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Criminologia e Controle Social Aula 2

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Criminologia e Controle SocialAula 2

A Escola Clássica

O LIVRO PUBLICADO EM 1764 ( século XVIII) Dei dellite e delle pene. Dos delitos e das penas. O autor tinha 27 anos incompletos. Teve inúmeras edições em italiano e foi traduzido em varias línguas. O pequeno livro revolucionou a ciência penal na época.

Beccaria, Cesare – 1738-94

Beccaria

“Dos delitos e das Penas”, considerada o manifesto liberal (burguês) ao direito criminal; O autor procura fundamentar a legitimidade do direito de punir; Busca definir critérios para a utilidade

das penas; Parte dos postulados da idéia de um

contrato social (Hobbes).

BeccariaSão consideradas ilegítimas as

punições que não objetivem promover o contrato social;

São inúteis as penas que não procurem evitar novas violações futuras;

A direção das penas deve sempre seguir a direção da prevenção geral.

Essa é a tese que justifica suas considerações sobre o Direito substantivo e processual;

Essas noções se mantém na base do ordenamento jurídico-penal moderno.

Beccaria Beccaria rejeita fortemente as visões teológicas

e supersticiosas da época, sobre o crime e o criminoso;

O crime é explicado pela idéia da racionalidade a serviço do hedonismo (prazer como objetivo);

Desse modo, as penas devem ser pensadas de modo a anular as gratificações ligadas à prática do crime;

Para serem eficazes nesse sentido, as penas devem ser certas, e de aplicação imediata;

Estudos psicológicos modernos, sobre a prevenção geral, confirmam a eficácia da noção anterior.

Beccaria

Propôs uma distinção na disposição entre a esfera do direto penal, a religião e a moral stricto sensu. Em relação a pena extinguia a tortura, limitando a aplicação das penas infamantes e da pena de morte e eliminando o requinte de crueldade herança do direito canônico, na execução da pena.

Beccaria

O autor enunciou os grades problemas ex: pena de morte, qual a utilidade e a justiça desta pena. A inexistência deste direito resulta ainda segundo Beccaria da proibição do suicídio. O homem não é senhor de se matar porque esse direito não lhe é conferido pela soberania ou pelas leis.

Beccaria

A pena de morte perde juridicidade- não é, portanto, a pena de morte um direito, mas uma guerra da nação com um cidadão. No entanto o autor prevê a pena de morte em caso de guerra ou anarquia interna, e quando a pena de morte constitui-se em um único meio de persuadir outros a fazerem. Este é um ponto vulnerável da obra de Beccaria, pois deixa a porta aberta para o assassinato legal dos antagonistas políticos.

Beccaria

Em relação ao juiz criminal apregoava as garantias dos direitos individuais contra o arbítrio judiciário. Com essas propostas demoliu as velhas legislações e se constituiu na estrutura das novas legislações criminais. Influenciou vários códigos do século XIX como o francês de 1810, o código da Baviera em 1813 entre outros.

Beccaria

O primeiro código criminal brasileiro (código do Império 1830) elaborado por uma comissão da câmara dos deputados que faziam parte Bernardo Pereira de Vasconcelos e José Clemente Pereira que foram alunos de Melo Freire, em Coimbra, e com ele estudaram Beccaria aplicaram as teses deste último no código brasileiro.

BeccariaA opinião de que nosso Código Penal

influenciou enormemente o Código espanhol de 1848 não é apenas emitida por juristas brasileiros. José Cerezomir, reconhecido jurista espanhol diz: "(...) En el código Penal de 1848 se adivierte la influencia del Código Penal frances de 1810, del código brazileño de 1830, del napolitano de 1819 e del Código Penal español de 1822.

CEREZOMIR, José. Curso de Derecho Penal Español. 3. ed. Parte Genera, Madrid, Tecnos, 1990. p. 107.

Beccaria

." Na opinião de um grande número de juristas, o Código Penal francês foi o melhor do século passado, no entanto, tecnicamente o Código Penal brasileiro foi o mais perfeito”.

