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VISTOS EM CORREIÇÃO

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Dr. USTóvAo SIJTER .T!l1iZ Auxiliar da Corrcgl!dol'lu

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ESTADODE RORAIMA

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: COl1ARCA SAO LUIZ ; CRIl':1E C/ PESSOA -'.'

AUTUADO Et1 / ! AUTOR FATO - LANBERTO NUNES t1ACHADO

VÍTIt1A - LENI FLORIANO' DA SILVA

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In

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA

COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - RR.

Autos n" ; 0060 06 018975-4.

Denunciado ; LAMBERTO NUNES MACHADO.

. ~.,

Secretária

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTA

no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante Vossa

Excelência, por seu órgão de execução ao final assinado, oferecer DENÚNCIA

em desfavor de

- LAMBERTO NUNES MACHADO, brasileiro, solteiro,

nascido aos 15/08/1963, natural de Hibaí-BA, filho de

Geraldo lrineu Machado e Nezira Nunes Machado,

residente na BR 210, Caroebe-RR,

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ

I - DA NARRATIVA FÁTICA ______________ _

Conforme se extrai do incluso Termo Circunstanciado, no

dia 09.03.20~ por volta das 08horas, na residência situada na Rua Antonio

Fablicio, s/n, Bairro Nova Floresta - São João da Baliza - RR, o Denunciado

LAMBERTO NUNES MACHADO agrediu fisicamente Leny Floriano da Silva,

causando-lhe as lesões descritas no Relatório de Exame de Corpo de Delito de <

fl.07.

Restou apurado que o Denunciado é ex-marido da vítima e,

no dia dos fatos, a procurou com o intuito de se hospedar na casa da referida.

Diante da negativa da vítima, o Denunciado deu início às agressões físicas.

11 - DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE _________ _

A autoria e a materialidade do delito encontram-se patentes

e provadas pelo constante no Termo Circunstanciado de Ocorrência, bem como

pelo Relatório de Exame de Corpo de Delito de fl. 07.

III - DA IMPUTAÇÃO PENAL ______________ _

ASSIM AGINDO, incorreu o Denunciado nas penas do art.

129, § 9º, do Código Penal, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.340/06

(Lei Maria da Penha).

DIANTE DO EXPOSTO, requer o Ministério Público:

1. o recebimento e autuação desta peça incoativa, instaurando-se o devido pro­

cesso legal. mosseguindo-se nos seus atos até finilJ condf>n<ldlo do Dpmmri<lno·.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ

2. seja o Denunciado CITADO para interrogatório e demais termos da ação, sob

pena de revelia;

3. seja determinada a juntada, aos presentes autos, da FAC Nacional do

Denunciado;

4. sejam ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas, em audiência a ser

designada pelo Augusto Juizo, todas em caráter de imprescindibilidade, sob as

cominações legais.

5. seja certificado pela diligente Secretaria desse r. Juízo a existência de medida

protetiva da vítima consistente na obrigação de afastamento do lar do

Denunciado.

o Anauá - RR, 28 de junho de 2007.

(

Promotor de Justiça Substituto

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA í(l;:~._e~_~: ~l\ I <) ?i I

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ \\~). A li '\ ,~~ O'(j" SS:o \...u\l-~

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IV-ROLDETESTEMUNHAS ____________________________ _

ILENY FLORIANO DA SILVA (vítima) - qualificada à fI.03;

v.: JAIDER PEREIRA DA SILVA - qualificado à fi. 14;

- ELPIDIO LEITE ARAÚJO - qualificado à fi. 14;

Promotor de Justiça Substituto

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0060.06.018975-4

GOVERNO DO ESTADO DE ROIlAIMA. SIl:CRETARIA DE ESTADO DA SIl:GURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO BALIZA ANO: 2006

REGISTRO SOB O N° 042/06 DO LIVRO 001 fls. 75v.76

=~~~=~ ........... :::. : .. [ J3~f)A 3m Emivã de Polícia Civil Dekgad de Polícia Civil

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA

INCIDÊNCIA PENAL: ARTIGO 129 DO CPB

AUTOR: LAMBERTO NUNES MACHADO

VÍTIMA: LENY .FLORIANO

AUTUAÇÃO

Aos quinze (15) dias do mês de março do ano de dois mil e sei, (2006), nesta cidade de São João da Baliza, municl(Jio deste Estado de Rota'ma, na Delegacia de Policia Civil de São João da Baliza - RR, em cartório, autuo yt1f)02 e enm, que adiante segue, do que, para constar lavro este tellllO. Eu, _____ ~ _________ , M:nia Luiza IVIarins de Lima, Escrivã de Policia Civil, digitei e subscrevo.

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NÚMERO: 042/06

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BALIZA

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA

DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão Corporal

ARTIGO: Artigo 129 do CPB BO/ROP 157/06

AUTORES DO FATO: LAMBERTO NUNES MACHADO

Apelido/alcunha:

Filiação: Geraldo Irineu Machado e Nezira Nunes Machado Estado civil Solteiro Nacionalidade: Brasileiro Naturalidade: Hibai/BA

Idade: 42 ANOS Data do Nascimento: 15.08.1963

Profissão: Grau de Instrução: Fundamental incompleto Endereço Residencial: BR 210 - CaroebeIRR Ponto de Referência: Comercial Jatapú Presentes

Endereço Comercial:

Ponto de Referência:

Telefone:

RG

VITIMA

Celular:

CPF

LENY FLORIANO DA SILVA, brasileira, solteira, filha de Noemia Floriano da Silva, natural de CárcereslMT, nascida em 04.09.1972, ensino médio completo, portadora do RG n° 108093 SSPIRR e CPF nO 383.518.542-04, residente na rua Antonio Fablicio s/n, próximo ao posto de lavagem - São João da Baliza/RR.

HISTÓRICO (RELATÓRIO DO FATO):

Segundo relatos da vitima, o autor dos fatos, que é seu ex marido, chegou da cidade de Caroebe, no dia e hora citados acima e queria ficar hospedado na cada da vitima, e por esta não ter aceitado o autor passou a agredi-la fisicamente, causando as lesões descritas no Laudo de Exame de corpo de delito em anexo. Informo ainda há uma ordem judicial para que o autor mantenha-se afastado da residência da vitima.

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·i. 'I Fls. UG) \ ~ __ / - ,: -, - ' !. (') .-".~--- I

(. x.) .. c .•... o ..... m ..... :.p ... r .... o. m .... i ..... S .. s ... o. do AU.tO. r, neste ato, de comparecer em Juízo na furma do ~\~~rapco, 1J;IArt. 69, dl\ ~19.~99/95. \:;""'!;.·c<" ",.If'~f

(x)RemessaaoMM. Juiz Criminal competente por distribuição. ""';" .• ~l~::;··"{.' 1

II.~.I Nadall1ais havendo, foi encerrado o presente Termo que, ~o e a~hado conforme vai assinado pela 'i Delégada de Polícia Civil, pelo Autor do Fato e por mim,. aria Luiza Martins de Lima, Escrivã de

.1 ...... 1.\ P li . C' '1 I' , OCla.1V1 ,que o avre.1. ,!' "';':"'-"_",' l;, -,

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; , ". ~,

.. AUTO~;ADEPOLICIAL: --~~f---L\:>Ç:l.Ç.q.fl--'----------·Ui·:a,;~i·.i /, , ,. ~'

AUTORpO FA1V:'f-' -,Fl"L!..jl.\é\~..L-l"..l-=--···---:F~/lL(,.~!L4---'-){---!:~· ~b<:'''':''::,::' ~~.:::::::..

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vlTlMA: . .,--III.~QJ"...Q1' ~)1t:l<.-" -L&...:.J.~él-0~OVVO~·~·~cI:.c.-q.:......-·,-=-~.-::..~_(/_-O __

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GOVERNO DO ESTADO DE~ORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA DE POLICIA DE sAo JOAO DA BAUZA

TERMO DE COMPROi\'fISSO DE COMPARECIMENTO

Aos o f do mês de ~dC c-v do ano de dois mil e seis (2006), na delegacia de

Policia Civil de São João da Baliza, na presença da D~legada de Polícia Civil, Dra Magnólia

Soares da Silva, presente o Sr.

1I1 .< ... """ê) C.&, r.;"" "'.<2 ,-/c, -S::'/.~d. ' brasileiro, residente na

, 5,.,r:d " ../kl~6:7"'"lA.· -.? /-d C;.' C.'4 <~: /3 . ..-(/=(.1<./"'" F?ó /' 6S't.Ç;:; IRR, . ~ "i 5. c/oolv ~ /5d~'-'ed ';'D' VITIMA no' Termo Circunstanciado de Ocorrênci~ nO 106, que assumiu o

"

i compromisso de comparecer perante o Juizadp Especi~1 Criminal da Comarca de São Luiz do

\i , -n

.IJ , , "·1

'I ,

AnaultlRR, em _~/5=,-__ de /f.--{dC 0'2' - de dois mil e seis, às /6.'00:> horas, ou assim

que for intimado. Nada mais havendo, determinou a Autoridade Policial que fosse encerrado o

presente Termoque, lido e achado conforme, vai por todos assinados, eu Maria Luiza Martins de

Lima ES(lrivão de Polícia Civil, que o lavrei. -,

AUTORIDADEPOL[(1AL: ____ +-~~~~L------------------------

ESCRIVÃ:

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-I , "

Aoso"tdomêsde Md~~ do ano de dois mil e seis (2006), na delegacia de

Policia Civil de São João da Baliza, na presença da I?~legada de Polícia Civil, Dra Magnólia ,

Soaresé'C - da Silva, presente o Sr.

L.,.J ...... &/,.s;: "'L..0< ....... <5S- ,4YCô c ~, 0& , brasileiro, residente na

.;·~&:uO.Ç(;:q..C;D :r/&,~ <4; ... ",'r-f r:rdC"V'" //-6ré,,-~)IRR, AUTOR no Termo Circunstanciado. de Oéorrência nO /06, que assumiu o

comproll1issode comparece'~ perante o Juizad9 Especial Criminal da Comarca de São Luiz do

An,apálRlt,em /::r de 6-(,,;<- <- Q -, de dois mil e seis, às /6:oQnoras, ou assim :,:"\':":' '---., :,_:"?: :- ' ,

que'forintip1~dó.Nada mais havendo, determinou a Aut~ridade Policial que fosse encerrado o

p~e~e_nteTerrnoque, lido e achado conforme, vai por todo. assinados, eu MariaLuizaMartins de -,~~:",':';!i;\~~h:'i~';i~;~~·:t$\',;ii'~~::\'ii':i,- ,,"'o,: -: :-.,:_:, ' .. ~

Llm~1EScnvãõdePoHcia Civil, que o lavrei.

AUTORIDADE POLICIAL: __ -Ic-"-"-n,+n---",r--'-"r-'-+-~Lf--___________ _ \ .

AU"'R'~LJJd" ;L,~

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DO ESTADO DE RORAlMA SECRETARIA. DE SEGURANÇA PUBLICA

. mlLJWACIA DI~ POLíCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DA BALIZA

HosprrAL POBLICO- UNIDADE MISTA ESTADO DE RORAIMA CIDADE DE SÃO JOÃO DA BALIZAI1Ul DATA: :-:;-_ HORARlO; homs

Examinado o paciente relato: 1 _. Estado Gera!;

2·Losõ~s apre8~ntadas (descrevI;'r a I",são qmuíto ao tipo, as dimensõ",s. à localização aos planos atingidos e a '

4 - Tratamento feito?

5- fhtununenle ocon-er?

6 - O Paciente deverá ficar afilstado de suas

NOME:

~Q ___ jA & fJl Maria Luiza Martins de Lima

Escrivã de Polfcia Civil

dias. r--

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, ROI. F.TlM N" {~ : NT A"o~Ua 'HORA:

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,I"ORJ!IIADE: Méf'leod CA

;DATA DENASCThlENTO: oq,1a9lf.9J}-2 .. _ ~NATllRALIDADE: ~_ MT

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,GRAU DE INST, , CORIIDADE: 'liA l'A lIE NASC[MENTO: ? ,NATURALIDADE: Hdw .. ·; I.) &-_ - [1.\[\03 DA LNFRAçAO , \'llllIUO LIA INFRAÇAO i INVRM:AO

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CEJ(rIFICO~ n~:\ ·fCWi!V:i. dE~ I...E':i. ~:.~ pc)!" ínt·! ha\"{':~I" ~:ddD 1'"i~·:'qu(·:·:'I,.it:lo qI..H·:-:'.! pD~::.ql.t:i.~i:.(;\ndD D b(":'tnc:o dE' cI~·:\dC)!::. ck·~$·l:.{·:\ comal"C(;\? com a obmi·:·:I···v;:finc:i.B. do Pfi:D\lI!'I!:J-rrO HD" O~:~~:~/()~:~'J d~':\

Ccw·j···(·.::cJ(·.:!dcw·:i.a····Gf:!I·· .. ,.l ck·! aw:~ti!;:(:l. do Est .. 3.dD <:11::.\ l\:ol"(:üma'J fofO:?: A PI:;;ESt::HTt:: ])(:rr{),) no ql.l<;::' S~E;

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I...t,I'IBERfO "'UI'II"}, 1'lr',CHADO CPF:; ~·:;~(·::~:171:·:)~·:)·.l~??O \:<(-):: BBüU/lj/{i}"! !)(;T{i "'r,EC:lJ'II"NTO II :I. !'.i/Oa/19ó::; P(;I:: GEF:{',I...DU :lJUHEU l'i{iCHfYOO 1'li\E li {il ... ZII4i 1',IIJ"'I'::~:l I'WJ··IADD

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TEF\MO DE 1~[CEBIi\jI[f\lTO '0'_.J.? ____ dias do me" ,;0 ....... 92 ................ do <2Ql.tJ. no foram entrflgues ~stes aufOt:.

CERTIOl\o CEir{lfico e Dou fé qu" _ .. \J.~1i} ..... ~. ~\i.\~~~~~1..l1? .... fl-?.<~f::Sji!? b1LtQS

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,JUNT,'\OJ.\ Ncwfa ont[l, junto <'tos prOsBlltGf> autos, o~

documentos quo seguem "1-e(l..ffiO .1l€.-..w tI\ \é..\\) q It- :blê.. Ç~·:T?--~---...... -............................ /". t::. ..... _ ............. _ .. Do que, parí1 consléll', lavro o prosont8 h?'nno.

Soo Luiz • f{l,,~t?. do .... _Q:2~<I. ~(;

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TERMO DE AUDIÊNCIA

Hoje, quarta-feira, 15'de março de 2006, nesta cidade de São Luiz do AnauálRR, na Sala de Audiências do Fórum, às 16:20h, presentes o Meritíssimo Juiz Substituto, Doutor Breno Jorge Portei a Silva Coutinho, o ilustre representante do Ministério Público, Doutor Ademir Teles Menezes, cumigo, Aneuziton Souza Dantas, a seu cargo adiante nomeado. Apregoad;3s as partes verificou-se a presença das partes e presente o Defensor Público Dr. José Roceliton Vito Joca. A'presente audiência é PRELIMINAR. Pelo Meritfssimo Juiz foi dito: declarada Aberta a audiência, a Vítima declara que deseja representar contra LAMBERTO NUNES MACHADO, não sendo caso composição dos danos. O MP requer que os autos lhe sejam encaminhados para analisar o oferecimento da denúncia. Cumpra-se. Nada mais havendo,mandou Q"MM Juiz encerrar o presente termo, que depois de lido e achado confor e, vai assinado-por todos. Eu, Escrevente o digitei.

Juiz:YI~ _____ -+_--'>;"r",-__ ...,--_

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... RICEBIDO EM CÃRTÓRIO Recebo em ... D3:.J ..... .oG. ... /A . .Qri/.L. 1l.S .................................. hon\~.

r ~ __ ~Q~_ -,lDsane'de fJlexondre /3alisla

SECRETÁhlA

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CONCLUSÃO

Nesta data faço estes autos conclusos ao MM Juiz Substituto Dl'. Breno Jorge Portela Silva Coutinho, desta Circunscrição Judiciária, do que p constar lavro o presente telmo. São Luiz do Anau'

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ESTAl'lQ oÉ RORAIMA P()!)ER JUDICIÁR!O

COMARCA DE sAo LUIZ DO M,/AUA

( Atenda-se. Expedientes de praxe.

( Aguarde-se por 30 dias.

( ) À DPE.

WAOMPE.

( ) Devolva-se, com nossas homenagens.

( ) Designe-se data para audiência preliminar, nos moldes do art. 331, do CPC. Intimem-se.

( ) Não havendo razões para discordar do parecer ministerial retro, declino da competência, como requerido. Baixas, anotações, intimações e demais expedientes de praxe.;.

( Não havendo razões para discordar do laborioso parecer ministerial, determino o arquivamento dos pr~sentes autos, com as ressalvas legais. Anotações e expedientes de praxe .. '

( Ciente. Aguarde-se.

( Ciente. Cumpra-se.

( ) Ciência ao MPE e DPE.

Arquivem-se. Cumpra-se. Baixas e anotações de estilo.

( Nova data. Intimem-se. Demais expedientes.

( Reitere-se expediente.

( Solicitem-se informações.

( Data para o rol do MP. Intimem-se. Expedientes de praxe.

( Data para o rol da defesa. Intimem-se.

( ) Cite-se (ou notifique-se). Data para audiência de conciliação. Intimem-se.

( ) S.J. J.G. Cite-se. Data para conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se.

( ) S.J. J.G. Cite-se. Intimem-se.

( ) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Intimem-se.

( ) Diga o(a) autor(a), em réplica. Intimem-se.

~ 4f~tlb.

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Promotor de Justiça Substituto

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DO: AGENJE DE POLICIA CIVIL ROBSON DE LIMA SILVA

A: DRA. MAGNOLIA SOARES DA SILVA DELEGADA DE POLICIA CIVIL DE SÃO JOÃO DA BALIZA

RELATÓRIO

Informo a Vossa Senhoria, que no dia 18,09.2006, localizei a senhora LENY FLORIANO, a fim de colher informações, visando atender a requisição ministerial, constante dos autos e fui informado pela mesma que as pessoas que podem ser testemunhas do processo nO 006006018975-4 são as seguintes:

JAIDEJ-t PEREIRA DA SILVA, Conselheiro Tutelar de São João da Baliza, podendo ser localizado nÍl':sede do Conselho ou na sede do Sindicato dos Trabalhadores, desta cidade,

da Baliza, ELPIDIO LEITE A.l~AUJO, residente na vicinaJ 32 km 02 - São João

Ê o relatório,

ROBSON~~SILVA Agente de Policia Civil

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INFORMAÇÃO

Meritíssimo Juiz, Informo a Vossa Excelência que as audiências no Juizado Especial Cível e

Criminal só são designadas no período vespertino, ocorre que nestes autos foi designada para o horário matutino, assim, não pode ser lançada no SISCOM, desta forma faço os

autos conclusos para apreciação.

São Luiz do Anauá/RR, I de julh de 2008.

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PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÀ

Proc. n° 0060.06.018975-4

R.H.

I - Reitere-se expediente de f. 02

11 - Designo o dia 09 de setembro de 2008 às 14:15 hs, para interrogatório do

réu.

111- Intime-se.

IV - Diligências necessárias.

