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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ATRAÇÕES MUSICAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROJETO “BAILES CCI” - 2017 A Secretária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR/MS, no uso de suas atribuições legais, e pela competência delegada pela Lei n. 5793/17 Art. 23, dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para licitação, na modalidade concurso, para seleção de artistas para apresentações musicais no projeto “Bailes CCI - 2017” – Centro de Convivência do Idoso, que se realizará nos CCI’s Vovó Ziza, Jacques da Luz, Edmundo Scheunemann e no Parque Florestal Antônio de Albuquerque – Horto Florestal, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, os quais serão regidos pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO. 1. DO OBJETO Art.1°. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo selecionará por meio deste Concurso, bandas/grupos/duplas musicais de estilo “baileiro”, residentes em Campo Grande/MS, para se apresentarem no Projeto “Bailes CCI - 2017”, a se realizar mensalmente, a partir de agosto, nos CCI’s Vovó Ziza, Jacques da Luz, Edmundo Scheunemann e no Parque Florestal Antônio de Albuquerque – Horto Florestal em Campo Grande/MS; §1º Projeto “Bailes CCI - 2017” tem por objetivo encerrar o mês de atividades desenvolvidas nos Centros de Convivência do Idoso com um baile no formato tradicional com músicas nos estilos polca, chamamé, vanera, fandango, rasqueado, entre outros; §2º O Projeto selecionará 19 (dezenove) atrações musicais cujo repertório musical deverá respeitar o conceito do projeto, sendo que o mesmo deverá realizar um baile de 4 (quatro) horas com até 02 (dois) intervalos de 15 (quinze) minutos; §3º Os selecionados contratados receberão um cachê no valor bruto de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); §4º Os valores citados acima estão sujeitos à tributação conforme legislação em vigor; §5º Este Edital tramitou por meio do Processo n.º 34950/2017-69;

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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ATRAÇÕES MUSICAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROJETO “BAILES CCI” - 2017

A Secretária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECTUR/MS, no uso de suas atribuições legais, e pela competência delegada pela Lei n. 5793/17 Art. 23, dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para licitação, na modalidade concurso, para seleção de artistas para apresentações musicais no projeto “Bailes CCI - 2017” – Centro de Convivência do Idoso, que se realizará nos CCI’s Vovó Ziza, Jacques da Luz, Edmundo Scheunemann e no Parque Florestal Antônio de Albuquerque – Horto Florestal, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, os quais serão regidos pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e por este Edital, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO.

1. DO OBJETO

Art.1°. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo selecionará por meio deste Concurso, bandas/grupos/duplas musicais de estilo “baileiro”, residentes em Campo Grande/MS, para se apresentarem no Projeto “Bailes CCI - 2017”, a se realizar mensalmente, a partir de agosto, nos CCI’s Vovó Ziza, Jacques da Luz, Edmundo Scheunemann e no Parque Florestal Antônio de Albuquerque – Horto Florestal em Campo Grande/MS;

§1º Projeto “Bailes CCI - 2017” tem por objetivo encerrar o mês de atividades desenvolvidas nos Centros de Convivência do Idoso com um baile no formato tradicional com músicas nos estilos polca, chamamé, vanera, fandango, rasqueado, entre outros;

§2º O Projeto selecionará 19 (dezenove) atrações musicais cujo repertório musical deverá respeitar o conceito do projeto, sendo que o mesmo deverá realizar um baile de 4 (quatro) horas com até 02 (dois) intervalos de 15 (quinze) minutos;

§3º Os selecionados contratados receberão um cachê no valor bruto de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);

§4º Os valores citados acima estão sujeitos à tributação conforme legislação em vigor;

§5º Este Edital tramitou por meio do Processo n.º 34950/2017-69;

Art. 2º. O Projeto “Bailes CCI - 2017” tem previsão para realizar 19 (dezenove) edições, sendo 04 (quatro) apresentações mensais, até o mês de novembro e 03 (três) apresentações em dezembro, previstas para as seguintes datas do ano de 2017, podendo haver alterações, em caso fortuito ou força maior, as quais serão comunicadas antecipadamente, quando possível, aos selecionados:

DATA ESPECIFICAÇÃO24/08 e 25/08 1 (um) baile na quinta-feira e 2 (dois) na sexta-feira26/08 1 (um) bale no sábado28/09 e 29/09 1 (um) baile na quinta-feira e 2 (dois) na sexta-feira30/09 1 (um) bale no sábado26/10 e 27/10 1 (um) baile na quinta-feira e 2 (dois) na sexta-feira28/10 1 (um) bale no sábado

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23/11 e 24/11 1 (um) baile na quinta-feira e 2 (dois) na sexta-feira25/11 1 (um) bale no sábado21/12 e 22/12 1 (um) baile na quinta-feira e 2 (dois) na sexta-feira

Parágrafo único. A ordem de apresentação dos selecionados será definida pela equipe de produção do projeto “Bailes CCI - 2017” que os comunicará antecipadamente, respeitando as datas previstas no caput.

2. DAS CONDIÇÕES

Art. 3°. Bandas/grupos/duplas musicais e seus representantes legais, quando houver, a partir de agora identificados como “proponentes”, poderão se inscrever através de SEDEX com AR, conforme o cronograma de atividades constante no item 3 deste edital;

§1º. A inscrição das bandas/grupos/duplas musicais deverá ser feita por um de seus integrantes, ou por meio de pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, desde que seja empresária exclusiva do grupo ou banda, devidamente comprovado, e que tenha em seu contrato social a atividade de representação artística;

§2º. A documentação de regularidade fiscal deverá ser encaminhada em nome do proponente;

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá contratar diretamente artistas para as edições do projeto “Bailes CCI - 2017” para vagas remanescentes que não sejam preenchidas por este Concurso, desde que respeitadas as disposições legais do artigo 25, inciso III da Lei n.º 8.666/93;

Parágrafo único. Estarão aptos a participar deste concurso público, os artistas que comprovarem residência mínima de 02 (dois) anos, na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

3. DAS INSCRIÇÕES

Art. 5°. As inscrições estarão abertas no período de 29 de maio de 2017 a 27 de junho de 2017 .

§1°. O calendário de atividades obedecerá preferencialmente às seguintes datas, podendo haver alterações caso necessário, que serão publicadas no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, devendo os proponentes acompanhar as notícias divulgadas no site da SECTUR e por meio do Diário Oficial:

ATIVIDADE DATAPublicação e divulgação do Edital no DIOGRANDE 29/05/2017Recebimento das Inscrições 29/05/2017 A 27/06/2017Abertura dos Envelopes pela Comissão de Seleção 30/06/2017Publicação da Ata da Comissão 04/07/2017Prazo recursal 05/07/2017 A 09/07/2017Análise dos recursos 11/07/2017 A 13/07/2017Previsão para publicação do resultado final da seleção e despacho da Secretária convocando para entrega da documentação complementar

14/07/2017

Prazo para entrega de documentos 17/07/2017 A 21/07/2017

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§2°. Somente serão aceitas inscrições feitas através de SEDEX com AR postadas impreterivelmente até o dia 27 de junho de 2017;

§3°. As propostas deverão ser encaminhadas com a seguinte identificação e endereço:

PROJETO “BAILES CCI - 2017”

EDITAL DE CONSURSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SECTUR Nº 03/2017 – BAILES CCI 2017

À COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA SECTUR Nº 03/2017ENDEREÇO – RUA BRASIL, 464, VILA MARMAN, CEP 79.010-230

§4°. O envelope de encaminhamento da proposta deverá conter nome e endereço do proponente, o nome da banda/grupo/dupla musical, conforme Anexo II – Modelo de Etiquetas para Envelope;

§5º A proposta para Show Baile deverá prever uma apresentação de 4 (quatro) horas com até 02 (dois) intervalos de 15 (quinze) minutos durante o show;

Art. 6º. Sob pena de desclassificação os proponentes deverão encaminhar uma única proposta em 01 (uma) via encadernada, em envelope único, lacrado, contendo:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e assinada por um dos integrantes da banda/grupo/dupla ou pelo representante legal, empresária exclusiva (pessoa jurídica) da banda/grupo/dupla, se for o caso;

b) Cópia do RG e CPF do integrante da banda/grupo/dupla - proponente;c) Cópia do RG e CPF do representante legal, se a inscrição for feita pela empresária exclusiva;d) Cópia do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial, se a inscrição for feita pela

empresária exclusiva ou procuração, conforme modelo (Anexo III);e) Declaração de Ausência de Parentesco (Anexo V);f) Termo de Cedência do Direito de Uso de Imagem e Som (Anexo VI).

