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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno XIII – nº 254 – Porto Alegre, quinta-feira, 8 de novembro de 2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o Plantão Judiciário no âmbito da Justiça Federal de 1º e2º Graus da 4ª Região.*
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário Administrativo, nos autos do processo0012269-85.2017.4.04.8000, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, comredação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/2004, que prevê, nos dias em que não houverexpediente forense normal, o funcionamento da atividade jurisdicional por meio de plantão permanente;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, de 31/03/2009, do ConselhoNacional de Justiça, a qual dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus dejurisdição; resolve:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos acerca do Plantão Judiciário na JustiçaFederal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
SEÇÃO I - PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
Art. 2º O plantão judiciário na Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região funcionaráem todos os períodos em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, antes e após o expedientenormal.
SEÇÃO II - HIPÓTESES DE PLANTÃO
Art. 3º O plantão judiciário destina-se exclusivamente ao exame de:
a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatorautoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
b) comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória;
c) em caso de justificada urgência, representação da autoridade policial ou do MinistérioPúblico visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
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d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamentecomprovada a urgência;
e) tutela de urgência cautelar, de natureza cível, ou medida cautelar, de naturezacriminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente;
f) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados EspeciaisFederais (Lei no 10.259, de 12/07/2001), limitadas às hipóteses acima enumeradas.
Parágrafo único. As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósitode importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciáriacompetente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio deservidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz.
SEÇÃO III – HIPÓTESES FORA DO REGIME DE PLANTÃO
Art. 4º O Plantão Judiciário não se destina ao exame de pedido:
a) já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à suareconsideração ou reexame;
b) de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica;
c) de levantamento de importância em dinheiro ou valores;
d) de liberação de bens apreendidos.
SEÇÃO IV – ANÁLISE PRELIMINAR
Art. 5º Caberá ao plantonista o juízo da urgência do caso, definindo a sua adequação àapreciação em regime de plantão, excluídos aqueles que possam ser despachados e cumpridas asrespectivas diligências em tempo hábil no expediente seguinte, após regular distribuição a partir daabertura do expediente forense.
§ 1º No Tribunal, os processos já distribuídos ao Relator antes da hora de início doPlantão Judiciário somente poderão ser apreciados pelo Desembargador Federal plantonista em casosexcepcionais, quando houver fundada alegação de urgência formulada pelo interessado e mediante préviaconsulta ao Relator pelo servidor da Secretaria quanto à sua anuência para o redirecionamento doprocesso ao plantão.
§ 2º A existência da escala de plantão do Tribunal não impede a atuação do Relator doprocesso, Juízo natural conforme a distribuição, inclusive nas demandas urgentes, quando considerarnecessário.
SEÇÃO V – ESCALA DO PLANTÃO NO TRIBUNAL
Art. 6º No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a designação do DesembargadorFederal plantonista será estabelecida em escala definida pela Presidência e a divulgação desta, do local deatendimento e da forma de contato será feita no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, na internet.
§ 1º O Corregedor Regional não participará da escala de plantão.
§ 2º A divulgação dos endereços e telefones do serviço de plantão será realizada comantecedência razoável pelo sítio eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial, devendoo nome dos plantonistas ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão.
Art. 7º Cada período de plantão judiciário terá a duração de duas semanas ininterruptas,ressalvada a semana que precede e sucede o recesso judiciário, em que o período poderá ser diferenciado.
§ 1° A escolha do período de plantão será feita obedecendo ao critério de antiguidadedecrescente, mediante opção em grade de períodos preordenada pela Presidência e remetida aosDesembargadores Federais.
§ 2º O período de plantão não poderá coincidir com o período de férias doDesembargador Federal.
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§ 3º Os pedidos de alteração da escala deverão ser acompanhados de justificativa eserão apreciados pela Presidência.
§ 4º Nos afastamentos legais ou autorizados administrativamente, o DesembargadorFederal será consultado para escolher o período de plantão, que será cumprido pelo respectivo JuizFederal convocado se, na ocasião, persistir a convocação.
§ 5º Nas vacâncias de cargos de Desembargador Federal ou afastamentos por decisãode caráter disciplinar ou judicial, os magistrados convocados realizarão a escolha do período de plantão,observado o critério da antiguidade na carreira de Juiz Federal.
§ 6º A definição da escala em eventuais períodos vagos será decidida pela Presidência.
SEÇÃO VI – PLANTÃO NO RECESSO (PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA)
Art. 8º O Presidente e o Vice-Presidente realizarão plantão exclusivamente no períodode recesso (entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive), em escala a ser por eles definida.
Parágrafo único. Os pedidos enquadrados nas classes processuais de “Suspensão deExecução de Sentença” e de “Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela” (Leis nos 7.347/85,12.016/92, 8.437/92 e 9.494/97) permanecem sendo apreciados exclusivamente pelo Presidente doTribunal e, na ausência, pelo Vice-Presidente.
SEÇÃO VII – COMPENSAÇÃO
Art. 9º No Tribunal, durante todo o período de plantão, ficarão à disposição doDesembargador Federal plantonista um servidor de secretaria ou de assessoria às Turmas, um oficial dejustiça e um servidor lotado no gabinete do magistrado plantonista.
Art. 10. A compensação do plantão judiciário será feita do seguinte modo:
I - Os Desembargadores Federais e os Juízes Federais convocados para compor oTribunal Regional Federal da 4ª Região que cumprirem plantão durante os feriados, sábados e domingos,a partir do exercício de 2017, terão direito a compensar os dias trabalhados.
§ 1° A compensação prevista neste inciso será de um dia trabalhado por um dia dedescanso.
§ 2° Ressalvadas as folgas decorrentes do recesso forense de que trata o inciso I do art.62 da Lei 5.010/1966, a compensação ficará limitada a quinze dias.
§ 3º As folgas compensatórias deverão ser utilizadas até o final do exercíciosubsequente a que se referem, salvo na hipótese de plantão realizado nos meses de novembro e dezembro,que poderá ser compensado até o final do segundo exercício subsequente.
§ 4º A compensação ficará condicionada ao interesse do serviço, devendo o período defruição ser solicitado pelo magistrado no sistema eletrônico de Recursos Humanos (SERH) e autorizadopelo Presidente do TRF4, restando vedada a retribuição em pecúnia.
§ 5º A Presidência comunicará à Secretaria de Assuntos da Magistratura (SAMAG), viaSEI, os dias de plantão realizados pelos Desembargadores Federais e pelos Juízes Federais Convocados,para fins de registro no sistema eletrônico de Recursos Humanos (SERH) e de controle da fruição.
II - Os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região que cumpriremplantão durante os feriados, sábados e domingos, têm direito a compensar os dias trabalhados.
§ 1º Será concedida ao servidor plantonista da Justiça Federal da 4ª Região acompensação de um dia para cada dia de plantão judiciário realizado em feriado e final de semana.
§ 2º As folgas compensatórias deverão ser utilizadas até o final do exercíciosubsequente a que se referem, salvo na hipótese de plantão realizado nos meses de novembro e dezembro,que poderá ser compensado até o final do segundo exercício subsequente.
§ 3º O plantão judiciário presencial em dias úteis poderá ser compensado pelo servidor
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na proporção de uma hora de redução de jornada para cada hora efetivamente trabalhada, o que deveráocorrer até o término do mês seguinte à sua realização.
§ 4º Compete à respectiva unidade do servidor plantonista informar à DiretoriaJudiciária o nome dos servidores com direito à compensação.
§ 5º Compete à Diretoria Judiciária (DIRJUD) registrar no sistema eletrônico deRecursos Humanos (SERH) o nome dos servidores com direito à compensação, para controle da Diretoriade Recursos Humanos (DRH).
SEÇÃO VIII– PLANTÃO NO 1º GRAU
Art. 11. No âmbito da Justiça Federal de 1º Grau, o plantão judiciário funcionará emtodos os períodos em que não houver expediente normal e, nos dias úteis, antes e após o horário deexpediente ordinário, nos termos disciplinados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião (arts. 415 a 422 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ªRegião, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017).
SEÇÃO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Despachado o pedido ou recurso apresentado em regime de plantão, comexame ou não do mérito, e realizadas as diligências pertinentes, será o mais breve possível remetido aojuiz natural ou encaminhado à distribuição.
Parágrafo único. O conhecimento e adoção de medidas processuais durante o plantãonão gera prevenção do feito para o magistrado plantonista.
Art. 13. O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências ediligências havidas com relação aos fatos apreciados, determinações e providências adotadas, arquivando,preferencialmente por meio eletrônico, cópia das decisões.
Art. 14. Poderão ser estabelecidos períodos de plantão especial de acordo com aspeculiaridades locais ou regionais, bem como para a época de festas tradicionais, feriados, recesso ouprolongada ausência de expediente normal.
Art. 15. Deverão ser estabelecidos ou ajustados em atos próprios os procedimentosoperacionais específicos acerca dos plantões judiciários para o Tribunal e para as Seções Judiciárias da 4ªRegião.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal para oplantão de segundo grau e pelo Corregedor Regional para os casos de plantão do primeiro grau.
Art. 17. Esta resolução revoga a Resolução nº 68, de 02/12/2009, a Resolução nº 18, de25/02/2017, a Resolução nº 33, de 11/04/2017, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 07/11/2018, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4405066 eo código CRC F7F40742.
(*) Republicada para consolidar alterações, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 96,de 06/11/2018.
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RESOLUÇÃO Nº 96, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
Altera a Resolução nº 127, de 22/11/2017, que dispõe sobre o PlantãoJudiciário no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário Administrativo, nos autos do processo0012269-85.2017.4.04.8000, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 5º e 10 da Resolução nº 127, de 22/11/2017, acerca do PlantãoJudiciário no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, que passam a vigorar com asseguintes disposições:
Art. 5º Caberá ao plantonista o juízo da urgência do caso, definindo a sua adequação à apreciação emregime de plantão, excluídos aqueles que possam ser despachados e cumpridas as respectivasdiligências em tempo hábil no expediente seguinte, após regular distribuição a partir da abertura doexpediente forense.
§ 1º No Tribunal, os processos já distribuídos ao Relator antes da hora de início do Plantão Judiciáriosomente poderão ser apreciados pelo Desembargador Federal plantonista em casos excepcionais,quando houver fundada alegação de urgência formulada pelo interessado e mediante prévia consultaao Relator pelo servidor da Secretaria quanto à sua anuência para o redirecionamento do processo aoplantão.
§ 2º A existência da escala de plantão do Tribunal não impede a atuação do Relator do processo, Juízonatural conforme a distribuição, inclusive nas demandas urgentes, quando considerar necessário.
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Art. 10. A compensação do plantão judiciário será feita do seguinte modo:
I - Os Desembargadores Federais e os Juízes Federais convocados para compor o Tribunal RegionalFederal da 4ª Região que cumprirem plantão durante os feriados, sábados e domingos, a partir doexercício de 2017, terão direito a compensar os dias trabalhados.
§ 1° A compensação prevista neste inciso será de um dia trabalhado por um dia de descanso.
§ 2° Ressalvadas as folgas decorrentes do recesso forense de que trata o inciso I do art. 62 da Lei5.010/1966, a compensação ficará limitada a quinze dias.
§ 3º As folgas compensatórias deverão ser utilizadas até o final do exercício subsequente a que sereferem, salvo na hipótese de plantão realizado nos meses de novembro e dezembro, que poderá sercompensado até o final do segundo exercício subsequente.
§ 4º A compensação ficará condicionada ao interesse do serviço, devendo o período de fruição sersolicitado pelo magistrado no sistema eletrônico de Recursos Humanos (SERH) e autorizado peloPresidente do TRF4, restando vedada a retribuição em pecúnia.
§ 5º A Presidência comunicará à Secretaria de Assuntos da Magistratura (SAMAG), via SEI, os dias deplantão realizados pelos Desembargadores Federais e pelos Juízes Federais Convocados, para fins deregistro no sistema eletrônico de Recursos Humanos (SERH) e de controle da fruição.
II - Os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região que cumprirem plantão durante osferiados, sábados e domingos, têm direito a compensar os dias trabalhados.
§ 1º Será concedida ao servidor plantonista da Justiça Federal da 4ª Região a compensação de um diapara cada dia de plantão judiciário realizado em feriado e final de semana.
§ 2º As folgas compensatórias deverão ser utilizadas até o final do exercício subsequente a que sereferem, salvo na hipótese de plantão realizado nos meses de novembro e dezembro, que poderá sercompensado até o final do segundo exercício subsequente.
§ 3º O plantão judiciário presencial em dias úteis poderá ser compensado pelo servidor na proporção deuma hora de redução de jornada para cada hora efetivamente trabalhada, o que deverá ocorrer até otérmino do mês seguinte à sua realização.
§ 4º Compete à respectiva unidade do servidor plantonista informar à Diretoria Judiciária o nome dosservidores com direito à compensação.
§ 5º Compete à Diretoria Judiciária (DIRJUD) registrar no sistema eletrônico de Recursos Humanos(SERH) o nome dos servidores com direito à compensação, para controle da Diretoria de RecursosHumanos (DRH).
Art. 2º Determinar seja consolidada a Resolução nº 127, de 22/11/2017, mediante
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republicação.
Art. 3º Esta resolução revoga a Resolução nº 28, de 16/04/2018, e entra em vigor nadata de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 07/11/2018, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4405061 eo código CRC 5560C9CF.
COORDENADORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
ATA DE JULGAMENTO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Ata da sessão Ordinária, em 06/11/2018 14:00.
Presidente: Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Secretário: Magda Lucia Scheunemann Cidade
Às 14:04 horas, foi aberta a sessão.
Presentes os Exmos.: Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira (videoconferência), Desembargador FederalJoão Pedro Gebran Neto (videoconferência), Desembargador Federal Leandro Paulsen. Presentes,também, os servidores do TJRS: Julio Cesar da Silva Lemes (Secretário do Conselho da Magistratura) eMatheus Pereira Rocha (Coordenador da Secretaria do Tribunal Pleno).
Ausentes os Exmos.: Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère -Motivo: Licença Saúde
Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata da sessão anterior.
Inicialmente, o Desembargador Presidente saudou os servidores do TJRS presentes nasessão. Posteriormente, iniciou-se o julgamento dos processos em pauta e mesa.
00001 - Processo: 0001579-57.2018.4.04.8001 - Pensão Estatutária
O Colegiado Conselho de Administração, por unanimidade, DECIDIU NEGARPROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, DesembargadorFederal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Leandro Paulsen e Desembargador FederalCarlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
00002 - Processo: 0002843-49.2017.4.04.8000 - Horário Especial
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O Colegiado Conselho de Administração, por unanimidade, DECIDIU DEFERIR OPEDIDO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Presentes: Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, DesembargadorFederal João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal Leandro Paulsen e Desembargador FederalCarlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
00003 - Processo: 0005075-25.2017.4.04.8003 - Ressarcimento de Despesas
O Colegiado Conselho de Administração, por unanimidade, DECIDIU DARPARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Presentes: Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargador Federal CarlosEduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira eDesembargador Federal João Pedro Gebran Neto.
00004 - Processo: 0005457-23.2014.4.04.8003 - Nomeação de Cargo em Comissão
O Colegiado Conselho de Administração, por unanimidade, DECIDIU DEFERIR AINDICAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Presentes: Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Desembargador Federal João Pedro GebranNeto e Desembargador Federal Leandro Paulsen.
00005 - Processo: 0007710-51.2018.4.04.8000 - Consulta RH
Processo retirado de Mesa. Motivo: falta de quorum
00006 - Processo: 0003783-42.2016.4.04.8002 - Recadastramentos
O Colegiado Conselho de Administração, por unanimidade, DECIDIU INDEFERIR OPEDIDO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Presentes: Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, Desembargador FederalLeandro Paulsen, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e DesembargadorFederal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.
00007 - Processo: 0010182-25.2018.4.04.8000 - Sindicância
O Colegiado Conselho de Administração, por unanimidade, DECIDIU DARPROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Presentes: Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargador Federal CarlosEduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira eDesembargador Federal João Pedro Gebran Neto.
00008 - Processo: 0003586-22.2018.4.04.8001 - Remoção
O Colegiado Conselho de Administração, por unanimidade, DECIDIU DEFERIR OPEDIDO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Presentes: Desembargador Federal Leandro Paulsen, Desembargador Federal CarlosEduardo Thompson Flores Lenz, Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira eDesembargador Federal João Pedro Gebran Neto.
00009 - Processo: 0012209-78.2018.4.04.8000 - Transformação de Cargos
O Colegiado Conselho de Administração, por unanimidade, REFERENDOU aResolução nº 93/2018, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Presentes: Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
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Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Desembargador Federal João Pedro GebranNeto e Desembargador Federal Leandro Paulsen.
00010 - Processo: 0002670-82.2018.4.04.8002 - Alteração de Cargo
O Colegiado Conselho de Administração, por unanimidade, REFERENDOU aResolução nº 94/2018, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Presentes: Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Desembargador Federal João Pedro GebranNeto e Desembargador Federal Leandro Paulsen.
00011 - Processo: 0000190-40.2018.4.04.8000 - Designação de Direção e/ou Vice-Direção de Foro
O Colegiado Conselho de Administração, por unanimidade, REFERENDOU o Ato408/2018, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Presentes: Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Desembargador Federal João Pedro GebranNeto e Desembargador Federal Leandro Paulsen.
Encerrou-se a sessão às 14:16 horas.
Documento assinado eletronicamente por Magda Lucia Scheunemann Cidade, Diretora-Geral, em 06/11/2018, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 06/11/2018, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4405496 eo código CRC A30557A8.
CORREGEDORIA REGIONAL
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICOFEDERAL. ARTS. 215 E 217, I DA LEI FEDERAL N° 8.112/90. SIMULAÇÃO DEMATRIMÔNIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. A pensão por morte de servidor público é devida ao cônjuge e aocompanheiro, nos termos dos arts. 215 e 217, I da Lei Federal n° 8.112/90.
2. Hipótese em que o cônjuge postulou o recebimento de pensão por morte deservidora pública federal, quando já recebia pensão por morte do INSS na condição decompanheiro da filha da referida servidora, sendo que, antes do casamento com a servidora,havia sido casado também com a filha.
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3. Não é possível reconhecer o casamento putativo, pois evidenciada a má-fédo recorrente, que pretendia o proveito econômico de ambas pensões e relações conjugais.
4. Improvido o recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide oEgrégio Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, porunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas dejulgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre/RS, 06 de novembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, CorregedorRegional da Justiça Federal da 4ª Região, em 06/11/2018, às 18:05, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4386521 eo código CRC 18452756.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE REGIME DE HORÁRIO ESPECIAL.FILHO DA SERVIDORA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 98 DA LEI 8.112/1990.RESOLUÇÃO CJF Nº05/2008 COM RECENTE ALTERAÇÃO PELA RESOLUÇÃO CJFN°453/2017.
1. Demonstrado que o filho da servidora apresenta deficiência, conforme laudoproduzido pela junta médica deste Tribunal, necessitando de cuidados especiais, é caso de deferimento dehorário especial, com redução da carga horária, nos termos do art. 98 da Lei 8.112/1990 e da ResoluçãoCJF nº 05/2008, alterada pela Resolução CJF nº 453/2017.
2. Considerando que a concessão de horário especial deve ser autorizada por período de12 (doze) meses, conforme determina o art. 8, II da Resolução CJF nº 05/2008, alterada pela ResoluçãoCJF nº 453/2017, foi produzido novo laudo médico que reprisou a conclusão anterior, manifestando-sepela renovação da concessão de horário especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o EgrégioConselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, deferir arenovação da concessão do horário especial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento queficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre/RS, 06 de novembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Teixeira do Valle Pereira, CorregedorRegional da Justiça Federal da 4ª Região, em 06/11/2018, às 18:05, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.
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DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - EXTRATO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 41/2018.
CONVENENTES: Tribunal Regional Federal da 4ª Região e AGÊNCIA ESPACIALBRASILEIRA.
OBJETO: Cessão do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações criadopelo TRF4.
BASE LEGAL: Art. 116 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
VIGÊNCIA: 08/11/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0009742-29.2018.4.04.8000.
ASSINATURA: 06/11/2018.
Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 07/11/2018, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4406919 eo código CRC 11F8F539.
CONTRATO - EXTRATO
CONTRATO Nº CEEE-D/DGCOM/CUSD/201840999207309
CONTRATANTE: TRF 4ª Região.
CONTRATADA: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
OBJETO: Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica.
ORIGEM: Dispensa de Licitação.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.303/2016.
DOT. ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 000894 - Julgamento de Causas;Natureza da Despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ; Nota de Empenho 2016NE000xxx.
PREÇO TOTAL: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
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VIGÊNCIA: 18/09/2018 a 18/09/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.1.000062969-6.
ASSINATURA: Sr. Márcio Bernardes Jardim, Diretor Administrativo do TRF 4ªRegião, em 18/09/2018.
Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 07/11/2018, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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CONTRATO - EXTRATO
CONTRATO Nº CEEE-D/DGCOM/CUSD/201840999207309
CONTRATANTE: TRF 4ª Região.
CONTRATADA: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
OBJETO: Fornecimento de Energia Elétrica.
ORIGEM: Dispensa de Licitação.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.303/2016.
DOT. ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 000894 - Julgamento de Causas;Natureza da Despesa 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros/PJ; Nota de Empenho 2016NE000xxx.
PREÇO TOTAL: R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais).
VIGÊNCIA: 18/09/2018 a 18/09/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.1.000062969-6.
ASSINATURA: Sr. Márcio Bernardes Jardim, Diretor Administrativo do TRF 4ªRegião, em 18/09/2018.
Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 07/11/2018, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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CONTRATO - EXTRATO
CONTRATO Nº CEEE-D/DGCOM/CCER/201841120509260
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 11 / 114
CONTRATANTE: TRF 4ª Região.
CONTRATADA: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica.
OBJETO: Fornecimento de Energia Elétrica.
ORIGEM: Dispensa de Licitação.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8666/93 e Lei 13.303/2016.
VIGÊNCIA: 06/07/2018 a 06/07/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0012299-28.2014.4.04.8000
ASSINATURA: Sr. Márcio Bernardes Jardim, Diretor Administrativo do TRF 4ªRegião, em 06/07/2018.
Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 07/11/2018, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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CONTRATO - EXTRATO
CONTRATO Nº CEEE-D/DGCOM/CCER/201841120509260
CONTRATANTE: TRF 4ª Região.
CONTRATADA: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica.
OBJETO: Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica.
ORIGEM: Dispensa de Licitação
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8666/93 e Lei 13.303/2016
VIGÊNCIA: 06/07/2018 a 06/07/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0012299-28.2014.4.04.8000
ASSINATURA: Sr. Márcio Bernardes Jardim, Diretor Administrativo do TRF 4ªRegião, em 06/07/2018.
Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 07/11/2018, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 0011393-96.2018.4.04.8000
OBJETO: Serviços de agenciamento de viagens.
ABERTURA: 22.11.2018, às 19 horas.
LOCAL: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 7º andar, PrédioAdministrativo, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS - Auditório da Divisão de Licitações e Contratosem sessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
INFORMAÇÕES/CÓPIAS EDITAL: no endereço acima mencionado ou através daInternet nos sites htpp://www.trf4.jus.br e htpp://www.comprasnet.gov.br. Maiores informações porintermédio do endereço eletrônico [email protected] e dos telefones (51) 3213-3741/3745, das 11 às 19horas.
Documento assinado eletronicamente por Agnes Müller Nishio, Supervisor(a)-Assistente,em 07/11/2018, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4407916 eo código CRC F8341F09.
TERMO ADITIVO - EXTRATO
TERMO ADITIVO PRIMEIRO AO CONTRATO Nº CEEE-D/DGCOM/CUSD/201840999207309.
CONTRATANTE: TRF 4ª Região.
CONTRATADA: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
OBJETO DO CONTRATO: Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica.OBJETO DO TERMO ADITIVO: Alteração dos montantes da demanda contratados na Cláusula Quartado Contrato, para valores abaixo definidos, na modalidade tarifária Horária Verde, com vigência a partirde 11/2018: 1350 KW O POSTO TARIFÁRIO PONTA (P) e 1350 KW PARA O POSTOTARIFÁRIO FORA PONTA (FP).
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 10.1.000062969-6
ASSINATURA: Sr. Márcio Bernardes Jardim, Diretor Administrativo, em 18.09.2018.
Documento assinado eletronicamente por Renata Remiao de Figueiredo, TécnicoJudiciário, em 07/11/2018, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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SECRETARIA DE ASSUNTOS DA MAGISTRATURA
ATO Nº 408, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendoem vista o disposto no art. 3º da Resolução CJF 79, de 19 de novembro de 2009, ad referendum doConselho de Administração, resolve:
I - DESIGNAR o Juiz Federal Substituto ROGER ALEXANDRE KERN pararesponder pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo, Seção Judiciária do Estado doRio Grande do Sul, nos dias 26 e 31/10/2018, tendo em vista afastamentos do Diretor e férias do Vice-Diretor do Foro da referida Subseção Judiciária.