S. L. A. 04 de agosto de 2008-08-04

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SFDC·23 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL.JUIZADO ESPECIAL AV. AT ALlBA GOMES DE LAIA, 100 • CENTRO

MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL

--------------------------------------------------------------------_:~~~~ PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuição em 01/04/2006

CRIME C/ PESSOA MANDADO: 1

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

LAMBERTO NUNES MACHADO - RG: 880874 - CPF: 22571337220/AM PAI: GERALDO IRINEU MACHADO MÃE: ALZlRA NUNES MACHADO

Endereço: RD BR-210, O - Lja Jatapú - Fone: CENTRO - CEPo 69378000 - CAROEBE/RR

Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para interrogatório que será realizado no dia 09 de setembro de 2008 às 14: 15 hs.

SÃO LUIZ, 20 de

Escrivã (o) Judicial: por ordem doi

Ciente: ____________________________ _ Ao comparecer em Jurzo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 1

LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÁO:3-Z0NA03-CAROEBE Certidão: O Verso O Anexa L-. ______ . ________________________________ __

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Autos ne Cf;o- CG. O I ~ C! ~S -.L( MM. Juiz, Ciente da audiência designada. São Luiz do Anauá-RR •• Q8J.Q:J/!02

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AUTOS: 0060.06.018975-4

RÉU: LAMBERTO NUNES MACHADO

TRIBUNAL DE JUSTiÇA 00 ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ 00 ANAUÁ

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL "AMAZÓNIA PATRIMóNIO DOS BRASILEIROS"

TERMO DE AUDIÊNCIA

Hoje, terça-feira 09 de setembro de 2008 nesta cidade de São Luiz do Anauá/RR, na Sala

de Audiência do Fórum, às 14:15 h, presente o Meritíssimo Juiz Titular, Doutor ELVO

PIGARl JÚNIOR, ilustre representante do Ministério Público, Doutor HEVANDRO

CERUTTI, Defensor Público Doutor JOSE ROCELlTON VITO JOCA comigo, Reinaldo

Borges Henrique Júnior, a ~eu cargo adiante nomeado, foram iniciados os trabalhos.

Apregoado, verifica-se a presen9a do réu. Apresenta audiência é para o interrogatório do réu

LAMBERTO NUNES MACHADO, brasileiro, solteiro, pedreiro, RG, n° 880.874 SSP/AM,

residente e domiciliado na rua. BR 210 Km. 45, Caroebe/RR. Que nunca foi preso e

('~. processado anteriormente. Compromissado na forma da lei. ABERTA A AUDIÊNCIA, Às

perguntas MM Juiz respondeu; que não são verdadeiros os fatos narrado na denúncia;

que havia separado da vítima, mas na época dos fatos estava morando junto com a mesma,

ou seja, haviam reatado o relacionamento; que tanto isso é verdade que naquela ocasião

chegaram dar entrada nos papéis no Cartório para formàlizar o casamento; que todos os ,-~----~---~

dias dormia na casada vítima; que a vítima no momento dos fatos partiu para cima do ----- '" , '.- -.--'- .'-'

depoent~~~~m~-faca nas mãos; que a vítima assim agiu por9..tl~_Jl§:1Ii.~ discutido com o

dep;~nte por conta.-da-rereridater chegado em ~asa de mad~gada e;'to~~da";;~~-~ ,-'---- ------ -------- -------------~, ---- --- --~-,-----------'-------------------------'"---------.. _,--------~ .. _-------'- ,_.-. --

depoente estava desarmado e apenas tentou se defender; que ao se defender o depoente _~--__ '_ - -- ____ . ______ • ___ • ___ • __________ ,.o,-~ _ __::..::.: __________________ ~.::::;::.-=>-_ ___ _ _ -- -,----'-

acabou jogando a vítima ao chão; que não esta mais morando com a vítima desde a época '<--'-'_'h __ ,,_ _. __

dos fatos. Nada mais foi dito. Sem perguntas do MP e da DPE. Em seguida passou MM

Juiz de Direito a proferir o seguinte DESPACHO: Vista a DPE para apresentação de

defesa. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Nada mais havendo, mandou o

MM Juiz encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme, --_!

assinado por todos. E .~ Escrevente o digitei.

JU~: __ ~~~ __ ~ ______ -A __________ ___

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SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL AV. ATALIBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO

MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL ---------------------------------------------------------------------~"--~-·--~~ff PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuição em 01/04/2006

CRIME Cf PESSOA MANDADO: 1 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

LAMBERTO NUNES MACHADO - RG: 880874 - CPF: 22571337220/AM PAI: GERALDO IRINEU MACHADO MÃE: ALZIRA NUNES MACHADO

Endereço: RD BR-210, O - Lja Jatapú - Fone: CENTRO - CEPo 69378000 - CAROEBE/RR

Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para interrogatório que será realizado no dia 09 de setembro de 2008 às 14:15 hs,

sJl.o LUIZ, 20 de ago~to ~

Escrivã (o) Judicial: ~~?cON LARIEU VIEIRA 'por ordem dO~~tl~'~(a) de Direito

Ciente: h A comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Cat1eira Funcional: Mandado: 1

LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 3 - ZONA 03 - CAROEBE Certidão: O Verso O Anexa

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I

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

EXCELENTíSSIMO SENHOR JUIZ DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ, ESTADO DE RORAIMA.

PROC. 0060 07020911·3

LAMBERTO NUNES MACHADO, já amplamente qualificado no Relatório Ato Infracional, que move a Justiça Pública, por seu Defensor Público nos respectivos autos, vem, com o devido respeito à digna e honrada presença de Vossa Excelência, apresentar em tempo hábil suas alegações preliminares de defesa e discordar in totum da conduta ilícita lançada na denúncia na ocasião que apresentará as provas da inocência do acusado bem como, vem arrolar como testemunhas às mesmas da acusação, resguardando-se no direito de subtitui-Ias oportunamente.

Pede Deferimento.

São LuizlRR, 014 de outubro de 2008

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.PODER JUDICIÁRIO I:iST ADO DE RORAIMA

. COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUA .

( )Atenda-se.Expedien\es depn3xe; , ," '.

( • ) Aguarde-se por 30'diai>.

( )A [)PE.

··~AOMPE. .' .• ' .... . ............. ' .•...•• >. . ...•............ .' .. '( ')Devolva-se, de ordem, com nossas homenagens. Expedieritesdé praxe,com baixa •..

()D~sighe-s~dataj)afa audiência prell mil, ar:hÓ's'i1ioldesdo art, 3~ {do CpC.-lntimem-se .. . ' " '.' .. ' '. '"" , , ' .. ': '. " -, . .. " .

. ( ) NãOhavendo' razões' para discOrdar do parecer hilnistelialrétto; declino da cÔl'l1petêhcia, .• . como requerido. Baixas, anotaçÕEls, intimaç5ese demais' expedientes de praxe. .. ' . '.

( ') R,H:D.R,AReceboa,peça acusatória, pois presentes os requisitos legais. Cité(m),s~.· . . .• Designe-se data. Juntem-Sé fac's. Intimem·se.Cumprá-se.· . .' .

, '. .

'. ( )Ni;lo havencjo" razões para discordar .do.laborioso . parecer ministerial,. determino O 'arqulva:mentodospresenies autos, comas resSalvas legais, Anotaç6ese expedientes de praxe ... ' '. . .. . .

()Arq~i'lel1'l.se;cumpra-se. Baixas éanotaç6es de estilo. ", . "" , ,- ..

( ) Nóvâdata. Intinie~~se. D~mais expedlent~s .. " .. ' ',.' - . -, ' - .

( ) Reitere-se expediente. . ." .' '.

;( )SoliCitérn2se ilifórmações.

( )Data para0 rol do MP. Jntimemcse. Expedientescjepraxe .. ~ . . -' . . ..

( ) .Data: parao}olda defesa .. Intimem-se ..... . - ,",.,.' . ,

. . . (. ) Datapára instrução ejulgamento.lntimem~Se.Démâjsexpedleht~s. . -~. ' .

( leite-seCou notifique-s~). Data para audiência de conciliação. Intimem-se. .'

. ····.:: .. ·' .•• ·:1::j:~ .. :~.::::~2::i:::::e~ónci'laç~0,.Instruç~oe juI9amento.lh.timem-se; .•......... '.

. , ... ' .. '. (jEspeclfiqU~h1 as parte9 as provaS que'ÍJretendemproduzir. ·Ihthn~m-$e. ,' ...• \ '/ .

.. "( .. ,"

..... Dig~()(a}àutor(a) em réplIca, qu~reI1db,no prazo de 16~ias.lntimem-s~. . . .-",

( .. ' Considerando a manifestação da DPE;clênciacjO·decisum declinatório à DPU, .. ,. :.,' - . . ' -, .

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SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL AV. ATALlBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO

____ ~~~~_~~~_-_I~_T!~~?~~~~~!~~~~~~_I_~~~~~?~_~~_~~~~~~~~~~~~_T_'~_.~_=_~_.1t~~~~l~~i: PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuíção em 01/04/2006

CRIME C/ PESSOA MANDADO: 2 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VÍTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO ---------------------------------------------------------------------------~ Pessoa a ser intimada:

LENI FLORIANO DA SILVA - RG: 108093 - CPF: 38351854204/RR PAI: NI MÃE: NOEMIA FLORIANO DA SILVA

Endereço: R ANTÔNIO PATRÍCIO, O - Fone: NOVA FLORESTA - CEPo 69375000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR

Peça{s) que integra(m} este Mandado: e nada mais.

OCA) MM(a). Juiz (a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que oCa) Oficial{a) de Justiça Avaliador (a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a dilig@ncia na forma prevista no art.172, §2 2 , do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG para o dia 30/07/2009 às 09:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.

Cumpra-se.

SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.

Escrivã(o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem db(a) Juiz(a) de Direito

Cézar Barbosa Corrêa Escrivão em Exercício

AUDIÊNCIA DE INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 - 09:00 HS.

Ciente: ----------------------------------------------------~

r _____ A_o_c_omparecer em Juizo, esteja trajando vestimentaadEl.'llJ.~.d~(l.~all1~~en~()_~o~e!1sEl:

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 2

LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REGIÃO: 2 - ZONA 02 - BALIZA Certidão:OVerso O Anexa

Page 37: ,~ l-~ 'r./~ VCM 231...TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão …

SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL·JUIZADO ESPECIAL AV. ATALlBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO

MANDADO· INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO· DE TESTj~~ÚNHA~S--~--

PROCESSO: 0060 06 018975~4 Distribuíção em 01/04/2006

CRIME C/ PESSOA MANDADO: 3 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA REU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

JAIDER PEREIRA DA SILVA

Endereço: RD BR-210, O - CONSELHO TUTELAR OU SINDICATO DOS TRABALHADOR - Fone: 95 CENTRO - CEP: 39700000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR

Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.

OCA) MM(a). Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que oCa) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligªncia na forma prevista no art.172, §2º, do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG para o dia 30/07/2009 às 09:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal 1 a testemunha que deixa' de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.

Cumpra-se.

SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.

Escrivã(o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito

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Cczar Barbosa Corrêa L:.~crivão em Exercício

AUDIÊNCIA DE INSTlJULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 • 09:00 HS.

Ciente: _____________________________ _

r-----:-::-__ ----cA_o-=-c::-omparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao amb~e_~.tE: f0r:.e!lse'---- _____ _ Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 3

LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 2· ZONA 02· BALIZA Cel'tidão:D Verso O Anexa

Page 38: ,~ l-~ 'r./~ VCM 231...TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão …

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SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL

AV. ATALl8A GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO

MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DE TE;sii~~·UN<~~!i ----------------------------------------------------------------------~~~~ PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuíção em 01/04/2006

CRIME C/ PESSOA MANDADO: 4 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

ELPIDIO LEITE ARAÚJO

Endereço: ZR VICINAL 32, 00 - KM 02 - Fone: 95 RURAL - CAROEBE - CEP: 39700000 - CAROEBE/RR

Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.

Q(A) MM{a}. Juiz(a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que o{a) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) proceda, com as cautelas legais, podendo f caso se faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, §2", do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG para o dia 30/07/2009 às 09:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, a testemunha que deixa de comparecer I sem motivo justificado t pode ser conduzida t respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.

Cumpra-se.

SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.

Escrivã (o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito

Cézar Barbosa Corrêa Escrivão em Exercício

AUDIÊNCIA DE INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 - 09:00 HS.

Ciente: ____________________________ _ r--c-::-_--:-A_o-::-comparecer em Juízo, esteja traja~9~yestimenta adequada ao ambiente forensE',. ___ .

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 4 LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 4-Z0NARURAL Ccrtidão:O Verso O Anexa

Page 39: ,~ l-~ 'r./~ VCM 231...TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão …

SFDC·26 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL·JUIZADO ESPECIAL AV. ATALIBA GOMES DE LAIA, 100· CENTRO

MANDADO· INTIMAÇÃO PARA O(A) AUTOR(A) DO FATO

-----------------------------------------------------------------------~.~ PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuição em 01/04/2006

CRIME C/ PESSOA MANDADO: 5

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

LAMBERTO NUNES MACHADO - RG: 880874 - CPF: 22571337220/AM PAI: GERALDO IRINEU MACHADO MÃE: ALZlRA NUNES MACHADO

Endereço: RD BR-210, O - Lja Jatapú - Fone: CENTRO - CEPo 69378000 - CAROEBE/RR

De ordem do Exrno. Sr. Dr. Juiz de Direito, fica V. Sa. INTIMADO (A) a comparecer na Audiência preliminar que se realizará na sede deste Juizado, localizada na AV ATALIBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO - CEPo 39.700-000, nesta cidade de SÃO LUIZ no dia 30/07/2009 às 09:00 horas.

Fica V. Sa. advertido (a) de que seu comparecimento deverá se dar devidamente acompanhado de advogado, sendo que, na sua faltai ser-lhe-á designado Defensor Público, nos termos do que preconiza o art. 68 da Lei 9.099/95 de 26/09/95.

SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.

Escrivã(o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito

Cézar Barbosa Corrêa Etlcrivão em Exercício

AUDIÊNCIA DE INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 • 09:00 HS.

Ciente: ------------------------------------------------.-------___ .. _~o compar~cer.em Juízo, estejatr.ajando vestimenta adequada ao a~bíente forens,s:... ...... .

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 5

LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REGIÃO: 3 • ZONA 03 • CAROEBE Certidão: o Verso O Anexa

Page 40: ,~ l-~ 'r./~ VCM 231...TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão …

JUIZADO CRIMINAL 0060 06 018975-4 Crime contra a pessoa

Processo com andamento regular. Obselve a escrivauia, os prazos para a expedição

acordo com o art. 5.°, VIII, do Provimento CGJ n.o 001/2009. São Luiz do Anauá/RR, 13 de maio de 2009.

Des ósé dto Fe1'11andes Co egedor Geral de Justiça

dos mandados, de

Page 41: ,~ l-~ 'r./~ VCM 231...TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão …

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SFDC-26 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL

.AV. ATALlBA GOMES DE LAIA, 100 -CENTRO

MANDADO - INTIMAÇÃO l'ARA O(A) AUTOR(A) DO FA ______________________________________________________ -----------~~--"'-~---Á~H

PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuição em 01/04/2006

CRIME C/ PESSOA MANDADO: 5 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VÍTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

LAMBERTO NUNES MACHADO - RG: 880874 - CPF: 22571337220/AM PAI: GERALDO IRINEU MACHADO MÃE: ALZlRANUNES MACHADO

Endereço: RD BR-210, O - Lja Jatapú - Fone: CENTRO - CEPo 69378000 - CAROEBE/RR

De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, fica- V. Sa. IN'flMADO(A) a comparecer na Audiência preliminar que se realizará na sede deste ,Juizado, localizada na AV ATALIBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO - CEPo 39.700-000, nesta cidade de SÃO LUIZ no dia 30/07/2009 às 09:00 horas.

Fica V. Sa. advertido (a) de que seu comparecimento deverá se dar devidamente acompanhado de advogado, sendo que, na sua falta, ser-lhe-á designado Defensor Público, nos termos do que preconiza o art. 68 da Lei 9.099/95 'de 26/09/95.

SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.

Escrivã (o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem dota) Juiz(a) de Direito

Cézar Batbo~a Corrêa I'l~trivãocm Excrclclo

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Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 5 LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTÊNCIA JUDICIARlA

REGIÃO: 3 - ZONA 03 - CAROEBE Cel'tidão:OVersoOAnexa

Page 42: ,~ l-~ 'r./~ VCM 231...TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão …

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SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL

.. AV. ATALlBA GOMES. DE LAIA. '9.0 -CENTRO

MANDADO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ~ DE TES1p~ÜMHt~~

PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuíção em 01/04/2006

CRIME C/ PESSOA MANDADO: 4 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

ELPIDIO LEITE ARAÚJO

Endereço: ZR VICINAL 32, 00 RURAL - CAROEBE -

.....1n - KMM'" - Fone: 95 CEP: 39700000 - CAROEBE/RR

Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.

O(A) MM(a). Juiz (a)- de Direito em exercício neste Juizado, na Jorroa da JJei, manda que o(a) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) proceda, com as cautelas legais, podendo', caso se faça absolutamente necessário, realizar a .diligência na forma prevista no art.172, §2 2 , do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à IN'l'IMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG para adia 30/07/2009 às 09:00 horas,· neste Juizado, a fim' de prestar depoimento como testemunha~ Conforme pr(-~ViBão legal, a testemunha que deixa de comparecer l sem motivo justifícado, pode ser conduzida", respondenClo' pelo pagamento das' despesas. do :é.Ídj:ame~to da audiência a que der causa.

Cumpra-se.

SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.

Escrivã (o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem dota) Juiz (a) de Direito ., i

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Cézar 13árbosa Co~ca Escrivão em Excrc1CIO

AUD( NCIA DE INST JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 - 09:00 HS. r

Ciente: --llr-J.(,.tL!14a.u~~--"Á-,4'--"-,y,~':L-.-/-,.Sjf...\.k!~~L),-----~~-/I--,p_ac.re,-c:...:e,,-r...cel11 Julzo • ..,esteja trajando vestimenta <idequa _____ ._. ___ . _______ .

lCÍal que deverá se identificar com sua Carteira Funcional:

LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO

REGIÃO: 4 - ZONA RURAL

Mandado: 4

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Certidão:O Verso O Anexa

Page 44: ,~ l-~ 'r./~ VCM 231...TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão …

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SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL

., AV,ATALlBAGOMESDELAIA,lOO-CENTl,<O ". - .. , " • ~~I~~~~:~~~~ MANDAD() - INTIMAÇÃO,AUDIÊNCIADEINSTRÚÇÃOE JULGAMENTO - DE 1

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PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuíção em 01/.04/2006

CRIME CI PESSOA MANDADO: 3 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VÍTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO ---------------------------------------------------------------------------~~ Pessoa a ser intimada:

JAIDER PEREIRA DA SILVA

Endereço: RD BR-210, O - CONSELHO TUTELAR OU SINDICATO DOS TRABALHADOR - Fone: 95 CENTRO - CEPo 39700000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR

Peça(s} que integra{m} este Mandado: e nada mais.

