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PoLict rulLrTAR GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DIRETORIA DE dpOIO LOGÍSTICO E FrNANÇAS GDF CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS N" 09/2012-PMDF, nos termos do Padrão n" 0612002. Frocesso n" 054.000.186/2012 CLAUSULÄ. PRIMEIR.,A, - Das Fartes O DISTRITO FEDER¡.L, por meio de sua pOLiCIA MILITAR, represenrado por ROBMILSON ARAÚJO DE LIMA, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financei¡a e Contábil do Distrito Federal e a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, com sede no Cenrro de Cestão Administrativa Águas Emendadas, Av. Sibipiruna, lotes 13/21, Águas Claras - DF, CEp '71.928-720,Inscrição Estadual n'ai324.667-001-67, ìnscrita no cNPJ sob o no 00.082.02410001- 37, neste ato representada petro seu Presidente, Senhor CÉLIO BIAVATI FILHO, portador da cédula de Identidade n' 147.093 - ssP/DF, inscrito no cPF sob o n" 039.553.1i1-04, e pelo seu Diretor de comercialização, senhor VALTRUDES PEREIRA FRANCO, poÍrador da cédula de Identidade rf 311 .9'72 - ssP/DF, inscrito no cPF sob o n' 096.991 .551-91, ambos residentes e dornicilíados em B¡asília,{DF, celebram o presente contrato, com base no art. 25 caput, art. 57, inciso II, e art.62, $ 3o, inciso II, todos da Lei n'8.666, de 21 de junho de 1993; nas Leis no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de i995, nas Leis Distritais n 3.365, de 16 de junlo de 2004, e 442, de 10 de maio de 1993, no Decreto do GDF n 26.590, de 23 de fevereiro de 2006, no Contrato de Concessão n" 01/2006, da Agência Reguladora de Águas do Distrito Federal - Adasa, nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria, e de acordo com as cláusulas e condições a seguir enumeradas: :r. ,-:. . ' ' ¿.1.¡'- '"" "-'^: r, ,j ,., l-: CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento i i, .... *."-:..;;..:-i O presente Contrato obedece aos termos do Projeto Básico de fls. (0211 1), da Justìficativa de Inexigibilidade de Licitação de (fls. 67i68) baseada no art.25 clc arf.26, com as demais disposições i n' 8.666/93: capuL art.57, inciso lI, e arf. 62, $ 3o, inciso II, nas Leis no de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nas Leis Distritais n" 3.365, 8.078, de 11 de s s Iso ul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel dol e:!(6 omando Ceral/Seção de Contr l) 3910-1364, 9983-997 1 10/0001-16 CEP 70.602-900 - Teleton CNPJ N " 08.942.6 :ii^, .. ., |.J, 1....,,./:.4\ 1.,'.i .\ .. '-' .¿ \-,, 1 Setor de

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PoLict rulLrTAR

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS

DIRETORIA DE dpOIO LOGÍSTICO E FrNANÇASGDF

CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS N"

09/2012-PMDF, nos termos do Padrão n" 0612002.

Frocesso n" 054.000.186/2012

CLAUSULÄ. PRIMEIR.,A, - Das Fartes

O DISTRITO FEDER¡.L, por meio de sua pOLiCIA MILITAR, represenrado por

ROBMILSON ARAÚJO DE LIMA, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de

Logística e Finanças, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução

Orçamentária, Financei¡a e Contábil do Distrito Federal e a empresa COMPANHIA DE

SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, com sede no Cenrro de

Cestão Administrativa Águas Emendadas, Av. Sibipiruna, lotes 13/21, Águas Claras - DF, CEp

'71.928-720,Inscrição Estadual n'ai324.667-001-67, ìnscrita no cNPJ sob o no 00.082.02410001-

37, neste ato representada petro seu Presidente, Senhor CÉLIO BIAVATI FILHO, portador da

cédula de Identidade n' 147.093 - ssP/DF, inscrito no cPF sob o n" 039.553.1i1-04, e pelo seu

Diretor de comercialização, senhor VALTRUDES PEREIRA FRANCO, poÍrador da cédula de

