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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL TOCANTINS. á l - TO 28/08/201 7 11 24:00 BRT 27 0000.2017 004326-8 LIBERATO AIRES CAVALCANTE NETO. brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/TO 8206, residente e domiciliado à rua Argemiro Pereira Assunção, Qd 38, Lt 53, setor Jardim América, Porto Nacional/TO vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 30 inciso I do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentar CONSULTA a este Tribunal de Ética e Disciplina sobre a aplicabilidade do dispositivo supra citado. "Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia: I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;" Em relação ao termo "Fazenda Pública", nesse caso na esfera "federal", gostaria de saber o entendimento deste tribunal sobre o seu alcance. Pois a administração pública federal é compreendida pela administração pública direta e indireta, a primeira é composta por órgãos ligado a administração central da União, que não

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E

DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL

TOCANTINS.

á l - TO 28/08/201 7 11 24:00 BRT

27 0000.2017 004326-8

LIBERATO AIRES CAVALCANTE NETO. brasileiro, casado, advogado, inscrito na

OAB/TO 8206, residente e domiciliado à rua Argemiro Pereira Assunção, Qd 38, Lt

53, setor Jardim América, Porto Nacional/TO vem respeitosamente à presença de

Vossa Excelência, com fulcro no art. 30 inciso I do Estatuto da Advocacia e a

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentar CONSULTA a este Tribunal de

Ética e Disciplina sobre a aplicabilidade do dispositivo supra citado.

"Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;"

Em relação ao termo "Fazenda Pública", nesse caso na esfera "federal", gostaria

de saber o entendimento deste tribunal sobre o seu alcance. Pois a administração

pública federal é compreendida pela administração pública direta e indireta, a

primeira é composta por órgãos ligado a administração central da União, que não

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possuem autonomia administrativa orçamentária e de pessoal, não tem

personalidade jurídica própria, já a segunda é composta por empresas públicas

(pessoa jurídica de direito privado), sociedades de economia mista (pessoa jurídica

de direito privado), autarquias (pessoa jurídica de direito público) e fundações

públicas (pessoa jurídica de direito público) que possuem autonomia

administrativa, orçamentária e de pessoal e tem personalidade jurídica própria.

E em relação as concessionárias e permissionárias de serviço público e também

outros organismos que mesmo sem fins lucrativos recebem recursos públicos da

União, o referido dispositivo é aplicado?

Porto Nacional/TO, 28 de agosto de 2017.

Liberato Aires Cavalcante Neto

OAB/TO 8206

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Tribunal de Ética e Disciplina

TOCANTINS

Autos nQ: 050/2017Consulente: Liberato Aires Cavalcante Neto

DESPACHO

Para realizar os atos determinados pelo caput do artigo 64 do Código

de Ética e Disciplina da OAB, NOMEIO como Relator da presente consulta o Eminente

Membro do Tribunal de Ética e Disciplina desta Seccional, Dr. Ulisses Melauro Barbosa

e, como revisor o eminente Membro do Tribunal de Ética e Disciplina Dra. Fernanda

Ramos Ruiz.

Conforme o parágrafo único do referido artigo, o prazo é de 10 (dez)

dias para emissão de parecer, bem como 10 (dez) dias para a revisão, devendo ser

devolvido ao cartório do Tribunal de Ética e Disciplina para ser incluído na pauta de

julgamento.

Palmas, 04 de setembro de 2017.

' Fabio Wazilew^ki Presidente TED/ÜAB/TO

Quadra 201 Norte, Conjunto 03. Lotes 1 e 2 - Cep: 77.001-132 - Palmas,To Fone: (63) 3212-9600 - Fax (63) 3212 -9601

ww w.oab to.org.br

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JUNTADATRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SECCIONAL DO

ESTADO DO TOCANTINS OAB/TO

Aos 21 dias do mês de agosto do corrente ano, junto aos autos Relatório do nobre relator que adiante se vê.

Palmas - TO, 21 de agosto de 2018.

TeIrffir A n a r a o e üouzaTribunal deTitíciTe Disciplina/OAB/TO

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TOCANTINS

Tribunal de Ética e Disciplina

Processo: n°. 050/2017Consulente: Liberato Aires Cavalcante Neto

I. RELATÓRIO

Trata-se de consulta formulada pelo advogado

Liberato Aires Cavalcante Neto devidamente inscrito nesta Seccional, sob o

numero 8206.