O(A) MM(a}. Juiz (a) de Direito em exercício neste 0uiz"ado,' na forma da TJei, manda que o(a) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) proceda, comas cautelas legais, podendo, caso se 'faça absolutamente necessário, realizar a diligência na forma prevista no art.172, §2', do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO' da pessoa acima identificada, no endereço supra indá.cado, para comparecer à INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG para o dia 30/07/2009,àsp9:00 horas, neste -Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha.,' Conforme previBão legal, a testemunha que deixa ·de comparecer, sem moti\.':ó justi"ficado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.

Cumpra-se.

SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.

Escrivâ(o) Judicial: WALLISON LARÍEU VIEIRA por ordem do(a) Juiz ('a) de Direit.o

{4tk Cézát Bàrbosa Corrêa EscrivãO em ExercíCIO . "','

AUDIÊNCIA DE INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 - 09:00 HS.

Ciente: __________________________ _

Ao comparecer em Juizo, est~ja trajll':l~~-"!:~~imenta adequada ao ambient(3_~r.e_ns~,_ .. _ .. _. ____ _ Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 3

LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 2 - ZONA 02 - BALIZA Cel'tidão:DVersoDAnexa

Page 46: ,~ l-~ 'r./~ VCM 231...TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão …

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QX}Shri,iiô coÍ·pOdQIl1and.: ()Neg()u~sea('jxaraí' .

D~ih:eide,procedét a:. .' (') Citaçãü()Xh1:i lilaçãó C

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SFDC-133 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL

PROCESSO: 0060 06 018975-4 Distribuíção em 01/04/2006

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

CRIME C/ PESSOA MANDADO: 2 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

LENI FLORIANO DA SILVA - RG: 108093 - CPF: 38351854204/RR PAI: NI MÃE: NOEMIA FLORIANO DA SILVA

Endereço: R ANTÔNIO PATRíCIO, O - Fone: NOVA FLORESTA - CEPo 69375000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR

Peça(s) que integra(m) este Mandado: e nada mais.

OCA) MM(a). Juiz{a) de Direito em exercício neste Juizado, na forma da Lei, manda que oCa) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) proceda, com as cautelas legais, podendo, caso se faça absolutamente necessário t realizar a diligência na forma prevista no art.172, §2', do CPC combinado com o art.12 da Lei 9.099/95, à INTIMAÇÃO da pessoa acima identificada, no endereço supra indicado, para comparecer à INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG para o dia 30/07/2009 às 09:00 horas, neste Juizado, a fim de prestar depoimento como testemunha. Conforme previsão legal, . a testemunha que deixa de comparecer, sem motivo justificado, pode ser conduzida, respondendo pelo pagamento das despesas do adiamento da audiência a que der causa.

Cumpra-se.

SÃO LUIZ, 01 de maio de 2009.

Escrivã (o) Judicial: WALLISON LARIEU VIEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito

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EScr1vaO . ''', .

AUDI- NCIA DE INST/JULG EXTRAORDINÁRIA DESIG, 30/07/2009 - 09:00 HS.

Ciente: *--I...,A.>44A~I"-'=""""""''''''"'''''--V'''--L>l-......,'''''-'''-------------Ao c0t:J1.p~_ecer em JuIzo, esteja trajando vestimenta adequada ao arrlE~e~t<:l. for(l~se:. ____ _

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 2

LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 2 - ZONA 02 - BALIZA Certidão: O Verso O Anexa

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Proc. 0060.06.018975-4 Ação: CRIME C/ PESSOA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DE RORAIMA

COIlIARCA DE sAo LUIZ DO ANAUÁ JUIzo DE DIREITO DA VARA CNICA CÍVEL

Autor do Fato: LAMBERTO FLORIANO DA SILVA Vítima: LENI FLORIANO DA SILVA

TERMO DE AUDIÊNCIA

Hoje, quinta-feira, 30 de julho de 2009, às 10h20min, nesta Cidade e Comarca de São Luiz do

Anauá/RR, na Sala de Audiências do Fórum, onde se encontrava presente o Meritíssimo Juiz

Substituto, Doutor PARI MA DIAS VERAS, e o ilustre representante do Ministério Público,

Doutor SILVIO ABBADE MACIAS, comigo, Wilciane Chaves de Souza Albarado, a seu

cargo adiante nomeada. Realizado o pregão, verificou-se ainda a presença da vítima e do

Defensor Público, Doutor JOSÉ ROCELITON VITO JOCA. A presente audiência é de

oitiva de testemunha. Aberta a audiência, verifica-se a ausência do réu, apesar de

regularmente intimado, conforrile mandado em fl.36 dos autos, presente, no entanto, o seu

ilustre defensor, des~a forma nãiÍ há motivo para o adiamento do ato. Em passou a oitiva da

vítima, senhora LENI FLORIANO DA SILVA. Que em razão de ser a vítima não

prestará o compromisso legal e será ouvida como informante. As perguntas do MM.

Juiz respondeu:"Que são verdadeiros os fatos narrados na denuncia; Que foi agredida pelo

réu com socos e pontapés; Que o réu também puxou os cabelos da vítima; Que já foi ',~

agredida cerca de mais de 30 vezes pelo acusado; Que foi companheira do acusado por 10 .---- ___ o - _. __ _

anos; Que tem dois filhos com o acusado; Que a maioria das agressões realizadas pelo

acusado foi por ciúme; Que depois da separação as agressões se dão porque o acusado quer

reatar o relacionamento e a depoente recusa; Que o réu ainda insiste em reatar o

relacionamento; Que quando encontra a depoente, mesmo que esta corra, o réu corre atrás '.-_.- --- .--- - - - ., --- - - - -.-- -- -- "- ---- -, - -

para alcançá-la; Q!Ie se está em um veículo o réu toma as chaves; Que se a depoente não para

o réu entra na frente do veículo forçando a parada; Que em casa recusa há novas agressões;

· Que o réu costuma ir no trabalho da depoente pedindo para voltar com a mesma e causa

confusão no trabalho desta; Qu~~ ~~tas confusões consistem em o réu incomodar a ora

depoente, vez que esta se obriga a tendê-lo em seu trabalho, para evitar maiores problemas,

devido a insistência deste em falar com a mesma; Que o acusado também vai na escola da

depoente, mas nunca houve tumulto, porque quando o acusado começa a insistir, a depoente

já o atende para evitar confusão; Que nunca houve motivo, enquanto convivia com o

acusado, para este ter ciúmes; Que o acusado é cerca de 10 anos mais velho que a depoente;

Que as seguintes testemunhas sabem dos fatos: 3EBASTrAO BARBOSA DA SILVA,

residente na Vicinal 04, Km 03, Caroebe; ALCENIR FLORIANO DA SILVA, pode ser --_._-----_ .. -~_._-_. __ .-._-~ intimada com o auxilio da própria depoente; ~!'l!()NIO VALDERI DE CARVALHO,

residente na Vicinal 30, Km 17, São João da Baliza e MARLI, residente na Vidnal 26, Km 50,

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~Q.ooa( JUdi~

ff Fls. 5á3 VALDERI DE CARVALHO e ALCENIR FLORIANO DA SILVA". Ás perguntas d a _. MPE respondeu: "Que o acusado mora na cidade de Caroebe e a família da depoente "\ [riIPxt (

0 •• '~tL~ também; Que evita ir na referida cidade para não encontrar com o acusado; 9uetodas as -

vezes que vai à Caroebe é confusão na certa; Que o acusado já disse para a depoente _ não

andar mais na cidade de Caroebe, pois já se mudou de São João da Baliza, para não encontrar

. com a depoente; que em maio deste ano o acusado tentou agredir a depoente; Que o

acusado não a agride efetivamente, porque todas as vezes corre para a delegacia policial; Que

já registrou cer.c:a. a 15 a 20 boletins de ocorrência na delegacia de São João da Baliza, de 2004

.l2.arll..5á; Que nunca retirou as ocorrências registradas; Que destas ocorrências umas 12 se

transformaram em processo; Que o acusado era advertido nas audiências em que participava;

Que faz tempo que o acusado não ia na casa da depoente, foi apenas agora no mês de junho

de 2009; Que o acusado telefona muito para a casa da depoente;Que telefona dizendo as

vezes, que se ela não voltar para ele vai acontecer uma tragédia; Que atuahnente quando o

acusado telefona, em razão -:de reconhecer a voz dele, a depoente imediatamente desliga o

telefone; Que tem muito m'~do do acusado; Que deseja que seja determinada medida

protetiva a seu favor". Ás perguntas da DPE respondeu: "Que nunca fez reconciliação em

Juizo ou fora dele cbm o acusadci". Em seguida, passou-se a oitiva da testemunha: JAIDER . FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, Conselheiro Tutelar, inscrito no e RG nO

13.563.609 SSP /SP, residente e domiciliado na Rua Nova, nO 706 - Nova Floresta, São João

da Baliza/RR. Advertido e compromissado na forma da lei. Ás perguntas do MM. Juiz

respondeu: "Que tem conhecimento das agressões sofridas pela vitimª; Que nunca

presenciou as agressões, mas já viu hematomas na vítima; Que nunca alguém contou ao

depoente que o acusado batia ;;~-vítima; Que nunca;'uvir falar, nem por comentários que o

acusado batia na vítima; Que sabe das agressões por meio da própria vítima; Que esta falou

ao depoente sobre as agressões e mostrou os hematomas", às perguntas do MPE

respondeu: "Que não lembra quantas vezes a vítima lhe mostrou hematomas, mas foi .tnais

de uma; Que não se recorda as datas em que a vítima lhe mostrou os referidos hematomas;

Que nunca conversou com o acusado sobre estes fatos. Sem perguntas pela DPE. Nada

mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que depois de lido e achado

conforme, vai assinado por todos; Eu, escrevente o digitei.

Juiz: li~--==~ ~-

Promotor de Justiça:~~~~-'='77L......

Defensor PÚl:i co:

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ATA DE DELIBERAÇÃO

Designo audiência em continuação pata a oitiva das testemunhas referidas:

VALDERI DE CARVALHO, residente na Vicinal 30, Km 17, São João da Baliza e

ALCENIR FLORIANO DA SILVA, pode ser intimada com o auxilio da própria depoente,

para o dia 20/08/2009, às 08:15 mino Vítima intimada em audiência. Abra-se vistas ao MPE

para manifestação. Nada mais havendo mandou o MM. Jniz encerrar o presente termo que

depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos. Eu, escrevente ___ o digitei.

"~~l-~­Juiz:~...c7~

Promotor deJuSti~_(~

Defensor Público:

- 11 . do c:;;j}â CL L{)...t.V\.i (y{}-,v'o.vvA.o>

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Processo nO 0060.06.018975-4 CERTIDÃO

Certifico e dou fé que, a audiência designada para esta data não se realizou em virtude do MM. Juiz Titular desta Comarca estar respondendo também pela Comarca de Rorainópolis. Estiveram presentes a vitima, senhora LENI FLORIANO DA SILVA e a testemunha ALCENIR FLORIANO DA SILVA, a qual informou que seu endereço é no final da rua Paris, s/n° - Mutirão, Caroebe/RR.

Do que, para constar, lavro o presente termo.

São Luiz do Anauá, 20.08.2009

ALCENIR FLORIANO DA SILVA

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REMESSA "'-Em seguida faço remessa destes __ _ --..:I)=fJL ... ___ "._ .... ____ . Do que para tOns,'lar lavro o presente te;it! São Luiz/RR, --~.--LSlEL...J

Klemer~'\rcolino Técnico Judiciârio TJ/RR

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TEF<MO DE RECEBIMEI\JTO '\05 _.ao_dia. do m6s da _:'~~MLi.M~L __ do a:b.{Qc no foram entl'egues sstas autos •

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Estado de Roraima Poder Judiciário

Comarca de São Luiz do Anauá _________ ..;;;;::;.:::.:;::.;;.;;,.;;;::;;.;;::;;:.;;:;;..:.::.:::::::...-__________ .....0-,' ,.

Certifico e dou fé que, os presentes autos estão paralisados aguardando designação de audiência pelo Sr. Chefe de Gabinete, confonne determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca.

Celiifico ainda que, todas as audiências sempre foram designadas pelo gabinete.

Do que para constar lavro o presente termo.

São Luiz do AnauáIRR, {q de 4iYt,( de 2010.

~Vielra Escl'ivao Judicial

Certifico e dou fé que, nesta data foram encaminhados os presentes autos para designação de Audiência, junto ao novo Analista Processual desta Comarca, por determinação do MM. Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca.

Do que para constar lavro o presente termo.

São Luiz do Anauá/RR, c42 de !Ul1 (() de 2010.

memfj!" Marcolil/o Técnico Judiciário

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MINISTÉRIO P PROMOTORIA DE ]UI

Autos nO : 060.06.018975-4

Vítima: Leni Floriano da Silva.

Autor do fato: Lamberto Nunes Machado

MM. Juiz (a),

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VI, ~} -..­luCIJ1enSõiiJarcalino T~C!iico Judici8riu ~-.J!:.:;.'

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por seu

Presentante adiante assinado, no uso de suas atribuições legais, e com base nos

autos em epígrafe e incluso~'documentos, vem a Vossa Excelência, com fulcro no "

art. 18 e seguintes, da Lei nO 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), requerer a

aplicação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, em favor da vítima em

questão, aduzindo para tanto, as seguintes razões de fato e de direito a seguir

expostas:

Foi instaurada a presente ação penal, a fim de apurar um caso

crônico de violência doméstica que se verifica nesta comarca, envolvendo os ex­

companheiros Leni Floriano da Silva e Lamberto Nunes Machado, agora, porém,

sob a égide da "Lei Maria da Penha" (Lei nO 11,340/2006), que veio para punir

mais severamente o agressor e dar maior proteção à vítima, em razão da

fragilidade desta em relação àquele no ambiente familiar,

Visando apurar os fatos, a vítima foi ouvida em Juízo - fls. 37/38,

ocasião em que narrou a séria de violências físicas e psicológicas que vem

sofrendo ao longo de anos por parte do acusado, senão vejamos enxertos:

"Que já foi agredida cerca de mais de 30 vezes pelo acusado; Que foi

companheira do acusado por 10 anos; ( ... ) Que quando encontra a

depoente, mesmo que esta corra, o réu corre atrás para alcançá-Ia;

Que se está em um veículo o réu toma as chaves; ( .. .) Que o réu

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO ANAU'-:\. -:,}~ 0.. .'" ("'.- v'íl- /,"{) .. ::,.~._~:;-?Y

costuma ir ao trabalho da depoente pedindo para voltar com a

mesma e causa confusão no trabalho desta; (. . .) Que o réu também

vai na escola da depoente; (. . .) Que em maio deste ano o acusado

tentou agredir a depoente; ( .... ) Que já registrou cerca de 15 a 20

boletins de ocorrência na delegacia de São joão da Baliza, de 2004

para cá; (. .. ) Que tem muito medo do acusado; Que deseja que seja

determinada medida protetiva ao seu favor".

Afora o relevante relato judicial da vítima, verifica-se dos diversos

documentos ora colacionados por este Presentante Ministerial ao feito, que há

'",/' tempos a vítima vem procurando socorro junto às mais diversas autoridades no

afã de minorar os sofrimentos decorrentes da violência doméstica e familiar que

vem sofrendo ao longo de anos, sem que tenha havido ainda um interferência

efetiva do Poder Judiciária para a solução de tal questão.

o caso de violência doméstica sofrida pela vítima em razão da

conduta do acusado é de longa data, do conhecimento público e notório da

população desta comarca, inclusive, deste Promotor de Justiça e deste Juízo, pelos

vários atendimentos prestados à vítima, e pela instauração de vários inquéritos

policiais e TCOs, que, anteriormente à Lei Maria da Penha, sempre culminavam

com arquivamentos pelo não exercício da representação pela vítima em virtude do

sentimento de temor do indiciado e pela ausência de mecanismos efetivos de

proteção disponíveis no ordenamento jurídico.

Porém. Com o advento da Lei Maria da Penha, depreendo ser a hora

de dar um "basta" a esta situação, que senão fosse dramática pelo lado da vítima,

poderia ser considerada inócua pelo deslinde dos procedimentos criminais

referentes ao caso anteriores a lei.

Ao que se denota pelas declarações da vítima e demais documentos,

existem fortes indícios da prática reiterada de um extenso rol de infrações penais

pelo acusado contra a vítima, dentre as quais destacam-se, as contravenções

penais de pertubação do sossego alheio, vias de fato, os crimes de lesão corporal,

ameaça, todos com conotação de violência doméstica e familiar (cf. art. 50, I, II e

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MINISTÉRIO PÚBLICO J?E RORAIMA j () ~'I.~~ .. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SAO LUIZ DO ANAUA~ .

, . .. "-~ .. :1 $'.'~0 .',r;t~: III, da Lei Maria da Penha), a representar clara forma de violência flslca'e~=~~

psicológica (cf. art. 70, I e lI, da referida Lei).

Deste modo, é imperioso e urgente, o deferimento das medidas

protetivas elencadas no art. 22, da Lei nO 11.340/2006, contendo-se

imediatamente as atitudes do acusado, sob pena da ocorrência de outras ações de

maior gravidade, ou ainda, dano pSicológico e moral irreversível à vítima.

Destarte, encontrando-se comprovadamente presentes os

pressupostos indispensáveis do periculum in mora (perigo da demora) e do fumus

_j bani juris (aparência do bom direito) para a concessão das medidas cautelares em

geral, requeiro, independente de audiência de Justificação, sejam concedidas e

determinadas imediatamente ao caso, as seguintes medidas protetivas, previstas

no art. 22, e incisos, da Lei nO 11.340/2006:

1. Proibição do indiciado de praticar determinadas condutas,

entre as quais:

a) AproXimação da vítima LENI FLORIANO DA SILVA, no limite

mínimo de 50 metros, do seu domicílio, residência, locais de

estudo e de trabalho, ou mesmo locais públicos em que a

mesma se encontrar;

b) Contato com a vítima LENI FLORIANO DA SILVA por

qualquer meio de comunicação;

2. Regulamentação do direito de visitas do acusado aos filhos em

comum que possui com a vítima, podendo para melhor decisão

ser ouvido o Conselho Tutelar do Município de São João da

Baliza-RR.

Ante a todo o exposto, requeiro sejam deferidas e cumpridas as

medidas protetivas de urgênCia acima declinadas, independente de Audiência de

Justificação, com a explícita advertência ao acusado de que o descumprimento de

alguma das medidas deferidas por este Juízo caracterizará, entre outras eventuais . infrações penais, o crime de desobediência previsto no art. 330, do CP, além do

que poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva, em face da ineficácia

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SENADO FEDERAL GABINETE DA SENADORA FÁTIMA CLEIDE

Oficio - 00235/2009 - GSFCLE

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Meritissimo Juiz, >::nu"'Í() t,Oi'\/V"I.{.'IYl.<.!/.t fl:l,wl ;')\ P)"l..O"\J·i~ l?ltN {.,\..ol"'- q V}o!.... "jv ~ 6·"1ntl./~I" cA 8 /v',L" S,'

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Com os cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa~)·,x'f.:2-Excelência para comunicar que em audiência pública realizada pela P':·«....rf.":~":; Comissão de' Direitos Humanos do Senado Federall?ara debater a p~r~n;:il ,'iJ~,:~~~ violênc.ia doméstica no campo, uma das palestrant.es nos. eXp"ôs a seguintêU!7. :)::.~lf,e.,~t~O'l:'::~

If,,ll.\l. .. u.1 V'fl.

denúncia de violência contra a Senhora LENI FLORIANO DA SILVA, 37 anos, agricultora, mães de dois filhos, moradora dó murncípio de São João da Baliza, Estado de Roraima, teve vários direitos violados, sendo torturada e agredida quando. ainda era casada com o Senhor Lanberto Nunes Machado.

