade,deverão os signatários das petições de fls. 82 e 99 regularizarem suas representações

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processuais juntando aos autos instrumento de procuração ou substabelecimento.Cumpridas asprovidências acima, retornem os autos conclusos.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.09.001033-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : EVANDRO GARCZYNSKI

: ROBERTO MAIA: MARCOS DE BORBA KAFRUNI: DIONE LIMA DA SILVA: REGIS DA SILVA CONRADO

EXECUTADO : JULIO CESAR MESSA SOUZANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Preliminarmente, dê-se vista aos procuradores da parte autora, Dr.Claudiran Pereira Nunes (OAB nº 35.185) e Dr. Danilo Alejandro Mognoni Costalunga (OAB nº47.570), da petição das fl. 191/196 pelo prazo de 10 (dez) dias. ..."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.09.000738-3/RSAUTOR : DEZAIB FRANCISCO DO NASCIMENTOADVOGADO : CLAUDIRAN PEREIRA NUNES

:DANILO ALEJANDRO MOGNONICOSTALUNGA

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Manifeste-se a CEF quanto aos termos da petição da parte executada àfl. 112, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que entender oportuno aoprosseguimento do feito.Na mesma oportunidade, deverá comprovar nos autos eventualrealização do acordo extrajudicial.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem osautos conclusos.Intime-se.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.09.001081-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: ROBERTO MAIA: MARCOS DE BORBA KAFRUNI: KARINE VOLPATO GALVANI: MARCELO QUEVEDO DO AMARAL: LOY MARQUES RIBEIRO JUNIOR: RAFAEL RAMOS GONÇALVES: CARLA BORBA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

EXECUTADO : CATIUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA: LEONEL GALVAO PRATES DA ROSA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido pela parteexequente na petição às fls. 306/307.Intime-se. ..."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.71.09.002321-8/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ARTUR RENATO DE CAMPOS RODRIGUES

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: LUIS FERNANDO MIGUEL: EDIVALDO PEDREIRA LOMES: ADRIANE KUSLER: ROBERTO MAIA: MARCOS DE BORBA KAFRUNI: DIONE LIMA DA SILVA: LEDA SARAIVA SOARES: ANDRESSA SEDREZ TERRES TONIAL: MARIO LUIS MANOZZO: IGOR RADTKE BEDERODE

EXECUTADO : REGIS EVERALDO MARTINS NOGUEIRA: LENISE ALVARES COLLARES NOGUEIRA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito.Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001735-2/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : CLEUSA ISABEL NUNES AVILA

: JORGE CHAGAS: LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTA

EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito.Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.71.09.000248-1/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : JORGE CHAGAS

: CLEUSA ISABEL NUNES AVILA: LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTA

EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito.Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001728-5/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : CLEUSA ISABEL NUNES AVILA

: JORGE CHAGAS

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: LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTA

EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito.Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001040-0/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA

: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito.Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2005.71.09.002316-1/RSEXEQUENTE : MUNICIPIO DE BAGÉ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAGÉADVOGADO : SEBASTIAO VALDIR GOMES

: SERGIO LUIZ DE CASTILHOS: LUCIANE DOS SANTOS DA CRUZ: LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTA

EXECUTADO : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito. Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001200-7/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA

: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito. Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001060-6/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA

: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito. Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001044-8/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA

: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito. Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001045-0/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA

: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito. Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001046-1/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA

: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito. Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001198-2/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA

: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito. Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001209-3/RS

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EXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : JORGE CHAGAS

: CLEUSA ISABEL NUNES AVILA: LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTA

EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito. Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001730-3/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : CLEUSA ISABEL NUNES AVILA

: JORGE CHAGAS: LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTA

EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito. Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2006.71.09.000033-5/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : JORGE LUIZ DIAS FARA

: LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTA

EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... Comprovada a providência pela CEF, dê-se vista à parte exequente,intimando-a para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto à satisfação de seu créditoe/ou requerer o que entender de oportuno ao prosseguimento do feito. Satisfeito o crédito e/ounada sendo requerido, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001048-5/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE BAGÉADVOGADO : LUIZ FERNANDO PIMENTA MEIRA

: REGINA MARIA MATTOS SACCO COSTAEXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

Vara Federal e Juizado Especial Federal de Bagé

Boletim JF Nro 82/2013

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DR. LORACI FLORES DE LIMA

Juiz Federal

DR. GUSTAVO CHIES CIGNACHI

Juiz Federal Substituto

ALINE FONTOURA DE LEON

Diretora de Secretaria Substituta

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Reintime-se a defesa técnica para memoriais em 5 (cinco) dias,sob pena de configurar abandono, na forma do artigo 265 do CPP.No silêncio, nomeio a DPUpara que assuma a defesa do réu.Cumpra-se."AÇÃO PENAL Nº 2002.71.09.001035-9/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : ISRAEL LINARES FERNANDESADVOGADO : WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO

: AIRES NORONHA ADURES NETO: TELMA GUIMARAES DA CUNHA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Mantenho a aplicação da multa pelos mesmos fundamentos jálançados.Reinclua-se como defensores os procuradores informados à fl. 231.Indefiro novointerrogatório, considerando que o réu deixou de comparecer à audiência para tanto designada,pois alterou seu endereço sem comunicação ao juízo.(...).Intimem-se.Cumpra-se."AÇÃO PENAL Nº 2008.71.09.000122-1/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : AIRTON FELIX MOTTA DA ROCHAADVOGADO : JORGE LUIZ FRAMIL FERNANDES

: JORGE AUGUSTO BERGESCH: JOAO MARIO BERGESCH

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Recebo os recursos de apelação do MPF e da DefesaTécnica.Intime-se a defesa técnica para contrarrazões.Tudo cumprido, remetam-se os autos aoTRF/4ª Região."AÇÃO PENAL Nº 2009.71.09.000543-7/RS

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AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : FLÁVIO RENATO VIANNA SÓRIAADVOGADO : ROBERTO HECHT JUNIOR

: ANA PAULA OLIVEIRA LOPESNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Ratifico a decisão de fl. 1384, uma vez que a representação processualfoi regularizada com a juntada de procuração (fl. 1399). Intime-se a defesa para contrarrazõesde apelação. A matéria deduzida na petição de fls. 1385/1389, será objeto de apreciação naCorte Superior, uma vez que também há recurso de apelação por parte da acusação. Intime-se."AÇÃO PENAL Nº 2005.71.09.002053-6/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : MORVAN MEIRELLES FERRUGEMADVOGADO : CARLOS EDUARDO PINTO LAMEGO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "O TRF/4ª Região, julgando recurso de apelação do MPF, negou-lheprovimento, restando mantida a sentença absolutória.Assim, oficie-se à DPF/Bagé para os finsdo art. 809, § 3º, do CPP.Arquive-se com baixa.Intimem-se."AÇÃO PENAL Nº 2006.71.09.000191-1/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : ADILSON BORGES SCHWANCK

: VILSON JOSE BORGES SCHWANCKADVOGADO : ANTONIO ERNANI PINTO DA SILVA FILHO

: ANDRE PINTO DA SILVA: CRISTINA PINTO DA SILVA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Recebo os recursos de apelação do MPF e da DefesaTécnica.Intime-se a defesa técnica para contrarrazões.Tudo cumprido, remetam-se os autos aoTRF/4ª Região."AÇÃO PENAL Nº 2006.71.09.001657-4/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : WANDERLEI PRIETSCHADVOGADO : CARLOS EDUARDO PINTO LAMEGO

: BEATRIS FRANCA PAZ LAMEGO: FELIPE MORADOR BRASIL

Réu : BRENO BOHNS NETOADVOGADO : JOAO OLIVIER SALIBA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Mantenho a decisão de fls. 45/46 por seusfundamentos.Inviável a conversão em agravo de instrumento, pois incompatível com a formalegal.Assim, indefiro os pedidos e determino o prosseguimento do incidente.Intime-se.Dê-sevista ao MPF."ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0000103-85.2011.404.7109/RSREQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINTERESSADO : JORGE HAROLDO GARIBALDI ALVES

: JORGE EDUARDO BERTHULINE ALVES

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ADVOGADO : CLAUDIO AZEVEDO VARGASINTERESSADO : NEUSA LEONI TEIXEIRA BERTHULINEADVOGADO : MAIKOL BERTHULINE GONZALES

: PATRICIA XAVIER BITTENCOURT

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BENTO GONÇALVES

VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL DE BENTO GONÇALVES

Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Bento Gonçalves

Boletim de Editais Nro 07/2013

MARCOS EDUARTE REOLON

Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

LORAINE APARECIDA CAMPANARO DA SILVA

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Marcos Eduarte Reolon, JuizFederal Substituto na Titularidade Plena da Vara Federal da Subseção Judiciária de BentoGonçalves, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,FAZ SABER aos que o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e local abaixoindicados os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, processo em trâmiteneste juízo, situado na Rua Marechal Floriano, n.º 85, 8.º andar, com expediente externo das13h00min às 18h00min.Datas:1.º Leilão - 23.04.2013, às 16h00min;2.º Leilão - 02.05.2013, às16h00min.Local: Rua Marechal Floriano, n.º 85, saguão do 8.º andar, dependências da JustiçaFederal em Bento Gonçalves/RS.Leiloeiro: Marcelo Feldens, com endereço na Rua Paulino Zini,n.º 119, bairro Celulose, em Canela (RS), fone: (54) 9907-7227, e-mail: [email protected];[email protected]ção dos bens: Imóvel matrícula n.º 3.937 (Procedência:transcrições 17.486, fl. 197, Livro 3-W e 23.541, fl. 52, Livro 3-AD), do Registro de Imóveis daComarca de Garibaldi (RS), constituído de parte dos lotes rurais um e dois da Linha Figueira deMelo, com área de 23.719,17 m2 (vinte e três mil, setecentos e dezenove metros e dezessetedecímetros quadrados), confrontando: Norte, com 166,36m, com a estrada Garibaldi-São Roque;Sul, com 15,00m, com Nilo Bonadiman; Leste, com 177,80m, com Darci Agostini; e, Oeste, comNilo Bonadiman, por 30,00m, e com Leonel Nicolini, com 139,30m; e conforme Av. 3/3.937, foiedificada a seguinte benfeitoria sobre o imóvel: um prédio de alvenaria, destinado a frigorífico,sito na Estrada São Roque - km 3, com área construída de 3.351,48m2 (três mil, trezentos e

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sito na Estrada São Roque - km 3, com área construída de 3.351,48m2 (três mil, trezentos ecinqüenta e um metros e quarenta e oito decímetros quadrados), com 01 pavimento dedimensões irregulares, coberto com telhas de fibrocimento, aberturas de metal, e concluído noano de 1980. OBS.: sobre o imóvel existem benfeitorias, com as seguintes descrições: 1) umpavilhão industrial destinado ao abatedouro de construção mista e estilo moderno. Construídoem alvenaria e painéis térmicos, cobertura de telhas de zincalume sustentada por estruturasmetálicas, piso de concreto alisado e com pé direito variável. A obra possui aproximadamente10.000,00m2 de área total construída e encontra-se em bom estado de conservação; 2) umabenfeitoria de um pavimento destinada a SIF (inspeção federal) e departamento pessoal daempresa. Construída em alvenaria sem revestimento e pintura, cobertura de telhas tipo Kalhetãoe piso cerâmico. A benfeitoria possui aproximadamente 800,00m2 de área total construída; 3)nos prédios funcionam: balança, vestuário, inspeção, abate, plataforma, câmara de estocagem,túneis de resfriamento, túneis de congelamento e câmaras de estocagem. Avaliação: R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Data da avaliação: 26.09.2012.Depositário: PedroCarrer.Ônus reais e/ou gravames: Hipotecas: credor: Banco do Brasil S.A.; Penhoras: INSS,Estado do Rio Grande do Sul; Arrolamento: Receita Federal.Multas e/ou impostos pendentes:Desconhecidos.Ônus do arrematante: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato dopreço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme artigos690, caput, e 695, ambos do CPC;Possibilidade de pagamento parcelado: Há possibilidade defracionamento do valor da arrematação, nos termos do art. 98 da Lei n.º 8.212/91, desde queatendidos os pressupostos da OS/INSS/PG n.º 35/97, em especial: a) será admitido o pagamentoparcelado do maior lance, em até sessenta vezes; b) o arrematante deverá depositar no ato daarrematação, o valor mínimo de 30% (trinta por cento) do valor do lance; c) o exeqüente será ocredor do arrematante, o que constará da carta de arrematação, constituindo-se em garantia dodébito a hipoteca do bem imóvel arrematado, e alienação fiduciária das máquinas eequipamentos que o integram; d) as prestações do pagamento a que se obrigará o arrematanteserão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 30 (trinta) do mês seguinte aoda arrematação; e) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC; f) onão-pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débitoassumido, acrescido de multa rescisória de 50%, nos termos do § 6.º do supra referidodispositivo legal.Observações no caso de arrematação de bem ímóvel: - o imóvel será adquiridopelo arrematante livre de quaisquer ônus, como hipotecas ou penhoras e do imposto predial eterritorial urbano (IPTU) vencido anteriormente à arrematação; correm por conta do arrematanteeventuais débitos decorrentes de taxas de administração do condomínio; - a Carta deArrematação somente será expedida depois de efetuado o depósito, ou prestadas as garantiaspelo arrematante, bem como comprovada a quitação do Imposto de Transmissão (ITBI),mediante juntada aos autos da respectiva Guia de Recolhimento.Comissão do Leiloeiro: cabe aoarrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro.CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão,licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quemoferecer maior lance no segundo leilão, salvo preço vil, considerado como tal o lance inferior a60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDORENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRAMENCIONADOS.E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital queserá afixado no local de costume e publicado na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidadede Bento Gonçalves, aos 04 de abril de 2013. Eu, Álvaro Santos da Costa, Técnico Judiciário,digitei e conferi, e, eu, .........., Cid Arthur Guesser, Diretor de Secretaria, reconferi o presenteedital."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.13.001138-7/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEXECUTADO : FRIGORÍFICO NICOLINI LTDAADVOGADO : GUILLERMO ANTONIO ARAUJO GRAU e outro

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Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Bento Gonçalves

Boletim JF Nro 76/2013

MARCOS EDUARTE REOLON

Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

LORAINE APARECIDA CAMPANARO DA SILVA

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista a coincidência de datas entre o segundo leilão e asemana da Inspeção Judicial, retifico o parágrafo segundo da decisão proferida na fl. 306,alterando as datas dos leilões para 23 de abril e 02 de maio de 2013, às 16h00min, mantendoinalterada aquela decisão no que concerne às demais disposições.Retifique-se o edital de leilão.Publique-se oportunamente.Intimem-se as partes."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.13.001138-7/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEXECUTADO : FRIGORÍFICO NICOLINI LTDAADVOGADO : GUILLERMO ANTONIO ARAUJO GRAU e outro

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista a possibilidade de parcelamento do valor daarrematação, determino nova realização dos leilões pelos valores apresentados no Auto deReavaliação de 26.09.2012 (fl. 162).Designo os dias 30 de abril e 09 de maio de 2013, às16h00min para a realização do primeiro e do segundo leilões.Consigne-se no Edital de Leilão apossibilidade do pagamento parcelado do valor da arrematação, como autorizado peloexequente.Intimem-se, cientificando o executado de que em caso de pagamento direto aoexeqüente ou qualquer transação que implique suspensão do leilão, o pagamento das despesasdo leiloeiro deverá ser efetuado diretamente àquele profissional."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.13.001138-7/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEXECUTADO : FRIGORÍFICO NICOLINI LTDAADVOGADO : GUILLERMO ANTONIO ARAUJO GRAU e outro

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR Marcos Eduarte Reolon, JuizFederal Substituto na Titularidade Plena da Vara Federal da Subseção Judiciária de BentoGonçalves, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,FAZ SABER aos que o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e local abaixo

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indicados os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, processo em trâmiteneste juízo, situado na Rua Marechal Floriano, n.º 85, 8.º andar, com expediente externo das13h00min às 18h00min.Datas:1.º Leilão - 23.04.2013, às 16h00min;2.º Leilão - 02.05.2013, às16h00min.Local: Rua Marechal Floriano, n.º 85, saguão do 8.º andar, dependências da JustiçaFederal em Bento Gonçalves/RS.Leiloeiro: Marcelo Feldens, com endereço na Rua Paulino Zini,n.º 119, bairro Celulose, em Canela (RS), fone: (54) 9907-7227, e-mail: [email protected];[email protected]ção dos bens: Imóvel matrícula n.º 3.937 (Procedência:transcrições 17.486, fl. 197, Livro 3-W e 23.541, fl. 52, Livro 3-AD), do Registro de Imóveis daComarca de Garibaldi (RS), constituído de parte dos lotes rurais um e dois da Linha Figueira deMelo, com área de 23.719,17 m2 (vinte e três mil, setecentos e dezenove metros e dezessetedecímetros quadrados), confrontando: Norte, com 166,36m, com a estrada Garibaldi-São Roque;Sul, com 15,00m, com Nilo Bonadiman; Leste, com 177,80m, com Darci Agostini; e, Oeste, comNilo Bonadiman, por 30,00m, e com Leonel Nicolini, com 139,30m; e conforme Av. 3/3.937, foiedificada a seguinte benfeitoria sobre o imóvel: um prédio de alvenaria, destinado a frigorífico,sito na Estrada São Roque - km 3, com área construída de 3.351,48m2 (três mil, trezentos ecinqüenta e um metros e quarenta e oito decímetros quadrados), com 01 pavimento dedimensões irregulares, coberto com telhas de fibrocimento, aberturas de metal, e concluído noano de 1980. OBS.: sobre o imóvel existem benfeitorias, com as seguintes descrições: 1) umpavilhão industrial destinado ao abatedouro de construção mista e estilo moderno. Construídoem alvenaria e painéis térmicos, cobertura de telhas de zincalume sustentada por estruturasmetálicas, piso de concreto alisado e com pé direito variável. A obra possui aproximadamente10.000,00m2 de área total construída e encontra-se em bom estado de conservação; 2) umabenfeitoria de um pavimento destinada a SIF (inspeção federal) e departamento pessoal daempresa. Construída em alvenaria sem revestimento e pintura, cobertura de telhas tipo Kalhetãoe piso cerâmico. A benfeitoria possui aproximadamente 800,00m2 de área total construída; 3)nos prédios funcionam: balança, vestuário, inspeção, abate, plataforma, câmara de estocagem,túneis de resfriamento, túneis de congelamento e câmaras de estocagem. Avaliação: R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Data da avaliação: 26.09.2012.Depositário: PedroCarrer.Ônus reais e/ou gravames: Hipotecas: credor: Banco do Brasil S.A.; Penhoras: INSS,Estado do Rio Grande do Sul; Arrolamento: Receita Federal.Multas e/ou impostos pendentes:Desconhecidos.Ônus do arrematante: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato dopreço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, conforme artigos690, caput, e 695, ambos do CPC;Possibilidade de pagamento parcelado: Há possibilidade defracionamento do valor da arrematação, nos termos do art. 98 da Lei n.º 8.212/91, desde queatendidos os pressupostos da OS/INSS/PG n.º 35/97, em especial: a) será admitido o pagamentoparcelado do maior lance, em até sessenta vezes; b) o arrematante deverá depositar no ato daarrematação, o valor mínimo de 30% (trinta por cento) do valor do lance; c) o exeqüente será ocredor do arrematante, o que constará da carta de arrematação, constituindo-se em garantia dodébito a hipoteca do bem imóvel arrematado, e alienação fiduciária das máquinas eequipamentos que o integram; d) as prestações do pagamento a que se obrigará o arrematanteserão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no dia 30 (trinta) do mês seguinte aoda arrematação; e) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC; f) onão-pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débitoassumido, acrescido de multa rescisória de 50%, nos termos do § 6.º do supra referidodispositivo legal.Observações no caso de arrematação de bem ímóvel: - o imóvel será adquiridopelo arrematante livre de quaisquer ônus, como hipotecas ou penhoras e do imposto predial eterritorial urbano (IPTU) vencido anteriormente à arrematação; correm por conta do arrematanteeventuais débitos decorrentes de taxas de administração do condomínio; - a Carta deArrematação somente será expedida depois de efetuado o depósito, ou prestadas as garantiaspelo arrematante, bem como comprovada a quitação do Imposto de Transmissão (ITBI),mediante juntada aos autos da respectiva Guia de Recolhimento.Comissão do Leiloeiro: cabe ao

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arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro.CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão,licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quemoferecer maior lance no segundo leilão, salvo preço vil, considerado como tal o lance inferior a60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDORENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRAMENCIONADOS.E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital queserá afixado no local de costume e publicado na forma da lei.DADO E PASSADO nesta cidadede Bento Gonçalves, aos 04 de abril de 2013. Eu, Álvaro Santos da Costa, Técnico Judiciário,digitei e conferi, e, eu, .........., Cid Arthur Guesser, Diretor de Secretaria, reconferi o presenteedital."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.13.001138-7/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEXECUTADO : FRIGORÍFICO NICOLINI LTDAADVOGADO : GUILLERMO ANTONIO ARAUJO GRAU e outro

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CANOAS

VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE CANOAS

VARA FEDERAL E JEF CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE CANOAS

Boletim JF Nro 52/2013

DRA. CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES

Juíza Federal

DR. MURILO BRIÃO DA SILVA

Juiz Federal Substituto

CLAUDIA MARLISE DA SILVA ALBERTON

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "RECEBO, no duplo efeito, nos termos do art. 593, inciso I, do CPP, o

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apelo apresentado pela defesa técnica dos réus à fl. 395.À defesa dos sentenciados Roger e Renipara apresentação de resposta ao recurso e, posteriormente, ao MPF para contrarrazões.Após,remetam-se os autos ao eg. TRF 4ª Região onde serão apresentadas as razões de apelo do réuNadir."AÇÃO PENAL Nº 2007.71.12.004709-2/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : RÓGER LUIZ BIEHLADVOGADO : RICARDO JOSE PESSIN

: RENATO DONADIO MUNHOZ: SOLANGE DONADIO MUNHOZ: CLAUDIA LARRATEA ECHEVERRIA MOREIRA: DEIVI TROMBKA

Réu : RENY LUIZ SILVEIRA: NADIR CELIVIO KLEIN

ADVOGADO : RICARDO JOSE PESSIN: SOLANGE DONADIO MUNHOZ: CLAUDIA LARRATEA ECHEVERRIA MOREIRA: DEIVI TROMBKA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista petição de fls. 137/156, cancelo a audiência aprazadapara o dia 10 de abril de 2013, às 16 horas. Dê-se vista dos autos ao MPF a fim de que semanifeste sobre o que entender cabível. Intimem-se"EXECUÇÃO PENAL Nº 0000396-80.2010.404.7112/RSEXEQUENTE : JUSTIÇA PÚBLICACONDENADO : ARY PAULIADVOGADO : JOSE RICARDO DA SILVA DILL

: ALEXANDRE MASIERO BITTENCOURTNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista à defesa técnica do réu Ruben Eugen Becker para que, noprazo de 2(dois) dias, se manifeste acerca do teor dos documentos juntados às fls. 4050/4052,bem como para que diga se mantém o interesse na inquirição da testemunha Ely Carlos Petry,haja vista o atestado médico de fl. 4051 e a certidão de fl. 4052."AÇÃO PENAL Nº 2000.71.12.003081-4/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALADVOGADO : MARCELO MAYORA ALVESRéu : RUBEN EUGEN BECKER

: DELMAR STAHNKE: JOAO ROSADO MALDONADO

ADVOGADO : GERALDO FERREIRA DA SILVA MOREIRANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista ofício juntado à fl. 366, informando que o MPF nãopoderá comparecer na audiência aprazada para o dia 13 de março de 2013, às 16h30min.,redesigno a referida solenidade para o dia 12 de JUNHO de 2013, às 15h40min., momento emque serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas defesas e interrogados os réus. Intimem-se."REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 2008.71.12.003503-3/RS

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REPTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALADVOGADO : PROCURADOR DA REPUBLICAREPDO. : VELARDI JOSÉ CUSTÓDIAADVOGADO : ELENA BEATRIZ KAUTZMANN

: JOAO BATISTA VARGAS DE BARCELOSREPDO. : JOSE ANTÔNIO OLIVEIRA DE VARGASREPDO. : VINICIUS VASCONCELLOS VIVANADVOGADO : DEBORAH MAESO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Abro vista dos autos à impetrante, pelo prazo de 5(cinco) dias, tal qualdeterminado no despacho de fl. 151."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.12.001089-9/RSEXEQUENTE : ECLAIR CICILIA LIMA DA SILVAADVOGADO : LUCIA CECILIA CASANOVA RITTEREXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " ANTE O EXPOSTO, com base no art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95, DECLAROEXTINTA A PUNIBILIDADE de Sérgio Rabaioli, em razão do transcurso do prazo e dasatisfação das condições determinadas no sursis processual.Transitada em julgado a sentença,proceda-se às anotações no SINIC para fins do art. 809, § 3º, do CPP.Após, dê-se baixa earquivem-se os autos, alterando-se a "situação da parte", devendo constar: EXTINTA APUNIBILIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.AÇÃO PENAL Nº 2009.71.12.005496-2/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : SERGIO RABAIOLI

ADVOGADO :CRISPINIANO ALEXANDRINO DE FREITASNETO

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CARAZINHO

VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CARAZINHO

VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CARAZINHO

Boletim JF Nro 10/2013

LIANE VIEIRA RODRIGUES

JUÍZA FEDERAL

MARCOS JOSÉ ROMANO

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DIRETOR DE SECRETARIA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.Formulada petição, conforme folha 177, impugnando oscálculos de folha 171, que projetam a RPV para honorários advocatícios, vieram conclusos paraanálise. 2.Junto à folha 171, o INSS esclarece que elaborou a conta de honorários considerandoos valores recebidos pelo autor na forma de antecipação de tutela, contudo, descontou opagamento do benefício de auxílio doença, principalmente, pelo fato de que dito benefício foiimplantado antes mesmo do ajuizamento.3. Ainda na petição inicial da parte autora, conformefolha 02, é dito que o auxílio-doença nº 139.761.161-5, foi concedido em 07 de novembro de2004. 4. Tem razão o INSS ao ponderar a conta somente no que concerne à diferença, mormenteconforme descrito à folha 172, verso. No referido cálculo, existem as colunas, valor devido,valor recebido, diferença líquida e valor corrigido, sendo que o corrigido corresponde ao valorda diferença atualizado. 5. Mantenho o cálculo do INSS, porquanto considero correto opagamento da diferença do benefício objeto da presente demanda, deixando-se de considerar osvalores que o autor já vinha obtendo em ambiente administrativo.6. Transmita-se a RPV de folha174 dos autos e aguarde-se o pagamento.7. Adimplidos os valores, intimem-se as partes peloprazo de 10 (dez) dias, para que se manifestem acerca do prosseguimento da demanda. Nadasendo dito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.8. Cumpra-se."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.18.000767-7/RSAUTOR : MAURICIO CORREAADVOGADO : JOAO RAFAEL DAL MOLIMRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : MARCELO ROBERTO ZENI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.1. Considerando a petição juntada às folhas 201 até 206, bemassim, a concordância da autarquia com o pedido promovido pela parte requerente, homologo ahabilitação de Teresinha Fátima Correa Piacentini e Fernanda Piacentini, contudo, com relação àhabilitanda Fernanda, destaco a necessidade de juntada de procuração e documentos pessoais.2.Assim sendo, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias,junte aos autos os documentos indicados ao item 1 da presente, bem como, diga se persisteinteresse no prosseguimento da demanda.3. Com o cadastro inicial completo incluam-se ashabilitandas, conforme item 1, junto ao pólo ativo da demanda.4. Cumprido o item 3, havendomanifestação da parte autora, venham conclusos, do contrário, dê-se baixa."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.18.000187-0/RSAUTOR : GERCI MIGUEL PIACENTINIADVOGADO : IVAN JOSE DAMETTORÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : MARCELO ROBERTO ZENI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.1. O espólio de Carmelinda Dezengrini veio aos autos,conforme petição de folhas 197 a 199, requerendo a habilitação de sucessores junto ao feito,para prosseguimento da tramitação.2. O procedimento tramita junto ao Tabelionato de Notas deCarazinho, RS, revestido das formalidades legais necessárias ao ato, e, portanto, plenamenteapto à aceitação pelo Poder Judiciário.3. Homologo o pedido de habilitação de Vanderlei

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Dezingrini e Zenaide da Silveira, determinando a retificação do pólo ativo da presentedemanda.4. Cumprido o item 3, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias,manifeste-se tanto acerca da habilitação de sucessores quanto à necessária atualização doscálculos que devem embasar as RPVs a serem expedidas.5. Juntados os cálculos, de pronto,expeçam-se os requisitórios e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendorequerido, ao final, transmitam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região,aguardando-se o pagamento.6. Adimplidas as quantias, intimem-se as partes por 10 (dez) diaspara que se manifestem quanto ao prosseguimento da demanda. Nada mais havendo, dê-se baixae arquivem-se os autos.7. Cumpra-se."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.18.000754-9/RSAUTOR : CARMELINA DEZENGRINIADVOGADO : CARLA DELLA BONARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : MARCELO ROBERTO ZENI

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL

VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SUL

Vara Federal de Caxias do Sul

Boletim JF Nro 93/2013

DRA. ADRIANE BATTISTI

Juíza Federal

DRA. LENISE KLEINÜBING GREGOL

Juíza Federal Substituta

REGIS UBIRATAM CANDEIA

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "CERTIFICO que, em cumprimento ao determinado no despacho proferido à fl.

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324, designei a data de 29 de maio de 2013, às 15 horas e 30 minutos, para a realização deaudiência conciliatória. Dou fé."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2003.71.07.010560-6/RSAUTOR : ANDRE LUIZ PEREIRAADVOGADO : ANDERSON ANDRE COLOMBORÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: KARINE VOLPATO GALVANI: JOSE GABRIEL BOSCHI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os presentes embargospara o fim de determinar que a exequente/embargada refaça o cálculo relativo à execuçãopromovida no processo nº 2008.71.07.000357-1, nos termos da fundamentação.Sem custas, naforma da lei.Face à sucumbência recíproca, sem condenação em honorários advocatícios, umavez que tal condenação seria inócua diante da compensação prevista no art. 21 do CPC.Após otrânsito em julgado desta sentença, trasladem-se as devidas cópias aos autosprincipais.Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive o MPF, e que, em atenção ao dispostono art. 1º, § 4º, da Resolução nº 49, do TRF da 4ª Região, de 14 de julho de 2010, naeventualidade de interposição de recurso, estes autos serão digitalizados, passando a tramitar nomeio eletrônico (sistema e-Proc), sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma doart. 5º da Lei nº 11.419/2006.Havendo recurso de apelação pela parte autora, recebo-o em ambosos efeitos (art. 520, caput, do CPC).Após, vista à parte apelada para contrarrazões.Vindas, oudecorrido o prazo legal, e verificadas as condições de admissibilidade, remetam-se os autos aoTRF da 4ª Região.Após o trânsito em julgado desta sentença, trasladem-se as devidas cópias aosautos principais."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0000251-68.2012.404.7107/RSEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : THEREZINHA BECKER RUPPENTHALADVOGADO : FABIANO PAZZET DE AZEVEDO

: PAULO EUGENIO DE ARAUJO E SILVAAPENSO(S) : 2008.71.07.000357-1

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os presentes embargos para o fim dedeterminar que a execução de sentença no âmbito do processo nº 2009.71.07.001950-9 prossigacom base nos valores apurados pela União nestes embargos (fl. 04), nos termos dafundamentação.Custas legais.Arcará a embargada com os honorários advocatícios devidos àembargante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído aos presentes embargos,atualizáveis até a data do efetivo pagamento pela variação do IPCA-E, o que faço considerandoa matéria versada nos autos, bem como o trabalho então desenvolvido (CPC, art. 20, § 4º).Todavia, a execução da verba sucumbencial fica suspensa, nos termos da Lei nº 1.060/50 ealterações posteriores, face ao benefício da assistência judiciária gratuita deferido à embargadana ação principal (fl. 101).Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive que, de acordo com oart. 1º, § 4º da Resolução do TRF da 4ª Região nº 49, de 14 de julho de 2010, na eventual subidado processo ao referido Tribunal os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meioeletrônico (sistema e-Proc), sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do art.5º da Lei nº 11.419/2006.Havendo recurso de apelação pela parte autora, recebo-o em ambos osefeitos (art. 520, caput, do CPC).Após, vista à parte apelada para contrarrazões.Vindas, ou

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decorrido o prazo legal, e verificadas as condições de admissibilidade, remetam-se os autos aoTRF da 4ª Região.Após o trânsito em julgado desta sentença, trasladem-se as devidas cópias aosautos principais."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0000283-73.2012.404.7107/RSEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : LEILA ALBERTINA DAMIN NODARIADVOGADO : ALEXANDRE OLTRAMARIAPENSO(S) : 2009.71.07.001950-9

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal RegionalFederal da 4.ª Região.Nada requerendo no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos com baixana distribuição."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2002.71.07.008504-4/RSAUTOR : ITAMAR DOMINGOS BARPADVOGADO : FRANCISCO ASSIS DA ROSA CARVALHORÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Sobre o prosseguimento do feito, diga a Caixa Econômica Federal, noprazo de trinta dias.Intime-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.71.07.002645-9/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG

: FELIPE HOFFMANN MUÑOZ: CARLA BORBA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

EXECUTADO : SERRA SUL AUTO TÉCNICA LTDA: MARTHA CHRISTINA COSTA ROSA ROXO: MARCELO RICARDO ROSA ROXO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro aos executados o derradeiro prazo de quinze dias paradesocupação do imóvel, que deverão ser intimados na pessoa do procurador constituído nestesautos.Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dizer sobre a efetiva desocupação doimóvel.Não tendo ocorrido a desocupação, expeça-se mandado para a imediatadesocupação.Indefiro o pedido de fixação de aluguéis ao exequente, por se tratar de medida queextrapola os limites da presente execução.No entanto, fixo multa diária, a incidir imediatamenteapós o término da dilação de prazo acima deferido, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) parao caso da ocupação não se dar no prazo estipulado."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2004.71.07.001299-2/RSEXEQUENTE : BANCO ITAÚ S/AADVOGADO : FABIO MARIANTE MINCARONE

: ALICE BATISTA HIRTEXECUTADO : CLECIR ANA ZANIOL VELOSO

: VICTOR MANUEL VELOSO MENDEZNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei os presentes autos à intimação da parte autora pararequerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os

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cálculos de liquidação do julgado."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 98.15.00362-3/RS

AUTOR :SANDEN INDUSTRIAL DE MAQUINAS GRAFICASLTDA

ADVOGADO : VALDERICIA APARECIDA MIOTTORÉU : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei os presentes autos para ciência às partes do trânsito emjulgado do acórdão do Agravo de Instrumento interposto contra decisão de inadmissão doRecurso Especial, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de quinze dias,salientando que, transcorrido sem manifestação, os autos serão encaminhados para baixa earquivamento."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.005754-6/RSIMPETRANTE : MEZZOM MOVEIS LTDA MEADVOGADO : RICARDO JOSUE PUNTEL

IMPETRADO :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL -RS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminhei os presentes autos para ciência às partes do retorno dosautos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e/ou trânsito em julgado do referido acórdão,para requererem o que entenderem de direito, no prazo de quinze dias, salientando que,transcorrido sem manifestação, os autos serão encaminhados para baixa e arquivamento."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.71.07.001353-2/RSIMPETRANTE : REFLORESTADORES UNIDOS S/AADVOGADO : ROBERTO DIAS LILJA

: LUCIANE PERINI

IMPETRADO :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DOSUL - RS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os presentes embargospara o fim de determinar que a execução no âmbito do processo nº 2009.71.07.000024-0prossiga com base no valor a ser apurado pela Contadoria judicial, nos termos declinados nafundamentação.Custas legais.Face à sucumbência recíproca, sem condenação em honoráriosadvocatícios, uma vez que tal medida seria inócua diante da compensação prevista no art. 21 doCPC.Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive que, de acordo com o art. 1º, § 4º daResolução do TRF da 4ª Região nº 49, de 14 de julho de 2010, na eventual subida do processoao referido Tribunal os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico(sistema e-Proc), sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei nº11.419/2006.Havendo recurso de apelação pela parte autora, recebo-o em ambos os efeitos (art.520, caput, do CPC).Após, vista à parte apelada para contrarrazões.Vindas, ou decorrido o prazolegal, e verificadas as condições de admissibilidade, remetam-se os autos ao TRF da 4ªRegião.Após o trânsito em julgado desta sentença, trasladem-se as devidas cópias aos autosprincipais"EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0000348-68.2012.404.7107/RSEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEMBARGADO : JOSÉ ANTÔNIO PINHEIRO MOTTADVOGADO : VICENTE MALFATTI

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APENSO(S) : 2009.71.07.000024-0NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Oficie-se à Vara de Execuções Fiscais e Criminal desta SubseçãoJudiciária comunicando a inexistência de créditos em favor da empresa Malta Indústria deUtilidades Domésticas Ltda, que deixou de promover a execução dos ônussucumbências.Comunique-se, ainda, que os valores depositados judicialmente foram liberados àautora em 26-07-2012 (fl. 241), ou seja, antes de perfectibilizada a penhora no rosto destesautos.Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Intimem-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.07.000742-7/RS

AUTOR :MALTA INDÚSTRIA DE UTILIDADES DOMÉSTICASLTDA/

ADVOGADO : JOSE EDUARDO SCHUH: JONES RAFAEL BIGLIA

RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

VF EXEC.FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL

VARA FEDERAL EXEC.FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL

Boletim JF Nro 56/2013

DRA. MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA

Juíza Federal

DR. RAFAEL FARINATTI AYMONE

Juiz Federal Substituto

SIDNEI JOSÉ MIRON

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Na execução fiscal n.º 2007.71.07.000070-0, em relação ao pedido dereconsideração, observo que na espécie, o valor da causa atualizado, não supera os 60

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(sessenta) salário-mínimos, não estando, portanto, sujeita ao duplo grau de jurisdição, nostermos do art. 475, § 2º do Código de Processo Civil. Destarte, entendo dispensável a remessados autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, visto que não se trata de hipóteseque obriga a tal providência.Nesse sentido o seguinte precedente: AGRAVO REGIMENTAL.PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. MONOCRÁTICO.JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA ACERCA DA MATÉRIA. REEXAME. NECESSÁRIO.CABIMENTO. ART. 475 DO CPC. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA. Encontra-seassente nesta Corte, conforme preceituado no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil,alterado pela Lei 9.756/98, a possibilidade de o relator decidir monocraticamente recursoquando este for manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário àjurisprudência dominante no Tribunal. Não é cabível o reexame necessário quando acondenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta)salários-mínimos. (STJ, 5ª Turma, AgRg 572777, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca, DJ de14.11.2005). Pelo acima exposto, revogo a determinação de reexame necessário. Certifique-se otrânsito em julgado da sentença das fls.45/49. Intimem-se. Após, em face da inexistência decondenação em honorários advocatícios, remetam-se estes autos à SD para baixa earquivamento.)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.07.000070-0/RSEXEQUENTE : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVMEXECUTADO : AZÉLIO MOACYR CHIARELLO - ESPÓLIOADVOGADO : NELSON CESA SPEROTTOREPRESENTANTE : MAURIEN ARGIA CHIARELLO GAUER

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, EXTINTA esta execução desentença, para que produza seus jurídicos efeitos.Sem custas processuais e sem honoráriosadvocatíciosAo trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.71.07.003887-8/RS

EXEQÜENTE :INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO EQUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

EXECUTADO : FRAMA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDAADVOGADO : ANDRE RENATO ZUCO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido das fls. 162-163, uma vez que os honoráriosadvocatícios são devidos apenas nos autos dos embargos à execução, pois é através desta açãoque o devedor exerce o ônus da defesa, devendo ser ressarcido no caso de procedência dopedido, tal como ocorrido nos autos do processo n. 2009.71.07.005501-0, em anexo, no qualfora realizado o pagamento da verba honorária de sucumbência pela União. Ademais, osacórdãos de jurisprudência trazidos aos autos dizem respeito somente a possibilidade decumulação dos honorários em favor do exequente, nos casos específicos de provimento daexecução fiscal e improvimento dos embargos, e, ainda assim, desde que não superado o limitede vinte por cento do crédito exequendo. Intime-se. Após, proceda-se à nova baixa e retornemos autos ao arquivo."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.008608-5/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : MADEZATTI S/AADVOGADO : DORALINA PACHECO DE MATOS

: JURATAN SILVEIRA DO AMARANTE

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 162 / 369

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: DENISE ZATTIAPENSO(S) : 2005.71.07.002542-5, 2009.71.07.005501-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se o executado, na pessoa dos seus procuradores, por boletimde expediente, acerca da conversão de valores em favor do exequente, ocorrida à fl. 58 e paraque satisfaça o saldo remanescente da dívida, conforme petição do exequente das fls. 102-105,no prazo de 10 (dez) dias. (...)"EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.07.002517-7/RS

EXEQUENTE :DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL -DNPM

EXECUTADO : DORVALINO MIORANZZAADVOGADO : ANDERSON ANDRE COLOMBO

: GUSTAVO GULARTE COSTANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, EXTINTA esta execução desentença, para que produza seus jurídicos efeitos.Sem custas processuais e sem honoráriosadvocatíciosAo trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.07.000180-9/RSEXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO :PRÓ SALUTE SERVIÇOS PARA A SAÚDELTDA

ADVOGADO : LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS: LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA: JOAO CARLOS BLUM

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "III - Dispositivo.Ante o exposto, julgo procedentes os presentes embargos,resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, I e IV, do CPC. Via de conseqüência, julgoextinta a execução fiscal nº 2007.71.07.004984-0.Condeno o IBAMA ao pagamento dehonorários, que fixo em 10% do valor atribuído aos embargos. O valor deverá ser corrigido peloIPCA-E até a data da autuação da requisição de pequeno valor (RPV) ou da expedição doprecatório, se for o caso; após, a correção deverá se dar de acordo com o disposto no art. 100 daConstituição Federal, com a redação dada pela EC 62/2009, e na Orientação Normativa n.º 02,de 18/12/2009, do Conselho da Justiça Federal.Sem custas processuais, haja vista a isençãoprevista na Lei n.º 9.289/96.Em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade eeconomia processual, eventuais apelações interpostas pelas partes restarão recebidas no duploefeito, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso, ausência de preparo, que serãooportunamente certificadas pela Secretaria.Interposto(s) o(s) recurso(s), dê-se vista à partecontrária para contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ªRegião.Sentença não sujeita ao reexame necessário.Tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, daResolução 49/2010/TRF4, ficam as partes intimadas que, na eventual subida do processo aoTribunal Regional Federal da 4ª Região, estes autos serão digitalizados, passando a tramitar nomeio eletrônico (sistema e-Proc), sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma doart. 5º da Lei nº 11.419/2006.Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal,que deverá ficar suspensa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.07.003576-0/RSEMBARGANTE : MADEIREIRA MONTREAL LTDAADVOGADO : FABIANO OLIVEIRA DE OLIVEIRA

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EMBARGADO :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.(...)"EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.07.005540-2/RSEMBARGANTE : LUIZ CARLOS ALVES FOGAÇAADVOGADO : IVAN DO AMARAL BORGES

EMBARGADO :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Será dado vista às partes de que o processo relacionado à ExecuçãoFiscal Nº 2008.7107.003740-4/RS NÃO FORA DIGITALIZADO, permanecendo o seu trâmite naforma física, nesta Secretaria Judiciária, em virtude de acúmulo do número de processos queaguardam no setor competente para digitalização. Assim, solicita-se desconsiderar, por ora, apublicação nº 17/2013, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região em17/01/2013, cuja publicação se deu no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (fls. 79dos Autos)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.07.003740-4/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : GERMAQ PRENSAS HIDRÁULICAS LTDAADVOGADO : FRANK GIULIANI KRAS BORGESAPENSO(S) : 2009.71.07.000796-9

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Será dado vista às partes de que o processo relacionado à ExecuçãoFiscal Nº 2009.7107.000796-9/RS NÃO FORA DIGITALIZADO, permanecendo o seu trâmite naforma física, nesta Secretaria Judiciária, em virtude de acúmulo do número de processos queaguardam no setor competente para digitalização. Assim, solicita-se desconsiderar, por ora, apublicação nº 17/2013, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região em17/01/2013, cuja publicação se deu no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (fls. 169dos Autos)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.07.000796-9/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : GERMAQ PRENSAS HIDRÁULICAS LTDAADVOGADO : FRANK GIULIANI KRAS BORGES

: MARK GIULIANI KRAS BORGESAPENSO(S) : 2008.71.07.003740-4

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) intime-se o causídico para promover a execução do julgado."EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.003703-0/RS

EMBARGANTE :ACONOBRE MANUFATURA DE METAIS LTDA - MASSAFALIDA

ADVOGADO : VANDERLEI LUIS WILDNER: AIR PAULO LUZ: DORVALINO TIZATTO

EMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

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SEGUIR TRANSCRITO: "(...) intime-se a embargante, na pessoa de seu procurador constituído,por boletim de expediente, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado dodébito, sob pena de, em não fazendo, ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez porcento) sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC).(...)"EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.07.000645-0/RS

EMBARGANTE :M RAMOS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA

ADVOGADO : LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOSEMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA a execução fiscal, para queproduza seus jurídicos efeitos.Transitada em julgado, proceda-se à baixa earquivamento.Publique-se, registre-se e intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.07.005794-0/RS

EXEQUENTE :DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL -DNPM

EXECUTADO : IVO MENEGOTTOADVOGADO : ANDRE BELARDINELLI BRUSTOLIN

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido da embargante veiculado à fl. 195 uma vez que oônus da prova incumbe a parte em providenciar os documentos necessários para instruir alide.Concedo, pois, o prazo derradeiro de 45 dias para a embargante, querendo, apresente osdocumentos solicitados pela perita na manifestação das fls. 140/142, sob pena de julgamento doprocesso no estado em que se encontram.Intime-se.(...)"EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.07.003652-7/RS

EMBARGANTE :COLOCARTE DECORAÇÕES E ACABAMENTOS AMBIENTAISLTDA ME

ADVOGADO : GABRIELA PRATAVIERA GIOVANARDI DOZZAEMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) intime-se a embargante, na pessoa do seu procurador, por boletimde expediente, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado do débito, nostermos do art. 475-A, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de, em não fazendo, seracrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art.475-J do CPC).(...)"EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.07.000282-7/RSEMBARGANTE : UNIVERSAL PRELETRI S.A.ADVOGADO : BRUNO FACHINI

: LEONARDO FONTANA RIZZONEMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extintos os presentes embargos à execução, resolvendo omérito, nos termos do art. 269, V, do Código de Processo Civil, tendo em vista o teor e afinalidade da renúncia constante dos presentes autos.Sem honorários e sem custas processuais(art. 7º da Lei nº 9.289/96).Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Execução Fiscal,desapensando-se os autos.Tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Resolução49/2010/TRF4, ficam as partes intimadas que, na eventual subida do processo ao Tribunal

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Regional Federal da 4ª Região, estes autos serão digitalizados, passando a tramitar no meioeletrônico (sistema e-Proc), sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do art.5º da Lei nº 11.419/2006.Transitada em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento.Naexecução, dê-se vista ao credor para que se manifeste sobre o andamento do feito.Publique-se.Registre-se. Intime-se."EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.07.001448-9/RSEMBARGANTE : VOGES METALURGIA LTDAADVOGADO : EDUARDO HOFMEISTER KERSTING

: ALINE RIBEIRO BABETZKIEMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPENSO(S) : 2007.71.07.001434-5

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, EXTINTA esta execução fiscal, paraque produza seus jurídicos efeitos.Custas pela executada. Comunique-se à Procuradoria daFazenda Nacional da existência de custas remanescentes.Oficie-se ao Cartório de Registro deImóveis da 1ª Zona desta cidade para que proceda ao levantamento do registro da penhora sob oimóvel de matrícula nº 40.370 (fls. 102/103), ficando as despesas a cargo da executada.Aotrânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demaiscautelas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 95.15.03137-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : SUPER POSTO SÃO LUIZ LTDAADVOGADO : LEO EVANDRO FIGUEIREDO DOS SANTOS

VARA FEDERAL EXEC.FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL

Boletim JF Nro 57/2013

DRA. MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA E SILVA

Juíza Federal

DR. RAFAEL FARINATTI AYMONE

Juiz Federal Substituto

SIDNEI JOSÉ MIRON

Diretor de Secretaria

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta(s) a(s)execução(ões), com fundamento nos arts. 269, IV, do CPC, e 40, §§ 4º e 5º da Lei nº6.830/80.Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado, arquivem-se combaixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.71.07.002622-2/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : SILVANA P. ROBETTIEXECUTADO : CONFECCOES AVER LTDAAPENSO(S) : 2002.71.07.002623-4

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a(s) execução(ões) fiscal(is), com base no art.269, IV, do CPC e no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honoráriosadvocatícios.Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 94.15.02397-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO :MARKUSE INDUSTRIA DE PRENSAS HIDRAULICASLTDA

APENSO(S) : 94.15.02399.6, 94.15.02411.9NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a(s) execução(ões) fiscal(is), com base no art.269, IV, do CPC e no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honoráriosadvocatícios.Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.15.00874-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : GALVÂNICA BERTASSI LTDA

: VALERIO BERTASSIAPENSO(S) : 97.15.00924.7, 97.15.00926.3, 97.15.00975.1

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a(s) execução(ões) fiscal(is), com base no art.269, IV, do CPC e no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honoráriosadvocatícios.Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.15.01480-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO :PROFER PROJETOS E FERRAMENTARIASLTDA

: LUIS CARLOS STECANELA: CELSO LUIZ SPERAFICO

APENSO(S) : 96.15.01501.6NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, EXTINTA a execução fiscal, para

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que produza seus jurídicos efeitos.Dispensável a providência do art. 16 da Lei n.º 9.289, de 8 dejulho de 1996, face ao valor das custas devidas, nos termos dos artigos 1º e 3º da Portaria MF n.º49, de 1° de abril de 2004.Ao trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos combaixa na distribuição e demais cautelas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.15.00848-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : SILVANA P. ROBETTIEXECUTADO : EDSON CASAGRANDE

: FLUIDOS PNEUMATICA INDUSTRIAL LTDANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a(s) execução(ões) fiscal(is), com base no art.269, IV, do CPC e no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honoráriosadvocatícios.Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.15.01318-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : MALHAS E CONFECCOES PINSK LTDA ME

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "O processo relacionado à Execução Fiscal 98.15.03095-7/RS NÃOFORA DIGITALIZADO, permanecendo o seu trâmite na forma física, nesta secretaria judiciária,em virtude de acúmulo do número de processos que aguardam no setor competente paradigitalização. Assim, solicitamos desconsiderar, por ora, a publicação nº 17/2013,disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região em 17/01/2013, cujapublicação se deu no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (fls. 189 dos Autos)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.15.03095-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : LIVRARIA PAPIRUS LTDAADVOGADO : MAURICIO SALOMONI GRAVINA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta(s) a(s)execução(ões), com fundamento nos arts. 269, IV, do CPC, e 40, §§ 4º e 5º da Lei nº6.830/80.Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado, arquivem-se combaixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.07.000792-2/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : SILVANA P. ROBETTIEXECUTADO : RS INDUSTRIA ELETRONICA LTDAAPENSO(S) : 2001.71.07.000793-4

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "O processo relacionado à Execução Fiscal 2009.71.07.003070-0/RSNÃO FORA DIGITALIZADO, permanecendo o seu trâmite na forma física, nesta secretariajudiciária, em virtude de acúmulo do número de processos que aguardam no setor competentepara digitalização. Assim, solicitamos desconsiderar a publicação nº 17/2013, disponibilizadano Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região em 17/01/2013, cuja publicação se deu noprimeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (fls. 179 dos Autos)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.07.003070-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

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EXECUTADO : FLÁVIO GUIDO CASSINAADVOGADO : FABIA ANDREA VIEZZER BOENO

: JULIANA LAZZAROTTO

EXECUTADO :TRITON-INDUSTRIA DE LUBRIFICANTESLTDA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "O processo relacionado à Execução Fiscal 2007.71.07.004023-0 NÃOFORA DIGITALIZADO, permanecendo o seu trâmite na forma física, nesta Secretaria Judiciária,em virtude de acúmulo do número de processos que aguardam no setor competente paradigitalização. Assim, solicitamos desconsiderar, por ora, a publicação nº 17/2013,disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região em 17/01/2013, cujapublicação se deu no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (fls. 367 dos Autos)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.07.004023-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : WIEST S/AADVOGADO : CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Será dado vista às partes de que o processo relacionado à ExecuçãoFiscal 2004.71.07.006138-3 NÃO FORA DIGITALIZADO, permanecendo o seu trâmite naforma física, nesta Secretaria Judiciária, em virtude de acúmulo do número de processos queaguardam no setor competente para digitalização. Assim, solicita-se desconsiderar, por ora, apublicação nº 17/2013, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região em17/01/2013, cuja publicação se deu no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (fls. 205dos Autos)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.006138-3/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : MP ESTRUTURAS METALICAS LTDA/ADVOGADO : VOLMAR ARCARI FERREIRAAPENSO(S) : 2004.71.07.006137-1

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinta apresente Execução Fiscal, nos termos do art. 569 c/c o art. 267, inciso VIII, do Código deProcesso Civil.Sem custas.Cópia da presente decisão servirá como carta de intimação.Aotrânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.07.004681-4/RS

EXEQUENTE :CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAISDO RIO GRANDE DO SUL - CORE/RS

EXECUTADO : FABIANA RAQUEL ALVES MACIELNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a(s) execução(ões) fiscal(is), com base no art.269, IV, do CPC e no art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80. Sem custas e sem honoráriosadvocatícios.Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.07.012717-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : SILVANA P. ROBETTI

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EXECUTADO :COMERCIO E REPRESENTACOES DE VALVULAS CAXIASLTDA

ADVOGADO : RACHELLE MORÉSAPENSO(S) : 2003.71.07.012718-3, 2003.71.07.012719-5

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) intimem-se as partes, do retorno dos autos da instância superior epara que requeiram o que entenderem pertinente, a começar pela autora devendo apresentar,desde logo, os cálculos de liquidação, na forma do artigo 730 do CPC, individualmente paracada processo. Prazo: 15(quinze) dias.Após, retornem os autos conclusos para despacho."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.07.005022-9/RSAUTOR : MUNICIPIO DE SALVADOR DO SULADVOGADO : TANIA JUSSARA MIROSLAW GRIGORIEFFRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPENSO(S) : Ação Ordinária n.º 2004.71.07.005802-5

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "A teor da Portaria nº 01/2010 desta Vara de Execuções Fiscais eCriminal, fica intimada a executada para que comprove nos autos o recolhimento dosemolumentos cobrados pelo CRI da 1ª Zona de CAXIAS DO SUL/RS referente ao cancelamentoda penhora incidente sobre o imóvel n.º R.7/51.916 (R$1.192/24), consoante ofício n.º 221/2012- fl. 578, conforme determinado na decisão da fl.571.Na sequência será cumprido a parte finalda decisão supra."suspendo o curso do feito até nova manifestação da exequente, tendo em vistao parcelamento do débito, por modalidade da Lei nº 11.941, de 2009, noticiado pela FazendaNacional, às fls.563/566.""EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.71.07.003803-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO :PRÓ SALUTE SERVIÇOS PARA A SAÚDELTDA

ADVOGADO : LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA: JOAO CARLOS BLUM

APENSO(S) : 2004.71.07.003804-0NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Será dado vista às partes de que o processo relacionado à ExecuçãoFiscal 2007.71.07.002362-0 NÃO FORA DIGITALIZADO, permanecendo o seu trâmite naforma física, nesta Secretaria Judiciária, em virtude de acúmulo do número de processos queaguardam no setor competente para digitalização. Assim, solicita-se desconsiderar, por ora, apublicação nº 17/2013, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região em17/01/2013, cuja publicação se deu no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (fls. 161dos Autos)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.07.002362-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : TRANSPORTES FREDO LTDAADVOGADO : SEBASTIAO LEITE AMARAL

: JUNIOR LEITE AMARALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Será dado vista às partes de que o processo relacionado à ExecuçãoFiscal 2007.71.07.002531-8 NÃO FORA DIGITALIZADO, permanecendo o seu trâmite na

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forma física, nesta Secretaria Judiciária, em virtude de acúmulo do número de processos queaguardam no setor competente para digitalização. Assim, solicita-se desconsiderar, por ora, apublicação nº 17/2013, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região em17/01/2013, cuja publicação se deu no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (fls. 171dos Autos)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.07.002531-8/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : EMPREITEIRA CLAISER LTDAADVOGADO : JOSE PEDRO JORDAO CARDOSO DA SILVA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) vista ao embargante pelo prazo de 05 (cinco) dias.(...)"EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.71.07.004408-1/RSEMBARGANTE : MARIA DO CARMO PAIM DE ALMEIDA

: DAGOBERTO ANTÔNIO PAIM DE ALMEIDAADVOGADO : JOAO FRANCISCO MATTANA RAMOSEMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPENSO(S) : 2004.71.07.006675-7

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Será dado vista às partes de que o processo relacionado à ExecuçãoFiscal 2007.71.07.004536-6 NÃO FORA DIGITALIZADO, permanecendo o seu trâmite naforma física, nesta Secretaria Judiciária, em virtude de acúmulo do número de processos queaguardam no setor competente para digitalização. Assim, solicita-se desconsiderar, por ora, apublicação nº 17/2013, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região em17/01/2013, cuja publicação se deu no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (fls. 205dos Autos)."EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.07.004536-6/RSEMBARGANTE : COOPERATIVA DE TRABALHO ARGOS LTDAADVOGADO : MARIO CELSO KELLERMANNEMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

3A VARA JEF CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CAXIAS DO SUL

3ª VARA JEF CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CAXIAS DO SUL

Boletim JF Nro 021/2013

DR. CAIO ROBERTO SOUTO DE MOURA

Juiz Federal

Dra. SILVANA CONZATTI

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Juíza Federal Substituta

MARIA CRISTINA COLLARES DE SOUSA

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos etc. Defiro a dilação de prazo requerida pela ELETROBRÁS,por 10 (dez) dias. Intime-se."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.07.005166-7/RSAUTOR : PANIFICADORA PASIN LTDAADVOGADO : CASSEN GIOVANI RABELO LORENSI

: AMELIA CELARO RODRIGUES VERRIRÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSADVOGADO : JOSE MARIA ARNT FERNANDEZRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos etc. Considerando a documentação anexada nas fls. 131-138 e142, e tendo em vista o disposto no art. 112, da Lei 8.213/91, admito a habilitação de IVANIMARIA TONIOLI NEVES como sucessora da autora GRACIEMA TOMAZONI TONIOLI edetermino a retificação da autuação e demais registros do presente processo, a fim de fazerconstar seu nome no pólo ativo da relação processual. Remetam-se os autos ao Setor deDistribuição. No retorno, intimem-se as partes, por 5 (cinco) dias, e requisite-se à EADJ paraque, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao registro do benefício e, querendo, apresente ocálculo do valor da liquidação. Após, prossiga-se com a execução, nos seguintes termos: 1) Nãotendo sido apresentado cálculo pelo réu, ou discordando a parte autora do cálculo apresentado,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a liquidação das parcelas vencidas até a data daimplantação, descontando-se eventuais valores recebidos, no período, a título de benefícioprevidenciário. Havendo contrato de honorários juntado ao processo, corretamente tipificado(CONHON), deverá a Contadoria proceder ao destaque do valor ajustado; 2) Juntado cálculopelo executado ou pela contadoria, dê-se vista às partes, pelo prazo de 09 (nove) dias. Caso ovalor devido ultrapasse o teto de competência do JEF, poderá a parte autora, no mesmo prazo eindependente de nova intimação, optar pela renúncia ao valor excedente, caso em que seráexpedida Requisição de Pequeno Valor (RPV). No silêncio, ou optando pelo recebimento dovalor integral, será expedido Precatório; 3) Havendo impugnação ao cálculo, remetam-se osautos à Contadoria Judicial para que se manifeste acerca da impugnação e, após, voltemconclusos para decisão; 4) Não havendo impugnação ao cálculo e tratando-se de expedição deprecatório, considerando o disposto no §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, com redação dada pela ECnº 62/2009, que prevê a compensação, no precatório, dos valores constituídos contra o credororiginal pela Fazenda Pública devedora, deverá o INSS manifestar-se acerca de eventuaisdébitos, no prazo de 30 dias; 5) Havendo informação da existência de débito, venham os autosconclusos para despacho; 6) Após, digite-se requisição de pagamento com a inclusão, em favor

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da Justiça Federal, do valor relativo aos honorários periciais, caso tenham sido antecipados àconta de verba orçamentária da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul; 7) Dê-se vista às partesda requisição digitada para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias; e 8) Nada sendorequerido, adote a Secretaria as providências necessárias à transmissão da requisição depagamento. Após, aguarde-se o pagamento. 9) Por fim, efetivada a requisição de pagamento emconta nominal à parte exeqüente (parte autora e/ou advogado), intime-se o patrono da causapara que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte exeqüente (parte autora e/ou advogado, este apenasno caso de honorários), compareça em qualquer agência da CEF (banco nº 104) ou Banco doBrasil (banco nº 001), a partir da data indicada no demonstrativo de transferência, munido dedocumento de identidade e do demonstrativo de transferência, para proceder ao levantamentodo(s) valor(es) depositado(s), eis que tal(is) valor(es) somente poderá(ão) ser sacado(s) pelopróprio exeqüente beneficiário; e 10) Decorrido o prazo, e manifestando-se a parte autora pelasatisfação do crédito, ou não havendo manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento dosautos, caso contrário, voltem conclusos."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.07.004878-8/RSAUTOR : GRACIEMA TONIOLIADVOGADO : LEANDRO GUILHERME SIGNORINIRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos etc. A condenação neste processo envolve (A) obrigação defazer e (B) o pagamento de proventos vencidos. Dessa forma, proceda-se à execução do julgado,nos seguintes termos: 1) Intime-se o INSS, por 10 (dez) dias, e requisite-se a EADJ para que, noprazo de 30 (trinta) dias, proceda ao registro, implantação ou revisão do benefício e, querendo,apresente o cálculo do valor da liquidação; 2) Não tendo sido apresentado cálculo pelo réu, oudiscordando a parte autora do cálculo apresentado, remetam-se os autos à Contadoria Judicialpara a liquidação das parcelas vencidas até a data da implantação ou revisão, descontando-seeventuais valores recebidos, no período, a título de benefício previdenciário. Havendo contratode honorários juntado ao processo, corretamente tipificado (CONHON), deverá a Contadoriaproceder ao destaque do valor ajustado; 3) Juntado cálculo pelo executado ou pela contadoria,dê-se vista às partes, pelo prazo de 09 (nove) dias. Caso o valor devido ultrapasse o teto decompetência do JEF, poderá a parte autora, no mesmo prazo e independente de nova intimação,optar pela renúncia ao valor excedente, caso em que será expedida Requisição de PequenoValor (RPV). No silêncio, ou optando pelo recebimento do valor integral, será expedidoPrecatório; 4) Havendo impugnação ao cálculo, voltem conclusos para decisão; 5) Não havendoimpugnação ao cálculo e tratando-se de expedição de precatório, considerando o disposto no §§9º e 10 do art. 100 da CF, com redação dada pela EC nº 62/2009, que prevê a compensação, noprecatório, dos valores constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora,deverá o INSS manifestar-se acerca de eventuais débitos, no prazo de 30 dias; 6) Havendoinformação da existência de débito, venham os autos conclusos para despacho; 7) Após, digite-se requisição de pagamento com a inclusão, em favor da Justiça Federal, do valor relativo aoshonorários periciais, caso tenham sido antecipados à conta de verba orçamentária da SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul; 8) Dê-se vista às partes da requisição digitada para que semanifestem no prazo de 05 (cinco) dias; e 9) Nada sendo requerido, adote a Secretaria asprovidências necessárias à transmissão da requisição de pagamento. Após, aguarde-se opagamento. 10) Por fim, efetivada a requisição de pagamento em conta nominal à parteexeqüente (parte autora e/ou advogado), intime-se o patrono da causa para que, no prazo de 10(dez) dias, a parte exeqüente (parte autora e/ou advogado, este apenas no caso de honorários),compareça em qualquer agência da CEF (banco nº 104) ou Banco do Brasil (banco nº 001), apartir da data indicada no demonstrativo de transferência, munido de documento de identidade edo demonstrativo de transferência, para proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s),

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eis que tal(is) valor(es) somente poderá(ão) ser sacado(s) pelo próprio exeqüente beneficiário; e11) Decorrido o prazo, e manifestando-se a parte autora pela satisfação do crédito, ou nãohavendo manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, caso contrário, voltemconclusos."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.07.002495-0/RSAUTOR : ANTONIO DEVERSINO DE SOUZAADVOGADO : JOSE INACIO BARBACOVIRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos etc. No presente feito, a decisão transitada em julgadodeterminou ao réu a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, acontar de 17.03.2006, mediante reconhecimento do período de 25.06.1972 a 11.06.1978 comotempo de serviço rural exercido em regime de economia familiar, e de 01.04.1985 a 01.02.1996como tempo de serviço exercido em condições especiais. Dessa forma, proceda-se à execuçãodo julgado, nos seguintes termos: 1) Intime-se o INSS, por 10 (dez) dias, e requisite-se a EADJpara que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda ao registro, implantação ou revisão do benefícioe, querendo, apresente o cálculo do valor da liquidação; 2) Não tendo sido apresentado cálculopelo réu, ou discordando a parte autora do cálculo apresentado, remetam-se os autos àContadoria Judicial para a liquidação das parcelas vencidas até a data da implantação,descontando-se eventuais valores recebidos, no período, a título de benefício previdenciário.Havendo contrato de honorários juntado ao processo, corretamente tipificado (CONHON),deverá a Contadoria proceder ao destaque do valor ajustado; 3) Juntado cálculo pelo executadoou pela contadoria, dê-se vista às partes, pelo prazo de 09 (nove) dias. Caso o valor devidoultrapasse o teto de competência do JEF, poderá a parte autora, no mesmo prazo e independentede nova intimação, optar pela renúncia ao valor excedente, caso em que será expedidaRequisição de Pequeno Valor (RPV). No silêncio, ou optando pelo recebimento do valorintegral, será expedido Precatório; 4) Havendo impugnação ao cálculo, remetam-se os autos àContadoria Judicial para que se manifeste acerca da impugnação e, após, voltem conclusos paradecisão; 5) Não havendo impugnação ao cálculo e tratando-se de expedição de precatório,considerando o disposto no §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, com redação dada pela EC nº 62/2009,que prevê a compensação, no precatório, dos valores constituídos contra o credor original pelaFazenda Pública devedora, deverá o INSS manifestar-se acerca de eventuais débitos, no prazode 30 dias; 6) Havendo informação da existência de débito, venham os autos conclusos paradespacho; 7) Após, digite-se requisição de pagamento com a inclusão, em favor da JustiçaFederal, do valor relativo aos honorários periciais, caso tenham sido antecipados à conta deverba orçamentária da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul; 8) Dê-se vista às partes darequisição digitada para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias; e 9) Nada sendorequerido, adote a Secretaria as providências necessárias à transmissão da requisição depagamento. Após, aguarde-se o pagamento. 10) Por fim, efetivada a requisição de pagamentoem conta nominal à parte exeqüente (parte autora e/ou advogado), intime-se o patrono da causapara que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte exeqüente (parte autora e/ou advogado, este apenasno caso de honorários), compareça em qualquer agência da CEF (banco nº 104) ou Banco doBrasil (banco nº 001), a partir da data indicada no demonstrativo de transferência, munido dedocumento de identidade e do demonstrativo de transferência, para proceder ao levantamentodo(s) valor(es) depositado(s), eis que tal(is) valor(es) somente poderá(ão) ser sacado(s) pelopróprio exeqüente beneficiário; e 11) Decorrido o prazo, e manifestando-se a parte autora pelasatisfação do crédito, ou não havendo manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento dosautos, caso contrário, voltem conclusos."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.07.004193-9/RSAUTOR : NEURA GORETI BALLARDIN CASANOVA

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ADVOGADO : ELIANE PATRICIA BOFFRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ERECHIM

VARA FEDERAL DE ERECHIM E JEF CRIMINAL ADJUNTO

Vara Federal de Erechim e JEF Criminal Adjunto

Boletim JF Nro 027/2013

DR. LUIZ CARLOS CERVI

Juiz Federal

DR. EDUARDO KAHLER RIBEIRO

Juiz Federal Substituto

RIBAMAR WEBBER DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/OFÍCIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Senhor Gerente:Dirijo-me a Vossa Senhoria a fim de solicitar aconversão em renda dos valores depositados em contas de operação 005 vinculadas a estesautos, mediante pagamento da GRU que acompanha o presente ofício, tendo como favorecido oINMETRO.Outrossim, solicito o envio do comprovante das operações realizadas, no prazo de 10dias.Atenciosamente,"EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.17.004097-7/RS

EXEQUENTE :INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO EQUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

EXECUTADO : BARUFFI E CIA LTDA: ESPOLIO DE ELVIO LUIZ BARUFFI

EXECUTADO : OZANA BARUFFI: ALINE BARUFFI

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: RENAN BARUFFIADVOGADO : ROSEMAR JOSE MORGANTI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/OFÍCIO ASEGUIR TRANSCRITO: " Senhora Registradora: Dirijo-me a Vossa Senhoria a fim de solicitarque seja procedido o cancelamento da averbação de indisponibilidade do imóvel nº 31.450(Av.2), tendo em vista a decisão proferida neste feito. Atenciosamente, "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.17.000684-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : GUSTAVO LUVISON RIGOEXECUTADO : ELETRIFICAÇAO GOL LTDAEXECUTADO : ALCIDES GIRELLI ZORZIADVOGADO : EDSON LUIZ MOLOZZI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Deixo de apreciar o pedido de desbloqueio (fl.247), tendo em vista aconsulta juntada pela Secretaria na fl.253, onde se percebe que o pretendido desbloqueio devalores restou cumprido pela instituição financeira em 25/03/2011.Intime-se.Após, retornem osautos ao arquivo (Cx. 90/2011)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.17.001141-2/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : GUSTAVO LUVISON RIGOEXECUTADO : MOCCELIN PNEUS LTDAADVOGADO : ALFEU JOSE BISOGNIN SANDINIEXECUTADO : JANEI MOCCELINEXECUTADO : LINO MOCCELINADVOGADO : DIEGO SOTILE GRZYBOVSKIAPENSO(S) : 2005.71.17.001579-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo, forte no artigo 794, I, doCódigo de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios.Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.17.001542-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : J. R. SILVA CONTRUÇÕES LTDAEXECUTADO : ROMILDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO : MARINEZ REGINA MAY RAMPANELLI

: SIMONE MASSOCHIN ANDRADENO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O EDITAL A SEGUIR

TRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS O EXCELENTÍSSIMO DOUTOREDUARDO KAHLER RIBEIRO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE ERECHIM, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,INTIMA, com o prazo de 30 (trinta) dias, a executadaDULCINA INES MENEGATTI, inscrita no CPF sob o nº 402.225.780-68, acerca da penhoraincidente sobre as 02 ações tipo ON de emissão da Telefônica Brasil S.A., 02 ações tipo PN deemissão da Telefônica Brasil S.A.e 09 ações tipo ON de emissão da TIM Participações S.A.,.indisponibilizadas em resultado das contrições previstas no Art. 185-A do CTN. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costumee publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Erechim, em 25 de março de 2013.