II - DESIGNAR o Juiz Federal RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN pararesponder pela Direção do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo, Seção Judiciária do Estado doRio Grande do Sul, nos períodos de 27 a 30/10/2018 e de 01 a 09/11/2018, tendo em vista afastamentosdo Diretor e férias do Vice-Diretor do Foro da referida Subseção Judiciária.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RETIFICAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, resolve:
RETIFICAR o Ato nº 408, de 25/10/2018, disponibilizado no Diário Eletrônico de26/10/2018 e publicado em 29/10/2018, de modo que, no item II, onde se lê "nos períodos de 27 a30/10/2018 e de 01 a 09/11/2018", leia-se "nos períodos de 27 a 30/10/2018 e de 01 a 04/11/2018".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 06/11/2018, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ATO Nº 420, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução CNJ 72/2009 e naResolução CJF 51/2009, ad referendum do Plenário, resolve:
REVOGAR, em parte, o Ato nº 370, de 26/09/2018, e o Ato nº 385, de 08/10/2018,para que a convocação do Juiz Federal do Juízo C da 5ª Turma Recursal/RS, ANDREI PITTENVELLOSO, para compor a 2ª Turma do TRF da 4ª Região, seja no período de 20 a 23/11/2018 e de26/11 a 18/12/2018, em virtude de interrupção das férias regulamentares da Desembargadora FederalLuciane Amaral Corrêa Münch, sem prejuízo da jurisdição na Unidade de origem no dia 22/11/2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 14 / 114
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 06/11/2018, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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PORTARIA Nº 1146, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
Concede afastamento ao Juiz Federal Substituto Tiago Scherer.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no processo SEI 0000267-49.2018.4.04.8000 e o decidido em sessão da Corte Especial Administrativa de 22/03/2018, resolve:
CONCEDER ao Juiz Federal Substituto Tiago Scherer, lotado na 16ª Vara Federal dePorto Alegre/RS, afastamento para cursar Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas na UniversidadeAutônoma de Lisboa Luis de Camões, em Portugal, no período de 04 a 23/02/2019, com fundamento noart. 73, I, da Lei Complementar 35/1979, na Res. CNJ 64/2008, na Res. CJF 410/2016 e na Res. TRF418/2017.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 06/11/2018, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4404897 eo código CRC D42D6B7A.
PORTARIA Nº 1147, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
Férias de magistrado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da Resolução CJF 130/2010, resolve:
I - REVOGAR, em parte, a Portaria nº 945, de 06/09/2018, para ALTERAR o gozo desaldo de férias remanescentes do Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO, de 10 a 14/12/2018para 10 a 13/12/2018, relativamente ao 2º período do exercício de 2016/2017.
II - REVOGAR, em parte, a Portaria nº 945, de 06/09/2018, para CANCELAR o gozode saldo de férias remanescentes do Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO, aprazadas para17 a 19/12/2018, relativamente ao 1º período do exercício de 2017/2018.
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PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 06/11/2018, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4405226 eo código CRC 7C586AEC.
PORTARIA Nº 1148, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
Concede afastamento para frequência a curso a magistrado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal, resolve:
CONCEDER afastamento à Desembargadora Federal CLÁUDIA CRISTINACRISTOFANI para participar do curso Corrupção, Lavagem de Dinheiro e Ferramentas deInvestigação no Sistema Norte-Americano, no período de 12 a 14/11/2018, em Florianópolis/SC, semprejuízo de jurisdição, com base no art. 73, inciso I, da Lei Complementar 35/1979, e art. 1º, inc. VII, daResolução TRF4 09/1996.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 06/11/2018, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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PORTARIA Nº 1155, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
Concede afastamento para frequência a curso a magistrado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal, resolve:
CONCEDER afastamento ao Desembargador Federal RICARDO TEIXEIRA DOVALLE PEREIRA para participar do curso Corrupção, Lavagem de Dinheiro e Ferramentas deInvestigação no Sistema Norte-Americano, no período de 12 a 14/11/2018, em Florianópolis/SC, semprejuízo de jurisdição, com base no art. 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/1979, e art. 1º, inc. VII,da Resolução TRF4 09/1996.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 16 / 114
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,Presidente, em 07/11/2018, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4407139 eo código CRC 6E0CF86E.
ASSESSORIA DE APOIO AO SISTEMA DE CONCILIAÇÃO
ATO Nº 421, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOSCONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS / SISTEMA DE CONCILIAÇÃO DOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,tendo em vista as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, e odisposto no art. 54, alínea h do Regimento Interno do TRF da 4ª Região, resolve:
I - DESIGNAR, para responder pela função de Coordenadora do Centro Judiciário deSolução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON, junto à Subseção Judiciária de Cascavel/PR, em razãodo período de afastamento da atual Coordenadora, a Excelentíssima Juíza Federal SUANE MOREIRAOLIVEIRA, de 07 a 19 de novembro de 2018, a Excelentíssima Juíza Federal MARIANA ALVARESFREIRE, sem prejuízo da jurisdição na Vara de origem.
Documento assinado eletronicamente por Rogerio Favreto, Desembargador FederalCoordenador do Sistema de Conciliação do TRF4, em 07/11/2018, às 13:08, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4403163 eo código CRC 37F69074.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
CENTRAL DE MANDADOS - BENTO GONÇALVES
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO Nº 15/2018
Processo n. 0006481-92.2014.4.04.8001
EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEBENTO GONÇALVES/RS - BGO 03/2018
A Diretora do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Rio Grande doSul FAZ SABER às partes, seus procuradores e a todos a quem possa interessar que a partir do45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, que a Subseção Judiciária de Bento Gonçalveseliminará 258 (duzentos e cinquenta e oito) autos de processos judiciais da classe"Procedimento Comum do Juizado Especial Cível" oriundos da amostra estadualJEF/2013, que restaram após a extração das principais peças processuais. A eliminação estáde acordo com a Resolução nº 318/2014 do Conselho da Justiça Federal e da Recomendaçãonº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
A listagem dos processos a serem eliminados ficará à disposição na Internet, na página daSeção Judiciária do Rio Grande do Sul (http://www.jfrs.gov.br/), Autos Findos BentoGonçalves (https://www2.jfrs.jus.br/editais-da-subsecao-de-bento-goncalves/).
Os interessados poderão, no prazo citado e às suas expensas, requisitar os processos edocumentos administrativos para guarda particular, ou, ainda, requerer cópias oudesentranhamento de peças de processos e documentos administrativos, mediante petição,demonstrado o interesse e a legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida ao JuizFederal Diretor do Foro, no seguinte endereço:
Direção do Foro da Subseção Judiciária de Bento Gonçalves
Rua Treze de maio, 310, Térreo
Bairro Centro - Bento Gonçalves - RS.
CEP: 95700-058
Bento Gonçalves, 30 de outubro de 2018.
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Documento assinado eletronicamente por Daniela Tocchetto Cavalheiro, Juíza FederalDiretora do Foro, em 07/11/2018, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4398066 eo código CRC 894B96B8.
3ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDO
EDITAL
EDITAL DE LISTA DEFINITIVA DE JURADOS
ANO 2019
3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Passo Fundo / RS.
A Excelentíssima Senhora PRISCILLA PINTO DE AZEVEDO, Juíza Federal Substituta da 3ª VaraFederal de Passo Fundo, neste Estado, com fundamento no artigo 425 do Código de Processo Penal,
I – TORNA PÚBLICA, pelo presente Edital, a Lista Definitiva de Jurados da 3ª Vara Federal dePasso Fundo, neste Estado, para o ano de 2019, constituída dos cidadãos adiante relacionados, comindicação da profissão;
II – DÁ CIÊNCIA, cumprindo a determinação do § 2º do artigo 426 do Código de Processo Penal, dostermos dos artigos 436 a 446 desse Código:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito)anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de corou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) saláriosmínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital eMunicipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no
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dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar oserviço imposto.
1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial,filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ouem entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerápresunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, emigualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou funçãopública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer àsessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, acritério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado eapresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na atados trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nosmesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas,faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
Nome Profissão
Ademilson Facco Professor
Adinez Ayres da Silva Funcionária Pública
Adriana Aparecida Zanett Palma Secretária
Adriana Cornelli Professora
Adriana Dal Bello Bruschi Professora
Adriana Kiess Marin Professora
Adriana Pereira de Oliveira Professora
Adriana Tortelli Professora
Agenor Luis Pauleto Servidor Público
Aguida Letícia Hahn Aposentada
Aldiciane Pazinato Professora
Alessandro Silva Auxiliar de Escritório e Assemelhados
Alex Ost Funcionário Público
Alex Sandro Mazzarollo Comerciante
Alexandre Zottis Bancário
Alfredo Feldens Neto Autônomo
Alfredo Graff Iung Funcionário Público
Aline Aparecida Copelli Paes Bancária
Almir Pinto Cardoso Júnior Secretário
Almira Maria Neuls Aposentada
Alnildo da Silva Martins Filho Servidor Público
Altair José Follador Bancário
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Amanda Possebom Nunes Agricultora
Amos Leodir Antunes de Lima Funcionário Público
Ana Lúcia Bortolini Funcionária Pública
Ana Maria do Nascimento Machado Funcionária Pública
Ana Rubia Caldart Gomes Professora
André Gehlen Professor
Andrey Timóteo dos Santos Harlos Servidor Público Municipal
Anieli Piccoli Vidal Professora
Annie Katy Heinsfeld Professora
Anselmo Silveira da Silva Professor
Antonio Carlos Casseres Funcionário Público
Antônio Carlos Luzia Funcionário Público
Antonio Frediani da Fonseca Engenheiro
Antonio Vanderlei Pereira de Morais Servidor Público Municipal
Aruak Melo Bertoncello Autônomo
Auceni Giaretta Engenheiro
Augusto Zanin Beirao Engenheiro
Betânia dos Santos Lodi Engenheira Agrônoma
Betania Garcia Mesquita Bancária
Bruna Bernardelli dos Passos Professora
Camila do Amaral Vignochi Professora
Camila Rison Bitencourt Autônoma
Camila Tonial Autônoma
Carine Fernanda Gradin Funcionária Pública
Carla Antônia Vieira Borba Funcionária Pública
Carla Aparecida de Souza Borges Funcionária Pública
Carla Denise Cavalheiro Gomes Técnica
Carla Raquel Ferreira Estudante
Carla Regina Pimentel Autônoma
Carlos Alberto Guerra de Oliveira Corretor de Imóveis, Seguros, Títulos e Valores
Carlos Dagoberto Gasparoni Funcionário Público
Carlos Eleandro Caigara Motorista
Caroline de Barros Mariano Bancária
Caroline Vasconcellos Damitz Estudante
Cassiano Cavalheiro Del Ré Professor
Cátia Dal bello Comerciante
Cátia Maria Dal Paz Benvenuti Funcionária Pública
Cátia Plaquitken Servidora Pública Municipal
Clair Bottis Professor
Claudia Gradaschi de Assunção Professora
Cláudio Helton Carmanin de Mello Funcionário Público
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 21 / 114
Cláudio Sebastião Ely Professor
Claudiomir Inchoster Funcionário Público
Cleonice Salete de Campos Grando Cobradora
Cleunice Maria Constantino Tomasi Funcionária Pública
Cristiane da Silva Boenavides Funcionária Pública
Cristiano Moraes Ribeiro Funcionário Público
Cristiano Pacheco dos Santos Funcionário Público
Cristina Bohrer Servidora Pública
Daiane Baumgratz ProfessoraDaiane Cristina Sturmer Secretária
Daiane Morais Secretária
Daltro José da Rosa Aposentado
Daniela Cidade Werle Funcionária Pública
Daniela Domingos da Luz Servidora Pública Municipal
Daniela Seidler Piroli Funcionária Pública
Daniele Simionato Lasari Professora
Danuta Revers Venuto Funcionária Pública
Darci Antônio Mezzomo Autônomo
Darlene Eloisa Alfonso Escobar Servidora Pública Municipal
Débora Dal Magro Boeira Secretária
Débora Oliveira da Silva Estudante
Deisi Silveira da Silva Bancária
Denilson Focking Funcionário Público
Dinah Mezzomo Guerra Dona de Casa
Diogo Pedro Orso Técnico em Agronomia e Agrimensura
Diva de Marco Machado Professora
Douglas César Domit Benvenuti Industriário
Dulcinéia Toledo Camargo Auxiliar de Escritório e Assemelhados
Ediane Garcez Grazziotin Professora
Edimara Maria Tibola Bancária
Eduardo de Melo Camargo Funcionário Público
Eduardo Denis Muller Funcionário Público
Eduardo Sffogia Fernandes Funcionário Público
Égide Margarette Silveira Auxiliar de Escritório e Assemelhados
Elaine Carine da Silva Professora
Elci dos Santos Tassi Professora
Elenara Salete Muneron Assistente Social
Eliana de Fátima Ferrari Muller Professora
Eliane de Andrade de Assis Batista Professora
Eliane Rodrigues Técnica em Enfermagem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 22 / 114
Eliria Maroni Pires Supptitz Funcionária Pública
Elisa Maria Pasinato Ecco Professora
Elisabete Maria Bearsi Professora
Elisabeth Tessaro Professora
Elisandra Carmen de Souza Folle Assistente Social
Elisane Regina Cayser Professora
Elisete Chaves da Silva Valente Professora
Elislaine Pretto Professora
Elizabethe Clementina Ceolin Professora
Elizania Lautert dos Santos Professora
Elizete de Oliveira Ferreira Auxiliar de Escritório e Assemelhados
Élvia Maria Zanotto Professora
Elzephir Rocha da Silva Servidor Público Municipal
Emanuelle de Souza Funcionária Pública
Enelise Cardoso Gobbi Professora
Erasmo Simões Leite Servidor Público Municipal
Ermelindo Fávaro Funcionário Público
Ermindes Terezinha de Grandi da Silva Estudante
Estela Maria Castro Professora
Etelice Souza da Silva Professora
Etson Luiz Quadros Adames Bancário
Eva Joelma Pires de Souza Professora
Everton Augusto Rosa Funcionário Público
Fabiane Bagnara Professora
Fabiano da Rosa Lengler Servidor Público Municipal
Fabiano Giordani Funcionário Público
Fabio Lineu Comin Servidor Público Municipal
Fábio Manoel Piana Vendedor de Comércio Varejista e Atacadista
Fábio Vidal Pinheiro Del Duca Funcionário Público
Fabiúla dos Santos Estudante
Fabricius Alievi Pinheiro Funcionário Público
Fátima Regina Pereira Cótica Professora
Fatima Rita da Silva Professora
Fátima Teresinha de Quadros da Silva Estudante
Felipe da Costa Wilhelm Autônomo
Felipe Dal Paz Funcionário Público
Felipe Rocha de Freitas Autônomo
Fernando Nicolau Matos da Silva Funcionário Público
Flávia Regina Milbratch Borba Funcionária Pública
Franciele Mioransa de Melo Professora
Francisco Atílio Rebechi Bancário
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 23 / 114
Gabriela Cássia Consalter Secretária
Gabriela dos Santos Jardim Estudante
Geder Paulo da Cás Dentista
Geraldo João Secretti Industriário
Gerson Corrêa Junior Estudante
Gerusa de Araujo Varela Zanotto Professora
Gildasio Gregoris Funcionário Público
Gisele dos Santos Auxiliar de Escritório e Assemelhados
Gisselia Maria Sabaranski Professora
Glaucia Botton Funcionária Pública
Graciela do Amaral Fiad Assistente Social
Grasiele Aparecida Schuster Secretária
Greici Tres Secretária
Guiomar Salete Bolner Professora
Hermes Aloísio Silva de Souza Estudante
Iara Escandiel Colussi Professora
Iara Izabel Busato Professora
Ildemar João Schons Funcionário Público
Ilizandra Paludo Servidora Pública Municipal
Ilton Ferraz da Luz Cobrador
Ione Salet da Silva Funcionária Pública
Isabel Marili Pavan Secretária
Isac Zilli Rordrigues Técnico
Isione Andreotti Professora
Israel Adolfo Camargo Servidor Público Federal
Itiberê Ramos Rosado Vendedor de Comércio Varejista e Atacadista
Iuri Silva de Souza Auxiliar de Escritório e Assemelhados
Ivanir Pedro Damian Funcionário Público
Ivete Casanova Nadal Secretária
Ivete Kichs Professora
Ivone Aimi Camargo Funcionária Pública
Ivoni Montemezzo Funcionária Pública
Izabel Cristiane Lopes Administradora
Jair André Penz Analista de Sistemas
Jair Muller de Mello Servidor Público Municipal
Janaina Macarini Funcionária Pública
Jandara Christine Miotto dos Santos Estudante
Jaqueline Patrícia Reis da Silva Funcionária Pública
Jardel José Pedon Funcionário Público
Jeferson Luís da Rosa Conceição Professor
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 24 / 114
Jeronimo De Boni Professor
Jeronimo Eleodoro Vieira Funcionário Público
Jessica Viana Vargas Professora
Joacir Bragante de Oliveira Servidor Público Federal
João Alberto Ramos Martins Funcionário Público
João Antonio Moraes Rodrigues Mecânico
Jorge Luis Martins Chaise Funcionário Público
Jorge Schell Dossa Bancário
José Aurélio Boeira Auxiliar de Escritório e Assemelhados
José Eduardo Brum de Albuquerque Professor
Jossemari Moreira da Cunha Professora
Juliana Alves Gomes Professora
Juliana Vargas Antunes Professora
Jussara Bottins Cansian Professora
Jussara Ines Alves Goelzer Funcionária Pública
Jussara Pereira Professora
Jussara Suely Miorando Professora
Katiane Scharlesi Gehlen dos Santos Funcionária Pública
Keilla Reveilheau Ferlin Funcionária Pública
Kelly Meira Dalago Piccinin Professora
Laércio Boscato Funcionário Público
Laira Marques de Castro Professora
Lauro Aldo Foschiera Funcionário Público
Leandro Baggio Loss Contador
Lenise Pianezzola Professora
Letícia Spagnolo Borges Funcionária Pública
Liane Kirinus Professora
Ligia Fátima Mella Professora
Liliane Parodibe Funcionária Pública
Liliane Rosa Pascoal Funcionária Pública
Lodi Iranira Chiodelli Funcionária Pública
Luciana Austregesilo Alves Pase Secretária
Luciane Alfaro Baggio Funcionária Pública
Lucila Bavaresco Funcionária Pública
Lucila Gazzola Psicóloga
Luis Adriano Garcez Andrade Funcionário Público
Luis Antonio Pereira Comerciante
Luis Carlos André Katzwinkel Auxiliar de Escritório e Assemelhados
Luis Fernando Rigon da Silva Funcionário Público
Luiz Carlos Della Méa Bancário
Luiz Edison Dal Maso Funcionário Público
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 25 / 114
Luiz Fernando Canto Teixeira Funcionário Público
Lurdes Teresinha Rojahn Funcionária Pública
Marcelo Domingues Ebling Funcionário Público
Márcia Adriana Azeredo Mafalda Assistente Social
Marcia Angelita Dalla Lana Psicóloga
Marcia da Silva Gallon Professora
Marco Antônio Maciel Ferreira Funcionário Público
Marcos André Colla dos Santos Secretário
Marcos Antônio Lorenzato Corretor de Imóveis, Seguros, Títulos e Valores
Maria Arlete Pereira Professora
Maria Cristina Alves Machado de Lima Professora
Maria Cristina Salomé Andreolla Professora
Maria de Fátima Bosa Professora
Maria Elisabete Antunes Secretária
Maria Elisabete Bastos Dias Funcionária Pública
Maria Loreci Martins Bancária
Marilan Fontana Funcionária Pública
Marilei Madalena Nicheli Funcionária Pública
Marilene Fátima Escandiel Silva Ferreira Professora
Marilene Ribeiro Nunes Secretária
Marilia Cesarotto Professora
Marindia Woll Pinheiro Professora
Marines Siveris Funcionária Pública
Marinez Garbin Golo Professora
Mário Antonio Karczeski Técnico de Contabilidade e de Estatística
Mário Hugo Spielmann Arquiteto
Mário Pavin Bancário
Marisa Beloti Grigolo Funcionária Pública
Marisa Fátima Villa Assistente Social
Maristela Dal Pra Scotta Professora
Maristela Margarinda Hoffmann Professora
Marlene Lourdes Mattei Professora
Marli Milkiewicz Assistente Social
Marli Pagliarin da Silveira Funcionária Pública
Martim Almiro Moura Enfermeiro
Matilde do Prado Morellis Professora
Mauro de Carvalho Bancário
Mauro de Souza Mecânico
Meri Terezinha Raber da Silva Professora
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 26 / 114
Moisés Santo Visentin Motorista
Monclar Margotto Junior Funcionário Público
Morgana Pol Professora
Nabor Machado da Silveira Funcionário Público
Nadir Rodrigues Autônoma
Nalu Silva do Amaral Professora
Natália de Conto Rodrigues Estudante
Naura de Lourdes Zanco Fogassa Funcionária Pública
Nei Alberto Pies Professor
Neilisa Marin Kichel Professora
Neivar Zanfir Autônoma
Nereu Matias Schmitz Funcionário Público
Neusa Maria Lenhardt Professora
Newton Sérgio Marques Servidor Público Municipal
Ney Nicolodi Funcionário Público
Nilo César do Nascimento Professor
Nilse Gleci de Lima Professora
Osmar Donassolo Professor
Osmar Franzoni Servidor Público Municipal
Patrícia Escobar de Mello Funcionária Púbica
Patricia Machado Dornelles Professora
Patrícia Mendes Cabrera Nazari Professora
Patrícia Rodrigues Kunzler Professora
Paula Carmen Culoz Bancária
Paula Machado Segala Bancária
Paula Renata Contini Bancária
Paulo Domingos da Silva Monteiro Funcionário Público
Paulo Gilberto Wust Comerciante
Paulo Ricardo Guarnieri da Rocha Funcionário Público
Paulo Ricardo Roemmler Comerciante
Paulo Roberto Panazzolo Agente Administrativo
Paulo Rogério Loss Funcionário Público
Pedro Paulo Sales da Silva Estudante
Priscila Beck Fabiani Professora
Priscila de Queiroz Amarante Professora
Priscila Lima de Souza Siqueira Funcionário Público
Priscila Muniz Servidora Pública Municipal
Priscila Siqueira Cardoso Professora
Radael Alves dos Santos Funcionário Público
Rafael Aneris FolchiniDIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 27 / 114
Rafael Aneris Folchini Estudante
Rafael Brambila Funcionário Público
Rafaela da Rocha de Quadros Professora
Regina Arendt Biazus Professora
Reginaldo Santier Oliviera Servidor Público Municipal
Rejane Becker Professora
Rejane de Fátima Almeida Vieira Funcionária Pública
Rejane de Fátima da Silva Funcionária Pública
Renata Aparecida dos Santos Professora
Renata Polese Estudante
Renata Schleder Lencina Professora
Renato Serena Fontaneli Engenheiro Agrônomo
Reni Ana Rigo de Mattos Professora
Rivelino Antonio Canei Servidor Público Municipal
Roberta Mathias Professora
Roberto Zanatta Guerra Professor
Robson de Oliveira Picolotto Motorista
Rodrigos Magarinus Professor
Ronaldo Xavier Pereira Júnior Funcionário Público
Ronivete Fátima de Lima Margoto Técnica em Enfermagem
Rosa Alice Pereira Aguiar Autônoma
Rosa Malena Santos da Silva Professora
Rosana Bordignon Machado Professora
Rosana Sffogia Fernandes Funcionária Pública
Rosane de Souza Weber Secretária
Rosane Salete Signori Grisang Professora
Rosângela Cavalheiro Martins Funcionária Pública
Rosangela Esmeralda dos Anjos Professora
Rosangela Maria Covatti Alves dosSantos
Professora
Rosecler Vargas Hoffmann Autônoma
Roselaine Thome Barbosa Funcionária Pública
Roseli Machado Cavalheiro Recepcionista
Roseli Zardo Goldshmith Funcionária Pública
Rosimar Marins Antunes Estudante
Rozana Terezinha de Almeida Fortunato Secretária
Roze Marta Loss de Oliveira Professora
Rudimar Gomes Professor
Sandra Maria Paiva Pereira Servidora Pública
Sandra Marilia Santos MoreiraDIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 28 / 114
Sandra Marilia Santos Moreira Funcionária Pública
Sandra Regina Toledo dos Santos Funcionária Pública
Sandra Verenis de Carvalho Autônoma
Sandro Roberto Riffel Funcionário Público
Sérgio da Luz Barbosa Professor
Sergio Luiz Rosetto Contador
Silmara Paludo Pacheco Professora
Silvana Aparecida Cardoso Secretária
Silvana Loss Micheletto Professora
Silvana Maria Rosa Professora
Silvia Berenice Lopes de Albuquerque Funcionária Pública
Silvia Regina Ricci Professora
Simone Portella Professora
Simone Diehl de Morais Katzwinkel Funcionária Pública
Solange Gonçalves Rocha Autônoma
Solange Maria Guedes Autônoma
Sonia Maria Argenton Filla Funcionária Pública
Sonia Maria Rodrigues da Costa Professora
Sonia Regina Carvalho ChavesBrusamarello
Pedagoga
Sonia Regina de Lima Sobucki Professora
Suzana Daniela Collet Professora
Taciano Gayer Rosa da Silva Motorista
Tais Teresinha Neves Rocha Professora
Taísa Carla Antoniolli Ranzolin Professora
Tania Aider Scarton Fornari Professora
Tânia Beatriz Canabarro Funcionária Pública
Tania Helena dos Santos Professora
Tania Mara Kist Professora
Tania Maria Loz da Rosa Professora
Tatiane Pereira Fontana Psicóloga
Teresinha Fátima Galina Funcionária Pública
Tiago Miguel Stieven Professor
Valderes dos Santos Giareta Bancária
Valdir de Oliveira Borges Contador
Valdir Oliveira de Almeida Servidor Público Municipal
Valdirene Pimentel Godinho Funcionária Pública
Valeria Barbosa Fernandes Professora
Valmiria Antonia Balbinot Professora
Vandacira Soares GomesDIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 29 / 114
Vandacira Soares Gomes Professora
Vanderson Lara Marques Autônomo
Vanessa Schons Funcionária Pública
Vania Isabel Giacobbo Professora
Vania Maria Mesa Casa Funcionária Pública
Vania Maria Zotti Professora
Vera Márcia Topolski Professora
Vera Nice Palma Argerich Professora
Vilson Rizzo Contador
Vinicius Fumagalli Vieira Servidor Público Municipal
Viviane Casanova Estudante
Viviane Verçosa Torres Professora
Wanessa Teresinha Chiossi Auxiliar de Escritório e Assemelhados
Zenir Tonello Professora
Eu, Alessandra Paula Benedetti, Técnica Judiciária, digitei e conferi, em 06 de novembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Priscilla Pinto de Azevedo, Juiz FederalSubstituto, em 06/11/2018, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4404163 eo código CRC 44F4D714.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
SEÇÃO DE CONTRATOS
CONVÊNIO - EXTRATO
P.A. n° 0003736-03.2018.4.04.8001. Termo de Convênio de Estágio nº 09/2018.Convenente: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Conveniada: Fundação Universidade de Caxias do Sul -CNPJ nº 88.648.761/0001-03. Objeto: propiciar a complementação de ensino da aprendizagem aosestudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, por meio de estágio obrigatório ou nãoobrigatório, com base na Lei nº 8.666/1993. Vigência: 60 meses, iniciando-se em 17-01-2019 até 17-01-2024. Assinatura: 05-11-2018.
Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor(a) do Núcleode Apoio Administrativo, em 06/11/2018, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 30 / 114
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4405223 eo código CRC 6F2FFFA8.
TERMO ADITIVO - EXTRATO
P.A nº 0000039-13.2014.4.04.8001. 2º Aditamento ao contrato de uso do sistema dedistribuição (CUSD) nº 82915/DRSP. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS.CONTRATADA: Rio Grande Energia S/A, CNPJ n. 02.016.439/0001-38. OBJETO: altera, no prédioda Subseção Judiciária de Santo Ângelo, a demanda contratada para 70 kW na modalidade tarifária verde,a partir de 23-10-2018. Assinatura: 03-09-2018.
Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor(a) do Núcleode Apoio Administrativo, em 06/11/2018, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4404917 eo código CRC 358BFF28.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2018
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃOJUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, Núcleo de Apoio Administrativo, em cumprimento àsdeterminações da Excelentíssima Senhora Juíza Federal Daniela Tocchetto Cavalheiro, Diretora do Foro,torna público, a todos os interessados, a realização do Pregão Eletrônico n° 22/2018, do tipo menorpreço, regime de execução indireta por empreitada por preço global, visando à contratação do objetoabaixo descrito, segundo o que dispõem a Lei nº 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006, alteradapela Lei Complementar n° 147/2014, o Decreto nº 5.450/2005, com aplicação subsidiária das Leis nº8.666/1993 e nº 8.078/1990, suas alterações e demais normas vigentes e pertinentes à matéria, bem comopelas regras e condições estabelecidas neste edital.
No dia 22/11/2018, às 10h (horário de Brasília), em sua sede localizada na Rua Otávio FranciscoCaruso da Rocha, 600, 3° andar, ala Oeste, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, será realizada asessão pública on line por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços demanutenção preventiva e corretiva, com emprego de peças, de condicionadores de ar tipo"janela", "split" e "self/multi split" do prédio-sede da Subseção Judiciária de Passo Fundo,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 31 / 114
localizado na Rua Antônio Araújo, 1.110, Bairro Centro, CEP 99010-220, Passo Fundo/RS, de acordocom as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1.2. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação da descrição do objeto,deverão ser dirimidas junto ao Setor de Manutenção dos Prédios do Interior do Núcleo de ApoioOperacional durante a fase de elaboração dos orçamentos/propostas, previamente à abertura da presentelicitação, por meio dos telefones (51) 3214-9042 e 3214-9043.
1.3. A subcontratação é permitida nos limites previstos no Termo de Referência (Anexo I), observado odisposto nos arts. 72 c/c 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993.
1.4. Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Minuta de Contrato.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação, sob a modalidade “Pregão Eletrônico”, será realizada em sessão pública on line,conforme condições estabelecidas neste edital, na data, no horário e no endereço eletrônico indicados nopreâmbulo;
2.1.1 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura da licitação nadata marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nomesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicaçãodo pregoeiro em contrário.
2.2. Para participação neste pregão eletrônico, as empresas, além de disporem, por seus próprios meios,dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do sistema eletrônico, deverão:
a) atender a todas as condições estipuladas neste edital e seus Anexos quanto ao objeto, àdocumentação e demais exigências;
b) estar devidamente credenciadas no sistema Comprasnet, da Secretaria de Logística e Tecnologiada Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), por meio dosítio www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico;
c) possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF) ou apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica prevista no art. 28 daLei nº 8.666/1993, bem como os demais documentos de habilitação exigidos neste edital.
d) não ser declaradas inidôneas, nem estar impedidas de contratar com a União Federal, v.g. negativono Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/CGU e negativo no CadastroNacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inexigibilidade(CNCCAIAI/CNJ e SICAF).
2.3. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI atuará como órgão provedor do sistemaeletrônico.
2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campopróprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação dopresente edital. É vedada, em qualquer hipótese, a identificação da licitante.
2.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preçossujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, no Decreto nº 5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº10.520/2002.
2.6. Não poderão participar desta licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 32 / 114
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresa ou sociedade estrangeira;
d) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas nostermos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993;
e) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar, bem como as inadimplentesnão reabilitadas perante a Administração, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei n°8.666/1993;
f) empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei n° 8.666/1993.
2.7. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, por publicação oficial ou em cópia autenticada por tabelião ouservidor do órgão licitador, admitindo-se arquivos e cópias digitalizadas em formato pdf, semprejuízo de poder ser verificada, para fins de aceitação, a sua autenticidade por conferência visual dooriginal ou por consulta à fonte de emissão.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá se credenciar no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br,observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal eintransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor dosistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema eletrônicoimplica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica pararealização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante,incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor dosistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes deuso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistemaeletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante asessão pública.
4 – DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. Divulgado o edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os interessados em participardesta licitação deverão acessar nesse sítio, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa delicitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta comercial exclusivamente por meioeletrônico, onde constem obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, a descrição detalhada doobjeto/item a que se refere, bem como as seguintes informações:
a) Valor mensal para a prestação dos serviços, indicado em moeda corrente nacional.
a.1) não será aceita proposta alternativa ao objeto cotado;
a.2) no referido valor já deverão estar incluídos eventuais vantagens, abatimentos, impostos,taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, queeventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com materiais e equipamentos,
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transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
b) prazo de validade da(s) proposta(s) de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limiteprevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/1993 e art. 6º da Lei nº10.520/2002, sem prejuízo do efeito suspensivo previsto no art. 109, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
4.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião do envio eletrônico da sua proposta,deverão declarar, em campo próprio do sistema Comprasnet, que atendem aos requisitos do art. 3º da LeiComplementar n° 123/2006, para os fins do disposto no art. 13, §2°, do Decreto n° 8.538/2015.
4.3. É vedada, nesta fase, qualquer forma de identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
4.4. O cadastramento de propostas encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcada para a aberturada sessão.
4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquermensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
4.7. Havendo omissão de dados da licitante na sua proposta, considerar-se-ão aqueles constantes dadocumentação de Cadastramento.
4.8. Havendo omissão dos prazos referidos neste item, aplicar-se-ão os termos nele estipulados.
4.9. Havendo diferença entre a especificação do objeto constante no edital e a descrição do objetoregistrado no sistema Comprasnet, prevalecerá a especificação deste edital.
5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública on line viainternet, no sítio www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelasque não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital ou ostentaremidentificação da proponente.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, comacompanhamento em tempo real por todas as participantes.
5.4. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase de lances, a comunicaçãoentre o pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer através do sistema eletrônico, mediante autilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer identificação da licitante,sob pena de desclassificação.
6 – DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo quesomente estas participarão da fase de lances.
6.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantespoderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do respectivovalor consignado no registro.
6.4. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura dasessão e as regras estabelecidas no edital;
b) as licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por elas ofertado e registrado pelo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 34 / 114
sistema eletrônico;
c) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registradoprimeiro.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, domelhor lance registrado, vedada a identificação de sua detentora.
6.6. Conforme preceitua o art. 13, inciso III, do Decreto n° 5.450/2005, a licitante é responsável por todasas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes everdadeiras sua proposta e lances.
6.6.1. A licitante será responsabilizada por propostas e lances não honrados, o que culminarácom a punição de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termosdo art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
6.7. No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderápermanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível,sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. O pregoeiro determinará, previamente, o momento do início do período aleatório da etapa de lances,observando um tempo de iminência mínimo de 05 (cinco) minutos.
6.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorreráperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual seráautomaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o sistema Comprasnet identificará, em coluna própria,para os fins do direito de preferência estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, asmicroempresas ou empresas de pequeno porte participantes.
7.2. Caso a proposta de menor preço não seja de uma microempresa, o sistema fará uma comparação entrea proposta da primeira colocada e as propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte, naordem de classificação.
7.3. A proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrar na faixa de até 5% (cincopor cento) acima da proposta mais vantajosa (menor preço) é considerada empatada com a primeiracolocada e terá o direito de encaminhar, no prazo de 05 (cinco) minutos, para fins de desempate, umaúltima oferta, obrigatoriamente mais vantajosa do que a primeira colocada, sob pena de decair do direitode preferência.
a) A convocação e o controle do prazo para o exercício desse direito de preferência serão feitosautomaticamente pelo sistema.
b) Caso desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará para o exercíciodesse direito, na ordem de classificação, enquanto necessário, as demais microempresas ou empresasde pequeno porte que também se encontrem na condição de empate.
7.4. Ocorrendo proposta de desempate de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistemadisponibilizará a nova classificação das propostas para fins de aceitação pelo pregoeiro.
7.5. Na hipótese de empate, após a fase de lances, entre propostas de microempresas ou empresas depequeno porte que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da primeira classificada, osistema fará um sorteio eletrônico entre tais, definindo automaticamente a ordem de convocação para oexercício do direito de preferência de oferta de desempate.
7.6. Não havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte na faixa de até 5% (cincopor cento) acima da melhor oferta obtida na fase de lances, ou não havendo êxito no procedimento dedesempate, prevalecerá a classificação inicial.
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7.7. O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance maisvantajoso com vistas à obtenção de melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindonegociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelasdemais licitantes.
7.8. Na fase de aceitação das propostas, o pregoeiro poderá solicitar às licitantes o envio de anexo. Osanexos terão por objetivo a comprovação de requisitos estabelecidos no edital e/ou demonstrativo decomposição de preços.
a) A licitante disporá de até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis, por decisão do pregoeiro, para o enviodo(s) anexo(s) solicitado(s).
b) A não apresentação do(s) anexo(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modoincompleto, para a comprovação dos requisitos exigidos, poderá acarretar a não aceitação daproposta da licitante.
7.9. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou se a licitante detentora damelhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lancesubsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, eassim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao edital.
7.9.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á o atendimento das exigências estipuladas nesteedital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores ofertados.
7.10. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço mensal para o objeto licitado ecumprir todos os requisitos de habilitação.
7.11. Para fim de contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistemaComprasnet, considerar-se-ão somente as duas primeiras casas após a vírgula, semarredondamento.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral atualizado noSICAF, que será confirmado por meio de consulta, durante a sessão, ou apresentar documentaçãocomprobatória de habilitação jurídica prevista no art. 28 da Lei nº 8.666/1993, bem como os demaisdocumentos de habilitação exigidos neste edital.
8.2. Os documentos de habilitação constantes do SICAF a serem avaliados são os seguintes:
a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ePrevidência Social;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante,contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza - ISSQN;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, incisoV, da Lei n° 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011 (esta certidão está disponível nosítio www.tst.jus.br e será emitida pelo pregoeiro).
8.3. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do
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art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002 (esta declaração está disponível no sítiowww.comprasnet.gov.br para envio e consulta eletrônica)
b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer trabalho, ressalvada a condição deaprendiz , nos termos do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº9.854/1999 (esta declaração está disponível no sítio www.comprasnet.gov.br para envio econsulta eletrônica);
c) registro da empresa, em vigor, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –CREA;
d) Atestado de Visita emitido por servidor da Justiça Federal ou Declaração de estar ciente de todasas obrigações constantes do Termo de Referência e das condições que se encontram as instalações eequipamentos cuja manutenção é objeto da presente licitação, assinada pelo representante legal dalicitante;
e) Atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, emitido(s) por pessoajurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Anotação(ões) deResponsabilidade Técnica (ART), em nome da empresa e do engenheiro responsável pelo(s)contrato(s), comprovando atender as características mínimas previstas no Item 2 do Termo deReferência (Anexo I) e contendo todas as informações previstas no referido item.
f) se for o caso, comprovante da qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte(EPP), que poderá ser o original ou a cópia autenticada da comunicação do registro efetuado pelasJuntas Comerciais ou pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, outro meioidôneo e formal de certificação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,expedido por órgão competente, tudo consoante dispõe o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
f.1) A licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação deregularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição.
f.1.1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, seráassegurado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, acritério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame,conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
f.1.2) Nos termos do art. 4°, §3°, do Decreto n° 8.538/2015, a prorrogação do prazoprevisto na alínea acima poderá ser concedida, a critério da administração pública,quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
f.1.3) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior,implicará decadência do direito à assinatura da Ata de Registro de Preços, sem prejuízodas sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002,sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem declassificação, para a assinatura da referida Ata, ou revogar a licitação.
g) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedidapelo distribuidor da sede da licitante, nos termos da alínea "e" do subitem 11.1 do Anexo VII-A daInstrução Normativa n° 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -MPOG.
8.4. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este edital, sem prejuízo das demaissanções nele previstas, será inabilitada.
8.5. Os documentos e certidões exigidos para habilitação que não estejam disponíveis no SICAF ou
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sítios oficiais para consulta/verificação, de acordo com o art. 25, §2º, do Decreto nº 5.450/2005, deverãoser encaminhados ao pregoeiro das seguintes formas:
a) mediante solicitação por arquivo anexo ao sistema Comprasnet; ou,
b) escaneadas e enviadas para o e-mail [email protected].
9 - DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Estando atendidas todas as exigências fixadas neste edital, e observado o critério do menor preço, alicitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto docertame.
9.2. Não atendidas todas as exigências habilitatórias fixadas neste edital, o pregoeiro inabilitará a licitanteclassificada em primeiro lugar e, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no Decreto n°5.450/2005 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 para a hipótese, examinará as ofertas subsequentes e aqualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma queatenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderánegociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. A adjudicação será por item, pelo critério do menor preço global mensal.
9.4. A eficácia constitutiva da adjudicação decorrerá do ato de homologação desta licitação, a serpraticado pela autoridade competente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃODE HABILITAÇÃO
10.1. A proposta de preços (Anexo II) ajustada ao valor do lance final ou da negociação, bem como osdemais documentos, certidões e/ou declarações exigidas para habilitação da licitante, quando for o caso,serão solicitados pelo pregoeiro no Sistema Comprasnet, mediante convocação da licitante para anexar osarquivos no próprio sistema, ou solicitação de remessa dos documentos escaneados para o [email protected], no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos a partir da solicitação, podendo esteprazo ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da administração.
a) solicita-se à licitante melhor classificada que a proposta escrita seja encaminhada nos moldes doAnexo II deste edital;
b) nesse mesmo prazo, deverão ser apresentados documentos ou comprovantes de regularidade fiscaleventualmente vencidos no SICAF, observado o que dispõe este edital em conformidade com a LeiComplementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto àobrigatoriedade de apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação deregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2. A proposta de preços e os demais documentos, encaminhados eletronicamente, deverão serapresentados em original no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, contados do término da fase dehabilitação, que poderá ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração.Admitir-se-á essa apresentação em arquivos ou cópias digitalizadas em formato pdf, sem prejuízo de poderser verificada, para fins de aceitação, a sua autenticidade por conferência à vista do original ou porconsulta a fonte de emissão.
10.3. A proposta de preços (Anexo II), a ser enviada nos termos previstos neste item, deverá conter aidentificação da proponente, CNPJ e seu endereço comercial e deverá ser apresentada em folhassequencialmente numeradas e rubricadas, preferencialmente impressas em meio mecânico/eletrônico ecom a indicação de números de telefone e fax, e-mail e homepage para quaisquer contatos,obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada porresponsável da empresa, observados os demais dados exigidos neste edital:
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a) razão social;
b) preço mensal para prestação dos serviços objeto desta licitação;
c) prazo de validade da proposta.
10.3.1. A razão social e o número do CNPJ serão os mesmos constantes da documentação decadastro e Nota Fiscal a ser emitida.
10.4. Para maior garantia de integridade da composição da proposta e da documentação a ser apresentadanos termos previstos neste item, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas como nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Proclamada a vencedora, a seguir, o pregoeiro oportunizará às licitantes manifestar eventualintenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importaráa decadência do direito de recurso por parte da licitante;
a) a manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante asessão pública on line;
b) cabe ao pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitanteprazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões, ou, se for caso, motivar de forma objetiva efundamentada a recusa dessa intenção.
11.2. Da intenção de recurso e síntese das suas razões, o pregoeiro registrará desde logo a intimação dasdemais licitantes, que poderão, querendo, apresentar contrarrazões, também em 03 (três) dias contados dotérmino do prazo da recorrente.
11.3. Os autos do processo terão vista franqueada aos interessados pela Seção de Licitações e Compras doNúcleo de Apoio Administrativo, mediante solicitação de acesso virtual externo ou no endereço indicadono preâmbulo deste edital, seja para formulação de razões de recurso ou de contrarrazões.
11.4. O início da contagem dos prazos, bem como o seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
11.5. Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no Decreto nº 5.450/2005combinado, subsidiariamente, com o art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DA NOTA DE EMPENHO
12.1. A Nota de Empenho será emitida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data dehomologação da licitação. A inobservância deste prazo pela Administração não afeta o direito subjetivode contratar da licitante vencedora, salvo hipótese de revogação ou nulidade do procedimento.
12.2. Após emitida, a Nota de Empenho será apresentada, remetida ou transmitida à licitante vencedora,pelas formas e meios de comunicação ou intimação previstos neste edital, constituindo este ato a suaconvocação para assinatura do instrumento de contrato.
13 – DO CONTRATO
13.1. Integra o presente edital a minuta de Contrato (Anexo III), que será assinada eletronicamente pelaJustiça Federal e pela licitante vencedora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da suadisponibilização no Sistema Eletrônico de Informação, sob pena de caracterizar renúncia ao seu direito decontratação, ficando sujeita às sanções previstas para a hipótese. A assinatura da licitante vencedora sedará mediante login e senha fornecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em conformidadecom o disposto no modelo de proposta de preços (Anexo II).
13.1.1. Observado o prazo de validade da proposta, o prazo previsto para a assinatura do instrumento
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de contrato poderá ser estendido a critério da Administração.
13.2. Se a proponente vencedora não apresentar situação regular na assinatura do contrato ou, nos termosdo art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002, se recusar tácita ou expressamente a assinar o instrumentocontratual, poderá ser convocada outra licitante, na ordem de classificação, examinando-se sua últimaoferta válida e verificando-se a aceitabilidade, procedendo-se à habilitação, e assim sucessivamente até aapuração de uma proposta que atenda ao edital, hipótese em que a licitante será declarada vencedora e oitem do objeto ser-lhe-á adjudicado.
13.3 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar documentaçãorelativa a 01 (um) Engenheiro Mecânico, com registro regular no CREA, o qual será o responsáveltécnico pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva descritos neste edital e no Termo deReferência (Anexo I);
13.3.1. Neste momento, deverá ser apresentada, ainda, comprovação do vínculo do referidoprofissional com a empresa licitante.
14 – DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pela Justiça Federal de Primeiro Grau – SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul de acordo com o constante na minuta de Contrato (Anexo III), integrantedo presente edital.
14.2. As despesas atinentes à execução desta licitação serão atendidas com os recursos assim consignadosno Programa de Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 33.90.39.
15 – DAS SANÇÕES
15.1. A recusa da adjudicatária em assinar o instrumento contratual sujeitá-la-á à multa de 20% (vinte porcento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais,poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal.
15.3. Na aplicação das sanções previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, asrazões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas einstitucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada,podendo deixar de aplicá-las se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput,da Lei nº 8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-seinócuo e incompatível com o custo administrativo do seu processamento.
15.4. Multas e outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada noSICAF.
15.5. Assinado o contrato (vide Anexo III), prevalecerão as sanções nele estabelecidas.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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16.1. O edital estará à disposição dos interessados no Núcleo de Apoio Administrativo, localizado no 3ºandar, ala Oeste, do prédio-sede da Justiça Federal de 1º Grau – Subseção Judiciária de Porto Alegre, nosdias úteis, das 13 às 18 horas, e na internet para download, nos endereços eletrônicoswww.comprasnet.gov.br e www.jfrs.jus.br.
16.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarãoobrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e nadocumentação relativa ao certame.
16.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informaçõesrelativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
16.4. Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/1990 – Código de Proteção eDefesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
16.5. Fica assegurado à Justiça Federal de 1º Grau, no interesse da Administração, anular ou revogar, aqualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação.
16.6. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condiçõesestabelecidas neste edital e seus Anexos.
16.7. As comunicações, solicitações, notificações o u intimações da Administração decorrentes destalicitação serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ouencaminhadas por e-mail para o número ou endereço eletrônico indicados pelo licitante nadocumentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todosos efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio damensagem eletrônica, sendo de responsabilidade exclusiva da fornecedora comunicar qualqueralteração de seus dados.
16.8. Informações complementares ou esclarecimentos de dúvidas relativas a esta licitação deverão sersolicitadas ao Núcleo de Apoio Administrativo – NAA, Seção de Licitações e Compras, das 13 às 18horas, no endereço indicado no preâmbulo, ou pelos telefones (51) 3214-9016 ou (51) 3214-9022 e e-mail [email protected], até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da licitação.
16.9. As impugnações aos termos deste edital devem ser interpostas por escrito, devidamenteidentificadas, assinadas e os originais protocolados neste Núcleo de Apoio Administrativo, das 13 às 18horas, no endereço indicado no preâmbulo, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a aberturada sessão desta licitação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 5.450/2005.
16.10. O número da UASG da Justiça Federal de 1º Grau no Rio Grande do Sul no Sistema Comprasneté 090020.
16.11. Não será firmado, mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresaque venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateralou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, demembros ou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,consoante determinado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
16.12. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura,manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenhaentre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia,pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:
“Art. 1° (...) tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgãojurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I - atos de improbidade administrativa;
II - crimes:
a) contra a administração pública;
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b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Art. 2° (...) que tenham:
I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;
II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa doórgão profissional competente;
III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidadeinsanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgãocompetente."
16.13. Fica eleita a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundasdesta licitação.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2018.
