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1 Organização política dos estados democráticos A Cidadania e o Cidadão A história da cidadania O termo cidadania significa “qualidade ou direito de cidadão”. O conceito de cidadania, ligado à participação política e às normas de conduta social, remonta às civilizações clássicas, da Grécia e Roma Antigas. Na região da Antiga Grécia, o território encontrava-se dividido em cidades. Cada cidade, também chamada polis, tinha uma organização política própria, sendo as cidades totalmente independentes umas das outras. As cidades funcionavam, portanto, de forma semelhante a Estados soberanos. Nestas Cidades-Estado, a cidadania tinha um valor extraordinário, e o cidadão participava activamente em todos os aspectos da vida na comunidade. Porém, nem todos eram considerados iguais na antiga sociedade grega. Os gregos faziam a distinção entre “o cidadão” e “o súbdito”, ambos habitantes da cidade mas com direitos e deveres muito diferentes. Apenas os cidadãos gozavam de direitos como a participação na vida política e a possibilidade de ser eleito para cargos públicos. As mulheres, os escravos e os estrangeiros não eram considerados cidadãos e, por isso, não possuíam esses direitos. Na Roma Antiga, a cidadania desenvolveu-se principalmente ao nível das leis. O estatuto legal de cidadania, que atribuía ao cidadão um conjunto de privilégios, era concedido não só aos habitantes da cidade de Roma, mas também aos indivíduos que habitavam os territórios conquistados pelo Império. Mas foi com a Revolução Francesa, no século XVIII, que se desenvolveu a cidadania moderna. Os ideais desta Revolução a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade iniciaram uma mudança que viria a transformar o mundo ocidental. Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU), adopta a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Defendendo direitos fundamentais como o reconhecimento da dignidade humana, a liberdade, a igualdade, a justiça e paz, a declaração dos direitos humanos influenciou, e continua a influenciar, o conteúdo de muitas das legislações nacionais (como é o caso da Constituição da República Portuguesa) e internacionais (por exemplo, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia). Mas a luta pelos direitos não se esgotou com a declaração dos direitos humanos. Seguiram- se-lhe outras lutas: a dos trabalhadores pelos direitos sociais; a das mulheres pela igualdade; a da comunidade homossexual pela não discriminação; a luta global pela preservação do meio ambiente, entre tantas outras. A identidade É através da identidade que nos reconhecemos e somos reconhecidos pelos outros. Características como o nome, sexo, naturalidade, filiação e impressão digital, fazem parte da nossa identificação. No entanto, a identidade de cada pessoa, não se resume a estes elementos, ela é também produto da história pessoal de cada

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    Organizao poltica dos estados democrticos

    A Cidadania e o Cidado

    A histria da cidadania

    O termo cidadania significa qualidade ou direito de cidado. O conceito

    de cidadania, ligado participao poltica e s normas de conduta social,

    remonta s civilizaes clssicas, da Grcia e Roma Antigas.

    Na regio da Antiga Grcia, o territrio encontrava-se dividido em

    cidades. Cada cidade, tambm chamada polis, tinha uma organizao poltica prpria, sendo as

    cidades totalmente independentes umas das outras. As cidades funcionavam, portanto, de

    forma semelhante a Estados soberanos. Nestas Cidades-Estado, a cidadania tinha um valor

    extraordinrio, e o cidado participava activamente em todos os aspectos da vida na

    comunidade. Porm, nem todos eram considerados iguais na antiga sociedade grega. Os

    gregos faziam a distino entre o cidado e o sbdito, ambos habitantes da cidade mas

    com direitos e deveres muito diferentes. Apenas os cidados gozavam de direitos como a

    participao na vida poltica e a possibilidade de ser eleito para cargos pblicos. As mulheres,

    os escravos e os estrangeiros no eram considerados cidados e, por isso, no possuam esses

    direitos.

    Na Roma Antiga, a cidadania desenvolveu-se principalmente ao nvel das leis. O estatuto

    legal de cidadania, que atribua ao cidado um conjunto de privilgios, era concedido no s

    aos habitantes da cidade de Roma, mas tambm aos indivduos que habitavam os territrios

    conquistados pelo Imprio.

    Mas foi com a Revoluo Francesa, no sculo XVIII, que se desenvolveu a cidadania

    moderna. Os ideais desta Revoluo a Liberdade, a Igualdade e a Fraternidade iniciaram

    uma mudana que viria a transformar o mundo ocidental.

    Em 1948, a Organizao das Naes Unidas (ONU), adopta a Declarao Universal dos

    Direitos Humanos. Defendendo direitos fundamentais como o reconhecimento da dignidade

    humana, a liberdade, a igualdade, a justia e paz, a declarao dos direitos humanos

    influenciou, e continua a influenciar, o contedo de muitas das legislaes nacionais (como o

    caso da Constituio da Repblica Portuguesa) e internacionais (por exemplo, a Carta dos

    Direitos Fundamentais da Unio Europeia).

    Mas a luta pelos direitos no se esgotou com a declarao dos direitos humanos. Seguiram-

    se-lhe outras lutas: a dos trabalhadores pelos direitos sociais; a das mulheres pela igualdade; a

    da comunidade homossexual pela no discriminao; a luta global pela preservao do meio

    ambiente, entre tantas outras.

    A identidade

    atravs da identidade que nos reconhecemos e somos reconhecidos pelos

    outros. Caractersticas como o nome, sexo, naturalidade, filiao e impresso

    digital, fazem parte da nossa identificao. No entanto, a identidade de cada

    pessoa, no se resume a estes elementos, ela tambm produto da histria pessoal de cada

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    um. Pois se tivssemos nascido noutro lugar ou noutro sculo, seramos com certeza pessoas

    completamente diferentes. Isto acontece porque a identidade sempre uma construo

    relacional. Resulta das trocas que ocorrem naquilo a que se chama o sistema de pertenas,

    isto , o conjunto de pessoas e instituies com quem nos relacionamos, que so importantes

    para ns e com os quais nos identificamos. atravs dos significados produzidos por estas

    relaes que encontramos sentido para aquilo que somos. O direito identidade encontra-se

    consagrado no artigo 26 da Constituio da Repblica Portuguesa: A todos so reconhecidos

    os direitos identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, capacidade civil,

    cidadania, ao bom nome e reputao, imagem, palavra, reserva da intimidade da vida

    privada e familiar e proteco legal contra quaisquer formas de discriminao.

    Nacionalidade A Nacionalidade o vnculo que se estabelece entre uma pessoa e um

    determinado Estado. O reconhecimento, atribuio ou aquisio da

    nacionalidade dependem de certas condies fixadas pelo Estado. No entanto,

    no preciso ter-se nascido em Portugal ou ser-se filho de portugueses para se

    ser Portugus, isto , para se ter nacionalidade portuguesa e representar Portugal. Por isso,

    em Portugal, existe uma Lei da Nacionalidade que estabelece quem e quem pode ser

    portugus. A lei existe desde 1981 e, ao longo dos anos, tem vindo a ser alterada no sentido de

    se tornar uma lei mais justa e menos discriminatria para os imigrantes que escolheram fazer

    de Portugal o seu lar. A ltima alterao a esta lei foi feita em Abril de 2006.

    Identidade, Nacionalidade e Cidadania

    No podemos confundir os conceitos de identidade e de nacionalidade com o de cidadania.

    Primeiro, porque independentemente da sua identidade individual ou colectiva, a cidadania

    um direito de todos/as os/as cidados/s. Embora tal nos parea, hoje, aparentemente

    inquestionvel, convm sublinhar que nem sempre foi assim, visto que, a privao do direito

    de voto das mulheres um exemplo claro daquilo que foi, em Portugal, durante muitos anos,

    uma limitao do exerccio da cidadania em funo da identidade. O nico motivo pelo qual as

    mulheres no tinham o direito de votar era por serem mulheres. Segundo, se a

    nacionalidade o vnculo que se estabelece entre um indivduo e um determinado Estado e a

    cidadania a participao efectiva do indivduo na sociedade. Ento, nacionalidade e cidadania

    so, portanto, dois conceitos distintos. Dado que segundo a Constituio, os estrangeiros ()

    que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e esto sujeitos aos deveres do

    cidado portugus. Neste sentido, a nacionalidade tem as mesmas fronteiras do territrio, ao

    passo que a cidadania no. Por essa razo, possvel, por exemplo, falar-se de uma cidadania

    europeia mas no de uma nacionalidade europeia.