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Eu, ..... Ribamar Webber de Oliveira, Diretor de Secretaria, conferi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.17.001423-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : GUSTAVO LUVISON RIGO

EXECUTADO :COMPANY COMERCIO DE IMPRESSOS E PUBLICIDADELTDA.

: DULCINA INES MENEGATTINO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O EDITAL A SEGUIR

TRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS (art. 8º, inciso IV, da Lei nº 6.830/80)O EXMO. DR. EDUARDO KAHLER RIBEIRO, Juiz Federal (Substituto) da Vara Federal deErechim, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias, oexecutado Albimar Joaquim Maronese Tarrago (CPF 228.848.580-91), para que pague, no prazode 05 (cinco) dias, a contar da expiração do prazo acima, a dívida abaixo especificada,devidamente atualizada, acrescida dos juros de mora e encargos, ou ofereça bens à penhora paragarantia da Execução Fiscal acima identificada. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia daexecução, será procedido o ARRESTO ou a PENHORA de tantos bens quantos bastem para asatisfação da dívida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. Valor total da dívida: R$93.724,24 (noventa e três mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos),atualizado até 11/2012 e representado pelas certidões de Dívida Ativa nº 00606006682-19;00608035977-82; 00708005736-26. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital que será fixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado epassado nesta cidade de Erechim em 25 de março de 2013. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.17.002458-7/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : GUSTAVO LUVISON RIGOEXECUTADO : LACTISUL ALIMENTOS LTDA

: ALBIMAR JOAQUIM MARONESE TARRAGOAPENSO(S) : 2009.71.17.000651-3

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento ao determinado na fl. 511 e, de acordo com odisposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010 TRF 4, intimo as partes do novo nº atribuído ao feito(nº 5001195-18.2013.404.7117), para que acompanhem o processo por meio eletrônico. Após,os autos serão remetidos ao NUDIPRO - Núcleo de Digitalização de Processos Judiciais, para adigitalização das peças processuais, conforme já determinado. Logo após, os autos físicos serãoremetidos ao arquivo."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.17.000213-1/RSAUTOR : SELVINO MOCELINADVOGADO : CLOVIS LUGOKENSKI

: CAMILA LUGOKENSKI: AUGUSTO TERGOLINA SALTON

RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido formulado pela CEF às fls. 67. Tendo em vista que ovalor do débito até o mês 10/2012 era de R$ 55.718,24 (cinquenta e cinco mil setecentos edezoito reais e vinte e quatro centavos), e os bens indicados às fls. 67, além de não maisapresentarem o valor da emissão da nota (2005), serem de difícil comercialização, os mesmos

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não cobririam mínima parcela do débito, somente gerando ônus ao judiciário e ao leiloeiro.Assim, intime-se a CEF para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca doprosseguimento do feito. Intime-se. "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.17.001197-1/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CLOVIS ANDRADE GOULARTEXECUTADO : SUELEN ZANON ARTIFON

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Ciente da interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisãoagravada por seus próprios fundamentos. Considerando que as parcelas administrativaspendentes são incompatíveis com o novo benefício adquirido administrativamente, determino asuspensão do presente feito até deliberação definitiva acerca do agravo de instrumentointerposto, o qual, acaso provido, poderá acarretar na retificação do entendimento deste juízo.Intime-se. Após suspenda-se o feito até a decisão do agravo."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.17.001054-8/RSAUTOR : CLAIR JOÃO ROSTIROLLAADVOGADO : LUIZ ROTTENFUSSER

: AURI ALARCONYRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Analisando os autos, verifiquei que já se deu o julgamento do recursointerposto, assim, intimo as partes acerca do retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça.Oportunizo-lhes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca doprosseguimento no feito, a começar pela autora. Transcorrido o prazo sem manifestação, osautos serão enviados para baixa e arquivamento."EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.17.000515-6/RS

EMBARGANTE :SOLUTEC SOLUCOES TECNICAS EM INFORMATICALTDA

ADVOGADO : RACHEL EMÍLIA TEDESCO: ANTONIO CELSO NOGUEIRA LEIRIA: ANDRE DI FRANCESCO LONGO

EMBARGANTE : RODERLEY RENATO FIEBIGADVOGADO : ANDRE DI FRANCESCO LONGO

: ANTONIO CELSO NOGUEIRA LEIRIAEMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o decurso do prazo da suspensão, intimo a exequentepara que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, conformedeterminado à fl. 113 dos autos."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.17.001322-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CLOVIS ANDRADE GOULART

: JOSE CARLOS CARLES DE SOUZAEXECUTADO : ANDRÉIA KUHN TONIN

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

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SEGUIR TRANSCRITO: "À fl. 483 foi proferido despacho determinando à CEF que promovessea adequação dos cálculos juntados para embasar seu pedido de execução à decisão de fls. 382-384, no sentido de que fosse afastada a capitalização mensal da CDI, utilizada como comissãode permanência, providência não adotada nos cálculos das fls. 432 e seguintes.À fl. 586 a CaixaEconômica Federal peticiona, reiterando o pedido de prosseguimento da execução pelo valor deR$ 890.698,20, ao argumento de que aplicou a CDI como comissão de permanência e, por talrazão, os valores estariam corretos.Sem razão a CEF.Consoante se observa no cálculo juntado àsfls. 432 e seguintes, houve sim capitalização da comissão de permanência, o que restou vedadopelas decisões anteriormente proferidas por este Juízo. Tal conclusão é facilmente alcançadamediante a análise do valor da comissão de permanência apurado, que, mês a mês, correspondeao saldo do mês anterior acrescido do índice da CDI do mês.Logo, ao contrário do que defende aCEF, tentando fazer o Juízo incidir em equívoco, os cálculos apresentados não obedecem aoJulgado.Destarte, defiro o derradeiro prazo de 20 (vinte) dias para que a Caixa EconômicaFederal apresente os cálculos para a liquidação, devidamente adequados às decisões do presentefeito, sob pena de remessa dos autos ao Sr. Perito Judicial para adequação dos cálculos, comnova fixação de honorários periciais a serem suportados pela exequente.Intime-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.17.000033-5/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALBERTO BOHNEN FILHO

: KARIN WIETZKE BRODBECK: CLOVIS ANDRADE GOULART: RENATO MOREIRA DORNELES

EXECUTADO : AGRO ALIMENTOS BIASOTTO LTDA.ADVOGADO : KELVIN CALSA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAJEADO

VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL DE LAJEADO

Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Lajeado

Boletim JF Nro 044/2013

DR. FERNANDO ZANDONÁ

Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

JORGE MARCELO MADRUGA

Diretor de Secretaria

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "CERTIFICO que, com base no art. 234, caput, do Provimento nº 02, bem comocom autorização na Portaria 02/2011, procedi ao desarquivamento do presente feito e areativação da movimentação processual com a utilização do evento 020101 da Tabela Única deMovimentação Processual - TUMP. CERTIFICO, também, que, com base no art. 234, XXIX, doProvimento nº 02, bem como autorização na Portaria 02/2011, procedo à intimação da parterequerente acerca do desarquivamento destes autos, com a conseqüente vista, e, nada sendorequerido, o retorno ao arquivo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.14.000675-6/RSEXEQUENTE : MAURICIO FERREIRA RODRIGUESADVOGADO : EDUARDO RHEINHEIMEREXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "CERTIFICO que, com base no art. 234, caput, do Provimento nº 02, bem comocom autorização na Portaria 02/2011, procedi ao desarquivamento do presente feito e areativação da movimentação processual com a utilização do evento 020101 da Tabela Única deMovimentação Processual - TUMP. CERTIFICO, também, que, com base no art. 234, XXIX, doProvimento nº 02, bem como autorização na Portaria 02/2011, procedo à intimação da parterequerente acerca do desarquivamento destes autos, com a conseqüente vista, e, nada sendorequerido, o retorno ao arquivo."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.14.002298-9/RSAUTOR : MAURICIO JOSE STEFFENSADVOGADO : RALF WERNER KIRCHHEIMRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO

2ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO

2ª Vara Federal de Novo Hamburgo

Boletim JF Nro 058/2013

DR. DANIEL MACHADO DA ROCHA

Juiz Federal

FERNANDO TONDING ETGES

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Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) 5. Na ausência de embargos e de débitos passíveis decompensação, requisitem-se os valores devidos, na forma da Resolução 168/2011 do CJF. Dê-sevista às partes e, não havendo oposição, transmita-se a requisição. Após, aguarde-se opagamento.(...)"MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.08.004001-1/RSIMPETRANTE : INDÚSTRIA DE CALÇADOS WIRTH LTDAADVOGADO : MARCIANO BUFFON

IMPETRADO :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVOHAMBURGO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...)2. Vindo aos autos os documentos, dê-se vista à parte autora eintime-se para que, no prazo de 15 dias diga se concorda com a conta de liquidação apresentadapelo INSS, bem como requeira a citação do INSS para opor embargos na forma do art. 730 doCPC. Caso não conste nos autos, a parte autora deverá, desde já, informar o CPF atualizado da(s)parte(s) e do(s) procurador(es), a fim de viabilizar a expedição de eventual requisição depagamento. Por fim, deixo claro que este Juízo segue o que foi decidido pelo Supremo TribunalFederal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) nº 420816, no que diz respeito à fixação dehonorários advocatícios na ação de execução.(...)"AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.08.006565-6/RSAUTOR : JOSÉ VILMÁRIO SARMENTOADVOGADO : IMILIA DE SOUZARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Com base na Portaria nº 368/2012, Art. 1º, XXXVII, desta 2ª VaraFederal, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora,requererem o que entenderem de direito, haja vista o julgamento do recurso. Nada sendorequerido, promova-se a baixa e arquivamento do feito."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.08.011786-6/RSAUTOR : F. J. PETER REPRESENTAÇÕES LTDAADVOGADO : JAIME ANTONIO MIOTTORÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) 4. Na ausência de embargos, requisitem-se os valores devidos, naforma da Resolução 168/2011 do CJF. Dê-se vista às partes e, não havendo oposição, transmita-se a requisição. Após, aguarde-se o pagamento.(...)"AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.08.005351-0/RSAUTOR : RENATO ANTONIO SCHEERENADVOGADO : MILTON BOZANO PEREIRA FAGUNDES

: JULIO GUILHERME KOHLER

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RÉU : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "No uso das atribuições delegadas no art. 2º da Portaria nº 368, de24.04.2012, desta 2ª Vara Federal, reitere-se a intimação das partes acerca do despacho de fls.2063/2065. Prazo de 15 dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.08.005349-0/RSEXEQUENTE : INDUSTRIAL HAHN FERRABRAZ LTDAADVOGADO : JOSE LUIZ WUTTKEEXECUTADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSADVOGADO : DANIELA KRAIDE FISCHER

: DANIEL AGOSTINI: DIOGO MORADOR BRASIL: LEANDRO BARATA SILVA BRASIL: LEONARDO FERREIRA MELLO VAZ

EXECUTADO : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de apreciar exceção de pré-executividade oposta pelaELETROBRÁS contra o cumprimento de sentença promovido nos autos. Refere, em resumo, quea execução deve ser extinta em razão da ilegitimidade ativa da parte exeqüente, tendo em vista otrânsito em julgado do processo nº 2002.51.01.004.281-2, que considerou válido o instrumentode cessão de direitos realizado entre Industrial Hahn Ferrabraz Ltda. (cedente) e a empresaMáxima Investimentos e Participações Ltda. (cessionária). Pugnou, ao fim, pela condenação daexeqüente à pena de multa por litigância de má-fé, bem como a liberação dos valores pagos (fls.1.965/1.973). Intimada, a parte exeqüente manifestou-se às fls. 2.057/2.062, aduzindo, emrelação à matéria objeto da exceção de pré-executividade, que a mesma já se encontra albergadapela coisa julgada. Vieram os autos conclusos para decisão. Inicialmente, devo salientar que oinstituto da objeção de executividade é criação doutrinária e jurisprudencial, pois não possuiprevisão em lei, para permitir-se ao devedor a argüição de matérias de ordem pública, quepodem/devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem a necessidade de garantia do juízo. A seurespeito, nestes termos manifesta-se o jurista Araken de Assis, no seu Manual do Processo deExecução (3ª ed. rev. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996, p. 428): "(....) Estamodalidade excepcional de oposição do executado, controvertendo pressupostos do processo eda pretensão a executar, se designa de exceção de pré-executividade. O elemento comum é ainiciativa de conhecimento da matéria, que toca ao juiz, originariamente, cabendo ao devedorsuprir sua ocasional inércia. (...)" Passo à análise da exceção oposta. Da análise dos autos,verifico que assiste razão à parte exeqüente, uma vez que a questão atinente à cessão de créditosefetuada pela demandante já restou equacionada por ocasião do julgamento da impugnação aocumprimento de sentença (fls. 1.852/1.855). A decisão proferida à fl. 1.812 já haviadeterminado a retificação dos cálculos elaborados pelo perito judicial, no sentido de que fosseprocedida à exclusão, do valor final devido, do montante cedido pela exeqüente, providênciaque restou cumprida às fls. 1.813/1.833. Outrossim, a decisão que julgou a impugnação aocumprimento de sentença expressamente consignou: (...) A partir de tais especificidades, ocrédito total devido à exequente restou apurado em R$ 5.721.395,72 (fl. 1.746), valendoressaltar que se faz devida a apuração dos pagamentos efetivamente realizados e devidamentecomprovados nos autos, não se prestando a tanto meras estimativas ou médias aritméticas apartir de outras informações. Tal valor, contudo, sujeitou-se a nova conferência,fundamentalmente para duas finalidades: (a) aplicação da SELIC como critério de atualização acontar de 1º/01/1996 e (b) dedução do montante excutido das quantias correspondentes à cessãode créditos admitida pela parte exequente. À vista disso, mormente porque não ignora os valores

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de créditos admitida pela parte exequente. À vista disso, mormente porque não ignora os valorescedidos (o cômputo de tais quantias daria ensejo a um pagamento excessivo e descabido,simplesmente porque o crédito supostamente devido, a partir da cessão, deve ser acertado entrea Eletrobrás e a cessionária), tenho que o valor correto para fins de prosseguimento daexecução, já computados os honorários advocatícios, monta em R$ 2.928.139,74 (fl. 1.814).Impõe-se, portanto, a redução do montante excutido, a fim de que se amolde - inclusive como aúnica forma de evitar o prejuízo indevido do devedor - ao entendimento do laudo técnico e, porvia reflexa, às determinações judicial sem, ao mesmo tempo, menosprezar a cessão de créditosevidenciada nos autos pela Eletrobrás. (...) (grifei) Ressalte-se, por oportuno, que o decisum nãorestou modificado por ocasião do julgamento do agravo de instrumento n. 0001774-67.2010.404.0000, operando-se a preclusão da questão referente à cessão de créditos. Destarte,REJEITO a exceção de pré-executividade. Haja vista a rejeição da exceção de pré-executividade, prejudicada a apreciação do pedido de condenação da parte exeqüente à pena demulta por litigância de má-fé. Intimem-se, inclusive a ELETROBRÁS para que, no prazo de 15dias: (i) manifeste-se expressamente sobre a conta do crédito remanescente juntada pelaexeqüente às fls. 1.953/1958; (ii) diga acerca de seu interesse na substituição das açõespenhoradas por depósito judicial vinculado ao presente feito, haja vista as penhoras efetuadasno rosto dos autos."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.08.005349-0/RSEXEQUENTE : INDUSTRIAL HAHN FERRABRAZ LTDAADVOGADO : JOSE LUIZ WUTTKEEXECUTADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁSADVOGADO : DANIELA KRAIDE FISCHER

: DANIEL AGOSTINIEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "No uso das atribuições delegadas no art. 2º da Portaria nº 368, de24.04.2012, desta 2ª Vara Federal, reitere-se a intimação da parte exequente acerca damanifestação da parte executada acostada às fls. 400/401, pelo prazo de 10 dias, oportunidadeem que poderá levar os autos em carga."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.08.011226-1/RSEXEQUENTE : ELMAR DA SILVAADVOGADO : ARTUR FERNANDO WAGNEREXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Com base na Portaria nº 368/2012, desta 2ª Vara Federal, abre-se vistaàs partes da certidão acostada à fl. 336."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.08.004445-3/RSAUTOR : MIRIAN MOROSINI SANT ANNAADVOGADO : REJANE MARIA MOROSINI SANTANNARÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO :DULCIMAR BITTENCOURT CORREAMENDES

: FERNANDO DA SILVA ABS DA CRUZ: ELENISE PERUZZO DOS SANTOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Com base na Portaria nº 368/2012, Art. 1º, XXXVII, desta 2ª Vara

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Federal, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora,requererem o que entenderem de direito, haja vista o julgamento do recurso. Nada sendorequerido, promova-se a baixa e arquivamento do feito."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.08.006332-5/RSAUTOR : ÁUREO JOSÉ PLENTZADVOGADO : BRUNO FREITAS DE ALMEIDARÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Designo o dia 07/05/2013, às 14:00 horas, para oitiva das testemunhasarroladas pela parte autora, salientando-se que somente poderão ser ouvidas três testemunhaspor fato controverso. Intimem-se, sendo que o INSS para, querendo, apresentar rol detestemunhas. Saliento que a parte autora se comprometeu a trazer as testemunhas à audiênciaindependentemente de intimação. No silêncio, aguarde-se a realização da audiência."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.08.011435-2/RSAUTOR : BELMIRO JOSE HAAGADVOGADO : GISELA RENI REICHRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PELOTAS

1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE PELOTAS

1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Pelotas

Boletim JF Nro 090/2013

DR. CLAUDIO GONSALES VALERIO

Juiz Federal

DRA. MARTA SIQUEIRA DA CUNHA

Juiz Federal

EDSON FAGUNDES MOREIRA

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Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em face da informação trazida aos autos pelo leiloeiro designado, àsfls. 196/197, dando conta que o bem penhorado já foi arrematado nos autos da Execução Fiscalnº 2005.71.10.002320-6 na 2ª Vara Federal de Pelotas, cancelo a realização das praçasaprazadas. Intimem-se, com urgência, as partes e o leiloeiro. Após, dê-se vista dos autos à parteexeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.10.003324-8/RSEXEQÜENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : PROCURADORIA DO INSSEXECUTADO : AGROINDUSTRIAL MIRIM LTDA/ADVOGADO : SERGIO SOUZA FERNANDES

: CLOVIS OLIVO: LUIZ HENRIQUE CORDEIRO VIANA

1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal Adjunto de Pelotas

Boletim JF Nro 091/2013

DR. CLAUDIO GONSALES VALERIO

Juiz Federal

DRA. MARTA SIQUEIRA DA CUNHA

Juiz Federal

EDSON FAGUNDES MOREIRA

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, homologo o acordo das fls. 168/169 para que surta seusjurídicos e legais efeitos, extinguindo a execução nos termos do artigo 794, inciso II, do Códigode Processo Civil. Cancelo o gravame da fl. 56, sendo desnecessário oficiar-se o R.I., pois a

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penhora não foi registrada (fls. 174/176). Honorários nos termos do acordo. Em face darenúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Custas já satisfeitas(fl. 50). P.R.I."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2006.71.10.006658-1/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA

: LEONARDO DE MAGALHAES SOARES: JAIR ALVES PEREIRA

:MARIO PEREIRA LIMA E ASSOCIADOS - SERVIÇOSJ

: CLAUDIO GEHRKE BRANDAOEXECUTADO : FARIAS, FARIAS E FILHOS LTDA/ADVOGADO : WILSON LUIZ DA SILVA e outroEXECUTADO : JOSE FRANCISCO MACHADO FARIAS

: MARIA IZOLETE RIBEIRO FARIAS: JOAO JOSE NEUTZLING

ADVOGADO : WILSON LUIZ DA SILVANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Expedida a certidão, intime-se a exequente para retirá-la emsecretaria, bem como providenciar o respectivo registro."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2004.71.10.000149-8/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA

: LEONARDO DE MAGALHAES SOARES: FELIPE FRANZ WIENKE: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em face da certidão da fl. 106, suspendo o cumprimento do despachoda fl. 105.Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos de terceiro.Intimem-se as partes,leiloeiro e arrematante."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.10.001891-5/RS

EXECUTADO :ZERO GRAU INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSALIMENTICIOS

ADVOGADO : HERMENEGILDO LOPES DE OLIVEIRA NETONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Aguarde a juntada aos autos das informações requeridas à açãorevisional 2007.71.10.002526-1, no tocante à adequação de cálculos e contrato às decisõesproferidas naquele feito. Após, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.10.002525-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

: GLENIO LUIS LOBO CENTENO: ARTURO PEREZ DE GARCIA FERNANDEZ: CENTENO E FERNANDEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXECUTADO : EUGENIO SOARES LONGARAY

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ADVOGADO : JOAO MAXIMO LOPES

APENSO(S) :2007.71.10.002526-1, 2007.71.10.002527-3, 2007.71.10.002528-5,2007.71.10.002529-7

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Ante a ausência de localização de veículos, intime-se a parteexequente para que diga acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.10.003447-7/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: CLAUDIO GEHRKE BRANDAONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista à parte exequente da petição às fls.446/450. Após,suspenda-se o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo supra, intime-se o IPERGS para que comprove nos autos o pagamento da RPV expedida."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.10.002842-3/RSEXEQÜENTE : SIDINEI MENDES

: NEUSELAINE MENDES LACERDAADVOGADO : MANOEL NELCIMAR BARBOSA

: ANA MARIA PEREIRA NETO BARBOSA: MARCELO PEREIRA NETO BARBOSA

EXECUTADO :INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DOSUL - IPERGS

ADVOGADO : JULIANA BECKER PESKE: FLAVIA HELENA COSTA REIS: JOSE ELINALDO RODRIGUES DE SOUSA: ROSELAINE ROCKENBACH

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : FERNANDO ANTONIO SA DE AZAMBUJA

: CLAUDIO GEHRKE BRANDAONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Proceda a secretaria ao desentranhamento dos documentos juntadosàs fls. 40, 46, 47, 48, 50 e 51, substituindo-os pelas cópias juntadas pela parte exequente às fls.232/237. Após, intime-se a parte autora para retirá-los em secretaria, mediante recibo.Cumpridas as determinações acima, retornem os autos ao arquivo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.10.008443-6/RSEXEQUENTE : ALMIRO DALLMANNADVOGADO : MARIA DA GRACA RIBEIRO BELASQUEM

: LILIANA TEIXEIRA VIEIRANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Renove-se a intimação da parte exequente para retirar em secretaria oalvará expedido à fl. 212, bem como para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre asatisfação do seu crédito. O silêncio importará o entendimento de que houve pagamento integraldo débito, ensejando a extinção da presente execução."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.71.10.003638-3/RSEXEQÜENTE : JOAO MANOEL DE SOUSA PEIL

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: LEILA MARIA WULFF FETTERADVOGADO : RUBENS SOARES VELLINHO

: LILIAN VELLEDA SOARES: JAQUELINE BUTTOW SIGNORINI: HENRIQUE GIUSTI MOREIRA

EXEQÜENTE : SUCESSÃO DE CATERINA SCATTOLIN: GILFREDO RODRIGUES RENCK: RONALDO MOREIRA DA SILVA: CARLOS JORGE COSTA DOS SANTOS: MAURO COLVARA ROZADO: PAULO SIDNEI FERREIRA OSORIO: ANTONIO CARLOS JAEKEL

ADVOGADO : RUBENS SOARES VELLINHO: HENRIQUE GIUSTI MOREIRA: LILIAN VELLEDA SOARES

EXEQÜENTE : FABIANO SCATTOLIN VERÍSSIMO

:RAFFAELLA SCATTOLIN VERÍSSIMOHADLER

ADVOGADO : LILIAN VELLEDA SOARESNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o pedido formulado à fl. 314, suspendo o andamentoda execução pelo prazo de 01 (um) ano ou até nova manifestação da parte exeqüente (art. 791,III, do Código de Processo Civil). Intime-se. Decorrido o prazo supra, intime-se a parte credorapara manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do feito."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.71.10.005987-0/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA

: MARIO PEREIRA LIMA: JOSE PEREIRA LIMA: JAIR ALVES PEREIRA: GIANCARLO KRENZINGER ORENGO: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

EXECUTADO : JORGE CARLOS CRUZ DA SILVAADVOGADO : MARCIA TEIXEIRA ANTUNES

: ORLY RODRIGUES PINTO: PAULO LUIZ PINHO ANTUNES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em face da ausência de manifestação da parte exequente, dou porcumprido o provimento da decisão proferida neste feito e determino o arquivamento dos autoscom baixa na distribuição. Intimem-se"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.10.009038-7/RSEXEQÜENTE : LUIZ MOROADVOGADO : PAULA GRILL SILVA PEREIRA

: ELNORA MARIA GRILL BOEMEKE

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EXEQÜENTE : GILDA MOZZILLO MOROADVOGADO : PAULA GRILL SILVA PEREIRASUCESSOR : ALFREDO MORO NETO

: LUCIA HELENA MORO PALMEIRA: MARCELLO MOZZILLO MORO

ADVOGADO : PAULO LUIS ARAUJO DA SILVAEXECUTADO : PHENIX SEGURADORA S.A.ADVOGADO : ROBERTO FARINHA MACHADO CARRIONEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : AMANDA ANGELICA GONZALES CARDOSO

: BRUNO BUDDEEXECUTADO : UNIBANCO AIG VIDA E PREVIDÊNCIA S/AADVOGADO : CLAUDETE NICOLETTI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a Caixa Econômica Federal para que comprove, no prazo de15 (quinze) dias, a implantação do julgado, nos termos do acórdão proferido nos autos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2002.71.10.000417-0/RSRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALICE SCHWAMBACH

: ADRIANE KUSLER: AMANDA ANGELICA GONZALES CARDOSO: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para, confirmando adecisão que antecipou a tutela, determinar que o Estado do Rio Grande do Sul se abstenha deexigir atestado médico firmado por especialista cadastrado pelo SUS para protocolo do pedidode fornecimento da medicação, garantindo o andamento ao pedido administrativo formuladopelo autor. Retifique-se a autuação conforme determinado à fl. 26, excluindo o Município dePelotas do polo passivo. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios, nostermos do art. 55 da Lei nº 9.099 de 26.09.1995. Publique-se. Intimem-se. Havendo recursovoluntário tempestivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 (dez)dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à colenda Turma Recursal. Transitada emjulgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001070-64.2010.404.7110/RSAUTOR : JOÃO GUTERRES

ADVOGADO :PATRICIA ANGELICA RODRIGUESCAMACHO

RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃORÉU : ESTADO DO RIO GRANDE DO SULADVOGADO : JULIANA BECKER PESKERÉU : MUNICIPIO DE PELOTASADVOGADO : CARLOS FRANCISCO SICA DINIZ

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

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TRANSCRITA: "Diante do exposto: Julgo parcialmente procedentes os embargos paradeterminar o recálculo da dívida, afastando-se a capitalização nos termos da fundamentação.Em face da sucumbência recíproca, os honorários dvocatícios dos patronos das partes sãoarbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado pelo INPC desde oajuizamento em conformidade com o artigo 20, § 3º, alíneas "a" e "c", § 4º, do Código deProcesso Civil e a Súmula nº 14 do Superior Tribunal de Justiça, ficando desde já estes valorescompensados reciprocamente entre as partes na forma do caput do art. 21 do Código já referido.Custas na forma da lei. Intimem-se as partes de que, na eventual remessa do processo aoTribunal Regional Federal da 4ª Região, os autos serão digitalizados, tramitando, a partir deentão, no sistema e-Proc v2, o qual exige o cadastramento dos advogado conforme o artigo 5º daLei 11.419/06. P. I. Pelotas, 02 de abril de 2013."AÇÃO MONITÓRIA Nº 2007.71.10.000669-2/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA

: LEONARDO DE MAGALHAES SOARES: FELIPE FRANZ WIENKE: JULIANA AGENDES PONS: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

RÉU : RITA DE CASSIA FLORES MACHADO MEIRELLES: ALBERTO BRAZ FLORES MACHADO

ADVOGADO : VALTENCIR KUBASZWSKI GAMARÉU : JUSTINA RIBEIRO DA COSTAADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior paraque requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-seos autos com baixa na distribuição."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2007.71.10.007296-2/RSEMBARGANTE : MARCIA EMILIA BLANK WEEGEADVOGADO : NELSON LUIZ VIANNA DUVAL

: FLAVIO LUIS GOMES DA SILVA GASTAUD: JORGE LUIZ ZOLONOF OEHLSCHLAEGER

EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO: MARIA LAURA SEDREZ TERRES TONIAL: ANDRESSA SEDREZ TERRES TONIAL

APENSO(S) : 2007.71.10.003663-5, 2007.71.10.005228-8NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termosdo artigo 794, I do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. Sem custas processuais ouhonorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Registre-se. Intimem-se. Pelotas, 29 de março de 2013."AÇÃO MONITÓRIA Nº 2007.71.10.005719-5/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER

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: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO: KARIN WIETZKE BRODBECK: ALVARO SERGIO WEILER JUNIOR

RÉU : MARISA HARTWIG DA CRUZ: EDIR DOMINGOS DE AGUIAR: ROSE MERI SOUZA DE AGUIAR

ADVOGADO : CARLOS DUARTE JUNIOR: FRANK GIULIANI KRAS BORGES: LIZANDRA SCALCO TORRES: MARK GIULIANI KRAS BORGES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a implantação dojulgado apresentada pela parte ré. Havendo concordância, ou silente a parte autora, arquivem-seos autos com baixa na distribuição."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.71.10.003663-5/RSAUTOR : MARCIA EMILIA BLANK WEEGE

: BRUNO SERGIO FABIAO WEEGEADVOGADO : ANIBAL PADAO PALMEIRA

:JORGE LUIZ ZOLONOFOEHLSCHLAEGER

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Quanto aos pedidos formulados pela CEF nos petitórios retros.Concedo o prazo de 30 dias conforme solicitado à fl.223."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.10.005343-2/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CARLOS EDUARDO PINTO LAMEGO

: ADRIANE KUSLER: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Transladem-se cópias das decisões proferidas e do trânsito em julgadoda presente demanda aos autos da execução 2007.71.10.002092-5.Após, desapensem-se osautos.Por fim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram os queentender de direito."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2007.71.10.004883-2/RSEMBARGANTE : VARGAS E BESKOW LTDA

: SISSI BESKOW VARGAS: SUA ALEN VARGAS

ADVOGADO : PAULO RICARDO SOARES FARIASEMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA

: LEONARDO DE MAGALHAES SOARES: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

APENSO(S) : 2007.71.10.002092-5

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Juntada as fichas financeira dê-se vista à parte exequente."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.10.004285-7/RSAUTOR : MARIO IVAN CAMINHA SCLOWITZADVOGADO : CRISTIANE GREQUI CARDOSO

: JAIR ALBERTO MAYERNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Renove-se, em derradeira oportunidade, a intimação da CaixaEconômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento dofeito, indicando as providências necessárias para tanto, sob pena de arquivamento dos autos,sem prejuízo de eventual reativação do feito."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.71.10.001478-4/RSEXEQÜENTE : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVICO - FGTSADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA

: LEONARDO DE MAGALHAES SOARES: FELIPE FRANZ WIENKE: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

REPRESENTANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A seguir, dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridoo prazo, voltem-me os autos conclusos para designação de datas para leilão."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2000.71.10.004428-5/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA e outro

: LEONARDO DE MAGALHAES SOARES: FELIPE FRANZ WIENKE: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO

EXECUTADO : INALDA ZAHN DE JUNG - ME: EDMAR DE JUNG

ADVOGADO : ROBERTA VALESCA SANTANA VIEIRA e outro

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE

1ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDE

1ª Vara Federal de Rio Grande

Boletim JF Nro 78/2013

DR. CRISTIANO ESTRELA DA SILVA

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Juiz Federal Substituto

ROGÉRIO MADEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela União - Fazenda Nacionalem face de Consud Construtora Sudeste de Engenharia LtdaEfetivada a citação, procedeu-se àpenhora do imóvel matriculado sob o n° 37.843 do Cartório de Registro de Imóveis de RioGrande, avaliado em R$ 180.000,00, em 13/11/2001 (fl. 83).A decisão de fls. 566/567 designouos dias 08 e 22/10/2012 para realização de 1º e 2º leilões, respectivamente, do bem penhorado,reavaliado em R$ 400.000,00, em 09/05/2011 (fl. 499). Foi expedido o edital e procedidas asintimações acerca da designação dos leilões.Às fls. 588/589, a devedora veio aos autoscomunicar à adesão ao parcelamento administrativo do débito, requerendo o cancelamento dosleilões aprazados, face à suspensão da exigibilidade do crédito exequendo. Juntou consulta dedébitos, obtida junto ao site da Procuradoria da Fazenda Nacional (fls. 590/591) e DARF's (fls.592/606).Intimada a Fazenda Nacional para manifestar-se acerca dos documentos apresentadospela devedora, bem como sobre o prosseguimento do feito, alegou que o parcelamento referidopela executada não foi aceito na via administrativa, inexistindo, portanto, motivo a ensejar asuspensão dos leilões.Ante a manifestação apresentada pelo exequente, foi proferida decisãorejeitando o pedido de suspensão dos leilões aprazados (fl. 613).A devedora, inconformada coma decisão de fl. 613, às fls. 616/618, comunicou a interposição de Agravo de Instrumento,requerendo a reforma da decisão agravada. O Agravo de Instrumento foi autuado sob o nº0010932-78.2012.404.0000.Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional informou que o pedidode parcelamento noticiado pela devedora foi indeferido por inobservância ao disposto no § 3º,do artigo 33, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009. Requereu a manutenção dos leilõesdesignados (fls. 641/642). Acostou extratos das CDA's com a informação de que as dívidasestão ativas com parcelamento simplificado rescindido (fls. 643/647).À fl. 649, foi proferidadecisão mantendo o leilão aprazado para o dia 22/10/2012.A decisão proferida no Agravo deInstrumento nº 0010932-78.2012.404.0000 deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal,para obstar o prosseguimento dos atos executórios, inclusive a realização do leilão, em relaçãoàs CDA's cuja exigibilidade permanecesse suspensa (fl. 650).A Procuradoria da FazendaNacional manifestou-se alegando que a documentação apresentada pela devedora encontrava-sedefasada, não traduzindo a realidade dos fatos (fl. 652). Juntou extrato demonstrando a rescisãodo parcelamento simplificado (fls. 653/657).Foi certificado, à fl. 658, que as CDA's exigidasneste feito e nos autos em apenso, não se encontravam com a exigibilidade suspensa, tendo emvista a rescisão do parcelamento noticiada pelo exequente.Com base nos esclarecimentosprestados pelo exequente, foi proferida decisão mantendo a realização do leilão aprazado para odia 22/10/2012 (fl. 659). Da referida decisão foi comunicado o relator do Agravo deInstrumento nº 0010932-78.2012.404.0000 (fl. 660).O leiloeiro comunicou a arrematação doimóvel matrícula nº 37.843, pelo valor de R$ 240.000,00, oferecido por Naiandra Gizele daSilva Pereira (fl. 664).A devedora comunicou o ajuizamento da Ação Ordinária nº 5006901-64.2012.404.7101, com pedido de antecipação de tutela, com o objetivo de re-inclusão dosdébitos no parcelamento administrativo. Requereu que a análise da homologação do arremate

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do bem, eventualmente ocorrido em 22/10/2012, se desse após a análise dos pedidosantecipatórios formulados na Ação Ordinária (fl. 666).A decisão de fl. 672 determinou fosseaguardada a análise do pedido de antecipação de tutela requerido nos autos da Ação Ordinárianº 5006901-64.2012.404.7101. Posteriormente, a decisão de fl. 685 determinou fosse aguardadoo julgamento do Agravo Regimental interposto pela devedora.Compulsando os autos, verificoque no Agravo de Instrumento nº 0010932-78.2012.404.0000 foi prolatada decisãoreconsiderando a decisão que havia determinado a suspensão do leilão do dia 22/10/2012, enegando seguimento ao agravo (fl. 675). O Agravo Regimental interposto por ConsudConstrutora Sudeste de Obras de Engenharia Ltda ME foi recebido como agravo legal por forçado disposto no artigo 557, § 1º, do CPC. A decisão proferida negou provimento ao agravo legal(fls. 689/690 e 703/708).O Agravo de Instrumento nº 0010932-78.2012.404.0000 transitou emjulgado em 06/03/2013 (fl. 702).Quanto à Ação Ordinária nº 5006901-64.2012.404.7101,verifico que foi prolatada decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela (fls. 679/681).A devedora interpôs Agravo de Instrumento, autuado sob o nº 5020163-44.2012.404.0000,sendo proferida decisão negando seguimento ao Agravo (fls. 698/701). O trânsito em julgadoocorreu em 16/01/2013 (fl. 697).É o relatório. Passo a decidir.Conforme acima exposto, observoque os créditos exigidos no presente feito e nos autos em apenso não se encontram com aexigibilidade suspensa e que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº 0010932-78.2012.404.0000, bem como negado seguimento ao Agravo de Instrumento o nº 5020163-44.2012.404.0000.Ressalto, ainda, que a própria devedora requereu que a análise dahomologação do arremate do bem fosse efetivada após a análise dos pedidos antecipatóriosformulados na Ação Ordinária nº 5006901-64.2012.404.7101.Destaco, também, que não foramopostos embargos pela devedora, no prazo legal, nos termos do artigo 746, do CPC.Art. 746. Élícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ouarrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva daobrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto nesteCapítulo.Dessa forma, considerando que não há óbice ao prosseguimento do feito, homologo aarrematação realizada à fl. 664.Tendo em vista que o arrematante efetuou os depósitos do valorda arrematação (fls. 673/674, v.), e que o exequente não tem interesse na adjudicação do imóvelmatrícula nº 37.843, conforme manifestação apresentada na fl. 502, determino as seguintesprovidências:1 . Lavre-se o auto de arrematação, nos termos do art. 693 do CPC.2. Intime-se oarrematante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a quitação do imposto incidentesobre a transmissão do(s) bem(ns) (art. 703, inciso III, do CPC).3. Vindo aos autos ocomprovante de pagamento do ITBI, expeça-se a carta de Arrematação (art. 703 do CPC),intimando-se o arrematante para retirá-la em Secretaria, cientificando-os de que este é odocumento hábil à transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis.4.Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis solicitando o cancelamento da penhora recaída,bem como outros ônus/gravames que porventura incidam sobre o imóvel matriculado sob o nº37.843, referente a esta execução e aos apensos.5. Os valores depositados nos autos (conta nº2704.635.00006710-9) deverão permanecer bloqueados até o julgamento definitivo da AçãoOrdinária nº 5006901-64.2012.404.7101, salientando-se que quanto à destinação dos valores,deverá ser observada a existência de penhoras anteriores a efetivada neste feito, provenientesde executivos fiscais em trâmite na 2ª Vara Federal desta Subseção Judiciária.6. Intimem-se aspartes e o arrematante acerca da presente decisão.7. Preclusa a presente decisão, cumpra-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.10.00050-4/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : HEDERSON DA SILVA RODRIGUESEXECUTADO : CONSUD CONSTRUTORA SUDESTE DE ENGENHARIA LTDA/ADVOGADO : ALEXANDRE MAIA DA COSTA

99.10.00051.2, 1999.71.01.002084-6, 1999.71.01.002085-8,

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APENSO(S) :1999.71.01.002086-0, 2000.71.01.001110-2, 2000.71.01.001111-4,2000.71.01.001112-6, 2000.71.01.001113-8, 2000.71.01.001921-6,2000.71.01.001922-8

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a extinção do crédito tributário pela consumação daprescrição intercorrente, nos termos do art. 156, inciso V e 174, ambos do Código TributárioNacional, e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, a teor do artigo 269, inciso IV doCódigo de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios.A Fazenda é isenta dorecolhimento de custas processuais, conforme artigo 4º, inciso I, da Lei n° 9.289/96 e artigo 39,da Lei n° 6.830/80. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa nadistribuição.Publique-se.Registre-se.Intime-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.10.00634-5/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : MARIA NELY DE SOUZA XAVIEREXECUTADO : EMILIO LUIZ FUHRO LOUZADAADVOGADO : YORK DE SAO MIGUEL LOUZADA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a extinção do crédito tributário pela consumação daprescrição intercorrente, nos termos do art. 156, inciso V e 174, ambos do Código TributárioNacional, e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, a teor do artigo 269, inciso IV doCódigo de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios.A Fazenda é isenta dorecolhimento de custas processuais, conforme artigo 4º, inciso I, da Lei n° 9.289/96 e artigo 39,da Lei n° 6.830/80. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa nadistribuição.Publique-se.Registre-se.Intime-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 89.10.01649-3/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEXECUTADO : FIACAO E TECELAGEM SULRIOGR. LTDA.ADVOGADO : ELCY RODRIGUES SOLE

: PAULO SILVEIRA LAWSON: MARCELO OKCHSTEIN BURLAMAQUI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a extinção do crédito tributário pela consumação daprescrição intercorrente, nos termos do art. 156, inciso V e 174, ambos do Código TributárioNacional, e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, a teor do artigo 269, inciso IV doCódigo de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios.A Fazenda é isenta dorecolhimento de custas processuais, conforme artigo 4º, inciso I, da Lei n° 9.289/96 e artigo 39,da Lei n° 6.830/80. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa nadistribuição.Publique-se.Registre-se.Intime-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 94.10.02723-3/RSEXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : STELLA MARIA FERREIRA SIMOES

EXECUTADO :ABASTECEDORA DE PRODUTOS DE PETROLEO HUMBERTOLTDA

: GILNEI LOURENCO CIPOLINA: DANIEL ROMERO VAZ

ADVOGADO : MARCOS AUGUSTO ASSUMPCAO CORCIONI

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 195 / 369

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1ª Vara Federal de Rio Grande

Boletim JF Nro 79/2013

DR. CRISTIANO ESTRELA DA SILVA

Juiz Federal Substituto

ROGÉRIO MADEIRA FERNANDES

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimo as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomem ciênciado retorno dos autos da Instância Superior, bem como requeiram o que entenderem devido(XXVI)."AÇÃO DE DEPÓSITO Nº 1999.71.01.001854-2/RS

AUTOR :COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO -CONAB

ADVOGADO : RAQUIEL PATRICIA FINGERRÉU : FRANCISCO MIGUEL ALVES TORRES

: ESPOLIO FLORINDO TORRES SIMOESNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Abro vista à parte requerente, dos autos desarquivados, pelo prazo de05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos, novamente, ao arquivo."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2000.71.01.002936-2/RSAUTOR : V MOREL S/A - AGENTES MARITIMOS E DESPACHOSADVOGADO : EVERTON PEREIRA DE MATTOSRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 162, § 4º, do Código de ProcessoCivil e artigo 234 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião c/c o artigo 1º, § 2º, 'e', da Resolução nº 49, de 14/07/2010, da Presidência do TRF 4ªRegião: Intimo as partes de que o processo físico foi registrado no e-Proc, sob nº 5001169-68.2013.404.7101, para ser digitalizado. Informo, ainda, que o feito passará a tramitarexclusivamente em meio eletrônico, tendo sido os procuradores vinculados no e-Proc V2,conforme disposto na Resolução supra referida."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.01.005827-3/RS

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AUTOR :ASSOCIACAO CLASSISTA DO PESSOAL TECNICOADMINISTRATIVO DA FUNDACAO UNIVERSIDADE DO RIOGRANDE-APTAFURG

ADVOGADO : LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI: MILTON LUIS XAVIER GABINO

RÉU : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

2ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDE

2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Rio Grande

Boletim JF Nro 074/2013

Juiz Federal DR. SERGIO RENATO TEJADA GARCIA

Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena DRA. RAFAELA SANTOS MARTINS

Clarissa Venske de Almeida Gouveia

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, paraCONDENAR os réus Arlei Henzel da Silva e Ildomar Jardim Silveira pela prática do ato deimprobidade previsto no artigo 11, caput, I, da Lei n° 8.429/92, à perda da função pública e àproibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais oucreditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejamsócios majoritários, pelo prazo de três anos, nos termos do artigo 12, inciso III, também da Lein° 8.429/92.Diante da sucumbência do autor em parte mínima do pedido, aplicável o dispostono artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Sem condenação em honoráriosadvocatícios, pois não são devidos ao Ministério Público Federal.Demanda isenta de custas(artigo 4º, I e II, da Lei nº 9.289/96).Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região,informando o conteúdo da presente decisão, nos autos da Apelação Cível nº 5002163-67.2011.404.7101.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2009.71.01.001184-1/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRÉU : ARLEI HENZEL DA SILVA

: ILDOMAR JARDIM SILVEIRA

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ADVOGADO : LUCIO LUCENA SANCHES: CHARLES ABRAO WYSE

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...), prossiga o feito com a intimação das partes para apresentação dememoriais. (...). Deverá a Secretaria, oportunamente, intimar (...) a CEF, para que também levemos autos em carga por 10 (dez) dias. Fixo o dia 10/05/2013, às 18h, para a entrega dosmemoriais, nos termos do § 3º do art. 454 do Código de Processo Civil.Tudo atendido, voltemconclusos para sentença.Intimem-se.Cumpra-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.71.01.000381-9/RSAUTOR : LUCIANA ESTIGARRIBIA TAVARES

: LUCIANO FERREIRA VINHOLES: LUCIMARI SILVEIRA DIAS: MARCO ANTONIO SIMOES DE SA: MARIA DORCELINA RODRIGUES MACIEL: MARIA IZABEL FURTADO FRANKE: MARIA ISABEL SOARES BARROS: MARIANO FONTOURA MESQUITA: MARISTELA GUIDOTTI NUNES: MIGUEL COUTO GARCIA: NEIDY DO NASCIMENTO BISTRICHI: VERA REGINA NUNES PEREIRA

RÉU :SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DESEGUROS

RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : DEBORA OLIVEIRA BARCELLOS

: MARCOS DE BORBA KAFRUNINO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "Ante o exposto, extingo os presentes embargos à execução, sem resolução domérito, com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Demanda isentade custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia destasentença para a execução n.º 2001.71.01.001427-2 e desapensem-se os autos. Oficie-se ao E.STJ informando o teor desta decisão, tendo em vista o trâmite do Recurso Especial nº 982.669.Após, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2001.71.01.001428-4/RSEMBARGANTE : ESPOLIO DE LUIZ GONZAGA CARDOSO DORAADVOGADO : MARIO LUIZ MADUREIRA

: JULIO CESAR DE AZEREDO SA: LUCIANE REGINA MADUREIRA

REPRESENTANTE : ADRIANA DORA DA FONSECAADVOGADO : MARIO LUIZ MADUREIRA

: JULIO CESAR DE AZEREDO SA: LUCIANE REGINA MADUREIRA

EMBARGADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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ADVOGADO : ALESSANDRA FLORES WAGNEREMBARGADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEAADVOGADO : MARIO PEREIRA LIMA

: ADRIANE KUSLER e outro: ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA

APENSO(S) : 2001.71.01.001427-2

2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Rio Grande

Boletim JF Nro 075/2013

Juiz Federal DR. SERGIO RENATO TEJADA GARCIA

Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena DRA. RAFAELA SANTOS MARTINS

Clarissa Venske de Almeida Gouveia

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o peticionado às fls. 134-136, concedo o prazo de 10(dez) dias para juntada da tradução dos documentos, bem como de instrumento de mandato.Intime-se.(...)."EXECUÇÃO PENAL Nº 2009.71.01.001724-7/RSEXEQUENTE : JUSTIÇA PÚBLICACONDENADO : BILAL AHAMAD EL HALABI EL DALLALADVOGADO : TATIANA VIZZOTTO BORSA

2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Rio Grande

Boletim JF Nro 076/2013

Juiz Federal DR. SERGIO RENATO TEJADA GARCIA

Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena DRA. RAFAELA SANTOS MARTINS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 199 / 369

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Clarissa Venske de Almeida Gouveia

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Ante o decidido em sede de embargos de terceiro (fls. 245/246),prossiga-se com os leilões, devendo ser reservado à disposição do Juízo, se alienado o imóvel,metade do valor obtido até julgamento definitivo dos referidos embargos. Intimem-se oEmbargante e a Executada na pessoa da Dra. Elis Ângela Capetelli, OAB/RS 53.222. Cumpra-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.71.01.001080-6/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : S. K. DOS R. GONCALVESADVOGADO : ELIS ANGELA CAPELETTIAPENSO(S) : 2005.71.01.001680-8

2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Rio Grande

Boletim JF Nro 077/2013

Juiz Federal DR. SERGIO RENATO TEJADA GARCIA

Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena DRA. RAFAELA SANTOS MARTINS

Clarissa Venske de Almeida Gouveia

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Diante da petição da CEF às fls. 113/120, suspendo os leilõesaprazados para os dias 09 e 23/04/2013. À vista da notícia de possibilidade de acordo entre aspartes, intimem-se para que se manifestem a respeito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se oleiloeiro, por meio expedito. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.71.01.005011-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMAEXECUTADO : SUCESSAO DE VILMAR DE BRITO

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ADVOGADO : JULIO CESAR JORGE MARTINSSUCESSOR : MICHELI FARIAS DE BRITO

: JOSIANE FARIAS DE BRITO: MAICKEL FARIAS DE BRITO: DOUGLAS FARIAS DE BRITO

REPRESENTANTE : MARLENE FARIAS DE BRITOSUCESSOR : EVANDRO FARIAS DE BRITOREPRESENTANTE : MARLENE FARIAS DE BRITOSUCESSOR : MARLENE FARIAS DE BRITO

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO

1ª VARA FEDERAL DE SANTO ÂNGELO

1ª Vara Federal de Santo Ângelo

Boletim JF Nro 045/2013

DR. ADRIANO ENIVALDO DE OLIVEIRA

Juiz Federal

DRA. DENISE DIAS DE CASTRO BINS

Juíza Federal Substituta

WILIAM ULISSES DA SILVA

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria da 1ª. Vara Federal de Santo Ângelo, por ordem do JuizFederal, Dr. Adriano Enivaldo de Oliveira, intima o Dr. Eleandro Brustolin de que foi expedidoo alvará nº 9335567, o qual encontra-se à sua disposição, em Secretaria, para levantamento."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.05.007955-2/RS

IMPETRANTE :SOCIEDADE HOSPITALAR DE CARIDADE BENEFICENTE SAO

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IMPETRANTE :MIGUEL

ADVOGADO : ELEANDRO ROBERTO BRUSTOLINIMPETRADO : GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM IJUI-RS

2ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTO ÂNGELO

2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível Adjunto de Santo Ângelo

Boletim JF Nro 57/2013

DR. FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO

Juiz Federal

DR. MARCELO FURTADO PEREIRA MORALES

Juiz Federal Substituto

LUIS FERNANDO KRÜGER

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o pedido veiculado na fl. 969. Proceda-se à suspensão do feitopelo prazo de um (1) ano, nos termos do art. 791, inc. III, do CPC. Decorrido o prazosupracitado, intime-se a parte exeqüente para que requeira o que entender de direito acerca doprosseguimento da execução no prazo de 15 dias. Publique-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 90.14.00236-0/RSEXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : BAUER & FABRIN LTDA.

: BONFADA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.ADVOGADO : ANTONIO CARLOS BURTET

: WALDIR BURTETEXECUTADO : BRUNO MATTE & CIA LTDAADVOGADO : ANTONIO CARLOS BURTET

EXECUTADO :CANARITO COMERCIAL E IMPORTADORA DE CEREAIS

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 202 / 369

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EXECUTADO :LTDA.

: CENTRAL DE TINTAS IJUI LTDA.: COMERCIAL AUTO PECAS R.C. LTDA.: DIETTERLE & CIA. LTDA.: E. WALTER & CIA. LTDA.: HENRIQUE BERGEL S/A: INDUSTRIA DE PLASTICOS RIDAMI LTDA.: JOAO HENRIQUE HOERLLE: MARINO ANTONIO VIECILI: SCHNEIDER & DEBONI LTDA.: TRANSPORTADORA QUATRO RODAS LTDA.: WILLY RIEGER: ZIMPEL & ZIMPEL LTDA.

ADVOGADO : ANTONIO CARLOS BURTET: WALDIR BURTET

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o pleito da CEF, veiculado na fl. 129, entrentanto com fulcroem fundamento diverso. Isso porque a presente demanda transitou em julgado em 15.06.2006,operando-se, com isso, os efeitos da coisa julgada material. Tal efeito obsta a desistência dademanda com fundamento no art. 267, inc. VI, do CPC. Assim, defiro o pedido de desistência daexecução do julgado, nos termos do art. 569 do CPC. Publique-se. Nada mais sendo requerido,dê-se baixa dos autos, remetendo-os ao arquivo judicial."AÇÃO MONITÓRIA Nº 2002.71.05.007204-4/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : JOAO DELCIOMAR GATELLIRÉU : EDILSON DE PAULA GELESKIADVOGADO : ROBERTO TONETTO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Expeça-se comunicação eletrônica ao Juízo Estadual de Cruz Alta,nos autos do processo 011/1.12.0002134-3 (anexar cópia do documento juntado na fl. 222),solicitando-lhe informações acerca do cumprimento da carta precatória nº 8035844 (penhorados créditos de Marlisa de Fátima Bevilaqua Oliveira nos autos da Execução de Sentença nº011/1.03.0010008-5). Após, intime-se a CEF para que diga, em 15 dias, acerca de seu interessena manutenção da penhora do veículo indicado na fl. 227, considerando a informação juntadana fl. 242."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.05.005798-9/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : RENATO MOREIRA DORNELES

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO

VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL DE SANTANA DOLIVRAMENTO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 203 / 369

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Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Santana do Livramento

Boletim de Editais Nro 9405490/2013

DR. BELMIRO TADEU NASCIMENTO KRIEGER

Juiz Federal

DR.EVANDRO UBIRATAN PAIVA DA SILVEIRA

Juiz Federal Substituto

MARCÍRIO EMILIO DA SILVA OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: " PRAZO: 15 DIASO EXMO. SR. BELMIRO TADEU NASCIMENTO KRIEGER,JUIZ FEDERAL DESTA VARA,FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que estando o réu JEFERSON BAZAN SELBACH, brasileiro, casado,transportador, nascido em 21/12/1959, filho de Wilson Selbach e Dalva Bazan Selbach, CPF nº292.532.250-68, com último domicílio conhecido na Rua Enéias Alfeu vieira, nº 112, Bairro SãoLuiz, em Sapiranga/RS, atualmente em lugar incerto e não sabido, sendo denunciado peloMinistério Público Federal na Ação Penal supramencionada, pela prática do delito tipificado noart. 334, § 1º, "c", do Código Penal, não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-Opor meio deste, com prazo de 15 dias, de que foi proferida sentença de absolvição sumária, epara apresentar, no prazo legal, as contrarrazões à apelação interposta pelo Ministério PúblicoFederal, na sede deste Juízo, localizada na Avenida João Pessoa nº 788, sob pena de lhe sernomeado defensor dativo para a apresentação das referidas contrarrazões. EXPEDIDO nestacidade de Santana do Livramento, no dia 26 de março de 2013. Eu, Sandro Menezes daTrindade, Analista Judiciário, digitei, e eu, Marcírio Emílio da Silva Oliveira, Diretor deSecretaria, conferi."AÇÃO PENAL Nº 2007.71.06.001006-9/RSAUTOR : JUSTIÇA PÚBLICARéu : CARLOS EMILIO SCHEEFFERADVOGADO : ALEXANDRE LIMA WUNDERLICHRéu : FABIO BANDEIRA DE TOLLA

: JEFERSON BAZAN SELBACH

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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA

1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL DE SANTA MARIA

1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Santa Maria

Boletim JF Nro 061/2013

SIMONE BARBISAN FORTES

Juíza Federal Titular

GIANNI CASSOL KONZEN

Juíza Federal Substituta

FRANCISCA PEREIRA DE CAMPOS

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, extingo o processo, com fulcro no artigo 267, VI, c/c 795,ambos do CPC. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, combaixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.02.004026-1/RSEXEQUENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSMEXECUTADO : CLEMENTINO EDIGARAY SILVAADVOGADO : ANDRE SORIANO CAETANO

: MARCELO MULLER DE ALMEIDA: VIVIANE ORIQUES DE LIMA FALLEIRO

EXECUTADO : DOROTY MARIA BORDIN DA ROCHA: IGUASSU TADEU LARANGEIRA: IVANISA IOLANDA VARGAS DA SILVA: MARLI CATARINA DA SILVA SANTOS: MOACYR OLIVEIRA DA ROCHA: NANCY THEREZINHA JUSTO SANSONE

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Com razão a UFSM, retifique-se a autuação exclusivamente parainverter os pólos do processo de execução. (...)Após, prossiga o feito, com a intimação parteexequente acerca da sentença proferida às fls. 335."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.02.004026-1/RSEXEQUENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSMEXECUTADO : CLEMENTINO EDIGARAY SILVAADVOGADO : ANDRE SORIANO CAETANO

: MARCELO MULLER DE ALMEIDA: VIVIANE ORIQUES DE LIMA FALLEIRO

EXECUTADO : DOROTY MARIA BORDIN DA ROCHA: IGUASSU TADEU LARANGEIRA: IVANISA IOLANDA VARGAS DA SILVA: MARLI CATARINA DA SILVA SANTOS: MOACYR OLIVEIRA DA ROCHA: NANCY THEREZINHA JUSTO SANSONE

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. A Contadoria elaborou a conta oriunda do julgamento dosembargos à execução nº 2008.71.02.003365-8 (fls. 617/660).Instadas, as partes manifestaramconcordância.Assim, acolho a conta de fls. 660.Intimem-se, sendo a parte exequente para queinforme o número de parcelas que compõem o cálculo exequendo, ou seja, o número de mesesque integram a conta (incluindo o 13º salário), por autor, para fins de informação norequisitório, e para propiciar o adequado tratamento tributário. Desta forma, a quantia a serrecebida poderá ser classificada como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", reguladospela Lei nº 12.350/2010 (que incluiu o artigo 12-A na Lei 7.713/1988), e Instrução Normativada RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011..."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.02.008697-5/RSEXEQUENTE : ALGEU DA SILVA RAYMUNDOADVOGADO : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI

: LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROSEXEQUENTE : MÁRIO FERREIRA LIMEIRA

: DARCI SASSI: ANÍBIO SCHERER: JEFERSON ALEXANDRE DE LIMA: JOSE ADAO RODRIGUES: ELTON ADAMY: AURÉLIO BRITO ROSA: ROQUE SCHWENGBER: JAIRO FONSECA KRUG

EXECUTADO : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Abro vista às partes da informação prestada pela contadoria às fls.509, no prazo de 15 (quinze) dias. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.02.004248-0/RSEXEQUENTE : ROGERIO REHBEIN e outros.