D. Leni registrou mais de trinta' ocorrências na delegacia de São João da Baliza de Roraima, e até o momento não teve nenhUm julgamento desses processos. Já separada do marido, em 2006 ele entrou em sua casa de madnigada, a violentou e ela para se defender jogou água quente em seu corpo. Mas para sua indignação e injustiça o .processo de seu algoz está foi rápido e o julgame~to já está marcado para ocorrer.

O agressor, ex-marido está processando-apela agressão cometida por D. Leni. Ela recebeu uma intimação para comparecer ao Fórum da cidade de São Luis do AnauálRR,di~23 de abril, às 9 horas da manhã e ser julgada sob .o processo nO ~'6~~~~~~4

Exmo.Sr. Juiz LUI1í ELVO PIGARI F61'umde São Luiz da Anaua Avenida Ataliba G.· de Laia,sn 69370.000 ~ São Luiz do Anaua - RR

Senado Federal- Anexo 11- Ala ScnadorFilillto Muller gabinete 15 70165-900 - Brusllia - DF

Tel,.: (61) 3303-2391/2397 Fax: (61) 3303-1882

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\ ~\.", ct &.lo \.'1-" ,;.,

SENADO FEDERAL GABINETE DA SENADORA FÁTIMA CLEIDE

,J '-~~"'-'-"''''

Como resultado da reunião da Comissão de Direitos/:~:;;~~ll~ Humanos e Legislação Participativà do Senado Federal, so1icitol~oo, '~; informação no mais breve espaço de tempo possível, a respeito do":) 1"":, \

andamento das _ ma.illde 30 queixas apresentadas pela senhora Leni'i -Floriano da Silva, em decorrência de agressões provocadas pelo seu ex- : marido Lanberto Nunes Machado; e solicito, ainda, uma justificativa que me permita entender por que a denúncia-feita coi:í:tra li- seMora-Ltmi;'peIó senhor Lanberto, ex-marido da mencionada senhora, aparentemente está tramitando de forma mais célere que as denúncias feitas por ela,

Atenciosamente,

-, Senadora FATIMA CLEIDE

. Membro da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal

Scnlldo Fcdel'al-Anexo 11 - Ala Senado!' Filínto Mulle!' g>lbinetc 15 70165-900 -Brasília - DF

Tel.,; (61) 3303-2391/2397 Fax; (61) 3303-1882

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Ilustríssimo Senhor Doutor Silvio Abade Macias. São Luiz do Anauá/RR.

~ Estado de Roraima

Poder Judiciário Comarca de São Luiz do Anauá

Julzo de Dirello da Vara Única Criminal

Assunto: ReÍi1essa de Certidão.

Senhor Promotor,

. De ordem do Mel'itfssimo Juiz de Direito desta Comarca, Doutor'Parima Dias Veras, remeto a Certidãp Histórica solicitada através do Oficio 154/2009-MPIPJ/SL, na qual constam os procedimentos que tem como· autor Lambelia Nunes Machado.

Atenciosamente,

Escrivão

pÚéLlCO

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SFCROOS COMARCA.DE SÃO LUIZ

JUSTIÇA COMUM

FL(s) 001 de 002

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PESSOA NATURAL/JURÍDICA . . CERTIFICO, na forma da Lei e por me haver sido requerido que, pesquisando o

banco de dados desta comarca, com a observancia do PROVIMENTO No. 001/09, da Corregedoria-Geral de Justica do' Es.tado de Roraima, ATE A PRESENTE DATA, no que se refere aos registros de di-stribuic?o das ac?es de natureza CRIMINAL, HAVER E/OU TER HAVIDO CONTRA:

LAMBERTONUNESMACHADO CPF:' 22571337220 RG: 880874/AM DATANASCIMÉNTO: 15/08/1963

. PAI: GERALDO IRINEU MACHADO .•. / M?E ,ALZlRA NUNES MACHADO

Processo Distribuic?o Classe situac?6

~~~~~~~i!~~~ ~~~~~~~~~~I~~~~; -~/ -;~~;~~Ô~~~ -----------------------:;:::~=~=~=-=~;-~ --------.Á'VÍTlMA: LENI FLORIANO DA SILVA . .

;./ DATA BAIXA: 16/11/2004 - 'COMPOSIÇÃO DANOS ART. 74 LJE MAÇO: 0011 SENTENÇA: 15/09/2004 - PRESCRIÇÃO-PRETENSÃO PUNITIVA CRIME/FATO: 05/04/2004

ART. 150 CPB

0600S017S81-311/01/2ifo5l CRIME C/ PESSOA SECRETARIA: JUIZADO\cí(IMINAL

..--l' VÍTIMA, LENI FLORIANO DA SILVA ./ .' DATA BAIXA: 17/07/2006 -EXTINÇÃO ART.107 INC.IV

MAÇO: 0021 SENTENÇA: 08/02/2006 - Extinção Punibilidade art 84 Lei 9099/95

ART. 147 CPB ART. 150 CPB

06005017582~ill/01/2065) .cRIME.c/ PESSOA . SECRETARIA: JU.IZADO ~IMINAL ..A VíTIMA:LENI FLORIANO DA SILVA

./. DATA BAIXA: 17/07/2006- PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO MAÇO:: 0021

ART. 147 CPB ART'. 150 CPB

060'16018975-4.01/04/20'66) .cRIME.c/ PESSOA . SECRETARIA:. JUI ZADO'àiIMINAL ~VÍTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA

./tg:~~REPRESENTAÇÃO: 27/07/2007 1MB O: 09/03/2006 ~

BAIXADO

BAIXADO

EM INSTRUÇÃO

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SFCR005 COMARCA DE SÃO LUIZ

JUSTIÇA COMUM'

FL(s) 002 de 002

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - PESSOA NATURAL/JURíDICA

Processo Distribuic?o Classe

ART. 129 Par. 9 CPB

06007020911-3 06/08/2007 CRIME C/ PESSOA SECRETARIA: VARA CRIMINAL VíTIMA: RAIMUNDA NONATA CARVALHO FILHA DENÚNCÍA/RE~RESENTAÇÃO: 03/09/2007

ART. 129 Par. 9° CP

06007020798-4 10/07/2007 PRISÃO EM FLAGRANTE SECRETARIA, VARA CRIMINAL AUTOR, JUSTIÇA PÚBLICA DATA BAIXA: 17/08/2007 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO MAÇO: 0033 CRIME/FATO, 07/07/2007

**ESTA CERTIDAOÉ VÁLIDA POR 30' (TRINTA) DIAS**

Situac?o

EM INSTRUÇÃO

BAIXADO

**AS CERTIDÕES CíVEIS SÓ SERÃO VÁLIDAS COM APRESENTAÇÃO SIMULTÂNEA DA CERTIDÃO DO PROJUDI (SISTEMACNJ) .**

SÃO LUIZ, 21 de JULHO de 2009 - 08' 3:34

AV. ATALIBA

~~~(cO~N LARIEU VIEIRA ESCRIVÃ (O) JUDICIAL

FÓRUM LOcA.L-JUSTIÇA COMUM GOMES DE LAIA,100 BAIRRO: CENTRO

SÃO LUIZ - RORAIMA

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CEP, 69370000

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA . '",;:;;;,:;".,.e' SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA

DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR DELEGACIA DE POL[CIA CIVIL DE SÃO JOÃO DA BALIZA

AMAZÓNIA: PATRIMÓNIO DOS BRASILEIROS

OFIcIO N° 0180/2009/DPCSJB/ SESP/RR

ILUTRíSSIMO SENHOR SILVIO ABBADE MACIAS

São João da BalizalRR, 09 de outubro de 2009.

PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO SÃO LUIZ DO ANAUAIRR

llustrfssimo promotor,

Em resposta ao ofício '153/2009·MP/PJ/SL, informo a vossa senhoria que foram lavrados os seguintes procédimentos envolvendo as partes, LENY FLORIANO DA SILVA e LAMBERTO NUNES MACHADO: .

TCO 055/2004, datado de 23.12.2004, pelos crimes de invasão de domicilio e ameaça;

TCO 056/2004, datadode'27.12.2004, pelos crimes de invasão de domicilio e ameaça; "'~'

TCO 042/2006, detadQ qe 15.03.2006, pelo crime de lesão corporal;

BO 178/2008, datado de 18.03.2008, onde a senhora LENY alega que LAMBERTO teria "tentado" agarra-Ia e teria quebrado copos na casa de sua irmã, seno determinado pela autoridade policial o acautelamento do BO ate o aparecimento da vitima para representação e melhores explicações o que não ocorreu;

, BO 067/06, onde a senhora LENY relata queLAMBERTO teria furtado seu cartão de credito, porem o mesmo alegou que fez um empréstimo em comum acordo com ela e que assinou um documento que pagaria a quantia financiada, porem como teve que pagar pensão aos filhos após a separação não teve mais como parar as parcelas do empréstimo, fatoconfírmado por ela, tendo tal boletim sido juntado ao inquérito em que

'j apurou as lesões provocadas pela senhora LENY ao ex-companheiro, sendo o procedimento já relatado e encaminhado a justiça.

. Informamos ainda que no perfodo de lavratura dos TCO's ainda não estava em vigor,a Lei Maria da Penha, que o puniria com mais severidade, sendo somente os procedimentos acima mencionados registrados nesta delegacia e que eram muito constantes as brigas deste casal, bem como as separações e voltas dos mesmos.

Aproveito a oportunidade para reiterar-lhe protestos de estima e consideração.

DELEGACIA DE POL CIA CIVIL DE S . o JO o DA BALIZNRR Avenida São Cristóvão, nO 357, bairro Centro, fone: O(xx)95 235 1246, São João da B

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SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO LUIZ FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL AV. ATALIBA GOMES DE LAIA, 100 -CENTRO

MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL

PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME CI PESSOA MANDADO: 11 NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME cl PESSOA - MANDADO:11 Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

ALCENI R FLORIANO DA SILVA

Endereço: R ANTÔNIO PATRíCIO, O - Fone: NOVA FLORESTA - CEP: 39700000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR

Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÊNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA QUE INTIME A PARTE COM O AuxíLIO DA SR" 'LENI FLORIANO DA SILVA, RESIDENTE NESTE ENDEREÇO ..

SÃO LUIZ, 05 de

Escrivã (o) Judicial: VAA por ordem do(a)

de 20

SANTOS FIGUEREDO Direito

Ciente: ____________________________ _ Ao comparecer em JuIzo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 11 LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 2 - ZONA 02 - BALIZA Certldão:OVersoOAnexa

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SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO LUIZ FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL AV. AT ALIBA GOMES DE LAIA, 100 -CENTRO

----------------------------~~-~~~~~~~~~~~~~~-~~~~~--------------'r;;'li~~~g,g~,c5~ PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA - MANDADO: NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA -Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

MARLI

Endereço: ZR VICINAL 26, O - KM-50 - Fone: RURAL - SAO LUIZ - CEPo 39700000 - sAo LUIZ/RR

Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÉNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha.

sAo LUIZ, 05

Escri vã (o) Judicial: V~~ por ordem do(

de 2010.

SANTOS FIGUEREDO Direito

Ciente: _____________________ -:-_:--__ _ Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 12 LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTftNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 4 - ZONA RURAL Certidão: o Verso o Anexa

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SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CíVEL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL AV. ATALmA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO

MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL ------------------------------------------------------------------------'W'!o<r:..-"'~''''3,.,~'':::.

PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA MANDADO: 13 NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA -Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

ANTONIO VALDERI DE CARVALHO

Endereço: ZR VICINAL 30, O - KM-17 - Fone: RURAL - BALIZA - CEP: 39700000 - sAo JOAO DA BALIZA/RR

Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÊNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha.

sA<;> LUIZ, 05

Escrivã (o) Judicial: v·~~~ por ordem do(a)

2010.

SANTOS FIGUEREDO Direito

Ciente: ____________________________ _ Ao comparecer em JuIzo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 13 LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 4 - ZONA RURAL Certidão: O Verso O Anexa

Page 69: ,~ l-~ 'r./~ VCM 231...TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão …

SFDC·23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL AV. ATALffiA GOMES DE LAIA, 100· CENTRO

MANDADO· INTIMAÇÃO GERAL -------------------------------------------------------------------~,~-·--:~v~"~-~~o.~ PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA MANDADO: 14 NÚMERO ÚNICO: 0018975-64,2006,8,23.0060 CRIME C/ PESSOA - MANDADO:14 Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

LENI FLORIANO DA SILVA - RG: 108093 - CPF: 38351854204/RR PAI: NI MÃE: NOEMIA FLORIANO DA SILVA

Endereço: R ANTÔNIO PATRíCIO, O - Fone: NOVA FLORESTA - CEP: 69375000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR

Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa, INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÉNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo ..

SÃO LUIZ, 05

Escrivã (o) Judicial: V por ordem do(a)

;Ki'lIf.>r-/de 2010.

SANTOS FIGUEREDO Direito

Ciente: __________________________ _ Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 14 LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 2 - ZONA 02 - BALIZA Certidão: O Verso O Anexa

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SFDC·23 JUIZADO ESPECIAL CfVEL DE SÃO LUIZ

PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA MANDADO: 15 NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