    Sugesto:

    Consulte, na internet, a actual lei da nacionalidade (Lei Orgnica n. 2/2006 de 17 de

    Abril) para ficar a saber quem tem direito nacionalidade portuguesa.

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    Espaos de exerccio da Cidadania

    No exerccio da nossa cidadania fundamental ter conhecimento de direitos e deveres, e

    participar de forma informada, activa e responsvel na vida poltica e na sociedade. Os espaos

    quotidianos onde podemos e devemos exercer a nossa cidadania so:

    Estado

    Municpio

    Freguesia

    Bairro

    Trabalho

    Famlia

    Escolas

    Curso

    Instituies Sociais

    Valores cvicos

    Todas as pessoas vivem em conjunto umas com as outras, isto , ns no vivemos sozinhos,

    vivemos em comunidade. Para que as pessoas se consigam entender e para que no

    existam conflitos entre elas, necessrio que todos cumpram um conjunto de regras. Estas

    regras vo permitir que todos possam viver da melhor forma e com o maior entendimento

    entre todos.

    Tornando-se deste modo, necessrio uma Formao Cvica de a tornar os/as cidados/s

    mais responsveis, mais crticos/as, mais activos/as e participativos/as na comunidade em que

    fazem parte. Isto permite-lhes conviver da melhor forma com os outros e assumir uma

    responsabilidade cada vez maior pela vida em comum.

    A formao cvica procura, ento, contribuir para que o/a

    cidado/ sinta mais vontade de participar na sua comunidade e

    para que sinta vontade de ser til aos outros. Serve tambm para

    que consiga ter a fora de criticar aquilo que considera estar errado;

    para que apoie a igualdade de oportunidades entre todas as

    pessoas; para que tente sempre dar ateno aos grandes problemas do nosso tempo, como a

    discriminao; a importncia maior que dada ao valor material (dinheiro) em vez dos valores

    humanos (como a amizade, a solidariedade, por exemplo).

    Assim, a sociedade em que vivemos ser tanto melhor, mais humana e mais justa, quanto

    maior for a participao do/a cidado/. Quem no participa, seja por desinteresse, seja por

    indiferena, nunca chega a perceber realmente o que viver em sociedade.

    Os valores so ideais que orientam a nossa vida e influenciam as nossas escolhas,

    determinando o que pensamos acerca do que bom ou mau. So ideais que norteiam as

    nossas vidas levando-nos a realizar determinadas aces e a preferir determinadas coisas em

    detrimento de outras. Os valores podem ento ser definidos como as razes ou motivos que

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    justificam as nossas escolhas e aces: so os critrios que esto na base das nossas decises,

    pois em nome de determinados valores que agimos. Apresentam-se como uma realidade a

    alcanar, superior e desejvel.

    Classificao de valores

    Quais so os Valores Cvicos?

    Os valores cvicos so um conjunto de caractersticas, comportamentos necessrios para

    que exista uma cidadania responsvel, para que as pessoas participem realmente na

    comunidade em que vivem. Estes valores baseiam-se no princpio de que, para que haja um

    entendimento entre todos os cidados muito importante que estes respeitem os direitos e o

    bem-estar de todas as pessoas. Estes valores podem ser:

    Coragem ter coragem significa ter fora para defendermos as nossas ideias e

    criticarmos o que consideramos estar errado. Sem coragem cvica, o/a cidado/ pode

    ser mais influenciado pelos lderes de opinio (partidos polticos, por exemplo), pela

    comunicao social e pelas pessoas que tm um maior poder na nossa sociedade.

    Tolerncia a capacidade de aceitar posies e pontos de vista diferentes dos

    nossos, desde que sejam baseadas no respeito pela dignidade humana. Isto significa

    que devemos sempre respeitar as opinies dos outros, desde que estas respeitem os

    direitos de todas as pessoas. Nem sempre fcil percebermos at que ponto podemos

    ou no tolerar determinadas situaes.

    sagrado profano

    divino - demonaco

    belo feio

    harmonia - desarmonia

    bem mal

    justia injustia

    igualdade - desigualdade

    conhecimento erro

    exacto aproximado

    sade doena

    fora - debilidade

    caro barato

    necessrio suprfluo

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    Patriotismo ser patriota significa respeitar os princpios e os valores defendidos

    pelo nosso pas. O patriotismo uma virtude fundamental de qualquer democracia e

    que recusa atitudes de discriminao em relao a outras naes.

    Compromisso a Democracia diz-nos que devemos colocar os interesses da

    comunidade em primeiro lugar. Assim, a Cidadania deve preparar o/a cidado/ para

    estabelecer compromissos com as outras pessoas, isto , para entrar em acordo com

    os outros, de forma a que todos se sintam satisfeitos.

    Legalidade a legalidade significa que a lei que regula o nosso comportamento, isto

    , atravs de regras e normas que sabemos aquilo que ou no correcto fazer.

    Enquanto cidados/s devemos respeitar essas leis, mesmo quando no concordamos

    totalmente com elas, mas tambm devemos tentar mudar as leis que consideramos

    injustas ou inadequadas.

    Solidariedade a solidariedade significa preocuparmo-nos com o bem-estar dos

    outros, ajudarmos os outros sempre que necessitem. Sem solidariedade no

    conseguimos enfrentar os grandes problemas da nossa sociedade, especialmente

    aqueles que se relacionam com os grupos mais desfavorecidos (como a pobreza, por

    exemplo).

    Participao sermos participativos significa dar ateno aos assuntos de interesse

    pblico, isto , a todos os assuntos que afectam a sociedade em que vivemos.

    Abertura a abertura em Democracia um dos princpios fundamentais e significa

    ter a capacidade de aceitar opinies diferentes das nossas.

    Transparncia ser transparente ser sempre verdadeiro, sincero, nas suas aces.

    Atravs da transparncia ou honestidade possvel que as decises que so tomadas

    em democracia sejam sempre feitas baseadas na sinceridade e no por interesses

    escondidos que podem por em causa a vida em comunidade.

    Pluralismo o pluralismo significa o respeito pela existncia de ideias diferentes das

    nossas. Numa sociedade democrtica a partilha de ideias diferentes muito

    importante.

    Civilidade a vida em comunidade exige que as pessoas se comportem de forma a

    respeitarem sempre os direitos dos outros. Viver de forma civilizada significa, por

    exemplo, tentar resolver os problemas atravs do dilogo com os outros e no atravs

    da fora e da ameaa; defender o nosso pas e respeitar aquilo que pertence aos

    outros.

    Podemos concluir que os valores so, independentemente, das diversas qualificaes que

    sofrem, os fundamentos ticos e espirituais que constituem a conscincia humana, definem

    princpios e propsitos, pautam condutas e garantem a sobrevivncia do mundo e da espcie

    humana. Embora os valores sejam ingredientes bsicos de uma cultura, podem mudar de

    acordo com a sociedade que os produzem.

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    Direitos e liberdades fundamentais

    A Declarao Universal dos Direitos Humanos

    Os Direitos Humanos so direitos que se estendem a todos os

    seres humanos, independentemente, da sua identidade ou

    nacionalidade. So direitos que possumos pelo simples facto de

    sermos pessoas. Os Direitos Humanos so inalienveis: isto significa

    que nunca podem ser retirados.

    A Declarao Universal dos Direitos Humanos foi adoptada, no

    dia 10 de Dezembro de 1948, pela Organizao das Naes Unidas

    (ONU). A Declarao um texto composto por um prembulo e 30

    artigos, centrado nos princpios da dignidade e do valor da pessoa

    humana, da liberdade e da igualdade entre homens e mulheres.

    E quais so os Direitos Humanos?