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ADVOGADO : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI: LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROS

EXECUTADO : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "...2. Elaborado o cálculo, intimem-se as partes, a começar pela UniãoFederal, inclusive, para no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência de descontos legaiseventualmente incidentes. 2.1. Após, dê-se vista à parte exequente, inclusive, para que informeo número de parcelas que compõem o cálculo exequendo, ou seja, o número de meses queintegram a conta (incluindo o 13º salário), por autor, para fins de informação no requisitório, epara propiciar o adequado tratamento tributário. Desta forma, a quantia a ser recebida poderáser classificada como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", regulados pela Lei nº12.350/2010 (que incluiu o artigo 12-A na Lei 7.713/1988), e Instrução Normativa da RFB(Receita Federal do Brasil) nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011. Prazo: 10 (dez) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.02.004458-0/RSEXEQUENTE : VIANEI BARCELOS CAETANOADVOGADO : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI

: LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROSEXEQUENTE : LUÍS CARLOS OBREGON BORGES

: BERNARDO VALIN: GERSON LUÍS RODRIGUES: ELÍGIO ELISEU PRASS: CLECY PORTUGUES MIRON: VERA LÚCIA RIBEIRO PIRES: PAULO SIDNEY SANTOS DOS SANTOS: OSCAR MASSAIA: CLAUDEMIR JOSÉ CARDOSO

EXECUTADO : UNIÃO FEDERALAPENSO(S) : 2008.71.02.002726-9

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " Arquivem-se, com baixa na distribuição, mediante intimação daspartes."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2008.71.02.002726-9/RSEMBARGANTE : UNIÃO FEDERALEMBARGADO : VIANEI BARCELOS CAETANO

: LUÍS CARLOS OBREGON BORGES: BERNARDO VALIN: GERSON LUÍS RODRIGUES: ELÍGIO ELISEU PRASS: CLECY PORTUGUES MIRON: VERA LÚCIA RIBEIRO PIRES: PAULO SIDNEY SANTOS DOS SANTOS: OSCAR MASSAIA

EMBARGADO : CLAUDEMIR JOSÉ CARDOSOADVOGADO : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI

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: LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROSAPENSO(S) : 2003.71.02.004458-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "...2. Anexada a documentação, dê-se vista à parte exequente, peloprazo de 10 (dez) dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.71.02.004094-1/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALESSANDRA HOFFMANN DE OLIVEIRA

: GUILHERME PERONI LAMPERTEXECUTADO : ANA CLAUDIA MELLO MATTOS TERRA

: MANOEL MARQUES DE SOUZA DE MELLO MATTOS

:FILIPE AUGUSTO MARIANO DA ROCHA E MELLOMATTOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Acolho a desistência da Fazenda Nacional quanto aoprosseguimento do feito, formulada às fls. 352. Intimem-se. 2. Após, arquivem-se, com baixa nadistribuição."EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA Nº 1999.71.02.002258-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : ROBERTO AUGUSTO MACHADO CIDADEADVOGADO : NEY SILVEIRA GOMES FILHO

: CLAUDIO ALVES MALGARINNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista às partes da baixa dos autos, no prazo de 15(quinze) dias,cientificando-as de que: 1. Havendo recurso(s) excepcional(ais) a ser(em) julgado(s), o feitoficará sobrestado; 2. Na hipótese de trânsito em julgado, e havendo execução de sentença a seroposta, deverão ser observados os dispositivos da Resolução nº 17/2010, do TRF da QuartaRegião e Nota Técnica da Comissão de Implantação de Processo Eletrônico, que determinamque as execuções contra a Fazenda Pública (art. 730 do CPC), as execuções individuais de açõescoletivas, bem como os cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 475-J, 461 e 461-A doCPC e embargos monitórios deverão ser intentadas em MEIO ELETRÔNICO (EPROC-V2), ou,excepcionalmente, a pedido da parte interessada e a critério do magistrado, prosseguir nospróprios autos (MEIO FÍSICO)."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.02.003207-8/RSIMPETRANTE : ORGANIZAÇÃO J.G. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAADVOGADO : EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL

IMPETRADO :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTA MARIA -RS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Abro vista à parte exeqüente da existência de saldo na conta das fls.831, no prazo de 15 (quinze) dias. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 97.11.02813-1/RSEXEQUENTE : CARMELINA NICOLOSO BUDEL e outros.ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNEREXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

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SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc...Foi expedido alvará de levantamento nº 9121114 em14/01/2013, tendo sido devolvido a este Juízo para expedição de novo alvará, sob a alegaçãoque teria decorrido o prazo de validade do documento.No entanto, o documento foi expedidosem prazo de validade, devendo a parte exeqüente esclarecer o ocorrido, ou providenciar o seudesentranhamento para regular saque.Prazo: 05 dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.02.009877-1/RSEXEQÜENTE : ADELINO OLIVEIRA DE VARGAS e outros.ADVOGADO : LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER e outro

: JOSE LUIS WAGNER: SANDRA LUIZA FELTRIN: LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc...1. Não assiste razão à parte exequente, pois o julgadodeterminou que a base de cálculo é quatro vezes a remuneração do último posto hierárquico domilitar verificado na data em que deveria ter passado para a inatividade (20/10/2000),devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.Portanto, deve-setomar a remuneração de 10/2000, conforme ficha de fls. 915, cujo quádruplo do valor brutoimporta em R$ 10.510,28.Se permitido empregar o valor-base correspondente à data dopagamento administrativo (que foi feito com fulcro na remuneração de 02/2009), e atualizá-lodesde 10/2000, ocorreria dupla correção: a determinada em julgado e a da evolução daremuneração no período, caracterizando enriquecimento ilícito.Por outro lado, o cálculoelaborado pela Contadoria do Juízo está de acordo com o julgado, pois atualizada R$ 10.510,28(quatro vezes a remuneração em 10/2000) até a data do pagamento administrativo (02/2009),com o devido abatimento e compensação de juros, tendo sido encontrada a quantia de R$14.745,43, acrescida de honorários advocatícios de R$ 1.474,54, atualizada até agosto de2012.Pelo exposto, acolho o cálculo de fls. 921.2. Intimem-se..."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.02.002350-6/RSEXEQUENTE : PAULO BEATRICE DE OLIVEIRAADVOGADO : MARCELO CARLOS ZAMPIERI

:CLEZIA MARIA SCHWANZSPARREMBERGER

: LUCIANE RUVIARO BRUM: ALFREDO BOCHI BRUM: LUCIANE MARIA PADOIN

EXECUTADO : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista que o acordo homologado judicialmente no feito emapenso (execução de título extrajudicial nº 96.11.02757-5 - fl. 196) alcança o presente feito,extinguindo-o, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 96.11.01306-0/RSAUTOR : CLEUSA ORACELIA RODRIGUES DA SILVEIRAADVOGADO : MARIA DE LOURDES DOS SANTOS NETORÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : RICARDO GONCALEZ TAVARES

: TIAGO FERNANDEZ ROBINSON

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:DANIEL BARBOSA LIMA FARIA CORREA DESOUZA

: LUCIANO FERREIRA PEIXOTOAPENSO(S) : 96.11.02757.5

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro a suspensão por um ano do feito, assim requerida pela CEF (fl.225), com base no art. 791, III do CPC..."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.02.005502-1/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ALICE SCHWAMBACH

: GUILHERME PERONI LAMPERTEXECUTADO : PRISCILA BOROWSKY SAUCEDO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "...2. Acaso mantida, em grau recursal, a decisão de fls. 198, retornemos autos ao arquivo."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.02.009416-9/RSEXEQÜENTE : FARMÁCIA RICHTER LTDAADVOGADO : JULIANA CHELOTTI

: REGINA DE FATIMA MOREIRA PEREIRA: NOE TEIXEIRA MACHADO

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : GUILHERME PERONI LAMPERT

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Abro vista à parte exeqüente da certidão lavrada às fls. 231, no prazode 15 (quinze) dias. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.71.02.000220-3/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : LUCIANO FERREIRA PEIXOTOEXECUTADO : OLMIRO DA SILVEIRA SOUZA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos, etc...Intime-se a exeqüente para manifestação sobre oprosseguimento, devendo ser observado que já foram feitas diligências, pelo Juízo, no sentidode oficiar à Secretaria da Receita Federal em Santa Maria para fins de DOI (Declarações deOperações Imobiliárias) e Declaração de Imposto de Renda, com resultado juntado às fls.193/194). Deverá atentar, também, quanto à situação fática narrada na certidão de fls.175.Prazo: 20 dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.71.02.006117-0/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : LUCIANO FERREIRA PEIXOTOEXECUTADO : MARIA DA GRACA LEAL PETRY

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que restou sem êxito a tentativa de conciliação do feito,reporto-me à decisão proferida às fls. 623 (realização de prova pericial).Todavia, houve asubstituição processual no feito (fl. 651), sendo que a concessão do benefício da AJG constituidireito personalíssimo, e a prova técnica exige o pagamento de honorários periciais.Nessepasso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da

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manutenção do interesse da produção de prova pericial e eventual pretensão ao deferimento dobenefício da AJG.Saliento que, havendo necessidade de litigarem sob o pálio da JustiçaGratuita, deverão os autores anexarem comprovantes de rendimentos atualizados(contracheque, última declaração de imposto de renda, etc.), para aferição da hipossuficiência."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2004.71.02.006911-8/RSAUTOR : MARISSON TREVISAN GARCIAAUTOR : MARION LUIS TREVISAN GARCIAADVOGADO : AIRTON RIBEIRO DA SILVARÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se o procurador para que cientifique aos exequentes daexistência de saldo a serem sacados nas contas indicadas às fls. 598, 614 e 616 dos autos,relativas aos credores Aristeu Hultz da Silva, Lélio Blodorn Blank e Marcos Ferreira, bem como,efetue o saque dos valores depositados nas contas indicadas às fls. 598 a 618, referente aoshonorários advocatícios. Para efetuar o saque, reitere-se que basta o beneficiário apresentardocumento de identidade, CPF e comprovante de residência junto à agência bancáriadepositária. Ao procurador, dá-se o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca dasatisfação do crédito."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.02.009550-2/RSEXEQUENTE : ARISTEU HULTZ DA SILVA e outros.ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNER

: LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER: SANDRA LUIZA FELTRIN: LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES

EXECUTADO : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se o procurador para que cientifique aos exequentes daexistência de saldo a serem sacados nas contas indicadas às fls. 698 a 700 dos autos, tendo emvista a expressividade dos valores disponíveis. Para efetuar o saque, reitere-se que basta obeneficiário apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência junto àagência bancária depositária. Ao procurador, dá-se o prazo de 10 (dez) dias para se manifestaracerca da satisfação do crédito."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2002.71.02.009474-8/RSEXEQUENTE : ADILSON JOSE MAZZANTI BARROSO e outros.ADVOGADO : ALEXANDRE JAENISCH MARTINI

: LUCIANO JOSE TONEL DE MEDEIROSEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

2ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIA

2ª Vara Federal de Santa Maria

Boletim de Editais Nro 6/2013

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DR. JORGE LUIZ LEDUR BRITO

Juiz Federal

DR. TIAGO DO CARMO MARTINS

Juiz Federal Substituto

SÉRGIO MEDEIROS RODRIGUES

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo de 20 dias)O EXCELENTÍSSIMO SENHORDOUTOR LADEMIRO DORS FILHO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERALDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA/RS, na forma da lei, FAZ SABER aos que opresente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, sito na AlamedaMontevidéu, n.º 313, Bairro Dores, em Santa Maria/RS, tramita a Ação Monitória n.º2009.71.02.002910-6, tendo como Autor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e como réus S.C.OSÓRIO DE ABREU E CIA LTDA-ME, SIMONE CRISTINA OSÓRIO DE ABREU E VITORHUGO GONSALVES OSÓRIO. Estando os Réus S.C. OSÓRIO DE ABREU E CIA LTDA-ME,SIMONE CRISTINA OSÓRIO DE ABREU E VITOR HUGO GONSALVES OSÓRIO em localincerto e não sabido, ficam, estes, pelo presente edital, CITADOS para que paguem, no prazo de15 (quinze) dias, o valor da dívida, de R$ 21.582,21 (vinte e um mil quinhentos e oitenta e doisreais e vinte e um centavos), valor atualizado até 29/11/2012, acrescido de juros legais eatualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, ou, querendo, oferecer embargos,no mesmo prazo, cientificando-os de que em sendo efetuado o pagamento, ficarão isentos decustas e honorários advocatícios e que, não havendo o pagamento nem oferecimento deembargos, o mandado de citação converter-se-á em mandado executivo, conforme art. 1.102,"c", § 3º, do CPC, prosseguindo-se na forma prevista para execução por quantia certa. Opresente edital será fixado e publicado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento detodos. Dado e passado nesta cidade de Santa Maria, em 25 de março de 2013. Eu, Denise ProloSeghesio, Técnica Judiciária, digitei e conferi, e eu, ______ Silvania Brolio, Diretora deSecretaria, reconferi e subscrevo."AÇÃO MONITÓRIA Nº 2009.71.02.002910-6/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : LEDA SARAIVA SOARES

: GUILHERME PERONI LAMPERT: FABIO GUIMARAES HAGGSTRAM

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RÉU : S. C OSÓRIO DE ABREU E CIA LTDA-ME: SIMONE CRISTINA OSÓRIO DE ABREU: VITOR HUGO GONSALVES OSÓRIO

2ª Vara Federal de Santa Maria

Boletim de Editais Nro 07/2013

DR. JORGE LUIZ LEDUR BRITO

Juiz Federal

DR. TIAGO DO CARMO MARTINS

Juiz Federal Substituto

SÉRGIO MEDEIROS RODRIGUES

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHORDOUTOR LADEMIRO DORS FILHO, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARAFEDERAL DE SANTA MARIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABERaos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será(ao) levado(s) a leilão,nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução deTítulo Extrajudicial nº 5005752-30.2012.404.7102, que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFmove contra EDILSON ROSSATTO DO NASCIMENTO. Datas dos leilões: 1º leilão - dia 13 demaio de 2013, às 14 horas. 2º leilão - dia 20 de maio de 2013, às 14 horas. Leiloeiro: José LázaroRibeiro Menezes. Local do leilão: Rua Barão do Triunfo nº 1.880, Centro, nesta cidade, fone3226.8666/99720707. Descrição do(s) Bem(ns): 1. Um (01) veículo Fiat/Idea Adventure FLEX,ano e modelo 2008, cor vermelha, chassi 9BD13531682086195, placa IOM4677, Renavam nº00952750600. Valor da avaliação: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 05/09/2012;Ônus: não possuem restrições judiciais. Valor da dívida: R$ 41.478,56 (quarenta e um mil,quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), em 01/11/2012. CASO NÃOHAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação,o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que nãocaracterize preço vil (CPC, art. 692), cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do

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leiloeiro (CPC, art. 705, IV) e das custas de arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), quedeverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. Forma de pagamento: CPC, Art.690 - A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, noprazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. § 1º Tratando-se de bem imóvel, quem estiverinteressado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nuncainferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restantegarantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. § 2º As propostas para aquisição em prestações,que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento dosaldo. § 3º O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentantedo melhor lanço ou proposta mais conveniente. § 4º No caso de arrematação a prazo, ospagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito, e ossubseqüentes ao executado. POR FIM, CASO NÃO SEJA(M) O(S) DEVEDOR(ES)ENCONTRADO(S), FICA(M) DESDE JÁ INTIMADO(S) DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕESSUPRA MENCIONADOS. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presenteEdital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nestacidade de Santa Maria, em 03 de abril de 2013. Eu, _____(Silvânia Brolio), Diretora deSecretaria, conferi."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005752-30.2012.404.7102/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : EDILSON ROSSATTO DO NASCIMENTOADVOGADO : CAMILA MUNHOZ DOS SANTOS TORQUATO

2ª Vara Federal de Santa Maria

Boletim JF Nro 131/2013

DR. JORGE LUIZ LEDUR BRITO

Juiz Federal

DR. TIAGO DO CARMO MARTINS

Juiz Federal Substituto

SÉRGIO MEDEIROS RODRIGUES

Diretor de Secretaria

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro por sentença, extintas as penas restritivas de direitosimpostas, nestes autos, ao executado EVERSON JOSÉ LEAL.Observe-se a ANOTAÇÃO DESILÊNCIO sobre o presente processo e condenação, consoante dispõe o artigo 202 da Lei nº7.210/84 - Lei de Execuções Penais, exceto nas hipóteses aludidas no artigo citado. Para tanto,averbe-se esta decisão nos assentamentos desta Seção Judiciária, bem como no rol deculpados.Outrossim, dê-se ciência da extinção da pena ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral.No mesmo sentido, oficie-se ao INI, cumprindo o disposto no art. 809, § 3º do CPP.P. R. I.Após,dê-se baixa e arquivem-se os autos."EXECUÇÃO PENAL Nº 0000087-55.2011.404.7102/RSEXEQUENTE : JUSTIÇA PÚBLICACONDENADO : EVERSON JOSÉ LEALADVOGADO : CRISTIANO BORGES URACH

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, tendo se exaurido o período de prova, com o cumprimento peloacusado das condições estabelecidas e inexistindo causa de revogação da suspensão, julgo porsentença, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, extinta a punibilidade dos fatosimputados nestes autos ao denunciado FABIANO ANDRÉ MARION. Registro, comoconseqüência da extinção da punibilidade, que o fato objeto deste processo que estava suspensopassa a ser tido, para fins de vida em sociedade, como se nunca tivesse ocorrido na vida dodenunciado. Ou seja, este fato não poderá constar no registro de seus antecedentes criminais,salvo em caso de requisição judicial. Para tanto, averbe-se esta decisão nos assentamentos destaSeção Judiciária. No mesmo sentido, oficie-se ao INI. P.R.I. Após, arquivem-se os presentesautos, dando-se baixa nos registros da distribuição."AÇÃO PENAL Nº 2009.71.02.003564-7/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : FABIANO ANDRÉ MARIONADVOGADO : VAGNER JOSE SOBIERAI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Determino a correção do erro material apontado pelo MinistérioPúblico Federal na manifestação de fls. 133-134, para reconhecer a suspensão da exigibilidadedas custas processuais em virtude do deferimento do benefício da Assistência JudiciáriaGratuita ao Réu. 2. Outrossim, tendo em vista o tempo transcorrido desde a data da decisão defls. 127-129, determino a intimação do Apenado para comprovar documentalmente o pagamentodas parcelas vencidas, devidas a título de prestação pecuniária, totalizando R$ 622,00(seiscentos e vinte e dois reais ) ou justifique documentalmente o motivo da ausência depagamento.3 Intime-se o Executado acerca da presente decisão, bem como daquela proferida àsfls. 127-129.4. Após, voltem conclusos para análise acerca do pedido de substituição da penarestritiva de direitos imposta ao Apenado (fls. 133-134)."EXECUÇÃO PENAL Nº 0000634-32.2010.404.7102/RSEXEQUENTE : JUSTIÇA PÚBLICACONDENADO : BLIMAR CASTRO ALBARNAZADVOGADO : VILSON GUIDO TRAPPAPENSO(S) : 0000079-78.2011.404.7102

2ª Vara Federal de Santa Maria

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Boletim JF Nro 132/2013

DR. JORGE LUIZ LEDUR BRITO

Juiz Federal

DR. TIAGO DO CARMO MARTINS

Juiz Federal Substituto

SÉRGIO MEDEIROS RODRIGUES

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, comfundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.Condeno a parte ré ao pagamento dascustas processuais, porquanto deu causa ao ajuizamento da ação.Considerando a circunstânciaespecial de perda do objeto, determino que cada parte arcará com ônus de honorários ao seupatrono.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa earquivem-se os autos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.02.003932-5/RSAUTOR : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃORÉU : VILMAR KRAMER FELTENADVOGADO : JOSE HORACIO GOMES PALMEIRO

: FABIANA BRAGATO PALMEIRO: IONE BRUM DA SILVA: MARILIA BRUM DA SILVA

2ª Vara Federal de Santa Maria

Boletim JF Nro 133/2013

DR. JORGE LUIZ LEDUR BRITO

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Juiz Federal

DR. TIAGO DO CARMO MARTINS

Juiz Federal Substituto

SÉRGIO MEDEIROS RODRIGUES

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art.234, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região,Portaria 607, de 29 de junho de 2012, e com a Portaria nº 1119, de 30 de outubro de 2012, ambasdesta 2ª Vara Federal de Santa Maria, procedo na intimação do advogado para vista dos autos e,nada sendo requerido ou decorridos 05 (cinco) dias, os autos retornarão ao arquivo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.02.001582-8/RSEXEQUENTE : ANTONIO MOTTA FLORES e outros.ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNEREXECUTADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.1. Intime-se a Universidade Federal de Santa Maria para que,no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os cartões-ponto dos autores, desde 28 de junho de1991 até as datas de aposentadorias.2. Atendida a diligência acima, intime-se a parte autora paraque, no prazo de 15 dias, deduza, na forma da lei, sua pretensão executória, nos termos do ato desecretaria de fl. 239.3. Nada sendo requerido ou decorrido o prazo "in albis", dê-se baixa eremetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 96.11.01433-3/RSAUTOR : HONORIO ANTONIO VISENTINI e outro.ADVOGADO : SANDRA LUIZA FELTRINRÉU : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art.234, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região,Portaria 607, de 29 de junho de 2012, e com a Portaria nº 1119, de 30 de outubro de 2012, ambasdesta 2ª Vara Federal de Santa Maria, procedo na intimação do advogado para vista dos autos e,nada sendo requerido ou decorridos 05 (cinco) dias, os autos retornarão ao arquivo."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2004.71.02.005925-3/RSAUTOR : FERNANDO BAPTISTA CORREA e outro.

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ADVOGADO : JANICE MORAES AMARALRÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art.234, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região,Portaria 607, de 29 de junho de 2012, e com a Portaria nº 1119, de 30 de outubro de 2012, ambasdesta 2ª Vara Federal de Santa Maria, procedo na intimação do advogado para vista dos autos e,nada sendo requerido ou decorridos 05 (cinco) dias, os autos retornarão ao arquivo."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.02.002528-5/RSAUTOR : JOSÉ IVAN CAMARGO DA SILVAADVOGADO : PEDRO MARCELO DEBUS PINHEIRORÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

2ª Vara Federal de Santa Maria

Boletim JF Nro 134/2013

DR. JORGE LUIZ LEDUR BRITO

Juiz Federal

DR. TIAGO DO CARMO MARTINS

Juiz Federal Substituto

SÉRGIO MEDEIROS RODRIGUES

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. 1. Defiro o pedido (fl. 322). 2. Desse modo, oportunizo o prazode 30 (trinta) dias à parte Exequente. 3. Intime-se. 4. Nada sendo requerido ou decorrido o prazo'in albis', dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova intimação."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.71.02.003548-5/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ELOI CONTINI

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: CINTIA MOLINARI

EXECUTADO :MULTISHOP COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA eoutros.

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art.234, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e com aPortaria nº 1119, de 30 de outubro de 2012, desta 2ª Vara Federal de Santa Maria: Considerandoque a parte autora promoveu o cumprimento de sentença, distribuída sob nº 5000720-10.2013.404.7102, utilizando o sistema de processo eletrônico, intimo as partes de que os autosfísicos aguardarão em Secretaria até o decurso do prazo para impugnação, facultando, desde já,a carga destes autos ao Exequente para fins de instruir a petição executória e, posteriormente, aoExecutado, bem como de que, transcorrido o prazo da impugnação, os autos serão baixados earquivados."AÇÃO MONITÓRIA Nº 2003.71.02.009695-6/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU :HOSPICENTRO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARESLTDA

ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MARTELLI DA SILVAAPENSO(S) : 2003.71.02.004069-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. 1. Tendo em vista a petição de fl. 1065, cancele-se o alvará nº8571146 e expeça-se novo alvará, com prazo de validade de 60 dias, pois em conformidade coma Resolução nº 110, de 08 de julho de 2010, que revoga as Resoluções nº 509, de 31 de maio de2006, e 545, de 21 de fevereiro de 2007, ambas do Conselho da Justiça Federal. 2. Vindo aosautos a comprovação do levantamento do valor, cumpra-se o item 2 do despacho de fl. 1056."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 94.11.00709-0/RSEXEQÜENTE : ADAO MACHADO DA SILVA e outros.ADVOGADO : JOSE LUIS WAGNEREXECUTADO : UNIÃO FEDERAL e outro.

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos.(...)6. Considerando que, nos termos do art. 655-A, §2º, do CPC,compete ao Executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente referem-se àshipóteses legais de impenhorabilidade, em havendo bloqueio de valores, dê-se vista, comurgência, ao(à,s) Executado(a,s), pelo prazo de 10 (dez) dias, para que requeira(m) o queentender(em) de direito.7. Decorrido "in albis" o prazo, declaro, desde já, penhorado(s) o(s)valor(es) bloqueado(s), devendo a Secretaria proceder na transferência do numerárioeventualmente bloqueado para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal - CEF(PAB Justiça Federal em Santa Maria, RS, agência 3925).7.1. Intime-se a parte Devedora para,querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação, cientificando-se-a de que, sealegar excesso de execução deverá indicar o valor que entende correto, sob pena de rejeiçãoliminar dessa impugnação, tudo conforme disposto no § 1º do art. 475-J e § 2º do art. 475-L,ambos do CPC.8. Inocorrendo o bloqueio, intime-se a Exequente para que, no prazo de dez dias,se manifeste sobre o prosseguimento do feito."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.71.02.005667-4/RSEXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : MARCOS LUIZ DECEZARO e outros.ADVOGADO : PAULO ROGERIO RIGHI DE OLIVEIRA

: REGIS POZZOBON

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. 1. Tendo em vista o desinteresse do credor no prosseguimentoda execução expressamente manifestado na petição juntada à fl. 113, dê-se baixa e remetam-seos autos ao arquivo. 2. Intimem-se. Cumpra-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.71.02.004267-5/RSEXEQÜENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEXECUTADO : JANUARIA MOREIRA SILVA e outros.ADVOGADO : MARIA DE LOURDES FERREIRA RIBEIRO

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUGUAIANA

VARA FEDERAL CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIA E JEF CRIMINAL E PREVIDENCIÁRIOADJUNTO

1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal e Previdenciário de Uruguaiana

Boletim JF Nro 030/2013

DR. GUILHERME BELTRAMI

Juiz Federal

DRA. ALINE TERESINHA LUDWIG

Juíza Federal Substituta

IGLÊ DE FATIMA FENSTERSEIFER

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Arquivem-se, com baixa nos registros.Intimem-se."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.03.003585-0/RSAUTOR : PAULO REGIS CARVALHO XAVIERADVOGADO : DANIELLE PEDELHES DOS SANTOS

: SIMONE THEVENET KOEHLER

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 220 / 369

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RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Inclua-se em nota de expediente, a fim de que seja o procuradorconstituído nos autos INTIMADO acerca do depósito efetuado à ordem deste juízo, nospresentes autos, consoante comprovante(s) de pagamento de Requisição de Pequeno Valorjuntado(s), bem como de que o valor especificado no(s) referido(s) comprovante(s) estarádisponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, a partir do dia09/04/2013, devendo comparecer na referida agência, para tal fim, munido(a) de Carteira deIdentidade e CPF."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.03.002951-5/RSAUTOR : DAGOBERTO PINTO ALFAROADVOGADO : SAMIR ADEL SALMANRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o requerimento da fl.282. Desentranhe-se os documentos dasfls. 21-22, 23, 26-30 e 116-118 e entregue-se os referidos documentos à parte autora, medianterecibo nos autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, proceder ao levantamentodo documento em Secretaria.Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.03.003079-7/RSAUTOR : NILSON SERGIO MAIAADVOGADO : DANIELLE PEDELHES DOS SANTOS

: SIMONE THEVENET KOEHLERRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o requerimento da fl. 434.Desentranhe-se os documentos dasfls. 42, 44-45, 53 e 152-157 e entregue-se os referidos documentos à parte autora, medianterecibo nos autos.Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, proceder ao levantamentodos documentos em Secretaria.Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.03.002536-0/RSEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : PROCURADOR FEDERALEXEQUENTE : HELVIO SOARES STANGHERLINADVOGADO : SAMIR ADEL SALMAN

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o requerimento da fl. 129.Desentranhe-se os documentos da fl.12 e entregue-se os referidos documentos à parte autora, mediante recibo nos autos.Intime-se aparte autora para, no prazo de 05 dias, proceder ao levantamento do documento emSecretaria.Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.71.03.002874-2/RSAUTOR : AUREO JOAO LAMBADVOGADO : DANIELLE PEDELHES DOS SANTOS

: SIMONE THEVENET KOEHLERRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "O processo acima indicado foi registrado no sistema E-Proc e será digitalizado,passando a tramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o n° 5000747-87.2013.404.7103, deacordo com as Resoluções n° 17 e 49/2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região."

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AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 0000034-08.2010.404.7103/RSAUTOR : EDENI PEREIRA MACHADOADVOGADO : TATIANA FERNANDES PEREIRARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Suspenda-se o curso da execução até decisão nos embargos àexecução, fl. 229.Intime-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.71.03.002354-6/RSAUTOR : SIDNEI SILVEIRA DE LIMAADVOGADO : AUGUSTO DA ROSA OLEARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

VARA FEDERAL CÍVEL E JEF CÍVEL ADJUNTO

2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Uruguaiana

Boletim JF Nro 074/2013

DR. ADÉRITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR

Juiz Federal Substituto na titularidade plena

ROSANE CABRAL BUSNELLO DA SILVA

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "À vista do teor da certidão supra, interlocutória da fl. 189 e termo dasfls. 191/192, prejudicado o requerido na petição das fls. 254/255. Recebo a manifestação daparte executada da fl. 252 como desinteresse na apresentação de embargos à alienação.Certifique-se nestes autos a ausência de oposição de embargos. Intime-se a parte executada deque o valor depositado nestes autos será destinado após a conclusão dos procedimentosatinentes à alienação. Sem prejuízo, cumpram-se os sexto e sétimo parágrafos da decisão da fl.189."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.71.03.000440-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA

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: GUILHERME PERONI LAMPERT: GUSTAVO TANGER JARDIM: RENATO AMAJA CORBETTE

EXECUTADO : AUTO ELÉTRICA MARIANI LTDA: GISBERTO DOMINGOS MARIANI

ADVOGADO : LEANDRO AUGUSTO DA COSTA GOMESNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/OFÍCIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Senhor(a) Presidente, Para que sejam procedidas as devidasanotações, informo a Vossa Senhoria que, nos autos da ação supramencionada, movida pelaCAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra HEWERSON LUIZ LEÃO GOMES (CPF nº776.945.030-68) e OUTRO, se encontram penhoradas as cotas de titularidade do referidoexecutado nas firmas comerciais DIRESUL DESPACHOS ADUANEIROS LTDA. (CNPJ nº01.944.000/0001-02) e HG LOG BRASIL CENTRAL DE PROJETOS E EXECUÇÕESLOGÍSTICAS LTDA. (CNPJ nº 12.986.800/0001-02). Solicito, outrossim, a remessa a este Juízode cópia dos contratos sociais e eventuais alterações das mencionadas empresas. Atenciosassaudações,"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.71.03.000951-3/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA

: LEDA SARAIVA SOARES: GUILHERME PERONI LAMPERT: FABIO GUIMARAES HAGGSTRAM

EXECUTADO : HEWERSON LUIZ LEÃO GOMESADVOGADO : WILLIAN MARTINS PEREIRA GALLINOEXECUTADO : ANGELO ANTONIO DOS ANJOS SOARESADVOGADO : WILLIAN MARTINS PEREIRA GALLINO

: GERSON NICODEMONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação pelo pagamento da dívida, declaroEXTINTA a presente execução de sentença, com base no preceituado no art. 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Transitada em julgado, arquive-se com baixa.Publique-se. Registre-se.Intimem-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.71.03.000364-6/RSEXEQÜENTE : ZANIR MACHADO FAGUNDESADVOGADO : PEDRO ANTONIO PINTO TRINDADE

: CANDIDO ANTONIO GRIVOT ANTUNESEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : RAFAEL RAMOS GONÇALVES

: LIVIA DEPRA CAMARGO: GUILHERME PERONI LAMPERT: JOAO CARLOS MATAS LUZ: MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA: MARCELO DONATO DOS SANTOS: RAFAEL SLOMP MASIERO: KARIN WIETZKE BRODBECK

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: GIANMARCO COSTABEBER: MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL: LUCIANO FERREIRA PEIXOTO: JULIANA BORTOLINI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Da manifestação da executada (fls. 652/654), dê-se vista à exequente,inclusive para que, no prazo dd 10 (dez) dias, diga sobre o prosseguimento do feito, trazendoaos autos demonstrativo com o valor atualizado do débito."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.71.03.000854-3/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : FABIO GUIMARAES HAGGSTRAM

: GUILHERME PERONI LAMPERT: LEDA SARAIVA SOARES

EXECUTADO : GAZOLA COMERCIAL AGRICOLA LTDA: TELMO ANTONIO GAZOLA: LUIZ FERNANDO JARDIM LIMA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em atenção à manifestação da fl. 619, defiro o prazo de 15 (quinze)dias à parte exequente. Intime-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.03.000747-9/RSEXEQUENTE : ITAMIR CARLOS DA SILVA

: ADEMIR GALARCA DE CARVALHO: JOSE PAULO OTANHO CARDOSO: MARIA TEREZA SILVA TONICO

ADVOGADO : SANDRO DIAS DESESSARDSEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando-se o consolidado entendimento jurisprudencial acercada desnecessidade de esgotamento das diligências em busca de bens penhoráveis parautilização do Sistema Bacen Jud, defiro o requerido pelo(a) exequente, ressalvado entendimentopessoal em sentido diverso. Assim sendo, cumpra-se o requerido por meio do Sistema BACENJUD. Apresentada resposta negativa, dê-se vista ao(à) exequente para que, no prazo de 10 (dez)dias, diga sobre o prosseguimento do feito. (...)" (Não foram encontrados valores)EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.03.001015-8/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : GUILHERME PERONI LAMPERT

: GUSTAVO TANGER JARDIM: CLARISSA PIRES DA COSTA

EXECUTADO : WILLIAN CHARLES BOSCHETTIEXECUTADO : NELSON SILVINO PIENEGONDA

: CLOVIS ROBERTO BOSCHETTINO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o teor da certidão acima, reitere-se a intimação doexecutado Paulo Baron Maurer para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representaçãoprocessual, trazendo aos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao signatátio da

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petição da fl. 448. (...)"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.71.03.000189-7/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : BRUNO SILVA MAURER

: NORBERTO JOSE WEISADVOGADO : IMAR SANTOS CABELEIRAEXECUTADO : PAULO BARON MAURERADVOGADO : IMAR SANTOS CABELEIRA

: MARCIO BONFANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação pelo pagamento da dívida, declaroEXTINTA a presente execução relativa aos honorários advocatícios, com base no preceituadono art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autoscom baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.71.03.002160-0/RSEXEQÜENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEAADVOGADO : RAFAEL RAMOS GONÇALVES

: GUILHERME PERONI LAMPERT: JOAO CARLOS MATAS LUZ: MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA: MARCELO DONATO DOS SANTOS: MELINA PAIVA CORONEL: VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA: LUCIANO FERREIRA PEIXOTO

EXECUTADO : MAURICIO DA SILVA COFFY: CIBELE DO CANTO COFFY

ADVOGADO : MIGUEL SILVA NETONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação pelo pagamento da dívida, declaroEXTINTA a presente execução, com base no preceituado no art. 794, inciso I, do Código deProcesso Civil.Custas pelo executado.Transitada em julgado, arquive-se com baixa.Publique-se.Registre-se. Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000016-84.2010.404.7103/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : FABIO GUIMARAES HAGGSTRAM

: LUCIANO FERREIRA PEIXOTO: GUSTAVO TANGER JARDIM

EXECUTADO : PAULO ROBERTO LEMOS DE SOUZA MENO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Em atenção à manifestação da parte executada da fl. 184, reitere-se aintimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar de forma objetiva o valoratualizado do crédito. Atendido, cumpra-se o segundo parágrafo da fl. 171. (...)"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.03.001817-8/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : LEDA SARAIVA SOARES

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: ALESSANDRA HOFFMANN DE OLIVEIRA: FABIO RADIN: GUSTAVO TANGER JARDIM

EXECUTADO : CARLOS ALBERTO FERREIRA DO CANTONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o postulado pela parte exequente na petição das fls. 385,relativamente ao pedido de localização de veículos registrados em nome de executado(s) viaSistema RENAJUD, vez que o acolhimento de tal pretensão consubstancia inadmissíveltransferência do ônus do(a) exequente de realizar diligências em busca de bens do(a)devedor(a), sobretudo no caso em análise, em que é desnecessária a intervenção do Judiciáriopara a finalidade almejada. Intime-se o(a) exequente, inclusive para, no prazo de 10 (dez) dias,dizer sobre o prosseguimento do feito. (...)"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.03.000772-2/RSEXEQÜENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEAADVOGADO : BRUNO BUDDE

: ROBERTO MAIA: FABRICIO DA SILVA PIRES: RAFAEL RAMOS GONÇALVES: GUILHERME PERONI LAMPERT: JOAO CARLOS MATAS LUZ: LEONARDO DA SILVA GREFF: MICHELLE DE SOUZA CUNHA: MELINA PAIVA CORONEL: VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA

EXECUTADO : MARILHANE DIAS SCHULTZNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Em face da existência nos autos de dados acobertados por sigilo (fls.374/401), proceda-se à respectiva anotação. Prejudicado o pedido relativo à utilização doSistema INFOJUD, vez que a providência foi realizada por meio da expedição de ofício àReceita Federal do Brasil, com a anexação aos autos dos documentos das fls. 374/401 Indefiro opostulado pela parte exequente nas fls. 474/475, relativamente ao pedido de utilização doSistema RENAJUD para localização de veículos registrados em nome do executado no órgão detrânsito, vez que o acolhimento de tal pretensão consubstancia inadmissível transferência doônus do exequente de realizar diligências em busca de bens do devedor, sobretudo no caso emanálise, em que é desnecessária a intervenção do Judiciário para a finalidade almejada. (...)Intime-se a exequente, inclusive para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre o prosseguimentodo feito."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1999.71.03.000745-8/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : WALDO PEREIRA FILHO

: FABIO GUIMARAES HAGGSTRAM: LOY MARQUES RIBEIRO JUNIOR: ALESSANDRA HOFFMANN DE OLIVEIRA: FABIO RADIN: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO: FABRICIO DA SILVA PIRES

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: GUSTAVO TANGER JARDIMEXECUTADO : MAURO ROSA CUNHA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em atenção à manifestação da fl. 192, defiro o prazo requerido pelaexequente, cientificando-a que no silêncio os autos permanecerão acautelados em Secretariaficando seu prosseguimento condicionado à ulterior manifestação do(a) credor(a) ou, se for ocaso, do(a) executado(a). Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.03.001468-9/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ITELMAR BOHMER

: VALMIR BOHMER: MELINA PAIVA CORONEL: GUILHERME PERONI LAMPERT: LUCIANO FERREIRA PEIXOTO: VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA

EXECUTADO : MARLISE BARBOSA MALGARIN: DULCE MARIA BARBOSA MALGARIN: PEDRO JOARES MALGARIN

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação pelo pagamento da dívida, declaroEXTINTA a presente execução de sentença, com base no preceituado no art. 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil.Transitada em julgado, arquive-se com baixa.Publique-se. Registre-se.Intimem-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.71.03.002333-2/RSEXEQÜENTE : JULIANA DIAS DA SILVA

: ANAEL FERRAZ DOS SANTOSADVOGADO : OVIDIO PIRES NETO

: RODRIGO BORGES RODRIGUESEXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ANTONIO MOURA BOCHI

: ADRIANE DAMIAN PEREIRA: GEISON MARTINS GUERIN

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, tendo sido formulado por procurador habilitado a tanto,HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e declaro EXTINTO o presente processo, combase no art. 267, inciso VIII, c/c art. 569, ambos do Código de Processo Civil. Transitada emjulgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.71.03.001587-4/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : FERNANDO DA SILVA ABS DA CRUZ

: GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO: FABRICIO DA SILVA PIRES: LUCIANO FERREIRA PEIXOTO

EXECUTADO : JOAO RAMAO DE OLIVEIRA RAMIRES

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS

VARA FEDERAL AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE FLORIANÓPOLIS

Vara Federal Ambiental e Agrária de Florianópolis

Boletim JF Nro 033/2013

Juiz Federal Titular: Dr. Julio Schattschneider

Juíza Federal Substituta: Dra Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva

Diretora de Secretaria: Mirian Mariane Nessler Vizzotto

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. DispositivoAnte o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOSformulados na inicial, com base no artigo 269, I, do CPC, para condenar o réu Luiz FernandoRocha Araújo a: [b.1] desocupar o imóvel objeto dos autos no prazo de 30 (trinta) dias, por estarlocalizado em área de marinha, Área de Preservação Permanente de 30 (trinta) metros dasmargens da Lagoa da Conceição e Área de Preservação Permanente de 30 (trinta) metros aoredor de curso d'água, sendo-lhe defeso, igualmente, obstaculizar o livre e franco acesso dopúblico ao bem de uso comum do povo; e [b.2] recuperar ambientalmente a área em comento,por meio de PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada a ser apresentado e aprovadopelo IBAMA, atendendo às especificações técnicas pertinentes e contemplando inclusive ademolição e retirada do local todas as edificações e equipamentos lá existentes (inclusive casade alvenaria, fossa séptica, muro de contenção e trapiche), além dos entulhos, com posteriorrecomposição da vegetação típica do local. Prazo para apresentação do projeto ao IBAMA: 60

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(sessenta) dias após o fim do prazo para a desocupação do imóvel, devendo o réu então juntar aeste processo comprovante do protocolo junto à autoridade ambiental; após aprovação, deveráainda comprovar as medidas adotadas até que seja atestada a completa recuperação ambientalda área.Fixo, para o caso de descumprimento de quaisquer das obrigações ora fixadas, multadiária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Tendo em vista ter o perito constatado que "aresidência é atendida por fornecimento de energia elétrica, fornecido pela CELESC" (fl. 309),oficie-se à CELESC, com cópia desta sentença, para que atenda à determinação contida na AçãoCivil Pública n. 97.00.03822-0/SC, sob as penas lá cominadas.Condeno o réu particular aopagamento das custas processuais (art. 18 da Lei 7.347/85).Não cabe a condenação aopagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público Federal, haja vista a suafunção institucional e a vedação expressa contida no art. 128, II, "a", da Constituição daRepública (TRF da 4ª Região, AC 2003.71.04.016299-5, Quinta Turma, Relator Luiz AntonioBonat, D.E. 21/06/2007).Intimem-se, inclusive de que na hipótese de eventual "subida doprocesso ao TRF4 os autos serão digitalizados, passando a tramitar no meio eletrônico (sistemae-Proc) [...], sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma do art. 5º da Lei n.11.419/2006" (Resolução TRF-4ª R. n. 49/2010)."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2005.72.00.010076-0/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO : ANALUCIA HARTMANN

ASSISTENTE :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

RÉU : LUIZ FERNANDO ROCHA ARAUJOADVOGADO : FABRICIO MENDES DOS SANTOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos doart. 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel comárea de 84.053,53 m², localizado na Costa da Lagoa, Município de Florianópolis, nos termos dasconfrontações e medidas do Memorial Descritivo e mapa das fls. 293/294, os quais fazem parteintegrante desta sentença. Ressalvo o direito de a UNIÃO, mediante processo regular, procederà demarcação das terras de marinha.Tendo os autores decaído de parte mínima do pedido, deixode condená-los em honorários advocatícios. À União também não caberá o pagamento da verbahonorária, pois apenas atuou nos autos para se manifestar sobre eventual exclusão do terreno demarinha.Custas finais pelos réus. A presente sentença servirá de título para abertura damatrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual deverá constar alimitação administrativa no que tange à existência de área de preservação permanente noimóvel. Transitada em julgado a sentença e satisfeitas as demais exigências legais, expeça-se omandado para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.Sentença sujeita ao reexamenecessário.Sentença com registro eletrônico.Publique-se."AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 2006.72.00.007052-7/SCAUTOR : CONRADO COELHO COSTA

: MARIA DA SILVA COSTAADVOGADO : EMANUEL DAL TOERÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo oprocesso com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, paradeclarar a nulidade parcial do ato administrativo que fixou o valor do domínio pleno do imóvelregistrado no RIP n. 8105.0003978-82 a partir do ano de 2007, posto que baseados em avaliação

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sem representação da realidade do mercado. Em conseqüência, determino à União que procedaao registro dos novos valores obtidos pelo perito (fl. 353).Fixo os honorários advocatícios em10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 20, § 4º, do Código deProcesso Civil, para cada uma das partes, que dou por compensados, nos termos do art. 21, domesmo Estatuto Processual.Custas finais pela União, dispensadas.Sentença com registroeletrônico. Publique-se. Intimem-se.Transitada em julgado, deverá a União juntar aos autoscálculo indicando as quantias devidas de acordo com os novos valores, e apresentar as guiaspara a conversão em renda das quantias depositadas. Efetuado o pagamento em favor da ré, aSecretaria deverá expedir alvará em favor da autora para o levantamento das diferenças."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.72.00.007398-0/SC

AUTOR :CARLOS HOEPCKE ADMINISTRACAO PARTICIPACAO EEMPREENDIMENTOS LTDA/

ADVOGADO : LEANDRO GUERRERO GUIMARAESRÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Recebo o recurso, do autor, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Intimem-se os apelados para responderem. Após, remetam-se ao Tribunal."AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 2007.72.00.001256-8/SCAUTOR : JOSE DE ANDRADE

: MARLI VAZ DE ANDRADEADVOGADO : CRISTIANE DE LORENZI CANCELIERRÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃORÉU : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLISADVOGADO : LUIZ NESTOR FERREIRA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo processo comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno a autoraao pagamento de honorários advocatícios em favor do IBAMA, os quais fixo em 10% (dez porcento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de ProcessoCivil.A autora arcará, ainda, com as custas finais e despesas da perícia. Em relação à perícia, ovalor já foi por ela adiantado.Converta-se o saldo depositado em favor do IBAMA (fl.622).Sentença registrada por meio eletrônico. Publique-se. Intimem-se as partes, inclusive deque na hipótese de eventual "subida do processo ao TRF4 os autos serão digitalizados, passandoa tramitar no meio eletrônico (sistema e-Proc) [...], sendo obrigatório o cadastramento dosadvogados na forma do art. 5º da lei n. 11.419/2006" (Resolução TRF-4ªR. n. 49/2010)."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.72.00.015483-1/SCAUTOR : FIRST S/AADVOGADO : ANTONIO CARLOS BRASIL PINTO

: GUILHERME CRIPPA URSAIA

RÉU :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, reconheço a falta de interesse de agir quanto à legalização daconstrução por esse juízo, extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação a essepedido, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. No mérito, julgo PROCEDENTE o pedido e

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declaro a nulidade do Auto de Infração n. 2271977-D e do Termo de Embargo n. 279418-C, nostermos da fundamentação exposta, extinguindo o processo com exame do mérito, nos termos doart. 269, I, do CPC.Tendo em vista que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido, emrelação à extinção do feito sem julgamento de mérito, condeno o IBAMA ao pagamento dehonorários advocatícios em seu favor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valoratualizado da causa, de acordo com o art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Condeno o réu,ainda, ao ressarcimento em favor do autor das custas processuais e dos honorários periciaisadiantados, corrigidos monetariamente.Sentença registrada eletronicamente.Publique-se.Intimem-se.Dê-se vista ao Ministério Público Federal."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.72.00.010858-0/SCAUTOR : JOSE CARLOS LIVRAMENTOADVOGADO : ANTONIO CARLOS BRASIL PINTO

: GUILHERME CRIPPA URSAIA

RÉU :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Requeira o procurador dos exeqüentes o que de seu interesse para oprosseguimento do feito, em razão da decisão do agravo de instrumento das fls. 1.092 a 1.136,no prazo de 15 dias. Nada requerido, retornem ao arquivo. Intimem-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 93.00.00619-3/SCEXEQÜENTE : JUAREZ GOMES PEREIRA FILHO e outros.ADVOGADO : MIGUEL HERMINIO DAUX

: MIGUEL HERMINIO DAUX FILHOEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL e outro.

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " 1. Expeça-se a requisição de pagamento do valor atualizado do débito(conta das fls. 148 a 150), e intimem-se as partes para os fins do artigo 10 da Resolução CJF n.168/2011.2. Dispenso, por outro lado, a intimação do INSS para informar a existência de débitoscontra o exeqüente, nos termos do artigo 12 da mesma Resolução, em razão do julgamentoproferido pela Corte Especial do Tribunal que declarou a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10do artigo 100 da Constituição Federal (n. 0036865-24.2010.404.0000/SC).3. Como os Embargosforam, ao final, julgados improcedentes, deverá o INSS comprovar a revisão do benefício doexeqüente a partir da competência 3-2007, nos termos do julgado, procedendo, inclusive, aocálculo e pagamento das diferenças apuradas, devidamente corrigidas, até a sua efetivaimplementação, via complemento positivo. Prazo: 30 (trinta) dias.4. Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.72.00.009904-8/SCEXEQUENTE : VILMAR RAMOS DO NASCIMENTOADVOGADO : CARLOS CESAR MACEDO REBLINEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz Federal, a Secretaria intima o exequente para,querendo, manifestar-se acerca da petição e docs. das fls. 246/254, no prazo de 10 (dez) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.72.00.014760-9/SCEXEQUENTE : RAUL DE BASTIANIADVOGADO : ROGER BEGGIATOEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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ADVOGADO : ROSANA GAVINA BARROS HOROSTECKINO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo processo comjulgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para declarar anulidade o Auto de Infração n. 449127-D e, consequentemente, do Termo deEmbargo/Interdição n. 456206-C.Condeno o IBAMA ao pagamento de honorários advocatíciosem favor do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos doart. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo IBAMA, dispensadas.Sentença nãosujeita a reexame (art. 475, § 2º, do CPC).Intimem-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.72.00.012499-5/SCAUTOR : ITAMAR MANOEL FLORADVOGADO : CLOVIS BRISIGHELLI SALLES

: RODRIGO BRISIGHELLI SALLES: URBANO MULLER SALLES NETO

RÉU :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

ASSISTENTE :FUNDACAO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANOPOLIS- FLORAM

ADVOGADO : ANILSO CAVALLI JUNIORNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissãoapontada, e incluir no dispositivo da sentença o seguinte parágrafo:"Defiro o pedido deassistência judiciária gratuita requerida na inicial e, consequentemente, suspendo aexigibilidade dos honorários advocatícios a cujo pagamento foi condenado o autor, enquantoperdurar o benefício (art. 12 da Lei n. 1.060/50). Intimem-se, havendo-se por reaberto o prazorecursal."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.72.00.014764-8/SCAUTOR : JOSE LUIZ WAGNERADVOGADO : RODE ANELIA MARTINS

RÉU :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, rejeito a preliminar de incompetência do IBAMA e acolho apreliminar de ilegitimidade ativa e excluo a autora Vila do Farol Construtora e Incorporadora,extinguindo o feito com base no art. 267, inciso VI, do CPC. No mérito, julgo PROCEDENTE opedido e declaro a nulidade do Auto de Infração n. 449759-D e Termo de Embargo n. 452744-C,nos termos da fundamentação exposta, extinguindo o processo com exame do mérito, nostermos do art. 269, I, do CPC.Tendo em vista que a autora decaiu de parte mínima do pedido,devido à exclusão de uma das autoras da lide, condeno o IBAMA ao pagamento de honoráriosadvocatícios em seu favor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dacausa, de acordo com o art. 20, § 3º e parágrafo único, do Código de Processo Civil.Condeno oréu, ainda, ao ressarcimento em favor da autora das custas processuais e dos honoráriospericiais adiantados, corrigidos monetariamente.Sentença registrada eletronicamente.Publique-se. Intimem-se.Dê-se vista ao Ministério Público Federal."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.72.00.008119-8/SC

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AUTOR : VILA DO FAROL HOTEIS E TURISMO LTDA/ADVOGADO : ANTONIO CARLOS BRASIL PINTOAUTOR : VILA DO FAROL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA/ADVOGADO : JEAN KALEM BASTOS BELEM

RÉU :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendemproduzir, justificando sua real necessidade. Na mesma oportunidade, deverá o MinistérioPúblico Federal esclarecer qual a finalidade dos documentos juntados com a petição da folha778, eis que aparentemente não está relacionado a este processo. Prazo: 10 (dez) dias."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2005.72.00.013828-2/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALRÉU : DUARTE E SOUZA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA/ADVOGADO : ANTONIO CARLOS BRASIL PINTORÉU : FATMA FUNDACAO DE AMPARO AO MEIO AMBIENTE

: MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS

:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, apenas paraintegrar à sentença o item 1 supra. Resta restituído o prazo para a interposição de outrosrecursos.Intimem-se."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2007.72.00.006553-6/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALRÉU : AGRO PASTORIL C. RAMOS LTDA/ADVOGADO : OLAVO RIGON FILHOAPENSO(S) : 2004.72.00.008436-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e dou por reaberto o prazorecursal. Intimem-se."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.72.00.008633-0/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

AUTOR :ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE SANTO ANTONIO DELISBOA - AMSAL

ADVOGADO : EMANUEL SOUZA ALBERTONRÉU : MURILO DUARTE DE OLIVEIRA

: JACI BERNADETE SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO : LEONARDO ADERCIO DA SILVARÉU : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLISADVOGADO : ITAMAR PEDRO BEVILAQUARÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃORÉU : JB+MD PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA/ADVOGADO : JOSE ANTONIO DA VEIGA CASCAES

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2ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

2ª Vara Federal de Florianópolis

Boletim JF Nro 26/2013

Juiz Federal Substituto: Dr. HILDO NICOLAU PERON

Diretor de Secretaria: Bel. RONALDO FERNANDES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "...Expeça-se alvará dos valores incontroversos já depositados em favor dosexequentes..."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.72.00.014609-5/SCEXEQÜENTE : ACACIO MORAES GARCIAADVOGADO : FELISBERTO VILMAR CARDOSO

: MIGUEL HERMINIO DAUX FILHOEXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "A decisão contra a qual se insurgem os executados já foi objeto de agravo deinstrumento interposto perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com indeferimento dopedido de efeito suspensivo (fls. 189/190) e também do pedido de reconsideração (fls.205/206).A modificação do decisum proferido às fls. 182/183, tão somente a partir de novosfundamentos jurídicos trazidos pelos executados, resultaria, a um só tempo, em manifestaingerência à instância recursal e violação ao princípio da segurança jurídica.Assim, sem quesejam noticiados a esse juízo fatos - e não argumentos - novos, descabe o seu reexame, vez quea parte autora já exerceu a faculdade que lhe competia, inclusive com o manejo de recursoperante a instância superior, que manteve a decisão objurgada.Os fatos repisados pelosexecutados e contrapostos pela Caixa Econômica Federal são graves e merecem ser elucidados,o que não inibe, todavia, que se dê curso à presente execução, em tramitação há mais de 6 (seis)anos e às vésperas de ser realizada a hasta pública.Indefiro, por conseguinte, o pedidoformulado às fls. 208/223 e mantenho o leilão do imóvel penhorado, designado para ocorrer nopróximo dia 12 de abril do ano em curso, às 14h."EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA SIST.FINANCEIRO DA HABITAÇÃO Nº 2006.72.00.002501-7/SCEXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : HENRIQUE BARROS SOUTO MAIOR BAIAO

: JOAO PAULO DE MELLO FILIPPINEXECUTADO : OSVALDO SILVEIRA DE SOUZAADVOGADO : LUCIANO DUARTE PERES

: ADRIANA LIBERALIEXECUTADO : IRMA MARIA DE SOUZA

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ADVOGADO : LUCIANO DUARTE PERESNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "...Vindo as informações/cálculos do perito, intimem-se as partes parase manifestarem no prazo sucessivo de 5 dias, a começar pelo exeqüente ..."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.72.00.008689-2/SCEXEQÜENTE : CICERO VILELA SOBREIRAADVOGADO : JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN

: MARIO CORDELLA FILHO: GUSTAVO GOTTFRIED BARRETO

EXECUTADO : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEFADVOGADO : GIOVANA MICHELIN LETTI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "...c) apresentada a proposta, INTIME-SE a executada para se manifestar.Havendo concordância, DEPOSITE os honorários periciais em conta vinculada aos autos, noprazo de 5 dias, sob pena de o Juízo presumir que desistiu da prova;..."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.72.00.002700-0/SCEXEQÜENTE : INPLAC IND/ DE PLASTICOS S/AADVOGADO : ERICSON MEISTER SCORSIM

: LUCILARA GUIMARAESEXECUTADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRASADVOGADO : ANA FLAVIA COELHO

: ACHILLES BALSINIAPENSO(S) : 2004.72.00.006697-7

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Trata-se de execução do título que assegura à exequente o pagamento depensão vitalícia pela morte de Heitor Ferreira Machado, bem como das parcelas vencidas a essetítulo desde a data do óbito (08/08/1975), atualizadas e acrescidas de juros moratórios de 6% aoano.À fl. 245, determinei a intimação da executada, nos termos do artigo 461 do CPC, paracumprir a obrigação de fazer determinada no título executivo judicial, em 30 dias, bem comopara, neste mesmo prazo, apresentar os elementos necessários à elaboração da conta deliquidação.Às fls. 248, 251 e 255, a executada requereu sucessivas prorrogações do prazo para ocumprimento da decisão.À fl. 261, a executada informou a implantação do benefício daexequente.Às fls. 266/7, a exequente alega que a União ainda não cumpriu a obrigação, e requera cominação de multa diária.DECIDOJá transcorreram mais de quatro meses sem que aexecutada tenha apresentado os elementos necessários à elaboração do cálculo do valor devido.E a exequente alega ter providenciado toda a documentação exigida pela União (fls.266/7).Nesse contexto, a demora injustificada em cumprir a determinação judicial podecaracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do CPC:Art. 599. O juiz pode, emqualquer momento do processo:I - ordenar o comparecimento das partes;II - advertir ao devedorque o seu procedimento constitui ato atentatório à dignidade da justiça.Art. 600. Considera-seatentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de2006).[...]III - resiste injustificadamente às ordens judiciais; [...]Art. 601. Nos casos previstos noartigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções denatureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível naprópria execução. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)Cabe ao juiz, portanto, zelartanto pela dignidade e autoridade do Poder Judiciário - assegurando o respeito por suas ordens,e por conseqüência, a efetividade da execução - quanto pela ética e boa-fé comportamental de

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e por conseqüência, a efetividade da execução - quanto pela ética e boa-fé comportamental detodos aqueles que participam do processo, repreendendo condutas desleais e ofensivas.Alémdisso, o CPC faculta ao juiz a imposição de multa cominatória para compelir o devedor aocumprimento da obrigação de fazer, nos seguintes termos:Art. 461. Na ação que tenha porobjeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica daobrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultadoprático equivalente ao do adimplemento.[...]§ 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafoanterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, sefor suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimentodo preceito. [...]ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a União para, no prazo de 15 dias: (a) semanifestar sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer; e (b) apresentar oselementos necessários à elaboração do cálculo do valor devido, sob pena de multa diária de R$100,00, e caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 461, § 4º, e art. 600, III,ambos do CPC).Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2000.72.00.009164-4/SCEXEQUENTE : ZILDA INOCENCIA TEREZA JORGEADVOGADO : MARCOS AURELIO DE MELOEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

3ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

3ª Vara Federal de Florianópolis

Boletim JF Nro 017/2013

Juiz Federal Titular: Dr. OSNI CARDOSO FILHO

Juiz Federal Substituto: Dr. DIÓGENES T. MARCELINO TEIXEIRA

Diretor de Secretaria: Antônio Augusto Teixeira Diniz

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Com fundamento no art. 234, VI, da Consolidação Normativa daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte exeqüente parase manifestar sobre a petição/documentos apresentados pela parte ré, no prazo de 5 (cinco)dias."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2001.72.00.004515-8/SCAUTOR : VILMAR DA SILVA VIEGAS

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ADVOGADO : MARCIO LOCKS FILHO: RAFAEL DOS SANTOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Com fundamento no art. 234, XXIX, da Consolidação Normativa daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, combinado com o art. 7º, XVI, do EOAB, aSecretaria abre vista dos autos à parte interessada do desarquivamento, pelo prazo de 10 (dez)dias."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.72.00.006633-7/SCAUTOR : OTAVIO FERRARI FILHO e outros.ADVOGADO : MARCIO LOCKS FILHO

: LUIS FERNANDO SILVA: KAZIA FERNANDES PALANOWSKI: JOSE AUGUSTO PEDROSO ALVARENGA: GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Com fundamento no art. 234, XXIX, da Consolidação Normativa daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, combinado com o art. 7º, XVI, do EOAB, aSecretaria abre vista dos autos à parte interessada do desarquivamento, pelo prazo de 10 (dez)dias."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.72.00.007534-0/SCAUTOR : JOAO MEDEIROS DE SANTIAGOADVOGADO : CARLOS RODRIGUES BARZAN

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A contadoria judicial, quando da elaboração dos cálculos de fls.296/349, levou em consideração os valores remanescentes nas contas do alvará de fl. 239, emcumprimento ao ato de secretaria de fl. 295.Logo, impende proceder à liberação das quantiassubsistentes. Expeça-se alvará.Após, aguarde-se o pagamento do precatório de fls. 409 e verso."OBS: ALVARÁ EXPEDIDOEXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.72.00.015162-9/SCEXEQUENTE : SUELY CASTELLO PEREIRA e outros.ADVOGADO : PATRICIA MOTTA CALDIERAROEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSAPENSO(S) : 2004.72.00.002505-7

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Com fundamento no art. 234, XXIX, da Consolidação Normativa daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, combinado com o art. 7º, XVI, do EOAB, aSecretaria abre vista dos autos à parte interessada do desarquivamento, pelo prazo de 10 (dez)dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.72.00.014480-8/SCEXEQUENTE : LENITA DA ROCHA LINHARESADVOGADO : ALEXANDRE WESTPHALAPENSO(S) : 2009.72.00.008751-6

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "A União Federal opõe embargos de declaração à decisão proferida à fl. 1580 e