Identidade rf 311 .9'72 - ssP/DF, inscrito no cPF sob o n' 096.991 .551-91, ambos residentes e

dornicilíados em B¡asília,{DF, celebram o presente contrato, com base no art. 25 caput, art. 57,

inciso II, e art.62, $ 3o, inciso II, todos da Lei n'8.666, de 21 de junho de 1993; nas Leis no 8.078,

de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de i995, nas Leis Distritais n 3.365, de 16

de junlo de 2004, e 442, de 10 de maio de 1993, no Decreto do GDF n 26.590, de 23 de fevereiro

de 2006, no Contrato de Concessão n" 01/2006, da Agência Reguladora de Águas do Distrito

Federal - Adasa, nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria, e de acordo com

as cláusulas e condições a seguir enumeradas: :r. ,-:. . ' '

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r, ,j ,., l-:CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento i i,

.... *."-:..;;..:-iO presente Contrato obedece aos termos do Projeto Básico de fls. (0211 1), da

Justìficativa de Inexigibilidade de Licitação de (fls. 67i68) baseada no art.25 clc arf.26, com as

demais disposições i n' 8.666/93: capuL art.57, inciso lI, e arf. 62, $ 3o, inciso II, nas Leis no

de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nas Leis Distritais n" 3.365,8.078, de 11 de s

s Iso ul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel dole:!(6

omando Ceral/Seção de Contrl) 3910-1364, 9983-997 110/0001-16 CEP 70.602-900 - TeletonCNPJ N " 08.942.6

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Setor de

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de 16 de junho de 20A4, e 442, de i0 de maio de 1993, no Decrero do GDF n" 26.590, de 23 de

fevereiro de 2006, no contrato de concessão n" 01/2006, da Agência Reguladora de Águas do

Distrito Federal - Adasa, e nas demais normas legais e regulamentares atinentes à matéria.

cLÁusULA TERCEIRA - Ðo objeto

O Contrato tem por objeto a prestação de serviços a serem executados de forma

contínua coûespondentes a fornecimento ¿e Ácua PorÁvEL, coleta de ESGoro SANITÁRIO

e serviços de manutenção diversos. para todas as unidades da Polícia Milita¡ do Distrito Federal,

listadas no Anexo I do Projeto Básico e para as que porventura forem criadas, consoante especifica

o Projeto Básico (fls. 02111) e a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de (fls. 67168), que

passam a integrar o presente termo.

CLAUSULA QUARTA - Da Forma e Regime de Execução

O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço

unitário, segundo o disposto nos Art. 6 a i0 da Lei no 8.666 d,e 21.06.93.

CLAUSUL,4' QUINTA - Do Fornecirnento

5.1 - A CAESB executará de forma contínua os serviços de que trata a cláusula terceira

e, em intervalos regulares, efetuará a leitura do hidrômetro das unidade de consumo para apuar o

volume de água fomecido no período de referência;

5.1.1 - O consumo de água, expresso em metros cúbicos (m3), será apurado pela

diferença entre duas leituras consecutivas do mesmo hidrômetro, desprezadas frações de metro

cúbico;

5.1.2 - Somente será considerada válida a leitu¡q.{.9 þjdrQm_e.11o que não tenha avaria e

que esteja lacrado com o selo da CAESB. r

1...-t.cLÁusuLA sEXTA - Da suspensão dos serviços ,.

o ,-'' 'ì';.:::t; l;t¡;¡:-',

Não se caracteriza como descontinuidade dos serviços a sua intemrpção eiî sìtra-çã¡i de

emergência ou, após prévio aviso. quando:

I - por inadimplemento do CONSUMIDOR, caracterizado pelo atraso superior a 60

(sessenta) dias no pagamento de fatura mensal;

II - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.

CLÁUSULA SÉTIMA - Das TaTifas

7.1 - A cobrança do serviço de abastecimento de água obedecerá à estrutura tarifária

atualizada. homolo la Agência Reguladora de Aguas do Distrito Federal - Adasa, aplicando-

se ao CONSUMIDO fa correspondente à categoria em que se enquadrar o imóvel;

ul, Quadra 04 SAIS, Anexo do Quartel do.Comando Geral/Seção de Con610/0001-16 CEP 70.602-900 Telefone: (61 )3q10-1364. 9981-9971

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Seto¡ de Areas fsolCNPJ N " 08.94

2

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7-1.1 - O cálculo da cob¡ança pelo serviço de esgotamento sanit¿írio será igual a 100%

(cem por cento) da cobrança de água.