Cléverton Tosetto AmaralDiretora do Núcleo de Apoio Administrativo
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM EMPREGO DEPEÇAS, DOS CONDICIONADORES DE AR TIPO “JANELA”, “SPLIT” E “SELF/MULTI
SPLIT” DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PASSO FUNDO - RS
1. GENERALIDADES1.1. OBJETO:Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de serviços de manutençãopreventiva e corretiva, com o emprego de peças, dos condicionadores de ar tipo “janela”, “split” e“self/mult split” da Subseção Judiciária de Passo Fundo, Seção Judiciária Rio Grande do Sul,com endereço na Rua Antônio Araújo, 1.110, que compreenderá a prestação de serviçosrelacionados com assistência, manutenção preventiva e corretiva e a análise da qualidade do ardo ambiente.1.2. DÚVIDAS NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO:As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação da descrição doobjeto, deverão ser dirimidas com o Núcleo de Apoio Operacional, pelos telefones (51) 3214-9042 e 3214-9043, durante a fase de elaboração dos orçamentos, previamente à abertura dalicitação.Os quantitativos e as especificações dos equipamentos existentes nas unidades laborais estãoinformados no item 3 deste Termo.As propostas deverão ser elaboradas na modalidade e valor global mensal, contemplandotodos os equipamentos instalados na referida Subseção Judiciária, informando os custosunitários para “split”, “janela” e “self/mult split”.1.3. ATESTADO DE VISITA:Será fornecido Atestado de Visita técnica, com data posterior à publicação do Aviso da
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Licitação, emitido por servidor responsável pela Seção de Apoio Judiciário e Administrativo(SAJA) da Subseção de Judiciária de Passo Fundo, comprovando que a licitante visitou o localda prestação do serviço e obteve todas as informações necessárias à elaboração da proposta.A visita deverá ser feita somente por profissional habilitado (Engenheiro Mecânico), munidode documento de identificação e de instrumento assinado autorizando a realização da visita, ouacompanhado por representante legal da licitante, devidamente identificado e com vínculocomprovado com a empresa. O Atestado de Visita deverá ser apresentado durante a licitação.As visitas ao local de prestação dos serviços deverão ser agendadas diretamente com oSupervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção de Passo Fundo, pelotelefone (54) 3316-9061 e/ou e-mail [email protected], durante o horário de expediente,das 11 às 19 horas.Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar, durante alicitação, declaração de estar ciente de todas as obrigações constantes do projeto básico e dascondições em que se encontram as instalações dos prédios cuja manutenção é objeto dalicitação, assinada por seu representante legal.2. RESPONSABILIDADE TÉCNICA/ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICADeverá ser mantido, pela CONTRATADA, 01 (um) Engenheiro Mecânico, com registro noCREA, para ser o responsável técnico pelos serviços de manutenção preventiva e corretivados equipamentos, atuando na supervisão e no acompanhamento do processo demanutenção, o qual deverá se apresentar no local da prestação dos serviços sempre quesolicitado para serviço relevante. O referido profissional deverá emitir Anotação deResponsabilidade Técnica (ART) do serviço executado e apresentá-la à Justiça Federal.A licitante vencedora da fase de lances deverá apresentar Atestado de CapacidadeTécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter prestadoserviços com características semelhantes: manutenção preventiva e corretiva, com o empregode peças, dos condicionadores de ar tipo “janela”, “split” e “self/mult split”.Este atestado deverá vir acompanhado da ART registrada, em nome da empresa e doengenheiro responsável pelo contrato, recolhida pelos respectivos serviços prestados, sendoaceita a apresentação de mais de um atestado para atender ao especificado.3. QUANTITATIVOS DE APARELHOS CONDICIONADORES DE AR NA UNIDADEJUDICIÁRIA DO DE PASSO FUNDO:
Quantitativos de aparelhos condicionadores de ar
Item Subseção Janela - tipo I Split - tipo II Self/ Multsplit -tipo III
1 PASSO FUNDO 2 31 84. MANUTENÇÃO CORRETIVAA manutenção corretiva tem por finalidade corrigir defeitos porventura apresentados pelosistema e/ou equipamentos que o compõem, mediante a substituição de peças e componentesque se apresentem defeituosos, gastos, quebrados, ou para ajustes mecânicos e eletrônicos, e oque mais se fizer necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento.Toda manutenção corretiva deverá ser realizada por técnico de refrigeração devidamenteregistrado no CREA.No primeiro mês de vigência, deverão ser colocados em perfeito funcionamento todos osequipamentos contemplados no contrato, sendo de responsabilidade da empresa, durante avisita para a licitação, levantar os possíveis problemas.Caso seja necessário, e por solicitação da empresa contratada, poderá ser autorizado, peloGestor, a prorrogação por igual período.5. MANUTENÇÃO PREVENTIVAA manutenção preventiva terá por objeto prevenir a ocorrência de defeitos nos aparelhos de ar-condicionado, conservando-os em perfeito funcionamento, devendo compreender, no mínimo,
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condicionado, conservando-os em perfeito funcionamento, devendo compreender, no mínimo,os seguintes itens:5.1. TIPO I - JANELA
5.1.1. ROTINA MENSAL:a) limpeza ou troca do filtro de ar, conforme recomendação do fabricante, ou sempre quenecessário;b) limpeza e desobstrução do dreno e da bandeja;c) limpeza da serpentina (quando necessário);d) limpeza da turbina ou hélice (quando necessário);e) limpeza do painel frontal;f) verificação e conserto de ruídos e vibrações anormais;g) verificação e conserto do funcionamento do termostato;h) verificação e conserto da parte elétrica;i) verificação das temperaturas e cálculo do respectivo rendimento;j) verificação do funcionamento do compressor.5.1.2. ROTINA SEMESTRAL:a) todos os itens mensais;b) limpeza interna/ externa do gabinete;c) limpeza da serpentina com uso de detergente (item 7.19.2) e jato de água;d) remoção dos pontos de corrosão e pintura com fundo anticorrosivo;e) reaperto nos terminais das interligações elétricas;f) medição e registro da corrente de alimentação.
5.2. TIPO II - SPLIT5.2.1. ROTINA MENSAL:a) limpeza geral do equipamento;b) limpeza e troca do filtro de ar, conforme recomendação do fabricante;c) verificação e conserto de ruídos e vibrações anormais;d) verificação e conserto de vazamento de água de condensação;e) verificação e conserto de vazamento de gás refrigerante;f) verificação e conserto dos pontos de corrosão;g) verificação e conserto dos controles com fio e termostatos;h) verificação do isolamento da linha de fluído;i) medição e registro das pressões de trabalho;j) limpeza e desobstrução da bandeja e do dreno;k) limpeza da serpentina (quando necessário);l) limpeza do motor do ventilador e verificação do funcionamento;m) medição e registro das temperaturas de insuflamento e retorno;n) verificação do estado geral do equipamento.5.2.2. ROTINA SEMESTRAL:a) todos os itens mensais;b) remoção dos pontos de corrosão e pintura com fundo antiferrugem;c) verificação e calibragem do pressostato;d) reaperto nos terminais das interligações elétricas;e) verificação do estado das chaves magnéticas (contatores);f) medição e registro da corrente de alimentação;g) verificação e regulagem do protetor térmico;h) verificação das temperaturas e cálculo do respectivo rendimento.
5.3. TIPO III - SELF/MULT SPLIT5.3.1. ROTINA MENSAL:a) limpeza geral do equipamento;b) limpeza e troca do filtro de ar, conforme recomendação do fabricante;c) limpeza das grelhas e dos dutos que compõe o sistema;
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c) limpeza das grelhas e dos dutos que compõe o sistema;d) verificação e conserto de ruídos e vibrações anormais;e) verificação e conserto de vazamento de água de condensação;f) verificação e conserto de vazamento de gás refrigerante;g) verificação e conserto dos pontos de corrosão;h) verificação e conserto do isolamento da linha de fluído;i) medição e registro das pressões de trabalho;j) limpeza e desobstrução da bandeja e do dreno;k) limpeza da serpentina (quando necessário);l) limpeza do motor do ventilador e verificação do funcionamento;m) medição e registro das temperaturas de insuflamento e retorno;n) verificação do estado geral do equipamento.5.3.2. ROTINA SEMESTRAL:a) todos os itens mensais;b) remoção dos pontos de corrosão e pintura com fundo antiferrugem;c) verificação e calibragem do pressostato;d) reaperto nos terminais das interligações elétricas;e) verificação do estado das chaves magnéticas (contatores);f) medição e registro da corrente de alimentação;g) verificação e regulagem do protetor térmico;h) verificação das temperaturas e cálculo do respectivo rendimento.
6. SERVIÇOS A EXECUTARSerão de responsabilidade da CONTRATADA os serviços de manutenção preventiva ecorretiva, com o emprego de peças, do sistema de condicionadores de ar tipo I, II e III, bem comoa análise da qualidade do ar do ambiente. Apenas a análise do ar ambiente e os respectivosrelatórios poderão ser objeto de subcontratação.6.1. Serão de responsabilidade da licitante vencedora as despesas referentes aos serviços epeças necessários para o bom funcionamento de todos os equipamentos, inclusive elementosfiltrantes descartáveis (filtro de carvão ativado e semelhantes), conforme legislação vigente.Todas as despesas referentes a peças ou materiais a serem substituídos deverão sersuportados pela CONTRATADA, à exceção dos itens relacionados no item 6.2 desteinstrumento e seus subitens.6.2. Lista de itens que NÃO são considerados despesa contratual (lista de exceções),sendo os restantes considerados despesa contratual já prevista no valor ofertado:
6.2.1. Tipo I – Janela:a) serpentinas do condensador e do evaporador;b) gabinete;c) painel frontal.6.2.2. Tipo II – Split:a) serpentinas do condensador e do evaporador;b) gabinete do condensador e do evaporador;c) controle remoto.6.2.3. Tipo III – Self/Multsplit:a) serpentinas do condensador e do evaporador;b) gabinete;c) painel frontal;d) troca de posição dos dutos.
6.3. Despesas extras:Os componentes acima relacionados serão considerados como despesas extras, a serempagas pela Justiça Federal mediante Nota Fiscal/Fatura própria e atestadas pelo Supervisor daSeção de Apoio Administrativo e Judiciário (SAJA) da Subseção Judiciária de Passo Fundo.
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Mesmo para a realização desses serviços, a mão de obra, o transporte, as ferramentas, osequipamentos de proteção individual (EPI) e os demais materiais necessários para arealização da manutenção corretiva são considerados como despesa contratual.As despesas com os itens da lista de exceções deverão, obrigatoriamente, ser adequadas aosvalores de mercado, sendo que esta fiscalização ficará a cargo do Supervisor da Seção deApoio Judiciário e Administrativo (SAJA) de Passo Fundo, que deverá aprovar a compra. Ainobservância da compatibilidade das despesas com peças com os valores de mercadoimplicará a glosa da respectiva Nota Fiscal/Fatura.O pagamento dos serviços objeto da presente contratação será mensal, nos termos do Contrato.7. REGRAS GERAIS7.1. Os serviços deverão ser executados durante o horário normal de expediente da Subseção,salvo se permitido pelo Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo (SAJA) emhorários distintos.7.2. Os serviços deverão ser previamente agendados com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horasde antecedência, e, ao final de cada mês, deverá ser apresentado, juntamente com a faturamensal, um relatório em que constem todos os serviços e atendimentos realizados naqueleperíodo.7.3. As peças eventualmente substituídas durante a prestação dos serviços serão depropriedade da Justiça Federal para vistoria e posterior descarte.7.4. Toda mão de obra, transporte, ferramentas, equipamentos de proteção individual e demaismateriais necessários para a realização das manutenções corretiva e preventiva correrão porconta da CONTRATADA.7.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra qualificada para substituição oucolocação de quaisquer peças necessárias ao perfeito funcionamento do sistema. Deverá,também, disponibilizar orçamento das peças necessárias constantes na lista de exceções eprovidenciar a sua aquisição após aprovação dos orçamentos pelo Supervisor da Seção deApoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Passo Fundo.7.6. Toda a manutenção preventiva deverá ser realizada nos locais em que os equipamentosestejam instalados.7.7. A Justiça Federal poderá fazer chamados para atendimento de emergência em qualquer diaou horário, inclusive fora do expediente normal da CONTRATADA, assim como aos sábados,domingos e feriados, sem qualquer custo adicional.7.8. A CONTRATADA deverá atender, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, todosos chamados feitos pela Justiça Federal.
7.8.1. A CONTRATADA deverá atender, no prazo máximo de 6 (seis) horas, todos oschamados emergenciais (devidamente justificados pelo SAJA) feitos pela JustiçaFederal.
7.9. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos ou de partes dele para conserto, aCONTRATADA comunicará o fato ao Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo(SAJA), responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, que, apósconstatar tal necessidade, autorizará a saída. A CONTRATADA deverá deixar RAT (Relatóriode Atendimento Técnico) contendo a previsão para a conclusão do serviço.7.10. As despesas com a retirada e reinstalação dos equipamentos ou componentes a seremmanutenidos correrão por conta da CONTRATADA.7.11. Sempre que, durante a execução dos serviços, a CONTRATADA verificar a necessidadede troca de peças, acessórios ou componentes dos equipamentos, tais procedimentos deverãoser previamente autorizados pelo Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo(SAJA), responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.7.12. Caberá à CONTRATADA fornecer todas e quaisquer ferramentas, máquinas, aparelhos,equipamentos e instrumentos necessários à execução dos serviços contratados.
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7.13. Caberá à CONTRATADA fornecer, instruir e fiscalizar a utilização de EPI´s pelos seusfuncionários durante as manutenções preventivas, corretivas e serviços realizados para aJustiça Federal.7.14. A CONTRATADA deverá providenciar as revisões periódicas exigidas pelos fabricantes.7.15. A cada chamado, a CONTRATADA preencherá um RAT (Relatório de AtendimentoTécnico) especificando o trabalho solicitado pela CONTRATANTE e o realmente executado. ORAT deverá ser assinado pela CONTRATANTE, comprovando, assim, a execução dostrabalhos.7.16. A CONTRATADA apresentará, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestaçãodos serviços:
7.16.1. Relatórios das manutenções preventivas efetuadas durante o mês, informando osserviços executados, peças/materiais substituídos e os dias em que tais manutençõesocorreram;7.16.2. Nota Fiscal referente aos serviços prestados.
7.17. A CONTRATADA deverá remover do local dos serviços todos os resíduos e materiais nãoutilizados na execução dos trabalhos.7.18. A manutenção preventiva deverá seguir rigorosamente as determinações da Portaria nº3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, que deverá ser aplicada em conjuntocom as recomendações de manutenção mecânica NBR 13.971 - Sistemas de Refrigeração,Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT, disposto no capítulo“Práticas de Manutenção”, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria nº 2.296/97, de 23 de julho de1997, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, doMinistério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE. O somatório das práticas demanutenção para garantia do ar e manutenção programada visando ao bom funcionamento edesempenho térmico dos sistemas permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis demanutenção e controle dos poluentes dos ambientes.7.19. Sem prejuízo do cumprimento de todas determinações da Portaria nº 3.523/98, doMinistério da Saúde, seguem listadas as principais:
7.19.1. Manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como bandejas,serpentinas, tubos de condução de água condensada, ventiladores e dutos junto dosaparelhos e grelhas de insuflamento. A limpeza na parte interna dos dutos, em pontos semacesso nos dutos, caso os laudos de qualidade do ar venham a indicar a necessidade delimpeza, serão objeto de outra contratação, com orçamentação junto a empresasespecializadas.7.19.2. Utilizar na limpeza produtos biodegradáveis, devidamente registrados no Ministérioda Saúde;7.19.3. Garantir a adequada renovação do ar interior dos ambientes, ou seja, 27m³/h/pessoa;7.19.4. Descartar os resíduos sólidos retirados do sistema de climatização, após a limpeza,acondicionando-os em sacos de material resistente e de porosidade adequada, para evitaro espalhamento de partículas inaláveis.7.19.5. Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas declimatização deverão ser biodegradáveis e estar devidamente registrados no Ministério daSaúde para esse fim.7.19.6. Toda verificação deverá ser seguida dos procedimentos necessários para ofuncionamento correto do sistema de climatização.
7.20. Os materiais de consumo, peças e produtos empregados na execução dos serviços objetodesta licitação deverão ser de primeira utilização, sendo vedada a utilização de materiais eprodutos reciclados ou recondicionados.7.21. A CONTRATADA deverá executar mensalmente, ao longo da vigência do contrato, coletaem dois ambientes distintos (a serem indicados pelo Supervisor da Seção de Apoio Judiciário e
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Administrativo), para uma análise e avaliação da qualidade físico-química e microbiológica do arambiente, a ser realizada por laboratório especializado em microbiologia, apresentando seusresultados à Justiça Federal. Deverão ser feitas avaliações qualitativas e quantitativas dosparâmetros necessários para aferir a qualidade do ar, conforme previsto na Portaria n° 3.523/98,do Ministério da Saúde, analisando-se principalmente o nível de bactérias, fungos, ácaros eprotozoários.7.22. As análises físico-químicas e microbiológicas deverão ser assinadas por profissionais comatribuição específica para este tipo de atividade.7.23. A CONTRATANTE deverá anexar planilha de desempenho e qualidade dos serviçosprestados (conforme item 08).8. QUESTIONÁRIO DE DESEMPENHO, QUALIDADE E RESULTADO DOS SERVIÇOSPRESTADOS (MODELO)
NºQuestionário de desempenho, qualidade e resultado dos
serviços prestados
Serviçoexecutado PenalidadeSim Não
01 A manutenção preventiva foi agendada pela empresa com 48horas de antecedência
1,00%
02 Os profissionais compareceram no horário previsto 1,00%
03 Os profissionais estavam adequadamente uniformizados eidentificados
1,00%
04 Os profissionais portavam os EPI´s necessários 3,00%
05 Os profissionais possuíam todas ferramentas necessáriaspara realizar os serviços
1,00%
06 Chamados, caso tenham existido, foram atendidos dentro doprazo de 48 horas
2,00%
07 Chamados de emergência, caso tenham existido, foramatendidos dentro do prazo de 06 horas
2,00%
08 Os locais de trabalhos ficaram limpos durante e após aexecução dos serviços
1,00%
09 Todos equipamentos foram consertados em até 07 diascorridos
2,00%
10 Todos equipamentos foram consertados em até 20 diascorridos
3,00%
11 Os profissionais que efetuaram o atendimento demonstravamconhecimento sobre o serviço executado
1,00%
12 Os serviços foram realizados sem transtornos aofuncionamento da Justiça Federal
1,00%
Total de respostas negativas e penalidades 19,00%Empresa contratada:Data:
Assinatura:
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OU DA NEGOCIAÇÃO
DADOS DA LICITANTE PROPONENTE:
Razão Social:
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CNPJ nº:
Endereço:
Telefone:
e-mail:
Apresentamos nossa proposta para o Pregão Eletrônico nº 22/2018, conforme critérios estipulados noedital, nos termos abaixo:
A B C D E F G H
Lote Objeto ItemServiço(s)/
equipamento(s)Quantidade
Valorunitáriomensal
(R$)
Valortotal
mensal(R$)
Valorglobalmensal(R$)*
01
Manutenção preventivae corretiva, comemprego de peças, doscondicionadores de ardo tipo "janela", "split"e "self/multi split" doprédio-sede daSubseção Judiciária dePasso Fundo/RS, comanálise da qualidade doar do ambiente.
01 Relatório deanálise do ar 01
02 Janela 02
03 Split 31
04 Self/Multi split
08
*O valor global mensal (coluna H) deverá corresponder à soma de todos os valores totaismensais informados na coluna G.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ................ (no mínimo 60 (sessenta) dias, observado odisposto no edital).
Para fim de contratação, faturamento e pagamento de valor proposto constante do sistema Comprasnet,CONSIDERAR-SE-ÃO SOMENTE AS DUAS PRIMEIRAS CASAS APÓS A VÍRGULA, SEMARREDONDAMENTOS.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE que assinará a Ata/Contrato, casovencedora do certame:
Nome completo:
Carteira de identidade:
CPF:
e-mail:
Telefone:
Celular:
Domicílio:
ATENÇÃO: As empresas deverão requerer seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata deRegistro de Preços/Contrato. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de ProtocoloAdministrativo Centralizado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por intermédio dos telefones (51)3213-3820/3821 e e-mail [email protected].
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......................................., .......... de .................................... de 2018.
____________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
Carimbo CNPJ da empresa abaixo
Recomenda-se que o número do CNPJ seja indicado claramente, devendo ser o mesmo constante dadocumentação do Cadastro e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº ....../2018, de prestação de serviços técnicosespecializados de manutenção preventiva e corretiva integral, comemprego de peças, de condicionadores de ar tipo "janela", "split" e"self/multi split" do prédio-sede da Subseção Judiciária de PassoFundo, firmado entre a Justiça Federal de Primeiro Grau/SJRS e aempresa ............................. Processo Administrativo nº 0002297-88.2017.4.04.8001.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede em Porto Alegre, na RuaOtávio Francisco Caruso da Rocha, n° 600, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.442.380/0001-38, neste atopresentada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Foro, Juiz(íza) Federal Daniela TocchettoCavalheiro, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa.........................................., CNPJ n°........................., s ed iad a na .................................................,telefone(s) .............................., representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). ........................................., CPF n°............................, RG n° ....................., a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presentecontrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com emprego de peças, decondicionadores de ar tipo "janela", "split" e "self/multi split" do prédio-sede da SubseçãoJudiciária de Passo Fundo, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 22/2018, do tipomenor preço, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, com fundamentono edital da licitação, proposta da licitante vencedora e Processo Administrativo n° 0002297-88.2017.4.04.8001, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Lei Complementar nº 123/2006, comaplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, sujeitando-se as partes às determinações das normas elegislação supra indicadas, suas alterações posteriores, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa para prestação serviços de manutençãopreventiva e corretiva, com emprego de peças, de condicionadores de ar tipo "janela", "split" e"self/multi split" do prédio-sede da Subseção Judiciária de Passo Fundo, localizado na Rua AntônioAraújo, 1.110, Bairro Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-220, de acordo com as especificaçõesconstantes do Termo de Referência (Anexo I do edital de origem).
1.2. A subcontratação é permitida nos limites previstos no Termo de Referência (item 6 do Anexo I doedital), observado o disposto nos arts. 72 e 78, inciso VI, da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA deverá cumprir o objeto deste Contrato, nos termos da sua proposta, sempre emconformidade com os requisitos e condições estabelecidas nas cláusulas deste contrato e nas regras doedital (e seus anexos) da licitação.
2.1.1. Compete à CONTRATADA a iniciativa de informar à CONTRATANTE toda e qualquersituação que possa comprometer a execução do objeto contratual nas condições pactuadas.
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2.2. A CONTRATADA deverá atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigênciasda CONTRATANTE ou do Gestor do Contrato, relativamente à execução do seu objeto, nos termospactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias.
2.3. A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente, nota fiscal dos serviços prestados.
2.4. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente,qualquer alteração que possa comprometer a sua manutenção.
2.5. Os documentos a seguir relacionados deverão ser reapresentados em até 05 (cinco) dias úteis a contarda expiração da validade, caso vençam antes do final da vigência do presente instrumento, devendo serapresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou porfuncionário do CONTRATANTE, ou publicação em órgão da imprensa oficial, o que deverá serverificado pelo gestor do contrato:
a) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União ePrevidência Social;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede daCONTRATADA, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e deComunicação - ICMS;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede daCONTRATADA, contemplando, no mínimo, o Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza –ISSQN;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, prevista no art. 27, inciso IV, e art. 29, incisoV, da Lei n° 8.666/1993, em face dos termos da Lei n° 12.440/2011;
f) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedidapelo distribuidor da sede da licitante, nos termos da alínea "e" do subitem 11.1 do Anexo VII-A daInstrução Normativa n° 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -MPOG.
2.6. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro deacidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aosserviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatíciocom a Justiça Federal de 1º Grau.
2.7. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar àCONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seusprepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
2.8. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo pagamento e recolhimento de todas as obrigaçõespertinentes ao objeto contratado, bem como por quaisquer acidentes de que possam seus empregados servítimas, quando em serviço.
2.9. A CONTRATADA deverá cumprir também as demais obrigações definidas no Termo de Referência(anexo I do edital).
2.10. O não-cumprimento do objeto, prazos, condições, garantias, obrigações ou de qualquer disposiçãodeste contrato sujeita a CONTRATADA às multas e sanções previstas neste instrumento e no Anexo I doedital de origem.
2.11. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos prédios que não aquelasimediatas ao trabalho dos mesmos.
2.12. Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá respeitar o sistema de segurança da Justiça
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Federal e fornecer todas as informações solicitadas.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. À CONTRATANTE compete:
a) proporcionar todos os meios necessários para que a CONTRATADA possa cumprir suasobrigações;
b) acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto contratual por intermédio do gestor de contratodesignado neste instrumento;
c) exigir o exato cumprimento do objeto e cláusulas contratuais;
d) receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativosdecorrentes da execução deste contrato;
e) reter preventivamente valores correspondentes às penalidades pecuniárias cabíveis, liberando-asposteriormente quando e se for o caso;
f) aplicar as multas e sanções previstas neste contrato;
g) efetuar o pagamento do preço contratado após o recebimento definitivo do objeto e o atesto danota fiscal pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de ....... até ........, sem prejuízodo dever de adimplemento recíproco de obrigações pendentes dele decorrentes e admitida a suaprorrogação, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA V - PREÇO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados, a importância de R$.................... (.........................) mensais.
5.2 Incluídos no preço mensal estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas,previdenciárias, fiscais e comerciais, despesas com materiais, equipamentos, identificação, uniformes,auxílio-alimentação, transporte, assim como o custo com mão de obra e equipamentos de proteçãoindividual.
CLÁUSULA VI – DO REAJUSTE
6.1. Os valores referidos na Cláusula V serão reajustados após a periodicidade de um ano, contado dadata-limite de apresentação da proposta ou da última atualização do valor contratual, em conformidadecom os termos da Lei nº 10.192/2001.
6.2. O reajustamento contratual será feito com base na variação do IPCA, calculado e divulgado peloórgão competente, ou outro indexador que a legislação determinar, de acordo com a fórmula a seguir:
I - Io
R = -------------- x V , onde:
Io
R = Valor do reajustamento procurado
I = Índice da data do reajuste
Io= Índice da data de apresentação da proposta
V = Valor Contratual
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6.3. Compete à CONTRATADA a iniciativa de pedido de reajustamento e a apresentação dodemonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.
6.3.1. Considerando-se a data da aquisição do direito ao reajuste contratual e a data do pedido, osefeitos financeiros do reajustamento somente retroagirão até o máximo de 60 (sessenta) dias.