Parágrafo único. Os Microempreendedores Individuais - MEI somente poderão participar deste concurso na qualidade de integrante e proponente da banda se constar no seu Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE a descrição do objeto relativo à atividade de produção musical, e figurarem como Empresário Exclusivo de músicos/cantores/bandas/grupos se constar no seu Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE a descrição do objeto relativo à atividade de gerenciamento de bandas e/ou agenciamento de shows, em ambos os casos sob pena de serem desclassificados.

§1º Todos os proponentes deverão encaminhar com a inscrição:

a) Currículo impresso da banda/grupo/dupla musical, contendo informações quanto à sua formação artística e atividades culturais e release impresso (texto com informações sobre a banda/grupo/dupla musical que será encaminhado para imprensa);

b) Mapa de palco impresso (detalhando posicionamento dos instrumentos e funções dos integrantes);

c) Repertório impresso;d) Ficha técnica impressa (nome e função de cada um dos integrantes);

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e) CD ou pen drive contendo, no mínimo, 03 (três) músicas gravadas pelo artista proponente, em formato mp3, do repertório a ser executado;

f) 02 (duas) fotos profissionais e diferentes da banda/grupo/dupla musical em CD ou pen drive, no formato JPG (resolução mínima de 300dpi), que serão utilizadas no material de divulgação do projeto;

g) Comprovante de residência em nome do proponente ou declaração de residência manuscrita (Anexo IV)

h) Comprovação mínima de 4 (quatro) anos consecutivos (obrigatoriamente comprovada ano a ano) de atuação por meio de portfólio contendo matérias de jornais, revistas, notícias veiculadas na internet com indicação do site, bem como folders, panfletos, cartazes e certidão de órgãos públicos com número do processo e número da ordem de pagamento (nos casos em que o proponente já tenha prestado serviço para órgãos públicos). Todas as notícias deverão vir com data de sua circulação e nome do site, jornal ou revista e os materiais gráficos com data (contendo dia, mês e ano) da realização do evento;

Art. 7º. O material (com exceção das músicas em formato mp3) exigido deverá ser entregue em cópia impressa e digital seguindo as seguintes especificações na formatação:

a) Para envio da cópia digital em CD ou pen drive: formato .doc (word) ou .pdf em fonte Arial 11, espaçamento 1,15 e com alinhamento de texto em “justificado”;

b) Para envio da cópia em CD ou pen drive de fotos: formato JPG, com resolução mínima de 300 dpi;

Art. 8º. Serão desclassificadas as propostas apresentadas com material de forma diversa da descrita no artigo anterior;

Art. 9º. Após a inscrição não serão admitidas alterações ou complementações na proposta;

4. DA SELEÇÃO

Art. 10º. Os projetos inscritos e sua documentação para inscrição serão analisados e selecionados por uma Comissão Especial de Seleção nomeada por ato da Secretária Municipal de Cultura e Turismo, que terá sua composição publicada no Diário Oficial, nos termos da Lei nº 8.666/93, composta por 3 (três) membros, de reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, podendo ser servidores públicos municipais ou não;

§1º. A Comissão Especial de Seleção receberá todos os envelopes lacrados, apondo suas assinaturas nos envelopes;

§2°. O processo de seleção será todo realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, estando aberto a qualquer interessado que queira presenciá-lo, desde que não perturbe ou interrompa o processo de seleção, não podendo manifestar-se durante o processo seletivo;

Art. 11º. A Comissão Especial de Seleção selecionará os proponentes verificando o encaminhamento de toda documentação exigida e no mérito utilizando os seguintes critérios, com seus respectivos pesos:

a) Qualificação da banda/grupo/dupla = peso 4 – Serão analisados os currículos comprovados da banda/grupo/dupla musical;

