ADEPOL · DELEGADO DE POLÍCIA MÊS/ANO CLASSES ... a de seu líder, o ex-chefe de Polícia Civil...

12
ADEPOL NOTÍCIAS ANO XXI - Nº 98 - SETEMBRO / OUTUBRO - 2010 - Órgão de Divulgação da Adepol-RJ VISITE O SITE www.adepolrj.com.br Páginas 10 a 12 Páginas 8 e 9 Adepol-BR questiona emenda que cria carreira jurídica na PM de Minas A natureza jurídica da atividade exercida pelos delegados de polícia DELEGADOS REELEGEM DIRETORIA DA ADEPOL-RJ PARA O 11º MANDATO CONSECUTIVO, COM 80% DOS VOTOS Chapa Mundo Jurídico é mais que 10! Chapa Mundo Jurídico é mais que 10! Chapa Mundo Jurídico é mais que 10! Chapa Mundo Jurídico é mais que 10! Chapa Mundo Jurídico é mais que 10! O presidente Wladimir Reale (ao centro), na cerimônia de posse da diretoria reeleita, ladeado pelo presidente licenciado da Alerj, deputado Jorge Picciani (à esquerda), e pelo chefe de Polícia Civil, Allan Turnowski (à direita), grandes parceiros na reconquista histórica da isonomia remuneratória dos delegados A consagração nas urnas do trabalho institucional Entrevista: Presidente da Adepol-RJ fala sobre as expectativas e os desafios para o novo mandato Página 5 Página 3 Reconhecimento e homenagens marcam a posse Páginas 6 e 7 Foto: Sidnei Mori

Transcript of ADEPOL · DELEGADO DE POLÍCIA MÊS/ANO CLASSES ... a de seu líder, o ex-chefe de Polícia Civil...

ADEPOLN O T Í C I A S

ANO XXI - Nº 98 - SETEMBRO / OUTUBRO - 2010 - Órgão de Divulgação da Adepol-RJ VISITE O SITE www.adepolrj.com.br

Páginas 10 a 12

Páginas 8 e 9

Adepol-BR questiona emenda quecria carreira jurídica na PM de Minas

A natureza jurídica da atividadeexercida pelos delegados de polícia

DELEGADOS REELEGEM DIRETORIA DA ADEPOL-RJ PARA O 11º MANDATO CONSECUTIVO, COM 80% DOS VOTOS

Chapa Mundo Jurídico é mais que 10!Chapa Mundo Jurídico é mais que 10!Chapa Mundo Jurídico é mais que 10!Chapa Mundo Jurídico é mais que 10!Chapa Mundo Jurídico é mais que 10!

O presidente Wladimir Reale (aocentro), na cerimônia de posse da

diretoria reeleita, ladeado pelopresidente licenciado da Alerj, deputadoJorge Picciani (à esquerda), e pelo chefe

de Polícia Civil, Allan Turnowski (àdireita), grandes parceiros na

reconquista histórica da isonomiaremuneratória dos delegados

A consagração nas urnas do trabalho institucional Entrevista: Presidente da Adepol-RJ fala sobre asexpectativas e os desafios para o novo mandato

Página 5

Página 3

Reconhecimento e homenagens marcam a possePáginas 6 e 7

Foto: Sidnei Mori

ADEPOL NOTÍCIAS Setembro / Outubro - 20102

CONVÊNIOS – ADEPOL-RJCONVÊNIOS – ADEPOL-RJCONVÊNIOS – ADEPOL-RJCONVÊNIOS – ADEPOL-RJCONVÊNIOS – ADEPOL-RJ

A Adepol-RJ mantém diversos convêniosque garantem bons descontos aos

associados. Aproveite! Veja a seguir osconvênios que estão vigorando. Parautilizá-los, usufruindo dos benefícios

concedidos, basta entrar em contato com ospróprios conveniados ou com a Secretaria

da Adepol, pelo telefone 2224-2554. Maisinformações sobre os convênios estão no

nosso site: www.adepolrj.com.br

ClubesASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS (ACM)R. da Lapa, 86 – Centro - Tel.: 2509-5727 – Dr. MialzirColégiosFACULDADES INT. HÉLIO ALONSO - FACHARua da Matriz nº 49 – BotafogoTels.: 2102-3200 / 2286-8181CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA – CELRua Maria Angélica, 294 / 310 – LagoaTel.: 2286-2244Rua Lopes Quintas, 537 – J.BotânicoTel.: 2512-8979 / 2239-0600COLÉGIO MABERua do Riachuelo, 124 – Centro - Tel.: 2242-1258FUNDAÇÃO ESCOLA SUP. DA DEFENSORIAPÚBLICA (FESUDEPERJ)Av. Marechal Câmara, 314 - 4º andar - CentroTels.: 2332-6208 / 2332-6209CursosACADEMIA DO CONCURSO PÚBLICOAv. Rio Branco, 277 - 2º andar – CentroTel.: 2108-0300TAQUIGRAFIA - SISTEMA SOUND SCRIPTAv. Rio Branco, 185 – Centro - Tel.: 2262-7082OdontologiaDR. MAURO SERGIO DE ASSIS BRASILAv. Gomes Freire, 315 sala 704 – CentroTel.: 2252-8479DRª JULIANA WANDERLEY AZAMBUJAAv. N.Srª de Copacabana 540, sala 903 –Copacabana - Tels.: 2235-0175 / 9954-2226SIRJRua Luiz Fernandes Pinheiro, 521 sala 309 – Centro/Niterói - Tels.: 2717-1051 / 3523-3499 (Dr. Jorcelino)ÓticasINTER VIEW ÓTICARua Visconde de Pirajá, 540 Slj. 213 – Ipanema -Tel.: 2274-9666SaúdeGOLDEN CROSSTels.: 2265-2502

UNIMED- RIOAv. 13 de Maio 33 Bl. A Sala 1609 – CentroTels.: 2524-5311 / 8704-4260 Santos (corretor)CLÍNICA GAKUN FISIOTERAPIAAv. Alte. Barroso, 91, s/ 511 – Centro - Tel: 3473-1220DRA. ALINE PERDIGÃO - CARDIOLOGIA &CLÍNICAS MÉDICASRua Nilo Peçanha, 110 sala 1.217 – São GonçaloTels.: 4126-2908 / 9204-6564FISIOEDDEFisioterapia - Pilates - Medicina OrtomolecularRua Conde de Bonfim, 120 Gr.717 / 718 - Tijuca -Tel.: 2234-5146FinanceiroBANCO BANIFBarra da Tijuca - tel.: 3139-2850Botafogo - tel.: 2559-8000SegurosMONGERAL PREVIDÊNCIA E SEGUROSTravessa Belas Artes, 15 – CentroTel.: 7835-8474 (Luís Carlos)LIFE CORREDORA DE SEGUROSAv. Presidente Vargas 309 – 21º and. – CentroTels.: 2544-4415 / 9764-3916 (Valéria)SUL AMÉRICA PREVIDÊNCIA PRIVADATels.: 7835-8479 / 9714-2520 (Carlos Guimarães)ServiçosSUPER GRIFFE CENTRO AUTOMOTIVOBlv. 28 de Setembro, 17 - V. Isabel - Tel.: 7817-4713TurismoM&N TOUR ASSESSORIA E CONSULT.TURISMO LTDA.Telefone: 7229-1666 (D. Norma)TRILHA DO CORPO VIAGENS E TURISMOEscalada, Trekking, Passeios de SaveiroTels.: 3462-9446 / 3463-7890POUSADA RIBEIRÃO DO OUROBR 354 - Km 750 – Ribeirão do Ouro – Itamonte (MG)Tels.: (35) 3363-1235 / (35)3363-1082REDE OTHON DE HOTÉISAv. Atlântica, 3264 – Copacabana – Tels.: 2525-1500 / 2522-1697RIO’S NICE HOTELR. do Riachuelo, 201 – Centro – Tel.:3970-9100HOTEL EVEREST E EVEREST PARK HOTELRua Prudente de Morais nº 1.117Rua Maria Quitéria, nº 19 – IpanemaTels: 2525-2200 / 7827-8558 (Rosângela Caldas)

Presidente: Wladimir Sérgio RealeVice-Presidente: Olívio Carlos Souza Soares1º Secretário: Jayme Berbat Filho2º Secretário: Marcos Alexandre C. Reimão1º Tesoureiro: Valdino de Azevedo2º Tesoureiro: Laerte da Silva Torres1º Diretor de Assist. Jurídica: Mialzir Alvim deMinas Santos2º Diretor de Assist. Jurídica: AlexandreHenrique D. BragaDiretor Cultural: Luiz Alberto Rodrigues M. Oliveira1º Diretor Redator: Valterson Alves Botelho2º Diretor Redator: Dilermando AmaroDiretor Social: Romeu DiamantDiretora de Biblioteca: Catarina E. Noble Santos1º Diretor da Subsede Niterói: Antonio Agra Lopes2º Diretor da Subsede Niterói: Gilbert U.Stivanello

Conselho FiscalSérgio Domingues AranhaDélio César LealJorge Mendes GouvêaOscar Soares de OliveiraHermano Augusto RochaLuiz Gonzaga Pinto Marcondes

Conselho de ÉticaVirgílio Alves da SilvaNemésio Vidal Garcia

José Paulo Pereira SoutoJami-Noá Medeiros de AraújoMaria dos Anjos de S. CamardellaRicardo Vianna CastroPaulo Francisco Krauss Filho

EditorLauro Freitas FºReg. Prof. nº 16.629 MTb/RJ

ReportagemPatricia Guimarães

FotografiasSidnei Mori

Produção e DiagramaçãoTexto Final Serviços Editoriais Ltda. METelefone: 2502-2793

Tratamento de Imagem - Montagem e ImpressãoPotiguar Editora e Gráfica - 2283-5286 / 99278911

RedaçãoAv. Gomes Freire, 315 – SobrelojaTel.: 2224-2554Portal: www.adepolrj.com.brE-mail: [email protected]

As matérias assinadas são de exclusivaresponsabi l idade de seus autores, nãoref let indo necessariamente a opinião daDiretoria da Adepol-RJ.

ADEPOL NOTÍCIASÓrgão de divulgação da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro

EDITORIAL

VENCIMENTO BASE R$ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

DELEGADO DE POLÍCIA

MÊS/ANOCLASSES

1ª 2ª 3ªjul / 10

ago / 10set / 10out / 10nov / 10

2.974,543.061,69

dez / 10

fev / 11mar / 11abr / 11

jan / 11

mai / 11jun / 11jul / 11ago / 11set / 11

out / 11nov / 11dez / 11jan / 12fev / 12

mar / 12abr / 12mai / 12jun/ 12jul / 12

2.806,132.915,90

2.654,542.777,05

3.148,84 2.998,90 2.856,093.235,99 3.081,90 2.935,143.323,14 3.164,90 3.014,193.410,29 3.247,90 3.093,243.497,44 3.330,90 3.172,283.584,59 3.413,90 3.251,333.671,74 3.496,90 3.330,383.758,89 3.579,90 3.409,433.846,04 3.662,90 3.488,483.933,19 3.745,90 3.567,52

4.107,49 3.911,90 3.725,624.194,64 3.994,90 3.804,674.281,79 4.077,90 3.883,714.368,94 4.160,90 3.962,764.456,09 4.243,90 4.041,814.543,24 4.326,90 4.120,864.630,39 4.409,90 4.199,904.717,54 4.492,90 4.278,954.804,69 4.575,90 4.358,004.891,84 4.658,90 4.437,054.978,99 4.741,90 4.516,095.066,14 4.824,90 4.595,14

4.020,34 3.828,90 3.646,57

A consagração, com 80% dos votos,obtida nas urnas pela chapa MundoJurídico nas eleições de 30 de julho

passado, é acima de tudo o reflexo dotrabalho consistente e dedicado que aadministração da Adepol-RJ vemdesenvolvendo ao longo dessas duas últimasdécadas e que resultou em várias relevantesconquistas para a nossa classe, algumas delashistóricas, como a recente reconquista daequiparação salarial com os membros dasdemais carreiras jurídicas do estado.

Tivemos, no pleito recém-realizado, umaconcorrência respeitável. Respeitável – pelahistória de seus integrantes, em particulara de seu líder, o ex-chefe de Polícia CivilGilberto Ribeiro, e pelas propostasapresentadas – e respeitosa, pela condutaexemplar em toda a campanha e,principalmente, por aceitar a decisãosoberana das urnas com tranquilidade edisposição para apoiar a diretoria eleita nassuas próximas lutas.

