· PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

104
SERVIÇO NACIONAL DE PROTOCOLO - SENAPRO- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Agéncla Nacional de Energia Elétrica • ANEEL KICspVPrvterck-Gtral BrasiUa/DF Número Procctfo Volume Dota/Hora Abertura 48500 005996/2010-15 00001 | 22/10/2010 10 | >iI5;19 j rópiGO l; littnm d »(i): LAfcl» UBKAIAU B ll\An»MUIAU * -li. * UfcLU Uftl AÜESL/ITF Ainit*; j PROCESSO ADMINISTRATIVO PÜNITJVO AJ N* OJCfi FISCALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE OPERARÃO E MA1 1 DA SUBE3TAÇÀO AMHANÜUERA. PERTEWCENTE A CONC CELG-GT 1 MOVIMENTA 011-SFE fíUTEHÇÀO E5ZÂO DA Ç Õ E S % SIGLA CÓDIGO DATA SIGLA CÓDIGO DATA 01 g a lh o f ko 15 / / 02 i / 16 / / 03 / / 17 04 / / 18 / / 05 / / 19 / / 06 / / 20 / / 07 / / 21 / / 08 / / 22 / / 09 / / 23 / / 10 / / 24 / / 11 / / 25 i / / 12 í l / / 26 / / 13 / / 27 / / 14 / / 28 / / AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO ANEXOS MMMM!6MMlV 48500.005996/2010-15 (VOLUME 1)

Transcript of · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

Page 1: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

SERV

IÇO

N

ACIO

NAL

DE

P

RO

TOC

OLO

-S

EN

AP

RO

-

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

A g é n c la N a c io n a l de E n e r g i a E lé t r i c a • A N E E L K ICspVPrvterck-G tral BrasiUa/DF

N ú m e r o P r o c c t f o V o lu m e D o ta / H o r a A b e r tu r a

4 8 5 0 0 0 0 5 9 9 6 / 2 0 1 0 - 1 5 0 0 0 0 1 | 2 2 / 1 0 / 2 0 1 0 10|

> i I 5 ; 1 9 j r ó p i G O l;

l i t t n m d »(i) :LAfcl» UBKAIAU B ll\An»MUIAU * -li. * UfcLU Uftl

AÜESL/ITFA i n i t * ;

j PROCESSO ADMINISTRATIVO PÜNITJVO AJ N* OJCfi FISCALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE OPERARÃO E MA1

1 DA SUBE3TAÇÀO AMHANÜUERA. PERTEWCENTE A CONC CELG-GT

1

M O V I M E N T A

011-SFE fíUTEHÇÀO E5ZÂO DA

Ç Õ E S

% SIGLA CÓDIGO DATA SIGLA CÓDIGO DATA

01 g a lh o f k o 15 / /

02 i / 16 / /

03 / /17 ’

04 / / 18 / /

05 / / 19 / /

06 / / 20 / /

07 / / 21 / /

08 / / 22 / /

09 / / 23 / /

10 / / 24 / /

11 / / 25 i / /

12 íl

/ / 26 / /

13 / / 27/ /

14 / / 28 / /

AS MOVIMENTAÇÕES DEVERÃO SER COMUNICADAS AO PROTOCOLO

ANEXOS

MMMM!6MMlV

48500.005996/2010-15 (VOLUME 1)

Page 2: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ * ANEEL/ ie ú id .* dí. f L iin :v A

Memorando n°/^i/2010-SFE/ANEEL

Em 21 de outubro de 2010.

Ao Secretário-Geral Frederico Lobo de Oliveira

Assunto: Abertura de processo.

Solicito a abertura de processo, conforme descrição abaixo:

Assunto: “Fiscalização dos procedimentos de O&M da subestação Anhanguera".

Interessado(s): “Celg Geração e Transmissão SA. - CELG-G&T”.

Atenciosamente.

\ i

Superinfèodente

48500.005996/2010-15 (VOLUME 1)

Page 3: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

Bnsíiiap? de setembro de 2010

€*ANEELA tíÍH W N A m m fl£ EHLÜCIt ElÉJMCA

Oficio n°W3 /SFE/ANEEL

A Sua Senhoria o Senhor Carlos Antônio Silva Presidente daCelg Geração e Transmissão S.A. - CELG-G&T Goiânia - GO

Assunto: Informa fiscalização nas Subestações Anhanguera e Xavantes

Senhor Presidente,

Em atendimento ao processo de fiscalização da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional SIN, informamos que Especialistas da Superintendência de Fiscalização dos Se viços de Eletricidade - SFE, abaixo relacionados, procederão fiscalização nas instalações desta concessionéjria no periodo de 4 a 8 de outubrc de 201Q

- Assis Francisco Carlos- Esilvan Cardoso dos Santos

2. Os trabalhos de fiscalização contarão com o apoio especializado cEngenharia üda, contratada para este fim.

3. A fiscalização abrangerá as áreas de manutenção, operação e aspectos gerais das subestaçõescompreendendo;

• INSPEÇÕES NA SUBESTAÇÃO:■ PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO;• PROCEDIMENTOS DA OPERAÇÃO;

Informamos também que a fiscalização poderá, ainda, verificar os segui

consultoria técnica; CMBr

ites aspectos:

Pendências de fiscalizações anteriores;Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico - PMi Obras associadas a estas instalações, em específico a ampliação d; subestação Xavantefs.

5. A reunião de abertura da fiscalização ocorrerá no dia 04/10/20"apresentado o croncgrama da fiscalização e a concessionária deverá realizar seguintes aspectos;

0, às 14h00mln, onde será apresentação abordando os

a) MANUTENÇÃO

k « d # - oofc?// /so lo -Qo

48534.004211/2010-00 (VIA 001)

Page 4: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€*ANEELA ctucv i fiActonn r-f Em u g ia Ei e rm a

(Fls. 02 do Oficio n -W /2010-SFBANEEL

® Filosofia de manutenção empregada pela empresa (preventiva, prediti* Indicadores associados a gestão do processo;• Programas computacionais utilizados na gestão do processo;« Ftuxo de atividades do processo (identificação, programação e execuí © Procedimentos específicos da instalação; o Estratégia para atendimento de emergências no sistema elétrico (recu

Pontos críticos (se houver).

b) OPERAÇÃO• Programas computacionais utilizados na gestão do processo; e indicadores assxiados à gestão do processo;• Sistemas supervisórios utilizados;• Atividades específicas realizadas pelos operadores (inspeções, man

atendimento ás instalações desassistidas, etc.);• Pontos críticos (se houver);

6.. Esta apresentação será orientativa para a compreensão dos prcoperação, de todo o processo de gestão que será detaihado e avaliado durante disponibilizada em mídia para os Especialistas da ANEEL/SFE

a, corretiva);

içjão de demandas);

sos materiais e humanos);

Jtenções de primeira nível,

cessos de manutenção e os trabalhos e deverá ser

7. De forma a auxiliar o processo de fiscalização, a empresa de\jerá preencher, para cadasubestação, em formato eletrônico, o formulário 'Fiscalização de instalações de Transmissão do $ IN \ disponível no sitio; http://w,ww.aneel.Qov.br/area.cfm?idArea=38&idPerfii=2. e disponibilizá-lo r meio magnético e em papel.

3. Solicitámos disponibilizar saia reservada para a equipe de fiscalizaçãocom acesso aos programas de gestão técnica da operação e manutenção da empre; aióm de informar nome e telefone de representante desta empresa para viabilização qa

9. Para quaisquer informações, favor entrar em contato com os EíCarlos, fone (61) 2192-8702, e-mai! [email protected] ou Esilvan Cardoso dos

r. fax (61)2192 -8726.

\

Atenciosamente.__

o início da fiscalização em

, dispondo de computador a, impressora, telefone/fax, fiscalização.

sseciafistas Assis Francisco Sentos, fone (61) 2192-8526,

O DA SILVASuperintendente p&Piscaiijação dos Serviços de Eletricidade,

48534.004211/2010-00 (VIA 001)

Page 5: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

HÜRA : 27/09/2820 16:34 N. SR. : LSK150550

DIA/HORA 27/09 18:32NÚMERO DE FAX / NOME 00216232431000DURAÇÃO 00:01:24PAGINAS 02RESULT GKMODO NORMAL

y ftPOC. / ^ n ■

OF H W / l o i O - C € l o - G-T

48534.004211/2010-00 (VIA 001)

Page 6: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

f f ( 1 -0 ■ '!&

etANEEL j Astmit Umomi u! [meu [ilrm

TER M O DE N O TIFICAÇA O - TN

A R TIG O 18, D A R ESO LU Ç Ã O NO R M A TIVA A N EEL n° 63, DE 12/05/2004

1. ORGAO FISCALIZADOR TN n°:162/2010-SFE

NOME: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE

ENDEREÇO: SGAN Quadra 603 - Módulo I - 3o Andar - Brasília-DF - CEP: 70830-030

TELEFONE: (61)2192-8951

2. EMPRESA

NOME: Celg Geração e Transmissão S.A - CELG G&T

RESPONSÁVEL LEGAL: Carlos Antonio Silva

ENDEREÇO: Rua 02 - Quadra A-37 - Ed. Gileno Godói - Jardim Goiás - Goiânia/GO - CEP:74830130 - Goiânia -G O

QUALIFICAÇÃO: Concessionária

3. DESCRIÇÃO DOS FATOS LEVANTADOS

Os fatos apurados pela equipe de fiscalização da ANEEL/SFE referente à fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção na Subestação de Anhangüera, pertencente à concessão da CELG G&T - Celg Geração e Transmissão S.A, realizada no período de 4 a 7 de outubro de 2010, encontram-se detalhados no RF-CELG G&T-02/2010-SFE, anexo, que passa a ser parte integrante deste

Termo de Notificação.

Processo: 48500.005996/2010-15.

4. AÇÕES A SEREM EMPREENDIDAS PELA NOTIFICADA

Sem prejuízo da instauração de processo administrativo punitivo de que trata a Resolução ANEEL n° 63, de 12 de maio de 2004, a notificada deverá regularizar as não conformidades apuradas e cumprir as determinações, conforme exposto no Relatório de Fiscalização RF-CELG G&T-02/2010-SFE.

5. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO FISCALIZADOR

NOME: ESILVAN CARDOSO DOS SANTOS

CARGO/FUNÇÃO: ESPECIALISTA EM REGULAÇAO MATRÍCULA N .° : 1498406

Brasília - DF -17/11/2010ASS— ^ 4 4 2 - ,

s

RECEBI EM: ASSINATURA/CARIMBO

A NOTIFICADA TERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADODA DATA DO RECEBIMENTO DESTE TN, PARA MANIFESTAR-SE 2o Via

SOBRE O OBJETO DO MESMO, INCLUSIVE JUNTANDO COMPROVANTES QUE JULGAR CONVENIENTES.

C2<D Jr7 ?4/Y G ~Q ®

48534.005194/2010-00

Page 7: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l E t r ic a

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

RF-CELG G&T-02/2010-SFÊ

I-OBJETIVOS

A fiscalização, objeto do presente relatório, foi realizada na subestação Anhanguera, integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN da região centro-oeste, e de Concessão da CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T.

A fiscalização teve como objetivo verificar se as condições de prestação do serviço atendem as obrigações da Transmissora, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação e a sua conservação, conforme estabelecido na Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nas normas e regulamentos pertinentes e no contrato de concessão N° 063/2001 - ANEEL celebrado entre a União e a CELG G&T.

A prestação do Serviço Público de Transmissão foi avaliada sob os seguintes aspectos:

s Condições de operação, manutenção e conservação dos equipamentos e instalações de transmissão;

s Desempenho dos sistemas e dos equipamentos da instalação;S Organização, disponibilidade e capacitação de recursos humanos;s Disponibilidade de recursos técnicos e materiais;s Métodos e processos da operação e manutenção;S Condições de operação e desempenho dos sistemas e equipamentos;

Processo Administrativo n.° 48500.005996/2010-15

II - METODOLOGIA E ABRANGÊNCIA

A metodologia empregada no desenvolvimento do trabalho de fiscalização abrangeu a realização de reuniões, entrevistas, análise de documentação, inspeção de instalações, verificação dos sistemas de gestão da manutenção e operação e seus respectivos métodos e processos, conforme apresentado abaixo:

Realização de reunião com os representantes da CELG G&T designados para prestar todo o suporte necessário à realização da fiscalização;

Realização de entrevistas com os funcionários em serviço na subestação;

s Análise do questionário "FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO SIN” preenchido pela CELG G&T;

Análise de manuais de manutenção;

✓ Análise de instruções de operação;

Análise de diagramas unifilares;

48534.005194/2010-00

Page 8: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

s Inspeção de pátios, instalações e equipamentos;

S Verificação do cumprimento do programa de manutenção preditiva e preventiva;

S Verificação de pendências de manutenção corretiva.

A presente fiscalização tem a seguinte abrangência:

s Organização, métodos e processos, recursos humanos, equipamentos, materiais e técnicas de operação e manutenção da empresa;

s Pátios de 230 e 138 kV;

■s Sala de comando;

■s Equipamentos principais (transformadores de potência, disjuntores, chaves seccionadoras, pára-raios, TCs e TPs);

s Equipamentos para atendimento aos serviços auxiliares (transformadores, grupo motor-gerador e conjunto de bateria/retificador).

III - INFORMAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização foi realizada no período de 04/10/2010 a 07/10/2010 pela seguinte equipetécnica:

Técnicos da Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE

s Esilvan Cardoso dos Santos - Coordenador •S Assis Francisco Carlos

Consultores Técnicos - CMBr Engenharia Ltda.

■s José Arnaldo de Carvalho S Breno Souza Vianna

IV - INFORMAÇÕES DO AGENTE

Empresa: CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&TEndereço: Rua 2, Quadra A37 - Edifício Gileno Godoy - Jardim Goiás - Goiânia/GO, CEP: 74805-180Internet: www.celg.com.brTelefone: (0xx62) 3243.2263

48534.005194/2010-00

Page 9: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA gCn c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l Ct r ic a

| V.1 - Técnica

Constatação (C.1) - Aspectos Técnicos Operacionais

1. Reunião inicial

A reunião inicial na sede da CELG G&T foi realizada no dia 04 de outubro de 2010 com a presença do pessoal local de operação da instalação e de representantes do agente das áreas de manutenção e de engenharia de operação.

Na oportunidade a equipe da ANEEL apresentou o objetivo e o respectivo plano de trabalho da fiscalização da subestação Anhanguera, consoante o descrito no item I deste relatório.

A CELG G&T realizou exposição das características gerais da subestação e dos processos de manutenção e operação adotados pela concessionária nas instalações da subestação Anhanguera, consoante previsto no Ofício n° 0493/2010-SFE/ANEEL, de 27 de setembro de 2010.

2. Localização da SE

O SIN é composto pelas empresas de produção e transmissão de energia elétrica das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte do Brasil, sendo responsável pelo atendimento de mais de 98% do mercado brasileiro de energia elétrica, e possui capacidade de produção de cerca de 109.000 MW e linhas de transmissão de 230 kV a 750 kV.

O SIN está dividido em dois grandes subsistemas regionais (S/SE/CO e N/NE) interligados entre si, que enseja, na sazonalidade, a permuta de energia entre subsistemas.

O sistema de transmissão da CELG G&T é composto de 12 subestações e possui capacidade de transformação instalada de 1989,4 MVA. O referido sistema de transmissão é constituído de 750 km de linhas de transmissão.

A subestação Anhanguera está localizada na Rodovia BR-153, km 14, Jardim Ipanema, no município de Aparecida de Goiânia - Goiás, na latitude 16,7894001 S e longitude 49,236698150 e na cota 795 metros.

A subestação situa-se no perímetro urbano da cidade de Aparecida de Goiânia, possuindo boas condições de acesso, via estrada asfaltada.

A figura 1 abaixo apresenta o diagrama de parte da Rede de Operação da Área de Controle de Transmissão da Região Centro-Oeste, onde a subestação Anhanguera está inserida.

48534.005194/2010-00

Page 10: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l E t r ic a

138KV

138 KV

CARAJÁS

CORUMBÁ IV / <38KV*13.8KV r jà ^

• 1*22SW VaX2x50 MVA| 2X63.SMW piR|N E U S1X36MVAT

GOJÂNIAj XAVANTES_LESTE

Fig.1 - Subestação Anhanguera no contexto do sistema da região centro-oeste

A subestação Anhanguera se situa ao lado da subestação de Bandeirantes (FURNAS). A figura 2 abaixo ilustra tomada aérea da subestação.

48534.005194/2010-00

Page 11: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

A g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l E t r ic a

3. Estrutura de pessoal

3.1. Estrutura do Departamento de Manutenção

A responsabilidade pela manutenção da subestação Anhanguera é do Departamento de Manutenção - DPMA, do Setor de Manutenção de Subestações e Linhas - SMSL e do Setor de Proteção, Medição e Telecomunicação - SPMT.

O SMSL e o SPMT fazem parte do DPMA que são subordinados da Diretoria Técnico- Comercial - DT, que por sua vez é subordinado à Presidência.

O DPMA é responsável por 750 km de linhas de transmissão e 12 subestações.

O organograma do Departamento de Manutenção é apresentado na figura 3 abaixo.

Presidência-PR

T

Diretoria Técnico- Comercial-DT

T

Departamento de Manutenção-DPMA

X3 -

S etor de Manutenção de Subestações e Linhas

SMSL

Engenharia de ManutençãoCELG-D

Setor de Proteção e Telecomunicação -

SPMT

Fig.3 - Organograma do Departamento de Manutenção - DPMA

A estrutura de pessoal da DPMA é composta pelo seguinte efetivo de pessoal:

DPMA - Departamento de Manutenção -> 03 Funcionários;SMSL - Setor de Manutenção de Subestações e Linhas -> 08 Funcionários;SPMT - Setor de Proteção, Medição e Telecomunicação -> 07 Funcionários.

Colaboradores terceirizados:

01 Equipe de Manutenção de Linha Viva - Completa com pessoal e equipamentos;01 Equipe de Manutenção em Subestações - Somente mão de obra.

A Engenharia de Manutenção é realizada pelas equipes da CELG - D (distribuidora), conforme acordo entre as empresas.

48534.005194/2010-00

Page 12: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l E t r ic a

3.2. Estrutura do Departamento de Operação do Sistema

A subestação Anhanguera é operada pelo Centro de Operação do Sistema - COS.

O COS, que faz conjuntamente a operação das subestações da CELG G&T e da CELG D e possui um efetivo de 23 colaboradores, sendo que, apenas 4 são da CELG G&T.

A subestação Anhanguera conta com equipes de operação, 6 operadores e 1 encarregado, que trabalham em regime de turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas, na escala de 4 dias de trabalho seguidos de 1 dia de folga, contando com 2 operadores por turno no período das 12 às 24 horas e 1 operador no período das 0 às 12 horas.

O organograma do Departamento de Operação do Sistema é mostrado na figura 3 abaixo.

ORGANOGRAMA DE RELACIONAMENTO OAS ÁREAS DE

OPERAÇÃO DA CELG D E CELG G&T

CELG D

SUBESTAÇÕESTRANSMISSÃO

CELG O /CELG G&T

CELG D

CE IG D OPERANDO PARA CELG G&T

CELG G&T

Fig.4 - Organograma do Departamento de Operação do Sistema

Na fiscalização foi constatado que a segregação da Gestão da Manutenção e da Operação não está concluída conforme previsto no processo de desverticalização, ou seja, a engenharia da manutenção e o Centro de Operação do Sistema estão lotados na CELG-D.

Não-Conformidade (N.1)

Descumprimento da Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Transmissão de Energia Elétrica N° 063/2001 que estabelece que:

“CLÁUSULA SEGUNDA - A CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS do

48534.005194/2010-00

Page 13: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C * ANEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l E t r ic a

Contrato de Concessão n° 063/2001-ANEEL, celebrado entre a ANEEL representando a União e a Companhia Energética de Goiás - CELG passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

IO Acionista Controlador obriga-se a reorganizar e administrar os contratos de concessão de transmissão e distribuição e reorganizar societariamente a empresa no prazo adicional de 12 (doze) meses contados a partir do dia da publicação do Despacho do Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL n° 074, de 19 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2003, salvo determinação expressa em lei, com a constituição da empresa juridicamente independente destinas a explorar, separadamente, os serviços de transmissão e distribuição de energia de que é titular

Prazo para regularização: 15 dias

Determinação (D.1)

Apresentar as justificativas para o não atendimento até a presente data da separação da exploração dos serviços de transmissão e distribuição entre as respectivas concessionárias.

Prazo para cumprimento: 15 dias

Constatação (C.2) - Aspectos Técnicos Operacionais

1. Características gerais

A subestação Anhanguera integra o sistema de transmissão da CELG G&T, interligando-se às subestações Bandeirantes 230 kV por intermédio da linha de transmissão de 230 kV Bandeirantes - Anhanguera C1 e 2, subestação Cachoeira Dourada 230 kV por intermédio da linha de transmissão Cachoeira Dourada - Anhanguera C1 e 2, subestação Carajás 230 kV por meio da linha de transmissão de 230 kV Anhanguera - Carajás, subestação Firminópolis 230 kV por meio da linha de transmissão de 230 kV Anhanguera - Firminópolis e à subestação Goiânia Leste 230 kV por meio da linha de transmissão de 230 kV Anhanguera - Goiânia Leste.

Na subestação Anhanguera, a área de 230 kV está conectada à área de 138 kV por intermédio de 2 bancos de autotransformadores monofásicos de 230/138-13,8 kV, com capacidade de transformação total de 200 MVA. Existe no pátio da subestação uma unidade reserva que pode ser utilizada para substituir qualquer das unidades de 138 kV em operação.

A área de 230 kV, também está conectada à área de 69 kV por intermédio de um 1 banco de transformadores monofásicos de 230/69/13,8 kV, com capacidade de transformação de 50 MVA. Existe no pátio da subestação uma unidade reserva que pode ser utilizada para substituir qualquer das unidades de 69 kV em operação.

A área de 138 e 69 kV são compartilhadas entre CELG G&T e a CELG D, sendo 3 bays dos transformadores da CELG G&T e 6 bays de linhas de transmissão e transformadores da CELG D.

Os terciários dos bancos de autotransformadores T1 e T2 alimentam os serviços auxiliares da subestação. Para o caso de falta de tensão para suprimento aos serviços auxiliares, existe um grupo gerador diesel de emergência de 60 kVA, com acionamento manual, como fonte de suprimento alternativo.

48534.005194/2010-00

Page 14: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C3ÂMEEIA g Cn c ia Na c io n a l o e E n e r g ia E l Ct r ic a

A subestação possui os seguintes equipamentos principais em seu pátio de 230 kV:

S 2 barramentos;s 7 bays de linhas de transmissão referentes às linhas BAN-ANH C1 e 2, ANH-

CJA C1 e 2, UDC-ANH C1 e 2 e ANH-GOL; s 2 bays associados a 2 bancos de autotransformadores de 100 MVA; s 1 bay associado a 1 banco de transformador de 50 MVA S 1 bay de disjuntor de acoplamento; s 11 disjuntores;S 42 chaves seccionadoras; s 7 chaves seccionadoras de aterramento.

A subestação possui os seguintes equipamentos principais em seu pátio de 138 e 69 kV:

■s 2 barramentos;s 2 bays associados a 2 bancos de autotransformadores de 100 MVA;■s 1 bay associado a 1 banco de transformadores de 50 MVA S 1 bay de disjuntor de acoplamento;S 3 disjuntores; s 12 ch aves seccion adoras;

O setor de 230 kV possui arranjo de barra dupla com disjuntor de transferência e o setor de 138 kV, também possui arranjo de barra dupla com disjuntor de transferência.

A figura 5 apresenta uma vista dos bancos de autotransformadores 1 e 2 de 230/138-13,8 kV da subestação Anhanguera.

Fig. 5 - Vista do banco de autotransformadores da subestação

48534.005194/2010-00

Page 15: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€*ÂMEElA g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l E t r ic a

0 diagrama unifilar da subestação Anhanguera é mostrado na figura 6, abaixo.

Fig.6 - Diagrama unifilar da SE Anhanguera

Constatação (C.3)

1. Gestão da Manutenção

O Departamento de Manutenção - DPMA é formado por 2 Setores de Coordenação e tem como suporte técnico a Engenharia de Manutenção da CELG D, que presta serviços à CELG G&T, conforme apresentado no organograma da figura 7, abaixo.

Fig.7 - Organograma do Departamento de Manutenção

48534.005194/2010-00

Page 16: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

CJÂMEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l E t r ic a

A CELG G&T informou à equipe de fiscalização que a filosofia de manutenção, adotada pela Transmissora considera o equipamento e seu desempenho os fatores preponderantes na determinação da periodicidade e da característica da intervenção a ser realizada.

Os critérios de avaliação das intervenções em equipamentos adotados pela CELG G&T são:

Os transformadores têm seu desempenho acompanhado e sofrem intervenções determinadas por resultados de controles realizados por meio de análise físico-química do óleo e de análise cromatográfica, tendo sua periodicidade como anual. A análise cromatográfica é determinada pelo próprio equipamento, levando-se em consideração a taxa de crescimento de gases, o seu comportamento com relação à família do equipamento e os valores de referência estabelecidos a partir de uma massa de dados acumulada ao longo de mais de 20 anos. Assim sendo, a freqüência de reamostragens torna-se imediata, com 1 mês, com 3 meses ou com 6 meses, dependendo de cada resultado de ensaio obtido.

Os comutadores recebem atenção especial, por meio de controle automatizado do número de operações realizadas acumuladas, através de um software de controle de manutenção de comutadores. Este aplicativo foi desenvolvido na Empresa e estabelece a data de intervenção no equipamento, considerando a freqüência de operação do comutador, fazendo ajustes sistemáticos e levando em consideração aspectos elétricos e mecânicos. Desta forma, é possível ter-se a programação de intervenção em um comutador de transformador com uma antecedência de até cinco anos.

Os disjuntores recebem atenção especial por meio de controles realizados por aplicativo desenvolvido na Empresa. As intervenções para substituições de contatos, inspeção em câmaras de extinção, substituição de meio de extinção, revisões mecânicas de comando etc, são estabelecidas com base nos níveis de curto-circuito da barra de operação do disjuntor, no número de operações realizadas em curto-circuito, no número de operações realizadas com corrente de carga (manobra) e nos limites estabelecidos pelo fabricante.

Associada a estes controles citados é realizada inspeção sistemática, com períodos não maiores que seis meses, utilizando-se termografía, não apenas em transformadores e disjuntores, mas em todos os equipamentos de subestações sujeitos a formação de pontos quentes, seja por circulação de corrente ou por outros meios capazes de provocar variações de temperatura. Desta forma, ficam cobertos pela inspeção pára-raios, seccionadoras, transformadores para instrumentos, buchas de transformadores, buchas de passagem etc.

Os seguintes programas são utilizados na gestão do processo de manutenção:

- Labo - Software de controle de Cromatografia e Físico-Químico;■ Control - Software de controle de manutenção de disjuntores;■ Software de Controle de Manutenção de Comutadores;■ Software de Controle de Instrumentos e Ferramentas e■ SAP-PM - Software de Controle geral de manutenção, solicitações de serviços, avisos deanomalia, pedidos de liberação, manuais de manutenção, registros de manutenção, controlede serviços executados, controle de dados de equipamentos e instalações etc.

O processo de manutenção corretiva é baseado no Aviso de Anomalia - AA gerados pelos operadores por ocasião da realização de inspeções rotineiras nos equipamentos e controlado pelo Centro de Operação do Sistema.

48534.005194/2010-00

Page 17: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C * ANEELA g ê n c ia Na c io n a l d í E n e r g ia E l é t r ic a

Os procedimentos de manutenção preventiva de determinados equipamentos são controlados pelos programas acima citados.

As técnicas de manutenção preditiva utilizadas para transformadores são baseadas na análise cromatográfica e a análise físico-química do óleo isolante.

Durante as apresentações da Gestão da Manutenção foram constatados pela equipe defiscalização:

2.1. O controle da manutenção de determinados equipamentos no SAP-PM não está sendo efetivo, pois o resultado das manutenções realizadas não está sendo registrado, exemplo, as manutenções dos disjuntores e seccionadoras;

2.2. O conteúdo da descrição de serviços no SAP-PM não são os mesmos descritos nos documentação das instalações, exemplo, na OS consta manutenção geral da seccionadora e no SAP-PM consta a programação de correção de ponto quente;

2.3. Os procedimentos de termografía não são normatizados, ficando à critério da equipe de inspeção definir se, para determinado valor de temperatura, existe ou não a necessidade de intervenção para eliminar o ponto quente;

2.4. A periodicidade de manutenção de equipamentos não é normatizada, ficando a critério das experiências das áreas de manutenção.

3.1. Foi verificada a existência de merejamento de óleo no conector do TC fase A do bay BAN 1. A figura 8 ilustra essa situação.

2. Dos procedimentos de manutenção

3. Pátio da subestação

Foram constatadas as seguintes anomalias durante a inspeção do pátio da subestação:

48534.005194/2010-00

Page 18: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA g Cn c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l E t r ic a

Fig. 8 - Detalhe do merejamento de óleo no conector do TC

3.2. Foi verificada a existência de merejamento de óleo hidráulico nos disjuntores 744, 784 e 794. A figura 9 ilustra essa situação.

Fig. 9 - Detalhe do merejamento de óleo hidráulico nos disjuntores

48534.005194/2010-00

Page 19: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C * ANEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

3.3. Foi verificada a existência de merejamento de óleo na base das porcelanas dos TCs do bay do autotransformador 1, nas três fases, lado do 230 kV.

Afigura 10 ilustra essa situação.

Fig. 10 - Detalhe do merejamento de óleo nas bases das porcelanas dos TCs

3.4. Foi verificada a existência de merejamento de óleo na base da porcelana do TP, fase A, do bay Cachoeira Dourada 1. A figura 11 ilustra essa situação.

Fig. 11 - Detalhe do merejamento de óleo na base da porcelana do TP

48534.005194/2010-00

Page 20: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

G3ÂNEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

3.5. Foi verificada a existência de merejamento de óleo na flange do relé buchholz do autotransformador 3, fase C. A figura 12 ilustra essa situação.

hg. 12 - Detalhe do merejamento de óleo flange do relé buchholz

3.6. Foi verificada a existência de merejamento de óleo na flange da caixa de passagem do autotransformador 3, fase B. A figura 13 ilustra essa situação.

Fig. 13 - Detalhe do merejamento de óleo na flange da caixa de passagem

48534.005194/2010-00

Page 21: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€*ÂNEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

3.7. Foi verificada a existência de merejamento de óleo no radiador do autotransformador Reserva, que no momento estava em operação em substituição a fase B do autotransformador 2. A figura 14 ilustra essa situação.

Fig. 14 - Detalhe do merejamento de óleo radiador do autotransformador reserva

3.8. Foi verificada a existência de merejamento de óleo no radiador do autotransformador 2, fase C. Afigura 15 ilustra essa situação.

48534.005194/2010-00

Page 22: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

A g Cn c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

3.9. Foi verificada a existência de merejamento de óleo no bujão e nas conexões dos radiadores do autotransformador 2, fase C. As figuras 16 e 17 ilustram essa situação.

Fig. 16 - Detalhe do merejamento de óleo no bujão do radiador do autotransformador 2

Fig. 17 - Detalhe do merejamento de óleo nos radiadores do autotransformador 2

48534.005194/2010-00

Page 23: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ *Â fflELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

3.10. Foi verificado um ventilador fora de operação por avaria no autotransformador reserva, que no momento estava em operação em substituição a fase B do autotransformador 2. A figura 18 ilustra essa situação.

Fig. 18 - Ventilador avariado no autotransformador Reserva

3.11. Foi verificada a existência de merejamento de óleo nos registros dos transformadores do serviço auxiliar 1 e 2, bem como, verificada a má conservação envolvendo o local da instalação desses transformadores. A figura 19 ilustra essa situação.

Fig. 19 - Detalhe do merejamento de óleo nos registros dos transformadores do serviço auxiliar e má conservação do local de instalação desses transformadores

48534.005194/2010-00

Page 24: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA g ê n c ia Na c io n a l o e E n e r g ia E l E t r ic a

3.12. Foi verificada a existência de improvisação de carregador de baterias para o grupo gerador de emergência, nível baixo de combustível, bem como, verificada a má conservação envolvendo o local da instalação e do grupo gerador de emergência. As figuras 20,21 e 22 ilustram essa situação.

b s T

* m jjBMtwmiflm

Fig. 20 - Improvisação de carregador de baterias para o grupo gerador de emergência

Fig. 21 - Nível de combustível baixo para o grupo gerador de emergência

48534.005194/2010-00

Page 25: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

(E&ÂNEElA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l E t r ic a

Fig. 22 - Estopa junto a base do motor do grupo gerador de emergência

3.13. Foi verificada a existência de base de equipamentos muito baixas, na área de 138 kV, o que pode colocar em risco a segurança das pessoas que possam passar pelo local. A figura 23 ilustra essa situação.

Fig. 23 - Área de 138 kV com as bases dos equipamentos muito baixas.

48534.005194/2010-00

Page 26: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l E t r ic a

Fig. 24 - Banco de baterias de 48 Vcc de telecomunicações

3.15. Foi verificada a inexistência de instalações elétricas a prova de explosão na sala de baterias. A figura 25 ilustra essa situação.

Fig. 25 - Sala de baterias sem instalações elétricas a prova de explosão

48534.005194/2010-00

Page 27: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

A g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

situação.3.16. Foi verificada a existência instalações elétricas improvisadas. A figura 26 ilustra essa

Fig. 26 - Instalações elétricas improvisadas

3.17. Foi verificada a existência de identificações improvisadas das alimentações do serviço auxiliar da subestação. A figura 27 ilustra essa situação.

mmFig. 27 - Identificações improvisadas das alimentações do serviço auxiliar da subestação

A.

48534.005194/2010-00

Page 28: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C3ÂNEEIA g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

3.18. Foi verificada a existência tambores, materiais sobras de serviços, ferramentas, entulhos depositados em locais inapropriados. Afigura 28 ilustra essa situação.

48534.005194/2010-00

Page 29: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

Não-Conformidade (N.2)

Descumprimento da Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T.

"... CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Na prestação do SERVIÇO PÚBUCO DE TRANSMISSÃO referido neste CONTRATO, a TRANSMISSORA terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observados os termos deste CONTRATO, a legislação específica, as normas regulamentares e as instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e da ANEEL.

Primeira Subcláusula - A TRANSMISSORA, na prestação do serviço, compromete-se a empregar materiais e equipamentos de qualidade e a manter instalações e métodos operativos adequados, que garantam bons níveis de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia, modicidade das tarifas, integração social e preservação do meio ambiente, bem como seus aprimoramentos. ”

(grifos desta Superintendência).

Ressalta-se também a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 que “Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal”, particularmente no seu sexto artigo:

Alt. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

I § I o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,| atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.I §2° A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua| conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

Prazo para regularização: 15 dias

Recomendação (R1)

Recomenda-se a correção das anomalias identificadas pela equipe de fiscalização por ocasião da análise dos procedimentos de manutenção e explicitadas na constatação C.2, itens 2.1 a 2.4 acima.