CLÁUSULA OITAVA - Dos Reajustes e Revisões de Tarifas

Os reajustes ou revisões das tarifas praticados pela CAESB serão analisados e

homologados pela A^dasa, obedecendo a critérios e periodicidade definidos por esta agência

reguladora, sem qualquer interferência do coNSUMIDoR e independente de sua anuência.

CLÁUSULA NONA - Do Faruramenfo

9.1 - A CAESB emitirá fatura mensal dos serviços objeto deste contrato, com base no

consumo apurado e na tarifa afualizada correspondente à classificação e à faixa de consumo do

CONSUMIDOR;

9.1.1 - Na fatura de água, a CAESB deverá informar o volume de água consumido no

mês, o mês de apuração do volume de água faturado, datas de leitura do hidrômetro (mês anterior e

atual), a categoria na qual se enquadra o imóvel, o número do hidrômetro e a data da instalação. os

valores individualizados dos tributos incidentes sobre o consumo de água e sobre o faturamento

relativo ao esgotamento sanitario. :- " ' ' . "-"; - '!

I

CLÁUSULA DÉcIM.a - Do vator

10.1 - O valor total do Conhato é de R$ 6.831

CLÁUSULADÉcrpr¡. SEGUNDA - Do pagamenro

12.1 - O pagamento será feito, de acordo c

e um mil e quarenta e oito reais), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente

exercício, nos termos da conespondente Lei Orçamentária Anual;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Doração Orçamenrária

1 1 .1 - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I - Unidade Gestora./Orçamenfârta: 170393;

- Þ lI - Programa de Trabalho: 28845090300360053

III - Natureza da Despesa: 3.3.90.39;

iV - Fonte de Recurso: 0100000000

11.2 - O empenho inicial é de R$ 10,00 (dez reais), conforme Nora de Empenho n.

2012NE000311, emitida em 2710412012, sob o evento n" 40.1.091, na modalidade Estimativo.

.048,00 (seis milhõ es, ortocentos e n

om as NoÍnas de Execução Orçamentária.

Setor de Areas lsoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seçào de ContretosCNPJ N " 08.942.610/000 r - l6 CEp 70.602-900 - Telefone: (61 ) ó9 t0- 1364, 9983-997 t !h ,,

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Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcelas, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou

documento equivaiente, liquidado até o vencimento, devidamente atestado pelo Executor do

Cont¡ato.

12.1.1 - O pagamento das faturas mensais será efetuado mediante Ordem Bancária

intra-Siafi, em favor da Caesb, até a data de vencimento;

12.1.2 - O não-pagamento das faturas até a data de vencimento sujeitará o

CONSUMIDOR a multa de 2olo ao mês, juros de mora de até 1,o/o ao mês e correção monetária com

base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geosrafia e

Estatística - IBGE,

regulamentares.

sem prejuízo de outras penalidades previstas em normas legais

) :::- ,:

. iì,:..r {.{iì it illrl ;1..ì_;. ,CLÁUSULAÐÉCIMATERCEIRA - Doprazodevigência; . . i,. ,.,{-.::.::.....--...-...

O contrato terá vigência de 12 meses, a contar ¿u áãiá ã. ,,ru ursinatura, prorrogáveis*--

por iguais e sucessivos períodos. limitada a 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA DÉCfnAa eUARTA - Das Obrigações do Distrito Federal

14.1 - O Distrito Federal fica obrigado:

14.1'1 - Responder peios danos que seus agentes, nessa qualidade, caì.¡sarem a terceiros.

assegurado o direito de regresso contra o responsível nos casos de dolo e de culpa;

14.1.2 - PerniTtt acesso dos empregados da empresa Contratada âs suas dependências

para realiza$o dos serviços referentes ao objeto deste contrato;

14.1.3 - P¡est¿¡ as informações e os escla¡ecimentos solicitados pela Contratada ou por

seus empregados;

14'1.4 - Contola¡ as soliciøSes de reparos rcalizadas e documenta¡ as ocorÉncias

havidas;

14.1.5 - Fisc¿lizar o cumprimento das obrigações assrunidas pela Contratad4 por meio de

servidor legalmente designado;