Beccaria

Sua originalidade é enfatizada por Roberto Lyra: "No esboço da indeterminação relativa e de individualização da pena, contemplado, já os motivos do crime, só meio século depois na Holanda e, depois na Itália e na Noruega; na fórmula de cumplicidade (co-delinqüência como agravante) com traços do que viria a ser a teoria positiva a respeito”.

LYRA, Roberto. Introdução ao Estudo do Direito Criminal. Rio de Janeiro, Nacional, 1946. p. 81.

Beccaria

Também na revisão da circunstância atenuante da menoridade desconhecida, até então, das legislações francesa, napolitana e adotada muito tempo após; no arbítrio judicial no julgamento dos menores de 14 anos; na responsabilidade sucessiva nos crimes por meio da imprensa antes da lei belga, e portanto, esse sistema é brasileiro e não belga, como é conhecido; a indenização do dano ex-delicto como o instituto de direto público, também antevisão positivista; na imprescritibilidade da condenação".

Beccaria

Conforme Bitencourt: "(...) o tão decantado sistema dias-multa também foi criação deste código, em art. 55". O referido artigo pode ser considerado um dos mais democráticos ainda em nossos dias. Essa imposição do cumprimento das penas previa que (388) "A pena de multa obrigará os réos ao pagamento de uma quantia pecuniaria, que será sempre regulada pelo que os condemnados puderem haver em cada dia pelos seus bens, empregos ou indústria, quando a lei especificadamente a não designar de outro modo".

BITENCOURT, Cézar. Lições de Direito Penal. 2ª ed. Porto Alegre, Livraria Editora Acadêmica Ltda., 1993, p. 212.

Beccaria

O responsável direto pelo Código Penal do Império formou-se em Leis em 1818, em Coimbra. Segundo o autor (385), "(...) ele fora aluno de Melo Freire que ensinava Beccaria. Melo Freire que já havia elaborado um Código Penal não aceito por ser muito avançado, teria influenciado Bernardo de Vasconcelos que utilizou no Código de 1830 muitos preceitos Beccaria e até o ultrapassou".

Beccaria

A modernização que o Código de 1830 trouxe foi fundamental para o Brasil. Após a sua promulgação, se fez necessário disciplinar o processo criminal. O projeto do Código de Processo Criminal foi redigido em 1831 por uma comissão mista do senado e da câmara, sendo redator Alves Branco, formado em Leis por Coimbra, em 1823. A modernização na estrutura das instituições brasileiras possibilitou reformas administrativas que desenharam um novo perfil em nossa sociedade.

Críticas à obra de Beccaria:As críticas por parte de outros

juristas, na época, centraram-se principalmente no fato de não haver definição da culpa, referindo-se tão somente ao dolo. O grande crítico dessa lacuna foi Tobias Barreto.

Críticas à obra de Beccaria:O autor parte do pressuposto

iluminista da existência de uma racionalidade pura, comum a todos os homens;

Essa noção permitiria tratar igualmente a todos, quanto à psicologia de suas motivações, e quanto à eficácia das penas para a dissuasão;

Também leva a buscar uma aplicação geral e igualitária da lei, que resiste até hoje.

Críticas à obra de Beccaria: As críticas a Beccaria, além das que

contrariam os pontos anteriores, são: A ambigüidade ideológica: o contrato social

uniria a todos os cidadãos solidariamente, criando uma igualdade de deveres, com base na igualdade de interesses;

Mas a isso corresponde uma “desigualdade real de oportunidades”.

Trata-se do “consenso burguês”, na formação da sociedade moderna (luta contra a monarquia e contra os interesses dos mais pobres).

A escola Positiva (séc. XIX) Decorre da influência da obra de Auguste Comte, “Curso de Filosofia Positiva”(1830), que sistematizou o pensamento científico da época, em todas as áreas do conhecimento, chamada poste- rior e simplesmente de “Positivismo”. A obra que inaugura, de fato, o Positivismo

na Criminologia, foi “O Homem Delinqüente”, de Cesare Lombroso (1876).