Recomendação (R2)

Recomenda-se a correção das anomalias identificadas pela equipe de fiscalização por ocasião da inspeção do pátio da subestação e explicitadas na constatação C.2, itens 3.1 a 3.18 acima.

Constatação (C.4) - Operação da Transmissão

1. Gestão da Operação

A subestação Anhanguera faz parte da Rede Básica do SIN. A subestação é supervisionada pelo Centro de Operação do Sistema da CELG G&T em articulação com o Centro de Operação Regional

48534.005194/2010-00

Page 30: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ÂNEElA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

Norte - Centro Oeste do ONS (COSR-NCO). Todas as atividades que impactam diretamente na operação da CELG G&T, são realizadas pelo COS da CELG D conforme acordo vigente entre as partes. A subestação Anhanguera é um importante ponto de fornecimento de energia elétrica ao Estado de Goiás.

O COS, em articulação com o ONS, tem como principal atividade a coordenação de manobras e a normalização do sistema elétrico após a ocorrência de perturbações.

Na pré-operação são elaborados os programas diários de produção e de intervenções, assim como os estudos elétricos necessários à aprovação das intervenções e os estudos pré-operacionais.

Em tempo real é utilizado o programa SCADA do CEPEL denominado Sistema Aberto de Gerenciamento de Energia (SAGE) para a aquisição de dados, verificação de limites, geração de alarmes, registro de estado e outros.

Na pós-operação é realizada a análise do desempenho do sistema elétrico e dos sistemas de proteção, controle e supervisão. O desempenho das equipes de tempo real e o cumprimento das instruções e regras de operação, entre outros itens, são também analisados.

A CELG G&T possui 12 subestações da rede básica controladoras que utilizam o programa SAGE para a execução da supervisão e controle remoto dos equipamentos das subestações.

A subestação Anhanguera é telecomandada pelo COS e possui um console de operação do SAGE para a operação da subestação.

Os seguintes programas são utilizados na gestão do processo de operação:

- SAGE - Sistema aberto de gerenciamento de energia;- PROSD III - Sistema de programação de serviços e desligamentos;- SIGDOC III - Sistema de gestão da documentação técnica ( PM,IRC, AO, IOP e PR);- SCM II - Sistema de controle de medidas;- MENU - Sistema de registro de ocorrências, anomalias e acionamento de operadores;- NET RAIOS - Sistema de detecção de descargas atmosféricas e- SGI - Sistema de gerenciamento de intervenções (ONS).

A colocação e retirada de aterramentos temporários, para garantir a segurança das equipesde campo, é controlada por meio de um formulário, onde o responsável pela manutenção registra a localização de todos os pontos onde foi efetuado o referido aterramento. O formulário contém as assinaturas do responsável pela colocação e retirada dos aterramentos e do Operador, e faz parte da documentação relativa à liberação do equipamento para a execução de serviços de manutenção.

As anomalias observadas são informadas ao COS as quais são ratificadas e numeradas. Os avisos de anomalias são inseridos no SAP-PM e após são gerados os pedidos de liberação - PL para sua correção. Na subestação existe um livro de registro de todos os avisos de anomalias emitidos.

Ao cadastrar uma anomalia, o sistema relaciona todas as pendências relativas ao equipamento em questão, o que permite evitar que uma mesma anormalidade seja cadastrada mais de uma

A equipe de operação é responsável pelas seguintes atividades:

Os operadores executam inspeções diárias nos equipamentos e pátios da subestação.

48534.005194/2010-00

Page 31: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C * ANEELA g ê n c ia Na c io n a l d í E n e r g ia E l é t r ic a

vez.A CELG desenvolveu um programa próprio para a certificação dos operadores.

2. Das instruções de Operação

2.1. Foi verificada a inexistência de automatismo para entrada do grupo gerador de emergência quando de um desligamento total do serviço auxiliar. Sendo o grupo gerador de emergência totalmente manual, para sua partida, ajuste de velocidade, ajuste de tensão, ajuste de frequência e seleção de cargas, o operador leva de 10 a 15 minutos para normalizar o serviço auxiliar. Foi verificado que não existe uma relação pré-estabelecida para a seleção de cargas para serem transferidas para o grupo gerador de emergência, ficando a critério do operador essa seleção de cargas. Tal situação pode implicar em morosidade no restabelecimento da subestação quando de desligamento geral.

2.2. Foi verificado que o nível do tanque de óleo combustível do gerador de emergência encontrava-se baixo. Não existe instrução de operação e manutenção do grupo gerador de emergência, ficando a critério do encarregado de operação a reposição do combustível. Tal situação pode implicar em morosidade no restabelecimento da subestação quando de desligamento geral.

2.3. Foi verificada a existência de cartões de impedimento fixados nos comandos dos equipamentos no painel da sala de comando sem o preenchimento com as informações necessárias para sua identificação. A figura 29 ilustra essa situação.

Não-Conformidade (N.3)

Foi verificado o descumprimento da alínea “c” do inciso II da oitava Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T:

"CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA TRANSMISSORA Será de inteira responsabilidade da TRANSMISSORA a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, de acordo com regras e critérios estabelecidos pela ANEEL, sendo de sua competência captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à adequada prestação do serviço regulado neste CONTRATO.

(...)

Oitava Subcláusula - Além de outras obrigações decorrentes da lei e das normas regulamentares específicas, são, ainda, obrigações e encargos da TRANSMISSORA, inerentes á concessão regulada por este CONTRATO:

48534.005194/2010-00

Page 32: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C * ANEELA g ê n c ia N a c io n a l d e E n e r g ia E l E t r ic a

II - Com a qualidade do serviço concedido:

( . . . )

c - operar as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de acordo com as instruções dos PROCEDIMENTOS DE REDE, com as regras vigentes e com as que vierem a ser emanadas da ANEEL ou do ONS, devendo acatar e aplicar quaisquer novas resoluções, determinações, recomendações e instruções que disciplinem o SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO

(grifos desta Superintendência)

Prazo para regularização: 15 dias

Recomendação (R.3)

Recomenda-se a CELG G&T proceder um estudo para automatização da entrada automática do grupo gerador de emergência, com seleção automática de cargas com a finalidade de garantir a segurança da recomposição da subestação dentro do recomendado nos Procedimentos de Rede do ONS, conforme explicitado na constatação C3, item 2.1. acima.

Recomendação (R.4)

Recomenda-se a CELG G&T proceder a elaboração de uma Instrução de operação / manutenção do grupo gerador de emergência incluindo procedimentos e critérios de reabastecimento do tanque de combustível do GGE, conforme anomalia identificada pela equipe de fiscalização por ocasião da inspeção do pátio da subestação e explicitadas na constatação C3, item 2.2. acima.

Recomendação (R.5)

Recomenda-se a CELG G&T proceder a correção da anormalidade identificada pela equipe de fiscalização e explicitadas na constatação C3, item 2.3. acima.

Constatação (C.5) - Aterramento temporário

Foi verificado, durante análise das documentações relacionadas a algumas intervenções, que os procedimentos para o controle, pela equipe da operação, da colocação e retirada de aterramentos temporários não está claro. Esta análise foi evidenciada pela falta de assinaturas na tabela de controle, bem como inexistência de unifilar com indicação do local onde estavam instalados os aterramentos móveis temporários. Esta constatação já foi objeto do relatório de fiscalização RF-Celg Geração e Transmissão S.A.- 02/2008-SFE parte integrante do TN n° 009/2008/SFE, de 22 de fevereiro de 2008.

48534.005194/2010-00

Page 33: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C * ANEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l E t r ic a

Não-Conformidade (N.4)

Foi verificado o descumprimento da primeira subcláusula da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre aUnião e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T:

Descumprimento da Primeira Subcláusula da Cláusula terceira do Contrato de Concessão 063/2001 - ANEEL, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e Companhia Energética de Goiás (CELG). I

“CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO”

Na prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO referido neste CONTRATO, a TRANSMISSORA terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observados ostermos deste CONTRATO, a legislação específica, as normas regulamentares e as instmções edeterminações do PODER CONCEDENTE e da ANEEL

Primeira Subcláusula - A TRANSMISSORA, na prestação do serviço, compromete-se_______a emoreqarmateriais e equipamentos de qualidade e a manter instalações e métodos operativos adequados, que garantam bons níveis de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia, modicidade das tarifas, integração social e preservação do meio ambiente, bem como seus aprimoramentos".

Prazo para regularização: 15 dias

Determinação (D.2)

Apresentar plano de ação, incluindo cronograma, visando à participação da operação nos procedimentos de instalação e retirada de aterramentos temporários. Nesses procedimentos deverão ser explicitados claramente os pontos de instalação já na fase de planejamento de serviços (já acompanhado de desenhos), bem como, o controle desses aterramentos na instalação e na retirada pelas áreas de operação e manutenção, com definição clara de responsabilidades em documentos específicos (devidamente assinados pelos responsáveis da operação e da manutenção), conforme explicitado na constatação C3, item2.4. acima.

Prazo para cumprimento: 15 dias

Constatação (C.6) - Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão

Foi constatado pela fiscalização da ANEEL/SFE que não existe Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT e do Acordo Operativo assinado para formalizar o relacionamento entre a CELG G&T e a CELG D.

Não-Conformidade (N.5)

Foi verificado o descumprimento da Primeira subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T:

“CLÁUSULA QUARTA-OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA TRANSMISSORASerá de inteira responsabilidade da TRANSMISSORA a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, de acordo com regras e critérios estabelecidos pela ANEEL, sendo de sua competência

48534.005194/2010-00

Page 34: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€=0 ANEELA g ê n c ia Na c io n a l d e E n e r g ia E l é t r ic a

captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à adequada prestação do serviço regulado neste CONTRATO.Primeira Subcláusula - Na prestação do SERVIÇO PÚBUCO DE TRANSMISSÃO, a TRANSMISSORA observará os PROCEDIMENTOS DE REDE, bem como as Cláusulas estabelecidas no CUST e no CCT, celebrado com os USUÁRIOS, e no CPST celebrado com o ONS, contendo as condições técnicas e comerciais para disponibilização das suas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO para a operação interligada.”

Prazo para regularização: 15 dias

Determinação (D.3)

Apresentar o CCT- Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão e o Acordo Operativo firmado entre a CELG G&T e a CELG D.

Prazo para cumprimento: 15 dias

VI-CONCLUSÃO

A fiscalização realizada na subestação Anhanguera abrangeu a vistoria das instalações, a análise dos procedimentos de manutenção e operação e a realização de entrevistas com a equipe local, bem como a análise das informações prestadas pelos representantes das áreas de engenharia de operação e manutenção.

Na fiscalização foi constatado que a segregação da Gestão da Manutenção e da Operação não está concluída conforme no previsto no processo de desverticalização, conforme Constatação C1.

Na fiscalização foi verificada a inexistência de Contrato de Conexão com a Transmissora - CCT e Acordo Operativo entre a CELG G&T e a CELG D, conforme Constatação C6.

Na análise dos procedimentos de manutenção observou-se que a comunicação entre as equipes de manutenção de campo e as da engenharia de manutenção, e vice versa, não está fluindo adequadamente, conforme Constatação C3, itens 2.1 e 2.2, bem como, a não existência de procedimentos escritos normatizando os critérios de manutenção, conforme Constatação C3, itens 2.3 e 2.4.

Na inspeção realizada no pátio da subestação observou-se a presença de merejamento de óleo hidráulicos em disjuntores, merejamento de óleo em transformadores de força e de medição, nível baixo de óleo combustível para o GGE, armazenamento inadequado de tambores de óleo e materiais, má conservação das instalações do serviço auxiliar da subestação, má conservação do banco de baterias de 48 Vcc de telecomunicação, instalações elétricas inadequadas e inexistência de mapa de risco, conforme Constatação C3, itens 3.1 a 3.18.

Na análise das instruções e procedimentos de operação observou-se inexistência de normas para operação e manutenção do grupo gerador de emergência, inclusive para reabastecimento do tanque de combustível, conforme Constatação C4 item 2.2, e falta de cumprimento dos procedimentos operativos para preenchimento da documentação de impedimentos operativos, conforme Constatação C4, item 2.3. Observou-se também a inexistência de automatismo na entrada do grupo gerador de emergência, conforme Constatação C4, item 2.1.

48534.005194/2010-00

Page 35: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA g ê n c ia Na c io n a l oe E n e r g ia E l é t r ic a

Na fiscalização observou-se que o controle de instalação e retirada de aterramentos móveis temporários não estão efetivamente implantados, conforme Constatação C5.

De forma geral a SE Anhanguera não apresenta, visualmente, um bom estado de conservação e os pontos anteriores destacados necessitam de ajustes a fim de adequar a mesma com os padrões definidos no Contrato de Concessão entre a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T e a União.

VII - EQUIPEJ^E FISCALJZAÇÃO / / 1 ,

j^ ^ r tv a n c frc J o s c i d o ^ ^ n to ^ ^ o rd e n a d o r■ .. - ( f l j l - l É A Á - : - : _________

/ Assis Francisco Carlos

29

48534.005194/2010-00

Page 36: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ *A N E E LA g í h c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a

Aviso de Recebimento - ARSuperintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE

- p l n°l6£,/2010-SFE/A NEEL

PREENCHER COM LETRA DE FORMA ARNOME OU RAZÃO SOi

i i i i

ENDEREÇO / AD R

I I i i i ;

CEP / CODE POSTAL

TN 162/2010-SFE/ANEEL Ao SenhorCarlos Antonio SilvaCelg Geração e Transmissão S.A Rua 02 - Quadra A-37 - Ed. Gileno Godói Jardim Goiás Goiânia - GO 74830-130

48500.005996/2010-15

J ___I___ I___L

J ___I___I___ I___I___L

" A

DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO (SUJEITO A VERIFICAÇÃO) / DISCRIMINACION NATUREZA DO ENVIO I NATURE DE UENVOI | | PRIORITÁRIA / PRIORITAIRE

| | EMS

| | SEGURADO / VALEUR DÊCLARÊ

ASSINATURA DO RECEBEDOR / SIGNATURE DU RÊCEPTEÜ

Graáne Sm toa Mm k VmJarãmMatr.: 8206-5 CA '

■P P "P ro tQ Ç & to -G 6 f 3 l -NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR / NOMLfSÍéi}èw°RECEPTEUR

DATA DE RECEBIMENTO DATE DE LIVRATION

IO

CARI1ÚBÓ DÈ”ENTREGA 'JJNIDADEíDEjpÇESTINO

’ BÜRÉA U DE DEÜTItyATlON

Vt , ' .

N° DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR / ÓRGÃO EXPEDIDOR

RUBRICAE MAT. DO EMPREGADO/ SIGNATURE DE VA GENT _ A a i .& 1 v

ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO / ADRESSED, DANS LE VERS

2010 P IW 1 >

75240203-0 FC0463/16 114 x 186 mm

DOCUMENTO N° 48534. j 2 2 2 M Í_ /2 0 1 0 - 0 0 PROCESSO N « 48500. Q jD S Í Q Q 6 l l o - M

48534.005391/2010-00

Page 37: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

DIRETORIA TÉCNICO-COMERCIAL

DT-0073/10 - G&T Goiânia, 9 de dezembro de 2010.

Ilmo. Sr.José Augusto da SilvaSuperintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL BRASÍLIA-DF

Referência: TN 161/2010-SFE eTN 162/2010-SFE

Assunto: Encaminha resposta às TNs em referência.

Com os nossos cumprimentos, encaminhamos em anexo, resposta ao relatório:

RF-CELG-01 /2010-SFE e CELG-02/2010-SFE, constante das TN supracitadas.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que forem necessários.

Senhor Superintendente,

‘Atenciosamente,\

Moacir Finotti Diretor Técnicò-Comercial

Anexo: o citado.

DT-ADT

QQ S ^/ãõ lo -00

48534.005724/2010-00

Page 38: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

CELG RESPOSTA AO RELATORIO DE FISCALIZAÇAO DAGERAÇÃO E TKANSMI55ÂO . n _

RF-CELG-01/2010-SFE e RF-CELG-02/2010-SFE

I - OBJETIVO

O presente relatório tem como objetivo apresentar as medidas a serem implementadas pela CELG G&T, em atendimento às determinações contidas nos relatórios RF-CELG-01/2008-SFE e RF-CELG-02/2008-SFE, objeto da fiscalização realizada Empresa no período de 4 a 8 de outubro de 2010.

II - ATENDIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES

01. RF-CELG-01/2010-SFE e RF-CELG-02/2010-SFE Determinação (D.1)

Apresentar as justificativas para o não atendimento até a presente data da separação da exploração dos serviços de transmissão e distribuição entre as respectivas concessionárias.

Justificativa:

Esta CELG G&T entende que a exploração dos serviços de Transmissão e de Distribuição estão separadas desde 2006.Encontra-se em elaboração contrato de mútuo para regular cooperação técnica e atribuição de custos de serviços, entre a, CELG G&T e CELG D, com interveniência da CELGPAR, nas áreas de engenharia de projeto, construção, operação, manutenção de instalações, comunicação, tecnologia da informação, administração e jurídica.Estes procedimentos vêm sendo adotados desde a desverticalização da antiga Companhia Energética de Goiás em conseqüência do cumprimento de determinações normativas da regulação do setor elétrico brasileiro. Em função do reduzido quadro de empregados da CELG G&T a administração da holding - CELGPar, se viu obrigada pelas responsabilidades com as concessões, a executar as funções de operação, manutenção do sistema e parte das funções de engenharia de projetos construção, pertinentes à atividade de transmissão, com o apoio imprescindível de áreas da CELG Distribuição, porém, com as contabilizações devidamente alocadas em seus respectivos controles.

A expectativa de solução para o déficit de mão de obra da CELG G&T é a realização, até março de 2011, de concurso público.

02. RF-CELG-01/2010-SFE e RF-CELG-02/2010-SFE Determinação (D.2)

Apresentar plano de ação, incluindo cronograma, visando à participação da operação nos

48534.005724/2010-00

Page 39: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

CELú RESPOSTA AO RELATO RIO DE FISCALIZAÇAO DAGERAÇAO E TRANSMIS5A0

2/5RF-CELG-01/2010-SFE e RF-CELG-02/2010-SFE

procedimentos de instalação e retirada de aterramentos temporários. Nesses procedimentos deverão ser explicitados claramente os pontos de instalação já na fase de planejamento de serviços (já acompanhado de desenhos), bem como, o controle desses aterramentos na instalação e na retirada pelas áreas de operação e manutenção, com definição clara de responsabilidades em documentos específicos (devidamente assinados pelos responsáveis da operação e da manutenção), conforme explicitado na constatação C3, item 2.4 acima.

Ações: Prazo:

1. Revisão da Instrução de Operação IOP-COS 104 com a inclusão deaviso de preenchimento da planilha ao Operador de Instalação na Ordem de Manobra respectiva. 15 dias2. Inclusão do diagrama unifilar simplificado com anexo da instrução.3. Treinamento detalhado dos operadores de instalação para aplicação da 15 diasInstrução de Operação. Prazo: 60 dias após a conclusão da revisão.

03. RF-CELG-01/2010-SFE e RF-CELG-02/2010-SFE Determinação (D.3)

Apresentar o CCT - Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão e o Acordo Operativo firmado entre a CELG G&T e a CELG D.

Ações:

1. Assinatura do CCT referente à conexão na SE Carajás.

2. Elaboração do Acordo Operativo entre a CELG D e CELG G&T

04. RF-CELG-01/2010-SFE e RF-CELG-02/2010-SFE Recomendação (R1)

Recomenda-se a correção das anomalias identificadas pela equipe de fiscalização por ocasião da análise dos procedimentos de manutenção e explicitadas na constatação C.2, itens 2.1 a 2.4 acima.

Ações: Prazo:

Itens 2.1 e 2.2 - os procedimentos relacionados já foram corrigidos Concluído

Prazo:

60 dias

90 dias

05. RF-CELG-01/2010-SFE Recomendação (R2)

48534.005724/2010-00

Page 40: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

GERAÇAO ÉTRANSM ISSAO

RESPOSTA AO RELATO RIO DE FISCALIZAÇAO DAANEEL

RF-CELG-01/2010-SFE e RF-CELG-02/2010-SFE

Recomenda-se a correção das anomalias identificadas pela equipe de fiscalização por ocasião da inspeção do pátio da subestação e explicitadas na constatação C.2, itens 3.1 a 3.22 acima.

Justificativa:

1. Item 3.2 - Em que pese a altura das bases de equipamentos serem muito baixas, as alturas cabo-solo estão em conformidade com os projetos executivos para o nível de tensão e de acordo com as normas vigentes à época da construção.

2. Item 3.13 - Os referidos contadores de descarga são desativados. O controle das descargas atmosféricas a partir do Centro de Operações, através do software “Net- raios”, desenvolvido em parceria com o INPE.

3. Itens 3.3, 3.4 e 3.8 - As anomalias serão corrigidas pela substituição dos equipamentos. A substituição está prevista no relatório do PMIS referente ao período 2010-2013.

Ações:

1. Item 3.1 - As identificações existentes pintadas nas bases serão substituídas por placas de identificação operativa.

2. Itens 3.5, 3.6, 3.7 e 3.9 - As correções das anomalias deverão ser feitas a partir do mês de maio de 2011, após o término do período chuvoso.

3. Item 3.10 - A anomalia será corrigida com a aquisição de nova coluna de isoladores

4. Itens 3.11 e 3.12 - As anomalias serão corrigidas com dentro do prazo assinalado.

5. Item 3.14, 3.19 e 3.21 - As anomalias serão corrigidas com dentro do prazo assinalado.

6. Item 3.15 - Anomalia corrigida.

7. Item 3.16 - Será programado desligamento para limpeza geral dos equipamentos.

8. Item 3.17 - Será programado desligamento para limpeza geral dos equipamentos.

9. Item 3.18 - Será executada a manutenção do sistema de iluminação.

10. Item 3.20 - Materiais e mobiliário serão adequadamente acondicionados.

11. Item 3.22 - Cerca e tampas de canaleta serão recuperadas.

Prazo:

60 dias

6 meses

90 dias

60 dias

Concluído

30 dias

30 dias

90 dias

06. RF-CELG-02/2010-SFE

48534.005724/2010-00

Page 41: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

RESPOSTA AO RELATO RIO DE FISCALIZAÇAO DAANEEL

RF-CELG-01/2010-SFE e RF-CELG-02/2010-SFE

Recomendação (R2)

Recomenda-se a correção das anomalias identificadas pela equipe de fiscalização por ocasião da inspeção do pátio da subestação e explicitadas na constatação C.2, itens 3.1 a 3.18 acima.

Justificativa:

1. Item 3.13 - Em que pese a altura das bases de equipamentos serem muito baixas, as alturas cabo-solo estão em conformidade com os projetos executivos para o nível de tensão e de acordo com as normas vigentes à época da construção.

2. Itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 - As anomaiias serão corrigidas pela substituição dos equipamentos. A substituição está prevista no relatório do PMIS referente ao período 2010-2013.

Ações:

1. Itens 3.5, 3.6, 3.7 3.8 e 3,9 - As correções das anomalias deverão ser feitas a partir do mês de maio de 2011, após o término do período chuvoso.

2. itens 3.10, 3.11, 3.12 e 3.14 - As anomalias serão corrigidas com dentro do prazo assinalado.

3. Item 3.15 - A anomalia será corrigida com dentro do prazo assinalado,

4. Item 3.16 - A anomalia será corrigida com dentro do prazo assinalado.

5. Item 3.17 - A anomalia será corrigida com dentro do prazo assinalado.

6. Item 3.18 - Anomalia corrigida.

Prazo:

60 dias

6 meses

4 meses

30 dias

Concluído

07. RF-CELG-02/2010-SFE Recomendação (R3)

Recomenda-se a CELG G&T proceder um estudo para automatização da entrada automática do grupo gerador de emergência, com seleção automática de cargas com a finalidade de garantir a segurança da recomposição da subestação dentro do recomendado nos Procedimentos de Rede do O N S, conforme explicitado na constatação C3, item 2.1 acima.

Ação: Prazo:

Será adquirido novo grupo gerador para atendimento da subestação e automação do sistema. 12 meses

48534.005724/2010-00

Page 42: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

CELG RESPOSTA AO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DA

RF-CELG-OI/2010-SFE^e RF-CELG-02/2010-SFE5/5

08. RF-CELG-02/2010-SFE Recomendação (R4)

Recomenda-se a CELG G&T proceder a elaboração de uma Instrução de operação/manutenção do grupo gerador de emergência incluindo procedimentos e critérios de reabastecimento do tanque de combustível do GCE, conforme anomalia identificada pela equipe de fiscalização por ocasião da inspeção do pátio da subestação e explicitadas na constatação C3P item 2.2 acima.

Ação: Prazo:

Elaboração da Instrução solicitada. 60 dias

09. RF-CELG-02/2010-SFE Recomendação (R5)

Recomenda-se a CELG G&T proceder à correção da anormalidade identificada pela equipe de fiscalização e explicitadas na constatação C3, item 2.3 acima.

Ações: Prazo:

Itens 2.3 e 2.4 - Os procedimentos estão sendo normatizados. 12 meses

10. RF-CELG-01/2010-SFE Recomendação (R3)

Recomenda-se a CELG G&T proceder a revisão do Diagrama Unifilar de Operação conforme anormalidade identificada pela equipe de fiscalização e explicitadas na constatação C3, item 2.1 acima.

Justificativa:

O diagrama unifilar desatualizado já foi descartado. O diagrama atualizado encontrava-se na subestação no momento da fiscalização juntamente com a Manobra Padrão e não foi apresentado pelos operadores de instalação.

48534.005724/2010-00

Page 43: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

t o t o i í íte líl/lía*

AUTO DE 1NFRAÇAO - Al

ARTIGO 22, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL n° 63, DE 12/05/2004

1. LAVRATURA Al n°:038/2011-SFE

LOCAL: BRASÍLIA - DF

DATA: 27/05/2011

2. AGENTE AUTUADO

NOME: Celg Geração e Transmissão S.A - CELG G&T

RESPONSÁVEL LEGAL: Carlos Antonio Silva

ENDEREÇO: Rua 02 - Quadra A-37 - Ed. Gileno Godói , Goiânia - GO

QUALIFICAÇAO: Concessionária do Serviço Público de Energia Elétrica

3. DESCRIÇÃO DOS FATOS OU ATOS CONSTITUTIVOS DAS INFRAÇÕES

Os atos e fatos constitutivos das infrações, relacionadas às condições de Operação e Manutenção - O&M da SE Anhangüera, estão descritos de forma detalhada na Exposição de Motivos para Auto de Infração, anexa, que passa a ser parte integrante do presente Auto de Infração, referente ao Processo Administrativo Punitivo n° 48500,005996/2010-15.

4. D ISPOSITIVOS LEGAIS, REGULAMENTARES OU CONTRATUAIS INFRINGIDOS E ENQUADRAMENTO DAS PENALIDADES

Foram infrigidas as seguintes cláusulas contratuais:Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira e da Oitava Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001.

Foram utilizados os seguintes enquadramentos para aplicação de penalidades:Incisos XIV e XVI do art. 6o da Resolução Normativa n° 63, de 12 de junho de 2004.

Multas - Grupo III: de 0,1445%, no valor total de R$ 76.989,45

5. PRAZO PARA RECOLHIM ENTO DA MULTA OU INTERPOSIÇAO DE RECURSO: 10 (DEZ) DIAS

6. INSTRUÇÕES PARA RECOLHIMENTO DA MULTA

O boleto para o pagamento da multa deve ser retirado nos endereços eletrônicos www.aneel.gov.br/concessionarios ou www.aneel.gov.br/boleto . Para informações adicionais, entrar em contato com a Superintendência de Administração e Finanças, por meio dos telefones (61) 2192 8633 e (61) 2192 8441.

Conforme art. 34^da ResokjçãtayNormativa ANEEL n.° 63, de 12 kfe maio de 2004, “o recurso deverá ser dirigido à autoridade que prbfçjiu a decisabyjacima identificada^a_qualfée não a reconsiderar, no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Diretoria-da-ANEEirr uuê ooclera confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente a decisão

• 4 « S 3 7 . a ^ 5 t o / 2 0 l i - G 0

48534.002310/2011-00

Page 44: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€4 ANEELAg íiic ía Naciohm oe Enefím EiírwcA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA AUTO DE INFRAÇÃO N° /2011-SFE/ANEEL

I - DA IDENTIFICAÇÃO

Agente: CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T

Órgão Fiscalizador: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE

Termo de Notificação N.°: 162/2010-SFE

Processo Administrativo Punitivo N.°: 48500.005996/2010-15

II - DOS FATOS:

A ação fiscalizadora ocorreu de 4 a 7 de outubro de 2010 e teve como objetivo verificar a conformidade dos procedimentos de Operação e Manutenção da subestação Anhagüera, pertencente à concessão da CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T,

2. Foram registradas 6 (seis) Constatações, 5 (cinco) Não-Conformidades, 5 (cinco) Recomendações e 3 (três) Determinações constantes do Relatório de Fiscalização RF-CELG-GT-02/2010-SFE, parte integrante do Termo de Notificação - TN n.° 162/2010-SFE, emitido em 17 de novembro de 2010.

3. A CELG-GT se manifestou ao Termo de Notificação acima por meio da carta DT-0073/10-G&T, de 9 de dezembro de 2010, protocolada nesta Agência, em 14 de dezembro de 2010.

4. A ANEEL/SFE já realizou fiscalização no Centro de Operação do Sistema - COS da CELG-GT em agosto de 2007, a qual resultou no RF-CELG-GT-01/2008-SFE, integrante do Termo de Notificação - TN n.° 008/2008-SFE. Por meio deste TN a SFE determinou a CELG-GT que concluísse a desverticalização, separando as atividades de operação da Distribuição e da Transmissão.

5. A SFE após análise da manifestação da CELG-GT, ao TN n 0 008/2008-SFE, por se tratar de assunto de fiscalização econômico-financeira, enviou à Superintendência de Fiscalização Econômico e Financeira - SFF o Memorando n.° 0312/2009-SFE, de 18 de março de 2009, comunicando a Não-Confcrmidade e decidiu à época pelo arquivamento do referido Termo de Notificação.

6. Na fiscalização objeto desta Exposição de Motivos, ocorrida em 2010, observamos que ocorreu um retrocesso no processo de desverticalização da CELG-GT, pois, além de continuar operando as subestações da CELG-GT, a CELG-D também vem realizando atividades de manutenção para a CELG-GT. Em resposta ao Termo de Notificação n.° 162/2010-SFE a CELG-GT afirma ainda que irá ampliar os serviços prestados pela CELG-D junto a Transmissora por meio de um contrato de cooperação técnica.

7. Em 10 de dezembro de 2010 a CELG protocolou na ANEEL a carta PR - 0071/2010-G&T, de 3 de dezembro de 2010, SIC n.° 48513.039008/2010-00, solicitando análise de contrato para celebração de Convênio de Cooperação Administrativa, Técnica e Outros entre a CELG-D e a CELG-G&T. Para a análise desta solicitação a SFF procedeu a abertura do Processo Administrativo n° 48500.007160/2010-55.

48534.002310/2011-00

Page 45: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

8. Nesta Exposição de Motivos não trataremos da Constatação (C.1), da Não-Conformidade (N.1) eda Determinação (D.1), constantes no Relatório de Fiscalização RF-CELG-GT-02/2010-SFE, uma vez que os fatos apurados pela fiscalização da SFE estão devidamente contemplados na Nota Técnica n° 47/2011- SFF/ANEEL, de 15 dé fevereiro de 2011, a qual integra o processo n° 48500.007160/2010-55.

C * ANEELAstaciA Naciohal o í Energia E i í i m c *

Fl. 2 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011-SFE, de /05/2011.

III - DA JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE:

9. A seguir, apresentam-se resumos das constatações, das Não-Conformidades e damanifestação da Concessionária, em itálico, seguidas das justificativas que motivaram esta Superintendência a instaurar Processo Administrativo Punitivo.

Constatação (C.3)- Transmissão (Relatório de Fiscalização RF-CELG-GT-02/2010-SFE)

2. Dos procedimentos de manutenção

Durante as apresentações da Gestão da Manutenção foram constatados pela equipe de fiscalização:

2.1. O controle da manutenção de determinados equipamentos no SAP-PM não está sendo efetivo, pois o resultado das manutenções realizadas não está sendo registrado, como por exemplo, as manutenções realizadas nos disjuntores e nas chaves seccionadoras;

2.2. O conteúdo da descrição de serviços no SAP-PM não são os mesmos descritos nos documentos que constam nas subestações, por exemplo, na OS consta manutenção geral da seccionadora e no SAP-PM consta a programação de correção de ponto quente;

2.3. Os procedimentos de termografia não são normatizados, ficando à critério da equipe de inspeção definir se, para determinado valor de temperatura, existe ou não a necessidade de intervenção para eliminar o ponto quente;

2.4. A periodicidade de manutenção de equipamentos não é normatizada, ficando a critério das experiências das áreas de manutenção.

3. Pátio da subestação

Foram constatadas as seguintes anomalias durante a inspeção do pátio da subestação:

3.1. Foi verificada a existência de merejamento de óleo no conector do TC fase A do bay BAN 1. A figura 8 ilustra essa situação.

3.2. Foi verificada a existência de merejamento de óleo hidráulico nos disjuntores 744, 784 e 794. A figura 9 ilustra essa situação.

3.3. Foi verificada a existência de merejamento de óleo na base das porcelanas dos TCs do bay do autotransformador 1, nas três fases, lado do 230 kV.

48534.002310/2011-00

Page 46: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

A g e n c ia N a c ic h a i d e E h í r g i a z l e w w a

3.4. Foi verificada a existência de merejamento de óleo na base da porcelana do TP, fase A, do bay Cachoeira Dourada 1. A figura 11 ilustra essa situação.

3.5. Foi verificada a existência de merejamento de óleo na flange do relé buchholz do autotransformador3, fase C. Afigura 12 ilustra essa situação.

3.6. Foi verificada a existência de merejamento de óleo na flange da caixa de passagem do autotransformador 3, fase B. A figura 13 ilustra essa situação.

3.7. Foi verificada a existência de merejamento de óleo no radiador do autotransformador Reserva, que no momento estava em operação em substituição a fase B do autotransformador2. A figura 14 ilustra essa situação.

3.8. Foi verificada a existência de merejamento de óleo no radiador do autotransformador 2, fase C. A figura 15 ilustra essa situação.

3.9. Foi verificada a existência de merejamento de óleo no bujão e nas conexões dos radiadores do autotransformador 2, fase C. As figuras 16 e 17 ilustram essa situação.

3.10. Foi verificado um ventilador fora de operação por avaria no autotransformador reserva, que no momento estava em operação em substituição a fase B do autotransformador 2. A figura 18 ilustra essa situação.

3.11. Foi verificada a existência de merejamento de óleo nos registros dos transformadores do serviço auxiliar 1 e 2, bem como, verificada a má conservação envolvendo o local da instalação desses transformadores. A figura 19 ilustra essa situação.