14.1.6 - Efefrar o pagamento dos serviços nas condições e preços pactr.rados, e de acordo

com as normas de execução orç¿mentária-

CLÁUSULA DÉCIMA QUINT.A - Ðas Obrigações e Responsabitidades da Contrarada

i5.1 - A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em

ou

das as condições de habilitação e

ente à Polícia Mililar ou a terceiros

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas

qualificação exigidas para a contratagão; e ainda:

15.1.1 - Responder pelos danos causados di

decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços;

Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Coman do Ge¡al/Seção de ConCNPJ N ' 08.942.610/0001- 16 CEP 70.602-900 - Telefone: (61) 3:l:t01364, ee83-ee71

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Seto¡ de4

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15.1.2 - Arcar com <iespesas decorrentes de qualquer infração, seja quar for , desde

que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da pMDF;

15.1'3 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito

federal, estadual ou distrital, bem ainda, assegura¡ os di¡eitos e cumprimento de todas as obrigações

estabelecidas por regulamentação da ANA, inclusive quanto aos preços praticados;

15-1.4 - Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas ou

intemrpções que porventura venham ocorrer serem sanadas em até 06(seis) horas;

i5.1.5 - Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em

observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa

técnica;

15.1.6 - Implantar, de fo¡ma adequada a supervisão permanente dos serviços, de modo a

obær uma opera@o correta e eficaz;

15-1.7 - Atender de imediato as solicitações. conigindo no prazo mriximo de (06)

seis horas, após notificação, qualquer ocorrência de intem,rpção na prestação dos serviços

contratados;

i5'1.8 - Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre

em perfeita ordem;

15'1.9 - comunicar à Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da pMDF, por escrito,

qua.lquer anormalidade quanto à prestação dos serviços, de caráter urgente, e prestar os

esclarecimentos julgados necessririos para tanto;

15.1.i0 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e

obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na

época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a pMDF;

15.1 i1 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações

estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,

forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

acontecido em dependência da PMDF;

15.1.12 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal.

relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou

contingência;

15.1.13 - Manter o fornecirnento dos serviços contratados, de forma contínua e

inintemrpta, mesmo quando houver atrasos no pagamento das faturas, devido a impedimentos na

liberação financeira por parte da Secretaria de Fazenda e planejamento do GDF;

15.1.14 - Credenciar funci

relativos aos serviços contratados;

para solucionar junto à Contratante, os problemas

as Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Comando Ceral/Seção decNPi N " 08.942.6t 0/0001-1ó cEp 70.602-900 -

Quartel doI elsfone:

Setor de

Ì:iì¡ *-'

(6r) 3910-r364, 9983-9971

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15'1.15 - Garantir a excelência dos serviços contratados em toda area geográfìca do

DF e entorno, buscando solucionar, a partir de reportagem dos usuiários, possíveis problemas no

fomecimento de água ou na coleta do esgotamento sanitiírio;

15.1.16 - Manter dura¡te toda a vigência contratual o serviço de consulto¡ia

corporativa a PMDF;

15.1.17 - Garantir a PMDF o envio de Notas Fiscais fatura dos serviços prestados

com l0 (dez) dias de antecedência à data de vencimento;

15.1. i 8 - Possibilitar a PMDF, o agrupamento total ou parcial das faturas dos

serviços prestados, ou ainda desagrupamento destas;

15.1.19 - Fomecer a PMDF, sempre que solicitada o detalhamento de faturas dos

serviços prestados;

15.1.20 - A(s) data(s) de vencimento da(s) faturas(s) deverá(ão) ser previamente

ajustada(s) ent¡e as partes quando da assinatura do contrato de prestação de serviço;

15.1.21 - Alertar ou provocar, com 90 (noventa) dias de antecedência à Chefia do

órgão executor do contrato da Polícia Militar, a promover o início dos trâmites administrativos para

prorrogação do contrato de prestação de serviço de que trata este projeto, conforme legislação

vigente (Lei 8.666/93);

15.1'22 - Manter 24 (vinte e quatro) horas por dia, o serviço de reparo técnico de

emergência do sistema fomecimento de água potável e coleta do esgoto sanitário;

15.1.23 - Oferecer os serviços contratados de maneira contínua e inintemrpta, 24

(vinte e quatro) horas, por dia inclusive sábados, domingos e feriados;

15.1.23 - Repassar à PMDF, durante o período de vigência do contrato, todos os

preços e vantagens ofertados no mercado, sempre que esses.-forem mais vantajosos que os

pactuados. ,::tiioi¡ . , ],. l,,*-****j

. ,'','t: .1 6 '- ' "

--'r'--'.;:; '..'-* |CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Da Alteração Contratual

l6.i - Toda e qualquer alteração deverá ser processâda medianle a celebraião cle.:-Termo Aditivo, com amparo no art. 65. da Lei n' 8.666/93,vedada à modificação do objeto.

16.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de prego, compensação

ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias,

suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Das Fenalidades

17.1 - Das Espécies:

17 .1.1 - As licitantes ntratadas que não cumprirem integralmente

reas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, do Geral/Seção de ConCNPJ N. 08.942.610/0001-

'_l'r: tl, -'

,

r. ir.

Setor de

16 cEP 70.602-900 - 1364, 9983-99'71

as

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obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às seguintes sanções em

conformidade com o Decreto n'26.851, de 3010512006, publicado no DODF n" 103, de 31105/2006,

página 05107, alterado pelos Decreros n's 26.99312006, de 12/0712006 e 27.069/2006, de

I - advertência;

iI - multa; e¿:

iII - suspensão temporáLria de participação em licitaçáo, e impedimento .de eohtratar

com a Administração do Distrito Federal. por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo

a flatweza e a gravidade da falta cometida;

b) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, não celeb¡ar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para

o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objelo, comportar-se de modo inidôneo ou

cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e alicitante e/ou conlraTada se¡á descredenciada do Sistema de Cadastro de Fomecedores, sem prejuízo

das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. aplicadas e dosadas

segundo a nafrßeza e a gravidade da falta cometida;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contrata¡ com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior;

17.i.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser

aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo

processo, ío pÍazo de 5 (cinco) dias úteis.

17.2 - Da Advertência

17.2.1 - A advertência é o aviso por escrito, emitido quando o licitante e/ou

contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido:

I - pela Central de Compras e Licitações, quando o descumprimento da obrigação

ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e

II - pelo ordenador de despesas do órgão contratante se o descumprimento da

obrigação ocolrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retira¡ a nota de

empenho ou assinar o contrato.

17.3 - Da Multa

17.1.1 - A multa é a sanção pec a que será imposta à contratada, pelo ordenador

de despesas do órgão contratante, por atraso inj o na entrega ou execução do contrato, e será

reas Isoladas Sul. Quadra 04 SAIS, Ane o Quartel do Comando Geral/Seção de ConCNPJ N ' 08.942.610/0001- l6 CEP 70.602-900 - Telefone¡(6l) 3910- 13 64,9983-9971

Seto¡ de S

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aplicada nos seguintes percentuais: '.::' ('"'" ;t ç i '';t t;,, 'i

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| - 0,33% (trinta e três centésimos por centiÿ por dia de- atraso, n" "nl;*.admaterial ou execução de serviços, calculado sobre o valor conespondente à parte inadimplente, até

o limite de 9,9%o, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;

II - 0,66 0% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de

material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor

correspondente à parte inadimplente. em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante,

quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

ilI - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por

descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste

subitem;

N - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatario em

assinar o contrato ou retirar o inskumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela

Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço. ou

rescisão do contrato/ nota de ernpenho, calculado sobre a parte inadimplente; e

V - 20% (vinte por cento) sobre o valo¡ do contrato/nota de empenho, pelo

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

17.3.2 - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma

do art. 65, $ 8", da Lei n' 8.666193 e será executada após regular processo administrativo, oferecido

à contratada a oporhrnidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. a contar do

recebimento da notificação, nos termos do $ 3" do art- 86 da Lei n g.666/93, observada a seguinte

ordem:

I - rnediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;

II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e

iII - mediante procedimento administrativo oujudicial de execução.

17.3.3 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garanfia prestada, além da

perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadapelo Índice Geral

de Preços Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente

devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.

17.3.4 - O atraso, para efeito de ciílculo de multa, será contado em dias conidos, a

partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de

expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

17.3.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e

II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de

reas Isoladas Sul, Quadra 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de C8

CNPJ N ' 08.942.610/0001- 16 cEP 70.602-900 - Telefone: (6Jì 3910- 1364, 9983-9971

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etor de

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cobrança.

17.3-6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,

segundo a na.¡fieza e a gravidade da falta cometida, consoarte o previsto do subitem 17.1.2 e

observado o princípio da proporcionalidade.

17.3.7 - Decoridos 30 (rinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato

deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade

contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso IIdo subitem 17.3.1.

17.3.8 - A sanção pecuniiiria prevista no inciso IV, _do.subitem 17,3.-1 lão se aplica

nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades. I .". !-i:.::l .

17 .4 - Da Suspensão

17.4.1 - A suspensão é a sanção que impede ì"fin.*i*i;*" ot fo-"i"aor de--- iparticipar de licitação e de contrata¡ com a Administração, ainda suspende o registro cadastral da

licitante e/ou contratada no Cadastro de Fomecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto no

25'966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores -SICAF. de acordo com os prazos a seguir:

I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela

Central de Licitações, a licitante e/ou contratada peÍnanecer inadimplente;

II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixa¡ de entregar, no prazo

estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou intemet, de forma

provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;

III - por até 12 (doze) meses, quando a iicitante, convocada dentro do prazo de

validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu

objeto, falhar ou frauda¡ na execução do contr.ato; e

IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:

a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações.

objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da

licitação;

b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e

c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o

pagamento.

17 .4.2 - São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:

I - a Central de Compras e Licitações. quando o descumprimento da obrigação

âmbito do procedimento licitatório; e

II - o ordenador de despesas do órgão contratante, se o descumprimento da

e Areas Isoladas Sul, QuadraCNPJ N " 08.942.610/0001

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04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Ge¡al/Se ção de Con16 CEP 70.602-900 Telefone

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obrigação ocoffer na fase de execução contratual, entendida desde a ¡ecusa em retirar a nota de

empenho ou assinar o contrato.

l'7 -4.3 - A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito

Federal.

17.4.4 , O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco)

anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no ârnbito.dos.procedimentos derivadps dgs

pregões. rË .' t: \

17.5 - Da Decla¡ação de lnidoneidade ( ''': n"í" rr:;': .l'¡'1: 1.,*.

i

17.5.1 - A declaração de inidoneidade será..aplieada..pelo Secret¿írio de Estad__o,'g,ìr

autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.

17.5.2 - A declaração de inidoneidade prevista neste item 17.5 permanecerá em

vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a

reabilitação perarìte a própria autoridade que a apiicou, e será concedida sempre que a contratada

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da

sanção.

17.5.3 - A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário

Oficial do Disftito Federai, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas

ou vinculadas ao Pode¡ Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe

o art. 87, IV, da Lei n'8.666, de 1993.

17.6 - Das Demais Penalidades

17.6.1 - As licitantes que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou

falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para

obtenção no registro no Cadastro de Fomecedores do Dist¡ito Federal, administrado pela Central de

Compras e Licitações, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

I - suspensão temporaria do certificado de registro cadastral ou da obtenção do

registro, por até 24 (vinte e quatro) meses. dependendo da natureza e da gravidade dos fatos; e

II - declaração de inidoneidade, nos termos do subitem 17.5;

iII - aplicam-se a este subitem as disposições do subitem 17.4.3 e 17.4.4.

17 .6.2 - As sanções previstas nos subitens 17 .4 e 17 .5 poderão também ser

aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais no s

8.666, de 1993 ou 10.520, de2002:

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - tenharn praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e

III - demonst¡arem não possuir idoneidade para contratar com a Administração,

e Areas Isoladas Sul, Quadra 04 SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de ConSetorCNPJ N " 08.942.610/00

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0l-16 CEP 70.602-900 - Tel 3910-1364,9983-9971

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em virtude de atos ilícitos praticados;

17 .7 - Do Direito de Defesa

17 .7 -l ' E facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de

advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência

da respectiva notifrcação.

17.7.2 - o recurso será dìrigido à autoridade superior, por intermédio da que

praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no pÍazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,

nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser

proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de

responsabilidade.

17.7.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando forexplicitamente disposto em contrário.

17.7.4 - Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o

exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo

extrato deverá ser publicado no Di¿á¡io ohcial do Distrito Federal, devendo consta¡:

I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;

II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;

III - o fundamento legal da sanção aplicada; e

IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no

Cadastro da Receita Federal.

17.7.5 - Após o julgamento do(s) recurso(s), ou traascorrido o prazo sem a sua

interyosição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata

diwlgação no www.compras.df.gov.brl inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema de

Controle e Acompanhamento de Compra e Licitações e Registro de Preços do Distrito Federal/e-

compras, e aos demais sistemas eletrônicos de contratação mantidos por órgãos ou entidades da

Á.dministração Pública do Distriro Federal.

17 .7 .6 - Ficarn desobrigadas do dever de publicação no Diario Oficial do Distrito

Federal as sanções apÌicadas com fundamento nos subitens r7.3 e 17.4 desta cláusula de

penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, $g", da

Lei n'8.666, de 1993.

i7.8 - Do Assentamento em Registros

17.8.1 - Toda sanção aplicada será a¡ofada no histórico cadastral da empresa.

17.8.

do ato que as aplicou.

penalidades terão seus registros ca¡celados após o decurso do prazo

A¡eas Isoladas Sul, Quadra 04 SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de ConCNPJ N " 08.942.610/0001-16 CEp 70.602-900, Tetefone; (61) 3910-1364, 9983-gg7t

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II

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17.9- Da Sujeição a Perdas e Danos

17.9.i - Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo

Decreto no 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficarásujeita, ainda, à composição das perdas e da¡os causados à Administração pelo descumprimento das

obrigações licitatórias e/ou contratuais.

I 7. 1 0 - Disposições Complementares

17.10.1- As sanções previstas nos subitens 17 .3, 17 .4 e i7.5 do p¡esente capíturo

serão aplicadas pelo ordenado¡ de despesas do órgão cont¡atante.

17.14.2- Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de

expediente no órgão ou na entidade.

CLÁUSULA DÉCIMA OIT,A,VA - Da R.escisão Amigável

O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto,

maaifestação escrita de uma das partes, com antecedência..Aí{ry. de 60 (sessenta) diT: ¡-"-T

intemrpção do curso normal da execução do Contrato. , , !É .- !,- , i, .r ;... .i;i: i.l-¡l. il-,¿.1 -.,( 1., I

CLÁUSULADÉCIMANONA - ÐaRescisão t: - ,(:. ¿,¿.., i^- I

19.1 - Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:

19.1.1 - solicitação do CONSUMIDOR, por escrito;

19.I.2 - por ação da CAESB quando não forem cumpridas as obrigações contratuais por

parte do usuario, ou, na ocorrência de eventuais impedimentos na prestação de serviços;

19.1.3 - por inadimplência de qualquer das partes, observadas as peculiaridades do tipo

de serviço prestado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - Dos débitos pâra com a Fazenda pública

Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste,

serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinentes,

podendo, quando for o caso. ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

CLÁUSUL,A. VIGÉSIMA PRIMEIRA. - Do ExecuÚoT

O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar, designará um Executor para o

Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária.

Financeira e Contábil.

CLÁUSULA VIGÉSIM.A GUNDA - Dos Casos Omissos e Legislação Aplicável

Os casos omis resolvidos com base nas normas legais e regulamentares

reas Isoladas Sul, 04 - SAIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de ContracNpJ N " 08_942.610/0001- t 6 cEp 70.602-900 Telefone../(61) 3910_1364,9983_99.71

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Setor de tot2

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aplicáveis à matéria, especialmente as Leis no 8.9s7195 e 8.078/90, a Lei Disrrital n" 3.36512004, oDecreto do GDF n'26.590/2006 e o contrato de concessão n" 0i/2006 - Adasa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Da pubticação e do Regisrro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pelaAdministração, na Imprensa oficiar, até o quinto dìa útil do mês seguinte ao de sua assinatura, paraocoüer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá se¡ providenciado o registro doinstrumento pela Poiícia Militar do Distrito Federal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Do F.oTo

Fica eleito o foro de Brasíria, Dìstrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidasrelativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília-DF, ; '?

de maio de 2012

Pelo Distrito FederalROBMILSON

Chefe do DepDELTMA - CEL QOPMde Logística e Finanças

UJen

Pela Contratada

Testemunhas:

CELIO BIAVATI FILHOPresidente

VALTRUDESIP FRANCODiretor de Comercl alização

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l3Setor de Areas Isoladas Sul, Quadra 04 - SA

CNPJ N " 08.942.610/000 1-l 6 cEPIS, Anexo do Quartel do Comando Geral/Seção de Contratos70.602-900 - Telefone: (61) 3910- 1364,9983-99j 1