Não houve, portanto, derrotados nestaeleição. Todos os delegados de polícia donosso estado saíram vencedores. Por issofica aqui registrado o nosso respeito eagradecimento ao delegado Gilberto e aosdemais companheiros da chapa Renovaçãopela impecável participação que abrilhantouainda mais essa grande festa democráticaque a Associação, estatutariamente,promove a cada dois anos.

Agora, entretanto, revigorados pelaconfiança da categoria e passado omomento de comemoração, é hora deretomarmos as nossas batalhas e bandeiras.E o próximo e mais instigante desafio é aderrubada do atual teto remuneratórioestadual, o que nos colocará, em termosestipendiais, no mesmo patamar-limite dosprocuradores, defensores públicos,membros do Ministério Público e dosdesembargadores do Tribunal de Justiça.

Temos, inclusive, um acordo já firmadocom o Governo do Estado de que estaquestão será atacada a partir deste mês deoutubro, passadas as eleições majoritárias.

Teto remuneratório. A luta continua!E são boas as perspectivas de êxito. Vale

lembrar que já derrubamos o teto em váriasoutras oportunidades, como relatado emmatéria publicada na edição extra doAdepol Notícias, de julho de 2010, napágina 2.

Na Assembleia Legislativa existem nestemomento em tramitação quatro Propostasde Emenda à Constituição igualmente coma finalidade de fixar o limite único deremuneração no Estado, tendo como baseos subsídios dos desembargadores, queserão apensadas à futura Mensagem doPoder Executivo.

Enquanto aguardamos o desfecho dessaquestão, é sempre bom ressaltar o que jáestá garantido: o reajuste de 87,34%concedido pela Lei 5.764 de 29 de junhode 2010, cujo anexo único, que determinao escalonamento dos pisos salariais dosdelegados de polícia até julho de 2012,reproduzimos a seguir.

Wladimir S. RealePresidente

ADEPOL NOTÍCIASSetembro / Outubro - 2010 3

Em 30 de julho último, 518 associados da Adepol-RJforam às urnas para escolher a nova Diretoria eConselhos Fiscal e de Ética para o biênio 2010/2012.

O pleito, promovido na sede da entidade, foi cercado demuita expectativa.

Ao término da apuração, no início da noite, foi anunciadaa vitória da chapa Mundo Jurídico, liderada pelo atualpresidente Wladimir Sérgio Reale, reeleita com a amplavantagem de 80% dos votos válidos: 405 eleitores votarampela reeleição de Reale e 110 optaram pela chapaRenovação, encabeçada pelo ex-chefe de Polícia Civil,Gilberto Ribeiro. Houve ainda dois votos nulos e um embranco.

O presidente reeleito recebeu com humildade mais umavitória nas eleições da Adepol-RJ e, feliz com ocomparecimento dos associados, analisou o que levou acategoria a manifestar tamanha aprovação à suaadministração.

“A vitória da Chapa Mundo Jurídico é fruto de um trabalho sério quevem sendo feito ao longo dos anos. O resultado mostrou que o nossoquadro associativo não só reconheceu este trabalho como acha queele deve continuar. De um lado, porque existem várias questões deinteresse dos delegados ainda pendentes, seja no campo político,administrativo e no próprio campo judicial. Esperamos que isto sejarealizado no biênio que se inicia. Foi uma festa democrática, umexemplo de democracia que abrilhantou ainda mais a tradição dosdelegados de polícia do Rio de Janeiro. A Adepol, entidade tradicionalfundada em 1918, mais uma vez comprovou esta união que existeentre os delegados. Terminadas as eleições, torcemos para que todosse unam em torno destas ideias para o bem comum dos delegados,da polícia judiciária e da população fluminense”, observou.

E o que a categoria pode esperar da nova administração? SegundoReale, a prioridade da sua equipe é dar prosseguimento e concluir asquestões pendentes, mantendo assim a fórmula bem-sucedida das gestõesanteriores. “Temos vários processos judiciais em fase de conclusão epretendemos fazer várias propostas legislativas. Temos recebido o apoiodo governador Sérgio Cabral e do presidente da Assembléia Legislativa,Jorge Picciani, a quem rendemos gratidão pela possibilidade que tivemosde restaurar a paridade remuneratória dos delegados com as demaiscarreiras jurídicas. Temos certeza que, ainda este ano, vamos fechartambém a questão do teto remuneratório que é outro interessesubstancial e de grande relevo para os delegados”, enumerou.

O delegado Gilberto Ribeiro, que encabeçou a chapa concorrente,mostrou-se tranquilo com o resultado e considerou justa a resposta dasurnas. “Acho que o resultado reflete a opinião dos delegados associadosque querem a manutenção desta administração e a forma de lutar que achapa Mundo Jurídico representa. Os delegados estão de parabéns, foiuma festa democrática sem incidentes em que as pessoasse respeitaram”, frisou.

O ex-chefe de polícia complementou o seu depoimentocom uma mensagem de apoio à administração eleita.“Espero que a nova gestão se mantenha no mesmocaminho que vem seguindo, uma vez que a categoriademonstrou por ampla maioria que está satisfeita com otrabalho realizado. Acho que a reeleição da chapa MundoJurídico é resultado da vitória obtida recentemente emrelação ao aumento salarial concedido aos policiais civis,por isso cabe à atual administração prosseguir com o mesmofoco”, concluiu.

Chapa Mundo Jurídico éconsagrada com 80% dos votos

Os líderes das duas chapas concorrentes e os integrantes da comissão que apurou osvotos posam juntos logo após a proclamação do resultado

O quadro indica o resultadofinal da apuração: 405 votos para

a chapa Mundo Jurídico e 110para a chapa Renovação

O ex-chefe de Polícia Gilberto Ribeirocumprimenta o concorrente Wladimir

Reale pela vitória

A comissão apuradora faz a contagem dos votos

Classe compareceu em peso à sede da Adepol-RJ paraexercer seu direito de voto, numa grande festa democráticaque serviu também para o reencontro de novos e antigos

companheiros

O ex-chefe de Polícia Civil e candidato a deputadoestadual Zaqueu Teixeira e o deputado estadual Délio

Leal prestigiaram, como sempre, as eleições daAdepol, sendo recepcionados pelo presidente Reale

Fotos: Sidnei Mori

ADEPOL NOTÍCIAS Setembro / Outubro - 20104

ANIVERSARIANTESdo bimestre

FALECIMENTOSÉ com profundo pesar que a

Adepol-RJ registra o falecimento,ocorrido no período de maio asetembro deste ano, dos ilustresassociados a seguir relacionados,valorosos delegados de polícia e

companheiros queridos que deixarammuita saudade:Hermenegildo S. Cavalcante Fº Hermenegildo S. Cavalcante Fº Hermenegildo S. Cavalcante Fº Hermenegildo S. Cavalcante Fº Hermenegildo S. Cavalcante Fº 28/05José Fabiano de Carvalho Rocha José Fabiano de Carvalho Rocha José Fabiano de Carvalho Rocha José Fabiano de Carvalho Rocha José Fabiano de Carvalho Rocha 24/08Nelson da CostaNelson da CostaNelson da CostaNelson da CostaNelson da Costa 10/09José MarquesJosé MarquesJosé MarquesJosé MarquesJosé Marques 15/09

Setembro01 Renato Bezerra de Carvalho01 Salatiel Silva Costa02 Alexandre Capote Pinto02 Fernando da Silva Veloso02 Uaracyr Sampaio Tavares04 Vitor Nigri05 Sávio Luiz da França Chagas Leite06 Selma Caterique06 Sérgio da Costa Faria09 Adriano Leal Baptista09 Cláudio Emmer de Azeredo09 Fábio Oliveira Barucke09 Mário dos Santos10 Ronald Mendes Coelho11 Flavio Porto de Moura13 Gabriela Von Beauvais da Silva13 Sérgio Cuesta Frutuoso14 Alberto de Oliveira Leite14 Sérgio Simões Caldas16 Francisco Coelho da Silva17 Alexandre Guedes Magalhães17 José Alberto Pires Lage17 José Figueiredo Ribeiro18 Fábio de Oliveira e Silva20 Aluisio Rosa20 Catarina Elizabete Noble Santos21 Jonas de Souza Machado22 Antenor Lopes Martins Junior23 Eliezer Lourenço Costa25 André Carlos da Silva26 Ricardo Hallak27 Alexandre Ziehe27 Mauro Fernando de Magalhães27 Mellick Miguel Simão29 Ângelo Jose Lages Machado30 Ivan Mussa da Cunha30 Maria Isabel Cavalliere

Outubro04 Ernesto Labrude Paulo04 João Carlos Silva Barcelos04 Reginaldo Felix Vall Liouveras05 Henrique Sampaio Guimarães Júnior06 Avelino da Costa Lima Filho08 Ivanete Fernanda de Araújo10 Maurício Luciano de Almeida e Silva10 Walter da Silva Barros12 Carlos Jorge Schimanski Sodré12 Joel Carneiro da Costa12 Ronald da Silva Adolfo Hurst13 Joel Sá Rego13 Tarcísio Andreas Jansen15 Luiz Carlos Tucher

17 Irineu Barroso de Souza17 Wellington Pereira Vieira18 Waleska dos Santos Garcez19 Gisele de Lima Pereira19 Jami-Noá Medeiros de Araújo20 Fernando César Magalhães Reis23 Flávio Almeida Narcizo23 Teresinha Pereira Gomes26 Ivan Alexandre Silva Muniz26 Sérgio Lahey Laneuville Guedes27 Hernani Lebreiro Relvas27 Manoel Theodorico Silva Rocha28 Wanderlei de Barros29 Sérgio João Lorenzi30 Ruchester Marreiros Barbosa

SÓCIOS APOSENTADOS

Setembro01 Alcides Ferreira do Nascimento Fº01 José Henrique Pociúncula Moraes02 Candido Luiz Ribeiro02 Paulo Roberto do Nascimento03 Alamir Pereira de Assumpção04 João Rodrigues04 Sérgio Santos Rocha05 Gilberto Krenkels da Veiga06 Sady Alves de Miranda08 Alfredo Augusto Gomes Filho09 Eloy Rosa da Costa09 João Alves Pereira09 Sebastião Éden Ramalho10 Henrique Mendes de Figueiredo Jr.11 Antonio Mauricio Lobo Maia13 Deraldo Padilha de Oliveira15 Célio Machado15 Clóvis Leite Eiras15 Laert Leite Florião15 Luiz Antonio Gonzaga15 Rafik Louzada Aride18 Laerte da Silva Torres18 Paulo Cardoso Coelho18 Wladimir Sérgio Reale19 Manoel Vidal Leite Ribeiro20 Carlos Edu Pinheiro da Costa21 Antonio Augusto Maisonnette Cunha22 Antonio dos Reis22 Heralmir Ramirez Gomes22 José Guilherme Godinho Sivuca Ferreira22 Mauricio de Azevedo e Souza23 Luis Antonio Leandro Bordiak24 Altino Dias Pinho24 Joaquim Cavalcanti Viana Barbosa24 Ramoeth Carvalho Amaral25 Decamps Balbino de Menezes25 José Alberto Pereira Afonso

26 Antonio Carlos Soares de Azeredo27 Denise Busatto29 Jorge José Barquet

Outubro01 João Carlos de Carvalho01 Jorge Raul Teixeira Faria01 Zorly Martins02 José Fabiano de Carvalho Rocha03 José Marques06 Fernando Pires de Carvalho Aragão07 Hélio Jehayem10 José Gomes de Andrade10 José Roberto de Almeida11 Paulo Roberto Maiato Pereira12 Mário Barat13 Renato Godinho14 Murillo Vieira Sampaio16 Aristotelino Varella e Silva17 Rosalvo Vilanova18 Germano Nogueira Filho18 Nelson Fonseca Ribeiro20 Luiz Alberto Antunes20 Luiz Octávio Barbosa de Oliveira21 Geraldo Marques de Araújo21 Ronaldo Aguiar Pereira23 Juarez Lisboa24 Ailton Francisco Bastos Osório25 Adolpho Luiz Dutra Dadalti25 Fernando José Gomes de Abreu26 João Batista Ribeiro28 Eduardo Laranjeira de Carvalho30 Dan Borges Pinheiro

SÓCIOS ADJUNTOS

Setembro05 Claudemir de Oliveira Feitosa05 Mauricio Lisboa Barreto de Freitas14 Gilberto de Souza15 Girval Pereira de Abreu19 Luiz Lopes Beltrão Filho24 Josias da Silva27 Elias Carneiro Machado28 Isaac Baptista de Oliveira30 Manoel Constâncio Filho