O consulente formula o questionamento sobre

o impedimento para exercer a advocacia na esfera federal e em relação às

concessionárias e permissionárias de serviço público remuneratório.

É o relatório. Passo aos fundamentos.

II. DOS FUNDAMENTOS

Da Admissibilidade.

O TED é o órgão OAB competente para julgar

os processos disciplinares e responder às consultas formuladas em tese. Nesse

sentido dispõe o CED - CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA:

Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e

Disciplina: II - responder a consultas

formuladas, em tese, sobre matéria ético-

disciplinar;

Quadra 201 Norte. Conjunto 03. l otes 1 e 2 —Cep: 77.001-132 - Palmas ! owww oabto.org.br

Fone i 63) .1212-9600 I a\ (6.1 (1212 -9601

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Tribunal de Ética e Disciplina

TOCANTINS

Os questionamentos articulados, atendem a

exigência da observância dos contornos de abstração, razão pela qual a

consulta merece ser conhecida.

Destarte, conheço da consulta.

III. DO MÉRITO

A consulta traz matéria multo singela, pois

temos que analisar questões sobre impedimentos, vedada pelo EAOAB e pelo

CÓDIGO DE ÉTICA da OAB.

O Estatuto da Advocacia da OAB(EAOAB) em seu art.

30 as causas de impedimentos. Vejamos.

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

l - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

Já as incompatibilidades temos suas disposições no

art. 28 também do EAOAB. Vejamos.

Quadra 201 Norte. Conjunto 03. Lotes I c 2 -Cep: 77.001-132 - Palmas Towww.oabto.org.br

Fone; (63) 3212-%00 - I as (6313212 -% 01

^/O

S\0

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Tribuna! de Ética e Disciplina

TOCANTINS

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria,

com as seguintes atividades:

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder

Legislativo e seus substitutos legais;

II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério

Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados

especiais, da justiça de paz, juizes classistas. bem como de

todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de

deliberação coletiva da administração pública direta e

indireta; (Vide ADIN 1127-8)

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da

Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e

em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço

público;

IV • ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou

indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que

exercem serviços notariais e de registro;

V ■ ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou

indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência

de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e

contribuições parafiscais;

VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em

instituições financeiras, inclusive privadas,

§ 1o A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do

cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

§ 2° Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não

detenham poder de decisão relevante sobre interesses de

terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a

administração acadêmica diretamente relacionada ao

magistério jurídico.

Conforme se depreende das normas do Código de

Ética da OAB, são claros e taxativos os impedimentos para exercer a advocacia.

IV. CONCLUSÃO

Quadra 201 Norte, Conjunto 03. Lotes 1 e 2 - Cep: 77.001 - 132 - Palmas/Towww oabto.ora.br

Fone (63)3212-0000 I a \ (63) 3212 -9601

^/o

s\0

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Ante o exposto, passo a responder ao

questionamento.

O impedimento está vinculado a quem o advogado é

remunerado e não á quem possui o vínculo, assim o impedimento a quem

outrora remunerava não existira mais enquanto pendurar a cessão do servidor.

Ficando este impedido apenas ao Estado cedido e todos os órgãos da

administração direta e indireta vinculados ao mesmo.

pares.

É o parecer que submeto à apreciação dos meus

Palmas, 12 de agosto de 2018.

Ouadra 20 1 Norte. Conjunto 03. Lotes I e 2 Cep: 77.001-132 - Palmas/To» a u.oabto.ori: hr

Fone: (53) 32I2-%(K> Fax (63)3212 -9601

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27/08/2018 BRConse lhos - Telma Andrade Souza

Tipo Pessoa Física

Nome LIBERATO AIRES CAVALCANTE NETO

CPF 717.386.571-91 Nascimento 10/01/1984

Traba lho

CEP 77500-000

Logradouro RUA 3 QD 17

Número SN Complemento

Bairro JARDIM DOS IPÊS Município PORTO NACIONAL

Estado Tocantins País Brasil

Telefone 63 3363-9465 Celular

Email [email protected]