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b) Repertório coerente ao projeto “Bailes CCI - 2017” = peso 4 - Serão analisadas as músicas descritas no repertório da proposta, e as músicas em formato mp3, em relação ao objeto deste concurso, conforme descrição no §1º e §2º do Art. 1º;

c) Viabilidade prática do show, sua adequação ao projeto e ao espaço cultural = peso 2 – Será considerada a relação, em termos de viabilidade, entre a proposta apresentada e o espaço definido para as apresentações, descrito no Art. 1º do objeto deste concurso;

§1º. Cada integrante da Comissão Especial de Seleção atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para cada critério, justificando as notas atribuídas, que será multiplicada pelo respectivo peso;

§2º. Para ser classificado, o proponente deverá atingir a pontuação mínima de 70 pontos de média, a pontuação mínima será obtida pela soma das notas atribuídas por cada membro titular da Comissão Especial de Seleção e será dividida por 03 (três), classificando os selecionados do 1º lugar em diante, em ordem decrescente de pontuação;

§3º. O critério para desempate entre dois ou mais selecionados, será relacionado ao tempo de atuação na área comprovado pelo portfólio composto por matérias de jornais, revistas e sites apresentados, observando-se a maior nota obtida neste quesito;

Art. 12º. Da decisão da Comissão Especial de Seleção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da Ata no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93;

Parágrafo único. A Comissão Especial de Seleção poderá deixar de selecionar todas as propostas, desde que nenhum dos proponentes obtenha a pontuação mínima de 70 pontos. Caso o número de selecionados seja inferior ao previsto no artigo 1º, § 2º deste edital não contemplando todas as apresentações previstas para o projeto “Bailes CCI - 2017”, a secretaria poderá contratar diretamente artistas para suprir essas ausências respeitando as disposições legais do artigo 25 inciso IIIº da lei 8.666/93.

Art. 13º. O resultado final da seleção, após o julgamento dos pedidos de recurso, será homologado pela Secretária da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE e divulgado no site da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo www.capital.ms.gov.br/SECTUR;

5. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS:

Art. 14º. Os selecionados deverão encaminhar os documentos abaixo descritos, por meio de Sedex com AR para o mesmo endereço da inscrição no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da publicação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE do Despacho da Secretária convocando os selecionados a apresentarem a documentação complementar abaixo, sob pena de serem desclassificados, caso a entrega ocorra após o prazo fixado:

I - No caso de proponente pessoa física integrante de Banda/Grupo/Dupla:

a) Cópia simples do RG e CPF de todos os componentes da banda/grupo/dupla;

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b) Comprovante atestando no mínimo 2 anos de residência do proponente, na cidade de Campo Grande MS (faturas de água, luz, telefone, internet ou declaração de residência do próprio proponente – Anexo IV);

c) Procuração simples (Anexo III) assinada por todos os componentes da banda/grupo autorizando o proponente a responder pelas obrigações contratuais perante a SECTUR;

d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da União, abrangendo regularidade previdenciária (www.receita.fazenda.gov.br );

e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.ms.gov.br );

f) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais);

g) Certidão Negativa Trabalhista;

h) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente;

i) Número de cadastro do PIS/PASEP do proponente.

II - No caso de proponente pessoa jurídica empresária exclusiva da Banda/Grupo/Dupla:

a) Cópia atualizada do cartão do CNPJ;

b) Cópia autenticada do Contrato de Empresário Exclusivo, com firma reconhecida dos contratantes;

c) Cópia simples do RG e CPF de todos os componentes da Banda/Grupo/Dupla;

d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à dívida ativa da União, abrangendo regularidade previdenciária (www.receita.fazenda.gov.br );

e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual (www.sefaz.ms.gov.br );

f) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais);

g) Certidão de Regularidade com o FGTS (www.caixa.gov.br );

h) Certidão Negativa Trabalhista (www.tst.jus.br);

i) Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) da pessoa jurídica.

§1°. No ato da contratação as certidões previstas neste artigo deverão estar em plena validade;

§2º. No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa e no caso de pessoa física a conta corrente deverá estar no nome do proponente;

§3º. É necessário observar atentamente que, em relação ao pagamento, poderão ser efetuados depósitos em conta corrente do proponente de qualquer banco. E ainda caso a conta seja conjunta, é imprescindível que o titular seja o proponente;

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§4º. É obrigação do proponente acompanhar todas as publicações no Diário Oficial de Campo Grande – Diogrande, relativas ao presente concurso;

Art. 15º. Os selecionados deverão comparecer à Gerência de Administração e Finanças da SECTUR no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da publicação que os convocar para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, aplicando-se ao caso as determinações contidas no artigo 64 da Lei nº 8.666/93;

Parágrafo único. A recusa do proponente selecionado em assinar o contrato dentro do prazo estipulado, ensejará a aplicação do artigo 81 da Lei n° 8.666/93.