3.12. Foi verificada a existência de improvisação de carregador de baterias para o grupo gerador de emergência, nível baixo de combustível, bem como, verificada a má conservação envolvendo o local da instalação e do grupo gerador de emergência. As figuras 20, 21 e 22 ilustram essa situação.

3.13. Foi verificada a existência de base de equipamentos muito baixas, na área de 138 kV, o que pode colocar em risco a segurança das pessoas que possam passar pelo local. A figura 23 ilustra essa situação.

3.14. Foi verificada a existência de má conservação no banco de baterias de 48 Vcc de telecomunicações. A figura 24 ilustra essa situação.

3.15. Foi verificada a inexistência de instalações elétricas a prova de explosão na sala de baterias. A figura 25 ilustra essa situação.

3.16. Foi verificada a existência instalações elétricas improvisadas. A figura 26 ilustra essa situação.

3.17. Foi verificada a existência de identificações improvisadas das alimentações do serviço auxiliar da subestação. A figura 27 ilustra essa situação.

3.18. Foi verificada a existência tambores, materiais sobras de serviços, ferramentas, e entulhos depositados em locais inapropriados. A figura 28 ilustra essa situação.

Fl. 3 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011-SFE, de /05/2011.

48534.002310/2011-00

Page 47: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

A s CHCIA NACIONAL DC E h ERGIA E l i l R i C A

Fl. 4 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011-SFE, de /05/2011.

(...)

Não-Conformidade (N.2)

Descum prime nto da Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T.

"... CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇONa prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO referido neste CONTRATO, a TRANSMISSORA terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observados os termos deste CONTRATO, a legislação específica, as normas regulamentares e as instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e da ANEELPrimeira Subcláusula - A TRANSMISSORA, na prestação do serviço, compromete-se a empregar materiais e equipamentos de qualidade e a m anter instalações e métodos operativos adequados, que garantam bons níveis de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia, modicidade das tarifas, integração social e preservação do meio ambiente, bem como seus aprimoramentos.'’

Ressalta-se também a Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 que ‘Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição FederaT, particularmente no seu sexto artigo:

Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.§2° A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua consetvação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

Manifestação da CELG-GT sobre a (N.2) - Carta DT-0073/10, de 9 de dezembro de 2010

Recomendação (R1)

Recomenda-se a correção das anomalias identificadas pela equipe de fiscalização por ocasião da análise dos procedimentos de manutenção e explicitadas na constatação C. 2, itens 2.1 a 2.4cima.

Recomendação (R2)

Recomenda-se a correção das anomalias identificadas pela equipe de fiscalização por ocasião da inspeção do pàtio da subestação e explicitadas na constatação C.2, tens 3.1 a 3.18 acima.

Justificativa:

(grifos desta Superintendência)..

u

Ações:Itens 2.1 e 2.2 — os procedimentos relacionados já foram corrigidos

Prazo:Concluído

1. Item 3.13 - Em que pese a altura das bases de equipamentos serem muito baixas, as alturas cabo-solo estão em conformidade com os projetos executivos para o nível de tensão e de acordo com as normas vigentes á época da construção.

48534.002310/2011-00

Page 48: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C * ANEELfl SÈHCIA fíAC IGUAL DE EííERGIA E l E lR iC A

2. Itens 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 - As anomalias serão corrigidas pela substituição dos equipamentos. A substituição está prevista no relatório do PMIS referente ao período 2010- 2013.

Ações: Prazo:

1. Itens 3.5, 3.6, 3.7. 3.8 e 3.9- As correções das anomalias deverão ser feitas a partir do mêsde maio de 2011 após o término do período chuvoso. 60 dias

2. itens 3.10, 3.11, 3.12 e 3.14 -As anomalias serão corrigidas com dentro do prazo assinalado.60 dias

3. Item 3.15-A anomalia será corrigida com dentro do prazo assinalado 6 meses

4. Item 3.16-A anomalia será corrigida com dentro do prazo assinalado 4 meses

5. item 3.17-A anomalia será corrigida com dentro do prazo assinalado 30 dias

6. Item 3.18 - Anomalia corrigida

Fi. 5 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011-SFE, de /05/2011.

10. Em sua manifestação a CELG-GT se limitou a apresentar um plano para o atendimento das recomendações R.1 e R.2 apontadas no Relatório de Fiscalização - RF-CELG G&T-02/2010-SFE em função dos problemas apresentados na Constatação C.3.

11. Com base nas constatações apuradas na fiscalização restou confirmado que a Concessionária mantém gestão inadequada de seus ativos de transmissão, convivendo com anomalias que podem comprometer a confiabilidade de importantes ativos em suas instalações.

12. A Concessionária não questionou a existência das irregularidades apontadas pela fiscalização da ANEEL/SFE, apenas informou que as anomalias apontadas pela fiscalização já foram solucionadas em alguns casos e em outros, serão regularizadas nos prazos descritos em sua manifestação.

13. A SFE esclarece, no entanto, que a correção da não-conformidade visa adequar conduta irregular da Concessionária, evitando assim nova não-conformidade e reincidência, e não anular violação já caracterizada. Dessa forma, fica mantida integralmente a Não-Conformidade N.2.

Constatação (C.4) - Operação da Transmissão

2. Das instruções de Operação

2.1. Foi verificada a inexistência de automatismo para entrada do grupo gerador de emergência quando de um desligamento total do serviço auxiliar. Sendo o grupo gerador de emergência

48534.002310/2011-00

Page 49: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

Fl. 6 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011-SFE. de /05/2011.

totalmente manual, para sua partida, ajuste de velocidade, ajuste de tensão, ajuste de frequência e seleção de cargas, o operador leva de 10 a 15 minutos para normalizar o serviço auxiliar. Foi verificado que não existe uma relação pré-estabelecida para a seleção de cargas para serem transferidas para o grupo gerador de emergência, ficando a critério do operador essa seleção de cargas. Tal situação pode implicar em morosidade no restabelecimento da subestação quando de desligamento geral.

2.2. Foi verificado que o nível do tanque de óleo combustível do gerador de emergência encontrava-se baixo. Não existe instrução de operação e manutenção do grupo gerador de emergência, ficando a critério do encarregado de operação a reposição do combustível. Tal situação pode implicar em morosidade no restabelecimento da subestação quando de desligamento geral.

2.3. Foi verificada a existência de cartões de impedimento fixados nos comandos dos equipamentos no painel da sala de comando sem o preenchimento com as informações necessárias para sua identificação. A figura 29 ilustra essa situação.

Não-Conformidade (N.3)

Foi verificado o descumprimento da alínea uc" do inciso II da oitava Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T:

"CLÁUSULA QUARTA ■ OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA TRANSMISSORA Serà de inteira responsabilidade da TRANSMISSORA a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, de acordo com regras e critérios estabelecidos pela ANEEL, sendo de sua competência captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à adequada prestação do serviço regulado neste CONTRATO.

(■■■)

Oitava Subcláusula - Além de outras obrigações decorrentes da lei e das normas regulamentares especificas, são, ainda, obrigações e encargos da TRANSMISSORA, inerentes à concessão regulada por este CONTRATO:

( . . . )

II - Com a qualidade do serviço concedido:

( . . .)

c - operar as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de acordo com as instruções dos PROCEDIMENTOS DE REDE, com as regras vigentes e com as que vierem a ser emanadas da ANEEL ou do ONS, devendo acatar e aplicar quaisquer novas resoluções, determinações, recomendações e instruções que disciplinem o SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO';

(grifos desta Superintendência)

48534.002310/2011-00

Page 50: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

Fl. 7 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011-SFE, de /05/2011

Manifestação da CELG-GT (N.3) - Carta DT-0073/10, de 9 de dezembro de 2010

“(...)

Recomendação (R3)

Recomenda-se a CELG G&T proceder um estudo para automatização da entrada automática do grupo gerador de emergência, com seleção automática de cargas com a finalidade de garantir a segurança da recomposição da subestação dentro do recomendado nos Procedimentos de Rede do ONS, conforme explicitado na constatação C3, item 2.1. acima.

Ações: Prazo:

Será adquirido um novo grupo gerador para atendimento da subestação e automação do sistema. 12 meses

Recomendação (R4)

Recomenda-se a CELG G&T proceder a elaboração de uma Instrução de Operação / manutenção do grupo gerador de emergência incluindo procedimentos e critérios de reabastecimento do tanque de combustível do GGE, conforme anomalia identificada pela equipe de fiscalização por ocasião da inspeção do pátio da subestação e explicitadas na constatação C3, item 2.2. acima.

Ações: Prazo:

Elaboração da Instrução solicitada. 60 dias

Recomendação (R5)

Recomenda-se a CELG G&T proceder a correção da anormalidade identificada pela equipe de fiscalização e explicitadas na constatação C3, item 2.3. acima.

Ações: Prazo:

Os procedimentos estão sendo normalizados 12 meses

14. Em sua manifestação a CELG-GT se limitou a apresentar plano para atendimento às recomendações R.3, R.4 e R.5 apontadas no Relatório de Fiscalização - RF-CELG G&T-02/2010-SFE em função dos problemas apresentados na Constatação C.4.

15. Em conseqüência a Concessionária não questionou a existência das irregularidades apontadas pela fiscalização da ANEEL/SFE. A SFE reitera que a correção da não-conformidade visa adequar conduta irregular da Concessionária, evitando assim nova não-conformidade e reincidência, e não anular violação já caracterizada. Dessa forma, fica mantida integralmente a Não-Conformidade N.3.

48534.002310/2011-00

Page 51: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

ASt f íClA Nâ CICNá Í D£ Ef l iRCIA E l í lR iC A

Constatação {C.5) - Aterramento temporário

Foi verificado, durante anáiise das documentações relacionadas a algumas intervenções, que os procedimentos para o controle, pela equipe da operação, da colocação e retirada de aterramentos temporários não está claro. Esta análise foi evidenciada pela faíta de assinaiuras na tabela de controle, bem como inexistência de unifilar com indicação do local onde estavam instalados os aterramentos móveis temporários. Esta constatação já foi objeto do relatório de fiscalização RF-Celg Geração e Transmissão S.A.-02/2008-SFE parte integrante do TN n° 009/2008/SFE, de 22 de fevereiro de 2008.

Fl, 8 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011-SFE, de /05/2011.

Não-Conformidade (N.4)

Foi verificado o descumprimento da primeira subcláusula da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T;

'CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO'

Na prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO referido neste CONTRATO, a TRANSMISSORA terá liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observados os termos deste CONTRATO, a legislação específica, as normas regulamentares e as instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e da ANEEL.

Primeira Subcláusula - A TRANSMISSORA, na prestação do serviço, compromete-se a empregar materiais e equipamentos de Qualidade e a manter instalações e métodos operativos adequados, que garantam bons niveis de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, cortesia, modicidade das tarifas, integração social e presen./ação do meio ambiente, bem como seus aprimoramentos”

Determinação (D.2)

Apresentar plano de ação, incluindo cronograma, visando à participação da operação nos procedimentos de instalação e retirada de aterramentos temporários. Nesses procedimentos deverão ser explicitados claramente os pontos de instalação já na fase de planejamento de serviços {já acompanhado de desenhos), bem como, o controle desses aterramentos na instalação e na retirada pelas áreas de operação e manutenção, com definição clara de responsabilidades em documentos específicos (devidamente assinados pelos responsáveis da operação e da manutenção), conforme explicitado na constatação C3, item 2.4. acima.

48534.002310/2011-00

Page 52: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEEL■Asèh c ia Nacional oe E h ír g ia E létrica

Fl. 9 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011-SFE, de /05/2011.

Manifestação da CELG-GT (D.2) - Caria DT-0073/10, de 9 de dezembro de 2010

Determinação (D2)

Ações: Prazo:

Revisão da Instrução de Operação ÍOP-COS104 com a inclusão de aviso de preenchimento da planilha ao Operador

de Instalação na Ordem de Manobras respectiva. 15 dias

Inclusão do unifilar simplificado com anexo da instrução. 15 dias

Treinamento detalhado dos operadores de instalação para aplicação da Instrução de Operação. Prazo 60 dias após a

conclusão da revisão.

16. A ANEEL/SFE realizou fiscalização na CELG-GT em agosto de 2007, desta fiscalização resultou a lavratura do Termo de Notificação - TN n.° 009/2008-SFE e do RF-CELT-GT-02/2008-SFE. Neste relatório, através da Constatação C.5 e da Não-Conformidade N.3 a SFE apontou a necessidade de que a concessionária implantasse novos procedimentos para a retirada e colocação de aterramentos temporários:

Determinação (D.2)

Apresentar plano de ação, incluindo cronograma, visando à participação da operação nos procedimentos de instalação e retirada de aterramentos temporários. Nesses procedimentos deverão ser explicitados claramente os pontos de instalação jà na fase de planejamento de sen/iços (já acompanhado de desenhos), bem como o controle desses aterramentos na instalação e na retirada pelas áreas de operação e manutenção, com definição clara de responsabilidades em documentos específicos (devidamente assinados pelos responsáveis da operação e da manutenção).

17. Na fiscalização objeto desta Exposição de Motivos, realizada em outubro de 2010, foi constatado que a CELG-GT não implantou adequadamente os procedimentos que já haviam sido determinados em 2008, faltando ainda ajustes que garantam a segurança desejada no procedimento de colocação e retirada dos aterramentos temporários.

18. Em face do exposto, mesmo com o novo prazo solicitado, a Não-Conformidade N.4 foi confirmada, tendo em vista que a concessionária não apresentou alegações que justificassem o descumprimento da Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001, celebrado entre a União e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T.

Constatação (C.6) - Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão

Foi constatado pela fiscalização da ANEEL/SFE que não existe Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT e do Acordo Operativo assinado para formalizar o relacionamento entre a CELG G&T e a CELG D.

48534.002310/2011-00

Page 53: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA g e n c ia N f i c t o m o í E n í p .g ia E l e i m c a

Fl. 10 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n 0 /2011-SFE, de /05/2011.

Não-Conformidade (N.5)

Foi verificado o descumprimento da Primeira subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001, para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T:

' CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA TRANSMISSORA Será de inteira responsabilidade da TRANSMISSORA a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, de acordo com regras e critérios estabelecidos pela ANEEL, sendo de sua competência captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à adequada prestação do serviço regulado neste CONTRATO.Primeira Subcláusula - Na prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, a TRANSMISSORA observará os PROCEDIMENTOS DE REDE, bem como as Cláusulas estabelecidas no CUST e no CCT, celebrado com os USUÁRIOS, e no CPST celebrado com o ONS, contendo as condições técnicas e comerciais para disponibilização das suas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO para a operação interligada.”

Determinação (D.3)

Apresentar o CCT- Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão e o Acordo Operativo firmado entre a CELG G&T e a CELG D.

Manifestação da CELG-GT (D.3) - Carta DT-0073/10, de 9 de dezembro cfe 2010

Determinação (D.3)

Apresentar o CCT — Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão e o Acordo Operativo firmado entre a CELG G&T e a CELG D.

Ações: Prazo:

1. Assinatura do CCT referente à conexão na SE Carajás. 60 dias

2. Elaboração do Acordo Operativo entre a CELG D e CELG G&T. 90 dias

19. Em sua manifestação em relação a Não-Conformidade N.5, a CELG-GT aduz simplesmente que apenas a Subestação Carajás, por ser uma subestação nova, necessita firmar o CCT, não apresentando justificativas para a falta deste instrumento nas interfaces com a CELG-D nas demais subestações, como especificamente na subestação Anhangiiera, e solicitou prazo para a realização do CCT da subestação Carajás e para a celebração dos acordos operativos, parte integrante do CCT.

20. O Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001, na Primeira Subcláusula da CLÁUSULA QUARTA diz que na prestação do SERVIÇO PÚBLiCO DE. TRANSMISSÃO, a TRANSMISSORA observará os PROCEDIMENTOS DE REDE, bem como as Cláusulas estabelecidas no CUST e no CCT, celebrado com os USUÁRIOS. A necessidade da formalização do CCT está estabelecida nos PROCEDIMENTOS DE REDE, Submódulo 3.3 - Solicitação de Acesso, no iteimjj.2 - Responsabilidades do Agente de Transmissão:

48534.002310/2011-00

Page 54: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C * ANEELÂG ÍHCtA NAC 10 UAL DE E.VfffCM E l t 7M CA

“5 R ESPO NSABILIDADES 5.2 Do agente de transm issão

( . . . )

(e) Celebrar o CCT com o a cessante, com a interveniência do ONS.

(■■■)'

21. Ressaltamos que as alterações nas contratações dos acessos ao sistema de transmissão, exigindo a celebração do CCT entre as concessionárias e os acessantes a rede de transmissão foram estabelecidas em duas Resoluções da ANEEL, a de n.° 247, de 13 de agosto de 1999 e a de n.° 281 de 1 de outubro de 2009, em ambas é citada a necessidade das concessionárias se adequarem às disposições estabelecidas:

Artigo 25 da Resolução n 0 281/2009;“As contratações de acesso aos sistemas de transmissão ou de distribuição, ressalvados os casos de que trata a Resolução n° 247, de 13 de agosto de 1999, celebradas em data anterior à publicação desta Resolução, deverão adequar-se ás disposições ora estabelecidas, num prazo máximo de dois anos, a contar da publicação desta Resolução'

Artigo 2o da Resolução n.° 247/1999:-‘As disposições desta Resolução aplicam-se à substituição dos Contratos de Suprimento por Contratos Iniciais de Compra e Venda de energia Elétrica, Contratos de prestação de Serviços de Transmissão - CPST, Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e Contratos de Conexão de Transmissão - CCT.- § 2 ° - As concessionárias que já celebraram os por Contratos Iniciais de Compra e Venda de energia Elétrica, Contratos de prestação de Serviços de Transmissão - CPST, Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e Contratos de Conexão de Transmissão-CCT, deverão adequá-los à presente Resolução."

22. Desta forma, esta Superintendência não concorda com a manifestação apresentada pela CELG-GT e entende que a transmissora deve celebrar o CCT com a CELG-D, conforme previsto nosPROCEDIMENTOS DE REDE.

23. Sendo assim, a Não-Conformidade N.5 foi confirmada e a falta de manifestação por parte da concessionária não justifica o descumprimento da Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001.

24. Em face do exposto, as Não-Conformidades N.2, N.3, N.4 e N.5 foram confirmadas e as alegações apresentadas pela concessionária não justificam o descumprimento da Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira, bem como da Primeira e da Oitava Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001, celebrado entre a União e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T.

IV - DA DECISÃO DO SUPERINTENDENTE

25. Decido pela instauração do processo administrativo punitivo para a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T, conforme o disposto no § 2o do art. 20 da Resolução ANEEL n.° 63, de 12 de maio de 2004, em razão de terem sido confirmadas as Não-Conformidades N.2, N.3, N.4 e N.5 do Relatório de Fiscalização RF-CELG-GT-02/2010-SFE, parte integrante do TN n.° 162/2010-SFE.

Fl. 11 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011-SFE, de /05/2011.

48534.002310/2011-00

Page 55: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELâ g íh c i* Na c w ía í dc E n erg ia t in m c A

V - DAS INFRAÇÕES E DO ENQUADRAMENTO LEGAL:

26. De todo o exposto, fica caracterizado a ocorrência da infração legal pelas seguintes não-conformidades e conseqüentemente enquadramento na Resolução Normativa n.° 63, de 12 de maio de 2004:

a) Para as Não-conformidades N.2, N.3 e N.4:

A rt.6° - C onstitu i infração, sujeita a im posição da penalidade de m ulta do Grupo lli:XIV - operar ou manter as instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada, em face dos requisitos legais, contratuais aplicáveis;

b) Para a Não-conformidade N.5:

A rt.6° - C onstitu i in fração , sujeita a im posição da penalidade de m ulta do Grupo III:XVI - deixar de observar os Procedimentos de Rede aprovados pela ANEEL.

Fl. 12 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011-SFE, de /05/2011.

VI - DA DOSIMETRIA E DA PENALIDADE

27. O art. 2o da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo noâmbito da Administração Pública Federal, estabeleceu os princípios a serem obedecidos pela Administração Pública e os critérios a serem observados nos processos administrativos, o que foi rigorosamente atendido por esta Superintendência para a instauração do Processo Administrativo Punitivo e nas decisões nele expressas.

28. O art. 14 da Resolução Normativa n.° 063/2004 estabelece os critérios para a fixação de multas:

“Sem prejuízo do disposto em regulamento especifico ou contrato de concessão, os valores das multas serão determinados mediante aplicação, sobre o valor do faturamento, nos casos de concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica, ou sobre o valor estimado da energia produzida, nos casos de auto-produção e produção independente, correspondente aos últimos doze meses anteriores à lavratura do Auto de Infração, dos seguintes percentuais:

Grupo I: até 0,01% (um centésimo por cento);Grupo II: até 0,1% (um décimo por cento);Grupo III: até 1 % (um por cento);Grupo IV: até 2% (dois por cento).°

29. O art. 15 da mesma Resolução Normativa n.° 063/2004 leva em conta as seguintescondicionantes que devem ser consideradas na fixação do valor da multa:

'Na fixação do valor das multas serão consideradas a abrangência e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator e a existência de sanção anterior nos últimos quatro anos”.

30. Para as Não-Conformidades N.2, N.3 e N.4 que se referem aos problemas de manutenção identificados pela equipe de fiscalização da ANEEL/SFE apresentados nos itens 2.1 a 2.4 e de 3.1 a 3.18 da Constatação C.3, aos problemas apresentados nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 da Constatação C.4 do Relatório RF- CELG-GT-02/2010-SFE e a não implantação por parte da CELG-GT dos procedimentos para a instalação e retirada de aterramentos temporários, conforme Determinação da ANEEL/SFE emitida em 2008, considerou-se que:

48534.002310/2011-00

Page 56: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

Fl. 13 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011-SFE, de /05/2011.

a) A gravidade da infração está vinculada às falhas da manutenção dos ativos de transmissão da subestação Anhangüera, tais como:

• Falta de manutenção de equipamentos no SAP-PM, descrição de serviços no SAP-PM incompatível com os documentos que constam nas subestações, falta de normatização de procedimentos de termografia, falta de normatização de procedimentos de manutenção, merejamento de óleo em vários equipamentos, ventilador fora de operação, improvisação de carregador de baterias, existência de base de equipamentos muito baixas, na área de 138 kV, má conservação no banco de baterias de 48 Vcc, inexistência de instalações elétricas a prova de explosão na sala de baterias e improvisações, materiais sobras de serviços, ferramentas, e entulhos depositados em locais inapropriados.

• A gravidade da infração também ficou caracterizada em virtude do descumprimento de regulamentação da ANEEL quanto a inexistência de automatismo para partida do grupo gerador de emergência quando de um desligamento total do serviço auxiliar, nível do tanque de óleo combustível do gerador de emergência baixo e a existência de cartões de impedimento fixados nos comandos dos equipamentos no painel da sala de comando da subestação sem o preenchimento com as informações necessárias para sua identificação.

• Ficou evidenciada ainda a falta de assinaturas na tabela de controle, bem comoinexistência de unifilar com indicação do local de instalação dos aterramentos móveistemporários. É importante destacar que esta constatação já havia sido objeto do relatório de fiscalização RF-Celg Geração e Transmissão S.A.-02/2008-SFE parte integrante do TN n.° 009/2008/SFE, de 22 de fevereiro de 2008.

b) Não foram considerados danos nesta não-conformidade.

c) Não foram consideradas vantagens auferidas pela infratora.

d) A abrangência de 23,5% vincula-se com a importância detida pela Subestação Anhangüera em relação ao atendimento das cargas da região metropolitana de Goiânia.

e) Foi verificada a existência de sanções administrativas irrecorríveis nos últimos quatro anos: 7 (sete), conforme quadros abaixo:

48534.002310/2011-00

Page 57: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C * ANEELAcíucil N ACIONAI Oc EUSRQ IA E i ÍJ R IC A

Fl. 14 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n;° /2011-SFE, de /05/2011.

Quadro 1

Processos At n°.Data do Despacho

da Diretoria da ANEEL

1 48500.004141/2008-52 070/2008-SFE 1.221 de 31/03/092 48500.007759/2008-74 023/2009-SFE 1.134 de 27/04/103 48500.007758/2008-20 024/2009-SFE 429 de 23/02/104 48500.005290/2008-39 179/2008-SFF *

5 48500.008602/2008-66 157/2008-SFF 1.738 de 12/05/096 48500.007456/2009-32 101/2009-SFF 2.391 de 17/08/097 48500.002818/2008-66 32/2008-SFF *

* Não houve publicação de Despacho, visto que a concessionária não recorreu do Auto de Infração.

Quadro 2N°. de multas

1 a4 5 a 8 9 a 12 13 a 16 17 a 20 Acima de 20

% 10 20 40 60 80 100

f) Não fica caracterizado o caso de reincidência, pois não há infração de igual natureza no período inferior a doze meses, contados a partir da decisão irrecorrível na esfera administrativa.

Tabela 1 - Dosimetria utilizada na penalidade referente às não-conformidades N.2, N.3 e N.4

Condicionantes Avaliação Ponderação* Resultado

1 - Gravidade da infração 75,00% G = 75% *p1 32,5%

2 - Danos para o serviço e para os usuários 0,00% D = 0% * p2 0,00%

3 - Vantagem auferida pela infratora 0,00% V = 0% * p3 0,00%4 - Número de sanções administrativas irrecomveis nos últimos quatro anos

20,00% S = 20% * p4 2,00%

5 ■ Percentual da Irregularidade (1 + 2 + 3 + 4) 34,5%

6 - Abrangência 23,5%

7 - Valor máximo da penalidade do Grupo III 1,00%

8 - Dosimetria N.2, N.3 e N.4 (5 x 6 x 7) 0,0811%

9 - Reincidência (Acréscimo de 50% no item 8) _

10 - Dosimetria N.2, N.3 e N.4 FINAL {8 + 9) 0,0811%NOTA 1 - São considerados os seguintes pesos: p1 =50% para a gravidade (G), p2=20% para danos (D), p3=20% para vantagem auferida (V) e p4-10% para as sanções administrativas irrecorriveis nos últimos quatro anos (S), totalizando 100%. Valor este que multiplicado pela abrangência em porcentagem e pelo valor máximo da penalidade estabelecido pela Resolução n°63/2004, resultará na percentual finai da dosimetria a ser aplicado por esta SFE.

NOTA 2 - Os pesos adotados para cada uma das condicionantes da tabela acima foram definidos com base no poder discricionário do administrador público em fixar as penalidades a serem aplicadas aos agentes do setor elétrico, tendo como limites os percentuais máximos estabelecidos no Inciso X do art. 3o da Lei n.D 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e na Resolução Normativa n.° 63/2004.

31. Para a Não-Conformidade N.5, que se refere a inexistência dos Contratos de Conexão daTransmissão - CCT e dos Acordos Operativos entre Agentes de Transmissão e Distribuição, considerou-se que:

48534.002310/2011-00

Page 58: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

AGtNCIA N f i d o m Oz EHERGIA E l t lR I C A

a) A gravidade da infração ficou caracterizada em virtude do descumprimento da PrimeiraSubcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 063, de 20 de junho de 2001,para transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T.Este procedimento ficou evidenciado pela inexistência do CCT- Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão e o Acordo Operativo firmado entre a CELG G&T e a CELG D.

b) Não foram considerados danos nesta não-conformidade.

c) Não foram consideradas vantagens auferidas pela infratora.

d) A abrangência de 23,5% vincula-se com a importância detida pela Subestação Anhangüera em relação ao atendimento das cargas da região metropolitana de Goiânia.

e) Quanto às sanções administrativas irrecorríveis nos últimos quatro anos (art. 15 da Resolução ANEEL n,° 63/2004), os quadros 1 e 2 do item 33 desta exposição de motivos definem o critério de avaliação,

f) Não fica caracterizado o caso de reincidência, pois não há infração de igual natureza noperíodo inferior a doze meses, contados a partir da decisão irrecorrivel na esferaadministrativa.

Fl. 15 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011 -SFE, de /05/2011.

Tabela 2 - Dosimetria utilizada na penalidade referentes à Não-Conformidade N.5

Condicionantes Avaliação Ponderação* Resuttado

1 - Gravidade da infração 50,00% G = 50% * p1 25,00%

2 - Danos para o serviço e para os usuários 0,00% D = 0% * p2 0,00%

3 - Vantagem auferida pela infratora 0,00% V = 0% ‘ p3 0,00%4 - Número de sanções administrativas irrecorríveis nos últimos quatro anos 20,00% S - 20% * p4 2,00%

5 ■ Percentual ria Irregularidade (1 + 2 + 3 + 4) 27,0%

6 - Abrangência 23,5%

7 - Valor máximo da penalidade do Grupo III 1,00%

8 - Dosimetria N.5 ( 5x6x7) 0,0634%

9 - Reincidência (Acréscimo de 50% no item 8) _

10 - Dosimetria N.5 FINAL (8 + 9) 0,0634%NOTA 1 - São considerados os seguintes pesos: p1=50% para a gravidade (G), p2=20% para danos (D), p3=20% para vantagem auferida (V) e p4=10% para as sanções administrativas irrecorríveis nos últimos quatro anos (S), totalizando 100%. Vator este que multiplicado pela abrangência em porcentagem e pelo valor máximo da penalidade estabelecido pela Resolução n.° 63/2004, resultará na percentual final da dosimetria a ser aplicado por esta SFE.

NOTA 2 - Os pesos adotados para cada uma das condicionantes da tabela acima foram definidos com base no poder discricionário do administrador público em fixar as penalidades a serem aplicadas aos agentes do setor elétrico, tendo como limites os percentuais máximos estabelecidos no Inciso X do art. 3o da Lei n.° 9.427, de 26 de de7embro de 1996 e na Resolução Normativa n.° 63/2004.

48534.002310/2011-00

Page 59: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA ü iH C IA N A C M Al OC E s í RGIA E i £ f RICA

32. De acordo com a dosimetria definida neste documento, observando o que estabelecem o art. 14e o art. 15 da Resolução Normativa n.° 063/2004, decido pela aplicação da penalidade de advertência e de multa no valor de R$ 76.989,45 {setenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme detalhamento a seguir:

FL 16 da Exposição de Motivos para Auto de Infração n.° /2011-SFE, de /05/2011.

Tabela 3 - Percentuais obtidos a serem aplicados no faturamento da empresa de acordo com __________________ o que estabelece a Resolução ANEEL n° 63/2004:__________________

NÃOCONFORMIDADE

PENALIDADEMáximo

PermitidoDOSIMETRIA

.... . ...VALOR (R$)

N.2, N.3 e N.4 Multa Grupo III 1% 0,0811 43.210,00

N.5 Multa Grupo III 1% 0,0634 33.779,45

TOTAL 0,1445 76.989,45

33. A multa corresponde 0,1445 % do valor de R$ 53.279.905,24 (cinqüenta e três milhões, duzentose setenta e nove mil, novecentos e cinco reais e vinte e quatro), que se refere ao faturamento anual do período de outubro de 2009 a setembro de 2010 da CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T, disponível no Relatório “Balancete Mensal Padronizado".

48534.002310/2011-00

Page 60: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C3ANEELA G tM tt> Nacional oi. £ a / m g m Ei Ctrica

Memorando n° 6 " / ^ /2011-SFE/ANEEL

E m 3 ^ d e março de 2011.

Ao Secretário-Geral Frederico Lobo de Oliveira

Assunto: Alteração de capa de processo.

Solicito a alteração da capa do Processo n°. 48500.005996/2010-15, conforme descriçãoabaixo:

Assunto: “Processo Administrativo Punitivo Al n°. 038/2011-SFE - Fiscalização dos procedimentos de operação e manutenção da Subestação Anhanguera, pertencente à concessão da CELG-GT”.

Interessado(s): “CELG-GT”

48534.002322/2011-00

Page 61: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ * / í í t ?££/_A c t n c iA N a c io n a l b c E n e r g ia E l C t r ic a

Aviso de Recebimento - ARSuperintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE

T?_T n° Q y / Qoli -SFE/ANEEL

PREENCHER COM LETRA DE FORMA ARDESTINATARIO DO OBJETO I DESTINATAIRE

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM OU RAISON SOCIALÊ DU DESTINATAIRE

I I I___I___I___I___I___I___lE N D E R E Ç O / A D R E S S E

JLCEP / CODE POSTAL

AI 038/2011-SFE 48500.005996/2010-15 Ao Senhor Carlos Antonio Silva Celg Gsração e Transmissão S.A Rua 02 - Quadra A-37 - Ed. Gileno Godói

J2.rr.iin1 Goiás Goiânia - GO 74830130

l l__ I__ 1__ I__ L

I I I I I I I I I I I I

UF

I

l ' I___I___1___UPAlS ip a y s

I I I ' I I IDECLARAÇÃO DE CONTEÚDO (SUJEITO À VERIFICAÇÃO) / DISCRIMINACION NATUREZA DO ENVIO / NATURE DE L’ENVOI

| | PRIORITARIA/PRIORITAIRE

| | EMS

ASSINATURA DO RECEBEDOR / SmNATURE DU RÊCEPTEUR

I v a n . N f f e i c k l e rM atr.: 1TS85-7

DATA DE RECEBIMENTO^ » CiÇARfcp>E ENTREGA ^--WIBAlfeBBbESTINO

BUREAUDEXèstiMVON

\ A

JUN 2011 -p

....... " ■/

NOME LEGlVEL DO RECÍfteoRíWSJtóMSíeiE DU RÊCEPTEUR í £«— -

»-s.'.AJL ri w .N° DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR/ ÓRGÃO EXPEDIDOR

RUBRICAE MÁT. DO EMPRESAQO? SiGMTÜREDEUÀGEI&f&ò 1 C W '" ' '

■■

ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO / ADRESsèfE RETOUR DANS LE VERS75240203-0 FC0463À16 ,>114

DOCUMENTO N° 48534. CDQM ^ ) / 2011 -00 PROCESSO N 0 48500.rfTn5q.qrf0 / J D - . K

48534.002475/2011-00

Page 62: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

DE : CELG GT DfiFDPEF>FAX : 6232432060 10 JUN. 2011 16:25 Pág. 1

Becurao - AI n* 038/2011-8FE

ilustríssimo Senhor José Augusto 4a SilvaSuperintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade daAgência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL BRASÍLIA - DF

Ref,: AI a* 038/2011-3FB - Termo deNotificação n° 162/2010-SFB(Processo Administrativo Punitivo48500.005996/2010-15).

Senhor Superintendente,

A celg Geração e Transai ssSo S. A . - CELG GT,subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com novo endereço, na Avenida c, n° €0, Qd. A-3 6, Lt. 01, Setor Jardim Ooiás, CEP 74805-070, Cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, CNPJ 07.779.299/0001-73, face ao Auto de Infração a* 038/2011-SP2 lavrado nos autos do Processo Administrativo a® 48500.005996/2010-15, Termo de Notificação a° 162/2010-SFB, veta, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve, respeitosamente perante a Vossa Senhoria, apresentar as suas razões e requerer, do que e como segue.

1. O Auto de Infração em referência decorre da ação fiscalizadora da Aneel, ocorrida nos dias 4 a 7 de outubro de 2010 que teve como objetivo verificar a conformidade dos procedimentos de operação e manutenção da Subestação Anhanguera, integrante da concessão desta empresa.