Outubro01 Gilberto dos Santos Pereira01 José de Almeida Filho02 Eduardo Luiz Camargo Brasileiro03 Alcimar Pereira de Oliveira10 Pedro José de Castro15 João Cardoso de Castro18 Sérgio Vidal Campos20 Arariman de Lima Ferreira

21 Joamar Augusto da Silva Braga24 Wilson Paulino de Oliveira26 Reynaldo Antonio de Souza28 Antonio Gomes31 Edson Martins31 Jorge Costa

SÓCIOS ESPECIAIS

Setembro05 Neusa Peixoto Santos Mendes08 Aliete da Silva Marques08 Betel Aragão de Lima09 Hilária Rodriguez Maia Dias12 Maria Neuza Maganha da Silva13 Carolina de Brito e Fernandes13 Catia Regina Oliveira Cunha14 Kátia de Amorim14 Neiva dos Santos Pereira15 Cleia Lagreca16 Marinalva Gomes Guimarães19 Marly Nunes Mesquita21 Altina da Silva Barreto21 Marcelo Augusto Ferreira Lemos24 Ghislaine Guia24 Maria Luiza Gonçalves El-Bainy25 Dalva Maria R. dos Reis Menezes27 Dinéa Pereira Lisboa27 Martha Portes Santos30 Sonia Maria Ferreira de Barros30 Tereza Cristina Gavinho

Outubro01 Edla de Maria da Conceição Coutinho05 Silvia Espínola Seabra Catramby06 Maria da Graça Velasco P. de Lima06 Letícia Motta de Souza Pinto07 Lucimar Regina Rodrigues de Mello09 Josélia Alves de Amorim10 Maria Augusta V. de Lima Costa10 Ronilda Mello da Silveira12 Maria de Fátima Ernestina Machado13 Júlia de Aragão Borges Fortes14 Cláudia Márcia Pereira Prata18 Vera Lúcia Baptista de Oliveira19 Jacyra Drumond dos Santos20 Itel Maria Nogueira20 Sônia Reis Lemos22 Maria Ediva dos Santos25 Lilá Walsh29 Maria Victoria Mayer de Sant anna29 Priscila Boucas Villanova30 Sandra Ramos Cardeal31 Lucilda Peralta Rodrigues Dúbios

SÓCIOS ATIVOS

Acesse diariamente o portalda Adepol na internet

http://www.adepolrj.com.br

ADEPOL NOTÍCIASSetembro / Outubro - 2010 5

Que avaliação geral o senhorfaz do pleito na Adepol?

Um reconhecimento por parte daclasse do trabalho sério que a entidadevem desenvolvendo nos últimos anos,sobretudo buscando a defesa da políciajudiciária como um todo e,particularmente, defendendo os interessesdos delegados.

O resultado já era esperado oua diferença de votos chegou asurpreender? O comparecimentodos associados às urnas foidentro da margem prevista?

Diria que o comparecimento dosassociados foi exatamente dentro da médiahistórica dos pleitos anteriores. Tivemosmais de uma chapa e a média decomparecimento sempre oscilava entre500 e 550 associados e foi o que ocorreu.

Em relação ao resultado, é sempre bomlembrar aquele ensinamento da velhapolítica, em que “temos que aguardarsempre a resposta das urnas”. Portanto, oresultado em que a chapa MundoMundoMundoMundoMundoJurídicoJurídicoJurídicoJurídicoJurídico foi reeleita com 80% dos votosrepresentou realmente umaresponsabilidade ainda maior. É umtrabalho que não para; nós semprerelembramos que a luta continua. É umesforço de toda a administração daAdepol, seja dos diretores, dos Conselhosde Administração, de Ética e Fiscal e, porque não dizer também, do trabalho feitono cotidiano pelos funcionários daassociação, que procuram sempre atenderda melhor forma possível.

Além do quadro de delegados ativos einativos, também defendemos aspensionistas. Temos em torno de 300pensionistas que são assistidas pelaAdepol, sob a coordenação da Srª NeivaPereira, viúva do saudoso Almir, que vemse dedicando nos últimos anos de formaadmirável no sentido de ajudar as

ENTREVISTA

Rumo a novas e maiores conquistasWLADIMIR SÉRGIO REALE / PRESIDENTE DA ADEPOL-RJ

Entusiasmado com o reconhecimento da categoria, que oEntusiasmado com o reconhecimento da categoria, que oEntusiasmado com o reconhecimento da categoria, que oEntusiasmado com o reconhecimento da categoria, que oEntusiasmado com o reconhecimento da categoria, que oreelegeu com 80% dos votos para administrar a Adepol-RJ juntoreelegeu com 80% dos votos para administrar a Adepol-RJ juntoreelegeu com 80% dos votos para administrar a Adepol-RJ juntoreelegeu com 80% dos votos para administrar a Adepol-RJ juntoreelegeu com 80% dos votos para administrar a Adepol-RJ junto

com a sua diretoria durante o biênio 2010/2012, o presidentecom a sua diretoria durante o biênio 2010/2012, o presidentecom a sua diretoria durante o biênio 2010/2012, o presidentecom a sua diretoria durante o biênio 2010/2012, o presidentecom a sua diretoria durante o biênio 2010/2012, o presidenteWladimir Sérgio Reale, em entrevista ao Wladimir Sérgio Reale, em entrevista ao Wladimir Sérgio Reale, em entrevista ao Wladimir Sérgio Reale, em entrevista ao Wladimir Sérgio Reale, em entrevista ao Adepol Notícias, fez, fez, fez, fez, fezuma análise do resultado das eleições e da responsabilidade dauma análise do resultado das eleições e da responsabilidade dauma análise do resultado das eleições e da responsabilidade dauma análise do resultado das eleições e da responsabilidade dauma análise do resultado das eleições e da responsabilidade daentidade de representar a classe dos delegados e defender osentidade de representar a classe dos delegados e defender osentidade de representar a classe dos delegados e defender osentidade de representar a classe dos delegados e defender osentidade de representar a classe dos delegados e defender os

seus direitos.seus direitos.seus direitos.seus direitos.seus direitos.Reale comentou também a importância da recenteReale comentou também a importância da recenteReale comentou também a importância da recenteReale comentou também a importância da recenteReale comentou também a importância da recente

reconquista da isonomia salarial dos delegados com os demaisreconquista da isonomia salarial dos delegados com os demaisreconquista da isonomia salarial dos delegados com os demaisreconquista da isonomia salarial dos delegados com os demaisreconquista da isonomia salarial dos delegados com os demaismembros do mundo jurídico e traçou os planos para a gestãomembros do mundo jurídico e traçou os planos para a gestãomembros do mundo jurídico e traçou os planos para a gestãomembros do mundo jurídico e traçou os planos para a gestãomembros do mundo jurídico e traçou os planos para a gestão

que se inicia. Confira, a seguirque se inicia. Confira, a seguirque se inicia. Confira, a seguirque se inicia. Confira, a seguirque se inicia. Confira, a seguir, as novidades., as novidades., as novidades., as novidades., as novidades.

pensionistas para que elas não sejamesquecidas. A Adepol igualmente buscasempre que eventuais aumentos nãoapenas sejam dados aos ativos, mastambém aos inativos e às própriaspensionistas.

Uma vez reconquistada aisonomia salarial dos delegadoscom os demais membros domundo jurídico, quais serão asprincipais lutas que a Adepolabraçará neste novo mandato?

Bem lembrada a questão dareconquista salarial. Efetivamente, osistema remuneratório dos delegados érigorosamente igual ao dos procuradoresdo Estado, dos defensores enfim, dascarreiras jurídicas. O que nós, delegados,precisávamos e foi obtido, refere-se

exatamente à atualização da Lei 1639/90que já estava muito defasada em relaçãoà parte correspondente ao vencimento-base. Agora, na mesma linha queaconteceu com as outras carreiras jurídicas,sobretudo procuradores e defensores, nóstambém conseguimos estereconhecimento.

É bom ressaltar que tivemos umaparticipação e, por que não dizer, umaposição de vanguarda do presidente daAssembléia Legislativa, deputado JorgePicciani, que foi um baluarte nesta

conquista, juntamente como deputado Délio Leal e,evidentemente, a aceitação ecompreensão do governadorSérgio Cabral de que isto erafundamental para o futuro dacarreira.

O que vem ocorrendonos últimos anos é que osconcursos para o cargo dedelegado não têm nenhumadiferença de mérito emrelação aos concursos doMinistério Público,magistratura, defensores; ograu de dificuldade é igualou às vezes até maior. Naprática, os novos delegadoseram admitidos e a carreirase transformava em umamera migração para outrascarreiras, porque aremuneração ficou defasadae eles eram atraídos para osconcursos da magistratura.Temos vários aprovados na

magistratura, no Ministério Público entreoutros.

Acreditamos que, com a paridaderemuneratória, o êxodo vai diminuir muito.Aqueles que têm vocação já não possuemmotivos para este encaminhamento paraoutras carreiras. Esperamos que o atualconcurso para delegado, em andamento,com 30 delegados fazendo curso deformação e 18 sub judice, permita queestes continuem aqui, porque o fantasmada remuneração disparatada nas outrascarreiras foi agora mitigado.

Digo que foi apenas mitigado porqueainda temos, na etapa subsequente, umacordo firmado com o governo de que aquestão do teto remuneratório serácombatida com as demais carreirasjurídicas, isto é, o delegado deverá ter o

mesmo teto remuneratório que osprocuradores, defensores e membros doMinistério Público. Significa dizer tambémo teto que recebe o desembargador doTribunal de Justiça.

No que se refere às atividadessociais da Adepol (eventos,seminários, lazer, etc.) e àcomunicação com os associadoshá alguma novidade em estudopara ser implantada?

Sem dúvida. A nova chapa MundoMundoMundoMundoMundoJurídicoJurídicoJurídicoJurídicoJurídico, embora reeleita, também temnovos valores, novos delegados que seincorporaram à nossa doutrina eacreditamos que, com a nova geração quese juntou ao nosso grupo, toda esta áreacultural, sobretudo, será desenvolvida.Estamos com uma expectativa muitofavorável diante desta concepção.

Gostaria de destacar os novos valoresque foram agregados: o Dr. AlexandreHenrique Braga, que agora vai colaborarcom a gestão na diretoria jurídica, e onovo diretor cultural Luiz AlbertoRodrigues Oliveira, que vem elaborandoplanos para uma maior utilização doauditório da nossa sede, recentementereformado com a finalidade de seremrealizadas reuniões culturais, cursos,seminários.

Não posso deixar de mencionar todosaqueles que já estavam trabalhandoconosco, entre os quais o Dr. Jayme BerbatFilho, jovem delegado que já trabalhouem São Paulo.

Vivemos um momentoextraordinariamente feliz, que tanto aAdepol, representada pelo seu presidentee pelo vice-presidente Olívio Soares, comotambém os seus diretores vêm mantendoligação com diversas associações, comoo Sindicato dos Delegados de Polícia(Sindelpol), visto a parceria com opresidente Sérgio Caldas e a própriaadministração da Polícia Civil, representadapelo Dr. Allan Turnowski. Este trabalhoconjunto é que permitiu os êxitos obtidos.

É importante também citar outrasparcerias firmadas há muitos anos, aexemplo da Associação dos DefensoresPúblicos do Estado do Rio de Janeiro(Adperj), presidida pelo Dr. MarceloBustamante; a Associação dosProcuradores do Estado do Rio de Janeiro(Aperj), presidida pelo Dr. Rafael Rolim e,ainda, os advogados da Adepol que atuamna defesa dos delegados.

Foto: Sidnei Mori

ADEPOL NOTÍCIAS Setembro / Outubro - 20106

A cerimônia de posse da diretoria e dos membros dos Conselhos Fiscal e deÉtica da Adepol-RJ eleitos pela chapa Mundo Jurídico, que aconteceuno dia 18 de agosto último, foi marcada pela grande satisfação da classecom o trabalho realizado pela administração reeleita e a comemoração pela

reconquista da isonomia salarial dos delegados com as demais carreiras jurídicas, após18 anos de incessantes reivindicações.

Em uma data significativa para a entidade, que completou 92 anos de fundação, aclasse policial compareceu em peso ao auditório do Jockey Club, no Centro. O localficou lotado com mais de 350 pessoas – entre associados, autoridades, parlamentares,membros do meio jurídico, pensionistas, familiares e colaboradores.

