Média mensal de concessão: 450.000 Benefícios por Incap. concedidos: 51% Média mensal de...

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Média mensal de concessão: 450.000

Benefícios por Incap. concedidos: 51%

Média mensal de cessação: 500.000 Benefícios por Incap. cessados: 77% Fonte: www.previdencia.gov.br

Trabalhadores afastados no Brasil:

1.600.000 com auxílio-doença (B-31 e 91)

3.335.000 aposentados por invalidez

Fonte: www.previdencia.gov.br

Novos benefícios por incap.: 16.000

Benefícios por incap. indeferidos: 10.000

Benefícios por incap. cessados: 25.000

Total de negativas: 35.000 ou 1.750/dia

obs: 63 agências do INSS no PR

O direito previdenciário como direito social fundamental

O princípio da legalidade e a alteração de rito processual – (JEF - JFPR)

Garantias da segurança jurídica e da ampla defesa e do contraditório

JEF – celeridade e informalidade

Auxílio Doença - RequisitosLei 8.213/91 (LBPS)

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Requisitos:

Qualidade de segurado - filiação obrigatória!! Carência - 12 meses (exceções) – art.26 (lista MPS) Incapacidade Temporária/Provisória Afastamento por mais de 15 dias

Doença é a perda da homeostasia corporal, total ou parcial, estado este que pode cursar devido a infecções, inflamações, isquemias, modificações genéticas, sequelas de trauma, hemorragias, neoplasias ou disfunções orgânicas.

Homeostase (ou Homeostasia) é a propriedade de um sistema aberto, seres vivos especialmente, de regular o seu ambiente interno de modo a manter uma condição estável, mediante múltiplos ajustes de equilíbrio dinâmico controlados por mecanismos de regulação interrelacionados.

Conceito de incapacidade segundo a ICIDH (OMS)

Algo de anormal sucede ao indivíduo (sintomas e sinais)

Alguém reconhece a existência da situação. Os sinais são "exteriorizados“ (a doença clínica é visível)

O exercício das atividades pelo indivíduo pode ser alterado. Ocorre limitação da atividade.

O indivíduo está em desvantagem relativamente aos outros.

O sigilo profissional médico e o direito à intimidade do segurado

O papel do advogado como administrador da Justiça – o exercício da liberdade profissional (prerrogativas)

A desmistificação do ato pericial e o direito fundamental à valoração da prova

O risco da perícia por critérios quantitativos e a necessidade do modelo qualitativo

Descrição Sumária: PlanejamPlanejam atividades do trabalho, elaboramelaboram estudos e projetos, participam no desenvolvimento de processos, realizam projetos, operam operam sistemas sistemas elétricos e executam executam manutençãomanutenção. Atuam na área comercial, gerenciam e treinam gerenciam e treinam pessoas, asseguram a qualidade de produtos e serviços e aplicam normas e procedimentos de segurança no trabalho.

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Conceito: é o estudo do mecanismo que leva ao aparecimento de doenças, permitindo a elaboração de estratégias de prevenção e tratamento das mesmas.

Mecanismo de lesão: gesto laboral, posturas difíceis e inadequadas, vibrações, esforços repetitivos, sobrecarga biomecânica, mov. repetitivos

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DOENÇASAGENTES ETIOLÓGICOS OU

FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL

VI - Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2); Ciática (M54.3);

Lumbago com Ciática (M54.4)

1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)

2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)

3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5)

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Laudo Pericial Judicial – Justiça Federal

Qualificação do Examinado

Histórico da Doença Atual

Exames Médicos – Físicos e Complementares

Justificativa/Conclusão

Temos uma política judiciária segura e adequada??

Autos nº 50051891720134047000 (JEF) Data da Perícia: 19/03/2013 Conclusão: APTO, sem restrições

Autos nº 02474-2011-965-00 (3º VT SJP) Data da Perícia: 23/04/2013 Conclusão: TOTALMENTE INCAPAZ –

Redução Definitiva da Capacidade, necessitando Reabilitação Profissional

Política Judiciária compatível com um processo justo e adequado;

Busca por um modelo ideal de perícia médica qualitativa;

Desmistificação do Laudo Pericial como prova vinculada ao convencimento dos magistrados – art.436 do CPC

Melhor diálogo entre os Atores do processo e o princípio da parcialidade positiva dos magistrados;