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verso, que rejeitou a arguição de erro material nos cálculos realizados para apuração dacondenação.Alegou, em síntese, que não houve manifestação do juízo acerca da arguição deprescrição da execução de sentença, o que pode ser suscitado a qualquer tempo, vez que se trataque questão de ordem pública.Afirma que a decisão judicial transitou em julgado em12.06.2003, exaurindo-se o prazo para a sua execução em 12.06.2008.Não obstante, mencionouque apenas em 15.03.2010 foi exercida a pretensão executória pela autora/embargada, a qual jáse encontrava fulminada pela prescrição.Alegou que a decisão embargada foi omissa no exameda questão prejudicial suscitada, pugnando pelo acolhimento dos presentes embargos dedeclaração, a fim de ter suprida a omissão apontada.A autora se pronunciou na petição juntadaàs fls. 1585-1.588, Vieram-me os autos conclusos para decisão.Relatados brevemente, d e c i do:Trata-se de embargos de declaração opostos pela União em face da decisão rejeitou amanifestação apresentada pelo ente federativo às fls. 1467/1572.Afirma que nessa mesmamanifestação suscitou a ocorrência de prescrição da pretensão executória, não examinada pelojuízo, que apenas se limitou a apontar a inadequação da insurgência nesta fase processual.Écediço que os embargos declaratórios somente podem ter caráter infringente em casosexcepcionais, quando utilizados para a correção de erro material manifesto, suprimento deomissão ou extirpação de contradição.Não obstante, invoca a embargante questão relevante,relacionada ao poder de que dispõe o juízo para o reconhecimento da prescrição da pretensãoexecutória, por tratar-se de questão de ordem pública.Há muito venho manifestandoentendimento de que está o magistrado autorizado a reconhecer de ofício a prescrição havidaem favor da Fazenda Pública. E o faço invocando a natureza do próprio direito em questão.Aindisponibilidade do interesse público, ao lado da supremacia do interesse público e daautoexecutoriedade, constitui-se num dos princípios basilares do regime jurídico-administrativo.Essa indisponibilidade subtrai do administrador as capacidades próprias de quemtitulariza o domínio, ou seja, na gestão pública, não dispõem os agentes administrativos deautonomia para transigirem sobre os interesses que representam, cabendo àqueles, apenas, zelarpelo cumprimento das obrigações que lhes foram impostas pela própria lei.Nas palavras deCelso Antônio Bandeira de Melo (in Curso de Direito Administrativo, 12ª ed., São Paulo:Malheiros, 2000, p. 34) a indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendointeresses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público - não seencontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. (...) na administração osbens não se acham entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes, para este,coloca-se a obrigação, o dever de curá-los nos termos da finalidade a que estão adstritos. É aordem legal que se impõe sobre ela."Assim, o elemento volitivo na prática dos atosadministrativos é sempre do órgão, nunca do agente e, como tal, tem de ser norteado pelointeresse público.Seguido essa linha de raciocínio, se ao administrador é defeso renunciar aodireito que representa, por conseguinte, não pode juiz furtar-se no reconhecimento daprescrição em favor da Fazenda Pública quando, por qualquer circunstância, não o fez o agenteencarregado de tal atribuição, sob pena de se ter maculado, de forma recorrente, o princípio daindisponibilidade do interesse público.No caso dos autos, presente a alegada omissão nadecisão de fl. 1580 e verso, não vejo óbice ao exame da prescrição, considerada a natureza quepossui o instituto, como fundamentado.Certo, pois, que dar azo à pretensão executória daembargada se reconhecidamente prescrita é, nos dizeres do Ministro Luiz Fux quando dojulgamento do Recurso Especial nº 622165/PE, em 10.08.2004, "(...) conspirar contra osprincípios gerais de direito, segundo os quais as obrigações nasceram para serem extintas e oprocesso deve representar um instrumento de realização da justiça. A prescrição, tornando ocrédito inexigível, faz exsurgir, por força de sua intercorrência no processo, a falta de interesseprocessual superveniente, matéria conhecível pelo Juiz, a qualquer tempo, à luz do § 3.º do art.267 do CPC."Com efeito, admitida a possibilidade do reconhecimento da prescrição, passo aexame do instituto propriamente.Alega a embargante a ocorrência da prescrição da pretensãoexecutória, eis que já transcorridos mais de 5 (cinco) anos desde o trânsito em julgado da

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sentença até o ajuizamento da execução, deflagrada por meio da petição de fls.1423/1429.Como relatado, o trânsito em julgado da sentença no âmbito do Superior Tribunal deJustiça ocorreu em 12.06.2003 (fl. 1307 verso) e a autora promoveu, na sequência, a execuçãotão-somente da verba honorária e das custas processuais (fls. 1.313-1.317).Quanto ao valorprincipal, em petição às fls. 1409/1410, protocolizada em 09.11.2006, a exequente manifestou asua opção pela compensação administrativa dos créditos tributários reconhecidos na presentedemanda, noticiando a desistência do feito e requerendo a sua homologação.O pedido dedesistência da pretensão executória foi homologado e extinto o processo (fls. 1.412 e 1.421),com a remessa dos autos ao arquivo judicial (fl. 1422)Contudo, através de petição protocolizadaem 12.03.2010, a exequente requereu a execução da sentença em relação ao montante principal,em razão de dificuldades criadas pelo órgão fiscal para a compensação de valores, pugnandopela citação da União para o pagamento do quantum debeatur, apurado em R$ 1.311.031,97 (fls.1423/1429)Determinada a citação da União (fl. 1431), não foram opostos embargos à execução,limitando-se o ente federativo a apresentar Informação Fiscal prestada pela Delegacia daReceita Federal em Florianópolis (fls. 1432/1455).Ante a inexistência de embargos, foirequisitado o pagamento dos valores devidos (fl. 1462).Em nova manifestação, a União repisaas impropriedades havidas no procedimento administrativo de compensação, ressaltando oexcesso de valores em execução (fls. 1467/1572).Ressaltou, também, a ocorrência da prescriçãoda pretensão executória, cujo termo ad quem se exauriu em 12.06.2008, anterior, portanto, àexecução iniciada em 12.03.2010.Compulsando os autos com o cuidado que o caso requer,vislumbro, de fato, a ocorrência da prescrição noticiada pela União.O art. 3º do Decreto-Lei n.4.597, de 19 de agosto de 1942, preceitua:Art. 3º A prescrição das dívidas, direitos e ações a quese refere o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, somente pode ser interrompida uma vez,e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último doprocesso para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir doúltimo ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada emjulgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.Por sua vez, o art. 9º do mesmo diploma legalrefere:Art. 9º. A prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do atoque a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.O deslinde da quaestiosuscitada pelo ente federativo impõe a compreensão do instituto denominado prescriçãointercorrenteA denominada prescrição intercorrente é aquela decretável no curso de lide comoconseqüência da inação ou desídia do titular de um direito por determinado lapso temporal. Aocorrência de tal evento pressupõe sempre a ausência de manifestação quanto à prática dedeterminado ato indispensável ao prosseguimento do feito, fazendo com que o processopermaneça estagnado pelo tempo correspondente ao da prescrição do direito almejado.A tesesustentada pelo ente federativo é a de que, tendo havido o trânsito em julgado da sentença em12.06.2003, a partir de quando teria iniciado o prazo de prescrição quinquenal previsto no 3º doDecreto-Lei n. 4.597/42, o termo ad quem ocorreu em 12.06.2008, muito anterior, portanto, àexecução da sentença, iniciada em 15.03.2010 (fls. 1423/1429).Conquanto equivocados osmarcos temporais apontados pela União, vejo que a pretensão executória da autora, de fato, já seencontra prescrita.A exequente requereu a desistência da execução e teve deferida a suapretensão através de sentença extintiva do feito prolatada em 23.11.2006 (fl. 1412)Pois bem. Ahomologação da desistência da execução do título judicial interrompeu o curso prazoprescricional iniciado com o trânsito em julgado da sentença - 12.06.2003 - configurando, deoutro lado, marco para o início da contagem do novo prazo de prescrição que, desta vez, passoua correr pela metade em razão do disposto no art. 9º, do Decreto n. 20.910/32.Assim, a partir de23.11.2006, restaria à exequente mais dois anos e meio para que promovesse a execuçãojudicial do título, exaurindo-se o novo prazo prescricional em 23.05.2009, impondo-se, porconseguinte, o reconhecimento da prescrição intercorrente referida no art. 9º, do referidoDecreto n. 20.910/32.Ademais disso, ainda que não se considere a existência de qualquer causade interrupção da prescrição, na data da propositura da execução, em 12.03.2010, há muito já

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teria escoado o prazo quinquenal, contado do transito em julgado da sentença no ano de2003.Importa destacar que a compensação administrativa do crédito reconhecido no títulojudicial não tem condão de interromper o curso do prazo prescricional, consoante dispõe asedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.Confira-se:EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TENTATIVA DE REALIZARCOMPENSAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DAPRETENSÃO EXECUTIVA.1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que, emfunção da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, aSúmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para oprocesso de execução, que no caso dos autos é de 5 anos.2. In casu, a decisão exequendatransitou em julgado em 30.6.2000, e a execução de sentença foi ajuizada somente em31.7.2007.3. "O pedido administrativo de compensação de indébito não interrompe a prescriçãopara executar a Fazenda Pública." (REsp 1035441/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,Segunda Turma, julgado em 03/08/2010, DJe 24/08/2010.) Agravo regimental improvido.(STJ,AgRg no AREsp 186.954/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em21/08/2012, publicado em 28/08/2012).PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOREGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DESENTENÇA. COMPENSAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO INTERRUPÇÃO DAPRESCRIÇÃO. PRAZO. SÚMULA 150/STF.1. Caso em que se discute a ocorrência de prescriçãoda pretensão de executar título judicial contra a Fazenda Pública.2. A jurisprudência desta Cortepossui entendimento consagrado no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsitoem julgado da sentença exequenda, o prazo prescricional para a propositura da ação executivacontra a Fazenda Pública, em conformidade com o entendimento sufragado na Súmula 150/STF,in verbis: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".3. O pedidoadministrativo de compensação não tem o condão de interromper o prazo prescricional paraajuizamento da respectiva ação de execução. Precedentes: REsp 805406/MG, Rel. MinistraDenise Arruda, DJe 30/03/2009 EREsp 669.139/SE, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de04/06/2007; REsp 815738/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 10/04/2006.4. In casu,extrai-se dos autos que o prazo prescricional da ação executória começou a fluir em18/09/2000, data do trânsito em julgado da sentença exequenda. Em 17/07/2007 a exeqüenteajuizou a execução de sentença. Desse modo, é certo afirmar que a pretensão executória foiatingida pela prescrição.5. Agravo regimental não provido.(STJ, AgRg no AgRg no REsp1117375/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 02/06/2011,publicado em 08/06/2011).PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDAPÚBLICA. TENTATIVA DE REALIZAR COMPENSAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECURSO DO PRAZO DO ART. 1º DO DECRETO N.20.910/32. SÚMULA N. 150/STF. PRELIMINAR DE MÉRITO ACOLHIDA EM RAZÃO DAOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.1. A execução contra a Fazenda Pública foi proposta apóstranscorrido o prazo prescricional de 5 anos do trânsito em julgado da sentença exequenda.Incidência da Súmula n. 150/STF, a qual dispõe que a execução prescreve no mesmo prazo daação.2. É cediço que o prazo para pleitear direito contra a Fazenda Pública é de 5 anos, nostermos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiçaentende que o pedido administrativo de compensação de indébito não interrompe a prescriçãopara executar a Fazenda Pública. Assim, cabia à empresa exeqüente formular judicialmente apretensão executiva antes de decorrido o lapso prescricional, o que não ocorreu na hipótese.4.Recurso especial conhecido e provido para acolher a ocorrência de prescrição da pretensão deexecutar a Fazenda Pública.(STJ, RESP 200800448049, Relator Min. Mauro Campbell Marques,Segunda Turma, publicado em 24/08/2010).RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃODE INDÉBITO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. FINSOCIAL.PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZOPRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS

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ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. LEI SUPERVENIENTE.RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO.1.Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmosem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou,entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.2. O simplespedido administrativo de compensação tributária não tem o condão de interromper o prazoprescricional. (...)5. Recurso especial desprovido.(STJ, REsp 805406, Rel. Min. Denise Arruda,Primeira Turma. julgado em 17.02.2009).TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DESENTENÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO DAEXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA.1 - Conforme disposto na Súmula 150do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".2 - A ação deconhecimento que deu origem à execução tinha como objeto a repetição de indébito tributário(FINSOCIAL), de modo que o prazo prescricional da ação era de cinco anos, previsto no art. 168do CTN.3 - A alegação veiculada na inicial da execução, no sentido de que teria a parteexeqüente tentado inúmeras vezes proceder à compensação administrativa do seu crédito, veiodesacompanhada de qualquer prova. Assim, inexistindo prova de que tenha havido ainterrupção do prazo prescricional, é de se reconhecer a prescrição da ação executiva.(TRF4,AC 200872090009258; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Otávio Roberto Pamplona; publicado em22/04/2010).A razão para o entendimento consolidado no âmbito dos tribunais não é outrasenão a de que são inaplicáveis as causas interruptivas previstas no art. 174, parágrafo único, doCódigo Tributário Nacional porque dirigidas a disciplinar a interrupção da prescrição da açãode cobrança do crédito tributário pela Fazenda Pública, ou seja, naqueles feitos em que ocontribuinte figura como devedor.Hipótese diversa, todavia, é aquela presente nos autos, emque figura a Fazenda Nacional como devedora, em razão de título judicial que lhe impôs aobrigação de ressarcir o contribuinte.Ao tratar do tema, Elvis IanczkovskI salienta que ocontribuinte deve observar rigorosamente o prazo prescricional de cinco anos, contados da datado trânsito em julgado, para o exercício da pretensão de execução do julgado, sob pena dereconhecimento da prescrição. O prazo quinquenal para execução não está sujeito à interrupção,por efeito da disciplina específica do art. 168, do CTN, que não dispõe a respeito, e, devido àinaplicabilidade das demais causas interruptivas, sejam as mencionadas no próprio CódigoTributário Nacional, ou aquelas previstas no Código Civil Brasileiro (IANCZKOVSKI, Elvis. Aprescrição da pretensão executória do título judicial oriundo da ação de repetição de indébito.Conteúdo Jurídico, Brasília/DF: 20 jun. 2012. Disponível em:http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.37598&seo=1>. Acesso em: 03 abr.2013).Com efeito, os artigos 174 e 165 do Código Tributário Nacional disciplinam de regimesdistintos, não sendo possível a aplicação das causas interruptivas da prescrição da ação decobrança do crédito tributário para a prescrição da pretensão executória do título judicialenvolvendo repetição de indébito.Ante o exposto, acolho os embargos de declaração,conferindo-lhes efeitos infringentes para modificar a decisão proferida às fls. 1580 e verso, nostermos da fundamentação, passando a decisão a ter a seguinte parte dispositiva:Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 219,§ 5º, do Código de Processo Civil e, por conseqüência, julgo extinto o processo com resoluçãode mérito, o que faço com fundamento no art. 741, VI, c/c art. 269, VI, ambos do Código deProcesso Civil.Mantenham-se bloqueados os valores requisitados, até o trânsito em julgado dapresente decisão. (fls.1462/1463).Preclusa a presente decisão, retornem os autosconclusos.Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 98.00.00945-0/SCEXEQUENTE : DIMAS COM/ DE AUTOMOVEIS LTDA/ADVOGADO : RYCHARDE FARAH

:FARAH, GOMES E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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:S/

EXEQUENTE : SAMID COM/ DE AUTOPECAS E SERVICOS LTDA/ADVOGADO : RYCHARDE FARAHEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Com fundamento no art. 234, caput, da Consolidação Normativa daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria defere o pedido de concessãode prazo por 30 (trinta) dias, após o que os autos retornarão ao arquivo. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.72.00.016625-6/SCEXEQUENTE : NEDIR MACHADO DA ROSA e outro.ADVOGADO : FABIA RAMOS BARLETTE

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Com fundamento no art. 234, VI, da Consolidação Normativa daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a CEF para se manifestarsobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 97.00.06063-2/SCEXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : MICHELLE DENISE DURIEUX LOPES

: CESAR EUGENIO ZUCCHINALINO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "Com fundamento no art. 234, XXIX, da Consolidação Normativa daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, combinado com o art. 7º, XVI, do EOAB, aSecretaria abre vista dos autos à parte interessada do desarquivamento, pelo prazo de 10 (dez)dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 92.00.09313-2/SCEXECUTADO : WALMAR CONDEADVOGADO : MARCOS AURELIO DE MELO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Com fundamento no art. 234, caput, da Consolidação Normativa daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, em face do trânsito em julgado da sentença,a Secretaria intima a parte credora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.O ajuizamento de execução ou cumprimento do julgado deverá ser realizado emmeio eletrônico nos termos da Resolução nº 17, de 26 de março de 2010.Não havendomanifestação, os autos serão remetidos ao arquivo."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2002.72.00.007225-7/SCAUTOR : CAPOCAR SERVICOS EM VEICULOS LTDA/ EPPADVOGADO : LEDIO DE NOVAES MARTINS

: VICTOR LONARDELIRÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

: COML/ DE TINTAS NORDESTE LTDA/: STAR CAR IND/ COM/ ART EM FIBRA LTDA/

APENSO(S) : 2002.72.00.005539-9NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "Com fundamento no art. 234, caput, da Consolidação Normativa daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, em face do trânsito em julgado da sentença,

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a Secretaria intima a parte credora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.O ajuizamento de execução ou cumprimento do julgado deverá ser realizado emmeio eletrônico nos termos da Resolução nº 17, de 26 de março de 2010.Não havendomanifestação, os autos serão remetidos ao arquivo."MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2002.72.00.005539-9/SCREQUERENTE : CAPOCAR SERVICOS EM VEICULOS LTDA/ EPPADVOGADO : LEDIO DE NOVAES MARTINSREQUERIDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

: COML/ DE TINTAS NORDESTE LTDA/APENSO(S) : 2002.72.00.007225-7

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Com fundamento no art. 234, VI, da Consolidação Normativa daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima a parte exeqüente parase manifestar sobre a petição/documentos apresentados pela União, no prazo de 15 (quinze)dias."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.004214-7/SCIMPETRANTE : CRISTINA MELLOS DE SOUZA e outros.ADVOGADO : EDUARDO GABRIEL G. V. FOGAÇA

: MARCO ANTONIO DUARTE RODRIGUESNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VI, doCódigo de Processo Civil.Transitada em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.72.00.001768-9/SCEXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : JOAO PAULO DE MELLO FILIPPIN

: HENRIQUE BARROS SOUTO MAIOR BAIAOEXECUTADO : ADRIANA BONATO DE SOUZAADVOGADO : EDUARDO VIEIRA DA SILVA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o pedido do exequente de concessão de prazo por 60 (sessenta)dias.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova intimação."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 96.00.05789-3/SCEXECUTADO : FABIANO MIRANDAADVOGADO : ADY EVARISTO NUNES

: ALESSANDRA PIVETTA MORAES CAMISAO: PAULO ROBERTO NUNES: FABIANO HENRIQUE DA SILVA SOUZA

EXEQÜENTE :BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - BRADESCO eoutro.

ADVOGADO : ADEMAR MADEIRA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRUSQUE

VARA FEDERAL DE BRUSQUE COM JEF ADJUNTO

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Vara Federal e Juizado Especial Federal de Brusque

Boletim JF Nro 011/2013

Juíza Federal Titular: Dra. ERIKA GIOVANINI REUPKE

Juíza Federal Substituta: Dra. MICHELI POLIPPO

Diretora de Secretaria: Belª. TATIANA BISSONI VHOSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro parcialmente o requerimento do Ministério Público Federal (fl.218/219). Intime-se a ré, por meio de seu defensor, para que realize, <u>no prazo de trintadias</u>, o plantio de mudas onde há ausência de vegetação, a fim de possibilitar aestabilização do solo, consoante sugerido pela FATMA no Relatório Técnico nº 349/2012/CVI,devendo, no mesmo prazo, comprovar nos autos a adoção da referida providência, inclusiveatravés de fotografias. Outrossim, considerando que a suspensão do processo ultrapassou oprazo previsto à fl. 171, bem como levando em conta a manifestação do órgão ambiental de que"<i>podemos afirmar que o projeto de recuperação de área degradada (PRAD) foi executadopela detentora e considerando o aspecto fitossanitário das mudas de espécies nativas da regiãoestá em estado satisfatório" (fl. 216),</i> determino, após o cumprimento da determinaçãosupra, a intimação do Ministério Público Federal para que se manifeste acerca da extinção dapunibilidade da ré. Note-se que a "possibilidade de riscos de novos desbarrancamentos"aventada no relatório das fls. 213/216 é elevada pela declividade natural (margem do rio) epelas fortes chuvas que afetaram o local anteriormente, fatos alheios aos esforços da autora dofato na recuperação do local, e que, apesar disso, foram cumpridas integralmente as condiçõesdeterminadas na audiência de transação penal, com a execução adequada do PRAD e adaptaçõescomplementares, conforme se depreende do relatório juntado às fls. 192/196: <i>Durante avistoria pudemos constatar que o projeto de recuperação de área degradada (PRAD) foiexecutado pelo detentor, pois observamos que as mudas de espécies nativas da região (araçá,ipê, ingá, tanheiro, entre outras) foram plantadas na bancada superior do talude, estando em fasede crescimento. No talude, pudemos constatar a presença de gramíneas e alguns exemplares deespécies herbáceas e arbustivas.</i><i>Houve um desbarrancamento na área objeto do PRAD,que segundo a detentora do projeto foi ocasionado pelas fortes chuvas do ano passado, bemcomo observamos que existem mudas de espécies nativas da região em diversas fases decrescimento, estando em diversos tamanhos, o que caracteriza que houve um replantio de mudasna área.</i><i>Quanto aos tratos silviculturais observamos que os mesmos foram realizadosdevido a boa sanidade das mudas de espécies nativas que foram replantadas.</i> <u>Saliento,por oportuno, que o monitoramento por prazo superior ao verificado nos autos, caso assimentenda o <i>Parquet</i>, poderá ser realizado pelo Ministério Público Federal em conjunto

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com o órgão ambiental.</u> "TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 2007.72.15.001160-0/SCAUTORID. POL. : JUSTICA PUBLICAAUTOR FATO : DIRCE ASSINIADVOGADO : ALEXANDRE PEREIRA ASSIS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento ao disposto no artigo 234, inciso XXVII, doProvimento nº 02/2005, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria daVara Federal e Juizado Especial Federal de Brusque, intima a parte Exequente acerca dodepósito realizado pelo TRF da 4ª Região, em conta individualizada em nome da cada um dosbeneficiários, nos termos do disposto no artigo 47, caput e parágrafo primeiro, da Resolução nº168/2011 do Conselho da Justiça Federal, conforme demonstrativo de transferência, cujosvalores estarão disponíveis para saque a partir do dia 09/04/2013.Para levantamento dasquantias depositadas o beneficiário deverá comparecer junto a qualquer agência do Banco doBrasil, independentemente da expedição de alvará, tendo em sua posse o documento deidentidade, o CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado, nãosendo mais necessário o número da conta judicial (Art. 16, da Resolução nº 30, de 11/06/2007,do TRF da 4ª Região).Prazo: 10 (dez) dias."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000016-39.2010.404.7215/SCAUTOR : LUZIA PERING MEYERADVOGADO : PAULO ROBERTO ABDALARÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃORÉU : ESTADO DE SANTA CATARINAADVOGADO : ALESSANDRA TONELLIRÉU : MUNICÍPO DE NOVA TRENTO/SCADVOGADO : FABIANO ALEX BERGHAHN

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA

VF CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DE CRICIÚMA COM JEF CRIMINAL ADJUNTO

VF Exec. Fiscais e Criminal e JEF Criminal de Criciúma

Boletim JF Nro 043/2013

Juiz Federal Titular: Dr. MARCELO CARDOZO DA SILVA

Juiz Federal Substituto: Dr. DANIEL RAUPP

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Diretora de Secretaria: Belª. MARISA TERESINHA BORDIN BENTO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. A exequente, na fl. 2088, requereu fosse certificado o valorcorrespondente aos créditos trabalhistas e a conversão em renda do remanescente, bem como acertificação dos imóveis remanescentes penhorados nos autos ainda não arrematados.Para aanálise do pedido, preliminarmente, oficie-se ao juízo trabalhista solicitando o valor atualizadodas execuções 2185/2002 (fl. 1734), 427/97 (fl. 1736) e 499/2003 (fl. 1739), bom comoinformações acerca da conta para a transferência.Com as informações, voltem conclusos paradeliberação sobre a transferência e conversão do remanescente.Quanto aos bens penhorados,anote a Secretaria nos autos de penhora das fls. 651 e 751-6 acerca da arrematação dos benspenhorados.Na sequência, oficie-se ao registro de imóveis requisitando a matrícula atualizadados imóveis penhorados não arrematados para análise quanto ao prosseguimento do feito.2. OMunicípio de Forquilhinha, SC, nas fls. 2100-1, requer habilitação em face de coincidência depenhora quanto aos imóveis matrículas 2.602, 2.601, 1.603 e 2.600, arrematados nosautos.Defiro a habilitação, a qual, por óbvio, ficará submetida à ordem de privilégio dos créditosem concurso, nos termos do art. 186 do CTN.Intimem-se.3. A arrematante Nadir MottaFernandes, na fl. 2.126, narra que a posse do imóvel 4.432 arrematado nos autos está sendoobstada pelo vizinho extremante. Disse que este tem ciência dos recursos interpostos nos autose não acredita que tenham sido julgados.Observo que o referido imóvel foi objeto de imissão naposse, deferida nas fls. 1804-5, cujo cumprimento foi, para dizer o mínimo, conturbado. Vejam-se os relatos constantes das fls. 1.810-30, 1.847-50 e 1.872-3. Inclusive, houve manifestaçãojudicial (fl. 1.885) dando por efetivada a imissão e esclarecendo que posterior turbação ouesbulho deveriam ser conhecidos por via própria no juízo competente.Por outro lado, não vejoóbice, face a realidade dos autos e das partes que o envolvem, no deslocamento de oficial dejustiça para esclarecer os envolvidos acerca da situação jurídica do imóvel.Desta forma, expeça-se mandado para ciência do extremante do imóvel 4.432 de que a arrematante é a atualproprietária do referido imóvel e que não há qualquer impedimento judicial para que ela exerçaseus direito de propriedade."EXECUÇÃO FISCAL Nº 98.80.03424-4/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : BBS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDAADVOGADO : ELIANE MARIA COPETTI

: MARCIA MARIA SMIELEVSKI: LEONARDO BOFF BACHA

ARREMATANTE : ATILIO SERGIO FENILLIADVOGADO : PATRICIA DE FREITAS FENILLIARREMATANTE : NADIR MOTA FERNANDESADVOGADO : VALERIM BRAZ FERNANDESARREMATANTE : WICTOR JEFFERSON FERRAZ

: FLAVIO LUIZ LOCKSADVOGADO : EVALDO DE FREITAS FENILLIAPENSO(S) : 98.80.02930.5, 98.80.04128.3, 98.80.04969.1

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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ

1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL DE ITAJAÍ

1ª Vara Federal e JEF Criminal de Itajaí

Boletim JF Nro 0019/2013

Juiz Federal: Dr. EDVALDO MENDES DA SILVA

Juiz Federal Substituto: Dr. MARCELO ADRIANO MICHELOTI

Diretora de Secretaria: Belª. MARISANE FORMIGHIERI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O TERMO DE AUDIÊNCIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Federal de Itajaí/SC Data:23/01/2013 Horário: 15h15min INSTRUÇÃO E JULGAMENTOPresentes:Dr. Moser Vhoss, JuizFederalDr. Pedro Nicolau Moura Sacco, representante do MPFAusentes:Zhou Ying, parteréLuan Xufeng, parte réDra. Paula Rafaela Tagata, OAB/SC 26038, Defensora Constituída pelosréusABERTA A AUDIÊNCIA, verificou-se a ausência dos réus, que não foram localizados nosendereços constantes nos autos, conforme certidão emitida pelo Oficial de Justiça da Comarcade Itapema anexa, bem como a ausência dos Defensores Constituídos, embora regularmenteintimados através de publicação no Diário Oficial (fls. 147 e 148).Pelo Juízo foi decretada arevelia dos réus, nos termos do art. 367 do CPP.Pela ausência dos réus, foi consideradainviabilizada a realização dos interrogatórios.Na fase das diligências do art. 402 do Código deProcesso Penal, o MPF nada requereu.Foi determinada a intimação da Defesa Técnica paramanifestação nos termos do art. 402 do CPP. Não havendo requerimento, deverá o processo serencaminhado para o cumprimento do disposto no art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal,com posterior conclusão para sentença.Presentes intimados de todos os termos destaassentada.Nada mais havendo para constar, foi dado por encerrado o presente termo que, lido eachado conforme, segue assinado. Para constar, eu, Giancarlo Aver, técnico judiciário, odigitei."AÇÃO PENAL Nº 2004.72.08.006908-3/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALRéu : ZHOU YING

: LUAN XUFENGADVOGADO : PAULA RAFAELA TAGATA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR

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TRANSCRITA: "A presente ação criminal demanda apreciação concernente ao momentoprocedimental previsto no art. 397 do Código de Processo Penal, na redação conferida pela Leinº 11.719/2008, que dispõe:Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, eparágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:I - aexistência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causaexcludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;III - que o fato narradoevidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.Entendo não sercaso de absolvição sumária.Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado,mesmo que se leve em consideração a pena mínima cominada ao delito (um ano), pois orecebimento da denúncia, um dos marcos interruptivos da prescrição, ocorreu em 05 de outubrode 2011 (fl. 44), sendo que os fatos descritos na exordial acusatória teriam ocorrido entre 31 deoutubro de 2007 e 30 de junho de 2009.Alegações defensivas que sustentam versão fáticadiversa da descrita na denúncia reclamam investigação mais aprofundada na instrução criminal,para confirmação sobre se efetivamente preponderam, em termos de procedência, sobre asdaquela referida peça acusatória.Observada a acepção do art. 239 do Código de Processo Penal,vislumbro existência de indícios de materialidade e de autoria notadamente na documentação defls. 6-17.Entendo, enfim, haver viabilidade na pretensão acusatória, não se podendo, então,proclamar absolvição sumária na forma concebida no art. 397 do Código de Processo Penal,pelo que confirmo o recebimento da denúncia, determinando o prosseguimento da açãopenal.Intimem-se.Promova-se a designação de data e horário para audiência de instrução ejulgamento, para produção da prova oral em relação às pessoas que aqui tenham que serouvidas, inclusive aquelas que obrigatoriamente tenham que ser ouvidas através devideoconferência, na forma disciplinada no Provimento nº 14, de 26.09.2012, da CorregedoriaRegional da Justiça Federal da 4ª Região, promovendo as intimações e eventuais requisiçõesque se fizerem necessárias, na forma do caput e do § 1º do art. 399 do Código de ProcessoPenal;"REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 2009.72.08.002344-5/SCREPTE. : MINISTERIO PUBLICO FEDERALACUSADO : GABRIEL SANTOS DE SOUZAADVOGADO : KARINA SCHLICHTING

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal, a Secretaria da Vara designa o dia29/04/2013, às 16h15min, para a realização da audiência."REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 2009.72.08.002344-5/SCREPTE. : MINISTERIO PUBLICO FEDERALACUSADO : GABRIEL SANTOS DE SOUZAADVOGADO : KARINA SCHLICHTING

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JARAGUÁ DO SUL

1ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERA CRIMINAL ADJUNTO DE JARAGUÁDO SUL

Vara Federal e JEF Criminal de Jaraguá do Sul

Boletim JF Nro 36/2013

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Juiz Federal Titular: Dr. SÉRGIO EDUARDO CARDOSO

Juiz Federal Substituto:

Diretor de Secretaria: Bel. RODRIGO COSTA MEDEIROS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Designo o leiloeiro Paulo Mario Lopes Machado, que realizará oprimeiro leilão no dia 07 de maio de 2013 às 14:00 horas, no Prédio do CEJAS - CentroEmpresarial de Jaraguá do Sul/SC, na sala Ilse Kohlbach, Rua Octaviano Lombardi, 100,Czerniewicz, nesta cidade e, se necessário, o segundo leilão no dia 21de maio de 2013 às 14:00horas, no mesmo local.2. Com efeito, expeça-se edital de hasta pública, cientificado o(a)exequente da possibilidade de aplicação do art. 694, § 2º, do CPC.3. Fixo a comissão devida aoleiloeiro, em caso de arrematação, no percentual de 5% (cinco por cento). Nos casos de extinçãoda execução em face do pagamento de débito exeqüendo, ou de suspensão dos leilões porparcelamento, impugnação à (re)avaliação ou quitação do débito, após esta designação doleilão, será devido, a título de despesas de custeio, 1% (um por cento), incidentes sobre o valoratualizado da execução ou da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), o que for menor, para oleiloeiro. O deferimento de pedido de suspensão/exclusão dos leilões fica condicionado àanuência expressa da parte exeqüente (comprovante do deferimento de pedido de parcelamento,ou de pagamento da dívida), comprovada nos autos, bem como ao imediato recolhimento dovalor fixado no parágrafo anterior.4. Na hipótese de o leilão ou praça resultar negativo, écabível a alienação judicial a ser efetuada diretamente a eventuais interessados, na forma doProvimento nº 02, de 01/06/2005, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, nostermos do seu art. 358, in verbis: "A venda dos bens penhorados a particular é admissívelquando resultarem negativos a praça e o leilão, condicionada ao consentimento expresso outácito do exeqüente e do executado, ressalvado o disposto no artigo 670 do CPC".5. A vendadireta deverá ser efetuada por valor não inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação e noprazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte a última hasta designada para oleiloeiro. Ao Leiloeiro Oficial caberá intermediar a alienação. As partes, caso não concordemcom essa providência, devem apresentar manifestação fundamentada em 5 (cinco) dias,contados da intimação pessoal desta decisão, sendo o silêncio interpretado como consentimentotácito.6. Cientifique-se os eventuais arrematantes, por intermédio do edital de leilão, que nocaso de a arrematação vier a ser tornada sem efeito por não haver o arrematante pago o preço ounão haver prestado caução idônea, o ato será considerado como atentatório ao exercício dajurisdição, nos termos do inc. V do art. 14 do CPC, e arcará o arrematante com multa de 5% dovalor da arrematação, bem como os honorários do leiloeiro e as custas judiciais, nos termos doparágrafo único do art. 14 do CPC.7. Atente(m)-se, ainda, o(a,s) executado(a,s), de que pedidosimpertinentes com o intuito de cancelar a realização do leilão, serão reconhecidos como atoatentatório à dignidade da justiça e da incidência de multa a ser fixada em até 20% (vinte porcento) do valor atualizado do débito em execução (arts. 600, caput e inciso IV, e 601 do CPC).8.Intimem-se."

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.72.09.000210-9/SCEXEQÜENTE : UNIAO FEDERAL (PFN)

EXECUTADO :RIO ASSESSORIA E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRALTDA/

ADVOGADO : ROMEO PIAZERA JUNIOREXECUTADO : POSTO PETROMIL LTDA/ADVOGADO : VOLMIR ELOI

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOAÇABA

VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE JOAÇABA

Vara Federal e Juizado Especial Federal de Joaçaba

Boletim JF Nro 068/2013

Juíza Federal Titular: Dra. ANA CRISTINA MONTEIRO de ANDRADE SILVA

Juíza Federal Substituta: Dra. MARTA WEIMER

Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Cumprindo determinação emanada da apelação cível 5000014-83.2011.404.7203, (fls. 353/357), o MPF requereu a inclusão, no pólo passivo, de Rosane BottinPaloschi, Ronivan Paloschi, Dirce Bottin Mascarello e Claudinei Mascarello, citados às fls.362/363. Os Réus referidos contestaram às fls. 368/377 e alegaram, preliminarmente,ilegitimidade ativa do MPF. Requereram, também, a produção de prova testemunhal. Sobre acontestação o Autor apresentou manifestação às fls. 399/403. Decido. Preliminar deilegitimidade ativa. Aduzem os Réus Rosane, Ronivan, Dirce e Claudinei que há ilegitimidadeativa do MPF, pois o suposto dano ocorreu em propriedade privada, sem que fosse reserva legalou de preservação permanente. Há interesse da União no presente feito, diante do alegado danoambiental, que gerou a intervenção do IBAMA como litisconsorte ativo.A legitimidade parafigurar na lide está definida por Humberto Theodoro Junior, assim:Parte, em sentido processual,é um dos sujeitos da relação processual contrapostos diante do órgão judicial, isto é, aquele quepede a tutela jurisdicional (autor) e aquele em face de quem se pretende fazer atuar dita tutela(réu). Mas, para que o provimento de mérito seja alcançado, para que a lide seja efetivamentesolucionada, não basta existir um sujeito ativo e um sujeito passivo. É preciso que os sujeitos

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sejam, de acordo com a lei, partes legítimas, pois se tal não ocorrer o processo se extinguirá semresolução do mérito (art. 267, VI).[...]Destarte, legitimados ao processo são os sujeitos da lide,isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesseafirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão.(Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e processo deconhecimento. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 71-72).E o MPF está defendendo interessetransindividual, relacionado ao meio ambiente que, como afirma o art. 225 da CF, é direito detodos, possui legitimidade ativa para esta ação, como tem entendido o TRF da 4ªRegião:ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADEDO MPF. DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONVINCENTES. 1. Nos termos do artigo 129, III, daConstituição Federal, cabe ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civilpública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos." 2. Se lesão de difícil reparação existe no caso concreto, esta milita em favordo meio ambiente, do patrimônio público e dos interesses da comunidade, inexistindo elementosconvincentes no sentido de que a decisão agravada é suscetível de causar lesão grave e dedifícil reparação ao agravante, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios e jurídicosfundamentos. (AG 5004543-60.2010.404.0000, Relator p/ Acórdão Desembargador FederalFernando Quadros da Silva, D.E. 06/04/2011).Afasta-se a preliminar.Das provasOs Réus acimaidentificados requereram a produção de prova oral, apresentando rol de testemunhas à fl. 377.Sobre a prova pericial, já produzida, manifestaram-se às fls. 390/391.Tenho que é o caso dedeferir a oitiva das testemunhas, mas não na integralidade do requerido. É que Dinarte AdãoCorazza é réu nesse processo e, assim, não poderá ser ouvido como testemunha. Também é ocaso de determinar que os Réus apontem o nome da testemunha "representante legal doIBAMA", para que se possa expedir a respectiva carta precatória. Diante do deferimento daprodução de prova oral, os demais Réus e os Autores devem ser intimados para, querendo,arrolarem testemunhas. Ante o exposto, afasto a preliminar de ilegitimidade ativa e defiro aprodução de prova oral, requerida pelos Réus Rosane, Ronivan, Dirce e Claudinei, exceto noque se refere à oitiva de Dinarte Adão Corazza. Intime-se as demais partes para que, querendo,apresentem rol de testemunhas, no prazo de dez dias. Intime-se os Réus Rosane, Ronivan, Dircee Claudinei para que indiquem, no prazo de dez dias, o nome e endereço da testemunhaqualificada como "representante legal do IBAMA", cientes de que o não cumprimento dadeterminação será considerado como desistência da oitiva. Após, designe-se data para aaudiência de instrução e julgamento e, em sendo o caso, expeça-se carta precatória."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2005.72.03.001251-3/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

RÉU : SERRARIA PIVETTA LTDA/RÉU : ROSANE BOTTIN PALOSCHIADVOGADO : FRANCISCO ASSIS DE LIMA

: ROBERTO SCHNEEBERGER: MORGAN FRANCIS DE LIMA

RÉU : RONIVAN PALOSCHI: DIRCE BOTTIN MASCARELLO: CLAUDINEI MASCARELLO

RÉU : DINARTE ADAO CORAZZAADVOGADO : MARISTELA FREIBERGER e outro

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento ao disposto no artigo 234, caput, do Provimento n.02/2005, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem da MM. JuízaFederal na Titularidade Plena da Vara Federal de Joaçaba (Portaria n. 01, de 25/01/2010) aSecretaria da Vara Federal de Joaçaba intima as partes acerca da penhora efetivada à fl. 523,para que requeiram o que entenderem de direito. Prazo: 10 (dez) dias."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 99.70.01010-7/SCIMPETRANTE : REUNIDAS S/A TRANSP/ COLETIVOSADVOGADO : JULIO ASSIS GEHLEN

: VALMIR SCHREINER MARAN: ANDERS FRANK SCHATTENRERG

IMPETRANTE : REUNIDAS S/A IND/ E COM/

:REUNIDAS TRANSP/ RODOVIARIA DE CARGASS/A

: REUNIDAS PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA/: REAL TRANSP/ E TURISMO S/A

IMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "Cumprida a providência, intima as partes acerca do trânsito emjulgado da sentença e para requererem o que de direito, bem como para que se manifestem, noprazo de 30 dias, acerca da eventual existência de valores depositados neste processo.Decorridoo prazo, não havendo valores vinculados ao feito e nada sendo requerido, os autos serãoremetidos à DIST para arquivamento, independentemente de nova intimação."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.001858-5/SCIMPETRANTE : ROTOLINE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA/ADVOGADO : MARCIANO BAGATINI

IMPETRADO :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EMJOAÇABA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento ao disposto no artigo 234 do Provimento nº 02, de01 de junho de 2005, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região e por ordem da MM.Juíza Federal da Vara Federal de Joaçaba (Portaria n. 01, de 25/01/2010) a Secretaria da VaraFederal de Joaçaba, intima a parte Ré para, querendo, apresentar alegações finais, no prazo de10 (dez) dias."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.72.03.001476-0/SC

AUTOR :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

RÉU : ODIN ROGERIO LOPESRÉU : ALTAIR LUIS RIGOADVOGADO : LUCIANO JOSUE CORREA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE

1ª VARA FEDERAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JOINVILLE

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Vara Federal Ambiental de Joinville

Boletim JF Nro 04/2013

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal Cível deJoinville/SC e consoante autorização contida no § 4º do art. 162 do CPC, bem como no art. 234da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional desta Quarta Região, intime-se oExeqüente para que indique atos para o prosseguimento da execução. Prazo: 30 (trinta) dias.Nada sendo requerido, o feito será suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos, período no qual serácontada a prescrição intercorrente."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2001.72.01.001470-5/SCEXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ANARUEZ MATHIES

: JOSUE EUGENIO WERNEREXECUTADO : HANG SAT COM/ DE ANTENAS LTDA/ADVOGADO : SERGIO LUIZ MOY

: LUIZ HENRIQUE MOYEXECUTADO : CLAUDIO ROBERTO HANG

"(...) intime-se a exeqüente, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer(em) o quefor do seu(s) interesse(s) no prosseguimento do feito."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 98.01.05480-8/SCEXEQUENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILADVOGADO : CYNTHIA DA ROSA MELIM

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIDÃOCertifico e dou fé que há depósito em conta judicialvinculada ao presente feito.Joinville, 01/04/2013Secretaria da 2ª Vara e JEF Cível deJoinvilleEm face da autorização contida no § 4º do art. 162 do CPC, bem como nos incisosXXVI e XXXII do art. 234 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional desta QuartaRegião, INTIMO as partes sobre o trânsito em julgado, bem como para que requeiram o queentenderem de direito no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela partevencedora, inclusive a respeito da destinação dos depósitos vinculados ao processo, sendo que,havendo pedido de cumprimento ou execução do julgado, este será processadoindependentemente de intimação da parte sucumbente."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.72.01.002712-0/SCAUTOR : CRH IND/ E EMPREENDIMENTOS LTDA/ADVOGADO : MARLISE KOERBER HEIDEMANN

: THIAGO FERREIRA TERNES: MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN: ALENCAR GUILHERME LEHMKUHL: JADIR RICARDO WASILEWSKI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Em face da autorização contida no § 4º do art. 162 do CPC, bem comonos incisos XXVI e XXXII do art. 234 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regionaldesta Quarta Região, INTIMO as partes sobre o trânsito em julgado, bem como para querequeiram o que entenderem de direito no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela

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parte vencedora, sendo que, havendo pedido de cumprimento ou execução do julgado, este seráprocessado independentemente de intimação da parte sucumbente, bem como que, não havendomanifestação naquele prazo, os autos serão arquivados."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.72.01.002593-9/SCAUTOR : ELIANE VIEIRA BUENOADVOGADO : ELOI MARTINS DOS SANTOS

: ARI PEREIRA DA CUNHA FILHONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Pleiteia a ELETROBRÁS a desconsideração da personalidade jurídicae o redirecionamento dos atos executórios em face dos sócios da empresa executada, consoanteart. 50 do Código Civil e art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, ante a constatação deinexistência de valores monetários nas contas bancárias, conforme informações extraídas dosistema BACENJUD, afirmando que tal circunstância evidencia a dissolução irregular daempresa.Inicialmente, destaco que a documentação juntada pela parte exeqüente às fls. 754/756demonstra a regularidade cadastral da empresa executada perante a Receita Federal.De outrolado, o presente feito não é execução fiscal, que segue o disposto na Lei nº 6.830/1980 - LEF,tampouco o crédito cobrado possui caráter tributário, o que possibilitaria a aplicação do CódigoTributário Nacional - CTN, uma vez que se refere a cumprimento de sentença de verbahonorária sucumbencial.Assim, inaplicáveis o art. 135 do CTN, a Súmula 435 do STJ e o art. 4ºda LEF.Resta, portanto, a análise da eventual aplicação do art. 50 do Código Civil, que diz:"Emcaso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pelaconfusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Públicoquando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações deobrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoajurídica".Todavia, a simples presunção da dissolução irregular da empresa não é capaz de levara imediata aplicação do artigo comento, uma vez que, para tanto, se torna necessária acomprovação de desvio da finalidade ou confusão patrimonial. Nesse sentido:EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. DISSOLUÇÃOIRREGULAR. CONSTATAÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL2002. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1- Quanto ao regime de responsabilidadedos sócios, há incidência do art. 10 do Decreto nº 3.708/1919 e do art. 50 do Código Civil de2002, dependendo do momento do fato que enseja a responsabilidade dos sócios. Aresponsabilização dos sócios gerentes e administradores depende da comprovação de terem asobrigações originado-se de atos praticados com "excesso de mandato e (...) violação do contratoe da lei" (art. 10 do Decreto nº 3.708/1919) ou de "abuso de personalidade jurídica,caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial" (art. 50 CC/2002). 2-Segundo o referido regime do Decreto nº 3.708/1919, a infração à lei bastava àresponsabilização dos sócios pelas obrigações da sociedade. Contudo, com o início da vigênciado Código Civil de 2002, passou a ser necessária a prova do desvio de finalidade ou confusãopatrimonial. 3- No caso dos autos, a constatação da dissolução irregular ocorreu após o início davigência do Código Civil, sendo incabível o redirecionamento apenas com base nessacircunstância no regime do art. 50 do Código Civil. 4- Agravo de instrumento improvido. (TRF4,AG 0015317-06.2011.404.0000, Primeira Turma, Relatora Maria de Fátima Freitas Labarrère, DJ2/05/2012)EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.REDIRECIONAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50DO CÓDIGO CIVIL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INSUFICIÊNCIA. 1. Tratando-se deexecução relativa a honorários advocatícios, o regime de responsabilização dos sócios pelasdívidas da sociedade ocorre apenas "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado

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pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial". Insuficiente, assim, a dissoluçãoirregular. 2. Agravo improvido (TRF4, AG 0017139-30.2011.404.0000, Primeira Turma,Relatora Maria de Fátima Freitas Labarrère, DJ 2/05/2012)EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃOIRREGULAR DA EMPRESA. ART. 50 DO CC. 1. A alegação de presunção de dissoluçãoirregular da empresa não está descrita em lei, como hipótese para a desconsideração dapersonalidade jurídica. 2. A jurisprudência deste Tribunal é tranquila nesta linha deentendimento, não havendo razão para prover o agravo inominado, pois a decisão vergastadafoi proferida com suporte no artigo 557 do CPC. (TRF4, AG 0000934-23.2011.404.0000, QuartaTurma, Relatora Marga Inge Barth Tessler)EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DEINSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DAPERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. A desconsideração da personalidadejurídica é aplicada em casos comprovados de desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial,conforme dispõe o artigo 50 do Código Civil, hipótese que não ocorre nos autos. (TRF4, AG2009.04.00.023127-0, Quarta Turma, Relator Valdemar Capeletti).Outrossim, entendo que oredirecionamento com base na simples presunção de encerramento irregular das atividades éincompatível com o rito do cumprimento de sentença, uma vez que a pessoa contra a qual sepretende o redirecionamento da execução é diversa do devedor condenado em sentença aopagamento de quantia certa e não participou daquela ação, tornando inviável a continuidade dofeito nos termos do art. 475-J do CPC, ainda que se promova sua citação.Diante do exposto,indefiro o redirecionamento na forma em que pretendido.Intime-se a Exeqüente desta decisão epara manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 91.01.01077-8/SCEXEQÜENTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRASADVOGADO : ACHILLES BALSINI

: RODRIGO ROBERTO DA SILVA: ANA FLAVIA COELHO: ALESSANDRA CRISTOBAL RIOS BARBOSA: JOAO DE BONA FILHO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Informem SESC e SENAC seus dados bancários a fim de transferir emseu favor os honorários advocatícios depositados no feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cientesque a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse e haverá declaração deperda da verba em favor da União.Intimem-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.72.01.005100-0/SCEXEQÜENTE : SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESCADVOGADO : MARCOS JOSE DA SILVA ARZUA e outro

EXEQÜENTE :SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL -SENAC

ADVOGADO : MARCOS JOSE DA SILVA ARZUA: PATRICIA SCHERER

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "O feito transitou em julgado (fl. 430) para condenar a CaixaEconômica Federal a creditar nas contas dos autores vinculadas ao FGTS as diferenças entre aaplicação do índice utilizado à época e aquela resultante da utilização do IPC nos meses dejunho de 1987 e janeiro de 1989 (sentença de fl. 217; ementa de fl. 305).Honoráriosadvocatícios sucumbenciais foram fixados à fl. 304 em favor da União (AGU), a serem pagospelos autores em percentual sobre o valor da causa, e à fl. 311, em favor dos autores, devidos

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pela CEF em 10% sobre o valor da condenação.Baixados os autos da instância superior, a Uniãodesistiu de executar seu crédito (fl. 418).Dos 21 autores, inicialmente 5 deles promoveramexecução do julgado (fl. 442), a qual não teve prosseguimento.A Caixa comprovouespontaneamente creditamentos e depósito de honorários equivalentes aos valores agregados àscontas vinculadas ao FGTS (fls. 500-511).Acordos extrajudiciais firmados por Luiz FernandoTavares e Adilson Padilha com a CEF foram homologados pela sentença de fl. 530. Já oscelebrados entre Adevalte Zupiroli, Jerri Cagneti, Alice bosse, Anívio May, João LeôncioXavier, Maria Aparecida de Lima Santos, Paulo de Carvalho e CEF foram homologados pelasentença de fls. 1118-9. Todavia, decisão do TRF4ªR no agravo de instrumento nº200404010492142, transitada em julgado, reconheceu a possibilidade de execução judicial poraqueles autores, bem como fixou honorários advocatícios incidentes na razão de 10% sobre aexecução, em favor dos credores (fls. 1472-8).Anunciou-se ação rescisória (200304010031171)para exclusão de índices não reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal, a qual restouimprocedente (fls. 1221-2), situação que propiciou o levantamento dos honoráriosincontroversos depositados na fl. 500 (fls. 1279, i. 5, 1312 e 1372).Às fls. 960-1.115, os autoresAdilson Padilha, Anivio May, Ivan Tomaz, Paulo de Carvalho, Valdete Fernandes Barbosa,Alice Bosse, Claudiomir Vieira, Joge Luiz Ximenes da Costa, Moises Alves, Nilce BoegerTamanini, Paulo Romero Lutz, Rafael da Silva Goes, Silvio Rech, Luiz Felipe Zolin Tavares,Jucelia da Costa, Maria Aparecida de Lima Santos e João Leôncio Xavier promoveram execuçãode seus créditos, aí incluídos aqueles outros apresentados à fl. 442.Embargos foram opostos,com garantia à fl. 1142 (execução com cálculo na fl. 966), julgados parcialmente procedentes,para fixar o valor da execução (fl. 1273), excluir o nome de Paulo Roberto Domingos daautuação daquele feito (fl. 1384-verso) e "registrar a pertinência da condenação em honoráriosadvocatícios" (fl. 1392).Resultou daí que a CEF foi intimada a comprovar novo creditamento edepósito de honorários sucumbenciais, descontando o que já tinha sido pago anteriormente, oque foi efetivado às fls. 1417-1436, com levantamento da verba honorária pelo alvará de fl.1448.Os exeqüentes Ivan Tomaz, Valdete Fernandes Barbosa, Claudiomir Vieira, Joge LuizXimenes da Costa, Moises Alves, Nilce Boeger Tamanini, Paulo Romero Lutz, Rafael da SilvaGoes, Silvino Rech e Jucelia da Costa expressaram a satisfação do seu crédito às fls. 1438.Osdemais que promoveram a execução (Adilson Padilha, Anivio May, Paulo de Carvalho, AliceBosse, Luiz Felipe Zolin Tavares, Maria Aparecida de Lima Santos e João Leôncio Xavier)requereram à fl. 1154 o adimplemento da obrigação após a citação da executada, vez que nãotiveram a execução embargada, tendo a CEF alegado o cumprimento do julgado à fl. 1312 emrelação a tais pessoas, a respeito do que a parte credora não se manifestou quando teve acessoaos autos.O exeqüente requereu complementação dos honorários sucumbenciais (fls. 1438-1445), o que foi prontamente depositado pela CEF (fl. 1451) e levantado pelo credor (fl.1459).Quanto aos honorários para a fase de cumprimento do julgado, restaram reconhecidos nosagravos de instrumento nº 200204010275804 e 200304010338367, suspensa, no entanto, acobrança em face da precariedade da MP 2.164-41 (fls. 1163 e 1234).Ocorre que o art. 29-C daLei 8.036/90, acrescido pela MP em referência, foi declarado inconstitucional pelo STF nojulgamento da ADI nº 2.736, e tal circunstância está reconhecida em relação ao presente feitoquando do julgamento do agravo nº 200404010492142 (fl. 1474).Assim, tais honorários,relativos à execução até aqui promovida (fl. 966), foram calculados pela parte autora (fls. 1466-1471), que pretende seu pagamento, conforme cálculo que apresenta.É de se registrar, ainda, emrelação aos autores sem execução promovida até o momento, que a CEF juntou elementos decálculo nas fls. 1313-1353 e 1364-1370 relativamente a Paulo Roberto Domingos e GilbertoBernardes. Sobre Adevalte Zupiroli e Jerri Cagneti, alegou a devedora a extinção do processo, àvista da sentença de fls. 1118-9.Decido.São pontos pendentes de solução: a) a satisfação docrédito de Adilson Padilha, Anivio May, Paulo de Carvalho, Alice Bosse, Luiz Felipe ZolinTavares, Maria Aparecida de Lima Santos e João Leôncio Xavier, pois não houve manifestaçãoda parte ou pronunciamento judicial acerca das deduções da CEF à fl. 1312 a respeito da petição

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desses credores à fl. 1154; b) o pagamento de honorários advocatícios remanescentesvinculados à fase de execução, a partir dos cálculos apresentados pelo credor às fls. 1466-1471,e c) a instrução do feito que propicie a liquidação do julgado em favor de Adevalte Zupiroli eJerri Cagneti, ante a alegação da CEF de extinção do processo relativamente a essaspessoas.Acerca da alínea "a", supra, é de se reconhecer o adimplemento, pois, conformeatestado pela devedora, os credores em questão receberam seus haveres pela via administrativa,em decorrência de sua adesão ao acordo previsto na Lei Complementar nº 110/2001. Tal fatonão foi impugnado pelos credores, ocorrendo, desse modo, a preclusão.Certo é que oshonorários advocatícios relativos aos créditos administrativos desses credores foram pagosjudicialmente, e, também aqui, manifesta-se a preclusão, uma vez que não houve qualquerinsurgência do credor após o levantamento da parcela complementar de honorários, impondo-sea extinção da execução dessas verbas (principal e honorários).Sobre a alínea "b", assiste parcialrazão ao credor.De fato, o art. 29-C da Lei nº 8.036/1990 não representa mais óbice à cobrançados honorários, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo e oreconhecimento do crédito em favor dos autores.De outra banda, os cálculos elaborados pelocredor não podem ser aceitos, pois incluem juros moratórios aplicados antes da intimação dadevedora para adimplir a obrigação.Registro que a apuração dos honorários advocatíciosfixados para a fase de cumprimento do julgado deverá considerar como base de cálculo osvalores efetivamente pagos aos autores (verba principal), nas datas dos depósitos e atualizadospelos índices oficiais disponibilizados pela Justiça Federal, sem a incidência de jurosmoratórios, uma vez que ainda não ocorreu a intimação da devedora para o adimplemento.Nessesentido:PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL - RECURSO ESPECIAL -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JUROS MORATÓRIOS - TERMOINICIAL - CITAÇÃO DO EXECUTADO. 1 - A Jurisprudência interativa do STJ firmou oentendimento de que nos processos executórios de honorários sucumbenciais fixados emsentença definitiva, o termo inicial dos juros moratórios é data da citação do executado noprocesso de execução, e não da prolação da sentença que fixou a condenação ao pagamento daverba honorária executada. 2 - Recurso especial provido. (RESP 200901925217, ELIANACALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/02/2010.)É que não há mora no pagamentoda verba antes da intimação do devedor para adimplir a obrigação.Nesse sentido:EMBARGOS ÀEXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO. PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSARBITRADOS EM PERCENTUAL SOBRE INCIDENTE SOBRE O VALOR DA CAUSA. NÃOINCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS. 1. Comprovada a ocorrência de recolhimento a título depró-labore, não procedem os embargos à execução de sentença. 2. A apuração do montantedevido a título de honorários advocatícios, quando os mesmos forem arbitrados em percentualincidente sobre o "valor da causa" ou em valor fixo, deve sofrer apenas atualização monetária,uma vez que ausente a mora em relação à verba sucumbencial originária do título judicial.(AC200370000070340, MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, DJ 16/03/2005PÁGINA: 395.)PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA NÃO COMPUTADOS NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO.REQUISIÇÃO COMPLEMENTAR. TERMO INICIAL E FINAL DOS JUROS. TAXA.INTERPRETAÇÃO DO § 12 DA CF/1988. 1. O exequente faz jus à expedição de requisiçãocomplementar, uma vez que não foram computados os juros de mora no valor requisitado. Acausa de incidência dos juros deriva unicamente do inadimplemento da obrigação oriunda detítulo judicial. 2. Em se tratando de honorários advocatícios, contam-se os juros de mora entre adata da citação e a data do envio do requisitório ao Tribunal. 3. O Manual de Orientação deProcedimentos para os Cálculos na Justiça Federal admite a expedição de precatóriocomplementar para pagamento de diferenças de juros resultantes da mora, no período entre adata do cálculo e a data de apresentação do precatório (1º de julho) ou da RPV. 4. O § 12 do art.100 da Constituição Federal deve ser interpretado em consonância com o § 5º, restringindo-se aaplicação de juros de mora entre a data da expedição do requisitório e do efetivo pagamento aos

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casos em que há descumprimento do prazo constitucional, conforme o entendimentoconsolidado pelo STF no RE nº 298.616/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 31.10.2002, TribunalPleno, DJ 03.10.2003, p. 10). 5. A partir de julho de 2009 computa-se o mesmo percentual dejuros incidentes sobre a caderneta de poupança, que atualmente correspondem a 0,5%,capitalizados de forma simples, consoante dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com aredação dada pela Lei nº 11.960, de 29/06/2009. (AG 00057253520114040000, JOEL ILANPACIORNIK, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 08/09/2011.)A respeito, já se pronunciou oSuperior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL -RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JUROSMORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO DO EXECUTADO. 1 - A Jurisprudênciainterativa do STJ firmou o entendimento de que nos processos executórios de honoráriossucumbenciais fixados em sentença definitiva, o termo inicial dos juros moratórios é data dacitação do executado no processo de execução, e não da prolação da sentença que fixou acondenação ao pagamento da verba honorária executada. 2 - Recurso especial provido. (RESP200901925217, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/02/2010)Poroutro lado, a partir de janeiro de 2003 resta indevida a utilização de qualquer outro índice paraatualização monetária, haja vista que a SELIC incorpora correção e juros, no dizer expresso deprecedente consagrado pelo mesmo Tribunal Superior:EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EMRECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOTRIBUTÁRIO. FIXAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIADA TAXA SELIC. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A aplicação da taxa SELIC em fase deliquidação de sentença que fixou os juros da mora em 1% antes de 1º de janeiro de 1996 (artigo39, parágrafo 4º, da Lei nº 9.250/95) ofende a coisa julgada, por se decompor a aludida taxa emjuros reais e índice de inflação, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice. 2.Embargos de divergência rejeitados. (ERESP 200901937283, HAMILTON CARVALHIDO, STJ- PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/02/2011)Finalmente, sobre o exposto na alínea "c", não hárazão para que a CEF se recuse a fornecer elementos de cálculo que detém com exclusividade, afim de viabilizar a liquidação do julgado em favor de Adevalte Zupiroli e Jerri Cagneti, uma vezque restou cristalina no julgamento do agravo de instrumento nº 200404010492142 apossibilidade de execução judicial por esses autores (fls. 1472-8).Diante de todo o exposto,rejeito a conta elaborada pelos credores, relativa aos honorários advocatícios fixados para afase de execução, e oportunizo ao credor que apresente nova conta, conforme a presentedecisão, podendo utilizar-se do simulador disponibilizado pela Justiça Federal em seu sítioeletrônico, bem como determino à CEF que junte aos autos extratos viabilizadores da liquidaçãoem favor de Adevalte Zupiroli e Jerri Cagneti, em 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo semmanifestação ou requerimento, retornem conclusos.Reclassifique-se como CUMPRIMENTO DESENTENÇA.Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 92.01.02433-9/SCEXEQUENTE : ADEVALTE ZUPIROLIADVOGADO : MIGUEL HERMINIO DAUX

: MIGUEL HERMINIO DAUX FILHO: FELISBERTO VILMAR CARDOSO

EXEQUENTE : JERRI CAGNETI: MOISES DE OLIVEIRA ALVES: PAULO ROBERTO DOMINGOS: CLAUDIONIR VIEIRA: JOAO LEONCIO XAVIER: ADILSON PADILHA

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: RAFAEL DA SILVA GOES: SILVINO RECH: PAULO DE CARVALHO: LUIZ FERNANDO TAVARES: IVAN TOMAZ: GILBERTO BERNARDES: PAULO ROMERO LUTZ: JORGE LUIZ XIMENES DA COSTA: NILCE B TAMANINI: JUCELIA DA C ARAUJO: ALICE BOSSE: VALDETE FERNANDES BARBOSA: ANIVIO MAY: MARIA APARECIDA DE L SANTOS

ADVOGADO : MIGUEL HERMINIO DAUX: MIGUEL HERMINIO DAUX FILHO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista a juntada de pesquisa efetivada pela secretaria, quecomprova o levantamento, ainda em 2007, dos valores depositados em face da requisição depagamento expedida nestes autos, intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre asatisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que o seu silêncio no referido prazoacarretará a extinção do feito."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.72.01.004237-0/SCEXEQUENTE : DANIELA DAVESAC GONCALVESADVOGADO : JEFFERSON LAURO OLSENEXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Em face da autorização contida no §4º do art. 162 do Código deProcesso Civil, bem como no art. 234 da Consolidação Normativa da Corregedoria da JustiçaFederal desta Quarta Região, INTIMO o credor sobre o pagamento da requisição expedida nestefeito, cujo depósito pode ser levantado em qualquer agência do Banco do Brasil ou CaixaEconômica Federal, conforme consta do demonstrativo de depósito, independentemente deexpedição de alvará judicial, bem como para se manifestar sobre a satisfação do crédito, noprazo de 5 (cinco) dias, ciente que, findo o prazo sem novo requerimento, os autos serãoconclusos para sentença de extinção da execução."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.72.01.002761-7/SCEXEQUENTE : MIRACI DE OLIVEIRA BELLOADVOGADO : MARCIO MAGNABOSCO DA SILVA

: LUCIANE MAGNABOSCO DA SILVANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "Em face da autorização contida no § 4º do art. 162 do CPC, bem comono inciso XXVI do art. 234 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional desta QuartaRegião, INTIMO as partes da baixa dos autos da instância superior, bem como para querequeiram o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a pendênciade julgamento definitivo de recursos interpostos perante Tribunais Superiores. Não havendomanifestação, os autos permanecerão suspensos, aguardando o trânsito em julgado."