O evento contou com presenças ilustres como as do chefe de Polícia Civil, AllanTurnowski; do presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)e candidato a senador pelo PMDB-RJ, deputado Jorge Picciani; o corregedor geral doEstado, Giuseppe Vitagliano; o presidente do Tribunal de Contas do Município do Riode Janeiro (TCM-RJ), Thiers Montebello e o deputado estadual Délio Leal (PMDB-RJ).

O governador Sérgio Cabral justificou a ausência na solenidade com uma mensagemenviada ao presidente Wladimir Reale, parabenizando-o pela posse, da mesma formacomo o secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, e o apresentador edeputado estadual Wagner Montes (PDT-RJ).

Para compor a mesa solene, além dos deputados Picciani e Délio Leal, do chefe dePolícia Allan Turnowski, do presidente do TCM Thiers Montebello e do corregedorVitagliano, Reale convidou o corregedor geral do Detran, David Anthony Alves; opresidente do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindelpol-RJ), Sérgio Caldas; opresidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Adperj),Marcelo Bustamante; o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio deJaneiro (Aperj), Rafael Rolim; o representante do Sindicato dos Delegados de PolíciaFederal-RJ, Edyr de Carvalho; o ex-superintendente de Polícia Federal-RJ, Pedro Berwanger,e o vice-presidente do Sindicato dos Fiscais de Rendas-RJ, Ricardo Brand.

Em seu discurso, o presidente da Adepol agradeceu a presença dos componentesde mesa, pensionistas e todos os convidados. Ao dirigir a palavra ao deputado JorgePicciani, Reale presenteou o parlamentar com uma caneta, em um gesto de gratidão ereconhecimento pelo apoio às causas da polícia, em especial a aprovação, pela Alerj,em junho deste ano, da Lei 5.764 que concedeu o reajuste salarial à classe dos delegados.Outro homenageado foi o chefe de Polícia Civil – que igualmente contribuiu para osúltimos êxitos alcançados – agraciado com um aparelho smartphone BlackBerry.

Todos os convidados participaram também de um animado coquetel oferecido peladiretoria da Adepol-RJ, quando puderam confraternizar de maneira mais informal efestejar as conquistas e o atual momento da classe.

Depois da solenidade, falando à reportagem do Adepol Notícias, o deputadoJorge Picciani exaltou o trabalho do presidente da Associação. “O Dr. Reale é um dosmaiores juristas brasileiros, sempre esteve preparado para demonstrar que havia umequívoco histórico que precisava ser corrigido e tínhamos que ter esta equiparação doponto de vista institucional. Esse preparo da direção da Adepol convenceu osparlamentares e o governador. Ainda temos uma luta que vamos travar juntos que éa questão do teto remuneratório para que se estabeleça a justiça total no nossoestado e assim a sociedade do Rio de Janeiro tenha uma instituição, que já é forte eimportante, agora mais forte a partir deste reconhecimento”, observou.

A festa da vitóriaNa solenidade de posse, delegados celebram a reeleição dachapa Mundo Jurídico e a reconquista da isonomia salarial

O presidente do Sindelpol-RJ, Sérgio Caldas,mostrou-se otimista com os próximos desafios.

“A reconquista da isonomia foi uma vitóriamuito expressiva, que estávamos buscando há

18 anos. Só que a luta continua, como o Dr.Reale costuma falar, pois temos ainda que

vencer a questão do teto remuneratório e, seDeus quiser, vamos conseguir até dezembro”

O ex-presidente da Federação Nacional dosDelegados da Polícia Federal, Antônio Elias

Ordacgy, elogiou o resultado das urnas: “O Dr.Reale é um ícone da representatividade dos

delegados da Polícia Civil no Estado do Rio eno Brasil. Todo mundo conhece o trabalho queele realiza, tanto no Congresso Nacional quanto

no Supremo Tribunal Federal. Assim, areeleição de Reale é quase natural”

Empossado, Wladimir Reale recebe oscumprimentos do presidente do Tribunal

de Contas do Município, Thiers Montebello- que também já presidiu a Adepol-RJ

Na presença dos deputados Délio Leal e Jorge Picciani, presidente da Alerj (à esquerda), e do chefede Polícia, Allan Turnowski (à direita), o presidente reeleito da Adepol-RJ faz seu discurso de posse

O delegado AllanTurnowski, chefede Polícia Civil,

destaca o empenhoda Adepol-RJ na

luta que culminoucom a reconquista

da isonomiasalarial e

parabeniza a classepela 'justa

reeleição' dadiretoria

comandada pelopresidente Reale

Cerca de 350 pessoas,entre associados,

pensionistas erepresentantes das

demais categorias domundo jurídico,

lotaram o auditório doJockey Club, no Centro

da cidade

Fotos: Sidnei Mori

ADEPOL NOTÍCIASSetembro / Outubro - 2010 7

O empenho do presidente licenciadoda Alerj e candidato ao Senado JorgePicciani (PMDB) para aprovar o reajustesalarial dos delegados de políciafluminenses, rendeu uma homenagemespecial durante a solenidade de posseda diretoria da Adepol.

O presidente Wladimir Realeentregou uma caneta a Picciani, comoforma de reconhecer o esforço para oreajuste, ocorrido em junho deste ano.

“Ele sempre teve posição firme edestemida. Esta caneta dará sorte eassinará diversos benefícios para o Riono Senado Federal”, disse Reale.

O Sindicato dos Delegados de Políciado Rio de Janeiro (Sindelpol-RJ) tambémprestou homenagem a Picciani, atravésde uma placa entregue pelo presidentedo sindicato, Sérgio Caldas. “A posiçãodele é sincera. A polícia forte é sinal deserviço bem feito. Picciani é engajadocom nossa causa, por isso tem o nossoapoio”, salientou.

O parlamentar ficou lisonjeado comas homenagens. Em seu discurso, eleexplicou o motivo de ter brigado pelacausa. “A caneta que recebi terá função

Picciani é homenageado pelos delegados

importante ainda este ano quando euvoltar para a Alerj, e no próximo ano noSenado. Só é possível combater o crimecom o policial motivado e com respeitoda população. Quanto mais a policia forprofissional, mais a taxa de homicídioscairá. A polícia deve estar em pé deigualdade com o Judiciário. A classepode contar comigo. No ano que vem,a policia terá um senador de portasabertas. Será um mandato de delegados,e de todos profissionais ligados àsegurança pública”, frisou Picciani, quefoi aplaudido de pé pela plateia.

O sentimento de satisfação pelacontinuidade do trabalho realizado peladiretoria da Adepol foi unânime entre osconvidados que compareceram àcerimônia de posse.

As autoridades fizeram questão deregistrar a importância da decisão dosassociados, a exemplo do deputadoestadual Délio Leal (PMDB-RJ). “Vousimplificar a decisão da categoria com umvelho ditado popular: não se mexe emtime que está ganhando. O presidenteReale representa a luta, não só dosdelegados de polícia, como também dadefesa das prerrogativas da políciajudiciária brasileira”, avaliou.

Compartilhando da mesma opinião, ochefe de Polícia Civil, Allan Turnowski,considerou a reeleição muito merecida.“Acompanhei bem de perto toda aarticulação do Dr. Reale e de toda a suaequipe durante os últimos dois anos. Nãosei exatamente quais os motivos que olevaram no passado a ser tantas vezesreeleito, mas posso afirmar que, agora,foi talvez a eleição mais justa de umhomem que trabalhou com toda a suaequipe por uma grande vitória da classedos delegados. Por isso, achei a reeleiçãomerecida e faço votos de que faça umaexcelente gestão nos próximos doisanos”, ressaltou ele.

Já o presidente do Tribunal de Contasdo Município, Thiers Montebello, nãoapenas considerou a reeleição da chapaMundo Jurídico uma decisão acertada,mas também destacou a experiência dopresidente Reale. “Foi uma manifestaçãode inteligência e consciência dosdelegados, de quem sabe que as coisasdevem ser conquistadas assim, comdeterminação, obstinação e capacidadede construção, de alianças, como faz o

Autoridades exaltam o trabalho realizadopresidente Reale. Ninguém é presidentehá tantos anos impunemente. Tudo temum motivo para acontecer e o motivo éa capacidade do Reale de trabalhar, lutarpelas coisas, saber o que quer e sabercomo conquistar e o momento certo paraas coisas caminharem. Ele tem essacapacidade, por esta razão o respeito e oadmiro”, exaltou Montebello.

Diante da bem-sucedida gestãoanterior, as expectativas da categoria sãoas melhores para o mandato que se inicia.Assim resumiu a representante daspensionistas da Adepol-RJ, Neiva Pereira.“A minha expectativa é pela continuaçãodo trabalho do presidente Reale, que seráeternamente uma glória para aspensionistas. A partir do momento queReale conseguiu mais esta etapa, estamosfelizes porque não só ele cuida dosdelegados como também daspensionistas. Estou na associação há 16anos, tenho total carta branca para atuare acredito que o meu trabalho tem sidofeito com muito amor e obtido muitoprogresso, com reconhecimento daassociação”, disse.

Reale presenteia o chefede Polícia com um

aparelho smartphoneBlackBerry, em

agradecimento ao apoiorecebido na luta dos

delegados pelorestabelecimento da

paridade remuneratóriacom as demais carreiras

jurídicas do estado

O deputado JorgePicciani (em pé)integrou a mesa

solene, quereuniu diversasautoridades e

representantes deentidades de

classe, como ados defensorespúblicos, dosprocuradores,dos fiscais derenda e dos

delegados daPolícia Federal

Delegados das novae antiga gerações

confraternizamalegremente no

coquetel da posseda diretoria da

Adepol-RJ

Wladimir Reale e odeputado Délio Leal

recepcionam o presidentelicenciado da Assembleia

Legislativa, Jorge Picciani,convidado de honra para a

solenidade de posse dadiretoria e dos Conselhos

da Adepol

Picciani recebeu a caneta dasmãos do presidente da Adepol-

RJ e garantiu que irá fazermuito bom uso dela em

benefício da classe policial

O presidente do Sindelpol-RJ, SérgioCaldas, entrega a placa que expressa o

reconhecimento da categoria àcontribuição do parlamentar

Representante das pensionistas daAdepol, Neiva Pereira festejou a

reeleição do presidente Reale: 'É acerteza da continuação de um trabalho

que está dando certo'

Fotos: Sidnei Mori

ADEPOL NOTÍCIAS Setembro / Outubro - 20108

ARTIGO

Sumário: I – Introdução; II – Definição de Atividade Jurídica; III – Natureza da Atividadeexercida pelos Oficiais da Polícia Militar; IV – Natureza Jurídica da Atividade exercidapelos Delegados de Polícia; V – Conclusão; e VI – Bibliografia.Resumo: A presente matéria estuda a natureza da atividade exercida pelos oficiaisda Polícia Militar.Demonstra que o trabalho de policiamento ostensivo, preventivo e preservação daordem pública exercido pelos oficiais da Polícia Militar não se enquadra na definiçãode atividade jurídica estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.O fundamento de validade da tese defendida neste artigo consiste no fato de osoficiais da Polícia Militar não utilizarem, de maneira reiterada e preponderante, deconhecimento jurídico, para o exercício de suas atribuições constitucionais.Finalmente, examina a natureza jurídica da atividade exercida pelos delegados depolícia.Palavras – chave: Atividade Jurídica; Oficiais da Polícia Militar; Delegados de Polícia;Polícia de Segurança; Polícia Judiciária; Polícia Ostensiva, Preventiva e Repressiva; ePreservação da Ordem Pública.

I – INTRODUÇÃOTramita na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais a proposta de emenda

à Constituição nº 59/2010.A proposta de emenda à Constituição nº 59/2010 pretende acrescentar os §§ 3º e 4º

ao art. 142, da Constituição Mineira.De um lado, o projeto exige para o ingresso no quadro de oficiais da

Polícia Militar o título de bacharel em Direito.De outro, a proposta insere a atividade exercida pelos oficiais da Polícia

Militar no rol das carreiras jurídicas.Art. 1º. Ficam acrescentados ao art. 142 da Constituição do Estado os seguintes

§§ 3º e 4º:“Art. 142. (...)§ 3º. Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido

o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provasou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados doBrasil, Seção do Estado de Minas Gerais. (grifei)

§ 4º. O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, comcompetência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de políciajudiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar doEstado.” (grifei)

É importante ressaltar que a apresentação do aludido projeto foi motivada pelaaprovação recente da proposta de emenda à Constituição nº 14/2007,que reconheceu a atividade exercida pelos delegados de polícia deMinas Gerais como de natureza jurídica, ficando, desta forma, evidente queos principais objetivos da iniciativa dos oficiais da Polícia Militar são a disputa de espaçoe a defesa de interesse Institucional.II – DEFINIÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA

Indiscutivelmente, a exigência de curso superior beneficiará à sociedade,em virtude do aperfeiçoamento dos serviços que serão prestados pelos militares.