MANDADO: 15

óefj~ VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA ~o '''I,,~~,

~~~---~-~~~~~=~-~~~~~-~~~~~~--------------------------------- --~~-;i~--7~---.---- . Pessoa a ser intimada: ~~arel'.de

SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA '. ~. .,0 " '",,"<:C/e . <;:>

Endereço: ZR VICINAL 04, O - KM-03 - Fone: RURAL - CAROEBE - CEP: 39700000 - CAROEBE/RR

Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDI~NCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juízo, onde prestará informações como testemunha.

$ÃO LUIZ, 05 de j lho

Escrivã (o) Judicial: vAÁ\~àtdti por qi:dem do (a

2010.

SANTOS FIGUEREDO Direito

Ciente: ____________________________ _ Ao comparecer em JuIzo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 15 LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 4 - ZONA RURAL Cel'tidão: O Verso O Anexa

Page 71: ,~ l-~ 'r./~ VCM 231...TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão …

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SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL

AV. ATALIBAGOMES DELAJA, IOO-CENTRO ~'

MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL '\ v:~. JJ ;~;~;;;;~-~~~~-~~-~~~~;~:~--:--~~~~;-~/-;;;;;~--:--~~;~;;~-~~---------,,~~~ NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA - MANDADO:15 ~ Distribuíção em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL ==

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO --------------------------------------------------------------------------------Pessoa a ser intimada:

SEBASTI1\O BARBOSA DA SILVA

Endereço: ZR VICINAL 04, O - KM-03 - Fone: RURAL - CAROEBE - CEP: 39700000 - CAROEBE/RR

Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÉNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha.

s1\o LUIZ, 05

Escrivã (o) JUdicial: VAAN L por órdem do(a) J iz

SANTOS FIGUEREDO Direito

Ciente: ,,-/:J~~~<?c-4a,~ Ao comparecer em JuIzo, esteja .trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 15

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LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 4 - ZONA RURAL Certidão: ~ Verso o Anexa L-~~~~ __________ ~ ____ __

Devolvido do Óficial

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CERTIDÃO CRIMINAL

Processo: 0060.~. Q I d g-'l S - V Mandado nO __ ( ) Citei ~') Intimei () Notifiquei () ................... .

Cópias: Ciente: (C><) Entregues e aceitas ( ) Recusou-se a receber

t:J Sim, no corpo do mandado. ( ) Negou-se a exarar

Deixei de proceder a: ( ) Citação () Intimação () Notificação () .................. .

. ~ . Em virtude de: ~~~ ..... /. ........................................................... . ........................ ;Z ............................................................ .. ............ ~.: ... 76. .. ; ::' ~ ........ t ••••••••••••••••••••••••••••••••• • •••• •• t •••••••• t ••• ... .......... ............. , .• , •............................................................... Observações: ..................................................................... .

••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

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o referido é verdade e dou fé • . ~Á' São Luiz do AnauálRR, .i.~ .. .I'{-t. ... I.k ...... , Hora •••••••••••••••

................... s. ~ ............. . Oficial de Justiça

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA DElfEl'irSORIA PÚBLICA:PO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"

EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÁO LUIZ DO ANAUÁ-RR.

Recebidos em Cartório Em, 10 L~k.:j / IL .. ~

Processo nO 060 06 018975-4 Crime c/Pessoa Acusado: LAMBERTO NUNES MACHADO Vítima: LENI FLORIANO DA SILVA

URGENTE

LENI FLORIANO DA SILVA, qualificada nos autos em

epígrafe, figurando como vitima nesta ação penal, vem perante Vossa

Excelência, através da Defensoria Pública do Estado de Roraima, informar e

requerer o que segue:

Às fls. 43/46 dos autos consta requerimento do Ministério

Público em favor da vítima para que sejam decretadas medidas protetivas

previstas na Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha), em face do acusado

Lamberto Nunes Machado. Contudo, até a presente data não houve apreciação e

decisão quanto ao pedido.

A medida pede urgência, vez que a vítima continua sofrendo

perseguição constante por parte do acusado, conforme teor do boletim de

oc011'ência nO 313/10 registrado em 29/06/10 na delegacia de São João da

BalizalRR (cópia anexa), do qual requer juntada, bem como dos demais

documentos (inclusive vários termos circunstanciados de ocorrência) acostados,

q", comp""m o i'''' «"lo d, ,ltlm, d, 1'0,"'''' , Imin,"" ,."tado con",(

-

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sua

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA DEI~ENS01RIAPÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos brasileiros"

e por caso as

protetivas não lhe sejam deferidas com urgência.

Ante o exposto REQUER, em consonância com a

manifestação do MP de fls. 43/46, sejam decretadas em favor de LENI

FLORIANO DA SILVA com URGÊNCIA as medidas protetivas previstas

no art. 22, inciso 111 e IV da Lei n° 11.340/06.

P. Deferimento.

São Luiz do Anauá-RR, 20 de julho de 2010.

Rosinha Car Defensora Pública

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iJCIliRNO.DO E,';TADO DE RORAIMA SECRET ARlA DE E;ST ADO DE SEGVRÁNÇA PUBLICA

DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO JOAO DA BALIZA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileir.)s"

[WLETIM N°.313m) IDAT A: 29/06/10 [HORA: 15h2funin

DADOS DO REGISTRO DA OCORRENCIA DELEGADO:DR. CIDGUTh.fA1H.li'SDASILVA ATENDENTE: IOMARARAUJO DUARTE LOCAL: Na casa de parentes e'"'m-a'-s -'-e -av-·en-,.idííS...-· ..,.de......",C-ar-o'eb'e/.""R""R".------

DADOS DO COMUNICANTE

NOME: Ltlni FlooMlo da Silva RO: lOíW93 - SSP/RR ]:.l'ID: Rua: 311tÔílÍo Pllirkio,fJ!n, UJliVeff!O, São João da BalizaIRR -FILlAÇAO: Noemía FloriaJJo da Silva __ .==c=.. ___________ . ORA0 DE INST: Ênsino Médio ComE!clo APElIDO: vulgo "niío pOs5'Uí':.._. _____ _ COR/IDADE: Negra/38 mws PROli'ISSAO: Agricultl)l'a

f!!A,! A ~<::NRNTÕ:õ47ó9Tf971- i~)I.'i1t nã<!.P0ssu!... _______ .. ___ ._· I. .~TATURi\..I.IDADE: Gáceres/MT CPJi': 383.51K542-04 .~.-... ---- ---lliillõS DOA:CüSf\DO . ----_.-.. --_.-

--_ .. _-----

DOS FATOS: A cOlllunic®te relata que viveu com o acusado por 10 anos (dez anos) e há 07 anos (sete anos) estão .@par~do8, sendo a mefm!\ constantemente pert~guida por ele quando vai li Caroebe e em São João da

Z . '3aliza, não sabendo li comunicante se durante o processo de separação há alguma determinação do juiz ~lUaJJto ao mesmo lllm)t~ distância dela, poilluiío tem cópia do processo. O mesmo alega querer conviver novam ente com a COltllJr.ilCante A Defensora Pública Rósinha solicitou a comullicante vir a esta delegacia para o registro. clô BO e levar o fato ao magistraclô para as providências cabíveis. Afirma não pos&'Uí.r Testemunh\lS. E o relato. . l 7

tJ j _ /J O comuruclIute é }'esponsável pelas . ~.. / / /'Ctn! ~/ukP d ~ deelarações prestadas, sujeito às penas i}t<'c'YC'_ ~,A,-v& ' . C· 'AfUNICANTE do art. 339 (Denunciação Caluniosa) e A E TE

340 (ComUili~;)ção falsa de crime) CPB.

UESPACHO DESPACHO , ':q,. :

Autoridade Autl)l'idade .~,.,------,--'--'---".-'-.-. ,-.-'-. -. :_. ---'--."-"-_ .. _._'-'~----:---.- ..... -.. ';'

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAiMA SE(:,'REI' ARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA

DELEGACIA DE POLíCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DA BALIZA , ~

. ..,. .:~~ .. •,.,-

v.

;.~~; ~\~~~r, "Am azilJl!!iL.lJlniR_dos Brallil~iroA" i;:~*:!:; o".;,;,;, • ="". oI:! 'l.

DADOS DO RECIlSlRO DA OCORlllNCIA - I Fls

B-OUmMN' 178-08 - DaEôAD-O: DR-:A.LBERTO ALENCAR DE SOUZA. . ;, ~_A: 18.03.08 AGEN'IEDE POLICIA: l'ABLICIO MARIANO VIEIRA DENTES -~

tOCÀLID/\TNHORADA OCORRÊNCIA: 16.0J.08,HORA INCERTA "-;: HORA: 20:30 .CAROEBE

DADOS DO COMUNICANTE NOME: LENI FLORIANO DA SILVA RG: l0809J-RR END: RUA ANTONIO PATRICIO SIN BAIRRO UNIVERSO ALIZA FONE:PJ

DADOS DA VIDMA . NOME: LENI FLORIANO DA SIL VA RG:PJ -END: RUA ANTONIO PATRICIO SIN BAIRRO UNIVERSO,BALIZA :

FILIAÇAo : NOF.lI>lIA FLORIANO DA SILVA GRAU DE INST: ENSINO Jl.lEDIO COMPLETO APELIDO: CLAUDIA ÇOR/IDADE: PARDA (36 PROFIssAo: AGRICULTORA DATA DE NAS CIMENTO; 04.09.1972 FONE:PJ NATURALIDADE: CAÇARES -MS CPF ; J83_512_~42-0? _____

DADOS DO INFRATOR 'NOiIiE:LAMllERTO DENOOZ::-::CM::7A CHADO RG: ----------1 END: .JATAPU PRESENTES ____________ -,-______________ --l EMCAROEBl~

GRAU DE INS",T..:.: __________ --':'AP'=E:;:Ic-=JI=D:c:0::,;:~--------------------CORIlDAliE: -"--PR=O:o.F'"'IS""·S""X"'o"":= __________ _ DATA DE N-""A"---S7CC='11I"-..",m='Ncc-=T=_O-=-c-'-:~_~~_-________ FONE: ____________ -_---1

NA'J:URALlDADE: _-"C:;oP-"F_,':..,o ____ _

. -. DADOS DAINFRAÇAo f CÓDl'3INI

01

0o'R. [ INFRA l' 3-;-99-;;Ç9'ÃTO~ = ="---7.Q;;U-;-A;cLIFI;;:.;;;C:;cAc-º;"'j\,-;:O~~= ___ _j [ -=c Outrasl'rovide_ .. n"'ci:::""=-____ -' ~-L ___ ~_~~_ ~O~------~~--

--- BREVE RELATO DOS FATOS: Compareceu nesta DP a senhora acima citado que nos alegou que estava na onsa de SU~jrm quando opareçeu .el1 ex companheit-o chegou e querendo agnnnr a comunicante a f.orçll. e começ ~<j1J ror copos na cMa de Bua irnJ[ e estava com vis!vel estado de embre!l8uez e bastante a1ten~, .(a 1IíÍ~~ilI-pede providencias do c,",o _ // .

_ ~ _ _. N 1\ _ .r - Puo i io M;;'ú6no IX; e/II,·

. "'f.... ~~lY'. -.L"A9~mla:~ flPoI(c1a.,2ivil r COMUNICANTE A1ENDENTE ;l'.. .

DESPACHO DESPACHO

Autoridade Autoridade

'~-'--~--~-~---------'----~---------------------------

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t

• COMPANElAENERGÉTICA

DE RORAIMA - CER

PARA CONTATO COM A CER INFORME ESTE NÚMERO

DE IDENTIFICAÇÃO CER ---------------------- G!~lIB AV. PRESIOÉNTE CASTf:I.O BRANCO

4S1.BOAVlSTA.RR CNPJ:Os.tm • .f.44,W(I!·96 INSC,I!ST,: 24.001Mi-S M~S I ANO FATo

F~0TIàL1t;í;;j~3 NF I FAruRA DE ENERGIAELÉTRlCAI SERVIÇOS W 4664596

U:NI rLOPANO DA SILVA AV SflO PAULO

Cf.P: 6937~-OOO SRO JORO UR 8ALIZR 10: 1350',J

lellura Alual: 614 5 lailulaAnlerior. 5918 Consumo MedIdo: ";! 2 7 Res/duo: • Consumo Faturado: 227 Conslante de Multiplicação: I , O O O

NPL: 5

Data de LelturaAtual: Data da leitura Anterior. Data da Próxima léitura: Data da Emissão: Data da Apresentação: Dias de Consumo: Forma de Faturamento:

01/06/2010 OllOSí20fO 0llOll2010 01/06/2010 01/06/2010

31. NORHAl

Classe Ligação RES I DENC {tlL t10NOFAS I CA

Num, Medidor 11008,5224403

Poste Média 3 Meses 155

HISTÓRICO DE CONSUMO M~SIAh'O CONSUMO M~SIANO

HAIIlO 155 FEVIIO fl8RIIO 148 JflN/IO HAR/IO 168 DEZ/09

TARIFA FAIXA CONSUMU

BENEFICIO

PAGUE SUA

INotCADORES DE CONTINuiDADE

GONJ.RÉTRICO: DATADE REF.:

LIMITE APURADO

0,00 0,00

CONSUMO 80 92

157

DMIC:

----------------

M1sIANO NOV/O? OUI/09 SEi/09

CONSUMO 16'

37 ·52

M~SIANO CONSVMO IlGCIJ9 30 JUl109 30 JUNtOS' IG8

3.YO 11. 14

4.4!: 13, ~i 3<.32

001 FA-o PAGRHENTo.

HEN10 DE ENERGIA. JA TEHHR· SIDO EFE­~ONTRCTAR"A CER.

19. t8

00 BRASIL

Vencimento Total a Pagar R$ .. ~~ ,,~~~;~.~ DEMONSTRATIVO DE TRIBUTOS

65. Ia Base de cãIcuIo : Arlquola ICMS:

17,00X tl.08

Valor 00 ICMS : Valor PISlPASEP: Valor COFINS:

' ... 6 ..

,_CO_MP",D.;;EVillHl.;;R;...O_RA;...A.;;:::::=~_~;...:n.;;R;...C_A_ •• ,

TOTAL A PAGAR - R$

~.~i_'_ Av.PResroENTeCA~OBRANCO 451.80AVlSTA.RR CNPJ: 1)5.933,44410001-96 INsc. EST.: 24.001.489.' Not~ Flseal: 4664596

III

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GOVERl'W DO ESTADO DE RORAIi\tl.l\. SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAi'l/ÇA PÚEUCA

DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO BALIZA ANO: 2006

REGISTRO SOB O W 042/06 DO LIVRO 7UOJflS. 75\'.76

(l}- L. o C? ·1.' o'); l,o.,.) wIARM--I.UIZA MARTINS DE LI~'IA DRA i'ifAGNOL. SOAifE( DA SlLVA

EscrivU de Polida Civil Dekgada de Polícia Civil

INCIDÊNCIA l'ENAL: ARTIGO 129 DO CPB

AUTOR: LAMBERTO NUNES MACHADO

VÍHMA: LENY FLORIANO MACHADO

AUTUAÇÃO

Aos (luinze (15) di"" <lo mês de murço do ano de dois mil e sei, (2006), nesta cidade de São João da Balizo, município deste E,tado de Rort:° 10' na Delegacia de Policia Civil de São João da BaiLe" - RR, em cartório, UlttUfJ a tlt. o 2 e de ais~, que adiante segue, do que, plltn c o nstar lavro este lenno. Eu, ) ~t;).. , Maria Luiza Marins de ·-··---·· __ ·c~ =-...." ~------------

Lima, Escrivã d e Polícia Civil. digitei e subscrovo.

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GOVERNO DO ESTADO DE ROR.4IMA SECRETARIA DE EST.;\DO D/1 S!!-GUR~NÇA PÚBLICA DELEGACIA DE POLICIA DE SAO JOAO DA BALIZA

TERiv!O CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA

NÚMERO: 042/06

DATA DA OCORRENCIA: 09.IJ3.2IJIJ6 HORA: OS:OO horas

U)CAL DA OCORRÊNCIA: São João dn Baliza/RR

DELITO: Lesão Corporal

AR1IGO: Artigo 129 do C:PB

nO/ROl' 157/06

A UTORES DO FATO: IAMBERTO NUNES A-tAClJADO

Apelido/alclIll lia:

FilillÇ(io: Geraldo lrineu Machado c Nczira Nunes Machado

Estado ci~'iI Solteiro

Naci()}wlidatle: Brasileiro

Idade: 42 ANOS

Pl'o./issüo:

Endereço Resitlel1cÍa/:

Ponto de Referência:

Endereço C0I11cl'da/:

POl1to de Referê11cia:

Telefone:

RG

VlTIMA

NlIllIl'lllidllde: Hibai/llA

Dala do Na8dmen/o: 15.0S.I963

Grllu de InslJ'uçr1o: rllndanwlltal 'incompleto

I3R 210 - Caroobc/RR

COlJlerda! .JlIllIpIÍ Pl'e.\'el1te .... '

Cellll(//':

CPF

LENY FLORIANO DA SILVA, brasileira, solteira, filha de Noemia FIOIlano da Silva, natural de Cárceres/MT, nascida em 04.09.1972, ensino médio completo, portadora do RG nO 108093 SSPIRR e CPF nO 383.518.542-04, residente na l1Ia Antonio Fablicio sln, próximo ao posto de lavagem - São João da Baliza/RR.

HISTÓRICO (RELAT()RlO DO FATO!:

Segundo relatos da vitima, o autor dos fatos, que é seu ex marido, chegou da cidade de Caroebe, no dia e hora citados acima e queria ficar hospedado na cada da vitima, e por esta não ter aceitado o autor passou a agredi-Ia fisicamente, causando as lesões descritas no Laudo de Exame de corpo de delito em anexo. Informo ainda há uma ordem judicial para que o autor mantenha-se afastado da residência da vitima.

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DELEGACIA DE POLICIA DE s)ío JOÃO DA BALIZA

PROVIDÊNCIAS

( x ) Compromisso do Autor, neste ato, de comparecer em Juízo na forma do Parágrafo único, do Ar/. 69, da Lei 9.099/95.

(x) Remessa ao MM. Juiz Criminal competente por distribuiç;lo.

Nada mais havendo, foi encerrado o presente Termo que, lido e achado conforme vai assin~do. pela

D.elegada de Polícia Civil, pelo Autor do Fato e por mim,Maria Luiza Martins de Lima, Escrivã de

Polícia Civil, que o lavrei. '

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I C]J).'\DE DE SAO mAl) DA BALIZAiRR I'

DArA: HORARiO:------'Iioras . I ... -........ ----- .... -..... ---................... _--................... - .......... ··_-.... ·· .. ·-.... " .. ·_···1 NOME: /c u.~r~/~~~ llX~~J~~~~:~ .......... ___ ._,,_ I ESTADO CIV1L::r;; /0: '2-IDADE:? ': unos NATURAL: ç::. ,. c"', 5 . -,,".( T

11 PROFlSf)ÃO~~.~.:.d.::C~ÚACWN~\iXDADE: Brnsil0iro .. "SEXO: :E ~~:~"~~~-'I FlUA ç :'\ O: ... .<:!c_!.! . .cc" .. c."-.. _E.~c..".·,,0<~ .. d;_,.c:.:::: . .,. ___ ........ _ ... ___ ~ ...... _ .... _... I

I RESmENC'lA: ~.~.-.' _d~G.:", ..... :",._.~~:;;. ... {'~.:: .. :.c .. 2._.r~",L/.:....::::'jf"",:~R. rl ./ ,RG' /c/á·.o?' "'>/2PF:38' 5/8. 5'1'?·v'lDNaHc.:u'l.o 7. lZ o v .. ·' .. "', r··----·-·····--·-···-·-·· ._.~ --·--·-·-7(7.~·-·--·----·---> -í~Ri~'t\-T(ii~iÕ- .. ~._ .. - -----._-.---_ .. ---_.-'------ ----"'---------"1

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1'-,,-,-- - --- I 4." Tr~I~lelll() feito? beL ,! 6 A.f, ,n --I

I I 1 ... -"'--- --I I ). :)~ql.l')'I\~ (Jm' flltllnull~nlo poderao o(;orr~r'? f\ I C::;Q I I ___ . ______ ._, ... :.....-L:L._. . __ ... - "'1 L . ____ . ___ ~ ___ .. ___ . _____ I

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.-..... -... Q .~~ ~----...... ~i;;t;'J~ Martills de Lima

E:lcrivil tl~ Pulida Civil

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DELEGACIA DE POLíC!AC!V!L DE SÃO JOÃ.o DA BALIZA ANO: 200tj

REGISTRO SOB W. 055/04 DO LIVRO W. 00 I tLS.42v.43

";~J~_lJfJ MA19MLUIZA MARTINS DR". LUIZ FRANCISCO DE LIMA iVllLANO

ESCRiVÃ DELEGADA

,urros DE TERMO OHCUNSTANOADO DE OCORRÊNCIA

INCWÊNClA PENAL ARTIGO 150 e J47 DO CPB

ACUSADO: LA.MBERTO NUNES M.ACHADO

VITIMA: LENl FLORIANO DA SILVA

AUTUAÇÃO Aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de DOIS

MIL E QUATRO nesta cidade de São João da Baliza, município deste Estado de Roraima, /la Delegacia de Polícia Civil de São João da Baliza -Roraima, em cartório, autuo Fls. 02, e clemai peça, quefl!c9ante segue, do que, para constar lavro este termo. Eu ./'JIj/, Maria Luiza Martins Escrivã, dib';tei e subscrevo.

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<imERNU))O ES1AJ)O])1o' RORAIMA Set:rdarill de E:ifwlo da Segurança Pública

DELE(,:4C1A DE POLÍCIA DE S..tO .IIÚO DA flAUZA (~,411J1J1.Ôflitl PujrimôlJio d,).)' Brasileiros"

TERMO CIRClJNSTANClADO DE OCORRÊNClA

NÚMERO: t;5:> /2004 DATA: 23/12/2004 HORA: 21 :36 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São ./oão <la Baliza INClDÊNC1A PENAL: Alt. 150 e J47. - do Código brasileiro.

Nome: Lambe.do Nunes Machado­Estado Civil: Separado .Judicialmente Naturalidade: Hiv:'; - BA

Naciom!ljdade: bJ'HsilcirH ldade: 4 J anos

Filiação: -Geraldo 11'11lt"U i'i'luchado 'C AI'.Óra -MImes I\Ila-ehado Nascido em: 1:3/08/1963 Grau de Instrução: 7" sé,'ie do ghllísio Profissão: Ferreiro RG nO: 380.874 SSP Ai\'1 Endereço Residencial: nua Nova, JBO - Novtl Flores!H - São .lono da Bulha

[~--_.~~~--------- J

COMUNICANTE ----~------- ---

Nome: Leni Floriano da Silva Eslado civil: Sej,arada Judicialmente Naturalidade: Cáceres - MT

Nacionalidade: brasileira Nascida em: 04/0911972

Profissão: Agricultora Sexo: Feminino Filiação; Noem;a Floriano da Silva Grau de illstrução: Segundo Grau Completo Endereço Residencial: Rua Antollio Patrício, ao lado do luvadow'o de carro. R.G. ,,°108,093 RR

TESTEMUNHAS ] -------~-------------

Nome: JAIDER FERREIRA DA SlLVA - CONSELHElRO TUTELAR Endereço: Rua Nova, 220 - São João da Baliza - RR.

Nome: ANTONIO VALDERI DE CARVALHO Endereço: Rua Nova, 220 - São João da Baliza - RR.

L HISTÓRICO :=J A comunicante relata QUE na data de hoje, 23/12/2004, por volta das 20:00 horas, quando chegou em sua casa, o Autor dos fatos ·estava a sua espera, no portão de sua residência; QUE

Av: sal> en~f';'vdi>. 357 ("mIm CIi!': fj!)jJ5-000 _ S,l(>.!oifo ckr fj"lft<l

.. "~

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GOVERNO J)f) ESTA1~{) DE RORAIMA S(~cretflrio de E5tado tlu Segtl1'IUl{.'ll Púhlica

DEUXiACIA DE pOl.Íe 'IA I)E ,)~,f O JrÚ () DA /JAUZA {~,4IJ]azó";1I P"lr;l}l{)nilJ tios Brasileiros J1

então a comunicante 1'01 entrar em sua casa, quando o Autor enlrotl juntamente com a cOlllllnicante, contra a vontade desta; QUE ultimamente tem sido comum encontrar o Autor dentro de sua casa, contra a ,·ontade da comunicante, pois suspeita que o mesmo tenha cópia das chaves; QUE em todas as vezes que encontra o Autor dentro de sua casa pede que o mesmo se retire, Illas não é atendida; QUE já foi casada com o Autor e atualmente estão separados judicialmente, tendo sido decretada pela MM. Juiza de São Luiz do Annuá a separação de corpos do casal, mandado este cumprido por policiais desta delegacia de polícia civil no dia 30 ou 31 de setembro de 2004, do que não se recorda a data com precisão; QUE após li sepamção de corpos, o Autor purou de impOl1lma-la por llm breve período, Illas ° que não durou Illuito, tendo o Aulor continuado a incolllodá-Ia, invadindo sua residênda. ameaçat1do () Autora de que ge ela não o deixar permane·cer na residência ele a irá mata-Ia; QUE o autor implica com as visitas que a c.omunicante recebe. mandando estas irem embora da casa da comunicante; QUE o Autor já chegou a dar "tapas" nos bnl,~os~ roslo, c;lbeça da comunicílme~ QlIE o Autor também coslun-w seguir a cOJl1ullicanle, inclusive quando esta vi!!Ía; QUE o Autor t:11a para a comunicallte "que 1I justiç.a dele quem tàz e ele", qUe. nem delegado e nem juiz manda nele (Autor).

r __ ~Ii'(FOlil'tlA-ǧES-CÓiyÚ-'t-,EivlENTARES Segue em anexo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.X.XXXXXXXX:XXXXXXXxxxxxx

L___ PROYlDÊ~'JAS ~ _____ ~ _______ ~. __ :J 01. Compromisso do autor, neste ato, de comparecer em Juizo na forma do Parágrafo

único, do Ali. 69, da Lei 9.099f'J5; 02. Remessa ao 1'v/'''1. Juizado Especial Criminal competente por distribuição.

AUTO!UDADE POLlC1AL: --~--:::--;/-c:--:-'<f =--~---:-Ir:-:----:-=-----­!J '. Lui . F1'IUlcisco de JinUl Ali/ll1/(J

í... . / : 1, e/eglldo de Pofl ;ia Civil

COMUN1CANTE /, ~lrJ", )\.,\ :3~~c..,~ 'F eb AUTOR: Y~;bl! t-r 10 ,t/w",y .rZ'Í;o ;(;,i~ rtv ' TESTEMUNHA:

TESTEMUNHA:

ESCRIV Ã: _______ ~ ___________ ~ ___ _

.1", .~'(l" Cn.\t,}."<:(". JJ-:' C<'tlfN'

CIR': (j'))7j·O(){) _ .'liJ".Iu':-;', dd ''''fli!"

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DELECJACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DA BALIZA ANO: 2004

REGISTRO SOB W. 056/04 DO LIVRO W. 001 tLS.43v.44

A .. trrOs m~ TEHiVW cmCVNSTANC1ADO OCORRÊNCIA

INcmÊNClA l'EN/I.L: ARTiGO 150 e 147 DO CPB

ACUSADO: LAMBEHTO NUNES [\'lACHADO

VITIMA: LENJ FLORIANO DA SILVA

AVTUAÇÃO

DE

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de DOIS MIL E QUATRO nesta cidade de São João da Baliza, município deste Estado de Roraima, na Delegacia de Polícia Civil de São João da Baliza -Roraima, em cmtório, autuo Fls. 02, e denjta' peçaEf quedqliante s~gue, .do que, para constar lavro este termo. Eu· Lb.-fl \ uLf)( , Mana Llllza Martins Escrivã, digitei e subscrevo.

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SFCROQ5 CONARCJ\ DE SÃO LUIZ

JUSTIÇA COt1Ut1

CERTIDÃO DE Al'-1TECEDENTES CRUlINAIS - PESSOA