A Escola Positiva Uma dos trabalhos mais influentes, na época, foi a obra de Charles Darwin, “A Origem das Espécies”, e “A Descedência do Homem”. Essa obra revolucionou o pensamento sobre

as relações entre o homem e a natureza, estabelecendo a influência do meio ambiente e da adaptação para a sobrevivência.

A idéia mais forte é a da evolução, que pressupõe o aperfeiçoamento de todas as espécies, incluindo os seres humanos.

A Escola Positiva A Escola Positiva da Criminologia aparece nesse

ambiente intelectual: tendo o Positivismo como método, e o evolucionismo como base do pensamento.

São mais conhecidas as escolas Italiana, Franco-Belga, e a Escola de Londres.

Surge então a Criminologia Científica, fundada sobre o método científico positivista, determinada a livrar-se das limitações da escola clássica, que não reduziu a criminalidade, a qual, ao contrário, aumentou e se diversificou.

O foco então muda, do sistema legal para o delinqüente, e para o sistema penitenciário.

A Escola Positiva A Escola Criminológica Positiva assume os postulados básicos dessa orientação:

Negação do livre-arbítrio (determinismo); Previsibilidade dos fenômenos humanos; Formulação de “leis”, sobre esses fenômenos; Separação entre a Ciência e a Moral,

advogando-se uma “neutralidade científica”; Utilização do método indutivo-quantitativo;

Esse padrão é mantido na base da pesquisa criminológica, até hoje.

Escola Positiva ItalianaPrincipais Teses:

1. A Antropologia Criminal

Cesare Lombroso (1835-1909) Originalmente médico militar; Dirige o manicômio de Pádua (1871-76). Torna-se professor na Univer-sidade de Turim, onde escreve“O homem delinqüente”, sua obra principal (1876).

Lombroso

Lombroso

Lombroso funda a escola antropológica criminal (nova escola). Esta preconizou o método experimental e de observação ao estudo dos crimes e das penas. È neste aspecto que se torna importante lembra-lo. Nas suas observações foi precipitado em muitas das suas conclusões cometendo vários erros que prejudicaram a ciência.

Lombroso

É com Lombroso que se desloca o foco do direito, do crime para o criminoso. Reconhece, no entanto a noção de delito para associar ao estudo do delinquente e assim aprofundar o estudo da criminologia.

Lombroso Lombroso e seus seguidores pretendiam esgotar

o conteúdo da criminologia. Ele, Garofalo, entre outros dos seus seguidores afirmavam ser o ato do delito natura,l constituído pela ofensa à forma rudimentar e negativa dos sentimentos altruístas fundamentais da piedade e da honra, que reclamam a omissão de atos cruéis e espoliativos, desnecessários ou somente ditados pelo prazer do mal. São esses crimes que a consciência coletiva mais condena porque se opõe radicalmente à existência da sociedade. Neste caminho buscou explicar os fatores da criminalidade. A partir daí se dedicou a classificação dos delinquentes.

Lombroso Entre uma serie de classificação encontra-se o

grupo de criminosos natos ou instintivos cuja descrição se deve a Lombroso. Esses criminosos possuem sinais particulares, que os levam a se distanciarem do tipo médio da sociedade a que pertencem. Esses indivíduos seriam anatomicamente e morfologicamente e psicologicamente diferentes. O crânio seria assimétrico, predominante na região posteriores, e pequeno em relação ao desenvolvimento da face, de fonte estreita com saliência das arcadas supraciliares, de orelhar volumosas, destacadas do crânio, de cabelo originalmente abundante, mas de barba rara, o criminoso nato é de cor pálida ou lívida e, de bem raras expressões.

Lombroso

O exagero das saliências zigomáticas, a grandeza desmensurada das orbitas, o volume excessivo das mandíbulas, o olhar frio e vítreo, a boca larga, de lábio superior extenso, arregaçado nas comissuras por um rictus de ferocidade e, mostrando os caninos fortes e volumosos, dão ao assassino uma fisionomia que faz lembrar um carniceiro.