Natureza jurídica da atividade exercida pelos delegados de políciaEntretanto, a exigência de título de bacharel em direito não tem o

condão de transformar as atribuições desempenhadas pelos oficiaisda Polícia Militar de Minas Gerais em atividade jurídica.

Efetivamente, a atividade principal realizada pelos policiais militares,apesar de importante, não é de natureza jurídica.

A natureza da atividade realizada pelos oficiais das Polícias Militares não é jurídica,porque estes profissionais não utilizam, de maneira reiterada epreponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suasatribuições constitucionais de policiamento ostensivo, preventivoe preservação da ordem pública.

Com efeito, a definição de atividade jurídica é estabelecida pelo artigo 59,da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça:

Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º,alínea “i”: (grifei)

I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação

anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior,que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (grifei)

IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizadosespeciais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, nomínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição delitígios.

O inciso II, do art. 59, do ato normativo em tela, deixa claro que a atividadeserá considerada jurídica quando houver utilização preponderantede conhecimento jurídico.

Segundo o dicionário Aurélio Século XXI, a expressão “preponderante”significa: ter mais influência ou importância, predominar, prevalecer.

É importante ressaltar que tal exigência é estabelecida pelo Conselho Nacionalde Justiça, entidade encarregada de estabelecer as principais diretrizes do PoderJudiciário.III – NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELOS OFICIAIS DA PM

Acontece que os oficiais das Polícias Militares são responsáveis pelopoliciamento ostensivo, preventivo e pela preservação da ordempública, nos termos do § 5º, do art. 144, da Carta Política.

Art. 144. (...)§ 5º. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da

ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidasem lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (grifei)

Inquestionavelmente, os oficiais das Polícias Militares não utilizam, de maneirareiterada e preponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suasatribuições constitucionais.

Tais atividades exigem o conhecimento de técnicas de policiamentoostensivo e a formação na área da prevenção criminal.

Portanto, não basta que eventualmente os oficiais das Polícias Militares utilizemnoções de direito no exercício de suas funções ou que um ramo específico da corporaçãodesenvolva esporadicamente tal trabalho, a legislação que disciplina a matériaexige, para considerar jurídica uma determinada atividade, que aatribuição principal e essencial do cargo seja a aplicação reiteradado direito.

Isto significa que o fato de o oficial da Policia Militar presidir esporadicamente uminquérito policial que apura crime militar próprio ou exercer eventualmente a funçãode juiz militar não é suficiente para caracterizar a atividadedesenvolvida pelos demais oficiais como de natureza jurídica.

O cerne da questão está na essência das Instituições.De um lado, a Polícia de Segurança (Polícia Militar), que se ajusta mais ao Poder

Executivo, com a missão de manter a ordem pública, exerce atividade de naturezaostensiva e preventiva, por intermédio de técnicas de controle, contençãoe domínio da população.

Mário Leite de Barros Filho

Delegado de Polícia do Estado deSão Paulo, professor universitário,autor de quatro obras na área doDireito Administrativo Disciplinar eda Polícia Judiciária. Atualmente,exerce a atividade de assessorjurídico do gabinete do deputadofederal Regis de Oliveira, em Brasília.

ADEPOL NOTÍCIASSetembro / Outubro - 2010 9

ARTIGO

De outro, a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que se amolda mais ao Poder Judiciário,com a incumbência de restabelecer a harmonia social violada, exerce atividade decaráter repressivo, elucidando as circunstâncias e a autoria dos delitos, mediante autilização preponderante de conhecimento jurídico.

Corroborando a tese que a atividade exercida pelos oficiais não se reveste de naturezajurídica, saliente-se que no Direito vigora o princípio da primazia daverdade, que exige a compatibilidade entre a ficção jurídica e a realidade.

Isto significa que a qualificação formal ou o nome jurídico atribuído artificialmenteà determinada atividade não tem validade se contrariar a natureza e aessência do trabalho realizado pelos integrantes da Instituição.IV – NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELOS DELEGADOSDE POLÍCIA

De maneira diversa, os delegados de polícia, todos bacharéis emDireito, no exercício de suas atribuições repressivas, auxiliam o PoderJudiciário, formalizando o fato criminoso e aplicandopreponderantemente o direito ao caso concreto.

A propósito, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a naturezajurídica da atividade exercida pelo delegado de polícia, no julgamentoda Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460-0, ocasião em que o eminente MinistroCarlos Ayres Brito assim se manifestou:

“Há exceções, reconheço, nesse plano do preparo técnico para a solução decontrovérsias. E elas estão, assim penso, justamente nas atividades policiais enas de natureza cartorária. É que a Constituição mesma já distingue as coisas. Querodizer: se a atividade policial diz respeito ao cargo de Delegado, ela sedefine como de caráter jurídico. (...) Isto porque: a) desde o primitivo§ 4º, do artigo 144, da Constituição, que o cargo de Delegado dePolícia é tido como equiparável àqueles integrantes das chamadascarreiras jurídicas (...).” (grifei)

Da mesma forma, a doutrina já se posicionou a respeito do assunto.O Professor José Afonso da Silva sustenta que a atividade exercida pelos

delegados de polícia é jurídica pelos seguintes motivos:“Todas elas são carreiras jurídicas, primeiro porque exigem formação jurídica

como requisito essencial para que nelas alguém possa ingressar;segundo porque todas têm o mesmo objeto, qual seja: a aplicação danorma jurídica; terceiro porque, por isso mesmo, sua atividade éessencialmente idêntica, qual seja, a do exame de situações fáticas específicas,emergentes, que requeiram a solução concreta em face da norma jurídica, na busca deseu enquadramento nesta, o que significa a subsunção das situações de fato na descriçãonormativa, operação que envolve interpretação e aplicação jurídica, campoessencial comum que dá o conceito dessas carreiras.” Grifei

É importante consignar que o reconhecimento da atividade exercida pelo delegadode polícia como de natureza jurídica atende aos interesses públicos, pois criacondições para que, no futuro, as garantias de independência funcional dainamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídios dosintegrantes da Magistratura e do Ministério Público sejam atribuídasàs autoridades policiais.

Efetivamente, as mencionadas prerrogativas proporcionariam ao delegado depolícia autonomia e independência funcional para investigar,inclusive, crimes praticados por empresários e políticos influentes.

De outra parte, fortalecendo o entendimento que os delegados de polícia exercematividade de natureza jurídica, saliente-se que o inciso I, do artigo 93 e o § 3º, do artigo129, da Constituição Federal, exigem para o ingresso às carreiras da Magistraturae do Ministério Público, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

A jurisprudência e a doutrina são unânimes em afirmar que o exercício do cargode delegado de polícia, durante o período de três anos, é reconhecidocomo atividade jurídica para o concurso de ingresso às carreiras dejuiz, de promotor de justiça e de procurador da república.

Acrescente-se, ainda, que o concurso público de provas e títulos de ingressoà carreira de delegado de polícia, a exemplo do que ocorre no processo de admissãodos juízes, promotores de justiça, procuradores da república, procuradores do estado,defensores públicos, exige que o candidato seja bacharel em Direito.

Tal fato constitui mais uma demonstração inequívoca que a natureza daatividade exercida pelas autoridades policiais é essencialmente jurídica.

Confirmando a procedência da tese aqui sustentada, saliente-se que os conhecimentos

exigidos para aprovação no concurso de ingresso à carreira dedelegado de polícia são exclusivamente na área jurídica.

Ora, não teria nenhum sentido exigir profundos conhecimentos naárea do Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, DireitoAdministrativo, Direito Civil e Direitos Humanos, se a natureza da atividadeexercida pelo delegado de polícia não fosse essencialmente jurídica.

A propósito, o concurso de ingresso à carreira de delegado de polícia é tão semelhanteao processo de admissão dos integrantes das carreiras consideradas jurídicas, que seexige a participação na banca examinadora de representante daOrdem dos Advogados do Brasil – OAB.

Saliente-se, ainda, que o deputado federal Regis de Oliveira, com o objetivo depreencher lacuna existente no ordenamento jurídico vigente,apresentou proposta atribuindo expressamente tal prerrogativa aos delegados de polícia:

Projeto de Lei nº 487/2010, que, além de alterar o nome da Polícia Civil paraPolícia Judiciária dos Estados e ampliar suas atribuições, reveste a atividadeexercida pelos delegados de polícia de natureza jurídica.

V – CONCLUSÃOConclui-se, portanto, que a atividade exercida pelos delegados de polícia

é considerada jurídica, porque preenche a condição estabelecida pelo item III (oexercício de cargo que exige a utilização preponderante deconhecimento jurídico), do artigo 59, da Resolução nº 75, de 12 de maio de2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º,alínea “i”: (grifei)

III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior,que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (grifei)

Quero com isto dizer que a atividade dos delegados de polícia é re-conhecida como jurídica por uma questão ontológica.

Isto significa que o trabalho desenvolvido pelos dirigentes da Polícia Judiciária éconsiderado como atividade pertencente à área do direito, não por uma ficção legislativa,mas sim em decorrência de sua própria natureza e essência.VI – BIBLIOGRAFIA

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Elementos de Direito Administrativo. 1ª ed., 4ª tiragem, SãoPaulo: Revista dos Tribunais, 1984.

BARROS FILHO, Mário Leite de. Direito Administrativo Disciplinar da Polícia – Via Rápida – LeiOrgânica da Polícia Paulista. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2007.

BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Políciade São Paulo – Direito Administrativo Disciplinar – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 1ª ed.,São Paulo/Bauru: Edipro, 2006.

BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2008.

CRETELLA JÚNIOR, José. Prática de Processo Administrativo. 2ª ed. revisada, São Paulo: Revista dosTribunais, 1998.

MAIA LUZ, Egberto. Direito Administrativo Disciplinar – Teoria e Prática. 4ª ed., revisada, ampliadae atualizada, São Paulo/Bauru: Edipro, 2002.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª ed., atualizada por Eurico de AndradeAzevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, São Paulo: Malheiros Editores, 1998.

MELLO, Celso. Constituição Anotada. São Paulo: Saraiva, 1984.MOREIRA, Antônio Carlos; CARLINDA, Almeida; e DOMINGOS, Walter. “A, B, C dos Procedimentos

Administrativos”. São Paulo: Impresso pelo Setor de Informática e Serviço Gráfico da Academia de Polícia.NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.OLIVEIRA, Régis Fernandes. O Funcionário Estadual e seu Estatuto. São Paulo: Max Limonad, 1975.OLIVEIRA, Régis Fernandes e BARROS FILHO, Mário Leite de. Resgate da Dignidade da Polícia

Judiciária Brasileira: A História da Luta pelos Direitos e Prerrogativas das Autoridades Policiais. 1ª ed.,São Paulo: Edição dos Autores, 2010.

QUEIROZ, Carlos Alberto Marchi. O Sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar. SãoPaulo: Iglu Editora, 1998.

————. Nova Lei Orgânica da Polícia Explicada. 1ª ed., São Paulo: Edição do Autor, 2002.ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo. 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002.ROCHA, Luiz Carlos. Doping na Legislação Penal e Desportiva. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 1999.————. Investigação Policial : Teoria e Prática. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2003.————. Manual do Delegado de Polícia – Procedimentos Policiais – Civil e Federal. 1ª ed., São

Paulo/Bauru: Edipro, 2002.STOCO, Rui. Procedimento Administrativo Disciplinar no Poder Judiciário: Teoria e Prática. Editado

pela Escola Paulista da Magistratura, 1995.VERÍSSIMO GIMENES, Eron e NUNES VERÍSSIMO GIMENES, Daniela. Infrações de Trânsito

Comentadas. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2003.VIEIRA, Jair Lot (Coordenador). Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo : Legislação Básica,

Complementar e Alteradora. 7ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, Série Legislação, 2003.————. Constituição Federal. 18ª ed. atualizada até a EC nº 64/2010, São Paulo/Bauru: Edipro,

Série Legislação, 2010.————. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. 4ª ed., São Paulo/Bauru:

Edipro, Série Legislação, 2010.ZANELLA DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 2ª ed., São Paulo: Atlas, 1991.