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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.01.004145-0/SCIMPETRANTE : SERVICO SOCIAL DA IND/ SESI/DR/SCADVOGADO : DANIEL HORACIO DE ARAUJOIMPETRANTE : FARMÁCIA DO SESI

IMPETRADO :DIRETOR DA DELEGACIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOMUNICÍPIO DE JOINVILLE

:DIRETOR DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA-ANVISA

:GERENTE DA GERÊNCIA GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DEMEDICAMENTOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro o pedido do exeqüente para determinar à Secretaria quelavre certidão nestes autos informando precisamente a data de decurso de prazo parainterposição de recurso contra as decisões de fls. 1485-6 e 1513.Após, cientifique-se orequerente acerca da providência.2. Observo que o despacho de fls. 1485-6 determinou fosse aexecução provisória promovida em autos eletrônicos instruídos com peças desta ação, sendoque o Hospital Municipal São José comprovou assim ter procedido (autos nº50002088920114047201).O advogado destituído pelo exeqüente e credor de honorários,porém, nada demonstrou a esse respeito, apesar de devidamente intimado. Ao contrário,requereu o prosseguimento do feito, à vista do trânsito em julgado da presente ação (fl.1554).No entanto, considerando os termos dos despachos de fls. 1485-6 e 1513, cujasdeterminações estão preclusas, o advogado (ou a sociedade de que faz parte) deverá requererseus honorários em novos autos eletrônicos, igualmente instruídos com o julgado desta ação edistribuídos por dependência ao feito anunciado pelo exeqüente HMSJ, pelo que se impõe oindeferimento do pedido de prosseguimento do feito nestes autos, os quais, aliás, já contam com8 (oito) volumes.Ademais, a execução dos honorários está atrelada à da verba principal, queestá sendo processada eletronicamente, convindo à regular tramitação dos processos que se dêna mesma plataforma.Por outro lado, não se faz necessária a permanência indefinida destesautos em Secretaria, enquanto perdurarem as execuções eletrônicas, mas tão-somente por prazorazoável à instrução destas.Ante todo o exposto, indefiro o pedido de processamento daexecução dos honorários nestes autos e oportunizo às partes o prazo de 30 (trinta) dias paradigitalizarem as peças que entenderem suficientes à instrução das execuções eletrônicas,notadamente com o trânsito em julgado, especialmente ao advogado, para requerer o destaquede seus honorários no meio digital.3. Nada requerido, arquivem-se, mediante baixa nadistribuição, cientes as partes que os autos podem ser desarquivados a qualquer tempo, a pedidodo interessado.4. Intimem-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2003.72.01.000096-0/SCAUTOR : HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSEADVOGADO : LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES e outro

: WLADIMIR WRUBLEVSKI AUED: LUCIANA ALTMANN TENORIO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Certifico e dou fé que a decisão de fls. 1485-6 foi disponibilizada no DiárioEletrônico da Justiça Federal da Quarta Região em 10/11/2010 (quarta-feira), tendo sidoconsiderada publicada em 11/11/2010 (Lei nº 11.419/2006, art. 4º, § 3º), com início de prazopara recurso em 12/11/2010, dirigida ao Hospital Municipal São José e contemplando os nomesdos advogados Luiz Antônio Pereira Rodrigues, Wladimir Wrublevski Aued e Luciana Altmann

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Tenório.Conforme referida decisão, o Dr. Luiz Antônio Pereira Rodrigues representa aSociedade de Advogados Pereira Rodrigues e Advogados Associados, reconhecida naqueledespacho como litisconsorte ativa para a fase de execução do julgado (honorários advocatíciosdestacados). Já os advogados Wladimir Wrublevski Aued e Luciana Altmann Tenóriorepresentam os interesses de Hospital Municipal São José.Consta dos autos oferecimento deembargos declaratórios protocolados em 16/11/2010 por Pereira Rodrigues e AdvogadosAssociados.Certifico ainda que a decisão de fl. 1513 tratou de referidos embargos, a qual foidisponibilizada no DJE em 6/12/2010 (segunda-feira), considerada publicada em 7/12/2010 ecom início do prazo em 9/12/2010, por força do feriado assinado para o dia 8 de dezembro peloinciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010/1966, cuja publicação foi igualmente dirigida ao HospitalMunicipal São José e contemplando as pessoas dos advogados Luiz Antônio Pereira Rodriguese Luciana Altmann Tenório.Certifico mais, que decorreu o prazo sem notícia nos autos acerca deoferecimento de recurso por essas pessoas (Hospital e sociedade de advogados), acerca dasdecisões acima referidas, em 17/1/2011, tendo em vista a contagem em dobro determinada peloCPC, art. 191, em face da presença de litisconsortes representados por diferentes advogados,bem como considerando o recesso forense nos "dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6de janeiro, inclusive", estabelecido pelo inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010/1966.Quanto à partecontrária, representada unicamente pela União - Fazenda Nacional, foi intimada mediante vistapessoal dos autos fora do cartório judicial em 1º/4/2011 (sexta-feira), para quem decorreu oprazo sem notícia de oferecimento de recurso nos autos, acerca daquelas decisões, na data de25/4/2011 (contagem em dobro para recorrer - CPC, art. 188)."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2003.72.01.000096-0/SCAUTOR : HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSEADVOGADO : LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES e outro

: WLADIMIR WRUBLEVSKI AUED: LUCIANA ALTMANN TENORIO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. O imóvel registrado sob nº 2.309 no Cartório Imobiliário da 2ªCircunscrição de Mafra, SC, em nome do executado, foi arrematado no processo nº041.00.001699-4, distribuído à 1ª Vara Cível daquela Comarca, conforme faz prova o auto de fl.224 trazido a este feito no bojo da carta precatória de execução expedida por este Juízo.Aliás,tal carta foi devolvida sem o cumprimento de todos os atos deprecados em face da alienaçãomencionada, sendo que restou efetivada a penhora pelo Oficial de Justiça e o mandado deconstrição foi protocolado junto ao Registro Imobiliário (fls. 215-6).O juízo deprecado (VaraÚnica da Subseção de Mafra) reconheceu a arrematação, razão pela qual determinou ocancelamento do leilão solicitado por este Juízo.Visto que a penhora aqui determinada perdeusua eficácia, não há motivo para sua manutenção, impondo-se declarar levantada aconstrição.Quanto ao ponto, entendo que a providência - tanto de registro da penhora, como deaverbação do levantamento, além do cancelamento da anotação da constrição judicial - cabe aoexeqüente.É que a redação dada pela Lei nº 11.382/2006 ao § 4º do art. 659 do CPC atribuiu aocredor o lançamento da constrição judicial na matrícula do imóvel, independentemente demandado.Ora, tendo a lei inovado para atribuir ao exeqüente a incumbência do registro daconstrição, maior razão há em que sobre ele também recaia a providência relativa à anotação dolevantamento ou cancelamento do ônus. De fato, o registro da penhora lhe interessa na medidaem que dará publicidade a terceiros sobre a execução em andamento. Sendo dessa forma útil aoprocesso e conseqüentemente aos interesses do exeqüente, nada mais coerente que a este sejaatribuída a averbação do término da constrição.Em termos operacionais, é racional que o credorseja responsabilizado pelo registro e averbação, pois, via de regra, tais procedimentos exigemapresentação de documentação e pagamento de emolumentos, os quais não podem ser

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repassados ao devedor - a não ser em casos excepcionais -, tampouco ao Juízo.Ante o exposto,declaro levantada a penhora incidente sobre imóvel registrado com nº 2.309 no CartórioImobiliário da 2ª Circunscrição de Mafra, SC, em nome do executado e determino à exeqüenteque providencie a averbação desse levantamento, apresentando as cópias dos autos erecolhendo os emolumentos, conforme for exigido pela serventia extrajudicial, devendocomprovar o protocolo do pedido neste feito, em 30 (trinta) dias.2. Desde já, em face de nãoterem sido encontrados bens penhoráveis, defiro o pedido da parte credora e determino asuspensão do feito a partir da comprovação de protocolo da averbação acima referida, por 6(seis) meses, conforme art. 791, III, do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo,manifeste-se o credor em 10 (dez) dias.Decorrido esse último prazo sem novo requerimento,suspenda-se o feito por 5 (cinco) anos, ciente a parte credora de que no prazo de suspensão doprocesso corre a prescrição intercorrente.3. Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2001.72.01.002926-5/SCEXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : LUIS ANDRE BECKHAUSER

: MICHELE KROETZEXECUTADO : ANTONIO PLACIDO DE SOUZA LIMAADVOGADO : CARLOS VON LINSINGEN JUNIOR

: KARIN VON LINSINGEN ZIMMERMANNEXECUTADO : DEOCELIA MARIA DE SOUZAADVOGADO : CARLOS VON LINSINGEN JUNIOR

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A presente execução de hipoteca vinculada ao Sistema Financeiro daHabitação (Lei nº 5741/1971) foi declarada nula pelo TRF4ªR ao julgar o agravo de instrumentonº 200604000088331 (fl. 198), tendo em vista iliquidez do título, em face da discussão judicialdeste na ação nº 200472010007994, pendente de recurso na instância superior.Por sua vez, odespacho de fl. 234 fixou honorários em favor da executada, cuja verba não foi executada(certidão supra).Já Itaú Unibanco S/A pede ingresso no feito, na condição de sucessor de BancoBanestado S/A, porém, não junta nem a prova da sucessão, nem instrumento procuratório.Oprazo de 6 (seis) meses estabelecido no § 5º do art. 475-J do Código de Processo Civiltranscorreu sem promoção do cumprimento do julgado relativamente aos honorários, do quedecorre o arquivamento dos autos.No entanto, convém à regular instrução do feito que sejaanotada a sucessão anunciada pelo banco Itaú, ainda que, dada a situação atual deste processo,não seja ato essencial neste momento.De qualquer forma, assino a Itaú Unibanco S/A o prazo de10 (dez) dias para juntar instrumentos que comprovem a sucessão de Banco Banestado S/A, bemcomo a outorga de poderes a advogado habilitado para representá-lo em Juízo.Decorrido oprazo sem manifestação ou requerimento, arquivem-se, mediante baixa na distribuição.Intime-se por publicação, na pessoa da advogada signatária da petição de fl. 237."EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA SIST.FINANCEIRO DA HABITAÇÃO Nº 2005.72.01.003189-7/SCEXECUTADO : MARIA ZENATO RONSANIADVOGADO : MAURICIO ALESSANDRO VOOSEXEQUENTE : BANCO BANESTADO S/AADVOGADO : ALEXANDRE GOMES NETOASSISTENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : MARLO FROELICH FRIEDRICH

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 262 / 369

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Vara Federal Ambiental de Joinville

Boletim de Editais Nro 5070600/2013

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO DOUTORWESLEY SCHNEIDER COLLYER, JUIZ FEDERAL SUBSITUTO DA 2ª VARA FEDERALCÍVEL E JEF CÍVEL DE JOINVILLE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTACATARINAFAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimentoque, por este Juízo e Secretaria tramita a Execução Extrajudicial n.º 2009.72.01.002939-2,proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra MISSÕES COMÉRCIO DEALIMENTOS LTDA. ME e GRAZIELE CRISTINA DE SOUZA, tendo sido determinada a citaçãoeditalícia de MISSÕES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME (CNPJ n.º 04.424.0394/0001-66) e sua representante legal, GRAZIELE CRISTINA DE SOUZA (C.P.F. n.º 048.609.399-99),que se encontram em local incerto e não sabido, para, nos termos do art. 652, caput, do Códigode Processo Civil, e no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida de R$ 80.175,26 (oitenta mil, centoe setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) (valor atualizado até junho/2009), com osencargos devidos indicados na petição inicial, no título executivo e no despacho determinandoa citação, acrescida das custas judiciais (0,5%) e honorários advocatícios fixados em 10% (dezpor cento), reduzidos pela metade para o caso de pagamento imediato (art. 652-A, parágrafoúnico, CPC). Ficam, ainda, os executados intimados de que têm, a partir do decurso de prazo dapublicação deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor EMBARGOS,independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 736 e 738, caput, CPC). Não efetuadoo pagamento, a execução terá prosseguimento, inclusive com penhora de bens dos devedores. Epara que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente EDITAL (na forma doart. 231 do CPC), ficando os mesmos cientes de que este Juízo funciona na Rua do Príncipe, 123,3º andar- Centro, Joinville/SC, no horário das 13:00 às 18:00 horas. Joinville, 13 de março de2013. Eu, Carlos Henrique de Araújo Souza, Técnico Judiciário, digitei. E eu, Sirlei TeresinhaHillesheim, subscrevo."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.72.01.002939-2/SCEXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : CARLOS EDUARDO TRAUER

: LUIS ANDRE BECKHAUSER

EXECUTADO :MISSOES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAME

: GRAZIELE CRISTINA DE SOUZA

VARA FEDERAL CRIMINAL E JEF CRIMINAL DE JOINVILLE

Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Joinville

Boletim JF Nro 042/2013

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 263 / 369

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Juiz Federal Titular: Dr. ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

Juíza Federal Substituta: Dra. GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ

Diretor de Secretaria: Bel. JONAS LUFT

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do denunciado EDUARDO LUIZSILVA, com base no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.Operada a preclusão, (a) cumpram-se asdisposições do art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal; (b) altere-se a situação processual doréu para extinta a punibilidade e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se, intimem-se."AÇÃO PENAL Nº 2009.72.01.000391-3/SCRéu : EDUARDO LUIZ SILVAADVOGADO : LEANDRO GORNICKI NUNES

Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Joinville

Boletim JF Nro 043/2013

Juiz Federal Titular: Dr. ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

Juíza Federal Substituta: Dra. GIOVANA GUIMARÃES CORTEZ

Diretor de Secretaria: Bel. JONAS LUFT

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Presente o oferecimento da resposta à acusação (fls. 243-248), já deacordo com as alterações ao Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei n.º 11.719/2008,pelo que passo à análise da ocorrência das hipóteses de absolvição sumária.O art. 397 do CPP,com redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008, prevê que "(...) o juiz deverá absolversumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa de excludente deilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente,salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV -extinta a punibilidade do agente." (grifos não originais).Em juízo de cognição sumária, não

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 264 / 369

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verifiquei nos autos a existência de prova inequívoca da ocorrência de alguma das causasprevistas pelos incisos do art. 397 do referido diploma legal. Não constam dos autos elementosque indicam a existência manifesta de causas de exclusão de ilicitude do fato ou deculpabilidade do agente. O fato criminoso encontra possível enquadramento típico no crimenarrado pela denúncia. E estão ausentes aparentes causas de extinção da punibilidade previstasem lei.Logo, necessária é a dilação probatória nestes autos, a fim de serem produzidoselementos de prova concretos e exaurientes sobre a realidade histórica dos fatos.2. Desse modo,não estando presentes nenhuma das hipóteses legais de absolvição sumária, designo o dia 1º deagosto de 2013, às 14h00min, para realização de audiência de instrução, nos termos do art. 400do CPP, com redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008, na qual serão ouvidas astestemunhas arroladas pela defesa (fls. 248) residentes em Joinville. Saliento que a acusaçãonão arrolou testemunhas.3. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória à Comarca deCamaçari/BA, para a inquirição da testemunha arrolada pela defesa, JOÃO GUILHERMEVICENTE GODINHO, intimando-se as partes da referida expedição.4. Ressalto que, emmomento oportuno, deliberarei acerca das demais testemunhas arroladas pela defesa, residentesna Itália e em Portugal.5. Intimem-se."AÇÃO PENAL Nº 2007.72.01.005245-9/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

Réu :CARLOS MANOEL CARVALHO DEOLIVEIRA

ADVOGADO : ROBERTO DE SOUZA GODINHO

1ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA E JEF PREVIDENCIÁRIO ADJUNTO DE JOINVILLE

Vara do JEF Previdenciário e Criminal de Joinville

Boletim JF Nro 24/2013

Juiz Federal Titular: Dr. RODRIGO de SOUZA CRUZ

Juíza Federal Substituta: Dra. ANA CAROLINA DOUSSEAU

Diretor de Secretaria: Bel. NILDO FERNANDO RAMOS FIGUEIREDO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1) Reitere-se a intimação do INSS para que cumpra integralmente odeterminado no despacho de fl. 135, revisando o benefício previdenciário reconhecido ao autor,com comprovação nos autos e juntando os elementos necessários à elaboração dos cálculos deliquidação do julgado (simulação de cálculo de RMI e contagem). Prazo de 15 (quinze) dias sob

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 265 / 369

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liquidação do julgado (simulação de cálculo de RMI e contagem). Prazo de 15 (quinze) dias sobpena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais). 2) No mesmo prazo poderá fornecer osvalores que entende devidos, acompanhados da respectiva memória de cálculo discriminada eatualizada.3) Esclareço que a cominação de multa se refere somente às providências solicitadasno item 01 do presente despacho. 4) Após a manifestação do INSS com o cumprimento dasprovidências acima determinadas, intime-se a parte autora acerca da baixa dos autos, bem comoacerca dos documentos e elementos de cálculos apresentados pelo INSS. Fica a parte autoraciente de que, no prazo de 30 dias, deverá ajuizar a ação de execução do julgadoeletronicamente (E-PROC V2), nos termos do artigo 53, da Resolução nº 17/2010, do TRF da 4ªRegião, com pedido expresso de citação do INSS, para fins do artigo 730 do CPC, instruindo opedido com a memória de cálculo discriminada, fundamentada e atualizada, nos termos doartigo 475-B, caput, do CPC, bem como com os demais documentos indispensáveis (procuração,sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado). Na inicial da execução poderá, ainda, semanifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Caso pretenda que o cálculo sejarealizado pela Contadoria Judicial, deverá, no mesmo prazo, se manifestar nos presentes autosfísicos antes de requerer a execução."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.72.01.002542-0/SCAUTOR : CURT NASSADVOGADO : CLAUDIO JOSE DE CAMPOS

: JUCELIO DA SILVARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Reitere-se a intimação do INSS acerca da baixa dos autos para que, em15 (quinze) dias, averbe o tempo de serviço reconhecido ao falecido marido da autora, JoséBenedito de Oliveira, comprovando nos autos, ou justifique comprovadamente aimpossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüentareais).Após a comprovação, intime-se a parte autora acerca da baixa dos autos e para que semanifeste acerca dos documentos apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta)dias.Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.72.01.001335-5/SCAUTOR : TEREZINHA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO : CLAUDIO JOSE DE CAMPOS

: JUCELIO DA SILVARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se o INSS acerca da baixa dos autos e para que, em 30 (trinta)dias, junte aos autos os elementos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação dojulgado (simulação de cálculo de RMI, contagem, CONBAS e INFBEN), bem como para queforneça os valores que entende devidos, acompanhados da respectiva memória de cálculodiscriminada e atualizada.No mesmo prazo, deverá o INSS comprovar que implantou obenefício do autor, no prazo determinado no acórdão.Após a manifestação do INSS com ocumprimento das providências acima determinadas, intime-se a parte autora acerca da baixa dosautos, bem como acerca dos documentos e elementos de cálculos apresentados pelo INSS. Fica aparte autora ciente de que, no prazo de 30 dias, deverá ajuizar a ação de execução do julgadoeletronicamente (E-PROC V2), nos termos do artigo 53, da Resolução nº 17/2010, do TRF da 4ªRegião, com pedido expresso de citação do INSS, para fins do artigo 730 do CPC, instruindo opedido com a memória de cálculo discriminada, fundamentada e atualizada, nos termos do

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artigo 475-B, caput, do CPC, bem como com os demais documentos indispensáveis (procuração,sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado). Na inicial da execução poderá, ainda, semanifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Caso pretenda que o cálculo sejarealizado pela Contadoria Judicial, deverá, no mesmo prazo, se manifestar nos presentes autosfísicos antes de requerer a execução."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2002.72.01.003833-7/SCAUTOR : PEDRO JOAQUIM SOARESADVOGADO : MARIA SALETE HONORATORÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituta) e nos termos doArt. 234, inciso XXIX, da Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região, abra-se vista aorequerente por 5 (cinco) dias.Não havendo manifestação da parte requerente no prazo de 30dias, contados da data do desarquivamento, retornem os autos ao arquivo."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2002.72.01.004369-2/SCAUTOR : MARINALDO BARBOSA DE SOUZAADVOGADO : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHORÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituta) e nos termos doArt. 234, inciso XXIX, da Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região, abra-se vista aorequerente por 5 (cinco) dias.Não havendo manifestação da parte requerente no prazo de 30dias, contados da data do desarquivamento, retornem os autos ao arquivo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.72.01.003828-3/SCEXEQUENTE : SILVIO DAL'COLTIVOADVOGADO : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHOEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituta) e nos termos doArt. 234, inciso XXIX, da Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região, abra-se vista aorequerente por 5 (cinco) dias.Não havendo manifestação da parte requerente no prazo de 30dias, contados da data do desarquivamento, retornem os autos ao arquivo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.72.01.004427-1/SCEXEQUENTE : JOACIR EVARISTOADVOGADO : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHOSUCESSOR : ELEODORA ROSA EVARISTOADVOGADO : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHOEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituta) e nos termos doArt. 234, inciso XXIX, da Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região, abra-se vista aorequerente por 5 (cinco) dias.Não havendo manifestação da parte requerente no prazo de 30dias, contados da data do desarquivamento, retornem os autos ao arquivo."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2007.72.01.050268-4/SCAUTOR : JOSE FERNANDO PLACIDO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 267 / 369

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ADVOGADO : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO: PEDRO ROBERTO DONEL

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituta) e nos termos doArt. 234, inciso XXIX, da Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região, abra-se vista aorequerente por 5 (cinco) dias.Não havendo manifestação da parte requerente no prazo de 30dias, contados da data do desarquivamento, retornem os autos ao arquivo."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.72.01.002274-9/SCEMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

EMBARGADO :JESSICA LINDAMIR DA SILVA FEITOSA REPRESENTADA PORSUA MÃE CLAUDINEIA DA SILVA

ADVOGADO : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituta) e nos termos doArt. 234, inciso XXIX, da Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região, abra-se vista aorequerente por 5 (cinco) dias.Não havendo manifestação da parte requerente no prazo de 30dias, contados da data do desarquivamento, retornem os autos ao arquivo."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.72.01.003223-8/SCEMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEMBARGADO : JOSE PEREIRA DE SOUZAADVOGADO : ALBERTO CESAR DE MELLO FILHO

: ARI PEREIRA DA CUNHA FILHONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituta) e nos termos doArt. 234, inciso XXIX, da Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região, abra-se vista aorequerente por 5 (cinco) dias.Não havendo manifestação da parte requerente no prazo de 30dias, contados da data do desarquivamento, retornem os autos ao arquivo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.72.01.004722-3/SCEXEQUENTE : IRENE FERNANDESADVOGADO : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHOEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituta) e nos termos doArt. 234, inciso XXIX, da Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região, abra-se vista aorequerente por 5 (cinco) dias.Não havendo manifestação da parte requerente no prazo de 30dias, contados da data do desarquivamento, retornem os autos ao arquivo."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2004.72.01.042403-9/SCAUTOR : EVONE SCHMOELLERADVOGADO : JUCELIO DA SILVARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal(Substituta) e nos termos doArt. 234, inciso XXIX, da Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região, abra-se vista aorequerente por 5 (cinco) dias.Não havendo manifestação da parte requerente no prazo de 30dias, contados da data do desarquivamento, retornem os autos ao arquivo."

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 268 / 369

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PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2004.72.01.041949-4/SCAUTOR : NAUDIR JOSE SCHMITZADVOGADO : OSNILDA VALDINA MILBRATZRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAGES

VARA FEDERAL DE LAGES

Vara Federal e JEF Criminal de Lages

Boletim JF Nro 47/2013

Juiz Federal Titular: Dr. ALEX PERES ROCHA

Juíza Federal Substituta: Dra. MARIANA RIBEIRO de CASTRO

Diretor de Secretaria: Bel. DANILO SILVESTRI PEREIRA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Ante a petição da exequente de fls. 121-126, que informa que foirealizado parcelamento em 27/03/2013, determino a intimação da empresa executada para que,no prazo de 24horas, proceda ao pagamento da multa prevista no art. 5º, III da Portaria n. 2, de23 de junho de 2006, correspondente a R$500,00 (quinhentos reais), mediante depósito emconta vinculada ao juízo, bem como das custas judiciais através de GRU código da receita18710-0 no valor de R$1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), sobpena de manutenção dos leilões aprazados.Intime-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.06.001566-2/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CORAL LTDA/ADVOGADO : JAIME LUIZ LEITEAPENSO(S) : 2009.72.06.000342-8, 2009.72.06.001587-0, 2009.72.06.001588-1

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "1. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 794,inciso I, do Código de Processo Civil.2. Sem honorários e custas remanescentes dispensadas(Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art. 421,parágrafo único).3. Publique-se. Registre-se. 4. Conquanto o arrematante não tenha juntado o

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documento a comprovar o efetivo protocolo no CIRETRAN do mandado de remoção e entregade fl. 330 dos presentes autos, o que leva a não ser aplicada a multa estipulada na decisão de fl.316; por meio do documento em anexo, constata-se que até o presente momento não foirealizada a transferência do veículo.5. Deste modo, oficie-se à CIRETRAN de Lages,informando a arrematação por Rocra Distribuidora de Alimentos Ltda, CNPJ 07.368.560/0001-42, na data de 17.03.2011, do veículo abaixo descrito:- 01 (um) caminhão marca/modeloVW/8.140, a diesel, ano/modelo 1994/1994, cor vermelha, RENAVAM 550802975, placa MAI8805, tipo carga fechada (baú), em bom estado de conservação e funcionamento.6. O referidoofício deverá ser instruído com cópia do auto de penhora de fl. 179, auto de arrematação de fl.204, mandado de remoção de fl. 330, bem como cópia do presente despacho.7. Deverá aCIRETRAN proceder à transferência da titularidade do bem à arrematante, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de aplicação de multa diária, em caso de descumprimento, sem a cobrança deIPVA, seguro obrigatório, multa e licenciamentos anteriores à data da arrematação, qual seja,17.03.2011, sendo que esta responderá pelos débitos a partir desta data.8. Intimem-se.9. Após otrânsito em julgado desta sentença, e transcorrido o prazo do item 7, consulte-se o cadastro doveículo, certificando-se o cumprimento ou não do mesmo.10. Após, venham os autosconclusos."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.06.002358-9/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : ADEMAR & FILHOS LTDA/ADVOGADO : NELSO POZENATO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: (...) 2. Expedido, intime-se o patrono do feito a retirá-lo em Secretariano prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento, e manifestar-se acerca da satisfação docrédito. (...)EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2000.72.06.000509-4/SCEXEQUENTE : MADEIREIRA DL LTDAADVOGADO : JOSE CARLOS PEREIRA

EXECUTADO :CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A -ELETROBRAS

: UNIÃO FEDERAL

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAFRA

VARA FEDERAL DE MAFRA COM JEF ADJUNTO

Vara Federal e Juizado Especial Federal de Mafra

Boletim JF Nro 90025/2013

Juiza Federal Titular: Dr. VICENTE DE PAULA ATAÍDE JUNIOR

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 270 / 369

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Juíza Federal Substituta: Dra. CAROLINA MOURA LEBBOS

Diretor de Secretaria: Bel. IVANICE GROSSKOPF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da MM.ª Juíza Federal Substituta desta Vara, a Secretariaintima as partes acerca da RPV expedida."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 0000076-78.2011.404.7214/SCSUCESSOR : NELSON MARCOS TEIXEIRA

: LUCIA MARCOS TEIXEIRA: OSVALDINA MARCOS TEIXEIRA: ELAINE TEIXEIRA XAVIER PAES

SUCESSOR : IVAN TEIXEIRAADVOGADO : ADRIANA DORNELLES PAZ KAMIEN

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DO SUL

VARA FEDERAL DE RIO DO SUL COM JEF ADJUNTO

Vara Federal e Juizado Especial Federal de Rio Do Sul

Boletim JF Nro 024/2013

Juiz Federal Titular:Dr. PAULO VIEIRA AVELINE

Juiz Federal Substituto: Dr. MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria: Bel. Alessandro Saraiva

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do Meritíssimo Juiz Federal Substituto, nos termos doinciso XVI do art. 234 do Provimento nº. 02 de 01.06.05, da Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da 4ª Região, a Secretaria da Vara, intima as partes da baixa dos presentes autos do

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Superior Tribunal de Justiça."AÇÃO PENAL Nº 2007.72.13.001234-9/SCAUTOR : JUSTICA PUBLICARéu : LUIZ ROBERTO SCHLICHTINGADVOGADO : NICACIO GONCALVES FILHO

Réu :SOLANGE APARECIDA BITENCOURTSCHLICHTING

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes da baixa dos presentes autos do egrégio TribunalRegional Federal da 4ª Região.Após, tendo em vista que foi negado provimento à apelação,cumpra-se o determinado na sentença de fls. 342-356, observando a prescrição das condutasanteriores a março de 2005 e, bem ainda, a redução da penalidade dos réus, declaradas noacórdão acostado às fls. 417-437 dos autos."AÇÃO PENAL Nº 2009.72.13.000105-1/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALRéu : LEONILDA FUSINATOADVOGADO : MICHEL DE OLIVEIRA BRAZRéu : EDUARDO VARGAS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do Meritíssimo Juiz Federal Substituto, nos termos doinciso XVI do art. 234 do Provimento nº. 02 de 01.06.05, da Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da 4ª Região, a Secretaria da Vara, intima as partes da baixa dos presentes autos doEgrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região."AÇÃO PENAL Nº 2007.72.13.001299-4/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALRéu : ENGELBERT HARTMANNADVOGADO : ADILSON DALTOE

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Deixo de receber o recurso de apelação apresentado às fls. 189-202,porquanto intempestivo, conforme dispõe o art. 593 do Código de Processo Penal, haja vista quea defesa técnica do acusado foi intimada da sentença exarada às fls. 178-182 em 08 de janeirode 2013, e o acusado em 09 de janeiro de 2013, sendo protocolado o recurso tão somente no dia16 de janeiro de 2013, ou seja, após encerrado o prazo recursal, cujo "dies ad quem" se deu em14 de janeiro do corrente ano.Intimem-se.Após, cumpram-se as disposições da sentença."CRIMES AMBIENTAIS Nº 0000066-71.2010.404.7213/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALACUSADO : PANCRACIO MAGNESKIADVOGADO : ANDRE LUIZ NARDELLI BETTI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Após a intimação da baixa dos autos pelo TRF da 4ª Região, a autorapleiteou a intimação da ré para "cumprir a obrigação estabelecida na sentença, procedendo àrevisão dos contratos conforme determinado" (fl. 373).Intimida, a Caixa Econômica Federal -CEF solicitou a dilação de prazo por 90 dias para cumprir o julgado, alegando que "Tal prazo énecessário para verificação dos documentos repassados pelo Banco Meridional e solicitaçãopara aquela Instituição dos extratos dos contratos pretéritos que devem ser revisados" (fl.374).Após dilação parcial de prazo solicitada - 15 dias -, a ré apresentou, em 23 de Agosto de2012, petição informando que não atendeu à solicitação judicial por não ter recebido do Banco

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Santander a integralidade da documentação solicitada àquela instituição, requerendo a dilaçãopor mais 30 dias para cumprimento.No dia 4 de outubro de 2012 foi proferida decisão por estejuízo, determinando o cumprimento do julgado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,fixando multa no valor de R$ 100,00 por cada dia de atraso no cumprimento do julgado.Intimada no dia 19 de outubro de 2012 desta decisão (fl. 629) a ré quedou-se silente einerte.Decido.Verifica-se que a Caixa Econômica Federal deixou de cumprir a ordem judicial,reiteradamente, de revisão dos contratos celebrados com a autora. Mesmo após a decisão da fl.629, que fixou multa diária, continuou a instituição bancária a descumprir a ordem judicial, emverdadeira afronta ao Poder Judiciário e em prejuízo evidente ao Autor da ação.Estamos diantede uma Instituição Financeira organizada, com estrutura e pessoal qualificados, quedeliberadamente deixou de atender à ordem judicial, sequer justificando o descumprimentodepois de transcorridas as dilações de prazo requeridas.Diante do exposto, aumento a multaanteriormente fixada para R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no cumprimento dojulgado. A incidência da multa majorada terá como termo inicial a intimação destadecisão.Intime-se.Cumprida a determinação pela ré, intime-se a autora para que promova ocumprimento de sentença, por meio eletrônico, incluindo, no cálculo, o valor da multa fixada."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.72.13.000800-4/SC

AUTOR :MASSA FALIDA DE LOJA DE CALÇADOS DENISELTDA/

ADVOGADO : RODRIGO JACOBSEN REISERRÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE

VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Vara Federal e Juizado Especial Federal de São Miguel Do Oeste

Boletim JF Nro 019/2013

Juiz Federal Titular: Dr. ZENILDO BODNAR

Juiz Federal Substituto: Dr. WESLEY SCHNEIDER COLLYER

Diretora de Secretaria: Belª. SIRLEI TERESINHA HILLESHEIM

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

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SEGUIR TRANSCRITO: "Prejudicado o requerido pela exequente na petição da fl. 133, à vistada penhora já realizada sobre o bem indicado, nos autos da carta precatória n.50039525520124047202, em tramitação na Subseção Judiciária de Chapecó/SC (fls.139/140).Do ofício das fls. 137/138, em que o Juízo deprecado da Subseção Judiciária deChapecó/SC informa a designação dos dias 03 e 17 de junho de 2013 para realização de 1º e 2ºleilões nos autos da carta precatória n. 50039525520124047202, dê-se vista às partes.Expeça-semandado de intimação ao exequente e ao executado Sebastião Serpa, observando-se, para este,o endereço informado na certidão da fl. 127, para que tome ciência da penhora, do prazo de 30(trinta) dias para oposição de embargos à execução fiscal e das datas designadas para alienaçãojudicial. Instrua-se o mandado com cópia do auto de penhora."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.10.001134-3/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : SERVICOS EMIL LTDA/ ME

: SEBASTIÃO SERPAEXECUTADO : CLAUDIO ANTONIO PAIMELADVOGADO : GILBERTO BATISTELLO

Vara Federal e Juizado Especial Federal de São Miguel Do Oeste

Boletim JF Nro 020/2013

Juiz Federal Titular: Dr. ZENILDO BODNAR

Juiz Federal Substituto: Dr. WESLEY SCHNEIDER COLLYER

Diretora de Secretaria: Belª. SIRLEI TERESINHA HILLESHEIM

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Em substituição à Dra. GIOCONDA SEABRA EMYGDIO MENDES,nomeio perito o Dr. CARLOS ALAN FODERATI MACHADO, CRM n. 10641,neurologista.Valor dos honorários periciais já fixado em R$ 300,00 - fl. 205.2. Intimem-se aspartes de que foi designado o dia 08 de maio de 2013, às 10 horas e 30 minutos, na sala deaudiências deste Juízo Federal, localizada na Rua Chuí, 726, Centro, em São Miguel doOeste/SC, para realização de perícia médica na autora.O autor deverá comparecer na sala deaudiências deste Juízo na data e hora marcadas, trazendo consigo todos os exames queeventualmente possua, a fim de auxiliar na avaliação clínica.Cientifique-se a parte autora, napessoa de seu procurador, de que o não comparecimento poderá ensejar a aplicação dasdisposições dos artigos 231 e 232 do Código Civil (art. 231: Aquele que se nega a submeter-se aexame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232: A recusa à perícia

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médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame).3. Aperita POLLYANNA CRISTIELLI DE SOUZA HERMISDORFF mudou-se da cidade de SãoMiguel do Oeste/SC para o Estado do Paraná.Assim, em substituição àquela perita, nomeio parao encargo SIMONE CARMEM THOMAS, Assistente Social, Registro CRESS 4751/12ª Região,com endereço na Rua John Kennedy - CAIC, Bairro São Luiz, em São Miguel do Oeste/SC,Telefones: (49) 3622-6339 e (49) 8411-1214, a qual foi contatada por telefone e aceitou oencargo.Fixo os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais).Intimem-se as partes de quefoi designado o dia 10 de maio de 2013, às 18 horas (sexta-feira), na residência da parte autora,localizada na Rua Albino Toral, 147, Bairro Estrela, São Miguel do Oeste/SC, para realização doestudo social.A parte autora fica cientificada, mediante intimação de seu procurador constituídonestes autos, de que no dia designado deverá facultar o acesso da perita nomeada, SIMONECARMEM THOMAS, à sua residência, bem como responder aos questionamentos formuladosem cumprimento ao mandado judicial.Intime-se a assistente social para, responder aos quesitos,cientificada de que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data designada para avisita.Segunda via deste despacho servirá de ofício n. 5094291. Faça-se acompanhar cópia dapetição inicial e quesitos.4. Intimem-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 0000337-89.2010.404.7210/SCAUTOR : MARIA IVONE DA SILVAADVOGADO : LUIZ GERALDO GOMES DOS SANTOSRÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

: ESTADO DE SANTA CATARINARÉU : MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO OESTEADVOGADO : JULIO ANTONIO BAGETTI

: ADILSON NERI PANDOLFONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes de que foi designado o dia 5 de junho de 2013,às 13 horas e 30 minutos (quarta -feira), para realização de perícia médica no autor, noconsultório do Dr. ANDRÉ LUIZ BINI, CRM/PR 015231, com endereço na Rua Tocantins, 2333,anexo ao Hospital São Lucas, Centro, em Pato Branco/PR, CEP 85501-010, Telefone/fax: (46)3225-1211, e-mail: [email protected] advogado da parte autora deverá providenciar acomunicação para que esta compareça no consultório do perito médico na data e hora marcadas,levando consigo todos os exames que eventualmente possua.Cientifique-se a parte autora, napessoa de seu procurador, de que o não comparecimento poderá ensejar a aplicação dasdisposições dos artigos 231 e 232 do Código Civil (art. 231: Aquele que se nega a submeter-se aexame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232: A recusa à períciamédica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com oexame).Encaminhe-se ao perito médico o ofício n. 4765905, com as cópias necessárias,inclusive deste despacho.2. Intimem-se as partes de que foi designado o dia 11 de maio de 2013,às 9 horas (sábado), na residência da parte autora, localizada na Linha São Valentim, interior deDescanso/SC, para realização do estudo social.A parte autora fica cientificada, medianteintimação de seu procurador constituído nestes autos, de que no dia designado deverá facultar oacesso da perita nomeada, SIMONE CARMEM THOMAS, à sua residência, bem como responderaos questionamentos formulados em cumprimento ao mandado judicial.3. Recebo o agravointerposto pela União (fls. 182/190), que deverá permanecer retido nos autos a fim de que deleconheça a Superior Instância, se requerida expressamente, nas razões ou na resposta daapelação, sua apreciação pelo Tribunal, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código deProcesso Civil.Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dezdias.4. Intimem-se."

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AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.72.10.001610-6/SCAUTOR : VILMA PASSARIN ZILIOTTOADVOGADO : KATIA MELISSA BALLESTRERIRÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃORÉU : MUNICIPIO DE DESCANSOADVOGADO : IVAIR JOSE BONAMIGO

: MARCOS ANDRE BONAMIGORÉU : ESTADO DE SANTA CATARINA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUBARÃO

VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE TUBARÃO

Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Tubarão

Boletim JF Nro 66/2013

Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ

Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES

Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de dez dias, manifestem-sesobre o laudo pericial. Na seguinte ordem: parte autora, Flávio Schmitz e outros, HFEmpreendimentos Imobiliários, União e MPF.Após as manifestações, proceda-se ao pagamentodos honorários periciais.Por fim, concluam-se os autos para sentença."AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 2007.72.07.002587-4/SCAUTOR : SAULO JOSÉ POSSAMAIADVOGADO : AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAIAUTOR : AGLAIE SANDRINI BOTEGA POSSAMAI

Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Tubarão

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Boletim JF Nro 67/2013

Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ

Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES

Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasO Juiz Federal da Vara Federal JEF Cívele Criminal de Tubarão, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei,FAZSABER a quem deste tiver conhecimento que, perante este Juízo, tramita a execução fiscalepigrafada, que move o Conselho Regional de Farmácia - CRF em face de Lafaiete BeuterRibeiro 7 Cia. Ltda. ME (CNPJ 05.306.559/0001-68), a qual se encontra sem endereço fixo nacidade de Tubarão/SC, estando em lugar incerto e não sabido, e não sendo possível citá-lapessoalmente, CITA-A, por meio deste, para, em cinco dias, pagar o débito com juros, multa demora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescidos das custas judiciais, ougarantir a execução mediante: a) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na CaixaEconômica Federal, com correção monetária (Artigo 32, § 1º da Lei n. 6.830/80); b)oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constanteno artigo 11 da Lei n. 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desdeque aceitos pelo exequente. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, seráefetivada a penhora, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei n.º 6.830/80."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.07.001806-4/SCEXECUTADO : LAFAIETE BEUTER RIBEIRO & CIA LTDA ME

Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Tubarão

Boletim JF Nro 68/2013

Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ

Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 277 / 369

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Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 diasO Juiz Federal da Vara Federal JEF Cívele Criminal de Tubarão, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei,FAZSABER a quem deste tiver conhecimento que, perante este Juízo, tramita a execução fiscalepigrafada, que move o Conselho Regional de Farmácia - CRF em face de CardofarmaMedicamentos Ltda. ME - Filial (CNPJ 05.412.022/0002-63), a qual se encontra sem endereçofixo na cidade de Tubarão/SC, estando em lugar incerto e não sabido, e não sendo possível citá-la pessoalmente, CITA-A, por meio deste, para, em cinco dias, pagar o débito com juros, multade mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescidos das custas judiciais, ougarantir a execução mediante: a) depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na CaixaEconômica Federal, com correção monetária (Artigo 32, § 1º da Lei n. 6.830/80); b)oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constanteno artigo 11 da Lei n. 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desdeque aceitos pelo exequente. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, seráefetivada a penhora, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei n.º 6.830/80."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.07.001248-3/SCEXECUTADO : CARDOFARMA MEDICAMENTOS LTDA ME

Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Tubarão

Boletim JF Nro 69/2013

Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ

Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES

Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que os presentes autos foram digitalizados, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico, nos termos da Resolução n. 49/2010, daPresidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e tendo em vista o julgamento dorecurso, remetam-se ao Arquivo Judicial."AÇÃO MONITÓRIA Nº 2009.72.07.001440-0/SC

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RÉU : ELDA MEDEIROS DA SILVA ASSUNÇÃO: PAULO ROBERTO TERRA ASSUNÇÃO

ADVOGADO : RODRIGO MACHADO CORREAAPENSO(S) : 2009.72.07.001318-2

Vara Federal e JEF Cível e Criminal de Tubarão

Boletim JF Nro 70/2013

Juíza Federal Titular: Dra. GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ

Juiz Federal Substituto: Dr. ALEXSANDER FERNANDES MENDES

Diretora de Secretaria: Belª. MARCIA PICKLER OENNING

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "À arrematação.Designo o dia 15/08/2013, a partir das 14h, para 1ºleilão/praça, na sede deste juízo e, em caso de ser negativo, o dia 29/08/2013, a partir do mesmohorário e no mesmo local para 2º leilão/praça.Nomeio o Sr. Rogério Damiani, inscrito naJUCESC sob o nº AARC-042, para oficiar como leiloeiro e fixo a comissão, na hipótese dearrematação, em 5% sobre o valor do lanço.Na hipótese de suspensão do leilão após apublicação do edital, em decorrência de parcelamento, impugnação à (re)avaliação ou quitaçãodo débito, fixo a comissão do leiloeiro em 2% incidentes sobre o valor atualizado da execuçãoou da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), o que for menor.Verifique-se a situação do(s)bem(ns) penhorado(s) e, caso necessário, proceda-se à reavaliação.Intimem-se, se for o caso,com antecedência mínima de 10 (dez) dias, o senhorio direto, o credor com garantia real ou compenhora anteriormente averbada (art. 698 do CPC).Não havendo licitantes para os bens levadosà hasta pública, atento aos princípios da utilidade da execução, menor onerosidade,instrumentalidade e economia processual, autorizo o leiloeiro a efetuar a venda direta aparticular do(s) bem(ns) penhorados, conforme previsto no artigo 358 do Provimento nº02/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região.Intimem-se as partes.Atente-se àpossibilidade do parcelamento do lanço de arrematação, aplicando-se, por analogia, o dispostono artigo 745-A do CPC, conforme petitório da fl. 60.Expeça-se o respectivo edital de leilão,publicando e afixando-o em local de costume, observados os prazos do art. 22 da LEF, osrequisitos do art. 686 do Código de Processo Civil e do art. 356 do Provimento n. 02/2005, daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região.Por fim, expeça-se mandado ao Oficial doCartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaruna/SC para que apresente a matrículaatualizada do imóvel registrado sob o número 19.659, ao Oficial de Justiça deste Juízo. Destaco,outrossim, que a determinação acima se dá no interesse da Fazenda Pública.Cumpra-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.07.000380-9/SC

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 279 / 369

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EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.07.000380-9/SC

EXEQUENTE :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

ADVOGADO : DANIELA ZARAGOZAEXECUTADO : LUCIO DE PIERI ZANELATO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "À arrematação.Designo o dia 15/08/2013, a partir das 14h, para 1ºleilão/praça, na sede deste juízo e, em caso de ser negativo, o dia 29/08/2013, a partir do mesmohorário e no mesmo local para 2º leilão/praça.Nomeio o Sr. Rogério Damiani, inscrito naJUCESC sob o nº AARC-042, para oficiar como leiloeiro e fixo a comissão, na hipótese dearrematação, em 5% sobre o valor do lanço.Na hipótese de suspensão do leilão após apublicação do edital, em decorrência de parcelamento, impugnação à (re)avaliação ou quitaçãodo débito, fixo a comissão do leiloeiro em 2% incidentes sobre o valor atualizado da execuçãoou da avaliação dos bens penhorados, o que for menor.Autorizo o leiloeiro a efetuar a remoçãodos bens necessários para dar maior efetividade aos leilões.Verifique-se a situação dos benspenhorados e, caso necessário, proceda-se à reavaliação.Não havendo licitantes para os benslevados à hasta pública, atento aos princípios da utilidade da execução, menor onerosidade,instrumentalidade e economia processual, autorizo o leiloeiro a efetuar a venda direta aparticular do(s) bem(ns) penhorados, conforme previsto no artigo 358 do Provimento nº02/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região.Intimem-se as partes.Atente-se àimpossibilidade do parcelamento do lanço de arrematação.Expeça-se o respectivo edital deleilão, publicando e afixando-o em local de costume, observados os prazos do art. 22 da LEF, osrequisitos do art. 686 do Código de Processo Civil e do art. 356 do Provimento n. 02/2005, daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região.Cumpra-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000017-48.2010.404.7207/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : ARTEWER FACCOES INDUSTRIAIS LTDA MEADVOGADO : RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "À arrematação.Designo o dia 15/08/2013, a partir das 14h, para 1ºleilão/praça, na sede deste juízo e, em caso de ser negativo, o dia 29/08/2013, a partir do mesmohorário e no mesmo local para 2º leilão/praça.Nomeio o Sr. Rogério Damiani, inscrito naJUCESC sob o nº AARC-042, para oficiar como leiloeiro e fixo a comissão, na hipótese dearrematação, em 5% sobre o valor do lanço.Na hipótese de suspensão do leilão após apublicação do edital, em decorrência de parcelamento, impugnação à (re)avaliação ou quitaçãodo débito, fixo a comissão do leiloeiro em 2% incidentes sobre o valor atualizado da execuçãoou da avaliação dos bens penhorados, o que for menor.Verifique-se a situação da partecomercial do bem penhorado e, caso necessário, proceda-se à reavaliação, atentando-se aodespacho proferido à fl. 58.Intimem-se, se for o caso, com antecedência mínima de 10 (dez)dias, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada (art.698 do CPC).Não havendo licitantes para os bens levados à hasta pública, atento aos princípiosda utilidade da execução, menor onerosidade, instrumentalidade e economia processual,autorizo o leiloeiro a efetuar a venda direta a particular do(s) bem(ns) penhorados, conformeprevisto no artigo 358 do Provimento nº 02/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ªRegião.Intimem-se as partes.Atente-se à possibilidade do parcelamento do lanço dearrematação, aplicando-se, por analogia, o disposto no artigo 745-A do CPC, conforme petitórioda fl. 175.Expeça-se o respectivo edital de leilão, publicando e afixando-o em local de costume,observados os prazos do art. 22 da LEF, os requisitos do art. 686 do Código de Processo Civil edo art. 356 do Provimento n. 02/2005, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ªRegião.Por fim, expeça-se mandado ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, 2º Ofício, da

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Comarca de Tubarão/SC para que apresente a matrícula atualizada do imóvel registrado sob onúmero 49.221, ao Oficial de Justiça deste Juízo. Destaco, outrossim, que as determinaçõesacima se dão no interesse da Fazenda Pública.Cumpra-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.07.000020-5/SC

EXEQUENTE :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

ADVOGADO : JOAO GERALDO SPECK JUNIOREXECUTADO : AUTO POSTO KM 60 LTDAAPENSO(S) : 2009.72.07.000023-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "À arrematação.Designo o dia 15/08/2013, a partir das 14h, para 1ºleilão/praça, na sede deste juízo e, em caso de ser negativo, o dia 29/08/2013, a partir do mesmohorário e no mesmo local para 2º leilão/praça.Nomeio o Sr. Rogério Damiani, inscrito naJUCESC sob o nº AARC-042, para oficiar como leiloeiro e fixo a comissão, na hipótese dearrematação, em 5% sobre o valor do lanço.Na hipótese de suspensão do leilão após apublicação do edital, em decorrência de parcelamento, impugnação à (re)avaliação ou quitaçãodo débito, fixo a comissão do leiloeiro em 2% incidentes sobre o valor atualizado da execuçãoou da avaliação dos bens penhorados, o que for menor.Autorizo o leiloeiro a efetuar a remoçãodos bens necessários para dar maior efetividade aos leilões.Verifique-se a situação dos benspenhorados e, caso necessário, proceda-se à reavaliação.Não havendo licitantes para os benslevados à hasta pública, atento aos princípios da utilidade da execução, menor onerosidade,instrumentalidade e economia processual, autorizo o leiloeiro a efetuar a venda direta aparticular do(s) bem(ns) penhorados, conforme previsto no artigo 358 do Provimento nº02/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região.Intimem-se as partes.Atente-se àpossibilidade do parcelamento do lanço de arrematação, aplicando-se, por analogia, o dispostono artigo 745-A do CPC, conforme petitório da fl. 50.Expeça-se o respectivo edital de leilão,publicando e afixando-o em local de costume, observados os prazos do art. 22 da LEF, osrequisitos do art. 686 do Código de Processo Civil e do art. 356 do Provimento n. 02/2005, daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região.Cumpra-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.07.000466-8/SC

EXEQUENTE :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

ADVOGADO : DANIELA ZARAGOZAEXECUTADO : LUIZ SANTOS DO LIVRAMENTO

VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIODE TUBARÃO

Vara Federal Previdenciária e Juizado Especial Federal Previdenciário de Tubarão - SC

Boletim JF Nro 9/2013

Juiz Federal Titular: Dr. MAURO SBARAINI

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Juiz Federal Substituto: Dr. HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria: Bel. JOSÉ LUIZ SAMPAIO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM Juiz Federal, a Secretaria intima a parte autora daconcessão do novo prazo de 30 dias, conforme requerido (fls. 267)."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.72.07.002128-5/SCAUTOR : JOAO DE SOUZA NUNESADVOGADO : FABIANO FRETTA DA ROSA

: LEANDRO FRETTA DA ROSARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o desentranhamento dos documentos solicitados, devendo aSecretaria substituí-los por cópias autenticadas.Após, retornem os autos para arquivo.Intime-se."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.72.07.002848-2/SCAUTOR : PEDRO BORGES FRECCIAADVOGADO : EDSON DE CARVALHO

: RUANDA SCHLICKMANN MICHELSRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem do MM. Juiz Federal, a Secretaria informa que o processofoi desarquivado, estando à disposição da parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. Nadarequerido, nesse prazo, retornem os autos para o arquivo."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.72.07.005969-3/SCAUTOR : MARIA CONCEIÇAO DA SILVA PULITAADVOGADO : DENISE PULITA SUTIL DA ROSARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II

DIREÇÃO DO FORO DE CRICIÚMA

PORTARIA Nº 628, DE 04 DE ABRIL DE 2013.

Dispensa o pagamento de custas para expedição de certidões dedistribuição.

PAULO VIEIRA AVELINE, Juiz Federal Diretor do Foro da SubseçãoJudiciária de Criciúma, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXIV, "b", asseguraa obtenção de certidões, em repartições públicas, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações deinteresse pessoal, independentemente do pagamento de taxas;

CONSIDERANDO que o CNJ - Conselho Nacional de Justiça - já reconheceu, noPedido de Providência nº 0005650-43.2009.2.00.0000, que deverão ser expedidas de forma gratuita ascertidões de antecedentes criminais e cíveis;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 2, de 01 de junho de 2005, que estabelece aConsolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em seu art. 427, § 3º,determina que "Caberá ao Juiz Diretor do Foro da Subseção Judiciária, ou a quem por ele for delegada aatribuição, a decisão sobre os pedidos de justiça gratuita, que terão indicação expressa na própriacertidão";

CONSIDERANDO que o Provimento nº 2, de 01 de junho de 2005, será revogadopelo Provimento nº 17, de 15 de março de 2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião, que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião, que entrará em vigor em 01 de maio de 2013;

CONSIDERANDO que o Provimento nº 17, de 15 de março de 2013, em seu art. 432,determina que "Fica dispensado o pagamento de custas para expedição de certidões de distribuição,considerando o princípio da economicidade, dado o baixo valor para a expedição da guia de recolhimentoda União – GRU, e a isonomia de tratamento com aqueles que as obtêm por meio da internet.";

CONSIDERANDO que a Portaria nº 619, de 10 de julho de 2012, da Presidência doTRF da 4ª região, que consolida a tabela de custas e preços no âmbito da Justiça Federal da 4ª região, fixaem R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) o valor para a expedição de certidões em geral;

CONSIDERANDO que o público em geral, a cada ingresso no prédio-sede destaSubseção Judiciária, deve efetuar identificação e cadastramento prévios e leitura biométrica de impressãodigital para a liberação das catracas de acesso;

CONSIDERANDO que agência bancária da CEF - Caixa Econômica Federal - estásituada no interior do prédio-sede desta Subseção Judiciária, é dotada de portal detector de metais e que oatendimento nela prestado se estende a todo e qualquer cliente da referida instituição financeira e tambémàqueles que, embora não sendo clientes, necessitam efetuar pagamentos por via bancária, o que gera comfrequência filas e relativa demora;

CONSIDERANDO as diversas e constantes reclamações dirigidas à Central deAtendimento por parte daqueles que, necessitando tão somente de uma certidão de distribuição, têm de sesubmeter às rotinas de acesso ao prédio-sede e à agência bancária da CEF e à filas e demora para opagamento de apenas R$ 0,42 (quarenta e dois centavos);

CONSIDERANDO que, segundo dados estatíticos disponíveis no portal do TRF da 4ªregião, o valor anual arrecadado com a expedição de certidões de distribuição é quase irrisório,

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RESOLVE:

DISPENSAR, desde logo, o pagamento de custas para expedição de certidões dedistribuição pela Central de Atendimento e pela Unidade Avançada da Justiça Federal em Araranguá,antecipando-se, assim, à vigência do Provimento nº 17, de 15 de março de 2013 (ConsolidaçãoNormativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região).

Fica revogada a Portaria nº 1608, de 14 de dezembro de 2012.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Vieira Aveline, Juiz Federal, em04/04/2013, às 17:47, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.Nº de Série do Certificado: 3583179165936361

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1312409 eo código CRC FB2225B7.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ

PUBLICAÇÕES JUDICIAIS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA

2ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

02A VF DE CURITIBA

Boletim JF Nro 043/2013

Gisele Lemke

Juiza Federal

Claudio Roberto da Silva

Juiz Substituto

Marluz Augusto Magierski

Diretor(a) de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 60(SESSENTA) DIAS A Doutora GiseleLemke, Juíza Federal da Segunda Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Paraná - SubseçãoJudiciária de Curitiba, na forma da lei, F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que tramitam neste Juízo da Segunda Vara Federal Cível os autos daação de Cumprimento de Sentença nº 98.00.11992-2, em que figura como autora exequente aUNIÃO - FAZENDA NACIONAL e executados IRMÃOS CARCERERI LTDA E OUTROS. E,constando dos autos encontrarem-se os executados ADEMIR BENEDITO NALDINO, inscrito noCPF/MF sob nº 319.809.459-34, CARLOS HUMBERTO CARCERERI, inscrito no CPF/MF sob nº491.168.949-87 e ANTONIO CARLOS NARDINO, inscrito no CPF/MF sob nº 169.982.439-87EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, nos termos do despacho proferido na fl.558, INTIMA-OS, para, no prazo de 15(quinze) dias, promoverem o pagamento voluntário do valor dacondenação - R$ 12.619,77(doze mil seiscentos e dezenove reais e setenta e sete centavos),

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conforme fl. 514 e 12.589,55(doze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cincocentavos), conforme fl.513, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, sob penade incidir sobre este valor multa de 10%(dez por cento), nos termos do artigo 475-J, do Códigode Processo Civil. O prazo de 15(quinze) dias começará a fluir após o prazo deste edital.DESPACHO DA FL.558: "1. Tendo em vista a impossibilidade de localização da parteexecutada, defiro a intimação por edital, conforme requerido à fl. 577. 2. Expeça-se o edital deintimação dos executados Ademir Benedito Naldino, Carlos Humberto Carcereri e AntonioCarlos Nardino, com prazo de 60 dias (artigo 232, IV, do Código de Processo Civil), para quepromovam o pagamento voluntário do valor da condenação, sob pena de incidir sobre este valormulta de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC. 3. Após, intime-se a União - FN para quepromova sua publicação no prazo de 10(dez) dias. Curitiba, 28 de novembro de 2012 (a) GiseleLemke - Juíza Federal." E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, determinou a MM. Juíza Federal que se expedisse o presente edital, o qual seráafixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade de Curitiba,Capital do Estado do Paraná, aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, porEliana Célia de Paula Machado, Supervisora de Processamento, conferido por MARLUZAUGUSTO MAGIERSKI, Diretor de Secretaria da Segunda Vara Federal Cível, por ordem daMM. Juíza Federal."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 98.00.11992-2/PREXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : IRMAOS CARCERERI LTDA

: CONSTRUNAL CONSTRUTORA NALDINO LTDA: HUMBERTO A.CARCERERI & CIA LTDA

:BUCAGRANS CONSTRUTORA DE OBRASLTDA

: ADEMIR BENEDITO NALDINO: CARLOS HUMBERTO CARCERERI: ANTONIO CARLOS NARDINO

4ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

04A VF DE CURITIBA

Boletim JF Nro 28/2013

Juiz Federal: Marcos Roberto Araujo dos Santos

Juiza Federal Substituta: Soraia Tullio

Diretora de Secretaria: Lea Maria Otani

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... III) Após, intimem-se as partes desta decisão, bem como para que semanifestem sobre os cálculos da Contadoria, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelaexequente." - fl. 752EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.70.00.073939-2/PREXEQUENTE : ADEMILSON INACIO ALVESADVOGADO : SILVIO JACINTHO FERREIRAEXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a Portaria nº 01/08, deste Juizo da 4ª Vara Federal,independentemente de despacho: 1.1 abrir vista dos autos à parte que assim requerer, nahipótese de constituição de novo procurador ou juntada de substabelecimento."AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE Nº 2002.70.00.067389-3/PRAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA

:CRISTIANA NAPOLI MADUREIRA DASILVEIRA

RÉU : JONAS PEREIRANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... II) Cumprido o item anterior, intime-se a parte autora para que tomeciência dos documentos apresentados e promova a execução do julgado, por meio eletrônico, noprazo de 60 dias." - fl. 1369EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.70.00.048756-1/PREXEQUENTE : ANTONIO JOSE BIZZOTOADVOGADO : SIDNEI MACHADO

: EDUARDO CHAMECKI: ROBERTO MEZZOMO: CHRISTIAN MARCELLO MANAS

EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

:FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL -PETROS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com a Portaria nº 01/08, deste Juizo da 4ª Vara Federal,independentemente de despacho: 1.1 abrir vista dos autos à parte que assim requerer, nahipótese de constituição de novo procurador ou juntada de substabelecimento."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2004.70.00.035122-9/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : SANDRA REGINA RODRIGUES

: ALBERTO RODRIGUES ALVES: ANA LUCIA RODRIGUES LIMA

EXECUTADO : CLASSE INDUSTRIAL DE MOVEIS LTDANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... II) Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se a CEF paraque, em 15 dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito." - fl. 334EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2006.70.00.030978-7/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

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ADVOGADO : SANDRA REGINA RODRIGUES: ALBERTO RODRIGUES ALVES: ANA LUCIA RODRIGUES LIMA

EXECUTADO : MERI TEREZINHA LEINEKER LUY e outros.NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Manifestar-se sobre documentos e/ou petição juntado(as).(Provimento nº 02/05, art. 234, VI)"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.70.00.030909-0/PREXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : SANDRA REGINA RODRIGUES

: ANA LUCIA RODRIGUES LIMA: ALBERTO RODRIGUES ALVES

EXECUTADO : MARCOS ALGACIR KOSLINSKINO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a CEF para que, em 15 dias, traga aos Autos cópia do termode acordo celebrado entre as partes no ano de 2011, devendo manifestar-se sobre oprosseguimento do feito. Intime-se" - fl. 232CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.70.00.028195-6/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : SANDRA REGINA RODRIGUES

: ALBERTO RODRIGUES ALVES: ANA LUCIA RODRIGUES LIMA

EXECUTADO : JUSIANE DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... II) Nada sendo requerido, arquivem-se." - fl. 247AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.70.00.025383-0/PRAUTOR : WILSON SALLES LAGESADVOGADO : BOGDAN OLIJNYK JUNIORRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a CEF para se manifestar quanto ao prosseguimento dopresente feito, no prazo de 15 dias." - fl. 165EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.70.00.019000-8/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO :CRISTIANA NAPOLI MADUREIRA DASILVEIRA

: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRAEXECUTADO : CECILIA GORDIA - MODAS

: CECILIA GORDIANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "I) Intime-se novamente o exequente para que, considerando o nãopagamento do precatório de fl. 684 e o pagamento parcial da requisição de fl. 685, apresenteplanilha atualizada destes débitos e requeira o que entender de direito para satisfação de seuscréditos. Prazo de 15 dias. II) Nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório

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expedido à fl. 827." - fl. 833EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 91.00.17915-9/PREXEQUENTE : ANATOLIO NOVAES DA SILVAADVOGADO : LIDSON JOSE TOMASS

: MARILENE TREVISAN

EXECUTADO :CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL NOPARANA

: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASILNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... II) Decorrido o prazo acima, intime-se a CEF para que, em 15 dias,se manifeste concretamente sobre o prosseguimento do feito." - fl. 290CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.70.00.016968-8/PREXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : SANDRA REGINA RODRIGUES

: ALBERTO RODRIGUES ALVES: ANA LUCIA RODRIGUES LIMA

EXECUTADO : FATIMA PAROL: LUIZ NEIDE CAMPANA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... Com a resposta, abra-se vista à OAB." - fl. 244EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 96.00.15383-3/PR

EXEQUENTE :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DOPARANA

ADVOGADO : ANDREY SALMAZO POUBEL: DEBORA NORMANTON SOMBRIO

EXECUTADO : GERSON PAULO EUFRASIONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Manifeste-se a parte interessada sobre a documentos juntados, dandoprosseguimento ao feito. (Provimento nº02/05, art.235)"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.70.00.014482-1/PREXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : SANDRA REGINA RODRIGUES

: ANA LUCIA RODRIGUES LIMA: ALBERTO RODRIGUES ALVES

EXECUTADO : DANIELA CASSIANA PEREIRA: VALDECIR BATISTA DE SOUZA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Conforme bem salientado pelo Núcleo de Contadoria (fls. 467/468), ovalor da indenização a ser recolhida pelo autor já está definido, nos termos dos cálculosapresentados pelo INSS, com os quais concordou expressamente o autor. Sendo assim, não semostra cabível iniciar nova discussão acerca do valor já fixado, qual seja, R$ 27.594,23, emdezembro/09. Esclareço, por oportuno, que o novo cálculo apresentado pelo autor (fls. 458/462)não atende aos comandos do julgado, motivo pelo qual não pode ser acolhido, sob pena deafronta à coisa julgada. Considerando que o autor afirma não possuir condições financeiras pararecolher o total do valor da indenização, o único caminho plausível é o parcelamento do débito,a ser requerido na via administrativa, nos termos do despacho da fl. 429. Pelo exposto, indefiro

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o pedido das fls. 456/457. Intimem-se as partes da presente decisão." - fl. 469CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.70.00.012589-7/PREXEQÜENTE : JOAO AROLDO DE OLIVEIRAADVOGADO : BENEDITO DOS SANTOS

: ARNALDO FERREIRAEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o pedido de prazo de 30 dias, requerido à fl. 828, a fim de que aparte exeqüente promova a execução do julgado, através do meio eletrônico." - fl. 830CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.70.00.009334-0/PREXEQÜENTE : FURUKAWA INDUSTRIAL S/A PRODUTOS ELETRICOSADVOGADO : TANIA REGINA PEREIRAEXECUTADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS

: UNIÃO - FAZENDA NACIONALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "1. Os documentos de fls. 274 e 283 comprovam que o valor bloqueadoda conta mantida pelo executado Jose Daniel Farias no Banco Itaú (R$ 1.476,60) eraproveniente de verba salarial. Trata-se, portanto, de crédito impenhorável, por força do artigo649, inciso IV do CPC, razão pela qual defiro sua liberação. 2. Como já foi determinada atransferência dos valores para conta judicial vinculada a estes autos, oficie-se à CEF para querestitua o depósito de fl. 252 para a conta de origem, cujos dados constam do extrato de fl. 280.3. Quanto ao bloqueio do valor de R$ 2.080,85 da conta mantida pelo executado Jose DanielFarias na Caixa Econômica Federal, deverá o executado juntar aos autos o extrato completo domês de outubro/2012, demonstrando o bloqueio e, ainda, esclarecer, comprovandodocumentalmente, a razão dos créditos parcelados de FGTS na conta, uma vez que os valores deFGTS são mantidos nas contas fundiárias, que não podem ser livremente movimentadas pelosbeneficiários. 4. Intime-se o executado dos itens anteriores. 5. Intime-se a CEF para que efetue opagamento do débito referente aos honorários advocatícios devidos, conforme cálculos de fls.254/258, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida no montante da condenação multa nopercentual de 10%, conforme disposto no artigo 475-J do CPC (acrescentado pela Lei11.232/05), valendo cópia do presente como mandado. 5. Intime-se também a CEF para que semanifeste sobre a alegação do executado (fl. 261) de que não são devidas as custas processuaisincluídas nos cálculos de fls. 234/241. 6. Cumpridos os itens anteriores, voltem os autosconclusos para ser apreciado o pedido de liberação também do valor de R$ 2.080,85 da contamantida pelo executado Jose Daniel Farias na Caixa Econômica Federal e demais providênciaspara prosseguimento do feito." - fl. 299CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.70.00.008613-4/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : SANDRA REGINA RODRIGUES