6.4. O reajustamento será fornecido de forma pro rata.
6.5. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato(originária ou prorrogada) serão objeto de preclusão por ocasião do início de um novo período de vigênciadecorrente de prorrogação, ou com o encerramento do contrato.
CLÁUSULA VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas atinentes à execução deste contrato serão atendidas com os recursos assim consignados:Programa de Trabalho nº xxx, Natureza da Despesa nº xxx e Nota de Empenho n° .........., datada de..........
CLÁUSULA VIII - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
8.1. A nota fiscal deverá ser encaminhada mensalmente ao gestor do contrato, acompanhada das certidõesindicadas no item 2.5 deste instrumento, até o 10º (décimo) dia útil do mês posterior ao da suaprestação. Os documentos poderão ser enviados para o e-mail [email protected] ou entregues aoSupervisor de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção de Passo Fundo, na Rua Antônio Araújo,1.110, Bairro Centro, CEP 99010-220, Passo Fundo/RS, das 13 às 18 horas, telefone (54) 3316-9003.
8.2. A Nota Fiscal entregue pela CONTRATADA deverá conter, também, obrigatoriamente:
a) razão social completa e o número no CNPJ, que deverão ser os mesmos constantes da proposta,da nota de empenho e do Contrato;
b) o nome e o número do banco, o nome e o número da agência e o número da conta-corrente daCONTRATADA;
c) a informação destacada do valor do Imposto de Renda e das contribuições a serem retidas ou,estando amparada por isenção, não incidência ou alíquota zero, do respectivo enquadramento legal,sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total e no percentual totalcorrespondente à natureza do bem ou serviço;
d) os valores discriminados dos serviços, materiais/peças e/ou insumos.
8.3. O recebimento do objeto contratual dar-se-á por intermédio de Atesto, que será lavrado pelo(a)gestor(a) do contrato em até 05 (cinco) dias após o recebimento da fatura e demais documentos entreguespela empresa.
8.4. O pagamento do objeto contratual será efetuado por meio de depósito na conta-corrente indicadapela CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal.
8.5. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo dasretenções previstas neste instrumento.
8.6. Caso a contratada seja optante pelo “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese denão-retenção prevista no art. 4º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, alterada pela IN n°1.540/2015, da Secretaria da Receita Federal, deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato,declaração nos moldes e forma preconizados no art. 4º e Anexo IV daquela IN, para fins da LeiComplementar nº 123/2006.
CLÁUSULA IX - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
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9.1. Para a gestão, acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do objeto deste contrato aJustiça Federal designa o(a) Supervisor(a) da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da SubseçãoJudiciária de Passo Fundo, que poderá ser contatado(a) diretamente junto à referida Subseção, porintermédio do telefone (54) 3316-9003 e/ou e-mail [email protected].
9.2. Ao(À) Gestor(a)/Fiscal compete, entre outras atribuições:
a) acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento do objeto contratado,nos termos e condições previstas neste Contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objetocontratual, inclusive as de ordem técnica afetas ao seu cargo efetivo, função comissionada ouformação profissional;
c) anotar em registro próprio eventuais intercorrências operacionais, as medidas adotadas para arespectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas àCONTRATADA;
d) encaminhar ao Núcleo de Apoio Administrativo relato circunstanciado de todos os fatos eocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações contratuais assumidas e quesujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Contrato, discriminando emmemória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais eadministrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda, incontinenti, aretificação ou substituição de serviço ou produto entregue em desacordo com o objeto ou disposiçõesdeste Contrato e seus Anexos;
f) efetuar o recebimento definitivo, certificando que o objeto fornecido atende a todos os requisitostécnicos e especificações de quantidade e de qualidade, preço, prazos e condições de garantia eassistência técnica, entre outras condições previstas neste Contrato e seus Anexos;
f.1) na hipótese de descumprimento total ou parcial do objeto ou de disposição contratual,adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação daCONTRATADA para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas;
g) analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pelaCONTRATADA por atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo tudoimediatamente à consideração da autoridade administrativa competente;
h) efetuar o atesto da nota fiscal, encaminhando-a, juntamente com o questionário de desempenho equalidade (item 8 do Termo de Referência, Anexo I do edital de origem), imediatamente ao Núcleode Apoio Administrativo.
9.3. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de que trata este capítulo serão exercidos no interesseexclusivo da Administração e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades daCONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA X - DA MORA
10.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelaCONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimospor cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final doprazo contratado.
10.2. Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, fica facultado à Administração reconhecer aocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, incisos I, II ou III, da Lei nº 8.666/1993,sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas.
10.3. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pelaAdministração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente
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devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
10.4. Ocorrendo o inadimplemento da obrigação, o valor da multa correspondente será apurado e,oportunamente, encaminhado para inscrição em dívida ativa da União.
10.5. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA no SICAF.
CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES
11.1. Além das sanções previstas no item 8 do Termo de Referência (Anexo I do edital do PregãoEletrônico n° 22/2018), o inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multade 20% (vinte por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
11.2. A CONTRATANTE poderá exigir indenização suplementar da CONTRATADA no caso deeventual prejuízo oriundo do descumprimento total ou parcial do contrato no que exceder o previsto nestacláusula.
11.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco porcento) do valor do faturamento correspondente ao âmbito da obrigação não cumprida, ou cumprida emdesacordo.
11.3.1. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da CONTRATADA emdecorrência da aplicação de dispositivo contratual que não seja inerente ao objeto da contratação ouao prazo de execução.
11.4. As multas previstas neste contrato, decorrentes de mora ou descumprimento de sanção principal ouacessória, podem ser cumulativas.
11.5. Na forma disposta no art. 87, inciso I, e § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das sanções pecuniáriasprevistas neste instrumento, o descumprimento ou cumprimento irregular do objeto ou demais obrigaçõesassumidas sujeita a CONTRATADA à sanção de advertência, sem prejuízo da sua cumulação comsanções pecuniárias previstas neste Contrato.
11.6. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demaiscominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar econtratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF, nos casosde:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) fraudar a execução do Contrato;
d) falhar na execução do Contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal.
11.7. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, asrazões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas einstitucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendodeixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº8.666/1993 ou, ainda, quando se tratar de baixo valor, cujo efeito no caso concreto afigure-se inócuo eincompatível com o custo administrativo do seu processamento.
11.8. Aplica-se às hipóteses de multas de que trata esta Cláusula o mesmo procedimento de retenção dovalor correspondente previsto para a multa de mora.
11.9. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no histórico da CONTRATADA noSICAF.
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11.10. Em caso de reincidência, seja por mora ou inadimplemento contratual, tanto de obrigação principalcomo acessória, o contrato poderá ser rescindido, sem ônus para a CONTRATANTE.
11.11. A rescisão do contrato, motivada por qualquer um dos itens acima, dar-se-á sem prejuízo dasdemais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA responderá integralmente por qualquer irregularidade, ilegalidade, prejuízo edano moral, pessoal ou material que ela, seus prepostos ou empregados venham a causar ao patrimônio eagentes públicos ou a terceiros quando da execução do objeto deste contrato.
a) O acompanhamento e fiscalização do objeto contratual, exercidos pela CONTRATANTE, nãoexcluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, nem implicamcorresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, inclusive perante terceiros.
b) A CONTRATANTE estipulará prazo razoável para o saneamento de irregularidade ouilegalidade, bem como a reparação ou indenização de eventuais prejuízos ou danos causados aopatrimônio e agentes públicos ou a terceiros.
CLÁUSULA XIII – DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
13.1. Fica designado o(a) Engenheiro(a) Mecânico(a), Sr.(a) ....................., CREA nº ............ (preencherconforme o profissional apresentado na assinatura do contrato), indicado(a) pela CONTRATADA, comoresponsável técnico(a) para a execução dos serviços descritos no Termo de Referência (Anexo I).
13.2. O(A) responsável técnico(a) acima mencionado(a) deverá apresentar ao(à) gestor(a) do contrato, noinício dos serviços, as respectivas ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) devidamenteassinadas e recolhidas.
CLÁUSULA XIV - DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, ou por acordo entre as partes,nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO
15.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993.
15.2. Ficam resguardados os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XVI - DOS ANEXOS
16.1. Integram este contrato o Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta de Preços (Anexo II),preenchida com o valor ofertado na licitação.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As comunicações, solicitações, notificações o u intimações da Administração decorrentes destalicitação serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região ouencaminhadas, via e-mail, para o endereço eletrônico indicados pela licitante na documentação/propostaapresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na datada ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica, sendo deresponsabilidade exclusiva da contratada (licitante vencedora) comunicar qualquer alteração deseus dados.
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17.2. Todos os documentos exigidos em razão do presente contrato deverão ser apresentados em original,por publicação oficial ou cópia autenticada por tabelião ou servidor de Unidade desta Justiça Federal,responsável pela sua instrução.
17.3. Não será mantido, aditado ou prorrogado contrato de prestação de serviços com empresa que venhaa contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou porafinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membrosou juízes vinculados à Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, consoantedeterminado na Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
17.4. Nos termos da Resolução nº 156/2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a assinatura,manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenhaentre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia,pessoas que incidam na vedação dos arts. 1° e 2° da referida Resolução, que seguem transcritos:
“Art. 1° (...) tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgãojurisdicional colegiado, nos seguintes casos:
I - atos de improbidade administrativa;
II - crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) hediondos;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) de redução de pessoa à condição análoga à de escravo;
g) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
h) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Art. 2° (...) que tenham:
I - praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público;
II - sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa doórgão profissional competente;
III - tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidadeinsanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgãocompetente."
CLÁUSULA XVIII - DO FORO
18.1. Fica eleita a Justiça Federal de 1º Grau, Foro da Subseção Judiciária de Porto Alegre, para dirimirquestões oriundas deste ajuste.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constanteno Processo Administrativo n° 0002297-88.2017.4.04.8001 do Sistema Eletrônico de Informações.
Porto Alegre/RS, ............ de .......................... de 2018.
Justiça Federal de 1° Grau,
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Juíza Federal Diretora do Foro
�Contratada
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Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Cléverton Tosetto Amaral, Diretor(a) do Núcleode Apoio Administrativo, em 07/11/2018, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4406647 eo código CRC 2F171BFF.
SETOR DE ESTÁGIOS
EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DOSUL
NÍVEL SUPERIOR
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
EDITAL 13, de 31 de Outubro de 2018.
A DIRETORA DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO DAJUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, com base na Instrução Normativa 34, de 24 denovembro de 2016, faz saber que estão abertas as inscrições do processo seletivo paracontratação de estagiário de nível superior do curso de TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, para a Subseção Judiciária de PORTOALEGRE.
I – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
1.1. Para participar do Programa de Estágio o estudante deverá:
a) estar matriculado em instituição de ensino conveniada com a Justiça Federal e frequentando,concomitantemente, pelo menos uma disciplina do curso relacionado ao estágio;
b) ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 horas semanais no turno da tarde;
c) ter concluído o curso técnico em informática ou, pelo menos, a 10% da carga horária ou doscréditos do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado
d) ter disponibilidade para estagiar no período de no mínimo 01 (um) ano, considerando aprevisão de encerramento do vínculo com a instituição de ensino.
II – DAS VAGAS
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2.1 O certame é destinado ao provimento de uma vaga e à formação de cadastro de reserva parapreenchimento de vagas abertas após a publicação do edital.
2 . 2 Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas aos candidatos comdeficiência e aos negros para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 10% (dez porcento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, em face da classificação obtida, em atendimento à IN34/16, relativamente ao total de vagas que surgirem durante o prazo de validade deste Edital.
2.2.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 2.3 resulte em número fracionado, este seráelevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cincodécimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5(cinco décimos).
2.2.2 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatos negros aqueles que se autodeclararempretos ou pardos, no ato da inscrição preliminar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela FundaçãoInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame,sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação dedeclaração falsa.
2.2.4 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sidocontratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhesejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.2.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagasdestinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
2.2.6 Além das vagas de que trata esse item, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagasreservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação naseleção.
2.2.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência nãoserão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
2.2.8 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas comdeficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção poruma delas.
2.2.9 Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serãonomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
2.2.10 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente serconvocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta nahipótese do item 2.2.8, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao candidato comdeficiência.
2.2.11 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchidapelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.12 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejamocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serãopreenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção.
2.2.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e deproporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos comdeficiência e a candidatos negros.
III - DA INSCRIÇÃO
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3.1 Para realizar a inscrição o estudante deverá:
3.1.1 Acessar o site da Justiça Federal, www.jfrs.jus.br, e realizar o preenchimento da FICHACADASTRAL (menu Concursos e Estágios/Estágios/Cursos e Vagas na Subseção de PortoAlegre) clicando no link de inscrição do processo seletivo disponibilizado no período deinscrições ;
3.1.2 Anexar o documento, emitido pela instituição de ensino, que comprove o percentualde créditos concluídos na instituição de ensino superior (item 1.1, "c" deste edital). Opercentual deverá constar de forma clara e inequívoca, sem a necessidade de contagem ou decálculos por parte da JFRS, e deve estar em formato PDF, JPG ou BMP�
IMPORTANTE: As universidades podem estabelecer prazo de alguns dias úteis para adisponibilização de tal documentação. Recomenda-se, assim, que os candidatos solicitem comantecedência, de maneira a estarem aptos a cumprir os prazos estabelecidos no processoseletivo.
3.1.3 O preenchimento da FICHA CADASTRAL não configura a inscrição do candidato noprocesso seletivo, sendo INDISPENSÁVEL o envio do documento descrito no subitem 3.1.2;
3.1.4 Na hipótese de o candidato declarar-se negro, a autodeclaração MANUSCRITA, cujomodelo encontra-se no ANEXO I deste Edital, deve ser digitalizada e anexa no ato da inscriçãoou entregue no Setor de Estágios da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, no horário das 13hàs 18h, até a data da prova. (End: Sede da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grandedo Sul, Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, 3º Andar, Ala Leste,Porto Alegre/RS).
3.2 Serão aceitas apenas as inscrições completas recebidas entre 06/11/2018 e 14/11/2018.
3.3 O prazo para inscrição poderá ser prorrogado, a critério da JFRS.
3.4 Não serão aceitas inscrições de estudantes que já participaram do Programa de Estágio eque tiverem sido desligados por conduta incompatível com a exigida pela Justiça Federal.
3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverádeclará-lo na inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas asprovidências cabíveis com antecedência.
3.6 A homologação das inscrições deverá ser acompanhada pelo candidato através do site daJustiça Federal (www.jfrs.jus.br) e, havendo qualquer divergência, o mesmo deverá contatar osetor de estágios (e-mail: [email protected]).
3.7 É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um Programa de Estágiodesenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ou em qualquer outrainstituição, sob pena de imediato desligamento, excetuando-se o estágio curricular obrigatório.
3.8 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com aeliminação do processo seletivo caso as mesmas não sejam verdadeiras.
IV - DA SELEÇÃO E DAS PROVAS
4.1 Não será permitido qualquer tipo de consulta.
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4.2 Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova 30 (trinta) minutos antes do início docertame, portando documento de identidade original.
4.3 O tempo de realização da prova será de 02 horas e 30 minutos, sendo que as portas serãofechadas, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova.
4.4 O horário limite para acesso às dependências do local da prova será considerado quando dachegada do candidato junto à mesa de identificação do auditório no qual será realizada a prova.
4.5 Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realizaçãodas provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução das provas;
c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou acomunicação de dados e informações;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação dasprovas, as autoridades presentes ou candidatos;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
4.6 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, Folha de Respostas aoFiscal de Sala.
4.7 Data, hora e local de realização da prova serão divulgados no site www.jfrs.jus.br. A dataprovável de aplicação da prova é 23 de novembro de 2018.
4.8 O processo seletivo constará de uma prova objetiva, contendo 10 (dez) questões deportuguês, valendo 2 (dois) pontos cada, e 20 questões de informática, valendo 4 (quatro)pontos cada e abordará os seguintes conteúdos:
4.8.1) Conceitos básicos de tecnologia da informação:4.8.1.1) Sistemas Operacionais: Windows e Linux4.8.1.2) Arquitetura de Computadores: Sistemas de arquivos, Memória RAM, Memória virtual4.8.1.3) Banco de Dados4.8.1.4) Conceitos de responsividade, acessibilidade e usabilidade de interfaces.4.8.1.5) Conceitos básicos de Redes: protocolos TCP, IP, DNS, HTTP (códigos 200, 301, 302,404, 500)
4.8.2) Programação:4.8.2.1) Algoritmos, Lógica de programação (instruções de controle de fluxo If, Case, While, For)4.8.2.2) Linguagens de programação HTML, CSS, JavaScript e PHP4.8.2.3) Orientação a objetos: Herança, Interface, Atributos e Métodos de classe e de instância4.8.2.4) Notação JSON4.8.2.5) Estruturas de Dados: Vetor, Vetor Associativo, Matriz, Lista FIFO e LIFO, Pilha, Fila,Árvores Binárias
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4.8.2.6) Linguagem SQL
4.8.3) Utilização de comandos no terminal:4.8.3.1) Linux: cp, mv, rm, ls, chmod, find, grep, cat, touch4.8.3.2) Windows: copy, move, del, dir, echo4.8.3.3) Diagnóstico de rede: ping, tracert, ipconfig
4.8.4) Utilização de Ferramentas:4.8.4.1) Libre Office Calc (fixação de coluna e linha, funções de Texto, funções Lógicas)4.8.4.2) Chrome DevTools (função Inspecionar e abas "Elementos" e "Rede")
V - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Somente serão considerados aprovados aqueles candidatos que tenham alcançado nomínimo 50% de acertos.
5.2 Caso haja empate na classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados naclassificação, pela ordem, os seguintes critérios favoráveis ao estudante: a) maior número deacertos de questões de informática; b) possuir a maior idade, considerando dia, mês e ano.
5.3 O resultado da classificação final será publicado na página da internet (www.jfrs.jus.br) nadata provável de 30 de novembro de 2018.
VI - DA CONTRATAÇÃO
6.1 A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo anecessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Justiça Federal do Rio Grande do Sul,observada sempre a disponibilidade de vagas. A convocação, total ou parcial, dos candidatos aprovadosobedecerá a ordem de classificação.
6.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura do Termo de Compromisso deEstágio, firmado entre a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o Estagiário e a entidade de ensinoconveniada.
6.3 O NADH/Setor de Estágios será a unidade responsável pela convocação dos candidatos aprovadosneste processo seletivo que será feita por meio de mensagem de correio eletrônico e/ou por telefone, assimcomo pela publicação no site www.jfrs.jus.br – menu 'Concursos e Estágios', 'Subseção Porto Alegre'.
6.4 O candidato convocado deverá manifestar seu interesse pela vaga respondendo ao e-mail deconvocação enviado pelo setor de estágios no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir enviodeste, encaminhar os documentos listados no item 6.5 e apresentar-se com a documentação original nadata e horário agendados. Transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processoseletivo.
6.5 Documentos a serem apresentados no momento do ingresso:
a) Original e cópia dos seguintes documentos pessoais: documento de identidade, CPF, cartão bancário deconta corrente e comprovante de residência;
b) 01 (uma) fotografia 3x4;
c) Comprovante de matrícula original ou cópia autenticada ou com código verificador de autenticidade;
d) Comprovante atualizado do percentual de créditos concluídos, emitido pela instituição de ensino(original, cópia autenticada ou com código verificador de autenticidade) . O percentual deverá constar deforma clara e inequívoca, sem a necessidade de contagem ou de cálculos por parte da JFRS, e deve estarem formato PDF, JPG ou BMP;
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e) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará de folhacorrida disponibilizado pela Justiça Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 05 (cinco)anos (apenas para candidatos de 18 anos ou mais), disponíveis nos seguintes sites:
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.phphttp://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/
f) Plano de atividades, quando solicitado pela instituição de ensino conveniada;
g) Currículo, no formato disponível no site www.jfrs.jus.br, menu ‘Concursos e Estágios’;
h) Ficha de cadastro da folha de pagamento;
i) Declaração negativa de parentesco;
j) Declaração negativa de atuação com advogados que atuem na Justiça Federal;
k) Termo de Compromisso do Código de Conduta;
l) Laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência aocódigo correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.5.1 Os documentos listados nas alíneas de “g” a “k” estão disponíveis no site https://www2.jfrs.jus.br/,no menu ‘Concursos e Estágios’ - ‘Programa de Estágios’
6.6 Caso o candidato convocado não atenda ao disposto no item 6.4 ou, se atender, recusar a vaga, seráprovidenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
6.7 O candidato que atender à convocação comprometer-se-á a providenciar a assinatura do termo decompromisso junto à instituição de ensino e iniciar o estágio na data agendada pelo Setor de Estágios.
6.8 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados paraviabilizar os contatos necessários.
VII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de divulgação dahomologação do resultado na Internet, no endereço www.jfrs.jus.br, menu ‘Concursos eEstágios’, podendo ser prorrogado uma vez, a critério da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A inscrição do candidato implica aceitação das normas da presente seleção contidas neste Edital e noRegulamento do Programa de Estágio da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
8.2 A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horasdiárias, no turno da tarde, sem prejuízo das atividades discentes.
8.3 O estágio será desenvolvido na sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre, localizada na RuaOtávio Caruso da Rocha nº 600, Bairro Praia de Belas.
8.4 O estudante fará jus à bolsa de estágio mensal, no valor de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais);ao auxílio-transporte fixado em R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado;ao seguro contra acidentes pessoais e à obtenção de Declaração de Realização de Estágio, ao final doestágio, fixados nos termos da Lei nº 11.788/2008, Resolução 208/2012 do CJF e IN 34/2016 do TRF da4ª Região.
8.5 O servidor público poderá participar de estágio desde que cumpra, no mínimo, 20 horas semanais detrabalho na unidade em que estiver lotado ou em exercício.
8.5.1 A hipótese prevista no item 8.5 somente se aplicará à modalidade de estágio obrigatório definidocomo tal no projeto do curso.
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8.5.2 O estagiário não terá direito ao auxílio financeiro e ao auxílio-transporte dos quais trata o art. 12desta Instrução Normativa.
8.6 O estágio terá duração máxima de 02 (dois) anos.
8.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do processo seletivo pelo site daJustiça Federal do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/) de forma a conhecer e atender ocumprimento dos prazos indicados neste edital e nas demais publicações referentes a esta seleção.
8.8 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor daSecretaria Administrativa.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO
(candidato autodeclarado preto ou pardo)
Eu,___________________________________________________________________,abaixo assinado, de nacionalidade ________________________, nascido em ___/___/______, nomunicípio de _______________________________________, estado _________________, filho de___________________________________________________________________ e de_________________________________________________, estado civil _________________,residente e domiciliado à ____________________________________________________________________________________________________________ CEP nº ________________,portador da cédula de identidade nº ___________________, expedida em ___/___/____, órgãoexpedidor ____________, CPF nº ___________________ declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas noCódigo Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
________________, ___ de _______________ de _____.
_________________________________________
Assinatura do declarante
_________________________________________
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserirou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criarobrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, emulta, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Documento assinado eletronicamente por Carolina Mousquer Lima, Diretora do Núcleo deAcompanhamento e Desenvolvimento Humano, em 06/11/2018, às 17:25, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4398528 eo código CRC E9B50F48.
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EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DOSUL
NÍVEL SUPERIOR
HISTÓRIA
EDITAL 16, de 31 de outubro de 2018.
A DIRETORA DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO HUMANO DAJUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, com base na Instrução Normativa 34, de 24 denovembro de 2016, faz saber que estão abertas as inscrições do processo seletivo paracontratação de estagiário do curso superior de HISTÓRIA, para a Subseção Judiciária dePORTO ALEGRE.
I – DOS REQUISITOS
1.1. Para participar do Programa de Estágio o estudante deverá:
a) estar matriculado em instituição de ensino conveniada com a Justiça Federal e frequentando,concomitantemente, pelo menos uma disciplina do curso relacionado ao estágio;
b) ter disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 horas semanais no turno da tarde;
c) ter concluído com aprovação, até o momento da inscrição, ao menos uma disciplina de"História do Rio Grande do Sul" independente do semestre em que esteja formalmentematriculado, com disponibilidade para estagiar pelo período de um ano.
II – DAS VAGAS
2.1 O certame é destinado ao provimento de uma vaga e à formação de cadastro de reserva parapreenchimento de vagas abertas após a publicação do edital.
2 . 2 Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas aos candidatos comdeficiência e aos negros para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 10% (dez porcento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, em face da classificação obtida, em atendimento à IN34/16, relativamente ao total de vagas que surgirem durante o prazo de validade deste Edital.
2.2.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 2.3 resulte em número fracionado, este seráelevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cincodécimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5(cinco décimos).
2.2.2 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se candidatos negros aqueles que se autodeclararempretos ou pardos, no ato da inscrição preliminar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela FundaçãoInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame,sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação dedeclaração falsa.
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2.2.4 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sidocontratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhesejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.2.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagasdestinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
2.2.6 Além das vagas de que trata esse item, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagasreservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação naseleção.
2.2.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência nãoserão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
2.2.8 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas comdeficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção poruma delas.
2.2.9 Na hipótese de que trata o item anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serãonomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
2.2.10 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente serconvocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta nahipótese do item 2.2.8, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao candidato comdeficiência.
2.2.11 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchidapelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.12 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejamocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serãopreenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação na seleção.
2.2.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e deproporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos comdeficiência e a candidatos negros.
III - DA INSCRIÇÃO
3.1 Para realizar a inscrição o estudante deverá:
3.1.1 Acessar o site da Justiça Federal, www.jfrs.jus.br, e realizar o preenchimento da FICHACADASTRAL (menu Concursos e Estágios/Estágios/Cursos e Vagas na Subseção de PortoAlegre) clicando no link de inscrição do processo seletivo disponibilizado no período deinscrições ;
3.1.2 Anexar o histórico escolar fornecido(s) pela instituição de ensino em formato PDF, JPGou BMP�
IMPORTANTE: As universidades podem estabelecer prazo de alguns dias úteis para adisponibilização de tal documentação. Recomenda-se, assim, que os candidatos solicitem comantecedência, de maneira a estarem aptos a cumprir os prazos estabelecidos no processoseletivo.
3.1.3 O preenchimento da FICHA CADASTRAL não configura a inscrição do candidato noprocesso seletivo, sendo INDISPENSÁVEL o envio do documento descrito no subitem 3.1.2;
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3.1.4 Na hipótese de o candidato declarar-se negro, a autodeclaração MANUSCRITA, cujomodelo encontra-se no ANEXO I deste Edital, deve ser digitalizada e anexa no ato da inscriçãoou entregue no Setor de Estágios da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, no horário das 13hàs 18h, até a data da prova. (End: Sede da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grandedo Sul, Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Bairro Praia de Belas, 3º Andar, Ala Leste,Porto Alegre/RS).
3.2 Serão aceitas apenas as inscrições completas recebidas entre 06/11/2018 e 14/11/2018.
3.3 O prazo para inscrição poderá ser prorrogado, a critério da JFRS.
3.4 Não serão aceitas inscrições de estudantes que já participaram do Programa de Estágio eque tiverem sido desligados por conduta incompatível com a exigida pela Justiça Federal.
3.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverádeclará-lo na inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas asprovidências cabíveis com antecedência.
3.6 A homologação das inscrições deverá ser acompanhada pelo candidato através do site daJustiça Federal (www.jfrs.jus.br) e, havendo qualquer divergência, o mesmo deverá contatar osetor de estágios (e-mail: [email protected]).
3.7 É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um Programa de Estágiodesenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ou em qualquer outrainstituição, sob pena de imediato desligamento, excetuando-se o estágio curricular obrigatório.
3.8 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com aeliminação do processo seletivo caso as mesmas não sejam verdadeiras.
IV - DA SELEÇÃO E DAS PROVAS
4.1 Não será permitido qualquer tipo de consulta.
4.2 Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova 30 (trinta) minutos antes do início docertame, portando documento de identidade original;
4.3 O tempo de realização da prova será de 03 (três) horas, sendo que as portas serão fechadas,impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova.
4.4 O horário limite para acesso às dependências do local da prova será considerado quando dachegada do candidato junto à mesa de identificação, onde o candidato deverá apresentar odocumento de identidade, assinar a lista de presença e preencher o campo destinado àidentificação da folha de respostas com o número correspondente a sua inscrição, de acordocom a listagem apresentada.
4.6 Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realizaçãodas provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução das provas;
c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
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d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permita o armazenamento ou acomunicação de dados e informações;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação dasprovas, as autoridades presentes ou candidatos;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
4.7 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, a(s)Folha(s) de Resposta(s).
4.8 Data, hora e local de realização da prova serão divulgados no site www.jfrs.jus.br. A dataprovável de aplicação das provas é 23 de novembro de 2018, no período vespertino, noauditório do Edifício-Sede da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do RS - 9ºandar, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, Bairro Praia de Belas,Porto Alegre/RS.
4.9 O processo seletivo constará de uma prova objetiva com peso de 50 (cinquenta) pontos euma redação com peso de 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.
4.9.1 A prova objetiva será composta por 10 (dez) questões de Português e 10 (dez) questõesde História. Cada questão vale 2,5 pontos.
4.9.2 A redação deverá versar sobre o tema apresentado no momento da prova, relacionado aalgum assunto da atualidade. Deverá ser escrita com no mínimo 10 (dez) linhas e no máximo 30(trinta) linhas.
V - DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Serão classificados apenas os candidatos que obtiverem a nota mínima de 50 (cinquenta)pontos no somatório das provas.
5.2 Serão corrigidas apenas as redações que obedecerem estritamente ao número delinhas mínimo e máximo admitido, conforme item 4.9.2.
5.3 Caso haja empate na classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados naclassificação, pela ordem, os seguintes critérios favoráveis ao estudante: a) maior percentualconcluído do curso; b) possuir a maior idade.
5.4 O resultado da classificação final será publicado na página da internethttps://www2.jfrs.jus.br/ na data provável de 30 de novembro de 2018.
VI - DA CONTRATAÇÃO
6.1 A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo anecessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Justiça Federal do Rio Grande do Sul,observada sempre a disponibilidade de vagas. A convocação, total ou parcial, dos candidatos aprovadosobedecerá a ordem de classificação.
6.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com assinatura do Termo de Compromisso deEstágio, firmado entre a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, o Estagiário e a entidade de ensino
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conveniada.
6.3 O NADH/Setor de Estágios será a unidade responsável pela convocação dos candidatos aprovadosneste processo seletivo que será feita por meio de mensagem de correio eletrônico e/ou por telefone, assimcomo pela publicação no site www.jfrs.jus.br – menu 'Concursos e Estágios', 'Subseção Porto Alegre'.
6.4 O candidato convocado deverá manifestar seu interesse pela vaga respondendo ao e-mail deconvocação enviado pelo setor de estágios no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir enviodeste, encaminhar os documentos listados no item 6.5 e apresentar-se com a documentação original nadata e horário agendados. Transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processoseletivo.
6.5 Documentos a serem apresentados no momento do ingresso:
a) Original e cópia dos seguintes documentos pessoais: documento de identidade, CPF, cartão bancário deconta corrente e comprovante de residência;
b) 01 (uma) fotografia 3x4;
c) Comprovante de matrícula original ou cópia autenticada ou com código verificador de autenticidade;
d) Comprovante atualizado do percentual de créditos concluídos, emitido pela instituição de ensino(original, cópia autenticada ou com código verificador de autenticidade) . O percentual deverá constar deforma clara e inequívoca, sem a necessidade de contagem ou de cálculos por parte da JFRS, e deve estarem formato PDF, JPG ou BMP;
e) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e alvará de folhacorrida disponibilizado pela Justiça Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 05 (cinco)anos (apenas para candidatos de 18 anos ou mais), disponíveis nos seguintes sites:
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.phphttp://www.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/
f) Plano de atividades, quando solicitado pela instituição de ensino conveniada;
g) Currículo, no formato disponível no site www.jfrs.jus.br, menu ‘Concursos e Estágios’;
h) Ficha de cadastro da folha de pagamento;
i) Declaração negativa de parentesco;
j) Declaração negativa de atuação com advogados que atuem na Justiça Federal;
k) Termo de Compromisso do Código de Conduta;
l) Laudo médico circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência aocódigo correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.5.1 Os documentos listados nas alíneas de “g” a “k” estão disponíveis no site https://www2.jfrs.jus.br/,no menu ‘Concursos e Estágios’ - ‘Programa de Estágios’
6.6 Caso o candidato convocado não atenda ao disposto no item 6.4 ou, se atender, recusar a vaga, seráprovidenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.
6.7 O candidato que atender à convocação comprometer-se-á a providenciar a assinatura do termo decompromisso junto à instituição de ensino e iniciar o estágio na data agendada pelo Setor de Estágios.
6.8 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefones atualizados paraviabilizar os contatos necessários.
VII - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo terá validade de 12 meses, a contar da data de divulgação dahomologação do resultado na Internet, no endereço www.jfrs.jus.br, menu ‘Concursos e
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Estágios’, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Justiça Federal doRio Grande do Sul.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A inscrição do candidato implica aceitação das normas da presente seleção contidas neste Edital e noRegulamento do Programa de Estágio da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
8.2 A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horasdiárias, no turno da tarde, sem prejuízo das atividades discentes.
8.3 O estágio será desenvolvido na sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre, localizada na RuaOtávio Caruso da Rocha nº 600, Bairro Praia de Belas.
8.4 O estudante fará jus à bolsa de estágio mensal, no valor de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais);ao auxílio-transporte fixado em R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos), por dia efetivamente estagiado;ao seguro contra acidentes pessoais e à obtenção de Declaração de Realização de Estágio, ao final doestágio, fixados nos termos da Lei nº 11.788/2008, Resolução 208/2012 do CJF e IN 34/2016 do TRF da4ª Região.
8.5 O servidor público poderá participar de estágio desde que cumpra, no mínimo, 20 horas semanais detrabalho na unidade em que estiver lotado ou em exercício.
8.5.1 A hipótese prevista no item 8.5 somente se aplicará à modalidade de estágio obrigatório definidocomo tal no projeto do curso.
8.5.2 O estagiário não terá direito ao auxílio financeiro e ao auxílio-transporte dos quais trata o art. 12desta Instrução Normativa.
8.6 O estágio terá duração máxima de 02 (dois) anos.
8.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do processo seletivo pelo site daJustiça Federal do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/) de forma a conhecer e atender ocumprimento dos prazos indicados neste edital e nas demais publicações referentes a esta seleção.
8.8 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao Diretor daSecretaria Administrativa.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO
(candidato autodeclarado preto ou pardo)
Eu,___________________________________________________________________, abaixoassinado, de nacionalidade ________________________, nascido em ___/___/______, no município de_______________________________________, estado _________________, filho de___________________________________________________________________ e de_________________________________________________, estado civil _________________,residente e domiciliado à ____________________________________________________________________________________________________________ CEP nº ________________,portador da cédula de identidade nº ___________________, expedida em ___/___/____, órgãoexpedidor ____________, CPF nº ___________________ declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas noCódigo Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
________________, ___ de _______________ de _____.
_________________________________________
Assinatura do declarante
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_________________________________________
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
Documento assinado eletronicamente por Carolina Mousquer Lima, Diretora do Núcleo deAcompanhamento e Desenvolvimento Humano, em 06/11/2018, às 17:26, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4398598 eo código CRC FB890A36.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
7ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
LISTA DE JURADOS
EDITAL
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS PARA O ANODE 2019
A Excelentíssima Magistrada da 7ª Vara Federal de Florianópolis/SC, Dra. MicheliPolippo, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena, na forma da lei, comunica a quem possa interessara composição da LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS para o ano de 2019, que seencontra afixada no mural da respectiva Vara, bem como no site da Justiça Federal de Santa Catarina, noendereço www.jfsc.jus.br, e que, nos termos do artigo 426, § 1º, do Código de Processo Penal (redaçãoda Lei nº 11.689/2008).
Em conformidade com o § 2º do art. 426 do CPP foram transcritos os artigos 436 a 446do CPP juntamente com a lista dos jurados.
Florianópolis, 05 de novembro de 2018.
MICHELI POLIPPO
Juíza Federal Substituta na titularidade plena
LISTA DOS JURADOS PARA O ANO DE 2019
NOME PROFISSÃO
ABRAÃO DO NASCIMENTO GERMANO Auxiliar de Logística - Florianópolis
ADAIME BORGES DA ROSA Fiscal de Tributos - Palhoça
ADEMIR AGENOR MENDONÇA Auxiliar de Enfermagem - SE Saúde/SC
ADENILSON PERIN Analista Ambiental - IBAMA
ADMIR ROSONITécnico Universitário de Desenvolvimento -UDESC
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ADRIANA BAZILICA TURNES Contador(a) - CRC/SC
ADRIANA BOEING Professora / Natação e afins - UNISUL
ADRIANA BRITO LOBO Aux. Administrativo - UNISUL
ADRIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA Técnica em Enfermagem - SE Saúde/SC
ADRIANA MELLO BAROTTO Médica - SE Saúde/SC
ADRIANA NASS FORTINI DE OLIVEIRA Farmacêutica - CRFSC
ADRIANA NUNES ISRAEL Farmacêutica - CRFSC
ADRIANE ZAFFALON GERBER Farmacêutica - CRFSC
ADRIANO AUGUSTI QUINT Aux. Apoio Operacional - UNISUL
ADUCCI ELPÍDIO TEÓFILO Coordenador Parlamentar I - Câmara de São José
AILIME PERITO FEIBER HECK Técnica Universitária de Suporte - UDESC
AIRTON ESTRAZULAS MAYER Servidor Público Federal - RF
ALCEMIR LUIZ LESSA Assistente Administrativo - EPAGRI
ALCIDES ROMÃO DA SILVA Assessor Técnico - CREASC
ALCINDO CACHOEIRAAuxiliar de Atividades Administrativas e deControle Externo - TCE/SC
ALCIONEI ROCHA DOS SANTOS Economista/Analista Técnico - SEBRAE
ALESSANDRA TURNES Analista Financeiro - UNISUL
ALEXANDRA TEIXEIRA DE CARVALHO Analista de Educação Profissional - SENAC
ALEXANDRE BORGES DA SILVA Analista de Sistemas - CIASC
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ALEXANDRE JOSÉ GARCEZ Técnico em Contabilidade - CRC/SC
ALEXANDRE LUNELLI DA SILVA Técnico Universitário de Execução - UDESC
ALEXANDRE RIOS MARTINS Analista Nível Superior - CELESC
ALINE COVOLO RAVARA Técnico Legislativo ALESC
ALINE DÉDORA DA SILVA Auxiliar de Serviços de Biblioteca - CESUSC
ALLAN DE SOUZA Analista Legislativo ALESC
ALMEZI MACHADO Servidor do DEINFRA
ALOÍSIO DE FREITAS ZAMPARETTI Auditor Federal de Controle Externo -TCU
AMANDA CARINA IARK Técnico Administrativo - IBAMA
AMANDA CLAUDINO GORGES Assistente de Educação - SE Educação
AMÉRICO JOSÉ MICHELLI Administrador - SE Administração/SC
ANA CLÁUDIA PHILIPPI PIZZORINO Bibliotecário - UNISUL
ANA HELENA RODRIGUES HATSEK Contadora - CRC/SC
ANA LUCIA SENNA DA SILVA Auxiliar de Serviços - Florianópolis
ANA MARIA ALANO Analista Legislativo ALESC
ANA MARIA DE CARVALHO CARDOSOTécnico Universitário de Desenvolvimento -UDESC
ANA MARIA DOS SANTOS BACH Professor Auxiliar - Fllorianópolis
ANA PAULA BRESSAN Professor - Florianópolis
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 74 / 114
ANADALIA ALVES JELLER Assistente Administrativo - CELESC
ANDERSON NEGRI MOREIRA Contador(a) - CRC/SC
ANDERSON PROSDOCIMI PRADO Farmacêutico - CRFSC
ANDRÉ BASTOSTécnico em Atividades Administrativas - SESaúde/SC
ANDRÉ DE MATOS MENDES Servidor do IPREV
ANDRÉ GODINHO NETO Técnico em Atividades Administrativas - IPREV
ANDRÉ KRESCH Auditor Federal de Controle Externo/Diretor - TCU
ANDRÉ LUÍS MORAES DO NASCIMENTO Procurador do Município - Palhoça
ANDRÉ LUIZ DAS NEVES Técnico em Atividades Administrativas - IPREV
ANDRE LUIZ MARTINS Professor - SE Educação
ANDRÉ SEBASTIÃO COUTINHO Auxiliar Administrativo - COMCAP
ANDREIA MARA MARTINS Digitador - COMCAP
ANDREIA REGINA FILGUEIRAS Técnico Legislativo ALESC
ANELICE CONCI Administrador CELESC
ANETE CARMEN IAHNIG PECANHA Professora - SE Educação
ANGELINA RIBEIRO DESSAUNE Encarregada – Setor de Limpeza - CESUSC
ANGELO FIAMONCINI Farmacêutico - CRFSC
ANTÔNIO CARLOS COSTA Professor - SE Educação
ANTÔNIO EUGÊNIO TERÊNCIO Analista Administrativo e Financeiro - EPAGRI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 75 / 114
ANTONIO MACHADO Auditor Federal de Controle Externo - TCU
ARCHELI MOLON Farmacêutico - CRFSC
ARIANA PETRICIA HORN Farmacêutica - CRFSC
ARIANE ANGÉLICA MORENO Fiscal de Profissão - CORECON
ARLEIA APARECIDA MARTINS Profissional do Sistema CONFEA/CREASC
ARLEIDE ELZA CUNHA MACHADO Técnico em Contabilidade - CRC/SC
AUREO LUIS SPIES Analista Administrativo I - SESC
AYRTON RAMALHO JÚNIOR Advogado - EPAGRI
BEATRIZ MALTY DIAS Analista de Formação Profissional - SENAC
BENITO ADOLFO TESSAROAuditor Interno do Poder Executivo - SEAdministração/SC
BRENDA SCHMITT STAHELIN Auxiliar Call Center - UNISUL
BRIGITE DAMINAI MUNIZ Assistente Financeiro - UNISUL
BRUNO CÉSAR DE FARIA Coordenador Parlamentar I - Câmara de São José
CAIO RENAN BRUMMER Auxiliar Secretaria de Ensino - UNISUL
CARLOS ALBERTO AMADORI Farmacêutico - CRFSC
CARLOS ALBERTO DA SILVA Agente Fiscal - CREASC
CARLOS ALBERTO LELLISAuditor Federal de Controle Externo/Assessor -TCU
CARLOS ARMANDO CARREIRÃO Administrador/Analista Técnico - SEBRAE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 76 / 114
CARLOS ARTUR LEIMANN Engenheiro - SENAC
CARLOS CESAR VIEIRATécnico em Atividades Administrativas - SESaúde/SC
CARLOS EDILSON ORENHABiólogo/Analista de Pesquisa e Extensão Rural -EPAGRI
CARLOS HENRIQUE DA SILVATécnico em Atividades Administrativas - SESaúde/SC
CARLOS HENRIQUE MONGUILHOTT Técnico Legislativo ALESC
CARLOS JOSE DE OLIVEIRA Técnico em Atividades Administrativas - IPREV
CARLOS MATHEUS NETO DE SOUZA Técnico de Apoio ao Usuário de TI - CESUSC
CARMEN CELINA PRESTER COSTA Técnico em Contabilidade - CRC/SC
CARMEN LUIZA CAMPOS PELACHINI Auxiliar Administrativo - CESUSC
CARMEN MARIA CIPRIANI PANDINI Professora Universitária - UDESC
CAROLINA HOMMERDINGTécnica Universitária de Desenvolvimento -UDESC
CAROLINA SCHROEDER VIEIRAFERNANDES
Técnico Legislativo ALESC
CAROLINE AMORIM DA SILVA Telefonista - CESUSC
CAROLINE CORREA DA CRUZ Auxiliar Administrativo - UNISUL
CATIA APARECIDA PEREIRA Professor - Florianópolis
CÉLIA HINCKEL Coordenador Parlamentar I - Câmara de São José
CESAR AUGUSTO BLEYER BRESOLA Engenheiro - CELESC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 77 / 114
CÉSAR GUEDES DE MOURA Servidor Público Federal - RF
CHARLES ALEXANDRE COLZANICoordenador Parlamentar II - Câmara de SãoJosé
CIENA MARILIA TROIAN Agente Administrativo - SE Administração/SC
CLAITON ERLEI AYRES DOS ANJOS Contador(a) - CRC/SC
CLARA DE SOUZA REGIS Atividades Administrativas - IPREV
CLAUDESI VIEIRA NUNESTec. Federal de Controle Externo/Chefe deServiço - TCU
CLÁUDIA FERNANDES RODRIGUES Técnico Administrativo - IBAMA
CLÁUDIO FERREIRA Administrador/Analista Técnico - SEBRAE
CLEITON WESSLER Auditor Fiscal de Controle Externo - TCE/SC
CLEUSA CECILIA RACHADEL Técnica em Contabilidade - Palhoça
CONRADO LUIS SANCHEZ DA SILVA Servidor Público Federal - RF
CRISLAINE CÂNDIDA JOSÉ Auxiliar Call Center - UNISUL
CRISTIANE DUARTE Professora - Florianópolis
CRISTIANE SALUM GOMES Professora - SE Educação
CRISTIANO DEBORTOLI Técnico Universitário de Execução - UDESC
CRISTIANO DOS PASSOS Analista Nível Superior - CELESC
CRISTINA DUK Auxiliar Administrativo - CESUSC
CRISTINA PANDOLFOEngenheiro Agrônomo/ Pesquisador – CiênciasAgrárias - EPAGRI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 78 / 114
CRISTINA SILVEIRA ULYSSEA SANTOS Arquiteta - SE Saúde/SC
DAIANA CRISTINA BORTOLOTTI Auxiliar Logística - UNISUL
DAIANA FERREIRA CASSANEGO Designer Gráfico - UNISUL
DALVA MAGROTécnica Universitária de Desenvolvimento -UDESC
DANIEL BILOBRAN JÚNIOR Analista de Sistemas - CREASC
DANIEL CAMPOS DOS SANTOS Analista de Suporte - CIASC
DANIEL DA COSTA BRANCO KALIL Técnico Universitária de Suporte - UDESC
DANIEL NUNES DAS NEVES Auxiliar Administrativo - EPAGRI
DARLAN PEDRO DE CAMPOS Técnico em Atividades Administrativas - IPREV
DAYANE NUNES DE ANDRADE Farmacêutica - CRFSC
DEBORA LUCIA MACHADO Farmacêutica - CRFSC
DÉBORA SILVANE LIMA Pedagoga - COMCAP
DÉBORA ZAMBAN Auxiliar de Serviços de Biblioteca - CESUSC
DÉCIO ALVARENGA Servidor Público Federal - RF
DÉCIO MOREIRA CUNHAGerente de Saúde Ocupacional - SEAdministração/SC
DÉCIO SOARES REBELLO Agente em Ativ. Administrativa - IPREV
DEISE DE LIMA Agente Administrativo Auxiliar - Palhoça
DENISSON MOURA DE FREITAS Contador(a) - CRC/SC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 79 / 114
DEYSE APARECIDA FERREIRA Analista Legislativo ALESC
DIEGO FERNANDO CORREA Assistente Administrativo - CELESC
DIRCIRENE DO SOCORRO P. P. DE A.FERREIRA
Agente Administrativo - CREASC
DIVINO FLÁVIO SOUZA NASCIMENTO Professor - SE Educação
DJALMA HENRY SANTOS DA ROCHA Assistente Jurídico - SE Administração/SC
DOMINGOS GERARDI SILVA NEGRI Auditor Federal de Controle Externo - TCU
DOUGLAS BARBOSA LUCAS Servidor Público Federal - RF
DOUGLAS GARCIA Auxiliar Administrativo - UNISUL
DOUGLAS LUÍS TRES Administrador/Analista Técnico - SEBRAE
DUANE DA SILVA JOCHEN Auxiliar Call Center - UNISUL
DYLAN ÁVILA Auxiliar de Logística - UNISUL
EDISON JOSÉ SILVA Contador - PL - SENAC
EDNA CRISTINA SIQUEIRA Auxiliar Administrativo - CESUSC
EDSON LUIZ PACHECO Analista de Sistemas - CIASC
EDSON WALDY GOMES Técnico em Atividades Administrativas - IPREV
EDUARDO ARRUDA Professor - SE Educação
EDUARDO GOMES Secretário Parlamentar - Câmara de São José
EDUARDO LEHMKUHL CARNEIRO Servidor do DEINFRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 80 / 114
EDUARDO SANTOS DA SILVA Analista de Informática - SENAC
ELECI FATIMA DA SILVA PAIM Professora - SE Educação
ELIANE SOUZA BORGES Agente Administrativo - CREASC
ELIETE MARIA QUIRINO Professora Auxiliar - Florianópolis
ELIETE VIEIRA DA ROSA Funcionária da SERPRO
ELISANGELA MARIA MACHADO DEOLIVEIRA
Contador(a) - CRC/SC
ELIZABETH MARIA RAMOS LINHARES Orientador Educacional - SE Educação
ELIZETE SENS BONETTO Farmacêutica - CRFSC
EMANUEL MESSIAS CAMARA Farmacêutico - CRFSC
EMERSON CÉSAR DE CAMPOS Professor Associado - UDESC
EMILIO EIJI YAMANE Analista de Sistemas - CELESC
ENEDINA MAURA DUARTE Professora - Florianópolis
ÊNIO BORBA FRANCO Fiscal de Obras - Palhoça
ENIO RUBEM LUCCA JUNIOR Técnico Legislativo ALESC
ERICA JANAÍNA DINIZ RODRIGUES Auxiliar Secretária de Ensino - UNISUL
ERONETE GILDA GOMES OLIVEIRA Assistente Administrativo - Palhoça
ESTEFANO HUGO BROERING NETO Fiscal de Tributos - Palhoça
ESTEVÃO ANTONIO DA SILVA FILHO Servidor do IPREV
EUCLIDES HELIO DE SOUZA Professor - SE Educação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 81 / 114
EVANDRO LUIS PRATS Professor / Natação e afins - UNISUL
EVERALDO VARGAS Administrador - SE Administração/SC
EVERTON MORFIM PELEGRINI Auxiliar Administrativo - UNISUL
EVIGERUZA SALETE ONZI Farmacêutico - CRFSC
FABIANE DE SOUZA Funcionário da SERPRO
FABIANE DUZ ZBORASLKI Assistente Financeiro - UNISUL
FABIANO FRANCISCO VALECOTécnico de Apoio ao Usuário de Informática -CESUSC
FABIANO HERON BICHESKI Analista de Sistemas - CIASC
FABIANO LEANDRO Auxiliar Administrativo - CESUSC
FABIO ANDRE MOREIRA Farmacêutico - CRFSC
FABIO DACOL Farmacêutico - CRFSC
FÁBIO ROSA Auxiliar Administrativo - CESUSC
FABIOLA PROBST Técnico Legislativo ALESC
FABRÍCIO DUARTE Contador(a) - CRC/SC
FABRÍCIO FORESTI Agente Administrativo - CREASC
FABRÍCIO MARCUCCI Contador(a) - CRC/SC
FÁTIMA REGINA PEREIRA Técnico Legislativo ALESC
FELIPE NEVES LINHARES Procurador do Município - Palhoça
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 82 / 114
FERNANDA MEYBORN MACHADO Profissional do Sistema CONFEA/CREASC
FERNANDA VIEIRA FONTANELLA Farmacêutica - CRFSC
FERNANDDA DEBIASI Auditora Federal De Controle Externo - TCU
FERNANDO FARIAS Assistente de Patrimônio - SENAC
FERNANDO HENRIQUE BERNES Coordenador Parlamentar I - Câmara de São José
FERNANDO ROGÉRIO MOREDA BUENO Analista Comercial - SENAC
FERNANDO SILVA Analista de Comunicação - SENAC
FLÁVIO RICARDO CIDRAL Servidor do IPREV
FLÁVIO SCHMIDTAssessor I (Sec. da Saúde e Med. Preventiva) -Palhoça
FRANCIELLE ARRUDA RAMPELLOTTI Assistente Acadêmico - UNISUL
FRANCINI ALINE COSTA DA SILVA Auxiliar Secretaria de Ensino - UNISUL
FRANCISCO MARCHI Professor - SE Educação
FRANCISCO PAULINE RESENDE VILELADAS VALLIAS
Economista - CELESC
GABRIEL ALBA DA SILVA Profissional do Sistema CONFEA/CREASC
GABRIEL MEURER Advogado - PROCON/SC
GABRIELA DE OLIVEIRA GUEDES Farmacêutica - CRFSC
GABRIELA MARTINS Professora - Florianópolis
GABRIELA PERES SCHIOCHET Técnico Legislativo ALESC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 83 / 114
GEDIELSON ARAMIS SIQUEIRA Auxiliar Administrativo - CESUSC
GEORGIA MARIA FERRO BENETTI Analista Acadêmico - UNSUL
GERSON ANÍSIO SILVA JÚNIOR Servidor Público Federal - RF
GERSON APPEL Farmacêutico - CRFSC
GIAN CARLO LUTCKEMAYERTécnico em Atividades Administrativas - SESaúde/SC
GILBERTO ONEZINO DE FARIAS Economista - CELESC
GILDA MARTINS Professora - Florianópolis
GILMAR LUCIANO VIGANIGO Auxiliar Operacional - COMCAP
GILSON NUNES DA SILVA Assistente Administrativo - COMCAP
GIOVAN DA ROSA MATOSTécnico em Atividades Administrativas - SESaúde/SC
GIOVANA BOSSE Psicóloga - CREASC
GISELE TEREZINHA CARDOSOFERREIRA
Assistente Acadêmico - UNISUL
GISELLE MARTINS DA SILVARODRIGUES
Analista Administrativo - SENAC
GRAZIELA BICOCCHI KRIECK Assistente Social - UNISUL
GRAZIELA MELLER MILANEZE Técnico Legislativo ALESC
GUACIRA GEORGIA GARCIA Procuradora do Município - Palhoça
GUILHERME DE SA SOUZA Farmacêutico - CRFSC
GUILHERME GÜTTLER DE OLIVEIRA Técnico Universitária de Suporte - UDESC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 84 / 114
GUSTAVO CAVALCANTE DE CARVALHOROCHA
Engenheiro - CELESC
GUSTAVO SERAFIM GONÇALVES Técnico em Atividades Administrativas - IPREV
HAYRTON MACIEL JÚNIOR Contador(a) - CRC/SC
HELOISA HELENA CARDOSO Analista Legislativo ALESC
HELOISA LONGO MOTTATécnica em Atividades Administrativas - SESaúde/SC
HELOISA MARIA SCHMAEDECKE Farmacêutica - CRFSC
HELOÍSA NASCIMENTOTécnica Universitária de Desenvolvimento -UDESC
HENRIQUE MAGNANI DE OLIVEIRAAuditor Federal de Controle Externo/Assessor -TCU
HÉRCULES LISBÔA Técnico Federal de Controle Externo - TCU
HILÁRIO NOLDIN FILHOAuxiliar de Atividades Administrativas e deControle Externo - TCE/SC
HUDSON DE ASSUNÇÃO Auxiliar Administrativo - CESUSC
HUGO PLATZER JÚNIOR Servidor Público Federal - RF
HUMBERTO JOSÉ DE SOUZA JUNIOR Funcionário Público Municipal - PROCON/SC
IRACI ANTÔNIO BRUNETTO Contadora - CRC/SC
IRANI BRUNNER APOLINÁRIOGerente de Saúde Ocupacional - SEAdministração/SC
ISABEL CRISTINA C. DE SOUZA Professora - SE Educação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 85 / 114
ISABELA PELIZZARO BENTO Agente Administrativo - CREASC
ISAIAS BALTHAZAR DA SILVA Atendente PAC - CESUSC
ISAIAS JOÃO ARAÚJO Farmacêutico - CRFSC
IVAN FERRETTI ZANONA Farmacêutico - CRFSC
IVANA SCHEIDT Assistente Administrativo - Palhoça
IVANIA CARMEN MOSER TAKETA Farmacêutica - CRFSC
IVO POSSAMAIAuxiliar de Atividades Administrativas e deControle Externo - TCE/SC
IVO SILVEIRA NETO Assessor de Gabinete - TCE/SC
IVONE DE FATIMA BONOMINI DE LUNA Analista Legislativo ALESC
JADER WALLAUER Analista de Sistemas - CIASC
JAIRO DE ARRUDA MALINVERNI Auditor Fiscal de Controle Externo - TCE/SC
JAIRO SANTOS Contador(a) - CRC/SC
JAMERSON OLIVEIRA TEIXEIRA Farmacêutico - CRFSC
JANAINA CARVALHO DA SILVA Farmacêutica - CRFSC
JANE MARCIA MARCHESE WALLNER Farmacêutica - CRFSC
JANICE MARTIGNAGO Assistente Administrativo - UNISUL
JASON CHAVES SCHMIDT Analista de Sistemas - CIASC
JEFFERSON LAZZAROTO Engenheiro Civil - SE Administração/SC
JOAO ANTONIO BARTUCHESKI Fiscal de Obras - Palhoça
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 86 / 114
JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA Economista - CELESC
JOAO HENRIQUE DA SILVA Economista - CELESC
JOÃO LUIZ FRANCALACCI ROCHA Analista de TIC - EPAGRI
JOÃO NOTTI DO PRADO Analista Ambiental - IBAMA
JOAQUIM ANTÔNIO GONÇALVES NETO Professora - Florianópolis
JOCELAINE SANTOS DE SOUZA Farmacêutica - CRFSC
JOEL GOULART MARIA Contador(a) - CRC/SC
JOEL DE SOUZA Agente de Mapeamento do IBGE/SC
JOELMA MATTEI Farmacêutica - CRFSC
JONNAS LOCKS DA SILVEIRA Técnico de Apoio ao Usuário de TI - CESUSC
JORDANA PAULA SCHULKA Designer Gráfico - UNISUL
JORGE LUIZ LISBOA Servidor do DEINFRA
JÓRIS PAZIN Professor Universitário - UDESC
JOSE BELI FOSSARI Servidor Público Federal - RF
JOSÉ CARLOS PEREIRA Coordenador Parlamentar I - Câmara de São José
JOSÉ CARLOS VIEIRA Analista Educacional - SENAC
JOSÉ DA SILVA MATTOS Contadora/ Auxiliar de Secretária - Palhoça
JOSÉ GAIDZINSKI PEREIRA Técnico em Contabilidade - CRC/SC
JOSÉ MAURO BITARELLI MARTINS Auditor Federal de Controle Externo - TCU
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 87 / 114
JOSE RENATO IVO Fiscal de Obras - Palhoça
JOSÉ RENATO LEWIS UBERTI Farmacêutico - CRFSC
JOSÉ SOUZA FILHO Analista Administrativo e Financeiro - EPAGRI
JOSÉ VILSON DE SOUZA Assistente Administrativo - COMCAP
JOSEANI BURATTO Assistente Biblioteca - UNISUL
JOSELI SIMONE PETRICH Técnica Universitária de Execução - UDESC
JOSIEL NILTON PEREIRA Analista de Recursos Humanos II - SESC
JOYCE NUNES BIANCHIN DUTRA Analista Nível Superior - CELESC
JUAREZ CANTO LUIZ Auxiliar Administrativo - COMCAP
JUCELIA ROCHA CORREA DONASCIMENTO
Farmacêutica - CRFSC
JÚLIA SOUZA EVANGELISTA Assistente Acadêmico - UNISUL
JULIANA CASCAES DE AQUINOSCHNEIDER
Técnico Legislativo ALESC
JULIANA CRISTINA DA CRUZ Técnico Legislativo ALESC
JULIANA PAUPITZ SANTANGELO DESOUZA
Contador(a) - CRC/SC
JULIANE GONÇALVES ROCHA Técnico Legislativo ALESC
JULIANO RECKERS Professor - SE Educação
JÚLIO CESAR FARIAS MENDES Farmacêutico - CRFSC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 88 / 114
JUNÉLIA CANTO LUIZ Auxiliar Operacional - COMCAP
KARI AVILA DO VALE PEREIRA Servidora do DEINFRA
KARINA PAULA DE SOUZA Analista de Planejamento I - SESC
KARINE AUGUSTA ZANONI Analista Administrativo - UNISUL
KARINE PAULA URNAU Farmacêutica - CRFSC
KARLA ROBERTA PEROTTI Técnico em Contabilidade - CRC/SC
KATIA REGINA LIMA Analista de Programa Social II - SESC
KÁTIA REGINA RAUSCH Advogada/Analista Técnico - SEBRAE
LAIDE LAUTENSCHLEGER FISCHER Farmacêutica - CRFSC
LARISSA ELENA DE BITTENCOURTPAVAN
Designer - CREASC
LEANDRO AUGUSTO SAMPAIOTécnico Universitário de Desenvolvimento -UDESC
LEILA CARDOSO GARCIA Farmacêutica - CRFSC
LEINA TEREZINHA JUNKES Farmacêutica - CRFSC
LÉO TEOBALDO KROTHEngenheiro Agrônomo/Analista de Pesquisa eExtensão - EPAGRI
LETÍCIA RAFAELA DUARTE CAMPOS Auxiliar Administrativo - CESUSC
LEZY GARCIA IUSKOW Servidor Público Federal - RF
LIA REKOWSKY Servidor Público Federal - RF
LIANE BOTH DE AZEVEDO Técnico Legislativo ALESC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 89 / 114
LÍDIA ROHDEN Servidor Público Federal - RF
LIGIA CRISTIANE RAMOS Contador(a) - CRC/SC
LILIANE RAMOS SETTE Auxiliar Administrativo - CESUSC
LUCÉLIA SOUZA INÁCIO Auxiliar Administrativo - CESUSC
LÚCIA MARIA BATISTA DA SILVA Técnica Federal de Controle Externo - TCU
LUCIA MORAIS KINCELERCientista da Computação/Analista de Sistemas -EPAGRI
LUCIANA CORRÊA MATIASTécnica Universitária de Desenvolvimento -UDESC
LUCIANA MARIA DE SOUSA Auditor Fiscal de Controle Externo - TCE/SC
LUCIANO DALLA POZZA Subprocurador Geral do Município - Palhoça
LUCIANO JORGE KONESCKITécnico em Atividades Administrativas - SESaúde/SC
LUCIANO LIMA DE ALMEIDA Auxiliar Administrativo - CESUSC
LUCIANO PASCHOAL SCHWALB Auditor Previdenciário - IPREV
LUCIANO VIDAL LYRA PEREIRA Auxiliar Administrativo - COMCAP
LUÍS HENRIQUE TEIXEIRA RUIZ Auditor Federal de Controle Externo - TCU
LUIZ ANTONIO ALTHOFF Auditor Previdenciário - IPREV
LUIZ CARLOS DE MELO FILHO Agente em Atividades Administrativas - IPREV
LUIZ CARLOS MACHADO NUNES FILHO Analista de Sistemas - CELESC
LUIZ CARLOS SCHMITT Contador(a) - CRC/SC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 90 / 114
LUIZ GONZAGA DE SOUZA Auditor Fiscal de Controle Externo - TCE/SC
LUIZ HENRIQUE RODRIGUES AYRES Técnico em Contabilidade - SE Administração/SC
LUIZ MARCOS ANTONIO SCOTTI Auxiliar Operacional - COMCAP
LUIZ MARIA Auxiliar de Manutenção - COMCAP
LYVIA MENDES CORREA Técnico Legislativo ALESC
MANOEL JORGE DE SOUSA BRANDÃO Auditor Federal de Controle Externo - TCU
MANOEL MARTINS DE MEDEIROS Professor - SE Educação
MARCELLO FERNANDO PANASOLO Farmacêutico - CRFSC
MARCELO MANOEL FERREIRA Analista de Logística - SENAC
MARCELO PINHEIROCoordenador Parlamentar II - Câmara de SãoJosé
MÁRCIA AGOSTINHO DA SILVA TAVARES Professora - Florianópolis
MÁRCIA CARDOSO CARNEIRO Professora - Florianópolis
MÁRCIA REGINA GEREMIAS PAULITécnica em Atividades Administrativas - SESaúde/SC
MARCIO ANTONIO DE MELLOEngenheiro Agrônomo/ Analista de Pesquisa eExtensão Rural - EPAGRI
MÁRCIO MACEDO MUSSI Auditor Federal de Controle Externo/Diretor - TCU
MÁRCIO MARQUES DA SILVA Farmacêutico - CRFSC
MÁRCIO OSMAR TIZZIANI Fiscal de Obras - Palhoça
MARCO AURELIO REZENDO SOMMER Farmacêutico - CRFSC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 91 / 114
MARCOS ANDRÉ DE MELO Analista Ambiental - IBAMA
MARCOS ANTIDIO DE LIMA Fiscal de Vigilância Sanitária - Palhoça
MARCOS ANTÔNIO DA ROSA Funcionário Público Municipal - PROCON/SC
MARCOS ELIAS NUNES Analista de Planejamento I - SESC
MARCOS YAMASSAKI FIORENTINI Técnico Federal de Controle Externo - TCU
MARCUS GALDENZI DE FARIA Servidor Público Federal - RF
MARCUS PINHO PORTINHO Administrador - CIASC
MARCUS VINÍCIUS DE AZEVEDO TUTUI ESILVA
Analista de Eixos Educacionais - SENAC
MARIA ANGÉLICA MAIA VIEIRAAnalista Estadual de Eixos Educacionais -SENAC
MARIA CRISTINA CABRAL Técnica em Enfermagem - SE Saúde/SC
MARIA DE FATIMA DA SILVA Farmacêutica - CRFSC
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA ROVARISTécnica em Atividades Administrativas - SESaúde/SC
MARIA DE FATIMA MULLER DE JESUSFETTER
Auxiliar Administrativo - COMCAP
MARIA EDUARDA GOULART DE SOUZAMENDONÇA
Contador(a) - CRC/SC
MARIA ELENA LOCH DOS SANTOS Administradora/Analista Técnico - SEBRAE
MARIA GORETE VIEIRA MEDEIROS Técnico Administrativo - IBAMA
MARIA HELENA SARIS Analista Legislativo ALESC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 92 / 114
MARIA INES BIANCHI Farmacêutica - CRFSC
MARIA JANETE JOANOL MACIEL Técnico Ambiental - IBAMA
MARIA JOSÉ AMORIM DA SILVA Professora - Florianópolis
MARIA OTILIA PERICO Farmacêutica - CRFSC
MARIA SCHLICKMANN Professora - Florianópolis
MARIANA ABRAHAM PERES Administrador - CELESC
MARIANA IERVOLINO Analista de TI II - SESC
MARIANGELA VICENTE DE BARROS Farmacêutica - CRFSC
MARINA ELENA MIGGIOLARO BARBIERI Rel. Internacionais/Analista Técnico - SEBRAE
MÁRIO ÂNGELO VIDOR Biólogo/Coordenador de Programas - EPAGRI
MARIO CESAR STALARCZUH Auxiliar Administrativo - COMCAP
MARISTELA ALVES DE MEDEIROS Analista de Programa Social II - SESC
MARITA GLAVAM PINTO DA LUZ Advogada - PROCON/SC
MARJA LUIZA W. LAZERESQUI Servidora do DEINFRA
MARLENE LEANDRO GONÇALVES Servidora do DEINFRA
MARLI CONCEIÇÃO MARQUES M DEARAUJO
Professora - Florianópolis
MARLI DE SÁ FEITOSA Assistente Administrativo - Palhoça
MARZELY GORGES FARIA Professora Universitária - UDESC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 93 / 114
MATEUS SANT’ANA Coordenador Parlamentar I - Câmara de São José
MAURÍCIO BITTENCOURT Contador(a) - CRC/SC
MAURO CÉSAR ADRIANO JÚNIOR Técnico Universitário de Suporte - UDESC
MAURO ÉRIO Servidor Público Federal - RF
MAURO SÉRGIO BOPPRÉ GOULART Professor Universitário - UDESC
MAYARA CATARINA DE OLIVEIRA Fiscal de Tributos - Palhoça
MICHELI BAGGIO PINTO Farmacêutica - CRFSC
MICHELI MOSER TAKETA Farmacêutica - CRFSC
MICHELLE GASTÃO DA ROSA PERDIGAO Procuradora do Município - Palhoça
MICHELLE LENZI CRISTELLI Advogada - CREASC
MILTON LUIZ ESPINDOLASuperintendente de Recursos Humanos -Palhoça
MILTON OSMAR CANDOSO Auxiliar Serviços Gerais - CESUSC
MIRIAN LOPES PEREIRAEmpregada Público/Auxiliar Administrativo -EPAGRI
MONIQUE PORTELLA WILDI HOSTERNO Auditor Fiscal de Controle Externo - TCE/SC
NADIA MARY ZAGO MACIEL Farmacêutica - CRFSC
NADIESKA TORREL TALOKEN Técnico em Atividades Administrativas - IPREV
NATANAEL SANTOS DE SOUZA Contador(a) - CRC/SC
NAURO JOSÉ VELHOAssistente Técnico de Pesquisa e Extensão Rural- EPAGRI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 94 / 114
NEIDA REJANE PALMA MIOLOTécnica Universitária de Desenvolvimento -UDESC
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS Técnico Agrícola / Extensionista Rural - EPAGRI
NEUSA MARIA BERNADO COELHO Farmacêutica - CRFSC
NÉVIO SANTA ANA FERNANDES FILHO Técnico em Atividades Administrativas - IPREV
NICOLI MADEIRA Técnico Legislativo ALESC
NILO LUIZ PIRESTécnico em Atividades Administrativas - SEAdministração/SC
NILZA SILVA GÓES Revisora Gramatical - CESUSC
NOEMIA KUHENEN LOPES Técnico em Atividades Administrativas - IPREV
ODETE ELIZABETE ALBERTI Professora - SE Educação
ODONI CESAR DAMIAO Farmacêutico - CRFSC
OMAR SAMPAIO DÓRIA CHAVES Auditor Federal de Controle Externo - TCU
ONILDO JOSÉ DE MATOS Analista Administrativo - SENAC
OSNY BERRETA FILHO Servidor do DEINFRA
OSVALDO RAMOS MACIEL Fiscal de Vigilância Sanitária - Palhoça
OSVALDO TADEU GUIMARAES RAMOS Farmacêutico - CRFSC
OSWALDO BENTO DA SILVA Servidor do DEINFRA
PATRÍCIA INÊS MIGUEL Agente em Atividades Administrativas - IPREV
PATRÍCIA NUNES Professora - Florianópolis
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 95 / 114
PATRICK VOLNEI COELHO Auxiliar Operacional - COMCAP
PAULA DA COSTA Recepcionista - CESUSC
PAULO ARION FLORES Analista de Sistemas - CIASC
PAULO CESAR WILPERT Servidor do IPREV
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Técnico Federal de Controle Externo - TCU
PAULO HENRIQUE SIMON Professor Universitário - UDESC
PAULO JESUS DE ARRUDA COIMBRA Professor - SE Educação
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PRATES Técnico Universitário de Suporte - UDESC
PAULO ROBERTO NUNES Assistente Administrativo - COMCAP
PAULO RUARO Engenheiro Civil - CREASC
PAULO VICENTE NAZÁRIO Servidor Público Federal - RF
PEDRO PAULO FURTUOSO JÚNIORCoordenador de Atividades Legislativas - Câmarade São José
PRISCILA CARDOSO DOS SANTOSFRIDRICH
Auxiliar Administrativo - CESUSC
RAFAEL ALVES LAURINDO Office Boy - CESUSC
RAFAEL BLANCO MUNIZ Auditor Federal de Controle Externo - TCU
RAFAEL DELA ROCA LEAL Funcionário do CREASC
RAFAEL GRANI Engenheiro - CELESC
RAFAEL LEMOS Assistente Administrativo - CELESC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 96 / 114
RAISSA GEVAERDAssessora da Diretoria - DGDP - SEAdministração/SC
RAQUEL CRISTINE SCOLARI Farmacêutica - CRFSC
RAQUEL ROSY DA SILVA Farmacêutica - CRFSC
RAUL JOSÉ LUMMERTZ FILHO Técnico Legislativo ALESC
REJANE MARA MARCHESE LIOTTO Farmacêutica - CRFSC
REJANE VIEIRA PETRY DE SANTIS Professora - Florianópolis
RENAN ARTHUR FERREIRA DA SILVATécnico de Apoio ao Usuário de Informática -CESUSC
RENATA BEATRIZ SCHEIDT MARTINS Analista de Formação Profissional - SENAC
RENATA LEMKUHL SCHEIDT Agente Técnico - CREASC
RENATA RUBIK MAESTRI Analista de Planejamento – PL - SENAC
RENATA VIEIRA BITTENCOURT Auxiliar Administrativo - CESUSC
RHUAN BITTENCOURT Agente Administrativo - CREASC
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA Técnico em Contabilidade - CRC/SC
RICARDO ANDRE HERBERTS Farmacêutico - CRFSC
RICARDO ANTONIO DEMARIA Técnico Universitário de Suporte - UDESC
RICARDO CECHINEL CARDOSO Técnico em Contabilidade - CRC/SC
RICARDO JOSÉ MACÊDO DEVASCONCELLOS DIAS
Auditor Federal de Controle Externo - TCU
RICARDO LUCIANO SCHMITT NEVES Administrador de Empresas - Palhoça
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 97 / 114
RICARDO SOARES Analista Administrativo I - SESC
RICHARD SCHAUFFERT BARBOSA Administrador - CIASC
RITA DE CÁSSIA FARIAS GONÇALVESTécnica em Atividades Administrativas - SESaúde/SC
RITA DE CÁSSIA PAULA SOUZA Professora Universitária - UDESC
RITA MARIA MOURA LEAL Auditora Federal De Controle Externo - TCU
ROBERTO DUARTE ALVAREZ Servidor Público Federal - RF
ROBERTO KINCELER Engenheiro - CELESC
ROBERTO PERTILE Farmacêutico - CRFSC
ROBERTO TAVARES DE ALBUQUERQUE Administrador/Analista Técnico - SEBRAE
ROBERVAL DE OLIVEIRA SANTOS Técnico Universitário de Suporte - UDESC
ROBSON RAMOS MOREIRA Agente Fiscal - CREASC
ROCLER RECH Técnico Legislativo ALESC
RODOLFO DE MAGALHÃES PINHEIROBLAAUW
Analista de Sistemas - RF
RODRIGO CAMPO DOS SANTOS Auxiliar Administrativo - CESUSC
RODRIGO DE OLIVEIRA HENRIQUE Contador(a) - CRC/SC
RODRIGO GUILHERME QUINT Técnico em Atividades Administrativas - IPREV
RODRIGO MOISES SOARES Analista de Sistemas - COMCAP
RODRIGO TENFEN LEGAT Fiscal de Vigilância Sanitária - Palhoça
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 98 / 114
ROGÉRIO SOARES FERNANDES Agente em Atividades Administrativas - IPREV
RONALDO ZACCHI JUNIOR Fiscal de Tributos - Palhoça
ROSALBA FIUZA LIMA Analista Legislativo ALESC
ROSANA VILAIN Assistente Técnico Pedagógico - SE Educação
ROSANE MARIA KREUCH Professora - Florianópolis
ROSANE MARIA MOTATécnica Universitária de Desenvolvimento -UDESC
ROSANE ROSA Técnica Universitária de Execução - UDESC
ROSÂNGELA DE ANDRADE RENGEL Técnica Federal de Controle Externo - TCU
ROSEMAR MACHADO DE SOUZA Auditor - ESP - SENAC
ROSEMARI PEREIRA WAWGINIAK Farmacêutica - CRFSC
ROSINETE AGUIAR TOME SARTOTT Farmacêutica - CRFSC
RUBENS CUNHA Administrador/Analista Técnico - SEBRAE
RUBENS DIETMAR SCHRAMM Analista de Programa Social II - SESC
RUBENS ROSA Auxiliar Administrativo - COMCAP
RUI ISOPPO Auditor Federal de Controle Externo - TCU
RUTE VIEIRA DE JESUS BERNARDO Contador(a) - CRC/SC
SABRINA LEITIS RAMOS Enfermeira de Trabalho - SE Administração/SC
SALETE OLIVEIRA Auditor Fiscal de Controle Externo - TCE/SC
SAMARA FREITAS DA SILVA Assistente Administrativo - EPAGRI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 99 / 114
SANDRA MARIA PEROTTO Farmacêutica - CRFSC
SANDRO LUIZ BRASIL Técnico Administrativo - IBAMA
SANDRO MORAES VENDRAMINI Farmacêutico - CRFSC
SANTA HELENA AMORIM Professora - Florianópolis
SARA COMELLI BROCK Fiscal de Vigilância Sanitária - Palhoça
SAULO RODOLFO VIDAL Técnico em Atividades Administrativas - IPREV
SAYONARA DA LUZ DA SILVA Professor(a) - SE Educação
SELMA SOMBRIO Farmacêutica - CRFSC
SÉRGIO LUIZ SELL Técnico Legislativo ALESC
SÉRGIO LUIZ VENÂNCIO Técnico Administrativo - IBAMA
SÉRGIO SAVARIS Servidor Público Federal - RF
SÉRGIO WINCLER DA COSTAOceanógrafo/ Extensionista Rural NS –Aquicultura e Pesca - EPAGRI
SIBELLI D’AGOSTINI Analista Legislativo ALESC
SILVIA REJANE BOTOME Técnico Legislativo ALESC
SILVIO CESAR GONZAGA Administrador - CELESC
SOELI DE FÁTIMA WOLF DOS SANTOSMARTINELLI
Analista Educacional - SENAC
SOLANGE S. THIAGO REMOS Técnica Universitária de Suporte - UDESC
SÔNIA REGINA COUTINHOTécnica Federal de Controle Externo/Assistente -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 100 / 114
SÔNIA REGINA COUTINHOTCU
SORAYA TONELLI MACHADO Administradora/Analista Técnico - SEBRAE
STELAMARIS CARVALHO MACHADO DESOUZA
Administrador - COMCAP
TÂNIA RORLEDER Técnica Universitária de Suporte - UDESC
TÂNIA SANTOS DE OLIVEIRA Agente Administrativo - CREASC
TATIANE BENCZIK Auxiliar Administrativo - CESUSC
TCHARLE LUIZ FRANCO Consultor Técnico - SE Administração/SC
THIAGO DE OLIVEIRA CASSEL Engenheiro - CELESC
THIAGO ESPINDOLA Fiscal de Vigilância Sanitária - Palhoça
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS Fiscal de Obra - Palhoça
TIELE FRANZER DA SILVA Auxiliar Administrativo - CESUSC
VALDECI DA ROSA Analista Financeiro e Contábil I - SESC
VALDIR MACHADO DA SILVA JUNIOR Fiscal de Vigilância Sanitária - Palhoça
VALDIR OSNI VIEIRA Servidor do DEINFRA
VALDIR VALDECI DA LUZ Auxiliar Administrativo - COMCAP
VALMOR SOARESContador/Analista Administrativo e Financeiro -EPAGRI
VALTER TEODORO SILVA Auxiliar de Campo - COMCAP
VANESSA CAVALCANTE DOS SANTOS Agente Administrativo - CREASC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 101 / 114
VERA LUCIA QUADROS MADEMANN Analista de Sistemas - CIASC
VILMAR ARNOLDO SARTORI Técnico em Contabilidade - CRC/SC
VILTON JORGE DE SOUZAEmpregado Público/ Operador de Arte Final -EPAGRI
VOLNEI ANTÔNIO PEREIRA Procurador do Município - Palhoça
WALTER DUTRA DE SILVEIRA NETO Professor Universitário - UDESC
WITOR DA SILVA DUTRA Técnico Administrativo - IBAMA
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
[...]
Seção VIII
Da Função do Jurado
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18(dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado emrazão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou graude instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distritale Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 102 / 114
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou políticaimportará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo,assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, noMinistério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e darazoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante,estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crimecomum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência,em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, decargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado quecomparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para asessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado eapresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsávelcriminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes àsdispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445deste Código.
[...]
Documento assinado eletronicamente por Micheli Polippo, Juiz Federal Substituto, em06/11/2018, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4403186 e
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 103 / 114
o código CRC B1C0E91A.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 104 / 114
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO DE CONTRATOS
TERMO ADITIVO - EXTRATO
P.A: 0007293-65.2013.4.04.8003. Espécie: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 044/13, deprestação de serviços de vigilância armada para diversas Subseções. Contratante: Justiça Federal de 1ºGrau – SJPR. Contratada: Equip Seg Inteligência em Segurança Eireli. Objeto: Repactuação de preços: a)a partir de 01/12/17, valor mensal de R$ 346.635,66; b) a partir de 01/01/18, valor mensal de R$345.751,52 e c) a partir de 01/02/18, valor mensal de R$ 334.056,57. Base legal: art. 65, §5º, Lei8.666/93, art.5º Dec.2271/97 e Lei 13.467/17. PT: 02.061.0569.4257.0001. E.D: 3390.37.03. NE:2018/327 a 338. Ass: 05/11/18.
Documento assinado eletronicamente por Marcia Moutinho Parry, Analista Judiciário, em07/11/2018, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4407529 eo código CRC BB066C57.
DIREÇÃO DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
EDITAL
O Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, SeçãoJudiciária do Paraná, COMUNICA a abertura das inscrições para processo seletivo de estudantes doEnsino Médio, visando a criação de cadastro de reserva durante o período de validade do presente editalde ESTÁGIO REMUNERADO, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, em conformidade com osnormativos a seguir:
- Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, publicada em 26/09/08;
- Resolução nº 147 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de abril de 2011, publicadano DOU em 18/04/11;
- Resolução nº 208 do Conselho da Justiça Federal, de 04 de outubro de 2012,publicada em 09/10/12;
- Instrução Normativa nº 34, do TRF 4ª Região, de 24 de novembro de 2016, publicadaeletronicamente em 28/11/2016.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 105 / 114
- Portaria nº 121 do TRF 4ª Região, de 07 de fevereiro de 2013, publicadaeletronicamente em 08/02/13;
- Portaria nº 363 do TRF 4ª Região, de 04 de abril de 2018, publicada eletronicamenteem 09/04/18.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo visa à formação de cadastro de reserva, podendo os aprovadosserem aproveitados assim que surgirem novas vagas;
1.2. Jornada de estágio: 20 (vinte) horas semanais, realizadas no período da tarde, desegunda a sexta-feira.
1.3. É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um programa deestágio desenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região, ou em qualquer outrainstituição, sob pena de imediato desligamento. Excetua-se dessa vedação apenas o estágio curricularobrigatório.
1.4. Auxílio financeiro e Auxílio-Transporte: o estudante/estagiário perceberá a título deauxílio financeiro a importância mensal de R$ 463,93 (quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e trêscentavos), e o valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos), de auxílio-transporte, por dia estagiado.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 12/11/2018 a 21/11/2018.
2.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponívelno seguinte endereço: https://goo.gl/forms/XBlcpL9WmexdgLSy1
2.3. Na impossibilidade de preencher o formulário acima via internet, o(a) candidato(a)poderá preencher formulário físico e entregá-lo pessoalmente no Núcleo de Apoio Judiciário eAdministrativo de Foz do Iguaçu, situado à Rua Edmundo de Barros, nº 1989, Jardim Naipi, Foz doIguaçu, das 13h às 19h, no prazo estabelecido no item 2.1.
3. REQUISITO
Estar cursando o 2º ano do Ensino Médio no ano de 2019;
4. DAS PROVAS:
4.1. A prova terá duração de 04 (quatro) horas e será realizado em única etapa, no dia25/11/2018, às 14h, na Escola Municipal Jardim Naipi, localizada na Rua Vicente Celestino, 100, BairroJardim Naipi, em Foz do Iguaçu (em frente ao fórum da Justiça Federal em Foz do Iguaçu, localizado naRua Edmundo de Barros, 1989, Bairro Jardim Naipi).
4.2. A avaliação consistirá em:
a) prova objetiva de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e conhecimentos básicos deinformática, em especial programas de edição de texto e planilhas de cálculo do pacote Microsoft Office(Word e Excel), com 12 (doze) questões de múltipla escolha;
b) redação de tema livre, de até 20 (vinte) linhas;
4.3. É vedado qualquer tipo de consulta durante a prova.
4.4. Cada questão objetiva terá o valor de 0,5 (cinco décimos) e a prova discursiva teráo valor de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, sendo a nota final o somatório simples das notas obtidas nasrespostas dos testes em conformidade com o gabarito e da nota na questão discursiva, com pontuação totalentre 0 (zero) e 10 (dez);
4.5. Os candidatos deverão:
a) comparecer munidos de documento de identificação oficial com foto;
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b) utilizar caneta esferográfica azul ou preta para responder as questões da prova;
c) apresentar-se no local da prova com, no mínimo, dez minutos de antecedência aohorário de início.
4.6. Ficarão impedidos de realizar a prova os candidatos que:
a) comparecerem no local de provas sem documento de identificação oficial com foto;
b) comparecerem no local de provas após o seu início;
c) tiverem sua inscrição cancelada por inconsistência ou ausência dos dados pessoaissolicitados.
d) não respeitarem o horário de término da prova.
4.7. Serão automaticamente eliminados do processo seletivo os candidatos que:
a) usarem ou tentarem usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) forem surpreendidos dando ou recebendo auxílio na resolução das provas;
c) utilizarem-se de anotações, impressos ou qualquer outro material e consulta;
d) utilizarem-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamentoou a comunicação de dados e informações;
e) faltarem com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicaçãodas provas, as autoridades presentes ou candidatos;
f) afastarem-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento ou autorização dofiscal;
g) ausentarem-se da sala, durante a prova, portando a folha de respostas e/ou a própriaprova;
h) perturbarem, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
5. CLASSIFICAÇÃO
5.1. Serão selecionados até 15 (quinze) candidatos, classificados de acordo com a maiornota.
5.2. Será desclassificado o candidato que não obtiver, no mínimo, 3 (três) pontos naprova objetiva.
5.3. Será desclassificado o candidato que não obtiver, no mínimo, 2 (dois) pontos naprova discursiva.
5.4. Caso haja empate no somatório de pontos, será considerado melhor classificado ocandidato que:
a) obtiver maior número de pontos na prova discursiva;
b) tiver maior idade.
6. RESULTADO
6.1. O resultado será divulgado até às 19h do dia 30/11/2018, na página da JustiçaFederal na internet (www.jfpr.jus.br/concursos e estágios/estágios/resultados finais).
6.2. É de responsabilidade do candidato consultar o site da Justiça Federal para tomarconhecimento do resultado e oportunas convocações.
7. CONTRAÇÃO
7.1. Para a emissão do contrato, o candidato aprovado deve:
a) estar cursando Ensino Médio;
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b) ter 16 anos completos na data da contratação;
c) estar cadastrado no agente de integração CIEE/PR;
d) não estar realizando estágio não-obrigatório em outra Instituição;
e) não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade deadvogados que atuem em processos neste órgão;
f) não possuir vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido emcargo de direção ou de assessoramento da unidade para a qual foi selecionado.
7.2. O contrato terá vigência inicial de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, se houverinteresse das partes, até o limite de 2 (dois) anos ou até a conclusão do Ensino Médio, sendo o que ocorrerprimeiro.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data dapublicação do resultado final, podendo ser prorrogada por 1 (uma) vez, pelo período de 6 (seis) meses.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Foro desta Subseção Judiciária.
Documento assinado eletronicamente por Pedro Carvalho Aguirre Filho, Vice-Diretor doForo da Subseção de Foz do Iguaçu, em 06/11/2018, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4254014 eo código CRC E2CE4852.
DIREÇÃO DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ
PORTARIA Nº 1535, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Portaria nº 1535/2018, que designa servidores para atuarem noplantão judiciário durante o recesso de 2018/2019.
O Juiz Federal Cristiano Aurélio Manfrim, Diretor do Foro da Subseção Judiciária deMaringá, Seção Judiciária do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
V - ALTERAR a Portaria n.º 1535/2018, com relação ao item III, que designa osoficiais de justiça para atuarem no plantão do recesso 2018/2019, conforme abaixo:
Período Oficial(a) Plantonista Contato
De 13h de 19/12/2018Até 24h de 24/12/2018
Titular: Fernanda ZaninSubstituto Automático: Cláudia Jesus de Oliveira
44 98821-735744 98828-5068
De 00h de 25/12/2018Até 24h de 29/12/2018
Titular: Cláudia Jesus de OliveiraSubstituto Automático: Fernanda Zanin
44 98828-506844 98821-7357
De 00h de 30/12/2018Até 24h de 02/01/2019
Titular: Roberto NarimatsuSubstituto Automático: José Benjamim M. Pastrelo
44 98818-702944 98829-2225
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 108 / 114
De 00h de 03/01/2019Até 24h de 06/01/2019
Titular: José Benjamim M. PastreloSubstituto Automático: Roberto Narimatsu
44 98829-222544 98818-7029
VI - Ficam mantidas as demais disposições da Portaria 1535/2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Cristiano Aurelio Manfrim, Diretor do Foro daSubseção de Maringá, em 06/11/2018, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4403839 eo código CRC 86861F85.
PORTARIA Nº 1535, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
Designa servidores para atuarem no plantão judiciário durante orecesso de 2018/2019.
O Doutor Cristiano Aurélio Manfrim, Juiz Federal Diretor do Foro da SubseçãoJudiciária de Maringá, Seção Judiciária do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas porLei, resolve:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para atuar em regime de sobreavisono plantão durante o recesso 2018/2019 da Subseção Judiciária de Maringá e do Regionalizado, a fim deatender pedidos, procedimentos, ações e medidas de urgência, destinados a evitar perecimento de direitoou assegurar liberdade de locomoção quando demandados:
Período Servidor(es) Plantonista(s) Vara em Plantão
De 19h de19/12/2018Até 24h de20/12/2018
José Otavio Cavalcanti Brito 2ª Vara Federal deMaringá
Dias 21 e22/12/2018
Joelson Oliveira de Souza, Paula Xavier Alves Justus e SilviaTaisa Rodrigues.
5ª Vara Federal deMaringá
Dias 23 e24/12/2018 José Otavio Cavalcanti Brito 2ª Vara Federal de
Maringá
Dias 25 e26/12/2018 Fernando Veríssimo Neves 4ª Vara Federal de
Maringá
Dia 27/12/2018 Fernando Melo Luize 4ª Vara Federal deMaringá
Dia 28/12/2018 Silvia Taisa Rodrigues 1ª Vara Federal deMaringá
De 00h de29/12/2018Até 12h de31/12/2018
Joelson Oliveira de Souza, Paula Xavier Alves Justus e SilviaTaisa Rodrigues
5ª Vara Federal deMaringá
De 12h de31/12/2018 1ª Vara Federal de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 109 / 114
31/12/2018Até 12h de02/01/2019
Aroldo Luiz Morais Junior 1ª Vara Federal deMaringá
De 12h de02/01/2019Até 24h de03/01/2019
Julio Dalton Ribeiro, Patricia Hirano Nakaie e CarmemYoshiko Ueze Yamada
3ª Vara Federal deMaringá
Dias 04 e05/01/2019
Edna Marcia Marcon, Patricia Hirano Nakaie e CarmenYoshiko Ueze
3ª Vara Federal deMaringá
De 00h de06/01/2019Até 12h de07/01/2019
Solange Aparecida Mariani Martignago e Bruna MariaFregonezi Morais
6ª Vara Federal deMaringá
II - O plantão judicial de todo o Paraná entre 12h de 24/12/2018 a 12h de 26/12/2018, ede 12h de 31/12/2018 a 12h de 02/01/2019, será atendido pela Vara Federal plantonista da SubseçãoJudiciária de Curitiba.
III - DESIGNAR os oficiais de justiça abaixo relacionados para atuarem no plantão dorecesso, a fim de atenderem as diligências externas:
Período Oficial(a) Plantonista Contato
De 13h de 19/12/2018Até 24h de 24/12/2018
Titular: Marino Flores GaleanoSubstituto Automático: Cláudia Jesus de Oliveira
98827-423898828-5068
De 00h de 25/12/2018Até 24h de 29/12/2018
Titular: Cláudia Jesus de OliveiraSubstituto Automático: Marino Flores Galeano
98828-506898827-4238
De 00h de 30/12/2018Até 24h de 02/01/2019
Titular: Roberto NarimatsuSubstituto Automático: Rubens A Paris Teixeira
98818-702998817-3864
De 00h de 03/01/2019Até 24h de 06/01/2019
Titular: Rubens A Paris TeixeiraSubstituto Automático: Roberto Narimatsu
98817-386498818-7029
IV - Fica a cargo e responsabilidade dos servidores plantonistas a guarda, ocarregamento da bateria e a entrega do telefone celular e do notebook utilizados no plantão judiciário aoplantonista seguinte, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início do período subsequente.
TELEFONES DO PLANTÃO:
Subseção Judiciária de Maringá - (44) 9 8823-7598
Subseção Judiciária de Umuarama - (44) 9 8809-0704
Subseção Judiciária de Campo Mourão - (44) 9 8825-4507
Subseção Judiciária de Paranavaí - (44) 9 8824-0500
Subseção Judiciária de Guaíra - (44) 9 8823-4723
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Cristiano Aurelio Manfrim, Diretor doForo da Subseção de Maringá, em 04/10/2018, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 110 / 114
4357696 e o código CRC EFDAD290.
0004950-23.2018.4.04.8003 4357696v4
Criado por lmj, versão 4 por lmj em 03/10/2018 15:42:21.
DIREÇÃO DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PITANGA
EDITAL
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - SUBSEÇÃO DE PITANGA
RESULTADO
O MM. Juiz Federal Christiaan Allessandro Lopes de Oliveira, Diretor do Foroda Subseção Judiciária de Pitanga/PR, divulga as notas e torna público o resultado das provaspara seleção de estagiários realizadas no dia 6 de novembro de 2018, os quais serãochamados, obedecida a ordem de classificação, para preenchimento das vagas existentes eque surgirem durante o período de validade do certame:
NOMEQUESTÃO
1QUESTÃO
2QUESTÃO
3TOTAL SITUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Luiz Carlos Tonello 2,0 3,0 3,0 8,0 Classificado 1º
Alice Pedroso 2,0 2,5 3,0 7,5 Classificada
2º(pelo critério de
desempate, item 5.2do Edital)
Cezar Rodrigues dasNeves 2,0 2,5 3,0 7,5 Classificado 3º
Danieli CândidaVeloso 1,0 2,0 4,0 7,0 Classificada
4º(pelo critério de
desempate, item 5.2do Edital)
Carlos Henrique dosSantos 2,0 2,5 2,5 7,0 Classificado 5º
Ana PalomaSalvador 2,0 2,0 2,0 6,0 Classificada 6º
Elessandra CristinaSchavaren 1,5 2,0 2,0 5,5 Classificada 7º
Scheila VernequeRibeiro 2,0 3,0 0,0 5,0 Classificada 8º
Andre FelipeCampanharo 1,5 2,0 1,0 4,5 Eliminado -
Poliana Lopes 1,0 1,0 2,0 4,0 Eliminada -Gislaine Pauloski 1,0 1,0 2,0 4,0 Eliminada -Rauana da Luz
Pereira 0,5 0,0 3,0 3,5 Eliminada -
Erica Schnaider 1,0 0,5 2,0 3,5 Eliminada -
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Erica Schnaider 1,0 0,5 2,0 3,5 Eliminada -Amanda Maria de
Paula Santelli 1,0 2,0 0,5 3,5 Eliminada -
Natalia dos Santosdo Amaral 1,0 1,0 1,0 3,0 Eliminada -
Valeria Slivinski daLuz 0,0 1,0 1,5 2,5 Eliminada -
Mari AndressaMartins 0,0 1,0 1,5 2,5 Eliminada -
Eliza Milena Kruger Ausente Ausente Ausente Ausente Eliminada -Leticia Milene
Teodoro Ausente Ausente Ausente Ausente Eliminada -
Luís Gustavo dosSantos Ausente Ausente Ausente Ausente Eliminado -
Rodrigo Companholi Ausente Ausente Ausente Ausente Eliminado -
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Encaminhe-se o expediente à Seção de Estágios, Voluntários e Aprendizespara divulgação no sítio eletrônico da Justiça Federal do Paraná (www.jfpr.jus.br).
Fixe-se uma via do presente edital no átrio do Fórum.
Documento assinado eletronicamente por Christiaan Allessandro Lopes de Oliveira, JuizFederal, em 06/11/2018, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4406383 eo código CRC F7765DC0.
1ª VARA FEDERAL DE PARANAVAÍ
PORTARIA Nº 1727, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.
Regula os procedimentos de controle e fiscalização da prestação deserviços à comunidade, mediante sistema informatizado - SISCOPEN
O DOUTOR ADRIANO JOSÉ PINHEIRO, Juiz Federal da 1ª Vara Federal daSubseção de Paranavaí, Seção Judiciária do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas em leie na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 43, 44 e 45 do Código Penal, na Lei deExecução Penal, no artigo 89 da Lei 9.099/95 e na Lei 10.259/01; CONSIDERANDO a necessidade deotimizar o controle e a fiscalização da prestação de serviços à comunidade (PSC), mediante aoperacionalização do sistema informatizado de controle dos respectivos procedimentos; eCONSIDERANDO a determinação da e. Corregedoria, RESOLVE estabelecer o seguinte.
Artigo 1°. Esta portaria regula os procedimentos informatizados de controle e fiscalização da prestação deserviços à comunidade (PSC), a ser feito com a colaboração do Patronato Penitenciário de Paranavaí -razão social Programa "Universidade Sem Fronteiras", Subprograma Inclusão em Direitos Sociais -
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Patronato, que já vem atuando junto a este Juízo Federal.
Artigo 2°. Para o acesso ao sistema informatizado denominado SISCOPEN - Sistema de Controle dePenas, com a assinatura do termo de compromisso, o Patronato informará seu CNPJ, endereço, nome doresponsável, números do documento de identidade (RG) e de CPF do responsável, endereço eletrônico (e-mail) e telefone.
Parágrafo único. Assinado o termo de compromisso, o responsável fará o cadastro de identificação virtual,com o nome de acesso (login) e senha, e receberá da Vara informações e treinamento para uso do sistemajunto aos endereços da Seção Judiciária do Paraná (www.jfpr.jus.br) e do processo eletrônico - eproc(https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/).
Artigo 3º. As informações decorrentes do cumprimento da PSC deverão ser reportadas via rede mundialde computadores (Internet) pelo Patronato ou, em casos excepcionais e justificados, em meio físico, até o10º dia útil a partir da entrega do boletim de frequência ao Patronato.
§ 1º. Incluem-se como informação a ocorrência de paralisações da entidade (férias, interdições etc.) e aausência do prestador, as quais deverão ser justificadas no SISCOPEN.
§ 2º. O não lançamento do cumprimento da PSC no SISCOPEN, nos termos deste artigo, resultará naexpedição automatizada de comunicação eletrônica para o e-mail cadastrado do Patronato, tantas vezesquantas forem necessárias ao saneamento da irregularidade.
Artigo 4°. A comunicação de quaisquer elementos de informação e a intimação do Patronato será feita,via de regra, mediante envio de mensagem eletrônica do e-mail [email protected] para o e-mail doPatronato.
§ 1º. O Patronato deve regularmente efetuar verificação diária da chegada de mensagens eletrônicas,ficando automaticamente notificado ou intimado transcorridos dez dias do envio do e-mail semmanifestação.
§ 2º. A critério do Juízo, as notificações e intimações poderão ser remetidas pelo correio, com aviso derecebimento, e apenas excepcionalmente admitir-se-á a intimação pessoal.
Artigo 5°. Ao Patronato atribui-se responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas a esteJuízo no curso da execução da PSC, sob pena da solicitação de investigação ao Ministério Público e, sefor o caso, do encaminhamento de peças à Advocacia-Geral da União.
Artigo 6°. Incumbe ao Patronato, obrigatoriamente, manter este Juízo atualizado em relação aos nomes deseus representantes legais.
Artigo 7°. O Patronato estará sujeito, sem aviso prévio, a visitas para averiguação da efetiva e corretafiscalização das penas, a qual pode se dar pelo juiz, oficial de justiça, servidor da Vara Federal deParanavaí ou pelo Ministério Público Federal.
Artigo 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia àCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, ao Patronato e à Procuradoria da República emParanavaí.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Adriano José Pinheiro, Juiz Federal, em07/11/2018, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4404451 eo código CRC 8707F995.
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Adriano José Pinheiro
Juiz Federal
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