ADEPOL NOTÍCIAS Setembro / Outubro - 201010

Acesse diariamente o portalda Adepol na Internet

http://www.adepolrj.com.br

O s delegados de polícia, por intermédio da Adepol do Brasil,s delegados de polícia, por intermédio da Adepol do Brasil,s delegados de polícia, por intermédio da Adepol do Brasil,s delegados de polícia, por intermédio da Adepol do Brasil,s delegados de polícia, por intermédio da Adepol do Brasil,estão questionando no Supremo Testão questionando no Supremo Testão questionando no Supremo Testão questionando no Supremo Testão questionando no Supremo Tribunal Fribunal Fribunal Fribunal Fribunal Federal (STF) aederal (STF) aederal (STF) aederal (STF) aederal (STF) aEmenda 83/2010 à Constituição do Estado de Minas Gerais,Emenda 83/2010 à Constituição do Estado de Minas Gerais,Emenda 83/2010 à Constituição do Estado de Minas Gerais,Emenda 83/2010 à Constituição do Estado de Minas Gerais,Emenda 83/2010 à Constituição do Estado de Minas Gerais,que criou no sistema de segurança pública daquele estadoque criou no sistema de segurança pública daquele estadoque criou no sistema de segurança pública daquele estadoque criou no sistema de segurança pública daquele estadoque criou no sistema de segurança pública daquele estado

uma nova carreira jurídica: a de oficial da Puma nova carreira jurídica: a de oficial da Puma nova carreira jurídica: a de oficial da Puma nova carreira jurídica: a de oficial da Puma nova carreira jurídica: a de oficial da Polícia Militarolícia Militarolícia Militarolícia Militarolícia Militar.....A Adepol-BR alega que a emenda, de iniciativa parlamentarA Adepol-BR alega que a emenda, de iniciativa parlamentarA Adepol-BR alega que a emenda, de iniciativa parlamentarA Adepol-BR alega que a emenda, de iniciativa parlamentarA Adepol-BR alega que a emenda, de iniciativa parlamentar, viola a, viola a, viola a, viola a, viola a

Constituição Federal na medida em que estabelece vinculaçãoConstituição Federal na medida em que estabelece vinculaçãoConstituição Federal na medida em que estabelece vinculaçãoConstituição Federal na medida em que estabelece vinculaçãoConstituição Federal na medida em que estabelece vinculaçãoremuneratória dos oficiais da PM com os delegados (artigo 37, incisoremuneratória dos oficiais da PM com os delegados (artigo 37, incisoremuneratória dos oficiais da PM com os delegados (artigo 37, incisoremuneratória dos oficiais da PM com os delegados (artigo 37, incisoremuneratória dos oficiais da PM com os delegados (artigo 37, incisoXIII) e militariza as investigações criminais, usurpando as atividades própriasXIII) e militariza as investigações criminais, usurpando as atividades própriasXIII) e militariza as investigações criminais, usurpando as atividades própriasXIII) e militariza as investigações criminais, usurpando as atividades própriasXIII) e militariza as investigações criminais, usurpando as atividades própriasde polícia judiciária que devem ser exercidas privativamente pelosde polícia judiciária que devem ser exercidas privativamente pelosde polícia judiciária que devem ser exercidas privativamente pelosde polícia judiciária que devem ser exercidas privativamente pelosde polícia judiciária que devem ser exercidas privativamente pelosdelegados de polícia (artigo 144, parágrafos 1º, incisos I, II, IV e 4º).delegados de polícia (artigo 144, parágrafos 1º, incisos I, II, IV e 4º).delegados de polícia (artigo 144, parágrafos 1º, incisos I, II, IV e 4º).delegados de polícia (artigo 144, parágrafos 1º, incisos I, II, IV e 4º).delegados de polícia (artigo 144, parágrafos 1º, incisos I, II, IV e 4º).

A emenda questionada acrescentou dois parágrafos ao artigo 142A emenda questionada acrescentou dois parágrafos ao artigo 142A emenda questionada acrescentou dois parágrafos ao artigo 142A emenda questionada acrescentou dois parágrafos ao artigo 142A emenda questionada acrescentou dois parágrafos ao artigo 142da Constituição mineira. O primeiro estabelece que “para o ingressoda Constituição mineira. O primeiro estabelece que “para o ingressoda Constituição mineira. O primeiro estabelece que “para o ingressoda Constituição mineira. O primeiro estabelece que “para o ingressoda Constituição mineira. O primeiro estabelece que “para o ingressono Quadro de oficiais da Polícia Militar (QO-PM) é exigido o título deno Quadro de oficiais da Polícia Militar (QO-PM) é exigido o título deno Quadro de oficiais da Polícia Militar (QO-PM) é exigido o título deno Quadro de oficiais da Polícia Militar (QO-PM) é exigido o título deno Quadro de oficiais da Polícia Militar (QO-PM) é exigido o título debacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas oubacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas oubacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas oubacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas oubacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas oude provas e títulos, feito com a participação da Ordem dos Advogadosde provas e títulos, feito com a participação da Ordem dos Advogadosde provas e títulos, feito com a participação da Ordem dos Advogadosde provas e títulos, feito com a participação da Ordem dos Advogadosde provas e títulos, feito com a participação da Ordem dos Advogadosdo Brasil de Minas Gerais”.do Brasil de Minas Gerais”.do Brasil de Minas Gerais”.do Brasil de Minas Gerais”.do Brasil de Minas Gerais”.

O segundo adendo estipula que o cargo de Oficial do Quadro deO segundo adendo estipula que o cargo de Oficial do Quadro deO segundo adendo estipula que o cargo de Oficial do Quadro deO segundo adendo estipula que o cargo de Oficial do Quadro deO segundo adendo estipula que o cargo de Oficial do Quadro deOficiais da Polícia Militar (QO-PM), com competência para o exercícioOficiais da Polícia Militar (QO-PM), com competência para o exercícioOficiais da Polícia Militar (QO-PM), com competência para o exercícioOficiais da Polícia Militar (QO-PM), com competência para o exercícioOficiais da Polícia Militar (QO-PM), com competência para o exercícioda função de juiz militar e das atividades de polícia judiciária militarda função de juiz militar e das atividades de polícia judiciária militarda função de juiz militar e das atividades de polícia judiciária militarda função de juiz militar e das atividades de polícia judiciária militarda função de juiz militar e das atividades de polícia judiciária militar,,,,,é para todos os fins, a carreira jurídica militar do estado.é para todos os fins, a carreira jurídica militar do estado.é para todos os fins, a carreira jurídica militar do estado.é para todos os fins, a carreira jurídica militar do estado.é para todos os fins, a carreira jurídica militar do estado.

O advogado da causa e presidente da Adepol-RJ, Wladimir SérgioO advogado da causa e presidente da Adepol-RJ, Wladimir SérgioO advogado da causa e presidente da Adepol-RJ, Wladimir SérgioO advogado da causa e presidente da Adepol-RJ, Wladimir SérgioO advogado da causa e presidente da Adepol-RJ, Wladimir SérgioReale, ressalta a inconstitucionalidade formal da EC 83/2010, tendoReale, ressalta a inconstitucionalidade formal da EC 83/2010, tendoReale, ressalta a inconstitucionalidade formal da EC 83/2010, tendoReale, ressalta a inconstitucionalidade formal da EC 83/2010, tendoReale, ressalta a inconstitucionalidade formal da EC 83/2010, tendoem conta que foi modificada, na espécie, a organização da segurançaem conta que foi modificada, na espécie, a organização da segurançaem conta que foi modificada, na espécie, a organização da segurançaem conta que foi modificada, na espécie, a organização da segurançaem conta que foi modificada, na espécie, a organização da segurançapública no estado de Minas Gerais instituindo, mediante iniciativa dopública no estado de Minas Gerais instituindo, mediante iniciativa dopública no estado de Minas Gerais instituindo, mediante iniciativa dopública no estado de Minas Gerais instituindo, mediante iniciativa dopública no estado de Minas Gerais instituindo, mediante iniciativa dodeputado estadual Mauri Tdeputado estadual Mauri Tdeputado estadual Mauri Tdeputado estadual Mauri Tdeputado estadual Mauri Torres, a criação de uma nova carreira jurídicaorres, a criação de uma nova carreira jurídicaorres, a criação de uma nova carreira jurídicaorres, a criação de uma nova carreira jurídicaorres, a criação de uma nova carreira jurídicaestadual constituída por oficiais da PM-MG, bem como impondo umaestadual constituída por oficiais da PM-MG, bem como impondo umaestadual constituída por oficiais da PM-MG, bem como impondo umaestadual constituída por oficiais da PM-MG, bem como impondo umaestadual constituída por oficiais da PM-MG, bem como impondo umanova organização e estrutura para os militares estaduais.nova organização e estrutura para os militares estaduais.nova organização e estrutura para os militares estaduais.nova organização e estrutura para os militares estaduais.nova organização e estrutura para os militares estaduais.

Diante do fato, a Adepol-BR pede liminar para suspender os tumultosDiante do fato, a Adepol-BR pede liminar para suspender os tumultosDiante do fato, a Adepol-BR pede liminar para suspender os tumultosDiante do fato, a Adepol-BR pede liminar para suspender os tumultosDiante do fato, a Adepol-BR pede liminar para suspender os tumultosque a norma impugnada vem causando notoriamente no sistema deque a norma impugnada vem causando notoriamente no sistema deque a norma impugnada vem causando notoriamente no sistema deque a norma impugnada vem causando notoriamente no sistema deque a norma impugnada vem causando notoriamente no sistema desegurança pública do estado.segurança pública do estado.segurança pública do estado.segurança pública do estado.segurança pública do estado.

A seguirA seguirA seguirA seguirA seguir, transcrevemos na íntegra o teor da ADI 4448, ajuizada, transcrevemos na íntegra o teor da ADI 4448, ajuizada, transcrevemos na íntegra o teor da ADI 4448, ajuizada, transcrevemos na íntegra o teor da ADI 4448, ajuizada, transcrevemos na íntegra o teor da ADI 4448, ajuizadajunto ao STF no dia 16 de agosto último e que tem como relator ojunto ao STF no dia 16 de agosto último e que tem como relator ojunto ao STF no dia 16 de agosto último e que tem como relator ojunto ao STF no dia 16 de agosto último e que tem como relator ojunto ao STF no dia 16 de agosto último e que tem como relator oministro Gilmar Mendes.ministro Gilmar Mendes.ministro Gilmar Mendes.ministro Gilmar Mendes.ministro Gilmar Mendes.

Delegados questionam emenda que crioucarreira jurídica na PM de Minas Gerais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTROPRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL

A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DEPOLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL/BRASIL- sociedade civil, entidade de classe de âmbitonacional, com sede estatutária em Brasília(DF), SCS – Quadra 07, Bloco A nº 100, sala1225, Ed. Executive Tower, CEP. nº 70307-901, CNPJ nº 00246718/0001-62, por seuPresidente, através de seu advogado, inscritona OAB/RJ sob nº 03803, (Docs. nºs 01/02),vem, respeitosamente, perante essa ColendaCorte, com fulcro no art. 103, inciso IX daConstituição Federal, propor AÇÃODIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE,com pedido de MEDIDA CAUTELAR, dosdispositivos, adiante indicados (Infra nº 04),da Emenda à Constituição nº 83, de03 de agosto de 2010 do Estado deMinas Gerais (Acrescenta os §§ 3º e4º ao art. 142 da Constituição doEstado).2. LEGITIMIDADE ATIVA, PERTINÊNCIATEMÁTICA E CABIMENTO DA AÇÃO:2.1. A ADEPOL/BRASIL possui a qualidadepara agir em sede jurisdicional concentrada(CF/88, art. 103, inciso IX). Congrega osDelegados de Polícia de Carreira do País.Atende ao requisito da espacialidade, istoé, além da atuação transregional dainstituição, há a existência de associados oumembros em pelo menos nove Estados daFederação (art. 1º dos novos Estatutos - Doc.nº 03). A ADEPOL/BRASIL atua nadefesa das prerrogativas, direitos einteresses dos Delegados de Polícia,pugnando pela preservação das PolíciasFederal e Civis dos Estados e do DistritoFederal como instituições permanentes eindependentes, destinadas ao exercício, comexclusividade, das funções de políciajudiciária, e a apuração de infrações penais,exceto as militares, caracterizando, naespécie, a pertinência entre o seu objetivoestatutário e o interesse na causa.2.2. Como destacou, desde longa data,o eminente Ministro MOREIRA ALVES, relatorda ADI nº 913-DF:“já se firmou nesta Corte oentendimento de que as entidadesde classe de âmbito nacional paralegitimação para propor ação diretade inconstitucionalidade têm depreencher o requisito objetivo darelação de pertinência entre ointeresse específico da classe, paracuja defesa essas entidades sãoconstituídas, e o ato normativo queé argüido como inconstitucional (cf.ADIs 77, 138 e 159)”2.3. Assim, o E. SUPREMO TRIBUNALFEDERAL decidiu que, além da legitimidadeativa geral (art. 103) há de ser caracterizadaa legitimação subjetiva específica, realçadacomo pertinência temática pelo