Lombroso Nos ladroes o cárneo (musculos) é via de regra

menos volumoso que dos homicidas, e o olhar tem alguma coisa de inquieto e perscrutador (avaliar minuciosamente). Mais do que em qualquer outro, é frequente nos violadores a fisionomia cretinosa.

Além da cabeça os anormais delinquentes o cérebro superior possuem circunvoluções numerosas e bem distintas. Possuem seguidamente lesões mais grosseiras que a anatomia e a patologia enumeram. Possuem boa sensibilidade com relação a dor. Ex: usam tatuagem. São narcisistas. A motricidade e descoordenada. Braços muito grandes em relação ao corpo, dificilmente se ruborizam frente as emoções.

Lombroso

Não demonstram sentimentos afetivos, ausência de senso moral, são agressivos, preguiçosos, imprevidentes, amam o vinho e o jogo.

Criminoso louco outra categoria. Criminoso passional, criminoso de ocasião.

Foram feitas 17 mil classificações.

Lombroso Em razão da influência do evolucionismo de

Darwin, Lombroso relaciona o crime aos estados primitivos do desenvolvimento de todas as formas vivas;

Assim, o delinquente seria um ser atávico, primitivo e inferior, que assume características físicas brutas, anacrônicas e defasadas nas sociedades modernas, dos homens superiores.

Essa noção individualiza o crime, sempre a ser procurado e compreendido no indivíduo, e identificado em suas características morfológicas.

Lombroso

Cesare Lombroso O delito estaria presente em toda a natureza,

desde as plantas (carnívoras), passando pelos animais, até os seres humanos;

Identifica, como primeira característica do delinqüente, o uso de tatuagens, cujas causas seriam a imitação, a ociosidade, a vingança, a paixão e a vaidade (controle da dor);

Conclui que o delinquente é menos sensível à dor que os indindivíduos normais, chegando a comprovar casos de quase analgesia;

Também observa que a maior parte dos seus objetos sofria de distúrbios neurológicos;

Lombroso

Lombroso A insensibilidade física estaria associada à

insensibilidade moral: o delinquente não possui empatia, não se sensibiliza com a dor alheia. Lombroso cita muitas entrevistas: “…mato um homem como bebo um copo de vinho.”, disse um deles.

Aborda a formação moral das crianças, e sua eventual falha e deformação, com uma grande casuística. Discorre sobre a educação das mesmas como preventivo à criminalidade.

Lombroso não acredita no sistema penitenciário como meio de recuperação e reinserção social dos delinqüentes. A prisão seria, antes uma “escola” do crime, de onde os mesmos saem mais perigosos e com mais conhecimentos para uso criminosos.

Lombroso

Se por um lado a escola antropologica criminal auxiliou enormemente na compreens’ao (busca da…), por outro lado foi um desfavor para a ciencia quando quiz aplicar observacoes de pessoas vivendo em condicoes precarias no presidios para formulacao de caracterisiticas (tipologia) criminais.

Escola Positiva Italiana 2. Sociologia Criminal

O propositor da abordagem Socio- lógica ao crime e ao delinquente, foi o penalista, advogado, legislador e criminólogo Enrico Ferri.

Sua obra principal foi “Sociologia Criminal” (1892).

Sistematizou a tipologia feita por Lombroso, estabelecendo cinco tipos de delinquentes: 1. nato, 2.ocasional, passional, habitual e louco.

Contrapôs ao monismo antropológico uma teoria multifatorial do crime, os quais seriam: 1. Individuais ou antropológicos, 2. físicos, ou naturais, e 3. sociais.

Enrico Ferri Em razão de sua militância política, e

postura em acordo com seus conhecimentos sociológicos, Ferri também advogou o que chamou de “substitutivos penais”, medidas preventivas de natureza técnica e econômico-social, para o fim da melhoria das condições de vida em sociedade;

O autor também defendeu as penas indeterminadas, e a indenização à vítima, como medida de índole penal.