2 .Relativamente ao prazo recursal, a Celg GT recebeuo referido auto em 01.06.2011 e o responderá por Fax, nesta data, dia 10.06.2011; e,posteriormenter o protocolizará nessa Agência, no prazo de 5 (cinco) dias.

48534.002506/2011-00

Page 63: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

DE : CELG GT DfiFDPEF FfiX : 6232432060 10 JUN. 2011 16:25 Pág.

Recurso - AZ a" 038/2011-SFB

3. A Aneel ressalta que não â matéria da sua exposição de motivos a Constatação C-l, da Não- Conformidade N-l e Determinação D-l, constantes do RF-CELQ-GT-02/2010-SPB, considerando que esses fatos estão insertos na Hota Técnica n# 47/2011- SPF.

4. Ressalta ainda a Aneel que a Celg GT não questionou a existência das irregularidades apontadas pela fiscalização, apenas informou que as anomalias apontadas pela fiscalização estão em processo de regularização.

5» Pois bem, considerou essa Agência na C.3 que houve descumprimento da Primeira Subcláusula da cláusula Terceira do Contrato de Concessão 063/2001, de 20.06.2001, relativamente à manutenção das instalações. Essa Agência concluiu que a Celg GT mantém gestão inadequada de seus ativos de transmissão, convivendo com anomalias que podem comprometer a confiabilidade de importantes ativos em suas instalações.

6. Na C.4 o dispositivo considerado infringido é a alínea "o"' do Inciso II da Oitava Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 063/2001, atinente às instruções da operação - como a inexistência de automatismo para a entrada do grupo gerador de emergência, quando de um desligamento total do serviço auxiliar; a ausência de instrução de operação e manutenção do grupo gerador de emergência, ficando a critério do encarregado d© operação a reposição do combustível (o nível do tanque de óleo combustível do gerador de emergência encontrava-se baixo, no momento da fiscalização); e a existência de cartões de impedimento fixados nos comandos dos equipamentos no painel da sala de comando sem o preenchimento com as informações necessárias para a sua identificação. Igualmente, concluiu a Aneel que a Celg GT não questionou o apontamento das irregularidades, quando da sua manifestação ao TN n° 162/2Q10-SFK.

7. Na C. 5, a Aneel concluiu pelo descumprimento da

48534.002506/2011-00

Page 64: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

DE : CELG GT DAFDPEF FAX : 8232432060 10 JUN. 2011 16:26 Pág. 3

Recurso - AI a* 038/2011-SFB

Contrato de Concessão 063/2001, relativo aoAterramento Temporário. Assim, constatou afiscalizadora que os procedimentos para controle, pela equipe da operação, da colocação e retiradade aterramentos temporários nâo está claro, faltam assinatura® na tabela de controle, bem comoinexistência de unifilar com a indicação do localonde estavara instalados os aterramentos móveis temporários. Alega a Aneel, que a Celg GT nãoapresentou alegações que justificassem odescumprimento de dispositivos da concessão,apesar de haver determinação para adequação desde 2008 .

8. A ausência de CCT e de Acordo Operativo,formalizando o relacionamento entre a Celg GT e a Celg D, motivou a C. 6. Considerou a Aneel que a Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 062/2001 foi violada. Relata a Aneel que a Celg GT se limitou a dizer, em resposta ao TN 162/2010-SFE, que apenas aSubestação Carajás necessita firmar o CCT, não apresentando justificativas para a falta desteinstrumento nas demais subestações, como especificamente na SE Anhanguera. Os técnicos daCelg entendem que as subestações mais antigas não possuem ponto de conexão, porém, essas alegações da Transmissora não são sustentáveis e não elidem o descumprimento. A Aneel concluiu que aTransmissora deve celebrar o CCT com a Celg D.

9. Pois bem, quanto às Constatações C.3, C.4, C.5 e C. 6 mencionadas, a Celg GT ratifica as razões da Resposta ao Relatório de Fiscalização da Aneel, encaminhado conforme Of. DT-0 0 73/10-GT, de09,12.2010.

10. Por considerar que esta Concessionáriadescumpriu o Contrato de Concessão da Transmissão 063/2001-Aneel, essa Agência decidiu pela instauração do processo administrativo punitivo com fundamento no § 2°, do Art. 20, da ResoluçãoAneel n° 63, de 12.05.2004. A multa correspondente a 0,1445% do valor de R$ 53.279,905,24 (cinqüenta e três milhões e duzentos e setenta e nove mil e novecentos e cinco reais e vinte e^-^quatro

48534.002506/2011-00

Page 65: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

Kwcuroo - AX n° 039/2011-SFB

centavos), se refere ao faturamento anual do período de outubro / 2 0 0 9 a setembro/2010, desta Empresa.

11. o valor tomado como base para o cálculo da multa era questão se refere ao faturamento de 2 (dois) contratos de concessão - o da Transmissão e o da Geração, mantidos por esta Bmpresa. A receita de uma concessão não pode servir de base para a autuação em atividade estranha ao seu objeto. Portanto, nesse caso, as Constatações ocorreram na Atividade de Transmissão e devem ficar restritas apenas à receita dessa atividade.

12. Toda a fundamentação do AI n° 038/2011-Sfe/aneel tem como parâmetro o Contrato de Concessão n° 0 6 3/2 0 0 1 , d® 2 0 .0 6 .2 0 0 1 . par» & transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a Celg GT. Portanto, em conclusão ao fundamento, o cálculo da multa deve ficar adstrito a esse fundamento, ou seja, ao referido contratode concessão da transmissão.

1 3 . o Contrato de Concessão n® 062/2000, de25.08.2000 para a Geração de Energia Elétrica, celebrado entre a União e a Celg GT não guarda qualquer pertinência com a autuação. Esta autuação se deu na atividade de transmissão, não podendoalcançar a atividade de geração. Mesmo porque as atividades são tratadas e contabilizadas de forma distinta, não podendo a receita global desta empresa, servir de base para o cálculo da multa que deve ser suportada pela atividade onde ocorreu a falta, sob punição.

14. A Receita da Transmissão no período deoutubro/2009 a setembro/2 010 é de R$ 44.202.677,06 (Quarenta e quatro «ilhõeo • duzentos e dois mil e seisceatos « setenta • sete reais seis centavos) enão de R$ 53.279.905,24 (cinqüenta e três milhões e duzentos e setenta e nove mil e novecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), documento anexo.

15. O faturamento desta Concessionária, no caso,deve ser revisto pela Autuante, porque pen^iza de

tmiffiêfaQnF*Atfvogtds - mr

48534.002506/2011-00

Page 66: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

CB-G GT DfíFDPEF FflX : 6232432060 10 JUN. 2011 16:31

Recurso - AI n* 038/2G11-SFE

centavos), se refere ao faturamento anual do período de outubro/2009 a setembro/2010, desta Empresa.

multa em questão se refere ao faturamento de 2 (dois) contratos de concessão - o da Transmissão e o da Geração, mantidos por esta Empresa. A receita de uma concessão não pode servir de base para a autuação em atividade estranha ao seu objeto. Portanto, nesse caso, as Constatações ocorreram na Atividade de Transmissão e devem ficar restritas apenas ã receita dessa atividade.

12. Toda a fundamentação do AI n° 038/2011-SFE/ANEBL tem como parâmetro o Contrato de Concessão n® 063/2001, de 20.06.2001, para a transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a Celg GT. Portanto, em conclusão ao fundamento, o cálculo da multa deve ficar adstrito a esse fundamento, ou seja, ao referido contratode concessão da transmissão.

13. O Contrato de Concessão n° 062/2 000, de25.08.2000 para a Geração de Energia Elétrica, celebrado entre a ünião e a Celg GT não guarda qualquer pertinência com a autuação. Esta autuação se deu na atividade de transmissão, não podendoalcançar a atividade de geração. Mesmo porque as atividades são tratadas e contabilizadas de forma distinta, não podendo a receita global desta empresa, servir de base para o cálculo da multa que deve ser suportada pela atividade onde ocorreu a falta, sob punição.

14. A Receita da Transmissão no periodo deoutubro/2009 a setembro/2010 é de R# 44.202.677,06 (Quarenta e quatro milhões m duzentos e dois mil e seisceatos e setenta e sete reais seis centavos) enão de R$ 53.279.905,24 (cinqüenta e três milhões e duzentos e setenta e nove mil e novecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), documento anexo.

15. O faturamento desta Concessionária, no caso,

11. O valor tomado como base para o cálculo da

deve ser revisto pela Autuante, porque peneã^za de

48534.002506/2011-00

Page 67: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

CELG GT DAFDPEF FAX : 6232432060 10 JUN, 2011 16:30

- AI a* 038/2011-SrBR«CUtSO

063/2001, relativo ao Gonstatou a

temporários. Alega a Aneel, que a Celg GT não apresentou alegações que justificassem o descumprimento de dispositivos da concessão, apesar de haver determinação para adequação desde 2008.

8. A ausência de CCT e de Acordo Operativo, formalizando o relacionamento entre a Celg GT e a Celg D, motivou a C .6. Considerou a Aneel que a Primeira subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 062/2001 foi violada. Relata a Aneel que a Celg GT se limitou a dizer, em resposta ao TN 162/201Q-SFE, que apenas a Subestação Carajás necessita firmar o CCT, nãO apresenfcâflâ© jUStificatirat já»*-» a falta deste instrumento nas demais subestações, como especificamente na SE Anhanguera. Os técnicos da Celg entendem que as subestações mais antigas não possuem ponto de conexão, porém, essas alegações da Transmissora não são sustentáveis e não elidem o descumprimento. A Aneel concluiu que a Transmissora deve celebrar o CCT com a Celg D.

9. Pois bem, quanto às Constatações C.3, C.4, C.5 e C. 6 mencionadas, a Calg GT ratifica as razões da Resposta ao Relatório de Fiscalização da Aneel, encaminhado conforme of. DT-0 073/10-GT, de09.12.2010.

10. Por considerar que esta Concessionária descumpriu o Contrato de Concessão da Transmissão 063/20oi-Aneel, essa Agência decidiu pela instauração do processo administrativo punitivo com fundamento no § 2°, do Art. 20, da Resolução Aneel n° 63, de 12.05.2004. A multa correspondente a 0,1445% do valor de R$ 53.279.905,24 (cinqüenta e três milhões e duzentos e setenta e nove mil e novecentos e cinco reais e vinte e^^quatro

48534.002506/2011-00

Page 68: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

DE : CELG GT DfiFDPEF

8CSífs!r*-o3>

*

FAX : 6232432060 10 JLR 2011 16:54 Pág. 1

É

cd

£

lo

48534.002506/2011-00

Page 69: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

DE : CELG GT DfiFDPEF rAX : 6232432060

SNN

tcON<0«N4'

10 JIJN. 2011 16:36<N«í5etvi

ÚoS

S

«0OJ

5c£)"f"

fc4.0

07.1

16,5

1 S

s,%i

«3-

0

1

R.

CO

fc

8 .

5T“

R

£CO*

2ãü■â

S

R<0

S

S

s

r*fK90{O

$

cO00

P7(£>w

op-

£.x

cc

cne

**en

íLA

w

8<0

sÇSÍ«T

OSto£

8CO

«*>

s

N«9d>

5!

£«5CC

|rt:

81

I 'P*>*

0*-•

1

s

fc<0

$N.

sq>

s*•

<0CO

S .N-’C>P*í

0r 1

1

s§òT"CO

1<n

<o<o

8

Êff"

V

0 «•

1

ssso6K

3

?;

í

tf}Vr-

ST“

0

1

CB

TJ

T~

Í

8

8

SÍV)<fv.

$

fsr~<£><*>

S

í

§

s

lArtV

<*►

«■o>

I

Cb|

<o

■r~

l

3

%°4*<r

1

$

R5t

8Csl

çto

$«0

s

s

$ fr" ?

■'I'lPág. 1

t j - ti

i

!

|

48534.002506/2011-00

Page 70: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

DE : CELG GT DflFDPEF FAX : 6232432060 10 JUN. 2011 16:33 Pág.

iu

K*onrso - Ai a® 038/2011-STE

forma injusta atividade não afetada, que, no caso, é obrigada a manter a penalidade aplicada na outra atividade. Portanto, a atividade de Geração sofreria um dano, na medida em que a sua manutenção é sustentada com a sua receita,, que estaria debilitada em função de ônus da atividade de transmissão.

16. Ê princípio do nosso direito, que a pena épersonalíssima. Se a falha ocorreu numa das atividades, deve ela responder pela punição, não pode haver a sua transferência. Mesmo porque poderia ter uma empresa para cada atividade. De mais a mais, a norma da Aneel não faz menção clara à receita do Agente e sim â receita da atividade.

17. vejam o tratamento dado pelo Contrato de Concessão da Transmissão, ora em tratamento, na sua cláusula Oitava, verbisi

*A TRANSMISSORA estará sujeita à penalidade, entre outras, de multa, a.pliaa.da pela a n e e l, noa termos da Resolução n® 318, d& 6 de outubro de 1998, novalor máximo, por infração incorrida, de 2% (doiapor cento) do valor da RECBITA ANUAL PERMITIDA DA TRANSMISSORA nos últimos 12 (doze) meses anteriores â lavratura do auto de infração, nos termos da regulação."

18. E quanto a isso, nada mudou, ao tratar dofaturamento o § 1° do Art. 14, da Resolução63/2 004, da AJtfBSL, não diz claramente que quando a empresa tiver como atividade a transmissão e a geração que o faturamento deve corresponder àsduas atividades.

19. Outro ponto importante, inclusive ressaltadopela Aneel é que a infração considerada não provocou qualquer dano concreto ao serviço concedido e nem resultou em vantagem para oConcessionário.

20. Posto isso, a Celg GT requer:0) requer-se que, conhecendo-se deste Recurso,

seja dado integral provimento aos fatoass neleEseJtmfaQttpsAdveawaJ M3'

48534.002506/2011-00

Page 71: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

CELG GT DAFDPEF FAX : 6232432060 10 JUN. 2011 16:34

n ç E U S#U®le#EA S H M É ltlM fcU A

Recurso - Al n* 038/2011-SFH

narrados para o fim de qu© seja revisto o valor do faturamento desta empresa e refeito o cálculo da multa;

(ii) Ou, que essa Agência se digne em reduzir o percentual da dosimetria, por considerar a situação penosa que esta estatal vem trabalhando e a ausência do animus pr&judicandi por parte desta Concessionária;

(iii) B/ou a adequação da receita utilizada como base para o cálculo da multa que deve ser a receita da transmissão, no valor de R$ 44.202.677,0$ (quarenta e quatro milttôes e duzentos m dois ail e seieoeatos e setenta e sebe reais seis centavo»).

Nestes Termos,Pede Deferimento.

Goiânia, 10 de junho de 2011.G " \

Eva Maria das Graças OAB-GO 6.831

A n e x o s :Kstatuto Social;Ata Eleição Diretoria; procuração;Demonstração da receita da <gr£xjsmissão.

48534.002506/2011-00

Page 72: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

Ilustríssimo Senhor José Augusto da SilvaSuperintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade daAgência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL BRASÍLIA - DF

Ref.: AI n° 038/2011-SFENotificação n° 162/2010-SFE (Processo Administrativo48500.005996/2010-15) .

Senhor Superintendente,

A Celg Geração e Transmissão S. A. - CELG GT,subsidiária integral da Companhia Celg de Participações - CELGPAR, com novo endereço, na Avenida C, n° 60, Q d . A-36, Lt . 01, Setor Jardim Goiás, CEP 74805-070, Cidadede Goiânia, Capital do Estado de Goiás, CNPJ0 7.779.299/0001-73, face ao Auto de Infração n°038/2011-SFE lavrado nos autos do Processo Admini s trativo n° 48500.005996/2010-15, Termo de Notificação n° 162/2010-SFE, vem, por sua advogada e bastante procuradora que a esta subscreve, respeitosamente perante a Vossa Senhoria, apresentar as suas razões e requerer, do que e como segue.

1. O Auto de Infração em referência decorre da ação fiscalizadora da Aneel, ocorrida nos dias 4 a 7 de outubro de 2010 que teve como objetivo verificar a conformidade dos procedimentos de operação e manutenção da Subestação Anhanguera, integrante da concessão desta empresa.

2.Relativamente ao prazo recursal, a Celg GT recebeuo referido auto em 01.06.2011 e o responderá por Fax, nesta data, dia 10.06.2011; e,posteriormente, o protocolizará nessa Agência, no prazo de 5 (cinco) dias.

48513.019886/2011-00 - I a via ANEEL-PROTOCOLO -GERAL

fcm.imria dotGnauAâvogada * 6.831

Termo de

Punitivo

48513.019886/2011-00

Page 73: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

IGIRAÇAO ETEANSMISSÃORecurso - AI n° 038/2011-SFE

3. A Aneel ressalta que não é matéria da sua exposição de motivos a Constatação C-l, da Não- Conformidade N-l e Determinação D-l, constantes do RF-CELG-GT-02/2010-SFE , considerando que esses fatos estão insertos na Nota Técnica n° 47/2011- SFF .

4 . Ressalta ainda a Aneel que a Celg GT não questionou a existência das irregularidades apontadas pela fiscalização, apenas informou que as anomalias apontadas pela fiscalização estão em processo de regularização.

5. Pois bem, considerou essa Agência na C.3 quehouve descumprimento da Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira do Contrato de Concessão 063/2001, de 20.06.2001, relativamente àmanutenção das instalações. Essa Agência concluiu que a Celg GT mantém gestão inadequada de seus ativos de transmissão, convivendo com anomalias que podem comprometer a confiabilidade de importantes ativos em suas instalações.

6. Na C.4 o dispositivo considerado infringido é aalínea "c" do Inciso II da Oitava Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 063/2001, atinente às instruções da operação - como a inexistência de automatismo para a entrada do grupo gerador de emergência, quando de um desligamento total do serviço auxiliar; a ausência de instrução de operação e manutenção do grupo gerador de emergência, ficando a critério do encarregado de operação a reposição do combustível (o nível do tanque de óleo combustível do gerador de emergência encontrava- se baixo, no momento da fiscalização); e a existência de cartões de impedimento fixados nos comandos dos equipamentos no painel da sala de comando sem o preenchimento com as informações necessárias para a sua identificação. Igualmente, concluiu a Aneel que a Celg GT não questionou o apontamento das irregularidades, quando da sua manifestação ao TN n ° 162/2010-SFE.

7. Na C.5, a Aneel concluiu pelo descumpr imento da Primeira Subcláusula da Cláusula Tercedra do

48513.019886/2011-00

Page 74: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

f GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

Recurso - AI n° 038/2011-SFE

Contrato de Concessão 063/2001, relativo ao Aterramento Temporário. Assim, constatou a fiscalizadora que os procedimentos para controle, pela equipe da operação, da colocação e retiradade aterramentos temporários não está claro, faltam assinaturas na tabela de controle, bem comoinexistência de unifilar com a indicação do localonde estavam instalados os aterramentos móveis temporários. Alega a Aneel, que a Celg GT não apresentou alegações que justificassem o descumprimento de dispositivos da concessão, apesar de haver determinação para adequação desde 2008 .

8. A ausência de CCT e de Acordo Operativo, formalizando o relacionamento entre a Celg GT e a Celg D , motivou a C . 6 . Considerou a Aneel que a Primeira Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 062/2001 foi violada. Relata a Aneel que a Celg GT se limitou a dizer, emresposta ao TN 16 2/2010-SFE, que apenas a Subestação Carajás necessita firmar o CCT, não apresentando justificativas para a falta deste instrumento nas demais subestações, como especificamente na SE Anhanguera. Os técnicos da Celg entendem que as subestações mais antigas não possuem ponto de conexão, porém, essas alegações da Transmissora não são sustentáveis e não elidem o descumprimento. A Aneel concluiu que a Transmissora deve celebrar o CCT com a Celg D.

9 . Pois bem, quanto às Constatações C.3, C.4, C.5 e C.6 mencionadas, a Celg GT ratifica as razões da Resposta ao Relatório de Fiscalização da Aneel, encaminhado conforme Of . DT-0073/10-GT, de 09.12.2010.

10. Por considerar que esta Concessionária descumpriu o Contrato de Concessão da Transmissão 063/2 0 01-Aneel, essa Agência decidiu pela instauração do processo administrativo punitivo com fundamento no § 2o, do Art . 20, da ResoluçãoAneel n° 63, de 12.05.2004. A multa correspondente a 0,1445% do valor de R$ 5 3.279.905,24 (cinqüenta e três milhões e duzentos e setenta e nove mil e novecentos e cinco reais e vinte e ^ quatro

('Ç&{Eoo Mario àat Grotas

Advogada • 6.831

48513.019886/2011-00

Page 75: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

centavos), se refere ao faturamento anual do período de outubro/2009 a setembro/2010, desta Empresa.

11. O valor tomado como base para o cálculo damulta em questão se refere ao faturamento de 2 (dois) contratos de concessão - o da Transmissão e o da Geração, mantidos por esta Empresa. A receita de uma concessão não pode servir de base para a autuação em atividade estranha ao seu objeto. Portanto, nesse caso, as Constatações ocorreram na Atividade de Transmissão e devem ficar restritas apenas à receita dessa atividade.

12. Toda a fundamentação do AI n° 038/2011-SFE/ANEEL tem como parâmetro o Contrato deConcessão n° 063/2001, de 20.06.2001, para a transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a Celg G T . Portanto, em conclusão aofundamento, o cálculo da multa deve ficar adstrito a esse fundamento, ou seja, ao referido contrato de concessão da transmissão.

13. O Contrato de Concessão n° 062/2000, de25.08.2000 para a Geração de Energia Elétrica, celebrado entre a União e a Celg GT não guarda qualquer pertinência com a autuação. Esta autuação se deu na atividade de transmissão, não podendo alcançar a atividade de geração. Mesmo porque as atividades são tratadas e contabilizadas de forma distinta, não podendo a receita global desta empresa, servir de base para o cálculo da multa que deve ser suportada pela atividade onde ocorreu a falta, sob punição.

14 . A Receita da Transmissão no período deoutubro/2009 a setembro/2010 é de R$ 4 4.202.677,06 (Quarenta e quatro miIhões e duzentos e dois mil e seiscentos e setenta e sete reais seis centavos) enão de R$ 5 3.279.905,24 (cinqüenta e três milhões e duzentos e setenta e nove mil e novecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), documento anexo.

15. O faturamento desta Concessionária, no caso,deve ser revisto pela Autuante, porque pen^üriza de

(QíÁMaria das CrucfAdvogada - 6.831

48513.019886/2011-00

Page 76: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

riCELG« ■ ■ i GERAÇÃO E TRANSMISSÃO

Recurso - AI n° 038/2011-SFE

forma injusta atividade não afetada, que, no caso, é obrigada a manter a penalidade aplicada na outra atividade. Portanto, a atividade de Geração sofreria um dano, na medida em que a sua manutenção é sustentada com a sua receita, que estaria debilitada em função de ônus da atividade de transmissão.

16. É princípio do nosso direito, que a pena épersonalíssima. Se a falha ocorreu numa das atividades, deve ela responder pela punição, não pode haver a sua transferência. Mesmo porque poderia ter uma empresa para cada atividade. De mais a mais, a norma da Aneel não faz menção clara à receita do Agente e sim à receita da atividade.

17. Vejam o tratamento dado pelo Contrato de Concessão da Transmissão, ora em tratamento, na sua Cláusula Oitava, verbis:

"A TRANSMISSORA estará sujeita à penalidade, entre outras, de multa, aplicada pela ANEEL, nos termos da Resolução n° 318, de 6 de outubro de 1998, no valor máximo, por infração incorrida, de 2% (dois por cento) do valor da RECEITA ANUAL PERMITIDA DA TRANSMISSORA nos últimos 12 (doze) mesesanteriores à lavratura do auto de infração, nos termos da regulação."

18. E quanto a isso, nada mudou, ao tratar dofaturamento o § Io do Art. 14, da Resolução63/2004, da ANEEL, não diz claramente que quando a empresa t iver como at ividade a transmi s são e ageração que o faturamento deve corresponder às duas atividades.

19. Outro ponto importante, inclusive ressaltadopela Aneel é que a infração considerada nãoprovocou qualquer dano concreto ao serviçoconcedido e nem resultou em vantagem para o Concessionário.

20. Posto isso, a Celg GT requer:

(i) requer-se que, conhecendo-se deste Recurso,seja dado integral provimento aos fatos^ nele

(gjAEva Maria das Gracas

Advooada • 6 631

48513.019886/2011-00

Page 77: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

WÊBB GERAÇÃO I TRANSMISSÃORecurso - AI n° 038/2011-SFE

narrados para o fim de que seja revisto o valor do faturamento desta empresa e refeito o cálculo da multa;

(ii) Ou, que essa Agência se digne em reduzir o percentual da dosimetria, por considerar a situação penosa que esta estatal vem trabalhando e a ausência do animus prejudicandi por parte desta Concessionária;

(iii) E/ou a adequação da receita utilizada como base para o cálculo da multa que deve ser a receita da transmissão, no valor de R$ 44.202.677,06 (quarenta e quatro milhões e duzentos e dois mil e seiscentos e setenta e sete reais seis centavos).

Nestes Termos,Pede Deferimento.

Goiânia, 10 de j unho de 2 0 11.

(OÍA*1'Eva Maria das Graças

OAB-GO 6.831

Anexos:Estatuto Social;Ata Eleição Diretoria;Procuração;Demonstração da receita da (grãnsmissão.

48513.019886/2011-00

Page 78: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

out/09 nov/09 dez/09 jan/10 fev/10 mar/10 at>r/10i mai/10 jun/10 iui/10 ago/10 set/10Ger. 778.476,95 752.389,48 774.538,50 735.570,41 718.066,54 810.333.08 748.677,82 723.113,22 723.840,48 766.705,68 773.911,79 771.604,23

Trans. 3.426.412,58 3.534.260,11 3.572.383,91 3.617.495,28 3.436.194,61 3.693.768,92 3.641.059,54 3.656.249,87 3.574.828,37 3.871.128,36 4.111.779,00 4.067.116,51

Total 4.204.889,53 4.286.649,59 4.346.922,41 4.353.065,69 4.154.261,15 4.504.102,00 4.389.737,36 4.379.363,09 4.298.668,85 4.637.834,04 4.885.690,79 4.838.720,74

9.077.228,18

44.202.677,06

53.279.905,24

48513.019886/2011-00

Page 79: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

■1« PRIMEIRO TABELIONATO DE NOTAS

LIVRO FOLHA1361 0124

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIO GOIÂNIA-GOIÁS

SERV PROT0021

JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES

0275 sTabelião

DAMARIS A. DA COSTA TEIXEIRA - CYNTHIA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA UIARA MARIA DA COSTA CURADO

ANIVALDO BATISTA FERREIRA - JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES JUNIOR - JOÂO P. DE ALMEIDA HUGO NEIVA COSTA -WAGNER XAVIER BORBA

PROCURAÇÃO BASTANTE QUE FAZ(EM) CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CELGG&T, na forma abaixo:

SAIBAM quantos este público instrumento de procuração bastante virem que, ao(s) dezoito dia(s) do mês de ianeiro do ano de dois mil e onze (18/01/2011), Era Cristã, nesta cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, em Cartório, compareceufram) como outorqante(s), CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. - CELG G&T, subsidiária inteqral da Companhia CELG de Participações - CELGPAR, sediada em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na 6o Avenida, esquina com Rua 2, sem número, Setor Jardim Goiás, inscrita no CNPJ n° 07.77 9.299/0001-7 3, neste ato, representada por seu Diretor Presidente JOSÉ ELITON DE FIGUEIREDO JÚNIOR, brasileiro, casado, advoqado, Carteira de Identidade n° 2.229.840, SSP-GO, CPF 587.235.521-15 e por seu Diretor Administrativo e Econômico Financeiro LINCOLN DE BRITO XAVIER, brasileiro, casado, administrador de empresas, contador e economista, Carteira de Identidade n° MG-599.972, SSP-MG, CPF 055.790.236-34, residentes e domiciliados em Goiânia-GO e Belo Horizonte-MG, respectivamente, conforme Ata da 23a Assembléia Geral Extraordinária de Acionista datada de 04/01/2011, reqistrada na JUCEG sob o n° 52110015371, em 10/01/2011; ; reconhecidoís) como o(s)próprio(s) por mim, Tabelião, através dos documentos que me foram apresentados, acima relacionados. E, por ele(s) me foi dito que por este público instrumento, e nos termos de direito, nomeia(m)(s) e constitui(em) seu(s) bastante(s) procurador(es), , estabelecida noendereço indicado, a Advoqada, Assessora Jurídica, EVA MARIA DASGRAÇAS, brasileira, solteira, matrícula n° 015-2, OAB-GO n° 6.831, CPFn° 195.624.201-59; para, receber, individualmente, citação inicial, intimação e notificação, ‘outorqar, nomear e assinar carta de preposto em ações iudiciais e administrativas de qualquer natureza e substabeleceros poderes adiante enumerados, com reserva de poderes para advoqadas daCelq Distribuição S. A. - CELG D e com ou sem reserva de poderes, para os advoqados das Sociedades Advocatícias acaso contratadas pela empresa, porém, vedado expressamente às sociedades advocatícias externas os poderes especiais, previstos na segunda parte do artigo 38 do CPC; e

RUA 3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÂNIA-GO - FONE / FAX: (62) 3526-3700 - 3526-3755 - 3526-3766 - 3526-3 site: www.cartorioteixeiraneto.com.br / e-mail: [email protected]

48513.019886/2011-00

Page 80: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

PRIMEIRO TABELIONATO DE NOTAS

LIVRO1361

FOLHA0125

ANIVALDO BATISTA FERREIRA - JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES JUNIOR - JOAO P. DE ALMEIDA HUGO NEIVA COSTA - WAGiMER XAVIER BORBA

PODER JUDICIÁRIO GOIÂNIA-GOIÁS

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

DAMARIS A. DA COSTA TEIXEIRA- CYNTH1A DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA UIARA MARIA DA COSTA CURADO

Subs titutps

0021JOÃO TEIXEIRA ÁLVARES

Tabelião

SER V. P R O T *

0275 ^

ainda, outorqando-lhe poderes para o foro em geral, podendo propor açoes e promover quaisquer medidas preliminares preventivas ou assecuratórias dos direitos e interesses da Outorqante, defendendo-a nas que lhe forem propostas, reconhecer a procedência do pedido, transiqir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitaçao, firir.ar compromisso, proceder ao" levantamento e/ou recebimento de numerários da outorqante depositados . em -juízo, bem como representá-la perante quaisquer pessoas -jurídicas de direito público e privado, autarquias, fundações e sociedades de economia mista, no âmbito federal, estadual e municipal, especialmente para aqir perante a Aqência Nacional de Enerqia Elétrica - ANEEL, a Receita Federal do Brasil, Secretaria de Estado da Fazenda em Goiás, Tribunais de Contas Sstadual e Municipal etc; requerer e retirar certidões de caráter iudicial Tanto aos Fóruns competentes. Fica reyoqada a procuração lavrada nestas notas, no livro 1315, às fls. 61, làm í 2 -3 /12/2009. E de como assim disse(ram) do quedou fér lavrei esta /dpétrumentor sob minuta, que lhe(s) sendo lido, aceita(m) e assinaí^.^']/dispensando as testemunhas por força da lei ecomigo, _________ , Tabelião, que a fiz digitar, subscrevo,dou fé e assino. ' Táxa Judiciaria: R$ 8,00,

V J LINCOLN DE BRITO XAVIERV --X Dir '

RUA3 N° 983 - SETOR OESTE - GOIÂNfA-GO - FONE / FAX: (62) 3526-3700 - 3526-3755 - 3526-3766 - 3526- srte: www.cartorioteixeiraneto.com.br / e-mail: [email protected]

48513.019886/2011-00

Page 81: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

GOIÂNIA, S EXT/N-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2C11 ANO 174 -DIÁRIO OFICIAL/GO N '21.059 Plárío Oficia! 3

A u to r ta r a f h k j ç S d d e ato» relaitwos i p-jW iceçac d a a'.a d a A js e m tjle ia e das respectivas. deliberações e re fc m a e sS a tu ltr ia .

IN S T R U Ç Õ E S G E R A ISo t th o n is ;* ou seu represento r,t« legat. ob|etiv&ndo assegurar e Bdm issSo na A ss em blé ia (A ri. 5*. c a p u l, Inslrwçflo C V M i ' 4 8 1 . d e 1 7 .1 2 .2 0 0 9 ), d e v e rá a p re s e r ta ' o» seguintes oocum erflos:• docum ento o fic lít t íe Identidade com (oio;• fotocópia autenticada òc EslakJto S ocIb! Blualliedc. na

u » d de acionista pessoa jurtdics;• drlgirsl ou fotocópia autenticada de o<oeuraç8o

□J-ciroada pelo acionista:; e• via o rig inal do ex lra to d e p o s iç io a d o n â rà , fornecido

pela Im t lt - j .ç io depos ita ria ou peta cus lâd ia , com dafla n ío an ter io r 3 2 (dois) dlBB ü le is.