    Artigo 1. (Liberdade e igualdade de todos os seres humanos)

    Artigo 2. (No discriminao)

    Artigo 3. (Direito vida, liberdade e segurana pessoal)

    Artigo 4. (Proibio de escravatura)

    Artigo 5. (Proibio de torturado e tratamento degradante)

    Artigo 6. (Direito personalidade jurdica)

    Artigo 7. (Direito igualdade perante a lei)

    Artigo 8. (Direito a recurso efectivo perante jurisdies nacionais)

    Artigo 9. (Proibio de priso, deteno e exlio arbitrrios)

    Artigo 10. (Direito a ser julgado em pblico num tribunal independente)

    Artigo 11. (Direito a ser considerado inocente at prova em contrrio)

    Artigo 12. (Direito vida privada, familiar e proteco da correspondncia)

    Artigo 13. (Direito a circular livremente no pas e de sair e entrar em qualquer pas)

    Artigo 14. (Direito de requerer e receber asilo)

    Artigo 15. (Direito nacionalidade)

    Artigo 16. (Direito de casar e de constituir famlia)

    Artigo 17. (Direito propriedade)

    Artigo 18. (Liberdade de pensamento, conscincia e religio)

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    Artigo 19. (Liberdade de expresso, opinio e informao)

    Artigo 20. (Liberdade de reunio e associao pacficas)

    Artigo 21. (Direito de participar nos assuntos pblicos do seu pas e em eleies livres

    atravs do voto secreto)

    Artigo 22. (Direito segurana social)

    Artigo 23. (Direito ao trabalho, a remunerao suficiente favorvel e a aderir a

    sindicatos)

    Artigo 24. (Direito ao repouso e ao lazer)

    Artigo 25. (Direito a um nvel de vida adequado)

    Artigo 26. (Direito educao)

    Artigo 27. (Direito de participar na vida cultural da comunidade)

    Artigo 28. (Direito a uma ordem social para a plena aplicao dos direitos aqui

    enunciados)

    Artigo 29. (Deveres dos indivduos para com a comunidade)

    Artigo 30. (Nenhum indivduo ou Estado pode atentar contra os direitos e liberdades

    acima mencionados)

    E quais so os deveres?

    Respeitar e considerar os seus semelhantes;

    Servir a comunidade nacional, pondo ao seu servio as suas capacidades fsicas e

    intelectuais;

    Trabalhar na medida das suas possibilidades e capacidades;

    Defender e promover a sade pblica;

    Defender e conservar o ambiente;

    Defender e conservar o bem pblico e comunitrio;

    Contribuir para a defesa do Pais;

    Cumprir com as obrigaes previstas na lei e de obedecer s ordens emanadas das

    autoridades legtimas.

    A violao dos Direitos Humanos

    Existem em todo o mundo situaes em que os Direitos Humanos no so cumpridos. So

    violaes dos Direitos Humanos e atingem milhares de pessoas todos os anos.

    So exemplos de violaes de Direitos Humanos:

    Guerras

    Terrorismo

    Genocdio

    Pena de morte

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    A Carta dos Direitos Fundamentais da Unio Europeia

    Inspirada na Declarao Universal dos Direitos Humanos, a Carta dos

    Direitos Fundamentais da Unio Europeia, assinada a 7 de Dezembro de

    2000 em Nice, enuncia um conjunto de direitos, liberdades e princpios

    reconhecidos a todos os cidados europeus e a todas as pessoas residentes

    no territrio da Unio.

    Estes Direitos encontram-se agrupados em seis grandes captulos:

    1) Dignidade

    Dignidade do ser humano

    Direito vida

    Direito integridade

    Proibio da tortura

    Proibio da escravido e do trabalho forado

    2) Liberdades

    Direito liberdade e segurana

    Respeito pela vida privada e familiar

    Liberdade de pensamento, de conscincia e de religio

    Direito educao

    Liberdade profissional e direito de trabalhar

    3) Igualdade

    Igualdade perante a lei

    No discriminao

    Direito das crianas

    Direito das pessoas idosas

    Integrao das pessoas com deficincia

    4) Solidariedade

    Direito de acesso aos servios de emprego

    Proteco em caso de despedimento sem justa causa

    Proibio do trabalho infantil

    Segurana social

    Proteco da sade

    Proteco do ambiente

    5) Cidadania

    Direito de eleger e de ser eleito nas eleies para o Parlamento Europeu

    Direito a uma boa administrao

    Provedor de justia

    Direito de petio

    Liberdade de circulao e de permanncia

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    6) Justia

    Direito a um tribunal imparcial

    Presuno de inocncia e direitos de defesa

    Direito a no ser julgado ou punido penalmente mais do que alguma vez pelo

    mesmo delito

    Direitos das Crianas

    Reconhecendo que a violao dos Direitos Humanos de

    qualquer pessoa uma situao inaceitvel e que esta se torna

    ainda mais grave no caso das crianas, as Naes Unidas

    proclamaram em 1989 a Conveno sobre os Direitos da

    Criana.

    Trata-se de um documento que funciona como uma lei

    internacional. A Conveno sobre os Direitos da Criana

    reconhece e protege um conjunto de direitos especficos das

    crianas.

    Estado Novo e Democracia

    A Democracia um sistema poltico no qual o poder pertence ao povo. Os cidados podem

    exercer a democracia de forma directa, como o caso dos referendos vinculativos, ou de

    forma indirecta, atravs da eleio de representantes que depois exercem o poder em seu

    nome, como o caso do Governo. primeira chamamos democracia directa, segunda

    democracia representativa. A forma mais fcil do cidado participar na democracia do seu pas

    votando nas eleies. Todas as democracias tm em comum um conjunto de princpios e

    valores que visam proteger os direitos fundamentais dos cidados. Nelas so reconhecidos os

    princpios da dignidade, igualdade e liberdade.

    O Estado Novo

    Depois de 1910 viveu-se um perodo de grande instabilidade poltica. Os presidentes da 1.

    Repblica Portuguesa empreenderam uma srie de reformas, na Educao e na Cultura as

    reformas foram bem sucedidas, mas os aspectos sociais e econmicos foram de difcil

    resoluo. A incapacidade por parte dos sucessivos governos em superarem a crise

    econmico-financeira, o agravamento das condies de vida das populaes e a instabilidade

    poltica tornaram propcios os movimentos de revolta contra o regime da 1. Repblica, que

    viria a ser derrubada num golpe militar em Maio de 1926, chefiado pelo General Gomes da

    Costa. Instaurando-se assim a Ditadura militar.

    ditadura militar, que comeou em 1926, sucedeu-se em 1933 um outro regime poltico,

    igualmente ditatorial e repressivo, conhecido por Estado Novo. As ideias essenciais do Estado

    Novo eram: conservadorismo; tradicionalismo; nacionalismo; antiparlamentarismo;

    autoritarismo; anticomunismo; anti-individualismo; corporativismo e imperialismo.

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    Instituies do Estado Novo

    Unio Nacional

    No Estado Novo os partidos polticos estavam proibidos. A Unio Nacional,

    fundada em 1930, apresentava-se como uma organizao poltica no partidria

    que pretendia enquadrar todas as foras polticas e correntes de opinio, unindo

    todos os Portugueses, com vista defesa dos interesses nacionais. Na prtica

    funcionava como um partido nico.

    PVDE / PIDE / DGS

    A PIDE (Polcia Internacional e de Defesa do Estado) conhecida

    como a polcia poltica do Estado Novo. Mas as suas funes eram

    mais vastas, abrangendo o controlo de estrangeiros e fronteiras, os

    servios de espionagem e de contra-espionagem, a recolha de

    informaes militares, o combate ao terrorismo e a investigao de

    crimes contra a segurana do Estado.

    Anteriormente chamou-se PVDE (Polcia de Vigilncia e de Defesa do Estado) e mais tarde DGS

    (Direco-Geral de Segurana).

    Legio Portuguesa

    A Legio Portuguesa era uma milcia criada em 1936 com o objectivo de

    defender o Estado Novo, isto , defender o patrimnio espiritual da Nao e

    combater a ameaa comunista e o anarquismo.

    Hino da Legio Portuguesa

    Ns teremos que vencer Nada temos a temer Da invaso comunista.