End. correspondência ✓

Residenc ia l

CEP 77500-000

Logradouro RUA ARGEMIRO PEREIRA ASSUNÇÃO

Número S3 Complemento QD 38

• JARDIM AMÉRICA Município PORTO NACIONAL

Estado Tocantins País Brasil

Telefone residencial 63 36922243 Celular 984132339

Email [email protected]

End. correspondência

http://177.126.91,226/HBConselhos/default.aspx?pO=120# 1/1

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TOCANTINS

Tribunal de W Ética e Disciplina

Autos n0.: 0 5 0 /2 0 1 7Consulente (s): Liberato Aires Cavalcante Neto

Notifico-lhe que a consulta em epígrafe foi inclusa na pauta da sessão

especial do Tribunal de Ética e Disciplina dessa Seccional OAB/TO do dia 14 de setembro de

2018 , a partir das 10:00 horas, na sede da Seccional da OAB/TO.

Palmas, 27 de agosto de 2018.

Senhor (a) Advogado (a)LIBERATO AIRES CAVALCANTE NETO RUA 3 QD 17. SN - JARDIM DOS IPÊS PORTO NACIONAL-TO CEP: 77500 -000

NOTIFICAÇÃO

Tribunal de Ética e Disciplina - OAB/TO

Quadra201 Norte,Conjunto03, Lotes I e 2 -C e p : 77.001-132-Palmas/Towww.oabto.ore.br

Tone: (63) 3212-9600 - Fax (63) 3212 -9601

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CERTIDÃOTRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SECCIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS OAB/TO

Certifico e dou fé que nesta data foi enviada a p resen te notificação via correios, com AR (aviso de recebim ento).

O referido e verdade.

Palmas - TO, 27 de agosto de 2018. T e lnJ^5vn d ra d e - TTED/OAB/TO

JUNTADATRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SECCIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS OAB/TO

Aos 25 de outubro do corrente ano, junto aos autos AR (aviso de recebimento) devidamente assinado que adiante se vê.

Palmas - TO, 25 de outubro 2018.

Elenilda jíandoso-TED/OAB/TO

PREENCHER COM LETRA DE FORMA ARD ES TIN A TÁ R IO DO O B JE TO / D E S T IN A T A IR E

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO OO OBJETO / NOM OU RAISON SOCIALE DU DESTINATAIRE

LIBHíiATO AIRES CAVALCANTE NETOENDEREÇORua 3 , Q uadra 1 7 . SN - Jardim d a s Ip ês.

! CEP i CIDADE:77 .500 000 | Porto NacionalDECLARAÇÃO DE CONTEÚDO:N o t i f i c a ç ã o d e Sustentação oral l e í e r c i t V e a o s A u t o s 0 5 0 / 7 0

DHCl/ilW iyftL/T/ilX .s??' , i J r t S i-n n ivnyAüTriTOt,N)Ml>VACn>i» -------7 - T T t D / L A u / r O -ri- vt w M U n w j i_ ..« tC cn iW t / i iL ü C L X i t r t r ’

P R IO R IT Á R IA IPR IO R ITA IR E

( i E M S

[ ] S E G U R A D O / VALEUR D ÊCLARÈ

ASSINATURAp ^ ^ E /) rB E D 0 R SIGNATURE DU RECEPTEUR DATA DE RECEBIMENTO / " DATE DE LIVRATION .

3 3 /KCARIMBO DE ENTREGA UNIDADE DE DESTINO,

BUREAU0EÒCSTtmDQN

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NOME LEGÍVEL DO RE CE BE DOR i NOM USIBLE DU RÊCEPTEUR

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Nc DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RUBR 'CAEM AT DO EMPREGADO / RECEBEDOR i ORGAO EXPEDIDOR SiGMAf^RF DE L AGENT J

E N D E R E Ç O PARA D E V O LU Ç Ã O NO V E R S O IM 3 R E S S E D E R E T O U R D A N S L E V E R S

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JUNTADATRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SECCIONAL DO ESTADO DO

TOCANTINS OAB/TO

Aos 14 dias do mês de setembro do corrente ano, junto aos autos Relatório, Voto e Ficha de Votação, que adiante se vê.

Palmas, 14 de setembro de 2018.

Hellé Tribunal d

Costa e Disciplina

Quadra 201 Norte, Conjunto 03, Lotes 1 e 2 - CEP: 77.001-132 - PAIMAS/TO FONE: (63) 3212-9600 - FAX (63) 3212 -9601

www.oabto.org.br

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TOCANTINS

Tribunal de Ética e Disciplina

Processo: n°. 050/2017Consulente: Liberato Aires Cavalcante Neto

I. RELATÓRIO

Trata-se de consulta formulada pelo advogado

Liberato Aires Cavalcante Neto devidamente inscrito nesta Seccional, sob o

numero 8206.

O consulente formula o questionamento sobre

o impedimento para exercer a advocacia na esfera federal e em relação às

concessionárias e permissionárias de serviço público remuneratòrio.

É o relatório. Passo aos fundamentos.

II. DOS FUNDAMENTOS

Da Admissibilidade.

O TED é o órgão OAB competente para julgar

os processos disciplinares e responder às consultas formuladas em tese. Nesse

sentido dispõe o CED - CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA:

Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e

Disciplina: II - responder a consultas

formuladas, em tese, sobre matéria ético-

disciplinar;

Quadra 20I Norte. Conjunto 03. Lotes 1 e 2 - Cep: 77.001-132 - Palmas/ Ioww\» oabto.org,bi

Fone: (63) 3212-9600- Fax (63) 3212 -9601

Page 14: á l TO 28/08/201 7 11 24:00 BRT - OAB TO · o impedimento para exercer a advocacia na esfera federal e em relação às ... § 1o A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante

Tribunal de Ética e Disciplina

TOCANTINS

Os questionamentos articulados, atendem a

exigência da observância dos contornos de abstração, razão pela qual a

consulta merece ser conhecida.

Destarte, conheço da consulta.

III. DO MÉRITO

A consulta traz matéria multo singela, pois

temos que analisar questões sobre impedimentos, vedada pelo EAOAB e pelo

CÓDIGO DE ÉTICA da OAB.

O Estatuto da Advocacia da OAB(EAOAB) em seu art.

30 as causas de impedimentos. Vejamos.

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

Já as incompatibilidades temos suas disposição no

art. 28 também do EAOAB. Vejamos.

Quadra 201 Norte, < onjunlo 03, l otes 1 e 2 - C'q>: 77.001 - 132 — Palmas/ I owww.oabto.org.br

Fone (63) 3212-9600 - Fax (6313212 -% 01

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Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria,

com as seguintes atividades:

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder

Legislativo e seus substitutos legais;

II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério

Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados

especiais, da justiça de paz, juizes classistas, bem como de

todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de

deliberação coletiva da administração pública direta e

indireta; (Vide ADIN 1127-8)

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da

Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e

em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço

público;

IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou

indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que

exercem serviços notariais e de registro;

V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou

indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência

de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e

contribuições parafiscais;

VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em

instituições financeiras, inclusive privadas.

§ 1o A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do

cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

§ 2° Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não

detenham poder de decisão relevante sobre interesses de

terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a

administração acadêmica diretamente relacionada ao

magistério jurídico.

Conforme se depreende das normas do Código de

Ética da OAB, sào claros e taxativos os impedimentos para exercer a advocacia.

hore (63) 32I2-0600 - Kax (63) 3212 -9601Quadra 201 Norte. Conjunto 03. L otes I e 2 Cep: 77.001-132 - Palmas/ I ovvww oablo ora hr

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TOCANTINS

Tribunal de Ética e Disciplina

IV. CONCLUSÃO

Ante o exposto, passo a responder ao

questionamento.

O impedimento previsto no art.30, inciso I, está

vinculado a quem o advogado é remunerado e não á quem possui o vínculo,

assim o impedimento a em face de quem o remunera, não existira vedação ao

ente ao qual não é remunerado. Ficando este impedido apenas a entidade e

todos os órgãos da administração direta e indireta vinculados ao mesmo e

fazenda publica.

No que diz respeito a concessionárias e permissionárias de

serviço publico não há nenhuma vedação ao exercício da advocacia, primeiro

por não ter previsão na lei, segundo pelo fato que as empresas concessionárias

e às permissionárias tem seu conceito subjetivo, formal ou orgânico

as entidades privadas, prestadoras de serviços públicos (ex.: empresas de

telefonia: Oi, Vivo, Tim, Claro, etc.), uma vez que, quando estão atuando na

prestação desses serviços, tais empresas estarão exercendo a função

administrativa.

Ocorre que, na verdade, o conceito subjetivo, formal ou

orgânico não inclui essas entidades. Vale dizer, as empresas privadas, que

prestam serviços mediante delegação, não integram a Administração Pública

em sentido formal.

Por isso não haverá qualquer impedimento.

Quadra 201 Norte, Conjunto 03. Lotes 1e 2 - Cep: 77.001-132-Palmas/Towww.oabto.ore.br

Fone; *o3) 3212-9600 - Fax (6313212 -9601

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pares.

É o parecer que submeto à apreciação dos meus

É o voto.

Quadra 201 Norte. Conjunto 03. Lotes I e 2 - Cep: 77.001-132 - Palmas;'I om m .oablo.org.hr

Fone <63)3212-0600 - La\ (63) 3212 -0601

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T r i b u n a l d e É t i c a e D i s c i p l i n a

TOCANTINS

FICHA DE VOTAÇÃO - SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE ETICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO TOCANTINS

Autos n°. 050/2017 — (Consulta)Consulente: Liberato Aires Cavalcante NetoRelatores: Ulisses Melauro Barbosa e Fernanda Ramos Ruiz

Vista:___________________ Relator do Acórdão:

MEMBROS DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA OAB/TO

A R 1* D 2* D V M DlL

ABST

1 . Fabio Wazilewski - Presidente2. Márcia Caetano dc Araújo - Ia Vice Presidente3. Murilo Sudré Miranda - 2o Vice Presidente4. I lugo Barbosa Moura - Secretário5. Fernanda Ramos Ruiz X

6 . Bolívar Camelo Rocha X

7. Bruna Bonilha de Toledo Costa Azevedo8. Bruno Henrique Mastiguim Romanine X

9. Carlos Antônio do Nascimento10. F.duatdo Calheiios Bigeli X

11. Gláucio Hennque Lustosa Maciel X

12. luciène Rego de Andrade X

13, Jésus Fernandes da Fonseca14. João Batista Alves de Figueiredo15. Jander Araújo Rodrigues X

16. Juliana Bezerra de Melo Pereira17. Mareio Augusto Malagolí X18. Márcia Ayres da Silva19. Sebastião Luís Vieira Machado20. Suyane Lanusse Aguiar X

21. Valéria Lopes Brito22. Valdiram Câmara Gomes X

23. Márcio Gonçalves24. Marco Túlio do Nascimento25. Maurício Ivoney da Rosa26. Raimundo Marinho Neto X

27. Sândalo Bueno Filho X

28. Ulisses Melauro Barbosa X

Legenda: A= Ausente R= Relator 1‘ D = Primeira Divergência 2 a D = Segunda DivergênciaM = Manifestações DIL= Diligência ABST = Abstenção V= Vista

DATA DE JULGAMENTO H/09/2018 (Sessão Especial).

1‘ PRELIMINAR:A unanimidade ( )Nos termos do voto:2* PRELIMINAR A unanimidade ( )Nos tennos do voto:

MÉRITO:A unanimidade ( x ) Por maioria ( ) Abstenções ( )Nos termos do voto: do (a) Relator (a) ( ) da Divergência ( x )

SUSTENTAÇÃO ORAL: ( ) Representado em causa própna ( ) Advogado(a) do(a) Representado

Por maioria ( ) do (a) Relator(a) ( )

Por maioria ( ) do (a) Relator(a) ( )

Abstenções ( )da Divergência ( )

Abstenções ( )da Divergência ( )

Quadra201 Norte,Conjunto03,Lotes I e2 -C ep : 77.001-132-Palmas/To Fone: (63) 3212-9600 - Fax (63) 3212 -9601

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T r i b u n a l d e É t i c a e D i s c i p l i n a

TOCANTINS

DECTSÃO: O Relator: Ulisses Melauro Barbosa explicou o caso passando a leitura do parecer, sendo que diante dos debates e a divergência levantada pelo membro Dr. Sândalo Filho refluiu do voto passando a concluir pelo não impedimento. A Revisora Fernanda Ramos Ruiz concordou com o relator. A Corregedora ponderou que o ambiente onde a prestação de serviço terceirizado é oferecida deve ser considerado diante da possibilidade de captação. Todavia, após os debates, colegiado e relatores decidiram que o impedimento previsto no art. 30, inciso I do EOAB está vinculado a quem o advogado é remunerado e não diretamente com quem possui o vínculo. Assim, o impedimento existe em face de quem o remunera, não existindo vedação ao ente ao qual não é remunerado. Acolhido por unanimidade.

OBSERVAÇÕES:

( ) Diligência

( ) Adiado:( ) Pela Parte

( ) Recorrido

( ) Despacho

( ) Pelo(a) Relator(a) ( ) Ausência do Relator(a)( ) Recorrente ( ) Advogado(a) do(a) Recorrente( ) Advogado(a) do(a) Recorrido(a)

ASSINATURA DA SECRETÁRIA “ad bocSandra Florisa A. Camargo

Quadra 201 Norte, Conjunto 03, Lotes I e 2 - Cep: 77.001-132 - Palmas/To Fone: (63) 3212-9600 - Fax (63) 3212 -9601

www.oabto.ore.hr

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27/11/2018 BRConselhos - Hellen Karinny Costa de Oliveira

Tipo

Nome

CPF

Trabalho

CEP

Logradouro

Pessoa Física

LIBERATO AIRES CAVALCANTE NETO

717.386.571-91 Nascimento 10/01/1984

77500-000 □RUA 3 QD 17

Número SN Complemento■

Bairro JARDIM DOS IPÊS | Município PORTO NACIONALEstado Tocantins País Brasil

Telefone 63 3363-9465 Celular -Email [email protected]

End. correspondência ■ /

Residencial

CEP 77500-000Logradouro RUA ARGEMIRO PEREIRA ASSUNÇÃO

— j

Número 53.... _....... ....... . ....... Complemento QD 38

Bairro JARDIM AMÉRICA Município PORTO NACIONAL

Estado Tocantins Pais Brasil

^^Telefone residencial 63 36922243 Celular 984132339

[email protected]

End, correspondência

http://177.126.91.226/HBConselhos/default.aspx?pO=120#

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Tribunal de Ética e Disciplina

TOCANTINS

Autos n° 050/2017Consulentc (s): Liberato Aires Cavalcante Neto

NOTIFICAÇÃO

Comuruco-lhe que a Consulta em epígrafe foi inclusa na pauta de

2018, tendo como relatores o Dr. Ulisses Melauro Barbosa e Dra. Fernanda Ramos

Ruiz. O relator Ulisses Melauro Barbosa fez explicações sobre o caso e passou a

membro Dr. Sândalo Filho refluiu do voto passando a concluir pelo não

debates o colegiado e relatores decidiram que o impedimento previsto no art. 30,

diretamente com quem possui o vínculo. Assim, o impedimento existe em face de

quem o remunera, não existindo vedação ao ente ao qual não é remunerado.

Acolhido por unanimidade.

Segue em anexo cópia do voto e ficha de votação para o devido

conhecimento.

Senhor (a) Advogado (a)LIBERATO AIRES CAVALCANTE NETOR U A 3, Q D 17, SN - JA R D IM D O S IPÊS. PO R TO A N C IO N A L - T O CEP: 77500-000

julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina da O A B /T O do dia 14 de setembro de

leitura do parecer, sendo que diante dos debates e a divergência levantada pelo

impedimento. A revisora Fernanda Ramos Ruiz concordou com o relator. Após os

inciso I do E A O A B está vinculado a quem o advogado é remunerado e não

Palmas, 27 de novembro de 2018.

Hell CostaTribunal de I áplina - OAB/TO

Qtiadra201 Norte,Conjumo03, Lotes I e2 -C ep : 77.001-132 — Palmas/Towww.oabto.org.br

Fone: (63) 3212-9600- Fax (63) 3212 -9601

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CERTIDÃOTRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SECCIONAL DO ESTADO DO TOCANTINS OAB/TO

Certifico e dou fè que nesta data foi enviada a presente notiíicaç3o via correios, com AR (aviso de recebimento). O referido e verdade.

Palmas - TO. 29 de novembro de 2018.