eminente Ministro CELSO DE MELLO.2.4. A jurisprudência do SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL já reconheceurecentemente, em reiteradospronunciamentos de mérito, que aASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIADO BRASIL – ADEPOL/BRASIL -, como órgãode atuação política, mantém a legitimidadeexigida no inciso IX do art. 103 daConstituição Federal para a propositura deAção Direta de Inconstitucionalidade e a suaatuação deve observar os ditames dos arts.1º e 3º dos Estatutos, “in verbis”(Precedentes dentre outrosprocessos: ADIs 3.263-DF, 3.535-DF,3.600-DF e 3.644-RJ.“Art. 3º - São finalidades da ADEPOL/BRASIL:I - Congregar os Delegados de Polícia decarreira, zelando pelo bom nome da classe,prestigiando e defendendo asprerrogativas, direitos e interessesdos associados...................................................................................V - debater e propor política deremuneração digna aos delegados depolícia de carreira do País,observando o princípio constitucionalde isonomia de vencimentos com ascarreiras jurídicas”.2.5. Ora, na espécie, existe o nexo de

pertinência temática, pois a normaconstitucional impugnada – de iniciativaparlamentar – diz respeito à criação nosistema de segurança pública, de novacarreira jurídica, no caso para os Oficiais daPolícia Militar, buscando perfilhar o recentereconhecimento, na Constituição Mineira,em harmonia com a Constituição Federalda “carreira jurídica de estado, paratodos os fins, aos delegados depolícia,” nos exatos termos do que secontém na Emenda à Constituição nº82, de 14 de abril de 2010, saliente-se,por oportuno, de iniciativa do Chefe doPoder Executivo (Doc. nº 04).2.5.1. O objetivo inequívoco da estranha enovel E.C 83/10, de iniciativaparlamentar, é, precipuamente, avinculação remuneratória dos Oficiais comos Delegados, vedada pela Constituição daRepública (art.37, XIII), bem como a demilitarizar as investigações criminaisusurpando as funções da Polícia Civil, o queafeta, outrossim, as finalidadesinstitucionais da Autora e, de modo claro,as próprias atividades de polícia judiciáriaque incumbem, privativamente, aosdelegados de polícia (C.F., art. 144, §§1º, I, II, IV e 4º).2.5.2. A definição de carreira jurídica,

impende lembrar, já foi regulamentada peloart. 2º da Resolução nº 11/2006, doConselho Nacional de Justiça, in verbis:“Art. 2º - Considera-se atividadejurídica aquela exercida comexclusividade por bacharel em direito,bem inclusive de magistério superior,que exija a utilização preponderantede conhecimento jurídico vedado acontagem do estágio acadêmico ouqualquer atividade anterior à colaçãode grau.”2.5.3. Neste ponto, é válido trazer à colaçãoo r. voto do em. Relator Min. AYRES BRITOdado na ADI nº 3.460-DF (pags. 245/247),em 31.08.06, no ponto, in verbis:“18. “Atividade jurídica”, então, éfraseado significante de atividade paracujo desempenho se faz imprescindívela conclusão de bacharelado em Direito.A formal obtenção de conhecimentosque são o próprio núcleo ou a própriagrade curricular do curso superior deciência jurídica....”“19. Este o sentido da expressão“atividade jurídica”, a se justificarpela necessidade de requisitar paradesempenho dos cargos do MinistérioPúblico profissionais afeitos àmetódica análise e interpretação dasfiguras de Direito Positivo queservirão de moldura normativa parao concreto equacionamento dascontrovérsias processuais...”“20. Há exceções, reconheço, nesseplano do preparo técnico para asolução de controvérsias. E elasestão, assim penso, justamente nasatividades policiais e nas de naturezacartorária. É que a Constituiçãomesma já distingue as coisas. Querodizer: se a atividade policial dizrespeito ao cargo de delegado, ela sedefine como de caráter jurídico. Setraduz na titularidade de umaserventia, também é de se ter comoprática essencialmente jurídica. Istopor que: a) desde o primitivo § 4º doart. 144 da Constituição que o cargode delegado de polícia é tido comoequiparável àqueles integrantes daschamadas “carreiras jurídicas”...(destaques nossos)”.2.5.4. Na ADI nº 3.614-PR, Relatora para oAcórdão a em. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJ de23/11/07, que versava sobre o atendimentonas Delegacias de Polícia do Estado doParaná, por parte dos militares da PolíciaMilitar, o Plenário do Supremo TribunalFederal julgou inconstitucional, o atonormativo que atribuiu funções de atividadejurídica dos delegados de polícia para essesmilitares. Ofensa ao art. 144 caput, inc.IV e V e §§ 4º e 5º da Constituição daRepública.2.5.5. De outro giro, de acordo com o § 5º

CONTINUA

ADEPOL NOTÍCIASSetembro / Outubro - 2010 11

Delegados questionam emenda que criou carreira jurídica na PM de Minas Gerais

CONTINUAÇÃO

O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI

Nelson Jr. / STF

do art. 144 da Constituição Federal,não há qualquer exigência de utilizaçãopreponderante de conhecimento jurídicopara a formação dos Oficiais da PolíciaMilitar, tendo em conta que a essatradicional Instituição militar cabem a“polícia ostensiva e a preservação daordem pública”, exercendo as atividadesde policiamento fardado (Decreto-LeiFederal nº 667/69. Releva registrar,outrossim, “que o próprio Código deProcesso Penal Militar, ao dispor sobre asatribuições da polícia judiciária militar,delimita, claramente, o âmbito de suacompetência investigatória, acentuando,nesse sentido, que “compete à políciajudiciária militar: a) apurar os crimesmilitares, bem como os que, por lei especial,estão sujeitos à jurisdição militar, e suaautoria...” (art.8º, a)” (ADI nº 1.494-DF,rel. o em. Min. CELSO DE MELLO, pag. 119/120). Sendo assim, destarte, os Oficiais daPolícia Militar (ou mesmo das Forças Armadas)designados para a presidência de IPMprescindem de formação jurídica e, portanto,não integram as “carreiras jurídicas”. Oinquérito policial militar, relembre-se, épresidido por qualquer Oficial, quer na PolíciaMilitar, quer nas Forças Armadas.2.5.6. Em suma, é evidente, porconseguinte, a pertinência temática entre osobjetivos da Associação requerente destaação e o ato normativo impugnado, comoficou demonstrado de forma cabal nospresentes autos.2.6. Considerando, portanto, o conteúdo,a abrangência e a eficácia das expressões edispositivos legais questionados daEmenda à Constituição nº 83, de 03de agosto de 2010, por sua natureza eobjeto, a Autora, preenche, nesta ação, aindeclinável condição de pertinênciatemática, esperando, na espécie,pronunciamento de mérito, pois a normaimpugnada repercute diretamente nasatividades de polícia judiciária a cargo dosDelegados de Polícia (art. 144, §s 1º, IV e4º da C.F.), com funções de direçãoexclusiva, que a Constituição Federal atribuiuaos Delegados de Polícia de Carreira que ademandante, ADEPOL/BRASIL, congrega,nos termos dos seus Estatutos.3. Assim sendo, demonstradas alegitimidade ativa, pertinênciatemática da autora e cabimento, confiaela em que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERALjulgue procedente o pedido de declaraçãode inconstitucionalidade, ao finalformulado.4. OS DISPOSITIVOS QUESTIONADOSDA EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 83,DE 03 DE AGOSTO DE 2010, TÊM OSEGUINTE TEOR (Doc. nº 05):EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 83, DE 3

DE AGOSTO DE 2010Acrescenta os §§ 3° e 4° ao art. 142 da

Constituição do Estado.A Mesa da Assembléia Legislativa doEstado de Minas Gerais, nos termos do

§ 4º do art. 64 da Constituição do Estado,promulga a seguinte emenda ao textoconstitucional:Art. 1° - O art. 142 da Constituição doEstado fica acrescido dos seguintes §§3° e 4°:“Art. 142 - (...)§ 3° - Para o ingresso no Quadro deOficiais da Polícia Militar - QO-PM - éexigido o título de bacharel em Direitoe a aprovação em concurso público deprovas ou de provas e títulos, realizadocom a participação da Ordem dosAdvogados do Brasil, Seção do Estadode Minas Gerais.§ 4° - O cargo de Oficial do Quadro deOficiais da Polícia Militar - QO-PM -, comcompetência para o exercício da funçãode Juiz Militar e das atividades depolícia judiciária militar, integra, paratodos os fins, a carreira jurídica militardo Estado”.Art. 2° - O disposto no art. 1° não implicasupressão, alteração ou acréscimo dascompetências constitucionalmenteprevistas para os órgãos de que trata oart. 136 da Constituição do Estado.Art. 3° - Esta emenda à Constituiçãoentra em vigor na data de suapublicação.Palácio da Inconfidência, em BeloHorizonte, aos 3 de agosto de 2010;222º da Inconfidência Mineira e 189º daIndependência do Brasil.Dep. Alberto Pinto Coelho - PresidenteDep. Doutor Viana - 1º-Vice-PresidenteDep. José Henrique - 2º-Vice-PresidenteDep. Weliton Prado - 3º-Vice-PresidenteDep. Dinis Pinheiro - 1º-SecretárioDep. Hely Tarqüínio - 2º-SecretárioDep. Sargento Rodrigues - 3º-Secretário5. A presente propositura, pela suarelevância, merece ser submetida àapreciação dessa Excelsa Casa,ressaltando-se, por oportuno, aincompatibilidade dos dispositivosimpugnados com o disposto nos arts22, XXI; 25; 61, § 1º, II, “e”; art. 84, IIe IV, todos da Constituição Federal.6. INCONSTITUCIONALIDADE DOSDISPOSITIVOS IMPUGNADOS:6.1. Estabelecem, expressamente, esses

preceitos constitucionais violados:“Art. 22 – Compete privativamente àUnião legislar sobre: (EC nº 19/98)......................................................................................XXI – normas gerais de organização,efetivos, material bélico, garantias,convocação e mobilização das políciasmilitares e corpos de bombeirosmilitares;.....................................................................................Art. 25 – Os Estados organizam-se eregem-se pelas Constituições e leis queadotarem, observados os princípiosdesta Constituição.........................................................................................Art. 61 - A iniciativa das leiscomplementares e ordinárias cabe aqualquer membro ou comissão daCâmara dos Deputados, do SenadoFederal ou do Congresso Nacional, aoPresidente da República, ao SupremoTribunal Federal, aos TribunaisSuperiores, ao Procurador-Geral daRepública e aos cidadãos, na forma enos casos previstos nesta Constituição.§ 1º. São de iniciativa privativa doPresidente da República as leis que:I - .........................................................................II – disponham sobre:a) .................................................................................................................................................................e) criação e extinção de Ministérios eórgãos da administração pública,observado o disposto no art. 84, VI;.....................................................................................Art. 84 – Compete privativamente aoPresidente da República: (EC nº 23/99 eEC nº 32/2001)......................................................................................II – exercer, com o auxilio dos Ministrosde Estado, a direção superior daadministração federal;.....................................................................................IV – sancionar, promulgar e fazer publicaras leis, bem como expedir decretos eregulamentos para sua fiel execução;6.2. Ressalte-se, sobretudo, desde logo, aINCONSTITUCIONALIDADE FORMALDA E.C. 83/2010, tendo em conta que foimodificada, na espécie, a organização daSegurança Pública do Estado de MinasGerais instituindo, mediante iniciativa doDeputado Estadual MAURI TORRES, a criaçãode uma “nova carreira jurídica noEstado constituída por oficiais daPMMG, bem como impondo umanova organização e estrutura para osmilitares estaduais (Doc. Nº 06).” Sendoassim, fica clara a violação do previsto noart. 61, § 1º, II, “e” c/c art. 25, ambosda Constituição Federal queestabelecem como iniciativa privativa doChefe do Poder Executivo a deflagração doprocesso legislativo de atos normativos quedisponham sobre criação, extinção,estruturação e atribuições de órgãos daadministração pública (art. 84, II e IV). Ajurisprudência desse COLENDO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL é pacífica sobre a vexataquaestio, no ponto, sob pena de resultar,inclusive, na ofensa ao princípio daseparação de poderes (C.F., art. 2º).Precedentes, a título exemplificativo:

ADI nº 2.808/RS, Rel. Gilmar Mendes, DJ17.11.2006; ADI nº 2.302/RS, Rel. Min.Gilmar Mendes, DJ 24.03.2006; ADI nº1.182/DF, Rel. Min. Eros Grau, Pleno,unânime, DJ 10.03.2006; ADI nº 2.750/ES,Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.08.2005; ADI nº2.569/CE, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ2.5.2003; ADI-MC nº 2.646/SP, Rel. Min.Maurício Corrêa, DJ 04.10.2002; ADI nº1.391/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ07.06.2002; ADI-MC nº 2.239/SP, Rel. Min.Ilmar Galvão, DJ 15.12.2000; ADI-MC nº1.391/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ28.11.1997; ADI nº 3.644, Rel. Min. GilmarMendes, DJ 12.06.2009.6.3. Efetivamente, a inconstitucionalidadedos preceitos atacados, na espécie, resulta,inequivocamente, da violação, pelo poderconstituinte decorrente, do princípio dadivisão de poderes (C.F., art. 2º) tendo emconta que, sendo o caso de Emenda àConstituição Estadual, o processo legislativofoi executado em confronto com o PoderExecutivo, a quem cabe, com exclusividade,essa iniciativa. Precedentes, desde longadata: (ADI-MC 1.746/SP, Rel. Min. MaurícioCorrêa, DJ 19.09.2003; ADI 152/MG, Rel.Min. Ilmar Galvão, DJ 24.04.1992; Rp nº1.175/GO, Rel. Min. Aldir Passarinho,DJ26.04.1985).6.4. Por outro lado, também, pode-se trazerà colação outro ângulo sobre ainconstitucionalidade da PEC 59/2010, deiniciativa parlamentar, que resultouna E.C. 83/10, recém promulgada, porofensa ao art. 22, XXI da Constituiçãoda República. Confira-se o judicioso eobjetivo Parecer da lavra dos ProfessoresCarvalho Nunes e Cordeiro Tupynambasobre o thema decidendum (Doc. Nº 07),no ponto, in verbis: “Art. 22. Compete privativamente àUnião legislar sobre:XXI – normas gerais de organização,efetivos, material bélico, garantias,convocação e mobilização das políciasmilitares e corpo de bombeirosmilitares;O artigo é de meridiana clareza. Paralegislar sobre a organização das policiasmilitares a competência é exclusiva daUnião. Não se trata de competênciaconcorrente. Mas exclusiva. Desse modo,a Assembléia Legislativa do Estado deMinas Gerais carece de competência paralegislar sobre o assunto e, via deconseqüência, a citada PEC nº 59 padecede inconstitucionalidade. É quantum satis.6.5. O thema impugnado da Constituiçãodo Estado de Minas Gerais, na suapromulgação decorrente, registre-se (EC nº83/2010), no ponto, em nada justifica odescumprimento da Carta Magna. Destarte, oacolhimento da inconstitucionalidade dalegislação constitucional mineira não resultará,na espécie, na subsistência de dispositivoidêntico anterior à nova criação do constituintelocal, tudo em consonância com o decididopelo E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADInº 2.242-PR, Rel. o em. Min. MOREIRA ALVES,07/02/2001 – INFO/STF nº 216.

CONTINUA

ADEPOL NOTÍCIAS Setembro / Outubro - 201012

Delegados questionam emenda que criou carreira jurídica na PM de Minas Gerais

CONTINUAÇÃO7.O PEDIDO:7.1. Destarte, tendo em vista as razõesinvocadas na presente representação,como fundamento da “actio” e pelomais que ocorrerão aos preclarosMinistros, requer a Autora a V.Exa.,respeitosamente, seja recebida eprocessada esta AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE, com osdocumentos que a instruem,observando-se o disposto nosparágrafos 1º e 3º do art. 103 daConstituição da República.7.2. Exsurge, nitidamente,incompatibilidade vertical entre osdispositivos da Lei Emenda àConstituição nº 83, de 03 de agosto de2010, ora impugnados, transcritos noitem 4 desta propositura, - em que a

Autora pede declaração deinconstitucionalidade -, e os arts. 22,XXI; 25; 61, § 1º, II “e”; 84, II e IV, todosda Constituição Federal.8. MEDIDA CAUTELAR LIMINAR:8.1. Os dispositivos impugnados da Emendaà Constituição nº 83, de 03 de agosto de2010, encontram-se em vigor. Impõe-se, porisso, sustar a eficácia dos dispositivosquestionados, para garantia da ulteriordecisão da causa, a fim de evitar a incidênciade preceitos que contrariam flagrantementea Constituição da República.8.2. Para o efeito de concessão de medidacautelar, os fundamentos jurídicos da açãoevidenciam a relevância da matéria e apertinência da defesa liminar da Constituiçãoe de cuja aplicação resultam, sobretudo, emlesões à própria ordem jurídica.8.3. Os fundamentos desta Ação Direta de

Inconstitucionalidade, apresentados comobservância dos critérios de aferição da tutelacautelar, demonstram ex-abundantia ofumus boni juris, enquanto o periculumin mora resulta, conseqüentemente, daprópria vigência da legislação impugnada,que deve ser suspensa, até o juízo definitivodo E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Presença,sobretudo, da conveniência daconcessão da medida cautelar liminar pelostumultos que as normas impugnadas vêmcausando notoriamente no Sistema deSegurança Pública do Estado de Minas Gerais.8.4. A AUTORA tem a honra de requerer,portanto, ao eminente Presidente, nostermos dos art. 102, inciso I, alíneas “a” e“p”, da Constituição Federal, art. 10, da Leinº 9.868, de 10 de novembro de 1999 e 21,inciso IV, do Regimento Interno do SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL, que aprecie o pedido

que agora formula, de concessão deMEDIDA CAUTELAR LIMINAR, visandoa suspensão da eficácia das normas cujaconstitucionalidade é questionada.8.5. Havendo pedido de medida cautelar, aAUTORA requer, subsidiariamente, em faceda relevância da matéria e de seu especialsignificado para a ordem social e asegurança jurídica, seja aplicado ao feito, orito abreviado, previsto no art. 12, da Lei nº9.868, de 10 de novembro de 1999.9. Finalmente, observado o procedimentocabível, julgar essa COLENDA CORTE,procedente esta ação, para declarar, emdefinitivo, a inconstitucionalidade dalegislação impugnada.Nestes TermosPede DeferimentoDo Rio de Janeiro para Brasília, DF, 16/08/2010.WLADIMIR SERGIO REALE - OAB/RJ 3.803

Em sessão realizada no dia 16 desetembro último, o Plenário do SupremoTribunal Federal (STF) retirou a expressão“Instituto Geral de Perícias” do texto daConstituição do Rio Grande do Sul,excluindo a entidade do rol de órgãospoliciais, mas manteve seufuncionamento no estado. A decisão foitomada por maioria de votos, nojulgamento da Ação Direta deInconstitucionalidade (ADI) 2.827,proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).

Com o julgamento foi declarada ainconstitucionalidade da EmendaConstitucional nº 19/97 e da expressãodo “Instituto Geral de Perícias” daEmenda Constitucional nº 18/97, ambasda Constituição gaúcha, bem comopara reconhecer a constitucionalidadeda Lei Complementar estadual 10.687/96, que regulamenta e organiza asatividades do Instituto.

De acordo com a ADI, a criação doInstituto Geral de Perícia entre os órgãospoliciais estaduais autônomos, portantodesvinculado da polícia civil, viola oartigo 144 da Constituição Federal. Esseartigo prevê que a segurança públicadeve ser exercida exclusivamente pelaspolícias federal, rodoviária federal,ferroviária federal, polícias civis, emilitares e corpos de bombeirosmilitares.

Para o ministro Gilmar Mendes,relator da ADI, a inclusão do Institutono rol dos órgãos aos quais compete asegurança pública não se compatibilizacom os preceitos da Constituição daRepública. O relator salientou que oSupremo adota o entendimento de queos princípios constitucionais da unidadee da indivisibilidade, relativos aoMinistério Público, não são aplicados àsinstituições policiais. Mesmo quedesempenhe funções auxiliares a

Instituto Geral de Perícias não pode ser órgãopolicial autônomo nas Constituições estaduais

atividades policiais, epossa ou devadesempenhar essasatividades, o InstitutoGeral de Perícia nãop r e c i s a ,necessariamente, estarvinculado à PolíciaCivil, ponderou oministro, ao concluirpela parcialprocedência da ADI.

O ministroressaltou, no entanto,que nada impede queo referido institutocontinue a existir e adesempenhar suasfunções no Estado doRio Grande do Sul, tal como devidamenteregulamentado pelo legislador, afirmou.

A mesma decisão foi tomada pelo STFao analisar dispositivos incluídos naConstituição de Santa Catarina em 2005,para instituir um novo órgão de segurançapública chamado Instituto Geral dePerícias. Foi considerado inconstitucionalo artigo que deu ao Instituto status deórgão de segurança pública estadual (artigo1º da Emenda Constitucional de SantaCatarina 39/05).

“É inconstitucional o artigo 1º, mas omesmo não se pode afirmar em relaçãoaos demais dispositivos impugnados nessaação, os quais regulamentam e organizamo funcionamento do Instituto Geral dePerícias”, disse o ministro Gilmar Mendes,que também relatou a matéria.

Ao explicitar o caso, o ministro DiasToffoli disse: “Aqui o que estamos adeclarar inconstitucional é a períciaenquanto conceito de segurança pública.O local onde esse instituto vai ficar ématéria de natureza administrativa”.

“É claro que colocado (esse instituto)

no rol dos entes de segurança pública,nós temos um tipo de contaminaçãoinstitucional, porque passamos a trataresses órgãos com todos os reflexosque imantam a entidade segurançapública”, acrescentou o ministro GilmarMendes.

Os dispositivos criados pela EmendaConstitucional de Santa Catarina 39/05foram contestados no Supremo pelaAdepol-Brasil por meio de Ação Diretade Inconstitucionalidade (ADI 3.469).O presidente da Adepol-RJ, WladimirReale, atuou como advogado na defesados interesses da Polícia Judiciária,promovendo a produção dasustentação oral.

O primeiro julgamento em examede mérito no Supremo Tribunal Federalsobre a questão das perícias, comoórgãos policiais autônomos, foi no casodo Estado do Rio de Janeiro, ocasiãoem que o Plenário do STF julgouinconstitucional a Emenda aprovadapela Assembléia Legislativa Fluminense(ADI nº 3644-RJ).

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitouAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI3.062) proposta pela Procuradoria-Geral daRepública (PGR) contra artigo da Lei estadualnº 11.438/1991, de Goiás, que restringe aescolha do diretor-geral da Polícia Civil aosdelegados de carreira de classe mais elevada.O relator foi o ministro Gilmar Mendes.

A PGR sustentava que a inclusão daexpressão da classe mais elevada,inscrita no artigo 6º, parágrafo único, alíneaa, da Lei nº 11.438/91 contrariaria o artigo144, parágrafo 4º, da Constituição Federal,segundo o qual as polícias civis devem serdirigidas por delegados de polícia de carreira.De acordo com a inicial, a ConstituiçãoFederal não traz esta limitação, prevendo,apenas, que as polícias civis serão dirigidaspor delegados de carreira.

O entendimento majoritário do STF,porém, foi o de que a restrição não fere aConstituição. O parágrafo 4º do artigo 144da Constituição, ao se referir aos delegadosde carreira, tem o objetivo de evitar que umcargo em comissão dessa importância sejaocupado por alguém de fora da corporação."A própria Constituição não pode deixar depressupor que a carreira é o desenvolvimentode atividades, de experiência", assinalou oministro Cezar Peluso, presidente do STF. Casocontrário, um delegado em estágio probatóriopoderia ser chefe da Polícia Civil.

A decisão modifica o entendimentoanterior do STF, que, em 2003, haviadeclarado a inconstitucionalidade dedispositivo semelhante na Constituição doEstado de Rondônia (ADI 132). De acordocom os ministros que seguiram a mudança– apenas o ministro Dias Toffoli ficou vencido–, a decisão marca uma evolução dajurisprudência do STF no sentido deprestigiar a autonomia dos Estados-membros da federação.

STF mantém ahierarquia para aschefias das polícias

civis no Brasil

Ministros do Supremo reunidos na sessão plenária que deu ganhode causa à ação movida pela Adepol-BR, cujo advogado foi o

presidente da Adepol-RJ, Wladimir Reale

Nelson Jr. / STF