CERTIFICO, na forma da Lei e por me havel.- sido requerido que, pesguisançlo o bal1so de dados desta con'a-!:c3., com a ohservancia cto PROVIMENTO No, 001/05, da Con:ege(br-ia-G'el.-al de Justica do Estado de Roraima, ATE A PRESEN1'E DATA, 'no que se refer~ ElOO rPogistros de distribuic?o das a(:'r'es de nat:Ul.·eza CRHlINl\L, HAVER E/OU l'BR HAVIDO CON'l'IU'\:

I,AHBERTO NUNES MACHADO CPF: 22571337220 "RG: 880874/AH

.DATA NASCn.IENTO: 15/08/1963 PAI: GERAJ~DO IRINEU r·tACHADO M?E: Al.7.IRA NUNES MACHADO

Processo· Distl.·ibuic?o Classe

0600·!O16921-5 26/05/2004 CRINE C/ "PATRH1ÔNIO SE.CRr.:'fl\F..XA: JOI Zl\Dü CEIllINi\L ViTINi\: JJsm: FLORIANO DA 3ILVl\ r::! .. J:jI. 2!\IZ1\: 10/:'1/21)04 COMPOSIÇÃO Di\HOS AR'r. 74 LJE H)'!.ÇO: (li)ll

SEUTENÇA: :i5/09í2Ú04 - PRESCRIÇÃÚ-PRETENSÃO PUNITIVA CRIME/FI:.TO: 05/04í2004

l1RT. 15ú CPB

060(;5017581-3 11/01/20013 CRINE C/ PESSOA SECRETARIA: aUIZi\DO CRIr"4!{""TAL '1Í'l'II.'i.-\. IJENI FLORIANO U1\ SILVA DNL~ !!.ô..lXi\: 1',' i07 /:2006 EX'l'INÇÃO ART. 107 INC. IV r"íJ~ç(): ·)021 ~:;FN'l'Ei';";:.i!,: 08/02/2006

ART. 14"7 Ct:·g

ART, 150 CPB

060050~7581-1 11/01/l00S

Extinção Punihilidade ;~rt 84 Lei 9099/95

CRIME C/ PESSOA SECRETARIA: JUIZADO CHII<1INAL VÍTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA pATA BAIXA: 17/07/2006 PROCEDIMENTO CRIMINAL FINDO MAÇO, 0021

IIRT. 147 CPB liR'i', }.50 CPB

0600601&975-4 01/04/2006 CRINE cí PESSOA SECRETARIA: JUIZADO CRININAL VÍTlfIíA: LENI FLORIANO DA SILVA DENÚNCIl\/REPf<ESENTAÇÃO: 27/07/2007 CRINE!FATO: 09/03/2006

ART. 129 Par, 9 CPB

06007020911-3 06/09/2007 CRINE C/ PESSOA SECRJi'I'':-\RIA: VARA CRHl1NAL "l'l'Hf;l~: RAIHüNDA N:ONJI.'l'A CARVALHO FILHA Dli:UÚNCiA/RHPP.HSGN'fAÇ'ÃO: 03/09/2007

AR'!'. 129 Pal.·. 9"" CP

06007020798-4 10/07/2007 PRISÃO mil FLAGRAN'l'E

situac?o

BAIXADO

Bj\IXADO

BAIXADO

Et1 INSTRUÇÃO

m·l INSTRUÇÃO

BAIXADO

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SFCRf;05 COi-iARCA DE SÃO CUIZ

,JUSTIÇA COHLTH

FL{S) 002 de

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRHlINAIS - PESSOA' NATURAL/JURíDICA

L'istl:ibllic':>o Claf'we

SECRETAf-!IA; VI,RA CI{HlINAL Ali'1'OP.: dlJB'I'IÇA PÚnLICA DATA BAiXA: 17/0a/200,/ PROCEDII1ENTO CRIMINAL FINDO MAÇO: 0033 CRIHE/FATO: 07/07/2007

ESTA CKKTIDAQ É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS

81\0 LUIZ, 27 de 09:47:42

FÓRU!1 LOCAL-JUSTIÇA COJIIUf'j AV, ATALIBI\ GaNES DE I ... AIA,100 BAIRRO: CENTRO CEP: 69370000

sÃo LUIZ - RORAIMA

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Nome:

Nasclmento: 'Alcunha(s): Pai: Mãe:

Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Segurança Pública Instituto "fie Identificação Odílio Cruz FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

LAMBERTO NUNES MACHADO

15/08/1963 MANO GeJ:"aldo Irlneu Machado Auzlma Nu~es Machado Não Informado Órgão Emissor: N/I CPF:

RC: 21763

"" Documento: . .. Estado Civil: Não Informado Sexo: Masculino Dependentes: . o

Nac!ona.lldade:

~ndereço:

Brasileiro Naturalidade: UlbaÍ/BA Jatapu Presentes S/no BR 210 - Caroebe/RR

". ,'. ·Pr.oflssão:

"'"" Iiis~ruçã,?: Gerente ou supervisor de empresa Industrial, comerciai ou prestadora de serviços Não Informado

Anotações Criminais:

Inquérito

Procedimento:

Órgão:

ePB Artigo 129 § 90

Inquérito Policiai 035/2007

Situação: Indiciado

- São João da BaIl7.a·RR

ot. Abertura:

DELEGACIA DE POLICIA - SÃO JOÃO DA BALIZA

07/07/2007 DL Autuação: 07/07/2007

Observações do r.1emo nO 117/2007-DPCSJB de 09/08/2007, Inquérito:

Ocorrência

Flagrante: NÃO ot. Ocorrência: 07/07/2007

Local: Residência particular

Vítima(5): Ralmunda Nonata Carvalho Filha

Causas: Alcoolismo

Melas: Não Informado

Hora: 00:00 Feriado: NÃO

Qhservações do Q.,J. nO 8.494 */ CPF Informado 225,213.372-20 Inválido.; 1 ttlflcado:

idNet Brasil - Portal Vs.: 5.8.18.33243

RltlJ de C~ssl6 .?'~ ArlJújo Dlrel;'~ /IOC

PAe: 3482120

página 1 de 1

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SF[)C-25 JUIZADO ESPECIAL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUiZADO ESPECiAL ' -~,~ JúCi . .... . ~ !!:

----AV.ATALIBAGO}.lF.SDELAJA>lOD~CENTRO <1..°.

MANDADO - IWfJMAÇÃO AUDIftNCIAPiXELII,>lliiAR PARA 'l'ERCEIROSNÍ - 15.21:8 ---------- --------------- - --,----'---'-.---------~ -----------------------.\ ~------_. PROCESSO: 0060 05 017582-1 -CRIME C/, PESSOA - HANDADO: 2 '", ·lty Distribuição em 11/01/2005 - Seoretaria: JUIZADO CRIMINAL ~~'7!1N "

VÍTIHA: J',E,U FLOlUA..'10 DA SILVA,

. . "_':;. .. ~.~~0 \.

RÉu : LAl1BERTO NUNES HACHADO

Pessoa a ser Intimada:

LENI FLORIANO DA SILVA - RO: 109093 - CPF: 38351854204/RR PAI: Nr MÃE: NOEMIA FLORIANO DA SILv"A

EndereCjlo: AV SAO PAULO~ 15 - ~one:

CENTRO - CEPo 69375000 - sÃO JOÃO DA BALIZA/RR

Pela presente I fica V. Sa. inti.mado (a) a comparecer à AUDIÊi:-1CfA PRELIMINA DESIGNADA no ~~ 23/02/2005 às 15:15 horas, que se realizará na sede dest Juizado, localiZo:j.da na AV ATALIBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO - CEP: 39.700-000 nesta cidade de SÃO LUIZ.

A ausência nã·o implicará no adiamento da Audiênoia, podendo o (a) Juiz (a detel.'rninar a condução dê V. Sa., nos tênnos do art. ao da Lei 9.099/95.

AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR DESIGNADA, 23/0212005 -15:15 HS. Ciente: ___________________ '--_______ _

Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.

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.CONCLusAtit-Nesta data faço estes ~utos conclusos ao rw.~. Juiz de Direito Dr. íi1iJiy~.:::_c:k. ~') desta Circunscnção Judiciária. 1)0 que para constar lavro o presente termo. _,

São LuizJRR2i..JJ~.'lJ 20 _Í;.<2.,.

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ii~~ <>t~ ~~~?

PODER JUDICIARIO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUA

Pedido de Medidas Protetivas (Lei n.o 11.340/2006). Autos n. o 0060 06 018975-4 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Ofendida: Leni Floriano da Silva

(DECISÃO)

Vistos etc.,

Cuida-se de Pedido de Medidas Protetivas

postulado pelo ilustre órgão Ministerial às fls. 43/46, o qual aduz,

em síntese, que há indícios suficientes de que o réu LAMBERTO

NUNES MACHADO vem praticando um extenso rol de infrações

penais contra a vítima, dentre as quais, as contravenções de

perturbação do sossego alheio, vias de fato, os crimes de lesão

corporal, ameaça, todos com conotação de 'l!'iolência doméstica e

familiar, pugnando, aO'final"pçla\conddsao de medidas protetivas , ,'i.'!' j , . ~ ,

em favor da ofendida. j',

A ilustre Defensoria Pública às fls. 59/90

reiterou o pleito do Ministério Público trazendo, inclusive, recente

boletim de ocorrência acostado às fls. 61/62.

É o relatório. Passo a decidir.

A priori, cumpre observar que as medidas

protetivas reguladas pela Lei Maria da Penha (Lei n.O 11.340/2006)

têm caráter emergencial, visando sempre proteger a integridade

fisica da ofendida.

Tais medidas devem ser deferidas pelo

magistrado quando há a probabilidade da ocorrência de um delito e

o indício suficiente de autoria, a fim de garantir a segurança da

ofendida quando esta se encontra em situação de risco, devendo o

Estado garantir sua proteção. É o que assegura a Lei n.O

11. 340 / 2006 em seu artigo 22, o qual traz o rol de medidas a ser

aplicadas pelo Juiz quando constatada a prática de violência

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\ -'

./-.=..~ , . 'J "" . (~~}(~~~ PODER JUDICIÁRIO ~~ ,

ESTADO DE RORAIMA CO " e COMARCA DE sÃO LUIZ DO ANAUÁ ' S%ttiliz

No caso em apreço, mister se faz o deferimento d~~~~ .... -----

medidas protetivas, tendo em vistas estarem presentes os

requisitos autorizadores da medida, uma vez que há o risco

iminente diante das reiteradas ameaças do infrator, bem como a

violência com relação à ofendida.

Isto posto, defiro o pedido de medidas protetivas,

com fulcro no artigo, 22; I, e IlI, "a" "b" e "c", da Lei n.O

1l.340/2006, determinando: a suspensão da posse ou restrição do

porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos

da Lei nO 10.826, de 22 de dezembro de 2003; a proibição de

aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,

em uma distância de 50 (cinqüenta) metros entre estes e o

agressor; e a proibição de contato com a ofendida, seus familiares e

testemunhas por qualquer meio de comunicação.

No que tange ao direito de visitas do acusado aos

filhos em comum com a vítima, determino seja oficiado ao Conselho

Tutelar deste município, a fim de que este realize relatório de caso,

por meio do qual será sugerida a melhor forma de visitação do réu

aos filhos em comum com a vítima.

o CARTÓRIO DESTE Juízo DEVE SE

ATENTAR QUE TAL PEDIDO Ê MEDIDA DE EXTREMA

URGÊNCIA, NÃO PODENDO O MESMO DEMORAR TANTO

TEMPO PARA SER APRECIADO.

DETERMINO SEJA DADA CIÊNCIA A TODOS

OS SERVIDORES OUE O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA Ê

PEDIDO URGENTE, DEVENDO O MESMO SER LEVADO A

APRECIACÃO DO JUIZ RESPONSÁVEL DE FORMA IMEDIATA,

PELO RISCO DE CHEGAR AO CONHECIMENTO DA EG.

CORREGEDORIA.

P. R. Intimem-se. Cumpra-se imediatamente.

Expedientes necessários.

S(to Luiz do Anau«W~{o2/08/2010. __

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(\ , .

- SFOC·23 JUIZADO ESPECIAL CíVEL DE SÃO lUIZ

FÓRUM lOCAl-JUIZADO ESPECIAL AV. AT ALIBA GOMES DE LAIA, 100 • CENTRO

MANDADO" INTIMAÇÃO GERAL

PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA MANDADO: NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

ALCENI R FLORIANO DA SILVA

Endereço: R ANTÔNIO PATRíCIO, O - Fone: NOVA FLORESTA - CEPo 39700000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR J? i);e;,fA 644JP+/Ó ~/JoiJ. &4 fbNfF .j>iÇÇU. /-I.J)/.t;;m g/-''''4S.~O Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa.

INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDI~NCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA QUE INTIME A PARTE COM O AuxíLIO DA SR" LENI FLORIANO DA SILVA, RESIDENTt'.NESTE ENDEREÇO ..

SÃO'LUIZ, 05

Escrlvã(o) J1.jd'icial: V por ordem do(

SANTOS FIGUEREDO Direito

A comparecer em JuIzo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente for . .:..ene,:sc::e.:.... __ .----N-o-m-e-dc-o-OC"fi""\c"'"ial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 11 J

LUIZ AUGUSTO FI!;RNANDES ASSISTftNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 2" ZONA 02" BALIZA Certidão: DVerso DAnexa I Devolvido do Oficial

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CERTIDÃO CRIMINAL ,

Processo: 0060: 06'. 1 gQ1'5 - ~ Mandado nO __ ( ) Citei. ( }Intimei ( ) Notifiquei ( ) ....................

Cópias: ,

Ciente: ( ) Entregues e aceitas ( ) Sim, no corpo do mandado. ( ) Recusou-se a receber ( ) Negou-se a exarar

Deixei de proceder a: ( ) Citação 60 !!t.tim~çãl4u~) Notificação (): ..................

• .' t?e.w ó<-u> d 4 ~~ ~ ÚM -Em vIrtude de ... ......... k .•••••....•••...••••••.•.•• ~~ .••••..••• t;f: •••••• -fr.M. rti .(-<M ~t( ~ ~ <Á~ ..eM lu A,,- --Iv f?,v> d-U cLt I~ ~ .••••••..••••••••.••••••...••......• , •...••••..••..••••. r-. ••..••.••••.••••• . ••••..••

dc< f..u.L/et <. aUM' (#11 ~It.' (.rrvl ~ /;:'LIt-o ./.f4tA t4-tf?:J. . ....... ................... ~............. ................. ......... . .................. • $M • .J..Wd,"':f. 1-1. D. ~. /AA.l<-c1- . •.. • •••••.•••••....•• ,!.: ...•••••..•.••••.•.•..•••....••••...•••••••.•••..•.•••.•..•••.•••

Observações: .......................................................................

••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

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••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

O referido é verdade e dou fé • São Luiz do AnauálRR, .. ~ .. .I.f.1. ..• / .'I::!.~ ... , Hora •••••••••••••••

" ............... ......... );,Ó ........ Oficial ..J. ~ ... a

~~lr.t'e:l1a"nes 00,.", .Je .lu,. a ç

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SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CfVEL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL P~(jd;0'" o: >.1.-;"_,

~FI~ _&«,~;ii, AV. ATALIBA GOMES DE LAIA, 100 - CENTRO

MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL COllld\il, sàAtlziz i

------------------------------------------------------------------------ ~----- "~ '-'fi;" d O\,~~ PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA MANDADO:

NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

12 ... ~::~ .. ._;'.::"'/ - MANDADO: 12 =

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

--------------------------------------------------------------------------------Pessoa a ser intimada:

MARLI

Endereço: ZR VICINAL 26, O RURAL - SAO LUIZ

KM-50 - Fone: CEPo 39700000 - SÃO LUIZ/RR

Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÊNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha.

'SÃO LUIZ, 05 de jul o de 010.

Escri vã (o) judicial: V SANTOS FIGUEREDO por prdem do(a) Direito

Ciente: __________________________ _ Ao comparecer em JuIzo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 12

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LEONARDO PENNA FIRME TORTAROLO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 4 - ZONA RURAL Certidão: O Verso O Anexa

Devolvido do Oficial :~ ..

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CERTIDÃO CRIMINAL

Processo: 0060,aÇ '=(5 hlrr..:) 5' _li Mandado nO ----( ) Citei ( ) Intimei ( ) Notifiquei ( ) ....................

Cópias: Ciente: ( ) Entregues e aceitas ( ) Sim, no corpo do mandado. ( ) Recusou-se a receber ( ) Negou-se a exarar

Deixei de proceder a: ( ) Citação &ó Intimação () Notificação () ................... Em virtude de:·~ .• íi.'?M.'h ... ~.r.~."~.@.~v.tJlt.-:. .. f.';') .. LJ.JIT;~t... .... llV ~ "'~ '" Mii ~ ~~I/);rl .......... "" .......... ;. 'lri......... . ............................................. ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

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Observações: ......................................................................

•••••••••••••••••••••••••••• •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

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•••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

O referido é verdade e dou fé. Hora S'o Lu;z do AnauãlRR, .... -i .r:::..:.I .. k. ..... ,

................. ~ .•.•••....•.•••.....•.• Oficii1 de Justiça

Leonardo PCOD3 Firme Torturol, • •. Oficial de ,Iustiça

•••••••••••••••

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... .~-·iFDC·23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL

AV, ATALIBA GOMES DE LAIA, 100· CENTRO

MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL

------------------------------------------------------------------------PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA - MANDADO: NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

14 - MANDADO:14

--------------------------------------------------------------------------------Pessoa a ser intimada:

LENI FLORIANO DA SILVA PAI: NI

- RG: 108093 - CPF: 38351854204/RR

MÃE: NOEMIA FLORIANO DA SILVA

Endereço: R ANTÔNIO PATRíCIO, O - Fone: NOVA FLORESTA - CEPo 69375000 - SÃO JOÃO DA BALIZA/RR

Pela presente, a ser cumprida por Oficial de_ Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÊNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo ..

;

SAo LUIZ, 05 de j Ih de 2010.

Escrivã (o) J~dicial: V-~~~f~IN DOS SANTOS FIGUEREDO por-"Órdem do( ) (a) de Direito

Ciente: h t9t9/v\t( de1&'qy".c'\ ('2 db ,--__ ......:A:...:o=-=.co::.:.mparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense,

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional: Mandado: 14 ~ LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTftNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 2 - ZONA 02 - BALIZA Certidão: o Verso o Anexa

Devolvido do (JÚ(;J.:.I

Page 101: ,~ l-~ 'r./~ VCM 231...TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão …

CERTIDÃO CRIMINAL

Processo: 0060. r();; . 181)5 - l' Mandado n° ( ) Citei P<I Intimei ( ) Notifiquei ( ) ....................

Cópias: Ciente: p? Entregues e aceitas V) Sim, no corpo do mandado. ( ) Recusou-se a receber ( ) Negou-se a exarar

Deixei de proceder a: ( ) Citação ( ) Intimação ( ) Notificação ( ) ................... Em virtude de" , .. -..................................................................... ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

............ ~~ ........... , .•................................................................ "

Observ~ções: .••.•••.••.•••.•••••.•.••.••..••.••••••.•••..•.•••.•••••••••••••••.•••• ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

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••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

O referido é verdade e dou fé. São Luiz do AnauálRR, •• ~.I.9.± . .I.~l? ... , Hora

......... ~ .... ~~ .......... OncIaI di Ju! tiça ( ./' ~lzAu SI n gu o fiernan t'f<

Oficial de Jus';",.

•••••••••••••••

Page 102: ,~ l-~ 'r./~ VCM 231...TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA DATA DA OCORRENCIA: 09.03.2006 < HORA: 08:00 horas LOCAL DA OCORRÊNCIA: São João da BalizaIRR DELITO: Lesão …

SFDC-23 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SÃO LUIZ

FÓRUM LOCAL-JUIZADO ESPECIAL

AV. ATALIBA GOMES DE LAIA. 100 - CENTRO

MANDADO - INTIMAÇÃO GERAL

------------------------------------------------------------------------~~~h PROCESSO: 0060 06 018975-4 CRIME C/ PESSOA MANDADO: 13 NÚMERO ÚNICO: 0018975-64.2006.8.23.0060 CRIME C/ PESSOA - MANDADO:13 Distribuição em 01/04/2006 Secretaria: JUIZADO CRIMINAL

VíTIMA: LENI FLORIANO DA SILVA RÉU : LAMBERTO NUNES MACHADO

Pessoa a ser intimada:

ANTONIO VALDERI DE CARVALHO

Endereço: ZR VICINAL 30, O - KM-17 - Fone: RURAL - BALIZA - CEP: 39700000 - SAO JOAODA BALIZA/RR

Pela presente, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador fica V. Sa. INTIMADO (A) para que compareça a solenidade de AUDIÊNCIA DE OITIVA, designada para o dia 03.08.2010 às 11h45min, a se realizar na sede deste Juizo, onde prestará informações como testemunha.

SÃO LUIZ, 05

Escrivã (o) Judicial: VAI)NC~Ij por ·.ordem do (a)

SANTOS FIGUEREDO Direito

Ciente: O ;!iNlo t}ajJ@ .J{i CdrvJf10 Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense ..

Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Cat1eira Funcional: I Mandado: 13

LUIZ AUGUSTO FERNANDES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

REGIÃO: 4 - ZONA RURAL Certidão: Ç1Verso o Anexa

Dcvolvidodo OllÇúil

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CERTIDÃO CRIMINAL

Processo: 0060. O~ . ti 59·) f:) - -5- Mandado n° ( ) Citei JXJ Intimei

Cópias: M Entregues e aceitas ( ) Recusou-se a receber

Deixei de proceder a: ( ) Citação () Intimação

----( ) Notifiquei ( ) ................... .

Ciente: <,-.#Sim, no corpo do mandado. ( ) Negou-se a exarar

( ) Notificação () ................. .. Em virtude de:-•.................................................................... ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

............. ~ ............. ~ ............................................................... .

Observações: .... ~ .................................................................. .

••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

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••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••

O referido é verdade e dou fé. São Luiz do AnauálRR, ... t.J,"t.?;,;? .. .I:f';f.{.'?. .. , Hora

.......... ..c ... "2/./J.. ............ . •••••••••••••••

: ( ......

Oficial de ,iustiça

'"l1lZ AUR\lsto I'ernanrtes OficioJ de JIIs'.,ça

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Processo: 060.06.018975-4

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE sAo LUIZ DO ANAUÁ/RR JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Ação Penal: CRIME C/ PESSOA Autor: LAMBERTO NUNES MACHADO Vítima: LENI FLORIANO DA SILVA

TERMODEAUDIÊNCIA

Hoje, terça-feira, 3 de agosto de 2010, às 11 h45min, nesta Cidade e Comarca de São Luiz do Anauá/RR, na Sala de Audiências do Fórum, onde se encontrava presente o:. 'Meritíssimo Juiz desta Comarca, Doutor ERASMO HALL YSSON SOUZA DE CAMPOS, e o Ilustríssimo Presentante do Ministério Público, comigo, Luiz Mário Barbosa Viana, a seu cargo adiante nomeado. Presente a Defensora Pública, Doutora ROSINHA CARDOSO PEIXOTO. Feito o pregão constatou-se a presença da vítima LENI FLORIANO DA SILVA e das testemunhas de acusaçãô ALCENIR FLORIANO DA SILVA, RG: 138.420 SSP/RR, CPF: 654.197.742-91, ANTÔNIO VALDERI DE CARVALHO RG: 71.111 SSP/RR, CPF: 201.202.222-72, e SEBATIÃO BARBOSA DA SILVA, RG: 134.907 SSP/RO, CPF: 225.582.682-87. Averiguou-se também a ausência da testemunha MARLI (por está em lugar incerto conforme fls. ABERTA A AUDIÊNCIA, ouvido o acusado às fls. 23 e a vítima às fls. 37 dos autos. Passa a oitiva da 10 testemunha de acusacão, s,.a. ALCENIR FLORIANO DA SILVA que às perguntas do MM. Juiz respondeu: Que é irmã da vítima, desta feita, será ouvidá como informante, tendo o seu testemunho o valor conforme as demais provas carreadas aos autos. Que o acusado era seu cunhado. Que na época dos fatos narrados nos autos a vítima já estava separada do acusado. Que não presenciou a situação descrita nos autos. Que ficou sabendo através da sua irmã do fatos. Declarou também que o acusado lhe dizia, "se sua irmã não fosse dele, não seria de mais ninguém", situação esta, que ocorreu após a separação de fato entre o acusado e a vítima. Que o acusado quando morava junto com a vítima sempre lhe agredia. E que até hoje ainda procura a vítima e diz que gosta muito dela. A declarante mora em Caroebe/RR, local também onde mora o acusado, e toda vez que a vítima vai visitar a sua irmã e o acusado fica sabendo o mesmo vai atrás dela e começam a discutir. E que presenciou as agressões do acusado contra a sua irmã quando eles moravam juntos. Que o acusado era agressivo antes, apenas quando bebia, e atualmente ele é sempre agressivo. Disse também que o acusado já foi preso por briga com a vítima. Que a vítima já havia arrumado emprego após a separação de fato do acusado, e que o mesmo por ciúme a ameaçava} até que a vítima saiu do serviço. SEM PERGUNTA~ PELO MP E PELA DPE. Passa a oitiva da 20 testemunha de acusacão, Sr. ANTONIO VALDERI DE CARVALHO . que às perguntas do MM. Juiz respondeu: Que não é amigo íntimo da vítima.