: ALBERTO RODRIGUES ALVES: ANA LUCIA RODRIGUES LIMA

EXECUTADO : JOSE DANIEL FARIASADVOGADO : PEDRO LOPES

: FERNANDO MUNHOZ RIBEIRONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Reitere-se a intimação da parte autora para, querendo, promover aexecução do julgado, através do meio eletrônico, no prazo de 30 dias. Nada sendo requerido,

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arquivem-se os autos." - fl. 322AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.70.00.008337-0/PR

AUTOR :SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICOFEDERAL NO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO : PAULO HENRIQUE VIDA VIEIRA: MAURO CAVALCANTE DE LIMA

RÉU :INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA- INCRA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... Embora não tenha constado da sentença de fls. 151/155 o termoinicial, nem os índices a serem aplicados na correção da indenização, na decisão do TRF 4ªRegião constou expressamente: "Ante a omissão parcial da sentença, e para evitar implicaçõesna fase de liquidação, fica explicitado que o valor indenizatório fixado na sentença deverá sercorrigido monetariamente desde a data do evento danoso, e deverá ser feita pelo INPC." (fls.170/174) Considerando que os cálculos da Contadoria foram elaborados de acordo com oscritérios fixados no acórdão (correção monetária: INPC de out/06 a set/12), homologo osreferidos cálculos para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, fixando o montanteexeqüendo em R$ 24.443,50, atualizado até 10/12. Assim, determino: I) Intimem-se as partesdesta decisão. II) Após, decorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, expeça-se alvarápara levantamento do percentual de 66,36% do depósito de garantia do juízo (fl. 259), a favordo exeqüente, conforme cálculo da fl. 271. III) Por fim, oficie-se à CEF, autorizando-a a seapropriar do saldo remanescente do depósito de fl. 259." - fl. 278CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.70.00.004891-5/PREXEQÜENTE : OLIVEIRA CESAR ADAS SOARESEXEQÜENTE : SOLANGE ADASADVOGADO : ADRIANO ANTONIO BERTOLIN

: ALEXANDRE CESAR DA SILVAEXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "... XII) Após, tão logo apresentado o laudo, intimem-se as partes paraque se manifestem sobre o mesmo, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelo autor. XIII)Na sequência será designada data para a oitiva das testemunhas, considerando o item II supra." -fl. 3385AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2009.70.00.003499-4/PRAUTOR : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃORÉU : ALBANOR JOSE FERREIRA GOMESADVOGADO : LUIZ KNOBRÉU : DARCI JOSÉ VEDOINADVOGADO : IVO MARCELO SPINOLARÉU : ROSA BRANCA MURAROADVOGADO : ADRIANO LUIZ FERREIRA MURARORÉU : JOSUE DE OLIVEIRA KERSTENADVOGADO : SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

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SEGUIR TRANSCRITO: "1. Dê-se ciência à executada Lucilene Pilatti Canestraro do depósitoda diferença devida pela CEF (fl. 435). 2. Após, intime-se a CEF para que indique com que atospretende dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias." - fl. 437CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.70.00.000538-2/PREXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : SISTRONIC SISTEMAS ELETRONICOS LTDAADVOGADO : WILSON BENINI

: LUCIANA CORDEIRO DISTEFANO DE OLIVEIRA: PATRYCIA EMILIA SOUZA DOS SANTOS: WILLIAN BENINI

EXECUTADO : LUCILENE PILATTI CANESTRARONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... Assim, como não houve exclusão dos fiadores, não é o caso deextinção da execução em relação a eles, mas de prosseguimento do feito com ajuste do valor poreles devido, no limite de sua responsabilidade reconhecida pelo julgado."(grifou-se) Cumpreressaltar que não cabe ao juízo analisar questões já decididas ao longo do processo, cabendo àparte insatisfeita pleitear a reforma da decisão através da via recursal adequada, sendo nestecaso o Agravo de Instrumento. Entretanto, assiste razão aos executados no tocante à planilha dedébito trazida pela CEF. Tal planilha (fl. 193) não demonstrou a evolução do valor exequendo,tampouco deduziu de forma clara a responsabilidade dos fiadores, dificultando em demasia oexercício da defesa por parte destes. Assim, determino: I) Intime-se a CEF para que, em 15 dias,junte aos autos planilha atualizada do débito nos termos do julgado dos autos nº2009.70.00.007447-5. Ressalte-se que a referida planilha deverá detalhar a evolução da dívidados executados Fung Kin Shing e Elizabeth Moraski Fung. ..." - fl. 209EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000422-26.2010.404.7000/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : SANDRA REGINA RODRIGUES

: ALBERTO RODRIGUES ALVES: ANA LUCIA RODRIGUES LIMA

EXECUTADO : FUNG KIN SHING

5ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

05A VF DE CURITIBA

Boletim JF Nro 33/2013

Juiza Federal: Claudia Cristina Cristofani

Juiz Federal Substituto: Vicente de Paula Ataíde Júnior

Diretor(a) de Secretaria: Celso Luiz de Paula Xavier

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro o pedido de f. 208. Concedo o prazo de 10 (dez) dias,conforme requerido. Considerando o contido no artigo 13, parágrafo 1º, da Resolução nº99/2010, editada pelo Egrégio TRF/4 Região, em 24 de novembro de 2010, as execuções desentença contra a Fazenda Pública, bem como o cumprimento de sentença, deverão serdistribuídos e processados via E-PROC (processo eletrônico), recebendo numeração própria.Intime-se. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3. Havendo comunicação acerca dadistribuição de execução de sentença e/ou cumprimento de sentença via E-PROC, permaneçamestes autos aguardando decisão final a ser proferida nos autos eletrônicos. "AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.70.00.019207-1/PRAUTOR : JOSE LUIS SCHNEIDER

ADVOGADO :CARLOS ALBERTO FARRACHA DECASTRO

: CLAUDIO MARIANI BERTIRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Considerando o contido no artigo 13, parágrafo 1º, da Resolução nº99/2010, editada pelo Egrégio TRF/4 Região, em 24 de novembro de 2010, as execuções desentença contra a Fazenda Pública, bem como o cumprimento de sentença, deverão serdistribuídos e processados via E-PROC (processo eletrônico), recebendo numeração própria.Intime-se. 2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3. Havendo comunicação acerca dadistribuição de execução de sentença e/ou cumprimento de sentença via E-PROC, permaneçamestes autos aguardando decisão final a ser proferida nos autos eletrônicos."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.70.00.028612-6/PR

AUTOR :O.V.D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORALTDA

ADVOGADO : KELLI CRISTIANE MARSANGO: RICARDO ALIPIO DA COSTA: CARLOS AGUSTINHO TAGLIARI

RÉU : UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIR

TRANSCRITA: "Nos termos do art. 48 da Resolução nº 168, de 5-12-2011, do Conselho daJustiça Federal, cientifique-se a parte exequente da efetivação do depósito dos valoresrequisitados, bem como de que a movimentação de tais importâncias será feita diretamente pelaprópria parte beneficiária, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal - DISPENSADA AEXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO -, mediante a apresentação de documento deidentidade e CPF. Anote-se que o(s) valor(es) estará(ão) disponível(eis) para saque na datainformada no demonstrativo de pagamento juntado no processo. Na mesma oportunidade, aparte exeqüente deverá ser intimada de que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquermanifestação, pressumir-se-á satisfeito o seu crédito, encaminhando-se, por conseguinte, e deimediato, os autos para arquivamento, nos termos do Provimento nº 02, de 01/06/05, da EgrégiaCorregedoria do TRF da 4ª Região, exceto tratar-se de pagamento de parcela de precatório ouvalores incontroversos ou ainda que qualquer outro procedimento mereçam os autos, caso emque a secretaria deverá dar o devido encaminhamento. INTIME-SE, TAMBÉM, QUE

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CONSTITUI ÔNUS DO PROCURADOR DA PARTE BENEFICIÁRIA A COMUNICAÇÃO DODEPÓSITO EM FAVOR DO SEU PATROCINADO."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.00.014181-2/PREXEQUENTE : ELIO PAULO BUDNIKADVOGADO : EDUARDO CHAMECKIEXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Indefiro, por ora, o pedido feito às fls. 164/179. As execuções, bemcomo o cumprimento de sentença, deverão ser distribuídos e processados via E-PROC (processoeletrônico), devidamente instruídos com as peças principais do julgado, recebendo numeraçãoprópria. Intime-se. 2. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.70.00.002238-4/PRAUTOR : HELIO CARVALHO ROCHAADVOGADO : LINCO KCZAMRÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Com razão a Copel (fls. 207/208). O dispositivo da sentença (f. 176),acobertado pela coisa julgada formal e material, é específico ao determinar o fornecimento deenergia elétrica à autora, reconhecendo-lhe a não responsabilidade pelo pagamento do débitoreferente ao Procedimento Irregular nº 14.305/2004. Inclusive, informou a Copel ofornecimento de energia no novo endereço da impetrante, conforme f. 208, sem empecilhos porconta do PI 14.305/2004. Saliento que as faturas devidas podem ser cobradas pela Copel doinquilino respectivo. Desse modo, indefiro o pedido da parte autora (fls. 191/192). Intimem-se.Nada mais sendo requerido, arquivem-se."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.70.00.012418-8/PRIMPETRANTE : SUELI TEREZINHA PADILHAADVOGADO : CARLOS ROBERTO MENOSSO

: ANDREIA CANDIDA VITOR: FELIPE ROSINSKI LIMA BISSANI

IMPETRADO :DIRETOR SUPERINTENDENTE DA COPEL DISTRIBUIÇÃOS/A

ADVOGADO : SIVONEI MAURO HASS: MARCO ANTONIO DE LUNA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Conforme o artigo 234 da Consolidação Normativa daCG/TRF/4ªRegião, encaminho estes autos à CEF para manifestação acerca do prosseguimentodo feito, bem como da juntada da carta precatória de fls. 116/197."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.70.00.005370-0/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : AMANDA FERREIRA SILVEIRA

EXECUTADO :SIC-SISTEMA INFORMATIZADO DE COBRANÇA S/CLTDA

: IZABEL SILVA CAPOTE: DECLAITON SAYD CAPOTE

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

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SEGUIR TRANSCRITO: "1. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, noprazo de 60 (sessenta) dias. Ressalto que deve a parte exequente, no mesmo prazo, diligenciarjunto ao Juízo Estadual acerca da definição do representante do espólio da autora LAIRGUAITO (fls. 1037/1045), a fim de que possa ser analisado o requerimento de habilitação daherdeira desta autora, o qual foi indeferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, nos autos de Embargos à Execução (f.206). Intime. 2. Após, voltem conclusos."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.70.00.028616-6/PREXEQUENTE : LAIR GUAIATOADVOGADO : CIRO CECCATTOEXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPENSO(S) : 2007.70.00.010320-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "1. Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação ordinária, na qual aCEF foi condenada a promover a atualização monetária das contas vinculadas do FGTS quantoaos índices de junho/87, janeiro/89, abril/90, maio/90 e fevereiro/91 (sentença de fls. 190-209confirmada pelo TRF4 às fls. 258-269). O autor Leando Baur executou o julgado em relação aosíndices de janeiro/89 e abril/90 (fls. 354-356), apresentando extratos fundiários (fls. 358-361) ecálculo (f. 362). A CEF informou o cumprimento da decisão exequenda transitada em julgado,creditando R$ 6.016,90 na conta do autor (f. 370-376). Segundo a CEF, a diferença entre orequerido pelo autor (R$ 8.706,30) e a sua conta consiste no fato de que o autor considerouJAM até o final do cálculo, enquanto a CEF aplica JAM até a data do saque e depois a tabela daJustiça Federal. O autor discordou da CEF (f. 378). Remetidos os autos ao Núcleo de ContadoriaJudicial, foi apresentado o valor do saldo remanescente, ainda não creditado pela CEF, de R$1.556,49 (fls. 380-382). A CEF discordou, reiterando suas alegações anteriores e dizendo que aCEF utiliza apenas a correção monetária após o débito do FGTS, enquanto a Contadoria aplicaos índices OTN até 01/89, BTN até 02/90, IPC até 05/90, BTN até 01/91, IPC até 02/91 e, após,INPC até 08/2012 na evolução de seus cálculos. O autor não se manifestou (f. 391, verso).Vieram-me os autos conclusos. 2. A sentença estabeleceu na parte dispositiva: "A correçãomonetária a ser aplicada por ocasião da execução do julgado terá por base os índices oficiais deinflação, na seguinte forma: OTN (até 01/89); BTN (até 02/89 até 02/91), nesse períodoincluídos os índices do IPC de março, abril/90 e fevereiro/91) e, após, pelo INPC, até a data doefetivo pagamento." (f. 209) Não houve modificação da decisão em Segunda Instância (fls. 258-269). Para a aferição do valor devido, os autos foram remetidos ao Núcleo de ContadoriaJudicial. A Contadoria é órgão de auxílio do Juízo, distante das partes e sem qualquer interessena lide. Assim, devem ser acolhidos os cálculos por ela elaborados, nos quais foramconsiderados os índices determinados na decisão exequenda. 3. Ante o exposto, julgoparcialmente procedente a presente impugnação, para fixar o valor da execução em R$ 7.573,39(sete mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos), posição em agosto de 2012,devendo ser corrigido pelo INPC, com juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano, nostermos do julgado, até o efetivo pagamento, acrescido da multa de 10% (dez por cento) previstano art. 475-J do CPC. Deverá a CEF creditar na conta vinculada do FGTS do autor Leandro Bauro valor de R$ 1.556,49, com a correção acima estabelecida, correspondente à diferença entre oque já foi creditado e o devido. Sem custas e honorários advocatícios, pois incabíveis à espécie.Intimem-se. Nos termos do art. 475-M, § 3º, o recurso para impugnar esta decisão é o agravo deinstrumento."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 97.00.24949-2/PRAUTOR : LEANDRO BAURADVOGADO : MARCUS VINICIUS SASS TOLOTO

: ELIANA MEIRA NOGUEIRA

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: DANIELI MEIRA FERREIRARÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

6ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

06A VF DE CURITIBA

Boletim JF Nro 018/2013

Vera Lucia Feil Ponciano

Juiza Federal

Dineu de Paula

Juiz Substituto

Ruth Ferreira de Oliveira

Diretor(a) de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIRTRANSCRITO: " 6. Após, dê-se vista dos cálculos às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez)dias. 7. Ressalto que o presente despacho não possui caráter decisório, tendo em vista que aquestão acerca de qual conta deverá prevalecer será analisada posteriormente."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.70.00.012908-7/PREMBARGANTE : UNIÃO FEDERALEMBARGADO : TARCÍSIO CÂNDIDO TEIXEIRA DA CUNHAADVOGADO : CIRO CECCATTOAPENSO(S) : 97.00.11717.0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " IV. Diante do exposto, conheço os embargos de declaração apresentados porJorge Zaki Khouri, mas lhes nego provimento. V. Intime-se esse executado. VII. Aguarde-se aresposta ao ofício da fl. 544, de número 6892170."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 97.00.12539-4/PR

EXEQÜENTE :EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -

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EXEQÜENTE :ECT

EXECUTADO : JORGE ZAKI KHOURIADVOGADO : ALIFRANCY PUSSI FARIAS ACCORSI

: SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR

TRANSCRITO: III. Intime-se a Eletrobras para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar osdocumentos necessários à elaboração dos cálculos de liquidação."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2003.70.00.007468-0/PRAUTOR : COMPENSADOS E LAMINADOS LAVRASUL S/ARÉU : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRASADVOGADO : ANGELO PROVESIRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIRTRANSCRITO: "I. Requerem os herdeiros do exequente Homero Bocchino a expedição dealvará judicial para o saque dos valores depositados em nome do de cujus (fl. 409). Intimadapara se manifestar, a executada discordou do pedido, alegando a falta de documentaçãonecessária à análise do pedido. II. Considerando que foi comprovada a abertura de inventário(fls 419/426), intime-se a inventariante LISE DE OLIVEIRA BOCCHINO para, no prazo de dezdias, outorgar procuração ao advogado da causa, contendo poderes, inclusive, para receber edar quitação. II. Cumprido o item supra, expeça-se alvará. III. Intimem-se os demais exequentespara efetuarem o levantamento dos valores depositados, tendo em vista a disponibilidade delevantamento sem alvará (ofício da fl. 415)."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 97.00.10135-5/PREXEQÜENTE : LUIZ RENATO BITTENCOURTADVOGADO : CREUZA CARVALHO SADDI

: JOSE RONALDO CARVALHO SADDIEXEQÜENTE : HOMERO BOCCHINOADVOGADO : CREUZA CARVALHO SADDI

EXECUTADO :UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ -UTFPR

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIRTRANSCRITO: "I. Intime-se a parte exequente para que requeira o que lhe couber sobre oprosseguimento do feito, dentro do prazo de 10 (dez) dias. II. Nada sendo requerido, aguarde-seo pagamento do precatório expedido nos autos."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 95.00.02335-0/PREXEQUENTE : AMALIA ANTONINA ARAUJOADVOGADO : ARNALDO CONCEICAO JUNIOR

: WILMAR EPPINGEREXECUTADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIRTRANSCRITO: "I. Abre-se vista à parte interessada do desarquivamento dos autos, pelo prazode 05 (cinco) dias, e, nada sendo requerido, o retorno ao arquivo. Nos termos do § 1º do artigo13 da Resolução nº 99, de 24 de novembro de 2010: "...as execuções de sentença contra afazenda pública, bem como o cumprimento de sentença devem ser distribuídos como novoprocesso eletrônico, recebendo numeração própria". II. Assim, fica a parte ciente de que

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eventual pedido de execução de sentença deverá ser instruído com comprovante derecolhimento da diferença de custas, se houver, conforme disposto no art. 14, § 3º, da Lei9.289/96, bem como de que as execuções e cumprimento de sentenças, de ações que atualmentetramitam em autos físicos, devem ser ajuizadas por meio do e-Proc (Processo eletrônico), nostermos do artigo 53, da Resolução nº 17, de 26 de março de 2010. Devendo ser apresentadas pormeio digital peças essenciais à propositura da ação, tais como: procuração, título executivo,certidão de trânsito em julgado, cálculos atualizados da dívida e, no que couber, adequação dopedido na forma do art. 475 - B e 475 - J c/c art. 614 - II ou art. 730, todos do CPC."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.70.00.029006-0/PRAUTOR : MARISA BUSATTO SANTOSADVOGADO : DIOGENES FONSECARÉU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " 2. Intimam-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco)dias, acerca do teor da requisição de pagamento suplementar expedida (RPV) , nos termos doart. 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, e doart. 373, § 1º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2001.70.00.024718-8/PREXEQUENTE : CLECIO VINICIUS DE ASSIS MOTTINADVOGADO : FERNANDO JOSE BONATTO

: SADI BONATTO: RAFAEL MACHADO ALVES

EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPENSO(S) : 2009.70.00.005075-6

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIRTRANSCRITO: " 2. Realizado o cálculo e/ou prestadas informações pela Contadoria, intimem-seas partes, a começar pelos exequentes, para que se manifestem dentro do prazo de 10 (dez) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 94.00.06074-2/PREXEQUENTE : LOURIVAL MARTINSADVOGADO : GIL JOSE SIMON ZANETTI

: JOAQUIM ANTONIO ALMEIDA CARMOEXECUTADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACENAPENSO(S) : 2004.70.00.014542-3

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " VII. Apresentado o parecer da Contadoria Judicial, às partes para querequeiram o que lhes convier, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a começar pela parte exequente.VIII. Conclusos, após, para decisão."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 99.00.03416-3/PREXEQÜENTE : CERAMICA ROUVER LTDAADVOGADO : RUBIO EDUARDO GEISSMANN

: SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA SAMPAIOEXECUTADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRASADVOGADO : JOAO DE BONA FILHO

: JAIME OLIVEIRA PENTEADO

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: CLAUDIA ELISABETH COELHO VAN HEESEWIJK: LUIZ HENRIQUE BONA TURRA

EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TRF4, oprocesso acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5008488-02.2013.404.7000."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2009.70.00.015619-4/PRIMPETRANTE : MUNICIPIO DE APUCARANAADVOGADO : RUBENS HENRIQUE DE FRANCA

: CARLOS ALBERTO DE SOUZA: LILIAN ELIZABETH GRUSZKA

IMPETRADO :GERENTE DE RELAÇÕES CORPORATIVAS E PATRIMÔNIO DAAMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A (ALL)

ADVOGADO : JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NORONHA: LUIZ GUSTAVO VARDANEGA VIDAL PINTO

IMPETRADO : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTTNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "De acordo com o disposto nas Resoluções nº 17 e 49/2010/TRF4, oprocesso acima indicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5008689-91.2013.404.7000."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.70.00.030838-3/PRAUTOR : IGOR DUTRA DOS SANTOSADVOGADO : BRUNO SANTOS RODRIGUES

: LORENA MARINS SCHWARTZ: DILANI MAIORANI

RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Em razão da baixa dos autos de agravo do E. TRF da 4ª Região,intimem-se as partes para se manifestarem sobre o transito em julgado do acórdão, no prazo de15 (quinze) dias. (Provimento nº 02/2005, artigo 234, XXVI)"AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.70.00.025001-3/PRAUTOR : COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ALVORADA DO SUL LTDAADVOGADO : ANA CAROLINA GOUVEA GABARDO

: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS GABARDOAUTOR : FABIOPLAST COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDAREPRESENTANTE : ALTEROSA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/AAUTOR : KOJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

: MADEIREIRA SANTANA COLONIZADORA LTDA: PALUDETTO E CIA LTDA: ANGELO CAMILOTTI CIA LTDA: CERAMICA BANDEIRANTES LTDA: PITANGA APLAINADOS DE MADEIRA LTDA

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: PAULO SIDNEY ZAMBON: MARIA CALIL ZAMBON

ADVOGADO : ANA CAROLINA GOUVEA GABARDORÉU : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRASADVOGADO : JOSE RONALDO CARVALHO SADDIRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

7ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

7ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

Boletim de Editais Nro 010/2013

Juiz Federal: João Pedro Gebran Neto

Juiz Federal Substituto: Giovanna Mayer

Diretora de Secretaria: Kely Cristina Laurentino

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "O Doutor Dineu de Paula, MM. Juiz Substituto na Titularidade Plena da 7ª VaraFederal de Curitiba, Seção Judiciária do Estado do Paraná, nos autos supra mencionados: FAZSABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o executadosupramencionado, que nos autos em epígrafe, será levado a LEILÃO o bem adiante descrito, noAuditório do Hotel Promenade, sito à Avenida Mariano Torres, 976, Centro - Curitiba - Estadodo Paraná, no dia 10 de Junho de 2.013 às 13:00h. pelo maior lanço, ficando acima da avaliaçãoe no dia 24 de Junho de 2.013 às 13:00h. pelo maior lanço, ficando o executado INTIMADO poreste meio, dos leilões designados, caso não seja encontrado para intimação pessoal. VALOR DODÉBITO: R$ 13.467,73 (treze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos)cálculo para 01-11-2012 (evento95). DEPOSITÁRIO: Marcelo Frederico Bernardi (evento 68)RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO: Não há. ÔNUS: Custas processuais e dearrematação. Possíveis custas adicionais serão informadas pelo Sr. Leiloeiro. DESCRIÇÃO DOBEM: "Conjunto comercial nº 24, tipo IV, localizado no 4º pavimento ou 2º andar do ConjuntoComercial Estação Westphalen, situado à Avenida da República, 4180, nesta Cidade, fazendofrente para a Avenida da República, lado direito de quem da referida avenida olhar o conjunto.Com a área construída privativa de 32,16000m2., área construída comum de 7,35000m2.,perfazendo a área construída total de 39,51000m2, correspondendo-lhe uma fração ideal dosolo de 0,0229220 ou 7,22044m2." (evento 68). AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 49.400,00(quarenta e nove mil quatrocentos reais ) em 22-03-2012 (evento 68) E, para que chegue aoconhecimento de todos, o presente Edital será afixado e publicado na forma da lei. DADO EPASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 04 de abril de 2013. Eu,Ana Maria Kulka, Técnico Judiciário que o digitei e eu, __________Kely Cristina Laurentino,

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Diretora de Secretaria da 7ª Vara Federal, que o conferi e subscrevi."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023928-43.2010.404.7000/PREXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : CRISTIANE AMARAL BREVES

: CRISTIANE E BREVES LTDA ME: MARCELO FREDERICO BERNARDI

VARA FEDERAL AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE CURITIBA

VF AMBIENTAL DE CURITIBA

Boletim JF Nro 25/2013

Sílvia Regina Salau Brollo

Juíza Federal

Pepita Durski Tramontini

Juiza Substituta

Wagner Caetano Bruginski

Diretor(a) de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro o pedido de utilização da sala de audiências desta VaraFederal visando a realização de "Reunião de Instauração da Perícia" no dia 24/04/2013, às 14horas. Intimações necessárias. 2. Considerando a expedição de mandado de busca e apreensão,com o retorno dos autos, promova-se a juntada deste despacho e da petição n.º 13/0132279."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2001.70.00.033259-3/PR

AUTOR :ASSOCIACAO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE ARAUCARIA -AMAR

ADVOGADO : VITORIO SOROTIUK: MARLI LUISA JUAREZ Y SALES: GUILHERME DE SALLES GONCALVES

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ASSISTENTE : JOAO CARLOS HUMENHUK: ANA ISABEL HUMENHUK: KARAM ABOU SAAB

RÉU : COPEL DISTRIBUICAO S/AADVOGADO : LEANE MELISSA OLICSHEVIS

: REGINA MARIA BUENO BACELLAR: KARLLA MARIA MARTINI: GUILHERME DE SALLES GONCALVES

RÉU : UNIÃO FEDERALRÉU : MARCO ANTONIO CARONADVOGADO : EDGARD CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO

: EDGARD LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE: ANTONIO CELSO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

RÉU : PAULO ROBERTO CARON: GILBERTO GUELMANN: DONATO GULIN: JOAO DE SOUZA E SILVA: ARILDO RIBEIRO ALEGRO: EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO : EDGARD CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETORÉU : LAERTES ANTONIO COLEREADVOGADO : EDGARD CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO

: EDGARD LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE: ANTONIO CELSO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

RÉU : ELIEZER NAUM ZANELATTO: WILMAR JOSE CAETANO

ADVOGADO : DEBORA FABIA DO NASCIMENTO: JOSE MARIA MARTINS DO NASCIMENTO

RÉU : JOAO ESPIRITO SANTOADVOGADO : IRINEU PALMA PEREIRA

: VITAL CASSOL DA ROCHARÉU : PAULO LOPESADVOGADO : LUIZ HECKERÉU : GILMAR ZANDONAADVOGADO : ENDERSON MESQUITARÉU : CARLOS ROBERTO MASSAADVOGADO : GUILHERME DE SALLES GONCALVES

: GIOVANI ZORZI RIBAS: CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO: ROBERTA ADRIANA MARTINEZ PEREIRA FRANCA: ALINE CRISTINA COLETO

RÉU : IDALICIO CAMACHO

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: CARLITO OTO: ELY LEME

RÉU : LAUDELINO PEDRO PEREIRAADVOGADO : JONAS BORGES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "1) Certifico e dou fé que, em cumprimento a Resolução nº 168 de 05 dedezembro de 2011, artigo 48: Art. 48. O Tribunal Regional Federal comunicará a efetivação dodepósito ao Juízo da execução, e este cientificará as partes. do Conselho da Justiça Federal CJF(que dispensa a expedição do alvará para levantamento dos depósitos judiciais em se tratandode precatórios de natureza alimentícia e as RPVs), à Portaria 01/2005, artigo 1º, inciso XIV,encaminho estes autos ao Setor de Publicação para intimar o procurador do(s) exequente(s) dodepósito/pagamento da Requisição pelo E. TRF/4ª, com discriminativo das contas abertas emfavor de cada um dos exequentes e do advogado (conforme retrojuntado), as quais encontram-se a disposição destes em qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal (conformedemonstrativo de transferência retrojuntado), para o devido levantamento dos valores, que seráefetuado pelas próprias partes. Quando do levantamento deverão ser apresentados documentode identidade e CPF nas referidas Instituições Bancárias. 2) INTIMAÇÃO DA PARTEEXEQÜENTE SOBRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, CIENTE DEQUE O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO SATISFAÇÃO. 3) VALOR DISPONÍVELPARA SAQUE A PARTIR DE :_09/04/2013. Do que, para constar, lavrei este termo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2009.70.00.002327-3/PREXEQUENTE : LEÃO JUNIOR S/AADVOGADO : FLAVIO PIGATTO MONTEIRO

: WALDIR SIQUEIRA: MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA: CRISTINA ZANELLO

EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "... 2. Não havendo efetivação do referido ato, intime-se a parteexequente para manifestação a respeito, atentando-se para o fato de que os presentes autosapenas aguardam a destinação do valor em depósito para posterior arquivamento."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.70.00.018875-3/PREXEQÜENTE : CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONABADVOGADO : FERNANDO WILSON ROCHA MARANHAO

: UGO ULISSES ANTUNES DE OLIVEIRA: SANDRA CALABRESE SIMAO: ROLAND HASSON: LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI BISTAFA: ELISABETH REGINA VENANCIO: MARCO AURELIO GUIMARAES: JOEL BERTO

:DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA COUTINHOSLIVINSKI

: SERGIO EDUARDO DA SILVAEXECUTADO : LUIZ NORBERTO SILVA RATTO - ESPOLIO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

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SEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: (X) parte ré - -DR. KOJIMA - fl. 793 para: (X ) prazo deferido fl. 793. Conforme norma do art. 234, inciso V,Provimento 02/05 da Corregedoria do e. TRF."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2002.70.00.039710-5/PRAUTOR : UNIÃO FEDERALRÉU : MARCO ANTONIO BUENO DO NASCIMENTORÉU : JORGE LUIZ ZIELONKA PINTOADVOGADO : EGON KOJIMARÉU : TEREZINHA KOGERATSKI PINTO

:COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANASANEPAR

: CESAR CORDEIRO DA SILVA: CLOVIS DE SALLES CORREA: ROQUE MARCONDES CARNEIRO: EGIDIO SERRAGLIO: GENTIL SERRAGLIO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: (X) parte autorapara: (X) manifestar-se acerca dos documentos juntados nas fls. 337/341. Conforme norma doart. 234, inciso V, Provimento 02/05 da Corregedoria do e. TRF."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2005.70.00.034576-3/PREXEQUENTE : EMPREENDIMENTOS IMOB SANTA PAULA LTDAADVOGADO : SILVIO BINHARA

: FABIANO BINHARAEXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALAPENSO(S) : 2003.70.00.045853-6

3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE CURITIBA

3ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal de Curitiba

Boletim de Editais Nro 006/2013

Tiago do Carmo Martins

Juiz Federal Substituto

Daniel Addor Silva

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Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR TIAGO DO CARMO MARTINS,MM. JUÍZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE CURITIBA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZSABER a todos que virem ou dele conhecimento tiverem que serão levados à leilão, nas datas ehorários, os automóveis apreendidos nos autos em epígrafe, abaixo descritos: PRIMEIROLEILÃO: DIA 16 DE MAIO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS, sendo estabelecido como preçomínimo para a venda dos veículos a avaliação contida no evento 36 destes autos: R$17.000,00(dezessete mil reais) para o veículo Corsa placa ALM-6428; R$ 16.500,00 (dezesseis mil equinhentos reais) para o veículo Pólo placa AKW-0011. SEGUNDO LEILÃO: Não havendolicitantes no primeiro Leilão, fica desde já designado o DIA 29 DE MAIO DE 2013, ÀS 14:00HORAS, hipótese em que a alienação se dará pelo maior lanço, a fim de evitar a venda por preçovil, estabeleço como valor mínimo para a alienação o correspondente a cinquenta por cento(50%) do valor da referida avaliação. LOCAL DO LEILÃO: Rua Chanceler Lauro Müller, 35,Bairro Parolin, Curitiba (PR), CEP 80220-330 LEILOEIRO OFICIAL: JORGE FERLIN DALENOGARI DOS SANTOS (Jucepar nº 606/98 - telefone 41 33 33 15 15 - websitewww.nogarileiloes.com.br - emails [email protected], [email protected],[email protected]) DESCRIÇÃO DOS AUTOMÓVEIS: 1 - marca Chevrolet, modelo CorsaHatch, ano/modelo 2004, cor preta, combustível gasolina, placas ALM 6428, Renavam82.0675890, avaliado em R$ 17.000,00; 2 - marca VW, modelo Polo 1.6, ano/modelo 2002, corprata, combustível gasolina, placas AKW 0011, Renavam 78.8920030, avaliado em R$16.500,00; LOCALIZAÇÃO DOS AUTOMÓVEIS: Pátio da Polícia Federal sito na Rua ProfessorJosé Nogueira dos Santos, 183, Vila Hauer, Curitiba (PR), conforme evento 36 ÔNUS,RECURSO OU CAUSA PENDENTE SOBRE OS AUTOMÓVEIS: A alienação está livre de ônus,e o arrematante está isento do pagamento de eventuais débitos tributários, os quais (tributos etaxas), aferidos até a data da venda, deverão ser satisfeitos na forma do artigo 130, parágrafoúnico, do Código Tributário Nacional COMISSÃO DO LEILOEIRO: cinco por cento (5%) sobreo valor da venda, a cargo do(s) arrematante(s). OBSERVAÇÕES: 1 - Autorizada a realização doleilão pela internet (on-line), conforme dispõe a Resolução nº 92, de 18/12/2009, do Conselhoda Justiça Federal; 2 - Os automóveis serão entregues ao(s) arrematante(s) após o depósitojudicial integral do preço da venda e da comissão do leiloeiro, o qual deverá ser depositado naagência 0650 da Caixa Econômica Federal (Agência Justiça Federal), em contas judiciais aserem abertas separadamente e por bem arrematado. Curitiba (PR), 05/04/2013."ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5038101-38.2011.404.7000/PRREQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINTERESSADO : A APURAR

2ª VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE CURITIBA

02A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

Boletim JF Nro 22/2013

Rodrigo Kravetz

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Juiz Federal

Fabiano Bley Franco

Juiz Federal Substituto

Nancy Hirata

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Voltem à exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informeo valor atualizado do débito nos termos das decisões noticiadas nos autos. 2. Com a resposta,intime-se o executado para que proceda ao pagamento do débito ou nomeie bens à penhora, noprazo de 05 (cinco) dias, considerando o valor exigível. 3. Caso a exequente não apresente ovalor atualizado, poderá o executado garantir a execução considerando a exigibilidade deapenas uma das inscrições, nos termos da decisão de f. 73-7. 4. De qualquer maneira, comorestou decidido à f. 87, somente será efetuado o levantamento das constrições anotadas nestefeito após a quitação do débito remanescente ou garantia idônea da dívida. Intime-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.00.018182-6/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : LUIZ ROBERTO BIORAEXECUTADO : LEOMIR SALVALAGGIOADVOGADO : ANA PAULA BAGGIO SALVALAGGIO BIALLY

: JOSE DERETTI NETTONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "Em conformidade com o artigo 369, parágrafo único, da ConsolidaçãoNormativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, encaminho os autos paraintimação do(s) beneficiário(s) para ciência do pagamento disponível relativo à requisição depagamento expedida, bem como para que se manifeste acerca da satisfação do crédito."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2009.70.00.031053-5/PR

EXEQUENTE :DALLEGRAVE NETO - ADVOCACIATRABALHISTA

ADVOGADO : JOEL GONCALVES DE LIMA JUNIOR: JOSE RUBENS CAFARELI

EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : LUIZ ROBERTO BIORA

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APENSO(S) : 2009.70.00.019991-0NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "Em conformidade com o artigo 234, XXVI, da ConsolidaçãoNormativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, intimo as partes paraciência do retorno dos autos da instância superior e para requererem o que for de direito noprazo de 15 dias."EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.00.004599-9/PREMBARGANTE : CAFE DAMASCO SOCIEDADE ANONIMAADVOGADO : WILSON NALDO GRUBE FILHO

: WILSON NALDO GRUBE: PAULO AUGUSTO GRUBE

EMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "1. Libere-se o veículo bloqueado por meio do sistema Renajud.Intime-se o peticionante de f. 94-8. 2. Aguarde-se e cumpra-se a decisão a ser proferida peloTRF4 no julgamento do agravo de instrumento mencionado à f. 90. Na sequência, cumpra-se adecisão de f. 69 a partir do item 5."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.00.000027-3/PR

EXEQUENTE :AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL EBIOCOMBUSTIVEIS

EXECUTADO : UPJ CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDAEXECUTADO : UBALDO PAOLINI JUNIORADVOGADO : JULIANA FALCI MENDES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "O embargante, a par da oposição dos presentes embargos, tambémquestionava a legitimidade de sua inclusão no polo passivo da execução fiscal nº 9600173869,por meio de exceção de pré-executividade oferecida naquela execução fiscal. Indeferida aexceção, houve interposição de agravo de instrumento, distribuído sob nº 200570010415656.Neste entremeio, foi proferida sentença nos presentes embargos, a qual consignou a existênciado referido agravo de instrumento, da seguinte forma: "... Inicialmente, deve-se ressaltar que asalegações trazidas na inicial com relação à prescrição e à ausência de responsabilidade daembargante, que repetem as veiculadas em sede de exceção de pré-executividade, já restaramdecididas às f. 239-40, dos autos de execução fiscal em apenso, resultando rejeitadas. Taldecisão foi reformada pelo acórdão proferido em agravo de instrumento interposto pelaexecutada/embargante, dando-se provimento para reconhecer a prescrição com relação aoredirecionamento do feito (f. 264-8). É bem verdade que referida decisão não transitou emjulgado, uma vez que se encontra pendente o agravo de instrumento da decisão denegatória derecebimento de recurso especial interposto pela União contra o citado acórdão. Contudo, asquestões de fundo já se encontram apreciadas por este juízo e decididas pelo TRF da 4ª Região,impossibilitando assim sua análise nestes autos. ..." Com isso, a sentença foi proferida nosentido de extinção dos embargos na parte sobre a legitimidade passiva do embargante, e deimprocedência em relação aos demais pedidos. Houve condenação do embargante emhonorários advocatícios. Posteriormente, em vista do trânsito em julgado do agravo deinstrumento, com definitiva exclusão do embargante do polo passivo da execução fiscal nº9600173869, a sentença de improcedência sofreu reforma em grau de recurso, de modo aextinguir os embargos, sem julgamento de mérito, em razão da perda de objeto. Neste sentido, adecisão de fl. 317, a qual consignou expressamente que a extinção do processo executório leva,consequentemente, à extinção dos embargos à execução. Sendo assim, em vista da reforma pelo

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Tribunal Regional da 4a Região, a condenação do embargante em honorários não subsiste. Poresse motivo, indefiro o pedido de fls. 327/8. Intime-se. Após, arquivem-se."EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.00.031649-0/PR

EMBARGANTE :JOAR INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOSLTDA

ADVOGADO : JUAHIL MARTINS DE OLIVEIRAEMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : DEISE TEREZINHA DE OLIVEIRA KOVALSKI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 162, § 4º, do Código de ProcessoCivil c/c art. 234, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ªRegião: De acordo com o disposto nas Resoluções nº17 e 49/2010/TRF4, o processo acimaindicado foi registrado no sistema e-Proc e será digitalizado, passando a tramitarexclusivamente em meio eletrônico sob o nº 5008618-89.2013.404.7000, bem como a execuçãofiscal 2003.70.00053464-2, que passa a tramitar sob nº 5008651-79.2013.4.04.7000, e aexecução fiscal 2004.70.00031405-1, que passa a tramitar sob nº 5008655-19.2013.4.04.7000, ea execução fiscal 2004.70.00036627-0, que passa a tramitar sob nº 5008658-71.2013.4.04.7000."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.00.049150-3/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : CRISTINA LUISA HEDLEREXECUTADO : COMPRESERV COM E LOC DE MAQ E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO : JOANES EVERALDO DE SOUSA

: CLAUDIOMIRO PRIOREXECUTADO : JOAO MARIA WENDRECHOSKI

: SERGIO LUIZ WENDDECHOSKIAPENSO(S) : 2003.70.00.053464-2, 2004.70.00.031405-1, 2004.70.00.036627-0

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Os executados apresentaram exceção de pré-executividade comalegação de ilegitimidade para responder pelos débitos, bem como a prescrição destes. Aexequente refutou as alegações. DECIDO. Do redirecionamento. O redirecionamento daexecução fiscal aos sócios ocorreu em razão dos indícios de dissolução irregular da empresa, aqual não teve seus bens penhorados em razão da inatividade (fl. 143 e 224). Tal evento autorizao redirecionamento da execução consoante reiterado entendimento jurisprudencial, porexemplo: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INDÍCIOS. SÚMULA Nº. 435 DO STJ.EMPRESA EM ATIVIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. É possível a responsabilização doadministrador no caso de dissolução irregular da sociedade, consoante precedentes do STJ edesta Corte, na medida em que é seu dever, diante da paralisação definitiva das atividades dapessoa jurídica, promover-lhe a regular liquidação. Não cumprido tal mister, nasce a presunçãode apropriação indevida dos bens da sociedade. 2. No caso dos autos, o redirecionamento foideferido pelo Juízo de origem com base na dissolução irregular da pessoa jurídica,consubstanciada na certidão do Oficial de Justiça, na qual consta a citação da executada napessoa do sócio agravante, oportunidade em que ele próprio declarou que "a empresa executadafoi desativada e não tem mais bens". 3. Embora, aparentemente, a empresa esteja emfuncionamento, constando nos autos a existência de créditos a receber, em verdade, tais valorescorrespondem a créditos de exercícios anteriores que a mesma estaria auferindo, nãoimplicando, necessariamente, que esteja, presentemente, em atividade. 4. Agravo de instrumento

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desprovido. (TRF4, AG 0006251-65.2012.404.0000, Segunda Turma, Relator Otávio RobertoPamplona, D.E. 10/10/2012) Aliás, o entendimento é tão consolidado que ensejou até a ediçãode súmula (nº 435) pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, é dispensável a presença donome do codevedor no título executivo ou comprovação de que os atos foram praticados comexcesso de poderes ou infração à lei. Da prescrição. Nesta execução fiscal, cujo créditotributário foi constituído mediante notificação e edital, são relevantes os seguintesacontecimentos: - constituição do crédito tributário mais antigo - 04.07.2000 (f. 05); - despachoordinatório de citação - 28.04.2008 (f. 136). - citação - 19.11.2008 (f. 151) Em relação a causasinterruptivas ou suspensivas da prescrição: - adesão ao parcelamento da Lei 9.964/2000 em30.03.2000. Rescisão do parcelamento em 01.05.2006 (fl.280). A análise da ocorrência daprescrição depende, primeiro, da verificação da data em que foi proferido o despacho queordenou a citação. Se isso ocorreu antes da entrada em vigor da LC 118/05 (em 09-06-05), acitação da executado(a) é causa de interrupção da prescrição (antiga redação do art. 174, I, doCTN). Caso tenha sido feito a partir de 09-06-05, a prescrição é interrompida na data dodespacho (STJ, REsp 1.015.061). Não se aplica às execuções fiscais a regra do art. 219, § 1º, doCPC, que é lei ordinária, em razão de existência de regra específica constante do art. 174 doCTN, recepcionado como lei complementar. Prevalece esta última porque a Constituição prevêque, em matéria tributária, o instituto da prescrição deve ser regulado por lei complementar (art146, III, b). Neste caso importa ainda a informação de que a executada aderiu a parcelamentosentre os quais o REFIS que abrange todos os débitos da executada (Art 2º, §3º, da Lei9.964/2000). Entre a constituição definitiva dos créditos e a adesão ao parcelamento nãodecorreram cinco anos. É consabido que o parcelamento dos débitos tributários é causa deinterrupção do lustro prescricional (art. 174, Parágrafo único, IV, do CTN). O prazointerrompido quando da adesão retoma seu curso, por inteiro, no inadimplemento doparcelamento (Súmula 248, do TFR). Neste caso, a executada teve este parcelamento derescindido em maio de 2006, termo inicial da contagem do prazo prescricional. Estabelecidastais premissas e considerando os dados concretos das presentes execuções fiscais, observa-se ainocorrência da prescrição, uma vez que entre a constituição dos créditos e parcelamento, bemcomo entre a rescisão dele e a data em que exarado o despacho de citação não decorreu prazosuperior a cinco anos (art. 174, caput, do CTN). Com essas considerações, rejeito as alegaçõesformuladas em exceção de pré-executividade. Intime-se. 2. À exequente para indicar benspassíveis de penhora, por 90 dias, ficando ciente que, não indicados bens nesse prazo, aexecução fiscal será suspensa por um ano e, após, arquivada provisoriamente, a fim de aguardaroutras diligências necessárias para localização de bens, tudo independentemente de novaintimação e de acordo com o art. 40 da Lei nº 6.830/80."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.00.005634-1/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO :INVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA

EXECUTADO : ADALBERTO SERTÃ: GUNTHER ALGAYER

ADVOGADO : LUIZ FERNANDO DE PAULANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "Diante do pagamento realizado, declaro extinta(s) a(s) execução(ões) fiscal(is)acima indicada(s), na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Declaro levantada a penhora de fl. 61, e outras eventualmente existentes. Transitada em julgado,arquivem-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.00.030199-4/PR

EXEQUENTE :FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO -

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EXEQUENTE :FNDE

EXECUTADO : SMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/AADVOGADO : FABIO ARTIGAS GRILLO

: CAMILA MONTEIRO PULLIN MILANNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "1. Homologo a desistência manifestada pela credora declarando, porconsequência, extintas as execuções fiscais nº 2000.70.00.014374-3, 2001.70.00.015014-4,2003.70.00.049171-0, 2003.70.00.016512-0, 2003.70.00.021792-2, 2003.70.00.021793-4, combase no art. 26, da Lei nº 6.830/80, c/c o art. 795 do CPC. 2. Traslade-se cópia desta decisão paraos feitos extintos. Transitados em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição. 3. Desapensem-se os autos extintos e remetam-se ao arquivo, exceto os autos n. 2000.70.00.014374-3, quedeverão permanecer apensados em segundo plano aos autos que terão andamento n.2001.70.00.0015470-4. 4. Anote-se o cancelamento da CDA 90698008893-00. 5. Ante àinformação às fls. 370-9 de rescisão de parcelamento, voltem à exequente para que esclareça aexistência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, no prazo de 90 dias."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.00.014374-3/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : TELESTUB SISTEMAS DE COMUNICACOES LTDAADVOGADO : LEOBERTO LUIS BAZZANEZEEXECUTADO : PEDRO HENRIQUE CUNALI

APENSO(S) :2000.70.00.015470-4, 2000.70.00.018836-2, 2001.70.00.011769-4,2001.70.00.015014-4, 2003.70.00.016512-0, 2003.70.00.021792-2,2003.70.00.021793-4, 2003.70.00.049171-0, 2003.70.00.082962-9

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Tendo em vista arrematação ocorrida no âmbito extrajudicial(credor hipotecário) o executado requer o levantamento das penhoras levadas a efeito nos autos.A exequente requer que os valores advindos da arrematação sejam repassados a estes autos.Decido. A preferência dos créditos tributários frente aos hipotecários é notória, disposta, entreoutros dispositivos, no art. 186 do CTN. Para que se verificasse a preferência legal seriadispensável até que a constrição estivesse anotada na matrícula do bem (TRF4, AC 5001717-24.2012.404.7006, Segunda Turma, Relatora p/ Acórdão Luciane Amaral Corrêa Münch, D.E.19/09/2012). Sendo assim, no caso em exame a arrematação realizada não pode ser oposta aodireito da Fazenda Nacional com muito mais razão, pois a penhora foi realizada - e anotada nasmatrículas - antes da arrematação extrajudicial. Não é o caso de desfazer-se a venda, o queexigiria demanda própria, a conclusão é que o negócio jurídico entabulado entre os particularesnão é oponível ao Fisco, não pode prejudicar-lhe haja vista a preferência dos seus créditos, emoutras palavras, a arrematação realizada é ineficaz em relação à Fazenda Nacional no que serefere a estes autos. Antes de declarar a ineficácia da arrematação, no entanto, concedo o prazode 05 (cinco) dias para que as partes depositem em conta vinculada aos autos e Juízo o valoratualizado do débito exigido, imprimindo validade ao negócio realizado, caso desejem que aspenhoras anotadas nas matrículas sejam levantadas. Intimem-se, inclusive o Banco HSBC,credor hipotecário. Nem se fale que o parcelamento dos débitos prejudica esta decisão pois agarantia da dívida é anterior à avença, destarte, as garantias anteriores são mantidas. 2.Aguarde-se pelo prazo concedido, após, voltem à exequente para que indique como pretendeprosseguir com a execução, no prazo de 90 (noventa) dias."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.008351-0/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : JOAQUIM MANOEL MONTEIRO VALVERDE

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ADVOGADO : BEATRIZ DRANKA DA VEIGA PESSOANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "1. Recebo a apelação interposta no duplo efeito. 2. Intime-se oexecutado para que regularize a representação processual e apresente as contrarrazões no prazolegal. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Eg. TRFda 4ª Região."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.70.00.029589-8/PREXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSADVOGADO : SILVANA ZANETTI OSANAM DE OLIVEIRAEXECUTADO : JOSE PIRES BUENO NETOADVOGADO : CLAUDIO PISCONTI MACHADO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Em conformidade com o artigo 234, XXVI, da ConsolidaçãoNormativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ante o retorno dos autosda instância superior, intimo as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de15 dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso."EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.70.00.026041-0/PREMBARGANTE : JEFERSON DANTAS NAVOLARADVOGADO : CLAUDIA LOPES BORIOEMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : NIVALDO TAVARES TORQUATO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. A executada alega em exceção de pré-executividade a prescriçãodos débitos, nulidade por ausência de participação do Ministério Público no feito e excesso depenhora haja vista tratar-se de massa falida. Requer os benefícios da assistência judiciária. Aexequente refuta as alegações. Decido. Defiro os benefícios da assistência judiciária tendo emvista o estado falimentar da executada, o que pressupõe sua incapacidade para responder pelosencargos processuais. Anote-se, sobretudo que tal decisão não se estende aos codevedoresnestes autos. Quanto ao cálculo dos valores, é descabido a massa falida vir, agora, passadosaproximadamente 19 anos da realização da penhora no rosto dos autos falimentares, insurgir-sequanto ao débito, questão flagrantemente preclusa. Ademais, tal análise seria pertinente acasohouvesse alguma possibilidade de o ativo da massa falida suportar o pagamento da dívida oraexigida, o que parece pouco provável. No que diz respeito à participação do Ministério Públicono processo de execução fiscal é alegação que já não comporta qualquer consideração pois jádecidida, repetidamente, pela jurisprudência, a propósito, com a edição de enunciado sumular(Súmula 189, do Superior Tribunal de Justiça: "é desnecessária a intervenção do MinistérioPúblico nas execuções fiscais."). Por fim, no que se refere à prescrição, passo ao exame. Aquestão acerca da inaplicabilidade da prescrição decenal prevista na Lei 8.212/91 já épacificada, havendo inclusive Súmula Vinculante (nº 08) a respeito. Para analisar a ocorrênciade decadência ou da prescrição deve-se, primeiramente, fixar quais os prazos aplicáveis aopresente caso, que diz respeito a contribuições sociais. Para essas espécies tributárias, os prazosde prescrição e decadência tiveram oscilações ao longo do tempo, da seguinte forma: a) antes daEmenda Constitucional 08/77 - prazo quinquenal, com base no CTN; b) entre a EmendaConstitucional nº 08/77 e 1º/03/89 - prescrição com prazo trintenário, com base na Lei nº3.807/60; c) a partir de 1º/03/89 - prescrição e decadência com prazo quinquenal (quandoentrou em vigor o sistema tributário nacional da Constituição de 1988). Adoto esseentendimento com base, entre outras, nas seguintes decisões: EXECUÇÃO FISCAL.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. EC 08/77 1.Abrangendo a execução débitos previdenciários correspondentes a período posterior à Emenda

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Abrangendo a execução débitos previdenciários correspondentes a período posterior à EmendaConstitucional nº 8/77, o prazo prescricional a ser aplicado é de trinta anos. Precedentes doSTJ.(AC 00004389419894047200, JOEL ILAN PACIORNIK, TRF4 - PRIMEIRA TURMA,27/04/2010) TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. 1. O prazoprescricional das contribuições previdenciárias sofreu várias alterações. Até a EmendaConstitucional 08/77, em face do débito previdenciário ser considerado de natureza tributária, oprazo prescricional é o qüinqüenal. Após a citada emenda, que lhes desconstituiu a naturezatributária, o prazo passou a ser o trintenário, consoante a Lei 3.807/60. Com o advento daConstituição Federal de 1988, passou-se a entender que o prazo seria qüinqüenal, mesmo após aedição da Lei 8.212/91. 2. "As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar aseguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Porisso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo oqual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadênciatributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos.Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o artigo 45 da Lei 8.212, de 1991,que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociaisdevidas à Previdência Social" (AI no REsp 616.348, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de15.10.07). 3. Agravo regimental não provido.(AGRESP 200600853170, CASTRO MEIRA, STJ -SEGUNDA TURMA, 15/04/2008) São débitos inadimplidos entre setembro de 1987 e dezembrode 1988. Nessa época, incidia a tais débitos somente prazo prescricional, trintenário, ausenteprazo de decadência por falta de previsão legal (TRF4, AC 5016849-67.2011.404.7100,Primeira Turma, Relatora p/ Acórdão Maria de Fátima Freitas Labarrère, D.E. 18/05/2012). Feitaa citação da executada em 1994, não há que se falar em prescrição pois entre a data devencimento dos tributos e a data de interrupção do prazo prescricional decorreramaproximadamente sete anos, em relação ao débito mais antigo. Com essas considerações, rejeitoas alegações formuladas na exceção de pré-executividade apresentada. Nesse caso,prejudicados os embargos de declaração de f. 292. 2. Cumprido o mandado de f. 246-v oficie-seao Juízo deprecado noticiando a intimação das partes e solicitando a continuidade dos atostendentes à alienação de bens dos executados. Após, aguarde-se o cumprimento da cartaprecatória. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 94.00.07470-0/PREXEQUENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

EXECUTADO :RETIFICA DE MOTORES TSUBOI LTDA-MASSAFALIDA

ADVOGADO : LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUESEXECUTADO : ROBERTO MOTONORI TSUBOI

: ALBINO TOYONORI TSUBOINO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Os executados, por meio de exceção de pré-executividade, alegamprescrição da possibilidade de redirecionamento da execução aos sócios, em vista de decurso deprazo superior aos cinco anos previstos pelo art. 174 do CTN, entre a citação da empresa e acitação dos sócios. Intimada, a exequente apenas alegou o não parcelamento dos débitos.Decido. É possível o redirecionamento da execução fiscal para os responsáveis tributários, entreeles os administradores ou gerentes de pessoa jurídica, nas hipóteses descritas no art. 135 doCTN, de prática de ato com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.Por sua vez, a possibilidade de se reconhecer a prescrição do direito do Fisco a promover oredirecionamento da execução fiscal decorre de uma interpretação jurisprudencial, em que sebusca evitar a perpetuação daquele direito. A aplicação do instituto em comento, porém, estásujeita à análise do caso concreto, porque depende da verificação de ocorrência de inércia porparte da exequente, ao não praticar atos que levem a execução fiscal a bom termo. Neste

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sentido: AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. 1. Aprescrição é medida que pune a negligência ou inércia do titular da pretensão não exercida,quando o poderia ser. 2. Neste caso, o reconhecimento da prescrição só poderia ocorrer secomprovado pelo agravante que o redirecionamento ocorreu após cinco anos da dissoluçãoirregular, e, ainda, se demonstrada a inércia da Fazenda Nacional, situações que não estãopatenteadas nos autos. 3. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso, com fulcro no art.557 do CPC. 4. Agravo legal desprovido. (TRF4, AG 0009136-86.2011.404.0000, SegundaTurma, Relator Otávio Roberto Pamplona, D.E. 13/10/2011) EMBARGOS À EXECUÇÃOFISCAL. PRESCRIÇÃO. LAPSO DE 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E ACITAÇÃO DO CODEVEDOR. CITAÇÃO POR AR. EDITAL. HONORÁRIOS. 1. Consoanteexposto no art. 125, III, do CTN, a citação da empresa executada interrompe o prazoprescricional, em relação aos demais responsáveis solidários. Para a caracterização daprescrição intercorrente, não basta apenas que se passe o prazo de cinco anos, mas também quereste provado que a exequente agiu com desídia.(...) (TRF4, APELREEX 2007.71.00.023568-3,Primeira Turma, Relator Joel Ilan Paciornik, D.E. 02/03/2011) A empresa executada foi citadaem 11.10.2000 (fl.26-v, autos 2000.70.00.016906-9). Em 07.12.2000 a executada aderiu aoparcelamento da Lei 9.964/2000 - REFIS, rescindido em 01.07.2008 (fl.58). Em 26.08.2011 foirequerida a consulta via Bacenjud, a qual teve resultado negativo (fl.22). Em 22.11.2011 foideduzido o pedido de penhora sobre o faturamento e no caso de inatividade da empresaexecutada o redirecionamento do feito aos sócios gerentes. Assim, tendo em vista a suspensãodo processo em razão do parcelamento, a exequente deu andamento útil ao feito em tempo deinterromper a prescrição em relação aos codevedores. Em face do exposto, rejeito a exceçãooferecida. 2. Intime-se o executado desta decisão, bem como para que comprove a alegação deparcelamento referente a totalidade os débitos executados. Prazo 10 dias. 3. Não comprovado oparcelamento, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantiado juízo."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.00.016907-0/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : NIVALDO TAVARES TORQUATOEXECUTADO : COMERCIAL DE FRUTAS DUCCI UVAS LTDAEXECUTADO : CLAUDIO DUCCIADVOGADO : ALEXANDRE CHEMIMEXECUTADO : MARILUZ RIBEIRO DUCCI

APENSO(S) :2000.70.00.016906-9, 2000.70.00.016908-2, 2000.70.00.017747-9,2000.70.00.017748-0, 2000.70.00.017918-0, 2000.70.00.017919-1,2000.70.00.017920-8

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A executada requer a liberação dos valores bloqueados nos autos,alegando que os débitos haviam sido incluídos no parcelamento instituído pela Lei nº 11.941.Subsidiariamente, requer o desbloqueio em razão da impenhorabilidade dos recursos. Aexequente discorda de ambos os pedidos. Decido. 1) A executada alega, primeiro, que requereua inclusão da totalidade de seus débitos no parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009. Asistemática adotada pela exequente exige que o executado indique os débitos que quer verparcelados, ou seja, o simples pedido de parcelamento não pressupõe a suspensão daexigibilidade de todos os débitos a cargo de determinado contribuinte. Nesses termos, o mesmocontribuinte poderia indicar alguns débitos ao parcelamento e outros não, como dispõe aPortaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009, no seu art. 12, § 1º: <i>Art. 12. [...];</i> <i>§ 1º Osdébitos a serem parcelados junto à PGFN ou à RFB deverão ser indicados pelo sujeito passivo

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no momento da consolidação do parcelamento</i>. Pelos documentos trazidos pela própriaexecutada, observa-se que o débito que redundou no bloqueio de valores, de fato, não foiindicado para parcelamento, como se observa da cópia do extrato de f. 186. No momento daadesão, pode a executada ter requerido o parcelamento de todos os débitos, como se observa doextrato de f. 166. Mas, no momento da consolidação, a inscrição de nº 90 2 06 006454-80 ficoude fora. Assim, não há nenhuma irregularidade no prosseguimento da execução e bloqueio devalores em relação ao débito efetivamente exigível, uma vez que não indicado ao parcelamentocriado pela Lei nº 11.941/09. Eventual discussão acerca da não inclusão de tal débito noparcelamento - se por equívoco da exequente, do sistema de informática ou erro da executada -não encontra assento no âmbito do processo executivo. Quanto à impenhorabilidade dosvalores, tratando-se de conta cuja titularidade é de pessoa jurídica, não se presume o caráteralimentar. Conquanto os honorários de profissional liberal estejam protegidos pelo art. 649, IV,do CPC, na conta da sociedade podem existir valores que não se destinam à retribuição peloexercício da atividade profissional, decorrentes de negócios jurídicos praticados pela devedora,por exemplo. Para reconhecimento da impenhorabilidade dos honorários advocatícios, deverestar comprovado que os valores constritos são revestidos de natureza alimentar. Como issonão ficou demonstrado, não é possível a liberação dos valores. O entendimento jurisprudencialnão diverge (por exemplo, TRF4, AG 5005460-11.2012.404.0000, Segunda Turma, RelatorRômulo Pizzolatti, D.E. 19/04/2012). Com essas considerações, indefiro o requerimento deliberação dos valores bloqueados. 2) Anoto, por oportuno, que a penhora determinada à f. 147não prejudica o que foi aqui decidido. Primeiro, a penhora sobre o faturamento da executada,determinada à f. 147, não se perfez em razão da notícia de parcelamento total dos débitos, o que,como ficou demonstrado, não houve. Não fosse isso o bastante, deve-se considerar que apenhora de dinheiro dispõe de preferência legal na gradação de bens. 3) A transferência dosvalores será feita oportunamente por meio eletrônico. 4) Intime-se a executada especificamentepara a apresentação de embargos do devedor, no prazo de 30 dias. Caso confirme que não teminteresse em embargar a execução, voltem à exequente para que se manifeste acerca dos valoresvinculados aos autos, indicando os dados necessários para conversão em renda (confecção deguia DARF). Na mesma ocasião, deverá indicar como pretende prosseguir com a execução, noprazo de 90 (noventa) dias. 5) Intime-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.00.014131-8/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : CRISTINA LUISA HEDLEREXECUTADO : BRAGA CORTES E FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS SCADVOGADO : SERGIO LUIZ FERNANDES

: LAMARTINE BRAGA CORTES FILHOAPENSO(S) : 2006.70.00.015005-1, 2007.70.00.010120-2

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele semanifestem, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela embargante, ficando aspartes cientificadas do que dispõe o artigo 433 do CPC."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2003.70.00.058838-9/PREMBARGANTE : DIRCEU ANTONIO ARRUDAADVOGADO : CARLOS ROBERTO MENOSSO

: ELIETE APARECIDA FILUS: MONIA XAVIER GAMA VALLIM

EMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALADVOGADO : CRISTINA LUISA HEDLER

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APENSO(S) : 2003.70.00.012047-1

VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

Boletim JF Nro 26/2013

Luciane Merlin Clève Kravetz

Juiza Federal

Patricia Helena Daher Lopes

Juiza Federal Substituta

MARIA ELISA M LACOMBE ATALLA

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Fls. 1060-1061: indefiro, por ora, o pedido de intimação dosrequeridos para trazer os elementos de liquidação referente à autora Maria da Luz SilveiraGomes, uma vez que o INSS noticia que o benefício dela está suspenso em face do óbito (fl.1052). Diante disso, intimem-se os sucessores, na pessoa da procuradora que atua no feito, parapromover a habilitação em 30 dias. No mesmo prazo, justifique o espólio de Ana Krasniak porque motivo requer que o INSS apresente os HISCREs relativos aos períodos de 05/98 a 03/99,uma vez que o INSS alegou no último parágrafo da fl. 1051 que o benefício em questão tem aDIB em 17/03/99 e os HISCRES a partir da DIB já se encontram nos autos (fls. 985/1012)."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.70.00.027044-4/PREXEQUENTE : ANA KRASNIAK - ESPOLIOADVOGADO : ANDREA CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRASUCESSOR : ANTONIO KRASNIAK

: MARIA KRASNIAK: LUISA KRASNIAK FERREIRA: MARIA SALETE KRASNIAK RHODEN

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: PAULO AFONSO KRASNIAK: JOAO CARLOS KRASNIAK: RUBEN EDUARDO KRASNIAK: LAIS CRISTINE KRASNIAK: CARLA EUNICE KRASNIAK: EUNILDE TEREZINHA KRASNIAK

ADVOGADO : ANDREA CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRAEXEQUENTE : ASIRES JULIA PAULEK

: MARIA DA LUZ SILVEIRA GOMES

:MARIA DO ROSARIO FERREIRA FURMANN -ESPOLIO

ADVOGADO : ANDREA CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRASUCESSOR : REGINA FURMANN PENDIUK

: EDINA MARIA FURMANN VENTURA: JOSE ELOIR FURMANN

EXEQUENTE : THALITA AZAMBUJA RUSKIADVOGADO : ANDREA CRISTINA CHAVES DE OLIVEIRAEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