Art. 16º. Após assinatura do contrato e em caso de sua não execução, total ou parcial, a SECTUR poderá aplicar uma das penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, sendo a multa fixada no valor de 40 UFERMS.

6. COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Art. 17º. É de competência da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

a) Fornecer todas as informações solicitadas às bandas/grupos/duplas musicais, no que se refere a sua participação no Projeto “Bailes CCI – 2017”;

b) Divulgar a programação do projeto por meios eletrônicos e mídia espontânea em jornais, televisões, rádios e faixas;

c) Efetuar o pagamento dos cachês.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.18º. As despesas decorrentes do presente Edital de Concurso correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, conforme determinação do artigo 7º, § 2º, inciso III da Lei n.º 8.666/93:

13 139 392 2501

Art. 19º. O proponente, ao se inscrever no presente Concurso, aceita e concorda com todos os termos do presente Regulamento, ficando sob sua exclusiva responsabilidade obter as autorizações que se façam necessárias para o uso de obra artística de outrem;

Art. 20º. O proponente, ao se inscrever neste Concurso, cede à SECTUR os direitos de imagem e som para sua documentação e divulgação, inclusive em textos, captados através de quaisquer meios ou através de quaisquer tipos de mídia, coletados ao longo de todo o desenvolvimento e duração do Projeto, bem como a execução, sem fins comerciais, seja em locais públicos ou privados, por tempo indeterminado;

Art. 21º. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fica desde já isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes da utilização e divulgação de qualquer obra artística pelo proponente selecionado que não seja de sua autoria e/ou titularidade;

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§1º. O uso de obras ou trechos de obras que requeiram autorizações ou pagamentos de direitos autorais é de total e expressa responsabilidade do proponente selecionado;

§2º. Não poderão apresentar projetos culturais os servidores públicos municipais da administração direta ou indireta, os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e os seus respectivos parentes até segundo grau;

Art. 22º. A inscrição implica em plena aceitação de todas as condições previstas neste Edital;

Art. 23º. Em caso de situações e imprevistos que inviabilizem a realização dos shows, os artistas serão informados sobre a necessidade de adiar ou cancelar o show;

Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista no caput, a SECTUR designará e informará ao selecionado se haverá uma nova data para realização do show, nesse caso não havendo nenhum acréscimo ao valor previsto do cachê ou pagamento em duplicidade.

Art. 24º. Do material enviado e não selecionado somente o CD e pen drive poderão ser retirados na SECTUR pelo proponente ou por pessoa autorizada por escrito, mediante procuração, no prazo máximo de 30 dias contados da data de publicação da homologação e adjudicação deste Concurso. Passados 30 dias do início do prazo para retirada, o material passará a compor o acervo da SECTUR ou poderá ser inutilizado, a critério exclusivo da SECTUR;

Art. 25º. O material enviado por aqueles que forem selecionados não será devolvido já que será inserido no processo de contratação;

Art. 26º. A seleção das bandas/grupos/duplas musicais não gera qualquer vínculo empregatício com a SECTUR;

Art. 27º. É de inteira responsabilidade dos selecionados qualquer direito trabalhista, previdenciário ou qualquer outro referente à equipe técnica que o compõe;

Art. 28º. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital de Concurso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;

Art. 39º. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidos pelos telefones (067) 3314-3232, (067) 3314-3227 (067) 3314-3228.

Campo Grande/MS, 26 de maio de 2017.

Nilde Clara de Souza Benites Brun

Secretária SECTUR.

