– MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – AUDITORIA

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– MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – AUDITORIA. 01 – Acesso ao Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária – SIPEO. 02 – Consulta no SIPEO (exemplo). FULANO DE TAL. 02 – Consulta no SIPEO (exemplo). 03 – Consulta à publicação do Boletim (exemplo: DCEM). FULANO DE TAL. - PowerPoint PPT Presentation

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– MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL –

AUDITORIA

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01 – Acesso ao Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária – SIPEO

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02 – Consulta no SIPEO (exemplo)

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02 – Consulta no SIPEO (exemplo)

FULANO DE TAL...

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03 – Consulta à publicação do Boletim (exemplo: DCEM)

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04 – Confirmação da publicação no Boletim (exemplo: DCEM)

FULANO DE TAL

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05 – Consulta SIAFI (CONSULTA ORDEM BANCARIA)

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06 – Confirmação do pagamento (SIAFI)

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... FULANO DE TAL

06 – Confirmação do pagamento (SIAFI)

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07 – Documentação necessária para movimentação de militar da ativa*

*Conforme Portaria n° 172-DGP, de 04 de agosto de 2006:

1. Do transporte dos móveis e afins, automóvel e motocicleta

a. Relação discriminada dos bens;b. Cópia do CRLV e do CRV do veículo/motocicleta.

2. Do transporte de pessoal

2.1. Quanto aos dependentes:

a. Cópia dos assentamentos do militar onde constam seus dependentes (conforme §2° e §3° do art. 50 da Lei n° 6.880, de 1980);

b. Cópia da carteira de identidade militar do cônjuge militar.

2.2. Quanto ao vínculo do empregado doméstico:

a. Cópia do registro na Carteira de Trabalho;b. Cópia do comprovante de inscrição no INSS;c. Cópia do comprovante de recolhimento do INSS relativo ao mês anterior ao da

solicitação do transporte.

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07 – Documentação necessária para movimentação de militar da ativa*

*Conforme Portaria n° 172-DGP, de 04 de agosto de 2006:

2. Do transporte de pessoal

2.3. Quanto a emissão de passagens aéreas:

a. “…deve ser ao menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa promocional em classe econômica.” (Art.46, §1°);

b. “Será recolhido pela autoridade requisitante:I - o bilhete de passagem aérea não utilizado, no caso de cancelamento da viagem;II - o bilhete de passagem aérea com trecho não utilizado;III - o cartão de embarque não utilizado, no caso de cancelamento da viagem; eIV - o cartão de embarque utilizado.” (Art.46, §5°).