: UNIÃO FEDERALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da MM. Juíza da Vara Única Previdenciária de Curitiba,conforme as Portarias nº 02/98, "f", e 02/99, ambas deste Juízo, determino que se proceda aintimação das partes, dando-lhes ciência do despacho constante no anexo II, cuja redação segueabaixo: 1. Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância; 2. Nada sendo requeridono prazo de quinze dias, ao arquivo, com baixa na distribuição."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.70.00.024553-7/PRAUTOR : PAULO VINICIUS LAGOA SCHOLZEADVOGADO : CARMELINDA CARNEIRORÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Solicite-se ao Banco do Brasil cópias dos alvarás indicados na certidão da fl.456 verso. Quanto aos honorários advocatícios requeridos pelo exequente, alerto que as contasde depósito já foram desbloqueadas e, assim, os saldos residuais poderão ser sacadosdiretamente na agência bancária. Além disso, o levantamento parcial já foi autorizado mediantea expedição de alvarás, conforme se depreende da decisão da fl. 451 e certidão da fl. 456 verso.Intime-se o exequente e, sem requerimento, os autos deverão retornar para sentença de extinçãoem face do pagamento. Prazo: 10 dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2005.70.00.022920-9/PREXEQUENTE : JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA FILHOADVOGADO : OTILIA GOMES ARAUJO

: WROBPTY TAPPETTY WROBELEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Como o INSS, diferentemente do autor, entende que não há diferenças

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as serem pagas, cabe ao credor dar início à execução forçada, com apresentação dos cálculos deliquidação do valor que entende devido e a RMI/RM a ser implantada. Para isso, fixo o prazo de30 dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.00.028711-1/PREXEQUENTE : DIRCEU ROSA DE SOUZAADVOGADO : MARCUS ELY SOARES DOS REISEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Conforme o Inciso VI do Artigo 234 do Provimento nº 02/05, daCorregedoria-geral da Justiça Federal da 4ª Região, INTIME-SE O AUTOR para se manifestarsobre a petição e/ou documentos apresentados pela Autarquia, no prazo de dez dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.00.015997-2/PREXEQUENTE : SUELI DA LUZ VELEMADVOGADO : CARMELINDA CARNEIROEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. A parte autora retirou os autos em carga em 14/12/2012, por 30dias, só os restituindo à Secretaria após a expedição de mandado de cobrança, em 02/04/2013(fl. 315 verso). Assim, determino como sanção à parte autora a perda do direito de vista destesautos fora da Secretaria da Vara Previdenciária, com fulcro no art. 196 do CPC, medida queconsidero suficiente, neste caso, como punição pelo excesso de prazo para devolução dos autos.Anote-se. 2. Após, intime-se a parte autora para promover a execução do julgado, no prazo de15 dias. 3. Nada sendo requerido nesse prazo, arquivem-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.70.00.020743-7/PRAUTOR : RAFAEL BRUGINSKIADVOGADO : RODOLFFO GARDINI FAGUNDES

: MARCELO AUGUSTO ANGIOLETTIRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Conforme inciso XXIX do artigo 234 do Provimento nº 02/05, daCorregedoria-geral da Justiça Federal da 4ª Região, DESARQUIVEM-SE os autos. Tendo emvista o contido no artido 7º, inciso XVI, defiro vista dos autos por 10 dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2007.70.00.027323-2/PREXEQUENTE : ADRIANA DO ROCIO PEREIRAADVOGADO : PAULO ROBERTO BELILA

: LUDMILA BEATRIZ PINTO DE MIRANDA: MELISSA FOLMANN

EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "(...) 2 - Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias: a) juntar cópiaintegral de suas carteiras profissionais; b) dizer se ainda pretende o cômputo do período de10/03/72 a 10/03/73, tendo em vista a CTC da fl. 347."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.70.00.022265-4/PRAUTOR : SERGIO GONCALVES

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ADVOGADO : MARIA HELENA BIAOBOCK: PEDRO LOPES

RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Registrem-se para sentença, com prévia intimação das partes." O INSSjá esta ciente de acordo com quota fls. 416AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.70.00.031013-4/PRAUTOR : ALTIVIR VIDALADVOGADO : ISABELA ROSA BRISOLA DE OLIVEIRARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Conforme inciso XXIX do artigo 234 do Provimento nº 02/05, daCorregedoria-geral da Justiça Federal da 4ª Região, DESARQUIVEM-SE os autos. Intime-se orequerente."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.70.00.020250-7/PRAUTOR : CARMELINA MAIA BUTEWICZADVOGADO : CELIA DO ROCIO DE PAULARÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASCAVEL

2ª VARA FEDERAL DE CASCAVEL

02A VF DE CASCAVEL

Boletim JF Nro 021/2013

Juíza Federal: VANESSA DE LAZZARI HOFFMANN

Juíza Federal Substituta: MARIZE CECÍLIA WINKLER

Diretor de Secretaria: BERNARDO ADRIANO KONIG

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro a desistência da testemunha Sandra Castilhos, conformesolicitado pelo INCRA à fl. 281. 2. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suasalegações finais no prazo legal. 3. Após, registrem-se os autos para sentença."REINT/MANUTENÇÃO POSSE PROCED.ESP.JURISD.CONTENC. Nº 2009.70.05.002548-

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4/PRRéu : CLEVERSON LOURENÇO DE RAMOSADVOGADO : FLAVIO ANTONIO ROMANI

: WALTER LUIZ DAL MOLINRéu : GILSON ANTONIO TEDESCOADVOGADO : FLAVIO ANTONIO ROMANI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Com fulcro no art. 234, XXIX, da Consolidação Normativa da CG-JF,a Secretaria pede o desarquivamento, junta a peça protocolada, abre vista ao advogado, peloprazo de 10 (dez) dias e, nada sendo requerido, retorna os autos ao arquivo."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 97.60.12650-8/PRAUTOR : LUIZ CARLOS MARCONADVOGADO : MARCELO ELENO BRUNHARA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 234,da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretariaintima as partes acerca da r. decisão proferida pela Superior Instância (fls. 466/495), bem comopara requerer(em) o que entender(em) de direito, no prazo de 15 dias, apresentando desde logoos cálculos de liquidação, se for o caso."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.05.004458-1/PRIMPETRANTE : AUTO POSTO LOPEI LTDAADVOGADO : ISAIAS GRASEL ROSMAN

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Com fulcro no art. 234 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria encaminha parapublicação o r. despacho de fl. 425, item 3, alínea "b": "Decorrido o prazo, comprovado ou nãoo ajuizamento da execução pelo sistema e.Proc, desapensem-se e arquivem-se aqueles autos,mediante baixa na Distribuição, intimando-se previamente os réus/devedores."."AÇÃO MONITÓRIA Nº 2007.70.05.003454-3/PRRÉU : IZALEU BRINDES LTDAADVOGADO : GIOVANI WEBBER

: CARLOS FERNANDO PERUFFO: LUCIO MAURO NOFFKE

RÉU : MARILZA PANISIO CARDOSOADVOGADO : GIOVANI WEBBER

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 234,da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretariaintima a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, retirar as duascarteiras de trabalho que se encontram depositadas em Secretaria."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.70.05.001021-6/PRAUTOR : MAURILIO LIMA BIAGIADVOGADO : LAURO HENRIQUE LUNA DOS ANJOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "...Consoante artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se a

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devedora, nas pessoas dos seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pagueespontaneamente o valor pleiteado pela Caixa Econômica Federal - CEF (R$ 32.878,06, valoratualizado até março/2013), sob pena do acréscimo da multa de 10% (dez por cento) do total dacondenação..."AÇÃO DE DEPÓSITO Nº 2001.70.05.001243-0/PRRÉU : NORMA YURICO YAMAKI WATANABEADVOGADO : ELIAS ED MISKALO

: ANDERSON DE OLIVEIRA MISKALONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que não houve comprovação de causas suspensivas daexigibilidade do crédito da presente execução (art. 151, do CTN) , mantenho o leilão designado.Prossigam-se com os demais atos expropriatórios."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.05.006359-1/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO :EUCATUR EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSP TUR.LTDA

ADVOGADO : RAMIRO DE LIMA DIASNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de ação em consignação em pagamento. Após regularprocessamento do feito os autos foram arquivados. Ocorre que, em diligência efetuada pelaSecretaria, constatou-se a existência de um cheque depositado pelo autor. Assim, intime-se oprocurador do autor Walter Bernardo da Silva, responsável pelo depósito feito em 29/06/2006,para que, no prazo de 10 dias, proceda à retirada do referido documento em Secretaria, sob penade sua destruição."AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 2000.70.05.003911-0/PRAUTOR : WALTER BERNARDO DA SILVAADVOGADO : JULIANE BUBLITZ FERREIRA

: ORIVAL CORREA DE SIQUEIRA JUNIORNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "Com fulcro na Consolidação Normativa da CG-JF c/c Portaria nº 16deste Juízo, a Secretaria promove a suspensão do feito pelo prazo solicitado à fl. 305 (120dias)."EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA SIST.FINANCEIRO DA HABITAÇÃO Nº 2008.70.05.000914-0/PREXEQUENTE : CIA DE HABITAÇÃO DO PARANA - COHAPARADVOGADO : CYBELE DE FATIMA OLIVEIRA

: FABRICIO TORRES: ALEXANDRE JOAO BARBUR NETO: MARCO ANTONIO MICHNA: PRISCILA FERREIRA BLANC: PRISCILA RAQUEL PINHEIRO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Com fulcro na Consolidação Normativa da CG-JF c/c Portaria nº 16deste Juízo, tendo em vista a comunicação de acordo juntada pela parte autora, fls. 469/470, aSecretaria promove a suspensão do feito pelo prazo solicitado (06 meses)."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 0000186-

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59.2010.404.7005/PRAUTOR : RODOVIA DAS CATARATAS S/A - ECOCATARATASADVOGADO : PAULO ROBERTO PEGORARO JUNIOR

: KLEBER DE OLIVEIRA: ARMANDO LUIZ MARCON: ADELINO MARCON

ASSISTENTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

ASSISTENTE :DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DOPARANA - DER

ADVOGADO : DARIANE PAMPLONA

ASSISTENTE :DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DETRANSPORTES - DNIT

RÉU : AUTO POSTO REFORÇO LTDA: DIOMAR LORENZZATTO

ADVOGADO : CARLEFE MORAES DE JESUS e outro

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU

2ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU

2ª Vara Federal e JEF Cível de Foz do Iguaçu

Boletim JF Nro 023/2013

Rony Ferreira

Juiz Federal

Diego Viegas Véras

Juiz Federal Substituto

Daniel Januário

Diretor de Secretaria

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1) Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença (229). 2Intime-se a parte executada para pagar a quantia indicada à fl. 286-v, devidamente atualizada,em 15 (quinze) dias, sob pena do valor total da execução sofrer o acréscimo de multa de 10%(dez por cento), nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. 3) Em caso de nãopagamento, dê-se vista à exequente."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.70.02.000161-1/PRAUTOR : ALMIR NUMBERGADVOGADO : SAMANTHA BEATRIZ FRACAROLLI DAMIANO

: EGIDIO FERNANDO ARGUELLO JUNIORRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Avoco os autos. Expeça-se alvará em favor da exequente, nos termosrequeridos à fl. 310. Quando ao pedido de reembolso dos valores despendidos com oshonorários advocatícios contratuais, com respaldo nos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil,resta indeferido. Em que pese os argumentos invocados pelo demandante, entendo que apretensão em questão carece de amparo legal, na medida em que a legislação processual emvigor prevê o reembolso dos honorários advocatícios por meio da fixação da sucumbência (art.20 e seguintes do CPC), sendo de responsabilidade das partes os honorários advocatícioscontratuais de seus respectivos patronos. Esse o entendimento que vem sendo acolhido pelaTerceira e Quarta Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos seguintes termos:PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATADOS.INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Os honorários contratuais pagos aoadvogado são de responsabilidade das partes. É um acordo extra-autos, que tem como mote aplena liberdade de ajuste. Não há, portanto, responsabilidade do vencido na demanda em arcarcom a referida verba, tampouco com as despesas pagas ao advogado a título de custeio doprocesso. O princípio da causalidade somente se aplica à sucumbência fixada em juízo. (TRF4,AC 5000618-20.2011.404.7114, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Luís Alberto D'azevedoAurvalle, D.E. 15/08/2012). AGRAVO EM APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS AO CAUSÍDICO DO LITIGANTEVENCEDOR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A vingar a tese desenvolvida pela parteautora, toda ação judicial proposta em juízo seria invariavelmente seguida de outra demandadirecionada ao litigante vencido, então destinada ao ressarcimento de honorários contratuaispagos pelo litigante vencedor ao seu advogado - e isso jamais foi previsto pela legislaçãoprocessual. Precedentes da Corte. 2. Agravo improvido. (TRF4 5050451-49.2011.404.7100,Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 03/05/2012).Intimem-se as partes para manifestação acerca da satisfação do crédito, em 5 dias. Após, nadasendo requerido, faça-me concluso para sentença de extinção."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 98.10.12883-5/PREXEQUENTE : TAPE MATERIAIS ELETRICOS E MAQUINAS LTDA

EXEQUENTE :ANDE COMERCIO DE MAQUINAS E MOTORESLTDA

ADVOGADO : CHEILA CRISTINA SCHMITZEXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Manifeste-se o Perito, em 15 (quinze) dias, sobre os argumentos expendidospelos assistentes técnicos das partes (fls. 661/693 e 699/700), e, se assim entender, confirme a

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correção dos cálculos já efetivados ou proceda às devidas adequações. Em seguida, intimem-seas partes para manifestação em 5 (cinco) dias, vindo na sequência conclusos para as devidasdeliberações."AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 98.10.11399-4/PRAUTOR : CELIO APARECIDO FERREIRA DA ROCHAAUTOR : MARIA GLORIA FERREIRA DA ROCHAADVOGADO : ORLANDO ANZOATEGUI JUNIORRÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Tendo a parte executada satisfeito o débito em questão, declaro extinto opresente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Nada mais sendorequerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.70.02.009579-7/PRAUTOR : EVERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRAADVOGADO : JOEL FERNANDO GONCALVES

: RENATO MARTINS LOPESRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Tendo a parte executada satisfeito o débito em questão, declaro extinto opresente processo, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Nada mais sendorequerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.70.02.005434-2/PREXEQÜENTE : ANTENOR CARNEIRO DE MELO

: ANTONIO CARTELI FINATO: BENEDITA MARIA DE ARAUJO: CLARINDA PEREIRA: EDIMAR ROBERTO FERRI

REPRESENTANTE : ALCIDES PAULO FERRIEXEQÜENTE : EUGENIA SMAHA DE SOUZA

: FELECIDADE LOPEZEXEQÜENTE : FERNANDO JOSE DE FARIAS LIMAADVOGADO : JANAINA BAPTISTA TENTEEXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU

3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU

3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU

Boletim JF Nro 08/2013

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

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SEGUIR TRANSCRITO: "1. (...). 2. Determino a intimação das partes para que, no prazo de 02(dois) dias, requeiram as diligências cuja necessidade tenha se originado de circunstâncias oufatos apurados na instrução, conforme disposto no art. 402 do Código de Processo Penal. 3.Caso haja interesse, voltem-me conclusos. Do contrário, prossiga-se no cumprimento dopresente despacho. 4. (...)."AÇÃO PENAL Nº 2006.70.02.011027-7/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : JOÃO CEZAR BIZ

: ZOLEIDE DAL MOLINADVOGADO : NIVALDO JAQUES

: GLAUCEA MORETTORéu : NELSON MANFEADVOGADO : OSWALDO LOUREIRO DE MELLO JUNIOR

: VANESSA DAS NEVES PICOUTORéu : NEUDI DIAS DE CASTROADVOGADO : NIVALDO JAQUES

: GLAUCEA MORETTO

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCISCO BELTRÃO

VARA FEDERAL DE FRANCISCO BELTRÃO COM JEF CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO

VF E JEF DE FRANCISCO BELTRÃO

Boletim JF Nro 130405/2013

Paulo Mário Canabarro Trois Neto

Juiz Federal

Christiaan Allessandro Lopes de Oliveira

Juiz Substituto

Valéria Nunes Neves

Diretor(a) de Secretaria

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 324 / 369

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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal emdesfavor de Carmen Regina Hamera Carlotto na qual busca a condenação da acusada pelaprática, em tese, do delito tipificado no artigo 312, § 1º, c/c artigo 71 e artigo 61, II, h, todos doCódigo, por fatos ocorridos entre os dias os meses de agosto de 1999 a janeiro de 2000. Adenúncia foi recebida em 05 de dezembro de 2007. Citada (fl. 95), a acusada apresentouresposta escrita à acusação por defensora dativa (Dra. Luciana Paula Mazetto, OAB/PR 37.653)às fls. 104/108. Em razão da ausência de causa para absolvição sumária, determinou-se oprosseguimento do feito, consoante fl. 109. Todas as testemunhas de acusação foram inquiridas(Jane Aurora Fae - fl. 126; Maristela Borges Machado - fl. 127; Vilmar Tondo - fl. 128; SimoneMessagi - fl. 137/138 c/c fl. 143; Andréia Saiber de Mello - fls. 153/154 c/c 165/166; Leonir dosSantos - fl. 213/214 c/c 219/221 e Maria Pellegrina Fantinelli - fls. 224/225 c/c 230/231). Nãofoi possível realizar a oitiva da testemunha Maria Margareth Mendes dos Santos em virtude danotícia de seu falecimento (fl. 173-verso). Não foram arrolados testigos por ocasião da respostaescrita à acusação. A ré restou interrogada às fls. 275/276 c/c fls. 278/280. A denunciadaconstituiu defensores para patrocinar a sua defesa, conforme instrumento de procuração de fl.261. Nesse contexto, impõe-se a intimação dos advogados ali indicados para se manifestaramacerca da necessidade de diligências, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal,ressalvando-se, desde logo, que o termo de transcrição do interrogatório de Carmen ReginaHamera Carlotto já foi conferido no Juízo Deprecado, consoante consignado no termo deaudiência de fl. 275. Nada sendo requerido, abra-se vista dos autos ao Ministério PúblicoFederal para apresentação de novos memoriais ou, sendo o caso, ratificação das alegações finaisofertadas às fls. 299/310. Após, intime-se a parte ré para apresentar alegações finais, no prazode 05 (cinco) dias. Finalmente, retornem conclusos para sentença. Em virtude da procuraçãoanexada à fl. 261, destituo a Dra. Luciana Paula Mazetto (OAB/PR 37.653) do encargo dedefensora dativa. Estabeleço os honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Solicite-se opagamento imediatamente. Intimem-na, servindo uma via desta decisão como mandado."AÇÃO PENAL Nº 2005.70.07.000274-5/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : CARMEN REGINA HAMERA CARLOTTOADVOGADO : ANDRE AGOSTINHO HAMERA

: SIDCLEI JOSÉ DE GODOISNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se da execução das penas impostas a Sergio Luiz Bonifácio,consistentes em 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, 10 (dez) dias multa(1 salário mínimo cada dia multa) e ao pagamento das custas processuais. A pena privativa deliberdade foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade eprestação pecuniária no importe de um salário mínimo por mês integral de condenação). Comvista dos autos, o Ministério Público Federal pugnou, por meio do petitório de fl. 290, pelaconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, e regressão de regime, nostermos do artigo 44, § 4º, do Código Penal e artigo 181, § 1º e incisos da Lei nº 7.210/84, bemcomo a intimação do apenado para apresentação do comprovante de depósito de R$ 1.500 (mil equinhentos reais) na conta indicada pelo Juízo. Cabe ressaltar que, em princípio, o apenadoefetuou corretamente o pagamento das custas processuais (R$ 309,39) e pena de multa (R$2.837,18), conforme comprovantes de fl. 287. Nota-se, ainda, que existem elementos deinformação nos autos noticiando a prestação de serviços à comunidade de forma contínua eregular (fls. 44/51, 237/244 e 286). A maior dificuldade do condenado refere-se, pois, aocumprimento da prestação pecuniária, consistente no pagamento de 01 (um) salário mínimo por

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mês integral de condenação - na hipótese dos autos, 31 (trinta e um) meses -, porquanto até opresente momento não houve comprovação do depósito dos valores atinente a tal título, mesmotendo sido deferido o parcelamento do débito em questão. Nesse contexto, preliminarmente àapreciação do requerimento formulado pelo órgão acusatório, torna-se oportuno intimar adefesa do condenado para manifestação expressa quanto ao teor da petição de fl. 290, emespecial acerca do item "b", e a adoção das seguintes providências abaixo elencadas, no prazode 15 (quinze) dias: a) juntar relatório completo das horas de prestação de serviço àcomunidade cumpridas na cidade de Barracão/PR, tendo em vista que os extratos anexados aofeito estão parcialmente ilegíveis. Em caso de impossibilidade da medida, informar o endereçocompleto da instituição a fim de expedição de ofício para tal finalidade; b) informar se prestouserviços à comunidade na Comarca de São Bento do Sul/SC. Sendo positiva a resposta, juntaraos autos relatório na forma disciplinada no item supra. Em caso de impossibilidade, informar oendereço completo da instituição a fim de expedição de ofício para tal finalidade; c) juntarrelatório das horas de serviços à comunidade até então realizadas na Comarca de Fazenda RioGrande/PR, nos moldes do apresentado à fl. 286; d) anexar aos autos eventuais comprovantes dopagamento das quantias relativas à prestação pecuniária, no padrão estabelecido à fl. 16 (BancoCaixa Econômica Federal, Agência 4181, Conta nº 4026-3, Operação 005), bem como indicar ovalor mensal que será depositado mensalmente a tal título, com o escopo de também possibilitaro acompanhamento periódico da prestação pecuniária. Depois de cumpridas as determinaçõesacima, retornem conclusos."EXECUÇÃO PENAL Nº 0000312-06.2010.404.7007/PREXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALCONDENADO : SERGIO LUIZ BONIFACIOADVOGADO : EDVAN ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL

: JADER ALBERTO PAZINATONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do artigo 2º, alíneas a e seguintes da Portaria 1283, de 16de julho de 2012, deste Juízo, a Secretaria INTIMA as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, deque o presente processo físico foi integralmente digitalizado e registrado no e-Proc, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico pelo número 5001727-31.2013.404.7007, conformeo extrato da distribuição adiante juntado, e que não será mais possível a carga dos autos e opeticionamento pelo meio físico."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.07.002023-4/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : MOPICOL COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO : VANDERLEI JOSE FOLLADOR

EXECUTADO :COMERCIO DE CONFECCOES SAO LUCASLTDA

: ROSE MARY BARÃOEXECUTADO : LUCIA LEDIMAR SPEROTTO PICOLOTTOADVOGADO : ORLANDO HENRIQUE KRAUSPENHAR FILHO

: IVO SANTOS JUNIORNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista que o denunciado juntou aos autos Certidão deAntecedentes Criminais para fins CIVIS (fl. 136), acolho a promoção do Ministério PúblicoFederal (folha 139) e determino nova intimação do denunciado para que apresente Certidão deAntecedentes para FINS CRIMINAIS (JUDICIAIS OU DE DISTRIBUIÇÃO) da comarca de suaresidência. Cópia deste despacho e dos documentos de folhas 136 e 139 servirão como

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mandado) Intimem-se."AÇÃO PENAL Nº 2008.70.07.001562-5/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : MARCOS CORAZAADVOGADO : VALTAIR JOSE DA SILVA

: JOAO ALCIONE LORANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR

TRANSCRITA: "DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço de ofício a prescrição intercorrente ejulgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 269, inciso IV,do Código de Processo Civil e 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Sem honorários. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Arquivem-se, oportunamente."EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.80.10025-7/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO :FOLHA INSUMOS COMERCIAL AGRICOLALTDA

: GIOVANI ARNOLD ALMEIDANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: " Nos termos do artigo 2º, alíneas a e seguintes da Portaria 1283, de 16de julho de 2012, deste Juízo, a Secretaria intima as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, de queo presente processo físico foi integralmente digitalizado e registrado no e-Proc, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico pelo número conforme o extrato da distribuiçãoadiante juntado, e que não será mais possível a carga dos autos e o peticionamento pelo meiofísico."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.07.004529-2/PR

EXEQUENTE :CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIADO ESTADO DO PARANA - CREA/PR

ADVOGADO : JANIO SANTOS DE FIGUEIREDOEXECUTADO : CONSTRUTORA ANCORA LTDA

: MARIA LOURDES RISSO ZANELLANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do artigo 2º, alíneas a e seguintes da Portaria 1283, de 16de julho de 2012, deste Juízo, a Secretaria INTIMA as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, deque o presente processo físico foi integralmente digitalizado e registrado no e-Proc, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico pelo número conforme o extrato da distribuiçãoadiante juntado, e que não será mais possível a carga dos autos e o peticionamento pelo meiofísico."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.70.07.000475-0/PR

EXEQUENTE :CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIADO ESTADO DO PARANA - CREA/PR

ADVOGADO : JANIO SANTOS DE FIGUEIREDOEXECUTADO : JOSCELINO LUCAS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Nos termos do artigo 2º, alíneas a e seguintes da Portaria 1283, de 16de julho de 2012, deste Juízo, a Secretaria intima as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, de queo presente processo físico foi integralmente digitalizado e registrado no e-Proc, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico pelo número conforme o extrato da distribuiçãoadiante juntado, e que não será mais possível a carga dos autos e o peticionamento pelo meio

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físico."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.07.000265-4/PR

EXEQUENTE :CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIADO ESTADO DO PARANA - CREA/PR

ADVOGADO : JANIO SANTOS DE FIGUEIREDOEXECUTADO : ARTEFATOS DE CIMENTO PINHEIRINHO LTDA

: NATALINO OLIVEIRA DA SILVANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A

SEGUIR TRANSCRITO: " Nos termos do artigo 2º, alíneas a e seguintes da Portaria 1283, de 16de julho de 2012, deste Juízo, a Secretaria intima as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, de queo presente processo físico foi integralmente digitalizado e registrado no e-Proc, passando atramitar exclusivamente em meio eletrônico pelo número conforme o extrato da distribuiçãoadiante juntado, e que não será mais possível a carga dos autos e o peticionamento pelo meiofísico."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.70.07.005463-0/PR

EXEQUENTE :CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIADO ESTADO DO PARANA - CREA/PR

ADVOGADO : JANIO SANTOS DE FIGUEIREDOEXECUTADO : ALMIR DALLAGNOLADVOGADO : EDGAR GARCIA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "II - Ante o exposto, dou por levantada a penhora efetivada à fl. 151, e extingo apresente execução fiscal, com base nos artigos 794, inciso I, e 795, ambos do Código deProcesso Civil. Cancele-se a averbação da penhora de fl. 151, via sistema Renajud. Publique-se.Registre-se. Intimem-se Atente a Secretaria para o cumprimento do disposto no art. 234, inc.XIX, do Provimento nº 02/2005, da Corregedoria do TRF da 4ª Região. Arquivem-seoportunamente."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2002.70.07.005466-5/PR

EXEQUENTE :CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIADO ESTADO DO PARANA - CREA/PR

ADVOGADO : JANIO SANTOS DE FIGUEIREDOEXECUTADO : CARLOS ALBERTO COELHO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da PORTARIA Nº. 02/2009, de 29 de janeiro de 2009deste Juízo Federal, promovo o presente ato de secretaria a fim de: Art. 1º. Fica autorizado aosservidores da Secretaria desta Vara Federal, independente de decisão judicial, praticar osseguintes atos processuais: XXVII - intimar as partes da transcrição das audiências, no prazo de05 (cinco) dias; [...] Art. 14. Independem de despacho judicial os seguintes atos processuais: [...]III - no procedimento comum, encerrada a produção da prova, a vista às partes para os fins doartigo 402, do Código de Processo Penal, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas. ...;"AÇÃO PENAL Nº 2006.70.07.001082-5/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : IVONE PELISSONADVOGADO : ELIZANDRO MARCOS PELLINAPENSO(S) : 2009.70.07.000189-8

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se a acusação e a defesa para, querendo, se manifestarem

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sobre a transcrição dos interrogatórios (fls. 226/233), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,bem como para requererem diligências, nos termos do art. 402 do Código de Processo Penal (...).AÇÃO PENAL Nº 2009.70.07.000189-8/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : IVALDINO GALLIADVOGADO : ELIZANDRO MARCOS PELLIN

: CLEYTON ADRIANO MORESCO: PAULO CESAR GNOATTO

Réu : NELI TEREZINHA GAITKOSKI PELISSONADVOGADO : ELIZANDRO MARCOS PELLINAPENSO(S) : 2006.70.07.001082-5

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARAPUAVA

VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DEGUARAPUAVA

Vara Federal e JEF Cível Criminal de Guarapuava/PR

Boletim JF Nro 061/2013

Juíza Federal: Ivanise Correa Rodrigues Perotoni

Juíza Federal Substituta: Fernanda Bohn

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A teor do art. 497 do Código de Processo Civil, o recurso especial e oextraordinário não possuem efeito suspensivo. Demais disso, não há notícia nos autos daconcessão do referido efeito por meio de medida cautelar. Também não socorre ao executado aalegação de que na sentença dos embargos foi determinada a suspensão da presente execuçãofiscal até o julgamento definitivo, tendo em vista que referida sentença foi reformada. Peloexposto, indefiro o pedido das fls. 272/274. Intime-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.06.002152-8/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : ANTONIO OLIVEIRA CAMARGO

: GILBERTO JOSE ROSAEXECUTADO : OSWALDO RODRIGUES BARBOSAADVOGADO : PAULO ROBERTO CARNEIRO PACENKOEXECUTADO : DEA LOPES SALLES ROSA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, acolho em parte a exceção de pré-executividade para o efeito

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de julgar extinto o processo, resolvendo o mérito na forma dos arts. 269, IV, do Código deProcesso Civil, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente pela exequente.Reconheço a sucumbência recíproca. Porém, deixo de condenar a executada ao pagamento dehonorários advocatícios, tendo em vista a cobrança do encargo-legal, o qual substitui acondenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do extinto TribunalFederal de Recursos. Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao patronoda executada, o qual fixo em 10% (dez por cento) do valor da dívida exequenda, nos termos doart. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. No ponto, consigno que o arbitramento dehonorários encontra guarida no princípio da causalidade, ínsito no princípio da sucumbência,previsto no art. 20 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.70.06.000724-4/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO :MARIA DA CONCEICAO CARDOSO OLIVEIRAME

ADVOGADO : ELCIO JOSE MELHEM FILHOEXECUTADO : MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO OLIVEIRA

Vara Federal e JEF Cível Criminal de Guarapuava/PR

Boletim JF Nro 62/2013

Juíza Federal: Ivanise Correa Rodrigues Perotoni

Juíza Federal Substituta: Fernanda Bohn

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do artigo 15, inciso I, da Portaria nº 1308, de 04 de julhode 2011 deste Juízo, abro vistas destes autos ao procurador do réu para que se manifeste acercada certidão das fls. 325/326. Art. 15. Fica autorizado aos servidores da Secretaria desta VaraFederal, independente de decisão judicial, praticar os seguintes atos processuais: I - vista aointeressado para se manifestar sobre testemunha não localizada e que por ele tenha sidoarrolada, no prazo de 05 (cinco) dias;"AÇÃO PENAL Nº 2005.70.06.003922-0/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : ALMIR ANTONIO FERREIRAADVOGADO : MIGUEL NICOLAU JUNIOR

: RONE MARCOS BRANDALIZE: RONALD MAYR VEIGA BRANDALIZE

Réu : MAURINO JOSE DE GRANDE

VF PREVIDENCIÁRIA E JEF PREVIDENCIÁRIO DE GUARAPUAVA

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VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA E JEF PREVIDENCIÁRIO DE GUARAPUAVA

Boletim JF Nro 05/2013

JUÍZA FEDERAL: ANA CARINE BUSATO DAROS

JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA: CRISTIANE MARIA BERTOLIN POLLI

DIRETORA DE SECRETARIA: SAMANTHA DIAS FERREIRA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Certifico que, em atenção ao disposto no artigo 17º, da Resolução nº 17/2010,do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ("Art. 17. Os processos físicos recebidos de outrojuízo ou instância serão cadastrados pelo setor administrativo responsável pela distribuição, quepreencherá os dados obrigatórios no e-Proc e os distribuirá, anexando aos autos eletrônicoscertidão com as informações relativas à sua identificação originária. § 1º Concluída adistribuição no e-Proc, o setor responsável pela distribuição certificará os procedimentosadotados nos autos físicos e os remeterá ao juízo competente. § 2º No juízo competente, a parteautora será intimada para retirar os autos físicos em 30 (trinta) dias, e providenciar adigitalização, ficando responsável pela guarda dos documentos."), procedi ao cadastro dopresente processo nº 00009045320104047006, originário dos autos nº 162/2008, da Comarca dePalmital/PR, entre as partes acima consignadas, no sistema E-Proc V2 sob o nº 5001455-40.2013.404.7006, procedendo à intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta)dias, providencie a digitalização das peças destes autos físicos, contendo 219 folhas, a fim deser dado prosseguimento ao feito pelo Sistema Eletrônico, conforme determinado no § 2º doartigo 17º, da Resolução nº 17/2010."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000904-53.2010.404.7006/PRAUTOR : JOSE MONTEIROADVOGADO : JOAO LUIZ SPANCERSKIRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Certifico que, em atenção ao disposto no artigo 17º, da Resolução nº 17/2010,do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ("Art. 17. Os processos físicos recebidos de outrojuízo ou instância serão cadastrados pelo setor administrativo responsável pela distribuição, quepreencherá os dados obrigatórios no e-Proc e os distribuirá, anexando aos autos eletrônicoscertidão com as informações relativas à sua identificação originária. § 1º Concluída adistribuição no e-Proc, o setor responsável pela distribuição certificará os procedimentosadotados nos autos físicos e os remeterá ao juízo competente. § 2º No juízo competente, a parteautora será intimada para retirar os autos físicos em 30 (trinta) dias, e providenciar adigitalização, ficando responsável pela guarda dos documentos."), procedi ao cadastro dopresente processo nº 00009192220104047006, originário dos autos nº 225/2009, da Comarca dePalmital/PR, entre as partes acima consignadas, no sistema E-Proc V2 sob o nº 5001454-

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55.2013.404.7006, procedendo à intimação da parte autora, para que, no prazo de 30 (trinta)dias, providencie a digitalização das peças destes autos físicos, a fim de ser dadoprosseguimento ao feito pelo Sistema Eletrônico, conforme determinado no § 2º do artigo 17º,da Resolução nº 17/2010."PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000919-22.2010.404.7006/PRAUTOR : MARIA ROSA MIRANDAADVOGADO : JOAO LUIZ SPANCERSKIRÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA

1ª VARA FEDERAL DE LONDRINA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO

01A VF E JEF CÍVEL DE LONDRINA

Boletim JF Nro 146/2013

Juiz Federal: Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni

Juiz Federal Substituto: Alexei Alves Ribeiro

Diretor de Secretaria Fernando José Forti Silva

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "DESPACHO/OFÍCIO 1. Expeça-se ofício à COPEL para que apresenteos extratos mensais dos valores pagos pela ARAPLAC, relativos ao endereço Av. Maracanã,5094 (frente e fundo), Parque Industrial I, Arapongas-Pr a título de empréstimo compulsóriosobre energia elétrica no período de janeiro/1987 a janeiro/1994, sob pena de serem tomadas asmedidas cabíveis por descumprimento de ordem judicial. Para tanto, fixo o prazo de 20 (vinte)dias. Cópia deste despacho servirá como ofício. 2. Com a resposta ao ofício, intime-se a parteautora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2009.70.01.001316-1/PRAUTOR : ARAPLAC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO : ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO

: FABRICIO LUIS AKASAKA TORIIRÉU : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS

: UNIÃO - FAZENDA NACIONALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "1. Em vista da informação constante da certidão de óbito do

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Embargante de que o falecido teria deixado bens (fl. 615) e considerando que a parte noticiouque não foi aberto inventário, deverá ser incluído no polo ativo o Espólio de Romano Frederico,representado pela viúva, em vista do disposto no artigo 1797, inciso I, do Código Civil, de que,até que seja firmado o compromisso do inventariante, a administração da herança cabe aocônjuge supérstite. 2. Assim, intime-se a parte embargante para regularizar a representaçãoprocessual do Espólio de Romano Frederico, apresentando instrumento de mandato. Para tanto,concedo o prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, voltem conclusos."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2007.70.01.006185-7/PREMBARGANTE : ROMANO FREDERICO

: LEALIS GUIMARAES FREDERICOADVOGADO : FELLIPE CIANCA FORTESEMBARGADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEAAPENSO(S) : 2005.70.01.006096-0, 2005.70.01.006925-2

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. ... 4. Intimem-se as partes e o MPF. 5. Decorrido o prazo recursal,remetam-se os autos à Contadoria para que elabore novos cálculos, observando os termos destadecisão. 6. Atendido o item anterior, dê-se nova vista às partes e ao MPF, pelo prazo de 10 (dez)dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 98.20.15329-8/PREXEQUENTE : GILBERTO ANDRE BUFFARA

: MARIA ANISIA BONAPARTE BUFFARAADVOGADO : DARIO BECKER PAIVA

: ROBSON MARCELO ANTUNES MARTINS

EXECUTADO :INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA- INCRA

3ª VARA FEDERAL DE LONDRINA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO

03A VF E JEF CÍVEL DE LONDRINA

Boletim JF Nro 40/2013

Décio José da Silva

Juiz Federal

Stella Stefano Malvezzi

Juíza Substituta

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Enio Butzke

Diretor(a) de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "O(a) advogado(a) que retirou os autos em carga - Dr.(a) FRANCISCOLOPES, PR008901 - fica intimado(a), mediante publicação deste ato no Diário Eletrônico doTRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para devolvê-los em Secretaria, no prazo de24 horas, uma vez que se acha vencido o prazo da carga. Não sendo devolvidos no prazoconsignado, o fato será levado ao conhecimento do juiz. Pede-se para desconsiderar estaintimação caso os autos já tenham sido devolvidos até a data da publicação deste expediente."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.20.14384-7/PREXEQUENTE : FRANCISCO LOPES

: JOSE FABIANO NOGUEIRA RANGELADVOGADO : FRANCISCO LOPESEXECUTADO : MUNICIPIO DE CAMBEADVOGADO : JEHOVAH ALMEIDA GOMES

: DEMETRIUS COELHO SOUZAEXECUTADO : CAMARA MUNICIPAL DE CAMBEADVOGADO : ANTONIO BACCARINEXECUTADO : FREEZAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDAADVOGADO : PAULO CELSO COSTA

EXECUTADO :BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL- BNDES

ADVOGADO : LUIZ CARLOS DA ROCHA MESSIAS: RENATO COSTA GANEFF RIBEIRO: CARLOS EDUARDO GABINA DE MEDEIROS

EXECUTADO : CICERO APARECIDO TEIXEIRA: CARLOS ROBERTO RASTEIRO: CARLOS ANTONIO VIEIRA DE LIMA: ALCINO FAVARO: MARCILENE RICIERI BORGES LEAO: JOSE FERNANDES RODRIGUES: OSMARINO MANZONI: LAURO RE LIGEIRO: ARMANDO JAIRO DA SILVA MARTINS

ADVOGADO : JOSE CARLOS ABRAAOEXECUTADO : GILBERTO DE BARROS RODRIGUES LOPESADVOGADO : DESIREE LOBO MUNIZ SANTOS GOMESEXECUTADO : SIDNEY WANDERLEY FRANNCHELLO

: REYNALDO FRANCHELLO

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ADVOGADO : JOSE CARLOS ABRAAOEXECUTADO : GILBERTO BERGUIO MARTINADVOGADO : JOSE ALCEU BISSOQUIAPENSO(S) : 98.20.10848.9

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "O(a) advogado(a) que retirou os autos em carga - Dr.(a) FRANCISCOLOPES, PR008901 - fica intimado(a), mediante publicação deste ato no Diário Eletrônico doTRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para devolvê-los em Secretaria, no prazo de24 horas, uma vez que se acha vencido o prazo da carga. Não sendo devolvidos no prazoconsignado, o fato será levado ao conhecimento do juiz. Pede-se para desconsiderar estaintimação caso os autos já tenham sido devolvidos até a data da publicação deste expediente."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 98.20.10848-9/PREXEQUENTE : ARIVALDO LINSADVOGADO : JOSINALDO DA SILVA VEIGAEXECUTADO : MUNICIPIO DE CAMBEADVOGADO : PAULO SERGIO MECCHIEXECUTADO : FREEZAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDAADVOGADO : PAULO CELSO COSTAEXECUTADO : GILBERTO BERGUIO MARTINADVOGADO : JOSE ALCEU BISSOQUI

EXECUTADO :BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL- BNDES

EXECUTADO : BANCO DO ESTADO DO PARANA S/AADVOGADO : OCTAVIO CESARIO PEREIRA JUNIORAPENSO(S) : 99.20.14384.7

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "O(a) advogado(a) que retirou os autos em carga - Dr.(a) MANOELFERREIRA CAPELIN, PR041559 - fica intimado(a), mediante publicação deste ato no DiárioEletrônico do TRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para devolvê-los em Secretaria,no prazo de 24 horas, uma vez que se acha vencido o prazo da carga. Não sendo devolvidos noprazo consignado, o fato será levado ao conhecimento do juiz. Pede-se para desconsiderar estaintimação caso os autos já tenham sido devolvidos até a data da publicação deste expediente."LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 2004.70.01.005159-0/PRAUTOR : EVA SAKURAMOTOADVOGADO : MANOEL FERREIRA CAPELINRÉU : BANCO DO ESTADO DO PARANA S/AADVOGADO : MARCIO ROGERIO DEPOLLI

: BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZRÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFASSISTENTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "O(a) advogado(a) que retirou os autos em carga - Dr.(a) MARCELOLUIZ HILLE, PR032595 - fica intimado(a), mediante publicação deste ato no Diário Eletrônicodo TRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para devolvê-los em Secretaria, no prazode 24 horas, uma vez que se acha vencido o prazo da carga. Não sendo devolvidos no prazoconsignado, o fato será levado ao conhecimento do juiz. Pede-se para desconsiderar esta

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intimação caso os autos já tenham sido devolvidos até a data da publicação deste expediente."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.70.01.002299-5/PRAUTOR : CONSTRUTORA SERTENG LTDAADVOGADO : JOAO CARLOS OLIVEIRA JUNIORRÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "O(a) advogado(a) que retirou os autos em carga - Dr.(a) MILTONCOUTINHO DE MACEDO GALVAO, PR013528 - fica intimado(a), mediante publicação desteato no Diário Eletrônico do TRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para devolvê-losem Secretaria, no prazo de 24 horas, uma vez que se acha vencido o prazo da carga. Não sendodevolvidos no prazo consignado, o fato será levado ao conhecimento do juiz. Pede-se paradesconsiderar esta intimação caso os autos já tenham sido devolvidos até a data da publicaçãodeste expediente."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2005.70.01.006211-7/PREXEQUENTE : MARIA CRISTINA PACHECO DA CUNHAADVOGADO : MILTON COUTINHO DE MACEDO GALVAOEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSAPENSO(S) : 2007.70.01.003769-7

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "O(a) advogado(a) que retirou os autos em carga - Dr.(a) MARIAFERNANDA OLIVEIRA DE MOURA, PR043866 - fica intimado(a), mediante publicação desteato no Diário Eletrônico do TRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para devolvê-losem Secretaria, no prazo de 24 horas, uma vez que se acha vencido o prazo da carga. Não sendodevolvidos no prazo consignado, o fato será levado ao conhecimento do juiz. Pede-se paradesconsiderar esta intimação caso os autos já tenham sido devolvidos até a data da publicaçãodeste expediente."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.70.01.007288-3/PR

EXEQÜENTE :AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA -ANVISA

EXECUTADO : HERBORISA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO : MILTON COUTINHO DE MACEDO GALVAOAPENSO(S) : 2006.70.01.000062-1

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "O(a) advogado(a) que retirou os autos em carga - Dr.(a) MARIAFERNANDA OLIVEIRA DE MOURA, PR043866 - fica intimado(a), mediante publicação desteato no Diário Eletrônico do TRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para devolvê-losem Secretaria, no prazo de 24 horas, uma vez que se acha vencido o prazo da carga. Não sendodevolvidos no prazo consignado, o fato será levado ao conhecimento do juiz. Pede-se paradesconsiderar esta intimação caso os autos já tenham sido devolvidos até a data da publicaçãodeste expediente."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.70.01.000062-1/PR

EXEQÜENTE :AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA -ANVISA

EXECUTADO : HERBORISA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO : MILTON COUTINHO DE MACEDO GALVAO

: MARIA FERNANDA OLIVEIRA DE MOURA

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APENSO(S) : 2005.70.01.007288-3NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

SEGUIR TRANSCRITO: "O(a) advogado(a) que retirou os autos em carga - Dr.(a) GUILHERMEREGIO PEGORARO, PR034897 - fica intimado(a), mediante publicação deste ato no DiárioEletrônico do TRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para devolvê-los em Secretaria,no prazo de 24 horas, uma vez que se acha vencido o prazo da carga. Não sendo devolvidos noprazo consignado, o fato será levado ao conhecimento do juiz. Pede-se para desconsiderar estaintimação caso os autos já tenham sido devolvidos até a data da publicação deste expediente."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.70.01.002499-6/PREXEQÜENTE : EUCLIDES SOUZAADVOGADO : IVAN ARIOVALDO PEGORARO

: MARCOS LEATE: GUILHERME REGIO PEGORARO: JOAO PAULO AKAISHI FILHO

EXEQÜENTE : MANOELINA SOUZAADVOGADO : IVAN ARIOVALDO PEGORARO

: MARCOS LEATE: GUILHERME REGIO PEGORARO

EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : NURICA OBAEXECUTADO : GARPAN ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDAADVOGADO : JOAO CARLOS OLIVEIRA JUNIOR

: JOAO CARLOS DE OLIVEIRAEXECUTADO : TRANSPORTADORA RÁPIDO PAULISTA LTDAADVOGADO : RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOSEXECUTADO : ANTONIO CARLOS CAMPINHA PANISSAEXECUTADO : ROSSANA MARIA GARCIA PANISSAADVOGADO : RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOSEXECUTADO : MARCIO AMERICO STRINIEXECUTADO : ESPERANZA PELAYO STRINIADVOGADO : RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "O(a) advogado(a) que retirou os autos em carga - Dr.(a) MILTONCOUTINHO DE MACEDO GALVAO, PR013528 - fica intimado(a), mediante publicação desteato no Diário Eletrônico do TRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para devolvê-losem Secretaria, no prazo de 24 horas, uma vez que se acha vencido o prazo da carga. Não sendodevolvidos no prazo consignado, o fato será levado ao conhecimento do juiz. Pede-se paradesconsiderar esta intimação caso os autos já tenham sido devolvidos até a data da publicaçãodeste expediente."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2007.70.01.003769-7/PREMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEMBARGADO : MARIA CRISTINA PACHECO DA CUNHAADVOGADO : MILTON COUTINHO DE MACEDO GALVAOAPENSO(S) : 2005.70.01.006211-7

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A

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SEGUIR TRANSCRITO: "O(a) advogado(a) que retirou os autos em carga - Dr.(a) ANTONIOCARLOS PAIXÃO, PR043296 - fica intimado(a), mediante publicação deste ato no DiárioEletrônico do TRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para devolvê-los em Secretaria,no prazo de 24 horas, uma vez que se acha vencido o prazo da carga. Não sendo devolvidos noprazo consignado, o fato será levado ao conhecimento do juiz. Pede-se para desconsiderar estaintimação caso os autos já tenham sido devolvidos até a data da publicação deste expediente."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.70.01.001628-9/PREXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : LUIZ DA SILVAADVOGADO : ANTONIO CARLOS PAIXÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "I - Às partes para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (iniciando-se pela parte autora), manifestem-se sobre a carta precatória de fls. 2418/2435, bem como,querendo, apresentem suas alegações finais. II - Após, registrem-se os autos para sentença evoltem-me conclusos, porquanto dou por encerrada a fase de instrução do feito. Intimem-se aspartes."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2006.70.01.003679-2/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outro.RÉU : EDILTO ALVES DE OLIVEIRA e outros.

: EDILTO ALVES DE OLIVEIRA: APARECIDO FABRI

ADVOGADO : MARIA JOSE FAUSTINORÉU : IVONE DE FATIMA SILVAADVOGADO : FLÁVIA DA CUNHA E CASTRORÉU : FATIMA TEREZA PRADO DE MEDEIROS E SANCHES

: SERGIO DE SOUZA LOPESADVOGADO : JOAO FRANCISCO GONCALVESRÉU : ANTONIO CLOVIS GARCIAADVOGADO : LUCYELLEN ROBERTA DIAS GARCIARÉU : OCIMAR MONTANARIADVOGADO : CLAUDINE APARECIDO TERRARÉU : JORGE RAIMUNDO BARROSADVOGADO : WALDEMERITON NEGRAO DE OLIVEIRA JUNIORRÉU : NADIR DE ALMEIDA

: SIDINEI CANDIDO DE ALMEIDAADVOGADO : LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDARÉU : PAULO SERGIO BONGIOVANNIADVOGADO : SONIA MARIA CHALO

: MOACYR CORREA NETO: ALCIDES PAVAN CORREA

RÉU : ANA LUCIA CONSTANTINO BONGIOVANIADVOGADO : MOACYR CORREA NETORÉU : AMELIO FRANCISCO DOMINGOSADVOGADO : EDMILSON LUIZ SERGIO BONACHE

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RÉU : ALLISOM MAIKE TIBERIO: ALLAN KELVIN TIBERIO: BARBARA ALESSANDRA TIBERIO

ADVOGADO : DOUGLAS VINICIUS DOS SANTOSRÉU : AMAURY EDSON TIBERIOADVOGADO : EDMILSON LUIZ SERGIO BONACHE

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " ... intime-se a parte Exequente para requerer o que for de direito, em30 dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2001.70.01.005465-6/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : LUIZ CARLOS DO NASCIMENTOEXECUTADO : WESLEY INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA

: JAIRO DIONISIO RAMOS: ELIZABETH ALVES LEMOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " ... intime-se a parte Exequente para requerer o que for de direito, em30 dias. 3. Caso nada seja requerido nesse prazo, proceda a Secretaria à inutilização dosdocumentos fornecidos pela Receita Federal do Brasil e intime-se a parte Exequente para darandamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.70.01.014510-1/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : LUIZ CARLOS DO NASCIMENTOEXECUTADO : JOSE CARLOS DE ALMEIDA MONEZZI

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Tendo em vista a quitação do débito da execução que deu origem a estesembargos à execução, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta apresente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de ProcessoCivil, em razão da perda superveniente de seu objeto. Honorários advocatícios já quitados.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se ao Ministro Raul Araújo, relator no recursoespecial (REsp) nº 1266739, que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça, informando-ode que o presente feito foi extinto por perda superveniente do objeto. Após o trânsito emjulgado, arquivem-se com baixa na Distribuição."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.70.01.005575-1/PREMBARGANTE : POTIGUAR ALUIM REZENDEADVOGADO : LUCIANA HAAG ALVIM REZENDE

: SERGIO REZENDE DE OLIVEIRAEMBARGADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIRTRANSCRITO: " ... às partes para se manifestarem em 10 dias. 3. Por fim, retornem conclusos."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2007.70.01.001799-6/PREXEQÜENTE : LEONIDA UILLE - ESPÓLIOADVOGADO : LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDAEXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Instaurou-se nos autos controvérsia acerca do valor pelo qual a

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execução deve prosseguir. Em apertada síntese, a União apresentou os cálculos de fls. 335/345,com os quais o executado Antonio Gentil Rodrigues não concordou (fls. 349/354). Foram,então, estabelecidos os critérios de atualização por este Juízo (fls. 362/365) - decisão atacadapor meio de agravo de instrumento, ao qual foi negado seguimento (fl. 394/396). Remetidos osautos à Contadoria Judicial, esta apurou como devido o valor de R$ 4.052,071,88 (fls. 408/416).Após impugnação do executado, a Contadoria esclareceu sua conta à fl. 435. O executadoAntonio Gentil Rodrigues manifestou-se contrariamente ao cálculo da Contadoria, alegando quehouve erro na data utilizada como início da contagem do prazo para incidência de juros, bemcomo houve utilização de base de cálculo equivocada (fls. 448/449). Quanto aos demaisexecutados, a executada Maria Raquel Moreno Rodrigues impugnou os cálculos da Contadoriapor meio do advogado substabelecido (fls. 456/469). Os executados José Rodrigues Filho eGeiza Maria Reis Rodrigues foram intimados para manifestação por meio de carta com aviso derecebimento (fl. 497) e deixaram o prazo transcorrer in albis (fl. 497-verso). Na sequência, foideterminado à União que informasse o valor atual do saldo devedor das operações securitizadasem debate nestes autos (fl. 502). A Exequente apresentou os cálculos de fls. 505/513,informando que o valor atualizado do saldo devedor das operações securitizadas é R$895.447,20 (fl. 504). 1.1- Pois bem. Considerando que o valor atualizado da dívida apresentadopela Exequente (fl. 504) é aquém daquele apurado pela Contadoria Judicial (fl. 416), determinoque a execução prossiga pelo valor apontado pela União, qual seja, R$ 895.447,20 (oitocentos enoventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), até porque é vedadoo julgamento ultra petita (art. 460 do CPC). 2. No mais, os executados Antonio Gentil Rodriguese Maria Moreno Raquel Rodrigues pleiteiam ainda (a) o reconhecimento e irregularidade nasubstituição do polo ativo sem a anuência dos executados e (b) a reabertura de prazo paraoposição de embargos à execução (fls. 456/468; 476/482 e 488/490). Indefiro os pedidosformulados porquanto (a) a substituição do polo ativo é questão preclusa e (b) não há que sefalar em reabertura do prazo para embargos à execução, uma vez que os sucessivos acordosfirmados entre as partes, em que os Executados reconhecem a dívida, foram assinados pelosExecutados pessoalmente (conforme se verifica às fls. 148/157). 3. No mais, intimem-se osExecutados de que a impugnação à avaliação (fls. 515/543) deve ser apresentada no juízodeprecado. Intimem-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.70.01.001093-3/PREXEQUENTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃOEXECUTADO : ANTONIO GENTIL RODRIGUESADVOGADO : MARCO AURELIO GRESPAN

: MARCO ANTONIO TILLVITZEXECUTADO : MARIA RAQUEL MORENO RODRIGUESADVOGADO : MARCO AURELIO GRESPAN

: MARCO ANTONIO TILLVITZ: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA

EXECUTADO : JOSE RODRIGUES FILHO: GEIZA MARA REIS RODRIGUES

VARA FEDERAL CRIMINAL DE LONDRINA

VF CRIMINAL E JEF CRIMINAL DE LONDRINA

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Boletim JF Nro 78016/2013

Robson Carlos de Oliveira

Juiz Federal

Fabio Nunes de Martino

Juiz Substituto

Paulo Sérgio Sanches

Diretor de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A defesa juntou aos autos demonstrativo da Delegacia da ReceitaFederal do Brasil dando conta do requerimento de parcelamento simplificado instituído pela Lei10.522/2002 referente ao débito que deu origem à denúncia - NFLD 37056020-5. Com vista dosautos o Ministério Público Federal manifestou-se pelo indeferimento da suspensão do feito, umavez que não havia nos autos confirmação da Receita Federal acerca do parcelamento do débito,bem como em razão do advento da Lei n. 12.382/2011, que alterou a redação do artigo 83 e seusparágrafos da Lei n. 9.430/1996, o qual passou a exigir, para suspensão da pretensão punitivaestatal, que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia(fls. 155/156). O Juízo determinou a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal emLondrina, que informou que o débito referente à NFLD 37.056.020-5, encontra-se parcelado emprocesso administrativo n. 10930.724003/2012-37, formalizado em 14/11/2012 e que o referidoparcelamento encontra-se em situação regular. 2. O parcelamento ora noticiado tem o condão desuspender a pretensão punitiva do Estado, enquanto o crédito estive incluído no parcelamentosimplificado instituído pela lei 10.522/2002, conforme tem decidido o Tribunal RegionalFederal da 4ª Região: EMENTA: PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ADESÃOA PROGRAMA DE PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃODA PUNIBILIDADE. ART. 9º DA LEI Nº 10.684/03. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Aadesão ao Programa de Parcelamento Administrativo (Lei 10.522/02) implica suspensão dapretensão punitiva do Estado e da prescrição, na forma do art. 9º da Lei 10.684/03, não havendofalar em extinção da punibilidade, a qual se dá com o efetivo adimplemento integral do débito(art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/03), aí compreendidos o principal e os acessórios. (TRF4, RSE2006.70.01.005121-5, Oitava Turma, Relator p/ Acórdão Paulo Afonso Brum Vaz, D.E.16/05/2007) Esse entendimento aplica-se in casu, uma vez que o pedido de inclusão noprograma de parcelamento, ainda que realizado após 01/03/2011, data de vigência da Lei n.12.382/2011, refere-se a créditos tributários constituídos em 2007, anteriores, portanto, aocitado marco temporal. Com efeito, a nova redação do artigo 83 da Lei 9.430/1996, dada pela

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Lei n. 12.382/2011 é norma de natureza mista afetando ao mesmo tempo o poder de punir etambém o procedimento penal. Para esta classe de norma, aplica-se o mesmo critério do DireitoPenal, ou seja, irretroabilidade da lex gravor e ultratividade da lex mitior. 3. Isto posto, declaro asuspensão da pretensão punitiva do Estado e do curso do prazo prescricional, com fulcro na Lein. 11.941/09, durante o período em que a empresa FRIGORÍFICO MORRO SANTO LTDA,inscrita no CNPJ sob o n. 03.698.579/0001-04, estiver incluída no programa de parcelamento noque se refere ao débito constante na NFLD 37.056.020-5. 4. Oficie-se à Delegacia da ReceitaFederal do Brasil em Londrina, solicitando que este Juízo seja informado tão logo ocorraeventual exclusão do débito em questão do regime de parcelamento ou então quando realizadoo pagamento integral pelo contribuinte. 5. Ciência ao Ministério Público Federal."AÇÃO PENAL Nº 2007.70.01.007897-3/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRéu : ANTONIO WANDERLEY DE OLIVEIRA

: JOAQUIM GONGORA NETO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA

ADVOGADO : CIDIO GUIMARAES SEVERINO

VARA FEDERAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA

VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA

Boletim de Editais Nro 10/2013

Juiz Federal: Artur Cesar de Souza

Juiz Substituto: João Carlos Barros Roberti Junior

Diretora de Secretaria: Maria Gabriela Caracciolo Picarelli

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do sitewww.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública = ritoordinário) e preenchendo os campos relativos ao número do processo (5008956-94.2012.404.7001) e de chave do processo 737322892012. CITAÇÃO DE: IZABEL MAZOTTODOS SANTOS & CIA. LTDA (CNPJ: 10.997.056/0001-16), COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.PROCESSO(s) DE EXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 5008956-94.2012.404.7001: CDA nº. 90 211 012879-00, VALOR DA DÍVIDA EM 01/2013: R$ 4.626,03, NATUREZA DA DÍVIDA:IMPOSTO. CDA nº. 90 6 11 026522-61, VALOR DA DÍVIDA EM 01/2013: R$ 4.163,42,NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO. CDA nº. 90 6 11 026523-42, VALOR DA DÍVIDAEM 01/2013: R$ 11.634,75, NATUREZA DA DÍVIDA: CONTRIBUIÇÃO. CDA nº. 90 7 11005850-41, VALOR DA DÍVIDA EM 01/2013: R$ 2.520,84, NATUREZA DA DÍVIDA:CONTRIBUIC PIS/PASEP. O MM. Juiz Federal abaixo nominado, da 1ª Vara de Execuções

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Fiscais de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc... FAZ SABER,aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, em especial IZABEL MAZOTTODOS SANTOS & CIA. LTDA, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Federal de ExecuçõesFiscais de Londrina, processam-se os autos de Execução(ões) Fiscal(is) acima descrito(s),ficando o(a)(s) Executado(s) IZABEL MAZOTTO DOS SANTOS & CIA. LTDA CITADO(a)(s)por este edital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) aquantia reclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos necessários para o integral pagamento do débito. E paraque chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado epublicado na forma da Lei. Passado nesta cidade de Londrina, aos 07 dias do mês de março de2013. Eu, ______, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 1ª Vara deExecuções Fiscais de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, conferi e subscrevi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008956-94.2012.404.7001/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : IZABEL MAZOTTO DOS SANTOS & CIA. LTDA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do sitewww.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública = ritoordinário) e preenchendo os campos relativos ao número do processo (5008860-79.2012.404.7001) e de chave do processo 476204770212. CITAÇÃO DE: HOSPEL -HOSPEDAGEM ESTUDANTIL LONDRINENSE S/S.LTDA - E CNPJ: 04.159.617/0001-05, COMPRAZO DE 30 (trinta) DIAS. PROCESSO(s) DE EXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 5008860-79.2012.404.7001, CDA nº. 90 4 12 002194-36, VALOR DA DÍVIDA EM 01/2013: R$26.488,15, NATUREZA DA DÍVIDA: SIMPLES. O MM. Juiz Federal abaixo nominado, da 1ªVara de Execuções Fiscais de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da leietc... FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, em especialHOSPEL - HOSPEDAGEM ESTUDANTIL LONDRINENSE S/S.LTDA - E, que por este Juízo eSecretaria da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Londrina, processam-se os autos deExecução(ões) Fiscal(is) acima descrito(s), ficando o(a)(s) Executado(s) HOSPEL -HOSPEDAGEM ESTUDANTIL LONDRINENSE S/S.LTDA - E CITADO(a)(s) por este editalpara, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) a quantia reclamada edemais acréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantosbens quantos necessários para o integral pagamento do débito. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado e publicado naforma da Lei. Passado nesta cidade de Londrina, aos 07 dias do mês de março de 2013. Eu,______, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 1ª Vara de ExecuçõesFiscais de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, conferi e subscrevi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008860-79.2012.404.7001/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO :HOSPEL - HOSPEDAGEM ESTUDANTIL LONDRINENSE S/S.LTDA- E

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do sitewww.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública = ritoordinário) e preenchendo os campos relativos ao número do processo (5009318-27.2011.404.7003) e de chave do processo 802658666911. CITAÇÃO DE: CRISLENEROMANCINE - CPF: 028.393.329-14, COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. PROCESSO(s) DEEXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 5009318-27.2011.404.7003, CDA nº. 90 6 1101 6114-56,VALOR DA DÍVIDA EM 10/2011: R$ 1.850,54, NATUREZA DA DÍVIDA: MULTA. O MM.