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ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

PROJETO “BAILES CCI - 2017”

Nome do Proponente: _____________________________________

Proponente pessoa física ( ): → RG n.º ______________________

→ CPF n.º ______________________

OU

Proponente pessoa jurídica ( ): CNPJ n.º _____________________

( ) Banda/Grupo/Dupla Musical, nome ____________________________________________;

Endereço do Proponente: ________________________________________

CEP_________________Cidade __________________________UF______

Telefone (____)______________ Celular (____) _____________________

E-mail: _______________________________________________________

Site: _________________________________________________________

Desejo participar do projeto “BAILES CCI – 2017”, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Encaminho juntamente com esta Ficha de Inscrição toda a documentação necessária solicitada para inscrição e declaro estar ciente e de acordo com as normas que regem o Projeto “Bailes CCI – 2017”, com base em leitura prévia de seu Edital.

Com a assinatura da presente inscrição, declaro estar ciente de todo teor do Edital e das condições para participação, aderindo a todos os seus termos, bem como autorizando desde já o uso de imagem, dos materiais encaminhados e a serem produzidos no evento, nos termos do Edital.

___________________________, _____ de ________________ de 20___.

_____________________________________

Assinatura do Proponente

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Nome dos integrantes:

Nome_____________________ RG_______________

Nome_____________________ RG_______________

Nome_____________________ RG_______________

Nome_____________________ RG_______________

________________________________________________

Assinatura do Proponente

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ANEXO II – MODELO DE ETIQUETAS PARA ENVELOPE

(Recortar e colar no envelope)

Etiqueta para destinatário:

PROJETO “BAILES CCI - 2017”

EDITAL DE CONSURSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SECTUR Nº 03/2017 – BAILES CCI

À COMISSÃO DE SELEÇÃO PÚBLICA SECTUR Nº 03/2017ENDEREÇO – RUA BRASIL, 464, VILA MARMAN, CEP 79010-230

Etiqueta para remetente – PROPONENTE - PESSOA FÍSICA:

Proponente: ____________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Banda/Grupo/Dupla musical:

______________________________________________________________________________

Etiqueta para remetente - PROPONENTE - PESSOA JURÍDICA:

Proponente (nome da empresa, empresária exclusiva): _____________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________

_____________________________________________________________________

Banda/Grupo/Dupla musical:

_____________________________________________________________________

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ANEXO III – PROCURAÇÃO

Nós abaixo nominados, todos maiores de idade, nomeamos e constituímos como nosso bastante procurador o Sr. ______________________________ , maior, nacionalidade: _______________, portador do RG n.º _____________ e CPF n.º _______________, residente à Rua/Travessa/Avenida: _______________, n.º________, Bairro: _________________, complemento (caso exista): ______________, também integrante da Banda/Grupo/Dupla Musical ______________________________, a fim de assinar contratos, receber cachê e dar quitação perante a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no Projeto “Bailes CCI - 2017”.

Colocar abaixo o nome dos Integrantes da Banda/Grupo/Dupla e os dados solicitados, assinar conforme documento de identidade:

1) Assinatura: ____________________________________________

Nome: ___________________________________________________

RG: ______________________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Endereço: _______________________________________________

2)Assinatura: ____________________________________________

Nome: ___________________________________________________

RG: ______________________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Endereço: _______________________________________________

3)Assinatura: ____________________________________________

Nome: ___________________________________________________

RG: ______________________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Endereço: _______________________________________________

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4)Assinatura: ____________________________________________

Nome: ___________________________________________________

RG: ______________________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Endereço: _______________________________________________

5)Assinatura: ____________________________________________

Nome: ___________________________________________________

RG: ______________________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Endereço: _______________________________________________

6)Assinatura: ____________________________________________

Nome: ___________________________________________________

RG: ______________________________________________________

CPF: _____________________________________________________

Endereço: _______________________________________________

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA CONFORME LEI N.º 4.082/2011

(FAZER A DECLARAÇÃO MANUSCRITA)

Eu, ___________________________________________________, portador do RG n.º ___________ e CPF n.º ______________________, DECLARO que resido na Rua _________________________, n.º _______, Bairro ________________, cidade de _______________________, Estado de Mato Grosso do Sul.

Estou ciente que a falsidade desta informação me sujeitará às penas da legislação.

Por ser expressão da verdade firmo a presente.

___________________________, _____ de _____________________ de 20___.

___________________________________________________

NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO

Nome do Proponente:

CPF:

Nome da Proposta:

DECLARAÇÃO

DECLARO que li e aceito as condições estabelecidas no Edital 03/2017 – Projeto “Bailes CCI - 2017”.