    J existe a Legio, Ao vento solta o pendo, D combate ao anarquista.

    No voltamos ao passado, Acabou o revoltado, Disso temos a certeza;

    E mais tranquilos andamos Porque todos confiamos Na Legio Portuguesa.

    Mocidade Portuguesa

    A Mocidade Portuguesa era uma organizao juvenil, criada em 1936. Tinha

    como objectivo inculcar na juventude os valores patriticos e nacionalistas do

    Estado Novo.

    Procurava desenvolver as capacidades fsicas dos jovens e incutir-lhes o amor

    Ptria, o sentimento da ordem e da disciplina, e o culto dos deveres morais,

    cvicos e militares.

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    Comisso de Censura

    A censura um instrumento que os regimes totalitrios utilizam para

    controlar a divulgao de ideias, informaes e notcias nos jornais,

    rdios, televises e espectculos. No Estado Novo, a Lei n150/72 previa

    que os artigos para publicao tivessem uma das seguintes anotaes:

    "autorizado", "autorizado com cortes", "suspenso", "demorado", ou

    "proibido". Vrios rgos colaboraram na censura durante o Estado

    Novo, um dos quais foi a Comisso de Censura.

    Assembleia Nacional

    A Assembleia Nacional era uma das duas cmaras parlamentares do

    Estado Novo. A outra era a Cmara Corporativa. Tinha como principais

    funes fazer as leis e interpret-las. Como no existiam partidos

    polticos, o seu poder era limitado. O poder poltico estava concentrado

    no Governo.

    Cmara Corporativa

    A Cmara Corporativa era uma das duas cmaras parlamentares do Estado Novo. A outra

    era a Assembleia Nacional. Tinha funes meramente consultivas. Na Cmara Corporativa

    estavam representadas as diversas corporaes econmicas, culturais, sociais do Pas:

    Provncias e Municpios;

    Universidades e Escolas;

    Sindicatos Nacionais;

    Grmios Patronais;

    Organizaes de Assistncia Social.

    SPN / SNI

    O Secretariado Nacional de Informao (SNI) era um organismo criado pelo Estado

    Novo que realizava a propaganda do regime. Simultaneamente, fazia a promoo

    turstica do Pas e apoiava diversas actividades como as artes plsticas, o cinema, o

    teatro, a dana, a literatura, o folclore e a edio livreira. Anteriormente chamou-se

    Secretariado da Propaganda Nacional (SPN). Antnio Ferro foi a figura mais importante

    desta instituio.

    Prises Polticas

    As principais prises onde eram encarcerados os presos polticos no Estado Novo

    eram:

    Priso de Caxias

    Priso do Aljube

    Forte de Peniche

    Campo de Concentrao do Tarrafal

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    O 25 de Abril de 1975

    O 25 de Abril de 1975 consagrou, pela primeira vez, em Portugal o

    princpio da legitimidade democrtica, e as eleies subsequentes

    radicaram-no definitivamente. No foi s sufrgio universal; foi sobretudo a

    ideia de que no existe outro fundamento temporal para a autoridade dos

    governantes que no seja a vontade do povo expressa pelo voto; nenhum

    carisma pessoal, nenhuma vanguarda revolucionria, nenhuma fora oculta

    o pode substituir.

    A partir da implantaram-se e consolidaram-se instituies representativas tanto a nvel

    nacional como a nvel regional e local; a liberdade poltica no tem tido falhas; o pluralismo e o

    contraditrio tornaram-se naturais e irreversveis; surgiu um sistema de partidos moderno e

    estvel, ainda que deficiente; e a alternncia tem funcionado.

    A Constituio irradiou para toda a ordem jurdica, implicando alteraes profundas em

    todos os seus sectores. Os tribunais sabem que a devem conhecer e aplicar. E os cidados

    sabem que a podem invocar como carta dos seus direitos, quer como limite da autoridade

    pblica, quer como quadro de exigncias de solidariedade.

    Em suma: Somente depois do 25 de Abril, os portugueses viram reconhecidos direitos

    prprios de sociedades democrticas tais como:

    Direitos e deveres pessoais (ex.: liberdade de expresso)

    Direitos e deveres polticos (ex.: direito de sufrgio)

    Direitos e deveres econmicos (ex.: direitos dos trabalhadores)

    Direitos e deveres sociais (ex.: ambiente e qualidade de vida)

    Direitos e deveres culturais (ex.: educao e cultura)

    Exercer a cidadania numa democracia reconhecer que ao usufruto dos direitos est

    associado o cumprimento de determinados deveres: dever de votar; dever de proteger o

    ambiente; dever de respeitar a lei;

    Smbolos da Democracia

    A Bandeira Nacional est dividida em duas partes por uma

    linha vertical. A primeira parte verde e constitui 2/5 da

    bandeira. A segunda parte vermelha e constitui 3/5 da

    bandeira. No centro da linha vertical encontra-se um

    escudo com 7 castelos e 5 quinas a azul. volta do escudo

    existe a esfera armilar a amarelo. Os autores da Bandeira Republicana: Columbano,

    Joo Chagas e Abel Botelho

  • 13

    Hino Nacional Portugus: "A Portuguesa"; Msica de Alfredo Keil e letra de

    Henrique Lopes de Mendona

    As 5 quinas Simbolizam os 5 reis mouros derrotados por D. Afonso

    Henriques na batalha de Ourique.

    Os 5 pontos brancos

    dentro de cada quina

    Representam as 5 chagas de Cristo.

    Os 7 castelos Simbolizam as localidades fortificadas que D. Afonso

    Henriques conquistou aos Mouros.

    A esfera armilar Representa o mundo que os navegadores portugueses

    descobriram nos sculos XV e XVI e os povos com quem

    trocaram ideias e comrcio.

    O verde Simboliza a esperana.

    O vermelho Simboliza a coragem e o sangue dos portugueses mortos em

    combate.

    Heris do mar, nobre povo, Nao valente, imortal, Levantai hoje de novo O esplendor de Portugal! Entre as brumas da memria, Ptria sente-se a voz Dos teus egrgios avs, Que h-de guiar-te vitria!

    s armas, s armas! Sobre a terra, sobre o mar, s armas, s armas! Pela Ptria lutar Contra os canhes marchar, marchar!

    Desfralda a invicta Bandeira, luz viva do teu cu! Brade a Europa terra inteira: Portugal no pereceu Beija o solo teu jucundo O Oceano, a rugir d'amor, E teu brao vencedor Deu mundos novos ao Mundo! s armas, s armas! Sobre a terra, sobre o mar, s armas, s armas! Pela Ptria lutar Contra os canhes marchar, marchar!

    Saudai o Sol que desponta Sobre um ridente porvir; Seja o eco de uma afronta O sinal do ressurgir. Raios dessa aurora forte So como beijos de me, Que nos guardam, nos sustm, Contra as injrias da sorte. s armas, s armas! Sobre a terra, sobre o mar, s armas, s armas! Pela Ptria lutar Contra os canhes marchar, marchar!

  • 14

    A organizao institucional do Estado Portugus

    A Constituio da Repblica Portuguesa

    A Constituio a lei fundamental que regula os direitos e garantias dos cidados e define a

    organizao poltica de um Estado. Os princpios da Constituio so superiores e inviolveis.

    Nenhuma lei (ou situao) pode contrariar o que est escrito na Constituio. Quando tal

    acontece diz-se inconstitucional.

    A actual Constituio da Repblica Portuguesa data de 1976 e foi proclamada na sequncia

    do 25 de Abril de 1974. Ao longo dos anos, a Constituio tem sido revista de forma a

    acompanhar as mudanas do pas e do mundo. A reviso constitucional que ocorreu em 2005,

    acrescentou um artigo relativo ao referendo sobre o tratado europeu.

    A Constituio da Repblica Portuguesa um documento extenso, estruturado da seguinte

    forma:

    Prembulo

    Princpios fundamentais

    Parte I Direitos e Deveres fundamentais

    Parte II Organizao econmica

    Parte III Organizao do poder poltico

    Parte IV Garantia e reviso da Constituio

    Disposies finais e transitrias

    rgos de soberania No artigo 110., a Constituio estabelece que em Portugal os rgos de soberania so:

    O Presidente da Repblica

    O Presidente da Repblica o chefe de Estado, representa a Repblica

    Portuguesa e , por inerncia, Comandante Supremo das Foras Armadas.

    eleito por sufrgio directo e universal, para mandatos com a durao de

    cinco anos, no podendo exercer mais do que dois mandatos sucessivos.