F6ntm Juiz Umberto Teixeira Av. Ataliba Gomes de La'ia, 100, Centro, São Luiz do Anauá/RR., CEP.: 69370-000 - Telefax (95) 537·1028

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rEr~MO DE RECEBINlE:N I () '\0$ (:;- dias do mâs de OQ d. /0 '00 (oram entrogues tsleo al!!;)o. - -

~ u; __ .. _. '-K-le-m-e-acPoA'14':" -a-rC-O-li-no";' ,:..:1.~".::.:~"i.::':''':'' ..J~C_~.: \ '.: Técnico :F~'i~riO T.J1RR

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---"","" JUNTADA Nesta data, Junto aos presentes autos, . documentos que seguem C-()~O---~~(l~5 ~:"iJJqrJ Do que para constar lavro I) presente termo. S1-1o LuizJRR.J..tLº~.f O

K\emensO • arcolino . Judiei rioTJIRR

TécIHCO'

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.!{ Fls. 0(0 ( \\ C~-;;;~rl;·· \~SOI PODER JUDICIÁRIO •

TR1BUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORA1MA \: l'~,. .'{~ ~/? ri.'": t .... ·\(e~.\;;' COMARCADESAo Ll1lZDO ANAUA/HR ~'-Ie ... J __ #"

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ...::..-:::~ .....

Que nunca presenciou os atos de violência do acusado contra a vítima, e que já chegou a ver, uma vez, hematomas no rosto da vítima, ou seja, o hematoma se localizava apenas em dos lados da face da vítima. Declarou também que tomou conhecimento através da própria vítima e de terceiros que o acusado agredia a vítima tanto no período de convivência como após a separação dos mesmos. E que atualmente não sabe se o acusado é violento com a vítima. SEM PERGUNTAS PElO MP E PELA DPE. Passa a oitiva da 3° testemunha de acusacão, Sr. SEBATIÃO BARBOSA DA SILVA que às perguntas do MM. Juiz respondeu: Que conhece a vítima há 26 anos, que a vítima é entiada da testemunha. Que nunca presenciou as agressões do acusado contra a vítima, no entanto já viu o rosto da vítima inchado, boca cortada e dentes quebrados. E que a vítima sempre reclamou para o declarante que o acusado lhe agredia. Disse também que após a separação da vítima cOm o acusado, o mesmo continuava perseguindo-a, e teve notícias por meio da própria vítima e de terceiros que havia sofrido novas agressões, no entanto, não chegou mais a ver sinais de lesões no corpo da vítima. SEM PERGUNTAS PELO MP E PELA DPE. DESPACHO: Não havendo diligências a ser requerida no curso da audiência, estando o processo saneado, abre-s,é o prazo para alegações finais escritas, mediante memoriais, no prazo de '5 (cinco) dias sucessivos para o representante do Ministério Público e à DPE. Após, que seja os autos conciusos para sentença. Nada mais havendo o MM. Juiz mandou encerrar a presente audiência, e eu L.M.B.V" escrev me es~nado, o digitei.

V

F6rum Juiz Umberlo Teixeira Av. Ataliba Gomes de Laia, 100, Centro, São Luiz do Anauá/ RR., CEP.: 69370·000 - Telefax (95) 537·1028

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, , MINISTERIO PUBLICO DE RORAIMA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ

EXCELENTíSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR -"-""'-~

~0\ JUdiclit~".

, -.,.

Autos do procésso nO 060.06.018975-4

o ~. "1

'< O "

Fls. Cf, 7-----<0 , g ttr:\ $1 \Z, ~ <<'l

"".\.'" .j{I IÍ', ~ ... ~~;o\.._.~.·' ........ :-_.--

o MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA, por seu agente

signatário, no uso de suas atribuições legais, vem a Vossa Excelência, nos

autos em epígrafe, na forma do art. 404, parágrafo único, do Código de

Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, fazendo-o como se segue:

DO RELATO FÁTICO

o acusado LAMBERTO NUNES MACHADO foi denunciado sob a

imputação das sanções previstas no art. 129, § 90 do CP, com as alterações

introduzidas pela Lei 11.340/06, posto que, conforme consta da exordial

acusatória de fls. 02/05, teria, na manhã do dia 09/03/2006, na residência

da vítima LENY FLORIANO DA SILVA, localizada na Rua Antônio Fablicio, s/n,

Bairro Nova Floresta, município de São João da Baliza, agredido-a

fisicamente, causando-lhe as lesões descritas no Relatório de Exame de

Corpo de Delito de fI. 11,

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(f:;;'J~~ ~ MINISTÉRIO PÚBLICO J?E RORAIM~ ~ ~~s.~:)) ~ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SAO LUIZ DO ANM.~<S~~#

O réu foi ouvido em Juízo à fI. 23, ocasião que negou os fatos"'a .

ele imputados.

A resposta à acusação foi apresentada à fi. 25, na qual a Defesa

do acusado discordou dos termos da inicial acusatória, arrolando, na

oportunidade, as mesmas testemunhas da denúncia.

Em Juízo, foram ouvidas na sequência a vítima LENY FLORIANO

DA SILVA - fI. 37, JAIDER FERREIRA DA SILVA - fI. 38, ALCENIR FLORIANO

DA SILVA - fI. 85, ANTÔNIO VALDERI DE CARVALHO - fi. 85 e SEBASTIÃO

BARBOSA DA SILVA - fi;: 86.

Vieram os autos para Alegações Finais.

É o breve relatório.

DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA

Da análise acurada do que restou por apurado ao longo da

pertinente instrução criminal, depreende-se que tanto a autoria quanto a

materialidade delitiva do crime imputado ao acusado foram plenamente

demonstrados no presente feito.

Com efeito, no que tange à materialidade delitiva, tem-se que

esta comprovou-se através do Relatório de Exame de Corpo de Delito de fi.

11, bem como pelos depoimentos da vítima e testemunha, que são

incontestes no sentido de que houve a agressão em comento.

Por outro, no que diz respeito à autoria delitiva, verifica-se

também que restou padfica nos autos, .fato este que se infere, inicialmente,

pelo depoimento da vítima LENY FLORIANO DA SILVA (fls. 07 e 37) que

confirmou que fora agredida pelo acus , com quem convivia há dez anos,

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MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIM ~IS._.5r~~): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO LUIZ DO AN'~" tt:;::f) f

por questão de ciúmes deste, tendo, por conta disto, sofrido lesões corP'6rais,··· ,

fato este corroborado pela leitura dos depoimentos das testemunhas ouvidas

em Juízo que, frise-se desde logo, estão em plena consonância com o

afirmado na exordial. Vejamos:

" ( ... ) Que tem conhecimento das agressões sofridas pela vítima;

Que nunca presencIou as agressões, mas já viu hematomas na

vítima ( ... ) Que sabe das agressões por meio da própria vítima;

Que esta falou ao depoente sobre as agressões e mostrou os

hemato;nàs ( .. .) Que não lembra quantas vezes a vítima lhe

mostrou hematomas, mas foi mais de uma (".)"(JAIDER

FERREIRA"DA SILVA (fi. 38) . ~.,

"(".) Que ficou sabendo através da sua irmã dos fatos. Declarou

também que o acusado lhe dizIa, "se sua irmã não fosse dele,

não seria de mais ninguém, situação esta, que ocorreu após a

separação de fato entre o acusado e a vítIma. Que o acusado

quando morava junto com a vítima sempre lhe agredia (. .. ) E que

presenciou as agressões do acusado contra a sua irmã quando

eles moravam juntos. Que o acusado era agressivo antes,

apenas quando bebia, e atualmente ele é sempre agressivo.

Disse também que o acusado já foi preso por briga com a vftima

(".)" (ALCENIR FLORIANO DA SILVA - fi. 85)

"(. ,,) Declarou também que tomou conhecimento através da •

própria vítima e de terceiros que o acusado agredia a vítima

tanto no período de convivêncIa como após a separação dos

mesmos ( .. .) Que nunca presenciou as agressões do acusado

contra a vítIma, no entanto já viu o rosto da vítima inchado, boca

cortada e dentes quebrados. E que a vítima sempre reclamou

para o declarante que o acusado lhe agredia (".)" (ANTONIO

VALDERI DE CARVALHO ~: .....----

~

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"Y VISTA ~, Nesta data, faço os presente autos com vista ao .:p..p F-:' Do que para c~nstar lavro o p;~;;;;;r6~;: São LuizJRR_J::t- I Q('020 ~)~

~A.I\-\. 3'0 < ( \ • YlL

TERMO DE RECFBIMEN~S1) .,03.39.d;a" de, n18S do ... ./2.( ........... do -' ___ ._

:no forarn c::otreguos e:::tos autos ç; ~-~- ~ I

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Do qU.'J p,.r,) C::::flS!2.1't L-.-,:r.:::' .]..:.3 ~:~'I ,r,c. •.

São Luiz c!o P,n:}.l.d._~Q __ >;':: . .....--"-~_~.,~;~) JQ_~

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EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ-RR.

PROCESSO nO 001;l0 06 018975-4 ACUSADO: LAMB~RTO NUNES MACHADO

ALEGAÇÕES FINAIS PELA DEFESA

Consta dos autos em análise que no dia 09/03/2006, por volta das 08 horas no municlpio de São João da Baliza/RR, o acusado agrediu fisicamente a vitima LENI FLORIANO DA SILVA, sua ex­companheira, por ela ter se recusado a hospedá-lo em sua casa. Por essa razão o acusado foi denunciado como incurso nas penas do artigo 129, §9°, do Código Penal, com as alterações introduzidas pela Lei nO 11.340/06 (Maria da Penha). Em alegações finais (fls. 87/90), o Ministério Público reafirmou o teor da Denúncia e pediu a condenação do acusado .

. As fls. 23 o acusado negou as acusações afirmando que a vitima "partiu para cima do depoente com uma faca nas mãos", estando o depoente desarmado quando apenas tentou se defender e acabou jogando a vitima no chão, o que pode ter causado as lesões descritas no laudo pericial de fls. 11.

A vitima, em depoimento (fls. 37) afirmou já ter sido agredida diversas vezes pelo acusado, por motivo de ciúmes deste. Contudo, atualmente já mudou de cidade para evitar encontrar-se com o mesmo, morando atualmente em Caroebe/RR, comarca vizinha.

Por seu turno, as testemunhas ouvidas disseram que nunca presenciaram as agressões alegadas pela vitima e que nunca ouviram falar que o acusado a agredia (JAIDER SILVA - fls. 38; ANT6NI0 CARVALHO - fls. 86; SEBASTIAo SILVA- fls. 86).

Desse modo, verifica-se que os elementos probatórios não autorizam seguramente um decreto de condenação contra o .. //,. acusado. 31

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Embora a vitima tenha juntado aos autos vários boletins de ocorrências denunciando agressões físicas, não há outros elementos de prova que confirmem a veracidade dos fatos e o dolo do acusado, constando de concreto somente as declarações de ambos, permitindo aferir apenas que o casal brigava constantemente agredindo-se mutuamente, havendo grande possibilidade de que as lesões pretensamente sofridas pela vitima decorreram dessas brigas em que o acusado procurava apenas defender-se de seus ataques.

Portanto, 'não assiste razão ao Ministério Publico, quando manifestou-se pela CONDENAÇÃO do acusado.

As testemunhas, embora convivessem com acusado e vítima na mesma comunidade, nunca presenciaram os fatos, e limitaram-~e a declarar que "ficaram sabendo" ou "ouviram dizer" que o acusado agredia fiskamente a vitima. Tais declarações não são suficientes para determinar a culpabilidade do acusado. A lei e a justiça não podem se basear em "achismos", quando se trata de condenar alguém. In dubio pro rêo.

PELO EXPOSTO, considerando que inexiste elementos seguros de prova de autoria, esta DPE requer a V. Exa. A ABSOLViÇÃO do acusado.

Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência REQUER em caso de condenação, seja observado na dosimetria da pena, o disposto no artigo 59 do CP.

Pede deferimento.

São Luiz, -RR, em 27 de agosto de 2010.

Rosinha ca$(;eixoto DEFENSO PUBLICA

OAB ~ 599

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.~ -'

';'CONCLUS~O

Nesta dala faço estes aulos conclusos 00 IAM JUIZ

1e Oir,"íüOr~~~ ~dL,(.?.,?-~ 'dest9 Crwn,";n';20 "It;dlc:ána. Do que para constar laVllJ o prÜ:)~.'·I:~ termo,

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COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ

Ação Penal n.o 060 06018975-4

Autor: Ministério Público Estadual

Réu: Lamberto Nunes Machado

SENTENÇA

Vistos etc.,

LAMBERTO NUNES MACHADO, já qualificado

nos autos em epígrafe, foi denunciado pelo Ministério Público

Estadual sob a acusação de ter praticado o crime previsto no art.

129, §9°, do Código Penal.

A denúncia de fls. 02/05 foi recebida em 27 de

julho de 2007 e narra, em síntese, que no dia 09/03/2006, por

volta das 08 horas, na residência situada na Rua Antônio Fablicio,

s/n, bairro Nova Floresta, São João da Baliza/RR, o denunciado

Lamberto Nunes Machado agrediu fisicamente Leny Floriano da

Silva, causando-lhe as lesões descritas no relatório de exame de

corpo de delito presente nos autos.

A denúncia foi produzida com base no termo

circunstanciado de ocorrência que integra o caderno processual às

fls. 06/12, tendo o representante Ministerial arrolado 03

testemunhas naquela oportunidade.

Laudo de exame de corpo de delito à fl. 11.

Interrogatório do réu à fl. 23, onde o mesmo

negou as acusações a ele imputadas, afirmando, em resumo, que

estava desarmado e apenas tentou se defender, bem como que ao

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Resposta à acusação à fl. 25, onde foram

arroladas as mesmas testemunhas indicadas pelo representante do

Parquet.

Prova testemunhal produzida na forma dos

termos de fls. 37/38 e 85/86, sendo que naquela oportunidade as

testemunhas arroladas corroboraram as agressões sofridas pela

vítima.

Nas alegações finais (fls. 87/90), o Ministério

Público ratificou a imputação formulada na denúncia,

considerando provada a materialidade e a autoria do delito,

requerendo, ao final, a condenação do acusado Lamberto Nunes

Machado nas sanções previstas para o crime do art. 129, §9°, do

Código Penal.

Nas derradeiras alegações acostadas às fls.

91/92, pugnou a ilustre DPE pela absolvição do réu.

estatal

Eis o relato. Passo a proferir manifestação ç-

Cuida-se de ação penal pública, pela qual se

pretende imputar ao denunciado Lamberto Nunes Machado, a

prática do crime de lesão corporal praticada contra companheiro

(129, §9°, do CP).

Por primeiro, cumpre asseverar que este Juízo

é competente para o processamento do presente feito, não havendo

motivo que demande a declaração de incompetência absoluta deste

Juízo.

Não vislumbro nos autos, qualquer causa

capaz de ensejar a nulidade da persecução criminal desempenhada

no presente processo, seja relativa ou absoluta, estando presentes,

ainda, as condições da ação, consubstanciadas na possibilidade

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Passo seguinte, pelo que se extraiu na

persecução criminal, vislumbro estar presente a materialidade do

delito imputado ao denunciado.

Com efeito, a ocorrência material do delito de

lesões corporais praticada contra companheiro, restou evidenciada

pelos informes testemunhais colhidos tanto no inquérito policial

quanto na instrução processual, que noticiam fatos

inequivocamente ajustados à conduta descrita no artigo 129, § 9°,

do Código Penal, corroborados, ademais, pelo relatório de exame de

corpo de delito presente à fi. 11.

Entendo não haver dúvidas quanto à autoria

do delito por parte do acusado, porquanto apesar de negar autoria

do delito, as provas carreadas na persecutio criminis indicam ser o

réu o autor da prática delitiva. Em seu depoimento, inclusive,

restou claro que o denunciado. praticou as agressões contra a

vítima, apesar de tentar escusa-las.

Tal conduta, exti'emamente combatida pela

sociedade já que manifestamente ignóbil, deve se rechaçada pelo

Judiciário, tanto pelo caráter punitivo inerente a todo e qualquer

pena, como também para tolher futuras agressões.

Por derradeiro, calha sublinhar que não é

preciso necessariamente que seja demonstrada a agressão de

natureza grave para que se configure o crime de lesão corporal,

bastando qualquer alteração prejudicial na saúde da ofendida, a

qual restou demonstrada na persecutio criminis.

ANTE O EXPOSTO, e considerando que não há

causa que exclua a culpabilidade ou isente de pena o acusado,

JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL, condenando o réu

LAMBERTO NUNES MACHADO, nas sanções do art. 129, §9°, do

Código Penal.

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As circunstâncias judiciais (CP, art. 59) do

delito em análise são parcialmente desfavoráveis ao acusado. A

culpabilidade é evidente, pelo fato de estar em descordo com as

determinações legais ora vigentes, assim como se mostra plena, por

atingir diretamente sua companheira.

No que tange aos antecedentes, estes

considerados condenações com transito em julgado, verifico que os

mesmos militam em favor do acusado, diante do que consta na

certidão de fi. 98.

A conduta social do réu não põde ser aferida.

Muito embora tenha o réu praticado tal delito,

no tocante à sua personalidade, observo que não restou

comprovado que a mesma se afigura voltada à prática de condutas

violentas, não podendo' tal" circunstância ser examinada em seu

desfavor.

Quanto aos motivos do crime, não se

vislumbra razão ponderável e relevante a justificar a conduta

delituosa.

As circunstâncias do delito, que se resumem

no lugar do crime, tempo de sua duração, devem ser sopesadas em

desfavor do acusado, pois o fato delituoso foi praticado no âmbito

de sua residência.

As conseqüências podem ser classificadas

como medianas, tendo a vítima, inclusive, voltado a conviver com o

condenado.

No que tange à contribuição da vítima, deixo

de sopesar tal circunstância, porquanto não foi possível aferi-la,

não podendo este Juízo creditar total confiança às palavras da

vítima, em decorrência da própria natureza do delito.

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verificarem circunstâncias agravantes ou atenuantes genéricas,

bem assim qualquer causa de diminuição ou aumento de pena.

Isto posto, em relação ao crime previsto no

artigo 129, § 9°, do Código Penal, torno definitiva a pena em 06

(seis) meses de detenção, e ao pagamento de 20 (vinte) dias­

multa, fixados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo

vigente à época do fato, devendo ser cumprida a pena privativa de

liberdade em regime aberto.

Não obstante o crime de lesões corporais

praticados contra companheiro ter por sua própria natureza a

necessária ocorrência da violência, seja física ou psicológica,

entendo que o fracassado sistema de punitivo de nosso país, onde o

encarcerar é a solução, não será a melhor medida no caso sob

análise, em decorrência mormente, das conseqüências do delito. E

por ser o acusado a célula mestre da família que nutre todas as

necessidades dos seus entes que vivem sob sua dependência, na

mantença de uma existência digna e vital.

Ademais, verifico que a violência ou grave

ameaça, a qual aduz o Código Penal, diz respeito aqueles crimes de

gravidade mais elevada, o que impede a substituição do art. 44, do

CP, não sendo aplicável, por conseguinte a este caso concreto.

Neste sentido, em busca de uma medida eficaz

de ressocializar o reeducando, atentando-se ao que preceitua o

artigo 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade acima

fixada por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestação

de serviço à comunidade, no local e modo a ser estabelecido em

audiência no Juízo da Execução Penal, como medida proporcional e

razoável exarado do devido processo legal do art. 5°, LIV, da

Constituição Cidadã, conforme já prelecionava o Emérito Ministro

do STF, .Orozimbo Nonato desde 1951, pois a sua violação geraria a

inconstitucionalidade da lei que não albergasse este princípio. Nos

dizeres do Emérito Osvaldo Aranha Bandeira de Melo, a violação de

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atingir ufano desejo constitucional à aplicação efetiva eficaz da

persecução penal com o fito da garantia da justiça material em seu

escopo proeminente com o mínimo minimorum da segurança

jurídica em sua faceta objetiva e subjetiva da confiança da justiça

social entronizando a sua efetividade.

Atento para a observância da detração, a qual

deverá ser aferida no Juízo da Execução Penal, uma vez que o

sentenciado esteve preso provisoriamente.

Considerando o regime inicial de cumprimento

da pena privativa de liberdade e a substituição acima deferida,

autorizo o réu a recorrer em liberdade.

Deixo de condenar o réu ao pagamento das

custas processuais, uma vez que entendo ser o mesmo

hipossuficiente.

Deixo de fixar valor para reparação dos danos

causados pela infração ao caso sub judice, uma vez que não

vislumbro, prima oculi, a ocorrência de prejuízo, consoante dicção

do artigo 387, IV, do CPP.

P. R. Intimem-se.

Com o trânsito em julgado, mantida a

condenação, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados e

expeçam-se os documentos necessários para a formalização do

respectivo processo de Execução (o inteiro teor da denúncia e desta

sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado).

Comunique-se ao TRE.

Após o cumprimento das formalidades

arquivem-se provisoriamente estes autos, observando no

CGJ.

legais,

as da

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Estado de Roraima Poder Judiciário

Comarca de São Luiz do Anauá

Processo nO. 0060.06.018975-4.

Certifico que, nesta data compareceu em Cartório o Sra. LENI FLORIANO DA SILVA, vítima no processo acima epigl'afado, a qual saiu intimada da sentença exarada nas fls. 93/ 98. Do que para constar, lavro o presente termo.

São Luiz do Anauá/RR, 22 de outubro de 2010.

~(~ Robélia Ribeiro Valentim I Técn!ca Judiciária _ ~ FJ~g do-vJGo..­Leni Floriano da Silva

Vítima

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Estado de Roraima Poder Judiciário

Comarca de São Luiz do Anauá

Processo nO. 0060.06.018975-4.

Certifico que, nesta data compareceu em Cartório o Sra. LENI FLORIANO DA SILVA, vítima no processo acima epigrafado, a qual saiu intimada da sentença exarada nas fls. 93/ 98. Do que para constar, lavro o presente tenno.

São Luiz do AnauáIRR, 22 de outubro de 2010.