Escola Positiva Italiana 3. Psicologia Criminal

• autor que desenvolveu as pri- meiras noções de uma psico- logia aplicavel ao delinquente foi Rafaelle Garofalo. Nobre de origem, teve uma carreira me• teórica no Judiciário e na políti ca italianos. • Sua obra mais importante foi “Criminologia” (1885). Seu trabalho gravita em torno do conceito de “delito natural”, que seria a violação dos sentimentos básicos e universais de comunidade.

Rafaelle Garofalo A responsabilidade criminal deveria ser

aferida de acordo com o perigo inato do infrator, a quem considerava uma “involução” da espécie humana, incapaz de assimilar os valores da sociedade.

A única maneira de prevenir o delito seria eliminar os fatores externos que lhe dão origem, estabelecendo uma relação causal entre o crime e suas circunstâncias, e deixando de lado o livre-arbítrio.

Seu perfil era politicamente conservador; ele abraçou o fascimo, no final de sua carreira.

Sigmund Freud1856 –1939Fundador da Psicanalise

Primeira Hipotese do Aparelho Mental: Topografica- Consciente- Pre-Consciente- Inconsciente

Segunda Hipotese do Aparelho Mental:Estrutural- Ego- Id - Superego

Grande parte dos autores psicanalíticos pós-freudianos – seguindo suas teorias - como Melanie Klein, Donald Winnicott, Wilfred R. Bion e Lacan entendem que o individuo constitui-se psiquicamente a partir de relações com o outro, isto é a partir das primeiras relações estabelecidas com a mãe ou figuras substitutivas, após seu nascimento. Assim a criança vai atravessando etapas, posições ou fases rumo à constituição de seu aparelho psíquico.

Sigmund Freud

O impulso sexual está presente desde o nascimento e exerce importante influência no desenvolvimento da personalidade durante a infância -- DESENVOLVIMENTO PSICOSSEXUAL FASE ORAL: primeiro ano FASE ANAL: 2 a 3 anos F. FÁLICA ou GENITAL: 3 a 6 anos LATÊNCIA: 6 a 12 anos ADOLESCÊNCIA: 13 a 18 anos.> Propunha que os estímulos sexuais originam-se de áreas

sensíveis do corpo, geneticamente determinadas, em diferentes fases do desenvolvimento.

> Postulou ainda que as formas mais desenvolvidas de civilização foram conquistadas por que as pessoas desenvolveram a capacidade de postergar, modificar e alterar a satisfação das necessidades instintuais.

Sigmund Freud

Em Além do Principio do Prazer, Freud define pulsão de morte (Tanatos) e pulsão de Vida (Eros), referindo que a pulsão de vida abarcaria as pulsões sexuais e autoconservação. A pulsão de morte teria como finalidade a redução de toda carga de tensão orgânica e psíquica, logo, uma volta ao inorgânico. Essa pulsão pode manifestar-se dentro do individuo (autodestruição) ou para fora (pulsões destrutivas), A agressividade construtiva seria a defesa utilizada como motor para conquistas, logo, ligando a vida.

FREUD, Sigmund. Além do Princípio do Prazer. ( ). Edição Standart Brasileira das Obras Completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro, 1976. v p.

Sigmund Freud

Em 1924 Freud aborda que a tendência masoquista na vida pulsional dos seres humanos pode apresentar-se de forma misteriosa e incompreensível, já que os processos mentais são governados pelo principio do prazer, sendo o objetivo primeiro a evitação do desprazer e a obtenção do prazer.

FREUD, Sigmund. O Problema Econômico do Masoquismo (1924). Edição Standart Brasileira das Obras Completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro, 1976. v. XIX. p. 198.

Sigmund Freud

Freud coloca que o instinto de morte é “neutralizado” pela libido, ocorrendo em proporções variáveis; logo isto nos faz acreditar que o instinto de vida e morte não se apresentam de forma pura, mas sim misturados.

FREUD, Sigmund. O Problema Econômico do Masoquismo (1924). Edição Standart Brasileira das Obras Completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro, 1976. v. XIX. p. 204.

Sigmund Freud Em O mal estar da civilização aponta que

o sofrimento humano é a grande ameaça, sendo que uma das formas de afastá-lo seria o deslocamento da libido, reorientando os objetivos instintivos, na sublimação dos instintos (a arte a ciência). Salienta que o comportamento dos seres humanos pode ser classificado como condutas boas ou más, acrescentando que assim como o indivíduo tem a tendência a unir-se a outros e sublimar seus instintos, também possui dotes instintivos que têm uma poderosa quota de agressividade.

FREUD, Sigmund. O Mal Estar da Civilização (1990). Edição Standart Brasileira das Obras Completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro, 1976. v. XXI. p. 115-116.

Sigmund Freud

A inclinação para a agressão, tanto em nós com nos outros, perturba o relacionamento com o outro, sendo que, em conseqüência dessa hostilidade, a civilização está em constante ameaça de destruição.

Sigmund Freud

A literatura científica tem mostrado que, na etiologia da criminalidade, interagem diversos fatores; biológicos, neurológicos, psicológicos, sociais e econômicos, sendo que a conduta agressiva é considerada multifatorial, estando juntamente com a impulsividade, relacionada à violência de nossa sociedade.

GAUER, Gabriel Chittó; GUILHERMANO Tais Ferla. Fatores Biológicos Associados à Conduta Agressiva. In: Autor: Agressividade. Uma leitura Biopsicossocial. Curitiba: Juruá, 2001. p. 11.

Sigmund Freud

Pode-se supor, assim, que os indivíduos que cometeram delitos apresentam em seus aparelhos mentais pouca capacidade de tolerar a dor e dificuldade em pensar sobre suas ações, pois estão mais ligados ao princípio do prazer, não tolerando frustrações e limites impostos pelo mundo externo e interno. Agem por impulsos, não protelando e suportando a espera entre o momento em que sente o desejo e aquele que uma ação apropriada o satisfaz.

Sigmund Freud

Quando na prisão, cumprindo sua sentença são forçados a vivenciar novamente, privações e maus tratos já experienciados ao longo de suas vidas. Naquele sistema falido e violento tentarão fugir das dores, podendo continuar um ciclo vicioso de vivências agressivas que também resultam em sofrimento. Para sobreviver lançam mãos de mecanismos de defesas primitivos como a identificação projetiva e negação.

Sigmund Freud

Muitos tentarão esquecer o sofrimento por meio do uso abusivo de droga, outros farão alianças com grupos agressivos e destrutivos. O não pensar vai prevalecendo e a pulsão de morte fará seu trabalho silencioso, destruindo vidas e deteriorando relações. O corpo pedirá socorro pelas somatizações e doenças infecto-contagiosas. Os danos vão ficando instalados na mente e no corpo de cada individuo, talvez até maiores do que aqueles que causaram a outros, pelo seu ato criminal cometido.

Sigmund Freud

Soares entende o crime como uma conduta agressiva, que tem por objetivo proteger o ego das tensões intrapsíquicas. Através da ação muscular e de mecanismos de defesa regressivos, como negação e identificação projetiva, o criminoso descarrega suas ansiedade primitivas através da ação motora.

SOARES, Maria Terezinha Hertz; GAUER, Gabriel José Chittó; MACHADO Débora; GAUER, Gabriel José Barrela. Análise Psicológica de uma Realidade Prisional In: Filhos & Vítimas do Tempo da Violência. Curitiba: Juruá, 2003. p. 147.

Sigmund Freud

Machado, em seu estudo A Vítima e o Local de Furto como Depositário de Aspectos Psíquicos do Criminoso aponta que no comportamento anti-social é encontrada freqüentemente, a negação da realidade dolorosa sendo que “o roubo é uma tentativa de levar o outro a vivenciar a mesma perda que sofreu o criminoso e que a depressão conseqüente ele não foi capaz de conter em seu psiquismo e elaborar”.

MACHADO, Débora; GAUER, Gabriel José Chittó. A Vítima e o Local de Furto como Depositários de Aspectos Psíquicos do Criminoso In: Autor. Filhos & Vítimas do Tempo da Violência. Curitiba: Juruá, 2003. p. 94.

Sigmund Freud

Neste estudo aborda-se que existe uma comunicação entre quem comete o crime e a vitima, sendo que esta é induzida a vivenciar o abandono e crueldade, sentimentos experienciados pelo criminoso anteriormente, intoleráveis por ele. Assim quem comete o crime utiliza suas vítimas como receptoras de seus aspectos dolorosos, impossíveis de serem contidos e elaborados mentalmente, podendo a vitima vir a ser o receptáculo de sua descarga evacuatória, denotando, assim, seu funcionamento primitivo.

Sigmund Freud

O ato criminoso (descarga evacuatória) é agressivo, pois causa danos, é inundado de pulsão de morte, com tendências sádicas e também masoquistas.

Jacques Lacan 1901 —  1981Dentre as contribuições mais destacadas na teoria lacaniana, no que diz respeito à constituição do sujeito e sua relação direta com a mãe e mais tarde, sua inserção na cultura, destaca-se a fase do espelho e a metáfora do nome do pai.

Jacques Lacan

Na fase do espelho, a criança carregada pela mãe, cujo olhar a olha, vira-se para ela como para pedir que autorize sua descoberta. A mãe, com seu olhar e a linguagem funda a imagem do corpo a partir do desejo dela.

Jacques Lacan

A imagem antecipatória é o ego ideal, o que não somos mas queremos ser,a imagem narcisista, cujo alcance o homem persegue incessantemente (o herói, o uniforme, o belo). O ideal de ego, ao contrário, surge da inclusão do homem no registro simbólico. Assim sendo impossível ser o personagem perfeito e poderoso, o sujeito aceita fazer parte de uma estrutura da qual é perpetuador. Seu papel é entregar a seus filhos o nome e as normas, que recebeu de seu pai, que as recebeu de seu genitor. Seu papel é transmitir a lei.

Jacques LacanSerá a partir do complexo de Édipo,

que o bebê será introduzido no registro simbólico. Ao sair da fase do espelho a criança está submetida ao imaginário da mãe, deseja ser o que não possui, o falo (identificação com o desejo do outro). Atravessa este dilema de ser ou não ser o falo.

O que é falo na obra de Lacan? Começamos que não é: não é o pênis. A referência à castração não é, em nenhum momento, uma ilusão a privação do órgão genital masculino. Constitui uma referencia à função do pai, como mediador da relação da mãe e a criança.

BLEICHMAR, Norberto M.; BLEICHMAR, Célia Limerman. A Psicanálise depois de Freud. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992. p. 153.

Jacques Lacan Esta relação imaginária, especular entre mãe e

bebê será então intermediada pelo pai, quando a função paterna se interpõe nessa relação a fim de transmitir a Lei.

A presença paterna será vivida pela criança como interdição, frustração e castração. Essa castração introduz a falta, que por sua vez, remete à interdição do incesto, que é a referencia simbólica por excelência. A criança percebe o pai como tendo direito à mãe, questiona também sua identificação, fálica precisando renunciar ser o objeto de desejo da mãe. A mãe, por sua vez, será privada por esse pai do falo que supostamente tem sob a forma de bebe identificada com o objeto de seu desejo.

Jacques Lacan

Assim a criança só chega à dúvida de ser ou não ser o falo a partir do momento que a mãe reconhece a lei do pai, percebendo também que a mãe deseja um outro objeto que não ela. O desejo da mãe encontra-se submetido à lei do desejo do outro.

Jacques LacanNão basta só o pai proibir, a mãe

deverá fazer eco e ser o porta-voz do que Lacan chama de “Lei do pai”. Nesta fase a criança ingressa na simbolização da lei. Confrontada pela castração e com a necessidade de “ter” aquilo que preenche o desejo da mãe, aspira ter o falo e transmitir a lei. Renuncia à condição de “ser” para negociar a posição de “ter”, sendo para Lacan esta fase estruturante.