I. os Ins lrum enloa d e m a nd a to co m p o d e -e i especia is parniu p re se n laç âo n a A n e m b le fa d e v e r íc ser depositados na se d e social d a C e fcper. espscrncam enta na S u p B rin le rtií r e la d e R elacionam ento com Acionistas, tele fone D X X S2 3 2 4 3 1 3 ! 7 com an le c e d C n ó s m tnbna de

l 02 (d o l i) d ias ú te is anterio tes A r e a lta ç â o Ca A stetiih lç-la{A r!. 13 , Es ia tu lo S o d a l);a P roposta da A íS n lm s lra f ío , nos term cs d a InsttuçSo C V M

n* 4B ir io E )9 (A»1. P . P a t* g r a ’o ú r íc o ), encor.tra-se à dlsposlçôo do» s e n h o r** ac to r is las . t o Superin tendênc ia de R e la c io n u n e o to com A cion istas, locslizada na R u a 2. Q u a dra A -J 7 , n* S05. P a rte . E d iíld cr G iíe n o <3Driôl, Bairro Jard im G o iá s , C E P 7 4 B 0 5 -1 80 , Gorênfa - G o r*s ; os dados Ind icados na P ropcsta d a A drr.tn lslraçâc.

observsdB b Ins IrvçSo C V M n* 48 1Í2D D 9. «stao -d ispon ível» na C V M e n a B M 4 F B o v e íp a S .A . - B<j*ía do V a lo re s , M src ad o ria s e F u tu ro s , inlrccirzidos peto sistem a d e InfomiBÇftes P e rió d ic as e E ven tuais • S r ! te m i IP Ê ; e es se docum ento en c w rtrs-s o ir se rd e es -pecificam erte na

C al EQ crie “A u e r n a le ia ” , T tpo "A G E " e E s p éc ie ■"Proposta da A d m in is tração"; o A ssunlo "R efo rm a E íl» tu 1â rla ‘ . te g u n d o A rt. 1 * . d a Instrução C V M n" /-B 1 /2 0 M 1

G c ia n ia . 1 0 d e m n rç o C e ZD11.J o s A E llto rt d e Ffguerfrdc» J ú n io r

C o n s e lh o d e A d m in is tra ç ã o ___________________

Q C E L f i“ c e l g g e r a ç ã o e t r a n s m i s s ã o s .A - CELG GÍ.T

C NPJTMF 07, m J Í 99TO0tH -73 N1RE 5 2 3 0 0 0 1 0 2 7 0

COMPANHIA 0 E CAPITAL FECHADO

Ala ttv 34* to M T tf f i ii Q*t%\ Exfc»3fdlft*1e d f mdcritl* W C *çC « fK »o*1«n»nsh»D D B A »C E L0 O iT r * Ic r ro d a L d f * M M , de!5 .l2 .tg r fir « ' in > id a C om èrfo to MobJI»rtc*-CvW * do E i ia t to Social,de 1DJC-2DOT. t . D a ta . h o r a * LOCAL*, dh» \9 (deaoíta) d« fflTere*© ife 2011 &t

(Q itaa ) hora». r» Rus 3. Ou adi» A.37, r r 50S, Pjfte» Ba-JTtt Jiftírrr QcJft, CÊP 7«e05-iea m dd&de d» GdftHa. e jp ip f elo E * liflb de G o tti. 2.DRDCN D p D LA: 2.1 R»rr»|i(le»r c t tn r t t t <J» »4j iÍb Í2T Assari^lcta Getal ExtiBndnirís, Cp O LOVÍOr ooncewwnlo »o n m «w r * 0aC*etct1a do Oe*g OUT; 2.r Incwnbfc* • • •« c u ç fc ba tetSW •» medtóM«tecorento da rt»lèrla tw nínB fla; f U A ^ iw iu r • ertcuç^c da «to» r tb e lm * p U *» ç4 c tfw ia oi» » ó ** iw p íd iv is díSbeaBçf>rt. a COHVOCAÇAO: acc-tvCc»çI& laca i iwntnçtd*mdix1n*0eltDto!» da fcXjfttodn-di! Bçòn do cnplaf

crmfDfT^ Ari § ^ , da UH n' Ô.<tH/IDT®. 4.=PI^C.HÇA: P r«a rtB » C<CT£tirt« Odg dfe l^rtdpeçeee-C E LO ^A n ('AoonftL* h*crba riaC # ^ s fo ^‘acionaf da P h im Jk*rWca «o Minfüé/ta de E a lrtc da Fazentfa r CMPJAJF 0 rúr««D CO.SOO 4tf4TC(X>1'92. nçjíiiM fi con c- rtOt^^ro tf«

•W trtn e *ç ** de Ra^ísUc <3e- Esw asai * t f t» ftZ X O d lM ít, pro^rtaiérfe d« 32v tZ ^ T < « vWb e um ir# !>{»«*, « n tc e v4n* ft cinco mIU quiüocentai. aMi anu • M ir o ) agdts ettfnárlaa, corm pcodontn a 100 % (e»m pcr canlo] do e a c « « U n ia , repreaertoda peto [M fiftor-Prarfi^anL», Jo«4 EHLon dm R ç-J^H o JJmhf.« prk> O^aior d« 9 «90q Corpewüva «. ccncOTR»r**iri»«i«, Kriftv t f r nct^çOas com jr-yf!*uior*x. Lkco*^ ód Brim Xr*te . f*. 1 ^ 3 A: p r^ s fc je ^ - Jctfc EKsn do p p u« *3 o Jénior ■ S « * tf ir } * • SMery W *ra « F f* :» . •.CEUBEftAÇAO: Apá* a a l m i n ^ ira íjsíipv no liam 2 j , o P i^ tlflen l* da M « í . Jm A EUon tfe Figu««4o X r ^ r , rdskiu » eecetJttBda «e r v r i l l a * o« («moc da «a d» 2 7 A tw N iM a , feyntr»da iu Junt» CtMYtttdft) dc E»tetfo tí» Câl*S - JvOOf. «na 1DJJ1-205'. « t f l n» 521100^5371, m p w ih e 1 o *» o^tç«D d» tKretori» da Ceig &S.T. £m 997^ * . a Adorait> úN e a1 apeneu* re0fVceç>9.do nome db W rttor-PíMícçfiie » Celg GÍ.T í t "Ajçfc Elton da Flgurired» JúNor* p s » “Josfc B to n de JiM or". bem «oo» raVIbM «danaãa la rm » da «ts da g y A a w i U aln. l^a «equificb. cumprindo n tofn4fldad«»

(>«2i l.t! r*- 6.404/IV76 c pH n nonrvs de CVU» ofeicrvw^a^irt loâoe os M e if f i t . InCMh»» e Dfretor-PreaWefn*, curytJram, na 23* Aseefr*to*» »

1 farriíWatfw Qerrptew im lodW * » cfcnltta U M dc- Jlt» ptía. prepa»çi« e ! toravaStra^o de r > « ip trm ds M«lor-^etW»nto. tando « «

i#jr*gçtQ, com mesma dat» de«# 24* Ajser^íei®, rrfuMrs A dectau^io da n*ô Inc&Hnda « n n i ttqi a u ocA^fis -no eaerctie da aiMdade nr^anti. r.9o dcj^endo CV9M ero »« (f^ d a a que pcatam *ar oontUewias «woafrwuç*, w i itp fM B r t ir * ItAmmmp çpiWttrrtK e *n 04 cf» G&T {Instrjçéo CYTJ r * 3E7. da ?f .Q5.2WZS e, ta^bArr^ Oetitereçâo, eot> a» pefws ^a tal; da -nfto ImpearwnlQ d» e « f oct a «drróililfeçío da «ci»d»de, po* M «re tía l, w vktuda de ondôna&acnnkvi, ou por M W& w eíaflcí deta, * peru qu» ve t^ » rd 3 quelem m M rtanef^ 0 acmu> » c&Q« p^Osa: ou pof 'rfuntnim tteprtvjyicaçSo.- Odla mi auíior*c, « m i a l c , pecuiau. ou C9M^ ■ >c<pi>-HU vofnAat, eoW-a o dstema frunoa^o nacional» «onfr» avixvmet da cafata cto ooncofrero*» « r ixa «* rejç^et d» çwr&sro, M pijblc*, ou a prof^tafed* ( V t 1.011, $ 1*. CódfO CWZOQl}, «, poi fcn. Tetmo de Poaie, tomtéfr. a i lr e ío peto 3«ei«:*fc -da Eaiado d» In fo tA M j'* d» G dàu .m s temm do A n f , Indao D. clfnm W*T, do ^eg^HMnlt d» S»=n:«rta de Irtfraetlfufv». fcpras^da ucto Oecjalo p* t.9:-7, d* la.C-7^€D9l -AJrxAa, « n cvnprfrnanio -às a^gin^as «yais, ralW»-j^c <;u» m rem»«K»çic M iA ftiH do»D Telom d»C «Q G&T W eülpüadB pri> 2r- Sar^l realiads en\ 30.3<J91C, roconfentonenle. w n a **M jrn t íd » GettJ OnSoé^. com «Ig4nda stí a AsteTOlto Servi CJKtmifiA lub^K^jen'*. com«en«uTwraçf» Cta RS52.l*3,ÍO >rtla edcâKin^ C*f*>« »jjf«ísía « b«s nwíx c ncKW ^ cem»v»al te n ptekfso ebs variagens fomonrat ecr.es ao vnp«aç»do devado i camlçío íe- Dfretcr. Antn. permanece a D M irta . vtgen^a aM « A«M«DtMa C«ril 0(tfn*ria de 30.<H.2011, nosItnrc» de A V 1^?. «MW.tfP W «•

ntedmea rr t f a çfla peü AetonMaOrrâ. w a « e ^ t e co»npcí*ç*o; D lrv ln r^ w ldarx* ^ Bitor d« FipwfMO vTJ#y, bnstatioh dasedo, wJvoçído. Canri-» de ldentUad« rf 161A1, <V»8-GO, CPF 5aT-2l5^£1-i5, i t s W m e do-T***d»-n» Rua do 0<D. Ouadm 12. Lo«« 9. RnUancjal AJcWj da VaK C£l> 74^80^60. Colânla . Getét: Oirator A d m it ir i i lv o a E co nó m te& ^w ncrifo - IM voti da 9rta XiMter. b<aiiteiroa enado, BdavNsb«do« de amprasat. qoNicot « acenonilCla, Cavlaki. de Idan^ftade rt* MG-3W.B72. C P f «S.TíO.aSB-W,r^ iüen ta • ftua Le^Ms Lopet n" b \ ApafívnsUB ftM. B*lrro SanjoAnfcv^ CCP 33?H0-170. &«So H v t a e - U M G«í*í»í a D lrrm T 4 trd » « Com a^cW -HuiLnki £ib 1scMo T i w t i C o im , faraslein», cesed», «fifl«nhelra tteljicáal», Caifte^v dm Itftf^Uade n- K l .750 -2a tfe. DGPC-GO, CP^ 061.Día-iât^Ô, ^Sidanf» a tfcretilwfc n« Aveiida T-2. Úuidra *?. Lrt» fi, *?f\. CemdtjTitnte ÊcíIícíd & W i « r W»'. *5 Í , 5«tor Suencr. C£P A tccqu*nàa. hwn 2J, a AdorhU Únca ddbarou favorSvtJmtnl» pa^ daptati^oalWM é Dbetorta d» CtíflCRT, obfvBvando pcükar to d n m madddM necesalif*» « h y a »ut»dP*eta para a *npieme«<»çio ,dn d«a>ençdes. Por finv « Item 2_S. a Adonista Onfe*. êm cafTOten*n4a;J« As defibei»çfi«« d n ta 24* AsteiTtfilB, factJtou s pvMcaçlo t» rcsp«cXNra opníttta* «* «ssinaKras do»rtc tn a rtan ia * da A d on ltti l>r«=a * « b a ícmrw d« erfrito (Aj i IK>, S 2“ • $ í* . Lri r f BTfiX aem coma au io rfm « da terminou ■ adeçf» da* leguêttatp iw t ie r^ e i: a> •f^ iAarnem o e rtgh iiA da tia d» 24* Anam ^teà na Juceg; D) ptífeâsaçlp da a * ús 3H* AisanHeia, nô D&rto CKHal do £sbadt» tfe Gdá», contem>p te* n- (Art M , c s ^ l^ p^ne^v p^rte, e | -3 * t e O p u ttce ç ío

d» at* da 24* A w m C te a ou efe ra«ped>o arlnto> no Joma! edlado fta kocaUadtdi E r ta tó a lo * C*lo ÍU T , te su ido a L e lr f e^M Ít9 T (. lArt. M í .c w u tveyinQfe pwlt, « l - T ) . 7 . ENCERRAWENTC:N»d* nttte hs^tdD a fomme w r » í : i 09 batota» e bvratfa a p rw ^ te ata, gw apóa Bd* fr «fcvsda» bí assinada par mim. Sacrtftfcta, csefc Pretidenee e pe> Adcrrcta Uréca. i«c«o tenM peb« Diretores Jqí* Eman de Rgiwrtdp J iriK • Urcrtn d« Br^a XvAer. DECLAAAÇto: a A v l c ^ +c* tovtads em IM « prttfrto a ifqiivada na >x«g aot 0 t f 52H D W .»*!. em 2rf^2.2011. Uwte d » Graças C. C. de A s tk ' SeoatMi^GanL N 0 T A : A p i« « t 9 r j enecrt*»-««»*taJadabttfflr*Jfi>e^w.ef!\ 1 1 J M IS 1 . no tKMú

OdcW' do Etttcb d« D»á$: a o respaetfwo «rtnta d* et* foi ob|etQ de pvtfcsçSo. tefnbim am 11,Ci2011. no |emfllOP«pJar.

Metro bus” edital de convocação

ASSEMBLÉIA OBRAL EXTn*.OR3IHARW

M E VIO B VS m A N S P O x m c o t s n VO s « - w m K o u v m nP « t . no UTr la n a c ó r i i b O^OO pnoe; no i«s «m WJ. i r H Ac t ja ^ i fioüVo : ifru K fc r a n n Pãtriurni n * 2S Í. R sg^s, n r l ta capTal m un irem Asa*™ htir: O*ml&tmzirTr>iU*m. ct>r70 rn íd» d*t>n*Tr ir& w • irg iln tr tv a rm rto tfa : '

4) Af*«» rt<i madn»iz«^a; «o Oro '5nfl» ven>.- > 't ; A íe r » r * j (Jo Etíeíuio Soei»; 00 t fn p r r a ^

CJ. O i t n in v n i u E k J M W n n d l n c M i < k

AcórdãosTR IK C N A i. DE CONTAS DO ESTADO DE

<301 A sJ; D IVISÃO DOS CARTÓRIOS DE CONTAS

••f-CARLDS WR HI lAOGOWESOeSA tyic* Pre*tíem.e dc Cdn*efN> de Adrrtrtrtmpto

u-;’r ^ V

GoiasindustrialC O M PA TA tlA DE D ÍS T R IT O S IN D U S T R IA IS D E G O lA S -3 ^ :

G O tA S iN D Ü S T R lA L '- C N P J N ' 01 .Z 8 5 .1 7 IK 0 0 0 1 -2 2 -' EO ITA L C E C O N V O C ftç A O - A S S E M B L É IA GERAL;

;'. , E^TRAORDrNARW. . • í

Ficam .m Senhore» - Actenlstas da C O M P A N H IA ' r?O e D IS T R IT O S : IN D U S T R IA IS OE G O lA S - G O IA S IN D U S T R IA L Í. ra n vu cad o s ': o r-a« ;raun1rwn ern A S S £.M a_E tA 3E R A C ' E X T R A O R U IN A R 'A , da C om p srH a , i ■ Av,'RepúblIcaJdo LPoano n ® 'l6 7 5 — H” andar - Ed. Vera Lúcia - Setor-:peste n e tla Captlál, f ts 1 0 :0 0 (d e z ) hores, do dia 18 d e m aiíçõ ‘<J-e'2.D11,’ o nm .de ' sorectorern e deliberarem sobro o -segulnté1 O R D E M ' O O ,D IA; n ) _ - Refonr-a do Estatuto S o & a j5 ftã Com panhta;’ • b)>— 'E lelçSa e posso do Diretor Técrto o i ;Sr. Brerx» Celso de Mouro' Barbosa o c) - Outros assuntos dé Interesse tís C o irpanhla. :

Q o lín la . 11 de morço de 2 .011 .

Alexandre Behíy cte SnnVanna Brafl» P R E S ID E N T E D O C O N S E L H O D E A D M IN IS TR A Ç Ã O

Ri^ovel D a itíC h ie ra la to ~ 7 - ;p r e s i d £>j t e d a o o ia s in d u s t r ia l V ' :

Ipasgo&

EKTUATC* 0 E ATD DE CTmXIQl B-AJOAVH OE UCrTAÇAO h .*dl>trtP11

Fipcm m n.* xo a taaO -CL c^ n ^ a n n iK hta*»imj da A « W n # d » Pü&lfcoa do Es&do da <^ütt - IPASOO. C o m in h ; 3i<»rrin!snf4ncta

f+ rttiçT t‘ d* Açm 9 tagota - 6 A £ . Aban^nenro ■*■ A^ua eHf*fi."Ccs*rtt,A/»rtsm>cntQ • rmlamenic da E►t s m WitaVte* no frr rrtcHp** da Ceta^o. p m opop»da AlineíterienLocl» ^asgti rwqu«ttfneiitel|iD. Dole<*oClrç»ntEntafia: Pwiqram * - 2011.57,0*, 1EJJ02. 1662 20> l Hxtumti da P l wpmmm - 1,03 AO J».D1. ^ i wHaiKado iK u n fi CrttoffeL varw latal: «M LflíIflC i (ce*j rf*, »a f»«ntn » *T l* * K m W * ) , F laidcmemo: ^c íjo l r t t ü T8.d«Ltd Ev^>du«dn “ 1ftJ82VI(l, te^eonM ddada: -

GdWfila. tewtalio da 2011,

S r» iíi™ Ovfcnaxtva 6*nl*n i Preaidrfsle d» CPL

FapegE iT to p c e g c M

MIOAÇAO ot W J + G A fQOUBA

ftaqete» Cfa É*fa«. «3 Ôo*#a-AV Ü-

AA 1* - R *w g *ra Portaria r& 1« <]« 27 de r td d» 2010.

M ? - Car^tík» a Cemb-ido Pamw^nrt b« Uc*aÇ*o. intepvda ceto» M M d e m MÁRCIC ROQtFtO ftOtKU3UE5 KANSAJTO. CARLOS JOSfi D6 OLTVCtRA » (AARCELD CUNHA T^OQQRA para. *eb a pr^kênda do prtnato^ racCber. «■r + r * . Moar t o * » «a d9curm«nlsa e procwfrnerlM rak^oa àa fidtaçfea p*^ atla Fundaça». oompfveod'<«fe»l«mb4* aaadnalura «dW ça çtó ácm A«far»a da Udtaefex n oa lam oa do anOO f i r ae $ da Lef Eatadual r.* 16.R25. de 06 de íato afco ea 2077.

Alt. 3 * - E tu Panaria«rrtra em vigor » psrtit «a lua aattmUra.

• P r9 « a a s o n * ; 2470197 2-. A c ó rd ã o 5 5 5 da 10/03/2011. N o tu rn a r f^rüH açôo cf» G ontes Anuaf. ô r p a a W a fp f lm ív + t Funda G f tadual õa 1 .Mólo Am^ianfe» - FEM A. R ala ton Mlcon Afves F*rrelra. Gumérto: O ; Tribunal da Contas, p e te irx m &rra qua oompeem o Trtbunai Pteno. •acorda m Julgm re fu ta r 9 presiaçte do conta» anus I, rata^vm ao I axèfçtcfo dm 20QQ.4Q FvnÓCr gatadaiai do _______ _

Pto c v * » c> 24S49053. A c é r^ ta : 5 M ds 10W Z7011. N a lu m a : F»r«eti»ç3o da Cantas Anual. òreflo fR aeponaéve': ^wrwJo £atacKj»l d * CMncia a T^cnctogio. fte ra tw : MDr^fi Alvas. Ferrelrw. Sum ério: O Trfx ine f «a O o n c» do Eatsdo da Goíâe, mem^roa « v a DdrnpOarrfO Trt&unal Pkenc. aeonda e»r \u \a v r*® u*ar d pr«^B v*o da conta* ernj«I. retaCva ao nitortScto da 2003 do- ^xj-vIu Eat&dvai <to C M oda a TgywèjBi ,_______ ____ _____

? t*o c« B » o rT \ 212727SO- A c ò rd a o : 957 da 1DKJÍC011. N a t u ^ a ; 7fta4aidrta d® GestSo Ftec*í. Ôrgflo: Tribunal da Juo^ea do Eatado da •^ o M a .n a la to r ; NBTton ATv«a Femea-a, Q w ia r lo : O Trtounal da C on tas do EateSo da Ookãs, peloa memtros que oarn&brm e .trfbunal P>eno.

.econda am daterndnar o arqu+vamartto òo R&isiôdo de- G o t l o FUcal ctò f^wter Jutyefôlo do Es& do da G otts /T -I^un^ da Just*ça do Esterfo eje ® d ± 3 . ra fw a n le ao 1* Ou«üHiT«av^ da 2001, p cvue rtenhum ItmSa t>riK:cr<íai foi ul addaeMo.___________________

.PYoobbso n*: 24632014,. *c é rt íe o ; 530 çía i a C 2 « 0 l t . Nttvrwza: R^lolirto de Inapaçfto Externa. Ô tq Io Inapaclonado: Trtburtal do Jué»çs do Eftardo t f Gdtàx. Ralirtdr; Milton AK»«s Forraira. St^nAHa: C Tribunal de Conta» do Estado dc Gotas peloa memeroa qu« «rlpqrern as a u « Cú^tara» R eirHd*», « u r ta *m a n jv ív a rc « e W ir lo «ia Ins-peçAo Gxtoma n* OSO-OPFOQtlZ. pela fn* peto ria (u ito aa

JTrtbijna^ da Juatlça do Ealado d« G d é s . _______________________

PTocaaao n": 23050W 47Ü04Ô44. AeétdBfl: 359 da ^ 0/02^ 011 . N atureza; Holniírto de Vlalorta a Aoomoenhameatc-. Errtldada tnapadooadar C«ip [CompBViia Energética» ^ Es^do de Gflia&). fretato n H lto n Ajvcs Farreba, -SumAfloi O Trfbur^al de CoMas do Esiado <ío C o tts , paien mamüftM Que tfrfeffrtni aa auas CAnaraa Reunidas, c carda no arquhiaraatwto do ratatúrlo da vlgkrta •

jasompanhBT^nto. em obra d » C ELQ . _______________________

fro c a a a o n*: 21540602. Aoòrdao: K 2 de 10/03/2011. Natureza: P re s *ç 3 o -de C ^ te a Anual. Ò re ie »^ «« p o n ié val: E m jr a a de Ywrtamc do eetado de Ootta Q Ô IA â tfJ fl. Seta»Bao Joaqukn

Nalo Tettfta. S u m M o : O Tribunal Ce C ontai do Eai»da d« Ootès, por inantmHladQ de- voon doa integre r.t«3 ca TrtDunal Pkeno, acorda m A> datanrrinar que *e$am dM laee^oa o« •a fa^a do er*oo 71 . d» Laí n" 16.1 fiG/2007. noa procoaaoa quet l.Trwlarn da Tcrrtaca da Com as ETapaci-aí. eufa faeo evrama eneon<re^a» em t ndarnenío nraí« Trtbuna^: 2.CwWarr da h ft» ç A c s ou audllo^as cu*> patiodo de ebnarurtntia «ovolva mata tfe um «>»n7*c*c; ^ s « fa m ^aíatfvo® « ne$*«ro Oa a1c da pasaoat; 4. Envolvem obraa e/ou aarvtçoa p e rs lu d o a : 5. T-enham como ob}a»o o montenta da irouraos igu^i ou maior que SJHdnoc por canio) do total -3o orçamanio da awipresa/errtdade/Oreflú. 6 > Julgar R eg u la r a prt^taçao da contas anual, referente «o cueflcfcío «3« 2001 .do em praw da Toflamo -do E*Lado d * Gc4*a - G dssnir. am feQUkteçao. C? der CHH1 a çflo P»a*i a ao >a i pon»avai.

W m e n*: 2B l7 fl324, A^órdftO: 5 Í 3 < * i m a O M , N n ii í r * » : PreateçSo da Cor\(sa Anual. Órgaojfte-e^ionft^vel: Empreaa. da T u l n c da £a(ado d« Q otia - O O O S T U Íl f fa ta to r ^«âastfAo Joagi/bn Peretra Neto Tejola. Surtiftffto: O Trlb^iai de Cantaa do ^.eteda de Oo^às. por unarflfnidadQ da votos doa tntecra^tas do T-rtbunai f^íarx». scorda am A | determ in ar qua se{zm deataeedos 3» «íeltoa do ertii^a 71. de La< rc” IB -Ifla^O O T, nos proce^aoe qt-a: I.T ra lo rr de Tom ada de Contaa E ap ed a l cuja resa «niama ♦noentr*- se çm erKJsmenlo n u l i i Trftjunsl: 2.Cutdem da Ir 9pe$daa ou pudftortes o ijo período da -abranoânãa onvotva rrats de um exerctolo; 3.Sertm retatWoaa naotatroda o loda p«9soai>; 4 . E n v t fw n obrFs b/ou «■c-r bçoa pwansadòs: 0 . Tenham como objero o i ;kji>iwh<i da recursea Iguei ou tn a k r crua SK(efc>co por oento> do tola/ do orçamento da eropm a/eTjaáM fettryâo. Ê,' Julgar R e^ irta r a pns)wç& o de conia» -anual, re^eranta ao exercido de 2002. da E m p -n a de r iH m o do t í t a d o Cia G aito - GOIASTUR, em Rquldaçao. Ç ) dar Quttaçflo Plena _»o mepor»frrei._________ _____________________

Proceaso n*: 14S24739. Acdrdfto: 5 6 * da <O /O Z ^ 1 1 - M a iü m a : £>roftaç3o <■«- C onta* d « Adiantamento. F e c tn a de HeootuidarBçCVo. <h^A o: S evetarta da tndOatrta e Com ercto.Reiator Se& aat*o Joaqakrt F^ralra N eto Tejoía. S > rt*n & : O TrtDürwl da Conta* do e.sUdo de- Oottfl. peloa kníecranies de aeu Trfbuno1. Ptens. re»tfv« reUfl«»f o A o ò r^ fo rr* J1S de 1 WDft^QIO, no sentido de adequar eo modelo astabeleddo na Rcaoluçda n*C 1B/200VTCE/OO. parn: 1. Ju loa r * r a * contas, a » adantamerrto pre«adaa pe’a íflrvidoraIsa & am ad«la Grv^a. da Seoatart» da IndúaH * e Comércdo. no vafor t e R12Q ,000.00 frtM o mn rasla). ooncedWo pelo Ccnao»*o De«t< raivo d« P«rHcfe»*ÇíVo ♦ Fomento ê hnduatr.elii»çío do Eatadc -de G«**» (O O ^ D M E K TA ííJ . conformo P irtarla n -o a t. tío 02W ! 939. «com furrdamento no arüsp 7^. incho l.t. da L«< n^ç.-ieOTOOT; 2. Im w rtar iiè b « o ao Sr. WalM-rdo V t b s M ie JCrrtor, Suparlntandenle da Com érdo Extador. de Secratarts de fftdtotrta e Com é^io, i «poca, no valor d * RS7^B9.^3 (se-te rrfí. noveoantoa e «ovem * « nova reata a trinta a trds ce n w o » » , noa Mrmoa do artigo 75, 4ndao I. <« Lei a*l6*1C fl/2007: í . Ddtarmtner è Sacratorts-Oerak deata C ort* de Conta* que- intime o Sr, WaWértia VttaabSes Junior do inteiro taor do acfrmftô. bem como pera. no preza (egs1. c o m p iw a o w m s ^ tm i« 3 eo « f*n o cyj c>preeent*<* reciirso, noe hermos do a r t9 0 da Lei Orglnlca do Tribunai da Contae: 4 . Auitftzar. n« ^lpdteea d e /d o recofi^merio. nem hrterpoalçao <*e nee-jno. a cobrança da dlvtd* noa larmo*doartlço a30lr.daoo II. da Lei n»13.165^2007.________ ________________

PrtKr*4«c n*; 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ^ 7 6 . A <6rd«o: 567 d« 10X)2r2C-11. htatonazar CpfrvferJo, ÚrgAo: Secretaria de Agricultura. Pecuária £ AbaatestmentD e P ra ra lh n Municloel 4a Tere^dooti. de Ootâc. Rei a í oi*: âeOoetlâa Joequlm Pereira Neto Tefolô. Sum ário: O Tdtetnsl da Contas -do Estado de Ool*». pekia m onrton» qvw Intaorvn o Trfetmal P^ena, acorda am Oetemtirtsr ô Secretaria de Aflr^cUhjra. Pecuária a AbaslecfrDanto, os, peasca de seu representante legot. para que adote provKefxdet neoaaadrlas b t m f u n iç *o <*• tonrnda da

*mpmcU f com finalidade & t apurvr fatoa. « e n íí i car reaponaftveía e «u«ntMca*p a dsno cr-rsado, no p ^ o da «H seaaen^} dkaa, flndoa. oaQu«ia d a v e rto rosultada »er. de imedlais. encammhado a ea la Corta. et*rtand»«e quanto ao rag^antatTventa tftapoato no BfUgo 201._____ _ _ __________ ~ ___________ ___________ ___________

P m n e o nr*: 200000047002071. A «d rd *o : 0Çfl de I7 f0 ? /2 0 n . Malurexa: E c M de LkdU»ç*Q - Presto EletrOrfca ÓtqAo: Sacretsrte da EdircaçBo.Relatarr: Mrrton Alves F erre ta . Sumárlcc O Trffaunel da Contos t io Etflsdo de Gc^âé, pelos mamEros cyjo h^ay e rn aa «usa C3 m&raa Raunfdea. «toerda acn oontídertr 1egei o adnal de BeSta ç»o n* 020^2009. modandade pregão cle&Oníoo, da Gacretsfa de Ecfado da Eduoaçfto, por eetar em conaOTftncte oom « 9 M itcHaiárlae. nos termoa <io art.1-. *>&.VII, da Lei n1ft,1«Si«»07. c o m a n d o com o iftapopso noa artai^66^g do RJTCE. ~___________________________

P rocesao r\*~. 2$ 04 ÍQ *4 . A c é rd lo i 07 0 de *7Ki2*2QW . Nelvresa: BeJatàrto de inspeção, ó rp a o In s p e c io n a i: AGEPEL - A®«r»=la Dotana dfr C J iu ra Podro Ludoi^co T ab *lra . Ralatce: fXJtón Alva# Ferra Ira. Sw ríU rio : O Trttrunaí de C o n to do E t*»do do Gcdée. membros qira hiseoram as auas C tm t f M R rjnkJaa acortfa em a r n u t w o RalBtorlo da tnspeçflo f» • 010^2003._______________________

‘Prooeseo n*^ 2OTM6&4TO&M3S. A A ^fdM * «71 de 17 rtlM 01 1 . Katuvaoat R ela^rlo de In s p e ^ o . Ó rpfto írrspaelortado: Becretona^o Estado d» Educeçfto. Retator: M h o n Atvea Ferrdna. 9u m *n c : O Tytoàmal de C v t ta * do Eslado de G 4 M . paftoa mvnOraS fl«e tn l^ ram

suss C ím a ra» . ««t/nrdâs* * w d i em a ^ ) v a r o Relattrtc da 4ASpe^flon*04D.a2000. landa como «nttdade in«pac»anada» Secraw ta da E a ad o da E d u c » ç K ,< la jte * ia n d o i ao nrsjutveraieii-to. i do arL258, Ine.l, do R f T C E / A .

48513.019886/2011-00

Page 82: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

GOIÂNIA, QiJjNTA-FElPA 26 DEFEVEREIRO DE2009 A N 0 172 - DIARIOOFIC1AUGO N“ 20.563 Diário Oficial 11d. a s. deliberarão ccrr- a presença fie rr.ars da rnelBde das membros do Consslho FJscsJ. A rt. 29 . A Assemblets Geral que eleger os rnerebros. do C-anseiho Fiscs-l ftx fté o» t-.onorirtas dos membros e fe tw » , observído o lim le mínimo do 13% (dsz poi canio) da r r * í io da reruunarç ç ía atribuída aos Olrafares.* P-Brégrnlt* úntoa. Quando D membro efelrvo do Conselho Frsea! osWver a lss la ilí de suní íunçOe*. <js respectwcs h ttK rà ih s s e rio alrftuldos prcpotciona Imento ao w u suplente. A r t 30. D Cor.se»icirc Fiíeal, mcdic r.le comprovação. =erà reembolsado <les despesas que efetuar com a hjçomoçfto e estada realzadas aseiviço d a í alívfdades do Conselho. C A P lT U lO V E X 6R C IC IO