~~~ Robélia Ribeil'o Valentim \ Técnica Judiciária ~Fl~<Í>~ Lent Floriano da Silva

Vítima

I I

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Boa Diário da Eletrônico ". 092/122

Expediente de 14/09/2010 •

JUIZ(A) TITULAR:

DISPOSITIVO: ( ... ) PELO EXPOSTO, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, exllnta a PUNIBILIDADE dota) Indlciado(a) CICERO MARTINS DA SILVA, nos termos do arligo 109, IV, do Código Pena!. ( ... ) São Luiz do Anauá(RR), 14/09/2010. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz Subslltuto

Erasmo Hallysson Souza de Calm'lOs PROMOTOR(A): \ _.-:i:fífJ;(';;\\1

Renato Augusto Ercolln Silvio Abbade Macias

Valmir Costa da Silva Filho ESCRIVÃO(Ã):

Nenhum advogado cadastrado.

Crime C/ Patrimônio

016 - 0000122-46.2002.8.23.0060 N' anllgo: 0060.02.000122-2 Indiciado: R.M.P.

Vaancklin dos Santos Figueredo

DISPOSITIVO: ( ... ) PELO EXPOSTO, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, exlinta a PUNIBILIDADE dota) Indlciado(a) acima Execução da Pena Indlcado(a), nos termos do artigo 109, IV, do Código Pena!.( ... ) São Luiz 022 _ 0022932-68.2009.8.23.0060 do Anauá(RR), 14/09/2010. ERASMO HALL YSSON SOUZA DE N' .nligo: .0060.09.022932-3 CAMPOS Juiz Substituto pentenciado: Dair da Rosa Nenhum advogado cadastrado. .Declsão: Pedido indeferido. Crime C/ Pessoa 'Nenhum advqga~o:cadastrado. 017 _ 0019955-11.2006.8.23.0060 . 0:13 - 002361~-3il.:i009.8.23.0060 N' 11 0060060199 N? anllgo: 0060.09.023613-8

an go: .. 55-5S;'ntenclado:·Jo.~é An.· selmo de Souza Indiciado: M.D.BA ',', v DISPOSITIVO: ( .. ,) Nesta senda, decorrido o lapso t<Ímporal previsto em' Decisão: Salda Temporária Autorizada. lei, declaro exlinta a punibilidade do Indiciado MICi:lAEL.DOUGlAS., Nenhum.!ldvoga1° cadaslrado. BEZERRA AZEVEDO com relação ao suposto illclto anotaoo nestes· '024 -00005.8j-~:í,2.010,8.23.0060 autos, com esteio no art. 107, IV, segunda part'k;',do Cód(go Pénal - __ N° ~mtigd; 0060 .. 10;()00581-2 ·~·asllelro. (".) São Luiz do Anauá(RR), 14/0912Ó10, ERASM6 ,Sentencladó:·RosenÍldoSllvadeFreltas

'U YSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz substriuto DISPOSITIVO: ( .. ,) ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de Indulto, Nenhum advogado cadastrado. nos termos do DecréÍo Presidencial n.o 7046/2009. extinguindo. por

conseguinte, a punibilidade do reeducando, com Influxo no art. 107, li, Crime C/ Pessoa - Júri do Código Penal:' Expeça-se alvará de soitura se por outro mollvo não 018 _ 0023046-07.2009.8.23.0060 esllver preso/ (".) São Luiz do Anauá/RR, 14/09/2010. ERASMO N' anllgo: 0060.09.023046-1 HALL YSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz Substituto Réu: Salvador Cesardos Santos Nenhum,advogado cadastrado. Sentença: Pronunciado. Nenhum advogado cadastrado.

Inquérito Policiai

019 - 0000876-07,2010.8.23.0060 N' anllgo: 0060.10,000876-6 Indiciado: A.N,R.S. Decisão: Recebido a ,Denúncia. Nenhum advogado ?àd~'~!rado: .

Liberdade Provisória

020 - 0000872-67.2010.8.23,0060 N' anllgo: 0060.10.000872-5

Juizado: Criminal Expediente d~t 4/09/201 O

". JUIZ(A) PRESIDENTE(A): !:rasmo Hallysson Souza de Campos , . PROMOTOR(A):

. Renato Augusto Ercqlln,. '" ,SlIylo Abb.de Macias'

Válmlr Costa da Silva FilhO '.ESCRIVÃO(Ã): .

VaanckHn êlo~,Santos Flguere510 : '

Réu: Geovani Bastós Silva" " Final da Decisão: ( ... ) Isto posto, CONCEDO Liberdade Provisória ao . ,,:l@f~~êS~ . Indiciado GEOVANI BASTOS SILVA, com .InflUxo no arllgo 5', inciso _'(6'!!~Ú018975-64.2006.8,23.'o06Ó

,_JXVI da Conslliulção Federal, com os deveres previstos nos artigos 321, N' antigo: 0060,06 ... 018975.-4/ .... ".:'.".".'. '8 e 350 do Código de Processo P_en'at com o respectivo termo de" c

"mpromisso.( ... ) São Luiz do AnáliiÍ(RR), 14/09/2010. ERASMO, Réu: Lafl)berto Nunçs Ma'ch~dQ'·: I' . HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS JiJiz Substituto' '. DISPOSITIYO:(, .. ) ANTE, O)jXPOSTO, e considerando que não há Advogado(a): Agass!s Favonl de Queiroz - '. causa que excJua.~ culp;;tb!l!dade 00 isente de pena o acusado, JULGO

Juizado Cível Expediente de 14/09/2010

JUIZ(A) PRESIDENTE(A):··· ,',. Erasmo Hallysson Souza de Campos:

PROMOTOR(A): . Renato Augusto Ercolin

Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho

ESCRIVÃO(Ã): Vaancklln dos Santos Figueredo

Assistência Judiciária

021 - 0000419-72.2010.8.23,0060 N' antigo: 0060.10.000419-5 Autor: Paulo Sergio de Souza Miranda Réu: Vanllson Nascimento Sobrinho

__ i

Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 07/10/2010 às 15:30 horas. Nenhum advogado cadastrado.

Vara de Execuções

, PROCEDENTE A AÇA6 PENÁL, condenando o réu LAMBERTO NUNES MACHADO, na,s,sanções do art. 129, §9', do Código Penal.

'( ... )Isto pOsto, ~m relação ao crime previsto no artigo 129, § 9', do Código Pan.al,' torno;definitiva a pena em 06 (seis) meses de detenção, e

~ .. -ao'paga(nebt9~~ejO (vinte) dias- multa, fixados à razão de 1/30 (um trlgésimó) .ÇJo" sal~r,io mlnlmo vigente à época do fato, devendo ser

,:cumprlda a peri~' privativa de liberdade em regime aberto. ( ... ) Neste . sentido, em busc~ de uma medida eficaz de ressoclalizar o reeducando, . atentando·se ao que preceitua o artigo 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade acima fixada por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade, no local e modo a ser estabelecido em audiência no JuIzo da Execução Penal ( ... ) São Luiz do Anauá/RR, 09/09/2010. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz Subo Nenhum advogado cadastrado.

Infância e Juventude Expediente de 14/09/2010

JUIZ(A) TITULAR: Erasmo Hallysson Souza de Campos

PROMOTOR(A): Renato Augusto Ercolln

Silvio Abbade Macias Valmir Costa da Silva Filho

ESCRIVÃO(Ã):

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