    Podem candidatar-se Presidncia da Repblica os cidados eleitores,

    portugueses de origem, maiores de 35 anos, que apresentem a sua

    candidatura perante o Tribunal Constitucional, apoiada por um mnimo de 7500 assinaturas.

    eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos (maioria

    absoluta). Caso nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, procede-se a segundo

    sufrgio, onde s concorrem os dois candidatos que alcanaram mais votos na 1. volta.

    Sugesto:

    Consulte, na internet, a Constituio (artigos 133. a 140.)

    para conhecer melhor as funes do Presidente da Repblica.

  • 15

    A Assembleia da Repblica

    Segundo a Constituio, a Assembleia da Repblica a assembleia representativa de todos

    os cidados portugueses. tambm o principal rgo legislativo. um rgo parlamentar,

    unicameral, composto por deputados eleitos por sufrgio directo, por crculos eleitorais

    definidos geograficamente, para mandatos de quatro anos. O nmero de deputados pode

    variar entre 180 e 230, nos termos da Constituio.

    , acima de tudo, um rgo legislativo, pois a ele cabe a funo de

    fazer as leis. Desempenha ainda a funo poltica de controlo (inspeco

    e fiscalizao) dos actos do Estado, e assume-se como rgo por

    excelncia do debate poltico a nvel nacional. Por outro lado, compete-

    lhe a eleio de determinados rgos ou de alguns membros destes: de

    dez juzes do Tribunal Constitucional, do Provedor de Justia, do presidente do Conselho

    Econmico e Social, de sete vogais do Conselho Superior da Magistratura, de cinco membros

    da Alta Autoridade para a Comunicao Social (AACS), de cinco membros do Conselho de

    Estado.

    Para alm do plenrio da Assembleia, existem outros rgos, com funes auxiliares ou de

    coordenao e que dispem de uma certa autonomia e de direitos especficos. Esses rgos

    so:

    a Presidncia da Assembleia da Repblica - o presidente eleito pelos deputados e

    a segunda figura do Estado portugus;

    a Mesa da Assembleia, que assegura a conduo dos trabalhos do plenrio;

    a Comisso Permanente, que composta pelo presidente da Assembleia, por

    quatro vice presidentes e por deputados indicados por todos os partidos;

    as Comisses, que desempenham tarefas de preparao e aprofundamento dos

    trabalhos;

    os grupos parlamentares, constitudos por deputados de um mesmo partido.

    O Governo

    Nos termos da Constituio, o Governo o rgo que conduz a poltica

    geral do pas e o rgo superior da Administrao Pblica. Tem funes

    polticas (ex.: negociar convenes internacionais), legislativas (ex.: elaborar

    decretos-lei) e administrativas (ex.: fazer executar o Oramento do Estado).

    O Governo, tambm chamado Executivo, constitudo pelo Primeiro-

    Ministro, pelos Ministros e pelos Secretrios e Subsecretrios de Estado.

    Na sequncia de eleies legislativas e de acordo com os resultados apurados, o Presidente

    da Repblica nomeia o Primeiro-Ministro que, por sua vez, convida os restantes membros para

    formar o Governo. Este submete apreciao da Assembleia da Repblica o seu programa

    governamental, que um documento que define as principais orientaes polticas e as

    medidas a adoptar ou a propor ao longo dos quatro anos do mandato para governar o pas.

    O Primeiro-Ministro tem como principais funes:

    Dirigir a poltica geral do Governo

  • 16

    Coordenar a aco de todos os Ministros

    Representar o Governo junto dos outros rgos do Estado

    Justificar as suas aces perante a Assembleia da Repblica

    Manter o Presidente da Repblica informado

    Os Tribunais

    Segundo a Constituio, os tribunais so os rgos politicamente independentes com

    competncia para administrar a justia em nome do povo. So funes gerais dos tribunais:

    assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos/as cidados/s,

    reprimir a violao da legalidade democrtica e resolver os conflitos de interesses pblicos e

    privados (artigo 202.). As decises dos tribunais so obrigatrias e prevalecem sobre as de

    qualquer outra autoridade.

    As principais categorias de tribunais so:

    Tribunal Constitucional: compete, entre outras: declarar a validade ou no, luz da

    Constituio, de uma iniciativa legislativa; legitimar aspectos do processo eleitoral,

    por exemplo, a validade da candidatura de um cidado Presidncia da Repblica;

    assumir a responsabilidade de interpretar o texto constitucional.

    Supremo Tribunal de Justia (e os tribunais judiciais de primeira e de segunda

    instncia): o rgo superior da hierarquia dos tribunais judiciais (tribunais comuns

    em matria cvel e criminal). Cabe-lhe julgar os processos em ltima instncia,

    excepo dos que envolvem questes de constitucionalidade, matria que da

    responsabilidade do Tribunal Constitucional.

    Supremo Tribunal Administrativo (e os demais tribunais administrativos e fiscais): o

    rgo hierarquicamente superior na organizao dos tribunais administrativos e

    fiscais. da competncia dos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das

    aces e recursos contenciosos que tenham por objecto resolver os litgios

    emergentes das relaes jurdicas administrativas e fiscais;

    Tribunal de Contas: o rgo supremo de fiscalizao da legalidade das despesas

    pblicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe,

    nomeadamente dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurana

    social, e sobre as contas das Regies Autnomas da Madeira e dos Aores. Nos

    termos da lei, compete ainda ao Tribunal de Contas efectivar a responsabilidade por

    infraces financeiras.

    Como que o Governo faz uma lei?

    Uma lei feita pelo Governo tem o nome de decreto-lei. O processo de criao de um

    decreto-lei comea quando algum, geralmente um ministro, toma a iniciativa redigindo um

    projecto-lei.

    Essa proposta enviada Presidncia do Conselho de Ministros, que verifica se adequada,

    oportuna e correcta, fazendo-se os acertos necessrios entre o Ministro proponente e a

    Presidncia do Conselho de Ministros. Seguidamente, encaminhada para os outros Ministros

  • 17

    que a analisam. A opinio do Ministro transmitida ao Secretrio de Estado que representa o

    Ministrio na reunio de Secretrios de Estado.

    A iniciativa , ento, analisada na Reunio de Secretrios de Estado e, se houver acordo,

    aprova-se o projecto, que ser agendado para Reunio do Conselho de Ministros.

    O Conselho de Ministros pode aprovar a proposta como lhe apresentada, emend-la, adi-

    la ou mesmo rejeit-la.

    Depois de aprovado, o diploma assinado pelos Ministros com competncia nas matrias

    em causa e pelo Primeiro-Ministro e enviado ao Presidente da Repblica para promulgao. Se

    o Presidente no concordar com a lei exercer o seu direito de veto em vez de a promulgar.

    Uma vez promulgado, referendado pelo Primeiro-Ministro e enviado para publicao no

    Dirio da Repblica. com a sua publicao no Dirio da Repblica que o decreto se torna,

    efectivamente, uma lei.

    As regies autnomas

    O territrio portugus composto pelo Continente e pelo Arquiplago da Madeira e dos

    Aores.

    O Arquiplago da Madeira constitudo pelas ilhas:

    Madeira

    Porto Santo

    E pelos ilhus desabitveis:

    Selvagens

    Desertas.

    O Arquiplago dos Aores formado por nove ilhas e alguns ilhus inabitados (as Formigas).

    Ao grupo oriental pertencem :

    Santa Maria

    S. Miguel

    Ao grupo central pertencem:

    Terceira

    Graciosa

    S. Jorge

    Pico

    Faial

    Ao grupo ocidental pertencem:

    Flores

    Corvo

    Os Arquiplagos da Madeira e dos Aores so regies autnomas de Portugal, que lhes

    concede o privilgio de uma administrao com rgos regionais prprios, com sede nas ilhas,

    ainda que independente em certos domnios das instituies nacionais com sede em Lisboa. A

    autonomia poltica e administrativa destas regies no afecta a integridade da soberania do

    Estado.

    As Regies Autnomas tm como rgos representativos: o Representante da Repblica; a

    Assembleia Legislativa e o Governo Regional.

  • 18

    Poder local

    ideia de poder local subjaz a convico de que a unidade do Estado no deve levar

    dissoluo de comunidades menores. Pelo contrrio, considera-se que estas devero ter a

    possibilidade de administrar os interesses que lhes so especficos atravs de rgos

    representativos da vontade dos seus membros e prximos das populaes. A existncia de

    competncias a serem exercidas localmente pretende garantir uma maior eficcia na

    resoluo de certos problemas. Existem duas formas de poder local no nosso pas: os

    municpios (os rgos representativos so a assembleia municipal e a cmara municipal) e as

    freguesias (os rgos representativos so a assembleia de freguesia e a junta de freguesia).

    Estas autarquias constituem-se como pessoas colectivas territoriais dotadas de rgos

    representativos. A Constituio prev ainda um terceiro nvel de poder local as regies

    administrativas que decorrero da organizao administrativa subjacente ao processo de

    regionalizao. As relaes do poder local com o Estado tm vrias vertentes, de entre as quais

    se destacam as seguintes:

    o poder local e o poder central cooperam na resoluo dos problemas das populaes

    de forma coordenada, partilham o esforo administrativo e financeiro, seja

    associando-se para a realizao de determinada obra, seja fazendo o poder local

    determinadas obras e o poder central outras;

    o Estado distribui verbas s autarquias e, por outro lado, fiscaliza o cumprimento da

    lei, tendo o poder local, de resto, autonomia administrativa;

    o poder local, democraticamente eleito, representa as populaes perante o Estado,

    fazendo-lhe chegar os seus problemas e reivindicaes.

    Unio Europeia

    A Unio Europeia uma das organizaes que mais tm contribudo para a ajuda aos pases

    em desenvolvimento. As iniciativas so efectuadas atravs do financiamento de aces de

    defesa do ambiente, de melhoria das condies de vida dos mais desfavorecidos, do apoio ao

    comrcio justo e do financiamento de projectos tecnolgicos e para a formao dos recursos

    humanos.

    Fundadores

  • 19

    Estados Membros

    A seguinte tabela apresenta os actuais estados membros e as respectivas datas de adeso.

    Data de Adeso Pases

    Pases Fundadores Alemanha, Blgica, Frana, Itlia, Luxemburgo, Pases Baixos

    1973 Dinamarca, Irlanda, Reino Unido

    1981 Grcia

    1986 Espanha, Portugal

    1995 ustria, Finlndia, Sucia

    2004 Chipre, Eslovquia, Eslovnia, Estnia, Hungria, Letnia, Litunia, Malta, Polnia,

    Repblica Checa

    2007 Bulgria e Romnia

    Pases Candidatos

    Antiga Repblica Jugoslava da Macednia, Crocia e Turquia

    Os smbolos da UE:

    A bandeira europeia

    A bandeira da Europa alm de simbolizar a Unio Europeia representa tambm a unidade e a identidade da Europa. O crculo de estrelas douradas representa a solidariedade e a harmonia entre os povos da Europa. As estrelas so doze porque

    tradicionalmente este nmero constitui um smbolo de perfeio, plenitude e unidade. Assim, a bandeira manter-se- inalterada, independentemente dos futuros alargamentos da UE.

    Dia da Europa, 9 de Maio

    No dia 9 de Maio de 1950, foi apresentada uma proposta de criao de uma

    Europa organizada por Robert Schuman, a qual ficou conhecida como

    "Declarao Schuman". Este dia marca o comeo da actual Unio Europeia e foi

    por esse motivo que na Cimeira de Milo de 1995 foi adoptado o dia 9 de Maio

    como o Dia da Europa.

    Hino Europeu

    O hino europeu no apenas o hino da Unio Europeia, mas de toda a Europa

    num sentido mais lato. A msica extrada da 9 Sinfonia de Ludwig Van

    Beethoven, composta em 1823. Mais conhecida como Ode Alegria, foi

    adoptada em 1985, sem letra, como hino oficial da Unio Europeia.

    O lema: Unida na diversidade

    Unida na diversidade o lema da Unio Europeia. Este lema significa que na UE os europeus esto unidos, trabalhando em conjunto pela paz e pela prosperidade, e que o facto de existirem diferentes

  • 20

    culturas, tradies e lnguas na Europa algo de positivo para o continente.

    O Euro

    No dia 1 de Janeiro de 2002 entrou em circulao o Euro, que veio substituir as moedas nacionais de cada pas. A introduo do Euro fez a Europa crescer economicamente e, em poucos anos, tornou-se a segunda moeda mais importante do mundo, ao lado do dlar americano. Tambm veio reforar a

    identidade europeia, ao possibilitar aos/s cidados/s europeus/europeias sentirem-se mais prximos uns dos outros.

    As Instituies europeias

    Ao participarem no projecto da Unio Europeia, os pases (Estados-Membros) delegaram

    poderes de deciso a instituies por eles criadas, que contam com a participao de

    representantes eleitos pelos cidados de cada pas e/ou nomeados pelos respectivos

    governos.

    Estas instituies trabalham em conjunto, procurando beneficiar todos os cidados da

    Unio.

    As instituies mais importantes da Unio Europeia e cujas decises afectam a vida dos/as

    cidados/cidads europeus/europeias so trs: Conselho, Parlamento e Comisso. Existem

    ainda outros rgos e instituies com vocao especializada como: o Tribunal de Contas, o

    Tribunal de Justia, o Conselho Econmico e Social Europeu, o Comit das Regies, o Banco

    Europeu de Investimentos e o Banco Central Europeu.

    Conselho Europeu

    Rene-se em Bruxelas, excepto em Abril, Junho e Outubro, meses em que

    o local de reunio passa a ser no Luxemburgo. O Conselho da Unio

    Europeia, tambm conhecido por Conselho de Ministros, composto pelos

    ministros da pasta respectiva de cada um dos Estados-Membros. Quando

    se renem os presidentes e/ou os primeiros-ministros dos 27 o Conselho toma a designao

    de Conselho Europeu (tambm conhecido por Cimeira), no qual participa tambm o

    Presidente da Comisso Europeia. No conselho Europeu so definidas as principais linhas de

    orientao poltica e so abordadas as questes da actualidade internacional.

    Existem nove diferentes configuraes do Conselho:

    Assuntos Gerais e Relaes Externas

    Assuntos Econmicos e Financeiros (ECOFIN)

    Justia e Assuntos Internos (JAI)

    Emprego, Poltica Social, Sade e Proteco dos Consumidores

    Competitividade

    Transportes, Telecomunicaes e Energia

    Agricultura e Pescas

    Ambiente

    Educao, Cultura e Juventude

  • 21

    Parlamento Europeu

    O Parlamento Europeu (PE) directamente eleito pelos cidados da Unio

    Europeia para representar os seus interesses. As suas origens remontam aos

    anos cinquenta e aos Tratados constitutivos e, desde 1979, os seus

    deputados so eleitos directamente pelos cidados que representam.

    As eleies realizam-se de cinco em cinco anos e todos os cidados da UE tm direito a

    votar, bem como a apresentarse na qualidade de candidatos, seja onde for que vivam na UE.

    O Parlamento exprime, portanto, a vontade democrtica dos perto de 500 milhes de

    cidados da Unio e representa os seus interesses nas discusses com as outras instituies da

    UE. As ltimas eleies tiveram lugar em Junho de 2009. O actual Parlamento conta com 736

    deputados dos 27 pases da Unio Europeia.

    O Parlamento tem trs funes principais:

    1. Adoptar os actos legislativos europeus conjuntamente com o Conselho em numerosos domnios. O facto de o PE ser um rgo directamente eleito pelos cidados garante a legitimidade democrtica da legislao europeia.

    2. O Parlamento exerce um controlo democrtico das outras instituies da UE, especialmente da Comisso. Tem poderes para aprovar ou rejeitar as nomeaes dos membros da Comisso, e tem o direito de adoptar uma moo de censura de toda a Comisso.

    3. O poder oramental: o Parlamento partilha com o Conselho a autoridade sobre o oramento da UE, o que significa que pode influenciar as despesas da Unio. No final do processo oramental, incumbe-lhe adoptar ou rejeitar a totalidade do oramento.

    Comisso europeia

    A Comisso independente dos governos nacionais. Tem por misso representar e

    defender os interesses da Unio Europeia no seu todo. Elabora novas propostas de legislao

    europeia, que apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho. composta

    por 27 comissrios, nomeados pelos governos dos Estados-Membros por um

    mandato de 5 anos, que exercem as suas funes com total independncia dos

    governos nacionais que os escolhem. O actual mandato da Comisso termina

    em 31 Outubro de 2009. O seu Presidente Jos Manuel Barroso, de Portugal.

    A Comisso responde politicamente perante o Parlamento, que tem poderes para demitir toda

    a equipa mediante a adopo de uma moo de censura.

    Os Membros da Comisso devem apresentar a demisso se tal lhes for solicitado pelo

    Presidente, desde que os restantes Comissrios aprovem esta deciso. O trabalho corrente da

    Comisso realizado pelos seus administradores, peritos, tradutores, intrpretes e pessoal

    administrativo, num total de cerca de 23 000 funcionrios europeus. Este nmero pode

    parecer muito elevado, mas na realidade inferior ao nmero de funcionrios de qualquer

    autarquia de mdia dimenso da Europa.

    Tribunal de Justia

    a instituio que assegura o direito na interpretao e aplicao dos

    Tratados. Controla o cumprimento das obrigaes dos Estados-Membros e a

  • 22

    legalidade dos actos das instituies comunitrias. Tem sede no Luxemburgo.

    Tribunal de Contas

    a instituio que verifica a legalidade e regularidade na execuo do oramento

    da EU, no sentido de assegurar uma gesto eficaz e transparente do mesmo.

    Est sedeado no Luxemburgo.

    Cidadania europeia

    A Cidadania Europeia faz parte da nossa vida. Por todo o lado deparamos com a sua

    presena, com os seus smbolos, cruzamo-nos com as suas manifestaes. irrecusvel, pois, a

    pertena do nosso pas Unio Europeia. Contudo, isso tambm significa que, desse modo,

    somos cidados europeus. A cidadania europeia vem acrescentar-se nossa cidadania original:

    somos cidados portugueses e cidados europeus. Estamos, assim, investidos duma cidadania

    mais enriquecida, onde aos direitos que temos enquanto cidados portugueses se vm

    acrescentar aqueles que decorrem do facto de sermos cidados europeus. Esse alargamento

    da nossa esfera de direitos traz-nos, tambm, deveres. E um dos mais importantes , sem

    duvida, o dever de participar activa e criticamente no desenvolvimento do projecto europeu,

    um projecto de paz e mais desenvolvimento e justia para todos. A cidadania europeia , pois,

    uma nova dimenso da nossa responsabilidade social.

    A Cidadania Europeia foi instituda pelo Tratado de Maastricht, em 1992, e confere direitos

    e deveres aos cidados da unio europeia.

    O objectivo principal era reforar e fortalecer a identidade europeia e possibilitar que os

    cidados europeus participassem de forma mais intensa no processo de integrao

    comunitria. A condio de cidado europeu ficou reservada a quem tivesse a nacionalidade

    de um Estado membro. A cidadania europeia no substitui mas complementa a cidadania de

    cada estado. Por consequncia so as leis de cada estado membro - diferentes em muitos

    casos as que regulam como se pode aceder cidadania da Unio.

    Direitos dos/as cidados/s

    A cidadania europeia significa, nomeadamente, um conjunto de direitos especficos, que

    so exclusivos do/a cidado/cidad europeu/europeia, decorrente do facto de ser cidado de

    um dos Estados-membros. Que direitos so esses?

    Liberdade de circulao e de permanncia

    Qualquer cidado/cidad europeu/europeia pode viajar, residir, estudar e trabalhar em

    qualquer pas da Unio Europeia.

    Sugestes:

    Faa uma visita virtual ao site da Unio Europeia (http://europa.eu)e

    navegue livremente pelos links nela contidos.

  • 23

    Direito de voto

    Qualquer cidado/cidad europeu/europeia tem no s direito de votar como de se

    candidatar, no seu Estado-Membro de origem ou de residncia, s eleies do Parlamento

    Europeu e tambm s eleies municipais.

    Direito Informao/Transparncia

    O cidado/cidad europeu/europeia pode, em certas condies e com a respectiva

    autorizao, ter acesso consulta dos documentos das Instituies e dos Estados-

    Membros da Unio Europeia.

    Direito de Petio e de Recurso ao Provedor de Justia Europeu

    Para alm do recurso ao tribunal da Unio Europeia, o/a cidado/cidad pode ainda

    apresentar queixa atravs de dois meios:

    a petio, carta assinada e dirigida ao Parlamento Europeu sobre assuntos que se

    enquadram no mbito das actividades da Unio Europeia e que afectam

    directamente os interesses dos/as cidados/cidads;

    o recurso ao Provedor de Justia Europeu em caso de m administrao das

    instituies ou dos organismos comunitrios.

    Direito Proteco Diplomtica

    Os nacionais de um Estado-Membro, nos pases que no pertencem Unio Europeia,

    podem dispor de proteco de um outro Estado-Membro, desde que preencham as

    seguintes condies:

    encontrar-se em situao de dificuldade;

    no existir uma embaixada ou um consulado do seu pas.

    Direitos dos Consumidores

    Tm como objectivo proteger a sade, a segurana e os interesses econmicos dos

    consumidores.

    A ONU A Organizao das Naes Unidas (ONU) uma instituio internacional

    formada por 192 Estados soberanos e fundada aps a 2 Guerra Mundial para

    manter a paz e a segurana no mundo, fomentar relaes amistosas entre as

    naes, promover o progresso social, melhores padres de vida e direitos humanos. Os

    membros so unidos em torno da Carta das Naes Unidas, um tratado internacional que

    enuncia os direitos e deveres dos membros da comunidade internacional.

    II Guerra Mundial

    A Segunda Guerra Mundial (1939 -1945) foi o conflito que mais vtimas causou

    (50 milhes) em toda a histria da humanidade. Foi provocada pelos trs pases

    em que tinham sido implantados regimes autoritrios (Alemanha, Itlia e Japo).

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    Estes estados queriam ampliar as suas respectivas reas de influncia e uniram-

    se numa coligao que ficou conhecida como Eixo.

    Para Hitler, era fundamental criar uma "nova ordem" na Europa, baseada na

    superioridade alem, na excluso - eliminao fsica includa - de minorias tnicas

    como os judeus, na supresso das liberdades e dos direitos individuais e na

    perseguio de ideologias liberais, socialistas e comunistas.

    II Guerra Mundial Breve percurso histrico

    Em 1938, foi assinado o Pacto de Munique, que consistia em Hitler impor a

    sua vontade s democracias ocidentais que aceitaram a ocupao do pas dos

    Sudetas em troca de garantia de que as restantes fronteiras checoslovacas

    seriam respeitadas pela Alemanha. S depois da invaso dos restantes

    territrios da Checoslovquia pelos nazis, em Maro de 1939, as democracias

    ocidentais compreenderam que no poderiam fazer mais cedncias s

    potencias expansionistas, a Alemanha, a Itlia e o Japo (que se uniram

    formando a aliana, conhecida com o nome de EIXO.). Em fins de Agosto de 1939, Hitler e

    Estaline assinaram o Pacto de no-agresso germano-sovitico. Este pacto permitia a Hitler

    ficar tranquilo a Leste e poder assim focar as suas atenes com o Ocidente.

    A 1 de Setembro de 1939, o exrcito alemo invadiu a Polnia. Foi ento que a Inglaterra e

    a Frana declararam guerra e dava-se ento incio 2 Guerra Mundial. A primeira fase da

    guerra caracterizava-se por sucessivas vitrias alems. Foi ento que os alemes conquistaram

    quase toda a Europa, comeando pela Dinamarca, Noruega, Holanda e Blgica e acabando em

    Frana. Quanto aos pases ibricos, mantiveram uma posio neutra estando no entanto os

    espanhis a colaborar com a Alemanha.

    Em toda a Europa, somente a Inglaterra resistiu aos ataques alemes. Foi

    ento que o primeiro - ministro Winston Churchill decidiu lutar at ao fim.

    Contrapondo a esta vontade, Hitler mandou bombardear Londres e outras

    cidades inglesas, travando-se ento uma batalha nos cus, Batalha de

    Inglaterra.

    Em Junho de 1941, os alemes quebraram o pacto germano-sovitico e invadiram a Unio

    Sovitica. Desde cedo alcanaram vitrias sobre o Exrcito Vermelho. Apenas Moscovo e

    Leninegrado no foram destrudas devido a resistncia sovitica. No Vero de 1942 seria a vez

    de Estalinegrado ser cercada pelos alemes.

    Aps a grande presso exercida pelos russos, os alemes cederam e

    acabaram por retirar as tropas do territrio russo. Mas a guerra no se

    decidia somente no campo de batalha, era tambm nos laboratrios e

    nas fbricas que se construa a vitria. Embora os alemes tivessem

    construdo bombas, avies, etc, os Aliados tinham inventado a bomba

    atmica que poderia acabar com o exrcito nazi.

    A 6 de Junho de 1944, o dia D, as tropas aliadas desembarcam na Normandia e iniciaram a

    libertao do territrio francs. Passado pouco tempo, outro desembarque no Sul de Frana

    abriu uma nova frente que obrigou os Alemes a recuar sistematicamente, ao mesmo tempo

    que uma centena de avies bombardeava cidades alems. Os Aliados preparavam-se para

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    destruir a Alemanha nazi. Na Primavera de 1945, a Alemanha foi invadida a leste pela URSS e a

    ocidente pelos restantes pases aliados. Berlim foi conquistada pelas tropas soviticas e Hitler

    suicidou-se. Os chefes alemes renderam-se sem condies em 8 de Maio de 1945. Era o fim

    da guerra.

    Os custos que a 2 Guerra Mundial causaram foram dramticos.

    O nmero total de mortos aponta para os 50 milhes. Contudo,

    apenas uma pequena parte eram soldados. A grande maioria das

    vtimas foram civis. Os combates nas reas urbanas e,

    principalmente, os bombardeamentos vitimaram sobretudo

    populao civil. Em 1945, a Europa e o Japo encontravam-se num

    estado catico: cidades arrasadas, vias de comunicao e de

    transporte, instalaes industriais completamente destrudas. Os principais pases afectados

    foram a Alemanha e o Japo.

    O Nazismo

    O nazismo foi um regime poltico instaurado em 1934 na Alemanha

    por Adolfo Hitler e que se inspirava no fascismo italiano de Mussolini

    mas levado a um grau mais extremo. Alm das caractersticas

    fascistas (totalitarismo, nacionalismo, militarismo, imperialismo,

    culto da personalidade e represso violenta), o nazismo defendia

    tambm o anti-semitismo e o racismo (considerava a raa ariana, de

    que os alemes seriam os melhores representantes, como superior a todas as outras).

    Actualmente, o termo nazismo utilizado para designar todos os ideais racistas e nacionalistas

    violentos. O lema do nazismo era Ein Volk, ein Reich, ein fhrer (um Povo, Um Imprio, um

    Chefe).

    Objectivos da ONU

    Quando os Estados se tornam membros das Naes Unidas, eles esto tambm a aceitar as

    obrigaes da Carta das Naes Unidas, uma espcie de Constituio da ONU que contm os

    princpios bsicos das relaes internacionais. De acordo com a Carta, as Naes Unidas tm

    quatro objectivos principais:

    manter a paz e a segurana internacional;

    desenvolver relaes de amizade entre as Naes;

    cooperar nas solues de problemas internacionais, promovendo o respeito pelos

    direitos humanos;

    ser um centro de harmonizao das aces das Naes na prossecuo desses

    objectivos.

    Funcionamento da ONU: informao geral

    Quando foi estabelecida, em 1945, a ONU contava com 51 pases que se comprometeram a

    preservar a paz atravs da cooperao internacional. Actualmente, quase todos os pases do

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    mundo so membros da ONU (192 pases, em 2007). Portugal aderiu em 1955. A Sua e Timor

    Leste em 2002. Mais recentemente, em 2006 o Montenegro tornou-se membro da ONU, aps

    ter declarado a sua independncia da Srvia.

    Na Carta das Naes Unidas esto enumerados os rgos principais da ONU (artigo 7.): a

    Assembleia Geral; o Conselho de Segurana; o Conselho Econmico e Social; o Conselho da

    Tutela; o Tribunal Internacional de Justia e o Secretariado.

    Exceptuando o Tribunal Internacional, cuja sede fica em Haia (na Holanda), todos os outros

    rgos tm a sua sede em Nova Iorque (EUA). Para alm destes, existem outras estruturas

    importantes para fazer cumprir a misso da ONU. O conjunto de rgos principais, rgos

    subsidirios e instituies especializadas forma o que se chama o sistema das Naes Unidas.

    Funcionamento da ONU: principais rgos

    As Naes Unidas so constitudas por cinco rgos principais: a Assembleia-geral, o

    Conselho de Segurana, o Conselho Econmico e Social, o Tribunal Internacional de Justia e o

    Secretariado. Todos eles esto situados na sede da ONU, em Nova Iorque, com excepo do

    Tribunal, que fica em Haia, na Holanda.

    Existem organismos especializados, com ligao ONU, que trabalham em reas to

    diversas como a da sade, agricultura, aviao civil, meteorologia e trabalho. Estes organismos

    especializados, juntamente com as Naes Unidas e outros programas e fundos (tais como a

    UNICEF, Fundo das Naes Unidas para a Infncia), compem o Sistema das Naes Unidas.

    Agncias especializadas da ONU alguns exemplos

    FAO (Organizao das Naes Unidas para a Alimentao e a Agricultura)

    OMI (Organizao Martima Internacional)

    FMI (Fundo Monetrio Internacional)

    UNESCO (Organizao para a Educao, a Cincia e a Cultura)

    PMA (Programa Mundial Alimentar)

    OMS (Organizao Mundial da Sade)

    ACNUR (Alto Comissariado das Naes Unidas para os Refugiados)

    UNIFEM (Fundo de Desenvolvimento das Naes Unidas para a mulher)

    UNICEF (Fundo das Naes Unidas para a Infncia)

    PNUMA (Programa das Naes Unidas para o Meio Ambiente)

    Nota:

    Devido posio que assumiu nas duas Grandes Guerras, a Sua , historicamente, um pas neutro.

    A sua entrada na ONU aconteceu apenas em 2002, na sequncia de um referendo nacional onde

    mais de 50% dos habitantes se manifestaram a favor da adeso s Naes Unidas. o nico pas do

    mundo cuja adeso ONU se fundou na vontade do povo expressa atravs do voto.

    Nota:

    Apesar da sede das Naes Unidas se situar, geograficamente, em Nova Iorque, o terreno onde esto

    os edifcios no solo americano mas sim territrio internacional. Isto significa que aquele pedao de

    terra no propriedade de um s pas mas de todos os pases que pertencem ONU.

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    Foras de manuteno da paz das Naes Unidas

    Conhecidos como Capacetes azuis so foras militares multinacionais institudas pela Organizao das Naes Unidas com a aprovao e objectivos designados pelo Conselho de Segurana das Naes Unidas para actuar em zonas de conflito armado. Os seus participantes so conhecidos como boinas azuis ou capacetes azuis. Estas tropas multinacionais servem para resolver conflitos internacionais em pases envolvidos em conturbao social. Tal nome deve-se ao facto de essas tropas utilizam como cobertura (nome que se d, militarmente, aos chapus, bons, boinas e capacetes) boinas e capacetes de cor azul, a mesma cor da bandeira da ONU.