SO CVtf., D EflO N S TFW Ç O E S F IN A N C H fV IS , . R ESER VA S, PA TITIC IPAçA O NOS LU C R O S E ' D IVIDEND OS A n . 31. O exerdeip sodel cointJdirà ccni o ano ervil 5 1 * A Sociedade oodori tarantir balanço íam es ira l. % 2" A Assembiei» Gergl poderá «JeCara- dM dendea a cpnis do ucro apurado no balançc sETiestial, § 2’ A Sodedee.* poderá, p w dülíberaçfio «s Assembléia Geral, Isvnntar balanço em perto ío » menor-es e cEsti&ur JivWendo* fntemedi4rJ»r, o b je ^ s d a » j í iH»|»o»Jçíbs Tegate. § 4 " Em quofojuer raso . a <i(lib“ ra ç lo sobre 8 (fe írtt ulçSo <Js díyJítndp* Jjrtermedatios eu tnlercslates d ep e w krá da elaboração dn e ítu d o í, a id llados por empresa Independente, ceiflendo projrçâo d e fluxos de c a to qua demonstrem a viabeldads d» t w fmpflemsntaçáfl, com in fam a ;fie s ttficfcntes que suportem tal preíens.í.c, nos termos da ResoluçGo Normelwa A neel p" 14P, tfo 23.C-2.2005. A n . 32 . No encerramento de cada e x erc ito socbl seiflo elaborodra. cwn observância das dsposipaM k *a fs . as seguintes denonstra jaes financeiras I - bartançc patrimonial; I! - dsrnorsireç&o -dos luerro ou prejJlzo5

acumulado*: lil - demonstração do rssu&ado do exercido; e W - dem onstsçio rio* fluxos da cahes, A t t 33, rSjArsdo e reiuüarfs

do exerddo síctal, dele w rD o <1«tuz.Wos, o saldo dos prejuízos a o im tia io t , f f hrxrvs-, e a prsvteao para -o Imposlo ds Renda. A rt. 34. A ourtcp o breru liquido do exerdeio , dele lar-se-é o des^que de 5% (cinco por c w lo ) paia a M mslliuiçío ou aumento <te reservj ic^al da que t;a ta o A r.. ’ 93 , da t ó n* 6 /0 4 / ( 0 7 5 . e(é <)UÇ 5 Í0 n o n ta rla a liq a 30 % [vlnle por cento] <ío capital social Panígr«'o Ctrtkco. A reserva lesxl d e ç l v Irzte e t í f & ligo çcéerà b«t e?ro*ei:ftdE para aumento da capltm, n e d ia rfa delibeieçâo d a . A Jjsnb ís i» GcibI. A r t 35 . A Assemb'eia Ge:al po íeré daibera i sobre » cocisliWçâo te cM ie s rçs.srvas, bem como incorporar o sf.Wo ío s»pR*l social, qu ? nío permltide p w 1eI. A i L 36. O lucro rEm anMcenta serâ asslrr distilbufdo: l - 25% (VirUs « zinco por cento) do lucro liquido do exerde io se rt J e slbado parap itgsnen to <te d itk ie n d n è A cbntsls Única; s I I - o w lcto 'eratfnM oenlB Is fá □ destino que a fcsscmbtóa Gerfll delerm iiar, coosubstandBdo « n pioposta dB Diretoria. Oirviío o ConsêHio Fissat, q irnido Instztado.§ 1® Os d í/idsrdo» ítribuldos *s afã es se;6o cotocndos i disposição da A eionsla Única, dentro de 6 0 Is o se n ta ) dfes contsdos da rtafzaçà o cfa A sfem W ífa Sersl. respcnsàvst pste dechaaçlo Ü M dtvWsndos. § T fjuando a rfluaíSo fin u n w ra nào pem lVr o ppjamenrip dos dii/ftljrKtos nos p n a io j pfevtslos. no perígrafo anterior, a D iretora fb®T* novos prazos, comunicando-os i ÁciwKsta On e». § 3" O s tfvldendos p ra n to s nesle artigo, nfio ^erSo obrigatórios no exerci cto social em qus a O re [cria iríom iar á A ssím W sla Geral ser o d s s e r i^ is o incompatível c tm s s llJa jâ o francelra da Sociedade, ce«? ír j i qu& o Conselho F lr a l , quando instafaí-ç-, oinHIrâ p rs u e r sota* b kifonnaçíD. % * • 0 » CMdendos q u t delxaiciii do eu; rJistibutóos nos termos- do p t r íg n fo anterior, seifio re g iu trios como rssarvn ««pedal e, te n9o forem abson*Jos porprçjulzos « in escrctcícs substeu entes, JuvtrCo ser pagot M sím qira a s íuaçüo fiiianw tia do Saciodads peim iir.5 6° Ravertciflo i Sociédadfi m dlvwJsrxkjs distrtbuldna e ti9o re d a n ia io t no praz» d e 3 /t ; f i> anca. cortados de dia tirado parao peçam erfo, C A PlTU LQ V I LK JU ID A Ç ^O , ü |9 S O L U Ç A O E EXTINÇÃO DA SO C IED A D E À jt . 37. A SqjidsçaD. dlssctuçfio e e x ín ç ío da Swáedade p race»sar-se^ em co n tw m íiía *- com a tei v^en!?, c íte tH to á A isem blete U cia l d ispo tscC rsas ptw W índ ias neeessirtas. C \P ÍT V L O VII E O P O S tç Ó E S C ER A tS A r t 3B. Os espregwJos d» S o iisdade ctoodecer»» ao regmia previsto na C o n ia W a ç ío d n Leis do TwI>»Dk> - CLT A l t 39, Os Diretores, membros dn C w »e ltio Fiscal e. Blnce, os empregacios da SdC jedaf:. AdorJsta Ltnlcs tu das sociedades io b o m esm o «Kitrote, nSo poderso oortoatsr aenrfços o ti oôns* para quaisquer sw iedades «n p re sá rés ou ftnlldioles ds qua sejam s id o s , edtwrsífl» du ccupem f jn ç t e j d e <Jire{8(3, controle du aoninfstraçâo, ou co^.etetar aob qualquí r modalidads tom a Sociedad«. Perõgm fo único . A vedãçSo coAida no capuf úestia aiiigo è cxieitsii/a i s sociedades empresárias d« prepriedaw C*1 d iit jd a s pof cOnjuoes. nscendemes, «Jessendenies e pafêntes cclaterals ou «ftns até o (urceno jra u dos C irrfo re j « m e m ifos do C onselio FlieaL A r t 4 0 . A' Sociedade assegurará t n membros da D irslcií», ctxnpcnsnlts do C an íe lho Fiscal, bem a m o aos gerentes, quando le^almenle possível, a defesa « n prtcassns judiciais o admlnístrtíivos propostos por leioatros contra as w en do n s d w pessoas, durante ou afiús os -es p fld ír t» manrfaías. por aiD* da [BsUo praticados no exarcKcio da «uas funçees, pvdandB manter rontrato de seguro p a r* o cobí-nura de despesas

piocessusls. fionorérios advocaUclos e indsntzBpSes. decorrentes d w referdoo processos. P itr fg ra fo ím ico . £ e c Dlieior, Conselholro Rsch!, o j o gssen lí for cor.deiiBdo, com detísSo ttanstlBda em Ivtgaao, deverá ressarcir a Sociedade de todoa os custos, desp fS ai e p re p ílo * a cia cm«arf=S, qd*ndo JJÔU cobertos por M guro.’ . Em ie!açác» bd UJrn 4JS, a Acionista Üntca deliberou íâv3-oeJm en)e pete aíflbuipao • p :errt^ ativ*s i Diretoria,Dbje’> a n ü o p-ilica» b r ta s -' as medidas, . necessárias a ínpreEClndlve-ls à efettvpçSo d | reforma estatutária, bem ccmo putias p rw id ín d a s decurrenLMTdú refarenefado ato. Por fm , no R»m fl-3. a Autonlsja Única, em cp;trplen«Maç!to ftí delbera^Sas rfssta’ As'iem t»íla, iaculhra a fubl.CTçS^ da p r c íM l r fiin, cmSidas as os t i , ; atura 3 dos rep.--5setitBn!c-s tía Acionista Úntch e Bob a t o r r f d í «xlral-.. lA il. iòO, § 2" a í 3*. Lei n” W W H 9 7 6 ) . bem cwno au lw iza u td e le tin in u u e adoçfio das seguintes proxldêndas:■) Brqvwamanlo.e registro-dcsla etn na iuntB C oniercteldo Bstndü d» G oiât (”Juceg“); b ) consoIW açío do Estatuto SocfB' e. « ? flrtPl d a respectlvB redação. api>stçâo fle t u r r a conlenrto loc?l e m ssm a rtala d o tla Asse-niiteia. iD o r ip ín h *d » ü a a w ln ílu ra do Prasidonla e Sacr^Uria da M e s í; c ) arquivamento do EslsLutoSodal r-a Jucep. tiijn irista a re fc m a BStiUjtèria ptomovkla; d ) pubücaçio de Eita ou extraio da presanlç ala, conlernplzndo o transcrição com plrta do Estatuto Social, rtos jornaia hr.tlluabnenle empregados (Art, M 9 , L " in '6 . 'f0 4 l'l57S ), acofr.püthado ds «M a. W om jando »obro o c u m p rh ie n » dos stos constantss r.as á.lneas ”a “. * í “ » "c"; e o) arquhim Tieito e registro no Juceg. nos termos da Lei n* 9.4W J19T6 (AH. 133, !j 2';; combinado m t i o A n . 88. § 1V», dos exemplares ..ds peilódleos. vcicuinâos, ccniendo o cstabLc- SociaL D EC LA R A Ç Ã O : A ata oiigàiaí foí(a»Tftáa em livro príprio e arquivada na Juceç, sob o n ° . 5M 9 03 13 8S 1 , e n tt.0Z .tQ Q 9. Marls <Jís G w ja » C. D. d e A s s » - See-atârta-Geral,

N O TA : A Ala. trsnsate stíinB. oontençto e reesçSo hiegm do EstifjtoSícM . trB&iisdo m juces o n* m tlX ? .2C D í,ctaeivado o emprego- desta p u t t ^ á o com o objeGvo ca tixnprtrrünlo do disposto no A lt 115, § T . ecmWnetM c m c- Art Uí, s r . oa Lei n* SJiO*. cie IS. 12. W S ; s s m ecuçio d e i «loi oonsUiríes t s »thíi>» v,oT. *b" e do tten 4.3. <h t llio "fl. Delticraçí ff". de»B Ata.

C E L G G E R A Ç Ã O E T R A N S M S S A O S.A. - C E LG QST C K P iH F CJ.7T9.239^W \-7Í

H IR E 52309010278 C O W FA N H IA OE CAP4TAL FEC H A DO .

Ala aa (5* AMcnttiíéfs <3«rn BctawaWâiís r>s»»w b#to'> í)e atSorJsta <tt Celg G erado e TianimtoSo S A - C E L G O W ("Ctig G iT - j n» forrn* tía L«N o* 6.404, A 15.12.1976 r t -H n* í.404rt97B')- «icrraas ba C õ n lfs í* 4e v a la e j Metlrtrto» - CVW e do Etumito SocM. He 2C.H 2 0 X ("fe ta ljlo SooaT). l. DATA. HOfiA « LOCAL: DJa-to (dei> d e re w n tro t)e3D09, às I (neve) harrs, n tflu s 2. Quadra M 7. n" 506, seta 4 * rewi»3 du AudiSrio da Ceíj Dctjliuiçéo S a . • CELG D O '). Bairro Jerdtm S c ín . OEP 74S05-100, ra ctdadr ds Goltr.ta. cqdat do E if« fo iM G cH i. 2. CCWCWAÇAO: S ufitia e p u W tefte d» etntat 9e m r w t t ^ d [ K l a p-eie-iç* da sctetiso drtenlw» da lotaMada «>V tç b t t do caplat sodal, contorne 124, L«tn '6^04nB 78.3. KESA: 1-Treafler.tt!: Ento^s í^ae Branco e SesreMría: BWenir Mar a d» Frettas, 4. ORDEM DO WA: 4 1 P.rforma do E«iauto SoctH otj«híBn«. a tnptementsçSo d» «juttes. demmtrsdss no qirsi-o proposta 4a RdfatmB Ettstuiirni. de 0S.O2-2OO9 r^rcposte d i R etam a Estatutárta'); 4.1 -Incumbinda i Diretala de CelgC&T dB ex««u^4 da todas a i modàíe» <i»o«eíríiO. em /jn fto fertloiTTE (ilalvtA^s, bem n»rr> outríi pfovHttichs deaw eries ao reíBrwctacto ato; e 4.» Amsrfcjçáo do oun-.^ÍT.Bnto demedWis ie'oítv«s â p jb ic ^ é o da t ta ds Aejambttta e t vielailaçâo das respecthas fleS xraçíe i « de retoma a t a M i i Is. í . F flE S e ttÇ A ?re*enh a Ocmparhta Cglg de Putid^açfes - CELBPAR fAcionbia U n t * ^ Inscrte rw Codislro Naclmeá da Peuoa J-urWloi do Mtnislédo 6e Estado da FeierUa • C N P W f »ot> o número 08^(0 .444/0001^3. rrjijtradi) oor. o t-ííiiTnro de M entrcaç») de

<h Em ertSM -h lm S? í«P)t«?B . p n W c ttto d» 321.12S.474 '(titzentos e vinte « um M i n . cento e « t ite e c M a m l. quetracentos e K tin tn e tfJBtro] eçàes o«9nHes. eonepon4tm»« n 100% Wli cento) áo Capital yotenle, n (« t«nU do per Enfc- Ar»Tr»ie Brtnoo. [ W f f . Prrttderte. e. oonoomMrtiement-, Díetor de Releç4es cem Intesffcloiw,9 MeihaKo Cosü, OW gr de Sealâo CwptWJ»*. • . D£USETiAçAOr A p ii e ebtrWra dos Irabtíw», m> ttem 4.1. W «provede a PrcposiB da Retirm * Estaíulâde, compreendendo W inenu ajustes, diasnoslicíiot ootno aexssàrias; pnnew oao nuero arwr*ç*», »crtsc*no «Wg

■ rerwmeraçíc- de drsFostfcoj vbculadw aos «lifio» 1* to 8". 10 bo 23. IS Mi 27, tB e 5.2 ao 30, ccncanentes sos tisuntot dmomtnaçSa. te d i, cblma sod íl e d^apso; c e p l» soda. w s rw tto o ç io e aJsembWa gerai; alrtlortn a ocnsefrio fs c tt e«relcto sooIbi, d «m n » U íp jM flnencBir». tese» as, pe.racípa;b> nos tero» « dMdendoc; IqoHaçío. d ino l^áo e sibiçáo da »o«edB<fc;e tffepos^flt* u*»ls; penua-iecHH» til5 iír»3=! 03 cf^pojílvoi re»acteiac.os aos t r l^ c í 24, ÍS . 30 e 31, ewifcJrme dsraoostraans no quadro ProjosSa da Refoma Eslatunana: p»!sento o Estshitc. Scctit, B vlgDrar com ■ g e g jn e rettBçâç: -ESTATUTO SOCIAL DA CELG GERAÇÃO 6 TRAHSW.SSAa S.A. - CE-LQ GST CAPITULO I OSNOMWApAO. EEOE, OBJETO SOCIAL E D U FtA ^O Art 1* CELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S A . • CELG, G&T ^Sociedade”), u r a sociegaae por e ç íe i. mbstóàttii WayrBl da CompanW» Csfl de p*ticiFo;Seí - CELGPAÜ rAcianbta Onat~}. ctm ssdo r» Rua 251, wn, P*Uo B. Setor L»K4 uníreraijirte. CEP 74B®-240. r r , Goiínla, c íc*H do =»lado de Gotís, m de letii o aeu Fsuci, c^s crâçío (ol «utorteda peta Lef n*13£37. de 15.10.1999, cmn a re inçíc dada pdki Lei n" 111CS. de11.W Í005, pet) prsinrte Ei'Jfwto siwfe), pele Lef «*8.404 .ds 1S.1Z.1376, e psb toglsbçfio espectffca dos teiv^os de eneTila elíM ca, oSém de se Dbrijnr a cumpri as Bjdjtneiei õdmhí!tra«vas que vhtem b '; s t esíabatoctite» -pe»s -üfgías- oompeletíle:, A rt 2 í A E « W * d e tan por otftibo e ovptoooçéo Itenfc» o a m e n ií l de f n s t a ç í f t at- stmpéo e i t tuití-n Íssáo q w r e i (oram outoreada! pelo Foder Concedentej por re to de contratos de concMtBo e:pe;tncos,% 1* Par» a ccmseeciâo i t teus objefiio*. a Sootídetfe fo tíeri tteítíar e rtudos,, efaborar projeçisí, peíifufcaf. p ix v jv . a n s f v t e cperar tistale^es: I - dfl gençto de ener^fa sfetriet-, ^dependente da kmte utlbnde e das redei- e luoMtaçtes vinculidas t g trn fio , m ces^irtit á eonestío h í sistema eM-lit» Boessedo [L-srram&rtj du (fístr&ulfij); s n . da hsIBIjçCes Ci IrftismBsto, pertencentes ou n é i 6 Hette Bístta, oirfdedda 3 n^utamenteçío etpecilcc q tnrla è classTicafâo t

' enquadramento come íneisntsiSo. {-21 Ho que ntoconfEar com,mus ob j-i^c i prtnctpslE e nem czradertgar d« cumprimento dos comtnlóc de w nw s eio lias tofon et^orgadci. * E c d ed ííe j*x>má lúnia: I - «xeroei a lW is íes de posqiísK e ír« iflm « ito nos «erw ttst campoi de anwgla, em -qualsriutT de íuas lormes ( TontPí; II - (ietuei o ievanlementu do potenctsi eneis^Ju- do Etftda de S o lí j, aspeikttewni» ■a (sntoa tenowfrreia e elaborar estudos de vlabOtíde da tTtpbnls^lo d » «rpreeinftisemBt da (WraçSo; «' 'feeSier s frld a d » de estudo, píaqulsa. fteíit»emen1o. pro|Mo, ocnstruçíis e opwsçio de berraoens Bo ■roumu^âo « ouLroe emptaendknenlos deittnedot eo apmveltainentp fndltJptonije águas. A' - pwrVtipa! de e rç frw d iju n to j quelentum como ottttkm a mMUíêo e oomeretataça» da enettfa; V - psrtte^w. totadanente, ou em onfunto cmn aubus s p c M e d n empFesírtar, dos IsWes' de eoncestáo tfe tw ílm ç S a íe «ansm&sflcr, t o c a ia is t m qusft^jei regUo do pais; VI • prestar senrlço» de coistftorts. asstrtrcta ifcnfe*, operado t m m uienfíode trs ta ltjta id e gwaç»o etrensmtssio P«rienoentes a outras wsíedades empresérlss; e VU •'desenrole r athW idesvsSadH ac esuda de con itrva^o ambiental, dscorentes d n obras aod m e re *p o rw *í* fe í í eu de Wisehos. f & A Sotíedfidí néo aterceii qualquer aovktede nem p f t íta r i uto mie dependa de atitDTteeçíoçnvBmiiíMütsr *etr. qus ente* 8 obtantm. Art. 3 * O-preso da durado da S oddads é tidsiirm tia*:. C V lT lA .O nCAFITAL SOCíAL,S JA ' MODIFICAÇÃO E W OES ArL 4^ Ç raptot reefízBio * de RJ 3 Í 1.125, <-7 4,75 (BHsnWSf >iht=e ufflm lh&ej.cenlo 6 rt ils e chca n j . , qtiairoca-.tos « «etsnta e quatts reati e setenta e nove oerWrvot), repteseiuad» jo r 321,135.474 (treientoi e vtnt* e um rrlBtfiei. ceriLo e vír.ie « t í i t t ml, quatracertlas e sttealt t oç5»s o it t i i fa * , «tm valor nomhat é Inentsttrd* de emiesfin 4a errttíteados. % 1* O ceplal iDCJal podert >er aumentedo por deReroçfti da'AssemWíia Qe.-tl Ertastd iiW a. 5 Jp 0 C oneíio Fso»t < tBndo ínsi^&dn. tterrrè te r 0 tmg3 UKtaiTiBn:e ourtlo antes de qjélquer defteraçÉio i 3H a a nadífcà^C' ao capla! bocíbL A rLE' Os aumentos de capftat ó t Sadeifade sciâa ■ renttiatto! mediarlc strbvyíçèc psnteutsr e/ou hccrporaçSo de iqietvbs raffs& B rdcus os ream os nss modeetdadta pmtstas Bíi H . t r w sç<5<& e.aenem etnIWes, çer tvtacrtçÍD partlculw. deu«[«o*er titr|)í«t2 Rías eihmeeda «cnen^.com o M tlo i ou cm t& K ,, dentro dn p m o nárimn crt 30 mwa) « a i . t cootor da data de dütberaçío qvt d líp u iff sobre 0 ajiiunvi de -ctpta.L'5 2* Ceao n fe t t verOque a h lcgraiiaç io bo prazo refírkfo. ffcará * Acionlila ÚrJeo oàtVjsda «o pocamertío de Bfcigfcsçto nuwrii»)a sobre o »ebr a H ejrafcar. lufetland^a Bc psaím írto dos iuras da (urr, por centol Bo mts e i ru l* de 1 CHI. (dez per cento). hddenleE Krtxe o vator íü w a f.c . o o rija o monetartamente petot Indfces o fta ts da Governe Fedewl. 5 3 * Nas aumentos de capital rrn jU ntea de ln c o r fa tç io ’ise nríisrw í, * « p te ltra fto serf fertà tem m odréafio da qutnlidade de « O a s endttdas. CAPÍTULO til ASSEM3LEIA QERAL A ft .< * A Aiaembtéi! Oera-, &B&> svpeilor <S» deB>era[£D. lem poderei para deek» totM» todas 0 1 nejdeíM fftstvoi «0 0b|sto í » SorieUsáe e adotar f i detbera;ftai çue Jrfger cooverJintes a tua Htlera e »o teu çkeseimVtrnenta. % t * ^ Assemblfe Geral rwrot-s^a ordr«'lBiierite nos 4 (q-jathi) pAnatot ir.eses tubserjuentei eo Mrírilno do exerctcfo tocfs.112* A Assemnhla Geral içuni--e«-i. extraortOnartamentí, uma ou - mafs fezes em cada «xaftfcfe. no át» e bota indreach» nos respoettroa evites de toi»oea<^io ou na Otdem ao Dlu. f t r t balar *n*i»ham enís d es Twertss nates rnentionadBS. Art. 7» Compete í AasottblÉIü Seral olím Qbs MrtMifçSes qua a lei (1; nserva ptfcauírarie.tle, oilentw t gestso da SpdscM e. ectabelennda direutns, ctjedvos e metes (undemeníeti de etkrtoistriçao, bem eorro «<eroe- a Contíote tupefkx da EocMdad», rtsaatnr e otae.-vfirtct) «es ewtrtzee te a d « , aoofnpanhar * bxccuvSo dej programas sprmírtMa « vermoer cs resuledcs etmeos.5 r No m . d * 4» nas «W W )fí»s. ea!» * Assembifla Geral O rd h iia . otmivedas as dispott^íes «ratantes no M L 132, da Lei r * 6XI4I1&76: |- in a n re t‘j r a rt«per.o «0 Retetórlo êa AOntnlairaç6o: deliberar sotire as ecrrtei dot oairn(stviores e« tm rw , d iscuií « va:tr n dernanHnçAn ftnsncekas, essas compostas 4o hitanço pal

cjemonítraçâo dos tucros ou c n fjlio t tormdados, demere$Bçêe do it-suTado do tm c ld o e deoonüráçao dos Unos de esta; 1 - apreder 0 (Wfeoer cw> c Ç anía lto Fi*=»t quan*> waatodo. houver amludo a respeito; II! ■ detlwrsr sobra o dssSr c * ser dado 80 lucro nquldo dc exeicfcio, bem oorno aobn a dlsirltiuiç*o de tívtdentfos: e fv - àiaurt*)-, quando 1 * 0 casa. 0 ConseTie Rssaf e, oaoaeqaenterrterrt», eleger as rarpec&KH compoxsiles. § 2 * O cmiprtmRilo d » eWbuiçaea í t AssenAHIa Qeral Eitraordlné na. observada a relação do Art. 131.capuL 4a Lei r f 0.404^1978, ttcumBe o etams <tes seguirles m it& tis : J- m ofm ar o pnsenle Estatuto SocJat; n -nxar a m n u ra a ffc i. n In g

ce»7,- dor coraponmtsi dcC craefjo R jca t a m a co horwràil-js Bes gr6ttncaç«*s dos membros da Ohrtorta. kidusiye beneficio» da qurfquernatureza a verte» d» refrefeniaçêo; I I I . eleger oa D te iire s d a Socieoede e destpvfkm hdWduat era coiyurremenfc, bem como Ir a r seus poderei Itrnlre* de aipada, B rttdjftes e ■ larm i peta qual repres«narfio b SodSdaâe, obstnredas 1 1 d tapn l^ es tegals e as do ptBíentB ESHatjlc SoeW (V . D scatore je s tío dos OVtlores. examknr a quriquer tewpo os ív:&* e documertt* iis Sociedade. Iç fc f jr

ta tre o r t r a t e cetctmdai ou m vtej da ca^bn^to e prateai qussquer outros aáis cura vfasta • assegurai a perfela a3m:nis,lrBçao otganlzacfloriaí da toctedBSe, V - a prw w qoatsquer planos de nc^òcbs a tongo praio. orçamenio* e M f t ou olJrtarwais, bem cano eventuab n^MmeNsfdes; Vt-autortzer a elenaçâo « 1 tranitertrvü» d« quafc}U;j bemdaSodedíde.enJavifcrTOceda oSW {dnce porcauo)do« to r Oo aDvo paims«ert». detemlnado com liase na» demorutajOes ttne icc íB í aud>Bd«s mats receites; nos casos des bens vtrcuM os & eanõetsflo, « v m a ser prtí-iiTCin» sWW» * tufarüaçSo d» A rm t; VII • eutoitzar B aqutstçfto de qijalquei bem. ci4oe#or e ioedaa S% (chco^ior

eenlo] do pBbtnSrfc liquido, ou Cpa^iBr porcentagem trrfeibr do meimo qfjB Vflníia a ear artabeleslía p«a AssemSiíít Gerar, deSasniiBOB cora base nas demonstrações, fnancelrsi r jd ia d as mais raoantai; VUI- auíJffear s D ire&ia a o n tíir b s ^ dp aDvb permenen», bem oomo prestar Barar,lta», (lanças, cauçies ou uvati em nepòdoi da prúp-ta SodsdadB, aempre qu« d vakjr bjW doa advo», objeto d a gtranda, exceda a S s (etneo por cer-.to) <fo pBttTTfctfo ftfuría, o a q ia tiin r porcer.iagen Wertar * 1 mesmo que venha e ser eiltbetecida pela AssedKISts Gerat, «lenimlrsda oor. b a » nas demonstreçBes fmancelros audil&fai mais recentes; a «newçio de bens rfnculados A ooroesMo n q je r a prtvto aut«rtcaç*o d i Aneel: IX • d (Kbemr sobn a cetebraçBo de corl& H T m in n S o c trív i? t, sua Adcmtsla Ü^Jce ou aodedades enpresártas que lejem oonttolBtjona ou cortntsdas desta; X - rseof-.e: ou d»iBuir /, urfltwe* /ndfptndenhrs. otae-vndBs bs normas q m regam a maitrta; Xf - deliberar to íw a dfctrfwtçío * dliMeodo* aem esííís t to t pertoctos trueTOetílírtos tm -quakpe; exercido, bem como 0 pagamento de Jurua »0<ae -copiai f-lJJ.íK', «nenudo 0 dttpos» no J *" do Afi. í í deste Estatuto Sodsl; 5(U-detEiíraf sotire « stea e contrato*, quando í <mlor em que st 60 compreendido peta soma mental das o p e ra re i, for superior t ffVsjeírK» por ee n » i ao captei eotlai d» Sodedade. « o e lo /ip caso «ÍD disposto no kwSso X13, deste perigneto; M || - defcerat «otna « reafe Bçao de opera^es m anc«rai med^nte amtssao de iltubs, notas promlssfltlas .ou ouUdb papéo Bcettos no naroadd t£e «adirais, ntobrtaí ou Internacional, q-jando o valor por cpenBjSo ror supertar a 5 S (rtm o por canto) dn « iffla l eoctal oa SocteíMe; K V -H nn a r corn ■ Otalorta, Corrtríío is G w lfrj e ResiBadai; XV ■ deliberar aotKe os casos omlssoj no Estatuto Soda1, da Stàsdade, obsatvados bs dapoilthm ds Lei das Sociedades por Açias » leis eipBcItteas (*is regem o» tm nupí' ò t enenjta eüírica: « KW-dsKNSar tohrt os demsts xiSkrte i de « h cempelínd», constantes no mino de oonvocsçâo ou, m caso de o tK is v íw íí ao Ari. 12 4 , §4’, de m r f fi 4 0 4 .W 8 . na Ordem do Ofa d» pauta ds mBIWas. J 3* As defcereçj*» de qm W te este ert*»o derertej obedecer sp s p flfn rs « (8b rte *to » n » lv W » F *o a p í ^ e l «9 sociedade* por sçdes. AiL f A M esa da Assembléia Geral aet* luttatada 4 presKHda peto Oiretsr-Prí std erte da AcfcrtstB Orios qaa, p w a TOnalljl- ta. cS-H gnBi í Soeretirto »scol*}o dt(«n« leus Otetnref ob «nrpfe0 (»íos, bem 00-7» entre os da Sodetlads. 5 1 * &n csao de msteiclB ou ímpedircento. o Dketor-PresKenie d« Actortsti Oiics ser* substSuldon* pre;ktèrxte ds AsswnbKaa Gefat peln demais tfnVoras, em sistema de roítito. 5- í" Par» paW par de AsiemUíla GereL, • Adonlil» Úrêca devaá. anle s í « í« a ir te m ot nbeftss, m n t r o IJvro de Pwsmi<^, EstntiW Soctül. em hrfos os casos previstos em tel; I I - a o Conae*.o Aõoniíto Únfca. cp»»K) a Oletada i*ljrd«r por mais da W (lessentaf dias a oorwoeaçto, nos casos p*wb(o» «m lef ou neífe Estaírto SoetH C APtl ULO TV DtRETOn IA t C0W3ÇLH0 FISCAL Art. 10. A Socted etle « r â í-rtJ!hf5“ » í t por uma Oíolorts «'fHceSiBCa p«to ComíTio Fissaj. quando tnawtodo. 5«ç»a 4 Olraiorl» A rt 11. A C n to ib d a Socledaíe será comporia cs 3 (tits) membres, restdentes no país, e títes pe!a ActociístB (Jnfca, m ) M t en w O U tr . (juatj ae(aw; Dtretor-Pmuden:». DSetor AdmlnlsL-Btlvo b Ecotidrtt&rnentetre 9 Dtroior Técnto e C w nettííL § 1 * A Imiesdcií» dos memíxos da Olralorte taF-ta~i -,r^?..vle as sh a lin rfe ’ -,f-rx3 tíc voa**, AKrualT r-a 4 * AtM* <}*□ireintiBr. 5 2* A remuncaç»a Ooi rrarribros da 0 Ire torta ser* ffrafla snuatnente em Asserritfòla Geral Ertm orrtiíila. npi < (quavo) prtmelrbs meses substquenles bo ttrn n o 60 ««ereiefa socW .j 3* O»membros aa Diretoria Gttfto drrelo ■ uma grstlfbaçfc de -geslftp. mensal, a qual njo poderi tA n passar a n b r eqirfvaleníB ao dos teus bonsiMos Itos, tespe*sd3 o qus tor desterado *o»re a meléita * n AssembWte Geral J4 » O DUetor-Ptestaeme pods-i detegar as lesjm eVs» airtutçbes, r» todo ou erM parte, reservendo-ae tjuafs p o ístw . q um do» nssmters da Dkaorla. que setàu seu sutetluto. Art. 12 . O mandan «á Díetorta sert âo 2 (Aoh) tm » . admstfa a raelelçio. pof um ou «nata mandatos eonseiullw i. da quaisquer da saus 5 1 * O prazo dosmerjdâtoa dos D írtotes esünder-se-á ot» a Possa Boa raspec&os sucessores. J f Os membro* d» Dineíoría fwm oneoerto n a j respecftas hin^as, até que seja leia n «eslgr.»ç»o de «jbsniitp em AssemSÜia Geral. M . 11. A» empregado que for elevado * a n d ç lo de Dleior. pamwrvece m e g w rm a iutotttfrapdu f r t í l ca t.e re a » * respeclva relaçôo de emprego. « L - t4 . As Beenpn ao« DtreíWas aerío eonfiedWas peta AsMmbtíía Geui. pwdenco D furtou f»)c«e que ae ausenlBr por mrts d« 30 (lílnta) dias «Kv«cetk<os. sem rooOm (astrffciveL Art. 18. Em oasode eusínOa ou krpedlmmtt,-o bíetor-Preitdarte «eiá Eutiítltukío peO Olretor AámHsSroltw e Eamotnkjo-Rnmcílro e, na aiaòtich ou trrpediaenio fc ile . peto COre ir TCoites e Comexial | Na auaínela oo kupedtnsnt» ds qualquer outro nembin ds □ rtw iía . búbs atrtbuIçSei. serio eíerettas p eb Ohelor-Pretkfzrte. podendo e AsaernMí Ia Geral designai oirtio Otetor. 5 2* Verílrand»»e a tacSnds na tunyfco de <ijalqjm D íe ttr .o substituto eeiA dsttgnfdo pela A rw m tlila GeraL 5 3S O manda» do D ieiar «Wto em confcrmBsao cctji o parí<ftío enlertor leranlior* «« n o dos demais membros ecmponstieí d t Diretoía. A rt 16, A Kreíona i<uolr-sp-* «erroro que n e íM íirk i. obBorvsda a prefenç* ds m « i d j metade dos m em bra. 5 1« As d e ^ w a ;6es rs uM iM t* LKro de Ata» <h RdiMtles da Díetoíta % 3* Kas reetíGej ú t Dtelorf* caostA ao OWrta-PrüJldem», afct - do vo » c a num, u d» «,es*nr*.'.e. C íW r i. im d í. w Olre&r- P te » í-« iIí. vetar ^ualq-jer deil-er»ç*c que -.j.ilhB a .« < mBJiaimenie edetoda pela OÉrWcria. dw eK M . rm tc cafld, i»s 7. (*,9 laJ O.W que «e «egarem, encambiier a matérts par» apncjaçSo da Asiembtíia Garjl. A rc .fr . ç«nfte js i t» e 6 rt* tixfrs os poteies Pe aímhWUaC*) geru a de g .ííé t- a x to jttas da Sociedada. corno: t-« *T iiiisS a; o t nsg&dps

soctedsdn a praticar. pa-a'ta ilo , to d fj o» ak» iw e *w * 1 o* « 1 conventente», resiaWdos aquolas paia os quiis seft por lei, ou per ee« Esl«M 0 Sccfíl, de cospetitcla (MtcdUa dn Aisemblfta GaraC 0 • evmpí* a )n!e; eisnprk as l*ts que regam as Gociededts por Açfles * os je M p o r de aMtrtcfcade em gerxl, eits Eilatútu SpcW a as ü«bera^íes dá Asswnbl*iB Getait; í l - ob»er»ar « condições e as rasUçòM ewttfclas na legblnpSo e «gufcrirfetrWçfcJ m ilja r; IV - íe W m lM r a etttoorçâo dag ntsmas flor-Ms de org^iha^âo a aam «M iaç»o-do Sociedade, feotadamenbe eu Hrttculadaí em mairuals, d t ecordocom a orienta;iq da AsstmWita (icrnt V - e i « u i t r a oáentaçéc geral dos n íg io a s o» Socteíteao. fKada peta Asiemblita CSefbt; M -eprovar » wjanba.ç*> W rm » da Eoclerie^. íedrvhdo as aWbutjdes dM 4t/er*a» unM »aoW e a rm ie s rie n a e s liifw ir lff lW s tr ftM i; V l-a p m ra i nomes gera^de e«r*ils ir»9*o ne pessoal. Intluslve es re'a«vas MnjtW lçau deptermj de c^fltw * iw ?«t.vB S rtM b tt& e t; M »-etatx r t i n ratetii*» snua| de ^esempsnhd da S w ie d ^ e . as denonstntçies Ihanoelras do e m d t lo a .as propostas* ds «sslíurjào dos renftedos, para aprecltçío e deiitoem^lo da AcloiVsfc Orttes; IX - corwocsí a ^«enstriíla Geral r t Scciedede, nos lermos do A:t. 9 \ k id ta -|; K -autortier a oqiisipta. s»oo»fio ou Wie-Tifte da bens mòvets e hidwels. am u n t obrtgeWes, traiistg» e rerunefe iftetos, obaerarias es tmüaçftea dos Insbos VI. Vtf

48513.019886/2011-00

Page 83: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

12 # Diário Oficial GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA; 26 DE FEVEREIRO DE 2009 _________ A N 0172 - DIÁRIO OFICIAUGO H5 20.5-63

e V I I . ffo S í* . AH. 7*. e, no» case > aos *sns vlno-ladcs 4 ooik«sb9o. 9ta <n itta « nacasaidad* da prívt» «nutnefe da A r « t XI - dlilrfctrt- e jp fcar o ta ro BfiMtâo. taga^da -a esraiefeetío ttale Estasla Sodal e eomo 40í*w » d o n i ) AcserrMMss Gwah; e xn - urtaraar • reriünela de dk»Ws, t»nsaçao « eompcomíiia a r tíra l a lo ju ía ç ía s n'Í jo t . Art. 11. Como regr* gatal. e re i salvados o* e a > « pr*»isto» ncs parégrafos deste Ktigo. a Socfedadc sws r»rn sm tvio por 2 (dajsí E tK n re i « n conjunto; jdbt» «stínolurJi c t I <mn Otrelorta emconjjntú m 1 {um) pnxucxnr. ou pc- :: .-:.S ?( ;>roarm*rCT «m conjjnto: not I n l r l dot respectiw» mctidBWa 5 i * A Sociedade po3»;A $9' npm sruada featacm ew s f w f l f w m J (irr,) D itto r; ou pc-t 1 (i»n)pTOjradsr, ecm po d em espedarâ; r s pfátfc» dos s a p jk ilü «tos; i .« * « r a n t a <fa q ã fs f(a da v tó re j. devidos pela S o c « f* íe )0 - cobrwiça

a m abknndo da cr MAc? a íavcr c c Sociedade, bmrt como entsséa de !fuHapki desses tiatntt»; in - endowo de cheque-. r títulos pgra ülato de ccSmnça tni dep6all& em c o r te bancJrlas 4 a Sodedade; rv-emissôo. negoctafla, endeuso e des ta ite dB dupícalas r(ts t»*s aos Soa d : eoróérefe deeWTBrttM d ra «iWdades previnas nc objeto sotíal dB SocMada; V-Tep^sontsç fo d a S o c M m i em assentMètss -ds acfanhlas e«T i reun líta ds s4õos dc lo d e d M ? 5 aripresérlas. r ie j <iuaís a Scdadade tenha perlictaçSc. ew«to na condição d; cont-iMada: V I - reqiAlçio a K-frada ds tiformaçâes Eocíslftrte^. cortàoeh c eccnflmteo-

Srancelns. eaíralos de posição arionírta. rtMdendo». Ju t4 so b » d CEpltd pnJprto, tan ffca;âèx « oiilros prowntos: a o fd u ç ío re conversío de ofiet, a te re^ lo ds dados csdai Irais e d t crMilo dos va lo r» rtlerant*» nos divklend M . fjra s íc tro 0 csplsl prSprtd e c u w * p rw e^os ew oon:a o c n w iltd í Eodesada; t e n cwnom jlms ito * conifilenfreriai»; pennls qualaquar ccm nirihte «nJítor?? dB- valei»5 rnobftéiícâ e .^ j kuU uIçhs ftvanoBlmt eutorftadu K la CorrtssSo de Vatares Mobnftrk»- CVM a p re ilu ae-rvftos <Sb oa iA ú ta de açSfl»funçl*íte; V l-p râ fc a d fe «let da r tn p ln roUn* KtaUnhtrairn, hd u sk o o t poBraáos peranfe nçattçtes agéncba ^«pfJadcro»,ampruas fúãleàs e to rtedsdn de «conanK m tjlr , vlncuM ss â UniSo. EsMdos. Dtatto FedcraL Murtc-bfcra, a o u lm 4 e Mtnlica nswreza; VIII - na srmtnro^Ao s b i n f djratos ft'r proceaan^ edr.hÉvalvos ou de

quaJgw c u n naturazi. a no cumprtnsnlo d« etaa Úbrígaç6es Ir fe v M n . flKJto. b a b t f i l i lu ou prevfclancJâria;; Ct - recelilmeWD dn bfttnaçfas. cfaçéc*. noK IaçA e i ou Vittip«feçdr3, ou ainda ta irprvi-hsib^io da SocJedadv i n Jutto; e X • r<if demBts ca^og c t qu« d aLo a u r priücM o tnpuser mpreter tat& a «Ingate;. ç A AssenblüD C o al pod«rà n A x IU f H p rlfe a de atos eftpeclfcos que v tia jtn n a S ocM adf pefa as*4i í f jm ije íp e n « 1 (am.i Olreivro.i J fam( froaKsax rapíem isn)* conrttiíô»; ou Hnda. es-taíeltter cHnpetènci» e ílç túa p na a prülco da o ín por um representai». 5 3* Oe stm p?;b cs r iaJa 0 pnsenle E ila l jlo Socia! eidjji vJUjrtzoçin p r r i « Assvnibtí^ G en). ao iiw M » t * o válidos e.eiolt de in e ntltld fl -esjn r^ ju ih n . | < * 660 M e te g íítís : I -b s #h1buSçôefl -confsrtja por tílf lp id n c iM f tc a i,m) <te^fmtn»cJo egtflte, PiL$n\ corro aíjuetes [ prlvalhrfti dc eneculor, «xo tn m t lS ^ d e » canf«dtfas pde EsWjK? Social como Ce co<npetòncl« c9 |>cerf"te de d«i«mbi&do D kdor, ctoat}? quv r.fto Q ia li^er eerrfDio ccnn o capc^to na IH U -os ats» d - <JbI>w*çío *3 n *r.T3nih^ cqt'o a propcsíQ ofçam erlárf.. re »u ? 6o . i^ tp D ^ o e porta lia, rrffi^os Dérelcrta. § 5 ' Na conrtíufçôn tfe çfpçuxrtor« pela fctrâo Gb.»erva 1)^5 es n^r^s: \ ~o i tam in s filo í d * proíM-Bçéo «eráoouiorgwos p eb Cfrrixr-Pr&*Jdffite, ju porseii liiM tíu lo . « n esnjunto com q -jB ^ e í D fr^or íl - nc»caso em quo d mantfctD IV *r por otytto « p/AUca de ata que, por dispoilçèa « its M ftfe . BejB atrJbuKdo M p c d f i» dc tfetefmbtttoCtrciM’, este conta i r>t ln ilnm «fra d» procureçifl, ofertgBrtortarrwiLft, t& eondlçHo de «uioifanie: III • «fJBndo o rwodato íver.pc» otfclo e prtíica d^ ato que 4 epentf«r píÃn-» «jbrfrflçâo d» Asse^bJHs G ersi ícfn^nie pcOeré« r outoigtda epô? ess< autortztçto. que m A mertioftiúa na procuração: * IV - o t InslnrrarHos d t mar«iB^o 4«veréo e*ptt3te&! a « K lm lo d » p D í3a« i* M fto íju lna , bt^n com^ & ^ * 0 úd nancflo , n&o rupetfor a 1 (UT) s^ãvo qvaiOc fft traler ds proetreçé-o para JutfirWt, o^ô prazo ta r t Indrtetrrbadc: eti atnda guando t t kraia/ df- procur«ç4o n p a c tlc a e ^ iâ a ç m contrvtos db ooro© j<8o de g om ilia «u ilr rd am , b viglncia davt r6 estar vIocuimIb ao »eixtmcnti> 00 canirtio.1 9 Ma j fcn»ct o cu aqvtslçlo de bens írv S tb , 0 Sodedádt poderá «er repntetradt por Lm Cmfca procurador d es*? qua a c»li>'9? uncctfida. oNIgatatenenlfl. par t t » » 0? m t-n tec i daC*ir-rtí><ta. v^òífla t tutofttuJ^o dea «uKH^antes» meymo no caso de au»6nda h)padh)«ntD Ó ttifr*. 5 T* I m )ado n » Clntoras a p ro a m d ra s pralfeer a ! « es^ar tw t 00 ab^io sc d íl, neèM LncVídos a prcsta;Ao de Hariça, avai, «ndosao du qudaquer gsnnllat nAot«te=tonada» ao 4b|eta MChal ou m J /é rfei a o tf jp o ito oeste Eshfuto Soc^l. § 8» Os atfrinisiradcircs t o» procuradora» w p e nd e rio o tran it a âo c M a d a « le ^ írc A petos, tiaa q je praticarem tic eKerddo d« aues funçôM. no* íe m o s 43 l*L $ $ * SBq heflsaza» pererrte 0 SoçtetJadí, n^m a obrigarto, cn atos pr«tloada e n vbbçAò e/ou em desoonrotmklada ao disposto neste a í f f t . Art. 10. Compota ao 0^ator*Prí ücjçírta; U representei « Sododade, a^va t passlvanienta, e n | i b ) o j fora do^e, od»er/adaâ as fepoalçte» p rw h ta ) no to . IB; J1 • ptarifljar. Bupertrtentier e itJ n ir& ta r lodca os ftegúctos « aiM d^daida Socbdada: li:-cocrdônar e etebornçfto a coriaoWa^Ao do Plano Pfcjrtamial / Efiratè^co e do OtçamaniD Arn^l da Sedsdatto; IV - deaenvoNtr as sçdos as^régreas deftttfae no FUno Phirfcm)* J É fta t^ fe © da Soci&Sadt; V *oond\m r as aiMdadea de Audtorla kvííma. Rotacionarw.lo Uisritacfarsl, Domunlcaçfio SsücL Repre»onaaç4o. Ouvtocria. bem oorio <Sa Aiea Vurfdba, wn - defmir as p oVJm a d fttfize ) de meto aratrfenta. deaertit^tnerro tec^oMgico. amprag» éd •Iv r a frit t energéScas, nom>afcBçãQ itenka. e ma^o^to na queiaade de produto» • sm tçoa: VII • esUbeleoer poftLica da saguros. oonfomio dei^aaòo no Plano Pfcirtttmj*UE$!riit4 gtoú da S&dedade; Vin^ cor w a r e preticTr a i t-txttáes úa D]rak>rtar IX - submeter è -Aderiria LIrHcA, tm teda asae ir^ le *, otservodos os pra^ot tegsi»> 0 Rclatjífe A m ai da A*rrinfs1t»ç*», aa DemoiKVaçfias rPnaneei^i 1 demais rotftftos qve dat-sm comtHuk otyeto da üetbíraçáo cís PitsettíMk GeraX X -a tfr> ü \ ponl* ou dfrpemar empmpadog.. poderrfo M oger e s » s ab M çA e r. >3 - ajreroer outras atKMedes aUie.Ttes ã <ua dn f h»çáo. A lt 20 . Compele eo D Vetar Admin!slTitK<c> e Gooo5rric-ü- n rtr^ c ro : í'-nypresfcTíír a Soded»de, â iv a çxssk&rz&r,iB, m iu lz * ou for» dele, etojervada» ra dJ9poah;5et p rev ttiu no A íI. 1$: II - pían^&r. wjpcrtriafidtf e aCbnWsirer Iodos os negócios a BlÍvhjBde& dás ârtss admhibiratikV -o ecandiníoo41nar\Mlra da Soctedafe: n -d e te t ia r a progmmaçào financeira 4 e curto, rrèdlo e lortQo pracos. c x ton n e {irevtsTo no Plire> Pkriaituftâ t BUraiè^&o a no Orçamento Anua} da SoQftáude;IV -m e rc a m qua sejam prov^oa cs r-e c jrro ftnanzehns nacesa&ríos 6 cperaçAo. c rm tençdo e expsrsRo da £oc*>dadfi. co^rfonr e Dupâment^ Antari. condutihdo es proceiaos de contratação de empfésftra» e de tasnclftnertofi* m coip& o s rtív lç o í correctos; V - coofdeiüj a exe nj;Ao &> u j i n>'e w ç a n e n ik b e ot esbiíos ectnífrfeos de tan ira íM sn írt e depoh d n cétebraç^cr. ^ -canlaítftrsr. irainbr » i e I i í pfiü gtfinfc da ^ccufnonlaçào coniàbl e cofrtx-lar m Dpsreçtes e contew o-finwc&Ns; V1l-»‘jgtf% • poBfca d * ■dMdwi*»; Vlit-coordenar a riahoraçio <s a negociagflo 4» tz e tt* de aneiçte «tóL-ca da Sodfdaiie: IX - prover reet^ios humanoa adequados à Sochaade; X-ceU n? a poilt^on de n a m i t a m a w ca Sociedríe. orien^aj e rimrncwr « ja í^teaçâo; X |- 6a(x* pc^.lcM e n o -r ro sobre sesvlço» de *p d b . tais como transportes,

Lor mvceyto attminbuaftíB. vigüâncíD e da adaniaçAo d r t t o » » tíe t ra te i» d? peflJM t » J - p w e : a Sosfedatie de ie tv lç í« .de i i í r f - e ü r A r t e de W * & *<amcntj!^lk»o; XIK - H m hlaírar e conlretar o esttqua da maieHaL prwnevçí e Vbgwri e a recuperação do maien*1- usado bem oomo prtttwryg' a »enda de matirf?H exeedenie, IrtserWvaT e de euc«a:XlV • -çrlcnrtar e a j B ^ t ia ím mtsdonedas a estudesefganteadonah * sua d o f l^ m a íô o : X V -a d m ^ ü t^ f 0 proiessú de c^jial^lo e Bilenaç^o ce melertefe e Imáveò; >WI - pree«ief. ao controla de qw idftde do mafertal »fqvr^ c e df- çuftfflcjiçâo' doí p-eflasores 4 a í f i jv to i ra nW ídC ft; XVII - conduzíi programa» em ^ente» na ám bio deeta Drttoria: a XVti; • erercef outra & a tv k a Oes .atineflto « eu a ârea da atuaçfo. A lt í f , Compefe a i Dtelcr TterJc* a Cxxrjerdfit J - r t p n t m r 9 Sõdadede, «SM e p ^ h w n e n ie , em |tilso oc> tora dele, obser^-adas <u dtiM flç6ea prevW Bsrd AiL 16; 11 * pta^Jar. íif t t ln w n a e f eadmüitalnir todos os neoódos e mVMaties d>a 6re«s técnica e am erctid da Sededade: D -ze te ir peta eonítniltedd e qualdede dos aecv^os. de trartm tifdo de ♦oergto eSás*© díspotitofcatioi fes. peradore, d lít t lM tto t» • cH rn e i c o r r id o s â wd© t t vansmissâo da Soc^dede; n /-? a i3 r oala oombuttfide a etm tiede dos tw v ico i fl« ^ereçAo de

energia e(etrtcs cisporíhEtAdos ès dstnUiHoras « efentes; V - eivborBr o pürtejsmçniQ, r operaçáo e a maortençéo do ibtem s de pare ço © ft3RtrrT&5£?4e errergfs elititt, V7-p te n e fjr« ccarderaroe p^ p ítís 0 3 execução de obro* de gervçâo o *1*133 de L-^nsrrfe^lo de e n r r ^ eMtric«;VI1 - planejar e coorlentr a operaçto e a n v K íH iç fto ^ o sistema de ^ ra ç â o e Vnnsm^ssão ce energia sestmeomo d u sh tem ude supervbfe. leiBcvrr^ilCAçáo c iHecontro^e e t socados: v í l ♦ coordcrpr o t«rrr»o}vkT»^o « a conduçfo das àç^es

h lttm iK acrobçças de h^resse da Sociedade; IX -g e rr m operaçòes dtcorrenies 4 a htoníg^ção <do eterna e'èrico da Sodedade ocrr, 91 de oiires ?ocfcda<Jes enpie3firi:r. X - t í r a n l t a dtsporíi-lfdadB tíes iníinttçôes e e^ tp a m e jio í de -jefaçio *• ircnsnbrfcr; XI «conwW ar o ptonrirtTfí*nl9 d t y v lw í í «oerpé?^ ds Socfedac** em osjer/àiçta is d i íp » ^ f ? r* it4 a tfr ta ,c < Y ita ija ii e teget», es^tn cocroao qua p rw è o piaíi«JameniQ c dete^rikielfcX! etrwnarfc do fiíTnbrtrio <fe t f r s st Enertf%; X lt-csnseM ar 0 Prognma d« tt^esümenvs da Sodw ade; >CIJI »coo*jzir n ^ > j& ô ç ^« oaw 0 detg^rjVImw^o de empreendírtentos ds peraçflo e ^ansaDfesác-; XfV - promoYhr o profeta e e w nSfw çte da o tre i rricutai^s l i concetiões; XV .»^m ihH(rcr o pnxe^so da convataçáo d>> obra^ e eerviçc-s; X V I« o o o th iív a formutaç&Q a a ònpr<imení*ç*o do pfcno de rm d ^ k iç relosisneâo i i «Ov^dedej da Scdedads: XVB-deserAroker j^njcreiti^g p açòes partbienlei hcs ctenle». no s**$4e <st melhor apwsUsmento <Se ü íífea ç* í d9 *fr XVtll-ccm erda^sT energia e ;e-tecíonej--»e comex4atmvMe oom 01 dentes de S P tie tb tí; - t ís í x w pesqtri»». estudo e anânga do merendo &m»mro ce energia, para «lueçBo .n& CXfimara d« Crsnerctefeaçâo & EnerpN B é ír iü - CC5 E; X X -p ía n e^ r e ew u s r cperaçfles de campra e irefida de energia no atacado, befln ccmo ai cperaçfes de gerencianmito da mcoB assoetodos; XXI - rrpresanUr a. SccfedodB -» Doetjidor Nadonsi do Slstoro EifcUlcs - OMS; XX I - coriânkr projrwnas 5Tnb:e r ü S ro frnbta de&ta Q^elorta., «ssen como

csSüfios de avataçfco e prüvld6ncini para otiefrçâc de teTÇteinenlc erribtefttGt; o -ouira* efivtíedtc «Rtentós e ftse é*e« deatuação. Setflc. D Conaclho F ls ;ri Art. T i A SotfedB.de tetá urr. C í*i« |tK j Fhcs; compoíh» per 3 Ç rti) m ettíroo e f e K » e 3 sup entes, render tes no pal s. port edoret <s« :fi iic* de tF*u tm Verat^rta eu q>je lenhám e^es-cjflc, por prazo cilrlmo de 2- ( r ts ) araoi, carjo de Admttstrgdor enpr^se ou da Cortttütóre Fiscal A rL 2 1 , K lo poderéc fazer fnífp do C<nieTio Fbcn os membros trueflra?Hes da «Lnhbtraçbc e os empregados da Soctedade. Adoniai? Única « ojtraa soc^dedes * t o 0 controle da Aãc-rtfsla Ú ib e . ssstn como qs ctaju^es. £.5«gnderrteç. cescertdeníe* 011 parentes colaterais «m sSns d é o Iw tefro çrav óe quaisquer «<rmhsír»d»res. A^L^^. -O àmatoiOTten» doContefTm FiacaJ 0t m t o r » i « e f d c b i sodsis em - m b r fnvtibda, a perigo dft ActerJaia (Jotea, en-i sede asaerr^haBr, o&eorvados os C ísporB *^ teBUrt q^e regem sua klsipínçte. Art. 2 $, ^ 0 C onte íw rhcel, qimrion b\salado. incumbe: I - itecati.tr por quetacfuer d« aeus neiiibres os a^ot -das .^rtmirHrü^doraí- e verSl&ar o camprtmmtc dos ee js cevBíT-s le^ate e eststtriérto!.; íl-op^ ia- aobT- 0 Rotelddo Amrtf de Adrninlsírsçâo. f^endo constsr do seu parecer as tto rrn a ç lta ccmplemertiares cue ju i;w ne^essérle^ ou úfeh ^ delbem^fio da Af^mbléfei Gerej; ilí -^ m io c n r a Ane*nbJéla GerjJ OrdhárU-, nos ísrmos do i*i L 5 , heiso íf: * ejSTrfciar ffs cternoTKíroçíeç ftrormkíra tíce^erdclo socisi b sobre í I s j o^nar; v -a raS ser. pe?o menos t-ímesL-aimwiV», ms deire>nstreçíe« íTnan ceias etaboiMJds pirtxfc&rcrfo /vrb Soded-nde; e V) - eKprcer as demais atibuçõei» rt-re lhe sbo csnlefM^s pot leL fvx. » . 0 Coi&ef>elrQ Fiscal « M o . decorrente da hsla^çdo do Consctto F is c tl ttrã mandato até a wb1e£çAd de Assem tíea Geral Ordftàrá ieswirte A hí-laJapici. § 1C * Acionista Onba hdfcanl o P rw i*e n le bem como o Vbe*Pre5tterit*, denve os j e js repre santaf^es cíethros nc» Consetio Ft«aJ. | 2* Os membros 9 os reapcttwíia au,-)*-ní*s dc CDnfleho Rscri poderâo »er redcfcoa S ^ * No v & s t fz i0 scjcÍéÍ qifo ícr httt&tetfc, o Conseíio Ffecaí retmlr-ee á (rcr.esW*T»«ne. em carAter ortíníikt, podendo ser eruxDrdtnartam«f.te ccmocedc- peto Pr^jidtnLe- do Coneel^o F&sal e . na sua eus índa ou írr-pedknento, peta Vce^Preskknte, cem erueeK&ncla de, no mtrimo. T (sele) dies. dçftej^nco ccm a p r«on ;a de mais dn molade doa membros do Cons«f>o FWeai Art. 77. A Assetnbléíg Geral que e+epai oa rnejnaros do Censefri 0 P Iscai rn&'à os hooo^àrio? dos memb-os rteftu oaf ob««rv ad 0

0 imite mlrdmo de !C-% ( d t i por cento] <fa m M ia da remun&raçéo«triiulda ao* O p o r e i . Parágmio únteo* Quando o me^riiro efetivo do C tm se ltt Flsc*! e$thet e jetado de n n funções, ca respetivos tmiardríos eeráa efríoaíciíç prapefdonaheptie &? aetr süptofrW. A rL 2&, O C o n s tfh a r tf fc « ítmediante «jmprowaçâo, MraxeentKjtsaA) das òetpe^as dtrpendKfas com a iooomoç§o e estada quando a serviço das Btoídsdts do C ousei». CAPITULO V EKEFCfclO SCCIAL, DEMOHSTKAÇftEB FIIW tC E IR A S , RESERVAS, F W T IC p a Ç A O H O S LUCROS E DIW DEKtlOS Art. 2». O «m uleta ao tó l c jo lic tírt com o ano * i . J 11 A SOd!d»ae podei. tatanço isfrostrit. 1 2* AAssarrÉilÉJa Gw^l podert íectara /d í/)iJ»n tji i conta do ücro Epti»tte í » batin jo e« tie™ sl 5 J* A DS-tlmta d * Eoc«dada podei*, e r . ubestuda1 ddhjarBÇSo FcmeíB f i t a AckmWB Ünka. em «ede nftem M sB f, ddermhffir o Itwanltimenta í e balançoi ens pttfctíos menores e «atribuir dK-idendos irt«rr>eiÍlÍTtos. «tr»eivada< «s dbporlçòfa tepals-.S'»’ Em Cti3fc'.:er caso. a dflüberaçâo sobra -a daUtui^flcv de tíSiUendos IntETnsdlãrioi ou b te ic 8 l« P i ôsper^eti ds q i» lenlisrr) s5CC elsbcndos esltuSa». audnadas por «rtpmsa tiilependente. contenris pnleçèo' d« r ta o i de caba m e d«mrir stiem a vteUndada de sus fcnpIsmenieçAo. eon htotmaçòcs tirtdenles que (içfflrtem tal pretens&o. no» lermoa da JleadVfSe Nomnaiha M * n \ n° 14W2W5. d t aa 02J005 . A r t 40 . No H tK 'rs m « i'.f U5 cada txe rd e ti eoetal serSo aSaboradas, com o tserv ín c e iUs dl!po;lçSes legais, a j segiinlnt dem m sirenes fm am lta s i l-b s le n ;» patrtnankt IS-líetionstraç*» dos t i a i » ou pn^dtos ac tnw bdM : 1“ - dem oiutn i^o do raauiado do exercido; e IV - tlerranslreçâo Cí-3 (Vxos rt* cabia. M . s i . Apurada a rssulsda cJd e>aclcto socül dela te d o deduzidos, a se.uo d n pr^ulzot ncurruledoi, se houvtr, e a ç ro rU H paia o Imposto na Renda. AfL 32. Apisado o lu a a liqufdo da e icexao . drie raf-J»*é o ffesiaipM da 5% {cinco por certa) p «® a consSuIçâD n> RL-menld da reserva lagaftSe-que t r iU o M . l&3. ru Lei n* ^ <01^973, al4 que * tu monlsnte alirrfa 20% (vVita por cenls) d o c a ^ a l focIbI. PartgratD ú nüo. A reserva tesa' de qua trata ts ib ttVgo poátuÈ >er Bpnneltaifa p ita sumanto do c^-p-l?l, rvrüanH" ddfcertçSs d» AwerrtHtía G«rri. A n . Í3 . A A tsem M íla GemL pexJetí dflfberer serve n coniiitulç$o de ciAms reservas, tem cerra Lncor^oraro beMo extsl^rtle em quahquer d r h i ao captei social, c 3 perrcKido por W. Art. M . O Jucro te rra n i« e rto M rá an k n drrlrtiuldo: 1.2 5 % (wlnle n eíico pot cenio) do licro nq iiío <ki exerdeto «»t6 destriodo para paE«n»rilo de dVidendos i A dm iíto Onlc*: t I I - o ít íd o renanescenle t»rà o de?Itio <vu« s Assimbldla Geral detamtlna.'. -cansubstanelaiM am propo«1B Ite D tdarts. ouvido o Coninho Fbcs1. quando Imlalcds. j 1° Qs d-vtMnUos ehlbiJcm a i Bçtes tetâo colocadei d<t:poGt(8a M A c ó ít iíi í DnicB. dew w ds SC < íe i i*« » J d&> camadas da m n tt» fto <5e AssemHite G*ra^ r«spo.níAvel pel» cectznçio dos rJMdsndoí. § ! • Quando r -H ua^o C nenceií n fc pftmTIlr q pagerntsilo d o t dlvWa-tdos not t n r o í previsms no parip-sfo farrí-iro, a M a h r i» fb a ^ r m t s p^02cs, oomunlcsndo-os so$ InlÃne-s-tados. | 3 Os rlvijendas pnsv.-slos neslo ai-go. n6o setí&obrigatórios no exerddo social ttr. que e Olretorla Ir^ormsr è Assemsüla G«rH. Ordt-Árb t t r o dM Snboltò Ircorrpprivsl c o n t .a^uac5«i íViencaTa da BocitsíaílB, caso em q jfl o Consetio ro c tf , quando instaiadD, en:Krã parecer se-bre c InfocmaçAo. § 4 * Os dbk)«ndos que rtetterem de ser dftlHtródos « n lerrms do par^tgralb ariterfer. te rfo rrgft<rsdo> < cn » n se rva aspec&f a . «e n fo feirem a t jn v ia o j por p r^ u te s «neorerdetes lu&sequinfes, dev e iS o íe f pagos asstn que a sRuaçfio finm r^ra da $octedade permitir, j 5" Ravrrterto & Soded^da os dMdendos didrbuldos « n&o reciamadot no pra;o de 3 (M s) anos, contados.do d!a frBdo para o ja ja n e n lD . CAt>lrULO Vl LIQUIDAÇÃO. CISSOLUÇAO E EX11NÇÃO DA SOCIEDADE Art. 3S. A ■quidaç!?. M í O l ^ o 0 «x-^tçAc da Eocfedade pw cw sar se^á can corlotmldace com a la: v t je n » . cabendo * Aasambttie Seral sobrt os provMêndat íiecfisairbs. CAPfTUL-O. VB tKSPOSIÇÒES GERAIS A rt 16. Os empreg-adoa da Sixiedade ooedacerte *o regm e pnevtna na ContotkiaçÂa d93 Leb do Trabafio - CLT. A r t 3-7. Qs Orcures, mimbros da Conseco FUesl a . «Inda. os empreo^dos da Seeiecotte. Acfcmsta Úrilca ou dat soclsdBded »sd o mesrno confot», r,So p&dcrto contratef terrlço i ou obrai p a n queh.qunr aoc^dndn empresária* oa enuad^s de qua sejam «òdos, adonStias oa ocupem funçêea ee o h ç â a cortmae ou adrrifabíaçSo. nu oortterciar sob qjalquer mtrdabdadr» oom a Socredada. para^ralo Linft

conna no cuput deste artigo t e w a à ra És tocíedadex v n m s M i da prrçtledada ou dLi^dis por -cínJíB**. nt-andenla», {tooendcnlei < p m t t s artàitrzis ou ®*t« 9t* o Wrcairo aot Dhtares « membros do CmscVvo Flsad. A n M . A Sosbdada esiagumd aos membros da D>etate. ccTpcne-rtes do CwoeUo FbcaL ban oomo «oi garantas, qaando tsaatnen» poalvei e d«esa «n procíiags Judldals t ajmVtlTt-aOvos pnpcstM por tertefrot contr» es rrendonaeai cwsmss. ftrorta ou «pis-oa resprea/o* marrJek» po* «to* <M ffestto iMflcador no ewcJdo da st»s -funçéM. poowda raartorcsntmlo de **bjto parai cobtitur* de despesas processuais. Mfwrfetoe aívocaUctoa e ^dwbB^ei.^eoomnlesdoareíertío» proasaos. P*r*<>r»;o Qnteo. S< o Utrelor, Conseíirtro Frsat. oo c gerenta t x eondenedo. eorr aedsto tnans Stdg tm ji^«d9, dei* ré * SortModa do toóot os custo*,desprs» a profutra a sb causado* qvoaido r to «bartoa por sasuro.'. Em eelaçèc n iam * 2 , a Adorísl» Unlea detSjertur ft»r*ve*nen1» p«ít aiitoScío d» prtirojaífHs i Dlretena, prattear todas kmedUas n neasi^n e impresdndlvela I etaUra^So da rrlormi es^alulirta, bam ecrrro oulras prtnUhncfes d*corr«n(aa do referondafo ah». Por ftn. no Ittm O , a AdcnWa Únfcâ, em etmptemernaçfc) is . deifctraçôei desta Assenttlèla, bculsu « pUtibca^o da prMerM ata, oxtM a* a> «Bthsturas dos repmertenlet d* AetanteLe Úrdca e aob a lorma da « frito (Art 1M. 51* e J 1*. Lri n* S.mWtS7Bi. bem corro . auto&cu » ib lm c to e a aSaçia dss 'sBÇUktcs pwtUncUs: a) «njülramer.to e registro, d Mia ata n i Junta Comercial do Est&Oc da Gol** rJo t»(n ; b| coosdMaçào do t t í i U o Sotbl a, ao Y ú da resptc&ra redeçto. aposiçfto de lanno oontando IoceI • mesma dita des^í Assembttb, occmpcrtuej* «a tssiratiTí do PmidenK e ' S « « lb ia da líesa; c] BcqükrBmertUi do Ettatita Sodal na Jitceg, tuja vfcia b rdcrmacsMirtó-ta p-wr«v*la; d] puMI^frs de ata ou eitreto da (cnente tf a. oartfemplando d JranjcrtçÉto uampWa do E*laUo Scdal nos )cma!s'hebiliulmenie empregados (Art 260. Lei»"6.404/ 1B7&), aosmpsnhadD de nota, iriforoaMo sobra o a n aprtnenlo dos abs constanies ra» «'rntra 'V . ”b" « t a| «nj'Jvan>ento c rejtil-o na JudjB. Mrnios da L«!n, e.*04!!B75(Art. 135, S conUriado oom oArt. 9®. § 1"). d « mtemp!ar«s da pertédfcdí. vítaAiscs, ocmterxlo o E«teBjto Social OECUWAÇAO: A ata orighat fttliv rw e em Ivro prtjxio e srqulwds na ^uoeg. sob o n* BIOÍCU21S71. en ItX J J flW Mvts das Graças C. □ . dsAs»-$e<rol&i»Ge9ial.KOTA: A Altk. fcaascrlla aerna, conlMnpb ! p»daçflo do E stn rlo Social, registrado n l Jucey sObP i f E2D9032ÍBT1, ert> lé .O U O O e. atservadoo emprego deila put teaçôc com o otjatun do cumpitneo to do disposto no A rt 13J. s z*.conbhedb tom o At(, 3S, i 1*. d l M rr* 6 .4 M , de 1 S .I!,1 B T S ;*a m « e u ç fe dos elos cnttttarttss nas bTubbs “b“ a *'c’ . dc «em O , (to Ulub “6 . Deflíürraçio', dessa Ata.

□CELG f & iS S S S iCELG 0ISTW BU1ÇA0'S.A, -C E L G 0

AVJSO DE ADIAMENTO OS ABERTURA D £ PROPOSTAS

Ref.: COKCORRÉNCiA PR- CPL- 2 .010tM»-DC

A ContissSo Espedai de Ucftaçíc. designada pela Portaria PR-CPL-1Í&/0B, no usd ds «uss etnbut^es Worma que tendo am vista qus as licOanies EPLAN ENGENKAR1A PLANEJAMENTO E ELETRICIDADE (.TOA. e K W PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA enirarím con recursos SffrtfnHrlralivCiS oontra sua fciabtStaçOes s data para 3 r«a9izaçâo ds at-e rturB de propostos, arrtertormsnte mareada p#ra í dí» 2T/02/(h& às lí-hJftn ln .. foi «diada Bine d » ..

PR-CPL - Cortissio P«mar»eiUe o< UdlaçSea

O C E Í J G ( f orootAsCELG DtSTRIBUIÇAD S. A. - CELG D

AVISO OE ADIAMENTO OE ABERTURA £?E PROPOSTAS

Ref.: CONCORRÊNCIA F*R- CPL- 2.0107/06-DC A ComísaÉo Eagedrf de Uolaçáo. designada pela Porurta

PR-CPL-19&/05 no uso tfa s ja a atribuições ftitonra que tendo em visla que e lidtante EPLAN ENGENHARIA PLANEJAMENTO E ELETRIÇtCAOE LTDA. entrou cQTi reouno «drWnfcttTBth/a contn íu e ln*MflL*íSo a data para a rearuaçJo da abertura da propestre, anleriormarrte ntaxada p*ra o dia 37/02109 * • í4h li>m fn..<foi adiada s in a d i* .

PR-CPL - Comrssáo Porrrraneníe rfe U sítafSas

Metro busMETROBUSkxapoie CotfftVoW

arnurúJÇtí*rx*7z>paocesso: n m ó t tviü»COaiMTÁXt tCUJJ* TO 0£ PfíSSTAÇjDOE SttVtÇOS # MMOCTosjere: "REST çAo cc spmpca ce w d r otoi e cowuwtciru * l u tw í. u» m unço \»mv*xt*LDOMOCUVfT& KWMOfSTHAÍISPOfrTECQLnrjOVK COtiSATáM; PnDGAVDÇmKSX&tfieBQSmsn.HfiEtfCU;ttí±iz4tKSiS vMOfl TüTÂuftt ’BATA M «SW*n«A.- tW lUHOftSÁUCAh »orrl0ft*Me^>LMckt,bt«t*esnt UH n‘ L « W « « r t*» « p ó o

tKHATAfVK: fMHZSZQ MWTOfCO 08 CUNtUíO 6001 , LVOAXÁMlMB Â1ÍB9UZ JOst DC n IL U UO«M£S FUHO - WfTBOCUS SO.

- jo & n w x w fm M ^ p fte A w n v a e s w tx r& to z trT E s ta .

CaffrJi» Matír*vitÉoirrMa

MHROBUSiciiprtaCcgtaS

flrnMtopgcÇtfTFwro

fflOCESSO: «OWAfiríWWCOÍ77HTADQ: 0WT7WJD 0£ FORÊ&B&TÜ JT96VW9 OfiiFTOc UATtKAL P t f / Q 3 g r i*M E OíTOf3í>TltA COKOfiWTt:carmAWDfc orsmu. m *ia íW £ n foa tíiK Á ltm .KsartSA:CMi}m vaiw. «nw,«ÇMÁBt A SS!*íl7UQA: 3«*1» . ______NORVJ» i*M U n* a5»J*OÍ,

asHJkránost m n a sco i * tokk e s a « v j l« jkms hlíírvaz. josá oe p*uw ío m o « ^ o -juumo notiWUES flamrw. - p tín ã iM G J M t LfW.

^ K |3'tâ'Jmiat y?' O SO&b^attfisviOCyfc1 j* C«a fearí? fes>

J. ' ----

48513.019886/2011-00

Page 84: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ * M E LA g ê n c i a N a c i o n a l d e E n c r g i a E l é t r i c a

REQUERIMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO

Ao Secretário-Geral/ANEEL Frederico Lobo de Oliveira

DESPACHO: Em face de não ter reconsiderado a decisão exarada por meio do Al 038/2011-SFE, de 27 de maio de 2011, uma vez que permanecem válidos os pressupostos de fato e de direito que a determinaram, solicito a distribuição do seguinte processo na Sessão de Sorteio Público Ordinário, do 11/07/2011.

PROCESSO: 48500.005996/2010-15 /

RESPONSÁVEL(IS): Superintendente de Fiscalização dos Serviços/de Eletricidade - SFE

PARTE(S) INTERESSADA(S): CELG Geração e Transmissão S .A-CELG G&T

ASSUNTO: Recurso administrativo interposto pela CELG Geração e Transmissão S.A - CELG G&T, face/ao Al 038/2011-SFE, sobre fiscalizaçãp realizada na SE Anhanguera que teve como objetivo verificar se as condições de prestação do serviço/atendem as obrigações da Transmissora, satisfazendo as condições de regularidade, eficiência, segurança,/ modernidade das técnicas, dos equipamentos e da instalação, conforme estabelecido em lei, normas e regulamentos e no Contrato de Concessão 063/2011, em celebrado/entre ANEELe CELG G&T.

Brasília, 07 de julho de 2011 / ^

JOSE MOISE^HWTACHa DO d a s il v a

Superintendente de Fiscalização dps Serviços de Eletricidade

48534.002947/2011-00

Page 85: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€*ANEELA e ía m H m o m i t>i EuteeiA E t ím e a

ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

I. DA IDENTIFICAÇÃO

Agente: CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T

Órgão Fiscalizador: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE

Termo de Notificação N.°: 162/2010-SFE

Auto de Infração N.°: 038/2011-SFE

Processo Administrativo Punitivo N.°: 48500.005996/2010-15

II. DOS FATOS

A presente Análise do Pedido de Reconsideração visa motivar a decisão desta Superintendência em relação ao Recurso Administrativo interposto pela CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T face ao Auto de Infração - Al n.° 038/2011-SFE, de 25 de maio de 2011, justificando o descumprimento da Primeira Subcláusula da Cláusula Terceira e da Oitava Subcláusula da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão 063/2001, de 20 de junho de 2001.

2. Esta Superintendência decidiu pela emissão do Al n.° 038/2011-SFE, em 25 de maio de 2011,instaurando o presente processo administrativo punitivo em consonância com o disposto no § 2o do art. 20 da Resolução Normativa n.° 63, de 12 de maio de 2004, em razão de terem sido confirmadas as irregularidades e consideradas insatisfatórias as alegações apresentadas pela Concessionária em relação às Não-Conformidades N.2, N.3, N.4 e N.5 do Relatório de Fiscalização RF-CELG-GT-02/2010-SFE, parte integrante do Termo de Notificação - TN n.° 162/2010-SFE.

3- O Auto de Infração, recebido pela CELG-GT em 1o de junho de 2011, aplicou à Concessionáriapenalidade de multa do Grupo III, no valor de R$ 76.989,45 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), por descumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais.

4. O Recurso Administrativo da Concessionária foi enviado por meio de fac-símile no dia 10 dejunho de 2011 e protocolado, tempestivamente nesta Agência, em 16 de junho de 2011 por meio de correspondência s/n, na qua requer:

“(i) ... conhecendo-se deste Recurso, seja dado integral provimento aos fatos nele narrados para o fim de que seja revisto o valor do faturamento desta empresa e refeito o cálculo da multa;

48534.002947/2011-00

Page 86: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€*ANEELA ç tv w ttm onn b í Ehíkgm t itm c *

(ii) Ou, que essa Agência se digne em reduzir o percentual da dosimetria, por considerar a situação penosa que esta estatal vem trabalhando e a ausência do animus prejudicandi por parte desta Concessionária;

(iii) E/ou a adequação da receita utilizada como base para o cálculo da multa que deve ser areceita da transmissão, no valor de R$ 44.202.677,06 (quarenta e quatro milhões eduzentos e dois mil e seiscentos e setenta e sete reais seis centavos).

5. Cabe destacar que em Análise do Pedido de Reconsideração, a SFE se restringe á análisetécnica de fatos novos ou argumentações que não àqueles apresentados e já analisados na respectiva Exposiçãode Motivos para o Auto de Infração.

Fl. 2 da Análise do Pedido de Reconsideração do Auto de Infração n° 038/2011-SFE

III. DA ANÁLISE

6. Preliminarmente, esclarecemos que o Recurso Administrativo ao Auto de Infração está previsto nos arts. 62 a 65 da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Assim, relativamente aos processos administrativos punitivos, o art. 65 estabeleceu que:

“Art 65. - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, guando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.’

(Grifos desta Superintendência)

7. Portanto, a Análise do Pedido de Reconsideração não tem a finalidade de servir de réplica outréplica de assuntos já analisados e deliberados pela autoridade que emitiu o Auto de Infração, mas sim para reavaliar algum fato novo surgido - supõe-se então coisa nova trazida ao processo - ou circunstâncias relevantes suscetíveis que justifiquem uma reanálise.

8. A CELG-GT, em seu Recurso Administrativo, reiterou os fatos já apresentados em suamanifestação ao TN n.° 162/2010-SFE, quais sejam, que esta sanando as anomalias indicadas no Relatório de Fiscalização RF-CELG-GT-02/2010-SFE e acrescentou as seguintes alegações:

Recurso da CELG-GT

“(■■■)

11.0 valor tomado como base para o cálculo da multa em questão se refere ao faturamento de 2 (dois) contratos de concessão - o da Transmissão e o da Geração, mantidos por esta Empresa. A receita de uma concessão não pode servir de base para a autuação em atividade estranha ao seu objeto. Portanto, nesse caso, as Constatações ocorreram na Atividade de Transmissão e devem ficar restritas apenas á receita dessa atividade.

12. Toda a fundamentação do Al n° 038/2011-SFE/ANEEL tem como parâmetro o Contrato de Concessão n° 063/2001, de 20.06.2001, para a transmissão de energia elétrica celebrado entre a União e a Celg GT. Portanto, em conclusão ao fundamento, o cálculo da multa deve ficar adstrito a esse fundamento, ou seja, ao referido contrato de concessão da transmissão.

d l/0 _

48534.002947/2011-00

Page 87: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C * ANEELAEÜtCIA N üC IO m i D í ÍH ÍR G M EUTUICA

Fl. 3 da Análise do Pedido de Reconsideração do Auto de Infração n° 038/2011-SFE

13. O Contrato de Concessão n° 062/2000, de 25.08.2000 para a Geração de Energia Elétrica, celebrado entre a União e a Celg GT não guarda qualquer pertinência com a autuação. Esta autuação se deu na atividade de transmissão, não podendo alcançar a atividade de geração. Mesmo porque as atividades são tratadas e contabilizadas de forma distinta, não podendo a receita global desta empresa, servir de base para o cálculo da multa que deve ser suportada pela atividade onde ocorreu a falta, sob punição.

14. A Receita da Transmissão no período de outubro/2009 a setembro/2010 é de R$ 44.202.677,06 (Quarenta e quatro milhões e duzentos e dois mil e seiscentos e setenta e sete reais seis centavos) e não de R$ 53.279.905,24 (cinqüenta e três milhões e duzentos e setenta e nove mil e novecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), documento anexo.

15. O faturamento desta Concessionária, no caso, deve ser revisto pela Autuante, porque penaliza de forma injusta atividade não afetada, que, no caso, é obrigada a manter a penalidade aplicada na outra atividade. Portanto, a atividade de Geração sofreria um dano, na medida em que a sua manutenção é sustentada com a sua receita, que estaria debilitada em função de ônus da atividade de transmissão.

16. É princípio do nosso direito, que a pena é personalíssima. Se a falha ocorreu numa das atividades, deve ela responder pela punição, não pode haver a sua transferência. Mesmo porque poderia ter uma empresa para cada atividade. De mais a mais, a norma da Aneel não faz menção clara à receita do Agente e sim à receita da atividade.

17. Vejam o tratamento dado pelo Contrato de Concessão da Transmissão, ora em tratamento, na sua Cláusula Oitava, verbis:

“A TRANSMISSORA estará sujeita à penalidade, entre outras, de multa, aplicada pela ANEEL, nos termos da Resolução n° 318, de 6 de outubro de 1998, no valor máximo, por infração incorrida, de 2% (dois por cento) do valor da RECEITA ANUAL PERMITIDA DA TRANSMISSORA nos últimos 12 (doze) meses anteriores à lavratura do auto de infração, nos termos da regulação.

18. E quanto a isso, nada mudou, ao tratar do faturamento o § 1o do Art. 14, da Resolução 63/2004, da ANEEL, não diz claramente que quando a empresa tiver como atividade a transmissão e a geração que o faturamento deve corresponder às duas atividades.

19. Outro ponto importante, inclusive ressaltado pela Aneel é que a infração considerada não provocou qualquer dano concreto ao serviço concedido e nem resultou em vantagem para o Concessionário.

9. A SFE Informa que a dosimetria aplicada no Auto de Infração n.° 038/2011-SFE foi utilizada emconformidade com os percentuais estabelecidos no art. 14 da Resolução Normativa n.° 63/2004, bem como com as condicionantes expressas em seu art. 15, quais sejam: abrangência, gravidade, vantagem auferida pela infratora, danos aos usuários e ao serviço e a existência de sanção administrativa irrecorrível nos últimos quatro anos.

v

48534.002947/2011-00

Page 88: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA e ín m N acw m i oe Em b g ia E U jkica

10. A concessionária questiona a base de incidência da multa, argumentando que o faturamento emquestão se refere a dois contratos de concessão, um de geração e outro de transmissão e solicita que seja revista a penalidade de multa com a incidência sobre a Receita Anual Permitida - RAP do contrato de transmissão.

11. Esta alegação da CELG-GT não encontra respaldo legal. A base de cálculo da penalidade demulta deve ser o faturamento dos doze meses imediatamente anteriores à lavratura do Auto de Infração - Al,considerando inclusive a receita auferida pela concessionária em razão da comercialização de energia.

12. O Parecer n° 17, de 13 de janeiro de 2011, da Procuradoria Geral da ANEEL trata desta matéria, conforme descrito abaixo:

“O artigo 3° X, da Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, dispõe que a ANEEL possui competência para fixar as multas a serem Impostas aos concessionários de serviço público de energia elétrica, observando-se o limite, por infração, de 2% de seu faturamento. [...]

Esse dispositivo, ao prever e competência da ANEEL para fixar as hipóteses normativas das infrações e as mu/tas correspondentes, fixou um limite para a sua imposição: 2% do faturamento. Deve-se notar, aqui que a ANEEL, quando do exercício de seu poder normativo, seja ele veiculado por meio de resoluções, seja por meio das cláusulas estatutárias dos contatos de concessão, pode utilizar os critérios que entender pertinentes para a fixação das multas, desde que elas não ultrapassem o teto de 2% do faturamento do concessionário de serviço público.

Nesse sentido, o Contrato de Concessão n. 62/2001, firmado entre a União e a Recorrente, dispõe, em sua cláusula oitava, subolâusula primeira, que as penalidades de multa aplicadas terão o valor máximo de 2% do valor da Receita Anual Permitida — RAP nos últimos 12 meses anteriores á lavratura do auto de infração.

No contrato de concessão, então, restou fixado limite para a fixação das multas inferior do que o que se encontra estabelecido no artigo 3o, X, da Lei n. 9.427/1996.

Não há que se falar, aqui, em confronto entre o artigo 3°, X, da Lei n. 9.427/1996 e a cláusula oitava, subcláusula primeira, do Contrato de Concessão n. 62/2001. Há, sim, compatibilidade, já que o primeiro dispositivo possibilitou a fixação, por ato infralegal, de multas até um determinado limite, a que está sendo respeitado pelo segundo dispositivo.

Posteriormente, a Resolução n. 63/2004 dispôs que, “sem prejuízo do disposto em regulamento especifico ou contrato de concessão", os valores das multas serão determinados pela aplicação de percentual variável de até 2%, a depender da categoria da infração, sobre o valor do faturamento.

O artigo 14 da Resolução n. 63/2004, que poderia ter revogado a cláusula oitava, subcláusula primeira, do Contrato de Concessão n. 62/2001 (visto que as cláusulas dos contratas de concessão que tratam de penalidades possuem natureza estatutária), preservou expressamente o seu conteúdo normativo.

Assim, o Contrato de Concessão n. 62/2001 garante que a Recorrente será punida com multa no valor correspondente a no máximo 2% de sua RAP.

Deve-se observar, portanto, no caso concreto, se as multas aplicadas ultrapassam, em separado, o limite de 2% da RAP da Recorrente."

(Grifos desta Superintendência)

A

Fl. 4 da Análise do Pedido de Reconsideração do Auto de Infração n° 038/2011-SFE

48534.002947/2011-00

Page 89: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELAeíHCI* f í ê o o m B í tHLP.CtA E tírn C A

Fl. 5 da Análise do Pedido de Reconsideração do Auto de Infração n° 038/2011-SFE

13. A SFE esclarece que o entendimento sedimentado pela Diretoria1 desta Agência é o de que não há óbices á adoção do faturamento total da Concessionária como base de cálculo da penalidade, desde que o valor da multa, por infração cometida, esteja abaixo do limite de 2% do valor da RAP da concessionária.

14. A penalidade de multa aplicada pelo Al n.° 038/2011-SFE, apesar de ter por base de cálculo o faturamento dos seguimentos de transmissão e de geração da CELG-GT, não ultrapassou o limite de 2% de sua RAP, motivo pelo qual não há elementos para que se reduza o seu valor.

15. De todo o exposto, a SFE considera que a penalidade de multa no valor de 0,1445 % sobre o faturamento total previsto, em base anual, do período de outubro de 2009 a setembro de 2010, da CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T, disponível no Relatório “Balancete Mensal Padronizado”, são devidas e estão de acordo com o que estabelece a Resolução Normativa n.° 63/2004 e com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.

16. Desta forma, fica mantida a penalidade de multa relativa às Não-Conformidades N.2, N.3, N.4 e N.5, do Relatório de Fiscalização RF-CELG-GT-02/2010-SFE, parte integrante do Termo de Notificação - TN n.° 162/2010-SFE.

IV. DO FUNDAMENTO LEGAL

17. Esta Análise do Pedido de Reconsideração está fundamentada pelos seguintes dispositivos normativos:

a) Lei n.° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, acrescentada pela Lei n° 9.648, de 27 de maio 1998;

b) Lei n.° 9784, de 29 de janeiro de 1999;c) Decreto n.° 2.335, de 6 de outubro de 1997;d) Resolução Normativa n.° 63, de 12 de maio de 2004;e) Despacho n.° 2.396, de 25 de agosto de 2010; ef) Contrato de Concessão n.° 063/2001, de 20 de junho de 2001.

V. CONCLUSÃO

18. Pelo exposto, de acordo com o art. 34 da Resolução Normativa n° 63/2004, resolvo manter a penalidade de multa no valor de R$ 76.989,45 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e

1 Processo 48500.006877/2009-46:o novo valor de cada penalidade é inferior a 2% da RAP da empresa no ano de 2009 [...], atendendo, assim, a segunda

recomendação da PGE em seu parecer, ou seja, recalcular o valor das penalidades de forma a considerar, por infração, o limite de 2% da RAP como previsto na cláusula oitava, subcláusula primeira, do Contrato de Concessão n. 62/2001”.

Processo 48500.002166/2010-36:“Nesses termos, verifica-se que a multa cominada no Auto de Infração n. 83/2010-SFE, apesar de ter por base de cálculo o faturamento da Chesf, não ultrapassou o limite de 2% de sua RAP, motivo pelo qual não há elementos para que se reduza o seu valor.

48534.002947/2011-00

Page 90: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

C * ANEELâU v cu ( ia cm tt bí £mxGM Eum ica

Fl. 6 da Análise do Pedido de Reconsideração do Auto de Infração n° 038/2011-SFE

cinco centavos), que representa 0,1445 % do valor de R$ 53.279.905,24 (cinqüenta e três milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e cinco reais e vinte e quatro), que se refere ao faturamento anual do período de outubro de 2009 a setembro de 2010 da CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG G&T, disponível no Relatório “Balancete Mensal Padronizado.

19. Assim, encaminho o processo à Diretoria da ANEEL que poderá confirmar, modificar, anular ourevogar, total ou parcialmente esta decisão.

Brasília, <2% de junho de 2011

48534.002947/2011-00

Page 91: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEEL

DESPACHO DE SORTEIO

Processo(s) n°: 48500.005331/2010-10

Para: Diretoria

Despacho: Ao Sr. ROMEU DONIZETE RUFINO, Diretor Relator sorteado em sessão de Sorteio Público Ordinário de n° 028 / 2011, realizado em 11/07/2011, para análise de:Petição interposta pela empresa Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT em face do Despacho n° 2.443/2011, que não conheceu o Recurso Administrativo interposto pela empresa em face do Auto de Infração n° 129/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, e alterou de ofício o enquadramento legal da não conformidade N.3, alterando a penalidade de multa.OBS: O item 43 será distribuído ao Diretor Romeu Donizete Rufino, relator responsável pela análise deste assunto em última instância recursal.

Brasília, 11 de julho de 2011

DANILO GARCIA MENDESSecretaria-Geral/ANEEL

4851? onk)fj/n»

48512.004252/2011-00

Page 92: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ 3 ANEELA g ê n c i a N a c i o n a l d e E n e r g i a E l é t r i c a

REQUERIMENTO DE INCLUSÃO EM PAUTA

Para:Frederico Lobo de Oliveira Secretário-Geral - SGE/ANEEL

DESPACHO: Solicito a V.S.® a inscrição do seguinte processo na pauta da 27a Reunião Pública

Ordinária da Diretoria, agendada para o dia 26 de julho de 2011. /

ASSUNTO: Recurso interposto pela Gelg Geração e Transmissão S.A. - Gelg GT - contra o Auto de Infração n. 38/2011, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE - lhe aplicou penalidade de multa em virtude de irregularidades nos procedimentos de Operação e Manutenção - O&M - da Subestação Anhangüera - SE Anhangüera.__________________ /___________________________

PROCESSO: 48500.005996/2010-15

INTERESSADO: Gelg Geraçao e Transmissão S.A. - Gelg GT/

RELATOR:JDiretor Julião-SilVeira Coelho

RESPONSÁVEL: Diretoria - DIR

Brasília, 20 de julho de 2011.

LIÃO SILVEIRA COELHODiretor

SGE-/VNEEL

Recebido em JjD lO ljl i

DR-ASS 48510 . O O ^ ü à i — / 2 0 _ i i _ ■ 00

48510.002812/2011-00

Page 93: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€3 AN EEL AGÊNCIA NACIONAL BE ENCRCIA ELÍTRICA

PROCESSO: 48500.005996/2010-15

_RELATORLDireíorJüJião_SilveiraCoelho , 1

RESPONSÁVEL: Diretoria - DR j i

ASSUNTO: Recurso interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg GT - contra o Auto de Infração n. 38/2011, mediante o qual a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE - lhe aplicou penalidade de multa em virtude d(e irregularidades nos procedimentos de Operação e Manutenção -O&M - da Subestação Anhangüera - SE Anhangüera.

RELATORIO

Mediante o Auto de Infração n. 38, de 27 de maio de'2011, a Superintendência de Fiscalização

dos Serviços de Eletricidade - SFE - aplicou à Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg GT - penalidade de

multa de R$ 76.989,45 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) em

virtude (i) de irregularidades nos procedimentos de Operação e Manutenção - O&M - da SE Anhangüera e

(ii) da não celebração de Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT - e de Acordo Operativo

referentes à conexão da Celg D.

2. Em 10 de junho de/2011, via fac-símile, e, em 16 de junho de 2011, por meio do protocolo do original na Agência, a Celg GT apresentou recurso contra o mencionado auto de infração, o qual foi mantido

pela SFE em juízo de reconsiderarão.

II. FUNDAMENTAÇÃO

11.1. Tempestividade j

3. A Celg GT recebeu o Auto de Infração n./38/2011-SFE/ANEEL em 1o de junho de 2011 e, tempestivamente1, interpôs seu recurso, em 10 de junho de'2011, sexta-feira, via fac-símile, e, em 16 de junho

de 2011, quinta-feira, por meio do protocolo do original2 na ^Agência. /

1 Nos moldes do artigo 33 da Resolução Normativa n. 63/04, "o prazo para interposição de recurso será de d e z dias, contado do recebimento do Al."

2 De acordo com o artigo 18, § 1o, da Norma de Organização da ANEEL n. 11, cuja revisão foi aprovada pela Portaria n. 779, de 31 de outubro de 2007, os originais dos documentos protocolizados via fac-símile devem ser apresentados em até 5 (cinco) dias da data do recebimento do fax:

"Art. 18. Ê permitida aos interessados a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax) para prática de atos que dependam de petição escrita.

§ 1o A utilização de fax não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues, necessariamente, até cinco dias contados a partir da data do recebimento do fax."

Ju5\2 -<

48512.004908/2011-00

Page 94: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€*ÂMEL AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA

11.2. Mérito

11.2.1. Regularização /

4. Em recurso, a Celg GT apresentou os métodos e prazos a serem observados na regularização do que apontado no Auto de Infração n. 3é/2011 -SFE/ANEEL, regularização essa que, ainda que venha a ocorrer, não elide as infrações em tela, consoante já anotado em julgamentos anteriores3.

/

11.2.2. Dosimetria da penalidade de multa

11.2.2.1. Base de cálculo da penalidade dejmulta ,

/ 5. Adicionalmente, a Celg GT aduziu que a penalidade de multa deveria ter sido calculada com j base apenas na Receita Anual Permitida - RAP -fixada no Contrato jáe Concessão de Transmissão n. 63/2001, I e não na receita global da concessionária, a qual, além das ativ/dades de transmissão, abarca, ainda, as

/ atividades de geração.

^ 6. No ponto, verifica-se que, apesar de o referido contrato ter previsto limite específico para a multa - 2% do valor da RAP - , não determinou que a penalidade/tivesse a RAP como base de cálculo, motivo pelo qual; nos moldes de decisões4 já tomadas pela Diretoria, "desde que o valor da multa esteja abaixo do limite de 2% do valor da RAP, não jhá óbices à adoção do faturamento total da Concessionária como base de cálculo da penalidade".

7. Nesses termos, vérifica-se que a multa cominada no Auto de Infração n. 38/2011 -SFE/ANEEL, apesar de ter por base de cálculo^o faturamento da Celg GT, não ultrapassou5 o limite de 2% da RAP fixada no Contrato de Concessão de Transmissão n. 63/2001, pelo que não há fundamento para a redução de seu valor.

4lr2-2-2-Danos-para-o-serviço e-lara os usuários e vantagemfauferida-pela~infratora I T

8. Por fim, embora a Celg GT, com acerto, teíiha apontado a inexistência de vantagem auferida pela infratora e a inocorrência de danos advindos das infrações para o serviço e para os usuários, essas circunstâncias já foram consideradas quando da ponderação da multa, não havendo razões para que seu valor seja alterado.

III. DIREITO

9. A presente análise foi realizada com observância (i) da Lei n. 9.427/96; (ii) da Resolução Normativa n. 63/04; e (iii) do Contrato de Concessão de Transmissão n. 63/2001. /

3 A título exemplificativo, vide Despachos n. 618, de 15 de fevereiro de 2011, e n. 258, de 1o de fevereiro de 2011.

4 A título exemplificativo, vide Despachos n. 611, de 5 de fevereiro de 2011, n. 620, de 15 de fevereiro de 2011 e n. 2.886, de 12 de julho de 2011.

5 Conforme apontado pela SFE em juízo de reconsideração.

48512.004908/2011-00

Page 95: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€3 AN EEL AGENCIA NACIONAL BE ENERGIA ELETRICA

IV. VOTO

1 0 Do exposto, e considerando o que consta do Processo n. 48500.005996/2010-15, voto por conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Celg GT contra o Auto de Infração n. 38/2011-SFE/ANEEL. /

Brasília, / de de 2011.

ViULIÃO SILVEIRA COELHO Diretor

48512.004908/2011-00

Page 96: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

ANEEL AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

EXTRATO DA DECISÃO DA DIRETORIA

Processo n°: 48500.005996/2010-15.

Interessado: CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG GT.

Relator: Diretor Julião Silveira Coelho.

Julgamento: Apreciado pela Diretoria da ANEEL na 27a Reunião Pública Ordinária, realizada no dia 26 de julho de 2011.

Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG GT

em face do Auto de Infração n° 38/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de

Eletricidade - SFE, que aplicou penalidade de multa em decorrência de irregularidades nos procedimentos de

Operação e Manutenção - O&M da Subestação - SE Anhangüera.

Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo

interposto pela empresa CELG Geração e Transmissão S.A. - CELG GT em face do Auto de Infração n°

38/2011, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE.

O Diretor André Pepitone da Nóbrega encontrava-se ausente no momento da deliberação do referido processo.

Da decisão da Diretoria será emitido o Despacho n° 3.072/2011 que, após a assinatura do Diretor-

Geral, será publicado no Diário Oficial da União.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Nelson José Hübner Moreira, que presidiu os trabalhos, os

Diretores Edvaldo Alves de Santana, Romeu Donizete Rufino, Julião Silveira Coelho e André Pepitone da

Nóbrega, o Procurador-Geral Márcio Pina Marques de Sousa e o Secretário-Geral Frederico Lobo de Oliveira.

Brasília, 27 de julho de 2011.

FREDERICO LOBO DE OLIVEIRA Secretário-Geral

48512.004908/2011-00

Page 97: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

£3 ANEEL AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

DESPACHO N. 3 0 3 3 / , DE £ 0 DE DE 2011.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n. 48500.005996/2010-15, resolve conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A. - Celg GT i- contra o Auto de Infração n. 38/2011 -SFE/ANEEL. /

BNER MOREIRA

48512.004908/2011-00

Page 98: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ *A N E E LAÇ {H C I‘ l H ÍVi?<rr<

Oíício n.° 515/2011-SAF/ANEEL

Brasilia, 16 de agosto de 2011.

A Sua Senhoria 0 Senhor Carlos Antônio Silva PresidenteCELG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A - CELG-G&T

Assunto; Auto de infração n°. 03&/2011-SFE/ANEEL.

Esta Agência, por intermédio do despacho n° 3072, de 26 de julho de 2011, publicado no D.O.U de 05/06/2011, resolveu ooihecer e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela Celg Geração e Transmissão S.A - CELG G&T - contra 0 Auto de Infração n° 038/2011-S FE/AN E EL. mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 76.989,45 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove mil reais, e quarenla e cinco centavos) a ser acrescida da correspondente atualização legal.

2. Assim, informamos que se encontra em andamento 0 processo administrativo n1 48500.005996/2010-15, cm nome dessa empresa e que a ausência de recolhimento da muita em até 75 (setenta e cinco) dias, a partir do recebimento desta correspondência, implicará a inscrição da mesma no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal - CADIN e, cumulativamente, a inscnção na Dívida Ativa, conforme Lei n4 10,522, de 19 de julho de 2002.

3. Finalmente, caso 0 referido valor e os acréscimos cabiveis jã tenham sido pagos, solicitamos que seja efetuado contato com esta Supenntendência, por meio dos telefones (61) 2192 8633, (61) 2192 8441 ou (61) 2192 6718, ou pelo e-mail receitagfaneei gov br, a fim de que possamos verificar a situação em nosso sistema de controle do pagamento em tela.

4 Por oportuno, informamos que 0 Jideto referente à multa em questão está disponível paraimpressão e pagamento, com 0 valor atuaiizadc^no ^ndereço eletrônico www.3neeigov.br/concessionarios ou www anee I gov b r/boleto

'A SILVAe Finanças

4*520 008432,2011 00VtfiM»\SAFiCQ4RCíDOCUMENrOS 201 lO ic k » Cê CDÒrairçaUOf 515 CELG A l 030.20 M_d.dK:

48520.008432/2011-00

Page 99: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

€ * A N E E LAutuo,1 iVwriMí í?r F.fti ncu Eif^iCA

Memorando o.® 1360/201 '-S A F/AN E EL

E n 29 de agosto de 2011.

Ao Supcrinlendenlc de Fiscalização dos Serv ços de Eletricidade José Moisés Machado da Silva

A ssun to : Pagamento do Al 038/2011-SFE/ANEEL

Informamos que a empresa C E IG Geração e Transmissão S A efetuou o pagamento do Al 038/2011-SFE/ANEEL, com as devidas atualizações, conforme Detalhamento do Pagamento de Multa anexado ao processo

2. Assim, eni ' ' »cabíveis, o processo â SFE.

^UincrtSARCCWRCiDOCUMEIVrOS 201 HM fnoranJos^iralizaçâo^M íflw .l jóO fr ia tià vá n d e p jD c e s s n ^ E L G G T J ftS O O O O & ^ íO lO 15_ddoc

^PEREIRA DA SILVAIministração e Finanças

< « 2 0 0089 iy? (M 1-00

48520.008916/2011-00

Page 100: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

yi A i c r / / uumuh í f / í / f C C t r frtf/ííM fi/rjueí

Detalhamento do pagamento de multa

N® P ro c e s s o : 4 8 5 0 0 .0 0 5 9 9 6 /2 0 1 0 E m p re s a :C e lg G era ç ã o e T ra n s m is s ã o S .A N° A l: 0 3 8 /2 0 1 1 -S F ELavratura: 27/05/2011 Recebimento(AR): 01/06/2011

- E x t r a t o -

Vencimento Pagamento Valor Principal Juros Multa Valor Pago Diferença11/06/2011 26/08/2011 76.909,45 1.898,97 78.888,42

Total: 76 .989,45 1 .898,97 78,888,42

B rasilia -D F , c ííò i i oWSS

Y f lf j ju

Superintertá ancia de / .dministraçao e Finanças

Vlãdia Pavicvna Dèrouiécí^írâliiüMminisíraíw)

Mat 1461240

?SWH)í1 9 5«:?S

48520.008916/2011-00

Page 101: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

B C b - C a lcu la d o ra do c idadão P ágina I de 1/ " N

*

C«icuindi7r« dn ci«t*d3o C J l c i i l ) d o i * d o c l í ü d J o " A|«ida

.íf.NU y-ib *A J-r/TSUCll ;3.C I

lc- rt* r i c < ™

CiJfreçJo pela

D w io i b i l R D f | | C O T R Ç V i P44« S f l k

C>r r i» ? i r r lc i •n m rl.vf

tmc< rcofnln»'.

P r i g g j g i j f i l —Ir r t lç y rtg m n r ^ i ] QO pr^oC-Q

V w to y w r w t lu ^ l ç . y y ^ . p c o j ^ r t

j| > C M T ¥ T ijk ! i^ w Q » l« r<>j>

"Ci*8 (Ptsmnid

_ L ,0 3 « 4 ± 5 A 1 6 M ib i; . , 'l> < * b 5 3 5 E M S * ; b $ 7 %

R \ fÒ .B U ti.li | >teAL)

h tlp s : / /w w w 3 .b cb .g o v ,b r/C A l,C [D A D A Q /p u b [ic o /c o rT Íg irP d a S c lic .d o 7 m c th t> d _ c o rr i. 2W 08/2011

48520.008916/2011-00

Page 102: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - TE

1. ÓRGÃO FISCALIZADOR TE n.° : 149/2011-SFE

NOME: Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE

ENDEREÇO: V ; j SGAN Quadra 603 - Módulo I - 3° Andar - Brasília-DF - CEP: 70830-030

TELEFONE: (61)2192-8951

2. EMPRESA

NOME: Celg Geração e Transmissão S.A

RESPONSÁVEL LEGAL: Carlos Antonio Silva

ENDEREÇO: Rua 02 - Quadra A-37 - Ed. Gileno Godói - Jardim Goiás

QUALIFICAÇAO: Concessionária

3. PROCESSO ADMINISTRATIVO

N.° DO PROCESSO 48500.005996/2010-15 N.° DO TN 162/2010-SFE

4. PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO

N.° DO PROCESSO 48500.005996/2010-15 N.9 DO Al 038/2011-SFE

5. DESCRIÇAODOS FATOS DO ENCERRAMENTO

Registramos o encerramento do Auto de Infração n°. 038/2011-SFE e do respectivo Processo Administrativo Punitivo, em razão do pagamento da multa no valor de R$ 78.888,42 (setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), que corresponde ao valor devidamente corrigido, atualizado pela taxa SELIC, cujo valor original era de R$ 76.989,45 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 0,1445% da receita aplicável, referente a Operação e Manutenção Inadequada. O comprovante de pagamento segue na folha n° 99 do processo n° 48500.005996/2010-15. Despacho n° 3072, de 26/07/2011, que manteve o valor da multa aplicada que foi recolhida pela CELG Geração e Transmissão S.A., devidamente atualizada

6. REPRESENTANTE DO ÓRGÃO FISCALIZADOR

NOME: JOSE MOISES MACHADO DA SILVA

CARGO/FUNÇÃO: SUPERINTENDENTE MATRICULA N.° : 4311041

Brasília-DF,21/09/2011

2o Via

48534.004267/2011-00

Page 103: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

Mm " w í ' \ > s \ : cA g ê n c ia N a c io n a l d e E n er g ia e u t r ic a

Aviso de Recebimento - AR jSuperintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE

7~B~n - S F E / A N E E L

preencher com letra de forma ARDESTINATÁRIO DO OBJETO I DESTINATAIRE

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM OU RAISON SOCIALE DU DESTINATAIRE

l I I I I I 1 -1__ I__ LENDEREÇO / ADRESSE

J__ I__ I__ I__ I__ I__ I__ L_CEP / CODE POSTAL CIDADI

TE 149/2011-SFE Ao Senhor Carlos Antonio Silva Celg Geração e Transmissão S.A Rua 02 - Quadra A-37 - Ed. Gileno Godói

Jardim Goiás Goiânia - GO 74830130

J__ I__ I___í__ I__ I__ I__ I__ L

__ I___I__ I___I__ I__ L___L— I__ LPAÍS / PAYS

I I I I I 1 . 1 I ,1 T l J__L I r l IDECLARAÇÃO DE CONTEÚDO (SUJEITO À VERIFICAÇÃO) IDISCRIMINACION NATUREZA DO ENVIO / NATURE DE UENVOI

I I PRIORITÁRIA/ PRIORITAIRE

I | SEGURADO / VALEUR DÊCLARÊ

ASSINATURA DO RECEBEDOR / SIGNATURE DU HÊCBPTEURGracm Santana M m AjíigaàréinMatr.: 820^ 5

PR Protoo^

DATA DE RECEBIMENTO DATE DE UVRATION

CARIMBO DE ENTREGA ESTINO TltmiON

NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR / NOM LISIBIJÈ DIÂRÉCEPTEUR< \

N° DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RECEBEDOR / ÓRGÃO EXPEDIDOR

RUBRICA E MAT. DO EMPREGADO / SIGNATURE DE*kft§ENT

ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERS&ft RETOUR DANS LE VERS75240203-0 FC0463/16 114x186 mm

DOCUMENTO N° 4 8 5 3 4 .i2 2 ^ l2 _ /2 0 1 1-00 PROCESSO N0 48500.DD ^ 9 , fs L ÍO -H*)

48534.004618/2011-00

Page 104: · PDF filel / $ m & &( n $ ; < ' $ $ ; j / 1 & m ( $ 1

ÊjÈm " B ,HSw “ pFA g ê n c i a N a c i o n a l d c E m e r g i a E l é t r i c a

TERMO DE ARQUIVAMENTO

Aos vinte e um dias do mês de setembro de 2011, na Superintendência de Fiscalização dosServiços de Eletricidade - SFE, procedi ao encerramento do Processo n° 48500.005996/10- 15, visto que arriulta foi paga e o assunto tratado foi finalizado. Solicito o arquivamento.

HV5m. ooHã eslson -oo

48534.004268/2011-00