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Juiz Federal abaixo nominado, da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, Seção Judiciáriado Estado do Paraná, na forma da lei etc... FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou deleconhecimento tiverem, em especial CRISLENE ROMANCINE, que por este Juízo e Secretaria da1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Londrina, processam-se os autos de Execução(ões)Fiscal(is) acima descrito(s), ficando o(a)(s) Executado(s) CRISLENE ROMANCINECITADO(a)(s) por este edital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste,pagar(em) a quantia reclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sobpena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para o integral pagamento do débito.E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que seráafixado e publicado na forma da Lei. Passado nesta cidade de Londrina, aos 07 dias do mês demarço de 2013. Eu, ______, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 1ªVara de Execuções Fiscais de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, conferi e subscrevi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009318-27.2011.404.7003/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : CRISLENE ROMANCINE

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do sitewww.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública = ritoordinário) e preenchendo os campos relativos ao número do processo (5010967-96.2012.404.7001) e de chave do processo 321951970812. CITAÇÃO DE: RPR ENGENHARIAE EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ n. 07.612.107/0001-300 e HELIO SEIKO NOVAES (CPF099.349.984-83), COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. PROCESSO(s) DE EXECUÇÃO(ões)FISCAL(is) nº. 50109679620124047001, CDA nº. 36384045-1 e 36384046-0, VALOR DADÍVIDA EM 11/2012: R$ 35.784,55, NATUREZA DA DÍVIDA: PREVIDENCIÁRIA. O MM.Juiz Federal abaixo nominado, da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, Seção Judiciáriado Estado do Paraná, na forma da lei etc... FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou deleconhecimento tiverem, em especial RPR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA eHELIO SEIKO NOVAES, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Federal de ExecuçõesFiscais de Londrina, processam-se os autos de Execução(ões) Fiscal(is) acima descrito(s),ficando o(a)(s) Executado(s) RPR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e HELIOSEIKO NOVAES CITADO(a)(s) por este edital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados apóso prazo deste, pagar(em) a quantia reclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em) bens àpenhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para o integralpagamento do débito. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será afixado e publicado na forma da Lei. Passado nesta cidade de Londrina, aos 07dias do mês de março de 2013. Eu, ______, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora deSecretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, conferi esubscrevi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010967-96.2012.404.7001/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : HELIO SEIKO NOVAES

:RPR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOSLTDA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do sitewww.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública = ritoordinário) e preenchendo os campos relativos ao número do processo (5013620-08.2011.404.7001) e de chave do processo 220293107811. CITAÇÃO DE: PONTO BELO -COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 04.295.296/0001-76, COM

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PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. PROCESSO(s) DE EXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 5013620-08.2011.404.7001, CDA nº. 90 4 11 000949-50, VALOR DA DÍVIDA EM 02/2013: R$14.904,32, NATUREZA DA DÍVIDA: SIMPLES. O MM. Juiz Federal abaixo nominado, da 1ªVara de Execuções Fiscais de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da leietc... FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, em especialPONTO BELO - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, que por este Juízoe Secretaria da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Londrina, processam-se os autos deExecução(ões) Fiscal(is) acima descrito(s), ficando o(a)(s) Executado(s) PONTO BELO -COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CITADO(a)(s) por este edital para,no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) a quantia reclamada edemais acréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantosbens quantos necessários para o integral pagamento do débito. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado e publicado naforma da Lei. Passado nesta cidade de Londrina, aos 07 dias do mês de março de 2013. Eu,______, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 1ª Vara de ExecuçõesFiscais de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, conferi e subscrevi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013620-08.2011.404.7001/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO :PONTO BELO - COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAOLTDA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do sitewww.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública = ritoordinário) e preenchendo os campos relativos ao número do processo (5008901-46.2012.404.7001) e de chave do processo 613837840612. CITAÇÃO DE: SOARES &TUMUSHI LTDA. ME CNPJ: 05.587.959/0001-99, COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.PROCESSO(s) DE EXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 50089014620124047001, CDA nº. 90 4 10009232-29 e 90 4 12 002150-15, VALOR TOTAL DA DÍVIDA EM 02/2013: R$ 90.051,90,NATUREZA DA DÍVIDA: SIMPLES. O MM. Juiz Federal abaixo nominado, da 1ª Vara deExecuções Fiscais de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc... FAZSABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, em especial SOARES &TUMUSHI LTDA - ME, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscaisde Londrina, processam-se os autos de Execução(ões) Fiscal(is) acima descrito(s), ficandoo(a)(s) Executado(s) SOARES & TUMUSHI LTDA - ME CITADO(a)(s) por este edital para, noprazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) a quantia reclamada e demaisacréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bensquantos necessários para o integral pagamento do débito. E para que chegue ao conhecimentode todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado e publicado na forma da Lei.Passado nesta cidade de Londrina, aos 07 dias do mês de março de 2013. Eu, ______, MariaGabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais deLondrina, Seção Judiciária do Paraná, conferi e subscrevi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008901-46.2012.404.7001/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : SOARES & TUMUSHI LTDA. ME

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do sitewww.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública = ritoordinário) e preenchendo os campos relativos ao número do processo (5009072-03.2012.404.7001) e de chave do processo 316794910812. CITAÇÃO DE: CONFECCOES DE

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ROUPAS DEANNE LTDA CNPJ: 78352481/0001-91, COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.PROCESSO(s) DE EXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 5009072-03.2012.404.7001, CDA nº. 90 602 015020-90, VALOR DA DÍVIDA EM 02/2013: R$ 31.538,84, NATUREZA DA DÍVIDA:CONTRIBUIC PIS/PASEP. O MM. Juiz Federal abaixo nominado, da 1ª Vara de ExecuçõesFiscais de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc... FAZ SABER,aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, em especial CONFECCOES DEROUPAS DEANNE LTDA, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Federal de ExecuçõesFiscais de Londrina, processam-se os autos de Execução(ões) Fiscal(is) acima descrito(s),ficando o(a)(s) Executado(s) CONFECCOES DE ROUPAS DEANNE LTDA CITADO(a)(s) poreste edital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) a quantiareclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos necessários para o integral pagamento do débito. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado epublicado na forma da Lei. Passado nesta cidade de Londrina, aos 07 dias do mês de março de2013. Eu, ______, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 1ª Vara deExecuções Fiscais de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, conferi e subscrevi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009072-03.2012.404.7001/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : CONFECCOES DE ROUPAS DEANNE LTDA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do sitewww.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública = ritoordinário) e preenchendo os campos relativos ao número do processo (5007523-55.2012.404.7001) e de chave do processo 536459441412. CITAÇÃO DE: ASSOCIACAO DOSFUNCIONARIOS DO GRUPO JABUR CNPJ: 77.469.526/0001-40, COM PRAZO DE 30 (trinta)DIAS. PROCESSO(s) DE EXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 5007523-55.2012.404.7001, CDA nº.40.153.360-3, 40.153.361-1, VALOR TOTAL DA DÍVIDA EM 02/2013: R$ 49.334,64,NATUREZA DA DÍVIDA: PREVIDENCIÁRIA. O MM. Juiz Federal abaixo nominado, da 1ªVara de Execuções Fiscais de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da leietc... FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, em especialASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO JABUR, que por este Juízo e Secretaria da 1ªVara Federal de Execuções Fiscais de Londrina, processam-se os autos de Execução(ões)Fiscal(is) acima descrito(s), ficando o(a)(s) Executado(s) ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOSDO GRUPO JABUR CITADO(a)(s) por este edital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contadosapós o prazo deste, pagar(em) a quantia reclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em)bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para o integralpagamento do débito. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será afixado e publicado na forma da Lei. Passado nesta cidade de Londrina, aos 07dias do mês de março de 2013. Eu, ______, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora deSecretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, conferi esubscrevi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007523-55.2012.404.7001/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

EXECUTADO :ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPOJABUR

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do sitewww.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública = ritoordinário) e preenchendo os campos relativos ao número do processo (5001475-

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80.2012.404.7001) e de chave do processo 704789344212. CITAÇÃO DE: EVANDRO HUCKICHIKAWA (CPF 504.501.159-68), COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS. PROCESSO(s) DEEXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 5001475-80.2012.404.7001, CDA nº. 60.400.760-4,60.432.545-2, VALOR T0TAL DA DÍVIDA EM 05/2012: R$ 17.971,50, NATUREZA DADÍVIDA: O MM. Juiz Federal abaixo nominado, da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina,Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc... FAZ SABER, aos que virem opresente Edital ou dele conhecimento tiverem, em especial EVANDRO HUCK ICHIKAWA, quepor este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Londrina, processam-seos autos de Execução(ões) Fiscal(is) acima descrito(s), ficando o(a)(s) Executado(s) EVANDROHUCK ICHIKAWA CITADO(a)(s) por este edital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contadosapós o prazo deste, pagar(em) a quantia reclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em)bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para o integralpagamento do débito. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será afixado e publicado na forma da Lei. Passado nesta cidade de Londrina, aos 07dias do mês de março de 2013. Eu, ______, Maria Gabriela Caracciolo Picarelli, Diretora deSecretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, conferi esubscrevi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001475-80.2012.404.7001/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : EVANDRO HUCK ICHIKAWA

: MAANAIN DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA: ROBERTO DE SOUZA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do sitewww.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública = ritoordinário) e preenchendo os campos relativos ao número do processo (5014240-20.2011.404.7001) e de chave do processo 414927803511. CITAÇÃO DE: RICARDOWAGNER PODESTA ROMERO (CPF: 510.951.309-00), COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.PROCESSO(s) DE EXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 5014240-20.2011.404.7001 CDA nº.90111009339-41, VALOR DA DÍVIDA EM 02/2013: R$ 42.347,88, NATUREZA DA DÍVIDA:MULTA. O MM. Juiz Federal abaixo nominado, da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina,Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc... FAZ SABER, aos que virem opresente Edital ou dele conhecimento tiverem, em especial RICARDO WAGNER PODESTAROMERO, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Londrina,processam-se os autos de Execução(ões) Fiscal(is) acima descrito(s), ficando o(a)(s)Executado(s) RICARDO WAGNER PODESTA ROMERO CITADO(a)(s) por este edital para, noprazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) a quantia reclamada e demaisacréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bensquantos necessários para o integral pagamento do débito. E para que chegue ao conhecimentode todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado e publicado na forma da Lei.Passado nesta cidade de Londrina, aos 07 dias do mês de março de 2013. Eu, ______, MariaGabriela Caracciolo Picarelli, Diretora de Secretaria da 1ª Vara de Execuções Fiscais deLondrina, Seção Judiciária do Paraná, conferi e subscrevi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014240-20.2011.404.7001/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : RICARDO WAGNER PODESTA ROMERO

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ

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1ª VARA FEDERAL E JUÍZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL ADJUNTO DE MARINGÁ

01A VF DE MARINGÁ

Boletim de Editais Nro 06/2013

Jose Jacomo Gimenes

Juiz Federal

Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes

Juiz Substituto

SONIA MARA ELIAS GOMES

Diretor(a) de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "O JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO DE MARINGÁ, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos que, nos autos de CartaPrecatória acima referidos, serão realizados leilões para alienação judicial do(s) bem(ns)penhorado(s), de propriedade do(s) executado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 04 demaio de 2013, às 14:00 (quatorze) horas, com a alienação do(s) bem(ns) por preço igual ousuperior à avaliação. SEGUNDO LEILÃO: 18 de maio de 2013, às 14:00 (quatorze) horas,quando o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) pelo maior lance oferecido, desde que não seja preçovil, considerado como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. LOCAL: Av.Vereador Dr. João Batista Sanches, 1174, Sala de Pregões, Parque Industrial 2, Maringá-PR.LEILOEIRO: Sr. Werno Klöckner Júnior, com endereço comercial na Av. Vereador Dr. JoãoBatista Sanches, 1174, sala 25, Parque Industrial 2, fones 3026-8008/3266-3560, Maringá-PR,que foi autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico www.kleiloes.com.br.DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo marca/modelo VW/PARATI PLUS, placa ADP-3598,chassi n° 9BWZZZ30ZGT062195, ano/modelo 1986/1986, RENAVAM 53.086801-6, comlataria, estofamento, parte elétrica, parte mecânica, pintura, pneus e estepe em estado regular.Observação: motor danificado. AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil quinhentos reais).DEPOSITÁRIO: o executado Antonio Evaristo de França. ÔNUS: nada consta nos autos.OBSERVAÇÃO: Eventuais tributos pendentes de pagamento até a data do leilão serão sub-rogados no preço da arrematação, sendo o bem entregue ao arrematante livre e desembaraçado,

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observados o artigo 29, parágrafo único, da Lei n. 6.830/80 e os artigos 186 e seguintes do CTN.RECURSO OU CAUSA PENDENTE DE JULGAMENTO: nada consta. CUSTAS E COMISSÃODO LEILOEIRO: Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição incidirãocustas judiciais de 0,5% (meio por cento), a serem pagas pelo arrematante, adjudicatário ouremidor. Em caso de pagamento, remição ou parcelamento do débito no período de dez diasúteis que antecedem ao leilão, o executado deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor dareavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, ficando estabelecido o valormínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de 10.000,00 (dez mil reais). INTIMAÇÃO:Fica INTIMADO o executado ANTONIO EVARISTO DE FRANÇA (CPF 234.573.179-68), senão for encontrado pessoalmente. EXPEDIDO nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, aos04 de abril de 2013. Eu, Andrea Cristina Ribeiro Bicudo, Técnica Judiciária, extraí. Eu, SoniaMara Elias Gomes, Diretora de Secretaria, conferi."CARTA PRECATÓRIA Nº 5003619-12.2012.404.7006/PRAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU : ANTONIO EVARISTO DE FRANCADEPRECANTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE FRANCISCO BELTRÃO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "O JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO DE MARINGÁ, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos que, nos autos acimareferidos, serão realizados leilões para alienação judicial do(s) bem(ns) penhorado(s), depropriedade do(s) executado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 04 de maio de 2013, às14:00 (quatorze) horas, com a alienação do(s) bem(ns) por preço igual ou superior à avaliação.SEGUNDO LEILÃO: 18 de maio de 2013, às 14:00 (quatorze) horas, quando o(s) bem(ns)será(ao) alienado(s) pelo maior lance oferecido, desde que não seja preço vil, considerado comotal valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação. LOCAL: Av. Vereador Dr. JoãoBatista Sanches, 1174, Sala de Pregões, Parque Industrial 2, Maringá-PR. LEILOEIRO: Sr.Werno Klöckner Júnior, com endereço comercial na Av. Vereador Dr. João Batista Sanches,1174, sala 25, Parque Industrial 2, fones 3026-8008/3266-3560, Maringá-PR, que foi autorizadoa receber lances em seu endereço eletrônico www.kleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO(S)BEM(NS): Veículo marca/modelo FIAT/STRADA LX 16V, fabricação/modelo 1999/2000,espécie/tipo CARGA/CAMINHONETE, gasolina, placa CXE-3622, cor cinza, Renavam72.403738-1, Chassi n. 9BD278093Y2717385, com lataria, estofamento, parte elétrica, partemecânica e funcionamento em estado bom, e pintura, pneus e estepe em estado regular.Observação: bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).DEPOSITÁRIO: O executado Francisco José da Silva. ÔNUS: débitos pendentes no Detran.OBSERVAÇÃO: Eventuais tributos pendentes de pagamento até a data do leilão serão sub-rogados no preço da arrematação, sendo o bem entregue ao arrematante livre e desembaraçado,observados o artigo 29, parágrafo único, da Lei n. 6.830/80 e os artigos 186 e seguintes do CTN.RECURSO OU CAUSA PENDENTE DE JULGAMENTO: nada consta. CUSTAS E COMISSÃODO LEILOEIRO: Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento)sobre o valor da arrematação. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição incidirãocustas judiciais de 0,5% (meio por cento), a serem pagas pelo arrematante, adjudicatário ouremidor. Em caso de pagamento, remição ou parcelamento do débito no período de dez diasúteis que antecedem ao leilão, o executado deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor daavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, ficando estabelecido o valormínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de 10.000,00 (dez mil reais). INTIMAÇÃO:Ficam INTIMADOS os executados F J DA SILVA E CIA LTDA - EPP (CNPJ 04.884.893/0001-36), na pessoa de seu representante legal, Francisco José da Silva, FRANCISCO JOSÉ DASILVA (CPF 634.324.989-34) e ZENILDA ALMEIDA DA SILVA (CPF 846.325.349-00), se não

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forem encontrados pessoalmente. EXPEDIDO nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, em 04de abril de 2013, por Andrea Cristina Ribeiro Bicudo, Técnica Judiciária. Conferido por SoniaMara Elias Gomes, Diretora de Secretaria."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008541-42.2011.404.7003/PREXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : F J DA SILVA E CIA LTDA - EPPADVOGADO : NATASHA DE SÁ GOMES VILARDOEXECUTADO : FRANCISCO JOSE DA SILVA

: ZENILDA ALMEIDA DA SILVA

01A VF DE MARINGÁ

Boletim de Editais Nro 07/2013

Jose Jacomo Gimenes

Juiz Federal

Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes

Juiz Substituto

SONIA MARA ELIAS GOMES

Diretor(a) de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "O JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO DE MARINGÁ, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos que, nos autos deExecução de Título Extrajudicial acima referidos, serão realizados leilões para alienaçãojudicial do(s) bem(ns) penhorado(s), de propriedade do(s) executado(s), na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: 04 de maio de 2013, às 14:00 (quatorze) horas, com a alienação do(s)bem(ns) por preço igual ou superior à avaliação. SEGUNDO LEILÃO: 18 de maio de 2013, às14:00 (quatorze) horas, quando o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) pelo maior lance oferecido,desde que não seja preço vil, considerado como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) daavaliação. LOCAL: Av. Vereador Dr. João Batista Sanches, 1174, Sala de Pregões, ParqueIndustrial 2, Maringá-PR. LEILOEIRO: Sr. Werno Klöckner Júnior, com endereço comercial naAv. Vereador Dr. João Batista Sanches, 1174, sala 25, Parque Industrial 2, fones 3026-

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8008/3266-3560, Maringá-PR, que foi autorizado a receber lances em seu endereço eletrônicowww.kleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) 01 recravadeira manual de colunaRMC-30, fabricada por Indústria Mecânica Mococa Ltda, sem motor. R$ 8.000,00 (oito milreais); 2) 01 cofre GH-Barros: cofre em aço, mecânico, de cor cinza, medidas aproximadas de 90cm de altura x 50 cm de largura, em mau estado de conservação, com a parte superiorpraticamente sem revestimento. Cofre trancado e sem chaves. R$ 200,00 (duzentos reais); 3) 01estrutura para armazenagem de produto a granel. Estruturas em aço para montagem deprateleiras, tipo paletes, composta por 114 longarinas de 2,30m; 44 colunas de 2,00m de alturamontadas 2 a duas, formando 22 pares com 2 barras horizontais e 1 transversal cada uma parasustentação, 20 barras de aproximadamente 1 metro e 13 chapas. R$ 5.000,00 (cinco mil reais);4) 01 misturador rápido 80 LT/4,0 CV. Não foi verificado o funcionamento. A base desustentação está totalmente enferrujada. R$ 2.000,00 (dois mil reais). DEPOSITÁRIO: Bemreferente ao item 01, o leiloeiro Werno Klöckner Júnior, e os bens referentes aos itens 02 a 04, orepresentante legal da CEF, Sr. Nilton Cezar Grossi. ÔNUS: nada consta nos autos.OBSERVAÇÃO: Eventuais tributos pendentes de pagamento até a data do leilão serão sub-rogados no preço da arrematação, sendo o bem entregue ao arrematante livre e desembaraçado,observados o artigo 29, parágrafo único, da Lei n. 6.830/80 e os artigos 186 e seguintes do CTN.RECURSO OU CAUSA PENDENTE DE JULGAMENTO: processo eletrônico de Embargos àExecução n. 5002188-20.2010.404.7003, em trâmite nesta Vara. CUSTAS E COMISSÃO DOLEILOEIRO: Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% (cinco por cento) sobre ovalor da arrematação. Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição incidirão custasjudiciais de 0,5% (meio por cento), a serem pagas pelo arrematante, adjudicatário ou remidor.Em caso de pagamento, remição ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis queantecedem ao leilão, o executado deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor da reavaliação,a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, ficando estabelecido o valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) e máximo de 10.000,00 (dez mil reais). INTIMAÇÃO: FicamINTIMADOS os executados JUPLE ALIMENTOS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. (CNPJn. 06.207.027/0001-36), na pessoa de seu representante legal, GETER VALERIO (CPF308.704.889-53) e CARLOS RAIMUNDO JUNIOR (CPF 764.114.789-53), se não foremencontrados pessoalmente. EXPEDIDO nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, aos 04 deabril de 2013. Eu, _____ Gleise Karling, Técnico Judiciário, extraí. Eu, _______ Sonia MaraElias Gomes, Diretora de Secretaria, conferi."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.70.03.002740-2/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO : AGNALDO MURILO ALBANEZI BEZERRA

EXECUTADO :JUPLE ALIMENTOS INDUSTRIAL E COMERCIALLTDA

ADVOGADO : EZAQUEL ELPIDIO DOS SANTOS: SEBASTIAO DA COSTA GUIMARAES

EXECUTADO : GETER VALERIO: CARLOS RAIMUNDO JUNIOR

ADVOGADO : EZAQUEL ELPIDIO DOS SANTOS

2ª VARA FEDERAL E JUÍZADO ESPECIAL FEDERAL CIVEL ADJUNTO DE MARINGÁ

2ª Vara Federal de Maringá

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Boletim de Editais Nro 006/2013

Juiz Federal : Marcos Cesar Romeira Moraes

Diretor de Secretaria : Juliano Souza Arrebola

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL Nº 7076208 A SEGUIRTRANSCRITO: " EDITAL DE INTIMAÇÃO O JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DEMARINGÁ, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Maringá, situado na Av. XV de Novembro,734, 1º andar, processam-se os autos de AÇÃO MONITÓRIA Nº 5001443-40.2010.404.7003/PR,em que é autora a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ré, dentre outros: AMANDA DEOLIVEIRA BORGONHONI (CPF nº 032.594.659-1) constando dos autos que esta se encontraem local incerto e não sabido. Por este edital fica INTIMADA para cumprir a obrigação e pagaro valor de R$ 24.977,42, atualizado até 04/2010, com os acréscimos legais, acrescido do valordos honorários já fixados em 10% pelo despacho de Evento 6, no prazo de 15 dias, sob pena demulta de 10% (dez por cento) sobre a soma de ambos. Caso queira impugnar sem submeter-se àmulta e penhora, no mesmo prazo acima, deposite o valor exigido (de forma integral eatualizada até o dia do depósito) em conta vinculada a estes autos e apresente impugnação naforma do artigo 475-J e seguintes do CPC. REGISTRE-SE que a multa fixada no artigo 475-J doCPC só incidirá caso a ré não deposite integralmente no prazo acima fixado. Fica INTIMADA aré para que diga, expressamente, se tem interesse na realização de audiência de conciliação.EXPEDIDO nesta cidade de Maringá - PR, em 20 de Março de 2013, por Gustavo Neroni,estagiário, e conferido por Juliano Souza Arrebola, diretor de secretaria."AÇÃO MONITÓRIA Nº 5001443-40.2010.404.7003/PRAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU : AMANDA DE OLIVEIRA BORGONHONI

: JOÃO ROBERTO SILVÉRIO DE OLIVEIRA

:MAGDA APARECIDA FLORINDOCAMPANHARO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL Nº 7093465 A SEGUIRTRANSCRITO: "DE LEILÃO O MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Maringá FAZ SABER atodos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o leiloeiro, Sr. Werno Klöckner Júnior,devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 04 de Maio de 2013, às 14:00 horas,na Avenida Vereador Doutor João Batista Sanches, n.º 1174, Parque Industrial II, sala dePregões da Bolsa de Cereais, em Maringá - PR, a alienação em primeiro leilão do bempenhorado nos autos supra, por lanço igual ou superior à avaliação. Caso não haja licitante queofereça preço igual ou superior ao da avaliação, os bens serão alienados a quem maior lançooferecer, no segundo leilão, designado para o dia 18 de Maio de 2013, também às 14:00 horas,desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem naavaliação, no mesmo local acima mencionado, devendo os licitantes comparecerem cientes deque serão observadas as seguintes condições: a) a arrematação far-se-á mediante o pagamentoimediato, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução, não sendo aceito lanço por preço vil;b) fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor daarrematação; c) caso resulte negativo o segundo leilão, tendo em vista o disposto no art. 358 doProvimento nº 02/2005, da Corregedoria-Geral do TRF da 4ª Região, segundo o qual "A venda

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dos bens penhorados a particular é admissível quando resultarem negativos a praça e o leilão,condicionada ao consentimento expresso ou tácito do exeqüente e do executado, ressalvado odisposto no artigo 670 do CPC", havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, estáautorizado o Sr. Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem ao segundo leilão, a proceder àvenda direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadasno segundo leilão, sendo que a falta de manifestação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias,será considerada como autorização para a venda direta; d) em caso de remição, pagamento ouparcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, o executadodeverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído aos bens na avaliação a título deressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez milreais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Portaria nº 01/2009, expedidaconjuntamente pelos Juízes Federais da Subseção Judiciária de Maringá; e) os bens serãoentregues ao(s) arrematante(s) livres e desembaraçados, salientando-se que eventuais ônuspendentes sobre eles serão sub-rogados no preço. DESCRIÇÃO DO BEM: 1) VeículoPEUGEOT/206 Selection, ano de fabricação/modelo 2001/2001, placa LNO-5357, Renavam76.831561-1 e Chassi 9362C7LZ91W060391. - Data de Aquisição: 18/01/2008. - Cor: Cinza -Espécie/Tipo: Passageiro/Automóvel - Categoria: particular - Combustível: Gasolina 2)DEPOSITÁRIO: O executado Sr.º Antonio Douetts Diniz (CPF nº 043.735.029-00), brasileiro,com endereço na Rua Neo Alves Martins, n.º 2960, AP 802,CEP 87013-060, Maringá/PR. 3)RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO: Não há. 4) ÔNUS: IPVA/2013: R$ 290,25IPVA/2012: R$ 384,82 IPVA/2011: R$ 434,57 IPVA/2010: R$ 496,76 IPVA/2009: R$ 658,88Total dos Débitos de IPVA: R$ 2.265,28 TAXA DE LICENCIAMENTO ANTERIOR(ES): R$242,84 TAXA DE LICENCIAMENTO 2013: R$ 60,71 (venc. em 22/10/2013). SEGUROOBRIGATORIO DPVAT ANTERIOR: R$ 101,16 SEGURO OBRIGATORIO DPVAT 2013: R$105,65 (venc. em 22/10/2013). MULTAS DE TRÂNSITO: R$ 659,74 Licenciamento 2012 eanterior(es): R$ 1.003,74 Licenciamento Atual - vencimento em 22/10/2013: R$ 1.170,10 ÔNUSTOTAIS: R$ 3.435,38 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos). 5)AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). OBS: O leiloeiro oficial está autorizado a receberlances em seu endereço eletrônico (www.kleiloes.com.br), nos termos do art. 689-A do CPC. Epara que chegue o presente ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicadosna forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Maringá-PR, em 25 deMarço de 2013. Eu, Gustavo Neroni, estagiário, o digitei e eu, Juliano Souza Arrebola, diretor desecretaria, que o conferi."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001854-78.2013.404.7003/PREXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : ANTONIO DOUETTS DINIZ

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL Nº 7067517 A SEGUIRTRANSCRITO: "DE PRAÇA ÚNICA O MM. Juiz Federal desta Vara, faz saber a todos que, nosautos de Execução abaixo relacionado, será realizada praça única para alienação judicial doimóvel penhorado, na forma seguinte: DATA E LOCAL: 22 (vinte e dois) de Maio de 2013, apartir das 14:00 (quatorze) horas, na Av. XV de Novembro, 734, Edifício Nagib Name, 1º andar,Centro, CEP: 87.013-230, Maringá - PR. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: EXECUÇÃOHIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO Nº 5002907-65.2011.404.7003/PR EXEQÜENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEAEXECUTADOS: CLAUDIO BALBINO DA SILVA (CPF nº 142.184.709-44) e MARIA ODETEDE SIQUEIRA (CPF n.º 884.914.639-68) Descrição do bem: apartamento nº 202, do edifícioCecília Meireles, nesta cidade, situado na Rua Mário Clapier Urbinati, n.º 49, Jd. Universitáriocom área de 115,2667 metros quadrados, mais a área de uso comum de 23,89281 metrosquadrados, com demais divisas, metragens e confrontações constantes na matrícula nº 9.906 do

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Cartório de Registro de Imóveis 3º Ofício de Maringá - PR, ao todo avaliado em R$ 220.000,00(duzentos e vinte e mil reais) em 15/01/2013. Saldo Devedor: R$ 209.125,41 (duzentos e novemil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos). Observação: a alienação do bem serápelo valor da reavaliação, considerando ser este maior do que o do saldo devedor. Ônus: -Hipoteca de primeiro grau em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (R-7-9.906e Av-8-9.906); possui pendências condominiais no valor total de R$12.307.29, em 15/01/2013.E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceirosinteressados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, queserão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. Ficam os executadosdevidamente INTIMADOS, pelo presente edital, acerca de todos os atos acima citados.Expedido nesta cidade de Maringá-PR, aos 15 de Março de 2013. Eu, Gustavo Neroni,estagiário, o digitei e eu, Juliano Souza Arrebola, diretor de secretaria, que o conferi."EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 5002907-65.2011.404.7003/PREXEQUENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEAEXECUTADO : CLAUDIO BALBINO DA SILVA

: MARIA ODETE DE SIQUEIRANO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL Nº 7076313 A SEGUIR

TRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS O JUÍZO FEDERAL DA 2ªVARA FEDERAL DE MARINGÁ, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Maringá, situado naAv. XV de Novembro, nº 734, 1º andar, processam-se os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL Nº 5005637-15.2012.404.7003/PR, em que é exequente a CAIXAECONÔMICA FEDERAL - CEF e executado, dentre outros: NILSON ZACARIAS DA SILVA(CPF nº 022.632.659-45) constando dos autos que este se encontra em local incerto e nãosabido. Por este edital fica CITADO para (i) pagar integralmente a importância de R$ 15.267,03(quinze mil, duzentos e sessenta e sete reais e três centavos), devidamente atualizada em04/2012, decorrente do CONTRATO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO À PESSOAFÍSICA PARA FINANCIAMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E OUTROS PACTOSsob o nº 0569.160.0001030-76, e acrescida das custas processuais e dos honoráriosadvocatícios, no prazo de 03 (três) dias, contados da data da citação, ficando ciente de que, casoefetuado o pagamento nesse prazo, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor dodébito, conforme art. 20, § 4º, do CPC, ficarão reduzidos pela metade; (ii) ou ofertar embargos àexecução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias;(iii) ou ainda, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trintapor cento) do valor atualizado em execução, inclusive custas e honorários de advogado,requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas decorreção monetária pela tabela da Justiça Federal (INPC com Expurgos - IPCs, disponível nosite www.jfpr.gov.br) e juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo de 15 (quinze) dias paraembargos. Neste caso, deverá depositar tais parcelas nas datas de seus vencimentos e na mesmaconta em que depositados os 30% (trinta por cento), independentemente de nova ordem judicial,ficando advertida do § 2º do art. 745-A do CPC ('o não pagamento de qualquer das prestaçõesimplicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo,com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10 % (dez por cento)sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos'). Os depósitosdeverão ser feitos na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada a estes autos. Neste mesmoato fica INTIMADO para que diga, expressamente, se tem interesse na realização de audiênciade conciliação. Para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital,que será afixado e publicado na forma da lei. EXPEDIDO nesta cidade de Maringá - PR, em 20de Março de 2013, por Gustavo Neroni, estagiário, e conferido por Juliano Souza Arrebola,

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diretor de Secretaria."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005637-15.2012.404.7003/PREXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : NILSON ZACARIAS DA SILVA

VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE MARINGÁ

VF EXEC.FISCAIS DE MARINGA

Boletim JF Nro 023/2013

Anderson Furlan Freire da Silva

Juiz Federal

Cíntia Lourenço Bento Michelato

Diretora de Secretaria

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "[...] 4. Intime-se a parte executada, na pessoa do procurador judicialconstituído (fl. 43 dos autos nº 2005.70.03.006520-3, fl. 43), a respeito da constrição realizadanos autos."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.03.000997-5/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : CARLOS EDUARDO SANTOS FOGACAADVOGADO : OSEIAS MARTINS BARBOZAAPENSO(S) : 2005.70.03.006520-3

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIRTRANSCRITO: "1. Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5002678-94.2013.404.0000 (fl. 380). 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador judicial,para, querendo, apresentar embargos em face da execução fiscal nº 2000.70.03.002423-9, noprazo de 30 (trinta) dias contados da intimação deste despacho. 3. Cumpra-se a Portaria nº05/2005 deste Juízo com relação aos bens penhorados nestes autos principais (99.30.12779-8),tendo em vista que com relação a tal processo já foi oportunizado à parte executada a oposiçãode embargos."EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.30.12779-8/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : IMBUMAR MADEIRAS LIMITADA

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ADVOGADO : HUMBERTO JUNQUEIRA GALLI DA SILVA: JOAO JOAQUIM MARTINELLI

APENSO(S) : 2000.70.03.002423-9NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIR

TRANSCRITA: "Nos termos do inciso VII, § 5º, artigo 1º, da Portaria nº 4/2005, do Juiz destaVara, ante o retorno dos autos da instância superior, encaminho estes autos para intimação daspartes para requeiram o que entenderem de direito, apresentando cálculos de liquidação, em 30dias, se for o caso. Na mesma oportunidade ficam os procuradores das partes intimados para, nomesmo prazo, manifestarem se há interesse em retirar os documentos de fls. 10/32, 36/59 e64/77 Nos termos da sentença proferida às fls. 88-91. Na ausência de manifestação osdocumentos serão desentranhados e destruídos."EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.03.005774-7/PREMBARGANTE : MARIA IVONE TESCARO BESSANIADVOGADO : JOAO CARLOS SILVEIRAEMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Nos termos do inciso VII, § 5º, artigo 1º, da Portaria nº 4/2005, do Juiz destaVara, ante o retorno dos autos da instância superior, encaminho estes autos para intimação daspartes para requeiram o que entenderem de direito, apresentando cálculos de liquidação, em 30dias, se for o caso. Na mesma oportunidade ficam os procuradores das partes intimados para, nomesmo prazo, manifestarem se há interesse em retirar os documentos de fls. 18/135 nos termosda sentença proferida às fls. 157-161. Na ausência de manifestação os documentos serãodesentranhados e destruídos."EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.03.011713-9/PREMBARGANTE : GISSELY DE CASSIA NODAADVOGADO : MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO

: RITA AUGUSTA SILVA VALIM ROSSI: DANIEL MACIEL RIBEIRO DE CAMPOS

EMBARGADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR

TRANSCRITO: "1. Nos presentes autos procedeu-se ao bloqueio de R$ 1.126,70 (um mil cento evinte e seis reais e setenta centavos) de titularidade de Francisco Girondi, bem como de R$161,26 (cento e sessenta e um reais e vinte e seis centavos) de titularidade de Eidir Zirondi, em15/03/2013, com amparo no convênio BacenJud (fls. 250/253). O coexecutado Eidir Zirondicompareceu aos autos requerendo, em síntese, que não haja bloqueios na conta nº 9.131-6 daagência nº 2379-5 do Banco do Brasil S/A, alegando que referida conta é utilizada unicamentepara recebimento de proventos de aposentadoria (fls. 255/257). Esclareço à parte executada queo fato de uma conta ser destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria não importa naimpossibilidade de nela incidir um bloqueio judicial, sendo certo que a impenhorabilidade nãose refere à conta em si, mas sim às verbas de natureza salarial/alimentar. De outra banda, pelaatual sistemática do BacenJud não é possível impedir o bloqueio sobre disponibilidadefinanceira impenhorável, competindo ao interessado comprovar que eventual constriçãorealizada recaiu sobre importância impenhorável. Assim, indefiro o requerimento formuladopelo coexecutado Eidir Zirondi às fls. 255/257. Intime-se. 2. Prossiga-se no cumprimento dadecisão de fl. 250."EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.30.11494-1/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : COCEZIL COMERCIAL DE CEREAIS ZIRONDI LIMITADA

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: EIDIR ZIRONDI: FRANCISCO ZIRONDI - ESPOLIO

EXECUTADO : ANTONIO ZIRONDI - ESPÓLIOADVOGADO : JOAQUIM ROBERTO TOMAZAPENSO(S) : 97.30.15960.2

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIRTRANSCRITO: " 1. Trata-se de executivo fiscal movido pela UNIÃO - FAZENDA NACIONALem face de UETA & ABE LTDA E EPP (CNPJ 95.410.064/0001-77), HIROAKI KIMURA (CPF396.988.669-49), CELINA TOMOKO ABE (CPF 555.622.569-91), CRISTIANE YUKI UETA(CPF 004.690.969-93) e CINTYA SAYURI NISHIMUTA (CPF 022.764.139-64), visandorecebimento de crédito consubstanciado nas CDAs nºs 90202003807-49, 90209001727-07 e90409002380-36, no valor total de valor de R$ 16.849,28 (dezesseis mil oitocentos e quarenta enove reais e vinte e oito centavos), atualizado até 04/2013 (fls. 170/172). Nos presentes autosprocedeu-se ao bloqueio de R$ 2.473,31 (dois mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta eum centavos) de titularidade de Hiroaki Kimura, bem como de R$ 4.093,19 (quatro mil noventae três reais e dezenove centavos) de titularidade de Cintya Sayuri Nishimuta, em 13/03/2013,com amparo no convênio BacenJud (fls. 136/137, 146/150 e 168/169). A empresa executadacompareceu aos autos alegando a impenhorabilidade dos valores de titularidade de CintyaSayuri Nishimuta que se encontravam depositados em conta de poupança e requerendo aliberação dos valores de titularidade da referida coexecutada, argumentando que a dívida emexecução nestes autos encontra-se parcelada (fls. 143/145). Juntou documentos (fls. 146/166).A empresa executada sustentou a irregularidade da constrição incidente sobre valores que nãolhe pertencem, os quais são de titularidade da sócia Cintya Sayuri Sishimuta. Ocorre que aempresa executada carece de legitimidade para arguir irregularidade da constrição efetuadasobre valores de titularidade de Cintya Sayuri Nishimuta, visto que lhe é defeso defender direitoalheio em nome próprio, sem autorização legal, a teor do que estatui o artigo 6º do Código deProcesso Civil. Por se tratar de questão de ordem pública, a impenhorabilidade pode serreconhecida de ofício, motivo pelo qual passo a analisá-la no caso vertente. O Código deProcesso Civil, no artigo 649 (com a redação conferida pela Lei nº 11.382, de 06 de dezembrode 2006), estabelece o rol de bens absolutamente impenhoráveis, nos seguintes termos: Art. 649.São absolutamente impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários,remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantiasrecebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, osganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o dispostono § 3o deste artigo; [...] X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositadaem caderneta de poupança. Todavia, esse inciso merece uma análise mais detida, porquantopode representar a instituição de uma forma de impenhorabilidade dependente da exclusivavontade do executado. Isso porque este, ciente da existência de uma demanda fiscal contra si eda condição de impenhorabilidade que reveste os recursos depositados em caderneta depoupança, poderia, com vistas a "blindar" contra a penhora valores que eventualmente detenhaem aplicações financeiras, carrear todos esses recursos para uma conta de poupança, ou, sesuperiores aos 40 (quarenta) salários mínimos descritos na norma em apreço, em tantascadernetas de poupança quantas necessárias para se enquadrar dentro desse limite, fazendo comque aludidos valores se tornem dessa forma inalcançáveis por penhora em decorrência daprevisão legal, e, ao mesmo tempo, frustrando inequivocamente o espírito da lei, assim como oadimplemento do crédito que lhe é cobrado judicialmente. Assim sendo, com o intuito de afastarpossíveis situações iguais à descrita no parágrafo anterior, inclusive alterando um pouco oposicionamento pessoal antes adotado, entendo que a parte executada, além de provar que osvalores constritos encontravam-se depositados em caderneta de poupança no momento daconstrição, deve também comprovar que já possuía mencionados recursos quando de sua

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citação, marco a partir do qual toma ciência de que existe demanda em trâmite contra si.Analisando a documentação constante dos autos, em especial os extratos de fls. 146/148,constato que a conta sobre a qual incidiu o bloqueio de R$ 1.286,08 (um mil duzentos e oitentae seis reais e oito centavos) se trata realmente de conta poupança, preenchendo, dessa forma, oprimeiro requisito mencionado no parágrafo anterior. A existência desse valor no momento dacitação da coexecutada Cintya Sayuri Nishimuta, todavia, não restou demonstrada nos autos.Quanto ao parcelamento alegado pela empresa executada, noto que apenas a dívidarepresentada pela CDA nº 90409002380-36 encontra-se parcelada, mas a parte executadaencontra-se inadimplente com o acordo, consoante documentos de fls. 170/171. 1.1. Assim,intime-se a coexecutada Cintya Sayuri Nishimuta para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovarnos autos a data da abertura da conta nº 10.116-8, agência 2637-9, do Banco do Brasil S/A, bemassim para juntar extratos dos últimos 90 (noventa) dias da conta acima descrita. Expeça-se oque se fizer necessário, observando-se o endereço indicado às fls. 146/147. [...]"EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000255-97.2010.404.7003/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : UETA E ABE LTDA EPP

: HIROAKI KIMURA: CELINA TOMOKO ABE: CRISTIANE YUKI UETA

EXECUTADO : CINTYA SAYURI NISHIMUTAADVOGADO : MAURO VIGNOTTI

: CRISTIANO PELEKNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO A SEGUIR

TRANSCRITO: "Sem prejuízo do cumprimento do mandado expedido nos autos, considerando apetição de fl. 226, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador judicial, de que,havendo interesse no parcelamento do débito, deverá comparecer à Procuradoria da FazendaNacional em Maringá com o fim de proceder à formalização do acordo."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.70.03.000314-0/PREXEQÜENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSEXECUTADO : BILHARES LEAO LTDAADVOGADO : MARLI SANTOS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, em virtude dasatisfação da obrigação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custaspela parte executada. Sem honorários. À Secretaria para que calcule o montante devido a títulode custas processuais. Com relação ao numerário depositado na conta nº 3944.280.0013944-2(fl. 138), vinculada a estes autos, determino ao gerente da agência 3944 da Caixa EconômicaFederal (PAB da Justiça Federal) a conversão em renda do valor calculado a título de custas emfavor da União. Para tanto, cópia desta sentença servirá como ofício, a ser instruída com a GRU- Judicial (Guia de Recolhimento da União) fornecida pela Secretaria. Intime-se a parteexequente para se manifestar acerca do recebimento do valor fixado a título de honoráriosadvocatícios nos autos dos embargos correlatos nº 0000850-96.2010.404.7003 (autoseletrônicos nº 5009049-85.2011.404.7003) (fls. 94/99, 113/116 e 119), no prazo de 05 (cinco)dias, requerendo o que entender pertinente. Cumprida a determinação acima, caso o INMETROinforme o recebimento do valor fixado a título de honorários advocatícios ou que não possuirinteresse no recebimento, tendo em vista que as execuções fiscais nºs 2009.70.03.002848-0 e5001733-21.2011.404.7003 movidas contra a empresa Alisul encontram-se garantidas (fls.142/144), não havendo distribuição de outras execuções contra a executada, autorizo, desde já,

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o levantamento do saldo remanescente existente na conta judicial nº 3944.280.0013944-2 emfavor de Alisul Alimentos S/A. Neste caso, intime-se a parte executada, e, caso esta informe, noprazo de 02 (dois) dias, número de conta bancária de sua titularidade e requeira a transferênciada importância ora liberada para ela, fica, desde já, deferido o requerimento, devendo aSecretaria tomar as providências necessárias, com as devidas cautelas. Do contrário, expeça-sealvará em favor da parte executada para levantamento da importância depositada na referidaconta judicial, intimando-a para comparecer em Secretaria e retirar o documento no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo para a retirada do alvará pela parte executada, oficie-se aogerente da Caixa Econômica Federal - Agência 3944 (PAB da Justiça Federal) determinando atransferência dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos para containdividual, corrente ou poupança, de titularidade da parte executada eventualmente existente nainstituição bancária; ou, em caso de inexistência destas, para conta-poupança individual,desvinculada dos autos, a ser aberta pela própria agência. Instrua-se o ofício com os dadosnecessários à abertura da conta-poupança. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se com as devidas anotações."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.03.003081-0/PR

EXEQUENTE :INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO EQUALIDADE INDL/ - INMETRO

EXECUTADO : ALISUL ALIMENTOS S/AADVOGADO : LUIS FELIPE LEMOS MACHADO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, em virtude dasatisfação da obrigação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Determino o cancelamento das hastas públicas designadas nestes autos para os dias 04/05/2013e 18/05/2013, recolhendo-se eventuais mandados expedidos concernentes às hastas públicascujo cancelamento ora se determina. À Secretaria para que proceda, com urgência, às intimaçõese comunicações necessárias. Considerando a extinção da presente execução fiscal, desconstituoa penhora efetuada nestes autos sobre o imóvel matriculado sob o nº 56.044 no 1º Ofício doRegistro de Imóveis desta Comarca (fls. 157/158), desobrigando o depositário do encargo quelhe foi e incumbido. Cientifique-se. Determino ao serventuário da justiça titular do 1º Ofício doRegistro de Imóveis da Comarca de Maringá, Sr. Francisco Emílio Ribeiro Planas, que procedaao cancelamento do registro da constrição incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 56.044naquele Ofício de Registro de Imóveis, exclusivamente em relação aos presentes autos,condicionado ao recolhimento das respectivas custas pela parte executada, diretamente nocartório competente. Para tanto, cópia desta sentença servirá como ofício. Custas judiciais pelaparte executada. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,arquivem-se com as devidas anotações." Custas judiciais no valor de R$ 18,99 atualizada até04/2013EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.03.004400-5/PR

EXEQUENTE :INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO EQUALIDADE INDL/ - INMETRO

EXECUTADO : TAMARA COMERCIO DE EXTINTORES LTDAEXECUTADO : TÂNIA FÁTIMA DA SILVAADVOGADO : EMERSON RODRIGUES DA SILVA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Resolução nº 55/2009 do Conselho da Justiça Federal,encaminho os presentes autos para intimação das partes a respeito da expedição da Requisiçãode Pagamento nº 7084569, expedida nos autos e acostada à fl. 540, para que se manifestem,querendo, no prazo de 05 (cinco) dias."

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 359 / 369

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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2005.70.03.002490-0/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE MARINGAADVOGADO : MANOEL LUIZ GARCIA JUNIOR

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, em virtude da satisfaçãoda obrigação, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem honorários.Tendo em vista a existência de saldo na conta nº 3944.005.11503-9 (fls. 178 e 196), determino àSecretaria da Vara que proceda ao cálculo das custas judiciais eventualmente devidas,expedindo-se ofício ao gerente da Agência nº 3944 da Caixa Econômica Federal (PAB JustiçaFederal) para que converta em renda da União o valor apurado a título de custas. Para tanto,cópia desta sentença servirá como ofício, a ser instruído com a GRU - Judicial (Guia deRecolhimento da União) das custas, fornecida pela Secretaria da Vara. Considerando ainexistência de outras execuções em face da parte executada, autorizo, desde já, o levantamentodo saldo remanescente existente na conta supracitada (3944.005.11503-9) vinculada a estesautos. Intime-se a parte executada, e, caso esta informe, no prazo de 02 (dois) dias, número deconta bancária de sua titularidade e requeira a transferência para si da importância ora liberada,fica, desde já, deferido o requerimento, devendo a Secretaria tomar as providências necessárias,com as devidas cautelas. Caso contrário, expeça-se alvará em favor da parte executada paralevantamento da importância remanescente depositada na conta judicial nº 3944.005.11503-9,intimando-a para comparecer em Secretaria e retirar o documento no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo para a retirada do alvará pela parte executada, oficie-se ao gerente da CaixaEconômica Federal - Agência 3944 (PAB da Justiça Federal) determinando a transferência dosvalores depositados na conta judicial vinculada a estes autos para conta individual, corrente oupoupança, de titularidade da parte executada eventualmente existente na instituição bancária;ou, em caso de inexistência destas, para conta-poupança individual, desvinculada dos autos, aser aberta pela própria agência. Instrua-se o ofício com os documentos necessários à abertura daconta. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte executada. Dispensada a intimação da parteexequente, porquanto renunciou a prazo recursal, consoante petição arquivada em pasta própriana Secretaria desta Vara Federal. Transitada em julgado, arquivem-se com as devidasanotações." Custas judiciais no valor de R$ 1.628,56 atualizada até 04/2013EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.03.006122-6/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL PITAGORASADVOGADO : ROBERTO PERALTO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Nos termos do inciso XXIX, do art. 234, do Provimento nº 2 de 01 de junho de2005, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, encaminho estes autos para amanifestação da parte requerente, ficando ciente de que nada sendo requerido, os autosretornarão ao arquivo. Para constar, lavro a presente certidão."EXECUÇÃO FISCAL Nº 93.30.11343-5/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO : FRIGORIFICO NEW ARM LIMITADAEXECUTADO : ARMANDO REBELLOADVOGADO : EDALVO GARCIAAPENSO(S) : 93.30.11570.5

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARANAGUÁ

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 360 / 369

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VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE PARANAGUÁ

VF E JEF DE PARANAGUÁ

Boletim JF Nro 39/2013

Juiz Federal: Marcos Josegrei da Silva

Juíza Federal Substituta: Gabriela Hardt

Diretor de Secretaria: Joel Adalberto Sehenem

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminho os presentes autos para INTIMAÇÃO do advogadoresponsável pela carga, a fim de proceder à devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro)horas. ADVERTÊNCIA: O(s) Sr(s). Advogado(s) fica(m) ciente(s) de que o não cumprimento dapresente intimação implicará na expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOSAUTOS, com a conseqüente VEDAÇÃO DE CARGA dos mesmos."PROCEDIMENTO ESP.DA LEI ANTITÓXICOS Nº 2008.70.08.001555-5/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALACUSADO : GIOVANE DE OLIVEIRA LOPESADVOGADO : JOSE CARLOS BRANCO JUNIORACUSADO : GILVANO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO : XAVIER ANTONIO SALGAR e outro

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminho os presentes autos para INTIMAÇÃO do advogadoresponsável pela carga, a fim de proceder à devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro)horas. ADVERTÊNCIA: O(s) Sr(s). Advogado(s) fica(m) ciente(s) de que o não cumprimento dapresente intimação implicará na expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOSAUTOS, com a conseqüente VEDAÇÃO DE CARGA dos mesmos."INQUÉRITO POLICIAL Nº 0000209-59.2011.404.7008/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALINDICIADO : GESNE ROCHA GUIMARÃES

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Encaminho os presentes autos para INTIMAÇÃO do advogadoresponsável pela carga, a fim de proceder à devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro)horas. ADVERTÊNCIA: O(s) Sr(s). Advogado(s) fica(m) ciente(s) de que o não cumprimento dapresente intimação implicará na expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOSAUTOS, com a conseqüente VEDAÇÃO DE CARGA dos mesmos."EXECUÇÃO PENAL Nº 2009.70.08.000209-7/PR

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 361 / 369

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EXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALCONDENADO : LAURECI PIELAKADVOGADO : AMADEU MARQUES JUNIOR

: ALYSON MARTINS LEITENO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de pedido protocolado pelo réu em 06/03/2013, requerendoautorização do juízo para a limpeza e manutenção do imóvel, alegando que o aparecimentorecente de animais peçonhentos no local, estaria colocando a vida das pessoas em risco. Tenhoque o pleito não merece acolhimento. Veja-se que o indeferimento para a realização de qualqueratividade referente à manutenção do local até o trânsito em julgado desta ação já foi objeto doagravo de instrumento nº 0000736-83.2011.404.0000/PR, no qual foi proferido acórdão nosentido de que "A vedação à realização de "qualquer atividade que possa impedir a regeneraçãonatural da área ou causar nova degradação ambiental" é clara, e, à toda evidência, nela se incluio corte de grama da propriedade e quaisquer outras medidas que afetem o ambiente ou, dequalquer modo, agravem a sua degradação." Quanto ao aparecimento dos animais silvestres nolocal, considero demonstração da regeneração natural da área, objetivo maior da decisãoagravada. Portanto, acolho a manifestação do MPF apresentada em 25/03/2013, e indefiro opedido do réu. Intime-se."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.70.08.000758-7/PRASSISTENTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃOAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRÉU : PAULO ADORNOADVOGADO : CESAR LOURENCO SOARES NETO

: SHALOM MOREIRA BALTAZARRÉU : MUNICÍPIO DO PONTAL DO PARANA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Os documentos apresentados pela requerente Janaina ScremimMarinho comprovam sua condição, à época do falecimento do exequente Ademir Acir Marinho,de dependente habilitada à pensão por morte, sendo parte legítima a sucedê-lo na execução dojulgado, a teor do disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/1991. Todavia, a Certidão de Óbitojuntada à fl. 320 dá conta também da existência de outra filha do de cujus, Lavinya, menor deidade, a qual, em princípio, ostentaria igualmente tal condição. Assim, intime-se o procurador daparte exequente para prestar esclarecimentos à respeito, no prazo de dez dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.08.000069-2/PREXEQUENTE : ADEMIR ACIR MARINHOADVOGADO : GABRIEL GUIMARAES VALEEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Certifico que nos termos do inciso XVI, § 3º do art. 2º da Portaria02/2007 deste Juízo: Encaminho os presentes autos para INTIMAÇÃO do advogado doexecutado para que forneça, no prazo de 05 (cinco) dias, o nº do CPF da esposa do executado,Sra Juçara Alves de Souza, necessário para expedição do alvará."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.70.08.001706-7/PREXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO : MARCOS ALVES DE SOUZAADVOGADO : SERGIO LUIS MENON

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

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SEGUIR TRANSCRITO: "A fim de possibilitar uma composição patrimonial amigável naquestão atinente à área em relação a qual reside a presente demanda, requerida pela ora autoraCompacta Serviço Intermodal e Armazéns Gerais Ltda nos autos nº 2009.70.08.000475-6 deAção Civil Pública, onde figura como ré, foi designada naqueles autos audiência para o dia11/04/2013, posteriormente redesignada para o dia 25/04/2013, às 14 horas. Considerando queum eventual acordo deverá abarcar também esta ação e a Reitegração de Posse nº2006.70.08.001218-1, imprescindível presença da União para as tratativas envolvendo aquestão, como já salientado na decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública. Consultandoo sistema SIAPRO, outrossim, verifica-se que os autos nº 2006.70.08.001218-1, também emtrâmite perante este Juízo, estão em carga com a União. Desta forma, intime-se pelo meio maisexpedito a União para comparecer à audiência designada e devolver em Secretaria referidosautos antes da realização da audiência."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.70.08.001640-7/PR

AUTOR :COMPACTA SERVIÇO INTERMODAL E ARMAZÉNS GERAISLTDA

ADVOGADO : FABIANO BINHARA: JEAN DAL MASO COSTI

RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃONO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A

SEGUIR TRANSCRITO: "1. Reitere-se a intimação ao assistente da parte ré para que diga seinsiste na realização de prova pericial. Em caso positivo, deverá apresentar os quesitos e indicarassistentes técnicos. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a manifestação pela realização da perícia,retornem conclusos para nomeação de perito. 3. Em caso de desistência da prova pericial, oudecorrido o prazo sem manifestação, intimem-se novamente as partes para apresentação dememoriais finais, retornando em seguida conclusos para sentença. 4. Intimem-se."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2006.70.08.000146-8/PR

AUTOR :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

RÉU : COMERCIO DE TIJOLOS SIMONY LTDAASSISTENTE : CORALSUB SERVIÇOS SUBAQUATICOS LTDAADVOGADO : ISMAR ANTONIO PAWELAK

: ELISABETE KLAJN: GRACIELA DE MOURA

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Aguarde-se a realização da audiência, onde serão analisadas asquestões relacionadas à prova pericial produzida. Intime-se a APPA deste item. 2. Prossiga-secom o cumprimento do despacho de fl. 2071."AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2003.70.08.000283-6/PRAUTOR : RODRIMAR S/A AGENTE E COMISSARIA

RÉU :ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA -APPA

ADVOGADO : RAUL DA GAMA E SILVA LUCK: MARCIO CRISTIANO DORNELLES DIAS

RÉU :DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DOPARANA - DER

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: ESTADO DO PARANÁ: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TOLEDO

VARA FEDERAL DE TOLEDO COM JEF ADJUNTO

VF E JEF DE TOLEDO

Boletim de Editais Nro 015/2013

Juiza Federal: Andreia Castro Dias

Juiz Federal Substituto:

Diretor de Secretaria: Rafael Correa Torres

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ODOUTOR MATHEUS GASPAR, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADEPLENA DA VARA FEDERAL E JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TOLEDO,SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente Editalvirem ou dele conhecimento tiverem, que, perante este Juízo e Secretaria, se processa a AçãoPenal nº 5000877-81.2012.404.7016, que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL move em face deJOSE PATROCINIO COELHO E OUTROS. E, não sendo possível citar pessoalmente odenunciado JOSE PATROCINIO COELHO, brasileiro, convivente, vendedor, filho de MariaCoelho da Cruz, nascido aos 30/04/1952 em Belo Horizonte (BH), portador do documento deidentidade CI/RG nº MG-1.187.741 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob nº 385.184.906-00,residente na Rua Egito, nº 530, Jardim Leblon, em Belo Horizonte (PR), atualmente em localincerto e não sabido; CITA-O, nos termos do artigo 361, do Código de Processo Penal, de quefoi denunciado pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 334, caput, §1º, d, e 184,§2º, ambos do Código Penal, bem como INTIMA-O para que apresente, por meio de advogado,defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, alertando-ode que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa e quepossa ensejar a absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, demonstrando a relevância de sua oitiva esua relação com os fatos narrados na denúncia, bem como de que tem direito à assistência deadvogado por ele constituído e que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.CIENTIFICA-O, por fim, de que este Juízo funciona na Avenida Maripá, nº 5077, esquina com aRua Almirante Barroso, Centro, em Toledo (PR), Telefone/fax (45) 3278-1459. E para quechegue ao conhecimento de todos e principalmente do acusado, mandou o MM. Juiz passar opresente Edital, que será afixado em lugar de costume nesta Vara e publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Seu prazo, que começará a fluir da data da

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publicação, terá transcorrido assim que decorram os 15 (quinze) dias fixados e, assim, perfeitasa CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. Expedido nesta cidade de Toledo (PR), em 05 de abril de 2013, porGizelle Revers Miranda, Técnica Judiciária, e conferido por Vânia Stori Turqueti, Diretora deSecretaria."AÇÃO PENAL Nº 5000877-81.2012.404.7016/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRÉU : JOSE PATROCINIO COELHORÉU : JUBES ADAO ROBERTADVOGADO : Marco Antonio BatistellaRÉU : JULIANO HORTA PEREIRA

: ORIVAL BARCELOS DE MELO: ORLANDO ALVES DA SILVA: REGINALDO OLIVEIRA MIRANDA: WALTER FERREIRA DO PATROCINIO

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ODOUTOR MATHEUS GASPAR, MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADEPLENA DA VARA FEDERAL E JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TOLEDO,SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente Editalvirem ou dele conhecimento tiverem, que, perante este Juízo e Secretaria, se processa a AçãoPenal nº 5000978-55.2011.404.7016, que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL move em face deGESVALDO JOSE DE SANTANA E OUTRO. E, não sendo possível citar pessoalmente odenunciado GESVALDO JOSÉ DE SANTANA, brasileiro, convivente, desempregado, nascidoaos 24/12/1965 em Florida Paulista (SP), filho de Jovino Jose de Santana e Eunice Conceição deSantana, portador do documento de identidade CI/RG nº 18888353 SSP/SP e inscrito no CPF/MFsob o nº 084.417.028-37, com endereço na Rua Quinze, nº 86, Bairro João Crevelaro, em Birigui(SP), atualmente em local incerto e não sabido; CITA-O, nos termos do artigo 361, do Código deProcesso Penal, de que foi denunciado pela prática, em tese, do crime tipificado no artigo 273, §1º-B, I, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, bem como INTIMA-O para que apresente, pormeio de advogado, defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-Ado CPP, alertando-o de que, na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesseà sua defesa e que possa ensejar a absolvição sumária, oferecer documentos e justificações,especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, demonstrando arelevância de sua oitiva e sua relação com os fatos narrados na denúncia, bem como de que temdireito à assistência de advogado por ele constituído e que, na falta deste, ser-lhe-á nomeadodefensor dativo. CIENTIFICA-O, por fim, de que este Juízo funciona na Avenida Maripá, nº5077, esquina com a Rua Almirante Barroso, Centro, em Toledo (PR), Telefone/fax (45) 3278-1459. E para que chegue ao conhecimento de todos e principalmente do acusado, mandou oMM. Juiz passar o presente Edital, que será afixado em lugar de costume nesta Vara e publicadono Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Seu prazo, que começará a fluir da data dapublicação, terá transcorrido assim que decorram os 15 (quinze) dias fixados e, assim, perfeitasa CITAÇÃO e INTIMAÇÃO. Expedido nesta cidade de Toledo (PR), em 05 de abril de 2013, porGizelle Revers Miranda, Técnica Judiciária, e conferido por Vânia Stori Turqueti, Diretora deSecretaria."AÇÃO PENAL Nº 5000978-55.2011.404.7016/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALRÉU : GESVALDO JOSE DE SANTANARÉU : MARCOS ANTONIO MELIN

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 365 / 369

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ADVOGADO : VILSON DREHER: MARIANO JOSE SANDOVAL CURY

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA

2ª VARA FEDERAL DE UMUARAMA

02A VF DE UMUARAMA

Boletim JF Nro 54/2013

JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA: JOÃO PAULO NERY DOSPASSOS MARTINS

DIRETORA DE SECRETARIA: Marcia Cristina Saran

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Certifico que expedi boletim de intimação da parte interessada para, em 10(dez) dias, manifestar-se sobre o depósito e acerca da satisfação do crédito, nos termos do incisoXXVII, do artigo 234, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federalda 4ª Região."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2000.70.04.002001-2/PREXEQUENTE : NILZA DA PENHA SILVA

: CLAUDECIR DO NASCIMENTO: LAUDINEIA MARIA DA SILVA: FABIA GLEICIELLE DA SILVA

ADVOGADO : SIONE APARECIDA LISOT YOKOHAMAEXEQUENTE : JAQUELINE ESTEFANI LIMAEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Certifico que expedi boletim de intimação da parte interessada para, em 10(dez) dias, manifestar-se sobre o depósito e acerca da satisfação do crédito, nos termos do incisoXXVII, do artigo 234, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federalda 4ª Região."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.04.004789-5/PREXEQUENTE : UMUARAMA DIESEL S/AADVOGADO : CLAUDIOMIRO FILIPPI CHIELA

: AGNALDO CHAISE: RENI DONATTI

EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONALNO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIR

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TRANSCRITA: "Certifico que expedi boletim de intimação da parte interessada para, em 10(dez) dias, manifestar-se sobre o depósito e acerca da satisfação do crédito, nos termos do incisoXXVII, do artigo 234, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federalda 4ª Região."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2007.70.04.002203-9/PREXEQUENTE : RENATO JORGEADVOGADO : JOAO LUIZ SPANCERSKIEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Certifico que expedi boletim de intimação da parte interessada para, em 10(dez) dias, manifestar-se sobre o depósito e acerca da satisfação do crédito, nos termos do incisoXXVII, do artigo 234, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federalda 4ª Região."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.04.001744-9/PREXEQUENTE : JOSE APARECIDO RINALDIADVOGADO : JANE CRISTINA SCOPAROEXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

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PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II

03A VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE CURITIBA

PORTARIA Nº 952, DE 04 DE ABRIL DE 2013.

A DOUTORA ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO, JUÍZAFEDERAL DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERALPREVIDENCIÁRIO, SUBSEÇÃO DE CURITIBA, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos nesteJuízo, os quais devem primar pela simplicidade, informalidade,oralidade, economia processual e celeridade;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de audiências deconciliação nos feitos de competência deste juizado;

CONSIDERANDO o elevado número de processos em que, em razão damatéria de fato controvertida, há a necessidade de produção de provaoral em audiência;

CONSIDERANDO o que faculta o art. 18 da Lei n° 10.259/2001 e oart. 7° da Lei n° 9.099/95, bem como o disposto no art. 26 da Lei nº12.153/2009;

CONSIDERANDO o teor do Enunciado n° 45 do Fórum Nacional dosJuizados Especiais Federais

CONSIDERANDO a Portaria nº 02, de 20 de outubro de 2005,expedida pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais; e, ainda

CONSIDERANDO a Resolução 032, de 13 de novembro de 2008, doConselho da Justiça Federal

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a bacharel em Direito BRUNA AMORIM SAVIATO, inscrita noCPF sob o n.º 228.664.388-17 e portadora da Carteira de Identidade n.º 10.234.710-2/PR, comoCONCILIADORA nas audiências a serem realizadas nos processos de competência desta Vara.

Art. 2º Incumbirá a CONCILIADORA submeter os processos à tentativa deconciliação ou transação entre as partes e, quando essas medidas de autocomposição não forem possíveis,proceder à instrução do processo, com a colheita de prova oral em audiência, podendo, para tal mister,realizar a atermação de atos processuais e, ainda, quando necessário, promover a produção de outrasprovas, o que não excluirá a possibilidade de o Magistrado que presidir o processo renovar oucomplementar a instrução processual.

Art. 3° Obtida a conciliação ou a transação, deverá a CONCILIADORA reduzi-la atermo, submetendo-a à homologação do Magistrado responsável pelo processo.

Art. 4° Quando, no entendimento da CONCILIADORA designada, o processoapresentar relativa complexidade, a ela incumbirá consultar o Magistrado do processo que poderá, a seucritério, presidir a audiência independentemente do estágio em que se encontrarem os respectivostrabalhos caso já iniciado o ato.

Art. 5° Os pedidos formulados pelas partes em audiência que necessitarem de decisãojudicial deverão ser registrados em ata para posterior análise pelo Magistrado, sem prejuízo dacontinuidade do ato probatório.

Art. 6° Concluída a instrução processual, caso não seja obtida a transação ou aconciliação e caso não haja requerimento de novas diligências, a CONCILIADORA encaminhará osautos ao Magistrado para prolação de sentença.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 368 / 369

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Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na presente data.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, JuizFederal, em 04/04/2013, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1312393 eo código CRC AF640A4C.

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