DECLARO, sob as penas da lei, não ser servidor público municipal da administração direta ou indireta, membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais, e não ter vínculo de parentesco até segundo grau, conforme regras deste edital.

_________________,______ de _______________________ de 2017.

__________________________________

Assinatura do Candidato

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ANEXO VI

TERMO DE CEDÊNCIA DO DIREITO DE USO DE IMAGEM E SOM

Eu,__________________ (Nome do proponente), portador da carteira de identidade RG nº. ______

expedida pela SSP/__, em___/___/___; CPF nº. ________; residente e domiciliado na

Rua/Trav./Av._____________________, nº.____ complemento ____ (Apto, edifício, quadra, lote, etc.),

na cidade de __________ , MS, CEP _______-____, telefone _______, e-mail ____________;

declaro, para os devidos fins, que caso seja selecionado no Edital n°03/2017- Projeto “Bailes CCI - 2017”, cumprirei as seguintes obrigações, nos casos em que se aplique o produto cultural:

a) Licenciar à SECTUR, em caráter definitivo, a utilização de imagem e som em quaisquer modalidades, especialmente a exibição não comercial, para utilização exclusiva em suas finalidades institucionais, sem qualquer intuito de lucro e de forma a não prejudicar a exploração econômica da obra, inclusive na promoção de mostras e ações de difusão, estudos, participações em seminários e publicações em geral, bem como na distribuição e exibição nacional e internacional nas televisões públicas e educativas brasileiras, em sinal aberto e fechado.

_____________ , de de 2017.

____________________________

(nome completo e assinatura)

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ANEXO VII – MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° xxx/2017

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECTUR, com sede à Rua Brasil, n.º 464, Vila Marman, Campo Grande/MS, representada por sua Secretária, Sra.. XXXXXXX, brasileira, estado civil: xxx, profissão: xxx, com endereço à Rua xxx, n.º xxx, Bairro: xxx, Campo Grande/MS, portador do RG n.º xxx SSP/MS, CPF xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e Sr.(ª) XXXXXXX, pessoa física, portador do RG n.º e CPF n.º xxxxx, com endereço à Rua xxxxxxxxx, n.º xxxxx, Bairro xxxxxxx, Cidade de xxxx/sxx, OU Empresa xxxxxxx, jurídica de direito privado com fins lucrativos, com sede à Rua xxxxxx, n.º xxxxx, Bairro xxxx, Cidade de xxxxxx, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. xxxxxxx, brasileiro, estado civil: xxx, profissão: xxx, com endereço à Rua xxx, n.º xxx, Bairro: xxx, Campo Grande/MS, portador do RG n.º xxx SSP/MS, CPF xxx, na qualidade de empresária exclusiva da banda/grupo/dupla xxxxx, doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, e pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 A SECTUR no Processo n.º 34950/2017-69 contrata a pessoa acima nominada na qualidade de integrante e representante da Banda/Grupo/Dupla xxxxxx, OU contrata a pessoa acima nominada na qualidade de empresária exclusiva da Banda/Grupo/Dupla xxxxx, para que se realize 01 (uma) apresentação musical, como Show Baile, com 4 horas de duração com até 02 (dois) intervalos de 15 (quinze) minutos, no dia xx de xxx de 20xx, a partir das xxx horas, no CCI xxxxxx, localizado na Rua xxxxx, decorrente do Projeto Bailes CCI - 2017.

1.2 Nada neste contrato implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e CONTRATADO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA BASE LEGAL3.1 A presente contratação é realizada com fundamento no inciso IV do artigo 22 da Lei n.º 8.666/93.

3.2 As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e, às cláusulas expressas deste contrato.

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CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR PACTUADO E DO PAGAMENTO4.1 O valor total a ser pago ao CONTRATADO, pela realização do objeto do presente contrato, descrito na Cláusula Primeira, é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) bruto, a ser pago da seguinte forma: após execução dos serviços mediante apresentação da documentação fiscal.

4.2 O pagamento será efetuado por meio de crédito na Conta Corrente n.º xxxxxxxx, do Contratado, agência xxxx do Banco xxxxx.

CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESAA despesa será efetuada através de:

PI:; NATUREZA DA DESPESA: FONTE: NOTA DE EMPENHO:

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até xxx/xxx/xxxx.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A)7.1 O CONTRATADO(A), está obrigado(a) a:

a) Realizar pessoalmente o objeto previsto na Cláusula Primeira deste contrato OU fazer o(s) artista(s) realizar(em) pessoalmente o objeto previsto na Cláusula Primeira deste contrato;

b) Comparecer na data, local e horário estipulado para a realização do show OU fazer o(s) artista(s) comparecer(em) na data, local e horário estipulado para a realização do show;

c) Se responsabilizar, com exclusividade, por todo e qualquer compromisso assumido com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;

d) Se responsabilizar, com exclusividade, por todo e qualquer dano que causar a terceiros por ocasião da realização do evento contratado;

e) Se responsabilizar, com exclusividade, por quaisquer ônus, direitos ou obrigações de cunho tributário, previdenciário, trabalhista ou securitário, decorrentes da execução do objeto do presente contrato;

f) Não ceder, ou transferir, em hipótese alguma, a execução do objeto pactuado, quer no todo ou em parte;

g) Providenciar eventuais instrumentos musicais, figurinos, materiais, etc., que sejam necessários à apresentação;

h) Estar no local da apresentação no horário e data definidos pela contratante, para que faça os ajustes de som, iluminação e/ou quaisquer outros que se fizerem necessários;

i) Encerrar os ajustes técnicos 30 (trinta) minutos antes da apresentação; j) Se responsabilizar integralmente por conseguir autorização expressa para utilização de

eventuais músicas tocadas e/ou cantadas que não sejam de sua autoria;k) Se apresentar em outra data, a ser agendada juntamente com a Contratante, caso ocorram

intempéries da natureza no dia do evento, sem que isso implique acréscimo ao valor do cachê;l) Se responsabilizar integralmente pela banda que se apresentará;m)Manter durante toda vigência contratual as mesmas condições de regularidade fiscal e

habilitação jurídica da seleção;

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n) Cumprir todas as regras do edital, que é parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição.

Parágrafo único. A execução do show por tempo superior ao previsto na Cláusula Primeira, por iniciativa do(s) artista(s) não onera a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratado.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 A CONTRATANTE, obriga-se a:a) Pagar o preço ajustado no presente contrato, em contraprestação à realização do objeto

conforme o descrito na Cláusula Quarta;b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato nos termos do artigo 67 da Lei n.º

8.666/93, designando o servidor xxxxx, matrícula xxxxx, que fiscalizará a execução dos serviços e atestará, por meio de recebimento definitivo, a realização do objeto constante na Cláusula Primeira, sem o qual não será permitido qualquer pagamento;

c) Notificar, formal e tempestivamente ao CONTRATADO sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;

d) Notificar o CONTRATADO, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

e) Sanar eventuais omissões decorrentes deste contrato;f) Garantir ao CONTRATADO o direito a ajustes técnicos de som, iluminação e/ou quaisquer

outros que se façam necessários pelo período de 60 minutos, tendo, o CONTRATADO, a obrigatoriedade de deixar o palco 30 (trinta) minutos antes da apresentação. Em caso de atrasos por parte do CONTRATADO, o tempo para ajustes será o disponível até o limite de 30 minutos antes do início do show;

g) Definir, e notificar o contratado com antecedência, sobre o horário em que ele estará autorizado a fazer os ajustes necessários de som, iluminação e/ou quaisquer outros que se façam necessários.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

9.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, poderá ser aplicada ao CONTRATADO, multa de até 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, corrigida e atualizada, cumulável com as demais sanções, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE

O extrato do presente contrato será publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Município, em atendimento ao disposto na legislação pertinente e em obediência ao Princípio da Publicidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

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As partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande (MS), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato.

E por estarem, assim, justos e contratados, as partes e as testemunhas abaixo nomeadas assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Campo Grande-MS, xx de xxxx de 20xx.

XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXSecretária/ SECTUR XXXXXXXXXXXXXX

Contratante Contratado

TESTEMUNHAS:

1.Nome CPF:RG:

2.Nome CPF:RG: